Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 7ª Reunião. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico que foi recebido pela Secretaria da Comissão o seguinte expediente: Aviso nº 217 GP/TCU, que encaminha para ciência e eventuais providências o Acórdão nº 721/2019, que trata de auditoria realizada na Ancine, no período de 1º a 25 de agosto de 2017, com os objetivos que especifica. |
| R | O expediente encontra-se à disposição na página da Comissão no sítio do Senado Federal. Fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores e Senadoras a fim de que a matéria seja analisada pelo Colegiado. Comunico também que está agendada para o próximo dia 7 de maio, portanto na semana posterior ao feriado, audiência pública com o Sr. Ministro da Educação Abraham Weintraub para que apresente as diretrizes e os programas prioritários de sua pasta. Portanto, no dia 7 de maio. Antes de passarmos à deliberação dos itens nºs 1 a 21, quero comunicar que o Senador Dário Berger, Presidente desta Comissão, solicitou licença para tratamento de saúde no decorrer deste mês, nos próximos 30 dias, razão pela qual, como Vice-Presidente, estarei presidindo as reuniões. A outra coisa é que nós mudamos o horário da nossa reunião, das 11h30 para as 11h da manhã, para que a gente possa começar um pouco antes. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, Senador Romário. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ. Pela ordem.) - Bom dia! Gostaria de pedir a V. Exa. a inversão de pauta relativamente aos itens 4 e 11. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Será concedida. Eu só, antes, peço que o item nº 2 seja também abordado em função de outras reuniões. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Senador Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - O item nº 1... Esse item é tão importante para nós... Trata-se do relatório do Senador Nelsinho Trad. Se a gente pudesse... Eu sei, o Romário deve ter uma agenda super corrida, mas esse projeto é de suma importância, não só para o meu Estado, mas para o País. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Senador Petecão, eu quero explicar que o Senador Nelsinho Trad solicitou a retirada de pauta para discutir melhor o projeto. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Ah, então... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - O Relator solicitou, assim como a Relatora Senadora Maria do Carmo Alves relativamente ao item nº 5, a retirada de pauta da matéria. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 331, DE 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que 50% dos recursos financeiros repassados pela União para o Programa Nacional de Alimentação Escolar sejam destinados à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Autoria: Senadora Rose de Freitas Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta. Observações: A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 302, DE 2017 - Não terminativo - Estabelece a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre premiações de cunho artístico e cultural. Autoria: Senador Lasier Martins Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.) O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Então retiro a minha reivindicação e apoio a do meu querido Romário. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Certo. Antes, eu pediria a compreensão do Senador Romário, porque o Senador Wellington havia solicitado que ele pudesse relatar o item nº 2 em função de participação em outra Comissão. Então, se V. Exa. não se opuser, logo em seguida faremos a inversão de pauta... O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Sem problema, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - ... para o item 4 e o item 11. Então, Senador Wellington Fagundes... ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 108, DE 2018 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional do Rodeio. Autoria: Deputado Capitão Augusto. Relatoria: Senador Wellington Fagundes. Relatório: Favorável ao Projeto. A autoria é da Câmara dos Deputados. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Concedo, então, a palavra a V. Exa. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, vamos direto ao relatório. |
| R | Vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei da Câmara nº 108, de 2018 (Projeto de Lei nº 6.218, de 2016, na Casa de origem), do Deputado Capitão Augusto, que institui o Dia Nacional do Rodeio. Constam da proposição três artigos, dos quais o art. 1º explicita o objeto da projetada lei, em consonância com a ementa. O art. 2º institui o Dia Nacional do Rodeio, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. O art. 3º, por fim, estabelece o início da vigência da lei para a data de sua publicação. Em sua justificação, o autor ressalta a importância de que seja comemorada, em âmbito nacional, uma modalidade de esporte que tem inequívoco significado cultural, além de sua relevante dimensão econômica. O projeto foi aprovado na Comissão de Cultura e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Nesta Casa, foi encaminhado ao exame exclusivo da CE, devendo ser apreciada pelo Plenário se aprovado nesta Comissão. Análise. Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre datas comemorativas, caso do projeto de lei em análise. O esporte do rodeio, Sr. Presidente, tem suas origens na pecuária extensiva praticada na Espanha e em diversas regiões do Novo Mundo. Sobre o dorso de seu cavalo, o peão ou boiadeiro desenvolvia diversas habilidades, incluindo a domesticação dos animais pela montaria e sua captura pelo laço. Foi, contudo, no sul dos Estados Unidos, por influência da cultura mexicana, que surgiu, no século XIX, a cultura moderna do rodeio, cuja prova mais emblemática é a de permanecer montado por oito segundos em um touro ou em cavalos bravos. No Brasil, a versão histórica consagrada é que as primeiras competições de rodeio surgiram na cidade paulista de Barretos, no final da década de 1940. Em 1956, um grupo de jovens que se autodenominou "Os Independentes" organizou a 1ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos. Essa festa é realizada até hoje, sendo a maior do Brasil, com um público que alcança cerca de 900 mil pessoas ao longo dos dias de sua realização. A exemplo dessa, são centenas as festas que somam às competições de rodeio atividades culturais e de entretenimento em grande parte do Território brasileiro, com destaque para os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. No Rio Grande do Sul, temos o chamado Rodeio Crioulo, com características próprias, muito arraigado nas tradições gaúchas. Ao lado de suas dimensões esportiva, cultural e de lazer, sobressai a importância econômica do rodeio, que gera milhares de empregos permanentes ou temporários e movimenta milhões de reais a cada ano. Em nossa ordem jurídica, estão em vigência a Lei nº 10.220, de 2001, que institui normas relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional, assim como a Lei nº 10.519, de 2002, que estabelece uma série de medidas para garantir a segurança ao público, aos peões e aos animais participantes dos certames. O PLC nº 108, de 2018, cumpre as exigências formais estabelecidas pela Lei nº 12.345, de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas. |
| R | Atendendo ao disposto no art. 2º dessa lei, foi realizada audiência pública no dia 6 de junho de 2016, na cidade de Ourinhos, que atestou a alta significação da efeméride a ser instituída, referendando o dia 4 de outubro para a sua comemoração. O relatório reconhece o mérito da proposição, não sendo indicado, ademais, qualquer óbice no que se refere à sua constitucionalidade jurídica e técnica legislativa. Voto. Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara 108, de 2018. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço ao Senador Wellington Fagundes. O parecer é favorável ao projeto. Está em votação o relatório apresentado. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Sr. Presidente, eu queria, mesmo como Relator, defender rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, Senador Wellington. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PR - MT) - Como também sou médico veterinário e como coloquei aqui no relatório, este é um esporte muito forte principalmente no Centro-Oeste brasileiro e em muitos Estados brasileiros. Eu quero aqui, inclusive, fazer também uma homenagem ao Deputado Vadão, de São Paulo. Nós fomos companheiros na Câmara por muito tempo. Ele foi um dos autores do projeto da profissionalização do esporte de rodeio. Hoje a gente reconhece no Brasil inteiro essa profissionalização, com empresas, federações e confederações. No meu caso, inclusive, ajudei a criar a Confederação Mato-Grossense de Rodeio, que faz um belo trabalho. Inclusive, foi filmada em Mato Grosso, na cidade de Poconé, no Pantanal Mato-Grossense, uma novela da Rede Globo, com muito sucesso, que mostra com muita competência a profissionalização, a geração de emprego. Hoje todos são segurados para participar. Então, como médico veterinário, quero aqui também atestar que os animais de rodeio são extremamente bem cuidados. Ao contrário do que se pensa, o cuidado é especial, porque ele é treinado. Todo um trabalho de acompanhamento médico-veterinário é feito. Então, quero aqui, como um profissional, defender este projeto, porque penso que o Brasil é um país rural. Cada dia mais, o Brasil ganha espaço na exportação dos produtos agropecuários. Temos condições de, cada dia mais, aumentar a nossa produção através da produtividade e, principalmente, da tecnologia de ponta que se está aplicando. E o cavalo é extremamente importante para a lida no campo e, claro, também para o esporte, porque, mesmo sendo amador, lá dentro de uma fazenda, é praticado com todo amor e carinho por parte daqueles que têm os animais para montaria. Então, quero aqui, com isso, testemunhar. Até tive oportunidade de ter um incidente em uma arena de rodeio, mas o importante é que, cada dia mais, essa profissionalização faz com que a exigência passe a ser maior, como eu disse, até com seguro médico. Então, quero aqui homenagear o Presidente da Federação Mato-Grossense de Rodeio, o Renato Bavaresco, que faz um grande trabalho na profissionalização e principalmente na geração de emprego referente a este grande esporte brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão. A matéria vai ao Plenário. |
| R | Em função da solicitação do Senador Romário para inversão de pauta e com a aprovação dos Senadores e Senadoras, passamos ao item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 369, DE 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, que dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências, para tornar obrigatória a graduação em Educação Física para o exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol. Autoria: Senador Gladson Cameli Relatoria: Senador Romário Relatório: Contrário ao Projeto. Observações: A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Concedo a palavra, com muita alegria, ao Senador Romário para leitura e apresentação do seu relatório. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Presidente. Antes de eu entrar no meu relatório, sei que aqui existem algumas pessoas representantes de alguns conselhos de educação física e que não estão de acordo com o relatório negativo feito por mim. Eu quero dizer, primeiro, que não tenho nada contra profissionais de educação física. Eu, particularmente, fiz educação física. Não me formei, mas fiz educação física. O que eu tenho é experiência no futebol e de muitos anos. Esse relatório foi feito em cima da experiência que eu entendo que o jogador de futebol pode ter ao término da sua carreira para se tornar ou não treinador de futebol. Um treinador de futebol não se faz dentro de uma faculdade, sentado atrás de uma cadeira. É claro que para o preparador físico, a faculdade de educação física tem uma importância muito grande no esporte e no futebol também, mas não exatamente para se tornar treinador de futebol. Mas como V. Exa. acabou de dizer aqui, esse projeto é terminativo na CAS, onde sou o Presidente. E eu quero me colocar à disposição dessas pessoas, dessas instituições para que lá a gente possa fazer, inclusive, uma audiência pública, quando poderemos conversar mais, apesar de que isso já foi conversado bastante ao longo desses últimos anos, dois anos, sobre esse tema, e por isso essa decisão contrária desse relatório. Enfim, era isso o que eu queria colocar antes de entrar nesse relatório. Vamos lá, Sr. Presidente. É o PLS 369, de 2015, do Senador Gladson Cameli. Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o Projeto de Lei do Senado, PLS nº 369, de 2015, do Senador Gladson Cameli, que altera a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, que dispõe sobre as relações de trabalho do treinador profissional de futebol, para tornar obrigatória a graduação em educação física para o exercício da tal profissão. O objetivo da proposição é determinar por meio de lei que a profissão de treinar de futebol seja exercida somente por profissionais graduados em cursos de educação física, ressalvado o caso daqueles que exercerem a profissão até a entrada em vigor da lei resultante do projeto. A matéria foi distribuída na CE e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja análise será terminativa. Não foram oferecidas emendas ao texto do PLS. |
| R | Análise. O projeto propõe a alteração da Lei nº 8.650, de 1993, que disciplina as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol. A mudança consiste na retirada da última palavra do caput do art. 3º da lei, alterando-lhe substancialmente o sentido. A redação atual do dispositivo estabelece que o exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado, preferencialmente, aos profissionais listados nos incisos I e II. O PLS nº 369, de 2015, propõe a retirada do termo “preferencialmente” constante na lei. Assim, somente seriam habilitados a exercer tal profissão os portadores de diploma expedido por escolas de Educação Física ou entidades análogas e os profissionais que, até a entrada em vigor da nova lei, tenham exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses. A nosso ver, trata-se de uma ideia equivocada. Entendemos, sim, que possa haver uma preferência na contratação de tais profissionais, mas limitar o exercício da profissão somente a eles é negar que estamos em um País onde não somente profissionais de educação física entendem de futebol. A aprovação de tal projeto significa dizer, por exemplo, que ex-jogadores de futebol que não tenham se formado em educação física não são aptos a serem treinadores nessa modalidade, desmerecendo-lhes toda a experiência adquirida ao longo de suas carreiras. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XIII, assevera que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A nosso ver, esta não é uma qualificação que deva ser criada pela lei. Não é razoável que, como no exemplo que citamos, atletas não possam ser treinadores após o término de suas carreiras como jogadores, carreiras essas muitas vezes breves. Não é razoável que seja criada a reserva de mercado que o PLS nº 369, de 2015, propõe. Assim, entendemos que o mérito do PLS nº 369, de 2015, não merece acolhida. Voto. Em face do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 369, de 2015. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Está em discussão a matéria. Senador Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC. Para discutir.) - Senador Sérgio Petecão, do Acre. Presidente, é apenas para prestar o meu apoio ao Senador Romário. Eu penso que o seu voto, o seu parecer é contrário ao projeto, apesar de o projeto ser de um colega Senador lá do Acre, Senador Gladson Cameli, que hoje é nosso atual Governador. Como já disse, eu acho que, nesta Casa, nós não temos uma autoridade maior para falar sobre este tema do que o Romário. É como se o Romário, que passou por todos os clubes e pela Seleção Brasileira, hoje, tomasse a decisão de ser treinador de futebol, com um projeto deste, ele não poderia. Estou citando o Romário, mas nós temos outros craques aí de quem estaríamos tirando essa possibilidade. Isso é berço e não se aprende na faculdade. É lógico que a gente respeita a posição do Conselho, pois ele, com certeza, está fazendo um trabalho para proteger a sua classe, mas o País do futebol não pode se dar o direito de direcionar um projeto desse para proteger os nossos profissionais de educação física. |
| R | Então, eu quero dizer que o Romário tem o meu apoio, eu acho que ele está no caminho certo. Obrigado, Presidente. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem, Senador Sérgio Petecão. Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão. A matéria vai, como o Senador Romário inclusive enfatizou também, à Comissão de Assuntos Sociais. O Senador Romário havia solicitado a inversão de pauta para apresentação do relatório do item 11. Nós estamos com 11 Senadores, contando com o Senador Styvenson, que está lá no fundo da sala, mas nós teríamos que ter 14. Se o Senador Romário não discordar, a gente leria um não terminativo antes para... O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - À vontade, Presidente. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, eu pediria a V. Exa., eu estou também em outra audiência pública, se puder, inverter o item 18, é um requerimento também de audiência. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Isso. Muito bem. Nós temos o Senador Eduardo Gomes que é também Relator de um dos itens. O item 7, de natureza não terminativa. O Senador Izalci Lucas será que... Eu fico pensando se não seria interessante, talvez, a gente apresentar o relatório do Senador Romário e tentarmos conseguir esses três votos. Talvez, seja interessante, porque estamos tão perto. Vamos, em primeiro... Eu só pediria ao Senador Izalci Lucas para inverter; logo em seguida, apresentamos o item 11 da pauta, para aproveitarmos o quórum que está elevado, com a presença de V. Exa. também. ITEM 18 REQUERIMENTO Nº 34, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a importância da educação para a mudança de mentalidades e o fortalecimento das políticas para as mulheres. A audiência pública deverá ser realizada no dia 29 de abril de 2019. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Dra. Karolyne Guimarães - 1ª Administradora de Taguatinga. Professora Universitária, Advogada e colaboradora do Projeto Caminho das Flores desde 2018. 2. Dra. Lúcia Bessa - Advogada e Presidente da Comissão de combate à violência familiar da OAB Taguatinga. Presidente do Instituto Viva Mulher - Direitos e Cidadania. 3. Deise Andrade - Policial Civil. Professora. Especialista em Segurança Pública. Responsabilidade Compartilhada do Projeto Caminho das Flores - PCDF. 4. Márcia Margarete Pessanha - Delegada de Polícia. 1ª Mulher a Chefiar a 23ª DP. Coordenadora Setorial Ceilândia do Projeto Caminho das Flores - PCDF. 5. Dra. Susana Bruno - Advogada. Professora Universitária. Exsubsecretária da Secretaria de Segurança Pública do DF - SUSEC. Voluntária Palestrante do Projeto Caminho das Flores. 6. Dra. Neydja Morais. Procuradora da Fazenda Nacional. Professora. Mestre em Direito e Diretora da Rede Internacional de Excelência Jurídica do DF. Autoria: Senador Izalci Lucas. Com a palavra V. Exa., Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, eu só peço o apoio dos pares para realização dessa audiência pública, como V. Exa. já citou os membros, os convidados. |
| R | É uma proposta para abrir um debate, iniciativa do começo de mobilizações, para que a bandeira de luta seja levantada no campo educacional. Consiste de mudar as mentalidades, abrir espaços de poder e dar visibilidade social para o fortalecimento das mulheres para que possam fazer o que sonharem. Então, é uma experiência aqui do Distrito Federal que a gente quer debater para poder talvez expandir para o resto do País. Então, eu peço o apoio de todos e, ao mesmo tempo, convido todos para participar dessa importante audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Está em discussão o requerimento. Pois não, Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS. Para discutir.) - Eu só quero parabenizar o Senador Izalci Lucas. Todas as iniciativas que vêm dos homens, porque incentivam as mulheres, as políticas públicas em favor das mulheres... Nessas discussões, geralmente os homens são tidos como não apoiadores nossos. Então, eu quero trazer isso. Quero dizer também da importância dos homens nas nossas eleições e parabenizar o Senador Izalci, um homem preocupado com as questões femininas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Não havendo mais quem queira discutir o requerimento, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Sr. Presidente, conversando aqui com a Senadora Leila, nós chegamos à conclusão de que nós temos aqui projeto bem parecido. E a ideia... Junto também tem a Senadora Rose de Freitas, que também tem outro projeto parecido com esse. E a conclusão é de que a gente poderia conversar um pouco mais para, quem sabe, a gente apensar um projeto ao outro. E, por esse motivo, eu gostaria de pedir a V. Exa. a retirada de pauta do item 11. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não. Então, por solicitação do Senador Romário, está retirado de pauta... O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - ... o projeto nº 11. (É o seguinte o item retirado: ITEM 11 PROJETO DE LEI Nº 1153, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências (Lei Pelé), para dividir em seções o Capítulo V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acrescentar dispositivo relativo aos atletas de base. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatoria: Senador Romário Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Voltamos aos projetos não terminativos, então. Senador Eduardo Gomes, é o item nº 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI Nº 1619, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Autoria: Deputada Geovania de Sá Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Favorável ao Projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para leitura do relatório. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, passo à leitura do relatório, fazendo destaque a esse projeto de lei na categoria daqueles que a gente relata e fica realmente satisfeito, emocionado pela iniciativa, pela oportunidade, pela forma como a Deputada foi feliz na sua propositura, entendendo que também há a contribuição aqui de algumas Senadoras, em especial a Senadora Daniella Ribeiro, que enviou uma emenda para este relatório, que deve ser acatada. Então, passo a fazer a leitura do relatório. |
| R | Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei nº 1.619, de 2019, da Deputada Geovania de Sá. A iniciativa pretende alterar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Para justificar a iniciativa, a autora destaca a necessidade de amparar as mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo a prioridade de matricular os filhos na escola mais próxima da residência entre as medidas protetivas emergenciais. Na Câmara dos Deputados, a proposição foi distribuída às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo logrado aprovação em Plenário, na forma do Substitutivo da CE. Ao chegar ao Senado Federal, a matéria foi distribuída exclusivamente a esta Comissão, não tendo recebido emendas até o momento. Análise. O PL nº 1.619, de 2019, aborda matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame de mérito da Comissão de Educação, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal. A violência doméstica e familiar contra as mulheres ainda é recorrente e presente no mundo todo. Segundo a Organização Mundial da Saúde, as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelos parceiros em algum momento de suas vidas variaram entre 10% e 52% em dez países pesquisados. No Brasil, reconhecida pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha significou um importante avanço na proteção da mulher contra o feminicídio e contra as violências física, moral, patrimonial, psicológica e sexual. Não obstante, a situação ainda é alarmante. Segundo dados do estudo Visível e Invisível - A vitimização de mulheres no Brasil, 2ª edição, feito pelo Datafolha e divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 16 milhões de mulheres brasileiras (correspondente a 27,4% das mulheres com 16 anos ou mais) sofreram algum tipo de violência no último ano, dentre as quais 1,7 milhão foram ameaçadas com faca ou arma de fogo e 1,6 milhão sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento. Estima-se que, a cada hora, 536 mulheres sofrem algum tipo de violência física no País. Ademais, 23,8% das vítimas afirmam que o agressor era o cônjuge, companheiro ou namorado, e 15,2% relatam terem sido agredidas por ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-namorado. Assim, temos não somente que seguir avançando na coibição e prevenção da violência, mas também na oferta de amparo às vítimas, por meio de ações de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. |
| R | Entre as medidas de assistência já garantidas na Lei Maria da Penha, podemos citar o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta, e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. Apesar de haver previsão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de quatro anos de idade, nem sempre essa é a realidade que se observa, principalmente nas escolas com demanda superior à capacidade. Entendemos, assim, que a proposição em análise conferirá maior garantia à mulher vítima de violência doméstica e familiar de que seus dependentes terão o direito à educação assegurado, independentemente de onde eles estejam. A vítima que se vê forçada a uma mudança repentina de domicílio deve ter assegurada prioridade para matricular seus filhos dependentes em instituição de educação básica nas proximidades, como auxilio às medidas protetivas, de modo que a falta de vagas não constitua empecilho à proteção especial que a situação requer. Voto. Sr. Presidente, diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.619, de 2019, porém acatando emenda da Senadora Daniella Ribeiro, que garante sigilo aos dados da criança que tiver que ser transferida por esse motivo, como uma medida a mais - é pertinente essa emenda da Senadora -, para que a família não sofra nenhum tipo de perseguição, para que esses dados expostos não façam com que o agressor tenha acesso ao novo endereço. E as medidas protetivas ficam consolidadas. Portanto, esse é o voto pela aprovação. Eu quero parabenizar a Deputada. Eu quero sugerir também ao Presidente Davi que, no Plenário, designe uma Senadora, pois simboliza mais para esta Casa uma Senadora como Relatora de Plenário, para que a gente dê a dimensão devida a este importante projeto de lei. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Está em discussão a matéria. Senadora Mailza. A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Para discutir.) - Bom dia a todos os Senadores; ao Sr. Presidente, Senador Flávio Arns. Eu quero parabenizar o Senador Eduardo Braga pelo relatório neste momento em que o Brasil vive tanta violência contra a mulher. É justa essa medida, porque a mulher é agredida, são tomadas providências para a proteção dela, porém os filhos ficam à mercê... Quando é necessário mudar de cidade ou de local, os filhos podem ficar sem vaga na escola. Eu acho louvável. Parabéns ao Senador e à Senadora Daniella Paiva também, que fez essa observação de que também se faz necessário manter o sigilo desses casos. Obrigada. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Continua em discussão a matéria. Agradeço, Senadora Mailza Gomes. Senadora Leila Barros. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - É só para pedir para que esta Comissão peça urgência em Plenário sobre essa pauta, que eu acho muito importante. Se pudermos aqui, juntos, engrossar esse coro com relação a este requerimento junto ao Plenário, acho que é importante. Acho que é principalmente uma demanda dessas mulheres vítimas. |
| R | E é uma proteção aos filhos, é a garantia de educação, é a garantia de que eles vão estar salvos mudando o ambiente deles, principalmente o escolar, tendo essa prevenção e essa garantia de que eles vão ter educação em qualquer lugar em que eles possam se instalar. Eu acho que é importante. Eu acho que é uma pauta para a qual a gente tem que pedir prioridade urgente dentro do Plenário. Se o senhor puder acatar esse pedido, agradeço. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu penso que todos os Senadores e Senadoras concordam. Será solicitado ao Senador Davi Alcolumbre nesse sentido. Está em votação... Antes disso, eu gostaria, da minha parte, também dizer ao Senador Eduardo Gomes que o relatório está muito bom. Os dados são impressionantes; eles são conhecidos, mas devem ser permanentemente repetidos para a sociedade tomar consciência do drama que é vivido por uma parcela tão significativa da população brasileira, por mulheres. Eu penso que, inclusive, nós deveríamos dar mais ênfase a isso, talvez na tribuna, nos pronunciamentos que todos nós fazemos, para tomarmos o relatório de V. Exa. e falarmos sobre ele da tribuna para que mais gente escute, pense, procure achar soluções. Ele está muito bom e muito importante. Não havendo quem queira mais discutir, está encerrada a discussão. Está em votação, em primeiro lugar, o relatório do Senador Eduardo Gomes pela aprovação, acatando a emenda apresentada também pela Senadora Daniella. Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está aprovado. EXTRAPAUTA REQUERIMENTO Nº 41, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a apresentação de Requerimento de Urgência, perante o Plenário do Senado Federal, para o Projeto de Lei nº 1619, de 2019. Autoria: Senadora Leila Barros Está em votação o requerimento feito verbalmente pela Senadora Leila Barros para solicitar urgência. Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Aqui também, o relatório passa a constituir o parecer da Comissão. E a matéria vai ao Plenário. Nós temos uma dificuldade com os projetos terminativos. Nós temos um não terminativo ainda, com minha relatoria. Nós vamos aos requerimentos, imediatamente depois - inclusive o da Senadora Zenaide Maia, que está aguardando sua aprovação. A Senadora Leila me ajudaria de novo, presidindo aqui, enquanto eu faço o relatório do item 6? O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ. Pela ordem.) - Presidente, eu só gostaria que V. Exa. recolocasse o item 11 em pauta, já que as assessorias entraram em acordo, dizendo que seria melhor eu relatar esse projeto. Na próxima semana, a gente conversaria sobre a possibilidade de apensar os outros. Por favor. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 111, DE 2018 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional do Ecumenismo. Autoria: Deputado Cabo Sabino Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto. |
| R | Com a palavra o Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Muito bem. Então, é projeto de natureza não terminativa que propõe seja instituído o Dia Nacional do Ecumenismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de outubro. A proposição consta de dois dispositivos: o art. 1º institui a referida data comemorativa e estabelece, em parágrafo único, ao Poder Público tomar as medidas necessárias para a implementação e divulgação da efeméride. Já no art. 2º consta a cláusula de vigência, a qual propõe que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação. Na justificação, o autor da matéria afirma que a instituição da efeméride tem por objetivo “desenvolver o espírito de paz, aceitação e tolerância entre as diversas religiões, credos e cultos”. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei foi aprovado pelas Comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aqui no Senado foi distribuído para esta Comissão, e, após análise, a matéria seguirá para o Plenário. Inclusive é importante que se diga que já durante o 6º Encontro de Agentes para o Ecumenismo (Mutirão Ecumênico), promovido pelo Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI), diversas lideranças religiosas e leigas da sociedade civil debateram sobre o significado de ser ecumênico no atual contexto contemporâneo e quais avanços e obstáculos existem na busca de unidade das igrejas cristãs. Destaca-se como importante que o ecumenismo é movido pelo espírito e não pode ser considerado propriedade de nenhuma igreja. Ecumênico significa ser universal, no sentido de assumir o fato de pertencermos ao cosmos como membros da comunidade e da vida. Viver um ecumenismo prático significa estar consciente de nossos próprios traços para poder interagir com o diferente. Tolerância e alteridade são princípios para confiar no outro, reconhecendo as diferenças entre as igrejas cristãs. No Brasil, vivemos um momento histórico para refletirmos sobre isso, porque existe um discurso cada vez mais forte sobre intolerância, um discurso de ódio. O fenômeno da intolerância religiosa tem se desdobrado em inúmeras formas de rejeição à diferença, seja ela sexual, racial ou cultural. E o ecumenismo é justamente essa aceitação. Diante dessa realidade, a sociedade necessita e anseia por iniciativas que promovam o entendimento, a tolerância e a convivência pacífica e respeitosa entre todos os grupos. Então, é justo, oportuno e meritório que uma iniciativa desta natureza, estabelecendo uma data nacional para “congregar homens e mulheres de todas as raças, filosofias, credos religiosos, agnósticos, materialistas ou não, sem qualquer sentimento de discriminação ou juízo de valor. |
| R | No que tange à constitucionalidade, a iniciativa obedece aos requisitos. Quanto à juridicidade, também. E o autor do projeto de lei encaminhou ata da audiência pública realizada já em 2016 na Câmara dos Deputados para trata do tema ecumenismo no Brasil. No que concerne à técnica legislativa, também está de acordo com o que deve ser apresentado em um projeto de lei. Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 111, de 2018. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Muito bem, Senador Flávio Arns. Em discussão a matéria. (Pausa.) A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Quero só parabenizar aqui, porque, em um momento de intolerância mesmo... E lembrar que todos são humanos, cristãos. Isso é um ato de desprendimento, de generosidade. Parabéns. A gente está precisando de uma agenda que lembre que, muitas vezes, pode haver lados, mas há o humano e todo mundo tem que convergir para ele. Parabéns. O Cabo Sabino foi meu colega lá na Câmara. Eu vi, começou lá. Parabéns, Flávio, por essa brilhante... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senadora Zenaide. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Os senhores e as senhoras Parlamentares que concordam permaneçam onde se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão. A matéria vai ao Plenário. Passo, então, a Presidência ao meu Senador querido, Flávio Arns. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço, Senadora Leila. Passamos, agora, aos requerimentos que não têm natureza terminativa em função do quórum. Mas eu só quero lembrar, antes do requerimento, que no dia 7 de maio teremos, às 11 horas, audiência com o Sr. Ministro da Educação. E há muitos requerimentos de audiência já provados por esta Comissão. Então, discutindo com o Thiago - aliás, quero dar os parabéns à equipe de apoio da Comissão, ao Thiago e a toda equipe - decidimos antes das nossas reuniões de terça-feira às 11h, às 9h, termos a realização de audiências públicas. Então, a partir do dia 7, no dia 7, nos dias 14, 21 e 28, teremos audiências públicas de requerimentos já aprovados nesta Comissão. Então, na primeira audiência pública, no dia 7, às 9h, será o requerimento do Senador Marcos do Val sobre a Lei do Audiovisual, exatamente. Essa audiência pública será realizada em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática. Então, dia 7, às 9h. E, às 11h, também, então, com o Sr. Ministro. |
| R | Agora, no dia 14, outra audiência. E toda terça-feira, para aproveitarmos a manhã da terça-feira, seguindo o exemplo do Senador Romário, que aproveita a manhã das quartas-feiras para a Comissão de Assuntos Sociais, já com subcomissão e tudo. Precisamos, Senadora Leila, conversar também sobre a instalação... Já foi instalada? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Não. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Ainda não. Precisamos conversar depois para vermos uma maneira de dar importância de vida para a instalação da subcomissão do esporte, proposta por V. Exa., um ato importante, até recebendo as sugestões do Senador Romário e de todos os demais membros da Comissão. Temos que decidir a questão da política pública que será enfatizada por esta Comissão no decorrer deste ano. Há várias sugestões. O que a gente estava pensando em fazer era ter uma política pública na área do esporte, uma na área da cultura e uma na área da educação, para não ficarmos só com educação, porque nós temos que valorizar muito as outras duas áreas também. Claro que educação é tudo, mas educação sem esporte, sem cultura também fica meio capenga, têm que estar presentes as três áreas. Ressalto que o Senador Dário Berger está de licença de saúde, como já foi dito, por isso não está presidindo estas reuniões. Tudo isso foi bem discutido com a assessoria, com a secretaria e todos serão avisados. Só quero avisar a todo mundo que a reunião é às 11h. Nós achamos que 11h30 já fica um pouquinho tarde. Começa às 11h10 ou 11h15. Vamos tomar muito cuidado para votarmos os projetos terminativos, que exigem quórum de 14 Senadores. Hoje praticamente chegamos lá. Na próxima, chegaremos. Muito bem. Passamos aos requerimentos, Senadora Zenaide. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senador, não se esqueça de mim. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Ah, sim, o número 11, de natureza terminativa. Senador, não é melhor ler quando houver quórum? Ou não? O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Não. Eu poderia ler e, quando houve quórum, V. Exa. poderia colocar para votar. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - O.k. Está bem. Senadora Zenaide, um minutinho. Item 11. ITEM 11 PROJETO DE LEI Nº 1153, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências (Lei Pelé), para dividir em seções o Capítulo V - DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL e para acrescentar dispositivo relativo aos atletas de base. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatoria: Senador Romário Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Romário para a leitura do relatório. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Presidente. O projeto propõe a alteração da Lei 8.650, de 1993, que disciplina as relações e a recente tragédia ocorrida no Ninho do Urubu, nome pelo qual é conhecido o Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo, e nos mostra que a legislação deve avançar na garantia dos direitos de atletas em formação. |
| R | A proposição em análise tem justamente esse objetivo. Ao incluir novo artigo à Lei Pelé, o PL nº 1.153, de 2019, busca garantir que atletas em formação desfrutem de ambiente seguro nos diversos centros de treinamento espalhados por nosso País. Além disso, propõe a responsabilização da entidade de prática desportiva formadora e seus dirigentes em casos de prejuízos causados a atletas por falhas de segurança. Entendemos que o projeto é extremamente pertinente e meritório. Por ser a CE a única Comissão a manifestar-se sobre a proposição, compete a ela a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Entendemos que não há qualquer vício em relação aos aspectos constitucionais e jurídicos da matéria. Entretanto, a fim de aprimorar a técnica legislativa, apresentamos emenda para dar nova redação ao art. 29-B proposto à Lei Pelé. Além disso, incluímos dispositivo para determinar que o clube formador ofereça à família do atleta em formação documento no qual se responsabilize por sua segurança e integridade física, durante o período em que estiver sob sua responsabilidade. Voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, com a emenda que se segue. Emenda Nº -CE Dê-se ao art. 29-B da Lei nº 9.615, de 1998, proposto pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, a seguinte redação: Art. 29-B. Aos atletas em formação são garantidos os seguintes direitos, além dos existentes nas Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude): I - participação em programas de treinamento nas categorias de base; II - treinamento com corpo de profissionais especializados em formação técnico-desportiva; III - segurança nos locais de treinamento; IV - assistência educacional, complementação educacional e auxílio com material didático-escolar; V - tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta não superior a quatro horas diárias; VI - matrícula escolar; VII - assistência psicológica, médica, odontológica e farmacêutica; VIII - alimentação suficiente, saudável e adequada à faixa etária; IX - garantia de transporte adequado para ida e vinda de sua residência. § 1º A entidade de prática desportiva formadora proporcionará ao atleta em formação que morar em alojamento por ela mantido: I - instalações físicas certificadas pelos órgãos e autoridades competentes com relação à habitabilidade, à higiene, à salubridade e às medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres; II - assistência de monitor responsável durante todo o dia; III - convivência familiar; IV - participação em atividades culturais e de lazer, nos horários livres; e V - assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças. § 2º A entidade de prática desportiva formadora apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos que mantiver para atletas em formação. |
| R | § 3º O não cumprimento do determinado no § 2º implicará em suspensão imediata da certificação como entidade de prática desportiva formadora. § 4º O não cumprimento das garantias aos atletas em formação arroladas neste artigo implicará a suspensão da entidade de prática desportiva formadora de participação em competições oficiais até que seja comprovada a correção dos problemas existentes por laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes. § 5º A entidade de prática desportiva formadora e seus dirigentes respondem, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a atleta em formação que decorram de falhas de segurança nos locais de treinamento e nos alojamentos. § 6º A entidade de prática desportiva formadora oferecerá à família do atleta em formação documento no qual se responsabilize por sua segurança e integridade física, durante o período em que o atleta estiver sob sua responsabilidade, em suas instalações ou outro local. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Está em discussão o relatório. Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para discutir.) - Bom, primeiro eu gostaria de parabenizar o Senador Veneziano; em segundo, o Senador Romário pela brilhante relatoria. Fui atleta também de base, assim como o Romário, e a gente sabe que essa relação não é humanizada; se vê muito o jovem atleta como negócio, como business, não há assistência de nada, não há garantia de segurança nessas instalações de treinamento. Eu posso dizer, pela minha própria experiência, que eu dormi muito em escadaria de ginásio por não haver as devidas instalações. Então, quem já foi do esporte - se chegou ao alto rendimento, e a gente sabe que são poucos -, muitos, naquele sonho, se sacrificam e se submetem a todo tipo de desrespeito. Então, estou feliz por este projeto aqui apresentado, com a relatoria do Romário, porque eu tenho certeza de que quando o Romário fez essa relatoria, com a sua assessoria, ele lembrou muito da própria experiência dele como atleta de base. Então, aqui a gente está dando uma resposta não só para os nossos jovens atletas, mas também para as famílias: a garantia de visita, a garantia de que o filho vai sair e vai retornar com segurança, porque tem a garantia do transporte, e, acima de tudo, de instalações adequadas, porque nós estamos lidando com crianças, com jovens, com sonhos, não deles, mas das famílias. Então, parabenizo o senhor, Senador Romário, grande parceiro, por esse belíssimo relatório: é uma grande resposta para o nosso esporte de base. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Obrigado, Senadora Leila. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Continua em discussão a matéria. Eu quero só me associar a todos os argumentos. É um relatório muito importante, muito bem elaborado por quem entende do assunto, passou por esta área e com o relato também de... O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Com o aval da Leila. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Com o aval da Senadora Leila, que também já passou por toda essa situação. E é uma sinalização para as famílias, para os atletas, para os clubes da atenção que se deve dar à criança, ao adolescente e ao jovem também eventualmente que está lá participando dessa formação. Parabéns. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, está enterrada discussão. A votação acontecerá oportunamente. Aliás, eu até penso que é interessante -vamos fazer isso nas próximas reuniões - lermos os relatórios dos projetos de lei terminativos, discutirmos e só, talvez, votarmos depois. Acho que fica interessante. Vamos melhorar a metodologia nossa aqui da Mesa. |
| R | Muito bem, passamos aos requerimentos. Requerimento da Senadora Zenaide. ITEM 12 REQUERIMENTO Nº 13, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de discutir o aumento das mensalidades dos cursos de Medicina posteriormente à reformulação do FIES, onde se estabeleceu um teto de 7 mil de mensalidade para financiamento. Igualmente busca-se discutir o porquê do alto custo das inscrições dos processos seletivos para os cursos de Medicina nas universidades particulares, quando comparado a outros processos seletivos das demais graduações. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo e outros A autoria do requerimento, além da Senadora Zenaide Maia, é também do Senador Veneziano Vital do Rêgo. Então, está em discussão. Em primeiro lugar, a palavra está com a autora. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Eu queria, Sr. Presidente Flávio e colegas aqui, justificar este requerimento. O novo Fies estabeleceu como o teto de mensalidade o valor de R$7 mil para financiamento. Esse teto prejudicou diretamente estudantes dos cursos de Medicina das faculdades particulares, uma vez que, com o aumento das mensalidades, já há algumas cobrando valores em torno de R$10 mil mensais. As faculdades cobram cada vez mais um poder aquisitivo maior da família do aluno que almeja ingressar no curso de Medicina. Esse processo está fazendo que, em relação ao curso de Medicina, o objetivo social do Fies de democratizar o acesso ao ensino não seja atingido, elitizando mais a cada ano o ingresso dos estudantes destes cursos na rede particular de ensino. Além disso, observamos a exagerada cobrança por parte das faculdades particulares das taxas de inscrições dos processos seletivos dos cursos de Medicina, em que os valores superam, em alguns casos, até dez vezes o valor cobrado pela mesma instituição para a realização de processo seletivo de outros cursos. Esse é o motivo. Eu acho que o que chamou a atenção do colega e da gente é que nós tivemos a suspensão de abertura de cursos médicos por cinco anos, e o que chamou atenção, Leila, é que o argumento seria para não haver abertura de escolas de Medicina que estivessem formando médicos precariamente. Mas há algo que chama a atenção, porque, mesmo para as nossas universidades que têm avaliação bem acima da média, foi congelada a abertura de novas vagas em cursos médicos. Então, a gente achou interessante ouvir o Ministério da Educação para falar sobre isso. O que dá a entender é que, quando se colocou o financiamento do Fies, só para o curso de Medicina, em até R$7 mil, isso fez com que as faculdades de Medicina privadas estipulassem um valor bem acima do que o Fies está. É como se dissesse: só se forma em Medicina quem realmente tem recurso. E a gente quer socializar o curso médico, porque a gente precisa de mais médicos também. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem! Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, é interessante ponderar sobre essa situação. É claro que o mercado é livre e a concorrência é livre, mas este é um assunto interessante na área social. Quando o Governo concede para uma instituição poder oferecer curso de Medicina, a gente precisa também ter da parte da empresa, da instituição o compromisso de não ser apenas uma questão comercial. É muito importante que aqueles que buscam autorização, a legalização de um curso de Medicina ou de outros de grande relevância para a sociedade tenham a compreensão da dimensão social que isso representa para o País. Daí nos juntarmos aqui em apoio ao requerimento da Senadora Zenaide Maia. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem! Não havendo quem queira discutir, está em votação o requerimento. Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Eu sou Relator de duas matérias terminativas aqui. Eu queria pelo menos ler uma delas nesta oportunidade. Na próxima reunião em que houvesse quórum se votaria e depois, na outra, mais na frente, leria a segunda, que é maior. Eu queria pedir a V. Exa. permissão para fazer isso. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Se V. Exa. concordar, leríamos os requerimentos que têm natureza não terminativa. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Eu pediria inversão de pauta porque eu estou com um compromisso em cima da hora, se for possível. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - A Senadora Zenaide não se opõe? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu também tenho um compromisso. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - É o item 9 da pauta. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É o item 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 249, DE 2018 - Terminativo - Institui o Dia Nacional do Museu. Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Pela aprovação do Projeto. Autoria é da Senadora Maria do Carmo Alves, que estava até agora há pouco presente. Concedo, então, a palavra a V. Exa., Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para proferir relatório.) - Presidente, muito obrigado. Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa sobre o Projeto de Lei do Senado nº 249 de 2018, da Senadora Maria do Carmo Alves, que institui o Dia Nacional do Museu. Do relatório Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei do Senado nº 249 de 2018, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, que propõe seja instituído o Dia Nacional do Museu, a ser celebrado anualmente em 18 de maio. Em sua justificativa, a autora da matéria informa que o dia 18 de maio constitui a data em que se comemora o Dia Internacional do Museu e propõe que o Brasil siga o exemplo internacional, instituindo na mesma data o Dia Nacional do Museu como reafirmação do dever de valorização e promoção da história, memória e cultura. |
| R | A matéria foi distribuída para apreciação exclusiva e terminativa da Comissão de Educação. Não foram apresentadas emendas à proposição. Da análise, Sr. Presidente. No que diz respeito ao mérito da iniciativa, como bem lembra a autora da matéria, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) reconhece, desde sua criação, os museus como importantes parceiros para a construção da paz no imaginário de homens e mulheres de todo o mundo. No que tange à constitucionalidade, a iniciativa obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa, além de também não afrontar dispositivo de natureza material da Carta Magna. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com a determinação da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. No que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. Do voto, Presidente. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 249, de 2018, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Agradeço. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. E a votação será realizada então, não é, Senador Zequinha Marinho, oportunamente. Voltamos então à pauta anterior, aprovação de requerimentos. ITEM 13 REQUERIMENTO Nº 15, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a respeito dos eventuais impactos decorrentes da implementação da telemedicina sobre os currículos dos cursos de Medicina e sobre a formação médica no País. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo e outros Está em discussão a matéria. Senadora Zenaide Maia, a autora. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - O requerimento é só o que o senhor falou aí mesmo. A gente... (Fora do microfone.) ...está pedindo informações ao Ministério da Educação sobre a implementação de telemedicina, sobre os currículos de cursos de Medicina e a formação de médicos no País. Em resumo é isso aí. A justificativa é explicar, porque a gente está ouvindo muito assunto sobre a telemedicina, e é uma coisa já real, não no currículo, mas na vida pós-médica, não é? Porque já se usa muito. |
| R | E há muita gente querendo saber sobre isso, curso de Medicina a distância. E há muita controvérsia sobre isso. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Item 20, da Senadora Zenaide Maia: ITEM 20 REQUERIMENTO Nº 38, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, Abraham Weintraub, informações sobre as iniciativas adotadas pelo governo federal para a implementação de ações de combate e prevenção ao bullying nas escolas de educação básica. Nesses termos, requisita-se: 1. Descrição sucinta das iniciativas empreendidas pela Pasta com vistas a prestar apoio (técnico ou financeiro) aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para a implementação de ações de prevenção ao bullying e de promoção da cultura de paz nas escolas das respectivas redes de ensino. 2. Informações sobre o quantitativo de recursos financeiros empregados e de potenciais beneficiários das iniciativas (total de recursos, alunos, escolas, municípios). 3. Relatórios porventura produzidos sobre essas ações, inclusive relatórios consolidados com as informações prestadas pelos estados em face do art. 6º da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Autoria: Senadora Zenaide Maia Em discussão. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - A justificação: na condição de espaço público e aparato de Estado, onde a sociedade se reflete com todos os seus valores, costumes e preconceitos, por isso mesmo um lugar profícuo para o contato com a diferença, a escola constitui, também, um lócus privilegiado para a discussão de ideias, com tolerância e apreço à divergência como bases para a formação das gerações futuras de uma sociedade plural e democrática. Infelizmente, a ocorrência de casos reiterados de violência extrema nas escolas corrobora nossa compreensão de que muito precisa ser feito pelo Poder Público em relação a essa questão. As tragédias de Realengo, em 2011, e de Suzano, neste início de 2019, deixaram, juntas, um triste saldo de 16 mortes, apenas entre crianças e adolescentes. Entre esses fatos, outros eventos de menor repercussão, como o de Goiânia, ocorrido no final de 2017, também deixaram um rastro de vidas ceifadas precocemente. O caso de Realengo já havia feito confluir para o Legislativo uma série de medidas favoráveis à institucionalização de uma cultura de paz nas escolas e à adoção de ações de combate ao bullying, o fenômeno estressor comum subjacente a esses infortúnios. Na esteira dessas discussões, foram editadas diversas leis no âmbito da União. Entre elas cabe destaque, particularmente, à Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, mediante a qual foi instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e à Lei nº 13.277, de 29 de abril de 2016, que, em referência à data da tragédia de Realengo, instituiu o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência Escolar, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de abril. |
| R | No entanto, faltam-nos informações sobre o efeito prático dessas inovações legais e de outras providências porventura adotadas para o enfrentamento do bullying. A partir dessa constatação e tendo em conta a competência fiscalizadora do Senado Federal, cumpre aos membros desta Casa acompanhar as ações empreendidas pelo Ministério da Educação, com vistas ao enfrentamento do fenômeno e contribuir, de maneira fundamentada, para que sejam eficazes. É isso o que nos propomos a fazer com as informações ora requisitadas. O que realmente a gente quer ouvir é o que que existe com essas leis, o que que já existe efetivamente e em que é que a gente pode ajudar, e a gente só tem uma maneira: fazendo uma audiência pública e convocando quem realmente tem esses dados. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu gostaria de esclarecer, Senadora Zenaide Maia, que o conteúdo do requerimento é no sentido de um requerimento de informação. Sendo um requerimento de informação, nós podemos aprovar e mandar à Mesa do Senado, para que isso seja deliberado também pelo Senado, requerendo essas informações. Também, ao mesmo tempo, aprovamos o requerimento e, como o Ministro estará aqui no dia 7, nada impede que até a gente já dê conhecimento ao Sr. Ministro desse requerimento de informação, para que ele possa abordar, de alguma maneira também, esse assunto na audiência pública. Se V. Exa. concordar, fazemos as duas coisas: mandamos para a Mesa, para termos as informações que o Senado deve solicitar ao Ministério, e, ao mesmo tempo... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu pensei que já seria sem essa burocracia de informações, ele fazer. Mas nada contra, porque o que a gente quer é que ele informe. E como a pasta dele é que tem essas informações... Mas tudo bem, a gente faz as duas coisas ao mesmo tempo... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É que o conteúdo do requerimento é no sentido de obter informação. Está bem? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O.k. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Não havendo mais quem queira discutir, está em votação o requerimento. Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Então, a matéria vai à Mesa do Senado Federal. Muito bem... Nós temos os Requerimentos nºs 15 e 16, do Senador Confúcio Moura e da Senadora Leila Barros. ITEM 15 REQUERIMENTO Nº 23, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, II do RISF, a realização de Audiência Pública para debater “ Educação Brasileira - O Ponto da Virada”. Autoria: Senador Confúcio Moura Com a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Educação; Priscila Cruz, Presidente Executiva do movimento Todos Pela Educação; Claudia Costin, Diretora do Centro de Inovação em Políticas Educacionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Cristovam Buarque, professor emérito da UnB (Universidade de Brasília) e ex-Senador da República; Mozart Ramos, Diretor do Instituto Ayrton Senna; e Haroldo Rocha, ex-Secretário de Educação do Estado do Espírito Santo. Senador Confúcio Moura, autor do requerimento. |
| R | O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, apresentamos este requerimento de audiência pública que coincide com outros requerimentos assemelhados, e o objetivo maior é a Comissão de Educação crescer. A Comissão de Educação assumiu uma posição protagonista de uma certa indiferença diplomática que a gente tem com o Governo, com o Ministério da Educação, a ponto de deixar o Ministro que saiu há poucos dias 90 dias numa inoperância absoluta. Nem falo do Congresso, nem do próprio Governo, mas o povo brasileiro, as universidades, ele não convenceu absolutamente ninguém. Aqui ele veio, foi à Câmara, e não disse nenhuma meta, nenhum objetivo claro, e nós ficamos, assim, deixando, permitindo, permitindo. Então, agora há um novo Ministro, e ele precisa vir aqui, de fato. O que nós queremos na realidade é acabar com essa vergonha da educação brasileira. Isso é vexatório. É desmoralizante para o Brasil ser o pior país aqui da América Latina. A gente perde para todo o mundo! Será que Argentina, Uruguai, a própria Bolívia, o Chile e os outros não tomaram posições lá atrás para chegarem a um ponto de destaque, de ter mais meninos nossos nas universidades, mais meninos nossos terminando o ensino médio profissionalizante? E nós ficamos aqui, perdendo o nosso tempo muitas vezes ou observando pessoas indicadas para o Ministério sem nada a dizer, por que veio, nada a falar dos seus reais objetivos, e isso me cansa e me irrita! Bastante! Nós estamos a ponto... E falam em tanta reforma, reforma disso, reforma daquilo, e tudo precisa ser feito, mas a maior reforma é a reforma de salvação da juventude, salvar meninos perdidos nas ruas, meninos de 14 a 17 anos abandonados, fora de sala de aula, não fazendo nada, absolutamente nada, num momento em que o desemprego é "crassante", é terrível no nosso País, deixando nossa geração de futuro perdida. Eu não estou mais a fim disso. Eu estou aqui a fim de ver esse novo Ministro vir falar francamente, e, se não me convencer, eu serei realmente um adversário dele, aqui, cruel. Nós vamos bater firme, aqui no Plenário, contra essas pessoas que não têm compromisso com o futuro do nosso País, que é a educação. Sugerimos esse requerimento que eu chamei "o ponto da virada"; chegou ao ponto que não dá mais. Fomos ficando ruins, ruins, ruins... Chegamos ao Everest, lá em cima. Agora temos que melhorar. É a virada. É o momento nacional de uma virada pela educação. Aqui coincide com outros tantos, e eu concordo que o meu requerimento seja apensado a outros tantos e que seja de autoria de vários outros Senadores que têm ideias semelhantes. Eu ouvi a Senadora Zenaide falando aqui justamente o que eu quero. Então, o meu requerimento pode ficar junto com o dela, ficar junto com o da Senadora Leila e de outros tantos Senadores. Não tenho nenhuma vaidade de meu nome aparecer. Coisa nenhuma. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Na verdade, pensamos de forma igual. A angústia é coletiva. Na verdade é coletiva, Senador. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - É terrível! Então, meu requerimento é este, Sr. Presidente. Em outras palavras, é isso que eu quero. Eu sugeri alguns nomes, que podem ser modificados também, enriquecidos com outras sugestões , aqui, pelos Senadores e Senadoras, sem nenhuma "cócega". Era isso o que eu tinha a falar. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está em discussão. Senadora Leila... Quer falar? Não? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Na verdade, Senador, acaba que o meu próximo requerimento... Por isso que o Senador Confúcio está falando que está apensado a outro, porque, na verdade, é a mesma ideia: ele é com relação à virada na educação; e eu, as melhores práticas em educação para o País, com foco na atuação e formação dos professores. E acaba que os convidados são praticamente os mesmos. (Risos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Exato. Então, em primeiro lugar, o requerimento do Senador Confúcio. Eu só quero dizer, da minha parte, que eu concordo 100% com as colocações feitas. Eu acho, como Comissão de Educação, Cultura e Esporte, mas falando da educação, especificamente por causa do requerimento, que temos que dizer: olha, chega; vamos tomar atitudes, vamos nos deter naquilo que é importante, que é fundamental... A gente não aceita mais. Não nós não aceitamos; a sociedade merece coisa melhor. Não é verdade? Então concordo, Senador Confúcio, inteiramente com o que V. Exa. colocou. Está encerrada a discussão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Só que depois nós vamos examinar as interfaces de tudo, mas, antes de tomarmos qualquer decisão, obviamente conversaremos com os autores, para haver a concordância. ITEM 16 REQUERIMENTO Nº 24, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal combinado com art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, com o objetivo de se discutir melhores práticas em educação para o País, com foco na atuação e formação de professores. Autoria: Senadora Leila Barros Com os seguintes participantes: Débora Garofalo, professora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Almirante Ary Parreiras, em São Paulo, finalista na versão de 2019 do Global Teacher Prize; Jayse Antonio da Ferreira, professora da Escola de Referência em Ensino Médio Frei Orlando, em Itambé, Pernambuco, finalista na versão de 2019 do Global Teacher Prize; Mozart Neves Ramos, ex-Reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Diretor da Fundação Ayrton Senna; e Claudia Costin, ex-Secretária Municipal de Educação do Rio de Janeiro. Autoria: Senadora Leila Barros. Em discussão. Com a palavra a autora. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - A verdade é que o requerimento já fala por si, que é discutir as melhores práticas de educação para o País e o foco nessa formação. E nós estamos chamando os finalistas do Global Teacher Prize de 2019. Acho que melhores referências para nós discutimos um pouco sobre essa questão da formação dos nossos professores é trazendo essas boas referências para essa audiência que, enfim, vocês vão analisar aí. Confio no senhor, Presidente, junto com a sua equipe. Também acredito que as ideias dos três Senadores se convergem, e a ideia é esta, é discutir educação, discutirmos as melhores práticas, para melhorarmos, darmos uma resposta à sociedade. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu solicito novamente à Senadora Leila, para o item 21, que é de minha autoria também, e, infelizmente, eu não posso apresentar e votar ao mesmo tempo, então... E nem justificar. Então, passo a Presidência a V. Exa. Item 21 da pauta. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Item 21 da pauta: ITEM 21 REQUERIMENTO Nº 39, de 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 9/2019 - CE, sejam discutidas, em um ciclo de três debates, mediante duas audiências adicionais à primeira, a realidade e as perspectivas de implantação de um novo e permanente fundo de desenvolvimento da educação básica (FUNDEB). Para a primeira audiência pública, considerando como tal aquela objeto do Requerimento nº 9, de 2019-CE, do Senador Marcos do Val, sugerimos seja convidado também o Sr. Paulo de Sena Martins, especialista em direito e financiamento da educação, Consultor Legislativo, da área de educação, da Câmara dos Deputados, para contextualizar as discussões havidas em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2015. Para a segunda audiência, dedicada à discussão da complementação da União ao Novo Fundeb, propomos a participação de representantes: 1. do Ministério da Economia; 2. do Ministério da Educação; 3. dos fóruns regionais de governadores (até dois); e 4. da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para a terceira audiência pública, que terá como tema o Novo Fundeb na perspectiva do Custo-Aluno Qualidade (CAQ), propomos convite: 1. ao Sr. José Marcelino Rezende Pinto, especialista em financiamento da educação, Professor Titular da Universidade de São Paulo; 2. ao professor Mozart Neves Ramos, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Educação (CNE), autor da primeira proposta de metodologia para a implementação do CAQ-Inicial submetida ao Ministro de Estado da Educação; 3. a representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); 4. a representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); e 5. a representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Autoria: Senador Flávio Arns |
| R | Em discussão o requerimento. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu só gostaria de enfatizar também que o Fundeb, que é um fundo provisório, obviamente termina no ano que vem essa provisoriedade, e há um grande debate, uma necessidade de nos aprofundarmos nisso, já pensando nos requerimentos aprovados. Um deles é do Senador Marcos do Val. A mesma coisa: entrosando os requerimentos. Há uma caminhada importante, que foi feita na Câmara dos Deputados, com muitas audiências. Então, virá o pessoal de lá também. Então, não é propriamente uma audiência; é um ciclo de debates sobre o Fundeb. E, aí, entra toda a discussão: a educação em tempo integral, profissionalização, formação de professores... Todas as audiências se complementam. Então, é nesse sentido que apresentamos o requerimento. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu queria só uma sugestão de voto, se eu poderia, em virtude da aprovação do requerimento, incluir o Daniel Cara, aquele cara que faz a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, juntando já o de Leila também. Aliás, para tudo aqui teria que ter uma semana toda de educação, que dá visibilidade... E ver essa sugestão, se poderia incluir, nesses participantes... (Intervenção fora do microfone.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - O Presidente aceitou a sua solicitação. (Risos.) A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Eu sou temporária aqui, Senadora. Não havendo mais quem queira discutir o requerimento, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Flávio Arns. Passo a presidência ao senhor. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço de novo à Senadora Leila Barros. Agradeço também a presença dos Senadores que ainda estão aqui presentes, Senador Confúcio Moura - aliás, sempre brilhante -, a Senadora Zenaide Maia, companheira também da Comissão de Assuntos Sociais, assim como a Leila Barros, a Mailza Gomes... Que bom. Vamos em frente, animados, firmes, confiantes, e dizendo que esta nossa área, desta Comissão, tem que ser uma das prioridades do Brasil: educação, cultura e esporte. E vamos batalhar para isso. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. (Iniciada às 11 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 45 minutos.) |
