13/03/2019 - 4ª - Comissão de Assuntos Sociais

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente:

Aviso nº 54, de 2019, do Tribunal de Contas da União, que trata de representação a respeito das possíveis irregularidades em aportes realizados pelo BNDES;

Memorando nº 10, de 2019, da Presidência do Senado Federal, a qual encaminha cópia de correspondência da Maurício de Sousa Produções, contendo considerações sobre a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;

Carta: Campanha Outubro Rosa, encaminhada pelo Programa de Mulheres em foco do Distrito Federal, a qual apresenta sugestões ao Poder Público em temas relacionados à saúde da mulher;

Ofício nº 491, de 2018, da União de Vereadores de Santa Catarina, a qual encaminha moção de repúdio ao Decreto nº 9.546, de 2018, que exclui a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelece que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos;

Ofício nº 523, de 2018, do Instituto dos Advogados Brasileiros, que manifesta considerações sobre a indecência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na prestação de serviços de transporte individual de passageiros;

Ofício nº 212, de 2018, da Câmara Municipal de Guaíba, a qual encaminha moção com considerações sobre a situação das creches no Município.

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Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestações dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado.

Aproveito a oportunidade para convidar todas as Sras. Senadoras e todos os Srs. Senadores para o evento em comemoração ao Dia Internacional da síndrome de Down, que será realizado no dia 21 de março, quinta-feira, a partir das 9h, no Auditório Petrônio Portela. Teremos a presença de vários profissionais e personalidades com síndrome de Down.

Eu tenho certeza de que será um evento muito importante e relevante para esse segmento do nosso País.

Informo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que o Senador Fabiano Contarato, autor do Requerimento nº 21, de 2019, da CAS, item 9 da pauta, solicitou a retirada definitiva do requerimento.

Dessa forma, informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens nºs 1 a 8.

Não temos quórum ainda para nenhum tipo de deliberação.

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Em princípio, como os autores dos itens 1, 2 e 3 não estão presentes, não debateremos esses temas.

Algum Senador ou alguma Senadora quer usar a palavra neste momento?

Então, esperaremos.

Senador, por favor.

O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, apenas para informar a V. Exa. e aos demais Pares que, em função da revogação da resolução do Conselho Federal de Medicina sobre a telemedicina, nós tínhamos um requerimento aprovado nesta Casa para discussão desse tema. Na nossa avaliação, esse debate nunca será prescindido. De tal sorte que nós vamos reformular alguns pontos desse requerimento, para poder encaminhar esse debate, essa audiência pública, que, no nosso entendimento, é muito importante não só para a área da saúde como para toda a sociedade.

Era esse o informe que gostaria de passar a V. Exa.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito obrigado, Senador Nelsinho Trad.

Com a presença do Senador Humberto Costa, podemos começar a discutir o item 2.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 769, DE 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelecer padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos; e dá outras providências.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CTFC e 2-CTFC, e quatro emendas que apresenta.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (em decisão terminativa).
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Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para proferir relatório.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, é o seguinte o relatório.

Vem ao exame da CAS o Projeto de Lei do Senado, do Senador José Serra, que altera a Lei nº 9.294, de 1996, para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelecer padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos; altera a Lei nº 9.503, de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos; e dá outras providências.

O projeto promove alterações na redação de diversos dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, e da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

As modificações propostas pelo autor, todas voltadas para os produtos fumígenos, podem ser assim sintetizadas:

1) vedação total de qualquer modalidade de promoção ou patrocínio desses produtos, mesmo nos locais de venda, incluindo a exposição das mercadorias;

2) obrigação de que as embalagens dos produtos sejam padronizadas e que contenham advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo, conforme regulamento da Anvisa;

3) proibição da importação e da comercialização no País de produto fumígeno que contenha substâncias sintéticas ou naturais que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto;

4) punição com multa e cômputo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação para o motorista que fumar ou permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos de idade.

A proposição promove, ainda, ajustes na redação de alguns dispositivos da Lei nº 9.294, para conformá-los aos novos comandos legais, além de revogar dispositivos que passarão a perder a eficácia.

Na justificação da proposição, o autor afirma que o Brasil atravessa atualmente um período de letargia no que se refere às medidas antitabaco. Recorda a época em que o País assumiu um papel de protagonismo na implementação de iniciativas antitabagistas, com resultados muito expressivos na redução dos índices de consumo de cigarros. No entanto, argumenta o autor, é preciso avançar nessa questão e eliminar de vez a propaganda de produtos fumígenos no País, além de punir aqueles que fumam no interior de veículos que estejam transportando menores de 18 anos de idade.

O PLS nº 769, de 2015, foi previamente apreciado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde recebeu parecer pela aprovação com duas emendas de redação. A primeira delas ajusta o comando do caput do art. 2º à boa norma de técnica legislativa, enquanto a segunda acresce dispositivos já exauridos à cláusula de revogação.

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Após a análise por esta CAS, a proposição seguirá para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em virtude da aprovação do Requerimento nº 80, de 2019, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze. Em seguida, a matéria será apreciada, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Cabe registrar, por fim, que o PLS nº 769, de 2019, tramitou na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, contudo nunca foi por ela apreciado.

Só para lembrar aqui, Sr. Presidente, que na sessão de ontem essa decisão de encaminhar essa matéria à CRA foi suspensa por processo formal relativo ao requerimento, mas deverá ser objeto de apreciação do Plenário novamente. Por enquanto, é na CAS e na CCJ.

A distribuição do PLS nº 769, de 2015, à análise desta Comissão, está fundamentada no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que lhe atribui competência para opinar sobre proteção e defesa da saúde. E “proteção e defesa da saúde” descrevem precisamente o escopo da proposição ora analisada por este Colegiado, afinal, ela visa a combater uma das maiores ameaças à saúde pública dos tempos modernos: o tabagismo.

Curiosamente, a primeira evidência cientificamente registrada dos males provocados pelo fumo data ainda do final do século XIX, quando foi defendida a tese de que o cigarro estaria relacionado à gênese do câncer de pulmão. A comprovação definitiva, contudo, somente se deu em meados do século passado, após estudos epidemiológicos e fisiopatológicos demonstrarem, de maneira inequívoca, o papel do tabagismo na etiologia não apenas do câncer de pulmão, mas também de dezenas de outras enfermidades graves e muito prevalentes, a exemplo do enfisema pulmonar, da doença coronariana e do acidente vascular cerebral. Hoje a questão está mais do que sedimentada. De acordo com a OMS, o tabagismo é responsável pela morte de mais de sete milhões de pessoas por ano em todo o mundo. Desse total, quase um milhão são não fumantes, ou seja, pessoas afetadas pela fumaça emitida por outros, os chamados fumantes passivos.

No Brasil, publicação do Instituto Nacional de Câncer aponta que o tabagismo provoca a morte de pouco mais de 400 pessoas por dia. Conforme dados do Instituto, 12,6% de todas as mortes registradas no País são atribuíveis ao consumo de tabaco. Dessa forma, 156.216 mortes poderiam ser evitadas todos os anos caso o uso do tabaco fosse totalmente eliminado. Em verdade, é desnecessário alongar a discussão sobre os malefícios do tabagismo nesta Comissão. Todos os seus membros - bem como o restante da sociedade brasileira - estão plenamente cientes do problema. A questão central que deve ser aqui examinada é se as medidas contidas no PLS nº 769 de fato contribuirão para a redução da prevalência do tabagismo no País. E a resposta é sim.

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Com efeito, as disposições do projeto encontram-se em consonância com as iniciativas previstas na Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controle do Tabaco, tratado internacional, cuja ratificação foi aprovada pelo Senado Federal em 2005, após longo processo de discussão que contou com a realização de seis audiências públicas para instruir a matéria. A proposição sob análise simplesmente conforma o ordenamento jurídico às diretrizes contidas nesse documento.

A proibição do uso de aditivos em produtos de tabaco confere maior segurança jurídica à Resolução da Diretoria Colegiada nº 14, da Anvisa, que dispôs sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, proibir o uso de palavras como "light", "suave" e "soft", dentre outras, e restringir o uso de substâncias aditivas nos produtos fumígenos derivados do tabaco, permitindo somente a utilização dos aditivos indispensáveis ao processo produtivo.

Cabe recordar que essa norma foi atacada pela indústria, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.874, julgada improcedente no início do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, a norma permanece em vigor, mas sua validade foi mantida com “placar” bastante apertado, com cinco Ministros opinando pela regularidade da RDC, enquanto outros cinco entenderam que a Anvisa não teria competência legal para editar normas nessa natureza. O empate resultou na improcedência da ação, mas sem efeitos erga omnes e sem eficácia vinculante. Dessa forma, a questão não pode ser considerada pacificada em nossa Jurisprudência.

Ressalte-se que o mérito da proibição é inquestionável. Trata-se de medida essencial para proteger as crianças e os adolescentes de estratégias que promovem a iniciação do consumo de produtos de tabaco.

Esses aditivos incluem o mentol, que refresca e entorpece a garganta, facilitando a adaptação do iniciante ao fumo. Contêm ainda pequenas quantidades de amônia, que acelera a absorção da nicotina.

Com efeito, a restrição ao uso de aditivos é medida de controle do tabagismo adotada mundialmente. Pelo menos 40 países adotaram restrições a aditivos de sabor e aroma em cigarros, incluindo o Canadá, que baniu o uso de mentol em produtos de tabaco em 2017, e os 28 membros da União Europeia, cuja proibição para sabores característicos em cigarros e outros produtos de tabaco será ampliada para incluir o mentol em 2020.

Em relação à obrigatoriedade da adoção de embalagens padronizadas para os cigarros, a iniciativa está embasada em sólidas evidências científicas. Após a introdução de medida semelhante na Austrália e na França, foram identificados declínio na prevalência do tabagismo e elevação do percentual de fumantes dispostos a largar o vício.

Na América do Sul, coube ao Uruguai o pioneirismo na adoção de embalagens padronizadas, seguindo tendência já bastante estabelecida na Europa.

A vedação da exibição de qualquer forma de propaganda, mesmo nos pontos de venda, inclusive com proibição da exposição dos produtos fumígenos, também é medida adotada em diversos países, com a finalidade de evitar o contato e a familiarização das crianças e dos adolescentes com esses produtos.

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Por fim, a vedação ao uso de produtos fumígenos em veículos na presença de crianças ou adolescentes é justificada pela necessidade de proteger os mais vulneráveis do fumo passivo, sabidamente pernicioso e responsável por significativa parcela da carga de doenças provocada pelo tabaco.

No entanto, a despeito do mérito indiscutível, a proposição merece alguns reparos, especialmente no tocante à técnica legislativa empregada pelo autor. Julgamos apropriado incluir as empresas importadoras na vedação ao patrocínio institucional de que trata o inciso II, do § 2º, do art. 3º, acrescido à Lei nº 9.294, de 1996, em vez de limitar a vedação apenas aos fabricantes e exportadores. A nosso ver, o tratamento desigual proposto pelo PLS nº 769, de 2015, que privilegia o importador, é injustificável.

Na alteração efetuada no art. 3º da Lei nº 9.294, de 1996, é conveniente renumerar os §§ 8º e 9º para §§ 3º e 4º, visto que a nova redação nada mais é do que uma adaptação dos dispositivos vigentes à nova regra de vedação total à propaganda.

A supressão do § 10 desse mesmo artigo, que determina a regulamentação de dispositivos pela Anvisa, é necessária, tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, I, “e” e no art. 84, VI, da Constituição, os quais estabelecem a competência privativa do Presidente da República para dispor sobre organização e funcionamento da administração federal.

Ademais, o comando legal é despiciendo, visto já ser a Agência o órgão competente para disciplinar o conteúdo das embalagens de cigarro.

Na redação proposta para o art. 5º da Lei nº 9.294, não há que reproduzir o § 1º, visto que não houve alteração em seu texto.

Por sua vez, no caput do art. 4º - cláusula de revogação - o autor equivoca-se ao apontar o ano de 2015 como o de publicação da referida Lei, falha de redação que deve ser corrigida.

Por fim, o art. 5º do PLS em comento deve ser ajustado ao disposto no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que diz:

Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
..................................................................

Considerando que é a expectativa de todos que a lei eventualmente originada pelo PLS nº 769, de 2015, tenha repercussão significativa e que mude o comportamento da sociedade, especialmente no que se refere ao fumo em veículos na presença de crianças, é mandatório estabelecer o prazo de que trata a referida lei complementar, que sugerimos como sendo de noventa dias.

Os demais equívocos presentes no texto do PLS nº 769, de 2015, já foram apontados pelo Relator da matéria na CTFC, Senador Cristovam Buarque, e devidamente sanados pelas emendas aprovadas naquele Colegiado. Elas que devem ser acatadas pela CAS, portanto. Da mesma forma, é preciso dar o devido crédito ao criterioso trabalho do Senador Otto Alencar, Relator da matéria na extinta Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, cujo relatório já apontara a maioria das falhas de redação aqui tratadas, bem como sugerira as correções pertinentes.

Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 769, de 2015, e das Emendas nºs 1 e 2 - CTFC, com as seguintes emendas, cuja leitura eu dispenso, por já ter tratado delas.

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Portanto, Sr. Presidente, este é o voto, favorável, com as emendas.

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sr. Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador. Coloco em discussão a matéria.

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sr. Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Sim, Senador.

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Eu peço vista desse projeto.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Vista coletiva, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Concedida a vista coletiva, nos termos regimentais.

Passo agora ao item 1.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 103, DE 2017
- Não terminativo -
Disciplina o exercício da profissão de mercadólogo (marketing).
Autoria: Deputado Felipe Bornier
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.

Antes de conceder a palavra ao Senador Eduardo Gomes para proferir o relatório, eu gostaria de agradecer a presença ilustre do Deputado Marcelo Moraes, do PTB do Rio Grande do Sul - muito obrigado pela presença - e a Sra. Viviane Lucas e o Sr. Caio César de Oliveira, por estarem aqui nos ajudando com a Libras, linguagem das pessoas com deficiência auditiva e que com certeza tem uma grande relevância aqui nesta Comissão. Muito obrigado a vocês pela presença.

Concedo a palavra ao Sr. Eduardo Gomes para proferir o relatório.

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Senadoras, bom dia!

O relatório.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103, de 2017 (na origem, Projeto de Lei nº 1944/2017), de autoria do Deputado Felipe Bornier, regulamenta o exercício da profissão de mercadólogo (marketing), definindo as responsabilidades e atribuições desses profissionais, além de elencar as pessoas habilitadas ao exercício desse trabalho.

Segundo o autor, no texto que justifica a proposta há uma grande confusão no mercado de trabalho quando se fala sobre a atuação dos profissionais do marketing, com o uso de conceitos equivocados e incompletos, inclusive nas divulgações midiáticas sobre o assunto. O proponente também destaca que já existem aproximadamente 40 cursos de graduação voltados à essa formação específica, com cerca de três mil profissionais já formados e outros seis mil estudantes em formação. Nessas condições, a regulamentação profissional demandada é necessária e urgente, no sentido de resguardar os direitos e salários desses profissionais. A proposição foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde recebeu parecer favorável, sem emendas, e agora se encontra em exame desta Comissão de Assuntos Sociais.

Item II. Análise.

O inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal atribui à CAS competência para opinar sobre matérias que tratem de relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência social, população indígena e assistência social.

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No caso, o Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2017, insere no ordenamento jurídico brasileiro normas relativas ao trabalho dos profissionais da mercadologia - marketing.

O tema vincula-se às preocupações desta Comissão, tendo em vista o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício...

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ. Fazendo soar a campainha.) - Gostaria de pedir silêncio por favor.

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - ... ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Especificamente em relação à proposta em análise, temos que ela pretende regulamentar uma profissão, dando-lhe condições justas e favoráveis ao trabalho. E ela o faz sem ferir o direito genérico à livre escolha do emprego, eis que não cria espaços privativos de trabalho ou reservas de mercado. Sendo assim, não implica cerceamento de direitos de outros profissionais. Com certeza, será um avanço na construção da dignidade desses profissionais.

Com esse dispositivo pretende-se criar novos postos de trabalho, viabilizando e efetivando o direito ao trabalho de um maior número de pessoas, sem descuidar da ética e da responsabilidade social, o que implica em respeito aos direitos humanos difusos dos cidadãos e consumidores que se utilizam do trabalho mercadológico.

Mais adiante, ainda relacionados aos direitos humanos, temos os deveres dos profissionais de mercadologia elencados no art. 5º da proposta, que incluem, além do respeito às mais “rigorosas regras éticas e de responsabilidade social”, a garantia do sigilo das informações e o planejamento e a implementação de ações de mercado, com respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

No mérito, então, somos igualmente favoráveis à aprovação da proposta, à regulação dos mercados e à prestação de serviços de forma adequada. E a regulamentação da profissão de mercadólogo pode colaborar para a eficácia e a efetividade dos direitos, inclusive com a responsabilização dos profissionais que atuem contra as garantias mínimas e a dignidade humana dos outros.

No mérito, sugere-se uma emenda para que os mercadólogos sejam registrados no Conselho Regional de Administração - fruto de um acordo, Sr. Presidente, por solicitação de vários Parlamentares da Câmara e do Senado; e destaco aqui o Deputado Zarattini, nosso amigo, nosso colega da Câmara dos Deputados -, por afinidade daquele conselho com as atividades desempenhadas por esse profissional.

Item III - Voto.

Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2017, com a seguinte emenda:

Dê-se ao inciso I do art. 3º do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 103, de 2017, a seguinte redação:

I - os portadores de diploma de nível superior em marketing (mercadologia), devidamente registrado nos Conselhos Regionais de Administração, expedido por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;

Sala da Comissão, na data de hoje.

Este é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador.

Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório.

Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 96, DE 2018
- Não terminativo -
Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica.
Autoria: Deputado Laercio Oliveira
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
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Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para proferir o relatório.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, essa matéria vem da Câmara dos Deputados, do Deputado Laercio Oliveira, e ele, no conjunto da proposta, propõe... Vou resumir aqui.

A proposição é estruturada em três artigos. O primeiro dispositivo anuncia o objeto da lei ao estabelecer que trata da extinção de débitos tributários relativos ao descumprimento da obrigação da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e também da Previdência. São multas que foram feitas pelo atraso da guia.

Há um clamor enorme dos profissionais que atuam nessa área e eu aceitei relatar, com enorme cuidado, e eu digo aqui que a questão econômica vai ter que ser aprofundada lá, na CAE, porque nós não podemos estar dando anistia, nem que seja de multa, em questões que vão repercutir em fundo de garantia e previdência.

A assessoria do Governo, preocupada com o tema, embora ele fosse aprofundado na CAE, procurou-me e pediu, com muita diplomacia, se eu poderia retirar o projeto de pauta, para ver se eles conseguem construir um entendimento que não venha, em hipótese nenhuma, prejudicar aqueles que esperam que haja de fato essa devolução pelo atraso do recolhimento.

Portanto, Sr. Presidente, eu acato o pedido da Liderança do Governo e peço gentilmente a V. Exa. que retire de pauta para a gente aprofundar o entendimento, se possível, sobre esse tema.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador.

Atendido o seu pedido.

Retirado de pauta o item 3.

Item 4, Requerimento, da Comissão de Assuntos Sociais, nº 16, de 2019.

Autoria Senador Rogério Carvalho.

ITEM 4
REQUERIMENTO Nº 16, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 50, caput, da Constituição Federal e art. 58, § 2º, III; e art. 397 § 1º do Regimento Interno do Senado Federal, a Convocação do Ministro de Estado da Saúde, podendo ser convertida em convite, perante a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de expor a proposta de extinção do programa mais médicos, respectiva substituição por outro programa de governo, bem como o modelo de atuação complementar da União para a atenção básica em serviços de saúde: financiamento e formação dos profissionais médicos em atendimento à saúde da família e comunitária.
Autoria: Senador Rogério Carvalho.

Passo a palavra para o Senador Rogério Carvalho para a leitura do requerimento.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, pela ordem, aqui. Só para dizer que eu subscrevi aqui o requerimento, que na verdade é de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, que propõe uma audiência pública para discutir o tema "Câncer colorretal: ações e políticas para prevenção, diagnóstico e tratamento".

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Colocaremos em pauta, Senador. Depois da leitura do...

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente, na verdade, eu estou pedindo aqui uma audiência pública, convidando o Ministro de Estado da Saúde.

É, na verdade, um convite para que a gente possa discutir o Programa Mais Médicos, respectiva substituição por outro programa, bem como o modelo de atuação complementar da União para a atenção básica em serviços de saúde: financiamento e formação dos profissionais médicos em atendimento à saúde da família e comunitária.

A ideia é que a gente possa trazer o Ministro para fazer esse debate. Até hoje, duas mil vagas...

(Soa a campainha.)
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senhoras e senhores, eu gostaria de pedir um pouco mais de silêncio aqui para que o Senador possa concluir o seu pensamento.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Há dificuldade de se raciocinar com tanto barulho. Não é um estádio de futebol, não é, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Bem diferente, Senador.

(Soa a campainha.)

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Como eu estava falando, até hoje, duas mil vagas do Programa Mais Médicos não foram preenchidas, porque os candidatos se inscrevem e acabam não ficando nos lugares mais distantes; e há, pelo menos, mil Municípios sem médicos no momento.

Então, diante do quadro, diante da importância do programa, dos mais de 60 milhões que foram beneficiados por esse programa e diante da normatização que foi estabelecida com o Programa Mais Médicos para a criação de novos cursos, considerando a demanda regional - e um fato a que ninguém se atenta foi a universalização da residência médica, criando o programa de medicina geral e de família em comunidade para atender o SUS -, a gente precisa fazer esse debate com o ministro. E nada melhor do que a presença dele, aqui nesta Comissão, para que a gente possa debater esse tema.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador.

Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado como convite.

Só quero lembrar aos senhores que já está marcada a primeira vinda do Ministro da Saúde no dia 27. Ele falará sobre alguns dos temas aqui já colocados, mas, para esse novo convite, vamos tentar marcar outra data. Existem, na verdade, até o momento, quatro pedidos de convite ao atual Ministro da Saúde. Eu acredito que ele encontrará um tempo necessário para estar aqui presente.

ITEM 5
REQUERIMENTO Nº 17, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o tema “Câncer Colorretal: ações e políticas para prevenção, diagnóstico e tratamento”. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Luciana Holtz, Presidente do Instituto Oncoguia.
2. Sergio Simon, Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).
3. André Sasse, Professor de pós-graduação na Faculdade de Medicina da Unicamp.
4. Fernando Maluf, fundador do Instituto Vencer o Câncer (IVOC).
5. Representante do Ministério da Saúde.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves e outros.

Subscrito pelo Senador Humberto Costa.

Passo a palavra ao Senador Humberto Costa para fazer a leitura do requerimento.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Por favor, poderia repetir, Senador.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o requerimento diz o seguinte:

Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o tema “Câncer Colorretal: ações e políticas para prevenção, diagnóstico e tratamento”.

Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Luciana Holtz, Presidente do Instituto Oncoguia; Sergio Simon, Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC); André Sasse, professor de pós-graduação na Faculdade de Medicina da Unicamp; Fernando Maluf, fundador do Instituto Vencer o Câncer (Ivoc); representante do Ministério da Saúde.

Justificativa.

A campanha Março em Cores busca, desde 2017, trazer atenção para o câncer colorretal, também conhecido como câncer de cólon e reto ou câncer do intestino grosso, e levar informação e empatia aos pacientes que estão passando por tratamento.

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O objetivo é alertar para que o câncer colorretal não pode passar em branco, pois é o segundo mais incidente em mulheres e terceiro em homens.

Por conta da importância de ampliar o conhecimento sobre a sua alta incidência e o alerta sobre opções de tratamento específicas para cada paciente nos casos metastáticos, o mês inteiro de março é dedicado a ações de conscientização. A proposta é conscientizar os cidadãos sobre os fatores de risco, formas de prevenção, alternativas de diagnóstico e possibilidades de tratamento do câncer colorretal.

De acordo com levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), em 2018, o câncer de intestino tem estimativa de 36.360 novos casos, sendo 17.380 homens e 18.980 mulheres. E o número de mortes, de acordo com o Atlas de Mortalidade por Câncer de 2015, é de 16.697, sendo 8.163 homens e 8.533 mulheres.

A intenção é realizar uma audiência pública para discutir o tema “Câncer Colorretal: ações e políticas para prevenção, diagnóstico e tratamento”. Isso se justifica, pois, quando o câncer colorretal é diagnosticado em um estágio inicial, aumentam as chances de cura ou de sobrevida dos pacientes. Infelizmente, a maior parte dos casos somente é diagnosticada em estágio avançado. Assim, em razão do exposto, acreditamos que a campanha Março em Cores será de grande importância para estimular o conhecimento e permitir que mais pessoas tenham a possibilidade de se prevenir ou procurar o tratamento adequado.

Assim sendo, tendo em vista a importância e relevância do tema, peço o apoio dos nobres pares na aprovação do presente requerimento para que possamos aprofundar o debate.

Senadora Maria do Carmo.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador.

Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Item 6, Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 18, de 2019, de minha autoria.

Passo à leitura:

ITEM 6
REQUERIMENTO Nº 18, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e do art. 397, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o Exmo. Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para que compareça à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, a fim de prestar informações sobre a política e diretrizes do Ministério da Saúde. O presente convite tem como objetivo esclarecer questões relacionadas à área de competência do Ministério. A audiência para comparecimento será marcada por essa comissão de acordo com a disponibilidade de agenda do referido Ministro.
Autoria: Senador Romário
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Mais uma vez, faço a comunicação a V. Exas. do agendamento da audiência pública com o Ministro da Saúde para dia 27 de março de 2019, quarta-feira, às 9h da manhã.

ITEM 7
REQUERIMENTO Nº 19, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PDS 16/1984, que aprova o texto da Convenção nº 87 relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical, adotada em São Francisco em 1948 por ocasião da 31ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho.
Autoria: Senador Paulo Paim e outros

Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, primeiro, eu queria fazer uma consideração rápida com a intenção de contribuir com os trabalhos.

Eu noto que tanto o Ministro da Saúde como o da Previdência - que é Secretário Executivo, mas eu prefiro chamar de Ministro, porque eu gostaria que tivessem mantido o Ministério da Previdência - estão sendo chamados diversas vezes nesta Comissão e também na Comissão de Direitos Humanos, com objetivos idênticos.

Então, eu deixaria uma contribuição: poderíamos fazer até audiências conjuntas e tratar de dois ou três temas em cada reunião. Fica como contribuição da Comissão de Direitos Humanos, que eu presido, de fazermos reunião, conjuntamente com V. Exa. - eu não tenho problema nenhum quanto a isso -, dos temas que forem coincidentes.

Fica aqui, então...

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Em relação a mim, pode ter certeza de que também acho uma brilhante ideia, Senador.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É bom para os ministros e bom para nós.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Claro.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, o tema que me traz agora neste requerimento exige de minha parte...

V.Exa. já pediu silêncio não é dos Senadores e Deputados, é dos assessores que estão em volta aí.

(Soa a campainha.)

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Porque eu faço um apelo enorme também aos assessores.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Mais uma vez, por favor: silêncio.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Outros Senadores já fizeram aí, que é difícil. Lá na Comissão de Direitos Humanos é a mesma coisa.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Está complicado!

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, o Governo... Eu tenho usado sempre uma forma de atuar aqui de não citar nomes, porque a questão não é pessoal e, sim, é das causas, é política. O Governo editou uma medida provisória, Sr. Presidente, que acaba com o movimento sindical brasileiro, tanto de empresários como de trabalhadores.

Ontem, tivemos uma reunião - eu fui convidado e estive lá - com o Presidente da Casa, e estavam presentes acho que 10 ou 12 centrais sindicais, confederações, federações, preocupados com essa medida provisória, porque ela proíbe até que o sócio... O cara é sócio por livre e espontânea vontade, ele vai lá à empresa: "Olha, eu me associei aqui", como há hoje até plano de saúde... O meu é descontado em folha, por exemplo, aqui. Não permite nem isso. Não estou dizendo outras questões que estão lá envolvendo.

Nunca vimos isso, nem no tempo da ditadura e muito menos em outras épocas quando surgiu o movimento sindical do empregado e empregador como uma forma de dialogar.

Mediante esse quadro, Presidente, ontem foi pedido ao Presidente da Casa que ele devolvesse essa medida provisória. Ele disse que não conhecia nem o teor dela, como também o Presidente da Câmara foi no mesmo sentido. Todos ficaram preocupados. Vai haver uma reunião hoje, vamos conversar no Colégio de Líderes, para devolver essa medida.

Eu, me adiantando aqui, no aspecto que ela possa ser devolvida, e esta é a Comissão competente, casualmente sou Relator de uma proposta que vai discutir a questão sindical no Brasil. Então, para alguns que até me ligaram: "Paim, mas tu achas que é o momento de discutir isso?" O momento é este, porque a medida provisória está aí e está em plena vigência. Vamos torcer que ela seja desenvolvida, mas não temos problema nenhum de enfrentar o debate da questão sindical, como deveria ser.

Por isso, eu passo a fazer leitura do requerimento e, claro, no período que V.Exa. entender adequado que haja essa audiência pública.

Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PDS 16/1984, que aprova o texto da Convenção nº 87 relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical, adotada em São Francisco, em 1948, por ocasião da 31ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Justificação

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 16, de 1984, é de extrema importância para as entidades sindicais brasileiras - eu diria também no mundo, porque isso aqui orienta no mundo todo.

Trata-se o projeto de exame - do qual sou Relator - do tratado internacional, ou seja, a famosa Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi adotada em 1948 pela Conferência Internacional do Trabalho - que é o órgão plenário da OIT.

Essa Convenção, considerada pela própria OIT como uma das mais importantes, senão a mais importante de suas Convenções, diz respeito à liberdade e à autonomia sindical, que existem praticamente em todos os países democratas do mundo. Em todos os países em que existe a democracia, existe a liberdade sindical.

Por isso, nada mais adequado do que a gente realizar a proposta, Sr. Presidente - duas audiências públicas: uma para ouvir as entidades sindicais e outra para ouvir as entidades patronais. Como eu sou o Relator da matéria, eu estaria propondo primeiro a audiência destinada a ouvir as entidades sindicais de empregados e, na sequência, uma audiência para ouvir os empregadores.

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E aqui, Sr. Presidente, V. Exa. poderá, claro, arbitrar, se entender que é um número exagerado de convidados nas duas audiências. Eu pensei em duas mesas em cada audiência, pelo número de entidades que se propuseram a vir debater o tema. É para debater o tema sindical, a estrutura sindical na sua amplitude. Não é para vir aqui discutir se há imposto sindical ou não; é para discutir toda a estrutura sindical.

Vagner Freitas de Moraes, Presidente da CUT; Adilson Araújo, Presidente da CTB; do CSP-Conlutas, o secretário, porque lá não há presidente que indicaria - aqui eu não tenho o nome; Ricardo Patah, da UGT; Miguel Eduardo Torres, da Força Sindical; Antonio Fernandes dos Santos Neto, da CSB; José Calixto Ramos, da Nova Central Sindical de Trabalhadores; Ubiraci Dantas de Oliveira, Presidente da CGTB; Edson Índio, Secretário Executivo da Intersindical Central da Classe Trabalhadora; Oswaldo Augusto de Barros, Coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores, que funciona como uma central.

Em uma segunda audiência, os empresários. Primeiro, o Sr. Robson Braga de Andrade, Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI); José Roberto Tadros, Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); João Martins da Silva Junior, Presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil); Clésio Soares de Andrade, Presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT); Breno de Figueiredo Monteiro, Presidente da Confederação Nacional de Saúde; Paulo Skaf, Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; Murilo Portugal Filho, Presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e também Presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

Esse é o pedido, Sr. Presidente, para a gente se debruçar sobre esse tema, que está na Casa há algumas décadas, e nunca nós o enfrentamos.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria subscrever o seu requerimento.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem!

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu também quero subscrever. Eu queria chamar a atenção aqui ao seguinte: de repente, os trabalhadores e servidores públicos são como se tivessem sido... Eu costumo dizer que - para os próprios grandes empresários, Presidente Romário - ninguém enrica sem botar os outros para trabalhar.

Nós temos que parar e olhar para aquele trabalhador que está ali, no campo, com um chapéu na cabeça, homem e mulher, o dia todo colhendo frutas, por exemplo, para um grande agropecuarista. O olhar para ele é dizer: esse cara é quem me dá uma vida muitas vezes nababesca; esses homens e essas mulheres são quem cria um patrimônio até a minha décima geração. Não são eles os meus adversários, e, sim, os bancos, os grandes inimigos das nossas empresas se chamam juros bancários, e não os homens e mulheres que estão trabalhando para construir este País.

Obrigada.

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senadora.

Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

E juntos marcaremos essa audiência pública, Senador Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Antes de encerrarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa de leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.

Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

Convoco para o dia 20 de março, quarta-feira, em caráter excepcional, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 9 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 12 minutos.)