Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 39ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 33ª e 38ª Reuniões desta Comissão. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu vou convidar o Senador Flávio Arns, se puder. Senador Flávio Arns. Senador Flávio Arns. Senador Flávio Arns, queria convidar V. Exa. porque eu tenho que fazer a leitura. Então, eu quero fazer a leitura dos meus dois ou três, porque, em seguida, eu faço rápido, eu passo a presidir e os senhores fazem a leitura dos seus. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Quero cumprimentar o Senador Romário, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais e grande articulador na área não só das pessoas com deficiência, mas em todas as áreas sociais; a Senadora Zenaide Maia... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Realmente, eu assino embaixo das palavras suas aqui, para os dois inclusive. Só isso, sem me meter. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Também eu quero dizer para o Rio Grande do Norte que há uma atuação exemplar aqui no Senado Federal, em todas as áreas. Parabéns, Senadora Zenaide. E por deferência do Paulo Paim, então vamos aos itens. ITEM 18 SUGESTÃO Nº 40, de 2018 - Não terminativo - Prevê a inclusão do princípio do respeito à diversidade no ambiente escolar. Autoria: Jovem Senador Jovem Senadora Bibiana Brum, Jovem Senador Jovem Senadora Giulia Lima Mendes, Jovem Senador Jovem Senadora Ivana Brandão, Jovem Senador Jovem Senadora Letícia Silva, Jovem Senador Jovem Senadora Luana Freire, Jovem Senador Jovem Senadora Lynda Oliveira, Jovem Senador Jovem Senador Pedro Vinícius, Jovem Senador Jovem Senadora Rackel Resende, Jovem Senador Jovem Senador Thales Corismo Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Concedo, portanto, a palavra a V. Exa. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir relatório.) - Presidente, eu vou fazer uma síntese. É uma sugestão que vem do Programa Jovem Senador. Sabe que eu tenho muito orgulho de dizer sempre que o Programa Jovem Senador nasceu de um projeto que eu apresentei à Mesa na época e a Mesa, então, elaborou, melhorou muito e existe esse programa hoje, para a alegria de todos nós. E nesse caso aqui, a Bibiana Brum, por exemplo, é uma Jovem Senadora do Rio Grande do Sul que encaminhou um belo projeto. E daí, eu assumi o compromisso no próprio Plenário de relatar aqui na Comissão para que ele tramitasse em forma de projeto. O título diz tudo, Senador. Prevê a inclusão do princípio do respeito à diversidade no ambiente escolar. Então, eu vou aqui direto para a análise, já entrando no mérito. No que concerne ao mérito educacional, a sugestão oriunda dos Jovens Senadores merece a acolhida desta Comissão. De fato, ela versa sobre assunto de maior relevância em nossos tempos, qual seja, a promoção do respeito à diversidade no ambiente escolar. Como um País com grande diversidade cultural, racial, religiosa e até linguística, o Brasil pode oferecer muito ao mundo em matéria de convivência pacífica. E é essa pluralidade que nós temos que louvar, temos que respeitá-la e deve ser ensinada em nossas escolas, para que as novas gerações cresçam no convívio democrático, em que pensar e ser diferente é uma vantagem e não uma marca de ameaça. Ou seja, respeitar os que pensam diferente. E é assim que a gente escreve a democracia. O respeito à diversidade que a sugestão dos Jovens Senadores favorece, nas suas diversas dimensões, certamente resultará em benefícios para a criança e o adolescente em nossas escolas. |
| R | É de conhecimento geral como a prática da discriminação, do bullying contra aqueles que são considerados - entre aspas, eles botam: "diferentes ou desviantes" termina muitas vezes em ato de violência e, mesmo quando esses atos cotidianos de discriminação não chegam a conhecimento público - são milhares que não chegam -, eles são causa de sofrimento com impacto em toda a vida das pessoas. A escola tem que estar atenta a isso e adotar uma postura ativa em favor da diversidade no ambiente educativo. É isso que pretendem os Jovens Senadores. Inclusive, por que não lembrar das pessoas como também os idosos? Cabe lembrar, por fim, que as sugestões são analisadas por esta Comissão de forma preliminar. Caso aprovada por este Colegiado, transformam-se em proposição de autoria da Comissão e passam a tramitar de forma regular, submetendo-se, então, à apreciação de todos os Senadores. Em razão disso e pelo evidente mérito da proposição, mantivemos em linhas gerais o texto tal qual os Jovens Senadores encaminharam a esta Comissão, podendo a Comissão competente promover a adequação necessária. Por isso, Sr. Presidente, somos totalmente favoráveis a esse projeto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Desculpe. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, continuamos depois e a votação também posteriormente. ITEM 19 SUGESTÃO Nº 14, de 2019 - Não terminativo - Criação de Centro de Especialidades do Autismo em todo Brasil de forma regionalizada Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela prejudicialidade da Sugestão. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, esse vai na mesma linha. É uma demanda da família dos militantes, enfim, dos autistas de todo o País para que a gente consiga de fato assegurar que tenhamos centros em todo o País., como há já alguns no Rio de Janeiro. Vamos ao mérito. A sugestão vale-se do fato de que pacientes com TEA e seus familiares, em geral, não dispõem, como referência assistencial no SUS, de uma rede especializada em diagnóstico e tratamento do transtorno autista. Por fim, Sr. Presidente, nesta Comissão, a análise da SUG 21 culminou com a aprovação do relatório favorável, quando houve um tema semelhante a esse, da própria Senadora Regina Sousa, que passou a constituir o parecer da Comissão, na forma do Projeto de Lei do Senado nº 169, de 2018. Diante disso, pode-se concluir que a demanda que motivou a SUG nº 14, de 2019, já está contemplada no PLS 169, de 2018, da ex-Presidente desta Comissão, Regina Sousa. Somente por esse motivo, de que já existe um projeto idêntico a esse, já está tramitando na Casa, a Comissão já aprovou e já avança em outras Comissões, se nós entrássemos nesse agora, seria atrasar a tramitação inclusive daquele, porque alguém poderia entrar no Plenário pedindo que um fosse apensado ao outro. Por isso, neste caso, eu só dei o meu voto pela prejudicialidade da sugestão porque esta Comissão já aprovou um idêntico e já está em outras Comissões. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, postergamos a discussão e a votação. |
| R | ITEM 24 REQUERIMENTO Nº 49, de 2019 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública para instruir a SUG 39, de 2018, que institui, no ambiente escolar, a Semana Nacional de Combate e Prevenção ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS). Com a palavra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Olha, eu vou aproveitar esses minutos aqui bem rápido para dizer eu estou recebendo muitos projetos de volta porque não são da seara dos Senadores. Enfim, de cada vinte que eu encaminho, dez voltam. Mas eu entendo, entendo e acho que compete o ônus do Presidente e do Vice, já que são Presidente e Vice, de assumirem as relatorias dos projetos que os Senadores entendem que não gostariam de entrar. Muitas vezes é uma bola meio dividida. O Romário sabe muito bem o que é uma bola dividida, né? O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Na maioria das vezes. Quando devolve, a bola é bem dividida. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E volta quadrada quase. Então, por isso, alguns projetos vocês vão ver que eu vou assumir a relatoria e eu assumo o ônus também, até de rejeitar ou dizer que ele é improcedente, que é ilegal, que é inconstitucional. Mas farei isso, farei com a maior tranquilidade. Mas esse aqui eu achei interessante porque ele entra nessa questão, que é polêmica, da educação sexual nas escolas. Como é muito polêmico, eu não tomei nenhuma medida nem outra. Avoquei então, assumi porque voltou. Eu tinha indicado para mais dois, três Senadores. Assumo a relatoria. Vamos fazer audiência pública, vamos chamar todas as partes para discutir essa questão e, no fim, prevaleça a vontade da maioria, contra ou a favor. Esse é o objetivo deste requerimento, é uma audiência pública para discutir a questão sexual nas escolas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, tendo quórum, daqui a pouco nós votaremos o requerimento. Estou me acostumando aqui, Senador Paulo Paim. É para devolver ou não a Presidência? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tranquilo. Daqui a dois anos eu vou estar ali porque não pode reeleger para o mesmo lugar. A não ser que troque de Comissão, não é, Romário? A não ser que troque de Comissão. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - O pessoal brinca que em política não existem espaços vazios, então... Mas eu, com muita alegria, amizade e respeito, devolvo a Presidência ao meu amigo, Senador Paulo Paim. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu que agradeço, Flávio. Muito obrigado, Senador Flávio Arns, gentil como sempre. Ele é daqueles Senadores que eu tenho orgulho de dizer que eu sou amigo, como sou amigo do Romário e também da Senadora Zenaide. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Presidente... O meu é o nº 19... 19 não, 18. Eu gostaria de pedir inversão de pauta, por favor. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O projeto que ele pede, 19. Vamos lá. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - É o 15, desculpa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - 15. Então, vamos de imediato passar a palavra para os Senadores presentes aqui para fazerem a leitura dos projetos de que eles são Relatores. ITEM 15 PROJETO DE LEI Nº 1302, de 2019 - Não terminativo - Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7. 713, de 22 de dezembro de 1988, para abranger na isenção do imposto de renda em proventos de aposentadoria, ou reforma, a condição de pessoa com deficiência. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senador Romário Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE. Senador Romário, a quem eu concedo a palavra. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ. Para proferir relatório.) - Primeiro, dizer que é, mais uma vez, uma grande honra poder relatar aqui o projeto do brilhante Senador Flávio Arns. |
| R | Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei nº 1.302, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, que se propõe a alterar o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para abranger na isenção do Imposto de Renda em proventos de aposentadoria, ou reforma, a condição de pessoa com deficiência. A redação proposta ao inciso XIV acrescenta a pessoa com deficiência aos titulares da isenção do Imposto de Renda por ora da percepção de proventos de aposentadoria ou reforma. Ao mesmo tempo, elimina de sua redação as menções a alienação mental, a cegueira e a paralisia irreversível e incapacitante. Por sua vez, o proposto §2º traz a definição de pessoas com deficiência, definindo ser aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em sua justificação, o autor observa que, em sua redação atual, a Lei nº 7.713, de 1988, vale-se de termos inadequados para fazer referência a algumas deficiências. Assim, entende por bem utilizar uma expressão que, além de ser adequada, incorpora todos aqueles com deficiência, e não mais apenas alguns poucos. Analise. O PL nº 1.302, de 2019, é fruto de uma percepção plena de respeito para com as pessoas com deficiência. Não se mostra razoável, tal qual a lei se apresenta hoje, a garantia de isenção do Imposto de Renda da aposentadoria apenas das pessoas com certos tipos de deficiência. Afinal, dessa forma, a lei está desigualando de maneira pouco razoável aqueles a quem a legislação amplamente assegura igualdade de condições jurídicas. Assim, é plenamente razoável que, no rol dos beneficiários da isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, todas as pessoas com deficiência, sem exceção por tipo ou por gravidade, sejam amparadas, a par do que já é garantido a pessoas com vários tipos de moléstias. Dado o caráter técnico da proposição, fazemos na CDH uma análise estritamente regimental, com uma análise segundo o respeito aos direitos humanos e aos direitos das pessoas com deficiências. Na sequência, caberá à CAE a análise do mérito financeiro do projeto. Voto. Diante do exposto, manifesto-me pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.302, de 2019. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Como não temos quórum no painel ainda para votar, embora não terminativo, vamos para o próximo. Mas queria, primeiro, pedir para o pessoal ali, só para nós olharmos o painel, já dizer que já registraram presença para que a gente possa votar os Senadores Jarbas Vasconcelos, Flávio Arns, Acir Gurgacz, Arolde de Oliveira, Romário, Paulo Paim, Paulo Rocha e Zenaide Maia. Só faltam mais três e podemos iniciar o processo de votação. Vamos agora. Também esse é terminativo, só votará com o quórum presencial. |
| R | ITEM 23 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 124, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para garantir às pessoas com deficiência a reserva de duas vagas gratuitas no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senadora Zenaide Maia. Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta Observações: Tramitação: Terminativo nesta CDH. Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para fazer o seu relatório. É um projeto que altera a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir relatório.) - Eu quero ir direto ao relatório. Vem para o exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei do Senado nº 124, de 2017, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão), para reservar duas vagas em transporte coletivo às pessoas com deficiência. Para isso, o art. 1º da proposição descreve o objeto da lei: obrigação de reserva de vagas gratuitas nos meios de transporte coletivos viários, aquaviários e aéreos. O art. 2º inscreve essa intenção normativa no ordenamento jurídico brasileiro ao acrescentar o art. 46-A ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, determinando a reserva de duas vagas gratuitas em todos os meios de transporte coletivo interestadual - terrestre, aéreo e aquaviário - às pessoas com deficiência, nos termos de regulamento a ser definido pelo Poder Executivo. O §1º do art. 46-A estabelece que, não solicitadas por pessoas com deficiência até quarenta e oito horas antes da partida do veículo, as vagas reservadas poderão ser comercializadas para o público em geral. O art. 3º da proposição revoga a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que regula hoje a matéria em termos mais genéricos do que os da proposição em exame. Por fim, o art. 4º determina a entrada em vigor da lei após o decurso de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação oficial. Em suas razões, o autor argumenta que a inclusão é justa, pois a condição de pessoa com deficiência frequentemente implica a necessidade de transporte para tratamento, e tem potencial para enriquecer a própria sociedade. A CDH decidirá terminativamente sobre a matéria. Não foram apresentadas emendas ao texto. Eu comecei antes de dizer que a autoria é do nosso Presidente Paulo Paim. Na análise, como é terminativo, eu quero ler tudo. Não é importante, colegas e Romário? Então, conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matéria respeitante aos direitos e à integração social das pessoas com deficiência, o que torna regimental seu exame do PLS nº 124, de 2017. Não constatamos óbices no que se refere aos aspectos de constitucionalidade ou de juridicidade. A União é competente para legislar sobre a matéria, nos termos do inciso XIV do art. 24 da Carta Magna, devendo mesmo fazê-lo. A juridicidade fica resguardada pela revogação da Lei nº 8.899 de 29 de junho de 1994, que trata justamente da mesma matéria. |
| R | No que respeita ao mérito, temos que a proposição aplica efetivamente os deveres gerais já presentes em nosso sistema legal, como os de amparar e incluir socialmente as pessoas com deficiência, fixados na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, posta em vigor entre nós pelo Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Vemos, assim, adequação, justiça e oportunidade na proposição. O Brasil deve prosseguir em sua cruzada pela inclusão social e absorver o potencial criativo e produtivo desses milhões de brasileiros e brasileiras. A nosso ver, é ainda possível melhorar a proposição, de modo a torná-la mais abrangente, bem como dirigir seu comando àquela faixa da população de pessoas com deficiência que realmente precisa da isenção. Para isso, ofereceremos emenda alterando o novo art. 46-A, de modo a deixar claro que a reserva tem valor universal, não podendo as empresas escolher as classes e condições em que serão oferecidas as vagas reservadas, como também para deixar claro que as vagas se destinam a pessoas de baixa renda. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 124, de 2017, com a seguinte emenda: Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 124, de 2017, a seguinte redação: “Art. 2º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 46-A: ‘Art. 46-A. Às pessoas com deficiência e cuja renda familiar mensal per capita não exceda um salário mínimo, são reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo interestadual, até quarenta e oito horas antes da partida do veículo, independentemente de modo, classe e preço do transporte utilizado, na forma do regulamento.’” Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Zenaide Maia. Como é terminativo, nós não temos condição de votá-lo a não ser que... presencial. Se puder fazer a leitura primeiro dos relatórios, porque alguns vão ter que sair e em seguida eu passo a palavra a V. Exa. para discutir este aqui. Pode ser? Não vai ser votado provavelmente hoje, mas a discussão eu abrirei sempre. Como alguns Senadores, como o Romário, tiveram que sair, vou passar agora para a leitura do item 9 e em seguida eu passo a palavra a V. Exa. para discussão. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente, é só para justificar, porque hoje às nove e meia, na Câmara, vai ser instalada a Frente Parlamentar das APAEs. E eu, como ex-Presidente da Federação Nacional, pretendo estar lá. Mas eu gostaria de retirar de pauta para reexame, mas voltando à pauta na semana que vem, o item nº 7 e o item nº 17. No item nº 7 já chegamos a uma discussão com o Senador Humberto Costa. Está tranquilo. Outro Senador pediu também para fazer análise. Então eu disse: "Eu retiro de pauta e peço ao Presidente recolocar na pauta". E no item 17, que se relaciona aos biomédicos, eu participo na sexta-feira da semana acadêmica dos biomédicos acadêmicos da Universidade Federal do Paraná. Então eu pretendo discutir com eles também. Então ficaria o nº 9 e o nº 16. |
| R | (São as seguintes as matérias retiradas: ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 90, de 2015 - Não terminativo - Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 11.340, de 7 de agosto de 2.006 (Lei Maria da Penha), para aprimorar os mecanismos de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade. Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda (Substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. ITEM 17 SUGESTÃO Nº 14, de 2018 - Não terminativo - Piso salarial de R$4800,00 para o profissional biomédico. Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela rejeição da Sugestão. Observações: Tramitação: CDH.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu só esclareço que os Senadores estão pedindo que a pauta vá com antecedência e nós vamos cumprir o acordo. Até na sexta os relatórios que chegarem nós pautamos para outra quinta, sempre até na sexta que antecede, só para situar. Aí V. Exa. que vê qual é a prioridade. Vamos ao item 9: ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 294, de 2016 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para determinar que os Centros de Formação de Condutores ofereçam, para cada vinte veículos de sua frota, um veículo adaptado para o aprendizado de pessoa com deficiência. Autoria: Senador Romário (PSB/RJ) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Senador Flávio Arns, a quem eu concedo a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Estamos de acordo com a proposição do Senador Romário, aliás grande liderança nessa área no Brasil. Essencialmente, se não há veículos adaptados nas escolas, é praticamente impossível que as pessoas com deficiência consigam ter aulas práticas; e sem o treinamento adequado, essas pessoas dificilmente se habilitarão com as carteiras de motorista. Na prática, a ausência de veículos adaptados no centro de formação de condutores é uma barreira que impede o acesso das pessoas com deficiência a um importante recurso de mobilidade urbana, sobretudo em um País que apresenta déficit grave na área do transporte coletivo. Portanto, o projeto do Senador Romário corrige essa falha na legislação. Em razão do exposto, concluímos pela aprovação tal qual proposto pelo autor do Projeto de Lei do Senado 294, de 2016. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Sai de pauta para votação no momento adequado. Agora vamos ao item 16: ITEM 16 SUGESTÃO Nº 9, de 2017 - Não terminativo - Aposentadoria para os portadores de Autismo Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela rejeição da Sugestão. Observações: Tramitação: CDH. O Senador Flávio Arns está com a palavra. Em seguida, a Senadora Mara Gabrilli lerá os seus relatórios. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Exatamente, é uma proposta. Quero cumprimentar a Senadora Mara Gabrilli também. Que bom, uma liderança. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em seguida, vai à discussão, com o Senador Acir Gurgacz. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Do Programa e-Cidadania, propondo aposentadoria para as pessoas portadoras de autismo. Enalteço a participação do público no Programa e-Cidadania. Contudo, eu diria o seguinte: não é que eu não concorde. Eu concordo inteiramente, porém alguns aspectos devem ser considerados. Primeiro, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. |
| R | Já temos a lei nesse sentido e, ao mesmo tempo, a pessoa com transtorno do espectro autista, portanto, faz jus à aposentadoria na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Logo, a pessoa com transtorno do espectro autista já tem, pelo ordenamento jurídico vigente, direito à aposentadoria, cuja exigência relativa ao tempo de contribuição e idade variará em função da redução da capacidade laboral do segurado, ocasionada pelo transtorno. Em função disso, não se afigura viável a aprovação da sugestão na forma de concessão de aposentadoria pretendida, pois a medida já se encontra prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Agora, pela sugestão, a intenção é prover o indivíduo com deficiência dos recursos financeiros necessários à subsistência, mesmo que ele não seja segurado do Regime Geral da Previdência. Então, nesse sentido, corrobora o aspecto de que o INSS tem negado benefício quando os genitores da pessoa com transtorno do espectro autista auferem renda superior a três salários mínimos, porque seria um quarto do salário mínimo. A negativa, baseada na renda per capita da família, liga-se não à concessão da aposentadoria mas, sim, à discussão que nós estamos fazendo há muito tempo nesta Comissão e na Comissão de Assuntos Sociais para interpretarmos o que seja renda per capita. Isso se relaciona então ao BPC, ao Benefício de Prestação Continuada, que, de fato, temos que melhorar. Aprovamos outro dia inclusive, na Comissão de Assuntos Sociais, uma proposta do Senador Romário mudando o valor. Portanto, o atendimento à finalidade da sugestão passa pela alteração do critério da renda per capita e não pela concessão da aposentadoria especial, já contemplada. Nesse sentido, na forma do art. 102-E, com todo respeito e com toda essa explicação, fico à disposição para explicar mais para as pessoas que assim o desejarem, parágrafo único, 2º, do art. 102-E, do Regimento Interno, votamos pela rejeição da Sugestão nº 9, de 2007. Até me sinto meio mal quando digo que estou rejeitando um projeto para pessoa com transtorno do espectro autista, mas destacando muito bem que o pretendido já se encontra na legislação. E não podemos ter duas leis versando sobre o mesmo assunto. Ao mesmo tempo, toda justificação se refere ao BPC, ao Benefício de Prestação Continuada, que, com toda razão, quem faz a sugestão diz que esse benefício tem sido negado pela Previdência, e tem sido mesmo, com base na renda familiar, o que é uma tremenda injustiça no Brasil. Todos nós, Senador Paulo Paim, Romário, Mara Gabrilli, todos nós temos trabalhado para que essa questão do BPC seja aprimorada para atender às necessidades de existência digna da pessoa com deficiência que não tenha condições de prover a própria subsistência. Então é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse projeto também saiu de pauta e será votado no momento adequado. Senadora Mara Gabrilli, agora os seus projetos para relatar. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 82, de 2018 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional do Movimento de Vida Independente. Autoria: Deputado Otavio Leite Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e CE. Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente. Bom dia. Relatório. Vem à análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 82, de 2018, que institui o Dia Nacional do Movimento de Vida Independente, a ser celebrado anualmente no dia 14 de dezembro. A proposição, já aprovada na Câmara dos Deputados, celebra o movimento inaugurado pelo Centro de Vida Independente, organização não governamental de origem estadunidense que chegou ao Brasil em 14 de dezembro de 1988 e promove a mobilidade, a superação de barreiras e a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. O PLC nº 82, de 2018, foi distribuído a esta Comissão e irá, na sequência, à Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Não foram recebidas emendas. Análise. Compete a este Colegiado manifestar-se sobre matérias relativas à proteção e à inclusão das pessoas com deficiência, com fundamento no art. 102-E, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria é meritória, pois ainda há muito o que fazer para eliminar as barreiras que impedem a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, restringindo o pleno exercício de seus direitos. Instituir um dia para celebrar o Movimento de Vida Independente certamente ajudará a promover a ideia da inclusão e a dissipar a ideia de dependência, incapacidade e invalidez que muitas pessoas, por preconceito ou ignorância, ainda associam às pessoas com deficiência. Voto. Por essas razões, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 82, de 2018. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Lido o relatório, a matéria será votada no momento adequado. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 139, de 2018 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir especificidades inerentes ao autismo nos censos demográficos. Autoria: Deputada Carmen Zanotto Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu vou direto à análise. De acordo com o art. 102-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matéria relativa à proteção e integração social das pessoas com deficiência, o que faz regimental o exame da proposição. Não se pode ver problemas quanto à constitucionalidade e à juridicidade da matéria, que resulta, formalmente, do correto exercício da competência constitucional do Senado para tratar da matéria, conforme os arts. 24 e 61 da Carta Magna. |
| R | No que toca à sua legalidade, não há óbices tampouco. Ela não colide com norma vigente ou com princípio geral de direito, o que torna razoável a expectativa de sua eficácia e cogência. Quanto ao mérito, é certo que o reconhecemos. Trata-se de gesto normativo que atualiza o ordenamento e sua principal função, que é a de levar, sob a forma de normas, o princípio da erradicação das desigualdades a todos os níveis e condições sociais do País. A experiência dos últimos 20 anos tem demonstrado o quanto é compensador para a sociedade como um todo o reconhecimento das pessoas com deficiência como cidadãos com pleno acesso ao gozo de seus direitos civis e constitucionais. E é justamente essa experiência que torna necessário o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas para a implementação de direitos das pessoas com deficiência. Tal aperfeiçoamento passa diretamente pelo conhecimento científico a respeito desse grupo - conhecimento que já vem sendo produzido, mas que ainda deixa a desejar. Esse é o mérito que vemos no projeto: o Estado e a sociedade passarão a dispor de conhecimentos confiáveis sobre as condições e as demandas das pessoas com autismo, distribuídas que estão por todo o Território nacional. Por fim, observamos que o texto proposto para o novo parágrafo único do art. 17 da Lei nº 7.853, de 1989, refere-se a pesquisas realizadas a partir de 2018. Para atualizar o texto da norma, iremos sugerir mera emenda de redação, substituindo o ano de 2018 pelo de 2019. Portanto, o voto. Conforme as razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 139, de 2018, com a seguinte emenda de redação: "Substitua-se por 2019 a referência ao ano de 2018 constante do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 7.853, de 1989, inserido pelo art. 1º do PLC nº 139, de 2018." O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Lido o relatório, a matéria sai de pauta e será votada no momento adequado. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 461, de 2018 - Não terminativo - Altera o art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar as bibliotecas públicas a adquirir obras em formatos acessíveis. Autoria: Senador Romário Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Para proferir relatório.) - Eu vou direto à análise, Presidente. O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, em seu inciso VI, estabelece a competência deste Colegiado para opinar sobre matérias pertinentes à inclusão das pessoas com deficiência. É certo que a dignidade da vida humana não se limita à subsistência. A cultura praticamente define a humanidade e o acesso a bens culturais é um dos direitos fundamentais que devem ser garantidos a todos os seres humanos, com ou sem deficiência. Esse tema não pode ser esquecido quando tratamos de inclusão. A razão de ser das bibliotecas públicas é a universalização do acesso às obras nelas contidas. Proporcionam cultura, educação e lazer aos seus usuários e não podem ser espaços excludentes. Mas de pouco adiantaria garantir a acessibilidade arquitetônica nesses equipamentos públicos se as obras não forem acessíveis. |
| R | É importante mencionar que os arquivos dos livros acessíveis adquiridos em formato digital costumam conter códigos que dificultam a cópia dessas obras, o que se justifica para exemplares comuns, mas não para os acessíveis. Vemos, nisso, uma violação da letra e do espírito tanto da Lei de Direitos Autorais quanto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. É útil, portanto, que seja mantida e reforçada a menção à Lei de Direitos Autorais. Por essa razão, vemos mérito na proposição, que favorece a acessibilidade do acervo das bibliotecas, em dois vetores: na compra de novas obras, obriga a aquisição de exemplares acessíveis; com relação ao acervo existente, explicita que a conversão para formatos acessíveis, destinados ao uso por pessoas com deficiência visual não constitui infração aos direitos autorais. Há, não obstante, margem para aprimorar a proposição. A primeira sugestão seria transpor a alteração proposta... (Soa a campainha.) A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - ... do art. 42, que trata de cultura e lazer, entre outros temas, para o art. 68, situado no título que dispõe sobre acessibilidade, em capítulo que trata de informação e comunicação, no qual já há dispositivos voltados para bibliotecas públicas. Ademais, é recomendável fixar um percentual mínimo de obras acessíveis que devem ser adquiridas quando novos livros forem comprados. Sugerimos que seja de 5%, guardando semelhança com o percentual de pessoas com deficiência visual na população, ou, no mínimo, um exemplar, o que for maior. Propomos, ainda, que regulamento estabeleça as condições para que as bibliotecas públicas mantenham impressoras em braile, que possam servir à reprodução e à conversão de obras para formatos acessíveis. Com isso, temos convicção de que a norma será ainda mais eficaz na consecução dos objetivos almejados. O voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 461, de 2018, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 461, de 2018, a seguinte redação: Art. 1º O art. 68 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§4º, 5º e 6º: ‘Art. 68. ................................................................................................................ §4º As bibliotecas públicas adquirirão versões acessíveis de todos os novos livros comprados para compor seus acervos, à razão mínima de cinco por cento, garantida, no caso de aquisição total inferior a vinte exemplares, a aquisição de ao menos um exemplar em formato acessível. §5º A conversão de obras literárias, artísticas ou científicas para formatos acessíveis e sua disponibilização para consulta e empréstimo a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas não será considerada violação de direito autoral, conforme disposto no art. 46, inciso I, alínea "d", da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. §6º Regulamento especificará as condições para que bibliotecas públicas mantenham impressora em braile para conversão de obras de que trata este artigo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Mara, V. Exa. concluiu os seus relatórios, que serão votados no momento adequado. Temos ainda o Senador Lasier e a Senadora Leila, que têm projetos para relatar. Senadora Leila, por favor; em seguida, o Senador Lasier. Senadora Leila, então. ITEM 3 PROJETO DE LEI Nº 510, de 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Autoria: Deputado Luiz Lima Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. A Relatora é a Senadora Leila Barros, a quem eu passo a palavra. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente. Bom dia ao senhor e a todos os Senadores e Senadoras. Vou começar meu relatório. Esta Comissão examina o Projeto de Lei nº 510, de 2019, de autoria do Deputado Luiz Lima, que altera a Lei Maria da Penha, para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e o Código de Processo Civil. O art. 2º da proposição estabelece que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica, a fim de preservar-lhe a integridade física e psicológica, o encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável. O art. 3º prescreve que a autoridade policial deverá informar à ofendida dos serviços à sua... (Soa a campainha.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - ... disposição de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável. Já o art. 4º propõe que o juiz deverá, no prazo de 48 horas do recebimento do expediente com o pedido da ofendida, determinar o encaminhamento ao órgão de assistência judiciária, inclusive para o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável. O art. 5º outorga à ofendida a opção de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excluindo desse foro, porém, a pretensão relacionada à partilha de bens, e consignando que, iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver. O art. 6º acresce um inciso ao art. 1.048 do Código de Processo Civil, para estatuir que os procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, terão prioridade de tramitação. Na justificação, pondera-se que há necessidade de medidas que facilitem, de forma definitiva, o encerramento do vínculo da mulher e da família com o agressor, para o que a mais breve decretação do divórcio ou do rompimento da união, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é medida que pode vir a minimizar os efeitos negativos, e muitas vezes catastróficos, para a ofendida, por conta da convivência durante o andamento do processo de divórcio ou dissolução da união estável. |
| R | Após a análise desta Comissão, o PL será submetido à avaliação da CCJ. A análise. É louvável a iniciativa, consistente em robustecer o subsistema de proteção à mulher vítima de violência doméstica, favorecendo, em especial, as vítimas que possuem intenção de se divorciar ou romper vínculos com maridos e companheiros agressores, mas não o fazem, muitas vezes, por falta de assistência jurídica ou até mesmo de informação. Não pairam dúvidas acerca dos efeitos positivos da Lei Maria da Penha. Se é certo que os equipamentos institucionais (como juízos especiais, delegacias da mulher, casas de abrigo e outras instituições assistencialistas) foram reforçados em número e em qualidade, também é certo que ainda há muito trabalho a ser feito. A efetividade da Lei Maria da Penha variou significativamente desde a sua edição, em razão de fatores como raça, região, aspectos culturais e do déficit, em algumas unidades da Federação, daqueles mesmos equipamentos institucionais. A conclusão geral, na literatura da área, caminha na direção de que é preciso continuar aprimorando os esforços de combate à violência contra a mulher, sob pena de perda das conquistas obtidas, que estariam sendo, em nossos dias, tragadas pelo redemoinho dos antigos padrões culturais. Como bem pontuou o Ipea no estudo "Avaliando a efetividade da Lei Maria da Penha", "com o passar do tempo, tendo em vista que em muitas regiões os serviços previstos pela lei não foram implementados, é razoável imaginar que houvesse uma atualização das crenças dos ofensores em potencial no sentido de uma menor punição”, havendo ainda que considerar “diferenças perceptíveis nos padrões de violência locais, assim como a dificuldade de se conseguirem diminuições mais substanciais e duradouras na letalidade de mulheres, [mostrando] que há ainda uma longa e cansativa estrada a se trilhar”. Prova disso é que, consoante dados do Monitor da Violência revelados em março, a redução de 6,7%, entre 2017 e 2018, no número de homicídios femininos no País - passando de 4.558 para 4.254 vítimas -, não acompanhou a tendência de queda das mortes violentas em geral, que sofreu contração de 13%. De acordo com números coletados pelo Datafolha em 2018, mais de 1 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento, e 22 milhões passaram por algum tipo de assédio. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico, segundo reportagem da BBC. Uma das vertentes de ação tem sido a criação de mais juízos, procuradorias, defensorias, delegacias e outras instituições dedicadas à proteção da mulher; outra tendência se orienta pelo incremento da qualidade das instituições, que devem ser efetivamente preparadas para lidar com um público indiscutivelmente vulnerável, muitas vezes discriminado e sem conhecimento dos direitos que detém ou, ainda, com receio de recorrer a tais direitos, por temor ou ameaça dos agressores. |
| R | Nesse sentido, são dignas de nota as modificações engendradas pelo PL, tanto as dedicadas a conferir à ofendida o pleno conhecimento de seus direitos, como o encaminhamento à assistência judiciária e a possibilidade de pronto ajuizamento da ação de divórcio, quanto as de feição substantiva, destinadas a tornar possível a propositura de tais ações no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Nesse passo, destacamos que andou muito bem a Câmara ao excluir a pretensão relacionada à partilha de bens e ao atribuir prioridade à tramitação processos em que figure, como parte, vítima de violência doméstica e familiar. Finalmente, um módico reparo redacional se impõe na emenda da matéria. O voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto nº 510, de 2019, com uma emenda de redação. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Leila Barros. O projeto será votado no momento adequado. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Perfeito. Eu queria só fazer uma colocação, Senador Paulo Paim, Presidente. Quero parabenizar a Senadora Leila pela brilhante relatoria e registrar a presença aqui nesta Casa, com muita honra e alegria, do Luiz Lima, Deputado Federal, que é o autor da matéria. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Seja bem-vindo, Deputado Luiz Lima. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Ele conseguiu... Olhem, é o primeiro mandato dele. Nunca tinha sido candidato a nada, não é, Luiz? Nunca tinha sido candidato. Olhem como é bonito o diálogo, como é importante o diálogo hoje em dia: ele é do PSL e, junto com a Erika Kokay, conseguiu - ex-atleta, campeão de natação - articular com a Erika Kokay, Deputada do PT, para que essa tramitação fosse recorde, com um acordo. Então, Senador Paulo Paim, se V. Exa. puder permitir uma palavra, ele gostaria de fazer uma colocação. Eu lhe agradeço demais. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou fazer um pedido a ele para que ele espere um pouquinho mais. Daí, no momento em que se iniciar a votação - podemos iniciar por este -, eu vou lhe conceder a palavra antes da votação. Parabéns pela costura que fizeram lá. E ressalto o brilho aqui da nobre Relatora Leila. Temos que dar o brilho para ela também. (Palmas.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - E vou só colocar, Senador Paulo Paim, que eu tive a oportunidade de conhecê-los antes de assumirem o mandato, fazendo um planejamento, um estudo, um aperfeiçoamento para assumir o mandato. Olhe que coisa interessante: preparando-se, antes de assumir o mandato, para fazer um trabalho bonito aqui nesta Casa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, meus cumprimentos! Item 13. ITEM 13 PROJETO DE LEI Nº 1254, de 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para facultar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência. Autoria: Senadora Mara Gabrilli Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente. Srs. Senadores, Sras. Senadoras, a primeira palavra é de que é muito oportuna e justa essa proposta, esse projeto da Senadora Mara Gabrilli. A justificativa da matéria remete à necessidade de respeitar a capacidade econômica do contribuinte para que o sistema tributário seja justo e eficaz. |
| R | Menciona, ainda, que a legislação tributária já admite a dedução de despesas com aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, mas não abrange as diversas tecnologias assistivas e ajudas técnicas que, felizmente, têm surgido para proporcionar ou ampliar as habilidades funcionais das pessoas com deficiência, promovendo sua independência e sua inclusão. A proposição foi distribuída a esta Comissão e à de Assuntos Econômicos, cabendo à última opinar em caráter terminativo. Não foram recebidas emendas. Também não há qualquer óbice à constitucionalidade, à regimentalidade... Então, eu passo direto à análise. A inclusão das tecnologias assistivas nada mais é do que um requisito de lógica e coerência. Por sinal, não é difícil cogitar que uma pessoa com deficiência consiga na Justiça amparo à pretensão de deduzir de seu Imposto de Renda as despesas com ajudas técnicas, por isonomia. Por economia processual, por reconhecer a razoabilidade incontestável da proposta e em prol da justiça tributária, não há como não dar seguimento à proposição. Então, repetindo, resumidamente, Sr. Presidente e prezados pares, concede a faculdade de dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda, de despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência. Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.254, de 2019. É o relatório. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como foi acordado, também sai de pauta. Nós vamos permitir que todos os Relatores deem os pareceres dos não terminativos; para os terminativos, só com presencial, daí é nominal. Podemos votar no final em bloco, com os acordos que já fizemos aqui, de forma que entendo eu que todos poderão ser aprovados, para que tramitem em outras Comissões sem prejuízo... O Girão me apresentou uma proposta que eu resumo aqui: de alguns, nós vamos fazer audiência pública. Eu me comprometi com ele. Na de Assuntos Sociais, entraremos juntos com o pedido de audiência pública, conforme combinado. Feito? Item 14, do Senador Lasier também. ITEM 14 PROJETO DE LEI Nº 1281, de 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre o incentivo fiscal na área do Imposto de Renda, nas condições que especifica. Autoria: Senador Luis Carlos Heinze Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Só para deixar claro quais os projetos, Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, claro. Pode falar. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Eu falei com V. Exa. sobre a questão dos projetos que alteram a reforma trabalhista em alguns itens... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E quase todos eles de minha autoria. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Pronto, de sua autoria. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Para ficar bem claro: meu compromisso eu assumi. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Pronto. E eu conversei com V. Exa., até preparei um requerimento aqui para a gente fazer nesta Comissão, porque é importante esse debate - eu tenho aprendido muito com as audiências públicas -, mas o senhor se comprometeu que, tanto na CAS, quanto na CAE, vai pedir audiência pública sobre o assunto. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Onde for necessário. E ainda justifiquei a V. Exa. que só não faremos aqui, porque eu poderia marcar até na semana que vem, porque não há mais prazo. Para se ter uma ideia, eu só posso marcar audiências públicas aqui para depois do recesso, só para agosto. Estão todos os espaços preenchidos, quase de segunda a sexta. Então, é só devido a isso, senão faríamos aqui. Se fosse o caso de retardar, digamos, retardaríamos aqui e lá também. Então, a gente fez esse acordo. Eu me lembro que, em relação a um de minha autoria - eu até dou o exemplo para você -, a Senadora Soraya Thronicke entrou com requerimento lá e eu fiz a defesa junto com ela de um projeto do mundo do trabalho de minha autoria. E vamos marcar no momento adequado. Também não me preocupei em marcar nem hoje, nem amanhã. Não tenho nenhuma pressa de querer votar de hoje para amanhã. Só para que limpe a nossa pauta, e façamos o debate nas Comissões. |
| R | Senador Lasier, por favor. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Inclusive, a assessoria lembra que hoje à tarde há audiência pública. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Certo. Este projeto do Senador Luis Carlos Heinze é parecido com o projeto da Senadora Mara Gabrilli. No projeto da Senadora Mara, era a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para a própria pessoa que precisa de próteses ou medidas assistivas. No projeto do Senador Heinze, é a possibilidade de a empresa que possui funcionários carentes desses aparelhos fazer isso. Então, passo diretamente, Sr. Presidente, para a análise, já passando da questão da juridicidade, regimentalidade e constitucionalidade. Análise. Não há problemas com a juridicidade material da proposição, que não colide com o princípio geral de direito ou com normas vigentes, inova a ordem jurídica e tem potencial de cogência e de efetividade. Contudo, será necessário oferecer emenda para adequar a proposição aos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem reparando alguns lapsos formais. Ambos os problemas poderiam comprometer a juridicidade da proposição, conforme veremos. Embora esta Comissão não necessite se pronunciar a respeito dos aspectos financeiros e econômicos da matéria, cabem algumas observações. Verifica-se que o projeto de lei desatende à Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que inseriu dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os quais preveem que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. O projeto desatende também aos supracitados art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 116, §1º, da LDO 2019. Ocorre que não existe base de dados acessível aos servidores do Senado Federal que permita coligir os dados necessários ao cálculo deste benefício, mesmo porque será estabelecido de forma a permitir, não obrigar, às empresas a contratação de pessoas comprovadamente portadoras de deficiência física, auditiva ou visual. Não possui também as informações numéricas que permitam estabelecer com mínima segurança as hipóteses que resultem em um valor monetário com o mínimo de precisão que a decisão requer. Parece-nos evidente que somente o Poder Executivo possui os dados detalhados de forma que permita obter uma estimativa precisa, que se adeque aos rigores das normas de disciplina fiscal supracitadas. Buscar fazer uma estimativa grosseira ou aproximada, com tal grau de imprecisão, pode condenar o PL a não superar as etapas subsequentes do processo legislativo, como sói tem ocorrido. No entanto, entendemos que a falta do cumprimento dessa exigência não obsta a análise da matéria por parte da Comissão de Direitos Humanos. Tal exigência poderá ser suprida ao longo da tramitação da matéria, visto que ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos sob os aspectos financeiros e orçamentários. Assim, oferecemos emenda para prever que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia tributária resultante do projeto. |
| R | Quanto ao mérito, estamos de acordo, apesar da complexidade da matéria. Já há algum tempo necessitamos de norma jurídica que concilie os valores dos direitos constitucionais de integração e proteção social das pessoas com deficiência, por um lado, e a racionalidade econômica, por outro. Parte dessa ligação já foi feita pela Lei 8.213, de 1990, que estabeleceu a obrigação de as empresas preencherem parte de seus cargos com pessoas com deficiência. A nosso ver, o Projeto de Lei 1.281, de 2019, é uma boa forma de dar-se continuidade ao processo. Voto. Devido ao exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.281, de 2019, com as seguintes emendas: Inclua-se o seguinte art. 1º no Projeto de Lei nº 1.281, de 2019, renumerando-se os demais: Art. 1º Esta Lei torna possível... Isto é importante se esclarecer, Sr. Presidente: a empresa não é obrigada; ela pode usar do direito de abater, de deduzir. Então, repetindo: Art. 1º Esta Lei torna possível a dedução, no valor do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, do valor total ou parcial das despesas por ela feitas com a contratação de pessoas com deficiência. A outra emenda. Inclua-se o seguinte art. 4º no Projeto de Lei nº 1.281, de 2019, renumerando-se o atual art. 4º como art. 5º: Art. 4º O Poder Executivo, para os fins do disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia tributária resultante do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o §6º do art. 165 da Constituição, que acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei. É o relatório, Sr. Presidente Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Nós vamos votar os não terminativos. Os terminativos não vamos votar, porque não há quórum presencial. A Senadora mesmo está aqui na mesa preocupada com um projeto, que é terminativo. Então, nós vamos votar os não terminativos, mediante entendimento feito. Inclusive, neste momento, eu vou passar a palavra, porque é rápido, para a Senadora, que vai presidir, porque os meus não terminativos eu não posso presidir. Então, ela vai botar em votação os não terminativos. Em seguida, vou passar a palavra para o Deputado convidado. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Vou colocar em votação os projetos de lei referentes aos itens 18 e 19 e o requerimento de autoria do Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Girão, são só dois. Eu achei que era muito mais. Fez um acordo bom, viu? |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - ITEM 18 SUGESTÃO Nº 40, de 2018 - Não terminativo - Prevê a inclusão do princípio do respeito à diversidade no ambiente escolar. Autoria: Jovem Senadora Bibiana Brum e outros Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. ITEM 19 SUGESTÃO Nº 14, de 2019 - Não terminativo - Criação de Centro de Especialidades do Autismo em todo Brasil de forma regionalizada Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela prejudicialidade da Sugestão. Observações: Tramitação: CDH. ITEM 24 REQUERIMENTO Nº 49, de 2019 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública para instruir a SUG 39 de 2018 que institui no ambiente escolar a Semana Nacional de Combate e Prevenção ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Autoria: Senador Paulo Paim Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovados os projetos de lei não terminativos do nosso Presidente, Senador Paulo Paim. Devolvo a Presidência ao nosso Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia. Nós vamos votar os outros não terminativos. Como o Deputado pediu para fazer a defesa legitimamente do seu projeto, eu vou passar a palavra a ele. O nome dele, Girão, me diga aqui, porque eu não me lembro. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Fora do microfone.) - Luiz Lima. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Luiz Lima. Então, o Deputado Federal Luiz Lima com a palavra. De qual Estado? O SR. LUIZ LIMA (PSL - RJ) - Rio de Janeiro, Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Rio de Janeiro. Muito bem! Sou cidadão do Rio, viu! Ganhei o prêmio lá na Assembleia. O SR. LUIZ LIMA (PSL - RJ) - Parabéns! É uma satisfação ter o senhor como cidadão fluminense e carioca. Presidente, Senador Paulo Paim, muito obrigado por me receber. Muito obrigado por permitir que eu fale nesta Casa, é minha estreia aqui no Senado. Quero primeiramente agradecer à Senadora Leila Barros, de quem eu tive a honra, a oportunidade e a felicidade de ser companheiro em jogos olímpicos, tive oportunidade de vê-la jogar, de torcer por ela - eu, como nadador; e você, jogadora de vôlei. A gente viveu um momento muito especial nas nossas vidas. Senador Paulo, este projeto de lei teve um retorno muito positivo... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fazendo soar a campainha.) - Quero pedir, com muito carinho, à assessoria das laterais... Porque é uma alegria para nós estar recebendo um Deputado aqui, autor de um projeto que vai ser aprovado, tenho certeza absoluta. A palavra é sua. O SR. LUIZ LIMA (PSL - RJ) - Muito obrigado. O Projeto de Lei 510, de 2019, traz uma alteração na Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha, que começou lá atrás - cuja uma das grandes incentivadoras foi a Deputada Jandira Feghali, do PCdoB -, teve os seus méritos e tem os seus méritos. Foi uma proteção e uma revolução em relação à união estável; foi uma proteção em relação à mulher. E essa alteração nada mais é do que você desburocratizar o divórcio e proteger a família e a mulher. Ela, de maneira nenhuma, incentiva o divórcio; ela incentiva uma boa convivência, a proteção dos filhos... Então, mediante a agressão, o juiz da Lei Maria da Penha ganha duas competências: cível e criminal. No momento em que a agressão é comprovada, é informada pelo juiz à agredida a possibilidade de ela requerer o divórcio. Acontece hoje que, para a mulher se divorciar, mesmo depois de ela ser agredida, há muita burocracia: são cinco, seis, sete anos. E o que a minha equipe e nós, na Câmara, recebemos de relato de mulheres que viveram isso... Muitas perderam até as suas vidas, os filhos foram agredidos. Porque, na verdade, a mulher não quer ver o seu companheiro preso, na maioria dos casos; ela quer se divorciar, ela quer iniciar uma nova vida. E, como a Senadora Leila Barros citou aqui na relatoria, a separação de bens, a pensão correm separada e civilmente. Então, a intenção deste projeto é proteger a mulher e proteger os filhos e garantir a ela um novo começo de vida o mais rápido possível. Foi um projeto - até a Senadora Leila sentiu na pele - muito divulgado na mídia, principalmente porque a gente está tendo uma política polarizada. Eu tenho uma equipe que trabalha comigo - ninguém vence sozinho. Os meus assessores são muito competentes, e estão presentes aqui o Pedro Alquéres, o Welbert, a Maria Eduarda, minha assessora legislativa, os assessores legislativos desta Casa, que são a alma do Congresso, que me orientaram muito bem. Então, a gente foi muito elogiado por quê? Porque conseguimos trazer PSL e PT juntos. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. LUIZ LIMA (PSL - RJ) - Aí, ganhou o requerimento de urgência. A Erika Kokay foi a Relatora do meu projeto na Câmara, foi aprovado por unanimidade. Tivemos as assinaturas de todos os Líderes do partido. Então, eu acho que a gente tem que trazer credibilidade para as duas Casas e entender que pautas como essas, suprapartidárias, podem ser vistas, sim, por todos os partidos, para a gente trabalhar para a sociedade. Então, Senador Paulo Paim, por coincidência o senhor é do PT e está presidindo esta minha participação. E eu quero agradecer muito ao Senador Eduardo Girão, meu colega de sala de aula, de um curso no Insper que a gente fez, sobre política - a gente ficou sentadinho; à Leila também, que é nossa colega de Insper e do RenovaBR. Então, eu quero agradecer muito, Senador! E muito obrigado, Leila, pela sua gentileza! Parabéns pela sua equipe, pois o relatório abrilhantou ainda mais o projeto de lei. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Em primeiro lugar, as causas, não é? Se se mantivesse a visão que, na Comissão, aqui, a gente está tendo. Veja bem: havia dois projetos meus trabalhistas, que o Governo não tinha interesse em botar hoje. Conversei com o Senador Girão, por causa da audiência pública, e disse: "Girão, vamos deixar andar aqui, e a gente faz lá". Palavra dada, palavra empenhada e compromisso assumido: "Assim será". Então, eu fico muito feliz pela sua fala. Com certeza absoluta, o momento é este. Nós temos que pensar no Brasil, independentemente da questão ideológica e mesmo partidária. Todos sabem que eu tenho essa visão, e o Plenário também sabe, e o meu Partido também sabe. Então, eu não tenho dúvida nenhuma de que esse exemplo que você deu aqui, citando a Erika Kokay, citando a Leila, mostrando que é um trabalho coletivo, interessa ao povo, porque é ele que ganha, e, neste caso principalmente, as que mais sofrem neste País: as mulheres. Meus cumprimentos. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Eu queria só fazer, rapidamente, Senador Paulo Paim, Presidente, uma colocação que o meu irmão Luiz Lima não sabe. Ele tem o nome mais bonito, na minha opinião, que é Luiz Eduardo Lima. Olhe só, porque o meu nome também é Luiz Eduardo, viu! Mas é só para falar que a Maria da Penha é um caso muito emblemático da minha terra, Luiz, pois ela é cearense, e minha mãe era muito amiga dela, da Maria da Penha. Eu vivi aquela situação, pequenininho: mamãe saindo; indo para julgamento lá no fórum; voltando de madrugada; parando tudo lá; e a mamãe acompanhando... E me marcou muito. Então, há uma coincidência aqui sobre a Lei Maria da Penha, cujo autor foi você, em tempo recorde. Meus parabéns por unir PSL e PT! Eu vou encerrar a minha fala fazendo algo que o Senador Paulo Paim nos ensinou aqui, porque as coisas boas, as boas práticas, a serenidade, o diálogo, a tolerância, a compreensão humana, mais do que nunca neste País, precisam, sabe de quê, Senador Paulo Paim? E eu peço autorização para que todos nós aqui batamos palmas para essa convergência, para essa serenidade... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Às grandes causas! O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Por essas causas. O PSL e PT juntos! Parabéns! (Palmas.) Parabéns! Parabéns, Senadora Leila, pelo relatório! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Leila, como Relatora, para seu comentário. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Presidente, quero só agradecer ao Luiz Lima por esse projeto e ao senhor também por ter me designado Relatora desse projeto belíssimo. É uma pauta que eu abraço e que, diariamente, como mulher, a gente sente na pele, no nosso dia a dia, e são histórias e mais histórias que nos deixam, assim, de boca aberta. E quero dizer que essa pauta das mulheres - não é, Mara e Zenaide? - é uma pauta suprapartidária, é uma pauta de todos nós. E é bacana a gente ver um jovem Parlamentar, como o Luiz, com essa sensibilidade, buscando alternativas para ajudar o nosso País e ajudar a combater essa onda tão negativa, tão ruim, tão insustentável que existe com relação ao feminicídio no País. Hoje é uma pauta que realmente nos aflige, que me deixa na condição de, como mulher, angustiada, porque a gente tem que, de alguma forma, barrar a ação desses agressores. |
| R | E o mais triste é como eu sempre falo: geralmente ele está do nosso lado. Ele não suporta a mulher não querer mais estar com ele, não suporta mais que a mulher seja independente, que ela queira viver a vida dela. Então, ele prefere acabar com a vida dela e, muitas vezes, com a dele e terminar com essa história. Então, é muito ruim esse momento que a gente está vivendo. E dou os parabéns ao Luiz pela capacidade de diálogo. Eu acho que o mais importante hoje... E eu sempre procuro conversar com os mais novos, os mais jovens - converso muito. O senhor está aqui há tantos anos e mostra para a gente, com tanta sensibilidade, com tanta liderança, que é possível, independentemente desse ambiente polarizado, a gente pode, sim, resolver os problemas do nosso País sem ideologias. Temos os nossos lados, temos as nossas posições, mas o que é prioritário no País é o bem-estar da nossa população, o bem-estar do nosso País. Então, a capacidade de diálogo do Luiz foi fundamental para que chegasse com celeridade aqui, e o senhor pautasse, Girão. Então, eu acho que é importante nós procurarmos, independentemente das nossas diferenças, dialogarmos, porque nós estamos aqui trabalhando pelo País - pelo País! Está na hora de a gente acabar com isso de apontar o dedo na cara de um ou de outro: "Olha, eu não trabalho por causa de você. Isso não acontece por causa de você". Pelo contrário, o que nós todos queremos... E a maioria de nós aqui fomos eleitos... É a minha primeira vez também no Legislativa. Nós viemos aqui nessa onda de esperança. O Luiz, eu, o Girão, tantos outros aqui, estamos aqui nessa onda de esperança. E o que nós queremos para o País é o melhor para o País. Nós não queremos diferenças, nós não queremos separação; nós queremos diálogo. E a lição que o Luiz deu hoje aqui, vindo aqui, a esta Casa, defendendo o projeto dele, explicando, tendo essa sensibilidade, é isto: "Eu só quero ajudar as mulheres e o País". É a mesma coisa. Eu estou junto com ele nesse coro de querer realmente que o País dê certo. Então, esse meu recado não é para A, nem para B, nem para C; esse recado é um recado de amor, para que as pessoas entendam que o que nós estamos querendo, mais do que poder, mais do que força, mais do que ser perene na política... Eu não quero ser perene na política - eu não quero mesmo! O que eu vivo hoje, aqui dentro, é uma missão. Certamente a maioria aqui está impactada com o momento que nós estamos vivendo e se questiona. Eu quero contribuir, mas essa letargia não é nossa. Nós queremos contribuir, nós queremos agir. E é isto: dar esse recado, dar os parabéns ao Luiz e dizer aos jovens que a gente tem que ser proativo, que a gente tem que buscar o diálogo e que a gente tem que procurar, sim, por si mesmo, ter atitude dentro deste Parlamento. Independentemente do tempo em que estejamos aqui, do tempo em que a gente fique aqui, a gente realmente tem que mostrar serviço para o nosso País. Obrigada. Parabéns, Luiz! Parabéns, Presidente, e a todos aqui! Eu tenho certeza que nós vamos aprovar este projeto aqui para as mulheres do nosso País. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Leila! Eu não vou fazer nenhum comentário. |
| R | O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Até porque você tinha pedido há muito tempo já para a discussão das matérias. Vou dar a palavra ao senhor. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Como eu tenho um compromisso externo, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Eu gostaria só de voltar ao item 23. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Que é terminativo; não será votado hoje, só para deixar bem claro a todos. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - É só para eu dar a minha contribuição. Primeiro, cumprimento V. Exa. pela iniciativa. Eu entendo que ela é importante, e nós precisamos avançar. Também cumprimento a Relatora, da mesma forma, é um projeto praticamente idêntico ao da Senadora Mara Gabrilli, que foi aprovado aqui, está na CAE, e lá eu sou Relator. Eu entendo que é importante. E eu queria contribuir, fazendo uma emenda, para deixar mais claro, Presidente e Relatora. Não há nenhuma mudança, nenhum adendo e nenhuma alteração. Só para deixar mais claro, no art. 46-A, para especificar: duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo interestadual aéreo e aquaviário. Faltam o aéreo e o aquaviário no artigo. Quando se diz "veículo", pode-se entender que se englobam todos, mas não faz mal deixar bem claro que é aéreo e aquaviário também. Isso é uma contribuição, Presidente, que eu entendo que é importante. Se a Relatora puder acatar a minha sugestão, eu fico agradecido. Muito obrigado, Presidente. Parabéns mais uma vez! Parabéns ao Deputado Luiz, à Senadora Leila, que fizeram um trabalho importante. Se não for através do diálogo, nada acontece na Casa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso! O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Tem que ser através do diálogo. Sempre foi assim. Toda vez em que se procurou outro caminho, não se chegou a nenhuma conclusão. Quando há o diálogo, a gente avança - opa! Quase que derrubo o copo no meu colega Senador... Mas é assim: vamos, através do diálogo, construir um novo País, uma nova administração, uma nova gestão. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Muito bem! A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu queria aqui dizer para o Senador que não há nenhum problema, porque, na hora do artigo, a gente considerou, quando fez a relatoria, que o próprio avião, qualquer um, o avião ou o transporte do ônibus... O avião é um veículo de transporte aéreo, mas não custa nada esclarecer mais sobre isso, entendeu? Porque o projeto já diz aqui: duas vagas gratuitas no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, mas, como aqui, na emenda substitutiva, a gente botou antes da partida do veículo e não especificou, acho que economizamos palavras, porque, como eu vi que o avião era um veículo de transporte aéreo coletivo, como é o trem, a gente não colocou, mas não custa nada. É aquela história. E eu quero aqui parabenizar a Leila. Aqui os atletas. Dizem que nos atletas os sulcos cerebrais são mais acentuados; por isso são mais inteligentes, têm maior aporte de sangue ao cérebro. Estou falando aqui como médica, mas digo o seguinte: a próxima etapa é a gente querer criar mais varas, porque da família a gente tem mais. Eu estava olhando: a gente tem 112 e mais de 50%, Girão, é concentrado nas capitais. Então, nós temos que fazer chegar. É aquela história: é a capilarização, a interiorização que a gente precisa em tudo - na educação, na segurança pública, porque, nas capitais da saúde, então, nem se fala. Se formos falar o número de médicos, nós temos o suficiente, mas a maioria fica na capital, o que a gente não pode condenar, porque são as melhores condições de trabalho, mais resolutividade pela quantidade de equipamentos que há para diagnóstico, mas tudo bem, não custa nada. |
| R | Do jeito que você teve essa dúvida, é melhor o nosso autor aqui... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou até ajudar agora. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - É, vamos ajudar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Primeiro, eu sou contra projeto igual. Projeto igual é perda de tempo na Casa. Se esse meu projeto, Mara, é idêntico ao teu, eu fico com o teu e tiro o meu de pauta, porque não pode nós termos dois projetos idênticos tramitando, não há razão nenhuma. Se esta Comissão já aprovou... É que o Senador deu um fato novo ali. Eu não sabia que esse projeto é quase idêntico ao teu. Se for idêntico ao teu, não há motivo para nós aprovarmos aqui, aprovarmos lá um projeto que vai ter o mesmo objetivo. Eu sempre digo que o que me interessa é a causa, e não quem é o autor do projeto. Ou apensa-se, se necessário for. É idêntico, como você falou. Se é idêntico, não tem... Se é idêntico, eu retiro de pauta. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - A questão, Presidente, é que... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Não, mas, Senador, o seu é mais antigo. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - ... este é terminativo, e o outro ainda está em discussão na CAE. Então, haveria um atraso grande desse projeto se nós apensarmos. O ideal seria apensar, não tenho dúvida, porque são dois projetos idênticos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A única coisa que a assessoria me falou é que há corte de renda. Há esse corte de renda, estão alertando algumas pessoas aqui. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - É, há o corte de renda. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu quero dizer que a prioridade é o teu projeto, Mara. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Mas, Senador... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A prioridade é o teu, de qualquer jeito. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - É que, como é terminativo... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Mas o senhor está bem mais avançado. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu posso? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O teu já está bem avançado, inclusive. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Não, acho que o teu. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Aqui é terminativo, gente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, mas eu faço questão de que a prioridade seja o teu. Mas vamos trabalhar nisso. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Mas, se aqui chegar mais rápido, nós vamos com isso. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Vamos votar os dois. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos deixar os dois. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quem sabe a gente apensa ali, na frente. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Com certeza, Mara. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - É. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E, se apensar o meu ao teu, eu peço que o teu encabece, e o meu seja complemento. Aceita? A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP) - Não sei. Eu vou pensar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Você é a autora. Eu fico só... (Risos.) O.k. Acordo firmado, então? Vamos lá! Vamos em frente! Vamos votar, então. Então, vamos em bloco, conforme acordo, pelos não terminativos. São os itens 1, 2, 3, 4 e 5 - que já foram todos lidos -, 6, 9 e 12 - os outros saíram - 13, 14, 15, e 16. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 82, de 2018 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional do Movimento de Vida Independente. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e CE. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 139, de 2018 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir especificidades inerentes ao autismo nos censos demográficos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. ITEM 3 PROJETO DE LEI Nº 510, de 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 267, de 2017 - Não terminativo - Altera o art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para dispor sobre as consequências do não comparecimento das partes à audiência. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Telmário Mota Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CAE, CCJ e terminativo na CAS. - Em 07/05/2019, foi lido o relatório e concedida vista a Senadora Soraya Thronicke. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 270, de 2017 - Não terminativo - Revoga o art.442-B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trata da contratação do trabalhador autônomo. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Telmário Mota Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH, CAE, CCJ e CAS. - Em 07/05/2019, foi lido o relatório e concedida vista a Senadora Soraya Thronicke. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 358, de 2017 - Não terminativo - Revoga o art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Telmário Mota Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH, CAE, CCJ e terminativo na CAS. - Em 07/05/2019, foi lido o relatório e concedida vista a Senadora Soraya Thronicke. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 294, de 2016 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para determinar que os Centros de Formação de Condutores ofereçam, para cada vinte veículos de sua frota, um veículo adaptado para o aprendizado de pessoa com deficiência. Autoria: Senador Romário Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 461, de 2018 - Não terminativo - Altera o art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar as bibliotecas públicas a adquirir obras em formatos acessíveis. Autoria: Senador Romário Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. Aqueles que concordam com os relatórios apresentados - não foi votado nenhum aqui terminativo - permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados, então. Meus parabéns pela confiança de todos os Senadores pelos relatórios feitos, todos contemplados. (Palmas.) O.k.? Vamos em frente agora. Pessoal, agora é comunicação de expediente. Não vai haver mais nenhuma votação. Então, todos fiquem à vontade. Eu vou fazer somente a leitura. Expediente. A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos. Da Câmara Municipal de Canoas, Rio Grande do Sul, cidade onde eu resido. Moção de apoio à aprovação e à agilidade na tramitação do PLS 514, de 2017 - autoria da CDH - que altera o art. 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2016, para a descriminalização do cultivo de cannabis sativa para uso pessoal terapêutico. Esse projeto é originário da SUG 25, de 2017. Está na CCJ e foi aprovado na CAS na forma de emenda substitutiva; informa que a referida moção será encaminhada à Secretaria da CCJ para ser juntada à matéria. |
| R | Da Embaixada do Reino de Marrocos no Brasil: comunicado oficial que cita o apoio crescente outorgado pela Comunidade Internacional através da Resolução nº 2.468 do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa ao conflito do Saara e solicita que o Brasil se junte aos esforços para o avanço de uma solução política desse conflito. Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal nº 12 de 2019, o último documento citado ficará disponível na Secretaria da CNH, para a manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Findado o prazo, o documento será arquivado. Dessa forma, comunico que foram encerrados os prazos para manifestação dos Senadores dos documentos lidos na 29ª Reunião da CDH. Muito bem, encerrada a nossa reunião de hoje. Limpamos a pauta mais uma vez. Muito obrigado a todos e até a próxima reunião, que vai ser hoje à tarde, com a Subcomissão da Mobilidade Urbana e Acessibilidade. O Senador Acir Gurgacz é quem presidirá. Eu, dentro do possível, estarei aqui hoje à tarde. Estão encerrados os trabalhos. (Iniciada às 08 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 27 minutos.) |

