15/05/2019 - 12ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à apreciação de matérias.
ITEM 1
OFICIO "S" Nº 7, de 2017
- Não terminativo -
Comunica, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.610, de 2002, a composição do controle societário da Empresa Jornalística Web Portal Paraná Ltda.
Autoria: WEB PORTAL PARANA
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da Matéria.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O Relator é o Senador Chico Rodrigues, que não se encontra.
Peço ao Senador Paulo Rocha para fazer a leitura, por favor.
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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir relatório.) - Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática sobre o Ofício "S" nº 7, de 2017, que comunica, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.610, de 2002, alteração da composição do controle societário da empresa jornalística Web Portal Paraná Ltda.
Vem a esta Comissão o ofício. A referida comunicação foi inicialmente apreciada pela CCT, em 10 de abril de 2018, quando foi aprovado o Requerimento nº 202, solicitando ao Ministério de Ciência e Tecnologia as seguintes informações referentes às alterações societárias promovidas pelas empresas Editora e Gráfica Paraná Press S.A. e Editora Gráfica ECCO Ltda. e Web Portal Paraná Ltda.
A resposta ao mencionado requerimento foi recebida por meio do ofício do ministério de 29 de novembro de 2018 que encaminhou a nota informativa.
Sr. Presidente, de acordo com o art. 104-C do Regimento Interno da Casa, compete a esta Comissão essas atribuições.
No dia 28 de maio de 2002, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição nº 36, alterando a redação original do art. 222 da Carta Magna. A partir dessa modificação, as regras de propriedade e controle desses veículos de comunicação foram flexibilizadas, permitindo-se a participação de capital estrangeiro, limitado a 30%, em sua composição acionária.
O detalhamento desse dispositivo está presente no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.610, de 2002, que delegou ao Poder Executivo o envio, ao Congresso Nacional, da comunicação de alteração societária das emissoras de radiodifusão, e às próprias empresas jornalísticas a informação a respeito de modificações na composição de seu capital social.
É de se ressaltar o recebimento, por esta Casa, além do Ofício “S” nº 7, de 2017, os Ofícios “S” nº 6 e nº 8, também de 2017, que dão conta das alterações desta sociedade ora em análise. De acordo com as informações encaminhadas, ambas as empresas passaram a ter como principal acionista a Sra. Alessandra Andrade Vieira Mejia, sócia majoritária da Web Portal Paraná Ltda.
Em resposta ao requerimento, o ministério respondeu que está impossibilitado de fornecer as informações e documentos solicitados, visto que “as empresas [...] não executam qualquer serviço de radiodifusão, devendo tal pedido ser direcionado à Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR ou diretamente às entidades envolvidas”.
Em que pese as empresas realmente não executarem os serviços de radiodifusão e sim atividades jornalísticas, entendemos que compete ao ministério buscar junto aos órgãos de registro comercial ou requisitar diretamente das empresas envolvidas todas as informações solicitadas por esta Casa para instruir o presente processo.
Isso porque, de acordo com o previsto no §2º do art. 2º da Lei.
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Isso porque, de acordo com o previsto no §2º do art. 2º, da Lei 10.610, de 2002, é facultado ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo Presidente da República requisitar das empresas jornalísticas e das de radiodifusão, dos órgãos de registro comercial ou de registro civil das pessoas jurídicas as informações e os documentos necessários para a verificação do cumprimento dos mandamentos legais.
Em vista do exposto, votamos pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de novo requerimento de informações, e pelo sobrestamento da tramitação do OFS nº 7, de 2017, nos termos do art. 335 do Regimento.
Requerimento.
Nos termos do art. 50, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações referentes às alterações societárias promovidas nas empresas Editora e Gráfica Paraná Press S.A., Editora e Gráfica ECCO Ltda., e Web Portal Paraná Ltda.:
1) a relação societária entre as referidas empresas;
2) a comprovação de que todos sócios, gestores e responsáveis pela linha editorial das referidas empresas são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
Sala da Comissão.
É o relatório, o voto e o encaminhamento do Requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado Senador.
Item 2.
Nós vamos fazer a leitura de todos e, como já deu o quórum, depois a gente faz a votação.
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Nº 18, de 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Cesar Pontes, informações sobre o ato que outorga permissão à SINAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Orlândia, Estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 454, de 2013.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Observações:
O requerimento de informações será apresentado ao Plenário do Senado após a deliberação da CCT.
Os assessores informaram que a Senadora está vindo, mas pediria ao Senador novamente, Senador Paulo, que faça a leitura para nós ganharmos tempo, já que tem três... (Pausa.)
Ela vai ler?
Ela está chegando?
Bom, Senador Paulo, ela pediu, disse que está chegando e vai ler.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DA Nº 19, de 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debater a importância da regulação do mercado de criptoativos no Brasil, sob a perspectiva da proteção ao consumidor e defesa da ordem econômico-financeira nacional.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR).
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O requerimento é do Senador Flávio Arns, foi subscrito pelo Senador Paulo Rocha.
Por favor, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Requerimento nº 19, de 2019.
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debater a importância da regulação do mercado de criptoativos no Brasil, sob a perspectiva da proteção ao consumidor e defesa da ordem econômico-financeira nacional.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. representante do Banco Central do Brasil;
2. representante da Comissão de Valores Mobiliários;
3. representante da Secretaria da Receita Federal;
4. representante da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto);
5. representante da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB).
Justificação.
É inegável o elevado crescimento da circulação dos criptoativos na economia brasileira, decorrente de um fenômeno globalizante [...].
A questão já está sendo amplamente discutida e tratada mundo afora.
[...]
No Brasil, carecem totalmente de regulamentação as empresas que negociam ou fazem a intermediação desses ativos virtuais [...], as quais agem livremente no mercado pátrio à míngua de qualquer supervisão ou fiscalização de órgãos governamentais.
[...]
Com efeito, concebemos essa audiência como uma oportunidade ímpar de discutir a importância do esforço regulatório no âmbito do setor dos criptoativos, com os objetivos de esclarecer a natureza dos criptoativos e de suas espécies, debater a necessidade de haver requisitos impostos às pessoas e empresas que negociam os criptoativos no mercado brasileiro, definir o ente público mais adequado para atuar na supervisão e fiscalização desse setor, e analisar a importância da criação de tipos penais específicos para combate às práticas ilegais existentes no crescente mercado das moedas virtuais.
Sala da Comissão [...].
A autoria é do Senador Flávio Arns, e eu o subscrevo, Sr. Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Oriovisto, seja bem-vindo à nossa Comissão.
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ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 476, de 2012
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO URSA MAIOR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento do Projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Já chegou o Chico Rodrigues? (Pausa.)
Senador Oriovisto, pode fazer a leitura, por favor?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Fora do microfone.) - Eu faço de bom gosto, se tiver o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Por favor, pessoal da Comissão.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para proferir relatório.) - Então, Sr. Presidente, trata-se do parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo n° 476, de 2012, que aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul.
O relatório diz que retorna ao exame da Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 476, de 2012 (387/2011 na Câmara dos Deputados), destinado a aprovar o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul.
O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do Art. 49, inciso XII, combinado com o Art. 223, § 3°, ambos da Constituição Federal.
A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instituída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Em 11 de junho de 2013, esta Comissão aprovou o Parecer nº 1.322, de 2013, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, mediante o qual foi sobressaltada, pela primeira vez, a tramitação do PDS 476, de 2012, e acatado o encaminhamento ao então titular do Ministério das Comunicações do Requerimento de Informações nº 1.379, de 2013, solicitando uma série de informações acerca de denúncias de irregularidades envolvendo os sócios da Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda.
Em 18 de março de 2014, o Senado Federal recebeu, do então Ministro de Estado das Comunicações, resposta ao requerimento encaminhado, concluindo pela remessa de ofício à Procuradoria Regional da União para o ajuizamento de ação de quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa, bem como à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal para providências cabíveis.
Em 3 de junho de 2014, a CCT aprovou o Parecer 592, de 2014, também elaborado pelo Senador Flexa Ribeiro, com requerimento para que o exame do projeto fosse novamente sobressaltado e que o ministério responsável informasse o resultado das investigações em curso contra a Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda.
Em 3 de fevereiro de 2016, mediante o Ofício 24, de 2016, o Senado Federal enviou ao então Ministro de Estado das Comunicações cópia do parecer aprovado por este Colegiado, para as devidas providências. No entanto, até a presente data, a Comissão não obteve qualquer informação acerca da conclusão das apurações. No dia 27 de dezembro de 2018, devido ao prolongado decurso de tempo desde a aprovação do Requerimento nº 649, de 2014, a Presidência desta Casa determinou o retorno da matéria à CCT para seu reexame.
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Análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, inciso VII, cumpre à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Nesse sentido, ao receber denúncia acerca de eventual descumprimento das normas vigentes por parte da entidade interessada em executar os mencionados serviços, compete a ela buscar o encaminhamento adequado para sua averiguação, de forma a sanar eventuais irregularidades do processo.
A despeito de o ato de outorga a que se refere o PDS nº 476, de 2012, ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, já que a validade jurídica do ato do Poder Executivo depende da aprovação das duas Casas Legislativas, foi oportuno e tempestivo o encaminhamento do Requerimento nº 649, de 2014.
Assim, propomos que seja enviado ao Poder Executivo, dessa vez para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, requerimento que busque informações acerca do andamento das apurações e eventuais resultados da investigação relativa ao processo em tela.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 476, de 2012, nos termos do art. 335 do Risf.
REQUERIMENTO Nº , DE 2019
Nos termos do art. 50, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informações referentes às investigações sobre as denúncias formuladas contra o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Oriovisto.
Com a palavra o Senador Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, só para referir, Senador Oriovisto, que Arroio dos Ratos fica na região carbonífera do Rio Grande do Sul e que há muito tempo a comunidade vem lutando por essa emissora. Eu acho que é muito importante que aquela comunidade, próxima de Porto Alegre, possa ter essa emissora.
Portanto, eu acho que o relatório que está sendo colocado aqui vai dar andamento ao processo, que é de 2012 - nós estamos em 2019 -, e a comunidade anseia há muito tempo por essa solução.
Obrigado pelo parecer do Senador Chico Rodrigues que V. Exa. ratifica neste momento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Passemos ao item 10.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 116, de 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Deputado Walfrido Monteiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Icó, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Chico Rodrigues.
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento do Projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
A relatoria é também do Senador Chico Rodrigues, que não se encontra.
Senador Heinze, V. Exa. poderia fazer a leitura, por favor? (Pausa.)
Desculpe, Senador.
Eu estou com tanta vontade, Paulo, que o Senador Heinze seja membro desta Comissão...
Então, Senador Paulo, faça a leitura, por favor.
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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir relatório.) - Eu já disse aqui para o assessor do Chico, Presidente, que hoje ele vai ter que dividir a diária comigo e com o Oriovisto. (Risos.)
Sr. Presidente, trata-se também de rádios comunitárias. Já é um relatório conhecidíssimo da Comissão, tem o mesmo formato. Cabe a esta Casa e ao Relator fazerem uma análise profunda, principalmente quanto à questão de documentação e sobre se cumpre as regras legais.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 1998, e na Portaria do Ministério de Comunicação. Cabe, portanto, ao Congresso Nacional analisar o pedido do ministério correspondente, que vem através do Poder Executivo, para o Congresso, em última instância, autorizar o Executivo a conceder a questão da radiodifusão.
Tendo em vista o exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDS de nº 116, de 2018, nos termos do art. 335.
Nos termos do art. 50, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 116, de 2018:
- a confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
A análise da relatoria foi de que, na documentação, a requerente não cumpriu algumas das informações. Por isso, a renovação de um requerimento ao Ministério da Ciência e Tecnologia, Sr. Presidente.
Esse é o voto que aprova o ato de renovação da autorização outorgada à Fundação Deputado Walfrido Monteiro, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Icó, no Estado do Ceará.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
Como já temos quórum, nós vamos fazer a votação dos terminativos... Dos não terminativos, desculpem.
Vamos pelo item 1.
Já foi lido. (Pausa.)
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O item 1, o Senador Paulo Rocha... (Pausa.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, vamos logo fazer a votação dos não terminativos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Sim, é isso que a gente está vendo.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Você não tem dois requerimentos?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Sim, tenho dois.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então, vamos logo ler o seu. A gente vota o não terminativo e, depois, faz aquela forma: abre a votação, onde o nosso interessado busque lá os votos dos companheiros...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Em discussão...
Aliás, após a leitura do relatório, o item 1 em discussão. Relator ad hoc: Senador Paulo Rocha.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Chico Rodrigues, que passa a constituir parecer da CCT pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da matéria.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
A leitura do requerimento do item 3... (Pausa.)
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
Item 9.
O Relator ad hoc é o Senador Oriovisto.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Chico Rodrigues, que passa a constituir parecer da CCT pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da matéria.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
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ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 116, de 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Deputado Walfrido Monteiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Icó, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento do Projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
A matéria está em discussão.
Senador Paulo Rocha, Senador ad hoc.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Chico Rodrigues, que passa a constituir parecer da CCT, pela aprovação do requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da matéria.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Eu passo, neste momento, a Presidência ao Senador Paulo Rocha.
Há dois projetos de que sou Relator. Passo a Presidência a V. Exa. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O item 4 tem como Relator o Presidente Vanderlan Cardoso.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 93, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ECOLÓGICA RIO DOS BOIS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anicuns, Estado de Goiás.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Tem a palavra o Sr. Relator.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO. Para proferir relatório.) - Relatório.
Retorna à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 93, de 2016, que analisa o ato do Poder Executivo que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Ecológica Rio dos Bois para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Anicuns, Estado de Goiás.
Em reunião realizada em 28 de novembro de 2017, esta Comissão aprovou relatório que propôs o sobrestamento da matéria e o envio ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) de requerimento de informações indispensáveis à deliberação da proposição.
Em 18 de abril de 2018, a Comissão Diretora desta Casa aprovou, nos termos regimentais, o pedido de informações proposto pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na forma do Requerimento nº 1.031, de 2017, e o encaminhou ao órgão competente.
A resposta do MCTIC foi recebida em 11 de junho de 2018, por meio do Ofício nº 21.717/2018/SEI-MCTIC, cujo conteúdo passa a ser analisado neste Relatório.
Análise.
Conforme dispõe o art. 104-C, VII, do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre à CCT analisar o mérito de proposições que versem sobre renovações de autorização para prestação de serviço de radiodifusão.
Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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Em sua última apreciação do PDS nº 93, de 2016, a CCT entendeu haver indícios de irregularidades que, se não fossem descaracterizadas, poderiam tornar insanável o ato que renovou a autorização da Associação Comunitária, Cultural e Ecológica Rio dos Bois para prestar o serviço de radiodifusão comunitária em Anicuns.
Foram detectadas aparentes inconsistências nas informações constantes do processo a respeito do quadro diretivo da entidade e indícios de sua subordinação a vínculos familiares. Para esclarecer essas questões, a CCT requereu à Mesa Diretora que solicitasse informações complementares ao MCTIC, na forma do Requerimento nº 1.031, de 2017.
Em sua resposta, o Ministério ratificou a validade de documentos que já integravam o Processo de Renovação nº 5300.057704/2012-62 e reafirmou a composição do quadro diretivo da Associação Rio dos Bois como sendo a descrita à página 15.
Com relação às situações que caracterizariam vínculo familiar vedado pela regulamentação, o MCTIC afirma não haver óbice legal para que parentes integrem a diretoria de entidade interessada ou executante de serviço de radiodifusão comunitária, desde que mais da metade da diretoria não seja composta por parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluindo cônjuges e companheiros.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo Poder Executivo, é possível concluir que (i) Gabriela da Silva Menezes, Anderson Gomes de Araújo, Anderson Faria de Almeida e Danilo Gouveia de Almeida não compõem o quadro diretivo da Associação Comunitária, Cultural e Ecológica Rio dos Bois, tendo sido apenas nomeados pela diretoria para gerenciar as atividades regulares de uma rádio; e (ii) qualquer vínculo familiar que possa existir entre tais pessoas não configuraria irregularidade, na medida em que tal vedação se impõe apenas à diretoria da entidade.
Com relação aos demais aspectos a serem analisados por esta Comissão, entende-se que a proposição oriunda da Câmara dos Deputados atende aos requisitos formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria outros preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Não havendo sido detectados outros indícios de irregularidades processuais ou materiais no âmbito do PDS nº 93, de 2016, recomenda-se a sua aprovação.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 93, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Ecológica Rio dos Bois para prestar o serviço de radiodifusão comunitária no município de Anicuns, Estado de Goiás, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria exige quórum. Portanto, é terminativa.
A matéria ficará aberta à discussão até que se consiga o quórum para encaminhar a votação.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 144, de 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Juventina Maria de Mendonça para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sanclerlândia, Estado de Goiás.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
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Na mesma situação do projeto anterior, ele é terminativo. Passaremos, portanto, ao Relator para que leia o seu relatório.
Tem a palavra o Relator Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO. Para proferir relatório.) - Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 144, de 2018 (nº 671, de 2017, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Juventina Maria de Mendonça para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sanclerlândia, Estado de Goiás. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, ambos da Constituição Federal.
A exposição de motivos do ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
R
O exame da documentação que acompanha o PDS n° 144, de 2018, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS 144, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Juventina Maria de Mendonça para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sanclerlândia, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Matéria com quórum qualificado, poderes deliberativo e terminativo da Comissão. A matéria fica para encaminhamento de votação quando houver quórum.
Passo a Presidência ao titular.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senadora Mara Gabrilli, seja bem-vinda.
O item 2: já foi lido o requerimento.
Eu passo a palavra para a Senadora.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Obrigada, Senador, por adiantar...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Queria só justificar...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O requerimento não foi lido?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É o item 2.
Com a palavra V. Exa. para ler o requerimento.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Queria me justificar. Eu assinei aí, mas era para ser adesão, porque, não chegando V. Exa., eu poderia, conforme o Presidente, ser nomeado ad hoc. Por isso é que eu assinei.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Ah, está bom. Obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Vamos ao item 2.
ITEM 2
REQUERIMENTO Nº 18, de 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Cesar Pontes, informações sobre o ato que outorga permissão à SINAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Orlândia, Estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 454, de 2013.
Autoria: Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Relatoria:
Relatório:
Observações:
O requerimento de informações será apresentado ao Plenário do Senado após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Senadora Mara Gabrilli para considerações acerca do requerimento de sua iniciativa.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - É um requerimento de informação ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Sr. Marcos Pontes, sobre o PDS nº 454, de 2013, ato que outorga permissão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda. para explorar o serviço radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Orlândia, São Paulo.
Requisitam-se, portanto, as seguintes informações:
1. atualização acerca do andamento do processo de anulação dos atos de homologação do certame e de adjudicação do objeto relacionados à outorga;
2. confirmação da anulação da Portaria nº 605, de 1º de julho de 2010, do então Ministério das Comunicações, que outorga permissão à referida entidade.
R
A justificativa, Sr. Presidente.
Durante a instrução do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 454, de 2013, verificou-se que a empresa Sinal Brasileiro de Comunicação S/C LTDA. apresentou pedido de desistência da homologação do certame para o Município de Orlândia, Estado de São Paulo, o qual foi acatado pelo então Ministro de Estado das Comunicações, que anulou os atos de homologação do certame e de adjudicação do objeto.
Diante desse fato, foram solicitadas ao então Ministério das Comunicações informações adicionais sobre a questão por meio do Requerimento nº 353, de 2016.
As informações solicitadas foram recebidas por meio do Ofício nº 473, de 2017, de 4 de janeiro de 2017, que encaminhou cópias do Parecer nº 263, de 2016, SEI-MC, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações, e da Nota Informativa nº 2.950, de 2016. Em síntese, reiterou-se que tanto a homologação do certame quanto a adjudicação do objeto foram anuladas e esclareceu-se que a "Secretaria de Radiodifusão oficiará à empresa para que se pronuncie sobre a referida anulação e a incidência de multa, em atendimento ao contraditório e à ampla defesa".
Como Relatora da matéria, considero necessário obter informações atualizadas acerca do processo de anulação da outorga por parte do Poder Executivo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Em votação a apresentação do requerimento de informações ao Plenário do Senado.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento de informações ao Plenário do Senado.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O requerimento será encaminhado a...
Com a palavra, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não... Foi aprovado e encaminhado?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Sim. O requerimento será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu queria fazer aquele encaminhamento de praxe, Sr. Presidente, já que nós concluímos as matérias não terminativas.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Ah, ainda falta um?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O item 6.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Presidente, por gentileza, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Pois não, Senador Arolde.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - Qual é o mecanismo para requerimentos dessa natureza? Faço essa pergunta porque eu tenho a relatoria também de uma emissora, da cidade do Rio de Janeiro, que tem o mesmo problema e terei que fazer um requerimento de pedido de informações ao Ministério das Comunicações, agora MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).
Eu gostaria de saber qual é exatamente o mecanismo. Eu faço o relatório normalmente, o requerimento fica anexo e depois ele é reproduzido? Ou já trago o requerimento conforme fez a Senadora Mara Gabrilli?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Segundo informação da assessoria, é só apresentar o requerimento, como a Senadora Mara Gabrilli apresentou, aqui à Comissão. A gente aprova o requerimento e faz o encaminhamento.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - E a outra pergunta que faço: o encaminhamento segue e o projeto fica com o Relator aguardando a informação? Ou é devolvido à Secretaria?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Fica com o Relator.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Fica com o Relator. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 6.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 307, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PRESIDENTE EPITÁCIO FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento do Projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
R
Com a palavra a Relatora, Senadora Mara Gabrilli, para fazer a leitura de seu relatório.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, vou direto para a análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Com relação à legalidade, entretanto, há alguns aspectos que devem ser avaliados com maior profundidade.
A documentação que instrui a matéria indica que o Presidente da entidade desde sua fundação, em 2004, até julho de 2011 foi Fabiano Martins de Souza. De acordo com informações da base de dados da RFB disponibilizada na internet, Fabiano Martins de Souza é Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Riverside. Dessa forma, em princípio, a entidade apresentaria vinculação vedada pelo art. 11 da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
A fim de verificar a eventual ocorrência de vinculação, é necessário averiguar se Fabiano Martins de Souza exerceu simultaneamente o cargo de Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Riverside e o de Presidente da entidade que se pretende outorgar.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 307, de 2015, nos termos do art. 335 do Risf.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo...
Senador Arolde.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - É para discutir, na realidade, o seguinte. Nós aqui temos o mesmo assunto com outro modelo de encaminhamento. Então, o que posso deduzir é que depende da vontade do Relator. Se o Relator quer continuar com o projeto, ele manda um requerimento e aguarda a resposta; se não, ele faz um relatório da concessão, enfim, da outorga ou não, da prorrogação ou não, e inclui, ao final, os termos do requerimento, que é uma outra solução. E, nesse caso, vem para cá, e ele sai da relatoria.
Essa parece ser a situação. Só para esclarecer, Sr. Presidente.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Segundo informação, a relatoria volta para ele.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Esse que são casos distintos, não é isso?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, para dialogar com o Senador - viu, Senador Arolde?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Arolde.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Arolde!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Arolde, o Senador Paulo...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Senador!
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Essa questão de rádio comunitária, de renovação de concessão - acho que o senhor também estava aqui na época em que a gente aprovou lá na Câmara Federal esse projeto - foi tema de um projeto que passou e que impôs um conjunto de exigências e critérios para se poder dar autorização à renovação, o que é próprio, inclusive, dessa questão de comunicação. Como é uma comunicação mais aberta, para a comunidade, há um conjunto de exigências não só constitucionais, mas da própria legislação, e há os critérios de avaliação no ministério.
Então, quando passa por aqui, nestas Comissões, tanto na Câmara quanto no Senado, ele tem já uma exigência, essas exigências que devem ser cumpridas. Dependendo do não cumprimento - ou o número dos sócios não está claro ou um conjunto de outras coisas - e se depender do ministério mais informação, o requerimento vai para o ministério. Então, realmente, a profundidade da análise depende muito do Relator, se ele cumpriu todas as exigências. Mas, se depender de informações outras, é para o ministério que a gente tem que mandar, para o ministério fazer a entidade requerente cumprir.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Sim, eu só não entendo... Eu conheço bem o mérito das exigências lá da Câmara, que são as mesmas daqui. Aqui é a decisão por decreto legislativo, que vai garantir ou não, no caso, a prorrogação ou a outorga. Mas a minha dúvida era no encaminhamento de requerimento de informação. Por quê?
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Senador!
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Um minutinho só.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Claro!
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - A Senadora Mara Gabrilli fez um requerimento específico pedindo informação para uma relatoria que ela tem; e fez um outro em que ela leu o tema da relatoria e depois acrescentou no anexo o requerimento, como, aliás, estou fazendo num caso que eu tenho.
Eu acho que os dois valem.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) - Senador, o primeiro já tinha um parecer desfavorável, por isso que, antes de dar o meu voto, eu pedi o requerimento de informação. E, no caso do segundo, é um item novo que está aí. Eu li inteiro.
R
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Creio que está esclarecido. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Está bom o debate!
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório da Senadora Mara Gabrilli, que passa a constituir parecer da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações e pelo sobrestamento da matéria.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Concedo a palavra pela ordem, Senador.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Eu queria fazer o encaminhamento das matérias que já foram relatadas, lidas e discutidas aqui. Que a gente colocasse em votação - exige-se quórum qualificado -, que ficasse em aberto a votação para que a gente buscasse os nossos Senadores que estão trabalhando ao lado, nas várias Comissões, que, com certeza, darão voto, e a gente atende à urgência de vários Senadores que já estão com os seus relatórios há algum tempo, principalmente no caso do Rio Grande do Sul - está aqui o Senador Heinze -, que já é uma matéria que está há muitos anos aqui na Casa.
Então, acho que o fato de não estar presente aqui o Senador é porque coincidem duas ou três Comissões ao mesmo tempo. Então, a gente, deixando em aberto a votação, como a gente já tem feito de praxe, não coloca em risco a votação, não adia e atende, já que os relatórios, como eu já disse na discussão anterior, são muito exigentes, e estão sendo cumpridos todos os requisitos e, portanto, estão prontos para serem votados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Vamos seguir sua orientação, Senador. Para isso, nós temos que anunciar aqui os outros itens.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 55, de 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Mamma Bianca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valparaíso, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Relatora, Senadora Mara Gabrilli, para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Vou para a análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
R
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição.
Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar, no tocante à sua constitucionalidade material.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDS nº 55, de 2018, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Portanto, o voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 55, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Mamma Bianca, para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 182, de 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão ao Centro Universitário de Franca - UNIFACEF para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Franca, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Relatora, Senadora Mara Gabrilli, para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Para proferir relatório.) - Presidente, como este relatório é exatamente igual ao anterior, eu posso ir direto ao voto? (Pausa.)
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 182, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão ao Centro Universitário de Franca (Unifacef) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Franca, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 145, de 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Riopombense de Integração e Cultura para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Chico Rodrigues, para fazer a leitura do seu relatório.
(Intervenção fora do microfone.)
R
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, como o projeto é terminativo, nós vamos ao relatório. Por decisão da maioria da Comissão, posso dar o parecer final no voto ou posso ler o relatório completo. V. Exa.... Como é terminativo, acho que posso ler o voto.
Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 145, de 2018 (nº 951, de 2018, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Riopombense de Integração e Cultura.
Eu gostaria de solicitar a V. Exa. que fosse autorizada a leitura do voto. E eu o farei agora.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Autorizado.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 145, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Riopombense de Integração e Cultura para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Eu gostaria de registrar aqui a presença do nosso segundo suplente, Senador Jader, da cidade de Anápolis, e também da Nayara Barcelos, que está nos prestigiando aqui com sua visita, da cidade de Rio Verde, sudoeste do Estado. Sejam bem-vindos!
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O suplente me falou ali ao lado, Sr. Presidente, que ele estava ansioso esperando uma substituição.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Vou estar muito bem representado se isso acontecer, o Senado e o Brasil.
Eu pediria que a Secretaria abrisse o painel de votação.
Em votação os projetos constantes dos itens 4, 5, 7, 8 e 11 nos termos dos relatórios apresentados.
Abra o painel, por favor.
Quem vota com os Relatores vota "sim".
Os Senadores já podem votar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Vai ser o primeiro a votar.
E faça bonito lá onde o senhor está indo, viu?
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Presidente, estou com a palavra?
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Sim, Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sr. Presidente, colegas Senadores, Senador Chico, eu estou apresentado uma proposta na Comissão de Agricultura e vou apresentar também aqui na Comissão de Ciência e Tecnologia. V. Exas. podem assinar, o Senador Oriovisto já se prontificou, Senador Chico... É na área da agricultura, startups. Eu pedi a um professor da Universidade do Rio Grande do Sul, Flávio Camargo... Ele já fez um desenho sobre a questão das startups ligadas ao agronegócio no Brasil. Nós temos em torno de 21 mil startups; do agro, em torno de 300 - com o tamanho da agricultura que nós temos no País! A ideia é estimular para que as universidades... Seguramente o Estado de V. Exa. nem uma startup deve ter; Mato grosso, muito poucas; Mato Grosso do Sul; há alguma em São Paulo; em Minas Gerais; no Rio Grande do Sul e no Paraná. Então, aí estão distribuídas as startups.
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Então, a ideia é apresentarmos um relatório e apresentarmos um pedido de audiência pública para trazer aqui o Ministério da Agricultura, o Ministério da Ciência e Tecnologia, o MEC e mais a Capes e fazermos essa discussão, envolvendo as duas Comissões, sobre como fazer para estimular que startups do ramo do agro possam, vamos dizer assim, ter também esse amparo aqui no Brasil. É muito pouco do trabalho dos jovens que estão na graduação ou que estão nos cursos de pós-graduação, de mestrado ou de doutorado, que está associado diretamente a essa questão das startups ligadas ao agronegócio.
Portanto, é um pedido... Já falei aqui com o Senador Vanderlan, a gente vai fazer em conjunto com os Senadores desta Comissão, para que a gente possa juntar a Comissão de Agricultura e também a Comissão de Ciência e Tecnologia para fazer essa discussão tão importante, uma vez que o agro hoje é o carro-chefe da economia deste País.
Essas são minhas palavras, Senador Vanderlan.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador, obrigado por suas palavras e considerações. Com certeza, teremos o maior prazer de estar aprovando aqui esse requerimento já na próxima semana.
O painel está aberto. Senador Chico, Senadores aí que...
Eu quero ainda, em tempo, registrar a presença do nosso amigo Araez, lá da cidade de São Simão, que também está acompanhado do Jean. É um prazer enorme ter vocês aqui. Os goianos sempre são bem-vindos a esta Comissão e ao Senado.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Presidente, pela ordem.
Eu ouvi atentamente a exposição do Senador Luiz Carlos Heinze e acho que essa manifestação dele é absolutamente pertinente, afinal de contas a agropecuária brasileira representa uma parte fundamental e maiúscula na economia do País. Pela sua dispersão em todo o Território nacional, é fundamental, realmente, que nós possamos fazer esse seminário, de preferência um seminário com autoridades na área de startups, porque eu tenho certeza de que a saída para o nosso País continua sendo o setor agropecuário.
Então, nós haveremos de expandir essas startups no Brasil inteiro, de norte a sul e de leste a oeste do País, porque o rendimento e os resultados são fantásticos em outras áreas. Na área de ciência e tecnologia, pequenos núcleos de startups, com um, dois, três ou quatro anos, já estão com crescimento vertiginoso.
Então, a sua sugestão é extremamente importante e será acatada. Eu quero me aliar a esse projeto para que nós possamos avançar e possamos dar mais musculatura e vigor à agropecuária brasileira e, consequentemente, à economia do nosso País. Portanto, parabéns pela iniciativa. (Pausa.)
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Chico, o Senador Heinze, que é um Senador muito atuante e representa uma área muito importante para o nosso País, que é o agronegócio, a agricultura, está fazendo muita falta aqui nesta Comissão, como membro da Comissão. Acho que há duas vagas aí que estão em aberto. Quero aproveitar... Ele está ali ao telefone, o Senador Heinze, mas já faço o convite aqui. Tenho certeza de que é avalizado por V. Exa., pelo Senador Izalci e por todos os membros daqui. Nós teremos o maior prazer, viu, Senador Heinze? Não sei se o senhor pegou desde o início da fala... Queremos convidá-lo - parece que nós temos duas vagas - para que o senhor faça parte desta Comissão. O senhor é um Senador atuante. E olha que não é porque é do meu partido não, mas é porque é muito atuante. Nós queremos já...
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Teremos o maior prazer, não é, Senador Chico?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Pois é. Como o nosso bloco não indicou, vamos indicar o Luis Carlos Heinze.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Pode. Depende do acordo. (Pausa.)
Senador Styvenson, seja bem-vindo.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O nosso projeto está em votação hoje, Senador? Vai entrar hoje?
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - O PLC nº 37, sim. Entra em votação hoje e espero a compreensão e o entendimento. Pelo menos o Izalci já está comigo, o Heinze também. O Chico também, não é?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Cem por cento do Senado vai estar nesse projeto com o senhor.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - É bom para o Brasil. É bom.
Vou votar aqui... Eu estava em outra... Estou em outra votação ali também, na CAS.
Eu perguntei aqui... Não é cigarro não, não é? Se for o cigarro, então...
(Intervenções fora do microfone.)
Eu perguntei aqui... Não é cigarro não, não é? Se for o cigarro, então...
(Intervenções fora do microfone.)
(Interrupção do som.)
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A votação será encerrada. (Pausa.)
Senador Weverton Rocha, obrigado por sua presença para a votação.
Já deu quórum?
Nós vamos encerrar a votação.
A votação está encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - SIM, 09.
Votação encerrada.
A Comissão aprova os projetos constantes dos itens 4, 5, 7, 8 e 11, com nove votos.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Antes de terminar a reunião: chegou uma notícia muito boa aqui, e a gente tem que comunicar. A produção legislativa foi a maior em 20 anos e, pelo balanço dos cem dias, a nossa Comissão aqui teve uma produtividade de cerca de mais de um quarto de tudo o que foi aprovado e apresentado à nossa Comissão. Então, esta Comissão tem trabalhado, não tem deixado projetos para a outra semana. Nós procuramos aqui, com a ajuda dos Senadores e Senadoras, aprovar na mesma semana, para haver produtividade.
Quero ressaltar aqui, Senador Chico, Senador Izalci, que, ao assumirmos, cerca de duzentos e poucos projetos estavam nesta Comissão. Designamos os Relatores, e tudo que tem chegado a esta Comissão tem sido discutido e tem sido encaminhado para os Relatores. E os Senadores e as Senadoras, conforme vocês viram aqui hoje, têm feito e apresentado com rapidez os relatórios.
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Nós acreditamos que, com produtividade, encaminhando todos esses projetos, nós vamos gerar mais emprego e renda.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião com a graça de Deus.
Obrigado a todos! À equipe principalmente: obrigado a vocês!
(Iniciada às 09 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas.)