05/12/2018 - 45ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Declaro aberta a 45ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A presente reunião está dividida em duas partes. A primeira parte é deliberativa: itens não terminativos e, depois, dez itens terminativos, conforme pauta previamente divulgada. Na segunda parte, discussão e votação do relatório da avaliação da política pública a ser avaliada pela CAS em 2018: política de atenção hospitalar e da contratualização dos hospitais filantrópicos no SUS.
Nós temos alguns expedientes sobre a mesa, que passo a ler.
Esta Presidência comunica o recebimento de convite da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização para os membros da CAS participarem de audiência pública com o Ministro de Estado da Saúde, Sr. Gilberto Magalhães Occhi. Serão apresentados os relatórios quadrimestrais da saúde referentes ao primeiro e segundo quadrimestres de 2018. A audiência será realizada amanhã, dia 6 de dezembro, às 10h, no Plenário 2 do Anexo Luís Eduardo Magalhães, na Câmara dos Deputados.
Esta Presidência comunica o recebimento da seguinte manifestação. Ofício 2.563, de 2018, do Conselho Federal de Enfermagem, que encaminha cópia do relatório da operação de fiscalização em serviços de diálise e hemodiálise, que fiscalizou 79% dos serviços em todo o País e apresenta diagnósticos sobre questões como atendimento, sobre equipamentos, infraestrutura e em relação ao exercício profissional de enfermagem. O referido documento vai ficar à disposição na Secretaria desta Comissão para as consultas que se fizerem necessárias. (Pausa.)
Eu pergunto ao Senador Dalirio se concorda que comecemos com a leitura do relatório.
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(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Eu tenho um texto de abertura de avaliação da CAS. Eu vou fazer o seguinte: vou ler um texto de abertura, que é a avaliação desta última reunião. Vou fazer uma avaliação do que nós fizemos e passo a palavra para o relatório. Talvez tenhamos mais pessoas...
Primeiro, uma notícia que nos encheu de alegria ontem que foi aquele projeto, se os senhores estão lembrados, da reconstrução de mamas no combate ao câncer de mama. Nós fizemos um substitutivo ao projeto da Câmara dos Deputados em que inserimos a simetria das mamas em todas as operações de mastectomia e, ao mesmo tempo, a obrigatoriedade de os seguros privados - além do SUS, que era o que tinha vindo - terem a obrigatoriedade de pagar essa cirurgia. Aqui foi muito discutido e bem visto, porque tínhamos os casos que chegaram à nossa Comissão de mulheres que sofrem a operação em um seio, que fica diferente do outro. Então, além de ter a dor de fazer uma operação e combater a doença e tudo o mais, a pessoa ainda saía desagradada com o resultado com o resultado estético. Agora, ela tem o direito, por lei, no SUS e no seguro particular, de poder fazer a simetria entre os dois seios. Esse projeto foi aprovado ontem na Câmara dos Deputados, da mesma forma que saiu daqui. Essa é uma possibilidade muito grande para todas as mulheres que, infelizmente, tiverem de passar por essa cirurgia. E nós ficamos muito contentes com esse resultado dos trabalhados da CAS. Compartilho essa alegria com todas as Senadoras que tanto se empenharam também em Plenário.
Vou fazer um resumo.
Nós fizemos, Senador Moka, 63 reuniões deliberativas, contando a de hoje; 45 audiências públicas, nas quais V. Exa. esteve presente em quase todas; seis sabatinas; fizemos quatro indicações para a ANS e duas indicações para a Anvisa; e deliberamos 138 matérias.
Eu fico bastante satisfeita com a produção. Foram dois anos bastante ricos, intensos, com todos empenhados para cumprir nossos mandatos, em sintonia com a sociedade brasileira. Então, também quero parabenizar cada um pelo esforço. A gente sabe que todos aqui participam em várias Comissões que, às vezes, batem com a nossa, mas todos fizeram um esforço bastante grande para estar presente para avaliar a pauta que naquele dia seria de importância para si mesmo e para o povo brasileiro.
Nós tivemos - vou destacar - a avaliação da política pública do Mais Médicos, que foi uma radiografia do programa. Parece até que a gente estava imaginando que iria acontecer alguma coisa. Foram 140 páginas do relatório da Senadora Lídice da Mata, que foi aprovado. Realizamos bastantes audiências públicas.
Vou recuperar um pouquinho do que a Senadora colocou: o programa foi capaz de reduzir o número de cidades com falta de médicos, especialmente no Norte e Nordeste, onde residem cerca de 36% da população brasileira e onde houve a alocação de 6.565 médicos, o que corresponde a 46,3% do Programa de Mais Médicos que estavam no Nordeste e Norte.
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O programa foi implantado predominantemente em cidades socialmente vulneráveis, apresentou impactos positivos em indicadores de produção e de internações sensíveis à atenção primária.
O Mais Médicos também cumpriu papel fundamental na expansão das equipes do Programa de Saúde da Família. Isso foi muito importante, ampliando sua cobertura numa velocidade e num volume significativamente superior aos anos anteriores de sua implantação. Elevou o número de consultas, diversificou o escopo de procedimentos da Atenção Básica, contribuiu para reduzir o número de internações em casos solucionáveis pela Atenção Básica e atingiu índices expressivos de aprovação entre usuários, gestores e médicos.
Tudo isso que a Senadora Lídice e nós todos acompanhamos em audiências e estudos dos relatórios foi agora muito veiculado pela imprensa em virtude da saída do Mais Médicos. Mas ela também apontou alguns problemas: houve redução no número de cidades abrangidas ainda quando o programa estava forte, porque ele mapeava que de 4.058 caiu para 3.858, e o número de profissionais que chegou a ser de 18.240 profissionais Mais Médicos caiu para 16.000. Então, o programa, segundo a Senadora Lídice, merecia um alerta para o risco de sofrer descontinuidade, ele estava sendo enxugado, de alguma forma, pelo Ministério. Isso, na análise da Senadora, penaliza as cidades mais pobres, penaliza o Norte e penaliza o Nordeste, que tem populações mais vulneráveis, onde a maioria do Mais Médicos estava presente.
Hoje, nós vamos ter também a leitura de mais um relatório, que é o relatório da política pública, que foi um tema lido pelos Senadores da CAS: a Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS. O Senador Dalirio Beber, que já está aqui presente, em breve vai fazer a relatoria. Ele realizou audiências públicas dentro do cronograma de trabalho que também foi aprovado pela nossa Comissão e vai ser depois avaliado.
Eu lembro que a Senadora Ana Amélia também solicitou um debate sobre a relevância das instituições filantrópicas no cenário nacional, seus direitos e garantias constitucionais.
Nós tivemos algo muito importante na nossa Comissão - porque fomos os precursores aqui no Senado - que foram as audiências que fizemos sobre a reforma trabalhista. Não sei se os Senadores e as Senadoras estão lembrados de que esta foi a Comissão que fez primeiro. Quando começou o debate na Câmera, nós nos antecipamos e fizemos três audiências públicas dentro do ciclo. Duas fizemos com a CAE, depois a CAE realizou mais uma audiência pública em separado, e depois, a nosso pedido, o Plenário do Senado fez duas sessões temáticas sobre o tema. Foram ouvidos ao todo cem debatedores na CAS, CAE, CDH, CCJ e nas duas sessões temáticas do Plenário. A reforma trabalhista foi aprovada pelo Congresso.
Outro tema - e esse é um tema do qual falo com muita alegria aqui também, que foi um êxito da nossa Comissão - foi a questão da audiência pública sobre aumento dos planos de saúde. Como os Senadores e as Senadoras estão lembrados, nós chamamos aqui a ANS e realizamos dois debates sobre os planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar foi questionada sobre o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares em 2018 e 2019. Essa chamada para essa audiência veio da percepção pelos membros da CAS da indignação da população brasileira frente à questão da saúde e o aumento de preço.
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Aí a consequência interessante foi que a ANS retrocedeu sobre as suas decisões que autorizaram as operadoras a reajustarem os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares em até 10% no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019, e também as novas regras para aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde, possibilitando a cobrança de um percentual de até 40% por procedimentos realizados. E agora, no final do ano - agorinha -, nós tivemos aqui a ANS, nós os convidamos para apresentarem a nova metodologia que vai ser adotada. Eu fiquei muito bem impressionada porque acho que realmente eles mudaram a metodologia, vai haver total transparência e vai diminuir o custo. Então, é mais um resultado que a nossa Comissão pôde apresentar.
Também quero parabenizar a Comissão pelo uso terapêutico da Cannabis, que foi um tema de relevância aprovado por nossa Comissão. Lembro que o projeto originou-se da ideia legislativa proposta no programa e-Cidadania e já recebeu mais de 100 mil votos favoráveis, conforme fui informada, na consulta pública do portal do Senado. Originalmente era previsto o uso recreativo. O Senador Petecão rejeitou a proposta na CDH; apresentei voto em separado; tivemos a apresentação do projeto e tramitação nesta Comissão; fizemos audiência pública, dividida em duas mesas, com especialistas e representantes de entidades de pacientes e do Executivo. A matéria agora está na CCJ.
Outro tema que foi importante foi o mercado de trabalho no futuro, antecipando-nos em mais uma área relacionada à educação, para discutir o desenvolvimento das competências sociais e suas implicações para o mercado de trabalho no futuro. Foi feita uma reunião em conjunto com a Comissão de Educação. Ouvimos especialista em políticas públicas Cláudia Costin e um representante da educação. A nova Base Nacional Comum Curricular, que foi aprovada recentemente, foi abordada durante o debate. Nós sabemos que a reforma do ensino médio é uma questão chave - também foi aprovada hoje - para a gente ter um futuro mais promissor.
Em relação à população LGBTI, nós também tivemos um papel firme quando fizemos debates aqui na CAS no Dia Internacional de Enfrentamento à Homofobia e Transfobia e dentro da programação do XV Seminário LGBT do Congresso Nacional. Fizemos junto com a Comissão de Direitos Humanos. Discutimos a cidadania da população LGBT com foco na terceira idade e no envelhecimento: "O tempo de nossas vidas".
Quanto a crianças, a CAS prestigiou os eventos da Semana da Primeira Infância e Cultura da Paz. Foi muito interessante esse seminário. É um seminário já tradicional no Senado, em conjunto com a Comissão de Educação e também a de Direitos Humanos. É uma programação da Semana da Primeira Infância e Cultura da Paz. Nós, como CAS, discutimos como acolher, cuidar e educar na primeira infância, por que precisamos de profissionais mais qualificados e também "Educar para a paz: experiências internacionais e brasileiras".
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Agora, vou citar algumas audiências. Nem lembro mais, mas acho que foram mais de 40 audiências públicas. Eu selecionei algumas que foram muito relevantes. Fizemos uma audiência sobre assédio sexual, moral e psicológico no ambiente de trabalho. Acho que essa audiência ocorreu antes do movimento Me Too. Aqui, nós também já nos aprofundamos nessa questão.
Depois, fizemos audiências sobre bullying na escola; sobre Medicina personalizada, que é de muito interesse principalmente da Senadora Ana Amélia, que apresenta projetos nessa área e que tem interesse nessa área; sobre os desafios do diagnóstico e do tratamento do câncer colorretal.
Também fizemos, em conjunto com a CCT, com a CAE e com a CI, que é a Comissão de Serviços de Infraestrutura, uma audiência sobre o projeto que regulamenta o transporte individual privado de passageiros, que foi depois aprovado aqui.
Também analisamos projetos que tratam de planos e seguros privados de assistência à saúde, para admitir a suspensão ou a rescisão do contrato em caso de fraude e de reajuste abusivo cometido na correção dos planos.
Fizemos também uma audiência sobre custo-efetividade, utilizado na análise das solicitações e na incorporação de tecnologias na área da saúde.
Foi feito um balanço das atividades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi apresentado pelo Presidente da Avisa que saiu, o Sr. Jarbas Barbosa, que demonstrou a relatoria das suas atividades.
Foi aprovado um projeto pela CAS sobre agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Fizemos um debate para instruir a regulamentação das profissões de esteticista e de cosmetólogo, que também foi muito procurado.
Não posso deixar de citar, com estrelas maravilhosas, a Subcomissão de Doenças Raras, que foi uma iniciativa da nossa Comissão, do Senador Moka...
V. Exa. estava na Subcomissão também, Dalirio? (Pausa.)
Acho que não.
Foi uma iniciativa do Senador Moka, da Senadora Ana Amélia, do Senador Caiado, que foi o Relator.
A Senadora Maria do Carmo estava na Subcomissão? (Pausa.)
Ela estava na Subcomissão, que era pequena.
O Dalirio não estava na Subcomissão?
Eram poucos, eram seis ou sete Senadores, que fizeram um trabalho maravilhoso, porque realmente se pontuou a necessidade de atendimento na área de doenças raras. Há a judicialização direta e falta do remédio direta. E, agora, lembro que, na história da Cannabis, há a mesma coisa: manda-se o SUS dar o medicamento. Mas o SUS não o dá nem para esses que já estão dentro da lei. Vai dá-lo como?
O relatório final da Comissão foi aprovado por unanimidade, com muitos elogios pela Comissão.
Depois, nós fizemos várias sabatinas, como eu mencionei, e emendas ao Orçamento, tanto à LDO de 2018, quanto à de 2019. A CAS acatou propostas, todas na área da saúde, como a estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, a estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial e a estruturação da Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
Da mesma maneira, ressalto que a nossa atenção nas leis orçamentárias anuais de 2018 e de 2019 também foi para a saúde. A CAS está realmente... Aliás, essa é a nossa função. A maioria dos projetos é dessa área.
Quanto às emendas em 2018, nós fizemos R$360 milhões para a estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; R$540 milhões para os hospitais do Serviço Nacional das Pioneiras Sociais, que é a Rede Sarah; R$215 milhões para a estruturação da Rede de Atenção Básica; e R$200 milhões para a aquisição de medicamentos para tratamento de doenças raras.
Quero parabenizar os três Senadores aqui presentes que conseguiram fazer essa emenda. Acho que houve um empenho muito grande do Senador Moka nisso tudo também, e isso fez uma diferença.
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E, em 2019, 200 milhões para a rede de atenção básica; 370 para a especializada em saúde; 650 para assistência qualificada e gratuita, todos os níveis da população, e desenvolvimento de atividades educacionais; e 200 milhões para a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social.
Sobre os projetos que nós deliberamos, eu fiz por áreas, bem resumido, porque foi muita coisa. Em relação à saúde da mulher, eu dei prioridade à reconstituição de mamas pelo SUS, e isso foi muito bom, porque hoje temos a notícia de que foi aprovado; ao incentivo à prevenção do câncer de mama e de útero; à ultrassonografia mamária gratuita; e ao projeto que garante o Outubro Rosa no calendário oficial, que também agora é lei, vai haver sempre essa lembrança para a maioria das mulheres.
Depois fizemos uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente para facilitar a adoção. Isso teve um impacto bastante grande para as famílias que queriam uma rapidez e uma agilização no processo. Foi sancionado e é lei também hoje.
Estabilidade de emprego para mães de filhos adotivos, a Lei Lucas, projeto que obriga funcionários de escolas a fazerem cursos de primeiros socorros.
Instituição do mês de dezembro para intensificar as campanhas de combate à aids, e nós sabemos a importância de ainda fazer campanhas contra essa doença.
Julho Amarelo, que foi relacionado às hepatites virais.
Criminalização por omissão de informação sobre doenças transmissíveis.
Prestação de contas obrigatória pelas agências reguladoras.
Regulação de gordura trans nos alimentos.
Lei do Aeronauta, que obrigou a haver um período de descanso para os aeronautas que estavam exaustos e pilotando.
E regulamentação de profissão. Antes de nós termos votado aqui aquele requerimento, suspendendo o regulamento de profissão, nós chegamos a regulamentar algumas profissões, como a dos agentes comunitários de saúde, agentes de turismo, geofísico, técnico em biblioteconomia, gerontólogo, condutor de ambulância, esteticista e cosmetólogo, e podólogo, que acho que foi a última, porque estava antes, voltou e foi aprovada.
Então, esse é o relatório - que está à disposição de todos os colegas membros da Comissão - dos nossos dois anos de trabalho na Presidência. (Pausa.)
Segunda parte da nossa audiência aqui.
Avaliação de Política Pública do Poder Executivo em 2018, art. 96-B do Regimento Interno.
Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 2. Nos termos do art. 96-B, combinado com os arts. 90, inciso IX, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão de Assuntos Sociais decide selecionar a seguinte política pública do Poder Executivo para avaliação no ano de 2018: Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS.
A autoria é da Comissão de Assuntos Sociais.
A relatoria é do Senador Dalirio Beber.
O relatório será apresentado agora com as conclusões da avaliação realizada.
Em 23/5/2018, foi aprovado o plano de trabalho apresentado pelo Sr. Relator.
Em 6/6/2018, foram solicitadas informações aos Ministros de Estado da Saúde e da Fazenda, nos termos dos incisos IX e XIII, do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, para instruir a avaliação da Política Pública.
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Em 26/6/2018, a Comissão de Assuntos Sociais realizou audiência pública para instrução da matéria.
A votação será simbólica.
Eu concedo a palavra ao Senador Dalirio Beber para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Para leitura de relatório.) - Eu queria cumprimentar a Presidente, Senadora Marta, que preside a Comissão de Assuntos Sociais. Depois desse relatório sobre as atividades desses dois anos, a gente vê a importância do trabalho realizado por esta Comissão, em favor da melhoria da condição de vida de todos os brasileiros. Então, a gente se sente orgulhoso de ter participado, ao longo desses dois anos, dessas atividades que resultaram naquilo que foi proferido pela senhora há poucos minutos.
Antes de iniciar a leitura do relatório, gostaria de fazer, primeiro, um agradecimento a todos aqueles que se envolveram para que produzíssemos este relatório. E desejamos que ele sirva realmente de base para o futuro Governo, especialmente para aqueles que se dedicarem às atividades de gestão do Sistema Único de Saúde, que o levem em consideração, porque com certeza algumas dessas recomendações vão ao encontro dos interesses legítimos e necessários dos hospitais filantrópicos que são um elo importante na sustentabilidade de um bom atendimento do Sistema Único de Saúde.
Então, faço um agradecimento primeiro aos nossos consultores: ao Consultor-Geral Danilo; aos Consultores Dr. Denis, Dr. Flávio e Dr. Luiz; ao Eduardo, que é o Chefe de Gabinete do meu gabinete; à Patrícia; a todos os meus colaboradores; e, sobretudo, a todos aqueles que participaram das audiências públicas no sentido de virem prestar os seus esclarecimentos, expor as suas demandas e problemas que existiam no setor.
A Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS foi selecionada para ser avaliada pela Comissão de Assuntos Sociais.
A razão dessa escolha decorreu da grande importância da atuação das assim chamadas "entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços ao SUS", que, a depender da fonte ou legislação consultada, recebem diferentes denominações.
Isso, contudo, torna mais difícil a caracterização desse setor, que, historicamente, acabou por ser identificado com as santas-casas, pela inegável importância dessas instituições no contexto da assistência à saúde pública no Brasil, antes e depois da criação do Sistema Único de Saúde, como veremos no histórico apresentado na sequência. Por esse motivo, neste relatório, a terminologia utilizada em suas diferentes partes tem pequenas variações, de acordo com o tópico abordado e com as informações disponíveis oficialmente.
Em termos históricos, esse segmento faz parte dos primórdios da assistência à saúde. Exemplo disso é a Santa Casa de Misericórdia de Santos (SP), fundada por Brás Cubas há 475 anos, que é o mais antigo hospital do País ainda em funcionamento e o maior da Região Metropolitana da Baixada Santista.
A partir daí, até a criação do SUS, em 1988, coube às entidades filantrópicas, com destaque para as santas-casas de misericórdia, oferecer assistência médica gratuita aos mais carentes, ou seja, aqueles que não eram beneficiários do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), órgão que atendia apenas aos trabalhadores com carteira assinada e seus dependentes.
Com a promulgação da Constituição Federal e a consequente universalização do acesso à saúde, essas entidades continuaram a desempenhar papel extremamente relevante, tornando-se parceiros preferenciais do Poder Público na estruturação do SUS.
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Note-se, também, que a elas se agregaram outras entidades do terceiro setor, como os serviços sociais autônomos e instituições de características similares, tais como as Beneficências Portuguesas e os hospitais filantrópicos das comunidades judaica, nipônica e sírio-libanesa, bem como aqueles vinculados a outros movimentos da Igreja Católica, Protestante, Evangélica e Espírita, as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), entre outras. A relevância do setor filantrópico é evidenciada por seus números.
Atualmente, 1.514 hospitais gerais e 163 hospitais especializados, sem fins lucrativos, prestam serviços de internação ao SUS. Eles detêm 38% dos leitos de internação (113.267 leitos) e são responsáveis por 41,3% das internações, sendo 40% das internações de média complexidade e 59% das de alta complexidade.
Em face de sua ampla contribuição no campo assistencial, o setor filantrópico emprega 400 mil trabalhadores, entre pessoal de saúde e administrativo, além de mais de 80 mil médicos de todas as especialidades.
A importância e boa imagem do setor filantrópico que presta serviços para o SUS foi corroborada por pesquisa telefônica realizada pelo Instituto DataSenado. O nosso instituto ouviu 877 pessoas, nos meses de agosto e setembro de 2018, que avaliaram o atendimento nas santas-casas com elevado grau de satisfação. Os destaques positivos foram a localização, as condições de higiene, o atendimento prestado por funcionários responsáveis pelo agendamento, a qualidade do atendimento médico e a qualidade das instalações.
Apesar da relevância para o SUS e do reconhecimento da população de que o setor filantrópico presta um trabalho de excelência, o que a pesquisa realizada pelo DataSenado evidenciou claramente foi que essas entidades enfrentam o desafio de manter a qualidade de seus serviços e a viabilidade operacional e financeira, especialmente diante da restrição orçamentária, dos custos crescentes e da demanda por novos investimentos. De fato, a falta de sustentabilidade financeira das atividades que exercem tem levado à perda do equilíbrio econômico e financeiro, com consequente redução da capacidade de gestão e da qualidade da assistência, assim como à evasão de mão de obra qualificada.
As dívidas contraídas pelas entidades sem fins lucrativos junto às instituições financeiras, fornecedores, impostos e passivos trabalhistas representam hoje a maior dificuldade enfrentada pelo setor. Segundo relatório da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), essas dívidas passaram de R$1,8 bilhão, em 2005; para R$5,9 bilhões, em 2009; R$11,2 bilhões, em 2011; e R$21,6 bilhões, em 2015, dos quais R$12 bilhões com o sistema financeiro, em sua maioria constituída de novos empréstimos para rolar dívidas anteriores.
Além disso, dados da Confederação das Santas Casas, estimados até maio de 2015, revelam que as entidades integrantes do Sistema amargavam dívidas da ordem de R$3,6 milhões com fornecedores, R$2,6 bilhões relativos a impostos e contribuições não recolhidos, R$1,5 bilhão em passivos trabalhistas e R$1,8 bilhão em salários e honorários médicos atrasados.
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Ainda de acordo com a CMB, a falta de sustentabilidade financeira das entidades do setor filantrópico tem levado à perda de mão de obra qualificada e, consequentemente, redução da capacidade de gestão e da qualidade da assistência disponibilizada. Nesse cenário, as santas-casas e hospitais sem fins lucrativos contabilizaram a redução de cerca de 11 mil leitos em 2015 e o fechamento de quase 40 mil postos de trabalho.
Nesse sentido, para estimular a participação dessas entidades no SUS, foram concedidos ao setor benefícios tributários, fiscais e previdenciários, entre eles imunidade a impostos e a contribuições sociais de seguridade social. Também foram instituídos vários incentivos que incluíam o setor. Aí aparece o incentivo financeiro de 100% do SUS destinado aos hospitais e outros programas que se contrapõem à dificuldade, hoje, da defasagem da tabela do SUS, que está altamente defasada.
No entanto, todas essas medidas se mostraram insuficientes e apenas paliativas. Há anos, as instituições de saúde filantrópicas vêm enfrentando grave crise financeira, consequente ao subfinanciamento, defasagem da tabela que precifica os procedimentos do SUS, atrasos no repasse de recursos e escassez de investimentos.
Aqui, apenas uma digressão. Há menos de 20 anos, o Governo Federal respondia por mais de 57% de tudo o que era investido no Sistema Único de Saúde, e agora, mais recentemente, estamos apenas tendo, para o Governo Federal, a responsabilização por 41% ou 42% de tudo o que se gasta no SUS. Portanto, os outros entes federados é que tiveram de assumir esse desfinanciamento que foi gradativamente sendo construído pela omissão do próprio Governo Federal. E quem mais tem carregado essa diferença são, infelizmente, os Municípios brasileiros...
A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Mais do que os Estados.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Mais do que os Estados, que, por força da própria Constituição, têm de aplicar 12% da Receita Corrente Líquida, e os Municípios, por força da mesma Constituição, 15%.
Os Estados normalmente ficam em torno de 12% a 12,5% ou 13%, enquanto os Municípios brasileiros estão, em média, todos eles, acima de 23% a 24%, havendo Municípios que, por força de estarem situados os hospitais em cidades que são polos de região, muitas vezes vão a mais de 35% da receita corrente líquida, ou seja, mais de um terço da receita corrente líquida, deixando o prefeito de atender outras necessidades urgentes e prioritárias em favor da aplicação de recursos no Sistema Único de Saúde para não permitir que se vejam cidadãos deixando de ser atendidos à porta de hospitais ou de outros estabelecimentos de saúde.
O editorial publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, "Um fôlego para as santas-casas", do dia 19 de agosto deste ano, comenta que a Medida Provisória 848/2018 vai tirar a rede filantrópica da sala de emergência e que foi dado um passo importante para pelo menos aliviar as graves dificuldades enfrentadas pelas santas-casas e pelos hospitais filantrópicos. De acordo com a matéria, a medida provisória traz um reforço e, por mais importante que a iniciativa seja, não se pode perder de vista que tanto a medida provisória como o Pró-Santas Casas são medidas paliativas. Isso é reconhecido pelo próprio Presidente Michel Temer, com sua referência à "sala de emergência" da qual elas estão saindo, e pelo Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, quando afirma: "Esperamos dar um fôlego a essas entidades", e fôlego é apenas uma respirada.
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Isso nos leva à seguinte pergunta: até quando vamos continuar negligenciando um setor que tanto contribuiu, e contribui, para a consecução do direito à saúde no Brasil? Ou seja, quando surgiu o Sistema Único de Saúde, presumia-se que o próprio setor público fosse capaz de oferecer, dentro daquilo que é princípio constitucional, assistência universal na sua integralidade através de estabelecimentos públicos. Isso se manifestou nesses 30 anos de Constituição impossível. Eu acho que agora, passados esses 30 anos, nós podemos começar uma nova jornada, trazendo efetivamente os hospitais filantrópicos para dentro da estrutura que interessa ao Poder Público, porque ela é mais barata, é mais eficiente do que se manifestaram até então os hospitais públicos, não no que se refere à qualidade do serviço, mas ao custo deste serviço para ser mantido através do sistema público.
As santas-casas e os hospitais filantrópicos respondem por mais de 50% dos atendimentos do SUS e, se eles entrarem em colapso, levam junto toda a rede pública de saúde, da qual depende a imensa população carente.
A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas alega que os problemas financeiros do setor decorrem, em grande parte, da defasagem dos valores de remuneração de procedimentos da Tabela SUS. Essa é a principal e mais antiga reivindicação da rede filantrópica: a revisão da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao longo de sucessivos governos ficou tão defasada que, hoje em dia, cobre apenas 60% dos custos. Como os 40% restantes não caem do céu, esse é o ponto central da crise da rede, que a obriga a se endividar continuamente para cobrir essa diferença. É por isso que o Governo precisa urgentemente começar a pensar em uma maneira de fazer a revisão da tabela do SUS.
Da mesma maneira, a Confederação das Santas Casas destaca a falta de transparência dos critérios e valores para a remuneração de serviços e a retenção, no caso atraso, de pagamentos por parte dos gestores estaduais e municipais, ainda que haja repasses regulares do Fundo Nacional de Saúde. Essa é outra questão para permitir que os próprios hospitais saibam quando esses recursos estão disponibilizados, que muitas vezes por mera incapacidade ou até deliberada disposição dos gestores não chega ao hospital que foi prestador dos serviços.
Ressalta haver dificuldades no processo de contratualização com o SUS. A ausência de contrato formal ainda ocorre, apesar das disposições legais que obrigam a celebração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde e determinam que seja mantido o equilíbrio econômico e financeiro desses instrumentos. Nós aprovamos aqui na CAS um projeto de lei que se tornou e lei e permitiu a regularização das contratualizações que estavam pendentes por omissão dos gestores em anos passados.
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Entre as causas apontadas para a ausência de contratualização, destaca-se a alta rotatividade de secretários municipais e estaduais, o que gera descontinuidade nas políticas públicas de saúde e, frequentemente, a recusa em reconhecer os acordos assinados pelo antecessor. Outra causa decorre da recusa, por parte dos gestores, de aceitar cláusulas contratuais padrão, quais sejam: data para pagamento dos serviços prestados; multas ou penalidades por atraso dos pagamentos; periodicidade e critérios de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato; e pagamentos de atendimentos excedentes às metas pactuadas, mesmo quando encaminhados por centrais de regulação do SUS. Para reverter esse quadro, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 187/2017, ao qual me referi.
A aprovação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que comina penalidades aos gestores que transferem recursos a entidades privadas que prestam serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, representou uma importante contribuição do Congresso Nacional para auxiliar a resolver essas dificuldades.
Em face do exposto, aliado à crônica falta de recursos para fazer frente a crescente demanda por saúde, é imperativo a construção de uma política pública, ou melhor, uma política de Estado, para atender à atenção hospitalar, especificamente para que os prestadores de serviços, hospitais filantrópicos, deem prosseguimento aos serviços prestados à sociedade brasileira, ou seja, uma política de Estado contemplando os hospitais filantrópicos, que são indispensáveis para sustentar o Sistema Único de Saúde.
Aos problemas apontados pela Confederação somam-se as conclusões de estudos que buscaram caracterizar a rede hospitalar filantrópica no Brasil e suas relações com o SUS. Eles apontam possíveis caminhos para a formulação de políticas públicas adequadas às especificidades dos diferentes segmentos que compõem o setor. Segundo esses estudos, existe uma relação de interdependência entre o SUS e os hospitais filantrópicos. Exemplo disso, é a amplitude dos serviços ofertados ao SUS: de um lado, são os únicos presentes em muitos Municípios do interior, quase mil Municípios têm hospitais filantrópicos, são os únicos que existem.
A despeito disso, constata-se o seguinte paradoxo: ao tamanho de sua rede, à expressiva participação no total de internações do SUS e à interiorização no Território nacional, contrapõe-se a fragilidade econômica e gerencial de parte significativa desse setor, o que ameaça a sua sobrevivência e a do próprio SUS, ou seja, também constatamos que muitos hospitais têm dificuldades até no próprio sistema de gestão. Para tanto, registramos uma recomendação que é, ao mesmo tempo, um apelo ao Poder Executivo: urge a criação de um órgão específico, no âmbito do Ministério da Saúde, para oferecer suporte gerencial e administrativo às instituições filantrópicas, sobretudo àquelas que são a única referência hospitalar em centenas de pequenos Municípios.
Destacamos o exemplo do Estado de São Paulo, com advento da Lei nº 16.109, de 13 de janeiro de 2016 - ou seja, uma coisa recente -, que tornou permanente o Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas às Santas-Casas, ou seja, dentro dessa responsabilidade das três esferas de Governo que a distribuição de recursos dos Estados e dos Municípios tivesse um critério para não ficar apenas condicionada à relação interpessoal dos gestores dos hospitais filantrópicos com os gestores da saúde no Município, ou no Estado, ou mesmo até quanto aos Parlamentares. Muitas vezes, nossas emendas que dão garantia da continuidade da prestação de serviço de qualidade, mas não é um critério em que se leve em conta a produção.
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Agora, naquele Estado, a classificação dos hospitais filantrópicos é de três tipos: hospitais estruturantes, de referência em atendimentos complexos, como cirurgias cardiovasculares e torácicas, hemodiálise e neurocirurgia, que recebem repasse 70% superior ao pago pelo SUS; hospitais estratégicos, de médio porte, que recebem mais 40%; e os hospitais de apoio, de pequeno porte, com repasse de 10%; ou seja, criaram realmente uma política para fazer com que esses hospitais passem a ser, na verdade, prestadores de serviços não só contratualizados para formalizar a despesa, mas com responsabilidade de garantir o atendimento àqueles pacientes do Sistema Único de Saúde e tal.
Esta classificação atribuída deve ter aderência à Política Nacional de Atenção Hospitalar, o que otimiza recursos e contribui com o desenho da rede de urgência e emergência. Essa Política de Estado de Atenção Hospitalar que ora sugerimos deverá aportar recursos para o custeio dessas entidades, a fim de viabilizar a continuidade da rede filantrópica.
Definida pela Constituição Federal em seu art. 196, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Contudo, diante do fato de os recursos disponíveis serem escassos, essa universalidade ainda não foi alcançada. O atendimento na área de saúde deve incluir o maior número possível de pessoas, mesmo com as limitações orçamentárias. Por esse motivo, é primordial fortalecer e aperfeiçoar a estrutura dos hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos de saúde, tão somente por já serem uma realidade de parceria público-privada na atuação do Sistema Único em todo o Território nacional.
Aqui eu faço essa abordagem porque existe uma tendência de que o setor público chame a iniciativa privada para ser parceira na solução de importantes itens da infraestrutura necessária à melhoria da condição e desenvolvimento do País. Nada mais é do que também nós abrirmos uma política de Estado fazendo com que os hospitais filantrópicos sejam, na verdade, parte dessas PPPs.
Diante da grave situação fiscal brasileira e dos desafios impostos à universalização do atendimento à saúde, é mais barato continuar utilizando a rede filantrópica do que construir novas unidades hospitalares, ou seja, nós temos hoje uma estrutura em grande parte do País. É priorizarmos e levarmos em conta a sua existência.
Um exemplo disso é a implantação das Unidades de Pronto Atendimento, que foram estimuladas pelo Governo Federal. Muitos Municípios que promoveram essas construções não conseguem arcar com os custos de manutenção, inclusive com o custeio de pessoal, e, não raramente, essas unidades estão sobrepostas à rede hospitalar existente. Em resumo, o modelo de gestão da rede pública de saúde, na maioria dos casos, é bem mais oneroso do que o modelo de gestão dos hospitais filantrópicos.
Neste sentido, destacamos, como exemplo, estudo publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no ano de 2017: "Análise econométrica da Eficiência dos Hospitais Estaduais de Santa Catarina - um comparativo entre modelos de gestão", ou seja, a gestão direta e a gestão através das organizações sociais. Ficou comprovado que as organizações sociais que fazem a gestão dos hospitais púbicos conseguem fazê-lo com eficiência, com resultados de qualidade e com um custo menor.
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Por fim, sua conclusão afirma: “Mais do que qualquer combinação de recursos utilizados na produção hospitalar, o fato de ser uma Organização Social de Saúde (OSS) é o principal determinante para a eficiência na prestação do serviço”. Essa é a conclusão dos técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Consideramos oportuno ter como amostra os dados apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por acreditarmos que o que acontece com o Estado catarinense se repete em vários Estados brasileiros.
É necessário um olhar mais especial com os hospitais de menor porte e complexidade que predominam no interior do País. Muitas vezes, os únicos existentes no Município, são mais vulneráveis e apresentam risco de sobrevivência. Requerem, portanto, o uso extensivo de instrumentos de gestão e medidas de ajuste econômico e financeiro, de base contratual, promovidas pelo Poder Público.
Vocacionar os hospitais de pequeno porte, já que muitos têm as suas singularidades, são a única porta de entrada hospitalar da sua região, são de locais remotos e possuem dificuldade de contratação de profissionais, principalmente médicos. Muitas vezes, são as prefeituras e as câmaras que arcam com as despesas. Sendo assim, sugerimos um Grupo de Trabalho, envolvendo todos os gestores e prestadores de serviços, para definir ações que viabilizem estas estruturas, por conseguinte, valorizando a vida dos brasileiros que necessitam de um pronto atendimento médico, nas regiões de vazio assistencial.
Outro ponto que merece destaque, ao concluir o presente relatório é que existem fortes indícios de que o setor filantrópico, a despeito de seus problemas, acaba por ser mais eficiente, muitas vezes, que os serviços próprios do SUS, atendendo à população com melhor custo-benefício, custo-efetividade e qualidade.
A capacidade instalada do setor filantrópico, acumulada ao longo de mais de 500 anos de prestação continuada de bons serviços, também não pode ser negligenciada. Porém, temos assistido ao fechamento de leitos e de hospitais. Além disso, abundam na imprensa denúncias de obras inacabadas e, até mesmo, obras concluídas, mas que nunca foram postas em funcionamento.
Com a sua experiência e sua vocação assistencial, o setor filantrópico é a alternativa mais lógica para ser convocado, pelo Poder Público, na forma de parcerias.
A causa filantrópica deve ser a causa do SUS!
No SUS, as ações de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada segundo a complexidade de atenção, baseada nos princípios da universalidade, integridade e equidade. Este sistema propõe uma mudança profunda no modelo de planejar, organizar e gerir as ações e serviços de saúde. O princípio de integralidade se assenta na compreensão de que as pessoas têm o direito de serem atendidas no conjunto de suas necessidades e de que os serviços de saúde devem estar organizados de modo a oferecer todas as ações requeridas por essa atenção integral. Dessa forma, o Sistema Único de Saúde deve desenvolver ações sobre o ambiente e sobre a pessoa destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como à reabilitação.
O fato é que se torna evidente que o setor filantrópico é indispensável na atual estrutura do SUS. Porém, a sua sobrevida depende de políticas públicas efetivas. Na busca de sustentabilidade, devem ser privilegiados modelos de financiamento que utilizem, de forma plena, o que já existe e o que é oferecido pelo setor filantrópico há séculos.
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Vale mais a pena colocar em pleno funcionamento uma estrutura já existente do que criar novos serviços próprios que apenas irão carrear consigo as já conhecidas mazelas da Administração Pública.
No entanto, todas as crises também podem ser vistas como oportunidades. Nesse caso, a oportunidade é clara: aproveitar o setor filantrópico em toda a sua potencialidade e capacidade.
Assim, para evitar o sacrifício do setor, o papel do Congresso Nacional, nessa questão, é abraçar a causa filantrópica, mediante as seguintes ações.
Elaboração de um plano de gestão entre o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais para que se otimize a locação de recursos para os hospitais filantrópicos conforme a capacidade instalada, a vocação e a produção realizada por essas entidades para evitar desperdícios.
Para aprimorar a transparência do uso de recursos públicos, sugerimos a implantação nacional de um cronograma de pagamento acessível a toda população, demonstrando os contratos entre os gestores estaduais e plenos com os prestadores de serviços. A publicidade dos pagamentos pendentes irá facilitar a ordem e sequência das pendências financeiras com os prestadores de serviços. Desta maneira, teremos os dados contendo as ordens de pagamentos pendentes, com a data e o serviço prestado, e a ordem de pagamento e o montante devido, com informações para toda a sociedade e os prestadores de serviços.
Para diminuir as enormes filas nas cirurgias eletivas, devemos usar a estrutura dos hospitais filantrópicos por terem uma capilaridade nacional, com centros cirúrgicos de referência que, muitas vezes, estão em melhores condições do que os hospitais públicos. Essa ação irá otimizar custos e diminuirá a aflição dos que carecem deste serviço.
Integração dos dados de produção assistencial da saúde suplementar e serviços públicos, possibilitando o desenvolvimento de estatísticas populacionais de saúde para planejamento e execução das ações.
Amplo diagnóstico regional da média e alta complexidade do nosso País, destacando, em cada Estado, a sua rede de atendimento e os serviços prestados para demonstrar desde os vazios assistenciais, bem como sobreposição de prestação de serviços. O que temos hoje são vários Municípios e Estados com construções de unidades hospitalares sem aderência aos planos do Ministério da Saúde. Após inaugurados, o custeio deste hospital é tão oneroso que impossibilita a prestação de serviços para a sua comunidade.
Participação da União no percentual do Orçamento dos Estados e no Distrito Federal, evidenciando, assim, o dispêndio de cada ente da Federação nas atividades relacionadas à saúde, ou seja, para mostrar essa discrepância que existe entre o comprometimento dos orçamentos das Receitas Correntes Líquidas dos Estados, dos Municípios e da própria União.
Compilar as informações da rede hospitalar regional, destacando os serviços prestados, os indicadores, metas de serviços e a fila por atendimento pendente. Assim, poderemos detectar os gargalos na assistência e promoção a saúde.
A atenção básica, estratégica e atuante, do Ministério da Saúde irá possibilitar que a rede de hospitais filantrópicos melhore o seu atendimento. Por isso, a ação programada e conjunta é de extrema importância para que as informações advindas da rede básica sejam intercambiadas com os dados da média e alta complexidade e, assim, possam fazer com que os limitados recursos despendidos sejam efetivamente usados para melhoria do atendimento da rede do Sistema Único de Saúde.
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Finalizando, o objetivo é que a análise dos processos de incentivos e habilitações hospitalares estejam embasados em um estudo técnico com indicativo de inclusão no arcabouço do planejamento das políticas de Estado.
A revisão da tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde é a principal e mais antiga reivindicação da rede filantrópica. Ao longo de sucessivos governos ficou tão defasada que, hoje em dia, cobre apenas 60% dos custos, esse é o ponto central da crise da rede, que a obriga a se endividar continuamente para cobrir essa diferença. Nesse sentido é imprescindível que o Governo faça com a maior celeridade possível a tão esperada revisão.
Vivemos em um período em que se constata a real necessidade da criação das famosas PPPs, na solução dos graves problemas enfrentados na infraestrutura, ou seja, tratar os hospitais filantrópicos como instituições do setor privado que são parceiras do setor público na prestação desse importante serviço, que é obrigação constituída em nossa Carta Magna.
Por que não considerarmos que a área da saúde pode e deve caminhar nesta mesma direção: a disponibilidade de todas as estruturas das entidades filantrópicas para o setor público garantir a todos os brasileiros o cumprimento do que a nossa Constituição Federal estabelece em nível de SUS?
Assim sendo, esta Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal deseja que o Ministério da Saúde trate os hospitais filantrópicos como verdadeiros integrantes das PPPs para a gestão da saúde pública brasileira.
Por fim, esperamos que este estudo contribua para aprimorar as políticas públicas voltadas para o setor filantrópico do SUS.
Este é o relatório, Sr. Presidente, Senador Moka.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Senador Dalirio, eu quero dizer a V.Exa. que tive oportunidade... Eu sempre acho que essa contribuição que a Comissão dá de um relatório de políticas públicas - nós fazemos isso aqui a cada ano - é uma contribuição muito grande. Eu acho isso.
V. Exa. tocou... Foi escolhido um tema muito importante. Deve haver uma discussão dos hospitais filantrópicos, do tipo de contribuição que dá. Outra coisa importante é que muita gente... No meu Estado, cito o exemplo, a Santa Casa: se alguém sofrer um traumatismo craniano, mesmo que o cara tenha o plano de saúde mais sofisticado possível, vai pedir para ir para a Santa Casa, porque é o único hospital que tem condições de atender à chamada alta complexidade.
Então, esses hospitais ficam sempre... Porque têm uma organização, na maioria das vezes... Claro, atendem 80% do SUS, mas têm uma parcela que é particular. Disso tudo deve ser feito um diagnóstico.
Outra coisa é que este é um País de contradições. Há hospitais aqui que têm toda condição de diagnóstico e de alta complexidade; em compensação, há centro de saúde que não tem remédio para dar para um paciente que sofre de hipertensão. Essa discussão da defasagem é muito importante.
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E, sobre as santas-casas, V. Exa. tem razão no seu diagnóstico. São a estrutura que tem condição de atender à população brasileira. Então, parabenizo V. Exa.
Acho que essa é uma contribuição que a Comissão...
A Senadora Marta, infelizmente, não pôde ficar até o final; tem uma reunião importante agora da bancada feminina, da qual ela é uma das lideranças. Quero então dizer que eu acho que tem que ficar essa contribuição.
Eu até vou me atrever a dizer para o futuro Ministro da Saúde, do meu Estado, que dê uma lida nisso. É muito importante o diagnóstico que V. Exa. traz. E muito pouca gente teria essa determinação de ir tão fundo nessa análise.
Então, meus parabéns a V. Exa.
Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Relatório da Avaliação da Política Pública, que passa a constituir o parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da sua tramitação.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Pela ordem o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem.) - Eu estive conversando com a Senadora Marta, que está nessa reunião, como V. Exa. informou. Nós temos na Casa, inclusive está na pauta, o Projeto de Lei do Senado nº 138, de 2017, de autoria do Senador Armando Monteiro, que está aqui. Ele traz um tema da maior importância, que é o ajustamento da legislação para que empresas brasileiras, quando desenvolvendo atividades, obras e serviços no exterior, possam contratar brasileiros. É algo de que o Brasil é carente hoje, tem a manifestação do próprio Governo Federal, favorável, tem manifestação da Confederação Nacional da Indústria e talvez o mais apropriado autor para uma matéria como essa, que é o nosso querido amigo, Senador e colega Armando Monteiro.
Eu estou com o meu relatório pronto. A matéria está na pauta. Eu queria pedir a V. Exa. que permitisse que eu fizesse a leitura.
A matéria é terminativa, foi aprovada na Comissão de Relações Exteriores. Eu também fui o autor, é muito importante.
O pedido que eu faria é que eu pudesse fazer a leitura. Obviamente que ela exige quórum qualificado para deliberação, e nós não o temos hoje, mas, fazendo a leitura, poderia ficar aí, obviamente, a critério da Presidência, para uma convocação, em um outro momento, para que se possa, com quórum adequado, deliberar sobre matéria tão importante. É o pedido que faria a V. Exa., Senador Moka.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - V. Exa. tem a palavra, Senador Jorge Viana.
A matéria está na pauta. É o item 12.
Nós não temos quórum. A matéria é terminativa nesta Comissão. Então, teríamos de ter o chamado quórum presencial, mas nós não temos.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 138, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, para dispor sobre os trabalhadores contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.
Autoria: Senador Armando Monteiro
Relatoria: Senador Jorge Viana
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
Observações:
- Em 28.11.2018, a Comissão de Relações Exteriores aprova Parecer favorável ao Projeto.
- Votação nominal.
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Com a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para leitura de relatório.) - Obrigado, Presidente.
Cumprimentando mais uma vez os colegas todos, assim como os servidores e servidoras desta Comissão, queria fazer a leitura deste relatório e, na presença do Senador Wilder Morais, um amigo também, dizer, Senador Moka, que hoje há uma absoluta insegurança jurídica por parte das empresas brasileiras quando contratadas para desenvolver suas atividades fora do Brasil no que diz respeito à contratação de brasileiros.
Nós estamos falando de um serviço qualificado, estamos falando de abrir postos de trabalho no Brasil, já que as empresas brasileiras, podendo contratar brasileiros quando estão fazendo suas atividades fora do Brasil... São vagas que vão ficar abertas aqui no Brasil, é óbvio. É disso que o projeto trata.
Nós estamos aqui fazendo uma atualização, ou uma modificação, no que ficou conhecido como Lei Mendes Júnior, uma lei dos anos 80. Naquela época, pelos trabalhos desenvolvidos no Iraque, inclusive, criou-se uma normativa.
Então, passo ao relatório, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exa. e cumprimentando o Senador Armando Monteiro, autor da proposta.
Refiro-me, como disse V. Exa., ao Projeto de Lei do Senado nº 138, de 2017, do Senador Armando Monteiro, que altera a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, para dispor sobre os trabalhadores contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior - é o que a gente chama de Lei da Expatriação.
O relatório.
Vem a esta Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo, o projeto de lei do Senado que já descrevi há pouco para dispor sobre os trabalhadores contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.
A presente matéria foi analisada e aprovada - tive a honra de ser Relator - pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
O projeto de lei do Senado, em síntese, propõe o retorno do critério de territorialidade para a análise das relações de contrato de trabalho internacional. Em outras palavras, a presente matéria define que a legislação trabalhista aplicável é a do local da prestação de serviços, como ocorre na grande maioria dos países.
O art. 1°, a ser alterado, amplia o prazo pelo qual o empregado pode ser considerado como transitoriamente transferido de três meses para doze meses e acrescenta, como exceção à disciplina da norma, o empregado transferido para fins educativos ou de treinamento.
Há um conjunto de explicações que dizem respeito a toda a norma e às garantias. A proposta altera o art. 3º, por exemplo, que prevê que a norma a ser aplicada às relações decorrentes do contrato de trabalho deva ser a do local de execução do contrato, resguardando-se - aí é bom ressaltar a preocupação do legislador - a aplicabilidade da lei brasileira no tocante aos recolhimentos para a Previdência Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS/Pasep).
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Então, veja que esse é um aspecto a ser ressaltado nesta Comissão que, talvez, já justifique a passagem do projeto aqui na Comissão de Assuntos Sociais. O projeto prevê, como acontece na maioria dos países, que a legislação que rege esse contrato de trabalho no exterior é a do país, é a do território onde se executa a obra, mas se preservam todas as garantias trabalhistas do país de origem, no caso a lei brasileira.
Esse artigo inova ao determinar a observância, se for o caso, dos acordos previdenciários internacionais firmados pelo Brasil.
A proposta de alteração do art. 4° da lei define um percentual mínimo para o adicional de transferência, o que não existe atualmente.
Já a mudança do art. 5° da Lei permite que a remuneração devida seja depositada, no todo ou em parte, em moeda nacional ou estrangeira, em conta bancária no Brasil ou no exterior.
A proposta de alteração do art. 6° da lei esclarece que correrá por conta do empregador o transporte de ida e volta do empregado e sua família e não a totalidade das despesas de férias, permitindo que seja antecipada para o primeiro ano de trabalho.
Já a redação sugerida para o art. 7° amplia o prazo máximo de permanência do empregado de três para cinco anos.
O art. 8° a ser alterado permite, explicitamente, que as despesas decorrentes do retorno do empregado ao Brasil, por iniciativa do trabalhador ou quando houver a rescisão contratual por justa causa, seja reembolsado à empresa pelo empregado.
Então, é um conjunto de normas que, eu diria, traz segurança jurídica, porque esclarece as obrigações do empregador e também do empregado e tira definitivamente a insegurança jurídica, permitindo que as empresas possam de fato, quando executando atividades no exterior, serem estimuladas a contratarem brasileiros para o serviço, com isso, volto a repetir, abrindo espaço de trabalho aqui no País.
Já a proposta de alteração do art. 12 mantém a necessidade de autorização prévia do Ministério do Trabalho para contratação de empregados para trabalhar no exterior, mas prevê apenas a comunicação da contratação àquele órgão para os seguintes empregadores: (i) empresa estrangeira não estabelecida no Brasil que tenha participação, direta ou indireta, de empresa brasileira em seu capital...
Simplifica também, obviamente, essa relação que, por conta da burocracia, dificultava a contratação de brasileiros.
Para o art. 14, a matéria reafirma a aplicação do critério da territorialidade, quando houver contratação direta do empregado por empresa estrangeira. A redação, contudo, preserva alguns direitos, tais como o recebimento de férias anuais, o custeio do retorno do trabalhador e a proibição ao aliciamento de trabalhadores.
A redação proposta para o art. 16 permite que a permanência do empregado no exterior seja superior a cinco anos, desde que seja assegurado ao trabalhador o direito de gozar férias...
Aqui, eu queria dizer que há uma proposta de modificação que veio por parte do Governo que eu queria incorporar. Tem também concordância da CNI - e eu já consultei o autor da proposta - para que se faça uma alteração. Então, estou propondo, como Relator, o art. 16, que passaria a ter a seguinte redação:
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Art. 16. A permanência do empregado no exterior poderá ser ajustada por período superior a 5 (cinco) anos, desde que seja assegurado a ele o direito de gozar as férias anuais no Brasil, após o segundo ano de permanência no exterior, com as despesas de transporte do empregado e seus dependentes, pagas pela empresa estrangeira”
Então, estamos simplificando. Antes botava três anos e aqui está mais explícita a redação. E eu incorporo como redação final da proposta o que acabei de ler do art. 16.
Sigo com a leitura.
Análise.
O PLS nº 318, de 2017, de autoria do Senador Armando Monteiro, está aqui, e o Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 100, estabelece que cabe à Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre proposições que digam respeito a relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, Seguridade Social e Previdência Social. Portanto, não é por menos que esta Comissão é terminativa para esse projeto.
A legislação atual (Lei nº 7.064, de 1982), que rege as relações trabalhistas de brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, traz insegurança jurídica e elevados custos aos empregadores. Com isso, as empresas optam por contratar estrangeiros nos países onde se instalam, o que significa uma considerável perda de postos de trabalho especializados para brasileiros, ainda mais em um mundo que permite a mobilidade de trabalhadores em todos os setores.
Com isso, nós temos, como eu falei, a possibilidade de ampliar as oportunidades de trabalho para brasileiros atuarem no exterior, obviamente, a convite das suas empresas, que são brasileiras.
Ao restringir o processo de transferência do profissional brasileiro para outros países, a lei vigente tem impacto negativo para a disseminação, dentro das empresas brasileiras, de uma cultura organizacional capaz de promover a inovação, a tecnologia e a introdução de modernas práticas de gestão, no Brasil e no exterior.
A referida norma, também conhecida como Lei Mendes Júnior em razão dos negócios realizados pela empresa no Oriente Médio nas décadas de 1970 e 1980, foi estabelecida especificamente para regulamentar uma situação que, à época, havia se disseminado: a contratação de trabalhadores brasileiros para participação em obras de engenharia civil no exterior. Naquele tempo, as empresas brasileiras de engenharia e construção começaram a ganhar projeção internacional, notadamente em países latino-americanos e africanos, pelo que se tornou prática comum a contratação de trabalhadores brasileiros para trabalhar em canteiros de obras no exterior
Eu vou resumir toda a análise, Sr. Presidente, porque não vejo muito sentido. Acho que está explicado o sentido do projeto. Ele também estabelece um divisor de águas importante, que era a dúvida permanente: a lei que rege uma contratação
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Ele também estabelece um divisor de águas importante, que era a dúvida permanente: a lei que rege uma contratação dessas é do país de origem ou é do país onde o serviço é prestado? No mundo, isso já é ponto pacífico: as regras são as do país onde se presta serviço, mas não se pode abrir mão, quando se trata dos direitos do empregado, das garantias que ele tem no seu país de origem. É isso que o projeto preserva, com cuidado, conforme a leitura que fiz ainda há pouco.
Então, eu queria incorporar também no meu relatório pequeníssimas modificações, como já fiz no art. 16. Queria também que fosse alterado o art. 22 do projeto, incluindo... Em vez de termos um parágrafo único, chamamos o parágrafo único de §1º e incluímos o §2º: "Correrão por conta do empregador as despesas de repatriação dos empregados e seus dependentes em outras situações de emergência, tais como catástrofes naturais e situações de conturbação da ordem pública que representem risco à integridade física dos nacionais brasileiros". Acho da maior importância que entre esse §2º porque hoje temos tido muitos casos. Estou incorporando-o ao projeto, fazendo uma pequena alteração no art. 22, transformando o parágrafo único em §1º para incluir esse §2º.
Também aqui já me referi à alteração do art. 16, mas há outra pequena alteração de redação no §4º do art. 17.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Senador Jorge Viana, apenas para oficializar, esta Presidência está entendendo que V. Exa., ao declarar, vai mandar o relatório com as modificações.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - É preciso que a gente receba isso formalmente aqui, na mesa diretora.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Farei isso hoje ainda. V. Exa. tem razão. Eu só estava informando que estou fazendo pequenas alterações no relatório que já está aí, por sugestão do próprio Governo e - recebi hoje - do Banco do Brasil, que também é parte desse processo. Então, estou incorporando aqui, no §4º, "os eventuais valores" e tirando, depois de "rendimento bruto", a tradução em inglês, que não tem sentido.
Essas são as modificações, como eu falei, pequeníssimas. Vou, hoje ainda, fazer chegar à Comissão o relatório com essas modificações que estou comunicando ao Plenário, ao fazer a leitura do relatório.
Então, Sr. Presidente, vou para o voto, já que hoje não temos quórum e certamente teremos oportunidade, quando colocado em votação, de termos aberto o debate e a discussão desse projeto.
Pelo exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 138, de 2017, de autoria do Senador Armando Monteiro, com as emendas que apresento a seguir, as emendas que apresentei na CAS.
EMENDA Nº - CAS
Suprima-se o art. 12 da Lei n° 7.064, de 6 de dezembro de 1982, do art. 1º do PLS nº 138, de 2017.
EMENDA Nº - CAS
O artigo 3º do PLS nº 138, de 2017, passa a tramitar com a seguinte redação [...].
E aí eu estou explicando a modificação que estamos fazendo na lei de 1982 e trazendo a sua atualização, com esse Projeto de Lei 138, de autoria do Senador Armando Monteiro, e, obviamente, as alterações de redação que eu comuniquei, que vão compor o corpo do projeto.
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Agradeço.
Está feita a leitura do projeto. Obviamente, esperamos a oportunidade de quórum para o debate e para sua eventual aprovação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Eu queria esclarecer: foi feita a leitura do relatório, com emendas acatadas pelo Relator, o Senador Jorge Viana, que dará entrada, ainda hoje, a essas modificações oficialmente aqui na Mesa.
Em função disso, Senador, consulto V. Exa. Acho que é de bom senso que a gente adie a discussão. Eu não me sentiria bem se eu encerrasse a discussão, porque acho que é uma matéria realmente muito importante. Não tenho dúvida de que, durante a discussão, vai ficar muito clara a intenção do projeto, que é só a de proteger realmente o direito dos trabalhadores, daqueles que vão prestar serviço no exterior, até porque eles são submetidos à legislação do país para onde vão, mas não perdem as garantias da legislação vigente no seu país de origem. Acho que isso é fundamental.
Então, considero lido o relatório. Adio a discussão e a votação, pela falta de quórum.
Antes de encerrar, quero dizer que a Senadora Marta Suplicy pediu que eu fizesse essa consulta e, ao mesmo tempo, a votação de um requerimento da Mesa Diretora.
Em virtude do fim desta 55ª Legislatura e da aproximação do encerramento dos trabalhos das Comissões, daremos início aos procedimentos para o arquivamento das proposições, como requerimentos e pedidos de audiências, em tramitação no Senado, conforme o art. 332 do Regimento Interno, regulamentado pelo Ato da Mesa do Senado Federal nº 2, de 2014.
Dessa forma, em consonância com as orientações da Secretaria-Geral da Mesa e da Direção das Comissões, em conformidade com as decisões reiteradas deste Colegiado em finais de Legislaturas anteriores e no intuito de sanear os trabalhos para a nova Legislatura, requeiro às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores membros desta Comissão a retirada definitiva de todos os requerimentos desta Comissão, com exceção apenas do Requerimento nº 143, de 2017, que permanece pendente de manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre a consulta acerca dos limites constitucionais legais e do processo legislativo na apreciação de proposições que tenham como objeto a regulamentação de profissões ou de atividades ocupacionais. A análise e o prosseguimento da tramitação dessas proposições na Comissão de Assuntos Sociais continuam sobrestados, aguardando manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o assunto.
Requeiro também a prejudicialidade das minutas dos requerimentos apresentados e não apresentados.
Vou passar a Presidência para a Senadora Marta Suplicy. Eu quero votar.
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A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Obrigada, Senador Moka, eu tive que me ausentar.
Após a leitura feita pelo Senador Moka sobre os procedimentos de fim de legislatura, nós temos, então, que votar.
As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/MDB - MS) - Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Pois não.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/MDB - MS. Pela ordem.) - Antes de encerrar, eu queria... Eu não estava presente quando V. Exa. terminou de relatar, mas eu queria dizer que eu me sinto muito orgulhoso de ser membro desta Comissão presidida por V. Exa.
V. Exa. foi uma Presidente muito atuante e sobretudo isenta. É isso que eu acho que é importante. Esta Comissão tem uma tradição aqui; é a Comissão, eu diria, mais sensível aos reclames da nossa população, e V. Exa. a presidiu com extrema competência. Eu quero, então, dizer isso a V. Exa. e agradecer pela condução dos trabalhos. Tenho certeza de que falo, se não por todos, pela maioria desta Comissão, pelo prestígio que V. Exa. sempre teve, que, nesta Comissão, raramente faltou aqui, com a presença das pessoas, audiências públicas, projetos polêmicos, e nós enfrentamos todos. Eu me lembro de que foi a primeira Comissão a colocar aqui audiências públicas sobre a reforma trabalhista.
Então, por tudo isso, Senadora Marta Suplicy, receba aqui a minha homenagem, por ser uma Presidente que honrou e dignificou a Comissão de Assuntos Sociais, que aproveito também para estender a todo o corpo de servidores desta Comissão. São servidores com que eu já convivi durante oito anos; vou levar daqui um carinho muito grande pela competência, pela dedicação. Não vou citar nomes para não cometer nenhuma injustiça, mas quero deixar muito claro que, sem eles aqui também, esta Comissão dificilmente teria o brilhantismo que tem.
Muito obrigado, Senadora Marta Suplicy.
A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Bom, sem palavras para...
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Não poderia...
A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - ... agradecer. Eu fiquei bastante comovida com o elogio, principalmente com o "isenta", que foi o que eu mais tentei ser, para que pudéssemos aqui distribuir, de forma muito isenta, os projetos e que, principalmente nas audiências públicas, pudéssemos fazer o máximo possível, atender o máximo possível todos os membros. Então, isso me deixa muito contente, principalmente vindo de V. Exa., por quem tenho apreço e a quem a Comissão tem uma reverência.
Senador Dalirio.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Pela ordem.) - Senadora Marta, eu me associo às palavras do nosso Senador Moka no sentido de parabenizar a senhora como condutora nesses últimos dois anos da Comissão de Assuntos Sociais, quando tivemos a oportunidade de debater assuntos de grande importância. E também quero parabenizar o trabalho do próprio Senador Moka, porque, sem ele, com certeza, o trabalho realizado aqui pela Comissão teria sido menos brilhante, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Com certeza. (Risos.)
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - E o trabalho de outras figuras que sempre se fizeram presentes, a Senadora Ana Amélia, com as suas valiosas contribuições; o Senador Caiado, que agora é Governador do Estado de Goiás.
Estamos no ocaso de uma legislatura, no ocaso de um trabalho de alguns membros desta Comissão, mas com a certeza de que não é o ocaso da importância da Comissão de Assuntos Sociais dentro da organização do Senado Federal.
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E para isso ficam os servidores, que trazem todo esse histórico, essa memória viva daquilo que aconteceu durante esses últimos dois anos sob a sua Presidência. Certamente aqueles que virão compor a Comissão de Assuntos Sociais haverão de tomar conhecimento, alguns deles até por força da continuidade dos seus mandatos, para permitir que, ao finalizar um novo biênio, sob a Presidência de outro Senador, também a contabilização dos resultados seja tão magnífica quanto essa que a Senadora Marta tem a possibilidade de apresentar, em razão desse trabalho intenso.
Então, a senhora teve a sensibilidade, em função da sua vida como uma pessoa sempre preocupada com as questões sociais. E vejo que o Senador Moka também representa isso. E tudo isso contribuiu para a finalização desse trabalho.
Parabéns, Senadora Marta! Parabéns, Senador Moka e todos aqueles que fizeram bastante por aqui!
A SRA. PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Senador Dalirio, eu concordo, porque acho que nós tivemos uma conjunção de membros que ajudou no processo, membros muito dedicados, muito interessados, que fez com que houvesse exatamente uma sinergia e a Comissão pôde ter uma produção realmente excepcional. Eu fico muito satisfeita porque acho que foi isso mesmo também que ajudou.
Então, está encerrada a nossa reunião.
Antes, eu parabenizo esta querida Patricia, que precisa aparecer também lá no vídeo. Olhe lá no vídeo para você aparecer, porque ela é o esteio da Comissão e não há Presidência que funcione sem a sua presteza e determinação; e também de toda a equipe, que ocupou vários momentos aqui.
Pode vir para junto. Você também foi muito importante, como substituto. Muito bom. Obrigada aos dois e à equipe que está por trás, Andréa e todo o resto.
Antes de encerrarmos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata desta 45ª Reunião.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 54 minutos.)