Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Meio Ambiente da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, propomos a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 7ª Reunião, realizada em 05/06/2018. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Sobre as emendas da CMA ao PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias), conforme cronograma já estabelecido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019, PLN nº 2, comunico que a Secretaria da CMA receberá as emendas sugeridas pelos membros da Comissão ao referido projeto no período de 13 de junho, quarta-feira, às 8h, a 18 de junho, segunda-feira, às 18h. Portanto, no período de 13 de junho a 18 de junho, a Comissão estará aberta para receber as emendas. As vias físicas das sugestões devem estar assinadas pelo Parlamentar, e as vias eletrônicas serão recebidas nas comissões do sistema de informática correspondente no período mencionado. Gostei desse negócio de vias físicas, ofícios etc. A deliberação sobre as emendas sugeridas ocorrerá na terça-feira, dia 19 de junho, às 11h30. Comunico o recebimento dos seguintes expedientes: - Aviso nº 684-GP/TCU, de 6 de junho de 2018, que encaminha cópia do Acórdão nº 709/2018 (acompanhado do respectivo relatório de auditoria, bem como do Acórdão nº 1.061/2018-Plenário que o retifica), prolatado pelo TCU, pelo Plenário do TCU, na sessão ordinária de 04/04/2018, ao apreciar os autos do Processo TC 029427/2017, relatado pelo eminente então Sr. Ministro Augusto Nardes, que trata da relatoria de auditoria coordenada e realizada com o objetivo de avaliar as estruturas de governança do Governo Federal para implementar a Agenda 2030 e a Meta 2.4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Brasil, consolidando os resultados com outras 11 entidades fiscalizadoras superiores da América Latina e Caribe. |
| R | - Ofício Circular de nº 276 do Ministério do Meio Ambiente, de 6 de abril de 2018, que encaminha a Moção 129, dirigida ao Senado Federal, em apoio à implementação dos compromissos estabelecidos no Plano de Ação para Conservação dos Primatas Paulistas. O item 1 da pauta tem decisão não terminativa. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 188, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas. Autoria: Deputado Roberto Britto Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Pela aprovação. Tem a palavra o Sr. Relator. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Como Relator.) - Presidente, esse é um projeto não terminativo. Então, nós podemos votá-lo também, não é? Podemos. Então, vamos lá. Relator: Senador Sérgio Petecão. Relatório. Vem ao exame desta Comissão de Meio Ambiente (CMA) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 188, de 2015 (nº 2.987, de 2009, na Casa de origem), do Deputado Roberto Britto, já nominado por V. Exª, que dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas. Essa proposição consta de três artigos. O primeiro estabelece que um décimo do valor das multas por infração à legislação ambiental arrecadado pelos órgãos ambientais será destinado à arborização urbana, no Município onde ocorreu a infração. É interessante o projeto, Paulo. O art. 2º dispõe que o órgão ambiental competente estabelecerá os critérios e as normas para a aplicação do recurso arrecadado. O último é a clausula de vigência, segundo a qual a lei resultante da proposição entrará em vigor na data de sua publicação. |
| R | Análise. Nos termos do inciso I do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão, a CMA, opinar sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais, da fauna, da flora e dos recursos hídricos - assuntos amplamente presentes no PLC nº 188, de 2015. Em suma, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - incluído o meio ambiente urbano -, pretendido pela Constituição Federal, pressupõe a existência e o favorecimento da arborização, sem a qual esse equilíbrio dificilmente poderá ser alcançado. Considerando o exposto, votamos no sentido da aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 188, de 2015. Lido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria está em discussão. Só quero fazer um comentário, Senador. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Pode ficar à vontade. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sei que você já passou alguns dias lá em Belém do Pará. Nós avançamos até muito mais porque, além da arborização, é arborização com frutas. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - São mangueiras. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Por isso que é a cidade das mangueiras e aquela manga mata a fome de muita gente. Quando é o tempo da manga, o pessoal da periferia corre para o centro da cidade para apanhar manga, porque, além de a manga ser gostosa, misturada com farinha, ela mata a fome. Então, não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar em votação. A votação será simbólica, uma vez que é terminativo. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Sérgio Petecão, que apresenta o seu relatório pela aprovação do projeto. Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a ser parecer favorável da Comissão ao projeto que veio da Câmara. A matéria vai ao plenário para o prosseguimento da tramitação. As matérias seguintes são todas terminativas e exigem quórum qualificado. Mas há sobre a mesa o item 2, em turno suplementar, e a decisão é terminativa. Há uma situação aqui do item 2, embora a decisão seja terminativa. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 206, de 2007 - Terminativo - Exclui uma fração da área da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, localizada nos Municípios de Guajará-Mirim e Vila Nova Mamoré, no Estado de Rondônia. Autoria: Senador Valdir Raupp Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: Discussão em turno suplementar do substitutivo ao PLS nº 206 de 2007, aprovado na CMA em 5/6/2018. Observações: Não sendo oferecidas emendas até o encerramento da discussão, o Substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Em 22/05/2018, a CAE aprovou o relatório do Senador Jorge Viana, favorável ao projeto na forma da Emenda nº 1. Portanto, houve uma emenda substitutiva na CAE. Em 5 de junho, a CMA aprovou a Emenda de nº 1 na CAE, também do Senador Jorge Viana, que é agora submetida a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno. As emendas poderão ser oferecidas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação do novo substitutivo integral. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido apresentada nenhuma emenda no turno suplementar à Emenda de nº 1, da CAE, que se transformou, na verdade, no substitutivo ao projeto, é dada como definitiva e adotada sem votação, conforme o art. 284 do Regimento Interno. A decisão, portanto, da CMA confirma a decisão da CAE, com o substitutivo aprovado lá. A CMA, numa reunião anterior, adotou o substitutivo da CAE como seu substitutivo e, como houve um tempo de emenda e ninguém emendou, com essa decisão agora, torna-se definitivo o substitutivo da CMA. A matéria vai à publicação. Acabamos de aprovar aqui o seu projeto com o substitutivo da CAE, que também a CMA adotou. Como, durante o tempo para emendas, ninguém emendou, nós estamos confirmando o seu projeto com aquele substitutivo apresentado pelo Jorge Viana na CAE, e também, numa reunião anterior de que nós participamos, a CMA adotou o seu projeto, o substitutivo aprovado na CAE. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Obrigado a V. Exª, Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Turno suplementar do substitutivo ao PLS 767, de 2017. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 767, de 2015 - Terminativo - Altera o art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, e o art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, para instituir o seguro mínimo obrigatório ambiental. Autoria: Senador Valdir Raupp Relatoria: Senador Flexa Ribeiro Relatório: Discussão em turno suplementar do substitutivo ao PLS nº 767 de 2015, aprovado na CMA em 5/6/2018. Observações: Não sendo oferecidas emendas até o encerramento da discussão, o Substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Em 04/07/2017, a CAE aprovou o relatório do Senador Jorge Viana, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CAE. Em 5 de junho de 2018, nos termos do relatório do Senador Flexa, a CMA rejeitou a Emenda de nº 1 da CAE e aprovou a Emenda nº 2-CMA, substitutivo, que é agora submetido ao turno suplementar, de acordo com o art. 282, combinado com o art. 9º, II, do Regimento Interno. |
| R | Emendas poderão ser oferecidas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. A matéria está em discussão. Senador Jorge, tem uma discussão aqui que envolve o projeto do Senador Valdir Raupp, que trata, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. Seguros em relação à questão de autorização ambiental. A CAE aprovou uma Emenda de nº 1, que se tornou substitutivo ao projeto do Senador Raupp. O Senador Flexa Ribeiro aprovou aqui, na CMA, uma outra emenda. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Da redação, que eu espero que seja... O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É, e que agora é submetida com turno suplementar. Uma vez que eu estava no debate aqui, V. Exª fez uma observação de que a divergência entre o relatório do Senador Flexa aqui, na CMA, e do Senador Jorge Viana, lá, na CAE, era apenas, naquele momento, de redação, uma vez que era só questão de... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - De redação. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... melhorar a redação da questão do resseguro. E é esta a matéria que está em discussão. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para discutir.) - Eu queria, Sr. Presidente, primeiro cumprimentar o Senador Raupp por esse projeto e pelo outro que eu sei que já passou por aqui, salvo engano, onde nós resolvemos uma situação de uma reserva extrativista em Rondônia, em Ouro Preto - uma reserva extrativista em Ouro Preto, próxima a Guajará e Porto Velho. Mas esse outro projeto é da maior importância, e eu lembro bem que conseguimos fazer um entendimento com o Senador Flexa, já que eu tinha sido o Relator lá na CAE, Comissão de Assuntos Econômicos. E a divergência que tinha era importantíssima. No fundo era conceitual, mas virou uma divergência de redação, porque o Senador Raupp queria fazer a obrigatoriedade de todo e qualquer empreendimento ter o seguro. Eu fiz uma ponderação, transformando essa obrigatoriedade de que o órgão licenciador se manifeste sobre a importância, até porque já começamos a ter um responsável, caso tenhamos um desastre como o de Mariana, e o Senador Flexa estava flexibilizando demais a intenção do Senador Raupp, que era de ter o seguro para todos. Eu fiz a ponderação de que ter o seguro sempre que o órgão ambiental, posicionando-se obrigatoriamente, diga que tem necessidade ou não. E aí o Senador Flexa concordou. Em vez de tirar, ele tirou o "poderá se manifestar" e incluiu o "deverá se manifestar", a pedido nosso, naquele dia. E eu digo que estou completamente de acordo com a redação que o Senador Flexa fez, que, no fundo, é um pouco de redundância do que eu tinha apresentado na CAE, mas que foi objeto de termos tirado aqui um entendimento. Então, que possa constar aí, na ata, que está valendo o que nós votamos na Comissão de Assuntos Econômicos, que está muito próximo da intenção do Senador Valdir Raupp, que é o autor. E mais uma vez o felicito por ter buscado esse aperfeiçoamento legal que vai proteger muito o cidadão, vai proteger o meio ambiente. |
| R | O problema no Brasil hoje, quando há um desastre ambiental, é saber quem são os culpados. Normalmente, culpam a chuva, culpam o chão, culpam aquele imponderável ao qual não podemos atribuir nenhuma ação, em vez de termos uma legislação com segurança jurídica que estabeleça direitinho o nível de responsabilidade. Esse projeto do Senador Raupp estabelece o nível de responsabilidade que todo e qualquer empreendimento de maior porte, o órgão licenciador, vai ter, com o EIA/RIMA, que se manifestar obrigatoriamente, dizendo se é necessário ou não é necessário o seguro. Então, eu só queria que constasse que houve uma emenda de redação do Senador Flexa, com apoio inclusive de V. Exª, Senador Paulo Rocha, a quem também cumprimento, com a qual estou completamente de acordo, como um dos que se dedicou a essa matéria procurando aperfeiçoá-la. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É fundamental chamar a atenção dos nossos assessores da Mesa para ficar bem claro que isso é uma questão de redação. A ata anterior e essa ata são fundamentais para confirmar a aprovação disso. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Como não foi apresentada nenhuma emenda ao substitutivo, a Emenda nº 2 da CMA passa a ser o substitutivo que, de comum acordo com o substitutivo da CAE, passa a ser a aprovação... Senador Jorge, aquela discussão, por isso chamei a atenção da ata da semana passada, porque era exatamente aquilo que V. Exª não queria: que, à época, fosse rejeitada a emenda da CAE em troca da emenda da CMA. Na verdade, foi uma junção das duas, por isso surgiu a coisa de redação. Não sei só se é regimental, mas o que estou dizendo aqui é que, não tendo sido apresentadas emendas, a Emenda da CMA passa a ser o substitutivo final do projeto, que, no caso, se confunde com a emenda da CAE. É isso? O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Não, o problema todo... Eu até pediria que a assessoria técnica fizesse a devida correção. Havia um substitutivo do Senador Flexa que modificava todo o sentido da proposta que eu apresentei à CAE. Nós fizemos um entendimento e passou a ser uma emenda de redação do Senador Flexa concordando com o caminho que eu pus na CAE, fazendo uma modificação de redação. Veja bem, eu falei que... Eu peço que seja feita a correção como uma emenda de redação do Senador Flexa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Foi aprovada da CAE, com uma emenda de redação do Senador Flexa, e não rejeitada, como quer... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Inicialmente, era a proposta de rejeitar e apresentar um substitutivo, Senador Flexa. |
| R | Eu fiz a defesa do texto que veio da CAE, tinha maioria aqui, e o Senador Flexa, a pedido meu e dos outros colegas, mudou o seu parecer, deixou de haver uma emenda substitutiva e passou a fazer uma alteração na redação, que eu, inclusive, sugeri, daquilo que veio da CAE. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Que era a palavra "poderá" por "deverá". O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Exatamente, mudava completamente. Então, eu não posso concordar, Sr. Presidente, que conste na ata que nós temos um novo substitutivo. Não há substitutivo. O que nós tivemos aqui, fruto do acordo, foi emenda de redação à proposta que veio da CAE, que tinha sido aprovada na CAE. Eu peço, solicito que seja feita essa alteração. É possível com ad referendum nosso de que, em vez de substitutivo, nós tenhamos uma emenda de redação do Senador Flexa à proposta que veio do substitutivo que eu aprovei na CAE. Se for dessa maneira, eu acho que regimentalmente fica adequado e eu me sinto absolutamente contemplado, ou seja, o que houve na reunião foi exatamente isto: o Senador Flexa tinha um voto contrário à minha proposta, ao meu substitutivo da CAE, que modificou, sim, a proposta do Senador Raupp. Aí eu defendi a minha e depois chegamos a um entendimento; ele modificou a proposta dele, que já não era mais contra a minha, e ele sugeriu, a pedido nosso - nós ajudamos -, uma emenda de redação com que eu concordei. Ele tirou a proposta dele, que era "poderá", que era completamente contrária ao que eu tinha posto, e incluiu a palavra "deverá" o órgão ambiental fazer a definição, se vai necessitar ou não do seguro. Então, eu peço que haja essa modificação. É possível fazer. Se houver concordância do Plenário, a nossa assessoria da Comissão, competente, pode fazer, para que não haja essa divergência que havia no início da reunião, quando tínhamos um substitutivo do Senador Flexa contra o meu, e que não houve mais no final da reunião. É esse o entendimento que eu tenho, Sr. Presidente. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Presidente, de minha parte, como autor da proposta, a ordem não altera o produto. Acho que o importante é ficar saneada essa questão. Se a assessoria da Secretaria da Comissão puder adequar dessa forma, sem nenhum problema. Foi dessa forma que eu entendi também que aconteceu na reunião passada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Por isso que eu chamei a atenção da assessoria de que a ata passada, com essa ata, dirime exatamente a confirmação dum processo final. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu fui Relator. Só fazer uma modificação dizendo que houve uma emenda de redação do Senador Flexa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Porque não houve rejeição da emenda da CAE. (Pausa.) As divergências... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, há o Plenário se manifestando. Que nós façamos, peçamos a eles que possam constar da ata o que V. Exª está definindo... O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Exatamente. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ...que o autor do projeto concorda, que eu estava aqui. Não posso ficar refém. Sinto muito. Fui tão claro. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Como não se trata de votação nenhuma aqui, é só confirmação. Como não houve emendas durante esse período daquela reunião para cá, pelo Regimento Interno, nós estamos fazendo um turno suplementar confirmando o que aconteceu na reunião anterior. É isso que nós estamos fazendo. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Exatamente isso. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então, tem que constar da ata exatamente isso. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Só constar da ata como concorda o autor do projeto, que o Senador Flexa, na reunião passada, apresentou, mudou, porque como ele tinha o substitutivo, ele modificou o seu substitutivo que iria apresentar, contrário à minha proposta da CAE, e fez uma emenda de redação, acordada comigo e com o Plenário, à proposta que veio da CAE. |
| R | Então, que constasse assim: com a emenda de redação do Senador Flexa, nós aprovamos o substitutivo que veio da CAE. Só isso. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Resultado da discussão: não tendo sido apresentadas emendas nesse período no turno suplementar, a decisão da Comissão constará em ata que o resultado final é resultado da decisão da reunião anterior, que confirma a emenda substitutiva ao projeto de lei do Senador Valdir Raupp. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Substitutiva que veio da CAE, de minha autoria... O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Veio da CAE, com a redação... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Com uma emenda de redação do Senador Flexa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria será publicada e irá para o plenário do Senado Federal. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu peço atenção, Senador, que nós estamos assinando as atas da última reunião para ver se consta exatamente essa compreensão do Plenário da Comissão de Meio Ambiente do Senado. Já que estamos sendo gravados, eu espero que haja uma conferência pela secretaria. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Enquanto vai resolvendo isso, Sr. Presidente, eu pediria para fazer o relatório do item 7, se V. Exª permitir. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não é terminativo? O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - É terminativo o item 7? (Pausa.) É terminativo? O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O senhor quer ler o relatório? O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Se tiver tempo, posso fazer a leitura para ficar pronto para a próxima reunião. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Inversão da pauta, dado que o nosso Relator está presente. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 344, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para garantir a reprodução das cheias naturais a jusante dos reservatórios operados por agentes públicos e privados. Autoria: Senador Kaká Andrade Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação Observações: Constou da pauta em 17/4, 8/5 e 22/5/2018. Chamo a atenção do Relator para que este é um projeto com decisão terminativa, portanto não há quórum - pelo menos agora -, mas vamos dar a palavra ao Relator para ler o seu relatório e pelo menos constará na pauta depois como relatório já lido. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Submete-se ao exame desta Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 344, de 2014, de autoria do Senador Kaká Andrade. A proposição pretende acrescentar o art. 15-A à Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Nos termos do art. 1º da iniciativa, acrescenta-se o art. 15-A para determinar que o poder outorgante adotará providências para garantir a reprodução das cheias naturais a jusante dos reservatórios operados por agentes públicos e privados. O art. 2º da proposição estabelece que a vigência da lei resultante se inicia na data da sua publicação. Na justificação da matéria, seu autor defende que a maneira como são operados os reservatórios de água neste País compromete a biodiversidade de espécies aquáticas e a oferta de recursos pesqueiros nas bacias hidrográficas. |
| R | As outorgas emitidas aos operadores de reservatórios, portanto, devem considerar as condições naturais de escoamento dos cursos d´água, de modo a minimizar os impactos da intervenção antrópica. Dessa forma, segundo justificação da matéria, a alteração da legislação é necessária para determinar que o poder outorgante avalie os valores de vazão de descarga de reservatório que se aproximem das condições naturais da respectiva bacia hidrográfica. Ainda conforme a justificação do projeto, o resultado seria a salvaguarda da reprodução das espécies aquáticas e a potencialização de repovoamento de peixes no âmbito da bacia. Do voto. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 344, de 2014. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu vou abrir a discussão, sem encerramento da discussão, para que ela volte para a próxima pauta e o Presidente de então possa continuar a discussão, colocando depois em votação, uma vez que ela é terminativa e não há quórum. Em discussão. (Pausa.) Nesta reunião, não há quem queira discutir. Ela volta à pauta para continuar na outra reunião. Não havendo mais nada aqui a tratar, está encerrada esta reunião. (Iniciada às 11 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 13 minutos.) |


