24/04/2019 - 9ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Boa tarde a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 8ª Reunião, realizada em 10 de abril de 2019.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico que foi apresentada à Secretaria da Comissão de Meio Ambiente o seguinte documento:
Ofício 10, de 2019, da Câmara Municipal de Vereadores de Bandeirante, no Estado de Santa Catarina, sobre a questão da largura mínima das faixas marginais de cursos d'água, consideradas áreas de preservação permanente.
Nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa, o documento estará disponível para consulta no site desta Comissão, na internet, pelo prazo de 15 dias, podendo ser solicitada a correspondente autuação até lá.
Comunico que se encerra hoje o prazo referente aos documentos recebidos e comunicados na 8ª Reunião desta Comissão do Meio Ambiente, no último dia 10 de abril.
Neste momento, eu quero aproveitar para fazer um apelo e comunicar que amanhã, dia 25, vamos realizar, às 9h, neste mesmo plenário, audiência pública que tratará dos dados do Cadastro Ambiental Rural e da avaliação da preservação ambiental promovida por produtores rurais, em atendimento aos Requerimentos nº 7, de 2019, da CMA, do Senador Marcio Bittar, e nº 9, de 2019, da Comissão de Meio Ambiente, de minha autoria. Como de costume, a audiência será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-Cidadania, www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800-612211.
Convido todos os Senadores a participar e enriquecer esse debate tão relevante. Aqui eu queria pedir mais uma vez e reforçar esse convite. Essa audiência pública é de extrema importância porque ela trata da análise desses dados do Cadastro Ambiental Rural, é importante porque nós vamos ter aqui pessoas de renome nacional e internacional para debater esse assunto que eu reputo de grande relevância.
Antes de dar prosseguimento aos itens da pauta, eu gostaria, hoje, agora, de destacar que, neste momento, muito próximo daqui, está ocorrendo o Acampamento Terra Livre, principal e maior assembleia dos povos indígenas do Brasil e quiçá do mundo. O evento, que está na sua 15ª edição, vem dar voz à luta dos povos indígenas do Brasil, promovendo o entendimento da demanda dessas populações por meio de oficinas, debates e encontros entre diversas etnias e o público em geral.
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É imprescindível que haja o entendimento da relação dos povos indígenas com seus territórios. Essa não é uma relação de poder, de posse, de acúmulo monetário. A relação dos povos indígenas com seus territórios se dá através da garantia e expressão de sua identidade, dos seus modos de vida, da relação sagrada com a terra, da sobrevivência de sua cultura, de seus ritos religiosos.
O povo indígena não quer lotes em outros locais, não quer dinheiro de indenização. O povo indígena precisa de seus territórios para sobreviver. Para os ianomâmis, por exemplo, a palavra urihi se refere à terra-floresta, uma entidade viva, dotada de um sopro vital e de um princípio de fertilidade, de origem mítica. Urihi é habitada e animada por espíritos diversos, entre eles os espíritos dos pajés ianomâmis, também seus guardiões. Sem Urihi não há espíritos, não há o espírito do pajé, não há vida.
Como Presidente desta Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, eu gostaria de saudar as populações indígenas deste País, saudar do fundo do meu coração e da minha alma; o meu respeito, a minha consideração, a minha admiração. E, no que depender de mim, eu sempre estarei lutando em defesa da população indígena, desses verdadeiros povos originários, que tanto contribuem para a preservação dos nossos recursos e riquezas naturais, não por serem naturalmente ecologistas, mas por sua relação diferenciada com seus territórios, por possuírem consciência da dependência física, cultural e espiritual em relação ao meio ambiente.
Com essas palavras, quero aqui render as minhas homenagens ao Acampamento Terra Livre. E espero do fundo do coração que toda a população brasileira tenha plena ciência do real significado e valor da população indígena para o nosso País. Não se trata apenas de um direito de propriedade insculpido no art. 5º da Constituição Federal, está muito além da propriedade, transcende o dinheiro, não basta, como foi dito e lido aqui. Há um aspecto social, espiritual, cultural, é uma relação muito próxima com a terra. Então, eu queria muito que um dia a população brasileira entendesse o real valor e o significado da população indígena não só para o Brasil, mas para o Planeta.
Eu quero aqui externar e deixar clara a minha admiração e respeito. E, no que depender de mim, tenho fé em Deus, enquanto eu estiver presidindo esta Comissão de Meio Ambiente, eles terão em mim um aliado na luta para preservação dos seus direitos e para que jamais possamos retroceder.
Passo agora ao item 1.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 234, DE 2016
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da procedência legal da madeira nativa utilizada nas obras, serviços e aquisições da Administração Pública.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria resultou da Sugestão nº 3 de 2016, do Projeto Jovem Senador.
2. Constou da pauta em 28/3 e 4 e 10/4/2019.
3. A matéria vai ainda ao Plenário.
Eu consulto o Senador Girão se ele pode proceder à leitura do relatório, em substituição ao Relator. (Pausa.)
E, desde já, eu quero aqui enaltecer que esse projeto resultou dessa Comissão de Direitos de Humanos e Legislação Participativa, que é participativa do Programa Jovem Senador. Eu acho extremamente positivo.
Com a palavra o Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Para proferir relatório.) - Acho que eu vou ter que mudar de computador porque está saindo... Presidente, meu querido Senador Fabiano Contarato, não está saindo. Deixe-me ver se vai funcionar agora. Com muita honra e alegria eu posso relatar ad hoc. Deixe-me ir para o lado... (Pausa.)
Eu peço permissão a V. Exa., meu Presidente, Senador Fabiano, Senador José Serra, Senador Confúcio, para ler a partir da análise. Pode ser?
Compete a esta Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos relativos à proteção do meio ambiente, sobretudo conservação da natureza, defesa e preservação das florestas, conforme o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal.
O projeto trata de temas de competência legislativa privativa da União, quando lida com normas gerais de licitações e contratação e competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, por dispor sobre proteção do meio ambiente e conservação da natureza, conforme arts. 22, inciso XXVII, e 24, inciso VI, da Constituição Federal, respectivamente.
O PLS observa princípios constitucionais de ordem econômica, particularmente o inciso VI do art. 170, que recomenda tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços.
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A proposição não invade assuntos de iniciativa reservada ao Presidente da República positivados no art. 61, §1º, da Constituição Federal. Ademais, inova no mundo jurídico, com abstratividade, coercitividade e impessoalidade. Portanto, não encontramos óbices quanto à constitucionalidade e juridicidade da matéria.
O projeto possui todos os méritos, pois permite que a Administração Pública, por meio das compras sustentáveis, contribua no combate ao desmatamento da vegetação nativa e fomente a produção legal de madeira nativa e seus subprodutos. É bastante desejável que a Administração dê o bom exemplo às empresas e aos cidadãos brasileiros, incorporando práticas e produtos sustentáveis na sua atividade, de modo que esse modelo seja assimilado paulatinamente pela sociedade.
Iniciativas como esta são urgentes e fundamentais, pois refletem, contribuem para o combate ao desmatamento ilegal e a conservação da biodiversidade. Segundo o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), a taxa anual de desmatamento na Amazônia Legal subiu cerca de 14% de 2017 para 2018, atingindo o valor, a extensão de 7.900 quilômetros quadrados, o maior valor desde 2008. Estima-se que cerca de 20% da cobertura vegetal do bioma amazônico já foram desmatados. O Cerrado teve, em 2018, taxa anual de desmatamento de 6.657 quilômetros quadrados e já perdeu cerca de 50% da sua cobertura vegetal natural. E da Mata Atlântica brasileira, região bastante sacrificada com a colonização costeira do nosso País, restou apenas 15% da área originalmente coberta, com taxa anual de desmatamento 2016/2017 de 125,62 quilômetros quadrados.
É preciso desacelerar - e idealmente interromper - esse processo.
Nesse contexto, é crucial que a Administração Pública faça o seu papel, não só no exercício do poder de polícia, mas também adotando postura de consumo responsável do ponto de vista socioambiental. As contratações governamentais brasileiras movimentam recursos na faixa de 10% a 15% do PIB, de acordo com a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (Cisap).
Portanto, a Administração, por meio de compras...
O computador está dando reset de novo.
Tem no papel aí? Acho que vai ser melhor.
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Portanto, a Administração, por meio de suas compras, obras e serviços, pode incentivar o desenvolvimento de produtos mais sustentáveis e garantir-lhes ganho de escala, redução de custos, aumento da competitividade e da popularidade. São exemplos de produtos ecoeficientes aqueles que contribuem para a diminuição do desmatamento, da geração de resíduos sólidos, da emissão de gases do efeito estufa, do consumo de água e de energia.
A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, positivou a preocupação com o desenvolvimento nacional sustentável e com o impacto ambiental na realização de obras e serviços pelo Poder Público em seus arts. 3º e 12. Contudo, a regulação pretendida pelo PLS em análise avança ainda mais, pois exige informações relativas ao empreendedor, ao licenciamento ambiental da atividade, à autorização para corte das árvores e ao transporte da madeira. Monitora-se, assim, o ciclo completo do produto madeireiro, oferecendo maior segurança à Administração Pública quanto à procedência e à legalidade da madeira nativa.
Entendemos que a Emenda nº 1, do Senador Chico Rodrigues, é acertada, pois, conforme descrito em sua justificação, o dispositivo permite que o gestor público exija a certificação florestal no edital de licitação e deixe de fora os demais potenciais concorrentes que optaram por não se certificarem. Além do mais, não existe um padrão legalmente determinado para certificação florestal, que pode ser mais ou menos rigorosa ao longo do tempo, a depender da certificadora. Assim, recomendamos a exclusão do parágrafo único do art. 3º do projeto, conforme prescreve emenda.
Outro ponto importante a ser analisado é a pertinência dos documentos listados no art. 3º do projeto. A nosso ver, o Documento de Origem Florestal (DOF) ou o documento estadual equivalente já são suficientes para se comprovar a procedência legal da madeira, pois possuem informações sobre o transporte - origem, deslocamento e destino - e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive especificam o ato que autorizou o corte da madeira na origem.
Dessa forma, podemos simplificar a comprovação da procedência legal do produto e evitar restrição de competição por parte de produtores de florestas plantadas, cuja exploração depende somente de cadastro e declaração para fins de controle de origem, conforme art. 35, §§1º e 3º, da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal.
Outro aspecto relevante é o momento da comprovação da procedência legal da madeira nativa e seus subprodutos. O projeto pretende exigir comprovação na fase de habilitação do certame. Entretanto, julgamos mais acertado fazer constar essa necessidade no edital de licitação e, posteriormente, como obrigação do contrato administrativo, que o contratado apresente o DOF ou documento estadual equivalente quando fizer a entrega da madeira nativa ou seu subproduto ao contratante.
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Finalmente, consideramos que o projeto não deveria dispor sobre o tema de forma autônoma, e, sim, alterar a Lei nº 8.666, de 1993, que é a lei geral de licitações, aplicável no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa é a inteligência do art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo o qual - abre aspas: “IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa”.
Nesse sentido, apresentamos emenda substitutiva que altera a Lei nº 8.666, de 1993, para acrescentar definições - art. 6º, incisos XXI e XXII -, estabelecer que o edital de licitação informe sobre a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita da madeira de origem nativa ou subproduto - art. 23, §9º - e incluir cláusula contratual que exija apresentação de Documento de Origem Florestal (DOF), ou documento estadual equivalente, por parte do contratado antes da utilização do material, no caso de obras e serviços, e no ato da entrega do material, no caso de aquisições - art. 55, §4º.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2016, e pelo acolhimento da Emenda nº 1, na forma do seguinte Substitutivo:
Art. 1º A Lei nº 8.666...
Eu acho que não precisa ler isso tudo aqui, não, não é? Eu acho que eu já li a emenda...
Então, Presidente, o relatório está lido, com o voto, e fica à disposição de V. Exa. e dos demais Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Tendo em vista a presença do Relator, eu peço que transfira a relatoria ao Relator, devendo constar na ata que o Relator é o Senador Otto Alencar.
Eu queria oportunizar e, desde já, Senador Otto, parabenizá-lo pelo brilhante relatório a cuja confecção o senhor procedeu muito bem. Eu, apenas para otimizar os trabalhos, pedi ao Senador Eduardo Girão, mas o mérito é totalmente do senhor com relação a esse voto com o qual eu concordo em gênero, número e grau.
Passo a palavra ao senhor, para suas considerações.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Pois não, Sr. Presidente, Senador Fabiano.
Eu cheguei um pouquinho atrasado, vim com muita pressa. Às vezes, aqui no Senado, a gente tem outras atribuições, vai a uma Comissão ou outra...
Nós preparamos esse relatório, conscientes de que a letra de lei que está aqui sendo apreciada agora é superimportante para conter o desmatamento ilegal nas nossas florestas.
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O exemplo principal é a Mata Atlântica, que, em grande parte, está na Bahia e também no Estado de V. Exa. e que já foi praticamente toda devastada por falta de consciência ambiental. O projeto vem para definir e fiscalizar a aplicação da madeira em todas as atividades a que ela serve tão bem, para proibir, e não inibir, a aplicação da madeira das nossas florestas nativas, de árvores seculares, porque seria hoje talvez impossível replantá-las para que chegassem aonde chegaram, sobretudo no que resta da nossa floresta ainda.
Eu sempre defendo a árvore, as matas, as árvores, porque a consequência do desmatamento é uma consequência que pode comprometer as futuras gerações, até porque, toda vez em que se corta uma árvore secular, uma madeira de lei, de uma floresta, na minha opinião, é a mesma coisa que estar matando uma pessoa, um ser humano. Derrubar uma árvore para mim é igual a matar uma pessoa. Quando ela cai, quando vejo um negócio dessa natureza, dá para chorar!
E hoje o Brasil... Talvez, o Governo brasileiro seja o Governo mais irresponsável com as florestas no mundo, e posso dizer isso com toda a tranquilidade, porque conheço bem essa matéria. Ou se toma uma providência com uma legislação dura, rígida, ou teremos graves consequências.
Um dos fatos que mais me tem chamado a atenção é a queda da produção da água pelo desmatamento. Toda vez em que se desmata uma área, seja ela próxima de nascente ou de beira de rio, você está diminuindo a produção de água. Se é uma nascente e se ela corre para um rio, a calha do rio, com a nascente morta, vai receber menos metros cúbicos de água que ela produzia. A nascente só produz água quando há árvore, porque só as raízes das árvores que dão a porosidade do solo para a água penetrar e alimentar o talvegue, que é o braço subterrâneo da nascente que vai de encontro à rocha. Quando ela aumenta a pressão, ela brota a água de novo.
Eu já recuperei algumas nascentes, replantando árvores na minha região, na Chapada Diamantina. Nós temos uma experiência muito boa, porque há na Bahia um projeto antigo, chamado Fábrica de Florestas, por meio do qual nós limpamos uma nascente que está assoreada. Replantamos todas as árvores em torno dela, e aquelas árvores crescem mais rapidamente. Nós a cercamos, e, quando a árvore toma uma altura de 4m, 5m, 6m, a nascente começa a brotar água, porque, exatamente quando a chuva bate, a água penetra, alimenta; depois, a pressão sobe, e a nascente brota.
Só para que V. Exa. tenha uma ideia do que significa isso, a Amazônia, pelo desmatamento ilegal - isto é gravíssimo -, está perdendo, por ano, 350 quilômetros quadrados de lâmina d'água. Isso é gravíssimo! Todos os satélites informam isto: a Amazônia está perdendo 350 quilômetros quadrados de lâmina d'água. Ninguém enxerga, porque, quando você chega ao Rio Negro, ao Amazonas, ao Solimões, ao Tocantins, você vê aquele mundo de água, não conhece e está achando que ele está até aumentando. Não! Estão-se diminuindo na Bacia Amazônica 350 quilômetros quadrados, por ano, de lâmina d'água. Não é porque está faltando chuva, não, a chuva é a mesma; é porque se desmatou, e a água não penetra, não alimenta as nascentes, não supre os rios.
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Então, a minha luta sempre foi por isso aí. A maior luta que eu tenho aqui, desde que cheguei, em quatro anos, é o Rio São Francisco, que está marcado para morrer. E morrerão outros também, como o Tocantins. O Araguaia mesmo já está numa situação muito grave. O Rio Tocantins, por exemplo, perdeu 20% da sua vazão média em dez anos, medida corretamente. Pelo Rio Tocantins, recentemente, no ano passado, já no período em que há alguma estiagem, pela hidrovia do Tocantins, já não dá mais para levar a soja lá para cima, porque já não há condição de se fazer isso.
Há 50 anos, nós tínhamos a Hidrovia do Rio São Francisco, e você saía de Pirapora para Juazeiro. Hoje, em Pirapora, em Minas Gerais, que fica à margem direita do Rio São Francisco, você não anda 20km; não há condição de nem um barquinho pequeno andar, porque o rio está assoreado e o seu calado está muito baixo.
Portanto, eu acho que esse é um projeto meritório. Eu sei que V. Exa. também defende, como eu defendo, a preservação ambiental, o meio ambiente, florestas e águas, não por nós, pela nossa geração talvez, mas pelas futuras gerações. Eu tenho absoluta certeza de que, se o Governo Federal e os Governos estaduais ou até municipais não tomarem uma providência, dentro de 30 anos este País não terá água para suprimento humano, não só no Nordeste, não, que depende do Rio São Francisco, mas também aqui, no Centro-Oeste, com o desmatamento. Em São Paulo, do Senador José Serra, houve problemas com abastecimento de água porque Cantareira foi para quase o volume morto. Houve um período em que São Paulo teve que fazer racionamento. Brasília fez, em 2016, racionamento de água. Por que está acontecendo isso? A produção está caindo, porque morrem as nascentes e os rios tributários ou afluentes, e aumenta o consumo humano, animal, industrial, para a irrigação e também para as gerações de energia. Então, o que está acontecendo é isto: o aumento do consumo e a diminuição da produção de água por cada árvore que alguém desmata na beira de um rio, na beira da nascente; é um metro cúbico de água a menos que vai entrar na calha de um rio para o abastecimento das pessoas.
Portanto, esse projeto eu acho muito importante, porque vai, de alguma forma, regulamentar e manter uma fiscalização que seja mais rigorosa, para que isso não venha a acontecer mais.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Otto. É sempre muito bom ouvi-lo e saber que esta Comissão tem um Senador tão sensível, preocupado, com uma visão não só para o agora, mas para as futuras gerações. Eu concordo em gênero, número e grau e parabenizo-o, mais uma vez, pelo brilhante relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei do Senado 234, de 2016, com acolhimento da Emenda nº 1 na forma da Emenda nº 2-CMA (Substitutivo).
A matéria vai ao Plenário.
Passamos agora ao item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 375, DE 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências, para inserir medicamentos de uso humano e suas embalagens no rol de produtos para os quais é obrigatória a implementação de sistema de logística reversa.
Autoria: Senador Paulo Rocha
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: pela aprovação com emendas.
Observações:
1. Constou da pauta em 10/4/2019.
2. A matéria vai ainda à CAS, em decisão terminativa.
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Mais uma vez, eu queria apenas alertar que, como praxe, por respeito, e respeito todos os Relatores, uma vez que tenho que dar andamento aos projetos e aos relatórios, eu vou designar, por gentileza, e se aceitar, o Senador Alessandro Vieira para a leitura do relatório do Senador Randolfe Rodrigues. Espero que ele compreenda essa postura, que é regimental.
Com a palavra o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O relatório do Senador Randolfe Rodrigues trata do PLS nº 375, de 2016, de autoria do Senador Paulo Rocha, e tem por finalidade alterar a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir os medicamentos de uso humano e suas embalagens no rol de produtos para os quais é obrigatória a implementação de sistema de logística reversa.
O art. 1º da proposição acrescenta o inciso VII ao caput e altera os §§3º e 4º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, de modo a concretizar a finalidade do projeto.
O derradeiro art. 2º estabelece que a lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor aponta que, por falta de um sistema de logística reversa para medicamentos, os destinos mais frequentes de remédios vencidos são o lixo comum, pias, ralos e vasos sanitários. Segundo o autor, esse tipo de descarte provoca a contaminação do meio ambiente, gerando graves danos, como a feminização de peixes machos, o desenvolvimento de resistência microbiana a antibióticos e a poluição de recursos hídricos utilizados como fonte de abastecimento humano e de animais e como insumo da produção de alimentos.
O projeto foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente (CMA) e será ainda examinado pela Comissão de Assuntos Sociais, à qual competirá emitir decisão terminativa.
Findo o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria nesta CMA.
Passo à análise.
Nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre assuntos atinentes à proteção do meio ambiente, especialmente controle da poluição, conservação da natureza e defesa da fauna e dos recursos hídricos. Portanto, é pertinente a análise da matéria por esta Comissão.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2010, inaugurou verdadeira mudança de paradigma cultural, ao estabelecer, tal como em países da União Europeia e no Japão, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, inclusive quanto à sua disposição final ambientalmente adequada.
Ocorre que esse importante diploma legal apresenta uma lacuna injustificável. Os medicamentos vencidos ou sobressalentes, bem como suas embalagens, embora nocivos ao meio ambiente, não foram incluídos na PNRS entre os produtos cuja logística reversa é obrigatória.
A situação do descarte de sobras de medicamentos e de produtos farmacêuticos vencidos no Brasil é extremamente preocupante. Estima-se que aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos ultrapassem o prazo de validade a cada ano no País, sendo na maior parte descartados de maneira ambientalmente incorreta, jogados no lixo comum, no esgoto ou no solo.
O impacto dos medicamentos no ambiente é enorme. Muitos deles causam desequilíbrio hormonal em organismos aquáticos, provocando até mesmo sua desestruturação populacional, como observado em peixes que mudam de sexo devido à ação de fármacos presentes na água. Além da toxicidade, muitos componentes de medicamentos têm alta persistência no ambiente e alguns são propensos à bioacumulação, podendo ser transportados entre vários organismos por meio da cadeia alimentar, chegando inclusive ao ser humano.
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Antibióticos interferem drasticamente nas comunidades de microrganismos do solo, prejudicando a agricultura. Além disso, esse tipo de fármaco, tanto nos ambientes terrestres como aquáticos, leva à seleção de bactérias resistentes, muitas delas patogênicas, gerando risco de graves enfermidades, mesmo para os humanos. Os antibióticos, ao destruírem bactérias atuantes na decomposição de matéria orgânica, comprometem também o desempenho das estações de tratamento de esgoto.
Os sistemas de tratamento de água não são eficazes na retirada de resíduos de medicamentos. Estudos recentes realizados pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) demostram que a água tratada e considerada potável tem apresentado baixas concentrações de fármacos que representam riscos para a saúde humana e para o meio ambiente. A exposição contínua a essas pequenas concentrações de drogas pode causar câncer e desregulação endócrina.
Como bem assevera o Senador Paulo Rocha, autor da proposição, os consumidores mais conscientes, que não descartam produtos farmacêuticos de qualquer maneira, estão sem uma referência sobre o que fazer com sobras de medicamentos ou medicamentos vencidos em sua posse. Essa situação leva a população a manter esses produtos inservíveis em suas casas, criando um risco de consumo acidental, sobretudo por crianças, com a possibilidade de danos severos à saúde e até mesmo de morte.
Diante desse quadro, o PLS nº 375, de 2016, vem em boa hora. O §1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, estabelece que, para aqueles produtos que não constam do rol da logística reversa obrigatória, como é o caso dos medicamentos, poderão ser instituídos sistemas de logística reversa por meio de regulamento de lei (decreto), acordos setoriais ou termos de compromisso entre o Poder Público e o setor empresarial. Todavia, desde 2013, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério da Saúde tentam chegar a um entendimento com a indústria farmacêutica, sem sucesso, para a construção de um acordo setorial voltado à implantação de sistema de logística reversa de medicamentos. Devido à intransigência da indústria, o MMA decidiu, no ano passado, abrir consulta pública para a edição de decreto com a finalidade de instituir a logística reversa de medicamentos. O prazo para contribuições da sociedade à minuta de decreto apresentada se encerrou no último dia 18 de janeiro. Infelizmente, o novo Governo paralisou o processo e nem sequer analisou as contribuições recebidas na consulta pública.
Nesta conjuntura, é imprescindível a ação do Poder Legislativo para corrigir essa omissão, e nisto está o mérito do PLS nº 375, de 2016, que indubitavelmente merece ser aprovado.
Propomos algumas contribuições para aperfeiçoamento da inciativa do Senador Paulo Rocha. Julgamos que a obrigatoriedade de logística reversa para medicamentos não deve se restringir àqueles de uso humano, mas deve contemplar também os de uso veterinário, que são tão nocivos ao meio ambiente e à saúde pública quanto os resíduos de medicamentos de uso humano.
Ao final da última Legislatura, foi arquivado, nesta Casa, o PLS nº 148, de 2011, de autoria do Senador Cyro Miranda, que intentava incluir ambas as categorias de medicamentos, de uso humano e veterinário, no rol de produtos sujeitos à logística reversa. O Senador Ataídes Oliveira chegou a apresentar o Requerimento nº 341, de 2017, que pedia a tramitação em conjunto do PLS nº 375, de 2016, ora em análise, com o PLS nº 148, de 2011, porém, o requerimento foi prejudicado em razão do arquivamento do projeto mais antigo.
Consideramos necessário também promover alterações na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), no que se refere aos crimes relacionados à disposição inadequada de resíduos sólidos, para abranger o descumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa. A LCA (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime a gestão inadequada de resíduos perigosos, porém essa tipificação não abrange aqueles resíduos cuja logística reversa é obrigatória, mas que não se enquadram no conceito de resíduo perigoso.
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Apresentamos emendas para concretizar as contribuições que julgamos adequadas ao projeto.
Voto.
Assim, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 375, de 2016, com as seguintes emendas que apresentamos:
EMENDA Nº - CMA
[...]
"Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para inserir medicamentos de uso humano ou de uso veterinário e suas embalagens no rol de produtos para os quais é obrigatória a implementação do sistema de logística reversa; e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar conduta de descumprimento de obrigação relativa à logística reversa."
EMENDA Nº - CMA
Dê-se ao inciso VII do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, na forma do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 375, de 2016, a seguinte redação:
"VII - medicamentos de uso humano ou de uso veterinário e suas embalagens.
§1º As drogarias e farmácias ficam obrigadas, ainda, a disponibilizar um local seguro para ponto de armazenamento para guarda temporária de medicamentos, na forma do regulamento.
§2º Os distribuidores de medicamentos ficam obrigados a realizar a coleta dos recipientes contendo os medicamentos descartados pelo consumidor nas drogarias e farmácias, na forma do regulamento.
§3º As indústrias farmacêuticas ficam obrigadas a realizar o transporte dos medicamentos coletados pelos distribuidores até os locais de tratamento final e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, na forma do regulamento."
EMENDA Nº - CMA
Inclua-se o seguinte art. 2º no PLS nº 375, de 2016, renumerando-se o atual art. 2º para art. 3º:
“Art. 2º O art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 56.....................................................................................................................................................
§1º...........................................................................................................................................................
III - descumpre obrigação relativa à estruturação e implementação de sistema de logística reversa.
........................................................................' (NR)"
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Alessandro Vieira, pela contribuição e pela leitura do relatório do Senador Randolfe Rodrigues.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei do Senado 375, de 2016, com as Emendas nºs 1, 2, 3-CMA.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Se me permite, eu queria pedir inversão de pauta para que entrasse o Projeto nº 458, de 2018, de minha autoria. É o item 8 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sr. Senador José Serra, esse item 8 é terminativo. Logo, nós não temos quórum para votar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Presidente, poderia ser lido.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Essa decisão é terminativa. Então...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Poderia ser lido.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Só a leitura?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - É. Se não chegar o quórum suficiente, ficaria para a próxima, mas pelo menos adianta o relatório. Pode ser isso que ele pede.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Talvez, para ganhar tempo, não era melhor a gente passar para um requerimento? Inclusive, tenho informação de que o senhor vai subscrever. Aí a gente ganha mais tempo.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Eu subscrevi o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito!
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - É do Senador...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Aí dá tempo.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - ... Nelsinho Trad e do Senador Lucas Barreto.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito, porque aí dá tempo a outros Senadores retornarem. Se o Senador José Serra assim permitir, é só a leitura de um requerimento. Tudo bem?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Pois não, Presidente. V. Exa. está correto.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Então, com a palavra o Senador.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - O requerimento está sobre a mesa.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Está aqui. Perfeito!
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - É para uma audiência pública.
R
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Isso.
O requerimento está aí com V. Exa.?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Não, não está aqui comigo, não, mas é um requerimento do Senador Nelsinho Trad e do Senador Lucas Barreto. E eu, como Líder do PSD, também assinei.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Item 13.
ITEM 13
REQUERIMENTO Nº 11, DE 2019
- Não terminativo -
Requerem, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e a Comissão de Meio Ambiente, com o objetivo de debater as soluções e impacto ambiental causado por plantações, construções irregulares e estradas feitas em áreas de preservação ambiental em Bonito-MS, com os convidados que relacionam.
Autoria: Senador Nelsinho Trad e outros
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeremos, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e a Comissão de Meio Ambiente, com o objetivo de debater as soluções e o impacto ambiental causado por plantações, construções irregulares e estradas feitas em áreas de preservação ambiental em Bonito-MS. Propomos uma audiência com a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; representante do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Turismo; representante de Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento e Agricultura Familiar; representante da Famasul; representante da Prefeitura de Bonito; representante da Câmara Municipal de Bonito e representante das agências de turismo de Bonito, Mato Grosso do Sul.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente. Esse é o requerimento.
Eu mandei minha assessoria trazer o requerimento assinado. Eu o passo, logo, logo, a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito!
Em votação o requerimento apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente, eu também gostaria de pedir a V. Exa., com sua vênia, a retirada do item 5 da pauta. É um relatório que fiz, mas quero rever alguns itens.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito!
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Fala sobre o controle de gerenciamento costeiro e é do Senador Fernando Bezerra. Peço que o tire de pauta, para ele ser votado em uma próxima oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - É para reexame, Senador?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Para retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - É reexame, não é?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Reexame.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Está ótimo. Está deferido.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 232, DE 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro o controle da erosão marítima e fluvial.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: pela aprovação com emendas.
Observações:
1. Constou da pauta em 20 e 28/3 e 4 e 10/4/2019.) (Pausa.)
O problema é o quórum.
Ele vai ler um item aqui. Depois, eu passo para lá.
Já há quórum?
Vou pedir a leitura. (Pausa.)
R
Consulto o Senador Confúcio se ele pode proceder à leitura.
Passamos para o item 3, decisão não terminativa.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 263, DE 2018
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para vedar o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos e para proibir a fabricação, a importação, a distribuição, ainda que a título gratuito, e a comercialização de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias, bem como de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, com exceção dos fabricados com material integralmente biodegradável.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: pela aprovação com emendas.
Observações:
1. Matéria decorrente da Ideia Legislativa nº 100.841, apresentada via Programa e-Cidadania, transformada na Sugestão nº 10, de 2018, e convertida em projeto de lei pela CDH.
2. Constou da pauta em 10/4/2019.
3. A matéria ainda vai ao Plenário.
Relatoria: Senador Roberto Rocha.
Em 02/04/2019, foi recebido o Ofício 131, de 2019, da Presidência do Senado, que solicita remessa da matéria à SGM, para leitura de requerimento, que pretende tramitação conjunta com outras matérias.
Concedo a palavra... Consulto se o Senador Confúcio pode proceder à leitura.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) - Eu queria solicitar a inversão de pauta em relação ao item 8 da pauta, projeto de minha autoria. Nós temos número. Eu queria solicitar a inversão de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Solicito a compreensão do Senador, para se inverter a pauta, por gentileza.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Perfeito. Pois não.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - ... proponho ser o Senador Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - O Senador Otto? Perfeito!
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 458, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências, para institucionalizar o aproveitamento, no âmbito do licenciamento ambiental, de dados levantados em estudos de impacto ambiental anteriores para empreendimentos licenciados em uma mesma área geográfica.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: pela aprovação.
Relatoria: Senador Wellington Fagundes.
Consulto o Senador Otto Alencar se ele pode relatar o projeto.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Pois não, Sr. Presidente, eu o farei.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra o Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Trata-se do Projeto 458, de 2018, do nobre Senador José Serra, que altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências, para institucionalizar o aproveitamento, no âmbito do licenciamento ambiental, de dados levantados em estudos de impacto ambiental anteriores para empreendimentos licenciados em uma mesma área geográfica.
R
A apreciação por esta Comissão de Meio Ambiente cabe perfeitamente, de acordo com o que está pré-estatuído dentro da legislação e do Regimento do Senado Federal. Esse projeto de lei altera a Política Nacional de Meio Ambiente e estabelece novos mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências.
A proposição consta de dois artigos. O primeiro acrescenta o §5º ao art. 10 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente para possibilitar, no licenciamento ambiental de empreendimentos, o aproveitamento de dados anteriormente levantados na etapa de diagnóstico de estudos de impacto ambiental, desde que esses dados sejam compatíveis em termos de localização e adequados quanto à metodologia de coleta, esforço amostral e época de levantamento.
O segundo artigo estabelece que a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor recorda que uma das razões para a demora no licenciamento ambiental é a excessiva complexidade dos estudos ambientais, para os quais são exigidos diagnósticos complexos e pormenorizados. Ocorre que, a cada novo pedido de licenciamento ambiental, mesmo que em uma mesma área geográfica, será exigido um novo estudo ambiental, que efetuará novos diagnósticos. Como menciona o proponente, "disso podem resultar duas consequências práticas: o retrabalho e, por conseguinte, o desperdício de esforços ou a reprodução pouco crítica de informações já levantadas, em vista da economicidade".
Não foram apresentadas emendas à proposição, que será examinada exclusiva e terminativamente pela Comissão de Meio Ambiente.
Nos termos do art. 102-F, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CMA opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e outros recursos ambientais.
Por se tratar de matéria a ser apreciada em caráter terminativo, cabe a este Colegiado se manifestar sobre aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e também técnica legislativa.
Nesse sentido, cabe-nos esclarecer que o projeto não apresenta nenhum óbice de natureza constitucional e jurídica, está redigido em boa técnica legislativa e não conflita com disposições do Regimento Interno do Senado Federal. Não está vedada a iniciativa parlamentar para a apresentação de proposição versando sobre a matéria em foco, e, dessa forma, não há afronta aos arts. 61 e 84 da Constituição Federal.
Quanto ao mérito, cabe-nos apenas ratificar na íntegra os argumentos lavrados na justificação do projeto. Note-se que o PLS nº 458, de 2018, não visa apenas à economicidade do licenciamento ambiental, por meio do aproveitamento de dados secundários. Mais que isso, ele propõe uma nova cultura da informação, o fomento da criação de um banco de dados a alimentar o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima).
Ao legitimar e mesmo fomentar a prática da utilização de dados secundários, o PLS valoriza os técnicos que primeiramente levantaram as informações. O projeto assegura, ainda, que apenas poderão ser utilizados dados compatíveis em termos de localização, metodologia de coleta, esforço amostral e época de levantamento das informações. Dessa forma, restam garantidas a validade e a adequabilidade dos dados a subsidiarem o licenciamento ambiental.
Em suma, ao institucionalizar o aproveitamento de dados, o PLS contribui para a redução dos custos dos estudos e do tempo de análise das informações pelos órgãos ambientais competentes. Ganham o empreendedor, a sociedade e o Poder Público. Diante do exposto, Sr. Presidente, o nosso voto é pela aprovação do PLS 458, de 2018, do nobre Senador José Serra, já que, na nossa avaliação, ele preenche todos os pré-requisitos para, de alguma forma, garantir o licenciamento ambiental, desde que os estudos preliminares sejam compatíveis com aquilo que está pré-estabelecido na lei e na política ambiental do nosso País.
R
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Otto.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não, V. Exa. está com a palavra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) - Depois do parecer tão bem apresentado pelo Senador Otto Alencar, eu pediria a V. Exa. que abrisse o painel, até porque temos número para a votação.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Senador José Serra, eu tenho uma emenda a esse projeto. Acho esse projeto extremamente positivo. São só alguns detalhes. Eu queria verificar, proceder à leitura da emenda e colocar em discussão. Aí, se for o caso, rejeita-se ou não, e se vota. Mas a emenda é só para aprimorar, porque o projeto está muito bom. Eu vou proceder à leitura da emenda que eu estou propondo, mas é apenas para complementar, para aprimorar, somente isso. Depois, eu abro a discussão. Se for rejeitada a emenda, abro o painel para votação. Tudo bem?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Fora do microfone.) - V. Exa. pode ler a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito!
Vamos lá!
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Leio emenda de minha autoria:
EMENDA Nº - CMA
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 458, de 2018, a seguinte redação:
"Art. 1º O art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§5º e 6º:
Art. 10......................................................................................................................................................................
§5º As informações obtidas na etapa de diagnóstico de estudos de impacto ambiental e de outros instrumentos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) para licenciamento previsto no caput integrarão o sistema estabelecido no inciso VII do art. 9º desta Lei e poderão ser aproveitadas por meio de fluxo integrado de informações ambientais no licenciamento de outros empreendimentos localizados na mesma região, desde que adequados em metodologia de coleta, esforço amostral e época de levantamento das informações.
§6º O aproveitamento das informações descritas no parágrafo anterior será justificado pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental."
Justificação.
A proposição é sumamente meritória, como bem expressa seu autor na justificação. Todavia, mudanças se fazem necessárias, de modo a potencializar seus efeitos.
Primeiramente, sugerimos a substituição da expressão "dados" por "informações", porque dado é isolado, e, na informação, há uma reflexão sobre aquele dado. De acordo com a doutrina, dado é o conteúdo quantificável e que, por si só, não transmite nenhuma mensagem que possibilite o entendimento sobre determinada situação. Significa dizer que os dados podem ser considerados a unidade básica da informação. Por sua vez, a informação resulta do processamento dos dados e, por isso, é capaz de transmitir mensagens qualificadas e plenas de significado.
R
A segunda alteração é a inclusão de outros instrumentos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) como fonte de informação. De fato, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) constitui um dos instrumentos possíveis de AIA; esta, por sua vez, pode ser empreendida por diversas outras modalidades de estudos e documentos técnicos, a exemplo do Plano de Controle Ambiental, Relatório de Controle Ambiental, inventários, Relatórios de Avaliação Integrada, entre outros. Ao acrescentar outros instrumentos de AIA, pretendemos ampliar o alcance e a efetividade do aproveitamento de informações, majorando o espectro possível de fontes dessas informações.
Ainda, acrescenta-se a expressão “por meio de fluxo integrado...". Trata-se de modificação necessária com vistas a qualificar o aproveitamento das informações obtidas. Com efeito, não basta a aquisição de informações, por mais úteis que sejam. Isso seria como se municiar de elementos quantitativos sem o necessário crivo e análise que tornem as informações acrescidas em algo efetivamente aproveitável. Por isso, importa, também, seu tratamento adequado, sua análise integrada e a composição devida de modo que, dessa abordagem, resulte o aproveitamento claro, criterioso e eficiente das informações. Isso se obtém por meio do fluxo integrado proposto.
Por último, a partir do §6º, procuramos assegurar que, quaisquer que sejam as informações aproveitadas de estudos ou documentos anteriores, sejam devidamente justificadas pelo órgão ambiental licenciador. Dessa forma, garantimos segurança e transparência e, por conseguinte, qualidade ao procedimento de licenciamento ambiental.
Essas modificações foram pontuais, só para melhorar o projeto, porque eu achei de extrema relevância esse projeto.
A matéria está em discussão.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não.
Com a palavra o Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Eu li aqui a contribuição como emenda que V. Exa. encaminhou - o §5º e o §6º - e acredito que a contribuição de V. Exa. é muito grande, pois vai melhorar o projeto e vai dar mais garantias quanto a esse licenciamento proposto no projeto original do Senador José Serra. Então, eu quero dizer a V. Exa. que, como Relator do projeto, eu a acolho, para que possa passar a compor o corpo do projeto a emenda oferecida por V. Exa., que mostra um conhecimento de causa muito grande nessa questão ambiental, sobretudo na amplitude do licenciamento ambiental. Parabenizo V. Exa. não só como Presidente, mas como alguém que deu uma grande contribuição.
Acho que o Senador José Serra concorda com a nossa avaliação, já que ele é o autor do projeto.
Então, eu vou acolher aqui as duas emendas ao corpo do projeto. Passa a ser agora o projeto com as duas emendas propostas por V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Muito obrigado, Senador Otto.
Eu quero deixar clara, mais uma vez, Senador José Serra, a minha admiração e o respeito que eu tenho pelo senhor. Este é o meu primeiro mandato. Sempre acompanhei a sua trajetória política como um democrata, como um brasileiro que muito honra a política brasileira. Estou entrando agora. Ontem, em Plenário, quando o senhor tocou nisso, eu tive toda a cautela de fazer essa contribuição...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Muito bem!
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... para dar muito mais... Eu queria poder, humildemente, contribuir com o projeto de sua autoria.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Muito obrigado. O elogio vindo de V. Exa. para mim, particularmente, é especialmente valioso. Agradeço-lhe muito sinceramente.
R
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado.
A matéria está em discussão.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Fabiano, eu quero apenas dizer da minha alegria e do meu contentamento de participar desta nossa Comissão, na medida em que fiz questão absoluta de estar aqui hoje presente para votar o Projeto 458, de autoria do ilustre e eminente Senador José Serra.
Não tenho dúvida alguma de que esse projeto é um projeto interessante, tendo em vista que, aos poucos, nós estamos tentando acabar com as amarras que nós temos na questão ambiental neste País. Lamentavelmente, criaram vários factoides e amarras que, certamente, têm prejudicado o nosso desenvolvimento econômico ou até mesmo social. Eu tenho acompanhado isso ao longo da história, desde o primeiro Código Florestal Brasileiro, e, de lá para cá, as coisas pioraram muito, Senador Fabiano. Desta feita, aqui, o projeto do Senador José Serra é meritório, tendo em vista que vai poder ocupar com a mesma licença que havia no projeto anterior.
Também nós temos que mudar até a questão dos alvarás que são emitidos pelas próprias prefeituras do Brasil, na medida em que, todo ano, é obrigatoriamente o mesmo projeto: numa construção de unidades habitacionais, é obrigado o cidadão a fazer um novo alvará. Ora, se é a mesma construção, se é o mesmo empreiteiro, se é o mesmo cidadão que comprou essa área e está construindo, tem que renovar? Isso se torna oneroso e penoso para o cidadão. Isso tem um custo final, e quem paga a conta é o cidadão brasileiro.
Desta feita, V. Exa., com certeza, de forma zelosa, como sempre, deu a sua contribuição e aprimorou o projeto.
Portanto, quero cumprimentar o Senador José Serra e da mesma forma V. Exa., Senador Fabiano, que vem em boa hora dar a sua contribuição, com a sua experiência.
Tem a minha solidariedade, Senador José Serra.
Certamente, nós temos que fazer ainda muito mais em relação à questão meio ambiente no Brasil, para melhorarmos e destravarmos, de uma vez por todas, lamentavelmente, esses encaminhamentos que existem na legislação ambiental.
Só exemplificando e concluindo, há projeto no Brasil, como é o caso da BR-139, que demanda de Porto Velho a Manaus... Fui o Relator na Comissão de Orçamento, como membro da Comissão de Orçamento da União. Lamentavelmente, a obra está paralisada há dez anos. Havia R$70 milhões na conta, e não se podia aplicar, tendo em vista uma licença ambiental. Ora, se a estrada já estava implantada há 50 anos, há 100 anos, não haveria nenhum prejuízo ou dano à questão ambiental, mas não se podia fazer o serviço de infraestrutura, não se podia fazer o levantamento do grid de pista, as plataformas, para depois pavimentar, porque estava se exigindo licença ambiental. Acho que é uma incoerência, isso tem prejudicado muito o Brasil.
Portanto, de projetos como esse, eu fico, com certeza, bastante lisonjeado de participar, para, acima de tudo, dar minha contribuição.
Parabéns a ambos os Senadores, tanto José Serra como o nosso Presidente Fabiano!
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu agradeço a contribuição do Senador Jayme Campos e quero deixar claro que o mérito desse projeto é todo do Senador José Serra, que novamente eu elogio.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Presidente...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra...
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Quero comentar a matéria.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente, V. Exa. pode abrir o painel para votação?
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Posso.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Nós vamos ter agora a Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Tudo bem?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - E os que quiserem discutir vão discutir enquanto nós votamos aqui.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - É para comentar.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra o Senador Bittar.
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Muito obrigado.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Sr. Presidente, eu estava indo ao gabinete do Eduardo Braga, meu amigo, ex-Governador do Amazonas, quando recebi uma mensagem daquele em que já votei duas vezes para Presidente da República, o Senador José Serra. Para mim é uma honra receber uma ligação do gabinete do Senador José Serra, que foi meu candidato a Presidente duas vezes, e poder vir aqui contribuir.
R
Quero dar apenas uma opinião singela. Eu sou filho de produtor rural, nascido em Franca, no interior do Estado de São Paulo. Meu pai foi subindo o Brasil, passando por Mato Grosso até chegar ao Acre. Até a época em que meu saudoso pai era vivo, o produtor rural fazia na sua área o que bem lhe aprouvesse, o que ele entendesse. Então, era permitido tudo: passava o córrego, passava o igarapé na sua terra, e o dono da área não tinha a obrigação de seguir nenhum tipo de recomendação. Pois bem, esse era um sistema que no mundo houve desde sempre. De repente, ex-Governador Confúcio, ex-Deputado Federal, houve um momento em que se precisava de um freio de arrumação, porque nem tudo que você pode fazer na propriedade privada afeta apenas você, mas vai afetar também a cidade que está lá embaixo.
No entanto, Senador José Serra, ex-Governador, ex-Prefeito, eu acho que agora é o momento de equilibrar: nem tanto ao céu, nem tanto ao mar. Nem o dono da propriedade rural pode ser o senhor feudal de antigamente, que podia fazer o que lhe desse na cabeça, nem a burocracia pode chegar ao ponto de inviabilizar totalmente a atividade humana na área rural.
Então, o projeto apresentado pelo Senador José Serra, que nós votamos agora, a meu ver, estabelece, com a sua contribuição, um pouco de equilíbrio, porque foi essa burocracia exacerbada que, ao final das contas, acabou contribuindo para aquilo que o nosso ex-Governador está dizendo, que era para inviabilizar. Quando você aumenta a burocracia exponencialmente, você quase inviabiliza a atividade produtiva na área rural.
Portanto, Senador, pela sua projeção não apenas nacional, pela sua sabedoria, pelo seu equilíbrio neste debate ambiental nesta Comissão, creio que isso será muito útil para encontrarmos equilíbrio neste debate nacional e internacional.
Embora eu tenha nascido em Franca, que visitei no fim de semana passado, eu venho de um Estado que experimentou a outra ponta, que seria a ponta do "nada pode ser feito". Ouviu, ex-Governador Jayme? E sabe o que aconteceu no meu Estado? Ele piorou, e piorou muito. Não se cuidou do meio ambiente no meu Estado, que é o Estado original da Senadora Marina Silva. O esgoto corre a céu aberto dentro da nossa capital, jogando literalmente dejetos no Rio Acre, na cara de todo mundo. Ali não se conseguiu plantar uma árvore - Rio Branco, capital do Acre, Estado berço do movimento ambientalista nacional e internacional, terra de Chico Mendes, não tem arborização -, e a pobreza aumentou sobremaneira, e, com ela, aumentou também a violência.
Portanto, eu venho aqui, Senador José Serra, com muito orgulho votar, porque acho que esse é um projeto importante, com o aproveitamento racional de dados ou informações úteis, como queira o Presidente da Comissão, para não se ficar repetindo e perdendo tempo, mas esperando também que esse equilíbrio que esse projeto traz sirva para todo o restante do debate sobre a questão ambiental no Brasil, que não pode paralisar a atividade econômica no nosso País.
Meu voto é favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Marcio Bittar. Pode ter certeza de que também eu, aqui, na Presidência dessa CMA, tenho a sensibilidade de entender a necessidade da preservação ambiental, mas com sustentabilidade. Acho que os extremos é que muitas vezes dificultam muitas coisas no País. Pode ter certeza de que eu tenho essa sensibilidade.
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Quero agradecer ao Senador Wellington Fagundes, que é o Relator desse projeto, de autoria do Senador José Serra, pela compreensão da leitura, da discussão, do aprimoramento.
Eu queria convocar todos a procederem à votação, para pronunciar o resultado.
Antes, porém, mesmo já encerrada a discussão, eu concedo a palavra ao Senador Jean Paul, para as suas considerações.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente, obrigado.
Apenas quero parabenizar o autor, o Senador José Serra, pelo projeto, e o Relator Wellington Fagundes pelo trabalho.
Quero pontuar como é importante uma medida dessas, de racionalização - não é de liberalização, não é de facilitação, e sim de racionalização do processo de licenciamento no Brasil. Nós, no Rio Grande do Norte, temos parques eólicos, poços de petróleo. Vários Estados do Brasil têm a necessidade de licenciar grandes obras, onde os estudos são caros. Os estudos não necessariamente se desatualizam, não perdem a sua validade, principalmente quando é pedida uma nova licença no mesmo lugar, no mesmo local, no mesmo bioma, com as mesmas características, com a mesma configuração operacional e técnica.
Esse tipo de projeto é um projeto que dá celeridade ao nosso licenciamento, e principalmente todos que trabalham em órgãos ambientais, todos que lidam com a escassez de recursos, lamentavelmente existentes nos órgãos ambientais brasileiros, tanto federais quanto estaduais, certamente também verão com bons olhos, autor José Serra, esse projeto. Ele não atinge apenas a quem é empreendedor; ele ajuda também a quem é licenciador. Agiliza o processo e o transforma em um processo racional.
Obrigado a vocês pelo trabalho. Parabéns!
Obrigado, Presidente, pela palavra.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra o Senador José Serra.
O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Presidente, eu queria agradecer aqui aos diversos colegas que falaram em apoio ao projeto.
Eu queria resumir o significado do projeto. A nossa Constituição trouxe avanços importantes em matéria de meio ambiente, sobretudo ao exigir relatórios prévios de impacto ambiental nos casos de obras ou atividades causadoras de degradação ambiental. Essas análises são conhecidas como Estudos de Impacto Ambiental, EIA/RIMA. O nosso PLS permite o reaproveitamento de dados obtidos por estudos realizados em determinada área geográfica desde que observadas metodologias adequadas de coleta. Com isso, reduz drasticamente o tempo na aprovação de licenças ambientais em regiões já avaliadas, economiza dinheiro e economiza tempo. Obriga que os dados de todos os relatórios EIA/RIMA passem a constar das bases do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, o Sinima, o que fomentará uma cultura de informações, para nortear de maneira clara, científica e transparente a execução de obras e políticas públicas adequadas para determinada região.
Vamos deixar claro: os relatórios EIA/RIMA são caros e demandam meses para a sua conclusão. Especialistas são contratados para levantamento de dados complexos e para visitas a campo em épocas diferentes do ano. A depender da tipologia do empreendimento, são necessárias análises laboratoriais e computacionais. Na sistemática atual, a lei exige um novo relatório EIA/RIMA para todos os empreendimentos, mesmo que a região já tenha sido examinada. Há retrabalho e há repetição de análise, que retardam a expedição de um parecer conclusivo do órgão ambiental e da própria licença ambiental. É uma das principais críticas desferidas a esse instrumento.
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O nosso projeto tem um macro-objetivo: desburocratizar o setor público, para que a economia brasileira volte a crescer, gerando empregos e desenvolvimento social, mas de maneira ecologicamente sustentável.
É isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador José Serra. Mais uma vez, parabéns!
Declaro encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Proclamação do resultado: o projeto foi aprovado com 11 votos SIM e nenhum voto NÃO; nenhuma abstenção.
Aprovado o Projeto de Lei do Senado 458, de 2018, de autoria do Senador José Serra, com a Emenda nº 1, da CMA.
A decisão da Comissão será comunicada ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Como Relator, só quero aqui parabenizar o Senador José Serra pela clareza da sua proposição, principalmente porque isso representa economicidade para a sociedade, agilidade nas obras e, é claro, respeito ao meio ambiente. Aqui não se procurou fazer nenhum contorno nas licenças ambientais. Muito pelo contrário, aqui, na verdade, o que se quer é aproveitar aquele trabalho que já foi feito.
Senador José Serra e aqueles que nos acompanham, existe hoje, infelizmente, às vezes, todo um trabalho de licenciamento ambiental com um custo às vezes até maior do que a obra, principalmente na área aquaviária. Essa é uma verdade constatada principalmente pela Antaq e também pela Diretoria Aquaviária do Dnit. Então, isto aqui vai trazer, inclusive, oportunidades não só para a preservação ambiental, mas para a geração de emprego, porque, se nós temos potencial para ser aproveitado e se não utilizamos, então quem perde é a sociedade de modo geral.
Então, eu quero parabenizar o Senador Serra pela sua capacidade e inteligência e, principalmente, por estar buscando também, neste momento, inovar o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu é que agradeço a contribuição do Senador Wellington e, mais uma vez, parabenizo-o também pela relatoria.
Passo ao item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 263, DE 2018
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para vedar o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos e para proibir a fabricação, a importação, a distribuição, ainda que a título gratuito, e a comercialização de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias, bem como de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, com exceção dos fabricados com material integralmente biodegradável.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: pela aprovação com emendas.
Observações:
1. Matéria decorrente da Ideia Legislativa nº 100.841, apresentada via Programa e-Cidadania, transformada na Sugestão nº 10, de 2018, e convertida em projeto de lei pela CDH.
2. Constou da pauta em 10/4/2019.
3. A matéria ainda ao Plenário.
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Relatoria: Senador Roberto Rocha.
Em 02/04/2019, foi recebido o Ofício 131, de 2019, da Presidência do Senado, que solicita remessa da matéria à SGM para leitura de requerimento que pretende tramitação conjunta com outras matérias.
Consulto o Senador Confúcio se pode proceder à leitura do relatório.
Com a palavra o Senador.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, o senhor já fez toda a introdução do relatório, o que dispensa a releitura aqui por mim. Então, eu entro na Análise.
Compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, em especial o controle da poluição e o desenvolvimento sustentável, nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição, além de meritória, segue a tendência mundial de substituição do plástico petroquímico pelos biodegradáveis. O banimento ou a restrição ao uso de sacolas de plástico petroquímico já é realidade em países da União Europeia, da África e da Ásia. Conforme bem sustentado pela Relatora da SUG nº 10, de 2018, Senadora Regina Sousa, o excessivo consumo e o descarte inadequado de sacolas plásticas e de utensílios plásticos descartáveis provocam poluição do solo e da água, morte da fauna aquática e terrestre, bloqueio das redes de drenagem pluvial, problemas no manejo e tratamento de resíduos sólidos e poluição visual em praias e locais turísticos.
Frequentemente são noticiados casos de morte de animais marinhos devidos à ingestão de fragmentos plásticos. Recentemente, em março de 2019, nas Filipinas, pesquisadores encontraram a carcaça de uma baleia-bicuda-de-cuvier em cujo estômago foram encontrados quarenta quilos de plástico. Entre os objetos, havia sacos para acondicionar arroz e insumos agrícolas e sacolas de compras. Em 2018, foi encontrada morta na Indonésia outra baleia com 6kg de plástico no estômago, entre os quais quatro garrafas plásticas, 25 sacolas e mais de 100 copos descartáveis. No Brasil, o principal animal ameaçado pela poluição dos oceanos por sacolas plásticas são as tartarugas marinhas, que confundem o material com alimento e acabam engasgadas ou enroscadas. Estima-se que cem mil animais marinhos morram todos os anos em decorrência da poluição dos oceanos pelo plástico petroquímico.
O Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico no mundo, com 11,3 milhões de toneladas por ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia, segundo estudo do Banco Mundial. Do total gerado, cerca de 91% são coletados e apenas 1,28% são efetivamente reciclados, percentual bastante inferior à média global de 9%. Substituir o plástico petroquímico pelo biodegradável de origem renovável resulta na redução do plástico encaminhado a aterros sanitários e no encurtamento do ciclo de vida desse produto. Com um tempo de degradação mais curto, frequentemente inferior a 180 dias, podem-se reduzir novos aportes desse material nos oceanos e reduzir também seu descarte inadequado no meio ambiente.
No Brasil, a cidade de Belo Horizonte foi a primeira a proibir a distribuição das sacolas, por meio da Lei Municipal nº 9.529, de 27 de fevereiro de 2008, que obriga a substituição do uso de embalagens plásticas por sacos e sacolas ecológicas. Na sequência, muitos Municípios brasileiros editaram leis semelhantes, entre eles São Paulo, mediante a Lei Municipal nº 15.374, de 18 de maio de 2011, e outras.
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Os plásticos biodegradáveis compostáveis de origem renovável estão em crescimento no País e existem empresas de todos os portes dedicadas a contribuir com essa transição, oferecendo sacolas plásticas, embalagens plásticas, fraldas e cápsulas de café, tendo como matéria-prima amido de milho, poliácido lático, entre outros biodegradáveis. Nesse sentido, o projeto também acerta quando estabelece prazo de dois anos para entrada em vigor da nova lei, tempo razoável para adequação da cadeia produtiva de sacolas plásticas e utensílios descartáveis.
Quanto às micropartículas de plástico, cabe esclarecer que elas são constituídas de polietileno e utilizadas principalmente em cosméticos: protetor solar, maquiagem, esfoliante facial e corporal, pasta de dente, gel de banho, sabonete antibacteriano e xampu anticaspa, entre outros produtos de higiene pessoal. Além dos cosméticos, podem conter micropartículas plásticas domissanitários e abrasivos de uso industrial.
A preocupação com essas micropartículas é o seu impacto ambiental. Após utilizadas e descartadas, ficam acumuladas em rios, lagos e oceanos, pois em razão de suas diminutas proporções não são filtradas pelos sistemas de tratamento de esgotos convencionais. Desse modo, podem ser confundidas com alimentos por peixes e outras formas de vidas aquáticas, sendo ingeridas e, por fim, podem entrar na cadeia alimentar humana também.
Ainda está sendo pesquisado como isso pode afetar a nossa saúde. No entanto, com base nas preocupações ambientais, foi aprovada pelo Congresso norte-americano, em 2015, lei que proíbe a fabricação, a embalagem, a distribuição de produtos cosméticos que contenham micropartículas de plástico. Canadá, Irlanda, Reino Unido, Holanda e Nova Zelândia também iniciaram processos de proibição. No Brasil, ainda não existe legislação a esse respeito.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que a redação do art. 2º do projeto pode ser aprimorada para que o dispositivo fique mais conciso e preciso, conforme orienta o art. 2º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Nesse sentido, propomos retirar passagens explicativas como "ainda que gratuito" e "para acondicionamento e transporte de mercadorias", pois essa já é a função básica das sacolas plásticas.
Além disso, entendemos que é necessário substituir-se o termo "fabricados com material integralmente biodegradável" por "fabricados em material biodegradável de origem renovável". O termo "integralmente biodegradável" pode incluir o grupo dos oxibiodegradáveis de origem fóssil, que intensificam a produção de microplásticos na natureza.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 263, de 2018, com a seguinte emenda:
Dê-se ao art. 49-A da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, na forma [...] [da lei]:
"Art. 49-A. São proibidas a fabricação, a importação, a distribuição e a comercialização de sacolas plásticas descartáveis, bem como de utensílios plásticos descartáveis utilizados no consumo de alimentos e bebidas.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição estabelecida no caput as sacolas e utensílios fabricados em plástico biodegradável de origem renovável, na forma do regulamento."
É esse o relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Confúcio Moura, pela leitura.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei do Senado 263, de 2018, com a Emenda 1-CMA.
Neste momento, eu passo a fazer a leitura de um requerimento de pedido de urgência.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO Nº 12, DE 2019
- Não terminativo -
Requerimento para apreciação em regime de urgência do PLS 263/2018 Senado Federal, que altera as Leis nºs 6.360,de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para vedar o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e para proibir a fabricação, a importação, a distribuição, ainda que a título gratuito, e a comercialização de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias, bem como de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, com exceção dos fabricados com material integralmente biodegradável.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente
Requeremos, nos termos do art. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLS 263/2018, que:
Altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para vedar o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e para proibir a fabricação, a importação, a distribuição, ainda que a título gratuito, e a comercialização de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias, bem como de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, com exceção dos fabricados com material integralmente biodegradável.
É claro que com a sugestão feita ali.
Em votação. (Pausa.)
A matéria vai ao Plenário.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Eu gostaria de pedir a prioridade e a preferência para a inversão dos requerimentos dos itens 11 e 12, que estão na pauta...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - ... para que pudessem ser votados já agora.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra o Senador Wellington Fagundes para proceder à leitura dos seus requerimentos, o item 11 e o item 12.
ITEM 11
REQUERIMENTO Nº 1, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Seminário desta Comissão de Meio Ambiente como parte integrante do evento sobre a sustentabilidade das Américas - ECOCUIABÁ, que terá lugar em Cuiabá - MT, no período de 11 a 15 de maio de 2020.
Autoria: Senador Wellington Fagundes
Observações:
1. Constou da pauta em 28/3 e 4 e 10/4/2019.
ITEM 12
REQUERIMENTO Nº 6, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de ciclo de palestras e debates, por esta Comissão, em conjunto com a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, na cidade de Cuiabá, em data a ser viabilizada, com o propósito de avaliar as situações de risco das barragens do Estado do Mato Grosso.
Autoria: Senador Wellington Fagundes
Observações:
1. Constou da pauta em 28/3 e 4 e 10/4/2019.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, no Requerimento nº 1, eu requeiro, nos termos art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Seminário desta Comissão de Meio Ambiente como parte integrante do evento sobre a sustentabilidade das Américas (Ecocuiabá), que terá lugar em Cuiabá, Mato Grosso, no período de 11 a 15 de maio de 2020.
Isso faz parte também de uma programação dos 300 anos da nossa capital. E esse evento está sendo planejado para ser o maior evento sobre a sustentabilidade das Américas. Seu objetivo principal será debater as necessidades para combater a degradação do meio ambiente.
No Requerimento nº 6, eu requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de ciclo de palestras e debates, por esta Comissão, em conjunto com a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, na cidade de Cuiabá, em data a ser viabilizada, com o propósito de avaliar as situações de risco das barragens hídricas e também de rejeitos minerais do Estado do Mato Grosso.
Aqui já há os convidados, e eu gostaria de não precisar ler o nome de todos, Sr. Presidente, para sermos mais ágeis.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - É desnecessário.
Em votação os dois requerimentos, o requerimento do item 11 e o requerimento do item 12, do Senador Wellington Fagundes.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente, por me atender e também pela prestimosidade em colocar em votação os requerimentos de forma rápida.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Agradeço a todos.
Abraço.
(Iniciada às 14 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 12 minutos.)