02/04/2019 - 7ª - Comissão de Educação e Cultura

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Solicita a dispensa da leitura da ata?

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Isso.

Concorda?

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

Comunico que foram recebidos pela Comissão os seguintes expedientes: Aviso 116, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão nº 591/2019, proferido pelo Plenário nos autos do processo nº 018.075/2018-5, que trata de levantamento sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica relatado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues; Ofício nº 64, de 2019, da Câmara Municipal de Diadema, encaminhando o Requerimento nº 20/2019, que requer moção de protesto contra o Sr. Ministro da Educação pelos motivos que especifica; Ofício nº 2, de 2019, da Associação de Professores Públicos de Minas Gerais, sobre as condições de trabalho e piso salarial dos professores.

O expediente mencionado encontra-se à disposição na página da Comissão no sítio do Senado Federal. E fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores e Senadoras a fim de que a matéria seja analisada pelo Colegiado.

No sentido de organizar os trabalhos desse Colegiado, à luz da regimentalidade, da publicidade e da eficiência, esta Presidência comunica que as reuniões da Comissão ocorrem nas dependências do Senado Federal nos termos do artigo 106, do Regimento Interno, o que objetiva, além da contenção de despesas, possibilitar a efetiva participação de todos os Senadores e Senadoras nas atividades do Colegiado. Assim, o apoio logístico e operacional para eventos que eventualmente precisem ser realizados em outras localidades serão responsabilidade do autor do requerimento.

Informo, para o dia de hoje, que a reunião se destina à deliberação dos itens de nº 1 ao nº 16.

ITEM 1
PROJETO DE LEI Nº 407, de 2019
- Não terminativo -
Inscreve o nome de Nelson de Souza Carneiro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Deputada Maria Helena
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto.
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Concedo a palavra, então, à Senadora Zenaide Maia, para a leitura do relatório.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente.

Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei nº 407, de 2019 (Projeto de Lei nº 5.327, de 2016, na Casa de origem), de autoria da Deputada Maria Helena, que propõe a inscrição do nome de Nelson de Souza Carneiro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PL nº 407, de 2019, é composto por dois artigos. O primeiro deles estabelece que será inscrito o nome de Nelson de Souza Carneiro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O segundo traz a cláusula de vigência da lei em que o projeto vier a se converter, prevista para a data de sua publicação.

Na justificação, a autora do projeto argumenta que o intuito da proposição é prestar justa homenagem a Nelson de Souza Carneiro, que traçou uma das mais ricas trajetórias políticas no cenário nacional, especialmente por sua fundamental contribuição na defesa das garantias sociais e pelas lutas em prol da afirmação da mulher na sociedade brasileira.

Na Casa de origem, a proposição foi aprovada conclusivamente pelas Comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Nesta Casa, a matéria foi encaminhada unicamente a esta Comissão, não lhe tendo sido apresentadas emendas no prazo regimental.

Análise.

Compete à Comissão de Educação, nos termos do que preceitua o inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, a apreciação das matérias que tratem de homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.

Em razão do caráter exclusivo do exame, incumbe também a este Colegiado analisar a matéria quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa.

Relativamente à constitucionalidade do projeto, verifica-se ser concorrente com os Estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.

A Carta Magna ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.

A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.

Assim, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.

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O projeto se coaduna com a ordem jurídica, em particular com o que determina a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, a qual estabelece o procedimento para a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.

O art. 1º da referida lei estabelece que o livro se destina ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. O art. 2º prevê que a distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos dez anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.

Registre-se que, no que concerne à técnica legislativa, o texto está de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.

No que diz respeito ao mérito, a homenagem é justa e oportuna.

Nelson de Souza Carneiro nasceu em Salvador, no ano de 1910. Ainda muito jovem, aos 19 anos de idade, filiou-se ao Partido Democrático Universitário da Bahia. Formou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Em agosto de 1932, por ter apoiado a Revolução Constitucionalista de São Paulo, em oposição ao Governo Provisório, de Getúlio Vargas, foi preso e deportado para o Rio de Janeiro.

Com a redemocratização, filiou-se à União Democrática Nacional (UDN). Em dezembro de 1945, elegeu-se suplente de Deputado pela Bahia para a Assembleia Nacional Constituinte. Em 1947, promulgada a Constituição, assumiu uma cadeira. Em 1950, foi eleito Deputado Federal pela Bahia pela coligação do Partido Social Trabalhista (PST), Partido de Representação Popular (PRP) e Partido Social Democrático (PSD). Assim que tomou posse, já se mostrou favorável ao divórcio, preocupando-se, em particular, com a situação da mulher.

Em 1959, iniciou novo mandato na Câmara Federal, dessa vez pelo Rio de Janeiro. No ano seguinte, com a transferência da Capital para Brasília, passou a representar o Estado da Guanabara. Após a renúncia do Presidente Jânio Quadros, ocorrida em 25 de agosto de 1961, coube-lhe relatar e conduzir a votação da Emenda Constitucional nº 4, que instituiu o parlamentarismo no Brasil.

Por duas outras vezes, em 1962 e 1966, foi reeleito Deputado Federal, na legenda da Frente Popular. Em 1970, foi eleito Senador pelo MDB da Guanabara e, em 1971, assumiu a Liderança de seu partido no Senado.

É uma aula de história, não é? De história política.

Depois de 26 anos de luta política, finalmente Nelson Carneiro obteve a aprovação da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, que instituiu o divórcio no Brasil. Reelegeu-se para o Senado ainda duas vezes consecutivas, em 1978 e 1986, nesse último ano como Senador da Assembleia Nacional Constituinte. Presidiu o Senado e o Congresso Nacional no biênio 1989-1990, já filiado ao PMDB.

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Faleceu em 6 de fevereiro de 1996, aos 85 anos, em Niterói, no Rio de Janeiro.

A trajetória política de Nelson Carneiro é coroada por sua luta em prol da afirmação dos direitos das mulheres, sendo certo que sua contribuição foi fundamental para a instituição do divórcio no País.

Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 407, de 2019.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço à Senadora Zenaide Maia. Como V. Exa. colocou, o relatório, de fato, é uma aula de História.

Está em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O relatório aprovado passa a constituir o parecer da Comissão.

A matéria vai ao Plenário.

O item nº 2 da pauta será retirado por enquanto, pelo menos o Senador Dário Berger, que é o Relator, pediu para que isso acontecesse.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 95, de 2018
- Não terminativo -
Confere ao Município de Ituporanga, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cebola.
Autoria: Deputado Rogério Peninha Mendonça
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Favorável ao Projeto.)

Passamos ao item nº 3 da pauta.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 113, de 2018
- Não terminativo -
Outorga o título de Patrono do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo da Aeronáutica ao Tenente-Coronel Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Aldo Augusto Voigt.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto.

A Relatora, Senadora Soraya Thronicke, não está presente, mas solicitou que o projeto constasse da pauta. Por isso, eu indico a Senadora Leila para ser a Relatora ad hoc.

O relatório é favorável ao projeto.

A matéria vai ao Plenário do Senado Federal, depois de ser apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Então, concedo a palavra à Relatora ad hoc, nobre Senadora, amiga, grande esportista, referência no Brasil como esportista e como Senadora, Leila Barros.

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Grande desafio, Sr. Presidente.

Bom dia a todos. Bom dia ao senhor, Presidente.

Bom, vou ler o relatório da nobre Senadora Soraya Thronicke sobre a matéria.

Relatório.

Vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 113, de 2018 (Projeto de Lei nº 8.678, de 2017, na origem), da Presidência da República, que outorga o título de Patrono do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo da Aeronáutica ao Tenente-Coronel Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Aldo Augusto Voigt.

O projeto é composto por dois artigos. O primeiro concede o título proposto ao Tenente-Coronel Aldo Augusto Voigt. O segundo, cláusula de vigência, prevê a entrada em vigor da futura lei na data de sua publicação.

Na justificação da matéria, constante da exposição de motivos do Ministério da Defesa (EM nº 156/2017), destacam-se os feitos da vida do homenageado e suas importantes contribuições para as áreas de defesa aérea e controle de tráfego aéreo no Brasil.

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A proposição, que não recebeu emendas, foi distribuída para análise exclusiva desta Comissão, de onde deverá seguir para o Plenário.

Análise.

Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar em proposições que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto em exame.

Aldo Augusto Voigt nasceu em Timbó, Santa Catarina, no ano de 1942. Em 1959, ingressou na Força Aérea Brasileira, como aluno da Escola de Especialistas de Aeronáutica. No ano de 1968, foi aprovado no concurso para a Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, sendo declarado Aspirante a Oficial Especialista em Controle de Tráfego Aéreo no ano seguinte.

Como oficial, teve atuação destacada na área de Controle de Tráfego Aéreo. Em Brasília, foi membro da Comissão de Implantação do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cisdacta).

Participou, ainda, dos cursos de Atualização ao Sistema Dacta e estágios sobre Circulação Aérea em Paris e Toulouse - Escola Nacional de Aviação Civil, tendo sido elogiado pelo Comandante do Centro de Treinamento de Controladores de Tráfego Aéreo da Força Aérea Francesa.

No ano de 1975, foi designado Chefe do Centro de Controle de Tráfego Aéreo (CCTA) do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I).

Anos depois, participou e contribuiu ativamente em toda a implantação do Cindacta II, desde as escavações para a instalação subterrânea do órgão, obras civis e instalação de equipamentos no Centro e nos Sítios de Comunicações e de Radar.

Após passar para a reserva remunerada, foi contratado pela Engenharia de Sistemas de Controle e Automação, empresa criada na época para ser um braço civil e dar suporte aos sistemas de tráfego aéreo em implantação no Brasil.

Faleceu no ano de 2001, aos 59 anos, vítima de complicações cardíacas.

Por toda sua história no setor de Controle de Tráfego Aéreo, entendemos que é meritória a homenagem prestada ao Tenente-Coronel Aldo Augusto Voigt.

Ademais, por ser a única Comissão a pronunciar-se sobre a matéria, compete à CE a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição.

Quanto aos aspectos mencionados, nada há que se opor ao PLC nº 113, de 2018. Destaca-se, quanto à juridicidade, sua conformidade com a Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.

Voto.

Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 113, de 2018.

Relatora: Soraya Thronicke.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço à Senadora Leila Barros, que atuou como Senadora ad hoc.

Está em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

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Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão.

A matéria vai ao Plenário.

Passamos ao item 4 da pauta.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 45, de 2018
- Não terminativo -
Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Ayrton Senna da Silva.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.

A matéria, posteriormente, se aprovada, vai ao Plenário do Senado Federal.

Então, concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho para leitura do relatório.

O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Presidente.

Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2018, do Deputado Eduardo Bolsonaro, que inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Ayrton Senna da Silva.

Tentando resumir um pouco aqui - o relatório é um tanto longo -, a proposição foi aprovada na Comissão de Cultura e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

No Senado Federal, foi encaminhada à apreciação exclusiva da Comissão de Educação, devendo, se aprovada, ser submetida à apreciação do Plenário.

Por tudo o que Ayrton Senna foi para o Brasil e para a nossa história, não só como um grande atleta que se destacou mundialmente no automobilismo, mas também pela pessoa que foi, pelo pensamento, pelo idealismo que teve, tirando parte da sua riqueza, daquilo que ganhou, para ajudar o Brasil, ajudar as crianças, enfim, notabilizou-se como uma grande figura, uma grande personalidade.

Nós resumimos aqui o voto, dizendo da seguinte maneira: conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2018, com as emendas que se seguem:

Emenda nº -CE
Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2018:
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Ayrton Senna da Silva.
Emenda nº -CE
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2018:
Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, no Distrito Federal, o nome de Ayrton Senna da Silva.

Obrigado.

Esse é o voto.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço ao Senador Zequinha Marinho.

Está em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

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Quero parabenizar V. Exa. pelo relatório e transmitir à família de Ayrton Senna da Silva os parabéns por esta justa homenagem. É uma homenagem que não só esta Comissão faz, mas o País faz a essa grande referência que tivermos e continuamos tendo, porque continua sendo lembrado Ayrton Senna da Silva.

Parabéns pelo relatório e pelo projeto!

Aprovado.

O relatório passa a constituir o parecer da Comissão.

A matéria vai ao Plenário.

Nós vamos passar ao item 5 da pauta. Senadora Leila, até pediria a V. Exa. para me substituir.

ITEM 5
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 12, de 2019
- Não terminativo -
Institui a Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro e o Prêmio Eficiência Educacional Florestan Fernandes, com vistas à melhoria da educação nacional.
Autoria: Senadora Leila Barros
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, à emenda nº1, com a emenda que apresenta.
Observações:
Em 08/03/2019, foi apresentada a emenda nº1, de autoria da Senadora Leila Barros.

A matéria vai à Comissão Diretora.

Então, passo a Presidência à Senadora.

V. Exa. concede a palavra para mim.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Concedo, então, a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Muito bem, eu quero dizer que é uma honra estar relatando a matéria porque nós estamos tratando de dois grandes educadores: Darcy Ribeiro e Florestan Fernandes. Eu tive a oportunidade de ser Parlamentar, inclusive, na mesma Comissão do Florestan Fernandes e dialogando muito com o Darcy Ribeiro também.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Que honra!

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É um projeto da Senadora Leila Barros, que institui a Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro e o Prêmio Eficiência Educacional Florestan Fernandes, com vista à melhoria da educação nacional.

O projeto é formado por catorze artigos. Institui-se a medalha no art. 1º. O art. 2º define que a medalha será entregue, na semana do dia 12 de outubro de cada ano, a um educador por Estado e Distrito Federal. O art. 3º fecha a parte introdutória, ao estabelecer que o prêmio será concedido, na semana do dia 28 de abril de cada ano, "a dez práticas ou projetos educacionais que melhorem significativamente a educação [...]".

Fazendo a descrição da Seção I, composta pelos arts. 4º a 6º, e que descreve os pormenores da Medalha do Mérito Educacional Darcy Ribeiro.

De acordo com o art. 4º, a indicação dos candidatos ao recebimento da medalha pode ser realizada por qualquer Senador ou Senadora, com antecedência mínima de 45 dias da sua concessão. Estabelece o parágrafo único do mesmo artigo que a Comissão de Educação oficiará aos Senadores, com antecedência mínima de 90 dias, com solicitação de indicação dos nomes dos candidatos, que deverá conter memorial que justifique a candidatura. Cabe também à Comissão de Educação a informação do prazo final para indicação. A seleção do candidato, conforme o art. 5º, será realizada pela bancada de cada Estado e do Distrito Federal, e encaminhada em até 30 dias à Secretaria da Comissão de Educação. A entrega da medalha, como prescreve o art. 6º, será realizada em sessão do Senado Federal convocada especialmente para esse fim.

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A Seção II, composta pelos arts. 7º a 11, explana os parâmetros para conferir o Prêmio Eficiência Educacional Florestan Fernandes.

O art. 7º define que o prêmio "consiste na concessão de placa e diploma a serem entregues a educadores ou escolas responsáveis pela prática premiada".

A art. 8º trata, nos incisos I a V, da composição da comissão de escolha da prática ou projeto a ser premiado. Dois dos participantes serão escolhidos dentre os membros da Comissão de Educação, sendo por ela indicados; um será indicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; caberá ao Ministro da Educação a indicação de um representante; dois serão representantes da sociedade civil indicados pela Comissão de Assuntos Econômicos; e um será indicado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). Estabelece o §1º do art. 8º que a comissão será presidida por um Senador ou Senadora e secretariada pelo representante do ILB (órgão que, segundo o §2º, dará todo o suporte, inclusive tecnológico, para as atividades da comissão).

O art. 9º define as partes legítimas para indicação de projetos ao prêmio: Senadores, Secretarias estaduais e distrital de Educação; MEC; Inep; "instituição da sociedade civil de abrangência nacional ou regional voltada ao apoio ao desenvolvimento da educação"; e Tribunais de Contas que tenham identificado, no curso de suas atividades, práticas que mereçam ser replicadas. O §1º do artigo informa que as indicações devem ser encaminhadas com memorial que descreva o projeto e seus resultados, fundados em dados oficiais da educação. De acordo com o §2º, as indicações à Comissão de Educação devem ser efetuadas até o dia 30 de junho.

A divulgação das práticas e dos projetos caberá ao ILB, em programação destinada aos Estados e Municípios, e à TV Senado, em sua programação, consoante o art. 10.

O art. 11 encerra a Seção II, ao delinear que caberá à Comissão de Educação encaminhar aos Parlamentares os projetos premiados, como indicação para alocação de recursos de emendas parlamentares.

O Projeto de Resolução nº 12, de 2019, foi encaminhado à Comissão de Educação e à Comissão Diretora, devendo ser objeto de deliberação do Plenário, caso nelas aprovado.

A autora do projeto apresentou a Emenda nº 1, de redação, com o objetivo de corrigir a data constante do art. 2º do projeto para que a entrega da Medalha Mérito Educacional Darcy Ribeiro seja realizada na semana do dia 15 de outubro.

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Faço uma análise do projeto, mas quero dizer que, para mim, foi uma honra extraordinária ter tido a possibilidade de conhecer pessoalmente Florestan Fernandes, que é uma referência - sempre foi e continua sendo -, na educação, membro muito ativo da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, em que nos encontramos, e do Darcy Ribeiro, grande Senador, também educador, referência nacional, que relatou aqui no Senado Federal inclusive a nossa LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na época.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 12, de 2019, bem como da Emenda nº 1 e da emenda apresentada a seguir.

Emenda nº - CE (Redação)
Substitua-se, no PRS nº 12, de 2019, onde figurarem, as expressões “Senador” por “Senador ou Senadora” e “Senadores” por “Senadores e Senadoras”, para sermos fiéis a toda a discussão importante do gênero.

Ao mesmo tempo dizer que nada mais justo do que homenagear dois grandes educadores com prêmios que se destinem à melhoria da qualidade, à expansão e à manutenção da qualidade, a valorização das práticas dos docentes em todo o Brasil.

Esse é o relatório.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Em discussão a matéria.

O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Fora do microfone.) - Quem vai discordar dela?

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Ainda mais do Relator, não é?

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Liberada, meu Presidente? Ah! Antes, há a votação! Desculpem, é que eu nunca presidi uma reunião.

Em votação o relatório apresentado.

As Sras. e os Srs. Senadores Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.

A matéria vai à Comissão Diretora.

Obrigada, Sr. Presidente.

Passo a Presidência da Comissão ao Senador Flávio Arns.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Obrigado.

Quero parabenizar a Senadora Leila Barros...

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - ... pelo projeto e por nos ajudar a presidir.

Eu quero dizer aos colegas Senadores e Senadoras que os itens 6, 7, 8 e 9 são terminativos, e, como não temos quórum suficiente, nós deixaremos os projetos, acho, sem ler os relatórios.

Até fizemos essa discussão na reunião passada. Eu quero sugerir... Parece-me que a leitura do relatório tem de ser feita junto com a votação para haver também...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Otimiza-se o tempo, exatamente, porque, senão, haverá todo um debate novamente na próxima reunião.

Passo aos requerimentos.

Item 12, do Senador Marcio Bittar.

ITEM 12
REQUERIMENTO Nº 16, de 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, II do RISF, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir a erradicação do analfabetismo escolar com os seguintes convidados: Sr. Carlos Nadalim, Secretário de Alfabetização do Ministério da Educação; Sr. João Batista Araujo e Oliveira, Presidente do Instituto Alfa e Beto; e Sr. Fernando Capovilla, professor do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
Autoria: Senador Marcio Bittar
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Passo a palavra a V. Exa., Senador Marcio Bittar.

O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a erradicação do analfabetismo escolar.

Proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados:

1. Sr. Carlos Nadalim, Secretário de Alfabetização do Ministério da Educação;

2. Sr. João Batista Araujo e Oliveira, Presidente do Instituto Alfa e Beto;

3. Sr. Fernando Capovilla, professor do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

Justificativa.

A alfabetização é a mais importante etapa educacional de uma criança.

Sem uma alfabetização de qualidade, os alunos estão fadados a uma vida escolar deficiente, o que acarretará consequências negativas para o resto da vida deles.

Dentre o caos que é a educação brasileira, a alfabetização deficiente, ou inexistente, como mostram os dados, é fato que merece especial atenção do Parlamento.

Os resultados da última Avaliação Nacional da Alfabetização mostram que apenas 11% dos alunos do terceiro ano do ensino fundamental atingem níveis satisfatórios de alfabetização. Isso significa que 89% dos alunos brasileiros não estão plenamente alfabetizados. Saliente-se que o teste é aplicado aos alunos do terceiro ano do ensino fundamental, que possuem em torno de oito anos de idade, quando as melhores práticas e estudos internacionais comprovam que a idade ideal para alfabetização é aos seis anos de idade.

Essa constatação, auferida por meio de testes sérios e precisos, aplicados pelo Inep, deveria ser motivo para maciços protestos; no entanto, não nos parecem ser suficientemente divulgados e debatidos.

A importância da correção dessa grave distorção é evidenciada pela criação, pelo novo Governo, de uma secretaria voltada exclusivamente a alfabetização.

Por essas razões, solicita-se a realização de audiência pública para debater esse importante tema.

É esse o teor do requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço ao Senador Marcio Bittar.

É um assunto da mais alta importância.

Está em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Parabéns!

O Senador Dário Berger, Presidente desta Comissão, havia apresentado o Requerimento nº 16 da pauta.

Como ele não está presente, solicitou que eu também assinasse junto com ele.

Então, eu vou ler só o item 16 da pauta.

ITEM 16
REQUERIMENTO Nº 21, de 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para debater sobre a situação das obras inacabadas ou paralisadas das creches e pré-escolas do país.
Autoria: Senador Dário Berger e outros

Os convidados são os seguintes: Tania Leme de Almeida, Secretária da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação; Carlos Alberto Decotelli, Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

Carlos Alberto Decotelli, Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Alessio Costa Lima, Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Vanessa Lopes de Lima, Secretária de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Esporte do TCU (Tribunal de Contas da União); Glademir Aroldi, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios.

R
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado

Item nº 13, requerimento também, a Senadora Leila assinou e é um requerimento do Senador Marcos do Val.

ITEM 13
REQUERIMENTO Nº 17, de 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.
93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com o objetivo de debater a prorrogação dos benefícios da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual).
Autoria: Senador Marcos do Val e outros.

Passo a palavra à Senadora Leila Barros para leitura.

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para encaminhar.) - Requeiro a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com o objetivo de debater a prorrogação dos benefícios da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual).

Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:

1. Sr. Henrique Medeiros Pires, Secretário Especial da Cultura do Ministério da Cidadania;

2. Sr. Christian de Castro, Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema (Ancine);

3. Sr. Leonardo Edde, Presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav);

4. Sr. Mauro Garcia, Presidente Executivo da Brasil Audiovisual Independente (Bravi).

Justificação.

A Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Lei do Audiovisual, permite que sejam deduzidas do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas as quantias referentes ao patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.

Desde sua promulgação, em 1993, a Lei do Audiovisual tem sido um importante mecanismo de captação de renda para a realização de filmes criados por produtoras independentes.

Inicialmente prevista para durar até o ano de 2003, a Lei do Audiovisual recebeu constantes prorrogações, sendo a última realizada por meio da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018 (fruto da conversão da Medida Provisória nº 796, de 2017). Essa lei prorrogou seus efeitos até o fim deste ano de 2019.

Este requerimento tem o objetivo de discutir com a sociedade, órgãos públicos e entidades do setor a necessidade de nova prorrogação da Lei do Audiovisual, dada sua importância no fomento da atividade audiovisual de produção independente brasileira.

Pela Comissão, Senador Marcos do Val e Senadora Leila Barros.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço, Senadora Leila Barros.

Está em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

R
Senador e Senadora - no singular, agora - que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Nós cumprimos o que estava programado, com exceção dos projetos de natureza terminativa, para que possamos ler e discutir esses projetos na mesma reunião, e também do projeto de natureza não terminativa do Senador Dário Berger, que fará isso na próxima reunião.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente Flávio, pela ordem, rapidamente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu passo a palavra, com alegria, ao Senador Jean Paul Prates.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente Flávio.

Eu quero aproveitar para subscrever os dois temas anteriores, do Senador Marcos do Val, com relação ao audiovisual, e do Senador Dário Berger, com relação às obras inacabadas da educação básica, creches, pré-escola, e para fazer uma colocação fora dos temas anteriores, mas relativa ao decreto de contingenciamento que saiu na sexta-feira passada. Permita-me ler uma coisa a respeito e também uma nota importantíssima das entidades que tratam do assunto.

O severo corte orçamentário, determinado por decreto assinado nesta última sexta-feira pelo Presidente da República, atinge em cheio a ciência e a inovação tecnológica no Brasil, prejudicando a qualidade de vida da população brasileira e eliminando, por um longo período de tempo, a possibilidade de protagonismo internacional do país [nessa área].
[...]
O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações [...] já estava com um orçamento extremamente reduzido em 2019, devido aos sucessivos cortes que o vitimaram nos últimos anos [...]. Por isso mesmo, o CNPq só conseguiria [já com esse contexto] pagar bolsas até o mês de setembro. As novas restrições orçamentárias [de sexta-feira] atingem a integridade do programa de bolsas, fonte da formação de novos pesquisadores desde a criação do CNPq.
O contingenciamento de 42,27% nas despesas de investimento do MCTIC inviabiliza o desenvolvimento científico e tecnológico do país.

Por essa razão, as entidades Academia Brasileira de Ciências, Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti), Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) emitiram a seguinte nota, que passo a ler:

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que financia a inovação e a infraestrutura de pesquisa das instituições de ciência e tecnologia, tem mais que 80% de seus recursos contingenciados.
Além disso, o corte de 80% no orçamento do Ministério de Minas e Energia atinge áreas importantes para a tecnologia e a soberania nacional, agravando o cenário de desconstrução do desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Internacionalmente, é conhecido que o valor total gerado pela pesquisa pública é entre 3 a 8 vezes o valor do investimento. Temos, no Brasil, vários exemplos desse retorno.
A formação de grupos de pesquisa competentes custou décadas de esforço nacional. São eles que permitem enfrentar epidemias emergentes, aumentar a expectativa de vida da população, buscar novas fontes de energia, garantir a segurança alimentar, estruturar empresas inovadoras com protagonismo internacional, reforçar a segurança nacional e aumentar o valor agregado das exportações. Se essas restrições orçamentárias não forem corrigidas a tempo, serão necessárias muitas outras décadas para reconstruir a capacidade científica e de inovação do País. Cortar gastos não é a única maneira de reduzir a relação entre dívida pública e PIB. [Temos dito isso várias vezes aqui.] Outros países já descobriram que existe uma alternativa: investir em pesquisa e desenvolvimento para aumentar o PIB.
R
É imperiosa a revisão desses cortes, que atingem o desenvolvimento, a segurança e a soberania nacional.
Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, 1º de abril de 2019.

Dessas associações que eu declinei inicialmente.

Era par ler e fazer esse alerta. Nossa Casa precisa estar atenta a esse processo. Foi emitido esse decreto na sexta-feira, e nós precisamos nos debruçar sobre isso, porque há várias repercussões, evidentemente, inclusive sobre emendas impositivas, mas no caso aqui da Comissão, sobre o orçamento de ciência e tecnologia, que é praticamente uma medida fatal para ele.

Obrigado, Presidente, mais uma vez.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Quero, em primeiro lugar, agradecer a V. Exa., e parabenizá-lo, ainda, pelas perguntas feitas no outro dia, na audiência com o Ministro Paulo Guedes, muito importantes, necessárias.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Estou também como Presidente da comissão hoje, Vice-Presidente desta reunião, totalmente solidário com o que foi lido e com a nota das entidades, das mais reconhecidas no Brasil, sobre o assunto em pauta.

Eu quero então sugerir aos Senadores e Senadoras que, mesmo sendo um assunto... A gente não pode dizer que não é um assunto relacionado à educação, porque ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática têm tudo a ver com todos os setores da sociedade, inclusive com educação, cultura e esporte. A ciência e a tecnologia, para o esporte, para a educação, na cultura, nas minas, na infraestrutura, é o que dá sustentação - vamos dizer - para a liberdade, para a independência. Proponho que esta Comissão, como comissão também, tendo tomado conhecimento do documento, oficie o Sr. Presidente da República, o Ministro da Economia, o Ministro da Casa Civil e o Ministro da Ciência e Tecnologia também, solidarizando-nos com a nota e pedindo providências para reverter o quadro.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito. Muito importante, Presidente.

Obrigado. Obrigado aos demais Senadores.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - A Secretaria tomará essa providência para que, como comissão e sabendo da importância disso, oficiemos o Ministro.

Agradeço, Senador Jean Paul.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Presidente. Obrigado, Senadora.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Então, agradeço a presença de todos e de todas.

Tendo cumprido a pauta, como mencionei antes também, com exceção de alguns projetos, declaro encerrada a presente reunião.

Obrigado!

(Iniciada às 11 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 25 minutos.)