13/03/2019 - 5ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Ícone para documento em PDF Ícone para documento em RTF

Horário

Texto com revisão

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 4ª Reunião, Ordinária.

Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

A presente reunião destina-se à deliberação dos itens nºs 1 a 10.

Eu quero comunicar às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que todos os projetos são terminativos. A maioria já foi lida. Nós temos apenas três projetos pendentes de leitura.

Item 1 da pauta.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 128, de 2018
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para determinar que o inquérito policial será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, e armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional.
Autoria: Senador Elmano Férrer
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 3, com uma emenda que apresenta, e com a Emenda nº 1-T, nos termos da subemenda que apresenta, e pela rejeição da emenda nº 4.
Observações:
- Em 03/04/2018, foi recebida a emenda nº 1-T de autoria do Senador Garibaldi Alves Filho;
- Em 12/12/2018, foi recebida a emenda nº 2 de autoria do Senador Randolfe Rodrigues;
- Em 27/02/2019, foi apresentado requerimento de iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues de retirada da Emenda nº 2;
- Em 27/02/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Major Olímpio nos termos regimentais;
- Em 12/03/2019, foi recebida a Emenda nº 3, de autoria do Senador Major Olímpio;
- Em 12/03/2019, foi recebida a Emenda nº 4, de autoria do Senador Otto Alencar;
- Votação nominal.
R
Ícone para abrir áudio do trecho

Concedo a palavra ao Relator, Senador Humberto Costa, para proferir o relatório sobre as Emendas nºs 3 e 4.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para leitura de relatório.) - Sra. Presidenta, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, vem ao exame desta Comissão a Emenda nº 3, de autoria do Senador Major Olimpio, aposta ao Projeto de Lei do Senado nº 128, de 2018, do Senador Elmano Férrer, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para determinar que o inquérito policial será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, e armazenado em um sistema informatizado.

Análise da emenda.

No relatório que oferecemos à matéria, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei, com emenda ao final, e da Emenda nº 1 - CCJ, na forma de uma subemenda.

Posteriormente, o nobre Senador Randolfe Rodrigues submeteu à apreciação desta Comissão a Emenda nº 2, que, embora tenhamos enviado parecer pela sua rejeição, o Parlamentar apresentou requerimento para retirá-la.

Neste momento, analisamos a Emenda nº 3 de autoria do Senador Major Olimpio, que acrescenta o §3º ao art. 2º do Código de Processo Penal, Decreto-Lei que está sendo modificado pelo projeto de lei que agora discutimos.

É de se tecer elogios à apresentação da presente Emenda na medida em que destaca a observância ao sagrado direito de ampla defesa, bem como do contraditório, descritos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.

Ante o exposto, o voto é pelo acolhimento da Emenda nº 3.

Em relação à emenda nº 4, não obstante o mérito da Emenda nº 4, de autoria do nobre Senador Otto Alencar, consideramos que essa não deva prosperar, pois observamos que seu objeto extrapola aquilo que está previsto na matéria ora relatada. Embora sua pertinência seja evidente, entendemos que o tema da emenda deva ser tratado no âmbito de uma reforma do Código de Processo Penal, matéria que já tramitou nesta Casa como Projeto de Lei do Senado nº 156, de 2009, e que atualmente está em análise na Câmara dos Deputados sob o número PL 8.405, de 2010.

Ressaltamos, por fim, que a emenda hora sob análise possui a mesma redação daquela apresentada anteriormente pelo Senador Randolfe Rodrigues e que, apesar de ter sido retirada pelo autor, opinamos pela sua rejeição.

Portanto, meu parecer é de acatamento da Emenda nº 3 e de rejeição da Emenda nº 4.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Relator, Senador Humberto Costa.

Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Eu indago à Secretaria se temos quórum para a deliberação. (Pausa.)

Não temos quórum presencial ainda. Então, nós deixaremos para votar em momento oportuno.

Com a palavra, pela ordem, Senador Tasso Jereissati.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sra. Presidente, quero falar pela ordem depois.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Em seguida, a palavra será concedida ao Senador Rogério.

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - CE. Pela ordem.) - Senadora Simone, eu solicitaria a V. Exa. que colocasse em votação extrapauta, devido à importância e urgência, o Projeto nº...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É o de nº 54.

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - CE) - ... 54, de 2019, que trata da questão do cadastro positivo.

Se houvesse concordância do Plenário, eu solicitaria a V. Exa. que fizesse essa colocação extrapauta.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Lembrando que essa questão colocada pelo Senador Tasso Jereissati teve acordo unânime dos Líderes, eu, portanto, indago aos Srs. Senadores membros desta Comissão se há alguma objeção. (Pausa.)

Não havendo objeção, nós o colocamos extrapauta e já designamos agora como Relator o Senador Tasso Jereissati para relatar o substitutivo da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei Complementar 54, de 2019, ao Projeto de Lei do Senado nº 212, de 2017. É não terminativo.

Lembro às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que já está incluído esse item na pauta do Plenário do Senado Federal.

EXTRAPAUTA
ITEM 11
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 54, de 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei n° 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
Autoria: Senador Dalirio Beber
Relatoria: Senador Tasso Jereissati
Relatório: favorável ao Projeto.

Vou conceder a palavra ao Senador para proferir o seu relatório, lembrando apenas que esse projeto já foi amplamente discutido nesta Comissão na Legislatura passada e foi para a Câmara. Agora o que o Senador Tasso Jereissati vai fazer é relatá-lo em relação às alterações que a Câmara dos Deputados fez na matéria.

Com a palavra o Senador Tasso Jereissati.

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - CE. Para leitura de relatório.) - Sra. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, vem a esta Comissão a redação final do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 441-E, de 2017, do Senado Federal (Projeto de Lei do Senado nº 212, de 2017 - Complementar, do Senador Dalirio Beber), que trata dos cadastros positivos de crédito e regula a responsabilidade civil dos operadores.

O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados opera algumas mudanças no projeto original e alterações no parecer do Senado.

O substitutivo estipula ainda prazo para o regular funcionamento do cadastro positivo, regulando o fornecimento de informações aos bancos de dados...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Desculpa, Senador Tasso! Desculpa por interrompê-lo.

Eu quero comunicar, principalmente aos assessores dos Senadores, que o áudio está no seu volume máximo e que eu não estou conseguindo ouvir o relatório do Senador Tasso Jereissati. Repetindo, o microfone, o áudio está no máximo. Eu vou pedir, pela última vez na reunião de hoje, que os colaboradores dos Senadores assistam os colegas de forma mais ordenada, sob pena de termos de tomar providências para a próxima reunião.

Nós estamos diante de um projeto da mais alta relevância para o País, um projeto que queremos ver aprovado, se for assim a vontade da maioria dos Senadores, não só pela Plenária desta Comissão, mas também pelo Plenário do Senado, porque envolve a questão do spread bancário, dos juros exorbitantes que os bancos cobram em cima dos contribuintes. Lembro que o spread bancário nada mais é do que esta diferença absurda entre o que os bancos acabam oferecendo a nós que temos a nossa conta e aplicação e o valor de juros que cobram de quem toma dinheiro emprestado, dinheiro nosso, inclusive.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Então, por favor, eu peço silêncio para que o Senador Tasso Jereissati possa ler o seu parecer.

Com a palavra o Senador Relator desta matéria.

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Simone.

Volto, então, ao meu relatório.

O substitutivo estipula, ainda, prazo para regular o funcionamento do cadastro positivo, regulando o fornecimento de informações aos bancos de dados e a ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro positivo e formas de cancelamento prévio. Importante também a previsão de que o Banco Central do Brasil encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com essas alterações e seus efeitos no spread bancário, para fins de reavaliação legislativa.

Eu gostaria de acrescentar, Senadora Simone, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, que este projeto faz parte de um estudo que foi feito aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos, na legislatura passada, coordenado pelo Senador Armando Monteiro, em que foram feitas várias audiências públicas, tendo participado dessas audiências autoridades de vários setores. Essas audiências e esse grupo de estudos procuravam justamente as causas e as razões de o spread bancário no Brasil ter um nível tão alto, dos mais altos do mundo. E, dentro das medidas elencadas, essa medida foi considerada essencial.

Foi feito, portanto, a partir deste Senado Federal e a partir desta Comissão, um projeto de lei complementar, que foi a Plenário, discutido no Plenário, e em seguida foi para a Câmara. Depois de longa discussão na Câmara, volta agora com algumas modificações que nós consideramos como melhoramentos aos projetos feitos aqui no Senado Federal.

Então, esse projeto de lei complementar é de suma importância. Daí o meu pedido à Senadora Simone, nossa Presidente, de que o incluísse extrapauta e, se possível, de que nós pudéssemos aprová-lo como resultado.

Vou apenas agora fazer um resumo. Se os Senadores quiserem, eu poderei fazer uma leitura mais completa, mas ela é bastante longa, porque volta a todas as questões que nós discutimos no passado.

Análise, portanto, do projeto.

Não há óbice no que se refere à constitucionalidade, na medida em que a União é competente para legislar a respeito de registros públicos e a respeito de direito comercial.

A escolha por um projeto de lei complementar é correta, uma vez que há no PLS matéria reservada pela CF a essa espécie.

Quanto à juridicidade, a proposição se afigura irretocável, por atender aos preceitos de meio adequado, inovação de ordenamento jurídico, generalidade, coercitividade e compatibilidade com o sistema jurídico.

Não há vício de iniciativa nem em relação à técnica legislativa.

No mérito, somos favoráveis à matéria, eis que a redação da Câmara dos Deputados melhora a redação dada pelo Senado Federal, a fim de fomentar a criação do cadastro positivo de crédito no Brasil.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

As alterações da Câmara dos Deputados, de cunho meramente redacional, aprimoram ainda mais o texto dos dispositivos. Novos conceitos sobre "histórico de crédito" e a imposição de limites à classificação e ao tratamento de dados a serem conferidos pelos gestores de dados aumentam a higidez e a segurança jurídica dos atores envolvidos.

Os temas deixados à regulamentação do Poder Executivo foram mais bem explicitados. E a adoção de regras mais explícitas e benéficas sobre a possibilidade de o cadastrado, tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo aumenta a efetividade do exercício de seus direitos constitucionais fundamentais, como são os direitos da personalidade.

Por sua vez, afastar a revogação do art. 16 da lei em vigor, prevista no projeto original, para restaurar esse dispositivo, mas com redação diversa da lei em vigor, segundo o qual o banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis, objetiva e solidariamente, pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, amplia a proteção do consumidor que toma crédito no Brasil. Essa modificação talvez tenha sido a modificação mais importante feita pela Câmara dos Deputados.

E a vigência dos dispositivos legais de forma escalonada, alguns com vigência imediata e outros com vigência em 90 dias, auxilia na eficácia da norma, a fim de que os cadastros positivos possam mesmo ser constituídos e deixem de ser uma ficção legal.

Voto.

Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 54, de 2019 (Substitutivo- CD).

Eu queria, antes de encerrar o meu voto, Senadora Presidente Simone Tebet, Srs. Senadores, dizer que está prevista também, neste projeto e dentro de um acordo com o Banco Central, que, a partir da aprovação deste projeto, em seis meses, a vinda, aqui no Senado Federal, de um representante do Banco Central para nos explanar sobre os resultados concretos dessa lei e quais...

(Soa a campainha.)

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - CE) - ... os resultados obtidos em relação à redução do spread bancário, dos juros bancários e dos juros de cartão de crédito.

É esse o meu voto.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos, Senador Tasso Jereissati, inclusive por aceitar a relatoria desta importante matéria.

Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Para discutir, na ordem, Senador Esperidião Amin, depois Senador Eduardo Braga, em seguida Senador Humberto Costa e Major Olimpio.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar, eu gostaria de pedir a sua autorização, reiterar o pedido da sua autorização para registrar a presença entre nós do Dr. Gilberto Callado de Oliveira, eminente Corregedor do nosso Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a quem saúdo em meu nome e tenho certeza também de que em nome do Senador Dário Berger.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Permita-me, Senador.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pois não.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. faz as homenagens e reconhece a presença do nosso Procurador não só em seu nome, mas em nome de toda a Comissão.

Obrigada.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Este projeto... Eu estava percorrendo aqui o nosso Plenário e só encontrei aqui o ex-Deputado Veneziano. Nós votamos este projeto na Câmara, no ano passado, Major Olimpio, e eles... Quanto ao Major Olimpio, você tem que ouvi-lo. Ele anda muito comedido no seu tom de voz, naturalmente absorvendo o espírito senatorial.

Eu invoco, então, o testemunho desses colegas da Legislatura anterior. Esse projeto enfrentou, na Câmara, muitas desconfianças, e eu dizia isso para o Senador Eduardo Braga. E a desconfiança é uma coisa inteligente; a descrença, a dúvida. Afinal, a curiosidade e a dúvida são as nossas virtudes que impulsionam o progresso.

O Senador Tasso Jereissati foi muito feliz ao mencionar os aperfeiçoamentos que a Câmara dos Deputados ofereceu. Eles têm como principal foco proteger dados pessoais. O aperfeiçoamento feito pela Câmara não pode ser entendido como perfeito; ele melhora mas não é perfeito. Por quê? Porque essa é uma guerra mundial. Estamos vendo aí Facebook, Google, todas as grandes empresas do setor de inteligência artificial e tecnologia de informação às voltas com processos de grande monta, por se aproveitarem de dados pessoais para seus fins comerciais da maneira mais inescrupulosa possível. De forma que nós não podemos dizer que a proteção é perfeita, podemos dizer que a proteção foi ampliada. Isso o Senador Tasso Jereissati registrou fazendo justiça aos esforços da Câmara dos Deputados.

De forma que eu voto a favor, com um pouco menos de desconfiança do que eu tinha na Câmara, mas tenho uma sugestão: junto com o Banco Central, nessa avaliação que eu acho muito importante, daqui a seis meses aproximadamente, eu creio que nós precisaremos agendar a presença de pelo menos um representante do que seriam os direitos difusos. Pode ser do Ministério da Justiça... Ou seja, eu só peço que seja incluído, além do Banco Central, um agente que pudesse representar o outro lado, que é o da defesa do consumidor. Portanto, o Ministério da Justiça, no âmbito do Executivo, parece-me o órgão apropriado para nos oferecer o outro lado da moeda, porque, repito, este é um assunto universal: a luta para valer-se de dados; e, no caso, para nos valer de dados para beneficiar redução de spread e premiar o bom pagador. Quer dizer, no caso o cadastro positivo. Isso é uma coisa importante, é moderna, é recompensadora.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Em compensação, por outro lado, a disponibilidade desses dados e sua malversação, ou seja, o uso indevido desses dados fere profundamente direitos individuais.

Voto a favor e fico confortado, porque aquilo que a Câmara fez - e disso eu participei, junto com os Deputados que mencionei, Major Olímpio e Deputado Veneziano, então - foi para o bem, e isso aqui foi reconhecido. Segundo, o bem não é completo. Portanto, acho que essa avaliação, daqui a seis meses, será muito oportuna, especialmente se, além do Banco Central, contarmos com alguém - que sugiro seja do Ministério da Justiça - para falar em nome do direito individual, ou seja, da defesa do consumidor.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Eduardo Braga.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) - Eminente Presidente Simone Tebet, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, meu caro Relator, eminente Senador Tasso Jereissati, quero, primeiramente, cumprimentá-lo pelo brilhante relatório feito de uma forma sintética, mas muito objetiva, num esforço que todos nós nesta Casa, no Senado da República, estamos fazendo no sentido de não levarmos nenhuma matéria para o Plenário sem que ela tenha tramitado pelo menos naquela Comissão que trata dos aspectos constitucionais, da legalidade e do bom procedimento legislativo.

Acho que esse é um ganho que esta Legislatura está tendo em relação às demais. Por quê? Porque acho que, trazendo para a Comissão de Constituição e Justiça e para as Comissões temáticas pertinentes, nós estamos dando ao povo brasileiro a oportunidade de entender bem aquilo que nós estamos votando, para que possamos, inclusive, ser acompanhados e cobrados.

Uma matéria como esta, Senador Tasso, representa talvez uma das maiores reivindicações do povo brasileiro, que não aguenta mais pagar juros escorchantes, muitas vezes aviltantes, muitas vezes além de qualquer razoabilidade econômica, financeira ou comercial de que se possa ter notícia, porque todo o dinheiro que um banco capta é na base da taxa Selic. Ora, a taxa Selic hoje no Brasil está em 6,5%. No entanto, esse mesmo banco capta a 6,5%, mas empresta...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Por conta de um risco...

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Por conta de um risco, por conta de uma taxa de administração e por uma questão de inadimplência com grandes entraves ainda no Judiciário, isso acaba fazendo com que o povo brasileiro seja penalizado.

É importante destacar que não é a primeira vez que o Congresso Nacional faz esse esforço. Em 2011, recém-chegado ao Senado da República, nesta mesma Comissão, eu tive o prazer de ter participado, juntamente com o Senador Armando Monteiro e outros companheiros àquela época - na Presidência da CCJ, Eunício Oliveira -, da aprovação do texto que, depois, foi aprovado em Plenário, foi à Câmara e volta agora ao Senado, recebendo esse brilhante relatório, que o Senador Tasso traz, pela objetividade e pela síntese.

O que eu quero dizer à Sra. Presidente e aos senhores que nos assistem é que o compromisso que nós queríamos, antes de votar hoje aqui na CCJ, por parte do Banco Central é de que esta lei aprovada traga finalmente a efetiva redução da taxa de juros e do spread bancário.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O povo que está assistindo pela televisão, Sra. Presidente, e que são microempresários, são pequenos empresários, são médios empresários, hoje estão diante de uma situação que não lhes permite mais investir. Se ele contrai um empréstimo, ele não tem margem na sua atividade para que possa pagar esse empréstimo. E 13 milhões de brasileiros estão olhando tudo isso desempregados.

Eu acho que a verdadeira razão pela qual nós estamos votando esta lei extrapauta, com o esforço do Senador Tarso de fazer esse relatório para o dia de hoje, é para que nós possamos ainda hoje, Senador Humberto Costa, Senador Anastasia, Senador Fernando Bezerra, votar no Plenário esta matéria e dizer ao povo brasileiro: "Fizemos a nossa parte". E o Banco Central assumiu um compromisso não só na lei, mas também um compromisso de conduta, de vir a esta Casa prestar contas em seis meses da efetiva redução do spread bancário, ou seja, em última análise, a efetiva redução da taxa de juros. Somente isso fará com que o Brasil volte a investir e que as micro e pequenas empresas - que acabaram de bater recordes na geração de empregos, o que recentemente foi anunciado inclusive pelo Ministério do Trabalho - tenham acesso a esse crédito.

Eu queria destacar, se me permitem, a introdução do art. 17, que trata exatamente daquilo que o eminente Senador e Líder Esperidião Amin tratava ainda há pouco, a questão do sigilo previsto, a quebra de sigilo bancário prevista na Lei Complementar nº 105. A aprovação dessa lei não significa uma devassa nos dados pessoais, nos direitos individuais e nas garantias individuais do povo brasileiro.

E, por fim, destacar também a inclusão do art. 5º, que diz que o Banco Central deverá - deverá, não é "poderá", deverá - encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, não é um prazo de 24 meses, é de até 24 meses. E hoje ouvi do Senador Tasso e ouvi de diretores do Banco Central que em seis meses eles viriam ao Senado da República, ao Congresso Nacional apresentar os resultados alcançados com as alterações do cadastro positivo.

Então, diante desse esforço, Sra. Presidente, nós do MDB encaminhamos e votamos favoravelmente ao relatório do eminente Senador Tasso Jereissati, para que nós possamos entregar ao povo brasileiro uma estrutura que finalmente garanta juros mais baixos, spread mais baixo e, portanto, que o Brasil volte a investir e a gerar emprego e renda para o nosso povo.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Braga.

Com a palavra, Senador Humberto Costa.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, naturalmente que nesse tema o objetivo desse projeto é extremamente relevante. Ele foi objeto de uma enorme discussão aqui no Senado Federal quando foi provado e foi para a Câmara.

Nós não participamos diretamente desse entendimento de apressar a votação do relatório que veio da Câmara, mas também não ignoramos que houve o entendimento. Provavelmente, nós não estávamos presentes, não estamos querendo atrasar o processo de tramitação.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Além disso, na própria Câmara, em seu posicionamento, a nossa bancada questionou vários pontos que foram aprovados.

Então, por essa razão, nós não vamos criar nenhuma dificuldade na tramitação aqui, mas nos reservamos o direito de, no Plenário, apresentar eventuais destaques ou, se houver a possibilidade, emendas, para que seja efetivamente...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito bem apropriado! Não sou seu juiz, mas aplaudo a decisão. Eu a aplaudo. Isso é correto.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Humberto. Quero parabenizar V. Exa. e lhe agradecer. Realmente, na Legislatura passada, nós sabíamos, como sabemos, da posição da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Essa não deixa também de ser uma preocupação de todos nós. E, no Plenário, vamos discutir, quem sabe, até o aperfeiçoamento. Eu lhe agradeço também em nome dos demais colegas.

Passo agora a palavra ao Senador Major Olimpio.

Na ordem de inscrição, em seguida, falam o Senador Alessandro, o Senador Rogério, o Senador Kajuru e o Senador Randolfe.

Com a palavra o Senador Major Olimpio.

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Para discutir.) - Em primeiro lugar, eu quero agradecer ao Presidente da Casa e ao Colégio de Líderes, a partir de decisão do próprio Colégio de Líderes, com a presença da nossa Presidente da CCJ e com intervenções sucessivas do Senador Esperidião Amin, dizendo o tempo todo: inadmissível é que tramite matéria de qualquer natureza que tenha a sua urgência que não tenha tramitado nesta Comissão, na CCJ. Por unanimidade, os Líderes acolheram. E, pela necessidade mais do que absoluta, essa matéria está sendo discutida e, se Deus quiser, será votada e aprovada nos próximos instantes nesta Comissão, pois o Brasil tem toda a pressa do mundo.

Nós fazíamos, alguns dias atrás, na Comissão de Assuntos Econômicos, a sabatina do Presidente do Banco Central e de diretores, e os questionamentos maiores giravam justamente em torno das medidas que seriam necessárias para a diminuição do spread bancário, dos juros do cartão de crédito, daquilo que impacta diretamente o cidadão brasileiro. Há esses juros escorchantes, como foi bem dito pelo Senador Eduardo Braga.

O Brasil espera por isso. Quando esse projeto teve uma intensa discussão na Câmara dos Deputados, havia uma desconfiança, sim, Senador Amin, sobre se seriam preservados os direitos do consumidor, os direitos ao sigilo de informações pessoais, que pudessem dar azo ou difusão diversa do propósito do projeto, que é justamente favorecer o bom pagador, dar a certeza àquele que está emprestando ou cedendo o crédito de que a possibilidade do recebimento é maior.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Isso vai impactar, sem a menor dúvida, na diminuição dos juros.

Fundamental é o Senador Tasso Jereissati estar explicitando no seu precioso relatório a vinda do Banco Central. O prazo para a manifestação oficial, que no relatório estava em 90 dias, ele ampliou, justamente pela exiguidade do tempo de 90 dias, para 180 dias. E nós temos a certeza, aqui pelo Senado, de que será profícuo, será adequado para a sociedade brasileira.

E está explicitado. Quanto a preocupações que possa ter o cidadão ou até algumas pessoas que estavam na dúvida ou na desconfiança sobre a utilização de informações, o Senador Tasso Jereissati explicita que a adoção das regras explícitas sobre a possibilidade de o cadastrado tomador de crédito cancelar a sua inscrição no cadastro positivo aumenta a efetividade do exercício dos direitos constitucionais fundamentais, como são os direitos da personalidade.

Entendo que todo o esforço está sendo feito pelo Senado para apresentar soluções concretas à sociedade; não é Governo, nem é situação nem oposição. E, se Deus quiser, pautado à tarde, com uma discussão mais ampla por todo o Plenário, nós teremos o cadastro positivo com efeitos positivos para a sociedade brasileira completamente aprovado nas Casas legislativas, a fim de que possa estar efetivamente funcionando para a melhoria da economia e a melhoria para a população brasileira.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Major Olimpio.

Com a palavra Senador Alessandro Vieira.

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE. Para discutir.) - Bom dia, Sra. Presidente. Agradeço o espaço.

Quero, muito brevemente, registrar que uma das minhas primeiras leituras aqui no Senado foi justamente sobre o trabalho feito pela CAE, relativa ao estudo para a redução do spread bancário, de altíssima qualidade, que facilita muito essa evolução. Então, parabenizo os envolvidos no trabalho anterior e, novamente agora, a figura do Senador Tasso pelo relatório tão brevemente feito e tão oportuno. É essencial trazer um ambiente de maior qualidade no crédito brasileiro, e esse projeto sem dúvida colabora para isso.

E, infelizmente, quero aproveitar este espaço para fazer um registro: tivemos agora em São Paulo uma ação, uma tragédia, uma nova tragédia, até o momento com seis pessoas mortas, em uma escola, em que dois adolescentes - a priori adolescentes - encapuzados a invadiram e, logo em seguida, cometeram suicídio.

Eu faço este registro, Presidente, colegas Senadores e Senadoras, para que se compreenda que nós estamos importando para o Brasil uma cultura de violência gratuita. Isso não começou hoje, não começou agora, mas vem sendo agravado paulatinamente, especialmente pelo ambiente que tivemos na última disputa eleitoral. Precisamos resgatar no Brasil o que sempre tivemos, que é um ambiente de maior possibilidade de discussão harmônica entre pessoas que se opõem por algum motivo. Essa possibilidade de se buscar solução para questões pessoais, psicológicas que sejam, pela violência, exclusiva de outros países até momentos atrás, que hoje chega ao Brasil de forma muito clara. Tivemos um candidato à Presidência da República que sofreu uma tentativa de homicídio em plena campanha e, agora, temos esse episódio em um ambiente escolar, com crianças, com jovens, com professores, submetidos a uma violência que o Brasil não precisa importar.

Então, fica o alerta para que a gente possa fazer um trabalho conjunto para reduzir essa cultura de violência que infelizmente as pessoas insistem em importar para o Brasil.

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador...

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Só complementando a fala do Senador...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu. Isso, perdão.

Só complementando a voz, a preocupação: esse comportamento que está sendo importado infelizmente e está tomando conta aqui do Brasil serve também para a gente refletir sobre essa cultura de que se tem que banalizar o porte de arma, alterando o Estatuto do Desarmamento. É um momento de reflexão, um momento que se passa em que mulheres são vítimas de violência doméstica, e, com pessoas armadas dentro de casa, essa violência pode ainda aumentar mais. Eu deixo aqui o meu protesto e a minha solidariedade para todas famílias que perderam esses adolescentes.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu agradeço a fala de ambos os Senadores, agradeço ao Senador Alessandro por estar trazendo esse assunto da mais alta relevância para esta Comissão, que tem a responsabilidade não só de analisar aspectos constitucionais, mas de entrar no mérito da questão relacionada à segurança pública e à violência.

Eu peço apenas a paciência dos colegas Senadores, eu vou encerrar aqui a ordem de inscrição deste projeto relevante, encerramos a votação e me comprometo a abrir a palavra rapidamente aos colegas para tratar de um tema que é altamente relevante, que nos preocupa a todos, não é algo banal, há muita coisa por trás envolvendo essa questão e nós poderemos debater tranquilamente. Eu peço apenas a gentileza dos colegas e a compreensão, mas nós temos oradores inscritos, apenas três, para encerrarmos essa matéria e, em seguida, darei a palavra, pela ordem, ao Major Olimpio, ao Senador Rogério e ao Senador Humberto.

Então, com a palavra, pela ordem, aqui inscrito para debater o assunto do cadastro positivo, o Senador Rogério Carvalho.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Bom, no que pese a minha Bancada ainda ter algumas questões, eu acho que a gente dá um passo fundamental para a redução da taxa de juros no nosso País. E acho importante também, no mesmo projeto que trata do cadastro positivo, a preocupação com os dados e a utilização dos dados pessoais das pessoas. Nós estamos sendo vítimas, todos nós, indistintamente. Enganam-se aqueles que acham que os seus dados não estão sendo utilizados para os fins mais diversos e, inclusive, antagônicos a nossa forma de pensar e a nossa visão de mundo, mas eles estão sendo utilizados.

Então, eu fico muito feliz. E nós todos sabemos que o cadastro em tela é um dos cadastros mais completos que mostram o comportamento das pessoas por meio do gasto, por meio do que as pessoas fazem com a sua movimentação financeira. Portanto, é saudável que isso esteja previsto na própria lei e é fundamental que a gente apresse a votação.

Não creio - e aqui eu quero colocar a minha descrença - que a ganância do sistema financeiro não vá encontrar outra desculpa para manter os juros altos, não creio que eles vão baixar juros, mas há um ditado que diz que quando a dificuldade é colocada na nossa frente, a gente vai tirando para a verdade aparecer.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

E, agora, o Congresso está dando o passo para que a verdade sobre os juros no Brasil apareça e a gente possa combater aquilo que é o central dos juros exorbitantes que são cobrados.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Rogério.

Com a palavra o Senador Kajuru.

O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para discutir.) - V. Exa., Presidente Simone Tebet; senhoras e senhores, brasileiros e brasileiras.

O assunto em pauta é de interesse evidente da população. Está em discussão há algum tempo e cabe a nós, como legisladores, um aprofundamento sobre a matéria, a meu ver, o seu entendimento, para adotarmos a posição que vá ao encontro do que seja o melhor para nossa população.

No projeto em análise propõe-se aumentar a quantidade de pessoas com informações nos cadastros positivos através da modificação da maneira pela qual as pessoas naturais e jurídicas ingressem nos cadastros. Isto é, a colocação dos nomes das pessoas no cadastro de forma automática tem sido alvo de polêmicas. Enquanto os órgãos de proteção ao crédito e entes governamentais como o Banco Central e o Ministério da Fazenda defendem a proposição, as entidades de defesa do consumidor e o Ministério Público Federal a criticam. Por outro lado, entidades dedicadas à defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), procons e defensorias públicas de diversas regiões do País com as quais dialoguei sustentam que as modificações pretendidas na sistemática do Cadastro Positivo não devem ser aprovadas. Para essas entidades, não houve suficiente debate sobre o assunto e diversos pontos de proposição podem representar riscos para o consumidor.

Chamou-me, Presidente, a atenção a nota emitida pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, do Ministério Público Federal, a 3ªCCR/MPF, que aponta que apesar dos benefícios pretendidos - aspas -, "sem o enfrentamento adequado das vulnerabilidades e riscos que recaem sobre os consumidores, como a ausência de legislação específica sobre a proteção de dados pessoais e claro disciplinamento dos modelos de avaliação e classificação de risco de crédito" - fecho aspas -, a modificação da forma de ingresso nos cadastros positivos - abro aspas novamente - "afronta direitos e garantias fundamentais" - fecho aspas.

Concluo. Cerro fileiras com os que se opõem à proposição, respeitosamente, lembrando que o PLP em nenhum ponto especifica o que os operadores do Cadastro Positivo poderão fazer ou não com os dados pessoais compartilhados, o que equivaleria a dar um cheque em branco e assinado para que se possa na prática fazer todo uso possível dos dados sensíveis. Fecho.

Com essas observações, até que se traga a mim mais luz, luz, lâmpada, Thomas Edison, luz sobre a questão, coloco-me - V. Exa. é Presidente desta CCJ - contrário, rigorosamente, ao projeto em questão.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Kajuru.

Com a palavra o Senador Randolfe.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para discutir.) - Presidente, originalmente em relação a essa matéria votada aqui no Plenário do Senado em 2017, eu me opus, votei contrariamente. Essa matéria foi para a Câmara dos Deputados, houve ajustes em alguns aspectos que, inclusive, aprimoraram a nossa interpretação.

Ontem, na reunião de Líderes, tivemos acordo em trazê-la, porque, em que pesem críticas que possamos ter, debates que temos de ter para aprofundar a matéria, eu quero reconhecer que é necessário nós olharmos para a economia. Nós estamos com dois anos de inflação abaixo da meta e taxa de juros acima. A lógica econômica é: se estiver abaixo da meta, diminui-se a taxa de juros, e não se está conseguindo isso. Vários Presidentes do Banco Central, o anterior e o atual, aqui estiveram na Comissão de Assuntos Econômicos e destacaram que um dos problemas da taxa de juros é o famoso já dito pelos colegas spread bancário. Eu acho que nós temos de dar a contribuição em relação a isso.

Portanto, em que pese termos diferenças sobre aspectos do projeto, em que pese ter votado contra o projeto originalmente aqui em 2017, nós não nos opusemos ontem, na reunião de Líderes, à tramitação, assim como foi dito pelo Líder Humberto Costa, do Partido dos Trabalhadores, e não nos oporemos - tanto é que não houve pedido e não haverá pedido de vista - ao trâmite aqui na CCJ. Queremos fazer o debate mais tarde no Plenário e vamos utilizar, já que em 2017 eu não tinha a prerrogativa de fazer destaque, porque era o único Parlamentar da Rede Sustentabilidade, dessa prerrogativa. Vamos utilizar a possibilidade de, com destaques, melhorarmos o projeto.

Acho que há aspectos que podem ser aprimorados, mas nós podemos fazer isso. Acredito concretamente que nós temos de dar uma contribuição do Senado da República a um grande problema que nós temos hoje para a retomada do crescimento econômico que é a taxa de juros.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Por fim, Presidente, permita-me.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpe.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Eu não posso... Embora fugindo um pouco do tempo, permita-me, tal qual o Senador Alessandro, fazer - acho que V. Exa. vai abrir e seguida um espaço de pela ordem para os colegas - só o destaque. Não há como não ficar abalado com a tragédia acontecida ainda há pouco em Suzano. As informações que chegam são cada uma mais dramática do que a outra. O Senador Alessandro relata aqui - e parece-me que está sendo confirmado pelos jornais - que já são oito mortos e 17 feridos. É uma tragédia e, vejam, com crianças, o que é mais dramático e mais... Eu acho que isso traz outro debate que não é sobre esse tema... Dentro de uma escola! Isso traz outro debate que é necessário nós fazermos sobre a questão do porte de armas. Acho que esse é um debate sobre o qual, de fato, eu tenho historicamente uma posição contrária e acho que esse é outro debate que nós temos de ter. Desculpem-me voltar, mas não há como nós não acessarmos os nossos celulares, as nossas redes de notícias, e não há como não ficarmos abalados com os dramáticos acontecimentos de agora em Osasco.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mais do que justa a intervenção de V. Exa., Senador Randolfe. Assusta-nos que os números realmente estejam crescendo. A informação que tive é de que são oito mortos e 17 feridos e ainda há, infelizmente, expectativas não positivas.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Essa cultura da violência é um tema recorrente dentro desta Comissão, faz parte dos nossos trabalhos. Não estou querendo tolher, muito pelo contrário, a palavra de nenhum dos colegas. Aqueles que ao se manifestarem sobre o projeto dentro do seu tempo legal e regimental, como foi o caso do Senador Randolfe, já podem, inclusive, abordar essa questão. Temos o Senador Jorginho e temos o Senador Telmário para falarem sobre o Cadastro Positivo. Claro que podem fazer as suas observações.

Nós encerraremos a discussão, colocaremos em votação e, em seguida, abriremos a discussão, em que pese o prejuízo dos outros projetos terminativos. Acho que esse tema é da alta relevância, o assunto é gravíssimo. Aqui muitos comentaram em relação a essa cultura da violência. Eu queria apenas abrir um parêntese sobre o papel aqui das redes sociais sobre esse assunto. Mas, no momento oportuno, estaremos tratando da questão.

Com a palavra, então... Apenas faltam o Senador Jorginho e o Senador Telmário para encerrar a discussão. Com a palavra o Senador Jorginho, nosso Vice-Presidente.

O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - SC. Para discutir.) - Muito bem, nossa Presidente Simone. Quero saudar todos os companheiros.

De forma muito rápida. O Cadastro Positivo ficou na Câmara um ano e meio, gerou muitas desconfianças, debates intermináveis nós tivemos sobre isso, porque se temia que os bancos iam fazer uma devassa, poderiam negociar cadastros... Os bancos já têm as informações que quiserem hoje, então, o Cadastro Positivo é um olhar em que a gente precisa começar a prestar atenção para diminui um pouquinho o juro de quem paga suas contas em dia. Quem paga suas contas em dia? Ninguém olha para quem paga, vem Refis para quem está devendo, Refis de todo jeito aparece uma vez por ano ou a cada dois anos. E quem paga sua conta rigorosamente em dia ninguém enxerga, ninguém vê, ninguém alcança. E é um início para que a gente possa diminuir esses juros escorchantes de quem paga as suas responsabilidades no dia.

Então, é um projeto que ficou um ano e meio na Câmara em debate e superamos as dificuldades, com esse olhar de diminuir juro nos bancos, que insistem em manter nos patamares em que estão as taxas de juros hoje. É uma ação positiva o que estamos fazendo para ir ao encontro de baixar juros.

Quero também aproveitar para pedir o apoio de todos os senhores e as senhoras. Ontem nós tratamos na reunião de Líderes para pautar hoje a Empresa Simples de Crédito. Já passou na Câmara, já aprovamos, o Senador Esperidião sabe disso, de todos os debates que nós fizemos lá. A Empresa Simples de Crédito está na pauta, falamos com o Presidente Davi na reunião da Líderes, o Senador Eduardo e todos os Líderes estavam lá. Vamos aproveitar para votar hoje já, junto com esse projeto do Cadastro Positivo, a Empresa Simples de Crédito, que é um coroamento do trabalho do Afif Domingos desse sonho de permitir que haja mais cidadãos que emprestem dinheiro no Brasil. Empresa Simples de Crédito vai ao encontro de tirar esse poderio que os bancos têm, meia dúzia de bancos que mandam no jogo 100%.

Então, está pronto, o Presidente Davi já concordou, o nosso Líder do Governo também já comunicou a sua concordância em que a gente pautasse para podermos votar hoje, junto com o Cadastro Positivo, Empresas Simples de Crédito.

Muito obrigado, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Jorginho.

Apenas mais dois oradores inscritos. Com a palavra Senador Telmário, em seguida, Prof. Oriovisto.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Sra. Presidente, Senadora Simone, sem nenhuma dúvida, o Cadastro Positivo vem dar mais clareza e sobretudo fazer uma lista, destacar aquelas pessoas que realmente cumprem com sua obrigação.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Por outro lado, quero aqui parabenizar o Senador Tasso por todas as emendas, pelas correções, pelo aprimoramento desse projeto. Esse projeto vai, sem dúvida alguma, clarear muito mais as operações de crédito feitas dentro deste País.

Por último, como já foi extremamente divulgado e falado, quero me referir aqui ao acontecimento de Suzano, que fica a 50km de São Paulo, na Escola Raul Brasil, onde estudam mil crianças. Há já a primeira notícia de que oito pessoas foram a óbito, inclusive a diretora da escola. Precisa realmente ser tudo confirmado.

A essa onda de violência não se pode, de repente, atribuir agora, por exemplo, a questão do armamento, que vai ser discutida. Neste momento, a lei que perdura no Brasil é a da proibição do armamento, e está acontecendo tudo isso. Então, acho que nós temos de ver a origem disso, onde nasce essa violência: é na parte social? O Brasil tem de repensar essa outra parte. Os próprios norte-americanos também estão vivendo essa situação periodicamente, lamentavelmente. E os meios de comunicação acabam importando essas ações que se generalizam por todo o nosso País e em outros países.

Então, ficam aqui o meu pesar, as minhas condolências e a minha tristeza com o fato de que garotos, profissionais e trabalhadores da área de educação sejam vítimas de uma ação desesperadora como essa.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Concedo a palavra ao Senador Oriovisto.

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu quero, ainda sobre o Cadastro Positivo, apenas observar o seguinte: acho que esse projeto não traz nenhum mal, acho que ele pode até ser um bem, mas não nos iludamos. Votarei a favor desse projeto, é claro. Ele será aprovado no Plenário, tenho certeza disso. Mas não vamos ter ilusões: os juros não vão abaixar por conta desse projeto.

Na raiz dos juros altos, está muito mais do que um cadastro dos clientes. Os bancos já praticam taxas diferenciadas conforme os cadastros das pessoas jurídicas e das pessoas físicas. Qualquer um de nós que trabalha com banco ou que tem uma empresa - o Senador Tasso Jereissati, com certeza, sabe disso; o Senador Esperidião Amin sabe disso - sabe que existem taxas e taxas. Agora, quando nós temos um país cujo Governo central toma dinheiro à taxa Selic, a pouco mais de 6% ao ano, que é uma taxa altíssima, quando o banco pode aplicar com risco praticamente zero - ninguém tem cadastro mais positivo do que o Governo; é o risco soberano -, é óbvio que ele não vai de forma alguma emprestar por valor inferior a esse. Esse juro, por si só, já é muito alto, se olharmos para padrões internacionais. Existem muitos países, notadamente na Europa, em que o juro hoje é claramente negativo. O cidadão que tem dinheiro sobrando em banco paga para deixar o dinheiro no banco. Isso obriga que ele vá para o mercado de risco, isso obriga que ele aplique isso no mercado de risco.

Então, não tenhamos dúvida: enquanto persistir o déficit público, que é a grande origem do juro alto, nós não vamos ter juro baixo no nosso País. Daqui a seis meses, nós receberemos o Banco Central e, daqui a seis meses, poderemos conferir o efeito que teve o Cadastro Positivo. Não quero ser pessimista, mas quero dizer que, provavelmente, nós nem perceberemos a diferença.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Apenas para dizer que estamos atacando uma desculpa dos bancos, mas não estamos atacando a razão real pelas quais os juros no Brasil são altos. Só para comentar isso.

Eu votarei a favor do projeto, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Prof. Oriovisto.

Parabenizo o debate, o bom debate, um debate de alto nível; todos realmente preocupados não só com a economia, mas também com a vida, com o direito ao sigilo, à intimidade de cada um dos brasileiros.

Apenas uma observação antes de encerrar a discussão. Nós não podemos ser ingênuos e não acreditar que as nossas informações todas não já constem do conhecimento público ou de quem quer que seja. Hoje, para quem tem rede social, quem acessa o computador para qualquer coisa, não precisa nem comprar um bem, basta acessar uma grande loja de magazine para ver o preço de um tênis ou de uma gravata e fechar, que imediatamente, posteriormente ao fechamento desse site, vai vir uma série de sugestões, de propostas, de ofertas de vários sites do Brasil, de várias lojas, oferecendo o mesmo bem pelo mesmo preço. O que eu quero dizer com isso? Na minha ingenuidade, de quem quase não conhece rede social - eu quase nem conheço computador -, a partir do momento em que a pessoa usa rede social, ela tem seu nome, seu cadastro, suas informações devassadas por hackers. Hoje, o que os bancos oficiais querem é, de forma oficial, legal, poder constar e ter a informação e esse banco de dados para, na promessa deles - é um voto de confiança que estaremos dando, se formos dar, para os bancos oficiais -, poderem baixar os juros. Segundo dados de 2016 - é a informação que acabaram de me passar -, a inadimplência, no caso dos bancos, é da ordem de quase 40%. Se é ou não, vamos saber.

De qualquer forma, parabenizando novamente o bom debate e o relatório do Senador Tasso Jereissati, isso não significa um cheque em branco; significa que, se aprovarmos a matéria e, dentro de um ano ou de 24 meses, não obtivermos resultados - eu diria que em um ano -, nós poderemos, a qualquer momento, no Congresso Nacional anular essa lei, apresentar um projeto revogando essa lei.

Eu encerro a discussão.

Não havendo mais quem queira discutir...

Senador Angelo Coronel, antes de encerrar a discussão.

O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para discutir.) - Presidente Simone, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu acho o projeto redundante. Hoje a Serasa, através do Score de crédito, já dá uma pontuação de todo cidadão brasileiro quando ele vai a um banco para contrair um crédito. Eu digo isso porque tenho experiência nessa área. Posso depois até mostrar aos senhores e às senhoras que o Serasa já dispõe desse mecanismo.

No entanto, já que é uma redundância, vamos para o debate no Plenário.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador.

Encerrada a discussão.

Em votação o relatório do Senador Tasso Jereissati.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sra. Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A matéria vai ao Plenário.

Com a palavra V. Exa.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Apenas para pedir, ouvido o douto Plenário, urgência para que a matéria possa ir ao Plenário com o pedido de urgência da Comissão de Constituição e Justiça.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em votação o requerimento do Senador Eduardo Braga para que o projeto vá, em regime de urgência, ainda hoje para o Plenário. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) - Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Registro o voto contrário a esse projeto do Senador Kajuru.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) - Sra. Presidente, pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Roberto Rocha.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA. Pela ordem.) - Sra. Presidente, o Senado nesta semana, por meio da sua pauta, homenageia as mulheres, mais ainda do que tem feito durante toda a sua vida.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Eu quero aproveitar para pedir a V. Exa. que coloque em votação um projeto extrapauta, um projeto que eu relato, que é do Deputado Rafael Motta e da Deputada Mariana Carvalho, que altera a Lei 11.340, a Lei Maria da Penha, para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Será atendido, Sr. Senador. Assim que terminarmos agora, como prometi, o debate em relação a essa tragédia, nós estaremos consultando os Senadores a respeito. É não terminativo, é um projeto a princípio que não tem polêmica, mas estaremos consultando os nobres colegas para que possamos também levar este projeto para Plenário neste mês da mulher.

Na ordem, antes de passar a palavra, nós temos inscritos o Senador Rogério, o Senador Olimpio e o Senador Humberto. Eu consulto o Senador Humberto...

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu queria fazer uma sugestão...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... se a questão de ordem é em relação a outro assunto.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Como nós já fizemos a leitura daquele primeiro projeto...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Exato.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... V. Exa. poderia abrir a votação, já que há quórum agora, e, durante a votação, nós poderíamos fazer as falas.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Os debates.

Sem dúvida, acho mais do que pertinente e justo o que o Senador Humberto Costa está propondo. Ele já relatou, nós já encerramos a discussão do item 1 da pauta. Nós abriremos o painel, porque é a votação nominal, será a primeira votação nominal, salvo engano, desta Legislatura. Então, os assessores podem auxiliar à vontade os colegas. Só peço um pouquinho de silêncio, porque nós já estaremos abrindo a palavra aos Senadores que pediram a palavra pela ordem para discutir e debater a respeito dessa tragédia em Suzano, na escola estadual.

Eu coloco, então, em votação nominal o Projeto de Lei do Senado nº 128, de 2018. Peço à Secretaria que abra o painel.

Consulto os Srs. e Sras. Senadoras se podemos realizar a votação única para o projeto, as emendas e as subemendas nos termos do parecer. (Pausa.)

Aprovado.

Então, em votação a matéria terminativa.

Enquanto, abre-se o painel e os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras votam, eu peço só um minuto, por favor, para palavra, pela ordem, ao Senador Rogério, depois ao Senador Olimpio, ao Senador Humberto e ao Senador Amin. (Pausa.)

Por favor, Senador Rogério.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu apresentei um requerimento para uma audiência pública e eu queria trazer aqui para que a gente possa apreciar, não hoje, mas na próxima reunião, a aprovação desse requerimento que é a proposição de uma audiência pública para discutir o pacote anticrime que foi apresentado pelo Ministro Sergio Moro. E vejo que os fatos corroboram com a necessidade de a gente fazer esse debate. Aqui eu estou propondo representante do Ministério da Justiça, da OAB, da Associação dos Juízes para a Democracia, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, para que a gente possa fazer um debate sobre as medidas anticrime do Ministro Sergio Moro.

E queria também - isso aqui eu estou pedindo para ver se a gente consegue pautar para a próxima semana a aprovação desse requerimento - falar um pouco sobre o acontecido em Suzano.

Eu fiz campanha, de rua em rua, de porta em porta, e a coisa que mais me assustava era ver crianças fazendo o gesto de que estavam com uma arma na mão. O gesto da violência, o gesto e a forma de como resolver as suas pendências.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Portanto, nós não podemos descartar que o estímulo à violência pela via institucional é um problema que nós precisamos combater. Não que isso resolva definitivamente, mas o estímulo, a liberação, a autorização para eliminar quem pensa diferente... As declarações que o Presidente fez durante a campanha, quando disse que eliminaria o PT e os vermelhinhos, quando disse que os adversários seriam eliminados, é um estímulo a que pessoas se sintam autorizadas a resolver suas pendências, suas desilusões, seus desafetos, seus problemas na bala, na violência. Então a gente precisa observar isso!

A Bancada do Partido dos Trabalhadores apresentou um decreto legislativo, aqui no Senado, para sustar o decreto do Presidente, que muda a lógica da posse de armas. Então, nós estamos aqui diante da consequência que é armar pessoas, que é estimular pessoas a resolverem suas contendas, suas diferenças e suas mágoas através da eliminação do causador, e nós estamos diante de um decreto que autoriza cada cidadão a ter até quatro armas dentro de casa. Quatro armas!

Imaginem um cidadão, no dia da sua ira, com quatro armas carregadas? Em qualquer lugar que ele for, ele pode fazer vinte vítimas sem ser nem um bom atirador. E se essas quatro armas forem tipo uma metralhadora, pistola - há tantos tipos de armas que carregam 30, 40 cartuchos -, que estrago não fariam?

Portanto, eu queria pedir a esta Comissão e a nós da Bancada para procurarmos saber em que estágio está a tramitação do decreto legislativo que nós apresentamos para sustar a aberração do decreto presidencial, que estimula o cidadão a ser portador e ter posse de arma dentro de casa. Quem garante que essas armas não sairão num momento como este? Quem garante? E quem garante que... Olhem aqui, isso daqui é um estímulo para resolver as pendências com violência! Nós estamos vendo Suzano e veremos outros suzanos, como já vimos Mariana, estamos vendo Brumadinho, porque nós não observamos o maior bem que nós temos, que é a vida.

Ou seja, nós estamos negligenciando o debate sobre a defesa da vida e esta Casa tem como função maior defender o maior bem de cada um de nós, que é a vida. E defender outro bem...

(Soa a campainha.)

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Vou concluir... que é imaterial, que está na base de o que é ser cidadão.

E nós estamos vendo um conjunto de normas e projetos que vêm para retirar do povo brasileiro a riqueza com que ele nasce, quando sabe, pela ganância de setores do mercado financeiro, que são os direitos do povo brasileiro com a reforma da previdência, com todas as medidas que só afetam os mais pobres.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Por isso, Presidente, é oportuno que a gente faça esse debate sobre a lei anticrime e que a gente faça o debate sobre o decreto da Bancada do PT que susta o decreto de porte de arma do Presidente Jair Bolsonaro.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Rogério, na semana que vem, estaremos votando o requerimento de V. Exa.

Aproveito a oportunidade para dizer que nós aprovamos nesta Casa, na semana retrasada, o requerimento de autoria do Senador Lasier Martins, nos termos do art. 101-A do Regimento Interno, para a realização de uma audiência pública nesta Comissão, com a participação do Ministro de Estado de Justiça e Cidadania, Sergio Moro, com o objetivo de apresentar e discutir as diretrizes e prioridades dessa pasta, que é aquela vinda dos Ministros todos os anos, no início de legislatura, principalmente, nas Comissões permanentes.

O Sr. Ministro já nos respondeu e marcou a data para o dia 27 deste mês, portanto, sem ser a próxima quarta, na quarta seguinte, às 10h, aqui na Comissão.

No ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça, ele já se colocou à disposição para tratar não só do tema, é óbvio, mas especificamente está à disposição para tratar do pacote anticrime. Isso não impede e nem prejudica o requerimento do Senador Rogério, que tem um aspecto maior, inclusive envolvendo, no futuro, a vinda de outras autoridades.

Com a palavra o Senador Major Olimpio.

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Srs. Senadores e povo brasileiro que nos acompanha, enquanto as armas forem ilegais, apenas os ilegais terão armas.

Essa tragédia que nós estamos vivenciando agora é mais uma. Ela mostra justamente o fracasso, a safadeza da política desarmamentista, que simplesmente deu o empoderamento para o criminoso e tirou a possibilidade da legítima defesa.

As informações que tenho do Grupo de Ações Táticas da Polícia Militar são de que se trata de menores com armas ilegais.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Ilegais.

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Ilegais!

Então, eu diria: o que tem a ver a cueca com as calças? Se o gesto do Bolsonaro... Esse discurso que eu ouvi agora não tem a menor pertinência. A pura verdade foi a safadeza da política desarmamentista que colocou o povo na mão dos criminosos. Nós temos essa política que está tentando dizer: "Olha, o decreto do Bolsonaro!" Foi por conta de decreto do Bolsonaro que malditos menores... E nós aqui estamos nos omitindo. Desde 2015, a Câmara votou a redução da maioridade penal! Foi por conta de decreto do Bolsonaro? Então, nós temos de fazer um mea-culpa, sim! Nós temos de chorar pelos pais, mães e pela diretora que foi morta! Episódios dessa natureza têm de ser enfrentados, sim, mas, se há arma neste País hoje na quantidade que se quer, o menor é o 007, tem licença para matar! Se esses malditos não se matam... Eu digo malditos mesmo! Que o diabo os tenha!

Teriam ceifado muito mais vidas se não tivesse acabado a munição. Fez uma coisa semelhante também um tresloucado que entrou numa igreja em Campinas, há pouco tempo, com arma ilegal e executou pessoas rezando dentro de uma igreja.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Seria exatamente por causa do ordenamento que pode ser definido, mas nós temos uma obrigação de aproveitar o episódio e passar a limpo, sim, a segurança pública como um todo, não como demagogia. "Olha o decreto do Bolsonaro". O Estatuto do Desarmamento, essa farsa que foi votada aqui, essa farsa que foi estabelecida, tirando o direito de o cidadão se proteger. Se houvesse um cidadão com uma arma regular dentro da escola, professor, um servente ou policial aposentado que trabalha lá, ele poderia ter minimizado o tamanho da tragédia.

Então, vamos, sem hipocrisia, neste momento, chorar os mortos, sim, vamos discutir a legislação: onde estamos sendo omissos? Como policial, eu me sinto derrotado; como Parlamentar, mais derrotado ainda numa situação dessa. Agora vai governador, agora vai um monte de gente lá prestar solidariedade. Onde somos omissos? Vamos ver exatamente e vamos analisar a origem dessas armas. Tem-se a arma que se quer, na hora em que se quer e do jeito que se quer no Brasil todo, com fronteiras devassadas com os portos e aeroportos completamente abertos.

Então, vamos chorar os mortos, sim, vamos lamentar a tragédia, mas sem hipocrisia. "Ah, é agora a hora então de revogarmos o decreto do Bolsonaro". O decreto do Bolsonaro simplesmente garantiu posse legítima, não é nem porte, o porte nós vamos votar depois, é a segunda etapa em relação a isso que foi tirado do direito de defesa do cidadão. E a população quer isso mesmo, e a população botou o Bolsonaro como Presidente da República para ser um impulsionador de garantias para o cidadão, para que nós não tenhamos tragédias dessa natureza.

Então, lamento, faço as minhas orações, choro por aqueles que lá estavam, não os dois malditos. Aí, não merecem uma lágrima, aí, mereceriam o império da lei para não estarem promovendo essas tragédias. E temos que ver, sim, como chegaram essas armas em quantidade para promover uma tragédia nessa intensidade? Temos que fazer o mea-culpa, temos que debater, sim, mas temos que dizer que nós, Estados brasileiros, em todos os níveis, estamos sendo omissos - omissos! - em relação às nossas obrigações. Omisso como policial veterano, omisso como legislador hoje. Não podemos deixar que se use a hipocrisia neste momento para se dizer: "Olha, nós temos que ser mais restritivos ainda em relação à possibilidade da defesa do cidadão de bem".

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Humberto Costa.

O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) - Sra. Presidente, só para pedir minha inscrição.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, antes de mais nada, acho que todos nós temos que lamentar esse fato terrível acontecido no nosso País. Pelas informações que se tem, dois jovens chegam e abrem fogo contra os demais, inclusive usando capuzes.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

E se repetem alguns episódios acontecidos no Brasil, que acontecem muito comumente nos Estados Unidos. Isso não acontece em muitos países, mas acontece nos Estados Unidos, em especial.

A primeira coisa que eu vejo é que esse tipo de situação vai se ampliar. Se cada cidadão brasileiro pode ter na sua residência quatro armas, como prevê esse decreto apresentado pelo Presidente da República, a chance de nós termos episódios como esse cresce enormemente. E não é exatamente ampliando a possibilidade de as pessoas terem armas, a posse de armas, que nós vamos acabar com a posse ilegal e com a posse irregular! É como se se dissesse assim: "Para acabar com a posse irregular, para eliminar as armas irregulares, vamos liberar para todo mundo ter arma!" Essa é uma visão profundamente equivocada. O próprio Estatuto do Desarmamento, como as estatísticas demonstram, teve um papel importante na redução do número de mortes por armas de fogo no Brasil. Basta ver os relatórios que são feitos por instituições que estão acima de qualquer suspeita no sentido de defender uma política pacifista.

Então, é óbvio que essa proposta de flexibilização da política de desarmamento vai trazer muitos episódios como esse que aconteceu hoje, vai trazer a solução por intermédio de um conflito com arma de fogo para desavenças que acontecem hoje, por exemplo, em estabelecimentos comerciais e que são resolvidas de outra maneira.

Então, é óbvio que essa política que esse Governo defende em relação à posse e ao porte de armas é um absurdo! E é falso também dizer que a maioria da população apoia isso. Já foram feitas pesquisas de opinião recentes, antes e depois da aprovação desse decreto, e a maioria da população brasileira é contrária a esse tipo de processo.

Então, eu queria, Senadora Simone Tebet, que nós pudéssemos fazer essa discussão de forma, inclusive, organizada, seja por intermédio do requerimento apresentado pelo Senador Rogério Carvalho, seja pela discussão desse projeto legislativo que nós apresentamos. Nós achamos que, além de esse decreto ser, do ponto de vista do seu conteúdo, profundamente inconveniente, do ponto de vista da legalidade, da constitucionalidade, ele fere a lei e fere a Constituição. Então, nós queremos debater. Nós queremos revogar esse decreto.

Nós não achamos que, botando arma, o cidadão vai se defender, mas, sim, existindo ações de prevenção importantes, uma polícia que trabalhe em condições adequadas para o exercício do seu trabalho. Não é distribuindo arma, mas ampliando o quadro da polícia e lhe dando condições de trabalho... É isso que vai acabar com a violência! Esse discurso que faz o Presidente da República, no meu ponto de vista, é um discurso totalmente demagógico, não é o que a população brasileira quer, necessita e deseja.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) - Sra. Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada.

Com a palavra, pela ordem, Senador Roberto Rocha.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA. Pela ordem.) - É apenas para poder fazer uma ponderação. Nós estamos aqui, claro, tratando de um assunto muito importante, mas penso que, como disse o Senador Humberto, esse debate deve ser bem mais organizado. Não me parece o momento adequado para discutir o decreto do Presidente, que não está nem na pauta. Então, até em respeito à pauta pré-estabelecida, nós estamos nos encaminhando para o item 2, e aqui estão presentes o autor e o Relator. Daqui a pouco, não há mais quórum.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Certo. Eu concordo com V. Exa. Só faço uma ponderação. Diante da gravidade do assunto - graças a Deus, não é em qualquer hora nem em qualquer dia que acontece uma fatalidade como essa -, esta é a Comissão permanente do Senado Federal, do mais alto Parlamento brasileiro, que tem a atribuição de dar respostas à sociedade no que se refere à pauta da segurança pública. Então, nós fizemos um acordo com os colegas - eu, inclusive, pergunto se todos os Senadores já votaram, para encerrar a votação. Eu vou encerrar, proclamar o resultado, e continuarei dando a palavra por cinco minutos. Eu tenho uma lista aqui com oradores.

Quanto ao projeto de V. Exa., não se preocupe - eu também tenho interesse, porque também faz parte da pauta feminina -, porque ele não é terminativo. Independentemente de termos quórum ou não, o projeto vai ser votado hoje para que possamos votá-lo em Plenário em regime de urgência. Não precisa de quórum presencial, apenas precisa de quórum em painel, porque não é terminativo.

Essa questão de encerrarmos a discussão depende da deliberação do Plenário, mas, pela ordem de inscrições, eu não vou nem colocar em deliberação, porque vi que há muitos Senadores querendo falar. Eu pediria - o prazo é de cinco minutos - que todos os Senadores atentem para o prazo. No máximo em 30 minutos, pela ordem aqui, acho que temos condições, ou no máximo em 40, de encerrar esta discussão, e continuaremos com a pauta.

Nós temos vários projetos terminativos. Nesse ponto, o Senador Roberto Rocha tem toda a razão. São projetos cujos relatórios já foram lidos, estão em condições para serem abertos os painéis para votação, e nós poderíamos aprovar o quórum. Mas repito: o assunto é da mais alta relevância e é de atribuição desta Comissão.

Pergunto novamente se posso encerrar a votação. Se todos...

Senadora Rose de Freitas ainda para votar.

Enquanto a Senadora procede à votação, eu passo a palavra, então, pela ordem, ao Senador Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu vou procurar ser o mais conciso possível e vou na linha do Senador Roberto Rocha. O tema é confrangedor. Eu acho que entristece saber que, num ambiente de escola... E não é a primeira vez que isso acontece. Todos nós temos lembrança da escola do Rio de Janeiro - foge-me agora o nome da escola, mas que marcou época -, porque se tratava de um aluno da escola, e não entrou encapuzado. Portanto, voltou à sua escola. E essa circunstância vem acontecendo no mundo inteiro, independentemente do regime político ou da tendência política que domine o Estado, a cidade ou o País da ocorrência. Faz parte de um contexto de intolerância e de desespero que acomete especialmente jovens e, de acordo com a nossa CPI dos Crimes Cibernéticos, especialmente mulheres.

Pouca gente sabe que há hoje no mundo mais suicídios do que crimes violentos. Vou repetir: mais suicídios do que crimes violentos, incluindo as guerras.

Portanto, nós estamos vivendo problemas próprios de uma sociedade em que os valores, a educação, a família, os fundamentos estão sofrendo abalos, para não ser definitivo. Então, eu quero, junto com a minha solidariedade ao ocorrido... Sou professor desde 1968, foi o ano em que eu dei a minha primeira aula, fiz a primeira incursão, e foi no antigo ginásio, foi exatamente numa escola parecida com essa, que é da sexta à nona fase de ensino médio, essa escola onde aconteceu esse fato. Então, comecei a lecionar no maior estabelecimento de ensino de Santa Catarina hoje, o Instituto Estadual de Educação.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Com tristeza, eu quero me solidarizar e quero sugerir aos companheiros e companheiras que não tenhamos conclusões precipitadas. Nós não sabemos quem eram os encapuzados, pelo menos até agora o G1 não informa. Eles eram ex-alunos, eram alunos, tinham antecedentes? As armas - já foi dito aqui - eram ilegais. Portanto, nós estamos aqui absolutamente desinformados para ter premissas e sobre essas premissas tirar conclusões e sugestões.

Finalmente, eu não faço nenhuma objeção a que se priorize a votação do projeto de decreto legislativo, acho que ele é oportuno, mas também não faço nenhuma objeção a que se priorizem a votação e o debate da redução da maioridade penal. Eu acho que a Casa é para debater e não pode haver tema censurado, especialmente quando envolve vida, segurança. Da primeira, eu não preciso dizer qual é o valor, é inestimável, é o maior de todos; e, da segunda, é um valor presente nos receios, temores e aspirações da sociedade brasileira. Então, o meu apelo é: não vamos tirar conclusões precipitadas, porque elas não têm premissas seguras.

E, quanto à votação dos dois projetos, claro que, precedida a votação pelo debate necessário, eu sou a favor. Acho que onde couber vamos debatê-los.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Amin.

Esta Presidência declara encerrada a votação.

Peço à Mesa que proclame o resultado e abra o painel.

(Procede-se à apuração.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) -

Votaram... O quórum é de 22.

Houve 20 votos SIM; 01, NÃO. E nenhuma abstenção.

Portanto, está aprovado o projeto, a Emenda nº 1, nos termos da Subemenda nº 1 da CCJ, e as Emendas nºs 3 e 5 da CCJ. Rejeitada a Emenda nº 4.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

Aproveito para parabenizar o autor da proposição, Senador Elmano Férrer, e o nosso Relator, Senador Humberto Costa, que teve de adequar o seu parecer pelo menos três vezes, diante das emendas que vieram a conta-gotas.

Agradeço a participação das Sras. e dos Srs. Senadores.

Antes de passar ao próximo item, continuando aqui, nós temos mais um, dois, três, quatro, cinco Srs. Senadores. Eu vou dar o prazo de cinco minutos, como é regimental. Pediria apenas que, dentro do processo, se ativessem ao prazo para que nós pudéssemos novamente aproveitar o quórum e votar uma série de projetos relevantes nesta Comissão.

Com a palavra o Senador Dário Berger.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem.) - Senadora Simone, Senador Jorginho, Sras. e Srs. Senadores, eu quero também aqui, de forma sensibilizada, expressar a minha angústia, a minha tristeza e sobretudo a minha solidariedade às crianças, aos alunos, aos professores, enfim, às vítimas dessa imensa catástrofe que atingiu a cidade de Suzano e que é um episódio jamais visto na história recente do Brasil.

Srs. Senadores, Sras. Senadoras, nada nos toca mais, nada nos atinge mais, nada nos emociona mais, nada nos comove mais do que a violência, sobretudo a violência praticada por nós mesmos, pelos nossos semelhantes, pelos nossos jovens, pelos nossos encapuzados que chegam, por incrível que pareça, Senador Elmano, a uma escola - a uma escola! - e atingem crianças, jovens, adolescentes, professores. Isso precisa ser apurado, isso precisa ser identificado, isso precisa ser investigado. Qual foi a motivação que levou jovens dessa natureza a praticar um crime com tamanha atrocidade?

Eu quero buscar no art. 3º da Constituição Federal... São princípios constitucionais da Nação brasileira reduzir as diferenças e as desigualdades sociais. Eu quero buscar nesse quesito uma explicação para isso, para esse episódio que ocorreu e que certamente tende a ocorrer - se Deus quiser, não - ao longo da história daqui para a frente.

Um dos princípios mais elementares da nossa Constituição é o de reduzir a violência, é o de reduzir as desigualdades e as diferenças sociais. O que esperar dos nossos jovens na atual circunstância, quando nós temos 13 milhões de desempregados e quando a maioria dos nossos jovens que estão saindo da idade de 16, 17, 18 e 19 anos não têm sequer uma oportunidade de trabalho? Onde eles vão buscar essa oportunidade de trabalho? Vão buscar na droga, na violência. São recrutados pela violência, pelos morros, pela marginalidade. Lamentavelmente, é isso que ocorre. Nós somos hoje diferentes no País, essas desigualdades são gritantes, e talvez esse seja o ponto maior a ser enfrentado, porque, com 13 milhões de desempregados; com mais 8, 10 ou 12 milhões de subempregados; mais 40% ou 50% da população vivendo com apenas R$400; outro tanto da população vivendo com apenas um salário mínimo; o que nós vamos esperar de uma população como essa? Nós vamos esperar violência, marginalização, que, lamentavelmente, é o que nós estamos vendo neste momento.

Portanto, que esta seja uma época própria para nós analisarmos essa questão da violência com muita serenidade e com muito equilíbrio, para que possamos, acima de tudo, combater as causas disso para não sofrermos as consequências desse ato lamentável, que eu quero registrar com muita tristeza, e expressar também com muita angústia sobretudo a minha solidariedade às pessoas atingidas nesse momento.

(Soa a campainha.)
R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada.

Antes de conceder a palavra ao Senador Mecias, respondendo à questão de ordem do Senador Rogério e do Senador Humberto Costa sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 23, de 2019, que susta o decreto do Sr. Presidente Jair Bolsonaro, quero dizer que chegou na Casa no dia 12 de fevereiro, chegou a esta Comissão no mesmo dia, dia 12, e no dia 19 nós já designamos o Relator para analisar essa matéria. Foi distribuída, portanto, uma semana após chegar nesta Comissão, ao Senador Marcos do Val, para emitir relatório.

Gostaria de passar a palavra ao Senador Mecias, pela ordem de inscrição.

O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu quero dizer que é lamentável, também na mesma ordem aqui, na mesma fala do Senador Dário Berger, o que ocorreu lá em Suzano, São Paulo, e todos nós brasileiros precisamos fazer uma série de perguntas. Eu, por exemplo, Senadora Simone, nasci numa família bastante humilde e comecei a trabalhar na roça com os meus pais aos seis anos de idade. Aos dez anos de idade, eu fiz o meu primeiro tiro, com uma espingarda 20, porque a minha família não tinha dinheiro para comprar carne, então nós íamos para o mato caçar, buscar alguma coisa para comer em casa. E, de uma família de oito irmãos, nós sempre atiramos, sempre tivemos armas em nossa casa.

Eu fui para a capital, em Boa Vista, estudar, aos 16 anos de idade. Sempre usei uma arma e nunca dei um tiro em ninguém. Nunca dei um tiro em ninguém. E, se nós observarmos, a maioria dos crimes cometidos no Brasil não são com armas legais, são armas ilegais. O Estatuto do Desarmamento desarmou o cidadão de bem, tirou a arma do pai de família. Quando o bandido chega à casa de alguém para fazer um assalto, para entrar na casa alheia, entra com 100% de certeza de que o dono da casa não tem uma arma para se defender. E aí fica muito mais fácil para as famílias virarem alvo dos bandidos, que usam arma. O Estatuto do Desarmamento não desarmou em nenhum momento os meliantes no Brasil - em nenhum momento! O decreto do Presidente Jair Bolsonaro não autoriza a usar armas ilegais; pelo contrário, legaliza as armas e dá ao cidadão de bem, principalmente ao dono de família, que tenha o direito de possuir uma arma na sua residência ou na sua fazenda para se defender. Portanto, não creio no argumento de que essas violências estejam acontecendo em função de armas legais às soltas aí pelo Brasil.

Quero manifestar a minha solidariedade. Não vou me alongar. Eu sei que esse assunto será debatido muitas outras vezes ainda, aqui nesta Comissão e no Plenário do Senado, mas quero deixar o meu sentimento, como toda família brasileira, e o meu voto de que possamos em breve discutir a redução da idade penal no Brasil e de que as armas possam ser, sim, usadas pelos cidadãos de bem no nosso País.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Mecias.

Nós só temos mais dois oradores inscritos. Continuaremos, portanto, com a pauta, em seguida. Do item 2 da pauta, inclusive, já foi lido o parecer, e nós só vamos abrir o painel também para votação.

Portanto, eu peço a gentileza dos Srs. Senadores e um pouquinho mais de paciência. Mas nós temos condições, hoje, de praticamente limpar a pauta.

Com a palavra o Senador Prof. Oriovisto.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, também para me solidarizar com as famílias de Suzano, para lamentar essa tragédia, e parabenizar os dois Senadores de Santa Catarina que me antecederam e que fugiram do debate apaixonado sobre posse ou não posse de arma.

Parece que a violência se resume ao fato de que, se não existisse a arma, tudo estaria resolvido. Longe disso, infelizmente, não é assim que acontece. A maioria dos feminicídios neste País é cometido com faca. O Presidente Jair Bolsonaro foi atacado com uma faca e...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - ... quase morreu. Passou por muitas dificuldades.

Nós vemos atos de loucura que não têm explicação na Sociologia, que não têm explicação na Política. Há um salto epistemológico, em termos de conhecimento. É outro campo, é Psicologia.

Se nós olharmos recentemente, fatos como esse acontecem ao redor de todo o mundo: acontecem na Suécia, acontecem nos Estados Unidos, acontecem nos países mais civilizados e com os melhores índices sociais possíveis. Só há uma explicação para isso e não é de ordem social, é de ordem psicológica, é loucura.

É claro que hoje a internet, a comunicação, tudo isso internacionaliza e contamina, colocando mais às claras a loucura latente que possa existir em cada um de nós.

Está provado em Psicologia que 0,5% da população não tem medo de nada, ou seja, que é louca, porque quem não tem medo de nada... Não tem medo do leão, entra na jaula, e o leão come. O medo é um sinal de sanidade.

(Soa a campainha.)

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Então, antes de nos colocarmos em debates apaixonados de que a posse ou não posse de uma arma vai resolver a violência, eu só queria dizer que é claro que é importante analisar a posse ou não posse de arma. Todos os países analisam e, de alguma maneira, regulamentam isso. Mas não vamos tirar conclusões precipitadas. No caso de Suzano, ainda pode aparecer uma explicação como aquela do Jim Jones, em que, aqui, num país da América do Sul, não só ele se suicidou, mas mais de cem seguidores cometeram suicídio coletivo.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Novecentos. O Senador me corrige.

A loucura é algo que existe. Nós não podemos descartar essa possibilidade. Causas sociais são importantes, disponibilidade de arma pode ser importante, mas nós não podemos tirar conclusões apressadas. É muito cedo ainda para já, com base nesse assunto, tirarmos conclusões precipitadas. Vamos aguardar os fatos.

É lamentável! Eu lamento não só o ocorrido em Suzano, mas a loucura humana que existe no mundo todo e que não é privilégio do nosso País.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Prof. Oriovisto.

Eu vou, na linha do Senador Paulo Rocha, se me permitirem - só havia mais um orador inscrito, mas agora já se inscreveu outro -, passar para o item 2 da pauta, cujo relatório já foi lido. Há um voto em separado do Senador Fabiano, e ele vai apenas dizer, rapidamente, a razão de por que ele é contra a rejeição de uma emenda. Nós abriremos o painel para votação e passaremos a palavra aos oradores.

Item 2 da pauta, que é terminativo e cujo relatório já foi lido.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 216, de 2015
- Terminativo -
Inclui o § 4º no artigo 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de apropriação ou desvio do Programa Bolsa Família e de recursos destinados ao custeio de alimentação ou de ações de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias, bem como incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
Autoria: Senador Roberto Rocha
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta.
Observações:
- Em 20/02/2019, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais;
- Em 28/02/2019, foi recebido Voto em Separado do Senador Fabiano Contarato, que conclui pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta.
- Votação nominal.

Lembro que o relatório desta matéria, como disse, já foi lido. Há um voto em separado do Senador Fabiano, que conclui também pela aprovação do projeto, mas com uma emenda que apresenta.

Rapidamente, eu passo a palavra para o Senador Fabiano Contarato para proferir o seu voto em separado só no que se refere à emenda.

Por favor, Senador Fabiano.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para voto em separado.) - Obrigado, Presidente, vou ser bem breve, bem didático e objetivo.

Trata-se de um crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública.

O objeto jurídico tutelado aí é a probidade da Administração Pública. Nós não temos uma vítima, nós temos uma universalidade de vítimas. Então, o caráter hediondo do crime se faz necessário, sim, principalmente porque a Lei 8.072/90 - por alguns juristas intitulada "Lei Hedionda" porque ela não define o que vem a ser hediondo, apenas elenca num rol taxativo - não recepcionou o crime de peculato. Agora é uma oportunidade. Como nós vamos admitir que você desvie verbas de programas sociais como o Bolsa Família, em que você tem não uma vítima determinada, mas uma universalidade de vítimas - são pessoas que vão ficar desprovidas de alimentação, de recursos mínimos necessários -, e essa conduta perniciosa, que não tem só o valor monetário, mas também a violação da probidade do múnus público, da Administração Pública, não tenha o caráter hediondo?

Então, o meu voto é para que, efetivamente, um crime com pena de reclusão de 2 a 12 anos, ou seja, uma pena privativa de liberdade cuja qualidade não é nem detenção, é reclusão, e cuja quantidade chega a 12 anos de reclusão e você não tem uma vítima determinada, mas uma universalidade de vítimas, por si só já demonstra o caráter hediondo dessa conduta.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Sr. Relator, Senador Anastasia, para as considerações finais.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Para discutir.) - Sra. Presidente, já que o Relator vai falar, eu poderia fazer uma pergunta? Algumas pessoas sabem que eu estava de atestado médico. Eu queria que me desse um esclarecimento o Senador Anastasia, por favor.

Quando se diz aqui crime de apropriação ou desvio do Programa Bolsa Família, eu levo, no meu raciocínio, em conta que há coordenadores de programa, há responsabilidades. Essa coisa não sai, cai na conta e ninguém viu. Não é? Todo ano...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Geralmente do Município.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Pois é, o Município tem o coordenador. Qual é a responsabilidade que tem um coordenador, um fiscal, um supervisor, aquele que estabelece os critérios de quem deve receber ou não, que matricula, que interna o interesse daquele que precisa do apoio social do Governo? Onde há a responsabilidade dele?

Porque, por exemplo, descobrimos em outro dia, numa pequena cidade, que quase todo o comércio - papelaria, onde vendem negócios para costurar...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Armarinho.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Armarinho. Você sabe mais do que eu desse negócio. Armarinho.

Estava lá. Havia, Senador Tasso, pessoas que recebiam o dinheiro do Bolsa Família. A Dona Maria, a sobrinha do Prefeito que dava aula numa escola... Virou escândalo.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Vereador...

Então, eu quero responsabilizar não só aquele que recebe, mas aquele que coordena, supervisiona, que altera, que insere e que opera o Programa Bolsa Família.

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Só um segundo, Sra. Presidente.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Cabe isso?

Só um minutinho, posso concluir?

Cabe isso, no raciocínio do Relator... Por ser ele o Relator, por ser o autor quem é - Roberto Rocha -, eu tenho certeza de que a intenção foi essa. No Brasil, primeiro é assim: a gente denuncia, fala, faz um escândalo todo sobre as coisas, mas a punição, a correção da aplicação de um programa que tem essa extensão social nós não fazemos. Como ele se estrutura e como ele age lá onde ele tem de agir? Os efeitos estão no Orçamento com bilhões de reais!

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Quando fui Presidente da Comissão, em determinado momento, um Senador queria acabar com o Bolsa Família, porque ele dizia que o Brasil estava devendo. Ele deve, inclusive, por isto, porque o Bolsa Família deveria estar destinado a suprir as necessidades dos mais carentes, mas, muitas vezes, eles são coordenados politicamente e trazem, em boas fatias, políticos que advêm do proveito da política miserável que o Brasil tem na área social.

Então, eu queria saber: nós vamos alcançar isso? Eu não quero chegar e falar: "Prenda-o!" Não é isso, Contarato? "Prenda-o!" E quem foi que inscreveu todas aquelas famílias?

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - É claro que se vai alcançar isso. O art. 29 é claro.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Por favor, para ordenar os trabalhos, passo a palavra ao autor e ao Relator, porque eles podem esclarecer questões e dúvidas, evitando, talvez, algum questionamento. Se ainda assim houver dúvida, qualquer Senador poderá usar da palavra.

Passo a palavra, na ordem, ao autor do projeto, para se manifestar - essa foi uma solicitação - e, em seguida, ao Relator.

Qualquer outra dúvida poderá ser dirimida posteriormente pelos nobres pares.

Com a palavra o autor da proposição.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, muito brevemente, quero dizer que aqui estamos tratando de peculato. Já existe uma pena para isso. É evidente que quem vai responder pelo que está sendo tratado nesse projeto é aquele que for condenado pela Justiça; se é o fiscal, se é o prefeito, se é o superintendente, se é esse ou aquele, quem vai definir, é claro, é a Justiça, o processo. Esse processo vai resultar numa condenação, se for o caso, e esse condenado é que vai se submeter à pena que está prevista no projeto. Se é considerada a pena agravada, de 4 anos para 14 anos, ou se é peculato ou não, ou melhor, se é crime hediondo ou não, essa é outra discussão.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Eu não estava falando isso. Eu estava falando da questão da apropriação.

Desculpe-me, Presidente! Peço-lhe um pouquinho de paciência, porque é muito importante esse projeto, e é importante que, agora, depois de tantos anos, ao fazermos uma correção, nós a façamos com a extensão que precisamos observar.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agora, com a palavra o Senador Anastasia.

Havendo dúvida, Senadora Rose, V. Exa. poderá novamente questionar, se não estiverem esclarecidos os fatos.

Com a palavra o Relator, Senador Anastasia.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Sra. Senadora, Srs. Senadores.

Como lemos na semana retrasada o relatório, o projeto de autoria do Senador Roberto Rocha modifica e qualifica um tipo na área do peculato, o art. 312 do Código Penal, que está no capítulo dedicado aos agentes públicos. E o caput do art. 312 diz: "Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel [...]." Digo isso, dando início à resposta à Senadora Rose. Mas vamos além!

A proposta do Senador Roberto Rocha, meritória e bem colocada, pretendia aumentar a pena, criando, de fato, um peculato qualificado, em que hoje a pena é de 2 a 12 anos, para uma conduta específica no que se refere a desvios do Bolsa Família e de programas inerentes à questão do Bolsa Família, de alimentos, de nutrição para...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Exatamente!

Isso serve para entidades assistenciais e escolas públicas.

Além disso, ele colocava - e aí está a razão do voto em separado do Senador Fabiano Contarato - algo que se refere ao crime hediondo. Não só na pretensão do autor, ele colocava o acréscimo da pena, que passa de 2 a 12 anos para 4 a 14 anos - especialmente, a pena mínima agravada tem várias repercussões na esfera penal -, mas, sobretudo, incluía isso no rol dos crimes hediondos, que, como nós conhecemos, são aqueles crimes que têm grande repercussão e atingem muitas pessoas.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

No momento em que nós fizemos o relatório e começamos a discuti-lo aqui, 15 dias atrás, o primeiro objetivo nosso foi, explicando depois ao autor, dar uma redação que não citasse programas, não falasse em Bolsa Família. Então, nós colocamos, adotamos a conduta, "se a apropriação ou o desvio incidir sobre recursos destinados [genericamente] a programas de transferência de renda", acrescemos "a ações de saúde" - o que não estava previsto - e também "ao custeio de alimentação ou de ações de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas [...]", ou seja, nós aumentamos um pouco o escopo original do Senador Roberto Rocha para colocarmos nesse peculato qualificado todo desvio, a princípio, cometido por servidor público, em relação a recursos destinados à área de assistência social, de educação, na questão alimentar, e na área de saúde, por considerarmos essas, digamos assim, as políticas públicas mais sensíveis e relevantes e com grande alcance, de fato, na comunidade.

Porém, entendemos - e está no relatório - que, a nosso juízo, com todo o respeito a opiniões contrárias, não se caracterizaria como crime hediondo. O crime hediondo que está na lei federal vigente trata de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, epidemia com resultado de morte, homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Nem o homicídio simples é assim considerado. Por que nós achamos? Porque é claro - e nesse caso, evidentemente, eu concordo com o Senador Fabiano - que todo crime tem de ter a repulsa da sociedade, tanto é assim que é crime, mas, se nós formos colocar como crimes hediondos todos os crimes que têm efeito, o próprio crime de corrupção, que é tão grave quanto esse, não está nesse rol dos crimes hediondos, pelo menos por ora. Então, nós estaríamos fazendo um rol muito grande e talvez estaríamos até desmerecendo, banalizando a natureza do crime hediondo.

E pior: como esse peculato está aqui colocado, em tese - e eu peço a reflexão dos colegas -, como é cometido por servidor, se uma funcionária num hospital ou numa escola, uma funcionária singela - não aquela que a Senadora Rose coloca - desvia ali, em um momento de fraqueza ou tibieza, qualquer tipo de bem para seu proveito, um caderno ou leva um medicamento para a sua casa, isso vira crime hediondo. E evidentemente nós não temos condição, a meu juízo, de elevar a essa natureza. Se nós conseguirmos distinguir... E eu entendo a posição do Senador Fabiano. É claro que o que ele pretende é coibir aqueles grandes desvios, que, de fato, têm uma repercussão imensa, mas o tipo penal caberia nessa situação como também no cotidiano das pessoas, que eventualmente - volto a dizer, sempre com a nossa veemência contrária - podem cometer um crime, em um determinado momento, que evidentemente não tenha a natureza hedionda, porque esse é um crime de desvio cometido pelos servidores.

Senadora Rose, o Código Penal, nesse caso, é expresso...

A Senadora Rose estava aqui...

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Fora do microfone.) - Estou aqui. Estou voltando.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Eu estava olhando para V. Exa. Desculpe não olhar para a Presidente neste momento.

Senadora Rosa, de fato, o caput determina que o crime é cometido por funcionário. É um tipo, portanto, expresso de servidor. Como lembrou o Senador Fabiano - que, aliás, é da área de segurança pública -, qualquer um que concorre com o crime poderá eventualmente ser indiciado também, não no caso de peculato, mas poderá incidir em outro tipo de crime, como apropriação indébita ou coisa parecida, algum crime parecido. Isso, evidentemente, dependerá das investigações.

O que nós estamos discutindo aqui, evidentemente... Aquele caso que V. Exa. cita já é hoje tipificado. Se um determinado cidadão do comércio que não seja servidor público comete uma fraude contra um programa, isso evidentemente hoje já está tipificado no Código Penal como apropriação indébita ou mesmo como fraude, ou eventualmente até como corrupção, a depender do enquadramento pela autoridade policial e pelo Ministério Público; depois, pelo reconhecimento do juiz.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O que nós estamos tratando aqui, pela proposta do Roberto Rocha, é um tipo específico de peculato cometido pelo servidor em qualquer dos seus níveis para o desvio de políticas públicas que nós consideramos - ele coloca e nós aceitamos, até aumentamos na área de saúde - relevantes.

E o ponto que fica - que o Senador Fabiano coloca com todo o direito e com a minha compreensão plena da sua preocupação, que é verdadeira - é a questão do crime hediondo. Mas, como o tipo é aberto, eu acho que podem acontecer aí vários casos e vários episódios que não serão de crime hediondo, além da questão, de fato, de colocar um rol muito longo, e tudo que se coloca de forma muito longa acaba, como disse a nossa Presidente, banalizando um pouco esse rol. Mas eu não faria disso jamais - o Senador Fabiano sabe disso - um cavalo de batalha, caso entenda a maioria da Comissão que deva ser um crime hediondo.

É a ponderação que faço aos caros colegas.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Sra. Presidente, posso...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra a Senadora Rose.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Senador Anastasia, só queria ouvir de V. Exa., ao identificarmos a apropriação e tipificá-la como crime etc., etc., V. Exa. acha - eu vou seguir seu raciocínio; se eu estiver em desacordo, ainda assim ficarei com o seu raciocínio, porque o seu relatório é importante - que nós conseguiremos, que o supervisor, aquele que tira proveito, aquele que organiza a verdadeira quadrilha em cima dessa apropriação, que dá ali a tal da apropriação, se é o cara que está com Bolsa Família correndo no meio da rua: "Vão me pegar, vão me pegar!", e o outro está que lá atrás e que fez tudo aquilo vai ser alcançado para a punição ou não? Se o senhor disser que vai, eu já me sinto contemplada. Senão, eu tenho certeza de que o que recebeu o Bolsa Família tem que ser tipificado como criminoso também, porque é uma apropriação criminosa. E que a gente consiga alcançar - viu, Senador Amin? - aquelas pessoas que coordenam e fazem essa fábrica de desvios criminosos.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Não, nesse caso, não há dúvida, eminente Senadora Rose, que alcança, porque esse - como a senhora disse, entre aspas - que "organiza" e está por trás é um servidor público necessariamente, ou é um coordenador, um superintendente, um secretário, um prefeito, uma autoridade até maior. Não podemos aqui... Ele está exercendo função pública. Portanto, ele pode ser agente de peculato, não há dúvida alguma. Então, a resposta é sim à sua indagação.

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sra. Presidente...

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Satisfeita, Sra. Presidente.

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu vou ser rápido por gentileza.

O simples fato de posse ilegal...

(Soa a campainha.)

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... de uso restritivo é considerado crime hediondo. Olha, a posse ilegal de uma arma de uso proibido é considerada hedionda, e você desviar verbas do Programa Bolsa Família não vai ser considerado hediondo? Por isso que eu faço o meu apelo aos colegas para se sensibilizarem para manter o caráter hediondo dessa conduta.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas para ajudar e colaborar na discussão, lembrando à Senadora Rose que o objetivo do projeto do Senador Roberto Rocha era tipificar o crime de Bolsa Família, em que agora houve uma alteração, mas com foco específico no servidor público, porque o peculato só cabe ao agente público de um modo geral. Mas a Senadora Rose tem razão, quando, na prática - a gente convive no dia a dia, eu fui Prefeita -, nós sabemos que na cadeia há o corrupto e o corruptor. E o que se faria, o que acontece com aquele que seduz, aquele que tenta coagir o servidor público ou um agente público qualquer, político ou servidor comissionado efetivo? Nesse caso, está prevista a pena no Código Penal, mas a Senadora Rose entende... Eu acho que cabe talvez à sua assessoria até uma análise para ver nesse caso o outro lado, a outra ponta: de que forma nós poderíamos ou não agravar a pena daquele que seduz ou que tenta corromper. Eu acho que foi esse o objetivo da Senadora Rose muito bem colocado.

Eu gostaria, se for possível, de abrir o painel. Se alguém quiser comentar, não há problema. Mas a gente não encerra a discussão. Está encerrada oficialmente, mas está aberta extraoficialmente, informalmente, aos colegas.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas vamos votar o texto do Relator?

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou explicar agora.

As Sras. e os Srs. Senadores... Como se pode observar, o relatório do Senador Antonio Anastasia e o voto em separado do Senador Fabiano Contarato apenas divergem quanto à Emenda nº 2. Portanto, em vez de aprovarmos ou discutirmos em voto separado, o que diz o Regimento? Nós vamos votar o relatório do Senador Anastasia, destacada a emenda de que V. Exa. diverge, e posteriormente... Faremos duas votações. Agora estamos votando o texto, o relatório do Senador Anastasia, destacada a emenda do Senador Fabiano. Provavelmente, pelo próprio relatório do Senador Fabiano, ele irá votar sim, favoravelmente ao relatório. E posteriormente eu explicarei o procedimento em relação à emenda.

Eu peço à Secretaria...

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sra. Presidente, pela ordem, por favor.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Claro! V. Exa. será o primeiro.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Enquanto estamos votando, eu quero, até pelo respeito que lhe devo, explicar para o Senador Fabiano Contarato a minha posição a respeito da emenda dele, depois.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida. Eu vou só abrir o painel.

Eu vou abrir o painel para votação do relatório e da Emenda nº 1, em que não há divergência. Então, está aberto o painel.

Em votação o projeto e a Emenda nº 1. Como é matéria terminativa, a votação é nominal.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores já podem votar.

Enquanto isso, com a palavra, pela ordem para discutir, o Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu quero justificar.

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sra. Presidente...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ao tempo em que vou votar a favor do relatório, eu gostaria de me dirigir ao Senador Fabiano Contarato para explicar por que eu votarei contra a emenda de sua autoria.

Ontem, na reunião de Líderes, eu molestei os Líderes que já estavam lá com a minha preocupação quanto à sistematização. Quando você olha um crime, você acha que aquele é um crime... Hoje nós fomos impactados com essa informação. Nós gostaríamos muito de punir as causas do que aconteceu. Será difícil. Quando a gente olha um problema, coloca a luneta, a lupa, a gente vê aquele problema na sua dimensão e vê como aquilo tem um alto grau de perversidade.

Eu me lembro da minha fúria quando soube de desvios de dinheiro doados por quase todo o Brasil para socorrer Santa Catarina nas enchentes de 1983. Nós flagramos o caso. Se eu tivesse uma arma, eu certamente praticaria um desatino, porque era dinheiro da solidariedade para atender gente que tinha perdido quase tudo ou tudo.

Sempre que a gente decidir sobre um fato criminoso sem olhar o conjunto das regras, da chamada dosimetria da pena, a gente vai cometer erro. E nós cometemos um erro na Comissão de Justiça da Câmara. Chegamos a estabelecer uma pena maior para quem matasse um animal do que para quem matasse uma pessoa. Isso aconteceu. Eu mencionei isso na reunião de Líderes ontem.

Então, eu voto contra a sua emenda, porque não tenho como estabelecer o parâmetro para os outros crimes, que são hediondos ou deveriam ser.

Mas não me furto a votar no principal, que é o projeto que foi apresentado, que foi debatido, que considero um peculato diferenciado, porque esse é um dinheiro humanitário, eu diria, que o Governo destina para atender as pessoas que estão numa situação de alta vulnerabilidade social e econômica.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Então, dada essa explicação, que faço em sinal de respeito, não de desacato, mas eu, primeiro, sou um dos que mais cria caso para que, antes de um projeto ir para Plenário, passe pelo menos pela Comissão temática permanente e pela Comissão de Justiça; segundo, quando se tratar de Código Penal, é preciso ver o conjunto, como dizia o Beccaria, dos delitos e das penas, para não se cometer uma subversão do princípio da penitência e da pena. Eu prefiro o da penitência, mas a gente tem que adotar o da pena mesmo.

Em respeito a V. Exa. é que eu quero justificar o meu voto contrário não ao sentido, mas sim à sistematização do seu objetivo.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Amin.

Eu vou encerrar a votação e já vou passar...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Deixe-me votar.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou encerrar a votação assim que o Senador Amin votar, porque há Senadores que precisam se ausentar e eu tenho mais uma votação desse projeto que é a Emenda nº 2. Enquanto a Emenda nº 2 estiver sendo votada, eu passo a palavra à Senadora Selma e ao Senador Roberto Rocha.

Encerrada, portanto, a votação.

Eu a declaro encerrada e peço a abertura do painel para verificarmos...

(Procede-se à apuração.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O quórum é de 18, e 17 Srs. Senadores e Sras. Senadoras votaram SIM; nenhum NÃO.

Está aprovado, portanto, o projeto e a Emenda nº 1.

Agora nós vamos abrir o painel novamente para a votação da Emenda nº 2. É a última votação nominal desse projeto. Abro o painel, esclarecendo que nós estamos votando a Emenda nº 2, do Senador Anastasia.

Aqueles que concordam com a emenda, nos termos do relatório do Senador Anastasia, votam "sim"; aqueles que concordam com o Senador Fabiano no sentido de que a emenda deve ser suprimida porque o crime tem que ser considerado hediondo, votam "não". Repetindo: acompanhando o Senador Anastasia, Relator, para retirar deste projeto o caráter de crime hediondo, vota-se "sim".

O painel já está aberto.

Com a palavra, enquanto estamos votando, a Senadora Selma.

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Para discutir.) - Bom dia, Sra. Presidente, Srs. Senadores.

Eu gostaria só de fazer uma observação aqui com relação à pergunta da Senadora Rose.

Parece-me que a preocupação dela é com relação àquela pessoa que não é funcionária pública, mas que coopta outras pessoas para fazer esse desvio. É essa a sua indagação?

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Também, porque, na verdade, eu estava levando em conta um fator social importante que é onde está o beneficiário do programa que cometeu esse crime de apropriação...

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Ah, sim, o próprio beneficiário também.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Assim... Como é que se faz? Ele é acusado, está comprovado etc. Quem foi que organizou tudo isso? Pode ser um servidor público ou pode não ser...

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Exato.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Pode ser um líder comunitário, pode ser... Agora, quando houver a acusação, eu quero saber se as pessoas estão levando em conta, para a gente chegar a esse malfeitor, a esse criminoso, que ele está numa comunidade, Senadora Selma, e que ele vai sofrer vários tipos de coação, de influência, e talvez não possa falar. Portanto, eu queria obrigar a uma construção de um processo que leve também àquele criminoso que organizou esse esquema.

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - O.k. Então...

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Obrigada pela colaboração.

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - A minha...

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Acho que a Senadora Rose fala do autor intelectual, independentemente de se é funcionário ou não.

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sim, sim, sim. O autor intelectual, ou mesmo o partícipe, ou mesmo a pessoa que se beneficia. Nesse caso, Senador Anastasia, parece-me que seria crime praticado por quem não é funcionário público, que são aqueles crimes que estão posteriormente no Código. A partir dos artigos, salvo engano, 312 em diante, seriam os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, estritamente. No Capítulo 2, veem-se os crimes praticados por particular contra a administração em geral.

Então, parece-me que esse tipo penal reclamado pela Senadora teria de ser inserido diferentemente. Este projeto que agora estamos votando não atingiria essa hipótese levantada por ela, e teria de haver alvo de uma nova inserção no Código Penal, mas no Capítulo 2.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Se me permitem a Sra. Presidente e a Sra. Senadora, é exatamente o que eu disse à Senadora Rose. Não há dúvida quando não é funcionário. Agora, a dúvida que ela colocou com muita ênfase foi exatamente quando é a pessoa que organiza, que dá ordem... Esse é funcionário. Agora, quando for aquele terceiro, o comerciante ou o próprio beneficiário, será outro crime que será apurado, como V. Exa. bem coloca.

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Mas, às vezes, quem organiza, Senador, é um agenciador.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Exatamente.

Então, é nisso que eu acho que incidiria a hipótese colocada pela Senadora.

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Senadora Selma, só complementando, na verdade, para os crimes praticados por funcionário público, que são crimes próprios, existe uma previsão legal no art. 30, que diz: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

Então, se eu sou funcionário público e estou desviando...

(Soa a campainha.)

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... verba lá e, se a Leila não é funcionária pública, mas, de qualquer forma, concorreu, ela vai ser condenada pelo mesmo crime, porque ser funcionário público é uma circunstância de caráter pessoal e é elementar do tipo penal. Então, quem, de qualquer forma, concorre para o crime responde pelo mesmo crime. Isso está lá nos arts. 29 e 30.

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Com certeza, Senador.

Só para responder, Senador Fabiano...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Por favor, nós temos mais oradores inscritos para falar na discussão sobre a matéria.

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Senador Fabiano...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A Senadora Selma ainda tem mais 30 segundos para se manifestar.

Por favor, Juíza.

A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Senador Fabiano, é só para atingir a hipótese que a Senadora Rose levantou, que é aquela hipótese da pessoa que recebe o Bolsa Família indevidamente. Esse não está se apropriando propriamente da verba, não é? Ele está recebendo, ou seja, seria outro tipo penal.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Consulto os Srs. Senadores se todos já votaram. Nós podemos encerrar a votação?

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Presidente, como faço, nesta bancada aqui, a revisão do voto? Eu não sei. No Plenário, funciona bem; aqui, não...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não está funcionando a digital ou a senha?

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - É que eu queria mudar o meu voto.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ah! Então, eu não vou encerrar a votação ainda. Peço à Secretaria que auxilie a Senadora Rose na mudança de voto.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Porque aqui você não anula o voto, não revê o voto.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, tem que cancelar e votar em seguida.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Eu queria cancelar.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vamos aguardar, então.

O último inscrito é o Senador Veneziano. Eu consulto V. Exa. se ainda vai usar a palavra e se três minutos seriam suficientes.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Eu gostaria, Sra. Presidente.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Bem rapidamente, desde o início dos instantes em que V. Exa. estava a permitir-nos fazer breves comunicações, até porque o assunto em tela sobre este episódio lastimável que só nos traz o dever de nos consternarmos, eu não quereria e não quero aqui interromper o bom andamento da pauta estabelecida para esta Comissão, mas também sem me permitir, neste instante, como alguns dos nossos pares assim o fizeram, sem tornar este tema, repito, extremamente chocante para todos nós e para quem tem filhos, crianças, como eu próprio tenho duas crianças... Nós dimensionamos exatamente as dores lancinantes sobre pais, parentes daquelas crianças que foram alvos das ações de duas pessoas que não sabemos... E é importante as ponderações que foram feitas por alguns dos que me antecederam, como é o caso do Senador Oriovisto, para que não nos precipitemos. Afinal de contas, este fato ainda trará informações mais precisas.

Eu sou avesso, meu querido Senador Prof. Esperidião Amin, ao simplismo que, muitas das vezes, temas que requereriam de nós aprofundamento, maiores cuidados, acurácias para análises técnicas e científicas têm nos levado a ver no País. Chamava-me a atenção - e aqui eu não quero politizar e não estou a fazê-lo absolutamente, sabem os que me conhecem que eu não me permitiria utilizar um momento de dor para a Nação brasileira para fazê-lo - a forma muito reduzida, extremamente restritiva...

(Soa a campainha.)

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - ... com a qual nós nos deparamos no processo de disputa eleitoral, dando soluções a uma situação que é muito mais delicada, extremamente controversa, que nos requer uma atenção especial, dedicada, que é a insegurança pública no nosso País. É o simplismo de dizer: "Vamos armar simplesmente a nossa população, porque, em armando-a, ela estará a salvo do banditismo". Não é assim. Nós somos sabedores de que não é assim. Esse problema envolve questões que vão desde a psique humana a outros tantos. Muitos se reservam a dizer que as questões sociais não estão envolvidas e estão, e eu corroboro a linha do Senador Dário.

O que eu me permito ver, Senadora Presidente, é que este tema estará na pauta do dia, sem desconhecer a sensível proposta que foi adotada pelo Partido de Trabalhadores de rever o decreto. Se os problemas, Senador Esperidião Amin, são de ordem psíquica, são de ordem social, como é que nós vamos nos permitir ajudar que eles possam ter a facilitação dada pelo Estado brasileiro, que tem, há muitos anos, assumido a sua incompetência e a sua falência no item de segurança pública, Senador Fabiano Contarato? Nós estamos ajudando! Eu não estou querendo dizer que, de outra forma, estaríamos a solucionar, mas nós estamos entregando!

Nós vamos saber se essas pessoas que vitimaram oito - já são dez mortos, oito vítimas, são oito que eu trato como vítimas, pois são dois que não podem assim ser tratados...

(Soa a campainha.)
R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Quem sabe - encerrando, Sra. Presidente - se essas armas não estavam na posse de pais, de mães, permitindo-se às mãos desses que fizeram esse ato atroz.

Então, primeiro a minha consternação, a minha solidariedade - solidariedade colegiada -, mas a certeza de que esse tema precisa ser enfrentado por nós sem o simplismo, sem a forma simplória que desde o processo de disputa eleitoral se tem permitido no País.

Muito grato.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço e peço desculpa em público, Senador Veneziano, porque V. Exa. foi o único que ficou sem falar, juntamente com o Senador Kajuru.

Eu vou fechar o painel, vou declarar e, em seguida, passo a palavra a V. Exa., Senador Kajuru.

Permitam-me apenas liberar esta votação.

Eu declaro encerrada a votação.

Peço à Secretaria que abra o painel para que possamos ter...

(Procede-se à apuração.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram 16 Srs. Senadores: 10 favoráveis e 06 votos contrários.

Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 e 2 da CCJ.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

Antes de passar a palavra ao autor da proposição, se me permite, até porque é de interesse de V. Exa., existe um projeto extrapauta, da pauta feminina, acredito que haja consenso, não é polêmico, para que possamos levar a Plenário ainda hoje, se for possível. Vou ler a ementa para que nós possamos... É não terminativo e houve uma solicitação de pedido extrapauta do Relator Senador Roberto Rocha.

Trata-se de projeto da Câmara. Portanto, se aprovado em Plenário hoje pode ir à sanção do Presidente da República.

EXTRAPAUTA
ITEM 12
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 131, de 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
Autoria: Deputado Rafael Motta
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação com quatro emendas

Eu concedo a palavra ao Senador Roberto Rocha para proferir o relatório.

Se V. Exa. puder, Senador Roberto Rocha, ser sucinto, para que todos possam acompanhar, depois abriríamos para qualquer esclarecimento, uma vez que gostaríamos de levar esse projeto em regime de urgência ainda hoje para o Plenário.

Com a palavra o Relator.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA. Para leitura de relatório.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, muito breve.

Este projeto é autoexplicativo. Então, acho desnecessário a gente se estender, porque ele altera a Lei Maria da Penha, Senador Esperidião, apenas para poder responsabilizar o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Posso fazer uma pergunta?

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) - Claro.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Já não é uma regra geral?

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) - Não. Hoje, se usar, por exemplo, uma tornozeleira eletrônica, ele vai ter que pagar, com esse projeto. Se houver tratamento no SUS, o SUS é que paga, é o povo.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso é uma inovação, o caso da tornozeleira, mas uma inovação que o Senador Paulo Bauer já tinha proposto aqui. Agora, o ressarcimento ao Estado é uma regra geral, na minha opinião. Até se bater em poste. Se o sujeito bateu em poste e danificou o poste, tem que pagar o poste.

Em todo caso...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se me permitir, Senador Amin... Eu relatei inclusive esse projeto do Senador Paulo Bauer da tornozeleira.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Este é um específico, essa é uma novidade, realmente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É específico. O Estado realmente não entra com uma ação de regresso contra o agressor.

O que o projeto prevê é que se deixe claro que em todo gasto que o Estado tiver com a mulher vítima de violência... Ainda ontem, aprovamos um nesse sentido em relação ao INSS, justamente porque não havia essa previsão, o Estado tinha de entrar com ação regressiva. Agora, vai se deixar claro na lei - desculpe a interferência, mas é da pauta feminina - que, se houver qualquer custo nesse sentido com esse equipamento, já haverá a garantia do Estado de que ele poderá ter esse ressarcimento. É mais uma garantia, mas, enfim, o debate está aberto a todos os colegas.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) - É isso mesmo!

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Na minha opinião, é bis in idem, mas eu sou a favor. Só que eu acho que a matéria...

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Quod abundat non nocet.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Às vezes, nocet, não é?

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pode concluir, Relator.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) - Eu acho que está suficientemente claro.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, continua em discussão a matéria.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Eu só quero dizer que, para a alegria nossa, Presidente, nós estamos vendo alguns assuntos serem concluídos ou pelo menos aperfeiçoados no que tange a algumas responsabilidades públicas por toda essa sociedade violenta. A vítima, hoje, mais do que nunca, são as mulheres. E, muitas vezes, depois, marcadas pela sociedade por serem vítimas, ainda são acusadas por algum desvio de conduta. Se, hoje, estamos até incluindo responsabilidades, eu só quero dizer que se conclui hoje com essa votação.

Nós votamos ontem, Anastasia, no Plenário, no final da noite. Não é isso, Senador Elmano?

Eu o parabenizo, inclusive, pela pauta de hoje.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mais um dia em homenagem à mulher sempre me alegra, principalmente, porque sou do único Estado feminino do Brasil.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Vitória não o é, não?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu disse Estado.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - É o Espírito Santo. Está certo! Estou boiando, estou boiando!

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Santa Catarina!

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Ah, Minas Gerais! Tudo bem! Sou a favor, totalmente a favor.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão a matéria.

A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Estou pensando na minha Vitória.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir...

Confirmo que não se trata apenas do monitoramento eletrônico, mas de todo o ressarcimento ao SUS relacionado à prestação de serviços de saúde pública. É, portanto, o ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Como é um projeto não terminativo, eu o coloco em votação.

As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) - Sra. Presidente, eu solicito urgência, para a matéria ir para o Plenário ainda hoje.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 4, da CCJ.

A matéria vai ao Plenário.

Agradeço a relatoria do Senador Roberto Rocha.

Agradeço também a compreensão dos nobres pares por terem colocado esse projeto extrapauta.

Coloco o requerimento de urgência do Senador Roberto Rocha em votação.

EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO Nº 3, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLC nº 131, de 2018.
Autoria: Senador Roberto Rocha

Em votação.

As Sras. e Srs. Senadores que concordam com o regime de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Estaremos enviando-o ao Presidente para pautá-lo em Plenário.

Nós não temos mais votação terminativa.

Os Srs. Senadores que tenham compromisso com outras Comissões sintam-se à vontade.

Nós passaremos apenas a mais dois itens para a leitura apenas. Não abriremos a discussão para não prejudicar os colegas que precisam se ausentar. Mas nós faremos a leitura dos relatórios referentes a dois itens, os itens 7 e 8.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) - Sra. Presidente, permita-me falar pela ordem?

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Roberto Rocha.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA. Pela ordem.) - Quero só não perder a oportunidade de agradecer ao Senador Fabiano pelo zelo que teve com o projeto de nossa autoria, relatado pelo Senador Anastasia.

O Senador Anastasia melhorou o projeto, aperfeiçoou o projeto, e ficou claro, pelo menos para a maioria, que a redação que ele deu, nesse momento, era a mais adequada. E quero agradecer, portanto, a forma com que o Senador Fabiano participou desse debate, da construção desse projeto. Merece os nossos cumprimentos, tanto o meu, autor, quanto o do Relator, Senador Anastasia.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Quero dizer a V. Exa., ao Senador Anastasia e ao Senador Fabiano que o que me motivou, assim que cheguei a esta Casa, a apresentar esse projeto foi que tive a iniciativa de apresentar um projeto que dobra a per capita da merenda escolar para os Municípios de extrema pobreza no Brasil. Senador Fabiano, há 450 Municípios no Brasil em condição de extrema pobreza. Para esses Municípios, não é uma merenda, não é uma alimentação, é a alimentação do dia. Ora, se a gente vai dobrar - o que já acontece com escolas quilombolas e indígenas - para esses Municípios, se a gente vai aumentar, dobrando o valor, a gente também tem que aumentar a responsabilidade de quem vai administrar esses valores. Foi por isso que nós fizemos, concomitantemente, a apresentação deste projeto que é aprovado hoje aqui na Comissão de Constituição e Justiça.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que agradeço e parabenizo V. Exa. pelo projeto e pela relatoria, Senador Roberto Rocha.

Item 7 da pauta: Projeto de Lei do Senado nº 7, de 2018. É terminativo; apenas para leitura do relatório.

ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 7, de 2018
- Terminativo -
Dispõe sobre os direitos dos pacientes em serviços de saúde; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para isentar do crime de omissão penalmente relevante a falta de instituição de suporte de vida ou a não realização de tratamento ou procedimento médico recusados; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para proibir a reutilização de produtos para a saúde descartáveis.
Autoria: Senador Pedro Chaves
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal

Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins para proferir o seu relatório. Lembro que V. Exa. tem mais outro relatório ainda hoje, Sr. Relator. Tem a palavra V. Exa.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para leitura de relatório.) - O.k., Presidente.

Eu vou me cingir à análise, mas antes, no relatório, quero destacar um artigo muito importante que diz respeito aos direitos do paciente nas relações com profissionais de serviços de saúde, entre eles: atendimento acolhedor e sem discriminação por profissional habilitado; esclarecimentos sobre sua condição de saúde, diagnóstico e tratamento; prescrições médicas legíveis; informação de o tratamento ser experimental, se for o caso; liberdade de consulta a outros profissionais para opinião diversa; confidencialidade das informações de seu estado de saúde; cuidados paliativos para alívio de sofrimento, ainda que sem perspectiva de cura; recebimento de pessoas não diretamente envolvidas na assistência à sua saúde; privacidade e intimidade durante o tratamento, preservadas após eventual falecimento; gravação de vídeo dos procedimentos cirúrgicos; e comunicação com pessoas não pertencentes ao serviço de saúde, especialmente cônjuge e familiares.

Esse é um item importante do relatório.

Com relação aos aspectos formais, de constitucionalidade, regimentalidade e legalidade, não há qualquer reparo.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Com relação à análise, quero destacar que, no mérito, o projeto merece aprovação. Hoje vigora no Sistema Único de Saúde (SUS) a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820 de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, conhecida como Carta dos Direitos do Paciente, a qual regula a relação entre usuários, serviços e profissionais de saúde, com base nas especificidades técnicas do SUS. Não obstante, entendemos ser apropriada e necessária a aprovação de uma norma de nível legal que disponha sobre os direitos dos pacientes nos serviços de saúde, para aumentar a segurança jurídica e a qualidade do atendimento, além de prover maior proteção às partes hipossuficientes e garantir a previsibilidade da relação jurídica entre pacientes, serviços e profissionais de saúde.

A alteração do Código Penal é importante para resguardar o profissional de saúde contra punições por omissão em casos de recusa de tratamento pelo paciente. O respeito à manifestação do paciente consagra o princípio da autonomia da vontade, inclusive nessa delicada fase da vida, consagrando a liberdade individual e aperfeiçoando nosso modelo de assistência à saúde. Por sua vez, a tipificação como infração da reutilização de produtos de saúde classificados como não reutilizáveis aprimora a Lei nº 6.437, de 1977, e também merece elogios.

Entendemos cabíveis, contudo, alguns aperfeiçoamentos. O projeto não inclui entre os direitos do paciente o de recusar tratamento ou procedimento de saúde, embora altere o Código Penal para descaracterizar como omissão penalmente relevante a falta de tratamento por recusa do paciente. Para preencher essa lacuna, sugerimos emendas destinadas a: i) explicitar o direito de o paciente recusar tratamento ou procedimento diagnóstico ou terapêutico que lhe seja prescrito, após ter recebido todos os esclarecimentos necessários, inclusive quanto aos riscos decorrentes da recusa; e ii) esclarecer que o exercício desse direito ocorrerá mediante o preenchimento de documento de recusa informada, com a expressa manifestação da vontade do paciente ou de seu representante.

Propomos, entretanto, que não será aceita a manifestação de recusa nas seguintes situações: i) quando houver risco para a saúde pública, nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde; e ii) quando a manifestação feita pelo representante recusar tratamento ou procedimento capaz de salvar a vida do paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco iminente de morte.

Além disso, entendemos que a previsão do direito de gravação de vídeo de procedimentos cirúrgicos pode não ser efetiva, uma vez que a qualidade e o nível de detalhamento das imagens de equipamentos de filmagem comuns não são suficientes para esclarecer os detalhes dos procedimentos cirúrgicos, ao contrário do que ocorre, por exemplo, em cirurgias feitas sob videolaparoscopia, em que se introduz no corpo do paciente uma minicâmera que gera imagens de resolução até 40 vezes superior à comum.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Vale dizer ainda que a operacionalização de equipamentos de filmagem em centros cirúrgicos de hospitais públicos seria um custo bastante oneroso para o Estado, sobrecarregando ainda mais as já combalidas contas do SUS. Nesse sentido, inclusive, não há estimativa de impacto orçamentário e financeiro da implantação da medida, o que contraria o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por tais razões, propomos prever a entrega do vídeo ao paciente apenas quando sua produção já for prevista, em função da natureza do procedimento, como ocorre com a videolaparoscopia.

Voto.

Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado nº 7 de 2018 e, no mérito, pela sua aprovação, com a emenda a seguir.

EMENDA Nº ¿ CCJ
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 7 de 2018:
"Art. 2º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
XIII ¿ direito de receber os vídeos e áudios que tenham registrado os exames e procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos realizados, quando tais procedimentos, por sua natureza, utilizarem tais gravações;
................................................................................................................................
XV - direito de recusar tratamento ou procedimento diagnóstico ou terapêutico que lhe seja prescrito, após ter recebido todos os esclarecimentos necessários, inclusive os previstos nos incisos II, III e VI, bem como os referentes aos riscos decorrentes da recusa.
................................................................................................................................
§5º O exercício do direito previsto no inciso XV dependerá do preenchimento de documento de recusa informada, com expressa manifestação de vontade do paciente ou de seu representante definido na forma do art. 3º.
§6º Poderá ser rejeitado o documento de recusa informada de que trata o §5º quando:
I ¿ o paciente ou seu representante recusar tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde que acarretem risco para a saúde pública;
II ¿ o representante recusar tratamento ou procedimento capaz de salvar a vida do paciente civilmente incapaz e sob risco iminente de morte."

Este é o relatório do projeto do Senador Pedro Chaves, Projeto de Lei nº 7, de 2018.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Lasier.

Lido o relatório, ficam adiadas a discussão e a votação para a próxima reunião.

Item 8 da pauta, também terminativo, apenas para leitura do parecer.

ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 166, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o acompanhamento presencial por membro do Ministério Público da execução de manutenção ou reintegração de posse, de despejo, ou de qualquer medida judicial que importe em remoção de famílias nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Autoria: Senador Paulo Rocha
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da emenda nº 1, com duas emendas que apresenta
Observações:
- Em 27/02/2019, foi apresentada a emenda nº 1 de autoria do Senador Oriovisto Guimarães;
- Votação nominal.

Concedo a palavra ao Relator, Senador Antonio Anastasia, para proferir o seu relatório.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para leitura de relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Sra. Senadora, Srs. Senadores.

Sra. Presidente, como o relatório é um pouco longo, permita-me fazer aqui um breve sumário, porque o projeto é relativamente singelo.

O eminente Senador Paulo Rocha apresentou um projeto cujo conteúdo determina que o Ministério Público será intimado para comparecer pessoalmente à execução dos mandados judiciais de manutenção ou reintegração de posse, de despejo, ou de qualquer medida judicial que importe em remoção de famílias.

O objetivo, naturalmente, salutar e adequado, é que a presença do Ministério Público promova, na base sempre do entendimento, da cordialidade, da concórdia, evitar muitos conflitos que ocorrem nessas remoções.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Todavia, com o objetivo de aprimorar o projeto, nós verificamos a necessidade de sua alteração. Em primeiro lugar, para excluir a figura do despejo que decorre de natureza contratual e, portanto, não tem nenhuma relação com o que pretendia o autor, porque o despejo é um contrato, o resultado do não pagamento de um aluguel. Então, imagine um promotor presente em toda ação de despejo seria fora da realidade. Por outro lado: "medida judicial que importe em remoção de famílias" também nós excluímos, porque fica muito genérico, e restringimos o tema, pela sua relevância, à "manutenção e reintegração de posse", porque, de fato, é aquele objetivo principal.

Nesse meio tempo, há necessidade de modificar a citação do artigo do CPC, não o 178, mas o 562, que trata também das ações de natureza possessória.

Recebemos, nesse período, a emenda do eminente Senador Oriovisto, que está aqui ao meu lado, com dois propósitos: primeiro, declarar que não seria obrigatória a presença do Ministério Público; segundo, acrescer um parágrafo pelo qual nós não teríamos, na sua ausência, a inviabilidade de execução desse despejo.

Está chegando também o nosso autor, eminente Senador Paulo Rocha.

Desse modo, nós acolhemos, Sra. Presidente, parcialmente a emenda do Senador Oriovisto para manter, evidentemente, a obrigatoriedade da intimação e que o Ministério Público, portanto, estará intimado a comparecer. Mas se, porventura, ele não quiser comparecer, isso não obstará a ação possessória, a execução da ordem judicial. Parece-me que é uma posição intermediária adequada, porque, ao mesmo tempo, garantimos a presença do Ministério Púbico, uma vez intimado e, portanto, obrigado a comparecer, mas se não vier naquele momento, a medida será adiada até a presença do Ministério Público, a não ser que ele não comparece por algum problema.

Portanto, eminente Presidente, esse é o relatório que será discutido oportunamente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Lido o relatório, eu não vou colocar em discussão. Se V. Exa. quiser aproveitar, se houver alguma emenda, há tempo hábil para a semana que vem. Eu nem vou abrir a discussão justamente para que todos os colegas possam colaborar, mas fica a critério de V. Exa. se quiser apresentar alguma...

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu não queria discutir, naturalmente, haverá a oportunidade de vir aqui. O diálogo é exatamente com os dois que estão aqui: o Senador...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Prof. Oriovisto.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... que fez a emenda, e o Relator acatou... Eu, na oportunidade de discutir, virei fazer essa discussão, sem prejuízo do encaminhamento que a senhora deu.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, nós só estamos lendo o relatório...

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não quero prejudicar o encaminhamento que a senhora deu, só quero oportunamente dialogar com ele sobre essa questão do...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nem vamos prejudicar o posicionamento de V. Exa. Não vamos nem abrir a discussão justamente para que V. Exa., se precisar, possa inclusive apresentar alguma melhoria ao projeto.

Então, lido o relatório, ficam tanto a discussão quanto a votação adiadas para a semana que vem.

ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 83, de 2018
- Terminativo -
Regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta.
Observações:
- Votação nominal

Eu pediria ao Senador Lasier também a objetividade, se for possível. Esse projeto, vamos fazer questão de, na semana que vem, eu e Senadora Rose, levarmos adiante para votarmos em Plenário, porque é da pauta feminina.

Nós vamos discutir semana que vem, ele só vai ler o relatório, mas vamos pedir urgência semana que vem para o Plenário.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Melhor ainda, terminativo semana que vem.

Regula, portanto, a realização - repetindo - de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Com a palavra o Senador Lasier Martins para proferir o seu relatório.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para leitura de relatório.) - Obrigado, Presidente.

Eu vou ler apenas um artigo do projeto e, depois, a análise, que tem uma lauda.

Eu acho importante destacar que o projeto procura garantir à gestante inscrita em concurso público o direito à realização das provas de aptidão física em data diversa da prevista, independentemente do disposto em edital e da data de início da gravidez, bem como da condição física e clínica da candidata, da natureza e do grau de esforço do exame físico e do local de realização dos testes. Esse é um artigo importante do projeto.

Bom, com relação à análise, nenhuma objeção à constitucionalidade, à regimentalidade e à técnica legislativa.

Quanto ao mérito, o projeto merece aprovação. Há de se reconhecer a necessidade de garantia de isonomia entre os candidatos e da igualdade material a ser dispensada às mulheres gestantes, não sendo lícito que elas ou suas crianças sejam prejudicadas nas seleções públicas, seja por acarretar a eliminação da candidata da disputa, seja por colocar em risco a saúde do bebê em gestação, em razão de esforço físico durante a gravidez, caso a mãe decida por realizar a prova para não perder a possibilidade de nomeação no cargo público.

Vale ressaltar que, em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do recurso extraordinário número tal, para afastar a aplicação do entendimento firmado nesse recurso extraordinário, de não haver direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. A discussão ora em curso é de que tal entendimento não será aplicável à candidata gestante, em função do direito à igualdade, à dignidade humana e à liberdade reprodutiva, bem como em razão dos princípios da impessoalidade e da eficiência nos concursos públicos. Nas palavras do Relator, Ministro Luiz Fux.

Entendemos cabíveis, todavia, alguns aperfeiçoamentos ao projeto.

Em alguns casos, já existem leis específicas que garantem que a candidata grávida não será prejudicada no concurso público, com prazos maiores de adiamento do exame físico, como ocorre nos certames de ingresso às carreiras da Marinha do Brasil, em que se prevê que a gestante ou a mãe com filho de até seis meses tem direito ao adiamento do exame de aptidão física por um ano após o término da gravidez, regramento que se coaduna, inclusive, com a periodicidade anual dos cursos de formação para o ingresso às carreiras militares.

Nesse sentido, propomos a previsão de que os prazos do projeto em tela para o adiamento do teste físico não se aplicarão aos concursos públicos que, por lei específica, já concedam prazo maior para remarcação do exame para a candidata gestante.

Outro ponto que merece melhor reflexão é a regra de que a candidata gestante poderá realizar, sob sua própria responsabilidade, os testes de aptidão física nos locais e datas fixadas no edital do concurso público. Essa previsão, além de ocasionar riscos à gestante ou ao seu bebê, com a realização da prova física em condições não ideais, com a possibilidade de prejuízos irreparáveis à mulher e ao filho, pode gerar para a banca examinadora eventual atribuição de responsabilidade por testes realizados sem a adequada supervisão da equipe própria. Por isso, sugerimos a supressão desse comando normativo, o que de modo algum prejudicará a essência da proposição.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

No mais, o projeto é de todo meritório e consagra o direito à igualdade da mulher, a proteção da maternidade e a isonomia nos concursos públicos, razão pela qual merece a aprovação de todos os pares.

Voto.

Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do projeto e, no mérito, pela sua aprovação, com uma emenda a seguir.

EMENDA Nº ¿ CCJ
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 83 de 2018:
"Art. 3º ....................................................................................................................
Parágrafo único. Os prazos do caput não se aplicam aos concursos públicos que, por lei específica, já concedam à candidata prazos maiores para a remarcação do teste de aptidão física."

É o relatório, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigado, Senador Lasier. Parabéns pela relatoria e pela emenda, mais do que justificável, meritória.

Lido o relatório, ficam adiadas a discussão e votação da matéria para a semana que vem.

O último item da pauta é o item 10.

ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 582, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para facultar o oferecimento de preferência aos ocupantes na alienação onerosa de imóveis retomados por instituição financeira oficial.
Autoria: Senadora Simone Tebet
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas emendas de redação que apresenta
Observações:
- Votação nominal

Concedo a palavra ao ilustre Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para leitura de relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores.

Sra. Presidente, este projeto de autoria de V. Exa. é extremamente bem-vindo. E me permita também fazer aqui um resumo de nosso parecer, tendo em vista a sua extensão.

Eu queria reiterar aqui o seu objetivo, que é exatamente permitir que aquele imóvel que seja retomado em alienação onerosa pela instituição oficial federal de crédito deverá ser oferecido, como preferência, ao seu ocupante, seja o mutuário, seja aquele que está lá como locatário ou mesmo um familiar, através do pagamento de uma prestação mensal. É um projeto, portanto, de altíssimo alcance social e muito bem colocado por V. Exa.

Então, nesse ponto, o nosso parecer é no sentido da sua juridicidade, da sua legalidade e da competência da União. Não foram apresentadas emendas e ele está formalmente perfeito.

Todavia, em razão que sobreveio à apresentação do projeto de V. Exa. a nova Lei das Estatais, que é de junho de 2016, posterior à apresentação do projeto.

Portanto, ao aprovar o projeto, o nosso voto, que é totalmente favorável ao PLS 582, de 2015, nós sugerimos duas emendas de redação tão somente para reposicionar na nova Lei das Estatais o dispositivo e também modificando a ementa do projeto.

Desse modo, este projeto, eminente Senadora Rose, de autoria da Senadora Simone, é muito meritório socialmente, porque permite, como eu disse, que as instituições de crédito, ao retomarem o imóvel em caso de inadimplência, deverão, no leilão da sua alienação onerosa, oferecê-lo preferencialmente a quem esteja ocupando aquele imóvel, seja o próprio mutuário inadimplente ou aquele outro que esteja ali formalmente ocupando.

Portanto, o parecer, Sra. Presidente, é favorável, com as duas emendas de redação que faço, para inseri-las na Lei das Estatais.

É esse o relatório.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Anastasia. Obrigada por ter aceitado a relatoria. Este projeto é desde 2015.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Lembrando, apenas para tranquilizar quem está nos assistindo, depois os colegas, que nós estamos falando de imóveis correspondentes a 10% do valor de imóveis financiados pelos bancos públicos, enfim, pela Caixa Econômica. Portanto, nós estamos falando de imóveis de até R$150 mil, que, ao irem a leilão... Claro, nós estamos falando de inquilinos, de proprietários ou de mutuários de baixa renda. Ele não só teria direito de preferência, mas também teria que pagar um valor modesto de 0,4%, que daria algo em torno de, no máximo, acredito, R$200, R$300 por mês, utilizados, de inadimplência. Portanto, é um projeto que nós fizemos, único e exclusivamente, com o intuito de beneficiar essa população, essa família, que não teria para onde ir se, no leilão, perdesse a oportunidade de adquirir esse imóvel.

Lido o relatório, ficam a discussão e a votação adiadas para a próxima reunião.

Agradeço aqui a companhia da Senadora Rose de Freitas, agradeço, mais uma vez, ao Senador Anastasia e dou por encerrada a presente reunião.

Está encerrada.

(Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 58 minutos.)