Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Bom dia a todos e a todas aqui presentes! Havendo número regimental, declaro aberta a 46ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores que apoiam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico aos Srs. e Sras. Senadoras o recebimento do Ofício nº 318, de 2018, do Ministério da Educação, que encaminha resposta ao Requerimento nº 313, de 2018, do Senado Federal, expedido por força do Requerimento nº 27, de 2018, desta Comissão, o qual solicita posicionamento daquele ministério sobre o Projeto de Lei do Senado 134, de 2013, que altera a Lei nº 11.892, de 2008, para criar o Instituto Federal do Sul do Maranhão. |
| R | O expediente encontra-se à disposição, na Secretaria nesta Comissão, aos Senadores que desejarem o acesso ao seu conteúdo. Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 23. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE) - Sra. Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pois não, Senador Fernando Bezerra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Maioria/MDB - PE. Pela ordem.) - Como eu já lhe tinha feito um apelo semana passada, eu queria aqui lhe agradecer por ter incluído na ordem do dia um projeto de lei da minha autoria que designa o nome do Deputado Federal Osvaldo Coelho, já falecido, para dar nome a um importante projeto de irrigação na cidade natal dele, a cidade de Petrolina, a minha cidade. Esta semana, na sexta-feira, o Ministro da Integração Nacional, Antônio de Pádua, irá a Petrolina para marcar a solenidade de entrega dos títulos de posse de 299 colonos e de 33 empresas agroindustriais que agora irão iniciar as suas atividades nesse importante perímetro irrigado. Ao Relator designado por V. Exa. eu também queria agradecer, meu colega, meu amigo, Senador Pedro Chaves. Ele se encontra presente, e, então, deixo o meu novo apelo: que pudesse haver uma inversão de ordem para que o Senador Pedro Chaves pudesse fazer a leitura do seu relatório. Mesmo sendo um projeto terminativo, nós vamos ter que aguardar a presença dos Senadores, mas o painel poderia ficar aberto para que, à medida que fôssemos fazendo a mobilização de votação, sem prejuízo das demais matérias não terminativas que estão na ordem do dia, pudéssemos ainda hoje concluir a decisão dessa homenagem tão justa a um homem que, ao longo da sua vida como Deputado Estadual, como Secretário da Fazenda, como Deputado Federal por nove mandatos, teve uma atuação destacada em favor de Pernambuco, em favor da região do São Francisco e que se identificou com dois grandes temas: a educação, a defesa do ensino técnico, a defesa da Universidade Federal do Vale do São Francisco; e a defesa da irrigação. Eu diria que Osvaldo se confunde com a irrigação em Pernambuco, com a irrigação do Nordeste, porque sempre esteve ao lado de instituições como a Codevasf, como o Dnocs, para que a irrigação pudesse ser instrumento de geração de emprego, de geração de renda. Portanto, é o apelo que faço a V. Exa.: se for possível, a inversão da pauta para que o Senador Pedro Chaves pudesse relatar a matéria. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço ao Senador Fernando Bezerra. Havendo concordância do Plenário, nós passamos a analisar o projeto do item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 711, de 2015 - Terminativo - Denomina a alteração do nome do Perímetro de Irrigação do Pontal, em Petrolina, no Sertão Pernambucano, para Projeto de Irrigação Deputado Osvaldo Coelho. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatoria: Senador Pedro Chaves Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Antes de passar a palavra ao Senador Pedro Chaves, quero cumprimentar o Senador Fernando Bezerra e dizer, Senador, que é um prazer para mim colocar esse projeto em votação, uma vez que fui colega do Osvaldo Coelho na Câmara dos Deputados. Eu quero aqui endossar os argumentos que V. Exa. apresentou aqui em relação à sua pessoa, em relação ao seu trabalho e à sua trajetória. Portanto, é com muita alegria que passo a palavra ao Senador Pedro Chaves para que ele possa ler o projeto. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS. Para leitura de relatório.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o nosso bom-dia. |
| R | É com muito prazer que eu faço a relatoria deste projeto extremamente importante da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 711, de 2015, do Senador Fernando Bezerra Coelho, que denomina a alteração do nome do Perímetro de Irrigação do Pontal, em Petrolina, no Sertão pernambucano, para Projeto de Irrigação Deputado Osvaldo Coelho. Relatório. Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei do Senado nº 711, de 2015, do Senador Fernando Bezerra Coelho, que altera o nome do Perímetro de Irrigação do Pontal, em Petrolina, no Sertão pernambucano, para Projeto de Irrigação Deputado Osvaldo Coelho. A proposição consta de dois artigos, dos quais o primeiro determina a referida alteração de denominação, enquanto o segundo e último artigo estabelece o início de vigência da projetada lei para a data de sua publicação. Na justificação, o autor descreve a trajetória do homem público Osvaldo Coelho, eleito por três vezes para a Assembleia Legislativa de Pernambuco e por oito vezes para a Câmara dos Deputados, sendo reconhecido no Sertão pernambucano como o Deputado da Irrigação, e defende, assim, que se homenageie o ex-Deputado, falecido em novembro de 2015, dando o seu nome ao relevante projeto Perímetro de Irrigação do Pontal, em Petrolina-PE. O projeto de lei, que não recebeu emendas, foi encaminhado ao exame exclusivo, em caráter terminativo, da Comissão de Educação. Análise. Compete à Comissão de Educação opinar sobre homenagens cívicas, a exemplo da constante da presente proposição, de acordo com o art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. Osvaldo Coelho, um dos expoentes políticos da Família Coelho, de Petrolina, foi um homem público profundamente vinculado ao Sertão pernambucano e à sua gente. Suas sucessivas eleições, inicialmente para Deputado Estadual e, depois, Deputado Federal, bem expressam sua popularidade junto a seus coestaduanos e, em especial, junto aos sertanejos. Esse vínculo tão profundo, que mesmo seus adversários políticos eram levados a reconhecer, teve como uma de suas bases o comprometimento do Deputado Osvaldo Coelho com os projetos de irrigação, que, no caso da região de Petrolina, tornaram-se famosos no Brasil e mesmo no exterior, devido aos notáveis resultados obtidos na expansão, quantitativa e qualitativa, de sua produção agrícola. Nada mais justo do que homenagear o incansável lutador pelo desenvolvimento do Sertão de Pernambuco, concedendo o seu nome ao projeto de irrigação de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que irá irrigar uma área estimada em 7,7 mil hectares no Município de Petrolina e que é denominado, atualmente, de Perímetro de Irrigação do Pontal. Cabe, unicamente, efetuar uma mudança pontual na redação da ementa da proposição, em razão do pequeno lapso no emprego do verbo “denominar” em lugar de “determinar”, tal como propomos, da forma mais sucinta, na emenda que se segue. Voto. |
| R | Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 711, de 2015, com a emenda de redação que ora oferecemos. EMENDA Nº - CE (ao PLS nº 711, de 2015) Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 711, de 2015, a seguinte redação: “Altera o nome do Perímetro de Irrigação do Pontal, em Petrolina, no Sertão pernambucano, para Projeto de Irrigação Deputado Osvaldo Coelho.” Pedro Chaves, Senador Relator. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Coloco em discussão o projeto. Em discussão. O Senador Cristovam com a palavra. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu quero apenas parabenizar o Senador Fernando e o Senador Pedro e dizer que eu conheci o homenageado e guardo dele as melhores lembranças. Ele foi um dos responsáveis para que eu, como Ministro, tivesse a honra de ter dado impulso para a criação da universidade do São Francisco, que fica ao mesmo tempo em Petrolina e em Juazeiro. Eu via a persistência do Osvaldo, com a fala muito mansa, muito tranquila, mas com uma persistência com que, determinado, conseguia as coisas. Foi um grande homem, conterrâneo meu, pernambucano. Eu fico muito feliz de poder votar a favor desse projeto. Quero dizer também que me admira positivamente o fato de que, durante toda a carreira política do nosso colega Fernando, ele fez oposição, e vice-versa, ao Osvaldo, apesar de serem parentes. Apesar disso, ele vem aqui apresentar o projeto dando o nome do Senador que ficou conhecido como o Senador da irrigação a esse projeto. Eu votarei com muita satisfação no projeto do Senador Fernando. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, nós vamos abrir o painel para que os Srs. Senadores possam votar. Em votação o projeto e a emenda nos termos do relatório apresentado. (Procede-se à votação.) O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Senadora... A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Cristovam. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Pela ordem.) - Nós vamos ter agora uma audiência na Comissão de Educação da Câmara Federal, que eu não quero perder, para debater a ideia de federalização - acho que o Senador Pedro está também envolvido. Eu gostaria de pedir a inversão para, se os demais Senadores aceitarem, o item 5 ser votado agora para que eu possa ler o parecer. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pergunto aos Srs. Senadores se há alguma objeção. (Pausa.) Não havendo objeção, vamos colocar em discussão a leitura do item 5. (Pausa.) O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Sra. Presidente, foi autorizada a leitura ou não? A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Nós estamos num processo de votação. Aguarde só um instantinho. |
| R | O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pela ordem, o Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado. Sra. Presidente, por gentileza, submeto à decisão de V. Exa. e de nossos pares, se houver possibilidade igualmente, a inclusão, extrapauta, de um projeto não terminativo - já que vi que na pauta a maioria é terminativo, e não sei se teremos quórum o tempo todo - que trata de um tema interessante, pois atribui ao Município de Salinas, no meu Estado, em Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça. Conhecemos bem, e é a terra onde, de fato, a cachaça é mais produzida. Tenho certeza de que muitos aqui dos nossos pares são apreciadores desse belo trabalho. Então, por gentileza, se fosse possível - é o PLC 93, de 2018 -, eu pediria a gentileza, se houver a aquiescência, de, ao final, ele ser incluído. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Não havendo objeção do Plenário, nós vamos colocar extrapauta o projeto solicitado pelo Senador Anastasia. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Pedro Chaves. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS. Pela ordem.) - Eu gostaria de apresentar, extrapauta também, um requerimento em que eu faço a retirada do Requerimento nº 46, de 2018, que buscava a realização de audiências públicas. Eu abro mão disso para relatar e para dar celeridade ao processo. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Será aceito, Senador Pedro Chaves. |
| R | (Pausa.) Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Foram 13 votos SIM. Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Eu peço desculpas, porque li errado aqui. Aprovado o projeto e a Emenda nº 1 da Comissão de Educação. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Agradeço aos Srs. Senadores por terem nos ajudado aqui neste quórum. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 360, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a incumbência do Poder Público na promoção de feiras de ciência e tecnologia na rede pública de ensino médio. Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta. Observações: 1- A matéria consta da pauta desde a Reunião de 26/06/2018. 2- Em 18/10/2018, foi apresentado relatório reformulado pelo Relator. 3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Com a palavra o Senador Cristovam Buarque para proferir o relatório. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Para leitura de relatório.) - Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, é com muita satisfação que eu leio o parecer que preparei à proposta de Projeto de Lei nº 360, da Senadora Maria do Carmo Alves. A proposição acrescenta o inciso X ao art. 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir entre as incumbências da União a promoção, de forma articulada com os sistemas estaduais, de feira científica e tecnológica anual, com a participação das escolas públicas de ensino médio. A lei entraria em vigor no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da data de publicação oficial. A matéria foi distribuída com exclusividade à esta Comissão para decisão em caráter terminativo e não recebeu emendas. |
| R | Não tenho reparos a fazer sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição. Sob o ponto de vista do mérito, o projeto de lei é bastante louvável e está em conexão com as demandas educacionais e tecnológicas do País, sobretudo ao se considerar que o art. 218 da Constituição Federal prevê a obrigação do Estado na promoção e no incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Atrelar tal compromisso ao ambiente educacional é medida salutar e necessária - e a proposição caminha de forma brilhante nessa direção. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), as feiras de ciência e tecnologia são exposições públicas de trabalhos científicos realizados por jovens, nas quais eles oferecem explicações, respondem perguntas sobre seus métodos, e uma comissão seleciona os trabalhos de acordo com o conhecimento, originalidade, pensamento científico e habilidade na apresentação. No Brasil, já houve momentos em que tais eventos foram mais valorizados. A primeira Feira Nacional de Ciência que eu consegui localizar, por exemplo, ocorreu em 1969, no Rio de Janeiro, com 1.633 trabalhos. O Governo do Distrito Federal, no período entre 1995 e 1998, tinha uma feira educativa montada com trabalhos da rede escolar pública e privada do Distrito Federal, em cada ano. Nas quatro edições realizadas, contou com a participação de 6.371 estudantes e foi visitada por 510 mil pessoas. Essas feiras têm o papel e conseguem dinamizar o ensino de ciências e aproveitar os espaços didático-pedagógicos para desenvolver nos estudantes não somente o gosto pelo método científico, mas também competências fundamentais para o trabalho, ligadas à inovação e ao senso crítico. É lamentável que ainda não estejamos mais avançados nesse aspecto e que as feiras científicas e tecnológicas que se concretizam no âmbito da educação básica não tenham, em sua grande maioria, apoio mais robusto e divulgação mais consistente. Acreditamos, dessa forma, que a alteração na LDB proposta pelo projeto em tela pode contribuir de forma significativa para que tais momentos sejam inscritos não no campo do voluntarismo docente, mas no das políticas públicas para educação de qualidade e para o desenvolvimento tecnológico nacional. Levando em consideração que as três maiores feiras científicas do Brasil - a feira jovem, em Pernambuco, a Febrace, em São Paulo, e a Mostratec, no Rio Grande do Sul - já destinam seções de seus eventos à exposição de trabalhos desenvolvidos por jovens do ensino fundamental e que também o CNPq já lança editais para concessão de recursos destinados à realização de feiras científicas tanto em nível médio como fundamental, apresentamos apenas pequenos ajustes para contemplar o ensino fundamental e evitar que essas iniciativas que contribuem para o desenvolvimento de habilidades de pesquisa científica desde cedo sejam promovidas. A iniciativa da Senadora Maria do Carmo Alves tem a grande qualidade de trazer para essa ideia, esse processo, a mão do Governo Federal e uma forma mais articulada e de incentivar que isso aconteça em todos os lugares. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 360, de 2017, com apenas uma emenda: Dê-se ao art. 1º do Projeto [...] a seguinte redação: [...] O art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [a chamada LDB], passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: |
| R | X - promover, em articulação com os sistemas de ensino estaduais e do Distrito Federal, feira científica e tecnológica anual com a participação de escolas das redes públicas de ensino fundamental e médio. ’” Esse é o meu voto, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - O relatório é dado como lido e ficam adiadas a discussão e a votação, até que nós tenhamos quórum. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pela ordem, Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Eu tenho dois projetos simplesinhos. Não são terminativos. Se a senhora permitisse, eu leria o relatório de cada um deles em um minuto, e votaríamos simbolicamente, se assim o Plenário também concordar. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Eu tenho, Senador Paim, dois - já foi feita inversão de pauta - também não terminativos, que a gente faria bem rapidinho. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Posteriormente, nós fazemos a leitura de V. Exa. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente. ITEM 24 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 93, de 2018 - Não terminativo - Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça. Autoria: Deputada Raquel Muniz Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação Relatório favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Senador Anastasia para proferir o relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para leitura de relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores. Vou passar direto à análise, porque é um projeto muito singelo. Ele confere à cidade Salinas, em meu Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça. Surgido na rota comercial entre a Bahia e as Minas Gerais, o povoado de Santo Antônio de Salinas foi elevado a vila em 1880 e, oito anos depois, à categoria de cidade. Em 1923, passou a chamar-se Salinas. A fabricação da cachaça na região, por sua vez, inicia-se no século XIX. Em 46, surge a primeira marca registrada do Município e um gradual reconhecimento da qualidade da cachaça artesanal de Salinas, que na década de 80 transpõe as fronteiras nacionais. Hoje a produção anual do Município é estimada em 5 milhões de litros, com mais de 50 marcas comercializadas. O grande diferencial da aguardente da cana salinense é, no entanto, a sua qualidade, que muito contribui para a valorização da bebida no Brasil e no mundo, mudando, inclusive, seus hábitos de consumo. O projeto propõe o reconhecimento legal do que já é uma realidade socialmente consagrada. Realiza-se anualmente na cidade, desde 2002, o Festival Mundial da Cachaça. Dez anos depois, instala-se em Salinas o Museu da Cachaça, contando parte relevante da história dessa que é a bebida mais tipicamente brasileira e o primeiro destilado criado nas Américas. Também em 2012, a Região de Salinas, formada pelos Municípios de Salinas, Fruta de Leite, Novorizonte, Rubelita, Santa Cruz de Salinas e Taiobeiras, obteve o registro no INPI como Indicação Geográfica, cujo selo vai ser aplicado não apenas ao carro-chefe da cachaça, mas também a outros produtos de qualidade ali fabricados. Nada mais justo, portanto, do que reconhecer o grande valor e o aclamado sabor da cachaça artesanal de Salinas, concedendo-lhe o título de Capital Nacional da Cachaça. Não há, na proposição, qualquer óbice relativo à sua constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação ao regimento da Casa. Portanto, conforme o exposto, Sra. Presidente, o voto é pela aprovação do PLC nº 93, de 2018. Cumprimento a eminente Deputada Raquel Muniz pela autoria do projeto. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao projeto. A matéria será encaminhada ao Plenário. Agradeço o Senador Anastasia. Requerimento extrapauta do Senador Pedro Chaves. |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 25 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 61, de 2018 - Não terminativo - Retirada de requerimento Autoria: Senador Pedro Chaves Consulto os Srs. Senadores se não há nenhum óbice em colocar em votação. (Pausa.) Não havendo, passo a palavra ao Senador Pedro Chaves para a leitura do requerimento. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, na verdade, eu estou requerendo, nos termos regimentais, a retirada do requerimento nº 46, de 2018, que buscava a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte para instruir o Projeto de Lei do Senado 74, de 2018, que “dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios, para aquisição de material escolar destinado a alunos matriculados em escolas públicas de educação básica”. Sala das Comissões, novembro de 2018. Pedro Chaves, Senador Relator. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco-o em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Item nº 18. ITEM 18 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 83, de 2018 - Não terminativo - Confere o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Deputado Henrique Fontana Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para proferir o relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir parecer.) - Sra. Presidenta, essa é uma iniciativa do Deputado Federal Henrique Fontana que confere o título de "Capital Nacional do Moscatel" à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul. Está aqui, inclusive, acompanhando a audiência o Vice-Prefeito da cidade, Pedro Pedrozo. Sra. Presidente, eu vou direto à análise do projeto, de forma bem resumida. Enfim, conforme as Indicações Geográficas de Vinhos do Brasil, publicadas pela Embrapa, os produtos da Indicação de Procedência, no caso, Farroupilha são os vinhos finos moscatéis, incluindo moscatel espumante, vinho fino tranquilo branco moscatel, frisante moscatel, licoroso moscatel, mistela e brandy de moscatel. Sra. Presidente, isso é praxe na Casa, é título simbólico. Eu não farei toda a leitura, como havia me comprometido, e solicito, então, que os meus pares votem favoravelmente, já que, quanto à juridicidade, não há nada que contrarie a aprovação deste projeto. O voto, diante do exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 83. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer, da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai a Plenário. Pela ordem, a Senadora Lídice da Mata. A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Pela ordem.) - Sra. Presidente, caros Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu, na verdade, peço, requeiro pela ordem para solicitar a inclusão extrapauta de uma matéria não para votação, mas para que nós pudéssemos lê-la, e tivéssemos a oportunidade de, na próxima sessão, com um esforço concentrado, vê-la aprovada, já que se trata de uma iniciativa da Senadora Regina, que, como sabemos, elegeu-se Vice-Governadora do seu Estado. Seria, portanto, muito importante que nós pudéssemos aprová-la ainda este ano. |
| R | Então, numa homenagem à Senadora Regina, eu peço que possa ser incluído, extrapauta, o Projeto 210, de 2018, que transforma a cidade de Oeiras, no seu Estado, no Piauí, em Capital Nacional dos Bandolins. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Eu consulto o Plenário se está de acordo. Estando de acordo, nós vamos colocar em votação após o item 19, do Senador Paulo Paim, que já havia pedido. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Na mesma linha, Sra. Presidenta, se me permitir, há um projeto também da Senadora Regina Sousa, que vai na mesma linha desse projeto inclusive, e, se eu puder relatar, eu também relataria, rapidamente. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - ITEM 19 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 27, de 2017 - Não terminativo - Institui, no âmbito do Senado Federal, o Diploma do Mérito Social. Autoria: Senador Hélio José Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão Diretora. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para proferir o seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sra. Presidenta, inclusive, o Senador Hélio José fez questão de estar aqui, e claro que ele me ligou um monte de vezes: "Vê se tu vais estar lá, Paim. Eu quero aprovar o meu projeto!". (Risos.) É não terminativo e, felizmente, deu para chegar em tempo. Então, de uma forma bem resumida também, a proposta do Senador Hélio José é composta de seis artigos, dos quais o primeiro institui, no âmbito do Senado Federal, o referido diploma - já lido, apresentado por V. Exa. -, a ser conferido a pessoa física ou jurídica que tenha oferecido contribuição ou desenvolvido iniciativas relevantes para a causa da criança e do adolescente, em qualquer localidade do País. Como o projeto é meritório, Sra. Presidenta, tem um alcance social em tempos de tanta violência no nosso País, seria uma homenagem àqueles que dedicam parte da sua vida a trabalhar na defesa de causas da criança e do adolescente. Portanto, não havendo nenhuma contradição vista por mim no projeto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução desta Casa, o Senado, nº 27, de 2017. Com o mesmo acinte com que eu me comprometi! A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço ao Senador Paulo Paim. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria será encaminhada à Comissão Diretora. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - Sra. Presidente, eu só queria... Pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF. Pela ordem.) - Quero agradecer ao nobre Senador Paulo Paim. Esse é um projeto muito importante, porque a criança e o adolescente são uns sofredores. As pessoas se sacrificam muito, muitas vezes, para ajudá-los, principalmente os conselheiros tutelares deste Brasil inteiro, e muitas vezes são incompreendidas ou tachadas de estarem se colocando contra o Estado - não é, Paim? -, e não é verdade. Então, esse projeto vem muito ao alcance de reconhecer o trabalho dessas pessoas, e eu quero agradecer muito, muito, muito ao Senador Paulo Paim, a V. Exa. e a esta Comissão pela aprovação desse importante projeto. Muito obrigado, Excelência. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço ao Senador Hélio José. E agora vamos ao item, Projeto de Lei do Senado nº 210, de 2018. ITEM 26 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 210, de 2018 - Terminativo - Confere ao Município de Oeiras (PI) o título de Capital Nacional dos Bandolins. Autoria: Senadora Regina Sousa Relatoria: Senadora Lídice da Mata Relatório: Pela aprovação do Projeto Concedo a palavra à Senadora Lídice da Mata, para proferir o relatório. |
| R | A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Para leitura de relatório.) - Agradeço muito, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. O projeto, decisão terminativa desta Comissão, confere ao Município de Oeiras, no Piauí, o título de Capital Nacional dos Bandolins. Vou ler, portanto, a nossa análise, que é uma justificativa desse projeto. O Município de Oeiras, localizado em região central do Piauí, foi a primeira capital do Estado, a partir de meados do século XVIII. Quando deixa de sê-lo, em 1852, a cidade entra em decadência, permanecendo no que já se caracterizou como um marasmo cultural até as primeiras décadas do século XX. Foi na década de 1930 que um grupo de moças de Oeiras se reuniu em torno de Dona Araci Carvalho para aprender bandolim, passando a constituir o grupo musical A Voz do Coração. Com a chegada, nos anos 70, do Pe. João de Deus Carvalho, as bandolinistas da cidade apresentam-se com frequência em suas missas, tornando sua arte mais conhecida. A verdadeira consagração vem, contudo, na década seguinte, quando, constituindo-se o grupo Bandolins de Oeiras, as musicistas, agora já senhoras, tocam na festa de comemoração dos 250 anos da Igreja Matriz Nossa Senhora da Vitória. A partir desse momento, sucedem-se os convites para apresentações em outras cidades do Nordeste e de todo o Brasil, e mesmo no exterior. No repertório do grupo, predominam os chorinhos e as valsas, destacando-se, entre estas, as de autoria de seu inspirado conterrâneo Possidônio Queiroz. A tradição se firma entre as novas gerações, resultando na criação do grupo Novos Bandolins de Oeiras, ao mesmo passo que influencia diversos outros grupos e, de modo geral, as atividades musicais na cidade. Um marco do reconhecimento da relevância musical e cultural do grupo Bandolins de Oeiras ocorre com o recebimento da Insígnia da Ordem do Mérito Cultural, em Brasília, em 2005. O apreço pelo bandolim e a pujante tradição musical em torno desse instrumento na cidade de Oeiras são tanto mais significativos quanto é um resultado, prioritariamente, da dedicação de moças e senhoras, hoje de idade avançada, que desenvolveram seu talento em uma época e contexto nos quais as mulheres costumavam restringir suas atividades ao âmbito doméstico. Pelo amplo significado cultural do desenvolvimento dessa importante tradição no interior do Nordeste brasileiro, somos, no mérito, favoráveis à concessão do título de Capital Nacional dos Bandolins à cidade de Oeiras. Considerando, por fim, que esta Comissão deve emitir uma decisão terminativa, cabe salientar que não há óbices relativos à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação regimental da proposição. Espero, com a aprovação desse projeto num próximo momento, com quórum, que a Senadora Regina possa garantir a este Senado que qualquer Senador ou Senadora desta Legislatura, chegando à cidade de Oeiras, seja recebido pela orquestra de bandolins. Muito obrigada, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço a Senadora Lídice da Mata. O relatório é dado como lido. A discussão e a votação ficam adiadas por falta de quórum. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu sou Relator... A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Item 21. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Uma é do Senador Ciro Nogueira e um da Senadora... A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - ITEM 21 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 136, de 2018 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a literatura de cordel e manifestações culturais baseadas no improviso no currículo da educação básica. Autoria: Senadora Regina Sousa Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto. A votação é nominal. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para proferir o relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para leitura de relatório.) - Sra. Presidenta, o projeto é da Senadora Regina Sousa, Presidente da Comissão de Direitos Humanos, é educadora e foi eleita Vice-Governadora do Piauí. Eu vou diretamente à análise, de forma também resumida. Quanto ao mérito, expressão literária escrita normalmente em forma de rima, a literatura de cordel teve origem em relatos orais impressos em folhetos no século XVI, época do Renascimento. Ganhou esse nome em razão da forma como os folhetos eram usualmente expostos, pendurados em cordas, para a venda. No Brasil foi introduzido pela colonização portuguesa e tornou-se especialmente popular no Nordeste do País. Retratam diversas temáticas, entre as quais são frequentes fatos do cotidiano, episódios históricos, lendas e temas religiosos. Também baseadas no improviso podemos citar várias outras manifestações culturais populares no Brasil, como a pajada, o calango, a sambada, o coco de embolada e, mais recentemente, o rap, especialmente entre os jovens periféricos, que também aproximam o lirismo do dia a dia das pessoas. Assim, consideramos de extrema relevância educacional a proposição que pretende incluir a literatura de cordel e manifestações culturais baseadas no improviso no currículo da educação básica, pois acreditamos que a medida terá o condão de promover o conhecimento e a cultura, por meio dessas formas populares de poesia. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 136, de 2018. Eu gostei muito aqui da palavra poesia, porque eu sou metido a escrever poesia - metido só. Mas dizem que todo poeta é atrevido. Quem sabe eu tenho... (Risos.) Eu tenho um pouquinho dessa inspiração, porque a Senadora Regina é quem quer levar para as escolas. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço, Senador Paim. O relatório é dado como lido. Ficam adiadas a discussão e a votação. Senador Paim, eu vou pedir a V. Exa. que leia o item 20 bem rapidinho, porque nós temos uma audiência pública agora... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Farei em um minuto. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - ... que será presidida pelo Senador Pedro Chaves. ITEM 20 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 89, de 2017 - Terminativo - Cria o Prêmio Cidade Acessível, destinado aos municípios mais bem colocados na classificação de avaliação do cumprimento das disposições da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CDH a 5-CDH. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para proferir o relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para leitura de relatório.) - Um minuto, Sra. Presidenta, porque é um tema que eu conheço bem, porque eu sou o autor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o qual V. Exa. colaborou muito. O Senador Ciro Nogueira pediu que eu relatasse este projeto, que é uma bela iniciativa, que simplesmente propõe que seja instituído o Prêmio Cidade Acessível, ou seja, a toda aquela cidade que realmente se dedica à acessibilidade no sentido de atender as pessoas com deficiência. Esse é o projeto, e por isso o meu voto não poderia ser diferente. A acessibilidade é fundamental, e V. Exa. é uma estudiosa e trabalha muito nesta área. |
| R | Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de lei do Senado nº 89, de 2017, nos termos das emendas oferecidas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde também lá já tive a alegria de participar desse debate. Está lido. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço o Senador Paim, a quem cumprimento pelo relatório, bem como ao autor do projeto, Senador Ciro Nogueira, pois, sem dúvida nenhuma, é um projeto da mais alta relevância e que vai estimular os prefeitos das diversas cidades a promoverem a acessibilidade, que é, também sem dúvida nenhuma, um grande gargalo que nós temos hoje para a mobilidade das pessoas com deficiência. Nada mais havendo a tratar neste momento, declaro... (Pausa.) Ah, sim. Há ainda um único requerimento aqui e, como nós estamos no final do ano, vamos nos aprestar aqui em analisar esse requerimento da Senadora Ana Amélia. Quem vai ler? (Pausa.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pronto; chegou na hora. Salva pelo gongo. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Isso é que se chama ser salva pelo gongo. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Como dizia, o requerimento é de autoria da Senadora Ana Amélia. ITEM 23 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 57, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater sobre a proliferação dos polos de ensino a distância (EaD). Autoria: Senadora Ana Amélia. Com a palavra a Senadora Ana Amélia para a leitura do seu requerimento. A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, Senadora Lúcia Vânia, caros colegas Senadores e Senadoras, primeiramente, quero agradecer a V. Exa. a inclusão na pauta dessa matéria, Senadora. Eu tive vários encontros sobre esse tema. O Senador Paulo Paim, inclusive, promoveu uma audiência pública da qual eu participei, oportunidade em que fiz, se não me engano, uma recomendação, e, posteriormente, fizemos uma audiência com o Ministro Rossieli, da Educação, fazendo um encaminhamento, a partir daquela audiência... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se me permitir, até para elogiar, como eu não pude estar presente, V. Exa. até fez questão de que o meu gabinete mandasse alguém. A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Foi uma representação do gabinete do Senador Paim. E eu queria, então, a partir disso, dizer que acho que esse é um tema, Senadora Lúcia Vânia, extremamente relevante. A proliferação de cursos EaD, sem qualquer fiscalização, sem qualquer qualificação, eu diria que até feitos em garagens do interior do meu Estado - e acho que essa é a realidade no restante do País -, cobrando uma mensalidade irrisória, de R$48,00, acontecendo não só constitui uma vulnerabilização, mas uma mediocrização da qualidade do ensino superior. O ensino a distância é um mecanismo importante e relevante, desde que aplicado adequadamente. E isso também está concorrendo com as instituições de ensino presencial e pode comprometer o futuro, que já é de risco, da educação superior, bem como do ensino médio. Então, por isso, esse debate que estou propondo aqui, claro, para debater a proliferação dos polos de ensino a distância (EaD), sugerindo, para tanto, a presença do Ministro da Educação, hoje o Ministro Rossieli - e, talvez, não haja condições de fazermos essa audiência até o final dos nossos mandatos aqui, o meu e o de V. Exa. -, bem como do Presidente do Fórum das Faculdades Comunitárias, Antonio Roberto Lausmann Ternes; do representante do Sindicato do Ensino Privado, Bruno Eizerick; da Coordenadora Pedagógica da Rede Sinodal de Educação, Joni Roloff Schneider; da Secretária Executiva dos Consórcio das Universidades Comunitárias do Rio Grande do Sul, Jaira Maria Alba Puppim; e da Professora assessora da Presidência do Conselho Federal de Farmácia, Zilamar Camargo Costa. Então, esses são os convidados para debater exatamente esse tema, dada a urgência que ele merece. Se pudermos fazer, melhor, porque já daremos também o encaminhamento ao tema ainda nesta Legislatura, antes que ela finde. Muito obrigada, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço à Senadora Ana Amélia. |
| R | Vou colocar em discussão o requerimento e, posteriormente, em votação. Quero comunicar à Casa que eu estive com o Ministro da Educação, na semana passada, e o convidei para vir aqui, antes do encerramento do ano, para que ele pudesse fazer um balanço das atividades do Ministério, e vou combinar com o Senador Tasso Jereissati para a gente fazer em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, que é, mais ou menos, na mesma hora, para que a gente tenha um quórum expressivo e possa colocar essas dúvidas que a gente tem a respeito de vários pontos importantes. Eu acho que esse ponto levantado aqui pela Senadora Ana Amélia é muito importante que seja visto. Vamos fazer um esforço para ver se fazemos a audiência pública, mas, não tendo essa oportunidade, nós teríamos a oportunidade de, pelo menos, conversar com o Ministro a respeito do assunto. Lembro que teremos uma segunda reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 337, de 2016, que dispõe sobre instrumento de cooperação federativa para transferência à União de competências educacionais de Estados, Distrito Federal e Municípios, em atendimento ao Requerimento da Comissão de Educação nº 44, de 2017, da Comissão de Educação, de autoria do Senador Pedro Chaves. Vamos agora colocar em votação o requerimento da Senadora Ana Amélia. E quero lembrar aos Srs. Senadores que, logo após, teremos audiência pública. Em votação o requerimento. As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Não havendo nada mais a tratar neste momento, declaro encerrada a presente reunião, já convocando para a reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada, como disse aqui, a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 337, de relatoria do Senador Pedro Chaves. (Iniciada às 10 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 50 minutos.) |

