Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Bom dia colegas. Vamos iniciar a reunião, por gentileza. Atenção! Vamos iniciar a reunião. Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa de leitura e a aprovação da Ata da 1ª Reunião, realizada em 13 de fevereiro de 2019. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Por gentileza, pediria que abrissem o painel. Enquanto reiniciam o computador, eu queria agradecer a colaboração dos colegas, o empenho da CCJ, à Presidente Simone Tebet, pessoa que vem desempenhando com brilhantismo a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça, aos colegas que tiveram sensibilidade de entender que o tema é relevante e que pode ser feita a reunião, esta reunião da Comissão de Meio Ambiente aqui, aproveitando o quórum. E, antes de mais nada, minha gente, eu quero fazer uma homenagem. Eu pediria por gentileza, por respeito, um minuto de silêncio. Peço um minuto de silêncio pela morte do ambientalista Paulo Nogueira Neto. Ele deixou três filhos e seis netos. Ele faleceu na segunda-feira, aos 96 anos, na residência dele, em São Paulo. Nogueira Neto teve uma longa trajetória ligada à preservação da natureza, preocupou-se com a preservação da Amazônia e defendeu-a - e também a do Cerrado. Sua atuação foi reconhecida com prêmios e homenagens pelo Brasil e pelo mundo. Neto dizia que, nos anos 50, era possível reunir todas as pessoas que se interessavam pelo meio ambiente em uma Kombi - todas as pessoas que se interessavam pelo meio ambiente, era possível reunir em uma Kombi. Felizmente, o pioneirismo dele e de mais valorosos ambientalistas ampliou muito esse público. Somos muito mais. Em uma das suas últimas entrevistas, foi perguntado: "O que o senhor gostaria de dizer aos jovens?". Ele respondeu: "Que continuem lutando pelo meio ambiente, que ainda está longe de ser muito bom, para que se torne realmente bom". Muito obrigado! Obrigado, Nogueira Neto. Dando sequência, vamos proceder ao Projeto de Lei do Senado 224, de 2016. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 224, DE 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB. Autoria: Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação com emendas Nesse sentido passo a palavra ao nobre Relator para se pronunciar. |
| R | O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Sr. Presidente, vem à análise desta Comissão e, devido à nossa celeridade, deixa eu tentar aqui... Aliás, eu acho - Presidente, me permita aqui, preliminarmente - que a urgência com que o Senado Federal está a tratar desse tema, inclusive em ato inédito e necessário aqui neste Senado Federal, ser suspensa uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça após analisar os projetos de iniciativa de S. Exa., Senadora Leila Barros, e de S. Exa., Senador Lasier Martins, encaminhar, ato contínuo, à Comissão de Meio Ambiente para análise do projeto que lá já estava, do Senador Ricardo Ferraço, a celeridade, a excepcionalidade com que o Senado Federal está a dar essa resposta ao Brasil possibilitou algo inédito, Presidente e Sras. Senadoras e Srs. Senadores desta Comissão. O algo inédito é que os Srs. Senadores e Sras. Senadoras hoje estão excepcionalmente mais rápidos do que a consultoria e assessoria das duas Comissões. Ou seja, eu vou iniciar aqui a leitura dos relatórios, tentando, de próprio tom aqui, sintetizar o que veio da Comissão de Constituição e Justiça com o relatório do Senador Ricardo Ferraço, enquanto nos chega aqui o parecer final de voto que está sendo preparado neste momento pela Comissão de Meio Ambiente. Então, primeiro quero fazer este cumprimento aos Senadores autores da matéria, à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Meio Ambiente, porque a nossa celeridade foi mais rápida que os consultores e assessorias desta Casa. Então, cumprimento... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Nobre Relator, me permite um aparte. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Por uma questão de coerência e até mesmo para atendimento do que foi deliberado pela Comissão de Constituição e Justiça, nós temos que deixar claro, quanto à relatoria do Senador Randolfe no Projeto 224, agora - como não houve essa manifestação; eu, como Presidente, estou me manifestando -, para que seja conjuntamente analisado e relatado por V. Exa. o 550, que acabou de ter sido deliberado com brilhantismo pelo Senador Anastasia e cuja Relatora é a Senadora Leila. Então, esse relatório, me permita, V. Exa. deverá fazer englobando os dois projetos. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - E acabou de chegar aqui o relatório quentinho, saindo do forno, então vamos a ele. Vem à análise desta Comissão de Meio Ambiente o Projeto de Lei 550, de 2019, da Senadora Leila Barros, que altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens e a Lei no 9.443, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no exercício de sua atribuição de zelar pela implantação do Plano Nacional da Política Nacional de Segurança de Barragens. Estava ainda em análise nesta Comissão, em decisão terminativa, ao qual juntamos, o Projeto de Lei do Senado 224, de 2016 de S. Exa., o Senador Ricardo Ferraço, que alterava também Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens e a Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, também de alteração do mesmo diploma já citado do Conselho Nacional de Recurso Hídricos. |
| R | O objetivo desta proposição, como já dito, é a alteração dos diplomas supracitados. O PL foi estruturado em quatro artigos. O art. 1º cuida das alterações na Lei nº 12.334, de 2010. Inicialmente, promove-se pequeno ajuste redacional no inciso IV do art. 1º, que faz remissão ao dispositivo pertinente à classificação das barragens — enquanto a lei em vigor se refere ao art. 6º, o correto é a referência ao art. 7º, conforme previsto na proposição. Mediante a alteração do art. 2º, pretende-se aperfeiçoar as definições dos termos “barragem” e “empreendedor”, bem como acrescer as definições de “acidente” e “desastre”. A proposição modifica, ainda, o art. 3º, inciso I, para prever, dentre os objetivos da PNSB, a garantia de observância de padrões de segurança de barragens, de maneira a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre, bem como minimizar as suas consequências. O PL também altera o art. 4º, pertinente aos fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens, para prever a responsabilidade civil objetiva do empreendedor por danos decorrentes de falhas da barragem. O art. 5º, que cuida dos órgãos competentes para fiscalizar a segurança das barragens, é igualmente alterado, destacando-se a inclusão da entidade responsável pela fiscalização da pesquisa, da lavra e da industrialização de minérios nucleares, quando se tratar da disposição final ou temporária de rejeitos desses minérios. A proposição também inclui dois novos instrumentos na PNSB — o Fórum Brasileiro de Segurança de Barragens e os guias de boas práticas em segurança de barragens —, mediante alteração do art. 6º da Lei nº 12.334, de 2010. Na modificação do art. 7º, o PL introduz alteração na classificação das barragens. Além de prever a classificação pelo órgão fiscalizador — e não pelos agentes fiscalizadores —, a proposição também restringe a classificação por “categoria de risco” e por “dano potencial associado”, excluindo a classificação pelo volume da barragem. No art. 8º da Lei nº 12.334, de 2010, a proposição introduz obrigações ao empreendedor relativas ao Plano de Segurança da Barragem, como manter atualizado e operacional o PNSB até a completa desativação da barragem e tornar disponível ao órgão fiscalizador o PNSB antes do início do primeiro enchimento do reservatório. Nas barragens com alto potencial de dano associado, o PNSB deve ser validado por profissional independente e de notória especialização em segurança de barragens, caso solicitado pela entidade fiscalizadora. O PL também acrescenta dispositivos ao art. 12, especialmente para estabelecer que os órgãos de proteção e defesa civil e a população da área potencialmente afetada devem ser ouvidos na fase de elaboração do Plano de Ação de Emergência. Ademais, institui que, antes do início do enchimento da barragem, o empreendedor deverá: (i) instalar equipamentos de alerta de emergência e sinalização de rotas de fuga e de pontos de encontro; (ii) realizar audiência pública para apresentação do PAE; (iii) promover treinamento de evacuação com a população da área potencialmente afetada; e (iv) divulgar à população o contato para oferecimento de denúncias relacionadas à segurança da barragem. Por fim, prevê que os procedimentos de evacuação em caso de emergência previstos no PAE serão coordenados pelos órgãos de proteção e defesa civil das áreas atingidas ou potencialmente afetadas pelo acidente ou desastre. |
| R | O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens é aperfeiçoado mediante a inclusão de dois novos parágrafos no art. 13. O primeiro prevê que o sistema manterá informações sobre incidentes e acidentes de barragens, enquanto o segundo estipula que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil manterá canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações relacionadas à segurança de barragens, informando ao respectivo órgão fiscalizador eventuais inconformidades. O art. 16, pertinente às competências do órgão fiscalizador, também é alterado pela proposição. Substitui-se o termo “fiscalização” por “inspeção”, além de se exigir a contratação de seguro ou apresentação de garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre. Prevê-se, ainda, a necessidade de elaboração, anualmente, do Plano de Fiscalização de Barragens, que deve contemplar, no mínimo, as ações fiscalizatórias previstas e os meios materiais e humanos necessários para sua execução. Outra inovação é a exigência de o empreendedor disponibilizar na rede mundial de computadores as informações básicas das barragens sob sua fiscalização, bem como o relatório e a data das fiscalizações realizadas. A proposição também prevê novas obrigações do empreendedor, mediante alteração do art. 17. Além de aperfeiçoar as obrigações previstas nos incisos VI e VII, incluindo sete novas, dentre as quais se destacam a necessidade de instrumentar a barragem de forma a permitir o monitoramento de sua estabilidade remotamente em tempo real, o acionamento automático de alarmes em caso de emergência e o envio automático de alerta ao empreendedor, ao órgão do SINPDEC e ao órgão fiscalizador em caso de incidente; e a necessidade de contratação de seguro ou apresentação de garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre, nas barragens. Prevê, ainda, que todos os empreendedores deverão contribuir para o custeio da segurança da barragem, caso haja mais de um empreendedor. O PL cria, ainda, um novo capítulo na Lei nº 12.334, de 2010, pertinente às infrações e respectivas sanções. No art. 17-A, define como infração administrativa o descumprimento das obrigações estabelecidas nos arts. 12 e 17 da própria Lei. Institui, por meio do art. 17-B, as seguintes sanções: (i) advertência; (ii) multa simples; (iii) multa diária; (iv) embargo da barragem ou atividade; e (v) demolição ou descomissionamento da barragem. Fixa, no art. 17-C, limites para o valor da multa, sendo no mínimo R$1 mil e no máximo R$50 milhões. Estabelece condutas criminosas relacionadas à segurança de barragens nos arts. 17-E e 17-F, com pena de até cinco anos de reclusão. Nas disposições finais e transitórias da Lei, a proposição altera a redação do art. 18, § 2º, para dispor que, quando a omissão ou a inação do empreendedor provocar risco de acidente ou desastre, o órgão fiscalizador deverá informar a situação à Prefeitura do Município onde se situa a barragem e aos órgãos do SINPDEC, que poderão executar ações de prevenção. |
| R | O art. 2º do PL modifica o art. 35 da Lei nº 9.433. O art. 3º estipula que a garantia financeira ou o seguro de que trata a Lei nº 12.334, de 2010, para barragens existentes, deverão ser apresentados no prazo de dois anos. Por fim, prevê-se a entrada em vigor imediata da lei resultante da aprovação da proposição. No prazo regimental, foram oferecidas três emendas, todas de autoria de S. Exa., o Senador Lasier Martins. Em seguida, apresentamos cinco emendas. A Emenda nº 1 tem por objetivo proibir a instalação de barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos de mineração pelo método de alteamento a montante, em razão da maior vulnerabilidade a rompimentos quando comparada às demais técnicas existentes. Prevê, ainda, a desativação das barragens licenciadas e já instaladas que utilizem ou tenham utilizado esse método de alteamento, após o vencimento da licença ambiental. A Emenda nº 2, por sua vez, visa a obrigar o empreendedor, caso se trate de barragem classificada na categoria de alto risco, a remover e a realocar, no prazo máximo de 45 dias contados da data de classificação, às suas expensas, os ocupantes, moradores ou não, das áreas potencialmente afetadas em situação de emergência. Deve-se, ainda, garantir as condições para a continuidade das atividades desenvolvidas pelos ocupantes do local original. A Emenda nº 3 proíbe a instalação de barragens à distância inferior a dez quilômetros a montante de comunidades, moradias, edificações ocupadas ou corpos hídricos utilizados para abastecimento humano. Também fica proibida a ocupação humana e a construção e a instalação de moradias, refeitórios, estruturas administrativas e operacionais e qualquer outro tipo de edificação, bem como de estradas e demais vias de acesso a distância inferior a dez quilômetros a jusante de barragens, exceto quando estritamente necessárias à operação do empreendimento. A Emenda nº 4 estabelece os critérios para indenização devida pelo empreendedor no caso de falhas da barragem, definindo que o valor será calculado em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator, admitido o afastamento cautelar das funções dos responsáveis. A Emenda nº 5 eleva os parâmetros da multa aplicada por infração à legislação, passando o mínimo para R$10 mil e o máximo para R$10 bilhões. A Emenda nº 6 busca criminalizar a conduta daquele que elaborar ou apresentar ao órgão fiscalizador relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou de inspeção regular ou especial, total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão; e de quem deixar de cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no SNISB, que é o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. A Emenda nº 7 tem como objetivo determinar o prazo de um ano ao empreendedor para contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre, nas barragens de categoria de risco alto e dano potencial associado alto, e contratar seguro ou apresentar garantia financeira para custear a desativação das barragens destinadas à disposição final ou temporária de resíduos industriais ou de rejeitos de mineração. |
| R | Por fim, a Emenda nº 8, no mesmo sentido da Emenda nº 1, proíbe as barragens de rejeitos construídas pelo método de alteamento a montante - só para ilustrar o tipo de barragem que foi resultado dos últimos graves desastres ambientais de que o Brasil teve conhecimento - e determina o prazo de até 18 meses para sua desativação, na forma de plano de segurança e desmobilização, que deverá ser estabelecido por decreto. Além disso, prevê que, durante o prazo de desativação, as barragens deverão ser inspecionadas diariamente pela autoridade pública competente. O PL recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e vem a esta Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa. Cabe à Comissão de Meio Ambiente, nos termos dos Regimento Interno, essa atribuição. Quanto ao mérito, são inegáveis a alta qualidade e a oportunidade desta proposição. O projeto remodela o marco jurídico da mineração brasileira, reforçando a segurança da exploração mineral e enfatizando a responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia econômica. O trabalho feito pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sob a relatoria do Senador Antonio Anastasia, aprimorou e aperfeiçoou o projeto de iniciativa da eminente Senadora Leila Barros. O acolhimento das emendas e das ideias veiculadas em outros projetos em tramitação na Casa permitiu a elaboração de um projeto abrangente, de alta qualidade técnica e que vai, sob vários aspectos, contribuir para evitar novos desastres como os que ocorreram em Mariana e Brumadinho. Feitas essas breves considerações, solidarizamo-nos com todas as vítimas dessas duas tragédias, acrescento mártires da causa ambiental no Brasil e para que tragédias desse tipo nunca mais voltem a acontecer - acreditando que, com a aprovação deste projeto, casos semelhantes não voltarão a se repetir. Ante os motivos expostos e passando para o voto, Sr. Presidente, nós votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 550, de 2019 com as Emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça, bem como das Emendas nºs 6 a 8, da Comissão de Constituição e Justiça. Este é o voto, Sr. Presidente. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - A matéria está em discussão. Com a palavra o Senador. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Sr. Presidente Fabiano, tem certas circunstâncias como essa de hoje em que nós... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Sr. Presidente, me desculpe, só para concluir. Também fica acrescentado... (Fora do microfone.) Perdão. Também ficam acatadas, na 4ª Reunião Ordinária realizada nesta data - a Comissão aprovou o relatório do Senador Antonio Anastasia -, passa a constituir o parecer da CCJ favorável ao projeto também com as Emendas nºs 1 e 8-CCJ, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ, nº 2... Nos termos da Subemenda nº 1-CCJ e 3-T, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ, com as Emendas nºs 4-CCJ a 7-CCJ e 9-CCJ a 16-CCJ. Só para concluir de fato o relatório com todas as emendas aprovadas. Desculpe, eminente Senador. |
| R | O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Meus cumprimentos. Senador Randolfe, Presidente Fabiano, eu estava começando a dizer, Presidente e colegas Senadores, que há certas ocasiões em que nós podemos ter orgulho do Senado Federal. Hoje é um dia desses, porque 34 dias, apenas 34 dias depois da tragédia de Brumadinho, nós estamos aqui, concluindo, estamos aqui votando terminativamente esse projeto de lei tão inspirado pela Senadora Leila, na manhã de hoje, com relatório admirável pela síntese do Senador Antonio Anastasia e completado agora pelo trabalho do Senador Randolfe. Foi uma conjugação de esforços maravilhosa, porque, por tudo que vimos, pela relatoria do Senador Anastasia e pela complementação agora do Senador Randolfe, pelas emendas que foram acolhidas do Senador Randolfe, da Senadora Eliziane e pelas minhas três. Nós temos um projeto de lei altamente qualificado. Então, Sr. Presidente Fabiano, nós estamos dando uma resposta legislativa num tempo recorde. E só esperamos que a Câmara dos Deputados seja também agora bastante ágil, porque a população brasileira, a sociedade brasileira, estava precisando dessa iniciativa. Afinal nós temos essa missão de aprimorar as regras de proteção da sociedade brasileira. E nós estamos aqui hoje, em apenas 34 dias, desempenhando esse trabalho, inclusive atribuindo os méritos a quem os teve, porque foi lembrado aqui o nome de Ricardo Ferraço, que nós não tivemos, não o temos de volta aqui, mas que foi um competente Senador da República, e o trabalho que ele nos deixou foi aprimorado pelo Senador Anastasia, pelas emendas, pela complementação do trabalho do Senador Randolfe. Então, eu queria fazer esse registro, porque hoje é, repito, um daqueles dias de glória do Senado e de orgulho para nós que o integramos. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Lasier. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permite. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não, Senador. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Só para completar ainda no voto, quero só reiterar a contribuição aqui do Senador Ricardo Ferraço, que foi precursor nesse debate. Aliás, é o primeiro projeto que foi aqui debatido, ainda no ano passado. Muito bem lembrado. Nós o fizemos aqui no início da exposição desse relatório. Inclusive, Sr. Presidente, V. Exa. havia originalmente me designado relator dessa matéria, do projeto do Senador Ricardo Ferraço, mas, como o projeto da Senadora Leila Barros, as emendas que apresentamos na Comissão de Constituição e Justiça, as emendas que o Senador Lasier Martins também apresentou foram acatadas pelo Senador Anastasia, e para efeitos da tramitação e da correta e boa técnica legislativa, o nosso voto também se conclui pela aprovação do PLS 550, da Senadora Leila Barros, com as alterações aqui propostas e pela prejudicabilidade do PLS 224, de 2016, do Senador Ricardo Ferraço. |
| R | Destaque-se, faço questão de destacar que a prejudicialidade do PLS 224 não é pelo seu mérito, é porque todas as preocupações do PLS 224 já foram contempladas na CCJ. Então, faço questão aqui de registrar o vanguardismo, inclusive nós poderíamos ter tido já há algum tempo aqui, no Congresso Nacional, esse diploma legal, se anteriormente o projeto original, do Senador Ricardo Ferraço, tivesse sido aprovado. É somente esse registro para termos de técnica legislativa. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Randolfe. Com a palavra o Senador Otto, para a sua discussão e deliberação. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Fabiano Contarato, eu queria, primeiro, destacar aqui o compromisso da Senadora Leila Barros com esse projeto de lei, que é muito importante. Eu fui Presidente desta Comissão de Meio Ambiente. Nos primeiros dois anos cheguei aqui, lutei muito pela preservação ambiental, sobretudo na produção de água e preservação das florestas. Fizemos várias reuniões aqui. E hoje, eu que conheço bem o meu País, sobretudo o meu Estado, devo dizer que não há um país no mundo mais irresponsável com o meu ambiente, irresponsável, com o meio ambiente, com as águas do que o Brasil. Não pode haver igual. A minha luta na minha época era muito em função da preservação da principal bacia hidrográfica para a produção e oferecimento de água ao Nordeste brasileiro, que é o Rio São Francisco, que é um rio de uma função determinante para hoje os Estados receptores das suas águas, principalmente o Estado do Ceará, o Estado da Paraíba, do Rio Grande do Norte, do Agreste de Pernambuco, de Alagoas. Lutei muito por isso e trabalhei bastante pela revitalização do Rio São Francisco. Quando eu percebi e vi essa situação grave que acontecia em Minas Gerais, do Estado do Senador Carlos Viana, com as dificuldades que a população enfrentava, eu lá atrás já alertava sobre essa questão de preservação dos rios. Esse desastre de Brumadinho, é doloroso saber que são 350 vítimas, pessoas que perderam a vida no desastre de Brumadinho, uma coisa de total irresponsabilidade da Vale, porque não é possível que uma empresa como a Vale faça uma barragem - e um barragem só se faz numa bacia - e se coloque à frente da barragem toda a estrutura administrativa dessa barragem, coloque lá o refeitório à frente da barragem, coloque lá a administração à frente da barragem. E por que não nos altos, nos lados da bacia? Sabe por quê? Porque teria que fazer um investimento para levar uma estrada até o alto e custaria mais caro. Então, é uma irresponsabilidade muito grande. Além das vítimas, das pessoas que morreram, o desastre ambiental no Rio Paraopeba é uma coisa assim que ninguém pode imaginar. Para se ter uma ideia, Senador, recebi ontem uma avaliação da taxa de oxigênio dissolvido no Rio Paraopeba. É uma coisa em que não há condição alguma de ter vida, nem aquática, nenhum tipo de vida pode haver. Está em torno de 1,6mg de oxigênio por litro, o mínimo necessário é de 8mg, e está em 1,6mg, ou seja, é lama pura, absolutamente lama pura. |
| R | Portanto, esse rio que é um dos principais afluentes do São Francisco na margem direita - que corre paralelo ao Rio das Velhas, que é o mais caudaloso - vai ser um rio morto. Em 30 anos, não vai levar água saudável para o povo de Minas Gerais. São 16 ou 18 cidades ou Municípios que estão sem abastecimento de água. Agora, estamos aprovando uma matéria que já deveria ter sido feita em Mariana. Na época, não aconteceu, porque o lobby funcionou aqui dentro do Senado Federal, do Congresso Nacional, para impedir. Mas agora eu creio, como falou o Senador Lasier Martins, que é uma data importante, esta data de hoje, para mostrar que mudou aqui e que nós vamos punir aqueles que estão levando a vida de tantas pessoas, trabalhadores. Essa questão do Rio São Francisco me choca profundamente. Eu o conheço desde que tinha 15 anos de idade, ribeirinho. Então, ver o rio lá atrás, há quase 55 anos, saudável, vivo, e vê-lo morto hoje, e vê-lo morto em Minas, porque, se ele morrer em Minas, morre o Nordeste; se o rio morrer em Minas morre o Nordeste, porque as águas do Rio São Francisco, 75% são formadas em Minas Gerais. Quando ele entra na Bahia, em Carinhanha, ele já entra com 75% das suas águas formadas. Ele recebe só na Bahia hoje, Srs. Senadores e Senadoras, o Rio Carinhanha, o Rio Corrente, que nasce em Correntina, na Bahia, e o Rio Grande. Todos os outros da Bahia morreram, todos morreram: morreu o Paramirim, morreu o Rio Verde, morreu o Rio Paulista. Todos da margem direita morreram pelo desmatamento inconsequente. Em Minas Gerais, no ano de 2016, um dos principais rios de Minas Gerais, o Rio Jequitaí - o Senador Carlos Viana o conhece - secou pela primeira vez, e era um rio perene. Ele secou pela primeira vez ao ponto da Codevasf projetar uma barragem para o Rio Jequitaí parar, porque não tinha mais água, e ele morreu, foi morto, pelo desmatamento, para cortar as florestas. Quando eu vejo alguém cortar uma árvore secular na beira da nascente é meio que cortar o meu coração, porque está destruindo a capacidade das futuras gerações terem o direito de beber água, porque é um bem que ninguém pode substituir. Há algum bem que substitua água? Nenhum. Se faltar energia pelo petróleo, há a eólica, há a solar, há todo tipo, há a biomassa, há a hidrelétrica, mas se faltar água ninguém bebe. E o Nordeste brasileiro, com a transposição de R$14 bilhões, se não houver responsabilidade do Governo de fazer a revitalização do Rio São Francisco, vão morrer de sede esses Estados do Nordeste todo, inclusive porque o ser humano precisa, minimamente por ano, de 800m³ de água para haver condição mínima de beber, cozinhar e tomar um banho de vez em quando. A Paraíba tem só 300m³ per capita/ano; o Agreste de Pernambuco 400m³; Alagoas a mesma coisa. Então, o Nordeste é dependente do Rio São Francisco. Portanto, esse crime é um crime contra as futuras gerações, que vão precisar de água, esses Estados receptores. E matar um rio afluente como é o Paraopeba é o mesmo que matar um nordestino daqui a 10, 15, 20, ou 30 anos. Portanto, quero destacar a sua sensibilidade, Senadora Leila, assim como a do Randolfe, a do Anastasia. E nós temos que levantar neste Senado Federal uma bandeira em defesa do meio ambiente, ou então as futuras gerações estarão todas condenadas pela falta de água para suprimento humano, animal, industrial e geração de energia. |
| R | O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, permita-me, antes do próximo orador, só um rápido encaminhamento para não termos comprometimento de quórum? Eu acho que nós poderíamos abrir o painel para que os colegas Senadores e Senadoras poderem já exercer a votação enquanto a lista de oradores segue. É o encaminhamento que faço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Os colegas que tiverem algo contra... Para mim, acho extremamente produtivo para não comprometer o quórum. Então, vamos continuar. Com a palavra o Senador Confúcio Moura para... Perdão, Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Obrigado. Primeiro quero dar um abraço a todos os Senadores... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sim, está iniciada a votação, painel aberto para a votação. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - ... e meus cumprimentos aos que chegaram aqui para a discussão neste Comissão. Nós já estávamos anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça acompanhando a leitura do relatório. E quero falar da minha alegria em estar chegando ao Senado, Presidente Fabiano, num momento tão importante, como disse o Senador Lasier Martins e, na sequência, o meu Líder Otto Alencar, o Senador capoeira, que é lutador de capoeira lá naquelas ruas e vielas, nas quebradas do Pelourinho, com quem tenho aprendido grandemente. Do Rio Paraopeba, hoje, não se pode beber e nem retirar água para absolutamente nada. Há uma determinação de que ele deve ser evitado em todos os aspectos. E aqui quero dar os parabéns a Leila, que deu uma sacada rápida no desengavetamento desse projeto, como boa jogadora. Medalha de ouro não é à toa, já desengavetou! Parabéns ao Senador Randolfe pelo trabalho e ao Senador Anastasia. Há alguns aspectos que vou elaborar aqui rapidamente que são importantes para nós em Minas Gerais. O primeiro deles, Senador Marcos do Val, Senador Jean Paul Prates, todos que estão aqui, delegado Alessandro: cidade de Mariana, em 2015, teve um desastre com 19 mortos na Barragem de Fundão. A empresa não continuou o pagamento da contribuição federal sobre exploração mineral, deixou o Município numa penúria absurda, e o prefeito bateu de porta em porta, tanto que nós vivemos uma situação ambígua, estranha. Nós tínhamos os mortos, tínhamos o medo, mas os comerciantes com as lojas vazias e a população sem dinheiro, e o medo do desemprego. Vejam bem a situação. O segundo ponto é sobre essa questão do dinheiro, das multas. O Governo anterior, na administração anterior, recolheu mais de R$1 bilhão em multas e nem sequer aplicou um tostão lá na área de Mariana; deixou a região toda à mercê e à míngua. Esse projeto corrige isso de uma maneira muito firme, e quero aqui manifestar a minha satisfação, dar os meus parabéns a esse trabalho. Na questão das multas, a própria Vale, por exemplo, entrou na Justiça. E, Senador, veja bem, toda a indenização que eles haviam pago anteriormente na expressão de boa vontade - que era o que eles diziam: "nós estamos dispostos a corrigir" -, a Vale adiantou para as famílias, agora eles estão tentando deduzir do valor das indenizações judiciais, ou seja, não havia boa vontade nenhuma da Vale em absolutamente nada. Havia sim, naquele momento, apenas o desejo de limpar a imagem de uma empresa que foi irresponsável na gestão de seus ativos. Isso também é corrigido aqui neste ponto. As multas têm de ser obrigatoriamente aplicadas na região afetada. O que é muito bom. Outro ponto dentro da questão do meio ambiente, que é do Senador Lasier - e eu estiver enganado, o Senador Randolfe pode me corrigir -, é a previsão de retirada das comunidades que possam ser atingidas por algum desastre. Nós já deveríamos ter isso pronto desde 2015. Já que nós sabíamos que todas as barragens que estavam em risco, que nós tínhamos o acidente que nos ensinou, mas que, infelizmente, não aprendemos, essas comunidades já deveriam ter sido retiradas e todo um trabalho deveria ter sido feito para proteger as vidas das pessoas, mas não foi isso que aconteceu. |
| R | Nós temos lá hoje 310, números confirmados, entre desaparecidos e mortos em Brumadinho de uma lição que nós perdemos em 2015 e que, agora, estamos corrigindo. Eu acredito, Senador Fabiano, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, que nós vamos caminhar para o fim de todas as barragens de rejeitos em nosso País, porque nós não temos só rejeito de minério de ferro: nós temos urânio, metal, tudo no sul de Minas; nós temos arsênio e mercúrio em Paracatu, que é outra margem importante, outro afluente do Rio São Francisco que nós precisamos olhar. Então, a nossa tendência, e nós vamos caminhar nisso, é proibirmos. A mineração é bem-vinda? É, ela está entre as quatro principais pautas da exportação brasileira. Só em Minas, são 250 mil empregos. São importantes? São, mas o que vale mais: o lucro ou a vida daquelas pessoas que estavam lá? Então, nós vamos caminhar para a proibição de toda a barragem de rejeito, fazer como na Inglaterra hoje, como na Austrália, e como no próprio Canadá, que também já caminha para isso: proibir barragem de rejeito e transporte de minério por água ou geração de lama. A nossa contribuição será agora olhar para o futuro. Neste momento damos uma resposta muito firme, fiscalizando com mais rigor e com regras mais firmes, mas o futuro ainda precisa ser discutido para que a gente possa voltar a dormir em paz em nosso País. Meus parabéns, Senador Randolfe. Mais uma vez parabéns à Leila pela proposta e parabéns a esta Comissão por estar aprovando essa decisão, que o povo de Minas Gerais espera com muita ansiedade. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Carlos Viana. Com a palavra o Senador Confúcio Moura, para as suas considerações. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Randolfe, demais Senadores presentes, depois das palavras muito bem encaixadas do Senador Otto Alencar, as nossas palavras serão complementares. Já tinha ouvido V. Exa., Senador, numa entrevista na TV Senado, em que o senhor abordou, com extrema competência, eloquência e consistência em seus pontos de vista, justamente isso. Eu quero me somar às suas teses, de ser um preservacionista respeitoso, preservar florestas, preservar rios. Eu estive em Foz do Iguaçu, uma temporada atrás, e lá há um projeto interessante chamado Plantando Águas. Lá, onde 18 Municípios já tinham secado seus igarapés, seus riachos, suas nascentes, vivendo de pequenas plantações de fumo ou soja, o próprio empreendimento Foz do Iguaçu está financiando os Municípios para retomar e recuperar as nascentes e os fios d'água necessários para abastecer a grande represa. Então, a tragédia nos une. E a Senadora Leila, brilhante e oportunamente, apresentou esse projeto no pico da tragédia, quando todo o povo brasileiro chorou. Todo o povo brasileiro sentiu-se ofendido, gravemente ofendido no seu coração. Ela encaixa seu projeto que se junta ao de Ricardo Ferraço, brilhante Senador do Espírito Santo, protagonista de tudo isso, ela ajunta agora, apensa o dele ao seu, e prevalece o dela, por ser mais completo, com o relatório do Senador Randolfe, e eu fico extremamente satisfeito. |
| R | Eu falo isso para os senhores e as senhoras, porque eu passei pelo Executivo municipal e estadual e quase não ganho a eleição desse ano, porque eu criei reservas, protegi nascentes de rios, puni invasores, desmatadores... Logicamente, um grande grupo de oportunistas fizeram um lobby pesado contra a minha candidatura, mas finalmente consegui resultado. Nós vamos continuar debatendo esse tema aqui, fortemente, encaixando também, Senador Randolfe, essa tese proposta aí, em momentos de campanha, de entusiasmo, de extinção de órgãos ambientais, de leis ambientais, em que se dispensariam, inclusive, as licenças ambientais previstas no art. 225, que fala claramente que qualquer obra ou serviço que potencialmente possa ser danoso ao meio ambiente exige estudo de impacto ambiental e o consequente relatório. Como é que nós vamos rasgar o art. 225 da Constituição para acelerar, irresponsavelmente, licenciamentos assim, à bancarrota, por lobbies de A, ou B, ou C? Isso realmente é inaceitável. Eu fui médico de garimpo por muitos anos, e em rejeitos e represas de exploração da cassiterita, que é o estanho, lá em Rondônia. Dez anos eu fui médico, carteira assinada, dentro desses ambientes. Eu assisti ao espetáculo de Serra Pelada. Todo mundo viu aquela dantesca situação e tantos outros garimpos também não legalizados, que existem pelo Brasil afora, altamente impactantes. E, assim também, lá no meu Município, onde resido, há o maior garimpo de cassiterita do mundo - do mundo. Todo nessa situação que vocês estão vendo aqui, praticamente sem licenciamentos ambientais. Então, por aí eu acho que esse projeto da Senadora Leila vem como uma flecha no coração, pela sua oportunidade e pelo momento adequado de dizer um basta a tudo isso. Louvo as palavras de V.Exa., Senador Otto, e as do Senador mineiro Carlos Viana, brilhantemente expostas aqui. E vocês têm um aliado novato, aqui agora, e velho novato. (Risos.) O velho novo no meio de vocês. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador. (Palmas.) Com a palavra o Senador Alessandro Vieira, para suas considerações. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE) - Muito brevemente, Presidente, eu me somo às palavras dos colegas, especialmente às palavras do vizinho Otto Alencar. Sergipe também sente os efeitos de cada vez que há uma redução no Rio São Francisco, e são efeitos dramáticos. Mas eu quero essencialmente destacar dois pontos, meu caro Senador Fabiano. O primeiro deles foi a demonstração clara, plena, de que esta Casa Legislativa tem toda a capacidade para tratar de diversos assuntos ao mesmo tempo. Falo isso por conta de uma tendência que há, uma imposição de mercado, de investidores, em se traçar uma pauta única imposta pelo Executivo. E esta Casa mostra, com muita clareza, que tem toda a condição de dar resposta altiva e qualificada às demandas da sociedade. Então, eu fico muito feliz por participar deste momento. |
| R | E outro ponto que me chama muito a atenção é a questão da chamada nova política. Aproveito este espaço, com colegas tão experientes presentes, para ressaltar que a nova política é esta. Não é nova na cara; é nova nas práticas, na presteza, na realização daquilo que a sociedade demanda. Então, fico muito feliz em somar palavras, somar esforços a pessoas com a experiência de um Otto Alencar, nessa luta por um Brasil mais consciente, mais solidário e mais feliz. Então, muito obrigado por estar participando deste problema aqui, deste momento, desta resolução de problemas. Fico muito feliz. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Muito obrigado, Alessandro. Eu quero deixar claro também para você que eu me sinto extremamente feliz por fazer parte de um conjunto de pessoas que tem, efetivamente, um compromisso com aquilo que eu reputo que é o mais importante, que é o bem-estar da população. E, para isso, nós temos que preservar o meio ambiente, doa a quem doer. E, se depender de mim, enquanto Presidente desta Comissão, como está no nosso Hino Nacional, "verás que o filho teu não foge à luta". Nós estaremos aqui, Senador Otto, Senador Carlos Viana, Senador Alessandro, Senadora Leila, enfim, todos os colegas, contem comigo como aliado nessa luta, que é um dever de todos, porque ser cidadão não é apenas viver em sociedade, mas transformá-la. E, como bem disse Thiago de Mello, nós não temos caminho novo; o que temos de novo é o jeito de caminhar. Eu fico muito feliz de fazer parte deste grupo aqui no Senado Federal. Com a palavra o Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Muito obrigado, Presidente Fabiano. É uma satisfação estrear nesta Comissão com um projeto tão importante, e quero destacar a agilidade e a eficiência da Senadora Leila Barros, cumprimentá-la por essa iniciativa, uma providência inadiável e que nos leva a refletir sobre algo que é muito importante na atividade pública. Eu considero uma qualidade indispensável para o bom servidor público a capacidade de se antecipar aos fatos. Muitas vezes, nós corremos com atraso. Neste caso, nós fomos sacudidos por uma tragédia. E por isso legislamos rápida e eficientemente. Mas nós precisamos aprender a nos antecipar aos fatos. O que ocorreu em Minas Gerais não foi apenas um hediondo crime ambiental. Muito mais do que isso, trata-se de um crime doloso, que implica a necessidade de responsabilização civil e criminal. Não há como não oferecer uma punição exemplar aos responsáveis por essa tragédia. Evidentemente, existem tragédias inevitáveis, tsunamis, furacões, nevascas etc., mas essa tragédia era perfeitamente evitável. E, aliás, o alerta se fez. O Senador Carlos Viana, que é de Minas Gerais, sabe que, na metade do ano passado, um Deputado, Presidente da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, afirmava peremptoriamente que ocorreria uma tragédia com o rompimento dessa barragem, de Brumadinho. E nenhuma providência se adotou para evitar que o Brasil assistisse a esse deprimente espetáculo, trágico, que produziu, em meio a um mar de lama, um verdadeiro mar de lágrimas, com perdas irrecuperáveis. |
| R | Certamente, Sr. Presidente, o gesto da Senadora Leila Barros, acompanhado por todos os Senadores que contribuíram, como Lasier Martins e outros, com emendas, os Relatores, que procuraram aprimorar esse texto, tem essa noção da responsabilidade de nos anteciparmos a fatos. Quando se prega punição rigorosa diante de um crime como esse, que ocorreu em Minas Gerais, o objetivo não é a vingança, não é a represália; o objetivo é o exemplo, para evitar que novos acontecimentos lastimáveis ocorram à frente, em razão da nossa omissão, da nossa inoperância, da nossa leniência. Tornamo-nos coniventes certamente. Eu vejo que, nesse drama vivido em Minas Gerais, comunicadores do rádio e da televisão responsabilizaram também o Poder Legislativo, alegando que há ausência de uma legislação mais rigorosa. Nós sempre responsabilizamos a legislação e, muitas vezes, quando as aprovamos, geramos falsa expectativa, porque não basta a legislação. É preciso o cumprimento da lei, o respeito à legislação vigente. E, no Brasil, os males ocorrem, as tragédias acontecem, muitas vezes, muito mais em razão do descumprimento da lei, da ignorância em relação à legislação existente, do que propriamente da ausência de uma legislação competente. Nós temos que aprender com as tragédias, sim, lamentamos profundamente, mas não podemos nos omitir mais. A omissão é um pecado grave e nos torna cúmplices de crimes que ocorrem cotidianamente no nosso País. Queremos que as lágrimas derramadas não sejam em vão. E eu, Carlos, tive a oportunidade de contemplar as maravilhosas montanhas mineiras, sobrevoando-as de helicóptero durante a campanha eleitoral. Ficava impactado ao olhar, à frente, a riqueza, a prosperidade. Milhões de dólares de minérios naquelas montanhas. E milhões de toneladas já foram exportadas, produzindo milhões de dólares. No entanto, lá embaixo, a pobreza, a miséria, o infortúnio e a depredação ambiental, a depredação ambiental autorizada pela autoridade. Portanto, esse gesto, que pode ser um gesto simples, da aprovação de um projeto aqui, nesta Comissão de Meio Ambiente, se constitui também num exemplo de que é possível, sim, a autoridade pública ser responsável, ser ágil, ser célere e se antecipar a fatos, para evitar tragédias como as que ocorreram em Mariana e Brumadinho. Parabéns, mais uma vez, a Leila Barros, aos Relatores, ao Randolfe, ao nosso Presidente. Conte conosco nesta Comissão também a partir de hoje, meu caro Presidente Fabiano. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - E tenho a certeza absoluta de que o Brasil, que tanto se decepciona com este Congresso Nacional e, notadamente, com este Senado, que tem a sua imagem no chão, jogada muitas vezes pela ausência de ética, pela irresponsabilidade de alguns, certamente hoje o Brasil aplaude o Senado Federal. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador. E eu quero, só complementando, estou pedindo um segundo do tempo dos senhores: é muito importante isso que o senhor falou, mas é necessário que as autoridades públicas - e, aí, envolve o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário - assumam efetivamente também o seu papel, porque está expresso no Código Penal, no art. 29, que diz que quem, de qualquer forma, concorre para o crime incide nas mesmas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. E mais ainda: no art. 13, §2º, quando diz que a omissão é penalmente relevante quando o agente tenha, por lei, a obrigação de proteção, vigilância e cuidado. Nós temos que responsabilizar a todos, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, porque essa garantia já é constitucional. Com a palavra a Senadora Leila Barros. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Bom, Sr. Presidente Fabiano, Senador Randolfe, amigos aqui da Comissão, não dá para comemorar, mas dá para sentir uma ponta de esperança, porque o nosso trabalho, aqui... Conseguimos, como o Senador Lasier Martins e tantos outros falaram aqui - o Senador Otto, Carlos Viana, Alvaro Dias, Alessandro, Confúcio... Quero agradecer a todos. O sentimento que eu tenho, neste momento, é de muita gratidão. E, aí, eu não posso deixar aqui de enaltecer o trabalho das assessorias da Casa e da minha equipe, a Assessoria Legislativa. Quero agradecer também ao Senador Ricardo Ferraço, porque todas as contribuições que estão dentro do projeto, do PLS 550, vieram obviamente inspiradas pelo 224, do Senador Ricardo Ferraço. Na verdade, no meu segundo dia de Legislatura aqui, eu me sentei com a minha equipe e, indignada com tudo que aconteceu, eu pedi para que eles, junto com a Assessoria da Casa, buscassem os projetos que viabilizavam, que trabalhavam o tema. E, aí, construímos esse projeto, eu quero dizer a todos, a várias mãos. Então, ao Senador Lasier, ao Senador Ricardo Ferraço, Randolfe, Eliziane, enfim, a todos, a todos, de coração, eu quero agradecer a compreensão, a parceria, porque é assim que nós temos que fazer política neste País. Não é polarizando ideias, não é separando blocos, mas, acima de tudo, trabalhando, dando respostas... (Interrupção do som.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - ... objetivas e rápidas... (Fora do microfone.) ... à nossa população. Então, quero agradecer como mulher, como mãe, porque várias mulheres morreram ali, várias mulheres perderam filhos, maridos... Nós não vamos conseguir amenizar a dor dessas pessoas que passaram pela tragédia de Mariana, três anos atrás, e agora a de Brumadinho, há 34 dias. Mas nós estamos dando uma resposta à sociedade brasileira de que nós vamos cumprir com nosso compromisso, a partir do momento em que nós fomos eleitos, que é cuidar da segurança dessas pessoas que moram perto de barragens e da segurança da população brasileira. Então, quero agradecer humildemente a todos. O dever não está completo, porque está indo agora para a Câmara dos Deputados, e espero, sinceramente, faço um apelo, em nome de todos os Senadores, para que a Câmara corra o mais rápido possível em dar respostas - o Congresso - para a população brasileira e, principalmente, para as pessoas que foram afetadas nesses dois desastres, porque nós estamos respondendo não há 34 dias; demoramos uma resposta de mais de três anos. Nós estamos dando hoje, não só com a nova Legislatura, mas com a nova forma de se fazer política. |
| R | E eu agradeço a todos os pares, a todos os Senadores, de todos os partidos, por essa resposta que nós estamos dando à sociedade brasileira. Obrigada. (Palmas.) O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Sr. Presidente... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu gostaria, na verdade, de um esclarecimento do Relator Randolfe. Eu conversava, agora há pouco, aqui, com o Senador Otto, e ele me dizia que o projeto trata das barragens de rejeitos. E eu aqui, pela minha leitura, entendo que são todas as barragens hídricas. É isso mesmo ou não? Porque... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Os diplomas que estamos votando aqui... Aliás: o projeto de lei original, da Senadora Leila Barros, altera a legislação que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e a Lei 9.433, que cria o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Ou seja: a legislação que estamos alterando aqui altera os dois diplomas legais para todos os tipos de barragens e também sobre a atuação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Pois é, para todo tipo de barragem. Eu gostaria de fazer uma indagação, até para esclarecimento aqui de todos aqueles que estão votando, porque a Emenda 3 proíbe a instalação de barragens a distância inferior a 10km a montante de comunidades, moradias, edificações ocupadas ou corpos hídricos utilizados para abastecimento humano. A indagação que eu faço aqui é se temos, por exemplo, a necessidade de fazer uma barragem pequena para reserva hídrica, para abastecer a água de uma comunidade ou de uma cidade, e isso é muito comum. Isso está sempre acima. Até há a necessidade, exatamente para que a água possa vir, às vezes, até por... (Intervenção fora do microfone.) O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - ... por queda natural. (Intervenção fora do microfone.) O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Com isso... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Fora do microfone.) - Só para eu esclarecer... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Não, está bom. Eu vou completar o meu raciocínio aqui depois. Pode terminar, pode terminar. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Fora do microfone.) - É só para poder esclarecer a V.Exa. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - O.k., sem dúvida nenhuma. (Pausa.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Só para esclarecer a V.Exa... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Então, Senador Randolfe, eu só quero completar, porque às vezes, numa comunidade, você precisa de uma pequena represa. Existe, por exemplo, no caso, e eu quero aqui exemplificar, em Cuiabá, Mato Grosso. Lá foi uma discussão muito grande, porque nós tivemos lá uma grande enchente na cidade, na década de 70, que destruiu parte da nossa capital. E foi, na época, discutido bastante se uma obra de engenharia... Depois de muitas discussões, chegou-se à conclusão de que se deveria fazer uma barragem acima da cidade, para fazer o controle de enchentes, da perenidade do Rio Cuiabá, e, claro, o aproveitamento também múltiplo. Além disso, a geração de energia, que era muito pequena - não se justificava o investimento só com geração de energia -, mas, além disso, também foi feita lá toda a parte de turismo com a barragem, e muito grande inclusive, porque se trata... O objetivo daquela barragem era muito mais fazer um reservatório, uma grande caixa d'água, para abastecer a cidade. E a nossa capital, Cuiabá e Várzea Grande, por mais 400, 500 anos, nós não teremos problema de reservação de água para o abastecimento da população. Por exemplo: Manaus. É uma cidade, uma capital que está toda ela com água em volta, e lá há um problema sério, porque toda a água é contaminada pelo esgoto da cidade e tudo o mais. Então, no caso especificamente, essa barragem garante o abastecimento de água da cidade, de várias cidades, além de todas essas atividades. |
| R | Então, essa é a minha preocupação, independentemente do tamanho que seja a barragem. Pode ser uma barragem pequena, para abastecer uma comunidade. É uma indagação que eu gostaria de saber, se isso aqui não vai impedir um caso como esse. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Senador Wellington... Presidente, com a sua concessão. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Mas esclareço, viu, nobre Relator Randolfe... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Pois não. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - ... que, por exemplo: agora, com a questão de Brumadinho, nos causou uma preocupação, porque também, se essa barragem se romper, é claro que ela vai destruir muito mais a cidade. Inclusive, outras barragens existem no Brasil, com esse objetivo, e, é claro, a preocupação com a segurança de qualquer barragem é fundamental. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Senador Wellington, só a título de esclarecimento: essa emenda, no original, realmente, é no sentido que V. Exa. coloca. Entretanto, com a competência e o talento, na Comissão de Constituição e Justiça, do Senador Anastasia, ela foi acatada na forma de uma subemenda, com a seguinte redação, se assim me permita: "Restringir ou proibir a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de alto salvamento, cabendo ao empreendedor arcar com as indenizações devidas". Então, sobre a área - a respeito da distância aqui estabelecida -, foi estabelecido como limite a chamada Área de Alto Salvamento, que é uma área diferente da que está na emenda. E, obviamente, a definição dessa área fica a critério do órgão fiscalizador. Então, só para esclarecer, quanto ao texto final que foi aprovado: realmente a emenda era nesse texto, e essa foi a emenda apresentada originalmente - inclusive essa emenda era de minha autoria -, mas o Senador Anastasia, na CCJ, fez o devido ajuste. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Então V. Exa. entende que, com a redação... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Sim, sim... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - ...perfeita, não haveria esse problema de impedimento total. Não é isso? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Não. Veja: até a preocupação de V. Exa. está contemplada no ajuste de redação dado pelo Senador Anastasia na CCJ, quando altera a área para Zona de Alto Salvamento. Ou seja, a área que já é conhecida e que é delimitada pelos órgãos fiscalizadores para ser proibida a instalação de barragens. Ou seja: a área não é a que está na emenda. É a Área de Alto Salvamento, que já é estabelecida pelos órgãos fiscalizadores. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Perfeito. Espero que esteja realmente perfeito, porque, aí... É exatamente essa a interpretação... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - É porque é o seguinte... A preocupação de V. Exa. procede... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - É cuidar da vida das pessoas... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Isso. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - ... e a água é imprescindível à vida. Então, nós não podemos privar, amanhã, uma cidade de ser abastecida com a água... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Perfeitamente. A preocupação de V. Exa. procede, mas veja que, no texto original, a emenda da preocupação de V. Exa. dizia o seguinte: "Proíbe a instalação de barragens a distância inferior a 10km". Quanto a essa distância, no texto da CCJ alterado pelo Senador Anastasia, fica estabelecida como área a Zona de Alto Salvamento. Ou seja: não é a distância inferior de 10km. É uma distância bem menor, que, no entender, possibilita o atendimento da preocupação estabelecida por V. Exa. e, ao mesmo tempo, assegura que não tenhamos mais a instalação de barragens próximas de áreas em que seja impossível, posteriormente, o salvamento de pessoas em casos de acidentes, em casos de rompimento. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Perfeito, Sr. Presidente. Eu quero, aí, chamar bastante a atenção dos técnicos, porque, às vezes, uma vírgula muda muito. Nós temos o exemplo aqui de Brasília. |
| R | Quando foi construída essa hidrelétrica, o lago de Brasília tinha muito mais a finalidade de cuidar do meio ambiente. Brasília, se não fosse essa barragem, o lago, consequentemente seria praticamente impossível para as pessoas viverem aqui no mês de agosto. Tanto é, que temos problema com as escolas, que têm que liberar os alunos devido à seca tão alta, tão forte, que causa, inclusive, problema de saúde pública. Então, eu acho que com esses aspectos nós temos que tomar cuidado, porque, às vezes, uma barragem pode representar inclusive todo um ecossistema, toda a condição de qualidade de vida da população. É essa a minha preocupação. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Wellington, pelas suas considerações. Por fim, concedo a palavra ao Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente, obrigado. Pedi a palavra não para tomar o tempo de vocês, mas para ratificar o registro e a homenagem também ao trabalho do nosso colega anterior, Senador Jorge Viana... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Desculpe-me interrompê-lo um minuto, Senador. É só para deixar claro que, na sequência, ao término da sua fala, estará encerrada a votação. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O.k. Perfeito. Então, esse trabalho, através de várias emendas, e através da relatoria até, aqui nesta mesma CMA, na Legislatura anterior. Então, é para registrar esse trabalho junto ao projeto de lei anterior. Quero dizer também que deixei aí um requerimento extrapauta de uma proposta de audiência pública sobre esse assunto das barragens, propondo até que seja feita no dia 14 de março ou ao longo do mês de março, devido a um grande movimento universal, mundial, em relação a barragens, inclusive pugnando pela eliminação completa delas, de forma gradual, obviamente, ao longo do tempo, no mundo, especialmente das barragens de rejeito. Então, é para deixar apenas definida essa audiência pública, que visaria a planos e metas, a mitigação de riscos, rumar para a eliminação dessas barragens, de forma gradual. Enfim, é um plano organizado preventivo, para que a gente não esteja só tratando das tragédias após elas acontecerem e que possamos já partir para a prática, em relação à prevenção. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador. Está encerrada... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, desculpe-me. Se V. Exa. me permite... Permita-me só uma sugestão a esta Comissão. Este diploma que estamos votando hoje é da máxima importância. Então, a preocupação que aqui foi inclusive levantada por colegas é que esta matéria é urgente para o Brasil. Ela não pode dormir nas gavetas da Câmara dos Deputados. Então, uma sugestão, se V. Exa. me permite, aos colegas da Comissão que estiverem aqui, é que ainda amanhã, nós - V. Exa., na companhia dos autores do projeto, dos relatores do projeto e dos membros desta Comissão de Meio Ambiente e dos membros da Comissão de Constituição e Justiça que assim desejarem e da Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e do Presidente do Senado - possamos nos dirigir até a Câmara dos Deputados, para levarmos o projeto, em mão, ao Presidente Rodrigo Maia e pedir a ele celeridade na votação. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Agradeço as considerações. Por mim, como Presidente, acho extremamente positivo, simbólico, e até mesmo uma demonstração de proximidade e de harmonia com a Câmara Federal. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Quando e a que horas? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Será informado oportunamente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Acho que consultaríamos o melhor horário, do Presidente da Câmara, para nós irmos. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito. Bom, está encerrada a votação. Vamos proclamar o resultado. (Palmas.) O resultado: 13 votos SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. Passo a proceder à leitura da decisão da Comissão ao PL 550, de 2019: A Comissão de Meio Ambiente aprova o Projeto de Lei 550, de 2019, com as Emendas nºs 1-T e 8, CCJ/CMA, nos termos da Subemenda nº 1, CCJ/CMA; a Emenda nº 2-T, nos termos da Subemenda nº 1, CCJ/CMA, e as Emendas nº 4, CCJ/CMA; nº 7 CCJ/CMA, e nº 9, CCJ/CMA; e nº 16, CCJ/CMA. Em 27 de fevereiro de 2019. |
| R | A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sr. Presidente... Ah, ainda não terminou. (Pausa.) Agora passaremos ao item 1 da pauta: PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 224, DE 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB. Autoria: Senador Ricardo Ferraço Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação com emendas Com a palavra o Senador. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para leitura de relatório.) - Excelência, pela prejudicialidade, obviamente, em decorrência da aprovação do PLS 550, que já contempla todas as preocupações do Senador Ricardo Ferraço, não sem antes fazer todas as homenagens devidas ao trabalho feito pela Comissão Especial de Barragens, aqui do Senado Federal, constituída logo após o acidente de Mariana e que resultou no PL do Senador Ricardo Ferraço que inspira a matéria que acabamos de aprovar aqui, na Comissão de Meio Ambiente, de autoria da Senadora Leila Barros. Então, pela prejudicialidade do PLS 224, em decorrência da já aprovação do PLS 550. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Randolfe. Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente. Ah, desculpe-me! O senhor vai falar mais uma vez. Desculpe-me. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Fica prejudicado o PLS 224/2016, em virtude da aprovação do PLS 55/2019. Com a palavra a Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente... Ansiosa, não é? Ô pessoa ansiosa! (Risos.) Sr. Presidente, mais uma vez, é só reiterar os meus agradecimentos ao Senador Ricardo Ferraço, ao Jorge Viana; quero agradecer também ao brilhantismo do Senador Anastasia e à atitude do Senador Randolfe, hoje, entendendo a importância de a gente tramitar a matéria o mais rápido possível e dar uma resposta. Quero agradecer demais ao seu altruísmo, ao seu espírito público. Estou grata demais, Senador Randolfe. Também quero agradecer à Simone Tebet e ao senhor, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Como eu falei, foi um trabalho em equipe, um trabalho conjunto, de todos nós, Senadores. Mais uma vez, eu gostaria de reiterar isso a essas pessoas, porque, quando você começa a agradecer, às vezes se esquece de alguns nomes, mas quero agradecer o brilhantismo desta Casa nesta manhã. Obrigada. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não. Com a palavra o Senador Wellington. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Eu gostaria de aqui parabenizar o Senador Randolfe, que já é um Senador experiente, e, em nome daqueles que já estão há mais tempo aqui na Casa, parabenizar vocês, que estão chegando: a V. Exa., como Presidente desta Comissão, à Senadora Leila, que já chega atuando de forma bastante expressiva... E, às vezes, as pessoas perguntam: "Aquele delegado vai cuidar só da área da segurança? A Leila vai cuidar só da área de esporte?". |
| R | Veja bem como é importante a renovação, a capacidade de reoxigenação, aqui, de todas as ideias. Ou seja, que são novos que entram... O Senador Jorge Viana, por exemplo, eu estava inclusive vendo um depoimento dele, a competência... Tudo isso vai ajudar a que o Senado da República, o Congresso Nacional, mas eu acho que, em especial, Senador Randolfe, o Senado da República, é claro, porque somos aqui a Casa Revisora, a Casa da moderação. Mas, sem dúvida nenhuma, o talento daqueles que chegam com nova energia, com novos pensamentos, faz com que a gente tenha essa proatividade em começo de mandato, já dando resposta à população. Como apontei aqui a nossa preocupação, tenho certeza de que o que vale aqui é a ideia e, principalmente, a vontade de todos nós, de estarmos preocupados com a vida das pessoas, com a qualidade do meio ambiente, para que a gente possa promover uma vida saudável à vida das pessoas e também dos animais. Eu sou médico veterinário e aqui falo também com todo o cuidado que a gente tem que ter com a convivência dentro de um ambiente saudável. Por isso, essa questão do meio ambiente é fundamental. Às vezes, muitos radicalizam, colocando posições de que esse é contra demais ou é a favor demais. Não. Eu acho que a gente tem que ter o equilíbrio. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Na questão do meio ambiente, o importante é o equilíbrio. Tendo o equilíbrio, tendo o bom senso, com certeza haveremos de produzir trabalhos legislativos como os que estamos fazendo aqui. Então, quero parabenizar toda a Comissão em nome do nosso jovem Presidente Fabiano. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador. Não tenho procuração dos demais colegas novatos, mas, na certeza de uma coisa que eu tenho observado nos colegas que estão chegando agora - eu nunca exerci um mandato político na minha vida. Eu tenho orgulho de falar que sou delegado de polícia há 26 anos e sou professor na graduação de Direito Penal e Processo Penal na Universidade de Vila Velha - é que uma das melhores virtudes que eu reputo que um ser humano deve ter é a humildade, e isso o senhor pode ter certeza de que vocês, que já estão aqui há algum tempo, vão encontrar em nós, novatos. Mas um dos piores pecados para mim é a vaidade. Então, eu acho que passou da hora de entendermos que nós estamos, independentemente de sigla partidária, imbuídos com o mesmo propósito, o propósito de uma sociedade mais justa, fraterna, igualitária, e que respeite, na sua integralidade, o meio ambiente. Passamos agora ao item 2: REQUERIMENTO Nº 2, DE 2019 - Não terminativo - Nos termos do § 1º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o § 1º do art. 397 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a esta douta Comissão de Meio Ambiente que seja convidado o Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles, para que compareça a este colegiado a fim de prestar informações acerca das diretrizes e dos programas prioritários sob a responsabilidade da pasta. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) A minha preocupação é: eu quero entender o que o Ministro do Meio Ambiente propõe a curto, médio e longo prazo, com quais políticas públicas ele está se comprometendo no início deste Governo, no âmbito federal. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem requeira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Agora, o requerimento extrapauta do Senador Jean Paul Prates. Com a palavra o autor, para a leitura. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Presidente. |
| R | Haja vista a chegada do dia 14 de março, que é o Dia Internacional da Luta contra as Barragens, estamos propondo esta audiência pública, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, destinada a debater o tema da segurança de barragens, com a presença de vários convidados, incluindo do Ministério do Desenvolvimento Regional, Agência Nacional de Águas, Agência Nacional de Mineração, Movimento dos Atingidos por Barragens, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, enfim, representantes da sociedade. Então, consideramos oportuna e imprescindível a realização da audiência pública, a fim de debater a segurança das barragens existentes e, como eu disse, sair do debate apenas pós-tragédia e começarmos, imediatamente, o debate do futuro e da convergência, rumo à eliminação gradual desses instrumentos de contenção de resíduos. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Srs. Senadores, comunico o recebimento do seguinte expediente: Memorando 11, de 2019, da Presidência do Senado, sobre questão relacionada à vistoria de barragens no Amapá, conforme documentos enviados ao Senado, anexados ao memorando, quais sejam: Ofício 45, de 2019, gabinete da Prefeitura Municipal de Pedra Branca; Ofício 55, de 2018, gabinete da Prefeitura; Ofício nº 70, de 2018, gabinete/SRDNPM/MP, Amapá (Departamento Nacional de Produção Mineral, Superintendência Regional do Amapá); Despacho nº 064, de 2018 - SGTMFAM/DNPM/ANP, Amapá. Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 12, de 2019, fica aberto o prazo de 15 dias para manifestação dos interessados por parte dos Senadores, membros da Comissão. Nesse sentido, já tomei a liberdade de propor um requerimento de informações, porque aqui a demanda é terminar a realização de vitoria e expedição de laudo técnico que ateste as condições físicas das barragens de contenção de resíduos de mineração do Município. São cinco barragens de rejeitos de mineração (minério de ferro, Itabirito, três barragens de minério de ouro). (Pausa.) Então, nos termos do art. 49, inciso X, e do art. 50, §2º, ambos da Constituição Federal, combinados com o art. 215, I, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitados ao Ministro de Estado de Minas e Energia informações relativas à seguinte situação fática: Em 31 de janeiro de 2018, a Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, Município do Estado do Amapá, preocupada com o ainda recente rompimento da barragem mineira de Mariana, que, além de ter vitimado pessoas inocentes, também passou a ser o maior desastre ambiental do País, solicitou à Superintendência Regional da Agência Nacional de Mineração providências acerca das barragens localizadas no Estado do Amapá, a fim de - abro aspas - “determinar a realização de vistorias, inspeções e expedição de laudo técnico, que aponte com precisão as condições físicas da barragem de contenção de resíduos de mineração da empresa Zamin Amapá Mineração S/A” - fecho aspas. Em resposta, o Departamento Nacional de Produção Mineral informou não ter condições de atender à demanda solicitada, visto que o único servidor que tratava do assunto havia falecido. Quase um ano após a referida solicitação, a tragédia ocorrida em Mariana voltou a se repetir, desta vez com um incontável número de pessoas mortas e desaparecidas em Brumadinho. Entretanto, o pleito da Prefeitura do Município de Pedra Branca do Amapari permanece sem solução, pelo injustificável fato de que apenas um servidor seria o responsável por realizar vistorias, inspeções, e expedir laudo técnico acerca das condições físicas das barragens de resíduos de mineração. |
| R | Face ao exposto, a bem do conhecimento público e da transparência, para que tragédias humanas, sociais e ambientais como as ocorridas nos Municípios mineiros de Mariana e de Brumadinho nunca mais se repitam, é essencial que sejam respondidas, dentro do prazo constitucional, as perguntas abaixo formuladas, quais sejam: 1 - Quantas são as barragens de rejeitos de mineração existentes atualmente no Brasil? Qual o tipo de minério autorizado em cada empreendimento? Qual é o método de alteamento utilizado em cada uma das barragens? 2 - Onde estão localizadas as barragens? Listar por Estados e Municípios. 3 - Qual é o grau de risco de rompimento que cada uma dessas barragens oferece atualmente? 4 - Quantas barragens de rejeitos de mineração foram fiscalizadas nos últimos cinco anos? Quais? 5 - Quantas barragens de rejeitos de mineração possuem planos de contingência em caso de rompimento? 6 - Qual foi o orçamento destinado à fiscalização de barragens de rejeitos nos últimos cinco anos? Quanto deste orçamento foi executado no mesmo período? Caso o orçamento não tenha sido utilizado em sua totalidade em algum dos anos, quais motivos justificam essa opção? 7 - Quanto ao caso ocorrido no Município amapaense de Pedra Branca do Amapari, conforme relatado acima, questiona-se: a) Dado o risco a que vidas humanas, fauna e flora estejam submetidas, qual razão justifica manter apenas um servidor qualificado para realizar vistorias, inspeções, expedir laudo técnico acerca das condições físicas das barragens de rejeitos de mineração na localidade? b) Mesmo após a maior tragédia ambiental ocorrida no Brasil, no Município mineiro de Mariana, quais medidas o Departamento Nacional de Produção Mineral e a sua sucessora, a Agência Nacional de Mineração, adotaram quando do falecimento do único servidor qualificado para o trabalho técnico de vistoria, inspeção e emissão de laudo acerca das condições físicas das barragens de resíduos de mineração do Estado do Amapá? c) Passado mais de um ano após a solicitação da Prefeitura municipal de Pedra Branca do Amapari, que pleiteava a realização de vistoria nas barragens de rejeitos de mineração da região, o órgão técnico permanece sem servidor qualificado para a fiscalização? Por quais motivos? d) Considerando que a demora do Poder Público pode custar vidas e danos ambientais irreversíveis, em que prazo a Agência Nacional de Mineração realizará vistoria técnica que aponte com precisão as condições físicas da barragem de contenção de rejeitos de mineração de empresa Zamin Amapá Mineração S/A, localizada no Município de Pedra Branca do Amapari, em atendimento ao pedido formulado pela prefeitura municipal à ANM, em 31 de janeiro de 2018? Sala das sessões, em 27 de fevereiro de 2019. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento apresentado. |
| R | Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião. Obrigado. (Iniciada às 11 horas e 37 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 04 minutos.) |


