Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. A leitura da ata nós faremos posteriormente. Comunico o recebimento do seguinte documento, para conhecimento da Comissão, do Tribunal de Contas da União: cópia do Acórdão nº 1270/2018, proferido pelo Plenário daquela Corte nos autos do Processo nº TC 015.940/2017-9, na sessão de 6/6/2018, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam. Ofício da Câmara Municipal de Botucatu, São Paulo, solicitando apoio dos Parlamentares na elaboração de propostas de isenção de impostos, como IPI, ICMS, aos profissionais mototaxistas. Esses expedientes serão encaminhados aos membros da nossa Comissão. Antes de ir à pauta de hoje, antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 19ª, 20ª e 21ª Reuniões. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. |
| R | A pauta de hoje trata da discussão e votação das emendas desta Comissão ao PLN nº 02/2018-CN, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. 1ª PARTE EMENDAS DA CAE AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Finalidade: Discussão e votação das emendas desta Comissão ao PLN nº 02/2018-CN, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Relator: Senador Armando Monteiro Na ausência do Senador Armando Monteiro, eu pediria ao Senador Ricardo Ferraço que assumisse a Relatoria ad hoc. E, desde logo, eu agradeço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Pois não, Sr. Presidente. Com muita alegria e satisfação, nós aceitamos a designação de V. Exª para apresentar o relatório. Conforme disposto no art. 166 da Constituição e nos termos da Resolução nº 1, de 2006-CN, encontra-se em tramitação, no Congresso Nacional, o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (LDO 2019) compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. De acordo com as normas de tramitação do projeto da LDO 2019, cujos fundamentos são lançados pela já citada Resolução nº 1, de 2006-CN, e pelo parecer preliminar de que tratam os arts. 85 e 86 dessa resolução, a CAE tem competência para propor emendas ao projeto, devendo fazê-lo na condição de autor de emenda coletiva. Considera-se emenda de texto a que proponha alteração das seguintes partes do projeto da LDO 2019: a) texto do projeto; b) Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados; c) Anexo II - Relação das informações complementares do projeto de Lei Orçamentária de 2019; d) Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho; e) Anexo IV.1.a - Anexo de Metas Anuais 2019 a 2021; e f) Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Não há limite ao número de emendas de texto. O Anexo de Prioridades e Metas será elaborado por meio de emendas de cancelamento ou acréscimo das metas constantes do PLDO ou de inclusão de ação orçamentária e respectiva meta. A apresentação de emenda para acréscimo de meta constante do PLDO ou para inclusão de ação no Anexo de Prioridades e Metas deve observar o limite de duas emendas por comissão permanente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e comissão mista permanente do Congresso Nacional. Encontram-se em análise, por esta Comissão, 85 propostas de emendas apresentadas. Dentre tais propostas, 11 são propostas de emendas de texto, e 74, relativas ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. As emendas propostas são restritas às competências regimentais, além de atenderem às disposições constitucionais. Em relação às emendas ao texto, entendemos não propor as de números: a) 22, 23, 24, 26 e 53, por inserirem despesas no rol daquelas que não serão objeto de limitação de empenho, o que engessa o Orçamento da União, dificultando a administração e priorização dos recursos pelo Governo Federal. |
| R | b) 25 e 27, por inserirem dispositivo no art. 55 do PLDO 2019, cuja ausência não trará grandes prejuízos, uma vez que o financiamento imobiliário pode ser adquirido pelos beneficiários em outro momento, não sendo necessário que se faça no início do exercício. Quanto às emendas ao Anexo de Prioridades e Metas, entendemos que todas possuem relevância, porém, devido ao limite de duas emendas que esta Comissão possui, optamos por aquelas que estivessem mais relacionadas à área temática da Comissão e que, dentro dessa restrição, tivessem o apoio do maior número de Senadores. Ressaltamos, ainda, que o mérito de cada emenda será devidamente avaliado, no momento oportuno, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Somos pela aprovação, por esta Comissão, de todas as emendas de texto (nºs 13, 75, 76 e 77), assim como das seguintes emendas propostas ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019: a) Emenda nº 56 na ação 210C - Promoção do desenvolvimento de micro e pequenas empresas e artesanato, do Senador Fernando Bezerra Coelho, que engloba as Emendas nºs 8, do Senador Randolfe Rodrigues; 16, do Senador Acir Gurgacz; 19, do Senador Waldemir Moka; 33, da Senadora Lúcia Vânia; 39, da Senadora Simone Tebet; 44, do Senador Cristovam Buarque; 63, da Senadora Kátia Abreu; 69, do Senador Elmano Férrer; 72, do Senador Romero Jucá; e 82, da Senadora Lídice da Mata. As microempresas são responsáveis por cerca de 52% dos empregos formais gerados em nosso País. Esses números justificam a necessidade da adoção de medidas de fomento ao setor, estimulando o empreendedorismo, fator preponderante para a dinamização da economia nacional. b) Emenda 43, na ação 210E - Promoção de desenvolvimento industrial, do Senador Cristovam Buarque, que engloba as Emendas nºs 5, do Senador Randolfe Rodrigues; 21, do Senador Waldemir Moka; 40, da Senadora Simone Tebet; 70, do Senador Elmano Férrer; 73, do Senador Romero Jucá; e 81 da Senadora Lídice da Mata. O Programa de Desenvolvimento Industrial atende à implementação de diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do setor industrial, observando-se a vocação econômica das microrregiões do País, estimulando a competitividade e reduzindo as desigualdades intra e inter-regionais. É como relato, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Agradeço ao Senador Ricardo Ferraço, Relator ad hoc, uma vez que o Senador Armando Monteiro não pôde comparecer a esta reunião. Depois do relatório do Relator, as emendas estão em discussão. (Pausa.) Em votação. Os Senadores que concordam com as emendas permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Antes de encerrarmos os trabalhos e em atendimento às normas regimentais... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - O universitário aqui está dizendo que eu estou colocando o carro na frente dos bois - o nosso Alexandre. (Pausa.) |
| R | Tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, o requerimento que faço à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vem em forma de convocação ao Sr. Ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, mas, na verdade, é porque nós somos limitados em não poder convocar o Presidente da Caixa Econômica Federal. O intuito não é realmente ouvir o Ministro e, sim, convocá-lo para que ele possa trazer - aí continua o requerimento, solicitando o convite - o Sr. Nelson Antônio de Souza, Presidente da Caixa Econômica Federal, para esclarecimento de empréstimos em que eles estão avançando com o Estado de Goiás. Isso tem preocupado enormemente todas as pessoas que conhecem de contas públicas, das finanças do Estado e do mínimo de equilíbrio fiscal em que se encontra neste momento o Governo do Estado de Goiás. Por isso, Sr. Presidente, eu gostaria também rapidamente de fazer aqui uma explicação mínima da gravidade em que se encontra hoje a situação fiscal do Estado de Goiás, com essa avidez ainda por querer buscar mais empréstimo, sendo que o Estado de Goiás foi um Estado que foi rebaixado pelo Tesouro Nacional e, como tal, está sem condições para poder contrair empréstimos com aval da União. Então, os termos são: Requeiro, nos termos do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, seja convocado a prestar esclarecimentos nesta Comissão de Assuntos Econômicos o Sr. Eduardo Refinetti Guardia, Ministro da Fazenda, bem como convidado o Sr. Nelson Antônio de Souza, Presidente da Caixa Econômica Federal, para prestarem esclarecimentos sobre as operações de crédito contratadas entre o Estado de Goiás e aquela instituição financeira [ou seja, a Caixa Econômica]. Notícia veiculada na mídia informa que a Caixa emprestou, no ano passado, R$3,4 bilhões a Estados e Municípios. Piauí, Pernambuco, Pará e Goiás receberam R$2,2 bilhões e 15 Municípios captaram R$1,3 bilhão. Segundo a própria Caixa, os empréstimos para o Governo do Pará e o Governo de Goiás foram concedidos sem garantia da União. A rigor, a Caixa concedeu empréstimos recebendo receita tributária como garantia, o que é proibido pela Constituição brasileira. A descoberta desse expediente levou o Conselho de Administração do banco a suspender as operações em que a União não figurasse como garantia da operação. |
| R | O art. 167 da Constituição veda, proíbe, impede a vinculação de receitas futuras com impostos a financiamento bancário. O mesmo vale para os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, que são transferências feitas pela União ao dividir a arrecadação de impostos federais com os demais entes federativos. A única exceção é quando o empréstimo tem aval do Tesouro Nacional. Nesse caso, Municípios e Estados podem colocar as receitas tributárias ou os fundos de participação como contragarantia. Não é isso que tem ocorrido com o Estado de Goiás. O quadro fiscal comprometido das contas públicas goianas fez com que o rating do Estado no ranking de capacidade de pagamento (CAPAG) do Tesouro Nacional fosse enquadrado na nota C. Ocorre que, diante das recentes normativas do Tesouro, a União só pode prestar garantia em operações de crédito de entes que apresentem nota A ou B. A conclusão óbvia é a de que a Caixa não pode mais emprestar recursos ao Estado de Goiás até que o ente restabeleça sua capacidade de endividamento. A despeito de todas essas informações que apontam para a impossibilidade de realização de uma operação de crédito entre a Caixa Econômica e o Estado de Goiás, veículos da imprensa - e já há agora informações dentro do próprio Governo - notificam uma operação em curso, na qual seria concedido ao Governo de Goiás o aporte de R$510 milhões, tal como autorizado pela recente Lei Estadual nº 20.083, de 2018. O eventual empréstimo se avizinha, sendo que hoje a mídia no Estado de Goiás já fala de uma autorização, feita por decreto do atual Governador do Estado, para que a agência de transporte do Estado de Goiás vincule parte desse dinheiro a pagamento das empreiteiras no Estado de Goiás, sendo que a matéria sequer foi autorizada até o momento. Então, Sr. Presidente, o eventual empréstimo que se avizinha viola a Constituição, tal como já apontou o Tribunal de Contas da União, que reforçou o entendimento de que há impossibilidade de vinculação de receitas em favor do banco mutuante, ou seja, o banco não tem prerrogativa para se arvorar a contingenciar, bloquear fundo de participação nem de Estado, nem de Município. A Constituição só concede essa prerrogativa à União quando ela é avalista, e Goiás, por estar desclassificado pelo Tesouro Nacional, não tem a menor condição de dar as contas do fundo de participação do Estado como garantia de um empréstimo à Caixa Econômica Federal. Considerando, sobretudo, a impossibilidade de a União figurar como garante em tal operação por força do rating inferior ao devido na forma da legislação federal - hoje Goiás é letra C -, requeiro sejam instadas as autoridades mencionadas a explicar de que forma estão sendo levadas a efeito operações de empréstimo em manifesta contrariedade ao que prescreve a legislação de regência. Esse, Sr. Presidente, é o requerimento de minha autoria. |
| R | Uma observação que reforço também aos pares é que a União não garante, porque o Estado não tem as condições. Agora, querem criar outra metodologia em que o Estado pode fazer empréstimo com bancos, e a Caixa Econômica teria a partir daí condição - veja bem, um final de Governo -, deixando com que o FPE já seja bloqueado pela Caixa Econômica sem que haja aí a participação da União. Além disso, Sr. Presidente, também nos causou estranheza algo a que o próprio Ministério Público de Contas do Estado de Goiás fez uma orientação contrária: o Governador de Goiás, no final de 2017, ampliou o contrato com a Caixa Econômica Federal para poder se ocupar do pagamento da folha de todos os servidores do Estado sem abrir um processo de licitação. O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás disse: "Não se pode prorrogar por cinco anos, porque esse é um novo contrato, não é prorrogação." Então, deveria haver uma licitação para saber a quem interessava e em que condições o Estado de Goiás não seria penalizado. Sr. Presidente, é uma segunda posição que nós estamos colocando para ouvir. E reafirmo a V. Exª que não é de interesse nosso a vinda do Ministro da Fazenda, até porque é uma matéria que não tem nada a ver especificamente com ele, mas, por ser a Caixa Econômica Federal subordinada ao Sr. Ministro e nós não podemos convocar o Presidente da Caixa Econômica, a única alternativa regimental que tenho é exatamente essa. Agora, lógico, eu acredito que, ao se aprovar, com a Mesa entrando em contato com o Presidente da Caixa Econômica, ele poderá simplesmente atender a essa reivindicação, para não deixar que Goiás caminhe para uma situação de total ingovernabilidade diante do caos que está se avizinhando. O próprio Relator do Tribunal de Contas do Estado de Goiás já deu uma entrevista dizendo que Goiás provavelmente não terá condições sequer de pagar a folha de pagamento. Ora, como o Estado vai tomar agora mais R$510 milhões para pagar empreiteira, sendo que o próprio orçamento do Estado não é capaz de quitar hoje o juro das contas? Hoje, nós temos um Estado que tem um déficit orçamentário, pagando anualmente R$1 bilhão de juros. Ele só poderia contrair novos empréstimos se ele tivesse um superávit no mínimo de R$1,001 bilhão, para poder amanhã ter a condição de ter o aval da União. |
| R | Como tal, Sr. Presidente, esse é o requerimento que apresento à Mesa, e peço aos demais pares o apoio para podermos ouvir do Presidente da Caixa Econômica que tipo de manobra está sendo feita, já que o próprio Tribunal de Contas da União já encaminhou parecer contrário a essa modalidade. Infelizmente, o meu Estado de Goiás já praticou um empréstimo sem ter esse aval do Tesouro Nacional e da União. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Em votação o requerimento de autoria do Senador Ronaldo Caiado. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento que solicita a convocação do Exmo Sr. Ministro da Fazenda, Sr. Eduardo Guardia, e o convite ao Sr. Nelson Antônio de Souza, Presidente da Caixa Econômica Federal, para os esclarecimentos devidos, nos termos do presente requerimento. (É o seguinte o item aprovado: 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 42, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 50 da Constituição Federal combinado com o artigo 90, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, seja convocado a prestar esclarecimentos nesta Comissão de Assuntos Econômicos o Sr. Eduardo Refinetti Guardia, Ministro da Fazenda, bem como convidado o Sr. Nelson Antônio de Souza, Presidente da Caixa Econômica Federal, para prestarem esclarecimentos sobre as operações de crédito contratadas entre o Estado de Goiás e aquela instituição financeira. Autoria: Senador Ronaldo Caiado ) O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - O universitário aqui me advertiu que, regimentalmente, fica melhor, em vez de convocação, ser convite. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu acho que aprovar o convite caso ele... O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Pela ordem, com a palavra a Líder Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu peço a inclusão extrapauta da Mensagem nº 59, de 2018, de autoria da Presidência da República, que solicita autorização para operação financeira entre o Município de Hortolândia, no Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento (CAF), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Sustentável do Município de Hortolândia, Sr. Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, só para esclarecer, nós passaremos a convite caso ele se disponha a vir. Certo, Presidente? Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Aprovado o requerimento de autoria do Senador Ronaldo Caiado, vamos passar agora à discussão de uma solicitação extrapauta da Senadora Simone Tebet. Trata-se da Mensagem nº 59, de 2018. EXTRAPAUTA ITEM 2 MENSAGEM (SF) Nº 59, de 2018 - Não terminativo - Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 42,000,000.00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Hortolândia, no Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Sustentável - Hortolândia - SP". Autoria: Presidência da República Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do PRS apresentado. |
| R | Eu quero acrescentar que recebi um apelo do Deputado Orlando Silva no sentido de que pudéssemos votar essa matéria. Com a palavra a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Está prevista a liberação - o desembolso financeiro - já para o ano de 2018. Daí a urgência, Sr. Presidente. O programa tem como objetivo promover a integração geográfica e humana no Município de Hortolândia. Para tanto, são previstos gastos relativos à implantação de pontes, travessias, novos viários; à recuperação e preservação ambiental; à ampliação da rede municipal de ensino e de saúde; ao aprimoramento do sistema de segurança pública; e ao incentivo à prática de atividades esportivas e de lazer. O programa em questão foi considerado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos, na forma da recomendação homologada pela então Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão em 2 de outubro de 2014. A operação foi ainda credenciada no Banco Central do Brasil. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda prestou as devidas informações sobre as finanças da União, na condição de garantidora da operação, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente à operação de crédito pretendida e ao oferecimento da garantia da União, condicionada à verificação pelo Ministério da Fazenda, antes da assinatura do contrato de garantia, do cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso, da adimplência do mutuário para com a União e suas entidades controladas e da formalização do respectivo contrato de contragarantia. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não apresentou óbices à realização da operação, sujeitando-a às mesmas condicionalidades previstas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Da análise, Sr. Presidente. A Constituição Federal confere ao Senado competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União. Cabe a esta Casa dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo dos entes federados. Essas normas também constam de resoluções da própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Segunda a Secretaria do Tesouro Nacional, o Programa de Infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Sustentável de Hortolândia, em São Paulo, contará com até US$42 milhões provenientes da CAF, acrescidos de contrapartida municipal mínima de US$52.884.951, do Município, portanto, de Hortolândia. Os desembolsos são previstos para serem realizados entre 2018 e 2021. O custo efetivo da operação, flutuante conforme a variação da taxa Libor de seis meses para o dólar dos Estados Unidos, mais a margem variável definida pelo banco, está situado em 5,07% ao ano, que é inferior ao custo estimado das emissões da União na mesma moeda, o qual se situa em 4,72% ao ano para uma duração de 7,19 anos. Ainda de acordo com a STN, o pleito atende às exigências das resoluções do Senado e da Lei de Responsabilidade Fiscal. O programa está inserido no Plano Plurianual do Município e conta com dotações necessárias e suficientes na lei orçamentária do Município de Hortolândia. Por meio de nota, a Secretaria do Tesouro Nacional expõe que a classificação final da capacidade de pagamento do Município de Hortolândia é A, sendo, portanto, a operação de crédito pleiteada elegível, relativamente aos riscos do Tesouro Nacional, para a concessão de garantia da União. Em relação à adimplência, a STN afirma que o Município de Hortolândia está adimplente com os financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União ou garantias por ela honradas. |
| R | Além do mais, a STN cita documentos do Poder Executivo municipal e do Tribunal de Contas que atestam a observância pelo Município de Hortolândia dos gastos mínimos com saúde e educação, do pleno exercício da competência tributária e dos limites das despesas com pessoal. Adicionalmente, ela relata que, por meio da declaração do Chefe do Poder Executivo no sistema de Análise de Dívida Pública, Operações de crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, o ente declara não ter assinado até a data do presente nenhum contrato na modalidade de PPP. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a seu tempo, frisa que as minutas contratuais não contêm disposição de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis do País, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos. Enfim, tanto a STN quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não apresentam óbices para a autorização do presente pleito, ressalvando-se apenas que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, sejam verificadas as condicionalidades anteriormente previstas. Sr. Presidente, diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem nº 59, de 2018, nos termos do projeto de resolução que estamos apresentando. Apenas repito que se trata de um empréstimo junto à Corporação Andina de Fomento na ordem de US$52 milhões, mas tendo uma contrapartida de US$58 milhões por parte do Município, num prazo aqui previsto de carência de até 54 meses, a partir da data da assinatura, e com um prazo de desembolso de até seis meses para a solicitação do primeiro desembolso e até 48 meses para a solicitação do último desembolso. Por fim, o cronograma estimado será na média de US$10 milhões por ano, de 2018 a 2021. É o relatório que coloco à disposição desta douta Comissão, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Em discussão a matéria. Com a palavra o Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, conforme a nossa Relatora Simone Tebet esclarece, a Prefeitura preenche todos os pré-requisitos da Secretaria do Tesouro Nacional e é classificada como classe A no seu processo de endividamento, ou seja, é um baixíssimo índice de endividamento. A contrapartida feita pela Prefeitura é superior ao montante do empréstimo, sem esquecer que, em data anterior, essa Prefeitura também fez um empréstimo junto à mesma entidade de fomento, cumprindo-o na sua totalidade, e, por isso, está tendo um novo empréstimo para dar continuidade à infraestrutura daquele Município. A posição do Partido dos Trabalhadores é favorável ao relatório da Senadora Simone Tebet, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT. Para discutir.) - Da mesma forma, Sr. Presidente, essa é uma demonstração até neste momento de crise, pois o recurso que chega para o Município vai gerar muitos empregos, vai melhorar a qualidade de vida e é uma coisa de longo prazo também, tanto para o investimento como para o pagamento. Eu quero registrar que, por parte, inclusive, do meu Partido, o PR, estou aqui indicando também o voto favorável. Com certeza, esses recursos serão extremamente importantes, dada, inclusive, essa experiência de que já foi contraído empréstimo no passado que a Prefeitura cumpriu também. Então, essa é uma demonstração de que a Prefeitura, até pela classificação, tem um risco muito baixo. Com isso, há a capacidade de tomar o empréstimo e, claro, de pagá-lo. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Continua em discussão a matéria relatada pela Senadora Simone Tebet. (Pausa.) |
| R | As Srªs... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Chegou na hora. Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para discutir.) - Cheguei na hora. Eu estava aqui do lado, na Comissão de Relações Exteriores, Sr. Presidente, em sabatina de embaixadores. Eu recebi um telefonema logo cedo do Deputado Orlando Silva me pedindo que pudéssemos... (Intervenções fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Olhem aí: ligou para todos. Ele pediu que pudéssemos fazer um esforço no sentido de aprovar ainda hoje nesta Comissão esse projeto autorizando a operação de crédito. Logo cedo, fomos verificar. E o projeto tinha sido distribuído apenas hoje. Eu quero cumprimentar muito a Senadora Simone, fazendo o agradecimento em nome do Deputado Orlando Silva - e eu acho que isso é extensivo a toda a Bancada de São Paulo - pela forma solícita e compromissada com que V. Exª agiu, garantindo pudéssemos votar esta matéria no dia de hoje. Eu quero registrar aqui meu voto favorável, cumprimentando, Senador Garibaldi, V. Exª, que preside a reunião, e, se me permite, sobretudo e especialmente, a Relatora da matéria, Senadora Simone Tebet, por ter apresentado um relatório responsável, importante e, sem dúvida nenhuma, muito esperado pela população de Hortolândia, no Estado de São Paulo. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Agradeço a Senadora Vanessa. Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Sr. Presidente, diante do consenso e da relevância do projeto, tendo em vista a necessidade já da contratualização ainda para este ano para ter o primeiro desembolso de U$10 milhões ainda em 2018, eu solicito a urgência, lembrando, inclusive, que o prefeito de Hortolândia se faz presente nesta Comissão, acompanhado de sua equipe. E nós, que conhecemos um pouco o interior de São Paulo, sabemos de quão importante é a cidade de Hortolândia para a região próxima a São Paulo. A cidade é um centro tecnológico de estudos, inclusive, e tem problema relacionado à segurança pública em função do grande presídio federal que possui. Tenho certeza de que esse recurso não só é necessário como vai ser muito bem aplicado a favor do povo paulista e paulistano, porque, quando um Município de um Estado é atendido em questão ambiental, de infraestrutura, de logística, de saúde e de educação, todos os Municípios do mesmo Estado ganham com isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Eu também quero cumprimentar o Prefeito de Hortolândia, que aqui se encontra. Minhas melhores saudações para o Prefeito, parabenizando pelo fato de ser uma prefeitura das menos endividadas do Brasil, certamente. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não mais havendo quem queira discuti-la, está encerrada a discussão. Em votação o relatório da Senadora Simone Tebet, como Relatora ad hoc. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Agora quero parabenizar também o Deputado Orlando Silva. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Os Senadores José Pimentel e Simone Tebet pedem urgência. |
| R | As Srªs e Srs. Senadores que concordam com o pedido permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o pedido de urgência. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 43, de 2018 - Não terminativo - Nos termos regimentais, requeremos urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 59 de 2018, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 42,000,000.00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Hortolândia, no Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do ‘Programa de infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Sustentável - Hortolândia - SP’”. Autoria: Senador José Pimentel e outros ) Novamente parabéns ao Prefeito Angelo. Eu peço desculpas à Simone Tebet, porque, no outro projeto de financiamento que nós votamos, ela não era ad hoc, não; ela era titular. Agora, trata-se de uma matéria cujo Relator é o Senador Otto Alencar, que não pôde chegar aqui. EXTRAPAUTA ITEM 4 MENSAGEM (SF) Nº 58, de 2018 - Não terminativo - Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 600,000,000.00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao "Programa Inovar como Indutora do Crescimento Brasileiro em Setores Estratégicos" (Programa Inovar para Crescer). Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do PRS apresentado. Peço, portanto, à Senadora Simone Tebet, que relate esse projeto. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Como Relatora.) - Pois não, Sr. Presidente. Dando continuidade ao que V. Exª já mencionou, o programa tem como objetivo geral aumentar a produtividade da economia nacional através do fomento à inovação. Constituem seus objetivos setoriais o aumento do investimento em inovação pelas empresas em setores prioritários, a elevação da adoção de tecnologias por parte das micro, pequenas e médias empresas com potencial de inovação, a facilitação à expansão de empreendimentos dinâmicos e o fortalecimento da capacidade institucional da Finep. O programa em questão foi considerado como compatível à obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos na forma da recomendação homologada pelo Ministério de Estado de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 24 de maio de 2017. A operação foi ainda credenciada no Banco Central do Brasil em 16 de outubro de 2017. A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças da União na condição de garantidora da operação, bem como analisou as informações referentes à mutuária. No parecer, o órgão manifestou-se favoravelmente à operação de crédito pretendido e ao oferecimento da garantia da União, condicionada à verificação pelo Ministério, antes da assinatura do contrato, do grau de cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não apresenta óbices, sob a ressalva de que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificada a adimplência da Finep para com a União e suas entidades controladas, visto que o BID informou, em carta datada de 19 de março de 2018, que as condições prévias ao primeiro desembolso já estão substancialmente cumpridas. Da análise. Conforme a Constituição Federal, confere ao Senado a competência para autorizar as operações externas de natureza financeira de interesse da União e cabe também a esta Casa dispor sobre os limites globais e condições de operações de crédito externas dos entes da Federação. Conforme a Secretaria do Tesouro Nacional, o programa Inovar para Crescer contará com até US$600 milhões provenientes do BID, acrescidos da contrapartida da Finep, estimada em US$103,6. Os desembolsos são previstos para serem feitos entre 2017 e 2021, sendo que os valores previstos para 2017 já foram executados pela mutuária e serão sacados do credor a título de desembolso. |
| R | O custo efetivo da operação flutuante, conforme a variação da taxa de três meses para o dólar, mais a margem aplicável para os empréstimos do capital ordinário do banco, está situado em 3,35% ao ano, que é inferior ao custo máximo das emissões da União na mesma moeda, o qual se situa em 5,35% ao ano. Ainda de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a Finep possui capacidade para pagamento para contratar a operação de crédito pretendida. A operação também se encontra amparada no Plano Plurianual da União de 2016 a 2019. Além do mais, a STN ressalta que a Finep não possuía, na data estabelecida, obrigação financeira perante a União, cujo controle seja de responsabilidade do Tesouro. Ademais, a STN atesta que a União possui margem para a concessão da garantia pleiteada. Ao final do exercício de 2017, o total de garantias concedidas pela União estava em 41,39% da receita corrente líquida, abaixo dos 60% estabelecidos em resolução. Por sua vez, a Procuradoria-Geral frisou que as minutas contratuais não contêm disposição de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis do País, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos, isto é, as vedações impostas na resolução de 2007, tendo, portanto, cumprido todas as exigências. Em relação à adimplência da mutuária, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que, por ocasião da assinatura do contrato, será verificado o adimplemento quanto aos pagamentos dos tributos, Sr. Presidente. Diante de todo o exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem 58, nos termos que já foram lidos e que não convém aqui repetir, Sr. Presidente. É o parecer que coloco à disposição desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Agradeço à Senadora Simone Tebet. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-la, está agora encerrada a discussão. Em votação o relatório da Senadora Simone Tebet, na qualidade de Relatora ad hoc. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do Senado. Em votação também o requerimento para urgência. Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência proposto pelo Senador José Pimentel. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 44, de 2018 - Não terminativo - Nos termos regimentais, requeremos urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 58 de 2018, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 600,000,000.00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao ‘Programa Inovar como Indutora do Crescimento Brasileiro em Setores Estratégicos’ (Programa Inovar para Crescer)”. Autoria: Senadora Simone Tebet ) Antes de encerrarmos os trabalhos, em atendimento às normas regimentais, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião, para o encaminhamento à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, juntamente com as emendas aprovadas. Os Srs. e as Srªs Senadoras que concordam queiram permanecer como estão. (Pausa.) Está aprovado e será publicado no Diário do Senado Federal. Lembro, antes de encerrar... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Peço um pouco de silêncio, por gentileza. |
| R | Antes de encerrar esta reunião, eu anuncio desde logo a realização de uma audiência pública que terá como tema: instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 53, de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e as proposições apensadas, que são PLS 181, PLS 131, PLS 330, de 2013. O Senador Ricardo Ferraço foi o autor dessa proposição. Então, vamos encerrar por aqui a reunião da CAE para passar à audiência pública. Está encerrada a reunião presente. (Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 59 minutos.) |


