Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Bom dia, senhoras e senhores. Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 22. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 162, de 2014 - Terminativo - Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, para facultar aos proprietários de veículos o pagamento do prêmio do seguro em doze. Autoria do Projeto: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria do Projeto: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Substitutivo Observações: - Em 20/06/2018, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS n° 162, de 2014, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral; - Votação nominal. |
| R | Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação do substitutivo integral, de acordo com o art. 282, §2º, do Regimento Interno. Em discussão. (Pausa.) Resultado. Não havendo quem queira discutir e não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação. Art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. Item 3. ITEM 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 10, de 2018 - Não terminativo - Institui o Conselho de Avaliação das Políticas Tributárias. Autoria: Comissão de Assuntos Econômicos Relatoria: Senador José Pimentel Relatório: Favorável ao Projeto Observações: Em 20/06/2018, a Presidência concedeu vista ao Senador Wilder Morais nos termos regimentais. O Senador Wilder Morais até o momento não se manifestou. Como o relatório já foi lido pelo eminente Relator, já que foi concedido vista, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, como Relator, só para informar... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeitamente. Com a palavra V. Exª. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ...que esse projeto de lei é de iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos e que ali é resultado de um conjunto de audiências públicas e que trata da microeconomia, da macroeconomia e do cenário de renúncias fiscais. Esse projeto de lei não traz nenhum acréscimo de custos ao Senado Federal e aprimora os órgãos de avaliação. Por isso, nós aprovamos, por unanimidade, na CAE e eu espero que os nossos Pares também o aprovem na CCJ. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Pimentel, cumprimentando V. Exª pela relatoria e pela relevância da matéria. Nós colocamos em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório, favorável ao projeto. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao plenário. Item 4: ITEM 4 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 13, de 2018 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda de poder familiar. Autoria: Deputada Laura Carneiro Relatoria: Senadora Marta Suplicy Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - Em 20/06/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório favorável ao projeto com uma emenda de redação. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CCJ, de redação. A matéria vai ao plenário. (Pausa.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, olha, eu queria fazer uma solicitação a V. Exª. Na semana passada, houve uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre planos de saúde. Hoje, a Senadora Marta Suplicy está na Comissão de Assuntos Sociais convidando membros da Agência Nacional de Saúde, inclusive o atual presidente, para irem se explicar na Comissão de Assuntos Sociais. |
| R | No entanto, eu e o Senador Humberto Costa apresentamos um projeto, o PDS nº 81, que eu queria solicitar a V. Exª para incluir na pauta para o início de uma tramitação, porque colocaríamos em votação - nós vamos ter que passar por outras comissões para ir para o Plenário -, pois esse tema é muito grave, Senador Anastasia. A quantidade de e-mails que tenho recebido sobre esse tema é impressionante. O que acontece? Já existia a modalidade de coparticipação. Na modalidade de coparticipação e franquia, a pessoa poderia pagar até 30% do valor de determinado procedimento, só que agora houve a regulamentação dessa modalidade, e o aumento foi para 40%. De forma que, se a pessoa fizer uma cirurgia de R$1 mil, ela terá que pagar R$400 a mais - R$400 a mais - pelo procedimento. Inclusive estão permitindo internação, que não era permitida. Imagina: uma internação de R$20 mil, você pagar algo como R$8 mil a mais no plano de saúde. Eles colocaram, inclusive, um teto, Senador Pimentel. Quem tem modalidade empresarial... Porque quem tinha individual era antigamente. Hoje você não consegue mais individual, porque individual tem regulação da ANS. Então, hoje, dos 47 milhões, apenas 8 milhões de planos são individuais. A maior parte é empresarial. Quem tem a modalidade empresarial, se você pagou a anualidade de R$6 mil, você pode pagar até R$9 mil reais a mais para o plano de saúde. Então, Senador Anastasia, eu estava querendo isto: se a gente pudesse aprovar isso aqui hoje, porque vai passar por outras comissões, nós vamos ter o debate... É importante que o Senado, num momento como este, em que há uma grita da sociedade, e com razão, porque, por exemplo, lá na cidade do Rio de Janeiro, 43% das pessoas, Senador Pimentel, têm plano de saúde... Nós estamos falando aqui de 47 milhões de pessoas. Não é correto. Muita gente apertada, que ganha dois, três salários mínimos, tem plano de saúde. Então, o aumento dessa ordem... E vale dizer que foi autorizado também o aumento de 10% nos planos individuais, enquanto a inflação está 2,8. E a média de reajustes dos planos empresariais foi 19%. Então, eu faço o apelo a V. Exª, se V. Exª puder, porque volto a dizer: é o início de uma tramitação. Nós vamos passar por comissões, ainda vai para o Plenário, mas é uma resposta neste primeiro momento. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Senador Lindbergh. Quanto ao mérito do projeto de decreto legislativo, eu, pessoalmente, estou 100% de acordo com V. Exª e com aquilo que V. Exª acabou de apresentar. Estamos 100% de acordo. Todavia, acabou de informar a Secretaria que ainda não houve, pelo Sr. Presidente titular, Senador Lobão, designação de Relator. Então, eu não tenho condições de incluir na pauta a matéria, que ainda não tem parecer e não tem Relator. Eu vou submeter agora, por telefone, ao Presidente Lobão a possibilidade de ele designar o Relator - talvez até sugerir o Senador Pimentel - e uma sugestão para que, na próxima quarta... Se depender da minha vontade, isso será feito. Agora dependerá do Presidente. Não haverá nenhuma dificuldade. Falarei com ele hoje ainda, sugerindo o Senador Pimentel, se ele estiver de acordo, para Relator; e pedindo a ele que inclua na pauta da próxima semana, desde que o Relator, Pimentel, traga o parecer, conforme as regras procedimentais. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu agradeço. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Quanto ao mérito do tema, evidentemente, acho que todos nós estamos de acordo com a matéria, importante e até urgente, como V. Exª relatou. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Pimentel. Com a palavra V. Exª. |
| R | O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Ontem, nós tivemos a sessão do Congresso Nacional, e ela foi suspensa exatamente no quórum do Senado Federal. O nosso Presidente, hoje, pela manhã, está ligando para cada Senador e cada Senadora pedindo para iniciar o dia lá pelo Congresso Nacional, às 10h. Já são 10h 36min. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeitamente. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Tivemos o cuidado de dar quórum aqui na CCJ para votar algumas matérias, mas eu pediria a V. Exª, com a anuência dos nossos pares, que encerrássemos para podermos ir para a sessão do Congresso Nacional. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - V. Exª tem toda a razão, mas, antes, eu darei a palavra à Senadora Ângela Portela. A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente. Sr. Presidente, o Item 12 da pauta é um projeto de lei do Senador Telmário Mota. Ele pediu que, se fosse possível, fosse feita a leitura. É terminativo. Faríamos a leitura apenas, e, em outra ocasião, em outro momento, discutiremos e votaremos esse projeto. Item 12. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Ângela, da minha parte, não haveria nenhum problema. Agora, a observação feita pelo Senador Pimentel é relevante. Se V. Exª pudesse ler o parecer nas partes mais relevantes... A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Eu vou ler só aquilo que é mais relevante. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Isso. Então, com a palavra... A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Eu agradeço a compreensão. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu vou apregoar. Item 12. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 161, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) e a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para facultar ao interessado indígena a inserção da sua origem e a etnia nos registros públicos e na Carteira de Identidade. Autoria: Senador Telmário Mota Relatoria: Senadora Ângela Portela Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 1-CDH a 3-CDH Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Votação nominal. Desse modo, tão-somente para leitura do relatório, concedo a palavra à eminente Senadora Ângela Portela. A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Em relação ao mérito, a proposta merece aprovação pois representa um avanço no reconhecimento e prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas. A possibilidade de inserção das referências à origem e etnia das pessoas indígenas nos assentos de nascimento, casamento e óbito, bem como na carteira de identidade, tem um papel fundamental na afirmação cultural dos povos indígenas perante os mecanismos formais de reconhecimento e exercício da cidadania brasileira. Por fim, Sr. Presidente, reiteramos a necessidade aprovar as Emendas adotadas em nosso parecer da CDH: i) para a substituição da expressão “origem indígena”, que muitos não índios também têm, pela “condição indígena”, mais adequada aos objetivos da norma; ii) que permite constar também a informação sobre a aldeia de origem, além da condição de indígena e a etnia; e iii) outras adequações redacionais. À guisa de fecho, não vemos que novos ajustes seriam precisos sugerir ao texto proposto pelo PLS nº 161, de 2015, bem como não há lapsos de técnica legislativa que pudessem ser corrigidos. Assim, deixamos de apresentar nesta Comissão emendas à proposição, com o aproveitamento das emendas já sugeridas. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 161, de 2015 e das Emendas de nºs 1, 2 e 3 -CDH aprovadas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Este é o nosso voto, Sr. Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu que agradeço. Suspendemos a discussão e a votação para o momento do quórum terminativo. Deste modo, não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião. Muito obrigado às senhoras e aos senhores. (Iniciada às 10 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 39 minutos.) |


