12/12/2018 - 40ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 37ª Reunião, Extraordinária, e da Ata da 38ª Reunião, Ordinária.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 35.
ITEM 1
OFICIO "S" Nº 77, de 2018
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Senado Federal.
Autoria: Líder
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
- Em 05/12/2018, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
Na presente reunião procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
Convido o indicado ao recinto da reunião. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Sr. Luiz Fernando Bandeira de Mello para sua exposição.
O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Sr. Presidente Edison Lobão; Srs. Senadores aqui presentes; tenho a honra de nominar meu querido Relator, Senador Antonio Anastasia; Senadora Rose de Freitas; Senador Magno Malta; Senador Antonio Carlos Valadares; Senador Garibaldi Alves.
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Eu gostaria ainda de agradecer aos diversos Conselheiros do Ministério Público que aqui se encontram presentes. Nomino o Dr. Sebastião Caixeta; o Dr. Lauro; o Dr. Luciano Maia; o Dr. Orlando Rochadel, nosso Corregedor Nacional; o Dr. Erick Venâncio; e outros membros do Ministério Público. Vejo aqui a Dra. Cristiane e o Dr. Peres.
Faço ainda uma especial saudação, como fiz quando tive a honra de estar em sua companhia, Sr. Presidente, à luz do meu caminhar, a Gabriela, que nos acompanha também.
Registro, Sr. Presidente, que, para mim, é uma grande honra voltar a ocupar esta bancada ao lado de V. Exa.
É uma grande responsabilidade representar o Senado Federal na cadeira de cidadão indicado por S. Exas. os Senadores perante o Conselho Nacional do Ministério Público.
Quando aqui estive pela primeira vez, eu tinha, evidentemente, uma série de opiniões a respeito do Conselho, que aqui foram externadas, mas eu não tinha a vivência daquele cargo e de como funcionam na prática as deliberações naquele órgão. Hoje, já passados 18 meses desde a primeira indicação, eu tenho uma visão muito mais serena a respeito do Conselho e do seu comprometimento com a defesa da autonomia, das liberdades, das prerrogativas do Ministério Público, ao mesmo tempo em que também tenho, evidentemente, um olhar crítico a respeito de determinadas posturas do Ministério Público, como a que acabou sendo objeto de discussão na sociedade e até na mídia recentemente.
Eu acho que não posso deixar de abrir esta apresentação prestando contas aos Senadores a respeito da minha atuação como Conselheiro. Eu mantive, como é permissivo regimental do Conselho, o cargo de Secretário-Geral do Senado enquanto desempenhei as funções de Conselheiro Nacional do Ministério Público, o que, evidentemente, me obrigou a, mais de uma vez, sair de sessões do Conselho para vir ao Senado e, eventualmente, retornar ao Conselho quando havia processos importantes em pauta.
Por que eu digo isso?
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Acredito que meu papel, ao estar aqui dentro do Senado e ao ser de certa forma honrado pelos Senadores com essa escolha, é prestar contas da atuação do Ministério Público aos legítimos representantes do povo. Não vejo uma missão mais nobre do que manter o Congresso Nacional a par das discussões havidas no Ministério Público e, ao mesmo tempo, trazer ao Congresso Nacional as demandas do Ministério Público. Posso dar-lhes alguns exemplos. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou diversos projetos de lei de natureza orçamentária de interesse do Ministério Público da União, e eu tive o prazer de trabalhar, aí, sim, já na qualidade de Secretário-Geral, para tentar viabilizar a sua aprovação em sessões do Congresso Nacional.
Tudo isso eu coloco porque houve, na primeira sabatina - é natural, talvez, que aqui isso ocorra novamente -, uma preocupação a respeito dessa dupla função, como Secretário-Geral e como Conselheiro do Ministério Público. O que eu tento fazer, Sr. Presidente, é tentar somar as potencialidades dessas duas atribuições, que muito me honram, e tentar entregar um resultado satisfatório tanto para esta Casa quanto para o Conselho Nacional do Ministério Público.
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Recentemente, por ocasião das eleições, nós tivemos um debate, que se tornou público, relativo à atuação do Ministério Público especificamente naquele período pré-eleitoral. E eu gostaria... Esta é a primeira oportunidade que tenho de dirigir-me publicamente aos Senadores para explicar a posição que adotei naquele momento.
Pareceu-me que uma série de ações estavam sendo empreendidas por membros individuais do Ministério Público, em diversas partes do País, com fatos muitas vezes antigos, fatos de seis anos, cinco anos anteriores às eleições, e que estavam, de certa forma, desaguando no período pré-eleitoral. O que me preocupou naquele momento foi que, de certa forma, a estrutura e a importância do Ministério Público pudessem eventualmente ser utilizadas com algum grau de má-fé, seja para acelerar procedimentos que eventualmente não estavam prontos para ser denunciados, seja para retardá-los ao máximo a fim de chegar perto do período eleitoral.
Evidentemente, eu não tinha naquele momento condições de fazer, objetivamente, em relação a um ou outro caso, essa arguição. Porém, o que me preocupou - e foi isso o objeto da minha iniciativa perante o Conselho - foi a coincidência de que, simultaneamente, diversos promotores, em diversas partes do País, estivessem propondo iniciativas, por fatos de 2011, 2012, 2013, que coincidiam com o período pré-eleitoral. Acho que também era o meu papel, de certa forma, botar o dedo na ferida, e essa talvez seja a função de membro externo no Conselho Nacional do Ministério Público, e eu sempre tento trazer isso nas minhas ponderações quando estou lá no conselho.
O Conselho é composto por 14 membros. Desses 14 membros, nós temos 5 integrantes do Ministério Público da União, 3 integrantes de Ministérios Públicos dos Estados e temos 6 membros externos. Desses externos, 2 são do Judiciário, 2 da OAB e 2 do Congresso Nacional, de forma que os membros externos são minoria. Se já são minoria, parece-me que eles devem exercer um papel, talvez, até de virar vidraça e colocar a cara a tapa, mas de levantar o debate, proporcionar um debate que às vezes é incômodo.
Por isso, aproveito esta oportunidade para explicar as razões que me levaram a propor aqueles procedimentos a fim de que o Conselho pudesse apurar se, de fato, havia ou não havia algum tipo de ingerência quanto à cronologia das investigações que acabaram resultando em ações às vésperas do período eleitoral.
De resto, Srs. Senadores... Cumprimento o Senador Lasier Martins e agradeço a honra de sua presença; Senador Reguffe, também agradeço a sua presença.
Em relação à produtividade, tentei desdobrar-me para manter uma paridade com outros colegas. Meu gabinete hoje possui apenas 22 processos. Aliás, juntamente com meu colega Erick Venâncio, cujo gabinete está com poucos processos, somos os que têm menos processos em curso no gabinete. E me parece que essa necessidade se torna ainda mais imperiosa no momento em que eu estou em duas funções. Eu não poderia pretender acumular dois cargos se não entregasse uma produtividade adequada nesses casos. Então, em relação a esse aspecto, eu acredito que estamos atendendo ao que se espera de um Conselheiro. De resto, Sr. Presidente, acredito que, nos diversos questionamentos que são levados, nesses processos que são levados a julgamento pelo Conselho, eu tenho tentado manter uma postura em sintonia com o pensamento da população e deste Congresso Nacional: uma postura de fiscalização, de controle - como há de ser um órgão de controle externo, afinal de contas -, nem sempre sendo simpático, mas assumindo essa posição de embate, de controle, a fim de podermos sempre ter um Ministério Público eficiente no amplo uso de suas prerrogativas, que é o que realmente todos nós queremos.
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Eu encerro essa exposição inicial por aqui, agradecendo a oportunidade e cumprimentando ainda o Senador Roberto Rocha e o Senador Eduardo Braga, que nos dão a honra da presença.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, Relator.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eminente Dr. Bandeira de Mello Filho, Secretário-Geral da Mesa do Senado e, à hora, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
Em primeiro lugar, Dr. Bandeira, eu queria pedir escusas, porque, na semana passada, eu não estava na reunião, em razão de uma viagem oficial ao exterior, mas o relatório que deixei pronto foi lido, e hoje temos a oportunidade de sabatiná-lo.
Acho que, de fato, a sabatina à recondução é muito distinta daquela sabatina da primeira indicação, até porque, durante esse período, V. Exa. já demonstrou a sua capacidade - aliás, já conhecida de todos nós, Senadores -, o seu conhecimento procedimental, processual e técnico sobre as matérias de competência do Conselho Nacional do Ministério Público. E, como disse bem agora na exposição da sua segunda sabatina, levando a lume, pela origem da sua indicação, posições da sociedade civil em relação à atuação do Ministério Público.
Os dois Conselhos, Presidente Lobão - tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público -, ainda não fizeram 20 anos de existência. Portanto, são órgãos ainda muito jovens dentro da estrutura constitucional brasileira. Assim, são instituições que vão se consolidando ao longo do tempo, o seu papel, as suas atribuições, o respeito que devem apresentar perante a opinião pública, à imprensa, à sociedade civil como um todo, ou seja, um processo lento e gradual, mas próprio das instituições de afirmação. E é muito importante a participação dos representantes do Congresso Nacional dentro de ambos os órgãos, tanto no CNJ quanto no CNMP.
V. Exa., que é um técnico de carreira do Senado, com formação esmerada na área técnica e que conhece muito bem os meandros procedimentais e também políticos - porque convive aqui neste ambiente que é político, naturalmente, há tantos anos -, levou para o Conselho Nacional, de fato, as impressões do Senado da República. Como disse aqui, inclusive, nesse recente episódio em relação à última eleição, quando a sua iniciativa recebeu o apoio de seus pares naquele colegiado, foi certamente uma iniciativa louvável e reconhecida como necessária para evitarmos uma atuação que não fosse técnica e jurídica dos órgãos do Ministério Público.
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Nós todos defendemos a atuação do Ministério Público, é fundamental e imprescindível à democracia, mas sabemos que, em alguns casos - até porque os promotores são humanos, como nós todos, e, portanto, não são infalíveis -, nos interiores dos Estados, uma vez ou outra, acaba havendo uma participação política indevida, e sabemos que não deve havê-la, já que o Ministério Público deverá ser totalmente imparcial.
Feita essa observação introdutória, eu gostaria, ao cumprimentá-lo... Eu recebi aqui da Secretaria três indagações do público, como se faz de praxe e determina o nosso Presidente, Senador Edison Lobão, que haja sempre a participação dos nossos internautas...
Aliás - Sr. Presidente, permita-me -, nessa reunião a que fui na semana passada, em Genebra, foi exatamente sobre Parlamento eletrônico. E faço questão de aproveitar aqui para publicamente fazer o registro de que tanto o Senado Federal brasileiro como a Câmara dos Deputados do Brasil foram escolhidos como sede da nova reunião, em abril do próximo ano, e como modelos a serem seguidos por outros Parlamentos em matéria de participação da sociedade civil na questão do e-Cidadania. Senador Roberto Rocha, que gosta mais do assunto e é um grande especialista no tema da internet, foi impressionante como as iniciativas da Câmara e do Senado foram extremamente aplaudidas e reconhecidas e estão servindo de farol para Parlamentos de outros países do mundo. Desse modo, um dos instrumentos que mencionamos lá foi exatamente a participação interativa nessas Comissões.
E, Dr. Bandeira, são três as indagações que chegaram aqui. A primeira delas é de um conterrâneo meu, Sr. Pedro Silva, de Minas Gerais: "Sr. Bandeira, existe alguma intenção no CNMP para tornar obrigatória a utilização da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República?". É a primeira pergunta.
A segunda é do Sr. Fred Almeida, do Estado do Pará: "Qual seria a atuação do CNMP para coibir autuação possivelmente desvirtuada dos procuradores quando lidam com processos envolvendo políticos? Qual sua opinião sobre a manutenção do auxílio-moradia para membros do Ministério Público?".
E a terceira é do Sr. Luiz Cláudio, do Estado do Rio de Janeiro: "No que tange a sua participação no MP, quais medidas a curto prazo podem ter efeitos mais eficazes, em vista da nossa Casa Legislativa, para enxugar as contas?". Eu não entendi bem se as contas são daqui ou eu de lá; certamente de lá.
E eu acresceria a essas três indagações - e vou pedir à Secretaria que entregue em mãos a V. Exa. - uma minha, que é mais uma curiosidade: se nos tempos recentes, em razão da votação da remuneração nova e do pedido da Sra. Procuradora-Geral, o tema remuneratório foi debatido no âmbito do Conselho ou não o foi. Tão somente para nosso conhecimento.
Essas são as alegações que faço.
E parabenizo, mais uma vez, o Dr. Bandeira por essa recondução, que tenho certeza será aplaudida.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Com a palavra o Dr. Bandeira.
O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Caríssimo Senador Antonio Anastasia, em primeiro lugar, muito obrigado pelo relatório com o qual V. Exa. me honrou e obrigado pelas manifestações que agora me dirige, as perguntas que eu tenho a satisfação de responder.
Em primeiro lugar, a respeito de se tornar obrigatória a lista tríplice para escolha do Procurador-Geral da República. Esse tema não é propriamente um tema do CNMP; é um tema do Congresso Nacional. O Congresso pode editar norma que eventualmente vincule ao Presidente da República a escolha de um daqueles três nomes que são oferecidos em consulta feita pela Associação dos Procuradores da República.
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Devo, no entanto, ressaltar que o que existe hoje é uma oferta informal desses três nomes. Quem faz isso oferta informal desses três nomes. Quem faz isso é a Associação Nacional dos Procuradores da República, que sugere três nomes ao Presidente da República, que hoje não está vinculado, evidentemente, a segui-la, embora em tempos recentes isso tenha sido de certa forma uma praxe que o Presidente da República tem adotado.
O CNMP não tem uma discussão no sentido de tornar obrigatória - eu respondo ao Dr. Pedro Silva, não é isso? - porque não é competência dele. Seria realmente o Congresso Nacional, que nesse sentido tem sim proposições onde esse tema é debatido.
O Fred Almeida me pergunta como coibir a autuação desvirtuada de procuradores em casos de processos que envolvam políticos. Foi exatamente a que eu me referi na minha exposição inicial. Eu não tenho aqui, evidentemente, Senador Anastasia, Sr. Presidente e demais Senadores, condições de, num caso concreto de um eventual promotor de São Paulo, ou do Paraná, ou do Mato Grosso do Sul, ou do Pará, dizer: "Nesse caso aqui ele não tinha elementos, ou ele retardou o processo para coincidir com o período eleitoral". Eu precisaria conhecer os autos e conhecer o procedimento de investigação.
O que na verdade eu não posso deixar... E seria ingênuo de minha parte se eu não percebesse essa certa coincidência de ações com o período eleitoral, porque às vezes um membro, humano como todos nós, tendo aquele inquérito aberto ali, sofra talvez a tentação de acelerá-lo, porque no período eleitoral aquilo terá uma repercussão maior. Seria ingênuo de nossa parte imaginar que esse desejo íntimo não movesse talvez o membro que está conduzindo um caso como esse.
O que fizemos, naquela ocasião, foi provocar a Corregedoria Nacional para que pudesse examinar os casos concretos e verificar se a cronologia da investigação foi adequada, porque, veja bem, se a cronologia da investigação foi adequada, se os promotores estavam pedindo informações, estavam recebendo, e chegou-se à conclusão do inquérito coincidentemente em período eleitoral, é obrigação do promotor fazer realmente a denúncia ou eventualmente pedir as diligências que julgar convenientes. O que não pode é ele forçar essa coincidência.
Então, o que deveremos fazer é acompanhar. Sempre que esses casos eventualmente resvalem no uso político das prerrogativas do Ministério Público, parece-me que é o caso sim de o conselho atuar e eventualmente acionar seus poderes disciplinares em relação ao promotor.
Nós temos um enunciado no conselho que diz que nós não podemos entrar na área fim. É o Enunciado nº 6, que diz que o Conselho tem a prerrogativa...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - ... de fiscalizar, do ponto de vista administrativo, as contas do Ministério Público, mas não poderia adentrar na área fim da investigação do promotor. Isso é respeitado em grande medida pelo conselho, mas evidentemente há casos que comportam exceções, quando ficar evidenciado que o promotor agiu com má-fé, que ele buscou ou se promover ou prejudicar outrem. E já houve mais de um caso em que os promotores foram inclusive afastados de suas promotorias, por decisão unânime, por ficar evidenciada essa má-fé.
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V. Exa. me pergunta a respeito do auxílio moradia, em particular, e questão remuneratória. Sim. Nesse momento, o Conselho discute essa questão e a ideia... O auxílio moradia era pago nos mesmos moldes em que era pago ao Judiciário por força de uma liminar do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que estendeu a todo e qualquer promotor, juiz e procurador a possibilidade de recebimento de auxílio-moradia como verba indenizatória, ou seja, verba não sujeita a Imposto de Renda e não sujeita ao teto constitucional.
Essa liminar foi recentemente revogada por questões... A fundamentação da revogação tem ligação com a questão orçamentária, uma vez que os Poderes terão que pagar o aumento do subsídio e não poderiam continuar arcando com o pagamento auxílio-moradia. Portanto, diante do limite do possível, o Ministro Luiz Fux revoga a liminar.
Chamo a atenção de V. Exas. que ele não entra no debate jurídico a respeito do cabimento ou não desse auxílio-moradia. A discussão da revogação da liminar é orçamentária.
O conselho, no entanto, já tem um procedimento atualmente relatado - salvo engano, pelo Conselheiro Sebastião Caixeta - em que está sendo discutido. Parece-me que o pagamento do auxílio-moradia é justo naquelas localidades de difícil provimento, imaginem, na região de fronteira, onde precisamos ter uma atuação do Ministério Público, por exemplo, no combate ao tráfico de drogas. Imaginem ali, na fronteira do Mato Grosso do Sul, por exemplo. Nós deveremos ter a atuação do Ministério Público ali e nem sempre o Ministério Público dispõe de residência oficial para o promotor residir. Então, nesses casos, parece-me que é correto o pagamento do auxílio-moradia, até mesmo para estimular de certa forma a lotação nessa localidade. Agora, do jeito que vinha sendo pago, de forma ampla para todo e qualquer promotor, independentemente de ele ter ou não ter imóvel na localidade, a mim parece exagerado. Eu me oponho a esse pagamento. Não sou majoritário, mas me parece que o conselho tende a regulamentar - nos mesmos moldes que o CNJ haverá de fazer agora, nesses dias -, fazer a regulamentação mais estrita desse pagamento do auxílio-moradia para reservá-lo às circunstâncias em que de fato ele é necessário, para o bem do funcionamento da instituição.
E acho que, de certa forma, acabo respondendo à pergunta relativa a enxugar contas, na medida em que vamos tentar levantar essa questão do auxílio-moradia restringindo-o apenas àquilo que realmente é necessário.
Espero ter respondido a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Magno Malta para as suas indagações.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Para interpelar convidado.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero cumprimentar o Dr. Bandeira. Eu não tenho perguntas a fazer ao Dr. Bandeira, até porque o saber jurídico dele, o seu conteúdo é de conhecimento por vivência diária de todos nós.
Eu estava nesta Casa quando se criou o Conselho do Ministério Público. Participei da criação do Conselho do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça, como V. Exa.
Existe um desvirtuamento. O que são o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público? O Conselho Nacional de Justiça foi criado para julgar procedimentos éticos ou não éticos de magistrado, ponto. Para que foi criado o Conselho do Ministério Público? Para julgar comportamento ético ou não ético de promotor, ponto.
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Eles passaram a extrapolar a sua competência. O CNJ passou a tomar atitudes... Por exemplo, Joaquim Barbosa, quando Presidente do Supremo, torna-se Presidente do Conselho Nacional de Justiça, mas isso não dá a ele o direito de fazer lei. Quem faz lei é esta Casa! E Joaquim Barbosa andou dando ordens a serem cumpridas, e nós sabemos que muitas delas nem na pauta do CNJ estavam! Isso se dá por causa desse "abusão" de autoridade, desse ativismo judiciário do Brasil!
Por isso, embora seja muito novo o Dr. Bandeira, que é jovem, da sua lisura, do seu comportamento, da maneira ética como se conduz e como conduz aquilo que lhe é dado à mão para fazer nós somos testemunhas oculares. Nós não estamos ouvindo aqui alguém que vem indicado, mas que nós não sabemos que é. Nós sabemos quem ele é, nós convivemos por 24 horas, toda semana, com o Dr. Bandeira, com a sua competência. Ele não somente tem conhecimento dos Regimentos das duas Casas e do Regimento Comum, mas tem também conhecimento jurídico, o que se coaduna muito bem com a razão e os motivos pelos quais foram criados os dois conselhos, o Conselho Nacional do Ministério Público e o CNJ, com o caráter de saber para que eles existem e com a forma de se comportar do Dr. Bandeira.
Por isso, quero parabenizá-lo. Um feliz Natal e um próspero ano-novo!
Já posso votar?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Não havendo mais quem deseja interpelar o Dr. Bandeira, determino a abertura do painel, para que os Srs. Senadores possam votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Devo acrescentar algumas observações.
O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça foram criados por iniciativa desta Comissão ao tempo em que, da vez anterior, fui Presidente dela. Procedemos, naquele momento, a uma reforma do Poder Judiciário...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Procedemos a uma reforma do Poder Judiciário e, durante essa reforma, achamos por bem a criação dos dois conselhos. Esses conselhos têm prestado um relevante serviço ao País na modernização do sistema judiciário nacional.
O Dr. Bandeira está sendo neste momento candidato à recondução ao conselho. Devo dizer - creio que, neste passo, represento o pensamento da Comissão - que nós todos estamos satisfeitos com o desempenho de S. Exa. no conselho e que não há por que haver preocupação quanto ao acúmulo das duas funções. Os conselhos não exigem tempo integral de seus membros, nem o Conselho Nacional do Ministério Público, nem o Conselho Nacional de Justiça.
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E observo também que o Dr. Bandeira cumpre rigorosamente o seu papel de Secretário-Geral da Mesa do Senado, e cumpre-o bem, assim como cumpre o seu mandato de membro do Conselho Nacional do Ministério Público. Portanto, quanto à preocupação que S. Exa. aqui expõe, não há razão de tê-la, porque sabemos o quanto ele cumpre bem o seu papel e honra a escolha que foi feita pelo Senado Federal.
Assim, aberto o painel de votação, vamos esperar a conclusão desta votação.
Solicita a palavra o Senador Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente, é bem breve e, com certeza, na mesma linha dos meus colegas Senadores que fizeram uso da palavra, apenas para parabenizar o Dr. Bandeira: que ele possa repetir o sucesso que já teve no seu primeiro mandato.
Não vou perguntar, porque já pergunto a ele todos os dias ali na assessoria da Mesa, ele sempre botando como prioridade...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O senhor pergunta também lá ou não? O senhor olhou, assim, com uma cara feia para mim.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN. Fora do microfone.) - Não, pelo contrário.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Está concordando, não é?
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (Bloco Maioria/MDB - RN. Fora do microfone.) - Inteiramente.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Certo.
Prossigo: sempre botando como prioridade os interesses republicanos.
Então, Dr. Bandeira, parabéns, sucesso! Que o senhor possa ter êxito nessa nova empreitada. Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Eu queria manifestar que muitas vezes a gente consegue ter muita alegria quando aperta ali o nosso voto e dá o nosso apoio, mas eu queria ressaltar a importância que você, Bandeira, tem nesta Casa, porque o diálogo, a maneira compreensiva... Você jamais deixou de dispensar atenção a qualquer um dos Parlamentares, a qualquer um dos Srs. Senadores que vão até à Mesa, não só para discutir a questão da pauta, porque muitas vezes não houve reunião do Colégio de Líderes, como também tem a compreensão de, inclusive, dialogar com o Presidente, colocando a importância de certas votações que ainda não aconteceram. Então, essa maneira de coadunar a vida do Parlamentar com as ações da Mesa tem sido, assim, para nós de grande valia.
Tenho, portanto, o prazer de dizer que hoje mais uma vez estamos apoiando o seu trabalho, a sua inteligência, a sua solidariedade, a sua fidalguia de tratar todos os nossos Senadores de maneira muito igual, seja de que partido for, de que posição tiver, com raiva ou sem raiva, sempre com a preocupação de colaborar com o nosso trabalho dentro do Parlamento. Então, é com muito prazer.
Acho que nunca você exerceria uma função que prejudicasse a outra, porque você, dedicadamente, é efetivamente competente para exercer as funções.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Eduardo Braga, com a palavra.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/MDB - AM) - Sr. Presidente, primeiro, cumprimento V. Exa. pela forma como colocou a questão tanto do Conselho Nacional de Justiça como do Conselho Nacional do Ministério Público. Acho que esse foi um avanço, sem dúvida nenhuma, da sociedade brasileira através do Parlamento, criando um órgão externo de controle à magistratura e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
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Dr. Bandeira, aqui eu serei lugar comum com todos os Senadores, no sentido de reconhecer a sua competência, reconhecer o seu largo conhecimento jurídico, com ênfase no conhecimento não só da Constituição da República, mas também dos Regimentos Interno do Senado e do Congresso Nacional, que são instrumentos hoje fundamentais no exercício de diversos mandatos e no exercício do equilíbrio que deverá existir permanentemente, como manda a Constituição, entre os Poderes.
Muitas vezes, a sociedade brasileira mesma não compreende a tramitação de determinados projetos dentro do Congresso Nacional por não conhecer o Regimento Interno. E não é dever da sociedade conhecê-lo, mas é dever do Parlamento e é dever do Poder Legislativo tornar isso cada vez mais público, com transparência e com absoluta tolerância para com os esclarecimentos públicos que precisam ser feitos.
Por outro lado, V. Exa. hoje está aqui para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, depois de ter exercido dois anos de mandato, numa vaga que representa exatamente o Senado da República naquele Conselho e onde V. Sa. desempenhou com brilhantismo, mais uma vez, essa função.
Portanto, é para dizer ao povo brasileiro da importância do Conselho Nacional do Ministério Público e da importância de nós termos pessoas com conhecimento e independência para lá praticar aquilo que é fundamental na nossa democracia: o Estado democrático de direito.
Parabéns a V. Exa.!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Anastasia, solicito que assuma aqui, enquanto exerço o meu direito de votar, o que farei com alegria, neste caso. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Dr. Luiz Fernando Bandeira, enquanto não concluímos a votação, como sabe V. Exa., nós recebemos indagações também através da internet, e um dos nossos ouvintes pergunta se V. Exa., como Secretário-Geral da Mesa do Senado, acumula subsídios, salários, pelo Senado e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, função que exerce. A indagação é se há acumulação de vencimentos.
O SR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO - Sr. Presidente, agradeço imensamente a oportunidade da pergunta e é curioso que tenha sido feita pela internet, que, de fato, como disse o Senador Anastasia, é um recurso essencial para que o cidadão que esteja nos acompanhando pela TV possa fazer um questionamento como esse, dirigido diretamente a um cidadão que integra o Conselho Nacional do Ministério Público. Eu não acumulo os vencimentos, Sr. Presidente. Eu recebo os vencimentos pelo Senado Federal exclusivamente; e o meu contracheque, no Ministério Público, são três asteriscos e poderiam ser três zeros. Eu não recebo nenhum tipo de vencimento, apesar de acumular as atribuições. Na verdade, isso acaba sendo um trabalho pro bono, mas que realizado com imensa satisfação, com imensa alegria e que é, sobretudo, uma honra enorme por ter a confiança de V. Exas.
Obrigado pela oportunidade de esclarecer isso. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Se todos os Senadores já votaram, está encerrada a votação.
Vamos proceder à apuração.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - O Dr. Bandeira obteve 18 votos favoráveis; e nenhum contrário.
Parabéns a S. Exa.!
Declaro, portanto, aprovado o nome do Dr. Luiz Fernando Bandeira de Mello.
A matéria irá ao Plenário do Senado Federal.
Cumprimentos ao eleito. (Palmas.)
Passaremos agora à segunda parte da nossa reunião.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 99, de 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.
Autoria: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável ao Projeto, pelo acolhimento da emenda de redação do voto em separado, com uma emenda de redação que apresenta e a tabela anexa, e contrário à emenda nº 1
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- Em 16/10/2018, foi realizada Audiência Pública destinada a instruir a matéria.
- Em 31/10/2018, o Senador José Pimentel apresentou e fez a leitura do seu voto em separado favorável ao Projeto com nove emendas;
- Em 31/10/2018, foi apresentado relatório reformulado da Senadora Rose de Freitas, com voto favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta;
- Em 06/11/2018, foi apresentado o Memorando nº 10a/2018 do Senador José Pimentel que solicita a retirada do seu voto em separado;
- Em 06/11/2018, foi apresentada a emenda nº 1 de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares;
- Em 21/11/2018, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais.
Concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas par suas considerações iniciais.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES. Para leitura de relatório.) - Primeiro, eu queria esclarecer que temos trabalhado permanentemente nesse relatório com todas as sugestões que foram feitas; todas as emendas foram aproveitadas. Não vou aceitar, não vou aceitar, não vou aceitar papel de última hora, não vou aceitar. Nas considerações que eu fiz, só com entendimento eu colocaria esse projeto à votação. Conheci todas as emendas apresentadas e, entre elas, constava aproveitamento das emendas inclusive do Senador Pimentel, que agora conheci que não estaria dentro do processo.
Então, digo a V. Exa. que não há condições de votar uma matéria como essa, controvertida, sem que haja um entendimento deste Plenário. Ainda que ela seja prejudicada, ainda que o projeto seja prejudicado, eu só o farei com o entendimento dos meus pares. Então, eu peço desculpa a V. Exa.
R
Há pouco, eu tinha afirmado para o Senador Anastasia que essa matéria tinha sido acordada, inclusive com o Senador Pimentel, e tomei conhecimento de que não. Então, eu não submeterei o relatório à votação enquanto não houver entendimento por parte inclusive das assessorias, porque eu acompanhei todo o processo de discussão, aproveitamento, elaboração de proposta, discussão das propostas mais ou menos entendidas como objeto de acordo, e, no entanto, agora, neste momento, quando eu fiz uma pergunta ao Senado Pimentel, soube que não tinha sido colocado no relatório. E querem me dar um papel agora, de última hora! Eu não vou aceitar, Sr. Presidente. Desculpe-me. Ou eu faço direito ou eu não faço. Peço desculpas a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Bom, V. Exa. está solicitando o adiamento da votação? V. Exa. solicita o adiamento da discussão e da votação?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES) - Eu vou pedir a retirada de pauta, Sr. Presidente, porque é uma falta de respeito com os Senadores que trabalharam em conjunto.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A Presidência, então, retira de pauta, por solicitação da Sra. Relatora, para reexame da matéria.
ITEM 26
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 97, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a aplicação de multa aos fornecedores por atraso na entrega do imóvel ao consumidor.
Autoria: Senador Eduardo Lopes
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Rose de Freitas, Relatora.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, em face da importância dessa matéria, se V. Exa. me permitir, eu vou resumir o parecer final, para colaborar para que não percamos o quórum da Comissão.
Este projeto cuida de matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria de que vamos tratar. É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Constituição Federal.
Não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinária revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição Federal à lei complementar.
No que concerne à juridicidade, a proposição se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico; iii) apresenta o atributo da generalidade; iv) afigura-se dotada de potencial de coercitividade; e v) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
A proposição observa o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no sentido de que o primeiro artigo do texto indica o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.
R
Quanto ao mérito, convém salientar que, em 21/11/2018, esta Casa aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 68, de 2018, que altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
A aprovação dessa matéria deu-se com nove emendas, as quais foram remetidas à Câmara dos Deputados, na condição de Casa de origem, que sobre elas deliberou, em 29/11/2018, no sentido da aprovação de todas essas emendas, encontrando-se esse projeto, neste momento, em vias de ser remetido à sanção do Presidente da República.
No âmbito desses dois projetos, verifica-se que há sobreposição de matérias tratando do mesmo assunto, pois, enquanto o PLS nº 97, de 2012, tem como mote sancionar, com indenização/multa compensatória, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, as construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis aos adquirentes na data contratada, salvo expressa previsão de prazo de tolerância, de no máximo seis meses de atraso, o PLC nº 68, de 2018, que é bastante e bem mais abrangente que a proposição em análise, disciplinou esse mesmo assunto, ao propor, no seu art. 2º, a inclusão do art. 43-A à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias), estipulando que o atraso de até cento e oitenta dias [...] à resolução do contrato nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.
De tal forma, constata-se que, como a matéria vertida no PLS nº 97, de 2012, foi, de certa forma, prejulgada pelo Plenário em outra deliberação, quando da aprovação do PLC nº 68, de 2018, configura-se, assim, a sua prejudicialidade, a ser declarada pelo Presidente desta Casa, mediante inclusão em Ordem do dia, na forma do disposto no art. 334 do Regimento Interno.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLS nº 97, de 2012, e, no mérito, pela sua prejudicialidade.
É o exposto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o relatório, pela prejudicialidade do projeto.
Os Srs. e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto.
A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
ITEM 31
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 230, de 2018
- Não terminativo -
Modifica a redação do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção da empregada gestante.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissões de Assuntos Econômicos e será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para leitura de relatório.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.
Sr. Presidente, como apregoou V. Exa., vem ao exame desta Comissão, a CCJ, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 230, de 2018, do Senador Ataídes Oliveira, que altera a redação do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de dar nova disciplina sobre a proteção da empregada gestante e da lactante, quando do exercício de sua atividade em ambiente de trabalho insalubre.
Sr. Presidente, esse tema foi muito debatido na reforma trabalhista nesta Comissão e nas demais Comissões, e foi apresentada pelo Senador Ataídes a cópia daquela medida provisória que foi prometida pelo Governo, mas que não foi votada, que, naquele momento, pelo menos por aquela visão, pretendia dar mais direitos às gestantes e às lactantes quando se afastavam da sua atuação em razão de atividades insalubres nos três graus de insalubridade.
A nossa proposta original era pelo acolhimento do texto, mas a Senadora Simone Tebet apresentou, há poucos instantes, uma proposta extremamente interessante, com o objetivo de dar mais guarida às mulheres, de modo geral, empregadas gestantes e lactantes, evoluindo em relação ao nosso parecer e também em relação à proposta do Senador Ataídes, indo além, fazendo um meio-termo entre o texto antigo da CLT, revogado, e o texto atual da reforma trabalhista, sobretudo com a ponderação que ela faz agora para se dar proteção integral a essas mulheres. Tendo em vista essa sugestão que veio da Senadora Simone, eu gostaria de acolher essa proposta.
Passarei a ler agora essa emenda, que seria, na verdade, um substitutivo ao meu relatório, que passa a ser o relatório. Desse modo, passarei a fazer a leitura dele, então, com a aquiescência de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Permita-me fazer uma ligeira interrupção, para convidar o Senador Cid Gomes a tomar assento na bancada de Senadores. S. Exa. é Senador eleito.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Nossas saudações, Senador Cid!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Continua com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Mais uma vez, reitero meus cumprimentos ao Senador Cid Gomes. Fomos Governadores juntos: eu, de Minas; ele, do querido Estado do Ceará.
Voltando, então, Sr. Presidente, a sugestão dada pela Senadora Simone, que tem minha acolhida, tem o seguinte texto:
O art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 230, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou a lactação, de quaisquer atividades ou operações em locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre.
................................................
§2º O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante ou lactante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico do trabalho, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
§ 3º Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à empregada afastada, durante a gestação ou a lactação, do exercício de atividade insalubre.
§ 4º Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.
§ 5º Na hipótese do § 4º, o empregador efetivará o pagamento do adicional de insalubridade e efetuará a sua compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.”
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Esse é o texto do substitutivo, Sr. Presidente, que eu acolho, tendo em vista que o parecer diz que a proposta, na sua questão formal, ao consolidar juridicidade e regimentalidade, está correta e que, quanto ao seu mérito, é extremamente devido. Aliás, o texto foi muito discutido pela sociedade brasileira e por especialistas na área do mundo do trabalho, e agora é acolhida a proposta do Senador Ataídes com esse upgrade, essa melhoria do texto apresentado pela Senadora Simone, que eu acolho.
Desse modo, em face do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 230, na forma do substitutivo, cuja leitura acabo de fazer e que encaminharei à Mesa em questão de instantes.
É o parecer, Sr. Presidente.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Em discussão a matéria.
Senadora Simone Tebet com a palavra.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
É mais para esclarecer rapidamente e de uma forma bem objetiva. A bancada feminina foi muito cobrada, quando da aprovação da reforma trabalhista, em relação a uma emenda - que não veio do Governo, é importante que se diga - apresentada na Câmara dos Deputados. E nós não conseguimos chegar a um consenso. Ficou combinado que o atual Governo entraria com uma medida provisória, e essa medida provisória seria aprovada aqui. Infelizmente, a Câmara, o Presidente da Câmara perdeu o prazo para a discussão da medida provisória, e ela caducou, eu diria até que felizmente, Sr. Presidente, porque a medida provisória piorava ainda mais o texto da reforma trabalhista.
Diante dessa situação, analisei todos os projetos de Parlamentares da Casa que estavam querendo alterar o texto e tentei chegar a um denominador comum. Ainda que ele não seja definitivo, pelo menos poderíamos aprová-lo aqui e, na Comissão de mérito, fazer as alterações, mas é importante que se dê esse passo.
É muito simples de entender: a CLT exigia o afastamento da mulher gestante ou lactante em qualquer hipótese de insalubridade, grau mínimo, médio ou máximo, mas - é importante ter atenção a isto - sempre com adicional de insalubridade. Então, a mulher não perdia a insalubridade. Com a reforma trabalhista, ela só iria ser afastada automaticamente em grau máximo; nos demais, ela trabalhava. Na trabalhista, ela continua recebendo adicional, a não ser que venha uma recomendação médica dizendo que ela pode trabalhar; se não, ela é afastada e continua recebendo o adicional. Por que estou falando do adicional o tempo todo? Porque, na proposta do Senador Ataídes - muito bem-intencionado, eu não tenho dúvida disso -, ele faz uma alteração dizendo que, em duas situações, ela é afastada sem adicional. Então, é pior do que dizia a CLT e é pior do que a própria reforma trabalhista.
Diante disso, nós estamos propondo este substitutivo dizendo o seguinte: ela, a princípio, era afastada sempre, nos moldes da CLT, mas, em grau mínimo e médio, é um direito dela apresentar uma recomendação médica e dizer: "Eu trabalho em um banco de leite do hospital; é considerado grau mínimo ou médio. Se eu estou grávida, qual é o problema de sentir o cheiro do leite materno? Eu quero continuar trabalhando". E ela vai continuar trabalhando com o adicional, independentemente de estar afastada ou independentemente de querer trabalhar. O problema do projeto do Senador Ataídes é que ele ficaria pior do que a CLT, anterior, e pior do que a reforma trabalhista, porque tiraria o adicional, que sequer a reforma trabalhista se propôs a retirar. Então, nós chegaremos aí a um meio termo.
Recapitulando: ela é afastada de qualquer forma em grau máximo; em grau mínimo ou médio, ela é afastada, mas, se quiser permanecer, ela entra com um atestado médico, que vai ser analisado pela junta, e permanece trabalhando. Seja afastada, seja trabalhando, ela sempre vai ter o adicional de insalubridade garantido.
Eram esses os esclarecimentos que eu queria fazer ao Sr. Presidente e aos demais colegas.
Sr. Presidente, muito obrigada.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para debater.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA. Fora do microfone.) - Com a palavra V. Exa.
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A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Caro Presidente, cara Senadora Simone Tebet, caro Senador Antonio Anastasia, eu queria cumprimentar a Senadora pelo ajuste que fez nesta matéria, e a relatoria do Senador Anastasia. Um detalhe: essa avaliação médica é de um médico que ela, gestante, oferecer; é dela a escolha do médico, o médico que a atende no processo todo da gestação. Esse é um detalhe relevante que não foi aqui sublinhado, para que se tenha esse direito à garantia da segurança dela no exercício dessa atividade. Em boa hora, foi preciso de uma mulher experiente, mãe, a Senadora Simone Tebet, para trazer isso.
Lembro também que, no momento da discussão da reforma trabalhista, as próprias mulheres na Câmara Federal, com todos os partidos, enfermeiras especialmente - e aí está também uma área muito importante, porque elas trabalham na instituição que lida com o quê? Com saúde -, precisamente as enfermeiras, que são em grande maioria nos hospitais, trouxeram também essa agenda quando se discutiu a reforma trabalhista em relação à questão de receber o adicional por trabalhar num lugar - entre aspas - "insalubre". E aí há os graus diferenciados: um banco de leite tem o mesmo grau de uma área de radiologia? Não! São diferentes os setores. E a identificação será feita por equipes especializadas, assegurando a ela o direito de permanecer trabalhando, mesmo ali, em grau 1 ou em grau 2 de periculosidade dos setores para a gestante.
Parabéns, Senadora Simone, por aperfeiçoar.
Eu trago à memória esses entendimentos que a Câmara... E quero fazer justiça à Deputada Carmen Zanotto, da Câmara, e às líderes dos demais partidos, que trabalharam muito em relação a essa matéria no debate, e até se suscitaram, num determinado momento, alguns problemas no Plenário, envolvendo nós, mulheres, que estávamos favoráveis a esse processo.
Então, Senadora Simone Tebet, se esta matéria puder ir a Plenário o mais rapidamente possível, seria...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora Simone, vai ter de ir ainda à outra Comissão.
Então, vamos pedir que, em regime de urgência, ela vá à outra Comissão para...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Seria o ideal para suprimir, porque esta matéria é muito importante.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Ela ainda vai à CAS.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É, mas, ouvida a CAS... A Senadora Marta Suplicy terá sensibilidade.
Obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Encerrada a discussão, em votação o relatório, favorável ao projeto, nos termos do substitutivo do Relator.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 2, da CCJ, Substitutivo. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Item nº 33.
ITEM 33
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 110, de 2018
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais.
Autoria: Deputada Laura Carneiro
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório.
R
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para leitura de relatório.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores.
Vem a esta Comissão, para exame, com base nos arts. 101, inciso II, alínea "o", do Regimento Interno do Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara nº 110, de 2018 (Projeto de Lei nº 6.832, de 2017, na Casa de origem) de autoria da Deputada Laura Carneiro, que altera as Leis nºs 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais.
A proposição encontra-se vazada nos seguintes termos:
Art. 1º Esta Lei altera [a mencionada legislação] [...].
Art. 2º O art. 60 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
"Art. 60. ...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º Serão criados Juizados Especiais Criminais Digitais, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas mediante o emprego da informática ou a ela relacionadas."
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
"Art. 2º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º Serão criados Juizados Especiais Criminais Digitais, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas mediante o emprego da informática ou a ela relacionadas."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, a autora do projeto argumentou que a criação dos juizados especiais cíveis e criminais contribuiu para a celeridade no julgamento de processos pelo Poder Judiciário. Assim, tendo essa legislação exitosa como inspiração, apresentou a proposição em exame, a fim de que sejam criados juizados criminais dedicados ao processo e ao julgamento dos crimes de informática, que vêm crescendo sobremaneira nos últimos tempos e para os quais devem existir instrumentos de combate mais eficazes.
Não foram apresentadas emendas até o momento.
Análise, Sr. Presidente.
A matéria cinge-se à competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, para legislar sobre a criação de juizados de pequenas causas, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 24, X, e 48 da Constituição Federal.
Não identificamos no projeto vício de natureza constitucional, regimental ou de juridicidade.
No mérito, consideramos o PLC nº 110, de 2018, conveniente e oportuno.
A especialização da Justiça, por meio da criação de juizados com competência específica para determinada matéria, é medida que de fato contribui para a celeridade na prestação jurisdicional.
Com efeito, a competência mais restrita de um juizado criminal permite que servidores e operadores do direito (promotores de justiça, advogados, defensores e magistrados) se especializem e, portanto, adquiram maior expertise, o que favorece a maior agilidade na tramitação e julgamento de processos.
Verifica-se, portanto, que com a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais, o PLC nº 110, de 2018, busca justamente conferir maior especialização, rapidez e qualidade ao julgamento dos crimes cibernéticos de menor potencial ofensivo.
Trata-se de inovação legislativa importante, visto que tal modalidade de infração penal vem aumentando sobremaneira nos últimos tempos, a exemplo do crime de invasão de dispositivo informático e dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e de ameaça praticados pela internet.
Voto.
Pelo exposto, Sr. Presidente, somos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 110, de 2018.
Sr. Presidente, trata-se de uma matéria, como fia o relatório, muito simpática e importante nos dias de hoje. Claro que haverá, a cada Poder Judiciário, a iniciativa de criar, mas nós estamos criando a faculdade de permitir ao Judiciário a instalação de juizados voltado a crimes de menor potencial ofensivo na área da informática que estão grassando pelo dia a dia da nossa vida cotidiana. Por isso, o mérito da proposta, para que solicito o apoio de meus pares.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
R
Encerrada a discussão, em votação o relatório, favorável ao projeto.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O próximo item, que é o 25, diz respeito ao Projeto de Lei do Senado nº 421, de 2017.
ITEM 25
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 421, de 2017
- Não terminativo -
Regulamenta limite máximo de comissão cobrada pelas empresas de transporte remunerado privado individual.
Autoria: Senador Lindbergh Farias
Relatoria: Senadora Regina Sousa
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
- Em 28/11/2018, a Presidência concedeu vista ao Senador Romero Jucá nos termos regimentais.
Há dois requerimentos de audiência pública a respeito desta matéria, um do Senador Lasier Martins e outro do Senador Romero Jucá, que coloco em votação.
EXTRAPAUTA
ITEM 36
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 48, de 2018
- Não terminativo -
Nos termos do Art. 58 da Constituição Federal e do Art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para instruir a votação do PLS nº 421/2017, que propõe regulamentar limite máximo de comissão cobrada pelas empresas responsáveis por plataformas de oferta de transporte remunerado privado individual. Para tanto, sugiro os seguintes convidados:
· Representante da empresa responsável pela plataforma Uber;
· Representante da empresa responsável pela plataforma 99;
· Representante da empresa responsável pela plataforma Cabify;
· Representante da Associação Brasileira de Online-to-Offline (ABO2O);
· Representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;
· Representante do Instituto de Tecnologia e Sociedade - ITS Rio.
Autoria: Senador Lasier Martins.
EXTRAPAUTA
ITEM 37
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 49, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS nº 421/2017, que regulamenta limite máximo de comissão cobrada pelas empresas de transporte remunerado privado individual. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Representante da Uber do Brasil Tecnologia Ltda;
2. Representante da Cabify Agência de Serviços de Transporte de
Passageiros Ltda;
3. Representante da 99 Tecnologia LTDA - 99 POP.
Autoria: Senador Romero Jucá.
Os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os dois requerimentos.
Nessa hipótese, a matéria sai de pauta para que sejam procedidas as audiências públicas.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE. Pela ordem.) - Presidente, nós temos aqui, em mãos, dois pareceres já concluídos que se referem aos Projetos de Lei nº 271, item 14, e nº 314, item 19.
Eu peço a V. Exa., se puder, que os coloque em votação ainda nesta reunião.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Sr. Senador Antonio Carlos Valadares, a Mesa atenderia de bom grado o que é requerido por V. Exa., sucede que são projetos de natureza terminativa e já não temos mais quórum para votação em caráter de votação qualificada.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Quarta-feira, Presidente, teremos reunião?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Teremos reunião quarta-feira.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Então eu voltarei a pedir.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 10 minutos.)