07/05/2019 - 15ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Bom dia a todas e a todos.
Declaro aberta a 15ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Transparência, Fiscalização, Governança, Controle e Defesa do Consumidor, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e aprovação das atas da 13ª e da 14ª Reuniões. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Passemos, então, à pauta.
Sejam bem-vindos, Senador Kajuru, bem como o nosso Senador Eduardo Girão, também presente.
ITEM 1
REQUERIMENTO Nº 25, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a situação de vazamento de dados do INSS e as práticas abusivas de instituições financeiras na oferta de empréstimos consignados a aposentados e beneficiários do INSS.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha. Leio a justificação deste requerimento, até para contextualizar melhor.

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Conforme divulgado na mídia em abril de 2019, o Presidente do INSS teria admitido a possibilidade de vazamento de dados do INSS e seu uso inapropriado, razão pela qual a instituição estaria, em parceria com a Dataprev, avaliando fragilidades de segurança de informações do órgão, que, dentre outros prejuízos, ocasionariam ofertas abusivas de produtos financeiros para segurados.
Nós chegamos a comentar aqui, Senador Girão, uma realidade. Não é um figura de linguagem, não é nenhuma situação criada, mas, de fato, os idosos, as pessoas que se aposentam, tomam conhecimento não é quando o INSS manda uma carta para elas, é quando elas recebem uma ligação do banco, dizendo que elas têm direito a um crédito consignado no valor de tanto. Então, é essa a realidade do País, não é uma situação localizada. Temos aqui vários órgãos de defesa do consumidor se manifestando sobre esse assunto também. E, tendo em vista uma afirmação dessas realizada pelo Presidente, é necessário que esta Comissão, que também fiscaliza os atos públicos e tem o dever de proteger os consumidores e o cidadão brasileiro, se manifeste. Então, por isso, apresentamos este requerimento para a realização desta audiência pública.
Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Concedida a palavra ao Senador Jorge Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Pela ordem.) - Bom, inicialmente, Presidente Rodrigo Cunha, o meu agradecimento pela sua compreensão de estar lá na audiência pública, agora, da Comissão de Educação, com o novo Ministro da Educação. E eu faço parte do segundo bloco de perguntas, pois a explanação dele já dura mais de uma hora. Mas, enfim, educação é prioridade; o resto, para mim, é perfumaria. Eu quero solicitar aqui de V. Exa., com a compreensão dos respeitosos colegas, uma inclusão extra de pauta, para depois voltar à audiência pública.
Este caso aqui é muito grave, Presidente, senhoras e senhores, Pátria amada. Tão grave que, ontem, no final da tarde, a Justiça Federal suspendeu a licitação. E agora, de manhã, um desembargador que entrou no TRF1, via ex-Presidente Dilma, simplesmente, na hora de seu plantão, também suspendeu de novo. Ou seja, é a farra do Supremo Tribunal Federal e a briga, como se diria no interior, de foice para que as mordomias não acabem.
Então eu solicito, for fineza, a inclusão extrapauta de um requerimento de minha autoria, já protocolado nesta Comissão, requerimento esse que versa sobre um pedido de auditoria pelo Tribunal de Contas da União ao procedimento licitatório aberto pelo Supremo Tribunal Federal.
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Sr. Presidente, requeiro, nos termos do Art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, que o Tribunal de Contas da União realize inspeção para aferir legalidade, legitimidade e economicidade do procedimento licitatório aberto pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 26 de abril último, destinado a contratar serviço de refeições institucionais, ou seja, para festas e recepções, a 11 ministros da Suprema Corte.
Segundo a revista Isto É, o valor previsto para a contratação - e eu tenho aqui a cópia do edital e o número - é de R$1,1 milhão. A publicação informa que se prevê - pasmem! - o fornecimento de pelo menos 2,8 mil refeições, almoços ou jantares, 180 cafés da manhã, outros 180 brunches (cafés mais reforçados) e três tipos de coquetéis para 1,6 mil pessoas lá no Supremo.
Na lista de exigências, senhoras e senhores, do contrato, previsto para durar 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses, estão pratos dignos dos melhores restaurantes do mundo, comparados aos mais badalados cinco estrelas do Guia Michelin.
No menu do Supremo, a empresa está obrigada a disponibilizar pratos como medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, arroz de pato, pato assado com molho de laranja, galinha d'angola assada, vitela assada, codornas, carré de cordeiro, medalhões de filé, porco assado (até porque lá realmente há porco), tornedor de filé com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre, entre outros.
A revista nos trouxe ainda que o Supremo Tribunal Federal exige - pasmem de novo - que, em seus banquetes, Senador Girão, a empresa vencedora da licitação disponibilize vinhos de seis uvas de variedades diferentes. Exemplo, cearense Senador Girão: conhece a uva Tannat? A uva Tannat é do sul da França. Conhece a uva Assemblage, Cabernet Sauvignon, Merlot, Chardonnay e Sauvignon Blanc? Nos casos dos Tannat, Assemblage e Cabernet Sauvignon, o vinho precisa - pasmem pela terceira vez -, ser obrigatoriamente de safra igual ou posterior a 2010. Não pode ser 2009.
Outras características singulares determinadas no edital: todos os vinhos precisam ter pelo menos - pasmem pela quarta vez -, quatro premiações internacionais. No caso da uva Tannat ou Assemblage, o STF exige que tenham sido envelhecidos em barril de carvalho francês, americano, ou ambos de primeiro uso.
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Justificação deste meu requerimento.
Em momento em que a sociedade brasileira sofre com índices alarmantes de desemprego, no qual dela se pede enorme sacrifício com o ajuste fiscal, especialmente por meio da reforma da previdência, o tribunal que está no topo do Poder Judiciário, cujos membros são os servidores públicos mais bem remunerados e que usufruem das maiores benesses, pagas com os tributos originados do suor do rosto de todos os brasileiros, abre licitação para promover verdadeira e nababesca farra gastronômica, também com o dinheiro público.
Sem pudor, pretende-se que sejam servidos de pratos elaborados com iguarias exclusivas e caríssimas, regadas com bebidas igualmente nobres, como exigência de uísque de 18 anos. Ora, isso não tem o menor cabimento, Presidente Rodrigo.
Não defendemos que o Supremo Tribunal Federal, e de resto toda a Administração Pública, receba inadequadamente seus convidados em oportunidades em que a recepção é necessária. Todavia, temos convicção de que seus ínclitos membros e convidados precisam ter consciência de quem paga a conta e que um pouco - pelo menos um pouco - de comedimento é necessário. Sabemos quem paga essa conta.
Não basta que a despesa seja legal; ela precisa ser legítima, moral, e que a decisão por fazê-la seja informada pela probidade e a austeridade que a situação do País exige. A quadra atual demanda cardápios menos luxuosos e um comportamento mais espartano de toda a máquina pública. Aliás, deveria ser sempre assim.
O STF pertence ao Brasil e, como a maioria dos brasileiros, deve dar a sua contribuição para o ajuste de contas.
Últimas palavras: é um pequeno gesto, a meu ver. Talvez... Várias pequenas atitudes geram resultados fantásticos. Estaremos atentos.
Diante do exposto, pedimos aqui o apoio dos respeitosos Senadores e Senadoras - porque nós, nesta Casa, jamais promoveríamos um banquete como esse - para a aprovação deste meu requerimento, nesta data de 29 de abril de 2019. Senador e seu empregado público Jorge Kajuru.
Obrigado, Presidente Rodrigo Cunha, pela paciência do tempo, porque o assunto exige detalhes, para que a sociedade brasileira tenha noção do que é este Supremo do banquete ou banquete do Supremo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Muito bem.
Lido o Requerimento nº 29, de autoria do Senador Jorge Kajuru, temos...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Eu queria, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - O Senador Girão solicita a palavra.
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O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Eu queria, Presidente, aqui ao lado do Senador Kajuru... Ainda bem que nós estamos sentados, porque isso aqui é escandaloso. São escandalosas essas exigências. São nomes aqui que eu nunca ouvi falar na minha vida, de vinhos... Exigência... Exigência... Em pleno século XXI, com 13 milhões de desempregados em um país cheio de problemas... Nós temos aqui exigências de uísque de 18 anos, de vinhos... "O vinho precisa ser, obrigatoriamente, de safra igual ou posterior a 2010".
Com tantos pedidos de CPI, de impeachment, com denúncias robustas do nosso Supremo Tribunal Federal, ainda me vêm com uma licitação dessa, com essas exigências?
Rapaz, eu vou falar uma coisa para você: em que planeta esse pessoal vive, hein, Kajuru? Em que país eles pensam que vivem? O povo do Brasil, que não os elegeu, mas que elegeu Kajuru, elegeu o Senador Roberto Rocha, V. Exa., a mim... E nos tira, quando a gente não corresponde com o nosso trabalho... E nós somos investigados - e temos que ser investigados... O Poder Executivo investigado, dois impeachments de Presidente... O Poder Legislativo, Senadores, Deputados cassados ao longo da história... E não há um pedido de impeachment avaliado; é sempre na gaveta, sempre na gaveta do Senado, desta Casa em que nós estamos, para a qual nós viemos. A coisa não vai para a frente, não é? E a competência é nossa de fazer isso.
E o limite da população está se esgotando. Eu tenho dito isso. O Kajuru, que está sempre lá presente, sempre batendo na tecla, sabe que eu tenho colocado isso, que a paciência está se esgotando. Nós estamos, pela inércia, pela omissão, transformando Brasília em Bastilha.
Isso aqui parece... Quando V. Exa. estava lendo aqui, Senador Kajuru, me deu aquela... Não há aquela passagem em que estava lá, na na França, no castelo - acho que era de Versailles...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Fora do microfone.) - No Palácio de Versailles.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - ... no Palácio de Versailles, estava lá a situação toda, o povo reclamando lá fora, aquela convulsão social... E, aí, o rei chegou e disse: "O que que eles querem? Pão? Tem não. Mas tem brioche". Lembram dessa história? "Tem brioche. Mas será que eles querem brioche?"
Então, estão brincando com fogo.
O povo brasileiro já mostrou, em 2013, na Copa das Confederações, que acordou. De lá para cá, foram mudanças sistemáticas em eleições, mostrando que quer renovação, que quer mudança, que quer outros procedimentos, que quer uma nova política. E o Supremo Tribunal Federal totalmente blindado... Como o Senador Kajuru colocou, acho que eles têm dúvidas se são deuses, não é? Não se acham, não; têm certeza.
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E que fiquem cada vez mais, aqui, em cada Senador, cada vez mais claras atitudes como esta aqui, licitações como esta aqui, escandalosas, com o dinheiro do povo... Com 13 milhões de pessoas querendo trabalhar! Este dinheiro aqui está sendo colocado dessa forma, com essas exigências aqui, sofisticadíssimas: o bacalhau tem que ser à Gomes de Sá; a lagosta tem que ser com molho de manteiga queimada.
Pô, isso é brincadeira, gente! Pelo amor de Deus! Por favor! Não... Isto aqui é sério, Senador Kajuru?
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Se eu estiver mentindo, pode me colocar na cadeia hoje mesmo.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Rapaz, é uma situação que deixa aqui a sala... Nós somos poucos Senadores aqui, agora - está havendo um debate ali, na outra Comissão, com o Ministro da Educação -, mas aqui você tem assessores, você tem pessoas da sociedade... Estão brincando com a cara de todos nós! É um negócio, assim, surreal isto aqui. É surreal isto aqui.
Então, estou com você, Senador Kajuru. Estou com você. A verdade sempre triunfa.
Eu não tenho dúvida do que vai acontecer. Eu não tenho dúvida de que vai acontecer impeachment nesta Casa, de que vai acontecer CPI nesta Casa, porque, se a gente não o fizer, Senador Roberto Rocha... E o senhor, que é um entusiasta aqui também, que está junto deste grupo de Senadores... E eu acho que vai aumentar cada vez mais o grupo que se sensibiliza, porque a população, ela... Se a gente não fizer, a população vem para cá. Ela vem mesmo! Ela vem aqui para a frente. E é legítimo! E é legítimo! Ela está esperando que a gente faça a nossa parte, e está com muita paciência - diga-se de passagem.
Deus abençoe o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Senador Girão, Senador Jorge Kajuru, meu amigo Roberto Rocha, analisando aqui este requerimento, observando a justificativa dos senhores, eu fico feliz pelo momento que nós estamos vivendo, que é o momento da transparência, do acesso à informação e do controle social. Então, uma situação como esta foi possível de ser detectada porque tem que ser tornada pública, tendo em vista que se fala de recursos públicos.
Para mim, nós falamos muito sobre corrupção. Inclusive, nas principais pesquisas, hoje, que são realizadas com os brasileiros, quando perguntam qual o principal problema do País, a resposta é: "A corrupção". Mas, para mim - e eu já disse isso algumas vezes -, tão danosa quanto a corrupção é a má utilização dos recursos públicos, seja pelas obras inacabadas, seja realmente por escoar pelas mãos algo extremamente desnecessário.
O bom senso de qualquer um desses que aqui estão sabe que isso não faz sentido hoje em dia. Na verdade, nunca fez sentido, mas hoje, por se ter acesso à informação, pelo controle social que pode ser exercido por qualquer cidadão, pela imprensa, como foi o caso, mas principalmente por nós, Parlamentares... E a função principal de um Parlamentar, para mim, não é fazer leis - nós já temos muitas leis. É lógico que é necessário aprimorar sempre -; é, sim, fiscalizar os recursos públicos, os serviços públicos.
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E essa situação para mim também não é novidade. Em 2017, eu era Deputado Estadual, e, no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa de Alagoas, foi colocado um edital para comprar lagostas, biscoitos húngaros, quiches francesas... E, aí, conseguimos repercutir. E aquilo que poderia ser negativo para um gestor se tornou a maior proteção que ele poderia ter, que é justamente a transparência, porque, com a repercussão, ele evitou contratar aquele serviço que poderia dar problema lá na frente - como eu espero que seja neste caso aqui também, já que não foi contratado ainda, até onde eu sei, mas se tornou público. E que isso seja feito não apenas por decisão judicial, como já há hoje, mas sim pelo gestor, por quem está administrando, para verificar que isso não tem cabimento nos dias de hoje.
Inclusive, nós estaremos aqui, com a aprovação deste requerimento, diferenciando o próprio Legislativo, o próprio Senado do Judiciário, porque aqui nesta Casa nenhum Senador pode comprar bebida alcoólica, pagar e ser ressarcido por bebida alcoólica. É proibido pelo nosso Regimento. Aqui a gente está verificando uma situação que em outro Poder está sendo permitida. Então, nessa situação, também é bom verificar por que, entre os Poderes, pode haver essa diferença.
Então, é um assunto muito interessante, trazido aqui pelo Senador Jorge Kajuru, e eu pergunto aos senhores se têm alguma objeção, tendo em vista que nós aqui estabelecido que qualquer assunto, requerimento apresentado extrapauta, ficará para a próxima reunião. Mas, devido ao tema ser urgente, um tema próprio, e o Senador Kajuru também faz questão de que a gente trate desse assunto o quanto antes...
Pergunto, então, se alguém tem objeção a colocar-se em pauta a votação deste requerimento extrapauta. (Pausa.)
ITEM EXTRAPAUTA
REQUERIMENTO Nº 29, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, que o Tribunal de Contas da União realize inspeção para aferir legalidade, legitimidade e economicidade do procedimento licitatório aberto pelo Supremo Tribunal Federal no dia 26 de abril de 2019 destinado a contratar serviço de refeições institucionais.
Autoria: Senador Jorge Kajuru
Ninguém contrário... Então, vamos colocar em votação.
Em votação o Requerimento nº 29, de 2019, de autoria do Senador Jorge Kajuru.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está aprovado.
Passamos agora ao item 2 da pauta.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 31, DE 2017
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 234-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor a respeito do transporte de carrinho de bebê em aeronave comercial.
Autoria: Deputada Flávia Morais
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação
Observações:
- A matéria constou na pauta da reunião de 23/4/2019.
- Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ.
Este projeto é de autoria da Câmara dos Deputados e tem a relatoria do nosso colega Senador Roberto Rocha, a quem eu passo a palavra.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Presidente.
Sras. e Srs. Senadores, este projeto de autoria da Deputada Flávia Morais tem o objetivo de dispor a respeito do transporte de carrinho de bebê em aeronave comercial.
O que que acontece? Este projeto tem três artigos básicos. O primeiro traz o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. O segundo propõe acrescentar o art. 234-A à Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, de forma a permitir que o passageiro que acompanhe criança com idade inferior a dois anos e que não ocupe assento tenha direito a despachar gratuitamente um carrinho de bebê ou dispositivo denominado “bebê conforto”, sem que esses itens sejam incluídos em sua franquia de bagagem.
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A autora destaca o fato de que as companhias já concedem, atualmente, sem custo nenhum, a possibilidade de transporte de carrinho de bebê ou de bebê conforto. Contudo, segundo a Deputada Flávia Morais, tal questão é relevante para as famílias, não podendo ser deixada, por isso, à mercê da discricionariedade da empresa. Daí a necessidade de se inscrever tal direito em lei.
No tocante aos aspectos constitucionais, não vemos nenhum óbice à aprovação do projeto. O PLC atende aos requisitos formais relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa parlamentar.
Do ponto de vista material, não observamos, igualmente, qualquer inconstitucionalidade, pois, além de não afrontar cláusula pétrea, o projeto está em harmonia com um dos mais importantes princípios da ordem econômica nacional: a defesa do consumidor.
Portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, esse projeto da Deputada apenas garante por lei algo que já é feito. Portanto, é um projeto que vai ao encontro da sociedade, uma vez que a lei é o ordenamento jurídico da sociedade. Quando se propõe um projeto que vá contra o comportamento da sociedade, essa lei não vai funcionar. Sucede que alguém poderia perguntar: "Então, por que essa lei?".
A gente está vivendo um momento em que as companhias, no Brasil... E é por essa razão que há a necessidade de se abrir o capital estrangeiro para a aviação no Brasil. Hoje nós temos, no Brasil... Tínhamos quatro empresas. Com o fim da Avianca, só temos agora três. Dessas três empresas, só há uma que tem capital majoritário nacional. Da Azul, o capital majoritário é americano, e na TAM o capital majoritário é chileno. A própria Avianca tinha o capital majoritário da Colômbia e da Bolívia.
É preciso abrir para o mercado mundial a possibilidade de empresas do mundo todo virem exercer essa atividade aqui, no Brasil, porque, cada vez mais, os consumidores estão pagando acessórios nas viagens. Agora estão cobrando assento. Não é assento-conforto, não; a companhia cobra o assento. Dependendo da companhia, R$15 ou R$25. É como se alguém comprasse uma passagem e tivesse que sentar no chão ou tivesse que ir ao banheiro. Ou seja, a cada dia mais, as empresas... Entendo as dificuldades, mas não é assim que se resolve.
E, por isso, a Deputada vem, em boa hora, garantir um direito escrito em lei. Por essa razão, o mérito do projeto. E esse mérito é exatamente conferir maior segurança jurídica aos pais e às crianças.
É preciso também dizer, por fim, que esse direito só é à criança e aos pais que tiverem carrinho de bebê junto. Não dá para você querer despachar apenas o carrinho de bebê; nesse caso, é bagagem, porque a mãe vai com o filho no carrinho de bebê... É óbvio que o carrinho de bebê não pode ir lá. Vai ter que despachar o carrinho de bebê, e ela leva o bebê no colo.
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E é para esse direito, para não pagar esse carrinho de bebê nessa bagagem, o projeto de lei que eu relato, neste momento, pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Parabenizo o Senador Roberto Rocha pela relatoria bastante aprofundada e passo à discussão.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório.
Esse relatório passa a constituir o parecer da CTFC, pela aprovação do projeto.
A matéria segue, então, para a Comissão de Constituição e Justiça.
Passarei do item 2 para o item 7, tendo em vista a presença do Senador Carlos Viana.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 33, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para criminalizar o cadastramento do consumidor, sem a sua autorização expressa, em programa promocional realizado por instituição financeira.
Autoria: Senadora Rose de Freitas.
Relatoria: Senador Carlos Viana.
Relatório: Pela aprovação na forma da emenda (substitutivo) apresentada
Com a palavra o Relator.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para proferir relatório.) - Está escrito aqui item 7, não é? Então, como foi pedida a retirada de pauta do item 7, do qual sou Relator, eu estou entendendo que o item 8 virou item 7, correto?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Exatamente.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Ok.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - É esse o procedimento.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Está bem.
Presidente, Rodrigo, meu boa-tarde!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Boa-tarde!
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - É uma satisfação ver os colegas Senadores presentes. A todos os nossos presentes, minha saudação especial: desejo uma semana de muita paz, uma semana abençoada a todos nós, para que o povo brasileiro tenha o que está esperando, que nós aqui comecemos de fato a fazer o que a Nação precisa, que são as discussões sobre os problemas em busca das soluções que nós fomos eleitos para apresentar ao povo brasileiro.
Com muita satisfação, vou ler aqui o parecer da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 33, de 2017, cuja autora é a Senadora Rose de Freitas, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do nosso Código de Defesa do Consumidor, para criminalizar o cadastramento do consumidor, sem a sua autorização expressa, em programa promocional realizado por instituição financeira.
Faço aqui um adendo, Srs. Senadores: esse é um dos assuntos que mais atormentam o contribuinte brasileiro, é você ter o seu nome utilizado em cadastros não autorizados e, principalmente, as ofertas que são feitas posteriormente a isso, sem que você possa ter controle, inclusive, do que de fato... É um incômodo impressionante, às 8h, 9h da noite... E você: "Como descobriram meu número? Como descobriram meus dados?" Isso tudo vem sendo utilizado de uma forma desregrada em nosso País, e o projeto da Senadora traz uma contribuição muito importante para essa questão.
Relatório.
Submete-se à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, a nossa CTFC, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 33, de 2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas.
A proposição é estruturada em dois artigos.
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O art. 1º propõe o acréscimo do art. 74-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de tipificar como crime contra as relações de consumo a conduta de cadastrar o consumidor, sem a sua autorização expressa, em programa promocional realizado por instituição financeira. A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa. O parágrafo único determina nulidade dos débitos lançados em programa promocional no qual o consumidor haja sido cadastrado sem a respectiva anuência expressa.
O art. 2º estipula cláusula de vigência a partir da data de sua publicação.
Na justificação, a Senadora Rose de Freitas assinala que, muitas vezes, esses programas promocionais geram débitos ao consumidor, e aponta que, por vezes, o consumidor pode não ter tido a oportunidade de manifestar sua vontade nem de refletir acerca das vantagens e desvantagens da sua adesão ao programa.
A matéria foi distribuída a esta Comissão em decisão terminativa.
Não foram oferecidas emendas ao Projeto de Lei do Senado nº 33, de 2017.
Análise.
Cabe à CTFC se pronunciar a respeito do mérito de assuntos relativos à defesa do consumidor, de acordo com o disposto no art. 102-A, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal. Dada a distribuição em caráter terminativo, compete a este Colegiado emitir parecer sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição em comento, uma vez que, nesta Casa, ela será examinada unicamente neste Colegiado.
Em relação à constitucionalidade do projeto, assinale-se que ele cuida de matéria da competência legislativa da União, e seu exame constitui atribuição do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 da Lei Maior. A iniciativa parlamentar é legítima, conforme preceitua o art. 61 do Texto Constitucional. Tampouco contém vício de injuridicidade.
Em síntese, a proposição não contraria dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, nem regimentais. No que se refere à técnica legislativa, a proposta merece alguns reparos, os quais serão abordados mais adiante.
Quanto ao mérito, o projeto contraria o princípio da subsidiariedade, que orienta a aplicação do direito penal, acolhido implicitamente pela Constituição Federal. Segundo esse princípio, o direito penal deve ser aplicado apenas como solução extrema, quando outros ramos do ordenamento jurídico se mostrem insuficientes para resolver a situação.
Saliente-se, igualmente, que o simples cadastramento de consumidor em programa promocional de instituição financeira, sem a devida autorização expressa, apesar de irregular, não caracteriza ofensa a bem jurídico que justifique a intervenção do direito penal. Portanto, essa conduta não tem relevância penal, razão por que não se deve aplicar ao infrator sanção de caráter criminal, mas tão somente sanção administrativa.
Assim, propomos incluir, como cláusula abusiva, o cadastramento de consumidor em programa promocional sem a sua anuência expressa. Além disso, estendemos essa disposição a todos os fornecedores.
Por sua vez, de acordo com o disposto no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores que desrespeitam as normas de defesa do consumidor ficam sujeitos, conforme o caso, a sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e daquelas definidas em normas específicas. As sanções administrativas, que podem ser aplicadas cumulativamente, são: multa; apreensão de produto; inutilização de produto; cassação de registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda.
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Em face dessas ponderações, Sr. Presidente, entendemos que o Projeto de Lei do Senado nº 33, de 2017, merece prosperar, com os ajustes necessários. Para tanto, apresentamos emenda substitutiva.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 33, de 2017, nos termos da seguinte emenda que ora lerei aos senhores:
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir, como cláusula abusiva, o cadastramento de consumidor, sem a sua autorização expressa, em programa promocional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
“Art. 51. .......................................................................
.......................................................................................
XVII - permitam ao fornecedor o cadastramento de consumidor, sem a sua autorização expressa, em programa promocional.
......................................................................................
§5º Na hipótese do inciso XVII, são nulos os débitos lançados decorrentes de cadastramento em programa promocional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E aqui as finalizações.
Não colocaremos como crime essa questão do cadastramento indevido, já elencado na Constituição com uma série de possibilidades, que passa ser considerado - V. Exa. é douto no assunto - como uma cláusula abusiva, o que permite, portanto, uma série de reações e também de determinações por parte da Justiça, junto ao Código de Defesa do Consumidor. E vai facilitar muito, Girão, o trabalho dos nossos órgãos de defesa do consumidor ao coibir esse tipo de ação, que vem se tornando muito comum.
Quero dar os parabéns aqui à Senadora Rose de Freitas pela iniciativa, que é muito interessante dentro do contexto que vivemos, e apresentamos o relatório para apreciação desta Comissão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Parabenizo o Senador Carlos Viana pelo relatório extremamente detalhado.
Senador, uma das principais inovações do Código de Defesa do Consumidor foi justamente proteger o consumidor da seguinte forma: tem que haver, necessariamente, uma manifestação positiva do consumidor para que se finalize um contrato, por exemplo. Trata-se de uma manifestação positiva. O que isso quer dizer? Ele não tem que dizer que não quer aquilo, ele tem que dizer que quer aquilo. Então, é muito diferente. É mais ou menos o que está expresso aqui: uma situação de uma promoção, uma cobrança de um pacote específico na sua TV a cabo; se ele não falar nada, a operadora não pode contratar e dizer que ele aceitou aquilo. De forma alguma, tem que haver uma manifestação positiva do consumidor.
E cada vez mais eu percebo que temos que ficar vigilantes sobre isso. Tivemos um retrocesso, no meu ponto de vista, que foi justamente com o Cadastro Positivo, quando se permitiu que, de maneira automática, todo brasileiro já fizesse parte desse cadastro.
Quanto a esse assunto, quando se refere aqui a dados, nós estamos com uma medida provisória que cria uma agência para proteger também o consumidor, uma agência de proteção de dados.
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Trata-se de algo extremamente importante, que está no nosso dia a dia - inclusive, estou como Relator revisor dessa medida provisória. É algo que está presente em todas as relações. E, quando chega um assunto como esse, é algo que chama atenção, sim, porque estamos mexendo em um código que é extremamente principiológico, é um código que até hoje, apesar de já ter 20 anos, está completamente adaptado à nossa realidade jurídica, social e econômica, como foi bem ponderado por V. Exa.
A assessoria da Comissão me chama atenção para informar que esse projeto é terminativo, ou seja, numa situação como essa, é feita a leitura, mas a votação dependeria necessariamente da presença do quórum aqui, diferentemente de como foi o passado. Até peço desculpas por não ter informado antes, mas a leitura obrigatória já foi feita e já será colocado como prioridade, inclusive sendo um dos primeiros itens a ser observado já na próxima reunião, com V. Exa. aqui cumprindo magistralmente o seu papel. E também será dada oportunidade caso queira ler novamente.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Eu agradeço.
Com muita satisfação, estou fazendo a minha primeira leitura de uma série de relatórios. Em primeiro mandato de Senador, hoje estou aqui estreando esse trabalho, juntamente com a minha equipe. E eu gostaria de dar os parabéns a todos que me acompanharam, pelas sugestões que eu pude dar. Algumas, naturalmente, a própria equipe do Senado também mostrou que não poderia ou que já estavam inclusas em determinadas leis. Fiquei muito feliz.
O relatório está lido. Agora - V. Exa. tem brilhantemente conduzido esta Comissão -, colocaremos aos outros Senadores, o mais rápido possível, esse assunto, que interessa - não é, Girão? - claramente à população. Especialmente, aqui, nós estamos falando, na sua maior parte, de vítimas idosas. São os idosos que são, normalmente, os mais prejudicados. Porque a pessoa que está numa fase produtiva, de consentimento, ela entende e consegue até brigar; mas o idoso, muitas vezes, não consegue nem sair dessa rede.
Eu conto para os senhores aqui que uma vez me ligou uma pessoa, numa ligação horrível, e foi falando de um seguro, uma coisa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Não, mas eu digo: eu, por exemplo... As nuvens escuras da terceira idade estão já à vista, não é, Senador? Já não estão tão distantes como estavam no passado. Essas nuvens vão chegando devagarinho.
Mas eu estou colocando, porque eu não conseguia entender o que a pessoa falava. Eu não sei se ele falava isso, vamos dizer, propositadamente, para que não fosse entendido, ou se era a ligação. Eu sei que eu estava cadastrado numa promoção do banco e, para a minha surpresa, chegou a conta, veio o débito na conta. E eu falei: "Não, mas eu não autorizei absolutamente nada. Que história é essa?" Aí fomos ver. Eu imagino uma pessoa idosa numa situação como essa, por exemplo, em que se faz um cadastro como esse, em que se oferece à pessoa aquilo que na verdade, muitas vezes, não é promoção de coisíssima alguma, é uma despesa que está sendo colocada. Como é que depois se prova isso dentro dessa fragilidade?
Eu entendo que o projeto tem uma importância muito grande para que a gente possa dar luz a esse vácuo ou a essa questão que está aí sendo colocada, num país que precisa crescer, mas que infelizmente não tem encontrado as portas corretas.
Muito obrigado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Só fazendo um comentário rapidamente, Presidente Rodrigo, demonstrando a minha honra, a alegria de estar aqui presente no momento em que o Senador Carlos Viana já faz a sua primeira relatoria. Então, é a primeira de muitas. E o senhor sempre com muita serenidade e responsabilidade. É um homem de causas, é um homem de ideais, o que é muito importante.
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E esse tema é da maior relevância, porque é aquela coisa do "se colar, colou". Ele joga a rede; muita gente, como ele falou aqui, vai estar ali no detalhe, vai perceber. Agora, um senhor que já está numa idade mais avançada, que já tem outras prioridades na vida, vai lá e leva uma ferroada, como se diz, e paga. Passa despercebido. E com isso você está privilegiando quem está sendo desonesto. Então, nós temos que avançar nisso.
E o senhor, nosso Presidente, Senador Rodrigo, tem uma história de vida na defesa do consumidor, a sua carreira política é muito pautada nisto, nesse sentimento de justiça, de avançar.
Eu tive a oportunidade de viver um período da minha vida nos Estados Unidos e vi que avançaram lá. Aconteciam absurdos também: de madrugada ligação e um monte de... Assim, uns negócios sem sentido, oferecendo promoção, chegando cobrança. A lei lá... Eu não sei em outros países como é, mas os Estados Unidos endureceram muito com relação a isso. Endureceram de uma forma que, se for fazer um negócio desse, vai ter o troco. Se pegar lá não alisa, não. A Justiça é firme.
Então, parabéns. Espero que seja aprovado na próxima semana, não demore mais. E que possa tramitar rapidamente, para que a gente tenha essa conquista em defesa do consumidor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Muito bem.
É interessante, Senador Girão, porque estamos aqui os três, nós que somos novatos. E através de momentos como este, como o Senador Carlos Viana bem falou, é que percebemos como podemos mudar o destino dos brasileiros. Então, aqui vamos tratar cada vez mais daquilo que interfere na vida das pessoas. Então, V. Exa. aqui já está interferindo, tenho certeza, na vida do consumidor e, dessa maneira, positivamente.
Nós tínhamos outros itens na pauta, mas, pela ausência dos Senadores - que estão, em sua grande maioria, na outra Comissão, devido à presença do Ministro da Educação, à qual eu também irei agora em seguida para acompanhar a reunião -, como não estão presentes, fica prejudicada a sequência dos itens, sendo repassados para a próxima reunião.
Dessa forma, encerro esta reunião.
(Iniciada às 11 horas e 56 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 45 minutos.)