15/05/2019 - 9ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos de hoje.
Declaro aberta a 9ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião está destinada à deliberação de três itens não terminativos e um requerimento e três itens terminativos, conforme pauta previamente divulgada.
Eu gostaria de registrar hoje a presença de dois produtores rurais de Mato Grosso do Sul que são amigos nossos, o Orivaldo Mello e o João, produtores rurais empenhados em desenvolver, em ajudar o Brasil a sair dessa. E, mais uma vez, homenagear o agro, porque são os nossos agricultores quem carregam o nosso País nas costas - os pequenos, os médios, e os grandes.
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Quero registrar também a presença dos universitários de Direito da Faculdade Uniplan, de Águas Claras de Direito da Faculdade Uniplan, de Águas Claras, Lael de Freitas Marques, e Rafael Henrique Danuzio. Sejam bem-vindos todos, é um prazer tê-los aqui, para aprender um pouco de processo legislativo, porque é só aqui que se aprende. Na Faculdade de Direito, a gente pensa que aprende - estou falando de processo legislativo -, mas é muito pouco. Chega-se aqui e não se sabe nada.
Registro também a presença da Cynthia Cury e da Danielle, que são da Embrapa. A conversa que a gente teve aqui agora foi no seguinte sentido: a Embrapa vem me trazendo muitas informações, o pessoal da Embrapa de Dourados esteve comigo e me contou que desenvolve pesquisas e que chegam a exportar pesquisas. Só que o problema está, aqui no Brasil - eu externei isso, e a Cynthia e a Danielle disseram que realmente é. Falei: "A Embrapa é tão rica que são um orgulho para a gente essas pesquisas; a gente precisa monetizar isso". Então, a gente não consegue fazer a cadeira inteira: tem que fazer a pesquisa e depois tem que implementar essas pesquisas dentro da agricultura, principalmente da agricultura familiar, que não tem esse acesso, para que a gente consiga monetizar. Nós temos uma extensão de área cultivada pelos pequenos produtores que, em alguns países, é latifúndio. São imensas as áreas dos nossos pequenos agricultores comparando com o que o pessoal tem lá fora e faz uma produção incrível. Então, que a gente consiga fazer esse link e que dê certo aqui no Brasil, num sistema de inovação agropecuária.
Obrigada também pela presença de vocês.
Vamos à pauta. O item 3, conforme adiantamento da pauta para o Relator, Senador Nelsinho Trad.
ITEM 3
REQUERIMENTO Nº 11, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, para debater a importância de políticas governamentais de Propriedade Industrial a fim de combater impactos negativos no agronegócio, com seguintes convidados:
1) Sr. Otávio Brandelli - Embaixador e Secretário-Geral do Itamaraty;
2) Sr. Antônio Márcio Buainain - Professor do Instituto de Economia da Unicamp e Pesquisador Senior do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (INCT/PPED);
3) Sr. Orlando Leite Ribeiro - Embaixador e Secretário de Relações Exteriores do MAPA;
4) Sr. Mauro Biancamano Guimarães - Secretário Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;
5) Sr. Sebastião Barbosa - Presidente da EMBRAPA;
6) Sr. Saulo da Costa Carvalho - Especialista em PI. Presidente da AFINPI.
Autoria: Senador Lasier Martins
Observações:
- Lido em 08.05.2019.
- Votação simbólica.
Autorias: Senador Lasier Martins e Senadora Soraya Thronicke.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento. (Pausa.)
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O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem.) - Pela ordem, Sra. Presidente.
Sra. Presidente, em função de eu ter que relatar outra matéria em outra Comissão, V. Exa. poderia inverter a pauta para eu já ler este relatório, que é simples e singelo?
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - Senador Lasier, o Senador Nelsinho acabou de pedir inversão da pauta, porque ele tem que relatar outro projeto de lei. Se o senhor não se incomodar e concordar, porque o senhor é o primeiro da pauta.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Eu concordo, sim.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - Está o.k. Muito obrigada.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Ele faria o mesmo por mim.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Obrigado, Senador. Com certeza, eu faria e farei.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - Item 4.
ITEM 4
AVISO Nº 38, de 2018
- Não terminativo -
Encaminha cópia do Acórdão nº 2212/2018 - TCU, que trata de fiscalização da execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário (TC 019.286/2017-1).
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento da matéria.
Observações:
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para proferir relatório.) - Por designação da Presidência da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, na pessoa da Sra. Senadora Soraya Thronicke, aprecia-se o Aviso nº 38, de 2018, o qual encaminha o Acórdão nº 2.212, de 2018, do Tribunal de Contas da União.
O Acórdão em referência trata de Fiscalização de Orientação Centralizada, coordenada pela Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso do Sul, cujo objetivo recai sobre a execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
A matéria encaminhada foi distribuída à apreciação unicamente da Comissão de Agricultura (CRA).
Nos termos estatuídos pelos incisos II, III e IV do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão manifestar-se, entre outros temas, sobre: direito agrário; planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária; agricultura, pecuária e abastecimento; e agricultura familiar e segurança alimentar.
A presente análise ocorre no âmbito do exercício das atribuições do controle externo da administração pública federal, exercidas pelo Senado Federal, conforme prescritas na Constituição Federal, inciso X do art. 49 e no caput e parágrafo único do art. 70.
A matéria em exame trata-se de Aviso do TCU sobre acerca de resultados de auditoria sobre Fiscalização de Orientação Centralizada, coordenada pela Secex-MS, com o objetivo de acompanhar a execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
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O Acórdão nº 2.212, de 2018 - TCU - Plenário, estabelece quatro eixos de deliberações e recomendações. Primeiramente, determina à Subsecretaria de Reordenamento Agrário, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que adote: a) medidas com o objetivo de aumentar a capilaridade de divulgação do PBCF entre os potenciais beneficiários do Programa, diminuindo o prazo médio da conclusão das operações de financiamento, observando metas operacionais anuais de financiamento compatível com a capacidade financeira do Fundo de Terras; e b) boas práticas na concessão, execução, cobrança e fiscalização de créditos vinculados ao programa, como ocorre na gestão das operações Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Em segundo lugar, o referido acórdão recomenda à Subsecretaria de Reordenamento Agrário que: a) realize cruzamentos de dados com a finalidade de dar suporte às atividades de fiscalização das operações de crédito realizados sob a égide do PNCF e avalie a conveniência e oportunidade de celebrar cooperação com entidades de assistência técnica para viabilizar a fiscalização e o monitoramento dos empreendimentos financiados; e b) adote formas de avaliação de elegibilidade e acesso ao programa, em conformidade com as condições operacionais de cada ente federado, para permitir maior isonomia, transparência e acessibilidade ao programa, com ênfase às exigências regulamentares da declaração de elegibilidade.
Em terceiro lugar, o documento determina à Subsecretaria de Reordenamento Agrário da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário que encaminhe ao TCU, em até 60 dias, plano de ação contendo cronograma, definição de responsáveis, prazos e atividades acerca das medidas de recuperação de crédito em situação de atraso ou execução de garantias, bem como incluir metas para solução das irregularidades constatadas, com as respectivas providências para a liquidação das garantias dos financiamentos com irregularidades confirmadas. Ademais, recomenda tornar rotina o exame da legalidade da atuação das associações, sindicatos e entidades de classe do setor agrário quanto à exigência irregular de filiação para endosso de habilitação a crédito do programa.
Finalmente, o acórdão em apreciação dá ciência das deliberações e recomendações à Subsecretaria de Reordenamento Agrário, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, à Casa Civil da Presidência da República, ao Banco do Brasil S.A, ao Banco do Nordeste do Brasil S.A, aos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável, ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, às Unidades Técnicas Estaduais, à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados e à esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal.
Em conclusão e em consonância com todo o exposto, ressaltamos a extrema importância das auditorias e fiscalizações do TCU sobre o quotidiano institucional da administração pública, almejando ao aprimoramento organizacional das funções de planejamento, execução e controle, com o devido acompanhamento dos Poderes da República, em especial, do Congresso Nacional.
Assim, ao discutir o acórdão, como estamos fazendo nesta oportunidade, o Senado Federal encontra-se a par dessa importante matéria, e continuará acompanhando, ciente de sua responsabilidade institucional de fiscalização externa do Poder Executivo. No entanto, por ora, entendemos que o posicionamento mais adequado para condução da matéria seja dar conhecimento aos Senadores das medidas encaminhadas no Aviso e promover o devido arquivamento, uma vez que se verificam em adequada atividade as funções de fiscalização e controle dos atos administrativos envolvidos.
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Voto.
Portanto, somos pelo conhecimento e arquivamento do Aviso nº 38, de 2018, nos termos do art. 133, III, do Regimento Interno da Casa.
É esse o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - Lido o relatório, a matéria está em discussão.
Eu só queria, sobre a discussão, parabenizar o TCU pela autonomia e independência dos analistas e o apoio que têm dado para esta Comissão, e parabenizar pelo trabalho deles, bem desenvolvido, diferentemente do engessamento de analistas de controle externo dos TCE's. Esta é uma reclamação que já chegou até mim: a falta de independência de analistas de tribunais de contas dos Estados. Então, parabenizar...
A falta de autonomia não é por culpa deles, não. A gente sabe como essas coisas acontecem. Julgam as contas, só que as contas são aprovadas nos Estados. Então, é mais um problema que o Brasil enfrenta, e que, às vezes, como é que se vão corrigir certas coisas? Não sei. Enfim... (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o relatório.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Conhecida a matéria, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão pelo arquivamento do Aviso nº 38, de 2018.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento de tramitação.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Zé Silva
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Concedo neste momento a palavra ao Senador Lasier Martins para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente Soraya, Srs. Senadores e Senadoras, é um projeto de lei muito objetivo e, se me permite, eu vou abreviar bastante. Como não houve nenhuma emenda, e o PLC foi distribuído apenas para esta Comissão, eu me permito dizer, Senadora, que aqui nós temos apenas que ler, aprovar e comer o queijo. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Com vinho. Está ótimo.
Com 13 artigos, o projeto, que estabelece novas regras para produção e venda de queijos artesanais, conceitua como artesanal o queijo elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação.
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Quanto à fonte da principal matéria-prima utilizada no fabrico do queijo artesanal, o projeto permite que, no caso de assentamentos familiares, o leite possa ser fornecido por produtores ou grupo de até 15 (quinze) produtores localizados a uma distância de até cinco quilômetros da queijaria.
Adicionalmente, o PLC 122 do ano passado não considera artesanal o queijo elaborado em indústrias de laticínios, mesmo que o Poder Público autorize o uso das expressões “artesanal” ou “tradicional” no rótulo do produto.
Conforme a proposta, o queijeiro artesanal é responsável pela identidade, pela qualidade e pela segurança sanitária do queijo por ele produzido e deve cumprir os requisitos sanitários estabelecidos pelo Poder Público, respeitando o tempo de cura do queijo feito a partir do leite cru, que deverá ser definido com base no processo tecnológico de produção de cada variedade de queijo, de acordo com suas características.
Nesse aspecto, a produção de queijo poderá ocorrer a partir do leite cru, que não passa por processo de pasteurização ou esterilização. No entanto, a queijaria deverá estar certificada como livre de tuberculose e brucelose, bem como os produtores precisam participar de programa de controle de mastite animal, além de implantar programa de boas práticas agropecuárias, controlar a qualidade da água usada na ordenha e rastrear os produtos.
Nos termos da proposição, a comercialização do queijo artesanal será permitida em todo o Território nacional, desde que cumpridas as exigências estabelecidas, sendo o produtor responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do produto.
Caberá, nos termos da proposta, ao Governo Federal estabelecer protocolos para cada tipo e variedade de queijo artesanal, bem como regulamentar métodos de maturação, rotulagem, acondicionamento e transporte do produto. Está prevista, em parceria entre Governo Federal, Estados e Municípios, a criação de plataforma eletrônica para cadastrar os produtores licenciados, com informações sobre os fornecedores de leite e os registros de vacinação dos animais.
O PLC foi distribuído somente a esta Comissão, não se verificando a apresentação de emendas à matéria no prazo regimental.
Análise.
Nada a opor com relação à constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, boa técnica, etc. Então, vamos ao mérito, bem sucintamente.
Quanto ao mérito, a iniciativa estabelece maior clareza conceitual no que diz respeito à caracterização do queijo artesanal e estabelece padrões sanitários mais rígidos, com vista a garantir a segurança alimentar e a possibilidade de mais amplo espaço de comercialização do produto.
Para os pequenos produtores, a iniciativa representa grande avanço na redução das dificuldades burocráticas para ofertar o produto em todo o Território nacional.
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Como temos visto, há casos inaceitáveis de descarte de alimentos em estado próprio para o consumo, com a observância dos prazos de validade atestado pelas autoridades sanitárias, mas, sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), as mercadorias em boas condições são destinadas ao lixo, seguindo determinações da legislação atual.
Em um país que consome há muito tempo queijos importados e elaborados a partir do leite não pasteurizado, não se pode, nesse sentido, impor ao produtor local exigências adicionais que não se cobram quando a origem do produto é externa. O PLC nº 122, de 2018 corrige essa distorção ao reduzir para o pequeno produtor de queijo artesanal a burocracia para que ele possa vender sua produção no mercado interno e, atendendo às exigências internacionais, consiga também acessar mercados maiores.
O que se espera com a aprovação desta proposição é que os empreendimentos produtores de queijos artesanais possam ganhar maior impulso econômico para sua formalização e organização empresarial, levando às regiões produtoras maior prosperidade no campo, geração de emprego e distribuição de renda, sem prejuízo da segurança alimentar para a população consumidora dos produtos alimentares artesanais.
Voto.
Face ao exposto, somos pela aprovação do PLC nº 122, de 2018 (PL nº 2.404, de 2015, na Casa de origem).
Se me permite um arremate, só para dizer que não há diferença entre a lei - eu recebi aqui o reparo do meu assessor; há diferença entre a Lei 13.680, de 2018, e o Projeto de Lei nº 2.404, de 2015 (PLC 122, de 2018).
Então, rapidamente, com relação a essas diferenças. A Lei 13.680 criou o selo estadual para permitir a comercialização em todo o País de produtos artesanais com origem animal - salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias. Após a aprovação do texto em Plenário, a empresa interpretou que o queijo estava contemplado nessa lei. Entretanto, dadas as especificidades que permeiam o tema, é fundamental compreendermos que o queijo, em especial os queijos artesanais, jamais poderão ser tratados de forma simplista, permitindo a livre comercialização sem que haja maiores detalhamentos referentes à concepção, processo de fabricação, reconhecimento, maturação, fiscalização, inspeção e, por fim, à comercialização.
Já a Lei 13.680 foi específica em tratar da inspeção sanitária, buscando apenas a desburocratização na comercialização de embutidos.
O projeto de lei de autoria dos Deputados José Silva e Alceu Moreira traz a definição de queijos artesanais, os métodos, a vinculação, a valorização territorial, haja vista o procedimento ser diferente de região para região ou de Estado para Estado. Os Deputados buscaram a valorização e a preservação da cultura regional na elaboração de queijos, além do emprego de técnicas tradicionais, observando o protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade. O PL exige ainda que o produtor seja responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do queijo por ele produzido.
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Outro diferencial, para concluir, é que o texto permite a comercialização entre Estados, assim como possibilita a comercialização internacional.
Sobre o queijo artesanal, é isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - Lido o relatório, a matéria está em discussão.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Esse esclarecimento sobre o queijo, sobre a questão específica do queijo, Senador Lasier, eu ouvi com muita atenção, mas, pelo que entendi, a questão queijo não era objeto do aviso?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Fora do microfone.) - Só um minutinho.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Nós estamos tratando do projeto de lei...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - É o item 1, Senador, o do Senador Nelsinho... Estava na tela o Aviso do Senador Nelsinho, mas já foi votado, agora voltou...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É o PL 1...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - É o 1.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ou seja, que trata do projeto de lei, como V. Exa. frisou, que dispõe sobre a elaboração e comercialização de queijos artesanais, ou seja, é o foco. E é sobre isso que eu gostaria de trazer, junto com o meu aplauso pela iniciativa do Deputado Alceu Moreira, junto com o Deputado Zé Silva, é isso?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E ao seu relatório.
Em Santa Catarina, nós tivemos aprovado, em nível estadual, como lei estadual, projeto neste sentido - para favorecer o produtor artesanal. O projeto foi sancionado, e com isso venceram-se barreiras burocráticas e técnicas, que não significaram a elisão de responsabilidades.
Então, eu vejo com satisfação. Essa é uma luta de vários Estados, além do Rio Grande do Sul, com a sua agricultura familiar muito assemelhada à do meu Estado; é uma luta de Minas Gerais, que tem queijos também de grande relevância cultural, além de gastronômica.
E eu só queria dizer, com um pouquinho de orgulho de pai, que a lei catarinense que versa sobre queijos artesanais é de autoria do Deputado João Amin, e eu vou enviar a ele...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O João Amin é eleitor do Heinze, infelizmente, não é meu eleitor; porque o Heinze é quase o sobrenome da mãe dele. A minha esposa tem o sobrenome Heinzen, que quer dizer o plural dos Heinze. Você vê que é uma coisa difícil.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Claro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas, então, eu queria só cumprimentá-lo...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Não, o mérito, Senador Amin, é que, pelo jeito, por sua descrição, no projeto dos Deputados Alceu e Zé Silva, eles encampam...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Nacionalizam.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Nacionalizam e preveem todas as hipóteses, todos os desdobramentos, para que se produza e se comercialize o queijo artesanal. Pareceu-me também muito bom o projeto, muito completo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E eu o aplaudo pelo relatório...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... e, acima de tudo, pela aprovação que certamente o projeto merecerá aqui na Comissão, a não ser que o Senador Heinze queira fazer alguma intervenção.
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Acho que não. Só falta aqui o queijo para comemorarmos.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - Com a palavra o Senador Luis Carlos Heinze.
E o vinho.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) - Senadora Soraya, eu só quero cumprimentar e complementar as palavras do Senador Amin. Quero cumprimentar aqui o Senador Lasier Martins pelo belíssimo relatório. Eu já conhecia esse trabalho na Câmara, com o Alceu e também com o Deputado José Silva. O Alceu é gaúcho e o José Silva é mineiro. Minas hoje é o maior produtor de leite do Brasil. E o setor leiteiro, o setor lácteo, Senador Lasier passa por muita dificuldade. É muito importante nós temos alternativas para que não se venda apenas o leite in natura ou o leite envasado, enfim, que haja essa oportunidade de haver outros, tipo bebida láctea e também os queijos, fundamentalmente.
E, nessa questão dos queijos, na Europa, Senador Lasier, a gente vê hoje que, em qualquer cidade, qualquer região, é queijo de tal região; vende-se uma marca, uma grife. E seguramente os nossos são tão bons, não perdem nada para eles. O que nós temos hoje aprovado através desse projeto que estamos aprovando hoje aqui no Senado... Já passou da Câmara, agora sai da Comissão, Senador, e logo nós vamos votar no Plenário - o.k.? - para que seja estabelecido.
Nós temos lá - o Lasier conhece - o Randon, com o queijo parmesão que chama lá, o Gran Formaggio. Ele trouxe, importou vacas da Europa, que vieram de avião, e criou essa modalidade que havia só na Europa. Hoje nós a temos no Rio Grande do Sul. Ele foi um desbravador, um inovador. E, com isso aqui, Lasier, abrem-se oportunidades para que, com tantos queijos dessa natureza, em qualquer parte do Brasil, não apenas no Rio Grande do Sul, que é o nosso interesse, os produtores de leite possam fazer, nas suas regiões, queijos regionais. Minas já tem, nessa direção, um trabalho, já faz os queijos mineiros, já tem uma coisa como identidade deles. Agora, abre-se essa oportunidade para o Brasil. No seu Estado, seguramente alguém participará. Há produção de leite também em Mato Grosso do Sul. Isto vale para qualquer parte do Brasil: a oportunidade para que os produtores rurais possam se organizar e ter também, além da venda do leite in natura, agora a oportunidade de industrializar o queijo e fazer um queijo de qualidade.
Portanto, parabéns ao Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Se me permite, Senadora Soraya, quero pedir urgência para que levemos ao Plenário. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - O.k. No fim, a gente aprova como minuta de urgência, Senador.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2018.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação, com minuta de urgência.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - Com a palavra o Senador Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Se pudéssemos, eu tenho um relatório aqui extrapauta. Se a gente pudesse colocar esse assunto em discussão, eu apresento um relatório - se a gente pudesse fazer essa colocação extrapauta. Eu peço a apreciação de V. Exa. e dos colegas Senadores e Senadoras que estão presentes aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - O.k. Se eles concordarem, mas o Senador Lasier vai relatar o próximo, e a gente coloca na ordem.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Vamos facilitar aqui a reivindicação do Senador Heinze. É que eu ia pedir a retirada para discutir com o Governo, que tem interesse no aperfeiçoamento desse projeto.
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A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - Excelente.
Concedo a retirada de pauta do item 2 para reexame.
Senador, a gente faz o extrapauta após a leitura do Senador Esperidião Amin.
Item 5 da pauta.
Nós não temos quórum para votar, Senador, mas, se o senhor quiser já ler...
Então, vamos ler, e para o próximo a gente põe o extrapauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 324, de 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para incluir os agricultores familiares que sofrerem perdas decorrentes de estiagem ou excesso hídrico na produção de hortaliças no Benefício Garantia-Safra.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: - Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir relatório.) - Eu vou direto à análise, Sra. Presidente, porque acho que será muito difícil haver uma votação nominal com o quórum que nós registramos aqui.
Quanto à análise da matéria, em face do caráter terminativo, cabe a esta Comissão se manifestar sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.
Quanto aos requisitos de constitucionalidade, nada há a opor porque:
a) compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fomentar a produção agropecuária;
b) cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União; e
c) os termos do PLS não resultam em violação de qualquer dispositivo constitucional.
Não há vício de iniciativa e, no que concerne à juridicidade, o projeto revela-se apropriado, porque:
i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado;
ii) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico;
iii) possui o atributo da generalidade;
iv) é consentâneo com os princípios gerais do Direito;
v) além de se afigurar dotado de potencial coercitividade, ou seja, de obrigatoriedade para o seu cumprimento.
No que diz respeito à técnica legislativa, entendemos que o projeto esteja vazado na boa técnica de que trata a Lei Complementar 95, de 1998.
Com respeito ao mérito, o PLS é oportuno por possibilitar a previsão do pagamento de benefícios do Garantia-Safra em caso de perdas na horticultura em razão de estiagem ou excesso hídrico. De acordo com a redação atual da Lei nº 10.420, o plano de Garantia-Safra abrange apenas as culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
Mesmo com a promulgação da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, que faculta ao órgão gestor do fundo definir outras culturas para a cobertura do Garantia-Safra, e a publicação do Acórdão nº 451/2014, do Tribunal de Contas da União, que determinou ao então Ministério do Desenvolvimento Agrário que oferecesse estímulo e opções de cultivos e de políticas econômicas adaptadas ao Semiárido, o Comitê Gestor não promoveu a inclusão de novas modalidades de cultivos no programa. Essa realidade tem prejudicado importantes segmentos da agricultura familiar brasileira, principalmente aquela destinada ao cultivo de hortaliças, que ainda não conta com o benefício do programa em caso de perdas oriundas de estiagem ou excesso hídrico.
R
Compartilhamos do entendimento de que a horticultura, que é também comum ao Rio Grande do Sul e é também comum a Santa Catarina, é estratégica para a promoção da segurança alimentar e para a geração de renda e emprego aos pequenos agricultores e à agricultura familiar do nosso País. Por esse motivo, o Poder Público deve promover instrumentos que contribuam para a mitigação dos riscos inerentes à produção desses agricultores, razão por que somos favoráveis à inclusão das hortaliças entre aquelas culturas cuja perda autoriza o pagamento do Benefício Garantia-Safra, objeto do projeto em análise.
Por isso, já que o projeto é terminativo, ressalvando que fui procurado por representantes do Governo preocupados com o cumprimento deste projeto, caso ele se converta em lei, e das recomendações do Tribunal de Contas da União, que já havia formalizado recomendações para que essa cultura fosse incluída, dentro das possibilidades, no programa Garantia-Safra, eu não posso negar o meu voto de aprovação ao projeto, porque, ratificando o que falei - não sou do Piauí; conheço o sul do Piauí, uma região que está crescendo graças à agricultura, inclusive com migrantes do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina -, sei que a horticultura não só é necessária para a fixação de preços mas é necessária para a fixação de renda da agricultura familiar. Nesse sentido, acho que este projeto de lei merece aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MS) - Em virtude da falta de quórum, lido o relatório, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
Requerimento para a semana que vem.
Muito obrigada, Senador Esperidião Amin.
Requerimento da CRA.
ITEM 8
REQUERIMENTO Nº 12, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir as demandas para o Plano Safra 2019/2020 que a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) constatou nas Regiões Brasileiras e que será apresentado para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Discutiremos as propostas que contemplam pontos como a garantia da previsibilidade orçamentária, a redução da burocracia, o aperfeiçoamento dos programas já existentes, o incremento no volume de crédito e a oferta dos recursos em época compatível com o calendário da atividade, além de fontes alternativas de crédito e redução da taxa de juros.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke
Nos termos do art. 5º do Ato nº 1, de 2019, em virtude da urgência de agenda, esta Presidência propõe a aprovação dessa reunião neste requerimento.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Em votação o requerimento. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
R
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos os senhores - Sr. Orivaldo e Sr. João, de Mato Grosso do Sul -, aos representantes da Embrapa, aos estudantes de Direito e a quem nos acompanhou nas redes sociais e na TV Senado.
Declaro encerrada esta reunião.
Obrigada.
(Iniciada às 11 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 12 minutos.)