22/05/2019 - 13ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Boa tarde a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Meio Ambiente.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 11ª Reunião, realizada em 8 de maio de 2019.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Por uma questão de urgência, vou inverter a pauta e já apresentar um requerimento de urgência. Na verdade, são dois requerimentos.
O Requerimento nº 24, de 2019, da CMA, vou ler na íntegra.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO Nº 24, de 2019
- Não terminativo -
Requerem, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, §2º, III, da Constituição Federal e do art. 397, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, Bento Albuquerque, para que compareça à Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, a fim de prestar informações sobre as providências em curso no âmbito do Poder Executivo para se evitar a anunciada tragédia em caso de rompimento do talude da Mina Gongo Soco e, consequentemente, da barragem Sul Superior, da mineradora Vale, em Barão de Cocais, região central de Minas Gerais, e para mitigar seus impactos no caso de ocorrência desse evento.
Em razão da urgência decorrente do risco iminente de mais uma catástrofe, requeiro o comparecimento no dia 23 de maio de 2019.
Autoria: Senador Fabiano Contarato e outros
Leio o segundo requerimento, o de nº 25, de 2019, da CMA, cujo teor é o que se segue.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO Nº 25, de 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 90, inciso XIII, e do art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em Barão de Cocais-MG, no dia 24 de maio de 2019, com o objetivo de apurar as providências do Poder Público e da mineradora Vale em relação à Mina Gongo Soco, que, conforme noticiado pela imprensa, está em situação iminente de rompimento de seu talude norte, o que teria o potencial de provocar o rompimento da barragem Sul Superior, com gravíssimos impactos para a população local e o meio ambiente.
Autoria: Senador Fabiano Contarato e outros
Aqui eu tenho que fazer uma simples justificativa do que está acontecendo. O Município é Barão de Cocais, em Minas Gerais, e o nome da Mina é Gongo Soco, da Vale/Samarco.
Em 2016, houve uma paralisação da mina, pois foi verificada uma movimentação no talude pela empresa. Hoje, em 2019, no site da Vale, está escrito - abro aspas: "Não há elementos técnicos para se afirmar que o eventual escorregamento desse talude desencadeará gatilho para ruptura da Barragem Sul Superior".
Em 8 de fevereiro, as sirenes de alerta da Vale foram acionadas, 500 pessoas tiveram de deixar seus imóveis. E a apreensão na cidade afetou a tranquilidade de mais de 30 mil moradores de Barão de Cocais.
Há a informação de que o talude está se movimentando entre 6cm e 10cm por dia. A variação indica que o paredão vai ruir.
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Em 3 de maio, o jornal Estado de Minas veicula que o Ministério Público de Minas Gerais impetrou uma nova ação civil pública contra a Vale, tendo em vista os problemas causados à população de Barão de Cocais. O Ministério Público diz - abro aspas: "Reiteradas condutas abusivas e ofensivas a direitos humanos e fundamentais perpetradas na execução de atividades ligadas às barragens de rejeitos Sul Superior e Sul Inferior [...]".
A área potencialmente inundada, minha gente, a extensão potencial de lama poderá atingir 75,5km. Os Municípios diretamente afetados, com mais de 74 mil habitantes, são: Barão de Cocais, Santa Bárbara e São Gonçalo.
Tendo em vista a gravidade dos fatos, nós temos que acelerar a discussão e fazer a votação desses requerimentos. Por isso, eu inverti a pauta. Nós não podemos esperar.
Eu estive debatendo com minha equipe, tanto no gabinete como na CMA. Nós vamos fazer uma diligência. Esse requerimento é para fazer uma diligência no local e também para já convocar o Ministro para comparecer aqui amanhã. Se ele puder... Tenho a esperança de que ele tenha a sensibilidade de aqui comparecer. Aí, sim... Nós não podemos deixar que... Em 2015, vimos o que aconteceu em Mariana e, agora, em Brumadinho. Está na iminência, como está sendo veiculada e ventilada essa possibilidade... Nós temos que dar uma resposta muito mais eficiente também.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - O meu boa-tarde ao Senador Jean Paul, à Senadora Leila, a todos presentes, a V. Exa.
Primeiro, faço aqui um requerimento. Eu gostaria muito de subscrever o de V. Exa., tanto o de convocação quanto o da audiência pública. Como representante de Minas Gerais, faço questão de participar e lhe dou os parabéns pela atitude.
Quero usar o microfone desta nossa Comissão de Meio Ambiente para, em nome de todos os moradores de Barão de Cocais e daqueles Municípios adjacentes que estão também em risco de serem atingidos de alguma maneira, dizer, Sr. Presidente, da nossa, hoje, completa e absoluta falta de paciência e do desejo de que isso mude o mais rápido possível. Nós estamos acompanhando, pela CPI de Brumadinho, os absurdos que a empresa Vale cometeu, que levaram à morte quase 300 pessoas. E se nós não tomarmos as atitudes corretas aqui, outras pessoas, talvez milhares, poderão morrer nos próximos anos.
Nós estamos discutindo aqui o futuro de um setor que é importante para o País, mas o Estado se ausentou de participar dele de forma correta, direcionando, regulando e garantindo a proteção do meio ambiente e das vidas humanas.
O que está acontecendo em Barão de Cocais é simplesmente mais um desdobramento da construção de barragens cujo custo era muito menor para a empresa e que agora se mostra um custo muito maior para nós brasileiros na questão do meio ambiente.
Em Gongo Soco, para que os senhores que assistem a esta reunião tenham uma ideia, nós estamos falando de duas barragens: uma menor, que está a jusante e que é mais alta, e uma grande barragem, que é a Sul Superior, que está logo abaixo; são essas duas. Na Sul Superior, que é um dique menor, é esse talude que está se deslocando em torno de 7cm ao dia. Então, a previsão é de que ele possa se romper até o dia 25.
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Dependendo da quantidade de terra e da quantidade de água - eles não sabem a quantidade que se desloca da Sul Superior -, o dique da parte inferior poderá se romper e sair atingindo as cidades e, mais uma vez, poluindo setenta e tantos quilômetros de rejeitos de minério.
Então, hoje, é o que nós estamos vivendo mais uma vez. A população de Barão de Cocais vive com intranquilidade, com insegurança. E, principalmente, há um sentimento absurdo de desrespeito às pessoas e às cidades de Minas Gerais.
O que nós queremos, Presidente Fabiano, com isso que estamos vivendo agora, é que Minas seja, mais uma vez, exemplo para o Brasil de que nós não vamos permitir que isso aconteça em outros Estados que começam a mineração. Quando você pega uma barragem que começa com 13m de altura e que vai sendo alteada até 84m de altura... Por que isso? Porque o Estado, as leis não foram firmes o suficiente para dizer: "Não, não é esse o caminho que nós queremos; vocês têm que tomar mais cuidado com isso".
A Vale na CPI... Os representantes fizeram os alteamentos da barragem de Brumadinho oito, nove, dez vezes. Eles só têm os relatórios do oitavo para cima; a empresa não tem os relatórios de construção, os projetos da barragem nem dos 13m originais, ou 14m, nem dos que foram levando até se chegar à altura de 60m, 70m. A empresa não os tem, ou seja, eles foram fazendo o trabalho de alteamento numa irresponsabilidade às cegas. Por que isso? Era mais barato, a questão era o lucro, para se colocar mais minério e mais dinheiro para dentro da empresa, com regras ambientais e regras de funcionamento, muitas delas, flexíveis demais ou, muitas vezes, sendo operadas pela própria empresa. O setor se autorregulou.
Então, isso que nós estamos vivendo agora é consequência do que nós deixamos para trás e que nós precisamos corrigir. Esta Legislatura tem um desafio enorme que é dar um novo rumo para esse setor no País. E nós não vamos nos furtar a isso.
Por isso, meus parabéns a V. Exa. e à Comissão por votar aqui a convocação do Ministro de Minas e Energia, o Almirante Bento Albuquerque, e por chamarmos, irmos até Barão de Cocais levar àquelas pessoas o nosso apoio, o nosso alento e a nossa firmeza ao não permitir que isso aconteça e ao garantir que a empresa seja punida da forma correta.
Para encerrar, quero dar os parabéns também ao Ministério Público de Minas Gerais, na pessoa do nosso Procurador Sr. Tonet, que é um grande promotor hoje, procurador, é o nosso Chefe do Ministério Público, e à Promotora Andressa Lanchotti, que tem feito um trabalho excepcional no comando da força-tarefa.
Eu tenho certeza de que nós podemos colaborar muito no futuro para evitarmos essa situação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Carlos Viana. Faço minhas as suas palavras. Eu também quero, sempre que eu tenho oportunidade, enaltecer a participação do Ministério Público. O Ministério Público tem uma atuação essencial, principalmente neste momento por que o Brasil passa, na defesa do verdadeiro Estado democrático de direito.
E nós temos que sempre ter em mente que a defesa do meio ambiente... O meio ambiente está aí para defender as vidas humanas que ainda estão por vir, não só as que estão aqui neste momento, e transcende o espaço territorial do Brasil, razão pela qual, tendo em vista a urgência dos fatos, eu requeiro que, não havendo discussão, nós aprovemos estes dois requerimentos: o requerimento para diligenciar no local e o requerimento para convocar para amanhã o Ministro de Minas e Energia.
O Senado tem que dar uma resposta. O Ministério Público está fazendo a parte dele, mas nós temos que fazer a nossa, discutindo, indo in loco, chamando, verificando, conversando com as instituições que, direta ou indiretamente, estão ligadas à questão, para fazer um trabalho preventivo, para fazer um trabalho cautelar e para mostrar que este Senado Federal não vai ficar inerte diante dessa possibilidade de uma nova tragédia.
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Isso só acontece porque, no Brasil, não há a sensação, mas a certeza da impunidade em vários aspectos. Você vê aí o Brasil ostentando 60 mil pessoas morrendo no trânsito, e ninguém fica preso no Brasil. Você vê tragédias como essa, e as pessoas deveriam estar presas, os bens deveriam ser confiscados, e o Poder Público deveria estar muito mais atuante na fiscalização.
Então, os Srs. Senadores que concordam com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os Requerimentos nºs 24 e 25.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Fabiano, quero me pronunciar. Esperei a votação ocorrer, para que não houvesse risco, mas eu gostaria de subscrever essa convocação e de parabenizá-lo pela iniciativa e também pela diligência ao local, que é emergencial. Mas sugiro que a gente aproveite a própria audiência tratando desse assunto para expandir o assunto para a fiscalização e o monitoramento de barragens de mineração em geral.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito!
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Podemos tratar das regras, do funcionamento da agência reguladora e principalmente da repercussão importante que nós teremos diante do novo Código de Mineração. O novo Código de Mineração deverá aprimorar o ambiente regulatório e operacional para investimentos nessa área - o Senador de Minas sabe perfeitamente disso. Nós vamos ter uma aceleração natural desses processos. Esse Código de Mineração foi discutido amplamente por esta Casa e pela Câmara durante praticamente uma dezena de anos, uma década, e agora deverá, com certeza, acelerar os investimentos nisso, o que gera essa preocupação ancilar.
Tudo tem efeitos positivos e negativos. O novo Código de Mineração traz muitos efeitos positivos, retira da inércia as concessões cinquentenárias em que concessionários sentavam em cima de áreas concedidas e não faziam nenhum investimento. Baseia-se na ideia do Código de Petróleo, da Lei do Petróleo 9.478, da qual eu tive a honra de participar da elaboração, que obriga o empreendedor, o concessionário, o autorizatário a investir durante aquele tempo - ele não pode ficar parado, tem que prestar contas à agência. Por outro lado, nós temos esta preocupação: diante da dinamização dessa atividade, como serão as consequências do ponto de vista ambiental e operacional principalmente relativas às barragens?
Então, parabéns, mais uma vez!
Acho que a gente deve incluir essa expansão de objeto, para que - talvez não expressamente, porque a emergência é muito maior do que todos os outros interesses -, durante a audiência, coloquemos essa situação, porque esse é o ambiente regulatório em que se insere essa situação específica e as demais: Brumadinho, Mariana etc.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Muito obrigado, Senador Jean Paul.
Eu acredito que, com a vinda do Ministro aqui, nós podemos, efetivamente, para desburocratizar, por uma questão economia até mesmo, aproveitar e explanar... Vai estar tudo consignado por ata e por notas taquigráficas. Está bom?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito, Presidente!
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Então, obrigado pela colaboração do senhor.
Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Meio Ambiente os seguintes documentos:
- Ofício nº 530, de 2019, da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no Estado de São Paulo, que envia cópia de uma moção de repúdio ao STF pela declaração da constitucionalidade do sacrifício animal em cultos religiosos;
- Ofício nº 22, de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que encaminha o Relatório de Gestão de Florestas Públicas de 2018, nos termos do §2º do art. 53 da Lei 11.284, de 2006; e
- Ofício nº 8.393, de 2018, do Ministério do Meio Ambiente, que encaminha Relatório da Segurança de Barragens de 2017, em conformidade com a Lei 12.334, de 2010, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa.
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Os documentos estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, na internet, pelo prazo de 15 dias, podendo ser solicitada pelos membros a correspondente autuação até lá.
Passamos para o item 1, de decisão não terminativa.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 78, de 2017
- Não terminativo -
Altera o inciso IV do caput do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para modificar a definição de Semiárido.
Autoria: Deputada Gorete Pereira
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: pela aprovação.
Observações:
1. A matéria vai ainda à CAE e à CDR.
2. Em 8/5/2019, foi lido o relatório e concedida vista da matéria a pedido do Senador Jean Paul Prates.
3. Constou da pauta em 8/5/2019.
Em 21 de maio de 2019, o Senador Jean Paul Prates apresentou o Requerimento nº 23, de 2019-CMA, para a realização de audiência pública sobre a instrução da matéria.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO Nº 23, de 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLC 78/2017, que altera o inciso IV do caput do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para modificar a definição de Semiárido, com os convidados que relaciona.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Com a palavra o Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Posso fazer a leitura?
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Então, Presidente, requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLC 78/2017, que altera o inciso IV do caput do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para modificar a definição de Semiárido.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Ademir Pedro Vilaça Júnior, Coordenador-Geral Substituto de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene);
2. Aldrin Martin Perez Marin, pesquisador responsável pelo Núcleo de Desertificação e Agroecologia em Terras Secas do Instituto Nacional do Semiárido (Insa);
3. Alexandre Pires, Coordenador da Articulação Semiárido Brasileiro (ASA);
4. Antônio Divino Moura, Coordenador-Geral do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe);
5. Pedro Carlos Gama da Silva, Chefe-Geral do Centro de Pesquisa Agropecuária do Trópico Semiárido da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Semiárido).
Justificação.
Tramita nesta Comissão de Meio Ambiente (CMA) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 78, de 2017, de autoria da Deputada Gorete Pereira, que tem por objetivo modificar a definição de Semiárido. A definição proposta pelo projeto determina que os Municípios do norte do Estado do Espírito Santo e as áreas com precipitação pluviométrica média anual inferior a 1.100mm, inseridos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), sejam incluídos na região considerada como Semiárido.
A legislação vigente estabelece que a delimitação da área de abrangência do Semiárido brasileiro deve ser definida pela Sudene, dentro da área de atuação da autarquia, e que compete ao seu Conselho Deliberativo estabelecer os critérios técnicos e científicos para essa delimitação. Com os critérios atualmente estabelecidos, 1.262 Municípios nordestinos e do norte de Minas Gerais integram o Semiárido brasileiro.
O PLC nº 78, de 2017, propõe critérios bem mais elásticos do que os atuais para a definição do Semiárido, retirando essa definição da competência da Sudene, e sua eventual aprovação ampliará bastante o número de Municípios integrantes da região. Entre as consequências da aprovação do PLC, está a pulverização do montante de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que é destinado ao Semiárido (50%) entre um número maior de Municípios.
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Diante desse cenário, entendemos que a medida é polêmica, sendo necessário um debate com especialistas para subsidiar os membros da CMA na tomada de decisão, de modo que a deliberação desta Comissão não venha a prejudicar essa região do País que tanto sofre com severas condições climáticas que prejudicam o seu desenvolvimento.
É essa a leitura da justificação.
Agradeço e coloco à sua disposição o projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Agradeço, Senador Jean Paul. Quero deixar aqui, mais uma vez, clara a minha admiração pelo senhor...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... como eu tenho pela Senadora Leila, como eu tenho pelo Senador Girão, como eu tenho aqui pelo Senador Styvenson. É muito bom trabalhar com uma equipe de que você sente nos olhos a responsabilidade social. Eu estou muito feliz. Para mim o que vale mais é a qualidade do que a quantidade. Tenham em mim um fiel colaborador, um amigo mesmo.
Agora, antes de colocar em votação o requerimento do Senador Jean Paul, eu queria fazer um apelo ao senhor, Senador, e, se o senhor não puder atender, eu vou entender perfeitamente. Quero dizer que, no pouco tempo em que eu estou aqui, por experiência nas audiências públicas, percebo que, quando a gente convoca ou convida várias pessoas, a audiência perde um pouco a profundidade dela. Eu já estabeleci, junto com a Secretaria e com a composição, que a gente deve limitar o número de convidados, até mesmo pelo aspecto da economia, mas, acima de tudo, pelo aspecto de dar a possibilidade de o convidado discorrer com maior profundidade.
Às vezes, a gente chama aqui seis, cinco, sete pessoas, e cada uma vai falar por dez ou quinze minutos.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - E, às vezes, não se entra no cerne da questão.
Então, eu faria um apelo ao senhor. O senhor apresentou um requerimento com cinco convidados...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vamos reduzir para três?
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Vamos colocar três.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito! Está perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - O senhor está de acordo?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Completamente acatado, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Muito obrigado pela compreensão.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Em votação o requerimento apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado, nos termos do art. 118, §4º.
Fica suspenso o prazo de tramitação do PLC 78, de 2017, até a realização da audiência, que será prontamente agendada com a anuência do autor do requerimento e do Relator, deixando claro que, então, nesse requerimento, estão sendo aprovados apenas três convidados.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - E quero também aqui deixar claro que a definição dos três vai ser feita pelo proponente.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito! Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu quero deixar claro também que esse projeto entrou em pauta na semana passada e que o Relator é o Senador Marcos do Val, que fez a leitura, e, na ocasião, o Senador Jean Paul Prates pediu vista e agora está propondo essa audiência pública.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu acho interessante debatermos e nos debruçarmos sobre o tema, convidando três pessoas. Aí a gente pode discutir com maior profundidade...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito, Presidente, até porque...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... dentro do princípio da imparcialidade.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito, exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu quero deixar claro que eu sou do Estado do Espírito Santo.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E, justamente ratificando isso, não há absolutamente nada contra os Municípios que vão entrar. Apenas os conceitos climáticos que estão sendo usados é que podem ser, talvez, alterados pelas nossas discussões. E lembro que estou congeminando isso com a minha relatoria do Projeto 222, que é o que define justamente um plano de desenvolvimento sustentável para o bioma da Caatinga. Então, eles têm muita ligação, e, por conta do pedido de vista, eu achei por bem nós fazemos essa audiência, que vai se somar às audiências sobre o nosso outro PL, que é esse de nº 222, que eu menciono agora.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu não tenho dúvida, Senador Jean Paul, de que o senhor pauta a sua vida observando o princípio da imparcialidade...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente, com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... mas tudo com ética e com moralidade. Eu também aqui, como Presidente, mesmo sendo do Estado do Espírito Santo, estou aqui para presidir de forma imparcial...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... para dar uma transparência, para que os Senadores possam, de forma livre e consciente, votar aquilo que realmente...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... seja o interesse da população.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E o ideal seria chegarmos a um consenso, incluir os Municípios que merecem estar lá, e que o critério não seja tal que expanda demais e que possa permitir outras consequências negativas.
Obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Neste momento, passamos para o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI Nº 2.104, de 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender a subvenção econômica nela prevista a produtos extrativos de origem animal.
Autoria: Deputada Conceição Sampaio
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: pela aprovação.
Observações:
1. A matéria vai ainda à CRA e à CAE.
Concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim para leitura do seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Para proferir relatório.) - Senador, antes da leitura, quero dizer que retribuo as palavras e digo que pode contar comigo e que pode contar com todos os Senadores que estão aqui, porque realmente querem estar aqui. Está bom?
Eu estava em Plenário, eu estava na missão de presidir hoje a sessão. Pedi ao amigo Reguffe para lá ficar, para justamente vir relatar e estar presente nesta Comissão importante para o nosso País.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Senador Styvenson, só quero aproveitar este momento para dizer, Senador Fabiano, que V. Exa. nos inspira com seu compromisso com o meio ambiente. Nós tivemos, ontem, uma reunião rápida - nem todos puderam nela estar, por causa de vários acontecimentos na Casa - no seu gabinete, onde fizemos aquele pacto pelo Junho Verde, uma ideia brilhante de V. Exa. que eu acho que se deve colocar no calendário. São assuntos corajosos como aqueles em defesa dos animais também. Então, o senhor conte conosco. O seu compromisso nos inspira e nos convida para andar com gente do bem, para andar com gente que quer realmente fazer a diferença aqui no Senado, pela pasta e por esta Comissão tão importante da Casa.
Obrigado.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - O art. 1º da proposição altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural: o primeiro, para possibilitar a equalização de preços de produtos de origem animal de origem extrativa provenientes de manejo sustentável; o segundo, para estender a subvenção aos beneficiários referidos no §2º do art. 30 da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, quais sejam: pequenos silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais.
No art. 2º, a proposição estabelece que a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
O projeto, segundo justificação de sua autora, visa a possibilitar a inclusão de produtos de origem animal, provenientes do manejo extrativista, na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), de forma a garantir renda mínima aos produtores e a permitir a continuidade de suas atividades de forma sustentável.
Após a análise deste Colegiado, a matéria seguirá para as Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Assuntos Econômicos.
Não foram oferecidas emendas até aqui.
Análise.
De acordo com o inciso III do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão tratar deste específico assunto: floresta e biodiversidade.
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Apraz-nos dizer que, sob o ângulo de apreciação deste Colegiado, a proposição é meritória. De fato, o texto legal que se propõe alterar limita a equalização dos produtos extrativos aos de origem vegetal. Dessa forma, a lei exclui inúmeros produtores que poderiam se beneficiar das políticas de preços mínimos, a exemplo daqueles que manejam a fauna aquática.
A autora, em sua justificação, bem lembrou o caso do pirarucu, conhecido peixe da Região Amazônica. Considerado espécie sobre-explorada, o pirarucu foi alvo de diversas políticas públicas com vistas ao seu manejo e produção sustentável, o que de fato logrou resultados positivos, como o aumento de sua população.
Ocorre que, como bem lembrou a autora, o pirarucu manejado não se enquadra como “produto agropecuário” nem como “produto vegetal de origem extrativa”, as duas únicas categorias abrangidas pela Lei nº 8.427, de 1992. Por isso, não é possível incluí-lo na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade, o que permitiria o pagamento de subvenção econômica aos produtores quando os preços de venda ficassem abaixo dos custos variáveis de produção.
Em nosso entendimento, é fundamental proporcionar a continuidade das atividades extrativistas dos agricultores familiares, sejam elas vegetais ou animais, assegurando a sustentabilidade desse segmento.
Trata-se, portanto, de proposição que favorece o alcance simultâneo do tripé da sustentabilidade: o ambiental, o econômico e o social.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.104, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei nº 2.104, de 2019.
A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Passamos agora ao item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71, de 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 14 da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para dispor sobre os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento ambiental.
Autoria: Senador Marcio Bittar
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: pela rejeição.
Eu solicito que algum Senador possa proceder a leitura do relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Eu me coloco à disposição, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra o Senador Girão, para fazer a leitura do relatório, em substituição ao Senador Alessandro Vieira.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Para proferir relatório.) - Eu peço o apoio de todos aqui e a autorização de V. Exa. para ler já a partir da análise. O.k.?
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito. Perfeito.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Nos termos do art. 102-F, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre proteção do meio ambiente, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.
Por se tratar da única Comissão a analisar a matéria, cabe ainda avaliar aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A matéria diz respeito à conservação da natureza, à defesa dos recursos naturais, à proteção do meio ambiente e ao controle da poluição e se encontra fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal referentes à competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI) e à competência do Congresso Nacional (art. 48, caput).
R
Incumbe apontar que a proposição fere princípios e dispositivos constitucionais.
Inicialmente, a previsão de emissão tácita de licença sem análise e aprovação do Poder Público colide frontalmente com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado direito fundamental. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está garantido no caput do art. 225 da Constituição, considerado essencial à sadia qualidade de vida e estendido às futuras gerações.
O inciso IV do §1º do art. 225 da Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades causadoras de significativa degradação do meio ambiente. Esse estudo é um dos instrumentos da avaliação de impacto ambiental efetuada no processo de licenciamento, ao qual se dará ampla publicidade.
O Poder Público foi investido de poderes-deveres pelo legislador constituinte, devendo atuar na proteção ao meio ambiente. A exigência do Estudo de Impacto Ambiental constitui a base do agir preventivo do Estado no licenciamento ambiental. Não faria sentido a Constituição exigir o estudo prévio de impacto ambiental se o Estado pudesse autorizar a instalação e a operação do empreendimento sem que esse estudo fosse avaliado, como pretende a proposição em análise.
Portanto, quando se estabelece que o não cumprimento dos prazos de análise implica a emissão tácita da licença e a autorização das práticas e dos atos que dela dependem, prescindindo de manifestação técnica conclusiva pelas instâncias estatais competentes, nega-se tudo o mais que a Constituição dispõe sobre a atuação da Administração Ambiental e jogam-se por terra todas as suas competências na matéria. O controle das atividades potencialmente poluidoras deixa, simplesmente, de existir, em ofensa ao inciso V do §1º do art. 225 da Constituição.
A par disso, ao subverter a lógica constitucional do estudo prévio de impacto ambiental, o PLP nº 71, de 2019, viola os princípios da precaução, da prevenção, da informação e da participação popular, todos esses princípios constitucionais ambientais. Com efeito, tais princípios são assegurados, essencialmente, ao longo do procedimento de licenciamento ambiental após a apresentação exatamente desse estudo prévio de impacto ambiental e enquanto durar sua análise pela Administração Pública. Autorizar a instalação ou a operação do empreendimento sem a conclusão da análise técnica que subsidiaria a manifestação quanto à viabilidade e à necessidade de adequações mitigadoras significa subtrair todos esses princípios, constitucionalmente previstos.
R
Se acatada a proposição, isso significará o desmonte da legislação que regra o licenciamento ambiental de obras ou atividades que possam causar significativa degradação ambiental e, por consequência, porá em risco o direito intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida e mandamento constitucional, além de violar o princípio da participação popular. Outra consequência de sua aprovação é, certamente, a sua judicialização.
Além de inconstitucional, a proposição se revela injurídica porque fulmina a estrutura técnico-jurídica em que se fundamenta o devido processo de licenciamento ambiental, com suas indispensáveis etapas: viabilidade ambiental, instalação e operação.
Assim, o PLP nº 71, de 2019, colide tanto com os dispositivos constitucionais citados, quanto com as normas infraconstitucionais que disciplinam o licenciamento ambiental, como as Resoluções Conama nºs 1, de 23 de janeiro de 1986, e 237, de 19 de dezembro de 1997.
Vale dizer que a elaboração dos estudos e o pedido de licenciamento pelo interessado não são garantia de que a obra ou atividade poderá ser instalada ou iniciada, e nem poderia ser diferente, dado o caráter preliminar e parcial dos instrumentos, que serão submetidos ao crivo da administração ambiental, que, por óbvio, não está adstrita às informações apresentadas pelo empreendedor. E, no caso de deferimento da implantação do projeto, ou seja, da concessão da licença, deve ser assegurada a adoção das medidas e das condicionantes determinadas pelo órgão licenciador para a necessária salvaguarda ambiental.
Assim, as medidas e condicionantes ambientais, ou seja, o controle ambiental propriamente dito, decorre da formalização da expedição da licença ambiental, que só pode acontecer após a conclusão das análises pertinentes. Daí deriva a necessidade de o órgão ambiental avaliar tecnicamente os impactos socioambientais do empreendimento e exigir, nas licenças, os padrões e as condicionantes ambientais necessárias. O licenciamento por decurso de prazo, sem a conclusão dos procedimentos, subverte a lógica desse importante instrumento da PNMA, tornando-o inócuo e implicando sério risco ao meio ambiente e à sociedade pela falta do elemento fundamental a garantir a segurança do ato administrativo, qual seja, a análise esmerada da viabilidade técnica e locacional da atividade pretendida.
Se a intenção do proponente é conferir celeridade ao licenciamento ambiental, considerado excessivamente moroso, que isso seja feito sem abrir mão da segurança necessária que esse procedimento administrativo demanda. Mais ainda, que sejam adotadas as alterações legislativas e procedimentais necessárias a atacar efetivamente as causas dessa morosidade, o que de modo algum faz a proposição em análise.
Posto isso, o PLP ora analisado incorre em graves retrocessos legislativos ambientais, na medida em que não há como admitir autorizar a instalação ou a operação do empreendimento pretendido com o mero decurso dos prazos estabelecidos. Não pode a sociedade pagar pela inoperância do Poder Público, muitas vezes propositalmente imposta por governantes irresponsáveis e descomprometidos com suas obrigações de natureza ambiental, com a perda do seu direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
R
Voto.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Ante o exposto, votamos pela inconstitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 71, de 2019, e, no mérito, pela sua rejeição.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Eduardo Girão.
Parabéns ao Senador Alessandro Vieira pelo brilhantismo no voto.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a votação.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator, para rejeitar o projeto, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao Projeto de Lei Complementar 71, de 2019.
A matéria vai ao Plenário para prosseguimento da tramitação.
Passamos agora ao item 6, decisão terminativa.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 324, de 2015
- Terminativo -
Institui obrigatoriedade para as novas construções, residenciais, comerciais, e industriais, público ou privado, a inclusão no projeto técnico da obra, item referente a captação de água da chuva e seu reuso não potável e dá outras providências.
Autoria: Senador Donizeti Nogueira
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação com emendas que apresenta e rejeição das Emendas nº 1-CDR e nº 2-CDR.
Observações:
1. Em 9/9/2015, a matéria foi apreciada pela CDR com parecer favorável ao projeto com as Emendas nº 1-CDR e 2-CDR.
2. Constou da pauta em 24/4 e 8/5/2019.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Rocha, para a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, nobres pares, coube a mim a relatoria que trata sobre o Projeto de Lei do Senado Federal de nº 324, de 2015, do Senador Donizeti Nogueira, que "institui obrigatoriedade para as novas construções, residenciais, comerciais, e industriais, público ou privado, a inclusão no projeto técnico da obra, item referente a captação de água da chuva e seu reúso não potável e dá outras providências".
Submete-se à análise da Comissão de Meio Ambiente, para decisão terminativa, o projeto de lei já enunciado, de autoria do Senador Donizeti Nogueira, que institui esta obrigatoriedade: a captação de águas da chuva.
A proposição é composta de três artigos. O art. 1º institui, para novas edificações residenciais, comerciais e industriais, públicas ou privadas, a inclusão no projeto técnico de um item referente a captação e aproveitamento de águas pluviais e ao seu reúso para fins não consuntivos em áreas comuns. O seu parágrafo único determina a adequação à nova lei, quando possível, das construções já existentes, de acordo com a viabilidade técnica e financeira.
R
Os artigos seguintes tratam mais de técnicas legislativas.
Na justificativa do projeto, o Senador argumenta que o reúso reduz a demanda de água devido à substituição de água potável por água de qualidade inferior, que pode ser utilizada em atividades de limpeza. Segundo o autor, o objetivo da proposição é evitar o desperdício de água limpa, estimulando o novo aproveitamento antes do seu envio às redes de esgoto.
Há outras justificativas.
A minha análise vai para adequar não só em técnicas legislativas, mas também na Constituição mãe.
Compete, portanto, a esta Comissão, de mérito, conforme o nosso Regimento Interno, opinar sobre esses assuntos pertinentes à questão ambiental. Concordamos com o que está expresso, não só no conceito do projeto, mas também com a análise feita por outros Parlamentares em outras Comissões.
Vou direto ao voto, Sr. Presidente, uma vez que a análise eu resumi. É um roteiro amplo.
O meu voto é o seguinte.
Ante o exposto, votamos pela aprovação desse projeto de lei do Senado Federal, com as três emendas propostas a seguir, pela rejeição da Emenda de nº 1, que veio da CDR, e pela rejeição da Emenda nº 2, também da CDR.
EMENDA Nº - CMA
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 324, de 2015, a seguinte redação:
"Torna-se obrigatória para as novas construções a inclusão, no projeto técnico da obra, de item referente a sistemas de captação de água da chuva ou de reúso não potável da água."
EMENDA Nº - CMA
Dê-se [portanto] [...] a seguinte redação [ao projeto]:
"Art. 1º Fica instituída para as novas edificações residenciais, comerciais, industriais, públicas ou privadas, a obrigatoriedade de inclusão, no projeto técnico da obra, de item referente a sistema de captação e aproveitamento de água de chuva ou de reúso não potável de água.
§ 1º As construções já existentes serão adequadas à nova lei de acordo com a viabilidade técnica e financeira;
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§ 2º O dispositivo do caput não se aplica às edificações privadas de qualquer natureza com área construída inferior a 300 (trezentos) metros quadrados."
EMENDA Nº - CMA
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado [...] a seguinte redação:
"Art. 2º A emissão de Carta de Habite-se para edificações construídas a partir da entrada em vigor desta Lei fica condicionada ao atendimento do disposto no art. 1º."
Sala da Comissão.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Paulo Rocha, pela leitura e pelo brilhante voto.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro... Desculpem-me. Perdão!
Uma vez que a matéria exige votação nominal e que não temos, na sala, Senadores em número suficiente, lido o relatório, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, eu queria fazer um encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sei que nossa grande preocupação é a produção - porque já fui Presidente de Comissão, tenho vários... - e a produtividade desses projetos, da produção de... E deixar fluir o debate nas várias Comissões.
Sempre a gente para por conta do quórum, quando chegam os terminativos, por causa do quórum qualificado e também porque nós Senadores temos que cobrir três, quatro Comissões ao mesmo tempo. Então, eu dou uma sugestão a V. Exa. de que haja aqui na pauta... Eu estou vendo aqui que os próximos todos são terminativos. Vamos aproveitar que nós estamos aqui... Do 8 ao 10 são todos requerimentos e são pela aprovação. Eu acho que seria bom a gente ler todos e aprová-los em bloco, porque a gente vai produzir muito.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito.
Obrigado, Senador Paulo Rocha.
Passamos para o item 2, decisão não terminativa.
ITEM 2
PROJETO DE LEI Nº 1396, de 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para estabelecer o dever de o poluidor ressarcir a União, o Estado ou o Município das despesas incorridas com operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros, defesa civil, assistência social ou outros órgãos públicos, realizadas para socorro, resgate, assistência e mitigação dos danos ambientais e sociais, inclusive as despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde com o tratamento das vítimas.
Autoria: Senador Carlos Viana
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta
Observações:
1. A matéria vai ainda à CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para a leitura do seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Agradeço, Sr. Presidente, nobre Senador Fabiano Contarato.
Vou à relatoria da matéria, o Projeto de Lei nº 1.396, de 2019, do Senador Carlos Viana, que altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que "dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências", para estabelecer o dever de o poluidor ressarcir o Erário pelas despesas decorrentes de operações de socorro, resgate, assistência, tratamento médico hospitalar e mitigação de danos ambientais e sociais. É do Senador Carlos Viana.
Esse, projeto, Sr. Presidente, possui dois artigos. O art. 1º acrescenta § 6º ao art. 14 da Lei nº 6.938, de 1981, para que o empreendedor poluidor arque com as despesas relativas à mobilização de forças policiais, ambientais, de resgate e salvamento e de saúde por parte do Poder Público. O art. 2º estabelece como cláusula de vigência a data da publicação da lei originada pela aprovação do projeto.
R
A matéria foi distribuída às Comissões de Meio Ambiente e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à CCJ a decisão terminativa.
Com relação ao mérito, saudamos o Senador Carlos Viana pela iniciativa, pois a proposição amplia o escopo da responsabilização civil na legislação ambiental, aplicável em particular a desastres ambientais. Com efeito, nas regras atuais, a responsabilidade civil do poluidor concentra-se na reparação do dano ambiental, material e pessoal causado, sem incorporar os enormes custos relativos à mobilização de serviços policiais, de resgate, de defesa civil, de fiscalização e monitoramento ambientais e de atendimento médico-hospitalar das vítimas. A rigor, esses serviços deveriam ser providos por quem deu causa ao desastre. Se o causador do dano não tiver capacidade para prover tais serviços, deve então custeá-los.
Ainda que se argumente que o empreendedor já financia esses serviços públicos por meio do pagamento de tributos, lembramos que essas situações excepcionais geram ônus desproporcional para o Poder Público, que deve ser compensado mediante contrapartida financeira. Outro aspecto a ser observado é que a prestação de serviços públicos em emergências torna-os indisponíveis ao restante da população, que também contribui com tributos. Portanto, entendemos ser bem razoável o alargamento da responsabilização civil do poluidor em desastres ambientais que envolvam ações de resgate, salvamento e atendimento de vítimas.
Temos um exemplo que aponta mais ou menos no mesmo sentido na legislação de resíduos sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010). O empreendedor que lida com resíduos nocivos ao meio ambiente e à saúde - por exemplo, agrotóxicos, pilhas e baterias - é obrigado a implantar sistema de logística reversa, mediante retorno desses produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Quando o empreendedor se vale do serviço público para cumprir essa obrigação, o Erário deve ser devidamente remunerado, conforme negociação, nos termos do art. 33, §7º, da mesma lei. Portanto, mesmo pagando regularmente tributos vinculados ao manejo de resíduos sólidos, o empreendedor fica sujeito a pagamento adicional relativo à utilização do serviço público.
Finalmente, entendemos que o projeto pode ser aprimorado com emenda que crie bases para metodologia de cálculo da indenização a ser cobrada do empreendedor em face dos serviços públicos mobilizados para atender a emergência. Na emenda, explicitamos que serão cobrados valores que considerem a quantidade de colaboradores, veículos, equipamentos e materiais alocados pelo Poder Público. Ademais, havendo impossibilidade ou dificuldade na definição dos custos de bens e serviços oferecidos pelo Poder Público, pesquisa de mercado poderá fundamentar o preço de referência a ser adotado.
Dessa forma, espera-se que haja maior segurança jurídica e facilidade na definição do valor da indenização cobrada do empreendedor pelo uso de serviços públicos no atendimento de emergências em desastres ambientais.
Pelo exposto, Sr. Presidente, votamos pela aprovação do PL nº 1.396, de 2019, com a emenda que se segue.
EMENDA Nº - CMA
Acrescentem-se, além do proposto pelo art. 1º do PL nº 1.396, de 2019, os seguintes §§ 7º e 8º ao art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981:
“Art. 1º ..............................................................................................................................................
‘Art. 14. .............................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
§ 6º ...................................................................................................................................................
§ 7º O cálculo do ressarcimento de que trata o § 6º observará a quantidade de colaboradores, veículos, equipamentos e materiais alocados pelo poder público, bem como considerará custos com:
R
I - hora de trabalho dos agentes públicos, incluídos terceirizados, direta ou indiretamente envolvidos com o evento ou com suas consequências;
II - aquisição, reposição, manutenção e abastecimento de veículos e equipamentos utilizados;
III - despesas médico-hospitalares, inclusive cirurgias, internações, medicamentos, próteses e outros materiais;
IV - construção ou uso de estruturas públicas para atendimento, acolhimento e abrigo de vítimas e familiares, bem como para depósito de veículos, equipamentos ou materiais;
V - obras e serviços necessários para mitigação e monitoramento dos danos ambientais e à saúde humana; e
VI - outros custos, definidos em regulamento.
§ 8º No caso do § 7º, havendo impossibilidade ou dificuldade na definição dos custos de bens e serviços oferecidos pelo poder público, pesquisa de mercado poderá fundamentar o preço de referência a ser adotado'.''
Esse é o voto, com as emendas que acabo de adicionar ao projeto.
Sr. Presidente, creio que o Senador Carlos Viana apresenta esse projeto num momento em que o seu Estado, Minas Gerais, atravessa uma tragédia que ceifou várias vidas e, além disso, feriu de morte um dos principais rios da margem direita do São Francisco, que é o Paraopeba. Esse rio hoje, para ter uma recuperação a ponto de ter condição de dar vida às plantas e aos peixes, precisa de, no mínimo, 20 ou 30 anos.
Para o senhor ter uma ideia, peguei um relatório recente feito sobre o Rio Paraopeba. A quantidade de oxigênio dissolvido por litro é zero. Para um rio dar a mínima condição de vida a plantas e peixes, ele tem que, no mínimo, ter 8mg de oxigênio dissolvido por litro. Está com zero. Portanto, para recuperar-se demorará mais de 20 ou 30 anos.
Esse projeto chama a atenção e dá um cartão vermelho aos donos de empresas que poluem os rios, as nascentes e destroem o meio ambiente, para endurecer, realmente, a legislação e dizer: olha, não faça mais isso porque você vai ser penalizado. Na maioria das vezes, não acontece isso, porque há uma legislação muito complacente com o crime ambiental e o crime contra a vida das pessoas, como aconteceu lá em Sobradinho, na barragem do Córrego do Feijão, um afluente do Rio Paraopeba, que é um rio caudaloso e muito importante da margem direita do Rio São Francisco.
Felizmente, até agora, esses rejeitos de óxido de ferro, de mercúrio, de argila não atingiram a calha principal do Rio São Francisco, a barragem de Três Marias, porque foram contidos na barragem de Retiro Baixo, também no leito do Rio Paraopeba.
Portanto, quero parabenizar aqui a iniciativa do Senador Carlos Viana. Espero que o projeto seja aprovado também lá na CCJ, onde será terminativo, e que a Câmara dos Deputados possa aprová-lo para ser sancionado e endurecer o jogo com esses poluidores insensatos que não dão segurança, nas suas obras e serviços, para preservar a vida e não contaminar o meio ambiente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Muito obrigado, Senador Otto Alencar.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto nº 1.398, de 2019.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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Neste momento, por economia, atendendo à sugestão do nobre Senador...
Nós temos aqui, no mês de junho... Esta Presidência, junto com toda a equipe, entende que não basta comemorar o dia 5 de junho como um dia internacional de proteção ao meio ambiente; nós vamos fazer o Junho Verde. Vai ser um mês de várias audiências públicas debatendo temas de extrema relevância que nós entendemos que devem estar aqui. Aliás, eu vejo que esta Comissão tem quer ser proativa no debate, deve sempre estar debatendo. Independentemente das reuniões, nós temos que estar aqui promovendo essas audiências públicas e trazendo profissionais em posições antagônicas para que possamos discutir.
Então, por uma questão de economia, nós estamos aqui para colocar em discussão e aprovar os Requerimentos 17, 18, 19, 20, 21 e 22, de autoria dos Senadores Fabiano Contarato, Jaques Wagner, Styvenson Valentim, Randolfe Rodrigues, Eduardo Girão, Alessandro Vieira, Jean Paul Prates e Antonio Anastasia.
Eu vou fazer só uma breve síntese.
Aqui requeremos, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização das audiências públicas relacionadas nos requerimentos a seguir, como parte do ciclo de debates "Junho Verde - o Meio Ambiente Une".
O Dia Internacional do Meio Ambiente, 5 de junho, assim declarado em 1972 pela Resolução 2.994 por ocasião da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, é data importante em todo o mundo para debates e discussões sobre a questão ambiental, sustentabilidade e a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Sob a premissa "O Meio Ambiente Une", cunhada pelo saudoso ambientalista Paulo Nogueira Neto, propomos trazer ao Senado Federal, durante todo o mês de junho, debates contemporâneos sobre diversos temas ambientais, de modo a promover reflexões e provocar esta Casa Legislativa a assumir compromissos, conforme o seguinte cronograma - só o tópico inicial: um requerimento, discutir o tema, aspas, "Brasil Verde Para Sempre? Balanço de 7 anos do Novo Código Florestal"; outro requerimento, discutir o tema "Dia Mundial do Meio Ambiente: balanço da conservação dos biomas brasileiros"; terceiro requerimento, "Lucros verdes: como empresas brasileiras se tornaram prósperas e competitivas preservando o meio ambiente"; outro requerimento, "Desertificação: balanço das políticas para melhor uso do solo brasileiro"; outro requerimento, "Proteção e o bem-estar dos animais"; e, por fim, o tema "Semear o futuro para o Brasil florescer: visão das novas gerações sobre desenvolvimento e meio ambiente".
ITEM 10
REQUERIMENTO Nº 17, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o tema "Brasil verde para sempre? Balanço de 7 anos do Novo Código Florestal", estabelecido por meio da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, como parte do "Junho Verde - O Meio Ambiente Une".
Autoria: Senador Fabiano Contarato e outros
ITEM 11
REQUERIMENTO Nº 18, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o tema" Semear o futuro para o Brasil florescer: visão das novas gerações sobre desenvolvimento e meio ambiente", como parte do Ciclo de debates "Junho Verde - O Meio Ambiente Une".
Autoria: Senador Fabiano Contarato e outros
ITEM 12
REQUERIMENTO Nº 19, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o tema" Dia Mundial do Meio Ambiente: balanço da conservação dos biomas brasileiros ", como parte do Ciclo de debates "Junho Verde - O Meio Ambiente Une".
Autoria: Senador Fabiano Contarato e outros
ITEM 13
REQUERIMENTO Nº 20, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o tema “Desertificação: balanço das políticas para melhor uso do solo brasileiro", como parte do Ciclo de debates "Junho Verde - O Meio Ambiente Une".
Autoria: Senador Fabiano Contarato e outros
ITEM 14
REQUERIMENTO Nº 21, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o tema “Lucros verdes: como empresas brasileiras se tornaram prósperas e competitivas preservando o meio ambiente ”, como parte do Ciclo de debates "Junho Verde - O Meio Ambiente Une".
Autoria: Senador Fabiano Contarato e outros
ITEM 15
REQUERIMENTO Nº 22, de 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o tema "Proteção e o bem-estar dos animais", como parte do Ciclo de debates "Junho Verde - O Meio Ambiente Une".
Autoria: Senador Fabiano Contarato e outros
Em votação os requerimentos apresentados.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Pela ordem, Presidente Fabiano Contarato.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra o Senador Chico Rodrigues.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Pela ordem.) - Presidente, V. Exa. leu o requerimento aqui de convocação do Ministro de Minas e Energia...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeito.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - ... Bento Albuquerque, amanhã, para fazer um esclarecimento sobre a questão do rompimento do talude da Mina do Gongo Soco, em Minas Gerais.
Duas questões eu gostaria de levantar aqui e submeter à apreciação de V. Exa. A primeira questão é em relação a uma agenda pré-determinada já do Ministro Bento Albuquerque, amanhã, no Baixo Açu, no Paraná, que prejudicaria, obviamente, essa convocação para o dia 23, amanhã. Portanto, ficaria na sua prejudicialidade.
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Se V. Exa. concordar, bem como os demais membros da Comissão, nós sugeriríamos que fosse apresentado um convite com uma data pré-determinada, até porque amanhã, na CPI de Brumadinho, estarão presentes o Victor Hugo, da Agência Nacional de Mineração, e o Germano Luiz, da Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais. Eles, inclusive, vão ser sabatinados, por assim dizer, porque os Srs. Parlamentares Senadores vão fazer indagações também em relação a essa questão da Mina do Gongo Soco, de Cocais. Se V. Exa. pudesse flexibilizar, ficaria melhor, até porque evitaria uma quebra de agenda. O senhor sabe, os ministros, todos eles, têm as suas agendas pré-determinadas.
Então, gostaria de submeter à apreciação de V. Exa. e faria, no termo de requerimento, um convite para ele vir aqui na próxima semana, no início da próxima semana, acredito.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Senador Chico Rodrigues, a matéria foi colocada hoje em discussão e foi deliberada aqui por esta Comissão tendo em vista a gravidade, a iminência do problema que está para acontecer. Inclusive, foi aprovada uma diligência para que nós possamos ir até o local. O Ministério Público já entrou com uma ação, e há uma comprovação de risco iminente de serem atingidos, inclusive, três Municípios, com um índice populacional elevado.
Eu reputo, com todo respeito e deferência que tenho ao senhor, o momento agora como sui generis, é um momento extremamente delicado. Eu acho que caberia ao bom senso do ministro, dentro da razoabilidade e de sua agenda, flexibilizar para entender o que é mais urgente neste momento. A minha preocupação é: pode acontecer a qualquer momento uma outra tragédia, e essa convocação seria para amanhã para que a gente tivesse essa oportunidade, porque depois, uma vez que acontece o fato, todo mundo quer aparecer, todo mundo quer fazer CPI, todo mundo quer ir para a imprensa, mas nós, que estamos aqui diuturnamente, Senador Eduardo Girão, sabemos que o problema do meio ambiente é diuturno.
Então, eu apelo para V. Exa. interceder junto ao ministro para, se ele puder, fazer essa gentileza de comparecer, por quê? Eu confesso ao senhor que, pelo que tenho observado e pelo que tenho diligenciado até, foi feito esse requerimento de ir até o local, como nós vamos fazer, e de chamar o ministro aqui tendo em vista a gravidade.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Eu acho só... Interrompendo, nobre Senador, eu sugeri isso a V. Exa., mesmo com a sua aquiescência e a concordância dos nossos pares, porque amanhã essa questão vai ser tratada também com precisão cirúrgica lá na CPI de Brumadinho. E isso aí, eu tenho certeza, essa dúvida, esse questionamento, essa preocupação é pertinente - e V. Exa. está absolutamente se antecipando a um fato que eventualmente venha a ocorrer -, mas eu acho que, nessa CPI, o Dr. Victor Hugo, da Agência Nacional de Mineração, que está acompanhando em tempo real essa questão, talvez pudesse responder a contento. E eu acredito que não haveria prejudicialidade, porque esses técnicos estão talvez até com mais informações do que o próprio ministro.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Senador Fabiano Contarato...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra o Senador Eduardo Girão.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Presidente...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Pela ordem.) - ... Senador Chico Rodrigues, só para tentar mediar, devido à urgência, devido à boa vontade que V. Exa. está colocando também, as ponderações da agenda, mas também atendendo à questão emergencial, porque o fato nos chama, clama, que tal às 8h da manhã? É uma sugestão que eu queria dar aqui para ver se temos os encaixes certos na agenda. Às 8h da manhã a gente faria um esforço, se os demais Senadores concordarem, para tentar equacionar amanhã, pela manhã, já que não se está encontrando uma agenda, um horário pré-determinado.
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O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Eu vejo assim, talvez, até no semblante de preocupação, que está praticamente como se, na verdade, fosse o réquiem de um desastre anunciado, e todos nós brasileiros temos esse sentimento.
Nós vimos, eu estive em Israel, conversando, inclusive, com os bombeiros que estiveram aqui acudindo a população ali naquele acidente de Brumadinho.
Eu gostaria de dizer a V. Exa. que, como o secretário de Geologia do Ministério está chegando aqui em poucos minutos, seria interessante que... Veja, o técnico talvez... Não é que nós estejamos poupando o Ministro Bento, mas essa viagem poderia atrapalhar, na verdade, essa sua agenda e esses técnicos são os elementos que estão subsidiando o ministro. As informações que nós temos, com minudência de detalhes, do corpo técnico do Ministério de Minas e Energia é exatamente essa. E o presidente, também, da Agência Nacional de Mineração chegará aqui e poderia fazer um esclarecimento. Não sei se atenderia confortavelmente essa preocupação de V. Exa., porque é atender a dois senhores. Há o ministro, que é uma instituição, e há os outros dois que são técnicos e que, obviamente, estão com essas informações precisas em tempo real.
Se V. Exa. pudesse ouvi-los, enfim.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Senador Chico Rodrigues, eu, com todo o respeito, digo não. Acho que o ministro tem que estar aqui. Ele pode vir acompanhado com os técnicos para assessorar, mas ele tem um valor simbólico, uma representatividade, porque ele está agindo em nome do Presidente da República como titular dessa pasta, desse ministério.
Então, o que nós podemos fazer é manter a convocação para amanhã e antecipar o horário para as 8h, para o horário que ele puder, mas o requerimento já foi aprovado e a convocação está mantida para amanhã. O que nós podemos aqui é flexibilizar o horário.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Nós estávamos tentando transformar em convite, inclusive porque eu acredito que realmente o fato é recorrente, é de uma gravidade enorme, e nós queremos, obviamente, mitigar essas ocorrências que podem vir a acontecer, mas acho, com toda franqueza, que a presença desses técnicos aqui, do secretário de Geologia e do presidente da Agência Nacional de Mineração...
Afinal de contas, o ministro não vai fazer uma barreira lá para proteger qualquer eventualidade, e os técnicos vão dar, talvez, até mais informações do que o próprio ministro, mas podemos submeter à Comissão e V. Exa. decide, talvez de ofício.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu entendo perfeitamente que os técnicos podem dar o apoio, mas o ministro tem que saber que o comportamento dele, seja por ação ou por omissão, é de extrema relevância e tem repercussão, tanto na responsabilidade civil, quanto na penal ou na administrativa, por força do que determina o art. 3º, §2º, alínea "a", do Código Penal, quando diz que a omissão é penalmente relevante quando a gente tenha por lei a obrigação de proteção, vigilância ou cuidado.
Então, está mantida aqui a convocação. Eu espero que o ministro tenha a sensibilidade. A equipe aqui, a Comissão, já está tendo essa flexibilidade de movimentar o horário.
Antes de o senhor chegar, já houve um requerimento. Inclusive, Senador Chico Rodrigues, antes da sua chegada, houve, também, um Senador, o Senador Jean Paul Prates, fazendo questão da presença do ministro porque há outros tópicos que envolvem a pasta dele. Então, é de suma importância a presença dele aqui.
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Esses convites já se encontram, segundo informação da Secretaria, no Gabinete do ministro, e eu espero efetivamente que ele compareça porque é um momento delicado.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - E por que não colocar "convite" em vez de "convocação"? Com uma data pré-determinada?
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Senador, já foi feita a convocação, já foi discutida, já foi aprovada. Agora, o senhor está fazendo essa intervenção, e nós estamos definindo dada a urgência. Esse não é um comportamento corriqueiro que eu tenha aqui como Presidente da Comissão de Meio Ambiente, mas o problema é urgente. Então, compete ao ministro, se ele vai comparecer ou não, que assuma o ônus da sua conduta. O que eu tenho que respeitar é uma decisão desta Comissão, composta por 34 Senadores, 17 titulares e 17 suplentes. Então, está mantido porque já foi discutido, já foi votado e já foi deferido.
Volto a falar, o objetivo de toda a Comissão e de todos os Senadores aqui presentes é um comportamento cautelar, preventivo, mas é de suma importância a presença do ministro. Que ele venha acompanhado com os técnicos para subsidiá-lo nas informações técnicas, mas nós temos que ouvir dele o que está acontecendo, porque nós não podemos admitir como crível, razoável e aceitável o que já aconteceu em 2015, o que aconteceu agora em Brumadinho e aqui, agora, depois que já fiz a leitura de todos os... Inclusive, já houve sinal de alerta com evacuação da população. Esse problema é urgente! Então, este é um momento sui generis, é um fato excepcional aqui perante a Comissão, e eu apelo para o ministro para que compareça aqui.
Muito obrigado.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Passamos agora ao item...
Com a palavra o Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Nobre Senador Fabiano Contarato, eu quero dizer que existem dois fatores nessa questão do ministro. O primeiro fator é que as últimas posições tomadas pelo ministro vêm de encontro, a meu ver, são muito ao contrário do que eu penso para a preservação ambiental, das regras e das legislações que existem em nosso País. O ministro já deu várias declarações de um pouco de falta de compromisso com isso: com as florestas, com as matas e com os rios, sobretudo. Ele precisa ser ouvido, e o Governo precisa ter uma política ambiental que possa preservar a natureza e o meio ambiente, permitindo o desenvolvimento econômico, mas sem destruir aquilo que nós temos ainda de matas, de florestas, de rios e de nascentes. Então, isso é uma coisa de que ele precisa ser questionado.
O outro caso é esta questão da mina de Barão de Cocais, que pode ou não pode ter rompimento. Isso não é culpa do atual ministro nem do atual Governo, isso é uma coisa que vem de longo tempo.
Quando V. Exa. falou que se convoca CPI para - não sei o termo que V. Exa. usou - aparecer, quem fez requerimento da CPI fui eu, e não foi para aparecer, foi para identificar os culpados. Eu sou suplente, até porque cedi o meu lugar ao Senador Carlos Viana, mas tenho comparecido sempre aqui à CPI. A maioria dos Senadores não aparece; só vimos eu, a Rose, o Carlos Viana e o Kajuru. Os outros Senadores que compõem a CPI praticamente não vêm aqui. Essa CPI já ouviu vários diretores, o presidente da Vale, e eu tenho certeza absoluta de que o Senador Carlos Viana vai elaborar um parecer conclusivo duro, dentro da lei, para punir os culpados. Então, nós já tivemos aqui várias oitivas a esse respeito.
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Embora eu seja suplente - o titular é o Carlos Viana -, eu venho sempre aqui. E não foi para aparecer, foi para investigar mesmo, até porque parece, Senador Fabiano Contarato, que só se cuida do meio ambiente nesta gestão, depois que os novos Senadores chegaram aqui. E não é isso. Eu fui Presidente da Comissão de Meio Ambiente e trabalhei bastante. Se é essa questão de conhecer Brasil, eu conheço o Estado de Minas mais do que os mineiros, conheço o Rio São Francisco mais do que o mineiro. Eu ando, andei e visitei essas regiões todas em que há mineração. Então, não falo aqui por ter ouvido falar, porque fui lá. Já fui umas duas ou quatro vezes lá, em São Roque de Minas, à nascente do Rio São Francisco, já desci até Pirapora, já saí em Carinhanha, já fui e voltei. Conheço esse quadro todo de olhar, de pisar o pé na água, de pisar o pé perto da barragem para conhecer o que é isso. Então, nós o fizemos conscientemente.
Agora, o que acontece é que uma tragédia dessa que aconteceu em Brumadinho não chama mais atenção. Embora tenham perdido a vida trezentas e tantas pessoas e se destruído um rio, chama muito menos atenção do que um holofote lá, no Plenário do Senado Federal, para aparecer na rádio ou na televisão, porque aqui não vem ninguém. Só vêm os que eu citei aqui: a Rose, eu, Kajuru e o Carlos Viana, eventualmente vem o Senador Randolfe, mas os outros nunca compareceram aqui. Então, quem fez o requerimento da CPI fui eu, como tentamos instalar a de Mariana, e na época o governo que estava governando o Brasil, o Governo do Sr. Michel Temer, trabalhou para impedir que assim acontecesse a instalação da CPI de Mariana, e as coisas correram como ocorreram.
Portanto, é bom que se diga. É bom que se diga, porque, às vezes, eu fico observando aqui, e parece que no Senado só estão acontecendo coisas boas depois que essa nova Legislatura aconteceu. Não é assim, não! Eu ocupei o cargo aí de V. Exa. e trabalhei intensamente pela preservação do meio ambiente, porque conheço de estar presente, conheço de ir ao local, estudo isso já há muitos anos. Eu não preciso ter chapinha dizendo "eu sou defensor da história do Chico Mendes" ou de quem quer seja. O meio ambiente defende quem tem compromisso com o meio ambiente e conhece e sabe qual é o valor disso, até não por mim - até não por mim -, mas pelas futuras gerações.
E, quando se fala em meio ambiente e ficam falando apenas em florestas, eu fico assim: não é possível! O mais importante do meio ambiente é a água. Quem tem prática de vida sabe que é a água. Sabe por quê, Presidente? Porque o consumo de água, nos últimos 100 anos, cresceu sete vezes mais do que a produção de água.
Eu estou falando com V. Exa. aqui, agora, e neste País nosso, que é um país continental, deve estar morrendo uma nascente pela ação indevida e criminosa do homem quando derruba uma mata ciliar na beira de uma nascente ou na beira de um rio tributário ou afluente.
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Portanto, eu quero dizer a V. Exa. que eu fiz isso, e não foi de maneira nenhuma... Até porque eu não gosto, eu até fujo da imprensa, passo lotado. Eu quero saber é que minha consciência está tranquila com aquilo que eu faço, com muita seriedade, com muita verdade, com muita precisão e também com uma história de vida que, graças a Deus, como tantos outros que há aqui... Eu completo agora 33 anos e tomei conta de todos os orçamentos do meu Estado da Bahia, de secretário a Governador, e não sei o que é gastar um real para contratar um advogado para me defender de nenhuma denúncia de Ministério Público ou responder a qualquer processo que seja. E, olhe bem, são muitos anos, 33 anos, sempre no Executivo, sempre cuidando dos recursos públicos. Para chegar a esse nível não é tão fácil assim. E é mais fácil até quando se toma conta de cofre vazio, mas tomar conta de cofre com muito recurso e chegar aonde eu cheguei é uma coisa que depende muito de honra e de segurança para administrar o Erário de acordo com os interesses do povo.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Muito obrigado, Senador Otto.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Só um minuto, por gentileza.
Senador Otto, eu reconheço plenamente a atuação e o empenho de V. Exa. nas causas ambientais. O senhor tem apresentado relatórios periodicamente. Eu quero que o senhor entenda que a fala, a minha crítica aqui não é direcionada, porque eu obedeço a um dos princípios que regem a Constituição Federal, que está no art. 37, que é a impessoalidade. Agora, o Senador Paulo Rocha acabou de relatar um projeto de lei que não foi votado sabe por quê? Porque não há quórum. E nós temos aqui, só nesta pauta, quatro projetos que não vão ser votados porque nós não temos quórum. Agora, eu não acho razoável eu estar Presidindo uma Comissão de Meio Ambiente, com 34 Senadores, e nós não termos quórum para votar projetos de extrema relevância dentro do meio ambiente.
Então, minha crítica não é pessoal, não é contra a CPI ou contra a instauração de inquérito. Eu estou chamando a atenção é para que, quando a tragédia acontece, muita gente vai e quer, efetivamente, aparecer em cima de uma tragédia, com pessoas, com famílias dilaceradas, mas quando têm que estar aqui, com um trabalho diuturno, votando um projeto como o do Senador Paulo Rocha ou como os outros quatro, que nós não vamos votar, porque não temos quórum, eu não tenho como ficar tranquilo e feliz com essa situação, como eu tenho certeza de que, quando V. Exa. assumiu esta Comissão, isso também lhe frustrava, porque é muito ruim. A gente tem um trabalho, a gente estabelece uma ata com itens, com projetos, os relatores apresentam os seus relatórios, e, na hora de chegarem aqui, cadê? Faz-se a leitura, aí eu venho aqui e leio: "Tendo em vista que a matéria precisa de quórum e não há o quórum, fica suspensa a discussão e a votação". Ora, com todo o respeito, nós estamos aqui é para trabalhar! Eu faço esse apelo aos Senadores que compõem esta Comissão. A Comissão de Meio Ambiente tem 34 Senadores, entre titulares e suplentes. Eu acho inadmissível nós termos que suspender discussão e votação tendo em vista a ausência de quórum.
Então, a minha fala não foi, jamais, direcionada para a postura de V. Exa.; muito pelo contrário. V. Exa. muito dignifica todos os seus votos quando se retrata ao meio ambiente. Prova disso é que, no dia 5 de junho, que é o Dia do Meio Ambiente, nós vamos discutir os biomas, e esse foco da produção de água vai ser um tema aqui. Nós temos uma pauta do Junho Verde em que nós vamos estar debatendo temas de extrema relevância, e eu, desde já, conto com a colaboração de V. Exa.
Com a palavra, o Senador Chico Rodrigues.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente, a veemência de V. Exa. em achar que a Comissão fica esvaziada, sem a condição de votar as matérias terminativas, procede no Senado Federal. Isso não está acontecendo só agora; acontecia também quando eu era o Presidente. Então, é uma coisa recorrente. Na Comissão de Ciência e Tecnologia era a mesma coisa. Eu acho que no Senado nós temos 81 Senadores para as mesmas Comissões que tem a Câmara. Ficamos correndo para um canto para outro. Esta é a terceira Comissão a que eu venho hoje. Ontem foi a mesma coisa. Então, isso depende muito dos horários.
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Eu, por exemplo, era Presidente da Comissão de Meio Ambiente e também da de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Era uma Comissão muito grande. Então, sempre havia quórum, e eu a realizava às 9h da manhã. Então, eu conseguia botar gente aqui, sabe por quê? Porque terça-feira eu ia buscar os Senadores lá na CAE: "Façam o favor, venham dar presença, venham votar".
Então, eu quero dizer a V. Exa., porque eu vejo que V. Exa. me parece que faz exercícios, está com condição física e bom preparo físico: prepare-se para gastar as suas energias aqui, nesses corredores, para trazer os Senadores para cá, como eu fazia. Agora, marque às 8h da manhã. Marque às 8h da manhã, porque eu vou dizer uma coisa: o senhor vai ficar em plena forma física. Eu estou enxutinho aqui, com 71 anos.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Senador, deixe-me falar uma coisa para o senhor: sabe quantas vezes esta Presidência mudou o horário desta Comissão? No mínimo três vezes. Agora, o senhor fala que isso é um problema das Comissões. Eu faço parte da Comissão de Constituição e Justiça. Vá lá e veja quantas vezes não houve votação por ausência de quórum? Nenhuma.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Fora do microfone.) - É, nenhuma.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sabe por quê? Porque não se dá valor à Comissão de Meio Ambiente, e é isso que eu não quero admitir enquanto eu for Presidente daqui.
E com relação... Com todo o respeito, quando o senhor faz uma crítica com relação aos novos Senadores... Eu amo ser delegado de polícia e professor. Essas são minhas funções. Quis a população capixaba me eleger como Senador da República pelo Estado do Espírito Santo. Talvez os Senadores novos estão aqui... Nós estamos imbuídos no mesmo propósito. Eu tenho uma deferência pelo senhor, assim como pelo Senador Chico Rodrigues, como pelo Senador Paulo Rocha, por todos que estão aqui, mas talvez a ânsia, a sede, o brilho nos olhos, a vontade de lutar por um Brasil melhor, pela preservação daquilo que está no art. 225 da Constituição é que me motive a fazer um trabalho à frente da Presidência da Comissão de Meio Ambiente que atenda àquilo de que efetivamente o Planeta precisa, que é preservar o meio ambiente.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Fora do microfone.) - Mas, Presidente, eu não fiz crítica não.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Tá bom.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Eu disse que parecia que as coisas, no passado, não aconteciam aqui. E aconteciam, tanto que eu citei agora que eu andava buscando os Senadores para dar quórum aqui, na Comissão de Meio Ambiente. Eu só quis dizer isso aí.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Presidente, pela ordem.
Presidente, eu gostaria de sugerir a V. Exa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Pela ordem.) - Presidente, eu vejo aí essa discussão entre V. Exa. e o Senador Otto com muita franqueza, com muita pureza até, porque é um fato recorrente que deixa o Presidente indignado, porque, na verdade, a CMA tem uma importância relevante não apenas para o Brasil, mas para o nosso Planeta. As decisões que venham a ser aprovadas aqui são fundamentais para a vida do nosso Planeta, e tenho certeza de que a forma bem transparente como o Senador Otto Alencar falou não quis, de forma alguma, criar um conflito, mas apenas citar um fato.
Eu só gostaria de dizer a V. Exa. que se encontra presente aqui o Secretário de Geologia do Ministério, Alexandre Vidigal, e o Presidente da Agência Nacional de Mineração, o Victor Bicca, que estarão aqui, amanhã, presentes. E, após contatos com o ministro, nós gostaríamos de sugerir a V. Exa. que amanhã, às 8h, fosse realizada essa audiência, porque o ministro, na verdade, satisfaria, inclusive, a convocação de V. Exa.
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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu agradeço imensamente, Senador, a sensibilidade. Agradeço ao ministro.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Essa pauta é urgente, e ele vai uma contribuição muito positiva.
Então, fica marcado, e eu faço um apelo aos Senadores: compareçam aqui, amanhã, às 8h.
Está deferido.
Item 7, decisão...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Senador... Senador Fabiano...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Só para contribuir.
Eu acho que, diante do fato de que vai haver uma reunião, amanhã, às 8h da manhã aqui, a título de sugestão e de colaboração, avise à assessoria desta Comissão para ligar para os Senadores, porque, por sinal, são poucos que levantam cedo para chegar às 8h, impreterivelmente, aqui. Ainda estão frescos esses últimos dias, em Brasília, o clima melhorou sobremaneira...
Então, eu acho que seria de bom alvitre a assessoria ligar para os Srs. Senadores comparecerem aqui às 8h da manhã, porque, para chegarem às 8h, eles têm que levantar, no mínimo, às 7h da manhã. Alguns fazem uma bela refeição cedo, um belo café da manhã...
(Interrupção do som.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sugestão só.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador Jayme Campos.
Pode ter certeza de que eu vou botar a equipe toda, não só a da CMA, mas a de meu gabinete, para fazer isso.
Item 7, decisão terminativa.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 247, de 2018
- Terminativo -
Transforma a Reserva Biológica de Santa Isabel, criada pelo Decreto no 96.999, de 20 de outubro de 1988, em Parque Nacional de Santa Isabel.
Autoria: Senador Eduardo Amorim
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela rejeição
Observações:
1. Constou da pauta em 8/5/2019.
Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório.
Por gentileza...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Fazendo soar a campainha.) - Por gentileza, eu pediria o respeito dos presentes, dos assessores para que o nobre Relator, Senador Alessandro Vieira, possa proferir o seu voto.
Com a palavra, o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sr. Presidente, antes de mais nada, eu me somo ao seu esforço para viabilizar o andamento regular da Comissão, que é importantíssima, mas faço questão de destacar que a sistemática que nós vivemos no Senado inviabiliza a participação simultânea em várias Comissões e eventos. É preciso modernizar, fazer um estudo técnico dos processos, das práticas da Casa, para chegar-se a um padrão de produção mais racional.
Feito esse ponto, eu peço vênia a V. Exa. e peço retirada de pauta para revisão do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Deferida a retirada de pauta.
Com a palavra, o Senador Eduardo Girão.
Nós temos o Requerimento nº 14 - item 8 -, de 2019, CMA.
ITEM 8
REQUERIMENTO Nº 14, de 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debater o tema:
Economia Circular do Plástico, em decorrência dos diversos movimentos nacionais e internacionais sobre o assunto e intensidade de projetos de lei sobre o tema.
Com a presença dos seguintes convidados que relaciona:
1. Representante da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - MMA;
2. Representante da Companhia ONU Mares Limpos - ONU Meio Ambiente;
3. Representante da Confederação Nacional das Indústrias - CNI;
4. Representante de Indústria de Bens de Consumo; e
5. Representante da Associação Brasileira da Indústria do Plástico ABIPLAST.
Autoria: Senador Eduardo Braga e outros
Observações:
Foi aprovado na CAE REQ 44/2019 em 07/05/2019 que refere-se a este.
O Relator é o Senador Eduardo Braga, mas foi subscrito pelo Senador Eduardo Girão.
Com a palavra, o subscritor, para a leitura do requerimento.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Para proferir relatório.) - Presidente Senador Fabiano Contarato, demais Senadores e Senadoras aqui presentes, eu subscrevi esse Requerimento nº 14, de 2019, e vou lê-lo aqui para V. Exas.
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - ... em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com o objetivo de debater o tema "Economia Circular do Plástico", em decorrência dos diversos movimentos nacionais e internacionais sobre o assunto e a intensidade de projetos de lei sobre o tema.
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Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente; representante da Companhia ONU Mares Limpos - ONU Meio Ambiente; representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); representante de indústria de bens e consumo; e representante da Associação Brasileira do Indústria do Plástico.
Basicamente isso, o.k., Presidente? A justificação não precisa, né? Só a solicitação do requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Em votação.
Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente... Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pois não, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu estou vendo aqui que os itens 8 e 9 parece que tratam do mesmo assunto. Do Senador Luis Carlos Heinze: "Economia Circular do Plástico" etc. Não seria o caso de aprovar também logo esse e fazer audiência... Já que tratam do mesmo assunto, do mesmo tema.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perfeitamente, Senador. Só que deveria o Senador estar aqui para fazer o aditamento para inserir isso aqui. Como o Senador Luis Carlos Heinze...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Nomeie-me aí no requerimento do Luis Carlos Heinze, que eu leio e pronto.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Está deferido. Então, a autoria é do Senador Luis Carlos Heinze, agora subscrito também pelo Senador Paulo Rocha, para incluir este Requerimento 16 junto.
ITEM 9
REQUERIMENTO Nº 16, de 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 14/2019 - CMA, para debater com a Comissão de Assuntos Econômicos a "Economia Circular do Plástico", seja incluído entre os convidados o presidente do Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos - Plastivida.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze e outros
Observações:
Adita o REQ 14/2019 - CMA
É isso, Senador?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - É isso. Trata-se do mesmo assunto. O requerimento atende a questão do Regimento Interno - o Requerimento nº 16 - para que seja incluído entre os convidados o presidente do Instituto Socioambiental dos Plásticos.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo discussão, os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 14 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 45 minutos.)