Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 10ª Reunião, Extraordinária. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 18. Pela ordem, com a presença dos Relatores, passemos para o item 3. ITEM 3 OFICIO "S" Nº 5, de 2019 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, a indicação do Senhor OSWALDO D'ALBUQUERQUE LIMA NETO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, no Biênio 2019/2021. Autoria: Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: pronto para deliberação. Nos termos do art. 383 do Regimento Interno, esta Presidência comunica às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação da escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas. Na primeira, o Relator apresentará o relatório, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais. Após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão, e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto. Concedo a palavra ao Senador Sérgio Petecão para proferir o seu relatório. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente. O Exmo. Sr. Benedito Torres Neto, Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), submete à apreciação do Senado Federal, por meio do Ofício “S” nº 5, de 2019, o nome de S. Exa. o Sr. Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, Procurador de Justiça do Ministério Público do Amapá - há um erro aqui; não é Amapá, mas, sim, Acre -, indicado ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). |
| R | Nos termos do art. 130-A, §1º, da Constituição Federal, e da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, três membros do CNMP serão membros do Ministério Públicos dos Estados, indicados pelo CNPG e sabatinados pelo Senado Federal. Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça, de acordo com o art. 2º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, e art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, proceder à sabatina do indicado e emitir parecer sobre a indicação, por voto secreto, para orientar a manifestação definitiva do Plenário do Senado Federal. Em observância a esses dispositivos, o indicado encaminhou ao Senado Federal seu curriculum vitae, que será brevemente exposto. O indicado é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Acre, formado em 1992, sendo Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, em 2002, e em Administração Pública pela Faculdade Barão do Rio Branco, em 2006. Atualmente, é mestrando em Administração Pública no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). No que se refere às suas atividades profissionais, o indicado tem larga experiência em atividades jurídicas. Ingressou no Ministério Público do Estado do Amapá em 1993, tendo atuado em causas cíveis, criminais, militares e eleitorais. Foi alçado a Procurador de Justiça em 2002, tendo atuado como coordenador de diversos órgãos do Ministério Público desde então. Foi Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá - isso aqui está errado: não é Estado do Amapá não; é Estado do Acre - nos biênios de 2014-2016 e 2016-2018, atualmente sendo Procurador-Geral Adjunto para o biênio 2018-2020. Em relação às atividades acadêmicas do indicado, destaca-se produção científica na área do Direito Processual Civil, participando de eventos e congressos na área. Foi agraciado com diversas honrarias, destacando-se a Medalha do Mérito José Augusto Araújo, concedida pelo Gabinete Militar do Governo do Estado do Acre em 2018, Comenda Mérito Excelso do Tribunal de Contas do Estado do Acre em 2018 e Medalha de Honra do CNPG em 2018. Atendendo às determinações do art. 383 do Risf, o indicado apresentou as declarações exigidas, informando os nomes de seus parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a suas atividades profissionais. Nesse sentido, informou que a Sra. Susye Almeida D’Albuquerque Lima, sua cônjuge, é servidora efetiva do Ministério Público do Estado do Acre. Declarou, ainda, que não participa, como sócio, cotista ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais e governamentais; e que se encontra em dia com as obrigações fiscais, nos âmbitos federal e distrital, conforme a respectiva documentação comprobatória emitida pelos órgãos competentes. |
| R | Declarou, ainda, que não existem ações judiciais em que participe como autor ou réu em qualquer grau de jurisdição e que não responde a processo administrativo disciplinar. Declarou que, no período de janeiro de 2014 a janeiro de 2018, atuou no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre como Procurador-Geral de Justiça. Também apresentou as declarações exigidas pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, no sentido de que não responde a procedimentos criminais ou administrativo-disciplinares e não cumpre sanções dessa natureza, não é membro do Congresso Nacional ou do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e não é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro desses Poderes. Por fim, apresentou argumentação por escrito a fim de demonstrar que possui experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade para a qual foi indicado. Diante do exposto, considerando tratar-se de deliberação por voto secreto, limitamo-nos a proferir este relatório, acreditando termos fornecido aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras integrantes desta Comissão os elementos suficientes para decidir sobre a indicação do Sr. Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Lido, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Sérgio Petecão pela leitura do relatório. Coloco em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, esta Presidente concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação. Na ordem, item 4. Desculpem-me. Percebi agora que o Relator do item 2 já está presente. ITEM 2 OFICIO "S" Nº 4, de 2019 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, a indicação do Senhor RINALDO REIS LIMA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, no Biênio 2019/2021. Autoria: Conselho Nacional de Procuradores Gerais - CNPG Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco Relatório: Pronto para deliberação Nos termos regimentais, novamente esta Presidência comunica aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha das autoridades nesta Comissão será dado em duas etapas. Na primeira, o Relator apresentará o seu relatório com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais. Após apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão, e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto. Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Pacheco para proferir o seu relatório. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Presidente Simone... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Sérgio Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC. Pela ordem.) - Era apenas para agradecer à sua competentíssima assessoria, que já nos comunicou que vai corrigir aquele equívoco, em relação ao nosso indicado do Acre, quando se refere ao Amapá. |
| R | Segundo o nosso Senador Anastasia, isso é a força do nosso Presidente Davi Alcolumbre, que é do Amapá e interferiu aí nessa... Mas a assessoria já está tomando as providências de corrigir o erro. Obrigado. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Excelência. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência agradece a gentileza de V. Exa. ao reconhecer o trabalho da nossa equipe. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Excelência, se me permitir, antes... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Major Olimpio. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - ... antes da manifestação do Relator. O item 13 da nossa pauta está para ser votado, e eu estou apresentando e pondero a esta Comissão um requerimento para promovermos uma audiência pública para instruir esse PLS nº 7, que dispõe sobre os direitos dos pacientes em serviços de saúde. Tendo a relevância do tema, mas instado por vários segmentos da sociedade, estamos propondo uma audiência com a presença da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Associação Nacional dos Procuradores da República, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a Associação Nacional dos Defensores Públicos, a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e a Associação dos Pastores e Ministros Evangélicos do Brasil. Pondero a V. Exas. que ele está na pauta para ser deliberado, mas vejo como de extrema importância a realização de uma audiência pública justamente para dar suporte e sedimentação a esse projeto. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Major Olimpio, como o Relator não está presente, vamos aguardar o Relator para que possamos combinar essa possibilidade. Nós estamos diante de vista coletiva, hoje vence esse prazo, mas eu acredito que, diante da relevância do projeto, não haveria qualquer problema num acordo entre ambos. Portanto, com a palavra, neste momento, para proferir seu relatório, o Senador Rodrigo Pacheco. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente Senadora Simone Tebet, Srs. Senadores, é submetida ao exame do Senado Federal a indicação do Sr. Rinaldo Reis Lima para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no biênio 2019/2021, nos termos do inciso III do art. 130-A da Constituição Federal. Consoante o citado artigo constitucional, os membros do CNMP serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, e do art. 383, inciso II, alínea "e", do Regimento Interno do Senado Federal, efetuar a sabatina do indicado, que deve preceder a decisão do Plenário sobre a matéria. Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução e do art. 383, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal, foi encaminhado o curriculum vitae do indicado, que passamos a resumir. Natural de Tauá, no Estado do Ceará, o indicado nasceu em 19 de julho de 1963. Bacharelou-se em Direito na Universidade Federal da Paraíba, em 1991. Entre os anos de 1981 e 1997 trabalhou como escriturário do Banco do Brasil. Ingressou no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte como Promotor, em 1997. Foi Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte entre os anos de 2008 a 2012. Ainda no Ministério Público do Rio Grande do Norte, foi Procurador-Geral de Justiça entre os anos de 2013 a 2017. Em julho de 2016, assumiu a presidência do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), função que ocupou até junho de 2017. |
| R | Em outubro de 2017, foi nomeado Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, órgão integrante do CNMP. Desde outubro de 2018, é Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Por fim, instruem a presente indicação todos os documentos e declarações requeridos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005. Consta em declaração apresentada pelo próprio indicado a existência de uma ação civil pública, de número aqui declinado, que tramita na 18º Vara Cível da Comarca de Natal e tem como objeto o ressarcimento de valores gastos pelo indicado com passagens e diárias quando exercia a presidência do CNPG. Em consulta à tramitação processual da mencionada ação civil pública, constatamos que, até o dia 25 de março de 2019, não foi proferida sentença. Assim, a ação civil pública em trâmite não deve contar em desfavor do indicado. Diante do exposto, julgamos que os integrantes desta Comissão dispõem das informações necessárias para deliberar sobre a indicação do Sr. Rinaldo Reis Lima para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público. É o parecer, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Rodrigo Pacheco e coloco em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, esta Presidência já concede automaticamente vista coletiva, lembrando que a segunda etapa é a reunião para que possamos arguir a autoridade e proceder à votação. Item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 120, de 2017 - Não terminativo - Acrescenta § 10 ao art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para dispensar a apresentação de carta de anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. Autoria: Deputado Irajá Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Favorável ao Projeto A autoria vem da Câmara, à época, do Deputado Federal Irajá, hoje Senador. Concedo a palavra neste instante ao Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, eminente Senadora Simone Tebet, Sra. Senadora, Srs. Senadores. Agradeço a V. Exa. a leitura do projeto que acaba de apregoar. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 120, de 2017 (nº 7.790, de 2014, na origem), de autoria do então Deputado Irajá Abreu - agora eminente Senador Irajá, que temos a honra de ter ao nosso lado -, que acrescenta §10, à época - agora é o §13 -, ao art. 176 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), que dispõe sobre os registros públicos, para dispensar a apresentação de carta de anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. O projeto se resume a dois dispositivos. O art. 1º acrescenta, à época, o §10, agora §13 ao art. 176 da Lei de Registros Públicos estabelecendo que, para a realização da descrição georreferenciada de imóvel rural, não haverá necessidade de anuência expressa dos confrontantes, mas bastará declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações. No art. 2º, finca-se a data de vigência na publicação da lei. Ao chegar da Câmara dos Deputados ao Senado Federal, a matéria foi distribuída para a CCJ, no âmbito da qual nos foi outorgada a relatoria da matéria. Não tivemos emendas. Análise. Estamos diante, Sra. Presidente, de uma proposição que merece nosso irrestrito apoio. |
| R | Além da vistosa regimentalidade da matéria - a CCJ tem competência para manifestar-se sobre assuntos de Direito Civil, nos termos do art. 101, inciso I e inciso II, alínea "d", do Regimento Interno do Senado Federal - é manifesta a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com as regras e os princípios constitucionais relativos ao processo legislativo e ao conteúdo dos direitos e dos deveres, respectivamente juridicidade, constitucionalidade formal e material. No mérito, a proposição igualmente convida aplausos. Como se sabe, para acabar com as imprecisões das descrições perimetrais dos imóveis rurais no Brasil, a legislação passou a exigir a identificação georreferenciada deles nas matrículas dos imóveis, conforme art. 176, §§3º e 4º, da Lei de Registros Públicos, na forma da redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001. Em reforço dessa lei, sobreveio o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que detalha esse tema no seu art. 9º. Para o §3º do art. 176 da Lei de Registros Públicos, essa identificação georreferenciada do imóvel deve ser feita por meio de um memorial descritivo subscrito por profissional habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - veja a importância do assunto, Sra. Presidente. O texto é omisso acerca da necessidade ou não de haver anuência expressa dos vizinhos confrontantes. Diante dessa omissão, aí sim, vários cartórios de registros de imóveis - que têm mania de legislar pelo País afora - adotam a interpretação de que estaria implícita essa obrigatoriedade, valendo-se, por analogia, da exigência de consentimento dos vizinhos contíguos nos procedimentos de retificação de registro (art. 213 da Lei de Registros Públicos) e de usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei de Registros Públicos). E há normas de corregedorias - normas administrativas - dos tribunais impondo essa interpretação aos oficiais de registros de imóveis, a exemplo do que sucede no Estado de São Paulo, conforme o item 59.2 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Há, pois, necessidade de a lei ser explícita quanto à necessidade ou não de haver a anuência dos confrontantes ao memorial descritivo. A proposição em pauta segue o caminho mais adequado, o de dispensar essa anuência, que, na prática, serve para retardar, burocratizar e até mesmo inviabilizar a purificação das matrículas imobiliárias das descrições perimetrais imprecisas. Emprestamos nosso apoio irrestrito à matéria. Sra. Presidente, veja o absurdo de essa matéria necessitar de um projeto de lei. Foi feita a lei, determinado o registro técnico através do georreferenciamento, e os cartórios, por livre e espontânea vontade, fazendo vista grossa à norma constitucional que determina que ninguém é obrigado a nada senão em virtude de lei - reitero, mais uma vez: de lei -, resolve criar uma regra adicional obrigando a uma anuência que inviabiliza, porque não é o caso aqui de confrontação, de conflito; é o mero registro do georreferenciamento. Isso está inviabilizando o dia a dia das propriedades rurais. Então, em boa hora o Senador Irajá apresentou o projeto, que teve o Senador Rodrigo Pacheco como um dos Relatores na CCJ da Câmara Federal, e ele está aqui agora também conosco para a aprovação desse projeto. O voto, pois, é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 120, de 2017, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco... O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco a matéria em discussão. Para discutir, Senador Rodrigo Pacheco e, em seguida, Senador Otto Alencar. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para discutir.) - Não para discutir o mérito, até porque o mérito é absolutamente apropriado, cabível, louvável; apenas para fazer um registro dessa feliz coincidência em relação a esse projeto, de autoria do então Deputado Irajá. Na legislatura passada, eu acompanhei a dedicação dele para a aprovação desse projeto e, na ocasião, como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, eu me autodesignei Relator, e aprovamos aquele projeto na Câmara dos Deputados. |
| R | E há essa feliz coincidência de hoje estarmos eu e o então Deputado Irajá como Senadores da República, nesta reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ouvindo atentamente o parecer do Senador Antonio Anastasia, sempre muito feliz nas suas colocações, para aprovar, de maneira definitiva, esse projeto que é realmente muito importante para o País, porque confere segurança jurídica, desburocratização, facilidade na vida daqueles que tratam com os cartórios de registro de imóveis Brasil afora. Então, parabéns! Espero que haja aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se me permitir, Senador Rodrigo, é mais do que segurança jurídica e desburocratização, é realmente para fazer com que as coisas aconteçam. Nesse caso, essa carta de anuência de um confrontante, às vezes, nem acontece, seja por má vontade do vizinho, às vezes, seja por um conflito que existe. E aí o processo para por anos a fio, tem que ser judicializado. Então, parabenizando o autor e registrando, porque vai constar agora em ata, essa feliz coincidência, eu passo a palavra para o próximo Senador que quer fazer as suas considerações, Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, é para parabenizar o Senador Irajá por essa visão que ele tem das coisas reais, das dificuldades que se enfrentam neste setor para se fazer o georreferenciamento. Há uma dificuldade muito grande com confrontantes que até abandonam suas terras; em outras terras, em alguns casos, há assentamentos que estão em questão judicial. E eu já conhecia esse projeto. Fui ao lançamento do livro do Deputado Osvaldo e vim correndo, mas já tinha estado aqui antes para pedir inversão da pauta e declarar meu voto a favor, sobretudo com a relatoria do Senador Antonio Anastasia, que escreve aqui no seu relatório "vistosa regimentalidade", "vistosa regimentalidade"; "a proposição igualmente convida aplausos". Ninguém relata tão bem aqui as matérias... (Risos.) ... com um português que me lembra o meu conterrâneo Rui Barbosa, o grande jurista. Por isso, sempre, quando estou com V. Exa., declaro de público que V. Exa. é o Rui Barbosa de Alterosa. Portanto, eu voto a favor, encaminho a favor e espero a aprovação desse projeto superimportante para desburocratizar e agilizar essa questão de georreferenciamento, que é tão importante hoje nas propriedades rurais do Brasil. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Permita-me endossar as suas palavras, Senador Otto, não só em relação ao mérito do projeto, mas em relação à deferência mais que justa feita ao Relator, Senador Anastasia. Permito a palavra, agora, pela ordem de inscrição, ao Senador Major Olimpio. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, eu quero cumprimentar o Senador Irajá. São oito anos de luta em que ele está mobilizado com esse projeto. Foi-me solicitado até que fizesse um pedido de vista, mas, diante do esforço, do conteúdo do projeto da relatoria do Senador Anastasia, após oito anos, não há por que perdemos mais um minuto sequer em relação à adoção do conteúdo do projeto. Parabéns, Senador Irajá! E o meu voto vai ser favorável. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem, Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sra. Presidente. Primeiro, eu quero agradecer as palavras sempre carinhosas do Senador Otto Alencar, exageradas pelo seu coração, coração de baiano, sempre muito grande, com o endosso de V. Exa. e dos pares sempre tão gentis comigo. |
| R | Quero aproveitar, Sra. Presidente, para dizer que, após a elaboração do parecer, sobreveio a Lei 13.777, que acrescentou outros parágrafos ao art. 176. Então, faço aqui agora uma emenda de redação tão somente: onde se lê §10, será o §13. É só isso. Será o §13, em razão da superveniência dessa norma. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está registrado, Senador Anastasia. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CCJ, de redação, e com a emenda agora apresentada. A matéria vai ao Plenário. Eu indago a V. Exas. se alguém gostaria de pedir urgência, para que possamos levá-lo, o mais rápido possível, ao Plenário para a votação. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Eu gostaria de encaminhar um requerimento de urgência para a votação da matéria ainda hoje no Plenário do Senado Federal. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu gostaria de aderir ao requerimento. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em votação o requerimento de urgência do Senador Otto Alencar. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. Vou passar ao item 6 da pauta, cuja relatoria é do Senador Rodrigo Pacheco. Em seguida, Senador Otto, apreciaremos o item 5, que é da relatoria de V. Exa. ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 80, de 2018 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos. Autoria: Deputado José Mentor Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco Relatório: favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta. Observações: - Em 24/04/2019, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Rodrigo Cunha (dependendo de relatório). Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Pacheco para proferir o seu relatório. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para proferir relatório.) - Peço a permissão de V. Exa. para ir direto ao voto, ficando dispensada a leitura do relatório. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida! O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Nos termos do art. 101, incisos I e II, alínea "d", do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos, bem como, no mérito, sobre as matérias de competência da União, em especial sobre direito processual. Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PLC nº 80, de 2018, tendo em vista que i) compete concorrentemente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual, a teor do disposto no art. 24, inciso XI, da Constituição Federal (CF); ii) cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (CF, art. 48, caput); iii) os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; e iv) não há vício de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna. Quanto à sua juridicidade, o PLC nº 80, de 2018, afigura-se escorreito, porquanto i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) o projeto possui o atributo da generalidade; iii) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; iv) afigura-se dotado de potencial coercitividade; e v) tende a inovar o ordenamento jurídico. No que concerne ao mérito, mais que louvável, é assaz oportuna a exigência, que o PLC nº 80, de 2018, pretende estabelecer em lei, da presença do advogado nos procedimentos relativos às soluções consensuais de conflitos. Com efeito, se, por um lado, o art. 133 da Constituição Federal qualifica o advogado como indispensável à administração da justiça e, por outro lado, o art. 2º, §4º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil - CPC), admite os modos de solução consensual - a exemplo da mediação e da conciliação - como aptos ao deslinde de litígios, é forçosa a conclusão de que a assistência de um advogado às partes em tais procedimentos é, mais que prudente, de fato necessária. |
| R | Entendimento diverso, em última análise, vai contra os interesses das próprias partes, que ficam a carecer de uma orientação gabaritada e profissional - que só o advogado pode conferir -, até para melhor compreender e antecipar as possíveis consequências das soluções consensuais por que venham a optar. Quanto à técnica legislativa empregada na elaboração do PLC nº 80, de 2018, detectamos uma única impropriedade: não se atendeu adequadamente ao comando do art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 1998, pois a ementa do projeto atenta contra a concisão, ao transcrever desnecessariamente a ementa da lei que se pretende alterar, motivo por que propomos uma simples emenda de redação. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2018, com a emenda de redação que é sugerida no parecer. Portanto, Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, esse é um projeto de grande anseio da advocacia brasileira, que exige a presença do advogado nesses procedimentos de mediação e procedimentos conciliatórios, absolutamente de acordo com o que determina a Constituição Federal de 88, quando, no art. 133, faz prever que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da sua profissão, nos limites da lei, que é justamente a Lei 8.906, de 94, que é o Estatuto da Advocacia e da OAB e que, no final das contas, preserva a cidadania, o direito de pessoas que, ao litigarem - e, aí, em processo de arbitragem ou de conciliação -, possam ter e devam ter assistência de advogados para essa defesa intransigente dos seus interesses. Portanto, o parecer é pela aprovação do projeto, com esta singela emenda de redação. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu indago a V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco: há uma emenda, a de nº 1, de autoria do Senador Rodrigo Cunha. Se V. Exa. quiser... O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu recebi, neste momento, a emenda... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu posso, então, passar a palavra a quem apresentou a emenda, enquanto V. Exa. lê, que é o Senador Rodrigo Cunha, para fazer as suas considerações, enquanto V. Exa. toma conhecimento da emenda. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeitamente. Agradeço a V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, já no processo de discussão, o Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL. Para discutir.) - Sra. Presidente Simone Tebet, agradeço aqui a oportunidade de analisar um pouco mais esse projeto. Primeiro, deixando claro que eu também sou advogado. Sei, inclusive, as dificuldades que os jovens advogados que estão iniciando a carreira passam hoje em dia; sei da importância, em várias situações de solução de conflitos, da necessidade do advogado presente, sem dúvida alguma, mas, analisando bem esse projeto... Apresentei, inclusive, no dia 28, um requerimento para que também houvesse uma tramitação numa comissão temática - no caso, a Comissão de Defesa do Consumidor -, porque, da forma como está apresentado esse projeto, pode colocar em risco algo que já vem dando certo no País há muito tempo, que é o funcionamento das conciliações realizadas internamente pelos Procons, em que vários Procons têm, como média, 80% de solução desses conflitos. Além disso, da forma como está posto, está contrário ao momento que nós estamos vivendo, momento em que, muitas vezes, a solução de conflito extrajudicial está-se dando através da internet. Nós temos aqui vários sites que recebem reclamação do consumidor de um lado, que têm acesso ao fornecedor do outro lado, e que resolve o conflito de maneira extrajudicial. |
| R | Então, da forma como está posto, pode colocar em risco inclusive o funcionamento de ferramentas, de mecanismos como esses. Então, além de ter apresentado essa emenda, além de ter solicitado o encaminhamento desse projeto para que passe pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, venho solicitar também a V. Exa. que seja concedida vista desse projeto para que se possa haver o aprofundamento tanto por parte do Relator sobre essa emenda apresentada como também sobre o conteúdo dele. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra ao Major Olimpio, antes de o Relator se pronunciar, já lembrando, Senador, que, de qualquer forma, vai haver um pedido de vista do Senador Rodrigo Cunha. Então, tanto V. Exa. pode se pronunciar a respeito da emenda agora como terá também o prazo de no mínimo uma semana. Eu passar a palavra apenas para as considerações porque ele ficou de pedir vista posteriormente. Se já tivesse pedido vista, encerraria as discussões. Eu passo a palavra, como último orador desta matéria, ao Senador Major Olimpio. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Para discursar.) - Sra. Presidente, eu também adiciono o pedido de vista, tendo em vista a necessidade de apreciação da questão da obrigatoriedade da participação do advogado. As defensorias públicas pelo País se têm mostrado extremamente eficientes no apoio direto e gratuito ao cidadão. No momento em que obrigarmos a participação do advogado, parece-me muito mais a criação de uma reserva de mercado do que solução real para o cidadão. Mas acompanho o pedido de vista para a gente estudar melhor a matéria. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigado, Senador Major Olimpio. Com a palavra o Relator, antes de se conceder vista coletiva. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para discutir.) - Sra. Presidente, apenas breves considerações. Primeiro, no tocante à condição de atuação do advogado através dos meios oficiais... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Eu peço, por favor, à plenária um pouco de silêncio para que possamos ouvir o Relator da matéria. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Refiro-me à participação dos advogados na sua atuação através dos meios oficiais do exercício da advocacia. Naturalmente, a solução de conflitos, por exemplo, em uma relação de um consumidor diretamente com a empresa que vendeu, por exemplo, não exigiria a participação do advogado. O segundo ponto é que não se trata necessariamente da advocacia privada. Onde não houver advogado, na hipótese de mediação e conciliação, e aí esclarecendo ao nobre Senador Major Olimpio, participaria eventualmente, evidentemente, um defensor dativo ou um defensor público para essa assistência, valorizando naturalmente o direito de defesa, que não é uma prerrogativa exclusiva do advogado privado, do advogado particular. Mas, até em respeito ao Senador Rodrigo Cunha, que apresentou a emenda - e confesso que a emenda chegou ao meu conhecimento neste momento -, eu gostaria de ter realmente este prazo para poder me manifestar a respeito da emenda e chegarmos, eventualmente, a um acordo que possa fazer preservar o projeto, até para evitar que ele retorne à Câmara dos Deputados. Então, esta semana é uma semana que será apropriada para a discussão com o Senador Rodrigo Cunha, autor dessa emenda, e com os demais Senadores membros da Comissão de Constituição e Justiça. Portanto, está lido o parecer quanto ao mérito do projeto. Em relação à emenda, eu gostaria de me pronunciar oportunamente, quando for inserido na pauta esse projeto. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Portanto, concedo vista coletiva ao item 6 da pauta, um projeto não terminativo. Repetindo. Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2018. Na ordem, voltando ao item nº 1. ITEM 1 OFICIO "S" Nº 3, de 2019 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, a recondução do Senhor LAURO MACHADO NOGUEIRA para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, no Biênio 2019/2021. Autoria: Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério-Público dos Estados e da União (CNPG) Relatoria: Senadora Juíza Selma Relatório: Pronto para deliberação. Nos termos regimentais, esta Presidência comunica aos Srs. Senadores que o processo de apreciação será feito em duas etapas. Na primeira, a Relatora apresentará o seu relatório com as recomendações, se for o caso. Após a apresentação e a discussão do relatório, nesta primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e em seguida será realizada a votação e o escrutínio secreto. Concedo a palavra à Senadora Juíza Selma para proferir o seu relatório. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, bom dia a todos. Chega para exame desta Comissão a indicação do Promotor de Justiça Lauro Machado Nogueira, do Ministério Público do Estado de Goiás, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em recondução, no biênio 2019/2021, nos termos do § 1º do art. 130-A da Constituição Federal. A indicação foi encaminhada ao Senado Federal por meio de ofício assinado pelo Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério-Público dos Estados e da União (CNPG). Em atendimento às determinações regimentais, esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve promover a sabatina do indicado e avaliar o cumprimento de requisitos de qualificação para o exercício da função almejada. Para sistematizar essa avaliação, os normativos que regulam a matéria, particularmente o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, e o Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, desta Comissão, demandam do indicado a apresentação de uma série de documentos e declarações, bem como de seu curriculum vitae e de uma argumentação escrita que demonstre afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade. De plano, podemos asseverar que a documentação que acompanha o Ofício S nº 3, de 2019, atende todas as condições fixadas nas normas que mencionamos. O curriculum vitae que acompanha a documentação que ora analisamos aponta que o indicado concluiu, em 1993, a graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, bem como especialização em Processo Penal pela mesma instituição em 2004. Ingressou no Ministério Público do Estado de Goiás em 1993 e exerceu seu ofício nas Promotorias de Justiça de Estrela do Norte, Varjão, Mara Rosa, Trindade e Goiânia. Foi Corregedor do Ministério Público daquele Estado no biênio 2001/2002, coordenador das Promotorias Eleitorais da Capital em 2003/2004, e Chefe de Gabinete do Procurador-Geral em 2012, além de ter exercido o cargo de Procurador-Geral de Justiça por dois mandatos consecutivos, de 2013 a 2017. Também exerceu atividades de destaque em associações de classe. Foi Tesoureiro da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) e Presidente dessa entidade por dois mandatos; Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; e Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União. |
| R | Em atendimento às determinações regimentais, o Dr. Lauro Machado Nogueira apresentou declaração em que informa não ser cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, de membro ou servidor do Ministério Público de Goiás, bem como não cumprir sanção criminal ou de processo administrativo disciplinar e tampouco não existirem procedimentos dessa natureza instaurados em seu desfavor. Atestou, ademais, não existirem processos judiciais em que figure como réu ou autor. Declarou, ainda, não exercer atividade político-partidária, tampouco ser membro do Poder Legislativo de qualquer unidade federada ou possuir parente, até o terceiro grau, que seja membro do Poder Legislativo de nenhuma das esferas da Federação. O indicado apresentou, ainda, declaração de regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, acompanhada das respectivas certidões emitidas pelos órgãos competentes. O Dr. Lauro Machado Nogueira declarou, também, que não possui parentes que exerçam ou tenham exercido quaisquer atividades, públicas ou privadas, vinculadas às suas atividades profissionais, e que não tem nem teve participação como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais. Afirmou, igualmente, não ter exercido, nos últimos cinco anos, função em conselho de administração de empresa estatal ou cargo de direção em agência reguladora. O indicado informa que sua atuação profissional como Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no período de março de 2013 a março de 2017, se deu no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, bem como junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. De setembro de 2017 aos dias atuais, o Dr. Lauro Machado Nogueira vem exercendo já a função de Conselheiro do CNMP, relatando e votando matérias em julgamento naquele órgão colegiado. Apresentou argumentação escrita em que demonstra sua experiência profissional, formação técnica e afinidade intelectual e moral para integrar aquele órgão, que fez acompanhar de cópia do relatório de atuação lá no conselho no biênio passado, com destaque para a Relatoria da Resolução nº 183, de 2018, que normatiza o Procedimento de Investigação Criminal pelo Ministério Público, possibilitando o Acordo de Não Persecução Penal, bem como o relatório de gestão na Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público. Assim como havia feito quando de sua indicação para o primeiro mandato no CNMP, o promotor encaminhou também relatório de gestão da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás no período de 2013 a 2017, em que exerceu a chefia da instituição. Diante do exposto, entendemos, Sra. Presidente, Srs. Senadores, que os Srs. Senadores e Senadoras integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de informações suficientes para deliberar sobre a indicação do Dr. Lauro Machado Nogueira para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo à Senadora Juíza Selma, coloco em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concederá automaticamente vista coletiva, ficando para reunião futura a ser marcada o processo de arguição do candidato e votação. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Pela ordem, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Angelo Coronel O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Presidente, acabei de protocolar o requerimento... (Fora do microfone.) ... convidando o Ministro Dias Toffoli e o Ministro Alexandre de Moraes para esta Comissão. Gostaria que V. Exa. o colocasse extrapauta. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Há um acordo com os colegas, eu falei logo no início, na primeira reunião, de que nós receberíamos todos os requerimentos e, na reunião seguinte, todos os requerimentos seriam aprovados, para que os Senadores possam tomar conhecimento. |
| R | Portanto, na próxima reunião, nós incluiremos como primeiro item da pauta o requerimento de V. Exa. e mais três requerimentos já solicitados também. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos, Senador. Pela ordem, item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 165, de 2015 - Não terminativo - Acrescenta inciso XIII ao art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para tornar impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituição privada para o desempenho de serviços ou atividades de interesse público, em decorrência da celebração de contrato de gestão, termo de parceria, de colaboração ou de gestão. Autoria: Deputada Renata Abreu Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Favorável ao Projeto A autoria é da Câmara dos Deputados. Concedo a palavra... O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador... O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Eu solicitei retirada de pauta, porque o Ministério da Economia mandou novos dados, para que a gente possa fazer um relatório mais embasado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida. Retirado o projeto de pauta, a pedido do Relator. O próximo item da pauta, pela ordem de presença dos Senadores, é o item 10, um projeto terminativo de autoria da Senadora Maria do Carmo e de que eu sou Relatora. Então, peço a gentileza ao Senador Antonio Anastasia de assumir a Presidência para que eu possa fazer a leitura do relatório, uma vez que estamos em turno suplementar e temos uma emenda da Senadora Juíza Selma. (Pausa.) O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Pela ordem, Senador Major Olimpio. Pois não. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - O Senador Lasier está envolvido em um debate em outras Comissões e ele é Relator naquela matéria em que eu pedi audiência pública. A assessoria dele está aqui agora comigo dizendo que ele concorda com a audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Registrado, Sr. Senador. No momento próprio, será tomada a decisão pela Comissão. ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 307, de 2018 - Terminativo - Acrescenta § 5º ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim de facultar a representação do réu por seu advogado nas audiências realizadas em localidades muito distantes de onde resida o réu. Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Pela aprovação do Substitutivo e da Emenda nº 2-S. Observações: - Em 20/03/2019, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS n° 307, de 2018, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral; - Em 27/03/2019, foi apresentada a Emenda nº 2-S de autoria da Senadora Selma Arruda; - Votação nominal. Concedo a palavra à nossa Presidente, a eminente Senadora Simone Tebet, para proferir o relatório sobre a Emenda nº 2-S. A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para proferir relatório.) - Agradeço ao Sr. Presidente e passo ao relatório do projeto, indo direto ao substitutivo da Senadora Selma. Em 27 de março de 2019, a Senadora Selma apresentou, na realidade, não um substitutivo, mas a Emenda nº 2-S, no turno suplementar, faculdade conferida pelo Regimento Interno. A emenda ora sob análise visa à alteração da redação do art. 9º da Lei nº 9.099, de 1995, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, para estabelecer, em suma, que qualquer pessoa poderá representar o réu, em audiências dos juizados especiais cíveis, desde que lhe sejam outorgados poderes especiais para essa finalidade, bem como para proceder à confissão espontânea, negociar e transigir, sendo que essa faculdade do réu não deve comprometer a exigência de assistência por advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Ademais, é alvitrada modificação de natureza redacional à ementa cogitada pelo substitutivo ao PLS nº 307, de 2018, a fim de esclarecer que um dos objetivos do projeto é também a explicitação da possibilidade de realização de videoconferências no âmbito dos juizados. |
| R | Análise. Nos termos regimentais, o oferecimento da emenda implica o retorno da matéria à Comissão, que não pode apresentar novo substitutivo. Entendemos que a Emenda nº 2-S merece ser acolhida. Com efeito, nos termos da redação da Lei nº 9.099/1995, além de representado judicialmente por advogado, o réu deve sê-lo também por qualquer pessoa com poderes especiais, até para atender a princípios típicos do processo nos juizados especiais (notadamente, simplicidade, economia processual e celeridade). Não foi à toa, afinal, que o legislador originário, no caput do art. 9º da Lei dos Juizados Especiais, facultou à parte, nas causas de valor até 20 salários mínimos, ser, ou não, assistida por advogado. Ademais, cabe ressaltar que as disposições da Lei, do CPC, já hoje autorizam a outorga a terceiros, sejam ou não causídicos, de determinados poderes especiais, quais sejam, negociar, transigir e confessar espontaneamente, sem dúvidas suficientes para que os litígios cheguem a um bom termo. Por fim, aderimos igualmente à singela ratificação proposta ao §5º do art. 9º, quanto à necessidade de assistência por advogado, sempre que o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, bem como à explicitação, na ementa da proposição, de que uma das finalidades do projeto é clarificar a possibilidade de realização de videoconferências nos juizados especiais. Ante o exposto, o voto é pela aprovação da Emenda nº 2-S, da Senadora Selma Arruda, apresentada, em turno suplementar, ao substitutivo ao PLS nº 307, de 2018. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Senadora Simone Tebet. Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Com a palavra a eminente Senadora Juíza Selma. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Eu gostaria apenas, Sra. Presidente, Senadora agora Relatora, de agradecer o acolhimento a essa emenda, em nome das pessoas que aplicam essa legislação no dia a dia. Certamente é uma contribuição muito importante para quem labuta nos juizados especiais. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. E vamos colocar a votação no momento oportuno, quando houver o quórum terminativo. Com isso, devolvo a Presidência à eminente Senadora Simone Tebet. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Na ordem, item 11. ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 432, de 2016 - Terminativo - Altera o art. 15 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para possibilitar a aplicação supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil ao Processo Penal. Autoria: Senador Antonio Anastasia Relatoria: Senador Tasso Jereissati Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 20/03/2019, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais; - Em 02/04/2019, foi recebido o Voto em Separado do Senador Rodrigo Pacheco, pela rejeição do Projeto; - Votação nominal. Concedo a palavra, neste momento, ao Senador Rodrigo Pacheco para proferir o seu voto em separado. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para voto em separado.) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu peço permissão para ir direto à análise. |
| R | Eu me permiti fazer este voto em separado com o devido e absoluto respeito ao Senador Antonio Anastasia, num momento raro de divergência entre mim e S. Exa. Salvo melhor juízo, a alteração legislativa que se propõe significa um gravame ao texto do Código de Processo Civil e também à sistemática processual penal. Na verdade, o legislador não descurou ao deixar de incluir o processo penal entre aqueles ramos do Direito que não são regulados, de forma supletiva e subsidiária, pelos dispositivos contidos no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). O primeiro motivo ensejador da exclusão de qualquer menção ao processo penal entre os ramos do Direito descritos pelo art. 15 do Código de Processo Civil tem por origem lógica o Projeto de Lei do Senado nº 156, de 2009, de autoria do Senador José Sarney, que dispõe sobre o novo Código de Processo Penal, que hoje tramita na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei nº 8.045, de 2010) - quando Deputado, dele participei como Sub-Relator e Vice-Presidente da Comissão. De fato, o projeto do novo Código de Processo Penal (Projeto de Lei do Senado nº 156, de 2009) começou a tramitar antes do projeto do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010) e tinha por finalidade justamente a de afastar a incidência de normas processuais civis do seu âmbito de aplicação. Assim, ante a tramitação simultânea, naquela época, de dois projetos de Código no âmbito do Senado Federal, com a formação de duas Comissões de Juristas distintas para a elaboração de dois projetos, foi ajustado que tanto o novo Código de Processo Civil, quanto o novo Código de Processo Penal esgotariam, por completo, todas as hipóteses legais previstas, sem a necessidade da incidência de normas de um Código sobre o outro, uma vez que ficou acordado que não haveria a incidência de normas processuais civis sobre assuntos de natureza processual penal, e vice-versa, por ser um assunto tormentoso, com possibilidade de se dar azo a inúmeras discussões despiciendas de fundamento. Fica evidente, portanto, que diversos dispositivos trazidos pelo novo Código de Processo Civil não podem ser aplicados para além das suas fronteiras normativas. É que boa parte dos seus dispositivos processuais possuem, já na sua superfície, consequências imprevistas que acabam por subverter a lógica reinante em outras searas da jurisdição, como é o caso do processo penal, instituído sob o primado da presunção de inocência do acusado e o da busca da verdade real, que são princípios básicos do processo penal. Nesses casos de sobreposição de normas, o intérprete ficaria obrigado, desde logo, a cotejar os dispositivos normativos presentes na esfera processual penal com aqueles encartados no âmbito do Código de Processo Civil, a fim de verificar a sua compatibilidade, aplicação e eficácia, notadamente se tais dispositivos estiverem relacionados à defesa do acusado ou à contagem dos prazos processuais penais, uma vez que, se adotada a sistemática processual civil, os prazos processuais penais deixarão, por exemplo, de ser contados em dias corridos, para ser contados em dias úteis. Esse é um dos exemplos de perplexidade que se podem gerar com o projeto. |
| R | Outro exemplo de perplexidade diz respeito à apresentação de réplica pelo Ministério Público ou querelante em resposta à acusação do réu. Com efeito, alguns juristas lembram a redação do art. 396, caput, do Código de Processo Penal, no qual se prevê que, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para, em seguida, mencionar o art. 396-A, caput, do Código de Processo Penal, no qual se admite que, na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Contudo, o Código de Processo Penal não traz dispositivo que mencione a possibilidade de a acusação se manifestar acerca das eventuais preliminares arguidas ou dos documentos juntados pela defesa do acusado. No Código de Processo Civil, por sua vez, o art. 351 determina que, se o réu alegar qualquer das preliminares de mérito enumeradas no art. 337 (coisa julgada, litispendência, incompetência absoluta do juízo, defeito de representação e outras tantas), o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Assim, admitir a possibilidade de apresentação de réplica à defesa pela acusação no âmbito processual penal prejudicaria sensivelmente a defesa do acusado, pois se concederia ao juiz maiores elementos para receber a denúncia ou a queixa contra o acusado após a apresentação da réplica pela acusação, tornando-o réu ou querelado. Ademais, haveria violação ao princípio da presunção de inocência do acusado, porque estaríamos permitindo uma inversão de princípios processuais penais: a acusação se manifestaria por último no processo penal, e não a defesa do acusado, no momento crítico da fase de recebimento da denúncia ou queixa. Em acréscimo, se admitirmos a inclusão do processo penal entre aqueles ramos do Direito cujos procedimentos possam ser alcançados pelos dispositivos do Código de Processo Civil, de forma supletiva e subsidiária, estaremos permitindo, de fato e de direito, que os juízes e tribunais incluam, indistintamente, entre os procedimentos penais, etapas que não foram sequer objeto de discussão e votação no âmbito do Congresso Nacional, usurpando, em última análise, as atribuições constitucionais do Poder Legislativo de elaborar o texto normativo. Com efeito, concordamos que existe uma desarmonia procedimental-processual entre o processo civil e o processo penal em muitos aspectos, e a tentativa de incluir dispositivos processuais civis no âmbito da seara processual penal pode levar a uma confusão entre qual norma deve ser aplicada, se a processual civil ou se a processual penal. Antes de se adotar, neste momento, a possibilidade de se permitir a aplicação de norma processual civil no âmbito processual penal, é preciso, todavia, que se conceda algum crédito ao legislador infraconstitucional a respeito das suas intenções ao promulgar o Novo Código de Processo Penal. Na verdade, se fosse da vontade da vontade do legislador, à época da elaboração do Novo Código de Processo Civil, admitir a influência de dispositivos processuais civis sobre os procedimentos penais, ter-se-iam feito referências específicas ao corpo do Código de Processo Penal no projeto do Novo Código de Processo Civil ou mesmo alterado alguns dos seus dispositivos processuais penais para se permitir a aplicação supletiva e subsidiária do novo Código de Processo Civil. |
| R | E, como não foi realizada menção alguma a isso, é de se presumir que não houve a intenção do legislador de alterar a sistemática processual penal, aguardando o que vier a ser decidido a seu respeito no âmbito do projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita perante a Câmara dos Deputados, ao contrário do que foi feito em relação a outros assuntos, cujos diplomas normativos foram alterados explicitamente pelo novo Código de Processo Civil. Aí, sim, expressamente no Código de Processo Civil, quando altera o Código Eleitoral, que foi alterado pelo art. 1.067 do novo Código de Processo Civil; a Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais, a Lei. 9.099, de 1995, que foi modificada pelos arts. 1.062 a 1.066 do novo Código de Processo Civil; e o próprio Código Civil, que sofreu alterações em face do art. 1.067 do novo Código de Processo Civil; entre outros diplomas normativos. Por fim, argumenta-se que, na atualidade, inexistem questões jurídicas omissas que estariam a merecer solução pela via da aplicação subsidiária provinda do ordenamento jurídico processual civil em detrimento do singular método interpretativo e hermenêutico estabelecido no Código de Processo Penal. Assim é que não há demonstração cabal, mediante exemplos práticos, da utilidade dessa incidência subsidiária. A bem da verdade, determinar agora a incidência subsidiária do novo Código de Processo Civil ao processo penal de modo genérico e não pontual atordoará a tranquilidade da tramitação de inúmeros processos penais Brasil afora, com dilações decorrentes de incidentes processuais desnecessários. A presente proposição estará a lançar uma grande dúvida hermenêutica no processo penal, e a consequência será a insegurança jurídica desses procedimentos, o que acabará ocasionando impunidades ainda maiores em face da extinção da punibilidade por prescrições intercorrentes ou de nulidades inesperadas. E à corroborada desnecessidade de mudança traz-se a lógica, já estabelecida e amplamente difundida na atual legislação de espécie, consubstanciada no art. 3º do Código de Processo Penal, que institui o mecanismo intrínseco de integração e aplicação da norma processual penal. Aspas: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito". Em suma, o ponto de diferenciação mais evidente que surge na dificuldade de se compatibilizar normas processuais civis com normas processuais penais e aqueles princípios constitucionais processuais penais, como o da presunção de inocência e o da verdade real, que não encontram acolhimento no âmbito do processo civil, o que enseja, por mais esse motivo, a rejeição do projeto. Portanto, Presidente, por esse exposto, nós estamos, com toda vênia e com todo constrangimento, votando pela rejeição desse projeto, em suma porque o processo civil tem a sua realidade, tem os seus princípios norteadores, inclusive de verdade formal. O processo penal tem uma outra natureza, que é o da busca da verdade real. Cada qual tem os seus mecanismos, os seus procedimentos, os seus dispositivos. A nossa obrigação, como legisladores, é, assim como aconteceu com o Código Civil entregue à sociedade brasileira, fazermos isso com o Código de Processo Penal. O Senado fez a sua parte, hoje está na Câmara dos Deputados, que no âmbito da discussão sobre o Código de Processo Penal é que se faça essa avaliação, sob pena de uma deficiência processual penal. Se se recorrer ao Código de Processo Civil, isso gerará uma perplexidade. Daí a pouco, os juízes de Direito, os juízes federais, os aplicadores do Direito estarão a invocar dispositivos processuais que não estão ali contemplados. Isso não é só em prejuízo do Direito, isso é em prejuízo da Justiça. Isso gerará inclusive argumentos de defesa para gerar nulidades processuais no processo penal, quando não se aplicar, por exemplo, um dispositivo do Código de Processo Civil de maneira supletiva ou subsidiária. |
| R | Além do conflito, haverá seguramente juízes que deixarão de aplicar a norma processual penal por entender que a norma do Processo Civil é mais eficiente. Isso gerará uma perplexidade, uma insegurança jurídica, uma instabilidade jurídica no País. Então, são esses argumentos que recomendam, na minha modesta opinião, uma reflexão a respeito desse projeto, pelo menos enquanto o Congresso Nacional não entregue à sociedade um Código de Processo Penal novo. A partir do momento em que cumprirmos a nossa missão de entregar o Código de Processo Civil que já foi feito, de entregar o Código de Processo Penal que já foi feito e identificarmos lacunas que possam ser complementadas, que a façamos eventualmente através de outros métodos: de interpretação extensiva, de analogia, de invocação de princípios gerais de Direito que se aplicam realmente a ambos, ao Processo Civil e ao Processo Penal, mas não considerar um dispositivo, por exemplo, sobre perícia no Processo Penal e perícia no Processo Civil e ficar ao arbítrio do juiz complementar o seu entendimento a partir de fundamentos de Processo Civil no âmbito de um processo de natureza criminal. Essa é a grande dúvida que aqui surge desse projeto em relação à sua eficiência na prática, nos fóruns criminais Brasil afora. Por isso eu peço a reflexão do Plenário da Comissão de Constituição e Justiça e a própria reflexão do autor e do Relator dessa matéria sobre a pertinência, sobre o momento, sobre o cabimento, antes que seja editado o novo Código de Processo Penal, de se aprovar esse projeto de lei. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço. Proferido o voto em separado do eminente Senador Rodrigo Pacheco, esta Presidência, de ofício, adia a discussão por ausência do Relator. Com a palavra, pela ordem, Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Pela ordem.) - Eu iria fazer alguns comentários, mas como V. Exa. fez o adiamento, eu deixarei, até para economia processual aqui. Só faço uma referência a que o Senador Rodrigo Pacheco, que é um brilhantíssimo advogado penalista, como nós sabemos, talvez tenha se esquecido, de modo não digo proposital, que a norma diz lá, de maneira supletiva e subsidiária, jamais havendo confronto. Mas isso nós discutiremos no momento oportuno, com todo respeito ao eminente colega. Agradeço a V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço eu a compreensão de V. Exa. Esta Presidência informa que já foram deliberados, nesta reunião de hoje, os itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, 10 e 11. Passemos ao item 13. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pela oportunidade, Sra. Presidente A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Item 13. ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 7, de 2018 - Terminativo - Dispõe sobre os direitos dos pacientes em serviços de saúde; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para isentar do crime de omissão penalmente relevante a falta de instituição de suporte de vida ou a não realização de tratamento ou procedimento médico recusados; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para proibir a reutilização de produtos para a saúde descartáveis. Autoria: Senador Pedro Chaves Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta. Observações: - Em 20/03/2019, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais; - Votação nominal. Há um requerimento sobre a mesa, que já tem anuência do Relator, para que antes de discutirmos e votarmos esta matéria seja realizada uma audiência pública. Repetindo, esse é o requerimento do Senador Major Olimpio com a anuência do Relator, Senador Lasier Martins. Mas eu tenho que colocar em votação o requerimento. |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 20 REQUERIMENTO Nº 9, de 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 7/2018, que "Dispõe sobre os direitos dos pacientes em serviços de saúde; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para isentar do crime de omissão penalmente relevante a falta de instituição de suporte de vida ou a não realização de tratamento ou procedimento médico recusados; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para proibir a reutilização de produtos para a saúde descartáveis." Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; 2. Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR; 3. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP; 4. Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP; 5. Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família; 6. Associação dos Pastores e Ministros Evangélicos do Brasil - APAMEB. Autoria: Senador Major Olimpio Coloco em votação o requerimento. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidenta, eu pergunto se nesse requerimento estão contidas as diversas concepções que tratam do tema. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, nós temos o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos representados pela Associação Nacional, e também a Conferência Nacional dos Bispos. Mas podemos colocar em votação e nada impede que qualquer membro desta Comissão possa pedir também a complementação, indicando ou sugerindo outras autoridades para... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu vou apresentar uma complementação depois. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ótimo. Eu vou colocar, portanto, em votação o requerimento As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Esta Presidência vai aguardar do autor, Senador Major Olimpio, os nomes das autoridades e a data a ser marcada. Peço apenas que seja o mais breve possível para que possamos colocar o projeto no momento oportuno em votação. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 137, de 2018 - Terminativo - Altera os arts. 101 e 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o art. 45 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; os arts. 18, 19, 22, 23 e 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; e o art. 26 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para que o defensor público, o delegado de polícia e o membro do Ministério Público possam conceder medidas protetivas de urgência a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência que sejam vítimas de violência. Autoria: Senador Humberto Costa Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Em 09/04/2019, foi recebida a emenda nº 1 de autoria do Senador Oriovisto Guimarães (dependendo de relatório); - Votação nominal. Nós temos quórum para deliberar. Concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas para proferir o seu relatório. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esta é uma matéria que não registra nenhum vício de constitucionalidade formal ou material na proposição. Eu considero extremamente conveniente e oportuna, no momento em que nós estamos discutindo a questão da violência. A violência que é implícita sobre a mulher, sobre o menor e o idoso. E a iniciativa do Senador Humberto sinaliza no sentido de nós alterados e daí estendermos essa proteção para que a sociedade não tenha nenhuma dúvida de qual o papel que o Ministério Público pode exercer nesse contexto. É chegado o momento de enfrentar o tema pela via do processo legislativo. É importante que nós entendamos que nós vivemos fazendo projetos de lei inócuos, que não atendem a nada. Aqui nós estamos protegendo a sociedade, principalmente na parte mais vulnerável, protegendo a sua vida. A iniciativa do Senador Humberto Costa é muito importante. Nós achamos que esse projeto vem oportunamente até consolidar outras iniciativas, Sra. Presidente. Portanto, eu dou o parecer favorável e propugno pela aprovação do projeto de lei, parabenizando pela iniciativa. Estou tentando resumir para que a gente possa votar os projetos também correlatos nesta mesma oportunidade. Muito obrigada. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Antes de passar a palavra aos oradores inscritos, há uma emenda, Senadora Rose, que é a Emenda nº 1, de autoria do Senador Oriovisto. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Fora do microfone.) - Eu a acolhi. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Acolheu a emenda? A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Eu acolhi a emenda do Senador Oriovisto. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, eu coloco... A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Eu gostaria de pedir vista. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Eu vou pedir vista desse projeto. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva. Vista concedida ao Senador Major Olimpio; vista coletiva acompanhada pelos Senadores Juíza Selma e Marcos Rogério. ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 191, de 2017 - Terminativo - Altera a redação do art. 2º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, para assegurar à mulher as oportunidades e facilidades para viver sem violência, independentemente de sua identidade de gênero. Autoria: Senador Jorge Viana Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Votação nominal. Concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas para proferir o seu relatório. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente... A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Sra. Presidente, antes eu queria fazer uma pergunta. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Vista. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fora do microfone.) - Ela tem que ler o relatório antes. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Se os relatórios... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fora do microfone.) - Ela precisa ler o relatório. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Fora do microfone.) - Certo. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Sra. Presidente, eu queria saber se os relatórios são distribuídos com tempo suficiente para a leitura dos Srs. e das Sras. Senadoras. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, eles ficam sempre... A pauta é publicada no site da Comissão sempre, no máximo às sextas-feiras, e é enviada a todos os gabinetes, que têm acesso inclusive eletrônico aos pareceres. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Eu poderia fazer um pedido à sua Comissão extremamente competente? Que isso fosse feito com certa antecedência, porque nós fazemos o relatório e enviamos para a Comissão. Na verdade, na sexta-feira os Senadores já estão de volta às suas bases. Sendo assim, quando chega segunda, eles estão retornando para casa. E chegam aqui em plenário... Chegam em plenário... E evidentemente eu entendo o pedido de vista, a matéria foi muito discutida. E é uma matéria, eu tenho certeza, consentida por todos que esteja na pauta hoje dada a sua importância. Eu queria pedir que fosse feito com um pouco mais de prazo e que fosse feito aquele comunicado que a senhora sabe que nós precisamos: "Já se encontra disponível o relatório", tal, e a pauta pertinente para o dia da votação. Isso vai facilitar muito a nossa vida. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida nenhuma. Esse item específico, inclusive, já consta da pauta desde o dia 5 de abril - no caso, esse de V. Exa. Apenas lembro que nós temos a reunião desta Comissão às quartas-feiras. Se nós publicarmos antes de sexta, muitos projetos cuja inclusão em pauta é solicitada pelos Srs. Senadores ficarão de fora. Sempre que possível nós faremos um esforço até para antecipar para quinta à tarde, mas lembro que nós terminamos os trabalhos já tarde na quarta, e eu tenho que despachar na quinta-feira à tarde, porque eu preciso receber também as demandas dos colegas a respeito de inclusão em pauta. Por isso a escolha é às sextas-feiras: para que não fiquem de fora projetos relevantes dos colegas. Quero alertar também que é muito difícil que um projeto entre em pauta e seja deliberado na mesma reunião. Às vezes o Relator não se faz presente, às vezes há emendas apresentadas e o próprio Relator pede prazo, e por isso normalmente os projetos constam em pauta por no mínimo duas reuniões. Acho a ponderação da Senadora pertinente, mas na prática muitas vezes vai ser difícil de ser executada. Eu gostaria de passar agora a palavra à Senadora Rose para que possa proferir o seu relatório. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Pela ordem, Presidente. Eu gostaria só de uma informação de V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador... O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - O item 9 da pauta, qual é a previsão de ele entrar em votação? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós temos que aguardar o Relator. E, se não... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bem, ele chegou depois de o item estar correndo. Nós vamos terminar os itens... Como nós fazemos normalmente, à exceção dos ofícios "S", porque esses são de indicação de autoria, são requerimentos e precisa ser lido o ofício para que possamos marcar, no momento oportuno, a sabatina, a arguição dos candidatos: nós ouvimos e vamos pela sequência da pauta. Se o relator não estiver presente, depois determinada toda a pauta, nós voltamos aos itens que estavam sobrestados, para que os relatores possam fazer os seus relatórios. Senão, o que acontece? Senadores que estão aqui, desde o começo, aguardando, para proferir o seu relatório, acabam sendo preteridos por relatores que chegam no momento e pedem a inclusão do seu item anterior. Mas será lido com certeza e, no caso, até discutido. |
| R | Passemos à Senadora Rose de Freitas, que proferirá o seu relatório ao item 16 da pauta. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, eu gostaria de fazer uma análise diferente da que fiz na votação anterior, porque eu acho que essa matéria precisa de um pouco mais de atenção para que a gente possa votá-la oportunamente, nesse caso, no dia de hoje. Nós vamos registrar que não existem vícios de constitucionalidade formal e material na proposição em exame. A matéria está compreendida no âmbito da competência da União para legislar sobre Direito Penal - então, é o que nós vamos fazer -, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal, bem como possui seu autor legitimidade para iniciar o processo legislativo. Esse projeto do Senador Carlos Viana é muito importante. No mérito, nós somos pela conveniência e oportunidade, assim como o outro, de se estender aos transgêneros a proteção da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340. De fato, eu quero registrar que já se localizam mesmo na jurisprudência decisões, Presidente, nesse sentido. Confira-se, por exemplo, o precedente da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Gonçalo, com o seguinte parecer: Com efeito, apesar de não ter sido submetida ainda à cirurgia de transgenitalização, a vítima se considera mulher. As novas estéticas e temáticas ligadas à diversidade e à liberdade sexual não têm sido resolvidas pelo direito, até mesmo porque exigem uma análise interdisciplinar, o que é de certo modo uma novidade no mundo jurídico, que sempre ostentou uma certa pretensão de completude. Dessa forma, torna-se necessária alguma reflexão sobre tais aspectos. [É essa matéria que nos importa hoje.] Enquanto o sexo, que pode ser masculino ou feminino, é um conceito biológico, o gênero, também feminino e masculino, é um conceito sociológico independente do sexo. Está registrado aqui um parecer que fala: O problema reside nas relações homoafetivas que envolvam pessoas do sexo biológico masculino, pois, no caso de homem homossexual ou que assuma o gênero feminino, considerando o princípio da tipicidade, não se enquadraria na elementar penal "mulher" prevista no art. 5.º da lei. Quando a lei fala em "mulher", não pode o termo receber interpretação extensiva ou aplicação analógica, contra o réu, para englobar pessoa que, apesar de exercer o papel social da mulher (como a travesti, por exemplo), assumindo um gênero feminino, não pode, para efeito penal incriminador, ser equiparado à mulher, embora, em nosso pensar, devesse o legislador lhes dar idêntico tratamento, [é o que não acontece] o que não foi feito [inclusive nesse processo]. Também o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já teve a oportunidade de registrar, Sra. Presidente, que: |
| R | A jurisprudência tem afirmativamente promovido socialmente a proteção de diversos segmentos sociais, já que o processo legislativo [no caso, o nosso] não acompanha a evolução social e a realidade que se apresenta na mesma velocidade. [Diante desse exposto] Não pode o Judiciário [e ele argumenta isto com muita propriedade], pelo menos [...] [neste momento], enquanto zelosa instituição Republicana, deixar de promover o bem social de forma isonômica e lançar a pecha discriminatória sobre aquela pessoa, detentora de inegável dignidade, embora nascida com sexo biológico masculino, socialmente vivencia a inadequação no papel social do gênero de nascença, e de forma ativa a identificação ostensiva correlata ao gênero oposto ao de nascimento. Ele descreve aqui e nós vamos registrar a sua preocupação de que a lei não atinja os parâmetros e a concepção adequada para se promover, no Código Penal, a justiça sobre todos os demais gêneros. Até o Supremo Tribunal Federal, nós argumentamos, sinaliza nesse mesmo sentido, com o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 26/DF, de relatoria do Ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção nº 4.733/DF, de relatoria do Ministro Edson Fachin. Ambos já contam com o voto dos respectivos relatores para reconhecer providência até mais drástica que a presente: reconhecer a criminalização, por ora nos termos da Lei nº 7.716, de 1989, da prática da homofobia e da transfobia. Então, nesse contexto, eu penso que é chegado o momento de a gente enfrentar, Sras. e Srs. Senadores, o tema pela via do processo legislativo - é isso que faz o autor da matéria -, equiparando-se em direitos todos os transgêneros, através da sugerida alteração da Lei Maria da Penha. É com essas considerações, Sra. Presidente, que eu peço a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 191, de 2017. É o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço à Relatora, a Senadora Rose de Freitas, e coloco em discussão a matéria... A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sra. Presidente... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente... A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Vista, por favor. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu vou antecipar o pedido de vista, Sra. Presidente. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Por favor, vista. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Concedido vista coletiva, vista do Senador Marcos Rogério encampada pela Senadora Juíza Selma. Item 16 da pauta... Desculpem-me. Item 17 da pauta - o item 16 foi o anterior. ITEM 17 PROJETO DE LEI Nº 1865, de 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para criminalizar o uso de caixa dois em eleições. Autoria: Senadora Eliziane Gama e outros Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta e pela rejeição da emenda nº 1-T. Observações: - Em 03/04/2019, foi recebida a Emenda nº 1-T de autoria do Senador Jaques Wagner; - Votação nominal. Concedo a palavra, para proferir o seu relatório, ao Senador Marcio Bittar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Presidente, eu peço licença para ir direto ao voto... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidente, desculpe-me a interrupção. Eu queria somente fazer uma pergunta. Nós apresentamos um requerimento, não só para este, mas para vários outros projetos relativos a esse pacote, de realização de audiências públicas. Isso vai ser votado depois? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vai ser votado o requerimento, mas a informação que eu tive é a de que o requerimento de V. Exa. era sobre o outro projeto, que está com relatoria do Marcos do Val, que está aqui, inclusive, com mais dois requerimentos para serem colocados, todos solicitando audiência pública. É do Senador Marcos do Val. Deixe-me ver se, além do Senador Marcos do Val e de V. Exa., há outro autor. |
| R | O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Fora do microfone.) - Presidente, posso ler o voto? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou só verificar, para confirmar essa informação que acabei de dar. Há apenas dois, de V. Exa. e do Senador Marcos do Val, a respeito do relatório do projeto que está com a relatoria do Senador Marcos do Val. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu queria fazer, oralmente, a solicitação da audiência pública, por favor. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Acabei de receber a informação de que também há o requerimento de audiência pública. Vamos fazer o seguinte: Senador Marcio Bittar apenas... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Marcio Bittar, desculpe-me. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... lê o relatório. Nós não vamos abrir para a discussão, vamos votar os requerimentos - porque eu já havia me comprometido, inclusive, com o Senador Marcos do Val -, e aí faríamos a audiência pública antes da votação do projeto. Portanto, item 17. Concedo novamente a palavra ao Senador Marcio Bittar, apenas para proferir o seu relatório. Não estaremos entrando na discussão da matéria, porque iremos imediatamente votar um requerimento de solicitação de audiência pública. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Posso ir direto ao voto, Sra. Presidente? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Como V. Exa. entender. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para proferir relatório.) - Senadora Simone, Senadoras e Senadores, o projeto é simples, ele criminaliza o caixa dois, prevendo de dois a cinco anos de detenção. Eu vou direto ao voto. Eu rejeitei uma emenda e apresentei outra. Vou dizer, sem ler, aquilo que está no relatório. Eu entendo, concordando com a autora e com o Ministro Sergio Moro, que o caixa dois é um crime grave. Eu comecei a fazer política há quase 40 anos e lembro bem como eram as campanhas naquela época e como elas se transformaram em campanhas bilionárias, estratosféricas. E, na medida em que as campanhas passam a se utilizar de caixa dois, que é uma quebra da regra acordada, eu não creio que seja um crime comum; eu entendo que é um crime grave, porque não é um jogo qualquer, é o jogo da democracia, é como você constrói, a duras penas, no Brasil, as formas de gestão da vida coletiva. Então, quando todos estamos num processo eleitoral em que determinados concorrentes se utilizam do caixa dois, eles está fraudando todo o processo. São eleições de Vereador, de Deputado Estadual, Federal, Senador, Prefeito e Governador que fraudam o processo eleitoral, fraudam a democracia. Portanto, eu concordo com aqueles que entendem que isso é um crime e crime grave. Por isso, rejeitei a emenda, com todo o respeito e carinho que tenho pelo Senador Jaques Wagner, porque a emenda dele propunha que, só quando o caixa dois fosse de origem ilícita, o recurso seria considerado crime. Não, eu entendo que, assim como o homicídio, é um crime. Agora, quando o dinheiro - e esta é a minha emenda -, quando o recurso vier de origem ilícita - de milícias, da corrupção... -, aí, isso é um agravante, assim como o homicídio, quando há requinte de crueldade, sem direito à defesa; também são agravantes. Então, Sra. Senadora, a minha visão é simples: eu entendo que esse é um jogo caro ao País, que demoraram anos para chegar aonde chegamos, e a quebra dessa regra constitui crime, a meu ver, grave - ponto. E quando for... E nós temos notícia, nas últimas eleições, esparramadas pelo País - no meu Estado não foi diferente -, de facções criminosas ajudando a bancar eleições de Parlamentares, e isso não é novidade, porque em qualquer lugar do mundo, quando o crime organizado toma a proporção que tomou no Brasil, ele acaba se associando ao Poder Judiciário e também ao Poder Legislativo e Executivo. Então, para mim é crime e, quando for de origem ilícita o recurso, ele deve ser agravado. Esse é meu entendimento e esse é o voto que eu professo na manhã de hoje. |
| R | Era o que tinha a dizer, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao relator. Antes, eu vou ter que adiar a discussão, porque há um requerimento sobre a mesa solicitando audiência pública. Portanto, eu adio a discussão e coloco desde já o requerimento de autoria do Senador Humberto Costa, que, nos termos regimentais, solicita a realização de audiência pública... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Pela ordem.) - Pela ordem. É uma audiência? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É uma audiência. É uma audiência. E acho interessante que a audiência se dê, efetivamente, depois realmente do voto lido por V. Exa., uma vez que houve duas emendas de autoria do próprio Relator. Realização de audiência pública com objetivo de instruir o PL nº 1.865, de 2019, que altera o Código Eleitoral para criminalizar o uso de caixa dois em eleições. Convidados: Edivandir Paiva, Presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal; José Robalinho Cavalcanti, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República; Carlos Eduardo Benito Jorge, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil; Jayme Oliveira, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; Magid Nauef Láuar, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais; Fernando Marcelo Mendes, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; e, por fim, Cinthia Paula de Lima, Presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Judiciária. Coloco em votação o requerimento. Para encaminhar, o Relator. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Sra. Presidenta, poderá haver, posteriormente, a inclusão de outros nomes? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não vejo dificuldade, desde que nós façamos a deliberação. Apresente o nome posteriormente e nós colocamos em votação. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Acho que seria interessante colocar alguns advogados eleitorais, alguma coisa assim, porque está muito... O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - A OAB, não? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - A OAB... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então vamos já fazer o adendo de um... É apenas uma audiência. Quero esclarecer que será apenas uma audiência, e já estamos incluindo um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser indicado posteriormente. Em votação o requerimento. As Sras. e Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Senhora... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Aprovado. Com a palavra, pela ordem, o Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Já foi aprovado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas pode fazer as considerações, Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - A consideração é quanto à natureza protelatória dessa audiência. Não se trata de uma temática complexa. Esse projeto, especificamente... Não os outros. Mas esse, especificamente, como muito bem colocou o Relator, é um projeto muito simples. Ele criminaliza o caixa dois, uma prática abominável para a democracia. Então, nós arrolamos aí, salvo engano, mais de dez autoridades para uma audiência pública, com o objetivo de produzir que conhecimento? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se V. Exa. me permite, eu vou fazer as considerações. Nos termos regimentais, é um direito de qualquer membro desta Comissão solicitar audiência pública, independentemente da complexidade ou não do tema. Lembrando e deixando muito claro: é apenas uma audiência pública, independentemente dos membros. Se a audiência pública vai durar uma hora ou vai durar dez horas, será feita no mesmo dia. |
| R | Eu gostaria apenas... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... de esclarecer que existe sobre a mesa... Eu já vou colocar também em votação os outros requerimentos em relação aos outros dois projetos de autoria da Senadora Eliziane, relacionados ao pacote anticrime também, do Ministro Sergio Moro. Posso fazer a votação e V. Exa. fala posteriormente? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Eu queria só, a título até de informação, Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Acerca da questão da audiência pública, eu quero preliminarmente dizer que eu sou defensora de audiências públicas. Eu acho que elas são importantes, porque elas aprofundam o debate. Mas, ao mesmo tempo também, algumas audiências públicas são feitas na tentativa de protelar - aqui todo mundo tem esse entendimento, de tentar postergar. Esse é um assunto extremamente importante, o requerimento já foi aprovado, vamos fazer audiência, vamos aprofundar, mas eu queria trazer os meus cumprimentos ao Senador Marcio Bittar, resguardadas algumas questões de ordem política em que, às vezes, nós não convergimos, mas eu queria cumprimentá-lo, Senador, pelo relatório. V. Exa. trouxe um endurecimento de penas. É muito importante isso para o Brasil. O Brasil quer uma resposta em relação à corrupção, e o caixa dois é um crime que a gente realmente não pode admitir. Eu queria cumprimentá-lo pelo relatório e espero que esta Comissão possa aprovar o seu relatório. Muito obrigada, Presidente. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidenta... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Veja, primeiro, eu acho que não cabe a ninguém aqui julgar qual é a intenção de quem quer que seja no momento em que apresenta uma proposição. Isso é parte da política, da compreensão política, da decisão política de cada um. Segundo aspecto: nosso problema com... Aliás, nem temos problema nenhum com esse projeto. Durante o Governo da Presidenta Dilma, ela própria encaminhou aqui para o Congresso Nacional, e não foi votada, nem no Senado, nem na Câmara, uma proposta que criminalizava o caixa dois. E nós vamos votar favoravelmente a essa proposta. Eu inclusive concordo com o Relator, no sentido de que a emenda que foi apresentada pelo nosso companheiro Jaques Wagner não é boa, na minha opinião. Concordo com V. Exa. Então, o problema não é esse. O problema é que nós estamos fazendo aqui, a toque de caixa, uma discussão que envolve várias coisas importantes que estão nesse chamado pacote anticrime, que, na Câmara, está sendo objeto de uma ampla discussão, envolvendo inclusive grupos que já vêm discutindo esse tema há muito tempo, como era aquele que foi encabeçado pelo Ministro Alexandre de Moraes, e aqui houve uma proposta de se tentar dar, na minha opinião, um bypass, na forma como essa discussão tem que ser feita, porque uma proposta do Governo tem que passar lá pela Câmara dos Deputados. Então, nós estamos querendo que o que vai ser feito lá... Já que aqui vai se fazer, que se faça corretamente. Eu não sei que ideia é essa agora que está acontecendo aqui no Senado Federal - nunca vi isso! -, de que tudo é para ser votado a toque de caixa, de que as pessoas têm que votar sem se aprofundar... São temas que mexem com a vida do nosso País. Então, eu não aceito esse tipo de questionamento e colocação de qual é a intenção. A intenção é discutir. Esta é uma Casa de debate, de discussão. Chama-se Parlamento, exatamente porque é o espaço de debater e discutir os temas. E, quanto mais, melhor. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço as observações dos colegas Sras. e Srs. Senadores. Eu gostaria apenas de fazer um adendo: o processo legislativo requer tempo e amadurecimento para que possamos ter um tempo ideal. |
| R | Nós temos, na Casa, projetos de 2015, 2016, 2017 e 2018 que sequer foram votados. Sobre este projeto da eminente Senadora Eliziane Gama - inclusive já aqui me antecipo que concordo com ele plenamente -, é importante dizer que não faz um mês que foi protocolado na Casa. Ele foi protocolado no Senado no dia 28 de março. Imediatamente, esta Presidência já designou Relator, e o Relator, na sua eficiência, o Senador Marcio Bittar, em menos de 15 dias já proferiu o seu relatório. Portanto, eu quero apenas alertar que não se trata de um projeto que está tramitando há meses na Casa. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Repetindo: será apenas uma audiência pública. Nós estaremos aqui observando os prazos, dando a oportunidade para todos os colegas, Senadores e Sras. Senadoras, se pronunciarem. E, por fim, gostaria de lembrar que é por essa e outras razões que um requerimento dessa natureza de audiência pública não é despachado de ofício pela Presidência da Comissão; ele é posto em deliberação. Ele é voltado pelas Sras. e Srs. Senadores. Aqueles que discordam - e não houve neste momento da votação nenhum que discordou -, os Senadores podem derrubar legitimamente o requerimento, se entenderem - num caso qualquer, não neste caso específico - o efeito protelatório do requerimento. Portanto... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu queria só, para que fique claro: eu quero dizer ao Senador Humberto, por quem eu tenho muito respeito, que eu fiz um comentário de uma forma geral, que é o fato; não estou dizendo que ele está querendo postergar. Mas também queria colocar, até porque fiz esse questionamento, Presidente, em relação a datas de realização da audiência pública, para que a gente possa ter uma celeridade, a gente possa fazer, de fato, esse debate. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Também é por essa razão, Senadora Eliziane, que as audiências públicas nunca são feitas no horário de trabalho da Comissão de Constituição e Justiça; são feitas normalmente em outros horários, normalmente à tarde, exatamente para termos uma agenda aberta. Nós temos inúmeras audiências públicas já deliberadas e aprovadas por esta Comissão. Esta Comissão está aguardando - não é o caso deste requerimento, que já tem nome dos nossos convidados -, inclusive, por parte do autor ou dos autores dos requerimentos, os nomes das autoridades ou dos convidados, para que possamos dar andamento e marcar data. Vou colocar, neste momento, em deliberação dois requerimentos no mesmo sentido, um do Senador Marcos do Val, o outro também do Senador Humberto Costa, ambos requerendo, nos termos regimentais, realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 1.864, que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, entre outras leis, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa. No caso do Senador Humberto Costa, ele está propondo audiência com a presença dos seguintes convidados: são todos os convidados do requerimento anterior. Indago ao Senador Humberto se quer incluir também aqui um representante da Ordem dos Advogados. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu queria incluir nos dois uma representação da OAB e uma representação do grupo Juízes pela Democracia. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom, neste nós podemos fazer, o outro já foi deliberado; teria que ser feito o adendo posteriormente. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Tudo bem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estão incluídas, portanto, as duas autoridades mencionadas ou as duas entidades mencionadas pelo autor do requerimento. |
| R | E também, no mesmo sentido, do Senador Marcos do Val, com os seguintes participantes: Procuradora-Geral da República; Ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin; Douglas Fischer, procurador regional da 4ª Região; Vladimir Barros Aras, procurador regional da República; representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); representante do Conselho Nacional do Ministério Público; diretor geral do Departamento de Polícia Federal; presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados; Ivan Lira de Carvalho, juiz federal da 5ª Vara do Rio Grande do Norte; Deltan Dallagnol, procurador da República; René Ariel Dotti, professor titular de Direito Penal da UFPR e advogado; Gustavo Badaró, doutor e mestre em Direito Processual Penal da USP; Paulo César de Freitas, procurador de Justiça; Wilman René Gonçalves Alonso, coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro; Rogério Greco, procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e professor de Direito Penal da UVV; José Darcy Santos Arruda, delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo e professor de Direito Penal da Universidade Estácio de Sá; Diógenes Lucca, coronel da Polícia Militar de São Paulo; Ilona Szabó de Carvalho, diretora-executiva do Instituto Igarapé; e, por fim, Raul Belens Jungmann Pinto, ex-Ministro de Segurança Pública. Nesses casos específicos, nós podemos até votar os dois requerimentos, mas dificilmente conseguiríamos fazer uma audiência pública única. Eu coloco em votação... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu queria incluir ainda o Ministro Alexandre de Moraes. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a inclusão, no requerimento do Senador Humberto, do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Eu vou colocar em votação os dois requerimentos. Obviamente, depois, em conjunto, marcaremos as audiências públicas necessárias. Talvez até, na audiência deste requerimento do Senador Marcos, que tem praticamente 20 autoridades, nós tenhamos que fazer um desmembramento ou talvez, no futuro, a retirada de algum convidado. Coloco em votação os dois requerimentos. (Pausa.) Aprovados os requerimentos, por unanimidade. Posteriormente, a nossa Secretaria estará recebendo a indicação dos nomes das autoridades e dos convidados. Estaremos conversando com o Senador Marcos do Val, para ver de que forma faríamos - talvez um desmembramento, duas audiências, ainda que na mesma semana - para que possamos ter um bom resultado e eficácia. Por fim, o último requerimento. Requerimento também do Senador Humberto Costa, já referente ao terceiro projeto de autoria da Senadora Eliziane. ITEM 24 REQUERIMENTO Nº 13, de 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLP 89/2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para estabelecer regras de competência da Justiça Comum e da Justiça Eleitoral. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Edvanir Paiva - Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF 2. José Robalinho Cavalcanti - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR 3. Carlos Eduardo Benito Jorge - Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL do Brasil 4. Jayme de Oliveira - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB 5. Magid Nauef Láuar - Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES 6. Fernando Marcelo Mendes - Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE 7. Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto - Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP 8. Cinthia Paula de Lima - Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária - ADPJ Autoria: Senador Humberto Costa Solicita, nos termos regimentais, a realização de audiência pública com objetivo de instruir o PLP 89, de 2019, que altera o Código de Processo Penal, para estabelecer regras de competência da Justiça Comum e da Justiça Eleitoral. Propõe as mesmas autoridades já elencadas anteriormente. Coloco em votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, por unanimidade. Item 17 da pauta... Desculpem-me... Esse item já foi. É o item 18 da pauta. ITEM 18 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 29, de 2015 - Não terminativo - Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º, a explicitação inequívoca “da inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção. Autoria: Senador Magno Malta e outros Relatoria: Senadora Juíza Selma Relatório: Favorável à Proposta, com uma emenda que apresenta. Observação: Em 24 de abril foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato, dependendo de relatório. Concedo a palavra à Senadora Juíza Selma, para proferir o seu relatório. |
| R | Lembrando às Sras. e aos Srs. Senadores, este projeto é não terminativo, mas nós temos apenas mais um item na pauta, e eu peço a compreensão e a paciência dos colegas. Senadora Juíza Selma com a palavra. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, eu peço vênia para evitar a leitura do relatório. Passo diretamente à análise, para não cansar os presentes. A PEC observa exigência constitucional quanto à iniciativa. Não se identificam óbices relativos à juridicidade e regimentalidade. Cabe lembrar que, na Constituinte, o direito à vida desde a concepção foi objeto de discussão, em que o tema foi muito debatido nas audiências públicas. Criou-se uma expectativa quanto à posição dos Parlamentares. Entretanto, raras foram as sugestões que trataram explicitamente da sua legalização, contrapondo-se maior volume de sugestões, no sentido de proteção à vida desde o momento da concepção, conforme consta no registro de atas da Subcomissão de Direitos Políticos e Garantias Individuais de abril de 1987. Ao tornar cláusula pétrea a inviolabilidade da vida humana, art. 5º, a Constituição Federal garantiu a proteção do direito fundamental à vida, já assegurado no Código Penal. Daí que não pode haver choque entre alguma lei e a Constituição, sob pena de inconstitucionalidade da norma inferior. A partir dessa qualidade dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que os mesmos são irrenunciáveis e sequer podem ser alterados por meio de emendas. Isso quer dizer que os Constituintes fizeram a defesa da vida sem levantar nenhum questionamento quanto às exceções não puníveis previstas no art. 128 do Código Penal, corroborado ainda pelo Código Civil brasileiro de 2002, mantendo ipsis litteris o art. 4º do Código de 1916, ao explicitar, inequivocamente, que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. No campo legal, como se sabe, é muito antiga a proteção aos nascituros ou, diga-se melhor, ao próprio direito à vida. Giorgio La Pira, em La successione ereditaria intestata e contro il testamento in diritto romano, registra dois expressivos textos da antiga Roma em proteção ao nascituro. Um deles, a Lex Regia, que proibia que se sepultasse uma mulher morta em estado de gravidez antes de extraído o partos. E toda a tradição do Direito, até hoje, considera um dos mais fundamentais direitos do homem. Por isso, o Código Penal Brasileiro não reconhece o aborto como direito. Pois as fundações internacionais, como a Fundação Ford, por exemplo, há décadas investe para que o aborto seja reconhecido como direito humano, atentando assim gravemente ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o direito à vida desde a concepção é o principal de todos os direitos humanos. Temos ainda o Pacto de Costa Rica, a Declaração Americana dos Direitos Humanos, capítulo II, art. 4º, em que o Brasil é signatário, que afirma categoricamente: "Toda pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pelas leis e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente". |
| R | No entanto, desde os anos 50, com a criação do Conselho Populacional, organismos internacionais como a Fundação Ford, entre outros, procuram pressionar governos e a sociedade em geral para aceitação da prática do aborto, flexibilizando as suas legislações nesse sentido, e, mais ainda, com demógrafos e sociólogos (como Kingsley Davis, com a publicação “Population Policy: Will Current Programs Succeed?”, in Science, 10 de novembro de 1967, vol. 158, pp. 730-739) defendendo uma agenda que aceite o aborto como o meio mais eficaz de controle populacional, e principalmente após as conferências internacionais promovidas pela ONU, nos anos 90, para que o aborto seja aceito inclusive como direito humano. No Brasil, todas as proposituras para a legalização do aborto foram rechaçadas no Parlamento; Entre elas, as votações de 33 a 0 da Comissão de Seguridade Social e Família (SSF) e de 54 a 7 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2008. Portanto, de modo algum o Legislativo foi omisso na matéria. Mas os mesmos grupos que pressionam pela legalização do aborto, buscam gradualmente, pela via judiciária, ampliar as exceções pela não punibilidade. "Aonde deve chegar esse gradualismo? Enganam-se os que pensam que irá parar na 12ª semana. Mas avançará até chegar ao partial birth". Essa é uma citação de NERY, Hermes Rodrigues, "Legislação e Vida", p. 218, Estudos Nacionais, 2018. Nesse sentido, cabe ao Congresso Nacional explicitar, no art. 5º da Constituição Federal, a inviolabilidade da vida humana desde a concepção, tendo em vista as tentativas de despenalização do aborto até o 3º mês, como é o caso da ADPF 442, como também até mesmo a exclusão de toda punibilidade no Código Penal, liberando tacitamente até o novo mês. Defender a vida é defender, do mesmo modo, a saúde das mulheres; é defender as duas vidas: a que está em gestação e a vida da gestante. Os fatos comprovam os danos causados pelo aborto provocado à saúde das mulheres: aumento de suicídio seis vezes mais em mulheres que praticaram o aborto daquelas que se tornaram mães, conforme pesquisa realizada no Reino Unido; aumento de depressão, transtornos mentais e ansiedade, e tantas outras sequelas com impacto físico, emocional e mental. Especialistas de diversos países e áreas cientificas (Psiquiatria, Psicologia, Obstetrícia, Bioquímica, Farmacologia) destacam as consequências do aborto provocado. Atualmente, a síndrome pós-aborto - considerada como sendo um tipo de desordem de estresse pós-traumático - é internacionalmente reconhecida. A associação do aborto induzido com o aparecimento de diversas doenças mentais - entre as quais ansiedade, depressão, irritabilidade, explosões de agressividade, incapacidade de manutenção de relações conjugais, dificuldade de relacionamento com outros filhos que vêm a seguir, comportamentos neuróticos, esquizofrenia, doença bipolar - é uma realidade para a maioria das mulheres que praticam um aborto, mas as consequências do aborto também se fazem sentir a nível físico. Hoje sabe-se que o aborto induzido aumenta em 30% o risco de câncer da mama, quando se comparam mulheres que fizeram um aborto com mulheres que nunca o praticaram ou que sofreram um aborto espontâneo. A explicação científica é simples: no desenvolvimento fisiológico da gravidez ocorrem picos hormonais de estrogênios, que, se forem bruscamente interrompidos - como acontece num aborto induzido -, vão desencadear alterações no material genético das células que, facilmente, poderão degenerar em câncer" (Castel-Branco, Margarida, especialista em Farmacologia da Universidade de Coimbra, na obra O impacto do aborto na saúde da mulher, de 8 de fevereiro de 2008). |
| R | A experiência com mulheres grávidas, em situações de vulnerabilidade, que encontram acolhida e apoio concreto - como muitas entidades realizam em todo o País, como, por exemplo, a Associação Guadalupe, de São José dos Campos, entre outras -, comprovam que quando elas têm informações e suporte, escolhem dar à luz a uma nova vida humana e sentem-se gratificadas pela escolha feita. Por isso, todas as vezes que o Parlamento brasileiro foi chamado a decidir pela vida, deu sempre o seu voto pelo "sim à vida". Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da matéria e, no mérito, votamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2015, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CCJ A PEC nº 29, de 2015, passa a tramitar acrescida do seguinte art. 2º, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º: "Art. 2º O art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte §5º: 'Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ..............................................................................................................................., §5º Assegura-se a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, não sendo punível o aborto exclusivamente nos seguintes casos: I - se não há outro meio de salvar a gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando absolutamente incapaz, de seu representante legal.'" (NR) Eu gostaria de fazer só que uma observação Sra Presidente, no inciso I, eu acho que por um erro de grafia, seria: "[...] se não há outro meio de salvar a vida da gestante", e não "salvar a gestante". É de conhecimento da relatoria que houve uma emenda. Eu não sei se o Relator da emenda quer se manifestar. É o relatório, o meu, é esse. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Na realidade, existem duas emendas. Acabamos de receber a segunda, de autoria do Senador Alessandro Vieira também. Parece-me que ambas são no sentido de incluir também a possibilidade de aborto - e aqui parece estar muito parecido um com o outro - no caso de feto anencéfalo. Seriam esses dois... Basicamente, as duas emendas tratam disso. Se você estiver preparada para já dar o parecer... Senão, eu abro a discussão enquanto V. Exa... A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Eu peço sobrestamento para me manifestar. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Abrimos a discussão? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Quero pedir vista, Sra. Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom, já foi solicitada vista. Então, V. Exa. vai ter o tempo. Indago... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva. V. Exa. terá, portanto, 14 dias uma vez que, na semana que vem, há um feriado exatamente no dia primeiro, na quarta-feira. Último item da pauta, item nº 9. Já foi lido o relatório, é terminativo. Portanto, eu peço às Sras. e aos Srs. Senadores que possam, se possível, permanecer. Estamos aguardando, parece-me que já temos 13 Senadores. É o PL 1.256, de 2019, terminativo... (Soa a campainha.) |
| R | ITEM 9 PROJETO DE LEI Nº 1256, de 2019 - Terminativo - Revoga o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo. Autoria: Senador Angelo Coronel Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pela rejeição do Projeto e da Emenda nº 1. Observações: - Em 14/03/2019, foi apresentada a Emenda nº 1 (Substitutivo), de iniciativa do Senador Angelo Coronel; - Em 03/04/2019, foi lido o relatório a adiada a discussão da matéria; - Votação nominal. Uma vez que já foi lido o relatório, eu peço ao Relator que faça as suas considerações por no máximo três minutos, para que possamos abrir a discussão e, já de imediato, conceder a palavra ao autor, também pelo tempo de cinco minutos, conforme combinamos para esta reunião. V. Exa., como Relator, tem a palavra por três minutos, uma vez que já tenha proferido o seu relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sra. Presidente. Vou ser bem breve, porque já foi procedida a leitura do relatório. Eu só quero aqui fazer um apelo. Longe de mim tomar o lugar de fala das mulheres, mas quero deixar claro que, se depender de mim, as mulheres terão um aliado incondicional, não só para a manutenção dos seus direitos, mas para evitar que os direitos que elas conseguiram sejam violados. Nós temos que lembrar que homens estão à frente das mulheres no processo legislativo há mais de 400 anos. A mulher só teve direito ao voto em 1932. Até um passado recente, a mulher era considerada semi-incapaz. Quando a mulher ficava grávida de um homem casado, ela não podia entrar com uma ação de investigação de paternidade. Tinha que usar o CPF do marido. Nós tivemos um avanço com a conquista. Até nisso somos preconceituosos quando falamos da cota de 30% para as mulheres. A lei, que foi de 1999, estabeleceu 30% para um sexo e 70% para o outro, mas não determinou medidas efetivas para garantir esse direito. (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Apenas em 1995 é que houve obrigatoriedade, mas não adianta você dar o direito se não oferecer condições para que essas mulheres efetivamente entrem no processo eleitoral. A humanidade tem uma dívida eterna com as mulheres e nós não podemos conceber esse retrocesso. Ora, apenas em 1995, desculpe-me, em 2009, é que foi o caráter obrigatório, mas não determinando a incidência da aplicação de fundo partidário para essas campanhas. Em 2018, a Ministra Rosa Weber foi consultada e aí, sim, com o seu voto brilhante, ela falou que as candidaturas femininas tinham que ter um aporte financeiro do fundo partidário. Então, é com essa fundamentação é que eu, obviamente, votei pela rejeição. Apenas nas eleições de 2018 é que as mulheres tiveram esse incentivo. Não há medidas de convencimento e sedução das mulheres. Aqui eu quero tomar a liberdade apenas de ler um trecho do meu voto, em que eu falo o seguinte: eu sonho com o dia em que não precisaremos mais de políticas afirmativas por já termos alcançado a plena igualdade, por já termos nos tornado uma Nação efetivamente justa, fraterna, igualitária, em que nenhum segmento social se sobreponha a outro em direitos e oportunidades. Eu sonho com o dia em que o Parlamento brasileiro refletirá efetivamente as características da nossa população, que tenhamos mais mulheres, mais negros, mais indígenas representados no Congresso Nacional e nas demais Casas Legislativas. Eu sonho que o processo decisório do país não fique adstrito às conveniências políticas de uma determinada casta social ou de uma determinada família. Eu sonho com um dia em que este Poder Legislativo seja presidido por uma mulher, porque, até hoje, entre os três Poderes, o único que nunca foi presidido por uma mulher foi o Legislativo. Eu sonho com um dia em que o poder econômico deixará de eleger Parlamentares que deveriam defender os interesses do povo, de todo ele. Eu sonho com a paridade entre homens e mulheres nos assentos do Parlamento. E mais: eu sonho com um dia em que alcançaremos esse mundo ideal sem a necessidade de cotas. Mas, infelizmente, esse horizonte utópico ainda está distante, muito distante de se materializar. |
| R | É isso, brevemente, tendo em vista que eu já tinha procedido à leitura do meu voto. Muito obrigado, Presidente. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Somos nós quem agradecemos, Senador Fabiano Contarato. Coloco em discussão. Pela ordem de inscrição, Senador Angelo Coronel. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Eu queria me inscrever também, Presidente. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para discutir.) - Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Senadores, eu acho que está havendo algum equívoco na interpretação deste projeto de minha autoria. Eu vou ler rapidamente aqui. No art. 10, inciso III, está muito claro o que eu pretendo: do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, no máximo 70% podem ser preenchidas com candidaturas de um mesmo sexo, homem ou mulher, devendo os restantes, se não forem preenchidas com candidatos do sexo diverso, ficarem vazias. Por que isso? O que acontece? De 2009 para cá, tivemos duas eleições para as Câmaras municipais e duas eleições para os Parlamentos estadual e federal, para Deputado Estadual e Deputado Federal. Em 2006, antes da instituição da cota, nós tivemos eleição na Câmara Federal, e o percentual foi de 6,21%. E, se fizerem uma conta, esse percentual baixou. Os partidos políticos em cada esfera devem destinar às campanhas eleitorais recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de forma proporcional ao percentual efetivo de candidatura de cada sexo. O que eu quero é o seguinte: em eleições municipais do próximo ano, se a cidade X estiver lançando dez candidatos para disputar a Câmara de Vereadores, pela lei atual, 30% de um sexo, 70% de outro, caso não seja preenchido uma das duas cotas, a chapa não poderá ser registrada, ou seja, irá prejudicar os homens e as mulheres. Então, é isso que eu quero. Eu não quero que os 30% destinados a um sexo, caso não sejam preenchidos, retornem para o sexo oposto. Em hipótese alguma. Ficarão as vagas vazias, caso não haja mulher ou homem para preencher, evidentemente quem atingiu 70% ou 30%. É evidente que também os recursos do fundo eleitoral, que se iniciou ano passado, também serão distribuídos proporcionalmente. Na recente decisão judicial, o que ficou estabelecido? Que 30% do fundo seriam para as mulheres. Eu pergunto: se houver 40% de mulheres, elas são vão receber 30% do fundo? No meu projeto, receberão 40% do fundo. Então, eu quero deixar a coisa na proporcionalidade da quantidade de homens e de mulheres. Não sou contra nenhuma candidatura feminina. Muito pelo contrário. Tantas mulheres alcançaram cargos de grande gabarito na nossa República: Presidente da República, Ministra do Supremo Tribunal Federal, a atual Procuradora-Geral da República. Então, são as mulheres entrando na vida pública por meritocracia. |
| R | A partir do momento em que você coloca a força de uma cota, simplesmente acaba o mérito das pessoas que querem disputar com o voto popular. Se é para mudar, e o Parlamento, como disse o nobre Senador Contarato, tivesse um equilíbrio feminino, teríamos que mudar a lei eleitoral e estabelecer que os partidos emitissem sua lista e nessa lista se alternassem homens e mulheres. Aí seria uma discussão para mudar a lei eleitoral em vigor, mas, com a atual lei, eu acho um absurdo, principalmente com a instituição do fundo eleitoral, o que vai acontecer neste Brasil, como já aconteceu nas eleições de 2018, irá acontecer em 2020 e vivo aqui estaremos para, de posse desta tribuna, mostrar o laranjal que será instituído neste País, nas Câmaras de Vereadores do futuro. E aí vêm as eleições de Deputados dois anos após, que também vão ser praticadas por laranja. Se um partido tem sete homens e não consegue preencher os 30% de mulheres, vão prejudicar o partido como um todo? Aí o que se faz? Busca a empregada, a cunhada, a esposa para preencher e o partido não sofra. É só a chapa não ser registrada. Então, é isso que eu quero corrigir, não estou contra candidaturas femininas, repito, quero que as mulheres tenham seu espaço. Agora, elas podem ser 40%, 50%, 60%. Então, por que simplesmente se ater que a mulher seja 30% de cotas? Muito pelo contrário, o projeto não diz se são 30% de homens ou 70 de mulheres. O projeto é livre. Podem ser homens ou podem ser mulheres. A proporção depende de cada partido, em qualquer Município, porque cada Município tem as suas peculiaridades. Existem Municípios que podem ter mais candidaturas femininas do que masculinas. Do jeito que está, simplesmente a gente trava essa condição. (Soa a campainha.) O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Então, espero que os nossos pares, os nossos Senadores e Senadoras, pensem direitinho que, se não tirarmos essas amarras de cotas, iremos instituir no Brasil a continuidade do que aconteceu em 2018, um verdadeiro pomar eleitoral nesta República. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Fora do microfone.) - Não pode abrir a votação? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não havendo objeção do Plenário, abro o painel e aqueles que se encontram confortáveis, já têm o seu juízo de valor formado poderão votar, enquanto continuamos os debates. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Pela ordem.) - Pela ordem, ainda, Sra. Presidente, só para confirmar. O voto "sim" significa... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ótimo, muito obrigada. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - ... pelo Relator. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, nós estamos votando o projeto. Quem, portanto, é contrário ao projeto, acompanhando o voto do Senador Fabiano, tem que votar "não", porque nós estamos votando o projeto. Quem quer rejeitar o projeto vota "não"; quem é a favor do projeto vota "sim". Vou continuar a discussão e determino à Secretaria que abra o painel para a votação. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Presidenta, pela ordem, por favor. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Angelo Coronel. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Inclusive, eu fiz questão de levantar de todos os Estados da Federação, no momento oportuno, irei mostrar, Estado por Estado, de cada um que defende, que é contrário ao meu projeto, mostrando que esse laranjal já está perpetuado há muitos anos. E há gente que quer defender, mas, se pegar a realidade do seu Estado, vai ver que partidos políticos já aplicaram essa prática tempos atrás. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao autor do projeto. Pela ordem de inscrição, lembrando aos colegas Senadores que o painel já está aberto, aqueles que queiram votar já o podem. Nós estamos votando o projeto; estamos colocando em votação o projeto. Os Srs. e Sras. Senadoras que concordam com o projeto, votam "sim"; os Srs. e Sras. Senadoras que discordam, que não concordam com o projeto, votarão "não". |
| R | O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Só uma dúvida, Presidente. Só uma dúvida. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) - Nesse critério de votar contra o projeto ou a favor do projeto, ou contra o parecer ou a favor do parecer, a regra da Comissão de Constituição e Justiça do Senado - é porque eu venho da Câmara... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, o projeto é terminativo. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Na Câmara, nós votávamos... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É porque o projeto é terminativo na CCJ. Então, nós não podemos votar o relatório. Temos que votar o projeto. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Ah! Por ser terminativo, então, se vota o projeto. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O projeto. Estamos votando, na realidade, o projeto. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, e, por ter parecer contrário, às vezes, dá essa confusão. Na ordem de inscrição, Senadora Rose de Freitas; em seguida, Senador Marcos Rogério, Humberto Costa, Eliziane, Leila e Alessandro Vieira. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Para discutir.) - Senador Angelo Coronel, V. Exa. disse há pouco que eu fui a V. Exa., mais uma, vez pedir para retirar esse projeto, até porque, com a melhor das intenções, V. Exa. se esqueceu de olhar a luta das mulheres. Muito grande. Muito grande. Em 1932 - não é, Senador Amin? -, nós tivemos o direito de votar. Veja bem: há quantos anos nós estamos disso? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - A primeira mulher eleita foi em Santa Catarina. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Pois é, primeira mulher. Eu quero dizer assim: V. Exa. me disse para aguardar o seu argumento. Eu aguardei o argumento de V. Exa., que em nada estrutura um voto nesta Comissão, um voto nesta Comissão. V. Exa. tem que pensar o contencioso histórico em que nós, mulheres, estamos inseridas, na luta que nós temos cotidianamente. E não é exemplo de laranjal - me desculpe! Sabe, não é exemplo de laranjal. Nossa luta é para haver mais mulheres, mais mulheres, mais mulheres, fazendo jus aos 51% que representamos na sociedade brasileira! Se V. Exa. desconsidera a estatística, eu não gostaria de estar aqui para proferir nem essas palavras, nem esse parecer, mas V. Exa. não fez jus à sua história. Hoje, qualquer, qualquer direção de pronunciamento, posicionamento, da direção adversa, a luta que nós mulheres travamos. Olhem as mulheres que chegaram aqui. Outras já ficaram pelo caminho. Não conseguiram nem entrar no diretório, quando o diretório não era utilizado. Nós queremos o contrário: nós queremos subverter tudo isso. Nós queremos acabar com esse exemplo de laranjal, que não serve para a gente, não! Nós não queremos nem laranja, nem mexerica, nem nada disso. Nós queremos o direito de estar aqui na proporcionalidade em que nós, mulheres, existimos na sociedade e produzimos para ela, e trabalhamos dentro dela. Pensam que é fácil a Simone Tebet estar aqui? A Leila? A Leila teve que convencer o povo de que, além de saber jogar bola, ela sabia se posicionar na sociedade, e há discriminação. Eu digo, porque já passei por ela. O senhor estava doente quando falei da história de superar os obstáculos, construídos na própria Constituição, na própria lei quotidiana. Olha, eu tinha até dados para apresentar aqui. O Brasil, um dos piores países em termos de representatividade na política feminina. É o terceiro lugar na América Latina, terceiro lugar! Olha só, Senadora Leila: dez pontos percentuais a menos do que a média global; está praticamente estabilizado desde a década de 1940. Não precisava desse projeto não. Não precisava. Este é um projeto, com todo o respeito, data venia de V. Exa. e tudo o mais que se diz nessa ocasião, desnecessário, para fomentar apenas a angústia e a ansiedade das mulheres. Desde as Câmaras Municipais, Zenaide, até o Senado Federal, olha a nossa proporcionalidade. Não há estímulo para as mulheres. Dizer que o menos vai se transformar em mais, nunca vai, nunca vai, nunca vai, Senador! |
| R | Então, o que nós queremos é uma agenda mais igualitária. E aí nós levamos em conta todos aqueles feministas que estão... O Contarato, o Senador... Posso falar Marco Aurélio? Posso? Feminista? (Pausa.) Gostei. Levantou o dedo, positivo. Deixe-me ver. Espera aí. Deixe-me olhar. Olha aí: o Humberto. Girão, você também? Girão, você é feminista? A favor das mulheres sempre? Não, só o dedinho, sem discurso. Alessandro. O que nós queremos aqui é só lembrar o princípio da igualdade e, se puder, aliado a esse texto, o princípio do respeito. Eu gostaria de reiterar que, apesar da boa intenção para evitar fraudes, o tema não é esse. O tema é difícil. Eu fiz campanhas e só apareci uma vez na televisão, mas eu estava lá, subindo no caixote, no caminhão, no morro, dizendo: sou mulher, sou mãe. A mulher tem que ter voz. É isso que nós queremos. Não queremos processo legislativo tácito para resolver nada. Está aqui a Deputada Soraya, a quem eu quero fazer uma referência especial pela grande mulher política que é. Eu estou apresentando, inclusive, uma PEC, Coronel - aí que o senhor vai ficar de cabelo branco -, para que seja resguardado o direito da proporcionalidade, 50% para cá, 50% para lá. Se não podemos ir pelo voto, pelas dificuldades e obstáculos que nos colocam, nós vamos pela persistência e pela determinação. Vou fazer um último apelo: retire o projeto de V. Exa. para a gente resguardar essa questão da igualdade de gênero na prática, efetivamente. Para que nós levantarmos...? Ele disse que não, mas tudo bem. Eu vou pedir outra vez: retire o projeto de V. Exa., assim, em homenagem a todas as mulheres que aqui estão, as outras que não estão, as outras que virão e aquelas que nascerão e lutarão da mesma forma que nós lutamos até hoje. Também homenageio a Presidente, Simone Tebet, que veio construir sua história. Não veio trazendo só a do seu pai. Veio com a determinação de fazer sua história e a está fazendo muito bem. Então, é isso. Vamos firmes e fortes votar a favor das mulheres. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço à Senadora Rose de Freitas pelas palavras. Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu inicio minha fala, divergindo da minha colega brilhante nesta Comissão e neste Senado, Senadora Rose de Freitas, não divergindo do mérito do que ela defende, porque segue a mesma linha do meu pensamento, mas divergindo do apelo veemente que faz ao Senador Angelo Coronel. A condição de qualquer proponente, seja de projeto de lei, PECs, no Parlamento, é ser Senador da República, é ser Deputado Federal na Casa do Povo. E o Senador Angelo Coronel, embora eu divirja completamente da proposta que ele apresenta, Senadora Rose... Estou fazendo essa ponderação com V. Exa., porque fez referência direta a mim, e V. Exa. já conhece o meu pensamento em relação à matéria. Mas nem sempre, nem sempre, nós teremos a oportunidade de estar diante de tema que nos coloca de forma confortável para decidir. Muitas vezes nós temos que enfrentar temas que são espinhosos, desconfortáveis. E é preciso respeitar a legitimidade de cada Parlamentar com as suas convicções, com as suas escolhas políticas, com a sua trajetória nessas apresentações. |
| R | Eu mesmo nunca joguei para a plateia. Quando nós tivemos no Parlamento, no passado, a definição de cotas para serviço público, eu me posicionei contra. Não porque tenha qualquer coisa o negro, o pardo. Eu me declaro pardo. A minha família tem histórico. Meus avós são negros. Não tenho problema com isso. Mas é por uma questão de definição, de compreensão, de entendimento. Apresentei voto em separado. Era contra majoritário. Mas eu deixei minha posição clara naquele momento, porque eu defendi ali uma posição em que eu acreditava. E considerava naquele momento que aquela lei era, inclusive, discriminatória com o próprio negro, que o colocava como se ele fosse um ser humano menor, inferior na competição. Então a legitimidade de apresentar é assegurada ao Senador. Agora, no tocante ao mérito a que a Senadora Rose faz menção e acompanhando justamente o voto do eminente Senador Contarato, não há retoque, Senadora Rose. Eu conheço a sua atuação desde a Câmara dos Deputados nessas matérias e em outras com muito acerto. Como ontem, por exemplo, o tema que V. Exa. nos colocou a par, nos mobilizou a todos a todos. Boa parte do Senadores lá estavam discutindo o Brasil, temas de relevância nacional e um debate de altíssimo nível. Eu gostaria que aquela sessão que nós tivemos lá ontem, à noite, na residência oficial do Senado Federal estivesse sido televisionada, transmitida para a sociedade, porque aquilo foi maravilhoso. Como aquilo abriu a compreensão de muitos ali sobre o tema que nós estávamos discutindo do Brasil, dos brasileiros: previdência, seguridade, questão econômica, mas numa dimensão desarmada, todo o mundo ali num debate franco. Parabéns a V. Exa.! Mas eu queria, Sra. Presidente, concluindo a minha fala, dizer o seguinte: a garantia de participação da mulher para mim tem caráter vinculante. E os 30% não são 30% de participação feminina, é participação do gênero, seja ele masculino ou feminino. Você pode ter 30% mínimo de homens, mas tem que ter lá os 30%. Ela é vinculante. E digo mais: essa vinculação, ainda que tenha vindo como uma garantia pela via ordinária, para mim, ela tem um caráter constitucional fundamental. A natureza para mim é maior, porque ela pressupõe a defesa justamente da equidade, da paridade, garantias fundamentais, garantias da própria Carta republicana de 1988. Então, a lógica da isonomia, da igualdade é reforçada pela Lei 9.504, ao garantir a participação mínima de 30% de um dos gêneros. Então, neste momento, o apelo que faço aos colegas, respeitando o legítimo direito de apresentação da proposta, Senador Angelo Coronel, é de que nós não temos neste momento a oportunidade de trabalhar pelo retrocesso de conquistas, de garantias, de avanços. Eu até concordo com V. Exa. que há distorções, e há - e há! Expõe partidos, expõe mulheres, expõe homens, de lado a lado. As distorções, nós precisamos corrigi-las, as imperfeições do ordenamento normativo ordinário, nós precisamos corrigi-las, mas não sob a mancha do retrocesso, não relativizando aquilo que eu acho ser fundamental. Eu quero ver no Parlamento uma participação da mulher muito mais efetiva. Hoje, nós temos uma participação pequena, em face do número de mulheres que nós temos no Brasil; ela tinha que ser superior a dos homens e pela via do voto. Eu sou contra - e a Senadora Rose sabe da minha posição - você criar a cota feminina reservada simplesmente para o voto isolado, ou seja, não pelo sistema de voto universalizado, você cria 30%, então, vai votar só dentro dos 30%. Eu sou contra uma cota que vincule o resultado, mas eu sou a favor, defendendo isto de forma intransigente, da participação. |
| R | E essa lei, para mim, foi um avanço extraordinário. Ela tem um caráter mais do que ordinário; ela tem um caráter fundamental, é o cumprimento de uma garantia constitucional. Nós temos é que avançar, Senadora Rose; nós temos é que ampliar essa garantia. A ponderação que faço é nessa direção, Sra. Presidente, reafirmando aqui que não é o momento de retrocesso, é o momento de avançar. Se falhas existem, vamos corrigir as falhas, vamos eliminar... (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... os tropeços, mas não podemos flexibilizar aquilo que foi uma conquista da sociedade brasileira. Minhas saudações ao Senador pela coragem de apresentar, mas peço vênia para votar acompanhando o eminente Relator e a nossa Líder aqui na tese, a Senadora Rose de Freitas. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço o Senador Marcos Rogério. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Pela ordem, Senadora Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Angelo Coronel. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Eu não sei se me comuniquei corretamente, mas, em nenhum momento, eu estou dizendo que vai se acabar a cota. Eu estou dizendo o seguinte: se não preencher, a chapa poderá ser registrada. Hoje, se você não preencher os 30%, a chapa não será registrada, e serão prejudicados todos os componentes. As cotas continuam, só que não há a obrigatoriedade do preenchimento, caso não haja mulheres disponíveis. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Fora do microfone.) - Mas não iriam valer nada. (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu agradeço, Senador Angelo Coronel. É apenas para informar: eu não sei quanto aos Senadores, mas as Sras. Senadoras compreenderam muito bem o projeto de V. Exa. Eu gostaria de passar, na ordem de inscrição, a palavra ao Senador Humberto Costa, não sem antes registrar e agradecer a companhia da nossa amiga, companheira Deputada Federal Soraya, que representa também toda as Deputadas Federais nesta reunião de hoje. Ela vem aí trazendo junto as 77 mulheres que, hoje, pela primeira vez, de forma inédita, compõem a Câmara dos Deputados. Houve um crescimento, graças à lei da cota e à exigência dos 30%, com tempo de televisão e recursos, para a Bancada Feminina, de 50% no número de Deputadas Federais. Eram 49 e hoje são 77. Isso fez com que nós, que estávamos no rodapé dos países com participação feminina, pois estávamos entre os últimos países em percentual feminina, subíssemos 30 pontos no ranking. Consequentemente, ultrapassamos, numa única eleição - e esperamos agora que isso se faça progressivo também nas eleições municipais que virão -, 30 países no que se refere à representação da Bancada Feminina. |
| R | Com a palavra, para as suas considerações, o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Senadores, eu até entendo as preocupações, as intenções do Senador Angelo Coronel, mas acho que ele procurou a solução para um problema que existe de uma forma errada. Em primeiro lugar, a questão da cota e a questão das políticas afirmativas existem para enfrentar uma realidade de fato. A participação das mulheres na política no Brasil é algo extremamente limitado, comparativamente com outros países, e muito aquém da sua representatividade, inclusive, populacional. E isso acontece por razões muito óbvias. As mulheres são obrigadas, em boa parte do tempo, a terem uma jornada de trabalho maior. Às vezes, os homens que vão participar da política o fazem, e a mulher está em casa tomando conta de filho, assumindo outras responsabilidades. Dentro dos partidos, tirando hoje o PT, que já divide o espaço de direção em 50% para homens e mulheres, a participação das mulheres nos órgãos de direção é menor. Há uma dificuldade - e se fala dificuldade não porque seja difícil conseguir, mas porque não há políticas para se conseguir a participação das mulheres na eleição... Isso é óbvio. Então, o que se está tentando fazer aqui é criar as condições para a participação das mulheres. E, sem dúvida, essa questão de definir uma parcela do recurso público para as campanhas das mulheres é fundamental. Qual foi o problema que nós tivemos nessa eleição agora? É que essa decisão foi tomada muito tardiamente. Quando o Tribunal Superior Eleitoral, por fim, decidiu que haveria isso, era muito em cima da eleição. Então, o que aconteceu? Em muitos lugares, as mulheres não tinham sequer se preparado, porque, muitas vezes, acontecia o quê? Para ela querer ser candidata, tem que enfrentar uma luta: uma luta em casa, uma luta no partido, uma luta no trabalho. Aí resolve ser candidata. Vai enfrentar outra luta: a capacidade de buscar recursos, a decisão do partido sobre para quem mandar os recursos. Então, as mulheres não se animaram. Podem ter certeza de que, nessa eleição agora de 2020, a quantidade de candidatas mulheres vai ser muito maior se houver essa garantia de que vai haver o recurso público para o financiamento da campanha eleitoral. Então, eu acho que o que a gente tem que fazer, o que os partidos têm que fazer é desenvolverem um trabalho até 2020 para estimular a participação das mulheres, para incluir as mulheres nas cotas. E mais: nesta discussão dos 70 e 30, a gente está discutindo aqui uma parcela mínima. É lógico que, com o tempo, não vai precisar mais de cota. As mulheres vão ocupar o seu espaço ou a gente vai mudar a legislação para chegar ao nível de alguns países que já definem, não na participação de candidatura, mas na participação de composição do Parlamento, uma igualdade: 50% de homens e 50% de mulheres. Então, se a gente agora aprovasse esse projeto, eu acho que, como disse o Senador Marcos Rogério, seria um retrocesso. Sei que isso não é a intenção do Senador Coronel, mas, na prática, era isso que iria acontecer. O que nós temos que fazer agora é criar melhores condições ainda para que as mulheres possam participar e se fazer representar. |
| R | E, pelo resultado da eleição na Câmara, a gente vê que já começou a surtir resultado... (Soa a campainha.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... já começou a surtir efeitos. Por isso, eu votei, com todo respeito ao nosso prezado Coronel, contra o projeto dele e a favor do relatório do Senador Contarato. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Humberto. Com a palavra a Senadora Eliziane. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. colegas Senadores, eu quero inicialmente cumprimentar a minha amiga Soraya, a sua presença aqui tem uma significância muito grande, Deputada, porque V. Exa. internaliza muito bem o que é a nossa luta pela participação nos espaços de poder. V. Exa. no comando da bancada na Câmara dos Deputados, naturalmente, junto com todas as Deputadas, foi fundamental para esse ganho que nós tivemos, que foi a garantia do acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de televisão, de uma forma importante, que é chegando a esses 30% que, como todos já colocaram aqui, foi o ponto fundamental para a gente evoluir e chegarmos hoje a esse número de 77 Deputadas na Câmara dos Deputados. Então, a sua presença aqui, de fato, é muito importante. Senador Angelo, quando eu recebi e vi o seu projeto de lei, eu não acreditei, sinceramente, eu não acreditei. Eu fiquei pensando: meu Deus do céu, como pode alguém apresentar um projeto de lei dessa natureza? E eu fiquei sem entender. Depois li e reli para ver se realmente era verdade aquilo que eu estava acompanhando. E digo isso, Senador, porque o seu projeto, como disse a nossa querida Simone Tebet, foi extremamente bem compreendido por todas as Senadoras, é um retrocesso a uma luta, Senador, de décadas, de quase século, porque nós só conseguimos ter direito ao voto nos anos 30. Veja bem, só nos anos 30 nós conseguimos ter o direito de votar e ser votada. Nós, ao longo de todo esse tempo, lutamos muito para chegar aqui. Olha só: somente agora, em 2019, nós temos uma mulher presidindo a principal Comissão desta Casa, que é a Comissão de Constituição e Justiça. Nós conseguimos - parece-me também que pela primeira vez -, Deputada Soraya, uma mulher Secretária na Câmara dos Deputados, uma luta da Senadora com as mulheres, que assumiram essa causa. Só agora nós conseguimos chegar a 77 Deputadas, num universo de mais de 50% de mulheres no Brasil. Ou seja, a gente luta tanto para chegar aqui... Eu fui, Soraya, duas vezes Deputada Estadual, para chegar a Deputada Federal, para conseguir presidir o meu partido no meu Estado. Foi mais fácil ganhar eleições para a Assembleia Legislativa do que conseguir chegar a presidir um partido. Por quê? Porque é dentro do partido que se decidem as candidaturas, ou seja, tudo começa dentro do partido, a definição das candidaturas. E aí a gente acaba não estando nas conduções partidárias, a mulher acaba ajeitando a mesa, colocando o cafezinho, fazendo a ambientação, porque os homens - não estou falando aqui de todos, naturalmente - acabam burlando, não deixando a gente ocupar esses espaços. Então, isso é terrível, é tenebroso. Nós já evoluímos, mas nós perdemos para Cambodja, para a Síria, para o Sudão, para o Afeganistão. Veja só, nós perdemos para esses países! Nós vamos pegar todas as Américas, nós estamos aqui... Nós somos o segundo país de todas as Américas com a menor participação de mulheres. Nós perdemos aqui para todos os países da América Latina. |
| R | (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - A gente perdeu sete votos, Deputada Soraya, para a garantia de candidatura de vaga, começando com 10%, 12%. Começando com 10%, nós perdemos! Ou seja, a gente precisa correr muito ainda, a gente precisa caminhar muito, para podermos chegar ao sonho de sermos igualitários, porque nós somos maioria de mulheres, mas minoria em tudo, em tudo, em tudo! Então, Senador Angelo Coronel, o seu projeto, com todo o respeito a V. Exa., é um acinte. O projeto de V. Exa. é uma agressão contra as mulheres brasileiras! Isso é terrível, não pode ser imaginado e admitido! Eu tenho plena convicção - eu acho que vai ser só o voto de V. Exa. - de que esta Comissão vai derrubar este projeto. Nós precisamos ampliar nisso, e vamos ampliar. Eu quero finalizar, minha Presidente, sobre a questão do laranjal. Eu quero deixar aqui o meu repúdio aos homens que veem as mulheres como instrumento de realização de seus prazeres, das suas necessidades. Isso é um crime! Nós precisamos combater isso, inclusive com essa pena, Deputada Soraya. É duplo, porque ele vai fazer o crime de qualquer jeito. Se colocar: "olha, o fundo eleitoral é só R$500 mil para cada candidato", eles vão usar homens de laranja para ter mais dinheiro para suas candidaturas. Isso é um fato. Agora, está se colocando, e colocando como pano de fundo, como cortina de fumaça, a situação das mulheres que foram utilizadas de forma criminosa - e a gente tem que combater isso em todos os lugares, em todos os partidos -, colocando-se isso como uma argumentação para se retroceder em uma política que foi conseguida a duras penas. (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Eu quero dizer, Senador Angelo Coronel, que não é fácil ser mulher na política. Eu sou mãe de duas crianças, hoje adolescentes. Quando eu vim para cá como Deputada Federal, eu deixei minhas filhas quatro dias no Maranhão. Eu chorava toda madrugada que pegava o avião, porque minha filha acordava e vinha para mim chorando: "mamãe, por que você não fica aqui esta semana?" (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Não é fácil para uma mulher, que tem dupla jornada de trabalho, sair do seu Estado para vir para cá trabalhar. Não é simples essa luta. É por isso que às vezes não se consegue ter as candidaturas, porque a discriminação é velada, e ela está na presença, às vezes, do marido, às vezes, do pai, às vezes do irmão que diz que política não é lugar para mulher. Mulher tem que estar na política, ela tem que estar onde ela quiser, porque ela tem competência, tem qualificação e tem todas as condições, como a Simone - já finalizando, minha Presidente - está conduzindo com total maestria a principal Comissão desta Casa. (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Portanto, naturalmente, eu não sou membro desta Comissão - lutei tanto para ser, mas não consigo, mas não consigo ser membro desta Comissão -, mas aqui nós termos duas grandiosas representações partidárias, o Alessandro e o Marcos do Val, que vão votar contrários a esse projeto. Muito obrigada, Presidente! A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço, Senadora Eliziane. (Palmas.) O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Peço desculpas. Eu tenho que ser rigorosa com o tempo, mas V. Exa., independentemente de ser membro, e qualquer Senador, vai ter sempre a palavra, inclusive porque é assim que determina o Regimento Interno. |
| R | Com a palavra, pela ordem, Senador Angelo Coronel. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidenta Simone. Eu vi atentamente as duas falas da Senadora Rose, do Podemos, do Espírito Santo, e da Senadora Eliziane Gama, do PPS, do Maranhão. Eu vi aqui que o PPS lançou, no ano passado, quatro candidaturas para Deputado. O partido, presidido pela Senadora Eliziane, não destinou um real, segundo o TSE... (Soa a campainha.) O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - ... para essas candidaturas femininas, mas a Senadora recebeu do Partido, pelo Fundo Partidário, R$1.268.879,16. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpa, Senador Angelo Coronel, essa não é uma questão de ordem. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Senador Angelo Coronel, o recurso que foi para o Maranhão não foi para as candidaturas proporcionais. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - O Podemos da mesma maneira: R$200 para cada candidata. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Eu peço a V. Exa... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - O recurso partidário do Maranhão... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senadora Eliziane... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - ... não foi recurso para as candidaturas proporcionais. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... V. Exa. pode alegar art. 14 quando quiser. Eu peço a V. Exa. - eu tenho dado a V. Exa. a palavra, eu tenho dado a palavra a V. Exa., mesmo que não seja nos termos regimentais, mesmo que V. Exa. não tenha sido citada de forma desarmônica ou ofensiva -, nos termos regimentais: V. Exa. sabe o que pode e o que não pode dizer e quando dizer. Eu fazer o seguinte: eu vou dar a palavra a todos e, por uma deferência a V. Exa., ao final, se V. Exa. quiser fazer as considerações, terá todo o direito de fazer, até porque nós não temos mais um item na pauta. Eu peço apenas que nós possamos continuar conduzindo bem... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Eu queria só... Ele fez uma referência, Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. tem direito ao art. 14, Senadora Eliziane. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para explicação pessoal.) - Eu quero só dizer para o Senador que o Senador... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Não, não, Presidente. Eu quero só dizer para o senhor... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência, Senadora Eliziane, por favor... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - ... que o recurso que foi para a candidatura majoritária do PPS foi utilizado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senadora Eliziane... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Nós tivemos quase 1,6 milhão de votos. Não foi recurso para as candidaturas proporcionais. E quero dizer a V. Exa. que, se existe um critério que nós usamos dentro do PPS, é o apoio às candidaturas femininas. Eu só quero dizer para V. Exa. que, não sei se você sabe, eu sou mulher. Então, é bom que V. Exa. saiba disso, e o dinheiro era para as mulheres. (Soa a campainha.) O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Fora do microfone.) - Mas só ficou para a senhora, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vou repetir: eu só vou dar... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Só houve uma candidatura ao Senado, Senador, do Maranhão. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senadora Eliziane, por favor... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Só uma mulher é que foi candidata, que fui eu. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O debate paralelo não é possível. Eu vou só conceder a palavra, pelo art. 14, quando o Senador for ofendido, nos termos regimentais, como aconteceu com a Senadora Eliziane, que tinha obviamente direito a responder à indagação formulada. Eu passo a palavra pela ordem de inscrição, dizendo que nós temos apenas mais quatro, cinco oradores inscritos: Senadora Leila, Alessandro... Três oradores, porque eu acho que o outro já se ausentou. Senadora Leila, Senador Alessandro, Senador Kajuru e, para encerrar, Senador Eduardo Braga. Com a palavra a Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para discutir.) - Obrigada, Sra. Presidente. É um prazer ter a Deputado Soraya aqui conosco. Sobre o projeto que nós estamos hoje votando, Sra. Presidente, é claro que talvez a intenção não seja acabar com as cotas da participação das mulheres na política. Ele não está acabando, mas está flexibilizando. E a gente sabe que isso é um prato cheio para retrocesso. E nós mulheres, que duramente chegamos à política, como o Senador Humberto Costa falou, sabemos das nossas dificuldades, das dificuldades que nós enfrentamento diariamente dentro da Casa. Enfim, convivemos com homens aqui que são homens muito gentis, mas nós sabemos que a política é masculina, ela é predominantemente masculina. |
| R | Para nós aqui, quando nós discutimos pautas importantes, pautas pelas quais nós lutamos pelos direitos das mulheres, nós sabemos que é difícil ser mulher num país que, por mais que nós sejamos 51% da população, tudo é ditado pelos homens, desde o voto de 1932. Eu digo para vocês: a maior conquista que nós tivemos, até social mesmo, na política, foi essa cota dos 30% e a possibilidade... Nós nunca fomos tão competitivas numa eleição como fomos nesse último pleito. E nós não podemos retroceder nesse sentido. Então, eu faço um apelo aos nossos pares aqui. Eu acredito que, como o Coronel já falou aqui, já se posicionou, nós não estamos aqui num ringue, nós não estamos aqui para ficar batendo boca, nós entendemos a posição dele. Mas também nós não podemos retroceder com relação aos nossos direitos. É só isso. Eu acho que isso é fato, tem que terminar aqui, nesta Comissão, essa discussão. Nós precisamos conversar, debater outros temas muito mais importantes. Essa é uma conquista que foi difícil, todos sabem aqui - graças a Deus -, a grande maioria dos homens aqui dentro desta Casa. E eu falo que entre os Parlamentares e até os próprios servidores, que têm mulheres na sua equipe, sabem como é difícil conviver, trabalhar e conquistar, dentro desta Casa, dentro do Parlamento. Eu digo "não" tranquilamente a esse projeto, não criticando a posição do nosso nobre Senador, mas, acima de tudo, entendendo que essa é uma conquista histórica para as mulheres e que nós não podemos retroceder. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a Senadora Leila. Gostaria de aproveitar para agradecer a presença, o trabalho, inclusive não só hoje, que foi feito aqui no plenário, de forma legítima, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, do PartidA, do Coletivo Feminista, Anis: Instituto de Bioética, Secretaria de Gênero e Raça, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e da União Brasileira de Mulheres. Quero dizer que não somos nós que representamos, vocês é que nos representam no dia a dia, nas instituições, na rua, no trabalho que fazem. Vocês representam as mulheres brasileiras, e muito do avanço, nós devemos ao trabalho de mulheres como vocês. Na ordem de inscrição, com a palavra o Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sra. Presidente. Quero apenas pontuar duas questões que foram mencionadas pelo autor do projeto: a questão do laranjal e a questão da dificuldade de os partidos encontrarem candidatas mulheres. Primeiro ponto, para quem quer cortar o laranjal, é cortar quem planta laranja, é cortar quem colhe a laranja e não cortar a possibilidade de candidaturas femininas. Não faz sentido algum essa afirmativa. E pelo sentido do que pretende ou, pelo menos, diz pretender o nosso proponente, nós temos projetos já nesta Casa aptos a criminalizar esse tipo de prática. E este é o caminho: criminalizar aqueles que usam a política para benefício próprio ou para lucro. O segundo ponto é a dificuldade dos partidos em mobilizar mulheres como candidatas. E aí é muito simples, um partido político que não consegue sensibilizar a maior parcela da população, porque as mulheres são maioria, para que sejam candidatas, não pode realmente participar, registrar chapa. Esta é a intenção do legislador: forçar os partidos a se comunicarem da forma mais adequada. E nesse sentido eu acredito que a rejeição do projeto se impõe. E, por fim, quero apenas deixar registrado que pelo Movimento Acredito, do qual eu faço parte, na renovação política defendemos 50% de participação feminina compulsória. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Alessandro. Pela ordem, Senador Kajuru. |
| R | O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Simone Tebet. Primeiro, Senador Fabiano Contarato, meu amigo Contarato, cuidado com um telefonema para o Kajuru. Eu tenho hipoglicemia e, como hipoglicêmico, eu estava lá com a Primeira-Dama e com o Ministro Mandetta discutindo doenças raras ao final da reunião da CAS, no Plenário. O Senador Fabiano me liga: "Kajuru, vem para cá correndo, para a votação, a questão das mulheres e tal". Eu falei: "Mas eu tenho que ir para aí? Não pode deixar para o Plenário?". "Não, vem para cá agora!". Eu imaginei que estava pegando fogo, pau a pau. Graças a Deus, minha hipoglicemia está normal. Apenas, meu amigo querido, ser humano brilhante, que saiu agora de uma recuperação de saúde, que Deus o abençoou. Não é coronel, porque eu não tenho medo de coronel, não. Eu não estou nem aí para o Coronel. É o Angelo, o amigo. Ele é que está discordando. Gente, é tão bom conviver com divergências e, para divergir, eu nunca vou desqualificar ninguém. Prometi isso aqui na Casa. Eu sou um Senador que registrei em cartório, Presidente Simone - não sei se V. Exa. tem conhecimento - que 55% do meu gabinete seria formado por mulheres, desde quando fui Vereador em Goiânia, o mais votado da história de Goiás e o segundo mais votado, proporcionalmente, no Brasil. Por quê? Porque para mim seria uma maneira de a mulher aprender numa Câmara, num Senado, para depois entrar na vida pública. Ela ter ali um aprendizado, uma escola primária. Logo, não tenho como ficar a favor de qualquer coisa que signifique restrição ao espaço feminino em qualquer campo. No campo político, a lei que prevê pelo menos 30% de candidatas está longe de ser cumprida. Temos aqui no Senado o exemplo de como ainda é pequena a participação das mulheres na política. Quero concluir rapidamente dizendo: a mulher é maioria no eleitorado. Certo, Senador Cid? É maioria na população. E na política, nunca é. Eu fico aqui pensando: o Senado Federal hoje, esta Legislatura, Senador Eduardo - tenho certeza de que o senhor concorda comigo - tem um exemplo histórico. Eu acho que dificilmente uma Legislatura do Senado teve um quadro feminino tão bem qualificado quanto este. É só ver a atuação de cada uma aqui nas votações, nos projetos, no comportamento de discussão, de posição. (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Então, vocês que estão aqui, Senadoras, e nós, homens, temos o dever de propagar ao Brasil inteiro que, daqui para a frente, tenhamos mais. Eu vou além do que falou bem o Senador Humberto: eu só vou acreditar realmente numa transformação política neste País quando houver uma igualdade obrigatória, 50% x 50%, mulher e homem na política. Aí eu vou ser feliz, eu vou estar realizado. E rapidamente aqui, junto com o Senador Cid - outros podem me ajudar -, eu lembrei aqui: mulheres que saíram do Senado. Você quase não lembra. Mulheres competentes, Senadoras históricas: Heloísa Helena - você pode discordar dela, mas que ela foi uma mulher histórica, foi. Marina Silva - você pode não gostar dela, mas foi uma grande Senadora. Aí eu não lembro mais. Homem, você tem um monte: Juscelino Kubitschek, Pedro Simon, Cristovam Buarque, Jefferson Peres, Tancredo Neves, Eduardo Suplicy, Capiberibe, Marco Maciel, José Fogaça e tantos outros nomes que existem. (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Por quê? Não é porque há incompetência da mulher. É porque a mulher não consegue entrar na vida pública, ela tem dificuldade. Então, que entre a mulher na vida pública, cada vez mais, para a gente amanhã não ter nem que discutir um assunto desse em uma CCJ em votação terminativa. |
| R | Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço. Último orador inscrito, Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) - Senadora Simone, primeiro, quero cumprimentar todos e todas. Quero dizer que é sempre difícil divergir de um baiano, especialmente do nosso Senador Angelo Coronel. Segundo, dizer que o Amazonas tem uma tradição: a primeira mulher brasileira a ser Senadora da República foi a Senadora Eunice Michiles, pelo Amazonas. O Amazonas tem uma participação da mulher muito intensa. Acho que o projeto do Senador realmente não extingue as cotas, mas ele flexibiliza e, ao flexibilizar algo que agora estará, pela primeira vez, estimulando as mulheres onde se começa na política, que é a candidatura a Vereador, seria matar o projeto antes que ele pudesse se maturar. Veja, o Kajuru acabou de falar: foi o Vereador mais votado da história de Goiânia, segundo mais votado proporcionalmente e veio da Câmara Municipal para o Senado. Ele citou o Senador Jefferson Peres. O Jefferson Peres veio da Câmara Municipal de Manaus para o Senado. Eu fui Vereador e fiz uma carreira degrau a degrau, até que cheguei ao Senado. Portanto, eu voto com as mulheres, voto contra o projeto, voto "não" e digo: é importante que nós possamos ter um prazo para que esse projeto amadureça. Se houve falhas, nós temos que corrigir. Como? Criminalizando a aplicação equivocada dos valores, fazendo com que aquilo que fez a disfunção do financiamento não ocorra. A fórmula importante desse projeto é porque, pela primeira vez, nós temos as cotas e temos também o volume financeiro para financiar as cotas, porque antigamente você tinha as cotas, mas você não financiava a candidatura das mulheres. Então, era uma lei que não saía do papel. Agora, pela primeira vez, nós temos uma lei que pode sair do papel. Em todos os Municípios brasileiros, haverá um esforço dos partidos para que se possa trazer uma militância feminina para dentro dos partidos, e creio que esta é uma oportunidade que nós não podemos matar no nascedouro. Por isso, eu voto, reconhecendo que sempre é muito difícil votar contra os baianos e, especialmente, contra o Angelo Coronel, eu voto em favor das mulheres, até porque, Simone, na minha casa, eu sou minoria, a maioria absoluta é das mulheres. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E, nesse caso especial, eu sei quem manda lá, Senador Eduardo Braga. Encerrada a ordem de inscrição e, portanto. encerrada a discussão. Eu pergunto ao autor se quer fazer alguma consideração final. (Pausa.) Três minutos, por favor, Senador, e aí nós vamos apurar o resultado. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para discutir.) - Senadora Presidenta, muito honra este Senado ver uma mulher sentada nessa cadeira. Isso é importante pelo voto democrático dos Senadores. Eu fiz questão de lavrar este projeto para que esse assunto fosse debatido em nível de Brasil na problemática das eleições de 2018 e, com certeza, das eleições que virão. Estaremos, repito, vivos nesta Casa, com fé em Deus, para que, daqui a dois anos, nas eleições municipais, nas escolhas de Vereadores, não tenhamos o que tivemos nas eleições de 2018. Então, de qualquer maneira, quero ressaltar e reafirmar: em nenhum momento, sou contra a candidatura do sexo feminino, como também do sexo masculino, do qual faço parte, por isso o projeto não diz "sexo": são candidaturas de um sexo e candidaturas do sexo oposto. |
| R | Muito pelo contrário, a minha campanha de sete mandatos, um de Prefeito, seis de Deputado e este de Senador, todas foram coordenadas, todas foram capitaneadas pela minha esposa Eleusa, que é a pessoa que me dá o rumo e norte na minha política, é a minha marqueteira política. E ela sempre diz que a mulher tem que ter a vez na política, mas a meritocracia, o mérito tem que prevalecer. Se quisermos mudar a legislação eleitoral brasileira, temos que fazer um projeto de lei - inclusive, vou começar a estudar para fazer esse projeto - para que tenhamos lista, e, nessa lista, cada partido coloque a quantidade de mulheres que assim o desejar, e a quantidade de homens que assim também o desejar. Não poderemos... Essa Lei de Cotas hoje vai de confronto, na minha opinião, à regra eleitoral atual, porque na regra eleitoral atual se elegem os mais votados, sejam homens ou sejam mulheres. E já com uma regra, se for instituída no futuro, da lista fechada, aí sim, os partidos já estipulam a quantidade de mulheres que poderão fazer parte da sua agremiação. De qualquer maneira, o debate foi bom, eu quero aqui agradecer. Provavelmente, eu tive somente o meu voto favorável ao meu projeto. Fico feliz de ter tido o meu voto favorável. Com isso, não abaixo a cabeça para defender aquilo que eu acredito; defendo e defenderei. Tenho pessoas, neste País, que deram muito ponto positivo ao projeto. Mas eu sei também que há muita gente que gosta de falar muito para a torcida, e há muita gente também que fala e discutiu muito, ao longo desses dois meses de projeto, com hipocrisia estampada na fisionomia, mas não vou entrar nesse mérito de criticar. Estou aqui a favor de que as mulheres aumentem a sua participação no Parlamento por mérito - essa é a minha norma. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Angelo Coronel. Encerro a discussão... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Presidente, pela ordem? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Pela ordem.) - Só rapidinho, para não perder o bom humor, eu brincava aqui com o Senador Cid. Eu não gosto só de mulher na política, não; eu gosto de mulher, eu já tive 11, eu estou indo para a 12ª, causando inveja ao Senador Cid. (Risos.) Eduardo está dizendo que é costume. E quero dizer o seguinte: se a indireta foi para mim, amigo... (Intervenção fora do microfone.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Não foi, não, não é? Porque se defender mulher na política é jogar para a torcida, eu estou dizendo que eu vou montar hoje uma torcida organizada. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, para não perder a piada, Senador Kajuru, antes de abrir o painel, pergunto a V. Exa., pelo fato de ter dito que já teve 12 mulheres... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Onze, vou para a 12ª. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... onze mulheres, se V. Exa. não quer invocar o art. 14 para se defender. (Risos.) Enfim, encerrada a discussão, eu pergunto às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já votaram? (Pausa.) Sim. Portanto, eu vou pedir à Secretaria que abra o painel para apurarmos o resultado. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu gostaria... O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Neste momento, Senadora Simone, eu quero agradecer o segundo voto. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu declaro, portanto, rejeitado. O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Quero comunicar que o voto foi de uma mulher, foi da Senadora Selma Arruda, que me confessou que ia votar comigo. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Quem sabe foi por erro, estamos tão acostumados a votar "sim". Rejeitado o projeto, fica prejudicada a Emenda nº 1. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Agradeço a presença de todos, lembrando que o substitutivo foi rejeitado. Eu gostaria de agradecer a presença de todos e dizer que não temos reunião na quarta-feira que vem, em função do feriado. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 08 minutos.) |


