15/05/2019 - 14ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Comunicados.
Ao fim desta reunião, teremos a instalação da Subcomissão Temporária para acompanhamento das obras da Usina Belo Monte. Reitero que foram definidos como membros titulares os Senadores Zequinha Marinho, Elmano Férrer, Lucas Barreto e, como suplentes, Eliziane Gama, Chico Rodrigues e Plínio Valério.
Comunico a agenda de reuniões da Comissão para a próxima semana.
No dia 21 de maio, às 10h, audiência pública em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e a Comissão de Meio Ambiente (CMA), com o objetivo de debater as soluções e o impacto ambiental causado por plantações, construções irregulares e estradas feitas em áreas de preservação ambiental em Bonito, Mato Grosso do Sul.
No dia 22 de maio, às 9h, audiência pública para debater o PLS 465, de 2018, que altera os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
Expediente.
Conforme pauta previamente distribuída, a presente reunião é destinada à discussão e votação de matérias.
Proponho que passemos à deliberação do item 2, Requerimento 23/2019-CDR, uma vez que o mesmo pede a retirada, em caráter definitivo, do primeiro item, Requerimento 11/2019-CDR.
Não havendo objeção do Plenário, passemos à deliberação.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - O item 2 é do Coronel, não é?
Nós ainda estamos sem quórum para deliberação. Eu vou passar, então, para o item 4, do Senador Veneziano.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 789, DE 2015 (COMPLEMENTAR)
- Não terminativo -
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento Econômico do Polo Caruaru/PE e Campina Grande/PB e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento desse Polo.
Autoria: Senador Douglas Cintra
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do projeto, e da Emenda 01/2019, com quatro emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria constou na pauta da 7ª (03/04/2019) Reunião da CDR da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura;
- Em 13 de maio de 2019, o Relator Senador Veneziano Vital do Rego apresentou novo relatório, com quatro emendas;
- A matéria segue para apreciação do Plenário do Senado Federal.
Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, meus cumprimentos a V. Exa., a todos os companheiros, à Senadora Zenaide.
Essa proposta legislativa estava há cerca de 30 ou 40 dias em pauta, e houve uma ponderação feita pelo Senador Fernando Bezerra, como também pelo próprio Governo, para que nós pudéssemos adequá-la da melhor forma e, ao final, não termos um revés, por força de sabermos da importância dessa sugestão, dessa proposta feita por S. Exa. o Senador Douglas Cintra. Eu fico extremamente lisonjeado pela sua atenção, até porque V. Exa. tem o alcance, sabedor que é das nossas relações, não apenas próximas, íntimas, entre pernambucanos e paraibanos - eu, que sou de Campina Grande -, e o projeto diz respeito à criação de uma região integrada de desenvolvimento econômico.
Eu vou fazer uma leitura rápida, Sr. Presidente, do relatório, em que pese todos terem o acompanhamento em tela, até para que os nossos companheiros ao final se posicionem no tocante a essa matéria.
Relatório.
R
Vem à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo o Projeto de Lei do Senado nº 789, de 2015 - Complementar, de autoria do Senador Douglas Cintra, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento Econômico do Polo Caruaru/PE e Campina Grande/PB e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento desse Polo.
O art. 1º do PLS autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento Econômico.
O §1º do art. 1º relaciona os Municípios dos Estados de Pernambuco e da Paraíba que constituirão essa região, bem como prevê que os Municípios que vierem a ser constituídos a partir do desmembramento de territórios dos Municípios citados passarão a compor automaticamente a Ride, que é a sigla para a região integrada.
O art. 2º autoriza o Poder Executivo a criar um Conselho Administrativo para coordenar as atividades a serem desenvolvidas na região, do qual participarão representantes dos Estados de Pernambuco e da Paraíba e dos Municípios por ela abrangidos.
O art. 3º estabelece que serão considerados de interesse da Ride os serviços públicos comuns aos Municípios que a integram, especialmente os relacionados às áreas de infraestrutura, prestação de serviços e geração de empregos.
O art. 4º autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da região integrada, o qual estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para a cooperação entre os entes da região integrada quanto aos procedimentos relativos aos serviços públicos, especialmente em relação a: igualdade de tarifas, fretes e seguros; juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias; isenções, reduções e diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas; prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda; fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos; e fixação de mão de obra.
O art. 4º ainda prevê, em seu §2º, que a União e os dois Estados mencionados, Paraíba e Pernambuco, incentivarão a recuperação de terras áridas e a cooperarão entre si e com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
O art. 5º estabelece que os programas e projetos prioritários para a Ride serão financiados com recursos de natureza orçamentária que lhe forem destinados pela União, pelos Estados de Pernambuco e da Paraíba e pelos Municípios abrangidos pela região integrada, de operações de crédito externas e internas e de outra natureza admitidos em lei.
O art. 6º prevê a possibilidade de a União firmar convênios com os Estados de Pernambuco e da Paraíba.
O art. 7º estabelece que a lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
O autor da proposição, em sua justificação, alega que o objetivo do projeto de lei complementar de cujo relatório estamos a fazer a leitura é a instituição da Rede Integrada do Polo Caruaru/PE e Campina Grande/PB, fundamentada no fato de que os Municípios que englobam a citada região têm atividades econômicas afins e serão beneficiados com investimentos adequados, o que transformará a dinâmica econômica da área.
O PLS 789, de 2015 - Complementar foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e à CDR. Na CAE, a matéria recebeu parecer favorável, sem emendas. Na CDR, o Senador Fernando Bezerra Coelho havia apresentado relatório favorável à aprovação da matéria, mas a Comissão não chegou a se manifestar sobre o projeto.
Reconhecendo a pertinência das contribuições apresentadas pelo Senador Fernando Bezerra Coelho, a quem fiz questão de mencionar no início da nossa fala, aproveitamos o seu texto para apresentar este relatório.
Análise, Sr. Presidente e colegas Senadores, colega Senadora Zenaide.
Conforme preveem os incisos I e IV do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDR opinar sobre "proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios, bem como de integração regional", respectivamente.
O art. 43 da Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre as condições para integração de regiões em desenvolvimento - o caso. Assim, como bem ressaltou o autor da matéria, tal previsão permite a instituição de regiões de desenvolvimento em Municípios de diferentes Estados, mas integrantes de mesmo complexo social e geoeconômico, visando ao crescimento e à redução das desigualdades sociais.
R
Até o momento, Sr. Presidente, foram criadas as Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (Lei Complementar nº 94, de 1998), da Grande Teresina (Lei Complementar nº 112, de 2001) e do Polo Petrolina/PE e Juazeiro/BA (Lei Complementar nº 113, de 2001).
A instituição de uma Ride torna mais fácil a resolução de problemas que afetam igualmente Municípios próximos geograficamente e integrados sob o aspecto socioeconômico, mas situados em entes federados diferentes, meu querido Senador Elmano Férrer.
Tal é o caso de alguns dos Municípios que recebem a influência das cidades de Caruaru, no Estado de Pernambuco e da minha Campina Grande, no Estado da Paraíba, mencionados no PLS nº 789, de 2015, Complementar, cuja vocação comum encontra-se relacionada ao setor de vestuário e confecções, integrando o chamado Polo de Confecção da região de Caruaru. Também há a presença da indústria moveleira, que se expande por diversos Municípios da região.
Caruaru e Campina Grande são cidades que polarizam a procura por serviços e compras, sendo ambas consideradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como Capitais Regionais "B". Além da intensa atividade industrial no segmento de confecções, as cidades conquistaram o patamar de relevantes destinos de compras em âmbito macrorregional e nacional. Os Municípios, igualmente, apresentam atividades culturais e turísticas em comum, como é o caso de atrações relacionadas às festividades juninas e religiosas, que movimentam a economia da região.
Em suma, em consequência da semelhança e complementariedade das atividades econômicas dos Municípios do Polo Caruaru-Campina Grande, das tradições culturais, das manifestações religiosas e da proximidade geográfica, a criação da Ride presta-se a integrar esforços governamentais e privados no sentido de prover a infraestrutura de serviços públicos necessários ao desenvolvimento socioeconômico ambientalmente sustentável.
Portanto, Sr. Presidente, o projeto de lei complementar ora em discussão beneficiará os diversos Municípios que comporão a Ride do Polo Caruaru/PE e Campina Grande/PB, particularmente no que diz respeito à integração econômica e ao investimento na melhoria dos serviços públicos.
Reconhecido o mérito da proposição, apresentamos quatro emendas com o objetivo de aperfeiçoá-la.
No tocante à composição da Ride, cabe substituir o Município de Torres, que não se situa no Estado da Paraíba, pelo Município de Boa Vista, este, sim, no Estado da Paraíba, que se encontra próximo aos Municípios de São Domingos do Cariri e de Umbuzeiro.
Também é desejável evitar-se uma descontinuidade territorial na Ride, observados sempre os critérios acima mencionados que unem os Municípios que a integram. Do lado pernambucano, convém inserir os Municípios de Frei Miguelinho, Cumaru, João Alfredo, Orobó e Vertente do Lério.
O art. 4º, que cuida do Programa Especial de Desenvolvimento da Ride, deve prever expressamente a elaboração de uma avaliação ambiental estratégica para a região, pois no Semiárido brasileiro a gestão de recurso hídricos adquire caráter de absoluta prioridade, inclusive com relação à sustentabilidade das atividades econômicas desenvolvidas no seu território.
Entendemos a importância de estar previsto no texto legal, como nos condiciona Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a previsão das renúncias fiscais geradas pela concessão dos benefícios que vierem a ser concedidos pela Ride. Para esta correção incluímos, então, um novo artigo como art. 7º, renumerando o atual art. 7º do projeto original, que trata da cláusula de vigência, como art. 8º.
A Emenda nº 001/2019, CDR, da Senadora Daniella Ribeiro, nossa conterrânea, propõe a inclusão da indústria calçadista entre os setores que devem receber atenção especial quando da elaboração dos programas e projetos prioritários para a Ride. Na justificação da emenda, a autora enfatiza que o setor calçadista se destaca pela relevância de sua produção e capacidade de gerar emprego e que, com o devido aporte de investimentos, a produção pode crescer e trazer benefícios à região e ao País. A emenda é pertinente e contribui para o aperfeiçoamento da proposição.
R
Voto, Sr. Presidente, companheiros.
Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 789, de 2015 - Complementar, e da Emenda nº 001/2019 - CDR, com as seguintes emendas que nós já citamos.
Sr. Presidente, pergunto se necessário se faz que leiamos a emenda que dá a redação aos incisos I e II, §1º, e a emenda que também dá a seguinte redação ao §1º do art. 4º, incluindo ao final o seguinte art. 7º, renumerando o atual para 8º, como nós expusemos em nosso relatório.
Sr. Presidente, essa é a nossa defesa.
E eu queria inclusive relembrar os companheiros, Senador Otto Alencar, ao nosso lado, que, quando V. Exa. propôs uma audiência com a presença do Ministro Gustavo Canuto, recentemente, e também estivemos aqui em outro momento com o Presidente do Banco Nordeste do Brasil, com o representante da Codevasf, foram muitas as observações, entre elas a necessidade - e eu também tenho em minha memória, Senador Styvenson, Senador Plínio Valério, que o próprio Senador Fernando Bezerra, quando estávamos a debater com o Ministro Canuto, falava dessa necessidade - de nós termos projetos que efetivamente permitissem, ao tempo de acessar recursos de financiamentos particularmente a Regiões como a Nordeste, a Norte, que são as mais sofridas, com mais limitações de acesso a esses financiamentos, que nós pudéssemos ter projetos, que nós pudéssemos ter planejamento. E o que eu identifico na proposta do Senador Douglas Cintra é exatamente essa intenção, Senador Zenaide Maia. Nós que habitamos e temos a identificação, e V. Exa. bem o sabe, com o Estado do Rio Grande do Norte, as particularidades, as similaridades nas atividades econômicas, nas manifestações que nós fizemos questão de enfatizá-las, enaltecê-las, culturais, religiosas, que estão dentro das próprias manifestações culturais, precisamos mostrar, buscar e acessar esses recursos tendo projeto.
A região integrada permitirá ao Estado de Pernambuco, através das instituições governamentais de Pernambuco, da Paraíba, juntamente com as prefeituras, tratar esses assuntos, como investimentos na infraestrutura, facilitação de acesso, investimentos nos recursos hídricos.
Portanto, penso e tenho absoluta convicção da pertinência dessa proposta para que nós criemos e estabeleçamos... Afinal de contas, precisamos ver as necessidades prementes que ainda passam Municípios de Estados tanto da Região Norte, como da Região Nordeste.
Por isso, eu fico muito feliz em fazer a defesa do projeto do Senador Douglas Cintra, por aquilo que me toca diretamente na condição de paraibano e por saber amplamente o significado real das consequências benfazejas se nós aprovarmos esta sugestão legislativa.
Muito grato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Em discussão a matéria.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Eu queria parabenizar aqui o Senador Douglas Cintra e também o nosso Relator e dizer o seguinte: dar as mãos num momento como este sempre foi importante, mas reunir Regiões que têm as mesmas finalidades... É claro que vários Municípios dos Governadores diminuem até essa acirrada rivalidade que às vezes a gente vê entre um Estado e outro. E tendo coisas, projetos como este em comum, eu não tenho dúvida.
R
Queria dizer que calçado e confecção lá no Rio Grande do Norte, ele participa disso, porque a maioria dos Municípios recebe de Campina Grande, Caruaru e das cidades circunvizinhas...
Então, parabéns.
É isso que a gente tem que fazer, dois Estados pensantes, é claro, que vão evoluir muito mais. Isso aqui gera muito emprego e renda. Eu acho que é dar as mãos, unir, porque de corte a gente leva nada.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Senador.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Senador Otto, depois o Senador...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu estou hoje em três Comissões, correndo de uma para outra. E eu sou Relator do Item 10, PL 11.021, de 2019, do Senador Humberto Costa. Peço a V. Exa. com a compreensão dos Senadores e Senadoras, que eu possa relatar para poder participar de outra reunião na Comissão de Assuntos Sociais. Se não houver nenhuma objeção de nossos pares, eu gostaria de solicitar a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Nenhuma dificuldade. Se todos concordarem.
Só, ainda, em discussão.
Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Para discutir.) - Presidente Izalci Lucas, eu queria só parabenizar o Senador Veneziano e dizer que é tão bacana, que é tão boa essa Ride! Eu já pedi para ver como vai fazer com o Ceará e com a Paraíba, já que a gente está no meio, para fazer a mesma, copiar e colar. Não tenho vergonha de dizer, não. Foi tão bom que tem que copiar e colar para a gente fazer também para o Rio Grande do Norte, Ceará e para a Paraíba essa ligação, fazer essa ligação do Nordeste, fazer essa corrente todinha. A gente precisa. Achei muito boa a questão da recuperação do Semiárido para a agricultura. Muito bacana mesmo esse projeto.
Estava conversando com o Plínio. Pegou cópia também? Está tão bom que está todo mundo pegando cópia para ...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - O problema é que na Amazônia as fronteiras não são tão fáceis assim. Não dá para fazer com o Estado, as fronteiras são enormes, mas é louvável sim. E eu vou até, por curiosidade, procurar saber o avanço, desde que Brasília fez o seu, vou pegar desde lá até hoje para ver qual foi o avanço para gente começar a ir realmente mais fundo nisso.
Legal. A gente vai aprovar sim, com louvor.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Senador Elmano.
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria dar um testemunho. Em 2001, o Senador Hugo Napoleão, de iniciativa dele, fez o projeto de lei que resultou na implantação de uma Ride (Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico), incluindo três Municípios do Estado do Piauí e um do Maranhão, Timon. A iniciativa é brilhante sob todos os aspectos.
Inclusive eu queria cumprimentar o nosso Relator Veneziano pela precisão, clareza do seu relatório, e a iniciativa do Douglas Cintra em 2015.
Sinceramente, meu Presidente, minhas estimadas Senadoras e Senadores, apesar de decorridos 18 anos da criação da Ride, Piauí, Maranhão, ou seja, 14 Municípios, o conselho que administra, que faz a orientação, as diretrizes dessa iniciativa brilhante, se reuniu duas vezes ao longo de 18 anos.
Aqui V. Exa. pode falar sobre o resultado do desenvolvimento da Ride criada aqui em Brasília. A de Petrolina, Juazeiro e outros Municípios do entorno também. Ou seja, as iniciativas parlamentares nesse sentido, na busca de alternativas para o desenvolvimento de micro e macrorregiões do Nordeste são brilhantes, entretanto não surtem nenhum efeito possível. Ficam nos projetos de lei, nas leis, mas não se materializa nada. Nem no Orçamento, em todos eles, consta destinação de recursos para tanto.
R
Então eu parabenizo aqui o nosso Relator, a iniciativa do Douglas Cintra, em 2015, mas é um testemunho que a gente lamenta fazer aqui neste instante.
Eu gostaria de ouvir o Presidente, como competente Senador representante aqui do Distrito Federal, sobre essa matéria, sobre a Ride, que existe aqui no entorno de Brasília.
Então são coisas que nós criamos. De outra parte, me parece que o nosso Veneziano fez, en passant, uma referência ao atual Ministro Gustavo Canuto, do Desenvolvimento Regional, que tem um encontro agora em Recife, do Condel, Conselho Deliberativo da Sudene, no próximo dia 14, que vai lançar, inclusive, programa parecido, tomando cidades polos da região Nordeste para uma nova experiência de desenvolvimento regional. Vai haver isso no próximo dia 14, na próxima semana, em Recife, numa sexta-feira. Inclusive distribuiu convites para nós Senadores da Região Nordeste.
É uma iniciativa brilhante essa iniciativa, mas que não se materializa. Nem nos Orçamentos da União consta esse programa da Ride, as quatro já criadas - parece-me que são quatro. Então eu acho brilhante a iniciativa e há de fato uma integração quando se criam realmente essas regiões integradas de desenvolvimento, porque já existe essa integração. Mas eu queria dar esse testemunho de que lamentavelmente o Executivo nem sempre acolhe as iniciativas emanadas do Congresso Nacional.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Como V. Exa. pediu o meu depoimento sobre a Ride aqui do DF, eu quero também dizer, primeiro, que a lei é um instrumento. Evidentemente que, para executar, tem que ter boa vontade, tem que ter interesse. A Ride aqui foi aprovada em 1998 e foi arquivada, foi engavetada, nunca foi feito nada em relação a isso. Tanto é que agora saiu uma Medida Provisória que também teve problema, a 862, que foi para criar a região metropolitana, exatamente o papel da Ride. Só que a Ride envolvia também o Governo Federal, diferentemente da medida provisória, que só envolvia os Estados de Goiás, Minas e DF. Mas aqui não houve aprovação, exatamente porque não houve interesse dos Estados, principalmente do Governador do Estado de Goiás, porque os Municípios são de Goiás, o Governo de Brasília tomou a iniciativa, e aí virou uma questão política. Então ela caducou, não foi para frente, mas há um compromisso do Governo Federal de, nesses próximos dias, regulamentar a Ride no sentido de definir a questão da gestão compartilhada e um compromisso de utilizar agora, aprovadas as reformas, o Fundo Social e compartilhar com as regiões integradas.
R
Então há uma expectativa nossa de juntar os Governos de Minas, Goiás e DF para definir quais são os projetos estratégicos dos três Estados que interessam à região, para que o Governo Federal possa também contribuir, porque os Estados e Municípios estão quebrados. E quem pode injetar recursos para esse desenvolvimento é a União. Então há esse compromisso.
É importante o projeto. Facilita, esses convênios, a integração, principalmente na área de segurança aqui no DF. Se alguém assaltar o banco aqui, atravessou a fronteira ali, você não pode avançar porque é outro Estado. Então, com essa região integrada definida, você pode ter um instrumento de gestão melhor nessas áreas todas, inclusive o que foi citado aqui no relatório. É um instrumento. Agora, depende muito dos Prefeitos, dos Governadores, do interesse realmente, e da bancada. Se a bancada bota recurso para isso também resolve, porque não se faz nada só com a lei. É apenas um instrumento, tem que ter vontade política e recursos. Então a gente tem pelo menos o instrumento, porque no serviço público você pode fazer o que é permitido. Agora é só executar, não é? Mas eu espero que, logo, logo, a gente consiga incrementar não só a do DF, mas também todas essas outras que foram criadas.
Alguém mais quer discutir essa matéria?
Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação relatório, que conclui pela aprovação do projeto e da Emenda 1, de 2019, da CDR, com quatro emendas que apresenta.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria será encaminhada à apreciação do Plenário do Senado Federal.
A pedido do nosso querido Senador Otto, vamos para o item 10, que é terminativo. Nós vamos precisar de mais um Senador aqui para votar. E o Item 11 também, que é do Senador Veneziano, também terminativo.
Vamos ao Item 10, então, a pedido do Senador Otto.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 1121, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do rio Capibaribe na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
Autoria: Senador Humberto Costa
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação
Observações:
- Votação nominal
Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Agradeço, Sr. Presidente. É o PL 1.121, de 2019, que altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, na área de atuação da Codevasf, de autoria do nobre Senador Humberto Costa.
O projeto propõe a inclusão do Rio Capibaribe na Codevasf.
Eu acho próprio o projeto, até porque o Rio Capibaribe é um rio do Estado de Pernambuco, nasce no Município de Poção, na serra de Jacarará, em Pernambuco. Ele tem um trajeto na direção do Oceano Atlântico e é um rio que não é perene nesse trecho, é um rio temporário até chegar no Município de Limoeiro, próximo já da Zona da Mata em Pernambuco. A partir daí, ele passa a ser um rio perene, passando dentro da cidade de Recife e desaguando no Oceano Atlântico.
R
Portanto, já que é um rio que faz parte do Polígono das Secas, do Semiárido do Estado de Pernambuco, na região do Agreste, nada mais correto do que incluir esse rio na Codevasf, para que ele possa ter os benefícios e investimentos do Governo Federal, já que, nesse trecho onde ele é um rio temporário, é um rio que já tem grandes dificuldades com o assoreamento e desmatamento e precisa de investimento para sua revitalização.
Portanto, a nosso ver, a matéria atende a todos os requisitos exigidos pelo Senado Federal e por esta Comissão, dentro de um padrão legislativo correto, e eu não vejo nenhum obstáculo para que não possa entender que o Senador Humberto Costa apresenta projeto correto, sintonizado com os interesses da preservação do Rio Capiberibe e também para que ele possa ter investimentos com essa finalidade. O Rio Capiberibe só tem um afluente, que é o Beberibe, mas já na Zona da Mata pernambucana.
Portanto, Sr. Presidente, o meu voto é pela aprovação do projeto de autoria do Senador Humberto Costa.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Tendo em vista que só falta um, eu vou abrir o painel. A gente tem consciência de que, se não houver, a gente tem que encerrar, mas nós vamos fazer um trabalho aqui para trazer mais uma pessoa. E peço a V. Exa., Senador Otto, que, depois, quando tiver um tempinho, volte também, para votar os outros projetos, para a gente ter o quórum.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, por estar hoje em três Comissões, eu estou atuando no sistema carrossel.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Eu também.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sem posição definida: vou a um canto, vou a outro, volto, entendeu?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Então eu peço a todos os Parlamentares que tiverem outra votação em outra Comissão que vão e voltem, porque aqui também nós temos quatro projetos terminativos.
Então, está aberto o painel para a votação. Abro o painel para a votação, visto que é em caráter terminativo o projeto da Comissão.
Em votação o projeto.
(Procede-se à votação.)
R
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Enquanto a gente consegue o quórum de votação, vamos passar para o item 11, de que vamos já fazendo a leitura, tendo em vista que é também a relatoria do Senador Veneziano. Depois a gente volta à pauta normal.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 1308, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir no dispositivo legal, como objetivo da Política Nacional de Turismo, o estímulo à interiorização do turismo e a valorização do turismo religioso.
Autoria: Senador Styvenson Valentim
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta
Observações:
- Votação nominal
Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para fazer a leitura do relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como feita já a leitura da ementa, eu passo ao relatório, registrando desde já satisfação e honra de poder estar a relatar sugestão legislativa do nosso querido companheiro Senador Styvenson Valentim.
Pois bem. Vamos ao relatório.
Chega, para o exame em decisão terminativa desta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o Projeto de Lei nº 1.308, de 2019, de S. Exa. o Senador Styvenson Valentim, que altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir no dispositivo legal, como objetivo da Política Nacional de Turismo, o estímulo à interiorização do turismo e a valorização do turismo religioso.
A proposição é composta somente pelo art. 1º, que acrescenta o inciso XXI ao art. 5º da Lei nº 11.771, já citada, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei 6.505, de 1977, o Decreto-Lei 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei 8.181, de março de 1991, dando outras providências, conhecida como a “Lei Geral do Turismo”, que encontra-se nesta Casa, Sr. Presidente, tendo eu a oportunidade - e renovo, reitero o agradecimento de ter sido agraciado por V. Exa. para ser o Relator assim que cheguei a esta Comissão - de relatar a Lei Geral do Turismo. Essa adição traz aos objetivos da Política Nacional de Turismo elencados o estímulo à interiorização do turismo e à valorização do turismo religioso, Senadora Zenaide.
Na justificação, o autor ressalta a importância do turismo para o fomento da “economia de diversas cidades brasileiras, e do próprio país”, mas que “os investimentos acabam sendo direcionados apenas para [...] grandes centros”. Também, apresenta cidades em que o turismo religioso é forte no interior do País.
Por isso, conclui que:
elencar de forma específica, como objetivo da Política Nacional de Turismo a necessidade de estimular a interiorização do turismo e a valorização do turismo religioso é garantir que o Governo Federal, no seu planejamento, dê atenção, amiúde, aos pequenos polos que estão dispostos em muitos Municípios do interior brasileiro.
O projeto de lei foi distribuído tão somente a esta Comissão para decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Análise, Sr. Presidente, Sra. Senadora, Srs. Senadores, companheiros de Comissão.
O Projeto de Lei de nº 1.308, de 2019, vem ao exame desta Comissão consoante o Regimento Interno do Senado Federal, art. 104-A, inciso VI, segundo o qual compete à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) opinar sobre “proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo”. Por isso, vem para análise, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 1.308, de 2019.
R
Quanto ao mérito, também concordamos com o autor, Senador Styvenson Valentim, que o turismo é fator de grande relevância para a economia de várias cidades do interior do Brasil, mas os investimentos do turismo são concentrados nos grandes centros urbanos - é constatado, Sr. Presidente. Por isso, consideramos de extrema importância o estímulo à interiorização das atividades turísticas.
Ademais, é relevante estimular o turismo religioso, tão forte em várias cidades do País. Contudo, apesar de louvável a iniciativa, é necessário ajustá-lo à técnica legislativa e a alguns aspectos da segmentação do turismo. O primeiro ponto é o de que o estímulo à interiorização do turismo já é parte das ações e políticas da Política Nacional de Turismo, conforme disposto no inciso VI do art. 5º que se pretende alterar. Por isso, acreditamos que apenas um ajuste na redação deste, reforçando a questão, Senador Styvenson, do “interiorizar”, é necessário para promover o que pretende o projeto.
Quanto ao aspecto de estimular o turismo religioso, lembramos que esse é um tipo de turismo cultural, segundo as políticas de segmentação do turismo, assim como são: o turismo cívico, o místico-esotérico, o étnico, o cinematográfico, o arqueológico, o gastronômico, o ferroviário e o enoturismo.
Atualmente, o turismo religioso é definido pelo Ministério do Turismo como “atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo” e é, decerto, uma das mais importantes manifestações do turismo cultural no Brasil. No entanto, não podemos desprezar as demais, e sugerimos acrescentá-las, modificando o inciso XI do mesmo art. 5º suprarreferido.
Por fim, para ajustar o PL, é necessário acrescentarmos o art. 2º com a cláusula de vigência, de forma a atender o inciso III do art. 3º e o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Não observamos óbices no que tange à constitucionalidade e à juridicidade da proposição.
Nosso voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.308, de 2019, com as seguintes emendas: "Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.308, de 2019, a seguinte redação" - e aí V. Exas. têm na tela as sugestões que nós fizemos, como também ao art. 5º e menções à necessidade de acrescentar-se ao §2º do Projeto de Lei de 2019 o art. 2º: 'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".
Eis o nosso voto, Sr. Presidente, saudando desde já o Senador Styvenson Valentim pela iniciativa, e aqui corroborando, porque também tivemos, em audiência pública, discussões em torno da necessidade de, de fato, focarmos, de uma maneira efetiva, prática, nas questões que envolvem o turismo; e uma dessas ações, Sr. Presidente, que nós todos reputamos como indispensável, é exatamente a aprovação da Lei Geral do Turismo. É incompreensível que tenhamos um Brasil com tantas possibilidades, com tantas já ditas, reconhecidas e aludidas vocações, e sejamos tão tímidos e sejam até mesmo risíveis os percentuais de participação turística em nossa economia quando temos a convicção de uma cadeia que poderia permitir, através desses investimentos, a geração de oportunidades de emprego, com recursos a chegar aos Tesouros municipais, aos Tesouros estaduais.
R
A proposta do Senador Styvenson Valentim diz respeito exatamente a isto: às nossas manifestações religiosas. E lá, no nosso Nordeste - e que bom podermos estar a tratá-las -, há menções e referências que exemplificam essa riqueza cultural, que é ampla - no sentido não estrito, mas no sentido lato -, como também a necessidade de fazermos essa interiorização. Nada, absolutamente, aos investimentos que chegam às nossas capitais, principalmente pelos apelos que as mesmas detêm por força de serem litorâneas, mas temos outras tantas riquezas que podem ser de conhecimento dos nossos patrícios, como também daqueles que vêm fazer turismo em nosso País.
Por essa razão, Senador Styvenson, eu fico feliz, repito, pela alegria e lisonjeira oportunidade que tenho de contribuir para aprovação do seu projeto, obviamente, se anuírem os demais pares desta Comissão.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Antes de abrir a discussão da matéria, eu vou encerrar a votação para proclamar o resultado do item 10.
SIM, 09.
Aprovado o projeto.
A Presidência do Senado Federal será informada da decisão do Colegiado.
Com relação ao item 11, então, em discussão a matéria.
O autor, Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Para discutir.) - Senador Veneziano, muito obrigado por ter lapidado, por ter aprimorado esse projeto, que visa, como foi dito na ideia central, fomentar a economia, levar a cultura. Então eu fico grato, fico agradecido por estar compartilhando isso, porque conhecemos o nosso potencial, conhecemos as possibilidades que nossas pessoas, nosso povo tem, de melhorar a vida através desse segmento, que é o turismo regional e no interior.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Eu queria parabenizar aqui o Senador Styvenson e o Relator, que brilhantemente relatou, e dizer o seguinte: uma prova é o nosso Estado, não é, Styvenson? Nós temos religião forte, com focos, temos uma cultura também muito forte e praias nem se fala! Então, eu acho que esse projeto de lei veio a calhar até para os Governadores, que já sabem que precisam disso, e vão ter que começar a investir em infraestrutura. Como se diz, não justifica o turismo neste País continental, com tudo o que existe de melhor, ainda ser um setor que não cria tanto emprego e renda, quando a gente vê países pequenos, com bem menos possibilidades, com bem menos atrações, e não têm. Então, parabéns, Styvenson!
E Veneziano, a lei é essencial, porque é aquilo que eu digo: na hora em que se cria esse projeto de lei que dá visibilidade nacional e deve, sim, expandir, não tirando do nível central, porque isso é até uma escolha - o pessoal que gosta muito de praia diz que as pessoas que moram na praia são até mais felizes, e eu não vejo nenhuma relação com isso -, gostaria de dizer o seguinte: parabéns, Veneziano! Isso faz com que nossos gestores estaduais e municipais tenham aquela preocupação, porque aqui a gente está mostrando que o turismo é um grande gerador de emprego e renda. É isso aí que a gente tem que fazer.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Eu vou abrir o painel, e a gente continua a discussão. Eu vou abrir o painel para já adiantar a votação, mas passo a palavra ao Senador Plínio, para discussão.
O painel está aberto.
R
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM. Para discutir.) - Num País que se gaba de ter turismo sexual - semana passada foi até motivo de uma declaração do Presidente -, que esse tipo de projeto, Styvenson, se torne lei o quanto antes é interessantíssimo, Veneziano, até porque a fé está na cabeça, no peito e no coração de quem acredita. E é preciso que se divulgue, para que um determinado devoto, se for, no caso, católico, de um santo saiba que determinado Município tem aquela festa. Nós temos o Município de Itapiranga, que tem a data de visitação ao Santuário de Nossa Senhora, quer dizer, eu estou dando só o exemplo; se você injetar, se você tiver ajuda para divulgar, as pessoas que têm fé, acreditam, acabam fazendo turismo. E eu estou falando até do turismo interno mesmo.
Então, repito, para finalizar, meu companheiro Elmano: num País que se gaba de ter turismo sexual, o turismo religioso é bem-vindo.
Meu voto vai ser "sim".
O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PI. Para discutir.) - Presidente, quero só fazer um comentário, parabenizando nosso Senador Styvenson e a relatoria do nosso Veneziano. É que agora se materializa uma coisa que já existe. Eu me volto aqui para Juazeiro do Norte, Padre Cícero, ali é uma realidade o turismo religioso; mutatis mutandis, lá em Canindé, São Francisco. No nosso Estado, o Piauí, também temos vários eventos que caracterizam turismo regional. Então, eu considero importantíssimo esse projeto - parabenizo tanto o autor como o Relator pela precisão -, que inclusive materializa, legaliza uma realidade que já existe na Região do Nordeste.
Eu queria parabenizar o autor e o Relator dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Eu só comunico que nós temos mais dois projetos terminativos, ainda, para serem votados.
Bem, eu vou encerrar a discussão, então, do item 11...
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Pois não, Senador Angelo.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para discutir.) - Eu queria aproveitar aqui também para parabenizar o Senador Styvenson, autor desse projeto. O turismo religioso cresce muito no Brasil. No Estado da Bahia, um dos Estados com uma diversidade religiosa muito grande, está sendo criado também o turismo para fazer a visitação à Igreja do Bonfim, uma das igrejas mais famosas do Brasil, com a nossa lavagem do Bonfim, que reúne quatro a cinco milhões de pessoas no início do ano, quando é realizada; e também existem vários eventos religiosos no interior da Bahia. Então é de grande valia este projeto.
Eu votei "sim" e quero parabenizar o Senador Styvenson pela sua sensibilidade em promover atos religiosos no Brasil, e o Senador Veneziano, que foi um Relator, com certeza, que comungou com a sua religiosidade, que eu sei que está presente até na sua fisionomia.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Senador Zequinha, V. Exa. ainda não votou.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente, até que - tomara! - cheguemos ao quórum exigível, eu queria pedir a V. Exa, pela ordem, até porque, como estamos a tratar deste assunto: turismo, segmento tão importante e tão desleixadamente levado em pouca consideração pelos governos, eu queria aqui trazer uma grata notícia: a Comissão de Turismo - tivemos eu e V. Exa. a oportunidade e honra, até janeiro deste ano, de integrá-la - aprovou, sob a relatoria de um querido companheiro pernambucano, o Felipe Carreras, a proposta que cria o Tax Free, Sr. Presidente. Já que estamos falando sobre esse assunto, é importante mencionar, porque o Tax Free, e aí para que os nossos telespectadores da TV Senado possam melhor compreender e internalizar, é o imposto livre, é a oportunidade de se ver aquilo que já é praticado há alguns anos em Portugal, na França, na Espanha, em alguns países da América do Sul, entre os quais os nossos vizinhos a Argentina, o Uruguai e também o Chile. Trazermos essa modalidade, Senador Ângelo Coronel, para o nosso País é estimular a presença do turista que vem com a possibilidade de ter a restituição dos impostos relacionados ao ICMS, ao Cofins, ao PIS/Pasep, é fazer com que essa restituição permita que, em outra oportunidade ou na mesma, os recursos permaneçam entre nós.
R
Então, essa foi uma matéria aprovada ontem na Casa, na Câmara dos Deputados, sob a relatoria do Deputado, repito, querido companheiro e muito integrado lá em Pernambuco ao tema do turismo, e eu tive a oportunidade de ser o seu autor. Tomara que haja da Câmara a sensibilidade para que a matéria seja apreciada o mais breve possível, já que estamos com esse propósito, com a frente do turismo capitaneada pelo Deputado Herculano Passos, tendo em mim e em outros companheiros a condição de sermos um dos vices dessa frente, que tem trabalhado e tem se comprometido a focar, neste ano de 2019, em que nós, em meio a tantas limitações, ouvindo, por exemplo, considerações como a que nós ouvimos ontem do Ministro da Economia, de que chegáramos nós ao fundo do poço, tenhamos alternativas, e não simplesmente cruzemos os braços ou simplesmente estabeleçamos como únicas soluções aquelas que o Governo Federal entende como tais.
Então, eu peço a liberdade, e a recebi de V. Exa., para mencionar essa vitória do turismo, a partir do momento da aprovação do Tax Free.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Senador Ângelo.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Senador Veneziano, é realmente muito importante isso. Hoje os países da Europa, da América já liberam essa restituição do imposto chamada Tax Free.
O que me preocupa no Brasil é, como nós temos uma carga tributária muito grande, com vários tributos, a operacionalidade desta restituição, porque, por exemplo, nos países em que se restitui existe somente o IVA, o Imposto de Valor Agregado, onde fica mais fácil essa restituição. Aqui no Brasil, realmente, o Ministério da Economia vai ter que fazer uma ginástica muito grande caso esse projeto passe pela Câmara para que se faça jus a essa restituição.
O que nós precisamos é nos ater aqui nesta Casa à nossa reforma tributária, porque se nessa reforma tributária, com certeza, nós reduzimos essa carga, vamos ter investimentos. Nós somos um dos países que têm a maior carga tributária do mundo. É um absurdo o que pagam tanto as pessoas jurídicas como as pessoas físicas. Eu não tenho dúvida de que, se reduzirmos essa carga tributária, vamos atrair investimentos; se atrairmos investimentos, vamos gerar emprego; e, se geramos emprego, a economia roda.
Porque o Brasil hoje está debruçado somente em falar da reforma da Previdência, parecendo até que, se a aprovarmos hoje, amanhã, o Brasil vai virar um paraíso. Eu acho que nós temos que nos pautar, e o Senado tem que tomar essa dianteira, em começar aqui a trabalhar a reforma tributária, a reforma do pacto federativo, a reforma política, porque, com a inércia desse Governo, do jeito que ele está aí, nós vamos ficar aqui praticamente com um ano perdido no Congresso Nacional.
R
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Eu vou voltar à pauta enquanto a gente consegue o quórum nessa votação.
Nós temos aqui ainda três projetos não terminativos. Eu vou voltar, primeiro, ao item 5, ao item 6 e ao item 12. Depois, a gente volta ao item 8, que é terminativo, para obter o quórum.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Pois não.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - V. Exa. me liberaria por alguns instantes para eu me dirigir à CCJ? Se precisar do meu retorno, imediatamente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Nós vamos precisar logo que completar o quórum, falta um apenas. A gente vota o item 8 e o item 9, que são terminativos. Se V. Exa. puder retornar em seguida...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Basta eu ser chamado, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Item 5, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 258, DE 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nos 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei no 13.139, de 26 de junho de 2015, para autorizar a União a transferir para os municípios a gestão e exploração econômica das praias fluviais.
Autoria: Senador Jader Barbalho
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
- A matéria segue para apreciação da CCJ -Comissão, Constituição, Justiça e Cidadania (em decisão terminativa).
Concedo a palavra ao Senador Angelo Coronel, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Presidente, peço vênia para ir direto à análise do projeto.
O PLS nº 258, de 2017, deve ser declarado prejudicado em razão da recente aprovação da Lei no 13.813, de 9 de abril de 2019, oriunda da Medida Provisória no 852, de 31 de 2018.
A Lei no 13.813, de 2019, promoveu alteração no art. 14 da Lei 13.240, de 2015, com conteúdo equivalente ao proposto pela PLS aqui analisado.
Diante do exposto, votamos pelo encaminhamento do Projeto de Lei do Senado nº 258, de 2017, ao Sr. Presidente do Senado Federal, para que, na forma do art. 334, II, do Risf, seja declarado prejudicado em virtude de seu prejulgamento em outra deliberação.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório, que conclui pela prejudicialidade da matéria.
As Sras... Ah, sim, antes de votar, porque tem que ser concluída a votação do item 11, vamos passar ao item 6.
Convido o Senador Zequinha para assumir aqui a Presidência, tendo em vista que eu sou Relator da matéria... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Item nº 6.
R
ITEM 6
OFICIO "S" Nº 84, DE 2015
- Não terminativo -
Encaminha, em cumprimento à Lei 7.827/89, art. 20, § 4º, o relatório de atividades e resultados do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) referente ao Exercício de 2014.
Autoria: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento
Observações:
- A matéria segue para apreciação do Plenário do Senado Federal.
Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas, para fazer leitura do seu relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para proferir relatório.) - Vem à análise desta Comissão o Ofício “S” nº 84, de 2015, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, que encaminha ao Senado Federal, nos termos dos §§4º e 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional do Centro-Oeste relativo ao exercício de 2014.
Constam dos autos, os seguintes documentos do Banco do Brasil, as demonstrações.
Em fevereiro de 2019, a relatoria foi encerrada por fim de mandato. Como Presidente da Comissão, avoquei a relatoria com base no art. 129 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
Esse é o resumo.
Já passo à análise.
O art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, estabelece que “os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento apresentarão, semestralmente, ao Ministério da Integração Nacional e às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos”.
O §4º desse mesmo artigo, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 2009, determina que “o relatório de que trata o caput do art. 20, acompanhado das demonstrações contábeis, devidamente auditadas, será encaminhado pelo respectivo conselho deliberativo da superintendência do desenvolvimento, juntamente com sua apreciação, às comissões que tratam da questão das desigualdades interregionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para efeito de fiscalização e controle”.
O §5º determina que o relatório de que trata o caput do art.20, “acompanhado das demonstrações contábeis, devidamente auditadas, será encaminhado pelo respectivo conselho deliberativo de desenvolvimento regional, juntamente com sua apreciação, a qual levará em consideração o disposto no §4º deste artigo, à Comissão Mista permanente de que trata o §1º do art. 166 da Constituição Federal, para efeito de fiscalização e controle, devendo ser apreciado na forma e no prazo do seu regimento interno”.
Assim, nos termos da legislação mencionada, no âmbito do Senado Federal, compete à CDR atestar se o FCO está contribuindo para a redução das desigualdades regionais no País.
A alínea “c” do inciso I do art. 159 da Constituição Federal estabelece que os recursos destinados aos programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste devem ser aplicados de acordo com os planos regionais de desenvolvimento. No caso da região Centro-Oeste, o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Centro Oeste (2007- 2020) propõe-se a orientar e a organizar as iniciativas e ações dos Governos e da sociedade, bem como a preparar a região para os desafios do futuro.
Para o exercício de 2014, a programação do FCO foi aprovada pela Resolução do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) nº 18, de 6 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução Condel/Sudeco nº 25, de 25 de março de 2014, e atualizada com os encargos financeiros estabelecidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.297, de 30 de dezembro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CMN nº 4.304, de 20 de janeiro de 2014, e nº 4.324, de 25 de maio de 2014. Posteriormente, a documentação da referida programação foi encaminhada ao Senado Federal por meio do Ofício “S” nº 12, de 2014 (Ofício nº 246, de 29/05/14, na origem), que foi encaminhado às Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controle (CMA) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde foram dadas a conhecer.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989, que regulamentou o art. 159, inciso 1, alínea “c” da Constituição Federal, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o respectivo Plano Regional de Desenvolvimento.
R
Sua principal fonte de recursos é constituída pelo repasse, efetuado pela Secretaria do Tesouro Nacional, de 0,6% (seis décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (alínea “c” do inciso I do art. 159 da Constituição Federal e inciso I do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 7.827, de 1989). Sua área de abrangência é a Região Centro-Oeste, integrada pelos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e pelo Distrito Federal.
De acordo com o art. 13 da Lei nº 7.827, de 1989, a administração do FCO é exercida pelos seguintes órgãos ou entidades: (i) Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco); (ii) Ministério da Integração Nacional (MI); e (iii) Banco do Brasil S.A.
Desde sua criação, o FCO tem sido um importante instrumento a serviço da política pública de redução das desigualdades intra e interregionais e de promoção do desenvolvimento econômico e social na Região Centro-Oeste.
A Programação do FCO para 2014 foi elaborada pelo Banco do Brasil, avaliada pelo Ministério da Integração Nacional (MI) por meio da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais (SFRI) e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e aprovada pela Resolução Condel/Sudeco nº 18, de 06 de dezembro de 2013.
O Parecer-Conjunto nº 31/2015-SFRI/Sudeco, de 22 de julho de 2015, do Ministério da Integração Nacional, tem o objetivo de avaliar o Relatório do Banco do Brasil S.A. referente às Atividades Desenvolvidas e aos Resultados Obtidos com a Aplicação dos Recursos do FCO no exercício de 2014.
A análise realizada com base na documentação fornecida pelo Banco do Brasil, aí incluídos as demonstrações contábeis e o parecer da empresa de auditoria externa, ressaltou as seguintes informações:
- O orçamento realizado no exercício de 2014 (R$5.635,5 milhões) representou 100,3% do previsto (R$5.616,4 milhões);
- O resultado operacional, correspondente às receitas e despesas do Fundo, totalizou R$122,0 milhões negativos, montante 205,8% superior ao previsto, que era R$39,9 milhões negativos;
- As contratações realizadas atingiram R$5.706,3 milhões, o que corresponde a 101,6% do montante de recursos previstos para o exercício (R$5.616,4 milhões) e a 101,3% do montante de recursos efetivamente distribuídos no período para aplicação (R$5.635,5 milhões);
- Das contratações realizadas (R$5.706,3 milhões), R$822,2 milhões (14,4%) beneficiaram o DF; R$1.766,3 milhões (31,0%) o Estado de Goiás; R$1.331.8 milhões (23,3%) o Estado de MS; e R$1.786,0 milhões (31,3%) o Estado de MT;
- 100% dos 467 Municípios existentes na Região Centro Oeste contaram com operações de FCO;
- A carteira de financiamentos registrou, em 31 de dezembro de 2014, saldo de R$20.732,7 milhões, o que representa incremento de 9,4% em relação ao observado em 31 de dezembro de 2013 (R$18.945,6 milhões);
- O índice de inadimplência (relação entre o saldo das parcelas vencidas e o saldo da carteira) foi de apenas 0,46%, muito inferior ao observado no final do exercício de 2013 de 1,10%;
- As disponibilidades do Fundo atingiram, em 31 de dezembro de 2014, R$254,9 milhões, montante um pouco superior ao observado em 31 de dezembro de 2013 (R$137,7 milhões);
- Foram transferidos para perdas R$388,9 milhões, sendo R$275,5 milhões assumidos pelo Banco do Brasil e R$113,4 milhões debitados ao FCO;
- Em 31 de dezembro de 2014, o Patrimônio Líquido do Fundo atingiu o montante de R$20.506,8 milhões, o que representa um incremento de 10,6% em relação ao observado em 31 de dezembro de 2013 (R$18.534,4 milhões).
R
Em observância aos artigos 70 e 71 da Constituição Federal e à Lei nº 7.827, de 1989, o Banco do Brasil promoveu anualmente a prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), previamente auditada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) da Controladoria-Geral da União (CGU). Mensalmente, o BB realizou a remessa de relatórios à SFCI/CGU sobre as operações contratadas e a situação dos recursos. Além disso, o Banco do Brasil realizou a publicação semestral dos balanços, devidamente auditados por empresas de auditoria independente, e apresentou relatório semestral circunstanciado ao Ministério da Integração Nacional e ao Conselho Deliberativo sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos.
A empresa contratada para auditar as demonstrações contábeis do exercício de 2014 foi a KPMG Auditores Independentes. Em seu Relatório de 26 de março de 2015, a KPMG afirmou que, em sua opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do FCO em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis regulamentadas pelo Governo Federal aplicáveis aos Fundos Constitucionais.
Quanto ao impacto socioeconômico decorrente dos financiamentos realizados no período pelo FCO, estima-se em 600 mil o número de empregos gerados ou mantidos na Região, sendo 227,8 mil diretos e 372,2 mil indiretos, no exercício de 2014.
Enfim, os documentos anexos ao Ofício “S” nº 84, de 2015, trazem um vasto conjunto de informações sobre a legislação referente ao FCO e sobre a programação e execução orçamentária dos recursos do Fundo na Região Centro-Oeste no exercício de 2014. As detalhadas informações que foram apresentadas relativas à gestão do FCO em 2014 demonstraram ciência dos administradores quanto às diretrizes de correção da aplicação dos recursos do FCO objetivando o cumprimento da missão do Fundo, que é promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, por intermédio de programas de financiamento aos setores produtivos.
Voto.
Diante do exposto, votamos pelo conhecimento do Ofício “S” nº 84, de 2015, e pelo encaminhamento da matéria, com o presente parecer, ao Arquivo.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Muito bem!
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório. (Pausa.)
Vamos encerrar a votação e proclamar o resultado referente ao item 11.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Votaram SIM 8; NÃO, zero.
Abstenção também...
Aprovado o projeto.
Indago se podemos repetir a votação para as emendas. Todos estão de acordo? (Pausa.)
Aprovadas as emendas.
A Presidência do Senado Federal será informada da decisão deste Colegiado. (Pausa.)
Voltamos ao Item 6.
Em votação o relatório, que conclui pelo conhecimento e arquivamento.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para a adoção das providências cabíveis.
Devolvo a Presidência para o Senador Izalci Lucas. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Item 5.
Em votação o relatório, que conclui pela prejudicialidade da matéria.
As senhoras e os senhores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo.
Devolvo a Presidência ao Senador Zequinha Marinho, para que proceda à votação do item 12. (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Item 12: Requerimento da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo nº 25, de 2019.
ITEM 12
REQUERIMENTO Nº 25, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a política de preços dos combustíveis pela Petrobras, suas consequências na atração de investimentos em refino e infraestrutura logística e impacto para os consumidores.
Autoria: Senador Izalci Lucas
Concedo a palavra ao Senador Izalci para fazer o encaminhamento do requerimento.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a política de preços dos combustíveis pela Petrobras, suas consequências na atração de investimentos em refino e infraestrutura logística e impacto para os consumidores.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Abicom;
2. Petrobras;
3. ANP;
4. Cade;
5. Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Ministério da Economia;
6. Ministério de Minas e Energia.
Esses são os convidados, Sr. Presidente.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Senador, eu poderia acrescentar um só, uma pessoa, entre esses convidados?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Sim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - É uma pessoa do Combustível Legal, um representante da Plural, Leonardo Gadotti Filho, que é o Presidente. Acho que seria importante trazê-lo.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Qual é a instituição?
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Ele representa a Plural, que é o Movimento Combustível Legal. É da sociedade. O nome dele é Leonardo Gadotti Filho, que é o Presidente.
Obrigado, Senador.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Concordo com o pedido de V. Exa.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Em votação o requerimento.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Só um minutinho!
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Senadora Zenaide...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Já são quantas as pessoas convidadas?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Agora são sete.
Só quero ressaltar, Sr. Presidente, que nós fizemos uma audiência pública na semana passada, proveniente de um requerimento do Senador Jaques Wagner, e não compareceram aqui nem a ANP nem a Petrobras. Fiz um requerimento. Estou aguardando o Senador Jaques Wagner, que não está presente no Senado hoje, para que ele possa assinar em conjunto, para que a gente possa rediscutir aquela matéria da TAG. A Petrobras, a ANP e outros já se dispuseram a vir aqui também para fazer os esclarecimentos. Só não coloquei na pauta, porque o Senador Jaques Wagner não assinou o requerimento ainda, e é uma assinatura em conjunto. Então, são duas audiências distintas.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu queria só saber se eu podia subscrever o seu requerimento.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Com o maior prazer.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pronto! Às vezes, um não está...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a decisão desta Comissão.
Agora, sim, devolvo, mais uma vez, a Presidência da Comissão ao Senador Izalci Lucas. (Pausa.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu queria saber sobre o item 7.
R
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - O item 7, tendo em vista que a Relatoria é do Senador Jaques Wagner, nós estamos retirando, para colocá-lo em pauta na próxima reunião.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 7
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 27, DE 2019
- Não terminativo -
Cria a Frente Parlamentar Mista para defesa do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - (Consórcio Nordeste)
Autoria: Senador Weverton e outros
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: pela aprovação.
Observações:
- A matéria constou na pauta da 10ª (17/04/2019) e 11ª (24/04/2019) Reuniões da CDR da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura;
- A matéria segue para apreciação da CDIR - Comissão Diretora do Senado Federal (em decisão terminativa).)
Nós temos aqui o item 8 e o item 9. São dois projetos também terminativos que têm uma observação, só para conhecimento: são matérias que estão sendo discutidas pelo Poder Executivo. Evidentemente, o Governo tem restrição, é contrário às duas matérias. Quero só informar que esse tema está sendo discutido pelo Executivo.
Vamos entrar, então, no item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 667, DE 2015
- Terminativo -
Altera a redação do art. 40 da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), definindo-se o Plano Diretor como instrumento de desenvolvimento humano, econômico e social das cidades brasileiras, devendo estabelecer obrigatoriamente parâmetros para as políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, transportes e habitação, e dá outras providências.
Autoria: Senador Reguffe
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: pela aprovação nos termos do substitutivo.
Observações: - votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente.
Quero pedir dispensa da leitura do relatório para me ater à análise, porque é um documento um tanto longo.
Vem à análise desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 667, de 2015, do Senador Reguffe, que altera a redação do art. 40 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para definir o Plano Diretor como instrumento de desenvolvimento humano, econômico e social das cidades brasileiras, devendo estabelecer obrigatoriamente parâmetros para as políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, transportes e habitação, e dá outras providências.
Na justificação, argumenta-se que o plano diretor tem a vocação de coordenador de políticas públicas em sua materialização física e localizada. Contudo, ao se dirigir apenas para o desenvolvimento imobiliário das cidades, essa vocação é significativamente perdida, e as políticas públicas setoriais - especialmente de saúde, educação, segurança pública, transportes e habitação - assumem coordenações independentes e desarticuladas, de difícil ou impossível controle pela comunidade. Diante dessa constatação, o PLS nº 667, de 2015, busca revestir o plano diretor da qualidade de instrumento de coordenação de políticas públicas promotoras de desenvolvimento humano no espaço das cidades.
Entendemos ser possível aperfeiçoar a articulação entre o plano diretor e as políticas públicas setoriais, o que parece ser o objeto maior da proposição, razão pela qual pela concluímos pela apresentação de um substitutivo.
Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 667, de 2015, na forma da seguinte emenda, que é exatamente um substitutivo:
EMENDA Nº - CDR (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 667, DE 2015
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), para incluir, no conteúdo obrigatório do plano diretor, a localização dos equipamentos urbanos e comunitários necessários à execução das políticas setoriais, e dá outras providências.
R
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.......................................................................................................................................................................................
XX - tipicidade dos planos urbanísticos.” (NR)
“Art. 40.......................................................................................................................................................................................
§1º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual observarão o ordenamento territorial constante dos planos urbanísticos, vedada a alocação de recursos para projetos e atividades incompatíveis com as suas disposições.
§ 4º............................................................................................................................................................................
IV - consulta aos órgãos e entidades responsáveis pela execução de políticas setoriais que demandem equipamentos urbanos e comunitários ou a instituição de normas de uso do solo específicas, independentemente do ente da Federação a que pertençam.” (NR)
“Art. 42........................................................................................................................................................................................
IV - localização dos equipamentos urbanos e comunitários existentes e dimensionamento territorial daqueles a serem implantados para atendimento às necessidades das respectivas políticas setoriais.
Parágrafo único. Regulamento tipificará e estabelecerá normas técnicas relativas ao objeto e ao conteúdo material e documental do plano diretor e dos demais planos urbanísticos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É esse o substitutivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Na discussão, para abrir a matéria, eu só faria aqui uma sugestão, se V. Exa. achar por bem acatar.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - O Governo Federal, no âmbito da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, está revisando a metodologia de elaboração e revisão dos planos diretores e iniciou o processo de construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Entendo que os assuntos trazidos pela emenda substitutiva devem ser discutidos no âmbito da construção desses instrumentos nacionais.
Portanto, eu sugeriria, talvez, antes de a gente votar essa matéria, que se fizesse uma audiência pública. V. Exa. poderia propor - eu assinaria com V. Exa. - uma audiência pública, trazendo aqui o Governo e a Secretaria, para debatermos o que está sendo proposto, tendo em vista que podemos aprovar uma coisa incompatível com o que está vindo agora da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Então, é só uma sugestão a V. Exa.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Concordo plenamente.
Nós tentamos salvar o projeto porque a ideia parece boa, mas a questão da constitucionalidade bate de frente. Então, para evitar desperdiçar a ideia, a gente propôs o substitutivo. Diante da colocação e da informação de V. Exa., admito a possibilidade. A gente faz um requerimento solicitando a audiência pública, com um debate aberto, a fim de que se possam, realmente, fazer as avaliações e adequar à nova política do Governo Federal.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Então, a gente o retira de pauta. V. Exa., como Relator...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Concordo plenamente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - A gente o retira de pauta, promove a audiência pública. É evidente que, nessa audiência, a gente pode propor, inclusive, as sugestões aqui apresentadas.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - O item 9 é de Relatoria da Senador Mara Gabrilli, na mesma linha.
Também vou sugerir à Senadora Mara que possa assinar conosco a audiência, para debatermos esse tema tão importante, tendo em vista que os dois projetos tratam dessa mesma matéria.
R
Então, pela ausência da Relatora...
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 402, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para exigir o atendimento aos princípios do desenho universal na concepção e implantação de projetos de desenvolvimento urbano.
Autoria: Senador Hélio José
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações: - votação nominal.)
Proponho que passemos à deliberação do item 2, que é o Requerimento nº 23, de 2019-CDR, uma vez que este pede a retirada, em caráter definitivo, do primeiro item, o Requerimento nº 11, de 2019-CDR.
Não havendo objeção do Plenário, passaremos à deliberação do item 2. (Pausa.)
ITEM 2
REQUERIMENTO Nº 23, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 256, do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada, em caráter definitivo, do REQ 11/2019 - CDR.
Autoria: Senador Angelo Coronel
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a decisão da Comissão, tornando-se prejudicado o Requerimento nº 11, de 2019-CDR, item 1.
(É o seguinte o item prejudicado:
ITEM 1
REQUERIMENTO Nº 11, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a situação de obras paralisadas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Autoria: Senador Angelo Coronel
Observações: o item 2 solicita sua retirada em definitivo.)
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 12ª Reunião e da 13ª Reunião da Comissão.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Lembro que, agora, após está reunião, faremos a instalação da Subcomissão Temporária para o Acompanhamento das Obras da Usina de Belo Monte.
Reitero que foram definidos como membros da Subcomissão Temporária para o Acompanhamento das Obras da Usina Belo Monte, como titulares, os Senadores Zequinha Marinho, Elmano Férrer e Lucas Barreto e, como suplentes, a Senadora Eliziane Gama e os Senadores Chico Rodrigues e Plínio Valério.
Comunico a agenda de reuniões da Comissão para a próxima semana.
Reforçando, no dia 21 de maio, nós teremos audiência, às 10h, em conjunto com a de Agricultura e Reforma Agrária e com a de Meio Ambiente, com o objetivo de debater as soluções para o impacto ambiental causado por plantações e construções irregulares de estradas feitas na área de preservação ambiental de Bonito-MS.
No dia 22 de maio, às 9h, faremos audiência pública para debater o PLS 465, de 2018, que altera os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
(Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 47 minutos.)