12/12/2018 - 23ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Bom dia a todos!
Bom dia, meus colegas, Senador Ciro Nogueira, Senador Sérgio Petecão, Senador Ricardo Ferraço, nosso colega Senador tucano!
Declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores e Senadoras a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Leitura de avisos, ofícios e demais documentos recebidos nesta Comissão. Comunico o recebimento dos seguintes documentos: Aviso 41, de 2018; Ofício 72, de 2018; MSF 115, de 2018; e o Aviso 1483, de 2018 - GP/TCU.
Informo que a relação dos documentos lidos foi encaminhada por e-mail aos gabinetes de todos os membros com links para acesso aos seus conteúdos, de forma que os Srs. Senadores possam se manifestar caso assim desejem.
Na reunião de hoje, nós teremos duas pautas. A primeira pauta é para deliberar sobre os projetos, os itens da pauta, vários projetos não terminativos e terminativos, se nós tivermos quórum suficiente. E, na segunda parte desta reunião, será realizada a leitura do relatório recebido nesta semana por esta Comissão relativo à auditoria requerida pela Comissão junto ao Sistema S, em nível nacional. Então, na segunda fase desta reunião, farei uma leitura resumida deste relatório de auditoria feito pela nossa Corte Superior de Fiscalização.
Vamos, então, ao item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 284, de 2017 - Complementar
- Não terminativo -
Regula o art. 146-A da Constituição Federal.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Pela aprovação nos termos da emenda nº 2-CAE (substitutivo) com 8 subemendas de redação que apresenta.
Observações:
- Matéria apreciada na CAE com parecer favorável ao projeto na forma da emenda nº 2-CAE (substitutivo).
- Em 5/12/2018, foi realizada audiência pública para instrução da matéria em
atendimento ao requerimento RTG nº 35, de 2018.
- Posteriormente, a matéria vai ao Plenário.
É um projeto não terminativo, aqui do Senado Federal, nº 284, de 2017, Complementar.
Com a palavra o Relator.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para leitura de relatório.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.
Submete-se à apreciação da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) o Projeto de Lei do Senado nº 284, de 2017, Complementar - portanto, após esta Comissão, tem que ser submetido ainda ao Plenário do Senado - de autoria da Senadora Ana Amélia.
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A oitiva da Comissão decorre da aprovação, pelo Plenário do Senado, do Requerimento nº 515, de autoria do Senador Ciro Nogueira, ou seja, via de regra, este projeto não seria submetido a esta Comissão, mas, por iniciativa do Senador Ciro Nogueira, o projeto, após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, na Comissão de Assuntos Econômicos, foi submetido a esta Comissão, que fez, inclusive, na última semana, uma longa audiência pública, com autoridades, com especialistas, em que nós pudemos tratar ponto a ponto, artigo a artigo, inciso a inciso, cada aspecto, a meu modestíssimo juízo, desse meritório projeto de iniciativa e lavra de trabalho da Senadora Ana Amélia.
O projeto, Sr. Presidente, visa regular o art. 146-A da Constituição Federal ao estabelecer, Senador Petecão, critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir - ou seja, agir preventivamente - desequilíbrios da concorrência. O PLS compõe-se, na sua extensão, de quatro artigos.
Já fiz a descrição do PLS complementar, no relatório que apresentei à Comissão de Assuntos Econômicos e que foi aprovado, na reunião do último dia 7 de novembro daquela Comissão, na forma do Parecer nº 100. Reitero aqui, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, os termos do relato do projeto lá assentados, quer quanto ao articulado legal, quer quanto a sua justificação.
Em síntese, este projeto de lei complementar relaciona os critérios especiais de tributação que poderão ser adotados, ou seja, por iniciativa dos Estados subnacionais, guardando aqui uma relação direta da prerrogativa federativa dos Estados subnacionais, ou seja, cada Estado terá que submeter a sua Assembleia Legislativa os seus critérios próprios e específicos.
Portanto, relaciono os critérios especiais de tributação que poderão ser adotados pela União, Estados, DF e Municípios com o objetivo de coibir, tão logo surjam, práticas de inadimplemento tributário efetuadas pelas empresas que provoquem desequilíbrios da concorrência. O projeto intenciona assegurar a constitucionalidade de controles mais estritos de fiscalização de tributos, os chamados "regimes especiais de fiscalização", atualmente aplicados pela União e por alguns Estados.
Aqui eu quero chamar atenção, Sras. e Srs. Senadores: o que nós estamos regulamentando aqui, na prática, de uma forma ou de outra, já vem sendo praticado, em muitos casos, com excessos, com abusos, por ausência de uma lei complementar que possa definir não apenas os deveres do Estado, mas também os direitos do cidadão contribuinte. Esses direitos hoje, não estando estabelecidos, na prática, os contribuintes estão expostos a práticas que têm sido consideradas em função da ausência de um marco legal nacional. Uma pesquisa que nós fizemos como Relator dá conta de que mais de dez Estados já fizeram suas leis próprias, cada Estado adotando critérios específicos. Daí a necessidade de uma lei nacional estabelecendo esses critérios, definindo esses direitos e esses deveres.
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O projeto prevê a aplicação do regime especial de fiscalização a todas as empresas de setor de atividade econômica ou, então, à pessoa jurídica específica no denominado "regime diferenciado". Durante a vigência do regime diferenciado, a empresa que descumprir as obrigações tributárias poderá, conforme a gravidade da conduta, ter, no limite, após evidentemente o devido processo legal, após ser dado ao contribuinte o direito que ele já tem hoje, que não é favor algum, em se sentindo violado pelo Estado, de fazer a sua defesa no âmbito administrativo e, se eventualmente não for bem-sucedido, Senador Petecão, no âmbito administrativo, no âmbito da Justiça. Portanto, esse direito é absolutamente assegurado, coisa que não vem acontecendo hoje, considerando a ausência e um determinado vácuo legal de um regramento nacional. Portanto, durante a vigência do regime diferenciado, a empresa que descumprir no limite as obrigações tributárias poderá, conforme a gravidade da conduta, ter a sua inscrição no cadastro de contribuintes suspensa ou cancelada, o que já acontece hoje. Dessa maneira, será obrigada a sustar suas atividades de comercialização, porque estará impedida, temporária ou definitivamente, de emitir nota fiscal eletrônica.
O Parecer nº 100, de 2018, da CAE, culmina com a apresentação deste substitutivo composto de seis artigos.
Foram três as alterações importantes introduzidas pelo substitutivo. A primeira delas foi a delimitação do mercado, para fins de eventual análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A segunda importante alteração nominou os setores de atividade econômica em que a própria lei complementar reconhece haver desequilíbrio concorrencial provocado por descumprimento de obrigações tributárias pelos contribuintes. Segundo o art. 2º, IV e parágrafo único, do substitutivo, caso se detecte desequilíbrio concorrencial em algum outro setor não relacionado, entidade representativa desse setor ou órgão com competência para a defesa da concorrência poderão provocar a administração tributária, a qual, entre outros procedimentos, deverá conceder prazo não inferior a 30 dias para manifestação de qualquer interessado.
A terceira importante alteração foi a introdução da qualificação de devedor contumaz ao sujeito passivo - isto é, à pessoa jurídica sujeita ao regime especial de fiscalização - que poderá ter sua inscrição no cadastro de contribuintes cancelada - poderá.
Na outra face da mesma moeda, assegurou-se a não aplicação dos critérios especiais de tributação ao devedor eventual ou ao devedor reiterado cuja inadimplência não implique desequilíbrio concorrencial, ou seja, aqui é importante - Senador Petecão, V. Exa. estava adequadamente me questionando -, este não é um projeto que foca no chamado devedor eventual ou mesmo no devedor reiterado; ele foca no chamado devedor contumaz. O devedor contumaz é o criminoso, é aquele que pratica ato ilícito se travestindo de empresário e proporcionando, e gerando, naquilo que nós chamamos de igualdade de oportunidade, um desequilíbrio na concorrência.
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Quanto ao projeto, eu posso adiante focar para V. Exa., no debate, o que é o devedor reiterado, o que é o devedor eventual e o que é o devedor contumaz - Sílvio, por favor, pegue o meu relatório para a gente trabalhar efetivamente a qualificação de um e o que diferencia um tipo de devedor de outro tipo de devedor.
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão analisar as condições de concorrência. É justamente a prevenção do desequilíbrio da concorrência o objeto deste projeto.
O projeto coaduna-se com os melhores parâmetros constitucionais aplicáveis, quer no tocante à legitimidade da iniciativa parlamentar no processo legislativo, quer quanto à competência da União e do Congresso Nacional para legislar sobre Direito Tributário, Direito Econômico e normas gerais de Direito Tributário.
O substitutivo está articulado em boa técnica legislativa, embora eivado de matérias que mereceram precisões devidas ao lapso manifesto, que serão corrigidas ao final por meio de emenda do Relator: a) no preâmbulo, ausência da ordem de execução "O Congresso Nacional decreta:"; b) no inciso I do §2º do art. 1º, plural indevido do substantivo "entidades"; c) na alínea "b" do inciso IV do caput do art. 2º, plural indevido do particípio "causados".
O projeto não cria ou altera despesa obrigatória nem dá causa à renúncia de receita. É adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro.
No mérito, reitero meu alinhamento à premissa utilizada na elaboração do projeto complementar, no sentido de que o seu objeto deva ser a criação de instrumentos que permitam neutralizar, no nascedouro, práticas de inadimplemento tributário engendradas pelos contribuintes, das quais possam resultar desequilíbrios concorrenciais. Há que se estancar desde logo o empilhamento, na dívida ativa dos entes tributantes, de créditos tributários incobráveis em razão, por exemplo, do fechamento irregular da empresa devedora ou da existência de sócios laranjas.
A audiência pública propiciada pela iniciativa do eminente Senador Ciro Nogueira apontou dispositivos do substitutivo que necessitam de aperfeiçoamento. E, mais uma vez, eu reitero o agradecimento à iniciativa do Senador Ciro Nogueira, que possibilitou, a partir dessa audiência pública, esse aperfeiçoamento.
A mais importante alteração decorre das ponderações trazidas pela Receita Federal e pelo representante das Secretarias de Estados da Fazenda, no sentido de que a administração tributária é capaz de identificar indícios de desequilíbrio concorrencial causado pela inadimplência tributária em outros setores de atividade econômica. Por essa razão, no inciso IV do caput do art. 2º do substitutivo, proponho o acréscimo da iniciativa da administração tributária às já previstas ações de entidade representativa do setor ou de órgão da defesa da concorrência. Em consequência, no inciso I do parágrafo único do mesmo art. 2º, saliento a necessidade de a administração tributária demonstrar efetivamente os indícios de desequilíbrio concorrencial, uma vez que esse projeto não tem por origem na sua finalidade a expansão do escopo ou do objetivo arrecadatório, ou seja, o sentido aqui é o sentido da ação do Estado para agir preventivamente para impedir declaradas assimetrias na concorrência da livre iniciativa em nosso País, ou seja, atuar para coibir preventivamente qualquer indício de desequilíbrio concorrencial.
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No inciso II do mesmo artigo do Substitutivo, proponho a inclusão do setor de bebidas alcoólicas em geral, não somente de cervejas, entre aqueles em que a lei complementar reconhece, de antemão, haver desequilíbrio concorrencial provocado pelo descumprimento de obrigações tributárias por parte das empresas.
Outra importante alteração decorre do julgamento pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 5 de setembro de 2018, portanto muito recentemente, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.952. Embora a proclamação do resultado tenha sido adiada, consta da ata de julgamento que diversos ministros se manifestaram pela necessidade de conferir efeito suspensivo ao recurso interposto contra ato de cassação de regime especial para funcionamento de indústria tabagista, por exemplo. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal em sua decisão dialoga com aquilo que estamos propondo proclamar e regular neste projeto de lei complementar. Assim já tem se manifestado em assentada jurisprudência o Supremo Tribunal Federal para a necessidade de inibirmos e coibirmos determinados segmentos que usam e abusam da fraude para poderem se apresentar como empreendedores, gerando desequilíbrio concorrencial.
Assim, para evitar discussões judiciais, proponho conferir efeito suspensivo ao recurso apresentado pela empresa selecionada para o regime diferenciado - essa é a decisão do Supremo Tribunal Federal. Lembro que o dispositivo já prevê o prazo de noventa dias para que a administração tributária aprecie esse recurso. Logo, o retardo ora introduzido não será grande.
Proponho também a supressão do art. 5º do Substitutivo em atenção a pleito dos Secretários estaduais da Fazenda. Assim, a manutenção dos critérios especiais de tributação instituídos pelos entes subnacionais anteriormente à vigência da lei complementar resultante do Substitutivo far-se-á conforme o §4º do art. 24 da Constituição Federal.
Em relação ao critério especial de tributação consistente na adoção de regime de estimativa, embora o cotejo entre crédito apurado por estimativa e crédito escriturado tenha redação inspirada no art. 26, III e §1º, da Lei Complementar nº 87, a chamada Lei Kandir, é preciso ajustar a redação dos §§ 3º e 4º do art. 1º do Substitutivo para fazer a seguinte distinção: dedução do excedente da estimativa paga no período de apuração anterior; e compensação do excedente de estimativa acumulado por mais de três períodos de apuração com outros tributos devidos pelo contribuinte.
Por fim, proponho acolher sugestão do Senador Ciro Nogueira no sentido de que deva ficar claro que a aplicação dos critérios especiais de tributação se dá, em princípio, a todo o setor de atividade econômica, à exceção do regime diferenciado (inciso VII do art. 3º e art. 4º do Substitutivo), quando são aplicados individualmente. Com efeito, há intérpretes que têm dificuldade em distinguir entre aplicação isolada do critério especial de tributação e aplicação individual a sujeito passivo específico na hipótese de regime diferenciado. A redação proposta ao inciso I in fine do caput do art. 3º do Substitutivo tenciona facilitar a interpretação da futura lei complementar.
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Portanto, Sr. Presidente, ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 284, de 2017 - Complementar, apresentando a Subemenda de redação:
SUBEMENDA Nº (DE REDAÇÃO) À EMENDA Nº 2 - CAE
Inclua-se, no preâmbulo do Substitutivo, o seguinte texto:
“O CONGRESSO NACIONAL decreta:”
SUBEMENDA Nº (DE REDAÇÃO) À EMENDA Nº 2 - CAE
Na redação do inciso I do § 2º do art. 1º do Substitutivo, substitua-se o substantivo “entidades” por “entidade”.
SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 2 - CAE
Dê-se aos §§ 3º e 4º do art. 1º do Substitutivo a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
.......................................................................................................
§ 3º ...............................................................................................
......................................................................................................
II - deduzirá a diferença, se negativa, do pagamento devido no período de apuração seguinte;
§ 4º O crédito a título de estimativa de que trata o § 3º, acumulado por mais de três períodos de apuração, respeitado o prazo decadencial, poderá ser compensado nos termos da legislação específica de cada ente.”
SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 2 - CAE
Dê-se ao art. 2º do Substitutivo a seguinte redação:
“Art. 2º Enquadram-se no campo de aplicação desta Lei Complementar os agentes econômicos que realizem transações com:
I - ............................................................................................;
II - bebidas alcoólicas e produtos classificados nos códigos 20.09; 21.06.90.10 Ex 02; 22.01 e 22.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016;
III - ..........................................................................................;
IV - outros tipos de produtos e serviços, mediante requerimento da entidade representativa do setor, de órgão com competência para defesa da concorrência ou ainda iniciativa da administração tributária, desde que atendidas as seguintes condições cumulativas:
.......................................................................................................
Parágrafo único. ...........................................................................
I - publicidade dos atos de instauração e conclusão do procedimento, exigindo-se a demonstração dos requisitos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso IV;
......................................................................................................”
SUBEMENDA Nº (DE REDAÇÃO) À EMENDA Nº 2 - CAE
Na redação da alínea “b” do inciso IV do caput do art. 2º do Substitutivo, substitua-se o adjetivo “causados” por “causado”.
SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 2 - CAE
Dê-se ao inciso I do caput do art. 3º do Substitutivo a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
I - poderão ser adotados isolada ou conjuntamente, em função da natureza e da gravidade dos atos que tenham ensejado a respectiva aplicação a, excetuado o disposto no inciso VII deste artigo, todo o setor de atividade econômica;
......................................................................................................”
SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 2 - CAE
Na redação da alínea “a” do inciso VII do caput do art. 3º do Substitutivo, substitua-se a preposição “sem” por “com”.
SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 2 - CAE
Suprima-se o art. 5º do Substitutivo, renumerando-se o seguinte.
É como relato, Sr. Presidente, evidentemente me colocando à disposição das Sras. e dos Srs. Senadores para contribuir para a elucidação de quaisquer dúvidas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Muito obrigado às Sras. e aos Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exa.
Em discussão o projeto.
Concedo a palavra ao Senador Sérgio Petecão para discutir.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Para discutir.) - Presidente, cheguei cedo aqui e tive uma conversa com o nobre Senador Ricardo Ferraço, exatamente para que ele me tirasse algumas dúvidas.
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Peço desculpas, pois não sabia que o Senador Ciro havia pedido essa audiência pública, que foi dia 5 e coincidiu com a data em que eu estava fora do Senado em viagem oficial.
Eu sou do ramo de combustíveis, e há muitos empresários no meu Estado que fizeram alguns questionamentos. Eu pedi para o Dr. João, meu assessor, fazer um estudo. Realmente, eu preciso estudar mais esse projeto. Eu já conversei com o Ferraço aqui, e ele me deu algumas explicações.
Eu gostaria de pedir vista do projeto para que a gente pudesse discuti-lo na próxima semana.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Eu acho que a vista já foi concedida e já foi feita uma audiência pública. Então, eu acho que é impossível agora dar...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Não estou pedindo outra audiência pública; estou pedindo vista.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, não, me refiro a vista!
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Ah, tá!
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senadora, deste projeto ainda não foi pedida vista.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Foi sugestão do Ferraço.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Foram pedidas audiências públicas, que foram realizadas.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Desculpe-me a interpretação. É que essa matéria é muito clara, até pelo voto tão bem detalhado pelo Senador Ferraço, ainda mais quando se considera o fato de que dez Estados - possivelmente também o Acre terá - têm leis estaduais regulando a matéria do classificado devedor contumaz e das questões da livre concorrência. A audiência pública que foi feita - pena que o Senador Petecão não esteve presente - foi uma das mais, eu diria, importantes em esclarecimentos, pela representação de todos os setores que estavam aqui presentes.
Eu queria também agradecer o Senador Ferraço pelo empenho de fazer um projeto desta natureza em relação a essa matéria.
Então, eu sugeriria vista coletiva, porque teremos de votar essa matéria na próxima semana. Acho que os prazos todos foram obedecidos, tudo foi bem esclarecido. É um direito que o Regimento dá ao Parlamentar, mas eu entendi que, com a audiência pública, todas as dúvidas haviam sido dirimidas.
Então, eu agradeço, mesmo que sejamos em maioria à votação favorável a este projeto neste momento.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exa.
Quer fazer uso da palavra?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O item 8 é um projeto de minha autoria, e eu gostaria de fazer uma inversão depois dessa...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Na condição de Relator, quero dizer que o Senador Petecão evidentemente faz pleno exercício de sua prerrogativa ao solicitar vista - a vista será coletiva -, mas eu quero me colocar à disposição de V. Exa., do Dr. João, do Dr. Manuel e de quem V. Exa. determinar para que nós possamos discutir artigo por artigo, inciso por inciso, na dimensão de ampliar esse convencimento que tenho diante da preocupação muito bem manifestada por V. Exa.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Eu não quero que paire nenhuma dúvida no sentido de que nós... É que foi levantado por pessoas do meu Estado que nós estaríamos aqui privilegiando alguns tipos de fornecedor.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É o contrário. Estou assegurando a V. Exa., pela fé pública que todos temos, que este projeto vai na direção contrária. Este projeto preserva e cria uma distinção muito objetiva para o devedor eventual, o devedor reiterado e o devedor contumaz. O devedor eventual e o devedor reiterado não são alvo dessas medidas. Quem é alvo dessas medidas são criminosos que se travestem de empreendedores e que vivem da fraude e do ilícito e, com isso, causam enorme dificuldade para o equilíbrio concorrencial.
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O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Mas, nessa pequena discussão que nós tivemos aqui antes de V. Exa. começar a leitura do relatório, foi levantada uma questão a respeito da Petrobras, por exemplo, que é uma devedora.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Veja a Petrobras, não apenas a Petrobras...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Citei o exemplo da Petrobras exatamente porque não tenho mais informações.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sim, mas o que é importante, até dando curso à manifestação da Senadora Ana Amélia? Essa emenda constitucional está fazendo 15 anos; ela foi uma emenda de autoria, inclusive, do então Deputado Delfim Netto, colega do querido Senador Ciro Nogueira. À época o então Deputado e Professor Delfim Netto conseguiu aprovar no Parlamento essa redação, fazendo crer a necessidade de nós regularmos essa proposta. Há 15 anos essa proposta de emenda constitucional está editada e há 15 anos há, portanto, um vácuo legal de regulamentação.
O que está acontecendo na prática nos nossos Estados na ausência de um marco legal?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Estão legislando.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Cada Estado está adotando inciativas. E nós temos a constatação de que, em vários Estados, está havendo excesso e abuso. Esta lei, muito pelo contrário, protege o contribuinte, ela estabelece direito para o contribuinte e ela limita o dever do Estado. Então, no caso que V. Exa. cita, das ações da Petrobras, o contribuinte, independentemente do seu tamanho, da sua importância, da sua relevância, continua tendo, por óbvio, o direito ao devido processo legal para apresentar a sua defesa no âmbito administrativo, como disse aqui, e no âmbito judicial, se for o caso.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Senador Ferraço...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Então, a Petrobras, no caso específico, até onde sei, nos casos em que ela é autuada por Estados ou pela União, exerce direitos que todo cidadão contribuinte tem, no caso, na pessoa da empresa, o direito ao recurso. E, em muitos desses recursos, não apenas ela ganha, ganham outros contribuintes também. Então, é para não ficar a impressão... Porque, de fato, a afirmação de que este projeto protege alguns em detrimento de outros é absolutamente falsa.
Eu modestamente me coloco à disposição de V. Exa. para, neste espaço de tempo da vista coletiva, para usar dos meus modestos e parcos conhecimentos para tentar convencê-lo da tese que estou aqui apresentando.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Finalizando, Presidente: é também porque está na ordem do dia a discussão de uma reforma tributária. Pela menos é isso que se fala...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Há 30 anos está na ordem do dia fazer reforma tributária.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Estamos diante de um novo Governo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Todo novo Governo fala em reforma tributária...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Então, não vou mais falar. O senhor não me deixa falar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Todo novo Governo que assume fala em reforma tributária, vamos ser sinceros.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Eu esperei o senhor falar meia hora e, na hora em que...
Está na ordem do dia a reforma tributária...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Petecão e...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O pedido de vista vai ser aceito, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Isso! Regimentalmente a vista...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... requerida por V. Exa. está concedida e passou a ser coletiva com o pedido da Senadora Ana Amélia.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Grato, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - E, na próxima semana, traremos a matéria novamente para a pauta para o devido julgamento.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - V. Exa., Senador Petecão, pediu inversão de pauta relativamente ao item 8...
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O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - É só para leitura...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Mas já foi feita a leitura; estou tendo a informação de que já foi feita a leitura, e nós não temos quórum. Portanto, vamos deixar para a próxima.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O Senador Paulo Paim tem um compromisso de abertura de outra Comissão, portanto, vamos ao item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 110, de 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 5 de julho de 2015, para dispor sobre a oferta de informações em formato acessível, inclusive mediante o uso do sistema Braille.
Autoria: Senador Eduardo Lopes.
Relatoria: Senador Paulo Paim.
Relatório: Pela aprovação com uma emenda.
Observações:
- Matéria apreciada pela CDH com parecer favorável ao projeto.
- Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, como eu tenho que abrir a Comissão de Direitos Humanos...
Este projeto é uma iniciativa do Senador Eduardo Lopes, que propõe, simplesmente, que o uso do sistema Braille seja colocado de forma acessível, para informação de todos.
A Consultoria do Senado propôs uma emenda só. Eu vou ler a emenda porque a emenda já dá uma visão clara do projeto. Diz o seguinte a emenda, demonstrando a singeleza do projeto:
Os órgãos da administração direta, as entidades da administração indireta, os fornecedores de produtos e serviços e os estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, do ramo de hotelaria, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares devem disponibilizar bulas, prospectos, textos, formulários, listas de produtos e serviços, manuais de instrução, preços, tarifas e quaisquer outras informações essenciais ao cidadão, ao usuário ou ao consumidor com deficiência em formato acessível, inclusive mediante uso do sistema Braille.
Este é o relatório.
Não é terminativo e, se os senhores pudessem aprovar simbolicamente, faríamos aqui, inclusive, uma homenagem ao Senador Eduardo Lopes.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exa.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório.
Quem aprova permaneça como se encontra. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela aprovação do projeto, com uma emenda.
A matéria segue para a CCJ.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 124, de 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Vinicius Carvalho.
Relatoria: Senador Eduardo Lopes.
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
- Matéria apreciada pela CCJ e pela CAE com pareceres favoráveis ao projeto.
- Posteriormente, a matéria vai ao Plenário.
A Senadora Ana Amélia, como sempre nos ajudando aqui nesta douta Comissão, dispôs-se a fazer a relatoria ad hoc. Portanto, passo a palavra à Senadora Ana Amélia.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para leitura de relatório.) - Caro Presidente Ataídes, eu vou, por economia regimental, poupar tempo, porque todos aqueles preâmbulos sobre juridicidade, sobre legalidade e sobre conformidade com a técnica legislativa, tudo isso é praxe.
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O projeto de lei em análise não obriga os estabelecimentos comerciais a aceitarem o pagamento com cheque, já que permite ao estabelecimento comercial informar de forma clara e ostensiva sobre a recusa em receber cheque como forma de pagamento.
Caso o estabelecimento comercial aceite cheque como forma de pagamento, ele não poderá discriminar o consumidor, haja vista que somente em dois casos será possível a recusa: se o nome do emitente estiver negativado em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta-corrente bancária.
Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta-corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título.
Desse modo, a proposição somente estabelece normas razoáveis e proporcionais para a aceitação ou recusa no pagamento de obrigações mediante cheque emitido pelo consumidor.
Em vista do exposto, manifestamo-nos - esse é o voto do Senador Eduardo Lopes - pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 124, de 2017.
Este é o voto, Sr. Presidente, favorável ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exa., Senadora Ana Amélia.
Está aqui, ao nosso lado, o autor do projeto, Deputado Vinicius Carvalho. É uma satisfação recebê-lo aqui, Deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela aprovação do projeto.
A matéria segue ao Plenário do Senado Federal.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Presidente.
Eu quero cumprimentar o Deputado pela iniciativa, pela clareza da lei. É aquilo que eu digo: as leis boas são as leis de centro, que não são nem de um lado, a favor, nem de outro, não exageradamente um direito ao consumidor, lesando o direito do empresário que presta os serviços. Então, ela é uma lei de centro.
Cumprimento o senhor e, claro, o voto é favorável, porque eu fui Relatora ad hoc do Senador Eduardo Lopes. Então, parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Vamos conceder aqui, com todo prazer, a palavra ao autor deste brilhante projeto, o Deputado Vinicius Carvalho.
Com a palavra, Deputado.
O SR. VINICIUS CARVALHO (PRB - SP) - Obrigado, Presidente Senador Ataídes Oliveira.
Agradeço a Senadora Ana Amélia por ser a Relatora ad hoc desse projeto; agradeço ao Senador Eduardo Lopes; ao Senador presente também nesta Comissão. É uma enorme satisfação.
Há muitos anos nós militamos na defesa do consumidor e temos falado com primazia que o consumidor não tem privilégios, ele tem direitos, e vice-versa. Então nós vimos que existia uma lacuna nesta relação e nós achamos por bem apresentar uma forma de regular essa relação. E graças ao entendimento dos Parlamentares da Câmara dos Deputados, graças ao entendimento dos Parlamentares do Senado Federal, nós conseguimos aqui concluir esta fase. E aproveito o ensejo para poder pedir aos Senadores que, em Plenário, possam aquiescer a este nosso projeto, para que a sociedade saia vitoriosa.
Muito obrigado pela gentileza e parabenizo-o pelo trabalho e a todos os Senadores. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu é que agradeço, Deputado Vinicius Carvalho, e também parabenizo V. Exa. por este projeto.
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Os demais itens da pauta são projetos terminativos. Consequentemente, por falta de quórum, não podemos deliberar sobre os referidos projetos.
Há três requerimentos... Há quatro requerimentos extrapauta que eu coloco aqui em votação, Senadora Ana Amélia.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 40, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 102-A, I, "g", do Regimento Interno do Senado Federal, seja comunicada ao Departamento de Polícia Federal a ocorrência de possíveis irregularidades na gestão de licitações e contratos das entidades do Sistema "S", consistentes no elevado número de contratações sem licitação prévia e na incongruência entre os registros contábeis desses entes e o volume de recursos utilizados no pagamento de despesas contratuais.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira.
Vamos colocar em bloco esses requerimentos, de minha autoria.
Segundo requerimento:
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 41, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 102-A, I, "h", do Regimento Interno do Senado Federal, seja comunicada à Procuradoria-Geral da República a ocorrência de possíveis irregularidades na gestão de licitações e contratos das entidades do Sistema "S", consistentes no elevado número de contratações sem licitação prévia e na incongruência entre os registros contábeis desses entes e o volume de recursos utilizados no pagamento de despesas contratuais.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira.
Terceiro requerimento, também de minha autoria:
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 42, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 102-A, I, "h", do Regimento Interno do Senado Federal, seja comunicada à Procuradoria da República no Estado de Tocantins a ocorrência de possíveis irregularidades na gestão de licitações e contratos das entidades do Sistema "S", consistentes no elevado número de contratações sem licitação prévia e na incongruência entre os registros contábeis desses entes e o volume de recursos utilizados no pagamento de despesas contratuais.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira.
O último:
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 43, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, do art. 102-A, I, "g", do Regimento Interno do Senado Federal, seja comunicada ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União a ocorrência de possíveis irregularidades na gestão de licitações e contratos das entidades do Sistema "S", consistentes no elevado número de contratações sem licitação prévia e na incongruência entre os registros contábeis desses entes e o volume de recursos utilizados no pagamento de despesas contratuais.
Autoria: Senador Ataídes Oliveira.
Em discussão os referidos requerimentos. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Quem aprova permaneça como se encontra. (Pausa.)
Os requerimentos estão aprovados. (Pausa.)
Na segunda parte, conforme coloquei logo no início dos trabalhos desta reunião, vamos fazer aqui um resumo da auditoria executada pelo TCU no ano de 2017, até então, nos entes do Sistema S.
A Senadora Ana Amélia e nosso Senador Ricardo Ferraço pedem um segundo para discutir um assunto. Seremos bastante breves.
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Vamos suspender por três minutos.
(Suspensa às 11 horas e 24 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 26 minutos.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Reiniciamos a reunião. Como já foi falado, ratifico: terá como objetivo a leitura do relatório de auditoria procedida pelo TCU.
Desde 2011, quando cheguei a esta Casa, venho procurando o Sistema S na intenção de que nós, juntos, pudéssemos fazer as correções devidas. É um sistema criado há mais de 70 anos, com o objetivo de qualificar a mão de obra do trabalhador e levar lazer e saúde. Evidentemente que, durante todos esses anos, muitas coisas foram distorcidas dentro do Sistema S, e eu venho há longa data buscando esse diálogo com todos os os presidentes das confederações, Confederação Nacional da Indústria, do Comércio, do Transporte e também da Agricultura, para que nós pudéssemos criar uma lei geral que regulasse todo o sistema, mas, infelizmente, eu nunca consegui ter êxito, e o sistema, então, continua funcionando como funcionava há décadas e décadas. Com isso, eu percebi que o que me sobrava era levar informações aos nossos empresários, à imprensa e a todo o nosso povo brasileiro, que paga esse imposto chamado contribuições sociais. Com isso, então, em 2012, eu escrevi um livro chamado Caixa Preta do Sistema S, mediante uma auditoria também requerida por mim junto ao TCU e à CGU. Esse livro hoje se encontra no meu site para conhecimento de todo o nosso povo.
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Pois bem, de lá para cá, as coisas foram tomando outro rumo dentro do Sistema S. A nossa imprensa, mesmo que timidamente, começou pontualmente a fazer algumas críticas ao Sistema S, evidentemente muito cautelosamente, uma vez que se trata de um sistema extremamente poderoso, Senador Dário Beber, aqui presente. Então, a nossa imprensa, muito tímida, digo isso com toda vênia, com todo respeito à nossa imprensa nacional... O Congresso Nacional também. Ao longo desses últimos seis, sete anos, eu tenho ido à tribuna e tenho falado sobre o Sistema S, mas, infelizmente, a minha fala aqui dentro nunca foi ouvida, e agora chegamos a um ponto literalmente crítico.
Eu estou aqui, Senador Dário, com uma auditoria requerida por mim, por esta Comissão melhor dizendo, sobre o Sistema S. Eu vou fazer aqui um breve resumo, mas adianto que se chegou a um ponto tão crítico que esta semana o Estadão disse, através do novo Ministro Paulo Guedes, que "Estamos ficando para trás na corrida da mão de obra".
Isso eu verifiquei em 2011, quando eu cheguei aqui. O grande problema do Brasil, e eu sou empresário de vários segmentos, é a desqualificação da nossa mão de obra. Por que o mundo, em 2008, foi para a China e não veio para o Brasil? Porque nós não tínhamos, e não temos, mão de obra qualificada. E quem é o responsável por essa qualificação da mão de obra? O Sistema S, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e outros. Aí, então, nasceu a minha curiosidade de estudar o Sistema S.
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Agora, indicado sábado pelo Ministro da Economia Paulo Guedes para comandar a nova Secretaria-Geral de Produtividade e Emprego, o economista Carlos da Costa antecipou que o próximo governo vai lançar um plano nacional de qualificação de capital humano para elevar a qualidade da mão de obra do País. Em entrevista ao Estadão, Costa informou que o plano prevê melhor uso dos recursos transferidos pelas empresas ao Sistema S para os programas de qualificação do trabalho. Ele disse: "Temos uma produtividade média de 23% da do trabalhador americano." Ou seja, algo está muito, mas muito, errado, e isso porque os nossos empresários, por conta própria, já qualificam a mão de obra do trabalhador, inclusive o trabalho do menor aprendiz.
Aí também vêm outros comentários do Estadão sobre o mesmo assunto. Também aqui... (Pausa.)
Eu não sei qual foi o jornal, mas esta semana foi colocado o seguinte: "Caixa preta. Apex afasta auditor que apurava contas do marketing da agência." Na hora em que eu ler relatório, os senhores vão ver como é que a Apex lidava com esses milhões de reais de dinheiro público. E é bom que se diga, quanto a essas contribuições sociais - isso já foi pacificado pela nossa Suprema Corte Federal -, que se trata de tributos, ou seja, quem paga isso é o povo. Às vezes alguém fala: "Quem paga são as empresas". As empresas repassam para o governo, para o Tesouro Nacional, e o Tesouro Nacional repassa para o Sistema S, mas, evidentemente, as empresas e as indústrias embutem esse imposto no preço dos produtos. Consequentemente, quem paga é o consumidor. Então, aqui já se fala de um auditor da Apex que foi afastado.
Também aqui eu tenho várias decisões de magistrados do País dizendo que se trata de tributos, e o Sesi e o Senai - eu tenho dito isso aqui repetidamente - arrecadam esse imposto diretamente das indústrias; 56% de sua arrecadação são obtidos diretamente das indústrias. Eu tenho, Senador Dário, reclamado, eu venho denunciando isso há longos anos. Eu tenho me reunido com o chefe da Receita Federal e alertado-o para o fato de que só quem pode recolher tributos é a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Isso segundo a Constituição Federal, no seu art. 37, inciso XXII, e o Código Tributário Nacional, no seu art. 7º, que diz que é indelegável essa atribuição. Há vários acórdãos do Tribunal de Contas da União dizendo que é irregular, que é errado essa arrecadação ser feita diretamente junto aos contribuintes.
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E nós não estamos falando de uma arrecadação direta de R$5 milhões, nós estamos falando de uma arrecadação anual de R$5 bilhões! Significa dizer que o Sesi e o Senai arrecadam diretamente tributos, sem passar pela Receita Federal do Brasil. E lembro que lá, na criação da Receita Federal, Lei 11.457, de 2007, diz-se, claramente, insofismavelmente, que a atribuição de recolher tributos neste País é da Receita Federal do Brasil. Qualquer decreto anterior a essa lei deixa de existir - está lá, na Lei 11.457.
Vários magistrados já disseram, em várias sentenças, em Minas e em São Paulo por exemplo, que não podem cobrar, mas eles continuam cobrando e, aí, vem um problema muito sério, porque as empresas que estão pagando esses tributos diretamente ao Sesi e ao Senai estão pagando erradamente. E se a Receita for cobrar desses empresários, vão ter de retroagir cinco anos e pagar tudo de novo. E, aí, é algo em torno de R$100 bilhões, Senador Ferraço - a coisa é gravíssima! Isso pode provocar o fechamento ou a falência de várias empresas nossas Brasil afora.
Pois bem, requeremos, então, através desta douta Comissão, essa auditoria, e chegou às minhas mãos esta semana este relatório. A coisa realmente é horrível, é catastrófica. Tudo o que denunciei até hoje está aqui consolidado neste relatório.
Vou tentar fazer aqui um breve resumo.
Este relatório do TCU é o 040887, de 2018. Ele contém 165 laudas, frente e verso, ou seja, quase 400 laudas. É um relatório extremamente técnico e objetivo. Nós sabemos que os técnicos do Tribunal de Contas da União são da mais alta competência. Eu não sei se alguns Ministros indicados por Senadores e Deputados são competentes e técnicos como esses funcionários e esses auditores de carreira ou como alguns Ministros que ali estão, que são de carreira e são técnicos. Eu tenho muitas dúvidas com relação aos nossos tribunais de contas, mas aqui nós temos muitos técnicos competentes, e foram exatamente esses técnicos que fizeram este relatório minucioso.
Este relatório culminou no Acórdão 1.904, de 2017, Plenário, que determinou que este nosso pedido de auditoria fosse acatado pelo Tribunal. Então, esse acórdão teve esta finalidade em 2017: criar parâmetros e estratégias para essa auditoria, com o prazo para a conclusão dos trabalhos terminando em 30/08/2017, ou seja, doze meses depois do nosso pedido, doze meses depois do prazo determinado por esse acórdão, inclusive infringindo, é bom que se diga, os regimentos internos, tanto do Tribunal como do Congresso Nacional, que dizem que é por seis meses, sendo possível prorrogá-lo por mais metade desse tempo, ou seja, mais três meses. O tribunal, então, no seu Pleno, decidiu que eram 360 dias, ou seja doze meses, mas isso são detalhes.
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E o que eu peço, então, nessa auditoria através desta Comissão? Eu peço que sejam auditados, nos anos de 2015 e 2016, as receitas, despesas, transferências de recursos, gastos com pessoal, gratuidades do serviço, transparência do sistema, contratos de licitações e outros, em todo o Sistema S, ou seja, Sesc, Sest, Senac, Sesi, Sescoop, Sebrae, Senat, Apex-Brasil, ABDI.
Pois bem, diante da complexidade dessa auditoria em todo esse sistema complexo, que arrecadou, só de contribuições sociais, só de tributos, em 2015 e 2016, R$44 bilhões... Só de tributos, foram R$44 bilhões em 2015 e em 2016. Em 2017, só de serviços prestados e de renda financeira e do mercado comercial, arrecadaram mais 12 bilhões. Ou seja, voltando a 15 e 16, R$44 bilhões mais R$24 bilhões aproximadamente: nesses dois anos arrecadaram algo em torno de R$68 bilhões. Ou seja, a arrecadação de tributos do Sistema S, Senador Ferraço, é o quinto orçamento da União - quinto orçamento da União! E o pior é que esse orçamento nem compõe as receitas do Tesouro Nacional, o que já é uma falha enorme do Congresso Nacional, expressão do grande lobby que o sistema tem. Então, vejam a complexidade e a seriedade do que nós estamos falando aqui, do que estou falando há longuíssima data sem que, infelizmente, alguém tenha me ouvido.
O que o TCU fez, então? Dividiu esse nosso requerimento de auditoria em quatro blocos. O Bloco 1, de despesas contratuais; o Bloco 2, de transparência das informações, gratuidades e investimentos em áreas não conexas com suas atribuições; o Bloco 3, despesas com pessoal - vocês vão se assustar quando eu falar sobre os resultados desses blocos! -; o último bloco, Bloco 4, balanços patrimoniais, receitas, transferências e disponibilidade financeira.
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Vamos em frente para chegarmos lá na conclusão. Eu vou direto às conclusões e, depois, eu volto a alguns detalhes desta auditoria. Então vamos à conclusão, porque fica mais fácil para a imprensa, que eu acredito que aqui esteja, entender melhor.
Eu vou disponibilizar esse relatório a quem se interessar.
Então, vamos à conclusão.
O Bloco nº 1 fala das despesas contratuais.
Despesas contratuais.
O TCU diz o seguinte: a grande maioria dos contratos firmados pelas entidades do Sistema "S" são feitos por meio da não exigência ou dispensa de licitação. Vejam isso! Eles chamam aqui de "inexigibilidade", ou seja, não exigência ou dispensa de licitação. Vejam isso! E aqui nós estamos falando de licitações, nesta modalidade de não exigência e dispensa, em torno de R$6 bilhões/ano. Isto está no relatório: são R$6 bilhões/ano por essas entidades.
Continua, neste Bloco 1, dizendo o seguinte sobre o Sistema S: são feitas majoritariamente por meio de dispensa ou não exigência de licitação, como demonstra a Tabela 13. Senac, Sest, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae e outros apresentam, por exemplo, índices de 90% de suas contratações feitas por meio de dispensa. Imaginem isto, gente: numa licitação de R$1 bilhão, eu vou escolher o João da Silva para executar esse contrato. "Eu vou escolher. Eu posso escolher. Eu vou escolher, eu sou dono desse dinheiro!" É muito, mas muito grave! Está-se dizendo aqui, então, especificamente, que Senac, Sest, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae, 90%... As outras, algo em torno de 70%. Isso não é grave. Isso é gravíssimo! Esse dinheiro é público. É o que acontece, por exemplo, dentro da Petrobras ou dentro de qualquer órgão público.
Essas empresas têm natureza jurídica privada, mas recebem esse dinheirinho que eu disse aqui, em torno de R$24 bilhões/ano, para qualificar a mão de obra e levar lazer e saúde ao nosso trabalhador. Vocês vão ver daqui para a frente o que eles estão fazendo.
Pois bem. Continuo, ainda, nas despesas contratuais. Destacam-se, em relação aos casos de dispensa e inexigibilidade, os valores médios dessas contratações, elevados para os padrões da Administração Pública (Tabela 14). Como exemplos, o Sistema Senar apresenta um valor médio de dispensa... Os valores: R$16 mil e R$28 milhões por dispensa de licitação. O Sesi apresenta um valor de R$6 mil por não exigência e R$44 mil por dispensa de licitação.
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A ABDI e a Apex-Brasil. E aí é brincadeira essa Apex-Brasil! A Apex-Brasil é brincadeira: licitações de R$700 milhões sem licitação. "Vamos fazer." "Quem?" "Fulano." "Pronto. Está acertado. Vai ser ele." E aí diz que, por seu turno, as agências ABDI e Apex-Brasil apresentam valores ainda mais elevados, de R$358 mil - e eu estou aqui arredondando - de dispensa e de R$15 mil por não exigência e R$744 mil por dispensa e R$882 mil por não exigência, respectivamente. Ou seja, a Apex-Brasil é campeã. Contrato de R$700 mil, R$800 mil: não tinha nenhuma licitação, havia dispensa.
E aí conclui, então, esse bloco:
Conclui-se que as contratações diretas são largamente utilizadas pelas entidades do Sistema "S", sendo a dispensa e inexigibilidade utilizadas na maioria das contratações. Tais contratações, feitas sem licitação, possuem valores médios elevados, se comparados com a Administração Pública em geral.
Vale destacar, entretanto, que as entidades utilizam o processo licitatório nas suas modalidades concorrência, pregão, convite para as contratações de maior vulto. Algumas entidades apresentam valores percentualmente baixos de contratação direta [...] [como Sesi e Senai].
Concluo este bloco: "Cabe esclarecer que essas análises foram feitas com base nos dados de contratação declarados pelas entidades". Foram as entidades que declararam isso, viu, gente? Não foi a auditoria que foi atrás. É informação do próprio sistema. "A qualidade dessa informação, porém, é questionável, uma vez que foram detectadas, nos testes realizados pelo TCU descritos neste trabalho, diversas inconsistências nesses dados."
Pois bem, vamos em frente. Vamos para a divergência elevada entre os valores de despesas contratuais executadas constantes dos demonstrativos contábeis e os dados de contratos encaminhados aos órgãos de controle.
Há mais. Olhem esta barbaridade: depois de tudo isso, dessa dispensa bilionária de licitação, os auditores perceberam que as informações prestadas pelo Sistema S com relação a essas contratações não batem com os aludidos contratos. Não batem com os aludidos contratos, olhem que absurdo! E aí concluí: "Conclui-se assim que os dados sobre contratos encaminhados pelas entidades aos órgãos de controle não são confiáveis, sendo tais registros incompletos e com muitos dados errados".
Duas barbaridades: primeiro, não há licitação; segundo, quando foi checar essas licitações com os contratos, também não batem. É gravíssimo isso!
"Os resultados apontam divergência de cerca de 14% dos dados informados, sendo, porém, as divergências em relação ao valor do contrato bem maiores, chegando a 40% em alguns casos." Não é possível que, desta vez, a nossa imprensa e os nossos órgãos de fiscalização não venham a se debruçar sobre isto aqui.
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Bloco 2, que fala da transparência das informações, gratuidade e investimentos em áreas não conexas com suas atribuições.
Olhem a gravidade disto aqui: primeiro, da transparência. A LDO de 2008 colocou no seu art. 3º, em 2008, que o Sistema S teria de colocar, dar publicidade no seu site de todas as suas informações. Nunca fizeram. Nunca fizeram, Senador Dário. Agora, eu peço e, com muita coincidência, hoje sai no Diário Oficial da União uma portaria do Ministério do Trabalho determinando ao Senac, no seu art. 2º:
Art. 2º. Determinar aos Dirigentes Máximos da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para cada exercício e Lei de Acesso à Informação, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores da execução orçamentária ora aprovada.
Essa portaria é dirigida ao Senac, ao Sescoop e ao Senai. Só que ele vai ter que fazer isto a todos os entes do Sistema S.
Então, agora, o Ministério do Trabalho está percebendo que tem que pedir, através de portaria, que o Sistema S dê transparência a esses bilhões do Sistema S. Olha que absurdo isso aqui! Portaria. Coincidentemente! Parece que sabiam que eu iria ler esse relatório hoje.
Pois bem. Sobre a transparência, vamos lá, vamos ver o que dizem, então, os técnicos do TCU: "As entidades adotaram medidas para execução das recomendações e determinações do TCU, mas vários pontos da deliberação foram considerados não implementados ou parcialmente implementados". Continua: "Por fim, merece ser destacado que todas as verificações foram feitas levando-se em consideração somente a forma de apresentação dos dados" - apresentação dos dados fornecidos pelo próprio sistema -, "não tendo sido averiguada a completude e a veracidade destes. Dessa forma, conforme já relatado anteriormente, é necessária a atuação do controle interno para verificação dos dados encaminhados, e a do controle externo na priorização de fiscalizações que permitam a melhoria da qualidade das informações prestadas pelos entes".
Então agora o Ministério do Trabalho entrou em ação.
Agora, então, vem o segundo ponto deste bloco, que fala sobre as gratuidades. Eu tenho dito que esses R$24 bilhões para qualificar a mão de obra e levar lazer e saúde ao trabalhador não estão sendo executados. Eu venho falando isso há longa data. Coloquei no meu livro Caixa Preta do Sistema S.
Agora vamos ver, então, o que o TCU está dizendo sobre essas gratuidades. Só para os senhores terem uma noção, em 2011, 2012, 2013, somando as gratuidades do Sebrae, que foi criado e recebe algo em torno de R$5 bilhões por ano para ajudar os nossos micro, pequenos e médios empresários, que estão aí sufocados, para dar cursos para esses pequenos empresários. Quando batem à porta, é cobrado tudo deles. Então, a gratuidade do Sebrae nesses três anos, somando e dividindo por três, não chegou a 5%, sendo que teria de ser algo em torno de 100%.
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Olhando todo o sistema, nós vamos chegar a uma gratuidade média de algo em torno de 15%. Mas esperem aí: onde estão indo esses R$24 bilhões? Os senhores vão ver e as senhoras vão ver para onde está indo esse dinheiro daqui a pouquinho.
Esses vinte e tantos bilhões não estão sendo utilizados na sua atividade fim, Senador Ferraço, Senador Dário, senhores que são, aqui nesta Casa, defensores da legalidade, contra a corrupção neste País, eu sou testemunha disso - e aí está essa bela Lava Jato, fazendo um tremendo trabalho. Temos de jogar luz em cima disso aqui. Isto aqui é pior do que Petrobras.
Então, gratuidade. Vamos ver o que eles falam da gratuidade, os técnicos do TCU: "As avaliações feitas pelo MEC dos dados encaminhados pelas entidades" - encaminhados, encaminhados! - "indicam o cumprimento dos acordos de gratuidade, mas, do modo como foi estabelecida a metodologia de apropriação dos gastos da gratuidade, não é possível aos órgãos de controle afirmarem, com razoável segurança, se as metas de gasto do acordo estão ou não sendo cumpridas".
É peculiar ao TCU sempre usar termos muito - como se diz? -, muito abrandados: "razoável, malversação do dinheiro público". Não é como eu, que falo: olha, isso é roubo mesmo, isso é malandragem. Eles usam esses termos técnicos e têm todo o meu respeito.
Então, eles estão dizendo que não dá para afirmar que eles estão cumprindo a gratuidade acertada com o TCU. E aí continua: "Concluiu-se que, em que pese a verificação exercida pelo MEC tenha sido conclusiva em relação ao cumprimento da meta de gasto pelas entidades no período de 2009 a 2014, pela forma como a metodologia foi definida, em relação à apropriação dos gastos da gratuidade, não havia elementos suficientes para que se pudesse afirmar, com razoável segurança, que a meta de gasto do acordo tenha sido cumprida pelas entidades". E diz: "Em relação aos anos de 2015 e 2016" - que são o objeto principal desta auditoria - "valem as mesmas considerações acima, já que a metodologia utilizada foi a mesma".
Aí concluí: "Em que pese as entidades terem indicado que, conforme metodologia vigente atualmente, cumprem os percentuais de gasto com gratuidade conforme definido nos protocolos de compromisso e nos decretos pertinentes, enquanto persistirem as falhas metodológicas de apropriação dos gastos com gratuidade, esta posição não pode ser ratificada por este Tribunal".
Ou seja, esses bilhões estão indo para o mercado financeiro, para o mercado comercial e para o mercado imobiliário, e nós vamos ver logo à frente.
Pois bem, já estou indo à frente.
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Eu pergunto também aqui sobre os imóveis do Sistema S. Aqui, o TCU diz: "As entidades do Sistema 'S' possuem uma quantidade considerável de [...] imóveis que não são utilizados em suas atividades fim".
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - Imobiliária?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Imobiliária, segmento imobiliário.
Dou um exemplo: a CNC (Confederação Nacional do Comércio), em 2011, contratou a empresa Via Engenharia sem licitação, aqui no Distrito Federal, para construir aquelas quatro torres na região norte, alugadas para a DPU, para a Procuradoria da Fazenda e para outros órgãos públicos por R$59 milhões por ano. Assim, pega o dinheiro público do trabalhador para qualificar a sua mão de obra, faz prédio e aluga para o próprio trabalhador, para o próprio contribuinte. Isso vai dar cadeia a muita gente. Na hora em que o Ministério Público Federal botar a mão e em que a Polícia Federal botar a mão, vai dar cadeia para muita gente! Está dizendo que há um considerável número de bens imóveis que não são utilizados em sua atividade fim. Então, se construiu uma escola para qualificar e levar lazer e saúde, tudo bem, mas não é o que se está dizendo aqui.
Aí, então, continua neste quesito imóvel de não uso próprio: "Cabe ressaltar que os dados analisados nestes autos foram declaratórios[...]." Eles é que declararam! Isso não foi feito in loco. Se fizerem isso in loco, aí pronto, a casa cai de vez! Prossegue: "[...] ou seja, não houve qualquer avaliação física ou documental dos referidos imóveis, somente as informações encaminhadas pelas entidades. E há fortes indícios de que, pelo menos em alguns casos, a situação fática em relação ao uso dos imóveis é diferente daquela declarada." Além disso, o próprio sistema está dizendo que esse imóvel que está sendo alugado está sendo de uso próprio. Olhem o absurdo! Ainda se está falseando a verdade. Mas nisso o TCU está em cima.
E continua: "A questão dos investimentos em patrimônio imobiliário pelas entidades do Sistema 'S' é crítica e merece ser priorizada nas próximas fiscalizações a serem realizadas pelos órgãos de controle. [...] As entidades do Sistema 'S' possuem um valor elevado de recursos mantidos [...]." Esse já é outro item.
Paro aqui para dizer sobre os investimentos, sobre o imobilizado. Quanto ao imobilizado do Sistema S, está na contabilidade - e eu venho da Contabilidade -, ao longo desses 71 anos, algo em torno de R$50 bilhões! Então, imaginem os senhores! Fazendo uma reavaliação desses imóveis, miseravelmente nós vamos chegar a mais de R$0,5 trilhão imobilizado hoje dentro do Sistema S.
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Se o competente futuro Ministro da Economia, o Prof. Paulo Guedes, resolver acabar de vez com essa contribuição social - e espero que isso venha a acontecer -, esse patrimônio avaliado em quase R$1 trilhão será de quem, do Sistema S ou do povo brasileiro? Esta é a pergunta: é do povo brasileiro ou é do Sistema S? É claro que é do povo brasileiro! É dinheiro de tributo, é dinheiro do contribuinte! Agora, será que o Sistema S vai devolver isso à União?
Senador Ricardo Ferraço, olhe a complexidade, olhe a gravidade do que estou dizendo aqui! Estou dizendo isso com toda a convicção, balizado, estribado numa auditoria feita por vários auditores do TCU. É grave!
Então, isso está aí no mercado imobiliário rendendo bilhões de reais por ano! Quando você pega essa rubrica, é possível que chegue à casa do bilhão!
Agora, vamos, então, para outro item que fala dos recursos investidos no mercado financeiro: "As entidades do Sistema 'S' possuem um valor elevado de recursos mantidos em investimentos financeiros e não utilizados nas atividades fim." O Sistema S não é banco, o dinheiro que entra tem de ser investido na qualificação de mão de obra e levar lazer e saúde! Pode deixar um fluxo de caixa! Pode deixar um fluxo de caixa! Agora, haver R$22 bilhões aplicados no mercado financeiro é um crime, é um crime! E ninguém nunca viu isso! O Congresso Nacional, até hoje, ficou calado, a nossa imprensa ficou calada! Nenhuma empresa neste País, nenhum banco neste País tem uma disponibilidade de R$22 bilhões! Agora, em 2014, caiu um pouco; não sei por que caiu. Em 2010, também caiu um pouco; não sei por que caiu. Em 2018, com certeza vai cair um pouco; também não sei por que caiu. No meu Estado, eu sei por que caiu, porque bancou campanha milionária; isso é fato.
A PGR, o Ministério Público Federal vai chegar lá, e a Polícia Federal também vai chegar, porque estou levando este relatório a esses órgãos e também ao Ministério da Justiça, onde está o Coaf. Estou pedindo ao Coaf que faça todos os levantamentos desses saques por parte do Sistema S, e aí "a vaca vai para o brejo".
Aqui, está se dizendo do elevado valor, que é exorbitante, é extravagante! No último relatório que tenho da Controladoria-Geral da União, algo em torno de R$25 bilhões está aplicado no mercado financeiro, valor que agora caiu; parece-me que agora são R$19 bilhões.
Continua o TCU, dizendo o seguinte: "Em relação aos investimentos financeiros, depreende-se da análise dos dados apresentados que um elevado valor dos recursos das entidades fiscalizadas está aplicado no mercado financeiro, em investimentos de curto prazo."
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Pode-se dizer: "Nós estamos no mercado financeiro, esse é o nosso negócio! O nosso negócio não é qualificar mão de obra, o nosso negócio é ganhar dinheiro no mercado financeiro."
Imagine um gestor do Sesi, de São Paulo, por exemplo, que tem seus R$2 bilhões ou R$1,5 bilhão em caixa, tirando esse dinheiro de uma aplicação de um banco e levando-o para outro banco! Será que ele vai ter algum benefício em relação a isso? Fica esta pergunta: será que hoje esses R$19 bilhões estão sendo aplicados corretamente em títulos lastreados pelo Governo Federal ou estão sendo investidos em títulos de alto risco? Será que algum gestor está obtendo o resultado disso? Eu, particularmente, não tenho dúvida. Eu não tenho dúvida!
Aí ele continua, encerrando este tópico desse investimento: "A questão é complexa, e uma avaliação mais consistente sobre a real necessidade de disponibilidades financeiras das entidades e sobre a existência de um possível excesso de recursos entesourados indevidamente foge do escopo desse trabalho, podendo ser objeto de futuras fiscalizações."
Eles estão dizendo aqui que essas disponibilidades informadas pelo sistema não contêm a verdade, que eles não sabem a verdadeira situação desse montante. Ainda por cima, eles estão dizendo isso.
Vamos, então, para o Bloco 3.
Aqui, nós temos vários representantes do Sistema S que, com certeza, estão nos ouvindo. Há vários até gravando, e isso é democrático. É claro que devem estar aqui e devem, inclusive, gravar a minha fala ou depois pegar as notas taquigráficas.
Vamos ao Bloco 3.
Sejam bem-vindos! Sejam bem-vindos!
Só não estou vendo aqui a imprensa. Quem da imprensa está aqui? (Pausa.)
Ninguém! Estão aqui só os representantes do Sistema S.
Vamos, então, falar das despesas com recursos humanos. Preparem-se! Diz o TCU: "Existem fortes indícios de que as remunerações pagas pelas entidades do Sistema 'S' estão acima das pagas pelo mercado." Estão acima do mercado!
Hoje, há advogado no Sistema S que ganha R$60 mil, R$70 mil, R$80 mil. Um funcionário que, na minha empresa, ganha R$2 mil ganha, no Sistema S, R$4 mil, R$5 mil. E aqui há gente que pode dar prova disso. E o TCU está dizendo isso aqui. Por que paga o dobro ou o triplo? Porque não é dinheiro deles, é dinheiro público, é dinheiro do povo! E digo mais: isto aqui é para fazer favores políticos, para obter privilégios políticos. Por que o Congresso Nacional está de cócoras diante do Sistema S? Porque Deputados e Senadores, com raras exceções, em seus Estados, têm vários cargos! Eles têm vários cargos. Então, quando eu falo desta tribuna, eles quase me matam, com exceções! Aqui vejo duas exceções, dois Senadores da República, o Senador Dário e o Senador Ferraço, que, acredito, não têm cargos nos seus Estados. Mas a maioria tem cargos nos Estados, tem benesses nos Estados.
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Então, está se dizendo aqui que o salário é duas vezes ou três vezes maior do que o do mercado. Por quê? São mais qualificados? Será que o são?
Continua o TCU: "Segundo o método utilizado e os dados declarados na RAIS [todo mundo sabe o que é RAIS, que é a relação anual] (ano-base 2016), estima-se que os valores pagos pelo Sistema 'S' que extrapolam os salários máximos pagos pelo mercado, somados, resultam em montante superior a R$200 milhões por ano." Mas é muito mais do que isso! A folha de pagamentos do Sistema S, acredito eu, está na faixa de R$10 bilhões a R$12 bilhões. De R$10 bilhões a R$12 bilhões é como está a folha de pagamentos, para atender muitos pedidos! São muitos os pedidos!
Então, esse é o problema, é a situação do pessoal. Não há concurso. Agora é que algumas entidades estão fazendo concurso, mas não há nenhum regimento ou regulamento. Mas, no art. 37 da nossa Constituição, diz-se da economicidade.
O Senador Ferraço é mais... Eu não estou aqui com a Constituição Federal. Ache a Constituição Federal, o art. 37, por exemplo, por favor! Lá se fala da economicidade, da impessoalidade etc. Eles teriam de obedecer ao art. 37 da nossa Constituição.
Então, hoje, o Sistema S é um cabide de empregos. Alguém trabalha dentro do sistema? Trabalha, é claro! Mas muita gente lá não tem nem cadeira para sentar.
Diz o art. 37 da nossa Constituição Federal: "Art. 37. A administração pública direta, indireta [...], de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade [e eficiência] [...]." O art. 22 se refere ao Sistema S.
Então, se recebe tributos, tem de respeitar o que determina a Constituição, sob a égide do seu art. 37, coisa que não se faz na área de pessoal.
O último bloco, Bloco 4, fala sobre os balanços patrimoniais, receitas, transferências e disponibilidades financeiras: "As demonstrações contábeis de algumas entidades não são devidamente certificadas por auditoria interna/externa." Não há auditoria externa! Mas as S.A. são obrigadas a tê-la. As Sociedades Anônimas são obrigadas a ter auditoria. Pela Lei 6.404, de 1976, elas são obrigadas a tê-la. Mas o Sistema S, recebendo R$24 bilhões de dinheiro público, não é obrigado a isso, não tem auditoria interna nem externa, alguma delas.
Vamos seguir em frente: "Há falhas na qualidade das informações e/ou na elaboração/apresentação das demonstrações contábeis de algumas das entidades avaliadas. [...] As entidades não estão registrando adequadamente suas disponibilidades financeiras." Assim, a contabilidade é totalmente despadronizada, ou seja, isso é feito para ninguém entender o que está acontecendo com esses R$24 bilhões!
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Segue: "A análise das receitas das entidades do Sistema S indica que os recursos arrecadados apresentam problemas de contabilização nos registros e no detalhamento das modalidades", ou seja, é uma contabilidade totalmente despadronizada. Isso, uma contabilidade que contabiliza R$24 bilhões por ano. Despadronizada! Não é possível que alguém não esteja me ouvindo.
Vamos em frente: "Grande parte dos recursos públicos recebidos pelo Sistema S é recolhida diretamente de empresa, sem intervenção da Receita Federal [...]". Aí, então, eu vou ao Sesi e Senai: mesmo com várias decisões de magistrados já no Brasil recentemente - é bom que se diga -, recomendações do TCU e da CGU dizendo "isso é ilegal, não tem respaldo legal", continuam arrecadando algo em torno de R$5 bilhões a R$6 bilhões por ano o Sesi e o Senai. Isso aqui é o grande problema. É um dos grandes problemas, porque essas empresas que pagam estão pagando errado e vão ter que pagar de novo.
Espere aí! Como é que a Receita Federal não vê que essas empresas estão inadimplentes? Porque são orientadas pelo Sesi e Senai a, lá na GFIP, colocar zero, zero, zero, zero, ou seja, que não têm nenhum valor a declarar de que têm que pagar os 3,1 sobre o salário bruto do trabalhador para o Sistema S. Então, preparem-se, grandes empresas, porque os senhores terão que pagar tudo novamente, a não ser que o Sistema S venha a pagar. Mas isso é algo em torno de R$100 bilhões nas minhas contas. Não vão ter dinheiro. Vai quebrar todo mundo. E aqui o tribunal está dizendo que se arrecada sem passar pela Receita Federal do Brasil.
Há falhas na qualidade ou na forma de disponibilização das informações sobre as receitas. Há falhas. Informado por eles próprios, ainda por cima há falhas.
As unidades não mantêm registros de suas transferências - agora vamos falar das transferências - tanto para as federações ou confederações quanto para outras entidades com finalidades diversas, ou seja, essas entidades, Sesi e Senai, Sest e Senat e tal, repassam dinheiro para as suas confederações e as suas federações. Elas vivem com esses recursos. E aqui eu tenho uma informação interessante para dar, sem ser essa aqui do TCU, dizendo que não há controle nenhum. O TCU disse aqui: nós não sabemos quanto é que se repassa para as confederações e as federações dessas entidades - nós não sabemos. E eu tenho uma informação pior que essa: as confederações - CNI, CNT, CNC, CNA - não são obrigadas a mandar os seus balanços anuais para o TCU, não são obrigadas a prestar nenhuma informação a quem quer que seja; nem as federações nem as confederações. Querem mais? Já viram que absurdo?
Prossigo: "Há falhas na qualidade ou na forma de disponibilização das informações sobre transferências de recursos a outras entidades". E ainda por cima há falhas.
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Eu estou quase concluindo: "Quanto às disponibilidades financeiras consolidadas para os exercícios de 2015 e 2016, o montante total apurado para cada Sistema é apresentado na Tabela 78. Também os valores das entidades" - aqui se está falando, então, do que eu já disse. No exercício de 2015, 48% das receitas das contribuições foram arrecadadas diretamente pelo Sesi e Senai, e 54% em 2016.
Pois bem, gente. Eu encerro a leitura resumida deste Relatório nº 011... Melhor dizendo, Relatório do TCU 040.887/2018-9, que culminou com o Acórdão 1904/2007.
Eu estou tomando, Senador Ferraço, todas as providências. Esses requerimentos aprovados hoje, inclusive, serão encaminhados a todos estes órgãos - Polícia Federal, PGR, Coaf, Receita Federal -, com essa auditoria feita competentemente por esses auditores.
Eu deixo a Casa em 31... de 2019. Esse sistema me tirou a reeleição. Não estou aqui falando isso para contrapor, porque é uma causa minha de 2011 - e agora chego à conclusão de que a nossa mão de obra é carente de produtividade, e o Ministro do Trabalho já falou que nós vamos ter que buscar a qualificação dessa mão de obra -, mas lá no meu Estado botaram 30 milhões na mão de um garoto para que eu não voltasse e continuasse no Senado Federal, porque sabiam que, enquanto a gente não jogar luz, mostrar que esses vinte e tantos bilhões de reais estão sendo utilizados na sua atividade fim, com responsabilidade, com transparência, com honestidade, e não servindo esses bilhões para privilégios políticos, para manter campanhas políticas... Eles teriam que realmente me tirar do Senado Federal.
Eu sou empresário, já retomei a presidência das nossas empresas e estou contente da vida. Saio com o meu dever cumprido, inclusive com relação ao Sistema S. Tentei uma CPI várias vezes e não consegui, mas presidi a CPI do Carf, a CPMI da JBS e a CPI dos Cartões de Crédito.
Portanto, encerro esta leitura e comunico...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Leio um comunicado da Presidência sobre o fim da legislatura e o arquivamento de proposições.
Esta Presidência comunica que, em virtude do encerramento dos trabalhos da Comissão e do fim da legislatura atual, os procedimentos para arquivamento das proposições em tramitação no Senado, de que trata o art. 332 do Regimento Interno, serão iniciados de acordo com as orientações contidas no citado artigo e no Ato da Mesa do Senado Federal nº 2, de 2014. Dessa forma, todas as proposições e os expedientes externos autuados em tramitação na Casa há duas legislaturas serão arquivados. Por sua vez, os que tramitam há apenas uma legislatura prosseguirão normalmente seu caminho no próximo ano.
Então, nós vamos suspender...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Com a palavra o Senador Ricardo.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nos termos do art. 108 do Regimento Interno, considerando a relevância, a importância de temas que ainda temos por tratar e a deliberar, sobretudo um projeto que relato, que é o PLS 284, eu estou solicitando a V. Exa., em linha com o art. 108, §3º, do Regimento Interno, que diz que é facultada a V. Exa a utilização... Desculpe. É o §3º do art. 108: "A suspensão da reunião de comissão somente será permitida quando sua continuação ocorrer em data e hora previamente estabelecidas".
Então, eu queria exatamente requerer a V. Exa., em razão da manutenção do quórum, que nós pudéssemos suspender para manter o quórum e que, assim como determina o Regimento, V. Exa. determinasse se a próxima reunião será na terça ou na quarta-feira da próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Atendendo à reivindicação de V. Exa., mantenho, portanto... Ratifico: atendendo ao pedido de V. Exa., suspendo os trabalhos desta reunião de hoje, mantendo o quórum para semana seguinte, para a reunião seguinte, que deverá ocorrer na quarta-feira próxima.
Não havendo...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - No horário estabelecido, às 10h?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - No horário estabelecido, que eu acredito que seja às 11h, não é? Às 11h de quarta-feira da semana seguinte.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Não havendo nada mais a tratar, agradeço a todos. Muito obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 39 minutos, a reunião é suspensa às 12 horas e 25 minutos.)