24/04/2019 - 13ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Bom dia, senhoras e senhores.
Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a 13ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 1ª Sessão Legislativa da 56ª Legislatura do Senado Federal.
Alguns tópicos a serem lidos no início da nossa reunião.
Lamentamos o bárbaro e primitivo atentado que ceifou tantas vidas inocentes em Sri Lanka. Prestamos nossa profunda solidariedade ao povo daquele país.
Queremos parabenizar a aproximação que está ocorrendo entre os Estados Unidos e a China para a conclusão de um acordo na área comercial que certamente permitirá a retomada de maiores fluxos de comércio exterior e de investimentos internacionais. Ao mesmo tempo, o Brasil tem de estar atento a que o acordo alcançado não substitua exportações brasileiras.
Receberemos hoje delegações parlamentares do Vietnã e do Canadá, que visitam Brasília. A delegação do Vietnã é liderada pelo Vice-Presidente da Assembleia Nacional, Sr. Uông Chu Lu’u. Mantemos um comércio bilateral da ordem de US$4,2 bilhões com esse país.
Com o Canadá, temos uma elevada interlocução em temas da agenda comum no cenário internacional e uma profunda cooperação nos mais diversos campos. Aquele país abriga 86 mil brasileiros, principalmente estudantes.
Teremos hoje também um encontro à noite com vários integrantes da Câmara de Comércio Americana. É uma consequência da última visita feita pelo Presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 213, DE 2015
- Terminativo -
Dá nova redação ao §2º do art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar - garantindo às mulheres o direito de opção ao serviço militar.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Pela aprovação do projeto, com 2 (duas) emendas que apresenta.
Observações:
Constou da pauta em 28/3, 04/04 e 17/03/2019.
Passo a palavra ao Senador Marcos do Val para a leitura do seu relatório.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES. Para proferir relatório.) - Bom dia a todos. Obrigado, Presidente.
A matéria foi submetida ao exame desta Comissão nos termos do art. 103, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal.
O tema objeto da proposição em análise encontra-se no âmbito da competência legislativa da União e pode ser tratado em lei de iniciativa parlamentar. Desse modo, inexiste vício de constitucionalidade formal. Tampouco há de se falar em ofensa ao art. 61, §1º, inciso II, alínea "f", da Constituição Federal.
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Esse dispositivo estabelece a competência exclusiva do Presidente da República para a iniciativa de leis cuja matéria verse sobre o regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva dos militares das Forças Armadas. Vê-se, pois, que não há afronta ao preceito. O conscrito, como sugere a etimologia da palavra, presta trabalho involuntário requerido por autoridade estabelecida. Nos dias de hoje, a conscrição é associada sobretudo ao serviço militar obrigatório. Esse não acarreta provimento de cargo, estabilidade, promoção, tampouco transferência para reserva.
No tocante ao mérito, a iniciativa é louvável a vários títulos. O projeto em análise concede a perspectiva de opção para as brasileiras que queiram prestar o serviço militar. Esse serviço pode, entre outras coisas, proporcionar o descobrimento de novas vocações para a carreira castrense.
Como bem lembrou a autora, a proposta pretende “dar às mulheres a oportunidade de participarem da realização desse serviço, que tantas lições de cidadania tem prestado aos brasileiros, com acesso igual para todos os gêneros”.
Com efeito, as mulheres têm plenas condições físicas e intelectuais para cumprir esse serviço, na hipótese de desejarem fazê-lo. Vale lembrar, ainda, que inexistem dificuldades materiais intransponíveis, uma vez que as Forças Armadas já admitem oficiais e praças do sexo feminino e a maioria das organizações militares possui alojamentos e banheiros para ambos os gêneros.
Entretanto, este Relator recebeu nota técnica da assessoria parlamentar do Ministério da Defesa que informa sobre a necessidade de adaptações dos órgãos de recrutamento para a admissão de mulheres, tais como a construção de alojamentos, vestiários apropriados e vestimenta específica, entre outros.
Esse quadro implicará, por certo, despesas que deverão ser estimadas para a verificação do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos subsequentes. Haverá, por igual, necessidade de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O documento elaborado pela assessoria ministerial propõe também a preservação do poder discricionário da autoridade competente na adoção do serviço militar opcional às mulheres, vinculando-o à oportunidade e conveniência de assim proceder.
Dessa forma, objetivando adequar o projeto com as considerações aduzidas, o PLS em análise deve ser aprovado também nesta Comissão com as emendas que apresento. A primeira adapta a ementa do projeto ao que se pretende; já a segunda, acolhendo em parte manifestação da Assessoria Parlamentar do Exército no Senado Federal, modifica o §2º e acrescenta os §§3º, 4º e 5º ao art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, para o fim que especifica.
Voto.
Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 213, de 2015, com as seguintes emendas:
Emenda nº - CRE
Dê-se à ementa do PLS nº 213, de 2015, a seguinte redação:
Altera o art. 2º da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964, para permitir a prestação voluntária por mulheres do serviço militar obrigatório em tempos de paz, nos termos que especifica.
Emenda nº - CRE
Dê-se ao art. 1º do PLS nº 213, de 2015, a seguinte redação:
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Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação [...]
Aqui continua.
§2º As mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização, levando-se em conta os critérios de conveniência e oportunidade.
§3º As mulheres voluntárias incorporadas terão os mesmos direitos, deveres e prerrogativas que os instrumentos legais do Serviço Militar facultam.
§4º As despesas decorrentes do serviço militar feminino voluntário serão custeadas com verbas consignadas no Orçamento da União, nas Organizações Militares encarregadas da incorporação.
§5º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação do serviço militar feminino voluntário, o que inclui a definição do lapso temporal necessário à sua viabilização.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Com a leitura, aprovando o projeto com as devidas emendas do Senador Marcos do Val, coloco em discussão o projeto que garante às mulheres o direito de opção ao serviço militar.
Algum Senador gostaria de discutir? (Pausa.)
Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero, primeiro, parabenizar o Senador Marcos pela relatoria deste projeto.
Este projeto estava em discussão no Colegiado de Líderes e veio para a Comissão exatamente para ter esse aprimoramento. Sem nenhuma dúvida, é mais um avanço que nós vamos ter nesse quesito de que as mulheres possam fazer realmente essa opção. As duas emendas foram extremamente salutares para que o projeto possa ir ao Pleno para aprovação.
Quero parabenizar o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Lembro a todos que estão nos assistindo que esta reunião é realizada em caráter interativo. Aquele ou aquela que quiser participar pode enviar a sua pergunta no portal e-Cidadania, no seguinte endereço: www12.senado.leg.br/ecidadania. A participação dos internautas é sempre bem-vinda, de extrema valia para os nossos trabalhos. Convido todos a participarem.
Como este projeto, que garante às mulheres a opção ao serviço militar, é terminativo e exige quórum qualificado, não havendo mais quem queira discuti-lo, eu vou suspender até dar o quórum de votação para, posteriormente, colocar em votação, explicando àqueles que chegarem o relatório e o Projeto 4.375.
Passo ao item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2019
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.
Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao nobre Senador para proferir o seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Nelsinho Trad, Sr. Vice-Presidente, Senador Marcos do Val, eminente Senador Telmário, senhoras e senhores.
Sr. Presidente, se me permite, vou direto à análise...
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Perfeito.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - ...como V. Exa. já apregoou de que se trata. Compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
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No tocante ao Acordo, inexistem imperfeições no que diz respeito à sua juridicidade. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, inciso I, e 84, inciso VIII, da Constituição Federal. Ainda em relação ao Texto constitucional, o tratado em análise enquadra-se de tal qual modo no comando que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4º, inciso IX).
Considerando esse contexto, o tratado em apreciação visa ampliar a estrutura jurídica atinente ao relacionamento entre o Brasil e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. Como destacado, essas relações não são de agora. Elas vêm sendo forjadas desde o romper dos anos 90. Há assim experiência acumulada em prol de ambas as partes.
O texto negociado representa passo importante para eventual adensamento da nossa participação na OCDE. Nosso envolvimento nos trabalhos dessa entidade é tanto mais importante quanto mais nos damos conta da ampliação do escopo temático, como também da ampliação do espaço geográfico de sua atuação. A expressiva diversidade de matérias sob atenção da organização demonstra sua capacidade de articulação e sua habilidade em abordar temas diversos, bem como de inter-relacioná-los.
É consabido que a OCDE procura promover padrões convergentes de regras políticas em assuntos econômicos, financeiros, comerciais, ambientais e sociais. Esse contexto favorece a atração de investimentos para os países membros, como também a consolidação das respectivas reformas institucionais e econômicas.
Nesse sentido, o Acordo pode auxiliar no processo de acesso do Brasil como membro pleno da OCDE. Essa condição significa, entre outras coisas, a assunção do compromisso de maior envolvimento e participação nos diferentes órgãos da entidade.
Portanto o Acordo de Cooperação sob exame pode se revelar instrumento importante no conhecimento mútuo ampliado. E mais: pode acelerar eventual processo de ingresso do nosso país nos quadros de membros da OCDE.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 59 de 2019.
Sr. Presidente, só acrescendo: a matéria tornou-se ainda mais oportuna em razão das recentes tratativas de adesão do Brasil à OCDE. Esse é um acordo de 2015, mas só agora vem à apreciação do Senado, já que o Governo só encaminhou em 2017 à Câmara. A Câmara o aprovou e ele veio agora para cá, mas não há dúvida de que é um passo no sentido da adesão e da inserção do Brasil cada vez mais na economia globalizada. A participação na OCDE seria esse reconhecimento.
Portanto, é pela aprovação o parecer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Estamos tratando do Projeto de Decreto Legislativo 59, que é o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.
Relatório favorável, do Senador Antonio Anastasia.
Em discussão o relatório.
Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Senador Nelsinho, temos a felicidade de nesta Comissão ter o Senador Antonio Anastasia. Eu sempre digo ao Senador Antonio Anastasia que, para ele colocar a digital dele, ele faz estudos profundos. Ele é muito rigoroso nisso e nos passa essa segurança. É o tipo do Parlamentar, com todo o respeito aos demais, que zela muito pelos interesses nacionais, do seu Estado e sobretudo por esta Casa. Ele partiu diretamente para a análise. Eu li aqui o relatório que, sem nenhuma dúvida, é muito oportuno. V. Exa., com mais essa maestria e sabedoria, é pela aprovação, e eu tenho a honra de acompanhar o voto de V. Exa.
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Sr. Presidente, antes de concluir - o Senador Esperidião Amin chegou e já está louco para relatar o projeto dele -, eu queria comunicar à Comissão e a V. Exa., como Presidente, que amanhã está vindo uma comissão de autoridades venezuelanas para um encontro entre Pacaraima, que é um município de Roraima, e Santa Elena, que é da Venezuela. Eu estou indo a esse encontro com as autoridades locais da Assembleia, empresários, enfim... E o Presidente Davi está respondendo à carta do Presidente. Nós estamos levando a mensagem dele com a aprovação da Casa. Ontem foi lido o requerimento e aprovado. Então, estou comunicando isso à Comissão e a V. Exa.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Continua em discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 59. Acordo de Cooperação entre o Brasil e Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-lo, em votação.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovado o relatório do Senador Antonio Anastasia, com parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 59.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as devidas providências.
Srs. Senadores, nós acabamos de ler o Projeto de Lei do Senado 213, que garante às mulheres o direito de opção ao serviço militar. O Relator, Senador Marcos do Val, foi favorável, com duas emendas ora apresentadas. Já leu o relatório. Como é um projeto terminativo e exige quórum qualificado, eu vou abrir a votação. Enquanto isso, esperaremos os outros Senadores chegarem e vamos dar sequência à nossa pauta.
Coloco em votação...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - V. Exa. me permite?
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Perfeitamente.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu tenho o maior interesse nesse projeto, até porque eu acho que é uma barreira que se derruba em matéria de preconceito. Eu espero que a última não seja a da minha igreja, a Igreja Católica, que ainda nega ordenação sacerdotal, infelizmente, por uma carta apostólica de 1994, assinada por São João Paulo II. É até irônico isso... Ele, que foi um liberalizante.
A única dúvida que eu tenho, já que ele é terminativo, é se as Forças Armadas foram ouvidas a respeito do impacto financeiro. O Senador Marcos do Val já fez especialização em matéria de segurança e defesa em mais de um país. Sempre que um colégio passa a aceitar meninos e meninas, ou marmanjos e senhoras ou senhoritas, surge uma série de necessidades físicas que as convenções estabelecem. Minha única dúvida é se as Forças Armadas ouvidas manifestaram anuência, não quanto ao princípio, o princípio é um voto nosso, voto do Legislativo, mas quanto ao impacto financeiro. A minha única dúvida é essa. Se alguém, se o Senador Marcos do Val ...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Claro, Senador. Eles nos apresentaram um relatório, o Ministério da Defesa, e nós incluímos aqui, no §4º: "As despesas decorrentes do serviço militar feminino voluntário serão custeadas com verbas consignadas no orçamento da União, nas organizações militares encarregadas da incorporação."
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Então, já foi inserido que as despesas do serviço militar serão custeadas com verbas consignadas do Orçamento da União.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A minha única dúvida é se, com essa emenda, a matéria ainda continua terminativa, porque ela nos remete a impacto financeiro a ser abordado neste ano na Comissão Mista de Orçamento, ou quando for aprovada a proposição - mas ela gera um impacto financeiro. Então, eu avalio, nos termos do Regimento, que ela não deveria ser considerada terminativa e, sim, ser enviada à Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - A gente deixou aberto para...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Assegurando o meu voto favorável quanto ao princípio, até o aspecto filosófico da igualdade; mas que há despesa, há.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Sim. Nós deixamos aberto para que pudesse ser avaliado o impacto, para exatamente ser avaliado esse impacto financeiro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, o projeto tem que passar pela Comissão de Assuntos Econômicos, não sei o que diz a assessoria técnica. (Fora do microfone.)
Não sei qual é a decisão técnica, mas me parece que ele deixa de ser terminativo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu não vou fazer requerimento à Mesa do Senado. Eu estou dando o meu voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Assiste razão a V. Exa., o projeto indubitavelmente vai gerar despesa. Foi uma preocupação da assessoria militar, que sempre nos acompanha aqui. Inclusive o Senador Marcos do Val ouviu as Forças Armadas, e existe uma preocupação nessa adaptação. Com o mérito, praticamente todos concordam. Nós temos que franquear...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Inclusive, eu, repito.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - ... esse direito às mulheres. A gente tem, já em outras esferas de serviço militar, como temporárias, as mulheres participando, e de uma forma exemplar.
Então, eu vou remeter essa análise que V. Exa. acabou de fazer à nossa assessoria.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Sr. Presidente, eu poderia fazer uma fala nesse sentido?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - O raciocínio do Senador Telmário é interessante.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Com a palavra o Senador Telmário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Por exemplo, a mulher pode fazer a opção, mas o ingresso dela depende da disponibilidade de vaga, e essa disponibilidade de vaga é de acordo com o orçamento. Assim já funciona hoje com o sexo masculino. Muita gente quer servir hoje, mas não pode, porque não há orçamento. Então, fica limitado à questão orçamentária, mas ela tem a opção.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Diante da magnitude do mérito desse projeto, até para que ele não sofra nenhum percalço na sua tramitação e que ele realmente passe a ser considerado como de fato e de direito deverá ser, eu submeto esse requerimento, primeiro, à votação dos Senadores que aqui se encontram. A partir do momento em que for aprovado, eu o encaminho à nossa assessoria técnica para as devidas providências e ele retorna na próxima reunião.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO Nº 25, DE 2019
- Não terminativo -
Nos termos do art. 99, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, e antes que ocorra a deliberação em decisão terminativa pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, requeiro que o Projeto de Lei do Senado nº 213, de 2015 seja enviado à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliação dos aspectos econômicos e financeiros do Projeto.
Autoria: Senador Esperidião Amin
Coloco em votação o requerimento do Senador Esperidião Amin para que esse projeto possa ser remetido à Comissão de Assuntos Econômicos, em face da despesa que, invariavelmente, acarretará.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
À secretaria para as providências.
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ITEM 5
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 44, DE 2018
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar em defesa da República Árabe Saaraui Democrática e dá outras providências.
Autoria: Senador João Capiberibe
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela rejeição
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para proferir o seu relatório. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente, como a matéria envolve alguma controvérsia, aliás, razoável controvérsia, vou ler o relatório também.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS. Fora do microfone.) - Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir relatório.) - Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Resolução do Senado nº 44, de 2018, de autoria do Senador João Capiberibe, que institui a Frente Parlamentar em defesa da República Árabe Saaraui Democrática e dá outras providências.
A proposição foi apresentada em 5 de setembro de 2018 e, em seguida, designada para esta Comissão, sendo distribuída ao Relator em 18 de fevereiro de 2019.
Cuida-se de proposição vazada em seis artigos, estabelecendo que as relações a serem desenvolvidas pela Frente Parlamentar em Defesa da República Árabe Saaraui Democrática incluirão visitas ao Saara Ocidental e a acampamentos de refugiados; realização de seminários e debates sobre a questão do Saara Ocidental com o fito de divulgá-la e de promover a sua análise e compreensão; bem como outras atividades compatíveis com os objetivos da frente parlamentar - é o que preconiza o seu art. 3º. Os demais artigos tratam do funcionamento da frente, no que diz respeito à sua organização interna.
Não ocorrem óbices regimentais à instituição do grupo parlamentar pretendido. Presentemente, a criação de grupos e frentes parlamentares internacionais tem sua sustentação na liberdade de atuação parlamentar e, positivamente, na Resolução nº 14, de 2015. É o que regula a matéria.
No mérito, a pretensão do ilustre Senador João Capiberibe, em que pese revestir-se de nobreza pela solidariedade à luta de independência de um povo africano, não se inscreve no que é verdadeiramente a diplomacia parlamentar, além de poder, na prática, resultar ineficaz e, quem sabe, contraproducente ao que intenciona.
Os saarauis vivem no Saara Ocidental, um território desértico de 266 mil quilômetros quadrados, situado no extremo noroeste do continente africano - essa é a localização dessa população. Com uma população de 513 mil habitantes, a região é rica em fosfatos e recursos pesqueiros e, especula-se, pode também conter reservas de petróleo e gás.
No contexto do processo de descolonização do continente africano, a partir da década de 60, a questão do Saara Ocidental, ex-colônia espanhola, reivindicada pelo Marrocos, e da autodeterminação do povo saarauí, tem se mostrado de difícil solução. Em 1966, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, motivada por solicitação marroquina, confirmou o “direito inalienável do povo saarauí à autodeterminação”(Resolução nº2.229), exortando a Espanha a realizar um referendo sobre o status do Saara Ocidental.
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Consultada, a Corte Internacional de Justiça respondeu que o Saara Ocidental não era “terra nullius” (ou seja, terra de ninguém) à época de sua colonização pela Espanha, e que, portanto, seu território pertencia a seus habitantes, os saarauís. Tratou-se da Opinião Consultiva de 16 de outubro de 1975, que foi proferida em atendimento a solicitação da Assembleia Geral da ONU. Contudo, o Saara Ocidental foi invadido pelo exército marroquino em novembro de 1975, campanha que desencadeou hostilidades entre o exército invasor e a chamada Frente Polisário, movimento independentista que luta desde 1973 pela “libertação do povo saarauí”. Também em novembro de 1975, a Espanha retirou-se do Saara Ocidental em troca da manutenção de concessões para exploração de pesca e fosfato em sua antiga colônia. Pelo Acordo de Madri, estabeleceu-se o controle repartido do território entre o Marrocos, ao norte, e a Mauritânia, ao sul.
Em fevereiro de 1976, a Frente Polisário proclamou a República Árabe Saarauí Democrática, mais conhecida pela sigla RASD ou, simplesmente, como República Saarauí. Em 1979, a Mauritânia acabou por retirar-se do território saarauí. O Marrocos, então, passou a exercer controle de fato sobre a maior parte do Saara Ocidental, incluindo todas as suas principais cidades, enquanto prosseguia a luta de independência capitaneada pela Frente Polisário. Com vistas a solucionar pacificamente o impasse, em 1991, o Conselho de Segurança da ONU patrocinou um acordo de cessar-fogo e criou a “Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental”. Divergências entre o Marrocos e a Frente Polisário quanto à delimitação dos participantes do referendo impediram, contudo, a realização do pleito que definiria o status final do território em disputa. O Marrocos defende hoje que o Saara Ocidental deve permanecer sob sua soberania, gozando, entretanto, de autonomia para a condução da administração local. A Frente Polisário, por sua vez, com o apoio da Argélia, continua a exigir referendo popular sobre o status político do território,que inclua a opção de independência.
O Ministério das Relações Exteriores, responsável pela política externa brasileira, entende que o assunto deve ser tratado no âmbito do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas; defende uma solução negociada para a questão, com base no direito internacional e nas resoluções pertinentes do Conselho de Segurança, pelas quais as Nações Unidas se comprometem em auxiliar as partes a alcançar uma solução justa, duradoura e mutuamente aceitável, objetivando proporcionar a autodeterminação ao povo saarauí.
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O Brasil apoia os trabalhos da Minurso, havendo contribuído com militares brasileiros para integrar a missão. Eu estou usando aqui a sigla da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental.
Ademais, em audiência pública realizada na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados em 30 de abril de 2015, a então Ministra Maria Luisa Escorel de Moraes, à época chefe da Divisão de Paz e Segurança Internacional do Itamaraty, afirmou que o Brasil não reconhece a República Árabe Saarauí Democrática, por entender que a solução sobre o status do território deve ser pacífica, alcançada pelo mútuo entendimento entre as partes, com a participação da ONU.
Em suma, a questão do Saara Ocidental reveste-se de aspectos de difícil solução, como atestam as negociações que vêm se arrastando por muitas décadas. Por outro lado, não há como negar o direito à autodeterminação do povo saarauí, que vem, inclusive, sofrendo seguidas violações aos seus direitos fundamentais.
A diplomacia parlamentar tem-se edificado nos últimos tempos como consequência do avanço da globalização, das comunicações e da evolução das relações internacionais. Entretanto, esse tipo de atuação das Casas Legislativas só existe e tem significado quando se soma - e expande - à diplomacia regular e oficial de um país.
A fala de um Estado na arena internacional é unívoca e todos os segmentos que se unem nessa tarefa não podem destoar gravemente, sob pena de qualquer desses lados descredenciar-se e gerar desgaste e perda de prestígio, afinal, para o país. Não que se pleiteie o alinhamento automático entre o Parlamento e a chancelaria. O Poder Legislativo é também o espaço da crítica e da discussão das diretrizes diplomáticas. Porém, o escopo da atuação da política externa, mormente em pontos mais sensíveis ou mais polêmicos, deve estar compartilhado, quando transformado em ação concreta. Nada obsta que se manifeste solidariedade à luta de uma etnia que ocupa historicamente um território. Temos vários casos, talvez o menos discutido, Sr. Presidente, seja o dos curdos, talvez a maior nação do mundo, com mais de 25 milhões curdos sem um centímetro quadrado de território reconhecido. Mas, quando o país soberanamente se alinha a postulado para que o assunto seja objeto de decisão das Nações Unidas, como é o caso, não caberia ao Poder Legislativo, infenso de direito a protagonismo externo, criar organismos ou manifestações políticas internacionais que confrontem esse alinhamento.
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Outros povos, de diferentes partes do mundo, também lutam por soberania e território. Eu mencionei um. Alguns podem ter suas pelejas suportadas pela ONU, como é o caso dos palestinos - e eu advogo que o Brasil, alinhado às Nações Unidas, tenha muita cautela em decisões, tais como o deslocamento da sede da sua embaixada, de maneira unilateral, e o que é pior, por mimetismo, para copiar maus exemplos. Repito: pior ainda se for por mimetismo, para copiar maus exemplos.
Outros, entretanto, encerram-se ainda em lutas internas ou regionais, cujas características não permitem a tomada de partido pelas estruturas internacionais, a não ser de tipo humanitário, nem pelos países que não tenham interesse direto naquele território.
Vejamos exemplos de povos sem territórios que demandam autonomia, mas nem por isso logram auferir, neste momento, ações de reconhecimento político externo, como o patrocínio da ONU ou frentes parlamentares de outros países.
Os curdos - que eu já mencionei, e retifico que são 26 milhões de pessoas identificadas - são a maior nação sem território do mundo. Esses indivíduos habitam Armênia, Azerbaijão, Irã, Iraque, Síria e Turquia. Essa nação, vítima de perseguições e massacres, reivindica a criação do Curdistão, nessa região.
Eu fui leitor do Karl May, e o livro dele Pelo Curdistão Bravio... Vejo que somos unanimidade aqui de leitores do Karl May, que escreveu 42 livros sem sair de casa. Nunca saiu de casa, nunca viajou para fora da Alemanha, e descrevia a Polinésia, o Pampa gaúcho, argentino, brasileiro, os países do mundo com uma sutileza, com um detalhamento que nem o Google Earth oferece a você hoje. Eu li os 42 livros do Karl May.
Já os tibetanos ocupam o centro-leste do continente asiático, um território dominado pelo governo chinês, que oprime o movimento de autonomia dessa nação. Os mais de 6 milhões de tibetanos, de tradição budista, não aceitam a ocupação da China e solicitam a criação de um país. Todos sabem da cautela com que o governo americano se houve ao receber o representante religioso e político da região para não ofender a China.
A região da Caxemira é dominada por Índia, Paquistão e China, além de abrigar duas nações: muçulmanos (com 4 milhões) e hindus (com 1 milhão). A maioria dos habitantes deseja que o território seja anexado ao Paquistão, porém há grande oposição por parte dos hinduístas, naturalmente. É um saldo da divisão da grande Índia.
A nação basca, formada por mais de 2,3 milhões de indivíduos, ocupa uma área na porção norte da Espanha e no sul da França. Esse grupo apresenta cultura própria, com destaque para a língua (euskara) e a religião - são católicos romanos. O movimento de criação de um território próprio é liderado pelo ETA (Pátria Basca e Liberdade), que atualmente está enfraquecido e desarticulado politicamente.
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Nação formada por aproximadamente 1,2 milhão de pessoas, os chechenos vivem em uma área de domínio russo, nas montanhas do Cáucaso. O movimento separatista ganhou força com a fragmentação da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e a declaração de independência e formação do Estado-Nação da Chechênia, em 1991, com os conhecidos eventos que alguns consideram terrorismo; outros podem considerar luta insurrecional. Porém, os russos não aceitaram a formação do território checheno e combatem o movimento com bastante violência. Estima-se que mais de 120 mil chechenos já foram assassinados pelo exército da Rússia.
Com essas premissas, sem menoscabo da luta do povo saaraui, entendemos não ser o momento de instituição do grupo parlamentar pretendido pelas razões alegadas.
Que isso fique, Sr. Presidente, registrado como sendo uma posição que eu defendo - cabe à Comissão aceitar ou não -, válida na busca do respeito e do acoplamento da nossa posição, sempre que possível, ao Itamaraty.
Fui ao autor - e graças a V. Exa. e aos companheiros e companheiras fui atendido - de requerimento para que ouvíssemos o Ministro das Relações Exteriores a respeito de algumas situações controversas, como é o caso da posição do Brasil em face dos direitos humanos na Venezuela e em face dos direitos humanos na Palestina. E os Anais registram a controvérsia.
Esse voto me pesa. Eu acho que uma luta insurrecional sempre desperta a nossa simpatia, mas eu entendo que, em nome da responsabilidade, eu voto pela rejeição do Projeto de Resolução do Senado nº 44, por entender que seria um precedente muito grave que nós abriríamos, porque uma frente parlamentar, admitida nos termos da Resolução 14, é uma expressão de reconhecimento, no caso, do Senado Federal, que eu entendo ser um precedente que não pode ser aberto em função de um caso, sem analisar suas repercussões e situações similares que possam ser suscitadas.
É o meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Com o voto pela rejeição, coloco em discussão o relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Primeiro, cumprimento o Senador Esperidião Amin pelo seu brilhante e histórico relatório. Aliás, não destoa dos demais que realiza e do brilho que empresta não só a esta Comissão, mas, de modo especial, ao Senado da República.
O Senador Esperidião, inclusive, evocou aqui pelo menos a minha juventude, lembrando os livros de Karl May e o índio Winnetou, que era o grande herói do Velho Oeste nos seus escritos. Trouxe também a lembrança do Curdistão.
Mas, no caso específico deste projeto de resolução, eu comungo, aprovo e votarei de acordo com o Relator.
Lembro-me de que, na década de 70, quando houve o fim do regime franquista na Espanha, a então província de Rio de Oro, que era o Saara Ocidental à época, foi ocupada pelo Marrocos, na chamada Marcha Verde, à frente, inclusive, a pessoa da Sua Majestade o Rei Hassan, pessoalmente. Houve aquela ocupação, e iniciou-se ali um processo de insurreição, como lembrou bem o Relator, mas não há o reconhecimento internacional, e a matéria está nos foros cabíveis, inclusive na Assembleia, no Conselho de Segurança das Nações Unidas.
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Desse modo, a minha posição é de aplauso ao Relator. Voto integralmente pelo seu relatório.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, coloco em votação o relatório do Senador Esperidião Amin, no que tange à rejeição da instituição da Frente Parlamentar em Defesa da República Árabe Saaraui Democrática e dá outras providências.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
À Secretaria, para as providências.
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2019
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.
Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, este é um caso bem mais simples.
Trata-se de um texto de acordo entre o Governo do Brasil e o Governo da Jamaica para o intercâmbio de informações sobre matéria tributária.
O texto do acordo segue os parâmetros normais, usuais. Não há nenhuma controvérsia, nada que se possa considerar como bizarro, contraditório e controverso, de forma que vou direto para a análise e voto, Presidente.
O exame deste Projeto de Decreto Legislativo nº 48 é abrangido pelo disposto no art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que trata da competência desta Comissão.
Não se verificam vícios no que diz respeito à sua juridicidade. Também não há óbices de natureza constitucional para a aprovação da matéria, a qual observa o disposto nos arts. 49, I, e 84, VIII, da Constituição Federal. Registre-se, desde logo, que o tratado não destoa de outros instrumentos bilaterais de intercâmbio de informações sobre matéria tributária.
Além disso, não temos dúvida de que constitui importante ferramenta de combate à evasão fiscal, bem como de transparência e troca de informações entre autoridades tributárias dos dois países.
Sua utilidade se mostra acentuada em um ambiente internacional cada vez mais globalizado, em que agentes criminosos, de forma recorrente, se valem da fluidez das fronteiras físicas dos países para a prática de ilícitos.
Assim, os Estados Nacionais devem se manter atentos e buscar meios para fazer face a essa realidade. Nessa linha, a proposição em exame merece nosso apoio.
Por derradeiro, convém deixar claro que o acordo, nos termos de seu art. 8º, preserva o sigilo das informações intercambiadas, ao detalhar quem poderá ter acesso a elas.
Por todo o exposto, observadas a adequação legislativa e a adequação regimental, a conveniência e a oportunidade, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 48, de 2019.
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É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - O voto do Senador Esperidião Amin é pela aprovação do projeto.
Coloco-o em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, em votação.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer favorável da Comissão ao Projeto de Decreto Legislativo 48, de 2019.
À Secretaria, para as providências.
No item 3, a relatoria é do Senador Jaques Wagner, mas ele tem a ausência justificada. Então, ele fica para uma próxima reunião.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2019
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, assinado em Brasília, em 3 de abril de 2014.
Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: Pela aprovação)
Proponho ainda a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 7ª e 12ª Reuniões da Comissão, realizadas no dia 28 de março e 17 de abril de 2019, respectivamente.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Eu gostaria de comunicar aos colegas que, amanhã, estarei integrando uma comitiva, a convite do Alto-Comando da Aeronáutica, para visitar a Base de Alcântara no Maranhão. Tenho realmente uma satisfação muito grande de poder verificar in loco as condições em que se encontra a Base de Alcântara e também as tratativas referentes ao acordo assinado com os Estados Unidos. No retorno, darei a V. Exas. a minha impressão a respeito dessa viagem que realizaremos amanhã.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Em primeiro lugar, desejo uma viagem, sob todos os aspectos, proveitosa, útil. Ela é muito importante.
Eu gostaria de fazer uma ponderação a V. Exa. para que procurasse obter informações sobre a perspectiva que o Ministério da Ciência e Tecnologia pode ter de vincular ao seu orçamento, especialmente para favorecer inovação, além das destinações de interesse do próprio Estado do Maranhão, conforme o Ministro já relatou... Os cortes no orçamento do Ministério da Ciência e Tecnologia neste ano são pós-cirúrgicos, são... Como é que se diz na Medicina? Amputacionais, amputaram partes...
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Amputação radical.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Amputação radical, não tem nada de cirurgia plástica.
E a gente vê o Ministro... Eu tenho uma simpatia muito grande pela forma de ação e de comunicação do Ministro. Ele tem anunciado boas novas por onde anda e defendeu com muita competência esse acordo, que foi aprovado por todos. Há uma unanimidade.
Agora, se os recursos que podem ser disponibilizados por aquele - vamos chamar - aeroporto que não é interplanetário, mas que é um aeroporto para lançamento de foguetes de propulsão de satélites. Pela sua proximidade com o Equador, como já foi demonstrado para todos nós, ele tem vantagens competitivas expressivas e vai auferir, portanto, uma renda que nós queremos que seja boa. Aliás, foi para isso que nós votamos.
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Eu queria que V. Exa. auscultasse se nós vamos usar todo esse dinheiro para pagar juro, como acontece com os outros fundos e outras receitas, ou podemos assegurar, além do cumprimento das obrigações regionais assumidas, com quilombolas, com comunidades mais desfavorecidas, também recursos para o Ministério da Ciência e Tecnologia, se o Governo pode nos dar alguma garantia disso, qual é a expectativa na Lei Orçamentária para o próximo ano, se há alguma espécie de vinculação do direito que vai entrar. Anuncia-se que de 2 mil satélites, nós vamos ter 10 mil satélites; cada um vai custar, só para pagar o aeroporto de lançamento, a base de lançamento, entre US$25 e US$125 milhões por operação. Então, isso vai envolver um grande negócio no mundo, se Deus quiser, em Alcântara também, para que o Ministério e outras atividades de ciência, inovação e tecnologia sejam beneficiadas.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Assim o farei, Senador Esperidião Amin.
Agradeço as participações de todos os Senadores.
Nada mais havendo a tratar...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, e os requerimentos? Nós temos três requerimentos.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Sim. Ficaram para a próxima reunião.
(São os seguintes os itens adiados:
ITEM 6
REQUERIMENTO Nº 19, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional avalie a política brasileira de adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no exercício de 2019.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke
ITEM 7
REQUERIMENTO Nº 22, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional avalie integração Física e Logística na América do Sul, no exercício de 2019.
Autoria: Senador Nelsinho Trad
ITEM 8
REQUERIMENTO Nº 24, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional avalie a Política de Defesa Cibernética, delegada ao Exército Brasileiro pela Estratégia Nacional de Defesa , no exercício de 2019.
Autoria: Senador Esperidião Amin)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas eu queria fazer um apelo, pelo menos, pelos itens 7 e 8. O item 7 é do Senador Nelsinho Trad.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Eu sei. É que para o 7 e o 8, que é do Senador Esperidião Amin, nós estamos engenhando um único requerimento para que possa ser otimizada a política pública empreendida pela Comissão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Há mais alguma outra política pública?
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Há, mas já conversei com a autora do requerimento para transformar...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Senadora Soraya, não é?
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - ... em audiência pública. Aí vou conversar com V. Exa. para a gente poder fazer um único requerimento e dotar a nossa Comissão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu só não queria perder o prazo, porque o prazo era...
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Não, porque ele já está registrado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 10 minutos.)