06/08/2018 - 7ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Bom dia a todos!
Constato que temos aqui nove ou dez Conselheiros em condição de voto.
Então, havendo número legal, segundo o art. 6º da Lei 8.389, de 1991, declaro aberta a 7ª Reunião Ordinária de 2018 do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que, conforme pauta anteriormente enviada, destina-se a:
I - leitura do Expediente;
II - Ordem do Dia: Item 1 - Comunicação do Presidente sobre o andamento de projetos de lei sobre Comunicação Social no Congresso Nacional; Item 2 - Votação do relatório sobre reestruturação do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, da Comissão de Relatoria formada pelos Conselheiros José Francisco de Araújo Lima (Coordenador), Miguel Matos e Maria José Braga; Item 3 - Votação do relatório sobre os PLs 55/2016, 513/2017 e 410/2017 sobre rádios comunitárias da Comissão de Relatoria formada pela Conselheira Tereza Mondino (Coordenadora), José Carlos da Silveira Júnior, José Antônio de Jesus da Silva, Sidney Sanches e Davi Emerich;
III - relatório de andamento das Comissões Temáticas;
IV - comunicações dos Conselheiros;
V - participação da sociedade civil.
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O Presidente Murillo de Aragão não poderá participar da presente reunião, motivo pelo qual eu estou aqui presidindo. Não houve tempo hábil para a convocação do Conselheiro Luiz Carlos Gryzinski.
No último dia 26 de julho, o Conselheiro Ricardo Pedreira informou que estaria impossibilitado de comparecer a esta reunião. Em seu lugar, foi convocada a Conselheira Suplente Maria Célia Furtado.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que tenham interesse em participar, com comentários ou perguntas, podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, que poderá ser acessado pelo endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, através do telefone 0800612211.
Comunico aos Srs. Conselheiros que temos sobre a mesa da Presidência, para apreciação, a Ata da 6º Reunião de 2018, enviada com antecedência, por e-mail, a todos os Conselheiros.
Se não houver objeção de nenhum Conselheiro, proponho a dispensa da leitura da ata. (Pausa.)
Não havendo objeção, passo, então, à votação da ata.
Os Srs. Conselheiros que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Ata da 6ª Reunião.
Leitura do Expediente.
Consulta pública da Anatel.
Em 12 de julho, recebemos o Ofício nº 26, de 2018, da Presidência da Anatel, com um convite para a participação na consulta pública relativa ao Plano Estrutural de Rede de Telecomunicação. Já em 1º de agosto, a Agência encaminhou o Ofício nº 381, de 2018, com um convite para a participação na consulta pública relativa ao regulamento de cobrança de preço público pelo direito de exploração de satélite. Cópias dos dois ofícios foram encaminhadas a todos os Conselheiros, por e-mail.
Em 17 de julho, recebemos a Nota Informativa 1.907, de 2018, da Consultoria Legislativa do Senado Federal, respondendo à consulta deste Conselho sobre a validade do art. 29 do nosso Regimento Interno, que estabelece que o CCS não se pronunciará sobre situações que estejam sob a apreciação do Poder Judiciário. Em sua conclusão, a nota afirma o entendimento de que o Regimento Interno do CCS não pode restringir as competências conferidas ao órgão pela lei e de que o art. 29 do Regimento Interno do CCS é, portanto, inválido por contrariar o art. 2ª da Lei 8.389, de 1991.
Algum Conselheiro gostaria de se manifestar especificamente sobre esses assuntos antes de passarmos para a Ordem do Dia? (Pausa.)
Não havendo manifestações, proponho... Alguns Conselheiros viram que nós vamos ter alguns problemas com o item 2 por falta do encaminhamento de uma consulta feita à Consultoria Técnica do Senado Federal. Já temos os convidados que vão nos subsidiar para o Item 3 presentes. Então, proponho a inversão dessa pauta, começando pelo Item 3, já que os nossos convidados já se encontram presentes no Plenário.
Eu gostaria de saber se algum Conselheiro se opõe a isso. (Pausa.)
Não havendo oposição, vamos passar direto para o item 3.
Votação do relatório sobre os PLs 55/2016, 513/2017 e 410/2017 sobre rádios comunitárias, da Comissão de Relatoria formada pela Conselheira Tereza Mondino (Coordenadora), José Carlos da Silveira Júnior, José Antônio de Jesus da Silva, Sydney Sanches e Davi Emerich.
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Em nossa última reunião, este Conselho decidiu analisar os PLs 55/2016, 513/2017 e 410/2017 sobre rádios comunitárias.
A fim de subsidiar os debates, convidamos, e estão aqui presentes, o Chefe da Assessoria Técnica da Anatel, Marcus Vinicius Paolucci, e o Diretor do Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização Substituto do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Rodrigo Cruz Gebrim, aos quais peço que compareçam à Mesa e agradeço a presença. (Pausa.)
Vou passar a palavra, então, ao representante da Anatel, Dr. Paolucci, para fazer a sua apresentação.
O SR. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI - Sr. Vice-Presidente do Conselho de Comunicação Social, Marcelo Cordeiro; Srªs e Srs. Conselheiros, senhoras e senhores presentes, bom dia!
Em nome do Presidente da Anatel, o engenheiro Juarez Quadros, eu agradeço o convite para tratar de assunto tão relevante.
Antes de iniciar minha apresentação, eu gostaria de entregar aqui em mão, em primeira mão, o Relatório Anual da Anatel, que é uma obrigação legal. Mas, mais do que uma obrigação legal, ele reporta toda a realização da Anatel em 2017. Você pode obtê-lo pelo site e pelo QR Code. É o Relatório Anual da Anatel de 2017, que eu entrego ao Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado.
O SR. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI - Pois bem, pode passar o primeiro eslaide.
Eu fiz um pequeno roteiro aqui, para a gente não se perder. Vou falar um pouco sobre legislação, basicamente a que afeta a Anatel. Vou dizer o posicionamento e o impacto da Anatel em relação aos PLs que estão em discussão, os três PLs. Vou dar alguns exemplos de simulação que a gente entende que podem acontecer em relação à aprovação do PL. E o próximo passo é a conclusão.
Legislação, arcabouço legal.
O art. 1º da LGT informa que "compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar os serviços de telecomunicações". Ou seja, quem faz política é o Poder Legislativo e o Poder Executivo, na figura do Ministério da Ciência e Tecnologia, cabendo, então, à Anatel a implantação das políticas aprovadas.
Outro artigo que eu trouxe da LGT é o que diz que cabe à Anatel a administração do espectro. O espectro de radiofrequências é um recurso limitado - tem de se ter isto em mente, que é um recurso limitado -, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência. Ou seja, compete à Agência administrar o espectro, fazendo os planos de distribuição e destinação de frequências para os serviços de telecomunicações e também para o de radiodifusão.
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Por fim, o art. 211 da LGT separa as competências em relação ao serviço de radiodifusão entre a Anatel e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: "A outorga do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens fica excluída da jurisdição da [Anatel] [...]". Ou seja, compete ao Ministério a outorga do serviço de radiodifusão, cabendo à agência elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, além de aspectos de fiscalização técnica das estações.
Vamos passar agora aos PLs.
Vamos passar, primeiro, para o PL 55, de 2016, que acrescenta o art. 18-A à Lei 9.612, que é a Lei de RadCom. Acrescenta o artigo para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial. Esta matéria não é abrangida pelas competências da Anatel e tampouco é acompanhada pela nossa assessoria parlamentar. Esta é uma matéria que não acompanhamos, tendo em vista não se tratar de aspectos técnicos e do serviço de radiodifusão.
A mesma coisa se dá em relação ao PL 410, de 2017, que altera o art. 46 da Lei 9.610, Lei de Direitos Autorais, que objetiva dispensar da arrecadação de direitos autorais a vinculação de músicas pelos prestadores de serviço de radiodifusão comunitária. Mais uma vez, a Anatel não acompanha esse tipo de matéria. Nós nos adstringimos à questão técnica.
Agora, vamos entrar no PL 513, de 2017, que altera artigos da Lei 9.612. As alterações são basicamente três. É dado novo entendimento ao conceito de baixa potência, que está estipulado no art. 1º. Até transcrevi um pedaço do artigo, dizendo que se entende por "'baixa potência' o serviço de radiodifusão com potência máxima de 150 (cento e cinquenta) watts ERP". Dá-se novo entendimento ao conceito de cobertura restrita: cobertura restrita seria aquela destinada a atender determinada comunidade, bairro ou vila. Atualmente é uma comunidade de um bairro. Agora será comunidade, bairro ou vila. E, por fim, há uma alteração no art. 5º no sentido de determinar que o poder concedente designe dois canais específicos em nível nacional. Na letra do projeto, "designará, em nível nacional, para utilização do serviço de radiodifusão comunitária, 2 (dois) canais específicos".
Qual o nosso entendimento sobre esse projeto de lei? Vou começar pelo art. 5º. Em relação ao art. 5º, já existem alternativas de canais para a utilização do RadCom. A Anatel, em 2004, por meio da Resolução 356, já destinou a faixa de 87,4MHz a 87,8MHz, correspondente aos canais 198, 199 e 200 da faixa do serviço de radiodifusão de Frequência Modulada (FM) para o serviço de radiodifusão comunitária. Então, em que pese o projeto de lei determinar a designação de dois canais, a Anatel já o fez em 2004, designando três canais.
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Quanto à alteração do art. 1º, sobre potência, atualmente, com a potência de 25W, o raio de cobertura de uma rádio comunitária é de 1km, e o raio interferente é de 3km. Com essa mudança para 150W, mantido o fator de potência de 91dBm, o raio médio deve pular para 2,5km, e o contorno do interferente deve passar para 7,5km - atualmente, como eu falei, são 3km. Isso ocasiona o aumento da distância entre as estações operando no mesmo canal de pelo menos 10km; atualmente, são 4km. O que significa isso? Em determinada comunidade, quando o Mistério outorga, ele outorga numa distância.... O centro irradiante... De centro a centro, são 4km. Com esse projeto, passando para 150W, a distância deverá ser de 10km em 10km. Esse é um ponto relevante. Eu vou mostrar mais na frente uma simulação.
Qual o impacto disto, do aumento da potência de 150W? Sobre o Plano de Referência de RadCom, o plano de distribuição de canais, haverá de ser feita uma reconfiguração em razão do aumento da potência diferenciado para cada emissora de serviço. As emissoras já instaladas deverão considerar nos pedidos de aumentos de potência as reais características de cada emissora de RadCom. A gente entende que agora haverá emissoras com potência variável entre 25W e 150W. No espectro não cabem todas as operadoras com 150W, principalmente nas áreas densamente povoadas. São Paulo é um exemplo em que não cabe isso, em que não há condição de haver outro canal, em que não dá para aumentar a potência de 25W. Se aumentar para um, desliga todas as outras, nesses termos.
Sobre o Plano Básico de FM, o PBFM, em razão do aumento da potência, as emissoras de FM agora deverão considerar os estudos técnicos das emissoras de RadCom também. É mais um input para a análise de viabilidade de novos canais de FM, sem contar que, na parte técnica, cada canal destinado ao RadCom inviabiliza sete canais da radiodifusão comercial, até sete canais. É questão de co-canal, primeiro adjacente, segundo adjacente e batimento de FI, que é mais 53 para cima e para baixo, mais 53 e mais 54. Então, inviabiliza todos esses canais.
E, sobre o serviço de RadCom, há a redução do potencial número de prestadoras nas localidades, no novo conceito de comunidade, bairro ou vila. Vou dar alguns exemplos aqui. Como é feito hoje? Hoje convivem três rádios, como eu falei, numa região com um raio de 4km, um do contorno protegido e três do contorno interferente. Então, elas sobrevivem dessa maneira. A partir do momento em que a potência passar para 150W, apenas um deles poderá ter esse direito. Quem chegar primeiro e pedir levará. Ficará uma situação desse tamanho. Ou seja, o contorno dele interferente agora passa a 10km e inviabilizaria outras rádios na mesma localidade.
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Há outra simulação; esse é um exercício teórico. Eventualmente, em uma área em que não haja rádio nenhuma, poderiam caber seis rádios. A área seria esse quadradinho aí, esse retângulo, na verdade. Caberiam seis rádios na situação de 25W; medimos a distância entre eles no mínimo de 4km. Na nova configuração, caberiam apenas duas, considerando dois canais, ou seja, o projeto, em tese, inviabilizaria novas rádios na mesma região.
Então, a conclusão é simples aqui. Sobre a questão dos canais, entendemos que já é desnecessária a inclusão de um novo canal exclusivo para RadCom, tendo em vista que isso consta na Resolução 356, que já deixou três canais: o 198, o 199 e o 200. Em relação à proposta de aumento da potência para 150W, a Anatel entende que o resultado será a inviabilidade da prestação de serviços de radiodifusão comunitária para grande parte dos interessados. Ou seja, muitos pedirão com 150W; quem chegar primeiro vai levar, e não vai inviabilizar outros canais na mesma região.
Era isso que eu tinha a dizer.
Eu agradeço a oportunidade e o convite.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado. Eu agradeço ao Sr. Marcus Vinicius Paolucci pela apresentação.
Passo a palavra agora para o Sr. Rodrigo Cruz.
Eu consulto os Conselheiros sobre o que eles preferem, que eu passe a palavra direto ao representante do Ministério ou abra as perguntas agora. (Pausa.)
Então, vamos passar a palavra ao Sr. Rodrigo Cruz Gebrim para fazer a sua apresentação.
Obrigado, Dr. Rodrigo.
O SR. RODRIGO CRUZ GEBRIM - Se puder colocar a apresentação do Ministério, por favor...
Primeiramente, eu queria, em nome do Vice-Presidente do CCS, Marcelo Cordeiro, agradecer o convite de estar aqui.
Quero cumprimentar todos e dizer que esse é um assunto, a discussão dos três PLs, que interessa muito ao Ministério, porque, dependendo do rumo que se tomar, pode haver realmente consequências muito ruins para o setor como um todo.
Inicialmente, eu queria fazer uma introdução antes de entrar na discussão dos PLs propriamente dita.
A Constituição Federal prevê, no art. 223, que a radiodifusão brasileira deve conviver sob a égide da complementariedade. Então, o que é isso? Nós temos três sistemas de radiodifusão: radiodifusão privada, pública e estatal. Então, esses três sistemas devem conviver de forma harmônica, de forma a se complementarem, para que a sociedade, como um todo, tenha uma entrega completa do serviço de radiodifusão dividido entre esses três.
Então, rapidamente, o sistema privado é aquele em que as entidades executarão o serviço com possibilidade de exploração econômica da outorga, mediante inserção de publicidade comercial, estando limitada a 25% da programação diária essa publicidade comercial. Por serem destinadas a uso estritamente comercial, as concessões são obtidas de forma onerosa, mediante processo licitatório. Então, essas são as características do sistema privado de radiodifusão, conhecido como radiodifusão comercial.
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O sistema público se divide em dois, entre sistema educativo e comunitário. No educativo, a programação deve possuir conteúdo exclusivamente educativo, vinculado à educação superior e à educação básica, sempre voltado à educação propriamente dita. Então, por ser de caráter educativo, essa outorga não permite a exploração econômica, e é vedado qualquer tipo de publicidade comercial. Essas outorgas são gratuitas e ocorrem mediante um processo seletivo simplificado. Então, não temos licitação para radiodifusão educativa. A outorga é gratuita, não se paga nada por ela. É um processo seletivo muito simples, sem muita burocracia.
O sistema comunitário tem uma cobertura restrita, porque ele foi moldado, foi feito para atender um bairro, uma comunidade ou uma vila. Então, o serviço é executado por associações comunitárias que tenham o apoio da comunidade local. Deve haver a participação da comunidade local entre os membros. E não pode haver fins lucrativos, sendo proibido qualquer tipo de exploração econômica desse serviço.
O financiamento da programação se dá como, então? Como uma rádio comunitária, hoje, pode sobreviver? Por meio de apoio cultural - mais para frente, vou falar certinho o conceito. A autorização, como na educativa, é gratuita, e é um processo seletivo mais simplificado ainda. Passamos por um processo de desburocratização recentemente. Então, tivemos uma simplificação muito maior para a comunitária do que para qualquer outro tipo de serviço de radiodifusão.
O sistema estatal, por fim, é aquele em que a própria União executa o serviço. Então, são as outorgas conferidas ao Senado, à Câmara dos Deputados, aos tribunais. Então, é a própria União executando diretamente o serviço de radiodifusão.
Fazendo um breve comparativo entre os sistemas, coloquei ali uma seta só para identificar pontos positivos e negativos de cada um. Então, quando a gente trata do sistema privado, em relação à outorga, a outorga é onerosa. Então, seria um ponto que pesa nesse sentido. Nos outros três sistemas, a outorga é gratuita.
Com relação à publicidade, temos dois pontos: para o sistema privado, você pode fazer publicidade comercial, que é um ponto bem positivo, mas essa publicidade está limitada a apenas 25% da programação; no educativo, temos a publicidade institucional, que é a forma mais restrita das publicidades, limitada também a 15% da programação.
Com relação ao sistema comunitário, temos o apoio cultural, que é quase uma publicidade comercial, sendo que você só não pode falar preço e condição de pagamento. Então, a única diferença do apoio cultural para a publicidade comercial, hoje, é esta, é vedada apenas a divulgação do preço e da condição de pagamento. E você não tem nenhum limite de tempo para fazer o apoio cultural na sua programação, você pode fazer isso indefinidamente.
Na outorga estatal, não está definida a forma de publicidade, porque é uma exploração pelo próprio Estado.
Com relação à abrangência para os três serviços privados... No educativo e no estatal, a outorga segue o regulamento de FM, que vai de potências que vão de 7,5km ao máximo de 78km de uma classe especial. A comunitária é limitada a 4km, a partir da sua antena transmissora. Então, seria o ponto de maior rigidez com relação à comunitária.
Se você avaliar o cenário como um todo, quando a gente fala de complementariedade, o que a gente vê é esta situação: há pontos positivos e negativos em cada sistema de radiodifusão. Há diferenciação entre os sistemas, mas, no fim, eles estão harmônicos. Se você muda qualquer parâmetro desses, qualquer setinha para mais ou para menos, você vai tornar o sistema desarmônico como um todo. Não se trata, portanto, de emissoras prestando um serviço isolado. Quando a gente fala da complementariedade, a gente fala da integração entre os sistemas de rádio e TV, que se complementam para promoverem valores básicos para a sociedade.
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O sistema privado de radiodifusão, então, encarna os valores da livre iniciativa, da liberdade econômica e da liberdade de expressão, por meio do custeio da outorga e da forma como ela é concedida. Já o sistema público preza o direito à educação, à cultura e à informação; e o sistema estatal, a comunicação dos atos da Administração Pública que são de interesse da sociedade. Então, quando nós falamos de complementariedade, é isto: do início ao fim, o sistema está atuando junto, para que a informação chegue de forma completa à sociedade, cada qual com suas nuanças, mas perfazendo o todo, não deixando nenhuma brecha.
Passando isso, vou entrar na discussão dos projetos de lei. Eu queria só inverter um pouquinho, vou começar com o PL 513, que é o que tem maior conteúdo de discussão. O objetivo dele é alterar o limite da potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução do serviço. A proposta original previa uma potência máxima de 300W ERP e a designação de três canais em nível nacional para o serviço, e a proposta aprovada no Plenário do Senado é a de uma potência máxima de 150W ERP e designação de dois canais em nível nacional para o serviço.
O PLS teve manifestação contrária ao texto original tanto da Anatel quanto do Ministério, devido à inviabilidade técnica da proposta. A análise que nós fizemos não levou em conta, em nenhum momento, a consideração do ambiente político, do ambiente social, mas simplesmente a parte técnica. Por quê? Porque fazendo isso, aumentando para 300W e designando três canais exclusivos em nível nacional para as comunitárias, a gente está quebrando totalmente a harmonia do sistema de radiodifusão e tornando a comunitária, inclusive, um cenário em que a interferência seria a regra, não a exceção.
Entre os principais motivos para a manifestação contrária, estão a interferência - na proposta apresentada, a interferência entre as comunitárias passaria a ser a regra, e não a exceção; vou explicar um pouquinho mais para frente o porquê dessa manifestação - e a diminuição da expansão do serviço. Conforme o Paolucci já disse, com o aumento da potência, passaria a haver menos rádios autorizadas. No Ministério, no seu Plano Plurianual, uma das metas previstas é justamente a expansão da radiodifusão, de modo que possamos chegar a um maior número de emissoras, considerando um maior número de Municípios também, com o objetivo de chegar a 100% dos Municípios. À medida que a gente vai aumentando o raio de atuação dessas rádios, a gente diminui a quantidade de rádios que podem existir. Então, se a gente está falando de um sistema que prevê que a comunidade local, um bairro ou uma vila possa ter acesso à comunicação, de forma que aquela rádio possa ser a voz daquela comunidade específica, a partir do momento em que a gente aumenta muito o raio de atuação dela, ela perde esse caráter local e passa a ter quase um caráter comercial, porque vai haver uma abrangência muito maior, deixando de haver aquele viés de comunidade.
Outro aspecto é o prejuízo à política pública de migração AMxFM. Isso tem relação com a alocação exclusiva de mais de um canal para a comunitária. Hoje o sistema de radiodifusão, o espectro de radiodifusão é limitado. Há locais, conforme já dito pelo Paolucci também, como São Paulo, Belo Horizonte e algumas cidades do Rio Grande do Sul, em que nós não conseguimos sequer incluir mais um canal. Então, por mais que haja a designação de três canais, como foi falado, do 198, do 199 e do 200, eles são canais únicos em cada Município. No mesmo Município, você pode usar um deles, mas, a partir do momento em que você garante que, se colocar dois ou três canais em nível nacional, isso vai ser exclusivo para a comunitária, você está tirando a possibilidade de outros serviços utilizarem aqueles canais.
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Nós já temos uma política pública em andamento que está muito prejudicada em vários aspectos. A gente não conseguiu concluí-la por conta da inviabilidade de se incluírem mais canais no plano, que é a política de migração AMxFM. Então, se a gente considera a inclusão exclusiva de mais canais para a comunitária, a gente está inviabilizando mais ainda a conclusão dessa política pública.
E, por fim, outro aspecto é a quebra do equilíbrio entre os sistemas de radiofusão. À medida que você aumenta, você simplesmente torna desarmônico aquele quadrinho que eu mostrei anteriormente.
Então, com relação à nova proposta que foi aprovada em Plenário, ela tampouco resolve os problemas técnicos que culminaram na manifestação contrária do Ministério. A diminuição da potência para 150W ERP ameniza muito pouco os problemas de interferência entre estações já autorizadas, e a designação de dois canais em nível nacional continua a prejudicar bastante a política pública de migração AMxFM. A expansão do serviço continuaria a ser menor com essa situação do que com a situação atual.
Então, aqui eu fiz um estudo que é teórico, mas é prático ao mesmo tempo, é real ao mesmo tempo. Peguei aqui um mapa de Brasília, só que eu coloquei as emissoras com o distanciamento atual, de 4km em 4km. Elas não estão, hoje, localizadas exatamente nesses pontos, mas, para ficar mais fácil a elucidação do que quero dizer, eu coloquei como se fosse isso. Ali estão a Asa Norte, a Asa Sul e o Eixo Monumental. Hoje, com a potência de 25W ERP e com a distância de 4km entre estações, utilizando um único canal no Município, haveria esta situação: quatro emissoras comunitárias que poderiam conviver harmonicamente sem nenhum problema. A partir do momento em que a gente aumenta a potência para 150W ERP, a distância aproximada entre estações passa a ser de 7km, e, com a utilização de um único canal no Município, ficaria dessa forma. Então, antes nós temos esta situação: elas estão convivendo de forma harmônica. A partir do momento em que você aumenta, se todas pedissem e pudessem funcionar até 150W ERP, a gente teria um caos. Ou seja, a gente teria ali pontos apenas em que uma não estaria interferindo na outra, mas na grande maioria todas estariam sendo interferidas por elas mesmas.
Então, quando falo de inviabilização do serviço de comunitária, de forma que a interferência passa ser a regra e não a exceção, é exatamente isso que quero dizer. Hoje, uma emissora que pode funcionar até 25W, ela pode funcionar com 10W, com 15W ou com 25W. Uma emissora, quando se autoriza que ela possa funcionar até com 150W, pode funcionar com 25W, com 100W ou com 150W. Se todas passassem a funcionar com 150W, seria isto que a gente teria: a gente teria esse caos aí.
"Está bem, Rodrigo! Mas, se a gente atribuísse mais de um canal por Município, como é que ficaria? Isso seria resolvido?" Em parte sim, em parte não.
Aqui eu fiz um estudo colocando dois canais por Município, utilizando a potência de 150W ERP, à distância aproximada de 7km entre estações, utilizando os dois canais, o 199 e o 200, que, como já foi dito, são canais que atualmente já são utilizados para a comunitária. Mesmo utilizando esses dois canais, como eles são adjacentes, há um quesito de interferência entre os dois. Então, eles têm de estar distantes 12km um do outro para que eles possam conviver, mesmo utilizando canais diferentes. Então, hoje, para eles conviverem, seria isto: uma emissora estaria na ponta da Asa Norte, a outra emissora estaria um pouco depois ainda da ponta da Asa Sul, para que elas pudessem conviver. E, quando você plota isso com aquela situação que a gente já tem das autorizações, você vê ali que o campo verde, que seria a distância em que ela deveria estar, aproxima-se um pouco daquela emissora amarela, mas as outras todas não poderiam conviver nesse mesmo sistema. Então, em vez de quatro emissoras, duas estariam funcionando, no máximo, porque senão a interferência entre elas acabaria por prejudicar o sistema como um todo. Então, mesmo se utilizando dois canais no mesmo Município, a regra da interferência não acaba.
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Além disso, hoje nós temos um processo - como eu já disse, nós passamos, em 2015, por uma desburocratização muito grande - em que nós reduzimos o número de documentos, para que uma emissora comunitária seja autorizada, de 33 documentos para 7 documentos. Nós passamos para o viés realmente de tornar o processo extremamente célere. Hoje, a partir do momento em que publicamos um edital de seleção pública, chegamos ao fim desse processo dentro do Ministério com seis meses. Por quê? Porque nós já temos o plano todo mapeado, nós temos o canal, nós temos os locais onde as emissoras podem estar. A partir do momento em que vou ter de fazer um estudo para cada emissora que chegar... Por exemplo: eu abro um edital, e algumas emissoras vão pedir 50W, outras vão pedir 100W, outras pedem 150W, outras pedem 25W. Se eu tiver de fazer o estudo de cada emissora, a gente vai ter de pegar o processo e analisar, vai mandar para a Anatel para ver se é viável o processo; a Anatel vai fazer a análise no tempo deles, vai devolver para o Ministério, e o Ministério vai autorizar ou não aquela rádio. Então, o processo que a gente está falando de seis meses vai voltar a ser o que era antes, vai durar dois anos, três anos. Então, toda a desburocratização que a gente fez vai por água abaixo se o Ministério tiver de analisar cada solicitação de potência em cada Município.
Então, as considerações sobre o Projeto de Lei 513 eram essas.
Passamos agora para o Projeto de Lei 55, cujo objetivo é permitir o custeio de operação de rádios comunitárias através da venda da publicidade e da propaganda comercial.
Então, ali está o texto mais ou menos original, que já é de conhecimento de vocês. O principal problema que há nesse texto é a quebra da harmonia em relação à complementariedade dos sistemas de radiodifusão.
Nós temos aquele quadrinho do panorama atual. Se você olhar as setinhas, elas se equivalem: há pontos negativos, pontos positivos. Se vocês olharem ali na comunitária, inclusive, ela tem um pouquinho mais de vantagem do que as outras duas, porque o apoio cultural que ela pode fazer é quase uma publicidade comercial, e ela não tem restrição de tempo. Então, a diferença é exatamente esta: ela não pode veicular preço e condição de pagamento. A única coisa que difere um apoio cultural de uma publicidade comercial hoje é isso. Então, se a gente altera isso, para ela passar a poder fazer publicidade comercial, em que ela se diferirá de uma comercial com relação à publicidade? Ela vai poder fazer a publicidade comercial, e não há limite de tempo.
De um lado, a gente tem uma outorga que é onerosa, que passa por um processo licitatório, que gera lucro para o Estado. E, por isso, ela pode ser remunerada de forma a fazer publicidade, para que ela possa existir, porque ela pagou por aquilo. De outro lado, você tem uma outorga gratuita. Se for concedida a possibilidade de ela fazer publicidade comercial, sem limite de tempo, ainda considerando que, em determinado cenário, pode vir a ser aprovado de ela funcionar com uma potência maior e com uma abrangência maior do que está hoje, qual seria a vantagem de você participar de um processo licitatório, gerando lucro para o Estado, para ganhar uma outorga comercial? Você não teria vantagem nenhuma. Você simplesmente estaria quebrando totalmente a harmonia dos sistemas de radiodifusão que nós temos atualmente. Isso impacta com sérios danos o Estado, com a questão financeira. E a população também vai perder aquele viés local. Então, esse projeto é muito danoso na visão do Ministério com relação a essa proposta, porque realmente você quebra toda a harmonia prevista na Constituição Federal.
Por fim, vou falar do Projeto de Lei do Senado 410, cujo objetivo é dispensar da arrecadação de direitos autorais a veiculação de músicas pelas prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária.
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Então, nessa questão, o Ministério sempre se posicionou que deve ser discutida e deve ser feita uma forma mais justa para as emissoras comunitárias, mas não é uma matéria que é de competência do Ministério, porque quem regula e controla o Ecad é o Ministério da Cultura.
Nós sempre defendemos o debate, sempre defendemos que, de fato, tem que ser justo, mas quem tem que regular isso, quem tem que se posicionar se é viável ou não somos nós. Nós somos entes que concedem a outorga, mas essa parte específica do Ecad é do âmbito do Ministério da Cultura.
Eu vou me abster de fazer qualquer juízo se nós somos favoráveis ou contra esse projeto, mas deixamos claro que entendemos que tem que haver debate e tem que ser justo. Então, essa é a manifestação.
É isso, pessoal. A gente já tinha se manifestado com relação à proposta original através de uma nota técnica do Ministério. Essa é uma atualização dos estudos que nós fizemos considerando esse novo panorama que foi aprovado em plenário.
Para qualquer coisa, eu estou à disposição para a gente debater.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Dr. Rodrigo.
Eu agradeço ao Sr. Rodrigo Cruz Gebrim a apresentação e abro a palavra aos conselheiros que queiram fazer perguntas sobre as exposições que nós acabamos de ouvir.
Conselheira Maria José Braga.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Bom dia a todos e a todas.
Obrigada, Presidente.
Obrigada, convidados, por atenderem ao convite do Conselho de Comunicação Social. A Anatel tem sido bastante prestativa no quesito de nos atender e também o Ministério da Ciência, Tecnologia, Informação e Comunicação.
Eu teria algumas considerações para fazer e, claro, algumas questões.
Eu vou começar de trás para frente, porque está mais na minha memória a apresentação do Sr. Rodrigo.
Primeiramente, não me parece que haja essa perfeita harmonia entre os sistemas público, comercial e comunitário na radiodifusão brasileira. Historicamente, a radiodifusão brasileira está hipertrofiada no setor comercial, é o setor comercial que domina a radiofusão brasileira. E, ao introduzir esses três sistemas na Constituição, a ideia era que houvesse realmente ações de Estado para que, de fato, nós tivéssemos um sistema público e um sistema comunitário - eu sempre coloco o estatal como público também, já que a função do Estado é servir ao interesse público - para atender, de fato, a sociedade brasileira.
Eu não vejo essa harmonia que o Ministério está achando que vai ser quebrada, volto a dizer, porque há uma hipertrofia do setor comercial na radiodifusão brasileira. E, ao falar dessa necessidade de harmonia, a questão é exatamente esta: se não deveria, sim, haver ação de Estado para que essa harmonia existisse de fato.
Existem problemas na radiodifusão comunitária, assim como existem problemas na radiodifusão comercial. E a questão do espectro tem que estar dimensionada para favorecer a todos, e não para favorecer mais um do que outro. Então, coloca-se que pode haver menos opções para a população, mas a gente tem que também pensar em garantir opções reais de radiodifusão comunitária para a população. A frequência tão pequena às vezes inviabiliza de fato a sobrevivência de uma emissora. Por quê? Se a comunidade é muito pequena e se essa comunidade... Eu vou colocar um exemplo claro de um bairro pobre, em que a população não vai ter condições de contribuir financeiramente para a manutenção de uma emissora comunitária. Ao restringir-se muito a localidade e, obviamente, ao não permitir a busca de recursos comerciais ditos e claros como publicidade comercial, muitas vezes se inviabiliza que uma comunidade tenha acesso de fato. E a ampliação nem sempre pode ser negativa, porque eu posso ter de fato uma comunidade maior com interesses semelhantes, com necessidades semelhantes e que possam estar de fato sendo representadas ou vistas numa programação de uma rádio comunitária com um espectro maior.
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Então, a questão é: o número pode não ser o melhor para determinadas comunidades, volto a dizer, até em razão da sobrevivência e mesmo da identidade cultural, da identidade social ali de uma determinada localização.
Outra questão que o senhor falou foi a da burocracia da análise dos projetos. Ora, se for para atender melhor a comunidade, é melhor ter um processo um pouco mais lento e de fato ter uma rádio que vai atender à comunidade. Nesse caso, a pressa pode não ser a melhor solução para a sociedade como um todo.
Então, são essas as questões que eu colocaria para o Sr. Rodrigo.
Em relação à apresentação do Sr. Marcus, eu queria um pouquinho mais de detalhamento, até porque o Sr. Rodrigo deu o exemplo usando dois canais. O senhor disse que a Anatel já atribui três canais para a radiodifusão comunitária. Então, eu queria um pouquinho mais de detalhamento sobre essa atribuição dos três canais e mesmo, se essa atribuição já existe, se parte desses problemas apresentados de fato já não seriam tão graves problemas em razão dessa medida que a Anatel já tomou.
E também queria só um comentário do senhor. O senhor disse que, claro, para aumentar a potência, a Anatel e o próprio Ministério teriam que passar a analisar os aspectos técnicos de todas as emissoras. Pergunto se isso é um problema real ou se não é exatamente esse o papel que cabe à Anatel.
Obrigada.
O SR. RODRIGO CRUZ GEBRIM - Bem, obrigado pelas perguntas. Espero poder respondê-las de forma satisfatória. Até vou entrar um pouco mais em uma pergunta que você fez direcionada ao Paolucci mas que eu tenho condições de responder também. Aí deixo só a última questão mesmo para ele.
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Vou seguir a ordem.
Quando eu falo em complementariedade, a gente fala e tem a visão de que isso de fato está sendo cumprido, pelo seguinte aspecto: se a gente falar em quantidade de emissoras autorizadas hoje em dia, hoje nós temos quase 5 mil emissoras de rádio comunitária; nós temos aproximadamente 800 de rádio educativa; e nós temos - não tenho o número exato - em torno de 5 ou 6 mil emissoras comerciais. Então, como falar que não há complementariedade, sendo que o próprio número de autorizações, de outorgas que nós temos para essas emissoras, é praticamente o mesmo, se você somar? Então, nós temos o sistema público e o sistema privado praticamente iguais em número de outorgas. E, como eu disse, nós temos estas nuances: um visa mais à questão do lucro, tem uma abrangência maior; na outra, na comunitária, que talvez seja o maior quantitativo de outorgas que nós temos, nós vemos essa questão da comunidade, e não de uma grande abrangência.
Você falou muito de melhor atender à comunidade, mas o que é melhor atender à comunidade? É você simplesmente aumentar a potência para que deixe de pegar um bairro e passe a pegar um Município inteiro? Então, o que é melhor? Você ter vários bairros, cada um com sua rádio, que é o sistema atual, ou você ter o Município inteiro com uma única rádio comunitária? O que é melhor?
Então, o que eu falo é o seguinte: desde que foi montada a Lei nº 9.612, de 1998, o que foi pensado em relação à rádio comunitária é justamente para atender o bairro, a vila, aquela comunidadezinha ali. É para que os moradores tenham acesso àquela rádio de forma simples. A partir do momento em que a gente abrange muito o raio, em que a gente aumenta muito esse raio de atuação, você perde esse caráter local, e ele passa a se chocar com outros serviços já existentes, que é o tipo de serviço comercial, educativo, o que seja. Então, a gente tem que se questionar isso: o que é melhor para atender a comunidade? Hoje, em virtude da Lei nº 9.612, de 1998, o que nós fizemos foi isto: conceder mais autorizações para que você realmente tenha várias rádios, cada uma com a sua comunidadezinha. Então, a ideia não é que a comunidade possa sustentar a rádio, mas você tem comércios naquela comunidade que podem fazer o apoio cultural naquela rádio e gerar meios para que aquela rádio possa sobreviver.
Então, hoje, a forma como funciona para nós está harmônica. Pode ser que em determinados locais realmente não seja a melhor situação. Vai haver um local ou outro que, nesse raio de 4km, não vai ter comércio nenhum. Beleza, é um problema, mas essa é a regra? Essa não é.
Nós sempre debatemos essa questão e a pauta do aumento da potência da publicidade comercial veio muito à tona agora, neste ano. Então, realmente esse é um problema histórico? Porque nós sempre trabalhamos dessa forma e sempre a diretriz do Ministério, todos os anos, foi a de aumentar o número de rádios de uma forma rápida, justamente para permitir que pessoas que hoje querem atender à sua comunidade possam montar.
Inclusive quero trazer outro dado para vocês com relação a custos. Hoje um transmissor de comunitária, da forma que é, com 25W e tudo, custa em média, para você montar todo o sistema, cerca de R$5 mil. Então, o custo é grande? É, mas é um custo razoável, que dá para você juntar a comunidade e talvez montar seu sistema.
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Eu vou falar com um dado baseado no que nós estudamos para potência de 300W, porque não deu para atualizarmos ainda. Para você montar um sistema todo baseado num transmissor de 300W, com estúdio e tudo mais, você gasta, em média, R$80 mil. Então, isso é o caráter comunitário? A gente realmente está impossibilitando alguma coisa de outra forma, porque, se é voltado para a comunidade, como a comunidade vai conseguir se juntar e levantar - que sejam - R$80 mil para montar uma rádio? Quem é que vai conseguir montar dessa forma? É quem tem outros meios de conseguir esse dinheiro. Daí você perde o caráter comunitário, você vai para um caráter um pouco mais comercial, porque, se você gasta R$80 mil para montar só a estrutura da rádio, ela tem que obter esse retorno de alguma forma. E daí? Como é que ficamos?
Então, hoje o sistema todo é montado justamente para isto: para que, cada vez mais, nós tenhamos mais rádios. Nós temos hoje quase 5 mil; o nosso objetivo é chegar a muito mais. Hoje nós temos 72% dos Municípios do País cobertos com pelo menos uma emissora; o nosso objetivo é chegar a 100%. Então, nós sempre trabalhamos, desde a criação da lei, com isso. Você mudar a regra do jogo agora... Em que pese o que você bem disse de que talvez seja um juízo de valor que nós devemos ter, se não é melhor tornarmos o processo mais moroso para que isso melhore, até que ponto é essa melhora? Então, é isso que nós temos que nos questionar.
Hoje nós temos um processo célere. Uma comunidade que hoje está desassistida pode, em cerca de nove meses, considerando o tempo de tramitação no ministério e no Congresso Nacional, ter uma rádio nova ali para aquela comunidade. Na outra situação, estamos falando que essa comunidade que hoje está desassistida vai demorar três, quatro anos para ter essa mesma possibilidade. No fim, tudo bem, ela pode ter uma rádio com abrangência maior do Município, mas e o caráter local, e o caráter da comunidade? Então, é isto que nós temos que nos questionar, se realmente essa é a melhor tratativa.
Com relação a que o espectro favoreça a todos, o espectro foi montado dessa forma. Realmente na atribuição dos três canais - aí já entrando um pouquinho na pergunta - hoje a comunitária foi pensada para utilizar o canal 200 em todo o País. Aí, chegou-se a determinados locais em que o canal 200 não era possível ser utilizado. O que a Anatel fez? Criou mais dois canais adicionais: 198 e 199. Então, onde não for possível utilizar o canal 200, pode-se utilizar um desses dois canais e até outros que hoje em dia são utilizados. Mas hoje nós temos a situação de que é permitido apenas um canal por Município. Mesmo havendo esses três canais designados, eles não são exclusivos de comunitária. Se você pode utilizar o canal 200 em um local, você o utiliza; se você não pode, é atribuído um outro canal adicional.
O que se propôs no texto do PL é que esses canais passassem a ser exclusivos de comunitária. Então, você tem dois canais em nível nacional exclusivos de comunitárias que não podem ser utilizados por nenhum outro sistema de radiodifusão. Então, nisso você, sim, está tirando um canal que poderia ser utilizado por qualquer outro serviço e atribuindo para apenas a comunitária. Quando falamos do problema do espectro, é porque há locais em que é impossível nós fazermos isso. Hoje, como eu falei, há uma política pública já em andamento, que é a política pública da migração da MFN, que já é inviabilizada em muitos Municípios por conta da impossibilidade de se incluírem novos canais.
Então, quando a Anatel falou de três canais, é isto: são três canais designados; se você não pode utilizar um canal em determinado local, é atribuído um canal adicional em complemento. Mas a proposta do PL não é essa; a proposta do PL é que sejam garantidos, em nível nacional, dois canais exclusivos para comunitária.
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Então, com relação à comunidade, local e tudo, hoje uma rádio pode, sim, ter o seu meio de sustento por meio do apoio cultural, que, como eu falei para vocês, é quase uma publicidade comercial. E nós fizemos isso numa portaria do Ministério. Nós definimos esse conceito de apoio cultural juntamente com o setor. Então, assim, a única coisa que não pode ser divulgada num anúncio é preço e condições de pagamento.
E daí eu falo para vocês: dos anúncios que hoje nós temos na televisão paga, que são pagos, quais são, de fato, os anúncios que mostram o produto, falam o preço e a condição de pagamento? São raríssimos. Hoje em dia, o que você quer é divulgar o nome do estabelecimento, é falar que seu estabelecimento vende determinados produtos. Talvez, que tenha uma condição de pagamento melhor em alguns casos se vai falar, mas, na maioria dos anúncios, não se fala em preço e condição de pagamento. Então, o que a comunitária faz hoje, por meio do apoio cultural, é quase uma publicidade comercial, a única nuance de diferença é essa.
Não sei se eu abordei todos os aspectos. Espero que sim, mas, se tiver faltado alguma coisa, eu posso complementar, sem problema algum.
Obrigado.
O SR. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI - Maria José, obrigado pela pergunta.
Antes de responder, eu queria só esclarecer uma coisa entre a minha apresentação e a do Gebrim. Ele falou em distância de 7km, eu falei em distância de 10km, mas essa questão é porque nós consideramos a norma que fala em 91dBm, fator de potência; ele considerou 66dBm. É um cálculo técnico. A norma atual fala em 91dBm. Então, não há discrepância, não; é só uma questão de cálculo. Atualmente, com a norma, seriam 10km de distância entre rádios.
Realmente, você me falou que seria um papel da agência planejar canais. Realmente, é o papel da agência. Não há dúvida em relação a isso. Eu só mostrei o impacto que isso daria em relação à situação atual; é a reformatação de todo o plano de radiofrequência.
Eu acho que um outro fator que pode ser abordado aqui é a questão de que a rádio comunitária com 150W vai ter que apresentar um projeto de viabilidade, vai ter que também ter um engenheiro agora apresentando um projeto técnico, tem que gastar com a parte técnica também para apresentar um projeto. É mais custo imputado à rádio comunitária. Porque atualmente um plano de referência de 4 em 4km é passado para o Ministério, e ele só plota os 4 em 4km, não precisa de um projeto de viabilidade de radiodifusão. A partir do momento em que forem 150W, vai ser requerido um projeto de viabilidade.
O tempo depende da demanda. Eu falei que pode demorar mais, pode demorar menos; é questão de número de pedidos que chegarem à agência. Temos que fazer viabilidade, talvez colocar em consulta pública; vai passar a ser o mesmo procedimento que é feito para uma radiodifusão comercial. Então, é um processo realmente mais custoso, mais demorado.
Era isso, não?
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Primeiro, quero agradecer aos representantes da Anatel e do Ministério, que estão sempre dispostos a vir trazer informações ao Conselho. Essa colaboração e esse intercâmbio são muito bons para todos nós.
Eu parto do princípio de que o modelo que está consignado é um modelo bom para o Brasil. A ideia do estatal, do privado e do público, e principalmente na rádio, no geral, eu não tenho muito questionamento, não. Eu acho que o problema é mais de você ir atualizando e modernizando, de forma que isso atenda às necessidades do País.
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Esse projeto de antena já foi aprovado no Senado rapidamente, no final do primeiro semestre, e já está em tramitação na Câmara. Os outros dois continuam aqui.
Eu não tenho convicção clara sobre isso, sobre esse negócio da antena. Agora, no projeto não é obrigatório você ampliar antena. Não é obrigatório. Só seria possível naqueles casos em que houvesse - isso é o que está escrito no projeto - uma análise de ordem técnica, no caso, provavelmente a Anatel e o próprio Ministério e outros órgãos, e esses órgãos chegassem à conclusão de que aquilo não vai afetar outras emissoras. Então isso não é automático. Parece-me que há esse, porém de que vocês não trataram muito.
Aí eu faço perguntas do tipo: existem alguns casos, no Brasil, em que para você atender comunidades mais longínquas não se pode... Mesmo que custe 80 mil, mesmo que se precise de um engenheiro, tudo vai encarecer mais, o profissionalismo terá de aumentar. Não é possível fazer uma análise técnica dessa hoje com base na legislação atual. É necessário mudar a legislação para você atender a uma demanda real nesse sentido? A partir de uma região, vamos dizer, pouco povoada, com agrupamentos longínquos, é possível ter uma rádio comunitária para atender pontos mais longínquos? Essa é uma pergunta que eu faço.
Você falou que 75% dos Municípios já estão praticamente atendidos no Brasil, seis mil Municípios, quase sete mil Municípios. Por exemplo, na cidade em que eu nasci, no interior de São Paulo, Martinópolis. Há Martinópolis e vários distritos... Há Teçaindá, onde eu nasci, um distrito a 18 quilômetros da cidade. Uma rádio comunitária ali não vai atender Teçaindá. Então, se você pega seis mil Municípios... Ou então vamos pegar aqui Pirenópolis, onde eu também frequento muito. Lá há a rádio comunitária de Pirenópolis, que é excelente, é toda dominada pela comunidade; são 75% a 80% de audiência. É um sucesso a rádio de Pirenópolis. Só que há Capela do Rio do Peixe, que está há quase 30 quilômetros de Pirenópolis, e vários outros distritos, e provavelmente esse sinal não chega lá.
Aí eu pergunto, a gente está em 75% de seis mil Municípios; se chegarmos a 100%, vamos chegar a seis mil Municípios. Só que nós teremos pelo menos 35 mil comunidades acima de cinco mil pessoas no Brasil como distritos. A legislação atual permite ter 35 mil rádios comunitárias no Brasil? Permite?
Então, é esse tipo de resposta... Se cada comunidade dessa puder ter uma rádio comunitária a um preço de R$5 mil, em princípio pode ser mais vantajoso para um Município como Pirenópolis ter uma rádio que atenda à cidade, e a Capela do Rio do Peixe ter a sua rádio lá. Então esse é o debate que a gente faz. É possível tecnicamente ter 35 mil rádios comunitárias? Se for possível tecnicamente ter 35 mil, do meu ponto de vista eu já vou mudando de opinião sobre algumas questões, embora eu ache que há regiões em que talvez seja preciso ampliar antena para atender povos que estão dispersos em fazendas, em comunidades muito pequenas em que não caberia rádio comunitária.
Uma avaliação desse tipo eu gostaria que vocês fizessem. Eu não sei quem.
Eu queria uma informação sobre o apoio cultural. O apoio cultural é tipo assim: uma entidade religiosa - eu não sei se pode, mas acho que pode - pagaria um preço por usar uma hora de programa ou poderia dispor do programa por valores, uma publicidade - "leia livro não sei o quê" -, e essa entidade pagaria? Eu queria que você explicasse mais isso. Se esse apoio cultural é a compra de programa na grade ou se é o pagamento de algum valor por alguma publicidade específica? Show em tal lugar, assim e assim, não sei o quê... Ou se as duas podem? Como é que isso é formatado? Essa é uma informação que eu gostaria de ter.
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A outra é uma avaliação mais política. Vou falar de quebra de harmonia. Oh, quebra de harmonia! É isso de que a companheira da Fenaj já falou. A quebra de harmonia é total! Ou seja, quando é... O sistema comunitário, privado, estatal não é feito de mocinhos e bandidos. Eu gosto dos três. Todos eles têm seus defeitos e suas qualidades. Todos eles têm sem altruísmo e seu não altruísmo - por não haver uma palavra alternativa a isso. Há problemas.
Por exemplo, no momento em que houve um problema da AM com a FM, por uma questão de viabilização econômica, a rapidez com que se abriu canal neste País para fazer a transição, quebrando uma harmonia... Você talvez até explique que não houve quebra de harmonia, mas houve uma quebra de harmonia, de paradigma. E resolveram rapidamente. A FM foi para a AM e resolveu-se numa velocidade brutal. Pior, depois.
Depois, sem que ninguém soubesse - ninguém não, quem estava no meio sabia. Eu acho que a grande maioria não sabia -, permitiu-se a constituição de redes estaduais de FM, uma coisa que passou na "calada da noite" - entre aspas - e você pode quebrar as rádios comunitárias. Ou seja, uma rádio FM num Município, que estava com dificuldade de disputar até com uma rádio comunitária, agora poderá se integrar com a cabeça de rede no seu Estado - só no seu Estado, porque não pode ir para outro Estado - e fazer todo um circuito de publicidade vindo amarrado de cima para baixo e, pior, trazendo programas em caixinhas fechadas, para dentro daquela rádio FM, que não terá mais nenhuma informação local, comunitária. Isso também foi muito rápido. Ou seja, a quebra de paradigma, a quebra de harmonia foi muito rápida.
E nós estamos com o problema das rádios comunitárias que também deve ser resolvido. Precisou resolver FM para AM? Acho que foi correto. Foi correto? Aplausos. Não estou questionando. Foi preciso fazer a cadeia da FM e tal, por uma questão de sobrevivência? Também se aplaude tecnicamente. Não tenho nada contra isso. Só que as rádios comunitárias estão com muita dificuldade com esse modelo de autofinanciamento, esse modelo atual. Por exemplo, pagar Ecad em uma sociedade que está mais empobrecida.
Qual o modelo ideal de uma rádio comunitária? Que ela vivesse só de subscrição. Esse é um modelo ideal. Só que não é a tradição do Brasil. Nós tivemos a tradição do Brasil das rádios clubes, em que a subscrição era de pessoas ricas, empresas ricas. Até a Maçonaria, na época, teve muita participação nisso. Uma subscrição popular, onde o cara deve tirar quatro ou cinco reais do seu bolso, hoje, na situação brasileira, não é fácil. Então as rádios comunitárias do Brasil - e são quase seis mil - estão com problema de autofinanciamento. E nós temos de encontrar uma solução para isso!
No projeto que está aí, a publicidade só pode ser captada no local da rádio comunitária e no máximo... Institucional não pode; só as educativas e as estatais que podem captar o institucional, parece-me; rádio comunitária hoje não pode, do Governo Federal. Parece-me que em certas circunstâncias se poderia também. Então, é bem limitado.
Por exemplo, a rádio comunitária de Pirenópolis não pode buscar uma publicidade de Goiás ou do Município vizinho. Então, já está bem limitado. Eu não sei se esse é o modelo correto, mas tem-se de encontrar uma forma de financiar as rádios comunitárias.
Aliás, o Senador Jucá, quando foi discutido em Plenário, já disse até que rádio... Na transferência da FM para AM essa questão foi colocada, e ele assumiu o compromisso, à época, de que essa questão seria resolvida. Ou seja, esse debate está pendente e tem de ser resolvido. Ah, esse é o melhor modelo? O que está no projeto? Não sei, mas precisa ser resolvido.
E uma última questão. Não é brincadeira não, pessoal. Isso é uma questão de um potencial democrático muito grande. Se a gente fala que seis mil rádios, no Brasil, são comunitárias e podem chegar até 35 mil ou 40 mil, dependendo da comunidade, que não há limite para isso, e há rádios comerciais em número menor... Se você somar comunitária e educativa, as comerciais em número menor. Eu não sei se em algum país do mundo há essa estrutura em que rádios comunitárias públicas sejam majoritárias em relação às comerciais. Então esse é um dado importante. É um potencial democrático muito grande. Quem está atuando na área popular comunitária tem de entender que precisa melhorar, porque a estrutura já está aí.
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Aí eu pergunto o seguinte... Fala-se muito que políticos são donos dessas rádios comunitárias, prefeitos são donos dessas rádios comunitárias; e quando a gente fala em dono, sabemos que formalmente eles não podem ser donos, é preciso ser uma associação. Aí eu pergunto: há alguma fiscalização do Governo nisso? Há algum estudo para se fazer um pente-fino nessas associações, como foi feito naquelas entidades filantrópicas - "pilantrópicas" - que foram extintas e depois foram chamadas a se recredenciar? Há algum estudo nesse sentido? Não seria a hora de separarmos o joio do trigo em relação a essas questões de propriedade? Porque, por exemplo, há denúncias de que certas igrejas tomaram conta de rádios comunitárias, através de uma associação específica. Ou então um prefeito criou uma entidade picareta para que ele realmente dominasse aquilo. Há algum estudo, em nível do Governo, para fazermos com que essas rádios comunitárias sejam cada vez mais plenamente comunitárias? Eu gostaria que você respondesse.
E, se você confirmar que a gente pode ter de 35 a 40 mil rádios comunitárias, eu começo a achar que a antena, só em casos muito específicos, poderia ser analisada.
Eu não faço pergunta específica, mas peço que vocês analisem isso.
O SR. FABIO ANDRADE - Boa tarde a todos.
Eu queria agregar duas perguntas ao que o Conselheiro Davi já falou e manifestar a minha preocupação principalmente quanto à questão da titularidade da rádio. Não só as igrejas, mas eu tenho uma preocupação também com a questão das milícias, nas grandes cidades, ocuparem as rádios com pretextos não positivos.
Eu queria saber também se existe, Paolucci, alguma previsão de algum limite de número de rádios por região, para não ficar uma certa região com bastantes rádios e outras regiões com quase nenhuma. Está previsto isso em algum momento do projeto ou como a Anatel vê essa questão de limites?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Só um minutinho antes de passar aos nossos convidados. A Conselheira Maria José tem uma pergunta, e eu passei a palavra ao Conselheiro Davi.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - A ordem dos fatores não altera o produto, nesse caso. É um dado que eu não tenho, e o Rodrigo pode me dar.
O senhor disse que em cada Município há um canal para a "rádio com". Eu queria informação de quantos canais há para a rádio comercial e quantos canais há para as rádios educativas, em cada Município, se isso também estiver fixado.
E aproveitando que me deram a palavra, em cima da colocação do Davi Emerich, coloco essa questão da titularidade das rádios comunitárias também para saber se o Ministério igualmente tem estudos sobre a titularidade das rádios comerciais, porque a gente sabe que os problemas existem também aí nesse campo.
O SR. RODRIGO CRUZ GEBRIM - Obrigado pelas perguntas.
Davi, suas colocações foram muito boas, bem pertinentes.
Então, eu posso responder na ordem e por fim respondo à sua questão? (Pausa.)
Então, de fato não há limites para quantitativo de rádios comunitárias. É exatamente isso que o Ministério sempre trabalhou, desde a criação da lei. E até já respondendo à pergunta do Fábio também, não há um limite de rádios por regiões. Tantas quantas couberem em um canal, com esse distanciamento de quatro quilômetros entre uma e outra, podem ser autorizadas. Então, haverá Municípios que terão 20 rádios, haverá Municípios que caberão só duas; haverá Municípios que em que vai caber 30, 40 rádios, desde que seja respeitada essa distância de 4km entre uma e outra. Então nós não temos um limite; nós não trabalhamos com limite de número de rádios. Desde que seja respeitada essa distância atual, pode haver quantas forem possíveis. Essa sempre foi a diretriz com que o Ministério trabalhou.
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Hoje, dos 5.571 Municípios existentes no País, nós temos 72% cobertos com pelo menos uma emissora, com um total de quase cinco mil emissoras autorizadas. Esse número pode crescer absurdamente.
Pegando o exemplo da rádio em Pirenópolis, que realmente é um modelo de rádio comunitária para nós, é um caso muito interessante de se ver, com participação da sociedade, a rádio de Pirenópolis atende àquela comunidade de Pirenópolis. Mas nesse bairro vizinho, nessa comunidade vizinha há possibilidade de haver outra rádio que vá atender os interesses daquele bairro, porque às vezes o que é divulgado em Pirenópolis, para a população de Pirenópolis, não seja tão interessante para aquele outro bairro. Às vezes há nuanças daquele bairro e uma rádio local ficaria mais bem retratada. É exatamente essa a situação. Pode haver a rádio em Pirenópolis, pode haver a rádio no bairro vizinho, pode haver uma rádio em Corumbá e é um modelo que existe hoje.
Então, hoje nós temos cinco mil, e a ideia é de que isso cresça. Hoje, para as comunitárias, a gente lança editais para novas rádios praticamente a todo ano. Por quê? Porque é um sistema simples. Nós temos um canal designado, há todo um mapeamento, a emissoras previamente mandam para nós a manifestação de interesse em executar o serviço de rádio comunitária nos Municípios e já temos tudo mapeado. Então, vemos aqueles Municípios que têm interesse e praticamente a cada ano nós publicamos esse Plano Nacional de Outorgas que possibilita a criação de novas emissoras.
É diferente, por exemplo, de um comercial. A última licitação de comercial já aconteceu há mais de dez anos. Os editais de educativa acontecem com uma frequência de cada quatro anos, mais ou menos; e os de comunitária são anualmente, justamente pela característica do serviço. Pela possibilidade de um único canal no plano, você consegue mapear tudo o que vai acontecer. Então, você tem realmente uma celeridade muito maior nessas análises.
Com relação ao apoio cultural, na comunitária não é permitido o arrendamento da programação. Então, isso não é um apoio cultural. Uma igreja... Igreja não, porque não pode haver programação puramente religiosa, mas a comunidade pode participar da rádio e fazer seu próprio programa? Pode ter um músico local que queira ir lá cantar, pode ter programação diversificada para aquela comunidade? Pode. Mas isso não é apoio cultural, o apoio é o quê? É o estabelecimento que queira pagar para ser divulgado lá na rádio. Então, se você tem uma padaria numa determinada comunidade, a padaria pagará para que a rádio faça a propaganda daquela padaria, na forma de apoio cultural. Então, ela chega e fala: "Aqui é a Padaria Pão Novo, situada no endereço tal; nós temos os melhores pães da cidade". Esse é o apoio cultural.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Com valor financeiro definido?
O SR. RODRIGO CRUZ GEBRIM - Com valor financeiro que é definido entre as partes. O Ministério não tem qualquer gestão sobre isso.
Então, o apoio cultural é isso, o acordo entre as partes para que aquela parte que quer divulgar o seu estabelecimento possa pagar à rádio comunitária e esse dinheiro que vai para a rádio comunitária é a forma de sustento. O modelo que nós empregamos hoje, que nós vemos hoje é isso.
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Então, com relação à programação, a programação é para a comunidade local mesmo. Então, a comunidade pode e deve ter acesso à rádio comunitária para divulgar os artistas, divulgar a festa que vai haver na igreja, divulgar o enterro de alguém ou aniversário de alguém. A rádio comunitária é feita para isso, é para aquela comunidade.
O senhor falou também da questão da quebra da harmonia na política de migração AM-FM. Só explicar rapidamente por que foi feita essa política, por que ela foi rápida. Existem, muito superficialmente falando, três tipos de AM: a AM local, que tem uma abrangência bem local mesmo; a AM regional, que tem uma abrangência um pouco maior, e a AM nacional, que tem uma abrangência muito grande. O que a gente fez? A gente possibilitou a migração da AM local, que tem, às vezes, o mesmo raio de abrangência de uma FM. Então, você tinha um serviço com uma qualidade um pouco pior - que é AM, pela característica do serviço - e foi possibilitado que essas AMs que tinham essa abrangência um pouco menor migrassem para FM para que elas tivessem uma qualidade um pouco melhor do serviço, porque a cobertura praticamente não se alterou, em muitos casos, inclusive, ela foi diminuída. Continua existindo AM regional. A vantagem da AM regional e da nacional é o alcance que essa rádio tem. Então, o que se fez foi esta diferenciação: àquele mesmo serviço que já existia na FM nós possibilitamos as emissoras a migrarem. Foi feito com rapidez, mas nem tanto; houve um estudo prolongado do Ministério até chegar ao ponto. Como eu já disse, há locais em que não foi possível migrar porque como é a política hoje? Ou migra todo mundo que pediu naquele Município ou não migra ninguém. Então, há locais, há Municípios em que não foi possível migrar porque existe mais demanda do que canal disponível. Eu não vejo isso como quebra de harmonia, eu vejo simplesmente como adaptação de um serviço que já existia numa FM; a gente pegou aquela AM e jogou para FM.
E, com relação à questão da formação da rede de rádios, o viés é um pouquinho diferente. Foi aprovada a questão da retransmissora de rádio naquela faixa da Amazônia Legal. A lei que foi aprovada é com relação a isso. Então, as rádios situadas na Amazônia Legal têm a possibilidade de montar retransmissoras, e essas retransmissoras podem inserir publicidade local.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Só para contribuir, Lei 13.649, de 11 de abril de 2018, Amazônia Legal.
O SR. RODRIGO CRUZ GEBRIM - Isso, obrigado. Essa lei que foi aprovada.
Então, não é a possibilidade se formar uma rede de rádios, simplesmente. Hoje esse serviço já existe na televisão, que é a retransmissora de televisão. Então, as retransmissoras de televisão situadas na faixa da Amazônia Legal podem, naquele espaço em que há a publicidade ou a propaganda da geradora, inserir uma publicidade local para aquele determinado local e é somente para as emissoras situadas na Amazônia Legal. Pegando esse modelo, foi criada a retransmissora de rádio, que é o mesmo padrão: aquelas rádios que desejarem retransmitir os sinais de uma rádio geradora, no caso do sinal, e estiverem situadas na Amazônia Legal, nos momentos em que a rádio geradora for fazer uma propaganda ou transmitir o conteúdo daquela determinada região, elas podem inserir uma programação local. É simplesmente isso que foi aprovado. Então, não é a criação de uma rede de rádios, que agora as rádios vão poder ter uma abrangência no País inteiro com uma única programação. Não, é um é um objetivo muito específico que ainda carece de regulamentação do ministério. Então, a lei foi aprovada, mas o ministério ainda vai regulamentar a forma como se vai dar essa autorização, como é que vai ser a questão.
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Então, passando agora ao ponto da fiscalização. Hoje em dia, de fato, nós temos recebido muitas denúncias de que rádios podem não estar seja com políticos, seja com a igreja como donos, como dirigentes das rádios, mas eles atuam lá fortemente. Então, nós temos uma fiscalização específica para essa finalidade, nós temos um setor que analisa todas as denúncias que chegam, e nós tentamos coibir isso de todas as formas.
Então, a rádio comunitária é uma das poucas que têm uma sanção que prevê a cassação da outorga em caso de reincidência de infração. Quando chegam denúncias desse tipo, caso haja reincidência da infração num período inferior a um ano, nós cassamos a outorga da rádio, porque o nosso interesse é que essas rádios sejam, de fato, da comunidade e não sejam rádios travestidas para fazer apoio político ou religioso, que seja, porque isso é vedado pela legislação.
Então, nós temos, sim, a fiscalização, temos um setor específico que analisa todas essas denúncias de rádio comunitária. Infelizmente, hoje nós não temos a possibilidade de fazer essa fiscalização de ofício no País inteiro, nós trabalhamos mediante denúncia e em todos os eventos que nós fazemos de rádio comunitária fomentamos que a população é nosso agente fiscalizador. Então, todas as denúncias são hoje protocoladas pelo site do Ministério de uma forma muito simples. Você entra e preenche um formulário lá no site do Ministério, essa denúncia já vai direto para a área, que tem um prazo para analisar. Todas as denúncias, 100% das denúncias que chegam são apuradas.
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Isso resultou em alguma coisa já?
O SR. RODRIGO CRUZ GEBRIM - Sim, já resultou. Já tivemos cassações de outorgas, já tivemos inúmeras multas por desvirtuamento do serviço de radiodifusão. No, site do Ministério há alguns dados, mas no momento oportuno, se for preciso, eu posso trazer dados atualizados e passar para todos vocês. Nós trabalhamos, sim, com relação a isso e nosso objetivo para a comunitária é que ela seja, de fato, aquela comunitária prevista em 1998, que seja para a comunidade, claro, com atualizações que a legislação prevê e tudo mais.
Quando falamos... O senhor citou muito bem, há locais em que com essa potência que há hoje uma rádio comunitária não atenderia devidamente. Por exemplo, quanto às comunidades de zonas rurais, se você falar em 4km para uma zona rural, é muito pouco, não é nada. Realmente há essa preocupação? Há, só que o que aconteceu nesse projeto de lei, no PLS 513? O Ministério não foi chamado em momento nenhum para debate. Ficamos sabendo do texto quando ele já estava em aprovação na primeira comissão. O Ministério não participou em momento nenhum da construção desse texto. Se nós tivéssemos participado desde o início... É claro, é uma preocupação nossa também, não queremos deixar ninguém desassistido. Poderíamos trabalhar numa proposta de texto que visasse a essa população específica que ficaria desassistida pelo método atual. Nós temos a preocupação, sim. Há inúmeros outros pontos da legislação de rádio comunitária que nós queremos alterar, que nós pretendemos alterar. Só quanto a esse PLS 513, nós, em um momento, fomos chamados. Quando viemos aqui, foi justamente para nos manifestarmos tecnicamente, só que já tinha sido aprovado numa comissão, estava para ser aprovado na outra e a nossa manifestação foi puramente técnica, não tivemos como fazer contribuição.
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Inclusive, num debate que houve no dia anterior à aprovação no Plenário do Senado, tinha sido acordado que nós iríamos estudar isso durante o recesso parlamentar, que nós iríamos fomentar essa discussão posteriormente para fazer um ajuste que realmente adequasse e atendesse todo mundo e no outro dia foi votado. Nós não participamos em nenhum momento dessas discussões. O Poder Público, que é o poder concedente dessas outorgas, não estava sabendo isso até o momento em que foi votado. Se nós tivéssemos participado, eu garanto a todos vocês que a proposta sairia a contento de todo mundo, porque nós sempre participamos de todos os debates que houve aqui sobre comunitárias, de todas as audiências, nós fazemos capacitações, nós viajamos em todos os eventos das associações de comunitárias que nos chamam. Então, temos um viés: nós queremos que esse serviço de fato seja da forma como ele é para ser e nós tentamos fomentar isso da melhor forma possível. Mas, nesse ponto específico, nós não fomos chamados. Não há como fazermos remendos agora, da forma que está, para tentarmos tornar menos pior do que era o projeto.
Nós vemos essa carência, essa falta de regulamentação para pontos específicos, mas a exceção tem que ser tratada como exceção e não como regra. Não é permitir todo mundo funcionar até 150W para atender pontos que são exceções hoje em dia. Se a gente trabalhasse com todo mundo com 25W, ressalvados aqueles casos em que o Ministério determinasse, seria outra visão, outro ponto. Mas, não foi isso que chegou.
Por fim, só respondendo, voltando à questão, hoje, os canais de educativa, de comercial e da radiodifusão estatal não têm um limite definido de número por Municípios, eles dependem do plano básico de FM. Então, há Municípios em que podem caber três, quatro rádios; há Municípios em que que vão caber mais e há Municípios em que vão caber menos. Só que esse estudo, como o Paolucci já disse, é um estudo demorado. Chega-nos a demanda, nós fazemos uma primeira análise, mandamos para a Anatel, a Anatel faz o estudo do espectro. Se for possível incluir um canal naquele local, aí ele é incluído e tem determinados níveis de potência. Então, não há um limite, não é um único canal, não são dois e não são três, depende da característica do espectro daquele local. Rádios de um Município vizinho podem estar chegando, adentrando um pouco o Município em que não é onde elas estão instaladas e há o direito de proteção entre as rádios, coisa que na comunitária é mais simples e não há. Essa é a diferença, nós temos um número maior de canais no serviço comercial, educativo e estatal? Sim, mas a análise é muito mais demorada, muito mesmo, cada caso é um caso, não há como você prever. De comunitária, não, temos mapeado onde conseguimos ter rádios, onde conseguimos expandir e sempre fomentamos essa discussão com a ótica de que, para nós do Ministério, o que nós trabalhamos e colocamos nos nossos planos plurianuais é a expansão da rádio, a expansão do número de rádios, até se chegar no limite de 100% das rádios do Município e em quantas outorgas forem possíveis.
O SR. MARCUS VINICIUS PAOLUCCI - Bom, o Gebrim já falou tudo, mas vamos lá.
Em relação à fiscalização, a Anatel faz a fiscalização apenas de aspectos técnicos da outorga. Ela fiscaliza bastante, sim, consome bastante orçamento da Anatel a fiscalização do setor de radiodifusão como um todo, seja ele de comunitária, FM, televisão... Enfim, gasta-se uma boa parcela do orçamento. Hoje em dia é difícil para todo mundo orçamento, no setor público, mas ela gasta uma grande fatia disso fiscalizando radiodifusão.
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Respondendo aqui ao Fábio também sobre o número de rádios, como o Rodrigo também já disse, a questão é só de viabilidade técnica, não há limitação prévia. A limitação que pode haver é a posteriori, após a análise técnica do pedido do projeto apresentado. E, como ele falou, é feita uma análise técnica, é colocada, inclusive, depois em consulta pública para inclusão, para ver se não afeta as demais rádios envolvidas no plano.
O espectro é complexo, é uma engenharia complexa. Ele não tem limitação em termos técnicos, ele não faz curva, ele não para em determinado... "Ah, em 10km ele acaba e começa outro", não. Há problema de propagação, há problema de solo. É uma análise bem complexa.
E, voltando à lei, como disse também o Rodrigo, faço coro com ele: o projeto - a lei, não, o projeto - ficou genérico em relação à abrangência. Então, quanto a essa questão, realmente, se eu puder aumentar o raio em determinadas situações, é uma coisa, mas o projeto saiu de forma muito genérica. Todos vão pedir. A gente acredita, inclusive, na agência, que haverá uma enxurrada de pedidos de aumento de potência. E vai haver uma grande frustração em relação à enxurrada de pedidos; a maioria, por questões, vai ser inviável.
Como eu falei lá, Conselheiro Davi, é só questão de saber se se querem mais rádios em determinadas localidades ou menos rádios, a potência é que vai dizer. Eu posso abranger mais rádios naquela região ou menos, é só questão da potência que vai dizer.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria Célia Furtado.
A SRª MARIA CÉLIA FURTADO - Parabéns pela apresentação! Gostei muito. Confesso que não conhecia esse problema, fiquei impressionada. Mas, principalmente, fiquei impressionada fora do foco da discussão com o PL que propõe o não pagamento do direito autoral. Realmente, a nossa legislação batalhou muito, discute o tempo todo o direito da obra e do autor. O Ministério da Cultura todo tempo está propondo discussão, a Lei do Direito Autoral, etc. E, de repente, vem um PL que propõe que não se respeite a obra do autor e que não se pague o direito autoral? Não entendi bem como é que vai ficar essa situação. Não sei se Ministério da Cultura entrou para discutir esse assunto, mas é absolutamente preocupante.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Bom, eu acho que eles não vão comentar por ser questão do Ministério da Cultura, Conselheira.
Conselheiro João Camilo Júnior.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Bem, quero agradecer também ao Dr. Gebrim e ao Dr. Paolucci pela boa vontade de estarem aqui conosco e elogiar a apresentação. Nem caberiam muitas emendas porque as nossas respostas já foram obtidas.
Eu lembro que, quando eu trouxe essa questão das comunitárias na reunião passada, eu falei das indiferenças, eu falei do problema da migração AM-FM, de tudo isso de que a gente já tem um pouquinho de conhecimento, porque, na verdade, é um assunto extremamente técnico. Mas, nessa reunião, minha fala foi rechaçada, dizendo que não tinha nada a ver, que isso era uma preocupação mesmo das rádios comerciais em relação às comunitárias.
E eu quero deixar bem claro que não existe nenhum tipo de problema entre as rádios comerciais e as rádios comunitárias. As rádios comunitárias, da forma como a lei prevê e da forma como elas foram ou produzidas, ou pensadas, ou estruturadas para funcionar hoje não influenciam em nada em relação ao serviço das rádios comerciais. Muito pelo contrário, elas corroboram, elas colaboram. As rádios comunitárias são essenciais para as comunidades no que tange ao serviço comunitário, do viés comunitário.
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O grande problema que nós estamos discutindo aqui e que é um problema que nós vivemos na CCT com a aprovação do projeto lá e também com a aprovação do Plenário... E esse Projeto 513 iria direto para a Câmara. Foi a partir de um trabalho voltado a isso que as pessoas entenderam, que os Senadores compreenderam que era um projeto extremamente danoso. Assim, conseguiu-se um recurso para que esse projeto fosse a plenário para ser discutido lá.
Ocorre que nós estamos num ano muito emblemático. Nós estamos num ano eleitoral, um ano em que muitas coisas nesta Casa vão passar, inclusive, alguns absurdos vão passar. E a gente vai ter que conviver com isso. Aquilo que gente puder corrigir nós vamos corrigir. Daquilo que nós pudermos chamar a atenção nós vamos chamar a atenção. Mas eu quero deixar bem claro na minha fala que não existe aqui nada contra as rádios comunitárias. Não é isso! Agora, é contra o que tem sido feito neste momento.
A gente está discutindo, por exemplo, a questão do aumento de potência, a questão dos direitos autorais, a questão da publicidade para rádios comunitárias. A gente tem que discutir muito lá atrás: a lei que criou a rádio comunitária e a natureza para a qual a rádio comunitária foi estabelecida, isto é, para atender a comunidade. Se a gente começa a olhar isso, a gente vê o tanto é complicado estabelecer que projetos como esses - são três projetos - passem e vão adiante.
A primeira coisa em relação à questão da fala do Dr. Paolucci e que eu acabei pescando aqui das duas falas - da do Dr. Gebrim também - para a gente poder analisar e deixar bem claro é a inviabilidade técnica. Ninguém está falando aqui de falta de vontade política ou de negócios; nós estamos falando de inviabilidade técnica. Não há como fazer. Ficou claro nas duas falas: não há como fazer!
O número de que nós tínhamos conhecimento é um número sobre o qual nós não temos certeza - até se vocês quiserem falar depois se existe um número oficial, por favor. O número que foi divulgado aqui na CCT pelo Senador Hélio José é de algo em torno de quatro mil rádios comunitárias. Se essas quatro mil rádios comunitárias aumentam a potência ou passam a fazer tudo que os projetos de lei determinam, se virarem lei, vai ficar complicado o modelo de negócio para o País inteiro, e não só o modelo de negócio, mas o modelo técnico.
A segunda coisa é a interferência na migração. É sim! Existe um modelo e vai interferir sim. Isso ficou claro na fala, e eu acho que isso precisa ser registrado.
A questão da falta de necessidade. Hoje, dos 150W ou dos 30W... Aliás, mudou de 300 para 150, ou seja, caiu e, com isso, acreditou-se que isso passaria mais fácil, mas não, porque 150W continuam sendo inviáveis do mesmo jeito. E, se você pega 150W para o que as rádios comunitárias servem hoje - e nós fizemos uma consulta à Anatel -, não há necessidade de aumentar a potência.
Não é, Dr. Paolucci? Existe a necessidade? Não existe a necessidade de aumentar a potência. O aumento de potência seria algo sem a mínima base técnica. Para atender o serviço que as rádios comunitárias fazem hoje não há necessidade aumentar a potência de 25, afora que várias rádios - já existe o conhecimento disso por meio de denúncias em vários processos - já estão utilizando mais do que isso. Então, a falta de necessidade de aumentar a potência para 150W precisa também ser bem registrada nas nossas mentes. Agora, o mais importante... É porque a gente está discutindo aqui um serviço que é importantíssimo: as rádios comunitárias para as comunidades. Agora, se eu vou aumentar a potência, se eu vou reestruturar, se eu vou aumentar canais, se eu vou modificar o modelo técnico, isso vai expandir o alcance das rádios comunitárias. Se eu expando... E eu sei, tenho conhecimento de que, em algumas localidades, por exemplo, no Distrito Federal, se expandir uma, só vai caber uma rádio comunitária. Se expandir no alcance que os projetos estão prevendo, só caberia uma rádio comunitária no Distrito Federal. A quem vai servir isso? Uma pessoa só vai ter o domínio?
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Então, nós defendemos que a rádio comunitária precisa ser viabilizada, aumentada, expandida para os seus serviços alcancem mais pessoas, servindo assim às suas comunidades. E, aí, eu vou aumentar a estrutura técnica para inviabilizar que outras rádios comunitárias sejam criadas? Vai ficar nas mãos de quem, de qual instituição, de qual associação? Vai ser um sorteio? Vamos determinar, aqui ou em determinado lugar, que vai ser aumentada a potência? Havia 40 rádios comunitárias, mas, agora, lá só vai caber uma. Então, vai ser um sorteio para saber qual rádio comunitária dominará todo aquele lugar?
E a quem serve, por exemplo, em uma dada comunidade, ficar ouvindo anúncios de outra localidade? Do açougue do fulano, da padaria do beltrano, que não são da minha localidade e não vão me atender em nada? Anúncios estes que se referem ao PL 55, que já podem ser feitos por meio de apoio cultural, isto é, não há necessidade de se criar um projeto para poder ampliar isso.
E, agora, vindo para o PL 55, saindo do 513, é o problema legal. Minha gente, nós estamos falando de associação, nós estamos falando de instituto! Como é que eu vou anunciar, como é que eu vou produzir recursos tal como uma rádio comercial? E como é que eu vou prestar contas disso? Como é que será o pagamento de impostos? Teremos de mudar, então, outras leis.
Sabe, gente, há um exemplo muito clássico que eu dei a uma pessoa que veio nos questionar e que não tinha o conhecimento disso - porque é difícil mesmo -, e, às vezes, quando a gente não tem conhecimento técnico, a gente acaba falando algumas coisas que são inverdades, que são muito complicadas, assim como foram as coisas que nós ouvimos no Plenário quando esse projeto foi aprovado lá.
"Olha, tem que aumentar a quantidade de canais, porque, se está aumentando a potência, temos que aumentar os canais". E os canais e a potência são coisas que não têm nada a ver uma coisa com a outra." E simplesmente se diz assim: "Ah, tem que aumentar". "Mas o seu engenheiro disse isso?" "Não, não tenho engenheiro. Tem que aumentar porque tem que aumentar. Não estão aumentando porque não há vontade política."
Não é isso, minha gente! A gente precisa analisar um pouco a questão para a gente não falar essas coisas que, de repente, depõem até contra nós mesmos, porque, de repente, não estudamos aquela matéria, aquela situação.
Então, o problema legal é um problema muito complicado.
Vejam, quando eu estava explicando para aquela pessoa - voltando ao meu exemplo -, eu disse: você tem uma habilitação para dirigir carro, uma carteira da categoria "B" - não é isso? Eu não sou especialista do Detran, mas eu sei que eu tenho uma carteira "B". Se eu quero dirigir caminhões, eu vou mudar a categoria da minha carteira. Para fazer isso, eu tenho que pagar de novo, eu tenho que estudar de novo, eu tenho que ir para a autoescola de novo, eu tenho que ver como é que funciona tecnicamente um caminhão, eu tenho que passar por aquele procedimento de novo. E o Brasil, como um país de alguns jeitinhos - e nós precisamos ir cortando esses jeitinhos -, precisa mudar isso. Nós não podemos, simplesmente, estabelecer uma ponte entre a carteira de carro e a de moto. Era como eu estava explicando para uma pessoa leiga no assunto. É a mesma coisa que se está querendo fazer agora: estabelecer a ponte entre comunitária e comercial sem pagar impostos, sem outorga, sem processo licitatório? Vou poder anunciar sem pagar impostos em cima desse anúncio? Poxa, gente!
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Eu não quero entrar no mérito do Ecad em si, porque vocês não entraram também - e com muita propriedade -, mas, por exemplo, se eu posso ter uma potência comercial, se eu posso anunciar como uma rádio comercial, eu também não vou pagar o Ecad? Poxa! Então, vamos devolver todas as outorgas e pegar todas elas como rádios comunitárias. Aí eu entendo o que o Dr. Gebrim disse: vai quebrar a harmonia, vai virar uma bagunça.
Aqui não é uma guerra entre comercial e comunitária; é uma guerra pela legalidade, pela lei. Nós estamos trabalhando aqui em cima de leis. É inviável! Não tem como fazer!
Se o Ministério ou se a Anatel tiverem sugestões para que a solução seja viável para todo mundo, ótimo; mas nem o Ministério, nem a Anatel foram chamados para discutir os projetos. Então, olha aí o País dos absurdos. Nós estamos discutindo uma coisa lá na frente, que nem foi aprovada ainda, sendo que nós tínhamos de estar discutindo uma coisa lá atrás: o que a lei diz? Para que é uma rádio comunitária?
Eu posso inviabilizar outras rádios de existirem quando eu crio uma megarrádio comunitária. Eu quero saber para que serve uma rádio comunitária que atende uma cidade do tamanho de Brasília ou que atende uma localidade do tamanho do Distrito Federal. Está se desvirtuando a natureza do que é a rádio comunitária.
Então, na verdade, nem são perguntas, eu só estou acrescentando algo que eu nem deveria acrescentar, porque as apresentações dos dois doutores foram excelentes. Mas, de qualquer modo, eu quero deixar essas reflexões.
Infelizmente, nós estamos discutindo aqui uma lei que desvirtua. Rádio comunitária é para atender a comunidade. Se isso aumenta, então, a gente tem que identificar. Você vai ter R$80 mil para montar uma estrutura que comporte aquilo que você tem agora de arcabouço técnico? Você vai ter R$80 mil? Não. Muitas rádios comunitárias reclamam que não têm R$5 mil. A quem vai atender uma rádio comunitária que tem R$80 mil? Quem vai financiar?
Eu ouvi outras coisas como... Eu ouvi Senadores falando: "Na minha rádio comunitária eu falo por 30 minutos". Isso no dia da aprovação do 513! Eu tive que fechar a cara de vergonha. Como assim? Como funciona dessa forma?
Então, a gente está discutindo algo lá na frente, mas, agora, vamos discutir algo um pouco mais atrás: para que serve uma rádio comunitária? Para atender a comunidade. Se aumentar a potência demais, se começar a ter mais recursos, ela vai começar a atender a quem? Uma estrutura inteira. Então, ela deixa de ser comunitária. Então, ela pleiteia a licitação, ela pleiteia o canal comercial, desculpem, ela pleiteia a outorga comercial e, aí, ela muda de comunitária para comercial. Se ela tem essa estrutura toda, se ela tem dinheiro, se ela tem engenheiro, se ela tem arcabouço técnico, ela muda de um para o outro, e não se faz uma ponte entre a carteira de carro e a carteira de caminhão. Não tem jeito de se dar um jeitinho brasileiro aqui. A gente precisa observar o que está acontecendo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Muito obrigado, Conselheiro.
Conselheiro José Antônio.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Obrigado, Presidente.
Primeiramente, bom dia a todos e todas.
Em segundo lugar, quero parabenizar a iniciativa do Conselho de trazer este debate, que é um debate rico. É assim que a gente avança. A gente só pode avançar, em todos os sentidos, no processo democrático quando a gente ouve os lados. É assim que há a possibilidade de avançar: conhecer a realidade para poder transformar essa realidade em algo real, porque, senão, a gente nunca vai avançar e sempre vai ficar no que o João disse, ou seja, no jeitinho, porque é assim que é o País, é o País do jeitinho. Aí é que a gente vê Senador dando jeitinho na sua rádio, criando rede. E, aí, quando se diz que nós precisamos ter um caráter local, nós precisamos ter caráter local em todos os sentidos: na formação de rede... Nós temos a Jovem Pan, por exemplo, que faz formação de rede nacional. Nós temos uma rádio aqui em Brasília que transmite notícias do trânsito de São Paulo. Ora, isso é ou não é rede?
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Programação religiosa. Nós temos programação religiosa na rádio comunitária, na rádio comercial e na televisão.
Posso até ser punido, mas vou dar um exemplo: no Canal 21 da Rede Bandeirantes, 80% da sua programação é ligada à igreja, por conta dos recursos, que são milhões.
É um país do jeitinho! Então, precisamos fazer um debate com muita coerência, com muita tranquilidade para encontrar o equilíbrio. E, aí, de fato, o equilíbrio é o que nós precisamos encontrar, e não o desequilíbrio, porque, hoje, está tudo desequilibrado.
O povo da Amazônia, cada vez mais, tem menos informação, porque as rádios não estão chegando lá. Os empresários preferem vir para São Paulo ou para os grandes centros - São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília - do que investir no Amazonas. Precisamos levar informação, entretenimento, educação e arte ao povo amazônico. E aí?
Então, eu acho que são grandes as reflexões que trazem as duas apresentações, até para a gente poder pensar e elaborar um parecer para trazer para este Conselho com substância técnica, e não com paixão, e não com a vontade de empresário A, B ou C, ou de entidade A, B ou C. Este Conselho tem a responsabilidade de apresentar algo que a sociedade necessita, algo real, e não algo do interesse do meu modelo de negócio, do interesse do mercado, preocupado estritamente com a mercadologia do negócio da radiodifusão brasileira.
Eu trabalho em rádio há 30 anos e há 30 anos eu vi as grandes transformações pelas quais a radiodifusão brasileira passou. Nós tínhamos grandes investimentos em ondas curtas, e, hoje, em São Paulo, nós temos apenas nove emissoras ainda que investem muito pouco em ondas curtas. E olhem: algumas delas estão vendendo os seus transmissores para a igreja. Igrejas estão comprando os transmissores de ondas curtas, e por quê? Porque chega lá onde eles precisam que chegue. E os empresários estão se desfazendo.
Das ondas tropicais, então, nem se fala mais, porque são as que chegavam mais longe ainda.
O FM atende aquele local, e o AM que atendia lá? Não atende mais, porque os empresários deixaram de investir, porque não é negócio, não há recuperação financeira. Então, a preocupação é essa, ou ainda, sem se preocupar... Talvez falte diálogo entre todos, e se preocupar com o emprego.
Qual é o papel da radiodifusão no Brasil? Será que todos estão cumprindo o seu papel previsto na Constituição? Será? Rádio e TV públicas, sistema público, sistema privado, sistema comunitário? Ou será que nós estamos estritamente no sistema que se preocupa com aquele político ou com aquela religião, ou com aquele determinado segmento da sociedade?
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Há alguma coisa errada, e as agências, assim como o Ministério das Comunicações, precisam se preocupar e olhar para o seu interior e ver o que está acontecendo. E nós, como sociedade, temos de nos preocupar com o que de fato está acontecendo no seio da nossa sociedade, nos nossos bairros. E os trabalhadores? Para onde estamos indo? Estamos indo para a vala comum do desemprego, do desespero, por quê? As rádios comerciais estão cada vez mais diminuindo postos de trabalho; as televisões estão concentrando cada vez mais para um profissional fazer várias funções. E as rádios comunitárias? Dessas nem se fala.
A gente precisa olhar no conjunto. E, quando a gente propôs o debate aqui, era exatamente preocupado com isto: entender esse processo de transformação que está existindo entre o setor de radiodifusão no Brasil, uma transformação gigantesca, com uma única preocupação, a preocupação econômica, infelizmente. Ou não?
O Governo está apresentando um relatório aos presidenciáveis dizendo que a EBC é prejuízo para a sociedade, dizendo que a EBC não serve. Ora, como assim? Há algo errado nesse ninho. E esse jeitinho tem de acabar. Para esse jeitinho acabar, nós precisamos pensar o sistema como um todo: sistema público, sistema privado e sistema comunitário. Nós precisamos pensar. E como pensar? Fazendo o diálogo, fazendo o debate com a sociedade, com os setores envolvidos para que a gente encontre caminhos. E, aí, com certeza, encontrar o equilíbrio, porque há um grande desequilíbrio entre todas as vias.
Acho que era isso, para iniciar o debate, que está...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Alguma coisa específica para um dos dois? Não, né?
Eu gostaria de saber se algum outro Conselheiro gostaria de fazer uso da palavra, porque eu tenho aqui o pedido da Conselheira Tereza Mondino, que é a Coordenadora da Comissão. Por isso, eu deixaria a Conselheira Tereza, se ela não se incomodar, por último.
Conselheiro Paulo Ricardo?
O SR. PAULO RICARDO BALDUINO - Muito obrigado, Sr. Presidente. Bom dia a todos.
Eu vou ser breve. O Conselheiro João já praticamente antecipou os meus comentários. Eu acho que ele tem uma visão muito clara da surpresa nossa com essa situação.
Mas eu queria, mais do que tudo, parabenizar os representantes da Anatel e do Ministério, Dr. Paolucci, Dr. Rodrigo, pela participação franca, aberta, detalhada, segura e corajosa, trazendo uma realidade que eu acho que, se fosse do conhecimento do Senado, talvez o projeto não saísse do jeito que saiu, o que chama a atenção para o fato de que as entidades responsáveis pela política pública, o Ministério, e pela gestão do espectro, a Anatel, não foram convidadas para debater o projeto de lei. O porquê disso é difícil de saber. Talvez as decisões tenham sido tomadas num contexto de desconhecimento das informações detalhadas que o Paolucci e o Gebrim nos trouxeram hoje. Eu acho que isso a gente deve levar em consideração e verificar o que pode ser feito para corrigir o rumo do tratamento desse assunto.
Acho que nós temos hoje aqui, como resultado desta reunião, que me pareceu extremamente frutífera e positiva, uma visão justificada, detalhada, partindo do conceito mais básico de o que é uma rádio comunitária, por que ela é do jeito que é, como ela vai ser atendida. Acho que temos agora uma informação de valor inestimável para tentar influenciar nos trâmites finais deste processo.
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Mais uma vez, muito obrigado, Paolucci, muito obrigado, Gebrim.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
Passo a palavra à Conselheira Tereza Mondino, Coordenadora da Comissão.
A SRª TEREZA MONDINO - Obrigada, Presidente.
Eu queria, em primeiro lugar, agradecer ao Ministério e à Anatel pela disponibilidade de virem aqui e trazer essa colaboração, que acho inestimável, em cima dos nossos trabalhos.
Queria cumprimentar o Rodrigo e Paolucci pela competência na apresentação, pela clareza didática. Eu acho que vai facilitar muito o trabalho do Conselho na compreensão das coisas. A gente tem um relatório para fazer. A gente está encarregado de apresentar um relatório do Conselho, e acho que a colocação do relatório para todo o Conselho vai ser muito facilitada em função da vinda de vocês e da colaboração de vocês aqui.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheira.
Há mais algum Conselheiro que queira fazer alguma pergunta? (Pausa.)
Não havendo, eu agradeço a participação dos Srs. Rodrigo Cruz Gebrim e Marcus Vinicius Paolucci.
Vou suspender a reunião por três minutos para que se desfaça a Mesa. Eu sei que já estamos quase na hora do almoço, mas gostaria depois de debater com os Conselheiros que talvez não haja necessidade da nossa reunião da tarde. Por isso, eu peço só três minutos para desfazer a Mesa, voltamos e continuamos com esta reunião.
(Suspensa às 12 horas e 02 minutos, a reunião é reaberta às 12 horas e 09 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Senhores, nós temos aqui dois itens da pauta: o item 1 seria o comunicado do Presidente sobre o andamento de projeto de lei sobre Comunicação Social no Congresso Nacional, que é feito pelo Presidente, que não pôde estar presente.
O único comunicado que a gente tem aqui é disso sobre o que a gente conversou, o 513, que já foi aprovado na semana passada pelo Senado e está seguindo para a Câmara. É o único comunicado que acredito que o Presidente faria.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Marcelo, e com relação aos outros dois projetos?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Os outros dois projetos continuam em tramitação aqui no Senado.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Mas qual é o ponto da tramitação agora?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O Presidente... Eu não sei se...
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Estão em Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Estão em Plenário ainda, não é? Estavam os três no Plenário. O 513 foi votado. Para o 55 e o 410 ainda não há nem data de votação prevista.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - CCT e CCJ. Exato.
O SR. SYDNEY SANCHES - Ainda em processo de tramitação...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É, o 513 já foi a Plenário e seguiu para a Câmara. Também não atrapalha em nada o nosso trabalho o fato de ele estar aqui no Senado ou na Câmara.
O item 2 da pauta...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Neste eu queria, Presidente, pedir uma oportunidade para colocar uma questão de ordem, porque, como eu assumi a Coordenação, fui designado como Coordenador, quero ressaltar que não considero essa discussão uma coisa urgente, porque é definitiva e prestará um serviço às outras formações deste Conselho. E também achei muito elogiável a iniciativa do Presidente de encaminhar à Consultoria Legislativa, porque é um tema delicado. É um órgão do Conselho, mas supervisionado e assistido pela Secretaria do Senado. Eu acho que a gente tem de fazer o melhor trabalho possível e não contrariar nenhum princípio, mesmo que seja até hábito consagrado na Casa. Então, a iniciativa foi muito boa.
A resposta foi excelente. Nós recebemos na sexta-feira, dia 3, um trabalho analisando os três relatórios. Quer dizer, foi uma colaboração expressiva. E acho que nós devemos tratar com a mesma consideração com que nós tratamos os relatórios daqueles que participam da Comissão.
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Como eu represento empresas de televisão, como está ali, elas deram, de certa forma, um beneplácito, um apoio ao relatório que eu trouxe na qualidade de Coordenador. Depois da minha análise do parecer do Dr. Danilo Augusto Barbosa de Aguiar, que considero que contém dados que eu espontaneamente gostaria de mudar para atender a alguns comentários, entendo que não posso fazê-lo sem me submeter às empresas de televisão. Aqui eu não sou eu, mas representante das empresas de televisão.
Então, eu queria pedir, por favor, que isso fosse retirado de pauta para que houvesse o tempo necessário. E, dessa vez, faremos como nos tinha sido adiantado: vamos conversar os três relatores para chegarmos, espero, com um projeto pronto para ser aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Os relatores... A Conselheira Maria José Braga tem alguma objeção?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Não, não tenho objeção ao pedido do Conselheiro Araújo. Nós aqui somos representantes, ou seja, não falamos por nós mesmos, e temos, sim, de ouvir as nossas entidades. Acho que podemos, a partir desses dois pareceres que foram encaminhados pela assessoria - um, conclusivo e taxativo em relação ao art. 29 -, fazer um esforço de buscar um entendimento para, se for o caso, um relatório unificado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Concorda também?
O SR. MIGUEL MATOS - Claro!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então, temos aí adiada para a próxima reunião, para a 8ª Reunião, Ordinária, a apreciação do relatório com relação ao nosso Regimento Interno.
Com isso, fica encerrada a Ordem do Dia da presente reunião.
Nós teríamos ainda para ver o relatório de andamento dos trabalhos das comissões temáticas, que não existe, porque as comissões estão suspensas, aguardando o Regimento Interno. Por isso que eu falei que talvez não tivéssemos a reunião da tarde.
Passamos agora à fase dos comunicados dos Conselheiros, de acordo com o art. 39, §6º, inciso IV, do nosso Regimento Interno, que ainda está em vigor.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Contribuições dos Conselheiros.
Eu queria ter oportunidade de falar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É sobre o 28º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, que vai ser realizado neste mês pela Abert, que me incumbiu de convidar todos os Conselheiros que disponham do tempo necessário - são dois dias, 21 e 22. Se bem que, na véspera, dia 21, é só uma cerimônia de abertura. Quem não puder participar não é tão grave, mas o dia do trabalho mesmo, dia 22, será intenso, com, muitas vezes, reuniões paralelas para que se ganhe tempo.
Eu trouxe os convites, que gostaria de confiar à Secretaria para distribuir a todos os nossos Conselheiros.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
É aqui em Brasília, Conselheiro?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Aqui em Brasília.
Algum Conselheiro...
O SR. DAVI EMERICH - Só uma comunicação, pedindo que a Secretaria confirmasse ou não. Em função das eleições, como determinado até pelos Regimentos do Senado e da Câmara, 60 dias antes das eleições, o Congresso entra em regime especial de trabalho. Então, o Congresso vai realizar uma sessão de esforço concentrado nos dias 7, 8 e 9 de agosto agora - eu peço que a Secretaria confirme estas datas - e, depois, nos dias 28, 29 e 30, com sessões deliberativas, e, em setembro, nos dias 11, 12 e 13. Fora desses prazos, só se houver uma necessidade que o Presidente assim julgue para convocar o Congresso. Então, o Congresso vai trabalhar, em termos de votação de matéria, nesses dias aqui já assinalados.
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Eu não sei se isso produz alguma alteração do Conselho - eu acho que não -, mas eu acho que é o momento de o Conselho trabalhar novas temáticas - inclusive você ficou de trazer alguma coisa posteriormente -, sabendo que o Congresso só vai trabalhar formalmente, com sessão deliberativa, nesses dias, a não ser que o Presidente resolva fazer outras convocações.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Juca.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Apenas uma indagação. A reunião ordinária do mês de outubro está marcada para a primeira segunda-feira do mês como as demais ou não? (Falha na gravação.)
... do mês é exatamente no dia seguinte ao primeiro turno.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É uma boa pergunta.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Para os conselheiros que não moram em Brasília, isso é um obstáculo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É um dia antes, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Um dia depois.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - No primeiro domingo de outubro, é o primeiro turno, são as votações do primeiro turno.
Minha sugestão: se houvesse a possibilidade de transferir para a segunda-feira seguinte, acho que seria de bom...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O primeiro domingo de outubro, se não me engano, é dia 7, não é isso?
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - A nossa reunião seria no dia 1º.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Ah, bem. Então...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Seria no dia 1º de outubro, e não no dia 8.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Então não há nada...
O SR. SYDNEY SANCHES - Uma semana antes.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Uma semana antes. A reunião, normalmente, é na primeira segunda-feira do mês.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Então não há nenhum...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - A primeira segunda-feira é dia 1º.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Não há nenhum problema. Está ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Bom, seguindo a Recomendação nº 1, de 2018, abro espaço inicialmente para os Conselheiros que tenham trazido relatos sobre casos de violência contra empresas e profissionais.
Antes desse ponto, por favor, Conselheira Tereza Mondino.
A SRª TEREZA MONDINO - Obrigada, Sr. Presidente.
Logo depois da nossa reunião passada, eu mandei e-mail para todos os Conselheiros solicitando sugestões para o relatório - eu só recebi uma. Eu não sei se ninguém recebeu o meu e-mail ou se realmente houve uma certa dificuldade para mandarem. Só recebi do João Camilo.
Eu vou começar a esboçar alguma coisa. Então, gostaria de fazer um pedido aos meus colegas de comissão - José Carlos, José Antônio, Sydney Sanches e Davi. Depois de tudo isso que a gente conversou hoje aqui, eu acho que a gente já poderia começar a colocar algumas ideias. Então, eu gostaria de receber sugestões de vocês para estruturar um relatório. Eu poderia, durante este mês, fazer já alguma coisa.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu acredito, Conselheira, que todos os Conselheiros tenham recebido - eu recebi.
Você não recebeu o e-mail? (Pausa.)
Vamos enviar um e-mail para o Conselheiro Juca.
Conselheiro Sydney Sanches.
O SR. SYDNEY SANCHES - Só uma observação. Eu recebi, mas não enviei.
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Primeiramente, após ler a ata da nossa última reunião, em que consta a informação de que esse tema seria objeto de entrega de um parecer no prazo de dois ou três meses, ou seja, de duas ou três reuniões, dependendo do encaminhamento, da dinâmica do trabalho, eu até achei, no primeiro momento, que a Conselheira havia mandado por equívoco. Depois, como não cobrou, eu pensei que realmente ela deve ter verificado isso, porque, do meu ponto de vista, não era para entregar hoje, sobretudo porque teríamos essa discussão com os representantes da Anatel e do Ministério da Ciência e Tecnologia. Então, isso aqui agrega valor e provavelmente será objeto de referência no trabalho final da Comissão. Foi por isso que não encaminhei. Eu achei que não estava maduro ainda para o envio das observações dos integrantes da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Bom, então ao passo ao item seguinte.
Se algum Conselheiro...
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Presidente, só justificando à Coordenadora, eu também não encaminhei porque nós estamos finalizando o nosso relatório. Vamos submetê-lo à direção da federação e, consequentemente, após aprovado, encaminhar à Coordenadora.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Bom, eu consulto os Conselheiros se alguém trouxe algum relato sobre caso de violência contra empresas e profissionais de comunicação - normalmente quem faz isso é a Conselheira Maria José. (Pausa.)
Então, graças a Deus, a violência tem diminuído.
Consulto se alguma pessoa presente à reunião gostaria de se manifestar como participante da sociedade civil, de acordo com o art. 39, §6º, inciso V, do Regimento Interno. (Pausa.)
Também fui informado pela Mesa que ainda não chegou nenhuma pergunta ou manifestação pelo e-Cidadania.
Atendidas, então, as finalidades da pauta, declaro encerrados os trabalhos da 7ª Reunião, Ordinária, de 2018, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, já convocando a próxima reunião para o dia 3 de setembro de 2018, às 14 horas.
Agradeço a participação de todos.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 22 minutos.)