Notas Taquigráficas
23/04/2019 - 13ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Bom dia a todos e a todas. Quero aqui informar que declaro aberta a 13ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 10ª, 11ª e 12ª Reuniões, lembrando que as atas ficam sempre disponíveis no site do Senado Federal. (Pausa.) Aprovadas. As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Passarei agora à leitura dos avisos, ofícios e demais documentos recebidos nesta Comissão. Comunico o recebimento do seguinte documento: Aviso nº 182, do Tribunal de Contas da União, de 2019. O documento lido estará disponível na página da Comissão, na seção "Documentos Diversos - Documentos lidos", com link para acesso ao seu conteúdo por um prazo de 15 dias, de forma que os Srs. Senadores possam se manifestar, caso assim desejem. Não havendo manifestação após este prazo, o referido documento será arquivado, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. Passamos assim à nossa pauta. ITEM 1 REQUERIMENTO Nº 22, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 20/2019, sejam incluídos os seguintes convidados: 1. Dr. Igor Brito - Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); 2. Representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC); 3. Representante do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Autoria: Senador Rodrigo Cunha. Requerimento de minha autoria. Em discussão. (Pausa.) Em votação. Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O item 2 também é de minha autoria, é o Requerimento nº 23, e também diz respeito à inclusão de novos representantes em uma audiência pública. Passamos ao item 2. ITEM 2 REQUERIMENTO Nº 23, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 19/2019, sejam incluídos os seguintes convidados: 1. Representante da Presidência de Governo da Caixa Econômica Federal (VIGOV); 2. Representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Autoria: Senador Rodrigo Cunha. Então, esses dois também... Há uma solicitação para que façam parte da audiência pública do Requerimento nº 19. Em discussão. (Pausa.) Em votação. Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Nós temos hoje, senhores, na pauta, quatro projetos de que devem ser apresentadas suas relatorias. Em um deles inclusive eu estou como Relator. Então, tendo em vista que o momento aqui permite, pelo quórum presente, a leitura e a análise dos Senadores, todos aqui estão acompanhando também pela TV, eu solicito ao Senador Kajuru a gentileza de assumir a Presidência, para que eu possa relatar esse projeto, que, inclusive, tenho certeza absoluta, V. Exa. está acompanhando de muito perto. Então, por gentileza, Sr. Kajuru, eu o convido para assumir a Presidência. |
| R | O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Com o maior prazer, Presidente. Eu pediria apenas a V. Sa., Sr. Senador e amigo que respeito, Senador Rodrigo Cunha, que, antes de assumir o seu posto, eu possa dizer que isso será motivo de meu pronunciamento, inclusive, porque sei o teor do que V. Sa. vai apresentar aqui na relatoria. Mas eu gostaria de deixar aqui solicitada a inclusão, extrapauta, de um requerimento de minha autoria, para a realização de audiência pública para debater a política de preços dos combustíveis no Governo Bolsonaro. Creio que os últimos acontecimentos no setor justificam o pedido de inclusão extrapauta. E peço também que, após aprovado, Presidente, o requerimento, seja de imediato marcada a audiência pública, pois, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a política de preços dos combustíveis no Governo Bolsonaro é, hoje, algo prioritário. E proponho - para concluir - nesta audiência a presença dos seguintes convidados: 1) representante dos caminhoneiros; 2) representante da Petrobras; 3) representante da Associação de Engenheiros da Petrobras; 4) representante do Tribunal de Contas da União. A justificação, Presidente: Diante da ineficiente - repito: ineficiente - gestão da Petrobras, que deliberadamente diminuiu a produção das refinarias em suas operações e que, desde 2016, vem causando aumento significativo nas importações de derivados do petróleo, tais como o diesel, a gasolina e o gás, produtos essenciais no dia a dia da população brasileira, e se encontrando ainda tal situação dentro do contexto desta Comissão, venho, Presidente Rodrigo, propor a abertura de audiência pública para debater sobre o aumento dos preços dos combustíveis, que assola toda uma nação e agrava a crise econômica deste País. Sabendo-se que, ao longo de décadas e com muito esforço, o povo brasileiro construiu uma das mais importantes e eficientes empresas petrolíferas do mundo, criando uma expertise de pesquisa em terra e no mar e de tecnologia, que, inclusive, tem sido referência internacional, há a real necessidade de debater esse assunto com especialistas, empresários, representantes dos consumidores, e até, Presidente, com donas de casa, em busca de uma solução que seja justa para todos. Então, peço o apoio de V. Sa., para a realização dessa audiência pública, dos companheiros e companheiras, reunindo informações e dados das entidades e indivíduos anteriormente indicados. |
| R | E estou à sua disposição para ouvir a sua relatoria, depois desse pedido extrapauta para uma audiência pública, Presidente Rodrigo Cunha. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Senador Jorge Kajuru, V. Exa., como sempre, antenado com aquilo que interfere na vida do povo brasileiro. Então, tratar de um tema como esse, nesta Comissão, é altamente pertinente, tendo em vista que o que se busca aqui, antes de qualquer julgamento, é a transparência, é ter acesso às informações, para que se possa também interferir com aquilo que nos foi outorgado pela população, que é o poder. Então, o poder serve para isso, para fazer as mudanças necessárias e também para esclarecer todos os fatos. Então, sendo assim, pergunto se há alguma objeção para a inclusão desse requerimento extrapauta, Requerimento nº 24, de 2019, do Senador Jorge Kajuru, que solicita a realização de audiência pública com o objetivo de debater a política de preço de combustíveis. EXTRAPAUTA ITEM 7 REQUERIMENTO Nº 24, DE 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a política de preços dos combustíveis no Governo Bolsonaro. Autoria: Senador Jorge Kajuru. (Pausa.) Não havendo objeção, está incluso na pauta. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem discuta, está aprovado o requerimento. E também, Senador Kajuru, será dado prioridade, tendo em vista a urgência desse tema, tendo em vista também o caos que pode gerar neste País, devido a algumas expectativas de mobilizações que podem paralisar o abastecimento ou até o transporte de cargas neste País. Então, sendo assim, convido V. Exa. para assumir a Presidência, enquanto relato o item 3 desta pauta. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Para apresentar o relatório, com prazer, a palavra é do Senador Rodrigo Cunha. (Pausa.) ITEM 3 PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 1, DE 2018 - Não terminativo - Com base nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, apresentamos Proposta de Fiscalização e Controle à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor - CTFC, para apurar, com auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU: (i) a atual política de reajuste de combustíveis praticada pela Petrobras e os consequentes e sucessivos aumentos de preço, sobretudo da gasolina, do diesel e do gás de cozinha; e (ii) a implementação da política de desinvestimentos da Petrobras. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela admissibilidade da proposta e sua aprovação nos termos que apresenta O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente Jorge Kajuru, venho aqui apresentar o relatório a esta Comissão, relatório que está constando no item 3 desta pauta, do qual passarei a fazer a leitura. Parecer, que ainda será numerado, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, sobre a Proposta de Fiscalização e Controle nº 1, de 2018, apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, com base nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, para apurar, com auxílio do Tribunal de Contas da União: (i) a atual política de reajuste de combustíveis praticada pela Petrobras e os consequentes e sucessivos aumentos de preço, sobretudo da gasolina, do diesel e do gás de cozinha; e (ii) a implementação da política de desinvestimentos da Petrobras. |
| R | Passarei ao relatório. Trata-se da Proposta de Fiscalização e Controle nº 1, de 2018, da Senadora Vanessa Grazziotin, para apurar, com o auxílio do Tribunal de Contas da União: (i) a atual política de reajuste de combustíveis praticada pela Petrobras e os consequentes e sucessivos aumentos de preço, sobretudo da gasolina, do diesel e do gás de cozinha; e (ii) a implementação da política de desinvestimentos da Petrobras. De acordo com a justificação da proposta, a política de preços de combustíveis adotada pela Petrobras a partir de outubro de 2016, que atrela os preços domésticos aos praticados no mercado internacional, impõe ao brasileiro os ônus de uma política antinacional que promove insegurança e imprevisibilidade, sobretudo em um país cujo pilar central de mobilidade é o transporte rodoviário, tanto de passageiros, quanto de bens e produtos. O reflexo mais nítido desse problema seria a paralisação dos caminhoneiros, ocorrida em maio de 2018, e os graves impactos dela decorrentes. Aqui lembrando que nós estamos lendo aqui algo que foi solicitado em 2018, completamente pertinente com o momento que estamos vivendo hoje e que V. Sa. inclusive já mencionou. Nesse contexto, a autora da PFS julga importante a fiscalização das políticas de preços de combustíveis e de desinvestimentos da Petrobras. Passo à análise. Conforme previsto no art. 102-A, incisos I e III, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão, respectivamente, exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo e opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do consumidor. No caso dessa última atribuição, confere-se destaque especial a estudar, elaborar e propor normas e medidas voltadas à melhoria contínua das relações de mercado, em especial as que envolvem fornecedores e consumidores, como também avaliar as relações entre custo e preço de produtos, bens e serviços, com vista a estabelecer normas de repressão à usura, aos lucros excessivos, ao aumento indiscriminado de preços e à cartelização de segmentos do mercado. Vale ressaltar que o art. 102-B, inciso I, assegura a qualquer Senador, membro ou não desta Comissão, o direito de apresentar uma PFS. É oportuno enfatizar que o art. 49, inciso X, da Constituição Federal prevê que é competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta. Por sua vez, o art. 70 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Já o art. 71 da Constituição Federal assevera que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. |
| R | Do exposto, verifica-se que as motivações que levaram à apresentação da PFS pela Senadora Vanessa Grazziotin estão em total consonância com as competências desta Comissão, em especial aquela prevista pelo inciso III do art. 102-A do Risf, e com a Constituição Federal, inclusive quanto à participação do Tribunal de Contas da União. Não há, assim, qualquer impedimento à proposta de fiscalização sob análise do ponto de vista constitucional e regimental. Deve ser destacado que, nos termos do inciso II do art. 102-B, neste momento cumpre-nos relatar a proposta quanto à oportunidade e conveniência da medida e ao alcance jurídico, administrativo, político, econômico, social ou orçamentário do ato impugnado, definindo-se o plano de execução e a metodologia de avaliação. Iniciemos, então, a análise quanto à oportunidade e conveniência da medida, para demonstrar que a PFS é pertinente e toca em um ponto sensível aos brasileiros: o custo dos combustíveis. De fato, a atual política de preços da Petrobras tem ensejado impactos e alterações no comportamento de famílias e empresas. A situação é agravada principalmente porque estamos em um cenário de estagnação econômica e desvalorização cambial. O primeiro elemento comprime a renda das famílias e o segundo eleva o preço dos combustíveis no mercado doméstico. A associação quase que automática do preço doméstico dos combustíveis aos praticados no mercado internacional é, no mínimo, polêmica. Aqueles que a defendem têm dificuldade de mostrar para a sociedade os seus benefícios, bem como não conseguem oferecer uma solução para os custos de transação gerados às empresas em decorrência da imprevisibilidade dos preços de um insumo tão importante quanto os derivados de petróleo. Já aqueles que a criticam não conseguem abordar adequadamente: os eventuais prejuízos da política de preços que vigorava antes de outubro de 2016 para a Petrobras e os respectivos impactos para seus acionistas, dentre os quais a União (que receberia menos dividendos e, logo, teria menos recursos para investir em políticas públicas como aquelas voltadas para a distribuição de renda, saúde, segurança e educação); os impactos de preços artificialmente baixos nas contas externas brasileiras, em virtude do estímulo à importação de combustíveis provocado pela elevação do consumo. Outro aspecto que deve ser mencionado se refere às alegações de que a política de alinhamento de preços domésticos aos internacionais refletiria o poder de monopólio da Petrobras, mesmo diante da existência de importadores independentes, que poderiam contestar a prática de preços elevados de forma abusiva. Ou seja, a adoção dessa política estaria associada ao abuso de posição dominante por parte da estatal no mercado brasileiro de combustíveis. Entendo que a abordagem concorrencial cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, que instaurou inquérito contra a Petrobras para apurar suposto abuso de posição dominante no mercado nacional de refino de petróleo. Todavia, é importante que o Tribunal de Contas da União fiscalize os impactos da política de preços quanto aos aspectos financeiros e patrimoniais na Petrobras e seus reflexos na União. Isso porque os gestores da Petrobras têm responsabilidade com seus acionistas e não podem atuar de forma lesiva aos seus interesses. Ressalto que estariam agindo assim se a política de preços tiver como resultado preços artificialmente baixos ou elevados e se estiver associada a condutas ilícitas e abusivas. |
| R | Está terminando. No que se refere à política de desinvestimentos da Petrobras, o TCU já tem ações em curso com o objetivo de investigar eventuais ilicitudes. Nesse sentido, destaca-se o Processo TC 014.566/2017-6, que versa sobre o acompanhamento da Carteira de Desinvestimentos da Petróleo Brasileiro S.A., com vista a selecionar casos concretos de vendas de ativos para implementar ações de controle específicas. Neste procedimento, o Acórdão nº 477/2019 - TCU - Plenário, de 13 de março de 2019, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, dentre outras medidas, determinou à Petrobras que 9.1.2 [...] no prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação da passagem de qualquer projeto por um dos portões estabelecidos na Sistemática de Desinvestimentos da estatal, envie os respectivos Documentos Internos aprovados pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração, acompanhados dos pacotes de suporte às decisões, bem como de seus anexos para aquela Corte de Contas; e autorizou a autuação de processos específicos de fiscalização na modalidade Acompanhamento, tendo como um dos objetos a “9.3.2. Carteira de Desinvestimentos da Petrobras, dando continuidade aos procedimentos fiscalizatórios que até agora vinham sendo realizados” no referido TC 014.566/2017-6. Foram essas as informações que estavam lá contidas. Assim - continuando ainda o relatório constante neste acórdão -, julgo desnecessário incluir a medida na PFS, como sugerido por sua autora, bastando que se requeira ao TCU as informações já obtidas no âmbito das ações realizadas. Então, aqui, só para esclarecer um ponto... A autora, a Senadora Vanessa Grazziotin, solicitou também que se fosse investigada a política de desinvestimentos, e a nossa assessoria, fazendo os estudos e os levantamentos, identificou que já há um procedimento aberto no Tribunal de Contas. Ou seja, nós podemos solicitar essas informações, e aqui será feito, ao final deste relatório. A fim de atendermos rigorosamente ao que determina o inciso II do art. 102-B do Regimento Interno do Senado Federal, abordado anteriormente, cabe determinar o alcance da PFS (se jurídico, administrativo, político, econômico, social ou orçamentário) e definir o plano de execução e a metodologia de avaliação. O exposto até o momento mostra que a PFS - PFS, que nós estamos falando, é justamente o pedido de fiscalização aqui pelo Senado - tem alcance jurídico (identificar a legalidade da política de preços da Petrobras), econômico (uma vez que há repercussões em toda a economia brasileira e nos resultados da empresa) e orçamentário (tendo em vista possível impacto nas contas públicas). Quanto à metodologia de avaliação, propomos que seja fundamentada nos seguintes termos: - análise do arcabouço legal relacionado às competências dos administradores da Petrobras e do Poder Executivo para determinar a política de preços; - avaliação quanto à eventual interferência do Poder Executivo na determinação dos preços por parte da Petrobras e a legalidade das ações com esse objetivo; |
| R | - estimativa dos impactos das políticas de preços praticadas pela Petrobras, anterior e posterior a outubro de 2016, na própria estatal, na União (enquanto acionista da empresa), na concorrência do mercado doméstico de derivados de petróleo, na produção de etanol e nas contas públicas; - identificação de eventual associação entre a política de preços e condutas ilícitas; - apuração de responsáveis por eventuais danos à estatal na condução da sua política de preços de combustíveis, antes e depois de outubro de 2016; - identificação de medidas mitigadoras das irregularidades verificadas. Como plano de execução, proponho: - solicitar ao TCU que promova auditoria (ou outro instrumento de fiscalização porventura mais adequado) para avaliar o sugerido pela PFS no que tange à política de preços, nos termos da metodologia acima exposta; - requerer informação ao Tribunal de Contas sobre resultados atinentes aos itens 9.1.2 e 9.3.2 do Acórdão nº 477, de 2019, no Processo Tribunal de Contas 014566/2017; - realizar diligências que se fizerem necessárias ao longo dos trabalhos; - realizar audiência pública, caso necessário - inclusive, aqui, é interessante como V. Exa. já se antecipou ao fato; não combinamos aqui, não foi uma jogada ensaiada, mas V. Exa., de forma extremamente pertinente, já apresentou um requerimento, que foi aprovado por esta Comissão, para realizar audiência pública -; - apresentar, discutir e votar o relatório final desta proposta de fiscalização e controle. Item III do relatório: voto. Diante do exposto, nossa manifestação é pela admissibilidade da Proposta de Fiscalização e Controle nº 1, de 2018, com voto pela sua aprovação parcial, nos termos deste parecer. Então, Sr. Presidente, aqui apenas faço um comentário da necessidade urgente de esta Casa interferir não nos preços, mas interferir na busca por transparência para passar uma segurança para todo esse mercado que vive em função do combustível. Nós sabemos que, quando falamos do preço da gasolina, não estamos falando do preço do carro de passeio de quem vai ao trabalho, de quem vai passear, não é isso; nós estamos falando do preço do tomate, estamos falando do preço da passagem de ônibus, estamos falando do preço das roupas, ou seja, de tudo, porque há uma cadeia de consumo atrelada aos transportes. Então, por isso, apresento esse parecer a essa Presidência. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Bem, Senador Rodrigo Cunha, apresentado, eu coloco o relatório em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório prévio permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está, portanto, aprovado o relatório prévio, nos termos propostos pelo relatório e pelo Relator, aliás, a quem cumprimento pelo, a meu ver, exímio relatório feito. |
| R | E, antes de devolver a Presidência ao Senador Rodrigo Cunha desta Comissão, CTFC, só me permita aqui, em bom humor, dizer que não fizemos uma jogada ensaiada, mas é como se fosse uma tabelinha Pelé-Coutinho. Não é, Coutinho? (Risos.) O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Estou chegando lá, estou chegando lá! (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Desculpe a brincadeira. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Senador Jorge Kajuru, eu acho que nós temos aqui uma função muito importante neste Senado. Nós chegamos aqui pela vontade popular, somos novos nesta Casa e temos como função também apresentar o Senado para o povo brasileiro. Aqui, hoje, nós temos alguns Vereadores, inclusive, que estão em Brasília, alguns aqui presentes que estão na Marcha dos Vereadores também. E, às vezes, podem imaginar que a Casa está vazia, e não está. V. Exa. é uma prova viva de que muitas vezes temos que nos multiplicar, estar em dois locais ao mesmo tempo. E nós temos aqui o quórum necessário para deliberar, para a aprovação de tudo isso que foi feito. Assuntos importantíssimos que vão interferir, sim, na vida do brasileiro foram discutidos agora neste momento. E é dessa forma que cada Parlamentar pode contribuir. E esta Comissão tem, sim, que ser um instrumento de cada Senador, não apenas os membros aqui presentes, mas de cada Senador que venha buscar transparência, fiscalização, porque não é ruim a fiscalização. A palavra, às vezes, pode ter um tom forte e ser encarada de maneira negativa por algum lado, mas não. A palavra fiscalização tem que ter o objetivo de fiscalizar para dar certo, e não fiscalizar para dar errado. Então, é preciso identificar onde podemos ser mais eficientes. E aí também entra a outra parte da governança que é justamente buscar essa eficiência, é exercer o controle para que a gente possa fazer um bom uso dos recursos públicos e, assim, fazer esse que é o nosso papel. Então, V. Exa. aqui presente dignifica muito bem a manhã de hoje. Assim sendo, não havendo mais nenhum item na pauta desta Comissão a ser deliberado, encerro esta reunião, convocando para a próxima semana, no horário regimental. Muito obrigado a todos. Tenham uma boa tarde! (Iniciada às 11 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 12 minutos.) |

