26/06/2018 - 23ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 20ª Reunião, Ordinária, da 21ª Reunião, Extraordinária, e da 22ª Reunião, Ordinária.
Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A presente reunião destina-se à discussão e votação das emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei nº 2, de 2018, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.
Emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei nº 2, de 2018, não terminativo.
Discussão e votação das emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei nº 2, de 2018, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
EMENDAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA AO PL Nº 2, DE 2018-CN
Finalidade:
Discussão e votação das emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao PL nº 2/2018-CN - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - para o ano de 2019, que serão apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Relatoria: Senador Wilder Morais.
O Relator é o Senador Wilder Morais, a quem concedo a palavra para proferir o seu relatório.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o parecer sobre as propostas de emenda apresentadas à Comissão referentes ao Projeto de Lei nº 2, de 2018, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
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Relatório.
No prazo estabelecido por esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foram apresentadas 80 propostas de emenda ao Projeto de Lei nº 2, de 2018, do Congresso Nacional (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - PLDO 2019), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Conforme detalhado nos Anexos deste Relatório, dentre as propostas apresentadas nesta Comissão, 78 se referem ao Anexo de Prioridades e Metas (Anexo I), e 8, ao texto do projeto de lei (Anexo II).
O parecer preliminar aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) prevê que cada Comissão poderá apresentar até duas emendas para a elaboração do Anexo de Prioridades e Metas. O referido parecer preliminar estabelece, ademais, que não há limite para o número de emendas ao texto.
As 78 propostas de emenda ao Anexo de Prioridades e Metas são referentes a nada menos do que 37 ações orçamentárias distintas. Diante do fato de que esta Comissão poderá apresentar apenas duas emendas ao aludido Anexo, tivemos de proceder a uma análise criteriosa a fim de selecionar as ações a serem contempladas.
Nisso consideramos, especialmente, a frequência com que determinada programação foi objeto de proposta de emenda, bem assim o mérito das sugestões apresentadas. Sob tais diretrizes, selecionamos as seguintes ações orçamentárias:
- Ação 155N - Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal, Propostas de Emenda nºs 46 a 52, autores Senadores Ana Amélia, Eduardo Braga, Lídice da Mata, Randolfe Rodrigues, Simone Tebet, Vanessa Grazziotin e Wellington Fagundes;
- Ação 15F9 - Aprimoramento Institucional da Polícia Federal, Propostas de Emenda nºs 33 a 36, de autoria dos Senadores Ana Amélia, Lídice da Mata, Randolfe Rodrigues e Wilder Morais.
Cumpre ressaltar que, no encaminhamento proposto, estamos prestigiando a ação orçamentária relacionada ao aprimoramento institucional da Polícia Federal, instituição fundamental da República, que vem cada vez mais se notabilizando pelo incansável trabalho no combate à corrupção. Esta iniciativa busca fortalecer a Polícia Federal através da implantação de novas unidades, da reforma, ampliação e modernização das unidades já existentes, bem como da aquisição de equipamentos de identificação, criminalística, transporte, reequipagem, inteligência, tecnologia da informação, telecomunicações, entre outros.
Em relação às propostas de emenda ao texto, somos pelo acatamento de todas elas, levando em conta o seu mérito, bem assim a inexistência de restrição quantitativa à apresentação de emendas do gênero.
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Voto.
Diante do exposto, votamos no sentido de que esta Comissão delibere pela apresentação das seguintes emendas ao PLDO 2019:
- oito emendas ao texto, conforme propostas explicitadas no Anexo II do presente;
- duas emendas ao Anexo de Prioridades e Metas nas seguintes ações:
- Ação 155N - Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal, com meta de 50 iniciativas apoiadas;
- Ação 15F9 - Aprimoramento Institucional da Polícia Federal, com meta de 200 obras concluídas.
Propomos, ainda, que a Secretaria da Comissão fique incumbida de proceder às adequações que se fizerem necessárias à formalização e apresentação das emendas à CMO, inclusive adaptando a justificação das emendas, tal como foram sugeridas, produto e unidade de medida, para o sistema de elaboração de emendas.
É esse o nosso relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Em discussão.
Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Estou de acordo com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Não havendo quem queira discutir, encerro esta fase.
Em votação as emendas.
Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as emendas na forma do relatório, a matéria segue para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Srs. Senadores, estamos mais uma vez cumprindo o nosso dever regimental e constitucional neste caso, em uma reunião extraordinária, votando as propostas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Orçamento da República.
São emendas que se dirigem à lei de organizações orçamentárias. Contemplamos fortemente, hoje, com esta votação e com o trabalho do Relator Wilder Morais, Senador por Goiás, e dos Srs. Senadores que apresentaram emendas nesta fase de exame do Orçamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Polícia Federal. Contemplamos outras instituições também, como as Forças Armadas, mas a Polícia passa a ter da parte da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o prestígio que merece para o exercício do seu papel fundamental neste País.
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É claro que, ao dotarmos a Polícia Federal de meios mais opulentos até para que exerça as suas atividades, a Nação conta com uma atuação eficaz, porém isenta do exercício dessas atribuições que a Constituição brasileira lhe conferiu e lhe outorgou.
Com as emendas que hoje aprovamos, se elas forem acatadas também pela Comissão de Orçamento e em seguida pelo Plenário do Congresso Nacional, terá a Polícia Federal meios para se reequipar, para se modernizar, para se instrumentalizar, a fim de que, com a confiança do povo brasileiro, no cumprimento de seu papel legal, constitucional e jurídico, possa a Polícia servir ao País e a todos os brasileiros, como tem feito até aqui.
As Forças Armadas também são objeto das nossas preocupações. Nós temos pelas Forças Armadas brasileiras uma estima, um apreço e um respeito fundamentais. Dedica a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica brasileiras este apreço, na convicção de que cumprem essas forças também a sua missão constitucional.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 51 minutos.)