16/10/2018 - 26ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Maioria/MDB - AM) - Declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas de reuniões anteriores.
As Sras. e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Não há quórum ainda para que a gente possa deliberar, mas estou abrindo a reunião, primeiro, porque regimentalmente a reunião está marcada para às 9h.
Quero aqui cumprimentar e parabenizar o Senador Flexa, que está aqui antes das 9h, responsável que é com as questões do País e do Estado do Pará.
Senador, acabo de receber um relato pormenorizado da consequência da reunião que esta Comissão fez com três Ministros convocados - Ministro dos Transportes, Ministro da Justiça e Ministro do Meio Ambiente - sobre a BR-319. V. Exa. participou de boa parte daquela audiência pública. Lamentavelmente, sobre a reunião do grupo de trabalho que ficou estabelecido por propositura do Ministério dos Transportes àquela altura, informa-me a comissão que a conclusão a que chegaram ao cabo da primeira reunião é que o estudo de impacto ambiental não se concluirá nos próximos dois anos.
Ora, isso é absolutamente inadmissível! Uma Comissão do Senado da República se reúne com Ministros convocados, que aqui vêm e apresentam uma série de considerações, monta-se um grupo de trabalho, estabelece-se a coordenação ao Ministério dos Transportes, e a conclusão da primeira reunião é que não teremos a conclusão do estudo de impacto ambiental, que vem se arrastando desde 2008, nem daqui a dois anos!
E duas questões, duas solicitações ficaram aqui colocadas ao Ministério dos Transportes, ao Ministério da Integração e ao Ministério do Meio Ambiente. Uma era a questão do trecho entre Humaitá e a comunidade Realidade, que já tem asfalto, que ainda tem asfalto remanescente e que fosse autorizado o seu recapeamento, tendo em vista que há ainda remanescência de pavimentação asfáltica naquela região. Lamentavelmente, a resposta do Ibama é que não é possível. Portanto, sobre aquilo que assumido aqui com esta Comissão não se chegou a nenhuma conclusão.
Senador Fernando Bezerra, Líder do Governo, V. Exa. estava presente na reunião em que três Ministros convocados assumiram um compromisso proposto pelo Ministro interino de Transportes de que uma comissão de trabalho precisava ser instalada para que se pudesse dar curso às questões da BR-319. A primeira reunião de trabalho, Senador Fernando Bezerra, chega à conclusão de que o estudo de impacto ambiental que foi contratado há nada mais nada menos do que cinco anos e que já levaram cinco anos para contratar - portanto, mais cinco com o contrato - e de que eles não chegarão a nenhuma conclusão em pelo menos dois anos.
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Então, Senador Líder, é hora de o Governo dar uma resposta definitiva e conclusiva para esta Comissão, porque nós estamos aqui sendo de certa forma não só desconsiderados, mas desrespeitados na nossa função de representante do povo brasileiro e de representante daquela região.
Eu estou entrando agora com dois requerimentos, que assim que houver quórum eu vou colocar, pedindo tanto do Ibama quanto da própria comissão que representa o Ministério Público, na BR-319, uma análise de responsabilidade com relação ao que está acontecendo na BR-319 e os prejuízos que isso está causando ao nosso País, a nossa região, o nosso Estado.
Essa situação é lamentável. Eu tenho, aqui no meu celular, fotos de acidentes desta semana na BR-319. E o pior é que saiu um relatório do Dnit dizendo que há 60% de trafegabilidade nas BRs da região amazônica. A trafegabilidade está acontecendo colocando em risco a vida, a economia, tudo, porque a cada dia são dois, três acidentes graves, acidentes de tombamento de carretas, acidentes de tombamento de caminhões, de tombamento de ônibus com passageiros, com vidas humanas. E quem vai responder por esse prejuízo?
Seguramente, se essa estrada fosse estadual ou municipal, o Ministério Público Federal já teria ingressado com uma ação de responsabilidade contra o Governador, contra o Prefeito, e a essa altura muito provavelmente um juiz já estaria mandando fazer busca e apreensão na Secretaria de Infraestrutura do Estado, para ver por que esses contratos se repetem tanto, etc. Mas no Governo Federal não acontece nada! Na União não acontece nada! E o povo lá há 19 anos aguarda uma decisão.
Esta Comissão já fez quatro reuniões somente durante este um ano e dez meses em que eu estou à frente dela. Quatro reuniões! Nós fizemos três visitas in loco à BR-319. Culminou, depois de tantas audiências públicas, com a convocação dos Ministros. Ora, passadas as eleições, portanto, não há mais o que politizar sobre essa questão. O mesmo partido administra este Ministério há quantos anos, senhor?
Srs. Senadores, há quantos anos a mesma matriz política administra o Ministério?
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Srs. Senadores, há quantos anos é a mesma matriz política que administra o Ministério? Já é o terceiro Governo, o terceiro Presidente da República que mantém o mesmo grupo político e o mesmo partido administrando o Ministério de Infraestrutura! E qual é a resposta que nós temos para a BR-319? O nosso Líder diz: "Desrespeito, desconsideração." Eu digo mais: eu acho que é um crime de lesa-pátria o que estão fazendo com o povo do meu Estado e da nossa região na BR-319 e na BR-230. Na BR-230, no trecho Lábrea-Apuí, nós vivemos igual situação. Nas duas principais BRs no Estado do Amazonas, nós estamos prejudicados, penalizados. Há um crime de natureza humana, porque vidas são colocadas em perigo, e há um crime de natureza econômica, porque nós estamos perdendo permanentemente recursos, atividades econômicas etc., em função do descaso, da absoluta desconexão.
Não são 19 dias, Senador Pedro, não são 19 semanas, não são 19 meses; são 19 anos! São 19 anos de uma estrada que já foi asfaltada!
Então, estou apresentando esses dois requerimentos. São requerimentos duros, que cobram uma posição firme por parte do Ministério Público, que cobram uma posição firme por parte do Dnit e também do Tribunal de Contas da União. Por quê? Porque eu já vi fiscalizar, cobrar etc., porque foi malfeito ou porque foi superfaturado. E quando não é feito, quando se cobram, todos os anos, milhares, milhares e milhares de reais apenas para colocar equipamento para ficar raspando a BR? O dinheiro sai pelo ralo, e o povo continua lá sofrendo, abandonado, esquecido. A ponte do Igapó-Açu é uma vergonha!
Nós somos Senadores, acabamos de sair de uma luta para podermos alcançar a representatividade da nossa população. Nós dizemos o quê para o nosso povo, Senador? Com a palavra V. Exa. Talvez, V. Exa., com o seu brilhantismo, consiga responder para o povo do Amazonas por que os Governos não conseguem realizar essa obra, o licenciamento dessa obra, em 19 anos. E, quando aqui vêm, com seus ministros convocados, estabelecem um grupo de trabalho cuja primeira reunião é para dizer: "Diante das dificuldades, nós não vamos concluir o Estudo de Impacto Ambiental em dois anos."
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Senador Eduardo Braga, eu queria, inicialmente, cumprimentá-lo pela reeleição, pela renovação do seu mandato, demonstrando, de forma inequívoca, o carinho e o apreço que a população do Estado do Amazonas tem pela atuação parlamentar e pela atuação política de V. Exa. como Deputado Federal, como Governador do Estado, como Ministro de Estado e sobretudo como Senador da República representando o maior Estado brasileiro, que é o Estado do Amazonas, aqui no Senado Federal.
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Eu, de fato, fico também muito perplexo com essa manifestação última depois de um esforço muito grande da nossa Comissão de Infraestrutura para se encontrar um denominador comum no sentido da retomada das obras da BR-319 pela importância que ela tem do ponto de vista social, do ponto de vista econômico para o Estado do Amazonas. E lamentamos que após a presença de três ministros de Estado, após a deliberação em que foi proposta a criação de um grupo de trabalho, nesta primeira reunião já se tenha essa notícia que não é positiva, que frustra as expectativas dando um prazo que V. Exa., que conhece mais de perto o assunto, considera a definição desse prazo de mais de dois anos como mais uma protelação, mostrando que faltou aí o aprofundamento em relação a encontrar um caminho que possa de fato superar as dificuldades que foram aqui comentadas durante a audiência pública, sobretudo no que diz respeito à questão ambiental.
Então, esperava-se, por tudo que já foi feito ao longo desses 19 anos, que pudéssemos ter um prazo mais curto para a retomada dessas importantes ações na BR-319.
Portanto, V. Exa. tem a minha compreensão, a minha solidariedade; V. Exa. está no direito de demonstrar a sua indignação, a sua revolta, a sua insatisfação com o encaminhamento que o grupo de trabalho deu na sua primeira reunião.
Eu me coloco à disposição de V. Exa. dentro do limite, num governo que se finda daqui ao final do ano. Mas me coloco à disposição para intermediar uma nova rodada de conversa, sobretudo com o Ministro Valter Casimiro, que é o Ministro dos Transportes, no sentido de fazer uma nova reunião desse grupo de trabalho e saber se de fato as dificuldades encontradas em relação à BR-319 demandam uma demora de mais dois anos, o que está incomodando. Quer dizer, fixar em dois anos na primeira reunião do grupo de trabalho traduz um instrumento protelatório para enfrentar a questão.
Portanto, tenha a minha compreensão e a minha solidariedade.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Maioria/MDB - AM) - Senador Fernando Bezerra, eu tenho aqui a cópia. Eu pediria para colocarem os telefones no silencioso.
Essa é a cópia da ata da reunião do grupo de trabalho. Eu não vou ler toda porque é muito extensa. Mas a conclusão, a resposta sobre a questão da extensão do recapeamento para o trecho onde já existia asfalto e a questão das pontes. Aqui, tanto a Presidente do Ibama quanto a Diretora de Licenciamento manifestaram simpatia, tendo em vista que é apenas uma manutenção e, no caso da ponte, é uma situação emergencial porque a balsa vive dando problema, vive causando prejuízos, acidentes, etc.
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Aqui se diz o seguinte.
Sobre as solicitações das modificações 1, 2 e 3. Como pôde ser observado anteriormente, a necessidade de licenciamento para o trecho em questão está embasada não somente em impactos diretos previstos de uma obra de engenharia [a obra já existe; nós estamos falando apenas da recuperação, do recapeamento de um trecho já existente], mas, sim, na avaliação e na análise sinérgica de todos os impactos socioambientais que um empreendimento de grande porte levará a essa região.
Nós estamos falando só de 70km. Não vai trazer grandes impactos. São 70km.
Apesar disso, pelos mesmos motivos apresentados no requerimento em análise, ou seja, manter a trafegabilidade da rodovia [um caminhão tomba por dia, uma carreta a cada dois dias, um ônibus por semana, vidas correndo perigo, etc.; isso é o que eles chamam de trafegabilidade] de acesso a moradores, saúde, educação e escoamento de produção familiar, em 25 de fevereiro de 2016, o Dnit protocoliza - 2016, Senador! - no Ibama o Ofício nº 121, de 2016, solicitando licença ambiental para a execução de obras de manutenção e conservação no trecho da Rodovia BR-319 (p. 02, volume 1). Considerando a necessidade apresentada em abril de 2016, o Ibama avaliou tal solicitação e emitiu a Licença nº 1.111, em 2016 (Conservação do trecho da BR-319).
Mas o que ela chama de conservação é raspar ou fazer tapa-buraco, muitas vezes só com barro, nem com asfalto, porque os trechos não se justificam economicamente.
Assim sendo, o processo de manutenção com licença prévia, cujo objetivo é justamente garantir a trafegabilidade da rodovia em trecho em análise, recomenda-se indeferimento das solicitações das modificações - que era o asfaltamento dos 70km, quer dizer, do recapeamento, em vez de ficar remendando o que está causando...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Quem indefere é o Ibama?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Maioria/MDB - AM) - É o Ibama, mas dentro do grupo de trabalho. E o que mais nos assusta é a inexistência de autoridade por parte do Governo para fazer frente a uma decisão que penaliza a população. Nós nos estamos referindo a documentos que já estavam lá desde 2016, e nós estamos em 2018.
Senador, V. Exa. acabou de ver o tamanho da inovação e da mudança que aconteceu no Senado da República. Nunca o Senado sofreu uma mudança tão grande como aconteceu nesta eleição. Parte disso é exatamente por nós não termos mais competência para resolver problemas que dizem respeito ao bem-estar da população que nós representamos. Nós temos a BR-319, que é um problema; o Estado do Pará tem a BR-230, que, em vários trechos, é um problema; nós também temos a BR-230. E as respostas são sempre assim.
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Com relação às pontes, eles também dizem que, considerando o §1º da cláusula do termo de acordo e compromisso para a solicitação da modificação, recomenda-se para a elaboração do RCA dos trechos tais o determinado no Termo de Compromisso de Regularização Ambiental (TCRA) etc., encaminhando ao Dnit providências quando da solicitação de licenças e operações de trecho de conclusão, ou seja, não autorizam, jogam de novo para o buraco negro. Enquanto isso, nós Senadores dizemos o quê para o nosso representado, para o povo brasileiro que está lá sofrendo no dia a dia?
Então, Senador Líder do Governo, eu sinceramente acho que nós precisamos de alguma resposta sobre essa questão, não dá para continuar assim. Nós estamos, há um ano e dez meses, aqui - eu como Presidente da Comissão de Infraestrutura -, fazendo permanente pressão para que haja respostas sobre os temas, e nós não conseguimos ter respostas sobre os temas. E, quando se monta um grupo trabalho coordenado por três ministérios, e se acredita que vai andar, a primeira reunião é para repetir mais do mesmo.
Então, ou nós Senadores da República tomamos uma posição, ou esta Comissão toma uma posição - está certo? - para se fazer ouvir e se fazer respeitar pela sua representação, ou nós continuaremos sem poder dar respostas às nossas populações. E as populações, obviamente, quando exercerem o seu direito do voto, vão se manifestar em desacordo com esse estado de coisas. Não há outra hipótese que nós possamos estabelecer.
Bem, alcançado o número regimental que nos autoriza a leitura da pauta dos não terminativos, nós não poderemos ainda colocar nada em votação, porque o Regimento estabelece que tenhamos quórum mínimo de 12, mas já temos um quórum de sete. E, como eu havia dito ao Senador Flexa, eu aguardaria por meia hora para que alcançássemos o quórum mínimo. Alcançamos o quórum mínimo, vamos fazer a leitura das matérias e vamos, portanto, suspender a reunião para que, numa nova convocação... Aliás, vamos encerrar a reunião para que possamos fazer uma nova convocação, em outro horário, em outro dia, para que possamos dar curso.
Bem, eu peço ao Senador Pedro que assuma aqui a Presidência, porque eu terei que relatar o item 1 da pauta. Então, peço ao Senador Pedro que assuma aqui a Presidência para eu possa relatar o item 1 da pauta que se submete à apreciação do Senado. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Item 1.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 89, de 2018
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com os arts. 5º e 7º da Lei nº 13.575, de 2017, o nome do Senhor EDUARDO ARAUJO DE SOUZA LEÃO para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, com mandato de quatro anos.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Reunião destinada à leitura do relatório.
2. Lido o relatório, será concedida vista coletiva, nos termos do artigo 383 do RISF.
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Concedo a palavra ao Sr. Senador Eduardo Braga para proferir seu relatório.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com os arts. 5º e 7º da Lei nº 13.575, de 2017, o Senhor Presidente da República, por meio da Mensagem (SF) nº 89, de 2018 (Mensagem nº 462/2018, na Casa de origem), submete à consideração do Senado Federal o nome do Senhor Eduardo Araujo de Souza Leão para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), com mandato de quatro anos.
É da competência privativa do Senado apreciar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos públicos que a lei determinar, nos termos do citado dispositivo constitucional. No âmbito do Senado Federal, de acordo com o art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, a apreciação da indicação em tela cabe à Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Eduardo Araújo de Souza Leão nasceu em 23 de dezembro de 1980, na cidade de Belém, no Estado do Pará. Graduou-se em Engenharia Sanitária e Ambiental na Universidade Federal do Pará em 2003. Obteve o título de Mestre em Geologia pela mesma universidade em 2015. Possui também as seguintes especializações: Gestão Empresarial, pela Fundação Dom Cabral, em Belo Horizonte, concluída em 2014; Gestão Ambiental na Indústria e Gestão Hídrica e Ambiental, ambas pela Universidade Federal do Pará, concluídas em 2007. Além das pós-graduações citadas, o indicado realizou diversos cursos complementares nas áreas de gestão, finanças, qualidade, meio ambiente e informática e possui fluência em inglês e conhecimentos básicos de alemão e espanhol.
No tocante à experiência profissional, Eduardo Araújo de Souza Leão é assessor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Estado do Pará, na qual, entre março de 2015 e outubro de 2018, exerceu o cargo de Secretário de Estado. Entre 2007 e 2015, assumiu diversas funções gerenciais na área de meio ambiente em empreendimentos da Vale S.A., com destaque para a Gerência de Meio Ambiente do Projeto Carajás S11D, o maior projeto de extração de minério de ferro do mundo. Entre 2003 e 2007, atuou como engenheiro sanitarista e ambiental na Companhia de Saneamento do Estado do Pará (Cosanpa), na Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Belém e na Companhia Siderúrgica do Pará. Durante sua carreira, o indicado publicou alguns artigos técnicos sobre recursos hídricos.
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Em atendimento à alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplina o processo de aprovação de autoridades indicadas na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, o candidato declara:
i) não possuir parentes que exerçam ou exerceram atividades públicas ou privadas, vinculadas ao setor mineral;
ii) não participar ou ter participado como sócio, proprietário, ou gerente de empresas no setor mineral ou entidades não governamentais;
iii) estar regular com o Fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões que apresenta;
iv) não figurar como réu ou autor em ações judiciais;
v) não ter atuado nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais do setor mineral ou em cargos de direção de agências reguladoras. Por ter sido Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Estado do Pará e em razão do Regimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (Codec), preside o Conselho de Administração da Companhia.
Esta, contudo, devido à natureza de suas atividades, não está no âmbito da fiscalização e regulação da ANM. De qualquer forma, por não ser mais Secretário de Estado, sairá do Conselho da Codec.
A partir dos elementos apresentados, entendemos que o indicado atende às condições estabelecidas pelo art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, pois possui nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade do cargo para o qual está indicado. Além disso, Eduardo Araújo não se enquadra nas vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei nº 13.575, de 2017, e o processo de sua indicação cumpriu todas as exigências constitucionais, legais e regimentais.
Sendo assim, esta Comissão tem condições de deliberar sobre a condução do Sr. Eduardo Araújo de Souza Leão ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração, Sr. Presidente.
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Obrigado, Sr. Relator.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, fica concedida vista coletiva, nos termos do inciso II do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Maioria/MDB - AM) - Item 2, não terminativo.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) Nº 91, de 2018
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com os arts. 5º e 7º da Lei nº 13.575, de 2017, o nome do Senhor TOMÁS ANTÔNIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, com mandato de dois anos.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Reunião destinada à leitura do relatório.
2. Lido o relatório, será concedida vista coletiva, nos termos do artigo 383 do RISF.
Com a palavra o Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f" da Constituição Federal, combinado com os arts. 5º e 7º da Lei nº 13.575, de 2017, o Senhor Presidente da República submete à aprovação do Senado Federal o nome do Sr. Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração, com mandato de dois anos.
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O referido dispositivo constitucional confere competência privativa ao Senado Federal para, após arguição pública, aprovar, por voto secreto, a escolha de titulares de outros cargos que a lei determinar.
O curriculum vitae do Sr. Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho, anexado à Mensagem Presidencial, demonstra que sua formação acadêmica e experiência profissional são compatíveis com o cargo para o qual está sendo indicado.
O Sr. Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho graduou-se em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor) em 2004 e, posteriormente, fez um curso de extensão no Bournemouth Business School Internacional, no Reino Unido. Em 2015, concluiu uma especialização em Direito Empresarial no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMec), no Rio de Janeiro, onde aprofundou seus conhecimentos em direito regulatório. Em 2016 e 2017, cursou especializações em direito processual civil e em gestão de finanças, controladoria e auditoria.
Sua experiência profissional é ampla e diversificada. Exerceu a advocacia no ano de 2005 e, em 2006, foi eleito Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Na Assembleia, foi eleito Vice-Presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, onde teve os primeiros contatos com o setor de mineração. Foi indicado como representante junto às câmaras setoriais, inclusive a de mineração, vinculadas à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará.
No decorrer de seu mandato, foi eleito para os cargos de Procurador Parlamentar e Corregedor Parlamentar, nos anos de 2007 e 2009, respectivamente.
Em 2011, associou-se à sociedade Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados, com atuação na área empresarial. Na mesma ocasião, foi contratado como assessor institucional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, no Estado do Ceará.
Em 2016, constituiu a sociedade Paula Pessoa Filho e advogados, com atuação em direito empresarial. No mesmo ano, foi nomeado como conselheiro suplente da 2ª Câmara Recursal do Contencioso Administrativo da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, bem como convidado a compor a Comissão Especial de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Ceará.
Em atendimento à alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplina o processo de aprovação de autoridades indicadas na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, o candidato declara:
i) não possuir parentes que exerçam atividades públicas vinculadas à sua atividade profissional;
ii) não participar ou ter participado como sócio, proprietário, ou gerente de empresas ou entidades não-governamentais no setor mineral;
iii) estar regular com o fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões que apresenta;
iv) não figurar como réu ou autor em ações judiciais, conforme certidões que apresenta;
v) ter atuado como advogado em juízos e tribunais, mas não em conselhos de administração de empresas estatais ou na direção de agências reguladoras.
A partir dos elementos apresentados, entendemos que o indicado atende às condições estabelecidas pelo art. 5° da Lei n° 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
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O Sr. Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho possui nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade do cargo para o qual está indicado. Ao longo de sua vida profissional, acumulou sólida formação técnica e jurídica que lhe possibilitam um conhecimento prático da aplicação do direito regulatório e de suas especificidades.
Além disso, Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho não se enquadra nas vedações estabelecidas pelo art. 9° da Lei nº 13.575, de 2017, e o processo de sua indicação cumpriu todas as exigências constitucionais, legais e regimentais.
Sua ampla experiência profissional, aliada a uma formação técnica e acadêmica adequada para o cargo, estão comprovadas no currículo. Fica, assim, a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal em condições de deliberar sobre a indicação do Sr. Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração.
É o voto, Sr. Presidente.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Maioria/MDB - AM) - Não havendo quem queira discutir, fica concedida vista coletiva, nos termos do inciso II do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Maioria/MDB - AM) - Com a palavra o Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Eu queria inicialmente cumprimentar V. Exa. pela leitura desses dois relatórios dos dois indicados à Agência Nacional de Mineração. Na realidade, cumprimos aqui uma etapa importantíssima porque abre a perspectiva da instalação da Agência Nacional de Mineração, que foi um dos marcos importantes na área de mineração do nosso País.
Sei que temos um interstício a ser cumprido, mas eu queria dirigir um apelo a V. Exa, caso julgue oportuno: que a gente pudesse quebrar esse interstício e, se for o caso, convocarmos uma reunião para amanhã para realizarmos a sabatina desses três indicados cujos relatórios já foram lidos, o que permitiria que a Agência Nacional de Mineração pudesse ser instalada o quanto antes.
Esse é o nosso apelo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Maioria/MDB - AM) - Informo a V. Exa. e aos demais Senadores que nós vamos analisar o Regimento, analisar as decisões que a Mesa tomou referentes à matéria e daremos a informação oportunamente.
Não havendo quórum para continuar a deliberação, declaro encerrada esta reunião, convocando a próxima reunião de acordo com o horário regimental.
(Iniciada às 9 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 07 minutos.)