26/06/2018 - 15ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

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O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. Bloco Maioria/MDB - SP) - Havendo número legal, declaro aberta a 15ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação das emendas da CTFC ao Projeto de Lei nº 2, de 2018, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração, execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências (LDO 2019).
Concedo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com base nos arts. 43 a 45 da Resolução 01/2006-CN, esta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor reúne-se para deliberar sobre as emendas a apresentar ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
A esta Comissão foram apresentadas dez propostas de emendas relativas ao Anexo de Metas e Prioridades e oito propostas de emendas de texto.
As emendas estão listadas no quadro anexo, sendo referenciadas neste voto pelo seu número de ordem no mencionado quadro.
Meu voto, Sr. Presidente.
De acordo com o parecer preliminar aprovado pela CMO, cabem a esta Comissão até duas emendas de acréscimo ou inclusão ao Anexo de Metas e Prioridades, detalhadas até o nível da ação orçamentária, seguidas dos respectivos produtos, unidade de medida e meta física. Além disso, essas emendas devem ser afetas às competências regimentais da Comissão, limitadas ainda a despesas da competência da União tal como estabelecidas na Constituição Federal. Não há limite de número de emendas de texto.
Vale lembrar, Sr. Presidente, que se entendem como emendas de texto aquelas que propõem alteração do texto do projeto.
Nos termos dos arts. 87 a 91 da Resolução 01/2006 do Congresso Nacional, aplicam-se às emendas ao PLDO as exigências relativas às emendas à lei orçamentária anual constantes dos arts. 43 a 45 do mesmo normativo.
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Nesse sentido, as emendas devem possuir caráter institucional e representar interesse nacional, vedada a destinação a entidades privadas. Devem ainda respeitar o disposto no art. 47, incisos II a V, aplicáveis por força do art. 44, inciso II.
Por fim, restrição maior foi introduzida pelo item 2.2.6 do parecer preliminar, que dispõe que são passíveis de emenda e que serão disponibilizadas pelo respectivo sistema de elaboração apenas o conjunto das ações das Leis Orçamentárias de 2016, 2017 e 2018.
Não é, portanto, possível incluir ações inexistentes por meio de emendas à LDO.
Sobre o critério de caráter geral na apreciação das emendas do Anexo de Metas e Prioridades, inicialmente é preciso evidenciar a natureza dos critérios de “caráter institucional” e “interesse nacional”, previstos no art. 44, inciso II, da resolução já referida. Quanto ao primeiro, não mais existe restrição a órgãos específicos da Administração para o emendamento, ficando apenas o critério genérico de que as comissões permanentes apresentam emendas “no âmbito de suas competências regimentais”.
Já quanto ao “interesse nacional”, ressalto a dificuldade oriunda da ausência de critérios objetivos para sua avaliação. Portanto, diante da ausência de normas e precedentes, assumi a contingência de fazer esta avaliação caso a caso, à vista das circunstâncias do objeto da emenda e suas justificativas, sempre levando em conta ações cujo impacto estenda-se a mais de uma unidade da Federação.
Quanto aos critérios específicos para emendas ao Anexo de Metas e Prioridades, utilizo para a seleção entre as muitas emendas - todas meritórias - os critérios da preferência da comissão respectiva, manifestada pelo número de emendas apresentadas, além da igualdade entre as áreas de governo e as regiões do País, de forma que a comissão distribua a sua prerrogativa de emendamento entre o máximo número possível de beneficiários do Orçamento federal, dentro das áreas prioritárias definidas pelos seus integrantes, por meio da escolha das áreas temáticas para formularem as emendas.
Entrando no que interessa, Sr. Presidente: Emendas de Metas e Prioridades.
Antes de indicar as propostas de emendas que serão acolhidas, é preciso salientar que sobre elas incide o limite máximo de duas, fixado pelo item 2.2.3 do Parecer Preliminar.
Quanto à admissibilidade, lembrando os critérios apresentados no subitem 2.2, entendo serem todas as emendas admissíveis, exceto as de número 1, 5, 6 e 9.
Nos termos expostos, proponho o acolhimento das emendas ao Anexo de Metas e Prioridades abaixo relacionadas:
Emenda 3, cujo objeto é proteção e defesa do consumidor.
Emenda 7, cujo objeto é apoio à alfabetização, à educação de jovens e adultos e a programas de elevação de escolaridade, com qualificação profissional e participação cidadã.
Quanto às demais emendas de metas e prioridades, não obstante o inegável mérito de cada uma delas, devo propor o não acolhimento, tendo em vista o limite quantitativo indicado acima.
Foram apresentadas oito emendas de textos, não incorrendo nenhuma delas em qualquer vedação regimental ou critério de admissibilidade esposado neste relatório.
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Tendo esse fato como referência e considerando ainda não haver limite à apresentação de emendas de texto, acolhi todas as propostas de texto apresentadas.
Conclusão, Sr. Presidente.
Considero, assim, que a distribuição das emendas aprovadas leva à intervenção da Comissão em áreas de elevado alcance social, segundo o interesse dos Parlamentares da Comissão, razão pela qual voto pela aprovação do parecer nos termos aqui apresentados.
Em razão do exposto, voto:
I) pela inadmissibilidade, ante a legislação pertinente, das Emendas ao Anexo de Metas e Prioridades nºs 1, 5, 6 e 9;
II) pelo acolhimento, no mérito, das Emendas ao Anexo de Metas e Prioridades nºs 3 e 7;
III) pelo não acolhimento, no mérito, pelas razões expostas, das demais emendas ao Anexo de Metas e Prioridades apresentadas; e, finalmente,
IV) pelo acolhimento, no mérito, das Emendas de Texto nº 1 a 8, que foram apresentadas.
É isso, Sr. Presidente. É esse o meu parecer, entregando com ele um quadro de emendas - todas recebidas -, para se perceberem quais foram as recusadas. É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. Bloco Maioria/MDB - SP) - Obrigado, Senador Cristovam Buarque, pelo relatório que faz, de grande importância para esta Comissão e para o nosso Senado.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Antes de encerrar a reunião, submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a reunião.
Obrigado pela presença, Sr. Senador Cristovam Buarque, Srs. Senadores e Srªs Senadoras.
(Iniciada às 14 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 14 minutos.)