Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: Correspondência eletrônica da Comissão de Aprovados no Concurso para Tecnologistas do Ministério da Saúde e Inca, a qual solicita o apoio das Senadoras e dos Senadores para que ocorra a nomeação dos aprovados no concurso, cujo prazo de validade está próximo de expirar - dia 26 de março deste ano. Ofício nº 43, de 2019, da Câmara Municipal de Carazinho, Rio Grande do Sul, a qual sugere que sejam realizados estudos e debates com a sociedade sobre as dívidas da Previdência Social. Ofício nº 1, de 2019, da União Brasileira dos Comissários de Menores, Agentes, Inspetores, Voluntários Efetivos de Proteção à Criança e ao Adolescente, a qual sugere a apresentação de projeto de lei que conceda pensão ao viúvo ou viúva dos comissários mortos em serviço. |
| R | Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Gostaria de aproveitar a oportunidade para convidar todas as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores para o evento amanhã, dia 21 de março, em comemoração ao Dia Mundial da Síndrome de Down, que será realizado no Auditório Petrônio Portela, começará a partir das 9h da manhã, com a participação de personalidades, autoridades. Confirmaram presença, inclusive, entre outros, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Dias Toffoli, o Presidente do Congresso, Senador Davi Alcolumbre, e muitos outros. Informo que a reunião presente destina-se à deliberação dos seguintes itens: do nº 1 ao 12. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 769, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelecer padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos; e dá outras providências. Autoria: Senador José Serra Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CTFC e 2-CTFC, e quatro emendas que apresenta. Observações: 1) Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (em decisão terminativa); 2) Em 23/03/2019, foi concedida vista coletiva. Consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. Dou a palavra ao Senador José Serra, autor do projeto. Por favor, Senador. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Se me permite, sugiro dar a palavra inicialmente ao Senador Humberto Costa, que é o Relator; eu gostaria de falar em seguida. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Normalmente, o Relator fala por último, mas, neste caso, Senador Humberto Costa, por favor, com a palavra. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Eu falo em seguida, se V. Exa. concordar. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - O.k., Senador. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, na verdade, não houve nenhuma manifestação em decorrência do pedido de vista, não foram apresentados votos em separado ou outra proposição de mudança. Nesse sentido, eu mantenho o meu relatório, o meu parecer. Este projeto tem uma relevância muito grande. Já tive uma oportunidade, mais de uma vez, de homenagear o Senador José Serra por essa sua cruzada contra o fumo. Nós sabemos que o consumo de tabaco está associado a doenças extremamente graves, é um tipo de dependência muito significativa, muito forte. É uma das formas de drogadição mais efetivas, no sentido de que produz uma dependência rápida e de forma intensa. |
| R | O cigarro está envolvido em vários tipos de câncer, não apenas o câncer de pulmão, mas câncer de faringe, câncer de laringe, câncer até mesmo de rim - a implicação do consumo de cigarros -, além de uma série de outras doenças - diabetes se agrava -, que o tratamento exige um gasto público importante, significativo, com atendimento, inclusive, hospitalar de alta complexidade, pelas consequências que o consumo do tabaco gera. Ao mesmo tempo, também essas doenças terminam onerando a nossa Previdência Social. Muitas delas colocam a pessoa sem absoluta condição permanente de trabalhar, além de, nos períodos de agravamento do quadro, haver afastamento do trabalho, enfim. Além do mais, o projeto tem um mérito importante. Ele não vai interferir em nada do ponto de vista de produção ou não do fumo. Na verdade, o Brasil deveria ter aproveitado o fato de ter aderido à Convenção-Quadro para promover a substituição, especialmente do ponto de vista da agricultura familiar, do cultivo do tabaco. O nosso Governo, inclusive, criou linhas de crédito, estímulo para que os produtores de tabaco pudessem fazer a substituição da produção de tabaco por outras culturas que fossem igualmente rentáveis. Lamentavelmente, agora o Governo suspendeu esses programas de substituição da cultura do tabaco. Mas o que está proposto aqui é para evitar que novas pessoas se tornem dependentes do cigarro e, ao mesmo tempo, também criar dificuldades para quem quer fumar. Ele é muito importante quando define que tem que ter um tipo de embalagem padrão para que a marca do cigarro ou os diferenciais não estejam expostos ou propostos para as pessoas, como forma de atração, como atrativo. Ele impede a utilização de aditivos, tipo mentol, que já foi usado, canela, cravo e tal, que terminam sendo fatores que facilitam a criação da dependência. E um terceiro ponto, que é em relação ao fumante passivo, especialmente crianças, que já têm a condição de identificar o fumo como algo que não é tão trivial hoje, não é tão comum, mas ainda o é, e isso, por si só, pode despertar o interesse pelo cigarro. Também quanto ao fato de alguém ser fumante passivo, nós temos comprovação de que isso também acarreta problemas de saúde importantes. Então, esse projeto do Senador José Serra é extremamente importante para a política de saúde no nosso País. Ele é extremamente meritório e muito condizente com todo o trabalho que o Senador fez como Ministro, como Parlamentar, como Governador, nessa cruzada antitabagista à qual eu me integro permanentemente. Então, eu creio que é muito importante que nós possamos aprovar este projeto. |
| R | Eu não sei se os senhores já tiveram oportunidade de ver, mas a indústria do tabaco internacionalmente vem numa ofensiva grande, numa ofensiva subliminar. Quem aqui gosta de assistir a filmes, por exemplo: antes a gente só via atores fumando nos filmes quando eram filmes de época. Então, diziam respeito aos anos 50, 60 ou até anteriormente a isso. Agora, é diferente: você começa a ver filmes que estariam mostrando a realidade de hoje, mas o consumo de cigarro é completamente incompatível com a realidade que há. A quantidade de pessoas que deixaram de fumar, que abandonaram o vício hoje é muito grande. Então, isso é uma forma sorrateira de ficar fazendo propaganda do consumo do cigarro, de criar um exemplo, na nossa visão, negativo. Não quero me delongar mais. Ao final das diversas manifestações, se for necessário, eu posso me manifestar mais uma vez, mas reafirmo aqui não só os meus parabéns ao Ministro Serra, ao Senador José Serra, mas também peço a aprovação deste projeto. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador Humberto Costa. Passo a palavra agora ao Senador José Serra. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer aqui o empenho do Senador Humberto Costa na elaboração do seu relatório, do seu voto. Realmente, ele fez um trabalho bastante bom e à altura da sua responsabilidade aqui dentro do Senado. Nós estamos tratando de um assunto que é crucial para a saúde da população brasileira. No mundo, há 6 milhões de mortes por ano por causa do cigarro. No Brasil, mais de 130 mil pessoas morrem todos os anos devido à mesma causa. Isso é mais do que 10% do total de óbitos que acontecem em nosso País. |
| R | É importante entender também qual é o foco principal do ponto de vista social da indústria do cigarro. O foco da sedução é o adolescente. No Brasil, 90% dos fumantes começam a fumar antes dos 19 anos, ou seja, um em cada cinco fumantes começa na adolescência. O Brasil tem avançado e obteve o primeiro lugar no mundo em matéria de retrocesso do cigarro, e isso graças às políticas que nós levamos adiante no Governo Fernando Henrique quando eu era Ministro da Saúde e depois como Governador de São Paulo quando nós proibimos o fumo em lugares públicos fechados. Essa foi uma medida estadual que, em pouco tempo, todo os demais Governos estaduais adotaram e acabou se transformando em lei federal. Nos últimos 20 anos houve, assim, uma redução de 46% do número total de fumantes. Agora, por outro lado, é interessante mencionar que, numa pesquisa, se viu que 76% das pessoas acreditam que a exposição de cigarros estimula o consumo e a compra. Também são favoráveis a vender cigarros embaixo do balcão e concordam em proibir aditivos de sabores nos cigarros, ou seja, há uma posição da opinião pública favorável à restrição. E o mais interessante é que 92% dos não fumantes e 88% dos fumantes, Senador Kajuru, apoiam que o Governo continue atuando ativamente para o controle do tabagismo. Os fumantes são a favor. Agora, para que se tenha uma ideia da força do esquema de vendas de cigarro, 98,9% dos jovens de 14 a 17 anos frequentam locais onde existe a exposição de maços de cigarros, e 97% percebem ou notam essas propagandas. Os custos são assombrosos: 21 bilhões anuais é o custo do tratamento de doenças relacionadas ao cigarro, mais de três vezes o que as empresas de tabaco pagam de impostos - isso para aquela argumentação de que geram empregos, que já é uma argumentação torta porque fabricar veneno gera emprego. Em princípio, qualquer processo de fabricação gera emprego; o problema não é o emprego, o problema é o valor de uso do bem. Pois bem, ainda para insistir na coisa dos adolescentes, é importante entender que 16% da população dos escolares com 15 anos experimentaram cigarro em idade igual ou inferior aos 13 anos. E, dentre estudantes do 9º ano do ensino fundamental, 20% experimentaram cigarro, e a maior frequência é na Região Sul do País. Um dado, ainda, importante a respeito da produção de cigarros, do tabaco, é que 80% aproximadamente da produção brasileira de tabaco vão para a exportação, o que relativiza o argumento alarmista daqueles que defendem o tabaco em relação ao emprego, ou seja, de cada cinco unidades de tabaco, quatro são exportadas. Então, o efeito eventual sobre produção das medidas que adotemos é bastante restrito. O problema de exportação é problema dos outros países, que devem fazer ou não o combate ao cigarro segundo entendam. |
| R | O projeto é composto basicamente de quatro itens. O primeiro, a proibição de qualquer forma de propaganda, inclusive nos locais de venda. O segundo, a adoção de embalagens padronizadas dos cigarros, mantendo advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo, ou seja, vai-se ter o cigarro genérico, a mesma cor, o maço branco, sem fantasia, sem nada que possa aumentar a sua atratividade. O terceiro, a proibição do uso de substâncias que possam realçar o sabor ou o aroma de cigarros ou outros produtos fumígenos, como perfumes ou substâncias que tornem mais agradáveis o cigarro ao paladar. E, por último, a punição ao motorista que fumar ou permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos. Todas as medidas estão de acordo com a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, que o Brasil ratificou, e o Brasil é considerado uma das maiores, se não a maior, vanguardas dessa matéria. Esta é uma posição que nós temos no contexto mundial: de vanguarda na luta contra o tabaco, e esse projeto avança nessa direção. Esses são os argumentos, Sr. Presidente. É importante que entendamos que qualquer tipo de produção pode ser abordado do ponto de vista da oferta ou da demanda. O meu projeto não se refere à oferta, à maneira como produzem, etc., mas à demanda; ele visa aos consumidores, e é com eles o nosso dever número um neste momento. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador. Antes de darmos sequência à palavra do Senador Luis Carlos Heinze, quero parabenizá-lo pelo aniversário no dia de ontem e desejar ao Senador Serra muita paz, felicidade e saúde. Parabéns pelo projeto! Passo a palavra aqui, agora, ao Senador Luis Carlos Heinze. Por favor. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vou fazer alguns esclarecimentos aos colegas que estão aqui, com exceção do Senador Flávio Arns, que tem noção do que eu estou falando porque o Estado dele é produtor. Nenhum outro Estado do Nordeste, do Sul, do Sudeste praticamente produz o que Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul produzem; são produtores de tabaco. Nos três Estados do Sul são 556 Municípios cuja atividade econômica mais importante é a lavoura de fumo. Diferentemente do que o Senador Serra fala, de que não vai atrapalhar, mais de 500 mil famílias - mais de 500 mil famílias! - serão diretamente afetadas por esse projeto. Eu não fumo, não recomendo que fumem. Na minha terra natal, Candelária, 3.232 pequenos agricultores vivem dessa atividade - na minha terra natal, Senador Kajuru. E no Rio Grande do Sul são em torno de 80 mil famílias... O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - E quanto eles exportam? O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Eu vou lhe responder, Senador. O senhor escute; eu o escutei, por favor. |
| R | Nós temos hoje, nesses Municípios... Essa atividade está no Brasil há mais de cem anos. Eu gostaria de que as senhoras e os senhores procurassem saber, nos Municípios, os tipos de terras em que produtores plantam: íngremes, nos morros, nas montanhas, mas conseguem plantar essa atividade e viver decentemente com três a quatro hectares. Esta é a área média da lavoura de fumo: dois, três, quatro hectares. O Senador Flávio Arns conhece o que eu estou falando. Não são lavouras extensas. Alguém fala que nós podemos substituir essa atividade e falam na Convenção-Quadro. A China é o maior produtor mundial; o Brasil é o segundo produtor; a Índia, o terceiro produtor; o Zimbábue é o quarto produtor; os Estados Unidos, quinto produtor. O Brasil é o maior exportador mundial - o Brasil é o maior exportador mundial! Sobre a Convenção-Quadro, de que o Senador Humberto Costa falou, o Senador Serra falou, nenhum país adotou a Convenção-Quadro. E quando dizem que se pode substituir essa atividade, eu digo: os programas do Governo Lula e do Governo Dilma tentaram mudar, não conseguiram fazer isso. Essa atividade é rentável. Quem conhece a agricultura como eu conheço - há mais de 40 anos que eu trabalho nessa área, como técnico agrícola, como engenheiro agrônomo; estudei quase 20 anos, quer dizer, estou há 60 anos praticamente nessa atividade - sabe que no Brasil, Senadora Zenaide, 3,775 milhões de famílias vivem como miseráveis. São 360 mil no Norte do País, 2,149 milhões no Nordeste do País, 216 mil no Centro-Oeste, 572 mil no Sudeste e 477 mil no Sul do País. Sabe qual é a renda média dessas famílias? No Brasil é R$5.149,00/ano - R$5 mil/ano! Isso dá meio salário por mês. Por que esse pessoal não migrou com os programas que o Lula, que a Dilma fizeram quando o País fez a Convenção-Quadro? Por que, Senador Serra? Por que não fizeram isto, largaram a atividade fumígera? Sabe quanto é ganha um produtor de fumo? Em média R$50 mil reais/ano. Porque eu tenho um negócio rentável, eu não largo o negócio rentável. Para fazer o quê? Plantar chuchu, melancia, abóbora, abacaxi, arroz, qualquer coisa? Com três, quatro hectares, não se mantém uma família. Se as senhoras e os senhores conhecessem a região de que eu venho, no Rio Grande do Sul - ou vá a Santa Catarina, ao Paraná... Essas pessoas vivem decentemente. Têm uma casa de material, têm antena parabólica, têm internet, têm filho na faculdade. Três, quatro, cinco mil por mês é a renda dessas famílias. Vivem decentemente! Tirem essa atividade, não há problema: vão ser os mais miseráveis que nós vamos ter no Brasil, com a força da expressão. Eu sou do ramo, eu conheço o que eu estou falando. Vão plantar arroz. O pessoal meu está quebrado, 30 mil famílias plantam arroz no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná. Ontem a notícia era de que o Presidente Bolsonaro abre mais a importação de trigo dos Estados Unidos, mata mais produtor de trigo. Então, para essas atividades é que eu peço a atenção das senhoras e dos senhores. Nós estamos matando uma atividade econômica. Nós já acabamos... Nós temos hoje 150 mil famílias que plantam fumo nos três Estados do Sul, fora Arapiraca e Cruz das Almas, na Bahia. Há 40 mil famílias que trabalham nas indústrias de tabaco. Entre os pontos de venda, o caminhãozinho que busca o fumo na lavoura, enfim, a assistência técnica, há mais de 2 milhões de pessoas envolvidas nesse processo - mais de 2 milhões! O Senador Serra disse que não há problema, são só 25%. Sim, 25% são 500 mil famílias. |
| R | Quando foram feitos projetos aqui nesta Casa, no Senado e na Câmara, proibindo a propaganda do cigarro na televisão, no jornal, no rádio - "não se faz mais propaganda" -, sabe o que aconteceu, Senador Kajuru, V. Exa. que é da imprensa? Hoje, 46 bilhões de cigarros são consumidos no Brasil legais, dessas empresas; 54 bilhões são do consumo clandestino, contrabando, que era de 25 bilhões. Quando essas leis foram aprovadas... A carga tributária é mais de 80% em cima do tabaco brasileiro, do cigarro brasileiro. Agora, aumentou a carga tributária e diminuiu a propaganda; entrou cigarro clandestino. O Paraguai é o maior exportador de cigarro para o Brasil - maior exportador! Esteve aqui outro dia o Presidente paraguaio, eu disse a ele e ao ministro lá, que era tipo o chefe da Polícia Federal deles: por favor, nos ajudem nesse processo aqui. Eu sei que de lá vem esse cigarro contrabandeado. Pasmem as senhoras e os senhores que estão nos ouvindo aqui: quem financia o PCC é o tráfico do cigarro, é o tráfico de drogas e é o tráfico de armas. Está tudo interligado. Quantos bilhões isso aqui fatura? Está bem, então nós vamos agora proibir mais ainda, tirar mais gente da atividade. Não há problema; agora, nenhum país produtor, nem os Estados Unidos, nem a Índia, nem o Zimbábue, ninguém fez a lei que nós temos aqui. Não há problema, vocês acham que agora nós vamos proibir? Que uma lei aqui vai proibir? A droga é proibida, e não estão usando droga? Há qualquer tipo de droga aqui no Brasil. Portanto, ela existe. Vocês acham que vão terminar com o cigarro só por lei, Senador Serra? Quando V. Exa. foi candidato a Presidente, eu fiz campanha para V. Exa. V. Exa. perdeu para a Dilma em 2010. Eu fiz campanha. E V. Exa. fez este documento para mim, porque na minha região, onde eu trabalho, fiz campanha para V. Exa. e eu dizia: o Serra não vai trabalhar contra o cigarro, contra o fumo. Eu me enganei, Senador. Eu me enganei. V. Exa. mentiu para mim e mentiu para aqueles eleitores que votaram no senhor. Eu não faço isso. Portanto, eu só apelo para as senhoras e para os senhores que estão presentes neste momento... Eu vou lhe dar direito de resposta depois, o senhor pode falar. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - É que nós passamos para o terreno dos insultos, quanto à questão de mentira. Eu não ganhei a eleição. Como V. Exa. pode afirmar que eu fiz isso ou fiz aquilo? V. Exa. poderia ficar no nível do argumento. Não imaginava que a sua paixão pelo fumo, que a sua defesa dos interesses da indústria do cigarro... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Não, não. Não é da indústria do cigarro. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - ... o levassem ao ponto de agredir seus colegas que sempre o trataram com cortesia. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Não, senhor. Não, senhor. O senhor fez um documento que eu espalhei para Prefeito e Vereador de cada Município em que eu fiz campanha, de que o senhor não prejudicaria a lavoura de fumo. Foi isso que eu fiz. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - É a absoluta verdade. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Não é verdade. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - As medidas que eu adoto estão relacionadas com a demanda, não com a oferta. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Marcelo Moraes, Marcelo Moraes! Está aqui um Deputado Federal, filho do Sérgio Moraes. V. Exa. era Deputado Estadual, seu pai era Deputado Federal e a Kelly Moraes era Prefeita da cidade de Santa Cruz. Lembra-se disso, Marcelo? Vocês faziam campanha para Dilma, eu fazia campanha para o Serra. Lembra-se disso, Marcelo? (Intervenção fora do microfone.) O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Esse moço é Deputado Federal de Santa Cruz do Sul, da região fumageira. Isso aconteceu lá na região. Foi assim ou não foi, Marcelo? Então, por isso, senhoras e senhores, o que eu peço às senhoras e aos senhores... Entendo esse processo. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, quem são os inscritos? O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Eu não sou a favor de fumar; eu não recomendo que fumem. Agora, no momento em que o Brasil tem 13 milhões de desempregados, eu jogar 500 mil pessoas na vala da rua é um problema. Se alguém acha que nós vamos proibir isso aqui e, de uma certa forma, nós vamos inverter o FAT, vamos parar de fumar, não há problema. Vai vir cigarro dos Estados Unidos, vai vir cigarro da China, vai vir cigarro de qualquer país, e até do Paraguai, como já entra hoje. Repito: eram 25 bilhões de cigarros que nós recebíamos aqui no País contrabandeados; hoje são mais de 50 bilhões. Só cresceu o contrabando. |
| R | O Brasil arrecadou R$13,7 bilhões de impostos nesse ano passado. Esse foi o imposto que essa cadeia gerou para o Brasil. Bom, esses Municípios dependem dessa atividade. Se tirarmos essa atividade, não há problema, quer dizer, será mais gente na miséria, em cima dos Prefeitos, em cima dos produtores rurais, em cima dos trabalhadores que estão nas indústrias, que estão no comércio, que estão no transporte, enfim, é uma cadeia organizada. Isso é um negócio que foi montado no Brasil, um negócio legal, repito, sobre a Convenção-Quadro: nenhum país - China, maior produtor do mundo; Brasil, segundo maior produtor; Índia, terceiro maior produtor; Zimbábue; e Estados Unidos -, ninguém tem uma campanha como tem o Brasil. Ninguém! Só o Brasil tem essa campanha. Não há problema nenhum... Eu estou fazendo isso não em favor das indústrias do cigarro. Se alguém quiser imaginar e pensar que me financiaram, eu recebi R$10 mil de um engenheiro agrônomo - R$10 mil! -, isso está na minha prestação de conta. Recebi R$10 mil de uma empresa. O que eu faço é para 150 mil famílias no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, que plantam fumo; 40 mil famílias que trabalham nas indústrias de fumo. E eu sei o que representa para essas regiões, para os 556 Municípios, essa atividade. Há um Prefeito aqui, Antao Perufo, do Município de Nova Esperança do Sul - o Município dele planta fumo; é um dos 556 Municípios -, e ele sabe o que representa para o Município dele essa atividade. Essas pessoas, se não tiverem essa atividade, estão fadadas a serem mais um que vai buscar Bolsa Família, pegar toda assistência do Governo Federal. Chega! Há 13 milhões de desempregados; nós não temos que arrumar mais 500, 600 mil que vão estar procurando emprego não sei onde. Portanto, se todos os países do mundo, Senador Serra - a Europa, que compra o nosso cigarro, a Ásia, que compra o nosso fumo, os próprios Estados Unidos, que importam o nosso fumo -, se todo mundo fizesse isso, não haveria problema. Mas só o Brasil que tem essa campanha. Portanto, não fumo, não recomendo que fumem. Nunca fumei na minha vida. Agora, infelizmente eu vejo essas pessoas que vivem dessa atividade. Se os colegas Parlamentares e colegas Senadoras e colegas Senadores puderem me acompanhar, o.k. Pensem nessas famílias que vivem decentemente plantando essa lavoura, que é uma atividade rentável. E se fosse como alguém diz: "Não. Mudem de atividade"... Mostrei para vocês esse dado dos 3,775 milhões. É de quem? É um dado da Embrapa. O Prof. Eliseu Alves, ex-Presidente da Embrapa, junto com a Fundação Getúlio Vargas fizeram esse trabalho chamado Pobreza Rural. Se fosse tão simples, pega dinheiro e bota para lucrar em qualquer coisa, já teriam resolvido o problema dessas famílias, que não estão só no Nordeste ou no Norte do País; estão no Sul, no Sudeste e no Centro-Oeste também. Aqui está a relação para quem quiser ver como vivem essas famílias. Então, eu estou defendendo uma atividade econômica legal de gente que precisa continuar tendo essa atividade. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador Heinze. Volto a palavra aqui ao Senador José Serra; em seguida, Senador Rogério Carvalho. Depois, Senadora Zenaide Maia e Senador Eduardo Girão. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Sr. Presidente, o raciocínio do nobre Deputado deixa de lado, insistentemente, o número que aqui apresentei, que é aproximado: cerca de 80% da produção de tabaco é destinada à exportação. Segundo, ele tem uma enorme dificuldade em entender - não há outra explicação - que, no processo econômico, existe o lado da oferta e o da demanda. E o meu projeto está localizado do lado da demanda, não da oferta. |
| R | Não se está adotando nenhuma restrição em relação à produção. Estão sendo adotadas medidas para condicionar a demanda, não a oferta. A liberdade de produção se mantém no que se refere às questões legais, de autorizações de créditos etc. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Fora do microfone.) - Tem a ver, sim! O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Mais ainda: fala-se do contrabando como se tivesse algo a ver com esse assunto. Não tem. O contrabando é combatido da mesma maneira. Se o contrabando no Brasil viceja, não é porque nós somos contra o cigarro ou adotemos medidas legais contra o cigarro. Eu diria que é porque não se enfrenta o problema adequadamente. E, na base dessa questão do contrabando, nós podemos legalizar a maconha, podemos legalizar outras drogas: "Ah, não; tem contrabando, logo, vamos legalizar". São argumentos furados da indústria que o nobre Deputado representa. Eu me lembro de que, quando era Ministro, veio falar comigo o Presidente da Souza Cruz. Eu me lembro sempre da Souza Cruz porque, quando eu era estudante, Presidente da UNE, nós tínhamos uma apresentação de teatro que era Um Dia na Vida de Brasilino. E havia um trecho em que se dizia que ele fumava um cigarro da Souza Cruz, que não era do Sr. Souza, muito menos do Sr. Cruz, mas da British American Tobacco. Não estou querendo aqui criar preconceito com relação a ser capital estrangeiro, mas dá-se também esse acaso. Eu perguntei ao Presidente da Souza Cruz se ele tinha filhos. Ele disse que sim, tinha um de 15, 16 anos. Eu perguntei o que ele diria ou disse para o filho dele quando o filho lhe perguntou se deveria fumar. Ele disse que disse ao filho que não fumasse. Eu falei: pois bem, o senhor não quer que o seu filho fume, mas quer que os filhos dos outros fumem. Essa é que é a realidade. Os dados são aqui cruéis: 130 mil pessoas morrem no Brasil por ano por causa do cigarro. Não vamos ficar aqui com fru-fru de que o produtor de não sei onde vai passar por necessidades etc. Eu insisto: 80% é exportação, e 20% podem ir para reconversão, se avançasse de tal maneira que reduzisse o consumo a zero, o que não vai acontecer. Na verdade, o que vai acontecer é apenas ajudar a frear o consumo, porque o Brasil já é campeão mundial nessa matéria, graças a medidas que nós adotamos, com muito orgulho, no Governo de Fernando Henrique, quando eu era Ministro e quando eu era Governador, que funcionaram. O Brasil ganhou prêmios internacionais, e as condições de saúde eu diria que pioraram menos no Brasil nesse período, em virtude do sucesso da luta contra o cigarro. Por isso é que nós apresentamos o projeto e confiamos que o Senado brasileiro estará sintonizado com essa causa da saúde no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem! Passo a palavra ao Senador Rogério Carvalho, por favor. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu sou de uma cidade que já foi grande produtora de fumo, de um Estado vizinho de outro que ainda tem uma cidade que produz bastante fumo. E o fato de haver regras na produção do tabaco que vão para o consumo não impede nem diminuiu a produção de fumo nessas regiões. O que diminuiu a produção de fumo na minha cidade foi o fato de uma empresa comprar a marca da cooperativa e explorar os produtores de fumo de forma agressiva. Então, não foi porque se estabeleceram regras no beneficiamento do fumo em rolo para empacotar e vender. Isso não foi nenhum motivo para se reduzir a produção de fumo, como não se reduziu em Arapiraca, porque em Arapiraca os produtores não tiveram uma empresa grande, beneficiadora de fumo, que comprasse a marca que comercializava o fumo. |
| R | Então, nós estamos falando aqui de algo que é muito maior do que simplesmente a defesa da produção dos produtores rurais. Nós estamos falando de algo que é da indústria. Ninguém aqui está propondo restringir a produção do fumo em nenhuma região do País. Essas medidas já vêm tardiamente. Fora do Brasil, essa regulamentação, em vários países, já existe. Inclusive, o maço do cigarro é praticamente o mesmo para todas as marcas de cigarro no mundo. Já não existe a inclusão de aditivos no tabaco beneficiado que compõe o cigarro. Então, nós estamos falando de algo que não impede que a indústria continue produzindo, não impede que o Brasil continue sendo exportador de fumo para outros países; aqui nós estamos falando só da inclusão de aditivos na produção de cigarro, que são estímulos ao consumo e que despertam a vontade de fumar, mudam o jeito de as pessoas consumirem o cigarro. Então, eu queria dizer que a luta do Senador José Serra é uma luta correta, justa, tem a ver, sim, com a saúde pública. O Brasil foi um dos países que mais avançaram no combate ao tabagismo no mundo por conta dessas medidas. Não proibiu nem a produção, nem a comercialização, mas, através de campanhas e através de medidas como essa, foram reduzindo o número de fumantes no País, o que é uma vitória para nós. Em todos os países do mundo há uma preocupação da saúde pública em reduzir o consumo de tabaco. Eu fui Deputado entre 2011 e 2015, esse debate veio e foi interrompida a aprovação. Ou seja, não foi aprovado o projeto de lei na Comissão pelos mesmos argumentos. Espero que hoje, aqui no Senado, a gente não sucumba a esses argumentos, que são argumentos que se colocam frontalmente contra a vida. Então, acho que a gente tem, aqui, a oportunidade de ganhar ou, pelo menos, evitar mais dez anos de espera para resolver um problema que pode diminuir a vontade de as pessoas iniciarem o vício ou o ato de fumar. |
| R | Então, eu queria parabenizar o Senador José Serra, o Senador Humberto Costa pela relatoria e dizer que está na hora de a gente superar esse debate, porque é um debate que não produz nenhum resultado prático para a saúde pública e para a defesa da vida e que também não atrapalha os produtores agrícolas que produzem fumo, porque há demanda no mundo inteiro. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para questão de ordem.) - Presidente, só uma questão é ordem. É porque eu vou precisar, daqui a pouco, me retirar. Eu queria ver se tem muita gente inscrita ainda. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Temos apenas a Senadora Zenaide Maia, o Senador Eduardo Girão e o Senador Carlos Heinze, que quer a palavra de novo. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Por favor, Senador, com a palavra. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Só para fazer um esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senadora, depois a senhora. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - O colega que me antecedeu falou que em todo o mundo quatro países adotaram esse procedimento: Austrália, Inglaterra, França e Irlanda. O que eu disse aqui - se os colegas puderem prestar atenção -, que o contrabando aumentou no Brasil de 25% para 54%, já foi constatado na Austrália, que aumentou em 30% o contrabando, quando a Austrália usou esse mesmo procedimento que está sendo proposto pelo Senador José Serra. A Ministra da Saúde da Irlanda disse que a embalagem branca não iria diminuir o consumo de cigarro. Então, quatro países: Austrália, Inglaterra, França... Só peço para refletirem: o mundo adotou; está tudo resolvido? Não, senhor. Não é essa a verdade. Podemos pegar mais dados sobre essa questão. Portanto, chamo a atenção e peço aos colegas e às colegas, Senadores e Senadoras, que reflitam. Nós estamos falando aqui de 500 mil famílias - e não é qualquer coisa - que serão jogadas no lixo se nós acabarmos com a indústria do cigarro no Brasil, o.k.? E o contrabando vai continuar aqui ajudando a financiar o PCC e outras organizações criminosas. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador. Passo a palavra agora à Senadora Zenaide Maia, por favor. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Bom dia, Sr. Presidente, colegas Senadores aqui. Eu quero parabenizar pelo projeto o Senador José Serra e, pela relatoria, o Humberto e seguir a linha, mais ou menos, do Senador Rogério. Queria dizer o seguinte ao colega Luis Carlos: os argumentos de um senhor civil para provar que, se a gente agregar valores, sabor ao cigarro, reduzir e proibir... Ou seja, se não agregarmos valores, proibirmos a agregação e evitarmos propaganda, cai o consumo. A gente sabe que pode ter aumentado o contrabando, mas nós reduzimos, o Brasil reduziu em 30%. E digo o seguinte: falou-se de gasto aqui com a previdência, com o sistema SUS, mas o gasto maior, gente, são as vidas humanas, e isso é o que a gente tem que ver. Eu estou aqui com o Senador Kajuru, que fala sobre diabetes. O fumo é um dos fatores que desencadeiam diabetes para aqueles que já têm o fator hereditário. Então, esta Casa tem obrigação. Nós sabemos dos danos; nunca uma droga foi tão estudada como o cigarro. Sabe-se que a maioria... Converse com os oncologistas deste País. Então, nada justifica. E outra coisa: não estamos proibindo a produção. |
| R | Ninguém mexeu com a produção de cigarro, diferentemente de outras drogas cuja produção nem pode existir. Cigarro é uma droga. E o que é que eles defendem ao agregar sabor? A gente sabe que os jovens têm um paladar muito dirigido só para o doce. O cigarro, como outras bebidas, tem um sabor amargo. Então, essa é a importância que a indústria dá em agregar valor. E só está provado que, se a gente fizer propaganda e der visibilidade, como se dá... A gente já teve um ganho proibindo a propaganda. Vocês têm ideia do que é uma celebridade mostrando o cigarro, um cara jovem e saudável? A maioria nem fuma. Então, quero dizer que hoje nós temos essa responsabilidade com as vidas da nossa população. Sobre o contrabando, mesmo tendo aumentado, nós reduzimos o consumo pela falta de propaganda, pela redução das propagandas nos grandes meios de comunicação. Vamos tirar a propaganda. Produzam o tabaco que quiserem; a gente não vai atrás disso. Agora, nós não vamos pactuar com isso, nós não podemos ser omissos e deixar fazer propaganda para o jovem, que é o mais influenciável. E é um dos vícios que causa mais dependência. Tirar alguém do fumo não é fácil, e ele acaba morrendo. Então, há custos na Previdência e custos no SUS (Sistema Único de Saúde), mas nada chega perto da quantidade de vidas do povo brasileiro que são ceifadas, e sabemos que esta Casa pode reduzir isso. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senadora Zenaide! Passo a palavra agora ao Senador Eduardo Girão e depois ao Capitão Styvenson. E vamos à votação! O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Para discutir.) - Muito bom dia, Presidente, Senador Romário, e demais colegas Senadores! Esse assunto é tão emblemático, que, quando a gente começou aqui a debater, o nosso Relator, Senador Humberto Costa, começou a espirrar aqui e quase não parava. (Risos.) Realmente, a atmosfera já fica um pouco densa. Em primeiro lugar, dou os parabéns para o nosso Senador José Serra, autor do projeto que tornou o Brasil... Desculpe-me, mas eu quero fazer uma colocação aqui direta, Senador José Serra. Eu considero V. Exa. como um ícone nessa luta contra a indústria do cigarro, por uma conscientização da população brasileira dos malefícios, que são imensos, do consumo do fumo. São cinco mil substâncias que fazem mal à saúde. Então, não adianta você ter R$12 bilhões de arrecadação de tributos e gastar R$60 bilhões com a saúde dos brasileiros. V. Exa. foi Ministro da Saúde. E nós temos aqui outra coincidência: o Senador Humberto Costa, que é o Relator deste projeto, também foi Ministro da Saúde. Então, são duas pessoas que têm realmente conhecimento de causa, que desenvolveram um trabalho dentro dessa linha. Eu fui Presidente de um clube de futebol também, o Fortaleza Esporte Clube, e, no estádio, incomodava-me muito, Senadora Zenaide, ver os pais e tudo ali, porque isso ainda é permitido - ainda é permitido. Eu acho que a gente tem que começar a trabalhar também num projeto de lei, Senador Kajuru, que é um desportista, já que o foco da indústria é o jovem, para que a gente possa também proibir que os pais, que as pessoas adultas fumem cigarro em estádio de futebol, porque ali há crianças, há adolescentes, e esse é um péssimo exemplo. |
| R | Então, eu queria fechar dizendo que estou muito consciente deste momento, da importância desse projeto. Quero também reiterar os meus parabéns por esse debate tão importante. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, é só uma questão de ordem. Realmente, vou precisar me retirar. Eu poderia deixar consignado o meu voto? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Na verdade, Senador, segundo me informaram aqui na Comissão, a presença de V. Exa. é importante, é fundamental nesta votação, é obrigatória, no caso. Passo a palavra ao Capitão Styvenson. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Para discutir.) - Serei bem rápido. Quero só lembrar, já que a discussão está sendo feita sobre o cigarro, sobre a combustão, que há um perigo que está vindo aí, bem silencioso, e que é visto como alternativa ao cigarro, que é o cigarro eletrônico. Até agora, não há nenhum estudo sobre o efeito dele na saúde. Mas, provavelmente, as pessoas estão migrando para esse tipo de cigarro como uma tentativa para parar de fumar. Então, não se sabe ainda do risco que há nesse cigarro eletrônico, principalmente para os jovens. Ele parece um brinquedo. Eu só queria alertar para isso. Desde 2009, se não me engano, existe uma legislação que proíbe isso, mas ele é vendido abertamente pela internet. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem! Senador Flávio Arns, seja o mais breve possível, para a gente iniciar, por favor, a votação. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para discutir.) - Eu quero, rapidamente, em primeiro lugar, cumprimentar o José Serra pelo aniversário de ontem, desejando-lhe saúde, força, alegria, realização. Que bom! Não tivemos um bolo, mas deveríamos ter alguma coisa para festejarmos aqui. Ao mesmo tempo, eu quero cumprimentar o José Serra por toda a sua trajetória de vida, como Senador, como Deputado, como Ministro, como ser humano que tanto contribuiu para o Brasil. Então, nesse sentido, quero enaltecer o seu trabalho. Eu quero dizer que também concordo com tudo que possa ser feito em relação à diminuição do consumo do cigarro. Não fumo também; como o Luis Carlos falou, nunca fumei. Mas a gente sabe também dos prejuízos que isso pode causar e está causando para tanta gente no Brasil. Quero cumprimentar o Luis Carlos Heinze pela posição a favor da geração de emprego, da geração de renda. Isso é fundamental. Não é possível pedir vista, porque já foi pedido, senão eu a pediria. Por que eu a pediria? Porque, na época da aprovação da Convenção-Quadro, nós fizemos audiências públicas no Brasil. Eu fui para o Paraná, junto com o Senador Heráclito Fortes, na época, para discutirmos os termos da Convenção-Quadro. O salão lá estava superlotado de famílias de produtores. A gente sabe que essa é uma dificuldade. O que não me agrada no processo legislativo, eventualmente - por isso é que eu evito fazer essas coisas -, é a gente aprovar uma coisa sem explicar direito para a população. Como é que a população que produz fumo lá vai saber, vai entender que não é sobre a produção, que é sobre o consumo, que é isso ou aquilo? Então, a gente tem que apresentar isso e discutir mais para ver o que fazer. |
| R | Não sei se isso foi feito, mas, se não o foi, deveria ter sido feito, porque, na Convenção-Quadro, essa iniciativa valorizou bastante o trabalho do Senador Heráclito e a aprovação posterior da Convenção-Quadro. Mas é um assunto bem polêmico. Eu não gostaria de causar essa polêmica sem explicação no Estado do Paraná, porque no Sul há muitos produtores de fumo, particularmente no sul do Paraná. Como não é terminativo nesta Comissão - esse projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça -, eu vou me articular com as pessoas lá para que esse debate seja feito e para que as pessoas entendam e, inclusive, sugiram, porque o processo legislativo tem que estar articulado com quem é beneficiado ou prejudicado, porque, senão, as pessoas vão dizer: "Poxa, você votou contra a gente, nem discutiu com a gente. A gente nem sabe o que está acontecendo. Isso vai afetar a nossa produção." Então, fazer esse debate em uma audiência pública na região é uma coisa interessante, porque até podem surgir, eventualmente, ideias. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Senador Arns, o projeto tramita desde 2015, e já tivemos duas audiências públicas. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não. Eu penso em audiência pública não aqui, mas lá com o povo, lá na base mesmo, porque, quando fizemos audiência pública na Convenção-Quadro, havia mil pessoas presentes. No começo, foi algo extremamente tumultuado. Ficamos algumas horas lá. Eu presidi, inclusive, a audiência. Havia argumentos pró e argumentos contra. E isso até levanta a ideia de uma legislação participativa. Então, eu quero só qualificar o voto nesse sentido, mas dizer que isso é fundamental, senão o povo fica por fora. E surgem as mais variadas notícias do que pode acontecer e do que pode não acontecer. Então, tem que discutir, tem que ver, tem que explicar e chegar a uma conclusão. Agora, Senador José Serra, quero compartilhar isso. Acho que tudo que a gente puder fazer para melhorar a saúde também tem que ser feito. Agradeço, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador! Isto foi muito bem colocado por V. Exa. Essa discussão ainda será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça. Agora, não havendo mais quem queira discutir o relatório, vamos à votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sr. Presidente, registro o meu voto contrário. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Está registrado o seu voto, Sr. Senador. Foi aprovado o relatório, com as Emendas nº 1-CTFC-CAS; nº 2-CTFC-CAS; nº 3-CAS; e nº 6-CAS. A matéria será encaminhada ao Plenário para a deliberação do Requerimento nº 80. Passo a Presidência ao Senador Styvenson, para que eu possa relatar o item a seguir. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Vamos ao item 2 da pauta. |
| R | ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 374, de 2018 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite da renda familiar que habilita ao recebimento do benefício de prestação continuada. Autoria: Senador Dalirio Beber Relatoria: Senador Romário Relatório: favorável ao Projeto. Observações: matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Romário para proferir o relatório. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ. Para leitura de relatório.) - Muito bem, Sr. Presidente! Vem à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado nº 374, de 2018, do Senador Dalirio Beber, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Seu objetivo é elevar dos atuais 1/4 (um quarto) para 3/5 (três quintos) de salário mínimo per capita mensal o limite da renda familiar que habilita a pessoa ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para tanto, a proposição, em seu art. 1º, muda a redação do §3º do art. 20 da Loas. Em seguida, remete à elaboração do projeto de lei orçamentária o cálculo do montante necessário para pagamento do benefício, uma vez que reajusta os critérios para sua concessão. Por fim, determina que a matéria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte a essa data. Na justificação, o autor do texto afirma que a extensão da renda familiar vai permitir o amparo a pessoas idosas e com deficiência que são muito pobres, mas não são elegíveis para o recebimento do BPC por não se encontrarem na mais absoluta miséria. Afirma, também, que tribunais espalhados pelo País vêm reconhecendo a justiça da inclusão dessas famílias, mas apenas nos casos em que julgam, sendo necessário a adoção de uma regra geral. A matéria foi despachada para a CAS e para a Comissão de Assuntos Econômicos, que irá deliberar sobre o tema em decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas ao texto. Análise. Nos termos do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre proposições que tratem de assuntos relativos à assistência social, tema do PLS nº 374, de 2018. A proposição atende aos requisitos de juridicidade e constitucionalidade e se apresenta na correta forma legislativa. No mérito, vem ao encontro do mandamento constitucional que aponta a cidadania e a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos de nossa República, assim como afirma ser objetivo fundamental de nossa sociedade a erradicação da pobreza e da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. |
| R | Sabemos que a pobreza extrema não condiz com esses valores, e, nesse sentido, o País vem, ao longo de todo o processo de redemocratização, lutando para superar o terrível fosso de desigualdade social que aniquila nossa gente. Uma das políticas mais felizes inauguradas na Constituição de 1988 foi justamente o Benefício de Prestação Continuada, individual, que se trata de prestação social não vitalícia, na forma do pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Entretanto, hoje, para ser elegível ao recebimento do benefício a condição exigida é muito severa, draconiana mesmo, pois exige que cada membro da família com idosos ou pessoa com deficiência não ganhe mais que o valor de R$249,50 para viver um mês inteiro - isso é um absurdo! -, o que corresponde a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. O PLS nº 374, de 2018, aumenta esse valor para R$598,80, ou seja, para 3/5 (três quintos) do salário mínimo por pessoa. Essa medida liberta as famílias atualmente beneficiárias dessa condição de absoluta miséria, permitindo-lhes buscar melhores ganhos sem o risco de perder o benefício. Permite, também, principalmente, que outras famílias possam buscar esse amparo e, assim, serem alcançadas pelas políticas sociais que visam ajudá-las a superar as condições de vulnerabilidade em que se encontram. Apresento meu voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 374, de 2018. Eu gostaria muito de contar com o entendimento, com a ajuda e com a aprovação de todos os senhores aqui presentes, para que a gente possa melhorar um pouco mais a qualidade de vida dessas pessoas, que, definitivamente, continuarão tendo dificuldade para viver com R$598 por mês, mas, com certeza, esse é um número bem melhor do que R$249. Uma coisa importante que eu quero dizer é que o mérito financeiro desse projeto será decidido na CAE. Aqui o mérito é social. E eu acredito que aqui não poderia ser diferente esse projeto. Mais uma vez, peço às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o entendimento, para que a gente possa dar a essas pessoas uma melhora de qualidade vida e também - por que não? - mais dignidade. Esse é meu pensamento. Esse é meu voto, Sr. Presidente. A SRA. SELMA ARRUDA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sr. Presidente, peço vista da matéria. O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Está concedida vista da matéria. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente, eu também peço vista, mas eu só queria fazer uma observação pela ordem. Eu concordo 100% com o relatório do Senador Romário e quero enaltecer o trabalho que o Senador faz aqui, no Senado Federal, até para que a população saiba, a favor da pessoa com deficiência. Eu só penso que, talvez, no relatório, a gente poderia pensar nas famílias que têm dois filhos com deficiência, vamos dizer. O primeiro recebe, e aquilo passa a constituir renda. Então, quero dizer assim: o primeiro não constitui renda. Ou pode ser uma família que tenha um filho de 20 anos que esteja na cama, usando fralda, um filho que precisa de alimentação. Qual o critério? |
| R | Se V. Exa. concordasse, no relatório a gente poderia dar uma afinada. Há aquele movimento no Brasil Vem pra a Rua, que é a favor do BPC para a pessoa com deficiência. Então, da minha parte, eu gostaria só de colaborar isso, para que o relatório fosse uma revolução na área, para nós nos articularmos depois também. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senador, como não poderia ser diferente, vêm de V. Exa. sempre ideias brilhantes em relação a esse segmento da nossa sociedade. Com certeza, peço a V. Exa. e às pessoas que trabalham com V. Exa. que a gente possa sentar aqui e rever alguns detalhes importantes. Tudo que for em benefício das pessoas idosas e das pessoas com deficiência é sempre muito bem-vindo. E, vindo principalmente de V. Exa., isso não poderia ser diferente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Então, a vista coletiva está concedida. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Com a palavra o Senador Kajuru. Depois, falarão o Senador Rogério e a Senadora Zenaide. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente, Capitão Styvenson. Apenas quero acompanhar o brilhante pensamento do Senador Flávio. Na sua proposta embasada, eu o acompanho. Antes de tudo, lembro que hoje é o Dia Mundial da Felicidade. Como este é o mês mundial da mulher, eu aqui faço, rapidamente, uma homenagem poética a duas notáveis Senadoras presentes, em nome de todas as mulheres de nossa Pátria amada, a Senadora Zenaide e a Senadora Leila: "Meu coração diz o que eu preciso. Basta o seu sorriso, que eu serei feliz." A gente precisa de muito pouco para ser feliz nesta vida. Presidente, eu gostaria de solicitar a V. Exa. a retirada de pauta do PLC 161, de 2015, item 4 desta pauta, para reexaminá-lo. A matéria estará pronta para a pauta na próxima semana, se V. Exa. permitir. O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Sim, está atendido, Senador. Fica retirado. Com a palavra o Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Foi pedida a vista coletiva, mas, de qualquer forma, eu não poderia deixar de reafirmar a importância desse projeto. Primeiro, ele mostra a sensibilidade da Casa com relação ao BPC, que está sofrendo um ataque frontal pela Medida Provisória 871, que dificulta que as pessoas mais pobres deste País tenham auxílio-doença e acesso aos benefícios do BPC. Nessa medida provisória, com a mesma sensibilidade que a gente, na CAS, acolheu a relatoria do Presidente da Comissão, do Senador Romário, que a gente vá com este olhar e não deixe aprovar aquelas medidas que tornarão quase impossível o acesso ao Benefício de Prestação Continuada. Da mesma forma, a reforma da previdência apresentada pelo Governo também vem para retirar e atacar os Benefícios de Prestação Continuada que estão hoje no nosso sistema de seguridade. Então, eu fico feliz ao saber que a Casa e os Parlamentares têm sensibilidade, e isso fortalece a nossa luta contra a Medida Provisória nº 871 e contra a reforma da previdência. |
| R | O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito obrigado pelas palavras, Senador. O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Agora, com a palavra a Senadora Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu queria parabenizar aqui o Senador Romário pela sensibilidade. Eu uso para isso o modo prático: uma mãe tem um filho tetraplégico - não vou botar nem a deficiência intelectual, que ainda é mais grave, mas vamos botar uma deficiência física - e deixa de trabalhar para cuidar do filho. Se ela tiver mais dois ou três filhos, o benefício é de pouco mais de R$259, se não me engano. O que me assusta é que, sempre que vamos para o lado do mais vulnerável neste País, fala-se em impacto financeiro. São R$500! Na Câmara, nós tínhamos a Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência, uma Comissão permanente. Eu acho, Senador Romário, que, com isso, a gente dá muita visibilidade. Aqui, parece que está sendo criada uma subcomissão, porque toda semana... É aquela história de se dar visibilidade. E também acredito nele. Sabe o que acontece? Quando as mães me procuravam, mesmo como médica, diziam: "Eu fiquei agora em casa sem ter como pagar alguém para cuidar do meu filho. Agora, se alguém arranjar um emprego, eu já perco esse benefício." A gente tinha uma luta lá - eu, Mara Gabrilli, Eduardo Barbosa - para não se considerar isso renda e para não se dividir essa renda. Eles perdiam, às vezes, até o direito às fraldas descartáveis e às sondas, porque já era beneficiado por isso aí. Então, isso é uma luta. E, apesar de aqui ter sido dada vista coletiva, eu quero dizer que estou querendo isso. Continuo dizendo que, num país que não tem condições de abraçar, que não abraça as pessoas com deficiência, quem é deficiente é esse país! Ouviu, meu amigo? Não é quase um quarto da população brasileira. Então, vamos rever e vamos voltar a esse assunto com urgência. Eu estava com a esperança de que a gente aprovasse, porque, daqui, já iria para o Plenário. Eu costumo dizer, pela minha experiência, que os entraves nos projetos das pessoas com deficiência estão sendo feitos nas Comissões. Ouviu, Kajuru? No Plenário, não são todos que têm coragem de votar contra. Entendeu? Então, vamos agregar esse valor aqui para a família que têm dois deficientes. Não é raro a gente pegar família com mais de um deficiente. Vamos lutar por isso. É terminativo aqui, e o levamos para lá. Obrigada. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - É isso aí, Senadora! Essa é uma luta desde quando cheguei a esta Casa há oito anos. Todos que me conhecem sabem que eu tenho essa como uma bandeira principal na minha vida. Podem ter a certeza de que, com a ajuda de V. Exas. que chegam agora a este Senado, essa luta fica mais forte, a gente ganha mais musculatura para combater essas pessoas que, infelizmente, entendem diferente. O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Vamos passar ao item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI Nº 582, de 2019 - Não terminativo - Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quaisquer rendimentos percebidos por maiores de 75 (setenta e cinco) anos de idade, desde que não percebam rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Autoria: Senador Alvaro Dias Relatoria: Senador Romário Relatório: favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Romário para proferir o relatório. |
| R | O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ. Para leitura de relatório.) - Muito obrigado, Presidente. Vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 582, de 2019, de autoria do Senador Alvaro Dias. Referido projeto busca isentar do Imposto de Renda os rendimentos de pessoas com 75 anos ou mais, desde que não recebam benefício previdenciário superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social. O projeto acrescenta o inciso XXII ao caput do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. Referido dispositivo isentaria do Imposto de Renda os valores recebidos a qualquer título, a partir do mês em que o contribuinte completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, desde que não perceba rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição. O art. 2º da proposição determina que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e que os efeitos tributários da isenção somente se aplicarão a partir do primeiro dia do ano fiscal seguinte ao da sua aprovação. Justifica o autor a apresentação do projeto, sustentando que as mudanças do sistema previdenciário ressaltam a importância da poupança para ajudar a enfrentar as despesas próprias da terceira idade. Argumenta que o projeto é um estímulo à poupança e investimento e que, fundamentalmente, estende o reconhecimento legal que já existe, no sentido de conferir isenção parcial aos aposentados, para estender à totalidade dos rendimentos de todos os idosos que recebam até o limite máximo de benefícios do RGPS. A matéria foi distribuída à CAS e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a essa Comissão decidir terminativamente. Análise. Nos termos do art. 100, I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS debater e decidir sobre assuntos referentes à seguridade social e assuntos correlatos. A matéria, a rigor, é de direito tributário, atraindo-se a competência da CAS pela relação explicitada no texto com o tema previdenciário. A matéria é de competência do Congresso Nacional, nos termos do art. 24, I, da Constituição, dada a competência concorrente da União e dos Estados para legislarem sobre direito tributário; do art. 48, I, da Constituição, que reafirma a capacidade do Congresso para dispor sobre sistema tributário e arrecadação; e da ausência de reserva de iniciativa de outro Poder ou órgão da União. Destarte, não vislumbramos impedimento puramente formal à tramitação do projeto. Concordamos, ademais, em linhas gerais, com o conteúdo da proposição, ainda que tenhamos alguns aperfeiçoamentos a sugerir. |
| R | A proposição, como sustenta o seu autor, tem por objetivo fomentar a formação de poupança e investimento para garantia de melhores condições de vida na terceira idade. Dessa forma, a isenção conferida pelo projeto, se viesse a ser adotada, agiria como um ponderoso incentivo à adoção de hábitos econômicos mais prudentes, à multiplicação do investimento decorrente dos maiores índices de poupança e, em decorrência, favorecendo uma velhice mais tranquila. Apesar disso, consideramos excessiva a isenção total dos rendimentos integrais dos maiores de 75 anos, que pode provocar fortes efeitos concentradores de renda. Esse seria o caso, por exemplo, de pessoa que não recebe qualquer benefício previdenciário, mas que possui elevado patrimônio mobiliário ou imobiliário. Essas pessoas - sabemos que elas existem - não recebem benefício da previdência porque nunca precisaram dela depender. Em tais casos, a concessão de isenção ilimitada do Imposto de Renda representaria uma benesse excessiva a quem dela não necessita. Assim, apresentamos emenda no sentido de limitar a isenção aos rendimentos de qualquer natureza que atinjam um montante equivalente a quatro vezes o valor máximo dos benefícios do RGPS. Dessa forma, entendemos que o pressuposto geral do projeto é atendido sem que isso implique uma inadequada renúncia fiscal. Além disso, sugerimos modificação de redação do projeto: o inciso XXII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, já existe e diz respeito à isenção de Imposto de Renda sobre os valores pagos por Estados e Municípios no âmbito de programas de concessão de créditos voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. Não nos parece, com efeito, que o projeto tenha o propósito de revogar esse dispositivo, pelo que houvemos por bem alterar a numeração do novo inciso de XXII para XXIV. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 582, de 2019, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CAS Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 582, de 2019, a seguinte redação: "Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 7713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar o Imposto de Renda das pessoas físicas quaisquer rendimentos percebidos por maiores de 75 (setenta e cinco) anos de idade, desde que não percebam rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social." EMENDA Nº - CAS Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 582, de 2019, a seguinte redação: "Art. 1º. O art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIV: 'Art. 6º ....................................................................................................................................................................... XXIV - os valores em montante igual ou inferior a quatro vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, recebidos a qualquer título, a partir do mês em que o contribuinte completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, desde que não perceba rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão superiores àquele limite máximo. ..................................................................................' (NR)"
Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Coloco em discussão a matéria. O Senador Luiz do Carmo está com a palavra. O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é um projeto muito interessante. Gostei muito dele. Mas, Sr. Presidente, o projeto implica renúncia fiscal. Eu gostaria que o Relator esclarecesse de onde virá a compensação financeira. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sr. Presidente... O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senador, essa é uma pergunta que poderá ser mais bem respondida pela CAE. Esse projeto sairá daqui diretamente para a CAE e será terminativo nessa próxima Comissão. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista desse projeto, porque eu estou com uma dúvida aqui. Embora eu ache meritória a intenção do projeto, a de liberar as pessoas que tenham renda inferior ao limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social para quem tem acima de 75 anos, quando diz "quaisquer rendimentos", fica uma expressão muito ampla. Se a pessoa tiver muitos recursos aplicados em instituição financeira, isso deixa de ser rendimento ou entra como rendimento? É a dúvida que tenho. Então, eu gostaria de pedir vista do projeto, para que eu pudesse analisar com maior profundidade e proferir o voto. O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Concedo vista ao Senador Marcelo Castro, nos termos regimentais. Devolvo a Presidência ao Senador Romário. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Pela ordem.) - Pela ordem, eu gostaria, com a anuência do Plenário, de pedir a inversão de pauta para o item 11. Trata-se de um requerimento da minha autoria. Eu estou com um problema, vou ter de viajar daqui a pouco. Se fosse do acordo de todos, eu gostaria que houvesse uma inversão para a gente votar logo, enquanto estou presente aqui para fazer a defesa do item 11. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Se não houver nenhum impedimento em relação às Sras. Senadores e aos Senadores no momento, sem problema... (Pausa.) Vamos ao item 11. ITEM 11 REQUERIMENTO Nº 23, de 2019 - Não terminativo - Requeiro, com fundamento nos incisos II do artigo 93 do Regimento Interno do Senado Federal e na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para instruir a relevância da instituição, por projeto de lei, da Semana Nacional da Pessoa Idosa, a ser comemorada na primeira semana de outubro (de 1° a 8 de outubro). Autoria: Senador Marcelo Castro Passo a palavra ao Senador Marcelo Castro, para fazer a leitura do requerimento. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Requeiro, com fundamento no inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal e na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para instruir a relevância da instituição, por projeto de lei, da Semana Nacional da Pessoa Idosa - essa é a finalidade do requerimento -, a ser comemorada na primeira semana de outubro (de 1° a 8 de outubro). |
| R | Para isso, peço que sejam convidados o Sr. Luiz Sinésio Silva Neto, Coordenador e Assessor Técnico da Universidade da Maturidade (UMA - Tocantins); Maria Lúcia Secoti Filizola, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; Dália Romero, Coordenadora-Geral do Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso; Ana Amélia Camarano, técnica do Ipea, especialista em envelhecimento; Carlos André Uehara, Presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia; Marilia Anselmo Viana da Silva Berzins, Presidente do Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento; e Paula Regina de Oliveira Ribeiro, Defensora Pública do DF, especialista em Direito do Idoso. A criação da Semana Nacional da Pessoa Idosa é uma oportunidade de dar destaque mais amplamente às questões dessa camada da população, da assistência aos idosos e de sua integração e participação na sociedade, bem como da independência que lhes é inerente e que lhes deve ser garantida em direitos como: oportunidade de trabalho, lazer, educação e segurança. Envelhecer com dignidade diz respeito a ter acesso à saúde e a condições de sobrevivência, o que inclui o usufruto de vários outros direitos. A exemplo, os arts. 8° e 9° do Estatuto do Idoso trazem claramente que - abro aspas - "o envelhecimento é um direito personalíssimo, e a sua proteção, um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente" e que "é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade". O IBGE calcula que, até em 2042, nós teremos dobrado nossa população de idosos, ou seja, pessoas acima de 60 anos. Então, acho que seria oportuno a gente trazer aqui as autoridades que mais se destacam no estudo desse tema no Brasil, para que a gente pudesse fazer aqui uma audiência pública e chegar a um entendimento se seria importante realmente essa semana para dar destaque a essa categoria que está crescendo tanto no nosso País, graças a Deus. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador! Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento, item 11. Passamos agora ao item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 153, de 2017 - Não terminativo - Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialista. Autoria: Deputado Andre Moura Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta (de redação). Observações: matéria a ser apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru para proferir o relatório. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para leitura de relatório.) - Pois não, Presidente Romário. É um raro amigo V. Exa. Vamos ao relatório. V. Exas. também o são, integrantes desta Comissão. Em exame nesta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei da Câmara nº 153, de 2017 (PL nº 458/2015, na origem), do Deputado Andre Moura, ao acrescentar dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, tem por finalidade dispor sobre a identidade profissional de radialista. |
| R | Na sua parte substancial, a proposição prevê que: a) a carteira de identidade profissional de radialista tem validade em todo o Território nacional, como prova de identidade, para qualquer efeito, e será emitida pelo sindicato da categoria; b) não havendo sindicato na área de atuação do radialista, a carteira poderá ser emitida por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho; c) o modelo da carteira de identidade do radialista será aprovado por federação desses profissionais e trará a inscrição “Válida em todo o Território nacional”; d) o radialista não sindicalizado também fará jus à carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional. Sr. Presidente, ao justificar sua iniciativa, o autor da proposição argumenta que sua proposta vem ao encontro de antiga reivindicação da categoria profissional dos radialistas, que aspira ser-lhe aplicável a mesma medida constante da Lei nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982, que “atribui valor de documento de identidade à carteira de Jornalista Profissional”. Alega ainda que muitas outras categorias profissionais têm documento próprio de identidade profissional reconhecido em todo o Território nacional como prova de identificação. Após o exame desta Comissão, a matéria será também objeto de deliberação por parte das Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e de Constituição, Justiça e Cidadania. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Vamos à análise rápida. Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno deste Senado Federal, compete à CAS discutir e votar proposições que disponham sobre organização do Sistema Nacional de Emprego e condição para o exercício de profissões. No mérito, não há reparos a fazer, pois a proposição visa tão somente conferir força de identidade civil à carteira profissional de radialista, assim como ocorre com outras profissões. A norma que se pretende criar está em sintonia com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, que regulamenta o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal: Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I - carteira de identidade; II - carteira de trabalho; III - carteira profissional; IV - passaporte; V - carteira de identificação funcional; VI - outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares. |
| R | Nesse contexto - concluo -, a medida que se está a implementar permite dar condições ao radialista para exercer a profissão na sua amplitude de direitos, não permitindo a atividade de terceiros não qualificados tecnicamente e sem formação para o seu exercício. Por fim, com o objetivo de adaptar a proposição à nova denominação do Ministério do Trabalho, apresentamos, ao final, emenda de redação nesse sentido. Vamos ao voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 153, de 2017, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CAS Substitua-se, no PLC nº 153, de 2017, a expressão "Ministério do Trabalho" por "Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia". Assim, aprovo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS, de redação. A matéria vai à CCT. A pedido do autor, o Senador Lasier, retiro de pauta o item 6. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 352, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, para determinar a absorção, pelo Sistema Único de Saúde, de profissionais de saúde recém-formados na rede pública de ensino. Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia, para proferir o relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, na verdade, este projeto começou com Jovem Senador e foi levado para a Comissão de Direitos Humanos. Eu quero ler o relatório. Quero ir direto ao relatório. Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 352, de 2015, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, para determinar a absorção, pelo Sistema Único de Saúde, de profissionais de saúde recém-formados na rede pública de ensino. |
| R | Decorrente da aprovação da Sugestão nº 20, de 2011, no âmbito da 1ª Legislatura do Projeto Jovem Senador, o projeto em comento é composto de dois artigos. O art. 1º acrescenta um §2º ao art. 27 da Lei nº 8.080, de 1990, para determinar que profissionais de saúde recém-formados na rede pública de ensino prestem atendimento nos estabelecimentos do Sistema Único de Saúde, em regime integral e, no mínimo, por dois anos. O art. 2º, cláusula de vigência, determina que a lei originada da proposição entre em vigor na data de sua publicação. O projeto será analisado por esta Comissão e, em seguida, pelo Plenário desta Casa. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. A apreciação do PLS nº 352, de 2015, por esta Comissão encontra fundamento nos incisos I e II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que conferem à CAS competência para opinar sobre matérias relacionadas ao exercício de profissões (inciso I) e à proteção e defesa da saúde (inciso II). Fruto da aprovação da Sugestão nº 20, de 2011, oriunda do Projeto Jovem Senador, a proposição legislativa sob análise pretende instituir, no âmbito do SUS, o serviço civil obrigatório de profissionais de saúde egressos das instituições públicas de ensino superior. Para isso, vale-se do compreensível argumento de que o sistema público de saúde do País sofre constantemente com a deficiência de seus recursos humanos. Por esse motivo, julgamos a proposta inovadora e pertinente e, por isso, acreditamos que a sábia ideia emanada do Jovem Senador merece ter seu escopo expandido. Confiamos que sua eficácia será bastante aumentada se se propuser que não somente os profissionais de saúde, mas todos os egressos de instituição pública de ensino superior ou de curso financiado com recursos públicos, prestem serviço compulsório na sua área de atuação. Os problemas relacionados à falta de recursos humanos não se restringem à área da saúde. De fato, existem carências em praticamente todo tipo de assistência profissional no âmbito do setor público no Brasil. Sabe-se, por exemplo, que todas as unidades da Federação sofrem com a crônica falta de professores nas suas redes públicas de ensino, o que compromete gravemente a qualidade do aprendizado desde a educação infantil até o ensino médio, especialmente nas áreas mais carentes e de difícil acesso. Da mesma forma, a despeito do que dispõe a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados", e a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências", a deficiência de assistência jurídica a ser prestada aos necessitados é permanente e grave. Tal situação é reconhecidamente uma das principais causas da famigerada superlotação das prisões brasileiras. |
| R | Já a falta engenheiros civis e arquitetos no setor público tem contribuído para aumentar sobremaneira o tempo de aprovação de novos empreendimentos imobiliários, uma vez que esses profissionais são responsáveis por avaliar tecnicamente os projetos e dar encaminhamento à autorização para a execução de obras. Essa demora gera reflexos negativos em toda a cadeia econômica da construção civil, com consequências diretas sobre a taxa de desemprego, por exemplo. Pode-se facilmente inferir que exemplos semelhantes acontecem em praticamente todos os âmbitos profissionais. Decorre disso o fato de a população mais carente ainda não dispor de efetivo acesso aos direitos sociais previstos na Constituição de 1988, quais sejam: "a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados". Assim, depreende-se que se ater somente aos profissionais de saúde é medida limitada e até mesmo discriminatória, quando se considera todo o universo de direitos sociais previstos e, infelizmente, ainda indisponíveis para grande parcela da população brasileira. Dessa forma, achamos justo e necessário que egressos de cursos de graduação de instituições públicas de ensino superior ou de cursos de graduação financiados com recursos públicos retribuam, mediante a prestação de serviços públicos, à sociedade que os financiou. Além disso, cremos que, ao ampliar o enfoque do projeto em comento, estamos instituindo um tratamento justo e isonômico a todas as profissões, cuja importância é reconhecida pela sociedade brasileira. Assim, não seria correto que olvidássemos profissionais de quaisquer áreas de atuação, pois reconhecemos que todos são essenciais para o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade brasileira, notadamente aos mais necessitados. Note-se que a prestação de serviço obrigatório não deve ser tratada como cobrança de fatura do ensino público e gratuito fornecido pelo Estado. Em verdade, essa proposta configura-se numa oportunidade de promover o estreitamento dos vínculos entre o conhecimento acadêmico e as reais demandas da sociedade. Não há como duvidar que dessa interação resultarão benefícios tanto aos profissionais - que ganharão experiência prática em sua área de formação - quanto à sociedade - que passará a ter maior acesso a serviços públicos de qualidade. Dessa forma, apresentamos um substitutivo para tornar obrigatório que todos os recém-graduados de instituições públicas de ensino superior ou de curso financiado com recursos públicos prestem serviço público. Todavia, para que não se produzam prejuízos aos projetos pessoais e profissionais dos recém-formados, propomos que os serviços públicos sejam prestados no período máximo de um ano. Além disso, julgamos que as peculiaridades de cada profissão justificam que as jornadas de trabalho e as remunerações sejam definidas em regulamento. |
| R | Ressalte-se, por fim, que o projeto não contém inconformidades quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Voto. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 352, de 2015, nos termos do seguinte substitutivo: PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 352, de 2015 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatório que egressos de cursos de graduação de instituição pública de ensino superior ou de curso financiado com recursos públicos prestem serviços públicos em sua área de atuação. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 84-A: "Art. 84-A. Os egressos de cursos de graduação de instituição pública de ensino superior ou de curso de graduação financiado com recursos públicos prestarão serviço público obrigatório na sua área de formação profissional pelo período máximo de um ano. Parágrafo único. A jornada de trabalho e a remuneração de cada categoria profissional serão definidas em regulamento." Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação oficial. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senadora. Coloco em discussão a matéria. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu conversei com a Senadora Zenaide, porque recebi um apelo também do Ministério da Saúde, da própria Presidência, do Governo para a gente poder estudar um pouco isso. Eu disse para eles: "Olha, até semana que vem". Assim, a Senadora Zenaide concorda, e semana que vem eu já devolvo. Então, peço vista. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria pedir vista também, Presidente. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu acho que pode ser aperfeiçoado, mas eu queria mostrar este lado: o Jovem Senador pensou só na saúde, porque a gente pensa mais na dificuldade de levar médicos. Porém, quando você vai para outros profissionais... E seriam dois anos, segundo o projeto original. Aí eu pensei: por que - depois de ver ouvir as consultorias - não estender aos outros profissionais? Eu fui Secretária de Saúde e sei como isso funciona - é só para mostrar o porquê, nada contra a gente estudar mais, tranquilo; a gente deve ter alguns ajustes, porque a gente estendeu a muitos profissionais. Eu vejo projetos importantes, na saúde, no esporte e no lazer dos serviços públicos, prejudicados, porque, se você for atrás das secretarias de saúde, de educação, em termos de engenharia, de arquitetura, a maioria tem que contratar empresas terceirizadas se quiser ter os projetos aprovados em tempo hábil. Quero só explicar o porquê da extensão, porque eu acho que a saúde, a educação... Não se tem saúde sem educação, não se tem saúde sem muita coisa. Por isso que eu pensei em reduzir o prazo - em vez de dois anos, um ano - e estender às outras categorias, como a advocacia, que a gente sabe que precisa disso, mas está tudo tranquilo: a gente senta, e todos os colegas que quiserem rever e acrescentar... Ninguém é dono da verdade. E há algo aqui para o qual eu já quero chamar a atenção: todos financiados com recursos públicos. Aí, a gente vai discutir outras coisas. |
| R | O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria... É porque... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Posso falar, Presidente? Obrigado. Na lei do Mais Médicos, em tese - se ela fosse implementada -, essa obrigatoriedade já é prevista para todos os médicos que se formam, porque eles seriam obrigados a fazer o primeiro ano em Medicina Geral de Família e Comunidade como pré-requisito para acessar todas as residências especializadas. Então, a ideia de pedir vista e de a gente abrir esse debate é para saber se eles vão manter a lei do Mais Médicos, porque até agora eles não implementaram... Por exemplo, eles ainda não universalizaram a residência médica, que já deveria ter sido universalizada para todos os egressos, e nessa universalização o primeiro ano seria obrigatório em Medicina Geral de Família e Comunidade. Então, é nesse sentido, para a gente avaliar. Se não, eu queria dizer que o relatório que a senhora apresenta atende, sim, uma demanda da sociedade, e aí a gente teria que recolocar o debate, inclusive para os médicos. (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - ... vista coletiva concedida. ITEM 8 PROJETO DE LEI Nº 401, de 2019 - Não terminativo - Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta anos), limite que poderá ser reduzido mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar da deficiência. Autoria: Deputado Eduardo Barbosa Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para proferir o relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu quero dizer a V. Exa. que o Deputado Eduardo Barbosa, já mencionado pela Senadora Zenaide, sempre também em contato com V. Exa., é uma das grandes autoridades... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Inclusive tomamos café juntos hoje. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - ... é uma das grandes autoridades, pessoas nessa área da deficiência. Ele apresenta um projeto muito importante, porém, antes desta reunião, conversando com outros Senadores, achamos melhor ainda esclarecer um pouco mais - o que aparentemente pode ser um tempo maior, mas sempre é bom discutir - para que eventuais dúvidas que as pessoas tenham possam ser solucionadas. Então, eu peço para retirar de pauta, para que esse diálogo possa acontecer, e retornar à pauta o mais breve possível. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador. Está retirado de pauta o item 8. ITEM 9 REQUERIMENTO Nº 20, de 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 5/2019, seja incluído o seguinte convidado: Priscila Ribeiro da Cruz - Coordenadora-Geral de Promoção dos Direitos Sociais - FUNAI. Autoria: Senadora Soraya Thronicke e outros Foi subscrito pelo Senador Rogério Carvalho. Passo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para a leitura... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Não é Rogério Carvalho, é Eduardo Girão. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Ah... Eduardo Girão. Passo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do requerimento. |
| R | O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 5/2019, seja incluído o seguinte convidado: 1. Priscila Ribeiro da Cruz - Coordenadora-Geral de Promoção dos Direitos Sociais - FUNAI. [...], 28 de fevereiro de 2019. [Estou subscrevendo aqui.] Senadora Soraya Thronicke. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. ITEM 10 REQUERIMENTO Nº 22, de 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e do art. 397, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Ministro de Estado da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, para que compareça à Comissão, a fim de prestar informações sobre a moratória na abertura de novos cursos de Medicina no Brasil. Autoria: Senador Styvenson Valentim Passo a palavra ao Senador Styvenson para a leitura do requerimento. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Sr. Presidente, eu queria fazer só uma alteração nesse requerimento, uma modificação de convocação para convite, e que se estenda, além do Ministro, a qualquer outro secretário que possa estar aqui presente, uma vez que essa presença seria, diante desta Comissão, para discutir sobre a informação da moratória na abertura dos novos cursos de Medicina no País. Então, eu queria fazer essa modificação, o.k.? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. ITEM 12 REQUERIMENTO Nº 24, de 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 19/2019, com o objetivo de instruir o PDS 16/1984, que Aprova o texto da Convenção nº 87 relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical, adotada em São Francisco em 1948 por ocasião da 31ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho, seja incluído o seguinte convidado: Martin Hahn, Diretor da OIT no Brasil. Autoria: Senador Paulo Paim e outros Foi subscrito pela Senadora Zenaide Maia. Passo à palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do requerimento. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 19/2019 [...], com o objetivo de instruir o PDS 16/1984, que Aprova o texto da Convenção de nº 87 relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical, adotada em São Francisco em 1948 por ocasião da 31ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho, seja incluído o seguinte convidado: 1. Martin Hahn, Diretor da OIT no Brasil. A autoria é do Senador Paulo Paim, e eu subscrevi, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Os Srs. e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente, eu poderia só fazer duas observações, se V. Exa. permitir? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Por favor, Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Pela ordem.) - Nós aprovamos aqui a Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência. Foi muito bem recebida, é uma expectativa boa. Eu só quero me articular com a assessoria da Presidência para que as pessoas que desejarem participar dessa Subcomissão Permanente, no decorrer desta semana, possam falar conosco - é uma área importante, de uma sensibilidade grande - para que nós possamos instalar, se assim for possível, junto com a assessoria, na semana que vem, a Subcomissão, e ao mesmo tempo já propor uma pauta de trabalho para que possamos todos saber como os trabalhos serão conduzidos. Então, se V. Exa., Senador Romário, que é da área também e já demonstrou interesse inclusive em participar... Que a gente possa fazer isso. |
| R | E a segunda observação é que eu estava olhando sempre lá no telão também, vendo o esforço que os tradutores de Libras fazem, o que é muito importante, mas eles fazem esse trabalho gigantesco só para efeitos internos. Então, nós temos que achar um jeito de falar... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Mas isso a TV Senado... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Eu fiz uma reunião com... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Porque o nosso objetivo é que o pessoal do Brasil inteiro acompanhe, e não só... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Foi feito já um encontro semana passada com a área que compete ao Senado. Eles estão estudando essa possibilidade de que não só as pessoas que estejam aqui, como as que estejam vendo televisão também possam ver o excelente dessas pessoas que falam com Libras. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata aprovada será publicada no Diário do Senado Federal. Convido novamente as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores para o evento em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down, que será realizado amanhã no Auditório Petrônio Portela. Convoco para o dia 26 de março, terça-feira, em caráter excepcional, às 14h, reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública destinada a debater o tema "Câncer colorretal: ações e políticas para prevenção, diagnóstico e tratamento", em atendimento ao Requerimento nº 17, de 2019, da CAS, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves e do Senador Humberto Costa. Convoco para o dia 27 de março, quarta-feira, em caráter excepcional, às 9h da manhã, reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a receber o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para que apresente a proposta de extinção do Programa Mais Médicos e respectiva substituição por outro programa de governo, o modelo de atuação complementar da União para atenção básica em serviços de saúde, financiamento e formação dos profissionais médicos em atendimento à saúde da família e comunitária, bem como informações sobre as políticas e diretrizes do Ministério, em atendimento aos Requerimentos nºs 16 e 18, de 2019, da CAS, de minha autoria e de autoria do Senador Rogério Carvalho. No dia 9/04 será marcada a reunião para a formação da Subcomissão das pessoas com doenças raras. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos pela presença. (Iniciada às 9 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 19 minutos.) |


