15/06/2018 - 18ª - Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (Art. 374-RISF)

Horário

Texto com revisão

R
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Autoridades presentes, senhoras e senhores, boa noite.
O Poder Legislativo douradense, em nome de sua Presidente, Vereadora Daniela Hall, e do Sr. Senador da República Pedro Chaves, Relator da Comissão Temporária para a reforma do Código Comercial no Senado Federal, recebem todos nesta noite para a audiência pública que discutirá a reforma do Código Comercial, por proposição dos Vereadores desta Casa de Leis.
A audiência pública tem por objetivo disseminar a discussão com relação à reforma do Código Comercial, que tem grande influência no setor do agronegócio, visando a conferir ao setor dimensão jurídica compatível com a sua grandiosidade.
O Congresso Nacional, influenciado pelas novas sistemáticas das relações negociais, tem buscado, nas discussões da reforma, priorizar a simplicidade de procedimentos, a desburocratização, e ter um olhar mais atento a micro e pequenos empreendedores.
Para compor a mesa de autoridades, convidamos a Vereadora Daniela Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados. (Palmas.)
Convidamos o Sr. Senador da República Pedro Chaves, Relator do Projeto de Lei nº 487/2013, que dispõe sobre o novo Código Comercial. (Palmas.)
Convidamos o Prof. Dr. Fábio Ulhoa Coelho, palestrante desta noite. (Palmas.)
Convidamos o Dr. Alexandre Mantovani, Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem do Conselho Federal da OAB e Conselheiro Federal. (Palmas.)
Convidamos o Sr. Fernando Duque Estrada, Presidente da 4ª Subseção da OAB (Dourados e Itaporã). (Palmas.)
Convidamos o Sr. Lúcio Damália, Presidente do Sindicato Rural de Dourados. (Palmas.)
Convidamos a Drª Ana Paula Iung de Lima, assessora parlamentar, advogada especialista em Direito Empresarial. (Palmas.)
Convidamos a compor a mesa os Vereadores desta Casa de Leis, iniciando pelo Sr. Vereador Sérgio Nogueira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Dourados. (Palmas.)
O Sr. Vereador Pedro Pepa, 1º Secretário da Câmara Municipal de Dourados. (Palmas.)
O Sr. Vereador Braz Melo. (Palmas.)
O Sr. Vereador Bebeto. (Palmas.)
O Sr. Vereador Carlito do Gás. (Palmas.)
O Sr. Vereador Romualdo Ramim. (Palmas.)
Convidamos para compor a mesa a Srª Márcia Marques, Prefeita de Antônio João. (Palmas.)
Convidamos o Sr. Jeovani Vieira dos Santos, Presidente da União de Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul. (Palmas.)
Convidamos a Drª Patrícia Donzelli Bulcão, Secretária de Governo de Dourados, neste ato representando a Prefeita de Dourados, Srª Délia Razuk. (Palmas.)
R
Convidamos o Prof. Carlos Vinícius da Silva Figueiredo, Diretor do IFMS-Dourados. (Palmas.)
Convidamos o Sr. Ney Azambuja, representando, neste ato, o Reitor da UEMS, Prof. Dr. Fábio Edir dos Santos Costa. (Palmas.)
Convidamos o Prof. Ademos Júnior, professor de Direito Comercial, neste ato representando a Faculdade de Direito da Unigran. (Palmas.)
Convidamos o Prof. Fernando Frozza, Diretor da Faculdade Anhanguera. (Palmas.)
Pedimos a todos que tomem os seus assentos, por favor.
Lembramos que estamos ao vivo pela TV Grann Dourados, YouTube e TV Senado.
Passamos a palavra à Presidente, Vereadora Daniela Hall, para a declaração de abertura.
A SRª PRESIDENTE (Daniela Hall) - Em nome de Deus, da liberdade e da democracia, declaro aberta a presente audiência pública sobre o tema "Reforma do Código Comercial e os avanços nos contratos do agronegócio".
Convido todos para, de pé, cantarmos o Hino Nacional brasileiro.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
R
A SRª MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convido o Senador da República Pedro Chaves, Relator da Comissão Temporária para a Reforma do Código Comercial no Senado Federal, para conduzir os trabalhos desta noite.
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Em tempo, nós convidamos a Srª Elizabeth Salomão, Presidente da Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), para compor a Mesa de autoridades; o Sr. Walter de Castro, Presidente do Sinduscon, para fazer parte da Mesa de autoridades; o Sr. Aristeu Nantes, Prefeito de Glória de Dourados, Sr. Aristeu, também para fazer parte da nossa Mesa de autoridades. (Pausa.)
Registramos e agradecemos a presença das autoridades que se fizeram anunciar para este Cerimonial: Ten. Cel. Waldomiro Centurião, Subdiretor do DOF; Sr. Landmark Ferreira Rios, Secretário de Assistência Social; Sr. Marcão da Sepriva, Secretário de Agricultura; Srª Rose Anne Vieira, Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável; Sr. Emerson de Medeiros, Gestor de Agronegócio da Regional Sul, com a Srª Gerente do Sebrae/MS, Flavia Rosa, o representando; Prof. Ademos Júnior, Prof. de Direito Comercial da Unigran; Sr. José Odair, o Cascatinha, Vereador de Itaporã; Sr. Pedro Puttini Mendes, representando, neste ato, a União Brasileira de Agraristas; Sr. Luiz Eliezer Ferreira, analista técnico, representando, neste ato, o Sr. Mauricio Saito, Presidente da Famasul; Sr. João da Silva Garcia, Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis; Sr. Prof. Leandro Vinícios Carvalho, Prof. da UFGD; Sr. Nelson Amaral de Assunção, Presidente do PRB; Sr. Aurélio Bonato, ex-Vereador desta Casa de leis; Sr. Rogério Monteiro, representando, neste ato, a liderança do Bairro Jardim Vitória.
Para o uso da palavra, nós convidamos, neste momento, a Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniela Hall.
A SRª DANIELA HALL - Boa noite a todos!
Gostaria de cumprimentar o Senador Pedro Chaves, cumprimentar o Dr. Fábio Ulhoa Coelho, nosso mestre, as demais autoridades, e os colegas Vereadores que também fizeram a proposição desta audiência pública. Esta foi uma parceria de todos nós.
R
A ideia desta audiência pública se iniciou em Campo Grande, no mês passado, quando o Senador também realizou uma audiência muito parecida na Assembleia Legislativa. Eu fiquei muito entusiasmada, Senador, porque Dourados é o polo do agronegócio. Estamos aqui com o nosso Presidente, Sr. Lúcio Damália. E por que não trazer essa discussão para Dourados?
Fico muito feliz, porque hoje eu soube, pelo Senador, que Dourados será a última cidade em que essas audiências acontecerão. As ideias surgidas nesta audiência pública serão as últimas que irão compor o projeto de reforma do novo Código Comercial.
Eu gostaria de cumprimentar também, de uma forma muito especial, o Prof. James, que foi o meu professor de Direito Comercial na Unigran, em 1994 ou 1995, e agradecer a ele, porque todos os ensinamentos que eu tenho hoje de Direito Comercial aprendi com ele, que foi meu professor. Com muito carinho, eu agradeço a presença dele.
Desejo sucesso, Senador. Que esta audiência seja melhor do que a que aconteceu na Assembleia, que já foi espetacular!
Parabéns! Sucesso nessa empreitada! Que esse projeto realmente cumpra o seu objetivo, porque o nosso Código, coitado, já não tem mais muita utilidade. Tenho certeza de que o Dr. Fábio já está fazendo um grande trabalho, e nós vamos conseguir a aprovação deste Código. Sucesso a vocês!
Muito obrigada pela presença de todos. (Palmas.)
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Fará uso da palavra, neste momento, o Senador da República Pedro Chaves.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Boa noite!
Primeiramente, eu agradeço à Presidente desta Casa, Vereadora Daniela Hall, e a todos os vereadores, por cederem este espaço maravilhoso para a realização desta audiência pública sobre a reforma do Código Comercial.
Declaro aberta a 18ª Reunião da Comissão Temporária destinada a examinar o Projeto de Lei nº 487, de 2013, que reforma o Código Comercial.
É um verdadeiro privilégio poder presidir a realização desta audiência pública sobre a reforma do Código Comercial em andamento no Senado, nesta Casa Legislativa da saudosa cidade de Dourados.
Primeiramente, eu gostaria de cumprimentar os nobres convidados e autoridades aqui presentes e agradecer-lhes pela presença nesta solenidade, bem como gostaria de registrar a presença dos alunos da Faculdade de Direito, Administração, e Contábeis de Dourados, conscientes da necessidade fundamental de sua participação para a construção do saber jurídico do nosso País.
Dourados tem se demonstrado um dos polos regionais de maior importância do Estado de Mato Grosso do Sul, principalmente por enfrentar a crise econômica que assola o nosso País com tamanha bravura. Podemos constatar esse fato através do crescimento perseverante do número de empresas criadas a cada ano, na cidade do agronegócio.
R
De acordo com a junta comercial do nosso Estado, são mais de 490 novas empresas criadas só no ano de 2018; os dados apontam que Dourados cria mais de três empresas por dia. O crescimento, desde o início do ano, chega a 3,10%, tratando-se do maior percentual, no período, dos quatro maiores Municípios, incluindo a nossa capital.
Também reconhecida como referência na agroindústria, Dourados é responsável por sediar a Expoagro, um dos principais eventos nacionais destinados à promoção do agronegócio em nosso País. A Expoagro se insere nesse contexto de forma muito clara. Com a exposição de palestras e cursos, temos profissionais gabaritados de todo o País e do exterior cobrindo uma gama variadíssima de temas, desde aspectos puramente técnicos da atividade agropecuária até questões econômicas, jurídicas, de marketing, de cooperativismo. Enfim, todos os aspectos do agronegócio são contemplados nesses dias do evento.
No tocante à realização desta importante audiência, ressalto que é de grande relevância o apoio que esta Câmara Legislativa dá, nesse dia, ao projeto do Código Comercial, pelos mais diferentes meios. Além da promoção de uma infraestrutura de notória qualidade, temos à disposição da sociedade uma discussão que potencialmente afetará a vida de milhões de brasileiros.
Assumi um compromisso de ouvir todos os segmentos da sociedade, de forma que o meu relatório contemple todas as necessidades do ramo empresarial, para, assim, podermos retomar o desenvolvimento econômico da nossa querida Pátria.
O projeto de reforma do Código Comercial significa muito mais do que um conjunto de normas sobre negócios; ele disciplina as relações jurídicas entre empresas. Mas isso não significa que interesse somente às empresas; pelo contrário, o interesse é, na realidade, de toda a sociedade brasileira. Os efeitos do Código Comercial não se restringem apenas ao setor empresarial, mas à vida de cada um dos cidadãos. Isso porque ao desburocratizar a dinâmica das empresas, o Código abre espaço para a redução dos preços e o aumento da qualidade dos serviços e produtos, alcançando diretamente os consumidores da nossa economia.
Fica claro que, quando se atendem as necessidades da empresa, atendem-se, de fato, as necessidades de toda a sociedade. A empresa é veículo da economia gerador de estrutura de trabalho, emprego, tributos e riquezas. Dessa forma, a atividade comercial é um dos principais alicerces do desenvolvimento socioeconômico em nosso País. E há gente que critica as empresas. O cerne do desenvolvimento está na empresa, porque ela é que gera emprego, ela é que gera renda, ela é que gera produtos, ela é o cerne realmente de todo o nosso sistema econômico e social.
O que se objetiva com a inovação é o desenvolvimento econômico e social. Precisamos de empresas fortes e atuantes, porque queremos um Brasil dinâmico, com atração de investimentos e com pessoas dispostas a investir. A reforma do Código Comercial será de grande valia para a melhoria do ambiente de negócios do Brasil. Primordialmente a função legislativa do Código é criar marcos regulatórios que disciplinem a atividade empresarial do País, aumentando a segurança jurídica e consequentemente limitando o potencial de conflitos entre as empresas.
R
De igual forma, moderniza o meio comercial através da simplificação, da desburocratização e supressão de tipos de sociedade e outras figuras jurídicas em desuso, por exemplo. A partir daí, nasce a confiança nos empreendedores para investimento, bem como a confiança da sociedade de que o benefício de uma nova legislação será geral, fornecendo todos os ramos empresariais da economia brasileira.
É importante lembrar que, em um momento especialmente preocupante na política e na economia, e, logo, desanimador na percepção e no cotidiano popular, o incentivo ao empreendedorismo, com o advento da reforma ao Código, não apenas traz consigo esperança, mas se traduz em verdadeiro alívio para a vida de milhões de brasileiros.
Todos sabemos, e isso ainda conseguimos ostentar com orgulho, que o empreendedorismo, em conjunto com o agronegócio, além de garantir emprego e renda para milhões de brasileiros, projeta e conquista respeito para o nosso País no conjunto e no concerto das Nações. Não tenho dúvida de que o nosso Estado colherá os frutos com o advento da reforma do Código. O micro e pequeno empresário terá menos burocracia para gerir sua empresa, o agronegócio terá suas próprias regras e vantagens expressas na letra da lei, bem como o comércio eletrônico será pautado por dispositivos legais, inovadores e efetivos.
A reforma do Código Comercial é uma tarefa de grande complexidade. Estou certo de que o debate suscitados nesta Casa será de contribuição ímpar para o aprimoramento do texto em discussão para, dessa forma, podemos ter um Brasil mais hígido e atraente para os olhos do empreendedor.
Gostaria de ainda falar o seguinte: o documento que nós temos, o anteprojeto da reforma comercial não é um documento pronto. Ele vai, na verdade, absorver todas as sugestões das pessoas que trabalham, principalmente, no agronegócio ou em outros ramos que estão contidos no Código Comercial. Dessa forma, o momento é agora para a gente fazer as colocações.
Quando o Prof. Fábio discorrer resumidamente sobre o anteprojeto, vocês terão oportunidade de verificar todos os pontos que são importantes. Agora, mais uma vez, o importante é vocês aproveitarem este momento, porque, a partir dele, eu poderei fazer emendas em diversos artigos do Código, tornando-o aquele documento que vai ao encontro da sociedade brasileira. Então, não percam essa oportunidade!
E Dourados realmente foi contemplada como a última cidade, pela sua importância, a colaborar e contribuir para a elaboração final do Código.
Terminada esta audiência, nós fecharemos o relatório, vamos apresentá-lo à Comissão. Certamente será aprovado; poderá haver uma emenda ou outra. A partir daí, mandaremos para o plenário e será aprovada pelo Senado. Teremos, assim, tranquilamente encaminhamento para a Câmara, em que será coisa rápida, porque já existe um acordo entre o Presidente do Senado e o Presidente da Câmara para dar celeridade a um código tão importante como o Código Comercial.
Mais uma vez, muito obrigado pela atenção.
E vamos dar sequência, então, ao nosso evento!
Obrigado, um abraço. (Palmas.)
R
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - A dinâmica dos trabalhos desta audiência pública será da seguinte forma: a mediação do debate estará sob a responsabilidade do Senador da República Pedro Chaves; teremos a palestra com o Prof. Fábio Ulhoa Coelho; durante a palestra, serão disponibilizadas fichas para perguntas; na sequência, abriremos a palavra para os componentes da Mesa e, após os pronunciamentos, abriremos para o debate com a participação da plenária.
Os certificados serão entregues ao final desta audiência pública.
O Professor Doutor Fábio Ulhoa Coelho é Professor Titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, autor de importantes obras jurídicas e Relator do Anteprojeto do Código Comercial, elaborado na Comissão de Juristas do Senado Federal.
Convidamos o Professor Doutor Fábio Ulhoa Coelho para a sua palestra. (Palmas.)
O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Boa noite a todos.
Eu gostaria de começar com uma saudação especial ao Senador Pedro Chaves. Eu tenho acompanhado o trabalho do Senador Pedro Chaves na relatoria do Projeto do Código Comercial ao longo desses seis meses, com a realização de audiências públicas semanais em Brasília e em outros Estados da Federação. Aqui em Mato Grosso do Sul foram duas, uma na capital e agora esta aqui, encerrando este ciclo, em Dourados. Quero dizer que sou testemunha de um trabalho sério, de um trabalho muito competente. O Senador Pedro Chaves tem tido a preocupação de ouvir todos os setores interessados nesta reforma, neste novo Código Comercial, e tem sido bastante sensível às diversas contribuições que surgem ao longo dessas audiências públicas.
Essas audiências públicas organizadas pelo Senador Pedro Chaves têm sido de extraordinário proveito para o aprimoramento do projeto de Código Comercial. E é significativo, Senador, que a última audiência pública se realize aqui em Dourados, porque o Código Comercial é o código que representa o amadurecimento do empresariado brasileiro, o amadurecimento da economia brasileira. E o agronegócio - todos sabemos e isso é reconhecido por todos aqui no Brasil e no mundo todo - é o segmento da economia brasileira que mais bem se insere na economia global. É um padrão, um modelo, um norte que serve para os demais segmentos da economia do nosso País.
Senador Pedro Chaves, quero aqui começar minha pequena intervenção fazendo uma saudação a V. Exª, reconhecendo, como testemunha, o trabalho que V. Exª tem realizado. Posso dizer que a atuação parlamentar do Senador Pedro Chaves é motivo de justo orgulho do grande Estado que ele representa, o Estado do Mato Grosso do Sul.
R
Minha outra saudação vai à Vereadora Daniela Hall, que tive o prazer de conhecer hoje. Na sua pessoa, peço vênia para saudar todos os demais Vereadores desta Casa e todas as demais autoridades que foram apresentadas agora há pouco.
Queria, por fim, fazer uma última saudação, muito especial, a todos os professores de Direito Comercial que assistirem a esta audiência pública. Ouvi o nome de diversos colegas aqui e gostaria, se vocês me permitissem, de fazer essa saudação na pessoa do Prof. James Gallinati Heim, que foi meu orientando na PUC. Estávamos há pouco relembrando histórias de 20 anos atrás, quando tivemos oportunidade de conviver na PUC, em São Paulo. Quero, então, saudar todos os professores de Direito Comercial na pessoa do Prof. James.
O tema escolhido para esta audiência pública são os contratos do agronegócio no projeto do Código Comercial. Embora seja aparentemente um tema muito específico do projeto, nele se concentram, posso dizer, os princípios, os eixos fundamentais da proposta. Tratando dos contratos do agronegócio, vamos poder, ao mesmo tempo, sedimentar um dos conceitos mais importantes que está no projeto do Código Comercial e que diz respeito a todo o novo Código.
A ideia básica desse eixo fundamental é que os contratos empresariais, os contratos entre empresários... O Código Comercial só vai tratar de contratos entre empresários; não vai tratar dos contratos de empresário com o consumidor; não vai tratar dos contratos do empresário com o Poder Público; não vai tratar dos contratos do empresário com seus empregados; trata só dos contratos entre empresários.
E os contratos entre empresários, os contratos empresariais são um instrumento de gestão de risco, um instrumento de segregação de risco, um instrumento de distribuição de riscos entre os contratantes. Quando dois empresários contratam, eles podem estar contratando sobre qualquer coisa. O sentido econômico desse contrato é uma repartição dos riscos econômicos da atividade empresarial, quais riscos serão assumidos por um dos contratantes e quais riscos serão assumidos pelo outro contratante.
O empresário é um gestor de risco. Toda atividade empresarial está cercada de risco. Mesmo o empresário mais competente, mais honesto, aquele que toma todas as cautelas necessárias para que o seu negócio, para que sua atividade, para que sua empresa dê certo, mesmo esse empresário corre o risco de vivenciar um fracasso. Por quê? Porque é inerente à atividade empresarial o risco de perda, o risco de insucesso. Pode não dar certo, e muitas vezes a gente nem sabe por que não deu certo. Não se consegue entender por que este restaurante está funcionando bem e aquele outro não está funcionando bem, se as duas propostas são iguais, os dois empresários são empenhados. Então, o risco é inerente à atividade empresarial. Ser empresário é gerir riscos.
E a lei, o Direito Comercial, põe à disposição dos empresários, fornece aos empresários instrumentos para que eles possam distribuir esses riscos entre eles. Eles podem dizer: "Bom, você assume esses riscos, eu assumo aqueles outros. Vamos contratar a respeito." Isso, ainda que não seja falado, é o que está em todo contrato empresarial. E dispõe de instrumentos também para limitação de riscos, por exemplo. O seguro talvez seja o exemplo mais fácil de se notar isso. Um empresário, quando faz um seguro, transfere todo o risco para a seguradora de alguma coisa que poderia lhe trazer prejuízo. É um contrato em que claramente se faz essa distribuição de risco. Se o risco não acontecer, muito bem, a seguradora ganhou aquele prêmio. Se o risco acontecer, a seguradora paga a indenização que o empresário segurado contratou. Então, é um contrato, enfim, como todo outro contrato empresarial, em que os empresários repartem entre si os riscos da empresa.
R
Além desses instrumentos de repartição, de alocação de risco, de distribuição de risco, o Direito Comercial também disponibiliza instrumento de limitação de risco. Então, as sociedades empresárias, de responsabilidade limitada, a sociedade anônima são todos instrumentos que limitam a perda do empresário, ou seja, se der tudo errado, ele só vai perder aquilo que investiu na sociedade, naquela empresa. Não vai perder nada além do que foi investido. Esta é a regra, esse é o instrumento. Sabemos que esse instrumento está um pouco desprestigiado ultimamente por conta da desconsideração da personalidade jurídica, mas o projeto do Código Comercial vai fornecer instrumentos para que volte a ter efetividade essa forma de limitação de riscos.
O Direito Comercial, então, dá instrumentos para os empresários distribuírem entre si os riscos que vão assumir e dá instrumentos para a limitação de risco. O que não dá, o que o Direito não consegue dar, o Direito não pode dar, é impossível que dê, é um instrumento de eliminação do risco. Não existe isso. O risco vai ser suportado por um empresário. Não há forma de fazer o risco desaparecer. Não há como eliminar o risco empresarial, não há, juridicamente, como fazer isso. Algum empresário, se o risco acontecer, enfim... Se der tudo certo, ótimo! Estamos todos felizes. Mas, se der errado, algum empresário tem que arcar com as consequências do risco.
A economia funciona bem quando as consequências do risco são suportadas pelo empresário que se dispôs a assumi-lo. A economia funciona bem quando, ocorrendo o errado, dando azar, enfim, ocorrendo a perda, essa consequência dessa perda seja suportada por aquele empresário que assumiu o risco. E ela funciona mal, ela funciona muito mal quando o empresário que assumiu um certo risco é poupado das consequências desse risco, é poupado de arcar com as consequências desse risco. E por que a economia funciona mal nisso? Porque o risco não desaparece, o risco será suportado por outro empresário; o risco será suportado por um empresário que não havia assumido esse risco.
Os contratos do agronegócio são instrumentos de distribuição de risco, de alocação de risco. Vamos pensar, enfim, no agente principal do agronegócio, na principal figura do agronegócio, que é o produtor rural. Isto eu falo muito para os meus alunos: enfim, no primeiro contato que as pessoas têm com o agronegócio, eles imaginam que agronegócio é a atividade do produtor rural. O produtor rural é um elemento importante do agronegócio, mas o agronegócio é uma atividade que vai além da produção rural. O produtor rural enfrenta com a sua atividade, como qualquer outro empresário, riscos que são chamados pela literatura especializada de riscos biológicos. Ou seja, o que o produtor rural conhece? Ele conhece a melhor semente que tem que plantar, sabe a melhor época para fazer isso, conhece como se deve tratar a terra para que ocorra a plantação adequada, ele conhece, digamos assim, vou usar uma expressão até meio poética, as manhas da natureza. Só ele conhece as manhas da natureza. E vai, então, chamar para si, com a sua atividade, os riscos das manhas da natureza. Mas ele não conhece, está fora do alcance dele por completo, um outro risco que atinge diretamente o negócio dele, que é o risco de oscilação dos preços das commodities no mercado global. Então, o produtor rural, dentro de todo o conhecimento que tem, da sua experiência, da sua qualidade como empresário, não tem como fazer coisas que possam atenuar riscos ou não da variação do preço, na economia global, daquilo que ele produz. Para isso, então, é que existem outros agentes do agronegócio que são especializados em acompanhar e assumir riscos de variações de preços das diversas commodities com as quais o produtor rural vai, através de um contrato empresarial, repartir o risco. Então, o risco da oscilação do preço no mercado global é do agente financeiro, da trading, enfim, de outros personagens do agronegócio. E o risco biológico é do produtor rural.
R
A preocupação básica do Código Comercial, a preocupação básica do projeto do Código Comercial é que essa distribuição de riscos não seja desrespeitada, que nem o produtor rural assuma um risco que ele não chamou para si, que ele não tem condições de assumir, que é o risco da oscilação dos preços no mercado global, nem que os agentes financeiros tenham de suportar consequências de riscos que não digam respeito exclusivamente às oscilações dos preços no mercado global, porque, quando não houver um respeito a essa devida distribuição dos riscos, o que vai acontecer? Simplesmente vai ficar mais cara a produção; ficarão mais caros os instrumentos financeiros que preservam o produtor dos riscos de oscilação de preços no mercado global.
Na audiência pública que ocorreu em Campo Grande no dia 11 de maio de 2018, foram levantadas diversas contribuições no tocante ao livro do agronegócio do projeto do Código Comercial. Aliás, o Brasil será o único país que terá um Código Comercial com um livro dedicado exclusivamente ao agronegócio. Eu acho que isso é muito importante que aconteça, porque isso é muito próprio do Brasil.
R
Essa é a grande força da nossa economia, o agronegócio é a grande força da nossa economia. Todas as vezes em que a gente vê os dados, em que a gente vê que cresceu o PIB, que cresceu isso ou aquilo, é graças ao agronegócio sempre que isso acontece. Os outros setores da economia não dão a mesma contribuição. E, pela força que o nosso agronegócio tem na economia global, é muito significativo que o nosso Código Comercial tenha um livro específico e que essa seja uma característica própria do direito brasileiro.
Em Campo Grande, então, no dia 11 de maio, sobre o Livro de Direito Comercial surgiram diversas contribuições, que foram feitas no sentido de mostrar que o projeto possui em relação a essa disciplina, talvez, algumas impropriedades que precisam ser corrigidas. Posso assegurar... Tive a oportunidade de conversar sobre isso com o Senador Pedro Chaves. O Senador Pedro Chaves ficou bastante sensibilizado com tudo que foi falado em Campo Grande, e tenho a certeza de que, no seu substitutivo, no seu relatório, que deverá vir nas próximas semanas, se não na próxima semana, na seguinte, teremos aquilo que o Senador Pedro Chaves, em Campo Grande, chamou de "equilíbrio entre o que acontece antes da porteira e o que acontece depois da porteira", um tratamento mais equilibrado dessas relações entre os empresários envolvidos no agronegócio.
Em relação especificamente a um contrato que consta do projeto de Código Comercial, o Projeto 487, de 2013, o contrato de integração do agronegócio, houve preocupação sobre dispositivos desse contrato no projeto. Foram levantadas preocupações pertinentes. Acontece que o projeto era de 2013, quando não existia no direito brasileiro lei nenhuma sobre o contrato de integração do agronegócio, que é um contrato muito importante do agronegócio. Mas, em 2016, foi editada a Lei 13.288, que tratou desse contrato específico, que tipificou o contrato de integração do agronegócio. Essa lei não só tratou desse contrato, mas dele tratou muito bem; ele está muito bem tratado na Lei 13.288. Tenho a impressão até de que aquilo que foi lançado pela Comissão de Juristas no projeto de lei no Senado, de alguma forma, contribuiu para a Lei 13.288.
Dessa forma, Senador, tenho a impressão de que não precisamos tratar do contrato de integração do agronegócio no projeto do Código Comercial. Acho que V. Exª poderia retirar o tratamento desse contrato do projeto de Código Comercial, porque temos uma lei que foi feita depois do projeto, que foi feita três anos depois da apresentação do projeto e que deu uma resposta satisfatória às demandas do setor.
Basicamente é isso que eu trouxe, Senador Pedro Chaves, para levantar a bola aqui, para podermos conversar. Eu agradeço, mais uma vez, o convite que V. Exª me fez para vir aqui participar desta audiência pública.
Eu me coloco à disposição aqui para todos os presentes, para dirimir as dúvidas que surgirem.
R
É uma matéria bastante extensa o Código Comercial. A gente falou muito do agronegócio hoje, a gente falou só sobre o agronegócio, eu falei só sobre o agronegócio, mas o Código Comercial traz regras sobre as sociedades, traz regras sobre os demais contratos empresariais, traz regras sobre o direito comercial marítimo, sobre as exportações e importações do Brasil - mais de 90% nós fazemos por via marítima, e a nossa lei vigente do direito marítimo ainda é de 1850, ainda fala de navios caravelas, cuja propulsão é feita pelos ventos.
Então, há o comércio eletrônico, a documentação empresarial, a contabilidade. Hoje, existem três diferentes normativos para a contabilidade empresarial, na Lei das Sociedades Anônimas, no Código Civil e nos muitos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e eles não são inteiramente conciliáveis. O projeto do Código Comercial vem dar uma resposta a tudo isso, dizendo: "Olha, vamos ficar com os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Ninguém melhor do que os próprios contadores para dizer como devem ser feitas as demonstrações contábeis. Não é o legislador a pessoa mais preparada para dizer isso."
E há uma séria de outras questões, como a modernização da sociedade limitada. Nós temos hoje uma disciplina muito burocratizante de modelo societário, que deveria ser bastante simples.
Então, eu fico à disposição para tratar de todos esses outros temas, para, enfim, esclarecer todos esses outros temas, para poder, com isso, dar também mais uma contribuição para a tramitação desse projeto.
Pela atenção, muito obrigado. (Palmas.)
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Passamos a palavra ao Senador da República Pedro Chaves, Relator do projeto de reforma do Código Comercial.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Em continuidade a esta audiência pública, teremos, neste momento, a participação dos nossos queridos convidados.
Esta Presidência concede a palavra, inicialmente, ao Dr. Alexandre Mantovani, Presidente da Comissão do Jovem Advogado, do Conselho Federal da OAB, que terá o tempo de cinco minutos, prorrogáveis por mais dois minutos.
O SR. ALEXANDRE MANTOVANI - Boa noite a todos!
Cumprimento aqui as autoridades presentes em nome da Presidente desta Casa, a Vereadora Daniela Hall.
Eu me sinto honrado por compartilhar, ao lado de tão importantes autoridades, esta bancada, este palco, hoje, nesta noite, que é tão importante para todos nós.
Com certeza, Senador Pedro Chaves, a sua atuação traz para o projeto, para o que se desenha para o novo Código Comercial, o DNA sul-mato-grossense em duplo sentido, primeiro porque advém de um homem com a sua capacidade, professor, que orgulha os sul-mato-grossenses pelo trabalho que desenvolve junto ao Senado Federal, e também por trazer ao Mato Grosso do Sul discussões tão pontuais, tão importantes, que se somam à influência do agronegócio, que é notadamente uma marca do nosso Estado. O nosso Estado é conhecido Brasil afora como o celeiro do País. Inclusive, o nosso hino traz um celeiro de farturas.
R
Então, a comunidade acadêmica, jurídica e também comercial ficam marcadas com um evento dessa magnitude e com a marca que V. Exª traz para o direito brasileiro a partir dessa inovação necessária e atual.
Prof. Fábio Ulhoa Coelho, não há quem tenha estudado Direito nos últimos anos que não tenha sido seu aluno indiretamente. A sua obra de Direito Comercial é marcante para todos nós. E repito: a minha disciplina na graduação é de Processo Civil, mas todos os alunos que passaram pelos cursos de Direito Brasil afora foram seus alunos indiretamente. E, aqui em Dourados, o Prof. James, que foi professor de muitos de nós, também como um seguidor da sua obra, via reflexa, fomentou muito mais para nós, aqui.
Eu quero, então, fazer apenas alguns comentários, Senador Pedro Chaves.
O Brasil... A legislação brasileira, em geral, é bastante arcaica. A CLT, da década de 40, sofreu algumas alterações recentes; o Código Civil, pelo menos até quando eu estudei Direito, era da década de 10; o Código de Processo Civil era da década de 70. Essas legislações passaram por uma série de modificações. E o Código Comercial, talvez um dos mais antigos, é de 1850. Nós tivemos mudanças pontuais, como o advento do Código Civil, que acabou derrogando, engolindo, revogando, mais precisamente, grande parte do Código Comercial, e hoje nós só temos a previsão do Direito Marítimo, que aqui para a nossa região - sendo bairrista - pouco importa, mas para grandes centros e para o litoral importa bastante.
Enfim, mais uma vez, as minhas ponderações são neste sentido: o Direito Comercial precisa, sim, Prof. Fábio Ulhoa Coelho, das retificações, das mudanças.
Mais uma vez, parabenizo o Senador Pedro Chaves pelo DNA sul-mato-grossense que será impresso nessa obra, pela sua atuação e pela dedicação a um trecho específico do agronegócio, que com toda certeza aproveita a todos nós. As minhas ponderações são apenas nesse sentido, de parabenizá-lo mais uma vez.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Muito obrigado, Dr. Alexandre Mantovani.
Por questão de justiça, vou ler parte do currículo do Prof. Alexandre.
Ele possui graduação em Direito pela Unigran, pós-graduação em Direito Processual Civil pela UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), e é Mestre em Direito Processual Civil pela Unipar (Universidade Paranaense). Foi professor substituto na UFGD e professor contratado pela UEMS e nos programas de pós-graduação - e por aí vai, esses são os principais - na Universidade Gama Filho, nas unidades de EAD e, no Rio de Janeiro, presencial. Atualmente é professor na Unigran, em Dourados, também na Estácio de Sá e na Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Foi Presidente da Comissão de Cursos Jurídicos da 4ª Subseção da OAB/MS. Atualmente é Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem do Conselho Federal da OAB. Também é advogado e atua nas áreas cível e empresarial.
Parabéns, Professor! Desculpa não ter lido o seu currículo.
Em seguida, com muito prazer, convido o Dr. Lucio Damalia, Presidente do Sindicato Rural de Dourados, que vai fazer uso da palavra também. Terá o tempo de cinco minutos, prorrogáveis por mais dois minutos.
R
O SR. LUCIO DAMALIA - Boa noite a todos. Obrigado pelo convite, doutor.
Esse Código Comercial já está bem velho, 170 anos, e muita coisa mudou. Há 50 anos, meu pai falava: "estude, meu filho, porque senão você terá que ir para a roça". Hoje é o contrário: "estude, meu filho, senão você vai ter que arrumar um emprego na cidade". Entre 50 e 100 anos, o fraco era o arrendatário; hoje é o dono da terra. Então, muita coisa tem que mudar. Há coisas que mudaram em 180º, e a legislação continua igual.
Nós precisamos muito de segurança, principalmente fundiária, mas essa segurança com esses contratos... Muita coisa precisa mudar e ser aperfeiçoada. A sociedade, a vida evolui, e a lei permanece estática, atrapalhando, principalmente com a burocracia.
Eu estive na inauguração do Porto de Concepción - que é para baratear, porque a nossa logística aqui é terrível, falta estrada, é basicamente caminhão -, e o caminhão que era para inaugurar o tombador, lá estava preso na Receita Federal por questão de greve. Daqui de Dourados até o porto, o caminhão vai e volta em um dia. O problema nosso é a aduana dos dois lados, e a brasileira ainda é pior.
Então, muita coisa precisa mudar, e vem em boa hora. E não é só o Código Comercial; acho que muitas coisas no Brasil precisam mudar, ser modernizadas. Espero que esta audiência tenha bons frutos para nós.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quero agradecer ao Lucio Damalia. Ele é produtor rural, atual Presidente do Sindicato Rural de Dourados, e elegeu como prioridades para o segundo mandato a manutenção dos investimentos no Parque de Exposições João Humberto de Carvalho. "Para tanto, vamos manter" - são palavras do Dr. Lucio Damalia, o Presidente - "e estreitar as parcerias com a Prefeitura de Dourados, com o Governo do Estado e com o Governo federal." "Também vamos trabalhar para trazer o produtor para dentro do Sindicato Rural [...], mesmo porque a defesa do direito de propriedade passa pelo fortalecimento do nosso sindicato" - são as palavras do Sr. Lucio.
Parabéns! É muito importante que o produtor rural venha realmente a esta audiência e possa mostrar seu lado prático, objetivo, e todas as vicissitudes que ocorrem diuturnamente.
Parabéns e obrigado.
O terceiro convidado a falar é o Dr. Fernando Duque Estrada, Presidente da 4º Subseção da OAB de Dourados e Itaporã.
O SR. FERNANDO DUQUE ESTRADA - Cumprimento, inicialmente, a Vereadora Daniela Hall, Presidente desta Casa de leis, que, com muito trabalho, está conduzindo brilhantemente os trabalhos deste Legislativo. E, em seu nome, Vereadora Daniela, cumprimento todas as mulheres presentes hoje, nesta noite fria, para discussão de tão importante tema para a sociedade, para os operadores do direito e para os produtores rurais, enfim, dentre outros temas contidos no Código Comercial.
Cumprimento também o Senador Pedro Chaves pelo seu desempenho representando o Mato Grosso do Sul no Senado Federal e por ter prestigiado Dourados com essa discussão do Novo Código Comercial. E em nome de S. Exª cumprimento todos os homens presentes nesta noite aqui para essa discussão.
R
É uma satisfação muito grande participar deste momento, que eu posso considerar histórico, ouvindo o Prof. Fábio Ulhoa Coelho, como já dito, por ser uma sumidade no tema de Direito Comercial. Eu sou um dos seus alunos indiretos, pois não há quem faça uma faculdade de Direito que tenha na grade - obviamente - Direito Comercial, que não conheça suas obras, que não conheça seus ensinamentos. Então, com certeza, a elaboração deste Código Comercial está em boas mãos, com um dos professores de maior relevância no assunto, nacionalmente.
Eu quero dizer que o Código Comercial promulgado em 1850 por Dom Pedro II, assim como outras legislações existentes no nosso Brasil, merecia há muito uma reforma, uma atualização, uma modernização. Nós temos diversas legislações do século passado. E o Código Comercial foi ficando adormecido, esquecido, com apenas um capítulo ainda em vigor e que como diz o nosso Conselheiro Federal, sem muita aplicação aqui no Mato Grosso do Sul.
Então, surgiu o Código Civil, que abarcou várias diretrizes e várias normas contidas no Código Comercial, e também o Código do Consumidor, que da mesma forma avocou vários conteúdos contidos no Código Comercial. E isso nos traz uma insegurança jurídica, porque se transforma num arcabouço de legislação, a fim de ser utilizado para interpretar cada caso concreto, cada contrato, cada discussão jurídica.
A elaboração de um novo Código Comercial vem ao encontro da necessidade de todos os cidadãos, de toda sociedade, de todos aqueles que estão sendo atingidos pelas novas normas, de ter essa segurança jurídica.
Como disse, salvo engano, um Ministro do STJ, é necessário ter um marco comercial, assim como nós já tivemos um marco civil. Então, é muito importante, neste momento, essa discussão. E eu quero aqui parabenizar o Senador Pedro Chaves e a Vereadora Daniela, como todos os colegas Vereadores, por terem trazido para Dourados.
Dourados é um polo agroindustrial e é um polo jurídico. Então, quando nós falamos em contratos e falamos em agronegócios, Dourados tem que estar na linha de desenvolvimento, na linha de discussão desses assuntos. Nós temos três faculdades de Direito, quase mil e quinhentos advogados, dentre outros operadores do Direito, e uma cidade com uma importância reconhecida nacionalmente no cenário do agronegócio. Então, não poderia ficar de fora.
Eu quero aqui apenas parabenizar o Senador, parabenizar o Prof. Fábio e todos desta Casa de Leis que trouxeram para Dourados essa discussão. E, Senador, enquanto Subseção, nós temos aqui uma Comissão de Direito Agrário. E eu vou, depois, propor a esta Comissão que em tempo faça sugestões e proposições para que possam ser submetidas a V. Exª, para análise e, se for o caso, contribuição para essa tão importante norma, que vem ao encontro das nossas necessidades.
Então, é isso. Muito obrigado pela atenção. Parabéns a todos pelo evento. E uma boa-noite a todos. (Palmas.)
R
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quero agradecer ao Dr. Fernando Duque Estrada pelas suas observações importantes. E nós vamos acolher com muito prazer essa documentação que vem dessa Comissão de Direito Agrário.
Eu passo a palavra, agora, à Drª Ana Paula Iung de Lima, assessora parlamentar, advogada, especialista em Direito Empresarial.
Terá o tempo de cinco minutos, prorrogáveis por mais dois minutos.
A SRª ANA PAULA IUNG DE LIMA - Boa noite a todos.
Gostaria de iniciar cumprimentando a Vereadora Daniela Hall. Muito obrigada por nos receber nesta Casa de Leis.
Gostaria também de agradecer o convite feito pelo Exmo Senador da República, Prof. Pedro Chaves dos Santos Filho, que muito me honra com esse convite. Dizer da nossa gratidão como... Eu não sou sul-mato-grossense, sou curitibana, mas me sinto sul-mato-grossense. Dizer da nossa gratidão pela sua história de dedicação ao Estado de Mato Grosso do Sul, sendo um precursor na educação.
A sua presença no Estado de Mato Grosso do Sul e a sua importância já vêm de muito antes do mandato junto ao Senado Federal, mas nesse momento, V. Exª tem obtido conquistas excepcionais para o Estado e para o desenvolvimento de toda região. Então, gostaria de lhe agradecer por isso. A gente sabe da dedicação pessoal e das renúncias que são necessárias para que isso seja possível.
Quanto ao Prof. Fábio Ulhoa, sou sua aluna; seu legado, professor, é eterno. Agradeço por dedicar sua vida, porque a gente sabe que isso é na verdade uma devoção, não é apenas uma profissão. O nível de excelência que você obteve em sua vida acadêmica e profissional só vem como fruto de muitas renúncias, reiteradas. Então, a gente sabe que isso é algo que deve ser muito aplaudido, porque é realmente uma superação diária, pessoal, e certamente deixa muito a família de lado para conseguir essas vitórias. Mas a recompensa disso tudo é que o legado é eterno. E agora, com o projeto de lei do novo Código Comercial, o seu nome fica ainda mais evidente na história do País. Então, agradeço de verdade.
Nessa mesma linha dos agradecimentos, ainda gostaria de lhe dizer que o art. 8º do projeto foi algo que me causou extrema satisfação, fiquei emocionada, porque a gente que atua na advocacia contenciosa e se depara com decisões judiciais, muitas vezes, que demonstram com uma certa clareza o desrespeito à atividade empresarial, para a gente, quando lemos o art. 8º, que classifica a empresa como um ente fundamental na economia do País, isso traz a normatização expressa da importância da empresa na geração de riqueza, empregos, tributos, distribuição de renda. Quando a empresa consegue ser instituída dessa forma na legislação, de modo a fazer justiça ao que ela de fato é, isso é algo que realmente deve ser aplaudido e precisamos fazer todos os agradecimentos, porque de fato isso é fundamental para o País, é algo que nós precisávamos que ocorresse.
R
Eu gostaria de trazer neste momento uma problemática que nós vivenciamos na advocacia no dia a dia, decorrente justamente da respeitabilidade das empresas perante o Poder Judiciário. Nós presenciamos, muito frequentemente, ordens de bloqueio judicial de valores na conta corrente das empresas que muitas vezes ocorrem sem limitação alguma de valores e ensejam absoluta inviabilidade na manutenção das atividades da empresa. Não raro, verificamos que uma ordem de bloqueio emanada de um juízo bloqueia todas as contas que a empresa tem em várias instituições financeiras e, muitas vezes, isso ocorre muito próximo à folha de pagamento, ao vencimento da folha de pagamento, ocorre, obviamente, de forma a impossibilitar que a empresa se recupere daquele bloqueio que vem subitamente.
Não estou falando aqui de uma apologia ao não pagamento da dívida, eu estou querendo dizer o seguinte: as empresas muitas vezes, por exemplo, na Justiça do Trabalho, oferecem bens à penhora, elas nomeiam os bens à penhora justamente para garantir aquele pagamento. Entretanto, em razão da gradação legal que está no 835 do Código de Processo Civil, em que o dinheiro está lá como ordem preferencial - não é obrigatório, é preferencial -, os juízes do Trabalho, muito frequentemente, ignoram a nomeação de bens à penhora e determinam o bloqueio imediato de valores em conta corrente. E isso ocorre sem prévio aviso. Normalmente, eles o fazem no mesmo ato em que eles indeferem a penhora, a nomeação de bens à penhora feita pela empresa. No mesmo ato ele já determina, sem voltar o processo ao cartório e sem intimar as partes, o bloqueio imediato de valores.
É evidente que esse tipo de procedimento está em desacordo com os princípios que estão positivados aqui, neste projeto de lei, notadamente aquele que está no art. 5º, inciso III. No art. 5º, inciso III, diz-se o seguinte: "São princípios do Direito Comercial comuns a todas as suas divisões: [...] III - Função econômica e social da empresa [...]" É evidente que esse tipo de bloqueio, esse tipo de conduta judicial não se coaduna com o princípio da preservação da empresa que se encontra positiva.
Diante dessa problemática, que nós entendemos bastante relevante para todas as empresas no País... Estou falando aqui, é óbvio que não é possível a preservação da empresa num cenário como esse. A sugestão que eu gostaria de colocar em mesa, Dr. Fábio, seria para nós avaliamos a possibilidade de se estabelecer uma restrição ao valor de bloqueio judicial que atenda o princípio da preservação da empresa. Até sugiro que seja um percentual sobre o seu patrimônio líquido, um percentual que possa ser entendido como um lucro que ela auferiria. Porque não é possível que a gente tenha, em razão de uma demanda judicial, um bloqueio que impeça a manutenção das atividades de uma empresa que emprega centenas, às vezes, milhares de pessoas.
R
Nós acreditamos que como esse Código traz aqui, ele lava a alma das empresas no sentido de lhes prestar a respeitabilidade a que elas fazem jus... E aqui, nós estamos falando das boas empresas, que agem de maneira proba. O Código é expresso ao determinar que as empresas cumprem sua função social quando atuam de maneira proba, eficaz, quando auferem lucro, correto? Então, aqui nós estamos protegendo as boas empresas, empresas que agem com ética. Nesse cenário, nós entendemos que elas têm que ser respeitadas e não podem sofrer esse tipo de bloqueio, porque isso efetivamente pode colocar em risco a manutenção da atividade da empresa, como nós vemos que muitas vezes ocorre.
Especificamente, isso, sim, são bloqueios que vêm de todas as ordens, mas eu estou falando especificamente da Justiça do Trabalho, porque é número estatístico. O BacenJud é utilizado, 60% dos bloqueios feitos via BacenJud ocorrem por ordem da Justiça do Trabalho. Então, como ela é uma Justiça agressiva na perseguição de créditos, nós entendemos que essa norma, evidentemente, valeria para todos os âmbitos, mas, na Justiça do Trabalho, ela seria fundamental, porque nós sofremos os bloqueios sem saber que eles ocorrerão, porque a empresa cumpriu o seu dever de nomear bens à penhora, isso não foi admitido pelo juiz e, no mesmo ato, sem intimação das partes, ele determina imediatamente o bloqueio. A empresa só vai saber que ele indeferiu a nomeação de bens quando ela vir o dinheiro bloqueado. Exatamente.
Então, Dr. Fábio, eu acho que é uma problemática muito real, muito concreta do nosso dia a dia. Gostaria de pedir novos préstimos da sua mente prodigiosa para nós avaliamos alguma possibilidade de mitigar esse risco e irmos ao encontro do que preceitua o Código, realmente preservarmos a função social e econômica das empresas.
Eu agradeço.
Muito obrigada pela oportunidade, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu gostaria de agradecer à Drª Ana Paula pelas palavras generosas em relação a este Senador. A colocação foi muito inteligente e muito feliz.
Nós mesmos, quando tínhamos uma empresa, tínhamos esse problema. Havia realmente um sequestro dos valores. Infelizmente, eu trabalhava com valores menores, mas já vi diversos casos em que o sequestro dos valores inviabiliza totalmente a atividade econômica da empresa.
Então, é necessário realmente, Dr. Fábio, que a gente reveja esse ponto. O Código Comercial podia abrigar e absorver esse ponto importante.
Parabéns pelo depoimento. Gostei muito.
Eu agora tenho aqui alguns convidados do pequeno plenarinho - vamos dizer assim - que terão cinco minutos para fazer uso da palavra.
Vereador Bebeto, de Dourados. Cinco minutos.
O SR. BEBETO - Obrigado.
Senador Pedro Chaves; nossa Presidente, Daniela Hall, em nome de quem quero cumprimentar todos os demais membros da Mesa, inicialmente, eu gostaria de dizer aqui que o Vereador Bebeto, que ocupa o sexto mandato nesta Casa, pela primeira vez está vendo um Senador, em uma noite fria, vir aqui a Dourados para discutir um assunto tão relevante com a sociedade, que é o novo Código Comercial.
R
Eu estava lembrando que essas decisões sempre eram tomadas em gabinetes, em comissões, depois iam para o plenário e tudo bem. E agora eu vejo o senhor aí, em apenas dois anos de mandato, na condição de Senador da República, com essa preocupação de vir aqui, de andar pelo Estado, na capital do Estado aqui em Dourados, até mesmo em outras regiões do País, em Brasília, discutindo com a sociedade um assunto tão relevante.
Eu vejo aqui nesta noite representantes do agronegócio, representado pelo nosso Presidente Lucio Damalia, eu vejo aqui representante do setor comercial, empresarial, eu vejo aqui a sociedade como um todo, que vem aqui com essa preocupação, com esse interesse de que realmente nós possamos ter um Código Comercial evoluído, moderno, que possa ter avanços importantes para as nossas empresas, para o nosso País.
Então, quero aqui cumprimentar V. Exª, Senador, dizer que o senhor é um Senador municipalista. O senhor tem dado prova disso em apenas dois anos de mandato. Não quero ocupar os meus cinco minutos, porque outros colegas também irão fazer uso da palavra, quero apenas fazer o meu agradecimento, seis mandatos nesta Casa e é a primeira vez que eu vejo um Senador vir aqui para discutir assuntos relevantes.
Parabéns, Senador! Parabéns, nossa Presidente! Parabéns a todos os participantes, palestrantes, senhores de conhecimento jurídico que vêm aqui trazer o seu conhecimento para toda esta Casa.
Eu e os demais colegas Vereadores estamos realmente felizes por estarmos aqui participando desta audiência pública de um assunto tão relevante.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quero agradecer ao Vereador Bebeto pela sua generosidade também e dizer que é uma alegria nós podermos vir aqui e fazer esse trabalho.
Realmente um Município como Dourados merece dar a sua opinião e dizer, na prática, o que acontece.
Às vezes nós ficamos nos gabinetes mesmo, legislando, fazendo as coisas que não têm nada a ver com a prática. Tem que haver realmente uma sintonia entre o que se faz nas casas de leis, o que acontece inclusive na Câmara, e o que é a prática da população brasileira.
Muito obrigado pelas suas palavras. Para nós é muito importante isso.
Passo a palavra ao Prof. Ademos Junior, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito Unigran, por cinco minutos.
O SR. ADEMOS JUNIOR - Boa noite.
Gostaria de cumprimentar a Vereadora Daniela, o Senador Pedro Chaves, em nome de quem cumprimento todos os demais componentes da seleta Mesa.
De forma específica também gostaria de cumprimentar o Prof. James, que foi meu professor de Direito Comercial. Hoje eu atuo há 12 anos lecionando Direito Comercial.
É uma honra e um prazer conhecer o Prof. Fábio Ulhoa Coelho. Estudei pelas suas obras, indicadas pelo Prof. James. Indico aos meus alunos hoje na graduação de Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresas na instituição aqui em Dourados denominada Unigran.
R
Eu teria muitas perguntas a fazer, mas não vou aqui ocupar todo o tempo também. Temos alguns alunos presentes e eles sempre me questionam sobre a nomenclatura do Direito Comercial. Na sua obra, tanto no curso quanto no manual, o senhor explica muito bem por que o senhor manteve Direito Comercial, muito embora a teoria da empresa do direito italiano trouxe a denominação de Direito Empresarial. A grande pergunta que eles fazem a todo instante é por que não Direito Empresarial.
Os cursos de Direito, de uma maneira geral, estão mudando o nome da disciplina. A própria OAB já modificou o nome da disciplina no exame de Ordem para Direito Empresarial. Então é uma pergunta bastante recorrente. Não sei se o senhor responde agora ou responde no final. Era uma pergunta bem acadêmica.
Em relação à reforma também sobre o Livro II da parte especial do Código Civil, se realmente ele será totalmente retirado. Vamos manter uma parte geral para o novo Código Comercial, ou empresarial, não sei qual vai ser nomenclatura. E também um artigo que eu li recentemente questionando a questão da Lei. 11.101, de 2005, que é a lei de falência e recuperação. Se ela será mantida ou se será contemplada pelo novo Código Comercial, ou empresarial. São algumas questões pertinentes ao mundo acadêmico que é a seara onde atuo, que são bem relevantes.
Novamente eu gostaria de cumprimentá-lo e dizer que foi uma honra conhecê-lo. Quero dizer também que está aberto o convite para que o senhor possa retornar aqui a Dourados para nos honrar com uma palestra na Unigran, na universidade, e também nas demais universidades parceiras que funcionam aqui em Dourados, a UEMS (Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul) e também a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Seria uma honra tê-lo novamente aqui para um evento acadêmico. Fica o convite desde logo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quero agradecer ao Prof. Ademos Junior pelas colocações e contribuição ao debate. Isso vai ser importante porque muitos perguntam exatamente por que não Direito Empresarial e sim Direito Comercial. É a oportunidade singular de o Prof. Fábio responder.
A última inscrita é a Srª Elizabeth Salomão, Presidente da Aced.
A SRª ELIZABETH SALOMÃO - Senador Pedro Chaves, em seu nome e do Presidente da Mesa, Sérgio Nogueira, agradeço a participação e a oportunidade de estar aqui.
Vou falar em meu nome e vou pedir autorização do Valter para falar em nome do Sindicom.
A Associação Comercial e Empresarial de Dourados e o Sindicom reúnem a grande maioria dos nossos comerciantes da cidade. E a motivação de falar para os presentes e de falar para esta Casa de Leis, Senador, é baseada até na fala do Vereador Bebeto. Um Senador que viaja pelo Brasil ouvindo sugestões com um grande mestre do Direito com certeza vai contribuir muito com o Código Comercial brasileiro.
Nós temos uma preocupação muito grande, Prof. Fábio, até com relação aos novos comércios que se despontam, como os comércios on-line, como e-commerce, e tenho certeza de que, na sua fala, o senhor colocou que existe uma preocupação nesse sentido.
R
E a Drª Ana Paula foi muito precisa quando ela disse que nós temos que ter uma preocupação com a vida e a preservação das empresas. Drª Ana Paula, essa é uma preocupação que todos nós temos. E o Sr. Lucio colocou que quem não estuda tem muita dificuldade. E nós dependemos de vocês que estudam, que trabalham com o Direito, que têm a preocupação com o nosso comércio.
Eu falo sempre para o Sr. Lucio: se o agro vai bem, o comércio vai bem. Os números da nossa economia dizem que este País é impulsionado pelo agronegócio e pelo comércio. É isso que está movendo a economia do nosso País. E é motivo de agradecer por este momento em que vocês abriram a agenda de vocês e vêm a Dourados ouvir as nossas sugestões e saberem do nosso comércio.
Em nome da Associação Comercial e Empresarial de Dourados, em nome do Sindicom, agradeço muito a oportunidade de estar aqui esta noite e agradeço a você, Braz Melo - gostei muito de você haver insistido para a gente estar aqui esta noite -, e à sua assessoria, Senador. Nós prontamente ficamos assim felizes pela oportunidade de poder contribuir com o novo Código Comercial Brasileiro.
Muito obrigada.
Bom trabalho a vocês!
Tenho certeza, Prof. Fábio, de que o senhor vai contribuir, e muito, para as melhorias do nosso Código e para a melhoria do nosso comércio e do agro em nosso País.
Obrigada.
Boa noite! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu gostaria muito de agradecer a Srª Elizabeth Salomão, Presidente da Associação Comercial de Dourados, e dizer que é muito importante a sua contribuição. Nós, com muita alegria, estamos aqui. Eu também sou Vice-Presidente da Associação Comercial de Campo Grande. Então, nós temos muita preocupação com o próprio Código Comercial. Então, nós temos muita sintonia.
Obrigado pela sua contribuição.
Eu gostaria de dizer para vocês que esse programa de hoje está sendo transmitido pela TV Senado para o Brasil inteiro, pela Rádio Senado e pelo site e-Senado. Então, é importante porque muitos estão participando de forma indireta em relação realmente à nossa audiência pública, o que é muito importante.
Neste momento, então, nós passamos a palavra ao Prof. Fábio Ulhoa, porque vamos, neste momento, iniciar a resposta às perguntas que foram endereçadas à Mesa e todas realmente poderão ser respondidas pelo nosso querido relator do anteprojeto.
O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Obrigado, Senador Pedro Chaves.
Tenho aqui as questões que foram encaminhadas pelo plenário; todas as questões me pareceram bastante oportunas, bastante pertinentes.
Eu começo pela questão do Dr. Guilherme Felipe Silva: "Com a reforma do Código Comercial, o tratamento jurídico para os agricultores será o mesmo que para os empresários ou haverá um tratamento especial? E nos contratos do agronegócio haverá alguma modificação?"
No que diz respeito ao produtor rural, o Projeto do Código Comercial mantém a mesma regra que vigora hoje, por força do Código Civil, e que já, enfim, corresponde a uma tradição do Direito brasileiro de considerar que o produtor rural tem a opção entre registrar-se na Junta Comercial ou não se registrar na Junta Comercial, caso queira ou não queira inserir-se no regime de Direito Comercial. Isso será mantido. Essa regra é mantida. Portanto, existe ainda um tratamento especial ao produtor rural no Código Comercial.
R
Do professor de Direito agrário Pedro Puttini Mendes: "Acredito que há um conflito legal entre os contratos agrários já regulamentados pelo Estatuto da Terra e a abordagem desses contratos em matéria comercial, já que o art. 92 do Estatuto da Terra regulamenta, com exclusividade, a posse e o uso da terra como definição típica de imóvel rural e a teoria da agrariedade, de Carrazza. Como pretendem conciliar esse ponto e por que tratar grandes empresários fora do Estatuto da Terra?"
Essa é uma questão, Prof. Pedro, que parece que a gente deveria discutir uma premissa antes de ingressar nela. É uma questão muito interessante, muito percuciente, que diz respeito à própria evolução do Direito.
O Direito Agrário e o Direito do Agronegócio são ramos diferentes do Direito, tanto que eu até sugiro, Dr. Fernando Duque Estrada, que a Comissão receba o nome de Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio. O Direito Agrário trata, fundamentalmente, de uma questão fundiária, uma questão relevantíssima, mas fundiária, a questão do uso da terra. O Direito do Agronegócio trata de outra questão, que é, basicamente, o financiamento da atividade empresarial que é explorada. Então, existem alguns momentos em que esses universos se cruzam e existem outros momentos em que não. Reforma agrária, por exemplo, não tem nenhuma familiaridade com o Direito do Agronegócio. Então, eu sugeriria que a gente passasse a incorporar, enfim, no nosso discurso, no nosso dia a dia, nas nomeações que damos às diversas instâncias, fazer essa distinção mesmo, porque são duas áreas jurídicas distintas. Talvez, lá atrás, no passado, o Direito Agrário tratasse um pouco da empresa agrária, mas hoje o Direito do Agronegócio ganhou uma autonomia que a gente precisa levar em conta.
Dr. Edmilson Nantes: "O Código Comercial, no seu capítulo referente ao agronegócio, abrangerá o comércio referente a licenciamentos ambientais e seus produtos?"
Eu cito o exemplo da madeira, matéria-prima proveniência de licenças de destoca e reforma, que tem se perdido devido à burocracia. Dr. Edmilson, o Código Comercial não vai tratar dessa questão de licenciamento ambiental. O mundo hoje é muito complexo, e parece que a gente, cada vez mais... O Direito Comercial já tem muitos assuntos, um volume e tal e não pode alcançar outros temas, que, enfim, são temas que têm também a sua complexidade, como a questão do meio ambiente. Então, esclarecendo, não se trata desse aspecto no âmbito do Código Comercial.
Nathalie M. G. Alves: "O Código Comercial irá desburocratizar os negócios, os contratos para o agronegócio? Essa nova lei tornará mais ágeis as negociações, mas sem simplificá-las a ponto de torná-las frágeis e inseguras para os produtores e demais envolvidos?"
R
É uma preocupação muito importante, Nathalie. Temos que simplificar, temos que desburocratizar, mas não podemos deixar de atentar a alguns controles mínimos que são indispensáveis para a segurança jurídica.
O esforço da Comissão de Juristas e, agora, o esforço do Senador Pedro Chaves, na relatoria desse importante Código Comercial, é de encontrar exatamente esse equilíbrio, reduzir ao máximo a burocracia no agronegócio inclusive, mas sem que isto signifique uma perda da segurança jurídica que é necessária para o bom funcionamento da economia.
Outra questão, Dr. Carlos Gabriel: "Qual seria a mudança, com a reforma do Código, referentemente à desconsideração da personalidade jurídica?"
O projeto de Código Comercial tem uma preocupação - e isso é algo que eu vou aprofundar daqui a pouco quando eu fizer um comentário a respeito da contribuição da Drª Ana Paula - de fixar conceitos, de reforçar valores. O juiz brasileiro tem da vida a experiência só do lado do consumidor, ele só foi consumidor na vida. Ele estudou Direito, fez lá o concurso, é o que ele é na vida, não é? Ele entende o lado do consumidor. Ele precisa, enfim, ser instrumentalizado com os conceitos próprios do outro lado, do lado da empresa.
Então, muitas vezes, a gente vê decisões judiciais em que nitidamente o pressuposto é de que o juiz acha que da empresa existe uma cornucópia de onde é possível tirar recursos infindáveis. E a isso o Código Comercial procura dar uma contribuição decisiva na introjeção de novos valores na comunidade jurídica, novos conceitos, de se perceber da importância que tem uma empresa para a vida de todos nós. Tudo o que a gente veste, o que a gente come, os remédios que a gente toma, os livros que a gente lê, tudo é porque alguém assumiu o risco empresarial de fornecer para o mercado de consumo.
A proteção do investimento privado através de uma lei específica, moderna, como é o Código Comercial que está sendo proposto, é uma proteção também dos interesses da sociedade, não dá para dissociar esses dois âmbitos de proteção. Na desconsideração da personalidade jurídica, o Código desce a detalhes que, enfim, em tese, em princípio, não seriam necessários, mas que se tornam necessários nesse contexto de difusão de novos conceitos, de introjeção de novos valores. Por exemplo, há lá um dispositivo no projeto Código Comercial que diz o seguinte: não basta a insuficiência do patrimônio da sociedade para se fazer a desconsideração. Então, isto já está, de alguma forma, dito no art. 50 do Código Civil: desconsiderada a hipótese X... Olha, é a hipótese X, então, não basta a insuficiência patrimonial, é necessária a hipótese X. Para tornar isso mais palpável, mais concreto, há um dispositivo que explicita algo que talvez não precisasse ser explicitado. Outro dia, eu estava conversando com um professor francês colega nosso, que estava reclamando da mesma coisa lá na França: "Olha, o que não está na lei os juízes não estudam. Os juízes só estudam o que está na lei." Então, a gente, às vezes, tem que pôr na lei coisas que talvez não fossem necessárias, mas que se tornam necessárias, porque os juízes... Enfim, aqui no Brasil, o magistrado tem uma grande carga de trabalho e não tem tempo de estudar. Então, a lei precisa dar essa instrumentalização, precisa instrumentalizá-lo para isso.
R
Drª Gleiciane Machado: "Um dos principais problemas do Código Comercial é a burocracia. Como é que vamos lidar com a burocracia?"
Existem diversas medidas ao longo do Código Comercial que focam exatamente na redução da burocracia. Vou citar uma, porque não é o caso de a gente listar todas elas, que me parece muito significativa e que diz respeito à sociedade limitada. O Código Civil estabelece que todas as sociedades limitadas têm que fazer, uma vez por ano, uma documentação de que os sócios se reuniram e que está tudo bem com as contas. Acontece que mais de 90% das sociedades limitadas brasileiras têm um sócio com 90% do capital social e outro com 10% ou menos até. Então, é uma burocracia que significa apenas um papel a mais que se assina para juntar na junta comercial. Isso está eliminado entre outras tantas burocracias que o Código suprime.
Drª Roseane Vieira agradece ao Senador Pedro Chaves a deferência pela audiência pública em Dourados e pergunta se há uma previsão da inclusão do microempreendedor individual no Código Comercial.
No anteprojeto que foi apresentado pela Comissão de Juristas não havia isso, mas o Senador Pedro Chaves já ouviu, em outras audiências públicas, a necessidade de melhorar o tratamento do microempresário, do empresário de pequeno porte e do microempreendedor individual. Enfim, tenho a certeza - posso dizer isto - de que, no substitutivo que o Senador Pedro Chaves vai apresentar, isso estará tratado de uma forma mais adequada do que está no anteprojeto.
Gostaria, se me permitem, de fazer algumas observações sobre as diversas manifestações.
Eu quero agradecer ao Dr. Alexandre Mantovani; ao Sr. Lucio Damalia, do sindicato do agronegócio; ao Dr. Fernando Duque Estrada. Quero agradecer também ao Vereador Bebeto e à Drª Elizabeth Salomão, da Associação Comercial. Agradeço a todos.
Quero falar um pouquinho a respeito das questões que foram colocadas pelo Prof. Ademos Junior e pela Drª Ana Paula.
Para o nome Código Comercial, a nossa disciplina tem diversos nomes: direito mercantil; direito de empresas; em alguns países, é conhecido como direito de negócios; direito comercial; direito empresarial. Optamos pelo nome que foi escolhido pelo Constituinte, o nome que foi escolhido pela Constituição Federal. A Constituição Federal, no art. 22, inciso I, diz:
Art. 22. Compete [...] à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial [...].
Então, dos diversos nomes que a nossa disciplina tem, o Constituinte escolheu Comercial. Então, a gente achou melhor respeitar a Constituição e manter essa designação. Mas direito empresarial é sinônimo de direito comercial; direito de empresas é sinônimo de direito comercial; direito mercantil; direito dos negócios. Isso não acontece com outros ramos, os outros ramos normalmente têm um único nome e ponto final, mas, no nosso, acontece essa particularidade.
R
O Livro II da parte especial do Código Civil é totalmente revogado. Volta à situação anterior, de bifurcação do direito privado sob o ponto de vista legislativo. A unificação não foi uma experiência feliz, foi ruim, e precisamos corrigir o quanto antes.
A Lei 11.101, de 2005, é mantida. Existe uma ou outra mudança em alguns aspectos que reclamam essa alteração, entre elas, por exemplo, a previsão de que o produtor rural pode fazer recuperação judicial. Não precisa hoje toda essa discussão de se pode ou se não pode; mesmo que não haja registro na junta, pode fazer recuperação judicial se quiser. Mas são mudanças pontuais.
Drª Ana Paula, a sua colocação demonstra que é um estudo e uma compreensão do âmago da proposta do Projeto de Código Comercial, que é realmente de assentar, formalizar, reforçar os valores que a empresa representa para a sociedade como um todo. Você coloca, com muita propriedade, a questão do art. 8º, a questão do art. 5º, inciso III, onde isso está colocado de uma forma muito clara, positivado pelo Código Comercial, e apresenta uma sugestão que me parece muito oportuna, muito feliz de alguma forma compatibilizar esse reconhecimento da função social da empresa com abusos na utilização da penhora on-line.
No âmbito da Câmara dos Deputados, houve uma emenda apresentada pelo Deputado José Carlos Aleluia no sentido de que o bloqueio judicial de contas de empresa não poderia ser decretado nunca por um juiz singular, serão necessários três juízes pelo menos para que fosse decretado. Eu não sei se essa seria uma boa solução. Parece-me que a sugestão da Drª Ana Paula é mais apropriada, é talvez mais eficiente. A gente sabe que, de três juízes, um vai dar para outro assinar lá, e vai ficar tudo na mesma.
Então, acho que é possível, através da parte final do Código Comercial, fazemos uma mudança no Código de Processo Civil, na regra sobre penhora, para introduzir lá normas que deem razoabilidade a essas regras quando se trata do devedor empresa que tenha seus compromissos. Às vezes a Justiça do Trabalho está protegendo o crédito de um trabalhador e está atrapalhando a vida de centenas de trabalhadores, que, naquele dia, não vão ver o salário porque não há para onde correr, o empresário não tem como fazer aquele pagamento.
Senador Pedro Chaves, essas são as considerações que eu teria para fazer, mais uma vez ressaltando a grande qualidade de todas as contribuições apresentadas nesta audiência pública, que eu tenho certeza de que coroa uma sucessão de audiências públicas nesse esforço que o Senador Pedro Chaves, admirável esforço que ele está fazendo de aprimoramento do texto do projeto, para que o Brasil tenha um Código Comercial à altura do que ele está precisando.
R
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quero agradecer, mais uma vez, ao Dr. Fábio pelas suas respostas extremamente pertinentes. Acho que elas deram um certo conforto a todos aqueles que estavam angustiados com esses pontos, que são cruciais.
Antes de encerrar, passo a palavra ao nosso Vice-Prefeito, Vereador Sérgio Nogueira.
O SR. SÉRGIO NOGUEIRA - Senador, quero primeiramente agradecer pela profecia. Quem sabe chego lá - não é? -, a Vice-Prefeito. (Risos.)
Nós até recebemos uma equipe, fazendo uma entrevista, e me perguntaram quais cargos eu ocupava. Eu disse que era Vice-Presidente da Câmara e Vice-Presidente da União das Câmaras de Vereadores, cujo nosso Presidente é Giovane Vieira dos Santos. Eles falaram: "Você gosta de ser vice, não é?" Aí, quem sabe, essa profecia de ser Vice-Prefeito de Dourados.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Você tem talento e merecimento para isso.
O SR. SÉRGIO NOGUEIRA - Mas quero cumprimentar a Drª Ana Paula; o Dr. Fernando Duque Estrada, Presidente da 4ª Subseção da OAB; o Dr. Fábio Coelho, que conhecemos pela manhã, na entrevista na 92FM. Gostaria de cumprimentar também o Sr. Lucio Damalia e o Dr. Alexandre Mantovani, por estarem aqui participando.
A V. Exª, Senador, queremos mais uma vez agradecer, por ter atendido a solicitação dos nossos Vereadores. Nós acompanhamos o Vereador Braz Melo e também a nossa Presidente, Daniela Hall, e eles dois foram entusiastas em pilotar, para que os 19 Vereadores também pudessem somar-se a essa audiência.
Queremos registrar, aqui de público, Braz, o seu empenho e o da nossa Presidente Daniela Hall. Gostaria de agradecer a todos os presentes, à Prefeita que veio ali de Antônio João - obrigado pela sua presença -, às demais autoridades, aqui já nominadas, aos professores, à Beth e, em seu nome, cumprimentar a todos os presidentes de sindicatos, representantes comerciais, ao público presente.
Queria agradecer também a participação daquelas pessoas que nos acompanham de suas casas - pela televisão, pelas redes sociais - e aos funcionários da Câmara. Quero aqui nominar o cerimonial - a Tatiane, o Antônio Carlos e Renata; o sonoplasta, nosso queridíssimo Tim; também o Eduardo, que é nosso garçom; a empresa responsável pela gravação e filmagem e o fotógrafo Tiago.
Então, quero registrar o empenho dos seus assessores, que estiveram, nessa semana, fazendo as visitas, os assessores dos vereadores, porque isso realmente é muito importante.
Queremos também nominar o Prefeito Aristeu, de Glória de Dourados, e também a Srª Irene de Alencar.
Senador, muito obrigado. V. Exª pode contar com esta Casa de Leis. V. Exª pode contar conosco em suas ações - sabemos que não são poucas -, naquilo que podemos caminhar juntos em prol de uma sociedade cada vez mais fraterna e produtiva.
V. Exª pode contar conosco. Que Deus o abençoe.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Muito obrigado. (Palmas.)
R
Quero agradecer ao nosso Vice-Presidente da Câmara, Sérgio Nogueira, e logo, logo, certamente, Vice-Prefeito ou Prefeito da cidade - quem sabe -; agradecer novamente a presença do Sr. Aristeu Nantes, prefeito da Glória de Dourados; a Srª Márcia Marques, prefeita de Antônio João, e a Drª Patrícia Donzelli, Secretária de Governo de Dourados, neste ato representando a Prefeita Délia Razuk. Agradecer todas essas autoridades aqui presentes, já nominadas pelo cerimonial.
Encerramento.
Agradecendo, mais uma vez, à Câmara Municipal de Dourados, em nome da sua Presidente, a Vereadora Daniela Hall, as autoridades, advogados, acadêmicos, representantes de entidades de classe e convidados a participar desta importante audiência, declaro encerrada esta solenidade.
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - As pessoas que assinaram a lista de presença, por favor retirar os certificados no hall de entrada.
Boa noite a todos.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Muito obrigado e boa noite a todos.
O SR. MESTRE DE CERIMÔNIAS - Está liberado para foto oficial.
Boa noite a todos e fiquem com Deus. (Palmas.)
(Iniciada às 20 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 22 horas e 17 minutos.)