Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 24ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Aprovação da ata. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 23ª Reunião. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico o recebimento dos seguintes documentos, para conhecimento. Ministério da Fazenda: Ofício "S" nº 30, de 2018. Correspondências: Ofício nº 200, de 2018, da Câmara de Vereadores de Itajaí, Santa Catarina; Ofício nº 79, de 2018, da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul; Ofício nº 72, de 2018, do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal. Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular. Item 2. Vamos começar, a pedido do Senador Ferraço, pelo item 2. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a nossa Câmara Federal é a nossa grande parceira na tramitação de várias matérias, entre elas essa do Simples Nacional, no entanto, lá há uma dinâmica um pouco diferente do Senado Federal, dinâmica essa que atropela alguns prazos de maior reflexão para nós. No entanto, há uma matéria de suma importância, que é reabrir o Simples Nacional para ser incorporado às micro e pequenas empresas que aderiram ao Refis e que foram atendidas pela Receita Federal. |
| R | Em janeiro de 2018, a Receita Federal excluiu do Simples Nacional 470.916 empresas por estarem inadimplentes, cumprindo a Lei Complementar 123, portanto, de acordo com o que determinou o Congresso Nacional. Em seguida, nós aprovamos o Refis com o apoio de V. Exª e de todos nós desta Comissão em especial, houve o veto, e só em abril de 2018 o Senado Federal, por unanimidade, e a Câmara derrubaram o veto, também acordado com o Governo Federal. Parte dessas empresas fez adesão ao Refis do Simples Nacional, e em torno de 120 mil delas tiveram os seus Refis aprovados pela Receita Federal. Foi aberto esse diálogo com o Governo, que concorda em abrir o prazo extraordinário para que elas possam aderir ao Simples Nacional. Essa janela seria de 30 dias exclusivamente para as empresas que fizeram adesão ao Refis e que são em número de 120 mil. Estou pedindo a V. Exª, com a anuência dos nossos pares, para incluir na pauta de hoje o Projeto de Lei da Câmara nº 76, de 2018, que trata dessa matéria. Antecipadamente, agradeço a V. Exª a sua atenção a este Senador por ter me designado Relator dessa matéria. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Pimentel. Coloco à apreciação dos Srs. Senhores o pedido do Senador Pimentel de colocar extrapauta o Projeto de Lei nº 76, não terminativo. Os Srs. Senadores que concordam fiquem como estão. (Pausa.) Está na pauta de hoje para o relatório do Senador Pimentel. Item nº 2. Estamos invertendo a pauta a pedido do Senador Ferraço. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 68, de 2018 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. Autoria: Deputado Celso Russomanno Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas apresentadas. Passo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Trata-se de um projeto extremamente importante, delicado e sensível para um segmento muito relevante para a economia brasileira que é o da construção civil, uma das nossas mais importantes locomotivas, Senador Armando Monteiro, na geração de empregos, de oportunidades, que vem enfrentando enormes desafios. Um desses mais importantes desafios é a insegurança jurídica, enclausurando ou mesmo trazendo gargalos aos empreendedores brasileiros. |
| R | Trata-se, portanto, de projeto de lei que versa sobre o direito de rescisão de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. Nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre aspectos econômicos de quaisquer proposições a ela submetidas. No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar a respeito de direito civil, art. 21, I, da Constituição Federal. Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinária revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição Federal à lei complementar. No que concerne à juridicidade, a proposição se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se afigura dotada de potencial coercitividade; e v) se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. A proposição observa o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no sentido de que o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. A matéria veiculada não é de iniciativa privativa do Presidente da República nem está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas. O tema é de grande relevância, dizendo respeito diretamente à segurança jurídica de ramo importantíssimo da economia que é a construção civil mediante incorporação imobiliária e parcelamento de solo urbano. É preciso apontar, inicialmente, que o direito brasileiro contou com três momentos cruciais a respeito do tema: as mencionadas Lei nº 4.591, 1964 (incorporação imobiliária), Lei nº 6.766 (parcelamento de solo urbano) e Lei nº 10.931, de 2004 (patrimônio de afetação em incorporação imobiliária). Essas importantes leis responderam às necessidades existentes nos períodos em que foram editadas. Para não nos alongarmos em demasia, vamos apenas mencionar rapidamente a razão da última delas, a Lei nº 10.931, de 2004, que tratou da possibilidade de instituição de patrimônio de afetação em incorporação imobiliária. Na atualidade, estamos com outro desafio, para o qual o Congresso Nacional é chamado a dar uma resposta rápida e eficiente: o grande número de distratos ou resilições de contratos de aquisição de imóveis em incorporação por iniciativa do comprador. A questão de fundo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que não é jurídica, e, sim, econômica, é a forte crise na qual está mergulhado o nosso País. Houve uma queda generalizada nos preços dos imóveis especialmente a partir de 2014. Já se vislumbrava isso em 2012, mas em 2014 - eu chamo atenção para esse fato, Sr. Presidente - o problema se tornou grave, com uma quantidade imensa de imóveis prontos ou em fase final de construção, mas sem o correspondente número de pessoas que, embora quisessem, não tinham recursos ou mesmo crédito em patamares aceitáveis para comprar esses imóveis. Essa situação perdura nos dias de hoje, sem que se vislumbre solução, em termos econômicos, para esse crucial problema econômico com elevado reflexo social. |
| R | Em razão da perda de valor de mercado desses imóveis, um número significativo de pessoas desejou simplesmente desfazer as compras ou promessas de compras. São os famosos “distratos”. É notório o grande número de distratos ocorridos especialmente a partir de 2014 até os dias atuais. Isso prejudicou enormemente o setor da construção civil, setor esse que é intensivo em mão de obra. A construção civil, em um país carente de habitação, está seriamente prejudicada. É importante, Sr. Presidente, fazer aqui um comentário. A regulamentação dos distratos não alcança os programas sociais de moradia popular, como o Minha Casa Minha Vida. Nós estamos falando aqui de investimentos imobiliários para médio e alto custo. A situação ficou tão crítica que os valores dos distratos passaram a ser maiores do que o volume de vendas das companhias empreendedoras. Eu vou repetir, Sr. Presidente: a situação ficou tão crítica que os valores dos distratos passaram a ser maiores do que o volume das vendas do setor da construção civil. As incorporadoras listadas em bolsa de valores passaram a divulgar dados relativos ao volume líquido de vendas (valores recebidos por vendas subtraindo valores devolvidos por distratos). Tal dado jamais havia sido divulgado, exatamente porque a questão do astronômico número de distratos nunca havia existido, em qualquer dos nossos ciclos econômicos da história brasileira. Para termos uma ideia mais clara do tamanho da questão que estamos tratando é importante olharmos alguns dados do setor. De acordo com informações divulgadas pelo setor, os distratos representaram 42,9% do volume das vendas em 2017 - último ano com dados completos. Apenas nos empreendimentos de médio e alto padrão este percentual foi de 52,9%. Ou seja, de cada duas unidades lançadas, realizadas e contratadas, uma foi distratada, levando, na prática, por ausência de uma regulamentação, de uma diretriz... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu peço silêncio ao Plenário. Está-se discutindo um dos mais importantes projetos que estão vigorando nesta Comissão, que tem relação fundamental com a questão do desemprego neste País, que tem consequências imediatas. Por favor, peço silêncio para que todos possam ouvir o relatório do Senador. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente, pela deferência, assim como das Srªs e dos Srs. Senadores. O fato objetivo é que o elevado volume de distratos gera enorme pressão sobre as finanças das companhias, que pode comprometer e tem comprometido o andamento das obras já lançadas, reduz o volume de novos empreendimentos - essa é uma realidade, este não é o gargalo específico evidentemente porque temos tantas outras questões, mas este tem sido apontando como um ponto central, gerador de grande insegurança jurídica - e, por consequência, tem reduzido fortemente a geração de emprego e oportunidades neste setor que, volto a reafirmar, é uma das locomotivas na geração de emprego em nosso País. Como consequência da crise econômica com elevado reflexo social e do alto volume de distratos, houve uma grande redução no volume de lançamentos no mercado. |
| R | Segundo estudos feitos pela Fipe, entre 2010 e 2013, eram lançadas anualmente em nosso País cerca de 859 mil unidades imobiliárias. Dados oficiais da Fipe. Com o advento da crise econômica, no período 2014-2017, esta média caiu para cerca de 454 mil unidades, ou seja, uma redução de 47% da atividade econômica nesse segmento empreendedor. Ainda de acordo com o mesmo estudo da Fipe, que nós consideramos nesse nosso trabalho, estima-se uma perda de mais de um milhão de empregos e de mais de R$8 bilhões em impostos, apenas no segmento de médio e alto padrão, pela interrupção, pela descontinuidade do nível de lançamentos e atividade econômica. Além disso, gera grande volume de questionamentos na Justiça. Ou seja, na ausência de uma lei que regulamente, essas controvérsias foram em grande parte ou totalmente judicializadas e faltou por certo um padrão para essas definições, que são as mais díspares em todo País, em razão da interpretação de cada magistrado. É nesse sentido que o Congresso brasileiro é convocado a se manifestar para definição de uma regra clara, na visão, Sr. Presidente, de que segurança jurídica é a norma das normas, é o que permite previsibilidade, é o que permite planejamento para o empreendedor brasileiro, que ao empreender está gerando oportunidade de emprego e trabalho, para que as pessoas, com seu esforço, com seu talento, com sua vocação possam levar dignidade para suas famílias. Fica clara, portanto, a meu modestíssimo juízo, a relevância do problema jurídico, para o qual o Congresso Nacional tem a possibilidade e a obrigação de, mediante edição de lei, solucionar. A Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), estabelece, de forma justa, que nos contratos de compra e venda imóveis mediante pagamento em prestações, são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor, o que está consagrado no art. 53 do Código de Defesa do Consumidor. Note-se bem - e eu enfatizo: é proibida, de acordo com a legislação consumerista, a perda total das quantias pagas. Nunca é demais lembrar que o Código de Defesa do Consumidor foi um importante advento civilizatório em nosso País. Isso não significa, obviamente, que não possa e não deva existir cláusula prevendo multa pecuniária para as hipóteses em que o comprador está em mora ou inadimplente e o fornecedor. O que não pode existir, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é cláusula prevendo de novo a perda total das parcelas pagas. Obviamente, também se consideram nulas cláusulas abusivas, no sentido de penalizar o consumidor com multas cujo efeito resultante seja equivalente ou próximo da perda total das parcelas pagas. Entendemos que essa orientação por parte do Código de Defesa do Consumidor é absolutamente correta. Contudo, a jurisprudência evoluiu para conceder ao comprador de imóvel em incorporação imobiliária, mesmo sem qualquer descumprimento contratual por parte da incorporadora, mesmo sem qualquer motivo ou causa jurídica motivada ou imotivada, o direito de descumprir e de rescindir o contrato celebrado - no caso aqui - com a incorporadora. |
| R | E nós detalhamos aqui uma questão importante que está relacionada ao Código Civil, ao art. 475, em vigor: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”. É o que está consagrado no Código Civil no art. 475. Trata-se de direito daquele que, tendo cumprido suas obrigações contratuais, tem o direito a perdas e danos contra quem descumpriu o avençado. Não se trata de “direito de arrependimento”, não se trata de direito à rescisão contratual imotivada. A questão do “direito de arrependimento” está no art. 473, mas que exige, explicita ou implicitamente, norma para que esse direito possa existir. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Além disso, há o art. 478 do Código Civil, para além do art. 475, que condiciona o direito, porém, à hipótese de onerosidade excessiva de prestação para uma parte, que provoque extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. A disposição é de clareza solar, ou seja, a simples queda no valor de mercado de um imóvel não pode ser alegada como motivo justo para aplicação do art. 478 do Código Civil. Trata-se de regra distinta da prevista no art. 1.088 do Código Civil, já revogado, que previa expressamente o “direito de arrependimento”, desde que fosse paga indenização. Ou seja, Sr. Presidente, na ausência de uma lei, de uma regra que possa parametrizar, estabelecer limites para esses marcos, nós, brasileiros, estamos submetidos, na prática, às jurisprudências. E as jurisprudências estão tendo força de lei. Na prática, isso se releva como uma usurpação do dever do Congresso Nacional e do Parlamento brasileiro de estabelecer as regras claramente para que essas regras possam mitigar e possam equilibrar essas relações, Sr. Presidente. A questão que se coloca é: qual o percentual dos valores pagos pelo comprador que pode ser retido pela incorporadora a título de indenização? Por exemplo, a súmula do STJ que tratou do caso não define esse teto. E quanto ao prazo com a incorporadora? Na minha avaliação, a solução da súmula do STJ não é a mais razoável, pois impacta fortemente o fluxo de caixa desses mesmos empreendimentos, prejudicando não apenas o andamento do feito da obra, da realização, mas prejudicando também o interesse do conjunto, porque no patrimônio de afetação isso é muito importante. |
| R | Por via de consequência, são prejudicados os compradores que não distrataram, pois normalmente eles não receberão os imóveis no prazo em razão da asfixia financeira causada pela obrigação pretoriana unilateral de devolver as verbas que, em vez de serem usadas para as construções, são destinadas ao comprador que, de forma imotivada, optou por rescindir o contrato; ou seja, é, de fato, uma situação que tem causado um enorme desequilíbrio e uma enorme desorganização num segmento muito importante para a economia brasileira. Não há, Sr. Presidente, em nosso marco legal, legislação a respeito dessa questão. Há um tenebroso vazio legislativo a respeito. Em razão disso, a jurisprudência aplica critérios casuísticos, a depender do que o magistrado entende ser o mais “justo” no caso concreto, tornando a questão imprevisível e extremamente insegura juridicamente, com efeitos nefastos para o equilíbrio necessário ao desenvolvimento econômico e social. Com efeito, a jurisprudência trata a questão com nível de uniformidade inferior ao adequado, nada razoável. Não se pode culpar, naturalmente, o Judiciário pela ausência de uniformidade absoluta, visto que inexiste lei a respeito. E esta lei tem o condão, tem o objeto de tornar muito claros e previsíveis marcos e definições em relação a essa questão. Atualmente, prevalece o entendimento de que pode ser retido pela incorporadora o montante de 10% a 25% dos valores pagos pelo comprador, mas é uma definição que tem dependido basicamente da interpretação individual de cada magistrado que julga aquela questão de acordo com a sua avaliação. Na ausência de um regramento, nós não temos um protocolo, não temos uma uniformidade no enfrentamento dessa questão, num país como o nosso, que é continental. Esse entendimento da possibilidade de distrato imotivado parece ser bom, porque protegeria o consumidor. Na verdade, ele realmente concede uma vantagem ao comprador, mas quem é intensamente beneficiado com esse entendimento, Sr. Presidente, não é essa pessoa e sim o especulador imobiliário, que está fortemente posicionado no mercado: caso os preços dos imóveis subam, o especulador terá lucro, que poderá ser exponencial; caso caiam de preço, o especulador poderá desfazer o contrato com um prejuízo muito limitado; ou seja, o especulador imobiliário está protegido, podendo fazer o seu posicionamento, a sua aposta com risco absolutamente mitigado. E aquele que corre o risco, aquele que empreende, aquele que gera emprego está submetido e subordinado a essas questões que têm gerado uma enorme insegurança jurídica, e, ao gerar essa insegurança, por certo, um forte valor de inibição na retomada dessa que é uma importante atividade econômica. Essa situação não existe, Sr. Presidente, em nenhum tipo de mercado financeiro de qualquer país do mundo. Nós fizemos uma pesquisa para identificarmos inclusive, Sr. Presidente, como se comporta o direito comparado, como está posicionado o Brasil em relação a tantos países mundo afora. Brasil, México, Argentina, Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Itália, Espanha, Portugal, Austrália, em nenhum desses países nós temos tamanha insegurança jurídica. Em todos esses países, na prática - o que nós consideramos até um excesso -, se você faz o contrato e, por condição motivada ou imotivada, você não respeita o contrato, você perde 100% daquilo que você contratou. |
| R | Eu estou me referindo, Sr. Presidente, ao direito comparado. Eu acho que nós precisamos olhar para o mundo, até porque não é possível que a gente continue inventando determinadas jabuticabas que só existem no Brasil e em alguns países da América do Sul. Por que determinadas regiões do mundo se desenvolvem, prosperam, e a América do Sul e o Brasil ficam insistindo em inventar, em criar determinadas condições que, na prática, têm se revelado contra o interesse nacional? Então, nós observamos o direito comparado e, mundo afora, não identificamos nada parecido, muito pelo contrário, com aquilo que tem sido praticado em nosso País. Então, Sr. Presidente, a nossa avaliação é a de que esse projeto e esse debate é um debate maduro, é um debate pronto, é uma das mais importantes reformas microeconômicas, porque nós precisamos, para além do tripé macroeconômico, para além de observar a questão monetária, a questão cambial, a necessária disciplina fiscal, responsabilidade nos gastos públicos, qualidade nos gastos públicos, nós precisamos trabalhar para melhorar questões microeconômicas, como essa que nós temos feito aqui, inclusive nesta Comissão, com a liderança do Senador Armando Monteiro, que vem liderando, e o Senado já se posicionou em relação a tantas dessas questões que impactam positivamente o ambiente de negócio, o ambiente de empreender em nosso País, deixando claro que nós precisamos acabar com esse preconceito contra quem empreende neste Brasil, até porque empreender no Brasil não é coisa para amador; é coisa para profissional, tamanha a intervenção do Estado brasileiro no dia a dia e na realidade das empresas que geram emprego e oportunidade para que as pessoas possam desenvolver. Por isso tudo, Sr. Presidente, sem mais delongas, por essas razões e tantas outras, é que nós votamos pela constitucionalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PLC nº 68, que foi aprovado pela Câmara Federal com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO) Dê-se ao proposto caput do art. 67-A, acrescentado à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, na forma do art. 2º do PLC nº 68, de 2018, a seguinte redação: Art. 2º............................................................................................... ......................................................................................................... "Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: ………………………………………………………................................." .......................................................................................................... É apenas uma emenda de aperfeiçoamento de técnica legislativa que não altera a forma com que o projeto foi aprovado na Câmara. |
| R | É como relato, Sr. Presidente, por absoluta convicção da necessidade de nós não perdermos tempo com esse tema. Nós estamos inclusive à margem de um recesso parlamentar, que será seguido de um processo eleitoral, e nós precisamos ter a honestidade de afirmar que durante esse processo - está aqui o meu querido e estimado amigo, decano e Senador José Agripino que sabe que no período eleitoral nós temos uma... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Tão jovem e tão decano, a vida é contraditória. Reconhecendo a perspectiva de possibilidade de não termos um rendimento aqui nos meses de setembro e de outubro, e mesmo de agosto, de nós não perdermos tempo, Sr. Presidente. Esse é um tema que temos debatido aqui há meses. Há meses que nós aguardávamos por uma inciativa como essa. Eu registro inclusive que há projetos nesta Casa tratando do tema, como é o caso do projeto de autoria do Senador Romero Jucá. Esse tema fez parte de muitas reuniões que nós fizemos sob a liderança de V. Exª, com o Ministério da Fazenda, em que nós saímos de lá muito convencidos da necessidade de um regramento. Por isso mesmo, apresentamos este projeto na direção de que a Comissão possa naturalmente deliberar, discutir, e seguirmos adiante com essa necessidade. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Ferraço. A matéria está em discussão. Senador Cristovam. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Para discutir.) - Presidente, não tenho dúvida da importância de um projeto como esse. Fiquei de certa maneira tocado pelo argumento, entre muitos outros, de que isso diminui um certo incentivo ao especulador, que compra apartamento para depois vender muito mais caro como se isso fosse bilhete de ingresso em jogo de futebol. Mas temo o contrário também, que desincentive o comprador que quer o apartamento, que faz as contas, que vê que o que ele vai pagar está nos limites da sua renda e que tem medo, caso ele descubra que a renda não é suficiente, da multa que ele vai ter. Por essa razão, gostaria de pedir vista ao projeto e me comprometo, se outros pedirem também ou não, de trazer em uma semana uma análise, depois de conversar com o Senador Ricardo Ferraço. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu gostaria de lembrar o seguinte: eu participei de várias discussões. Evidentemente que a minha opinião é tão importante quanto a de qualquer outro Senador, mas este projeto é de uma urgência relevante, em função de que determinado setor da construção imobiliária, que é a grande alavanca de geração de emprego no País, está literalmente paralisado em função dessa questão dos distratos. Enquanto isso não ficar claro, não vamos ter essa situação resolvida. Mas o que eu queria lembrar agora é que se - o que nós queremos - o Brasil vencer na próxima sexta-feira, na próxima terça-feira nós provavelmente teremos outro jogo do Brasil, e a possibilidade de não haver quórum aqui na CAE é enorme, como todos os Senadores sabem. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Mas o jogo é à tarde, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Deixe-me só terminar. E normalmente a dificuldade - estou só lembrando - é muito grande, lembrando que provavelmente também seria a última reunião deste semestre, o que levaria a que esta discussão só voltasse a esta Casa em agosto, trazendo prejuízo gigantesco à questão, que já é grave, da geração de empregos na indústria imobiliária. |
| R | A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, eu pedi também... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu vou passar a palavra para a senhora. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu vou passar a palavra para todos que... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu já me inscrevi. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A senhora está inscrita, com certeza. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Romero Jucá com a palavra. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/MDB - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente; meu caro Relator Ricardo Ferraço; Srªs e Srs. Senadores; meu caro Senador Cristovam Buarque, que coloca a intenção de pedir vista, eu gostaria de um pouco da atenção dos Senadores e das Senadoras. Esse é um assunto sobre o que eu tenho me debruçado, tendo em vista a repercussão no quadro da economia brasileira. Nós tivemos um período de crescimento da construção civil no Brasil e da valorização dos imóveis. Houve um boom da construção civil e muitas pessoas compraram apartamentos. Todo mundo entrou num processo de aquisição de apartamentos. Como era a regra e é a regra ainda hoje? A pessoa compra um apartamento, compra um imóvel; esse imóvel a pessoa vai pagando. Na regra normal, num determinado momento, pela regra de mercado, o que acontecia? As pessoas que quisessem passar esse apartamento adiante procurariam um comprador. Essa é a regra de mercado no mundo todo. Você vende. E normalmente se vendia por um imóvel sendo valorizado. Ganhava-se um plus, um ágio em cima da compra do imóvel. Ora, o que aconteceu? Houve uma crise econômica no País, houve uma crise de capacidade de emprego. E nós tivemos, então, de repente, ajuizada ação e descoberto ou construído uma jabuticaba brasileira. O que se definiu, sem ter lei específica, mas começou a ser o comportamento de alguns juízes? A pessoa comprava um apartamento, não queria mais esse apartamento, ia na empresa, pedia para devolver o apartamento, a empresa colocava algumas questões que são importantes de serem esclarecidas... Porque quando uma empresa vende um imóvel, além dos seus recursos, ela paga despesa de corretor, de comercialização, de publicidade. Ela tem uma série de despesas indiretas que se configuram no momento da venda do imóvel. Pois bem, como não havia legislação, o que ocorreu? Começaram a haver decisões judiciais da Justiça de primeira instância mandando devolver todo o recurso que a pessoa tinha pagado. Começou a ocorrer isso. Em alguns casos mandando até corrigir o recurso, o que era algo completamente fora de propósito. Mas criou-se um comportamento. O que se verificou quanto a isso? Com a garantia de que a pessoa poderia pedir todo o dinheiro de volta, se não quisesse mais tocar o imóvel, criaram-se dois tipos de compradores: o comprador que queria comprar efetivamente o imóvel para sua família e aquele especulador que entrava num processo de compra do imóvel e amanhã, se esse imóvel não valorizasse, ia lá e pedia a devolução corrigida da empresa construtora. Ora, isso criou uma enorme distorção no mercado imobiliário brasileiro. Nós estamos com um estoque muito grande de imóveis. As empresas começaram a devolver esse dinheiro, por conta de decisões judiciais. Isso gerou um impasse na construção civil. |
| R | Claro que gerou um impasse na construção civil, gerou um impasse no processo de construção da geração de empregos na construção civil. Nós tivemos no ano passado uma diminuição do número de empregos na construção civil. Se nós tivéssemos invertido essa matriz, ano passado nós teríamos tido resultado positivo no balanço da geração de emprego. Ele foi negativo porque a construção civil demitiu mais de 120 mil pessoas nessa situação. Ora, o que estamos definindo aqui? Uma regra clara para que garanta a devolução, o que é um avanço. Na maioria dos países do mundo não há devolução; a devolução é pela venda do mercado. Nós estamos garantindo uma regra, e o que essa regra diz? Primeiro, para quem comprou um imóvel normal - normalmente, o imóvel normal é comprado dando-se de sinal total de 20 a 30%; o restante é financiado -, na devolução do imóvel normal, o que se está discutindo aqui é que não será devolvido até 25% do valor da entrada. Então, se a gente estiver discutindo 20% de entrada, vai-se discutir 25% de 20%, que representa 5%, que é despesa de cartório, de comercialização, de publicidade e tudo mais. Então, quando se fala na devolução de até de 25%, não é do valor do contrato; é do valor que foi pago. Se foi pago menos de 25%, é menos de 25%. Portanto, essa questão precisa ser esclarecida. Esse é o primeiro ponto. Segundo ponto. Foi criado no momento de crise da construção civil, por conta de quebra de empresas construtoras, uma instituição chamada patrimônio de afetação, que está fazendo a construção dos imóveis. O que é patrimônio de afetação? As pessoas compram o imóvel não garantido pela construtora; compram um imóvel garantido por uma SPE, por uma instituição formada pelos compradores e pela construtora, que vai garantir e alocar recursos específicos para aquela construção. É como se fosse um consórcio, são pessoas que se juntam para construir o imóvel. Nesses casos, se uma pessoa que está pagando esse consórcio para construir o imóvel junto com outras pessoas quiser sair, ela vai ter de continuar a pagar até o final e, depois, ela tem a condição de ter devolvidos 50%. Ora, essa é uma garantia; não quer dizer que ela não possa vender esse imóvel de patrimônio da afetação por quanto ela quiser se for mais de 50% - 50% é a garantia. Agora, no patrimônio de afetação, alguém que está ali junto com várias pessoas de repente retirar o dinheiro e afundar aquela cooperativa, aquele consórcio formado para construir o imóvel é penalizar o restante dos compradores que estão construindo esse imóvel e colocando os recursos. Então, Senador Tasso, Srªs e Srs. Senadores, a posição do Governo... O Governo discute muito essa questão. Há dois anos apresentei um projeto quanto a isso. Infelizmente, o projeto não andou; a Câmara tinha ficado de votar prioritariamente esse projeto, mas o projeto demorou. Esse é um assunto extremamente importante para a economia e para os empregos no Brasil. Quero registrar que querer dar essa garantia de 100% de devolução é algo que não existe em canto nenhum do mundo em nenhum tipo de operação. Seria a mesma coisa que alguém comprar uma ação na Bolsa por x, daqui a dois anos essa ação diminuir de valor e chegar à Bolsa e pedir a devolução do dinheiro pelo que comprou historicamente, porque a ação caiu na Bolsa. |
| R | Ora, a compra de ação, a compra de um imóvel ou qualquer operação comercial é uma operação de mercado, portanto, sujeita a ganhos e a prejuízos. Na verdade, as pessoas têm de ter cuidado quando compram um imóvel e, a partir dessa regra, terão mais cuidado em comprar para especular. O comprador normal continuará comprando, mas o especulador terá mais cuidado, porque não terá mais essa rede de proteção de devolução de 100%, o que é inexequível. As empresas brasileiras estão quebrando; as construtoras estão numa situação de muita dificuldade. Se taparmos o olho e não votarmos esta matéria rapidamente, estaremos relegando à falência, à concordata, à busca de recuperação judicial muitas empresas construtoras brasileiras neste ano. E levar as construtoras à recuperação judicial e à falência prejudica, no final das contas, o próprio comprador brasileiro que esteja na condição de perder o seu imóvel, e aí ele perde tudo o que deu e vai discutir na Justiça com a massa falida, portanto, uma situação muito pior do que essa regra que está proposta aqui no projeto de lei. Assim, eu queria fazer um apelo às Senadoras e aos Senadores - a posição do Governo é de aprovação - para não pedirmos vista. Aprovaríamos uma urgência aqui, discutiríamos no Plenário da Casa qualquer tipo de mudança a ser feita e ganharíamos o tempo necessário, tendo em vista a premência do calendário. Ficam aqui esse apelo e essa posição. Acho que pedir vista aqui ou não, por uma semana, não resolve a questão. Acho também que, se for pedida vista nessa situação, com o quadro de emergência desta matéria... Se houver insistência no pedido de vista, o Senador Tasso Jereissati poderia dar vista de 24 horas e faríamos uma reunião da Comissão de Assuntos Econômicos amanhã para tratarmos desta matéria. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Romero. Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu não discuto nem a importância e nem a relevância do projeto, muito menos a sua urgência, mas esta matéria também era urgente em 2014, quando começou a crise; em 2015, quando começou todo o processo; em 2016 e em 2017, e nem por isso nós a votamos às pressas, sem uma audiência pública ou sem conhecer a fundo o mérito do projeto. Nós temos projetos, inclusive, melhores, de autoria de Senadores desta Casa, que não foram para a frente, mas que podem, num esforço concentrado dos colegas, já que o assunto é tão relevante, ser aprovados e mandados para a Câmara. Agora, aqui foram colocadas muitas questões, e não vou me delongar na minha fala. Concordo com quase tudo o que foi dito pelo Relator, inclusive quando ele fala que a questão é muito mais econômica do que jurídica. Nós sabemos disso. Mas ele trata muito da questão do especulador, muito da questão das incorporadoras e fala que as construtoras tiveram de mandar embora mais de um milhão de pessoas, que estão desempregadas. Mas são essas pessoas desempregadas e desamparadas que vão sofrer no futuro com um projeto que está olhando muito mais pelas incorporadoras do que pelos mutuários. Aqui se fala muito do especulador, mas 90% das pessoas que contratam são mutuários da classe média e média baixa. E não podemos nos esquecer de que estamos mexendo na lei de parcelamento do uso do solo. Estamos falando também de lotes. São pessoas de baixa renda que, muitas vezes, com o sacrifício de uma poupança, compram lotes para poderem construir suas casas. Não dá para aprovar o projeto somente pelo aspecto econômico, sem analisar a questão jurídica, até porque parece que há aqui um interesse de levar com urgência para Plenário, o que significa não passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Eu apontaria pelo menos três itens que acho relevantes. Repetindo, acho que o projeto é importante, é urgente e tem a minha aprovação, se feitos alguns ajustes, mas, da forma como está, eu não tenho condições de votar, Senador Ferraço, porque eu não tenho nem conhecimento. |
| R | O projeto chegou acho que semana passada, o relatório de V. Exª saiu na sexta-feira. Eu me penitencio, porque só tomei conhecimento dele hoje, não tive tempo realmente de olhar. Então, a culpa é mais minha, não é de V. Exª como Relator, mas o projeto não chegou há 15 dias nesta Casa. Eu vou apontar só três itens, e aqui muito mais por desconhecimento de minha parte. Um dos itens aqui fala que, a partir de agora, com essa lei, as construtoras terão prazo adicional de 180 dias para entrega do imóvel, sem que com isso se caracterize mora ou inadimplemento, ou seja, não vai pagar absolutamente nada para o mutuário, para o comprador pelo atraso da entrega do empreendimento, sem qualquer, inclusive, condicionante. Que tipo de atraso é esse? Por quê? Quais são os casos que efetivamente gerariam esse direito para a construtora? Porque alguns casos geram mesmo. Em alguns casos de caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração, é possível realmente as incorporadoras demorarem mais de 180 dias, sem que haja culpa ou dolo por parte delas e com isso o comprador não teria direito a nada, mas a norma aqui está aberta, é um tipo aberto que leva a uma série de questionamentos. O segundo ponto, Sr. Presidente - vou ficar apenas em três -, é no caso das incorporações sujeitas ao regime de patrimônio de afetação. Fala que hoje a súmula do Supremo estabelece que não há prazo nem percentual para devolução no caso direito de arrependimento do comprador. É verdade. Também é verdade - o Senador Romero Jucá tem razão e o Senador Ferraço - que o direito de arrependimento quase não existe na maioria dos países do mundo, mas essa é a regra há muito tempo; mexer nela significa colocar certas condições que dão certo conforto ao comprador. Nesse caso, o que diz hoje - e por isso que causa insegurança e vai continuar causando insegurança jurídica se aprovarmos dessa forma -, lá se prevê, a critério do juiz, de 10 a 25% de multa, ou seja, o incorporador pode reter de 10 a 25% do valor já pago. (Intervenção fora do microfone.) A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Hoje, é a regra. (Intervenção fora do microfone.) A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Acabei de dizer. Fica a critério do juiz, eu disse que fica a critério do juiz, como regra, de 10 a 25%, mas vai continuar não havendo regra, porque aqui estabelece que a multa estabelecida será de no máximo 50%, não se fixa valor. Isso vai gerar novamente uma discussão jurídica se isso não é uma cláusula abusiva ou leonina. Vai ter que reter multa de 50%? Esse é outro questionamento. E, por fim, e este é o mais grave, Sr. Presidente, eu não quero aqui discutir a questão jurídica, apenas esclarecer o porquê do fato do nosso pedido também de vista, e esse é o mais grave, eu chamo atenção dos Srs. e Srªs Senadoras, em relação aos lotes. Aqui fala que a multa para o comprador que desiste do lote - e normalmente quem compra lote, nesses casos, a maioria absoluta compra lote, e depois, por desemprego, por necessidade, é obrigado a devolver, olhem só! - é de 10% do valor do contrato. Então, se para um terreno que custa R$100 mil ele já pagou 10 mil, caso desista, Senador Armando, vai ter que devolver para a construtora 80, porque a multa... Vejam bem, eu vou repetir, se para isso cabe uma emenda de redação, tudo bem, resolve grande parte do problema e do meu questionamento em relação ao projeto, mas não acho que isso seja uma emenda de redação. Vou repetir, no caso de lotes, havendo rescisão do contrato, por fato - não é nem culpa -, por fato imputado ao adquirente, este adquirente paga uma multa de 10% do valor do contrato. Eu dei o exemplo dos R$100 mil. Eu vou dar um exemplo, então, de 1 milhão. Se para um lote que custa 1 milhão o proprietário, o adquirente pagou R$100 mil, desiste, por alguma razão, ele vai ter que devolver R$800 mil. Seis, sete, oito vezes o que já pagou? |
| R | Então, são questões como essa, Sr. Presidente, embora toda a relevância, urgência e mérito do projeto... É um projeto em que eu também tenho interesse na aprovação, para garantir a segurança jurídica, mas é um projeto que requer um maior debate. Acabei de recebê-lo, estou analisando agora aqui, peço desculpas aos Senadores se falei alguma impropriedade inclusive jurídica, mas é um projeto da mais alta relevância, que mexe não com o especulador, mexe com a classe média, mexe com o cidadão comum, com o cidadão mais humilde que quer comprar um terreno e que tem o sonho da casa própria, Sr. Presidente. Por isso, infelizmente, eu não posso também abrir mão do pedido de vista. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente, na condição de Relator. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador, a Senadora Vanessa quer se pronunciar. Em seguida, eu passarei a palavra para V. Exª fazer, como Relator, as suas observações. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu primeiro quero cumprimentar a Senadora Simone Tebet, porque grande parte do que eu vou expressar aqui, das minhas preocupações, já foi dito pela própria Senadora. Chamou muito a minha atenção... Eu não peguei a leitura desde o início, mas peguei já o suficiente para perceber o que foi registrado pela Senadora Simone. Eu acho que aqui se fala muito do especulador, do construtor, e não se fala quase nada do mutuário, daquele que, com muita dificuldade, exerceu o direito de fazer a compra do imóvel, assim cumprindo e determinando a realização de um sonho de uma vida inteira. E, lamentavelmente, Sr. Presidente, por conta da crise econômica por que passa o País, muitas dessas pessoas perderam os empregos. E, se perderam os empregos, vão precisar de fazer o distrato do imóvel adquirido. Então, essas pessoas é que têm que ser o alvo da maior preocupação da Comissão. Veja, a própria construção civil, que é um dos setores da economia que emprega o maior número de trabalhadores, tem sido a maior vítima, e é óbvio que esses demitidos são aqueles que deixam de pagar. E aí, Sr. Presidente, eu não vejo esse debate como um debate maduro, como aqui foi tentado colocar. Não é um debate novo, mas não é um debate maduro sobre o texto de um projeto de lei que nós não conhecemos. E um texto de um projeto de lei que, na minha opinião, tem muitas armadilhas; tem muitas questões cujo entendimento não é tão óbvio e tão claro assim. Se, de fato, o Governo, Senador Romero Jucá, tivesse tanto a preocupação de aprovar um projeto tão urgente, tão importante do ponto de vista da resolução dos problemas da microeconomia brasileira... Veja, eu sou uma daquelas que tem um projeto semelhante apresentado em 2017, ano passado, início do ano passado. O meu projeto passou pela comissão de fiscalização financeira e controle, aliás, este projeto sequer foi remetido para aquela comissão. Aí fica, logo de imediato, o primeiro questionamento: por que alguns projetos idênticos passam por tantas comissões e outros não passam? Por quê? A regra não deveria ser para todos, uma vez que há semelhança de objetivo? Não deveria ser? Mas parece-me que não é. |
| R | E não é somente o meu projeto. Eu fui informada aqui - e até ele confirmou - de que o Senador Dalirio tem um projeto semelhante. Tantos outros Parlamentares... V. Exª tem um projeto semelhante. E por que urgência agora? Eu não digo só porque a gente não tem o direito de pedir vista, Senador. Eu não creio que V. Exª fará o que nunca fez aqui. V. Exª tem levado e dirigido esta Comissão de forma exemplar. É como V. Exª tem feito. Não importa de onde vem, para que seja e qual o destino do projeto. Não importa. V. Exª tem agido dentro da mesma regra. Então, eu não creio que V. Exª, mesmo tendo mantido o pedido de vista agora, chamaria uma reunião para amanhã, porque isso - desculpe-me - não faz parte do seu feitio. E não é assim que V. Exª tem adquirido tanto respeito de todos os seus pares nesta Comissão. Mas vamos lá. Feitas essas observações, eu não vou entrar no conteúdo do debate porque eu não conheço o projeto. Muito do que eu vi e entendi do projeto é aquilo que a imprensa divulga - muito. Eu entendo perfeitamente do meu, porque nós o elaboramos e o apresentamos. Aliás, alguém aqui disse que é um absurdo prever 80% de devolução do valor pago, mas essas têm sido as decisões do Poder Judiciário. E foi baseado nisso que eu apresentei o meu projeto de lei, que vai exatamente no sentido oposto deste projeto que nós estamos debatendo aqui, exatamente no sentido oposto. Porque ele aqui fala de multa mora de no máximo 25% em um caso. Em outro caso, no máximo de 50%. Isso é a multa! É o valor que ficará retido pela multa, mas não é o único valor, Senadora Simone. Aqui, além da multa, há vários itens que dizem que também não serão devolvidos à comissão de corretagem a integralidade; a pena convencional que é essa de que falei de 25%; quantias correspondentes aos impostos, cotas de condomínio, valor correspondente à fruição do imóvel, calculado de acordo com critério pactuado; demais encargos incidentes sobre o imóvel, e daí vai! Tanto, Srs. Senadores, que o §5º do projeto diz o seguinte... Vejam só a gravidade do que nós estamos discutindo aqui. O §5º diz o seguinte: Caso a incorporação não esteja submetida ao regime de Patrimônio de Afetação, de que trata a Lei 10.931, de 2004, e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente. Vejam, se houver remanescente. Ou seja, o empreendedor, o construtor pode ficar com uma quantia até superior a 80% do que foi pago. É o que está aqui. De maneira transversa, mas é o que está aqui. Esses são os cálculos que muitos dos que entendem do setor estão fazendo. Então, Presidente, eu, lamentavelmente... Não é porque não considere urgente. Tanto considero que apresentei um projeto, ainda no ano passado. Mas nós não podemos, em uma semana, decidir da forma como querem que decidamos o que nós estamos debatendo aqui há mais de dois anos, no mínimo, muito mais do que dois anos. |
| R | Então, Sr. Presidente, mantenho o pedido de vista com apelo a V. Exª de que façamos a reunião semana que vem. Todos viremos a Brasília na semana que vem, todos viremos e poderemos, não só estudando o projeto, mas dialogando durante esta semana - inclusive apresentei um requerimento para fazermos uma audiência pública -, como diz a Senadora Simone Tebet, fazer os ajustes que, sem dúvida nenhuma, o projeto requer. Não façam, não façam com este projeto o que fizeram com a reforma trabalhista: votar sem nenhuma emenda para que seja sancionado pela Presidência da República. Não! Nós temos de olhar quais são os reais impactos desse projeto no setor e principalmente para o pobre do trabalhador, que está deixando de realizar o sonho de uma vida inteira e ainda poderá ser penalizado com a retenção de mais de 80% de tudo que ele pagou através das suas economias doloridas. Então, é o apelo que faço a V. Exª. Mantenho o pedido de vista, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Vanessa. Com a palavra o Relator, Senador Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, rapidamente, eu apenas acho que os Senadores e as Senadoras, de forma geral, têm todo direito de se expressarem. Eu peço apenas um pouco de atenção para nós não nos precipitarmos em avaliações. Quando um Senador ou uma Senadora fala que o relatório protege esse lado e não protege aquele lado, isso me parece uma coisa precipitada. Todos nós temos o nosso juízo de valor e todos nós precisamos respeitar as convicções de cada um. Essa é uma obrigação de todos nós. A minha convicção é de que este projeto equilibra, sim, as relações entre um e outro, até porque o relatório, Senadora Simone Tebet, abre enormes perspectivas para o caso de distrato imotivado ou não. Em muitos casos há, de fato, motivação para aquilo em função da crise, da perda do emprego e assim por diante, mas há casos imotivados. E os casos imotivados, segundo dados estatísticos da Fipe e da USP, estão em maior número do que os dados de casos motivados. Agora, o projeto trabalha com a taxa de até 50%. Até 50% pode ser 20%. Se não houver conciliação entre as partes, a questão vai ser judicializada. Sendo judicializada, de novo, quem vai definir é o juiz, que pode definir 5%. Na hora em que V. Exª propõe definir 25%... Existem muitos casos em que o magistrado definiu 20%. Então, se nós definirmos 25% aqui, estamos lesando o mutuário e não o incorporador. Então, essa não é uma questão simples que nos move na direção de fazermos avaliações muito precisas em relação a essa questão. Os dados técnicos e estatísticos mostram... E é bom que a gente reitere, Presidente: nós não estamos falando de programas sociais, nós não estamos do Minha Casa, Minha Vida, nós não estamos falando da defesa daqueles que fundamentalmente precisam da nossa atenção. Isso aqui é para imóvel de médio e alto padrão. Quando nós observamos a média dos últimos 12 meses de distratos em alto padrão, ela é da faixa de 51%. |
| R | A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Senador Ferraço, V. Exª me permite... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Deixe-me concluir o meu raciocínio, por favor. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu só queria fazer um questionamento ao senhor. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, eu vou concluir o meu raciocínio, e após... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Onde está escrito aqui que é de médio e alto padrão só? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Após o meu raciocínio, eu ouço... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - É apenas isso, Senador. Se V. Exª puder... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Após o meu raciocínio, eu ouço V. Exª. Por gentileza, eu quero concluir o meu raciocínio e terei prazer em ouvir V. Exª. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu só estava tentando... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O que eu estou afirmando é que, estatisticamente... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - ... agilizar o debate. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O que eu estou falando afirmativamente é que os dados da Fipe indicam que, nos imóveis de médio e alto padrão, o distrato chega a 51%; nos demais, a 24%. O que eu estou afirmando é que há uma evidência, há um componente óbvio de especulação nesse segmento. E esse especulador, quando exerce a ausência dessa regra, não só está se favorecendo como está prejudicando o conjunto das pessoas que, naquele patrimônio de afetação, fizeram as suas economias. Não estamos tratando aqui das pessoas de boa-fé e de bom propósito. Nós não podemos misturar na mesma cesta as pessoas que, de forma motivada, tiveram problemas - evidentemente que não! O que nós estamos dizendo é que, em tempo algum, houve uma evidência tão clara de que esse segmento está sendo alvo, em larga escala, de uma especulação irresponsável. Agora, eu ouço, com muito prazer, a Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente, eu acho que eu fui citada... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu teria só dois questionamentos a fazer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Por favor, vamos tentar dar ordem aqui. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - A Senadora Simone pode... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Simone. Em seguida, Senadora Vanessa. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Pela ordem.) - Primeiro, eu não vou entrar em polêmica aqui e muito menos discutir a questão jurídica com o Senador Ferraço, porque ele conhece muito mais a matéria do que eu - foi Relator da matéria -, mais uma razão por que eu peço vista, justamente por não conhecer o projeto. E é direito desta Senadora, como membro desta Comissão,... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Claro, claro! Imagine... A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - ... ter direito a votar. Segundo ponto, Senador Ferraço: eu acho que V. Exª estava lendo e tentando achar - e eu agradeço - uma solução para a minha resposta, ou conversando com o seu assessor, tanto é que o Presidente chamou a atenção de V. Exª... Eu comecei dizendo que concordo com 90% do que foi apresentado no relatório e fiz uma crítica muito grande ao projeto, não ao relatório de V. Exª. Aliás, V. Exª, junto com essa equipe, foi muito eficiente de, em menos de uma semana, apresentar um relatório dessa grandeza. Então, é apenas para deixar muito claro que eu fiz uma análise - e eu acho que isso faz parte do debate - em relação ao projeto. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Claro. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Por fim, justamente por essas questões e essas dúvidas - de repente, eu vou dar razão a V. Exª em relação a muito do que foi colocado, mas não ainda - é que nós precisamos nos debruçar... Eu gostaria apenas de reforçar três pontos. O primeiro: o projeto, embora importante, não faz a divisão aqui entre especulador e cidadão comum, mutuário, comprador de boa-fé; ainda, no caso de resiliência ou desistência, não faz a separação da desistência imotivada da motivada. Então, são essas questões que poderiam aprimorar e melhorar um projeto dessa grandeza e dessa importância que eu trago à luz desta Comissão, lembrando - e aí a Senadora Vanessa foi muito feliz - que esta Comissão tem uma responsabilidade muito grande, neste momento, para com o País, não só com determinados segmentos por mais importantes e geradores de empregos que sejam. Nós estamos falando aqui de algo que mexe com a vida de qualquer cidadão que queira, no futuro, assinar um contrato com uma imobiliária para ter o sonho da casa própria realizado; não é só a questão especulativa. |
| R | E, por fim, Senador Ferraço, de repente, até uma emenda de sua assessoria, que é tão competente, junto com a sua equipe, exatamente para fazer essa divisão sobre em que caso o percentual será maior, em que caso será menor, porque está fixando mesmo. Por que não 50% - não até 50% -, no caso comprovado de especulação? E se deixaria um percentual menor ou de até 25%, que seja, no caso de resiliência motivada. (Intervenção fora do microfone.) A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Então, são essas questões que eu acho fundamentais para que nós possamos ter realmente um projeto que atenda ao interesse público. O Senador Armando realmente foi feliz quando disse que o projeto do Senador Dalirio, da Senadora Vanessa, trata exatamente dessa diferença, porque nós podemos estar querendo atender a um segmento importante que vai gerar emprego, combater, e temos que combater realmente aquele que especula e que causa um dano nocivo a toda a sociedade, porque isso gera também um efeito econômico, não só a falência ou a insolvência dessas empresas, mas aumento, inclusive, de preço por conta dos custos. E também nós temos que dar uma tranquilidade na separação para aquele cidadão que queira... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Posso contribuir? A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Eu já encerrei, eu acho que não cabe aqui um debate com V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, não, é muito rapidamente. Eu acho que V. Exª trata de uma questão muito relevante e importante sobre a questão da resiliência motivada ou imotivada, e, no caso de ela ser imotivada, ela ser agravada ou penalizada de forma diferenciada. O.k.? Perfeito. A questão - e eu me debati com esse tema - é como, num ambiente negocial, fora da judicialização, você identificar numa mesa o que é iniciativa ou resiliência motivada em relação à imotivada. Eu encontrei - confesso para V. Exª com muita humildade - enormes dificuldades. O Senador Dalirio identifica: se for considerada imotivada, aí nós carregamos na penalidade; se for motivada, não. A questão central é como identificar no debate negocial - e aqui eu revelo a minha humildade; eu não encontrei um formato de como conseguir classificar, porque este é um tema muito subjetivo nas relações das pessoas: Como provar ou como conseguir, na conciliação ou na negociação, provar aquilo que é imotivado e aquilo que é motivado? E aí revelo a minha humildade, eu não consegui uma fórmula. Agora, se V. Exª puder nos ajudar nessa fórmula, será obviamente muito bem-vinda. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - V. Exª me permite, Sr. Presidente, para encerrar? Ele acabou me provocando uma pergunta. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Há outros oradores ainda. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Eu posso responder ao Senador Ferraço em menos de um minuto. Eu responderia a V. Exª que, primeiro, o nosso papel é fazer leis. A lei rege in abstracto. Ponto. Quem tem que regulamentar são decretos. E o caso concreto também vai provar ou não. Em regra, você pode ter, no caso concreto, inúmeras situações, mas é possível, sim, algum regramento, inclusive em relação à perda de emprego. Isso já excluiria uma grande parte. Mas, de qualquer forma, nós não podemos esquecer que tudo o que se aprova no Senado, no Congresso está sujeito à discussão judicial. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Claro! A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Quando nós votamos o Código Penal, culpa, dolo, omissão, nós estamos tratando de termos indeterminados e subjetivos, como é também a questão da rescisão, resiliência motivada ou imotivada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigada, Senadora. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Um minuto. Nós temos dois Senadores inscritos, e a Senadora Vanessa pediu, em função de ter sido citada, a palavra, lembrando que ainda temos dois Senadores inscritos, mais o Senador Armando Monteiro; são três Senadores inscritos ainda... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - São quatro Senadores inscritos, então. Senadora Vanessa, por obséquio. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Então, Presidente, eu acho que o debate avançou para aquilo que nós registramos aqui. |
| R | O projeto, Sr. Presidente... A gente tem que tomar cuidado com as palavras, porque da forma como elas são ditas... A interpretação difere da realidade. Por exemplo: nós ouvimos aqui o Relator dizendo que nós não podemos confundir o inadimplente com o especulador... (Intervenção fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, foi mais ou menos assim. Não exatamente com essas palavras, mas foi assim. Mas o debate... (Intervenção fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Está vendo, eu poderia falar com V. Exª de forma tão mal-educada como V. Exª falou comigo, mas eu não... (Intervenção fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Da mesma forma, Senador... Não, me dê licença, Senador. Veja, Presidente, de repente, ele percebeu que o que estava dizendo... Não há lastro no que está escrito, porque o projeto não separa quem é quem. Se a pessoa comprou por especular, para ganhar dinheiro nesse mercado, ou se ela comprou para morar. Não dá! Todos são atingidos no mesmo nível e da mesma forma. Outra questão que tem de ser reposta. Aqui foi dito: "Não vamos confundir com a moradia de baixa renda, do Minha Casa, Minha Vida. Isso aqui são imóveis de alto padrão." Eu apenas ia perguntar do Relator onde é que está escrito isso? Não está! Não separa porque não está escrito em canto nenhum. Inclusive isso faz parte, sim, para projetos do Minha Casa, Minha Vida. Porque no Minha Casa, Minha Vida não estão apenas aqueles imóveis que as pessoas compram quase que de forma gratuita, adquirem quase que de forma gratuita. Não. Há o Minha Casa, Minha Vida por faixas. E aqui, sim, está sujeito a isso aqui. Então, Sr. Presidente, é isso. Eu não quis estender o debate, porque acho que nós mantivemos o pedido de vista - não apenas eu, mas a Senadora Simone o manteve, acho que vários aqui o mantêm, e é necessário. E em um dia, Presidente, nós não temos como analisar esse projeto e nem o debater. O que nós queremos é melhorá-lo em benefício da grande maioria da população. E quem é a grande maioria da população? São aqueles que adquirem imóveis, Sr. Presidente, que podem estar sendo duramente penalizados. Repito, esse negócio de juros de mora de 25% ou de 50% não procede. Isso apenas a mora, apenas a multa. Fora isso, há uma série de itens que serão retidos pela construtora de quem comprou, que pode representar até um pouco mais do que 80% de tudo o que foi pago. Já pensou? É essa a penalidade que nós vamos aplicar a um desempregado, que comprou um imóvel e por falta de condições de continuar pagando... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - É isso que nós vamos aprovar aqui? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa, V. Exª já deu a sua argumentação... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu concluí, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Para que os outros Senadores possam ter a oportunidade. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não falei tanto quanto os que me antecederam, mas concluo a minha participação. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acredito que, se nós conseguirmos aprofundar o debate sobre a questão da motivação e da imotivação, conseguiremos preencher uma lacuna que ainda há nesta matéria. Nessa parte da imotivação, há uma série deles que são plausíveis. Por exemplo: o desemprego, que é uma situação objetiva; a questão de ter um único imóvel e não poder pagar; a questão da separação - nós assistimos a muitas famílias... Um homem e uma mulher constituem uma família, adquirem um imóvel; logo em seguida, essa família não se sustenta, e a renda não dá para pagar. Há outros exemplos. |
| R | Eu faço isso porque nós já tivemos, de 1967 para cá, Presidente, quatro grandes políticas habitacionais no Brasil. Todas elas tiveram pontos positivos e pontos negativos. A primeira foi com a criação do BNH, em 1967, tendo como lastro o Fundo de Garantia, o Plano de Equivalência Salarial e também o FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais). Isso vigorou até 1987. Em 1987, o Brasil quebrou, foi ao Fundo Monetário Internacional. Houve uma série de exigências, e uma delas foi a extinção do BNH e a revogação de toda essa política habitacional. Ficamos num vazio, de 1967 a 1994. Com o Plano Real. Nós criamos uma nova política habitacional parecida com essa; só havia a questão da afetação. Não enfrentamos a questão da desafetação do patrimônio. No que resultou isso? A Encol, o maior símbolo... Em 2002, quando voltamos a fazer um grande debate sobre isso, a Encol tinha 42 mil imóveis e havia lesado a classe média brasileira, por conta de uma política que nós fizemos olhando apenas para o mercado. Só uma empresa, a Encol, para variar, atuando aqui na região de Brasília, Goiás... Todos nós conhecemos muito bem. Eu estou pegando a Encol por ser a maior delas. Em 2004, nós criamos uma nova política habitacional, construção do Congresso Nacional. E o principal ponto foi o Minha Casa, Minha Vida, voltado para os que têm menor renda, e a lei de desafetação imobiliária, para complementar a política de 1994, que não tratou disso. Esse processo chegou a excelentes resultados e veio até 2014. Em 2014, começa novamente a grande crise econômica, uma crise nacional. Já fizemos muitos debates sobre isso nesta Comissão. E ao que está vinculada? Ao desemprego! De 2007 a 2014, o Brasil viveu o pleno emprego gerado pelas micro e pequenas empresas. Esse público é basicamente do Minha Casa, Minha Vida. Para se ter uma ideia, em 2012, quando esse processo começava a aparecer, as empresas fora do Simples só geraram, no Brasil, 54 empregos a mais do que o que havia em 2013. Quando se chegou a 2014, esse setor fora do Simples já apresentou 362 mil empregos a menos. E essa parte de que aqui estamos tratando é exatamente dos trabalhadores, na sua ampla maioria, das médias e grandes empresas, que têm melhor renda. Quando chegamos em 2015, fomos ao fundo do poço. Tivemos 1,315 milhão empregos a menos nas empresas fora do Simples, que foi quando a crise apareceu com maior intensidade. Em 2016, nós tivemos 1,045 milhão empregos a menos nas empresas fora do Simples. Em 2017, tivemos 357 mil empregos a menos nas empresas fora do Simples. Aí vem esse resultado de 342 mil empregos das empresas do Simples a mais do que o que havia em 2017. Por isso nós trabalhamos somente a diferença. Mas, quando você abre isso, o desemprego está nas empresas fora do Simples. |
| R | De janeiro a maio de 2018, as empresas fora do Simples apresentaram um saldo de aproximadamente 39 mil empregos; e foram 328 mil empregos das empresas do Simples. Como as empresas do Simples têm maior capacidade de empregabilidade, e esse público pertence ao Minha Casa, Minha Vida, é por isso que a crise ainda não chegou ao Minha Casa, Minha Vida - e espero que não chegue. O que nós estamos produzindo aqui resolve parte dos problemas, mas, na minha leitura, nobre Relator, por quem tenho um enorme carinho, não dá conta ainda. Precisamos aprofundar um pouco; não está longe de chegarmos a esse resultado. Eu quero ajudar nessa discussão. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, acho que está havendo uma confusão. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não. Eu faço questão de fazer uma intervenção, por favor. Eu fui designado Relator e apresentei o meu relatório. V. Exªs estão à vontade para fazerem aquilo que suas convicções determinarem. Está parecendo que estou sendo penalizado por ter ... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - É um reconhecimento. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... apresentado a minha convicção. Eu respeito a convicção de todos. Eu apenas entreguei o meu relatório. Ponto. Fiquem à vontade. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ferraço... Passo a palavra ao Senador Dalirio. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Para discutir.) - Rapidamente, apenas para dizer que, de fato, o momento exige que o Congresso se reúna e discipline essa matéria. Vimos de mais de quatro anos de dificuldades em função das rescisões que estão acontecendo em número gigantesco e que colocam, digamos, as incorporadoras em situação de dificuldade absoluta. Verdadeiramente, a intenção do nosso Senador Ferraço é no sentido de ganharmos tempo e colocarmos um diploma que pelo menos regulamente essa situação que vive o setor imobiliário em razão dessas múltiplas resilições contratuais. Nós fizemos um projeto no ano passado, o 288, que exatamente estabelece duas condições: a rescisão motivada e a imotivada. A motivada tem muito mais esse aspecto do caráter social, ou seja, o impacto que um cidadão, um comprador possa ter em função de acontecimentos adversos, sobretudo o desemprego. E a imotivada, de fato, tem de ter um tratamento diferenciado, porque ela tem de ter uma punição. Afinal de contas, nós fechamos os contratos de compra e venda com a cláusula "Este contrato é celebrado de forma irrevogável, irretratável e não sujeito a arrependimento", e isso passa a não valer mais nada, uma vez que vamos admitir que a rescisão contratual possa existir a qualquer momento, provocada pelo próprio comprador, porque só interessa ele; ele só avalia a condição dele. Por outro lado, nós também temos de disciplinar a forma de devolução dos recursos, ou seja, dos valores que foram pagos para amortizar a compra do apartamento ou da residência. Nisso também deve ser levado em conta o fato de se o comprador já está dispondo do uso do imóvel comprado. Ou seja, são aspectos que, no nosso projeto, nós antevimos. Mas melhor de como está é qualquer projeto que se proponha a discutir isso. Se nós tivéssemos tempo de uma força tarefa... (Soa a campainha.) O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ... e pudéssemos remeter à Câmara o projeto com algumas considerações a esse respeito, tenho certeza de que para o setor seria muito melhor. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Dalirio. Senador Armando Monteiro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu considero que o debate parlamentar é sempre algo positivo. Eu percebi aqui que há uma convergência num ponto essencial que é o de reconhecer que há hoje claramente um grave problema que vem, de alguma maneira, concorrendo para travar o mercado imobiliário no Brasil. E todos reconhecem que esse é um setor que tem de ser estimulado para retomar o seu nível de atividade, sem o que o País não vai se reencontrar de forma mais sustentável com o crescimento. |
| R | No debate, aqui, eu pude perceber que há algumas preocupações que eu reconheço como pertinentes, de modo a se buscar uma solução mais equilibrada dessa questão. Eu acho que isso seria possível, e sempre reconhecendo a competência do nosso Senador Ferraço... Todos, de alguma maneira, ficam instando o Senador por reconhecer que ele é sempre um relator muito competente; aliás, ele produz relatórios saneadores, via de regra. Então, eu queria apelar para ver se seria possível, reconhecendo, por exemplo, que o projeto do Senador Dalirio, na minha avaliação, é muito melhor do que esse projeto que veio da Câmara... Acho que seria possível - não sei se a Senadora Simone entende assim - construir algo nesse período de vista, de modo a que a gente pudesse fazer um acordo mínimo que ensejasse a possibilidade de votação nesses próximos dias, ou no Plenário na quarta-feira. Era essa a contribuição que eu gostaria de oferecer, por reconhecer que há convergência... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu não entendi. Na quarta-feira amanhã? A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Fora do microfone.) - Não, na quarta-feira que vem... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O.k. Entendi. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Era este o meu propósito: ver se contribuirmos para buscar uma solução de equilíbrio. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando. Senador Ataídes. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Presidente Tasso, eu ainda não tive acesso a este projeto, mas eu posso adiantar que se trata de um assunto de extrema importância para o nosso País, principalmente ouvindo aqui o nosso Senador Dalirio, que é do mercado imobiliário, como eu também sou do mercado imobiliário. Eu lamento, Sr. Presidente, que as coisas aqui no Senado Federal e na Câmara Federal só acontecem depois do desastre ocorrido. Esse desastre já ocorreu em 2015. Nós o estamos discutindo agora em 2018. Centenas de empresas do mercado imobiliário já faliram, já entraram em insolvência - centenas! Já perdemos mais de 1,3 milhão empregos nesses três últimos anos pela deficiência do Congresso Nacional, por ser uma Casa calada, com toda a vênia, e não ter se debruçado em cima desse tema, Dalirio - não ter se debruçado em cima desse tema. O que está acontecendo agora com esse setor tão importante que mais emprega no Brasil é o que aconteceu com a Petrobras, é o que aconteceu agora recentemente com o diesel: depois que o ladrão chega e rouba é que nós, então, vamos nos preocupar. |
| R | É claro que o pedido de vista, Sr. Presidente, é regimental, mas nós temos que nos debruçar em cima disso aqui e dar uma resposta imediata; nós precisamos fazer com que a economia deste País volte a crescer, para gerar emprego e renda. Não estamos aqui para penalizar o consumidor, principalmente eu, que sou Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, mas nós temos que ser responsáveis à altura de não deixarmos um segmento como este ir ladeira abaixo, como já foi. Há mais de 5 mil projetos hoje arquivados dentro das empresas por falta de uma legislação que dê segurança jurídica. Um cidadão compra um apartamento... Um exemplo aqui, Sr. Presidente: você lança um empreendimento com cem unidades, você vende as cem unidades com entrada mínima, e 60 dias depois, 80% desses clientes, por uma rescisão motivada ou imotivada, abandonam o projeto; a empresa quebra. Então, eu lamento muito a gente estar discutindo tão somente agora este projeto. Eu espero que, na semana seguinte, a gente conclua, vote. E eu vou pedir urgência nesse projeto para ir para o plenário, porque aqui está se falando do PIB do nosso País, aqui nós estamos falando de 4, 5 milhões de empregos e distribuição de renda, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senhor Ataídes. Eu pediria a atenção dos Srs. Senadores, pediria à Senadora Simone, porque nós temos a seguinte questão pela frente: no caso, parece que há um acordo em relação à vista coletiva, Senador Romero, que nós levaríamos para a próxima terça-feira. Durante esta semana, a Senadora Vanessa tem aqui um pedido de requerimento de audiência pública, mas, para que nós possamos ganhar... Durante esta semana, que nós possamos fazer não necessariamente uma audiência pública, mas que fossem chamados líderes do setor, de vários setores para que nós pudéssemos fazer uma conversa das lideranças que estão discutindo o assunto, que pediram vista, mais o Relator e outros que tenham interesse, durante esta semana. E que nós possamos votar isso na próxima terça-feira de manhã, correndo o risco de que não haja quórum. Nós vamos torcer para que o Brasil vá jogar na terça-feira. (Intervenções fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente. Se V. Exª me permite, Presidente... Presidente, se V. Exª me permite... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Se V. Exª me permite, Presidente, acho que V. Exª captou... Vista concedida, é óbvio que ele voltará na semana que vem. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Isso. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - E nós estaremos aqui, ou na terça ou, no mais tardar, na quarta. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas o que eu estou propondo é que V. Exª... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, mas eu acho que o debate seria importante se público, além das conversas, que teriam de ocorrer antes, para que não atrapalhe. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas esse debate público tem de ser nesta semana. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Nesta semana. (Intervenção fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não há tempo? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu não vejo tempo para fazer nesta semana. Nós estamos na terça-feira aqui, e, para pedir uma audiência pública para amanhã, vai ser difícil convocar todo mundo. É essa a questão. Mas, junto com o Senador Ferraço, com o Senador Romero, com V. Exª e com a Senadora Simone, poderíamos convidar para uma conversa as pessoas que estão liderando os dois lados da situação. Não existe nenhuma má vontade em fazer, eu só estou vendo o tempo. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu estou entendendo. Eu concordo plenamente com V. Exª, sem problema. Se a maioria acha que não há tempo... Por mim, acho que nós teríamos quarta à tarde ou quinta pela manhã, em que poderia ser feita. Mas, se a maioria acha desnecessário, então, Presidente, eu me curvo à maioria. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu acho necessário que todos, inclusive V. Exª, possam ouvir as lideranças envolvidas, amanhã, mesmo que seja em horários diferentes, que possamos ouvir a todos e termos bem clara a posição de cada um. Ficamos assim, então? Mas vamos torcer para o Brasil ganhar de qualquer maneira. Foi concedida vista coletiva. Fica para a próxima terça-feira a nossa votação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Na quarta-feira, às 10h da manhã. Se não houver quórum na terça-feira, faremos na quarta-feira, às 10h da manhã. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Definido. Voltamos ao item 1. Estaremos novamente com um relatório competente, novamente um item polêmico, com relatório do Senador Ferraço. Senador Ferraço, V. Exª tem notado que, para esses itens mais polêmicos, nós temos designado V. Exª, pela competência dos seus relatórios, como Relator, pela capacidade de aprofundar cada um desses assuntos. ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 53, de 2018 - Não terminativo - Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Autoria: Deputado Milton Monti TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 330, de 2013 - Não terminativo - Dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso dos dados pessoais, e dá outras providências. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 131, de 2014 - Não terminativo - Dispõe sobre o fornecimento de dados de cidadãos ou empresas brasileiros a organismos estrangeiros. Autoria: CPI da Espionagem TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 181, de 2014 - Não terminativo - Estabelece princípios, garantias, direitos e obrigações referentes à proteção de dados pessoais. Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 53 de 2018, com 43 emendas apresentadas, e contrário aos Projetos de Lei do Senado nºs 330 de 2013; 131 de 2014; e 181 de 2014. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
| R | Informo ao Relator que foram apresentadas 14 emendas à matéria. Com a palavra o Relator. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse nosso relatório já foi apresentado. Houve solicitação de que nós não o votássemos. Houve solicitação de que fizéssemos mais audiências públicas. Nós fizemos, posteriormente a essas manifestações, audiências públicas. Nós incorporamos um conjunto de questões que surgiram nesse período. Novamente nós estamos aqui com aquele dilema, Sr. Presidente. Trata-se de um tema importante, em que o Brasil novamente está atrasado. É incrível como o Brasil, via de regra, está atrasado em relação a essas questões. Todos os países da América do Sul já dispõem de regras para proteger dados pessoais, considerando que o dado pessoal, que a privacidade das pessoas é uma garantia, um direito fundamental consagrado na nossa Constituição Federal. Se na prática, no dia a dia... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Eu queria pedir... Porque nós não estamos ouvindo... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está com toda razão o Senador Armando Monteiro. O Senador reclama, todos reclamam da barulheira e de muita conversa que existe no plenário, impossibilitando os Senadores de ouvir o sempre competente relatório do Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Portanto, considerando que, de fato, na prática, nós estamos atrasados, esse tema é consagrado e pacificado na América do Norte e na Europa Ocidental há décadas. Na América do Sul, todos os países do Mercosul já dispõem de regras para proteger a privacidade das pessoas, como garantia fundamental. Esse foi um debate que nós, de maneira concomitante, não apenas o Senado, mas a Câmara fez. E o projeto que nós estamos relatando, na prática, veio da Câmara, relatado pelo Deputado Orlando Silva, com quem, ao longo desse processo, nós dialogamos muito. O Deputado Orlando Silva, que foi o Relator desta matéria na Câmara, incorporou um conjunto de propostas que foi alvo de debates aqui no Senado. Nós fizemos o mesmo. E os nossos textos, no tempo, foram se aproximando muito e construindo ambientes de convergência. Ocorre que a Câmara conseguiu ser mais célere que o Senado e aprovou essa proposta, que a meu juízo é uma proposta muito razoável. É muito difícil conseguir colocar de pé um texto perfeito. Todos os textos acabam merecendo contribuições, sugestões, críticas. Mas, na prática, o texto apresentado pela Câmara, que foi relatado pelo Deputado Orlando Silva, aproximou-se muito daquilo que nós entendemos, no conjunto do processo aqui no Senado. Na prática, Sr. Presidente, nós não estamos apresentando emendas que alterem o propósito, o escopo e o objeto desse projeto. As emendas que estamos apresentando são basicamente... Não apenas eu as estou apresentando, mas um conjunto de Srªs e de Srs. Senadores, e são emendas para aperfeiçoamento de técnica legislativa e emendas que foram alvo desses debates e dessas audiências públicas que nós fizemos aqui. Na prática e no resumo, é isso, Sr. Presidente. |
| R | Nós estamos levando para o mundo da internet um conjunto de regras, um conjunto de limites, um conjunto de consequências para empresas ou pessoas que, no mundo da internet, no mundo digital, ousam continuar achando que a internet é um mundo sem regras, sem limites, um mundo do vale-tudo. Isso é absolutamente diferente de qualquer interpretação que possa levar à questão de que este projeto trabalha com censura. Não, não trabalha com censura; trabalha com regras, com limites, com responsabilidades, responsabilidades que são objetivas, responsabilidades que são solidárias e que estão devidamente fundamentadas ao longo deste parecer. Nós nos valemos muito da experiência internacional, nós nos valemos muito daquilo que foi feito recentemente, inclusive, na União Europeia, que colocou de pé um novo Código Geral agora no dia 25 de maio... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É a segunda versão, registra aqui o Senador Armando Monteiro. Muito daquilo que foi discutido na União Europeia nós estamos incorporando. Nós procuramos criar regras de equilíbrio que possam trabalhar a proteção à privacidade das pessoas, mas também não facilitar ou não criar estímulos a que não haja neste ambiente a inovação, porque a inovação é um elemento fundamental no plano das relações e do mundo digital. As emendas que apresentamos ou acatamos são as seguintes. Faço aqui um arrazoado já feito, já apresentado, já lido aqui nesta Comissão, e, diante daquilo que já falamos, eu não vou ler de novo, mas apenas partir para o voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 53, de 2018, com a apresentação das emendas de redação a seguir; e pela rejeição das demais proposições apensadas, que, por força de Regimento, eu estou obrigado a ler: EMENDA - CAE Exclua-se do inciso I do art. 3º do PLC nº 53, de 2018, a expressão “salvo o tratamento previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei”, adequando-se a pontuação do dispositivo remanescente. EMENDA Acrescente-se o seguinte §2º ao art. 3º do PLC: “Art. 3º............................................................................................. §2º Excetua-se do disposto no inciso I deste artigo o tratamento de dados previsto no inciso IV do caput do art. 4º desta Lei.” Substitua-se, no inciso I do art. 4º do PLC nº 53, de 2018, o termo “pessoais” pela expressão “particulares e não econômicos”. Dê-se ao inciso III do art. 4º a seguinte redação: “Art. 4º............................................................................................. III - realização para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; d) atividades de investigação ou repressão de infrações penais;” Substitua-se, no projeto, a expressão “órgão competente” por “autoridade nacional”, adequando-se o respectivo dispositivo alterado quanto à sintaxe de concordância. |
| R | Dê-se ao inciso II do art. 5º a seguinte redação: "Art. 5º............................................................................................. II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre a origem racial ou étnica, a convicção religiosa, a opinião política, a filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;" Substitua-se, no inciso III do art. 5º, a expressão "dados anonimizados: dados pessoais relativos” por “dado anonimizado: dado relativo". Substitua-se, no inciso IV do art. 5º, o termo "localizado" por "estabelecido". Substitua-se, no PLC, o termo "responsável" por "controlador", salvo no inciso XIX do art. 5º; no §2º, do art. 13; no art. 14; e no inciso II, §2º, art. 50. Dê-se ao inciso XIII do art. 5º a seguinte redação: "Art. 5º.............................................................................................. XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; ........................................................................................................" Substitua-se a expressão "organização internacional" por "organismo internacional", adequando-se o respectivo dispositivo alterado quanto à sintaxe de concordância. Dê-se ao inciso VI do art. 7º a seguinte redação: "Art. 7º............................................................................................ VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, este último na forma da Lei nº 9.307; ......................................................................................................." Dê-se ao inciso X do art. 7º a seguinte redação: "Art. 7º............................................................................................ X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente." Substitua-se, no §5º do art. 7º, o termo "responsáveis" por "controladores". Dê-se ao caput do art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: ......................................................................................................" Deem-se aos incisos I e II do art. 10 as seguintes redações: "Art. 10........................................................................................... I - apoio e promoção de atividades do controlador; e II - proteção em relação ao titular do exercício regular de seus direitos ou à prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei. ......................................................................................................" Dê-se ao Título da Seção II, do Capítulo II, a seguinte redação: Seção II, Dos dados pessoais sensíveis. Dê-se ao caput do art. 11 do PLC 153 a seguinte redação: "Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: ......................................................................................................" Dê-se ao inciso I do art. 11 do PLC 53 a seguinte redação: "Art. 11........................................................................................... I - quando o titular ou seu responsável legal consentir de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ......................................................................................................" A alínea "a" do inciso II do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11............................................................................................ II - .................................................................................................. a) cumprimento de obrigação legal e regulatória pelo controlador; ......................................................................................................." Exclua-se na alínea "b" do inciso II do art. 11... Dê-se à alínea "d" do inciso II do art. 11 do PLC a seguinte redação: "Art. 11............................................................................................ II - .................................................................................................. d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato, processo judicial, administrativo ou arbitral, este último nos termos da Lei; ......................................................................................................." |
| R | Deem-se aos §§3º e 4º do art. 11 as seguintes redações: "......................................................................................................... §3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com o objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do poder público, no âmbito de suas competências. §4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com o objetivo de obter vantagem econômica, exceto nos casos de portabilidade de dados quando consentido pelo titular. ........................................................................................................" Dê-se ao caput, do art. 12, a seguinte redação: "Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais, para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. ........................................................................................................" Substitua-se no caput do art. 1º, a expressão "pseudomização" por "pseudonimização". Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "........................................................................................................ §2º No tratamento de dados de que trata o §1º deste artigo, os controladores deverão manter pública informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei. ......................................................................................................... §4º Os controladores não devem condicionar a participação dos titulares de que trata o §1º deste artigo a jogos, aplicações de internet ou outras atividades para o fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade." Substitua-se, no art. 14, §5º, o termo "responsável" por "controlador". Substitua-se, no inciso IV do art. 15, a expressão "da legislação em vigor" por "ao disposto nesta Lei". Substitua-se, no inciso II do art. 16, o termo "estudos" por "estudo". Excetua-se do §1º do art. 18 a expressão "e os organismos de defesa do consumidor". Inclua-se, no art. 18 do projeto, o seguinte parágrafo: "......................................................................................................... O direito a que se refere o §1º, deste artigo, também pode ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor." Dê-se ao art. 22 do PLC a seguinte redação: "Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva." Dê-se ao §4º do art. 23 a seguinte redação: "......................................................................................................... §4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo, nos termos desta Lei. ......................................................................................................." Substitua-se, no §5º do art. 3º, o termo "serviços" por "órgãos". Exclua-se do inciso VI do art. 34 o termo [...]. Substitua-se, no §5º do art. 35, o termo "caput" pelo "§1º". Substitua-se, no inciso II do §1º do art. 42, o termo "responsáveis" por "controladores". Dê-se ao §3º do art. 43: "§3º As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização nos termos do caput deste artigo podem ser exercidas coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente. ......................................................................................................." |
| R | Dê-se ao art. 45 a seguinte redação: "Art. 45. As hipóteses de violação ao direito do titular, no âmbito das relações de consumo, permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente." Substitua-se, no §1º do art. 46, a expressão "dados sensíveis" por "dados pessoais sensíveis". Substitua-se, no caput do art. 50, a expressão "responsáveis" por "controladores e os". Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: "......................................................................................................... I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; III - multa diária, observado o limite total a que se refere e publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada sua ocorrência; IV - bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração [...]; V - eliminação de dados pessoais a que se refere a infração; VI - suspensão parcial ou total do funcionamento de banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; VII - suspensão do exercício de atividades de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração, pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período; VIII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados [...]. ................................................................................................................................ §3º O dispositivo, nos incisos I, IV, V, VI, Vll, VIII e IX do caput deste artigo poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto nas Leis nºs 8.112 [...], 8.429 [...], e 12.527 [...]. ..............................................................................................." (NR) Dê-se ao art. 55 a seguinte redação [Senador Fernando Bezerra Coelho, estou pedindo compreensão e paciência a V. Exª, assim como às Srªs e aos Srs. Senadores, porque eu sou obrigado regimentalmente a fazer essa leitura minudente e detalhista]: "Art. 55. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados [...], integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério da Justiça. §1º A [Agência] [...] deverá ser regida nos termos previstos na Lei nº 9.986 [...]. §2º A [Autoridade] [...] será composta pelo Conselho Diretor, como órgão máximo, e pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além das unidades especializadas para a aplicação desta Lei. §3º A natureza de autarquia especial conferida à [Autoridade] [...] é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira." Substitua-se, no caput do art. 56 e no caput do art. 57 [...], a expressão "Autoridade Nacional de Proteção de Dados" por "ANPD". Substitua-se, nos §§1º e 2º, do art. 56, do PLC 53 [...], a expressão "Autoridade" por "ANPD". Após avaliação destas emendas, chegaram aqui, Sr. Presidente, novas emendas que eu estou obrigado a relatar, por força regimental. A Emenda nº 1 afeta os arts. 11 e 16 do projeto, basicamente, esclarecendo que às obrigações legais que fundamentam as regulações propostas sejam também incluídas aquelas regulatórias, tal como previsto no inciso II do art. 7º. |
| R | Somos favoráveis à emenda, mas alterando a sua natureza para emenda de redação. De fato, promovemos a mesma modificação em nosso parecer quanto à mudança no artigo... Assim, acatando a Emenda nº 1, nós estamos rejeitando as Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Finalmente, acatamos a emenda do Senador Armando Monteiro, que sugeriu em bom tempo uma modificação no termo do art. 16, tal como proposta pela Emenda nº 1, com a qual concordamos a ponto de acatar a emenda sugerida. Outra proposta do nobre Senador constitui a inclusão da palavra "ou" nos incisos que asseguram os regimes excludentes de responsabilidade civil no art. 43. Concordamos com a sugestão e apresentamos emenda de redação respectiva. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 53, com a apresentação das emendas de redação, a seguir e da Emenda nº 1, da CAE, como emenda de redação, e pela rejeição das demais proposições: Exclua-se do inciso I do art. 3º a expressão 'salvo tratamento previsto no inciso IV do caput desta lei', adequando-se a pontuação dos dispositivos. Finalmente, Sr. Presidente, é como relato, pedindo escusas às Senadoras, aos Senadores e àqueles que nos acompanham, mas, por força de Regimento, reitero, fui obrigado a fazer essa leitura detalhada e minudente. É como relato. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Ferraço. Eu gostaria de fazer um pedido aqui, que não é normal: que nós, em função de termos número, quórum para terminativos, quero pedir a aquiescência de todos os Senadores que pediram a palavra para que nós fizéssemos rapidamente votação de alguns projetos terminativos que estão aqui, já que esta é uma das últimas reuniões deste período. Nós teremos, provavelmente, poucas oportunidades em agosto para termos quórum. Então, que nós fizéssemos a votação rápida dos terminativos já lidos aqui, e retomássemos em seguida a discussão. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - De acordo, Sr. Presidente! De acordo. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, se V. Exª me permite, é para falar apenas 30 segundos. Apenas 30 segundos. Eu não posso deixar de falar, se V. Exª permite. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Vamos votar primeiro. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Fora do microfone.) - Nós vamos voltar a discutir. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Então, é o seguinte: se for votação nominal, V. Exª abre a votação nominal e eu falo enquanto votamos. Eu quero fazer apenas uma observação, não vou discutir conteúdo. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não, mas volta a discussão. Em seguida, nós voltamos à discussão. O que eu estou pedindo é para aproveitar o quórum; votamos e em seguida voltamos à discussão do projeto. O.k.? A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Posso até falar durante o procedimento de votação, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está bom. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Abre a votação e eu falo. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Item 12, terminativo, já lido. Já lido, número 12, terminativo. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 227, de 2011 - Terminativo - Altera as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para garantir que parte dos recursos dos royalties e do Fundo Social sejam destinados para prevenção de desastres naturais ou provocados por vazamento radioativo, bem como para o atendimento das populações e áreas atingidas por esses desastres, e dá outras providências. Autoria: Senador Walter Pinheiro Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do Substitutivo apresentado. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CI. 2. Em 5/6/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão. O projeto já foi lido. Já foi discutido também o projeto. Já foi encerrada a discussão. Colocamos em votação. O painel está aberto. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Só um minutinho. Só um minuto, por favor. A Senadora Vanessa tinha pedido para falar; em seguida, Senador José Agripino. É rápido. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, eu apenas quero fazer um registro aqui, visto que tivemos um debate bastante árido no projeto anterior. Eu não poderia, Sr. Presidente, deixar de cumprimentar o Relator da matéria, eu me refiro ao projeto de lei de proteção dos dados pessoais, o Senador Ricardo Ferraço. Nós tínhamos um outro projeto tramitando, que ele também relatava aqui, e, de forma muito solícita, ele atendeu não apenas um pleito de seus colegas, mas da sociedade civil e aguardou a chegada do projeto de lei da Câmara. Então, eu não poderia deixar de cumprimentá-lo por esse fato, porque ele poderia plenamente ter insistido na votação daquele projeto anterior, mas, acatando aquilo que foi o diálogo, audiências públicas de várias entidades, ele agora apresenta um belíssimo relatório, garantindo o conteúdo do que veio da Câmara, apenas melhorando do ponto de vista da redação. Então, é apenas para cumprimentar, Senador, o Relator da matéria, Senador Ricardo Ferraço. Obrigada. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, vai chover canivete. (Risos.) Vai chover canivete... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - E, mais uma vez, a Senadora Vanessa... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... porque não é comum a Senadora Vanessa fazer qualquer comentário elogioso ao meu trabalho. Mas eu acato com muita alegria esse comentário e sei que esse comentário é em razão de eu ter acatado o relatório do Deputado Orlando Silva. (Risos.) O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - E, mais uma vez, provavelmente vai votar junto com V. Exª, porque o projeto agora é do Deputado Orlando Silva. Senador José Agripino. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu vou esperar essa chuva bondosa de canivete para o lado de cá também na próxima oportunidade. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente,... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador José Agripino. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - ... o pedido que faço, em meu nome e em nome do Senador Jorge Viana, é de, após a votação dos itens que terão votação nominal, propor a V. Exª e ao Plenário a antecipação do item 10, que é uma matéria importante, que possibilita a contratação de operações de crédito externo e interno por consórcios públicos. É uma matéria não terminativa que beneficia Municípios. Se puder ser objeto de antecipação de pauta, é o item 10. Eu acho que a Comissão ganharia e o País ganharia. É a proposta que faço a V. Exª para ser submetida ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado. Senador, com certeza, nós colocaremos. Assim que votarmos os terminativos e encerrarmos a discussão em que nós estávamos, colocaremos em pauta o item nº 10. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Obrigado a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadores que ainda não votaram, Senador Fernando Bezerra... Senador Ataídes, já votou? O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Já. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ferraço, Senador Ferraço, V. Exª não votou. Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Para votar... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - O voto. Sobre essa proposta que o Senador... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não. É votação nominal. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Está bem. Eu, logo em seguida, estou inscrito para fazer uso da palavra, por favor. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O.k., com certeza. Faltam... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Presidente,... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - ... eu gostaria de justificar o meu voto "não". Pode ser agora? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pode ser agora. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu temo que esse projeto dilua recursos. Na época da aprovação do Fundo Social, eu lembro que debatemos com muito cuidado. Eu próprio queria concentrar em educação, terminou chegando também em saúde, esporte, ciência e tecnologia e meio ambiente. |
| R | De qualquer maneira, para educação está garantido 50%, mas eu temo que sejam diluídos recursos que iriam para ciência, tecnologia, meio ambiente, esporte e saúde. Em caso de desastres sociais, eu creio que a geração deste momento deve fazer o seu esforço. A prefeitura deve fazer o seu esforço; pode buscar recursos no Estado, buscar recursos federais e não tirar dinheiro do fundo social, que é um recurso que vai se esgotar quando acabar o petróleo. Por isso, eu voto contra. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Cristovam, que fez a justificação do seu voto. Falta apenas o voto do Senador Jorge Viana. (Pausa.) Posso encerrar a votação? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O projeto foi aprovado com 13 votos SIM e 01 voto NÃO, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que justificou o seu voto. Item nº 13, também já lido. ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 468, de 2011 - Terminativo - Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) nos municípios de Eliseu Martins e Pavussu, no Estado do Piauí. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Elmano Férrer Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer favorável ao projeto. 2. Em 5/6/2018, foi lido o relatório da matéria. O projeto já foi lido, mas não foi encerrada a discussão. Coloco em discussão o projeto do Senador Ciro Nogueira. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, colocamos em votação. O painel está aberto. Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, é a ZPE? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ZPE nos Municípios de Eliseu Martins e Pavussu, no Estado do Piauí. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu quero, Sr. Presidente, declarar também meu voto favorável a este projeto, porque nós temos a convicção plena e absoluta de que a criação de mais uma área, mais uma zona de processamento de exportação não interfere com a Zona Franca de Manaus. Então, tem o nosso total apoio o Estado do Piauí, Presidente. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ataídes. (Pausa.) A Senadora Kátia está votando? (Pausa.) O Senador Agripino ainda não votou? (Pausa.) |
| R | Senadora Vanessa, já votou? A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Já. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Cristovam, por obséquio. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO. Fora do microfone.) - Piauí? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Piauí. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Em homenagem ao Governador Wellington, a todo o Estado do Piauí, eu votarei na criação dessa Zona de Processamento de Exportação. Posteriormente, nós faremos também no nosso Estado, o Tocantins. O Piauí faz parte do Matopiba, que é a mesma região da qual faz parte o Tocantins. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Kátia. Vamos encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Resultado: SIM, 14 votos; NÃO, zero votos. A matéria foi aprovada em caráter terminativo. Item nº 14. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 319, de 2013 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda apresentada. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto. 2. Em 5/6/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão. O projeto já foi lido. Já foi encerrada a discussão. Vamos colocar em votação. Está iniciada a votação. Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) (Pausa.) O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Cristovam. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - É só para dizer que eu fui Relator desse projeto. No dia da discussão, não estive presente. Fui substituído, creio, pela Senadora Simone Tebet, se não me engano. Quero dizer que esse é um projeto, Senador Paim, que eu relatei, embora não presencialmente, com muito prazer. Ele toca pouquíssimo nos gastos com a saúde, porque é número muito pequeno de pessoas que têm essas doenças, mas o impacto de cuidar dessas pessoas é imenso para essas pessoas e suas famílias. Então, com um custo mínimo para nós todos, brasileiros, nós vamos trazer benefícios muito altos para um número pequeno de nossos compatriotas. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Cristovam. Eu quero parabenizar o Senador Paim, o Senador Cristovam e a Senadora Simone por esse projeto. Eu conheço pessoas e sei da dimensão do drama que essas pessoas vivem e que o acesso a esses medicamentos pode aliviar. Falta votar o Senador Ataídes. Senador Ataídes, já votou? (Pausa.) Senadora Kátia, já votou? (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa, se puder votar... (Pausa.) Senadora Kátia. (Pausa.) Na próxima vez, lembraremos às Srªs Senadoras que passem menos creme nos dedos. (Risos.) Providenciaremos um lencinho úmido na mesa das Srªs Senadoras quando houver votação. Fica encerrada a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Rejeitado... Não, não, não. Aprovado. A Comissão aprova o projeto e a Emenda nº 1, da CAE, que é em caráter terminativo. Item nº 16. ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 145, de 2016 - Terminativo - Dispõe a proibição da comercialização de buzina de pressão à base de gás propano butano, envasado em tubo de aerossol a menores de 18 (dezoito) anos e dá outras providências. Autoria: Senador Donizeti Nogueira Relatoria: Senador Pedro Chaves Relatório: Pela rejeição do projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer contrário ao projeto. 2. Em 5/6/2018, foi lido o relatório da matéria. O projeto já foi lido. A matéria está em discussão. A matéria já foi lida. Srªs Senadoras e Srs. Senadores... (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, colocamos em votação o relatório, que é pela rejeição. O relatório é pela rejeição. Portanto, quem vota com o o Relator vota "não". Só repetindo: quem vota com o Relator vota "não". (Pausa.) Os Senadores já podem votar, lembrando que quem vota com o Relator Pedro Chaves vota "não". (Procede-se à votação.) (Pausa.) A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Sr. Presidente,... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Kátia Abreu. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - ... eu gostaria de registrar: a autoria desse projeto é do Senador Donizeti Nogueira, meu primeiro suplente de Senador pelo Estado do Tocantins, que esteve um ano e oito meses nesta Casa e apresentou excelentes projetos para colaborar com o Brasil e com o nosso Estado do Tocantins. Então, eu quero parabenizar o Senador Donizeti Nogueira pelo projeto de lei, pela autoria e pedir aos colegas Senadores que analisem e votem a favor desse projeto de grande relevância para o País. Tocantins agradece e se orgulha do nosso suplente, Senador Donizeti Nogueira. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora. Senadora Vanessa, com o Relator, "não". Quem vota com o Relator vota "não"; quem vota com o autor vota "sim". Senador Cristovam, Senador Cristovam, se puder votar... (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Jorge. (Pausa.) O Senador Rodrigues Palma está votando? A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Presidente, só um minutinho. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não, Senadora Kátia. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - A Senadora Vanessa tem dúvidas aqui a respeito do que está sendo proibido. Vanessa, por favor. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, nós estamos aqui discutindo e há quem imagine que a proibição seria de todos os produtos à base de pressão que usam gás propano butano. Na realidade, não é isso, Sr. Presidente, é apenas buzina. Está aqui: "Art. 1º Fica proibida a comercialização de buzina de pressão à base de gás propano butano envazado em tubo de aerossol a menores de 18 anos de idade". É isso, Presidente. É buzina, não é outro produto. É só a buzina. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Buzina envazada em tubo de aerossol. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Isso. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Tem causado muitas queimaduras e problemas de saúde para jovens, Sr. Presidente. Eu peço aos colegas que - sei que está todo mundo apressado - deem uma olhadinha, por favor, no texto. Viu, Senador Agripino? Por gentileza, vote "sim". Jorge, já votou "sim"? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Deixe-me só dar uma informação adicional, sem querer tomar partido, mas só informo que a matéria também foi apreciada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer contrário também ao projeto. Estou dizendo sobre a votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Falta um voto. Quem é que está faltando? A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Vamos votar o que está escrito no texto, e não o que a Comissão de Direitos Humanos votou, senão esta Comissão só copiaria o que há nos direitos humanos e votaria. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Jorge Viana. (Pausa.) É o Jorge Viana que está faltando? (Pausa.) Está faltando um voto. (Pausa.) Senador Cristovam, alguma observação? O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu apenas estava em dúvida se a favor do projeto era "sim" ou "não", porque nós estamos recusando a... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É pela rejeição do projeto. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu não quero votar pela rejeição, eu quero aprovar o projeto. Não é isso? (Intervenção fora do microfone.) O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Porque este projeto protege menores de idade em relação a um produto. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Então, o voto é "sim". O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Está bom. Então, acertei. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Encerrada a votação. Todos já votaram? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Será que deu empate? Aqui está para desempatar a votação, a não ser que... (Pausa.) Vamos aqui à nossa comissão técnica. (Procede-se à apuração.) (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O resultado foi: SIM, 07 votos; NÃO, 08 votos. Então, aprovado o relatório. Rejeitado o projeto. A Comissão rejeita o projeto. Último item, terminativo, que nós vamos votar, item 17. ITEM 17 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 105, de 2017 - Terminativo - Altera o art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, para extinguir os juros e as multas de mora nas execuções fiscais suspensas em razão da não localização de bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Otto Alencar O projeto já foi lido. A matéria está em discussão. Os Senadores que queiram discutir? (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está aberta a votação. Senadores, já podem votar. (Procede-se à votação. ) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Lembro que a matéria é pela... O relatório... Srs. Senadores, por obséquio. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Senhores, só um pouquinho de atenção. O Relator foi pela rejeição do projeto. Portanto, quem vota com o Relator vota "não", lembrando que o projeto foi pela rejeição. (Pausa.) Está votando. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Se V. Exª me permite usar a palavra mais um minutinho. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Claro. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Nós estamos aqui, Sr. Presidente, numa pesquisa profunda, e é muito grave essa questão do gás de buzina. Nós temos aqui várias notícias de mortes de jovens ocasionadas por utilização de gás de buzina. E mais aqui: dizem que o gás usado na buzina é uma droga alucinógena, que apresenta riscos enormes à saúde, relatando casos de mortes, inclusive. E para quem tinha dúvida, está aqui a buzina. É só a buzina. Nós não estávamos votando o gás. Era só a buzina. Está aqui. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Vamos pedir o recurso. Pede o recurso ao Plenário. Pede o apoio de todos. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Será que a gente não pode, Sr. Presidente, voltar a votação? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A Secretaria... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Ele é terminativo. Então, tem que fazer o recurso. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Recurso para o Plenário. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A nossa assessoria técnica aqui recomenda que seja feito um recurso para o Plenário. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - E eu já gostaria, Sr. Presidente, de pedir a revisão de todos os colegas, porque, de fato - não é só porque é um Senador do Tocantins; eu votaria contra, tranquilamente, se não concordasse -, é gravíssimo. Eu estudei a matéria, li antes de vir para cá e até achei, juro por Deus, que iria ser unanimidade. Nem me preocupei em argumentar tanto. Mas eu gostaria, então, que nós fizéssemos um recurso para o Plenário e pedir a revisão de todos os colegas. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado. |
| R | Então, eu solicito a V. Exª que faça um recurso para o Plenário e nós o encaminharemos. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Kátia. Então, em votação o item 17. Falta a Senadora Vanessa, o Senador Ferraço, a Senadora Kátia Abreu. Senadora Kátia Abreu, solicitamos que V. Exª vote. (Pausa.) Senador Jorge Viana, por obséquio. (Pausa.) Encerrada a votação, vamos ao resultado do painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - SIM, 03 votos; NÃO, 11. A matéria está rejeitada pela Comissão. Nós voltamos, então, à discussão do item 1 desta reunião, cuja matéria já foi lida pelo Senador Ricardo Ferraço. Em discussão o item 1. Com a palavra o primeiro inscrito, Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a V. Exª. Acho que é muito importante a nossa decisão, primeiro, de fazer uma inversão de pauta. O Senador Ricardo Ferraço fez a apreciação da matéria que aqui nós aprovamos que trata da proteção de dados do cidadão. É um projeto que originalmente saiu da Presidente Dilma, chegou à Câmara, onde o Deputado Orlando foi Relator. Aqui tivemos, como Relator, o Senador Ricardo Ferraço, que fez umas adaptações ao projeto, mas manteve a essência dele. Essa é uma matéria que não tem mais volta. Nos tempos desse Big Brother em que transformamos a sociedade mundial, nós vamos ter que aperfeiçoar a nossa legislação mesmo, mas não com propósito de censura. É bom que se diga. Não é com propósito de censura, de jeito nenhum, mas de proteção ao cidadão. Nós estamos expostos. Todos nós estamos expostos. Veja a fake news, a maldade toda que é feita com as informações sobre nós todos. Mas, no nosso caso, somos pessoas públicas e temos que zelar por isso. Mas o cidadão comum está hoje absolutamente vulnerável. Ele não tem informação, não sabe como essas empresas lidam com as nossas informações, de todos nós. Acho que esse projeto é fundamental. Tem que ser ressaltado aqui - quero cumprimentar o Senador Ricardo Ferraço -, e dizendo que nós também nos associamos, houve uma manifestação da Senadora Vanessa, e apoiamos o projeto, o relatório do Senador Ricardo Ferraço. Eu pedi a inscrição, porque acho que vale a valorização do que estamos decidindo aqui na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Isso tem que ser ampliado, Sr. Presidente. Nós temos que priorizar todo e qualquer projeto que venha nesse propósito de garantir a proteção de dados do cidadão para... |
| R | Eu uso um termo: "a maldade está sempre grávida". Nada de misturar com a beleza da gravidez, do nascimento. Mas a maldade está sempre ali à espreita, está sempre vindo. E, nesses tempos atuais, em que - volto a repetir - se vive uma espécie de Big Brother, uma exposição total e absoluta, ou os legisladores adotam medidas no sentido de proteger o cidadão e de fazer com que haja regramentos na sociedade nesse sentido, ou vamos pagar caro por isso. Eu ontem estava lendo uma matéria que dizia que uma notícia falsa na Índia sobre criança, sobre sequestro de criança levou à morte de pessoas. Era uma notícia falsa. Mataram pessoas, lincharam imediatamente. Então, é muito grave lidar com isso, não é uma coisa simples. Estamos à véspera de um processo eleitoral. Alguns vão ser execrados às vezes com base em mentiras, outros vão ser inocentados, outros, criminosos inocentados, e acho que o Congresso, acho que o Senado hoje presta um serviço ao cidadão, já que a gente às vezes é tão cobrado. Mas, quando nós tomamos uma medida que é do interesse da sociedade, do cidadão, acho que devemos fazer o registro dela. Queria parabenizar V. Exª por ter priorizado esse item, e o Senador Ricardo Ferraço, o Deputado Orlando e a ex-Presidente Dilma por terem tomado a iniciativa no Executivo de fazer essa matéria tramitar nas Casas. E hoje ela sai daqui, da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, com esse relatório do Senador Ricardo Ferraço, que compreende bem esse tema, que trabalha com essa matéria e que nos ajudou, quase consensualmente aqui, a aprovar o seu relatório. Parabéns, Senador Ricardo! O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Jorge Viana. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente... Sr. Presidente... Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Para discutir, estão escritos a Senadora Vanessa, o Senador Armando, em seguida V. Exª, Senador José Agripino. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Obrigado a V. Exª. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu já fiz as observações que considerei necessárias. Apenas quero dizer da importância. O mundo inteiro, a União Europeia, ainda neste ano de 2008, também aprovou a legislação que garante a segurança pessoal nas redes. Isso vai ser um avanço significativo para todos, não apenas para as pessoas físicas, mas para as pessoas jurídicas também. Por exemplo, o projeto permite, até que enfim, garante a possibilidade legal de reclamarmos de empresas estrangeiras que promovam qualquer tipo ou que hospedem quaisquer questões não autorizadas, depreciativas em relação à pessoa, o que nós não podemos fazer antes dessa legislação, com a alegação, por exemplo, do Twitter e do Facebook de que a sede dessas empresas é fora e que, portanto, não poderia haver a busca ou a penalização. A partir da aprovação dessa lei, nós teremos isso, ou seja, é um avanço significativo, porque, cada vez mais, as pessoas estão expostas na rede, que é uma rede aberta, em que os dados não transitam apenas pelo nosso País, mas concomitantemente no mundo inteiro. Então, quero cumprimentar, mais uma vez, o Senador Ferraço pelo relatório, assim como o Deputado Orlando Silva, que, juntamente com o conjunto de entidades... Há aqui uma manifestação, o manifesto das entidades, com mais de 68 entidades, Sr. Presidente, apoiando esse importante projeto de lei. Apenas isso. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Vanessa. Senador Armando Monteiro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, acho que o Brasil está atrasado nessa matéria, porque mais de cem países já têm marco, já dispõem de um marco e de uma legislação de dados adequada. Portanto, é imperativo que o Brasil possa criar um marco que de alguma maneira evite uma situação que já se observa de certo isolamento do Brasil em prejuízo inclusive de uma maior inserção econômica do País. Todos os modelos de negócios novos são intensivos em dados. Portanto, quando se fala em indústria 4.0, quando se fala, Senador Fernando Bezerra, na agricultura tecnificada, exportadora para a Europa, nós estamos falando de algum modo na necessidade de termos um marco para tratar essa questão dos dados. |
| R | Agora é claro que o mérito do projeto é buscar um equilíbrio entre as garantias individuais, e isso é algo de que em termos civilizatórios nós não podemos abrir mão, o papel central do indivíduo na sociedade, mas a isso tem que se associar também uma preocupação com a busca do dinamismo econômico, de um país que deve ter propensão à inovação, a buscar modelos criativos. Portanto não há como deixar de reconhecer a importância estratégica, fundamental, da aprovação. Essa matéria foi fruto de um debate muito amadurecido, quase dois anos em que se assegurou uma ampla audiência de autoridades públicas, da sociedade civil, de representantes da academia. Todos os setores empresariais, Senador Tasso, se alinham na defesa desse, seja da área de serviços, do comércio, da indústria, da área de tecnologia de informação. Portanto, é um projeto muito importante e eu quero mais uma vez reconhecer e destacar o papel sempre muito competente que o Senador Ferraço desempenha sobretudo nessas matérias mais sensíveis. Portanto, Senador Ferraço, receba também este testemunho do meu reconhecimento à sua sempre providencial relatoria. Muito obrigado Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador José Agripino. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu tive a oportunidade de conversar com o Relator, Senador Ricardo Ferraço, por quem eu tenho grande admiração e grande respeito. Ele fez um trabalho, eu reconheço, hercúleo. Ele tentou inclusive algumas modificações para melhorar o texto e melhorar a prestação do serviço que a lei fará à sociedade como um todo, ao cidadão, na proteção de dados pessoais. Ele avançou no que ele pode, mas ele teve um limite, que é a pressa em se aprovar essa matéria. E a pressa impede que o texto, mexido na sua essência, no seu mérito, volte à Câmara e, em voltando à Câmara, dentro do processo eleitoral do segundo semestre, é muito provável que essa matéria não mereça aprovação. Então, vão-se os anéis e ficam os dedos. Eu vou votar essa matéria com esse reconhecimento, primeiro, ao trabalho do Relator; segundo, com o reconhecimento da urgência dessa matéria; terceiro, considerando que há imperfeições ou melhoramentos que podem se incorporar e precisarão se incorporar. O próprio Relator concorda comigo, principalmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais no setor bancário. |
| R | Haveria necessidade de alguns reparos e alguns acréscimos justos, corretos, legítimos e defensáveis, completamente defensáveis. Ocorre que, se eles forem incorporados - S. Exª o Relator tem a consciência e, por isso, não o fez -, a matéria voltaria para a Câmara. E, em voltando para a Câmara, a aprovação da matéria de interesse nacional poderia ficar sob interrogação. Eu quero fazer esse registro, com o elogio à competência do Relator, mas com os reparos de que o texto está bem feito, mas não está nem perfeito nem acabado. E haverá ainda um certo tempo para que a matéria possa ser discutida, possa ser melhorada, possa ser apreciada, e a sociedade fique protegida, se não no seu todo, pelo menos numa expressão majoritária do contingente de homens e mulheres a quem se dedica essa matéria. É a consideração que faço, com o elogio e o cumprimento ao Senador Ricardo Ferraço. O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª. Na sequência, Senadora Kátia Abreu. Com a palavra, Senadora. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO. Para discutir.) - Apenas para reiterar a importância deste projeto, Sr. Presidente, parabenizar o Relator da matéria, Ferraço, e dar apenas um exemplo para que aqueles que estão nos ouvindo neste momento possam entender melhor, com clareza, a importância do projeto. Por exemplo, se eu vou até a uma farmácia comprar medicamentos, quero a nota fiscal e entrego o meu CPF, naquele momento, a farmácia que já tem um acordo, por exemplo, com uma empresa de seguros pode vender todo esse banco de dados, inclusive de acordo com a medicação que eu comprei, sabendo, por exemplo, que tenho uma doença crônica x. Aí eu fico recebendo o material, que eu não quero e que não autorizei. E vários outros casos, não só na farmácia, mas em todo o comércio. Muitas empresas, muitos comerciantes - não são todos - vendem esse banco de dados sem a nossa autorização, e há uma invasão de privacidade importante, que venha dar segurança a todos nós de que isso não vai acontecer. E também com relação às fake news. Nós teremos uma segurança maior de encontrar o autor, de encontrar a distribuição caso isso tenha sido feito no nosso banco de dados. Então, eu voto a favor dessa matéria, porque protege o consumidor, protege aqueles que querem a sua vida preservada. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senadora Kátia Abreu. Senador Ferraço, que gostaria de dar uma palavra. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradecer as mais diversas manifestações de reconhecimento ao esforço coletivo que foi empreendido na construção desse consenso. Não é fácil construir consensos numa Casa em que as pessoas têm as suas convicções, as suas histórias, as suas trajetórias, mas nós conseguimos isso neste projeto, que, na prática, coloca o nosso País em pé de igualdade com os demais países numa questão que é fundamental, ou seja, a intimidade das pessoas, a privacidade das pessoas é uma conquista civilizatória. Na prática, no nosso dia a dia, o meu direito termina onde começa o direito do meu semelhante. Qualquer um de nós não pode imaginar hoje a vida sem a internet, a vida sem o mundo digital. É impossível nós imaginarmos hoje, nas nossas relações humanas, nas nossas relações profissionais, a vida sem as redes sociais, sem os aplicativos, enfim, que facilitam muito o dia a dia das pessoas, mas esse mundo precisa de regras civilizatórias, precisa de limites, deveres, responsabilidades. |
| R | Da mesma forma que, quando uma pessoa endereça uma carta, Senador Cristovam Buarque, sela aquela carta, coloca no correio e o destinatário recebe aquela carta, se essa carta for violada, você está violando a intimidade e a privacidade da pessoa, no mundo digital também precisa ser assim. Não importa se as relações são pessoais ou econômicas ou que dimensão elas tenham. O fato é que, conscientemente ou não, no dia a dia, nós estamos emprestando os nossos dados pessoais, os nossos hábitos e os nossos costumes em qualquer dos aplicativos que usamos. Se você utiliza o Waze, se você utiliza o Airbnb, se você utiliza o Uber, o 99Taxis, o 99, enfim, um desses aplicativos todos, se você faz uma compra no comércio eletrônico, você está deixando ali os seus dados, as suas impressões, o seu DNA, e isso tudo é transformado numa ferramenta muito importante nessa conjuntura em que vivemos de quarta revolução, enfim, revolução digital, e vira atividade econômica de coisas lícitas e ilícitas. Então, este projeto... E quero crer inclusive, Sr. Presidente, que nós poderíamos fazer um consenso, até porque nós temos um regime de urgência votado em plenário. Se esse processado chegasse em plenário ainda hoje e houvesse consenso nessa direção, nós temos toda a possibilidade de o Senado votar essa proposta ainda hoje no Parlamento, no plenário, considerando a convergência que foi alcançada. É o apelo que faço, ao tempo em que agradeço não apenas aos meus colegas, mas às mais diversas entidades da sociedade civil que trabalharam duramente, não apenas aqui na Casa, mas também na Câmara. E aqui quero reconhecer o esforço feito, na Câmara, pelo Deputado Orlando Silva. Ao longo desse período, nós conversamos, compartilhamos muito e foi possível alcançar até aqui essa importante vitória para um patrimônio das pessoas que é a sua individualidade e a sua privacidade. Então, agradeço e peço que, ao cabo, nós possamos, em regime de urgência, mandar essa proposta para o plenário. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não havendo mais quem queira discutir, coloco a matéria em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... favorável ao PLC nº 53, de 2018... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - E a urgência, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... e contrário aos PLS nºs 330, 131 e 181, de 2014. A matéria vai à Comissão de Ciência... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu pedi urgência, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Como há o pedido de urgência, as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A matéria vai, em regime de urgência, para o plenário. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente. (Palmas.) Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Armando Monteiro tinha pedido a palavra. Em seguida, V. Exª. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É claro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu solicitaria uma inversão para apreciarmos o item 10, que é uma matéria muito importante, que envolve a possibilidade de consórcios municipais. Eu gostaria de contar com... O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - E na sequência... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, eu queria só a atenção dos colegas. (Soa a campainha.) O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem.) - Eu me somo ao Senador Agripino e ao Senador Armando. É muito importante essa matéria - nós estamos falando dos Municípios brasileiros - e nós deliberarmos sobre ela, possibilitando a formação de consórcio. Eu ajudei a fundar os primeiros consórcios de Municípios no Acre e acho que é uma matéria importante. É uma grande contribuição que vamos dar aos Municípios brasileiros nesse primeiro semestre, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Eu faço esse apelo junto com os colegas Senador Armando, Senador Agripino e outros. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Jorge Viana. Sua colocação foi registrada. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Cristovam Buarque, gostaria de falar algo? O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Presidente, eu gostaria de pedir inversão, para aproveitar o quórum, do item 6, que beneficia os professores do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O.k. V. Exª... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu sou o Relator. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Desse projeto V. Exª é o Relator. Há esse pedido de inversão que colocaria na frente o item 10. Não sei se V. Exª concorda. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Não, eu não vou debater. Ficaria depois do item 10. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Fica logo em seguida, Senador, com certeza. Senador Dalirio, queria fazer algum comentário? O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Queria aproveitar a presença do Senador Fernando Bezerra, que é Relator do item 7. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Ficaria em seguida ao item 6. Nós teríamos o item 10, com a inversão de pauta que foi pedida por três Senadores, evidentemente se o Plenário aceitar. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Esse aqui já foi lido? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Alguma coisa contra, Senador? A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Sr. Presidente! Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Kátia. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - É porque eu estou retornando agora à CAE. Fiquei um período fora da Comissão. Esse projeto trata da possibilidade de os consórcios municipais também proporem financiamentos internacionais? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Esse é o item 10, para o qual está sendo pedida a inversão. É isso. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Ah, o.k. Então vai entrar em discussão esse? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não, vamos ler o relatório do Senador... A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Ah, desculpa. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - O relatório é da Senadora Maria do Carmo Alves. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Relator ad hoc é o Senador Armando Monteiro? O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Poderia ser. Mas agora... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Ou o Senador... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Pode ser a Senadora... A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Eu gostaria. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Kátia Abreu? A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Quero. Cadê ele? Cadê o projeto? Me dê aí, Armando, por favor. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Passo para a Senadora Kátia... A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Por favor... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - ... porque eu fiquei em débito com ela... A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Não, rompidos para sempre... O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, o projeto já foi lido no dia 05/6, e foi aberta vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O projeto? O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Já foi lido. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Qual é? O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - O item 10. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O item 10, me informa aqui a Secretaria, tem um novo relatório. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Ah, desculpa. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - De quem é a autoria? Antonio Carlos Valadares. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ITEM 10 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 31, de 2017 - Não terminativo - Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, para possibilitar a contratação de operações de crédito externo e interno pelos consórcios públicos. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do Substitutivo apresentado. Com a palavra a Senadora Kátia Abreu. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Projeto do Senador Antonio Carlos Valadares. Relatoria da Senadora Maria do Carmo Alves. É submetido à apreciação desta Comissão... Só um minutinho. Onde você fez a chave é o lugar que você ia ler? (Intervenção fora do microfone.) A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Vou copiar ipsis litteris. (Intervenção fora do microfone.) A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO. Como Relatora.) - É submetido à apreciação desta Comissão o Projeto de Resolução 31, de 2017, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, que altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001. O PRS nº 31, de 2017, possibilita aos consórcios públicos estaduais ou municipais, constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito público ou privado, contratar operações de crédito externo e interno. Determina ainda que os limites, as vedações e as demais condições e exigências previstas pela Resolução nº 43, de 2001, para a contratação de operação de crédito serão observados, individualmente, por cada ente que dele participe. Sr. Presidente, eu queria pedir silêncio ali no fundo, por favor. As comemorações aí já acabaram. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Com toda razão, Senadora Kátia Abreu. Peço silêncio. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Não, este projeto é maravilhoso. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A Senadora Kátia Abreu está lendo um projeto. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - De alto interesse nacional. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Espero de todos o silêncio, para que todos possam ouvir. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Na justificação, o autor enfatiza que |
| R | o presente projeto de resolução do Senado busca assegurar a possibilidade de consórcios públicos estaduais ou municipais contratarem operações de crédito internas ou externas. A ausência de uma referência expressa aos consórcios públicos na Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, que disciplina os limites, garantias e condições de autorização para operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem sido motivo para a Secretaria do Tesouro Nacional não acatar pedidos de operações de crédito envolvendo essas entidades. Sempre a Secretaria do Tesouro, ela complica a vida de todo mundo. O Projeto de Resolução nº 31, de 2017, não apresenta óbices de natureza constitucional, jurídica ou regimental, pois se refere à regulamentação do exercício de competência privativa constitucionalmente atribuída ao Senado Federal. Assim, o projeto de resolução em exame não apresenta vício de constitucionalidade, nem quanto à iniciativa parlamentar para a instauração do processo legislativo, nem relativamente à matéria nele tratada. Adicionalmente, todos os requisitos regimentais pertinentes à matéria foram cumpridos. É verdade que as Resoluções do Senado Federal atualmente em vigor e que regulamentam esse preceito constitucional, as de nºs 40 e 43, de 2001, não explicitam os consórcios públicos entre os entes habilitados a pleitear e contratar operações de crédito. A despeito dessa constatação, cumpre ressaltar que a literatura jurídica sobre a natureza dos consórcios tende a entendê-los como entidades integrantes da administração indireta dos entes associados, de forma que, implicitamente, estariam submetidos às disposições das referidas resoluções, sendo, portanto, em princípio, habilitados a realizar operações de crédito. A alteração proposta à Resolução nº 43, de 2001, é, portanto, pertinente e meritória, possibilitando que aquelas associações, hoje restringidas em seu direito de acesso ao crédito, devido à referida lacuna legal, tenham, expressamente, delimitadas as responsabilidades das partes envolvidas nas associações e, consequentemente, demarcadas as condições sob as quais se processará a apuração da observância dos limites globais e demais exigências para a contratação das operações de crédito. A relevância do projeto se manifesta ainda em sua importância para que se viabilize, aos Municípios com população inferior a 90 mil habitantes, o acesso a operações de crédito externo - internacional. Como se sabe, esses Municípios, hoje, estão, na prática, impedidos de pleitear operações de crédito externo, pois a Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) somente analisa e credencia pleitos com garantia da União de Municípios com populações superiores a esse número, conforme a sua Resolução nº 294, de 18 de setembro de 2006. Obviamente, a não concessão de garantia da União praticamente inviabiliza que esses entes tenham acesso ao crédito externo. Também nesse contexto, entendemos meritório e oportuno o Projeto de Resolução nº 31, de 2017. Destaque-se, porém, que o PRS nº 31, de 2017, antes de contornar situação impeditiva de acesso de pequenos Municípios ao crédito externo, facilita e confere maior efetividade e eficácia às ações dos consórcios públicos, ao regulamentar o seu acesso ao mercado financeiro, interno e internacional. A propósito, vale ressaltar que os consórcios racionalizam o uso dos recursos públicos, e seu acesso ao crédito - para mim uma das melhores coisas aqui, é importante isto: desde que respeitados os limites e condições impostos aos consorciados - contribuirá para uma maior eficiência administrativa e para melhorar a qualidade dos serviços ofertados. |
| R | Entretanto, em conformidade com a própria lei que regulamenta os consórcios públicos, entendemos que o PRS 31 não pode se descuidar do controle que deve ser exercido sobre os impactos dessas operações financeiras no endividamento público. É o que pretendemos com os aperfeiçoamentos que propomos, nos termos de emenda substitutiva que apresentamos na conclusão deste parecer. Essa emenda visa detalhar os procedimentos a serem observados por cada participante do consórcio no cumprimento das condições e limites de endividamento de que tratam as referidas resoluções do Senado. Nesse sentido, para viabilizar essa avaliação individual, o consórcio público deverá definir, no momento da contratação da operação de crédito, a forma a ser adotada para a repartição das parcelas de seu valor total entre os consorciados. Para tanto, ou se utiliza a quota-parte do ente da Federação no contrato de rateio vigente no momento da contratação do crédito, ou a quota de investimentos atribuída a cada ente consorciado, incluída a hipótese de que um ou mais consorciados não assumam parcelas de responsabilidades em determinada operação. Esse mesmo critério deverá ser observado relativamente às garantias e contragarantias a serem prestadas pelos entes consorciados, ou seja, elas deverão se limitar a valores proporcionais ao valor apropriado por cada ente. Estou acabando, Sr. Presidente. Ademais, a emenda que apresentamos acresce novos dispositivos à Resolução nº 43, de 2001, os arts. 20-B e 20-C, para tratar das responsabilidades financeiras dos entes associados nos casos de sua retirada ou de sua exclusão do consórcio público ou de extinção de seu contrato. Por fim, vale ressaltar que mantivemos no projeto a vedação da constituição de consórcios públicos tão somente para fins de contratação de operações de crédito, reforçando as diretrizes e os objetivos da própria Lei nº 11.107. Reitera-se, assim, que a obtenção de crédito não se encontra entre os objetivos fundamentais dos consórcios. Voto. Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 31, de 2017, na forma da emenda substitutiva que apresentamos a seguir. Leio ela toda, Senador Armando? O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Não precisa. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - A cópia está na mão de todos e já foi descrita aqui toda a emenda. Obrigada pelo silêncio da Comissão. Fiquei comovida. (Risos.) O projeto é maravilhoso. Não sei se vocês estavam embevecidos com a minha voz ou se o projeto que é de fato muito importante, pelo menos na minha concepção. (Intervenção fora do microfone.) A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - As duas coisas? Muito obrigada. Eu fiquei simplesmente encantada com esse projeto, é muito útil. Muito importante essa possibilidade, porque a união faz a força. Com a dificuldade que os Municípios e os Estado têm, nós podemos ter essa estratégia maravilhosa de otimizar recursos até mesmo para ligação de estradas entre os Estados e entre os Municípios, e obras na área de saúde, na área de educação, enfim, complexos regionais, isso é maravilhoso. E o Tocantins tem vários consórcios municipais. E eu inclusive tenho colocado emendas do Orçamento da União para fazer asfalto nos Municípios. E quero deixar a sugestão aos colegas. Eu coloquei 6 milhões em emendas em 2017, já foram liberados, para a compra de máquinas e equipamentos para que asfaltem os Municípios com as máquinas mais exclusivas, aquelas que não têm uso rotineiro. |
| R | Então, vão ser otimizadas as minhas emendas usando dois grupos, dois conjuntos e, de 139 Municípios, vai-se atender 80 Municípios do Tocantins, asfaltando 100% de cada um deles até o final do mandato dos prefeitos. Consórcio é um grande ganho para a população. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Kátia Abreu. Seja bem-vinda de volta a nossa Comissão. A sua voz realmente fez falta a esta Comissão. Senador Armando Monteiro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para discutir.) - Eu queria registrar, Sr. Presidente, que essa matéria é de grande importância, de grande alcance, mas gostaria de destacar que o relatório da Senadora Maria do Carmo foi, parece-me, um marco importante porque deu ao projeto... A meu ver, aperfeiçoou a proposta do nobre autor, que é o Senador Antonio Carlos Valadares, conferindo uma posição de absoluta responsabilidade à luz dos preceitos de responsabilidade fiscal, etc. Então, quero me congratular com a Senadora Maria do Carmo e dizer que tudo isso foi valorizado não só pela voz - que, de resto, é sempre agradável -, mas pelo brilho, pela articulação e pela competência da Relatora ad hoc, a Senadora Kátia Abreu. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro. Não havendo mais quem queira discutir, a matéria vai a votação. As Senadores e Senadores que concordam com o relatório da Senadora Maria do Carmo lido aqui pela Senadora Kátia Abreu permaneçam como estão. (Pausa.) (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Sr. Presidente, quero requerer a urgência para este projeto ir a Plenário. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE. O Senador Fernando Bezerra coloca o pedido de urgência. Todos concordando com o pedido de urgência, a matéria vai a Plenário aprovando o requerimento de urgência. Item 6. O Senador Fernando Bezerra, muito gentil e elegantemente, como é praxe do seu comportamento, concordou em ver sua vez alterada para ceder à voz da Senadora Kátia Abreu. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 294, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para dispor sobre a avaliação dos professores na educação básica pública. Autoria: Senador Wilson Matos Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do Substitutivo apresentado. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa. A relatoria é do Senador Cristovam Buarque, a quem passo a palavra. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Como Relator.) - Sr. Presidente, é com muita satisfação que venho relatando esse projeto e, na última sessão, após a leitura e discussão do relatório, dia 15 de maio, o Senador Fernando Bezerra Coelho levantou questão quanto à compatibilidade com o novo regime fiscal, mais conhecido como teto de gastos, e de que essa emenda constitucional, na qual votei e defendo, exige a indicação da fonte de recurso. Eu quero lembrar que, no meu parecer, eu indiquei como fonte de recursos a extinção dos incentivos fiscais ao setor de termoeletricidade, revogando a Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001. |
| R | Essa revogação gerará uma redução de 1,230 bilhão nos gastos tributários da União. Se 50% dos professores receberem esse décimo quarto salário, que é a proposta do Senador, o custo seria de 952 milhões - menos. Agora, imagine se 50% das nossas escolas subirem, de um ano para outro, nas avaliações que são feitas. O Brasil seria outro. Lamentavelmente, não vai custar tanto esse projeto, vai custar muito menos, porque nós não vamos conseguir subir dessa maneira. Então, Sr. Presidente, atendendo à preocupação corretíssima do Senador Fernando Bezerra Coelho e de outros membros da Comissão, nós solicitamos ao Conorf que analisasse a compatibilidade da fonte de recursos indicada para cobrir as despesas para o pagamento desse bônus salarial aos professores. A análise feita, Sr. Presidente - e está aqui no documento -, é de que isso seria perfeitamente possível, tanto legalmente quanto fiscalmente. Desta feita, esclarecemos que atendemos às exigências legais - pelo menos eu creio - ao estimar o impacto orçamentário e financeiro da proposta e indicar os recursos para o seu custeio. Os recursos para o custeio podem, conforme epigrafado na Lei de Responsabilidade Fiscal, advir do aumento permanente de receita por meio de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Ao mesmo tempo, nós estamos propondo a extinção dessa isenção. Quanto à conformidade ao novo regime fiscal, a manifestação da Conorf, por nós compartilhada, foi no sentido de que a criação de uma nova despesa primária obrigatória é possível, desde que tenha a devida compensação exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por isso, Sr. Presidente, para não continuar tomando muito tempo a essa hora do dia, é que eu insisto que esse projeto deverá ser aprovado para podermos dar essa contribuição aos nossos professores. Na prática, isso significa que a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não está sujeita ao teto dos gastos. É algo que eu quero lembrar. Ou seja, é possível, sim, aumentar os recursos do Fundeb. A PEC do teto já previa isso - desde que indiquemos a fonte. Ou seja, os gastos totais sim, têm que se manter, mas havendo fontes, é possível conseguir, e é através do Fundeb que estamos aqui propondo essa valorização dos trabalhadores em educação. Eu relembro, para os que não perceberam ainda o projeto: ele prevê que todos os professores de uma escola - todos, não um ou outro - que tenha subido na classificação do Ideb, o índice de educação de base, de um ano para outro, esses professores receberão um bônus, uma espécie de salário adicional ao décimo terceiro, um décimo quarto salário. Eu creio que é uma maneira barata de incentivar os professores, sem criar algo de que os sindicatos reclamam muito, que é uma disputa entre eles. Não, são todos daquela escola, e isso vai trazer uma coisa interessante: os professores vão se fiscalizar, vão se incentivar, porque, se um não for eficiente na melhoria da performance da escola, os outros perderão também. Então, haverá um incentivo coletivo aos professores da escola que melhorar no Ideb. |
| R | Essa é a proposta, Senador, a que eu peço apoio. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Cristovam. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passo à votação da matéria. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório do Senador Cristovam permaneçam como estão. (Pausa.) Foi aprovado o relatório. Parabenizo aqui não só o autor do projeto como o Relator, o Senador Cristovam. O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 334, DE 2017 - Não terminativo - Modifica a Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para vedar que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios decorrentes do §1º do art. 20 da Constituição Federal sejam consideradas para fins de cálculo dos limites da despesa total com pessoal. Autoria: Senador Dalirio Beber Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatório: favorável ao projeto. O item 7, de autoria do Senador Dalirio Beber, de Santa Catarina, vai ser relatado finalmente pelo Senador Fernando Coelho, que, sempre muito elegante... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... concordou em ficar até esta hora aqui, deixando de lado o seu sarrabulho, que comi no seu Estado. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE. Como Relator.) - Eu acho que V. Exª deve agradecer a paciência ao Senador Dalirio Beber, que está esperando ansiosamente pela votação desse projeto, que é de iniciativa do eminente Senador por Santa Catarina. Na realidade, Sr. Presidente, vou me dispensar de ler meu relatório, porque a matéria é muito importante. Eu poderia resumir meu relatório de forma muito objetiva. Eu acho que o Senador Dalirio Beber traz para a apreciação desta Comissão, através desse projeto de lei, a preocupação com o equilíbrio fiscal dos Estados e dos Municípios brasileiros. Ele pretende que as receitas advindas de royalties não sejam computadas para efeito do cálculo da despesa com pessoal. O exemplo mais claro disso é o que ocorreu no Estado do Rio de Janeiro. O Estado do Rio de Janeiro foi à falência, foi a breca. As receitas de royalties de petróleo tiveram, em determinado momento, um crescimento extraordinário, e se considerou essa receita como uma receita permanente, fixa. E aí veio a involução nos preços de petróleo, a queda acentuada dos royalties, ao lado de outros equívocos administrativos que não cabe aqui pontuar. Mas ele traz à atenção e à reflexão do Congresso Nacional o fato de que a gente deveria tratar melhor essas receitas eventuais, sobretudo essas receitas advindas de royalties. Se isso vale para o petróleo, vale para o minério. O preço da ustulação do minério no mercado internacional também varia muito. E os Municípios e Estados brasileiros não podem se valer disso para poder promover a sua política de despesa com gasto de pessoal, muitas vezes inchando a máquina pública. Eu dou o meu parecer favorável à aprovação do projeto. O Senador Dalirio Beber conseguiu convencer todas as resistências que foram postas, inclusive, por parte da assessoria técnica da Liderança do Governo, que, na sua nota técnica, questionava se não seria melhor um percentual de 50%. Ora, trata-se de uma questão conceitual. A receita de royalty é estável por natureza e não pode ser considerada de forma permanente. |
| R | Outra ponderação é se o período de transição fixado pelo Senador Dalirio Beber era adequado ou não. O período que o Senador fixou foi de dez anos. Portanto, isso não vai gerar nenhum embaraço para nenhum Estado poder se adequar, começando com uma redução de 5%, depois de 10%. De forma gradual, ao longo de dez anos, você vai extirpar da base de cálculo da despesa com pessoal essas receitas de royalties. Portanto, em nome da saúde financeira dos Municípios e Estados brasileiros, em nome dos instrumentos de uma responsabilidade fiscal que está a cobrar de nós legisladores, cada vez mais, posições transparentes, claras... É evidente que nós nos estamos aproximando do período eleitoral, e muitos poderão até questionar se isso é correto ou não. É correto! O Brasil atravessa a maior crise fiscal da sua história, e os Estados brasileiros também! É preciso que a gente tenha aqui desprendimento, coragem, firmeza. Esse projeto de lei do Senador Dalirio Beber vem em boa hora, e, portanto, o nosso parecer é pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Fernando Coelho. Tem a palavra o Senador Dalirio Beber, como autor. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - O Senador Fernando Bezerra foi muito hábil no entendimento do que, de fato, deseja esse projeto de lei. Inclusive, também há os royalties de geração de energia elétrica. Nem sempre em função de secas, existe a geração de energia que vai alimentar o Município com essa arrecadação. Na verdade, essa receita é uma compensação, e essa compensação deveria ser aplicada em investimentos que vão promover o desenvolvimento do Estado ou do Município, para, aí sim, automaticamente, gerar riqueza através do aumento da arrecadação de impostos. Por isso, a intenção é a de se fazer com que essa receita, que é extraordinária, que não é gerenciável pelo gestor, tanto pelo governador quanto pelo prefeito, fique fora dos limites para cálculo de despesa com pessoal. Se nós tivéssemos agido dessa forma, com certeza nós teríamos a saúde de muitos Estados e de muitos Municípios hoje assegurada. Por isso, louvo a relatoria do Senador Fernando Bezerra e peço que os nossos pares acolham e aprovem esse projeto, que tramita nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão. Com a palavra a Senadora Rose Abreu, ou melhor, Rose de Freitas. É que a Kátia, lá atrás, pediu a palavra também. As duas pediram a palavra. (Risos.) A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO. Fora do microfone.) - Eu achei que ficou lindo, Rose. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Gostei também. (Risos.) A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Eu também amei. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Vamos trocar? A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Kátia de Freitas e Rose Abreu. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, quero parabenizar pelo projeto. Segundo, acho que, se o Brasil fosse tratado no conceito com que se formatou esse projeto, nós viveríamos dentro do quadro da realidade. Quando se fala sobre os royalties na questão da energia elétrica, é mais grave ainda, porque falta planejamento, falta a concepção do que é a verdadeira receita. O que está fora... O meu Estado vive dentro disso. Usam-se os recursos dos royalties, paga-se pessoal. Depois, quando começou a faltar isso, nessa lei do compartilhamento dos royalties, a Lei da Partilha, nós começamos a ver a decadência financeira e econômica do Estado. |
| R | Então, eu o parabenizo, digo que o exemplo dessa lei serve para o Brasil inteiro. Que não possamos ficar fazendo conta para gastar o dinheiro que não está no seu bolso nem é verdadeiro no cotidiano do dia a dia, quando se administra, consequentemente, a parte financeira e econômica do Estado. Parabenizo e voto a favor, com o maior prazer! O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora (Fora do microfone.) Rose. Senadora Kátia de Freitas. (Risos.) A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. É o maior orgulho usar o nome da minha colega, é um elogio para mim. Sr. Presidente, eu gostaria de apenas reiterar que não se trata só de petróleo, mas de recursos hídricos. No Estado de Tocantins, 23 Municípios do Estado foram impactados com represas por conta de usinas hidrelétricas e também estão recebendo há anos esses recursos. Eu não quero aqui fazer uma crítica frontal, uma culpa aos prefeitos, porque, no Tocantis, pela falta de emprego, pela falta de industrialização, os prefeitos se sentem muito pressionados a empregar na máquina pública, certo? Agora mesmo, no Tocantins, quase ninguém acredita, mas nós temos 35 mil servidores concursados e temos 23 mil contratados. Nós estamos... No mês de maio, Sr. Presidente; nós usamos 102% da receita corrente líquida do Estado do Tocantins apenas com a folha de pagamentos. Então, muitos aqui podem entender o resultado da eleição no Estado, certo? Cento e dois por cento da receita corrente líquida. De abril, passou de R$340 milhões, para maio, R$690 milhões. Então, essa é a situação do meu Estado. Agora, imagine o que fazer com 23 mil pais de família que estão empregados, grande parte deles indevidamente. O que fazer com essas pessoas? Criaram uma irresponsabilidade que vai ter uma consequência grave na vida de cada pessoa que está empregada. Então, eu quero apenas dar esse exemplo para mostrar aos nossos prefeitos do Brasil e aos governadores que esses recursos de royalty não são uma coisa com que podemos contar para o resto da vida. Então, isso são receitas extraordinárias e ocasionais. Então, imagine se uma receita dessas, de gás natural, de petróleo, dos próprios recursos hídricos acaba, o que fazer com esses servidores, que, às vezes, foram até concursados, abriram concurso pensando no royalty do recurso hídrico, da usina hidrelétrica, do petróleo, do gás natural, e outros minérios - também estão incluídos, não é isso? Então, eu acho de muita providência esse projeto. Acredito que será aprovado por unanimidade, porque recursos de royalties são para investimento, são recursos da natureza e que nós temos que deixar para as próximas gerações. Essa é a responsabilidade de um país, que ele tem com o seu povo e com a sua futura geração. Então, voto com prazer. Parabenizo o Senador Dalirio Beber por essa iniciativa. Voto a favor, Sr. Presidente. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Kátia. A discussão está encerrada. Coloco em votação. As Srªs Senadoras e Senadores que concordam com o Relator permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado. Eu queria me congratular com o projeto do Senador Dalirio Beber. Item 9, de autoria... |
| R | Vamos ao item 9, que tem como Relator... Foi decidido... ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 75, de 2018 - Não terminativo - Dispõe sobre a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Porto Central (Distrito Industrial Portuário) do Município de Presidente Kennedy, no Estado do Espírito Santo. Autoria: Senador Sérgio Rogério de Castro Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa. A Relatora é a Senadora Rose de Freitas, que chegou ofegante a esta Casa. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a questão do potencial exportador do Espírito Santo, que é reconhecido nacionalmente, é o que deve ser reconhecido nessa matéria, pois a criação dessa ZPE, que está ainda no estágio inicial e que passa por esta Comissão, tem como objetivo beneficiar a exploração do petróleo e tem a capacidade de elevar nosso produto per capita. Essa ZPE tem a vantagem de estar localizada em uma área em que vai ser construído um porto central. Autorizada já a construção da iniciativa privada, ela vai completar o nosso complexo portuário, que abrange, inclusive, interesses da Região Sudeste como um todo. Então, a análise a que ele se prende é sobre o aspecto econômico e financeiro. Ele coloca que a deliberação, a consulta vem em virtude desses aspectos. Inclusive, há certa restrição no sentido de não se apreciar nenhuma ZPE, mas esse é um recurso de decisão terminativa que é muito importante. Há os aspectos da regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade. Essa matéria passou por várias discussões. É um instrumento de incentivo à produção de exportações no meu Estado, que, como já dito, tem sucesso com a exportação em vários países, entre eles, os Estados Unidos, a China. Esse conhecimento é importante que os Parlamentares tenham. Os incentivos oferecidos atraem investimentos, inclusive estrangeiros. É um projeto que hoje vai gerar cerca de 4 mil empregos naquela região, com recursos, inclusive, de Roterdã, que, há muito tempo, não investia em nenhuma planta como essa no mundo inteiro, e está investindo. É uma forma equilibrada de a gente incentivar a produção e de até ter concurso no mercado internacional. A ZPE viabiliza o aumento do valor agregado às exportações a que estamos referindo e contribui para a geração de emprego, que é fundamental, hoje, no País. O que é mais importante é que ela acaba contribuindo para acabar com esse desequilíbrio regional. Nós temos a oportunidade de ter uma planta como essa dentro do setor privado na região. Já é um problema estudado. Há 12 anos se discute esse assunto, e agora estamos começando a caminhar. Então, a instalação dessa ZPE é para estimular o desenvolvimento do setor industrial e de serviço. Eu peço, então, a aprovação dos meus pares para esse projeto específico, porque é uma situação muito peculiar da nossa região. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Rose. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a matéria está em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) |
| R | A matéria então está aprovada. O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa. Parabéns, Senadora Rose. Valeu o esforço. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Obrigada, Presidente. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora. A SRª KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - TO. Pela ordem.) - Antes de me retirar, eu gostaria de deixar aqui uma sugestão. Nós aprovamos matérias importantíssimas aqui hoje. Nós temos Plenário hoje e amanhã. Foram unanimidade praticamente aqui o projeto dos consórcios, o projeto sobre os royalties do petróleo, gás e hídrico, e mais umas duas matérias importantes. Quem sabe o Presidente Eunício poderia colocar em pauta, e nós encerraríamos o semestre aprovando essas importantes matérias para o Brasil, Sr. Presidente? É apenas uma sugestão. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senadora Kátia. Só lembro que, para algumas dessas matérias, já foi pedida urgência aqui na Comissão, e elas vão para Plenário ainda hoje. Vamos depender da disposição do Presidente da Casa, Eunício Oliveira. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Surgiu uma dúvida: esse projeto que votamos agora também pode ter urgência? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Acho que não porque não é terminativo aqui. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Porque ele tramita em duas comissões? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Porque ele ainda vai... A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Eu posso, então, fazer o requerimento no plenário... O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - No plenário, sim. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Conforme o Pimentel, eu posso fazer no plenário. Eu gostaria de contar com o apoio de todos. (Intervenção fora do microfone.) A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - É, da mesma forma... Não, eu colherei assinatura no plenário, conforme o Pimentel está orientando. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O.k., então. O item 7 já vai a Plenário, mas não hoje. Ou é hoje? (Pausa.) O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, estou requerendo a urgência nessa matéria do Dalirio. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O.k. Todos concordam com a urgência requerida pelo Senador José Pimentel? (Pausa.) Aprovada a urgência. Valeu o esforço, Senadora Rose de Freitas. EXTRAPAUTA ITEM 22 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 76, de 2018 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, para permitir o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em janeiro de 2018. Autoria: Deputado Jorginho Mello Relatoria: Senador José Pimentel Relatório: Favorável ao projeto. Favorável ao projeto, com uma emenda. Com a palavra o Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei da Câmara nº 76, de 2018 - Complementar (Projeto de Lei Complementar nº 500, de 2018, na Casa de origem), de autoria do Deputado Jorginho Mello, contém três artigos e um único objetivo, expresso em sua ementa e repetido em seu art. 1º: "permitir o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em janeiro de 2018". |
| R | Sr. Presidente, em janeiro de 2018 foram excluídas 470.916 micro e pequenas empresas e 1,270 milhão de empreendedores individuais. Até ontem, dia 2 de julho, desse público, nós já tínhamos a quantia de 215.321 micro e pequenas empresas que fizeram adesão ao Refis do Simples Nacional e 23.619 microempreendedores que também tinham feito essa adesão. O prazo de adesão termina no dia 9 de julho, agora. Portanto, estamos chegando ao final desse processo. No art. 2º desse projeto, propõe-se acréscimo do art. 2-A à recém-aprovada Lei Complementar 162, de 2018, para autorizar o retorno dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em 1º de janeiro 2018 que aderirem de forma extraordinária ao programa do Refis nacional. Volto a registrar que até ontem são estes números: nós tivemos 215.321 micro e pequenas empresas e 23.619 empreendedores individuais. O retorno desse público não tem nenhum efeito fiscal e nem tampouco impacta na Lei de Responsabilidade Fiscal porque eles estavam no Simples, foram excluídos nesse de 2018 e retornarão, caso o Senado aprove esse projeto de lei, ao Simples e, com isso, permite pagar o parcelamento que eles estão fazendo e também voltarem ao sistema, com todas as limitações que a Lei Complementar 123 impôs, respeitados todos aqueles itens ali constantes. Por isso, Sr. Presidente, a Câmara o aprovou por unanimidade. Esse projeto de lei atende a todos os preceitos constitucionais e regimentais, atende à Lei de Responsabilidade Fiscal, e é por isso que o nosso parecer é favorável. Estamos apresentando, Sr. Presidente, um complemento de voto no art. 2º, na parte em que tem uma pequena alteração. Na lei aprovada na Câmara, eles determinaram que o prazo é 30 dias para que eles possam fazer adesão ao Simples desse público específico. Esse prazo de 30 dias está mantido. No entanto, eles fizeram uma redação que trazia em consideração esse prazo de 30 dias contado da data de adesão ao PERT do Simples Nacional, que é o Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Ora, nós temos parte deles que fez adesão em abril, outros fizeram adesão em maio e, se for contar os 30 dias a partir da data da adesão, eles não serão incluídos. O que nós estamos fazendo como emenda de redação? Esse prazo continua de 30 dias, contados da data de publicação desta lei complementar. Para quê? Para que todos tenham o mesmo prazo de 30 dias, que é o objetivo do projeto de lei, e não trazer qualquer impedimento futuro junto à Receita Federal. Por isso, Sr. Presidente, o nosso voto é favorável, com essa emenda de redação. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador José Pimentel. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a matéria vai à votação. |
| R | As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório do Senador Pimentel permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador Pimentel, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAE. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Requeremos também urgência para essa matéria relatada pelo Senador Pimentel. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Há pedido de urgência. Se todos concordarem, a matéria vai em regime de urgência. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. Não havendo mais matéria a tratar, está encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 56 minutos.) |

