Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/MDB - RO) - Declaro aberta a 18ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Requeiro a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. (Pausa.) Com a anuência do Plenário, a ata é dada como aprovada. A presente reunião destina-se à apreciação das emendas desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2018. EMENDAS DA CRA AO PLDO 2019 Finalidade: Apreciação das Emendas da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2018 (Mensagem nº 187/2018, Presidência da República), que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências", para apresentação perante a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Relatoria: Senador Rodrigues Palma. |
| R | Esclareço que foram apresentadas 103 emendas, sendo 27 emendas de texto e 76 ao Anexo de Prioridades e Metas. Concedo a palavra ao Relator, Senador Rodrigues Palma, para proferir o seu relatório. Tem V. Exª o tempo necessário para proferir o seu relatório. Eu gostaria ainda, antes que o Relator inicie, de agradecer ao Senador Ivo Cassol, Presidente desta Comissão, que está licenciado, pelo excelente trabalho que o Senador Ivo Cassol fez durante esse período aqui na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. O Senador Ivo Cassol, além de ter aprovado aqui inúmeros projetos, esteve, em todas as semanas, na maioria das vezes, em audiências públicas de interesse do nosso País e sobretudo do nosso Estado de Rondônia. O Senador Ivo Cassol fez, tanto no plenário do Senado quanto nesta Comissão, um excelente trabalho. Então, os nossos mais sinceros parabéns ao Senador Ivo Cassol e desejo de sucesso na sua caminhada. Pergunto se o Relator já está pronto para proferir o seu relatório. V. Exª tem a palavra. O SR. RODRIGUES PALMA (Bloco Moderador/PR - MT. Como Relator.) - Trata-se do parecer da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária sobre as emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei nº 2, de 2018-CN, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019. Relatório. Conforme o disposto no art. 166 da Constituição Federal e nos termos da Resolução nº 1, de 2006-CN, encontra-se em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 2, de 2018-CN, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 (PLDO 2019). A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, compreenderá as metas e prioridades para a Administração Pública Federal, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A fim de oferecer o devido tratamento a esses temas, o PLDO 2019 contempla, além do texto principal da lei, um conjunto de anexos, que tratam de temas diversos, a exemplo de metas e prioridades da Administração Pública Federal, riscos fiscais, despesas isentas de eventual limitação de empenho e objetivos da política macroeconômica. De acordo com as normas de tramitação do PLDO 2019, cujos fundamentos são lançados pela citada Resolução nº 1, de 2006-CN, e pelo parecer preliminar da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, esta Comissão tem competência para propor emendas ao projeto, devendo fazê-lo na condição de autor de emenda coletiva. As regras para apresentação, admissão e acolhimento de emendas ao PLDO 2019 estão delineadas na Parte Especial do Parecer Preliminar da Comissão Mista de Orçamento. No presente contexto, cumpre realçar que as emendas passíveis de serem apresentadas pelas comissões permanentes podem ser categorizadas em três grupos: I) emendas de acréscimo das metas constantes do PLDO 2019 ou de inclusão de ação orçamentária e respectiva meta, para elaboração do Anexo de Prioridades e Metas, limitadas ao máximo de duas emendas; II) emendas de cancelamento de meta constante do Anexo de Prioridades e Metas, sem limite de número; III) emendas de texto, também sem limitação de quantidade. |
| R | O Parecer Preliminar também estabelece, no item 2.3.1, que somente serão admitidas as emendas de comissão permanente que estiverem acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação e que sejam restritas às respectivas competências regimentais. Além disso, o item 2.3.5 do mesmo Parecer assenta que não devem ser admitidas emendas que pretendam incluir, no Anexo de Prioridades e Metas, programações que não correspondam à competência exclusiva ou comum da União, ou que destinem recursos para despesas obrigatórias. Encontram-se em análise por esta Comissão 103 propostas de emendas apresentadas pelos Senadores Rodrigues Palma, Dário Berger, Acir Gurgacz, Ângela Portela, Waldemir Moka, Lúcia Vânia, Humberto Costa, Pedro Chaves, Regina Sousa, Ana Amélia, Valdir Raupp, Paulo Paim, Elmano Férrer, Romero Jucá, Wellington Fagundes e Lasier Martins. Dessas propostas, 27 são de emendas de texto, relacionadas no Anexo I do presente relatório, e 76 concernem ao Anexo de Prioridades e Metas, listadas no Anexo II. Não foram apresentadas propostas de cancelamento de meta. Análise. As emendas ofertadas são restritas às competências regimentais, além de atenderem às disposições constitucionais. Em referência às emendas de texto, inexistindo limitação quantitativa para tal modalidade de emenda, somos pela apresentação de todas as propostas oferecidas pelos nobres pares. Já em relação às emendas para inclusão ou acréscimo de meta, nota-se um sério descompasso entre o número proposto e a quantidade máxima de emendas que a Comissão poderá apresentar. O inegável mérito das propostas acentua a responsabilidade da escolha. A relação dessas emendas consta do Anexo II deste relatório. Depois de acurado exame em torno da questão, resolvemos levar em conta critérios como a frequência com que as propostas se repetiram, procurando atender um maior número de Parlamentares proponentes, e a ampla área de atuação temática desta Comissão, conjugada com a importância das ações a serem contempladas. Definidas essas orientações, selecionamos as duas ações a seguir relacionadas. Código da ação. Descrição da ação: pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para a agropecuária. Emendas: 2, 7, 11, 12, 33, 39, 42, 52, 57, 62, 73, 84, 92, 94. Autores: Rodrigues Palma, Dário Berger, Acir Gurgacz, Waldemir Moka, Lúcia Vânia, Regina Sousa, Ana Amélia, Valdir Raupp, Elmano Férrer, Romero Jucá, Wellington Fagundes e Lasier Martins. Descrição da ação: transferência de tecnologia desenvolvida para a agropecuária. Emendas: 3, 13, 17, 32, 41, 43, 47, 53, 56, 86, 95. Autores: Rodrigues Palma, Acir Gurgacz, Ângela Portela, Waldemir Moka, Lúcia Vânia, Pedro Chaves, Regina Sousa, Ana Amélia, Romero Jucá e Lasier Martins. |
| R | O mérito de cada emenda será devidamente avaliado, no momento oportuno, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Voto. Em face do exposto, somos pela aprovação, por esta Comissão, de todas as emendas ao texto do PLDO 2019 elencadas no Anexo I, bem como das seguintes emendas propostas ao Anexo de Prioridades e Metas: a) Emenda 3 - ação "Transferência de Tecnologias Desenvolvidas para a Agropecuária", do Senador Rodrigues Palma, que engloba as Emendas 13 (Acir Gurgacz), 17 (Ângela Portela), 32 (Waldemir Moka), 41 e 43 (Lúcia Vânia), 47 (Pedro Chaves), 53 (Regina Sousa), 56 (Ana Amélia), 86 (Romero Jucá) e 95 (Lasier Martins); b) Emenda 92 - ação "Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária", do Senador Wellington Fagundes, que engloba as Emendas 2 (Rodrigues Palma), 11 e 12 (Acir Gurgacz), 33 (Waldemir Moka), 39 e 42 (Lúcia Vânia), 52 (Regina Sousa), 57 (Ana Amélia), 62 (Valdir Raupp), 73 (Elmano Férrer), 84 (Romero Jucá) e 94 (Lasier Martins). Sala da Comissão, 26 de junho de 2018. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/MDB - RO) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório do Senador Rodrigues Palma. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador Rodrigues Palma, que passa a constituir o parecer da CRA. Passo à votação da ata da presente reunião. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam a ata desta reunião permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a ata. Será feita a comunicação à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Antes de... O SR. RODRIGUES PALMA (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, antes de o senhor encerrar, eu gostaria de apresentar um requerimento. O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/MDB - RO) - Pois não, tem V. Exª a palavra. O SR. RODRIGUES PALMA (Bloco Moderador/PR - MT) - O requerimento está lavrado nos seguintes termos: Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de analisar o relatório socioeconômico e ambiental de produção de etanol de milho no Centro-Oeste brasileiro. Proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados: - Exmo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Borges Maggi; - Exmo Ministro de Minas e Energia, Wellington Moreira Franco; - Exmo Ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte; - Sr. Diretor-Geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), Décio Fabricio Oddone; - Sr. Coordenador do Grupo Técnico de Defesa Sanitária da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Decio Coutinho; - Sr. Diretor da Empresa Agroicone, Ricardo Lima. O SR. PRESIDENTE (Valdir Raupp. Bloco Maioria/MDB - RO) - Vamos encerrar esta reunião e abriremos, imediatamente, outra reunião para a apreciação de matérias. |
| R | Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 20 minutos.) |
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