15/05/2019 - 13ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. MDB - MS) - Bom dia a todos e a todas!
Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 12ª Reunião, Ordinária.
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Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário Oficial do Senado Federal.
A reunião presente destina-se à deliberação dos itens 1 a 33.
ITEM 1
OFICIO "S" Nº 8, de 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em vaga destinada à representação do Ministério Público Militar, no biênio 2019/2021.
Autoria: Conselho Nacional do Ministério Público
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pronto para deliberação.
Nos termos regimentais, esta Presidência comunica às Sras. e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridade, nesta Comissão, será feito em duas etapas. Na primeira, o Relator apresentará seu relatório com as recomendações, se for o caso. Após apresentação e discussão do relatório, na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão, e, em seguida, será realizada votação em escrutínio secreto.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, para proferir o seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, eminente Senadora Simone Tebet.
Sras. Senadoras, Srs. Senadores...
Como V. Exa. acaba de apregoar, é submetida ao exame desta Comissão a indicação do Sr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, para mandato de dois anos, em recondução, nos termos do art. 130-A, caput, combinado com o inciso II da Constituição Federal.
Compete a esta CCJ, nos termos legais e regimentais, proceder à sabatina dos indicados. A seguir, a indicação será submetida ao Plenário do Senado.
Em observância ao art. 383, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Senado Federal, e da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, o Sr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza encaminhou o seu curriculum vitae.
O indicado ingressou no Ministério Público Militar no segundo semestre de 1992 e atuou em diversas procuradorias do MPM: em Campo Grande, em Brasília, Rio de Janeiro, Curitiba, Juiz de Fora, Salvador e Recife, procuradorias que detêm atuação regional e alcançam diversas localidades do País, em suas várias peculiaridades.
Marcelo Weitzel Rabello de Souza ocupou a função máxima da sua carreira, Procurador-Geral da Justiça Militar, tendo sido também Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar e exercido funções de relevância na Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, na Comissão de Planejamento Estratégico do MPM e na Secretaria de Relações Institucionais.
O indicado tem participado de diversos cursos de especialização, tendo obtido o título de Mestre em Direito em Ciências Jurídico-Criminais na Universidade de Coimbra. Também tem participado de diversos congressos, seminários e palestras. E tem, ainda, produzido e publicado trabalhos técnico-jurídicos em sua área de atuação.
Atendendo às determinações do art. 383 do nosso regimento e da Resolução nº 7, o indicado apresentou as declarações requeridas, declarando que não é cônjuge nem parente consanguíneo ou afim de membro ou servidor do Ministério Público Militar, nem de qualquer pessoa que exerça atividades vinculadas à estrutura do Ministério Público.
Marcelo Weitzel Rabello de Souza também declarou que não é cônjuge nem parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do Senado Federal. Registrou, ainda, que não responde nem foi condenado em processo administrativo disciplinar e tampouco é investigado ou foi condenado na esfera criminal. Bem assim, assevera não responder a qualquer ação judicial como autor ou réu, conforme certidões que carreia aos autos.
O indicado também declara que renuncia ao direito de concorrer a qualquer promoção por merecimento ou ainda a concorrer a vaga em qualquer tribunal pelo período de até dois anos após o término do mandato.
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O indicado igualmente declara que não tem parentes que exerçam a atividade pública ou privada relacionada à sua atividade profissional. Além disso, presta declaração no sentido de que não participa, bem como nunca participou na figura de sócio, proprietário ou gerente, de empresa ou entidades não governamentais.
Declara, ademais, que desde o dia 27 de setembro de 2017 tem exercido a função de Conselheiro do CNMP, relatando e votando matérias em julgamento no referido órgão colegiado.
Marcelo Weitzel Rabello de Souza afirma estar em dia com seus compromissos fiscais, o que corrobora com certidões oriundas da União e do Distrito Federal anexadas aos autos.
Quanto à atuação em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras nos últimos cinco anos, o indicado declarou que nunca atuou.
O curriculum vitae do indicado foi acompanhado também de declaração de regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como das respectivas certidões emitidas pelos órgãos competentes.
Foi igualmente apresentada argumentação escrita na qual o indicado demonstra sua experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para continuar a integrar o Conselho Nacional do Ministério Público, tendo sido escolhido por mais de oitenta por cento dos votos dos seus pares, apresentando ainda relatório das atividades que tem desenvolvido no âmbito do Conselho, de que destacamos as de Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público e de Presidente do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público.
Em vista de todo o exposto, consideramos que os integrantes desta Comissão dispõem dos elementos informativos necessários e suficientes para deliberar a respeito da indicação do Sr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza para exercer, por mais um período de dois anos, o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Anastasia.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e concedo vista coletiva automaticamente, nos termos regimentais. Ficaremos de deliberar e marcar para uma reunião futura a arguição do candidato.
Passaremos agora ao item 10 da pauta, na ordem aqui da presença dos Relatores, uma vez que os demais, embora com Relatores presentes, são terminativos, e nós não temos quórum para deliberar.
Antes, porém, eu coloco em votação um requerimento, nos termos constitucionais, para a realização de audiência pública com o objetivo de debater a PEC 157, de 2015, que altera o art. 50 da Constituição Federal para permitir a convocação de titulares de entidades da Administração Indireta da União para prestar informações.
Quero, antes de colocar em votação o requerimento, dizer que o requerimento é de autoria do Senador Elmano Férrer e que já houve um acordo com o Relator, Senador Espiridião Amin, de fazer uma reunião o mais rapidamente possível para instruir essa PEC.
Portanto, em votação o requerimento.
Pela ordem, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem. Fora do microfone.) - É para a convocação...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... de autoridades. Houve um acordo do Senador Espiridião Amin, Líder do Governo, portanto Senador como Relator, para que fizesse uma audiência pública o mais rapidamente possível para instruir, porque parece-me que há um item apenas que está gerando dúvida.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu sou absolutamente favorável à proposta. Aliás, consideraria até desnecessária a mudança na Constituição Federal para assegurar a possibilidade de o Parlamento convocar, inclusive, presidente de Petrobras, diretores de agências, porque quem pode o mais certamente poderia o menos. Mas, como há entendimento diverso, faz-se necessária a aprovação.
Hoje houve, inclusive, um apelo no meu gabinete por parte do Senador Major Olímpio, que está em viagem e que gostaria de ter a oportunidade de debater esse tema também. Então, eu corroboro com o pedido do requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Em votação o requerimento.
As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o requerimento.
Vamos ao item 10 da pauta, não terminativo, porque se trata de uma PEC, a PEC nº 19, de 2017.
ITEM 10
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 19, de 2017
- Não terminativo -
Altera o art. 62 da Constituição Federal para vedar a edição de medidas provisórias sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra e outros
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: favorável à proposta.
Concedo a palavra, neste momento, ao Senador Cid Gomes para proferir o seu relatório.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, a Senadora Fátima Bezerra apresenta uma proposta de emenda à Constituição que veda que medidas provisórias sejam emitidas em temas relacionados à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A rigor, Sra. Presidente e Srs. Senadores, a gente poderia até...
Eu faço aqui o relatório, com a assistência da eficiente assessoria técnica desta Casa, mas vou pedir, Sra. Presidente, que V. Exa. me dispense de ler o relatório.
Eu queria só aproveitar a oportunidade, obviamente tratando da questão, para sugerir que nós imaginemos, pensemos algumas medidas para a contenção de medidas provisórias. Essa medida trata especificamente da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas acho que a gente poderia avançar e impedir também a edição de medidas provisórias sobre matérias que exijam quórum qualificado, como é o caso da lei complementar que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Poderíamos estender isso para todas as leis complementares. Há até já jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça que trata essa questão com reservas. Portanto, acho que a Casa faria bem ao País ao assim deliberar.
Especificamente sobre o caso, também o momento é riquíssimo para que a gente discuta e encontre argumentos na defesa da aprovação do parecer favorável a essa emenda constitucional. A educação é, certamente, um setor estratégico do nosso País. O Parlamento brasileiro, além de deliberar sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, delibera sobre o Plano Nacional de Educação, que estabeleceu metas. Portanto, questões como essa devem ser enxergadas como questões de Estado, para não se permitir que Governos ou até mesmo eventuais ministros possam tomar atitudes que se contraponham a planejamentos de longo prazo. Há decisões de Estado que são estratégicas para o País.
Então, o meu relatório é pela constitucionalidade da iniciativa e, no mérito, é favorável.
Ante os argumentos expostos, o nosso voto é pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2017.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a relatoria do Senador Cid Gomes.
Vou colocar em discussão a matéria.
Nós temos um orador inscrito.
Aproveito só para fazer uma consideração, Senador, em relação a um ponto em que V. Exa. tocou.
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Acho que nós precisamos novamente revisitar esse instrumento de medidas provisórias no Brasil, independente do mérito aqui da PEC. Faço questão de falar um pouco antes para poder, se for o caso, ser corrigida pelo nosso professor, Senador Antonio Anastasia. Eu não sei se foi por desconfiança, mas o Constituinte acabou por tirar muitos direitos do legislador, muito poder, e dar muito poder ao Executivo e mesmo ao Judiciário nessa nova roupagem do Judiciário, chegando ao ponto de o Supremo ter a competência de ser uma Corte Criminal e, em relação ao Executivo, permitindo esse instrumento, as medidas provisórias. Infelizmente, na prática, todos os Governos, não é este nem o passado, editam medidas provisórias que nada têm de urgentes e relevantes, portanto, contrariando a Constituição e entrando naquilo que a gente chama de ativismo do Executivo, interferindo nas nossas atribuições de fazer leis.
Nesse sentido, V. Exa. tem toda razão. Acho que também cabe um estudo, uma discussão, um debate na Comissão de Constituição e Justiça a respeito da forma, de qual é a nova roupagem que a medida provisória deve ter no Brasil, de forma a voltar o Poder Legislativo a ter o poder de fazer leis sem termos medidas, sejam do Executivo, sejam do Judiciário, entrando na reserva legal.
Com a palavra, com muito prazer, o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Senadora Simone.
Eu queria, igualmente, cumprimentar pelo relatório o Senador Cid Gomes, cumprimentar a Senadora Fátima Bezerra pela autoria, primeira assinatura dessa PEC, e concordar e corroborar integralmente com a manifestação de nossa Presidente.
Na realidade, como todos sabemos, a medida provisória surgiu no momento em que a Constituinte ainda discutia se era parlamentarismo ou não. Acabou ficando um sistema híbrido. E ao passarem os anos, os 30 anos desta Constituição, quantas vezes não foi alterado esse dispositivo?
Agora, conforme V. Exa. menciona, o Senador Randolfe tomou a iniciativa de elaborar uma proposta de emenda à Constituição e me convidou para ter a honra de assinar com ele, que é a PEC nº 43. Apresentamos isso há dez, quinze dias. Essa PEC nº 43, de 2019, Sra. Presidente, dispõe exatamente sobre essa nova sistemática que V. Exa. menciona, dando uma nova roupagem, um figurino à questão das medidas provisórias. Portanto, é um tema muito importante, crucial. E nesse aspecto, em especial, da educação, aliás, pelo que estamos vendo hoje no Brasil, é muito pertinente essa proposta, porque a educação tem que ser pensada a longo prazo. Por isso mesmo a PEC é muito bem-vinda e deve receber o nosso aplauso.
Aproveito para solicitar também, de modo encarecido e respeitoso a V. Exa., um Relator para essa PEC do Senador Randolfe e de minha autoria, porque é um tema que percebo também ser do gosto de V. Exa. É muito importante esse debate aqui também no âmbito da Comissão e do Senado Federal.
Muito obrigado.
E parabéns ao Senador Cid e à Senadora Fátima Bezerra.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Anastasia.
Estaremos, até amanhã, designando Relator para essa PEC.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sra. Presidente, só para...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Aliás, acho que já estou olhando diretamente para o Senador futuro Relator da PEC que trata da nova roupagem da medida provisória, Senador Esperidião Amin.
Com a palavra... Pela ordem, Senador?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - É só para prestar contas. Eu sei que foi aprovado aqui o requerimento que submete à Proposta de Emenda à Constituição nº 157 a audiência com representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Infelizmente eu estava no lançamento da frente parlamentar mineira sobre energia sustentável e limpa, sob a Presidência do Deputado Lafayette de Andrada, filho do nosso grande amigo Bonifácio de Andrada, e não pude dar o meu voto favorável, é isso que eu quero anunciar. Eu sou o Relator da PEC e acho prudente - aliás, salientei isso - que as empresas de natureza econômica submetidas à concorrência no mercado falem para esclarecer a nossa posição, conforme eu havia indiretamente solicitado.
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De forma que eu voto a favor desse requerimento para que não haja dúvidas. Ele não é medida procrastinatória, ele é medida para iluminar a questão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Esperidião Amin. Eu havia, no momento da discussão e votação do requerimento, colocado já o posicionamento de V. Exa.
Com a palavra, para discutir a matéria, o Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para discutir.) - Sra. Presidente, sobre a questão das medidas provisórias, eu gostaria de chamar atenção para o fato de que realmente concordo, sou favorável ao Relator, acho que as questões da educação preferentemente não devem ser resolvidas por medidas provisórias, acho que há um abuso no uso do instituto da medida provisória, mas, se vamos analisar essa questão, temos que analisar dois lados.
Há a demora do Poder Legislativo em decidir, a nossa demora como órgão colegiado, e, exatamente por ser um órgão colegiado, fica diluída a responsabilidade em inúmeras pessoas e em inúmeros partidos e, às vezes, o País tem situações absolutamente urgentes, como acontece nos dias de hoje com a questão da reforma da previdência, com a questão da dívida interna, com a questão das reformas estruturais que precisam acontecer neste País, e nós vemos no Poder Legislativo uma procrastinação ao longo do tempo que se torna quase que infinita e leva o País a uma situação desesperadora. Nós temos, sim, que disciplinar o instituto das medidas provisórias, mas nós não podemos perder de vista que elas têm que continuar a existir e têm que ser um remédio, às vezes amargo, contra a indecisão do Parlamento, contra o jogo de interesses não muito republicano que acontece neste Parlamento.
O País vive um momento de absoluta crise, de absoluta dificuldade. Ontem, na Comissão Mista de Orçamento, ouvindo o Ministro Paulo Guedes e tantos outros que lá falaram, viu-se que a situação é muito mais grave do que se pode imaginar. Nossa dívida interna aumenta à razão de mais de R$1,5 bilhão por dia, e o nosso Parlamento brinca com a situação. A nossa Câmara não decide e, daqui a pouco, por não decidir sobre uma medida provisória que este Governo adotou no início, assim que tomou posse, nós vamos voltar à estrutura governamental do tempo do Governo Temer.
Então, se, de um lado, é preciso regulamentar o instituto da medida provisória, de outro lado é preciso termos a autocrítica de entender que a Câmara dos Deputados e o Senado, juntos, têm faltado com a Nação no que diz respeito à necessidade de velocidade para decisões fundamentais nos dias de hoje.
Só isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Oriovisto.
Com a palavra o Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa PEC é uma daquelas que eu tenho dificuldade para aprovar, porque ela faz da Constituição Federal uma colcha de retalhos num sentido proibitivo.
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A nossa Constituição Federal é uma das constituições mais modificadas no mundo, nós não temos a tradição de ter uma constituição rígida e sem muitas modificações. Aliás, essa PEC vem justamente no sentido de reafirmar aquilo que é uma tradição infeliz no Brasil. Em razão do volume de medidas provisórias que se tem no País - que é uma medida adotada não só por este Governo, mas por todos os governos infelizmente -, a agenda legislativa do Congresso Nacional acaba ficando limitada, engessada. É a força do Poder Executivo se sobrepondo ao Poder Legislativo. A pauta fica trancada porque se você não cumpre os prazos formais, você tem o trancamento da pauta da Câmara, o trancamento da pauta do Senado Federal. Então, adota-se no Brasil o instrumento do emendamento constitucional de forma ordinarizada. Você ordinariza a Constituição Federal, você traz para o corpo da Constituição Federal normas ordinárias para fugir, driblar os bloqueios formais do processo legislativo. E por que isso? Em razão do grande volume de medidas provisórias. O Governo - não este Governo, mas o Governo em sentido amplo -, ao longo de muitos anos, vem trabalhando num processo de engessamento do Poder Legislativo a partir de edições sequenciais de medidas provisórias.
E obviamente que com o mérito dessa PEC eu concordo plenamente. Não se deve tratar matéria dessa natureza, fazer alterações... Modificar Lei de Diretrizes e Bases da Educação por via de medida provisória é, antes de tudo, um desrespeito ao Parlamento; é, antes de tudo, um desprestígio ao Parlamento, um desrespeito, ao fim e ao cabo, à sociedade. Não é daquelas medidas que justificam a via da medida provisória.
Agora, é preciso reconhecer também que o Parlamento brasileiro tem culpa nessa matéria e há muito tempo, porque abre mão de suas prerrogativas. Por que a quem incumbe verificar urgência e relevância da matéria? É ao Presidente da República? Não, cabe ao Parlamento fazê-lo.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Há quanto tempo nós não temos a devolução de medida provisória a quem enviou por descabimento? O Senado fez uma vez, tempos atrás, num caso e numa conjuntura política e que não foi fruto de amadurecimento do Parlamento, não, senhores, foram contingências políticas, mas deveria ter devolvido muitas outras. Não digo que... Não estou fazendo aqui nenhum apelo de antigoverno, eu sou de um partido que compõe o Governo, defendo o Governo, acho que...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É a alma do Governo.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Fora do microfone.) - Nem tanto.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - A alma do Governo é o povo brasileiro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Do Governo.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sim, eu acho que neste momento nós temos que pensar no País.
O que estou dizendo aqui, estou fazendo uma crítica aqui a esse volume imenso de medidas provisórias.
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Então, você tem a necessidade de editar uma PEC para proibir-se fazer medida provisória. A que ponto chegamos!
Não estou fazendo crítica à autoria da PEC nem ao Relator, que é uma pessoa por quem tenho a maior consideração e respeito. Eu estou fazendo uma crítica ao sistema. Com todas as vênias, o Parlamento ter que aprovar uma PEC para proibir edição de medida provisória...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... com relação a matéria específica é lamentável; infelizmente necessário, em razão da prática que se estabeleceu nessa relação entre Governo e Congresso.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Alessandro Vieira e, em seguida, o Senador Veneziano.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Senadora Simone.
Eu me somo à preocupação do Senador Marcos Rogério, mas aponto também que a escolha que fizemos, que o Constituinte brasileiro fez pelo modelo de Constituição mais analítico demanda essa necessária correção cotidiana. Então, não há por que se fazer paralelo com Constituições no exterior que têm um outro formato totalmente diverso.
Somo-me principalmente à preocupação que ele apresenta no tocante à necessidade de construção, no Brasil, de um novo formato de relacionamento entre o Executivo e o Legislativo. O formato que vivemos entrou em colapso. Você não tem mais condições, no Brasil, de executar políticas básicas. Nós estamos vivendo um momento - e eu venho compartilhando essa preocupação com os colegas que estão há muito mais tempo na Casa - de altíssimo risco no Brasil pela absoluta impossibilidade de resolução de problemas básicos. E é preciso que se construam - e eu faço um convite aos colegas para que se somem nessa construção - novos formatos de relacionamento. A base do mensalão, do petrolão, da corrupção desenfreada aparentemente foi superada. A base da composição respeitosa entre partidos estruturados também não existe no momento. O que nós vamos colocar no lugar? Porque alguma coisa tem que ser construída para que se coloque no lugar.
Então, é preciso - e eu acredito muito sinceramente que o Senado da República é o lugar mais adequado para isso - discutir, debater e construir pontos e consensos entre partidos que precisam deixar de lado a disputa eleitoral e partir para uma construção nacional. Precisamos de um projeto de Brasil, precisamos construir pontes, que hoje estão totalmente destruídas. Nós tivemos ontem um acúmulo de fatos e de episódios lamentáveis. Nós tivemos reunião presidencial desmentida por ministro, e hoje tivemos o desmentido do desmentido. É o caos completo. E caos em democracia não existe, não funciona, conduz ao autoritarismo, que nós todos não queremos. Então, nós precisamos ter a responsabilidade de buscar para nós aqui essa atribuição de fazer essa construção de pontes.
Portanto, eu me somo à preocupação do Senador Marcos Rogério e de outros tantos. A medida que hoje apreciamos aqui, essa PEC é meritória, necessária, mas é fruto dessa lamentável confusão que vivemos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Com a palavra o Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para discutir.) - Presidente, rapidamente, apenas para ser mais um a expor as preocupações e... Preocupações efetivamente.
Fico muito feliz pelo fato de ouvir de V. Exa., já inclusive decidindo, com muita felicidade, sobre o futuro Relator da medida provisória que tem a subscrição dos Senadores Antonio Anastasia e Randolfe Rodrigues. Então, muito breve, Presidenta. É importante que V. Exa. possa assumir esse compromisso para que nós reorganizemos.
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Eu até discordo apenas em um ponto em relação ao que o meu querido companheiro Marcos disse sobre a necessidade de nós termos uma PEC para tratarmos do assunto, até que ponto nós chegamos. Mas veja bem: a gente está vendo que há uma ofensa direta, um desconhecimento por completo... E também discordo, com toda vênia, dos companheiros que tomam o exercício parlamentar como sendo de responsabilidade exclusiva nossa, ou seja, já não basta o desejo daqueles que querem lançar ao Parlamento as culpas todas, se isso se vê do Executivo e de outras instituições, mas nós precisamos, de certa forma, proteger-nos, protegendo a instituição, porque daqui a pouco tudo que chega a esta Casa... Já temos mais de 22 medidas provisórias, Senador Alessandro Vieira, e estamos diante de um Executivo...
E diga-se de passagem - V. Exa. bem acentuou e fez as referências para que nós não individualizemos apenas ao momento atual -, isso tem sido uma prática que se tornou rotineira e reiterada, mas a gente precisa dar um basta, precisa fazer, naquela expressão que ontem foi utilizada pelo Senador Amin, um freio de arrumação, regular, porque toda e qualquer matéria, quando o Governo Federal deseja tratar sem que respeite o nosso tempo... Ou seja, daqui a pouco tudo vai chegar com a chancela de que é urgente, é relevante, daqui a pouco ou já tivemos ou não precisamos mais de tempo, Senador Jorginho Mello, uma vez que estamos vendo que decretos de lei são mais importantes do que as próprias leis, ou seja, nós estamos revogando legislações por força de decretos de lei.
Então, Presidente, eu quero louvar a sua iniciativa apenas no desejo de que possamos, o mais breve possível, ter esse bom encaminhamento, através da relatoria do Senador Esperidião Amin, e fortalecer a nossa posição, fortalecer a posição do Congresso. São matérias... Semana retrasada estávamos votando a Medida Provisória 868, do Senador Tasso Jereissati, inclusive tivemos um instante de divergências plenamente natural, próprio do Parlamento, uma matéria de tamanha complexidade que não poderia ser resumida a três, quatro meses de debate, Presidente Simone Tebet.
Louvo-a, com a expectativa de que o mais breve possível tenhamos essa regulamentação, criando elementos que limitem a sanha de todo e qualquer governo que queira desconhecer o papel da Câmara, que queira desconhecer o papel do Senado. É descabido. Por isso a gente vai a Plenário falando e mencionando sobre os jabutis das medidas provisórias, porque, desatentos os governos - não individualizando qualquer um deles, tem sido uma prática lastimável nesses últimos 20 anos -, desconhecem o direito nosso ao nosso tempo, identificando as premissas e as prevalências dos assuntos, que são relevantíssimos, principalmente nessa quadra atual, mas não tem cabimento que o Congresso seja posto à margem em debates tão importantes.
Parabéns, Sra. Presidente.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Veneziano. Não há mais oradores inscritos.
Eu encerro a discussão não sem antes parabenizar a autora e o Relator e dizer que fico feliz que a Casa esteja entrando... As agulhas dos partidos, por mais divergentes ideologicamente que sejam, estão voltadas para o mesmo norte. O que significa isso? Estamos todos preocupados, sim, com os excessos, os excessos de todos os Poderes e de todos os Governos. É óbvio que a política não admite vazios; eles são sempre preenchidos. E, na nossa relação do sistema constitucional brasileiro - não é, Senador Anastasia? -, vivemos uma tripartição de Poderes, mas os Poderes, embora independentes, são harmônicos. E nessa harmonia muitas vezes existe uma interdependência. É um poder, de certa forma, interferindo, controlando, dentro dos limites da Constituição. O problema é quando nós extrapolamos.
Estamos vivendo um momento, Senador Lucas, de tanta identidade embaralhada que chega um Poder a perder a própria identidade. E esse é o grande perigo para a democracia. Nessa identidade embaralhada, um Poder entra na esfera, na competência e na atribuição de outros. E, nesse caso específico, não é porque faço parte do Parlamento, mas o que estamos vendo é que o Poder que está cada vez mais limitando o seu poder por intervenção e ativismo dos outros é o Poder Legislativo. Seja pelo Executivo, seja pelo Judiciário, o ativismo está entrando nas nossas atribuições, está nos apequenando. E não é por isso, não é o problema de quem faz o quê, desde que o faça nos limites constitucionais; o problema é que não há democracia forte sem Parlamento forte.
Nesse sentido, coloco, neste momento, em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável à proposta.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Pela ordem.) - Presidente Simone Tebet, aproveitando o tema PEC, eu inicialmente a cumprimento pela coerência de deixar para semana que vem em pauta a discussão da PEC de minha autoria sobre a importante permanência do Fundeb, tema tão fundamental como é a educação, com o que todos e todas aqui concordam.
Eu faço aqui apenas um relato objetivo de agradecimento pela compreensão do Senador Flávio Arns, do Paraná. Enalteço a postura ética, admirável do Senador Zequinha como Relator da minha PEC do Fundeb. E, não quero lamentar, pois conheço o caráter do Senador Randolfe Rodrigues, sou amigo dele e fazemos parte do mesmo grupo, do mesmo entendimento e até das mesmas ideias, mas houve um equívoco lamentável por parte dele em uma reunião de Governadores, Líderes do Senado, do Presidente do Senado e do Presidente da República. Lá, o Senador apresentou esta PEC como de autoria dele. Na verdade, a PEC é de minha autoria, tanto que aqui vários Senadores a assinaram. O Senador Alessandro, por exemplo, assinou a minha PEC do Fundeb e outros. Então, isso não vem ao caso. O importante aqui é a gente construir. Eu agradeço ao Senador Flávio Arns, que decidiu então que façamos juntos, que possamos construir juntos e melhorar tanto a minha PEC como a PEC do Randolfe. Mas que fique registrado que a primeira PEC sobre o Fundeb... E o Senador Eduardo Braga se lembra na reunião de Líderes até quando ele se mostrou preocupado, dizendo que a gente deveria antecipar a discussão desse assunto e não deixá-lo para o ano que vem, pois, em princípio, no ano que vem acabaria o Fundeb.
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Então, apenas que se registre aqui que foi de minha autoria a primeira PEC sobre o Fundeb, mas que houve um consenso do bem, de pessoas do bem, como o Randolfe, como o Arns, como o Zequinha e como eu, para que, na semana que vem, tenhamos, em conjunto, uma construção positiva sobre esta PEC do Fundeb.
Agradeço, Presidente.
Faço esse esclarecimento apenas por uma questão de justiça, pois sei da forma como muita gente da imprensa me trata e eu só não quero ser injustiçado. De forma alguma. E também não quero cometer injustiça com nenhum colega.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não será nunca, Senador Kajuru, injustiçado, enquanto esta Presidência for presidida por mim e tendo o apoio dos colegas, como V. Exa. tem.
E agradeço a compreensão, por entender que nós temos um acordo de não colocar projetos extrapauta, a não ser quando vêm de acordos de Líderes. Mas semana que vem, impreterivelmente, a PEC estará na pauta.
Antes de passar ao próximo item da pauta, a palavra, pela ordem, ao Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Trava-língua.
Obrigado, Presidenta, pela oportunidade de falar. Eu quis pegar a oportunidade aqui para saudá-los, saudar o Relator Cid Gomes, por essa PEC, que vai agora então ao Plenário e que é muito importante neste momento, hoje, em que nós vivemos a grande discussão sobre a educação, um dia bastante importante para esse setor.
A educação é uma política pública estruturante do País. De fato, não pode estar submetida aos "calores" e "frios" das medidas provisórias.
Então, quero saudar o Senador Cid Gomes e lembrar também aqui, como seu sucessor no Senado, que essa PEC é de autoria da Senadora Fátima Bezerra, hoje Governadora do Rio de Grande do Norte, a quem eu tenho a honra de suceder aqui nesta Casa.
Muito obrigado.
Apesar de não membro, eu fiz questão de vir aqui registrar isso e agradecer a todos vocês por encaminhar isso ao Plenário.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço.
Com a palavra, pela ordem, Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Pela ordem.) - Senadora Simone Tebet, nossa Presidente da CCJ, eu quero requerer a V. Exa. que a gente possa incluir, na pauta de hoje, dois requerimentos da minha autoria. Um que trata de instruir a PEC 115, da maioridade penal, em que eu peço uma audiência pública para melhor a gente instruir aqui essa PEC, e outra audiência pública que eu peço, para discutir o PLC 175, de 2017, que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial.
Eu ficaria muito agradecido a V. Exa. se pudesse...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência que agradece, Senador Marcelo Castro.
Assim que nós cumprirmos a primeira chamada da pauta, em seguida nós votaremos os requerimentos que estão sobre a mesa. São exatamente dois requerimentos de autoria de V. Exa.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecido.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Item 18 da pauta:
ITEM 18
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 51, de 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 159 da Constituição para aumentar para 26% (vinte e seis por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Senador Lucas Barreto e outros
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável à Proposta
Relatoria ad hoc, Senador Tasso Jereissati.
Com a palavra, pela ordem, o autor da proposição.
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O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Eu queria só pedir à senhora que nomeasse um Relator ad hoc. Essa PEC aumenta o FPE dos Estados a partir de recursos do IPI. Há aquela velha prática do Governo Federal de desonerar o IPI, e quem são os prejudicados são os Estados. Então, ela faz essa correção aí e aumenta progressivamente a parcela do FPE de todos os Estados.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada pelos esclarecimentos.
A Relatoria ad hoc, portanto, como eu já havia anunciado, é do Senador Tasso Jereissati.
Com a palavra V. Exa., como Relator, para proferir o seu relatório.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - CE. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
É submetida a esta Comissão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 51, de 2019. A proposição é composta por três artigos. O primeiro altera o inciso I do art. 159 da Constituição Federal, elevando de 21,5% para 26% a parcela do produto da arrecadação dos Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Para tanto, propõem-se os devidos ajustes na redação do referido inciso I do art. 159, passando o percentual de entrega do IR e do IPI dos atuais 49% para 53,5%, bem como na alínea "a", passando o percentual devido ao FPE dos atuais 21,5% para os 26% pretendidos.
O segundo artigo prevê um período de transição de quatro anos, a contar do segundo exercício subsequente ao da promulgação da nova norma. A parcela destinada ao FPE subiria 1 ponto percentual no três primeiros exercícios e 1,5 ponto percentual no quarto e último.
O terceiro artigo, por fim, contém a cláusula de vigência, com a nova norma entrando em vigor na data da sua publicação.
Na Justificação, os autores sustentam o seguinte: "O objetivo desta Emenda Constitucional (EC) é reequilibrar as relações federativas, aumentando em 4,5 pontos percentuais a parcela do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)".
Apresentada em 10 de abril último, a matéria será analisada por esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo ao Relator, Senador Rogério Carvalho, relatá-la - eu tenho a honra de ler o relatório como Relator ad hoc.
Análise.
Cabe a esta Comissão, nos termos do caput do art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), emitir parecer sobre Propostas de Emenda à Constituição.
A PEC n° 51, de 2019, atende aos requisitos de constitucionalidade previstos no art. 60, inciso I, da Constituição Federal. Com efeito, ela foi assinada por número suficiente de Senadores e não incide nas limitações materiais que constam do §4° do recém-citado dispositivo, ou seja, não tenta abolir as chamadas cláusulas pétreas.
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Do ponto de vista da sua admissibilidade, nada há a objetar, pois a proposta observa a regra constitucional que veda emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, que trate de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na atual sessão legislativa ou que tenda a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Tampouco incorre na proibição prevista no art. 371 do Regimento Interno do Senado Federal, visto que a proposta não visa à alteração de dispositivos sem correlação entre si.
A proposta também atende aos requisitos regimentais e de técnica legislativa.
Em relação ao mérito, é inegável que convivemos há duas décadas com um processo de reconcentração das receitas tributárias na esfera federal, em clara violação do espírito que animou a Assembleia Constituinte. Conforme estudos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a arrecadação combinada bruta dos impostos sobre a renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), como percentual do Produto Interno Bruto (PIB), passou de 7,2%, em 1990, para 6,6%, em 2017. Esses são os tributos partilhados com os entes subnacionais por meio dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) e, ainda, dos programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No mesmo período, o orçamento da seguridade social, que reúne contribuições não partilhadas, passou de 9,3% para 11,4% do PIB. Somando, os governos estaduais e municipais receberam, ao longo de quase três décadas, muitos bilhões a menos do que tinham idealizado os nobres constituintes.
As prefeituras, pressionadas por uma multiplicidade de tetos e pisos orçamentários fixados por normas federais que tornam a sua gestão orçamentária um desafio constante, minimizaram as suas perdas mediante a elevação em dois pontos percentuais da parcela da arrecadação do IR e do IPI destinada ao FPM.
Os Estados, contudo, continuam aguardando uma justa recomposição das suas disponibilidades orçamentárias. É o que a presente proposta pretende, em boa hora, proporcionar.
O voto.
Em face do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 51, de 2019, só enfatizando que o Relator é o nobre Senador Rogério Carvalho, que estou tendo, neste momento, a honra de substituir como Relator ad hoc.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecemos ao Senador Tasso Jereissati e passamos agora à discussão da matéria.
Para discutir, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) - Presidente Simone Tebet, meu caro autor da propositura, Senador Lucas Barreto, meu caro Relator ad hoc, Senador Tasso Jereissati, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, creio que esse tema é um tema pertinente e importante ser debatido no dia de hoje diante das declarações do Ministro da Economia ontem na CMO, Senador Tasso Jereissati, e dos fatos que estão ocorrendo hoje Brasil afora. Afinal de contas, o discurso de menos Brasília e mais Brasil não pode ser apenas uma retórica de campanha, precisa ser efetivamente um ato de Governo.
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Digo isso por quê, Sra. Presidente? Porque ontem, na CMO, quando da audiência pública com a presença do Sr. Ministro da Economia - e hoje está estampado, Senador Oriovisto, em toda a imprensa nacional -, o Ministro disse duas coisas relevantes.
Primeira: que o Brasil chegou ao fundo do poço. Ora, nós que já estamos há algum tempo na política temos que entender que fundo é esse do poço, porque todo Ministro da Fazenda que vem ao Congresso Nacional diz que o Brasil já chegou ao fundo do poço, e usa isso como argumento para pedir maior sacrifício do povo brasileiro.
Segunda questão importante colocada pelo Ministro da Economia: a culpa pelo Brasil estar retroagindo na expectativa do PIB está no Congresso, porque o Congresso não resolve os problemas. Ora, Sra. Presidente, o Congresso tem dado demonstrações de boa vontade não apenas com este Governo, mas com vários Governos. Nós "tetamos" o gasto público; nós criamos todas as possibilidades para que o Brasil pudesse sair de suas crises naquilo que foi demandado para o Congresso Nacional. Agora, no momento em que nós precisamos tirar o Brasil de uma crise - no momento em que os Estados não conseguem cumprir as suas exigências constitucionais mínimas; em que a educação está conflitada nas ruas, o Brasil inteiro está com manifestações da educação; em que no meu Estado nós estamos com professores em greve há mais de um mês e hoje se inicia a greve dos cirurgiões do principal pronto-socorro do Estado do Amazonas, na cidade de Manaus, do 28 de Agosto, e uma liminar impede que isso aconteça -, enquanto isso, nós estamos vendo o discurso de menos Brasília e de mais Brasil não passar de uma mera retórica, de uma mera semântica.
Eu pedi a palavra para apoiar e encaminhar... Ainda há pouco um servidor da Liderança do Governo, competente, veio a mim mostrar o que isso significava de renúncia nos próximos dez anos de transferência da União para o Estado. Eu disse a ele: "Olha, só o que o Ministro vem dizendo com relação à cessão onerosa é mais do que isso nos próximos sete anos."
Portanto, eu voto a favor da PEC. Mais do que isso, hoje, no Plenário do Senado, nós deveremos ter a primeira votação da constitucionalização do IPI. É porque também tem disto: toda vez que nós fazemos um movimento de menos Brasília e mais Brasil, o Governo mata a galinha de ovos de ouro.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Enquanto o IPI não era repassado com a carga necessária de transferência de recursos para Estados e Municípios, ele era um imposto regulatório. A partir do momento em que se percebe que ele pode ser um instrumento de transferência de renda para Estados e Municípios, ele passa a ser um óbice para a economia brasileira.
Não se discute a correção da tabela do Imposto de Renda, se diz que corrigir a tabela do Imposto de Renda é criar um rombo fiscal gigantesco. Toda vez que é para beneficiar, Senador Oriovisto, aqueles que pagam tributos, o Governo brasileiro olha e diz que é impossível, faz contenção e contingenciamento sem esclarecer, comunica mal para a população brasileira.
O que está acontecendo na educação, além de um erro de comunicação profundo, é decorrência de terem adotado medidas nem sempre esclarecidas e, ainda, o Ministro diz que está cortando verba de universidades porque essas universidades ideologicamente eram contra.
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Portanto, eu quero apoiar a emenda e fazer aqui um testemunho de que nós no Congresso estamos trabalhando no sentido de construir soluções para o Brasil e não aceitaremos esse discurso de transferência de responsabilidade.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Eduardo Braga.
Com a palavra o Senador Angelo Coronel, depois Marcos Rogério, Antonio Anastasia, e o último, que acaba, Senador Oriovisto.
Com a palavra o Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para discutir.) - Presidente Simone, eu queria parabenizar o Senador Lucas Barreto, do PSD do Amapá, por essa proposta de emenda à Constituição. Mas eu estive lendo bem a matéria e vi que os Municípios não estão inseridos neste aumento do seu Fundo de Participação dos Municípios.
Em virtude disso, eu peço vista da matéria, ela carece de uma melhor análise.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista concedida ao Senador Angelo Coronel.
Portanto, estão encerradas as discussões.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Há pedido de vista.
Vista coletiva concedida.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente,
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Marcos Rogério.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Sra. Presidente.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Só para esclarecer uma dúvida: V. Exa. Está encerrando a discussão?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Suspendendo, desculpe-me.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está suspensa. Encerrando a discussão hoje porque, se não houvesse uma pauta tão extensa, eu até abriria para os colegas, mas nós vamos ter oportunidade semana que vem e em Plenário. Por isso que eu peço desculpa e vou ser rigorosa com o Regimento, agradecendo a compreensão dos colegas.
ITEM 24
PROJETO DE LEI Nº 1161, de 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para incentivar e desenvolver o desporto nos sistemas de ensino.
Autoria: Senadora Leila Barros
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte em decisão terminativa.
Portanto, concedo a palavra ao Senador Angelo Coronel para proferir o seu relatório.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 1.161, de 2019, da Senadora Leila Barros.
Presidente, eu vou me ater à análise porque é um pouco extenso, para facilitar e economizar o tempo.
Nos termos do art. 101, incisos I e II, "d", do RISF, cabe a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos por despacho da Presidência ou consulta de qualquer Comissão, bem como, no mérito, emitir parecer sobre matéria afeita ao direito civil. De resto, à vista dos demais dispositivos do RISF, o projeto não apresenta vício atinente à regimentalidade.
No que concerne à constitucionalidade, formal e material, nada há a opor à proposição examinada, porquanto i) compete privativamente à União legislar sobre direito civil, a teor do disposto no art. 22, I, da Constituição Federal (CF); ii) pode o Congresso Nacional dispor a respeito (CF, art. 48, caput); iii) os termos da proposição não importam em violação de cláusula constitucional; iv) a nova disciplina vislumbrada se acha versada em projeto de lei ordinária, revestindo, portanto, a forma adequada.
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpas ao Relator, mas eu gostaria de ouvi-lo, como os demais colegas querem ouvir V. Exa. Então, peço mais uma vez à plateia o silêncio devido.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Ele pede um aparte.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Vou pedir aparte.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ou, como disse o Senador Esperidião Amin, o Relator pede aparte à plateia.
Obrigada pelo silêncio.
Pode continuar, por favor.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - O projeto é importante, Presidente. A autora da matéria, Senadora Leila, acaba de chegar. É importante que ela ouça o nosso relatório.
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Ademais, não há vício de iniciativa, na forma do art. 61, caput, da Carta Magna.
Quanto ao mérito, o projeto revela o elevado zelo da Senadora proponente para com o fomento das práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada brasileiro.
A inovação legislativa proposta é compatível com a Constituição Federal, em especial com o que está presente no art. 217. Leia-se:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
..........................................................................................................................................................
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional [...];
..........................................................................................................................................................
Não temos informações disponíveis, e nem precisas, sobre o volume de dinheiro arrecadado com a alienação de bens e direitos provenientes de heranças vacantes, mas não é desarrazoado supor que o uso de tais quantias no fomento da educação esportiva trará enorme impacto na qualidade de vida e do ensino de nossas crianças.
Ademais, a situação que se concretiza nessa proposição, em que a União estabelece o destino do produto da alienação ou da incorporação do patrimônio da herança vacante, não implica desprestígio das Câmaras de Vereadores e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pois continua aberta a possibilidade de o Poder Legislativo atuar junto ao Executivo a fim de determinar critérios de distribuição entre a rede municipal ou distrital do montante arrecadado anualmente.
Por todo o exposto, considerando o nobre objetivo da proposição, somos da opinião de que o projeto não incorre em vícios de constitucionalidade formal ou material e deve ser aprovado em seu mérito.
Voto.
Diante de todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto, da Senadora Leila, nº 1.161, de 2019.
Este é o relatório, Sra. Presidente.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Com a palavra, pela ordem, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Quero apenas consultar o Relator: de que montante... Não estou tratando aqui de previsão para o futuro porque não é possível prever em uma condição como essa, mas de que montante nós estaríamos falando? Por exemplo, no último ano, qual foi o montante auferido a partir desse expediente?
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Nós não temos essa informação, Senador Marcos Rogério, porque é um fato novo. Essas heranças vacantes talvez sejam um fato inédito no Brasil. Então, possivelmente no futuro tenhamos já alguma aferição desses valores. Por enquanto...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Senador...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, eu vou solicitar vista da matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Concedida vista ao Senador Marcos Rogério. Portanto, estão suspensas as discussões. Fica a discussão para a semana que vem.
Eu gostaria apenas de informar que nós já temos quórum para deliberação. Então, na ordem, ainda na ordem, o primeiro item aqui é o item 22. Eu pediria ao Senador Alessandro Vieira, que é o Relator do item 22... Repetindo: trata-se de um projeto terminativo. Se V. Exa. conseguir ser sucinto e não houver pedido de vista, nós conseguiremos votá-lo ainda hoje.
Item 22, Projeto de Lei, terminativo, nº 672, de 2019.
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Altera a Lei 7.716, de 1989...
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu acho que esse tema é relevante. Eu pediria, por favor... Nós temos quórum para deliberar - se não houver, claro, pedido de vista -, e por isso eu já estou intercalando também os terminativos na ordem aqui. Estamos no item 22.
ITEM 22
PROJETO DE LEI Nº 672, de 2019
- Terminativo -
Altera a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir na referida legislação os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Autoria: Senador Weverton
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
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Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para proferir o seu relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sra. Presidente.
O projeto apresentado pelo Senador Weverton é meritório e, resumidamente, traz para a legislação pátria a questão da criminalização da chamada LGBTfobia.
No relatório indicamos que não existe nenhum tipo de vício de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, não há nenhum tipo de óbice de natureza regimental.
O projeto é meritório.
Apresentamos nosso voto pela aprovação, com uma emenda substitutiva que aprimora a redação, nos termos que passo a ler.
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: [É a chamada lei do racismo, para quem não está familiarizado com o termo.]
“Define os crimes resultantes de intolerância, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e estabelece punições para a prática desses crimes.”
[...] [Em seu art. 1º se faz uma alteração para que fique definido:]
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de intolerância, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
“Art. 3º ...................................................................................
................................................................................................
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de intolerância, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, obstar a promoção funcional.” (NR)
“Art. 4º ..................................................................................
.................................................................................................
§ 1º [...] [E vamos seguindo, incluindo as expressões] procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
...........................................................................” (NR)
Com uma alteração importante no art. 8º, e, aí sim, onde nossa emenda substitutiva tem maior relevância.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) -
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público:
.....................................................................................
Parágrafo único. [Fazendo uma ressalva:] Incide na mesma pena quem impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, ressalvados os templos religiosos.” (NR)
Sra. Presidente, considerando a relevância do tema...
Sra. Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Silêncio, gente!
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sra. Presidente, considerando a relevância do tema, eu peço só um brevíssimo instante de silêncio. Nós temos muitas pautas importantes hoje aqui.
Estamos diariamente reclamando da intervenção judicial, do chamado ativismo judicial. Especificamente nesse tema, tratamos da questão da chamada LGBTfobia, tema sobre o qual o Supremo Tribunal Federal já está, na prática, legislando.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Já pautado para o próximo mês. Então, nós temos a possibilidade aqui de fazer um regramento consensual que regule essa situação e que preserve também a autonomia religiosa, na medida em que a gente preserva o espaço dos templos, para que você não tenha nenhum tipo de constrangimento criado. É matéria essencial, importante, e a gente pede urgência na apreciação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Vista, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista concedida ao Senador Marcos Rogério, portanto, a discussão está suspensa.
Passamos para o próximo item da pauta, que também é terminativo.
ITEM 23
PROJETO DE LEI Nº 1539, de 2019
- Terminativo -
Acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir às partes e aos advogados consignar sua presença no Juízo, retirando-se da audiência, em caso de atraso na realização desta.
Autoria: Senador Styvenson Valentim
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal
R
O item 23 altera a CLT, para permitir os advogados e as partes saírem da presença do juízo quando as audiências sofrerem um atraso muito prolongado.
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente. (Falha na gravação.) ... conforme V. Exa. acaba de anunciar
Em análise nesta Comissão, para decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 1.539, de 2019, do Senador Styvenson Valentim. A ideia é alterar o art. 815 da CLT para que, nas audiências em que houver atraso injustificado, as partes e os advogados possam retirar-se, após espera de 30 minutos.
O objetivo do autor, segundo a justificação, é cuidar da celeridade e da pontualidade nas audiências trabalhistas. Segundo ele, a legislação atual só possui norma para prever o comportamento de partes e advogados quando houver atraso do juiz por mais de quinze minutos. Não há previsão legal para as hipóteses em que o magistrado está presente, mas os atrasos se prolongam, causando embaraços, transtornos e constrangimentos às partes e aos advogados.
O período de 30 minutos usa como referência o art. 362 do CPC, e a proposta inclui norma para prever a remarcação da audiência, para a data mais próxima, na mesma linha do art. 365 do CPC. Também há norma, no texto sugerido, para vedar a aplicação de penalidades para aqueles que se valerem da faculdade legal nele prevista.
A matéria foi distribuída a esta CCJ, em caráter terminativo e, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Análise.
Nos termos do art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade de proposições a ela submetidas.
No tocante à constitucionalidade, verifica-se que à União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, cabe legislar sobre Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, motivo pelo qual, no particular, inexiste qualquer óbice à tramitação da proposta. A iniciativa de proposições dessa natureza não está reservada ao Presidente da República, aos Tribunais Superiores ou ao Procurador-Geral da República. É franqueado aos Senadores da República iniciar a discussão legislativa sobre esse tema.
Não se trata, ainda, de questão reservada à lei complementar, motivo por que a lei ordinária é o instrumento adequado para a sua inserção no ordenamento jurídico nacional. Sob o prisma formal, portanto, não há impedimentos à aprovação da proposta.
Em relação à constitucionalidade material da proposição, temos que ela está em consonância com e os incisos LIV e LV do art. 5º, que tratam das garantias processuais, e o art. 7º, que trata da proteção aos direitos dos trabalhadores, ambos da Carta Magna.
No mérito, somos favoráveis à aprovação da proposta. Além de igualar algumas regras do processo trabalhista aos termos e condições utilizados no processo civil, a proposta impõe alguns limites à postergação das audiências, fenômeno que acaba tumultuando nossas varas trabalhistas.
Muitos advogados acompanham diversas audiências num mesmo turno e, com os atrasos, acabam tendo seu trabalho prejudicado, com resultados negativos para os clientes e para o processo de conhecimento.
Trata-se de uma questão que pode ser resolvida com organização, mas não se pode contar sempre com a compreensão dos magistrados. A concentração exagerada de audiências, num mesmo dia, parece atender à celeridade processual, mas, na prática, pode ser apenas uma temerária forma de agilização que traz prejuízos à qualidade das provas, principalmente testemunhais.
Finalmente, o devido processo legal não pode permitir certos atropelos e, se as partes e seus procuradores não são devidamente ouvidos ou são ouvidos em hora imprópria, há que restabelecer o equilíbrio da balança judicial. Se não houver serenidade e objetividade, ficam comprometidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, com subtração dos meios e recursos inerentes a eles.
Voto.
Por todas essas razões, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.539, de 2019, do Senador Styvenson Valentim.
É o parecer, Sra. Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - É outro projeto?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós estamos no item 23 da pauta.
Coloco em discussão a matéria.
Para discutir, Senadora Juíza Selma.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Para discutir.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, eu gostaria apenas de elogiar a iniciativa do autor do projeto e também o relatório, na medida em que ele acaba adequando esse dispositivo, que já é previsto no CPC, para as audiências na Justiça do Trabalho.
R
Nós temos realmente... E eu fui advogada também durante alguns anos, antes da magistratura, e é muito difícil quando o juiz presente no átrio ou no edifício da junta não inicia as audiências ou não realiza as audiências, e o trabalho dos advogados acaba ficando trancado por conta disso.
Então, aqui o meu elogio à iniciativa, que dá, com certeza, muito mais celeridade à Justiça do Trabalho.
Muito obrigada.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sra. Presidente, vista...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou ter que conceder vista ao Senador Alessandro Vieira, vista coletiva. Peço desculpa ao autor, que veio inclusive para poder se manifestar.
Passemos agora ao item 25 da pauta, não terminativo. Nós temos, em seguida, três terminativos e temos quórum. Se não houver pedido de vista, nós teremos três votações nominais ainda na manhã de hoje. Eu pediria um pouquinho de compreensão dos colegas. Mas estamos avançando.
É importante dizer que até o pedido de vista é um cumprimento de uma etapa do processo legislativo e faz com que os projetos andem. O que significa? Semana que vem esses projetos terminativos estarão na pauta e, automaticamente, se houver quórum, serão votados.
ITEM 25
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 164, de 2015
- Não terminativo -
Acresce art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Autoria: Deputado Irajá
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável ao Projeto com duas emendas de redação que apresenta
Observações:
A matéria já foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
A autoria é da Câmara dos Deputados, na época do Deputado Irajá, hoje nosso Senador.
O projeto não é terminativo nesta Comissão.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, para proferir o seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
O Senador Esperidião já está avançando aqui na discussão de que o tema é um tema interessante.
Vem ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei da Câmara 164, que é o Projeto de Lei 7.093, de 2014, na origem, de autoria do então Deputado Irajá Abreu, agora o nosso Senador Irajá, que está aqui conosco, que altera a Lei de Registros Públicos, a Lei Federal 6.015, de 1973, para dispensar o alvará de construção expedido pela prefeitura municipal na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
O projeto é composto de três artigos.
O art. 1º indica que o objeto da lei é o acréscimo de artigo à Lei de Registros Públicos, no âmbito das suas disposições finais e transitórias, para dispor sobre averbação de construção residencial.
O art. 2º insere o art. 290-B à tal lei, a fim de dispensar, na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos, o alvará de construção expedido pela prefeitura municipal, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
O art. 3º traz cláusula de vigência imediata, ao tempo da publicação da respectiva lei.
Na justificação, o autor argumenta que o projeto busca possibilitar que construções antigas destinadas à moradia unifamiliar sejam objeto de negócios imobiliários, sem que se exija o respectivo alvará de construção na averbação da construção. Assim, segundo sustenta, um dos grandes benefícios do projeto seria a “dinamização dos mercados imobiliários em bairros e cidades economicamente menos favorecidos”.
Na oportunidade de sua leitura nesta Casa, a proposição foi distribuída à CDR e a esta CCJ, sendo que, na CDR, ela logrou receber parecer favorável, sem alterações.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Análise.
Nos termos do art. 101, compete a esta Comissão opinar acerca da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas.
O PLC nº 164 não apresenta vício de natureza regimental.
R
Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PLC nº 164, de 2015. Compete à União legislar sobre a matéria. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União. Não há violação de cláusula pétrea, nem reserva temática de iniciativa.
Em relação ao mérito, Sra. Presidente, entendemos que a proposta merece aprovação e deve contribuir para a regularização registral de inúmeros imóveis urbanos, que entrarão formalmente no mercado imobiliário e poderão ser objeto de negócios com acesso a financiamento imobiliário. Além do benefício para as famílias que terão os seus imóveis regularizados, o aumento da oferta de imóveis em condições de serem financiados favorece também as pessoas que buscam adquirir a casa própria.
Para isso, o projeto insere na Lei de Registros Públicos artigo que dispensa o alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
O dispositivo claramente busca promover a regularização registral desse tipo de imóveis. No entanto, observa-se a existência de uma impropriedade técnica no texto que busca dispensar o alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal na averbação de construção no Registro de Imóveis.
O artigo 246, §1°, da Lei de Registros Públicos estabelece que as averbações a que se referem os itens 4 e 5 do inciso II do artigo 167 - entre elas as averbações de construções - serão feitas a requerimento do interessado, com firma reconhecida, o qual deverá ser instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente.
Esse documento é o Certificado de Conclusão ou o Auto de Regularização da Construção, conhecidos como “habite-se”, que é expedido pelo setor competente da municipalidade (ou do Distrito Federal), e não o alvará de construção, que é uma licença prévia que apenas autoriza a execução da obra e que não é exigido na averbação de construções no registro de imóveis.
A dispensa do "habite-se" com o propósito de regularização registral não é medida estranha ao ordenamento jurídico, como se pode observar na Lei nº 13.465, de 2017, que dispõe, dentre outras coisas, sobre regularização fundiária urbana. Há previsão de dispensa de apresentação do "habite-se" para o registro dos conjuntos habitacionais que compõem a Regularização Fundiária Urbana - Reurb (art. 60) - ou para a averbação das edificações no caso da Reurb de Interesse Social - Reurb-S (art. 63), medidas que facilitam a regularização registral dos imóveis abrangidos pela mencionada Lei.
Apesar da existência desse mecanismo de dispensa na Lei nº 13.465, de 2017, deve-se ressaltar que o propósito de regularização registral presente no PLC nº 164, de 2015, possui uma amplitude maior, para abranger a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos de quaisquer imóveis, ainda que não inseridos no programa instituído pela Reurb.
Entretanto, para que a norma proposta no PLC nº 164, de 2015, torne-se consentânea com o nosso ordenamento jurídico e seja capaz de produzir efeitos, é necessária a aprovação de emenda de redação que substitua a dispensa do alvará de construção pela dispensa do “habite-se”, como é feito na lei de regularização fundiária urbana mencionada, que utiliza a expressão de uso consagrado, capaz de abranger as diferentes nomenclaturas utilizadas pelas diversas prefeituras do País.
No mais, entendemos que a legislação proposta representa um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias brasileiras, com largo alcance social, e se mostra absolutamente compatível com a Constituição Federal.
Por fim, em relação à técnica legislativa, convém que seja aprovada outra emenda de redação para melhor especificar na ementa o objeto da lei.
Voto, portanto, Sra. Presidente, pela aprovação do PLC nº 164, de 2015, com as emendas que se seguem.
Eu queria, Sra. Presidente, em aditamento, antes de iniciar a discussão, se me permite, esclarecer aos nobres pares, primeiro, que já há precedente sobre a matéria, em razão da Lei Federal 13.465, que trata da Reurb na área social. A proposta do Senador Irajá, que é anterior à Reurb - ela é de 2014, e a Reurb, de 2017 -, propõe que a residência, normalmente em áreas de baixa renda, unifamiliar de um só pavimento que não tenha o alvará e que, portanto, não tenha o "habite-se" possa ser inserida no mercado imobiliário.
Há um temor, que será apresentado na discussão agora ou depois da vista, quanto às áreas de risco, matéria que não foi tratada na Reurb. Nós poderíamos até excepcionar, desde que previsto no Plano Diretor.
R
Nós não podemos, a meu juízo, concordar - e concordo com o Senador Irajá - com o fato de que esses imóveis construídos com sacrifício pelas famílias mais humildes, por omissão, inação das Prefeituras, fiquem sem o "habite-se". Então, depois de cinco anos de silêncio da Administração - aliás, há até um projeto sobre essa matéria em tramitação na Casa -, o cidadão, normalmente mais humilde, fique sem acesso ao financiamento e até à alienação.
Então, é o complemento que faço ao voto do projeto muito meritório do Senador Irajá.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Normalmente cidadão de boa-fé.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Antes de fazer o pedido de vista, em consideração à nímia gentileza do Relator, que já promoveu uma parte dos esclarecimentos que eu lhe requeri, que eu costurei, que eu supliquei, para usar linguagem mais adequada, eu quero acrescentar que vou pedir vista não sem antes reconhecer três coisas: primeiro, que a Lei Federal 13.465 é uma lei de grande sabedoria, porque ela reconhece o fato brasileiro, nacional: mais de 50% das construções no Brasil são irregulares. No Município de São Paulo, esse porcentual é de 55%, vejam bem, onde a Administração Pública, teoricamente, dispõe de mais recursos tecnológicos, de fiscalização.
A grande questão que se suscita aqui, e é por isso que eu peço vista, é que não se trata apenas de área de risco, trata-se de área da União, de mangues, dunas, tudo aquilo que o Reurb ressalvou e aqui não é ressalvado. Nós estamos aqui criando a seguinte figura: "Eu vou dar o "habite-se", vou dar, portanto, certificado de propriedade para o que você construiu". Onde? Não interessa. Onde não interessa. Ninguém sabe onde foi construído. Eu estou dando certificado de propriedade, "habite-se", para que o Registro de Imóveis registre. A partir daí está averbado um bem que vai entrar no mercado. V. Exa. leu isso e é verdade.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Se me permite, Senador Amin, só um esclarecimento?
Na realidade, Senador Amin, não estamos discutindo aqui a propriedade. Ele tem de comprovar a propriedade. Nós estamos discutindo a construção, se a construção está de acordo com as regras edilícias do Município. Se ele não comprovar a propriedade, mesmo com essa lei, é claro que não será registrado. Nós estamos pensando na questão formal só do alvará para o "habite-se". A propriedade jamais será concedida independente da comprovação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Averbação em cartório de que eu sou dono do imóvel que eu construí, independente da propriedade, se pública ou privada, do local que suporta construção é o primeiro risco que eu considero no projeto e vou examinar.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Amin... Senador Amin...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O segundo é: se ele estiver construído num bem da União - mangue, duna, ou área de preservação permanente...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Amin.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Marcos...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só para concluir. O meu pedido de vista já está feito.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Já está feito. Eu não posso...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pediria um aparte a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não cabe aparte. Eu peço desculpa apenas...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Estou me alongando em consideração ao Relator...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Permiti o aparte ao Senador Anastasia porque ele é o Relator.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu não estou tirando, eu não estou tirando o mérito do projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu acredito que nós estamos diante de dois Senadores extremamente experientes porque foram Governadores de grandes Estados...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E Prefeito duas vezes.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... e têm condições de...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A senhora foi Prefeita.
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida.
O projeto é mais do que meritório, mas percebo que o Senador Esperidião Amin quer contribuir com alguma emenda que possa restringir o alcance desse "habite-se". É mais do que justificado.
Ele já adiantou o pedido de vista. Nós estamos com quórum, e é muito difícil ter quórum para deliberar. Como ele já pediu vista e nós vamos ter tempo suficiente para discutir na semana que vem...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu o faço da maneira mais respeitosa, tanto em relação ao pleito do Senador Irajá quanto em relação à ponderação do Relator, que é uma referência para mim.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, concedida vista coletiva.
Mas, por favor, V. Exa. vai continuar com o microfone, porque o próximo item da pauta é o item 29, terminativo, que tem relatoria de V. Exa. e é de autoria do Senador Antonio Anastasia. Então, está tudo em casa, resolvido o conflito. Eu até, aqui... Foi muita sorte, não inverti o item da pauta, era o próximo item mesmo a ser deliberado.
ITEM 29
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 348, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal para determinar que o prestador de serviços públicos deverá divulgar informações aptas a demonstrar a eficiência dos serviços prestados.
Autoria: Senador Antonio Anastasia.
Relatoria: Senador Esperidião Amin.
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal.
Nós temos quórum, Senador Esperidião Amin. Então, dependendo do teor e da extensão do relatório de V. Exa., nós conseguiríamos, se não houver pedido de vista, votá-lo ainda hoje.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Maktub! Nós sabemos o que quer dizer essa palavra. O Nasser, por exemplo, é tradutor dela: estava escrito...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estava escrito, era para ser assim.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A língua é o chicote do corpo. Eu falei sobre o parecer do Senador Anastasia, e eu rogo que S. Exa. considere esta réplica - agora eu vou ler o meu parecer sobre um projeto de sua autoria - merecedora da retribuição encomiástica que eu lhe enderecei.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Muito obrigado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir relatório.) - Vou direto ao relatório.
Vem à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa - por isso é necessária a nossa atenção especial -, o Projeto de Lei do Senado nº 348, de 2015, do Senador Antonio Anastasia.
O projeto altera a redação do inciso III do art. 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para inserir uma nova obrigação ao prestador de serviços públicos concedidos. Pela nova redação, a concessionária deverá divulgar, periodicamente, “diagnóstico atualizado da realidade objeto do serviço e descrição de metas a serem alcançadas, com a definição dos respectivos indicadores quantitativos e qualitativos”.
Este projeto vem ao encontro de tudo o que eu aprendi na Administração Pública. Ou a Administração Pública é pautada por indicadores, que podem ser quantitativos ou qualitativos, ou nós vamos ficar navegando no escuro, nas aparências e na subjetividade. Por isso, quero aplaudir a iniciativa do Senador Anastasia.
Por ser um projeto terminativo, eu vou retomar apenas a parte final do meu relatório, que é extenso, para dizer o seguinte.
R
É importante enfatizar que a Constituição Federal, em seu art. 175, parágrafo único, inciso IV, dispõe ser obrigação do prestador de serviços públicos manter o serviço adequado sempre. Já o §1º do art. 6º da Lei nº 8.987, de 1995, já mencionada, preceitua que o serviço adequado é aquele que atende às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
A presente proposição tem a virtude de aperfeiçoar os mecanismos de controle da qualidade da prestação dos serviços públicos delegados, concretizando o mandamento constitucional.
Em resumo, portanto, pode-se dizer que o PLS é merecedor de aprovação, por permitir, de forma adequada, o aperfeiçoamento, pela via da transparência e do relatório periódico, do controle da qualidade dos serviços públicos, tão detratados - geralmente, com razão - no Brasil.
Entendemos que a proposição comporta um pequenino aperfeiçoamento. Como diz o Senador Otto Alencar, eu não resisto à tentação de fazer uma pequena emenda, nem que seja de redação.
Na justificação que acompanha o projeto, há a menção inequívoca de que a finalidade é tornar regra a obrigação de divulgar - aí vem a transparência - as novas informações especificadas.
Sendo essa a intenção da proposição, sugerimos que em vez de “sem prejuízo” seja substituído por “observada a obrigação de”. Ou seja, ela não é um prejuízo, ela é o enaltecimento do objetivo do projeto. É que o termo “sem prejuízo” pode autorizar uma interpretação de que a obrigação é um prejuízo. Não é, a transparência é o grande mérito que ele enseja.
Portanto, mais do que o próprio Relator pretendeu, essa pequenina alteração de redação, que não compromete a tramitação do projeto, é o elogio definitivo que eu faço.
E a emenda, tenho que ler:
III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato, observada a obrigação de divulgar, periodicamente, diagnóstico atualizado da realidade objeto do serviço e descrição de metas a serem alcançadas, com a definição dos respectivos indicadores quantitativos e qualitativos.
Este é o voto, portanto, com essa pequenina alteração de emenda.
E, finalmente, Sra. Presidente, eu quero me congratular com esse projeto também pelo momento que o Brasil vive. Nós já incrementamos bastantes parcerias, concessões e nunca será demais aperfeiçoar os mecanismos de avaliação para saber se o povo está sendo razoavelmente bem atendido.
É o voto, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Oriovisto.
Em discussão já, agradecendo a relatoria do Senador Esperidião Amin.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para discutir.) - Na verdade, não quero discutir, quero apenas perguntar ao Senador Esperidião Amin quais serviços estão sendo focados.
Porque veio na minha cabeça o seguinte...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Eu sei, mas, por exemplo, uma rádio, uma televisão é uma concessão do Poder Público. Ficariam esses proprietários de emissoras de rádio e TV obrigados a esse relatório?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É uma pergunta muito interessante. É um serviço público concedido pela União.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Sim.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Tem que ter alguma espécie de prestação de contas.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - E aí não vamos ter um problema? Como é que fica a liberdade de imprensa nisso?
Porque, por exemplo, eu entendo com facilidade, Senador, uma estrada, um serviço de água e esgoto...
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Transporte coletivo...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - ... transporte coletivo; isso eu consigo entender bem, mas eu tenho uma dificuldade para entender como fica a questão da imprensa, os serviços de radiodifusão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso remete ao texto base que ele está retificando. Eu aqui quero retificar: na 8.987, o serviço de comunicação não está incluído.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Como?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ele modifica a Lei 8.987, que não focaliza os serviços de...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Então, estariam fora?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não é objeto da Lei 8.987. Se alguém puder ter o texto da lei aí... Lei 8.987.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.
Para discutir, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para discutir.) - É para também ajudar na discussão.
Senador Oriovisto, aqui a proposta é de acordo com o contrato de concessão. Quando o contrato de concessão tiver a previsão dos indicadores, evidentemente tem que ser dado o diagnóstico e a publicidade, onde houver essa determinação. Eu não conheço contratos de concessão de rádio e TV, mas certamente há necessidade de se prestar contas - se a rádio ficou no ar, se não houve interrupção dos programas -, de acordo com o respectivo contrato de concessão, desde que abrangido pela lei geral dos serviços públicos. Nós não vamos criar aqui uma obrigação nova; é um detalhamento daquilo que está previsto no respectivo contrato ou termo de outorga daquela concessão.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Isso significa, Senador, que, num contrato de concessão de um pedágio de rodovia, se não estiver no contrato, não haverá necessidade de prestar contas?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Não. O contrato necessariamente preverá, mas evidentemente as obrigações do particular em relação ao Poder Público se cingem ao que está no contrato. Ele não será obrigado a nada, a não ser ao que está no contrato, mas é evidente que, numa concessão de rodovia, numa concessão de água, numa concessão ferroviária, de aeroporto ou de linha aérea, a prestação de contas é um consentâneo natural que está previsto no contrato, até porque a lei geral dos serviços públicos obriga que seja feita a prestação de contas. Inclusive, é norma constitucional hoje.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só para complementar: a Lei 8.987 remete, Senador Oriovisto... A Lei 8.987 é o cerne da questão. Ela nos remete ao art. 175 da Constituição Federal, e daí vem agora a certeza com que eu posso lhe dizer que o serviço público de comunicação não é objeto desse texto. Eu vou ler o 175.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR) - Estou satisfeito, então. Se não é, está tudo bem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) -
Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei [e é isso que a Lei 8.987 faz], diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre [é o que nós estamos tratando]:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
.............................................................................................................................................
Portanto, a lei é que estabelece os direitos dos usuários.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Permita-me só... O art. 41, Senador Amin...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O que esse texto faz é aperfeiçoar.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - O art. 41 da lei que eu modifico diz: "O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens".
Está resolvido o problema.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E mais, o terceiro item que exclui o serviço de concessão de rádio e televisão é: "III - política tarifária". O conceito aqui é do serviço público remunerado pelo quê? Pela tarifa. Então, pedágio vale, concessão não. Concessão de rádio e televisão...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Agradeço.
Não há mais oradores inscritos.
Nós vamos encerrar a discussão e abrir o painel para votação.
R
Consulto as Sras. e Srs. Senadores se podemos realizar votação única para o projeto e a emenda de redação apresentada pelo Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Não havendo discordância, portanto, votação única.
Está aberto o painel. Trata-se de matéria terminativa, portanto, nominal.
As Sras. e Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Sra. Presidente, permita-me só agradecer ao Senador Esperidião Amin pela relatoria do projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Agradeço muito a V. Exa., e é verdade que temos sempre no Senador Amin uma grande reserva intelectual e moral como relator de projetos relevantíssimos. Fico muito agradecido pelas palavras que me dirigiu na discussão desse projeto, que avança no controle da gestão pública.
Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Relatar bom projeto é fácil. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Já temos 13 Senadores, 14. Eu indago aos Senadores presentes se todos já votaram e se podemos...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ah, pelo menos mais um. Vamos aguardar. (Pausa.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Presidente, enquanto nosso Senador Otto aqui registra o voto...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, com a palavra o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Só quero parabenizar a iniciativa dele, acho que vou fazer a mesma coisa no meu gabinete. Ele tem um quadro muito bom, chamado "crise do dia", aí todo dia ele publica a crise. Hoje eu olhei, está lá: "A crise viajou". Ficou muito bom. (Risos.)
Parabéns, Senador!
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Fora do microfone.) - Por isso está essa calmaria toda.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Brasília está mais calma, cadê a crise? Viajou. Registrado. Vamos fazer um quadro desse lá no nosso gabinete também.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - E viajou com direito a levar Dias Toffoli.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estamos aguardando apenas um Senador, que acaba de chegar, para proferir seu voto, e encerraremos a votação nominal. (Pausa.)
Esta Presidência comunica aos colegas que temos apenas mais dois projetos terminativos, um inclusive da relatoria do Senador Wellington Fagundes, que se prontificou a fazer um relatório bem sucinto para que possamos manter o quórum, e, por fim, o projeto de relatoria da Senadora Rose de Freitas. Em seguida, voltaremos à pauta. Então, temos apenas dois terminativos.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Qual é agora?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estamos encerrando, Senador Weverton, todos os terminativos, temos apenas mais dois, cujas relatorias são simplificadas, inclusive uma já foi feita.
R
Eu vou abrir o painel. Acredito que todas as Sras. Senadoras e Srs. Senadores já votaram.
Está encerrada, portanto, a votação.
Peço à Secretaria que nos auxilie e abra o processo de apuração.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Foram 16 votos SIM; nenhum voto NÃO; abstenção 0.
Portanto, estão aprovados o projeto e a Emenda nº 1 da CCJ.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Também é terminativo o item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 227, de 2018
- Terminativo -
Altera o art. 54 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim ressalvar da gratuidade de despesas de acesso ao Juizado Especial os atos judiciais praticados por oficial de justiça, nos casos em que a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Autoria: Senador Hélio José
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda de redação que apresenta
Observações:
- Em 08/05/2019, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Votação nominal.
Já foi lido o relatório, pela aprovação, com uma emenda de redação que apresenta.
Eu coloco em discussão o PLS 227, de 2018.
Se houver necessidade, podemos... (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não há quem queira discutir.
Encerrada a discussão.
Portanto, vamos direto à votação.
Consulto às Sras. e aos Srs. Senadores se podemos proferir uma única votação para o projeto e para a emenda, nos termos do parecer. (Pausa.)
Todos concordam. Portanto, vamos a uma votação única, lembrando de que se trata de uma votação nominal.
O painel já está aberto.
(Procede-se à votação.)
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Eu gostaria de perguntar a V. Exa. a questão do item 2, que já foi lido e tem um voto em separado. Eu acho que...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É. Eu só encerro a primeira chamada...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sim. Exatamente o que eu queria propor era depois, se pudesse, colocá-lo em votação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E o item 2 passa a ser o primeiro item da segunda chamada.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Eu já li, já há o voto em separado...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem problemas. Só encerraremos...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Podemos apreciar ou o meu relatório ou relatório do Senador Major Olimpio.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem problema.
Faremos a segunda chamada, e, se chegar um Senador depois, faremos a terceira chamada. Não há nenhum problema. Todos os projetos serão deliberados.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sr. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senadora Selma Arruda.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Pela ordem.) - É que o voto em separado é do Senador Major Olimpio, e ele não está presente. Então, eu gostaria de pedir que esse item ficasse adiado para que pudéssemos contemplar o voto em separado e eventual manifestação dele.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pelo Regimento, Senadora, no voto em separado não precisa estar presente o autor da relatoria, mas fica a critério do Relator, que pode entender necessário votarmos hoje ou podemos pautar para a semana que vem.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Aceito a ponderação da Senadora sem nenhum problema.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Otto pela concessão. Portanto, resolvido o problema.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 47, de 2018
- Não terminativo -
Altera dispositivo da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação dos valores apreendidos em decorrência dos crimes nela tipificados.
Autoria: Deputado Marcos Montes
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda que apresenta.
Observações:
- Em 24/04/2019, foi recebido Voto em Separado do Senador Major Olímpio contrário ao Projeto;
- Em 08/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Marcos Rogério e à Senadora Juíza Selma, nos termos regimentais.)
Continuamos em votação.
Com a palavra, pela ordem, Senadora Rose de Freitas, que é a Relatora do último projeto terminativo.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Pela ordem.) - Sra. Presidente, levando em consideração as observações feitas pelo Senador Marcos Rogério, que vai aprofundar no seu voto em separado, eu gostaria de pedir que fosse colocado em votação na próxima semana, em respeito à solicitação feita por ele.
Obrigada.
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Atendido o pedido de V. Exa.
Então, o item 6 está adiado para a próxima semana.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 191, de 2017
- Terminativo -
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, para assegurar à mulher as oportunidades e facilidades para viver sem violência, independentemente de sua identidade de gênero.
Autoria: Senador Jorge Viana
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Em 24/04/2019, a Presidência concedeu vistas à Senadora Juíza Selma e ao Senador Marcos Rogério nos termos regimentais;
- Votação nominal.
- Em 08/05/2019, foram recebidos os Votos em Separado da Senadora Juíza Selma e do Senador Marcos Rogério, pela rejeição do Projeto.)
Pergunto e indago às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já proferiram os seus votos, se podemos abrir o painel de votação.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Encerrada... Não: falta apenas a Senadora Rose, porque estava levantando uma questão de ordem. (Pausa.)
Encerrada a votação, vamos abrir a apuração. (Pausa.)
Votaram SIM 15 Srs. Senadores; NÃO, nenhum.
Houve uma abstenção.
Está, portanto, aprovado o projeto e a Emenda nº 1, que é de redação, da CCJ.
A matéria será encaminhada para as providências cabíveis.
O último item da primeira chamada é o item 28, do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Relatoria: Jorge Kajuru.
ITEM 28
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21, de 2019
- Não terminativo -
Regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta
Concedo a palavra ao Senador Jorge Kajuru, para proferir o seu relatório.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente Senadora Simone Tebet.
Relatório de imediato.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 21, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República.
Assim, o art. 1º da proposição estatui que a lei complementar que se quer aprovar regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República...
Eu vou direto ao art. 2º, que dispõe o que compete a ele, ao Vice-Presidente da República:
I - substituir o Presidente da República, no caso de impedimento, e suceder-lhe, no caso de vacância;
II - auxiliar o Presidente da República, sempre que por ele convocado para missões especiais;
III - participar do Conselho da República;
IV - participar, como membro nato, do Conselho de Defesa Nacional;
V - dar assistência direta e imediata ao Presidente da República:
a) no desempenho de suas atribuições;
b) na coordenação e na integração das ações do Governo;
c) na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da Administração Pública federal;
d) na coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
e) o auxílio, na supervisão e na avaliação da execução das ações e atividades dos Ministros de Estado;
f) nas análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
R
Por fim, o art. 3º estabelece que a lei que se quer adotar entrará em vigor na data de sua publicação.
A justificação da iniciativa declara que o presente projeto de lei complementar tem por objetivo regulamentar o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República e que, embora prevista no referido dispositivo constitucional, a lei complementar em questão ainda não foi editada, mesmo após quase 29 anos da edição da Carta Magna (na verdade, agora já há mais de 30 anos).
Além disso, a justificação esclarece que o projeto de lei em pauta replica, nos quatro primeiros incisos do seu art. 2º, as competências e atribuições do Vice- Presidente da República já estabelecidas pela Constituição Federal e que, no inciso V, alíneas “a” a “f”, estão sendo especificadas outras atribuições não constantes do Texto Magno, mas que são intrinsecamente ligadas à atividade do Vice-Presidente da República, especialmente para dar assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições.
Não há, Presidente Simone, Sras. e Srs. Senadores, emendas apresentadas.
Análise.
Compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre o presente projeto de lei, nos termos do previsto no art. 101, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf).
Com relação à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, registramos que não há óbices à livre tramitação do projeto de lei sob análise, uma vez que a Constituição Federal dispõe que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, legislar sobre todas as matérias da competência da União (art. 48, caput), facultada a iniciativa parlamentar, nos termos da regra geral prevista no art. 61 também da Lei Maior.
Ademais, a lei complementar em questão está expressamente prevista no art. 79, parágrafo único, do Estatuto Magno e, conforme bem ponderado na correspondente justificação, ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional, 30 anos após a edição da Carta Magna.
Outrossim, as competências atribuídas ao Vice-Presidente da República arroladas nos incisos I a IV do art. 2º da presente proposição constam expressamente da CF (arts. 79; 89, I e 91, I).
E as competências atribuídas pelo inciso V e VI estão em plena consonância com as funções de auxílio e coadjuvação previstas na CF.
Por outro lado, parece-nos certo que a aprovação do presente projeto de lei contribuirá para reforçar a institucionalização da Vice-Presidência da República, ao formalizar e registrar as competências e atribuições do seu titular, o que trará ganhos para o nosso Estado democrático de direito.
R
Estamos apenas, então, propondo uma emenda de redação, para suprimir na alínea “e” do inciso V do art. 2º a expressão inicial o “auxílio” - entre aspas -, que nos parece, Presidente Simone Tebet, estar truncada no contexto do dispositivo, além de ser desnecessária, a meu ver, pois o enunciado do referido inciso já estatui que compete ao Vice-Presidente da República “dar assistência direta e imediata ao Presidente da República”, implica de novo a palavra - entre aspas - “auxílio”.
Vou diretamente ao voto.
Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLP nº 21, de 2019, e quanto ao mérito, pela sua aprovação, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO)
Suprima-se, na alínea “e” do inciso V do art. 2º, a expressão inicial “o auxílio”.
Assim voto.
Presidente, agradeço.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Jorge Kajuru. Já agradeço, pois V. Exa. foi o primeiro a chegar. Hoje V. Exa. conseguiu ganhar até do Senador Anastasia, que normalmente é o campeão aqui na pontualidade. Era infelizmente o último item da pauta e aguardou pacientemente. Agradeço a V. Exa.
Coloco em discussão.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Mesmo sendo diabético.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mesmo sendo diabético.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - E louco para alimentar-me.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Assim que terminar a primeira chamada nós vamos abrir mão da presença de V. Exa. por três minutos apenas. Depois V. Exa. volta.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, para discutir a matéria, o Senador Marcos Rogério. Depois o Senador Tasso e o Senador Alessandro Vieira.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Sra. Presidente, não vou fazer a discussão. Só estou pedindo pela ordem, até pelo relevo da matéria, para saudar, cumprimentar o Senador Veneziano pela iniciativa, que cumpre um mandamento constitucional que era o de disciplinar essa matéria por lei complementar. Assim o faz.
Mas considerando a importância do tema, o quanto inova e a construção do texto que apresenta, eu vou fazer o pedido de vista.
Considerando o inciso VI, do 2º, quando ele expressa: "Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República", o que a gente tem que ter cuidado numa matéria dessa natureza é que o Vice-Presidente não é subordinado ao Presidente da República, ele é um agente eleito.
Então, a matéria é meritória, acho que tem acerto a iniciativa do Senador Veneziano, mas, considerando a grandeza do tema e o quanto inova, o pedido de vista para essa reflexão quanto à construção do texto acho que é medida de prudência e razoabilidade.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O importante é que caminhemos. V. Exa. pediu vista e tenho certeza de que, se houver necessidade, vista coletiva para algum aperfeiçoamento não impedirá; ao contrário, se for o caso, só melhorará o projeto.
Encerrada a primeira chamada da pauta, passemos à segunda chamada da pauta.
Sobre a mesa dois requerimentos de autoria do Senador Marcelo Castro.
ITEM 35
REQUERIMENTO Nº 18, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2°, II da CF c/c art. 93, I do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de reunião de Audiência Pública nesta Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir o PLC nº 175/2017, que “Regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial.”
• Luiz Tenório de Paula - Presidente do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, Representante dos Sindicatos;
• Paulo Maria Teles Antunes - Representante da Associação Brasileira dos Leiloeiros e Entidades (ASBRALE);
• Larissa Maria de Moraes Leal - Representante das seguintes entidades: Associação Gaúcha dos Mutuários (AGM) e Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG);
• Dalton Luiz de Moraes Leal - Leiloeiro Público, Representante dos Leiloeiros Públicos;
• Fabiana Lopes Pinto Santello - Presidente da Associação Brasileira de Gestoras de Alienações Judiciais e Extrajudiciais - ABRAGES;
• Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho - Presidente do Sindicato do Leiloeiros Oficiais do Norte e Nordeste do Brasil - SINDILEI e Presidente da ALEIBRAS - Associação da Leiloaria Oficial Brasileira;
• Daniel Carnio Costa - Membro do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
• Eronides Santos - Promotora de Justiça - Ministério Público de Falências.
Autoria: Senador Marcelo Castro Eu coloco em votação o requerimento.
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As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Aguardamos, portanto, do Senador Marcelo Castro, a data para que possamos marcar a audiência pública.
O segundo, também do mesmo autor.
ITEM 36
REQUERIMENTO Nº 19, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 115/2015, que altera a redação do art. 228 da Constituição Federal. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Guilherme Zanina Schelb, Procurador Regional da República e Mestre em Direito Constitucional pela UFPR;
2. Paulo Penteado Teixeira Junior, Promotor de Justiça e Presidente da Associação Paulista do Ministério Público;
3. Fabrício Juliano Mendes Medeiros, Advogado e Professor de Direito Constitucional no Instituto de Direito Público Brasiliense;
4. José Damião Pinheiro Machado Cogan, Desembargador do TJ/SP;
5. Marisa Rita Riello Deppman, Advogada;
6. Elias Miler da Silva, Coronel da PMSP; Advogado; Doutor e Mestre em Segurança e Ordem Pública.
Autoria: Senador Marcelo Castro
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Aguardamos de V. Exa., Senador Marcelo Castro, data para que possamos agendar a audiência pública.
Passamos agora para a segunda chamada no item 12.
Esse projeto - aqui apenas para lembrar - já teve seu relatório lido. Vamos direto à votação.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 170, de 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para criar o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa.
Autoria: Deputada Leandre.
Relatoria: Senadora Rose de Freitas.
Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
- Em 08/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Marcos Rogério, nos termos regimentais.
Em 8 de maio, a Presidência concedeu vista ao Senador Marcos Rogério, que até o momento não se manifestou.
Então, coloco já a matéria em discussão.
Trata-se do item 12, que altera o Estatuto do Idoso para criar o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa.
Estamos em discussão.
Para discutir, tem a palavra o Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, quando foi apresentado esse projeto, eu suscitei aqui uma preocupação quanto à sua inconstitucionalidade. Já, inicialmente, estou dizendo que supero essa preocupação, mas, quanto à emenda de redação que foi feita, eu tenho uma ponderação a fazer com a Relatora, a Senadora Rose. Eu queria fazer essa manifestação apenas no sentido de orientar, porque, da maneira como está, me parece que o projeto perde um pouco o seu sentido.
Pedi vista para analisar se haveria a pecha de inconstitucionalidade no presente PLC, tendo em vista que o primeiro relatório apresentado manifestava-se pela rejeição por conta de inconstitucionalidade, e o relatório reformulado em 6/5/2019 foi pela aprovação. Assim, após a análise, verifico que não se trata de projeto de lei de caráter autorizativo, o que poderia acarretar inconstitucionalidade ao PLC, nos termos do Parecer 903, de 2015, da CCJ.
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No caso, o projeto de lei efetivamente cria Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa, determinando que, na forma da emenda da Relatora, será administrado pelo Poder Público - pelo Poder Público.
Outro aspecto que poderia acarretar inconstitucionalidade ao PLC reside em eventual vício de iniciativa parlamentar, que poderia ser identificado na proposição, pois a instituição, organização e gestão de cadastro teriam o condão de criar despesa para a Administração Pública, invadindo competência privativa do Chefe do Executivo.
Contudo, na linha da jurisprudência do STF, em sede de repercussão geral, foi assegurado que o recurso extraordinário, com agravo, se reconheceu: "Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
Dessa forma, ainda que seja possível que a instituição do Cadastro Nacional acarrete alguma despesa ao Erário, o PLC não cuida de reorganizar a estrutura ou a atribuição estatal para cumprir sua finalidade, de maneira que entendo não existir vício de iniciativa no PLC ora analisado.
Contudo, a respeito da emenda de redação apresentada no relatório da Senadora Rose de Freitas, entendo que não pode ser tida como emenda de redação, pois pretende substituir "Poder Executivo" por "Poder Público", o qual - há toda evidência - compreende não só o Poder Executivo, como também o Poder Legislativo e Judiciário.
Ademais, acredito não ser o intento do PLC atribuir a algum dos demais Poderes, que não seja o Executivo, a administração do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa. Ou seria isso? Ou é isso o que pretende a emenda?
Logo, dentro desse raciocínio, admitindo-se que o PLC é dirigido ao Poder Público - isto é, Executivo, Legislativo e Judiciário -, há inclusive a possibilidade de o Poder Executivo se desincumbir da tarefa da administração do cadastro, não o instituindo.
Nesse sentido, peço vênia à Relatora para afirmar que, a meu sentir, quanto a esse ponto do relatório, há o exercício de malabarismo jurídico, de modo a camuflar o real destinatário da norma: o Poder Executivo.
A esse respeito, colaciono trecho do relatório:
Tal ajuste, meramente redacional, não altera o mérito da proposta, que é o de possibilitar que a União, Municípios, Estados e o Distrito Federal possam criar e fazer uso desse importante instrumento de gestão, cabendo obviamente à União, por regulamento, estabelecer as linhas gerais.
Veja, numa parte se tira a expressão "Executivo", e, na outra, quando vai definir a política, está estabelecido quem são os atores do processo.
Ora, se cabe à União, por regulamento, estabelecer linhas gerais, estamos a tratar obviamente do Poder Executivo.
Assim, entendo que o PLC 170, de 2017, é constitucional e, por conta das razões expostas, voto pela aprovação do PLC nos termos originais, sem a emenda de redação proposta pela Relatora, por duas razões - e aqui faço esse diálogo com a Senadora Rose, por quem tenho o maior apreço. E creio que, talvez, a iniciativa dela de colocar a emenda de redação foi para, eventualmente, afastar alguma ideia de inconstitucionalidade: que não verifico nem na hipótese da versão original; mas, da forma como estabelecido, sim: ela muda o destinatário da política pública.
R
Então, além de não ser emenda de redação, porque você estaria a incluir os demais Poderes da República - e aí não é emenda de redação -, também você... É daquelas emendas, é daquelas narrativas de redacional que se mostra injurídica, porque não vincula, porque não cria obrigação.
Então, Senadora Rose, eu concordo com a matéria.
Peço vênia a V. Exa., se for o caso, para que mantenhamos o texto original, que atribui ao Poder Executivo a obrigação de fazê-lo, para preservar a matéria sem o vício formal de se tratar de emenda de mérito e não de redação e por ser justamente o Poder Executivo aquele que há de executar a política pública.
Não vislumbro, reitero, vício de inconstitucionalidade da matéria na redação original.
São as ponderações que faço, Sra. Presidente, respeitosamente, à minha nobre colega e Relatora da matéria, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra a Relatora, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Em que pesem todas as considerações, as quais agradeço, e referências do Senador Marcos Rogério, eu, quando falo que o cadastro será administrado pelo Poder Público, me dirijo às palavras conceituais colocadas no Estatuto do Idoso. Não sei, V. Exa. deve conhecer, como Parlamentar que é, que toda a intenção do projeto da Deputada Leandra foi exatamente criar esse cadastro para que nós possamos ter ações mais profícuas do Governo em relação ao atendimento do idoso. Só escrever o estatuto ou dirigir-se aos idosos, com uma série de regramentos, não ampara políticas de gestão para esse setor. De forma nenhuma.
Então, na verdade, não há vício - desculpe-me. O senhor é o jurista. Eu sou aprendiz de marinheiro. Mas fui Constituinte. Por ser assim, acho que não há vício. E nem por isso, por efeito secundário dessa intenção, se pode dizer que, ao dizer Poder Público, se trata também de excluir o Poder Legislativo, até porque, em falta da ação do Executivo em relação ao planejamento, à política de gestão de idosos, pode, sim, o Poder Legislativo cobrir essas lacunas.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - O senhor vai falar? Então, deixe-me ouvir primeiro. Espere aí.
Pode falar.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Não, o senhor não estava ouvindo. Nós estamos discutindo em paralelo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A palavra está com V. Exa., Relatora.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Não; ele falou. Eu gostaria de ouvir...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. está com a palavra.
O Senador... Se tiver alguma pergunta e isso for fundamental para que possamos avançar hoje, deferido; se não, eu gostaria que fosse deferida a palavra à Senadora Rose, Relatora, para encerrar, fazer as suas considerações.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Perfeitamente. Eu vou me adequar ao procedimento de V. Exa., mas, se ele estivesse me xingando baixinho, eu teria que responder baixinho, o que não foi o caso. Nós estamos apenas conversando, apenas arguindo questões de palavras aqui.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Fico feliz que eu não tenha que deliberar sobre esse conflito, Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Com certeza, com certeza.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senadora Rose...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Ele estava gentilmente me explicando que não seria o caso de emenda de redação, mas falava ao mesmo tempo, e eu pedi a ele que falasse novamente, para que eu entendesse.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Só para consignar: foi exatamente isso que aconteceu, porque, quando ela disse assim: "Não, mas caberia também ao Legislativo...". Então, eu estou dizendo... Eu estou reafirmando: então, obviamente, não se trata apenas de emenda de redação...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Não, eu não escrevi isso, Sr. Senador.
Eu sei que o senhor...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - ... é o pedidor oficial - estou no microfone - de vista desta Casa, eu entendo isso, estou dentro da sua agenda, mas quero dizer: na falta de atitude do Poder Público, pode-se encontrar abrigo dentro do Poder Legislativo.
R
Ele estava estabelecendo um voto em separado, e eu quero resguardar o direito, inclusive, de aprovar um projeto de lei da Deputada Leandra, com o objetivo de criar esse Cadastro Nacional da Pessoa Idosa.
A falta de planejamento e a falta de informação não dão clareza na objetivação dos recursos públicos. Como direcionar e planejar políticas públicas para o idoso se não se conhece essa realidade estatisticamente?
Há pouco, o Senador Tasso Jereissati me perguntava sobre os idosos. Então, eu diria assim: o Estatuto dos Idosos já fala, Senador Tasso, sobre isso. Todos nós aqui, com exceção do Weverton...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Nós somos todos idosos aqui.
Alessandro diz que tem 30 anos. Não sei se é...
Eu vou ressalvar a Leila também. A Leila também. (Risos.)
Portanto, esse cadastro será administrado pelo Poder Público.
É importante que se constitua esse cadastro. Ele tem a capacidade de estabelecer condições, de permitir gestão dos recursos, para atender às políticas públicas que deveriam ser direcionadas aos idosos.
É isso que tenho a ressaltar, agradecendo, evidentemente, a colaboração do Senador Marcos Rogério.
E desculpe a brincadeira aí, Presidente. É porque tudo acontece ao mesmo tempo.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Imagina! Já estamos no final, todos com fome... E até bom, porque desestressa um pouco.
Continua em discussão a matéria.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sra. Presidente... Flávio Arns.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para discutir, Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para discutir.) - Eu só quero dizer que não há discussão alguma em relação ao mérito. Quer dizer, todos nós concordamos que é importante, que é necessário, que precisa ser feito. Porém, eu quero me associar à preocupação do Senador Marcos Rogério, porque, de fato, tem que haver alguém que faça. Se a gente colocar três, quatro, cinco órgãos fazendo, aí não fica mais um cadastro nacional. Alguém tem que ter essa responsabilidade. E eu penso que a expressão "Poder Executivo" fica muito bem colocada. Eu não trocaria para "Poder Público", de fato. E, aí, encerra-se a discussão e aprova-se o projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Continua em discussão a matéria. Pergunto a V. Exa...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Eu entendo...
Desculpe-me o Senador Arns. Eu entendo quando ele pede o direcionamento da responsabilidade para a execução de um cadastro dessa natureza, mas eu tenho que me ater também à questão do Estatuto do Idoso, que fala exatamente da questão do Poder Público. Quer dizer, se o Governo Federal não o fizer, não teremos alternativa para construir outras formas que possam elencar o famoso cadastro nacional, ao qual nunca conseguimos chegar, ora por uma questão, ora por outra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Até me permito um aparte, Senadora, porque quem foi o Relator na Comissão de Direitos Humanos foi o Senador Paulo Paim - até o autor do estatuto, propositor do Estatuto da Pessoa Idosa -, e ele concordou inteiramente com o teor. Então, eu acho que está de acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu indago à Relatora se votaríamos, se esperamos uma semana para V. Exa. reavaliar, ou a senhora se sente confortável para votar neste momento?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Eu me sinto confortável para votar neste momento.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então vamos colocar em votação, até porque não é terminativo.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - É uma matéria amplamente discutida...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não é terminativo. Nós ainda temos condições de avançar nessa questão, inclusive em Plenário.
Eu coloco, portanto, em votação o projeto, nos termos do relatório... Desculpem-me: o relatório da Senadora Rose de Freitas. Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente...
(Intervenção fora do microfone.)
R
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não, não, Sra. Presidente! Eu vou ressalvar apenas o meu entendimento, porque, quanto ao mérito, eu concordo absolutamente com o projeto. Eu só vou fazer ao Plenário a manifestação de que não se trata de emenda de redação, e a matéria terá que voltar à Câmara.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Portanto, aprovado, por unanimidade, neste momento...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... ou com voto em contrário do Senador Flávio.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não... Eu até não entendi o encaminhamento da votação, porque é para não voltar para a Câmara, e temos logo esse cadastro... Eu até estava sugerindo que a gente votasse o voto em separado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Flávio, apenas para esclarecer, eu fiz a pergunta à Senadora. A Relatora entende que o seu relatório está completo e não vislumbra a possibilidade de alteração em uma semana. Consequentemente, nós encerramos a discussão, colocamos em votação, até porque não é terminativo. E no Plenário poderemos fazer as alterações, se for o caso.
Portando, está aprovado o parecer da Senadora Rose de Freitas...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... com o voto divergente do Senador Flávio.
ITEM 16
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 1, de 2019
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 57 o §4º-A para dispor sobre o voto aberto na eleição das mesas no Congresso.
Autoria: Senadora Rose de Freitas e outros
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Favorável à Proposta com uma emenda de redação que apresenta
Observações:
- Em 08/05/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Marcos Rogério, Fabiano Contarato e Esperidião Amin, nos termos regimentais.
Até o momento esses Senadores não se manifestaram.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu coloco em discussão a matéria.
Para discutir a matéria, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu pediria a V. Exa,, se fosse possível, determinar o sobrestamento dessa matéria.
Eu apresentei um conjunto de emendas, e o sistema da Comissão não aceitou no formato que eu apresentei, porque eu apresentei uma emenda só, alterando vários dispositivos. Não foi aceito. Nós estamos refazendo isso agora, individualizando as emendas, e não foi possível apresentar todas, porque o sistema é lento.
Enfim, eu estou pedindo apenas que a gente pudesse deixar para a próxima reunião, porque eu gostaria que todas as emendas fossem avaliadas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu não vejo problema nisso, mas, regimentalmente, nós não temos o que fazer, a não ser se houver a concordância da Relatora. (Pausa.)
Como há concordância da Relatora, e por isso apenas... Eu esclareço aos colegas que só tomem cuidado em relação a essa questão de emendas. As assessorias podem, depois, dar toda a colaboração.
Em função disso, está sobrestada a discussão da matéria, adiada para a próxima semana.
ITEM 17
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 57, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a adaptação do Regimento Interno do Senador Federal à Constituição Federal, definindo como aberta a votação nos casos em que especifica.
Autoria: Senador Reguffe
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 2 nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade da Emenda nº 1-PLEN.
Observações:
- Em 1º/12/2015, foi apresentada a emenda nº 1-Plen de autoria do Senador Romero Jucá;
- Em 07/05/2019, foi apresentada a Emenda nº 2 de autoria do Senador Lasier Martins;
- A matéria será apreciada pela Comissão Diretora.
Emenda nº 2 que foi, pelo que foi dito, aqui acatada pela Senadora Juíza Selma.
Não se trata de uma PEC.
Portanto, concedo a palavra à Senadora Juíza Selma, para proferir o seu relatório.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, em razão de o relatório estar disponível aqui no sistema, eu me abstenho de lê-lo integralmente e passo diretamente à análise.
Em preliminar necessária, registramos que o projeto de resolução em exame obedece, em seu curso processual nesta Casa, ao que determina o art. 401 e seguintes do nosso Regimento Interno, pelo que, sob o aspecto da regimentalidade, não há o que opor.
Passando à análise dos termos da proposição, vê-se que o art. 1º, ao dirigir-se à inserção de parágrafos no art. 290 do Regimento Interno do Senado Federal, dispositivo esse que estabelece a regra de que as votações serão ostensivas, peca por deficiente técnica legislativa, já que o art. 32, §2º, da Norma Interna desta Casa, que trata especificamente da matéria, não é alterado.
R
Por essa razão, temos para nós que merece acolhimento a Emenda nº 1-Plen, que localiza topologicamente melhor a matéria, além de incorporar importante decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à forma de deliberação do Senado Federal no caso de prisão em flagrante de um de seus membros, tomada em 21/11/2015, nos autos da AC nº 4.039, e veicular alterações correlatas importantes ao Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Todavia, quanto aos termos dessa emenda, parece-nos desnecessária as referências aos arts. 35 e 36 que dela constam, dado que tais dispositivos não sofreram alteração, razão pela qual, na conclusão deste voto, apresentamos o texto que, a nosso juízo, deve remanescer.
Cremos também que cabem, no texto da emenda que estamos adorando, pequenas correções de redação, como a ultrapassada referência à Constituição Federal como “Const.”, encontrável por todo o corpo do Regimento Interno.
Por tal razão, oferecemos substitutivo que torna prejudicada a Emenda nº 1-Plen, acatando também a Emenda nº 2-CCJ, determinando que a eleição para os membros da Mesa do Senado Federal seja feita pelo voto aberto.
Quanto à matéria de fundo, indiscutível que o Regimento Interno desta Casa, cujo texto é pré-constitucional, necessita, de forma incontornável, caminhar alinhado não somente com o texto da vigente Constituição Federal, mas, igualmente, com a valiosa construção jurisprudencial da Corte Constitucional sobre o funcionamento interno do Senado Federal, a partir dos ditames constitucionais positivados.
Por todo o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 57, de 2015, nos termos do seguinte substitutivo, acatando a Emenda nº 2-CCJ, e restando prejudicada a Emenda nº 1-Plen.
O texto, Sra. Presidente, está também disponível. Eu posso me abster de lê-lo?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fora do microfone.) - Claro, claro.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - É um pouco extenso, e nós estamos no final.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Tudo bem?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Até porque se trata de matéria não terminativa.
Lembrando que essa não vai a Plenário. É o projeto de resolução que vai ser analisado, ainda, pela Comissão da Mesa Diretora.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Portanto, aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer favorável ao projeto e à Emenda nº 2, nos termos da Emenda nº 3-CCJ, Substitutivo.
Fica prejudicada a Emenda nº 1 de Plenário.
E a matéria vai à Comissão Diretora, por se tratar de projeto de resolução.
Item 19 da pauta...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, a Senadora.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Pela ordem.) - Permita-me esclarecer, porque estou na dúvida: esse projeto de resolução não vai ao Plenário? Ele vai diretamente à Mesa?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É. Ele primeiro passa pela... É um projeto de resolução que, nos termos regimentais, passa pela Mesa Diretora antes de ir a Plenário. Nos termos regimentais, porque altera a questão da votação, diferentemente da PEC, de que, obviamente, todos nós sabemos como se dá a tramitação.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Tudo bem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Passemos ao
ITEM 19
PROJETO DE LEI Nº 410, de 2019
- Não terminativo -
Equipara a síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos, em todo o País.
Autoria: Deputado Sergio Vidigal.
Relatoria: Senador Weverton.
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Concedo a palavra ao Senador Weverton, para proferir o seu relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para proferir relatório.) - Presidente, como ela não é terminativa, eu vou logo direto para a análise, por conta do tempo.
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De acordo com o art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, a CCJ deve opinar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário.
O Projeto de Lei 410, de 2019 (PL nº 39/2015), satisfaz os requisitos de constitucionalidade contidos no art. 60 da Constituição Federal e não tende a abolir cláusulas pétreas. Ademais, não verificamos óbices jurídicos e regimentais à proposição.
No mérito, consideramos a proposição conveniente e oportuna.
A neurofibromatose é uma síndrome multissistêmica, degenerativa e sem perspectiva de cura ou tratamento, que afeta principalmente o sistema nervoso e a pele, com o surgimento de múltiplos tumores benignos responsáveis por graves lesões e intensa desfiguração cutânea.
Dependendo do grau, pode deflagrar outras repercussões clínicas, tais como: alterações esqueléticas; déficit cognitivo e desordens mentais; alterações endócrinas; perda de visão e perda também da capacidade auditiva; além de dores neuropáticas intratáveis.
Assim, já passou do tempo de se equiparar as pessoas acometidas com a síndrome da neurofibromatose às pessoas com deficiência física ou mental, para que possam acessar todos os efeitos jurídicos, promovendo-lhes a efetiva proteção social, uma vez que possuem todas as características constantes no art. 2º do Estatuto das Pessoas com Deferência:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, nenhuma dúvida deve prosperar quanto a estender aos pacientes com neurofibromatose os direitos e as ações afirmativas assegurados às pessoas com deficiência.
O nosso voto é para concluir pela aprovação do projeto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Weverton.
Coloco em discussão a matéria.
Para discutir, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Para discutir.) - Uma vez eu vi uma matéria que falava sobre a nossa Constituição ser extremamente detalhista.
Veja bem: hoje nós estamos em 2019, tratando de suportar numa legislação exatamente aquilo que foi tratado pelo Deputado Sergio Vidigal. Temos que, todo dia, ter a preocupação de estender a legislação para proteger aqueles que são totalmente desprotegidos do alcance do tratamento, do reconhecimento de direitos e do amparo. Então, eu sou totalmente favorável.
E eu grito todos os dias pela igualdade de condições de tratamento para todas as pessoas que tenham deficiência e que não são abrigadas em outros projetos e normas, enfim, nas atitudes do Governo em relação ao tratamento das pessoas com deficiência.
Parabenizo o Relator e gostaria que esse projeto...
V. Exa. vai relatar na CAS?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Vou pedir a relatoria, sim, se o Presidente me...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Terá o nosso apoio.
E, diante das afirmativas do seu relatório, votarei favorável.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Flávio Arns.
R
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Pela ordem.) - Eu quero concordar também com o relatório. Eu só faria uma pequena observação para tirarmos as expressões "física ou mental", porque a neurofibromatose...
O grande objetivo do projeto é equiparar as pessoas com deficiência. Por que isso? Porque é o físico, mas o mental, no caso, ocorre sempre no período de desenvolvimento de uma pessoa; então, ocorre até os 18 anos. São características diferentes. Mas o grande objetivo do projeto é equiparar quem tem a neurofibromatose às pessoas com deficiência, para os benefícios da seguridade social. Então, a única sugestão, se for uma emenda de redação para não ter que voltar para a Câmara, é para só tirar o "físico ou mental", mas ficar "equiparar as pessoas com deficiência".
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Só para esclarecer aqui, Presidente, ao Senador Flávio.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Relator.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Na verdade, já está resolvido, porque, aqui, o que nós estamos considerando é o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e lá se está dizendo: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial". Então, você está incluindo a física.
A gente está incluindo essa matéria no art. 2º, que trata de todas as questões. Então, a gente não está colocando, na síndrome, a questão mental.
Eu acho que eu posso... Eu vou lhe passar a cópia do nosso relatório, mas fica fácil de compreender.
E contempla as ponderações de V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada pelos esclarecimentos.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Faltam quatro itens da pauta, projetos com relatorias muito curtas, não terminativos.
O projeto de V. Exa., Senadora Leila, é o segundo. Falta apenas mais um, que é o projeto de relatoria do Senador Antonio Anastasia, que está nos devolvendo projetos de 2015, 2016, 2017. Ele resolveu agora fazer uma limpa. Só hoje foram cinco projetos relatados por V. Exa. ainda da Legislatura passada, há muito tempo nesta Comissão.
ITEM 27
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 109, de 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
Autoria: Deputado Daniel Coelho
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável ao Projeto
Concedo a palavra a V. Exa., Senador.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Cumprimento V. Exa. exatamente pela pauta, que permite, como V. Exa. mencionou, limpá-la.
Vou direto ao mérito na análise.
Quanto ao mérito do projeto apregoado por V. Exa., somos favoráveis a esse projeto. O transporte irregular de passageiros coloca vidas em perigo, uma vez que os veículos ou o condutor podem não estar aptos a realizar a tarefa com segurança. Mais ainda: garantir a segurança de nossas crianças é um dos maiores poderes-deveres enquanto legisladores.
O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código, coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta. Nesse sentido, apoiamos a majoração das multas a serem aplicadas em ambos os casos.
Entendemos a proposta como sendo meritória, igualmente, por adequar a redação do Código à realidade da revogação da penalidade de apreensão do veículo. Pela proposta, a fiscalização poderia aplicar a medida administrativa de remoção do veículo flagrado em transporte irregular, isto é, recolhe-se o veículo ao depósito, mas não se pode retê-lo, caso o proprietário pague todas as multas e taxas devidas, como acontecia antes.
R
Ademais, cabe ressaltar que o projeto não modifica a situação de nenhum dos motoristas de aplicativos que estejam devidamente regularizados ao abrigo da Lei 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros. Em outras palavras, o PLC aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte.
Por fim, não há reparos a serem feitos no tocante à técnica legislativa do projeto.
Sra. Presidente, é um projeto muito singelo, aprovado na Câmara, que, de fato, torna mais rígida a penalidade do transporte irregular, porque nós sabemos que é, lamentavelmente, um problema que acontece muito, colocando em risco a vida, inclusive, no transporte escolar das crianças.
É o relatório, Sra. Presidente, e o seu voto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Anastasia, e coloco em discussão a matéria.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para discutir, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Senador Anastasia, o escopo do projeto me parece voltado para o transporte escolar. A indagação que faço é se ele se limita a essa situação ou é uma regra geral para todo tipo de transporte.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Como eu pulei a parte a inicial, então me permita só clarear.
Nós temos três artigos. O primeiro dá o objetivo: "aumenta as penas de conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares". É um ponto, então, veículo de transporte escolar; e, segundo: "transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens em geral, quando não for licenciado para esse fim".
Então, são as duas opções.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, eu vou solicitar vista desta matéria.
Nós temos situações Brasil afora que reclamam... E eu vou dialogar depois, se me permite, nobre Relator, com V. Exa. acerca dessa matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista concedida ao Senador Marcos Rogério.
Senadora Leila é a Relatora do próximo item.
ITEM 33
PROJETO DE LEI Nº 2097, de 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto com a emenda de redação que apresenta
O projeto é de autoria da Câmara dos Deputados.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros, para proferir o seu relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, devido ao horário um pouco adiantado - nós temos uma audiência agora, às 14h, sobre o tabaco... Eu vou falar sobre a análise. Já vou passar para a análise, para adiantar o nosso debate aqui dentro da Comissão.
O PL não apresenta vícios de regimentalidade.
No que concerne à constitucionalidade, formal e material, nada a opor.
No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura correto.
Quanto ao mérito, o PL deve ser aprovado, porque visa a atender às recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e, segundo o próprio TJDFT, foram consideradas as varas de execuções de títulos extrajudiciais mais bem aparelhadas para atender às demandas que envolvessem a aplicação da Lei de Arbitragem.
Em relação à nova redação proposta para o art. 26, de igual modo se mostra a necessidade da alteração legislativa, excluindo das varas da Fazenda Pública do DF a competência para julgar as ações que tenham como uma das partes sociedade de economia mista.
Tal alteração guarda perfeita sintonia com o art. 109, inciso I, da Constituição, que exclui da Justiça Federal a competência para o julgamento das ações que tenham como parte sociedade de economia mista criada pela União.
É preciso dar o mesmo tratamento no âmbito da Justiça do Distrito Federal, afastando qualquer prerrogativa do foro especial para a sociedade de economia mista.
R
Essa alteração possibilitará ao cidadão uma prestação jurisdicional mais eficiente e célere, melhorando sobremaneira o seu acesso, pois poderá demandar contra sociedade de economia mista em quaisquer varas cíveis próximas à sua residência, bem como, em razão do valor, dispensar a contratação de advogados para demandas de competência dos juizados especiais cíveis, assim como acontece nos demais Estados.
Frise-se ainda o zelo do TJDFT, que previu um artigo para manter as ações em curso na vara onde se encontram até decisão final, para que não haja prejuízo ao cidadão.
Quanto à adequação do projeto à melhor técnica legislativa, somos obrigados a apresentar uma emenda, corrigindo a ementa do projeto, para que fique evidente a criação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, além de deixar em evidência que foram alteradas as competências judiciárias da vara da Fazenda no âmbito do TJDFT, conferindo maior clareza ao texto legal.
O voto.
Diante do exposto, o voto é pela regimentalidade, constitucionalidade, juridicidade do Projeto de Lei nº 2.097, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, com a emenda de redação já apresentada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senadora Leila, pela relatoria.
Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Pela ordem, senhora... Ah, desculpe-me.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em votação o relatório de V. Exa.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com a Emenda de nº 1, que é de redação da CCJ.
A matéria vai ao Plenário.
Com a palavra, pela ordem, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - Obrigada.
Eu gostaria de pedir urgência nessa matéria, para encaminhar ao Plenário, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em votação...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Essa é uma demanda muito importante para o Distrito Federal.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em votação a urgência solicitada pela Relatora.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência.
Temos apenas mais dois itens na pauta, de relatoria do Senador Lasier Martins.
Devido ao adiantado também, se V. Exa. entender que não há prejuízo do entendimento do relatório de V. Exa., se puder começar pela análise... Do contrário, obviamente, V. Exa. está aguardando desde o início para os seus últimos dois relatórios. V. Exa. tem toda a autonomia.
O item 3 V. Exa. já relatou.
ITEM 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 26, de 2019
- Não terminativo -
Altera a Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970 - Regimento Interno do Senado Federal, para determinar a criação do Colégio de Líderes.
Autoria: Senadora Eliziane Gama
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao Projeto com três emendas que apresenta.
Observações:
- Em 08/05/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Marcos Rogério e Rodrigo Pacheco, nos termos regimentais;
- Em 14/05/2019, foi recebida a Emenda nº 1 de autoria do Senador Angelo Coronel (dependendo de relatório);
- A matéria será apreciada pela Comissão Diretora.
V. Exa. já proferiu o seu relatório, favorável ao projeto, com três emendas que apresenta. Ocorre que, em 14 de maio de 2019, foi apresentada uma emenda, que é de autoria do Senador Angelo Coronel, que está dependendo apenas do relatório.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Do Colégio de Líderes, nós estamos esperando...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Um parecer?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - ... uma emenda. Aliás, são quatro emendas muito interessantes. Então, vale a pena protelar.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Podemos, então, deixar para a próxima semana?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Podemos deixar para a próxima.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Colocaremos, então, em pauta para a próxima semana.
Último item da pauta, já fazendo um agradecimento especial a todas as Sras. Senadoras e Srs. Senadores. Mais uma vez, limpamos a pauta.
R
Peço desculpa por não poder atender às inúmeras demandas aqui, no pé de ouvido, especialmente por inversão de pauta, mas é justamente para sermos eficientes. Se fosse o contrário...
Nós já passamos por isso na Legislatura passada, não é, Senador Lasier? Muitas vezes, a gente não saía de três, quatro itens da pauta. Então, eu tenho todo esse cuidado, para não prejudicar os colegas e, principalmente, fazer um reconhecimento àqueles que chegam mais cedo porque não têm outras Comissões.
É importante dizer que as presenças dos Senadores na Comissão muitas vezes são alternadas, porque - estamos sendo televisionados -, no mesmo momento em que estamos tendo a CCJ, nós temos outras atribuições: audiências públicas, comissões permanentes... Por isso que os Senadores, muitas vezes, se revezam.
Com a palavra, como último item da pauta, o Relator, Senador Lasier Martins, para relatar o item 31.
ITEM 31
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 491, de 2017
- Terminativo -
Acrescenta §11 ao art. 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para dispensar autorização de residência prévia à emissão de visto temporário.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Votação nominal
Com a palavra V. Exa., lembrando que é terminativo e nós não temos quórum. Apenas para que V. Exa. possa proferir o seu relatório.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para proferir relatório.) - Eu vou ser bem objetivo e, de chofre, vou ao resumo de todo o projeto do Senador Fernando Bezerra que diz respeito ao visto temporário, porque a nova lei estipula vários tipos de visto na Lei de Migração, seja de visita, visto temporário, diplomático, oficial e cortesia. Mas aqui, no nosso caso, interessa só um, que é o visto temporário.
E, aí, a explanação é a seguinte: após então essa alínea, que é o art. 14 - que é onde objetiva o Senador - da Lei 13.445, de 2017, desdobra-se em nove parágrafos sobre as condições para a concessão, e em nenhum deles há qualquer menção a requisito de autorização de residência prévia.
Esse é o item.
Em resumo, é o seguinte: a proposta é que, para alguém obter o visto provisório, precisava de residência prévia, autorização de residência prévia, o que parece uma coisa descabida. O sujeito precisa vir para cá e, então, precisa, primeiro, provar que ele arranjou uma residência e vai obter autorização...
Então, em resumo é isso, e é contra isso que se insurge, devidamente, sensatamente, o Senador Fernando Bezerra.
Observe-se que a aposição dessa exigência não se estendeu a todos os casos de visto temporário, deixando de fora os vistos para tratamento de saúde, acolhida humanitária, estudo, férias do trabalho, prática de atividade religiosa ou serviço voluntário e reunião familiar.
Então, em resumo, Presidente e demais colegas, embora seja muito extensa a análise, eu diria o seguinte: o Senador Fernando Bezerra quer que se retire a obrigação de autorização de residência. Simplesmente é isso.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa. não só pela síntese e objetividade, mas pela clareza. Eu li também e tive esse mesmo entendimento.
Obviamente, essa matéria vai ser discutida na semana que vem, porque não temos quórum para deliberação.
Então, com isso, eu encerro a pauta e vamos encerrar a reunião, só lembrando para alguns Senadores que estavam ali com assessores que a discussão dessa matéria vai ser adiada para a semana que vem, porque se trata de um projeto terminativo.
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Só para dar um informe aqui a esta Comissão, que é importante.
Eu estou aqui recebendo várias, várias, dezenas de fotos de São Luiz do Maranhão, de Dom Pedro, Santo Antônio dos Lopes, Caxias, Belém do Pará, Viçosa, Pernambuco... Aqui, em Salvador, estou com a foto de quase 70 mil pessoas, segundo a Polícia Militar.
É hoje o dia nacional de mobilização em protesto aos cortes havidos na educação. Então, o povo todo na rua, os estudantes, e nós não podemos, aqui, deixar passar batido esse tema, até porque não dá para se falar num país, não dá para se falar em um Brasil, num futuro, se a gente condena, logo de arrancada, a educação dos nossos jovens.
Então, nós precisamos aqui, em todas as Comissões, no Plenário, nos unirmos à Câmara dos Deputados - e quero parabenizá-la -, que convocou o Ministro da Educação para comparecer ao Plenário da Câmara agora à tarde.
Todos, realmente, têm que fazer a sua parte. Nós temos que dar a nossa contribuição, porque não dá para imaginar que, em plena crise, o primeiro que sofre, e de forma muito dura, é justamente o item educação. Ela tinha que ser a última, como cláusula pétrea no nosso Orçamento. E, aí, vem esse debate da emenda impositiva, porque em áreas importantes como educação jamais era para se imaginar fazer qualquer tipo de corte.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sra. Presidente...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Se é para cortar, que corte esse dinheiro que está pagando uma dívida de trilhões, de bilhões por ano para os bancos; que se cortem outros excessos, mas, da educação...
Realmente foi um golpe duro contra a nossa juventude, e nós iremos, aqui, nos somar a essa luta toda das universidades e dos institutos federais, que foram duramente prejudicados.
Só no Maranhão, um corte de R$65 milhões foi anunciado, tanto na UFMA quanto no IFMA. E nós, claro, vamos lutar para que esses recursos sejam retomados.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não foi diferente em Mato Grosso do Sul.
Parabenizo V. Exa. por trazer essa informação de última hora. Nós estamos aqui há quase quatro horas e não temos conhecimento do que está acontecendo lá fora.
Fico feliz por ver a juventude novamente nas ruas, exatamente por uma causa mais do que legítima, que interfere exatamente na vida de cada um dos jovens brasileiros.
Parabenizo V. Exa., porque esse é um tema dos mais relevantes, mas o parabenizo principalmente pela forma como V. Exa. o abordou. Não é hora mais de se colocar querosene nesse fogo; é hora de apagar esse fogo. E de que forma o Senado e a Câmara podem contribuir para convencer o Governo Federal, o Ministro da Educação, de que é preciso rever esse corte e, especialmente, não só o contingenciamento, mas o bloqueio de R$7 bilhões.
O contingenciamento foi de algo em torno de R$30 bilhões, mas o bloqueio, que já impede agora, para hoje, para amanhã... Quaisquer iniciativas orçamentárias das universidades, dos sistemas de ensino, no valor correspondente ao bloqueio, estão automaticamente canceladas. Isso pode levar, até o meio do ano, a nós não termos mais condições de abrir as nossas universidades para poder dar ao cidadão aquilo que é fundamental para o exercício da sua própria cidadania, que é a educação.
Parabenizo V. Exa.
Acredito que esse tema vai ser levado também ao Plenário, mas, já que esta é uma Comissão que não é a da educação, mas a de Constituição, Justiça e Redação... E me permita, Senador Flávio, sem querer entrar no mérito, porque V. Exa., mais do que ninguém aqui, tem amplo conhecimento, porque é a educação, mas entrando na constitucionalidade mesmo desse decreto: num primeiro momento, ele até tem poder legal para tanto; só que existe um termos que a gente usa, no Direito, chamado "teoria dos motivos determinantes". Os motivos apontados na motivação do ato...
R
Na justificativa, nós temos o motivo claro, não é? Os motivos determinam a legalidade ou a ilegalidade desse decreto ou dessa decisão. E eu me lembro de que, numa das falas feitas pelo Ministro aqui, na Comissão de Educação, ele foi claro quando disse "ah, mas é porque a universidade é um lugar de balbúrdia".
Esse não é um argumento sério. Essa não é uma forma de se fazer a boa política, a política que todos nós queremos, e, consequentemente, a motivação, a fala das autoridades em relação a isso vai interferir, sim, no juízo de valor dos tribunais - e tem que interferir, porque isso é direito -, no sentido de, através da teoria dos motivos determinantes, invalidar essa atitude, que poderia ser política e correta, se não fosse a forma como foi feito o argumento dado e se nós tivéssemos dados concretos.
E ainda assim V. Exa. tem toda a razão: jamais cortando primeiro a educação. Corta-se tudo no País, se não houver jeito. Vão-se todos os anéis. Aí se pensa em quais os dedos. Jamais a educação, na ordem da lista, como primeira, e sim como última, num momento exatamente de excepcionalidade absoluta.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Mas, Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Parabéns a V. Exa.!
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - ... só uma consideração.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - A senhora, como Presidente desta principal Comissão da nossa Casa... Claro que aqui e em todas as comissões nós temos total legitimidade, sim, para questionar o tema e dizer, assim... É importante, mesmo aqui os que apoiam, os que não apoiam o Governo, os que apoiam o tema previdência, os que não apoiam a reforma que está aí colocada, mas não há honestidade de propósito.
Você que não é correto condicionar, porque passa-se, Senador Rogério e Senador Flávio... A impressão que dá é que se começa a montar um pacote de chantagens contra o Congresso Nacional: "Ou me dá isso, ou eu tomo tudo de vocês e do povo brasileiro". É isso que está se passando. Basta ver as declarações que foram dadas.
O que é que vai mudar no Orçamento de 2019 se a reforma da previdência for aprovada? Zero! Zero na economia. Não é nada para este ano. Então, vir dizer que só vai devolver esse recurso se se aprovar a reforma é chantagem, sim, e nós não podemos aceitar chantagear dinheiro com a educação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se se pode devolver, é sinal de que tem o dinheiro.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Claro.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Passo a palavra ao Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu agradeço e quero dizer que concordo também com os argumentos apresentados.
Tivemos a reunião com o Ministro na semana passada, aqui na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Foi uma audiência de quase cinco horas de duração, mas eu acho que é como a Presidente colocou: a gente não quer colocar mais gasolina, querosene - usando a expressão - nesse debate, mas o que a gente coloca é que as opiniões são muito mal externadas. Primeiro foi a balbúrdia. Quer dizer... Mas saiu-se da balbúrdia e foi-se para o corte. E, quando a gente está num momento de crise, de desafio e complicação, a gente tem que conversar, tem que dialogar, tem que se acertar também.
Então, a Comissão de Educação sugeriu, inclusive, Sra. Presidente, para o Ministro o seguinte: "Olha, convide os reitores. Discuta com os reitores". Quer dizer, tudo foi feito sem os reitores saberem de nada.
Ou o corte nas bolsas da Capes. De repente, de um dia para o outro, as bolsas foram cortadas.
Então, tem que chamar as pessoas, sentar, dialogar...
A educação é prioridade absoluta, mas é preciso ter uma atitude de valorização da instituição de ensino superior. O que não se pode dizer é que lá é local de balbúrdia, de pessoa andar pelada, de pessoa estar usando droga ou coisa semelhante. A educação básica depende do ensino superior, a sociedade depende, a pesquisa no Brasil é feita... Há problemas? Então, vamos discutir os problemas, como a gente faria em qualquer situação, mas educação é prioridade absoluta. Não é primeira nem segunda; é absoluta.
R
Não há solução nenhuma para o Brasil se não for por esse, em primeiro lugar, diálogo educado.
Então, essa manifestação do povo é muito boa, muito interessante, para dizer que a sociedade está acompanhando, sem violência, sem conflitos, para dizer: "Olha, vamos valorizar o que há de mais importante, que é a educação e o recurso para a área".
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Flávio.
Com a palavra a Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Eu ontem manifestei no Plenário a preocupação com o mutismo desta Casa, e por isso quero ressaltar aqui a intervenção do Senador Weverton e do Senador Arns, em relação a esse tema.
V. Exa. frequenta o Colégio de Líderes, como eu também, e várias vezes fui ao Presidente da Casa, pedindo se esta Casa não poderia tomar a iniciativa de reunir os reitores com toda a parte administrativa do ensino superior nas universidades, para que nós pudéssemos tratar do tema. E me parece oportuno me dirigir a V. Exa., porque V. Exa. é comprometida, e são exatamente as pessoas comprometidas... Não quero dizer que os outros que estão silentes não sejam, mas que é preciso que a gente entenda que não precisa o povo brasileiro tomar as ruas para que a gente possa debater a educação.
No oitavo mandato, eu reconheço que nunca vi nada parecido com isso. Ao contrário: nós sempre fizemos, e o Deputado Weverton se lembra, movimentos para, inclusive, colocar mais recursos para a educação. E eu não ouvi.... Quero dizer que eu expurguei dos meus ouvidos a palavra chantagem, porque não cabia nem apreciar que o Ministro dissesse "vota-se a reforma e eu vou descontingenciar o recurso", alguma coisa parecida.
Para mim, tratava-se de tamanho: o tamanho da responsabilidade, o tamanho do compromisso.
Este Governo não está levando em conta a educação, porque sempre foi o ponto alto das escolhas, quando se debatia o Ministro da Educação. E tivemos excelentes ministros anteriormente. Em qualquer época citada, do Fernando Henrique, do Lula, tivemos bons ministros. Os que entram agora entram imediatamente em conflito com a comunidade acadêmica, com os professores, com os estudantes, tudo o mais.
Então, eu queria fazer um convite a V. Exa. para nós, em comunhão de ideias, irmos à Comissão, ao Colégio de Líderes, e fazermos uma proposta - já fiz ao Presidente Davi e a vários Líderes. Que sentemos para dialogar sobre a educação. Sem necessidade de conflito, mas exatamente para mediar uma postura que o Legislativo tem que ter neste momento, que é estar ao lado da educação incondicionalmente.
E o que o Senador Weverton disse é verdade: não vai alterar nada, para dizer que daqui a pouco vai restabelecer os parâmetros orçamentários para a educação, porque não vai alterar nada.
Nós vamos votar a reforma por compromisso, mas da educação não pode ser tirado um tostão sequer, porque já está em falta com o povo brasileiro.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço a V. Exa. Mais do que meritória a sugestão.
E vamos juntas, portanto, junto com os demais, na próxima terça-feira, ao Colégio de Líderes. Se essa questão já não tiver sido resolvida, que possamos sair de lá, pelo menos, com um encaminhamento concreto, para que o Senado possa dar a sua parcela de contribuição.
Eu até complemento dizendo, inclusive, que amanhã... É pura coincidência, mas amanhã eu estarei com o reitor da UnB, na Faculdade de Direito. Eu darei uma palestra sobre ativismo judicial e estarei conversando com ele.
R
Vou trazer também para o Colégio de Líderes essa sensação, porque uma das universidades que foi mais atingida foi realmente a Universidade de Brasília. E vou estar com os estudantes. Imaginem se vão querer tratar de outro assunto que não este.
Mas, de qualquer forma, vou trazer o sentimento também da base para essa reunião de Líderes comandada por V. Exa., Senadora.
Agradeço a sugestão.
Para finalizar, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, educação de qualidade, do ensino infantil à universidade, se faz com investimento, e não com cortes.
Quando nós aprovamos a PEC do Teto de Gastos, Senador Weverton, o discurso que ecoou dentro do Plenário, dos Parlamentos, foi justamente que saúde e educação estariam preservados nas metas de investimentos. Então, a notícia, da forma como foi dada...
Penso que o contingenciamento, à luz do Orçamento, é absolutamente compreensível. O Ministro Paulo Guedes tem feito alertas em relação a este tema, a Secretaria do Tesouro tem feito reiteradas recomendações, mas não se pode - não se pode - anunciar um corte naquele que é o setor mais fundamental do País: a educação.
Parece que, com todo o respeito, houve um erro de comunicação. Parece-me o improviso. O que é lamentável, porque é fato que o Brasil está numa condição econômica ruim. O Orçamento não é bom. Há perda de arrecadação. E, com perda de arrecadação, você tem que fazer contingenciamentos. Agora, começar pela educação e vocalizar isso me parece um erro monumental, e não dá para o Parlamento aceitar isso como algo natural. É preciso realmente ter cautela com esse tema.
Eu entendo as ponderações que são feitas em relação a muita coisa que acontece no âmbito das universidades, e é preciso enfrentar também, porque as universidades públicas são tocadas com dinheiro público, e é preciso ter respeito com dinheiro público, é preciso cumprir o cronograma... E algumas coisas têm que ser revistas mesmo.
Agora, isso não justifica um anúncio abrupto de cortes na educação, na monta em que se estabeleceu, deixando o País em absoluto descontentamento.
Então, faço essa ponderação na mesma direção.
E finalizaria, Presidente, fazendo apenas uma ponderação.
Eu pedi vista agora há pouco de um projeto e recebi mensagens aqui.
O que que me levou a pedir vista? Qual foi a minha preocupação...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Vista de qual, Senador?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Em relação ao projeto que o Senador Antonio Anastasia relata, que modifica o Código Brasileiro de Trânsito.
Fiz o pedido de vista porque me parece que esta matéria vai além da questão do transporte escolar e coloca em dificuldade também aquelas categorias que atuam... Por exemplo: o Uber, embora ele tenha uma compreensão diferente, e o táxi lotação. Rondônia, por exemplo, tem táxi lotação.
Então, quanto à categoria que está se manifestando, estou apenas esclarecendo que o pedido foi justamente por cautela, para verificar qual a extensão do projeto.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço.
Agradeço mais uma vez ao Senador Weverton, por trazer um tema tão relevante a esta Comissão, e as contribuições dadas pelo Senador Flávio, pela Senadora Rose e pelo Senador Marcos Rogério.
Antes de encerrar a presente reunião, informo que está convocada para às 14h a audiência pública para instruir o Projeto do Senado 769, de 2015, conforme requerimento que foi apresentado e aprovado por esta Comissão, de iniciativa da Senadora Leila Barros e do Senador Tasso Jereissati.
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É um projeto de iniciativa do Senador José Serra, Senador Flávio, que trata da questão de proibir a colocação de sabores nos cigarros, proibir que se fume dentro de um carro fechado, quando houver crianças, e a propaganda nos estandes de venda.
Acho que será uma audiência pública produtiva e extremamente necessária, porque o tema está sendo tratado aqui e, de alguma forma, também, está sendo tratado pelo Ministério da Justiça, que quer diminuir o imposto do cigarro - ou, pelo menos, aí está uma reunião nesse sentido -, sob o argumento de que isso evitaria o contrabando de cigarro, porque o cigarro paraguaio teria uma qualidade inferior à do cigarro brasileiro.
E eu conheço bem essa questão, porque faço divisa com o Paraguai, no meu Estado Mato Grosso do Sul. Na semana retrasada, inclusive, estive ali também, mas eu acho que o tráfico de cigarros... Normalmente, eu não sei se passa mais por lá ou por Mato Grosso do Sul. Tenho as minhas dúvidas.
De qualquer forma, esse é um tema dos mais relevantes, e eu convido todos a participar.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 08 minutos.)