Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 870, de 2019. Consulto a assessoria sobre o texto que solicitei à Mesa. (Pausa.) Enquanto aguardamos chegar o material, vou suspender a reunião por cinco minutos. (Suspensa às 14 horas e 47 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 50 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Passados esses cinco minutos e chegado o material, vamos retomar a reunião. Consulto se algum participante do Plenário deseja fazer uso da palavra. O SR. ARTHUR LIRA (PP - AL) - Quero só saber se será disponibilizado, para que nós possamos acompanhar, o relatório. O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Vou solicitar que imprimam mais uma via. Deu um delay aqui no sistema, Deputado Arthur Lira... Agora já está disponível. Na área do computador, anexos, consta lá o arquivo chamado "relatório". Tem lá o item: "anexos da reunião". E consta lá um PDF intitulado "relatório". (Pausa.) Passo a palavra ao Senador Fernando Bezerra Coelho para que proceda à leitura do relatório. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, acho que, como todos podem imaginar, a leitura completa do relatório seria impossível fazer, mas ele já se encontra disponível no sistema de informações do Congresso Nacional, inclusive nos monitores, nos visores aqui da Comissão. Todos, portanto, podem ter acesso ao inteiro teor do relatório. Com a compreensão do Plenário, eu apenas irei aqui fazer a análise das emendas. Foram 541 emendas. E eu, então, para prestigiar a iniciativa dos Srs. Congressistas, irei me manifestar sobre essas 541 emendas, mas não de forma individual. Tentei agrupá-las no sentido de definir aquelas que aprovei, ou que rejeitei, ou que aprovei parcialmente, para poder constar no nosso voto e no nosso relatório. Então, eu iniciarei, primeiro, agradecendo ao Presidente, Deputado João Roma, agradecendo a todos os membros desta Comissão Mista que me ajudaram na discussão dessa matéria importante que reestrutura administrativamente a Administração Federal. Tivemos aqui audiências públicas ricas, no sentido de trazer a crítica, as sugestões, para que a gente pudesse refletir sobre as modificações que estão sendo sugeridas. |
| R | E também, ao longo do dia de ontem e na manhã de hoje, houve um intenso trabalho de diálogo e de negociação, que conduziu à feitura final do nosso relatório. Quero agradecer aos membros da Comissão, às Lideranças partidárias. Quero agradecer expressamente ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, e ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre. Registro a participação, nesses dois últimos dias, do Presidente da República, Jair Bolsonaro, e do Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ministro Onyx Lorenzoni. Entendo que fizemos um esforço para poder trazer para o relatório alguns aprimoramentos e o acatamento de algumas das demandas que foram sugeridas ao longo do debate nesta Comissão. Passo agora à análise das 541 emendas apresentadas à Medida Provisória 870, de 2019. Sob esse aspecto, resulta-se na imperiosa necessidade de rejeição, por não regimentalidade e por inconstitucionalidade, das seguintes Emendas - aí eu as especifico: 131, 155, 276, 296. Eu me permito não continuar citando, mas elas estão todas aqui especificadas. Não encontram amparo regimental, por violarem o art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 230, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, todas as emendas que versem mais de um assunto se não forem conexos. Consta do referido art. 230, III: Art. 230. Não se admitirá emenda: [...] III - que diga respeito a mais de um dispositivo [...]; [...]. Por essa razão, ficam rejeitadas as Emendas 321 e 532. Quanto à inadmissibilidade de emendas por deficiente técnica legislativa, cito as Emendas nºs 5, 16, 18 e 53. Quanto à inconstitucionalidade material de emenda que aumente a despesa prevista, como está previsto no art. 63 da Constituição Federal, nós trazemos um elenco de emendas que foram enquadradas nesse dispositivo, que, portanto, foram registradas. Começa com as Emendas nºs 4 e 27, termina com a Emendas nºs 507 e 515. E, agora, passo a nominar as emendas que foram acatadas, no mérito, pelo Relator. Cito, em primeiro lugar, os poderes da Secretaria de Governo relativamente ao funcionamento de ONGs e organismos internacionais no Brasil. Esta Relatoria entende o descabimento da previsão constante do art. 5º, II, da MPV 870, que consagra, a nosso ver, inconstitucionalidade material, atentatória dos princípios constitucionais federais relativos à liberdade associativa. Impõe-se, assim, a redução dos poderes especificados, pelo que nos manifestamos pelo acolhimento da Emenda 307, cuja construção é adequada à ordem constitucional vigente. |
| R | Portanto, está aprovada a demanda colocada aqui pelas ONGs, que tiveram participação na audiência pública, pelo acolhimento da Emenda 307, e ficaram prejudicadas as Emendas 2, 38, 55, 81, 100, e continuam as demais emendas até a 540. Segunda emenda, no mérito, que foi acolhida: a reinserção do Zoneamento Ecológico-Econômico na esfera de competência do Ministério do Meio Ambiente. A exclusão operada pela Medida Provisória 870 parece resultar de erro material. Parece-nos, a um, que não há razão bastante a sustentar a eliminação desse serviço, indispensável ao correto manejo ambiental, e, a dois, que, por afinidade temática, a sua estrutura natural é do Ministério do Meio Ambiente. Dessa forma, somos pela aprovação da Emenda 136 e pela prejudicialidade das demais que versam o mesmo tema. Dessa forma, acolho a Emenda 136 e considero prejudicadas as Emendas 188, 197, seguindo até a 523. A terceira emenda acolhida diz respeito à inserção do Consea na estrutura do Ministério da Cidadania. A eliminação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional não foi bem aceita pelo Parlamento Nacional, e várias emendas foram apresentadas tendo por objeto a reversão dessa providência. Esta Relatoria acolhe os argumentos expendidos, e decide-se pela eliminação da supressão, inserindo o Consea no corpo do art. 24, entre os órgãos que integram a estrutura do Ministério da Cidadania. Para isso, acolhe a Emenda 6, no que prejudica as que abaixo são referidas. Então, a Emenda 6 foi acatada, e as emendas prejudicadas estão aqui referenciadas. Especificação do Ministério Público no que tange às informações enviadas pela CGU. O art. 51, §4º, quando rege a ação da Controladoria-Geral da União nos casos de improbidade administrativa, faz referência à necessidade de ser provocada a ação do “Ministério Público” - não nomina a expressão "Ministério Público Federal" -, em hipóteses que tais. Como a instituição responsável para esses casos, no que tange a bens e recursos da União, é o Ministério Público Federal, reputamos necessária a especificação, de forma a evitar confusão na sensível área das competências. Para isso, acolhemos a Emenda 19. Proteção do patrimônio artístico. A proteção do patrimônio artístico não consta expressamente na área de competência do Ministério da Cidadania, à altura do art. 23, inciso XV. Entendemos que a omissão, que reputamos como erro material, demanda correção. Com essa finalidade, acolhemos a Emenda 22. Próximo item: sabatina de diretores do Dnit. |
| R | A medida provisória revoga o art. 88, parágrafo único, da Lei nº 10.233/2001, que estabelece a necessidade de arguição e aprovação do Senado Federal aos indicados para cargo de Diretor do DNIT. Com isso, essa oitiva senatorial fica extinta. Cremos, no entanto, que a sujeição das referidas autoridades, que operam com expressivo montante de recursos federais e em ambiente técnico, à arguição pública e aprovação do Senado contribui e muito para a eficiência administrativa, na medida em que permite a análise das credencias técnicas e da vida pregressa dos indicados e permite ao Senado Federal uma maior eficiência no exercício da função legislativa de fiscalização e controle. Com essa finalidade, somos pela aprovação da Emenda 46. Subchefia de Análise e Acompanhamento de Assuntos Governamentais da Casa Civil. A medida provisória lista, entre cargos a serem transformados, o de Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. Há, no entanto, pleito que nos parece razoável, veiculado pela Emenda 309, no sentido de manutenção dessa denominação. Eliminação da referência a “entidades”. A medida provisória, nos arts. 76. 77 e 78, faz equivocada referência a “entidades”, embora seu escopo se limite à Administração Direta. Necessário se faz, assim, para recuperar a exatidão técnica da legislação de emergência, a supressão dessas referências. Com essa finalidade, acolhemos a Emenda 423. Absorção pelo MAPA da unidade jurídica do Serviço Florestal Brasileiro. Com a transferência do Serviço Florestal Brasileiro para a estrutura do MAPA, é impositivo que a Consultoria Jurídica deste Ministério absorva as atribuições da unidade jurídica do Serviço Florestal Brasileiro. Com essa finalidade, estamos veiculando cláusula revocatória do art. 57 da Lei nº 11.284/06, por meio de emenda desta Relatoria. Fixação da competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para política indigenista. Entendemos - no que nos alinhamos a vários outros Parlamentares - que as questões afetas às populações indígenas e à política indigenista têm o seu locus natural no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assim, acolhemos a Emenda nº 20, com esse objeto, alterando os arts. 37 e 38 e, concomitantemente, removendo essas competências do Ministério da Mulher. Consequentemente, temos por prejudicadas diversas outras emendas que tratam do tema. Inclui nas competências do MAPA a supervisão e controle da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Parece impositivo a esta Relatoria que a Anater tenha fixada, de forma livre de dúvida, a sua vinculação institucional, lacuna da qual se ressente a medida provisória da qual ora nos ocupamos. Com essa finalidade, estamos propondo, como emenda de Relator, um novo §4º ao art. 21, que elenca as áreas de competência do MAPA, para fazer constar a previsão. |
| R | Deslocamento das competências relativas de fundo organizacional trabalhista para o Ministério da Economia. A medida provisória operou deslocamento de competências do âmbito do extinto Ministério do Trabalho para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre elas, estão as relativas ao registro sindical, à política de imigração laboral e ao cooperativismo e associativismo urbano. Entendemos, contudo, que tais áreas são estranhas ao âmbito definido para o Ministério da Justiça, sendo mais afetas ao Ministério da Economia. Para reequalizar tais áreas, estamos acolhendo parcialmente a Emenda 407, o que impõe, por correlação, alteração nos arts. 83 e 37. Inclusão na área de competência do MAPA do Programa de Aquisição de Alimentos. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e apresenta como finalidades básicas a promoção do acesso à alimentação e o incentivo à agricultura familiar. Como as políticas e fomento da agricultura familiar estão colocados no campo de competência do MAPA pela medida provisória, esta Relatoria decide-se, por emenda própria, pela referência expressa ao PAA no dispositivo que elenca as competências desse Ministério. Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Esta Relatoria está, por emenda própria, prevendo a transferência das atribuições da Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio de alteração na Lei 11.540/2007. Atualmente, essa competência é da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Com isso, fortalecemos o papel do Ministério de coordenador da política e das fontes de recursos para ciência, tecnologia e inovação e da Finep, na qualidade de agência de fomento e de implementação de ações e programas. Nova redação ao inciso XIII do art. 37, relativa aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal. A redação originária do dispositivo referido na medida provisória veicula imprecisões técnicas e permite, no mínimo, alguma confusão relativa à atuação da União no que tange aos órgãos da segurança pública do Distrito Federal. Por conta disso, esta Relatoria optou, por emenda própria, por nova construção, de maior precisão, de forma a remover os pontos que a análise indicou como inadequados, formalizando a previsão de apoio à manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos da legislação específica. Desmembramento do Ministério do Desenvolvimento Regional e recriação dos Ministérios das Cidades e da Integração Nacional. |
| R | Ao longo da tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, ouvidas as Lideranças partidárias, recolhemos uma ponderação importante sobre a sobreposição de competências no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, que acumulou as atribuições atinentes aos Ministérios das Cidades e da Integração Nacional. Historicamente, esses Ministérios apresentaram resultados positivos, reconhecidos especialmente por Estados e Municípios, principais interlocutores nos temas abrangidos pelos Ministérios das Cidades e da Integração Nacional. Reiteramos nosso compromisso com a otimização da estrutura administrativa e, igualmente, com mais racionalidade e mais respeito ao dispêndio dos recursos públicos para custeio do aparelho estatal. Porém, nesse ponto, entendemos que os benefícios advindos dessa alteração são essenciais para a adequada promoção das políticas de desenvolvimento regional e urbano e das políticas de habitação, saneamento e mobilidade urbana. Consideramos, portanto, por meio de emenda de Relator, ouvidos o Presidente da República e o Ministro-Chefe da Casa Civil, promover o desmembramento do referido Ministério. Destinação de percentual de recursos para a Política Nacional de Recursos Hídricos. O deslocamento das competências relativas a recursos hídricos para o âmbito do Ministério da Integração Nacional não se fez acompanhar de alteração correlata relativa à parcela de recursos captados sobre a geração de energia. Para superar essa lacuna formal, adotamos a Emenda 308, que altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Por fim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Congressistas, quanto à competência dos auditores-fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, promovemos alteração na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para vedar a investigação de crimes não fiscais, com o objetivo de promover maior segurança jurídica a esse tema e de preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Eu pediria a gentileza de quem estiver sentado a partir da terceira fila - no caso, a assessoria - para que, caso exista algum Parlamentar, Deputado ou Senador, presente - eu já verifiquei que há dois aqui -, pudesse gentilmente ceder os assentos para os Srs. Congressistas. Obrigado. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Estou terminando. Relativamente a todas as demais emendas apresentadas à medida provisória, temos para nós que é impositiva a rejeição dessas, dado que o mérito administrativo veiculado pela legislação de emergência referida é funcionalmente mais adequado, densifica com superioridade o novo modelo administrativo imposto, guarda intensa coerência interna e adequação aos valores que conduziram a reforma administrativa da qual ora nos ocupamos. Entendemos que a solução organizacional e administrativa veiculada pela medida provisória é superior às sugestões apresentadas, pelas razões já percorridas ao longo deste relatório, e consagra efetivo aperfeiçoamento no desenho institucional da Administração Pública Direta da União. Sr. Presidente, agora, manifesto o meu voto. |
| R | À vista de todo o exposto, e em face da admissibilidade, constitucionalidade formal e material, juridicidade, regimentalidade, adequação financeira e orçamentária e adequada técnica legislativa, e mérito, somos pela aprovação da Medida Provisória nº 870, de 2019, e das emendas acima indicadas, com rejeição de todas as demais, na forma do projeto de lei de conversão, que já está disponível em todos os monitores. Esse é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Muito obrigado, Sr. Relator. Parabéns pelo voto proferido. Em discussão a matéria. O SR. CÉLIO SILVEIRA (PSDB - GO) - Sr. Presidente, eu quero pedir vista. O SR. TÚLIO GADÊLHA (PDT - PE) - Nós queremos pedir vista, Sr. Presidente. O SR. ARTHUR LIRA (PP - AL) - Eu queria fazer um apelo a V. Exa., muito embora eu saiba que é da alçada de V. Exa. e que o Regimento do Senado permite: nós temos um prazo de uma a cinco sessões, eu não queria o radicalismo de V. Exa., o assunto é complexo, o relatório é de 198 páginas. Nem 24 horas, nem 120 horas, eu acho que 48 horas seria o suficiente para a gente, Sr. Presidente. O SR. TELMÁRIO MOTA (PROS - RR) - Sr. Presidente, eu queria aproveitar e agradecer ao Relator. Senador Fernando, quero agradecer a V. Exa. por ter contemplado a nossa proposição de retornar a Funai para o Ministério da Justiça. Portanto, agradeço a V. Exa. por essa compreensão no sentido de que é necessário que os direitos indígenas sejam realmente acompanhados pelo Ministério da Justiça. Agradeço a V. Exa. por ter contemplado a nossa proposição. O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Há mais alguém? Pois não, Senador Major Olimpio. O SR. MAJOR OLIMPIO (PSL - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente, quero apenas perguntar ao nobre Relator Fernando Bezerra se ficou incluso no texto agora que os auditores estão impedidos de fiscalizar crimes que não tenham relação... Isso foi incluído no texto agora? O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Foi uma sugestão do Senador Eduardo Braga, que eu acatei no texto que está no relatório. O SR. ARTHUR LIRA (PP - AL) - Nós somos contra começar a discussão hoje. Nós não vamos aceitar iniciar a discussão hoje, Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - A matéria está em discussão. O SR. ARTHUR LIRA (PP - AL) - Não, senhor, não está em discussão, Presidente. Presidente, foi pedida vista regimental. O senhor pode conceder até de um minuto, se quiser; agora, vista tem que conceder. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Concede vista e marca para deliberar e votar amanhã. O SR. ARTHUR LIRA (PP - AL) - Nós teremos obstrução se V. Exa. pautar para amanhã. Por favor, estou só avisando. O SR. WELLINGTON ROBERTO (PR - PB) - Tem de ser por 48 horas. O SR. CÉLIO SILVEIRA (PSDB - GO) - Pode ser por 24 horas, pode ser por cinco anos. O SR. ARTHUR LIRA (PP - AL) - Pode ser até por 120 horas, de um a cinco dias. Eu só estou pedindo o razoável. Num assunto desses, 24 horas talvez não seja o suficiente para haver uma aprovação tranquila. O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Deputado Arthur Lira... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (MDB - PE) - Eu vou me manifestar não mais como Relator, mas como Líder do Governo. Eu estou acumulando as duas funções. O Governo deseja que a medida possa tramitar, evidentemente, com toda a transparência, aberto ao diálogo, ao debate. Nós já fizemos aqui diversas votações de medidas provisórias até sem concessão de vista. A vista do Parlamentar é legítima, precisa ser concedida, mas eu queria fazer um apelo aos membros da Comissão para que a gente pudesse apreciar essa matéria, no sentido de pautá-la para votar amanhã, às 14h30. Essa é a minha sugestão, que coloco para o Presidente. |
| R | O SR. ARTHUR LIRA (PP - AL) - Há dois pedidos, então, Sr. Presidente: o nosso apelo para que o senhor dê 48 horas, como é razoável, e o apelo do Líder do Governo no Senado para que dê 24 horas. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Deputado Arthur Lira, eu entendo até como razoável o seu pedido, não fossem, de fato, as falas que procederam nesta Comissão durante todo esse período, que se deu na maior diligência e profundidade na discussão das matérias. Desde o princípio, nós falamos que essa não era uma matéria que seria apenas carimbada por esta Comissão, mas que seria estudada, aprofundada. O Senador Fernando Bezerra Coelho está de parabéns pelo grau de complexidade e por como ele, de fato, conseguiu, inclusive, junto ao Governo, diversas concessões para ampliarmos as solicitações que se deram nas diversas audiências públicas. Aqui, inclusive, aproveito para parabenizar a participação destacada do ex-Ministro Padilha durante todas as reuniões que aqui fizemos. Assim como precisamos fazer uma discussão aprofundada, precisamos também dar toda a diligência, pois a população brasileira precisa de ações do Governo Federal na ponta. Essa medida é crucial que haja a maior diligência possível. Eu suspendo esta reunião pelo período de... Nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, fica concedida vista coletiva da matéria, suspendendo esta reunião pelo prazo de 24 horas. O SR. ARTHUR LIRA (PP - AL) - Peço para encerrar a reunião, Sr. Presidente. Nós não concordamos em suspendê-la, não. O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Não, não. Eu declaro suspensa a presente reunião, marcando a reabertura para o dia 8 de maio... (Intervenções fora do microfone.) O SR. ARTHUR LIRA (PP - AL) - Se for suspensa, haverá problema. Vai haver obstrução sem necessidade, Relator. (Intervenções fora do microfone.) O SR. MAJOR OLIMPIO (PSL - SP) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Deputado, de acordo com o art. 108, §3º, a suspensão de reunião da Comissão somente será... O SR. TÚLIO GADÊLHA (PDT - PE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - ... permitida quando sua continuação ocorrer em data e hora previamente estabelecidas, o que é o caso. Estou marcando a reunião para amanhã, 8 de maio, às 14h30. O SR. ELMAR NASCIMENTO (DEM - BA) - Então, não são 24 horas, Sr. Presidente. O SR. ÁTILA LIRA (PSB - PI) - Conte com a nossa tranquilidade amanhã para aprovar a matéria, Presidente. O SR. TÚLIO GADÊLHA (PDT - PE) - Presidente, eu queria pedir o encerramento da reunião, como Líder da Minoria. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (João Roma. PRB - BA) - Eu agradeço, Deputado, mas eu declaro suspensa a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 14 horas e 46 minutos, a reunião é suspensa às 15 horas e 20 minutos.) |
