Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado da República. |
| R | Há alguns comunicados, como é de praxe a gente fazer. 1. O mundo assistiu perplexo ao incêndio da Catedral de Notre-Dame, em Paris. Essa igreja de 850 anos, uma das mais antigas do estilo gótico, é um ícone da arquitetura e do cristianismo. O prejuízo é incalculável. Em comunicado, o Presidente Emmanuel Macron se comprometeu a reerguê-la em cinco anos, e é o que todos desejamos: que a Notre-Dame possa ressurgir ainda mais majestosa. 2. O Brasil formalizou a sua saída da União das Nações Sul-Americanas (Unasul) para integrar o Fórum para o Progresso da América do Sul (Prosul), formalizado no dia 22 de março em Santiago por representantes de oito países sul-americanos: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Guiana e Peru. 3. Pela crise na Venezuela que ainda perdura, o Grupo de Lima, do qual o Brasil faz parte, segue rejeitando uma intervenção militar na região, mas, nesta semana, solicitou à ONU que empreenda ações para a retomada do desenvolvimento e do equilíbrio social naquele país. Convites. Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que a Comissão recebeu os seguintes convites: - a Defensoria Pública da União convida para a cerimônia de assinatura de memorando de entendimento com a Agência das Nações Unidas para Refugiados, que ocorrerá no dia 23 de abril de 2019, terça-feira, às 10h da manhã; - a assessoria parlamentar da Aeronáutica convida para uma visita institucional ao Centro de Lançamento de Alcântara com o objetivo de apresentar os trabalhos desenvolvidos naquele centro em prol do Programa Espacial Brasileiro e detalhes acerca do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas assinado entre Brasil e Estados Unidos. Informo que cópia dos respectivos convites foram enviadas por e-mail para todos os Senadores membros da Comissão de Relações Exteriores e suas assessorias. Dia do Exército Brasileiro. Agora, eu gostaria de fazer uma saudação muito especial ao Dia do Exército Brasileiro, que é comemorado no dia 19 de abril, em memória à Batalha dos Guararapes, que ocorreu em 19 de abril de 1648, no Estado de Pernambuco. Antes de iniciarmos a primeira parte deliberativa da nossa reunião, em razão do quórum, eu queria submeter ao Plenário a possibilidade de iniciarmos a votação secreta prevista para a segunda parte da nossa reunião para a escolha de um membro da Comissão de Relações Exteriores para compor a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. A gente deixaria aberta a votação. Quando os Senadores chegarem, eles votarão. Os Senadores que concordam com esse encaminhamento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Telmário. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Sr. Presidente... |
| R | O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Antes, vou fazer um encaminhamento, só por um minutinho, Senador. Destina-se à indicação, mediante votação secreta, de Senador ou Senadora para compor a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, conforme determina o art. 7º, inciso III, alínea "f", da Resolução nº 2, de 2013. No prazo informado pela Secretaria da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, os seguintes Senadores manifestaram interesse em concorrer à vaga: Senador Marcos do Val, Senador Mecias de Jesus, Senador Chico Rodrigues e Senador Jaques Wagner. Sendo assim, está aberto o processo de votação para escolha do Senador a ser indicado pela Comissão. (Procede-se à votação.) O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Informo que a votação permanecerá aberta durante a deliberação das matérias previstas na pauta da reunião de hoje. Peço aos Senadores que já puderem votar que se dirijam até a cabine e votem. A gente vai ver se vai dar quórum. É preciso dez integrantes. Caso não haja quórum, nós vamos suspender essa votação e fazer um novo processo na próxima na sessão. Pela ordem, tem a palavra o Senador Telmário. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como no início da escolha da nova Diretoria da Mesa desta Casa fui transparente, eu vou dar o meu voto no Senador Marcos do Val, o que faço de forma transparente. (Pausa.) O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Estou com medo de pegar dois papéis. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, foi criada nesta Casa a Subcomissão da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional para analisar a crise na Venezuela e o impacto dessa crise no Brasil e, especificamente, no nosso Estado, que faz fronteira com o sul da Venezuela, estando no Norte do Brasil. Nós fizemos um requerimento, Sr. Presidente. Fizemos a pauta de trabalho e, nessa pauta de trabalho, fizemos um requerimento para a realização de um ciclo de várias audiências públicas, convidando, por exemplo, o Governo do Estado; o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima; a representante no Brasil do Presidente interino Juan Guaidó, Sra. María Teresa; o Embaixador de Negócios da Venezuela, o Sr. Freddy; o ex-Prefeito do Município da Gran Sabana, cuja capital é Santa Elena de Uairén. Sr. Presidente, o ex-Prefeito não veio; por motivos outros, ele não compareceu. Compareceram aqui o Ministro da Defesa, o Gen. Fernando - aproveitamos uma audiência pública com ele -, e também o nosso Chanceler. |
| R | Sr. Presidente, diante das oitivas que tivemos, nós fizemos uma solicitação para conversar com as autoridades venezuelanas. A nossa solicitação foi aceita, e foi montada uma comissão para ir até a Venezuela para conversar com as autoridades venezuelanas. Na comissão, num primeiro momento, quem estava disponível era o Senador Chico Rodrigues, que, inclusive, é do meu Estado, e o Senador Jaques Wagner, da Bahia, que foi Ministro, que é uma pessoa realmente muito coerente; os dois aceitaram. Nós pedimos ao Presidente do Senado, Senador Davi, que solicitasse uma aeronave, para que nós nos deslocássemos até a Venezuela. Lamentavelmente, essa aeronave foi negada pelo Poder Executivo, o que me causa espécie, porque acho que esse seria um gesto de respeito do Executivo com o Legislativo. Eu vi aqui, por exemplo, quando houve uma crise anterior na Venezuela, o Senador Aécio Neves e vários outros que faziam oposição à Presidente Dilma fazerem uma visita de vistoria na Venezuela; eles solicitaram um avião para a Presidente Dilma, e ela o cedeu naturalmente. Eu estranhei o formato do Executivo por não ceder esse avião, até porque eu não sou oposição ao Governo, o Senador Chico é o Vice-Líder, o Senador Jaques Wagner é uma pessoa centrada, uma pessoa que não faz uma oposição doente, um homem que já teve a responsabilidade de ser Ministro da Defesa do nosso País. Então, isso foi negado. Como já estava marcada para segunda-feira passada essa audiência com o Chanceler, o Ministro das Relações Exteriores da Venezuela, o Sr. Jorge, às 11h, e com o Presidente, às 17h, eu não quis perder essa oportunidade. Nós tentamos ir para lá em avião comercial. Por questões pessoais, tanto o Senador Chico quanto o Senador Jaques Wagner ficaram impossibilitados de ir, porque tinham se organizado até para irem para lá em um avião oficial. Eu me propus a ir. A Venezuela ficou sabendo desse impasse e nos ofereceu um transporte do meu Estado para a Venezuela, e eu fui. Quero dizer a V. Exa. que o avião era muito bom. Viajamos, por uma hora e meia, de Roraima até Caracas. Fomos e voltamos na aeronave venezuelana. O encontro aconteceu. Fui recebido na Casa Amarela pelo Ministro das Relações Exteriores, o Sr. Jorge, pelo Ministro da América Latina, pelo Ministro da América do Norte e pelo Embaixador brasileiro. Ali a gente teve um diálogo amplo com relação à questão da relação Brasil-Venezuela. Sabe por quê, Sr. Presidente? Há mais de cem anos, essa relação é pacífica, é harmônica e é importante, fundamental para as duas Nações. Só para o senhores terem uma ideia, Srs. Senadores, em 2012, o Brasil exportou para a Venezuela US$5 bilhões e importou US$1 bilhão. Nós tivemos aí um lucro, um superávit de US$4 bilhões. Isso, devido à crise venezuelana, caiu, mas, já em 2018, houve um aumento de 22%: exportamos US$576 milhões e importamos US$176 milhões, ou seja, tivemos um lucro de US$400 milhões, um superávit. Então, essa relação Brasil-Venezuela é salutar, até porque a Venezuela importa a grande maioria dos seus bens de consumo, ou seja, é bom para a produção brasileira, para a agricultura, para a pecuária, para o agronegócio principalmente. |
| R | O meu Estado de Roraima, Sr. Presidente, lamentavelmente, é um Estado que não está interligado com a energia brasileira, e há mais outro detalhe: o Estado de Roraima, no período noturno, também não está ligado com o Brasil. Numa área indígena de mais de 100km, é fechada a BR-174, e a gente não tem acesso ao Brasil, Senador Marcos. Roraima é albergada, fica albergada: das 18h às 6h da manhã, fica fechada a fronteira, nós não podemos vir para o Brasil, ficamos lá, isolados. E se fechar a fronteira da Venezuela? Olhe só: a Venezuela fornece para o Estado de Roraima 80% da energia, fornece o calcário, que é a nossa fonte de produção maior, fornece o ferro e fornece a gasolina que abastece todo o Município vizinho de Pacaraima. Com o fechamento da fronteira, aí nós nos isolamos, nem para a Venezuela, nem para o Brasil. Imagine: 80% dos recursos que entram para o Estado de Roraima são do FPM. Só 20% são recursos ordinários, e esses recursos ordinários estão comprometidos com as fronteiras fechadas, porque nossa fonte de renda é o setor primário. Então, Sr. Presidente, isso está afetando muito o Estado de Roraima. Hoje Roraima vive à beira do colapso. Para o senhor ter uma ideia, as aulas nem começaram na área rural, o transporte escolar está todo paralisado. V. Exa., Senador Nelsinho, é médico. Nós estamos com mais de 500 cirurgias só de ortopedia paradas. As cirurgias eletivas estão todas paralisadas. As empresas terceirizadas estão há mais de quatro meses sem receber. Roraima teve um aumento de violência da ordem de 50%. E o Brasil, Senador Marcos, está de costas para o meu Estado. E foi o Estado em que o Presidente Jair Bolsonaro obteve a segunda maior votação. Eu até acho que ele está com boa vontade, mas o povo não vive da boa vontade! O povo vive de ações concretas. Roraima grita por ações concretas. Agora mesmo, ele deslocou um avião para lá com dois ministros e outros representantes, mas ficou no blá-blá-blá, e blá-blá-blá não enche barriga, blá-blá-blá não gera mais empregos, não evita insegurança! Então, o Brasil precisa olhar para Roraima como ente federativo que, neste momento, grita por socorro. Com essa preocupação toda, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós abrimos o diálogo com o Presidente Nicolás Maduro, nós falamos com ele, que, muito solícito, ficou sem entender a posição do Presidente Jair Bolsonaro de acatar essas sanções, esses boicotes que estão sendo feitos pelos Estados Unidos, e de tratar os seus parceiros da América do Sul no interesse geopolítico. Então, ele realmente tem uma consideração grande pelo Brasil e estendeu a mão. E eu falei para ele da questão energética, que nós precisávamos restabelecer. |
| R | Eu queria aqui, Sr. Presidente, prestar conta disso, que é importante, para as pessoas terem noção. Olhem só, apenas para terem uma ideia com relação à questão de gasto que o Brasil está tendo com essa acolhida, nos últimos 12 meses, o Brasil gastou R$265,26 milhões com a acolhida dos venezuelanos. Isso foi quase o dobro do que o Brasil gastou no Haiti de 2004 a 2017. Em um ano, o Brasil gastou o dobro com os venezuelanos. Por quê? Porque nós os estamos acolhendo dentro de casa. Eles deveriam ser acolhidos na própria Venezuela, como foi feito no Haiti. Vamos além, só para terem uma ideia da relação de gastos com energia. Vocês vão realmente se assustar agora. Olhe só, Presidente: o consumo de energia no Estado de Roraima é de 270MW. A energia de Guri, que vinha da Venezuela, estava na ordem de 130MW. Eram complementados aqueles 60MW ou 70MW nas termelétricas. Nós estamos gastando na base de um milhão de litros de diesel por dia, usando toda a capacidade. O gasto médio mensal é de R$111 milhões, considerando o diesel a R$3,70. Seria um gasto de R$1,3 bilhão/ano por falta dessa energia da Venezuela, que está suspensa. Sabem quanto a gente gasta com a energia da Venezuela? São R$264 milhões/ano. Vejam só, R$264 milhões/ano é o que a gente gasta com a Venezuela. Com a energia suspensa, nós estamos gastando R$1,3 bilhão. É um bilhão a mais, dinheiro que está fazendo falta em tudo, principalmente no meu Estado. Então, é da maior importância a abertura dessa fronteira para realmente restabelecer a paz no meu Estado e diminuir o gasto brasileiro, que realmente está fora do controle, totalmente fora do controle. Sr. Presidente, isso foi debatido com o Presidente da Venezuela e com o Ministro, e ele ficou muito sensível. Ele me disse: "Senador Telmário, a energia de Roraima não foi suspensa por nenhuma sanção ou boicote nosso, muito pelo contrário. Acontece que a Venezuela sofreu três grandes blecautes". Senador Anastasia, um deles foi de seis dias. Morreram pessoas nos hospitais, porque não havia energia. O Presidente confessou isso. Ele me disse que esses blecautes são fruto de sabotagem. Houve um apagão, tanto é que está funcionando a energia de forma manual. E, como está funcionando manualmente, ela tem as suas complexidades. É muito ruim mandar energia para nós assim, porque podem mandar mais ou menos, e isso derruba a rede constantemente. Então, eles estão buscando se restabelecer dessa crise, e, assim que normalizar, a energia voltará para o Estado de Roraima de forma automática. Foi uma conquista para nós, e tivemos de sensibilizar. |
| R | Com relação à questão da fronteira - o Senador Antonio Anastasia não estava aqui; estou mostrando o prejuízo que nós estamos tendo com essa relação lá -, ele me disse na hora: "Senador, o Brasil é meu parceiro, é meu amigo, é amigo da Venezuela. Eu só não quero é que desrespeite a nossa soberania, que interfira na nossa política interna". E também não é o nosso propósito. Todo mundo sabe aqui que eu não sou Maduro, não sou A, não sou B. Eu sou Brasil. Eu estou ali lutando pelo Brasil, que está tendo um prejuízo enorme na balança comercial. E o meu Estado está na beira do colapso por conta disso. Ele me disse o seguinte: "Eu vou abrir a fronteira". Inclusive, fez o gesto: ele a abriu ontem; até sexta-feira, está aberta. E, a partir de segunda-feira, vai se montar uma mesa de trabalho entre o próprio Governo do Estado e a Venezuela, para eles equilibrarem. E me disse mais: "Compro tudo que o Brasil tiver, que Roraima tiver em alimentação. Compro tudo e pago antecipadamente". Paga antecipadamente, porque ele quer abrir para a Cruz Vermelha. Senador Marcos, Senador Anastasia e Presidente, ele fez uma carta. Está aqui a carta. Esta carta é enviada para o Senador Davi, Presidente do Congresso e do Senado. E também se vai passar uma cópia para o Presidente da Comissão de Relações Exteriores, que é o Senador Nelsinho. Essa carta eu não li. Eu tive o cuidado de não lê-la. Fui um pombo-correio. Eu a trouxe aqui, mas não a li. O Embaixador me disse, e ele me disse: "Vou fazer uma carta, convidando o Parlamento brasileiro a vir ao meu país. Pode montar a Comissão que quiser! Quem quiser vir aqui pode vir, andar. Terá toda a liberdade no meu país, para conhecer a realidade da Venezuela". Senador Nelsinho, uma hora ficamos só eu e o Embaixador na Casa Amarela. Quero dizer que nós tivemos uma receptividade muito boa, de Chefes de Estado. Eles tiveram muito carinho com a gente. O Embaixador foi dar uma entrevista, e eu disse: vou já descer para a pracinha. É uma praça que fica na frente, onde nasceu realmente Caracas. Eu andava na pracinha e via as pessoas ali com sorriso, alegres. Quando eu disse que era brasileiro, eu fiquei impressionado com o carinho que o povo de lá tem pelo Lula. O pessoal já estava fazendo um movimento, gritando o nome do Presidente Lula. Em seguida, chegaram os Ministros, quando me viram lá, e eu vi o tratamento com esses Ministros diferenciado, Senador Marcos, diferente daquele que é dado aqui. A gente não é tão bobo. Então, eu olhava, e a manifestação era espontânea de todo mundo: idosos, mulheres, crianças, jovens. Queriam fazer self, foto, abraçando. As senhoras beijavam o Ministro, um Ministro novo, com pouco mais de 30 anos, carinhoso. Então, com todos os Ministros eu vi esse carinho muito grande, muito grande. Agora, se vocês me perguntarem se o sistema existente hoje na Venezuela está matando os venezuelanos, eu não posso dizer "sim" nem "não", porque não tenho dado estatístico, mas uma coisa eu posso dizer: as sanções e os boicotes americanos estão matando a Venezuela. Então, eu aqui chamo a atenção e quero aproveitar este momento, nesta tribuna, para dizer o seguinte. Muitos me criticaram: "Senador, você pegou na mão do Maduro!". Ora, eu peguei na mão do Presidente que está instalado lá, institucionalmente. Agora, porque a Venezuela é uma província, ou a Venezuela é um arquipélago... Eu vejo as grandes nações... Eu vi o Trump pegar na mão do... (Intervenção fora do microfone.) O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - De quem? O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Do Presidente da Coreia do Norte. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Do Presidente da Coreia do Norte, dos Presidentes da Rússia e da China! Então, isso são encontros institucionais e diplomáticos. Não há aqui nenhum viés... |
| R | É por isso que eu queria fazer um apelo ao Presidente Jair Bolsonaro. Eu queria que o Presidente Jair Bolsonaro entendesse que ele é empregado, como nós somos, do povo brasileiro. Do povo brasileiro, nós temos hoje 13 milhões de pessoas desempregadas; nós temos 100 milhões de pessoas vivendo sem saneamento básico, metade da população; nós temos aí quase 10 milhões de pessoas vivendo analfabetas, outros milhões de pessoas sem luz, sem casa para morar; morrem 56 mil pessoas assassinadas por ano. Então, são todos fatos que nós temos que observar. E eu estava olhando com mais carinho... Eu estou aqui, Senador, aproveitando, inclusive, até uma crítica generalizada que a gente recebe, porque agora as redes sociais fazem a gente até prestar conta disso, não é? Isso é importante, porque ele é o eleitor, é ele que paga o meu salário e o seu. Então, o que acontece? Uma pessoa disse aqui para mim: "Senador, você pegou na mão do Presidente Maduro? Ele manda matar as pessoas lá. As pessoas são mortas lá...". Aí, eu estava pensando e queria aqui falar para as pessoas que têm me criticado nesse sentido e que estejam nos ouvindo. Olhem só: o Presidente Jair Bolsonaro recebeu uma facada e ficou vivo; foi um atentado. Foi um atentado, foi um atentado! Agora, no Rio, esse cantor Evaldo Rosa, músico, recebeu, ele e a família, no carro dele, 80 tiros - 80 tiros! - e morreu. Ele morreu; foi um incidente. Olha só, um recebe uma facada e escapa, é um atentado; um recebe 80 tiros e morre, é um incidente. Sabe? O pau que dá em Chico não dá em Francisco; são dois pesos e duas medidas. Eu não consigo, às vezes, entender isso, Senador. Eu, às vezes, fico meio preocupado. "Ah, Senador, mas ele não obedeceu a uma ordem de parada". Ah! Está certo. Então, ele foi morto, a família recebeu 80 tiros, porque ele não obedeceu à ordem de parada. Aí não querem que a Venezuela reaja quando a ordem institucional é quebrada. Isso é que eu não entendo. No Brasil, se você não obedece a uma ordem de parada, é morto; imagine quem quebra a ordem institucional. Quebre, para ver, quebre! Na ditadura, só porque eu fui dizer que o matador de um jornalista estava no palácio, invadiram a minha casa, às 2h da manhã, meu amigo. Apanharam... E a minha mãe, coitada, que era semianalfabeta, porque me chamavam de comunista e minha mãe dizia: "Não, esse não come criança, não!", porque eles meteram tanto... Senador Antonio Anastasia, minha mãe era uma pessoa analfabeta, empregada doméstica. Meteram tanto na cabeça dos pobres, das pessoas humildes que quem era comunista comia criança... Então, na hora da agonia, o cara disse que eu era comunista, e ela disse: "O meu filho não come criança!". Coitada, ela, na sua inocência... Isso às 2h da manhã, coitada. Tinha trabalhado na casa da patroa dela o dia todo, trouxe comidinha para a gente. E eu, com 18 anos, estava estudando na taca, na taca, para ir para lá; na taca, para falar o que eu não tinha feito. Você entendeu? Então, gente, eles não conhecem o sistema. O sistema funciona assim. Eu na Presidência, V. Exa. na Presidência, Marcos na Presidência, o Senador Anastasia foi Governador. Para manter a ordem, o poder tem que prevalecer, a força do Estado tem que prevalecer, porque não há vácuo; poder não pode dar vácuo. Se o Estado não ocupar o seu espaço, as organizações criminosas o ocupam. V. Exa. é especialista nisso, Senador Marcos; V. Exa. é especialista. Para concluir. Presidente, então, eu fico feliz por V. Exa. me dar essa oportunidade de estar aqui, em nome dessa Subcomissão, prestando contas dessa nossa ida; dizer que foi extremamente positiva e que o Presidente da Venezuela, institucionalmente, quer manter o diálogo, ou com o Governo, o Executivo, o Legislativo, mas quer. E eu quero dizer que a briga da Venezuela, que o povo da Venezuela e as instituições da Venezuela encontrem o seu caminho para buscar a sua felicidade. Obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senador Telmário, parabéns a V. Exa. por ter tido o desprendimento e o sentimento do dever de ir até o local, vir até aqui testemunhar aquilo que sentiu, que viu. Aguardo a cópia da carta endereçada à minha pessoa e à pessoa do Presidente Jair Bolsonaro, e posteriormente, numa outra reunião, nós daremos encaminhamento em relação a esse assunto. O item 1... O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Pela ordem, Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Pela ordem.) - V. Exa. me permite fazer um comentário sobre o pronunciamento? Há tempo? Eu não quero atrapalhar o... Muito obrigado. Senador Telmário, eu ouvi V. Exa. quase todo o tempo e quero, apesar de saber da polêmica da visita, cumprimentá-lo pela iniciativa, em primeiro lugar porque V. Exa. é Senador do Estado de Roraima, e todos nós sabemos que o Estado de Roraima tem uma relação umbilical com a Venezuela. Na verdade, há uma dependência econômica recíproca muito grande, não só de energia mas dos outros víveres e da situação comercial e empresarial, e mesmo a questão da troca das pessoas que têm parentes na fronteira, e por aí vai. V. Exa., naturalmente tomando a iniciativa e representando o seu Estado, tomou esse gesto, um gesto que me parece correto na chamada diplomacia parlamentar. V. Exa., então, comparece a Caracas, tem audiência com o Presidente da República da Venezuela. Não quero fazer aqui juízo de valor. Há posição minha pessoal, de meu Partido, nós temos críticas muito fortes ao método de governo do Presidente Maduro, mas acho que não é este aqui o ambiente; o ambiente é a sua visita, até porque o senhor também demonstrou, e relata aqui, aquilo que é o único caminho para a solução do conflito na Venezuela, que é o diálogo. Nenhum de nós, apesar da crítica que fazemos e da oposição, dentro dos limites, à situação na Venezuela, advoga uma solução de força. Jamais. Não queremos que corra ali a menor quantidade de sangue, jamais, em relação à mudança eventual do governo, que tem de ser feita pela via do diálogo e da negociação. Eu acredito, pessoalmente, que toda abertura de negociação que possa haver é sempre positiva. E é claro que será uma decisão interna. A autodeterminação dos povos é um princípio que está na nossa Constituição. O Brasil tem toda condição de colaborar, de participar, de estimular, de induzir e pressionar por uma solução política adequada para o final da crise, que hoje é uma crise humanitária na Venezuela, mas não podemos jamais advogar qualquer solução de força. Por isso é fundamental a diplomacia, o diálogo, a intervenção, a conversa. E essa intervenção diplomática que V. Exa. representou pelo Parlamento me parece de fato positiva. V. Exa. traz essas missivas dirigidas ao nosso Presidente da Comissão de Relações Exteriores, Senador Nelsinho Trad; ao Presidente de nossa Casa, Senador Davi; e a Sua Excelência o Presidente da República, e certamente essas cartas devem ter algum conteúdo que acena, suponho eu, com algum tipo de tratativa que permita ajudar a Venezuela a sair desse momento gravíssimo, porque nenhum de nós deseja ver um país irmão nessa situação. Repito e concluo, Sr. Presidente, que a nossa posição, minha pessoal e de meu Partido, é de oposição à situação na Venezuela e ao governo de lá, porque acreditamos que está instalada uma ditadura de fato, com consequências graves na Venezuela, mas que o caminho é o caminho do diálogo e da construção, como aliás acompanhamos em vários países o que aconteceu em um processo que seja transitório. E a ida de V. Exa. foi corajosa, do ponto de vista político inclusive, porque as críticas, eu acompanhei, foram muitas. Corajosa - mas correta, já que V. Exa. representa Roraima e tem de defender mesmo o povo de seu Estado -, ela é uma luz nessa escuridão em razão daquele governo que lamentavelmente não tem atendido a esses apelos. Quem sabe o Senador Telmário tenha sido uma das chaves para permitir um diálogo mais adequado e - não fazendo um trocadilho - mais maduro para resolver a situação naquele país irmão. |
| R | Parabéns ao Senador Telmário! Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Sr. Presidente, eu só queria dizer ao Senador Antonio Anastasia que me confortam as palavras dele O Senador Anastasia é um dos valores que temos nesta Casa. Esta Casa fica muito grande e enobrecida com a sua presença, e maior quando V. Exa. coloca a sua inteligência a serviço desta Casa e do povo brasileiro. Então, eu agradeço a fala de V. Exa. e me regozijo com o povo mineiro, que o tem aqui dentro representando esse povo trabalhador, pacífico. V. Exa. é o típico mineiro, com muita inteligência, muita sabedoria, é uma pessoa muito coerente e, sobretudo, muito positiva. Obrigado. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - O item 1 é projeto de lei terminativo. Ele não vai entrar em pauta porque exige quórum qualificado. Fica para a próxima reunião. O Relator é o Senador Marcos do Val, que está com o relatório pronto, mas nós vamos deixar para a próxima reunião, com quórum qualificado. (É o seguinte o item adiado: ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 213, DE 2015 - Terminativo - Dá nova redação ao §2º do art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar - garantindo às mulheres o direito de opção ao serviço militar. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin. Relatoria: Senador Marcos do Val. Relatório: Pela aprovação do projeto, com 2 (duas) emendas que apresenta. Observações: Constou da pauta em 28/3/2019 e 04/04/2019). O item 2, diante da ausência do Relator Marcio Bittar... Também fica para a próxima reunião. (É o seguinte o item adiado: ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, assinado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Marcio Bittar. Relatório: Pela aprovação. Observações: Constou da pauta em 04/04/2019). ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas, assinado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Relatoria: Senador Marcos do Val. Relatório: Pela aprovação. Autoria: Câmara dos Deputados. Concedo a palavra ao Senador Marcos do Val para proferir o seu relatório. Solicito ao Senador Anastasia que assuma a Presidência para que eu possa exercer o meu direito de voto. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES. Para proferir relatório.) - Bom-dia! Com fundamento no disposto no art. 49, inciso I, da Constituição, o Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 290, de 2017, submete ao Congresso Nacional o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Comunidade das Bahamas, assinado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016. Acompanha o referido texto a exposição de motivos assinada pelo então Ministro de Estado das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira Filho, e pelo então Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Malta Lessa. Análise. Cuida-se aqui de relevante instrumento internacional, contendo novo marco legal para a operação dos serviços aéreos entre os Territórios do Brasil e das Bahamas. |
| R | O presente acordo segue, em linhas gerais, os princípios da política denominada de "céus abertos", adotada pelo Governo brasileiro em negociações bilaterais mais recentes no campo do transporte aéreo. Também nesse formato foi o acordo firmado pelo Brasil com os Estados Unidos da América. Assim, em comparação aos acordos anteriormente firmados, o presente ato internacional simplifica e ao mesmo tempo moderniza os serviços prestados, tornando-os mais expeditos. Com efeito, o instrumento ora em apreciação por esta Comissão libera a fixação de rotas e não limita quantidade e nem frequência de voos. Já no que diz respeito à segurança aérea, o conjunto de acordos e convenções internacionais firmados com o objetivo de proteger a aviação civil é mencionado, comprometendo-se as partes a atuar segundo as disposições, em particular, da Convenção sobre Infrações e Certos Outros Atos Praticados a Bordo de Aeronaves, de 1963, da Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves, de 1970, e da Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, de 1971, e seu Protocolo Suplementar para Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos utilizados pela Aviação Civil Internacional, de 1988, entre outros instrumentos. Ademais, o presente acordo, que tem o objetivo de incrementar os laços de amizade e entendimento entre Brasil e a Bahamas, haverá de também contribuir para o adensamento das relações entre os dois países nas esferas do comércio, do turismo e da cooperação. Com base no exposto, e por ser constitucional e regimental, voto pela aprovação do projeto de Decreto Legislativo nº 51, de 2019. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Marcos do Val. Em discussão o relatório. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Com a palavra o Senador Telmário. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Para discutir o relatório, mas, antes, eu queria responder ao Ilmo. Senador Bittar, que entrou aqui dizendo: "Você pegou na mão do ditador". Eu disse assim para ele: "Olha, o ditador é o que dita ordens, Senador. O nosso pai, às vezes, é ditador, não é tirano". Todo mundo aplaudiu quando o Presidente da República pegou na mão do Trump, e ele está em muitas guerras, matando muita gente. O Presidente Trump pegou na mão do ditador, do tirano da Coreia do Norte. E o nosso Presidente... E V. Exa., quando for à China, à Rússia, vai ter o privilégio de pegar na mão também de alguns tiranos. Essas são ações diplomáticas de que nós necessitamos para restabelecer a ordem e a união na nossa Amazônia, em que está o Acre, de que V. Exa. é um grande Parlamentar. É uma honra V. Exa. ser de lá. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Sr. Presidente, é porque eu não aguentei e fiz a brincadeira. Prefiro perder o amigo a perder a piada. É que eu tenho uma impressão horrível sobre a Venezuela, sobre o Maduro, sobre o antecessor do Maduro e sobre o que eles fizeram na Venezuela. Eu disse aqui, por várias vezes, que não sou a favor de uma intervenção brasileira, mas eu entendo que, do ponto de vista dos valores morais e cristãos, o Brasil deve, sim, ter uma posição muito mais firme ao lado dos países que professam amor à democracia, amor aos ritos, aos acordos, e ter a democracia como valor universal. Eu dizia inclusive aqui, na presença do Ministro de Relações Exteriores do Brasil, que talvez o maior desafio do Brasil seja andar nessa corda bamba. É lógico que os interesses econômicos não têm ideologia. Veja a China: quem é que se nega... Aliás, eu dizia também nesta mesma Comissão que, quando o Barack Obama foi receber o Dalai Lama, ele não o recebeu no Salão Oval. E não fez isso por causa da China, porque, para a China, aquilo significaria o Barack Obama entender o Tibete como um Estado, e ele cedeu a 1,3 bilhão de pessoas. Mas, ao mesmo tempo em que o Brasil precisa comercializar com o mundo inteiro, ele precisa, sim, na política externa, reforçar os seus compromissos. |
| R | Quando, por exemplo, se fala de Israel - e é uma teima que eu tenho com o nosso querido Esperidião Amin, que tem uma birra com Israel; já comentei isso brincando com ele -, eu digo que, naquela região, o único País democrático em que as mulheres são mais respeitadas é Israel, sim. Não é no Oriente Médio, onde mulher é tratada como objeto de segunda categoria, precisando da autorização do pai ou do marido para poder viajar, entre outras coisas. Um dia desses, na Arábia Saudita, se comemorava a primeira mulher que tirou carteira. Então, é uma brincadeira, mas, de qualquer forma, acho que o Brasil precisa, sim, ter sempre do ponto de vista da política externa uma afirmação maior ao lado da democracia e dos valores cristãos que formaram a civilização ocidental e, ao mesmo tempo, equilibrar isso com seus interesses econômicos. Fora isso, Sr. Presidente, eu quero dizer que vim aqui para votar nesse homem aí. Ele me pediu voto ontem, e eu disse que viria aqui votar nele. Já está feito o voto. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Marcio Bittar. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as devidas providências. Devolvo a Presidência ao Senador Nelsinho Trad e agradeço a oportunidade. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - O item 5 é da relatoria do Senador Romário, que também não está presente. Fica para a próxima reunião. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Presidente, o item 2 - eu não consegui chegar a tempo - é de minha relatoria. Se o Presidente concordar, eu gostaria de fazê-lo agora. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Sim. Deixe-me só terminar o que está programado pela assessoria da Mesa. ITEM 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 17, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Grupo Parlamentar Brasil-França. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Pela aprovação Observações: Constou da pauta em 28/3/2019 e 04/04/2019. Concedo a palavra ao Senador Marcio Bittar para relatoria da instituição do Grupo Parlamentar Brasil-França. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para proferir relatório.) - É submetido ao exame desta Comissão projeto de resolução do Senado de autoria do Senador Randolfe Rodrigues cuja finalidade é a instituição do Grupo Parlamentar Brasil-França. O Grupo Brasil-França, a ser instituído como serviço de cooperação interparlamentar, com finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre os Poderes Legislativos, será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem. O grupo parlamentar terá regulamento interno ou, na falta deste, será regido por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor. Na justificativa, o autor assinala, a respeito da França, que se trata "de um país de importância histórica para a formação do pensamento moderno" - e andaram também arrancando cabeça de gente por lá - "e está entre as maiores economias do planeta". Eu só fiz o comentário aqui com o meu ilustre colega porque um país tão avançado como a França cortou cabeça como ninguém na Revolução Francesa. Isso é só para ver como as coisas não são tão lineares. A matéria foi lida no dia 12 de março do corrente ano, tendo sido despachada para exame desta Comissão e da Comissão Diretora. |
| R | Análise. Esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, nos termos do art. 103, I e VIII, do Regimento Interno do Senado Federal, detém competência para emitir parecer sobre proposições referentes a relações internacionais e outros assuntos correlatos. Dentro dessa competência, cabe destacar que esses grupos são relevantes instrumentos de viabilização da diplomacia parlamentar. Nessa linha, convém registrar que o Poder Legislativo é o ambiente natural para o transcurso do debate democrático. Com efeito, trazer para o Parlamento temas afetos às relações internacionais, os quais, com frequência, estão adstritos ao âmbito dos Poderes Executivos dos Estados nacionais, certamente facilita a construção de uma diplomacia mais comprometida com os valores democráticos, aos quais eu me referi ainda há pouco. Não bastasse isso, esses grupos são ainda ferramentas capazes de auxiliar o Congresso Nacional na concretização de seu poder fiscalizador sobre os atos do Poder Executivo, a exemplo de negociações de tratados. Sobre as relações bilaterais dos países, estamos de acordo com o conteúdo da justificação do PRS. A República Francesa é notabilizada por ser modelo de sociedade democrática, fundada sobre os pilares da liberdade e igualdade. Serviu e ainda serve de inspiração para nossas instituições. Ademais, como bem assinalado pelo autor da proposição, a França é um de nossos maiores parceiros comerciais. Sendo assim, estamos certos de que a instituição deste grupo parlamentar contribuirá sobremaneira para a aproximação entre ambas as nações. Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 17, de 2019. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão o relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Com a palavra o Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente. De maneira muito rápida, quero somente cumprimentar o Senador Randolfe, pela iniciativa de criar um grupo com a França, e, igualmente, o Senador Marcio Bittar por seu brilhante relatório, que faz uma evocação ao passado francês. Eu queria lembrar, Senador Marcio, que nós mineiros temos uma ligação muito próxima com a França porque os mesmos ideais da Revolução se deram na Inconfidência Mineira, eventos que ocorreram exatamente no mesmo ano, em 1789. Ao mesmo tempo em que se iniciou a Revolução com a queda da Bastilha, houve o grito de Tiradentes pela independência de Vila Rica, à época. Então, a proximidade com a França é muito grande na sua concepção, nos seus ideais, nos seus princípios. No caso do Senador Randolfe, ressalto até a proximidade física, porque o Amapá é vizinho da França, já que a Guiana Francesa é um departamento ultramarino da República Francesa. Parabéns, Senador Marcio! Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Continua em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-lo, coloco-o em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão Diretora para prosseguimento da tramitação. Item 7: Requerimento da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional nº 20, de autoria do Senador Marcio Bittar. ITEM 7 REQUERIMENTO Nº 20, DE 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 74, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a constituição de uma Comissão Temporária Externa composta de 3 (três) membros titulares para, no prazo de 90 (noventa) dias, participar de missão oficial no Peru, visitando o Congresso Nacional daquele país, participando de reunião com sociedades empresárias e de encontro com autoridades governamentais peruanas. Autoria: Senador Marcio Bittar Vou fazer a leitura e justificativa do requerimento: Requeiro, nos termos do art. 74, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a constituição de uma Comissão Temporária Externa composta de 3 (três) membros titulares para, no prazo de 90 (noventa) dias, participar de missão oficial no Peru, visitando o Congresso Nacional daquele país, participando de reunião com sociedades empresárias e de encontro com autoridades governamentais peruanas. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu peço o apoio desta Comissão para essa matéria. Trata-se de um assunto de sobrevivência do Estado do Acre, mas eu chamo a atenção para o objetivo, Senador Anastasia, que, no final das contas, é a realização de um acordo bilateral entre o Brasil e o Peru. |
| R | O Acre, em particular, que faz divisa com o Peru e com a Bolívia mais embaixo, terá como solução econômica essa saída. Para o Acre, imaginar vender qualquer tipo de produto para o sul do País é inviável. Quando nós atravessamos Rondônia, o primeiro Estado, já não conseguimos mais concorrer em escala, em frete. Então, essa possível ligação com o Peru no acordo bilateral entre os dois países é um assunto que não interessa apenas ao Acre, mas a toda aquela parte da Região Norte do Brasil e a boa parte, Sr. Presidente, do Estado que o senhor tão bem representa e que eu amo, que é Mato Grosso do Sul, também a Mato Grosso, ao Centro-Oeste brasileiro. Não por acaso a China, quando diz que tem interesse - e tem - na construção daquela via férrea, é exatamente por esse traçado, o traçado imaginário, que até hoje não saiu do papel, mas passando exatamente ao largo da BR-364 e entrando no Peru através da região de Cruzeiro do Sul, que é onde a Cordilheira dos Andes é baixa. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Pela ordem, por favor. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Pela ordem, com a palavra o Senador Marcos do Val. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES. Pela ordem.) - Peço desculpas, Presidente, e vou pedir licença para representar o Senado num evento que vai haver hoje, que é o Dia do Exército Brasileiro, que começa agora, às 10h. Então, peço licença a V. Exas., Senadores, para que eu possa estar lá, representando o Senado. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Licença concedida. Faça a nossa representação valer a pena com a presença de V. Exa. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Sr. Presidente, para terminar, o meu papel, no caso representando o Acre, é usar tudo que a gente pode, como Senador da República, para que esse acordo se acelere. Então, já foram feitas reuniões do nosso Ministério das Relações Exteriores com o Ministério de Relações Exteriores do Peru, o Presidente da Comissão, Senador Nelsinho, já esteve comigo recepcionando o novo Embaixador peruano, e a iniciativa é para que a gente faça a nossa parte de acelerar o processo. Já existe a ideia da audiência entre os dois países, o primeiro encontro entre os dois Presidentes neste ano, em novembro, no Acre. Para que ele aconteça, é necessário que a gente amadureça a pauta, a agenda daquilo que pode ser anunciado pelos dois Presidentes no segundo semestre deste ano. Então, a aprovação desse requerimento visa acelerar essa tratativa, que é uma solução prática, eficiente, racional para toda aquela região. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discuti-la, em votação o Requerimento da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional nº 20, de autoria do Senador Marcio Bittar. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. À Mesa para providências. Serão retirados da pauta os requerimentos do Senador Randolfe e do Senador Jaques Wagner, pela ausência de ambos. (É o seguinte o item retirado: ITEM 8 REQUERIMENTO Nº 21, DE 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a atual crise na gestão da Agência Brasileira de Exportações e Investimentos (Apex), que, em menos de três meses, já teve dois Presidentes, bem como seus efeitos para cumprimento de sua relevante missão institucional na promoção das exportações brasileiras e investimentos. Proponho para a audiência a presença do seguinte convidado: 1. Mário Vilalva, Embaixador de carreira do Ministério das Relações Exteriores. Autoria: Senador Jaques Wagner) (É o seguinte o item retirado: ITEM 9 REQUERIMENTO Nº 23, DE 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 90, V, do Regimento Interno do Senado Federal, o convite ao Embaixador Mario Vilalva para prestar depoimento sobre a situação da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex). Autoria: Senador Randolfe Rodrigues) Senador Marcio Bittar, a Mesa indaga se V. Exa. está apto a proferir o relatório do item 4. |
| R | ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) - Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B - Capítulo 1 (Importação Definitiva), C - Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D - Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J - Capítulo 1 (Viajantes). Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Pela aprovação O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Estou, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Com a palavra o Senador Marcio Bittar para a leitura do relatório do Projeto de Decreto Legislativo nº 74, de 2019. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para proferir relatório.) - O Poder Executivo submete ao Congresso Nacional, por meio da Mensagem nº 200, de 5 de maio de 2016, acompanhada de exposição de motivos conjunta do Ministro das Relações Exteriores e do Ministro da Fazenda, o texto do acordo epigrafado na ementa. A mensagem, recebida na Câmara dos Deputados, foi inicialmente aprovada pela sua Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O acordo foi, então, analisado e aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação no Plenário, a Câmara dos Deputados enviou o projeto para apreciação desta Casa revisora. O texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973, e emendada em 26 de junho de 1999, é composto do texto revisado da Convenção, do Anexo Geral à Convenção, e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A - Capítulo 1 (Chegada da Mercadoria ao Território Aduaneiro), B - Capítulo 1 (Importação Definitiva), C (Exportação Definitiva), D - Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J - Capítulo 1 (Viajantes) estão assim organizados: a) Protocolo Composto por nove artigos, o protocolo modifica a Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros, celebrada na cidade de Quioto, em 1973. O artigo 1º do protocolo altera o preâmbulo e os artigos da citada convenção nos termos constantes do Apêndice I do protocolo. Os anexos da Convenção de Quioto serão substituídos pelo Anexo Geral, que consta do Apêndice II, e pelos Anexos Específicos que integram o Apêndice III. Importante destacar que foram encaminhados ao Congresso Nacional pelo Executivo apenas os Anexos Específicos "A", "B", "C", "D" e "J". O protocolo e seus apêndices regulam as obrigações entre seus signatários, substituindo as disposições da Convenção de Quioto (artigo 6º). O compromisso internacional está aberto à assinatura dos países da referida convenção, a partir de 26 de junho de 1999, funcionando como depositário o Secretário-Geral do Conselho, estatuído pela Convenção para a Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, concluída em Bruxelas, em 15 de dezembro de 1950. b) Apêndice I O Apêndice I é composto de vinte artigos, agrupados em cinco capítulos. O Capítulo I contempla a definição e o alcance de termos e expressões utilizados no texto convencional, tais como: "prática recomendada", "norma transitória", "Anexo Geral", "Anexo Específico", "diretivas", entre outras. No Capítulo II do Apêndice I estão dispostas as regras atinentes ao âmbito de aplicação e à estrutura da convenção. As partes contratantes se comprometem a promover a simplificação e a harmonização dos respectivos regimes aduaneiros, em conformidade com as normas, normas transitórias e práticas recomendadas constantes dos anexos à convenção. Quanto a sua estrutura, a convenção compreende um corpo, um anexo geral e anexos específicos. A Gestão da Convenção é objeto do Capítulo III. Compete ao Comitê de Gestão acompanhar a aplicação da convenção e estudar as medidas necessárias para garantir a uniformidade de sua interpretação. Integrado pelas partes contratantes, esse comitê reunir-se-á pelo menos uma vez por ano. O Capítulo IV é denominado Partes Contratantes. Nos termos do artigo 8º, qualquer membro do conselho ou qualquer membro da Organização das Nações Unidas ou de suas agências especializadas poderá tornar-se parte da Convenção de Quioto. O Anexo Geral é obrigatório para todas as partes contratantes. Por seu turno, os Anexos Específicos ou respectivos capítulos podem ou não ser aceitos por qualquer das partes no momento da assinatura, da ratificação ou da adesão à convenção. Qualquer parte poderá denunciar a convenção, em qualquer momento após sua entrada em vigor. A denúncia deverá ser notificada por escrito e produzirá efeitos seis meses após o recebimento da notificação pelo depositário. |
| R | Intitulado Disposições Gerais, o Capítulo V dispõe sobre a entrada em vigor da convenção, o depositário, o registro e os textos autênticos. A convenção será registrada perante o Secretariado das Nações Unidas, a requerimento do Secretário-Geral do Conselho, sendo que este último funcionará como depositário da convenção e de seus instrumentos de ratificação ou adesão. c) Apêndice II. Denominado Anexo Geral, o Apêndice II acha-se dividido em dez capítulos, a saber: Princípios Gerais; Definições; Liberação e Outras Formalidades Aduaneiras; Direitos e Demais Imposições; Garantias; Controle Aduaneiro; Aplicação das Tecnologias da Informação; Relações entre Administrações Aduaneiras e Terceiros; Informações e Decisões Comunicadas pelas Administrações Aduaneiras; e Recursos em Matéria Aduaneira. Os três princípios gerais que norteiam a convenção são: a) a aplicação das "definições, normas e normas transitórias" do anexo aos regimes aduaneiros e práticas aduaneiras por este abrangidos; b) a definição, pela legislação nacional, das condições e formalidades aduaneiras a cumprir; c) o estabelecimento e manutenção, pelas administrações aduaneiras, de relações de consulta com o comércio, com o objetivo de reforçar a cooperação e de promover métodos de trabalho mais eficazes. Tendo em conta as necessidades do comércio, as administrações aduaneiras determinarão a competência, os dias, os períodos de funcionamento e a localização das aduanas onde as mercadorias poderão ser apresentadas ou liberadas. A legislação nacional deverá estabelecer as condições em que são exigíveis os direitos e demais imposições; seu prazo de liquidação; os elementos que servirão de base à liquidação; os montantes; formas de pagamento; pessoa ou pessoas responsáveis; a data e o local de exigibilidade. As administrações aduaneiras devem aplicar as tecnologias da informação nas operações aduaneiras, sempre que isso se mostre eficaz e rentável para o comércio. Será facultado às pessoas interessadas, diretamente ou por meio de representante, tratar com as administrações aduaneiras. Por solicitação dos interessados, as administrações devem prestar, com rapidez e exatidão, as informações relativas a questões específicas relacionadas a questões tributárias. A legislação nacional deverá prever o direito de recurso em matéria aduaneira. Esse direito é de titularidade de qualquer pessoa diretamente afetada por uma decisão ou omissão das administrações. No caso de indeferimento do pleito, o contribuinte terá direito a um recurso endereçado a uma autoridade independente da administração aduaneira. O recurso interposto deverá ser escrito e fundamentado. Em último caso, o contribuinte poderá recorrer a uma autoridade judiciária. d) Anexos Específicos "A", "B", "C", "D" e "J". O Anexo Específico "A" trata da chegada de mercadorias ao território aduaneiro. Os locais de introdução das mercadorias serão designados pela legislação nacional, devendo as administrações aduaneiras informar os itinerários para a movimentação de mercadorias diretamente à aduana ou outro local por elas indicado, tendo em conta as necessidades do comércio. |
| R | Os encargos cobrados pelas administrações aduaneiras relativos a serviços prestados fora do horário do expediente devem limitar-se ao custo aproximado desses serviços. A importação definitiva, nos termos do Capítulo I do Anexo Específico "B", será regida pelas disposições do Anexo Geral aplicáveis à espécie. Além disso, de acordo com a "prática recomendada", estatuída no item 2, a legislação local deverá prever formas alternativas de declaração das mercadorias importadas, diversas da forma usual. O Anexo Específico "C" cuida da exportação definitiva. Tal modalidade será regida pelas disposições do Anexo Geral. O Anexo Específico "D" comporta normas relativas aos depósitos aduaneiros. Segundo o regramento, a legislação nacional deverá prever a existência de depósitos aduaneiros públicos e privados, regulando sua instalação, gestão e controle. A Norma 10 do anexo determina que, por razões consideradas válidas pelas administrações aduaneiras, qualquer pessoa que tenha o direito de dispor das mercadorias armazenadas em depósito será autorizada a examiná-las, a extrair amostras mediante o pagamento do respectivo tributo. Por seu turno, o Anexo Específico "J" trata das facilidades aduaneiras aplicáveis aos viajantes. De acordo com a "prática recomendada 6", o controle aduaneiro dos viajantes e de suas bagagens será efetuado por meio de duplo canal. A declaração das mercadorias poderá ser realizada verbalmente, sendo lícito às administrações aduaneiras exigir uma declaração escrita ou por via eletrônica, quando os bens importados tiverem natureza comercial ou excederem os limites de isenção autorizados pela legislação nacional. No regresso ao seu país, os viajantes residentes deverão ser autorizados a reimportar, com franquia de direitos e demais imposições, seus bens pessoais e seus meios de transporte de uso privado. No caso dos viajantes não residentes, as administrações aduaneiras também não deverão exigir qualquer documento aduaneiro ou de garantia para a admissão temporária dos bens pessoais, exceto quando o valor ou a quantidade desses bens ultrapassar os limites estabelecidos pelas leis locais, ou caso representem um risco para o Erário. Análise. Compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais. Não há vícios no que diz respeito a sua juridicidade. Inexistem, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal. O protocolo ora analisado tem por escopo eliminar as disparidades entre os regimes e as práticas aduaneiras; responder as necessidades do comércio internacional em matéria de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros; assegurar a elaboração de normas adequadas em matéria de controle aduaneiro; e permitir que as administrações aduaneiras se adaptem às alterações ocorridas no comércio, nos métodos e nas técnicas administrativas. Na exposição de motivos ministerial, que acompanha a Mensagem nº 200, de 2016, registra-se que a convenção representa a adoção das melhores práticas internacionais em matéria aduaneira, incentivadas pela Organização Mundial de Aduanas, e adotadas por países que representam mais de 80% do comércio internacional. Ainda assim, entre as 14 maiores economias do globo, e particularmente entre o grupo dos Bric (Brasil, Rússia, China e Índia), apenas o Brasil ainda não é signatário da Convenção de Quioto Revisada. |
| R | Argumenta-se, na exposição de motivos, que a Convenção de Quioto Revisada representa marco importante para a simplificação dos controles, constituindo o ponto de partida e o pano de fundo para as atuais negociações sobre facilitação do comércio na Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC). A incorporação dessa convenção ao ordenamento jurídico brasileiro propiciará maior inserção do País no cenário exterior, fazendo com que os principais atores no comércio internacional tenham conhecimento da adequação brasileira aos padrões e às melhores práticas mundiais em matéria aduaneira. Destaca-se ainda, na mesma exposição de motivos, que a adesão complementa o processo de adequação da legislação brasileira, compilada e disciplinada no Regulamento Aduaneiro, e do Mercado Comum do Sul (Mercosul), consubstanciada no Código Aduaneiro do bloco regional, às modernas tendências internacionais aduaneiras, calcadas na gestão de risco, na informatização, na cooperação entre aduanas e entre estas e o comércio e na simplificação e harmonização de procedimentos. Esse instrumento internacional representa, seguramente, avanço relevante para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros. Entre os principais pontos positivos, podemos destacar os relativos a informações aduaneiras, à instituição do Comitê de Gestão, à cooperação, às administrações aduaneiras e às regras para aduanas em fronteiras comuns. Adicionalmente, destacam-se como significativas as normas sobre declarantes, análise documental, tradução de documentos, prazo para a verificação das mercadorias, autorização de entrega, abandono ou destruição de mercadorias, garantias contratuais, controle aduaneiro, movimentação de mercadorias e depósitos aduaneiros. A adesão do Brasil à Convenção de Quioto Revisada transmite à comunidade do comércio internacional o reconhecimento do País à adoção de boas práticas aduaneiras e à harmonização de regras que facilitem o intercâmbio entre as nações. Além disso, já se sabe que a convenção é cada vez mais utilizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como a linguagem dos procedimentos aduaneiros. E, como consequência, espera-se maior crescimento e dinamismo do comércio global brasileiro a partir da adesão a esse conjunto de atos internacionais enfeixados do projeto de decreto legislativo em apreço. Ante o exposto, pela sua conveniência aos interesses do País, por ter amparo jurídico e ser de boa técnica legislativa, o voto é pela aprovação do projeto de decreto legislativo. Sr. Presidente, acho que fica claro na leitura que se trata de uma adequação do Brasil, ainda que atrasada. Como aqui nós lemos, na questão dos Brics, o Brasil é o único país que ainda não aderiu a essa prática, que se trata de uma adequação e de uma modernização na sinalização do Brasil para o comércio internacional. É o exposto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão o relatório do nobre Senador Marcio Bittar. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório ao Projeto de Decreto Legislativo nº 74, de 2019. À Mesa para providência. Aproveitando que há mais um item da pauta com a relatoria do Senador Marcio Bittar, solicito que ele também profira o relatório ao Projeto de Decreto Legislativo nº 49. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, assinado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Pela aprovação Observações: Constou da pauta em 04/04/2019. |
| R | Com a palavra o Senador Marcio Bittar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Sr. Presidente, eu peço a permissão de V. Exa. para ir diretamente à análise. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Perfeito. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para proferir relatório.) - Compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal. Não há vícios no que diz respeito à juridicidade da matéria ora em exame por este Colegiado. Inexistem, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal. Em conformidade com a exposição de motivos ministerial que o instrui, o acordo sob análise, esse - abro aspas - "é o primeiro instrumento assinado entre os dois países no campo da cooperação educacional, e estabelece como compromisso principal fomentar as relações entre os países, com vistas a contribuir para o desenvolvimento do ensino em todos os seus níveis e modalidades" - fecho aspas. Afirma também o documento ministerial que - abro aspas - "a cooperação poderá incluir, de forma não exaustiva, o intercâmbio de docentes e estudantes e de materiais didáticos e outros materiais de estudos, além da participação em programas, projetos e eventos desenvolvidos pelos Ministérios de Educação de ambas as partes, incluindo programas de bolsas de estudos oferecidos de acordo com as legislações internas" - fecho aspas. Cabe registrar, no âmbito deste relatório, que o Ministério da Educação participou da elaboração do acordo e aprovou sua versão final, conforme esclarece a citada exposição de motivos. Sob o prisma das relações internacionais, julgamos que o compromisso internacional ora em exame regula de modo satisfatório a cooperação educacional bilateral, constituindo-se em instrumento de intercâmbio e de aproximação entre as partes, razão pela qual se coaduna com o princípio da cooperação entre os povos, insculpido no inciso IX do art. 4º da Constituição Federal. Assim, pela relevância das ações a serem desenvolvidas no campo da educação e por entender que a aprovação deste acordo de cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus trará benefícios aos povos dos dois países, além de fortalecer os laços de amizade que unem essas nações, vemos de modo favorável essa iniciativa de cooperação. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 49, de 2019. Era o que tinha, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação o relatório do nobre Senador Marcio Bittar, a quem parabenizo pelos relatórios apensados nesta reunião, extensivamente a sua assessoria. O Projeto de Decreto Legislativo 49, de 2019, continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. Os Senadores que concordam com o parecer do Senador Marcio Bittar permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as devidas providências. Nós temos aqui... Eu quero agradecer a presença do Senador Romário, que se deslocou da Presidência da Comissão de Assuntos Sociais justamente para poder ler o relatório do Projeto de Resolução do Senado nº 6, de 2019. ITEM 5 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 6, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Estados Unidos da América. Autoria: Senador Roberto Rocha Relatoria: Senador Romário Relatório: Pela aprovação Observações: Constou da pauta em 04/04/2019. Concedo a palavra ao Relator, Senador Romário. |
| R | O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ. Para proferir relatório.) - Bom dia, Presidente, Senador Nelsinho Trad. Bom dia a todos os Senadores presentes e a todos os presentes nesta Comissão. O Projeto de Resolução do Senado nº 6, de 2019, de autoria do Senador Roberto Rocha, institui o Grupo Parlamentar Brasil-Estados Unidos da América. Os grupos e frentes políticas internacionais ganharam disciplina a partir da Resolução nº 14, de 2015, que, apesar de dispor especificamente sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos, adicionou um dispositivo sobre a instituição de grupos e frentes parlamentares internacionais em geral, de caráter permanente e destinam-se a exercer a diplomacia parlamentar sem objetivos político-partidários. Eles se constituem por Parlamentares que o aderirem e funcionarão segundo estatutos próprios, sempre submetidos às regras contidas no Regimento Interno do Senado Federal. Tais frentes parlamentares internacionais, Sr. Presidente, não disporão de verbas orçamentárias do Senado Federal, salvo quando eventuais despesas imprescindíveis ao seu funcionamento forem expressamente autorizadas pela Comissão Diretora ou pelo Presidente da Casa. Com base nesses princípios e respeitando esses dispositivos, o Senador Roberto Rocha propõe a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Estados Unidos da América, com a "finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos" (art. 1º). A liberdade de associação é reforçada no art. 2º, que determina que o grupo "será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem", e ainda no art. 4º, que define que o Grupo Parlamentar "reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor". Do ponto de vista do mérito, a proposição está perfeitamente adequada aos objetivos da atuação congressual, expressa principalmente nas palavras do Senador Roberto Rocha, quando diz que - abro aspas - "a evidente importância dos Estados Unidos da América no cenário mundial, por si só, justifica a criação desse mecanismo de diálogo entre nossos parlamentos"- fecho aspas. Brasil e Estados Unidos da América contam com mais de 30 mecanismos de diálogo, abrangendo temas como comércio, investimentos, energia, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia e inovação, defesa, segurança e cooperação trilateral, sendo, portanto, também desse ponto de vista, extremamente oportuna a criação deste grupo parlamentar. O autor registra, ainda, que os EUA são nosso segundo parceiro comercial, sendo o perfil de nossas exportações composto por produtos de alto valor agregado, manufaturados e semimanufaturados, além de que os Estados Unidos é o país com maior volume de investimento direto no Brasil. Voto. Diante do exposto e em face da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do requerimento em exame, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 6, de 2019, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos ao Senador Romário pela leitura do relatório do projeto que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Estados Unidos da América (Projeto de Resolução nº 6, de 2019). Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório. A matéria vai à Comissão Diretora para prosseguimento da tramitação. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Nós é que lhe agradecemos, Senador Romário. Solicito à Mesa que veja quantos Senadores já exerceram o direito ao voto. (Pausa.) Vou dar um prazo de cinco minutos para vermos se atingimos o quórum necessário. Caso contrário, determinarei o cancelamento da votação para a escolha do membro da Comissão de Relações Exteriores para compor a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. Informo que nova votação será realizada na próxima reunião deliberativa. Suspendo a reunião por cinco minutos. (Suspensa às 10 horas e 20 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 24 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Está retomada a reunião. Diante da informação da Mesa de que já existe número legal de votantes, convido o Senador Antonio Anastasia para atuar como escrutinador da indicação do membro da CCAI. Consulto o Plenário se podemos proceder à apuração da votação de forma aberta. (Pausa.) Não havendo objeção, vamos abrir a urna e fazer a contagem dos votos. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Após a apuração dos votos, declaro eleito o Senador Marcos do Val para compor a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. Deliberação da ata da reunião anterior. Proponho ainda a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 11ª Reunião da Comissão, realizada em 11 de abril de 2019. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, convocando-os para a próxima reunião ordinária, na próxima quinta-feira. Agradeço a presença de todos. Muito obrigado. (Iniciada às 9 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 26 minutos.) |

