04/12/2018 - 40ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 40ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
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Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 38ª e 39ª Reuniões.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos, para conhecimento.
Do Ministério da Fazenda: Ofício "S" nº 75, de 2018; Ofício "S" nº 76, de 2018.
Correspondências: Ofício nº 55, de 15 de outubro de 2018, da Câmara Municipal de Toledo; Ofício nº 1.616, de 2018, da Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais, SP; Correspondência de 8 de outubro de 2018, do Banco Mundial; Ofício Conjunto nº 203, de 19 de outubro de 2018, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
Tribunal de Contas da União: Aviso nº 702-Seses-TCU-Plenário; Aviso nº 1.463, de 28 de novembro de 2018.
Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular.
Comunicado sobre o fim da Legislatura e o arquivamento de proposições.
Esta Presidência comunica que, em virtude do encerramento dos trabalhos da Comissão e do fim da legislatura atual, os procedimentos para arquivamento das proposições em tramitação no Senado de que trata o art. 332 do Regimento Interno serão iniciados de acordo com as orientações contidas nesse citado artigo e no Ato da Mesa do Senado Federal nº 2, de 2014.
Dessa forma, todas as proposições e expedientes externos autuados em tramitação na Casa há duas legislaturas serão arquivados. Por sua vez, os que tramitam há apenas uma legislatura prosseguirão o seu caminho no próximo ano. Dessas matérias que continuarão a tramitar, todas as relatorias em aberto de Senadores que não terão mais mandato serão encerradas e novos Relatores serão designados na próxima sessão legislativa. Por sua vez, as relatorias dos Senadores que continuam com mandato ficarão em aberto para análise da futura composição da Comissão.
Por fim, com relação aos requerimentos da Comissão, todos terão sua tramitação encerrada, e os que ainda não foram apreciados serão considerados prejudicados, de forma que a próxima legislatura não fique vinculada às ações desta que se encerra.
Da mesma forma, todas as Subcomissões Permanentes ou Temporárias também terão seus trabalhos considerados encerrados.
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O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não, Senador Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Sr. Presidente, eu gostaria de lhe fazer um apelo no sentido de colocar para apreciação desta Comissão a Mensagem nº 108, de 2018, da Presidência da República, que solicita a autorização do Senado Federal para que seja contratada operação de crédito externo no valor de US$35 milhões para o Estado do Pará.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Consulto o Senado sobre o pedido do Senador Fernando Bezerra para que sejam votados extrapauta...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - São três pedidos de empréstimo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... três pedidos para três empréstimos para o Estado do Pará.
Em votação da Comissão.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO. Pela ordem.) - Presidente, eu pediria também, se possível, extrapauta ao PLC nº 115, de 2018, que é de autoria do Deputado Jutahy Junior, que já se encontra aqui na Comissão e está sob a minha relatoria, designado por V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Em votação o pedido do Senador Valdir Raupp para que seja colocado extrapauta o item PLC 115, de 2018.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Passamos então à votação do item solicitado pelo Senador Fernando Bezerra. São três mensagens de empréstimo ao Governo do Pará. Eu as lerei em conjunto. São três pedidos de empréstimo para o Governo do Estado do Pará.
O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO) - Sr. Presidente, só uma informação: este pedido para o Estado do Pará é para quê? É uma rubrica certa, ou não?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu não entendi.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE. Fora do microfone.) - Se é uma rubrica certa. Qual é a destinação?
O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO) - Qual é a destinação?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A destinação é para o Estado do Pará.
O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO) - Sim, qual é a destinação dele?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu vou ler.
O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mensagem nº 108, de 2018.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
MENSAGEM (SF) Nº 108, de 2018
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 35.100,000.00 (trinta e cinco milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROFISCO II".
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Favorável, nos termos do Projeto de Resolução apresentado.
O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Segunda mensagem.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
MENSAGEM (SF) Nº 109, de 2018
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000,000.00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará".
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Favorável, nos termos do Projeto de Resolução apresentado.
A terceira mensagem.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
MENSAGEM (SF) Nº 110, de 2018
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000,000.00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o New Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará".
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Favorável, nos termos do Projeto de Resolução apresentado.
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O Relator das três mensagens é o ilustre Senador pernambucano, originário da gloriosa Petrolina,...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Com muito orgulho!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... o Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Ele é do famoso clã dos Coelho, de Petrolina.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE. Para leitura de relatório.) - Não tão importante quanto o clã dos Jereissati, mas estamos nos esforçando!
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, tomo a liberdade de destacar apenas, se V. Exas. me permitirem, os principais pontos das três mensagens da Presidência da República que propõem autorização de contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre o Estado do Pará e organismos internacionais.
A Mensagem nº 108, de 2018, contém pleito para que seja autorizada operação de crédito externo, com a garantia da União, do Estado do Pará junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$35.100.000,00 (trinta e cinco milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América). Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Pará - Profisco II - PA", que objetiva contribuir para o fortalecimento da governança fazendária e da transparência fiscal, a melhora da administração tributária e da gestão do crédito tributário e o aprimoramento da administração financeira e da qualidade do gasto público.
Com a Mensagem nº 109, de 2018, busca-se autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da União, entre o Governo do Estado do Pará e a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados ao financiamento parcial do Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará - componente Saneamento Básico, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Física e Logística de Comunicação.
A Mensagem nº 110, de 2018, propõe autorização de contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Estado do Pará e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará”, que objetiva contribuir para a melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana e de drenagem em Municípios do Estado do Pará.
Nos respectivos relatórios, Sr. Presidente, constata-se a plena regularidade das operações pretendidas.
A atual situação de endividamento do Estado do Pará comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação dos novos empréstimos.
Nesse sentido, entre outras, destaco a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional. O Estado do Pará é o único Estado brasileiro ranqueado com nota A, com triplo A, pela Secretaria do Tesouro.
De acordo com apurações efetuadas pelo próprio Estado e disponibilizadas à Secretaria do Tesouro Nacional, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas dos Municípios descumpriram o limite máximo de despesa do segundo quadrimestre de 2016 até o primeiro quadrimestre de 2018, o que, em princípio, impediria o Estado de ser autorizado a contratar as operações de crédito e a obter a garantia da União, conforme determinação expressa nos §§3º e 4º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não obstante, a tutela provisória obtida junto ao STF na Ação Cível Originária (ACO) nº 3.133, em 21 de junho de 2018, por meio do Relator Ministro Gilmar Mendes, permite ao Estado que o descumprimento dos referidos preceitos legais não configure empecilho à realização das operações de crédito em exame.
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Ante o exposto, Sr. Presidente, apresentamos voto favorável às autorizações pleiteadas nas Mensagens nºs 108, 109 e 110, de 2018, nos termos dos anexos projetos de resolução do Senado Federal.
Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Fernando Coelho.
Fica aberta a discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, fica encerrada a discussão.
A matéria está em votação.
As Sras. Senadoras e Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Fica aprovado o relatório das três mensagens relativas ao processo de empréstimo para o Governo do Estado do Pará.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Queria agradecer a V. Exa. por ter pautado essas três matérias.
Queria também pedir urgência para que as matérias fossem apreciadas pelo Plenário do Senado ainda na sessão de hoje, no final da tarde, início da noite.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está em apreciação o pedido de urgência do Senador Fernando Coelho. (Pausa.)
Aprovado o pedido de urgência para os três empréstimos do Estado do Pará que irão ao Plenário em regime de urgência.
Projeto extrapauta do Senador Raupp.
Quero dar conhecimento ao Plenário que em seguida nós vamos ter a leitura do trabalho elaborado este ano pelo Senador Armando Monteiro, que eu reputo, Senadora Rose, como um dos mais importantes que fizemos aqui nesta Comissão este ano, porque é um trabalho profundo, ouvindo várias pessoas, várias audiências públicas, sobre a questão do spread bancário no Brasil.
Realmente é um trabalho bastante conclusivo, um diagnóstico das razões do spread bancário no Brasil. E seria importante e eu pediria à Mesa, Alexandre, que convocasse outros Senadores que estivessem interessados. Inclusive em outras reuniões Senadores manifestaram interesse na discussão, se não me engano o Senador Eduardo Braga. Sei que ele está presidindo a Comissão de Infraestrutura, mas em seguida à leitura do Senador Valdir Raupp, faremos a leitura desse relatório do Senador Armando Monteiro.
Senador Raupp com a palavra.
EXTRAPAUTA
ITEM 20
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 115, de 2018
- Não terminativo -
Altera o art. 9º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para proibir a exclusão de pessoas jurídicas adimplentes e de boa-fé do Refis nas condições que especifica.
Autoria: Deputado Jutahy Junior
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Favorável ao projeto.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa proposição é composta de três artigos. O primeiro é destinado a enunciar o objeto da futura lei, que é a proibição da exclusão de pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, em relação às quais as parcelas de pagamento que efetivem não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida objeto do parcelamento.
De acordo com o art. 2º do PLC, a condição para não exclusão do parcelamento é que as pessoas jurídicas estejam adimplentes com o programa, ainda que a parcela paga seja de pequeno valor, e estejam de boa-fé. É estabelecido que essas pessoas jurídicas manterão a situação de devedoras até o pagamento total da dívida, independentemente do número de parcelas, conforme estabelecido no acordo inicial.
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Por fim, o art. 3º prevê a cláusula de vigência, ao dispor que a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação do projeto apresentado na Câmara dos Deputados, o autor destaca que o Refis foi instituído em 2000 para permitir a regularização de débitos de empresas relativos a tributos de titularidade da União, e que os devedores foram obrigados a desistir de discussões judiciais acerca dos débitos incluídos no programa. Afirma, também, que as parcelas mensais a serem pagas foram calculadas com base em percentuais de receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo de quitação da dívida.
O autor alega, na justificação, que, embora as referidas condições tenham sido previstas na Lei nº 9.964, de 2000, ato infralegal editado pela Administração Tributária estabeleceu condição não prevista na lei para excluir as empresas do programa: a consideração de insuficiência do valor das parcelas para amortizar a dívida.
No âmbito de uma conjuntura adversa, o autor sustenta que o projeto é essencial para impedir a arbitrariedade relativa à exclusão das empresas que cumpriram todas as condições do Refis, o que garantirá segurança jurídica das devedoras adimplentes com o programa.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira do Projeto de Lei da Câmara nº 115, de 2018, e, no mérito, pela sua aprovação.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Raupp.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, fica encerrada a discussão.
A matéria vai à votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A matéria está aprovada.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Sr. Presidente, eu pediria urgência também, dado já estarmos nos aproximando do final do exercício, para o Plenário desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Raupp coloca o pedido de urgência para esta matéria.
Aqueles que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o pedido de urgência do Senador Raupp, a matéria vai ao Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
Agora, portanto, chamo atenção novamente para a importância e a profundidade desse trabalho, que eu já conheço, que o Senador Armando Monteiro vai apresentar - é um diagnóstico talvez dos mais profundos já elaborados no País - sobre o problema tão decantado, tão reclamado do spread bancário no Brasil.
Passo a palavra ao Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Quero agradecer ao Presidente Tasso, cumprimentando...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Armando Monteiro, com licença, é uma matéria longa, gostaria de convidá-lo para vir compor a Mesa para ler o relatório aqui, porque se trata de um dos trabalhos, dos projetos da Comissão... É um projeto da Comissão que vai ser apresentado. (Pausa.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para leitura de relatório.) - Quero agradecer ao Senador Tasso pela forma sempre generosa com que nos acolhe aqui; agradecer aos colegas desta Comissão.
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Como todos sabem, a CAE, em boa hora, por iniciativa do Senador Tasso, constituiu um grupo para tratar dos temas microeconômicos. Nessa agenda, que é uma agenda densa, o tema dos spreads bancários se colocou sempre como da maior importância. Todos sabem que o Brasil tem nessa área um grave problema, que nos coloca numa posição de muita inferioridade do ponto de vista da nossa inserção e da competitividade da economia brasileira. Os spreads estão há muito tempo fora de lugar no Brasil. Portanto, esse tema mereceu, no âmbito desse grupo de trabalho, um tratamento especial, que se traduziu na realização de audiências públicas, em que nós pudemos ouvir vários atores.
Devemos tratar esse tema na dimensão de reconhecer que há, felizmente, algumas coisas que vêm ocorrendo na perspectiva de que, pela inovação tecnológica, pela superveniência de novas formas de prestação de serviços financeiros, finalmente é possível imaginar que teremos crescentemente um ambiente mais permeável à competição e à concorrência, quebrando, por assim dizer, a rigidez que marca hoje a oferta de serviços financeiros do Brasil em prejuízo, eu diria, da busca de um padrão de financiamento compatível com as exigências de uma economia como a nossa.
Desde o início dos anos 80 a preocupação central da política econômica no Brasil sempre residiu em solucionar desequilíbrios macroeconômicos, como crises cambiais e de balanço de pagamentos, hiperinflação e desarranjos fiscais. Essa agenda relegou a segundo plano os temas microeconômicos que dizem respeito sobretudo à melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Não é por acaso que o acúmulo de distorções nesse campo contribuiu fortemente para a estagnação da produtividade do País, observada e agravada nas últimas três décadas. Portanto, foi a partir dessa visão que, desde do ano passado, a CAE vem dando absoluta prioridade a essa agenda microeconômica.
Sabemos que a questão da produtividade está associada aos investimentos em capital físico e na educação, sobretudo a questão da qualificação de mão de obra - em última instância, a qualidade do capital humano. No entanto, avaliamos que essa produtividade é determinada também, em grande medida, Senadora Lúcia Vânia, pela qualidade do ambiente de operação das empresas. Esse ambiente institucional é moldado pela funcionalidade de várias áreas: as áreas tributárias, de crédito, a qualidade da regulação, o nível de segurança jurídica e sobretudo a desburocratização e um maior grau de competição nos mercados.
Nesse sentido, o Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas indicou 20 proposições legislativas e um conjunto de recomendações ao Executivo tendo como objetivos gerais a simplificação tributária, a redução de obrigações acessórias, a melhoria das condições no mercado de crédito, redução de burocracia e de custos de transação, definição de regras mais claras e estáveis, estabelecendo marcos mais seguros sobretudo para investimentos também na área de infraestrutura.
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Dando continuidade a esse esforço, por meio do Requerimento nº 9, solicitei a criação de grupo de trabalho para elencar um conjunto de propostas que possam apontar para a redução dos spreads bancários, com foco nos efeitos produzidos pelas inovações tecnológicas que induzam o aumento da competição no mercado financeiro.
Há o reconhecimento, inclusive por parte do Banco Central, de que os spreads bancários e o custo de capital no Brasil são desproporcionalmente elevados para qualquer parâmetro de comparação internacional.
Além disso, o mercado financeiro está experimentando um processo de inovações verdadeiramente disruptivas que pode ser traduzido pela emergência das fintechs. A entrada dessas startups, muitas delas independentes das instituições financeiras tradicionais, está tendo impactos diretos sobre o bem-estar da sociedade e na promoção de um sistema financeiro mais eficiente e mais inclusivo, porque ela tem um olhar sobre a população desbancarizada no Brasil.
Portanto, para garantir que os benefícios dessas inovações possam ser disseminados e ampliados no Brasil é que se propõe um conjunto de medidas, que incluem proposições legislativas e recomendações ao Banco Central, como órgão regulador, e ao Cade, instituição responsável pela defesa da concorrência.
O sentido é de reduzir barreiras regulatórias, eliminar práticas anticompetitivas, fortalecer o sistema de garantias e reduzir assimetrias e a rigidez informacional entre os agentes de mercado. Dessa forma, é possível estimular a participação desses novos entrantes sem descuidar da necessária regulação prudencial que deve envolver o sistema financeiro pelas suas próprias características.
Com isso esperamos contribuir para uma maior inclusão financeira, sobretudo de pequenas e médias empresas, com uma redução sustentável e firme dos spreads bancários, evitando políticas impositivas para variáveis de mercado de crédito e de meios de pagamentos, como fixação de preços ou limites para taxa de juros e prazos de operação.
Para orientar os trabalhos do grupo apresentei requerimentos que resultaram em três audiências públicas com a participação de representantes da Febraban, das fintechs, das cooperativas de crédito, do Banco Central, do Cade, do Ministério da Fazenda e de diversos especialistas no tema.
A seguir, realizamos um breve diagnóstico da questão do spread, observando seus principais componentes e determinantes. Em sequência, analisamos como as inovações podem permitir a redução dos spreads, em função, como já me referi, da emergência das fintechs e também discutimos o papel exercido pelas cooperativas de crédito, que podem ter uma maior participação no atendimento do mercado de crédito no Brasil.
Posteriormente, apresentamos um resumo dos principais avanços legislativos e das medidas adotadas pelo Banco Central para diminuir a margem bruta de intermediação financeira. Por fim, elencamos algumas conclusões e defendemos a aprovação de novas medidas legislativas e recomendações ao Banco Central e ao Cade que contribuiriam para a redução sustentada dos spreads.
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O tema do spread bancário, Senador Ferraço, já foi motivo de análise por grupo de trabalho no âmbito desta Comissão e de diversos pronunciamentos sobre esse tema já realizados no Parlamento Nacional. O Banco Central do Brasil também tem se debruçado sobre o tema há mais de uma década. Houve, recentemente, concomitantemente às análises no âmbito desta Comissão, uma comissão parlamentar de inquérito com o propósito de investigar as margens bancárias no cartão de crédito e no cheque especial. De sorte que é um problema complexo que exige análises e ações que aprimorem o ambiente institucional do País, sem, muitas vezes, fazermos concessão à tentação de medidas meramente voluntaristas ou intervencionistas, que, de resto, não contribuem verdadeiramente para soluções duradouras e sustentáveis.
Dessa forma, antes de analisar o papel da inovação tecnológica para o aumento da competitividade nesse setor, vamos nos debruçar sobre a causa dos altíssimos spreads bancários no Brasil.
A primeira particularidade que temos que observar é que, no Brasil, parte significativa do crédito só pode ser empregada em operações com determinada finalidade. É o chamado crédito com recursos direcionados, sendo os exemplos mais comuns o crédito rural, o financiamento imobiliário e os empréstimos do BNDES. Isso significa que boa parte (atualmente, cerca de 50%) dos recursos captados pelas instituições financeiras são emprestados a juros regulados. Portanto, com alto nível de crédito direcionado, apenas parte dos recursos captados é emprestada com juros livremente negociados.
Especificamente, ao analisarmos os juros, logo observamos que i) os spreads no segmento livre são elevados; e ii) as operações com garantia tendem a ser as mais baratas, por exemplo, crédito consignado para pessoas físicas - que ainda é muito alto, mas que tem um regime de garantia mais propício -, desconto de duplicatas, antecipação de recebíveis, ou aquisição de veículos possuem taxas mais baixas.
O spread bancário é estimado e divulgado pelo Banco Mundial apenas para as taxas livres, tendo sido da ordem de 38,4% para o Brasil em 2016. Ocorre que o Banco Central do Brasil divulga que o spread bancário para todas as operações, inclusive com recursos direcionados, foi da ordem de 22,7% em dezembro de 2016.
O Relatório de Economia Bancária de 2017, publicado pelo Banco Central do Brasil (Bacen), estimou que, na média do período 2015-2017, o spread bancário poderia ser explicado por:
i) Inadimplência, que representaria 37,4%;
ii) Despesas Administrativas: 25,0%;
iii) Tributos e Fundo Garantidor de Crédito: 22,7%; e
iv) Margem Financeira: 15%.
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Com a inadimplência como o fator mais relevante para a alta margem bruta de crédito, devemos ter em mente que as ações que contribuam para reduzir a inadimplência certamente serão as mais importantes para a queda na taxa de juros. Essas ações incluem medidas que permitam ao credor obter mais informações dos demandantes de crédito (por exemplo, com um cadastro positivo), bem como formas de aumentar a garantia das operações ou de dar maior agilidade na recuperação de crédito.
As despesas administrativas formam o segundo componente mais importante do spread, representado por despesas com pessoal, custo de manutenção de agências e outros tantos.
Sem dúvida, a carga tributária do Brasil é elevada, mas compatível com o nível de gastos públicos bastante elevados. Não consideramos oportuno e nem recomendável rediscutir atualmente os impostos de um setor específico, sem levar em consideração o conjunto da carga tributária e a situação dos gastos públicos em geral.
Quanto à margem financeira dos bancos é importante ressaltar que o valor de 14,9% na composição dos spreads reflete uma média de todos os empréstimos, ou seja, há operações de crédito em que esse valor é mais elevado.
Uma segunda observação é que existe o efeito indireto das margens financeiras sobre os outros componentes dos spreads bancários, como a tributação. Levando-se em conta esses efeitos indiretos, o Banco Central estimou que a contribuição da margem financeira para o spread sobe de 14,9% para 28,1%, equivalente ao impacto total das despesas administrativas.
Portanto, diante dessa decomposição dos spreads, avaliamos que existe um espaço para redução dessas margens de intermediação por meio do fortalecimento do sistema de garantias, redução do peso do crédito direcionado e combate às barreiras à entrada de competidores no mercado financeiro, sejam elas regulatórias, legislativas ou oriundas de condutas anticompetitivas.
Passamos agora ao tema das inovações tecnológicas que podem contribuir para a redução dos spreads.
Registre-se, primeiro, que os avanços tecnológicos permitem a redução dos custos administrativos e podem garantir maior eficiência nas transações financeiras, por meio de prevenção à fraude, adoção da biometria e aumento da segurança e da velocidade nas transações financeiras. Segundo, por meio da queda da inadimplência, em função do fortalecimento do sistema de garantias permitido pelo seu compartilhamento eletrônico e da disponibilização de informações sobre o universo de clientes. Finalmente, as inovações permitem a entrada de novos players no mercado, aumentando a competição e induzindo uma diminuição das margens financeiras.
Nesse sentido, as fintechs podem ser aperfeiçoadoras do mercado de crédito no Brasil e fonte da almejada desconcentração na oferta de serviços financeiros.
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No Brasil, Senadora Rose, o mercado de fintechs está em franca ascensão. Nos últimos três anos, o número desses empreendimentos cresceu 648%, passando de 54 para 404, Senador Tasso, segundo relatório da agência Moodys.
Conforme o levantamento do Radar Fintechlab, cerca de 40% das empresas situam-se nos segmentos de Pagamentos e Remessas (25%) e Empréstimos (15%), seguido por 25% nas atividades de gestão financeira empresarial e pessoal.
A entrada das fintechs, muitas delas independentes das instituições financeiras tradicionais, está tendo impactos diretos sobre o bem-estar da sociedade e na promoção de um sistema financeiro mais eficiente e inclusivo a partir da: 1) redução das principais tarifas; 2) inclusão de milhões de micro e pequenos empreendedores não atendidos pelos incumbentes históricos; 3) modelos de negócios mais próximos dos usuários finais; 4) atendimentos customizados; e 5) oferta de produtos e serviços por meio de internet e tecnologias móveis.
O surgimento de novas empresas no setor financeiro também propiciou a inclusão de pessoas até então sem acesso ao sistema bancário, por meio de prestação de serviços por meio de aparelhos móveis, evitando o enorme custo de entrada de capilaridade de agências físicas.
No Brasil, 35% dessas empresas buscam atingir o mercado da população não bancarizada, que é de cerca de metade da população total.
Nesse caso, há ainda um espaço para expansão, dado que na própria América Latina o número de fintechs destinadas a esse público é ainda maior: no México, 46% dessas empresas atendem os desbancarizados; na Colômbia, 45%; na Argentina, 41%; e no Chile, também algo em torno de 40%.
Todavia, cabe considerar que o setor financeiro apresenta especificidades que precisam ser consideradas com bastante ponderação, principalmente devido à sua posição central na estrutura da economia.
Dessa forma, a imposição de algumas barreiras regulatórias são de extrema relevância para o setor bancário. A regulação prudencial tem como finalidade a proteção do capital dos depositantes e a diminuição dos riscos sistêmicos.
Portanto, o modelo de regulação bancária prudencial que privilegia a solidez e a higidez do sistema financeiro, com regras de entrada mais rígidas, tende naturalmente a ampliar a concentração bancária.
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Cabe considerar que, ao contrário do que nos diz o senso comum, a simples concentração bancária não é per se motivo de juros ou spreads altos, mas sim a falta de competição por conluio ou por simples falta de regulação adequada que promova os incentivos necessários à maior competição.
Segundo o Banco Central no Relatório Economia Bancária 2017, a Holanda e a Finlândia, Senador Guaracy, que apresentam elevados níveis de concentração bancária, possuem spreads menores do que a Itália e a Alemanha, que apresentam menores níveis de concentração no mercado bancário.
Portanto, mais do que a concentração, que é um fator, sim, que hoje condiciona o nível de spread no Brasil, mais do que ela, mais do que a concentração em termos horizontais, o que pode afetar o grau de competição é a qualidade do processo regulatório, no sentido de evitar práticas anticompetitivas e de reduzir as barreiras à entrada de potenciais entrantes, além da rigidez informacional no tocante ao acesso e compartilhamento de informações no mercado, como o histórico de cadastro positivo, duplicatas mercantis e recebíveis de cartão de crédito.
Um aspecto particularmente relevante na estrutura do mercado financeiro é que, associado à grande concentração, temos um elevado grau de verticalização dos conglomerados financeiros, que atuam nos mais diversos segmentos, tais como seguros, emissões de cartões de crédito e débito, bandeiras, credenciadoras (máquinas dos cartões), vale-alimentação, além do mercado bancário.
Por exemplo, três das grandes instituições financeiras detêm elevado poder na emissão de cartões, com 71% do arranjo débito e 46% do crédito, e são controladores de uma bandeira (relevante especialmente no segmento de débito, com 31% em números de cartões ativos e cerca de 20% do volume financeiro de transações nesse segmento). Dois grandes bancos também controlam um credenciador dominante, com 47% de participação no mercado e uma líder do segmento voucher, com 32% do mercado, enquanto outra instituição, que possui 11% de emissão do arranjo de débito e 38% do crédito, detém o segundo maior credenciador, com 32% do segmento e uma bandeira relevante regionalmente, além de iniciar uma participação no segmento de voucher.
Segundo a avaliação do economista e ex-Conselheiro do Cade Cleveland Prates num artigo no Valor Econômico em 21 de setembro deste ano:
[...] Esta estrutura, por si só, cria incentivos para que essas instituições atuem, de maneira unilateral ou coordenada, para evitar a concorrência onde estão presentes.
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Não por outra razão, existe hoje no Cade uma série de processos em andamento e reclamações no Banco Central sobre condutas anticompetitivas que passam pela recusa em negociar com outros agentes do mercado, compressão de margens de concorrente com adoção de subsídios cruzados, criação de autorregulação e incompatibilidades técnicas para evitar a viabilidade de novos competidores, dentre outras tantas.
Por outro lado, estruturas verticalizadas podem trazer ganhos de eficiência com economias de escopo e redução de custos de transação. Então, para a sociedade, é preciso avaliar se esses ganhos superam os custos oriundos das restrições à concorrência que se traduzem em elevados juros e tarifas e uma menor oferta de crédito global, além do custo de oportunidade de se acionar recorrentemente os órgãos reguladores e de defesa da concorrência para acompanhar e impedir estratégias anticompetitivas.
Passamos agora a fazer uma breve análise sobre o papel das cooperativas de crédito.
Um outro player importante para ampliação da concorrência na oferta de serviços financeiros são as cooperativas de crédito. Em conjunto, essas instituições financeiras foram responsáveis por apenas 3% do saldo das operações de crédito do País, alcançando R$92 bilhões em valores no final de 2017. O crescimento da carteira de crédito foi de 80% nos últimos 5 anos, sem qualquer contração entre 2015 e 2017, que foi exatamente, Senador Ferraço, o período mais agudo da crise econômica.
A despeito dessa evolução favorável, avaliamos que existe um elevado potencial para expansão do cooperativismo de crédito no Brasil, em função da participação desse segmento ao redor do mundo. Por exemplo, na França, as cooperativas movimentam mais de US$4 trilhões em ativos, alcançando uma participação de mercado de cerca de 60%. Na Alemanha, também é igualmente muito relevante a participação das cooperativas de crédito.
Passo agora a destacar medidas recentes que, a meu ver, fomentam a redução dos spreads bancários.
No âmbito do Senado Federal podemos citar algumas proposições que foram aprovadas e que concorrem para redução das margens de intermediação.
O PLS 212/2017 - Novo Cadastro Positivo, cujos os principais pontos são, finalmente, a adoção de:
1) Modelo Opt-out (Opção pela saída) - e não a opção de entrada, como equivocadamente fizemos quando aprovamos o cadastro positivo há quatro anos passados. Agora, corrige-se, com o PLS 212, essa grave falha que cometemos. Lamento que o tema ainda esteja na Câmara Federal. Apesar de o termos aprovado no Senado, ainda não se completou a votação na Câmara Federal.
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Com o modelo de opção apenas pela saída, foi retirada a exigência de autorização específica do cadastrado para que as fontes possam enviar suas informações aos gestores de bancos de dados. Isso inclui o tema da responsabilidade dos consulentes, que é algo importante também nessa agenda.
Inclusão de novas fontes de informação, como pagamento aos prestadores de serviço continuados de água, esgoto, eletricidade, gás. Senador Tasso, esse é um dado importante, porque, como grande parte da população é desbancarizada e não tem acesso ao mercado de crédito, é importante colher informações para fazer o cadastro também quando a população paga os serviços de água, de esgoto, de eletricidade, de gás, que pode se constituir, Senadora Rose, numa base de informações confiável. Se o cidadão comum paga os seus compromissos de água, esgoto, eletricidade, e pode demonstrar que tem um histórico positivo, mesmo não tendo inclusão ainda no sistema financeiro, isso pode ser um elemento importante para dar a ele condições de inclusão no futuro. A inclusão de tais informações permitirá o aprimoramento da formação das notas de crédito dos cadastrados e a admissão nos cadastros de parcela significativa da população que atualmente não tem acesso aos serviços financeiros.
Estudo do Banco Mundial aponta que a implantação de um modelo de cadastro positivo efetivo reduziria a inadimplência, contribuindo para a redução dos spreads bancários. Além disso, contribuirá também para a inclusão financeira, ao agregar informações de adimplemento da população que atualmente não tem acesso ao sistema financeiro, como já referi.
Quero destacar também a importância do PLS 350, que foi aprovado nesta Casa, que define a competência compartilhada do Banco Central e do Cade quando aprecia processo de fusão e aquisição no âmbito do sistema financeiro. O modelo consagra o acordo em que se pode zelar, a um só tempo, pela higidez e solidez do sistema. Nesse caso, o Banco Central poderá aprovar unilateralmente os atos de concentração. A decisão terá que ser notificada ao Cade, que deverá aprovar a operação sem restrições. Nos demais casos, os atos de concentração somente serão concretizados com o aval das duas instituições, é o chamado duplo sim, ou seja, o Cade passa, com este projeto, a ter competência compartilhada para apreciar os atos de concentração, ou seja, de aquisição e fusão, já que, há até bem pouco tempo, Senadora Rose, o Cade não atuava nessa área, nesse segmento.
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Quero destacar também a Lei nº 13.476, oriunda da Medida Provisória nº 775. A lei aprimora o mercado de antecipação de recebíveis, na medida em que contribui para o aumento da segurança do sistema e para a expansão das carteiras colateralizadas por esses ativos, estimulando o financiamento de pequenas e médias empresas.
PLC 73/2018, que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas. Esse foi enviado à sanção já. O projeto, em linha com o previsto na Lei 13.476, visa modernizar, dar mais segurança e fortalecer o sistema de garantias no uso da duplicata, ao regulamentar os títulos emitidos em meio eletrônico.
Gostaríamos de ressaltar também nesta oportunidade os avanços promovidos pelo Banco Central. Cabe registrar, dar um testemunho aqui, público, do extraordinário trabalho que, sob a liderança do Presidente Ilan, o Banco Central vem realizando no projeto BC+. De fato, essa foi uma agenda que se moveu e contou com o alinhamento, Senador Tasso, apoio e cobrança desta Comissão. Dessa forma, destacamos:
- Resolução nº 4.553, que divide as instituições financeiras em cinco segmentos, de acordo com seu porte, atividade internacional e perfil de risco, para possibilitar aplicação proporcional da regulação financeira de forma segura e consistente. Não é razoável, Senador Ataídes, que se exija de uma pequena instituição financeira o mesmo padrão de regulação que é aplicável a uma grande instituição, já que a isso correspondem custos, custos de observância e custos que praticamente são muito gravosos para a pequena instituição. Isso tudo, naturalmente, sem pôr em risco a regulação prudencial e a necessidade de garantir a higidez do sistema.
- Resolução nº 4.649, que permite a movimentação automática de recursos entre instituições autorizadas, sejam elas bancárias ou não bancárias, mediante autorização do cliente.
- Resolução nº 4.656, que dispõe sobre a Sociedade de Crédito Direto e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas. Em suma, a citada resolução cria duas novas modalidades de instituições financeiras, que se enquadram no conceito de fintechs. Ambas realizam operações de crédito por meio de plataforma eletrônica, mas diferem porque a Sociedade de Crédito Direto empresta recursos próprios apenas e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas viabiliza empréstimos entre pares. São instituições novas, que têm potencial de aumentar a concorrência no mercado de crédito e, com isso, reduzir as taxas de juros cobradas do tomador.
Passamos agora às conclusões e sugestões.
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Independentemente da política macroeconômica, que tem como objetivo garantir a estabilidade, reduzir incertezas e amortecer choques econômicos, o que certamente tem impactos sobre o custo do crédito, recomenda-se que no ambiente microeconômico desse mercado sejam evitadas políticas de caráter mais intervencionista para variáveis de mercado, como fixação de preços, limites para taxa de juros e prazos de operação em arranjos de meios de pagamentos.
Nossa maior contribuição para resolver o problema de eventual uso de poder de mercado é criar mecanismos que estimulem a entrada de novos participantes, a exemplo das fintechs, e que eliminem práticas anticompetitivas e outras barreiras à competição, sejam elas regulatórias ou de caráter legislativo. Além disso, é preciso fortalecer o sistema de garantias, reduzir assimetrias e rigidez informacional e a insegurança jurídica no cumprimento dos contratos.
Nesse sentido, há uma série de medidas que produziriam um melhor ambiente de operação no mercado de crédito, de modo a permitir a redução dos spreads.
Mercado de empréstimo.
1) Aprovação da nova Lei do Cadastro Positivo pela Câmara.
2) Aprovação da nova Lei de Falências (PL 10.220/2018), que fortalece garantias reais dos credores, na medida em que essa proposição permite uma taxa de recuperação mais elevada de recursos emprestados às empresas com a priorização do pagamento dos financiamentos feitos durante o período de recuperação judicial, que ficarão atrás apenas dos direitos trabalhistas. A proposta também permite que a empresa em recuperação judicial busque empréstimos para financiar as suas atividades, garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos seus ou de terceiros, o que pode acelerar os processos de recuperação judicial. Dessa forma, a proposição contribui para a redução das taxas de juros e do spread.
3) Eliminar a exigência de um decreto presidencial para instituições financeiras estrangeiras operarem no País, o que está previsto na Lei 4.595, de 1964.
Ou seja, hoje, para uma instituição financeira operar no Brasil, precisa de um decreto presidencial. Ora, isso é uma herança do tempo em que se imaginava que a soberania nacional estava ameaçada quando uma instituição financeira internacional vinha operar no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Guaracy Silveira. DC - TO) - Qual é a data, Senador, desse decreto?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - De 1964.
O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO) - Não diz...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Tenho aqui só a indicação de que o ano é 1964.
O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO) - Seria de antes de 31 de março ou depois?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu posso depois informar a V. Exa.
Um relatório ao PLS 102/2007 (que busca atualizar a lei de regulamentação do sistema financeiro) foi apresentado na CAE e dispensa essa exigência. Alternativamente, essa matéria poderia se constituir uma proposição legislativa autônoma para tratar especificamente dessa questão.
4) Aprovação pela Câmara dos Deputados do PLP 499/2018, que trata da competência compartilhada, a que já referi, pelo Cade e Banco Central dos processos de fusão e aquisição. O Banco Central.
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O chamado open banking é um sistema de compartilhamento de informações bancárias que confere ao consumidor, e não aos bancos, o poder de decidir com quais instituições seus dados financeiros serão compartilhados. Seu principal pressuposto é que dados bancários são propriedade do consumidor e não dos bancos. Esse princípio está de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais, aprovada recentemente pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República.
Na Europa já está em vigor um sistema de open banking conhecido como PSD2. No Brasil, o Banco Central já indicou que irá apresentar em breve uma proposta de open banking.
A criação de um sistema desse tem o potencial de reduzir significativamente o spread. No entanto, para que essa finalidade seja atingida, seria importante que o compartilhamento de informações não se limitasse a pagamentos, e fosse estendido também a produtos de crédito, seguro e aplicações financeiras, a exemplo do modelo australiano.
Para que o cadastro positivo possa ter pleno efeito, é necessário que o Cade atue no sentido de coibir condutas anticompetitivas que hoje inibem o compartilhamento de informações.
Nesse sentido - eu queria destacar este ponto -, é preocupante que o Cade tenha aprovado em 2016 a criação de um Birô de Crédito formado pelos cinco maiores bancos. É de grande importância que essa instituição atue para que as informações dos consumidores sejam efetivamente compartilhadas e acessíveis para entrantes no mercado de crédito, em particular para as fintechs, para que isso não represente um poder de informação que, em última instância, determine uma assimetria, um desequilíbrio no processo de concorrência nessa área.
Mercado de Meios de Pagamento.
Como destacado anteriormente, a forte verticalização do setor cria entraves à competição. Alguns grupos financeiros controlam todos os elos da cadeia de pagamentos: bandeira, emissão e credenciadora. Além disso, a governança do Sistema de Controle de Garantias (SCG) é estabelecida pelos grandes bancos, o que resulta em barreiras à entrada de novos players e dificulta o acesso ao crédito por parte de pequenas empresas, através das chamadas travas bancárias (ou travas relacionais), que travam os recebíveis de cartão de crédito mesmo quando estes excedem o valor da transação, Senador Ataídes.
Para lidar com esse problema, propomos as seguintes medidas.
No âmbito do Congresso Nacional.
O chamado parcelado lojista, em que o varejista recebe o pagamento em 30 dias ou mais (dependendo do número de parcelas), consiste em um mecanismo de financiamento do lojista ao comprador que surgiu em decorrência das taxas de juros elevadas. Como os recebíveis do cartão de crédito são garantidos pelo emissor, o lojista consegue financiar o pagamento a taxas de juros mais baixas que as que o comprador obteria se tentasse obter o crédito diretamente junto ao banco. Portanto, não é desejável que o Congresso Nacional tente interferir nesse arranjo através de proposições legislativas que determinem o prazo de pagamento aos lojistas, por exemplo. As ações a serem tomadas devem ser no sentido de fomentar o mercado de recebíveis de cartão de crédito.
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Seguem abaixo algumas recomendações.
Ao Banco Central.
1) Este ano o Banco Central estabeleceu um teto para a tarifa de intercâmbio de cartões de débito (Circular 3.887/18). Seria recomendável que o Banco Central também estabelecesse um limite para a tarifa de intercâmbio do cartão de crédito - já é aplicável ao cartão de débito e deveria ser aplicada ao cartão de crédito.
2) Ao invés de impor às Instituições de Pagamento a adesão ao Sistema de Controle de Garantias, cuja governança é estabelecida pelos grandes bancos, o Banco Central deveria estabelecer regras e padrões que viabilizem a criação de um sistema de registro de recebíveis de cartão de crédito.
Recentemente o Banco Central colocou em consulta pública (Consulta Pública 68) uma proposta de criação de um sistema de registro de recebíveis, que acaba com a trava relacional (limitando essa trava ao valor das transações) e cria padrões de interoperabilidade para o compartilhamento de informações entre as registradoras.
Cade.
Desde abril de 2017 até setembro deste ano, foram firmados pelo Cade 11 Termos de Compromisso de Cessação envolvendo as maiores instituições financeiras e controladas para que sejam cessadas condutas danosas à competição no mercado de meios de pagamentos. As instituições são acusadas de discriminação e recusa de contratar nas operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, os clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária (relacionada com as credenciadoras vinculadas aos grandes bancos que cobram tarifas maiores dos bancos de pequeno e médio porte em relação aos seus controlados), e contratos de incentivo (redução da taxa de desconto com objetivo de capturar um determinado volume mensal de vendas).
A recorrência de condutas anticompetitivas por parte de grupos verticalizados indica que os TCCs têm sido insuficientes para estimular a concorrência no setor de meios de pagamento.
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Nesse sentido, deveria ser considerada a possibilidade de proibição pelo Cade de que o mesmo grupo financeiro seja controlador de empresas que atuam em todos os elos do sistema de pagamentos: bandeira, emissão e credenciadora. Em outras palavras, proibir a verticalização poderia ser uma medida mais efetiva que o padrão atual de punições através de multas. Alguns países, Senador Ataídes, já caminharam nessa direção, como: Israel, Chile, Argentina, muitos países da União Europeia, Austrália e os Estados Unidos.
Passamos aqui, finalmente, à conclusão, agradecendo a paciência dos companheiros.
Penso que a Comissão de Assuntos Econômicos, ao finalizar essa etapa de trabalhos sobre as reformas microeconômicas, dá uma contribuição importante ao País. Quando começamos essa discussão, realcei que o Brasil precisa crescer mais e melhor. E a capacidade de o País crescer de forma sustentável dependerá crucialmente do crescimento da nossa produtividade - ou seja, da capacidade de produzir mais com menos.
Depois de quase dois anos de debates nesta Comissão, temos em mãos um roteiro das reformas essenciais para melhorar de forma significativa o ambiente de negócios no Brasil. Concluímos agora com esse relatório que enfrenta a questão dos spreads bancários. A queda estrutural e sustentável do custo do crédito é condição primordial para aumentar a eficiência e a produtividade da economia brasileira.
Essa é uma agenda extensa, multifacetada, que envolve vários atores. O Senado cumpre seu papel, ao ser parte ativa e provocadora do debate com o Banco Central, o Ministério da Fazenda, o setor produtivo e financeiro, e ao oferecer propostas no âmbito legislativo e recomendações ao Executivo.
É papel desta Casa continuar a exercer esse protagonismo, acompanhar de forma diligente a implementação dessa agenda, cobrar os resultados, colaborar com os avanços. Nesse sentido, aprovamos um importante projeto de resolução, para que o Ministro-Chefe da Casa Civil preste contas semestralmente a esta Comissão das ações e da evolução da agenda da produtividade e redução do custo Brasil.
Para o novo Governo, que se inaugura em janeiro próximo, essa é uma agenda irrecusável. O Executivo precisa ter sentido de direção e urgência, e dar centralidade ao enfrentamento dos grandes desafios que temos pela frente.
Já avançamos em muitos pontos, como já observado. Mas há ainda, meu caro Senador Tasso, um longo e duro caminho a percorrer. O que se espera da próxima Legislatura e do próximo Governo é a capacidade de prosseguir com estratégia e persistência, nessa agenda de reformas que irá definir nosso potencial de crescimento no futuro.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro.
Antes de passar a palavra aos Srs. Senadores, eu gostaria de, mais uma vez, parabenizar o Senador Armando Monteiro por esse trabalho profícuo, profundo e pedagógico apresentado a esta Comissão. Esta Comissão o apresentará ao Senado. Com certeza, essa é uma enorme contribuição que o Senado Federal prestará também ao novo Governo, com uma agenda praticamente pronta e estudada sobre as providências que o Executivo pode vir a tomar no sentido de que o nosso crescimento sustentado e sustentável seja uma realidade neste País.
Passo a palavra, então, ao primeiro inscrito, o Senador Ataídes.
V. Exa. falará pela ordem ou como orador?
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Falarei como orador.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Ataídes é o primeiro inscrito.
O Senador Guaracy se inscreve, bem como a Senadora Rose e o Senador Ferraço.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Estou com a palavra, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - V. Exa. está com a palavra.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Para discutir.) - Obrigado.
Sr. Presidente e Senador Monteiro, esse grupo que estudou essas reformas microeconômicas, especialmente o spread bancário, que hoje foi relatado, Senador Armando Monteiro, por V. Exa. com muita competência...
É extremamente minucioso e didático esse relatório, Sr. Presidente, e, sem sombra de dúvida, elevará ainda mais o conceito desta douta Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal - não tenho dúvida alguma disso.
Tenho essa preocupação, Senador Armando Monteiro, desde o dia em que cheguei a esta Casa. Nós criamos a CPI dos Cartões de Crédito, e o Relator era o competente Senador Fernando Bezerra. Nós nos debruçamos sobre esse assunto. Cheguei a escrever, então, um livro, que vou deixar nesta Casa para os reeleitos, para os ficantes e para os chegantes e que apresenta, como o relatório de V. Exa., diagnósticos e soluções. Eu sinto prazer em dizer que grande parte do relatório de V. Exa. está contemplada dentro deste livro. Até os números conferem literalmente... Eu fui acompanhando... Deixei de olhar para V. Exa. e comparei os dados que V. Exa. estava colocando, como sempre, com muita responsabilidade.
Então, percebo que, para o Congresso Nacional, este livro, este trabalho tão bem feito por esta Comissão para o novo Governo, que assume agora em janeiro, será de grandiosa valia - eu não tenho dúvida alguma disso.
Quero fazer aqui só um ligeiro comentário, Sr. Presidente: esse assunto mereceu essa CPI, esta grande Comissão e esse belo relatório porque se trata realmente de assunto de grande relevância.
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Eu achava, Senador Monteiro, que o grande problema do Brasil, a recessão, era a inflação. Sempre achei, como empresário que sou, mas, na verdade, não. Na verdade, para mim, hoje, depois da Presidência dessa CPI, percebi que o grande vilão não é só a inflação, é o dinheiro caro. Caro na mão do consumidor, caro na mão do empresário, do micro e pequeno, médio e grande empresário, para investir.
Aqui há um número. Por exemplo, V. Exa. falou muito sobre o cartão de crédito. Só em 2017, esse cartão de plástico no Brasil gerou R$1,3 trilhão, ou seja, algo em torno de 25% do nosso PIB.
Então, não é brincadeira. Esse dinheiro é caro, caríssimo, é bom que se diga, algumas operadoras chegaram a cobrar 850% de juros nos cartões de crédito rotativo. V. Exa. colocou esse problema do rotativo. Isso evidentemente inibe o consumo, aumenta a recessão, falta dinheiro para investimento, como V. Exa. falou: trava bancária. O cidadão vende hoje e recebe com 30 dias o microempresário. Ele poderia receber com dois, três dias, ou mesmo 15 dias, para que ele pudesse ter acesso a esse dinheiro dele para ele investir no seu negócio e gerar mais emprego e renda para o nosso povo. Tudo isso causa então o grande problema no nosso País que é o desemprego.
É um assunto de muita relevância. E aqui neste livro e depois de ouvir os representantes de fornecedores, os representantes de consumidores, os órgãos reguladores, o Banco Central, eu percebi, Sr. Presidente, Sr. Relator, que existem culpados. Se não houvesse culpados, isso não teria acontecido no Brasil.
Para mim, Senador Monteiro, o Cade tem uma grande culpa na formação desse cartel bancário. Como o Conselho Monetário Nacional também tem, como o Conselho de Valores Mobiliários também tem culpa, ou seja, alguém errou para que esse cartel acontecesse e consequentemente acontecesse o que V. Exa. colocou com muita clareza: a concentração bancária, a verticalização, ou seja, nós estamos com poder e fazemos o que bem queremos. E com isso vem esse desastre.
E V. Exa. então fala sobe o spread bancário. Para mim, o spread bancário é o grande vilão, ou seja, é a grande carta na manga que eles têm para justificar essa barbaridade de cobrança de juros exorbitante.
Em 2017, chegaram a cobrar, em média anual, 494% ao ano no cartão rotativo, e 400% no cheque especial, que de especial não tem nada. E qual a justificativa deles - e V. Exa. deixou isso muito claro: spread bancário, ele é o vilão.
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E o que é spread bancário? É possível que, se perguntarem a alguns Senadores e a alguns Deputados, eles nem saibam o que é spread bancário. Agora, imaginem o nosso povo! "O que é spread? Que bicho é esse? Isso come gente?". Come gente, sim. "Isso mata gente?". Isso mata gente, sim.
E aí, então, nós fomos abrir esse spread. E agora V. Exa. vem e escancara mais ainda o que é o spread bancário. O spread bancário, segundo a Febraban, é alto por causa da inadimplência, do custo administrativo, dos impostos, da inflação, do compulsório que V. Exa. coloca com muita clareza.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador, só lembro que nós temos seis Senadores inscritos.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sim, mas eu estou concluindo. É porque o assunto, Sr. Presidente, é de uma grande relevância, e eu, que vim da Presidência, escrevi um livro, me sinto no direito até, me perdoe, com essa vontade de falar sobre esse assunto tão importante.
Então, esse spread bancário é o maior do mundo, só perde para Ilha de Madagascar. O nosso spread é algo em torno de 39,16; em Madagascar, que é uma ilhazinha, 45%; no resto do mundo, o spread é muito baixo, conforme o nosso Relator colocou aqui claramente.
O nosso Relator também colocou muito claramente que o Banco Central do Brasil, através do Presidente Ilan, tem feito esforços, juntamente com os seus diretores, para que esse quadro realmente mude. E aí, então, criaram-se as fintechs, os dois tipos de fintechs, e isso já foi um grande avanço para o nosso País. Agora, o meu estudo, Senador Monteiro, me deixou uma preocupação com essas fintechs. É que quem está no mercado hoje, que são centenas, está utilizando praticamente as mesmas taxas de juros dos grandes bancos e das grandes gerenciadoras de cartões de crédito. Esta é minha preocupação.
Nós tivemos uma audiência pública em que veio um representante de uma grande fintech, e ele colocou que em 2017 chegou a cobrar 490% de juros, ou seja, a função dessas fintechs realmente é competir com esse mercado e baixar esses juros. Então, essa, Sr. Presidente, é uma grande preocupação minha, se essas fintechs não procurarem realmente reduzir esses juros, de nada vai adiantá-las no mercado.
Portanto, Sr. Presidente, conforme V. Exa. pediu, eu vou encerrar e repito que vou deixar aqui esse livro a todos os Senadores. Acredito que, juntamente com esse relatório... Quero pegar o relatório do Senador Monteiro e trazer também para esse livro, que não está aqui, para melhorar um pouco mais esse livro, porque aqui se fala sobre o spread e sobre o cartão de crédito não só no Brasil, mas mundo afora. Então, acredito que vai contribuir muito com o nosso Senado Federal.
Agradeço ao Relator, Armando Monteiro, por esse belíssimo trabalho, e a V. Exa. por ter tido essa iniciativa de criar esta Comissão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Ataídes.
Senador Guaracy, lembrando...
Peço aos Srs. Senadores aquilo que for possível em relação ao tempo, porque nós temos praticamente todos os Senadores aqui presentes inscritos.
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O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, parabenizo o Senador Armando Monteiro por esse brilhante relatório e faço uma observação, Senador: se Heron Domingues fosse vivo hoje, seria sério concorrente para ele na apresentação do Repórter Esso, que também saudosamente não mais existe. Foi cirúrgico.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Esse você foi tirar longe! Heron Domingues, a Rose nunca ouviu falar nele, não era nem nascida. (Risos.)
O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO) - Mas o Senador Garibaldi Alves ouviu, não foi, Senador? Nós ouvimos.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O único que conhece Heron Domingues aqui é o Senador Garibaldi.
O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO) - Mas o Senador Armando Monteiro seria sério concorrente e talvez tirasse o emprego de Heron Domingues, se vivo fosse hoje.
Muito mais do que a bela voz, foi o belo trabalho que fizestes, cirúrgico.
Apenas acho que V. Exa. deu uma característica meio amenizada quando chama de spread. Eu preferia chamar de usura e de ganância. É ganância do nosso sistema financeiro, ganância de nossos bancos, ganância dos cartões de crédito. Então, Senador, as medidas que V. Exa. propôs realmente são necessárias. Agora, nada vai funcionar com cinco bancos dominando 82% do crédito brasileiro. Isso é impossível. É necessário que esse mercado, desse tamanho, de um país com 207 milhões de habitantes, tenha a oportunidade de ter mais bancos, mais instituições financeiras, Senador Tasso, porque realmente cairmos na mão e na burocracia de cinco instituições financeiras é um crime que lesa a Pátria.
E vejam: acho que foi de 1979 a 1983, foi criado o Ministério da Desburocratização, mas acho que o Ministro Hélio Beltrão, se vivo fosse, morreria de novo de tanto desgosto, de tanto que nós complicamos este País. Nós complicamos em cima das complicações.
Senador Armando Monteiro, pelo seu relatório ficou uma coisa interessante. O sistema financeiro brasileiro é um time com um jogador que joga em todas as posições, do gol a bater escanteio, de goleiro... Em todas as posições. É o cartão de crédito, é operação de financiamento de veículos, financiamento de máquinas, créditos agrícolas... Afinal, isso daí é um sacrifício para a população brasileira.
Para encerrar, parabenizo V. Exa. por esse trabalho brilhantíssimo. Deus permita que o próximo Presidente pegue todo esse arcabouço de sugestões que V. Exa. deu, e o Brasil vai melhorar.
Mas eu não gostaria de encerrar sem falar uma coisa sobre a pauta anterior, o extrapauta. Demorei a falar, não falei no momento porque não vi nenhum Senador do Estado do Pará aqui. E como eu tenho um dever com o Estado do Pará, iniciei minha carreira política, fui Deputado pelo Estado do Pará, Deputado constituinte pelo Estado do Pará, hoje quero agradecer ao Presidente, ao Senador Fernando Coelho, que foi o Relator, pela aprovação de 130,1 milhões de empréstimo ao Estado do Pará. Esta Comissão trabalhou para que isso se realizasse. Então, agradeço em nome do Estado do Pará, embora seja Senador pelo Estado do Tocantins, a todos os Senadores presentes, que aprovaram, extrapauta, esse empréstimo para o Estado do Pará.
Deus abençoe a todos os meus colegas Senadores, Deus abençoe o Brasil!
Obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Guaracy.
Passo a palavra, então, à Senadora Rose de Freitas.
Só para esclarecimento, a Senadora ainda não era nascida quando Heron Domingues era o locutor do Repórter Esso. Como V. Exa. não era nascida, é só para que V. Exa. possa entender a brincadeira do Senador Guaracy.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES. Para discutir.) - O Senhor me anima sempre, Presidente.
Primeiro quero parabenizar pelo relatório o brilhante e sempre competente Senador Armando. Nós já falamos que poderíamos até fazer um projeto de lei para estender o mandato de V. Exa. sem precisar disputar eleição, pelo trabalho brilhante que executa nesta Casa. Quero dizer que, nos 35 anos de Parlamento, esse é um dos melhores trabalhos que vi até hoje. Recupera inclusive a competência do Legislativo. V. Exa. faz um roteiro no seu relatório para que a gente possa acreditar que é possível, já que houve várias proposições nesta Casa, várias iniciativas de projeto de lei e algumas delas estão paradas, estagnadas, como a produtividade neste País, em algum lugar, e outras... Inacreditável!
Quando se relata um decreto de 1964, anos passados, e estamos aqui tratando de um assunto que deveria, com tanta preocupação que se teve, governo após governo, para recuperar a eficiência e a capacidade, a operacionalidade do sistema financeiro para inclusão, inclusive, dessa que o senhor chamou de população desbancarizada... Eu hoje fico um pouco surpresa, porque de tudo que se falou aqui, do papel do Cade e tudo o mais, eu não encontrei, ao longo desses anos, nunca, Senador - nunca! -, nenhuma forma de que todas as iniciativas por parte do Governo e Legislativo fossem na direção proposta pelo relatório de V. Exa., que eu considero uma enorme contribuição para o Governo. Se é para fazer diferente, se é para mudar, se é para fazer operações de crédito inclusivas, é o momento de se analisar tudo o que aí está.
Eu vejo que toda vez que nós tratamos dessas operações todas do sistema bancário estamos sempre falando que tem porta de entrada e não tem porta de saída. Quantos, daqueles que procuram, para recuperação de crédito e capacidade de financiar a produção, encontram sempre a barreira do sistema bancário, que é uma verdadeira agiotagem para com a população, operação que depende mais do crédito que possa lhe favorecer nas horas de dificuldade?
V. Exa. ofereceu vinte proposições legislativas. Não sei qual o destino desse relatório. Eu queria que esse relatório tivesse a capacidade de destacar não só a operação, inclusive, de que V. Exa. tratou, que é a parte que mais me interessa, como também encontrar um mecanismo, através desse relatório, que chegue ao novo Governo, ao Banco Central, tão bem comandado pelo Ilan, e, finalmente, se chegue à capacidade, que nós venhamos aqui, discutindo esse financiamento de produção, mercado - eu não sou economista - a contribuir para uma discussão mais saudável e mais positiva do que a que nós estamos vivendo agora.
O País estagnado é sempre objeto de análise nesta Casa, mas raramente vemos a oportunidade de um documento que pode ajudar, pelo menos pelo lado do sistema bancário, do sistema financeiro, a criar uma nova competitividade, uma saída, quem sabe, oferecer elementos para que o Governo possa alterar isso, de maneira que nós possamos fazer com que a intermediação financeira, qualquer operação de crédito, possa ser realmente para produzir um País melhor, e não um escravo de juros, como temos sido até agora. No final das contas, se fizermos um levantamento sobre a questão da inadimplência, veremos que é a história do cão mordendo o seu rabo: há inadimplência porque não se consegue pagar e, se não se consegue pagar, é porque é escravagista esse sistema financeiro e bancário do País.
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Parabenizo-o e quero dizer a V. Exa. que tenho o prazer de registrar na minha vida que fiz parte do seu momento legislativo - há um bom tempo faço parte - e que lamento que não esteja aqui para dar contribuições tão importantes quanto esta nos próximos quatro anos que virão.
Obrigada.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado.
Eu queria fazer minhas as palavras da Senadora Rose em relação à importância deste que é um dos melhores projetos que nós vimos aqui, nesta Casa, uma contribuição concreta desta Casa e desta Comissão.
O andamento deste relatório: que ele seja aprovado nesta Comissão e seja levado ao Presidente da Casa como uma proposta de legislação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Já há um entendimento com o Presidente Eunício Oliveira de que, a partir daí, será considerada prioritária a votação dessas propostas aqui feitas - no caso, quando chegar lá - pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Será um relatório da Comissão.
Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, para não ser redundante - o Senador Armando Monteiro enfrentou de A a Z questões estruturais e questões conjunturais desse conjunto de deformações do sistema de crédito em nosso País - o que me resta, basicamente, é cumprimentar o Senador Armando Monteiro, porque, na verdade, ele, na condição de Relator, e todos nós aqui, na condição de coadjuvantes, vamos deixar um GPS, vamos deixar um roteiro muito bem pensado, muito bem organizado, com medidas de curto, médio e longo prazos, com iniciativas menos complexas, com outras mais complexas, que poderão garantir o enfrentamento dessa que é uma deformação econômica estrutural do nosso País. De modo que quero apenas cumprimentar o Senador Armando Monteiro pela precisão, pela qualidade e pela robustez do relatório apresentado à Comissão de Assuntos Econômicos.
Acho que nós deveríamos votar este relatório hoje e dar prosseguimento à sua tramitação para que, de fato, fique a marca desse trabalho que estamos fazendo já no coroamento deste ano legislativo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Ferraço.
Passo a palavra ao Senador Garibaldi.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, não é a primeira vez que eu elogio a dedicação, o brilhantismo e a inteligência do Senador Armando Monteiro, mas este trabalho, como foi dito aqui, merece que o nosso Congresso Nacional, o nosso Senado, se empenhe no sentido de fazer com que chegue às mãos das mais altas autoridades da nossa República, principalmente no campo econômico-financeiro.
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Eu queria dizer que o Senador Armando Monteiro fez aqui um diagnóstico completo sobre o spread bancário, o prejuízo que ele traz para a nossa economia e o prejuízo que ele traz para os empreendedores, para todo o mundo econômico do nosso País.
Queria apenas perguntar a ele: se a autonomia fosse concedida ao Banco Central, eu acho pioraria ainda certas situações, não é verdade?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Veja, eu acho que, a julgar pela última gestão do Banco Central, eu diria que não. Eu acho que... Eu reconheço muitos avanços que foram obtidos mais recentemente pela forma, vamos dizer, muito lúcida com que o Presidente Ilan encaminhou essa Agenda BC+. Então, eu acho que o Banco Central tem cada vez mais entendido que o papel do Banco Central é garantir a higidez, a solidez do Sistema Financeiro, mas levando em conta também o interesse maior do País, que é ter o mercado de crédito que se coloque como instrumento para o desenvolvimento do País. Ou seja, um país não se faz sem um padrão de financiamento adequado. Eu acho que o Banco Central pode, cada vez mais, contribuir para que a gente tenha um ambiente melhor no mercado de crédito.
A autonomia... Aí nós temos essa discussão do que é autonomia operacional, do que seria independência. O que se discute muito agora é a proposta da independência, com mandatos, etc. Acho que o importante é que o Banco Central possa ter autonomia operacional e que tenha a compreensão de que o seu papel é entender que o mercado de crédito é fundamental para definir, para moldar a economia brasileira no futuro, ou seja, sem ter um custo de capital, um custo de financiamento compatível, o Brasil não vai poder realmente se desenvolver como nós desejamos.
Então, eu sou neste momento... Eu já fui muito crítico de uma certa alienação do Banco Central em relação a essa agenda, mas devo dizer que, nos últimos anos, especialmente sob a liderança do Presidente Ilan, o Banco Central, a meu ver, sintoniza-se e dá uma contribuição importante a essa agenda.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro e Senador Garibaldi por sua contribuição.
Senador Dalirio.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Para discutir.) - Bem rapidamente, eu queria cumprimentar o Presidente Tasso Jereissati, que preside a Comissão de Assuntos Econômicos nesta importante etapa da vida nacional, onde assuntos de extrema importância foram tratados e encaminhados. Mas, sobremaneira, quero cumprimentar o Senador Armando Monteiro, que produziu uma peça que, com certeza, retrata as preocupações da Comissão de Assuntos Econômicos e que expressa também a contribuição que o Senado Federal empresta, digamos, ao futuro governo para poder dar continuidade a inúmeras soluções que foram apontadas e implementadas ao longo desses últimos dois anos e meio, três anos e que permitiram que nós pudéssemos vivenciar nesta oportunidade uma situação muito melhor do que a que nós vivenciamos em 2015, 2016.
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Dentre as muitas sugestões e recomendações, eu diria que todas elas são de fácil implementação. Nós temos ouvido e debatido, nesses últimos anos, sobre a necessidade de uma reforma da previdência, que produz um déficit da ordem de R$300 bilhões por ano - uma reforma, ou seja, um assunto difícil de ser deglutido, até porque nós tivemos, na Câmara Federal, uma Comissão Especial que se debruçou sobre o tema e que buscava uma economia em torno de R$800 bilhões nos próximos dez anos, mas, para acomodar, ou seja irmos ao encontro de um consenso, foi necessário transigir em algumas coisas de tal sorte que, se aprovada a proposta de reforma da previdência da maneira como foi concluída na Comissão Especial da Câmara, essa economia nos próximos dez anos chegará próximo dos R$500 bilhões.
Diferentemente de um tema difícil de se construir um consenso, praticamente tudo que está aqui são ações que poderiam ser implementadas com muita rapidez e que produziriam para os 207 milhões de brasileiros um resultado significativo no curto prazo. Nós temos 12 milhões, 13 milhões de desempregados. Quantos empregos nós poderíamos ver acontecendo se essas medidas tivessem sido implementadas?
Também aproveito esta oportunidade para agradecer a relatoria que o Senador Armando Monteiro fez no PLS 212, o do Cadastro Positivo, que diz muito diretamente à questão do spread bancário. Esse projeto recebeu um aperfeiçoamento brutal através da lavra do Senador Monteiro e está, infelizmente, na Câmara ainda aguardando. Não se sabe se vamos ter a oportunidade de poder abrir o ano de 2019 com o Cadastro Positivo, que é o aperfeiçoamento da iniciativa do Cadastro Positivo em vigor, só que agora, sim, fazendo com que todos estejam no Cadastro Positivo compartilhando o histórico financeiro de cada um para permitir que esse histórico financeiro bom, positivo seja, de fato, um agente que vai revolucionar para baixo as taxas de spread bancário.
Então, eu queria parabenizá-lo e dizer que esse trabalho longo, exaustivo, mas muito didático vai permitir que os futuros gestores do setor financeiro brasileiro possam lê-lo e aproveitar, com certeza, tudo aquilo que foi nele inserido.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Só lembrando a contribuição que V. Exa. deu a esse tema e torcendo para que a Câmara vote as emendas, porque aí o projeto retorna ao Senado de modo que possamos concluí-lo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Dalírio.
Com a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, eu queria cumprimentar V. Exa., Senador Tasso, e, de modo especial, o colega Senador Armando Monteiro, pela contribuição que nos permite dar através da Comissão ou até mesmo de uma eventual deliberação do Plenário do Senado a esse tema que é tão importante e necessário.
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Todos nós vivemos às voltas com essa questão, seja do ponto de vista pessoal - quem tem empresas está às voltas com as empresas -, seja do ponto de vista da comunidade que representamos e das situações todas que vivenciamos.
Eu mesmo, como o Senador Ataídes, participei da CPI que ele propôs. Lamento muito, apesar do esforço dele e da dedicação dele, que o resultado não tenha sido o que esperávamos.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Mas reduzimos 50%.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Mas todo o esforço que se faz nesse sentido de alguma maneira traz consequência.
Para mim, não há tema mais importante para tratarmos no Brasil do que esse. Nós estamos falando de algo fundamental. Não há como este País sair desta situação, deste impasse permanente, se nós não resolvermos essa situação do sistema financeiro nacional, do spread bancário, do custo do dinheiro no Brasil. Esse ambiente só leva a uma concentração ainda maior seja dos bancos, seja também da riqueza.
Senador Armando, o custo é inexplicável. A coisa que mais me choca, por exemplo, são os consignados. Como um empréstimo consignado, com risco zero, tem esse custo no nosso País? É inexplicável! Não há explicação.
Quando se olha no relatório de V. Exa, vê-se que quase 40% do dinheiro, como os bancos alegam, vão para os custos de inadimplência ou perto disso. O que gera a inadimplência? Algo que força a mão num sentido. Então, é um caso perdido! O dinheiro é caro, leva à inadimplência, e a inadimplência passa a consumir boa parte daquilo que não era para consumir. Imaginem que 37%, quase 40% do custo de se emprestar dinheiro no Brasil gastam-se com inadimplência, com tentativa de receber alongamento de dívida! Essa é uma coisa descomunal!
Também durante a CPI, eu colocava algo: o custo hoje ao se entrar nos juros do cartão de crédito ou do cheque especial é astronômico! Nós chegamos a pegar 600% de juros ao ano em alguns casos! Foram 600%! É uma matéria que os Constituintes colocaram na Constituição, o que acho que é até indevido, porque também é algo que não é cumprido. Então, é uma matéria cara para o cidadão, para todos nós. Na época, eu apresentei a proposta de que pelo menos, neste tempo de revolução tecnológica, ficasse exposto e visível nas páginas das instituições financeiras o custo dessa eventual entrada no juro do cartão de crédito ou do cheque especial. Isso é impossível, Senador! Tente entrar no seu banco e encontrar uma explicação transparente do custo eventual que você vai ter caso entre no juro do cartão de crédito. Você não consegue! Eu queria que isto ficasse evidente, dizendo: "Olha, se você fizer uso do cartão de crédito e acessar o juro, ele vai variar de tanto a tanto." Pedimos que isso ficasse explícito, mas não conseguimos. E a mesma coisa vale para o cheque especial.
Então, para mim, nós votarmos essa matéria e termos um relatório feito pelo Senador Armando, que acho que reúne algumas condições... Sei que estamos aqui numa fase de conclusão dos trabalhos, mas o Senador Armando ganhou minha admiração quando estava na Confederação Nacional da Indústria, trabalhando e procurando ajudar o País. Quantas vezes nos encontramos! Depois, ele vai para o Governo, para o Executivo, e faz um trabalho extraordinário, inclusive mantendo algo que está cada dia mais escasso na política, que é a lealdade, naquele período em que V. Exa. estava no Governo, que deu uma contribuição fantástica.
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Hoje, de manhã, eu vi que a balança comercial do Brasil deve chegar a US$51 bilhões este ano. É o único indicador que segue dando certo no nosso País, tem muito a ver com o trabalho que V. Exa. fez ainda no Governo da Presidente Dilma, criando um ambiente para que o Brasil voltasse a ter um crescimento e um saldo extraordinário na sua balança comercial.
V. Exa. passou lá, e eu falei dessa questão da lealdade, porque colegas seus na época saíram de lá do Governo para virem votar contra o Governo de que participavam. Uma coisa quase que inexplicável que estava sendo questionada por irregularidades. Ora, se eram irregularidades, tinham que ter saído antes.
Enfim, são circunstâncias. E V. Exa. cumpriu um extraordinário trabalho lá e aqui no Senado, ganhou a admiração de todos nós pela sua capacidade. Então, veja bem, o senhor trabalhou na iniciativa privada, trabalhou no Executivo e está fazendo um extraordinário trabalho aqui no Parlamento brasileiro.
Tenho muito orgulho de ter, de alguma maneira, compartilhado desses tempos. Pena que agora findam, porque sei que a contribuição que V. Exa. tem para dar para o País vai seguir, e onde V. Exa. estiver essa contribuição será dada. Faço esse registro porque talvez essa seja uma das mais importantes contribuições que nós vamos dar.
O Senador Garibaldi perguntou sobre a independência do Banco Central. Só se discute isso. Nós podíamos, independentemente de chegarmos a um consenso sobre isso, mexer nas prerrogativas do Banco Central. Eu vou sair daqui do Senado cismado com uma coisa. Eu acho que não dá certo nós colocarmos sempre o Ministério da Economia e da Fazenda de um país, como o nosso, continental, e o Banco Central nas mãos daqueles que são os gestores dos poucos bancos que o país tem. Isso não dá certo, é óbvio que não dá. Você só troca o Itaú pelo Bradesco, e vai... São quatro bancos e mais os estatais, são cinco, dois estatais, que fazem uma participação que não há no mundo inteiro.
Então, estou apostando também no relatório de V. Exa. que contempla, que a gente possa expandir o crédito cooperativo. Isso nos Estados Unidos funciona fantasticamente. E o Brasil começou a entrar... É um banco que opera... O custo do dinheiro é mais barato, eu sou parte, isso é moderno, isso é contemporâneo.
A última coisa que eu queria também, se pudesse ter um comentário de V. Exa., nós vivemos a maior revolução tecnológica da história a humanidade. Isso trouxe algo complicado, a redução do número de pessoas trabalhando em instituições financeiras, por exemplo. A automação substituiu o homem fortemente. Agora eu pergunto: isso era alegado para os custos dos bancos, e eu não vejo nenhuma mudança, com toda essa automação, modernização, com essa diminuição de custos. Eu sei que há muitos investimentos na área de tecnologia, e tem que ser assim, mas não há um reflexo para o contribuinte, não há um reflexo para o sistema como um todo, eles alegam sempre lá que têm um custo de 25% também para o funcionamento. E eu fico imaginando, como funciona isso? Há uma concentração do dinheiro em alguns poucos, há uma automação com diminuição forte de custos por um lado, e a inadimplência consome quase 40% do eventual recurso que circula por conta dos custos altos do dinheiro.
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Então, parece que a solução está diante de todos nós. E um relatório como o de V. Exa. - cumprimento o Senador Tasso - pode nos ajudar a dar alguns passos a despeito da independência ou não do Banco Central. Mas eu queria reforçar esta tese: nós precisamos - todos os Senadores, todos desta Casa, do Congresso - estimular, criar facilitação, melhorar a legislação para facilitar a chegada mais consolidada ainda de instituições financeiras de crédito cooperativo. Eu acho que esse é um caminho extraordinário para o Brasil seguir avançando e sair dessa armadilha da concentração em poucos bancos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Jorge Viana.
Eu queria, antes de passar às considerações finais do Senador Armando Monteiro, anunciar a presença aqui do nosso novo Senador eleito pelo Mato Grosso do Sul, Senador Nelsinho Trade - filho do saudoso Deputado Nelson Trade - que vai trazer juventude, mais juventude para esta Casa. E gostaria de desejar-lhe as nossas boas-vindas. Assim como a senhora, também não ouviu falar em Heron Domingues. (Risos.)
Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, é apenas para agradecer a manifestação dos companheiros, generosas, aliás, sobre esse trabalho, que de resto é um trabalho da Comissão, eu apenas coordenei o trabalho aqui.
E quero, mais uma vez, dizer que o Senado Federal tem que garantir a continuidade do foco nessa agenda microeconômica, ou seja, o Brasil precisa melhorar o ambiente de operação das empresas. Tradicionalmente, nós dedicamos muita atenção, Senador Otto, aos temas macroeconômicos só, e esquecemos que a economia é feita no ambiente de operação das empresas. É claro que o Brasil precisa proporcionar a elas um ambiente macroeconômico equilibrado, mas, se nós não liberarmos as empresas das amarras, das dificuldades, da burocracia, do custo de capital, de um sistema tributário disfuncional, complexo, nós não vamos construir um padrão de crescimento que se deseja na economia brasileira. Então, a contribuição do Senado, que se consubstancia agora nesse relatório, eu tenho certeza de que vai representar e que representou um marco importante dessa contribuição.
Então, eu quero agradecer muito a manifestação dos companheiros e finalmente agradecer a confiança do Presidente Tasso Jereissati, cumprimentando também o meu correligionário e agora Senador Nelsinho Trade.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, mais uma vez, ao Senador Armando Monteiro. Eu o parabenizo pelo trabalho, pelos dois trabalhos, primeiro por este aqui, este trabalho que está registrado nesse livro, a que eu acho que todos os Senadores têm acesso, que foi a primeira parte desse trabalho do Senador Armando Monteiro, que são as reformas microeconômicas, e agora complementando com chave de ouro a sua estada aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, que, com certeza, Senador Armando Monteiro, é uma marca que V. Exa. deixa aqui nesta Casa.
Muito obrigado.
Passamos, então, à votação da pauta.
Como do item 1 eu sou o Relator, peço...
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Tem razão. É porque esse relatório já está tão aclamado que eu esqueci de colocar em votação.
Em votação o relatório do Senador Armando Monteiro. Vai à votação do Plenário.
Aqueles que aprovam para representar como contribuição da Comissão de Assuntos Econômicos ao Plenário, à Mesa do Senado Federal, que já colocará como item prioritário na sua atividade...
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências necessárias.
Item 1. Eu sou o Relator. Passo a Presidência ao Senador Garibaldi.
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Tenho a satisfação de passar a palavra ao Presidente Tasso Jereissati, que vai relatar a seguinte proposta da Câmara dos Deputados.
ITEM 1
EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 3, de 2018
- Não terminativo -
Altera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que ‘dispõe sobre as Sociedades por Ações’, para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Tasso Jereissati
Relatório: Favorável à emenda.
Observações:
1. O PLS nº 286/2015 foi aprovado terminativamente pela CAE em 25/4/2017.
2. Na Câmara dos Deputados recebeu o número de PL nº 7609/2017 e foi aprovado com as emendas que, de volta ao Senado, retornam a esta Comissão como ECD nº 3/2018
Concedo a palavra ao Senador Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Para leitura de relatório.) - Muito obrigado, Senador Garibaldi.
Eu esclareço que, na origem, esse projeto é de autoria do Senador Ronaldo Caiado, Senador de Goiás, hoje Governador eleito do Estado de Goiás.
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Econômicos a Emenda da Câmara nº 3, de 2018, ao Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2015, do Senador Ronaldo Caiado, que altera o art. 294 da Lei nº 6.404.
A emenda acrescenta art. 2º ao projeto de lei, renumerando-se o atual como art. 3º, para prever que a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passe a vigorar acrescida do art. 289-A.
O artigo estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2022, as publicações a que se refere o caput do art. 289 obedecerão às seguintes condições: i) deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação, editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no sítio do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos no sítio próprio, emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); ii) no caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
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A Emenda foi distribuída a esta Comissão.
Análise.
A emenda trata de matéria inserida na competência legislativa privativa da União, conforme o disposto no art. 22, inciso I, da Constituição, segundo o qual compete à União legislar privativamente sobre Direito Comercial.
Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria e é legítima a iniciativa parlamentar, conforme o disposto nos arts. 48 e 61 da Lei Maior.
Quanto à juridicidade, a emenda se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) o assunto nele vertido inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se afigura dotado de potencial coercitividade; e v) é compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
A proposição está redigida em conformidade com a boa técnica legislativa, observando os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao mérito da proposição, manifestamo-nos por sua aprovação.
A Emenda tem por objetivo desburocratizar e simplificar a publicidade dos atos societários da sociedade anônima, dispensando a publicação integral impressa em jornal de grande circulação e na imprensa oficial.
De acordo com a Emenda, os atos societários passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital da autenticidade por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Vale destacar que a regra valerá para todas as sociedades anônimas e não somente para as sociedades anônimas de capital fechado que façam jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.
Concordamos com a fixação de prazo de adaptação das novas regras, estabelecido a partir de 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir razoável acomodação do mercado à alteração da sistemática de publicação dos atos societários.
Desse modo, acreditamos que a Emenda sugerida preserva a publicidade, a transparência, a confiabilidade e a segurança necessárias para o acompanhamento dos atos societários e de gestão da sociedade anônima pelo público estratégico e pelas pessoas interessadas nos resultados da organização empresarial.
Voto.
Em vista de todo o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade da Emenda da Câmara nº 3, de 2018, ao Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2015, e, no mérito, por sua aprovação.
É este o meu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Agradeço ao Senador Tasso Jereissati.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, está encerrada a discussão.
Em votação o relatório do Senador Tasso Jereissati. (Pausa.)
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, favorável à emenda.
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A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. (Pausa.)
Tenho a satisfação de devolver a Presidência ao Senador Tasso Jereissati.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Demorou para devolver! (Risos.)
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) - Presidente...
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN) - Ainda estou com esperança! (Risos.)
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) - Presidente Tasso, V. Exa. me concede a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Dário.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) - É para fazer, preliminarmente, um registro e, na sequência, um pedido. O registro é pedir para a equipe técnica desta Comissão fazer uma correção, uma vez que eu estava assistindo a esta sessão e o Senador Dalirio Beber estava utilizando a palavra, só que, nos caracteres, estava exatamente o meu nome, Dário Berger. Isso não deixa de ser uma honra para mim, mas essa confusão tem se exacerbado no dia a dia aqui, o que cria sérios problemas para nós, tanto para o Dalirio quanto para mim, uma vez que as pessoas, em determinados assuntos que são inerentes à competência do Senador Dalirio, entram em contato comigo e vice-versa. Talvez por uma falha dessa natureza, acabe se agravando ainda mais essa confusão. Bem, essa é apenas a solicitação de uma correção.
Minha outra manifestação, Sr. Presidente, é para fazer uma solicitação no seguinte sentido. Se for de interesse dos demais Senadores, peço que V. Exa. possa incluir extrapauta, ainda nesta sessão, um projeto de lei, o PLS 424, de 2018, da Senadora Kátia Abreu, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativo ao exercício de 2018, com o objetivo de fomentar as exportações no País. Resumindo, trata-se da desoneração do ICMS da antiga e famosa Lei Kandir. Existem muitas perdas de receita por parte dos Municípios e dos Estados brasileiros, e as perdas maiores, inclusive, são daqueles Estados que têm por característica maior a exportação de seus produtos.
Bem, esse projeto de lei não se encontra em pauta e, se ele não for aprovado neste ano, ele perde a sua essência e a sua validade, uma vez que, sistematicamente, o Governo Federal edita projeto de lei semelhante, ou o faz por meio de medida provisória, para, no final do ano, fazer as compensações financeiras dessa desoneração, desses créditos de ICMS que são fruto da exportação. Como esse projeto é da Senadora Kátia Abreu, eu pergunto a V. Exa. se nós não poderíamos, em regime de urgência aqui, inclui-lo extrapauta. Se isso for possível, eu faria a leitura e faria a defesa do projeto e, imediatamente, pediria também a urgência necessária para que ele pudesse ir na próxima semana ao Plenário do Senado Federal para a sua aprovação, se houver a concordância dos Senadores presentes nessa sessão e se nós tivermos quórum efetivamente para isso.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Só para esclarecimento...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - O senhor vai concluir a votação?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Concluir a votação? Foi concluída.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Eu não prestei atenção. Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Primeiro, esclarece a Mesa que a troca de nomes involuntária não é culpa da Mesa, e, sim, da TV Senado. Agora, eu também não quero colocar tanta culpa na televisão, porque os dois têm nomes parecidos, os dois são de Santa Catarina...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - E são muito parecidos também fisicamente. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - São parecidos e vêm vestidos iguais, a gravata e o terno. Senador Dário, vêm vestidos como irmãos gêmeos, então...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Dário, pelo menos a gravata diferente eu sugiro a V. Exa.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Se o nome dos dois fosse Zé, não encontraria tanto homônimo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pelo que entendo, o Senador Dário pede que seja colocado, extrapauta, o Projeto de Lei do Senado nº 424, que tem como Relator o Senador Dário Berger.
Eu lembro que o projeto é terminativo. Portanto, não pode ser votado, porque nós não temos quórum aqui para votar. No entanto, se V. Exa. quiser e o Plenário aceitar, colocar extrapauta, de maneira que V. Exa. possa fazer a leitura.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Concorda em colocar extrapauta?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Sem alterar a ordem?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Sem alterar. Apenas autorização para que o coloquemos ainda hoje.
Todos concordam? (Pausa.)
Fica, portanto, aprovado.
Nós o colocaremos na pauta.
Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Pela ordem.) - Eu também peço a V. Exa. que inclua, extrapauta, o Projeto de Lei do Senado nº 319, de autoria do Senador Roberto Rocha, que trata da Zona Franca de São Luís, no Estado Maranhão.
Esse relatório está pronto. Nós tentamos incluí-lo na pauta; não foi possível. Eu apelo a V. Exa. para a possibilidade de pelo menos nós fazermos a leitura desse relatório hoje, na medida em que não há quórum. É o apelo que faço a V. Exa.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Obrigado a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Fica, portanto, a autorização do Plenário para colocar, extrapauta, o Projeto de Lei do Senado nº 319, de autoria do Senador Roberto Rocha, cujo o Relator é o Senador Ricardo Ferraço.
Se todos concordarem, fica aprovado.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 143, de 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Autoria: Senador Telmário Mota
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, eu entendo esse projeto extremamente importante. Eu acho que moderniza as relações, acaba com essa diferenciação enorme entre o que é adoção por parte da mãe natural e mãe adotiva, para conceder uma igualdade de tratamento, que eu considero importante entre filhos biológicos e adotivos.
R
Eu relatei favoravelmente ao projeto porque o autor defende a necessária extensão da concessão da licença-maternidade - muito justa, como o salário-maternidade - à adoção de adolescentes, e não somente à de crianças de até oito anos, que é o que a lei prevê.
A alteração mais recente deu-se com a aprovação da Lei 13.509, de 2017, que tratou de expandir, também para a adoção de adolescentes, o direito já concedido de licença-maternidade à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças.
A modificação do PLS ao art. 392 da CLT apenas traz a definição de adolescente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para o qual adolescente é aquele de 12 a 18 anos. Portanto, torna mais clara a novidade trazida pela Lei 13.509.
Ocorre que a referida Lei não alterou a Lei 8.213, de 1991, quanto à concessão do salário-maternidade aos adotantes de crianças e adolescentes. De modo que há previsão apenas de pagamento de salário-maternidade no caso da adoção de crianças e não de adolescentes. Entretanto, o pagamento do salário-maternidade decorre do gozo da licença-maternidade.
Em termos econômicos e financeiros, eu quero ressaltar, espera-se reduzido impacto da medida uma vez que o número de adoções é ainda baixo. Em 2017, de acordo com o Cadastro Nacional da Adoção, ocorreram em torno de 1.142 adoções no Brasil. Além disso, os dados de outubro deste ano da Previdência mostram que o salário-maternidade representou somente 9% do valor dos benefícios concedidos. Percebe-se que o impacto na concessão de salário-maternidade decorrente de adoções seria bem pequeno diante das razões apresentadas em contrário.
Eu sou, diante do exposto, pela aprovação do projeto, que considero de suma importância para incrementar, ajudar e auxiliar a questão da adoção.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Rose.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
A matéria vai à votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório da Senadora Rose de Freitas, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
Item nº 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 387, de 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para dispor sobre o pagamento de abono aos profissionais da educação, nas situações especificadas.
Autoria: Senador Eduardo Braga
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Não estando presente o Relator, Senador Cristovam Buarque, o relatório vai ser lido pelo ilustre Senador do Rio Grande do Norte, Senador Garibaldi Alves.
R
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 387, de 2018, de autoria do Senador Eduardo Braga, que altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Vem ao exame desta Comissão, Sr. Presidente, o Projeto de Lei do Senado nº 387, de 2018, do Senador Eduardo Braga, que altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, conhecida como Lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), objetivando regulamentar o pagamento de abono salarial para os profissionais da educação com recursos do referido fundo.
Para o alcance desse objetivo, o art. 1º do PLS nº 387, de 2018, acrescenta o artigo 22-A à referida lei para prever que poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados a este fim, conforme art. 22 da mesma Lei. O projeto autoriza ainda a utilização dos demais recursos não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que não compõem a carreira do magistério.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, compete a esta Comissão, nos termos do art. 99, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre os aspectos econômicos, orçamentários e financeiros das proposições, bem como sobre normas gerais de direito tributário, financeiro e econômico.
No tocante a esse aspecto, manifesto, como Relator ad hoc, o entendimento de que o PLS nº 387, de 2018, não cria despesa, portanto não se enquadra no Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
O mérito da proposta consiste exatamente, como salientado pelo autor da proposição, em preencher lacuna na regulamentação do Fundeb, tornando juridicamente embasado o pagamento do abono aos profissionais do magistério, no âmbito de cada ente federado, quando o índice mínimo de 60% do Fundeb, previsto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, não for atingido.
Sr. Presidente, com a implementação do proposto pelo PLS nº 387, de 2018, torna-se claro o embasamento legal para o pagamento do abono aos profissionais do magistério. Além disto, a proposta confere garantia jurídica à decisão de cada ente federado sobre a extensão do abono a todos os profissionais da educação básica pública em efetivo exercício de suas atividades.
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Dessa forma, o nosso voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 387, de 2018.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Garibaldi.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, fica encerrada a discussão.
A matéria vai à votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Item nº 7.
ITEM 7
MENSAGEM (SF) Nº 1, de 2018
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Programação Monetária para o 1º trimestre de 2018.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador José Agripino
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo do Senado apresentado.
Relator, Senador José Agripino, a quem passo a palavra.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vou procurar, sucintamente, apresentar o relatório e o voto.
Em conformidade com o art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que dispõe sobre o Plano Real, o Presidente da República encaminha ao Senado Federal a Programação Monetária para o primeiro trimestre e para o ano de 2018.
Acompanha a Mensagem a Exposição de Motivos nº 56, de 2017, do Banco Central (BC), encaminhando a referida programação e sua justificativa, com estimativa para as faixas de variação dos principais agregados monetários e análise da evolução recente da economia nacional.
O Banco Central estimou a evolução da base monetária restrita, composta do papel-moeda emitido e das reservas bancárias, da base monetária ampliada, constituída pela base monetária restrita e pelos títulos públicos federais fora da carteira do Banco Central, dos agregados monetários M1, que engloba o papel-moeda em poder do público e os depósitos à vista, e M4, que, além do M1, inclui depósitos a prazo e títulos de alta liquidez.
Inicialmente, apresenta uma perspectiva sobre a evolução da economia no primeiro trimestre de 2018, destacando: (i) a recuperação gradual da economia brasileira a partir do crescimento do consumo, amparado pelo aumento do poder de compra da população em função da queda da inflação; (ii) o ainda alto nível de ociosidade dos fatores de produção, com baixos índices de utilização da capacidade da indústria e alta taxa de desemprego; (iii) quadro externo favorável; e (iv) medidas de inflação em níveis confortáveis, com possível propagação por mecanismos inerciais produzindo trajetória de prospectiva de inflação abaixo do esperado. A conjuntura econômica prescreve política monetária estimulativa sobre a economia.
O relatório salienta, entretanto, que uma frustração das expectativas sobre a continuidade das reformas e ajustes necessários na economia brasileira pode afetar prêmios de risco e elevar a trajetória da inflação no horizonte relevante para a política monetária, o que se intensifica com a reversão do corrente cenário externo favorável a economias emergentes.
Os saldos da base monetária restrita, base monetária ampliada e dos meios de pagamento nos conceitos M1 e M4 mantiveram-se dentro dos intervalos de flutuação estabelecidos pela Programação Monetária para o terceiro trimestre de 2017.
R
Para as metas indicativas dos agregados monetários para o primeiro trimestre e para o ano de 2018, considerou-se o cenário provável para o comportamento do PIB, da inflação, das taxas de juros e do câmbio e outros indicadores pertinentes, consistente com o regime de política monetária, baseado no sistema de metas para a inflação.
As projeções da base monetária ampliada, que consiste de uma medida da dívida monetária e mobiliária federal de alta liquidez, foram efetuadas adotando-se cenários para resultados primários do Governo central, operações do setor externo e emissões de títulos federais, assim como estimativas de taxas de juros e de câmbio para projetar a capitalização da dívida mobiliária federal.
Para os meios de pagamento ampliados, as previsões estão baseadas na capitalização de seus componentes e nos fatores condicionantes de seu crescimento primário, que correspondem às operações de crédito do sistema financeiro, aos financiamentos com títulos federais junto ao setor não financeiro e às entradas líquidas de poupança financeira externa. Em decorrência, o crescimento em 12 meses esperado para M4 corresponde a 8,6% no primeiro trimestre de 2018.
A relação entre o M4 e o PIB deverá apresentar expansão ao longo do primeiro trimestre de 2018 e relativa estabilidade no restante do ano, mantendo-se consistente com o comportamento esperado para as respectivas variáveis em 12 meses.
Análise.
Nos termos dos §§1º e 2º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 1995, cabe a esta Comissão de Assuntos Econômicos emitir parecer sobre a Programação Monetária encaminhada a esta Casa trimestralmente. O parecer servirá de base para a aprovação ou rejeição in totum da matéria pelo Congresso Nacional, sendo vedada qualquer alteração, consoante determinação contida no §3º do artigo supramencionado.
Com a adoção do Plano Real, o Congresso Nacional passou a participar de forma mais ativa na definição de parâmetros e metas relativas à evolução da oferta de moeda e crédito na economia. Com efeito, as autoridades monetárias - além das audiências públicas em Comissões nas duas Casas do Congresso, em conjunto ou separadamente - têm o dever de encaminhar ao Senado Federal a Programação Monetária para cada trimestre do ano civil.
Em virtude da adoção do regime de metas de inflação, a partir de 1999, a taxa básica de juros passou a constituir o principal instrumento de política monetária para manter a inflação dentro dos intervalos de tolerância.
Nesse contexto, o controle da evolução dos agregados monetários deixou de ser instrumento relevante de política monetária, apenas mantido como obrigação legal a ser cumprida e como medida coadjuvante no processo de controle do nível geral de preços.
O relatório sobre a Programação Monetária para o primeiro trimestre e para o ano de 2018 mostra projeções tecnicamente consistentes. Para o ano de 2018, destaque para a ampliação de 5,1% para o total dos meios de pagamento no conceito de M1 e de ampliação de 5,5% para a base monetária restrita, de 7,8% no conceito de M4 e de 10,6% da base monetária ampliada.
A expansão monetária projetada é compatível com a inflação esperada, cuja expectativa de mercado está abaixo da meta central de 4,5% para o ano.
R
Voto.
Pelas razões expostas, voto pela aprovação da Programação Monetária para o primeiro trimestre de 2018, nos termos do seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2018
Aprova a Programação Monetária para o primeiro trimestre de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Programação Monetária para o primeiro trimestre de 2018, nos termos da Mensagem nº 1, de 2018 (nº 13, de 2018, na origem), do Presidente da República.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
É o relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Agripino, pelo seu relatório.
O relatório está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, o relatório vai a votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto nos termos do Projeto de Decreto Legislativo do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Vamos colocar agora os itens extrapauta.
Projeto de Lei do Senado nº 424, de 2018, terminativo, portanto, o Relator fará a leitura, mas não temos quórum suficiente para votação. A votação e a discussão ficarão para a próxima reunião.
EXTRAPAUTA
ITEM 22
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 424, de 2018
- Terminativo -
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2018, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Autoria: Senadora Kátia Abreu
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, muito obrigado por atender essa solicitação. Só a fiz porque julgo da maior importância para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios brasileiros.
Na grande verdade, esse PLS 424, de 2018, não inova nada praticamente, a não ser na iniciativa, porque invariavelmente essa manifestação vinha ou através de medida provisória ou através de projeto do Executivo. Como até a data de vinte e tantos, não sei exatamente agora, de outubro o Governo não tinha remetido a esta Casa essa medida provisória, a Senadora Kátia Abreu tomou como iniciativa a reedição idêntica das medidas provisórias anteriormente para que efetivamente os Estados e os Municípios não fiquem sem a compensação dos créditos de ICMS decorrentes da antiga Lei Kandir, que é uma novela que se arrasta e nunca foi regulamentada pelo Congresso Nacional.
Portanto, essa é a explicação básica e essencial do projeto.
Outras proposições com o mesmo teor, como eu já mencionei aqui, vêm sendo apresentadas e aprovadas pelo Congresso Nacional desde 2004. Então, não há nenhuma novidade nisso. Quase todas as proposições anteriores, como eu já falei, tomaram forma de medidas provisórias, e as convertidas em lei foram todas de iniciativa do Poder Executivo. De resto, o texto é praticamente idêntico às medidas provisórias que o precederam, inclusive, na maior parte dos casos, quanto ao valor anual a ser destinado aos entes federados.
R
A lista das medidas provisórias e das leis com esse propósito, incluindo os respectivos valores, consta do anexo que está aqui a meu dispor. O que é preciso saber, evidentemente, é dos valores que estão repassados. A Comissão da Câmara dos Deputados apurou junto à Fapespa o montante das perdas de arrecadação em decorrência da desoneração do ICMS da Lei Kandir. A reunião técnica de 18 de outubro, por sua vez, permitiu que esta Comissão obtivesse as estimativas do Consefaz. Os montantes informados constam do quadro a seguir.
Só para ilustrar, vou começar com Santa Catarina, que tem uma perda de aproximadamente 15 milhões; Minas Gerais, de 88 milhões; Espírito Santo, 31 milhões; Mato Grosso, 53 milhões; Mato Grosso do Sul, 10 milhões; Rio Grande do Sul, 50 milhões; São Paulo, 100 milhões. É só para dar exemplos, sem destacar todos os Estados que têm, efetivamente, perdas decorrentes da Lei Kandir, que é mais do que conhecida dos Parlamentares do Congresso Nacional, envolvendo o Senado e envolvendo também a Câmara dos Deputados.
A análise é praticamente uma consequência disso que já mencionei.
Sobretudo, nós não vislumbramos óbices constitucionais, legais ou regimentais à aprovação do PLS nº 424, de 2018.
O art. 48 da Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional competência para dispor sobre todas as matérias de competência da União.
O PLS nº 424, de 2018, trata de concessão de auxílio financeiro aos entes federados, matéria de natureza financeira que, na forma do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, deve ser submetida à Comissão de Assuntos Econômicos.
Concordamos com as razões aduzidas pela autora na justificação, à qual já me referi.
Em 2006, as exportações brasileiras somavam - volto só para traçar um paralelo e termos uma medida de quanto as exportações brasileiras avançaram nos últimos dez anos - US$137,8 bilhões, enquanto só entre janeiro e outubro de 2018 já ultrapassaram US$350 bilhões.
Isso é uma demonstração de que há muitas coisas boas acontecendo no Brasil também, e o setor produtivo, o agronegócio, que é o grande responsável pelas exportações brasileiras - e Santa Catarina é um dos atores principais do agronegócio -, dá conta de que o Brasil, apesar dessas crises todas, continua crescendo, o setor produtivo continua fazendo a sua parte e, mesmo assim, nós carregamos, nas últimas eleições, o gosto amargo pelo fracasso institucional que nós vivemos. Mas, efetivamente, quem fracassou não foram os entes produtivos desta Nação, quem fracassou foram os Governos. De certa forma, fomos nós que não nos adequamos a uma nova realidade, a um novo ciclo que precisava ter sido construído. E estamos aí agora a enfrentar, então, essa nova página na história do Brasil, razão pela qual eu quero solicitar a aprovação dos Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
R
O meu voto não poderia ser outro: pelo exposto, opinamos pela aprovação, Sr. Presidente, do PLS 424, de 2018. É o relatório.
Muito obrigado.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Dário Berger, pelo seu relatório.
Lembro apenas que o projeto, Senadora Rose de Freitas, é terminativo e, portanto, nós não temos quórum para votar agora. Se for sobre esse projeto...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Não, não é.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Então, Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo a V. Exa., como Presidente da Comissão. Desde junho, nós temos um projeto aqui que não é entregue pelo Relator, eu já tratei com V. Exa. sobre esse assunto, é sobre a ZPE do Espírito Santo. No entanto, não conseguimos nem que o Relator entregue o seu relatório nem que ele seja substituído, como prevê o Regimento desta Casa.
Eu queria fazer uma observação a V. Exa., a gente constrói um projeto, normalmente é assim que os Senadores, os Parlamentares trabalham, discute com a sociedade, sabe a importância que o projeto tem. E eu entendo do livre arbítrio do Relator, mas entendo também o respeito que se deve ter ao projeto que está em trâmite na Casa. Não é possível que alguém, ao segurar um projeto, impeça a sua votação; isso não é cabível, não é possível.
Eu conheço V. Exa., sua competência, sabe que é meu eterno Presidente da República, V. Exa. sabe disso, mas eu quero reclamar, eu quero dizer, pedir a V. Exa. que transfira o relatório para quem possa e queira se apresentar como Relator, que ele possa dizer se é a favor ou contra o projeto apresentado.
Saúdo o Senador presente, filho do Nelson Trad, meu colega de alguns mandatos, a quem eu sempre tive admiração e respeito. Seja bem-vindo a esta Casa!
Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Rose, pela observação. V. Exa. tem razão e eu vou, como primeira providência, conversar com o Relator para que a gente possa ter uma solução - a sua preocupação é pertinente - de maneira a não fazer nenhum tipo de constrangimento.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas, com certeza, procede a sua colocação.
Último item da pauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 23
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 319, de 2015
- Terminativo -
Cria a Zona Franca de São Luís, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Autoria: Senador Roberto Rocha
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 1 CCJ (Substitutivo), na forma das subemendas apresentadas.
Passo a palavra ao Relator, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para leitura de relatório.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vem a esta Comissão, em decisão terminativa - naturalmente, no momento em que houver quórum -, o projeto de resolução do eminente Senador Roberto Rocha, que propõe a criação, Senador Garibaldi, da Zona Franca de São Luís, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
R
O texto original da proposição visa à criação da Zona Franca de São Luís, a fim de estabelecer uma área de livre comércio, de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais para a promoção, o desenvolvimento econômico e social e as relações de comércio exterior da área de influência, bem como incrementar sua integração com o parque industrial nacional.
Na justificação, argumenta que a criação da Zona Franca de Manaus trouxe excepcionais e inquestionáveis resultados para a Região Amazônica e serviu de exemplo para a formulação de políticas de desenvolvimento regional do País. Afirma-se que, em São Luís, embora uma Zona de Processamento de Exportações tenha sido formalmente criada pelo Decreto nº 97.581, ainda em 1989, não houve resultados significativos para a região. O autor da proposição enfatiza ainda que as características geográficas e logísticas da região, que a tornariam ideal para a constituição de uma área de livre comercio.
Por essas razões, o Senador Roberto Rocha buscou, com a proposição, formas de viabilizar uma inciativa dessa natureza no Maranhão, cujo Índice de Desenvolvimento Humano figura entre os mais baixos do País.
A proposição foi distribuída à Comissão de Desenvolvimento Regional e à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Na Comissão de Desenvolvimento Regional, obteve parecer favorável. Em seguida, a tramitação foi alterada, e o projeto foi encaminhado à Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, em que não chegou a ser apreciada.
Com a aprovação do Requerimento, foi encaminhado à análise da Comissão de Constituição e Justiça, após a qual retomaria à Comissão de Aprimoramento do Pacto Federativo.
Na Comissão de Constituição e Justiça, obteve parecer favorável, ou seja, pela constitucionalidade da proposta.
O PLS, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, ao criar uma zona franca em São Luís e ao criar uma ZPE especial na Ilha de Upaon-Açu, devem, indiscutivelmente, ser objeto de análise nesta Comissão.
A matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que, de acordo com o inciso IX do Art. 21 da Constituição Federal, compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
O PLS e a emenda não ferem a ordem jurídica vigente, inovam o ordenamento jurídico, têm poder coercitivo e estão em conformidade com as regras regimentais do Senado.
Além disso, em ambos os casos, emprega-se a boa técnica legislativa disciplinada pela Lei Complementar 95, de 1998.
Não há dúvidas, portanto, de que o PLS pode contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento econômico e social do Maranhão, em particular da Ilha de Upaon-Açu, onde fica a capital do Estado.
Ocorre que a proposição originalmente apresentada pelo Senador Roberto Rocha poderia criar uma competição no mercado interno com outras regiões do País. Além disso, poderia haver, em certas situações, algum tipo de sobreposição com a Zona Franca de Manaus, o que não seria desejável.
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Para sanar esse problema, o Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Edison Lobão, propôs uma substituição que canaliza os incentivos fiscais para as exportações. Trata-se na prática de uma ZPE especial que foi denominada Zona de Exportação do Maranhão. Nos termos da Emenda, a Zema corresponde, em linhas gerais, a uma ZPE para a qual se preveem condições especiais de operação.
Adicionalmente, propomos subemenda permitindo que empresas instaladas na Zema e na Zona Franca de Manaus possam abrir conta denominada em moeda estrangeira no País, obedecidas todas as demais obrigações legais. Atualmente, a empresa exportadora pode converter os recursos da exportação em reais, com o devido contrato de câmbio, ou simplesmente deixar os recursos em banco no exterior para efetuar pagamentos ou investimentos. Pela emenda proposta, estamos dando um passo adiante na liberalização cambial.
Um argumento contrário à possibilidade de empresas instaladas na Zema ou na Zona Franca de Manaus efetuarem vendas e compras em moeda estrangeira seria a possibilidade de terem haveres e obrigações a pagar em moeda estrangeira no País, o que abriria a possibilidade de terem contas em moeda estrangeira e eventual empréstimo no sistema financeiro. Todavia, como a Autoridade Monetária pode efetuar o recolhimento compulsório do total de recursos captados em moeda estrangeira pelas instituições financeiras, não haveria a necessidade de se responsabilizar por eventual expansão dos meios de pagamento em moeda estrangeira.
Por isso mesmo, nós estamos submetendo o seguinte voto à Comissão. Em razão do exposto, o parecer é pela constitucionalidade e boa técnica legislativa do PLS nº 319, e, no mérito, por sua aprovação, nos termos da Emenda nº 1, com as seguintes subemendas que apresento:
SUBEMENDA Nº 1 - CAE (DE REDAÇÃO)
Dê-se a seguinte redação ao §5º do art. 25-A a ser inserido na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, pelo art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 319, de 2015, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo):
"Art. 25-A. ...............................................................................................................
................................................................................................................................
§5º O disposto no inciso II do §4º do caput não afasta as vedações a que se refere o parágrafo único do art. 5º desta Lei.
..............................................................................................................................."
SUBEMENDA Nº 2 - CAE
Inclua-se o seguinte art. ao PLS nº 319, de 2015, renumerando-se os demais:
"Art. A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A, 15-B e 15-C:
'Art. 15-A. A empresa instalada na Zema ou na Zona Franca de Manaus poderá abrir conta denominada em moeda estrangeira no País, obedecidas as demais obrigações legais.'
'Art. 15-B. Os recursos em moeda estrangeira, relativos aos recebimentos de exportações de mercadorias de empresa instalada na Zema ou na Zona Franca de Manaus, poderão ser mantidos em instituição financeira no País ou no exterior, independentemente dos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional e previstos no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006.'
'Art. 15-C. A empresa instalada na Zema ou na Zona Franca de Manaus, seja de capital nacional ou estrangeiro, não sofrerá, sob nenhuma hipótese, a centralização cambial prevista no art. 28 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.'"
É como relato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Ricardo Ferraço.
O projeto também... Só lembrando aqui, Senador Ferraço, que o projeto é terminativo, exige quórum qualificado.
Eu pergunto aqui ao Senador...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu queria pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Armando Monteiro pede vista. Portanto, a matéria vai à discussão na próxima reunião.
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Não havendo mais nada a tratar, fica encerrada a reunião.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vista coletiva, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vista coletiva.
Lembrando que nós temos uma reunião às 14h30, sobre a relação de segurança e os aspectos econômicos da questão da segurança.
(Iniciada às 10 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 24 minutos.)