Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 9ª Reunião, Ordinária. |
| R | Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação exclusiva de um único item, que se trata do Projeto de Lei nº 1.321, de 2019, em caráter não terminativo nesta Comissão. ITEM 1 PROJETO DE LEI Nº 1321, de 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Favorável ao Projeto e contrário às emendas apresentadas. Observações: - Em 10/04/2019, foram recebidas as Emendas nºs 3-Plen a 5-Plen de autoria do Senador Lasier Martins; - Em 11/04/2019, foi aprovado o Requerimento nº 281, de 2019, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que solicita a retirada das Emendas nºs 1-Plen e 2-Plen; - Em 11/04/2019, foi recebida a Emenda nº 6 de autoria do Senador Lasier Martins (dependendo de relatório); - Em 16/04/2019, foi recebida a Emenda nº 7 de autoria do Senador Fabiano Contarato (dependendo de relatório). Também hoje foi recebida a Emenda nº 8, de autoria do Senador Alessandro Vieira (dependendo de relatório); e as Emendas nºs 9 e 10, de autoria do Senador Oriovisto Guimarães (também dependendo de relatório). Concedo a palavra, nesse instante, ao Relator, Senador Marcos Rogério, para proferir seu relatório. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet; Sras. e Srs. Senadores, indago se faço a leitura do relatório ou se posso ir direto ao voto. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. tem, nesse caso, soberania para decidir, mais do que autonomia. (Risos.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Muito obrigado. Passarei direto à análise. O projeto é constitucional, tanto sob seus aspectos formais, quanto materiais. A iniciativa respeita o art. 61 da Constituição Federal, bem como as demais normas relativas ao processo legislativo. Ao mesmo tempo, trata de matéria atinente aos partidos políticos, ampliando-lhes a autonomia e, por consequência, dando aplicação ao art. 17 da Constituição Federal. No mérito, vemos como acertadas as inovações preconizadas pelo projeto. A duração do mandato de seus dirigentes deve ser objeto de livre disposição dos estatutos partidários. Desarrazoada, portanto, a exigência estabelecida recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral de que a duração máxima dos órgãos partidários temporários seja de tão somente 180 dias. Em compensação, parece-nos razoável estabelecer um prazo de vigência de órgãos temporários, em nome da segurança jurídica e da transparência. |
| R | Quanto às medidas relacionadas à prestação de contas, também entendemos equitativo e isonômico que somente órgãos partidários com movimentação financeira sejam instados a prestar informações e documentação suficientes para justificar seus gastos e que aqueles que não tenham tido movimentação financeira possam manter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou requerer a reativação de sua inscrição na Receita Federal, independentemente do pagamento de taxas e multas. Também consideramos desproporcional que os partidos que não conseguiram atender às novas determinações da Justiça Eleitoral relativas à aplicação de recursos em candidaturas femininas em prazo tão exíguo sejam penalizados com rejeição de suas contas. Ademais, a utilização, no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, da quota inicialmente prevista em lei para a promoção da participação política feminina acumulada em diversos exercícios financeiros nos parece consentâneo com o que decidiu o próprio Supremo Tribunal Federal. Lembramos que o §5º-A do art. 44 da Lei nº 9.096, de 1995, que autorizava essa acumulação, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.617, de relatoria do Ministro Edson Fachin. No entanto, ao modular a decisão, validou a possibilidade de aplicação do dispositivo nas eleições de 2018. Passo à análise das emendas apresentadas. A Emenda nº 3, como vimos, suprime o §7º do art. 32 da Lei 9.096, na forma do projeto, que veda a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Para o autor, o dispositivo pode ensejar estímulo à irresponsabilidade no trato dos recursos públicos destinados aos partidos. A Emenda nº 4 suprime o §4º do art. 3º da Lei 9.096, na forma do projeto, que veda a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Argumenta o autor que não faz sentido estabelecer um prazo máximo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos de oito anos, no caso, e vedar as punições cabíveis no caso de seu não cumprimento. A Emenda nº 5 dá nova redação ao §3º do art. 3º da Lei 9.096, na forma do projeto, de maneira a reduzir o prazo máximo de vigência dos órgãos provisórios de oito para dois anos. Considera o autor o prazo de dois anos razoável, visto que o prazo vigente, de 180 dias, seria insuficiente para criação de órgãos permanentes e o prazo proposto de oito anos, excessivo, facilitando a perpetuação de oligarquias partidárias. Finalmente, a Emenda nº 6, apresentada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, veda o acesso aos recursos do fundo partidário pelos partidos políticos que tiveram débitos fiscais ou previdenciários em aberto ou parcelamentos dessa natureza em atraso por mais de 90 dias. Para o autor, não se justifica a existência de débitos dessa natureza, uma vez que os partidos políticos recebem recursos do fundo partidário que podem ser utilizados com essa finalidade. Foi apresentada também à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a Emenda nº 7, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que suprime o art. 55-C da Lei 9.096, na forma do art. 2º do Projeto de Lei 1.321, de 2019. Considera o autor que a proposta constitui uma anistia a partidos que não cumpriram a legislação vigente, que manda destinar ao menos 5% dos recursos do fundo partidário a programas de promoção da participação política das mulheres. |
| R | No tocante às Emendas de nºs 3 a 6, embora meritórias, com o objetivo claro de aperfeiçoar a legislação eleitoral e partidária, entendemos que não merecem acolhida e propugnamos, portanto, a aprovação do projeto na forma presente, em primeiro lugar, em razão do mandamento constitucional que assegura a autonomia dos partidos políticos. Embora o prazo de dois anos tenha, a nosso ver, razoabilidade maior, não cabe dúvida de que os oito anos propostos no projeto constituem um limite mais elástico, que maximiza o grau de autonomia dos partidos garantido na Constituição; em segundo lugar, cabe analisar ainda que a matéria se refere a prazo máximo, ou seja, está ao alcance de todos os partidos, se assim deliberarem, optar por um prazo menor de um ou dois anos, ou mesmo adotar o prazo estatuído pelo Tribunal Superior Eleitoral; em terceiro lugar, não podemos ignorar que a aprovação da matéria é urgente em razão das consequências eleitorais da provável caducidade de um número significativo de direções municipais provisórias a partir de julho deste ano. É necessário, portanto, dar segurança jurídica a esses entes. Em contraste, o aperfeiçoamento posterior da regra eventualmente aprovada no momento sempre será possível. Com relação à Emenda nº 7, constatamos que os novos arts. 55-A e 55-C tratam das consequências do descumprimento do art. 44, V, da Lei dos Partidos. Não vemos razão para manter ambas as alíneas. Por isso, sugerimos a supressão do art. 55-C, sem qualquer impacto no mérito do projeto. E faço isso... Estou aqui acolhendo como Relator... Não estou acolhendo a emenda apresentada, sugerida porque ela propõe a supressão desse inciso num formato que implicaria modificações de mérito, fazendo a matéria ser remetida à Câmara dos Deputados. O que estou identificando na matéria aqui são dois pontos apresentados na mesma matéria tratando do mesmo objeto. Portanto, trata-se de uma mudança de redação para aperfeiçoar o projeto, sem adentrar o mérito da matéria, não havendo necessidade de remessa à Casa que iniciou a tramitação dela. Assim, estou fazendo a supressão da alínea "c" do art. 55. No que diz respeito à Emenda nº 7, eu já me manifestei. O voto, Sra. Presidente, é nos seguintes termos: Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.321, de 2019, com rejeição das emendas a ele apresentadas. A única exceção que faço de mudança de texto é com relação à alínea "c", Sra. Presidente. É como voto. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Para discutir, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Muito obrigada ao nosso Relator, Senador Marcos Rogério. Passamos à discussão da matéria. Pela ordem, já estão inscritos os Senadores Jorge Kajuru, Alessandro Vieira, Major Olímpio, Espiridião Amin e Lasier Martins. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sra. Presidente, peço a palavra. Fabiano Contarato. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Fabiano. |
| R | O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Ah, não! É só a minha inscrição! A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Quer fazer a inscrição? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está inscrito. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para discutir.) - Sra. Presidente Simone Tebet, Sras. e Srs. Senadores, brasileiros e brasileiras, na sociedade brasileira de hoje, a vida política está edificando paradoxos - e paradoxos significam a pluralidade de uma Nação diversificada étnica, racial e culturalmente, que evolui duramente por séculos sem rupturas ou guerras fratricidas de dimensão nacional - e está sendo usada para a manipulação da intolerância e para o aprofundamento da radicalização de preconceitos. Em detrimento da evolução de uma democracia política, social, econômica, racial, étnica e religiosa ampla e participativa, estamos avançando de costas para o almejado futuro de prosperidade e paz para o nosso povo. As nossas instituições consagradas na Constituição cidadã como filhas do poder originário do povo, que deveriam ser governadas pelo povo em benefício dos interesses e das aspirações do povo, na realidade estão se transformando em instrumentos de restrições de direito, espoliação econômica, opressão social e aprofundamento do fosso das desigualdades. Isso se confirma com a assustadora perda da credibilidade popular, que as enfraquece. A política, suas instituições e seus agentes nunca estiveram tão desacreditados, embora, felizmente, na pesquisa Datafolha do último sábado, esta Casa tenha tido um aumento considerável de aprovação em relação ao que se verificava em anos anteriores. O pior de todos esses paradoxos é que os partidos políticos, organizações cujos projetos de nação e a coerência das práxis deveriam sedimentar a democracia, são, entre todas as instituições da República, as de menor prestígio, credibilidade e respeito perante a opinião pública. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores certamente já se perguntaram por que os partidos são tão desprestigiados. A resposta resume-se à preponderância dos interesses particulares e corporativos em detrimento do interesse público. Pode haver algum exagero na intensidade da rejeição do popular aos partidos, mas, na essência, esse descrédito dos partidos se fundamenta em um processo de burocratização que atinge a grande maioria dos partidos não só no Brasil. Eles se afastam da sociedade e das bases que deveriam representar, tornam-se um corpo à parte, sem renovação de suas direções, sem possibilidade da permeabilidade social e sem democracia interna. Assim, concluo, esse Projeto de Lei 1.321/2019 surgiu, segundo alegam seus defensores, como resposta a uma intromissão do TSE na vida interna corporis dos partidos, quando aquele órgão da Justiça eleitoral baixou resolução determinando prazo para efetivação das direções definitivas dos partidos e limitando a duração das comissões provisórias. |
| R | Nada mais justo, Presidente, do que reivindicar a autonomia dos partidos. A lei maior estabeleceu esse princípio para garantir que as organizações partidárias sejam livres e que jamais estejam sujeitas à tutela ou mesmo à intervenção de impulsos arbitrários. Mas eu pergunto às senhoras e aos senhores: é justo usar esse princípio como escudo para perpetuar o poder de caciques partidários através de um círculo vicioso onde os de cima nomeiam os de baixo? Estes, por sua vez, legitimam e sustentam no poder e no controle da organização os de cima. É justo? É razoável propor mandatos de até oito anos para comissões provisórias de partidos que, na sua maioria, funcionam regularmente há décadas? - pergunto. Vejam bem, oito anos! Como se não bastasse, após decorridos esses oito anos, sem que se transformem as comissões provisórias em instâncias definitivas, elas, ainda assim, não serão extintas automaticamente. Triste! Como nada é previsto legalmente para depois desses oito anos, criaremos propositalmente um vácuo legislativo para perpetuar de fato e de direito mandato dos dirigentes partidários, caso seja aprovada? O Senado não pode cometer uma barbaridade dessas contra a democracia - penso respeitosamente ao relatório apresentado pelo eminente Senador Marcos Rogério. Sim, eu considero essa hipótese um atentado bárbaro contra a democracia porque, para mim, o princípio maior da democracia representativa é aquele que garante aos representados a condição de poder originário... (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - ... concluindo -, o poder de eleger pelo voto seus representantes. Então, coerente com esse princípio, considero essa tentativa de subtrair dos filiados a agremiação partidária, o direito de eleger seus dirigentes, um caminho irreversível para que, em lugar de direções partidárias, haja ditaduras partidárias. Daí, termino, apelo à consciência de cada Senador e cada Senadora e apelo especialmente ao Relator e à Presidência desta Comissão que encontremos uma solução mediada para esse problema. Acrescento ainda que criar regras especiais para o controle de contas partidárias é um grande equívoco. Neste projeto também se criam o Refis e os estímulos legais. Para fechar, digo que não desejo, em hipótese alguma, reforçar qualquer embaraço ao funcionamento dos partidos políticos, mas não podemos, a pretexto de ajudá-los, colaborar para restringir as condições democráticas que devem reger a política social no País. Esse é meu voto rigorosamente contrário. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Kajuru. Com a palavra, Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Bom dia, Presidente Simone, Relator Marcos. |
| R | Antes de qualquer coisa, vou pedir ao Relator que se manifeste com relação às Emendas de nºs 8, 9 e 10, sobre as quais ele ainda não se posicionou. De logo, refiro-me à Emenda nº 8, que foi apresentada por nós e que tem o objetivo de esclarecer a redação, para garantir que multas, taxas e encargos que estão sendo anistiados nessa proposta legislativa sejam apenas aqueles referentes a sanções pela não prestação de contas, não permitindo uma extensão. Aproveito o espaço para registrar o nosso entendimento contrário à forma como está tramitando esse projeto: açodada, desnecessariamente acelerada. O prazo que é referido pelo Relator, mês de junho ou julho, comportaria tranquilamente uma discussão mais qualificada do tema, porque se sinaliza para a sociedade uma coisa extremamente negativa, uma movimentação no Congresso Nacional contrária à renovação política, uma movimentação do Congresso Nacional contrária ao cumprimento da própria legislação feita pelo Congresso Nacional. Fazemos uma legislação, não a cumprimos, depois aprovamos uma nova, para que possamos ter anistia, e essa prorrogação maluca de oito anos de uma comissão provisória. Então, eu quero deixar consignado aqui o meu repúdio a essa forma de tramitação e solicitar do Sr. Relator o acolhimento da Emenda nº 8. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Alessandro. As emendas citadas pelo Senador Alessandro chegaram posteriormente à leitura do relatório. Ele estava analisando as três emendas... Pergunto ao Relator se já tem condições de proferir o seu parecer em relação às Emendas 8, 9 e 10. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sim, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, antes de continuar com a lista de inscrições, passemos ao Relator, para que ele possa se pronunciar a respeito das emendas citadas. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu estou acolhendo a Emenda nº 8, do nobre Senador Alessandro Vieira, e rejeitando as Emendas nºs 9 e 10. Em razão do que já foi explicitado, são emendas que adentram o mérito. Na Emenda nº 8, ele acrescenta a expressão "relativos à ausência de prestação de contas". Ele dá clareza ao objetivo da norma. Portanto, é o desejo da norma, é o que propõe a norma, mas ele atribui clareza, objetividade. Então, eu acato a emenda do Senador Alessandro Vieira, por se tratar de emenda de redação que dá maior clareza ao texto, e rejeito as Emendas 9 e 10. Com relação apenas - não é uma emenda - à ponderação que faz em relação ao tempo de mandato dos partidos, não há lei que trate disso. A Constituição assegura autonomia aos partidos políticos. Portanto, a norma que passa a regular textualmente o tempo de duração dos órgãos de direção partidária é a lei que estamos a aprovar na data de hoje. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, sobre esse assunto, não é bem assim. Dos 50 partidos que nós temos, não há nenhum com mandato de oito anos. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Amin, eu peço desculpa. É... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, é um argumento a respeito disso. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, não. Eu peço desculpa. Ele está fazendo o seu relatório no que se refere às emendas que chegaram posteriormente. Na ordem de inscrição e, depois, poderemos finalizar também com o Relator, para que ele possa fazer as considerações finais, só para evitar um embate. Nós temos uma lista já com oito inscritos. Eu vou passar a palavra, neste momento, ao Senador Major Olimpio, pela ordem de inscrição. |
| R | O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Para discutir.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, com relação a esse projeto, o Congresso deve ter uma preocupação em ocupar o espaço que constitucionalmente é seu. Nós estamos vivendo um momento em que os tribunais entendem que podem e devem legislar. O TSE, em vez de cumprir com sua missão constitucional, estabelecendo o regramento ou, através das resoluções, o exercício da democracia, os registros de candidaturas, a apuração das contas, a aprovação ou a rejeição parcial ou integral de contas, o processo, quando há indícios veementes da prática do crime eleitoral, quer inovar, legislar, estabelecer as regras, usurpando literalmente competência que é do Legislativo. Essa norma, em momento oportuno... Eu não vejo açodamento em se estabelecerem regras claras, oportunas, que podem viabilizar ou, se não tivermos o regramento através da lei... Uma resolução do TSE atualmente pode inviabilizar a participação de milhares e milhares de cidadãos que têm uma filiação partidária num partido legitimado e com existência de acordo com a Constituição e a legislação, e que, em determinado momento, por omissão ou não de algum administrador do partido, possa ter tido o partido uma rejeição de contas ou uma punição. Isso acaba sendo um impedimento para que o cidadão que está filiado participe, coloque o seu nome para apreciação da população nas eleições municipais. Então, eu vejo como oportuno, sim, e que é necessário. A Câmara já votou e discutiu, e nós estamos discutindo neste momento, mas não é simplesmente em função da data limite, 29 de junho, que devemos nos ater, não. A consolidação na legislação, no relatório elaborado e apresentado pelo Senador Rogério neste momento, dá a certeza de que nós teremos um dispositivo legal, aí, sim, elaborado e constituído por quem tem a competência constitucional, que é o Congresso brasileiro, para que o TSE cumpra - não legisle, cumpra. |
| R | Nós estamos vivendo momentos duros, repito, em que o Judiciário se porta mais ao que fez no passado D. Pedro quando criou um Poder moderador. Na dúvida, o Judiciário legisla; na dúvida, vai além de o que a Constituição lhe permite. Isso acontece em todos os momentos. E, muitas vezes, quando queremos fazer a nossa obrigação constitucional também de apurar atos, e não entrar no mérito de decisão jurisdicional ou de prestação jurisdicional, quando vamos falar em propina, dinheiro, safadeza, crime, nós mesmos, aqui no Senado, dizemos que não é oportuno, não é o momento. E, neste momento, vale tudo o que for praticado pelo Judiciário. Não posso deixar, ao terminar minhas considerações, também de manifestar, como já fiz - até agora não tive, acho, as minhas redes sociais ainda bloqueadas, mas não sei, Kajuru já teve, Alessandro não sei, talvez -, porque dois órgãos de imprensa, O Antagonista e Crusoé, sofreram uma lamentável censura em uma determinação do Supremo Tribunal Federal de recolher as revistas, suspender qualquer difusão. Tenho notícia do cumprimento de um mandado de busca na casa de um general da reserva aqui em Brasília. Vejo o art. 5º da Constituição, inciso IX, bem como o art. 220, §2º, que garante a livre expressão, vedando qualquer tipo de censura, ser literalmente rasgado. Nós estamos aqui discutindo, sim, e devemos preservar harmonia e independência entre os Poderes, mas não a subserviência em que nós estamos nos colocando, tampouco devemos fazer vistas grossas diante de um atentado desses, que não é contra dois órgãos de imprensa. A imprensa tem que ter a responsabilidade sobre tudo que publica. Logicamente tudo aquilo que é publicado está sujeito à apreciação e, em caso de injustiça, a ser passível das punições cíveis e eventualmente penais, mas censuras dessa natureza colocam em risco, aí sim, a democracia. Então, se nós lutamos por democracia, ninguém mais do que nós luta para ter um Judiciário forte, independente, que possa fazer valer o sentido da aplicação da justiça, mas não pode, de forma nenhuma, o próprio Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, desconsiderar os princípios constitucionais numa eventual preservação corporativista de instituição ou de qualquer um de seus membros. |
| R | Continuo a insistir na instalação da CPI do Judiciário, muito embora já tenha sido deliberado nesta Comissão... Nós agora queremos, literalmente, que o Presidente do Senado cumpra a palavra empenhada quanto a como seria o rito após aqui, a CCJ, e paute, efetivamente, porque nós queremos debater e queremos deixar registrada a nossa manifestação da necessidade... Depois desse ato, então, e do conteúdo do que apresenta O Antagonista e a Crusoé, o conteúdo também passa a ser objeto e mais uma justificativa e mais um item fundamental para que haja uma comissão parlamentar de inquérito. Naturalmente, em relação ao projeto que sedimenta a estrutura partidária no Brasil, eu vou acompanhar o voto do Relator. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Obrigada, Senador Major Olimpio. Pela ordem de inscrição, com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vou ser muito objetivo porque vou me dispensar de fazer comentários sobre a qualidade legística do texto. Vou dividir a minha fala em dois pontos. Primeiro: vou concordar com o Major Olimpio, o que não é tão frequente assim... O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Céus! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas, depois que céus o levaram até o Paraguai e nós dois juntos participamos do encontro de católicos que dizem ter responsabilidade política, começou a aparecer essa afinidade. Por isso, a minha primeira palavra é para dizer o seguinte. De partido político, vocês podem todos falar mal. Alguns aqui já passaram por vários, estão procurando a sua noiva e não vão achá-la - estou olhando para o Kajuru e estou me lembrando disso. Se já passou por seis... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Fora do microfone.) - Eu, só dois. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... o seu destino vai ser ultrapassar dois dígitos. Eu nunca mudei de partido, eu sou um dinossauro. Eu já divergi muito, e não há outra forma de fazer política, salvo quando permitirem - e eu não sei qual será o resultado - candidaturas independentes. Então, o partido político tem que ser regido por lei, e a Justiça Eleitoral, que é uma instituição brasileira, mas não universal... Os partidos são universais nas democracias, mas a Justiça Eleitoral não existe em todos os países. Concordo com Major Olimpio quando ele diz que a Justiça Eleitoral tem que cumprir a lei. E cito o exemplo da Resolução 23.465 do Tribunal Superior Eleitoral, que é mais do que lei, porque é o julgador editando leis: aí é um ato de império. A Resolução 23.465 invadiu - e invade, porque está em vigor - a competência do Congresso. Por isso, essa lei, esse dispositivo legal que nós estamos apreciando, esse projeto exige decisão pronta. E o meu partido recomenda, com a vivência de todos aqueles que o dirigem em nível municipal, estadual, do Distrito Federal e nacional que não dá para deixar como está. É esse o sentimento que existe. Por isso o texto tem que ser aprovado, com as imperfeições que ele tem, porque, mesmo com estas, ele não tem as imperfeições, por exemplo, da resolução que eu mencionei e da atuação legiferante, ilegítima da Justiça Eleitoral. Então, isso é a salvaguarda do texto, vamos fazer um mal menor. |
| R | Agora, eu quero fazer um apelo ao Presidente. Foi aí a intromissão minha a respeito da Emenda 8 - eu acho, que ele estava rejeitando. Aliás, a 8 o senhor aceitou, a 9 é que não aceitou. Oito anos para a comissão provisória? Isso é uma exorbitância absurda, ilógica, inconstitucional e não tem respaldo algum. Por quê? Porque dos 90 partidos que existem ou estão pretendendo existir no Brasil... Eu quero lembrar aos senhores que no TSE há mais de 50 pedidos. Nesta Casa, temos 22 partidos em operação, que elegeram ou estão operando, e na Câmara, mais de 30. Portanto, nós temos mais partidos do que uma democracia razoavelmente representativa tem operando. Nós temos uma vida partidária fragmentada, e isso é perigoso para a democracia. A República de Weimar que o diga, e tantas outras. A fragmentação é que impõe o tal presidencialismo de coalizão, que é o "toma lá dá cá" estabelecido a partir de lei, a partir da possibilidade dessa existência. Então, eu quero fazer um apelo ao Líder, ao Relator: Relator, eu não voto nos oito anos, e não voto por uma razão muito simples: nenhum desses partidos prevê mandato de oito anos. Deu para entender? Como é que, para eleger, na média são três anos, alguns têm dois, parece que um ou dois têm quatro anos de mandato, mas na média são três anos... Meu partido terá convenção agora no dia 25. Dois ou três anos é a média. Como é que nós vamos permitir comissão provisória prorrogada por oito anos?! Independentemente dos outros defeitos desse projeto, este, como diria o nosso saudoso Deputado Carlinhos Büchele, eu não vou contar a história, esse não tem explicação. Esse não tem explicação, porque quando o provisório exorbita em relação à existência do efetivo, aí nós perdemos o fuso horário, a bússola, e não há GPS que nos corrija. Então, esse é o apelo que eu lhe faço. Olha, há várias soluções para isso. Por exemplo, negociar com o Governo para que ele vete isso. Segundo, retificar para um ou dois anos aqui e diligenciar na Câmara. Se a Câmara quiser perseverar nos oito anos, nós vamos pedir o veto, porque não tem explicação. No mais, eu aplaudo o esforço do Senador Marcos Rogério de render-se aos fatos - e aos fatos de natureza política - para aprovarmos, com os defeitos que nós sabemos que tem, a média do projeto. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fora do microfone.) - Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para discutir.) - Presidente Simone, Srs. Parlamentares, os partidos políticos são hoje e há bastante tempo no Brasil daquelas organizações mais desprestigiadas pelos brasileiros. As pesquisas têm mostrado isso. Os partidos aparecem na rabeira daquelas instituições pesquisadas. Por isso entendo que nós temos a obrigação de fazer uma boa lei, e essa que estamos aqui discutindo tem defeitos. Para não ir longe, há a questão da anistia: quando mexemos com verbas públicas, o contribuinte é abusado nesse particular. Verba que deve ser destinada para promoção de campanha acaba se transformando em financiamento de campanha e, agora, se quer anistiar. Por outro lado, ninguém aqui ignora quantos partidos há anos não têm as suas contas aprovadas. Então, embora desejasse aqui elogiar o trabalho do nosso colega Marcos Rogério, que é um Parlamentar experiente, brilhante, respeitável, eu não posso concordar quando, em seu relatório, acentua o seguinte - e leio: "No tocante às emendas oferecidas, embora visem a aperfeiçoar a legislação eleitoral e partidária, entendemos que não mereçam acolhida, porque inviabilizariam a rápida aprovação de matéria". Ora, o prezado Relator admite que as emendas propostas querem aperfeiçoar, mas, como não dá tempo, vai assim mesmo, de qualquer jeito, com defeito. Ora, isso é inadmissível, é um absurdo! E, depois, essa situação de premência não é bem assim. Há bem poucos dias a Câmara dos Deputados não votou em 24 horas ou em 48 horas o orçamento impositivo a toque de caixa? Aí, dá. Aqui, nós temos ainda, Sra. Presidente, Srs. Senadores, 73 dias para vencer o prazo. Setenta e três dias é muito tempo para se aprimorar essa lei, que, por indolência, o Congresso deixou de fazer há muito tempo e tem deixado para o Eleitoral resolver, quando é missão nossa. Aliás, esta aqui é uma Câmara revisora, portanto compete-nos revisar o que não está bom. E há tempo, repito, há muito tempo. |
| R | Então, eu vou votar contrariamente porque sou contra as anistias. Acho que nós devemos ter uma Lei dos Partidos Políticos com maiores rigores, com mais responsabilidade, porque um partido político é uma representação da sociedade e, como tal, tem obrigação de transparência, de modelo, ainda mais quando se sabe que são os partidos políticos que preparam programas de Governo, e o ponto de partida é um bom partido, transparente, idôneo. Essas facilidades, essas frouxidões que estão no projeto não nos servem. Não bastasse a questão das anistias, há esse prazo absurdo! Transitoriedade em oito anos? Isso não é transitório, isso é abuso! Por isso, uma emenda que fiz para dois anos. Que não sejam dois anos, que sejam quatro, mas oito anos é muita coisa. Então, eu entendo que esse projeto de lei dos partidos é ruim e não condiz com os tempos em que nós propomos mudanças, uma nova política, a regeneração da política. Esse projeto não é bem aquilo de que nós precisamos. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu agradeço. Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente Simone. Eu tenho que me render à obra de Thomas Hobbes, Leviatã, quando ele fala que o homem é mal por natureza e lobo do próprio homem. Em que pese eu ter pouco tempo de Senado - aliás, de vida pública -, eu nunca vi um projeto tão ruim. Ele fere princípios que passam pela transparência, pela integridade, pela legalidade, pela constitucionalidade, pela moralidade. Apenas para ilustração, vedar-se a inscrição no Cadin do dirigente partidário que teve as suas contas aprovadas? Como fica a lei de acesso à informação? Como fica a publicidade? Haver prazo de validade das comissões provisórias por oito anos? Concordo em gênero, número e grau com a emenda do Senador Lasier, com quem eu faço coro, de dois anos. Olhem, a última pesquisa feita pelo Latinobarómetro foi clara ao estabelecer que, dos 18 países estudados da América Latina, o Brasil ficou em último no que tange ao quesito de que apenas 8% da população brasileira confiam nas suas agremiações políticas. Passou da hora de nós fortalecermos e resgatarmos a credibilidade dos partidos políticos no Brasil, e não é transferindo um mandato ad infinitum ad perpetuam para essas comissões permanentes... Nós tínhamos de estabelecer isso em dois anos! O processo é democracia. Nós estamos num Brasil democrático em que nós fomos eleitos pelo povo para representar os interesses da população, para resgatar essa credibilidade! Eu não tenho como achar razoável isso. E aí eu louvo o Relator quando ele teve a sensibilidade de, em parte, acolher a emenda na qual o art. 55-C falava que: "Art. 55-C A não observância do disposto no inciso V do art. 44 até o exercício [...] não ensejará a desaprovação das contas." |
| R | Nós estamos vivendo em um Brasil em que se fala que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, mas em que as mulheres estão sendo violadas diuturnamente. Deveria haver um incentivo, um fomento à participação delas em todos os partidos políticos, mas isso não é feito. Aí falam: "Então, podem pegar o fundo e estabelecer como um pré-requisito para incentivá-las nas campanhas eleitorais". Isso também não foi feito. Agora, vem esse projeto e fala: "Vamos anistiar!". Ora, isso está indo na contramão de tudo que é mais razoável. Não há como! Então, acho que, sim, Sra. Presidente, dada a complexidade do tema - faço um apelo aos colegas -, apesar de saber que a votação aqui é simbólica, isso mereceria, sim, uma votação nominal. Não tenho dúvida em falar que o meu voto para esse projeto é pela rejeição. É pela rejeição, porque nós não podemos, aqui, de afogadilho, numa colcha de retalhos, permitir um projeto dessa natureza, que viola direitos e garantias, que desiguala o tratamento com as mulheres. Mais uma vez, nós estaremos aqui apenas numa conduta pró-forma, chancelando esse absurdo que é esse projeto. É como penso. Obrigado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu queria só pedir um esclarecimento ao Senador Contarato. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Não há obrigação de ser votação simbólica. Nós podemos pedir votação nominal. Se o senhor a pedir, eu subscrevo. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu já estou anunciando a minha intenção de solicitar a votação nominal. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E eu a subscrevo. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - No momento oportuno, qualquer Senador pode pedir verificação de quórum e verificação de votação. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Há verificação de quórum, Presidente? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, se houver solicitação e apoiamento. Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Oriovisto Guimarães. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para discutir.) - Sra. Presidente, ontem, como todos os brasileiros, eu estava assistindo à televisão e presenciei o incêndio que aconteceu na igreja Notre-Dame, em Paris. Quero aproveitar este momento para expressar minha solidariedade ao povo francês e à humanidade, que perde um prédio feito há muito, muito tempo, há 850 anos. Esse episódio me fez lembrar de Luís XIV, que falou uma frase célebre, por volta de 1700, quando ele disse: "Je suis la loi, je suis l'État. L'État c'est moi". "Eu sou a lei, eu sou o Estado. O Estado sou eu." Assim pensam os imperadores absolutistas. Nós tivemos os nossos ditadores. Getúlio, por exemplo, dizia: "Lei! Ora, a lei!". Isso se deu por volta de 1940. Ernesto Geisel, quando contrariado, achava que estavam falando contra o Brasil, pois ele se confundia com o Estado brasileiro; contrariá-lo significaria contrariar os interesses da Nação. A nossa Câmara dos Deputados vai nessa linha. A nossa Câmara dos Deputados quer apresentar a este Senado alguma coisa pronta, rápida, e quer que o Senado não desempenhe o seu papel. Nós propusemos duas emendas, as de nºs 9 e 10, que não mereceram do Senador Rogério sequer um comentário sobre o conteúdo. As emendas que propus visam a quê? Primeiro, a de nº 9 visa a aumentar a autonomia partidária e a conferir uma maior democracia interna, ao prever uma maior participação dos filiados. Por que que eu fiz essa emenda? Porque, Sra. Presidente, nós temos não só esse número absurdo de partidos como, na verdade, os nossos partidos têm donos, proprietários. E isso precisa acabar. Há um empreendedorismo neste País de montar uma maquininha de ganhar dinheiro chamada partido para se ter acesso a fundo eleitoral, para se ter acesso a dinheiro público, para se ter acesso a horário gratuito de televisão e não para pensar no País. E tudo que nós pudermos fazer para dificultar a existência desse empreendedorismo é obrigação do Senado fazer. Não se pode simplesmente, porque a Câmera demorou para fazer alguma coisa, pedir que nós Senadores renunciemos aos nossos mandatos, renunciemos a nossa consciência em prol da rapidez - rapidez, aliás, que não existe, como muito bem disse o Senador Lasier, temos tempo, 73 dias. Ora, a Câmara, quando quer, aprova em cinco, em dois, em um, rompe interstício e faz duas votações em meia hora, como já fez no caso do orçamento impositivo. |
| R | O que não pode é chegar aqui, pedir regime de urgência e de novo esse projeto... Se não fosse o nosso protesto lá no Plenário, meu de muitos outros Senadores, teria sido votado no mesmo dia, sem sequer passar por esta Comissão de Constituição e Justiça. Além desse aspecto da minha emenda de conferir maior democracia, onde eu coloco aditivos - já que o Relator não comentou, eu me permito comentar -, no art. 1º, §5º, eu coloco que: É assegurado aos filiados igualdade de condições para concorrer a cargos de direção nos órgãos de nível nacional, estadual, distrital e municipal. O §6º: O estatuto do partido deverá definir as regras das eleições internas para os cargos de direção nos órgãos de nível nacional, estadual, distrital e municipal, observando os princípios democráticos do voto direto, secreto, universal e periódico e da alternância. E o §7º: Fica vedado a partidos dirigidos por comissão provisória registrar candidatos para pleitos eleitorais na respectiva circunscrição, bem como participar de coligações proporcionais ou majoritárias, devendo seu tempo de rádio e televisão ser distribuído igualitariamente entre os demais. Não estou fixando um prazo de oito anos, nem de quatro, nem de seis meses para que as comissões provisórias se tornem definitivas, mas apenas colocando um limite. Se quer indicar candidato, se quer participar, deixe de ser provisório e passe a ser definitivo. Desde que não queira fazer isso, tudo bem, só que não concorre, não participa. Então, Sra. Presidente, eu quero renovar aqui o protesto que fiz em Plenário. Não é possível que as coisas passem por este Senado pedindo que os Senadores abram mão da sua capacidade de análise, da sua capacidade de revisão, da sua capacidade de aperfeiçoar o que vem da Câmara. Não podemos mais pensar como pensam os ditadores: "Se a lei não é boa, ora, mude-se a lei!". Estamos agindo mais ou menos como aquele pai que, no intuito de educar um filho, diz a ele assim: "Olha, se você quebrar a vidraça, vai pagar uma multa com a sua mesada e vai pagar a vidraça". Aí, o filho quebra a vidraça e diz: "Papai, vou mudar a lei, daqui para frente, quem quebrar vidraça não paga a vidraça e ganha um prêmio". Porque é isso que estão fazendo aqui, é esse o exemplo que estão dando à nossa juventude. |
| R | Isso é um absurdo, é fora de ética, é a continuidade de os partidos serem propriedade de pessoas e não serem realmente agremiações que pensem o País, que apresentem uma proposta, que tenham ideais, em que as pessoas participem porque querem o bem do País. É por isso - e só por isso, Senador Espiridião Amin - que o número de partidos é tão grande, porque eles são pequenas empresas e não são partidos de verdade. Poucos são os partidos. Era isso, Sra. Presidente, e eu quero dizer que, é claro, eu voto contra essa proposição. E nós precisamos, necessariamente, ter mais tempo. Existe o tempo, e não há por que fazer uma legislação tão ruim como essa que está sendo proposta. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Oriovisto. Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para discutir.) - Sra. Presidente, muito obrigado. Embora não integrando a Comissão de Constituição e Justiça, estou aqui exatamente para convalidar as palavras dos Senadores do Podemos, que se manifestaram contrariamente a essa proposta. E, de início, eu entendo que seria importante para esta instituição fazer o seu mea culpa. Condenamos a invasão de competência, quando legislam em nosso nome, mas devemos reconhecer que, quase sempre, somos os responsáveis por isso, já que oferecemos espaço para a invasão de competência. Se o Legislativo não legisla, o Judiciário acaba legislando, consagrando determinadas jurisprudências nesse espaço deixado pela ausência de atuação do Poder Legislativo. Isso ocorre, muitas vezes, porque não valorizamos nossas próprias iniciativas. Quase sempre aguardamos o Executivo, com as suas propostas e os seus interesses. Propostas de autoria de Parlamentares ficam no final da fila. Exemplo: agora discute-se um pacote anticrime, antiviolência e anticorrupção. Temos, no Senado, cerca de 80 projetos de iniciativa de Senadores que dizem respeito a essa matéria. No entanto, nós estamos ignorando as propostas com origem nesta Casa para debatermos, com primazia, as propostas com origem no Poder Executivo. Cito apenas mais um exemplo: o Senado Federal já há anos aprovou o fim do foro privilegiado. Essa matéria encontra-se na Câmara dos Deputados, aguardando deliberação de Plenário. O Supremo Tribunal Federal, na ausência de deliberação da Câmara dos Deputados, consagrou jurisprudência, retirando - parcialmente, mas retirando - o foro privilegiado dos detentores de mandato eletivo. No entanto, não alteraram o comportamento em relação ao foro privilegiado de magistrados, ou de integrantes do Ministério Público, ou do próprio Poder Executivo. A Câmara dos Deputados, em que pese esse fato, não delibera sobre matéria de sua responsabilidade, matéria que já passou pela Comissão de Justiça, passou pela Comissão Especial, e aguarda deliberação de Plenário. Por que a Câmara dos Deputados não vota esta matéria? Não tem pressa em relação ao foro privilegiado, mas tem pressa em relação a uma matéria dessa natureza e a elabora apressadamente, atropelando prioridades? |
| R | Essa inversão de prioridades faz mal à imagem do Poder Legislativo. Nós não realizamos uma reforma política de verdade, e, como disse o Senador Oriovisto, instituímos uma fábrica de siglas no País em razão das tentações oferecidas pelo fundo partidário, fundo eleitoral. Partidos políticos são siglas. Na verdade, são siglas para registro de candidaturas e para a sustentação de algumas figuras que militam na política não para atender o interesse coletivo e o bem comum, mas para buscar os seus próprios interesses. E os partidos, na esteira dessa inversão de prioridades, se desvalorizam, se deterioram diante da opinião pública do País. Esse projeto não contribui. Esse projeto é muito ruim, é péssimo. Esse projeto, como disse o Senador Fabiano Contarato, vem na contramão do que deseja a sociedade brasileira e daquilo a que aspiramos nós, que queremos partidos políticos valorizados, respeitados diante da sociedade. Apenas me restrinjo a dois itens. Poderia abordar tantos outros, mas esse item que diz respeito às comissões provisórias vem em nome da dominação partidária e não do exercício democrático. Nós perdemos o direito de falar em democracia quando não a exercitamos partidariamente. Queremos democracia quando nos interessa; quando não nos interessa, buscamos a dominação. Oito anos para uma comissão provisória? É a busca da perenidade, da longevidade no comando partidário para o aproveitamento das benesses, das vantagens oferecidas pela legislação que instituiu fundos generosamente constituídos por recursos públicos. Portanto, não há razão, não há justificativa para uma comissão provisória ter vida longa, de oito anos. Por que não dois anos, como propõe o Senador Lasier em sua emenda? A questão da anistia. A palavra anistia vem sempre sob suspeição. A anistia quase sempre pune a correção e premia a incorreção, porque estabelece uma competição desigual: você desrespeita a legislação, comete ilícitos, pratica crimes e depois é absolvido pela generosidade da anistia concedida legalmente. E aquele que cumpriu o dever rigorosamente e que, muitas vezes, teve prejuízo do ponto de vista prático, pragmático, mas respeitou a legislação, cumpriu seu dever, é punido, é rigorosamente punido quando se concedem anistias dessa natureza. Aqui está no art. 55: "Ficam anistiadas [os partidos] as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos [...] de livre nomeação (...)." |
| R | Qual é o problema? Não se pode conceder anistia a crimes como esse, que visa evitar a nomeação de comissionado com o objetivo de doar o salário para bancar candidatos. Esse tipo de doação é proibido no inciso V do art. 31 da Lei 9.096, de 1995. Nós estamos acompanhando alguns lances em que Parlamentares estão envolvidos em transferências de recursos oriundos de salários pagos a assessores, a comissionados. Em Assembleias Legislativas, em Câmaras de Vereadores, em todo o País há essa prática, e nós a estamos estimulando, porque estamos anistiando a prática desse crime. Portanto, esse projeto não contribui para a recuperação da imagem dos partidos políticos no País. Setenta partidos, se não me falha a memória, estão à espera de aprovação no Tribunal Superior Eleitoral exatamente porque buscam facilidades. Siglas que buscam facilidades. São siglas para registros de candidaturas, eventualmente, mas se constituem para sobrevivência financeira de algumas famílias que se apoderam dessas siglas e delas não abrem mão mais e querem se perenizar como verdadeiros coronéis partidários, lamentavelmente, degradando a imagem... (Soa a campainha.) O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - ... da atividade política no nosso País. Muito obrigado, Sra. Presidente. O voto, portanto, do Podemos é contra essa proposta. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Alvaro Dias. Antes de passar a palavra ao próximo orador inscrito, eu pediria, por favor, um pouquinho de silêncio para que possamos ouvir os nossos colegas. Com a palavra, pela ordem de inscrição, Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, quero primeiro dizer que ouvi atentamente cada um dos Senadores e preciso declarar que concordo com os argumentos e as teses trazidas a este plenário pelos Senadores que se manifestaram ainda há pouco. Sra. Presidente, as manifestações aqui apresentadas tratam de uma reforma política de que o País precisa, e nós precisamos começar a tratar do tema da reforma política, o que não ilide e não afasta a questão do ativismo judiciário, que tem acontecido inclusive pelo Tribunal Superior Eleitoral, legislando, no lugar do Congresso Nacional, sobre matéria eleitoral. E assim tem sido praticamente todos os anos. O Senador Esperidião Amin, ainda há pouco, colocou corretamente que a resolução do TSE acaba tendo mais força porque é a resolução de quem nos julga em última instância. Não há o que reparar, Sra. Presidente, com relação às questões aqui colocadas de desvios de funções em diversos partidos, de que se estabeleceram cartórios em diversos partidos, mas nós estamos tratando aqui de um projeto que altera a Lei dos Partidos para garantir autonomia aos partidos e definir prazo de duração dos mandatos dos membros de seus órgãos partidários permanentes ou provisórios e traz outras disposições. |
| R | A resolução em pauta, aqui levantada muito bem também pelo Esperidião Amin, é de dezembro de 2015, Sra. Presidente. É de dezembro de 2015! A 23.465/2015, de 17 de dezembro de 2005... Aliás, de 2015, é de 2015. Eu tenho, inclusive, aqui no celular, o seu texto. Ela trata de questões que são anteriores a uma série de mudanças. Nós mudamos, por exemplo, o financiamento de campanha, e aqui a resolução está tornando os diretórios municipais que não prestaram contas... Ora, eles não prestaram contas e não receberam dinheiro público, não receberam fundo partidário! Portanto, todo o discurso que eu ouvi é correto, mas, no caso em espécie, os diretórios que estão sendo anistiados não receberam fundo eleitoral, não receberam fundos partidários, não receberam, portanto, recurso público e, por isso, estão sendo dissolvidos. Ora, o que nós estamos, portanto, analisando aqui, Senador Kajuru, é uma anistia, na grande maioria dos casos - pode haver alguma exceção à regra - em que o diretório municipal não recebeu recurso público. Estão impedindo, por uma resolução do ativismo judiciário, que é anterior à lei de financiamento de campanhas, que os partidos possam exercer a sua função precípua: entregar alternativas democráticas para a população poder escolher livremente os seus representantes nas eleições municipais. Nós não estamos aqui estabelecendo questões para os diretórios regionais ou para os diretórios nacionais que receberam, esses sim, recursos públicos e que estão sujeitos, portanto, à prestação de conta. Outra questão que ouvi aqui em relação à qual concordo com todos os Senadores: a questão do prazo de até oito anos. Porque o prazo aqui não é de oito anos, é de até oito anos, e delega aos partidos - é importante que os Srs. Senadores e Sras. Senadoras acompanhem este raciocínio - para que, nos seus regimentos, nas suas resoluções internas, com autonomia partidária, definam os prazos. O MDB, tenho certeza, não acatará esse prazo de oito anos, até porque é um partido orgânico que tem mais de 1.050 prefeitos neste momento se preparando para disputar a eleição. Portanto, nós não estamos falando de um prazo de oito anos, nós estamos falando de um prazo de até oito anos e entregando autonomia ao partido e às suas instâncias partidárias para decidirem os seus prazos. Ora, se nós queremos uma reforma política, e eu acredito que a reforma política é necessária, concordo com o que foi dito aqui pelos Senadores Alvaro Dias, Oriovisto, e por outros Senadores que me antecederam argumentando que o Brasil tem partidos de toda natureza e de toda ordem... Mas, senhores, esta eleição que nós vamos enfrentar agora, em 2020, é a primeira em que não haverá coligação proporcional, é a primeira em que, no Município, na base, nós só poderemos ter financiamento público de campanha. Portanto, depois dessa eleição, nós teremos uma redução muito grande do número de partidos e, em 2022, teremos uma segunda rodada, em que nós vamos consolidar ainda mais... Esse foi o espírito da reforma política que nós votamos em 2017 e que foi aprovada por este Senado. O Senador Alvaro Dias participou dessa discussão, assim como outros Senadores aqui, e muitos tantos Senadores atuais participaram dessa discussão na Câmara. |
| R | Sra. Presidente, o que nós estamos fazendo aqui é, em primeiro lugar, restabelecendo a autonomia partidária para que ela possa decidir pelos seus órgãos partidários e suas instâncias; segundo, criando mecanismo de anistia para diretórios municipais que não receberam nenhum tipo de financiamento, de dinheiro público; nós estamos habilitando os partidos políticos para que possam democraticamente apresentar candidatos numa eleição em que não haverá coligação proporcional nos Municípios e que preparará a base e o fundamento da eleição de 2022 - aí sim, eleições para Presidente da República, Senado da República, Câmara Federal, Governadores, Deputados Estaduais -, e nós estaríamos concluindo a transição da reforma que aprovamos em 2017 - reforma de 2017 que é posterior à resolução de 2015, que hoje nós estamos votando. Então, concordando com todos os argumentos aqui apresentados, nós do MDB estamos convencidos de que esta não é a melhor lei, nem a melhor proposta, mas é a lei que democraticamente dará novamente aos partidos autonomia política para decidir e deliberar sobre as candidaturas de 2020. E, para finalizar o argumento, o prazo do TSE para o cumprimento de tudo isso é até o dia 29/6/2019. Nós estamos praticamente no final de abril, temos o período da Semana Santa e temos na Câmara uma discussão importantíssima que é a reforma da previdência. Portanto, Sra. Presidente, nós do MDB vamos encaminhar o voto "sim", apoiando o relatório. E, segundo o nosso Regimento, o que está em discussão e votação neste momento é o relatório do eminente Relator, Senador Marcos Rogério, um relatório que sinceramente... Quero cumprimentá-lo, porque V. Exa. buscou compreender, nos limites daquilo que nos permite, a questão das emendas de redação, dando melhor organicidade e técnica legislativa ao projeto que veio da Câmara. Quanto às outras colocações, Sra. Presidente, assino embaixo e digo que a reforma política é necessária. Votamos com o relatório apresentado pelo Senador Marcos Rogério. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Eduardo. Com a palavra o Senador Humberto Costa. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Sra. Presidente, pela ordem, eu queria só saber a ordem de inscrição. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A senhora é a terceira. Depois do Senador Humberto, Senador Zequinha Marinho e Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Em seguida, Senador Anastasia, Senador Randolfe Rodrigues e, finalizando, Senador Wellington Fagundes. Portanto, nós temos seis... Com a Senadora Rose, sete oradores inscritos. Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu quero, inicialmente, colocar que poucos efeitos dessa lei atingem o nosso partido, o PT. No caso, a aplicação dos recursos para atividades de promoção da participação das mulheres, nós cumprimos à risca; a questão da destinação de recursos do fundo partidário para as candidaturas de mulheres, nós também cumprimos à risca, como cumprimos, sem o aparecimento de qualquer laranja, limão ou qualquer coisa disso aí, os recursos do fundo eleitoral, aplicados corretamente para as candidaturas de mulheres. |
| R | Por outro lado, entendemos que os demais partidos, até pela novidade dessas resoluções, inclusive a resolução que destinava os recursos às campanhas femininas foi tomada praticamente à beira da resolução das eleições, criaram dificuldades as mais diversas. E é justo que se possa, em aprendendo com o processo, permitir que esses partidos não venham a ser punidos... (Soa a campainha.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... por conta de problemas de ordem política, mas muitos também de ordem burocrática. Há outra coisa a que o Senador Eduardo Braga se referiu muito corretamente: existem absurdos nas cobranças que o TSE faz, como essa de que os Municípios que não receberam recursos, não movimentaram recursos terem de fazer prestação de conta e, se não fizerem... Fala-se tanto em eliminar burocracia, e a Justiça eleitoral só faz aumentar. Eu nunca exerci função de tesoureiro, mas acompanho um pouco as dificuldades, por exemplo, de prestação de contas. Em algum momento, o Congresso Nacional vai ter de sentar para dizer o que é aceitável ou não do ponto de vista de prestação de contas. Há ano que uma determinada coisa é aceita; no ano seguinte, já não é aceita. Tal recurso em um ano pode ser aplicado de uma maneira; em outro, não pode. Isso deixa o tesoureiro de um partido um verdadeiro louco e herói ao mesmo tempo, porque, a cada ano, as resoluções vão surgindo e criando embaraços para quem faz a prestação de contas do partido. Então, eu quero dizer que nós vamos votar favoravelmente, até mais em solidariedade do que propriamente no interesse do PT. Até porque, nesse aspecto da questão das comissões provisórias - nós defendemos lá na Câmara, apresentamos emendas, fomos derrotados -, nós achamos que não se deveria ter um mandato tão extenso para as comissões provisórias. As comissões provisórias, enquanto elas não são transformadas em diretórios, podem ser mudadas a qualquer momento a bel prazer da direção nacional. Isso é um problema. A gente vê, às vezes, em uma eleição municipal, uma aliança que se espera fazer há um ano, dois anos, em que se vai trabalhando e que, ao final, uma posição da direção nacional a elimina às vésperas da eleição. Troca-se a comissão provisória, diversas pessoas são prejudicadas, e aquela política do caciquismo, do coronelismo se mantém. Nossa proposta tinha sido para que esses mandatos tivessem apenas dois anos de duração, o que já seria, no meu ponto de vista, o suficiente. Mas, como foi dito aqui, acho que vamos ter de ter o aprimoramento de toda essa legislação eleitoral. Nada impede que um pouco mais à frente - que vamos ser obrigados a rediscutir todos esses temas - nós possamos fazer essas adaptações e fazer esses avanços. Não vamos nos esquecer de que a reforma que foi feita em 2017 foi um grande avanço político. Foi um grande avanço político porque previu a cláusula de barreira, ainda que de forma progressiva; foi um avanço político porque proibiu as coligações proporcionais a partir do ano que vem; foi um enorme, gigantesco avanço político porque permitiu, na prática, o financiamento público das campanhas eleitorais e, à exceção de alguns partidos que usaram caixa dois como usam em qualquer situação, com financiamento público ou não, poucas foram as denúncias de má aplicação desses recursos para as campanhas. |
| R | E há mais: as campanhas foram mais simples, mas o recurso foi absolutamente suficiente. Ninguém perdeu eleição porque não tinha dinheiro. É lógico que alguns foram favorecidos porque a legislação tem que ser aperfeiçoada; por exemplo, o candidato não tem limite para gastar do seu patrimônio. Isso favorece que aqueles que são aquinhoados pelo destino ou por razões das mais diversas concorram em condições desiguais em relação aos outros, mas é um aperfeiçoamento que nós podemos fazer um pouco mais à frente. Então, apesar de todas as restrições que nós fazemos a esses aspectos que eu citei, nós vamos votar favoravelmente a esse projeto para evitar mais delongas e para que a gente possa tomar conta de outras coisas. (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fora do microfone.) - Com a palavra o Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Eu cedo a palavra à Senadora Eliziane, por favor. Depois... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Eu queria cumprimentar o Senador Zequinha... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Numa inversão solicitada pela Senadora Eliziane, V. Exa. está com a palavra por dez minutos. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para discutir.) - Eu queria cumprimentar, primeiramente, o Senador Zequinha pela disposição de nos ceder esse tempo, porque estou com outro compromisso e já ia sair, mas a minha intervenção é muito rápida, na verdade. Eu queria cumprimentar o Senador Eduardo, que trouxe avaliações muito pertinentes, quando falou do fundo eleitoral, do Fundo Partidário, melhor dizendo, e da inviabilidade em algumas situações de alguns partidos, de Municípios brasileiros que não têm condições mínimas de fazer o pagamento de um contador, o custeio de um advogado para proceder a essa prestação de contas sem ao menos ter recebido o Fundo Partidário. E eu queria trazer mais uma segunda preocupação. Eu conversei com o Senador Marcos para tentar incluir... Queria, mais uma vez, fazer um apelo para que pudéssemos ter a admissão dessa emenda nossa partidária do PPS que é referente a um ponto no qual precisamos ser muito razoáveis. Imaginem só: um cidadão está filiado a um partido e não tem conhecimento da existência ou não da situação de prestação de contas desse partido. Existe um prazo de seis meses em que ele tem a obrigatoriedade de permanecer no partido, sob pena de não se candidatar. Ele não pode fazer uma mudança partidária nesse prazo de seis meses. Aí, de repente, ele se depara com uma situação em que ele não tem a menor participação, porque, às vezes, vem de um dirigente anterior, sem nenhum conhecimento, e há essa situação de não aprovação de contas desse partido. Este filiado que não tem nenhuma responsabilidade não pode se candidatar. Ele até se candidata, mas não tem a validação dos seus votos. Nós temos um caso específico do partido em um Município, por exemplo, em que ele teve votos suficientes para se eleger e não se elegeu porque foi penalizado por uma situação totalmente exterior a ele. Então, no texto que veio da Câmara esse texto suprimido porque colocava, por exemplo, que este filiado não ficaria impedido de participar do pleito eleitoral no caso de desaprovação de contas. Ele também anistiava a multa, o bloqueio do Fundo Partidário... O que nós do PPS estamos fazendo na emenda? Que continue a multa, continue o bloqueio do Fundo partidário, mas que este filiado tenha o direito de se candidatar; ou seja, ele não poderia mudar de partido, mas minimamente participaria do pleito eleitoral, porque não haveria sobre ele nenhuma responsabilidade por um ilícito ou uma ação que tenha levado à desaprovação de contas desse partido. |
| R | Eu acho que é uma decisão razoável, Relator. Acredito até que haverá - já conversei aqui com vários colegas Senadores - a sensibilidade específica. Não estamos pedindo, por exemplo, nenhuma punição, não! No caso específico, se recebeu o fundo, estamos fazendo a defesa: tem de se pagar multa, o fundo partidário continua tendo seu bloqueio, mas esse filiado continua tendo seu direito de participar do processo de candidatura eleitoral. Então, é essa a nossa emenda. Fizemos o encaminhamento. Se não aqui, vamos tentar ver em nível de Plenário, mas acho que isso seria minimamente razoável para que a gente pudesse ter um relatório mais concluso. Muito obrigada, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que lhe agradeço. Com a palavra o Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Eu gostaria de fazer algumas ponderações com relação ao projeto. A primeira é relativa aos §§2º e 3º do art. 32. Diz-se o seguinte: "§2º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir prazo de duração dos mandatos dos membros de seus órgãos partidários permanentes ou provisórios". O §3º diz o seguinte: "§3º O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até oito anos". O prazo poderá ser de até oito anos. Não vejo por que criarmos aqui uma polêmica com relação a essa questão dos oito anos. Primeiro, o parágrafo anterior diz que há autonomia, e o seguinte diz que o prazo é de até. Então, se eu tenho autonomia, vou estabelecer dois, três, cinco anos; não posso passar de oito anos. Então, não vejo como relevante essa questão dos oito anos. Eu queria só dizer que temos a necessidade... Não estou dizendo que o projeto é perfeito, porque, naturalmente, ele tem suas falhas, mas estou dizendo da necessidade que temos não só de trabalhar esse projeto, mas também de dar sequência a um serviço que possa aperfeiçoar o procedimento do Tribunal Superior Eleitoral com relação à sua legislação, não só com relação à questão do fundo partidário - é importante aqui mencionar outros detalhes. Eu quero citar dois momentos. 1- Em 2016, o TSE mandou abrir conta no Diretório Estadual quando a eleição era municipal, e há partidos que não receberam nem um centavo, por exemplo, para repassar aos Municípios. E o Estado, o Diretório Estadual que não abriu conta - as três contas, como de praxe - hoje está tendo suas contas reprovadas. Não há necessidade... Se a eleição é municipal, por que um Diretório Estadual tem que fazer toda a movimentação, a abertura de contas? Não há nexo entre uma coisa e outra, não há necessidade disso. É uma questão burocrática que é feita por alguém que desconhece a prática da vida e da gestão partidária. 2- Em 2018, recomendaram no sentido inverso: a eleição era estadual, e mandaram abrir as três contas em todos os Municípios. Calculem isso num Estado do tamanho de Minas Gerais, com 853 Municípios! A pessoa que está elaborando isso para os Ministros assinarem não conhece absolutamente, na prática, como se procede. Não há nexo, não há por quê, não há motivo. |
| R | Então, não é possível corrigir isso neste momento com o projeto atual, mas tenho certeza de que a gente pode trabalhar isso de futuro para evitar aberrações - como eu considero neste caso - e dar uma normativa eficaz e sustentável para que não... Toda hora estão alterando, toda hora o TSE emite uma norma, toda hora aparece um mais inteligente e mais burocrático e enfia mais alguma coisinha. Nós precisamos de tranquilidade para trabalhar, de legislação clara e objetiva que nos permita fazer um trabalho com tranquilidade. Muito obrigado. Eram as minhas considerações para este momento. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos. Com a palavra o Senador Antônio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, Sr. Vice-Presidente, Senador Jorginho Mello, Sras. Senadoras e Srs. Senadores. O tema é muito relevante, mas me permito, antes de iniciar aqui minha intervenção - o Senador Oriovisto iniciou a sua trazendo aqui, com sua erudição, ditames da política e da tradição francesa -, eu me permito, relembrando, trazer da tradição ou pelo menos da antiga política de Minas Gerais uma frase atribuída ao Presidente Venceslau Brás, Presidente do Estado e da República: "Aos amigos tudo, aos inimigos basta a lei". É uma frase famosa, que se coincide um pouco, triste lamentavelmente - lamentavelmente. Era a República Velha, já superamos esse fato. Eu digo isso, Sra. Presidente, porque de fato primeiro eu quero cumprimentar o Relator, o eminente Senador Marcos Rogério, que recebeu uma incumbência complexa - aliás, como algumas também que eu tenho recebido aqui ao longo dos últimos anos. E o Senador Marcos Rogério demonstrou o seu conhecimento, a sua elegância, a sua proficiência ao apresentar o relatório dentro do quadro que lhe apresentava naquele momento que era factível e viável. Então, quero cumprimentá-lo em primeiro lugar. Quero dizer, Sra. Presidente, que esse tema dos partidos políticos, como aqui já fui antecedido pelo Senador Esperidião Amin, pelo Senador Alvaro e por todos os demais pares, é um tema delicadíssimo. De fato, é necessário uma revisão profunda. Eu tive a oportunidade de apresentar aqui um projeto de lei que foi relatado com muito brilho pelo Senador Randolfe, a quem eu agradeço mais uma vez, sobre o programa de integridade dos partidos. Aprovado aqui nesta Comissão, agora está no Plenário, onde teremos uma nova discussão. Não há pressa, o tema é fundamental. O que nós estamos discutindo ali é exatamente aquilo de que há necessidade no Brasil, um aperfeiçoamento da estrutura dos partidos, que estão desgastados, nós não podemos fechar os olhos a essa realidade. Agora, vem esse assunto, que começou errado. Todos aqui que me antecederam de fato têm razão. O Tribunal Superior Eleitoral, com todo respeito, com toda vênia, não poderia, por ato administrativo, determinar matéria de cunho legislativo, invadindo a competência privativa do Congresso Nacional. Na realidade, lá atrás, ou a matéria deveria ter sido legislada ou, usando ato normativo adequado, o Congresso poderia ter sustado por decreto esse ato exorbitante. E ainda entraríamos - aqui conversava com a eminente Presidente - sobre qual é o limite da autonomia constitucional dos partidos. Porque se a própria Justiça fixa um prazo para as comissões provisórias, esse limite não é assim indiscutível, ele está fixado. Então, é um tema que tem que ser novamente, como se diz, revisitado. Mas eu acho, portanto, que o prazo estabelecido pelo Tribunal abriu a brecha que levou a esse projeto. Por outro lado, parecem-me as argumentações aqui colocadas em relação ao pagamento de fato - tem razão a Senadora Eliziane - é um despropósito punir diretórios por recursos que não recebeu - então isso é uma coisa sem pé nem cabeça. Parece-me, de fato, viável. |
| R | Quer dizer, não é uma anistia no sentido da origem da palavra, por um ato ilícito cometido. Não, porque não houve ali qualquer tipo de infração. Mas, por outro lado, Sra. Presidente, o Senador Lasier apresentou uma emenda que fixa em dois anos o prazo de comissões provisórias. Eu acho muito difícil da minha parte, com todo o respeito aos colegas, não votar a favor dessa emenda, porque o prazo de oito anos me parece, de fato, abusivo, como disse o Senador Espiridião há poucos instantes. Oito anos para uma comissão provisória é eternizar o precário. Era melhor ter reduzido, tão somente anulado aquela resolução, que era o que se podia fazer, ou sustado. Então, aquiescendo, na totalidade, ao relatório do eminente Relator, faço também, com muito pesar, somente a restrição referente a esses oito anos, porque eu sei que não é de iniciativa de V. Exa., porque, se pudesse fazê-lo - como aliás o disse, em seu relatório - também não tem simpatia por esse prazo, que, de fato, é um prazo fora da realidade. Fora essa questão, portanto, nós aprovaríamos, mas os dois anos, por exemplo, me parecem mais moderados, equilibrados e racionais. E a Câmara terá toda a condição de votar com rapidez, até porque nós vimos ontem que, quando há interesse, eles votam com a rapidez necessária, e para um tema desse não há quórum qualificado, é muito simples, eu acho que haveria nenhuma dificuldade na votação, e nós não ficaríamos mais uma vez jungidos e submetidos a um calendário colocado pela Câmara em uma matéria que é de 2015, não é de ontem. Muito obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço, Senador Antonio Anastasia. Antes de passar a palavra para o próximo orador inscrito, como o Senador Anastasia acabou me citando, eu gostaria apenas de esclarecer o que ele colocou e que eu acho que é muito o que faz com que haja, de uma certa forma, embora pensamentos díspares de dois grupos de Senadores aqui, na realidade os dois grupos tendo razão. Na realidade, nós estamos diante de uma "escolha de Sofia". A Constituição é muito clara. Na realidade, o art. 17, §1º, da Constituição, só tratava da autonomia funcional dos partidos políticos. Foi uma emenda constitucional de 2006, mas tem mais de dez anos, com certeza, que incluiu, entre as autonomias - texto constitucional, portanto, uma norma constitucional - dos partidos políticos, o tempo de duração dos órgãos permanentes e provisórios. Então, essa autonomia é dada pela Constituição. Onde está o nosso problema? O problema é que o TSE, por um ato normativo, e não por uma lei, estabeleceu um prazo de até 180 dias, e nós estamos querendo também, num questionamento constitucional... Se não é constitucional o ato normativo, também não o é a lei, porque ela, na hierarquia das leis, é inferior à emenda constitucional. Então, na realidade, votando de uma forma ou de outra, o Senador, a meu ver, tem toda a razão quando estabelece que nós poderíamos estar sustando o ato normativo do TSE, tendo em vista a própria Constituição. Votando de uma forma ou de outra, ainda que estabeleçamos oitos anos, seis anos, dois anos ou cem anos, há uma discussão constitucional em relação à possibilidade de o Congresso Nacional - por lei infraconstitucional, e não por emenda - fazer essa alteração. Só para deixar claro o que o Senador Anastasia mencionou, numa conversa que nós tivemos aqui, em paralelo, em relação ao fato de ser citada. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sra. Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - É apenas para esclarecer, na linha do esclarecimento que V. Exa. colocou. Efetivamente, quando discutimos ainda há pouco, Senador Anastasia, nós estávamos nos referindo à Resolução de 2015, que é a 23.465, de dezembro de 2015, mas, com relação à questão do prazo de 180 dias, é da comissão provisória. Trata-se de uma outra resolução, a 23.571, de 2018, que estabeleceu os 180 dias. |
| R | E o que a eminente Senadora Presidente Simone Tebet traz é exatamente o fundamento da argumentação que ainda há pouco apresentei. Ora, a autonomia é partidária pela Constituição. E hoje estabelecer oito anos, por incrível que possa parecer, Senador Anastasia, é um avanço. Por quê? Porque sem essa norma dos oito anos, o prazo, em alguns partidos, é de 20 anos. É verdade! A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fora do microfone.) - Vou terminar, vou terminar. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Pela ordem. Pela ordem. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Apenas para colocar essa questão que é constitucional. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nesse aspecto, Senador Eduardo Braga, eu não posso concordar com V. Exa. De qualquer forma, peço apenas que seja a última palavra pela ordem. Depois nós vamos seguir a ordem de inscrição. O Senador Relator tem algumas considerações a fazer em relação ao resto das emendas para que nós possamos começar a votação. Com a palavra, por enquanto, pela ordem, o Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Pela ordem.) - Só para completar, Sra. Presidente, na minha emenda, eu não falo em prazo, nem em oito anos, nem brigo com a Constituição, nem proponho PEC, nem coisa nenhuma. Apenas proponho que proíbam as comissões provisórias de indicar candidatos aos pleitos eleitorais. Isso resolveria. Isso resolveria. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom, vamos continuar a palavra pela ordem e vamos ouvir o Relator a respeito. Com a palavra, pela ordem, o Senador Wellington Fagundes. Com a palavra, na ordem de inscrição, a Senadora Rose de Freitas. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Para discutir.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, eu estava ouvindo o debate desta Comissão - quero saudar também o Vice-Presidente e o Relator - e digo o seguinte: há muito tempo eu estou nesta Casa. Na Constituinte nós paramos para discutir coisas muito importantes sobre a vida das organizações partidárias. O que me fez correr para participar deste debate ainda no auge dele foi exatamente ouvir algumas coisas que o Congresso Nacional faz; independentemente de qualquer Casa, é esse o comportamento com que nós temos convivido. Primeiro, quero dizer, sobre o Poder Judiciário, da ingerência do Poder Judiciário quando nós não legislamos, não regulamentamos, não tomamos a iniciativa de cuidar dos interesses que falam da nossa vida política como um todo, que é a organização partidária. Toda vez nós sempre vamos ao último minuto, à última hora tomar as decisões que são importantes. Esperidião Amin, o Senador, está aqui. Deve ter presenciado muitos embates que nós tivemos. E a vida partidária para todos nós, quer dizer, para a maioria de nós, ela interessa; a mim pelo menos. A mim, com certeza. Saí do MDB porque - naquela época nós tínhamos, Senador, Mário Covas, nosso Líder, do MDB, no processo constituinte - nós não tínhamos orientação partidária sobre a Carta Magna, que tratava de tudo do País inteiro em todas as suas nuances, em todos os seus paradigmas, em todas as suas metas e propósitos. E eu me lembro de que o Covas ficava atordoado no Plenário. Quando nós íamos votar a reforma agrária, por exemplo, Presidente Simone, era um terror. O nosso partido, que era o meu até então, pulava de uma ponta para a outra, e nós, que éramos da sistematização, vimos nascer o centrão e o mesmo partido votar em uma extrema posição de conservadorismo e, no outro extremo, organizando o pensamento da esquerda. |
| R | O que eu quero dizer com isso, remontando a essa história? Naquela época, fazia falta o partido para tomar posições sobre os temas relevantes que este País precisava ver debatidos na organização partidária. Eu, então, junto com quatro companheiros, formamos o MUP (Movimento de Unidade Progressista). Quatro companheiros. E eu me lembro do Presidente Ulysses pegando na nossa mão e dizendo: "Não sabemos como essa história vai acabar. Precisamos ter paciência". E, de paciência em paciência, com tudo que Ulysses sempre nos deixou de ensinamento, nós estamos aqui hoje, agora, discutindo a comissão provisória para um prazo de oito anos, divorciando-nos da ideia, do conceito de que partido importa na organização da sociedade. E, se importa na organização da sociedade, importa na representatividade do Congresso, das Câmaras Municipais, nas representações da Administração Pública. Nem pensar! Nem pensar - e eu tenho muita admiração pelo Senador Marcos Rogério, ele sabe disso -, nem pensar em votar uma coisa dessa natureza. Ativismo judiciário ou omissão do Parlamento? Ou preguiça do Parlamento? Ou passar de olhos vendados pelas coisas que nós temos que regulamentar? E que, na undécima hora, às vésperas de uma eleição, construímos um casuísmo lá e votamos. Falar em reforma política? Perdoem-me, senhores - não há senhoras aqui... Há senhoras. Senhoras companheiras, perdoem-me. O meu filho não era nem adolescente, e eu ouvia isso. Eu vim para esta Casa com essas bandeiras todas. Não houve um candidato a Presidente da República que não estivesse levantando isso: quando abraçamos Fernando Henrique na sua reeleição, essa era a bandeira principal; quando veio o Lula, reforma política dia e noite, almoçava e jantava reforma política; veio a Dilma, a mesma coisa; e agora, na hora... Olha, os temas que estão aqui e estão sendo tratados dessa maneira beligerante... Desculpem-me, nós precisamos de uma reforma política, toda... Data venia, V. Exa., Eduardo Braga, que eu admiro muito, meu companheiro querido, nós estamos pecando todo dia, todas as horas. Nós estamos vivendo um momento político em que, se alguém souber como acaba tudo isso, por favor, me conte; eu tenho o direito de saber. Nós não sabemos. Este Parlamento tem que se conceber na sua importância, na sua dignidade, parar de apontar o dedo para o outro lado da rua e dizer que é lá que está a culpa. A culpa está aqui. A culpa está aqui! Eu preciso de um partido em que eu esteja dentro dele fortalecida. Foi com muito sentimento que eu saí do MDB, acreditem. Eu saí do MDB pelas razões dos oito anos que aqui estão, pela tutela, pela permanência exaustiva dos mesmos falando as mesmas coisas. Perdoem-me, eu vim aqui para dizer que eu não sei como consertar tudo, mas, se alguma coisa ainda se puder corrigir, eu quero corrigir o nosso comportamento em relação à tratativa dos assuntos que concernem a coisa fundamental. Partido, eu sei, há uma fila lá no TSE; partidos de qualquer coisa. O Partido da Mulher Brasileira tinha tudo, menos mulher. Falava-se de tudo, menos de mulher, dos direitos das mulheres, da luta das mulheres! Então, todo dia há uma sigla que amanhã vai custar muito ao cofre público e vai custar muito à vida política nacional. Em cima de alguém vão se pendurar dezenas de partidos que não dizem nada, não representam nada, não discutem nada, não propõem nada. |
| R | Eu pensei que a gente pudesse começar a pensar que o partido pode dar uma sustentação ao grande debate nacional que temos de travar daqui para frente, a toda hora, já que não travamos antes. Então, me desculpe, Sr. Relator, com o carinho que lhe tenho, pela seriedade de sua posição política, que é sempre nobre... Eu o acompanho há muito tempo, somos companheiros, tive oportunidade de presidir sessões do Parlamento com a sua militância, a sua altivez aguerrida. Nem de longe pensava em 8 anos de comissão provisória. É fazer nada do nada que nós já estamos vivendo. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Obrigada, Senadora Rose. Último orador inscrito: com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. Vamos declarar encerradas as inscrições. Nós só temos o Senador Randolfe como último inscrito e, para as considerações finais, por 2 minutos, o Relator. Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. Está encerrada a inscrição para debater o tema. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para discutir.) - Sra. Presidente, no último período, talvez uma das grandes conquistas do nosso ordenamento partidário, do nosso ordenamento político-partidário no Brasil, tenha sido o advento... (Pausa.) Presidente... (Interrupção do som.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - O.k., Presidente. Presidente, eu ia dizendo que, no último período, talvez o grande avanço do ordenamento político-partidário brasileiro tenha sido o advento da cláusula de barreira. E, olhem, está falando aqui um Parlamentar que é Líder de um partido que não alcançou a cláusula de barreira, mas que aqui votou favoravelmente a ela, porque considero que uma das distorções que realmente temos no sistema partidário brasileiro é o excesso de partidos políticos. E não sou daqueles que aceitam desculpa do tipo "não, mas tem de haver uma exceção para partido - abre aspas - "ideológico" - fecha aspas". Não tem que haver exceção. Partido político tem que ter, por excelência, lastro ideológico e tem que ter base social. Partido que não superou a cláusula de barreira agora que procure se organizar para a próxima oportunidade. Mas, vejam, junto com essa mudança, que foi importante para modernizarmos o sistema partidário brasileiro, veio também o advento da ampliação do financiamento público. E, vejam, o financiamento público resulta em um fundo partidário de R$888 milhões - no último exercício, 2018 -, um fundo eleitoral de R$1,7 bilhão. Esses recursos, Sra. Presidente... Eu sou o primeiro a sustentar o princípio constitucional da autonomia dos partidos políticos, que está presente no caput do art. 17 da Constituição, mas o advento da realidade do financiamento eleitoral e do financiamento partidário trouxe a necessidade de que as regras de existência dos partidos políticos - aí concordando plenamente com a Senadora Rose - sejam acompanhadas pela sociedade, que essas regras sejam amplamente transparentes. Uma das distorções que há no sistema, Presidente, nesse sistema partidário... Se o sistema partidário, por um lado, foi melhorado com o advento da cláusula de barreira, por outro lado o financiamento público impõe a necessidade de não perpetuar uma das piores distorções desse sistema, uma das piores, que existe desde o período monárquico, que é o caciquismo. O caciquismo é uma das piores distorções que existem do nosso sistema. |
| R | E veja: podemos criticar, e com razão, o TSE tentar legislar, mas a tentativa de legislar do TSE, estabelecendo 180 dias, é um princípio de razoabilidade. "Ah, é claro, nós estabelecemos aqui em até oito anos". Sra. Presidente, se está se estabelecendo mais é porque não se quer estabelecer menos, se está se estabelecendo um prazo de funcionamento de comissões provisórias em até oito é porque o legislador não está com vontade de colocar abaixo e estabelecer um prazo menor. Por que não diz "em até dois anos"? Essa destinação à autonomia é, na verdade, burlar a verdadeira intenção. Fica até oito anos, e veja o dispositivo seguinte a esse, o §4° do art. 3°, que diz: "[...]vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica" quando for exaurido o prazo de vigência do órgão partidário, ou seja, em até oito anos, e qual é a penalidade depois, se não for cumprido o prazo? Nenhuma. Não há nenhum tipo de penalidade. Então, o oito pode se transformar em nove, em dez, porque não haverá penalidade, e a comissão provisória fica indefinidamente. Isso é a perpetuação do caciquismo partidário no Brasil, um retrocesso que não existe em nenhuma democracia. Se avançamos com a cláusula de barreira, estamos retrocedendo com esse dispositivo, Sra. Presidente. É deixar os órgãos partidários à mercê do bel-prazer e da vontade dos caciques políticos. Outro dispositivo, Sra. Presidente, veja, que me parece impassível de correção a não ser que ele seja suprimido é o dispositivo que diz: "As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no [...] (Cadin)”. Em nome de que, então, os tribunais eleitorais vão desaprovar as contas? Para que vão desaprovar as contas se não vai haver punição se as contas forem desaprovadas? Mais adiante: "As responsabilidades civil e criminal são subjetivas [...]". E diz o seguinte: o órgão partidário à época do fato não fica impedido do recebimento de recursos do fundo partidário. Veja: o partido, o dirigente partidário não faz a devida prestação de contas, e, no exercício seguinte, o fundo partidário vai novamente remunerar aquele partido que incorreu no delito. Qual a punição que está estabelecida? Isso que é anistia total para o crime, esse dispositivo, Sra. Presidente. Sra. Presidente, nós temos uma ótima matéria aqui para ser votada, que já foi lembrada aqui por S. Exa. o Senador Anastasia, que é o projeto de lei da autoria do Senador Anastasia que me coube a enorme honra de relatar nesta CCJ, de integridade dos partidos políticos. Nós poderíamos aqui ter já encaminhado esse projeto para a Câmara. Houve o recurso, é de direito, está no Plenário, mas esse é um tema que deveria ser prioridade para ser enfrentado aqui. Esse daqui, Sra. Presidente, veja, anistiar partido político para receber recurso de fundo partidário, anistiar dirigente para o Cadin, perpetuar o caciquismo político, mantendo comissão provisória... Comissão provisória de oito anos não é comissão provisória; é a submissão do provisório à vontade do cacique político. |
| R | É por isso que a Rede encaminha o voto "não". A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Randolfe. Está encerrada a discussão. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem, Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Ouvi todos os Senadores e ouvindo as Lideranças que estão no Plenário, eu acho que nós temos o encaminhamento ao Relator de uma proposta de entendimento para que nós pudéssemos votar por entendimento, ou seja, há uma ideia de se fazer um destaque, mas, se V. Exa. acatar a emenda do Lasier de até dois anos, acho que nós teríamos aqui como votar por unanimidade essa questão, o que representaria unanimidade também no Plenário. A matéria vai à Câmara, que teria, portanto, a última palavra com relação à questão. Mas aqui acho que só não muda de opinião quem não tem opinião. Fui convencido pelos argumentos dos Srs. Senadores de que essa é uma trava que poderá, mais uma vez, auxiliar no avanço com relação à gestão partidária no País. Portanto, propomos ao Sr. Relator um entendimento e, se V. Exa. acatar, nós poderíamos votar por unanimidade o parecer de V. Exa. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, posso? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, para se pronunciar a respeito da questão de ordem do Senador Eduardo Braga, o Relator, Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, embora tenha compreensão de que autonomia partidária é uma garantia constitucional - a Presidente Senadora Simone fez questão de apresentar o texto da Constituição Federal que estabelece claramente essa autonomia em relação ao partidos... Cada partido tem o seu estatuto, tem a sua norma de regência interna e, portanto, deveria disciplinar isso, e essa disciplina no âmbito interno dos partidos deveria ser respeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral, porque não cabe disciplinar essa matéria tendo ela previsão estatutária. Não é o que ocorre, e o tribunal vem legislando ao arrepio da própria Constituição Federal. Então, sublinho aqui que a autonomia partidária não está sendo inserida por força da legislação que estamos aqui a apreciar; já é uma garantia constitucional. Disciplinar tempo mínimo ou máximo cabe ao Parlamento, como caberia ao órgão partidário também fazê-lo por meio da reforma estatutária no âmbito interno. Mas eu sigo uma lógica desde a Câmara de respeito ao princípio da colegialidade. E, nos muitos apelos que foram feitos aqui, a compreensão que se tem em relação à possibilidade de avanço nessa matéria é na construção sugerida pelo nobre Senador Eduardo Braga, com a qual concordo bem como concordo com o Senador que apresentou a emenda. Desde o início, venho sustentando que a mim me pareceria muito mais coerente, muito mais consentâneo com a necessidade que temos de organização partidária um tempo razoável, embora, repito, a Constituição é que garante a autonomia. Portanto, acolho a sugestão apresentada e fica acolhida a Emenda nº 5, quanto à questão do prazo de vigência do órgão provisório. O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos será de até dois anos. É o que estou acolhendo. |
| R | O Senador Oriovisto, V. Exa. fez uma ponderação - permita-me dialogar com V. Exa. - que acho que fica superada com essa mudança que estamos fazendo, em razão de as provisórias não terem a possibilidade de indicar candidaturas. Peço vênia a V. Exa. para dizer que estabelecer isso em lei seria o mesmo que retirar a funcionalidade do partido. É ato próprio do partido a participação nas eleições, a indicação de quadros para participarem das eleições. Portanto, não fazer a indicação de candidaturas seria retirar a funcionalidade dos partidos políticos na sua forma permanente ou na provisória. (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Com relação ao Cadin, que foi mencionado aqui... Eu pediria a compreensão do Plenário, porque estou trazendo alguns esclarecimentos a par dos debates que foram feitos, em respeito aos Senadores que discutiram a matéria. A Lei do Cadin, a 10.522, foi criada para empresas e prevê a possibilidade de inscrição também de sócios administradores desde que - vejam - tenham concorrido para o ilícito que deu origem ao débito. Portanto, no caso dos partidos, não se pode presumir que o débito do partido tenha tido origem em conduta ilícita do dirigente partidário do momento. Isso não pode ser presumível, não pode ser automático. É preciso aferir participação e, havendo participação direta, não há aqui que se tratar da ressalva. A responsabilização automática pela simples revisão das contas é o que se busca evitar com o projeto. Doações de servidores. É preciso esclarecer porque senão fica parecendo que nós estamos votando aqui uma jabuticaba, e não é. A Lei dos Partidos Políticos, que foi alterada em 2017, permite a doação de recursos por parte de servidores, desde que filiados a partidos políticos. O TSE mandou devolver esses valores e vinha punindo os partidos políticos. A anistia, portanto, é de contribuições legais e não de contribuições ilegais. A lei já autoriza aos servidores que são filiados doar. Não estamos, repito, não estamos fazendo anistia aberta e especialmente de algo ilícito - apenas para sublinhar. É a mesma situação que ocorreu no caso das mulheres mais recentemente. O Supremo Tribunal Federal decidiu, agora, em 2018, que quem vinha praticando de modo diverso não pode ser punido porque a regra era outra. Então, o projeto resolve essas questões. (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Em relação à responsabilidade civil e criminal. Aqui concluo, Sra. Presidente, porque é um ponto importante O novo dirigente é punido por atos anteriores. A prática hoje é assim. Quem deu causa, por exemplo, a uma dívida... No caso, o novo dirigente que não deu causa a uma dívida, sendo julgado e condenado o partido, é o CPF do novo dirigente que é inscrito na restrição de débitos no Cadin. Então, o projeto prevê justamente a proteção de quem não deu causa, não participou, não concorreu para o dano ou para o ato ilícito. E aqui invoco, apenas por analogia, o fundamento do princípio da individualização da pena; ou seja, não é possível atribuir pena a quem não cometeu crime, a quem não deu causa ao dano ou não concorreu para o dano. O projeto faz essas correções. É nessa esteira que sustento o voto que apresento. |
| R | Partindo para o final, o voto, portanto, é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 5, 7 e 8 - as Emendas nºs 7 e 8 são de redação, e a Emenda nº 5 é de mérito - e pela rejeição das demais emendas. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Sra. Presidente, rapidamente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) - Eu quero só cumprimentar o Relator, que reafirma por que foi necessário nós não votarmos de afogadilho na última quarta-feira, no Plenário do Senado, porque esse projeto voltará para a Câmara melhor. Ainda pesam, em particular para a nossa bancada da Rede, algumas divergências. Em homenagem ao Relator, em homenagem a esta Comissão e ao esforço que foi feito para melhorar o projeto, nós votaremos contra, mas não vamos pedir verificação. Esse é o encaminhamento da Rede. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Peço a palavra pela ordem, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Retira o requerimento de verificação de votação, portanto? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Perfeito! O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Pela ordem, Sra. Presidente! A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Pela ordem.) - Sr. Relator, o senhor me citou, dizendo que, quando quero proibir na minha emenda a comissão provisória de indicar candidato, eu estaria restringindo a ação dos partidos. Pelo contrário, eu estou restringindo a ação do caciquismo e estou fortalecendo os partidos, porque uma comissão definitiva tem um número muito maior de membros, e isso levaria à participação partidária, não a diminuiria. Então, perdoe-me, mas o seu argumento não posso aceitar. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Encerrada a discussão. Vou colocar, neste momento, em votação o relatório do Senador Marcos Rogério, que acatou as seguintes emendas: as de nºs 5, 7 e 8. As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado, com os votos contrários... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Isso já se votou. Os votos contrários são os do Senador Fabiano Contarato, do Senador Kajuru, do Senador Alessandro, do Senador Oriovisto, do Senador Randolfe. Está, portanto, aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 5, 7 e 8, da CCJ, e contrário às demais emendas. A matéria vai ao Plenário. Está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 26 minutos.) |

