11/12/2018 - 43ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 43ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Aprovação da ata.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 42ª Reunião.
As Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada.
Antes de iniciarmos a reunião, convido o Senador Raimundo Lira e os Srs. Senadores para aposição da foto do Senador Raimundo Lira na Secretaria desta Comissão como primeiro Presidente e criador desta Comissão. É uma homenagem que a Comissão faz ao nosso querido Senador Raimundo Lira, que também se despede desta Comissão.
Convido os Senadores presentes para irmos à Secretaria.
Está suspensa a reunião por cinco minutos.
(Suspensa às 10 horas e 35 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 38 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Está reaberta a reunião.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos, para conhecimento:
- Aviso nº 40, de 2018, do Tribunal de Contas da União;
- Aviso nº 753, de 2018, do Tribunal de Contas da União.
Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular. (Pausa.)
Comunico que o Cade investigará práticas anticompetitivas no mercado financeiro e de meios de pagamento com base no relatório do Grupo de Trabalho sobre spreads bancários, do Senador Armando Monteiro, aprovado por esta Comissão na última terça-feira, registrando preocupações concorrenciais envolvendo o mercado.
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Comunico também que a Instituição Fiscal Independente (IFI) publicou estudo especial com análise da evolução das contas públicas em âmbito estadual, atendendo a pedido desta Comissão.
O Estudo Especial nº 8 da IFI apresenta o Quadro Geral das Finanças Públicas Estaduais, indicando a importância de mudanças nos gastos obrigatórios, sobretudo nas áreas de previdência e pessoal. Informa seu Diretor-Executivo, Felipe Salto, que este trabalho sobre as contas dos governos regionais será relevante para a atuação dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras. Atende, inclusive, a vários dos questionamentos trazidos a ele e ao Diretor Gabriel Barros, em audiência pública ocorrida no dia 20 de novembro de 2018 nesta Comissão.
O referido estudo estará disponível na página da IFI no período da tarde - o Felipe Souto está presente -, somente na parte da tarde esse estudo estará disponível para os Srs. Senadores. Essa é uma informação bastante importante porque questionamentos são comumente feitos, não só nesta Comissão, mas, de uma maneira geral, sobre a situação fiscal dos seus Estados.
A partir dessa publicação, todas as informações fiscais oficiais vindas pela Secretaria do Tesouro Nacional estarão disponíveis às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores.
A nossa primeira parte seria um relatório do Senador Armando Monteiro sobre a questão da segurança e seus impactos na economia. Como o Senador Armando Monteiro não está presente, passaremos à pauta seguinte.
2ª PARTE
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 114, de 2018
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 44,935,000.00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado do Piauí e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do "Projeto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado do Piauí - PRODAF".
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Dalirio Beber
Relatório: Favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Relator ad hoc o Senador Otto baiano.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Para leitura de relatório.) - Senador Tasso Jereissati, agradeço a V. Exa.
Solicitado aqui pela nobre Senadora Regina Sousa, do nosso querido Estado do Piauí, eu faço, com muito prazer, ad hoc, a relatoria desse Projeto nº 684, e 29 de novembro, de 2018, na origem, que solicita autorização do Senado Federal para que seja contratada operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$44.935.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América), entre o Estado do Piauí e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado do Piauí (Prodaf).
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Cabe a esta Comissão avaliar este projeto de acordo com o art. 52 inciso V da Constituição Federal, para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, compete a esta Casa dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito dos entes da Federação, inclusive suas autarquias e entidades controladas, e para a concessão de garantia da União para as referidas operações, conforme os incisos VII e VIII desse dispositivo constitucional.
Essas normas são reguladas pelas Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, todas do Senado Federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) também normatiza o tema, principalmente em seus arts. 32 e 40.
Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda presta as devidas informações sobre as finanças da União, na condição de garantidora da operação, bem como analisa as informações referentes ao mutuário.
No Parecer SEI nº 144, de 27 de abril de 2018, da Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios (Copem) da Secretaria do Tesouro Nacional, fica demonstrado que o Estado do Piauí atende à regra de ouro das finanças públicas nos exercícios financeiros de 2017 e 2018, nos termos dos incisos I e II do §1º do art. 6º da RSF nº 43, de 2001, visto que as receitas de operações de crédito são inferiores às despesas de capital nesses dois exercícios financeiros.
Ainda nesse parecer, a Copem atesta que o mutuário cumpre os limites de endividamento constantes dos incisos I a III do caput do art. 7º da RSF nº 43, de 2001, referentes, respectivamente, ao montante global de operações de crédito realizadas em um exercício em relação à receita corrente líquida, ao comprometimento anual com amortização e encargos em relação à RCL e à relação entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida.
Por seu turno, declaração do Chefe do Poder Executivo do Estado do Piauí, no Sistema de Análise de Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, atesta que o programa está incluído no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, bem como conta com dotações necessárias e suficientes na Lei Orçamentária para o exercício de 2018 quanto ao ingresso dos recursos, ao pagamento dos encargos e ao aporte da contrapartida.
Em relação à adimplência, a Copem afirma que o Estado do Piauí está adimplente com os financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União ou garantias por ela honradas, além de entender que a verificação da adimplência do ente relativamente ao pagamento de precatórios deverá ocorrer no momento da assinatura do contrato de garantia. Além do mais, a Copem cita documentos do Poder Executivo estadual e do tribunal de contas competente que atestam a observância, pelo ente, dos gastos mínimos com saúde e educação e do pleno exercício da competência tributária.
A Copem revela ainda que a União apresenta margem para a concessão da garantia pleiteada. Adicionalmente, a Copem relata que, por meio de declaração do Chefe do Poder Executivo no Sadipem, o ente declara que não firmou contrato na modalidade de Parceria Público-Privada.
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Em contrapartida à garantia a ser concedida pela União, o Estado do Piauí oferecerá contragarantias sob a forma de vinculação da parcela da arrecadação com impostos federais, conforme previsto nos arts. 157 e 159 da Constituição Federal, e das receitas próprias estaduais a que se refere o art. 155 também da Carta Magna, bem de como outras garantias em direito admitidas. Essas contragarantias, previstas na Lei estadual nº 6.985, de 27 de abril de 2017, são consideradas suficientes para ressarcir a União, caso esta honre compromisso na qualidade de garantidora da operação junto ao BID, segundo o Memorando SEI nº 22, de 25 de abril de 2018, da Coordenação-Geral de Haveres Financeiros.
Ademais, a Copem expõe que a operação de crédito pleiteada é elegível, relativamente aos riscos do Tesouro Nacional, para a concessão de garantia da União, visto que se trata, nos termos do inciso II do art. 12 da Portaria MF nº 501, de 2017, de financiamento a ser contratado junto a organismo multilateral de crédito, com a finalidade de financiar projeto de investimento para melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo.
Por sua vez, a Coordenação-Geral de Operações Financeiras Externas da União (COF) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Parecer SEI nº 77, de 26 de junho de 2018, frisa que as minutas contratuais não contêm disposição de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis do País, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos. Enfim, tanto a Secretaria do Tesouro Nacional como a PGFN não apresentam óbices para a autorização do presente pleito, que se encontra de acordo com o que preceitua a legislação vigente.
Dessa forma, Sr. Presidente, o voto é favorável à autorização pleiteada na Mensagem nº 114, de 2018, nos termos do seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO [...]
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$44.935.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil dólares [...] [americanos]).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica o Estado do Piauí autorizado a contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil [...] no valor de até US$44.935.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil dólares [...] [americanos]), observada a vedação expressa no art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado do Piauí [...]".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Piauí;
II - credor: [...] (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: [...] US$44.935.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil dólares [...] [americanos]);
V - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses;
VI - cronograma estimativo de desembolso: US$5.010.000,00 (cinco milhões e dez mil dólares [...] [americanos]) em 2018, US$12.130.000,00 (doze milhões e cento e trinta mil dólares [...] [americanos]) em 2019, US$7.570.000,00 (sete milhões e quinhentos e setenta mil dólares [...] [americanos]) em 2020, US$11.985.000,00 (onze milhões e novecentos e oitenta e cinco mil dólares [...] [americanos]) em 2021 e US$8.240.000,00 (oito milhões e duzentos e quarenta mil dólares [...] [americanos]) em 2022.
VII - amortização: em 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;
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VIII - juros: exigidos sobre os saldos devedores diários a uma taxa de juros anual baseada na Libor para cada trimestre mais a margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do credor, enquanto o empréstimo não tiver sido objeto de conversão;
IX - conversão: o devedor poderá solicitar conversão de moeda ou de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato de empréstimo, desde que haja anuência prévia do garantidor, que será manifestada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
X - comissão de crédito: até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, com incidência a partir de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato de empréstimo;
XI - despesas com inspeção e supervisão gerais: em determinado semestre, até 1% (um por cento) do valor do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Estado do Piauí, na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput fica condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais;
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Estado do Piauí e a União, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir da vigência desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta é a Conclusão do relatório do Projeto de Resolução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Otto.
A matéria está em discussão.
Senadora Regina.
A SRA. REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para discutir.) - Para reafirmar o relatório, a necessidade que o Piauí tem. E a gente sabe que nesse momento, não só o Piauí, mas todos os Estados estão com dificuldades financeiras. Então, não tem como dispender recursos para projetos, programas de modernização. E sabemos que temos uma capacidade de arrecadação maior do que arrecadamos, desde que a gente modernize os instrumentos, e esse projeto é para isso.
O Governador tem feito um esforço muito grande, melhorou bastante a arrecadação própria, mas ainda há espaço para crescer desde que se modernize. Então, eu gostaria só de pedir para que meus pares aprovem o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Regina.
Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão.
A matéria vai à votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do...
A SRA. REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... Projeto de Resolução do Senado, apresentado.
A matéria será...
A SRA. REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu gostaria de pedir urgência, porque estamos no apagar das luzes. Então, eu gostaria de pedir urgência ao Plenário.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A Senadora Regina pede urgência para a tramitação desse projeto.
Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A matéria, portanto, Senadora Regina, vai ao Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
Item nº 2: foi pedida a sua retirada de pauta pela Deputada Benedita da Silva e pelo Senador Romero Jucá.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 411, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Senadora Kátia Abreu.
Relatoria: Senador Otto Alencar.
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
A relatoria é do Senador Otto Alencar, a quem passo a palavra.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, considero importante esse projeto da Senadora Kátia Abreu. Acho que a Senadora o apresentou em função dos fatos ocorridos e constatados agora, em passado recente, no Brasil: a aplicação perdulária, incorreta e corrupta de recursos dos fundos de vários setores, de vários organismos estatais.
Cito, por exemplo, só para citar um deles, o caso do Postalis. Na Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor chegamos a fazer audiência pública e mostramos como aqueles recursos do Postalis foram mal aplicados, desviados, com finalidades completamente distintas de suas necessidades, chegando ao ponto de os funcionários dos Correios terem tido que contribuir, descontando de seus salários, para tentar cobrir o rombo do Postalis. Foi um dos maiores escândalos envolvendo fundos de pensão que aconteceu no Brasil. Nós fizemos audiência pública sobre isso, mostramos as irregularidades, compareceram os funcionários do Postalis.
Portanto, essa questão da aplicação de fundos constitucionais e também de fundos de previdência de funcionários - é o caso aqui, em que a Senadora Kátia Abreu faz este projeto para modificar - foi uma coisa que ocorreu recentemente no Brasil. Foram desviados recursos de forma irregular, perdulária, incompleta, com provas contundentes de corrupção na aplicação desses recursos dos fundos de previdência. Eu citei o Postalis, mas houve praticamente uma epidemia de má gestão desses fundos que aconteceu no passado recente, mas que vinha acontecendo já havia muito tempo e que eu espero que não aconteça mais, porque prejudica exatamente aqueles que tiram dos seus salários os recursos que vão formar esses fundos e depois são lesados. Aliás, para falar a palavra correta, eles foram roubados por aqueles que aplicaram esses fundos no passado.
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Então, a Senadora Kátia Abreu está de parabéns quando formula esse projeto com a finalidade de coibir, de estabelecer critérios dentro desse projeto para que não venha a acontecer mais a má gestão desses fundos previdenciários que lesaram tantos funcionários, ou seja, para estabelecer um critério que dê rigor na fiscalização, com transparência, para aplicação desse fundo.
Portanto, vou à leitura do projeto, mas, antes de tudo, quero deixar aqui o registro do meu sentimento de que a Senadora Kátia Abreu está sintonizada com a boa aplicação dos recursos dos fundos previdenciários com essa legislação que ela aqui apresentou. Houve algumas alterações que foram combinadas, analisadas pela assessoria também da Senadora Kátia Abreu e terminou nessa letra de lei que vou ler aqui agora e que julgo da maior importância para o futuro dos fundos previdenciários, para que não haja mais a má gestão, a má aplicação, o desvio de recursos, a corrupção endêmica que aconteceu no Brasil nos últimos anos desses fundos previdenciários.
Então, a Comissão de Assuntos Econômicos, Sr. Presidente, analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 411, de 2014, que altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Em seu art. 1º, o PLS altera os arts. 6º, 8º e 9º da Lei n. 9.717, de 1998, com o objetivo de estabelecer regras para a aplicação dos recursos e de responsabilização dos gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios.
Isso ocorre também muito nos Municípios, em vários que têm previdência própria.
Conforme a justificação da autora, a proposição busca combater a má gestão dos recursos que ocorre em alguns dos RPPS. Para tanto, restringe as instituições em que poderão ser aplicados os recursos. Além disso, determina a responsabilidade solidária desses dirigentes, dos membros dos respectivos conselhos administrativo e fiscal, bem como da instituição financeira administradora da carteira ou fundo de investimento, que recebeu a aplicação.
O PLS nº 411, de 2014, após análise pela CAE, será encaminhado à CCJ, a quem caberá a decisão terminativa.
Findo o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Apenas entendimentos com a assessoria da Senadora Kátia Abreu e algumas modificações para melhorar o projeto foram feitas.
Análise.
Nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CAE opinar sobre os aspectos econômico e financeiro da matéria.
No que tange à constitucionalidade, à regimentalidade e à juridicidade não há vícios que prejudiquem a proposição em apreço, com exceção ao inciso V do art. 9º, a qual entende-se inconstitucional, pois um órgão da União interviria diretamente em entidades vinculadas aos Estados e Municípios. Caso o Prefeito ou Governador não cumpra essa determinação, poderá ser considerado solidariamente responsável pelas irregularidades praticadas.
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Quanto ao mérito, a proposição trata de conferir maior segurança aos recursos previdenciários, buscando formas de proteção contra a gestão fraudulenta ou ações irresponsáveis e criminosas de administradores dos fundos previdenciários.
A Resolução CMN 4695/2018, aprovada no final de novembro do corrente ano, promoveu alterações significativas na Resolução CMN 3922/2010, destacando-se os critérios inseridos no §2º do art. 15 para seleção das instituições financeiras que podem receber aplicações de recursos dos RPPS.
Com essa alteração, entende-se que o risco de fraudes envolvendo investimentos está sensivelmente reduzido. É importante agora evitar que haja retrocessos nessa regulação.
Dessa forma, propõe-se que seja inserido um dispositivo de caráter mais “principiológico”, que indique que a regulação do Conselho Monetário Nacional deverá sempre buscar proteger os recursos públicos desses RPPS.
Alteramos também o art. 8º da Lei nº 9.717, de 1998, pelo PLS em apreço, para instituir procedimento administrativo disciplinar em relação aos dirigentes que derem causa a irregularidades. Estabelece a responsabilidade solidária dos dirigentes ou da entidade gestora, dos membros de seus respectivos conselhos administrativo e fiscal e comitês, bem como da instituição financeira administradora da carteira ou fundo de investimento que recebeu a aplicação. Assim, a proposição fortalece o sistema de gestão e fiscalização dos recursos previdenciários ao tornar todos os envolvidos na gestão dos recursos responsáveis pelo equacionamento de possíveis perdas.
Com o objetivo de aprimorar o projeto, propomos, no âmbito do art. 8º, que trata dos dirigentes desses fundos, incluir requisitos mínimos aos que ocuparão o cargo de dirigente, assim como vedações. O substitutivo vincula às situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Além disso, incorporamos proposta de nova redação para o art. 9º da Lei nº 9.717/1998, assim como vedações...
O substitutivo vincula às situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Além disso, incorporamos proposta de nova redação para o art. 9º da Lei nº 9.717/1998, pois seu cumprimento só será efetivo se as atribuições do órgão fiscalizador estiverem bem definidas no art. 9º.
Por fim, alteramos a Lei nº 7.492, de 1986 para tipificar o crime da gestão fraudulenta dos recursos dos RPPS.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 411, de 2014, na forma da seguinte emenda substitutiva.
EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 411, DE 2014
Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências e modifica a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tipificar o crime de facilitação de gestão fraudulenta ou temerária, bem como aplicar o disposto em referida lei, exclusivamente para fins de responsabilização penal, às entidades fechadas de previdência complementar e às unidades gestoras dos regimes próprios de previdência social.
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O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações, convertendo-se em §1º o parágrafo único do art. 8º:
"Art.6º. ...................................................................................
Parágrafo único. No estabelecimento das condições e limites para aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, na forma do inciso IV do caput deste artigo, o Conselho Monetário Nacional deverá considerar, dentre outros requisitos:
I - a natureza pública das unidades gestoras desses regimes e dos recursos aplicados, exigindo a observância dos princípios de segurança, proteção e prudência financeira;
II - a necessidade de exigência, em relação às instituições públicas ou privadas que administram, direta ou indiretamente por meio de fundos de investimento, os recursos desses regimes, da observância de critérios relacionados a boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob administração e outros destinados à mitigação de riscos.
Art. 8º Os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do ente estatal, os dirigentes da unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social e os membros dos seus conselhos e comitês respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e seu regulamento, e conforme diretrizes gerais.
§1º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais.
§2º São também responsáveis quaisquer profissionais que prestem serviços técnicos ao ente estatal e respectivo regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.
Art. 8º-A Os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive consultores e distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa.
Art. 8º-B Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos naquele diploma legal;
II - possuir certificação e habilitação comprovados, nos termos definidos em parâmetros gerais;
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III - comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
IV - ter formação superior.
Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social.
Art. 9º Compete à União, por intermédio da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários:
I - a orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento;
II - o estabelecimento e a publicação de parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária na sua instituição, organização e funcionamento, relativos a custeio, benefícios, atuária, contabilidade, aplicação e utilização de recursos e constituição e manutenção dos fundos previdenciários, para preservação do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial;
III - a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8º;
IV - a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, que atestará, para os fins do disposto no art. 7º, o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão à Secretaria de Previdência, na forma, periodicidade e critérios por ela definidos, dados e informações sobre o regime próprio de previdência social e seus segurados.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4º-A, 24-A e 25-A:
"Art. 4º-A Facilitar a prática de crimes de gestão fraudulenta ou temerária, pela emissão de opinião, estudo, parecer, relatório ou demonstração contábil que estejam em desacordo com as boas práticas ou a regulamentação.
Pena - Reclusão, de 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, e multa.”
“Art. 24-A. Para fins do disposto nos arts. 4º e 4º-A desta Lei, consideram-se:
I - gestão fraudulenta: uso de expediente, artifício ou ardil para descumprir normas ou para simular ou dissimular resultado ou situação, com o fim de induzir ou manter pessoa física ou jurídica em erro;
II - gestão temerária: assunção de riscos não admitida pelas normas do sistema financeiro nacional ou, na falta destas, contrária às regras e costumes de cautela e prudência vigentes no mercado, acarretando dano ao patrimônio de terceiros.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se:
I - resultados, mutações ou situações patrimoniais efetivos são os mensuráveis pela observação direta das variáveis patrimoniais em seu estado presente; e
II - resultados, mutações ou situações patrimoniais esperados são os dependentes de variações futuras nas variáveis patrimoniais cujo valor possa ser mensurado por técnicas probabilísticas consagradas.”
“Art. 25-A. Exclusivamente para fins de responsabilização penal, aplica-se o disposto nesta Lei:
I - às entidades fechadas de previdência complementar, em relação:
a) aos administradores, dirigentes e membros de seus conselhos estatutários e aos demais profissionais a elas vinculados;
b) aos administradores, dirigentes e membros dos conselhos estatutários dos patrocinadores dos planos;
c) aos seus prestadores de serviços.
II - às unidades gestoras dos Regimes Próprios de Previdência Social, em relação:
a) aos gestores, dirigentes e membros de seus conselhos e órgãos deliberativos e aos demais profissionais a elas vinculados;
R
b) aos gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e
c) aos seus prestadores de serviços.
§1º Os órgãos fiscalizadores competentes das entidades referidas nos incisos I e II deste artigo, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, constatando a existência de indícios de crimes praticados, que tiverem como autor, coautor ou partícipe as pessoas neles indicadas, noticiarão ao Ministério Público, enviando-lhe os documentos comprobatórios.
§2º Não poderá ser invocado o sigilo de operações como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no parágrafo anterior, ou ao seu fornecimento ao Ministério Público, quando por este requisitadas.
§3º Nos crimes previstos nesta lei, cometidos em detrimento das entidades referidas nos incisos I e II do caput deste artigo, a pena será aumentada de um terço até o dobro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É o relatório favorável.
Quero parabenizar a Senadora Kátia Abreu por ter elaborado um projeto dessa natureza, que estabelece critérios rígidos para má gestão dos recursos dos fundos previdenciários.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Otto Alencar.
A matéria está em discussão.
Senador Raimundo Lira.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - PB. Para discutir.) - Quero parabenizar o Senador Otto Alencar por esse excelente projeto substitutivo, mesmo aproveitando basicamente o projeto da Senadora Kátia Abreu, que é uma lei absolutamente necessária pelo que aconteceu no País recentemente.
Nós verificávamos que existiam lobistas exclusivamente especialistas em fazer exatamente a ligação entre o fundo de previdência e o empresário que não tinha a menor condição de receber esse recurso. Então, era uma coisa absurda, nós não estamos vendo realmente se desenvolver um sistema punitivo que possa ser compatível com todos os absurdos que aconteceram no passado recente.
Portanto, quero parabenizar a Senadora Kátia Abreu e o Senador Otto Alencar.
Estou totalmente de acordo com o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Raimundo Lira.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A matéria vai à votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
A matéria está aprovada, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CAE, substitutiva.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 261, de 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobra a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatório: Favorável ao projeto, com sete emendas apresentadas.
Observações:
1. A matéria será apreciada pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
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Passo a palavra à Senadora Lúcia Vânia.
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Para leitura de relatório.) - Obrigada, Presidente.
Este projeto é de autoria do Senador José Serra. É o nº 261, de 2018, e pactua em contrato para permitir aos agentes econômicos a construção e a operação de suas próprias ferrovias, em regime de direito privado, como atividade econômica.
O texto em análise contém 69 artigos, divididos em oito capítulos.
Em outras palavras, este projeto pretende possibilitar que qualquer interessado em construir uma ferrovia ou que tenha adquirido uma linha existente possa explorá-la por meio de outorga, de autorização expedida pelo órgão ou pela entidade competente. Cria-se, assim, a possibilidade de implantação de ferrovias privadas em regime de direito privado, cuja construção e operação poderão ser financiadas por receitas de exploração dos imóveis em torno das estações, além das receitas de tarifas.
Esse modelo de ferrovia privada autorizada pelo Poder Público foi adotado com sucesso em diversos países e é o que vigora atualmente nos Estados Unidos, país em que as empresas privadas exploram mais de 200 mil quilômetros de trilhos sem subsídios governamentais.
O projeto também inova ao possibilitar a regulação do setor ferroviário pelos próprios atores da cadeia produtiva, privilegiando a lógica da cooperação. Para isso, os envolvidos no transporte ferroviário, tais como produtores agrícolas e industriais, operadoras de trens e de estações e demais interessados deverão firmar acordos com a supervisão de respectiva agência reguladora. Assim, quanto a esses acordos, a intervenção da agência será subsidiária, ocorrendo apenas para a solução de controvérsias.
A possibilidade de exploração imobiliária do entorno das estações ferroviárias pelos agentes privados que exploram a infraestrutura ferroviária é outra inovação instituída pelo projeto. A verticalização dessas atividades permite que a empresa se aproprie adequadamente do ciclo virtuoso do desenvolvimento provado pelo empreendimento.
A meta é que as receitas advindas das transações dos terrenos e demais imóveis próximos às estações, a exemplo de aluguéis e arrendamentos, substituam a necessidade de subsídios governamentais. Verifica-se o uso desse expediente nos Estados Unidos e em diversos países asiáticos.
Na região metropolitana de Tóquio, por exemplo, há cerca de 50 empresas privadas que construíram e mantêm a operação de trens de passageiros em conjunto com hotéis, residências, escritórios e shopping centers. Da mesma forma, na Ásia, 30% a 60% do faturamento das empresas metroferroviárias é oriundo das atividades afetadas pelo transporte que oferecem.
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O projeto também eleva a status de lei as regras sobre segurança de tráfego e de transporte ferroviário que estão dispostas no Regulamento dos Transportes Ferroviários, instituído pelo Decreto 1.832, de 4 de março de 1996. Ademais, à nova legislação são incorporados mecanismos para uma maior integração entre o Poder Público municipal e as administrações ferroviárias, buscando mitigar conflitos decorrentes dos cruzamentos em nível, que impõem obstáculos físicos à melhoria do desempenho da rede, particularmente no tocante ao aumento da velocidade média das composições ferroviárias.
O novo modelo de exploração de ferrovias como atividade econômica proposto pelo Senador José Serra é complementar ao atual modelo de concessões públicas de ferrovias e possibilita a criação de ativos de forma mais célere, menos sujeita à burocracia e menos dependente de financiamentos estatais.
Eu quero aqui dizer que, para relatarmos esse projeto, nós ouvimos vários interessados: estivemos com a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários; esse projeto foi apresentado pela assessoria do Senador José Serra à Fiesp, em São Paulo; e apresentamos esse projeto também no Crea de Goiás.
Quero dizer que esse é um projeto inovador. É um projeto, como bem se colocou aqui, complementar ao modelo existente. Inclusive, com o modelo existente, nós estamos enfrentando grandes dificuldades porque o processo de financiamento foi alterado. Hoje se busca o financiamento através da ampliação do período de concessão. É o caso, por exemplo, que nós estamos vivendo aqui no próximo leilão da Ferrovia Norte-Sul. Nessa ferrovia, bem como em outras, como a FICO e a Fiol, que estão em estudos e estão em discussão, em todas elas nós encontramos certa dificuldade na questão do financiamento. E a proposta do Senador José Serra é inovadora e vem ao encontro de novos financiamentos, de uma opção nova de financiamento, que é o aproveitamento das margens dessa ferrovia como exploração do próprio concessionário.
Eu não tenho dúvida de que é um projeto extremamente importante.
Nós estamos vivendo um problema muito sério com a Norte-Sul, que não foi solucionado aqui nesse projeto - nós deixamos que fosse para a Comissão de Infraestrutura essa discussão -, que é a questão do direito de passagem. O direito de passagem é uma questão controversa. No próximo leilão da Norte-Sul nós temos um problema em relação à ferrovia, que ao norte é complementada pela Vale, para chegar ao Porto de Itaqui, e ao sul pela Rumo para chegar ao Porto de Santos. Então, esse direito de passagem é controverso, difícil, porque encarece as tarifas e dificulta o entendimento.
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Essa proposta de entendimento através de um conselho formado pelos usuários dos ramais eu acredito que seja uma questão importante, utilizando apenas a agência reguladora como mediadora dos conflitos não resolvidos pelos usuários.
Portanto, é um projeto importante que precisa ainda sofrer algumas modificações na Comissão de Infraestrutura, principalmente, como já disse aqui, quando se trata do direito de passagem.
O projeto sofreu algumas emendas que foram acatadas por mim, por sugestão desses especialistas que foram ouvidos. E eu passaria a lei essas emendas. A primeira delas:
EMENDA Nº
Dê-se nova redação ao inciso VIII do art. 8º do PLS nº 261, de 2018:
“Art. 8º ....................................................................................
.................................................................................................
VIII - estímulo à concorrência intermodal e intramodal como inibidor de abusos da condição de monopolista natural.”
.............................................................................................”
Outra emenda.
EMENDA Nº
Dê-se nova redação ao caput do art. 42 do PLS nº 261, de 2018:
“Art. 42. A atuação das administrações ferroviárias em atividades intermodais ou multimodais de transporte em instalações vinculadas e fisicamente conectadas às suas linhas férreas não dependerá de nova concessão, permissão ou autorização do poder público
.................................................................................................”
As demais são emendas de redação.
EMENDA Nº
Exclua-se do § 1º do art. 44 do PLS nº 261, de 2018, o vocábulo “constituída”.
Outra emenda.
EMENDA Nº
Exclua-se o art. 25 do PLS nº 261, de 2018, renumerando-se os demais artigos.
Outra emenda.
EMENDA Nº
Exclua-se o art. 27 do PLS nº 261, de 2018, renumerando-se os demais artigos.
Este é o relatório, Sr. Presidente, e o meu voto é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Lúcia Vânia.
A matéria está em discussão.
Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Presidente, eu estava conversando com o Senador José Serra, é um projeto de grande importância para o nosso País, que envolve não só o desenvolvimento em si, mas envolve principalmente o chamado custo Brasil. É sobre isso que nós queremos nos debruçar.
Nós iríamos pedir vista, nós, da Bancada do PT. Mas, conversando com o Senador José Serra, a gente acertou... Como vai para outras Comissões, principalmente a CI, a ideia é de que no próximo ano, porque não vai dar mais tempo, a gente faça uma grande audiência pública chamando regiões, especialistas, para, quem sabe até melhorar.
O que eu quero... Eu venho de uma região muito grande e há distâncias lá. E a visão, quando se construiu essa ferrovia, no Brasil, foi mais do Centro-Sul, que se preocupava em articular estrada e ferrovia. Mas para a nossa região há um terceiro modal que são as nossas hidrovias, os nossos grandes rios. Então, planejamento e um projeto. Todo mundo sabe que na ferrovia, o custo do transporte é aquém das estradas, é menor do que o das estradas... Mas também, as hidrovias têm até de custo menor do que o das ferrovias. O que eu quero? Já falei isto para ele: combinar um projeto capaz de articular os três modais, estrada, ferrovia e hidrovia. Agora mesmo...
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Por exemplo, na época dos militares, criou-se a Transamazônica. Só dentro do Pará, são mil quilômetros, e é uma estrada paralela ao maior rio do mundo, que é o Rio Amazonas. E agora os grandes empresários produtores de grãos do Centro-Oeste, principalmente de Mato Grosso do Sul, escoam sua produção via BR-163, através dos portos de Miritituba e de Santarém, lá no Pará. Pois bem, além da estrada, esses empresários querem fazer a Ferrogrão, que é uma ferrovia paralela à estrada.
Eu sei a consequência de passarem cinco mil caminhões numa estrada, como hoje já está acontecendo. Se a gente não previr, com esse planejamento... Eu entendo que este projeto prevê esse planejamento. Acho que a gente tinha que se debruçar sobre essa diferenciação. Ao pensar um projeto desses, principalmente de desenvolvimento e de infraestrutura, a gente tem de levar em consideração as diferenças regionais. Então, o que eu queria é que, nesse debate, nessa audiência pública, pudéssemos atender o conjunto das diferenças das várias regiões - com certeza, as condições são diferenciadas para o Nordeste e para a nossa Amazônia.
Então, vamos deixar de pedir vista aqui, mas com este comprometimento: eu mesmo vou ficar aqui e vou tomar a iniciativa de, quando chegar lá na CI, a gente fazer esse grande debate para poder, digamos assim, atender essa preocupação do desenvolvimento das várias regiões através da infraestrutura e da logística do nosso País.
Há divergências em algumas coisas aqui, como, por exemplo, quando se diz que a autorizatária operará em regime de liberdade de tarifa: "§2º No regime de liberdade tarifária, a autorizatária determinará as suas próprias tarifas." Acho que a gente tem de debater, aprofundar isso. Foram criadas as agências exatamente para regulamentar esse tipo de coisa.
No mérito há divergências, mas a minha preocupação maior é exatamente esta: como é que a gente pensa um projeto desses, tão importante - e aí eu louvo a iniciativa do Senador José Serra -, sem levar em conta as diferenças regionais?
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Paulo Rocha.
Senadora Lúcia Vânia.
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Pela ordem. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, eu entendo a preocupação do Senador Paulo Rocha, mas eu quero aqui deixar claro que este projeto trata de uma modelagem para o modal ferroviário, ele não trata de especificação, de roteiro, de cruzamento entre os diversos modais.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Lúcia Vânia.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
A matéria está em...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador José Serra. Desculpe-me, Senador José Serra, que é o autor do projeto.
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O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu me permitiria adiantar aqui algumas considerações mais gerais a respeito do projeto, que foi magnificamente bem relatado pela Senadora Lúcia Vânia, mas queria tocar em alguns aspectos apenas para efeito ilustrativo de benefícios e da metodologia que implica matéria ferroviária esse novo marco regulatório, falemos assim.
Não é demais dizer que a história ferroviária do Brasil é marcada por grandes oportunidades perdidas. Vejam só, a economia brasileira é a sétima do mundo no ranking global, mas a nossa infraestrutura ferroviária, Senadora, ocupa a 88ª posição nessa matéria entre 135 países analisados. Isso dá bem uma medida do atraso do setor ferroviário no Brasil.
As ferrovias brasileiras hoje transportam apenas 15% das cargas nacionais, que é tonelada por quilômetro útil, proporção semelhante à que prevalecia no passado, mesmo no passado recente, em meados da década de 90. Na verdade, a extensão de trilhos ativos remonta ao começo do século XIX. Houve avanço de produtividade, de segurança nas concessões etc., mas o seu alcance em matéria econômica para o nosso território é absolutamente desejado.
No mercado urbano de passageiros, que também é transporte ferroviário, a participação modal ferroviária é reduzida da mesma maneira. As grandes cidades, no Brasil, sofrem com a insuficiência de trens e os engarrafamentos que sufocam suas economias.
No espaço interurbano, por sua vez, o País é marcado pela profunda dependência do modo rodoviário, com todas as suas externalidades negativas.
Parte significativa do atraso ferroviário, posso me perguntar, como é óbvio, é a falta de investimentos públicos para desenvolvimento do setor, mesmo na hipótese da outorga por concessão. Vejam só, no Brasil, dispomos de 8,5 mil quilômetros de ferrovias abandonadas, 51 mil quilômetros de ferrovias planejadas e tão somente 10 mil quilômetros de ferrovias ativas, em plena operação. Isso dá bem uma medida do nosso atraso.
O modelo que nós defendemos e que é plausível seria manter e expandir a presença estatal nos segmentos onde ele realmente seja necessário, por motivos de cunho social - seja explorando diretamente ou mediante concessão -, e, ao mesmo tempo, atrair investimentos privados para construção da infraestrutura ferroviária em regime de competição onde haja interesse do mercado.
Essa foi a solução adotada nos Estados Unidos, onde, somente no mercado de transporte de cargas, 574 empresas ferroviárias atuam em regime de cooperação na exploração privada de 223 mil quilômetros de linhas ativas, com receitas anuais de US$72 bilhões. Lá o Poder Público atua primordialmente no mercado de passageiros. Aquele serviço ferroviário que é ofertado pelo Poder Público é basicamente o mercado de passageiros, urbano e interurbano.
É essencial para tanto, no caso do Brasil, construirmos um marco regulatório e legal capaz de incorporar as melhores práticas disponíveis no cenário internacional nessa matéria. Não se trata de reinventar a roda, mas apenas de aproveitar o que há de mais bem-sucedido, seja na nossa legislação, seja em outras áreas de infraestrutura, seja na experiência ferroviária bem-sucedida de outros países.
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Para fortalecer essa modalidade de transportes no Brasil, podemos adaptar dispositivos já presentes no arcabouço jurídico nacional, a exemplo das leis que atraíram investimentos privados aos serviços de telecomunicações e levaram à expansão e ao barateamento da telefonia móvel, uma experiência muito bem-sucedida no Brasil de privatização, ou a legislação que disciplinou o Operador Nacional do Sistema Elétrico, também muito bem-sucedido. O ideal é que o investidor privado possa ser autorizado pelo Poder Executivo a construir e operar sua própria ferrovia, sem retirar a primazia do Estado para investir onde for oportuno e conveniente, seja diretamente ou mediante concessões.
No âmbito dos trens de passageiros, por exemplo, prolifera o mito de que eles são sempre antieconômicos, necessitando ser subsidiados por pesadas contribuições estatais. Eu não concordo. A realidade pode ser diferente. As experiências japonesa e norte-americana mostram que a exploração imobiliária do entorno das estações permite o florescimento de serviços de transporte de passageiros integralmente privados, ou seja, aproveitando o entorno das ferrovias. Mais ainda: seria possível criar instrumentos urbanísticos que incentivem a implantação de novas linhas. Um deles é o reparcelamento land readjustment, por meio do qual imóveis antigos são substituídos por novos, mais adequados ao empreendimento ferroviário. É a solução adotada em diversos países asiáticos, como, por exemplo, o Japão.
Sob certo ângulo, nós vivemos hoje uma situação histórica semelhante à dos Estados Unidos em 1980, quando aquele país não dispunha de um marco regulatório favorável a novos investimentos privados na rede ferroviária. A crise nessa rede foi superada pelo Staggers Rail Act, novo marco legal que, ao permitir a flexibilização da regulação, foi responsável pelo incremento considerável da produtividade e do volume de cargas transportadas concomitantemente com a redução das tarifas.
É preciso, no Brasil, criar a possibilidade de o investidor privado explorar a ferrovia como atividade econômica, mediante autorização do Poder Público e em conformidade com a Constituição Federal. Aliás, remetemos ao parágrafo único do art. 170 e ao art. 21, XII, "d", da nossa Constituição.
Temos que dar às empresas exploradoras de ferrovias liberdade para a proposição de seu traçado, preços, níveis de serviço, bem como suas especificações, de forma coordenada e colaborativa, em conjunto com os demais membros da entidade de autorregulação técnica, ou seja, representantes de passageiros, representantes de embarcadores e representantes da indústria de insumos ferroviários.
É isso, Sr. Presidente, procurando dar uma visão mais abrangente e integrada sobre o nosso projeto e, de alguma maneira, já levando em conta o excelente relatório, o balanço também da nossa Senadora Lúcia Vânia.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador José Serra.
Não havendo mais quem queira discutir, a matéria vai à votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 7, da CAE.
A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Item 5.
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ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 338, de 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre o Contrato de Impacto Social.
Autoria: Senador Tasso Jereissati
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Posso relatar?
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, queria aproveitar a oportunidade para agradecer o apoio aqui recebido, dizer que ainda temos Comissões pela frente e que seria muito importante que os integrantes desta Comissão pudessem fazer sentir suas opiniões, por exemplo, na Comissão de Infraestrutura.
Queria aproveitar também a oportunidade para me congratular com o Senador Raimundo Lira, que foi, se não me engano, o primeiro Presidente da CAE, desta Comissão, e que tem o seu retrato...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Foi homenageado hoje com seu retrato.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Foi homenageado e queria dar a ele meus parabéns como colega Senador e como amigo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O retrato tem muito Photoshop, mas está muito bom. (Risos.)
Senadora Lúcia Vânia.
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Para leitura de relatório.) - É submetido a esta Comissão o Projeto de Lei do Senado n° 338, de 2018, de autoria do Senador Tasso Jereissati. A proposição dispõe sobre o Contrato de Impacto Social, que é o acordo de vontades por meio do qual uma entidade, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, compromete-se a atingir determinadas metas de interesse social, mediante o pagamento de contraprestação do Poder Público, condicionado à verificação, por agente independente, do atingimento dos objetivos.
O PLS 338, de 2018, é composto por dez artigos. Os dois primeiros compõem a parte preliminar e o último contém a cláusula de vigência, com a lei resultante entrando em vigor na data da sua publicação. Os demais artigos estão distribuídos em três capítulos: o primeiro, da seleção do contrato; o segundo, do contrato e da matriz de riscos de responsabilidade; e o terceiro, disposições finais.
O art. 1º prevê que o Contrato de Impacto Social será celebrado pela Administração direta das três esferas de Governo ou por suas autarquias e fundações com entidades públicas ou privadas. O contrato visará atingir objetivos de relevante interesse social.
O art. 2º estipula que o CIS, que é a sigla do contrato, é um acordo de vontades por meio do qual uma entidade com ou sem fins lucrativos compromete-se a atingir, mediante contraprestação do Poder Público, determinadas metas de interesse social, condicionada à verificação do atingimento dos objetivos fixados por um agente independente.
O art. 3º estabelece que a seleção da entidade a ser contratada será feita mediante licitação, nas modalidades pregão ou concorrência. Quando o caráter singular do contrato impossibilitar a licitação, a Administração Pública poderá realizar chamada pública, no intuito de receber propostas dos diversos interessados.
O art. 4º define que caberá à entidade contratada e aos eventuais parceiros investidores o risco de não atingimento das metas estipuladas no contrato, enquanto o art. 5º veda ao Poder Público assumir, a qualquer título, obrigação financeira decorrente desse mesmo risco.
O art. 6º especifica que o contrato poderá durar até dez anos, devendo ser formalizado na forma do art. 7º.
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O art. 8º, a seu tempo, determina que a entidade contratada tem liberdade de atuação para contratar ou subcontratar atividades, selecionar colaboradores e receber investimentos de parceiros de risco, inclusive mediante a captação de recursos financeiros na forma de emissão de recebíveis. Os investidores ou parceiros da entidade contratada compartilham o risco do não atingimento das metas e do consequente não pagamento justificado por parte do Poder Público, mas não podem ser responsabilizados por obrigações cíveis, comerciais, trabalhistas, previdenciárias ou tributárias da entidade contratada.
O art. 9º dispõe que se aplicam ao CIS, de forma subsidiária, a Lei nº 11.079, de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública; a Lei nº 10.520, de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; e a Lei nº 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, nessa ordem de preferência.
Na Justificação, o autor argumenta o seguinte:
Há no Brasil (...) dois problemas que podem impedir ou dificultar grandemente a implementação do CIS. Em primeiro lugar, a falta de um arcabouço legislativo que lhe dê segurança e estabilidade; em segundo plano, a falta de uma clara matriz de riscos inclusive para o investidor, que pode evitar realizar o investimento, quando da captação de recursos pela entidade contratada, por temer ser responsabilizado em esferas trabalhistas e tributárias, por exemplo.
..............................................................................................................................
Para retirar esses entraves, e permitir a implementação no Brasil desse instrumento que alia o dinamismo e os recursos da iniciativa privada à realização pelo Poder Público dos objetivos fundamentais constantes do art. 3º da Constituição, é que estamos apresentando este projeto de lei [diz o autor, Tasso Jereissati]. Por meio dele, busca-se instituir a figura do CIS, a fim de traçar um arcabouço legal que dê segurança jurídica tanto ao Estado quanto à entidade contratada, que deve possuir, ademais, ampla liberdade de atuação, já que assume integralmente os riscos do fracasso de suas ações.
O PLS nº 338, de 2018, inova em relação às modalidades tradicionais de contratação pelo setor público ao não fixar valor mínimo para os contratos de impacto social. Ademais, define um arcabouço legal que busca oferecer segurança jurídica tanto ao Estado quanto à entidade contratada, a qual deve contar com ampla liberdade operacional, já que assume integralmente os riscos do fracasso de suas ações. Outra inovação é a distribuição equânime de riscos, até como maneira de atrair investidores interessados nos ganhos e nos impactos sociais do novo tipo de contrato.
O CIS como instrumento de política pública.
O PLS nº 338, de 2018, está alinhado com as políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo federal. O Decreto do Presidente da República nº 9.244, de 19 de dezembro de 2017, por exemplo, instituiu a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (Enimpacto).
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Os contratos de impacto social estão expressamente previstos na Enimpacto, dentro do Eixo I - Ampliação da Oferta de Capital, Macro Objetivo 3 - Estimular a Compra/Contratação de Negócios de Impacto pelo Estado e Ação 4 - Incentivar, Conectar e Apoiar a Estruturação de Contratos de Impacto Social (Social Impact Bonds - SIBs). A Enimpacto é fruto de uma consulta pública sobre o tema e consiste em uma articulação de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, do setor privado e da sociedade civil com o objetivo de promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto.
Participam do comitê responsável pela implementação diversos órgãos da República.
Nesse sentido, a presente proposição em muito contribui para o aprimoramento das políticas públicas, alinhando-se com os planos do Governo Federal para esse setor nos próximos dez anos. A proposta é, portanto, meritória, pois diversifica as modalidades de contratação e de gestão no âmbito da Administração Pública, tão carente de inovações institucionais.
Aqui estão as principais alterações promovidas no texto original. A versão substitutiva faz uma modificação no art. 4º, no art. 8º - acho que os senhores têm o relatório em mão - e no art. 9º, no sentido de atender algumas sugestões que foram encontradas na nossa discussão durante o processo de elaboração do projeto.
Portanto, é um projeto muito importante, é um projeto inovador, como não poderia deixar de ser, de autoria do Senador Tasso Jereissati, que, mais uma vez, vem dar sua contribuição no sentido de favorecer essa parceria entre o setor privado e o setor público de forma clara, transparente, a exemplo do que ele já fez na relatoria das estatais.
Portanto, eu voto pela aprovação do projeto, com as emendas aqui apresentadas, cumprimentando o autor do projeto pela sua competência e, acima de tudo, pelo seu comprometimento público.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu gostaria, primeiramente, de agradecer à Senadora Lúcia Vânia não só pelo brilhante relatório, mas principalmente pelas contribuições que ela trouxe ao projeto, dando realmente maior consistência e objetividade a esse projeto, como sempre.
Senadora Lúcia Vânia, muito obrigado por toda a sua contribuição. O projeto é nosso.
O projeto está em discussão.
Com a palavra o Senador Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exa. mesmo ou a Senadora Lúcia Vânia - quero dizer que achei o projeto bastante interessante - desse alguns exemplos, para que possamos ter uma compreensão melhor.
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Fora do microfone.) - O quê?
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu gostaria que fossem dados alguns exemplos de contratos de impacto social possíveis, para que tenhamos uma ideia mais concreta a respeito do alcance do projeto, porque, aqui, no fundo, trata-se de um acordo entre uma entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, em função de metas de interesse social, havendo pagamento de contraprestação do Poder Público; o Poder Público pagaria. Eu gostaria de ter alguns exemplos concretos a este respeito de possibilidades, naturalmente, porque nós não temos ainda um novo sistema. Havendo, quais são as possibilidades em diferentes áreas?
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A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Senador Serra, os contratos aqui ainda são muito incipientes, é muito novo tudo isso. Esse exemplo tem sido trazido de fora para que seja adaptado aqui.
Isso em função de que as parcerias público-privadas têm sido relegadas a segundo plano, uma vez que não há transparência na relação entre o setor público e o setor privado. Então, o projeto objetiva principalmente dar clareza a essa competência. Nós não temos ainda projeto, uma vez que foi assinado pelo Presidente da República recentemente esse decreto criando uma parceria entre os diversos órgãos e estimulando essa inovação do setor público e privado.
E o Senador Tasso vem ao encontro disso, elaborando com mais clareza essa relação. Eu acho que ele poderia explicar melhor.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Lúcia Vânia.
Esse projeto, evidentemente, não tem nenhum exemplo concreto aqui no Brasil porque é inovador, não existe ainda e nunca foi aplicado. Ele basicamente copia o que já existe. No nosso caso, especificamente, nós pegamos o exemplo de Portugal - existe na Espanha e na Inglaterra. As metas sociais são estabelecidas pelo Governo, que podem ser desde a educação até a questão penitenciária, por exemplo, de sistema de recuperação de presos, de detentos do sistema penitenciário, a educação, a saúde, objetivos e metas que o Governo estabelece e uma organização - seja uma ONG, instituição ou empresa mesmo - se propõe a atingir aquele objetivo do Governo - federal, estadual ou municipal - mediante remuneração feita pelo Governo no longo prazo. Aqui no Brasil nós não temos nenhum exemplo porque ele não existe ainda.
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Ele envolve todas as políticas públicas. Eu acho que é interessante no sentido de poder quantificar metas. Eu acho que o resultado é muito importante porque você tem na proposta a condição de quantificar essas metas e se elas estão cumpridas. Dá muita clareza para você fazer essa avaliação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vou dar dois exemplos bem distintos. Por exemplo, recuperação de ex-penitenciários, ex-presos. Pretendemos atingir um objetivo de que tantos por cento de ex-condenados não voltem a reincidir. Você se propõe a, em dez anos, fazer um processo de trabalho de recuperação, por exemplo. Desde a questão da própria educação em si ou da saúde, exemplos como esse.
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A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - É bem parecido com a Lei de Responsabilidade Social, só que, na verdade... É parecido no sentido de quantificar metas e quantificar orçamento.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - E você utiliza a agilidade da iniciativa privada para atingir determinados objetivos, por exemplo.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, está encerrada a discussão.
A matéria vai à votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Lúcia.
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Eu pediria a V. Exa., se possível, que colocasse em votação um projeto de lei não terminativo que institui o Fundo Nacional de Apoio à Região da Chapada dos Veadeiros, em Goiás.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Só vou terminar aqui.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo), da Senadora Lúcia Vânia.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Qual é o item a que a senhora se referiu? É extrapauta? (Pausa.)
Qual é o item, Senadora Lúcia Vânia?
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - É o item... Ah, é extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É extrapauta?
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - É. É um projeto que cria o Fundo Nacional de Apoio à Região da Chapada dos Veadeiros.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A Senadora Lúcia Vânia requer que o Projeto de Lei da Câmara nº 116, que institui o Fundo Nacional de Apoio à Região da Chapada dos Veadeiros, seja colocado na pauta, extrapauta. É isso?
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - É.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Em votação o requerimento da Senadora Lúcia Vânia.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão.
O SR. AIRTON SANDOVAL (Bloco Maioria/MDB - SP) - Eu concordo, Presidente, desde que possa ser apreciado primeiro o item 8 da pauta, que já está...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Em seguida. Já leremos em seguida.
O item 6 o Senador Otto Alencar pediu para retirar de pauta.
Quanto ao item 7, nós temos como norma aqui que, quando o Relator é contrário e, no caso, pela prejudicialidade, nós aguardamos a presença do Relator.
O item 8 é não terminativo, de autoria do Senador Airton Sandoval, e tem como Relator o Senador Cristovam Buarque, que não está presente.
Eu perguntaria ao Senador Raimundo Lira se poderia nos fazer a gentileza de ser o Relator ad hoc do item 8, de autoria do Senador Airton Sandoval, cujo Relator é o Senador Cristovam Buarque.
Com a prestimosidade e gentileza do Senador Raimundo Lira, nosso homenageado do dia, passaremos ao relatório.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - PB) - Antes de mais nada, Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer a gentileza de V. Exa. de colocar no âmbito da Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos a minha foto. Eu fiquei extremamente feliz e honrado, pela certeza de que não voltarei mais a esta Casa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - PB) - Sim. (Risos.)
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Gostaria de dizer que, logo após a Constituinte de 1988, nós elaboramos um estatuto da Comissão de Assuntos Econômicos englobando várias comissões, e eu tive a honra de ser eleito, naquele momento, em disputa aqui com outro Senador, como o primeiro Presidente, de 1989 a 1990; depois, retornei à Comissão, de 1992 a 1993; depois, voltei a ser Vice-Presidente desta Comissão no período de 2015 a 2016 e Presidente interino no período de dezembro de 2015 a março de 2016. Portanto, sinto-me inteiramente familiarizado com os assuntos desta Comissão.
Quero, mais uma vez, agradecer a V. Exa., agradecer a todos os presentes que estiveram lá na hora da aposição da foto. E considerem convidados o Senador Garibaldi Alves, o Senador Airton Sandoval, o Senador José Serra, a Senadora Lúcia Vânia, o Senador Flexa, o Senador Armando Monteiro. Portanto, quero aqui apresentar os meus mais sinceros agradecimentos.
Vou ler agora o relatório do Senador Cristovam Buarque.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) -
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 394, de 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI), para permitir a adesão de instituições estaduais e municipais não gratuitas ao programa.
Autoria: Senador Airton Sandoval Santana
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - PB. Para leitura de relatório.) - Em exame nesta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei do Senado nº 394, de 2018, do Senador Airton Sandoval, que está aqui ao meu lado, que altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni), para permitir a adesão de instituições estaduais e municipais não gratuitas ao programa.
A proposição apresenta apenas dois artigos. O art. 1º oferece nova redação aos seguintes dispositivos da Lei nº 11.096, de 2005: caput do art. 1º, caput e §§ 3º e 4º do art. 5º e parágrafo único do art. 16, sendo todas essas alterações meramente redacionais, incluindo as instituições públicas não gratuitas no rol das instituições contempladas pelo Prouni.
O art. 2º trata da vigência da lei, determinando que a mesma entrará em vigor na data de sua publicação.
Após deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos, a matéria será submetida à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em caráter terminativo.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Análise.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 99, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre os aspectos econômicos, orçamentários e financeiros das proposições, bem como sobre normas gerais de direito tributário, financeiro e econômico.
Quanto aos aspectos econômicos e orçamentários do projeto sob análise, manifestamos o entendimento de que o PLS nº 394, de 2018, não cria despesa, portanto não se enquadra nas exigências impostas pelo Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, relativas à sua apreciação.
Ou seja, não se faz necessária a apresentação de estimativa de gastos, conforme previsto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que o projeto apenas amplia o leque das instituições de ensino superior que poderão aderir ao Prouni.
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A alteração proposta não implica alterações nas dimensões orçamentária e financeira do Programa, que deverão observar os dispositivos legais e regimentais pertinentes ao tema atualmente em vigor.
Desta forma, entendemos que a simples ampliação do leque de instituições que podem aderir ao Prouni não necessariamente implicará aumento de despesa, mas facilitará o alcance dos objetivos do programa por parte dos seus gestores.
O mérito da proposta é inquestionável.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 394, de 2018.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Raimundo Lira.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN) - Sr. Presidente, eu quero apenas - não é para discutir, mas para elogiar - dizer que, se esse programa, como todos nós sabemos, está tendo êxito com relação ao ensino universitário, por que não, então, estendê-lo às instituições estaduais e municipais, como propõe o Senador Airton Sandoval?
Toda proposta vitoriosa merece adesão. Então, dentro dessa filosofia, eu quero me congratular com o Senador Airton Sandoval em razão desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado.
Senador Sandoval.
O SR. AIRTON SANDOVAL (Bloco Maioria/MDB - SP) - Sr. Presidente, obrigado.
O projeto é muito importante. São instituições do poder público, fundações e autarquias, muitas municipais, algumas estaduais, que prestam grande serviço na área de educação, serviço muito importante, mas, infelizmente, até o momento e até a aprovação de uma medida nesse sentido, elas estão impedidas de serem atendidas pelo Prouni. Isso traz um grande prejuízo não só para as instituições, mas também para milhares e milhares de alunos no Brasil todo. No Estado de São Paulo são várias as entidades nessa situação. De forma que peço o apoio dos colegas Senadores para a aprovação deste projeto, que considero muito importante para essas instituições.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Sandoval.
Encerrada a discussão, a matéria vai a votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 468, de 2017
- Não terminativo -
Altera Lei nº 12.462, de 4 de agosto 2011, a fim de prever nova aplicação para os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC.
Autoria: Senador Dalirio Beber.
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho.
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa.
Pedimos a gentileza do Senador Flexa Ribeiro para atuar como Relator ad hoc fazendo a leitura do relatório do Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Para leitura de relatório.) - Presidente, Senador Tasso Jereissati, Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 468, de 2017, de autoria do Senador Dalirio Beber, que altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a fim de prever nova aplicação para os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
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O projeto é constituído por dois artigos. O art. 1º desmembra em dois incisos o §2º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 2011, de modo a prever expressamente que os recursos do Fnac poderão ser utilizados para cobrir os custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Já o art. 2º estabelece que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, o autor, Senador Dalirio Beber, assinala que uma das grandes limitações para a ampliação de aeroportos é exatamente a indisponibilidade de área, cuja solução, via de regra, passa pela desapropriação, processo que tem os seus percalços jurídicos e econômicos, notadamente pela falta de recursos destinados a este fim.
Para o autor, o texto vigente da Lei nº 12.462, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012, já admite implicitamente essa hipótese, visto que já contempla a ampliação e reestruturação de aeroportos, mas não está suficientemente claro que os recursos possam ser utilizados em desapropriações.
O projeto foi distribuído às Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI), cabendo à última a decisão terminativa. No prazo regimental, não foram oferecidas emendas à matéria.
Análise.
Sr. Presidente, de acordo com os incisos I e IV do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CAE emitir parecer sobre os aspectos econômicos e financeiros das matérias que forem submetidas à sua apreciação, bem como sobre finanças públicas.
O art. 48 da Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor, mediante sanção presidencial, sobre todas as matérias de competência da União, o que, obviamente, inclui a instituição e a alteração de fundos de natureza contábil e financeira.
A rigor, existe reserva de iniciativa na criação de fundos, pois a lei de criação envolve a atribuição de uma série de competências instrumentais ao órgão incumbido de geri-lo, além de que a própria finalidade do fundo pode traduzir-se na previsão de competências substanciais para esse mesmo órgão.
Esse, porém, não é o caso da presente proposição, em que não se tem a criação de novo fundo, mas a identificação de uma finalidade para o uso de seus recursos. Essa destinação, em si, não representa nova competência para órgão do Poder Executivo, pois este já se encontra autorizado pela legislação vigente a promover desapropriações. Assim, a proposição não incorre em vício de iniciativa de que trata o art. 61 da CF.
Ademais, a proposição atende, em geral, aos atributos exigidos pela boa técnica legislativa, estando em consonância com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
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Quanto ao mérito, cabe registrar que o §5º do art. 63 da Lei que se propõe alterar já prevê que os recursos do Fnac possam ser aplicados no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos, desde que tais ações não constituam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, nos termos das normas expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil e pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, observadas as respectivas competências.
Assim, o referido dispositivo, em combinação com o atual §2º do art. 63, abarca a destinação de recursos do Fundo para a ampliação das estruturas aeroportuárias, o que implicitamente inclui recursos para processos de desapropriação de terrenos adjacentes, mesmo quando os aeroportos não tiverem sido concedidos à iniciativa privada, o que é reconhecido pelo próprio autor do projeto em sua justificação.
A modificação de atos normativos para assegurar maior inteligibilidade aos seus comandos não é fenômeno incomum, sobretudo quando há dúvidas ou controvérsias quanto ao seu real alcance, pelo que entendemos que o presente PLS merece prosperar. Reputamos importante que haja a explicitação, no texto da lei, de que os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil poderão ser utilizados para cobrir custos de desapropriações em áreas de ampliação aeroportuária.
A aprovação da proposta poderá viabilizar o enfrentamento mais ágil dos gargalos da infraestrutura dos aeroportos brasileiros, trazendo desenvolvimento econômico para o Brasil e uma maior competitividade dos nossos produtos.
Finalmente, deve ser registrado o fato de que a proposição não ocasiona o impacto orçamentário a que se refere o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), visto que não cria nem altera despesa obrigatória ou renúncia de receita nem dispõe sobre a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Vamos ao voto, Sr. Presidente, Srs. Senadores.
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 468, de 2017.
Esse é o voto, Sr. Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho.
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. Bloco Maioria/MDB - RN) - Agradeço ao Senador Flexa Ribeiro pelo seu brilhante relatório. Funcionou como Relator ad hoc, mas não se sentiu saudade do titular. Quero me congratular com ele e anunciar que a matéria está em discussão. (Pausa.)
O Relator, Senador Fernando Bezerra Coelho... (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Fernando Bezerra Coelho.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai, então, à Comissão de Serviços de Infraestrutura.
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 283, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, para tornar a multa à prática de cartel por empresa ou grupo econômico, proporcional ao tempo de duração da infração à ordem econômica; instituir o ressarcimento em dobro aos prejudicados que ingressarem em juízo, ressalvados os réus que assinarem acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática, além de outros incentivos ao acordo de leniência, desde que este seja feito mediante apresentação de documentos que permitam ao CADE estimar o dano causado; determina a sustação do termo da prescrição durante a vigência do processo administrativo; e torna a decisão do Plenário do CADE apta a fundamentar a concessão de tutela da evidência.
Autoria: Senador Aécio Neves
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Pela aprovação do projeto, da emenda nº2-CCJ, das emendas nºs 1 e 3-CCJ, na forma das subemendas apresentadas, e das emendas apresentadas.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas n°s 1 a 3-CCJ.
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Concedo a palavra ao Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, antes de fazer a leitura propriamente dita do relatório, eu gostaria de chamar a atenção para a importância deste projeto de autoria do Senador Aécio Neves, pois ele visa fomentar a competição na nossa economia.
Essa proposição fortalece os instrumentos à disposição do sistema de defesa da concorrência no País ao inibir e dissuadir a prática de carteis tão prejudicial aos pequenos e médios produtores que compram insumos mais caros dos oligopólios, e aos consumidores, que, em última instância, são onerados com preços mais elevados dos produtos finais.
A despeito da evolução no plano legislativo, Sr. Presidente, com a aprovação da Lei 12.529, de 2011, que concedeu maior celeridade e eficiência na análise dos atos de concentração potencialmente mais lesivos à concorrência, é importante destacar que o Brasil ainda se ressente de um ambiente concorrencial mais saudável. Temos, na base de nossa estrutura econômica, grupos econômicos que estabelecem carteis, o que significa uma deformação e uma negação do sistema capitalista moderno e da função social da livre iniciativa.
Portanto, esse projeto representa um novo salto no aperfeiçoamento da nossa legislação na defesa da concorrência, ao tornar mais arriscada e onerosa a formação de carteis.
Em vários países do mundo, a dissuasão desses conluios é impulsionada por meio de ações cíveis de reparação de danos que se complementam ao papel exercido pelos órgãos públicos. É assim em países desenvolvidos, que são o berço do capitalismo, como os Estados Unidos, por exemplo.
Portanto, o PLS avança nessa direção ao tornar mais fácil o caminho das ações privadas de reparação de danos por meio da indenização em dobro do aumento do prazo prescricional das ações e pelos incentivos à arbitragem e à formação dos acordos de leniência.
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Eu gostaria também de ressaltar que esse projeto se enquadra, meu caro Senador Garibaldi, nesse conjunto de reformas microeconômicas que têm sido priorizadas por esta Comissão nos últimos dois anos. Isso porque um dos pilares para impulsionar a produtividade é justamente a defesa da concorrência que se traduz em maior eficiência produtiva, menores preços e maior e melhor oferta de produtos e serviços para a sociedade.
Portanto, o PLS que objetiva fomentar e estimular as iniciativas de ações na esfera privada para reparação e danos provocados pelos cartéis é composto por cinco artigos e foi distribuído à CCJ e a esta Comissão, que deliberará em caráter terminativo.
Na CCJ, a matéria foi aprovada com três emendas. A Emenda nº 1 altera a ementa da proposição para adequar o que foi determinado pela Emenda nº 2-CCJ, que suprimiu o art. 1º do PLS, que estabelece multa proporcional ao tempo de duração da infração à ordem econômica. A Emenda nº 3-CCJ estimula a reparação civil, aumentando o prazo prescricional de três para cinco anos, além de definir que o termo inicial para seu exercício seja a ciência inequívoca do ilícito, entendida como a publicação do julgamento final do processo administrativo pelo Cade ou alternativamente o desfecho da própria ação penal.
Sr. Presidente, passando à análise, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania já se manifestou favoravelmente sobre os aspectos jurídicos da matéria, tanto no que diz respeito à constitucionalidade, regimentalidade e também no atendimento de boa técnica legislativa.
Quanto ao mérito, a CCJ entendeu que o PLS em exame merece ser aprovado, porém com emenda supressiva que determina que a multa aplicada pela conduta do cartel seja aplicada não somente ao faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, mas também nos demais exercícios de efetiva atuação do cartel.
Embora essa conduta deva ser fortemente reprimida, pois lesa a concorrência e prejudica a sociedade e o Estado, quase sempre a duração do cartel é de difícil comprovação. Assim sendo, levar a duração do cartel à condição de elemento central da dosimetria não seria o melhor caminho.
Sigo, portanto, o entendimento da CCJ pela supressão do art. 1º do PLS em tela, com as devidas vênias ao autor da matéria. Diante do exposto, aprovamos a Emenda - CCJ nº 2.
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Passo agora a analisar os demais artigos que compõem o PLS já citado sobre os aspectos atinentes às atribuições da Comissão de Assuntos Econômicos.
O art. 2º do PLS propõe a modificação do art. 47 da Lei nº 12.529, de 2011, por meio da inclusão de quatro parágrafos. Esse artigo trata das chamadas ações para reparação de danos concorrenciais. Os dispositivos propostos visam a incentivar a proposição dessas ações e, assim, aumentar a punibilidade de condutas contrárias à livre concorrência, aumentando, portanto, sua dissuasão.
O primeiro parágrafo prevê a condenação judicial em dobro para o infrator que causar danos a outros agentes econômicos. Essa medida é um incentivo à propositura das ações de reparação de danos, pois a vítima não apenas será ressarcida do prejuízo que lhe foi imposto pelo infrator como também será agraciada com um benefício econômico equivalente ao dobro do valor do dano causado. Do ponto de vista do infrator, ele poderá ter que pagar a multa imposta pelo Estado e ter que indenizar aquele que sofreu o dano em um montante equivalente ao dobro do dano. Em outras palavras, o custo da infração aumenta, o que tem um efeito dissuasório.
De acordo com o segundo parágrafo, a obrigação de ressarcimento em dobro pelos danos causados não se aplica àqueles que firmarem acordos de leniência ou termo de cessação de conduta com o Cade e que entregarem a essa autoridade documentos que permitam a estimação do dano causado pela conduta anticompetitiva.
O terceiro parágrafo condiciona a aplicação do benefício à entrega de documentos que permitam ao Cade a estimação do dano causado pela conduta anticompetitiva. Sugerimos sua supressão para evitar um desincentivo à celebração de acordos de leniência, instrumento importante para a detecção e dissuasão de cartéis.
De acordo com o quarto parágrafo, os beneficiários dos acordos (leniência e termo de cessação de conduta) ficam "[...] responsáveis apenas pelo dano que causaram aos prejudicados, não incidindo sobre eles responsabilidade solidária pelos danos causados pelos demais autores da infração à ordem econômica".
Esses são benefícios àqueles que cooperarem com as investigações do Cade e com a desarticulação de cartéis, que são combinações ilícitas, secretas e intrinsecamente instáveis. O programa de acordos do Cade é importante para aumentar essa instabilidade dos cartéis, pois, a qualquer momento, um dos membros poderá denunciar a conduta ilícita à autoridade em contrapartida aos benefícios do acordo.
Portanto, esses benefícios são incentivos a mais para que pessoas jurídicas e naturais façam acordos com o Cade e ajudem a autoridade a investigar e a punir condutas contrárias à concorrência, tornando-as mais arriscadas, aumentando seu custo e dissuadindo-as.
Para complementar o alcance das mudanças sugeridas para o art. 47 da Lei nº 12.529, de 2011, sugerimos a inclusão de novo parágrafo para deixar claro que não se presume o eventual repasse de sobrepreços. Um elemento relevante para a proposição de ações de reparação de danos em cartéis reside no ônus da prova do repasse do sobrepreço praticado pelo cartel. A discussão pode ser resumida na necessidade de o autor da ação provar - além da existência de sobrepreço por parte do cartelista...
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Sr. Presidente, eu pediria, por favor, que a gente pudesse ter um pouco de silêncio.
(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - A discussão pode ser resumida na necessidade de o autor da ação provar - além da existência de sobrepreço por parte do cartelista - de esse sobrepreço não ser repassado para o próximo elo da cadeia de produção, em particular para o consumidor final. Poder-se-ia argumentar que se o sobrepreço foi integralmente repassado para o seu consumidor, o autor da ação propriamente dita não sofreu nenhum dano, a não ser que tenha havido perda de clientela em função do repasse do aumento do preço próprio dessa ação do cartel.
Discussões como essa têm o potencial de impor um ônus elevado para as pessoas jurídicas que queiram propor ações de reparação de danos, o que vai contra o objetivo do PLS sob nossa análise, que é justamente estimular as ações privadas de danos concorrenciais, razão pela qual apresento uma emenda sugerindo adicionar esse dispositivo.
Portanto, aprovamos os dispositivos do art. 2º do PLS em comento na forma de uma emenda que submetemos à apreciação desta Comissão.
No tocante ao art. 3º do PLS, o dispositivo sugere a inclusão de parágrafo único ao art. 93 para estabelecer que a decisão do Tribunal do Cade constitui fundamento suficiente para o juiz autorizar a concessão da tutela de evidência e decidir liminarmente.
A esse respeito, é importante destacar dois pontos: em primeiro lugar, a decisão do Tribunal do Cade é uma decisão colegiada, tomada após o devido processo legal, por maioria entre sete membros. Em segundo lugar, a possibilidade de concessão de tutela de evidência e de decisão liminar tende a dar mais celeridade às ações para reparação de danos concorrenciais, o que representa um estímulo à sua propositura e um custo adicional para aqueles que burlam a Lei de Defesa da Concorrência.
O art. 4º do PLS prevê a inclusão do art. 46-A na Lei nº 12.529, de 2011, para suspender a prescrição das infrações à ordem econômica sempre que a investigação do Cade, por inquérito ou processo administrativo, não tiver sido concluída. Como a Lei de Defesa da Concorrência não estabeleceu prazo prescricional para as ações de reparação de danos concorrenciais, aplica-se a regra geral do Código Civil, em que a prescrição é de três anos. Por isso, propomos uma alteração para que o prazo prescricional se amplie para cinco anos iniciando-se a sua contagem a partir da ciência inequívoca do ilícito. Assim sendo, se a decisão administrativa demorar mais de três anos para ser proferida e a parte já tiver ciência da infração, por exemplo, por meio da divulgação do acordo de leniência na mídia, a pretensão do direito de requerer a reparação civil poderá ser prejudicada. Some-se ao curto prazo prescricional o temor de elevadas sucumbências em caso de não comprovação do ilícito, e o resultado pode ser o desestímulo para que os possíveis prejudicados ingressem com essas demandas e pleiteiem a reparação de danos.
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Assim sendo, uma vez mais, a alteração prevista pelo PLS representa um incentivo às ações para reparação de danos, aumentando o custo de condutas anticompetitivas e, em decorrência disso, desestimulando-as. Creio, no entanto, que o art. 4º do PLS em análise mereça um ajuste de redação. Esse dispositivo estabelece que ocorrerá ciência inequívoca do ilícito quando da publicação do julgamento final do processo administrativo pelo Cade ou, alternativamente, quando do desfecho da ação penal.
Sugiro retirar a parte final da redação proposta para o §2º do art. 46-A, pois o desfecho da ação penal não é suficiente para caracterizar ciência inequívoca pelas vítimas de infração à ordem econômica.
Desse modo, aprovamos a Emenda nº 3, da CCJ, na forma de uma subemenda para alterar esses dispositivos acima elencados.
Proponho, ainda, mais duas alterações, o que implica a apresentação de uma emenda adicional e uma submenda à Emenda CCJ nº 1. A primeira delas se refere à adição do §16 ao art. 85 da Lei de Defesa da Concorrência. O objetivo é estabelecer que os beneficiários dos acordos ali previstos (termos de compromisso de cessação de conduta) aceitem a obrigação de se submeter à arbitragem para fins de reparação de danos quando a parte prejudicada tomar a iniciativa de instituir a arbitragem. Esse meio de resolução de conflitos tende a ser naturalmente mais célere, o que seria um incentivo para a reparação de danos em um prazo razoável e um fator de dissuasão à prática de infrações à ordem econômica.
A segunda mudança diz respeito à substituição, na ementa, do vocábulo "sustação" por "suspensão". A expressão "suspensão da prescrição" - que não se confunde com "interrupção da prescrição" - é comumente utilizada, e o vocábulo "sustação" tem significado dúbio.
Portanto, as mudanças sugeridas pelo PLS nº 283 têm o condão de incentivar as ações de reparação de danos concorrenciais em âmbito privado. Isso é importante porque elas são complementares à efetividade da lei por ação do Poder Público. Por exemplo, nos Estados Unidos da América, de 1990 a 2011, as multas impostas pela persecução pública, minha cara Senadora Simone, somaram US$8,2 bilhões. Já as 60 ações de reparação por danos concorrenciais na esfera privada, ou seja, de persecução privada, no mesmo período, resultaram no pagamento de US$33 bilhões.
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A política de combate a cartéis brasileira é bem-sucedida. Por meio de investigações e de acordos de leniência, o Cade vem conseguindo até punir condutas anticoncorrenciais, em especial os cartéis clássicos e em licitação, nos mais variados setores da economia. Mas essa política pública pode e deve ser complementada pelas ações privadas, em que os prejudicados vão ao Judiciário, Senador Flexa, para pleitear a reparação de danos. Em outras palavras, é preciso incentivar ações do setor privado para garantir a efetividade da lei, sendo esse o objetivo do PLS que ora apreciamos.
Além disso, instituições como a OCDE, em relatório de conhecimento ainda restrito, avalia que, em razão de o valor da punição dos carteis no Brasil ainda ser baixo, a aprovação do PLS 283, na forma das emendas apresentadas nesta Comissão, seria fundamental para o Brasil aprimorar o sistema de defesa da concorrência em linha com as melhoras práticas internacionais.
Por essas razões, Srªs. e Srs. Senadores, creio que o PLS nº 283, de 2016, seja meritório e deva ser aprovado por esta Comissão de Assuntos Econômicos.
Diante do exposto, portanto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2016, com a Emenda nº 2-CCJ, acatando as Emendas nº 1-CCJ e nº 3-CCJ, na forma das subemendas apresentadas, oferecendo ainda as três emendas que já foram referidas.
É esse o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro.
A matéria está em discussão.
Com a palavra a Senadora Simone.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Para discutir.) - Quero apenas parabenizar o autor e o Relator, tanto o Senador Aécio como o Senador Armando Monteiro, pela iniciativa e pela relatoria. O Senador Armando Monteiro aperfeiçoa o projeto, um projeto mais do que necessário.
Nós estamos falando isso aqui constantemente e tivemos, recentemente, uma comissão mista para tratar de desburocratização, formada por Senadores e Deputados, que gerou mais de 20 projetos que agora estão em tramitação no Congresso Nacional, graças, inclusive, ao nosso timoneiro Armando Monteiro, tendo como braço direito o Senador Anastasia. Não deixa este projeto de fazer parte também dessa agenda, embora ligado a uma agenda de medida de defesa da concorrência, portanto contra a concorrência desleal, mas dentro desse Estado burocrático que todos nós conhecemos, que é o Brasil. Essa burocracia tem impedido o Brasil de todas as formas. Quem sabe, no próximo ano, nós possamos realmente nos debruçar sobre questões relevantes para a pauta econômica, para as finanças e para a saúde financeira do País. Nós estamos falando muito em reforma da previdência e em reforma tributária e nos esquecemos de que os valores bilionários... Fala-se de um rombo de R$300 bilhões na questão previdenciária, de que precisamos diminuir a carga tributária para gerar mais empregos e, com isso, arrecadar mais, mas nós nos esquecemos, quando tratamos dessas questões, de outras questões relevantes que precisam ser tratadas dentro dessa agenda microeconômica, não só macro.
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E aí, Senador Armando, conversando recentemente com ele, nós estávamos discutindo essa questão do próprio contencioso administrativo e judicial. Fala-se numa carteira de algo em torno de R$2,3 trilhões. Esse seria o valor hoje de contencioso administrativo judicial. É claro que é contencioso, é claro que disso grande parte não é devida ao Poder Público, mas, se nós pegarmos apenas 10% disso, nós estaremos falando exatamente do rombo da previdência.
Então, questões como essas serão temas que terão de ser tratados pela CAE.
Eu estou dizendo tudo isso, fazendo todo esse rodeio, Senador Tasso, apenas para parabenizar V. Exa. Nós avançamos muito na Comissão, na CAE, nesses dois anos. Foi um prazer ter sido titular desta Comissão, tendo V. Exa. como Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Obrigado, Senadora.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Nós avançamos muito nessas questões da microeconomia e também da macro. E agora temos que dar passos adiante.
Parabenizando o passado e o presente, com isso, quero aqui esperar que, em 2019, a CAE seja tão eficiente quanto o foi nesses dois anos sob a sua tutela.
Eu agradeço a V. Exa. e aos demais pares, porque aqui pude aprender muito, inclusive nessa área, que não é muito a minha, porque minha área é a jurídica.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Simone, sem dúvida nenhuma, pela generosidade das suas palavras, o que tem muito a ver também, com certeza, com a nossa relação de amizade.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN) - Senadora Simone, não esqueça o Vice, porque Vice no Brasil... (Risos.)
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Permitam-me fazer uma penitência aqui. Garibaldi é nosso eterno Presidente do Senado, jamais será vice de Comissão alguma.
Tenho a certeza de que divide com o Senador Tasso essa grande responsabilidade de comandar a CAE, Senador Garibaldi.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Ele passou esses dois anos querendo me derrubar, mas eu já o perdoei. (Risos.)
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Senador Tasso, V. Exa. poderia abrir o painel para a gente votar?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com certeza!
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Peço a palavra pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Só um minuto!
Como se trata de projeto terminativo, que já foi colocado em discussão, sobre o qual a Senadora Simone já se pronunciou, como há 11 Senadores presentes, eu gostaria de colocá-lo em votação, na expectativa de que possam chegar mais três Senadores, para que possamos, Senadora Simone, justamente coroar nosso trabalho votando alguns projetos terminativos.
Então, em votação o projeto relatado pelo Senador Armando Monteiro.
Chegou o Senador Pedro.
Vamos iniciar a votação nominal.
(Procede-se à votação.)
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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente Tasso...
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Presidente, votação nominal será só a dessa matéria? Presidente Tasso, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com a palavra o Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO. Pela ordem.) - Será só dessa matéria a votação nominal?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu gostaria de colocar em votação pelo menos mais duas.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Nominais?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Nominais. Se contarmos com a paciência de V. Exa., será bem rápida a votação.
Senador Serra, nós temos mais duas votações nominais, que serão bem rápidas, se puder aguardar um pouco. (Pausa.)
Falta um Senador. (Pausa.)
Faltam dois Senadores.
Senadora Simone Tebet, Senador Armando Monteiro, enquanto nós aguardamos a presença de mais dois Senadores, eu gostaria de agradecer, sendo esta a última reunião do ano e da nossa missão como Presidente desta Comissão, a todos os Senadores a enorme honra que eu tive de presidir esta Comissão por dois anos, a imensa colaboração que eu tive de todos os Senadores.
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Eu acho que esta Comissão também é importante para mostrar ao telespectador e ao eleitor brasileiro que, aqui no Senado Federal, existem Senadores dedicados, competentes, políticos - que hoje são tão menosprezados pela opinião pública - trabalhadores, dedicados e competentes, que deram uma enorme contribuição ao País durante este ano.
Agradeço, mais uma vez, as palavras da Senadora Simone.
Com certeza, esta Comissão, pelo elevado nível de aplicação que teve, é a responsável por um trabalho realmente bastante produtivo que tivemos neste ano.
Eu gostaria, então, de aproveitar este momento para agradecer a todas as Sras. Senadoras e a todos os Srs. Senadores pelo enorme apoio e compreensão que tiveram com o nosso trabalho à frente desta Comissão.
Muito obrigado.
Com a palavra o Senador Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Senador Tasso, falo aqui como ex-Presidente desta Comissão, como o fui no meu outro mandato de Senador, ainda dos anos 1990 para os anos 2000. Eu queria cumprimentar V. Exa. pelo desempenho, seja pela forma de encaminhar as questões, seja pela produtividade, e realmente dar meus parabéns, reconhecendo a qualidade do seu trabalho.
Eu gostaria também, Sr. Presidente, de dar aqui o meu abraço aos colegas Senadores que têm participado ativamente, como o Senador Armando Monteiro, que é presidente de uma entidade de classe. A expectativa que se tinha antes era a de que aqui ele expressasse as posições dessa entidade de classe, o que não seria nada de mais; seria o normal. Mas o que eu vi com muito agrado é que o Senador se envolve em todas as questões nacionais a partir da sua visão como Senador do seu Estado e com a responsabilidade pelo País.
Eu queria deixar aqui, Senador, meu elogio em voz alta, coisa que tenho feito através de comentários em diferentes lugares, mas queria isso ficasse explícito nos Anais desta Comissão. Parabéns, Senador! Vamos sentir a sua falta.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Muito obrigado, Senador José Serra!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Também não posso deixar de fazer uma menção a todos aqueles Senadores que se despedem de nós, que não estarão presentes nesta Comissão ou no Senado no próximo ano e que tiveram uma atuação importante, relevante, e, com certeza, farão falta nesta Comissão: o nosso Vice-Presidente, Senador Garibaldi Alves, que, com sua calma e tranquilidade e com toda a sua experiência, tanto contribuiu para o nosso trabalho; o Senador Armando Monteiro, que foi um companheiro extraordinário ao fazer dois projetos que podem mudar a relação com a produtividade deste País a partir dos seus trabalhos de coordenação e que sempre esteve aqui presente e colaborou; o Senador Flexa; o Senador Sandoval; o Senador Raimundo Lira; o Senador Raupp; e todos aqueles Senadores que não darão...
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN. Fora do microfone.) - O Senador Flexa.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Do Senador Flexa eu já falei.
Quero agradecer a todos os senhores.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Senador Tasso...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Rocha vai votar.
Com a palavra o Senador Armando.
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O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Senador Tasso, eu queria fazer aqui uma breve manifestação, reconhecendo a satisfação que tive de poder trabalhar no ambiente desta Comissão. É uma Comissão que, sem dúvida nenhuma, produziu e é um exemplo do que o Poder Legislativo pode oferecer ao País em uma hora, como diz V. Exa., em que há tanto descrédito do trabalho na área parlamentar. Então, é um belo exemplo de que podemos cumprir um papel produtivo, um papel relevante.
Eu quero agradecer especialmente ao Senador Tasso e ao Senador Garibaldi pela confiança manifestada aqui em algumas relatorias que me foram confiadas aqui, sobretudo na coordenação daquele grupo da comissão de assuntos microeconômicos, que, a meu ver, de forma exitosa, pôde, ao final, produzir um conjunto de proposições e de iniciativas que, tenho certeza, vão contribuir para essa agenda, eu diria, de pró-elevação da produtividade no Brasil, que é um dos grandes desafios que temos.
Eu quero agradecer a todos os nossos companheiros, reconhecendo a contribuição de todos.
Agradeço especialmente essa manifestação generosa que o Senador José Serra me fez, dizendo, Senador Serra, que sempre tive um grande apreço e admiração por V. Exa., porque é um homem público que, além de ter sempre se pautado pela defesa de uma agenda de transformação e de interesse maior do País, é uma referência também no debate dos temas econômicos, para os quais sempre pôde trazer a sua inteligência, o seu preparo etc. Então, honra-me muito poder receber essa referência e esse registro de V. Exa.
Quero também agradecer à querida Senadora Simone Tebet pela sua referência aqui ao nosso trabalho.
Para concluir, Senador Tasso, dou um exemplo...
(Soa a campainha.)
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... da repercussão que o trabalho desta Comissão tem tido. V. Exa. recebeu uma comunicação oficial do Presidente do Cade.
Em atendimento àquele relatório dos spreads que esta Comissão produziu, Senador Serra, e que, na semana passada, foi divulgado, nós recebemos uma comunicação oficial da Presidência do Cade, que está instaurando um processo administrativo especial, atendendo recomendação desta Comissão, para poder avaliar a prática de condutas anticompetitivas no sistema financeiro, especialmente a questão da concentração dos meios de pagamento e da verticalização no sistema financeiro.
Senador Tasso, eu acho que é algo que corresponde objetivamente ao resultado desse trabalho quando o próprio Cade reconhece que essa recomendação da Comissão é pertinente e instaura esse processo administrativo. Então, quero compartilhar essa satisfação com todos os colegas e integrantes da nossa Comissão.
Muito obrigado.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Fica encerrada a votação.
Eu pediria aos Srs. Senadores que, se pudessem, permanecessem aqui por mais dez minutos, para que nós possamos votar mais dois projetos.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Resultado da votação: SIM, 15; NÃO, 0.
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Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1-CCJ-CAE, nos termos da Subemenda nº 1-CAE; 2-CCJ-CAE; 3-CCJ-CAE, nos termos das Subemendas nºs 2-CAE e 4 a 6-CAE.
Aprovado.
Vamos ao item 18.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Peço a palavra pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vamos ao Item 18, que trata do Projeto...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Espere só um pouquinho, para que a gente possa apressar...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pela ordem.) - Quero só pedir urgência na tramitação desse projeto que nós aprovamos agora.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Ele é terminativo.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Ah, então, vai direto...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vamos ao Item 18.
Já foi lido o relatório, e já foi encerrada a discussão.
ITEM 18
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 35, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para instituir o Sistema Unificado de Licitações.
Autoria: Senador Magno Malta
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: pela aprovação do projeto, com duas emendas apresentadas.
Observações:
1. Em 13/11/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria.
O projeto já foi lido, já foi discutido e vai à votação. A discussão já foi encerrada. O relatório é favorável ao projeto. O relatório foi lido e é pela aprovação do projeto, com duas emendas apresentadas.
Em votação.
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Com a palavra a Senadora Simone.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Pela ordem.) - Enquanto os colegas votam, eu explico rapidamente, até para tranquilizá-los, porque, toda vez em que se fala em alterar a Lei de Licitações e Contratos, as pessoas, os colegas tendem a ter certo receio, com a devida razão.
Esse projeto do Senador Magno Malta é muito simples. Ele apenas prevê que os órgãos da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão de ter um sistema unificado de licitação, para dar transparência e publicidade. Então, seria um cadastro único em que todos os entes armazenariam esses dados relacionados aos processos de licitação.
Nós fizemos apenas duas emendas. Uma delas visa a estender o prazo de 90 dias para 1 ano para a implantação, porque sabemos da dificuldade e do tempo que se leva para se criar esse sistema na rede mundial de computadores. A outra confere responsabilidade pela criação e manutenção desse sistema.
Então, é um projeto simples que não altera as regras básicas, mas que apenas dá mais transparência e facilita a consulta do interessado ou do cidadão ao processo licitatório como um todo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pimentel, há só mais um.
Há só mais um, Senador Paim, em respeito à sua fome. (Pausa.)
Fica encerrada a votação.
Alguém não votou? (Pausa.)
Fica encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - SIM, 13 votos a favor; NÃO, 0.
Fica aprovado o projeto, lembrando que eu conto como quórum.
Item 21. (Pausa.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, vamos votar o item 21, que trata do FEX.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Na frente, está aqui o do Senador Roberto Rocha, que já foi lido.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Vamos votar o item 21, que trata do FEX, para todo mundo.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É o item 20, de autoria do Senador Roberto Rocha.
São mais dois, Senador Paim.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vamos ao item 20.
Em seguida, passo a palavra a V. Exa. Só vou colocá-lo em votação, para ganharmos tempo.
ITEM 20
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 260, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, modificando as faixas de consumo e percentuais de desconto aplicados aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Autoria: Senador Roberto Rocha
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com parecer favorável ao projeto.
2. Em 19/6/2018, foi lido o relatório da matéria.
Já foi lido. É terminativo.
Foi começada a discussão, falta encerrar a discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, fica encerrada a discussão.
A votação nominal vai começar.
Está iniciada a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, quero falar algo que tem a ver com a nossa votação.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Sim, é claro!
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu queria indagar o proponente, nosso querido Senador, a respeito do conteúdo do projeto. Eu creio que não faz sentido, nesse ritmo, aprovarmos a criação de uma zona franca no Brasil, independentemente de ser no Maranhão, no Piauí, em São Paulo, onde for. Não sendo zona franca...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não se trata dessa matéria, é outra matéria.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Esta agora trata de tarifa social.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Então, perdoem-me!
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Todos os Senadores já votaram.
Fica encerrada a votação.
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(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Resultado: SIM, 14; NÃO, 0.
Aprovado o projeto. A Comissão aprova o projeto.
Item 21.
ITEM 21
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 424, de 2018
- Terminativo -
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2018, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Autoria: Senadora Kátia Abreu
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. Em 4/12/2018, foi lido o relatório da matéria.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
A matéria está em votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, enquanto estamos votando, eu queria apenas registrar que o Governo Federal... Todo ano os Estados produtores exportadores têm passado por essa dificuldade, porque até agora o Governo não editou uma medida provisória.
Eu fui Relator dessa matéria. Houve até uma definição do Supremo Tribunal Federal para que o Congresso Nacional não fosse omisso, dando um prazo para votarmos essa matéria - o Relator foi o Ministro Gilmar Mendes - ainda este ano. Na Comissão especial nós já a aprovamos. Da mesma forma - a nossa Comissão foi do Congresso Nacional -, houve uma Comissão da Câmara dos Deputados...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Peço silêncio. Há um Senador se pronunciando.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - ... e com relatórios similares, ou seja, fazendo com que o Fundo de Compensação das Exportações fosse justo. Mesmo assim, não conseguimos ainda aprovar. Isso está no Plenário da Câmara dos Deputados.
Independentemente disso, nós precisamos aprovar alguma medida para que o Governo pague o Fundo de Compensação das Exportações deste ano. O prazo vence no dia 31 de dezembro, mas isso é fundamental para os Estados que estão cumprindo o papel de exportar as matérias primas e os semielaborados.
O meu Estado, Mato Grosso, como é o maior exportador das commodities agropecuárias, é o Estado que mais recebe. Neste momento de crise, sem dúvida nenhuma... E aqui estamos falando para ajudar a população, não estamos falando da disputa eleitoral. Independentemente disso, isso é importante para Estados como Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, enfim, para praticamente todos os Estados, mas eu estou lendo aqui na ordem da grandeza que esses Estados recebem. Mato Grosso, portanto, é o Estado que recebe o maior volume.
Por isso, estivemos, inclusive, com o Presidente da República. Pedi uma audiência ao Presidente para ver a possibilidade de que ele edite também a medida provisória.
Isso aqui, na verdade, é uma tentativa nossa, legislativa. Eu quero parabenizar a Senadora Kátia Abreu, em se aprovando aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - ... para que isso vá ainda para o Plenário, e pedir também a V. Exa. a urgência em mandar para o Plenário, para que a gente tenha a possibilidade de votar...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Este é terminativo.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Como?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Este é terminativo.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - É terminativo? Melhor ainda, mas vai ter que ir ainda para a Câmara, não é?
De qualquer forma, estamos fazendo a pressão para que também o Governo edite uma medida provisória, mas acho que estamos aqui cumprindo o nosso papel. Por isso, eu quero parabenizar a Senadora Kátia Abreu e V. Exa., como Presidente da Comissão, por colocar isso em pauta para que a gente consiga fazer justiça com todos os Estados que estão cumprindo o seu papel de exportar e ajudar a balança comercial.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Wellington.
Todos os Senadores já votaram? (Pausa.)
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Proclamando o resultado: SIM, 15; NÃO, 0.
Abstenção: 0.
Fica, portanto, aprovado o projeto pela Comissão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, permite-me só um segundo?
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Quero só agradecer a V. Exa. e à sua assessoria, porque esse projeto é fundamental para o Rio Grande do Sul: nós vamos receber - é o terceiro mais beneficiado - 190 milhões. Eu estava almoçando, sua assessoria foi lá e me deu o recado. Eu havia me comprometido com o Senador Monteiro de que aqui viria e vim. E, graças a Deus, entrou também o projeto de contempla a maioria dos Estados, inclusive o Rio Grande do Sul. Eu agradeço por terem me convocado para vir aqui.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - V. Exa. que é feliz porque já estava almoçando, Senador Paim. (Risos.)
A pedido do Senador Roberto Rocha, votaremos, então, o item 12...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Senador Paim, obrigado. E quero registrar que interrompeu o almoço para estar aqui na Comissão. Eu registro sempre a sua... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - No caso específico desse projeto, quero explicar a seguinte situação: o relatório já foi lido, e o Relator foi o Senador Ricardo Ferraço, mas, como o Relator, Senador Ricardo Ferraço, retirou-se da Comissão, eu preciso designar um novo Relator, e para ser lido hoje o novo Relator teria que concordar integralmente com o relatório do Senador Ferraço. E temos mais uma emenda apresentada pela Senadora Vanessa.
Alguém tem uma maior familiaridade com o relatório do Senador Ferraço e gostaria de assumir a relatoria? Senador Raimundo Lira? Não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Ferraço já leu o relatório, mas, como ele saiu da Comissão, teremos que designar um novo Relator, e, para que o projeto fosse votado hoje, ele teria que concordar com o relatório do Senador.
Senadora Simone Tebet se dispõe a ser a nova Relatora.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Até porque, Sr. Presidente, embora haja muitas discussões, esse projeto não termina aqui, vai para a Câmara, vai ser bem analisado.
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Trata-se de criar uma nova zona franca para um Estado considerado, pelos índices de desenvolvimento humano, talvez o mais necessitado de um impulsionamento econômico para diminuir as desigualdades sociais e regionais.
Acompanhei a matéria na Comissão de Constituição e Justiça e, por isso, tenho condições de votar, neste momento, acompanhando o relatório do Senador Ferraço, favoravelmente ao projeto...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu também, Sr. Presidente. Eu acompanho...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - ... rejeitando, inclusive, a emenda que não tem número, mas é a que suprime o §4º do art. 25-A, acrescido pelo substitutivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Simone Tebet.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Acompanho o relatório do Ferraço também.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Acompanha o relatório.
O relatório já foi lido.
A matéria está em discussão.
O Senador Serra disse que gostaria de discutir.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Senador Serra, eu gostaria de explicar para V. Exa. o projeto...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - É difícil explicar para quem não quer entender.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A matéria, então, entra em discussão neste momento, apesar de nós não termos, mas vamos tentar...
O Senador...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu gostaria de colocar se nós vamos tentar votar... A gente coloca em votação e vai discutindo, o.k.?
Concorda, Senador, que a gente abra a votação e vá discutindo enquanto vai votando?
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - PB) - Sr. Presidente, eu quero...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - V. Exa. concorda com isso?
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - PB) - Claro.
Eu quero apenas dizer que concordo com o projeto. Não conhecia o relatório do Senador Ferraço e estou inteiramente de acordo com o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Fica aberta a votação, e a matéria está em discussão.
(Procede-se à votação.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Iniciou a votação?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas o Serra não queria fazer uso da palavra?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - A votação está aberta.
Os Senadores já podem votar.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, para que se tenha consciência - na verdade, eu fico constrangido com o nosso amigo Senador Rocha -, o projeto vai além de uma zona de exportação: ele tem outros ingredientes de incentivo que configuram, na verdade, uma nova zona franca na prática. Essas são iniciativas que, a meu ver, necessitam de tempo, de debate, de uma revisão mais ampla. Não é possível que a própria Comissão, cada vez que se reúne, crie mais uma zona franca, ou mais uma zona de processamento que vá virar zona franca.
Então, nesse sentido, eu não me sinto em condições de votar aprovando. Queria aqui, através desta fala, justificar meu voto. Eu acho que nós temos de ter uma política, nessa matéria, unificada para o conjunto do País e tratada com maior profundidade, como o tema merece.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Senador Tasso, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA. Para discutir.) - Bem, eu só quero, mais uma vez, explicar o conteúdo deste projeto. Não se trata de uma zona franca. Na verdade, "zona franca" está só na ementa, porque na CCJ foi aprovado um substitutivo. Zona franca não tem nada a ver com isso que está sendo discutido e votado aqui. Zona franca é a de Manaus, que tem renúncia fiscal e cujo processamento é para o mercado interno. Isto aqui é uma zona de exportação, uma espécie de ZPE avançada, tirando proveito da localização estratégica da Ilha de São Luís, que tem o melhor porto das Américas e uma localização estratégica.
Tudo o que sai do Porto de São Luís é produto primário e semielaborado. Por isso é que nós temos um Estado rico e um povo pobre. O IBGE anunciou semana passada: a pior qualidade de vida do Brasil é a do maranhense.
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Então, é preciso que os brasileiros todos, inclusive de São Paulo, compreendam a necessidade de desenvolver aquela região. Nós estamos falando de processar o minério, por exemplo, que sai do Pará e vai para São Luís in natura. Daqui a 30 anos, podemos não ter mais esse minério. Se o Brasil quiser comprar trilho, tem de mandar o minério para a China, e de lá volta o trilho. Nós estamos falando de panela que a Alumar produz há 40 anos e só sai o lingote de alumínio. Alumínio é energia sólida. Há uma rede de Tucuruí para São Luís, e esse alumínio vai embora para produzir manufaturado em outro canto.
Então, o que eu quero dizer é o seguinte: o projeto cria em São Luís uma área de livre comércio voltada exclusivamente para exportação. Se a Riachuelo, por exemplo, que hoje produz em Xangai e no Paraguai por falta de incentivo no Brasil, quiser fazer em São Luís uma fábrica de confecção, faz; se quiser exportar, exporta; agora, se quiser vender para o mercado interno, paga todos os impostos como se importado fosse.
O que o Brasil perde com isso? Absolutamente nada. Se isso fosse no Estado de São Paulo, já estaria valendo há muito tempo. Nós precisamos ver o Brasil com olhar de brasileiro, não com olhar de maranhense, muito menos com olhar de paulista.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Permita-me, Sr. Presidente.
Já que estou Relatora ad hoc, pergunto se eu poderia agora fazer uma emenda de redação, inclusive substituindo a ementa, para que, quando chegar à Câmara, não se crie essa mesma dúvida em relação a zona franca e área de livre comércio. Acho que isso é fundamental para o projeto.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Perfeito.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Não é uma emenda de mérito, porque apenas adéqua a ementa ao texto na forma do substitutivo aprovado pela CCJ. Com isso, acho que a gente começa os esclarecimentos e, claro, depois, cada um tem a sua visão no mérito.
Eu aproveito, Sr. Presidente, para dizer da importância desse tema, porque a Receita Federal utiliza um termo para englobar qualquer tipo de renúncia ou gasto tributário como "gastos tributários", e aí faz-se uma confusão na cabeça inclusive dos Parlamentares ou da sociedade. Uma coisa é gasto tributário, e dentre eles nós temos mesmo alguns tipos de renúncias; outra coisa é dar incentivos a regiões, estar falando de algo que não diminui a arrecadação, até porque não existiria arrecadação nenhuma se não se garantissem esses incentivos. É o caso, por exemplo, dos incentivos dados ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste para atrair indústria, seja na forma de redução de ICMS, seja nos 75% de redução de imposto de renda para pessoa jurídica. Isso significa diminuir o caixa do Governo? Será que essas indústrias abririam uma filial no seu Estado do Ceará, ou no Rio Grande do Norte ou no Maranhão? Não vai tirar indústria do Estado de São Paulo. Nós estamos permitindo que indústrias que já estejam sediadas no Estado de São Paulo abram uma filial nos outros Estados, porque lá terão incentivos fiscais, redução, portanto, de tributos para gerar empregos e desenvolver essa região.
Então, acho que essa é uma questão que ano que vem nós precisamos também debater aqui na CAE. V. Exa. estará aqui, quem sabe, se não como Presidente, como Presidente de outro lugar, mas tenho certeza de que membro desta Comissão, e nós poderemos discutir efetivamente o que é gasto tributário. Aquilo que diminui a receita e a arrecadação sem dúvida é gasto tributário, mas, quando nós estamos dando incentivo, oportunidade para que investimentos novos surjam, os quais normalmente não surgiriam, onde está a renúncia fiscal? É preferível 25% em cima de alguma coisa do que nada.
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Não sei se fui clara, mas, de qualquer forma, eu acho que vai ao encontro um pouco dessa criação da zona de livre comércio que, claro, não poderá acontecer em qualquer região, mas tem que acontecer em regiões como o Maranhão e mesmo no meu Estado do Mato Grosso do Sul, em Ponta Porã e Corumbá, que fazem divisa com Bolívia e Paraguai.
E V. Exa. tem razão: hoje, Presidente, as indústrias do Mato Grosso do Sul e mesmo de São Paulo - mesmo de São Paulo - estão indo para o Paraguai porque, com menos de 2km, eles adentram o Estado do Mato Grosso do Sul e depois vendem para o grande centro consumidor, que é o Estado de São Paulo. Por quê? Porque no Paraguai não há carga tributária.
Isso tem que ser colocado na balança, lembrando, é óbvio, que nós temos aí um déficit, e o gasto tributário hoje está na ordem de 300 bilhões por ano. Mas nós temos que primeiro fazer essa diferenciação e ver até que ponto a União, ou seja, os cofres da Receita Federal estão ou estarão perdendo com uma área de livre comércio, como é o caso do Maranhão.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Eu só quero lembrar, agradecendo à Senadora Simone, que o substitutivo já propõe a alteração da ementa.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Fora do microfone.) - Ótimo!
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Já, já propõe alteração da ementa.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, deixe-me esclarecer que as observações que tenho feito sobre as questões dessa natureza de zona de exportação, etc., não têm nada a ver com questão de São Paulo ou não São Paulo. Minha ótica, meu enfoque é o conjunto do País, e é nesse nível que eu pretendo levar sempre as discussões.
No projeto do nosso Senador, cria-se inclusive uma conta cambial, como se, aparentemente, as empresas pudessem administrar suas entradas e saídas em dólar sem ser via Banco Central. Isso está no projeto. Eu quero saber mais a esse respeito.
Minha preocupação é nós votarmos - é a última votação do ano e desta Comissão - um projeto que tem importância pelo precedente que eventualmente cria dessa maneira, sem que as coisas sejam bem esclarecidas e digeridas e debatidas e finalmente se chegue a uma conclusão a esse respeito. Essa é a minha preocupação, porque tudo que se faz acaba gerando a multiplicação do propósito, ou seja, faz-se algo no lugar da conta cambial, os demais vão reivindicar, com o argumento de que já foi criado em casos anteriores, e aí nós criamos uma coisa endless, sem fim, que acaba comprometendo a arrecadação, acaba comprometendo o fundo de participação. Não esqueçamos que 90% do fundo de participação dos Estados vai para Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E o fundo de participação é formado pelo Imposto de Renda e pelo IPI. Cada vez que se compromete a arrecadação do Imposto de Renda e do IPI se compromete o fundo e as regiões mais pobres do Brasil, que dependem muito desse fundo.
Então, é a partir dessa visão agregada que eu desenvolvo meus argumentos.
E queria saber do nosso proponente realmente o que significa essa conta cambial, qual é o alcance dela.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Muito bem. Senador Serra, querido amigo, companheiro, essa emenda foi apresentada pelo Senador Ricardo Ferraço aqui na CAE, e ela não é assim, como V. Exa. está pensando, que não passa pelo Banco Central; muito pelo contrário.
Quem trabalha com comércio de importação e exportação trabalha com dólar, óbvio. Nós estamos tratando de uma zona de exportação. Muito bem. Para se ter...
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Há mais coisas do que zona...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Hein?
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Há mais coisas que foram acrescentadas aos atributos de zona de exportação.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Deixe-me dizer: este projeto está há quatro anos tramitando no Senado. Não está sendo votado de afogadilho, não. São quatro anos. Esse projeto foi debatido com o Executivo durante... O Lobão foi o Relator na CAE, o Ricardo Ferraço, o Relator aqui. Debateu-se bastante.
O que acontece com a questão da conta cambial? Isso inclusive é uma proposta da Consultoria do Senado - da Consultoria do Senado. A empresa que se instalar na zona de exportação poderá ter uma conta em dólar, mas apenas para efeito contábil, para efeito técnico. Ela não pode movimentar dólar, ou seja, esse dinheiro fica exclusivamente no Banco Central.
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O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Posso ler um artigo?
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Isso já existe!
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Posso ler um artigo do projeto?
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Pode.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) -
Art. 15-B. Os recursos em moeda estrangeira, relativos aos recebimentos de exportações de mercadorias de empresa instalada na Zema [...], poderão ser mantidos em instituição financeira no País ou no exterior, independentemente dos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional [...].
Isso aqui passa por cima até de limites do Conselho Monetário. Eu queria chamar atenção de V. Exa. para esses aspectos. E, se a moda pega, vale para todos, vale para tudo. Nós vamos aumentar... Já há semiparaísos. Nós vamos ampliar os paraísos fiscais, porque uma providência puxa outra semelhante em outras regiões.
Tenho certeza de que a Senadora Simone Tebet, uma vez aprovado isso, vai se preocupar com o seu Estado e fazer propostas que incorporem coisas que estão no seu projeto e que ainda não entraram no Estado dela. Isso é normal.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - V. Exa. não pode ter certeza, Senador Serra. Nós já temos um projeto, mas ele é diferente, inclusive já com parecer favorável. Não é nos moldes do projeto do Senador Rocha.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Isso foi introduzido pelo Ferraço?
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Isso foi introduzido por sugestão da Consultoria do Senado.
A Consultoria do Senado propôs que a zona de exportação pudesse ter conta em dólar apenas para CNPJ, empresa que faça importação e exportação, ou seja, trade que tem radar; e essa conta, esse dinheiro fica no Banco Central, não vai operar. Você não pode sacar ali o dólar, seja para comprar um carro ou para pagar algum fornecedor no exterior. A rigor, isso já existe. O exportador tem uma conta no exterior, mas ele comunica ao Banco Central. Só que agora vai poder pegar esse dinheiro que está lá fora, em dólar, e trazer para dentro do Brasil. E esse limite já é assim no Banco Central atualmente.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - O texto diz que os dólares "poderão ser mantidos em instituição financeira no País ou no exterior, independentemente dos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional".
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Sim, mas...
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Quer dizer, nós fazemos um projeto que desautoriza o Conselho Monetário Nacional.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Não! Não é isso, não.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - É evidente!
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - O problema é que ele está querendo saber... Não é isso.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Embora o Banco Central seja membro do conselho, de fato passa por cima de uma instituição que tem o seu papel no controle.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Não. Eu acho que isso é uma convicção.
Eu queria pedir a V. Exa., então, que vote. Vote contra, mas vote, para dar quórum.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Por sorte, V. Exa. continuará seu mandato de Senador.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Graças a Deus, junto com V. Exa. É um privilégio tê-lo aqui ao meu lado.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Por sorte e para minha alegria.
Desse modo, vamos deixar para o ano que vem, para podermos aprofundar esse tema, quer dizer, não em uma votação de afogadilho, dadas as condições e o impacto que esse projeto tem. Não há motivo para fazer uma votação de última hora assim.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Senador Serra, a Constituição brasileira, que agora comemorou 30 anos, diz que em dez anos seria necessário um projeto para diminuir as diferenças regionais. Exatamente por omissão de tantos, não tendo essa possibilidade de diminuir diferenças regionais, é que os Estados entram em guerra fiscal.
O Maranhão é um Estado que faz a política de Robin Hood às avessas: é o mais pobre mandando sua riqueza aos mais ricos. O povo maranhense não é sócio das suas riquezas. Nós só queremos fazer com que o maranhense seja sócio dessa riqueza. Não tem cabimento você ter no Porto do Itaqui dezenas, centenas de navios saindo todos os dias e não ter nenhum navio de container - nenhum! - porque só há produto primário e semielaborado. O maranhense fica a ver navios. Até o ICMS é isento pela Lei Kandir. Até o ICMS! Nós estamos tratando de imposto federal, exclusivamente isso. Esse projeto está sendo debatido aqui no Senado há quatro anos - quatro anos! Fizemos um longo debate na CCJ, fizemos longos debates em outras Comissões. E eu esperava que a gente pudesse premiar um Estado que, infelizmente, foi anunciado, na semana passada, pelo IBGE, como o que tem a maior carência no Brasil em tudo. Agora o Ipea anunciou os 30 piores Municípios do Brasil: 16 no Estado do Maranhão, 14 no Pará e no Amazonas - nenhum mais do Nordeste. Esse projeto não tem nenhum problema com outros Estados; ele só cria as condições, uma válvula de retenção, um mecanismo para agregar valor ao produto no Brasil. Ele vai aumentar a política de exportação.
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O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Com esse projeto, estende-se à Zona Franca de Manaus o fato de ficar fora do controle do Conselho Monetário.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Como? Zona Franca de Manaus?
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Aquilo que for aprovado aqui para a zona franca no Maranhão vai valer para as zonas francas preexistentes também, inclusive no que se refere à questão cambial...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Sim.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... de política monetária.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Manaus também trabalha com importação e exportação, só que Manaus trabalha para o mercado interno - Manaus tem R$30 bilhões de renúncia fiscal por ano. Não é o caso do Maranhão. Então, você está dando só mais segurança jurídica.
Se V. Exa. ou eu quisesse montar uma fábrica de panela lá em São Luís, como a Tramontina, por exemplo... O que há lá no Maranhão, lá no Pará? Muita madeira, muito aço e muito alumínio. É tudo que a Tramontina, por exemplo, deseja. E, se desejar plástico, importa. Agora, se tudo que a Tramontina produzir lá em São Luís, com a Zema, for para a exportação, será livre de imposto - o Brasil ganha dólar. Agora, se for para vender qualquer coisa para o mercado interno, paga como se importado fosse. Só que permite à empresa ter uma conta em dólar, administrada pelo Banco Central. Ninguém vai pegar em dólar. E é só a empresa, a pessoa jurídica que pode operar, sendo para efeito contábil apenas.
Em relação a essa questão do limite, o próprio Banco Central já não atende esse limite. Isso não foi feito da minha cabeça apenas; isso foi feito combinado com os órgãos do Governo Federal e a Consultoria do Senado.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - O Governo Federal e seus representantes aqui na Comissão são contrários ao projeto - o pessoal do Governo é contra.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Quem é contra?
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Não estou tomando isso como argumento para prejudicar...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - O Presidente da República é a favor. Quero saber quem é contra do Governo Federal.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Bem, a informação que nós temos é contrária.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Senão não teria passado em tantas Comissões, não é? Não teria passado em tantas Comissões!
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - As notas técnicas da Presidência são contrárias.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Encerrada a discussão.
Chegamos a um acordo, Senador Rocha, Senador Serra? (Pausa.)
Não havendo mais discussão...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Os dois Senadores estarão presentes aqui na próxima...
Faltam três votos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - O que eu posso fazer? Apenas lamentar.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Não havendo quórum suficiente, fica suspensa a votação, que será realizada na primeira reunião da CAE no próximo ano, em fevereiro de 2019. Acho que nós teremos tempo hábil para essa questão que ficou, a questão cambial, ser discutida e para ser feito um acordo com o Senador José Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - E a oportunidade de conversarmos com o Senador Rocha sobre isso e de fazermos uma análise mais aprofundada no nível nosso e das assessorias.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Fica encerrada esta reunião.
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Antes de encerrar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata desta 43ª Reunião.
Os Srs. Senadores e as Senadoras que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 35 minutos.)