27/03/2019 - 4ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, que se realiza nesta data, 27 de março de 2019.
Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.
Comunicado da Presidência.
A CCT realizará, no dia 17 de abril, às 9h, audiência pública com o Exmo. Sr. Marcos Cesar Pontes, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que prestará informações sobre as prioridades e diretrizes da pasta sob sua responsabilidade.
Chegou a esta Comissão o esclarecimento prestado pela Google Brasil acerca do suposto desafio Momo e as providências tomadas pela instituição para a segurança de crianças e adolescentes. O documento ficará disponível para consulta na Secretaria da Comissão.
Passamos à análise de pauta deliberativa.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 203, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Com a palavra o Relator, Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - Bom dia a todos. Bom dia, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Bom dia, Senador.
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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM. Para proferir relatório.) - Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 203, de 2017 (nº 534, de 2016, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
O relatório, Sr. Presidente. Vou tentar também resumir.
Chega a esta Comissão este projeto, que eu já li... Portanto, vou dar uma passada aqui.
A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal (Risf), nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe se pronunciar também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina... E cita aqui as leis.
De acordo com o art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, está vedado à entidade que detém autorização para a execução do serviço o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Foi detalhado o referido dispositivo...
Para esclarecer esse ponto específico, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 203, de 2017, nos termos do art. 335 do Risf.
A sugestão do requerimento.
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o projeto que ora estou relatando:
- a confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Essa é mais até uma questão burocrática.
O voto é favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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Item 2 da pauta. (Pausa.)
O Relator do item 2 é o Senador Styvenson, que pediu para aguardar um pouco. Então, nós vamos dando sequência na pauta até que ele...
Vamos para o item 6.
ITEM 6
REQUERIMENTO Nº 10, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática avalie, no exercício de 2019, as políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação para energias renováveis e biocombustíveis.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatoria: Senador Plínio Valério
Item 6, Senador Arolde. Bom dia, Senador!
O requerimento é de minha autoria. Eu gostaria de ver com os nobres Senadores que aqui se encontram se há algum Senador que queira relatar este requerimento, que eu vejo de muita importância; é uma pauta que a gente tem estudado bastante. Eu gostaria de consultar os senhores.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, para V. Exa. ficar como autor da relatoria, peça ao nosso mais antigo aqui para presidir, enquanto, ao lado, V. Exa. relata: o nosso Oliveira. Há dois requerimentos seus?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - Na verdade, ele é o autor desse, não é?
Na verdade, Paulo, ele é o autor desse...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Ah, ele é o autor?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - Ele é o autor.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então o Oriovisto...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - Não, ele é o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Estou consultando se...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - Sr. Presidente, embora eu não tenha sido muito ativo na presença aqui, eu me coloco à disposição para relatar qualquer processo, ler o relatório que o senhor me passar. Eu tenho dado a presença constantemente... Coincide muito com a CAE, que tem andado inflamada ultimamente. Mas eu me coloco à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O requerimento está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem, apenas um minuto.
Eu desconheço o Regimento aqui da Comissão, ou não estou ainda bem atualizado, mas, quando existe proposição do próprio Presidente, normalmente, em todos os Plenários, o Presidente passa ao Vice-Presidente ou a quem de direito regimentalmente para que exerça, naquele momento da apresentação, a função de Presidente, enquanto o Presidente, como interessado, faz a defesa da sua proposição.
Então, eu só queria lembrar... Então, o que eu estou fazendo... Já está resolvido esse problema dos requerimentos, o senhor já vai votar, mas eu queria consultar a V. Exa. qual é o rito regimental.
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Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Hoje nós aprovamos o requerimento e o Senador Plínio se colocou à disposição para relatar. Nós aprovamos hoje; amanhã será encaminhado para o Senador Plínio para que ele faça a relatoria e nos apresente para continuar os trabalhos, Senador Arolde.
A Mariana está me explicando aqui, para falar ao senhor, que, nesse caso, eu não sou o Relator. Eu fiz o requerimento. No caso de relatoria, aí sim, eu teria que sair. A Mariana já tinha me explicado antes, quando eu achei por bem não relatar essa matéria aqui, esse requerimento.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Perfeito. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sétimo. Continua no sétimo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 7.
ITEM 7
REQUERIMENTO Nº 11, DE 2019
- Não terminativo -
Requer aditamento ao REQ 4/2019-CCT para incluir os seguintes convidados: André Pepitone da Nóbrega - Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; Ricardo Cyrino - Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia - MME; Reive Barros - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME; e Luis Eduardo Barata Ferreira - Diretor Geral do Operador Nacional do Sistema - ONS.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso
O item 7, Senador Arolde.
O requerimento está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, uma proposta de reordenamento dos trabalhos, como sugestão para a Mesa, aproveitando os Senadores que estão aqui. Pelo que eu estou vendo aqui pela pauta, o próximo item seria o item 10, de que o Senador Oriovisto é Relator; depois eu peço para irmos aos itens 13, 14 e 15, de que eu sou também Relator, aproveitando que nós estamos aqui para fazer a relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 10.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 72, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO LESTE DE FOZ DO IGUAÇU - PR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Com a palavra o Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para leitura de relatório.) - Sr. Presidente, trata-se de uma outorga de autorização à Associação Cultural de Comunicação Comunitária da Região Leste de Foz do Iguaçu, no Paraná.
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É também um relatório muito simples e vou me permitir, então, ler as partes mais importantes para ganho de tempo.
Quanto ao relatório, chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 72, de 2017 (nº 1.514, de 2014, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Comunicação Comunitária da Região Leste de Foz do Iguaçu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
Pulo os parágrafos seguintes e vou à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Permito-me pular os três parágrafos seguintes e ir ao penúltimo, em que relatamos o seguinte:
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDS 72, de 2017, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 72, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural de Comunicação Comunitária da Região Leste de Foz do Iguaçu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Não havendo quórum, eu passo aos itens 13, 14 e 15, que são de relatoria do Senador Paulo Rocha.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 91, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Tauá de Comunicação Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Tauá, Estado do Pará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 172, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Moraes Almeida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 173, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Guarany FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abaetetuba, Estado do Pará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Com a palavra o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente.
Trata-se do mesmo assunto, que é autorização de funcionamento de rádios comunitárias.
Neste caso, trata-se de autorização ao Instituto Tauá de Comunicação Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Tauá, no Estado do Pará.
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Todos sabem - e os nossos assessores são muito diligentes nisso - que o serviço de radiodifusão comunitária encontra-se disciplinado e especificado na Lei 9.612, de 1998, e que é regulamentado também por um decreto do mesmo ano. A matéria é totalmente de competência do Congresso Nacional porque, na verdade, ele aprecia os atos do Poder Executivo, que autoriza esse tipo de serviço.
Portanto, há um roteiro de exigências às associações para cumprir e conquistar essa autorização. O que nós vimos, neste caso, é que o exame da documentação que acompanha o processo foi cumprido pela associação, segundo a determinação das leis, inclusive da Constituição. Portanto, evidencia-se que cumpriram as normas e as formalidades.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 91, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, da juridicidade, da técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato de outorga e pela autorização ao Instituto Tauá de Comunicação Comunitária para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Tauá, no Estado do Pará, na forma do decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o voto do primeiro item de minha relatoria, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 14.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Trata-se, também, de rádios comunitárias. Essa aqui é da Associação Comunitária de Moares Almeida, no Município de Itaituba, no Estado do Pará, para executar serviços de radiodifusão comunitária.
Do mesmo modo, este relatório já tem um roteiro a seguir. A análise do Relator é exatamente sobre se são cumpridas as formalidades, porque o serviço de rádios comunitárias é disciplinado pela lei que criou as rádios comunitárias, em 1998, uma lei que tem o número de 9.618. É regulamentado também por um decreto.
Essas formalidades e essa aprovação são de competência, totalmente, do Congresso Nacional. O processo se inicia pela Câmara - é aprovado na Câmara -, depois chega aqui ao Senado Federal para autorizar o Poder Executivo a permitir esse serviço de rádio comunitária.
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A associação cumpriu o roteiro e as formalidades estabelecidas na lei. Portanto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 172, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação deste ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Moraes Almeida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o voto, Sr. Presidente, do item 14.
Passo ao item 15, que também é de minha relatoria.
Trata também de autorização... Na verdade, aqui é de renovação da Associação Rádio Comunitária Guarany FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abaetetuba, Estado do Pará, cidade importante, próxima da região metropolitana do nosso Estado.
De novo, do mesmo modo, a associação cumpriu as regras estabelecidas na lei, a regulamentação que autoriza o Executivo a fazer funcionar esse tipo de serviço de radiodifusão. Portanto, pelo exame da documentação que acompanha o PDS nº 173, foram cumpridas todas as formalidades estabelecidas nas leis, nos decretos e na Constituição, não se evidenciou nenhuma violação. Então, não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova autorização de outorga à Associação Rádio Comunitária Guarany FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abaetetuba, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Presidente, eu queria fazer um agradecimento especial a V. Exa. por ter me brindado com essas relatorias, principalmente esta última, do Município de Abaetetuba, porque eu fui um dos articuladores e o Relator também da aprovação quando da primeira autorização para a rádio FM, a Rádio Comunitária Guarany, do Município de Abaetetuba.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado pelas suas palavras.
Nós vamos retornar ao item 2, o PDS 112, de 2018, do Senador Styvenson.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, eu queria que V. Exa. já desse como concluída a discussão para ficar pronto para votação quando houver o quórum.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O.k.
Não havendo quórum... (Pausa.)
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Em discussão a matéria, itens 13, 14 e 15. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Como não há quórum ainda...
Daqui a pouco, Senador Paulo Rocha, nós vamos fazer como V. Exa. nos orientou da outra vez: vamos atrás - viu, Senador Styvenson? - dos nossos pares para que eles venham votar.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Eu estava na CAE, Comissão da qual sou Vice-Presidente, onde está o Ministro Mandetta. Estava lá quando a sua nobre e linda assessora pediu minha presença e logo vim para ler esses relatórios relativos aos itens 2, 8 e 9, se não me engano. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Isso.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Posso começar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O item 2... Aliás, já para ganhar tempo, o item 2, o item 8 e o item 9.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 112, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Maria / RN (ACCCSM-RN) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 61, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE BOM SUCESSO DE ITARARÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso de Itararé, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 63, DE 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GROSSOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Grossos, Estado do Rio do Grande do Norte.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Estou esperando abrir aqui na tela, porque estou sem o papel.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Estou esperando abrir aqui. (Pausa.)
Posso partir para o que interessa, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Por favor, Senador.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Para leitura de relatório.) - Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de 2018 (nº 632, de 2017, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Maria/RN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Senador Styvenson Valentim.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 112, de 2018 (nº 632, de 2017, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Maria/RN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Análise.
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Ícone para abrir áudio do trecho
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal (Risf), nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária (RadCom) encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Portaria do Ministério das Comunicações (MC) nº 4.334, de 17 de setembro de 2015.
De acordo com o art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, está vedado à entidade que detém autorização para a execução do serviço o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Detalhando o referido dispositivo, o parágrafo único do art. 132 da Portaria nº 4.334, de 2015, considera que a existência dos referidos vínculos para os processos de renovação da outorga, como no caso em tela, configura vício insanável, inviabilizando sua aprovação.
Para esclarecer esse ponto específico, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 112, de 2018, nos termos do art. 335 do Risf.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador, eu pedi que o senhor lesse os itens 8 e 9 também, mas o item 2 é votação simbólica, um erro que foi cometido pelo Presidente. Então, nós vamos votar logo o item 2 e, em seguida, passo para a leitura dos itens 8 e 9, que são votação nominal e a gente precisa dos Senadores aqui.
A matéria está em discussão, o item 2, PDS 112, de 2018. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Resultado: a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Agora, sim, Senador Styvenson, o item 8 e o item 9.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Para leitura de relatório.) - Muito bem. Vou sintetizar, Sr. Presidente, já que se trata de um mesmo assunto: outorga e autorização para radiodifusão.
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Esse projeto vem lá da Câmara dos Deputados e visa à liberação para a Associação dos Cavaleiros de Bom Sucesso de Itararé para executar serviço de radiodifusão comunitária nesse Município, Estado de São Paulo.
A exposição de motivos, como a anterior, já que se trata de radiodifusão, é uma rápida análise: como o Regimento Interno do Senado, no seu art. 104, "c", inciso VII, delega a esta Comissão opinar sobre este tema, serviço de radiodifusão, vou direto ao voto, Sr. Presidente, uma vez que se trata da mesma matéria, para não ser tão repetitivo, pois essa liberação de radiodifusão só muda o nome da rádio, o Estado, o Município.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 61, de 2017, não evidenciou violação de legislação pertinente e não havendo reparos quanto ao aspecto de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga a autorização à Associação dos Cavaleiros de Bom Sucesso de Itararé para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso de Itararé, no Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Vamos passar para o nono agora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Se quiser ler só o voto.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Acabei de ler. Vou repetir. Posso repetir?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 9, por favor. Senador.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 61, de 2017, não evidenciou violação de legislação pertinente e não havendo reparos quanto ao aspecto de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga a autorização à Associação dos Cavaleiros de Bom Sucesso de Itararé para executar os serviços de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso de Itararé, no Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Vou para o item 9 agora.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Esse era o item 8.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Isso. Agora vou para o item 9.
Sr. Presidente, eu só adiantei porque se trata do mesmo tema, mas, se o senhor achar que eu devo ler todos, com todo cuidado e atenção, assim o farei. E também se algum Senador assim o quiser.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Só o voto.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Trata-se do mesmo tema. O que muda é o nome dado à associação de radiodifusão comunitária. Neste caso agora, de Grossos, do Estado do Rio Grande do Norte, no meu Estado.
Então, segue o mesmo rito, e vou antecipar o voto.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 63, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Grossos para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Grossos, Estado do Rio Grande do Norte, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse foi o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Não havendo quórum, nós vamos passar para os próximos itens.
Eu quero convidar aqui o Senador Plínio Valério, como Relator ad hoc, para relatar os itens cujos Senadores não se encontram presentes, os Itens 10... Aliás, desculpem-me, os itens 11, 12, 16 e 17.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Estou subscrevendo o item 3, do Senador Chico Rodrigues.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O item 3, do Chico Rodrigues?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Pois não, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Na forma de sugestão para a Mesa, é possível dentro do Regimento Interno, nós sabemos que essas questões das rádios comunitárias ainda têm uma importância muito grande para os nossos Estados, para o nosso interior. V. Exa. vê que é interesse aqui do conjunto de todos os Parlamentares, dos nossos Senadores e Senadoras. E como realmente torna-se difícil a presença, o quórum aqui, qual é a sugestão?
Aproveitando que nós temos aqui um conjunto para ser aprovado aqui e, pelo que está posto aí, com mais essas, devem ser umas dez ou quinze, de muita importância, o que é que eu sugestiono? Depois de estabelecidos os votos, abre-se a votação e a gente vai buscar os Senadores que já registraram presença para virem votar no pacote, porque trata-se do mesmo assunto, da mesma questão, do mesmo relatório etc., etc.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O.k.
De acordo?
Bom, então, o Senador Plínio...
O Senador Eduardo...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - Enquanto ele lê o 3, eu vou localizar, porque eu estou sem o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 3.
ITEM 3
REQUERIMENTO Nº 7, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de que seja convidado o Excelentíssimo Senhor Marcos Cesar Pontes, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações- MCTIC, para apresentar dados do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST), que permite que os Estados Unidos da América do Norte e outras nações lançarem satélites a partir do Centro Espacial de Alcântara (CEA), no Maranhão.
Autoria: Senador Chico Rodrigues e outros
Observações:
Em 21/03/2019, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou o REQ 10/2019-CRE, destinado à realização da audiência pública conjunta prevista neste item.
Com a palavra o Senador Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Requerimento da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática nº 7, de 2019.
Nas condições regimentais, requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de que seja convidado o Exmo. Sr. Marcos Cesar Pontes, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para apresentar dados do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST),que permite aos Estados Unidos da América do Norte e outras nações lançarem satélites a partir do Centro Espacial de Alcântara (CEA), no Maranhão.
Autoria: Senador Chico Rodrigues.
Com a nossa subscrição.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Resultado: aprovado o requerimento.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 97, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Ola FM Sociedade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranapuã, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria Ad hoc: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Senador Plínio, com a palavra.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM. Para proferir relatório.) - Presidente, me permitam só ler a ementa e depois ir para o voto.
Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 97, de 2018 (nº 621, de 2017, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão à Ola FM Sociedade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranapuã, Estado de São Paulo, projeto do Senador Major Olimpio.
O relatório segue as leis.
Então, vamos, Senador Paulo, ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 97, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Ola FM Sociedade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranapuã, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O item 12, PDS 124, de 2018 do Senador Flávio Arns.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 124, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Cruzeiro do Sul Paraná - ACCS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria Ad hoc: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação do projeto.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - Deixe-me ver só qual é a página, Presidente, porque...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É a página seguinte.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - É a 48. Então, vamos na sequência.
As informações são as mesmas, as leis são as mesmas, as regras. O relatório segue o das anteriores e a análise também. Portanto, a gente se permite ir para o voto.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 124, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos que constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural de Cruzeiro do Sul Paraná para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador, o item 16, do Senador Confúcio Moura.
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 176, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Ji-Paranaense (Ascojipa) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria Ad hoc: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação do projeto.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - É o 16 agora. Pulou aqui, não é?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É o PDS 176, de 2018.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - PDS 176, de 2018, p. 64.
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O Relator seria o Senador Confúcio Moura, e eu o substituo.
Também a exemplo dos outros, aqui se renova a autorização de outorga à Associação Comunitária Ji-Paranaense. É o relatório.
Voto, Sr. Presidente. Vou ler o voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 176, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Ji-Paranaense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Vamos para o Item, Senador Plínio, PDS 165, de 2018, da Senadora Juíza.
ITEM 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 165, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação João Paulo II para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria Ad hoc: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Antes de o senhor fazer a leitura, quero aqui registrar a presença do Prefeito de Quirinópolis nesta Comissão. Sr. Gilmar, seja bem-vindo. E também do ex-Deputado Federal Pedro Chaves. Tenho o maior prazer de ser ele o meu primeiro suplente no Senado Federal.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM. Para proferir relatório.) - Portanto, merecem estar sentados aqui conosco. Por favor, sentem-se aqui conosco.
Relatoria da Senadora Selma Arruda.
Outorga permissão à Fundação João Paulo II.
O relatório cita, como sempre, as leis, procura saber se está em conformidade. E, estando, eu vou direto ao voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 165, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação João Paulo II para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Plínio, obrigado pela sua leitura.
Senador Paulo Rocha, o senhor pode subscrever os itens 4 e 5, para a gente passar uma régua em tudo hoje?
ITEM 4
REQUERIMENTO Nº 8, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com a Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Senhora Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, com o objetivo de discutir a contribuição da tecnologia para a agricultura.
Autoria: Senador Chico Rodrigues e outros
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir relatório.) - Autoria do Senador Chico Rodrigues.
Requerimento para realização de audiência pública com a Sra. Cristina, Ministra da Agricultura, para falar sobre a tecnologia que contribui para a alta produtividade na nossa rica agricultura. Portanto, é um convite à Ministra para fazer essa audiência pública sobre tecnologia na agricultura.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O requerimento está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Item 5.
ITEM 5
REQUERIMENTO Nº 9, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o Ministro de Minas e Energia, Senhor Bento Albuquerque, para debater as ações do Ministério de Minas e Energia para fomentar a produção de energia por meio das Pequenas Centrais Hidrelétricas e das Centrais Eólicas.
Autoria: Senador Angelo Coronel e outros
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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Esse requerimento é de autoria do Senador Angelo Coronel, do PSD, da Bahia, o qual eu subscrevo, para trazer, através de convite, o Ministro Bento Albuquerque, Ministro de Minas e Energia, para, em audiência pública, debater como anda o fomento da produção de energia por meio de pequenas centrais hidrelétricas e centrais eólicas. É muito importante esse debate. Chegou o especialista aqui, inclusive, o Senador Jean Paul.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Seja bem-vindo, Senador Jean Paul!
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É uma honra ter o senhor na nossa Comissão.
O requerimento está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
As votações simbólicas hoje foram todas aprovadas. Nós vamos passar agora para os itens 8 a 17 da pauta, cuja votação é nominal. As matérias referentes a...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Quero só explicitar para os companheiros que aqui chegaram agora, principalmente o Jean e o Izalci, que há cerca de dez itens que tratam de rádio comunitária. Já foram todos relatados. Está encerrada a discussão. Agora será feita apenas a votação. Eles são de interesse de vários Estados. Todos sabem aqui o interesse, inclusive o do seu Estado do Rio Grande do Norte. O encaminhamento já aprovado pelos Senadores anteriores é o de que nós faríamos uma votação em bloco, abrindo a votação, porque é preciso fazer a votação nominal. E vai ficar aberto para a gente buscar os outros companheiros que já passaram por aqui para aprovar.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Izalci, seja bem-vindo!
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Coincidentemente, esta audiência acontece ao mesmo tempo em que realizamos a reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional, da qual sou o Presidente. Estamos lá em audiência pública, mas eu preciso muito...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Mas é uma honra ter o senhor aqui. Eu sei o esforço que o senhor fez para estar aqui.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senador.
Nós vamos votar em bloco, então, essas matérias?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Vamos votar em bloco.
Seja bem-vindo!
As matérias referentes aos itens 8 a 17 estão em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Colocaremos em votação os projetos pelo sistema de votação eletrônica.
Consulto o Plenário se podemos fazer a votação em bloco para esses projetos.
Se todos estiverem de acordo, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a proposta.
Em votação os projetos referentes aos itens 8 a 17 da pauta.
Quem vota com o Relator vota "sim".
Nós vamos abrir o painel. Como foi feito na última reunião nossa, por sugestão do Senador Paulo Rocha, nós vamos abrir a votação.
Eu pediria que os Senadores que foram para outras Comissões - nós precisamos de nove Senadores - que viessem aqui para votar.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Por segurança regimental, Presidente, para ficar na ata, acho que seria bom ler cada item, para ficar gravado ali na nossa...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O.k.! Leio só o título, Senador, ou só o número?
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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - O número já diz tudo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Para quem estiver acompanhando, leio os números: item 8, PDS nº 61, de 2017, Senador Styvenson Valentim; PDS nº 63, de 2016, também Senador Styvenson Valentim; PDS nº 72, de 2017, Senador Oriovisto Guimarães; PDS nº 97, de 2018, Senador Major Olímpio; PDS nº 124, de 2018, Senador Flávio Arns; PDS nº 91, de 2018, Senador Paulo Rocha; PDS nº 172, de 2018, Senador Paulo Rocha; PDS nº 173, de 2018, Senador Paulo Rocha; PDS nº 176, de 2018, Senador Confúcio Moura; PDS nº 165, de 2018, Senadora Juíza Selma.
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Encerrarei a votação.
Antes de fazer a leitura, eu quero ainda registrar a presença aqui - esta é uma honra para nós - do Vereador Márcio Xavier, da cidade de Quirinópolis, que está acompanhando o Prefeito Gilmar, e do Secretário da Indústria e Comércio João Batista, também daquela cidade.
Sejam bem-vindos, mais uma vez!
A Comissão aprova os projetos constantes dos itens 8 a 17 da pauta, nos termos dos relatórios apresentados.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 9 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 48 minutos.)