12/03/2019 - 4ª - Comissão de Educação e Cultura

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 2ª e 3ª Reuniões.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Comunico que foram recebidos pela Comissão os seguintes expedientes:

Ofício nº 279, de 2018, da Câmara Municipal de Santa Lúcia, São Paulo, encaminhando a Moção de Repúdio nº 27, de 2018, que trata do ensino a distância dos cursos de graduação da área da saúde;

Ofício nº 527, de 2018, da Câmara Municipal de Cascavel, encaminhando a Moção nº 11, de 2018, que solicita elaboração de proposição legislativa que autorize militares a exercer a docência; e

Documento-Base da 3ª Conferência Nacional de Educação.

Todos esses documentos se encontram à disposição dos Senadores e Senadoras na página da Comissão, no sítio do Senado Federal. Fica consignado também o prazo de 15 dias para eventuais manifestações dos Senadores e Senadoras a fim de que a matéria seja analisada pelo Colegiado.

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Informo também que esta reunião destina-se à deliberação dos itens nºs 1 a 10.

Nós temos o quórum regimental, porém com presença ainda abaixo para as proposições de caráter terminativo. Então, se as Sras. e Srs. Senadores concordarem, vamos inverter a pauta e deliberar sobre os itens não terminativos. (Pausa.)

Eu passo a palavra, em primeiro lugar, ao Senador Marcos do Val, propositor do item nº 9, requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Passo a palavra, então, para o próprio Senador para leitura e exposição do requerimento. Com a palavra V. Exa.

O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - ES) - Bom dia a todos.

Obrigado, Senador Flávio, pela oportunidade. Peço desculpas aos demais, mas, por conta de compromisso com o Presidente da República, eu pedi esta antecipação e agradeço pela oportunidade.

Então, vou ler aqui o nosso pedido.

Sr. Presidente, estamos requerendo a realização de audiência pública com o objetivo de discutir a renovação e a revisão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cuja vigência expira em 2020.

Proponho para essa audiência a presença dos seguintes convidados:

1- Representante do Ministério da Educação.

2- Representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação.

3- Representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.

4- Representante do Movimento Todos pela Educação.

5- Representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Sr. Presidente, como sabemos, o Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 56, de 2006, para substituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que vigorou de 1996 a 2006. Trata-se do principal mecanismo de financiamento da educação básica no País, que concentra cerca de 80% dos recursos destinados a esse nível de ensino. Em 2018, o Fundeb ultrapassou R$140 bilhões, sendo 10% do total aportados pela União e 90% oriundos de Estados e Municípios.

O Fundo, como espinha dorsal do financiamento da educação brasileira, terá sua vigência encerrada no final de 2020 e poderá ser revisto e aprimorado. Afinal, em mais de uma década de funcionamento, suas virtudes e seus defeitos foram evidenciados. É por isso que proponho dar início à discussão dessa pauta tão relevante para a educação brasileira nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O tema é complexo e demanda discussões aprofundadas, bem como a oitiva dos entes federados, de especialistas e da sociedade civil.

Assim, apresentamos o presente requerimento a fim de realizar uma primeira audiência pública para que este Colegiado possa aprofundar e debater sobre as possibilidades de aperfeiçoamento do Fundeb, identificando seus problemas, suas vantagens, o que deve ser mantido e o que deve ser mudado no modelo.

É isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço ao Senador Marcos do Val.

Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Se todos concordarem, em votação. (Pausa.)

Está aprovado.

Parabenizo V. Exa. porque o assunto é da mais alta importância, e o debate é essencial, como enfatizado.

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Nós temos três requerimentos de audiências públicas.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Os autores não estão presentes, e, como não estão presentes, eu subscrevo também os requerimentos para podermos votá-los.

Em primeiro lugar, é o item 7 da pauta, em que o Senador Marcio Bittar diz o seguinte:

ITEM 7
REQUERIMENTO Nº 7, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o sistema de avaliação da educação brasileira. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Sr. Marcus Vinicius Rodrigues, Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); Sra. Tania Leme de Almeida, Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação; Sr. Mauro Rabelo, Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.
Autoria: Senador Marcio Bittar e outros

Está em discussão o requerimento.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado.

Passamos ao item 8 da pauta, que é também um requerimento para audiência, da Senadora Daniella Ribeiro, em que ela coloca o seguinte:

ITEM 8
REQUERIMENTO Nº 8, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 2/2019 - CE, com o objetivo de instruir o PLC 142/2018, que institui a Política de Inovação Educação Conectada; e altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, sejam incluídas a Comissão de Assuntos Econômicos e a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro e outros

Está em discussão o requerimento.

Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado.

Item nº 10 da pauta, que é o último item de requerimento para audiências, de autoria do Senador Confúcio Moura, que passo a ler:

ITEM 10
REQUERIMENTO Nº 10, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, em aditamento ao Requerimento de Audiência Pública nº 002/2019, já aprovado em sessão deliberativa desta Comissão, cujo objetivo será debater a Política de Inovação da Educação Conectada, a indicação dos nomes dos expositores abaixo relacionados: Senhor Luiz Antônio Tozi, Secretário Executivo do Ministério da Educação (MEC); Senhor Tel Amiel, Professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) e Coordenador da Cátedra UNESCO de Educação a Distância da referida Universidade; Senhor Vítor Elísio Góes de Oliveira Menezes, Secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Senhora Lucia Dellagnelo - Diretora Executiva do CIEB - Centro de Inovação para a Educação Brasileira.
Autoria: Senador Confúcio Moura e outros
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Em discussão.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Primeiro, cumprimento o Senador Confúcio Moura pela brilhante iniciativa. É um tema que aponta para o presente e para o futuro.

Eu só queria, com a concordância, Senador Flávio Arns, de V. Exa. e do autor, que fosse incluído, se possível, o representante da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, Dr. Nelson Simões, que é um estudioso deste tema.

Concordo plenamente e solicito, se for possível, a inclusão desse nome, que eu passaria à Mesa.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pergunto ao Plenário se todos concordam.

Então, V. Exa. passa para a Secretaria a inclusão do nome, pois o requerimento será aditado e discutido.

Mais alguém que queira se manifestar? Não?

Então, não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Passamos a item não terminativo ainda, com a presença do Senador Humberto Costa.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 81, DE 2018
- Não terminativo -
Reconhece o funk como forma de manifestação cultural e dá outras providências.
Autoria: Deputado Chico Alencar
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao Projeto.

A matéria vai ao Plenário do Senado Federal, porque é não terminativa.

Concedo, então, a palavra ao Senador Humberto Costa, para leitura do seu relatório.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei da Câmara nº 81, de 2018, do Deputado Chico Alencar, que reconhece o funk como forma de manifestação cultural e dá outras providências.

A proposição compõe-se de seis artigos. O art. 1º define o funk como forma de manifestação popular, digna de proteção e cuidado por parte do Poder Público.

O art. 2º reconhece os artistas desse gênero musical como agentes da cultura popular, cujos direitos serão respeitados e assegurados.

O art. 3º fixa como competência do Poder Público assegurar ao movimento funk a livre realização de suas atividades e de manifestações próprias, como festas, bailes e reuniões.

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O art. 4º acentua que os assuntos do movimento funk farão parte das pautas regulares de trabalho e de fomento dos órgãos públicos atuantes na cultura, e, em seu parágrafo único, busca proteger o funk de qualquer tipo de discriminação, preconceito ou desrespeito.

O art. 5º, por sua vez, estabelece a competência ao Poder Público de assegurar condições para a democratização tanto da produção quanto da veiculação musical do funk, com vistas a minimizar o monopólio e a cartelização do gênero.

O art. 6º, por fim, determina a entrada em vigor da futura lei na data de sua publicação.

Na justificação, o autor remonta aos primórdios do gênero musical e movimento cultural funk, desde sua origem nos Estados Unidos até os dias de hoje, e ressalta a sua relevância para o País em suas mais diversas vertentes e formas de manifestação.

Aprovada pelas Comissões de Cultura e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposição foi encaminhada ao Senado Federal ao exame da CE, devendo, se aprovada, ser submetida ao crivo do Plenário.

Não foram apresentadas emendas.

Análise

Compete à CE opinar sobre proposições que versem sobre temas relacionados à cultura, conforme o art. 102, incisos I e VI do Regimento Interno.

Quanto ao mérito, não há como deixar de concordar com a pertinência da iniciativa em análise, que busca reconhecer o funk como uma relevante forma de expressão cultural popular caracterizado por uma fusão de ritmos norte-americanos, pela influência da cultura jamaicana dos anos 60 e por elementos como o rap, o toca-discos e o master of ceremony ou MC, imortalizado na figura de James Brown, um de seus principais representantes.

O funk chega ao Brasil nos anos 70 na figura dos bailes da pesada, então organizados na zona sul do Rio de Janeiro. Os bailes, que passaram a ser realizados também nos subúrbios, tinham seguidores fiéis e chegavam a reunir, em uma só noite, cerca de 5 mil dançarinos.

No Brasil, ao longo das décadas, o funk evoluiu em sua sonoridade, letras e coreografia e hoje possui uma identidade muito clara conhecida como funk carioca. O fenômeno funk representa uma atividade cultural e de lazer para jovens de todo o País. Está massivamente presente nas rádios, na televisão, na internet. O maior canal brasileiro do YouTube, o terceiro maior do mundo, por exemplo, possui conteúdo sobre a cultura funk e já reúne mais de 46 milhões de seguidores. Grandes ídolos lotam shows ao redor do Brasil e arrebatam fãs nas redes sociais. Há fusões do ritmo com outros estímulos brasileiros, como a MPB, o sertanejo, e acrescento aqui o próprio brega. Os bailes da pesada se tornaram os bailes funk e acontecem somente nos fins de semana da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com mais de um milhão de jovens reunidos.

Contudo e infelizmente, o funk ainda sofre com alguns preconceitos. É comum que parte da mídia brasileira aborde o tema de maneira preconceituosa, associando-o ao tráfico de drogas, à promiscuidade, à violência e à criminalidade. Trata-se de tentativas de desvalorização por parte de segmentos da sociedade que discriminam manifestações culturais de classes menos abonadas, sobretudo as ligadas à cultura negra, da mesma forma como ocorreu, no início do século passado, com o samba, a capoeira e o maxixe.

Nesse sentido, parece-nos adequado e necessário o reconhecimento do funk como forma de manifestação popular cultural. A iniciativa pretende, assim, garantir, principalmente às populações mais jovens, o direito de usufruir desse bem cultural tão relevante, proteger artistas, produtores e incentivadores do gênero e, por fim, reforçar a atenção do Poder Público para a necessidade de dispender os devidos cuidados para a proteção dessa manifestação cultural.

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Feitos os comentários acerca do mérito, passemos à análise dos aspectos formais.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 215, §1º, estabelece que "o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional". O art. 216, por sua vez, traz a definição do patrimônio cultural brasileiro, reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e lista os bens culturais que o compõem.

Segundo a Carta Magna, são constituintes do patrimônio cultural brasileiro os mencionados bens, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O texto segue detalhando os bens culturais, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Diante das definições de nossa Lei Maior, não restam dúvidas de que a manifestação cultural e gênero musical conhecido como funk, tema do projeto em análise, faz parte do patrimônio cultural brasileiro, na condição de bem cultural imaterial. No mesmo art. 216 da Constituição Federal, em seu parágrafo primeiro, define-se que o Poder Público irá promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Em respeito à legislação sobre patrimônio cultural e sua proteção, a lei inaugural é o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Nela são descritos requisitos de natureza técnica, científica e legal a serem considerados quando do registro de um bem em um dos quatro Livros do Tombo. Somente após esse registro, o bem em questão viria a fazer parte do patrimônio histórico e artístico nacional.

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Para o patrimônio imaterial, especificamente, o reconhecimento é feito por intermédio das regras constantes do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

O referido decreto, em seu art. 2º, lista as partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro.

Art. 2º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:
I - o Ministro de Estado da Cultura;
II - instituições vinculadas ao Ministério da Cultura;
III - Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal;
IV - sociedades ou associações civis.

Ele traz ainda os órgãos participantes do processo de registro e o papel de cada um.

Acerca das competências do Ministério da Cultura relacionadas ao tema, o art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, dispõe:

Art. 14. Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério são os seguintes:
...............................................................................................................................................................................................;
IV - Ministério da Cultura:
a) política nacional de cultura;
b) proteção do patrimônio histórico e cultural;
c) aprovar a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como determinar as suas demarcações, que serão homologadas mediante decreto.

Resta claro que há, tanto em nossa Constituição quanto na legislação legal e infralegal, a preocupação e a devida previsão de mecanismos para a proteção do patrimônio cultural brasileiro. De acordo com a legislação citada, é competência precípua dos órgãos de natureza cultural do Poder Executivo exercer os atos necessários a esse fim, mais especificamente para o registro formal dos bens.

Contudo, a proposição em análise busca o reconhecimento do funk como manifestação da cultura popular. Uma eventual inscrição em livros de registro seria um ato dissociado. Pretende-se, por meio do projeto em análise, dar celeridade ao processo bem como trazer o peso do simbolismo que representa o reconhecimento por parte das Casas do Congresso Nacional. Dessa forma, consideramos que não há de se falar em invasão de competência.

Por fim, cabe salientar que não há demais óbices relativos à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação regimental da proposição.

Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 81, de 2018.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço, Senador Humberto Costa.

Em discussão a matéria.

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE) - Sr. Presidente, eu peço vista do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Vista concedida, então.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vista coletiva, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Vista coletiva concedida ao Plenário da Comissão.

Vamos agora ao item 1 da pauta, Senadora Maria do Carmo. São projetos de natureza terminativa. Portanto, teremos que ter 14 Senadores e Senadoras presentes. Como o quórum permite isso, vamos ao item 1.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 146, DE 2018
- Terminativo -
Institui a Semana Global do Empreendedorismo no calendário nacional.
Autoria: Senador José Agripino
Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
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Caso seja o encaminhamento, será realizada uma votação nominal.

Concedo a palavra à Senadora Maria do Carmo Alves, para leitura do seu relatório.

A SRA. MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - SE. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vamos começar pela análise do projeto.

Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem sobre datas comemorativas e homenagens cívicas, caso do projeto de lei em análise.

A análise de sua tramitação permite verificar que o projeto atende aos ditames da Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece os critérios necessários ao oferecimento de proposições legislativas que tratem da criação de efemérides.

O princípio fundamental é o de que a iniciativa reflita - abro aspas - “alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira” - fecho aspas. Para a comprovação da - abro aspas - “alta significação” - fecho aspas - da efeméride proposta, determina-se a realização “de consultas e audiências públicas”, “devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados” - fecho aspas. E mais: que o projeto de lei seja apresentado à Casa iniciadora “acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população”.

Em adição, o Parecer 219, de 2012, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, em atendimento à consulta formulada pela Comissão de Educação quanto à aplicabilidade da Lei 12.345, de 2010, assim se manifestou... E continua:

Dessa forma, os projetos de lei que olvidem o disposto no art. 1º da Lei [...], ainda pendentes de deliberação da Comissão de Educação [...], comissão permanente que tem a competência regimental para tratar da matéria [...], poderão ser rejeitados por injuridicidade.

Note-se, por oportuno, que, na justificação da proposição que ora examinamos, o autor registra:

(...) tivemos a oportunidade de promover, no dia 1º de dezembro de 2014, por minha iniciativa, o [...] Encontro de Empreendedores no Senado Federal. Na ocasião, foram reunidos especialistas para debater estímulos e estratégias pelo crescimento do empreendedorismo no Brasil. Representantes da Endeavor, da Confederação Nacional de Jovens Empresários, da Confederação Brasileira de Empresas Juniores, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e de universidades públicas e privadas ressaltaram a importância de oferecimento de projeto de lei que destine a terceira semana do mês de novembro para o desenvolvimento de diversas atividades, com diferentes públicos e temáticas, sempre tendo como foco o empreendedorismo.
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Um importante dado, divulgado pelo Sebrae, precisa ser destacado: de acordo com a pesquisa denominada GEM, o Brasil ocupa a primeira posição no que se refere à abertura de novos empreendimentos. Esse levantamento examina o número de novos negócios em relação à População Economicamente Ativa. Segundo o Sebrae, nos últimos dez anos, o empreendedorismo passou de 23% para 34%.

Dessa forma, percebe-se que há, na sociedade brasileira, uma enorme vontade de empreender, de inovar. Faltam, apenas, as condições para que essas iniciativas possam enfrentar as dificuldades da burocracia estatal e do mercado. Para lidar com o problema, portanto, é fundamental o investimento em capacitação e educação. Como parte desse esforço, é necessário empreender campanhas de divulgação de grande repercussão. Em nossa avaliação, o projeto que ora examinamos segue exatamente nessa direção. Por isso, a iniciativa é meritória.

A legislação federal incumbe ao CNE a prerrogativa de versar sobre currículo, instituindo as referidas diretrizes a serem seguidas em todo o País, o que tem sido feito por meio da edição de pareceres e resoluções. Não obstante o que se pretenda no projeto ora em exame seja a introdução de uma semana comemorativa, entendemos que se caracterizaria, também, como introdução de conteúdo curricular por meio de lei, em desacordo com a lei geral que rege o setor educacional no País.

Do voto, Presidente.

Consoante as razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 146, de 2018, com a seguinte emenda:

Suprima-se do PLS nº 146, de 2018, o art. 3º, renumerando-se o art. 4º para art. 3º.

É o parecer, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço a Senadora Maria do Carmo Alves. Está em discussão a matéria.

O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - SC) - Sr. Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, Jorginho Mello, Senador.

O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - SC. Para discutir.) - Cumprimento V. Exa. e todos os Senadores e Senadoras, a Senadora Maria do Carmo, o ex-Senador José Agripino. Eu sou favorável à matéria, mas quero fazer uma manifestação aqui, como Presidente da Frente da Micro e Pequena Empresa no Brasil.

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A gente vive muito de comemorações, de sessões de apoiamento ao empreendedorismo, de incentivos para se criar novas micro e pequenas empresas, e a dificuldade que o micro e pequeno empresário vivem no Brasil é por falta de apoio de todas as esferas. Essa agiotagem financeira... Nós precisamos nos debruçar muito sobre as dificuldades financeiras para ser empreendedor no Brasil. É coisa para herói. O Governo dá com uma mão e tira com duas.

As dificuldades são grandes. Hoje o micro e pequeno empresário representam 57% dos empregos formais do Brasil, 28% do PIB! Não é pouco. O Governo vive enganando, dizendo que tem recursos disponíveis nos bancos oficiais, e etc., mas é tudo conversa mole. Eu cheguei a fazer um filme de um micro e pequeno empresário indo a um banco, Senador Cid, pedir um financiamento. Foi contratado, nós contratamos, a Frente patrocinou, todos nós nos cotizamos para que fosse demonstrada a humilhação de um pequeno empresário que vai a uma instituição financeira explicar o seu negócio e tentar pedir um financiamento decente, de longo prazo, com juros que não sejam de agiotas, porque infelizmente a agiotagem é oficializada no Brasil. Infelizmente! A todas as pautas para apoiar, para incentivar, para proteger o empreendedorismo, eu sou favorável. Agora nós precisamos ir um pouco além desse apoio só, como eu poderia dizer, de ficar só no abraço, no incentivo, no aplauso, mas que efetivamente não resolvem a vida.

Por exemplo, por que não se pode utilizar o Fundo de Garantia próprio, quando se perde o emprego, para ser empreendedor, para abrir um negócio? Estou com uma matéria nesse sentido tramitando. Já protocolei e já aproveito para pedir o apoio, quando chegar o momento, de todos os senhores e de todas as senhoras.

Dos 7 milhões de microempreendedores, dos 7 milhões do MEI, que vieram para a legalidade - só no ano passado mais de 600 mil... Quando houve aquele Refis do grande, nós tentamos no plenário da Câmara fazer uma emenda, que foi aprovada, para que fossem estendidas ao micro e pequeno empresário as mesmas condições do grande. Aprovamos e o Governo vetou. Fomos derrotados! A Receita Federal descadastrou 670 mil micros e pequenos empresários porque em janeiro de 2018 estavam em débito com a Receita. Quer dizer, para o grande houve empresas que renegociaram 40 bilhões...

Enfim, é uma lástima o Brasil não olhar... Agora há pouco nós falávamos na CAE - o Senador Esperidião - sobre incentivos fiscais: 500 bilhões.

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O Governo insiste que não é um regime tributário, que é um benefício. Que benefício é esse? Tem que rever, sim, os incentivos fiscais que são dados a grandes empresas no Brasil, tem que saber que - porque é por setor isso - benefício se está trazendo de emprego. Cinquenta e sete por cento dos empregos formais do Brasil são bancados pelo micro e pequeno empresário sem apoio nenhum. Tem que ver. Eu sou parceiro para avaliar todos os incentivos fiscais que o Governo distribui de forma muito justa, serena, sensata, sem querer prejudicar regiões. Falou-se lá da Amazônia, de incentivos. Nada disso, nada disso! Tem que ser avaliado um por um para saber quem merece manter os incentivos fiscais e quem tem que perder os incentivos fiscais.

Eu saúdo a aprovação dessa matéria, de toda matéria que venha em favor de quem produz, de quem trabalha nesse Brasil com dificuldade, porque o micro e o pequeno empresário são os últimos a demitir. A grande empresa é número: apertou o negócio, manda demitir. Se melhorar o contrato...O micro, não, ele reduz salário, ele sofre, ele luta, ele vende um carrinho, se ele tem dois, para se manter vivo. E isso tem que ter valor no Brasil, e não tem, não tem!

Estamos para aprovar agora a empresa simples de crédito, e eu quero pedir o apoio de todos os senhores. O Senador Bezerra pediu para que a gente não votasse nesta semana para falar com o Governo. Já foi falado com o Governo. Nós precisamos sair das mãos de meia dúzia de bancos que são agiotas oficializados para permitir que brasileiros e brasileiras possam emprestar o seu dinheiro, abrir uma empresa simples de crédito. Já foi discutido isso, já se aprovou na Câmara. O Sebrae, o Afif Domingos foi um grande incentivador disso para que a gente permita que quem quiser emprestar dinheiro nesse Brasil não seja taxado como agiota, porque agiota já está oficializado. Emprestar para reduzir o valor dos juros que os grandes bancos cobram para o micro e pequeno empresário.

Então, eu quero cumprimentar o autor da proposta e a relatora e dizer que voto favoravelmente. Vou brigar muito, vou pedir muito, vou lutar muito pelos pequenos que lutam e trabalham neste País e precisam ser mais vistos e valorizados.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço ao Senador Jorginho Mello.

Não havendo mais quem queira discutir a matéria, está encerrada a discussão.

Vamos então votar no painel.

Já podem votar. (Pausa.)
É a primeira votação nominal. Então, demora um pouquinho mais, mas depois da décima a gente vai estar mais acostumado. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Acho que o painel aqui na Comissão, porque, no Plenário, não.

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O leitor digital está embaixo da bancada, é como no Plenário.

Aqui você vota no computador.

Senador Styvenson Valentim está votando.

Vamos aguardar o Senador Paulo Paim. (Pausa.)

Está encerrada a votação.

Resultado: Votaram SIM,16; NÃO, zero.

Abstenção: zero.

Quórum: 17, porque eu não votei.

Está aprovado o projeto e a Emenda nº 1 da Comissão de Educação.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

Passamos ao Item 2, aproveitando o quórum.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 100, DE 2018
- Terminativo -
Institui o Mês de Conscientização sobre a Doença de Parkinson.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.

A Relatoria é do Senador Romário, que não está presente. Porém, ele solicitou ao Senador Girão que fosse designado relator ad hoc.

Também será realizada uma única votação nominal e para a emenda.

Concedo então a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do relatório.

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Para leitura de relatório.) - Muito bom dia, Presidente Flávio Arns, Senadores e Senadoras aqui presentes.

Peço licença para fazer um breve resumo desse PLS nº 100, que vem à Comissão de Educação, de autoria do meu colega Senador Paulo Paim, o qual dispõe seja instituído o Mês de Conscientização sobre a Doença de Parkinson a ser celebrado anualmente no mês de abril.

A doença de Parkinson é uma doença degenerativa e lentamente progressiva de áreas específicas do sistema nervoso central, cérebro e medula espinhal.

Como bem enfatiza o nosso autor da matéria, Senador Paulo Paim, trata-se de uma doença típica da terceira idade que interfere diretamente na dinâmica familiar, uma vez que os doentes necessitam de diversos cuidados e de medicamentos indispensáveis.

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Além disso, o tratamento é de alto custo e requer intervenção especializada, o que torna fundamental a atuação conjunta do Estado e das diversas instâncias da sociedade para o enfrentamento do problema.

Dessa forma, é sem dúvida oportuna, justa e meritória a iniciativa ora proposta de instituir o mês de conscientização sobre a doença de Parkinson.

Todavia, consideramos pertinente que a campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson no Brasil também deva adotar como símbolo a tulipa vermelha, desenvolvida pelo floricultor holandês Van der Wereld, que foi lançada em 11 de abril de 2005 como símbolo mundial da doença de Parkinson na IX Conferência do Dia Mundial da Doença de Parkinson, em Luxemburgo.

No que tange à constitucionalidade, a iniciativa obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa, além de também não afrontar dispositivo de natureza material da Carta Magna.

Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional. Em atendimento a essa determinação, o autor da matéria informa que, no dia 12 de março de 2008, foi realizada audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para debater a importância de instituir o mês de conscientização sobre a doença de Parkinson.

O projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.

O voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 100, de 2018, com a seguinte emenda:

Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 100, de 2018, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson terá como símbolo a tulipa vermelha, desenvolvida pelo floricultor holandês Van der Wereld.

Era o que eu tinha a dizer. E conto com o valioso apoio dos meus pares para a aprovação.

O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Em discussão a matéria.

Pois não.

O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM. Pela ordem.) - Senador Plínio Valério. Quero registrar o meu voto "sim" na matéria anterior.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, será consignado em ata.

Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, eu quero ganhar tempo e aproveitar o quórum.

Quero só agradecer muito ao Senador Girão e ao Senador Romário, e pela emenda apresentada, que dá um brilho maior a esse mês tão importante em que nós vamos fazer eventos, palestras, debates sobre a doença de Parkinson.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço ao Senador.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Presidente, Senador Carlos Viana.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Meu boa tarde a todos os Senadores e Senadoras, ao Presidente.

Quero dizer da minha satisfação, Girão, de você trazer essa matéria, e também ao Senador Paulo Paim, sobre um problema que afeta uma quantidade muito grande de famílias em nosso País. Há na matéria inclusive citação de uma pesquisa que foi feita no interior do meu Estado, com idosos de 64 anos de idade ou mais, em que quase 4% deles apresentavam os sintomas da doença de Parkinson.

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E aqui quero, em nome das famílias que têm esse desafio de ter uma pessoa, um ente querido em casa com essa enfermidade que leva à demência, dizer da dificuldade de acesso aos tratamentos pelo SUS. Além disso, a medicação é muito cara, especialmente para os aposentados. E estamos falando de uma população com mais de 60 anos, que vive dos rendimentos de uma aposentadoria, de toda uma vida, ter um acesso muito difícil à medicação e, de fato, ao tratamento necessário, o que inclui, além de todas as drogas farmacêuticas, a questão também das fisioterapias, que é um dos pontos mais importantes no tratamento e controle da doença.

Então, quero dizer da minha satisfação em poder votar "sim".

Senador Paulo Paim, parabéns; e parabéns aos Senadores Romário e Girão por trazerem um tema tão importante e que precisa ser discutido, Senador, em um país onde nós estamos com uma população cada vez mais envelhecida.

Nós somos um país onde a média de nascimentos, hoje, está abaixo de dois filhos por casal, está em 1,6. Nós temos uma população que, muito em breve, terá quase que 40% acima de 60 anos, e essas doenças vão chamar a atenção. Assim, será muito importante que já sejam trabalhadas no calendário da saúde no Brasil como prevenção. Daí a minha satisfação por essa matéria estar sendo colocada.

Meus parabéns aos autores.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem, Senador Carlos Viana.

Passo a palavra ao Senador Luiz do Carmo.

O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, o meu voto também é "sim".

O Alzheimer, o Parkinson... Hoje, quando saí de casa, às seis horas da manhã, eu me despedi da minha esposa, linda, com 53 anos agora, que tem uma doença que se chama demência frontotemporal. É uma coisa muito difícil. É muito ruim quando as pessoas, as famílias têm um ente querido com uma doença degenerativa. Então, eu acho que o Estado - e o seu projeto é muito bom - tem de acompanhar.

Ontem, conversando com uma psicóloga, ela me disse assim: "Luiz, quantas pessoas não têm como saber qual o tipo de doença, de demência que tem, porque não têm dinheiro para saber isso. Você ainda tem".

Então, esse projeto é muito importante, mas não podemos nos esquecer também das outras demências.

O meu voto é "sim", e quero dizer que a pessoa que tem uma doença dessa na família sofre muito e precisa da ajuda do Estado.

O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço, Senador Luiz do Carmo.

Senador Confúcio Moura.

O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, é muito oportuno o projeto de lei apresentado pelo ilustre Senador Paim para chamar a atenção de todas as pessoas acima de 50 anos.

Na medicina, o mais importante não é curar, o mais importante é promover a saúde e prevenir a doença, alertando as pessoas sobre as práticas. Então, que essa semana dedicada ao Parkinson possa ser altamente educativa para todas as pessoas, de modo a que reconheçam os primeiros sintomas e sinais da enfermidade.

A doença é progressiva, mas pode ser adiada, controlada, e dá para se conviver com ela por um bom tempo. Então, justamente esse é o papel desse projeto de lei, ou seja, chamar a atenção, orientar, educar e promover a saúde enquanto é tempo.

Era só isso.

O meu voto também será favorável.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço, Senador.

Não havendo mais quem queira discutir a matéria, está encerrada a discussão.

Passamos à votação nominal do projeto e da emenda, nos termos do relatório do Senador Romário e do Senador Eduardo Girão, Relator ad hoc.

Vamos iniciar a votação.

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Está aberta a votação.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - A segunda votação já está sendo mais rápida do que a primeira.

Quero parabenizar também o Senador Paulo Paim pelo projeto, assim como as intervenções dos Senadores, muito importantes.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Senador Lasier.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Pela ordem.) - Presidente, enquanto se processa a votação, eu quero pedir a V. Exa. a indicação de um relator. Nós estamos em plena época de declaração de renda. Eu estou com o PLS nº 303 do ano passado, em que estou propondo o fim do limite de dedução com despesas de educação do imposto de renda. É algo que virá a beneficiar muito as famílias naquilo que é a maior prioridade brasileira, que é a educação. Então, como já está há algum tempo à espera de um relator, quero pedir a V. Exa. que, logo que possível, faça essa indicação.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Passarei o assunto também para o Presidente. Já pedi para a Secretaria verificar, ao Senador Dário Berger, mas tomaremos as providências.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Todos os Senadores já votaram? Já? Ainda não? (Pausa.)

Deu certo? Todos já votaram? Vamos encerrar a votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Foram 17 votos SIM; nenhum voto NÃO.

Nenhuma abstenção.

Quórum: 18.

Aprovado então o projeto e a Emenda nº 1, da Comissão.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

Os itens 3, 4 e 5 têm como Relator o Senador Paulo Paim. São terminativos.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 89, DE 2017
- Terminativo -
Cria o Prêmio Cidade Acessível, destinado aos municípios mais bem colocados na classificação de avaliação do cumprimento das disposições da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das emendas nº 1-CDH a nº 5-CDH.

Com a palavra V. Exa.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para leitura de relatório.) - Presidente, eu quero aproveitar o quórum. Vou tentar sintetizar ao máximo, cumprimentando o Senador Ciro Nogueira, que é o autor da proposta, e cumprimentando V. Exa., que foi um dos Relatores do Estatuto da Pessoa com Deficiência, complementando V. Exa., que foi um dos Relatores do Estatuto da Pessoa com deficiência - V. Exa., o Senador Romário e a Senadora Mara Gabrilli.

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Eu tive a alegria de, lá atrás, conversando com V. Exa., ter sido o autor.

O Senador Ciro Nogueira amplia, eu diria, aquilo que é um prêmio a cidades que realmente se tornam acessíveis, ou seja, o Prêmio Cidade Acessível.

Então, vou ler só os pontos principais, Sr. Presidente:

O art. 1º cria a referida premiação, que deverá ser concedida aos municípios com população superior a 50 mil habitantes - mas foi mudado com uma emenda da CDH, já estou adiantando, e passou para 20 mil habitantes - mais bem colocados em classificação de avaliação do cumprimento das disposições da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Estabelece, ainda, que a premiação deverá ser paga aos dez municípios mais bem colocados nas categorias que relaciona, sendo vedado a um município receber duas ou mais premiações no mesmo período.

Os arts. 2º e 3º estabelecem, respectivamente, regras para o recebimento de novas premiações, bem como para a aplicação dos recursos recebidos.

No art. 4º - o Senador Ciro propõe -, por sua vez, são definidas as ações pertinentes ao Poder Executivo que irá conceder o Prêmio.

Por fim, no art. 5º consta a cláusula de vigência, a qual propõe que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.

Em sua justificação - vou ler só uma parte, Sr. Presidente -, o autor da matéria argumenta que, com esse prêmio, “pretende-se reconhecer políticas públicas que coloquem o respeito às pessoas com deficiência no centro da ação governamental, superando o mau hábito de marginalizar sistematicamente esses cidadãos, como se fossem exceções descartáveis em uma sociedade”.

Eu fiz aqui um resumo, Sr. Presidente.

O objetivo é que se crie esse prêmio, que vai ser, na verdade, construído com o Poder Executivo.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir a matéria, está em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado.

A votação é nominal também, eletrônica.

Já podem votar os Srs. Senadores.

(Procede-se à votação. )

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Quero enaltecer também o projeto. Ele é muito importante. Um dos desafios principais para a pessoa com deficiência é a acessibilidade, ter acesso, sem ajuda de ninguém para andar na rua, ir de ônibus, ir ao trabalho, ir à escola, em casa.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Sr. Presidente, eu quero aqui reforçar também as suas palavras no sentido de que é muito lamentável que nós, no século XXI, a essa altura, ainda tenhamos em nosso País cidades onde as pessoas com qualquer tipo de deficiência não possam andar livremente, especificamente na questão do transporte público.

Nós temos hoje - enquanto a votação está sendo colocada aqui - as famílias, especialmente aquelas mais simples, que moram nas periferias das nossas grandes cidades, nas nossas regiões metropolitanas, sofrendo um processo discriminatório impressionante quando o assunto é a possibilidade de transitar, de se locomover. Quantas e quantas famílias nós temos no Brasil hoje, em que mães, ou alguém, acabam abrindo mão da própria carreira, da própria profissão, do próprio ganho, para cuidar de uma pessoa com deficiência, seja um filho, uma filha, e que, quando precisam sair, se locomover, não encontram... Não há sensibilidade por parte dos gestores públicos, apesar de todo o arcabouço legal que nós temos no País.

Então, este é um assunto do qual nós precisamos constantemente nos lembrar, e incentivar: o direito da pessoa com deficiência a ser tratada de forma igual a todos nós.

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Apoiado também.

Eu só quero perguntar: todos os Senadores e Senadoras já votaram?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não.

Senadora Zenaide Maia, mãe também.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar aqui o Senador Cid Gomes e o Relator Paulo Paim pela sensibilidade. Essa é uma maneira de a gente dar visibilidade às pessoas com deficiência. Eu costumo dizer que esta Casa está acordando. Como o colega falou aí, em pleno século XXI ainda há alguém que não tem acesso às instituições por não ter acessibilidade.

E dizer o seguinte: em um país que não tem condições de oferecer acessibilidade às suas pessoas com deficiência - mais de 24% de pessoas deste País têm algum tipo de deficiência - na verdade, quem está deficiente é o país.

Então, parabéns aos colegas aqui que, com muita sensibilidade, chamaram a atenção para essa situação.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito importante, Senadora Zenaide Maia, reforçando o que o Senador Carlos Viana já havia colocado também.

Parabéns.

Está encerrada a votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - SIM, 15 votos; NÃO, nenhum.

Abstenção: nenhuma.

Quórum: 16.

Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 a 5 da CDH, Comissão de Direitos Humanos.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

Eu peço que o quórum se mantenha, porque nós temos mais dois projetos de lei terminativos...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Entendo eu, nenhum deles polêmicos, e eu sou o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - O Paulo Paim também fará uma síntese.

Projeto de Lei do Senado nº 136, item nº 4.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, eu posso fazer um apelo a V. Exa. para ajudar?

Eu entendo que o item 5 é tranquilo; o item 4 para mim é tranquilo. Se eu votasse primeiro o 5, eu evitaria polêmica no 4. Em seguida, votaremos o 4, porque alguém me disse que pode ser polêmico.

Pode ser?

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pode.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só inverto. Dos dois, eu sou o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Se o Plenário concordar, fazemos uma inversão de pauta então.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E olha que o autor do que eu pedi para ser depois é do meu partido. Só para ver que não há nenhuma questão mais...

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Item nº 5, por solicitação do Relator e com a concordância do Plenário.

ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 193, DE 2018
- Terminativo -
Confere ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Churrasco.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.

De fato, esse é um tema bom.

Concedo, então, a palavra ao Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, todos nós que convivemos aqui com a gaúcha e Senadora Ana Amélia... Hoje ela foi escolhida pelo Governador do Estado para ser Secretária do Estado do Rio Grande do Sul, tanto na questão internacional, como dos interesses do Rio Grande aqui em Brasília.

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Ela, antes de sair, pediu que eu relatasse para ela esse projeto. E eu o relato com enorme satisfação. Eu acho que é uma homenagem a Lagoa Vermelha, que é a terra natal da Senadora Ana Amélia, do PP, que, sem sombra de dúvida, fez um belo mandato aqui. Cada um pode discordar da questão num momento pontual aqui e ali, mas ela fez um belo mandado.

Então, além de ser gaúcha - e naturalmente eu também, apaixonado pelo churrasco -, acho que mais do que justo que a cidade de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, receba o título de Capital Nacional do Churrasco.

Eu estou abreviando bastante para aproveitar o quórum.

É isso.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. É um assunto delicioso, não é?

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Fora do microfone.) - Ainda mais nesse horário.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Presidente.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E a Senadora Ana Amélia está assistindo, viu?

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está em discussão a matéria.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, Senador Carlos Viana.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Já que a Senadora Ana Amélia está nos assistindo, mando um grande abraço. É uma grande Senadora, tive o prazer de ser recebido por ela aqui logo depois de eleito, e ela me fez a apresentação. Estive com ela em várias cidades de Minas Gerais fazendo campanha.

Mas aqui quero usar uma expressão também tipicamente gaúcha. O Senador Paulo Paim diz assim: "Barbaridade, tchê!" Eu lamento, mas nessa votarei contra, porque eu não sei em que lugar do Rio Grande do Sul se come uma costela mais gostosa; a todos os lugares que se vai o churrasco é uma delícia. Então, seria injusto.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - É uma homenagem ao Rio Grande.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pois é. O Rio Grande é um Estado maravilhoso, mas nós dizermos que uma cidade é a capital nacional, aí no dia em que eu chegar a Bagé, por exemplo, alguém vai virar para mim e falar assim: "Poxa vida, o senhor votou lá que é Lagoa Vermelha...".

Então, toda a homenagem à Senadora Ana Amélia, mas coloco aqui o meu posicionamento contrário à matéria nesse caso.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está bem.

A votação é nominal.

Então, está aberta.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas que seja uma homenagem ao povo gaúcho e para todo o Rio Grande, antes que vá para outro Estado.

Vamos lá.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Só um minutinho ainda porque todo sistema tem as suas peculiaridades.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - O Senador Lasier não vai se manifestar, Senador Lasier? O senhor também é churrasqueiro.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Para mim é muito embaraçoso falar nisso porque eu acho o seguinte: o Rio Grande do Sul é especialista em churrasco. É muito embaraçoso escolher uma das cidades. O pessoal da fronteira é especialista: Uruguaiana, Livramento, Bagé, Dom Pedrito. Por isso, eu acho que qualquer cidade que nós escolhêssemos nós estaríamos bem servidos.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É uma homenagem ao Rio Grande, Sr. Presidente; essa foi a intenção da Senadora Ana Amélia e que eu acompanhei.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT. Pela ordem.) - Eu acho que todos têm direito de aperfeiçoar aquilo que é bom. Então, nós vamos colocar o nome de Mato Grosso como o melhor churrasco do Brasil e aí está resolvido... (Risos.)

... porque nós aprendemos com os sulistas que foram para lá não só para produzir uma boa carne, mas também para produzir um bom alimento através de todos os grãos que são produzidos hoje, e o Mato Grosso é um grande campeão.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, é melhor o senhor votar, pois cada Estado quer pegar o título; a Senadora o está dando ao Rio Grande.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está aberto o painel para a votação.

No Paraná, nós temos um churrasco muito bom também: porco no rolete, carneiro no buraco, costela.

O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Senador Luiz do Carmo.

O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - É realmente embaraçoso votar na cidade como a capital do churrasco. Eu não conheci a Senadora Ana Amélia, mas todo mundo fala bem dela. Então, em homenagem a ela, eu vou votar "sim".

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pergunto se todos os Senadores e Senadoras já votaram. (Pausa.)

Ainda não?

Todos os Senadores e Senadoras já votaram? (Pausa.)

Muito bem. Então, está encerrada a votação.

Proclamo o resultado: 12 votos SIM; 3, NÃO.

Nenhuma abstenção.

O projeto está aprovado.

A matéria será também encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

Voltamos ao item 4 da pauta, último item terminativo. Nós temos só um requerimento extrapauta para votar em seguida, que não exige quórum.

Item 4, último terminativo.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 136, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a literatura de cordel e manifestações culturais baseadas no improviso no currículo da educação básica.
Autoria: Senadora Regina Sousa
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.

Votação nominal.

Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, a Senadora Regina Sousa hoje é Vice-Governadora do Piauí. Ela é da área da cultura, foi professora, enfim, mestre e também, a exemplo da Senadora Ana Amélia, deixou para mim a relatoria deste projeto. Faço aqui uma leitura bem rápida.

Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei do Senado nº 136, de 2018, de autoria da Senadora Regina Sousa. A iniciativa pretende alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para incluir a literatura de cordel e manifestações culturais baseadas no improviso no currículo da educação básica.

Ao justificar a iniciativa, a autora destacou o importante papel que podem exercer o cordel e as manifestações culturais baseadas no improviso para que os alunos tenham contato com o mundo da poesia a partir do cotidiano, em razão da carga de significado que essas expressões literárias têm no Brasil.

Defendeu ainda que essa pode ser a porta de entrada para o mundo da literatura por grande parcela da população, bem como motivo para criação do hábito da leitura.

A proposição foi distribuída para análise exclusiva e terminativa desta Comissão, não tendo, até esta data, recebido emendas.

Análise.

Aborda matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame de mérito desta Comissão, nos termos do art. 102 do Regimento Interno.

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Compete, ainda, a este Colegiado emitir parecer sobre a constitucionalidade e a juridicidade da proposição em referência, uma vez que, nesta Casa legislativa, ela foi distribuída unicamente a esta Comissão.

No tocante à constitucionalidade, o projeto de lei cuida de assunto da competência legislativa da União e está de acordo com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional (art. 48) e à legitimidade da iniciativa legislativa do Parlamentar (art. 61). Também estão atendidos os requisitos de juridicidade da proposição em exame.

Eu estou lendo todo ele, Sr. Presidente. Como disseram que pode ser polêmico, eu estou fazendo o meu dever de casa de fazer a leitura, para não ficar nenhuma dúvida.

Relativamente ao mérito, expressão literária escrita normalmente em forma de rima, a literatura de cordel teve origem em relatos orais impressos em folhetos no século XVI, época do Renascimento. Ganhou esse nome em razão da forma como os folhetos eram usualmente expostos, pendurados em cordas, para a venda. No Brasil foi introduzido pela colonização portuguesa e tornou-se especialmente popular no Nordeste do país. Retratam diversas temáticas, entre as quais são frequentes fatos do cotidiano, episódios históricos, lendas e temas religiosos.

Também baseadas no improviso podemos citar várias outras manifestações culturais populares no Brasil, como a pajada, o calango, a sambada, o coco de embolada e, mais recentemente, o rap, especialmente entre os jovens periféricos, que também aproximam o lirismo do dia a dia das pessoas.

Assim, consideramos de extrema relevância educacional a proposição em questão.

Presidente, eu acho que todo mundo aqui, pela leitura que eu fiz, entendeu, e o voto é pela aprovação, conforme a proposta apresentada pela inesquecível Senadora que hoje é Vice-Governadora do Piauí, Senadora Regina Sousa.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço, Senador Paulo Paim.

Abro para discussão.

Senador Izalci Lucas. Em seguida, Senador Confúcio Moura.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu vou pedir vista, tendo em vista que essa matéria, a meu ver, é um conteúdo transversal. Eu acho que colocar no currículo contraria... Inclusive, nós acabamos de fazer uma reforma agora exatamente pelo excesso de disciplinas. E a gente precisa... Isso eu acho que é competência também do Conselho Nacional.

Então, eu vou pedir vista para dar uma analisada melhor nesse projeto. Apesar do mérito - acho que é meritório -, acho que há aí alguns problemas. Então, peço vista a V. Exa.

O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Vista também.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não.

O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Vista também.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Vista também ao Senador Confúcio Moura. Então, está concedida vista coletiva.

Como último item da pauta...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quero agradecer a todos, Sr. Presidente. Eu sabia que a vista iria ser pedida. Eu fiz a leitura por obrigação de ofício.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - V. Exa. está coberto de razão, como de hábito. Parabéns também pelo relatório.

Se todos os Senadores e Senadoras concordarem, há uma solicitação do Senador Wellington Fagundes para inclusão de um requerimento extrapauta. Eu penso que é um requerimento interessante, bom, que não vai gerar polêmica. Se todos concordarem, incluímos como extrapauta.

Senador Wellington Fagundes com a palavra.

EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO Nº 11, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos 93, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Seminário, no dia 12 de abril do corrente ano, em Cuiabá, no Estado de Mato Grosso - no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado - em parceria com a Assembleia Legislativa e Câmara Municipal daquele Estado, a fim de homenagear os 300 anos de Cuiabá.
Autoria: Senador Wellington Fagundes

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Sr. Presidente, na verdade, é um requerimento em que, de acordo com os termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, eu requeiro a realização de um seminário no dia 12 de abril do corrente ano, na nossa capital Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, em parceria com a Assembleia Legislativa e também com a Câmara Municipal de Cuiabá, a fim de homenagear os 300 anos da nossa capital.

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Como justificativa, Sr. Presidente, eu quero dizer que Cuiabá, assim como sua Câmara de Vereadores, está localizada no centro geodésico da América do Sul, e chega aos seus 300 anos com a marca da hospitalidade, da alegria manifestada no sorriso largo dos seus moradores, no ritmo do rasqueado, do siriri e também do cururu. É um polo de alegria, cultura, histórias, belezas naturais, serviços e tecnologias.

O centro histórico de Cuiabá guarda casarões que revelam a arquitetura colonial portuguesa e a opulência vivida durante o ciclo do ouro, que marcou os primeiros anos da Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. A cidade foi fundada em 1719 por bandeirantes paulistas após a descoberta de grande quantidade de ouro.

É bom registrar, Sr. Presidente, que Cuiabá, a nossa capital, está totalmente em cima de uma mina de ouro. Qualquer escavação que se faz lá, inclusive, é um problema. Quando foram fazer uma canalização de um córrego da Avenida da Prainha, os trabalhadores começaram a trabalhar e a achar ouro. Aí já não se queria mais fazer a obra fundamental de saneamento.

Lá, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito também é tombada como patrimônio histórico e arquitetônico do Brasil e ilustra o período de formação da nossa capital.

Hoje Cuiabá assume o perfil de cidade moderna, com pouco mais de 600 mil habitantes, e tem Várzea Grande como cidade vizinha. O Rio Cuiabá é o afluente do Rio Paraguai.

Essa cidade, então, tem toda a sua tradição, a sua posição geográfica, por isso nós queremos aqui pedir o apoiamento de todos os companheiros, já que Cuiabá também é uma capital que abrigou brasileiros de todos os recantos. É uma cidade que se desenvolveu muito, principalmente com os sulistas, na última fase da nossa economia, transformando o Estado de Mato Grosso como o maior produtor de grãos do País, o maior rebanho. Mas é claro que é uma cidade com todos os problemas sociais. É claro que, na comemoração, nós queremos exatamente mostrar a potencialidade, mas queremos também discutir todo o processo de desenvolvimento econômico e social que há também no nosso Estado.

Agora há pouco, nós estávamos na Comissão de Assuntos Econômicos discutindo questões tributárias. Eu sou Relator, inclusive, da Lei Kandir, principalmente do Fundo de Compensação das Exportações. Então, Estados como Mato Grosso, que são Estados que se desenvolveram mais recentemente, contribuindo com a questão da exportação... Nós precisamos discutir também o pacto federativo, que será fundamental para o desenvolvimento do Brasil como um todo.

Mas é uma oportunidade, porque nós queremos, com a Comissão de Educação, junto com a Assembleia Legislativa, mostrar também o potencial econômico, social, principalmente porque Mato Grosso foi o primeiro Estado a criar uma faculdade, através da Universidade Federal e da Unemat, dos povos indígenas. Então, há outras tantas iniciativas que o Estado teve também, graças principalmente ao movimento religioso, que é fundamental sempre no crescimento e na formação do nosso Estado, de qualquer Estado.

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Então, eu gostaria de pedir aqui o apoiamento e convidar alguns da Comissão para que lá estivessem conosco para visitar também o nosso Pantanal. Você sai de Cuiabá e já está praticamente no Pantanal. Nós temos lá uma reserva, o Sesc Pantanal, com cento e poucos mil hectares, onde várias universidades mundiais estão presentes também para discutir a pesquisa e o ensino. Seria um momento também oportuno para que a Comissão lá estivesse.

Ao pedir a aprovação, fica aqui também um convite à Comissão para que lá estejam alguns conosco.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem!

Em discussão o requerimento do Senador Wellington Fagundes. (Pausa.)

Quero só me associar também à alegria e felicidade do Mato Grosso, de Cuiabá, particularmente, por estar comemorando, como V. Exa. coloca, os 300 anos. É uma reflexão sobre os avanços, os desafios, as potencialidades, e nada mais adequado, penso, do que refletir em termos de educação, cultura e esporte, além de outros aspectos, mas da educação como embasamento de todas as grandes transformações que queremos no Brasil, educação de qualidade, participativa, com valorização dos profissionais, que é o grande desafio.

A Senadora Leila também propôs, e já está em funcionamento, a Subcomissão Permanente sobre Esporte. Saibam que houve uma repercussão muito grande e positiva sobre isso.

Em votação o requerimento do Senador Wellington Fagundes.

As Sras. e os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado.

Muito bem. Não há mais nada a tratar, agradeço a presença de todos, enaltecendo o bom trabalho realizado no dia de hoje, com a aprovação de inúmeras matérias.

Obrigado.

Declaro encerrada a reunião.

(Iniciada às 11 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 56 minutos.)