Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Bom dia a todos e a todas presentes! Declaro aberta a 49ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Esta Presidência comunica que, em virtude da proximidade do encerramento dos trabalhos da Comissão e do fim da Legislatura atual, os procedimentos para arquivamento das proposições em tramitação no Senado de que trata o art. 332 do Regimento Interno serão iniciados de acordo com as orientações contidas nesse citado artigo e no Ato da Mesa do Senado Federal nº 2, de 2014. Dessa forma, todas as proposições e expedientes externos autuados e em tramitação na Casa há duas legislaturas serão arquivados. Por sua vez, os que tramitam há apenas uma legislatura prosseguirão normalmente o seu caminho no próximo ano. Dessas matérias que continuarão a tramitar, todas as relatorias em aberto de Senadores que não terão mais mandato serão encerradas e novos Relatores serão designados na próxima Sessão Legislativa. Por sua vez, as relatorias de Senadores que continuam com mandato ficarão em aberto para análise da futura composição da Comissão. Por fim, com relação aos requerimentos da Comissão, todos terão sua tramitação encerrada e os que ainda não foram apreciados serão considerados prejudicados, de forma que a próxima Legislatura não fique vinculada às ações desta que se encerra. Da mesma forma, todas as Subcomissões permanentes ou temporárias terão seus trabalhos considerados encerrados. Os avisos da Comissão de Educação em aberto, os quais tratam de fiscalização e monitoramento nas áreas de educação, cultura e esporte realizados pelo TCU, continuam atualmente à disposição dos Senadores que desejarem acesso ao seu conteúdo e, caso não haja manifestação até o fim da Legislatura, esses também serão encerrados. Informo que a primeira parte da reunião destina-se à deliberação do Relatório com conclusões da avaliação da política pública "Cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação" e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens de 1 a 25. Informo ainda que o item 4, PLS 173, de 2018, foi retirado de pauta a pedido da Relatora, Senadora Maria do Carmo Alves, para reexame do relatório. Avaliação da política pública. |
| R | Deliberação do relatório com conclusões da avaliação da política pública: "Cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE”, em cumprimento ao art. 96-B, §3º, do Regimento Interno do Senado Federal. Relatoria: Senador Pedro Chaves. Observações: - fiscalização realizada em atendimento ao Requerimento nº 43/2018-CE, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, aprovado em 19/06/2018. Concedo a palavra ao Senador Pedro Chaves para proferir o seu relatório. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS. Para leitura de relatório.) - Sra. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, o nosso bom-dia! É com muito prazer que faço um relatório sucinto sobre a Meta 1 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 sobre a educação infantil. Este relatório é da lavra da nossa querida Senadora Presidente Lúcia Vânia e é da minha Relatoria. Vou fazer uma breve síntese das conclusões que nós tiramos. Este relatório apresenta o resultado do trabalho de avaliação de políticas públicas desenvolvido pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na Sessão Legislativa de 2018. Em atendimento ao Requerimento nº 43, aprovado em 19 de junho de 2018, o trabalho dedicou-se a avaliar a política pública desenvolvida no âmbito do Poder Executivo referente ao cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação. A Meta 1 pretende “universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE” e tem 17 estratégias. Desde o primeiro ano de vigência do PNE, a Comissão de Educação tem realizado audiências públicas periódicas para debater sua implementação e discutir os desafios encontrados no percurso. Ao apresentar este relatório sobre a meta referente à educação infantil, a Comissão de Educação dá mais um passo importante no esforço de acompanhamento do PNE, que é o Plano Nacional de Educação, cumprindo não só suas atribuições regimentais e legais, mas reafirmando também seu compromisso político com a própria execução do plano decenal. A análise empreendida neste relatório foi realizada por meio de análise documental. Foram realizadas reuniões técnicas com órgãos do Governo e também entrevistas com gestores e com representantes de entidades da sociedade civil, aos quais, desde já, agradecemos pela valiosa participação e pela colaboração com este trabalho. A execução da atividade contou com o apoio técnico da Consultoria Legislativa e da Consultoria de Orçamento da Casa. Passamos a apresentar resumidamente os principais pontos do relatório. No capítulo 2, apresentamos uma rápida reflexão sobre o cenário histórico da educação infantil no País e sobre seus marcos legais. Inicialmente entendida como responsabilidade exclusiva das famílias, a educação infantil passa a despertar a atenção da sociedade por meio de instituições religiosas, filantrópicas ou privadas, finalmente recebendo a atenção prioritária do Estado no sistema de educação. |
| R | Nessa trajetória, destacaram-se duas concepções inicialmente antagônicas, mas que nos últimos anos passaram a ser vistas como complementares: o cuidar e o educar. Nessa perspectiva, tanto a legislação quanto a agenda de políticas públicas, a partir da Constituição de 1988, consagraram-se como direito da criança e dever do Estado. Atualmente, a educação infantil é uma etapa da educação básica que engloba a creche (para crianças de até três anos de idade) e a pré-escola (para crianças de quatro e cinco anos). Em que pese ser prioritariamente da atribuição municipal, a Constituição não trata da competência de sua oferta como algo privativo do Município. O modelo adotado é o da cooperação, o que exige a confluência de ações dos três níveis da Federação - municipal, estadual e federal - para efetivar os direitos das crianças. É no contexto desse arcabouço legal e de mudanças conceituais e sociais que tem ocorrido a implementação do PNE. Vale relembrar que o atual PNE é o segundo elaborado com base no art. 214 da Constituição. No primeiro, cuja vigência compreendeu o período de 2001 a 2010, a educação infantil recebeu tratamento em uma meta que previa a ampliação da oferta para chegar a 50% das crianças de 0 a 3 anos e alcançar 80% das crianças de 4 e 5 anos. Embora este último percentual já tenha sido superado, como mostram os indicadores discutidos adiante, é desalentador perceber que, treze anos depois, o segundo PNE repetiu a mesma meta do primeiro para a faixa etária de creche. O desafio atual é cumprir a Meta 1, superando o fracasso do primeiro PNE no que tange à educação infantil, para além do valor moral e cultural do cuidado da educação das crianças, a educação infantil tem também impactos sociais e econômicos. Estudos recentes têm demonstrado que a primeira infância é um período basilar para o desenvolvimento do cérebro e demonstram que os efeitos das vivências nesse período podem se alongar por toda a vida do indivíduo. Considerando essa evolução histórica e a importância da educação infantil para o País, o Capítulo 3 traça um panorama da Meta 1 e suas estratégias a partir de três dimensões: acesso, equidade e qualidade. De acordo com os dados oficiais de monitoramento do PNE publicados pelo Inep em 2016, o atendimento em creche havia avançado cerca de 3,4 milhões de crianças de 0 a 3 anos, o que correspondia a apenas a 32% do total de crianças dessa faixa etária. Para atingir a meta estipulada, será necessário incluir até 2024 cerca de 1,9 milhão de crianças. No tocante às crianças de 4 a 5 anos, a cobertura atingiu 91,5%, o que significa que cerca de 450 mil crianças nessa faixa ainda estavam fora da pré-escola. Em grande medida, o aumento do percentual de cobertura da pré-escola tem-se beneficiado das tendências demográficas, com redução do número absoluto de crianças na população. |
| R | Assim, o relatório aponta que a universalização dessa etapa será alcançada entre 2018 e 2020, caso se mantenha o crescimento da matrícula experimentado na última década. O atraso em relação à determinação da Constituição Federal e à meta do PNE será, portanto, de dois a quatro anos na média nacional. A situação do atendimento em creche é mais preocupante, mesmo quando se considera a demografia. Embora essa etapa não seja obrigatória, a meta estabelecida pelo PNE requer um esforço considerável para ser atingida, especialmente se considerarmos que das 17 estratégias da Meta 1 nada menos que 11 estão relacionadas à ampliação do acesso. No tocante à equidade, conforme aponta o Inep, a expansão da matrícula na pré-escola na última década foi acompanhada da diminuição da desigualdade em praticamente todas as dimensões: regional, urbano/rural, raça/cor e renda. A redução das desigualdades no atendimento na pré-escola sugere que, de modo geral, as crianças brancas, residentes em regiões mais abastadas, nas áreas urbanas, pertencentes a famílias de perfil socioeconômico mais elevado, em grande medida já eram atendidas quando da sanção do PNE. Assim, parcela considerável dos avanços recentes de inclusão escolar nessa etapa se deu junto às camadas mais vulneráveis da população. Embora essa constatação seja essencialmente positiva, é preciso admitir que, infelizmente, ela revela uma característica nefasta do modelo de expansão do atendimento escolar: os mais vulneráveis costumam ser os últimos a serem alcançados. Quanto à creche, os avanços recentes, ao contrário do que tem havido na pré-escola, indicam crescimento na desigualdade das taxas de atendimento por região, local de residência, raça/cor e renda, aumentando as chamadas “brechas de acesso”, entre as regiões Sul e Sudeste (39,2% e 37,5%), em comparação com o Nordeste (15,8%); entre as áreas urbanas (34,6%) e rurais (17,8%); entre as crianças brancas (35,6%) e negras (28,6%); e aquelas do quintil mais rico (48,2%) e mais pobre da população (22,3%). Essa situação vai de encontro ao que determina o PNE, o que exige sejam implementadas e continuadas políticas de incentivo para que os Municípios deem prioridade ao atendimento das crianças mais pobres. Quanto à dimensão da qualidade, tratada em diversas estratégias da Meta 1, damos destaque ao debate sobre a definição de um “padrão nacional de qualidade”, que considere as peculiaridades locais e a exigência de expansão e melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. Também as estratégias que dispõem sobre a formação dos professores podem ser consideradas nesse grupo do tema de qualidade. |
| R | Atualmente 67% dos 558 mil professores da educação infantil, melhor dizendo, das professoras, uma vez que 97% são do sexo feminino, já possuem nível superior, mesmo sendo legalmente admitida a formação em nível médio normal. Mais ainda: 17,2% já têm, inclusive, pós-graduação, o que é um dado muito alvissareiro, porque o número de professores formados é extremamente elevado. Para fazer frente ao cumprimento das estratégias da meta 1, o Poder Público nas três esferas necessita de um leque de políticas públicas. No capítulo 4 passamos a analisar algumas delas, especialmente no âmbito federal. Boa parte já se encontrava em operação antes mesmo da sanção da lei do PNE. Várias foram, de fato, espelhadas pelas estratégias da meta 1. Seria de se esperar que tais iniciativas fossem aceleradas e aprimoradas com o PNE. Contudo, como se verá adiante, nem sempre isso aconteceu. A primeira e talvez mais conhecida política da União para a educação infantil é o Proinfância, cuja principal ação envolve a construção de novas creches e pré-escolas. Ao longo do seu funcionamento, desde 2007, o programa passou por várias fases e ajustes, em um processo de experimentação que, no limite, pareceu se aproximar de um modelo de tentativa e erro. Nesse processo, merece destaque a tentativa de adoção da metodologia construtivista, inovadora, a partir de 2012, com o objetivo de dar maior rapidez e eficiência às construções, que caminhavam em ritmo lento e com muitos atrasos. Os editais do processo licitatório centralizado pelo FNDE para metodologias inovadoras resultaram em apenas quatro empresas vencedoras para a realização de obras em todo o País, o que dificultou ainda mais a execução do programa e acabou redundando em maiores atrasos nas obras. Além disso, os projetos não levavam em conta a diversidade regional, nem as necessidades do Município, que, para dar início à construção, tinha que se encarregar de toda a preparação do terreno. A própria Ata de Registro de Preços, a que os Municípios aderiam, tinha validade de apenas um ano, prazo muitas vezes insuficiente para o andamento dos trabalhos. Dessa forma, de um total de 3.629 obras, apenas 105 foram concluídas, enquanto 2.131 tiveram que ser reformuladas para outros projetos, registrando-se também um grande número de obras canceladas e inacabadas. Em outras palavras, a adoção dessas metodologias demonstra como uma política pública pode ser alterada no decorrer de sua implementação de forma a ter seus problemas aprofundados ao invés de tê-los resolvidos. O Proinfância foi objeto de seguidas auditorias dos órgãos de controle, tanto no âmbito do Tribunal de Contas da União quanto da Controladoria-Geral da União. Foram muitas construções com falhas, incluindo os já citados atrasos e construções paralisadas, além de lacunas na divulgação de implementação de propostas pedagógicas e dos mecanismos de controle das obras. Apesar desses problemas, o TCU registrou satisfação por parte dos Municípios contemplados com a construção de creches e pré-escolas e também uma boa avaliação dos gestores sobre o apoio técnico oferecido pelo MEC. A CGU, por sua vez, apontou a estimativa, com base em dados do censo escolar, de que o Proinfância pode ter sido responsável por 17% da ampliação do número de creches municipais em funcionamento no período de 2007 a 2016. |
| R | A despeito dos problemas identificados no Proinfância, os relatos dos gestores municipais consultados durante a elaboração deste relatório também convergiram na percepção de que o programa foi inovador e teve mérito. Em primeiro lugar, porque foi a primeira iniciativa sistêmica de construção de unidades escolares de âmbito nacional. Em segundo lugar, porque os equipamentos que chegaram a ser construídos são de boa qualidade, funcionais e esteticamente atraentes. Ademais, para os gestores locais, ao colocar a educação infantil na agenda de políticas públicas em âmbito nacional, o Proinfância induziu os municípios a atuar nesse campo, até porque a construção de uma creche em uma pequena cidade ou periferia urbana também funciona como uma vitrine, criando a demanda por mais vagas. Isso parece confirmar uma característica comum de diversas políticas públicas: a garantia de direitos parece aumentar a própria demanda por esses direitos, a qual, de certa forma, encontrava-se latente. Essas constatações positivas, no entanto, são insuficientes para ultrapassar de maneira inequívoca os problemas identificados. De fato, o Proinfância é o típico caso do “copo meio cheio, copo meio vazio” (Carta Educação, 2015). Se, por um lado, essa ação efetivamente ampliou as condições de oferta da educação infantil em muitos municípios, por outro demonstrou enormes dificuldades de implementação relacionadas à falta de coordenação federativa, questões de capacidade técnica nos municípios, demanda mal dimensionada, desenho inadequado, alterações sem análise de riscos, falta de terrenos adequados e desembaraçados, problemas de coordenação entre o próprio MEC e o FNDE, dentre outros pontos. Especificamente sobre as obras inacabadas do Proinfância, cumpre mencionar a publicação da Resolução do FNDE nº 3, de 23 de fevereiro de 2018. Apesar de demonstrar, por parte do Governo Federal, interesse em solucionar o problema, essa norma tem alcance extremamente restrito, limitando-se aos convênios já expirados, sem prever aporte adicional de verbas da União. Segundo informações preliminares do FNDE, menos de 300 Municípios teriam manifestado intenção de aderir às condições previstas na resolução para retomada das obras, mas nenhum deles teria cumprido os requisitos exigidos para que o seu pedido fosse aprovado. Assim, em centenas de obras inacabadas pelo País, os problemas permanecem sem solução. Do ponto de vista orçamentário, os problemas do Proinfância não foram de falta de recurso, mas de execução. Em 2014 e 2015, os valores alocados na proposta orçamentária, como também aqueles disponíveis ao longo do exercício, alcançaram ao menos R$ 3,5 bilhões em cada ano. Contudo, a execução foi de apenas R$ 94 milhões e R$ 10 milhões, respectivamente. Os valores dos projetos de lei para 2016 e 2017 foram reduzidos, mas continuaram expressivos (superiores a R$ 550 milhões). A execução, no entanto, permaneceu muito aquém do previsto: R$ 41 milhões em 2016 e R$ 10 milhões em 2017. Observem o absurdo! Há disponibilidade de R$ 550 milhões e gasta-se menos do que R$ 51 milhões em construção. Julgamos que, feitas as devidas correções e resolvidas as questões relativas a obras inacabadas, o Proinfância, ou outro programa dessa natureza, continuaria se fazendo necessário. Sem a participação efetiva da União, os Municípios teriam muitas dificuldades para assegurar o cumprimento da meta 1 do PNE. Mas não se pode perder de vista que o desenho e a implementação de programas da União têm se pautado pela estreita colaboração com os governos subnacionais, sem a imposição de modelos nacionais padronizados que desconsideram as realidades locais. |
| R | Além do Proinfância, merecem destaque também os programas de apoio à educação infantil, que visam apoiar o atendimento nessa etapa da educação básica. O primeiro, conhecido como EI Manutenção, consiste em ação e apoio financeiro destinado ao custeio das atividades dos novos estabelecimentos construídos por até 18 meses, até que sejam incluídos nos repasses do Fundeb. Auditoria do TCU de 2017, no entanto, mostrou que esse apoio federal não havia sido solicitado pela metade das escolas do Proinfância potencialmente beneficiárias, além de constatar também intempestividade na execução dos repasses. Para sanar essa deficiência, diversas recomendações foram feitas ao MEC e ao FNDE. De forma semelhante, o programa de apoio a novas turmas de educação infantil transfere recursos do Governo Federal para custear gastos com crianças matriculadas em novas turmas de creche ou pré-escola. Segundo informações obtidas junto ao MEC, R$ 90 milhões teriam sido executados no apoio a novas turmas de educação infantil em 2017. O orçamento referente a 2018, por sua vez, já teria sido integralmente executado até o mês de agosto, embora ainda houvesse cerca de 400 turmas em análise, solicitadas por cerca de 50 Municípios. Ambas as iniciativas descritas constituem, sem dúvida, mecanismos importantes para que o Governo Federal, no exercício de sua função supletiva prevista no art. 211 da Constituição Federal, apoie financeiramente os Municípios para a consecução da meta 1 do PNE. Os problemas de gestão e as restrições orçamentárias que impliquem atrasos e descompassos na execução dessas iniciativas devem, portanto, ser objeto de atenção permanente do MEC e do FNDE. O terceiro programa na vertente de apoio à educação infantil consiste no apoio financeiro suplementar desenvolvido no âmbito do programa Brasil Carinhoso, que prevê aportes de verbas adicionais para o atendimento em creches de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família. Trata-se, portanto, de ação diretamente relacionada à estratégia 1.2, referente à diminuição da desigualdade no acesso à educação infantil das crianças mais vulneráveis. A partir de 2016, essa iniciativa sofreu alterações significativas, exigindo-se que os Municípios aumentassem o atendimento de crianças do Bolsa Família para continuarem a fazer jus aos recursos repassados. Além disso, foi alterado o valor per capita a ser repassado, que deixou de ser equivalente a 50% do valor mínimo anual por aluno de creche no Fundeb para ser definido pelo Poder Executivo tendo esse percentual como teto. O efeito dessa última medida foi drástico. Na visão de representantes da sociedade civil e gestores municipais, o apoio oferecido pelo Governo Federal às prefeituras no âmbito do Brasil Carinhoso funcionou como importante mecanismo de indução à matrícula em creche das crianças mais vulneráveis. Entretanto, as mudanças nos critérios dos programas e, especialmente, os cortes orçamentários experimentados a partir de 2016, teriam praticamente inviabilizado a iniciativa. Segundo essa visão, os problemas de execução dos recursos na ponta, que geraram expressivos saldos remanescentes a justificarem parte das alterações realizadas, deviam-se a certo desconhecimento dos gestores sobre as possibilidades de uso dos recursos, assim como à própria imprevisibilidade dos repasses. Na perspectiva de atores relevantes do campo da educação infantil, a queda orçamentária experimentada pelo Brasil Carinhoso parece ter se baseado em avaliações precipitadas, mais relacionadas a restrições orçamentárias do que a tentativas de melhorias de gestão propriamente ditas. |
| R | De fato, houve expressiva variação nos valores liquidados nos últimos anos: de R$808 milhões, em 2014, para apenas R$ 39 milhões, em 2017, e ainda sem valor em 2018. A significativa redução dos últimos anos indica que essa iniciativa não é mais prioridade para o Governo Federal. Na agenda governamental, a esse ocaso orçamentário seguiu-se o surgimento de uma nova iniciativa voltada para a primeira infância: o programa Criança Feliz. O Criança Feliz insere-se na estratégia 1.12 do PNE, que trata da articulação intersetorial para a implementação de programas de orientação e apoio às famílias com foco no desenvolvimento integral de crianças de até três anos. Embora importante do ponto de vista do desenvolvimento integral das crianças mais vulneráveis, o programa tem contribuição limitada para o alcance da meta 1 do PNE. Essa contribuição poderia ser muito mais significativa caso as visitas domiciliares, ação central do Criança Feliz, fossem utilizadas para realizar a busca ativa de crianças de quatro a seis anos fora da escola ou para promover o levantamento de demanda manifesta por creche para as crianças menores. Do ponto de vista orçamentário, no entanto, é possível constatar que a drástica redução de aportes para o Programa Brasil Carinhoso coincide com o surgimento de dotações, com ordem de grandeza similar, para o Programa Criança Feliz, indicando que deve ter havido uma opção por parte do Poder Executivo pela descontinuidade do primeiro em prol do segundo. Outra linha de atuação das políticas públicas refere-se à necessidade de identificar e trazer para o sistema educacional as crianças que se encontram fora dele. No caso das crianças em idade pré-escolar, essa é uma obrigação que ultrapassa o PNE, pois tem lastro constitucional. De acordo com os representantes do MEC, tem havido avanços na atuação do órgão relacionada a essas questões. A Rede de Assistência Técnica para Monitoramento e Avaliação dos Planos de Educação coordenada pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase/MEC), que trabalha diretamente junto aos gestores das redes estaduais e municipais, iniciou, em 2017, processo de levantamento das estratégias adotadas nos Municípios para organizar a demanda por creche. |
| R | Nesse tema, merece destaque o projeto Busca Ativa Escolar, capitaneado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que conta com a parceria da Undime e destina-se a localizar, matricular e acompanhar as crianças e adolescentes com idade de escolarização obrigatória (quatro a dezessete anos) que se encontram fora da escola. Mais de 2 mil Municípios já aderiram à ferramenta, cuja flexibilidade permite que a definição dos responsáveis pelas visitas domiciliares fique a cargo de cada gestor local. Outro tema coincidente com a implementação da meta 1 é a Base Nacional Comum Curricular. A inclusão da educação infantil na BNCC significou um passo importante para assegurar transparência e clareza às redes de ensino sobre o que cada criança deve e tem o direito de aprender, proporcionando potenciais ganhos de qualidade e equidade nessa etapa. Os desafios que se colocam para o Governo Federal, a partir da aprovação da base, são de duas ordens. O primeiro é torná-la realidade nas escolas. Para tanto, é fundamental desenvolver e aprofundar estratégias eficazes de articulação federativa. O segundo, estreitamente relacionado ao anterior, envolve a efetiva utilização da BNCC como norte dos programas de formação integral, inicial e continuada dos profissionais. A estratégia 1.6, por sua vez, previa a implantação de uma avaliação bienal da educação infantil até 2016, baseada em parâmetros nacionais de qualidade relativos a infraestrutura física, quadro de pessoal, condições de gestão, recursos pedagógicos, situação de acessibilidade, entre outros indicadores. O prazo estabelecido já foi ultrapassado sem que essa avaliação fosse efetivamente implantada, apesar de o tema vir sendo discutido oficialmente em grupo de trabalho instituído pelo Governo Federal pelo menos desde 2011, bem antes da sanção do PNE. Com esse atraso, o tema parece ter recentemente retomado fôlego no MEC. O Governo anunciou a aplicação da Anei a partir de 2019. Além das políticas e ações governamentais até aqui tratadas, a implementação da meta 1 envolve as diversas questões que, pela transversalidade, são denominados de temas estruturantes e apresentados no capítulo 5. O primeiro tema é a questão de governança federativa na implementação do PNE e, de fato, na provisão da educação básica como um todo. Esse tema, por sua vez, tem pelo menos três aspectos inter-relacionados: a) a ausência de uma matriz de responsabilidades no PNE que explicite claramente a esfera de Governo (União, Estados e Municípios) que responde, de maneira individual ou solidária e articulada, pela consecução de cada uma de suas estratégias; b) o atraso na definição legal do Sistema Nacional de Educação (SNE), previsto no art. 13 do PNE; e c) a baixa institucionalidade e operacionalidade das instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, também previstas na lei do PNE. |
| R | Em relação a isso, destaca-se a necessidade de implementação efetiva da instância permanente de negociação federativa. Também haveria a necessidade de se aprofundar, por exemplo, a discussão sobre o papel que os Estados poderiam desempenhar como instâncias de apoio técnico aos Municípios na qualificação da oferta de educação infantil e no próprio financiamento e acompanhamento da construção de novas unidades de creche e pré-escola. Há relatos de experiências de articulação bem-sucedidas entre Estado e Municípios nesse campo, como os casos do Ceará e Espírito Santo, as quais poderiam ser analisadas e replicadas em outros contextos. Outro tema central refere-se à rediscussão do tema Fundeb, não só para que se assegure a continuidade da política redistributiva que instituiu, de modo permanente, mas também para que se aperfeiçoem seus parâmetros e se superem suas fragilidades. Esse debate já se encontra relativamente avançado na Câmara dos Deputados, a partir da tramitação da PEC nº 15, de 2015, e no Senado Federal, da PEC nº 24, de 2017. Expressiva reivindicação dos gestores municipais e de diversos interlocutores consultados para a elaboração deste relatório foi no sentido de que o sucessor do atual Fundeb não deixe de contemplar a educação infantil em seu conjunto. Uma das principais limitações do Fundeb hoje relaciona-se à magnitude dos aportes da União. O piso da participação federal no fundo, correspondente a apenas 10% dos recursos totais, tem funcionado na prática como teto. Assim, do total de R$148 bilhões estimados para compor o Fundeb em 2018, cerca de R$ 136 bilhões adviriam de Estados e Municípios. A União, por sua vez, aportaria R$12 bilhões de complementação e outros R$ 1,3 bilhão à integralização do plano de magistério. Embora sejam escassos os estudos sobre os custos reais da educação, esses valores parecem aquém do que os especialistas apontam como necessário para arcar com uma educação infantil de qualidade. Nesse sentido, citamos os conceitos de Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e de Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), incorporados às estratégias da meta 20 do PNE, que apresentam uma proposta de abordagem para o financiamento da educação brasileira a partir do cálculo dos insumos indispensáveis para garantir um padrão mínimo de qualidade. O último tema interveniente que julgamos de grande relevância para a educação infantil é da crescente judicialização, particularmente no que se refere à matrícula em creche em resposta à pressão social por vagas, combinada com a incapacidade dos Municípios de expandirem suas redes na velocidade necessária para atender a demanda. O diálogo prévio e a construção colaborativa de critérios para garantir e ordenar a expansão do acesso à creche, envolvendo não só os gestores municipais, mas também representantes do MP e do Poder Judiciário, parecem constituir o melhor caminho para lidar com essa questão em nível local. O avanço nas orientações relativas à busca ativa e ao levantamento de demanda manifesta que vêm sendo desenhadas pelo MEC também pode dar uma contribuição relevante nesse sentido. Passamos a apresentar aqui nossas conclusões e recomendações. |
| R | Por ocasião da divulgação dos relatórios de monitoramento do PNE elaborados pelo Inep, ou mesmo dos resultados das auditorias do TCU sobre o Plano, a percepção que sobressai é de desânimo com a lentidão com que as metas e estratégias vêm sendo executadas. Há, também, críticos que consideram esses resultados desalentadores intrínsecos ao próprio desenho do PNE, visto como inexequível e, até, em certa medida, indesejável. A despeito dessas visões negativas, e sem entrar no mérito dos argumentos que as informam, entendemos que há elementos na avaliação do PNE que precisam ser considerados e que frequentemente são pouco visíveis à opinião pública. Nesse sentido, é preciso também se considerar a cultura que o PNE traz para as políticas públicas na área de educação. Especificamente no tocante à meta 1, observamos que o Plano tem funcionado como um elemento norteador de políticas, como um referencial, seja para os órgãos do Executivo (federal e municipal, especialmente), como também para os órgãos de fiscalização e controle ou mesmo para o Poder Judiciário. Em outras palavras, o PNE tem papel de indução das políticas públicas de educação infantil, o que, por si só, já é um ganho importante. Ao se guiar pelas estratégias do Plano, os gestores terminam por caminhar em uma direção comum. Entretanto, esse caminhar tem ocorrido mediante ações pouco coordenadas e mal articuladas, com muito desperdício de recursos e ineficiência. Em outras palavras, o isolamento e os problemas de gestão na formulação e implementação das políticas são os mesmos de sempre, apesar de o Plano funcionar como um norte. Em relação especificamente à meta 1, é mister reconhecer que a educação infantil tem ganhado centralidade no conjunto das políticas de educação e que o PNE pode ser considerado tanto um resultado, quanto um instrumento indutor desse processo. Ademais, pudemos constatar neste trabalho que os dados e indicadores divulgados pelo Inep apontam uma viabilidade do cumprimento da meta de atendimento em creche e pré-escola no final do prazo de vigência do plano. Mas, para tanto, é imprescindível a continuidade e o aprofundamento das políticas e dos programas federais de apoio aos entes subnacionais. Com vistas a contribuir com o processo de alcance da meta 1 e de suas 17 estratégias, concluímos com as seguintes recomendações, derivadas deste trabalho de avaliação e dirigidas a diversas instâncias responsáveis por dar concretude ao PNE, acompanhando e impulsionando seu processo de implementação. As recomendações são as seguintes à Comissão de Educação: 1. Promover amplo debate de representantes do Governo Federal e dos entes federados sobre o Sistema Nacional de Educação e o regime de colaboração, de modo a fazer avançar sua instituição em lei. 2. Promover audiência pública sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com foco no objetivo nº 4 sobre "Educação de Qualidade”, de modo a incorporar essa dimensão na agenda de debates do colegiado. |
| R | 3. Discutir a conveniência e a oportunidade de promover alterações legislativas para aumentar as exigências de formação para a docência na educação infantil, adotando como requisito a formação em nível superior. 4. Manter e ampliar a visibilidade do PNE na agenda política do País, realizando audiências públicas periódicas para monitorar a implementação. Ao Poder Legislativo: 1. Aperfeiçoar o texto do § 3º do art. 208 da Constituição Federal, de forma a ampliar o conceito de recenseamento da população em idade escolar, harmonizando-o à redação adotada pela LDB (há uma contradição entre a LDB e a própria Constituição). 2. Avançar na instituição em lei do Sistema Nacional de Educação, previsto no art. 13 da Lei nº 13.005, de 2014. 3. Considerar a educação infantil no debate em curso sobre o novo Fundeb, bem como buscar caminhos para assegurar a ampliação da complementação da União a esse fundo de maneira eficiente e eficaz. 4. Acompanhar os encaminhamentos dados às obras inacabadas do Proinfância, de modo a evitar o desperdício de recursos sem que se imponham dificuldades adicionais à expansão da oferta de creches. 5. Discutir a possibilidade de promover alterações na legislação de regência dos programas educacionais, de modo a garantir que convênios ou termos de parceria firmados entre o Governo Federal e os entes federados sejam prorrogados de modo automático quando sua data de expiração seja próxima ao período de eleições municipais. 6. Discutir a pertinência e a conveniência de se promoverem alterações legislativas na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para que a frequência escolar dos beneficiários do programa Bolsa Família matriculados na pré-escola seja acompanhada. Aos órgãos federais de controle (TCU e CGU): 1. Continuar promovendo auditorias detalhadas sobre o PNE e suas metas, divulgando amplamente os achados e recomendações e adotando as providências cabíveis de responsabilização legal, quando for o caso, de modo a fomentar a manutenção do Plano na agenda de políticas educacionais e a promover a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas governamentais destinados a lhe dar materialidade. Aos órgãos do Poder Executivo (MEC, MDS, FNDE e INEP): 1. Incluir nos relatórios bienais de monitoramento oficial das metas do PNE indicadores desagregados para capitais e Municípios de regiões metropolitanas, sempre que possível. 2. Promover campanhas de comunicação e mobilização social para informar as famílias de seu direito de acesso à pré-escola, garantindo a universalização da matrícula de crianças de 4 a 5 anos. 3. Adotar critérios de priorização da população do quintil de renda mais baixa nas iniciativas voltadas para ampliar a cobertura da educação infantil. |
| R | 4. Aprimorar a transferência dos programas federais relacionados ao PNE e, em particular, à meta 1, publicizando informações compiladas sobre o total de unidades de educação infantil construídas pelo Proinfância, o número de vagas criadas para atendimento em tempo parcial e integral, o total de creches inacabadas, o total de creches ainda sem funcionamento, dentre outras informações relevantes para o acompanhamento da iniciativa pela sociedade. 5. Utilizar efetivamente as visitas domiciliares do Programa Criança Feliz e outras iniciativas similares para a busca ativa de crianças fora da pré-escola e para o levantamento de demanda manifesta por creche. 6. Manter e institucionalizar a rede de assistência técnica implementada para a elaboração e o monitoramento dos planos municipais de educação; 7. Promover a elaboração e a pactuação com os entes federados de matriz de responsabilidades do PNE. 8. Tornar operacional a instância permanente de negociação e cooperação de que trata as o § 5º do art. 7º da Lei nº 13.005, de 2014. 9. Estudar, em diálogo com os gestores locais, alternativas para a ampliação do atendimento da educação infantil que não se restrinjam à construção de prédios escolares. 10. Agilizar a prestação de contas dos gestores locais e os processos de responsabilização relacionados à malversação de recursos públicos nos repasses de recursos para os sistemas de ensino. 11. Atuar proativamente no encaminhamento de soluções para obras paralisadas, a fim de que não se tornem obras inacabadas. 12. Buscar soluções, juntamente com o Poder Judiciário e os órgãos de controle, para as obras do Proinfância inacabadas. 13. Fomentar o apoio dos estados aos municípios de seu território nas políticas públicas de educação infantil. 14. Implementar as recomendações oriundas das auditorias do TCU e da CGU sobre os programas governamentais relacionados à meta 1. Por fim, Sra. Presidente, não poderia deixar de fazer uma menção aos Consultores José Edmar de Queiroz, Tatiana Feitosa de Britto, Carlos Murilo Espínola Pereira e Juci Melim Júnior, pela competente atuação nesse relatório. Jovens brilhantes com quem já tive oportunidade de trabalhar em outras oportunidades. Sempre muito profissionais, fui, por várias vezes, reportado acerca do resultado das diversas reuniões institucionais nas quais estiveram presentes colhendo dados atualizados para o atingimento da Meta 1, bem como dos programas governamentais mencionados nesse relatório. A eles o meu agradecimento e o meu aplauso. Era isso, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço ao Senador Pedro Chaves. Quero solicitar à Mesa que encaminhe o relatório a todas as entidades da sociedade civil ligadas à educação. Trata-se de um relatório muito importante. Eu acredito que, se tenho alguma frustração aqui na Presidência desta Comissão, foi em relação à educação infantil. |
| R | Eu acredito que nós não conseguimos avançar como eu achava que deveríamos avançar. Estive várias vezes no MEC, trabalhando no FNDE em relação a essas obras inacabadas. O Orçamento demonstra que há pouca aplicação de recursos nessa área. Eu fui Secretária Nacional de Assistência Social. Anteriormente, as creches eram colocadas na assistência social. Posteriormente, passaram a pertencer à rede regular de ensino. E na rede regular de ensino há uma resistência à educação infantil, que está demonstrada nesse relatório. Eu acredito que o MEC ainda não absorveu de forma efetiva a educação infantil, o que é um grande prejuízo, porque é nessa idade que a criança forma as primeiras ligações cognitivas, que são responsáveis pelo sucesso da criança na escola. Portanto, é com muita tristeza que eu comunico aos senhores que estive várias vezes no MEC para tratar desde assunto. As obras inacabadas... Houve uma articulação entre o MEC e o TCU no sentido de achar uma solução para os problemas. Isso demandou dois anos sem nenhum resultado efetivo. Como foi colocado aqui no relatório, houve apenas uma resolução que atingiu um número insuficiente de creches. Estive na Presidência da República para estimular, inclusive, o Ministro da Casa Civil no sentido de que o Programa Criança Feliz tivesse como linha de frente a retomada da educação infantil para o País e a retomada dessas obras. No início, nas primeiras tratativas, nós tivemos uma receptividade, uma acolhida satisfatória, mas não passou de uma acolhida. Na verdade, nós estamos encerrando o ano com uma frustração enorme em relação à educação infantil. Não houve nenhum avanço. Os Municípios se negam a encarar o problema da educação infantil, uma vez que eles só recebem recursos do Fundeb após a matrícula das crianças. Nós vamos assistir este ano - eu tenho assistido no meu Estado, na região metropolitana e na capital... Há demanda por creche. Dá pena a gente ver aquelas mães passando madrugadas nas filas para conseguir uma vaga. E isso se repete ano após ano, com a total indiferença do Poder Público. Então, eu quero deixar claro que nós vamos publicar este relatório da melhor maneira possível. Vamos publicizar realmente este relatório para que a sociedade brasileira entenda que ou priorizamos as nossas crianças nessa faixa etária ou vamos ter crianças totalmente comprometidas e que não terão o sucesso escolar que desejamos. Portanto, eu quero aqui agradecer, cumprimentar o Senador Pedro Chaves e dizer para ele que o relatório é minucioso, importante. Pode ter certeza, Senador, que este trabalho não será em vão. Ele, pelo menos, será publicizado de forma intensa para que a sociedade brasileira escolha suas prioridades: ou vamos investir na criança na educação infantil ou vamos construir cada vez mais presídios para colocar essas crianças, como alguns ainda entendem que deva ser, porque a mãe que trabalha, que mora na região metropolitana e que deixa esse filho em casa o deixa totalmente desassistido. E aí nós vamos cumprir aquele círculo normal da pobreza que a gente está acostumado a ver. |
| R | Então, eu quero aqui cumprimentar os consultores, que fizeram um trabalho minucioso, e cumprimentar o TCU. Eu fui umas dez vezes ao TCU para resolver esse problema das creches inacabadas. Infelizmente, não conseguimos grandes avanços. No meu Estado, eu consegui retomar as obras de 43 creches, mas temos ainda 15 paralisadas na região metropolitana; dez paradas, inacabadas, na capital; e nove inacabadas na cidade de Anápolis, que também é uma cidade grande e que tem uma grande demanda por creches. É muito triste a gente ver um programa como o Criança Feliz, que foi encampado pela Primeira-Dama do País, passar por toda essa situação de indiferença que nós vemos em relação à educação infantil. Muito obrigada. Coloco em discussão a... A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora Lúcia Vânia, quero aqui saudar o Senador Pedro Chaves pela apresentação do relatório, como também destacar o esforço dos servidores na formulação do presente relatório. Quero destacar também o quanto é necessário, é imperativo olharmos com maior atenção para a questão da educação infantil no nosso País, desde o acesso à creche até a questão da pré-escola. É inegável que a gente não pode aqui desconhecer, Senador Pedro Chaves, a contribuição fundamental que teve o Fundeb para a inclusão na educação infantil. Eu digo isso porque, em 2006, fui a relatora do Fundeb na Câmara dos Deputados. Foi intenso o debate que nós fizemos. Naquela ocasião, nós tínhamos apenas cerca de 9% das nossas crianças, de zero a três anos, com acesso à creche no Brasil. Eu estou falando, portanto, de 2006. Vejam bem, com o advento do Fundeb, nós saímos de 9%... A média nacional hoje é em torno de 30%. Isso é muito pouco ainda. Inclusive, estamos distantes da meta prevista no Plano Nacional de Educação, em vigência até 2024, que estabelece que até 2024 nós devemos garantir pelo menos 50% das nossas crianças, de zero a três anos, nas creches. Mas, repito, é inegável que o Fundeb, enquanto política de financiamento que passou a contemplar todas as modalidades da educação básica, foi fundamental para que a gente pudesse avançar no sentido da inclusão das crianças nas creches. E eu estou dizendo isso só para reforçar o quanto vai ser necessário o debate com vista ao novo Fundeb. Nós temos, inclusive, proposições tramitando aqui no Senado: a PEC de autoria da Senadora Lídice da Mata, da qual sou a Relatora. Fizemos um bom debate a esse respeito na Comissão de Educação, junto com a Comissão de Desenvolvimento Regional, que presido. Infelizmente, Senador Pedro Chaves, a intervenção federal interditou toda e qualquer iniciativa de aprovação das propostas de emenda à Constituição. |
| R | Mas eu estou dizendo isso, repito, só para reforçar que a partir da próxima Legislatura, e comungando com as preocupações da Senadora Lúcia Vânia, há a necessidade de que nós tenhamos um novo Fundeb. O que eu chamo de novo Fundeb? É um Fundeb forte e permanente. Permanente, o próprio nome já está dizendo, porque nós temos que acabar com o prazo de validade do Fundeb; o Fundeb tem que ir para o corpo da Constituição e passar a ser uma política permanente de financiamento da educação básica. E forte, Senador Pedro Chaves, por quê? Porque nós temos que melhorar o financiamento para os Estados e Municípios, e isso passa naturalmente pelo compromisso da União em ampliar a participação financeira junto aos Estados e Municípios. O Governo Federal, o senhor sabe, só entra com 10% nos recursos do Fundeb. Nós não temos mais condições, de maneira nenhuma, de realizar as metas de expansão, de melhoria salarial, se não tivermos um aporte financeiro. E esse aporte financeiro, repito, tem que se dar pela via da União. E eu estou dizendo isso não é de hoje, porque, digamos, o PT está numa posição... Não. Os senhores sabem que esse discurso eu já vinha fazendo aqui há muito tempo, tanto é que apresentei, inclusive, proposições nessa direção. Mas eu coloco isso porque não há como, repito, Senadora Lúcia Vânia, atender a essas preocupações que V. Exa. coloca, extremamente pertinentes, sem ter um fortalecimento da política de financiamento da educação básica no nosso País. Eu quero confessar aqui uma coisa para a senhora que eu disse muito durante a campanha agora para o Governo lá do Rio Grande do Norte: que um dos meus sonhos é ter condições de apoiar os Prefeitos e Prefeitas da minha cidade para que eles possam ampliar a oferta da educação infantil no Rio Grande do Norte, que eu sei que é esse o desejo deles, mas para eles fazerem isso, eles precisam, repito, de condições orçamentárias, de condições financeiras. E não adianta aqui a gente querer inventar a roda, querer pensar em outro mecanismo. Não, o mecanismo já existe, funciona e deu resultado, que é exatamente o Fundeb. O que precisamos agora é atualizar o Fundeb, Senador Pedro Chaves, até porque a vigência termina em 2020. Então, vamos prorrogar, vamos torná-lo agora uma política de financiamento permanente e aproveitar este momento para dizer ao Governo Federal que ele tem que chegar mais junto para ampliar a participação financeira junto aos Estados e Municípios. E, se Deus quiser, Senadora Lúcia Vânia, a gente possa não ter mais essa fotografia de muitas obras inacabadas, enquanto isso quantas crianças... Obras inacabadas de um lado e as crianças fora da creche do outro lado. Inclusive, infelizmente, caindo no risco claro da vulnerabilidade social, de serem tragadas pela violência e pela criminalidade que toma conta não só mais das capitais das regiões metropolitanas, mas de todo o País. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço à Senadora Fátima. Quero dizer, Senadora Fátima, que realmente o Fundeb teve o seu papel importante, mas a gente tem que ter um cuidado com as estatísticas, porque o que aponta o relatório aqui é que há necessidade de uma interface forte entre o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério da Educação, porque as crianças mais vulneráveis não estão nas creches. É preciso que realmente as crianças que são beneficiárias do Bolsa Família sejam prioridade nessa estatística, bem como as crianças do BPC. |
| R | Então, o que eu achei interessante no relatório foi exatamente detectar essa deficiência e essa falta de comunicação entre o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério da Educação, no sentido de priorizar as crianças mais vulneráveis. Continua em discussão. Senadora Ana Amélia. A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Eu quero agradecer ao Senador Pedro Chaves. Esse relatório talvez seja uma das boas heranças que o senhor deixa aqui na Casa, como eu, saindo. A Senadora Fátima Bezerra, que é uma combativa líder que se tem destacado não só no sindicalismo do magistério, na defesa da categoria, agora terá a responsabilidade de cuidar da educação no Estado do Rio Grande do Norte. A Senadora Lúcia Vânia, da mesma forma no comando desta Comissão, teve também uma atuação exemplar na Comissão de Assuntos Sociais em matérias muito relevantes na área da educação. Eu concordo com a senhora que há deficiências que precisam ser sanadas e esse relatório mostra o caminho. É pena, eu sinto muito que mesmo que o Tribunal de Contas seja um órgão fiscalizador auxiliar do Senado Federal e do Poder Legislativo, não tenha sido ágil o suficiente para estancar esta chaga que nós temos no País que são essas obras inacabadas, o que não se justifica em uma área prioritária tanto quando a saúde pública e a segurança. Todas são prioritárias, mas penso que a educação é a base da formação de um país desenvolvido, de um país sério, de um país com cultura. Com a educação nós temos cidadania e temos também o fortalecimento democrático e mais inclusão social. Então, Senador, parabéns. O senhor pode dizer: "Eu vou para casa, porque fiz o melhor". O senhor fez, de fato, o melhor em todos os momentos. O projeto da reforma do ensino médio foi um momento muito importante, um debate muito democrático com muita vontade de acertar. Então, parabéns, Senador; parabéns, Senadora Lúcia Vânia. Talvez esta seja a última reunião da Comissão de Educação, mas quero me congratular pela convivência e agradecer a vocês pelos ensinamentos. Com a experiência que a senhora teve em vários cargos na área do Governo Federal, na área social especialmente, ofereceu muita contribuição rica para que eu tivesse entendido melhor a missão que temos aqui no Senado Federal. Muito obrigada e parabéns. Também concordo que irão voltar aos novos desafios, pois vocês não param e nem eu. Não vamos desistir do Brasil, como disse Eduardo Campos, antes de morrer naquele trágico acidente. Não vamos desistir do Brasil, vamos continuar. Parabéns. Vamos trabalhar, esperar e torcer para que o Brasil vá no caminho certo e que a Senadora Fátima também tenha sucesso na administração do Rio Grande do Norte. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço, Senadora Ana Amélia. Passo a palavra ao Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Senadora Lúcia Vânia, Senador Pedro Chaves, primeiro quero cumprimentá-la pela forma brilhante como conduziu o seu mandato, não somente na Presidência da Comissão, mas durante todos os anos em que tive a alegria de conviver com V. Exa. V. Exa. sempre foi parceira em todas as grandes causas. Não houve uma grande causa em que nós não estivemos juntos, e V. Exa. sempre esteve na linha de frente. Lembro-me, pelos anos aqui dentro - alguns aqui mais jovens e a senhora há mais tempo - do Estatuto do Idoso, da Igualdade Racial, da Pessoa com Deficiência, da Juventude. |
| R | Inclusive, a senhora fez uma parceria conjunta na relatoria. Lembro-me do idoso, por exemplo, de como foi aquele debate na época. Queria só cumprimentar V. Exa. e dizer que a senhora vai fazer muita falta aqui. Vai fazer muita falta. Mas, quem sabe, o seu Estado receba a senhora neste momento para, depois, retornar à Casa novamente. Senador Pedro Chaves, eu quero resumir: o seu relatório foi brilhante. Todos nós aqui acompanhamos. Permita-me que eu diga em público que V. Exa. havia me pedido que eu fizesse uma pequena gravação sobre o período em que convivemos. Eu já havia decidido. Mas, nem que eu não houvesse decidido, depois deste relatório e pelo apoio de todos os Senadores aqui no Plenário, pode ter certeza de que eu estou esperando a orientação sobre o dia da gravação. Parabéns a ambos. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Agradeço ao Senador Paim as palavras generosas em relação à minha atuação e também à atuação aqui do Senador Pedro Chaves e dos demais Senadores aqui. Eu acredito que o nosso trabalho aqui foi um trabalho importante e tenho certeza de que vamos ter outros Senadores que vão dar continuidade a esta luta nossa aqui no Senado em relação ao social. É uma Casa que tem uma força muito grande na área econômica, e nós temos feito um trabalho no sentido de puxar um pouco a Casa para as questões sociais. A primeira vez em que eu assumi a Comissão de Assuntos Sociais, era uma dificuldade enorme a gente colocar um Senador na Comissão de Assuntos Sociais. Com o tempo, isso foi melhorando, e hoje a Comissão de Assuntos Sociais tem uma importância tão grande quanto a Comissão de Assuntos Econômicos aqui nesta Casa. Eu acho que isso é uma conquista de todos nós que temos este vínculo maior com a área social e cristalizou, aqui nesta Casa, a importância de trabalhar o econômico, mas principalmente levantar as pendências sociais para que a gente pudesse realmente canalizar os recursos de forma mais justa e mais equilibrada. Portanto, agradeço a todos e coloco em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. Aprovado o relatório. Nos termos do art. 96-B, §3º do Regimento Interno do Senado Federal, a matéria será encaminhada à Mesa para providências cabíveis. Ao lado do encaminhamento para a Mesa, eu peço à Secretaria que encaminhe o relatório a todas as entidades da sociedade civil que trabalham com a educação. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Lúcia Vânia, me permita só um parêntese de um segundo. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pois não. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Hoje foi o dia das homenagens. Eu, indiretamente, fiz homenagem a V. Exas. que estão à Mesa, Senadores Pedro Chaves e Lúcia Vânia. Ontem fiz no Plenário para a Senadora Fátima Bezerra. E há um projeto sobre o que vou fazer um apelo a V. Exa. para que possa colocá-lo extrapauta em homenagem à Senadora Ana Amélia, porque é exatamente da cidade dela. E eu tive alegria, e somos de partidos diferentes, quando ela disse: "Paim, faço questão de que você seja o relator". E V. Exa. me indicou, a pedido dela. Trata-se de projeto que transforma a cidade natal dela, Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, em Capital Nacional do Churrasco. A cidade receberia, então, o título de Capital Nacional do Churrasco. |
| R | Como todo o gaúcho e não só o gaúcho, o povo brasileiro, eu adoro churrasco. Se eu puder fazer a leitura e votar... A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - É terminativo aqui? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele é terminativo aqui e que bom que é aqui na nossa Comissão, mas se eu fizer essa leitura resumo como sempre se assim a senhora entender possível e o Plenário. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Eu solicitaria a aquiescência do Plenário para a gente fazer essa inversão de pauta em homenagem à Senadora Ana Amélia. A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Em homenagem, claro e, em seguida, imediatamente, vamos para o projeto de lei do Senador Pedro Chaves. Já conversei com ele e inclusive tenho duas emendas a apresentar, mas já acordamos. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Como vamos fazer a leitura do projeto e vamos deixar a discussão para... Espero que vamos ter um quórum hoje para votar esses projetos aqui, vamos fazer um esforço, mas como a Comissão de Assuntos Econômicos ainda está com alguns projetos fortes, vamos deixar para... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vou dar uma lida para ver se o quórum chega em tempo de votar. A SRA. PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Exatamente. EXTRAPAUTA ITEM 26 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 193, de 2018 - Terminativo - Confere ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Churrasco. Autoria: Senadora Ana Amélia Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto. Com a palavra o Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para leitura de relatório.) - Relatório. Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei do Senado nº 193, de 2018, de autoria da nobre Senadora Ana Amélia, que propõe seja conferido ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Churrasco. A proposição é simples, consta de dois dispositivos: o art. 1º confere a homenagem e o art. 2º propõe que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação. Vamos à análise. Em sua justificação, a autora da matéria destaca a importância da arte do churrasco para o Município de Lagoa Vermelha [repito, a sua cidade, embora ela seja uma Senadora do Rio Grande e há quem diga do Brasil, mas ela nasceu em Lagoa Vermelha] e enfatiza que a homenagem fará justiça aos esforços empreendidos pela população local na conservação e continuidade da tradição regional. A matéria foi distribuída a esta Comissão. Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre esta matéria. O Município de Lagoa Vermelha-RS, situado nos campos de cima da serra gaúcha, já é conhecido pelo codinome de Capital Nacional do Churrasco e Comida Campeira, pela sua tradição, peculiaridade, forma única e pioneira do povo lagoense se expressar através do churrasco. Quero dizer, Senadora Ana Amélia, com todo o respeito que V. Exa. de mim merece, que grande parte da argumentação do meu relatório copiei do seu projeto. Fui nas argumentações e trouxe para o relatório. De acordo com os especialistas da região, o churrasco começa na boa escolha do gado, os animais escolhidos devem ter sido alimentados apenas com pasto. O resultado da carne é bom se o animal for alimentado com uma grama enxuta, uma grama que dá consistência à carne. Para eles, a alimentação possibilita que a carne fique mais macia e equilibrada não com tanta gordura. Já a tradição versa que o segredo mesmo está no corte charqueado, em que todas as partes, menos as costelas, são desossadas. No Rio Grande, de uma costela ninguém abre mão. Para os pecuaristas, são os animais que são especificamente produtores de boas carcaças, e também de carnes suculentas e de excelente qualidade. Enquanto os assadores, afirmam que a carne deve ser apenas assada em espetos de madeira. Até a madeira para fazer o fogo é escolhida a dedo. De acordo com esses especialistas, isso também faz diferença no sabor do churrasco. |
| R | Seja como for, a qualidade do churrasco de Lagoa Vermelha, terra da autora do projeto, Senadora Ana Amélia, já é reconhecida nacionalmente e atrai milhares de pessoas, a cada dois anos, para a Festa Nacional do Churrasco - na próxima eu vou; eu não fui -, quando são consumidos milhares e milhares de quilos de carne. Como bem afirma a autora da matéria, Senadora Ana Amélia, o churrasco em Lagoa Vermelha “é gastronomia, arquitetura, arte, cultura, poesia [falou-se em poesia, está comigo], tradição, ciência, técnica, filosofia, folclore, campeirismo, gauchismo, saber popular, modo de vida e jeito de ser [...], mantendo viva uma tradição centenária e perpetuando e transmitindo os segredos da arte de carnear e assar” - aqui está entre aspas porque a fala é dela. Por essas razões, a iniciativa de conferir ao Município de Lagoa Vermelha o título de Capital Nacional do Churrasco é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição a esta Comissão, cabe, igualmente, a ela apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição. No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta a nossa Carta Magna. Quanto à juridicidade, a matéria não afronta o ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, no que tange à técnica legislativa, não há qualquer óbice ao texto do projeto, estando o mesmo de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de abril de 2001. Sendo assim, termino. O projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 193, da Senadora Ana Amélia, título esse dado à cidade natal da Senadora, Lagoa Vermelha. Esse é o voto. A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente. Eu queria apenas, em primeiro lugar, agradecer à Presidente desta Comissão, Senadora Lúcia Vânia, pela aprovação, e aos colegas pela aceitação da inversão da pauta, ou da inclusão... Aliás, da inversão mesmo, como foi feito. Como é um projeto terminativo, então precisará dos votos. Mas a leitura do Senador Paim foi feita muito oportunamente, generosamente como é costumeiro ele fazer na relação com os colegas, especialmente com a sua conterrânea aqui. Ele nasceu ali muito perto de Lagoa Vermelha, acho que é da Grande Lagoa Vermelha: Caxias do Sul é a Grande Lagoa Vermelha. (Risos.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Botou a minha cidade na Grande Lagoa Vermelha... (Risos.) A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Os caxienses que não me ouçam aqui, porque senão... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O apoio repercutiu para mim. Ela me chamou para a sua cidade... A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador, veja como a comunicação é uma coisa impressionante: eu recebi de uma senhora que mora em São Paulo, Myrian Gaieta Vannucci... Ela, ao ouvir um discurso que eu fiz na tribuna falando sobre as excelsas qualidades do churrasco e de uma linguiça campeira que existe na minha terra Lagoa Vermelha... Porque, as carnes que não são nobres, adequadas ao churrasco, da mesma rês que é abatida para o churrasco são transformadas numa linguiça campeira temperada com temperos verdes usados lá, cortada à mão - não é à máquina. Então, o senhor imagine o que é um aproveitamento máximo da carne. E ela tem um sabor... É uma linguiça diferente. Até no assar dessa linguiça é preparado, lá em Lagoa Vermelha, um tipo de espeto que parece semelhante a um prendedor de roupa - para ficar mais fácil o entendimento - de madeira, que se abre, e se enrola a linguiça, e coloca-se ali duas seguranças com um pequeno arame. Isso dá, então, uma qualidade excelente. E é preciso observar também que o gado daquela região é um gado de origem europeia, os pastos são nativos, o ambiente, o clima ajuda e há cortes diferentes. Os cortes que são feitos em Lagoa Vermelha são completamente diferentes dos cortes que se fazem em Porto Alegre, São Paulo, Buenos Aires - porque também na Argentina e no Uruguai o churrasco é uma tradição. Então, isso também tem a ver com a qualidade desse churrasco. |
| R | E a Sra. Myrian Gaieta Vannucci mandou uma mensagem, da qual eu vou ler só o trecho que interessa: "Tenho vontade de conhecer Lagoa Vermelha, degustar um bom churrasco e comprar a linguiça campeira, segundo sua recomendação. Dá até água na boca", disse ela aqui na mensagem. E é interessante, porque ela tem um filho, que é dentista, odontólogo, que se formou na universidade da PUC do meu Estado, onde eu me formei também, em bucomaxilofacial. Está há 15 anos morando em Porto Alegre, da família Hanemann. Então, eu faço esse registro para ver como uma informação... E talvez o meu entusiasmo por defender a minha terra, que eu amo tanto, lá nos campos de cima da Serra, nos campos belíssimos... E na hora em que as lavouras de trigo estão maduras, Senador, é uma paisagem... Talvez seja a lavoura mais bonita, porque o balanço dos cachos do trigal, aquela onda dourada que se faz com o Sol batendo, é realmente muito bonito. Quando ela está verde, pode ser parecida com uma lavoura de arroz, com uma lavoura de aveia - quando ela está nova. Mas, quando amadurecem, são realmente muito bonitas essas lavouras. Isso está lá também na minha Lagoa Vermelha. Então, eu agradeço muito ao Senador Paim e espero que a gente tenha, em algum momento, quórum para votar essa matéria. E obrigada ao senhor também pela gentileza. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Srs. Senadores, como nós não temos quórum para votar, eu vou considerar o relatório como lido e fica adiada a votação. Obrigado. Vou pedir para a Senadora Ana Amélia para assumir a Presidência. Eu gostaria de relatar um... A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Há também o item 2, que é meu. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, de 2018 - Não terminativo - Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. Autoria: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende Relatoria: Senador Pedro Chaves Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Concedo a palavra ao Senador Pedro Chaves para proferir o seu relatório. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS. Para leitura de relatório.) - Obrigado, Sra. Presidente. É um projeto extremamente importante que nós temos aqui. Relatório. Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2018, de autoria da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende. |
| R | A iniciativa pretende estabelecer diretrizes para a valorização dos profissionais da educação básica pública. A proposição inicialmente define quem são os profissionais abrangidos por ela, art. 2º, e estabelece que a valorização deve contemplar planos de carreira, formação continuada e boas condições de trabalho, art. 3º, itens esmiuçados nos artigos seguintes, art. 4º, 5º e 6º, respectivamente. Por fim, o art. 7º revoga dispositivos da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõem sobre a obrigatoriedade de os entes federados estabelecerem novos planos de carreira e remuneração do magistério. Ao justificar a iniciativa, a autora afirma que o princípio da valorização dos profissionais da educação escolar, insculpido no art. 206, inciso V, da Constituição Federal, apesar de ter sido tratado exaustivamente nos arts. 61 a 67 da Lei 9.394, de 1996, conhecida como LDB, relativamente à questão da formação inicial, não o foi no que diz respeito ao desenvolvimento profissional, que é carreira e formação continuada, e às condições de trabalho. Na Câmara dos Deputados, a proposição foi apreciada pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, tendo logrado aprovação, na forma substitutiva. Ao chegar ao Senado, a matéria foi distribuída a esta Comissão e à Comissão de Constituição e Justiça, não tendo recebido emendas. Análise. O PLC nº 88, de 2018, aborda matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame de mérito da Comissão de Educação, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal. O art. 206, inciso V, da Constituição Federal lista a valorização dos profissionais da educação escolar como um dos princípios com base nos quais o ensino deve ser ministrado. Essa valorização deve ser feita sob diferentes abordagens, que tratam de planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho. A propósito, é inegável que valorizar os profissionais da educação é condição sine qua non para a melhoria da qualidade da escola pública. Assim, essas diretrizes de valorização constituem não somente direito dos profissionais, mas também dos estudantes e da sociedade em geral, que clamam por uma educação pública de qualidade. Relativamente à questão dos planos de carreira, a proposição pretende estabelecer que haja efetiva possibilidade de progressão funcional ao longo do tempo de serviço, com requisitos para progressão que estimulem a permanente capacitação do profissional e incentivos à dedicação exclusiva na mesma rede e, preferencialmente, na mesma escola. Uma carreira bem estruturada permite que o profissional projete seu futuro e tenha perspectiva de trabalho e de vida. A iniciativa também trata da questão de valores da remuneração, que devem respeitar o piso salarial da categoria, ser atrativos a bons profissionais e progredir de forma estimulante em cada patamar da carreira, com predominância de retribuição pecuniária sobre a retribuição de vantagens. Ainda sobre os planos de carreira, o PLC estabelece que eles devem considerar especificidades pedagógicas da carreira e características físicas e geoeconômicas das redes de ensino para a definição de adicionais e gratificações. Determina também que a experiência docente estabelecida como pré-requisito para o exercício de qualquer outra função do magistério deve ser de, no mínimo, dois anos. |
| R | Por sua vez, a formação continuada, nos termos do art. 5º, deve ser prevista em programa permanente de planejamento plurianual, que observe as necessidades de qualificação dos profissionais e oferte atualização profissional em instituições credenciadas e de qualidade, com acesso universal a todos os profissionais da rede, que devem gozar de licenciamento periódico remunerado. Além disso, a formação continuada deve ser feita de forma coerente com as propostas pedagógicas das escolas da rede de ensino, que também devem ser valorizadas como espaço de formação dos profissionais. Por fim, a proposição enumera condições de trabalho indispensáveis para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem, a saber: adequado número de alunos por turma, número de turmas compatível com a jornada de trabalho do profissional, disponibilidade de recursos didáticos necessários para o trabalho pedagógico, salubridade do ambiente físico, segurança e permissão para o uso do transporte escolar quando não houver prejuízo do uso pelos estudantes. Observa-se, pois, que o PLC é bastante completo e minucioso ao estabelecer diretrizes gerais para o cumprimento do princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação, sem, contudo, ferir a autonomia dos entes federados. Está, ademais, em consonância com o já estabelecido na LDB e na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024. O único ajuste que devemos fazer diz respeito à definição de quem são os profissionais da educação escolar básica pública, uma vez que o art. 2º do PLC, além de não se limitar a tratar dos profissionais vinculados a redes públicas de ensino, não previu a figura dos profissionais com notório saber e dos profissionais graduados com complementação pedagógica, recentemente inseridos no rol de profissionais da educação da LDB. Assim, nossa posição, quanto ao mérito educacional, é pelo acolhimento das contribuições trazidas pelo PLC nº 88, de 2018, com a emenda que apresentamos ao final. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 88, de 2018, com a seguinte emenda: Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2018, a seguinte redação: Art. 2º Profissionais da educação escolar básica pública são aqueles listados no art. 61 da Lei nº 9.394, [que é a nossa LDB] [...] de 1996, que estejam vinculados à rede pública de ensino. Esse é o relatório, Sra. Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Apresentado o relatório do Senador Pedro Chaves sobre a proposta da Deputada... |
| R | (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sim, já vou lá, só um momentinho. A Deputada Professora Dorinha Seabra pela aprovação, com acolhimento de uma emenda. Coloco em discussão a matéria. Com a palavra... Quem primeiro se apresentou foi o Senador Cristovam, mas eu peço licença para dar preferência à Senadora Fátima, primeiro porque ela chegou aqui cedo, Senador, e começou a fazer um trabalho de formiguinha do ouvido de cada um para conseguir pegar o apoio dos Senadores a uma emenda que ela vai apresentar, tanto que já falou com o Relator. Então, eu vou passar porque aí ela pode pegar mais um aliado para a emenda da Senadora Fátima Bezerra. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Além disso, ela tem uma agenda de próxima Governadora, e eu tenho uma agenda de próximo ex-Senador. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Nós dois! Nós três aqui, Senador. O senhor, eu e ele. Com a palavra, a Senadora Fátima Bezerra e, em seguida, o Senador Cristovam Buarque. A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Senadora Ana Amélia, primeiro quero aqui dizer da importância do projeto de lei ora em discussão. Quero aqui destacar que eu fico muito feliz em ainda estar aqui na condição de Senadora, apreciando o relatório aqui apresentado pelo Senador Pedro Chaves, porque quando Deputada Federal apresentei uma proposição semelhante à que a Deputada Dorinha apresentou. Aliás, a proposição que eu apresentei foi no mesmo ano. O projeto de lei que ela apresentou foi em 2011. Nós éramos colegas na Comissão de Educação. Naquele mesmo ano, também, apresentava o projeto de lei com esse objetivo, que é um objetivo muito nobre, inspirado na LDB, na nossa própria Constituição, em seu art. 206: finalmente dotar o País de princípios e diretrizes, em nível nacional, que orientem uma das carreiras mais importantes, mais estratégicas para o contexto de desenvolvimento de uma sociedade, que é exatamente a carreira do magistério, dos profissionais da educação. O mérito desse projeto de lei é exatamente este: respeitando a autonomia e a independência dos entes federativos, - repito - dotar o País de princípios e diretrizes gerais, Senadora Ana Amélia, que possam dar uma uniformidade à carreira do magistério, dos profissionais da educação. Tanto é que o projeto começa exatamente perguntando, primeiro, quem são os profissionais da educação, do ponto de vista de estabelecer critérios e exigências à luz da própria LDB. O projeto, por exemplo, traz outra preocupação extremamente relevante, que é a questão da formação, que é a questão da jornada de trabalho. Ao trazer a preocupação da formação, ele foca precisamente na formação continuada, porque a formação inicial está lá, contida na LDB, até porque a LDB estabelece os critérios mínimos, Senador Cristovam, para o ingresso na carreira do magistério, na educação. Mas o projeto agora avança do ponto de vista de estabelecer diretrizes no que diz respeito à questão da formação continuada, que é aquilo que vai garantir aos profissionais da educação que eles possam crescer na carreira, que eles possam se aperfeiçoar na carreira, tanto é que o Plano Nacional de Educação estabelece metas para a educação básica neste País no sentido de que eles possam fazer a pós-graduação, doutorado, etc. |
| R | Outro tema que é importante: estabelece o número de alunos por turma; estabelece também a questão da turma versus a jornada de trabalho. Enfim, sobre o projeto, quero dizer aqui da minha alegria, porque, repito, mais uma vez, enquanto era Deputada tinha apresentado uma proposição nesse mesmo sentido, e vi agora o projeto da Deputada Dorinha aqui, que contempla, portanto, o debate e as iniciativas que nós tivemos nessa área. Por fim, Senadora Ana Amélia, eu falei aqui com o Senador Pedro Chaves, e ele acolheu, de uma emenda apenas que estou apresentando: Art. 1º O inciso V do art. art. 4º do Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º.................................................................................................................. ............................................................................................................................. V - piso para o vencimento inicial das carreiras, definido e atualizado em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.” (NR) Art. 2º. Acrescente-se o seguinte art. 7º ao Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2018, renumerando-se os demais artigos: “Art. 7º O Piso Salarial Profissional Nacional, previsto no inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, e aplicado aos vencimentos iniciais dos planos de carreira, na forma do inciso V do art. 4º desta Lei, constitui a referência mínima para a remuneração de quaisquer profissionais da educação vinculados às redes públicas de ensino, independentemente da forma de contratação, observada somente a formação mínima exigida pela legislação vigente.” (NR) Na verdade, o que nós queremos com isso? É uma questão de justiça. É que o piso deva ser a referência de remuneração mínima para os profissionais de educação vinculados às redes públicas de ensino que não são estatutários, ou seja, que não dispõem de planos de carreira. Deve ser uma referência, portanto, para os profissionais temporários, terceirizados ou contratados a qualquer título, sendo essencial para assegurar padrão mínimo de qualidade às escolas públicas de todo o País. Eu conversei com o Senador Pedro Chaves, Senador Cristovam, e penso que é meritório. V. Exa., sem dúvida nenhuma, é um dos autores da lei que instituiu o piso salarial nacional para o magistério, e eu tenho a honra e a alegria de ser sua contemporânea e ter sido uma das idealizadoras dessa lei também. Veja, a lei veio como uma ação afirmativa, porque ela veio, antes de tudo, para dizer o seguinte: nenhum professor pode ganhar abaixo dessa referência mínima. E o que nós estamos pleiteando aqui, portanto? Que os profissionais que atuam nas redes públicas de ensino, mesmo nessa condição de temporários, terceirizados - e o ideal é que nem houvesse, mas a realidade nos impõe isso... O que nós estamos pedindo aqui? Que para esses profissionais que atuam de forma temporária nas redes de ensino, desde que, de acordo com a lei, eles atendam às exigências de atuar como professor, ou seja, ter a formação equivalente, seja dada a eles, Senador, pelo menos, a referência mínima do piso salarial. É só isso que nós estamos pedindo, Senador Pedro Chaves. É questão de justiça. Lógico que ele não vai ter direito ao plano de carreira. Certo, Senadora? Então, é só isso. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada. Eu passo a palavra ao Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Para discutir.) - Eu vou começar pela fala da Senadora Fátima. Primeiro, eu concordo totalmente. É até uma surpresa para mim que ainda não paguem o piso para professores por serem substitutos. Reafirmo que o projeto de lei é nosso. A senhora deu uma contribuição fundamental com uma emenda, sem a qual o piso não teria tanto sentido, pois limita o número de horas de aula do professor, para dar tempo de preparar, e tudo isso. Devo dizer também que aquele projeto nosso, que eu e a Fátima apresentamos, não teria sido levado adiante se não fosse o apoio do Fernando Haddad, quando Ministro, e do Presidente Lula, que em qualquer momento poderia dizer que era um projeto que não tínhamos o direito de fazer a partir do Congresso. A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Por conta dos aspectos da constitucionalidade. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Da constitucionalidade. E ele apoiou. Fernando Haddad veio aqui, defendeu o projeto. Então, esse é um projeto que tem tudo a ver com o Presidente Lula e com o Fernando Haddad. Então, estou de acordo. Só me preocupa o fato de voltar para a Câmara. Eu me pergunto se não seria o caso de nós dois apresentarmos um projeto de lei com esse sentido e o deixarmos como herança aqui para os próximos Senadores. É uma pergunta. Aliás, eu queria sugerir que a emenda que o Senador colocou fosse colocada como emenda de redação, porque ela permite, se o senhor olhar bem, para evitar que tenha de voltar para a Câmara. Mas essa é uma discussão, porque é muito importante que o piso seja considerado também para os professores substitutos. Deixo aqui a discussão: fazemos uma emenda e atrasamos a aprovação ou não fazemos e apresentamos um projeto alternativo. Eu quero dizer, agora falando sobre o projeto, que fica uma tristeza de eu não poder votar nesse projeto, porque não vai dar para colocá-lo no Plenário até o fim deste... Não vai dar, não é? Pedir urgência? Ainda há outras comissões. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O problema é que ele é terminativo. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Ele não é terminativo A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ele não é terminativo aqui. Ele vai para a Comissão de Constituição e Justiça. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu lamento muito que não eu vou votar este projeto. E vou pedir à Senadora Leila do Vôlei e ao Senador Izalci, que virão para cá, substituindo a mim e o Senador Hélio, que votem a favor. É uma pena, porque este projeto é fundamental. Este é o projeto que deveríamos estar discutindo todas as vezes em que queremos discutir qualquer outro problema do Brasil, violência, corrupção, pobreza, má distribuição de renda. Esse é o problema. Mas faltam duas coisas aqui. E eu concluo. Sei que a Senadora está com pressa. Faltam duas coisas, que eu lamento, para dar o resultado, na questão do projeto. Uma é algo sobre os deveres dos professores. Eu creio que temos de valorizar. Mas, até para valorizar, há que se exigirem algumas coisas, como dedicação exclusiva, desde que o salário seja compensador e justifique a dedicação exclusiva; avaliações periódicas do aprimoramento deles e dos resultados também. Então, falta isso. Mas não invalida o projeto, que eu parabenizo. E a segunda é que, enquanto ficar nas mãos dos Municípios, 95% talvez não vão conseguir fazer a valorização. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Por razões financeiras. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Por razões financeiras. Então, é um projeto fundamental, sinaliza. Eu, claro, vou votar a favor. Parabenizo a Deputada Dorinha, uma grande defensora da educação, mas faltam estas duas coisas: alguns deveres e uma carreira nacional do professor. Enquanto for municipal, os professores não terão condições de serem valorizados como deveriam. Mesmo assim, com a nossa lei do piso, é uma boa sinalização que já deveria ter vindo há mais tempo, e eu voto a favor dela. É peço que todos votem a favor e que, quando chegarem ao Plenário, os Senadores que estiverem aqui votem a favor. |
| R | Parabenizo o Senador, parabenizo a Deputada Dorinha. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Antes de passar a palavra ao Relator... A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu queria, Senadora Ana Amélia, se me permitir, só fazer um apelo aqui ao Senador Pedro Chaves. Veja, esta emenda que nós estamos apresentando não é uma emenda qualquer... O Senador Cristovam entendeu como... A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ele já... Eu penso que... A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, aí o meu apelo é o seguinte: é porque, como vai ainda para a CCJ, então gostaria de defender aqui e pedir a sensibilidade de V. Exa. para que acatasse as nossas emendas. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O Senador fez o argumento regimental correto, o Senador Cristovam: se houver alteração de mérito na matéria, ela volta para a Câmara. Na redação, ela pode fazer. Então, não voltaria. E como é mérito - isso é mérito -, então ela necessariamente vai ter que voltar. O que é mais fácil? Mandar como está? Bem, valorizando a emenda da Senadora Fátima, valorizando a autora da matéria, voltar para a Câmara - porque a Câmara vai votar com essa emenda -, eu acho que talvez isso seja o mais correto, Senador. Imagino, mas não sei o que pensa a autora da emenda. A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu acho... A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Porque, se fizerem uma outra emenda, se fizerem um projeto só para isso, ele vai ficar desconectado... A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Totalmente. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... porque é um tema conexo, não é Senador? Então, do ponto de vista... Vou lhe dizer, Senador, também... O Senador Cristovam diz que eu estou apressada: eu sou a segunda suplente aqui; fui a primeira a chegar aqui nesta Comissão hoje, como normalmente. Então, eu sou a segunda suplente. Nem o titular está. Não quero fazer juízo de valor de nada; é só porque eu estou aqui lhe dizendo O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Fora do microfone.) - Correto. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E também queria apenas um esclarecimento. V. Exa. falou muito em Fernando Haddad: o piso dos professores, se não me engano, era Tarso Genro o Ministro da Educação quando ele foi adotado. A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Já era Haddad. Começou o debate com ele, mas já era, com certeza, o Ministro Fernando Haddad. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - De qualquer maneira, só para dizer, sendo ele ou o Fernando Haddad, ele, como Governador não cumpriu o piso, e ele foi Ministro da Educação. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Fora do microfone.) - Mas não foi ele, não. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não cumpriu o piso no Rio Grande do Sul. Lamentavelmente, tenho tristeza de ver essa situação no meu Estado em relação à educação. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Isso confirma a importância da federalização. Porque eu não acredito que o Tarso Genro não pagou porque não quis: não tinha recurso, não tinha condições. Daí um projeto meu que, sem falar em federalização, diz: o piso deve ser pago pela União; o Prefeito paga o que for acima do piso. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Os salários dos professores de Brasília são pagos por quem, Senador? O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Pela União. Por isso é que eu defendo a federalização. Porque Brasília, com a renda per capita que nós temos, tem o privilégio de o salário dos professores, que é o mais alto salário do Brasil, ser pago pelo Brasil inteiro. E, no Rio Grande do Sul, só pelos gaúchos. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, foi bom o senhor ter dito isso. A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Mas o fato, Senadora Ana Amélia, é aquilo que vimos discutindo aqui dentro: ou o Brasil encara que temos que ter o novo Fundeb, ou não vamos aqui fazer demagogia. A maioria dos Estados, principalmente dos Estados do Nordeste e do Norte, não vai ter condições de maneira nenhuma de cumprir as metas do Plano Nacional de Educação, inclusive a Meta 17, que trata do novo piso salarial, que é para entrar em vigência, inclusive, a partir do sexto ano de vigência do PNE, que já está bem pertinho. |
| R | Mas eu queria me somar aqui à Senadora Ana Amélia e fazer um apelo ao Senador Pedro Chaves de que acatasse a nossa emenda. É uma emenda importante porque tem a ver com a questão da qualidade da educação. O Senador Cristovam aqui destacou muito bem - aliás, para mim, inclusive, foi uma surpresa também - que o professor substituto eventualmente - o que é isso? - não receba... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - É uma surpresa! A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... pelo menos, Paim, o vencimento mínimo, que é o piso? Quer dizer, que compromisso nós estamos tendo com a educação, Senadora Ana Amélia? Veja bem, o ideal seria que não houvesse - não é, Senadora Ana Amélia? - professores temporários, que fossem todos professores do quadro, mas, enfim, a realidade se impõe. Então, ressalve-se aqui que, em havendo professores nessas circunstâncias, sejam atendidas as exigências da LDB. Ele tem a formação equivalente para a área em que ele vai atuar. Fica aqui apenas um apelo para que o Senador Pedro Chaves acate. A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Feitos, então, os esclarecimentos, e renovada a insistência, eu gostaria de dizer, Senadora Fátima, que estou até impressionada! Todos os Governadores estão muito apreensivos, formatando suas equipes, e a senhora está numa tranquilidade... Eu acho que a senhora vai pegar um Estado arrumadinho, prontinho... (Risos.) Ela está aqui tranquila, defendendo a educação, como sempre tem feito. Eu acho que é porque ela já está com a casa organizada para chegar lá... A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O Rio Grande do Norte, em matéria de situação fiscal financeira, eu diria que está numa situação de insolvência. Para a senhora ter uma ideia, provavelmente, vão cair no meu colo, no mínimo, duas folhas e meia de salários dos servidores. Isso, sem contar com a capacidade de investimento zero, etc. e tal, mas isso nós tínhamos que encarar. E, com muita determinação, com uma equipe muito qualificada, que, graças a Deus, estou tendo as condições de formar e com o apoio da população, nós haveremos, sem demagogia, sem mágica e de forma, digamos, gradativa, com medidas tomadas de forma muito determinada e com muita seriedade, se Deus quiser, de resolver essa situação. Vai levar um tempo... A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas vai acertar! Obrigada, Senadora Fátima. Passo a palavra ao Relator, Senador Pedro Chaves, que precisa se manifestar a respeito da proposição apresentada pela Senadora Fátima Bezerra. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - É uma situação bastante delicada, mas eu gostaria de levar em conta algumas coisas. Primeiro, gostaria de valorizar quem fez concurso e quem é efetivado. Se nós formos comparar o salário daqueles que são de lá com o daqueles que estão a título precário e que são temporários, etc., não me parece justo terem o mesmo piso. Por outro lado, o levantamento do Senador Cristovam Buarque foi muito oportuno. Ele volta para a Câmara, não é? Não, o senhor falou que volta para a Câmara... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Volta! O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - E realmente volta, porque é mudança de mérito. Então, isso, na verdade, compromete, inclusive, a celeridade deste projeto, que é extremamente importante. É muito mais importante aprovar o projeto como ele está a demandar muito mais tempo até a sua aprovação. Volta para a Câmara, aí eles seguram o projeto lá, e nós sabemos como a Câmara demora muito com os projetos. Então, eu lamentavelmente mantenho realmente no original e rejeito essa emenda. A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu quero fazer um apelo, Senador Pedro Chaves... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Desculpe! Mas tem que mudar a sua emenda para de redação. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Emenda de redação. A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, eu quero fazer um apelo, inclusive, ao Senador Cristovam. Senador, com todo respeito ao Senador Pedro Chaves, mas esse argumento não se sustenta: não assegurar aos professores substitutos pelo menos a remuneração inicial, isso significaria não estar valorizando os profissionais que fazem parte do quadro. |
| R | Com todo respeito a V. Exa., isso não se sustenta. Pelo contrário, Senador Pedro Chaves; pelo contrário. Quando estamos aqui estabelecendo que os professores temporários, desde que atendam aos requisitos mínimos para o exercício no magistério tenham pelo menos - pelo menos - o vencimento mínimo como referência, nós estamos cada vez mais zelando pela questão da qualidade da educação até porque é óbvio que o professor temporário não vai ter os benefícios do ponto de vista do plano de carreira. Assim, faço esse apelo com todo o respeito que tenho a V. Exa. porque, ao contrário disso, vamos ser claros: é precarização da categoria. O Governo está fazendo aqui apelo ao Senador Pedro Chaves para que o Senador Pedro Chaves não acolha a nossa emenda e eu faço o apelo a ele porque sei da sua seriedade, da sua sensibilidade dele. Claramente, vamos dar nome aqui às questões, Senador Cristovam: não acatar essa emenda, repito, é cada vez mais continuarmos trabalhando no horizonte de precarizar a atividade do magistério. Nós não estamos pedindo aqui nada de mais, nós estamos tão somente defendendo que a esses profissionais, pelo amor de Deus, seja assegurada como referência mínima somente isso, a questão do piso. Depois que voltar para a Câmara - a Câmara vai funcionar só até a semana que vem... A Deputada Dorinha, uma Deputada dedicada como é... Podemos fazer todo um movimento ainda e dá tempo e, se não der, no início do próximo ano retomamos esse debate porque entendo que é melhor e mais adequado sairmos daqui com uma legislação que responda efetivamente às demandas e aos desafios no campo do magistério do que sairmos, Senador Cristovam, permita-me, com soluções paliativas. Esse é o apelo que faço respeitando a posição dos demais. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Senadora, primeiro estou totalmente de acordo com a preocupação da Senadora Fátima de que não incluirmos os professores substitutos é um equívoco da nossa lei inclusive se é que é. Segundo em relação a sua fala. Primeiro, eles são professores e depois é que são substitutos e muitos deles são substitutos através de um concurso. Não passaram nos primeiros lugares no concurso original, é verdade, mas em geral os substitutos são escolhidos em uma reserva que o Governo tem em algum tipo de concurso. Eu acho que hoje é muito raro o prefeito escolher um parente, um amigo e botar de professor substituto. Agora, preocupa-me, Senadora, aí a senhora fez um apelo para mim e vou fazer para a senhora: preocupa-me isso voltar para a Câmara agora. Eu preferiria tentar apressar a CCJ na próxima semana e levar ao Plenário e a Senadora Fátima e eu votarmos a favor no Plenário, uma vez que fomos autores da lei do piso. Além disso, eu creio quem a gente deveria entrar na justiça, procurar saber se legalmente os professores substitutos não estão cobertos pela lei do piso. Para mim é uma surpresa que eles sejam diferentemente. Eu tenho um projeto que garante vaga na universidade pública. Aliás, já virou lei. Eu tenho uma lei de minha autoria que garante vaga na universidade pública para professores, desde que concursados e com cinco anos de exercício. Mas é diferente. Trata-se de buscar entrar na universidade sem passar pelo trâmite do vestibular usual. Aí eu justifiquei: concursado, com cinco anos pelo menos de exercício. Mas, no caso do salário, não. O salário não pode ser diferente entre professores que têm a mesma atividade. Por exemplo, uma professora sai do trabalho por causa de uma licença gestante, o que é muito comum, pois a maioria do magistério é constituída de professoras jovens, e a que vem substituir ganha um salário menor. Eu tenho a impressão de que legalmente derruba-se isso. Não sei. |
| R | Então, eu faço um apelo à Senadora Fátima, para que entenda a urgência de se dar esse salto... O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Exatamente, resolver. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - ... que não vai ainda ser cumprido como eu gostaria por falta do apoio federal, pois a lei não prevê isso, e por falta de deveres aos professores, o que eu acho importante. Mas eu faço este apelo, Senadora: vamos em frente com esse projeto, apesar da sua precariedade, é verdade, pois é precário. Mas pelo menos dá um avanço. E tentemos aprová-lo este ano, embora eu não acredite nisso. A SRA. FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador, eu vou pedir vista, até para conversar com V. Exa. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Não faça isso! A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, vamos fazer uma vista coletiva. Essa é a minha sugestão. (Pausa.) Encerramos o debate mantendo a vista coletiva. Foi aprovada a vista coletiva, e a matéria será examinada na próxima reunião desta Comissão. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Uma pergunta, pois eu não sou dos que conhecem bem o Regimento. O Regimento permitiria que enquanto a gente analisa o pedido de vista que fosse debatido na CCJ? A SRA. PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, não pode. Ele tem que sair daqui e ir para lá. Eu queria apenas que o senhor assumisse de novo porque eu quero ler o item 2, que é de minha autoria. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Então, foi concedida pela Presidente vista coletiva. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Fora do microfone.) - Isso! O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - O próximo projeto nosso é o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 484, de 2013 - Não terminativo - Dispõe sobre a importação de material biológico de origem humana para fins de ensino e de pesquisa. Autoria: Senador Eduardo Amorim Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CAS e 2-CAS. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa. Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir o seu relatório. A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para leitura de relatório.) - Caro Presidente Senador Pedro Chaves, caros colegas Senadores e Senadoras, eu vou direto à análise, Senadora Fátima Bezerra, nesta matéria do Senador Eduardo Amorim, para economia regimental. Nessa análise a questão relacionada à importação de material biológico humano é de fundamental importância para as instituições de ensino e pesquisa do País, especialmente no contexto de um mundo globalizado, onde o desenvolvimento biotecnológico assume papel estratégico. Atualmente, a importação de material biológico humano para fins terapêuticos e de ensino e pesquisa já é regulada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 85, de 5 de novembro de 2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que "dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária". Essa norma sofreu atualização em 8 de julho de 2015 e tem abrangência mais ampla do que apenas os materiais biológicos de origem humana. No entanto, o tratamento especial conferido aos materiais destinados à pesquisa científica está consignado ao longo de todo o texto normativo, notadamente nos capítulos I e XXVI. |
| R | Cabe ressaltar que grande parte dos insumos utilizados na pesquisa científica brasileira é importada. Além do limitado orçamento destinado à ciência, o valor desses produtos no Brasil é, em média, três vezes maior quando comparado ao valor pago por pesquisadores nos Estados Unidos e também na Europa. A necessidade de uma empresa que processe a importação, além do uso de serviços de despachantes para efetuar o procedimento, são os principais fatores que determinam esse custo elevado. Em um levantamento feito com pesquisadores brasileiros, constatou-se que 76% dos cientistas já perderam material de pesquisa na alfândega, 99% tiveram que mudar os rumos de suas pesquisas em virtude das dificuldades para importar os reagentes necessários, enquanto 92% têm de esperar no mínimo um mês - em alguns casos até três meses - pela chegada dos reagentes ou recebimento de um produto. Em outras partes do mundo, essa entrega é feita em até 24 horas. Apesar da implementação de planos de desburocratização, como a Instrução Normativa 79, de 2007, da Receita Federal, e a RDC nº 1, de 22 de janeiro de 2008, da Anvisa, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária na importação e exportação de material de qualquer natureza, para pesquisa científica e tecnológica, realizada por cientista/pesquisador ou instituição científica e/ou tecnológica, sem fins lucrativos", 91% dos pesquisadores não verificaram redução significativa na burocracia e nos custos relacionados ao processo de importação de material científico. Infelizmente, esse ambiente provoca perda na competitividade do pesquisador nacional e, consequentemente, propicia a fuga de capital humano para outros países - popularmente denominada de “evasão de cérebros” -, ou seja, um cenário catastrófico para o Brasil e para nossas instituições de ensino superior. Resta evidente que a RDC 85, de 2008, não regula a matéria de modo satisfatório, pois a importação de material biológico permanece um grande tormento para os pesquisadores brasileiros. Nesse sentido, somos pela aprovação da proposição sob exame e das emendas aprovadas pela CAS, visto que uniformizam o tratamento conferido aos produtos importados no que se refere ao atendimento da legislação nacional e estrangeira. O voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 484, de 2013, e pela aprovação das Emendas 1-CAS e 2-CAS. Sala das Comissões. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Obrigado, Sra. Relatora. Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-la, encerro a discussão. Como é não terminativa, em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas 1-CAS/CE e 2-CAS/CE. A matéria será encaminhada à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa.
|
| R | Comunicado da Presidência. Comunico às Sras. e aos Srs. Senadores o recebimento do Aviso nº 784/2018, do Tribunal de Contas da União, que trata de auditoria nos contratos de concessão de patrocínio por empresas estatais a entidades esportivas. O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão aos Senadores que desejarem acesso ao seu conteúdo e, caso não haja manifestação de nenhum Parlamentar, será arquivado ao final da Legislatura. Senador Cristovam com a palavra. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Presidente, há um projeto de que sou Relator. Eu estou pronto para ler o relatório, se o senhor quiser incluir... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - É o número 23. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - ... na pauta. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Com muito prazer. Não terminativo. ITEM 23 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, de 2018 - Não terminativo - Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios, para aquisição de material escolar, destinado a alunos matriculados em escolas públicas de educação básica. Autoria: Senador Telmário Mota Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: 1- A matéria constou da pauta da Reunião de 04/12/2018. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Para leitura de relatório.) - Relatório favorável à proposição. Pela proposição, os recursos serão transferidos pela União por meio de convênios com os respectivos entes com base no número de alunos matriculados na educação básica em cada sistema de ensino e no custo médio dos materiais escolares em cada unidade. Poderão ser utilizados no programa recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), com contrapartida por parte dos entes participantes. A proposição determina, ainda, que a estimativa de gasto com a aquisição do material escolar deverá ser incluída na lei orçamentária cuja apresentação se der imediatamente após a publicação da lei em que este PLS vier a ser transformado. Por fim, estabelece a sua entrada em vigor após decorridos 365 dias da data de sua publicação, para dar um tempo aos entes federados e à União de se adaptarem. Na justificativa, o autor afirma que, diante da renda baixa de muitos trabalhadores, é comum que crianças compareçam à escola sem os materiais escolares de uso individual necessários. Lembra que a Constituição Federal prevê o atendimento ao educando, entre outras coisas, por meio da garantia de programas suplementares de material didático-escolar. Portanto, torna-se necessária a atuação do Estado nacional para assegurar a efetivação desse direito, e é isso o que se pretende com a proposição. A matéria foi distribuída às Comissões de Educação, Cultura e Esporte e de Assuntos Econômicos, cabendo à Comissão de Assuntos Econômicos a decisão terminativa O PLS aborda matéria de natureza educacional. Incumbe a esta Comissão a análise de mérito. A educação básica atende no Brasil cerca de 48 milhões de matrículas, das quais mais de 80% são da rede pública. Entre os problemas a serem resolvidos para oferecer condições adequadas para o ensino está a disponibilidade de bons materiais didáticos. A proposição em análise visa a obrigar a participação da União no financiamento da compra desse material. Nesse sentido, é inegável que a proposição é oportuna, uma vez que se coaduna com os objetivos da legislação da educação em vigor. A matéria também se apresenta viável, considerando-se que o Ministério da Educação conta com outras políticas de assistência aos sistemas educacionais. Por fim, do ponto de vista do mérito, julgamos que os benefícios que podem advir da distribuição de materiais didáticos para todas as crianças da educação pública são muito grandes, com um possível impacto na redução da evasão e na melhoria do aprendizado.
|
| R | Por isso, diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do PLS nº 74, de 2018, do Senador Telmário. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Obrigado. Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Cristovam Buarque. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos. Vamos agora para o encerramento. Antes de encerrarmos a reunião, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata desta reunião e das atas das reuniões anteriores. Os senhores... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Pois não. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Senador, se for possível, considerando que está terminando o seu tempo e o meu nesta Casa, eu queria apresentar um requerimento extrapauta, pode ser? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Lógico. Com muito prazer. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - É uma sugestão que recebi de diversas pessoas para realização de audiência pública no âmbito desta Comissão para debater a inclusão da disciplina Direito Parlamentar como disciplina optativa nos cursos de Direito. Eu creio que a ideia da inclusão da disciplina Direito Parlamentar é muito positiva, e a audiência pública pode abrir a possibilidade para que isso seja feito. Eu recebi a sugestão de convidados, que seriam o Dr. Josué dos Santos Ferreira, que é Presidente Nacional do Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro; de um representante do Conselho Nacional de Educação; e de um representante da Ordem dos Advogados. Portanto, essa é a minha proposta. A justificativa para mim é muito simples: de fato o Direito Parlamentar é uma disciplina que deveria constar na formação de nossos advogados. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pelo Senador Cristovam Buarque. (Pausa.) Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para a leitura do requerimento. (Pausa.) O senhor fez a leitura, posso considerar. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado. Vamos, agora, ao encerramento. Antes de encerramos a reunião, eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião e das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a presença de todos aqui. Muito obrigado. (Iniciada às 09 horas e 57 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 07 minutos.) |

