06/11/2018 - 34ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 34ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Aprovação da ata.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 33ª Reunião.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico o recebimento do seguinte documento para conhecimento: Banco Central do Brasil, Aviso nº 35, de 2018.
O expediente será encaminhado aos membros da Comissão por meio de ofício circular. (Pausa.)
Informo que, nos termos dos arts. 128 e 132 do Regimento Interno do Senado Federal, o Senador Ricardo Ferraço apresentou o texto do parecer vencedor ao PLS 180, de 2017, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto. (Pausa.)
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ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 105, de 2018
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 60,700,000.00 (sessenta milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, no Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Requalificação Urbanística de Salvador - PROQUALI".
Autoria: Presidência da República.
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço.
Relatório: Não apresentado.
Relatoria do ilustre Senador Ricardo Ferraço, do nosso querido Estado do Espírito Santo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Senador Tasso Jereissati, a quem eu cumprimento, assim como o nosso querido Vice-Presidente, Senador Garibaldi, e as Sras. e os Srs. Senadores.
É submetido à apreciação do Senado Federal pleito do Município de Salvador, que solicita autorização para contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento.
Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Requalificação Urbanística de Salvador, que objetiva o desenvolvimento cultural e turístico de Salvador e a melhoria da qualidade de vida de sua população, por meio de ações orientadas para a melhoria e expansão de sua estrutura econômica e socioambiental, da infraestrutura urbanística e de sua conectividade informática.
A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no Sistema de Registro de Operações Financeiras do Banco Central do Brasil, devidamente protocoladas.
Com efeito, ela será contratada com base na taxa de juros Libor semestral para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de spread, a ser definido na data de assinatura do contrato, devendo apresentar custo efetivo da ordem de 5,19% a.a., flutuante com a variação da Libor, inferior ao custo para emissões da União para a mesma duração, que se situa em 6,29% ao ano.
De imediato, constata-se que a atual situação de endividamento do Município de Salvador comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação desse novo empréstimo.
Como ressaltado no Parecer SEI nº 283 da Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios, da Secretaria do Tesouro Nacional, anexo à Mensagem encaminhada ao Senado Federal, o Município de Salvador atende os limites definidos nas Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, do Senado Federal. Em particular, os limites definidos nos incisos I, II e III do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, que tratam, respectivamente, do montante anual passível de contratação de operações de crédito, do montante máximo de comprometimento da receita corrente líquida com amortizações, juros e demais encargos financeiros da dívida consolidada e do montante da dívida consolidada dos Municípios.
Fundamentada nos parâmetros que ela utiliza para avaliar o risco de a União conceder a garantia solicitada, a Secretaria do Tesouro Nacional entendeu que o Município de Salvador apresenta suficiência das contragarantias oferecidas e capacidade de pagamento para fazer frente a esse acréscimo de endividamento.
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Assim, embasada em estudos sobre o comprometimento das transferências federais e das receitas próprias do Município, afirma que há disponibilidade financeira para a cobertura das obrigações advindas do empréstimo, pois as margens disponíveis apuradas são suficientes para cobrir eventual dívida que venha a ser honrada pela União, conforme consignado no Memorando SEI nº 25, de 2 de julho de 2018, da Coordenação-Geral de Haveres Financeiros (Coafi), da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ainda nesse contexto, cabe destacar a previsão do oferecimento de contragarantias da parte do Município de Salvador, conforme os termos da Lei Municipal nº 9.296, autorizativa da presente operação de crédito. Para tanto, é prevista a formalização de contrato entre o Município e o Tesouro Nacional para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas a que se referem os arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias de que trata o art. 156, nos termos do art. 167, §4º, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas. Destaque-se, entretanto, que não há registro de compromissos honrados pela União em nome do Município de Salvador nos últimos anos.
Mais ainda, de acordo com a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (Corem), da Secretaria do Tesouro Nacional, em sua análise, em conformidade com os parâmetros definidos na Portaria MF nº 501, de 2017, demonstram - e eu chamo atenção, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores - que o Município possui capacidade de pagamento “A”, atendendo, assim, a um dos requisitos de elegibilidade para recebimento de garantia da União.
Ou seja, estamos aqui diante da constatação efetiva e material de que, para além da profunda crise em que vive o Estado brasileiro e os entes nacionais e subnacionais, é possível, sim, uma gestão responsável, uma gestão que esteja absolutamente limitada pelas regras das resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Crime Fiscal. De modo que o Município de Salvador merece os nossos elogios, na pessoa do nosso querido Prefeito ACM Neto e de toda sua equipe, por esse extraordinário resultado, transformando-se desde já numa referência e num exemplo para que outros entes subnacionais sigam a direção da responsabilidade no gasto público, o que na prática prioriza o interesse do cidadão e não o interesse das corporações.
Por fim, quanto às exigências de adimplência, fica destacado no mencionado parecer que o Município de Salvador não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos, ou seja, é um Município que está absolutamente em dia com seus compromissos e com seus encargos com o Governo Federal.
Quanto à verificação de adimplência financeira do Município em relação à Administração Pública Federal e suas entidades controladas, inclusive sobre a prestação de contas dos recursos dela recebidos, nos termos da Resolução nº 41, de 2009, do Senado Federal, a adimplência referida deverá ser verificada por ocasião, naturalmente, da assinatura do contrato, mas a trajetória do Município de Salvador, na atual gestão, não deixa - muito pelo contrário - qualquer tipo de dúvida em relação a sua efetiva boa situação de liquidez, não apenas conjuntural mas também estrutural.
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Portanto, estão sendo observadas as exigências definidas na Resolução do Senado Federal, do art. 48, e do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às exigências e condições para a prestação de garantias por parte da União.
Em conclusão, a operação de crédito em exame atende plenamente as exigências previstas nos arts. 6º, 7º e 21 da Resolução nº 43, observando, assim, os limites de endividamento nela estabelecidos, assim como o previsto na Resolução nº 40, também do Senado Federal.
As demais condições, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, e exigências estipuladas por demais Resoluções, como a 48 e a 40, estão plenamente atendidas pelo Município de Salvador, conforme evidenciado em documentos atestados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Em face, Sr. Presidente, desses fundamentos, o pleito encaminhado pelo Município de Salvador encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução que segue.
É como voto, Sr. Presidente.
Se esse for o entendimento da maioria dos Senadores, em razão dos fatos objetivos que estamos aqui apresentando, eu peço desde já, após a votação, urgência, para que nós possamos deliberar no Plenário do Senado com a máxima diligência, em razão dos excepcionais resultados econômicos e financeiros, conjunturais e estruturais que apresentam a cidade de Salvador.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Ferraço.
A matéria está em discussão.
Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro de tudo, eu quero elogiar o relatório do Senador Ferraço, que, mais do que técnico, incorpora um componente político importante, sobre o qual eu quero me manifestar.
O nosso Partido, que abriga o Prefeito ACM Neto, o tem na conta de um grande gestor e se orgulha muito de sua atuação como político e como gestor.
Tudo o que S. Exa. o Relator falou é a expressão da pura verdade. Ele encontrou a prefeitura de Salvador emborcada, com as finanças públicas altamente comprometidas e, com uma gestão de qualidade técnica, competente, honesta e ética, ele conseguiu, num espaço de tempo de dois anos, recuperar as finanças públicas de Salvador, que hoje é capaz de investir com recursos próprios, mas é uma cidade que cresce e, para crescer e continuar crescendo, precisa de aportes e recursos adicionais.
Ele, evidentemente, investe naquilo que é a vocação natural da cidade de Salvador - o turismo é vocação natural. Claro que Salvador é uma cidade que abriga indústrias, é uma grande prestadora de serviços, é uma cidade grande - a terceira ou quarta maior capital do Brasil -, mas, além do gestor que equilibrou as finanças do Município, ele é um gestor que procura aplicar recursos nas vocações naturais da cidade.
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Ele não perde tempo em aplicar recursos em coisas que não produzam resultados de geração de emprego e renda para as pessoas. Se há uma característica importante no gestor Antônio Carlos Magalhães é que ele tem, como político competente que é, a exata noção da importância da administração municipal como elemento prestador de serviço para os que precisam mais, que são os mais pobres. Salvador é uma cidade eminentemente pobre. A população pobre de Salvador é enorme e ele tem procurado, com competência, levar a ação da prefeitura para gerar emprego e renda para os mais pobres. É o caso, por exemplo, desse empréstimo, com o qual ele objetiva, é claro, fazer investimentos, mas investimentos voltados para a geração de emprego, principalmente para quem não tem emprego ou tem renda muito baixa.
De modo que eu quero agradecer o relatório do Senador Ricardo Ferraço. Quero me associar à pretensão de S. Exa. em pedir urgência para que a matéria vá hoje ao Plenário. Quero declarar desde já a minha satisfação em tê-lo como membro do Partido que eu presidi até pouco tempo atrás. Com entusiasmo, voltarei "sim", a favor dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passo à votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A matéria está aprovada com louvor diante das excepcionais condições de financiabilidade do Município, como muito bem ressaltado pelo Senador Ferraço e pelo Senador José Agripino. Então, parabenizo a cidade de Salvador e seu ilustre prefeito.
A matéria vai ao Plenário do Senado em regime de urgência, conforme foi colocado aqui pelo Senador Ferraço e pelo Senador Agripino, de acordo com a manifestação do Plenário pela urgência.
Item 2.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pela ordem, Senador Garibaldi.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, gostaria de pedir a inclusão extrapauta do parecer que estou oferecendo à Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para limitar o dever de sigilo ao prazo de 25 anos a partir da data em que foi produzida a informação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Se o Plenário concorda com o requerimento do Senador Garibaldi Alves para inclusão de matéria extrapauta, permaneça como está. (Pausa.)
O item 2 é o empréstimo de João Pessoa. Há um pedido do Senador Fernando Bezerra para aguardar sua chegada, porque ele pretende pessoalmente fazê-lo. Agradeço, de qualquer maneira, ao Senador Ciro Nogueira, que se propôs, no caso de ausência do Senador Fernando Bezerra, a ler esse projeto para dar-lhe celeridade.
Enquanto...
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(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... Bezerra, que está toda a população de João Pessoa; e o Senador Raimundo Lira aqui ansioso aguardando sua presença...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... para que seja votado o empréstimo da cidade de João Pessoa.
O Senador Fernando Bezerra acaba, como diria um conhecido locutor de rádio, de adentrar o recinto. Senador Fernando Bezerra, está toda João Pessoa aqui aguardando a sua chegada.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) Nº 106, de 2018
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa - Programa João Pessoa Sustentável".
Autoria: Presidência da República.
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho.
Relatório: Não apresentado.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a Mensagem nº 106, de 2018, da Presidência da República, ora sob análise desta Comissão, contém pleito para que seja autorizada operação de crédito externo, com garantia da União, do Município de João Pessoa.
Destaco aqui, Sr. Presidente, que o Prefeito Cartaxo está aqui nesta Comissão...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Prefeito Cartaxo, por favor. Seja bem-vindo.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Tive a alegria de encontrá-lo antes da minha vinda até a presente reunião, na companhia do Senador Cássio Cunha Lima e do Líder Deputado Aguinaldo Ribeiro, que estavam na companhia...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador!
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Cunha Lima, encaminhe os prefeitos para sentarem-se ali, na segunda fileira.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Como dizia, Sr. Presidente, os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa - Programa João Pessoa Sustentável.
O programa tem como objetivo propiciar o desenvolvimento urbano e sustentável no Município de João Pessoa, a partir do fortalecimento do planejamento da gestão urbana e pública municipal, bem como por meio de intervenções integrais e/ou demonstrativas para famílias vulneráveis.
Os objetivos específicos são os seguintes.
1º - Fortalecer os instrumentos de planejamento e gestão urbana.
2º - Incrementar o acesso a conjuntos habitacionais de interesse social, infraestrutura e equipamentos urbanos de qualidade para famílias vulneráveis.
3º - Elevar a qualidade de vida em assentamentos informais e a partir da mitigação de riscos socioambientais e melhorar o hábitat em projetos com potencial de replicação.
4º - Incrementar a eficiência da gestão dos recursos fiscais municipais, por meio do fortalecimento dos procedimentos administrativos, capacitação e modernização de equipamentos tecnológicos.
O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), por meio da Recomendação nº 50112, de 15 de dezembro de 2015.
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A operação foi ainda credenciada no Banco Central do Brasil, sob o Registro de Operações Financeiras do Registro Declaratório Eletrônico.
Análise, Sr. Presidente.
O inciso V do art. 52 da Constituição Federal confere ao Senado Federal a competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda presta as devidas informações sobre as finanças da União na condição de garantidora da operação, bem como analisa as informações referentes ao mutuário.
No Parecer SEI nº 180, de 22 de maio de 2018, a Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios (Copem) da STN informa que o programa de investimentos do mutuário contará com contrapartida mínima de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
A Copem declara que o Município de João Pessoa atende à regra de ouro das finanças públicas nos exercícios financeiros de 2017 e 2018, nos termos dos incisos I e II do § 1º do art. 6º da RSF nº 43, de 2001, visto que as receitas de operações de crédito são inferiores às despesas de capital nesses dois exercícios financeiros. Além disso, a Copem atesta que o mutuário cumpre os limites de endividamento constantes dos incisos I a III do caput do art. 7º da RSF nº 43, de 2001, referentes, respectivamente, ao montante global de operações de crédito realizadas em um exercício financeiro em relação à receita corrente líquida (RCL), ao comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos em relação à RCL e à relação entre a dívida consolidada líquida e a RCL.
Em relação à adimplência, a Copem afirma que o Município de João Pessoa está adimplente com os financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União ou garantias por ela honradas, além de entender que a verificação da adimplência do ente relativamente ao pagamento de precatórios deverá ocorrer no momento da assinatura do contrato de garantia.
Além do mais, a Copem cita documentos do Poder Executivo municipal e do tribunal de contas competente que atestam a observância, pelo ente, dos gastos mínimos com saúde e educação, do pleno exercício da competência tributária e do controle da despesa total com pessoal.
A Copem revela ainda que a União apresenta margem para a concessão da garantia pleiteada.
A Copem cita ainda o Memorando SEI nº 55, de 11 de maio de 2018, emitido pela Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública da STN. Nesse documento, a Copem manifestou-se favoravelmente ao custo efetivo da operação, que, flutuante conforme a variação da taxa Libor de três meses para o dólar dos Estados Unidos da América, mais a margem definida pelo banco, foi estimado em 4,37% (quatro inteiros e trinta e sete centésimos por cento) ao ano para uma duração de 11,83 anos, patamar inferior ao custo de captação estimado das emissões da União na mesma moeda, o qual se situa em 5,86% - então, é importante destacar que esse empréstimo está sendo obtido com juros inferiores aos captados pela União. Assim, inexiste restrição para eventual inclusão de cláusula contratual que permita a securitização da operação.
Em resposta à garantia a ser concedida pela União, o Município de João Pessoa oferecerá contragarantias sob a forma de vinculação da parcela municipal da arrecadação com impostos federais, conforme previsto nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
Na Nota nº 36, de 11 de maio de 2018, Sr. Presidente - quero destacar esta parte do meu relatório -, a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios avaliou, de acordo com as normas da Portaria MF nº 501, de 2017, a capacidade de pagamento do Município de João Pessoa, que recebeu a nota “B” - portanto, muito bem ranqueada, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a Prefeitura Municipal de João Pessoa, pela competente administração e gestão fiscal e financeira conduzida pelo Prefeito Cartaxo -, nível compatível com a concessão de garantia da União.
Por sua vez, a Coordenação-Geral de Operações Financeiras Externas da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por intermédio do Parecer SEI nº 63, de 30 de maio de 2018, frisa que as minutas contratuais não contêm disposição de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis do País, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos, não incorrendo, assim, nas vedações impostas pelo art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007.
Enfim, tanto a STN como a PGFN não apresentam óbices para a autorização do presente pleito, que se encontra de acordo com o que preceitua a legislação vigente.
O nosso voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem nº 106, de 2018.
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Eu me dispenso de ler o inteiro teor do projeto de resolução porque já se encontra disponível aqui, nos monitores de cada um dos Srs. Senadores e Senadoras.
Estes são o nosso parecer e o nosso voto.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Fernando Bezerra.
A matéria está em discussão.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que queiram discutir...
Senador Ataídes.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu tenho dito aqui repetidamente nesta douta Comissão da minha preocupação do endividamento do nosso País e também dos nossos Estados e Municípios. No nosso País nós sabemos que a nossa dívida do Governo, geral, bruta, já ultrapassou os US$5 trilhões.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Trilhões de reais. Perdão! Obrigado, Senador Monteiro.
As dívidas dos nossos Municípios e Estados, em 31/12/2017, já ultrapassaram R$790 bilhões.
Eu vejo, Sr. Presidente, que a saída para o crescimento dos nossos Municípios, Estados e da própria União não é nós continuarmos endividando o nosso País e o nosso povo. Eu tenho dito isso repetidamente. Não vou pedir vista desse processo, mas eu vejo que a solução para os nossos Estados, Municípios e para o Brasil é, primeiro, gastar menos do que arrecada; segundo, enxugar a máquina pública. Não dá mais para nós continuarmos com essa máquina pesada, que não dá conta de sair do lugar.
No meu Estado do Tocantins, nós temos 22 mil cargos de comissionados e terceirizados. Nós precisamos acabar com os privilégios políticos. Nós precisamos é alavancar a economia, a receita dos nossos Municípios, dos nossos Estados e também do nosso País. Nós precisamos fazer investimentos na área de portos, aeroportos, ferrovias e também no turismo, para que possamos - eu repito - alavancar a economia, ter dinheiro nos cofres dos nossos Municípios, dos Estados e da União para fazer os devidos investimentos.
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Portanto, eu vejo que se nós continuarmos, aqui nesta douta Comissão, batendo carimbo e abonando esses empréstimos milionários, como este de US$100 milhões, porque isso vai representar quase R$400 milhões... Eu acho que, se continuarmos nessa linha, vamos chegar a um ponto neste País em que os nossos Municípios, Estados e União não conseguirão pagar sua dívida.
Então, esta é a minha preocupação - fazendo aqui as correções de dólares para o nosso real -, porque isso um dia vai explodir no nosso País.
Não vou pedir vista, com todo respeito ao nosso Relator e também ao meu querido amigo paraibano Cássio Cunha Lima e aos nossos prefeitos aqui presentes, mas a minha preocupação eu não poderia deixar de externar, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado.
Para discutir, primeiro, o Senador Raimundo Lira, ilustre representante da nossa gloriosa Paraíba.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Para discutir também, Sr. Presidente. Cássio.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Prefeito Luciano Cartaxo vem administrando o Município de João Pessoa nos últimos seis anos de uma forma eficiente e competente, uma gestão que mostra exatamente a taxa de juros cobrada nesse empréstimo, de 4,65%, menor do que a que é cobrada para a União, que é de 5,83%. E nós sabemos, no procedimento bancário, que, quanto maior é a capacidade de pagamento do credor, menor é a taxa de juros. Então a taxa de juros, conforme destacou o Relator Fernando Bezerra, mostra claramente a eficiência do Prefeito Luciano Cartaxo ao conduzir a administração de João Pessoa.
Esses cem milhões, que serão aplicados no Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa, Programa João Pessoa Sustentável, são recursos que, com certeza, serão bem aplicados no Município. Portanto, é um empréstimo que nós devemos, todos, aprovar com louvor.
Essas eram as minhas palavras em relação a esse empréstimo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Raimundo Lira.
Com a palavra o Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, uma palavra muito rápida, em primeiro lugar, de saudação à presença do Prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo, que nos honra neste instante com sua presença. Faço um registro de seu trabalho, como acabou de fazer o Senador Raimundo Lira, sério, dedicado, competente, trabalho que o Prefeito Luciano Cartaxo vem desenvolvendo em João Pessoa.
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Igualmente, uma palavra de agradecimento pela diligência, competência e celeridade do Relator Fernando Bezerra Coelho. O Senador Armando sempre disse que a fronteira é virtual entre Paraíba e Pernambuco, e temos a alegria de ter um pernambucano relatando esta matéria. Portanto, fica a expressão do agradecimento de João Pessoa, da nossa Paraíba, ao trabalho diligente e célere que fez o Relator, como também, numa fronteira um pouco mais distante, mas igualmente virtual, o agradecimento ao nosso Ceará, na pessoa do Presidente Tasso Jereissati, que, de forma pronta e imediata, também se decidiu por pautar essa matéria tão logo ela foi enviada pela chefia do Executivo. Portanto, Senador Tasso, também em nome de João Pessoa e do povo paraibano, o nosso agradecimento pela colaboração de V. Exa. para que chegássemos a esse ponto.
E, de forma muito rápida, apenas alguns esclarecimentos, Senador Ataídes, sobre as preocupações pertinentes de V. Exa. É para esclarecer que este processo tramita há seis anos, foram seis longos anos de espera para que se pudesse chegar a este ponto de autorização do Senado Federal. Um dos principais objetivos do empréstimo é o esforço fiscal da prefeitura, ou seja, a prefeitura está contraindo um empréstimo para melhorar a sua arrecadação.
Dentro do escopo do empréstimo, além de componentes importantes de monitoramento da população, segurança pública, há mais modernização tributária; ou seja, o empréstimo servirá para que João Pessoa possa arrecadar mais, ter uma sustentabilidade fiscal, que é o termo que o prefeito vem usando, e o empréstimo servirá exatamente para ampliar a sustentabilidade fiscal da Prefeitura de João Pessoa.
Outro aspecto que precisa ser destacado diz respeito à capacidade de pagamento. João Pessoa é a segunda capital menos endividada do Brasil. A nossa capital paraibana é a segunda capital menos endividada do Brasil, que tem um conceito A, o que justifica, de forma plena, a concessão do empréstimo.
Portanto, peço aos meus pares a aprovação dessa matéria, como fez agora, há poucos instantes, o Senador Raimundo Lira, para que nós possamos aprová-la.
Desde já, Sr. Presidente, encerrando, deixo consignado o meu pedido de urgência para que, tão logo, pela soberania do Plenário, a proposta seja aprovada, possamos ter a votação da urgência para remessa imediata ao Plenário.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Cássio Cunha Lima.
Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, o Município de João Pessoa submete a esta Comissão solicitação para contrair US$100 milhões junto ao Banco Mundial. Esses recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa, o Programa João Pessoa Sustentável.
O programa pressupõe o financiamento de obras para a construção de 2,3 mil habitações para aproximadamente 12 mil pessoas de baixa renda nas comunidades de Colinas de Gramame, São José, Saturnino de Brito e Vista Alegre.
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No mérito, o objetivo, por óbvio, é absolutamente importante e prioritário. O Senador Fernando Bezerra Coelho traz com absoluta solidez a condição da Prefeitura de João Pessoa. As análises do Ministério da Fazenda... E é bom que se diga, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, que, em 2017, a portaria do Ministério da Fazenda foi alterada e incorporou critérios muito mais rígidos. Na portaria anterior, o ranking admitia financiamento para os entes subnacionais que desejassem ser financiados nas letras A, B e C. Isso foi alterado para só admitir financiamento para as letras A e B. E aqui eu faço um registro, naturalmente, do trabalho exitoso e competente que é feito pela Secretária Ana Paula Vescovi, Secretária do Tesouro Nacional e atual Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Competente capixaba.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... que estabeleceu critérios muito mais rígidos, e a Prefeitura de João Pessoa está absolutamente dentro desses critérios, não apenas da Portaria 501, de 2017, da Secretaria do Tesouro Nacional, mas, de igual forma, cumpre os requisitos prévios à contratação de operações de crédito que são consagrados pelo art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Então, da mesma forma que nós aprovamos agora há pouco uma operação de crédito para o Município de Salvador, com elogios ao Prefeito ACM Neto e a sua equipe, merece também elogios a cidade e o Município de João Pessoa, o seu Prefeito, que nos honra aqui com sua presença, o Prefeito Luciano Cartaxo, pela excepcional condição econômica e financeira da Prefeitura de João Pessoa, o que, por certo, deve merecer de todos nós aqui o apoio.
Nós não podemos confundir as coisas. Isso é como colesterol, você tem colesterol bom e tem colesterol ruim. Um ente subnacional que está enquadrado, que está adequado a essas regras rígidas merece o nosso apoio, até pela referência e pelo exemplo que deve oferecer a tantos entes subnacionais que deveriam estar percorrendo o caminho da disciplina fiscal, da responsabilidade fiscal, que, na prática, significa priorizar o interesse do cidadão e não o interesse das corporações que consomem o recurso, que não é fruto de riqueza gerada pelo setor público. Setor público não gera riqueza, quem gera riqueza é o trabalhador, Senador Otto, é o empreendedor.
Portanto, com elogios, eu manifesto aqui o meu voto favorável, com louvor, à cidade de João Pessoa, ao seu Prefeito e a sua equipe por essa referência, Sr. Presidente, apoiando o Senador Cássio Cunha Lima para que essa matéria possa ir ao Plenário ainda hoje, em regime de urgência, com as homenagens da Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria ainda está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão.
A matéria está em votação.
Senadoras e Senadores que concordam com o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o empréstimo.
Parabenizo aqui o nosso Prefeito Cartaxo...
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O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... de João Pessoa, pela aprovação.
Senador Cássio Cunha Lima...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem.) - Eu peço a urgência para deliberação em Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... e Senador Raimundo Lira pedem urgência.
A urgência está em votação. (Pausa.)
Aprovado o regime de urgência.
A matéria está aprovada e vai em regime de urgência para o Plenário.
Nós temos duas importantes matérias. Agora é o item 3 e, em seguida, nós vamos votar o item 6, porque é uma matéria que também está há bastante tempo nesta Comissão.
O item 3 é a matéria que ficou pendente no meio da discussão na semana passada. Passaremos em seguida ao item nº 6.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 284, de 2017
- Não terminativo -
Regula o art. 146-A da Constituição Federal.
Autoria: Senadora Ana Amélia.
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço.
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. Em 30/10/2018, foi lido o relatório.
Senador Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Presidente, só para esclarecimento. Depois do item 3, nós iremos para o seis. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Isso.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Está o.k. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Do item 3, o relatório já foi lido semana passada pelo Senador Ricardo Ferraço. Foi à discussão. A matéria ficou em discussão e a matéria continua em discussão.
Há alguém que queira discutir?
Senador Ciro.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, essa matéria é muito importante, porque mexe com todo o cenário tributário nacional, principalmente na questão dos Estados, Senador Ferraço.
Havia a previsão de uma audiência pública, mas ela foi cancelada. Eu acho que essa matéria não está suficientemente clara para ser votada, mas...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Mas é uma situação que mexe, Senador Ferraço, com questões muito importantes. Mas vamos a voto; vamos a voto então.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A Senadora Ana Amélia está presente e gostaria de se manifestar.
Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Presidente Tasso Jereissati, caros colegas Senadores e Senadoras, eu quero agradecer ao Relator, Senador Ricardo Ferraço, pelo substitutivo que preparou numa matéria que considero relevante, porque trata exatamente de estabelecer uma justiça tributária e um tratamento, porque não se pode terceirizar a ética.
A ética não pode ser exigida apenas no âmbito político, para o Congresso Nacional, ou para a Administração Pública, a ética é concorrencial. É disso que trata, em última análise, esse projeto de minha autoria, que foi submetido à análise dos especialistas da Receita Federal, dos agentes econômicos e dos demais que operam esse sistema e se sentem prejudicados por uma concorrência desleal do chamado devedor contumaz, que faz disso uma prática corriqueira permanente.
Para se ter uma ideia: ele incide sobre dois setores que são de alto poder econômico e também são os mais tributados, o setor de combustíveis e o setor de cigarros.
Eu sou do Rio Grande do Sul, um Estado que é grande produtor de tabaco, e, portanto, conheço um pouco essa matéria. Para se ter uma ideia da gravidade disso, nesta crise fiscal que o País está vivendo, a evasão fiscal por conta desse sistema sem fiscalização representa, por ano, um prejuízo de R$8 bilhões! Oito bilhões de reais! Não é pouco dinheiro!
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Também há a questão da justiça da concorrência, da igualdade na concorrência. Esse é o objetivo do projeto. Ele não vai tributar mais, ele vai apenas estabelecer uma fiscalização para acabar com a deslealdade nessa concorrência em setores altamente competitivos.
Eu queria agradecer ao Senador Ricardo Ferraço. Entendo que esta é uma Casa democrática e que pontos de divergência possam ocorrer em relação a esse tema. Só espero que as razões dessa oposição não sejam para criar mais obstáculos ou barreiras e estimular a questão do chamado devedor contumaz.
O Brasil está precisando de que a ética seja estabelecida não só no campo político, mas também no campo comercial, da produção e da economia.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia.
Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, com o intuito de colaborar para ver se chegamos a um consenso numa matéria que é, de fato, muito importante... Eu entendo a posição do Senador Ciro Nogueira, que estava na expectativa da realização de uma audiência pública. Essa audiência pública foi sustada, a matéria já está em processo de votação...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Está em processo de discussão antes do início da votação.
A Liderança do Governo se pronuncia favoravelmente à matéria, desde que o Relator se comprometa a promover pequenos ajustes no texto, a pedido da Receita Federal, para que a gente possa, em Plenário, fazer essas correções.
Portanto, faço este apelo ao Senador Ciro Nogueira, dizendo que o texto vai sofrer pequenas alterações no sentido de seu aprimoramento, do ponto de vista da legislação no âmbito federal, mas o mérito do projeto, que é combater a concorrência desleal e, sobretudo, criar óbices para o devedor contumaz, é muito importante. Acho que é um passo importante que esta Comissão dá, e o Senado Federal dá uma grande contribuição para um ambiente sadio de concorrência leal.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, na condição de Relator, eu peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - É apenas para oferecer uma resposta de imediato ao Senador Fernando Bezerra Coelho, que deseja fazer algumas pontuais considerações e aperfeiçoamentos, frutos da visão Receita Federal, que são muito bem-vindos. As manifestações e as iniciativas desejadas pela Receita Federal são mais do que bem-vindas, porque a Receita Federal é que necessita desses instrumentos e desses mecanismos para que nós possamos criar um marco legal.
O que está acontecendo, Sr. Presidente? Isso que nós estamos atribuindo num marco legal nacional mais de dez Estados da Federação já o fizeram, sem uma visão padronizada daquilo que nós precisamos fazer como país para organizar nacionalmente isso.
Tem havido excessos, tem havido contestações, e essas contestações estão gerando muito mais conflitos, muito menos segurança jurídica na necessária ética concorrencial em nosso País.
Nós criamos aqui uma distinção muito clara, Senador Ciro Nogueira, e eu quero chamar atenção de V. Exa: há o devedor eventual, que é aquele que, por circunstâncias e conjunturas econômicas, Senador Otto, deixa de pagar o seu imposto num período de recessão. É natural que esse devedor tenha um tipo de tratamento. Há também o devedor reiterado, aquele que prioriza pagar os seus trabalhadores, prioriza pagar os seus insumos, e vai deixando o Fisco, o Estado...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... em segundo plano. Mas há esse que nós estamos combatendo aqui, que é o devedor contumaz, aquele que se estabelece a partir da fraude.
Teríamos apenas um caso levantado aqui pela autora do projeto, a Senadora Ana Amélia.
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O Paraguai, Sr. Presidente, produz - são dados oficiais - por ano aproximadamente cem bilhões de cigarros e consome cinco bilhões. Não tem um contrato legal de exportação com o Brasil e derrama em nosso País 95% daquilo que produz, não apenas com fraude, com delinquência, com lavagem de dinheiro, com crime organizado, mas também levando a violação à saúde das pessoas. O cigarro já faz mal por si só, mas, se feito sem controle, faz muito mais mal ainda.
Então, eu acho que esta é uma decisão que nós precisamos adotar, ou seja, permitir que o Fisco tenha os instrumentos em nível nacional e que os Estados possam, por lei própria, de acordo com este marco que nós estamos definindo aqui, coibir efetivamente, Sr. Presidente, as organizações criminosas que se apresentam como empresários e que não são empresários.
Então, esse é o apelo que eu queria fazer ao Senador Ciro Nogueira para que nós pudéssemos fazer esse debate lá no Plenário, em função da experiência de V. Exa., das considerações, para que nós possamos concluir esse debate aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos, porque ele cria um novo marco, um divisor de águas no combate a todo e qualquer tipo de sonegação, de elisão, de fraudes de todo jeito, de adulteração de produtos que são oferecidos aos brasileiros sem critério e sem controle.
Então, Senador Fernando Bezerra Coelho, vamos fazer os ajustes pontuais em Plenário, sim. Como Relator, eu sou absolutamente favorável.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com a palavra o Senador Ataídes.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Há alguém inscrito na minha frente, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não, Senador Ataídes.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu percebo que esse projeto envolve milhares de consumidores. Eu vejo a necessidade de este aludido projeto também ser discutido na sua comissão de referência, que é a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Eu vou pedir à Direção da Mesa do Senado Federal que encaminhe esse projeto para que nós possamos fazer uma boa discussão também na CTFC, Sr. Presidente.
É só um registro.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria...
Com a palavra a Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Já houve pedido de vista dessa matéria?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não, ainda não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Então, eu solicito vista, Presidente. Eu não estou tendo condições de acompanhar. Então, eu solicito vista.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Concedida vista, então, a pedido da Senadora.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vista coletiva, Sr. Presidente, que determina que o projeto deva voltar na próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Concedida vista coletiva a pedido da Senadora Vanessa e vista coletiva pelo Senador Ferraço.
Passamos, então, ao item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 68, de 2018
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
Autoria: Deputado Celso Russomanno
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Favorável às emendas nºs 15, 17, 20, 25, 26 e 27 - PLEN e à subemenda apresentada às emendas nºs 18 e 21, e contrário às emendas nºs 16, 19, 22, 23, 24 e 28.
Observações:
1.Em 10/7/2018, a matéria foi apreciada por esta Comissão, com parecer pela rejeição do relatório. Vencido o relator, foi designada a senadora Simone Tebet relatora do vencido. O relatório do vencido passou a constituir o parecer da comissão, pela rejeição da matéria.
2.Em 07/08/2018, foi recebido pelo Plenário o Recurso nº 13 de 2018, interposto no prazo regimental, no sentido da apreciação pelo Plenário do presente projeto.
3.Em 09/08/2018, as emendas de número 15 a 27 foram apresentadas perante a Mesa.
4.A Emenda nº 28 foi apresentada à CAE fora do prazo regimental.
Com a palavra o Relator, o Senador Armando Monteiro.
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O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, incumbe a esta Comissão apreciar as emendas apresentadas perante o Plenário em relação ao Projeto de Lei da Câmara nº 68.
É importante dizer, Sr. Presidente, que este PLC tem como objetivo estabelecer critérios que desincentivem o distrato imobiliário sobretudo dos compradores que adotam uma conduta investidora, além de beneficiar os demais consumidores que buscam a compra da casa própria ainda na planta com o intuito de exercerem o direito à moradia.
No Senado, cabe-nos aqui avaliar emendas que buscam aperfeiçoar o PLC e assim equilibrar as condições do distrato em favor dos consumidores, de modo a garantir a segurança jurídica necessária para a retomada dos lançamentos imobiliários.
É importante destacar, Sr. Presidente, que houve, no Brasil, evidentemente, dadas as condições da economia, uma queda muito significativa no volume de vendas nessa área. Nós tivemos uma queda que alcançou quase R$29 bilhões, se considerarmos um período relativamente curto. Segundo esses dados, por exemplo, se compararmos 2010 com 2017, houve uma queda no volume de vendas de R$29 bilhões e um impacto severo sobre os níveis de emprego desse importantíssimo setor.
Então, Sr. Presidente, é uma matéria de indiscutível importância, na medida em que precisamos oferecer um marco seguro para que esse setor retome o seu nível de atividade com impactos muito positivos do ponto de vista socioeconômico. Mas, evidentemente, temos que atentar também para uma solução equilibrada que contemple o interesse dos consumidores.
No projeto, então, Sr. Presidente, no art. 1º, eu já defini aqui os objetivos. No art. 4º... A matéria foi distribuída inicialmente para esta Comissão, no âmbito da qual a relatoria foi outorgada ao Senador Ricardo Ferraço. Todavia, a Comissão de Assuntos Econômicos rejeitou o relatório oferecido pelo ilustre Senador por quatorze votos contrários, os quais excederam os seis votos favoráveis e uma única abstenção. A Senadora Simone Tebet, então, ficou designada de minutar o parecer da CAE no sentido da rejeição da matéria.
Foi, então, interposto o Recurso nº 13, para que a matéria fosse apreciada no Plenário.
Foram apresentadas perante o Plenário as Emendas nºs 15 a 27. A matéria, agora, retorna à CAE para exame das referidas emendas, tendo sido, portanto, a nós distribuída a relatoria.
Por fim, após tudo, foi apresentada a Emenda nº 28, do Senador Dalírio Beber.
As Emendas nºs 15 e 20 - PLEN, da Senadora Simone Tebet, ao estabelecerem a necessidade de os contratos preverem um quadro-resumo, propiciam... Eu estou fazendo referência às emendas que, a nosso juízo, merecem acolhimento sem ressalvas. É o caso, por exemplo, das Emendas nºs 15 e 20, volto a dizer, de autoria da Senadora Simone Tebet, que, ao estabelecerem a necessidade de os contratos preverem um quadro-resumo, propiciam maior clareza ao consumidor. Essas emendas merecem, pois, o nosso acolhimento.
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Igualmente convém o acolhimento da Emenda nº 17, também da Senadora Simone Tebet, que adota um critério objetivo para a cobrança da taxa de fruição relativa à ocupação do imóvel. Para tal efeito, é razoável admitir 0,5% do valor atualizado do contrato por mês.
Idêntica recepção deve ser deferida à Emenda nº 25, do Senador Airton Sandoval, que esclarece que a hipótese do projetado art. 67-A da Lei nº 4.591, de 16 de setembro de 1964, diz respeito a casos de inadimplemento absoluto. Essa correção realmente se mostra realmente necessária.
A mesma conveniência se hospeda na Emenda nº 26, do Senador Airton Sandoval, que deixa claro que o procedimento extrajudicial de que trata o sugerido §13 do art. 67-A é de execução ou de resolução.
Aplaude-se, ainda, a Emenda nº 27, do Senador Airton Sandoval, que faz mero ajuste textual para deixar clara a origem legal do patrimônio de afetação.
Há emendas, Sr. Presidente, no entanto, que merecem acolhimento com uma subemenda, que é o caso da Emenda nº 18, da Senadora Simone Tebet. Ela pretende limitar a dívida total do consumidor que deu causa à resolução do contrato. Todavia, em relação à dívida relativa à fruição do imóvel pelo consumidor que entrou na posse do bem, não faz sentido aplicar esse tema, sob pena de enriquecimento sem causa. Por isso, oferecemos uma subemenda a essa emenda para fazer essa adaptação.
No tocante à Emenda nº 21, da Senadora Simone Tebet, pretende ela reduzir o valor devido pela fruição do bem do consumidor no caso de resolução do contrato de compra de lotes. O projeto prevê o valor máximo de 1% do valor atualizado do contrato, ao passo que a emenda pretende reduzir esse percentual para 0,5%. Entendemos, porém, que, por se tratar de lote urbano, o mercado permite até 0,75% como um percentual justo. Oferecemos subemenda a essa Emenda nº 21 nesse sentido.
Por fim, parece-nos que outras emendas devem ser rejeitadas.
Não merece ser acolhida a Emenda nº 16, da Senadora Simone Tebet, que pretende estabelecer que o percentual de multa a ser pago pelo consumidor no caso de resolução do contrato por sua culpa seja o mesmo a ser arcado pela incorporadora na hipótese de a resolução decorrer de culpa dela. Nesse caso, não cabem condições simétricas em função das distorções que poderiam daí decorrer, desestimulando o lançamento dos novos empreendimentos imobiliários que exigem até sua conclusão a mobilização de elevado nível de capital e condições compatíveis para que os consumidores possam contribuir individualmente com baixos níveis de poupança.
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Igualmente, não há como acolher a Emenda nº 19, da Senadora Simone Tebet, que pretende atenuar a multa a ser aplicada contra o consumidor causador da resolução do contrato e fixar que a multa será de 10% sobre os valores pagos pelo consumidor, e não sobre o valor do contrato atualizado. De fato, por essa emenda, a retenção será 10% do valor até então recebido e não 10% do valor do contrato. Isso não nos parece razoável por trazer uma enorme insegurança jurídica e atribuir uma penalidade muito branda para o descumprimento do contrato. De fato, a emenda vai na direção contrária do que se pretende a proposição de origem, que é a de desestimular o distrato de investidores ou especuladores em benefício do conjunto dos consumidores que pretendem obter o loteamento para fim de construção de moradias próprias. Nesse caso, as multas penais são sempre calculadas em função do valor do negócio.
Também não há como acolher a Emenda nº 22, da nobre Senadora Simone Tebet, que reduz o prazo de restituição do valor remanescente devido ao consumidor para 90 dias da data de extinção do contrato. O projeto prevê esse prazo de devolução em 12 parcelas mensais somente após a conclusão das obras ou, se esta já tiver ocorrido, da data da formalização da rescisão contratual. De fato, o prazo para pagamento há que se iniciar do auto de conclusão de loteamento. Enquanto não concluída a obra, não se pode falar em devolução de valores, tudo em prol da coletividade de adquirentes adimplentes do mesmo empreendimento, visando a assegurar o término da construção.
Há, também, de rejeitar-se a Emenda nº 23, da Senadora Simone Tebet, que prevê o montante pago pelo consumidor como o teto para a retenção dos valores pagos pelo consumidor no caso de desfazimento contratual por culpa deste. É que, no loteamento, conforme está no caput do art. 32-A, sempre se considerou o valor pago como limite das retenções em razão do processo especial de produção e comercialização do lote urbanizado.
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A Emenda nº 24, da Senadora Simone Tebet, não deve ser acolhida por afastar a aplicação da nova lei aos contratos firmados anteriormente. O impacto dos "distratos" no mercado imobiliário é nefasto, e a solução via nova legislação faz sentido, Sr. Presidente, se a aplicação for imediata. Ou seja, é a legislação contemporânea do momento em que a iniciativa do distrato ocorre. Portanto, seria, sim, aplicável a contratos anteriores, tendo em vista a necessidade premente de se garantir um marco seguro que desestimule esse processo, que, como eu digo, quase sempre se associa ao interesse de investidores ou especuladores em detrimento da coletividade dos adquirentes. Nova lei que só será aplicável a contratos futuros não resolve a situação, motivo peço qual gerou o interesse de todos em norma própria. Juridicamente é plenamente defensável a aplicação imediata.
Não há ainda como acolher a Emenda nº 28, do Senador Dalírio Beber, pois, além de ter sido apresentada fora do prazo regimental, acaba destoando das condições normais de financiamento do mercado imobiliário brasileiro.
Sr. Presidente, antes de proferir aqui o voto propriamente, eu gostaria de informar aqui aos nossos nobres pares que fizemos uma pesquisa para verificar qual a situação de outros países. Verificamos, levando em conta, por exemplo, modelos de direito comparado, como é a situação nos outros países em relação a esse tema dos distratos e da devolução. Aí nos demos conta de que, por exemplo, no México, na Argentina, nos Estados Unidos, no Canadá, no Reino Unido, na França, na Itália, na Espanha e em Portugal, quando o comprador dá causa à resolução do contrato, ou seja, quando ele desiste da compra, ele perde 100% do valor já pago. Senador Ferraço, ele perde 100% do valor já pago. E mais: ele pode ser processado e pode ser forçado, obrigado e compelido a comprar o bem, ou seja, a manter o negócio jurídico que foi celebrado.
Portanto, quando nesse parecer nós limitamos a 25%, no caso de uma transação normal, e a até 50%, no caso do patrimônio de afetação, eu considero que a legislação brasileira, ainda assim, seria extraordinariamente flexível, atendendo, de algum modo, o interesse desses compradores ou adquirentes ou investidores. Portanto, é sempre bom lembrar que a experiência internacional nos aponta um quadro diferente desse que hoje vigora aqui no Brasil.
Finalmente, Sr. Presidente, o voto, por todas as razões expendidas, é pela aprovação, sem ressalvas, das Emendas nºs 15, 17, 20, 25, 26 e 27 - PLEN, pela aprovação da seguinte subemenda ora oferecida às Emendas nºs 18 e 21 - PLEN, e pela rejeição das Emendas nºs 16, 19, 22, 23, 24 e 28.
É esse o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro.
A matéria está em discussão.
Com a palavra a Senadora Vanessa. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, apesar de ter ouvido com muita atenção a leitura do relatório, quero dizer que nós precisamos entender melhor a abrangência dessas emendas que foram acatadas pelo nobre Relator, Senador Armando.
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Desde já, fica claro, Sr. Presidente que, de lá para cá... E eu digo de lá para cá por quê? Porque nós estamos diante de um projeto que já foi debatido à exaustão nesta Comissão e foi rejeitado pela ampla maioria de votos. Veja que, no dia 10 do mês de julho, a matéria foi apreciada por esta Comissão, o parecer foi rejeitado, e foi nomeada a Senadora Simone Tebet como Relatora do vencido, que apresentou o relatório pela rejeição do projeto, que, repito, foi aprovado com grande maioria de votos. O relatório dela pela rejeição foi aprovado com grande maioria de votos; portanto, o projeto foi rejeitado.
No dia 7 de agosto, praticamente um mês depois, foi apresentado um recurso ao Plenário, o Recurso nº 13, e, diante desse recurso apresentado, na sequência, foram apresentadas inúmeras emendas, para as quais o Senador Armando acaba de dar o parecer - deu o parecer às emendas, acatando algumas e rejeitando a maioria das emendas.
Agora, Sr. Presidente, o que eu lamento é que parece que nós estamos iniciando o debate do zero. O que nós ouvimos aqui, até agora, foi o Relator dizer que esse é um projeto muito importante e que nós precisamos resolver um problema premente, dando exemplos, inclusive, do que acontece em outros países. Quando há inadimplemento, quando não há condições de pagamento por parte do consumidor, este perde 100% do que pagou. Veja: é como se essa fosse a situação do Brasil.
Por que a situação das incorporadoras e das construtoras piorou nesses últimos anos, o que as levou a trabalharem para que um projeto dessa ordem fosse aprovado? Porque nós vivemos uma crise, uma crise econômica profunda, que abate, principalmente, as pessoas assalariadas deste País, as pessoas que mais precisam e que buscam no financiamento uma forma de adquirir o seu imóvel próprio. E quem são as pessoas que buscam o financiamento para adquirir o imóvel? Pelo que foi dito aqui, fica parecendo que é um projeto que abrange apenas o especulador, aquele que busca um investimento num momento de preço baixo para, mais adiante, ganhar. Então, parece que esse projeto atinge apenas o especulador, e isso não é verdade. O projeto atinge todos, desde o mais simples, o mais humilde, aquele que adquire um apartamento ou uma pequena casa no Programa Minha Casa, Minha Vida até aquele da classe média, que adquire um apartamento de R$400 mil, R$500 mil, para ter uma moradia própria e se livrar finalmente...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - A Senadora me permite fazer uma intervenção?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Pois não.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Se a Senadora permite, quero apresentar só um dado. Na realidade, Senadora, por que se infere que há muito a presença de investidores e especuladores? Porque o nível de distrato nos segmentos de renda média e alta é muito superior, muito superior ao da compra de habitações populares - é três vezes maior, Senadora Simone Tebet. Eu vou lhe dar o dado...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Vanessa.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Desculpe-me, eu fiz essa... Tenho grande apreço às duas.
Veja que, no segmento médio e alto padrão, os distratos são de 44% e, no segmento do Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, no ano de 2016, foram de 11%.
Então, Senadora, há, sim, claras indicações de que, efetivamente, há uma presença muito forte de investidores e especuladores nesse processo dos distratos, com todo o respeito à preocupação de V. Exa.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sim, nobre Senador, mas V. Exa., querendo trazer um dado, até me ajuda muito na minha fala, porque mostra que nós não estamos tratando só de especuladores, mesmo porque os 44% a que V. Exa. se referiu não são só de financiamentos de imóveis de alto padrão, e, sim, de médio padrão. E o que é um imóvel de médio padrão? É o imóvel, geralmente, de dois ou três quartos. Esse é o imóvel de médio padrão. E esse é o imóvel que a classe média brasileira adquire: o assalariado, o servidor público, o operário, aquele operário de padrão um pouquinho melhor. São esses que serão atingidos por esse projeto.
Aí eu entro num dos primeiros problemas que nós detectamos na discussão passada. Não há separação entre ambos. Ambos são tratados da mesma forma. E nenhuma das emendas veio corrigir esse problema. Ficou no ar aqui que esse problema deveria ser resolvido, mas, concretamente, ele não foi resolvido.
Segundo, Presidente, eu quero aqui apresentar, mais uma vez, um desagravo ao Deputado Russomanno, porque, da forma como ele é lido - "projeto de autoria do Deputado Russomanno" -, parece que o projeto foi previsto pelo Deputado Russomanno. Não! O projeto dele foi completamente deturpado, completamente modificado. Eu conversei com o Deputado. O projeto do Deputado era para garantir que o valor da retenção não fosse superior a 10%, já incluído o valor da taxa de corretagem. O objetivo era que esse valor não fosse superior a 10%. E com base em quê o Deputado apresentou esse projeto? Com base nas inúmeras decisões judiciais que são tomadas, inclusive pelo STJ. As decisões judiciais que são tomadas nesse caso - V. Exas. podem pesquisar - variam a taxa de retenção de 10% a 25% no máximo, 25%! E esse projeto prevê o quê? Ele prevê a possibilidade de reter 80% em média do valor pago - em média! -, mas prevê também a possibilidade de que o comprador se transforme num devedor, tenha que pagar além daquilo que já pagou no caso, por exemplo, dos loteamentos.
Eu recebi aqui também - lamentavelmente, Presidente, recebi aqui só agora - um novo estudo da Consultoria do Senado Federal que só apresenta problemas. E são diversos os problemas elencados. São mais de nove problemas elencados. E são problemas muito sérios que ela elenca aqui. São mais de 10 problemas; são 11, 12. Deixe-me ver, porque não cheguei ao final da leitura. Ele elenca na ordem de 13 programas gravíssimos. Eu vou citar apenas alguns.
A redação legislativa está posta sem nenhuma segurança jurídica, ou seja, para quem fala em segurança jurídica, aprovar o projeto mesmo com as emendas pode trazer uma insegurança jurídica ainda maior.
Segundo, há o problema do pacto perpétuo. O que significa isso? Isso significa que não há nenhuma possibilidade mesmo para o pobre que adquiriu o imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida... Esse projeto proposto não prevê nenhuma possibilidade para essa pessoa que teve qualquer problema de superveniência - desemprego ou doença grave na família ou rebaixamento salarial - de que haja uma renegociação ou uma devolução, uma devolução negociada. Não há essa previsão. Não há previsão. Este também que tenha problema, Senador Garibaldi, estará automaticamente incluído nessas regras. E quais são as regras, os valores que podem ser cobrados? Em geral, há multa de 25%, multa ou a pena.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - De até 25%.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - O.k., se o senhor deixar eu concluir...
Acrescido disso até...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Eu só queria esclarecer à Senadora isso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sim, mas eu nunca vi isso. Se a lei prevê até 25%, eu não sei qual é o construtor, qual é o incorporador que trata, como é dito aqui, com grandes especuladores que vai colocar multa inferior a 25%. Eu estou para ver isso. Se a lei prevê até 25%, eu quero ver qual é o incorporador que vai colocar uma multa menor.
Mas, além dessa multa de até 25%, ainda há todas as taxas, as taxas de corretagem, que não serão devolvidas, nenhum centavo. Ainda poderão ser cobrados impostos, condomínios vencidos, a fruição do imóvel. É um projeto tão draconiano, que é um projeto que determina dois pesos e duas medidas: um peso muito generoso para o construtor e um preço muito rigoroso para o comprador. O projeto de lei prevê a cobrança de taxa de fruição do imóvel. O que é isso? É o quanto valia o aluguel daquele imóvel naquele tempo, para ser pago pelo adquirente. Mas ele não prevê o tempo e o pagamento de fruição no caso de distrato promovido pelo construtor da fruição dos recursos que já foram pagos. Já pensou, se alguém já tiver pagado R$200 mil, R$300 mil, o quanto o construtor não ganhou com aquele dinheiro aplicado! Mas não está prevista essa taxa de fruição.
Então, veja, são inúmeros os problemas.
Há o risco de endividamento do consumidor. Ele prova por "a" mais "b" que, em caso de compra de terreno de loteamento, o consumidor, o comprador que, muitas vezes, numa situação indesejável para ele próprio, não tenha condições de pagar pode até se tornar devedor, além de não receber nada, absolutamente nada do que pagou.
A falta de clareza do modo de cobrança das regras de loteamento é outro ponto. E há a inexistência do direito de o consumidor vender o direito. Isso não é permitido, apenas se houver o consentimento do vendedor, do incorporador, senão ele não pode vender a terceiros. E aí vai, Sr. Presidente.
Então, diante disso, continuo achando que esse projeto é um dos piores que eu já vi tramitar aqui, porque é um projeto, como toda a imprensa divulgou de forma exaustiva, que pode, na média dos casos, reter até 80% do que o consumidor pagou e que, em alguns casos, pode fazer com que o consumidor pague além daquilo que já pagou.
Então, diante disso tudo, Sr. Presidente, é que eu peço vista a esse projeto, para que a gente possa analisar e, quem sabe, nobre Relator, chegar à aprovação de algumas outras emendas, porque não foi resolvido um dos piores casos, que é o de que esse projeto tenha que valer apenas para o especulador...
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente!
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, peço vista coletiva. Estou pedindo logo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - ... e não para o comprador, para aquela família que, de fato, necessita de uma moradia própria para morar.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Pela ordem, Presidente!
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu pedi a palavra aqui, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Então, eu peço vista, Sr. Presidente.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Dê-me licença...
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Quero só colaborar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu pedi a palavra aqui, Sr. Presidente.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Vamos usar os cinco minutos regimentais, porque, se cada Senador ou Senadora usar esse tempo, nós vamos nos alongar muito. Como foi feito o pedido de vista e como essa matéria é de suma importância...
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pedi vista coletiva.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - É vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Foi pedida vista pela Senadora Vanessa. Em seguida, o Senador Ferraço pede vista coletiva.
O Senador Armando Monteiro gostaria de fazer o contraditório.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, diante do pedido de vista, eu não sei se cabe ainda estender essa discussão.
Agora, eu queria esclarecer à Senadora que nós estamos fixando limites até 25%, até 50%. No contrato, há mecanismos de autocomposição. A empresa pode, entendendo a situação do cliente... Não há uma visão, Senadora, que coloque uma relação de antagonismo, uma relação... A empresa tem sempre um olhar sobre o cliente, sobre a possibilidade de recuperar o cliente, sobre a possibilidade... Isso não é uma relação de adversários, uma relação de antagonismo.
Então, a empresa pode, sim, fixar no contrato valores inferiores a esses, levando em conta a situação particular do adquirente, se há possibilidade de repassar aquele imóvel para um terceiro, que é outra possibilidade que se coloca.
Portanto, não há uma posição tão rigidamente contraposta como a Senadora sugere.
Agora, o que precisa, Sr. Presidente, é que haja um respaldo legal para que não se crie uma situação de absoluta insegurança, que é a situação que hoje vigora. Lembro também que nós precisamos ter um compromisso com a comunidade dos adquirentes adimplentes, porque eles são prejudicados pelo distrato, fortemente prejudicados pelo distrato.
No campo das reformas microeconômicas que o Brasil realizou, Sr. Presidente, uma das mais importantes foi o advento da figura do patrimônio de afetação. Lembra-se V. Exa. daquele caso rumoroso da Encol, da então construtora que causou prejuízos gravíssimos a milhares de adquirentes? Criou-se, então, a figura do patrimônio de afetação, que é um modelo em que não há contaminação do risco da empresa incorporadora em relação a um empreendimento específico. No entanto, essa segurança... Quando se compra no regime de patrimônio de afetação, todos são sócios daquele empreendimento, os adquirentes, aquele grupo de adquirentes. Portanto, se a legislação não desincentivar a inadimplência, um deles pode pôr em risco, vamos dizer, todo o empreendimento que decorre dessa figura do patrimônio de afetação.
Então, eu acho que, respeitando a preocupação da Senadora, quando ela diz que há de se distinguir o investidor e o especulador do adquirente, o meu parecer, Senadora, teve de se cingir às emendas que foram apresentadas. O meu parecer é sobre as emendas que foram apresentadas, não me cabia ir além disso.
Agora, volto a dizer, Sr. Presidente, o Brasil vive uma situação - o senhor pode verificar no seu Estado - em que as empresas já não promovem lançamentos há dois anos, três anos. Nós estamos diante de um mercado que simplesmente parou, e isso tem gravíssimas consequências. Então, se o Brasil espera inaugurar um novo ciclo de crescimento, nós temos que oferecer um marco seguro, um marco adequado para retomar os investimentos nessa área.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro.
Fica, portanto, concedida a vista coletiva.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu pedi a palavra.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ferraço, eu pensei que já...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu tinha pedido a palavra anteriormente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pensei que V. Exa. tinha pedido a palavra para solicitar a vista coletiva.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Esse projeto deve voltar na próxima semana, por força de Regimento, mas não haverá mais discussão. Ou haverá discussão para a próxima semana?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não. Fica encerrada a discussão agora.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Então, se fica encerrada a discussão, eu solicitei...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, Presidente! Não, não, não, Presidente!
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... a palavra antes que a Senadora pedisse vista.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Mas eu pedi vista antes.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas eu solicitei a palavra. Por que V. Exa. quer cercear minha palavra Senadora?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, eu não estou cerceando-a. Eu só acho que... Exatamente, quero garantir a sua palavra para hoje e para a semana que vem.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Deixa o Presidente decidir.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - É o contrário, Senador.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas não há discussão na semana que vem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Se V. Exa. prestasse mais atenção...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A Secretaria me avisa que, no pedido de vista, a discussão continua.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Continua. Perfeito!
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Então, Sr. Presidente, eu vou fazer a minha manifestação na próxima semana, mas, desde já, manifesto-me em linha com aquilo que, de forma robusta, contundente, competente e precisa, o Senador Armando Monteiro incorporou nesse aperfeiçoamento.
Inclusive, é bom que se registre, Sr. Presidente, que é dado a qualquer um de nós o direito de apresentar emendas. Se não foram apresentadas emendas no tempo certo, parece-me que houve determinada omissão e até determinado oportunismo em se posicionar de forma ideológica. Essa é uma posição ideológica! Na prática, Sr. Presidente, nós precisamos tratar com muito mais respeito o empreendedor neste País. De cada dez políticos, dez falam que este País tem que gerar emprego. Quem é que gera emprego neste País, Sr. Presidente? Emprego cai do céu? Quem gera emprego neste País, quem gera riqueza neste País, é o empreendedor, é o trabalhador.
Essa visão estadista, intervencionista, isso é página virada. O que nós estamos fazendo aqui é aquilo que o mundo civilizado já fez há décadas e de maneira muito mais rigorosa. Quem é que não tem um marco legal sobre isso? Venezuela não tem, Cuba não tem, Coreia do Norte não tem, Bolívia não tem. Mas o mundo civilizado, que prospera, Senador Agripino, que gera investimento e prosperidade, exige como premissa a segurança jurídica para que o empreendedor possa ser respeitado, porque o empreendedor toma risco.
E, como disse aqui o Senador Armando Monteiro, no caso histórico da Encol, no caso de patrimônio de afetação, a empresa de então deslocava investimentos dessa sociedade coletiva para outros investimentos, coisa que o patrimônio de afetação proibiu. O investimento fica apartado, e todos são sócios.
Portanto, Sr. Presidente, vamos continuar discutindo, mas acho que nós precisamos ver a vida como ela é e não como eu gostaria que ela fosse. Eu poderia ter apresentado emenda no tempo certo. Se não a apresentei, ora, eu não posso fazer críticas veladas se eu cheguei fora do prazo e do tempo, porque esta Casa e esta Comissão são regidas por critérios. E um desses critérios é o respeito aos prazos. Esse projeto ficou aberto no Plenário para que qualquer um dos 81 Senadores pudessem emendar.
O Senador Armando Monteiro cingiu o seu relatório, como determina o Regimento, às emendas que foram apresentadas. Se fossem apresentadas outras emendas, ele poderia se manifestar, mas não o fez. E é bom que se deixe claro isso! Isso não tem a ver com os contratos do Minha Casa, Minha Vida, para os segmentos mais populares, porque, no caso aqui, é distrato entre cliente e construtora ou imobiliária. No Minha Casa, Minha Vida, há um contrato com o banco. Não há relação com a construtora, e, portanto, não há distrato nessa relação. É preciso que a gente não faça confusões com critérios, conceitos e valores que não fazem parte desse projeto.
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Lembro, Sr. Presidente, que o mundo que prospera, que gera emprego, o mundo civilizado, há décadas, já propôs, há muito, coisas muito mais rígidas do que as que nós estamos propondo aqui. Isso é o mínimo para oferecer segurança jurídica a quem empreende, a quem corre risco, a quem gera emprego.
Por que, no Brasil, nós todos falamos em emprego e temos um enorme preconceito com relação a quem gera emprego? Emprego cai do céu? Não! Emprego não cai do céu, assim como o Estado não gera riqueza. Quem gera riqueza é o trabalhador e o empreendedor.
Portanto, na semana que vem, eu vou me aprofundar nesse tema, agradecendo a vênia de V. Exa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Presidente...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com licença, por obséquio.
Pela ordem, tem a palavra a Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, veja: estou aqui querendo contribuir. Eu não sabia que agora fica proibido fazer críticas ao que quer que seja. Eu não sabia que a censura já tivesse sido estabelecida a partir de agora, porque o que a gente está vendo é isto: é uma censura em relação àqueles que criticam.
Segundo, nós não estamos discutindo uma lei para Cuba, para a Venezuela. Aliás, as eleições já acabaram.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É pela ordem, Senadora?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - É pela ordem, Sr. Presidente. Eu apenas peço a palavra de V. Exa. pela ordem...
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Pela ordem, Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - ... pela forma democrática com que V. Exa dirige os trabalhos e para eu me dirigir ao Relator da matéria.
Quero dizer o seguinte: Senador Armando, eu sei que V. Exa. tem a limitação das emendas, mas o que eu quis dizer na minha intervenção é que nenhuma das preocupações apresentadas aqui por parte de várias pessoas - não estou falando por mim; estou falando pela grande maioria que rejeitou o projeto - foi resolvida ou sanada com as emendas.
Então, o que eu quero? Se acham que precisam atualizar a legislação, eu também acho, tanto que tenho um projeto de lei. Não só eu, mas vários Parlamentares têm projetos de leis que tramitam nesta Casa.
Senador Armando, V. Exa. relata outro projeto do Senador Dalirio Beber na Comissão de Constituição e Justiça. É um projeto também bem razoável, que pode ser discutido em vez deste. Já adianto isso, porque creio que, não resolvidos aqueles problemas, dificilmente esse mesmo projeto deverá ser aprovado.
Mas a saída existe.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Existem outros que tramitam, inclusive um relatado pelo próprio Senador Armando Monteiro, que é de autoria do Senador Dalirio.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO. Pela ordem.) - Presidente, de forma rápida, primeiro, quero encaminhar uma solicitação a V. Exa. para que, na próxima reunião da Comissão, esse seja o item 1 da pauta, para que a gente já encerre um assunto de altíssima relevância.
Parabenizo o nosso grande amigo Senador Armando pelo relatório.
Essa matéria, Presidente, há muito tempo, já está carecendo de regulamentação. Há muitas ações no Judiciário pela lacuna que existe de uma regulamentação. Traz essa matéria, se nós a aprovarmos aqui, uma segurança jurídica entre as partes negociantes - isso se dá entre as partes.
Portanto, quero dizer que encaminho, de antemão, meu voto favorável.
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O nosso Estado do Tocantins é um Estado novo; está aqui o Senador Ataídes, nosso colega, nosso amigo, que é testemunha disso. Eu não sou nem incorporador, Presidente. Sou apenas um cidadão comum que representa os tocantinenses no nosso Senado Federal. Mas quero dizer que o nosso Estado está parado nesse setor. E esse é um setor que gera desenvolvimento, que gera emprego, como disse o Senador Ferraço. Eu tiro pela minha cidade, Porto Nacional, que teve um momento importantíssimo com esses empreendimentos. E olha que não só as pessoas das classe média e alta, mas também as pessoas de baixa renda estão tendo acesso, porque esses empreendimentos têm também uma função social. E quem sabe disso é a gente que mora no interior, como eu, que moro em Porto Nacional. E está todo mundo, os empreendedores, parando suas atividades, e isso é ruim para as cidades e para um Estado em formação como o nosso.
Portanto, desde já, encaminho o meu voto favorável, Presidente, solicitando a V. Exª que paute já o item 1.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Vicentinho.
Senador Ataídes...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sr. Presidente, serei bem rápido.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pela ordem, tem a palavra o Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma consideração muito rápida aqui, de ordem prática. Eu queria elogiar a manifestação do Senador Armando Monteiro e fazer aqui uma constatação.
Veja bem: o que se busca? A preservação de emprego. A indústria de automóveis, a indústria automotiva do Brasil é geradora de emprego, muito, grandemente geradora. Você vende automóvel para rico e para médio. "Ah, pobre não compra automóveis!" Mas compra motocicleta. Qual é o móvel do financiamento do veículo automotor? É o financiamento. Qual é a regra? Se você para de pagar ou se você suspende o pagamento da sua motocicleta, vão lá e a tomam, sequestram-na. A regra é essa, o direito é esse. Então, se você gera emprego para a indústria de automóveis, o financiamento do veículo automotor faz parte do sistema. No mercado imobiliário, você tem os mesmos compromissos de gerar emprego. Agora, se você suspende o pagamento, você permite a especulação imobiliária por um lado, quando, no automóvel, não há especulação, porque, diferente do mercado imobiliário, o veículo automotor deprecia ao longo do tempo. No mercado imobiliário, o terreno pode crescer, o imóvel pode crescer de valor. Então, você tem mais esse atrativo à especulação imobiliária.
Então, essa matéria precisa de regulamentação, assim como já está regulamentado o financiamento de automóvel. A manifestação do Senador Armando Monteiro e as emendas sobres as quais ele se manifestou, na minha opinião, são de precisão cirúrgica. E esse é um assunto que urge. Um País que busca o crescimento econômico tem que disciplinar isso. Tem que haver ordenamento jurídico nessa questão, que é enorme e grandemente empregadora. Agora, é preciso preservar os direitos de quem os tem, seja comprador, seja vendedor, como está posto do projeto, que já foi minuciosamente detalhado e que, na minha opinião, está pronto para ser votado e que contará com o meu voto a favor.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com a palavra o Senador Ataídes.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Serei muito breve, Sr. Presidente.
Ouvi aqui atentamente o Senador Armando Monteiro, sempre muito coerente e competente no seu trabalho. Também ouvi o nosso competente amigo Ferraço e a reclamação da Senadora de que há uma censura. Aqui nós estamos no Parlamento, onde o contraditório é respeitado por todos nós.
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Mas eu queria, Sr. Presidente, dar um testemunho. Eu, no julgamento deste processo na CAE, infelizmente não estava presente. Eu sou um incorporador e um construtor há mais de 25 anos, no nosso grupo de empresas. No nosso Estado do Tocantins, nós temos algo em torno de 45% de share na construção civil. Em 2014, só no Estado do Tocantins, nós gerávamos algo em torno de dois mil empregos diretos, com carteira assinada. Hoje, infelizmente, nós estamos gerando menos de 200 mil contratos de carteira assinada.
O que nós queremos? Aqui o Senador Monteiro trouxe muito claramente as informações dos países de Primeiro Mundo, falando especialmente dos Estados Unidos. Eu acredito que os empresários brasileiros, incluindo-me, não queremos que os nossos clientes percam 100% do que investiram, e não é isso que o projeto está propondo. O empresário brasileiro respeita o consumidor, respeita o cliente, porque, se ele não respeitar o cliente, ele sairá do mercado. O que nós estamos aqui buscando é segurança jurídica para que nós possamos sentar à mesa com os nossos clientes e negociar, porque quem está quebrando o contrato não são as empresas, e, sim, os nossos consumidores. E os nossos consumidores, repito, merecem todo o nosso respeito.
Portanto, eu lamento muito esse projeto ainda estar em discussão, porque o grande problema do Brasil é o desemprego. Quanto ao desemprego no Brasil - eu venho da área econômica e da contabilidade -, nós não temos 13 milhões de desempregados neste País, nós temos algo muito próximo de 30 milhões de desempregados! Essa taxa do subdesemprego criada pelo IBGE, incentivada por mim na época da gestão do Presidente Paulo, é algo em torno de 30 milhões de brasileiros. E a construção civil, como é sabido por todos nós, é a grande geradora de emprego e renda no nosso País.
Então, eu respeito profundamente as colocações da nossa Senadora, mas nós precisamos urgentemente de regular e dar mais segurança jurídica para ambas as partes neste mercado tão importante que é a construção civil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com a palavra o Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, eu serei muito rápido, até porque, em função do pedido de vista coletiva, vamos fazer a discussão da matéria na próxima reunião.
Sem dúvida, esse projeto é da maior importância. O setor da construção civil é o maior gerador de emprego e de renda. Está paralisado. Há quase três anos, não são lançados novos empreendimentos, porque não há segurança jurídica nem da parte do empreendedor, nem da parte do consumidor.
O projeto pode não ser aquilo que seria o ótimo, mas, hoje, o Senador Armando - na reunião passada, inclusive, votei contra o projeto original - fez alterações levantadas pela Senadora Simone Tebet que trouxeram, sem sombra de dúvidas, adequações necessárias para proteger não só o empreendedor como também o adquirente. Então, acho que nós estamos prontos para que possamos, na próxima reunião, discutir e votar. Como está o projeto, eu votarei a favor.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pedido de vista coletivo.
Não havendo quem queira discutir, fica encerrada a discussão...
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está aberta a discussão ainda.
Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Consulto V. Exa. sobre a possibilidade, após ouvir o Plenário, de uma reunião extraordinária amanhã para nós concluirmos este assunto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu estava justamente ponderando com a Secretaria, visto que, na próxima semana, temos audiência pública marcada com o Ministro da Indústria e Comércio, Marcos Jorge, sobre um tema que foi levantado aqui na reunião passada de um determinado medicamento etc., cuja patente foi concedida.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Quebra da patente.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Transformarmos em convite.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Transformamos em convite, e o Ministro se propôs a estar aqui na próxima terça-feira.
Em virtude da premência desse projeto, há possibilidade, então, de nós marcarmos uma reunião extraordinária se o Plenário estiver de acordo.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Fora do microfone.) - De acordo, Sr. Presidente.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - De acordo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu quero manifestar o meu "de acordo", mas quero solicitar também a inclusão do PLS 284, cuja vista foi requerida aqui, para tratarmos desses dois temas, que têm grande impacto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Estando o Plenário de acordo, então, marcaremos...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, amanhã nós teremos outras Comissões. São várias.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Amanhã à tarde, às 14h30.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Amanhã à tarde, porque, de manhã, nós temos muitas Comissões.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Amanhã à tarde, às 14h30.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Por que não deixar para a semana que vem, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Na semana que vem, nós teremos um importante... Eu acabei de explicar, Senadora. Semana que vem, nós teremos uma importantíssima audiência pública com o Ministro Marcos Jorge, da Indústria e Comércio, em relação a uma patente que foi concedida causando enormes prejuízos aos usuários.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Mas, Presidente, não daria para ficar para outra semana, então?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não. Aí não. Eu considero esta coisa bastante premente, Senadora. E, na outra semana, nós já podemos ter a questão de feriado, inclusive, 15 de novembro.
Fica, então, decidido pelo Plenário, Senadora Vanessa...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito bem, Presidente. Cumprimento V. Exa., pela iniciativa, e o Senador Vicentinho.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Amanhã, às 14h30.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Contra o meu voto, Presidente. Apenas para registrar. Eu sei que sou minoria aqui. Acho que não há necessidade desse açodamento para votar a matéria, mas...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora, com todo o respeito, não existe açodamento. É uma discussão grande...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Existe.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Por favor, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Há vários outros tramitando melhores do que este para resolver o problema, mas querem aprovar este, que só prejudica o consumidor.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Só quero lembrar a V. Exa. que, com as emendas apresentadas pelo Senador Armando Monteiro, este projeto volta para a Câmara ainda. Nós vamos ter uma longa discussão ainda, Senadora.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - E vai ao Plenário antes ainda.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vai para o Plenário do Senado e volta para a Câmara...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Se o nosso relatório for aprovado, e naturalmente com as emendas, volta para a Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Volta para a Câmara. Não existe açodamento nenhum, Senadora.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Pode ser que o Senado até não aprove a nossa emenda. Aí prevaleceria o PLC da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Item 7, projeto de autoria do ilustre Senador Garibaldi Alves Filho, que dispõe sobre a concessão...
Eu perguntaria ao Senador Flexa se faria o relatório ad hoc, devido à ausência do Senador Lindbergh, que seria o Relator do item 7. (Pausa.)
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Ah, eu não tinha visto!
Desculpe, Senador, mas há um pedido do Relator para retirar de pauta esse projeto.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN) - Sr. Presidente, nós precisamos fazer um apelo ao Relator, que é o Senador Lindbergh Farias.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Lindbergh pede a retirada de pauta.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN) - Isso já vem se prolongando. Semana passada, ele também pediu.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Garibaldi...
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN) - Eu faria um apelo a V. Exa. para que nós pudéssemos viabilizar a tramitação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Garibaldi, eu faço um apelo ao Senador Lindbergh para concluir o seu relatório e incluo a matéria na pauta da reunião extraordinária que nós vamos realizar amanhã. Se o ilustre Senador Lindbergh não der uma definição, nós colocaremos em votação o relatório aqui apresentado. Nós estamos fazendo esse apelo ao Senador Lindbergh.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN) - Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Item 8 retirado de pauta, também, pelo Senador Otto Alencar.
Item 9.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 230, de 2018
- Não terminativo -
Modifica a redação do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção da empregada gestante.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Vem a exame desta Comissão o PLS nº 230, da lavra do Senador Ataídes Oliveira, que altera ou propõe a alteração da redação do art. 394-A da CLT, com o objetivo de dar nova disciplina sobre a proteção da empregada gestante e da lactante, quando do exercício de sua atividade em ambiente de trabalho insalubre.
Ao justificar sua iniciativa, o autor alega:
No Senado Federal, quando a matéria foi debatida durante a tramitação do [PLC 38] [...], que deu origem à Lei nº 13.467 [...], houve um compromisso assumido pelo Líder do Governo, no sentido de que a matéria fosse aprovada nos mesmos termos da Câmara dos Deputados, para que não houvesse mais atraso na sua aprovação.
O texto apresentado coincide com o proposto pelo Poder Executivo e promove alterações na redação do caput e do §2º, além de incluir os §§3º e 4º ao art. 394-A da CLT [...], buscando garantir o afastamento da mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro. Ao mesmo tempo se permite que, nos casos de atividades insalubres em grau médio e mínimo [porque as faixas que dividem insalubridade são mínimo, médio e máximo], o trabalho possa ser realizado pela mulher quando esta, voluntariamente, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança que autorize sua permanência no exercício das atividades.
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Então, se ela manifestar voluntariamente a sua vontade, dando-se a ela o direito de exercer, ela ainda terá que incorporar um atestado médico emitido por médico de sua confiança que autorize a sua permanência no exercício das atividades.
Já no que tange ao exercício de atividades insalubres por mulheres lactantes, propõe-se que a mulher seja afastada da atividade insalubre em qualquer grau, caso apresente atestado de saúde emitido por médico de sua confiança que recomende o seu afastamento durante o período de lactação.
Após ser analisada por esta Comissão de Assuntos Econômicos, a proposta vai ainda à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Assuntos Sociais, a quem caberá, naturalmente, a decisão terminativa, Sr. Presidente.
No mérito, não há reparos a fazer; muito pelo contrário, quero cumprimentar o Senador Ataídes, que incorpora uma importante correção a um tema que, de fato, foi muito debatido no âmbito do aperfeiçoamento das leis trabalhistas. Por economia processual, ficou acordado que isso seria tratado adiante e, na prática, o foi: uma medida provisória foi editada tratando...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Fora do microfone.) - E ela caducou.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... enfrentando precisamente essa questão, e é preciso que nós façamos justiça a esse fato - porque essa não é uma versão, é um fato. A medida provisória, infelizmente, tramitou nos seus prazos regimentais aqui no Congresso brasileiro, mas acabou caducando. E, aí, em bom tempo, de maneira absolutamente oportuna e justa, o Senador Ataídes incorpora, por meio desse PLS, essa preocupação, para corrigir, de fato, essa lacuna que ficou no aperfeiçoamento das leis trabalhistas.
Então, no mérito, não há reparos a fazer - muito pelo contrário -, pois a proposição, ao promover modificações na CLT, visa assegurar o afastamento da mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro, como também permitir, nos casos de atividades insalubres em grau médio e mínimo, que elas possam ser exercidas por ela, desde que, por sua livre e espontânea iniciativa, apresente atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício das atividades.
A par disso, no que tange ao exercício de atividades insalubres por mulheres lactantes, é igualmente louvável a proposta de que a mulher seja afastada da atividade insalubre em qualquer grau caso apresente atestado de saúde emitido por médico de sua confiança que recomende o seu afastamento durante o período de lactação, independentemente, friso, do grau de insalubridade, se mínimo, médio ou máximo. Assim, nós aqui estamos não apenas protegendo o nascituro, mas também a própria mulher gestante.
Alterações como essas são importantes e inadiáveis para, além de preservar a saúde e a integridade da mulher trabalhadora, evitar sua discriminação em locais com atividades insalubres, o que poderia afetar a sua empregabilidade, principalmente quando se tratar de mulher em idade reprodutiva.
A medida, portanto, atinge dois grandes objetivos: assegurar a saúde da mulher e a sua empregabilidade, especialmente em atividades ligadas à área de saúde.
A nossa posição, Sr. Presidente, não poderia ser outra, até porque, por determinação de V. Exa., fui designado Relator do aperfeiçoamento das nossas leis trabalhistas, que eram dos anos 40 do século passado.
E é muito importante a menção feita aqui pelo Senador Armando Monteiro. É muito importante que a gente possa olhar para o mundo, olhar para as boas experiências, para as experiências que estão concedendo e proporcionando qualidade de vida, prosperidade para as pessoas, porque não é pecado prosperar, Sr. Presidente, pecado é prosperar com o dinheiro alheio, pecado é prosperar mergulhando na corrupção, na delinquência, no desvio, apropriando-se do patrimônio público por interesses pessoais.
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Nós fizemos aqui essas mudanças e, quando nós olhamos para o mundo que prospera, o mundo já fez há décadas essas mudanças. Quem não fez, Sr. Presidente? De novo: Venezuela não fez, Coreia do Norte não fez, Bolívia não fez, Cuba não fez. Esses países, sinceramente, não podem ser referência para um país como o nosso, que cultiva a democracia, a liberdade de expressão e a capacidade de as pessoas terem o direito à livre iniciativa e terem o direito a prosperar sem que o Estado coloque a sua mão pesada, definindo aquilo que a pessoa pensa ou não pensa, deixa ou não deixa de ser.
Então, esse tema ficou muito atuante na época e nós hoje o estamos resgatando.
Eu quero agradecer a iniciativa do Senador Ataídes, que me dá a condição e a oportunidade de poder corrigir esse tema, que nós tínhamos levantado lá naquela oportunidade em que nós demos um salto de qualidade de segurança jurídica, Sr. Presidente.
Na prática, muito do que se discutiu tem sido deturpado, muito deturpado, quando se diz, Senador Armando Monteiro, que esse aperfeiçoamento afastou, por exemplo, direitos fundamentais do trabalhador brasileiro. Ora, Sr. Presidente, como afastar aquilo que está consagrado e protegido pela Constituição Federal por lei ordinária, Senador Armando Monteiro? Uma grande farsa, uma grande mentira que o Governo afastado e os seus aliados pregaram por este País afora.
O que houve, na verdade, foi uma enorme indignação, porque nós acabamos aqui com a chamada contribuição sindical obrigatória, para trabalhadores e para empresários, indistintamente. A partir dessa lei, Senador Garibaldi, o trabalhador tem que autorizar o desconto e, se autorizar, o sindicato tem que se justificar, tem que performar, portanto, diante de seus associados. E a mentira se alastrou no Brasil no sentido de que nós afastamos direitos fundamentais. Todos eles estão consagrados em 27 incisos do art. 7º da Constituição Federal.
O que houve realmente foi uma enorme contrariedade, porque nós acabamos com muita mamata: mamata no sindicalismo do trabalhador e mamata no sindicalismo empresarial. Vamos dizer o que é verdade, porque nós chegamos ao cúmulo de ter em nosso País 16 mil sindicatos, 12 mil de trabalhadores mais 4 mil de empresários. Então, havia um vício neste País de se mamar nas tetas, à custa do sofrimento do povo brasileiro. Nós acabamos com essa esculhambação toda e já estamos observando que, este ano, os sindicatos não conseguiram além de 15% de participação dos seus trabalhadores. Perderam 86% das suas receitas, porque eram receitas compulsórias; não era dado ao trabalhador o direito de fazer e exercer a sua opção.
De igual forma, Sr. Presidente, é importante ressaltar que se reduziram em 40% as ações nos tribunais trabalhistas em nosso País. Por quê? Porque nós substituímos a cultura do conflito pela cultura da conciliação, permitindo que trabalhador e empresário e trabalhador com trabalhador possam se entender, possam prosperar e possam e continuar contribuindo com o nosso País.
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Faço esse resgate porque, durante meses, nós debatemos profundamente o aperfeiçoamento das leis trabalhistas, e tinha ficado, de fato, essa lacuna.
Cumprimento o Senador Ataídes, mais uma vez, por trazer à baila essa importante iniciativa.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Portanto, Sr. Presidente, em razão desse exposto, opinamos pela aprovação desse importante e social Projeto de Lei nº 230.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ataídes, V. Exa. quer falar alguma coisa?
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Vamos passar a palavra primeiro para o Senador Monteiro. É sobre a matéria, Senador Monteiro?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Armando Monteiro e Senadora Vanessa.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gosto de louvar as iniciativas que são meritórias. Eu e o Senador Ataídes, frequentemente, temos desencontros na apreciação de alguns temas...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Nem tanto.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... mas, como dizia o poeta, a vida é a arte do encontro, embora existam tantos desencontros pela vida.
O fato é que quero congratular-me com o Senador Ataídes. Acho que o projeto tem mérito indiscutivelmente. Portanto, a nossa posição é convergente com o projeto. Congratulo-me com o Senador Ataídes.
Ele vai ainda ao exame de outra Comissão, parece-me, não é isso?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Mais duas Comissões.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu queria, Sr. Presidente, aproveitar essa fala do Senador Ferraço sobre a questão da nossa CLT, das mudanças que foram introduzidas na legislação, e dizer que é lamentável que o processo eleitoral no Brasil tenha, mais uma vez, sido orientado por tantas mentiras e falsidades que foram proclamadas, infelizmente em alguns casos com a cobertura da própria Justiça Eleitoral.
Lá em Pernambuco, nós assistimos a uma situação em que muitas notícias foram veiculadas falsamente sobre a questão do conteúdo da reforma trabalhista. Nós fomos apresentados como algozes do trabalhador, com mentiras, por exemplo, de que votamos para reduzir férias dos trabalhadores, para reduzir o salário mínimo do trabalhador. É lamentável que o debate eleitoral ainda possa orientar-se por esses falseamentos.
De resto, Senador Ferraço, deve-se fazer uma reflexão hoje no Brasil sobre o voto que assume um caráter contramajoritário. Frequentemente essa agenda de reformas nos impõe isso - para um entendimento médio da população. Que incentivos existirão, no futuro, para que um Parlamentar possa, no interesse dessa agenda de reformas, assumir uma posição que possa ser contramajoritária? É uma questão que eu deixo aí para uma reflexão dos companheiros.
É lamentável isto: que o patrulhamento e esse debate tão falso em relação ao tratamento de alguns temas ainda prevaleçam no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A Senadora Vanessa primeiro?
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero dizer que as minhas primeiras palavras também são de cumprimento ao nobre autor do projeto de lei pela iniciativa.
Entretanto, como aqui já foi dito - e eu não quero alongar-me muito em decorrência do adiantado da hora -, esse exato texto foi apresentado na medida provisória, que foi encaminhada por Michel Temer, fruto de um acordo feito entre Senado Federal, a Bancada de apoio, e o próprio Presidente da República. É exatamente a mesma redação.
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Nós, Sr. Presidente, não tivemos a oportunidade sequer de debater a medida provisória, o conteúdo da medida provisória, porque sequer chegou a ser instalada a Comissão Especial. O Presidente que foi designado, na sequência, desistiu, renunciou ao cargo de Presidente da Comissão, e nenhum outro foi colocado em seu lugar. Portanto, Senador, nós não debatemos essa matéria. E essa é uma matéria muito sensível para todas nós mulheres, porque, quando nós debatíamos a reforma trabalhista, entre nós mesmo havia muita dúvida sobre a forma como colocar essa questão do afastamento da empregada em caso de gestação ou na situação de lactante. E muito do que está aqui, em alguns momentos, foi levantado: "Médico particular? Não, médico do SUS, médico do trabalho".
Então, eu acho, Senador Ataídes, e somente por isso, que nós precisamos debater melhor esse texto. E somente por esta razão, Senador Ataídes, para a gente ter a oportunidade de debater com todas as mulheres, que eu vou apresentar o pedido de vista.
Eu sei que o projeto segue a duas outras Comissões, mas seria muito importante que nesta, que é a primeira Comissão, ele já saísse bem redondo, para que a gente pudesse, Senador Ataídes, inclusive, ajudar na sua tramitação mais rápida, porque nós temos um problema grave, sério com isso. Quando a lei coloca o médico de confiança da mulher, ele coloca o ônus à mulher, e ele pode expor, inclusive, a mulher a atitudes não muito confortáveis por parte dos seus patrões, o que, lamentavelmente, parece ser impossível, mas é corriqueiro no mundo do trabalho, nas relações do trabalho.
Então, eu apresento pedido de vista também, Presidente.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ataídes.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Vista coletiva, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vista coletiva.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Permita-me, Sr. Presidente.
Primeiro quero parabenizar V. Exa. quando designou esse competente Senador da República, Ricardo Ferraço, para relatar esta matéria tão importante que foi a reforma trabalhista em nosso País. E, agora, mais uma vez, não poderia haver um Relator melhor indicado para esse assunto do nosso projeto do que o próprio Relator dessa reforma trabalhista, o Senador Ricardo Ferraço.
O Senador colocou muito bem, não merece nem comentários, mas eu queria só fazer um registro, Sr. Presidente e demais colegas: o compromisso afirmado pelo Governo foi cumprido com relação ao caso das gestantes. O Governo mandou a medida provisória para esta Casa, mas a oposição, infelizmente, não deixou essa MP tramitar, e ela então caducou. E agora, mais uma vez, a nossa querida Senadora, por quem eu tenho muito respeito - ela sabe disso -, está procrastinando a aprovação desse projeto, que ela mesma disse que é importante. É lamentável, é muito lamentável!
E aqui o Senador Monteiro disse o preço que nós pagamos com relação a essa modernização das leis trabalhistas. O Governo petista pregou ao povo brasileiro que nós havíamos tirado direitos. Eu não tenho dúvida nenhuma de que, no meu Estado, eu perdi centenas de votos por falta de conhecimento dos nossos eleitores, infelizmente, e pelo fato de o PT ter batido na tribuna, dia e noite, que essa reforma tiraria direito dos nossos trabalhadores. Isso realmente é lamentável, Senador Monteiro. E nós pagamos um preço muito alto.
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Agora, nós não temos dúvida - permita-me colocar desta forma - do tamanho do avanço que foi para o nosso País, para a geração de emprego e renda, essa reforma trabalhista. Com esses R$18 bilhões, que hoje é o orçamento do Ministério do Trabalho, hoje eu acho que com R$10 bilhões eles fariam tranquilamente...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Não é o Ministério, é a Justiça do Trabalho.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - A Justiça, perdoe-me.
A Justiça do Trabalho faria hoje esse mesmo trabalho com R$10 bilhões, e não R$18 bilhões.
Portanto, eu lamento que de um projeto dessa natureza, do qual nós estamos agora tentando, então, fazer esse conserto, essa retificação importante, a Senadora venha pedir vista. Mas, como é regimental, a vista é coletiva e eu acredito que logo, logo nós vamos, então, aprovar esse projeto, que irá com certeza fazer essas correções e beneficiar milhões de mulheres trabalhadoras do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Foi concedida, então, vista coletiva, mas, antes, eu gostaria de parabenizar a iniciativa do Senador Ataídes Oliveira por esse projeto, que vem resgatar e recompor uma injustiça aqui feita.
Quero parabenizar o Senador Ricardo Ferraço, que também recompõe uma verdade de um relatório por ele feito. Naquele momento - todos aqui são testemunhas -, houve um acordo, feito com o Governo Federal, com o Governo da União, o Executivo da União, de que determinados pontos não concordados pelo Relator Ricardo Ferraço seriam retirados daquele projeto por meio de medida provisória. Foi esse o compromisso, foi esse o relatório do Senador Ferraço. Infelizmente o acordo, por alguma razão, não pôde ser cumprido, não foi cumprido, e esse ônus, essa injustiça ficou pesando sobre todos aqueles que fizeram e aplaudiram...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Especialmente sobre este pobre Relator.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... e aplaudiram o relatório do Senador Ferraço.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Mas a medida provisória o Governo mandou.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mandou, mas não foi cumprido.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - A oposição...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, senhor! Não coloque nas costas da oposição, não, Senador. O que é isso? Opa, alto lá!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Então, é importante essa iniciativa, e eu queria parabenizá-lo pela autoria dos dois projetos.
Perguntaria aqui se esse ponto, já que também vai ser discutido ainda em duas Comissões, ficaria para amanhã.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem.) - Pois é. Eu tenho uma questão de ordem sobre isso, Sr. Presidente. Eu teria uma questão de ordem.
Eu estou aqui lendo o Regimento, primeiro, para dizer - viu, Senador Ataídes? - que nós podemos apresentar emendas até o final da discussão. Eu quero apenas um tempo para discutir com as Senadoras uma emenda que nós deveremos apresentar, apenas isso.
O grande erro foi ter aprovado a reforma da forma açodada como foi. Esse item corrige um ponto muito importante, mas vamos lembrar que tantos outros itens têm que ser corrigidos, como o trabalho intermitente, enfim...
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Sr. Presidente, a questão de ordem que faço a V. Exa. diz respeito ao art. 108, §1º, do Regimento Interno, que diz o seguinte:
Art. 108. As reuniões das comissões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, um quinto de sua composição, salvo o disposto no §3º do art. 93.
§1º A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em caso de urgência [nós não estamos com nenhum projeto em regime de urgência aqui], será disponibilizada em meio eletrônico no portal do Senado Federal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Então, eu peço, Presidente, que V. Exa. faça cumprir o nosso Regimento. V. Exa. tem sido, assim, um exemplo da forma correta, democrática, ampla - às vezes, até demais -, de como se dirige uma Comissão.
Aqui, nenhum dos projetos que nós estamos discutindo trata de projeto em regime de urgência...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Poderia repetir o número do...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Art. 108, §1º, Presidente.
Então, peço que V. Exa. cumpra estritamente o que determina o Regimento e que esse prazo de 48 horas, ou seja, de dois dias, possa ser respeitado.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ataídes.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Pela ordem.) - Pelo fato de essa matéria ser de tamanha importância, Sr. Presidente, eu pediria a V. Exa. que consultasse até o Plenário para que nós trouxéssemos para essa reunião extraordinária de amanhã, como item 2... A Senadora Vanessa pode apresentar, deve apresentar a sua emenda hoje ainda - não é, Sr. Relator? -, e nós podemos discuti-la amanhã, não é?
Então, eu peço a V. Exa. para consultar o Plenário sobre se nós podemos também trazer, como item 2, essa matéria, que é de tamanha importância às nossas milhares de mulheres, para o dia também de amanhã, nessa reunião extraordinária. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa, estou sendo aqui informado de que, pelo art. 89, "Ao Presidente de comissão compete: I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão". Essa não foi... "VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão".
Na verdade, não foi uma decisão do Presidente nem da Mesa; foi uma decisão do Plenário. Eu fiz uma consulta...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Perfeito. E eu me opus à decisão. E, aí...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... e V. Exa. se opôs.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Então, eu remeto V. Exa. ao art. 412, inciso III, que diz o seguinte: "impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade, mediante voto nominal...". Ou seja, aplica-se aqui o que se faz no Plenário.
Quando o Regimento tem que ser quebrado - ele pode até ser quebrado -, tem que haver unanimidade na decisão, Presidente, e não há, porque eu manifestei, em tempo hábil, de forma correta, a minha contrariedade a essa decisão, inclusive levantando até alguns aspectos regimentais, sem, no entanto, ter citado os artigos que agora eu cito, ou seja, princípios gerais do processo legislativo, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora, é uma posição discordante a da Comissão, da Secretaria da Mesa, baseada no art. 89, que diz: "Ao Presidente da comissão compete"...
Qual é o outro ponto aqui? (Pausa.)
Inciso VII: "convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão".
No caso...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Mas no VIII diz: "promover a publicação...".
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Mas ele não pode desconhecer o art. 108, Sr. Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - A condição de reunião extraordinária desobriga a publicação, por isso que é extraordinária, porque nós estamos diante de um fato de urgência e relevância. Não é para a Senadora Vanessa, mas é para a maioria do Plenário.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, aí tem que ser primeiro aprovada a urgência, Senador. É o que diz o 108.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, não, não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Exatamente. É o que diz exatamente o art. 108: "A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em regime de urgência [...]". E não há caso de regime de urgência em nenhuma das matérias aqui, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O que a Mesa esclarece, e eu concordo, é que há um entendimento do Plenário de que há urgência, em função...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Mas a urgência não é um entendimento, é uma questão legal. Tem que ser aprovada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não, não, não.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Urgência regimental e no Plenário ainda.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não fala "em regime de urgência".
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Quem concede urgência não é a Comissão, é o Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não, não. Aí não é regime de urgência; é da urgência da matéria em função do entendimento do Plenário.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, Presidente! Não... Não, Presidente! Não. Aí, me perdoe...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora, eu acho que essa questão está decidida pelo Plenário da Comissão. Se V. Exa. discorda, V. Exa. recorra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Veja bem, aqui é claro, Sr. Presidente: "salvo em caso de urgência". Eu acho que a matéria é clara, o Regimento é claro.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É entendimento...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Mas não há. A urgência não é uma questão subjetiva, é uma questão objetiva. As matérias tramitam ou não em regime de urgência quando são aprovadas, e nós não aprovamos isso.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O Plenário manifestou que considera a matéria urgente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa, é uma questão de urgência.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, urgência subjetiva, e o...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Subjetiva, do Plenário.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, mas o Regimento não trata...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Votação do Plenário.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - O Regimento não trata.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas V. Exa. é uma minoria até isolada dentro do Plenário.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, o Regimento não trata de questões subjetivas, porque senão aí tudo pode, tudo cabe, de acordo com a interpretação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Isso é uma grande discussão, se o Regimento...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Ele é bem objetivo. Há um artigo - não tenho aqui - que fala das matérias sob regime de urgência, de como as matérias são consideradas urgentes. Tem que haver pedido e aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa, aqui, neste Senado, V. Exa. participou já de várias discussões, durante esses oito anos em que V. Exa. esteve aqui, de questões de Regimento que são...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Por isso que estou levantando, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... julgadas subjetivamente em função das circunstâncias.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, nunca vi. Inclusive, é a primeira vez que vejo V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu considero vencida...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - A decisão é de V. Exa., Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... e V. Exa. tem todo o direito de recorrer à Comissão de Justiça.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Mas, Presidente, a regra está sendo descumprida. Eu peço que V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Esse é o entendimento apenas de V. Exa. Toda a Mesa aqui, toda a Secretaria...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - E o Plenário também, Sr. Presidente.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O Plenário é soberano.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... todo o Plenário discorda disso. Toda a Mesa, todo o Plenário discorda desse entendimento de V. Exa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, não há, Presidente...
Eu lamento. Quero dizer que vou apresentar recurso a essa decisão. Eu lamento.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É um direito.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - V. Exa. que... Durante esses dois anos, não havia um reparo a falar da forma como V. Exa. dirige. Eu sei que V. Exa. está sendo orientado pela Secretaria da Mesa, que certamente está orientada pela Liderança do Governo, pela Liderança do Governo...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não é isso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - ... para que a reunião seja feita amanhã.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não faça isso, Senadora!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu peço... Eu peço...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não faça isso...
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, não adianta. Não vão me calar! Não adianta.
Os senhores, que pedem tanto respeito aqui...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Aí, é injusto.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, não. Injusto é fazer isso, é dizer que uma matéria tramita de urgência...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não faça isso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Injusto é isso, é não defender nem permitir o exercício do direito de minoria. Isso é que é injusto. É passar por cima do Regimento, dizendo que a matéria tramita... Vejam o que V. Exas. estão dizendo: que a matéria tramita em regime de urgência. E ela não tramita.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não foi dito que a matéria tramita em...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Foi dito. Está lá nos Anais. Foi dito...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa, eu...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - ... que, subjetivamente, a matéria é urgente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu lamento profundamente que V. Exa. venha colocar um reparo na minha atuação. É um direito que V. Exa. tem, mas estou com a consciência absolutamente tranquila de que estou cumprindo o meu dever, inclusive...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu lamento, Sr. Presidente. Lamento que mais um... Veja: as normas não são à toa; são para garantir o direito de minoria - que não está sendo garantido, Presidente. Que não está sendo garantido.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Permita-me...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Presidente, a oposição tem um papel importantíssimo dentro do Parlamento, agora, a oposição precisa ter um pouco mais de responsabilidade, Sr. Presidente. Isso me preocupa muito.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Mas eu acho, Ataídes, permita-me, que essa não é uma questão de oposição e Governo. Eu não...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Votar o projeto sendo contra. Isso é que é irresponsabilidade: é quem vota a favor de um projeto, mesmo sendo contra. Isso é que é irresponsável.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu acho que Vanessa tem todo o direito de manifestar a contrariedade dela e de apresentar o recurso.
Agora, acho injusto, Vanessa, você fazer um juízo de que a Mesa ou nós possamos estar a serviço da Liderança do Governo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu não falei... Eu falei da Secretaria da Mesa.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Não está também.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Falei... Se o senhor ouvir, eu falei...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Não está também.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, não está. Não está.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - ... que o Presidente está orientado pela Secretaria da Mesa, que está orientada pela Liderança do Governo.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - É injusto. Eu acho que, aí, V. Exa...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - E repito o que eu disse: o Presidente foi orientado pela Secretaria da Mesa - todo mundo ouviu aqui -, que está sendo orientada pela Liderança do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Vanessa, V. Exa. tem todo o direito de...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - A Senadora quer aparecer. Só pode!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - O mesmo Governo que prometeu uma medida provisória e não permitiu que ela fosse instalada.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN) - Senadora Vanessa, não há interferência da Liderança do Governo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não faça isso, Senadora Vanessa.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O próximo item é o item extra...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Fica para amanhã, então, Sr. Presidente? Fica para amanhã?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O próximo item...
Senadora Vanessa, quanto a este item último, que para mim foi também uma surpresa V. Exa... O último item, da questão trabalhista - e também é uma enorme surpresa para mim que V. Exa. peça vista -, também não pode ficar, na sua opinião, não deve ficar para a reunião de amanhã?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu não sei por que a surpresa, Presidente.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O Presidente está falando!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu acabei de dizer e explicar as razões. Nós temos problemas. Essa redação é perigosa. Desde quando a medida provisória foi assinalada, foi publicada, nós já dissemos. Aliás, discutimos isso antes. É perigoso colocar sobre as costas da mulher, da trabalhadora, a responsabilidade por ela apresentar o atestado de se pode ou não trabalhar. É perigoso. Não é um assunto simples.
E repito: irresponsabilidade...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas V. Exa. sabe que ela vai passar por diversas Comissões antes de ir ao Plenário, antes de ir para a Câmara...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sim, Presidente. Aliás, nós poderíamos nem ter votado essa matéria se os senhores tivessem permitido a aprovação de pelo menos uma emenda na época da discussão.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não vou entrar nessa discussão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Ah, então não provoque, porque, se não quer ouvir, não provoque. Vamos colocar os pingos nos is.
Nós, inclusive, colocamos os nossos mandatos, Presidente, em risco. E nós queríamos aprovar uma única emenda...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Fica encerrada a discussão, Senadora Vanessa. Fica encerrada a discussão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - ... que era a emenda da mulher gestante. E não permitiram. E agora vai querer jogar o ônus?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O ônus está com a senhora de prorrogar essa votação.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Então, está para amanhã na pauta, não é, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Fica o item... Fica agora o item extrapauta, do qual o Senador Garibaldi Alves Filho é o Relator.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 211, de 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para limitar o dever de sigilo ao prazo de vinte e cinco anos a partir da data em que foi produzida a informação.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senador Garibaldi Alves Filho
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
R
Relator, Senador Garibaldi Alves.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, vem ao exame desta Comissão, de autoria do Senador Cristovam Buarque, projeto que altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para limitar o dever de sigilo ao prazo de 25 anos a partir da data em que foi produzida a informação.
Esta matéria ainda será analisada pela Comissão de Justiça e Cidadania e, posteriormente, encaminhada para decisão do Plenário.
A proposição visa alterar a Lei Complementar nº 105, de 2001, conhecida como Lei do Sigilo Bancário, para determinar que o dever de sigilo das operações bancárias irá perdurar pelo prazo de 25 anos, a contar da data de produção da informação.
O autor, o Senador Cristovam Buarque, ao justificar a iniciativa, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, argumenta que a Lei do Sigilo Bancário "não estabelece prazo para a guarda do sigilo, potencialmente dificultando ou mesmo inviabilizando ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância, mesmo após o decurso de prazo razoável". Seu objetivo é, portanto, o de aperfeiçoar a legislação em apreço, resguardando-se a intimidade dos indivíduos por 25 anos.
Sr. Presidente, o projeto vem ao exame da CAE em cumprimento ao disposto no art. 99, incisos I, III e IV, do Regimento Interno do Senado. O direito ao sigilo bancário é uma das expressões do direito à privacidade, direito individual que se aplica, em princípio, a todos.
Todavia, conforme entendimento disseminado pela doutrina e já referendado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não existem direitos absolutos no ordenamento jurídico nacional. Aquela Corte já registrou inúmeras vezes tal interpretação, ao afirmar, por exemplo, no Recurso Extraordinário nº 219.780, que o sigilo bancário "deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da Justiça".
A divulgação de informações históricas sobre dados e operações financeiras de impacto social é de extrema relevância para o interesse público. Atualmente, historiadores e economistas não têm acesso, por exemplo, às atas completas das reuniões do Conselho Monetário Nacional realizadas no período militar, o que tem impedido a elaboração de pesquisas e estudos com potencial repercussão nacional.
O projeto, em função das condições extremamente razoáveis pactuadas, resguarda direitos individuais à privacidade e, ao mesmo tempo, permite a divulgação de informações de relevante interesse público após certo decurso de tempo. Consequentemente, a divulgação de dados e operações financeiras de importante caráter histórico estimulará o desenvolvimento de estudos e pesquisas atualmente inviáveis, com a consequente ampliação dos mecanismos de controle social sobre atos políticos e administrativos praticados no Brasil.
R
Sendo assim, Sr. Presidente, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2018 - projeto complementar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Muito bem, Senador Garibaldi.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Senadora Vanessa?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - A Senadora Vanessa vai pedir vista. (Risos.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para discutir.) - Olha, provocaram...
Veja, para discutir.
A matéria é extrapauta e houve uma aprovação unânime. Ela não havia sido publicada, mas houve uma concordância unânime e, portanto, extrapauta pode entrar. O que não é o caso da sessão de amanhã, Presidente.
Então, eu faço um último apelo, Sr. Presidente, pela minha questão de ordem. É a mesma coisa, há uma similaridade. Não houve uma decisão unânime para convocação de uma reunião sem pauta publicada, Sr. Presidente.
(Interrupção do som.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Mas desse eu sou a favor.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Para a Senadora não ficar aborrecida comigo, várias pessoas me perguntaram se ela era parente da atriz Nicole Kidman. (Risos.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Vou ficar mais brava ainda!
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Nicole tropical.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a matéria vai à votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam fiquem como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Parabéns ao relatório do ilustre Senador Garibaldi Alves, o grande Gariba.
Aqui eu vou apresentar aos Srs. Senadores...
Na sessão anterior, inclusive foi levantada pelo Senador Ferraço, Senador Armando Monteiro, a questão de aprovação de empréstimos para Estados e subsídios que estariam sob liminar judicial, que viriam para aprovação sob liminar judicial. Foi acordado que nós faríamos um projeto de resolução da Comissão, que seria apresentado à Mesa, que basicamente afirma, ou conclama, que qualquer projeto sub judice, que esteja judicializado, projeto de empréstimo, fique sobrestado até o julgamento do mérito.
Então, eu vou apresentar para que todos os Senadores tenham conhecimento hoje e, na próxima reunião, votaríamos esse projeto...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Importante, Sr. Presidente. E aprovamos nessa condição?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Nessa condição.
Fica, então, encerrado...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu vou apresentar, porque não leram o projeto, e a gente poderia deliberar até na reunião de amanhã sobre esse projeto de resolução. Vou enviar para todos os Senadores o texto.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, de forma derradeira, eu gostaria de solicitar a V. Exa., extrapauta...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Gostei muito do "de forma derradeira". Foi bem colocado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Depois que V. Exa. chamou a Senadora Vanessa Grazziotin de Senadora Nicole Kidman... Todos nós gostamos muito, Presidente.
É um requerimento, Sr. Presidente, muito rapidamente, que solicita a realização de uma audiência pública nesta Comissão para debater a regulação do mercado de câmbio, sobretudo os acordos firmados, Senador Armando Monteiro, pelo Cade com instituições financeiras envolvidas no chamado cartel do câmbio e seus impactos na economia brasileira.
R
EXTRAPAUTA
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 71, de 2018
- Não terminativo -
Requer audiência pública para debater a regulação do mercado de câmbio, os acordos firmados pelo CADE com instituições financeiras envolvidas no “cartel do câmbio” e seus impactos na economia brasileira.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Nós fizemos um debate como este aqui e, posteriormente a esse debate, diversos acordos de leniência foram firmados no Cade com instituições financeiras, o que sinalizou, obviamente, a existência desse cartel, que trouxe enormes prejuízos ao mundo empreendedor, sobretudo o mundo empreendedor exportador brasileiro.
Para tanto, nós estamos convidando o Dr. João Manoel Pinho de Mello, Secretário de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; o Dr. Alexandre Cordeiro Macedo, Superintendente-Geral do Cade; o Sr. José Augusto de Castro, Presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil; e o Dr. Pedro Rossi, Professor de Economia da Unicamp; representante da Febraban e do próprio Banco Central.
Os fatos são os seguintes, Sr. Presidente: em 2015 requeri aqui a realização de audiência pública para discutir avanços na regulação do mercado de câmbio e denúncias de formação de cartel para manipulação da taxa de câmbio em nosso País.
À época, a Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) havia aberto processo administrativo para investigar suposto cartel na manipulação de taxas de câmbio envolvendo o real e moedas estrangeiras. Também seria apurada a manipulação de índices de referência de mercado de câmbio. As supostas condutas anticompetitivas envolveram o mercado de câmbio e as instituições financeiras que operam neste mercado.
Desde então - isso me chamou atenção, Sr. Presidente -, o processo administrativo instaurado pelo Cade tomou novos desdobramentos e muitas das instituições investigadas admitiram a sua participação no cartel de câmbio, confirmando, portanto, a sua existência.
Há pelo menos sete instituições financeiras que firmaram acordos de leniência e que assumem a coautoria do ilícito do cartel, seja por meio de acordo de leniência - como dito aqui -, seja por meio de termos de cassação de conduta.
Tal fato demonstra que a regulação atual do mercado de câmbio necessita ser revisitada ou revisada. As condutas adotadas por essas instituições financeiras comprometeram a concorrência nesse mercado, prejudicando enormemente as condições e os preços pagos pelos clientes em suas operações de câmbio, distorcendo os índices de referência do mercado de câmbio e prejudicando vários outros agentes econômicos, como as empresas exportadoras brasileiras, que inegavelmente dão uma contribuição estratégica à nossa economia e ao nosso desenvolvimento.
Então, tendo em vista esses novos fatos, nós estamos requerendo essa audiência pública, a ser marcada em data oportuna, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Em votação o requerimento do Senador Ferraço.
Em discussão e votação. (Pausa.)
Todos concordam.
Portanto, fica aprovado o requerimento do Senador Ricardo Ferraço e fica encerrada esta reunião.
(Iniciada às 10 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 58 minutos.)