01/10/2018 - 9ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Bom dia, Conselheiros. Bom dia a todos que acompanham esta reunião.
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Há número legal, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.389, de 1991. Então, declaro aberta a 9ª Reunião, Ordinária, de 2018, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.
Conforme pauta anteriormente enviada, a reunião destina-se a:
I - Leitura do Expediente.
II - Ordem do Dia.
Item 1 da Ordem do Dia - Comunicação do Presidente sobre andamento de projetos de lei sobre Comunicação Social no Congresso Nacional;
Item 2 - Votação do relatório sobre reestruturação do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, da comissão de relatoria formada pelos Conselheiros José Francisco de Araújo Lima (coordenador), Miguel Matos e Maria José Braga;
Item 3 - Votação do relatório sobre os PLS 55/2016, 513/2017 e 410/2017, sobre rádios comunitárias, da comissão de relatoria formada pelos Conselheiros Tereza Mondino (coordenadora), José Carlos da Silveira Júnior, José Antônio de Jesus da Silva, Sydney Sanches e Davi Emerich.
III - Relatório de andamento das comissões temáticas.
IV - Comunicações dos Conselheiros.
V - Participação da sociedade civil.
O Presidente Murillo de Aragão informou, na última sexta-feira, que não poderia estar presente, motivo pelo qual conduzirei os trabalhos hoje. Não houve tempo hábil para convocação do suplente, o Conselheiro Luiz Carlos Gryzinski.
Esta reunião será realizada em caráter interativo com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, na página www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, através do telefone 0800-612211.
Comunico aos Srs. Conselheiros que temos sobre a mesa da Presidência, para apreciação, a Ata da 8ª Reunião, de 2018, enviada com antecedência por e-mail a todos os Conselheiros.
Não havendo objeção, proponho a dispensa da leitura e da discussão da ata. (Pausa.)
Como não há objeção, os Srs. Conselheiros que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Ata da 8ª Reunião, de 2018.
Em 13 de setembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que está promovendo tomada pública de subsídios para elaboração de análise de impacto regulatório da reavaliação da regulamentação, visando a diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina a máquina.
As contribuições podem ser enviadas até o dia 12 de outubro, conforme instruções enviadas a todos os Conselheiros por e-mail.
O SR. FABIO ANDRADE - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Concedo a palavra ao Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE - Eu gostaria apenas de dar uma contribuição sobre o quão relevante é esse tema que a Anatel está estudando.
A expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina a máquina é o futuro, é um caminho irreversível, e eu queria realçar a importância de nós Conselheiros fazermos contribuições à Anatel nesse tema. Inclusive há projetos de lei tramitando na Câmara que tratam desse tema. Então, agradeço à Anatel o pedido de contribuição, realçando para cada Conselheiro que, se possível, contribuam, dada a importância do tema.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Fabio Andrade, eu o consulto se o senhor aceitaria receber essas comunicações e fazer uma espécie de relatório que até poderemos aprovar aqui.
O SR. FABIO ANDRADE - Eu aceitaria e fico à disposição. Vocês podem me enviar as contribuições, eu condenso e encaminho ao Conselho, na pessoa do Secretário Walmar.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Então, vamos deixar aqui definido que o Conselheiro Fabio Andrade receberá as contribuições dos Conselheiros para preparar um relatório com a posição do Conselho e sugestões à Anatel.
O SR. FABIO ANDRADE - E apresento a vocês antes.
Na verdade, eu não queria emitir opinião sobre cada voto, cada pensamento de Conselheiro, eu queria apenas condensá-los e trazer a vocês.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu acho que como deve ser enviado até dia 12 de outubro, teríamos que fazer alguma coisa rápida e apresentar isso por e-mail. Então, cada Conselheiro mandava o o.k.
O SR. FABIO ANDRADE - Se fosse possível tentarmos trabalhar por e-mail, para não perder o prazo, seria bom.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.? (Pausa.)
O.k. então.
O SR. FABIO ANDRADE - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vamos deixar registrado assim, Walmar? (Pausa.)
Algum Conselheiro gostaria de se manifestar especificamente sobre esse assunto aqui, antes de passarmos à Ordem do Dia? Esse que acabamos de tratar aqui, da Anatel? (Pausa.)
Então, não havendo mais manifestações, vamos passar à Ordem do Dia.
O item 1 fica adiado, por conta da ausência do Presidente Murillo de Aragão, que traria esse comunicado.
Como o Conselheiro José Francisco de Araújo Lima ainda não chegou - ele já pousou aqui em Brasília, mas ainda está em processo de desembarque e chegando ao prédio do Senado -, consulto os Srs. Conselheiros sobre se há oposição de invertermos o item 2 e passarmos logo ao item 3? (Pausa.)
Bom, não havendo objeção, então vamos começar pelo item 3 da pauta.
Item 3 - Votação do relatório sobre os PLS 55/2016, 513/2017 e 410/2017, sobre rádios comunitárias, da comissão de relatoria formada pelos Conselheiros Tereza Mondino (coordenadora), José Carlos da Silveira Júnior, José Antônio de Jesus da Silva, Sydney Sanches e Davi Emerich.
Em nossa 6ª Reunião, este Conselho decidiu analisar os PLS nºs 55, 513 e 410 sobre rádios comunitárias. A fim de subsidiar os debates, foi realizada, em julho, audiência pública com representantes da Anatel e do Ministério das Comunicações.
Assim passo, inicialmente, a palavra à coordenadora da comissão de relatoria, Conselheira Tereza Mondino, para apresentação do relatório que incorporou o relatório do Conselheiro Sydney Sanches sobre o PLS nº 410, de 2017. Em seguida, passarei a palavra ao Conselheiro Davi Emerich para apresentação do voto em separado.
Com a palavra a Conselheira Tereza Mondino, para apresentação do relatório.
O SR. TEREZA MONDINO - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu peço desculpas por ter encaminhado, inclusive aos membros da Comissão, o relatório só na quinta-feira. Então, na verdade, é o meu relatório. Nem eles tiveram tempo... Só o Davi realmente teve tempo de preparar alguma coisa, porque ele já vinha preparando e por isso conseguiu mandar. Então, acho que realmente votar isso hoje será meio difícil. Ninguém deve ter conseguido estudar, e eu entendo perfeitamente isso.
O senhor quer que eu faça a apresentação?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então, Srª Conselheira, antes eu consultaria se alguém quer pedir vista ou adiar o item.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Eu já estava aqui para pedir vista exatamente por conta do curto prazo que tivemos para analisar o parecer da Conselheira.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O parecer da Conselheira.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então, eu tenho aqui um pedido de vista do Conselheiro José Antônio.
Conselheiro Davi...
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Vou fazer só um comentário.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Passo a palavra para o Conselheiro Davi.
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O SR. DAVI EMERICH - Eu acho que realmente o pedido de vista se faz necessário, até porque a Conselheira Tereza se debruçou sobre esses documentos e só conseguiu realmente encaminhar para a Comissão na sexta - não é, Tereza? -, na quinta ou na sexta-feira, quinta-feira. Ela abordou praticamente dois projetos: o 513, sobre o problema de antena, e o da publicidade, sendo que, quanto ao projeto que diz respeito ao direito autoral, a proposta já tinha sido apresentada pelo Sydney na última reunião, como sugestão, à Relatora, e me parece que a Relatora acatou a proposta do Sydney como um parecer em separado. Como estavam demorando a chegar as propostas, eu mesmo tomei a liberdade de fazer um voto em separado. Eu acho que, em função disso, é importante a gente discutir nesses próximos 30 dias.
Quanto ao projeto 513, eu ressalto o relatório muito bem feito do ponto de vista técnico por parte da Conselheira Tereza. Eu acho que uma dimensão mais política e social, no parecer dela, na minha opinião, está faltando. Apesar de a conclusão dela ser contrária à aprovação do projeto, na minha opinião, está um pouco em contradição com o último parágrafo do seu próprio parecer. Então, eu acho que o consenso talvez a gente consiga buscar em torno daquele último parágrafo seu do relatório. Isso a gente vai poder debater nesses 30 dias.
Entendo que são três projetos de alta relevância. A minha opinião já é bastante clara: não votarei contra os projetos; vou propor alterações nos projetos. Portanto, o melhor caminho é propor substitutivos aos projetos em tramitação. Eu acho que o pedido de vista é prudente e realmente vai permitir que a gente chegue a um acordo maior sobre três temas muito polêmicos, mas importantes do ponto de vista da radiodifusão comunitária e, portanto, com implicações democráticas na sociedade brasileira.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro João Camilo.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Pela ordem, só para ficar de acordo com a questão regimental. Como ela não apresentou o relatório, ela encaminhou e até ponderou, eu acho que nem caberia o pedido de vista. Acho que poderia ser só mesmo a questão do adiamento do item, porque ela não apresentou.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É, como ela não apresentou relatório, não há pedido de vista.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Sem pedido de vista, por um consenso, a gente adia o item - essa é a minha sugestão -, e fica para discutir. Aí, sim, na próxima, ela apresentaria o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Perfeito. Concorda, Conselheiro? Porque não foi apresentado o relatório. Então, fica adiada a apresentação do relatório.
O SR. DAVI EMERICH - O problema é que, na apresentação da próxima reunião, se alguém pedir vista, mais uma vez os projetos serão... Mas eu acho que você tem razão, do ponto de vista técnico.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Mas aí é para a gente ganhar tempo. Senão ela teria que apresentar, o senhor teria que apresentar...
O SR. DAVI EMERICH - Mas regimentalmente você tem razão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Claro, para pedir vista, teria que ser apresentado o relatório, lógico, de todos eles.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então, fica adiado o item 3 para a próxima reunião. Fica registrado, então.
Passaremos ao item 2.
Assim como há pouco o meu avião pousou atrasado e o do Conselheiro Araújo Lima também...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - O meu não, minha passagem era para 9h.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O meu pousou atrasado. O da Conselheira Maria José também pousou agora, às 11h15. Não sei se a gente daria início ao item 2 sem a presença da Conselheira, que faz parte da Comissão. Podemos ver, pelo menos - porque ela já conhece -, a leitura do Conselheiro Araújo Lima desses...
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O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O procedimento será igual ao da última. (Fora do microfone.)
Parece-me que o procedimento deveria ser exatamente como foi da última vez, tópico por tópico, discutir e votar. Foi assim que foi conduzido, e nós estamos preparados para fazer novamente isso com aqueles que não foram votados, porque sobre eles havia alguma dissidência dentro do grupo que foi incumbido de fazer a análise desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k. Então, eu...
Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Bom dia a todos, primeiro. Vou falar sobre aquilo que o Conselheiro Francisco colocou. Na verdade, só estão faltando alguns pontos. Aqueles pontos foram enviados logo a seguir, depois da última reunião nossa. Eu acho que todo mundo já está maduro para poder conversar sobre ele e debater. Acho que dá para continuar.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro José Antônio.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Eu queria trazer uma reflexão aqui. Parece-me que a Conselheira Maria José é uma das aguerridas no debate sobre o Regimento, e a ausência dela prejudicaria muito para avançarmos nesse temário. Então, mesmo que estejamos totalmente preparados para o debate, para avançar no debate, eu acho que a ausência da Conselheira prejudica muito e não foi culpa dela o atraso, ela não chegar no horário não foi culpa dela.
Então, acho que a gente precisa refletir sobre isso e aguardar a sua chegada. Não trará nenhum prejuízo aguardar um pouco mais a chegada dela. Acho que a gente tem que aguardar a chegada da Maria José para poder continuar nesse debate.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro, foi exatamente o que eu propus logo no início, porque a Conselheira faz parte da Comissão.
Eu vou fazer o seguinte... Parece-me que, com o adiamento do item 3, o único assunto em pauta que nós temos hoje é a continuação da votação do Regimento Interno com esses 17 pontos do item 2. Aqui vamos ter, depois disso, a participação do e-Cidadania. Acho que ganhamos um tempinho. Vamos aproveitar para fazer isso enquanto a gente espera...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Ou antecipa-se o almoço.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Antecipo o almoço ou posso antecipar as comunicações que tivemos aqui.
A Conselheira Maria José pousou às 11h15. Em cinco ou dez minutos, ela deve estar aqui.
Recebemos, Conselheiros, algumas manifestações pelo e-Cidadania.
Pedro Henrique Albuquerque, do Estado da Paraíba: "Como combater as fake news?"
Passarei a pergunta que ele faz ao nosso especialista em fake news, o Conselheiro Miguel Matos.
Temos aqui uma pergunta, pelo e-Cidadania, do Pedro Henrique Albuquerque: "Como combater as fake news?" É a pergunta dele.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu ia passar agora a minha suplente, porque ela é a especialista no assunto, mas ela não está aí. A Patrícia não veio.
É uma boa pergunta, mas, fazendo uma outra reflexão - porque essa é uma pergunta retórica hoje em dia -, eu acho até que as medidas que foram tomadas nos últimos meses em relação à informação sobre fake news têm dado resultado.
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Acho que estamos acompanhando poucas fake news. Nesse finalzinho de campanha política, ela começou a acontecer, algumas até contra fake news, na verdade. Inventa-se que alguém inventou uma mentira para dizer que aquilo... É a história do mineiro: foi, não foi; foi e voltou; estou indo para voltar...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro, não sei se o senhor também concorda, mas acho que a nossa preocupação logo no início com as fake news, já prevendo um volume de fake news durante a campanha eleitoral, surtiu algum efeito. Acho que o País todo se preparou para combater esse tipo de informação falsa. E acho que, pelo que parece, é muito pequeno o número de fake news do que o que se esperava.
Conselheiro Davi.
O SR. DAVI EMERICH - Respondendo à pergunta, já que a gente está num debate para começar o próximo ponto, sou daqueles que acham que o número de fake news está alto nessas campanhas eleitorais, não está baixo. É um problema mundial, ou seja, você não vai enfrentar o fake news com mais leis, mais punição, colocando na cadeia ou coisas do tipo, porque muita gente acha que é o caminho mais rápido, mas é o caminho que acho não resolve nada.
Acho que todo esse debate de fake news no Brasil, que é um debate em todo o mundo, é um debate não resolvido, porque isso tudo é um processo. Acho que o Conselho de Comunicação Social tem de registrar e parabenizar principalmente a chamada mídia convencional, que são as televisões, os jornais, as revistas, por vários caminhos, coletivo, grupos que trabalharam sozinhos, mas criando um serviço muito dinâmico de desmentir boatos.
Por exemplo, hoje virei um militante... Se sou um militante no País, sou um militante contra notícia falsa. Caiu no meu WhatsApp, imediatamente estou respondendo. E quais são as minhas fontes de pesquisa, além desses sites de desmentidos? São principalmente as plataformas de comunicação, da Globo, da Folha de S.Paulo, do Estado de São Paulo, que têm feito um trabalho excelente, do G1.
Então, como Conselheiro, no momento em que as mídias estão apanhando muito, inclusive apanhando na minha opinião de forma equivocada, porque a mídia tem feito uma cobertura bastante equilibrada do processo eleitoral - ah, posso ter diferenças, sim -, mas a mídia tem tido um comportamento muito grande, ao contrário do que determinados polos de campanha, tanto de um lado quanto do outro, dos vários lados, têm colocado as mídias como manipuladoras. E acho que, pelo contrário, hoje, se as candidaturas estão com grande visibilidade, é porque as mídias estão dando espaços equilibrados de visibilidade. Há críticas? Pode haver críticas, mas acho que as mídias estão tendo um comportamento democrático muito importante, e isso deve ser parabenizado.
Mas, sobre as fake news, o mais importante não foi a comissão que foi feita no TSE, não foi nada, foi esse comportamento da mídia que chamou para si a responsabilidade de atuar em torno disso e tem contribuído muito. Acho que nesse processo essa contribuição vai nos ajudar, e muito, a enfrentar. E não só nesse processo eleitoral, que já está ajudando, mas acho que para pavimentar soluções para frente em relação a esse mal comunicacional. E quando falo mal, não é nada, é pertinente ao processo de desenvolvimento tecnológico. E no Brasil a gente está com sorte de contar com esse apoio geral da mídia para fazer um combate frontal às notícias falsas.
Então, eu gostaria de parabenizar as mídias por esse comportamento.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu queria fazer um aparte.
Primeiro, como represento as TVs abertas, não posso deixar de agradecer o reconhecimento, porque realmente o esforço dos grupos de comunicação no Brasil, todos eles - ontem mesmo nós vimos o exemplo da Record - têm procurado colocar isso aberto para discussão: a sucessão.
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Mas o problema das fake news, Emerich, é que somos uma vítima ainda pequena comparada aos Estados Unidos, que têm os recursos mais sofisticados, dominam a internet. Tudo que é de internet está nos Estados Unidos, apesar de os países não se conformarem e quererem mudar, mas toda a governança da internet está lá, e eles são vítimas brutais. Novamente já está o Presidente da República apavorado com o que pode acontecer na eleição do Parlamento.
Então, acho que todo o esforço é pequeno, mas nada que seja atribuído a alguma falha do Brasil. Acho que o problema é mundial.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - A pergunta do Pedro Henrique é o assunto do momento, Conselheiro.
O SR. FABIO ANDRADE - Eu queria reformular, com a colocação do Conselheiro Davi. Na verdade, não é que tenhamos poucas fake news, mas o efeito delas tem sido muito pequeno graças ao que ele bem colocou, que foi esse tratamento que a própria mídia está dando, ao tentar anular o efeito maléfico das fake news.
De fato, não estamos vendo nenhum resultado das fake news no pleito. Quero crer que tudo o que está acontecendo não seja nenhum efeito de fake news.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Pedro Henrique, acho que, pegando até carona no que foi dito pelo Conselheiro Davi Emerich, esse esforço está sendo feito pelas mídias. De resto, há um macete para acabarmos com a fake news, porque já que há caminho para se verificar se uma notícia é falsa ou verdadeira, também há aquela responsabilidade de quem recebeu a notícia de não repassar para frente. Porque a gente pensa que está fazendo um favor a um colega ao informá-lo. Mas você não está informando uma notícia verdadeira, a única coisa que está fazendo é encher a caixa de mensagens dele com uma notícia de que você não sabe a procedência.
Então, é simples checar a procedência de uma notícia, os canais de mídia tradicionais rapidamente dizem se aquilo é fake news ou não.
O SR. FABIO ANDRADE - Só mais um último detalhe. Nos Estados Unidos, as fake news se intensificaram na reta final. E de fato nós temos mais uma semana, estou meio conformado, mas é o momento de maior preocupação dessa eleição.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É porque não há como retrucar, não há como desmentir. Os dois últimos dias são os de maior volume de fake news porque você não tem como desmentir, não há velocidade para isso.
Nós temos também a pergunta do Sanatiel de Sousa Morais, do Piauí: "Meus cumprimentos. Há um código ou um marco legal sobre a comunicação social no Brasil? Pois os meios de radiodifusão e televisivo são uma concessão pública."
É verdade, existe um marco legal fechado para tudo isso? Eu acredito que não. Você tem leis específicas em cada. Mas eu vou passar a pergunta para o Conselheiro João Camilo, que é um especialista nisso.
O Sanatiel de Sousa Morais, do Piauí, pergunta se há um marco legal sobre a comunicação social no Brasil, considerando que a radiodifusão e a televisão são concessões públicas.
Se há um marco regulatório fechado eu acho que não, mas existem leis específicas para concessões.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Na verdade, o que a gente tem é um arcabouço muito grande de leis que delibera a respeito de vários assuntos, desde o direito de resposta até as regulamentações específicas a respeito das outorgas e das concessões. Não existe um marco legal - não puxando a sardinha para o nosso lado -, mas, de todos os setores, se há um setor que é altamente regulado, esse é o setor da imprensa, é o setor de mídia, é o setor da radiodifusão, porque a gente é atingido pelas leis trabalhistas, a gente é atingido pelas leis que falam a respeito de tributos e da questão de imagem.
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Não existe um marco legal, mas existe uma alta carga, um alto arcabouço legal em torno da radiodifusão e da comunicação como um todo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
Eu espero ter respondido ao Sanatiel de Sousa Morais, do Piauí.
Isadora Mascarenhas de Freitas, do Rio de Janeiro: "A internet hoje em dia é um dos meios de comunicação que mais influencia os brasileiros. Para o Conselho, essa influência ajuda ou atrapalha?"
Algum Conselheiro gostaria de responder essa pergunta?
Conselheiro Juca, desculpe. Juca Silveira. (Risos.)
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Tudo bem.
Eu tenho uma opinião muito pessoal porque, claro, nesse momento, não estou falando em nome do setor que represento das rádios, mas fazendo uma reflexão como quem milita em rádio e televisão há mais de 40 anos. Nesse sentido, eu acho que a internet só melhorou.
A internet é um benefício enorme não só para todos os brasileiros em especial, mas para o mundo todo, porque a disseminação de notícias e o acesso à informação é um bem universal. Então, quanto maior for a possibilidade de os nossos compatriotas acessarem informação - e aí informação é aquela checada, apurada, que tem veracidade e comprovação - melhor será para todos nós. É um processo até educativo esse confronto de ideias que vem crescendo a cada ano pela internet.
Então, eu manifesto, em relação à pergunta da Srª...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Isadora Mascarenhas de Freitas.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - ... Isadora, que só melhorou.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, eu estou inteiramente de acordo e queria acrescentar para a Isadora uma comparação, fornecer uma comparação que eu acho que esclarece essa dúvida sobre a importância da internet. Eu comparo a internet aos corticoides e aos antibióticos, que são fantásticos medicamentos, sempre com efeitos colaterais muito nocivos, mas de que não podemos abrir mão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Na mesma linha, Isadora, eu acho que toda conquista tecnológica, de modo geral, vem para melhoria, criando esses efeitos colaterais que o Chico bem assinalou, inclusive com impacto no restante das comunicações que já vão ficando tradicionais com o passar do tempo. Elas não vão acabar, mas, quando você aporta novas formas de comunicação, as outras têm de se consolidar e se adaptar em novos espaços, dando a sua contribuição.
Por exemplo, há uma pesquisa recente que já coloca a internet influenciando em torno de 50% - se você tirar os sites das mídias tradicionais, as TVs e as rádios, a internet, de modo geral - o processo eleitoral. Ou seja, você vê a força disso. É uma coisa relativamente nova e que já está conformando a vida de todo um País. E não é só isso. A gente vê, por exemplo, que a internet viabiliza o esforço criativo, que antes se dava apenas em pequenos escritórios de pessoas especializadas. Então, cada vez mais você traz parcelas da população que nunca tiveram condições de se expressar e de criar.
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Seja no humor, seja em várias áreas da atividade humana, a internet cada vez mais vai democratizando esse esforço coletivo na produção de bens culturais do país. E o que é mais importante: vai alargando os espaços de segmentos sociais que antes não podiam participar desse esforço criativo pelo custo da criação. A internet, hoje, viabiliza que esse esforço consiga ser exercido também por parcelas bastante distantes e bastante periféricas da sociedade. Isso é muito positivo para a cultura nacional.
Criam-se realmente problemas colaterais, mas, para todos os efeitos colaterais, você também tem remédios para curá-los. Então, não tenha dúvida de que é um fenômeno altamente positivo para a sociedade brasileira e para o mundo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
Nós temos a pergunta do Carlos Alberto, do Rio de Janeiro: "Como a comunicação social evolui com as mídias sociais? Como combater a fake news na internet?"
Eu acho que isso já foi respondido. O Conselheiro Araújo Lima e o Conselheiro Juca Silveira falaram muito bem agora da internet. E das fake news a gente tratou logo no início na pergunta do Pedro Henrique. Eu espero que a pergunta do Carlos Alberto tenha sido respondida.
Carlos Gardel Costa Coelho, do Pará: "Qual a possibilidade de se criar um aplicativo para termos a oportunidade de acompanhar a transmissão das demais reuniões do Conselho?"
Olha, eu não sei a possibilidade de se criar um aplicativo, mas, pela página do Senado, você pode acompanhar as reuniões que estão em andamento pela TV Senado. Então, não é difícil acompanhar; é só entrar na página do Senado. Eu não tenho certeza de se a reunião que não está ao vivo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ela fica gravada, não é? É, talvez não se possa acompanhar no momento, ao vivo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ela passa ao vivo mesmo que ela não esteja ao vivo na TV, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então, está certo. Dá para se ver ao vivo pela página da TV Senado, mesmo que ela não esteja ao vivo na TV Senado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Na TV aberta, não é? Então, eu acho que para isso não há a necessidade de um aplicativo.
Felipe Abreu, do Distrito Federal: "Acredito que se faz de extrema importância a uniformização das regras de edição. Como referência, seria interessante a utilização do Manual da República, aplicando-se aos três Poderes a mesma regra."
O SR. DAVI EMERICH - Deve ser norma de redação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Talvez. Eu não entendi muito bem. Vou tentar aqui mais uma vez: "Acredito que se faz de extrema importância a uniformização das regras de edição. Como referência, seria interessante a utilização do Manual da República, aplicando-se aos três Poderes a mesma regra."
Mas aí é de redação, não é?
O SR. DAVI EMERICH - Parece-me que é o seguinte: o Manual da República é um manual de redação, que é uma referência para o Brasil todo em concursos públicos. Ele realmente é um manual bastante referenciado por vários segmentos da sociedade brasileira. Eu acho que ele está se referindo a isso, só que praticamente todos os jornais e TVs têm seus próprios manuais de redação, porque eles também viraram uma espécie de manual ético daquela referida empresa; quer dizer, juntaram o manual de redação, manuais práticos do exercício profissional e também perspectivas éticas da empresa, que têm uma abordagem um pouco diferente disso.
Cada órgão... O Senado tem seus manuais de redação, ou seja, nem ele consegue ter um manual só. Há alguns manuais. Então, eu acho muito difícil você produzir um manual único, até mesmo porque, por exemplo, há certos manuais em que você grafa a palavra com letra maiúscula; os jornais, por problema de espaço, já começam a trabalhar numa perspectiva diferente. Por exemplo, o Poder 360 costuma usar o artigo 1, que eu até estranho nas suas redações, porque é uma norma de simplificação jornalística. Então, é importante que haja manuais bastante referenciados como o do Palácio do Planalto, mas ter um manual único me parece que seria encerrar em uma única forma principalmente a maneira de escrever e também de editar. Parece-me que isso tiraria também a criatividade da língua portuguesa no Brasil. Acho que um manual só não é algo prudente.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
Espero ter respondido à pergunta do Felipe Abreu.
Vinícius Evangelista de Luna, do Rio de Janeiro: "Como trabalhador, fica inviável a participação presencial nas Casas legislativas, então poderia se criar um meio de participação e votação do povo, logado em aplicativo via transmissão on-line."
Vinícius, quanto à votação, eu não acredito que seja possível, mas, com relação à participação foi mais ou menos aquilo que a gente falou: na página do Senado - e acredito que na Câmara seja a mesma coisa -, é possível se acompanharem as comissões e o plenário em andamento, mesmo aqueles que não estão ao vivo pela TV aberta.
O SR. DAVI EMERICH - E pode apresentar projetos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Agora, projetos existe na própria Constituição. Com um número x de assinatura, pode-se apresentar proposta.
O SR. DAVI EMERICH - Eu acho o seguinte: o que ele está colocando é um debate para o futuro, ou seja, no futuro o Congresso Nacional vai ser um órgão de seleção de matérias, levando o povo a votar as próprias propostas? Há quem diga que no futuro vai ser assim: a próprio população vai poder votar diretamente nos projetos, e o Congresso, as Câmaras de Vereadores e as Assembleias serviriam mais como comissões de sistematização das propostas em tramitação. Mas isso é para o futuro. No momento, o que eu acho importante é que todas as Casas legislativas, principalmente o Senado e a Câmara, têm aplicativos e com uma participação estupenda, de casa de cada proposta 200 mil, 300 mil pessoas, onde as pessoas podem fazer sugestão de projetos - então, não se precisa mais do Deputado para fazer sugestão de projetos - e também dar ideias sobre as propostas em tramitação.
Eu não sei exatamente o número, mas, no caso do Senado, se a proposta tiver o apoio na internet de 20 mil, 30 mil pessoas, a proposta do cidadão vai para a Comissão de Direitos Humanos, uma comissão formal da Casa, que define pela admissibilidade dela ou não. Se for uma proposta razoável, constitucional, passa a tramitar no Congresso como qualquer projeto de Senador. Ou seja, o cidadão ainda não está votando como dizem que no futuro vai ser, vai acontecer, mas o cidadão já pode participar com a elaboração de ideias e, inclusive, de propostas de projeto, embora tenha de passar pela Comissão de Direitos Humanos da Casa. Tanto aqui como na Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
Há uma pergunta do Henrique Toth, de São Paulo: "Existem projetos de comunicação social fora das atuais 'redes sociais' ou hoje todas ações são voltadas para as redes de comunicações existentes?"
Não entendi muito bem essa pergunta.
O SR. DAVI EMERICH - Como é?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Existem projetos de comunicação social fora das atuais 'redes sociais' ou hoje todas ações são voltadas para as redes de comunicações existentes?"
O SR. DAVI EMERICH - Não. Há muito mais projeto voltado para a comunicação tradicional - TV, rádio, propaganda - do que propriamente para as redes sociais. Para a rede social praticamente houve o Marco Civil da Internet, que também foi um projeto aprovado.
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Então, acho que há projetos tramitando no Congresso em todas as áreas da comunicação. Não existe projeto tramitando só em uma direção. Estão em direções... Estão, inclusive, em direções de fronteira, que muitas vezes não se sabe se são propriamente de comunicação ou não. Então, no Congresso há projeto para todos os gostos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
Ariel Cavalcanti, do Rio de Janeiro: "Bom dia! Pelo que percebo empiricamente, o volume de fake news não tem diminuído. Como dito, os EUA sofreram graves consequências com elas. Existem mais medidas além do apoio das mídias?" Ariel, existem. O Conselho até analisa várias que estão em tramitação no Congresso, tanto na Câmara como no Senado. Fora o apoio das mídias e fora a precaução que se deve ter quando se retransmite uma mensagem ou uma informação de que não se conhece a origem, há também uma tentativa de se fazerem punições ou leis que previnam isso, que é uma coisa um pouco mais complicada. Existem várias em tramitação na Câmara e no Senado Federal e são alvos da apreciação do Conselho de Comunicação Social.
Algum Conselheiro gostaria de se manifestar a esse respeito? (Pausa.)
Acho que é isso, Ariel.
Há outra aqui, acho que é a última. Thaís de Oliveira Silva, do Distrito Federal: "Qual é o critério usado pelo Conselho para análise de PLS? Existe um PLS muito interessante e acredito que benéfico para o assunto da Comissão, o PLS 99/2017." Aqui existe a cópia dele, cuja ementa é: "Autoriza e disciplina a veiculação de publicidade comercial pelos serviços de radiodifusão explorados por órgãos e entidades públicas." É um projeto interessante.
Thaís, esses PLS normalmente chegam... Todo projeto que diz respeito à comunicação social em tramitação na Câmara ou no Senado é listado pela Secretaria, pela Saop, que passa ao Conselho. O Conselho tem algumas subcomissões que - no momento, como está sendo votado aqui a alteração do regimento, estão suspensas temporariamente, mas voltarão a funcionar - apreciam dentro das áreas, como a Subcomissão de Publicidade; apreciam os projetos e trazem para a apreciação do Conselho, que envia seus pareceres para a Casa onde o projeto está sendo votado.
Muito provavelmente esse PLS 99 deve ter listado na Subcomissão de Publicidade e Propaganda, que faz parte do Conselho de Comunicação Social. Não sei como ele está na pauta, mas, quando chega mais perto, a Secretaria já nos informa, e o Pleno ou a Subcomissão são provocados para a análise. É assim que é feito. Foi boa a lembrança. Ainda não temos um coordenador da Subcomissão de Publicidade e Propaganda, mas passarei o PLS tão logo o tenhamos.
Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Como é o nome?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Thaís.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Que bom! Thaís teve uma bela iniciativa. Eu queria aproveitar, se a Thaís estiver acompanhando a reunião hoje, e pedir que aguardasse. Vamos entrar em uma discussão exatamente a esse respeito, discutindo como é acionado o Conselho por provocação da sociedade civil ou dos próprios membros, como isso começará a transcorrer, porque não temos hoje um sistema, e vai ser debatido o assunto hoje. Então, se ela quiser continuar, talvez tenhamos uma resposta, se for aprovado como está proposto.
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Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
É exatamente isso, Thaís. Embora existissem as comissões, havia uma lacuna, que está sendo resolvida, provavelmente hoje, na votação do novo Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social, que, se você estiver acompanhando, vai ver daqui a pouquinho.
As perguntas da sociedade civil, pelo menos aqui, estão encerradas.
A gente já pode partir... A gente adiantou o item, Conselheira Maria José, aguardando aí a sua chegada e do Conselheiro Sydney Sanches. Já podemos iniciar a votação do relatório sobre reestruturação, aliás, avisando a quem está nos assistindo que, se houver mais perguntas, responderemos ao final.
Votação do relatório sobre reestruturação do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional da comissão de relatoria formada pelos Conselheiros José Francisco de Araújo Lima, Coordenador, Miguel Matos e Maria José Braga.
Em nossa última reunião, aprovamos os pontos consensuais da comissão de relatoria relativa à reforma do Regimento Interno deste Conselho. Tenho aqui os dispositivos aprovados na reunião anterior. Nessa reunião, passaremos para a discussão e votação dos pontos divergentes. Sobre as bancadas está distribuída uma tabela, elaborada pelo Conselheiro Miguel Matos, apenas com os pontos divergentes, que serão colocados em votação.
Assim, passo a palavra ao Coordenador da comissão de relatoria, Conselheiro José Francisco de Araújo Lima, para apresentar as divergências da comissão.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Obrigado, Presidente. Eu gostaria, primeiro, de indagar como será a condução, em termos de tempo, almoço, como a gente vai conduzir esse trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É uma boa pergunta; se o Conselho resolver votar logo as 17... Vamos tentar ir votando; se der, a gente mata a pauta sem intervalo.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Sem almoçar. Vamos tentar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Senão, a gente para; a um dado momento, a gente para.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu acho que... Também não há muito...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - São 12h14, vamos marcar até 13h para a gente ver se...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Para mim tanto faz, não há problema algum, com água e café a gente resolve tudo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Se a gente puder estender até 13h, aí a gente vê quantos pontos já foram votados e define. Então, fica prorrogada essa parte da manhã até 13h.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Muito bem. Então, vamos em frente.
O primeiro tema, o primeiro artigo, o primeiro dispositivo que está em discussão e que parece que tem sido discutido com mais entusiasmo que os demais, diz respeito a como é atribuída a função do nosso Conselho e quem pode consultá-lo ou provocar uma manifestação.
Quanto a isso, eu tenho dois documentos muito importantes. A lei, uma lei muito simples, a Lei 8.389, que institui o Conselho de Comunicação Social e, com oito artigos, trata de tudo que, no entender dos autores da lei, do autor ou dos autores, bastaria para orientar como, daí por diante, o Conselho deveria se comportar em termos de seu próprio Regimento. Dessa feita, um Regimento Interno... Quer dizer, isso não é extensivo para ninguém que não faça parte ou não componha o Conselho. Essa estabelece, no art. 2º, o único realmente de fundo: "O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal, em especial sobre [...]".
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Portanto, nós não vamos partir para uma lista exaustiva. A lista pode até crescer, porque é "em especial", mas, se outros temas forem identificados e mereçam ser arrolados, serão oportunamente. Mas o foco, a discussão de hoje é como o Conselho é acionado, porque, em outros mandatos, em outras composições do Conselho, foram introduzidos outros elementos, e posso ler para vocês como é a redação atual no Regimento: "O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional ou por solicitação de qualquer um dos membros do Conselho, do Poder Executivo ou de entidades da sociedade civil [...]".
Muito bem, então vamos analisar os três enunciados aqui referidos: os membros do Conselho, o Poder Executivo e a sociedade civil. Sociedade civil, acho que nós acabamos de ter um exemplo de uma provocação da sociedade civil, e que pode ser - e eu acho que deveria, não quero antecipar nada, mas acho que deveria ser - imediatamente assumida por um de nós, por um dos Conselheiros: a solicitação dessa senhorita, que representa, no caso, a sociedade civil.
Feita essa referência, eu queria, como segundo documento para essa conversa de hoje, que seja chamado e designado ofício... A designação mesmo técnica é de uma nota... Como se chama? Como é a designação? (Pausa.)
É uma nota informativa, Nota Informativa nº 21, de 2018. Por iniciativa do nosso Presidente, foi dirigida uma consulta à assessoria legislativa da Casa sobre vários temas, respondidos com bastante precisão e com referências muito confiáveis. E posso dizer a vocês que, de fato, a proposta é que se elimine do contexto, da redação o Poder Executivo. A explicação me foi bastante convincente: como é que um ministério pode se dirigir, dar uma ordem, perguntar a um órgão de consultoria do Senado Federal, pedir para responder a uma questão, a uma indagação? Se fosse o caso, deveria o ministro dirigir-se à Mesa do Senado, que poderia, então, solicitar, ou até mesmo a uma comissão temática do Senado, pedindo um esclarecimento sobre o assunto. Mas me parece que o Dr. Danilo Augusto Barboza de Aguiar deixou bem esclarecida, na sua opinião - também tem que continuar na sua opinião porque, se houvesse uma dificuldade de se definir isso, só a Justiça poderia resolver, em última análise, essa discussão sobre o artigo 3º. Mas eu acho que temos de tentar, entre nós, chegar a um acordo. Eu não sei... Depois quero que... Quero, não, será aberta a palavra aos meus colegas que compuseram a comissão de relatoria e mesmo aos demais interessados, que são os nossos Conselheiros. Mas resta, eliminado isso que está recomendado e que realmente não faz sentido dada a independência dos Poderes, não haveria a possibilidade de manifestação de um ministro para pedir uma informação a nenhum dos conselhos. Talvez não saibam, mas são inúmeros os conselhos dentro desta Casa, que são exatamente... Que têm essa função...
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Muito bem, retirado isso, ficam as possibilidades introduzidas pelos nossos antecessores, a preocupação com a iniciativa individual de um Conselheiro ou com uma demanda da sociedade civil. Para tanto - por isso, depois, a análise vai ter de ser combinada -, nós propusemos num projeto um poder especial para a criação das comissões temáticas aos próprios Conselheiros. Eu queria ler o que é a proposta que foi feita e formulada.
Art. 26 - Por proposta de qualquer de seus membros, ou por demanda da sociedade civil, o Conselho de Comunicação Social poderá criar comissões temáticas para o estudo de propostas legislativas com objeto e composição definidos na reunião do Conselho que as constituir.
Essa é a proposta que estou fazendo no momento, foi necessária em decorrência do art. 3º. Mas me parece que já foi distribuída, não é?
O SR. SYDNEY SANCHES (Fora do microfone.) - Mas esse texto não está aqui...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não...
O SR. SYDNEY SANCHES - Essa redação.
O SR. DAVI EMERICH - Está em vermelho.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Está no vermelho, na página...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DAVI EMERICH - Na quarta página.
O SR. SYDNEY SANCHES - A referência à sociedade civil não está...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Ah, não... Então, isso aí foi introduzido, é isso o que estou explicando.
O SR. SYDNEY SANCHES - O.k.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - A única alteração que foi feita é... Como atender essa demanda... Ainda que não me parecesse indispensável, se a sociedade civil nos solicitar, se a solicitação for formulada, como foi agora por um e-mail, por WhatsApp, por um telefonema, seja lá como chegar essa solicitação, eu acho que nós temos de atender essa demanda: responder dizendo da impossibilidade ou atender, um de nós se dispor a propor a constituição da comissão temática.
Muito bem. Então, eu só estou lendo essa referência para que possa continuar no art. 3º...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ah, o.k. Aqui o que faltou, Conselheiro Sydney, foi "ou da sociedade civil", que não estava aqui.
O SR. DAVI EMERICH - Nenhum texto está com esta emenda "ou da sociedade civil". Você falou agora ao vivo aí.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu falei ao vivo, e esse texto é o que eu trouxe para debate hoje.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É só acrescentar. O Conselheiro Sydney não sabia exatamente onde estava. Está aí, só está acrescido de "ou da sociedade civil".
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O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Então, como eu acho que nós devemos atender até o próprio parecerista que compõe a assessoria legislativa do Senado, como também acho que não é difícil identificar, dentro da proposta, dentro da lei que instituiu o Conselho, o destaque do art. 2º, que define... Mais importante, pelo menos... Parece-me o mais importante, porque todos os outros casos, dos outros artigos, diziam respeito realmente à composição do Conselho, quem é representado - cinco membros da sociedade civil, cada membro terá um suplente, os membros do Conselho...
Quer dizer, se vocês lerem a lei que instituiu este Conselho, vocês verão que o foco, o fundamento, é a instituição de um conselho que atenda às demandas do Congresso Nacional, e daí a nossa sugestão de que seja mantida a redação rigorosamente e de que qualquer modificação que se pretenda fazer no Regimento e que pretenda atender àquilo que foi demandado em outros mandatos se faça de uma maneira não tão agressiva ao texto de uma lei.
Há muitas teses, evoluções, interpretações, mas me parece que isto aqui é uma coisa tão simples que não se deveria gastar muito tempo e, sim, procurar uma forma de que todos nós tenhamos o direito de, identificando um projeto que mereça a devida atenção, propor a constituição imediata de uma comissão temática - ou acionados por uma pessoa que solicite formalmente o exame de determinado projeto, como aconteceu. Por isso é que disse que era muito ilustrativo.
Gostaria também de ressaltar que o processo que era adotado anteriormente e que foi adotado... Eu estou no segundo mandato. No primeiro mandato, eu participei, eu vivi essa experiência. Nós fizemos quase uma terapia ocupacional durante dois anos, a relatar projetos e projetos sem saber o que fazer com aquilo. Fazer o quê? Pegar 150 projetos, dar um parecer sobre cada um - no caso, meus eram 153 - e mandar para quem aquilo? E nunca tivemos alguém que tivesse tido uma ideia maravilhosa para...
Mas talvez fosse o caso de separar todos e mandar para cada Relator onde atualmente tramita o projeto. Eu tenho insistido nisso. Quem participou do Conselho no mandato anterior deve lembrar que eu tive uma conversa aberta aqui com todos os Conselheiros, provocado pelo Cançado, pelo ex-Presidente Cançado, exatamente chamando atenção para o fato de que nós precisamos encontrar uma forma de nos tornarmos úteis, temos de ir atrás de quem poderia nos consultar, e não ficar passivamente, como nós estamos hoje, com essas pautas vazias. Esse projeto, que é um projeto interna corporis, não tem nenhuma expressão externa... Nós estamos há um ano com isso rolando, mas enche a pauta. O outro, não houve possibilidade de ser apreciado hoje. Vamos ficar com o dia curtinho, como ficamos com o dia curtinho na semana passada.
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Então, o que é isso? Eu acho que nós temos que discutir a nossa existência, o que estamos fazendo aqui. Eu acho que o art. 2º deveria responder isso.
Agora espero os comentários, primeiro, dos meus colegas de Comissão e, depois, de todos os membros aqui presentes.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então, com a palavra a Conselheira Maria José Braga e, na sequência, o Conselheiro Miguel Matos.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Bom dia a todas e todos!
O Conselheiro Francisco faz uma série de indagações na sua argumentação e eu creio que, de fato, nós precisamos fazê-las: qual é o nosso papel e por que nós estamos aqui.
A primeira coisa que eu queria dizer é que eu não tenho dúvidas - absolutamente nenhuma dúvida - a respeito da importância deste Conselho. É o único espaço institucional de debate sobre os temas da comunicação que garante uma representação paritária de empresários e trabalhadores e da sociedade civil. É o único espaço, não existe outro. E por mais que, às vezes, a gente não consiga fazer as coisas no tempo que nós desejamos, nós estamos aqui num esforço coletivo de produzir conhecimento, de produzir sugestões, de produzir melhorias, vamos dizer assim, em todo o ordenamento do sistema de comunicação ou das comunicações no Brasil. Então, eu não tenho dúvidas desse nosso papel e da nossa importância, e isso não é vaidade, não é porque nós estamos aqui. É a questão do que este Conselho tem feito desde a sua instalação na década de 90. Nós somos o local de debate das grandes e das pequenas questões da comunicação. E é exatamente por essa importância do nosso Conselho que eu acho que nós mesmos, Conselheiros, não podemos optar por limitar as suas atribuições, limitar o seu papel, limitar o debate que tem sido feito aqui a duras penas, porque muitas vezes todos nós deixamos nossas outras muitas obrigações para produzir um relatório, para buscar informações e qualificar o debate que a gente faz aqui.
Havia uma preocupação com a legalidade do nosso regimento interno. E a respeito dessa preocupação com a legalidade, como não entendo de lei, fiquei extremamente contemplada com a nota que a assessoria técnica fez para nós. E o que essa nota diz? Que não há problema de legalidade - que não há problema de legalidade. Apesar de o Regimento ter acrescentado algo não previsto na lei original, o próprio parecerista elenca lá as condições nas quais isso pode ser feito.
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Então, a meu ver, esse problema da legalidade está superado. E esse problema da legalidade estando superado, eu não vejo por que alterarmos o art. 3º, a não ser naquilo que o parecerista sugere, e eu também concordo com ele. Quando nós - eu, Miguel e o próprio Chico - fizemos nossos votos, essa nota técnica ainda não tinha chegado até nós, porque se tivesse chegado até nós, eu, obviamente, já proporia que contemplássemos essa preocupação do parecerista, que é exatamente a de dizer que, entre os Poderes, a relação se dá de outra forma. Então, se o Poder Executivo quer alguma coisa deste Conselho, que ele se dirija ao Poder Legislativo e não diretamente ao Conselho.
Então, fazendo uma pequena alteração aqui, o que eu mantenho é que seja conservado o art. 3º do nosso Regimento Interno, retirando simplesmente a questão do Poder Executivo e, aí, contemplando o que está na nota técnica que nós recebemos.
Para não prolongar mais, eu também digo que a minha preocupação é fortalecermos o Conselho e aperfeiçoarmos os seus métodos de trabalho. Se estamos falhando, se estamos produzindo muita coisa e essas coisas estão ficando nas gavetas, isso é um outro problema, que tem de ser tratado de outra forma. Nós temos que ver como, de fato - e isso também já foi debatido aqui mais de uma vez -, o que o Conselho está produzindo pode chegar e produzir efeitos no Congresso Nacional junto aos Parlamentares, mas é uma outra questão.
Obrigada.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu queria, antes, me antecipar, se me permitir o caro amigo Miguel. Acho que há necessidade de respostas imediatas.
Eu não tenho dúvida da importância que o Conselho poderia ter. Eu duvido, e estou pondo em discussão isso, da nossa utilidade hoje. Nós fomos criados para atender a estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações dos Parlamentares, Deputados e Senadores, sobre o assunto da comunicação social. Pelo menos eu, e eu acho que a Maria também - a Maria está no primeiro mandato e eu estou no segundo -, nestes dois mandatos, e um deles pela metade, lembro que só tivemos um Parlamentar que veio aqui solicitar uma discussão de um tema, um. Um! Então, é lastimável, porque a gente sabe que correm assuntos fantásticos, importantes, inúmeros - são inúmeros -, mas talvez haja falta de publicidade. Talvez nós tivéssemos que encontrar uma possibilidade: um dia convocar reunião, mas a reunião não acontecer, a gente conversar com todos os presidentes de comissões nas quais podem tramitar projetos de comunicação social, conversar com os Relatores atuais de projetos em tramitação: "Puxa, consulte-nos! Nós temos opinião. Estamos aflitos com esse projeto."
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Presidente, eu, há 25 anos, trabalho nestas duas Casas, e, em grande parte da minha vida, como sempre representei instituições, associações de classe, como a ABTA e como a Abert, é incansável a necessidade de chamar e dizer: "Será que nós podemos trazer uma contribuição, Presidente e Relator, sobre esse projeto?" Ou o dissidente do Relator pode dar um voto em separado. Pode-se levar uma contribuição.
Eu participei da discussão do projeto que sucedeu a antiga Lei do Cabo, do SeAC, que era, inicialmente, o PL 29, que aqui tomou o nº 116. Esse projeto levou quatro anos e nove meses de tramitação e teve 42 versões, mas todos estavam participando, todos os interessados tinham as portas abertas da Comissão de Comunicação da Câmara. Todo mundo perdeu um pouquinho, todo mundo teve de sacrificar seus desejos, sem vê-los estampados naquela lei, mas a lei é vitoriosa quando não atende a todos. Tem de atender, no que é possível, a todos. Mas conseguiram um consenso. E se conseguiu um consenso, tanto que, no Senado, nem houve alteração. Ela passou um ano aqui. Discutiram-na e tal, mas não acharam nenhum motivo para se reabrir o assunto, para fazer com que esse projeto voltasse à Câmara - aí seriam, talvez, mais três anos.
Eu gostaria de responder a isso, porque a nossa colega Conselheira Maria José deu a impressão de que tenho dúvida da importância disso. Não, pelo contrário, eu luto por ela, eu luto pela importância. Acho que nós deveríamos ter aqui até plantões escalados entre os Conselheiros todos, deveríamos ter plantões para ficarmos andando nas comissões atrás dos projetos. Toda semana, poderia ficar um ou dois de plantão aqui. Sobretudo os que moram em Brasília podem fazer isso - não é isso, Fernando e Miguel? - com muito mais frequência. Mas precisaríamos de um mandato do Conselho: "Vocês estão autorizados a vender o nosso serviço."
Era só isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - O Conselheiro Davi quer falar primeiro?
O SR. DAVI EMERICH (Fora do microfone.) - Não, não.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu não gostaria de... Eu preferia... É difícil ele falar!
O que eu queria ponderar é que as colocações da Conselheira Maria José são absolutamente pertinentes, são preocupações legítimas. Aliás, eu já incluía no meu voto essas preocupações de não tolhermos o poder do Conselho e de termos a possibilidade de que a sociedade civil ingressasse no Conselho para fazer pleitos. Eu, como representante da sociedade civil, até tenho a obrigação de deixar essa porta aberta. Nós, como representantes, temos de deixar essa porta aberta, para que isso aconteça de fato.
O Conselheiro Francisco também tem suas preocupações, percebo bem, na questão de deixar legítimo o Conselho, de lhe dar mais legitimidade ainda, de lhe dar mais legalidade.
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Essa modificação que ele faz agora, incluindo a sociedade civil nos pleitos das comissões temáticas, na minha opinião, abarca todas as minhas preocupações, não vai tolher o direito do Conselho. De fato, nós não temos aqui grandes preocupações com isso. Acho até que o Conselheiro Francisco, no começo, cometeu um ato falho favorável a ele, dizendo: "Esse pedido da ouvinte, da telespectadora, deveria ser imediatamente dirigido a uma comissão temática." Não é uma vontade de tolher o Conselho, então. É uma preocupação legítima a da Conselheira Maria José, mas acho que, nesse ponto, essa modificação que ele faz atende perfeitamente nosso pleito, nossa necessidade de ter a porta aberta, para que a sociedade civil possa chegar aqui e fazer o pleito.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro, votaremos, então, esse item 1 quase juntamente com o item 10...
O SR. MIGUEL MATOS - Exatamente, foi essa a colocação...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - ... porque ele completa o item 1.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - É o art. 26.
O SR. MIGUEL MATOS - É exatamente o art. 26.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Hein?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - É o art. 26.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É o item 1 da pauta, não é?
O SR. MIGUEL MATOS - Sim. Entendi.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Seria o décimo artigo da pauta.
O SR. MIGUEL MATOS - Nós teríamos de votar mais ou menos em conjunto. Não podemos interromper a votação aqui, porque podemos causar um prejuízo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - O Davi quer se manifestar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O Davi?
O SR. DAVI EMERICH - É.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k., com a palavra o Davi.
O SR. DAVI EMERICH - Eu fico muito contente com a preocupação do Conselheiro Francisco de dar mais vitalidade ao Conselho, para que o Conselho saia desta situação em que só debate, debate, debate, embora seja muito importante isso que a Maria José coloca. Pode até não decidir muita coisa, mas o volume de informação que é gerado nesses debates, principalmente para a sociedade civil, é muito importante, porque ficam consignadas nos nossos sites informações, números, documentos. Então, o debate, por si, já é uma coisa muito importante e já justifica a existência do Conselho.
Agora, vamos fazer uma pergunta: por que o Conselho não funciona tão bem e não tem tanto peso no Congresso Nacional? Por quê? Primeiro, eu acho que há um trabalho não muito articulado do Conselho junto aos Presidentes das Casas, e isso tem de ser feito. A gente tem de começar a trabalhar com os Presidentes das Casas, com os Presidentes das comissões, para mostrar para eles que o Conselho está à disposição como órgão consultor. Não há muito empenho dos Presidentes de comissões e, mais embaixo, dos Parlamentares de demandarem o Conselho, porque, primeiro, há um problema político: "Se nós aqui decidimos votar dentro do plenário, por que vamos dar um pouco de atribuição para o Conselho?" Há um problema aí de ordem política, mas isso se resolve com muito diálogo. Então, acho que a gente tem de trabalhar muito junto aos Presidentes das Casas para que o Conselho seja mais demandado. Nesse ponto, eu estou absolutamente de acordo com o Conselheiro Francisco.
Mas por que o Conselho, tirando isso, não funciona tão bem junto aos Parlamentares? Aí há outra coisa que a gente discute pouco: a atuação principalmente de muitos segmentos representados no Conselho que não precisam do Conselho para se fazerem representar junto aos Parlamentares. Por exemplo, veio aqui um Parlamentar que fez uma demanda sobre RTV, uma demanda muito séria e importante. Houve uma reunião com os Parlamentares sobre o tema para a qual não foi o Conselho, mas foram os representantes de entidades de engenheiros, de entidades de empresas. O Conselho, que debateu o tema, não foi chamado para discutir isso com os Parlamentares.
Eu não estou criticando a ação das entidades, por exemplo, das televisões, das rádios, dos jornais, das entidades de direitos autorais, que são estruturas importantíssimas para a sociedade brasileira, que têm um papel importantíssimo na negociação dos projetos no Congresso, mas há ainda um vício: essas entidades chamam para si a defesa dos seus interesses por fora do Conselho, o que é legítimo. Não estou questionando isso, não. Não estou questionando, mas há uma dualidade.
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Essas associações isoladas têm muito mais peso do que o Conselho, porque têm mais profissionais - dezenas, não centenas, mas vários profissionais -, advogados, consultores, que produzem documentos, em questão de 24 horas, sobre qualquer tema, coisa que as entidades da sociedade civil não têm condições de fazer. Agora, em função da reforma trabalhista, que acabou com o imposto sindical, ficou pior: você pega uma entidade como a do companheiro radialista ali; se brincar, há um advogado só para toda a federação. Ela não tem essa capacidade de se desdobrar para defender seus interesses.
Então, o Conselho não tem muita atuação junto ao Parlamento, Conselheiro Francisco, em função dessa deficiência de um trabalho junto aos presidentes, mas muito em função da ação das entidades que estão aqui representadas, que são muito mais fortes que o Conselho do ponto de vista prático, do ponto de vista da informação técnica, do ponto de vista da influência política. Então, nós temos que dar uma deslocada e trazer mais prestígio ao Conselho nessa interlocução. Eu acho que a gente tem que entender por que o Conselho não funciona. E não estou criticando a ação das associações. Eu acho que elas prestam um serviço aos seus segmentos, acho que elas prestam serviço ao Congresso, ao trazer informações técnicas bastante seguras, e prestam serviço à sociedade brasileira. Não estou questionando, não! Eu só estou dizendo que há um problema: quem chega primeiro? Quem tem mais influência? O Conselho tem menos influência do que as entidades articuladas.
Quando eu cheguei, o Conselheiro tinha até me falado das mudanças sugeridas. Eu também concordo de tirar o negócio do Poder Executivo. Eu acho que é demais, acho que não cabe aqui nesta proposta. Porém, na proposta que o companheiro Francisco faz, ele joga isso para as comissões temáticas.
Ele fala de comissão temática... Olha, comissões temáticas só pode haver cinco; elas são quase permanentes. E o artigo - acho que é o art. 3º - fala em pareceres sobre projetos, ou seja, não é comissão temática. Então, a proposta do Companheiro Chico reduz a cinco comissões, ou seja, a sociedade civil só tem o direito de propor a criação de uma comissão temática. Das cinco - que é o máximo segundo o Regimento -, a sociedade civil pode fazer a sugestão de uma. Se as cinco já estão constituídas, não há mais participação da sociedade civil. Então, se há esse negócio aí, tem de estar, lá no art. 3º, sobre os outros projetos - é um simples projeto, pareceres, tal, tal, tal -, essa amplitude.
Então, nesse ponto, eu estou com a Conselheira Maria José: eu acho que a solução que o Conselheiro Francisco dá é limitante, não amplia; ela reduz, porque o nosso Regimento fala em no máximo cinco comissões temáticas, e elas já estão constituídas no Regimento. A sociedade civil pode fazer a proposta de acabar com uma comissão e criar outra, sobre outro tema, mas ela não pode, por exemplo, propor: "Eu queria que vocês exarassem um parecer sobre o Projeto 62..." Isso ela não pode fazer, pela proposta do companheiro Francisco. Há uma solução para isso? Se houver, podemos discutir.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DAVI EMERICH - Eu só queria terminar aqui.
Portanto, eu sou da opinião de que a participação da sociedade civil, do jeito que está no Regimento, até porque não houve óbice de alguém questionar isso, é importante principalmente para as entidades da sociedade civil que não têm esse poder todo de contar com uma assessoria para assessorá-las no seu trabalho junto ao Conselho de Comunicação. Então, essa relação com a sociedade civil é fundamental para esses segmentos. Os outros segmentos que estão representados aqui também têm de contar com o apoio da sociedade civil - não estou dizendo que não tenham, porque sociedade civil é uma coisa muito larga -, mas essa participação da sociedade civil, pelo menos em princípio, é vital para as áreas que representam a sociedade civil dentro do Conselho.
Então, na proposta, como está colocada pelo Conselheiro Francisco, a minha posição é mais no sentido de encaminhar a posição da Maria José.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Permite-me um aparte, Davi?
O SR. DAVI EMERICH - E a minha posição vai se dar nessa perspectiva. Se der para resolver esse problema da participação da sociedade civil no art. 3º, eu acho que aí se pode conversar, mas do jeito que está me parece que é limitante.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Com a palavra o Conselheiro José Carlos da Silveira.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Na proposta que veio agora do Conselheiro Francisco, ele elimina aquela limitação de cinco comissões temáticas.
Entendi corretamente, Chico?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Eu gostaria de responder.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Não há mais cinco únicas comissões temáticas. O Conselho, segundo essa proposta...
O SR. DAVI EMERICH - É ilimitado? O número de comissões é ilimitado? Onde isso está no texto?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Na nova redação do art. 26.
O SR. JULIANA NORONHA - Conselheiro Davi, é exatamente esse o aparte que eu gostaria de fazer. A nova redação proposta pelo Conselheiro Chico é exatamente de que, à medida que os temas forem surgindo dentro do Conselho, serão criadas comissões temáticas para discuti-los. Não existe uma limitação de até cinco temas dentro do Conselho. Sendo assim, qualquer tema que venha a ser endereçado pela sociedade civil ou por quem quer que solicite o posicionamento do Conselho ensejará a criação de uma comissão temática para debatê-lo. É isso que está sendo escrito aqui. Não existe uma limitação de cinco.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Eu estou inscrita.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Por favor.
(Interrupção do som.)
O SR. JULIANA NORONHA - Sim, Conselheira Maria José. (Fora do microfone.)
A proposta é de alteração do Regimento. A gente está discutindo exatamente uma nova proposta de redação. Por isso que não há mais as cinco.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Se quiserem propor outro artigo também...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Eu estou inscrita. É a minha vez? (Pausa.)
Obrigada, Presidente.
Eu digo e insisto que o art. 3º e o art. 26 tratam de coisas diferentes. Nós podemos até discutir conjuntamente, mas são coisas totalmente diferentes.
O art. 3º trata das atribuições do Conselho - atribuições do Conselho! -, do que o Conselho pode fazer. E nós estamos aqui defendendo que o Conselho possa, inclusive, se autodemandar, a partir da provocação dos Conselheiros, e que o Conselho possa atender demandas da sociedade civil. É esta questão que nós estamos defendendo: que não seja demandado apenas pelo Congresso Nacional. Então, é disso que trata o art. 3º.
O art. 26 trata de outra coisa. O art. 26 não trata das atribuições do Conselho. O art. 26 trata da possibilidade já prevista no Regimento de criarmos comissões temáticas para, vamos dizer assim, encaminhar os debates. São coisas muitos diferentes, gente! Não vamos fazer confusão! E, a meu ver - e aí peço desculpa -, não cabe a alguém da sociedade civil propor a criação de uma comissão temática, porque o método de trabalho e a forma de trabalho o Conselho é que vai delimitar. E isso já está lá no Regimento. Nós podemos tratar de comissões temáticas, mas nós podemos ter comissões de relatoria constituídas diretamente no plenário para discutir qualquer tema. Então, são coisas diferentes, volto a dizer.
E não faz diferença na discussão se nós vamos eliminar o número de comissões temáticas. Não faz diferença, porque continuam sendo comissões temáticas que têm uma metodologia de trabalho, que vão continuar tendo a sua metodologia de trabalho e que, de qualquer forma, têm que passar pelo Conselho. A questão chave, repito, é a atribuição deste Conselho.
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Eu insisto em que nós não podemos limitar a atribuição do Conselho; nós temos que garantir que a nossa atribuição seja cumprida com eficiência e eficácia.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu acho que a Conselheira Maria José levantou uma questão interessante. Eu faria uma pergunta ao Conselheiro Araújo Lima, porque aqui a gente acabou fazendo certa confusão entre comissão temática e comissão de relatoria. Se um projeto qualquer aparece, pode ser formada uma comissão de relatoria. Acho que o senhor mesmo já foi Relator de um...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É o caso aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É o caso deste aqui, da Thaís, por exemplo. Há uma comissão de relatoria.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não, não! É o caso nosso aqui também.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É esse também.
E, nas comissões temáticas, nós tínhamos uma limitação de cinco, porque dividíamos por temas. Não é que se limita a cinco; pode até ser ilimitada. Mas a comissão temática seria atribuída por determinado tema, publicidade e propaganda, internet e outras coisas; era como a gente fazia antigamente. Eu queria que o senhor esclarecesse na sua proposta...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É claro, com o maior prazer!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - ... essa diferença entre comissão temática e comissão de relatoria.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Pode ser que, às vezes, a gente seja um pouco sucinto e que falte um pouco de explicação, mas acho que está contido no próprio art. 26 o fato de que não é a sociedade civil que a constituirá. Ela solicitará e encaminhará um representante, e este, por sua vez, vai propor ao Conselho. Ele não pode criar comissão temática. E comissão temática pode ser de qualquer tema, pode ser para dar um parecer, uma opinião, qualquer coisa. Então, se quiser mudar o nome, pode botar o nome de "Comissão de Generalidades". Mas acho que a gente não pode cair agora no que está escrito sem interpretar. Essa é uma técnica mais jurídica. Também não podemos exigir isso de todo mundo.
De qualquer maneira, eu acho que a discussão... Temos que agora também ouvir o Plenário, cada um de nós que teve um papel mais organizado para montar uma proposta. Mas acho que agora estamos diante de uma discussão. A minha proposta, em resumo, é manter a lei, porque acho que isso sempre pode nos ameaçar. Se há uma judicialização desse tema, aí cai mesmo, porque não poderia constar de um regimento interno engordar uma lei. Isso seria um precedente desastrado para qualquer outro caso, poder aproveitar... Isso acontece. São os famosos jabutis: pegam um artigo e dão um jeitinho para acrescentar uma benesse qualquer.
Eu gostaria de ouvir exaustivamente o parecer dos nossos colegas do Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Com a palavra o Conselheiro Sydney Sanches.
O SR. SYDNEY SANCHES - Bom dia a todos!
O tema está dando mais debate do que efetivamente precisaria, no meu ponto de vista. Uma coisa é inegável: nós não podemos deixar de levar em consideração que os termos do art. 26, com os quais eu estou de acordo, dentro da estrutura do Regimento, são acessórios, não o principal. Esse é um detalhe muito importante na construção das atribuições do Conselho.
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Acho que a preocupação do Conselheiro Francisco em assegurar a legalidade - ao assegurar a legalidade, nós damos legitimidade às atividades do Conselho; essa é a finalidade - foi suprida com a entrega do parecer. O parecer, na verdade, não se opôs... Enfim, a única ressalva foi a ressalva feita aqui pela Conselheira Maria José com relação aos termos do Poder Executivo. E eu vou além: eu não veria nenhum problema em haver um dispositivo expresso dizendo que o Poder Executivo poderia demandar de acordo com a regra do jogo, encaminhando ao representante do Congresso, que, por sua vez, dará o encaminhamento às atribuições devidas em relação às atividades do Conselho.
Além do mais, eu acho que vale a pena... Eu, na verdade, estou aqui no meu segundo mandato e acho que a experiência prática determina muito a forma de encaminhamento das questões. Eu não tive notícias, até o momento, de nenhum tipo de discussão ou arguição de ilegalidade dos atos tomados pelo Conselho até agora. Eu não tenho notícia também - e aí os mais antigos podem dizer, especialmente a assessoria técnica - de que nós já tivemos, desde a constituição do Regimento, algum tipo de questionamento dessa ordem. Eu também não vejo isso. Então, ainda que as atribuições estejam bem ampliadas - eu acho que agora estão devidamente delimitadas com o parecer da consultoria jurídica -, eu acho, trazendo aqui a experiência particular, que isso demonstra que efetivamente as atividades do Conselho demandam um mínimo de dinâmica própria para o seu funcionamento. Uma coisa é fato: pode ser por erro nosso, pode ser por falta de interesse, pode ser por falta de estrutura... Enfim, eu tenho algumas observações, por exemplo, com relação à falta de representação do Conselho. Nós somos um colegiado, e um colegiado demanda mais tempo de deliberação, diferentemente das iniciativas das entidades, individualmente, que já têm os seus convencimentos devidamente marcados. Aqui é óbvio que teremos um tempo menor. O fato é que, ao longo do tempo em que eu estive aqui, pelas notícias que tenho, nunca houve um problema das demandas próprias, das demandas da sociedade civil e, eventualmente, até do Poder Executivo, no caso de ter ocorrido isso em algum momento das atividades.
A preocupação do Conselheiro Francisco com relação à legalidade está atendida com o parecer. O parecer não criou nenhum tipo de obstrução. A única ressalva feita foi relativa à questão do Poder Executivo, dentro do meu ponto de vista, na minha avaliação. Além do mais, a experiência prática assegurou que isso não foi um problema. Precisamos assegurar a dinâmica, e a dinâmica depende da vontade do Conselho. O Conselho é uma instância importante com representações da sociedade civil. Se esperarmos o Congresso demandar, especialmente o Congresso que nós temos, nós vamos ficar sem fazer nada. Então, se não criarmos o mínimo de dinamismo... E creio que, por conta do nível de autoridade que o Conselho deve ter, o que está estabelecido no art. 3º gera a autoridade necessária para que nós tenhamos o tamanho que a sociedade civil... Eu não falo aqui como sociedade civil, eu represento a categoria dos artistas e falo por ela. Enfim, digo do tamanho que o Conselho tem que ter a fim de levar as demandas da comunicação social do Brasil.
Então, eu não vejo... Por isso, estou dizendo que acho que estamos perdendo um pouco de tempo, porque não vejo incompatibilidade entre os textos. Foi feliz o Conselho em encomendar o parecer. O parecer, na verdade, trouxe-nos um mínimo de segurança jurídica, o que era importante.
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Ao mesmo tempo, o Conselheiro Francisco foi sensível a essa demanda: incluiu um extenso art. 26 ampliando ainda mais as atividades das comissões temáticas, o que é perfeito, o que é ótimo, sem prejuízo... Isso depois de quantos anos de Conselho - 10 anos, 15 anos? - sem nenhum tipo de questionamento acerca do art. 3º.
Então, façamos a adequação, conforme sugerida pela consultoria jurídica, e avancemos no texto sugerido pelo Conselheiro para o art. 26, com o texto que não está nem aqui, que é o novo texto, sem o Poder Executivo. Está resolvido o problema. Está atendido todo mundo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu queria comentar também...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JULIANA NORONHA - O.k. É só...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Porque agora está falando um colega, um jurista que deu opinião. Primeiro, eu deveria, realmente, com toda a honestidade, dizer a você que parecer não me dobrou nunca. Eu estou formado há 50 anos e nunca um parecer me dobrou. Mesmo no Supremo, vai recurso e às vezes a Turma interpreta diferente a Constituição. Então, falar isso no Brasil, que o parecer do Dr. Danilo... Eu respeito o Dr. Danilo, mas não...
Agora, eu tenho medo do dia em que chegar um parecer nosso a uma comissão de comunicação e esse parecer for utilizado contra o relator por um outro Deputado, dizendo: "mas isso é um parecer do Conselho de Comunicação Social". "Que Conselho é esse?" - vai perguntar um, provavelmente. "É um Conselho que, pela lei, pode realmente emitir opiniões aqui para nós todos, pode dar pareceres, atender demandas". "Mas quem demandou isso? Foi o senhor, que está apresentando?". "Não, não; chegou ás minhas mãos, mas foi uma iniciativa deles". Pronto, a ilegalidade com que o Sanches está preocupado está confirmada. É ilegal nós mandarmos um documento se não está de acordo com a lei que nos instituiu, de essa encomenda só poder partir das Casas.
Então, isso eu queria só comentar, para não ficar a impressão de que é coisa simples, "não, deixa aí, não tem problema". Não tem problema porque nunca houve a discussão, em uma comissão, de um parecer nosso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Juliana Noronha.
O SR. JULIANA NORONHA - É exatamente nessa linha da preocupação colocada pelo Conselheiro Chico e até mesmo para colocar, para conhecimento de todos do Pleno, que vocês também receberam a nota e leram a nota da consultoria do nosso Conselho, do Senado aqui. Eles não opinam estritamente ou especificamente afirmando que existe a legalidade nisso. O que eles falam é que existe a decisão do Conselho de uma interpretação mais legalista ou de uma interpretação mais ampla, e é exatamente isso que a gente está discutindo: se vamos optar para manter uma interpretação legalista, como está posto dentro da redação que o Conselheiro Chico ofereceu, ou se nós vamos dar azo a correr o risco de ter uma interpretação mais ampla e, de repente, ter um problema no futuro, porque, se isso for usado como um documento sem um respaldo legal, existe um risco, até mesmo por conta da legalidade do posicionamento do Conselho. Essa é a preocupação do Conselheiro Chico, e eu acho que a isso devem estar bem atentos os membros deste Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheira.
Há algum Conselheiro a mais para se manifestar? (Pausa.)
Conselheiro José Carlos da Silveira Júnior.
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O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Pode me chamar de Juca. Não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - São vários anos chamando-o de Juca, mas eu estou tentando. Eu leio ali no quadro para me lembrar. (Risos.)
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Na verdade, é mais uma pergunta que eu gostaria de endereçar ao Plenário e possivelmente à assessoria do nosso Walmar a respeito da seguinte situação hipotética: o Conselho pode rejeitar uma encomenda de estudo ou parecer de um Parlamentar? Pode rejeitar: "não; sobre isso eu não me pronuncio"?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Não. É mandatório. Um Parlamentar, ao encomendar um estudo ou parecer, pode contar com o Conselho para recebê-lo.
O Poder Executivo me parece que é consenso que todos nós excluiremos desse artigo.
O Conselho pode, através de seu Plenário, rejeitar uma solicitação de uma entidade da sociedade civil para um estudo ou um parecer? Pode rejeitar?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - A princípio...
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Não, como está hoje. Como está hoje, pode rejeitar?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - E como a entidade de sociedade civil poderá ter a mesma garantia na redação nova?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Desculpe. Não, se nós ignorarmos que a lei estabeleceu que isso deveria ser feito sob comando e encomenda das Casas. Se ignorar isso, se deixar isso aí largado... Até o dia em que vai ser...
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Porque, ao mesmo tempo - viu, Conselheira Maria José? - é muito abrangente. Em "entidades da sociedade civil" cabe muita coisa, cabe coisa demais. Nós podemos ser instados a emitir parecer e não poder recusar fazê-lo por entidades que nada têm a ver com a comunicação.
Enfim, a redação, da forma como está o texto atual do Regimento, é ampla demais a meu ver e deixa-nos numa situação relativamente fragilizada diante do que estabeleceu a lei que criou o Conselho - essa é a minha opinião -, o que está, na minha maneira de entender, resolvido com a proposta do Conselheiro Chico, assessorado pelo Conselheiro Miguel.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Sydney Sanches.
O SR. SYDNEY SANCHES - Eu queria fazer um aparte. Há algo que vale para encaminhamento legislativo, vale para encaminhamento da sociedade civil e vale para encaminhamento de membros do Conselho: a gente discute competências sempre; às vezes, a gente não tem competência. Então, quando tem competência, a gente informa: "A gente não vai tratar desse assunto, porque não tem competência". É diferente.
É mandatório? Depende. Depende se o Conselho está apto a tratar da matéria, depende se a competência é do Conselho, depende se o Conselho quer. Enfim, eu tenho dúvidas sobre essa questão de ser mandatório. Nós sempre, inclusive, avaliamos o cabimento ou não de determinada discussão aqui - sempre -, inclusive de projetos de lei.
Então, a minha referência é distinta. Eu acho que a gente sempre faz uma avaliação da competência do instituto para as atribuições a ele confiadas para fins de estudo, parecer e debate.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Só também em resposta: essa competência foi atribuída pelo próprio Conselho a si mesmo, não o foi pela lei. Então, é contestável.
O SR. SYDNEY SANCHES - Eu entendo a sua preocupação, entendo perfeitamente a sua preocupação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Volto a dizer: nós não precisamos tergiversar. O que está em discussão aqui é se a gente mantém as competências, as atribuições do Conselho ou se a gente as restringe. É isso que está em discussão. Há um grupo formado por um quantitativo de Conselheiros que tem uma posição e há um grupo que tem outra posição. Agora, nós precisamos fazer o debate às claras - às claras!
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O SR. MIGUEL MATOS - Não. Conselheira...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Deixe-me terminar, por favor, Conselheiro.
O SR. MIGUEL MATOS - É porque se está colocando como se fosse o bom contra o mau.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Não, eu estou dizendo que há duas posições.
O SR. MIGUEL MATOS - Espere um pouquinho. Há uma interpretação em relação a isso. A outra parte entende que não se está tirando nenhum poder do Conselho; muito pelo contrário, está-se apenas regulamentando de uma outra maneira. Eu não acho que, na prática, vai diminuir, de maneira alguma, a posição do Conselho. Eu sou representante da sociedade civil e quero deixar isso bem claro. E eu mais ou menos entendo do processo legislativo e de como é que funcionam as leis e as coisas. Então, nós não estamos tirando nenhum poder do Conselho. "Ah, estamos tirando atribuição". Nós estamos tirando atribuição no caput do art. 3º? Estamos, mas nós a estamos devolvendo de uma forma mais organizada no art. 26. É só isso.
Então, já começar a dizer que se está tergiversando é um absurdo. Vamos ter um pouco...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Não, não é um absurdo, Conselheiro. Eu queria garantir a minha palavra.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira. Fora do microfone.) - Está garantida.
O SR. MIGUEL MATOS - Tudo bem, peço desculpas. Mas é que neste momento eu fiz só um aparte, que eu achei...
O SR. DAVI EMERICH - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Tudo bem.
Conselheira.
O SR. DAVI EMERICH - Presidente, eu queria a palavra também.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Eu tenho aqui o Conselheiro Davi Emerich, a Conselheira Maria José e o Conselheiro Fábio Andrade.
Conselheira Maria José com a palavra.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - E a gente reclama tanto aqui de perder tempo com discussão... Eu sempre acho que discussão não é perder tempo, mas há muitas reclamações aqui, e este é um fórum de debates, é para isso que nós estamos aqui, para debater, debater, debater até chegar a consensos, e, se não chegar a consensos, votar e decidir pela maioria. Esse é o nosso papel. Mas eu acho que nós estamos perdendo tempo, porque nós estamos nos repetindo - nós estamos nos repetindo.
Eu não quero me repetir, mas volto a dizer: uma coisa é o art. 3º, que trata das atribuições do Conselho, que pode agir, inclusive em demanda própria, a partir da demanda de qualquer um dos Conselheiros. Ao retirar isso, aí, sim, nós podemos cair num problema de legalidade, porque se pode dizer assim: "Ah, não, o Conselho não vai se reunir porque não há nenhuma demanda encaminhada pelo Congresso Nacional. A demanda foi encaminhada para a comissão temática. Como não há comissão temática constituída, então não se reúne". Entendeu? Então, são coisas que nós precisamos pensar.
Volto a dizer que uma coisa é manter as atribuições do Conselho, que fala sobre temas da comunicação, lembrando aqui a fala do Sydney Sanches. É claro que nós não vamos atender demanda da sociedade civil ou de Conselheiro para falar sobre saúde, mas vamos falar de saúde quando for relacionada à educação midiática, por exemplo. Não é? Então, a gente pode e deve avaliar a pertinência das nossas manifestações. E temos feito isso aqui com muita seriedade.
E volto a repetir que outra coisa é definir o funcionamento das comissões temáticas e quem pode demandar para a comissão temática. Isso é outra coisa; uma coisa é a atribuição do Conselho. E, se existe preocupação com legalidade, mudar o Regimento Interno, tirando atribuições do Conselho no art. 3º, que trata das atribuições do Conselho, vai fragilizar ainda mais as posições. Eu não tenho dúvida disso! Apesar de não ser jurista, mas mesmo não sendo jurista, há uma questão das leis que é lógica, e a gente pode trabalhar também em cima da lógica.
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Então, repito: as atribuições do Conselho estão determinadas no Regimento; esse artigo do Regimento está em vigor desde que o Conselho foi instalado; foi aprovado pela Mesa do Senado; nunca houve qualquer - qualquer! - questionamento a respeito, e creio que nós devemos mantê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro...
O SR. DAVI EMERICH - Eu pessoalmente estou na linha aí da Maria José e do companheiro Sydney. Primeiro que o Conselho não produz leis, ou seja, aquilo que for decidido aqui, os pareceres nossos não têm caráter vinculante. Então, vamos considerar ilegal o quê? É uma opinião de um colegiado que não necessariamente precisa ser seguida, é uma opinião do colegiado. Então, não há nenhum risco de se ter um questionamento como esse que o companheiro Francisco coloca, do ponto de vista do Conselho.
Isso que a Maria José lembra é muito importante, ou seja, este Regimento que nós temos hoje foi feito por juristas do porte do Alexandre Jobim; uma série de juristas participaram desse debate naquela época, e a realidade já mudou para muito além daquilo que eles debateram - muito além daquilo que eles debateram. Então, eu não acredito que haja qualquer possibilidade de um questionamento.
O outro lado é que este Regimento não foi uma invenção do Conselho, ele foi aprovado pela Mesa do Congresso Nacional, ou seja, a legalidade dele está colocada aí. Vamos para frente: vamos imaginar - não houve nenhuma demanda do Presidente do Senado, não houve nenhuma demanda do Presidente da Câmara, não houve demanda de nenhum presidente de comissão, não houve demanda de nenhum Senador, de nenhum Deputado para mudar o Regimento, está certo? - que a gente mude o Regimento e tire a sociedade civil e vai para o Presidente. Aí o Presidente fala: "Não, eu não vou aprovar, porque o espírito hoje da democracia brasileira é a participação da sociedade civil". E nega, nega, não subscreve uma decisão do Conselho.
Se não há demanda para mudar o Regimento, se não há ilegalidade nisso - há a discussão da legalidade e da ideia de uma posição mais ampla, que é dada num parecer da consultoria -, por que a gente vai inventar num processo que está dando certo? Então, acho que, na minha opinião, prevalece realmente... Vou votar na perspectiva da prevalência do art. 3º do jeito que está constituído, obviamente retirada aí a questão do Poder Executivo.
O SR. MIGUEL MATOS - Aí já está antecipando voto. Vamos votar então.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Podemos votar. Eu tenho o Conselheiro Fabio Andrade inscrito.
O SR. FABIO ANDRADE - Quando eu vejo que começa a haver muita divergência, eu acho que a gente tem que usar o nosso maior instrumento, que é o voto. Vamos botar o que há - proposta A e proposta B - e vamos votar, e vamos para o próximo item.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Sydney Sanches.
O SR. SYDNEY SANCHES - Eu tenho uma dúvida de encaminhamento: as alterações feitas, depois deliberadas, etc... Enfim, o próximo passo qual é? Encaminhar isso para...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Para a Mesa.
O SR. SYDNEY SANCHES - Para a Mesa, com uma recomendação de...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Uma sugestão de alteração do Regimento Interno do Conselho.
O SR. DAVI EMERICH - E a Mesa pode aprovar ou não, acatar ou não, quer dizer, pode nos deixar pendurados na brocha. Basta um Parlamentar ir ao Plenário e denunciar que estão retirando, e a gente fica pendurado na brocha.
Vamos correr esse risco, o Conselho?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Acho que não há risco, porque nós levaríamos a lei para ele.
O SR. MIGUEL MATOS - Que absurdo! Esse argumento...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Mas, se eles contestarem a lei, um regimento que nós fizemos! Pelo amor de Deus! Agora, eu acho... Eu queria propor aqui, como eu sou o coordenador, eu gostaria de, pelo menos, a gente ir almoçar e entregar o documento que está em discussão, porque muitos não têm ainda, por falha minha - a redação do 26, que é muito importante.
Então, a gente, se puder fazer uma impressão dessa página... E, aí, a gente...
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vamos fazer assim, então, interromper para o almoço? Já são 13h16...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu estou com muita fome...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - A gente havia prorrogado até 13h...
Eu vou conceder a palavra ao Conselheiro João Camilo, que...
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Mas não seria possível, antes do almoço, já votar esse? Porque senão nós vamos retornar para a mesma discussão.
E outra coisa: eu acho que tinha que eliminar esse, porque ele já foi extremamente discutido, senão a gente vai voltar do almoço e vai discutir de novo. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto é que é muito complicado nós ficarmos com o temor de a Mesa aprovar ou não aquilo que foi feito aqui, e a gente nunca vai aprovar nada aqui, com medo de a Mesa desaprovar? Ora, quem está vivendo essa realidade aqui é o Conselho e não a Mesa Diretora do Senado. Se o Conselho entendeu que ele precisava revisar o seu Regimento Interno, ora é o Conselho que está fazendo isso. Ele vai mandar para a Mesa Diretora. A gente corre o risco de eles rejeitarem qualquer tipo de alteração.
Essa alteração aqui, que para mim é muito específica, só preserva a natureza do Conselho, que é a natureza de um órgão auxiliar do Parlamento.
Então, eu queria pedir para o Presidente: ainda que eu não vote, eu gostaria, quanto à discussão desse tema, que já foi feita, que nós a eliminássemos agora, senão nós vamos para o almoço...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k., o.k.
Vamos fazer uma coisa: já foi exaustivamente discutido. Acho que não há motivo para não votar pelo menos esse antes do almoço. A gente vota e volta para votar os outros 16.
Eu vou chamar voto.
O que nós temos então na mesa: o art. 3º, cuja redação é: "O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição e a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional ou por solicitação de qualquer dos membros do Conselho, do Poder Executivo ou de entidade da sociedade civil, a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Comunicação Social, da Constituição Federal, em especial sobre..." E, aí, é tudo aquilo que já está lá. Esse é o atual.
A mudança proposta, a nova redação seria: "O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional, a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Comunicação Social, da Constituição Federal, em especial sobre...". Ou seja, retira-se "ou por solicitação de qualquer um dos membros do Conselho, do Poder Executivo ou de entidade da sociedade civil".
Há, parece-me, depois de toda essa discussão, uma terceira vertente, que seria não aprovar esse texto que está sendo sugerido e retirar, segundo o parecer da consultoria do Senado, apenas o "Poder Executivo". É uma terceira vertente. É isso?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Só um esclarecimento: não é uma terceira vertente. Isso está nos nossos relatórios...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ah, está nos relatórios.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - ... e não consta da sistematização.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k. Então, no relatório já existe substituir apenas o "Poder Executivo".
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Não, isso foi acrescentado aqui. Nos nossos relatórios, tanto no meu quanto no do Conselheiro Miguel, está "manter o texto atual". Depois da apresentação do parecer, eu, pelo menos, estou propondo manter o texto atual, retirando...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Suprimindo "Poder Executivo".
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Então, vamos votar o texto original, suprimindo o "Poder Executivo", e o texto proposto pelo coordenador Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É, e o texto proposto pelo Araújo Lima, o coordenador, é o da lei - não sei se seria importante dizer isso - manter a redação da lei. Só isso.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k. Então, fica isso.
Agora, há também uma alteração dizendo, no encaminhamento, "mantido exatamente a redação da lei".
Então, o que nós estamos votando é o texto em que está hoje suprimido "Poder Executivo" e o texto proposto pelo coordenador.
Então, vou colocar em votação.
Conselheiro José Carlos da Silveira Júnior.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Acompanho o coordenador da relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então, quem vota com o coordenador vota "sim", quem vota no outro texto vota "não". Há um voto "sim".
Conselheiro José Francisco de Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Como eu confio nesse cara, eu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Ricardo Bulhões Pedreira.
O SR. RICARDO BULHÕES PEDREIRA - Voto com a mudança proposta pelo Chico.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Com a mudança... "Sim"?
O SR. RICARDO BULHÕES PEDREIRA - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Tereza Mondino.
O SR. TEREZA MONDINO - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria José Braga.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não".
Conselheiro José Antônio de Jesus da Silva.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - "Não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Sydney Sanches.
O SR. SYDNEY SANCHES - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não".
Conselheiro Luiz Antonio Gerace.
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim"?
Conselheiro Murillo não está e Conselheiro Gryzinski também não está.
Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Bom, eu não sei como é que está, mas o meu voto também é "não". (Pausa.)
Eu não voto? Se já está resolvido, eu não voto.
Seis a cinco para o "sim". Então, mantém-se o texto do coordenador.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu não posso votar. Só em caso de empate, mas não estava empatado. Eu achei que estivesse.
O.k.
Vamos almoçar então?
Podemos voltar às 14h30, Conselheiros? São 13h22... Acho que não vai dar...
Daria para voltar às 14h30? Às 14h30 ou 15h? Às 14h30? (Pausa.)
Às 14h30.
(Suspensa às 13 horas e 23 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 46 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Boa tarde.
Vamos retomar, então, a 9ª Reunião, passando já para o segundo item da pauta, art. 3º.
O art. 3º atual, no seu §1º, diz: "O Conselho de Comunicação Social poderá desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas com amparo no art. 224 da Constituição Federal ou em leis que disciplinem matérias de comunicação social."
A nova redação seria: "§1º Ao Conselho de Comunicação Social compete auxiliar o Congresso Nacional...".
Não, espere aí: isto aqui não é a mesma coisa, não? Ah, não. Está o.k.:
... parecer de recomendações e outras solicitações técnicas dos temas de sua competência encaminhado pelas Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, pelas comissões permanentes de ambas as Casas Legislativas, pelos Deputados e Senadores, no exercício de suas funções legislativas.
Essa é a proposta do relatório.
Eu passo a palavra para o Conselheiro Araújo Lima.
(Interrupção do som.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - ... Então, a redação não dizia nada, praticamente nada: "O Conselho poderá desempenhar outras atribuições...". Não há limites para aquelas atribuições. As atribuições... Houve alterações anteriores que aumentaram o número de atribuições. E, se nós quisermos aumentar, também poderemos aumentar - não é? - o número de atribuições, que já hoje é uma lista muita longa.
Então, eu preferi fazer a coisa mais condizente com o novo artigo, de que tem que ser do Congresso, mas pode ser, por exemplo, um Deputado, um vereador, uma comissão temática da Câmara ou do Senado... Então eu pretendi, com isso, ampliar, até, o conceito.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Algum conselheiro gostaria de se manifestar a respeito deste item?
Conselheira Maria José Braga.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Bom, a proposta dos outros relatórios era manter o texto vigente. Eu não sei quanto ao Conselheiro Miguel, mas eu mantenho a proposta de manter o texto vigente, que nos salvaguarda minimamente, para que a gente possa continuar trabalhando sem esperar uma demanda do Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Na realidade, era esta a discussão: o Conselheiro Francisco fez outras alterações; com base nelas é que houve uma modificação, eu digo até uma evolução, da minha parte, no sentido de acompanhar o Relator nesse caso.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Inclusive, só para acrescentar... (Falha na gravação.)
... o 26 está sanando esse prejuízo a que a Maria José referiu-se, porque atribui a qualquer membro, por si ou por demanda, propor ao conselho uma instituição, uma criação de uma comissão temática para debater qualquer tema.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Só que o dispositivo do art. 26 fala apenas em estudos; não fala em possibilidade de exarar pareceres. Então, você vê que o art. 26 limita e muito, ou seja, nenhum membro do conselho poderá propor parecer sobre projetos em tramitação, porque ele está excluído lá e o art. 26 não contempla. Aqui o art. 26 vai dizer...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Esse art. 26 é aquele em que houve uma alteração. A gente pode oportunamente...
O SR. DAVI EMERICH - Sim. Eu estou dizendo é que o pessoal que for votar aqui tem de levar em consideração que a proposta do art. 26, em que é incluída a sociedade civil, poderá criar comissões temáticas para o estudo - ou seja, não haverá mais o limite de cinco, é ilimitado - de tema objeto de proposta legislativa aprovada em reunião do conselho que as constituir. Está falando em estudos, e não em pareceres. Então é limitante.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Você quer ampliar para que outros casos?
O SR. DAVI EMERICH - Pareceres, outras coisas.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MIGUEL MATOS - Vamos chegar lá. (Fora do microfone.)
Pareceres e recomendações, pode ser.
O SR. DAVI EMERICH - Pareceres e recomendações. Aí você minora o estrago - e eu aceito a maioria - que foi feito na primeira votação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vamos alterar o texto...
O SR. DAVI EMERICH - Não, temos que votar o art. 3º.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Presidente, eu mantenho a minha posição. Eu posso perder a votação, mas a minha coerência eu não perco. Então, eu mantenho a minha posição e quero que seja colocado em votação o §1º, para o qual meu relatório propõe a manutenção do texto vigente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
E houve alguma alteração nesse §1º agora, no texto proposto?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não. O.k., só no 26 que vamos alterar.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, vamos deixar isso para o momento oportuno.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Conselheiro Sydney Sanches.
O SR. SYDNEY SANCHES - É o seguinte: eu acho que a gente tem que ter uma postura... A formação da proposta legislativa, se nós estamos tratando paulatinamente de artigo por artigo, deve começar a ter uma relação entre o que foi aprovado e o que vem depois, se não a gente vai ter uma colcha de retalhos. Eu lamento muito. Fui vencido na outra proposta. Mas o fato é que o texto atual perde sentido se você alterou o caput, entende? Então, não resolve o problema remendar em algum ponto; não haverá o restabelecimento do disposto no art. 3º.
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Eu só faço essa ressalva para que o texto tenha uma racionalidade. Enfim, perdeu, perdeu, vamos em frente. Aqui é colegiado. Então, se não houver racionalidade, a gente vai ter um texto pior do que o que a gente já tem. Deixa do jeito que está, então.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu tenho uma solução. Eu acho que nós deveríamos... Como eu já tinha antecipado, mas não foi imediatamente aceito, eu gostaria de deixar, porque só temos a mexer em três parágrafos do 3º... Então, vamos deixar para discutir quando formos tratar do 26. Esses três ficam em suspenso, e a gente pula para o art. 15.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então, não seria melhor, já que nós vamos deixar isso suspenso pelo 26, votar logo o 26?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não. Eu acho que o 26 pode dar aquele tempo enorme. Vamos resolver tudo o que está aqui e é mais fácil, porque vai mexer em outros. Se nós mudarmos a redação, vamos ter que mexer em vários. Então, eu sugiro que a gente toque embora para o art. 15.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Algum conselheiro discorda? Podemos passar para o 15 e depois voltamos, depois de votar o 26?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Esses outros não têm relação com o tema.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k. Invertemos a ordem. Vamos para o 15.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - No 15, acho que não há problema porque tanto... Problema digo da relatoria, de nós três Relatores, porque ambos, Maria José e Miguel, acompanham a proposta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Acompanham o Relator.
Art. 15.
....................................................................................................................................................................................................
§2º Ao suplente poderá ser distribuída matéria para relatar quando se tratar de vaga ou substituição decorrente do impedimento temporário do respectivo titular.
A nova redação:
§2º O membro titular do Conselho de Comunicação Social poderá, por meio de ofício dirigido ao Presidente do Conselho, autorizar o nome do suplente para relatar as matérias durante seu mandato, cuja efetivação dependerá de prévia aprovação do Conselho de Comunicação Social.
Parece-me que há concordância dos...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Eu só queria fazer uma observação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Obrigada.
O art. 15 não foi votado na reunião anterior, quando nós votamos os consensos, porque houve uma vinculação com o 16 e ficou-se de aprofundar... Apesar de que eu pessoalmente não vejo dificuldade, ficou-se de aprofundar a questão do voto, vamos dizer assim. Não sei se vocês se lembram do debate. No 16, a proposta do Relator é: "Em caso de presença de membro titular à reunião, não serão custeadas as despesas do seu respectivo suplente para comparecer à reunião, salvo quando, a juízo do Presidente, for imprescindível a presença do suplente." - como no caso de ser o Relator da matéria. E aí a gente fez a discussão aqui de, estando presente o suplente e sendo o Relator, quem vota. No meu entendimento, não há dúvida de que vota o titular. Se o titular está presente, vota o titular. Mas houve um debate e algumas pessoas não entenderam assim. Mas as duas estão vinculadas. Eu queria chamar a atenção para esse fato.
O SR. MIGUEL MATOS - Se eu entendi, Maria José, é admitido que seja produzido pelo suplente, mas quem defende é o titular? Então, porque o suplente vai ter pagas as despesas?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Na verdade, ele vai defender o voto dele.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Ele pode defender, mas, na hora do voto, quem vota é o titular.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ele vai defender o voto dele. É um voto no qual ele não poderá votar.
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O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Ah, uma sustentação final.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ele vai sustentar.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Ele pode sustentar.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu não sei, eu acho que...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Se nós estamos permitindo, no 15, que o suplente seja Relator, no momento em que ele é o Relator e se vai votar o projeto em que ele é o Relator, ele vai ter que dar as explicações do porquê ele relatou daquela forma, embora ele não tenha direito a voto.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - A Maria José lembra qual foi a argumentação para isso?
O SR. MIGUEL MATOS - Era só uma discussão...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Por que não poderia ser o suplente a votar?
O SR. MIGUEL MATOS - Não, porque ele não tem legitimidade, a não ser que ele...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Porque o titular estaria presente.
O SR. MIGUEL MATOS - ... esteja no exercício da titularidade.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ele não estaria no exercício da titularidade, mas teria que vir defender a...
O SR. MIGUEL MATOS - O que, na verdade, permitimos é a possibilidade de ele ser Relator de uma matéria, mas votar nem poderíamos permitir, a rigor.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Claro. Se o titular está presente, o que importa...
O SR. MIGUEL MATOS - Então, o que a gente está permitindo é que ele relate uma matéria, e, em conta de ele estar relatando a matéria, ele teria custeada a despesa dele para vir apresentar o relatório.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O parecer do...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Paredão queria um parecer de suporte do Regimento. Há alguma coisa que contrarie isso? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Parece que a polêmica surgiu, porque o Presidente entendia que, como Relator, o suplente votaria, mas é claro que, estando o titular presente, não há como o suplente votar. Agora, teria como vir para defender o...
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, claro, mas nós não estamos prevendo isso, não tem... Isso é uma discussão do processo legislativo, mas nós não estamos falando sobre isso aqui nem estamos prevendo essa possibilidade.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Sim, mas ela pode acontecer.
O SR. MIGUEL MATOS - Mas eu digo de ele votar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ah, de votar, não!
O SR. MIGUEL MATOS - Ninguém está falando nada disso.
O SR. DAVI EMERICH - O art. 16 garante ao suplente...
O SR. MIGUEL MATOS - É só o custeamento..
O SR. DAVI EMERICH - É o custeio, ou seja, ele vai receber a passagem para poder vir e expor a opinião, mas não vota. É isso?
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, claro. É exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Porque o relatório é dele. Então, não vejo por que não.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, como o órgão também é um órgão paritário, ele...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - E esse vai ser na prática problema dentro da Secretaria...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu acredito que não, Conselheiro, porque há momentos em que o suplente e o titular são convocados para uma mesma reunião. Para dar um exemplo, quando há aqui seminários ou alguma coisa, às vezes, são convocados o suplente e o titular, e não vejo nenhum problema.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu também não vejo.
E depois o seguinte: na consolidação, na hora de votarmos o relatório final, o que podemos fazer é abrir um prazo para que os nossos auxiliares legislativos possam nos dizer se há algum equívoco aqui neste voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Pois é. Sem nenhum problema.
O SR. MIGUEL MATOS - Mas eu acredito que não.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Parece-me, então, que há um consenso da Comissão quanto aos itens 15 e 16.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim. Podemos votar em conjunto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Podemos votar em conjunto. Então, o 15 e o 16: "sim" com o parecer do Relator ou "não", como já se encontra. Se há consenso, não sei nem se há necessidade... Bom, mas há consenso dos Relatores, não do pleno.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Presidente, só precisa ficar claro como ficaria a redação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - A redação é a mesma que está aqui. A redação do 15 ficaria:
Art. 15. O membro titular do Conselho de Comunicação Social poderá, por meio de ofício dirigido ao Presidente do Conselho, autorizar o nome do suplente para relatar as matérias durante o seu mandato cuja efetivação dependerá de prévia aprovação pelo Conselho de Comunicação Social.
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Art. 16...................................................................................................................
Parágrafo único. Em caso de presença do membro titular à reunião, não serão custeadas as despesas do seu respectivo suplente para comparecer à reunião, salvo quando, a juízo do Presidente, for imprescindível para o Conselho a presença do suplente [isso já existe], como no caso de ser o Relator da matéria em pauta.
Apenas se acrescentou esse caso. Até hoje, não é esse o caso. O Presidente convoca, por exemplo, para seminário. O Presidente convoca titular e suplente ou quando precisa do Conselho inteiro. Agora se criou mais um caso em que o Presidente pode convocar o suplente junto com o titular, que é o caso de o suplente ser o Relator da matéria que está em votação, com o titular presente.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Presidente, também chamando a atenção para os colegas da Comissão, eu sugiro, na redação, tirar o "as" de "as matérias". Com o texto "o Conselho pode autorizar o nome do suplente para relatar as matérias durante o seu mandato", fica parecendo que são todas. Então, tira-se o "as", tira-se o artigo determinado, e fica...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Senão, fica parecendo que o titular...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - É.
Então, deixa indeterminado: "matérias".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Tudo bem, Conselheiro Araújo Lima? O.k., já tiramos o "as". Então, entendam que, no art. 15, "matérias", sem o "as" na frente.
Podemos votar? Agora, se não há divergência, podemos colocar por aclamação. Alguém diverge da aprovação destes dois itens: os arts. 15 e 16? (Pausa.)
Os Srs. Conselheiros que aprovam a nova redação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a nova redação do art. 15, como no voto do Relator, e do art. 16.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - No 20, Presidente, nós temos...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - No microfone, por favor, Conselheiro.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - No 20, Maria José e eu manteríamos o texto, mas eu acho que nós temos que ouvir os argumentos apresentados pelo Conselheiro Miguel.
O SR. MIGUEL MATOS - São as atribuições do Presidente no art. 20, não é?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O item IV do art. 20?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Este:
.............................................................................................................................
propor a designação de relatores ou comissão de relatoria para as matérias que lhe forem encaminhadas nos termos do art. 3º deste Regimento;
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Caput do art. 20, DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA:
Art. 20. Ao Presidente do Conselho de Comunicação Social compete::
.........................................................................................................
IV...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Este:
...........................................................................................
propor a designação de relatores ou comissão de relatoria...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É o VI? Item VI, desculpem:
............................................................................................................................
VI - propor a designação de relatores ou comissão de relatoria para as matérias que lhe forem encaminhadas, nos termos do art. 3º deste Regimento;
A nova redação seria:
decidir acerca da criação de comissões temáticas e propor a designação de relatores ou comissão de relatoria para as matérias que lhe forem encaminhadas, nos termos do art. 3º deste Regimento.
O SR. MIGUEL MATOS - Nesse caso, agora, eu vou ter que acompanhar o Relator e a Conselheira Maria José, porque, como tudo vai desembocar nas comissões temáticas, é melhor que ela fique decidida pelo Conselho mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Exatamente.
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O.k. Então, há também concordância do Conselheiro Miguel, e eu consulto se algum Conselheiro diverge desta nova posição: manter o que já está, propor a designação de relatores ou comissões de relatorias para as matérias que lhes forem encaminhadas, nos termos do art. 3º do Regimento.
Se não há ninguém que discorde, eu peço aos Conselheiros que aprovam que permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Fica aprovado o texto atual no art. 20.
Vamos, então, ao art. 20. Desculpe-me, art. 20...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Inciso...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - ... inciso IV, VI.
O SR. DAVI EMERICH - Não, inciso XVII.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Agora vamos para o XVII.
Não, ficou aprovado o texto atual no VI.
Agora vamos ao art. 20.
O SR. DAVI EMERICH - Ah, está bem. Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vamos ao art. 20, inciso XVII.
Também compete ao Presidente "assinar a correspondência dirigida pelo Conselho a autoridades". Aqui havia uma mudança também proposta pelo Conselheiro Miguel: assinar as notas públicas e as correspondências dirigidas pelo Conselho a autoridades.
Acho que aí...
O SR. MIGUEL MATOS - Acho que é aquela questão que a gente estava discutindo: se ia haver nota pública, se não ia haver nota pública. Acho que é óbvio que ele assine as notas públicas, mas...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Mas não há um artigo que diz que é o Presidente que assina em nome do Conselho?
O SR. MIGUEL MATOS - Sim.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Então, assinar correspondência.
O SR. MIGUEL MATOS - É que nós ficamos naquela dúvida sobre se o Conselho vai ter nota pública ou não vai ter nota pública.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu também acho...
O SR. MIGUEL MATOS - Acho que a grande questão nossa do começo da nossa reunião de hoje foi que o Conselho não tinha uma grande participação, uma grande importância, talvez porque não participe também, ativamente e rapidamente, em momentos que são necessários à vida pública.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Mas aí esse negócio das notas públicas...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu acho que correspondência pode ser pública também.
O SR. DAVI EMERICH - O problema da nota pública, acho que o debate maior... Quando é uma decisão do Conselho, é natural que o Presidente assine, ou seja, não existe Conselho acéfalo. Quem encaminha uma nota pública é o Presidente do Conselho.
O que se discute é se o Presidente pode assinar uma nota pessoalmente, sem passar pelo Conselho. Isso é que pega nessa discussão, ou seja, a gente vai dar liberdade ao Presidente de assinar notas isoladamente, ao bel-prazer, ele como Presidente do Conselho, ou toda nota terá de ser aprovada aqui neste Conselho?
O que está acontecendo? Como as nossas reuniões são de mês a mês, os fatos não esperam, vão acontecendo. Nós estamos com dificuldade de responder a isso.
Então, acho que a discussão desse item está relacionada a essa questão.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Mas, quando se diz, quando é mencionado "assinar notas públicas e as correspondências dirigidas pelo Conselho", se o Conselho está dirigindo, poderia o Presidente resolver, dizer que está falando pelo Conselho? Não sei.
O SR. MIGUEL MATOS - As correspondências não passam aqui, para a gente ficar votando... Então, no final das contas...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É o que acontece.
O SR. MIGUEL MATOS - .... é um pouco isto: o Presidente teria o poder de emitir e assinar. É óbvio que nós podemos, na reunião seguinte, desautorizar o Presidente numa...
O SR. DAVI EMERICH - Mas aí a nota já foi.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, a nota já foi, mas veja só: nós temos depois como impedir essa situação.
Não, tudo bem. Tudo bem. Mas nós estamos delegando. O que estou constatando aqui, de alguma forma, é isto: nós estamos outorgando um mandato, para que ele possa dizer.
Agora, é óbvio que, se ele disser coisas com que nós - se sentemos aqui depois - não concordemos, vamos começar a tolher do direito dele de emitir essa nota.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Mas, Conselheiro, pelo que estou vendo aqui, nós estamos autorizando nos dois textos, tanto faz. Se não queremos autorizar, vamos ter que mudar o texto aqui, porque os dois estão autorizando. E esse entendimento levantado aqui pelo Conselheiro Davi Emerich se mantém nos dois textos.
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O SR. DAVI EMERICH - Mas eu acho que esse "dirigidos pelo Conselho" resolve. Só fica pendente "a autoridades". Na nota pública, por exemplo, a ser distribuída para os jornais, para a mídia, não é "autoridades". Ou é entendido como "autoridades"? Não seria o caso de acrescentar "à sociedade" ou alguma coisa assim?
O SR. SYDNEY SANCHES - Uma observação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O Conselheiro Sidney Sanches pediu primeiro.
O SR. SYDNEY SANCHES - Uma observação. Sobre o meu ponto de vista quanto a assinar correspondência, enfim, nós estamos tratando de uma atividade administrativa. Alguém tem de assumir a responsabilidade para assumir os documentos do Conselho. Ponto. Eu acho que não é uma coisa tão complicada, enfim. E as notas públicas tradicionalmente são votadas aqui.
Eu sei que às vezes somos vencidos pelo tempo. Enfim, é a natureza da atividade do Conselho. O Conselho é um colegiado que se reúne uma vez por mês. Tivemos, num dado momento, a tentativa de agilizar determinadas deliberações pelo WhatsApp. Não houve consenso. Mas seria uma alternativa usar as ferramentas tecnológicas para poder agilizar as atividades do Conselho. Isso é uma coisa que, enfim, poderíamos retomar. Mas o fato é que o texto atual é muito mais simples e atende a todos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O Conselheiro Miguel...
O SR. SYDNEY SANCHES - E nota pública tem de ser a aprovada aqui mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu acho que o Conselheiro Miguel tem razão no seguinte: o Conselho pode desautorizar o que foi dito pelo Presidente. E o Presidente do Conselho também não vai agir contra o interesse do Conselho. Realmente, pelo tempo, às vezes não dá para haver uma reunião antes do que o Presidente vai falar, ou de uma nota, ou de qualquer coisa.
Eu não vejo, não sei se alguém vê algum problema, com relação ao texto, nem quanto a um, nem quanto a outro. Seria tolher o Presidente do Conselho: "não faça nada sem que o Conselho...".
Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Eu quero defender a manutenção do texto vigente. E por quê? Porque é claro que nós Conselheiros não queremos tolher a atuação do Presidente, mas nós Conselheiros também não podemos abrir mão da nossa responsabilidade de atuar como Conselheiros. E posições do Conselho têm de ser votadas. Ao assinar uma nota em nome do Conselho, o Presidente está publicizando uma posição do Conselho. Eu pessoalmente não quero ser surpreendida. Eu não, como Conselheira que represento uma entidade, que devo satisfação para minha categoria, quero surpreendida com uma posição do Conselho Social da qual discorde totalmente e sobre a qual não tenha ficado pública a minha discordância.
Volto a dizer: eu não me incomodo de perder votação - estou até acostumada -, mas a minha posição, a posição da minha entidade tem de se tornar pública.
Então, como é quase óbvio que, se o Conselho vai se manifestar, é o Presidente que assina, eu prefiro que se crie um outro artigo dizendo "em caso de manifestação pública do Conselho, através de nota endereçada à sociedade, é o Presidente que assina", sei lá, alguma coisa. Mas não misturar as duas coisas, porque uma coisa é a correspondência oficial e outra coisa são as notas públicas. A correspondência oficial é automática. Toda e qualquer correspondência oficial do Conselho é assinada pelo Presidente, mas, a meu ver, notas públicas têm que passar pelo Colegiado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k. Eu acho que esse artigo também só tinha sentido no caso das notas públicas. Não é preciso dizer que é ele quem assina a outra, porque é ele quem assina mesmo.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - É para normatizar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não. Tudo bem. Está no texto. Mas é ele quem assina. Agora, a nota pública vem ao encontro, Conselheira, daquilo que tínhamos discutido. O Presidente jamais tentou representar o Conselho isoladamente.
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Na primeira vez em que aconteceu isso, ele tentou fazer via WhatsApp, porque não daria tempo, foi uma coisa que aconteceu naquele dia - se não me engano, foi a invasão da gráfica do jornal O Globo no Rio de Janeiro. Ele achou que o Conselho deveria se posicionar e procurou todos os conselheiros via WhatsApp. Ele tentou fazer isso da forma mais democrática possível. Não conseguimos, porque vários Conselheiros não concordaram com o WhatsApp. Agora, ou o Conselho não vai falar nada em ocasiões como essa, ou vai dar essa carta ao Presidente.
Eu não vejo...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, se me permite, eu estou inteiramente de acordo, no caso, com a Maria.
Eu acho que, se for o caso de ter um texto baseado na sugestão do Conselheiro Miguel, não tenho nada contra, mas deixando claro que, no caso de notas públicas, passa pelo crivo do Conselho, porque aqui, quando é dirigida pelo Conselho, realmente não obriga o Presidente, no caso de correspondência, a submeter ao Conselho.
Mas a Maria José tem toda a razão de a gente não ser surpreendido às vezes com uma nota que pode incomodar qualquer dos setores.
O SR. DAVI EMERICH - Conselheiro Francisco, o item 16 fala em atribuições do Presidente: assinar o expediente do Conselho. Nota cabe aqui?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Não.
O SR. DAVI EMERICH - Expediente também é administrativo, não é?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Expediente é aquele final...
A minha sugestão é aprovar isso. Agora, provavelmente, a Maria José encaminharia uma proposta de outro inciso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não. Podemos ver depois.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não, ela quer manter o texto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Passamos à votação.
Há alguma divergência? Alguém diverge? Alguém concorda com o ponto...
Conselheiro Miguel?
O SR. MIGUEL MATOS - Manutenção.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Abre mão dessa redação?
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
Vamos colocar em votação.
Conselheiro José Carlos da Silveira Júnior?
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Qual é o encaminhamento?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O "sim" é a favor do Relator, que foi com o texto original, e o "não" é no voto divergente do Conselheiro Miguel Matos.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Eu vou votar com a manutenção do texto original. Eu gostaria de acompanhar o raciocínio da Conselheira Maria José no sentido de que notas públicas efetivamente precisam de uma votação. Não há como a gente concordar com uma nota pública por WhatsApp, por e-mail. Não dá.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro José Francisco de Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O voto pela manutenção.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim", com o Relator?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vota "sim".
Conselheiro Ricardo Bulhões Pedreira.
O SR. RICARDO BULHÕES PEDREIRA - "Sim", pela manutenção do texto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Tereza Mondino.
O SR. TEREZA MONDINO - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim".
Conselheira José Maria Braga.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Pela manutenção.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim".
Conselheiro Sydney Sanches.
O SR. SYDNEY SANCHES - Pela manutenção do texto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim".
Conselheiro Luiz Antonio...
Ah, desculpa, Conselheiro José Antônio, eu pulei.
Conselheiro José Antônio de Jesus da Silva.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Não há problema.
Eu voto pela manutenção do texto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vota "sim".
O Conselheiro Sydney Sanches já votou.
Conselheiro Luiz Antonio Gerace.
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim".
Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Não".
Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Pela manutenção. "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim".
Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Sim".
Dez a um.
O.k.
Então, fica mantido o texto original no art. 20, inciso XVII. Vamos, então, aqui para o art. 24, a redação atual do art. 24. Esse é caput. "A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será feita em escrutínio aberto e por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos conselheiros titulares, podendo também essa eleição, se não houver oposição de nenhum membro do Conselho, se fazer por aclamação".
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Na nova redação, a eleição do Presidente e do Vice-Presidente será feita em escrutínio secreto e por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos conselheiros titulares, podendo também essa eleição, se não houver oposição de nenhum membro do Conselho, se fazer por aclamação.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu queria esclarecer, Presidente, que esse texto que eu propus ao coordenador foi uma sugestão da própria Secretaria, que nos chamou a atenção para o fato. E me parece que não há também...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Da Conselheira Maria José nem do Conselheiro Miguel Matos... Conselheira Maria José.
O SR. DAVI EMERICH - Eu voto pela manutenção do texto.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - A gente deixou para discutir isso nesta nova sessão, tiramos lá dos consensos, porque houve um amplo debate na sessão anterior. Inclusive, o Conselho ficou de consultar se poderia haver, vamos dizer assim, uma posição diferente do Conselho, o Conselho votando abertamente, sendo que o Congresso vota secretamente, porque houve um amplo debate, com a posição de vários conselheiros que clamaram pela transparência. Eu, pessoalmente, mudei minha posição, divergindo pela primeira vez da Saop, que nos presta um serviço inigualável, também por esse clamor de transparência que existe hoje na sociedade e que deve prevalecer no Conselho.
E acho também, pensando melhor, que há uma contradição aí nessa nova redação. Qual é a contradição? Se é secreto, mesmo que não haja divergência, não pode ser por aclamação, porque por aclamação não seria secreto. Então, acho que há também essa contradição lógica aí no texto, mas mudei de posição: sou pela manutenção do texto atual.
E, claro, ficou-se de fazer uma consulta sobre se isso não nos traria um problema que eu nem sei de que ordem seria, um conflito, em razão de o Congresso votar secretamente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Não, o que eu iria dizer é o seguinte: na realidade, ele é por aclamação se houver... Aparentemente, traz um antagonismo, mas, se não houver oposição, se a votação for unânime, então, é óbvio que o voto perde o caráter de ser secreto, porque, se 100% dos votos votarem num sentido deixa de ser secreto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Existe a possibilidade de só haver um candidato.
O SR. MIGUEL MATOS - Exatamente, só haver um candidato e não haver oposição a isso. Então...
Bom, o que acontece é que, de fato, também aparentemente, há, com a nova ordem mundial de transparência, de todos os princípios da transparência, há, parece, certo antagonismo com relação a esse ponto. Só que, no entanto, ele tem a sua razão de ser no seguinte sentido... Estou eu aqui defendendo a Secretaria de Apoio. Na verdade, tem a sua função de ser porque causa...
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Nessas decisões, a transparência é prejudicial, é mais prejudicial, porque causa certo constrangimento, a possibilidade de haver certas coisas que não poderiam, nesse momento da votação. Então, um constrangimento... Se eu votar em fulano, o outro vai ficar... Então, a votação secreta permite que isso seja feito de maneira muito mais tranquila nesse ponto, tanto é que as Comissões, nesse sentido, procedem dessa forma também.
Então, por isso, eu acompanho o Relator nesse ponto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Então, vamos colocar a votos, uma vez que há divergência.
Lembro que o voto "sim" acompanha o Relator e o voto "não" mantém o texto atual.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Sim, mas isso...
O SR. MIGUEL MATOS - Até para não haver questionamentos acerca da eleição do nosso Presidente atual e do nosso Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Que foi feita secretamente.
O SR. MIGUEL MATOS - Poderíamos abrir um golpe aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Há uma resposta para a questão de ordem que foi levantada pela Conselheira Maria José de que o parecer é a favor da manutenção.
Assim, considerando-se que o Regimento do Conselho de Comunicação Social deve se submeter à normativa vigente no Congresso Nacional e que o Ato da Mesa que o vincula não é norma legislativa competente para derrogar resolução do Senado, o art. 24 do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social do Congresso Social, neste particular, deve ser afastado, aplicando-se o art. 88 do Regimento Interno do Senado Federal, que determina a realização de escrutínio secreto para a eleição de Presidente e Vice-Presidente.
Este é o parecer da Consultoria.
O SR. MIGUEL MATOS - Ótimo!
O SR. DAVI EMERICH - Qual Consultoria? É da Consultoria Legislativa?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Bom, vamos colocar em votação então o art. 24.
O voto "sim" é pela substituição proposta pelo Conselheiro José Francisco, apoiada pelo Conselheiro Miguel Matos; e o voto "não" é pela manutenção do texto atual, apoiado pela Conselheira Maria José Braga.
Como vota o Conselheiro José Carlos da Silveira Júnior.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Voto sim, pela mudança.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Sim.
Conselheiro José Francisco de Araújo Lima?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Ricardo Pedreira.
O SR. RICARDO BULHÕES PEDREIRA - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria José Braga.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu estou pulando?
Se eu fico sem os óculos, eu não enxergo nada. (Risos.)
Conselheira Tereza Mondino.
O SR. TEREZA MONDINO - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Sim.
A Conselheira Maria José já votou "não".
Conselheiro José Antônio de Jesus da Silva.
O SR. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS DA SILVA - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não.
Conselheiro Sydney Sanches.
O SR. SYDNEY SANCHES - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Sim.
Conselheiro Luiz Antonio Gerace.
O SR. LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA - Não.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Davi Emerich.
O SR. DAVI EMERICH - Não.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não.
Conselheiro Fábio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Sim.
Temos, então, o resultado final, que é 7 votos a favor do "sim" e 4 a favor do "não".
Está aprovado o texto como foi relatado pelo Conselheiro José Francisco.
Vamos, então, para o art. 26.
No caso, quanto ao art. 26, eu vou até deixar a leitura e as explicações pertinentes para o Conselheiro Araújo Lima. (Pausa.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Nós temos coisas mais fáceis para resolver ainda.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não, não. Estou dizendo que temos... Deixa ele quietinho aí e vamos ver o art. 27....
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ah, sim! Quer deixar o 26 para o fim?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Isso! Eu explico.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então, está bem. O.k.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É porque o 27 não chegou a ser passado pelo crivo...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Perfeito!
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Foram distribuídos esses textos que não foram submetidos?
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O SR. MIGUEL MATOS - O 27 é novo? É a alteração que já foi feita na outra vez...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Pois é, mas eu não lembro exatamente.
O SR. MIGUEL MATOS - Já está no relatório. Já está naquele.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Mas não está indicando a votação do...
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, é porque nós não tínhamos ainda, porque já foi na nova redação.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O 27?
Ah, bom. E aí seria agora a indicação?
O SR. MIGUEL MATOS - É.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Então, caberia agora ouvir os...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vamos fazer uma coisa? Vamos deixar o 27 no bolo no 26?
O SR. MIGUEL MATOS - Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Porque no 27 não há manifestação dos outros dois conselheiros que acompanham a comissão. Então, deixamos para o final. O 27, o 26 e aqueles que acompanham o 26. Vamos seguir a ordem e vamos para o 29.
Pode ser, Conselheiro?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vamos lá.
Art. 29, então, é o próximo em votação.
A redação atual: "O Conselho de Comunicação Social não se pronunciará sobre situações que estejam sob apreciação do Poder Judiciário". A nova redação: "O Conselho de Comunicação Social se pronunciará sobre temas e propostas legislativas que estejam sob apreciação do Poder Judiciário, sempre que demandado pelo Congresso Nacional, em conformidade com o previsto no art. 3º".
O voto da Conselheira Maria José é para revogar o art. 29.
O mesmo vota o Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Continuo votando.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Continua votando.
A mesma coisa, Conselheira, revoga-se apenas o 29?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Sim.
O SR. MIGUEL MATOS - Que, aliás, está de acordo com o nosso parecer do...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Exato. Do art. 3º.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Queria justificar a minha proposta...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Claro. Conselheiro Araújo Lima.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - ... para não eliminar totalmente esta faculdade. Eu incluí a dependência de uma encomenda - como eles têm esse poder, pelo art. 3º - das Casas do Congresso Nacional, ficou até bem mais específico que seria o conjunto das Casas: "pelo Congresso Nacional", mas estou pronto para concordar com a revogação simples do artigo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Tá, com a simples revogação do artigo.
Vamos colocar em votação.
Concordam, então, com a revogação? Alguém discorda disso? (Pausa.)
Então, se todos os conselheiros concordam, o que nós estamos fazendo é revogando o art. 29 no lugar da nova redação que havia sido proposta pelo Conselheiro Araújo Lima, que concorda em revogar o art. 29.
Se todos os conselheiros concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, então, a revogação do art. 29.
Neste caso, fica o 29 revogado.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - O 31, Presidente, é consensual.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É consensual também.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu não sei por que foi...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Voltamos ao debate, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Nós também suspendemos o consenso na reunião anterior, porque vários conselheiros se manifestaram pela - vamos dizer assim - necessidade de o Relator e os conselheiros serem designados, eleitos pelo próprio conselho. Houve...
O meu acompanhamento inicial é que havia um debate que já estava previsto lá, nas atribuições.
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Só que aí há uma questão semântica mesmo, porque o verbo que está utilizado lá, nas atribuições do Presidente, significa que ele designará, e aí é um poder personalístico do Presidente.
Então, eu retirei a minha proposta, retirei a minha concordância com o relatório e defendi a manutenção do texto atual, em que, tanto o relator individual quanto os Conselheiros que integrarem uma comissão de relatoria deverão ser eleitos pelo Plenário do Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu acho que é uma questão só de... Aqui, no dia a dia, é o Presidente que designa.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Não, não é.
O SR. MIGUEL MATOS - Não, a gente nem vota. É uma votação... A gente não vota se vai ser fulano ou beltrano. O Presidente designa e... "Olha, estou designando". Foi assim que aconteceu nas outras vezes aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Essa designação sempre foi: quem quer, quem não quer.
O SR. MIGUEL MATOS - Então, eu acho que esse poder na mão dele é melhor do que haver uma discussão. Ele vai designar um Relator. Não quer dizer... Nós somos integrantes do Conselho. Ele não vai...
Então, eu acho que...
E, depois, a Comissão é formada por membros, cada um de um representante.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Há uma... Há da sociedade civil.
O SR. MIGUEL MATOS - Então...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Há uma representação.
O SR. MIGUEL MATOS - Então, eu acho muito bom que seja assim, porque ele acaba designando, no dia a dia, cada um com a sua maior ou menor participação em relação a um tema, a um assunto. Fica bom.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Eu me lembrei aqui... Fui ao Regimento para a gente voltar à questão semântica, porque, a meu ver, a manutenção do atual texto condiz melhor com as atribuições da Presidência que estão previstas no Capítulo II.
No inciso VI, está dito que é atribuição da Presidência: "propor a designação de relatores ou comissões de relatoria". E ele propõe ao Conselho.
Então...
O SR. MIGUEL MATOS - Artigo?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Art. 20, das atribuições da Presidência, inciso VI.
Então, quem decide, no meu entendimento, é o Conselho. Por isso, a manutenção do texto atual. O Presidente propõe.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É o inciso VI:
VI - propor a designação de relatores ou comissão de relatoria para as matérias que lhe forem encaminhadas nos termos do art. 3º deste Regimento;
..........................................................................................................
O caput é:
Ao Presidente do Conselho de Comunicação Social compete:
...........................................................................................................
O SR. MIGUEL MATOS - Nós fizemos uma alteração nesse inciso VI.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Nós fizemos mesmo. Espere aí.
O SR. MIGUEL MATOS - Nós fizemos uma alteração nesse inciso VI.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não, não foi feita, porque... Não, votamos sim. Não, não foi feita não.
Espere aí.
O SR. MIGUEL MATOS - Nós votamos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Nós votamos. Mantivemos o texto original - mantivemos o texto original.
A nova redação era: "Decidir acerca da criação de comissões temáticas..."
O art. 20, nós votamos e...
Acho até que não votamos. Votamos?
O SR. SYDNEY SANCHES - Foi mantido o texto do inciso VI, do art. 20, ou não?
O SR. MIGUEL MATOS - Foi mantido?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Foi mantido.
O SR. SYDNEY SANCHES - Voltamos à questão orgânica.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Nós mantivemos o art. 20, inciso VI e inciso XVII. Os dois, incisos VI e XVII, foram mantidos aqui, agora.
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O SR. SYDNEY SANCHES - Enfim, voltamos ao tema da questão orgânica do Regimento.
O SR. MIGUEL MATOS - Então, é porque...
O SR. SYDNEY SANCHES - Se o dispositivo anterior, enfim, manteve a redação original...
O SR. MIGUEL MATOS - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Aliás... Conselheiro Miguel.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim. A minha proposta era alterar esse artigo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É, mas foi por aclamação. O senhor mesmo...
O SR. MIGUEL MATOS - Sim. Por isso que o 31... Sim, é porque incluiu. Por isso que no 31 eu estava votando desse jeito. Eu entendo perfeitamente: nesse caso fica... Eu já tinha alterado o 20.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O 20 é: "havia uma proposta..."
O SR. MIGUEL MATOS - Eu alterava o 20, por isso que eu estava mantendo...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Mas o senhor mesmo voltou atrás, Conselheiro.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim. Como nós não alteramos o 20 aqui, de fato a Maria José tem razão: ali, naquele lá, ele estava decidindo, e agora ele está propondo no que eu propunha... Na verdade, eu não alterei, eu não mudei por causa disso. Eu mudei porque, nos termos do art. 3º... Como a gente mudou o art. 3º, então eu já estou mudando aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Claro, claro, o.k.
Então, ficamos assim...
O SR. MIGUEL MATOS - Por isso que eu deixei... Eu tirei que ele vai designar... Lá eu estava dizendo que ele ia decidir acerca da criação. E eu achava que decidir...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Nesse art. 31, se o art. 20 permaneceu como estava, me parece que o Conselho vai ter que eleger.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, claro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O senhor concorda, Conselheiro Araújo Lima?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu acho que...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Porque o art. 20 foi mantido.
O SR. MIGUEL MATOS - A questão é só...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Compete a ele indicar, propor a designação. Ele não pode designar.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - É. Aliás, se foi mantido, não pode ser contrariado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Acho que aqui nós temos uma decisão quase... Acho que não tem o que mudar.
O SR. DAVI EMERICH - Manter o texto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Podemos manter o texto do 31? (Pausa.)
Porque, se nós mudarmos o texto do 31, ele vai contra o 20.
O SR. DAVI EMERICH - Até porque, pessoal, é o seguinte: a prática das comissões é que os Presidentes das comissões indiquem os relatores, só que é uma Casa política, quer dizer, esse é o poder que o Presidente tem para manter a hegemonia política que ele tem na Casa, e não jogar isso para um plenário.
No caso de um Conselho como este - é claro que o Presidente jamais faria isso, porque há a tendência de ele indicar, aprovar: um pode e outro não pode -, em tese, se você passar o direito de um Presidente designar, ele pode escolher uma pessoa só para relatar tudo, está certo? É claro que isso não aconteceria.
Então, já que haveria, em tese, essa possibilidade, é melhor manter o texto original, porque ele é muito mais democrático e dá mais estabilidade ao processo.
O SR. MIGUEL MATOS - Está bom. Tudo bem.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - E é o que é fiel ao 6º.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, é o que ficou no 6º. E eu estava querendo alterar o 6º...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - ... quanto a esse novo entendimento? (Pausa.)
Então, os Conselheiros que concordam com a manutenção do art. 31 permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a manutenção do art. 31 como está no Regimento Interno... Do §1º - desculpe - do art. 31.
Agora, passamos à votação do §3º do art. 31, que diz:
§ 3º Poderá o Presidente do Conselho de Comunicação Social designar relator ou comissão de relatoria, respeitada decisão posterior do Plenário, para matérias em regime de urgência.
O Relator é a favor...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Mas me deixe explicar: essa foi uma proposta que nos foi encaminhada também no rol estabelecido e apontado pela Secretaria, mas nós, os três Relatores, concordamos em revogar...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Continuam concordando?
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, eu continuo, porque, na verdade, é uma sugestão da...
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Há consenso nisso? Algum Conselheiro diverge? (Pausa.)
Então vamos também...
Os Conselheiros que concordam em revogar o art. 31, §3º, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a revogação do §3º do art. 31, nos moldes do parecer do Relator.
Vamos então ao art. 31, §6º: "O membro suplente do Conselho participará da comissão, em substituição ao titular, quando não esteja este membro titular presente na reunião da comissão".
A nova redação proposta pelo Relator e acompanhada pelos dois Conselheiros membros da comissão é: "§6º Quando for constituída comissão de matéria distribuída a um membro suplente, o membro titular não poderá integrar a comissão, com exceção dos casos de participação em substituição ou na ausência do membro suplente Relator".
Acho que...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Nisso havia consenso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Sim, mas não me parece que muito, porque acabamos de aprovar um que diz exatamente isso. Não vai haver como ele participar.
Alguma divergência?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Permita-me, Presidente.
Se o Relator concordar, eu sugeriria apenas uma substituição de termo. É uma questão de redação mesmo: "Quando for constituída comissão de matéria..." Está: "distribuída." Eu sugeriria substituir "distribuída" por "transferida ao membro suplente", porque a matéria vai para o titular, e o titular é que envia um ofício ao Presidente autorizando para o suplente. O.k.?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não tem, não tem.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então seria..
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Trocar...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - No lugar de "distribuída"...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Trocar "distribuída" por "transferida ao membro suplente".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Transferida", o.k.
Então a única mudança aqui é que se troca o termo "distribuída" por "transferida". Essa é a nova redação. Eu consulto se algum Conselheiro diverge disso. (Pausa.)
Coloco em votação.
Os Srs. Conselheiros que concordam com a aprovação do §6º como está no texto do Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a nova redação para o §6º do art. 31, com a única mudança na palavra "matéria distribuída" para "matéria transferida".
Vamos então à votação do art. 34, §2º.
O texto atual diz: "Uma vez assinado pelo Presidente, pelo Relator ou Relatores e demais membros do Conselho que participaram da deliberação, o parecer será enviado ao Presidente do Congresso Nacional, juntamente com as declarações de voto e votos em separado".
A nova redação: "§2º Com exceção dos estudos das comissões temáticas, uma vez assinado pelo Presidente, pelo Relator ou Relatores e demais membros do Conselho que participaram da deliberação, o parecer, em conformidade com o art. 3º, será enviado ao Presidente do Congresso Nacional, juntamente com as declarações de voto e votos em separado".
Aqui a única mudança é: "com exceção dos estudos das comissões temáticas"; e ele coloca ainda: "em conformidade com o art. 3º", que não estava antes.
O SR. DAVI EMERICH - É porque, lá no 26, os estudos vão ficar à disposição. Então eu acho que essa que é a discussão que enseja isso aí.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria José.
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A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Eu proponho que esse artigo, que é uma nova proposição, seja votado após a votação do 16.
O SR. DAVI EMERICH - Eu também. Está muito vinculado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Do 26?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Sim, 26. Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Porque a gente não sabe como vai ficar lá exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k., ele fica prejudicado por isso.
Então, o último aqui, antes da votação do 26, seria o art. 40.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Eu me propus a manter... Eu pus como se fosse mantido o texto...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Manter o texto vigente.
Parágrafo único do art. 40: "As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por meio de teleconferência quando houver caráter de urgência para manifestação do Conselho, observado o prazo de 24 horas para convocação".
É isso? (Pausa.)
O SR. DAVI EMERICH - Art. 40, parágrafo único.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Isto aqui ele está acrescentando ao 40, não é isso?
O SR. DAVI EMERICH - Está acrescentando, porque...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Acrescentando esse parágrafo único, criando a reunião...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - A proposta da Conselheira Maria José.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - ... a reunião por teleconferência. Perfeito.
Mas aqui há um voto do Conselheiro José Francisco para manter o texto vigente, ou seja, não se acrescenta, então, o parágrafo único.
Da mesma forma, o Conselho Miguel Matos? É isso?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Não sei como nós... Surgiu um problema do equipamento. Eu não sei se a gente pode nominar especificamente (Fora do microfone.) o veículo, ou como será essa comunicação...
A minha dúvida é: "As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por meio de teleconferência". Mas como é que elas se realizariam em polos, em cidades tão diferentes? E que mecanismos de teleconferência nós poderíamos montar? Não há meios para isso.
Isso me ocorreu, que é complicado. Teria que sugerir outro mecanismo, mas...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Teria que ver um mecanismo...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Posso falar?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheira Maria José.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Obrigada, Presidente.
Bom, essa proposta é para a gente tentar dar a agilidade que todos os Conselheiros estão cobrando deste Conselho e para a gente resolver um problema - que, a meu ver, não é técnico, é um problema político - que é a aprovação de qualquer coisa pelo Conselho sem debate, por meio de WhatsApp.
Eu já me posicionei claramente. Inclusive, em todos os debates que houve por WhatsApp, a única minha manifestação foi: "Não faço debate por WhatsApp", porque a meu ver não cabe. Por mais que as tecnologias favoreçam essa agilidade, não deve ser essa a nossa única preocupação. A preocupação com a profundidade do debate, com a preparação para o debate, e a representatividade que nós carregamos, a meu ver, são muito maiores do que a urgência.
Então, eu propus, para a gente sanar esse problema, que, se houvesse uma coisa para a qual o Presidente - ou os cinco Conselheiros, porque pode se convocar extraordinariamente o Presidente ou os cinco Conselheiros - achar que não possa esperar a próxima reunião do Conselho, que houvesse a convocação extraordinária.
Eu usei o termo "teleconferência" porque ele é abrangente. Você pode usar qualquer meio de telecomunicação, das videoconferências aos telefonemas, aos telefones... Como se diz?
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O SR. DAVI EMERICH - Conference call.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Conference call, telefones compartilhados, não é? Existem sistemas em que você pode incluir até 13 pessoas, 20 pessoas, etc., etc.
Então, acho que o problema técnico competiria...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É lógico. Não, não...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - ... aos nossos excelentíssimos universitários resolver, não é?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O problema técnico não invalida o parágrafo.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - É.
Por exemplo, nós da Federação Nacional dos Jornalistas usamos um sistema de telefone que é de uma empresa norte-americana que é gratuita e nós fazemos teleconferência toda semana. A gente acha que eles estão ouvindo as nossas teleconferências, não é? Mas não tem problema, a gente faz assim mesmo, porque é gratuito, entendeu? (Risos.)
Então, é o sistema que a gente usa e que funciona muito bem: entram todos os membros da executiva, sem limite de tempo - a gente pode ficar o tempo que for necessário -, e, volto a dizer, eliminaria esse problema de uma necessidade de deliberação, que não ocorre em razão da periodicidade das reuniões do Conselho.
É isso.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu acho que a premissa é a de que todo mundo foi consultado previamente, mas eu não estou vendo é como se faz a consulta para saber se podem integrar, seja por mecanismos telefônicos, seja por vídeos. Mas aqui já... Como é que se faz isso?
Por isso que eu acho que teria que haver uma previsão. Serão consultados por e-mail? Porque é o veículo que nós usamos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Mas, aí, Conselheiro, por exemplo, tem gente que fica com o e-mail ligado - eu, por exemplo, fico com o meu ligado no trabalho -, mas tem gente que não fica. Aí pode ser por isso, pode ser por telefone... Não se restringir o meio...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Desculpe, mas como consultar a todos, consultar se todos estão em condições de participar? Porque é como se fosse uma lista de frequência.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É, realmente... Mas eu acho que a SAOP pode fazer isso por e-mail; pode fazer por telefone; pode fazer por WhatsApp; pode fazer até pelo meio que o Conselheiro mais usa. Por exemplo, a SAOP hoje me acha mais pelo WhatsApp. Eles me acham pelo WhatsApp toda hora. Para mim, eles iam convocar pelo WhatsApp. A Conselheira Maria José não gosta do WhatsApp: liga para ela. O senhor usa e-mail: mandem um e-mail.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu prefiro e-mail sempre.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Aí, desde que o conselheiro seja comunicado...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Então, é necessário haver uma previsão aqui.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Eu estou falando, Chico, de um parágrafo do art. 4º.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Art. 40.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Art. 40.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É. O parágrafo único do art. 40.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - E o art. 40 fala que o Conselho pode ser convocado extraordinariamente de três formas. Então, essa aqui é uma convocação formal. Ele pode ser convocado extraordinariamente de três formas: pelo Presidente do Congresso, pelo Presidente do Conselho e por cinco conselheiros que assinem a convocação ao mesmo tempo.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Certo. E como?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Como é feito hoje: por e-mail, através de um ofício, que é enviado aos conselheiros, inclusive com a pauta designada.
Nós estamos falando de convocação formal do Conselho.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Então, quod abundat non nocet, acho que a gente poderia dizer que, nesse caso, a reunião realizada por meio de teleconferência será precedida de um e-mail.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k. Se é...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - De convocação extraordinária.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vamos lá: "As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por meio de teleconferência, quando houver caráter de urgência, para manifestação do Conselho, observado o prazo máximo de 24 horas..." Mínimo, não é?
O SR. MIGUEL MATOS - Para convocação por...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Para convocação... Por e-mail? Pode acrescentar...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não, não, não. "Observado o prazo de 24 horas [não é nem mínimo, nem máximo, é o prazo de 24 horas] para convocação".
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O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Por e-mail?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Pode ser, que é como é feita a convocação hoje.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Então, vamos fazer o seguinte: por ofício. Hoje é feito por ofício. E o ofício é enviado por e-mail.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Que, no fundo, vai por e-mail, não é?
O SR. SYDNEY SANCHES - E pode ser enviado por outros meios também.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É, sei lá...
Vai que, daqui a dez conselhos, o cara faça por telepatia... Não sei.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Eu não tenho nada contra o WhatsApp; não quero é grupo, porque aí a votação é a toda hora, todo dia há uma votação. Por isso eu me retirei.
Começou também a haver fake news.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
"Observado o prazo de 24 horas para"...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Prazo mínimo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - "Observado o prazo mínimo de 24 horas para o envio do ofício de convocação".
O.k.?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Pode ser assim?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Pode.
O SR. DAVI EMERICH - O problema da teleconferência é que ela se restringe muito a um tipo de tecnologia, implica uma televisão... Telefone não é teleconferência...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É! Eu e o Ricardinho fizemos muita pauta pelo Jornal do Brasil naquela aranha, lembra? Aquilo é teleconferência também.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Na conferência telefônica, todo mundo disca para um mesmo número e pronto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Parece-me que está havendo consenso aí quanto a esse...
Fechamos com o parágrafo único do 40?
O SR. DAVI EMERICH - Pessoal, o nosso ILB, o Senado, tem um sistema de teleconferência que pode ser demandado por nós se for necessária uma reunião...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Teleconferência, que você diz, com vídeo?
O SR. DAVI EMERICH - É, vídeo, uma coisa...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Pois é, mas isso...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Mas isso depende de sala...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Poderia... Se todo mundo tivesse Skype, também daria certo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É também dá certo por Skype...
O SR. DAVI EMERICH - Uma coisa tem de ficar clara: a reunião tem de viabilizar a guarda da decisão em documentos, coisa em que o WhatsApp é muito volúvel; ele desaparece. O e-mail mantém. Tem de ir para arquivo; toda decisão nossa tem que ser passível de arquivo. Por isso que o instrumento tem de permitir que esse arquivo se verifique.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Bom, eu acho que já temos consenso quanto a isso.
O SR. MIGUEL MATOS - Detalhe importante esse, porque, em todas as reuniões, são feitas atas, é feito acompanhamento... Tem que ser tudo muito possível...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Mas reunião extraordinária também tem ata.
O SR. DAVI EMERICH - Só por tecnologia que permita o arquivamento.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim. A reunião extraordinária, sim... Eu digo essa reunião... Não pode ser uma reunião em que a gente vai sentar ao telefone, um ligar para o outro e fazer uma...
O SR. DAVI EMERICH - O WhatsApp, por exemplo. O WhatsApp não aparece quando você vai fazer um arquivo do WhatsApp. Esse que é o problema do WhatsApp.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vamos lá. Então, parece que todo mundo já concorda com isto aqui. Acrescentamos o parágrafo único, que prevê essa reunião por teleconferência, e a alteração do texto como foi proposto pela Conselheira Maria José é: "Observado o prazo mínimo de 24 horas para o envio do ofício de convocação".
Os Conselheiros que concordam com a inclusão desse parágrafo único permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, então, a inclusão do parágrafo único no art. 40.
E aqui voltamos, então, agora para o artigo...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Presidente, eu precisava de 20 minutos de intervalo, porque eu queria conversar com o pessoal, com a minha assessoria, porque eu queria organizar como seria o processo...
Eu acho que, partindo do 26, é o ideal.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Tomamos um café nesses 20 minutos? O.k.
Então, concedido um intervalo de 20 minutos da reunião para que o Relator possa preparar a apresentação do material que vai para a votação.
(Suspensa às 15 horas e 52 minutos, a reunião é reaberta às 16 horas e 26 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Podemos retornar? (Pausa.)
Então, vamos lá.
O SR. FABIO ANDRADE - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE - Presidente, devido à extensão aqui das mudanças - ficou um pouquinho grande - e ao adiantado da hora, eu acho que seria mais prudente e mais produtivo se nós transferíssemos esta votação para o primeiro item da próxima reunião, para podermos discutir isso com um pouco mais de intensidade. Eu queria propor isso ao Conselho e ouvir a opinião dos meus pares.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Eu acho excelente a proposta do Conselheiro Fabio - excelente. Eu só queria registrar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
Alguém tem alguma divergência? (Pausa.)
Então, podemos adiar isso para a próxima...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Está bom. Adiamos isso para a próxima reunião, que é no dia 5 de novembro.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Juca Silveira, José Carlos da Silveira.
É que eu tenho de olhar para lá, Juca. (Risos.)
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Esse trabalho desenvolvido pelo Conselheiro Miguel e pela assessoria do Conselheiro Francisco é muito bom, mas, para as próximas reuniões, acho que seria útil se estivesse tudo o que foi aprovado...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ah, o.k. É um consolidado do que já foi aprovado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Eu sei, eu sei, mas que, antecedendo a próxima reunião, nós tenhamos tudo aquilo que foi...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu vou pedir... O Conselheiro Miguel Matos fez um trabalho excelente aqui...
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - ... que tem o Regimento com as alterações que estão sendo propostas.
Vamos fazer o seguinte: para consolidar isso aqui, eu vou pedir à Saop para fazer, seguindo esse seu...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu acho que a Saop já pode fazer.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não, não, não, a Saop já pode fazer aqui. Não pode? Usando o mesmo trabalho que foi feito pelo Conselheiro Miguel, a gente pega aqui o que já foi consolidado e já faz, e o que está faltando a gente coloca aqui. Então, vamos receber uma cópia do que está sendo proposto e uma cópia dessas...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Só negociar qual vai... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Então, na questão aqui do item 2 da pauta, fica adiada a votação desse finzinho para a reunião do dia 5 de novembro.
Nós temos mais alguma sociedade civil? (Pausa.)
Está bem. Nós teríamos aqui...
O SR. FABIO ANDRADE - Acho que houve uma pergunta da sociedade civil sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É, nós vamos ver aqui.
Eu tenho aqui antes a...
A comissão temática nós não temos, porque ainda está suspensa.
Passamos agora à fase da comunicação dos Conselheiros de acordo com o art. 39, §6º, inciso IV, do nosso Regimento Interno. Seguindo a Recomendação nº 1, de 2018, eu abro espaço inicialmente para os Conselheiros que tenham trazido relatos sobre casos de violência contra empresas e profissionais de comunicação.
Aí eu já olho aqui para a Conselheira Maria José, que normalmente é quem traz.
Passo a palavra à Conselheira Maria José.
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A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Obrigada, Presidente.
Mais uma vez, a gente tem infelizmente vários casos a relatar, e alguns, no entendimento da Federação Nacional dos Jornalistas, de enorme gravidade.
Vamos pela ordem dos fatos.
No dia 21 de setembro, o radialista e dono da Rádio União FM, de Jaguaruana, Diretor da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), foi baleado na perna. Segundo ele mesmo relatou, os agressores entraram dentro da rádio e o ameaçaram; gritavam o tempo todo que o atentado era para ele parar de falar besteira - então, com uma conotação diretamente relacionada ao exercício profissional, porque, além de dono da rádio, ele também atua como radialista.
Também no Ceará, no dia 26 de setembro, editores do jornal O Povo chamaram os repórteres a eles subordinados e comunicaram que a empresa não aceitaria participação de nenhum jornalista em manifestações contra o candidato a Presidente Bolsonaro. Quase às vésperas do ato das mulheres contra o Bolsonaro, no dia 29, que reuniu milhares de mulheres em várias cidades do Brasil, o jornal O Povo proibiu os seus jornalistas e, principalmente, as suas jornalistas de participarem da manifestação.
Em São Paulo, a repórter do UOL, Talyta Vespa, teve o seu WhatsApp invadido depois de publicar um relato da sua suspensão do grupo de apoiadoras do Bolsonaro. A repórter entrou no grupo identificada como jornalista, pedindo a oitiva de integrantes do grupo. Conseguiu a participação de várias mulheres apoiadoras para a sua reportagem, mas, assim que os administradores perceberam, retiraram-na do grupo apesar de que ela em nenhum momento omitiu a sua condição de repórter e de estar ali fazendo um trabalho jornalístico. Ela foi retirada do grupo e a sua conta de WhatsApp, invadida. Foi, pelo menos, o primeiro relato que a Federação Nacional dos Jornalistas recebeu de invasão de uma conta de WhatsApp. A gente não sabe - o WhatsApp ainda não respondeu - como isso foi possível e quais as medidas que a empresa pode tomar para que não ocorra novamente e, quando ocorrer, para que os responsáveis sejam identificados e possam ser punidos.
Também em se tratando de tecnologias, a repórter do The Intercept... Um momento que vou ver o seu nome aqui. Essa não deu tempo de passar para o papel. Só um minutinho. Não estou achando. Uma repórter do The Intercept, paranaense, que atua como repórter aqui em Brasília, sofreu vários ataques, nas redes sociais, de seguidores da também jornalista Joice Hasselmann, por conta do seu trabalho jornalístico. A Fenaj já emitiu uma nota pedindo providências para esses moderadores das redes sociais.
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Outro fato que ocorreu, em São Paulo, foi a recolhida do jornal Folha Bancária. A direção do banco Santander mandou recolher, na tarde do dia 26, todos os exemplares do Folha Bancária que estavam sendo distribuídos pelos dirigentes sindicais aos bancários do Santander. Então, muitos, mais de mil exemplares, foram recolhidos. Vamos dizer assim que obviamente não há justificativa para a recolhida de jornal, principalmente sem ordem judicial, como foi o caso do banco.
Por fim, eu queria relatar aqui - também não sistematizei, mas é do conhecimento de todos - a decisão judicial do Ministro Luiz Fux que suspendeu a autorização, dada anteriormente pelo Lewandowski, para que a Folha e mais quatro jornalistas entrevistassem o ex-Presidente Lula, que está detido em Curitiba.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu gostaria de falar sobre esse ponto também.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Várias entidades já manifestaram a sua preocupação. A Federação Nacional dos Jornalistas também manifesta essa preocupação porque nós estamos falando da Suprema Corte de Justiça do País, que usou, inclusive, o argumento de que a censura prévia é inadmissível em qualquer hipótese para derrubar a Lei de Imprensa brasileira, em vez de derrubar apenas os artigos que eram flagrantemente inconstitucionais, criando um vazio judiciário no que diz respeito à liberdade de imprensa.
Então, esse caso é muito grave. A gente espera que todas as entidades envolvidas... Já conversei ali com o Ricardo Pedreira. Tem que haver uma reação da sociedade brasileira para que fique caracterizado, sim, como um ato de censura da Suprema Corte do Brasil que precisa ser revisto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheira.
Conselheiro Miguel Matos.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu queria falar sobre esse ponto específico da decisão do Supremo da última sexta-feira, que causa muita preocupação não só ao meio jornalístico, como ao meio jurídico também.
Nós tivemos uma questão atípica que nos causou muita estranheza por dois motivos. Primeiro, um motivo técnico, jurídico... Não vou levantar essa questão porque é uma questão específica se cabia, se era ele o competente, se não era. Essa é uma questão em que não pretendo entrar, mas a decisão, no ponto em que nos interessa aqui, é que, num primeiro momento...
Vejam só, tem dois pontos a decisão. Estou com ela na tela aqui bem clara. Ele determinou que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar qualquer entrevista. O que é um absurdo, porque ele está preso. Então, determinar que um preso se abstenha de dar uma entrevista... A qualquer cidadão não é proibido conceder uma entrevista. O que ele deveria ter proibido é que os órgãos lá da polícia proibissem a entrada de um jornalista. Isso é uma questão interna lá, mas proibir que um cidadão dê entrevista é um absurdo porque limita o poder de imprensa. E, veja só, não consigo entender qual dispositivo legal pode ter sido utilizado para proibir que o cidadão dê uma entrevista - um cidadão que está preso, enfim.
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Agora, o segundo ponto, que é muito importante para a gente aqui e que, de fato, merece uma posição: disse que se for dada a entrevista, ele proíbe a divulgação do conteúdo por qualquer forma, sob pena de crime de desobediência, o que é um absurdo. Veja só, se ele tivesse dado a entrevista, teria sido por uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, porque um Ministro havia dado.
Eu, com base, tendo feito a entrevista ou qualquer outro veículo que tivesse feito a entrevista, se estivesse com a entrevista em mãos, ele estaria proibido de divulgar esta entrevista, porque a vontade de outro Ministro era a de que não fosse dada? Nós estamos aqui diante de um caso absurdo e que tem... O mais absurdo é o seguinte: vem da Suprema Corte, essa decisão se espraie para qualquer decisão judicial, para qualquer nível do Judiciário.
Então, o perigo aqui é o juiz de uma cidade, de um rincão do País, começar, com base nesta decisão, a proibir que se divulgue qualquer coisa. Qualquer coisa significa o quê? O que é de interesse de qualquer um mover.
É um absurdo! Essa decisão aqui tem que ser questionada, tem que ser debatida nos meios de imprensa.
A Folha, hoje, fez um editorial. Há um artigo muito grande, muito bom, do Dr. Davi Tangerino, mas estas questões precisam ser debatidas. O que nós permitimos aqui é que qualquer juiz decida o que vai ser publicado ou o que não vai ser publicado.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Miguel, é gravíssimo e afeto ao que o Conselho trata.
O senhor sugeriria uma nota do Conselho ou pedir, pelo menos, explicações? Bom, nós não podemos pedir explicações...
O SR. MIGUEL MATOS - Não, eu sugiro uma nota do Conselho, mas é o mínimo que nós temos que fazer. Eu conclamo aqui todas as instituições que integram o Conselho para que também façam o seu movimento...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Claro, claro.
O SR. MIGUEL MATOS - ... porque nós estamos diante... Porque se nós nos apegarmos ao cidadão, ao personagem, nós vamos cair na bobagem de ficar discutindo isto. Não é esta a questão; a questão ...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É o precedente que está sendo aberto pelo Supremo Tribunal Federal.
O SR. MIGUEL MATOS - ... é o precedente que estão sendo criado, é dizer que, se foi feita uma entrevista, essa entrevista que foi feita com base em uma decisão judicial, autorizando a entrada lá no estabelecimento...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Mas se foi feita... Proibida a divulgação...
O SR. MIGUEL MATOS - Ele proíbe a divulgação. Ele não tem que proibir... É proibido proibir. Não era isso?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - É. O senhor faria esta nota, Conselheiro?
O SR. MIGUEL MATOS - Eu faço essa nota e submeto ao Conselho...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Perfeito.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MIGUEL MATOS - Inverteram a liberdade de imprensa.
O SR. SYDNEY SANCHES - Sobre a liberdade de imprensa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Parece que o Lewandowski hoje reafirmou...
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, reafirmou. Estou com a decisão aqui, está no site Migalhas, inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Vai ser feita, então, a entrevista?
O SR. MIGUEL MATOS - Não, não sabemos, porque pode ter uma decisão ainda no fim da noite.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Mas, de qualquer forma, vale a nota porque o absurdo da...
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Marcelo, desculpa.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - E o precedente que se abre.
Por favor.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Presidente, eu gostaria de fazer uma manifestação.
É evidente que é uma violência contra a liberdade de expressão, etc., etc. Porém, nós estamos a cinco dias da eleição. Evidentemente que, apesar de todo o interesse jornalístico que se tem, este fato será usado politicamente. Não creio que, neste momento, caiba uma nota do Conselho de Comunicação Social.
Acredito que cada uma das entidades aqui representadas, tanto os radialistas como os jornalistas, os demais membros da sociedade civil, a Abert, a Abratel, todos avaliarão e se manifestarão, tenho certeza absoluta.
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No entanto, como membro do Conselho de Comunicação Social, eu não acho que caiba ao Conselho de Comunicação Social, neste momento, órgão auxiliar do Congresso Nacional, se manifestar a respeito disso.
Essa é a minha posição.
O SR. MIGUEL MATOS - Não, Conselheiro, eu acho ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu concordo com a preocupação do Conselheiro...
O SR. MIGUEL MATOS - Concordo!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - ... com relação à questão política, mas acho que o que está em pauta é uma coisa muito maior do que a questão política. Estamos falando da liberdade de imprensa.
O SR. MIGUEL MATOS - Mas veja só, eu acho que nós podemos atender os dois lados.
O SR. PRESIDENTE (José Carlos da Silveira Júnior) - Mas nós temos dois juízes se digladiando pela mesma... Dois juízes do mesmo nível.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu faço uma sugestão de nota, que nós podemos aprovar na próxima reunião, que é depois do segundo turno. É depois do segundo turno a nossa próxima reunião, de modo que não deixamos esse tema desaparecer, porque é o seguinte: nós estamos diante de uma decisão que pode criar precedente.
Entendo a posição de que "Ah, nós estamos num embate entre dois juízes." Não, eu acho que não. Essa que é a questão. Nós estamos em embate na questão de fundo, na questão do Lula. Agora, a questão não é essa.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Eu sei, Miguel, não se trata bem disso. Eu acabei de reafirmar que todas as nossas entidades se manifestarão. Não tenho nenhuma dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não, sem dúvida. Agora, eu também me pergunto o seguinte...
O SR. MIGUEL MATOS - Agora, deixamos para o segundo turno. Depois do segundo turno, porque nós não interferimos na eleição. Acho que é a ordem.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - O Conselho se manifestar...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu também me pergunto o seguinte: até o dia 5 de outubro, qualquer um pode dar entrevista. Não sei porque...
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Claro, qualquer um.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Até o dia 5 de outubro, qualquer um pode dar entrevista, não é só o ex-Presidente Lula.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Não, não, que está preso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Que está preso. Mas qualquer um poderia dar uma entrevista.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - É uma situação especial. Poder ele pode, dentro de determinados parâmetros legais que a justiça interpretará, mas nós estamos em um Fla-Flu entre dois juízes do Supremo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Se esse é o entendimento do Conselho, tudo bem.
Conselheira Maria José.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Nós não temos como nos manifestar a esse respeito.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - O Conselho de Comunicação Social tem como atribuição tratar das questões da comunicação. E nós estamos falando aqui de uma questão fundamental, que é liberdade de expressão associada à liberdade de imprensa. São duas coisas conjugadas.
A decisão do Ministro Luiz Fux, que inclusive derruba uma decisão de outro Ministro, a meu ver, tem uma conotação extremamente política. É uma decisão que foge, vamos dizer assim, de qualquer argumentação jurídica, como já lembrou o Miguel aqui, para ter, sim, um impacto político.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu só...
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Deixe-me concluir.
O SR. MIGUEL MATOS - Por favor.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Nesse caso, o Conselho pode fazer uma nota e aproveitar que nós estamos reunidos, já que a gente sempre cobra aí que o Conselho às vezes deixa passar o timing, por conta da própria forma de funcionamento, com a reunião mensal. Eu acho que deveríamos aproveitar o momento em que nós estamos reunidos e aprovar não o texto, porque nós não temos condição de fazer aqui, mas os termos da nota.
E quais são os termos da nota, a meu ver? É que houve, sim, uma violação à liberdade de imprensa por parte de uma autoridade que tem que zelar pela liberdade de imprensa.
Acho que é esse o teor da nota. Acho que isso não tem como ser usado politicamente por ninguém, porque nós estamos falando de uma decisão de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. E aí acho que é agora o momento. O momento é agora, porque, se nós - nós que eu falo é o Conselho -, todas as nossas entidades e toda a sociedade brasileira não nos levantarmos, pode se tornar uma prática recorrente da principal, vamos dizer assim, instituição jurídica do Brasil estabelecer censura prévia.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não, não. Pode ser uma prática recorrente de todas.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - E onde nós vamos parar nesses termos?
Então, eu creio que nós podemos, Conselheiro Juca, fazer uma nota nessa medida, entendeu? Não precisamos nem de citar o nome, vamos dizer assim, do entrevistado para não dar nenhuma conotação política. Mas podemos, sim, dizer que os veículos tais, os repórteres tais já tinham conseguido autorização de um ministro do Supremo para fazer uma entrevista e essa entrevista foi cancelada por decisão de um outro ministro num ato, sim, de atentado à liberdade de imprensa. Eu acho que a gente pode fazer nesses termos.
O SR. MIGUEL MATOS - Eu acho que fica bem ponderado a gente evitar o confronto no primeiro e segundo turno. A nossa participação... Eu acabei de falar com o Conselheiro Fabio que o que acontece é o seguinte: a gente não quer participar como protagonista do pleito eleitoral. A gente espera que o Judiciário também não faça isso, embora o Juiz Moro tenha acabado de divulgar uma delação do Palocci: um anexo só, só um anexo que ele abriu, que é um anexo referente ao ex-Presidente Lula.
É uma participação...
O SR. DAVI EMERICH - Direta no processo.
O SR. MIGUEL MATOS - Nós estamos vendo um protagonismo equivocado. Então, é isso que nós devemos evitar nesse momento nosso, sendo prudentes. E, depois, deixe essa nota para ser aprovada aqui. Nós não podemos é não fazer nada. E eu acho que mais importante foi esta segunda parte, dizendo que, mesmo que tivesse sido feita a entrevista, não poderia ser publicada. Bom, não poder ser publicada é censura. Isso não tem outro nome. Nós não podemos dizer que tem outro nome porque é censura. É isso que é o importante.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Faremos uma nota?
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Acho que dentro dessas recomendações da Maria José sem citar os personagens...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Sem citar os personagens, o.k. Apenas a preocupação do Conselho...
O SR. MIGUEL MATOS - Dizendo que decisões que impedem a publicação de matéria jornalística...
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - É preciso ler o texto da nota. Sem o texto, não posso dizer nem A nem B.
O SR. MIGUEL MATOS - Sim, exato. Vamos deixar a nota para ser aprovada na próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O.k.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - É uma questão da natureza do órgão em que nós trabalhamos, gente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro João Camilo? O.k.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR (Fora do microfone.) - É na linha do Conselheiro Miguel.
O SR. FABIO ANDRADE - Presidente, posso...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Fabio Andrade.
O SR. FABIO ANDRADE - São três coisas muito rápidas. Primeiro, quero apoiar o nosso Conselheiro e todo o Conselho na linha de fazer uma coisa, para a gente apresentar na próxima reunião, que vá na linha da censura, do nosso repúdio à censura.
Segundo, antes de sair, eu queria responder ao Frederico Silva, que perguntou pelas redes sociais se o plano de IoT, que está na Casa Civil, sai ainda este ano. Eu acho que sai este ano, sim. A Casa Civil tem trabalhado bastante em cima, pelo que eu tenho conhecimento, do plano de IoT, que é a internet das coisas. A Anatel está fazendo algumas consultas públicas, e eu acho que tudo pode convergir para, até o final de dezembro, a internet das coisas virar uma realidade mais regulada e mais legal no País.
Terceiro, eu queria registrar que ontem foi aniversário do Presidente da Casa, Senador Eunício Oliveira. Queria dar os parabéns a ele em meu nome e, acredito, em nome do Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Ficam registrados aqui os cumprimentos do Conselho de Comunicação Social ao Presidente da Casa.
O SR. FABIO ANDRADE - Ele teve uma festa muito bonita na sua cidade natal. E eu queria, daqui do Conselho, mandar os nossos parabéns e votos de muita saúde e sucesso para ele.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro. Algum Conselheiro mais?
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Bom, então a gente tem aqui essa pergunta do Frederico Silva daqui do Distrito Federal, que já foi respondida pelo Conselheiro Fabio Andrade, que acredita, sim, que esse plano de IoT possa sair ainda este ano. Mas parece que ele não está na Casa Civil ainda não, não é, Conselheiro?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA (Fora do microfone.) - Parece que ele está elaborando.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Está elaborando ainda, não é?
Tenho aqui também a pergunta do Ariel Cavalcanti do Rio de Janeiro, mas acho que já foi respondida. Talvez ele tenha mandado essa segunda pergunta... Ele fala: "As fake news podem definir o futuro deste País? Existem mais medidas a respeito das fake news, além do apoio das mídias? Pelo menos empiricamente, acredito que não diminuíram os seus efeitos".
Foi aquela questão que nós já respondemos.
Carlos Alberto do Rio de Janeiro pergunta: "As fake news devem ser consideradas um crime grave para a sociedade brasileira?" Vou deixar aqui ao jurista Araújo Lima, embora eu ache que é complicado definir esse crime.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Deveria haver alguma proposta...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - No microfone.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Isso dependeria de um projeto de um membro de uma das Casas para encaminhar um projeto dessa natureza. Parece-me que também é uma medida muito extrema, embora isso possa causar... As consequências têm que ser medidas. E há fake news de brincadeirinha, que também é fake news.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu acho que, no caso da fake news, todo esse arcabouço jurídico já existe contra a difamação...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Claro, a difamação!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - O problema da fake news é saber quem foi que fez a notícia para poder processar.
E aqui a Ana Clara Machado Barros, Rio de Janeiro: "Como criar penalidade para quem realiza fake news?"
Acho que é mais ou menos essa resposta que foi dada pelo Conselheiro Araújo Lima: teria que passar pelo Congresso e teria que ver bem se a lei já não existe, pois pode não existir exatamente com o nome fake news, mas existe o crime de difamação, existe a calúnia.
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA - Os advogados criminalistas defendem a tese de que todas as possibilidades estão configuradas no atual Código Penal.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - E, por fim, aqui a Thais de Oliveira Silva do Distrito Federal, que mandou para a gente um PL, o PL 99, de 2017. A gente já deu uma resposta para ela de como é que o Conselho é provocado, mas gostaria de perguntar se a Conselheira Maria José Braga não gostaria de relatar exatamente esse processo porque está a cargo dela uma comissão de relatoria para examinar o PL 99, de 2017, que autoriza e disciplina a veiculação de publicidade comercial, pelos serviços de radiodifusão explorados por órgãos e entidades públicas.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Acho que a gente poderia fazer uma comissão de relatoria no plenário, da qual eu posso ser a coordenadora.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Eu teria que ter mais dois membros, pelo menos, na comissão. Já temos a Conselheira Maria José.
É sobre publicidade comercial, pelo serviço de radiodifusão explorado pelo Poder Público.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Publicidade... Pelo Poder Público, que já existe...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Já existe, de certa forma, já existe.
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Tirando as educativas, já existe.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Algum Conselheiro mais faria parte dessa comissão?
O SR. SYDNEY SANCHES (Fora do microfone.) - Qual a inovação do plano do DF?
A SRª MARIA JOSÉ BRAGA - Não sabemos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Não sabemos, tem que puxar o PL. Tem que trazer o PL. Vamos trazer o PL.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Ao invés de criar uma comissão de relatoria, porque não fica a cargo da Conselheira estudar o PL, verificar e trazer na semana.
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Pode ser! E trazer... Vamos fazer?
O SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA JÚNIOR - Exatamente, pegar, conhecer o projeto.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Estudar e entender...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conhecer e trazer na próxima... É, ao invés da comissão, trazemos na próxima reunião alguma coisa...
O SR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO LIMA (Fora do microfone.) - Para ver se se chega a um acordo...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Conselheiro Sydney Sanches.
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O SR. SYDNEY SANCHES - Desculpe-me. Eu sei que, enfim, estou falando no momento errado - devia ter falado antes no comunicado dos conselheiros -, mas é que eu havia me esquecido de dar uma notícia importante.
Agora, no mês de setembro, o Parlamento europeu aprovou o encaminhamento de uma nova diretiva que remodela substancialmente a forma de proteção de direitos dos criadores, em geral - não estou falando aqui só dos representantes da área musical, mas também de autores de obras audiovisuais, autores de obras literárias, jornalistas. Enfim, foi um movimento mundial que envolveu também as empresas de comunicação no sentido de conferir às empresas de tecnologia maior responsabilidade sobre os conteúdos que distribuem na internet. É uma mudança radical na medida em que o entendimento até o momento era o de que não havia responsabilidade, ou seja, que elas estariam abrigadas por um regime que a gente chama de porto seguro, um safe harbor. Isso é modificado agora no âmbito da legislação europeia, certamente vai repercutir no mundo inteiro e, sobretudo, gerará maior poder de barganha por parte dos titulares na defesa do seu interesse na internet. Então, foi muito importante porque, inclusive, envolveu as empresas de comunicação com relação a seus conteúdos disponibilizados irrestritamente e sem controle no ambiente digital.
Fica o registro aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Antônio Cordeiro de Oliveira) - Obrigado, Conselheiro.
Mais algum Conselheiro?
A sociedade civil nós já passamos aqui. Ca sociedade civil, acho que não há... Há alguém que queira se manifestar da sociedade civil?
Não havendo e atendidas as finalidades da pauta, declaro encerrados os trabalhos da 9ª Reunião, Ordinária, de 2018, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, já convocando a próxima reunião para o dia 5 de novembro de 2018, às 14h.
Agradecendo a participação de todos, está encerrada a reunião.
(Iniciada às 11 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 54 minutos.)