Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 16ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião, Ordinária, e da Ata da 14ª Reunião, Extraordinária. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 28. Antes de iniciarmos a ordem da nossa pauta, esta Presidência comunica que, apesar do acordo de Líderes para inclusão extrapauta dos PDLs relacionados ao porte de armas, especificamente os PDLs 233, 235, 238 e 239, de 2019, esta Presidência está retirando de ofício a matéria, porque na manhã de hoje fomos informados da publicação no Diário Oficial da União de dois atos do Senhor Presidente da República, um retificando substancialmente na forma o decreto objeto dos PDLs em questão, e um segundo decreto, o Decreto 9.797, alterando no conteúdo também os decretos. Portanto, nós estamos retirando de ofício esses itens extrapauta, já dizendo que o Senador Marcos do Val está prevento nessa questão e que, se forem apresentados novos PDLs, na semana que vem, impreterivelmente, poderemos não só ler o relatório, mas também discutir e, se for o caso, votar os relatórios ou o relatório apresentado. Na sequência da pauta, item 5. ITEM 5 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 51, DE 2019 - Não terminativo - Altera o art. 159 da Constituição para aumentar para 26% (vinte e seis por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Cid Gomes (PDT/CE), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Eduardo Girão (PODE/CE), Senador Elmano Férrer (PODE/PI), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Jorginho Mello (PR/SC), Senador Lasier Martins (PODE/RS), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Marcos Rogério (DEM/RO), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Renan Calheiros (MDB/AL), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Styvenson Valentim (PODE/RN), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Telmário Mota (PROS/RR), Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Favorável à Proposta Observações: - Em 15/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Angelo Coronel e à Senadora Juíza Selma nos termos regimentais. |
| R | O Senador Tasso Jereissati foi Relator ad hoc, na semana passada, favorável ao projeto. A Presidência, no dia 15 de maio, concedeu vista ao Senador Angelo Coronel e à Senadora Juíza Selma, que, até o momento, não se manifestaram. Devolvo, neste momento, a relatoria ao Senador Rogério Carvalho. Pergunto se tem alguma consideração a fazer, antes de colocarmos a matéria em discussão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sra. Presidente, a única consideração, como já foi lido e hoje é o dia do debate, é acerca de um dos questionamentos sobre a aprovação da PEC no dia de hoje, que é a não contemplação dos Municípios. Mas nós temos aqui a notícia e o fato de que tramita na Câmara a PEC 391, de 2017, de autoria do Senador Raimundo Lira, que acrescenta 1%, escalonando ao FPM da arrecadação de Imposto de Renda, e IPI de 1%, escalonado ao FPM na arrecadação do Imposto de Renda e IPI. É isso aí. Então, diante disso e não tendo contribuições outras além desse tema, eu dou por encerrada a leitura e a manifestação sobre o relatório da PEC. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório. As Sras. e Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável à proposta. A matéria vai ao Plenário. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Queria pedir urgência, queria pedir urgência, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Há um pedido do Relator de urgência da matéria. Eu coloco em discussão o pedido de urgência do Relator para urgência da PEC 51... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ah! Desculpe. Então, nós estamos falando de uma PEC, o calendário é especial, mas no Plenário, com o acordo dos Líderes, numa assinatura... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Nós já temos as assinaturas. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E parece-me que o autor já está colhendo a assinatura dos Relatores, e nós poderemos estar quebrando o interstício. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O.k. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O item 6 da pauta, do Senador Antonio Anastasia, que acabou de chegar. O Senador Anastasia estava na Comissão de Relações Exteriores. Na ordem, item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 164, DE 2015 - Não terminativo - Acresce art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Favorável ao Projeto com duas emendas de redação que apresenta Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo; - Em 15/05/2019, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais. Autoria, Câmara dos Deputados. Com a palavra o Senador Esperidião Amin, para as suas considerações. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para voto em separado.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, ainda ontem, tive um breve contato com o Senador Irajá, porque, como eu temia, este projeto, relatado pelo meu guru, amigo e preclaro Senador Antônio Anastasia, merece no mínimo um esclarecimento cautelar. Vou resumir a questão, Senador Rodrigo, referindo-me ao advogado. |
| R | Uma casa construída, uma edícula de um piso construída numa área de preservação permanente ou numa via pública, como eu já vi acontecer, que supostamente tenha cinco anos de leniência... Quero dizer que nós estamos no Brasil em que, nas nossas cidades, mais de 50% das edificações não são regulares. Vou repetir: mais de 50% das edificações no Brasil não tiveram nem o alvará de construção e muito menos o habite-se. Nem por isso os Municípios deixam de arrecadar IPTU. O IPTU é lançado sobre o fato. Agora, a base do IPTU é o território. Eu não posso ser dono de uma casa se essa casa não estiver edificada sobre um terreno. Então, eu estou apresentando um voto que eu não gostaria de apresentar, que é o voto pela rejeição, porque o projeto que nasce de uma excelente intenção... Eu votei a favor da Reurb, o Deputado Rodrigo também votou, que é a reforma urbana. É uma concessão do antigo Ministério das Cidades a esse dado de realidade e contempla principalmente conjuntos habitacionais, porque no conjunto habitacional a questão territorial precisa ser resolvida! A inscrição no registro de imóveis tem como único benefício... Ela não gera tributo. Nenhuma prefeitura é obrigada a ver a legalidade para cobrar o IPTU. E nem a cobrança de IPTU regulariza a situação do imóvel. Essa é que é a verdade brasileira legal. Então, eu repito, já que o Senador Irajá acaba de chegar. Acho o projeto meritório na sua intenção, mas ele cria a seguinte faculdade: esta edícula de um pavimento, construída sobre... Pode ser área de risco, pode ser área de preservação permanente, pode ser uma via pública. Eu tenho um caso desses - posso depois dizer até qual é o Município - em que a prefeitura permitiu, por omissão, a construção numa via pública. Então, ao promover o registro do imóvel, nós não estaremos dando segurança jurídica, nós estaremos criando insegurança jurídica, porque a pessoa registra e não resolve nada. Não passa a ser dono do terreno, porque o usucapião não pode... Nem mesmo o usucapião urbano, do Estatuto da Cidade, do Reurb, vai beneficiá-lo. |
| R | Eu procurei, até por uma questão de critério, para não parecer que tenho animosidade em relação ao projeto... Fui Prefeito duas vezes; na minha casa, minha esposa foi Prefeita duas vezes também, numa cidade muito delicada sob esse aspecto, porque 50% da ilha de Santa Catarina é constituída por áreas de preservação permanente, mangue, encostas e terras da União. Então, a regularização é um drama. Se eu permitir que a casa seja inscrita no registro de imóveis, se ficar entre a opção de permitir a inscrição ou não permitir, eu votarei contra, porque a casa é edificada sobre o quê? (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quer dizer, é o registro do imóvel construído, é o registro da propriedade, porque a propriedade é territorial e predial, o próprio imposto é predial e territorial urbano. Então, eu me vi na situação de apresentar esse voto contrário por essa razão, que nada de pessoal tem. Acho que o projeto vem na esteira dessa preocupação com a realidade brasileira - e não é só do Brasil - do grande número de construções clandestinas, da proliferação de áreas de risco, de invasão de áreas de preservação permanente, de mangues, de beira de rio, contrariando tudo que nós temos legislado. Se nós consideramos, para concluir, que nós legislamos no Código Florestal, que abrangeu e abrange as chamadas áreas consolidadas - nós já fizemos isso -, nós estamos dando um passo, na minha opinião, inseguro e de resultado duvidoso. Como forma de conciliação da minha posição em relação àquela do meu querido amigo Anastasia e do nobre Senador Irajá, eu tenho também um requerimento para uma audiência pública do ministério que seria dividido, mas não foi, felizmente. O Ministério das Cidades foi que liderou, com o Sr. Figueiredo, uma pessoa com grande experiência de São Paulo, da realidade de São Paulo, foi o Mistério das Cidades que liderou essa revolução urbana que é a Reurb, a lei que nós que éramos Deputados votamos e o Senado referendou. Se nós ouvirmos a Confederação Nacional dos Municípios, que eu procurei, a Associação Brasileira de Municípios... Eu não consegui receber, Senador Irajá, a manifestação. Eu recorri ainda à Fecam (Federação Catarinense de Municípios). O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Senador Amin, está sendo impresso esse documento de apoiamento e já vai lhe chegar em mão. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, eu, como sugestão conciliatória, proponho que nós ouçamos o ministério afeto ao assunto, que é o de Integração Nacional, não é? Ou é Desenvolvimento Regional? O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Desenvolvimento Regional. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Desenvolvimento Regional, que é o ministério que absorveu o antigo Ministério das Cidades, que seria fatiado, mas felizmente parece que não vai ser, o que causaria um grande dano ético sobre o Congresso, porque teria sido uma barganha, da qual eu não participei. |
| R | Vamos ouvir essas entidades, duas organizações nacionais de Municípios e o ministério respectivo para consolidarmos uma posição. Se isso não for possível, eu não vou fazer uma rebelião aqui, eu vou dar o voto que a minha consciência determina - está expresso neste voto -, lastreado numa manifestação da Consultoria Legislativa do Senado - eu não - que elementarmente focaliza o seguinte: a competência para regularizar propriedade urbana é do Município, isso é competência constitucional, mesmo a Reurb, a Lei 13.465, manteve. Isso nós não podemos tirar do Município, isso é constitucional. No momento em que nós determinamos - porque é isso que a lei faz - o registro de um imóvel peremptoriamente... Presta atenção, eu registro um imóvel espacial, sem raiz, sem definir sobre qual ele se assenta, eu estarei, no mínimo, reinventando o Evangelho, que diz que quem edifica casa sobre a rocha tem um destino; quem edifica sobre outra... Esse não edifica sobre nada, porque não define, ele registra o imóvel... Eu acho que nós estaremos gerando insegurança jurídica e não a segurança almejada tanto pelo Relator, que inclusive substituiu o alvará de construção pelo habite-se, que é o final da história... O alvará de construção é o começo da história de uma casa, o habite-se seria o final feliz. Ao se prescindir do último, prescinde-se do primeiro; ao dispensar a averiguação da propriedade do bem territorial, nós não estaremos gerando segurança jurídica a meu ver. Então, em vez de ler o voto, que já foi apresentado, essa é a digressão que eu faço, repetindo: eu vejo uma solução conciliatória, fazermos essa audiência com as organizações que podem iluminar o assunto - repito -, o Ministério do Desenvolvimento Regional e as duas associações nacionais. Caso contrário, eu vou me limitar a ser um voto divergente e não os incomodarei mais, até em homenagem ao Senador Otto Alencar, que voltou hoje a vestir-se de... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Esperidião Amin. Com a palavra o Relator da matéria, Senador Antonio Anastasia, para os devidos esclarecimentos. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, Sras. Senadoras e Srs. Senadores. Eu pediria a atenção dos eminentes Senadores, especialmente do Senador Esperidião Amin, porque eu ouvi com atenção explicações e, naturalmente, sempre com muito respeito por um Senador tão preparado, Prefeito, Governador, Deputado e Senador novamente. Mas, Senador Amim, me permita, V. Exa., neste caso, comete um ligeiro equívoco. O projeto do Senador Irajá não trata de registro, o registro se refere à propriedade. Em nenhum momento o Senador Irajá pretendeu regularizar propriedade. Trata-se de habite-se. É bom lembrar então o bê-á-bá, o que é então. |
| R | Primeiro, nós temos a propriedade registrada no Cartório de Imóveis - eu sou o dono daquele terreno. Muito bem, eu quero construir um imóvel naquele terreno, o que é outra coisa. Ensina o Direito: o acessório segue o principal. Para construir uma obra naquele terreno que é meu e está registrado, nós temos de ter, primeiro, o alvará de construção; e, depois, o habite-se. O projeto do Senador Irajá limita-se a dispensar o habite-se. Jamais, em nenhum momento, cogitou em dar propriedade ou mudar o registro, mas tão somente registrar o habite-se. Por quê? Porque é muito comum, no dia a dia - V. Exa. sabe disso muito bem, como acabou de falar e falou com razão -, que, nas cidades tanto grandes quanto pequenas, as pessoas proprietárias constroem irregularmente sobre o seu próprio terreno. Em nenhum momento, cogita-se em dar aqui uma - entre aspas - "anistia" ou usucapião ou desapropriação indireta a favor de terrenos públicos, de áreas invadidas... Em nenhum momento! É o habite-se tão somente, ou seja, um acessório para aquele que comprova já a sua propriedade. Aliás, no voto em separado de V. Exa. há três pontos colocados: o primeiro é a competência, que está superado, porque não estamos discutindo aqui competência municipal; é a Lei de Registro, que é federal. O art. 60 do Reub já determinou exatamente a modificação da Lei de Registro também para dispensar o habite-se. Então, eventual mácula de constitucionalidade deveria também ter sido lá cogitada, o que jamais houve. Segundo, o temor de V. Exa., com o qual concordo, de dar habite-se em áreas de preservação ou de risco, nós fizemos a emenda exatamente para excluir, porque, mesmo que eu seja proprietário registrado em uma área considerada de risco, eu ali não posso construir. V. Exa. está coberto de razão. O terceiro temor que poderia regularizar, no seu voto, mansões em áreas de invasão, mesmo sendo proprietário eventualmente, não é o caso porque se trata de uma residência unifamiliar de um só pavimento, como V. Exa. aqui mesmo disse, uma edícula, ou seja, uma pequena construção, uma construção singela e modesta, com o objetivo de regularizar para os mais pobres e permitir que eles entrem no mercado. Terceira observação: no seu voto, V. Exa. pondera que, a qualquer tempo, seria inócuo, porque o Poder Público poderia até destruir. Mas decorridos cinco anos... O Senador Rodrigo é até Relator de um projeto meu sobre o silêncio da Administração. Nós não podemos permitir que, decorridos cinco anos, uma área construída que não seja em uma área de preservação, que não seja em uma área de risco, ele é proprietário, e a prefeitura não toma nenhuma medida, eu acho que já seria adequado, como já foi feito o direito social, e V. Exa. foi até predecessor nisso, ousado e arrojado como me contava há pouco, quando fez a primeira desapropriação social como prefeito no regime da Constituição anterior, nós temos a possibilidade perfeita. Então, sobre o temor colocado aqui - e eu quero esclarecer meus pares - sobre a questão do registro, eu seria o primeiro a concordar com o Senador Amin que não há cabimento, mas não se trata disso. O Senador Irajá cuidou tão somente do habite-se, ou seja, eu, proprietário construí irregularmente. É verdade, a construção não teve a autorização da municipalidade, mas é um fato social que ocorre pelo Brasil afora. Nós vamos punir pelo resto da vida muitas vezes por omissão da prefeitura? Então, não há que se tratar de registro, mas tão somente de habite-se. Por isso, parece-me, salvo engano, é claro, sempre permitindo a opinião de todos os nobres pares, que nós poderíamos deliberar sobre a matéria porque me parece bem esclarecida. É a minha posição, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator. Com a palavra o autor. Como são muitos inscritos e a pauta está muito extensa, eu indago e consulto se, excepcionalmente, poderíamos dar três minutos para esta matéria e não cinco minutos. Obviamente que Relator e Relator de voto em separado têm o tempo necessário, mas, a partir de agora, três minutos, e, para as próximas pautas, nós voltaremos ao tempo regimental de cinco minutos. |
| R | O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - O autor também, Simone? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não... O autor é interessado em aprovar. Então, fique à vontade, lembrando que nós temos... O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Claro. Muita celeridade. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa., Senador Irajá, autor da proposição. O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. Primeiramente eu acolho, com muita humildade, Senador Espiridião Amin, a sua opinião, até pelo respeito e admiração que eu tenho por V. Exa., pela biografia, e principalmente por ser um Parlamentar experiente. E a minha educação sempre mostrou que a gente aprende muito com as pessoas mais experientes, e eu sempre aprendo muito com o senhor. Por isso, eu acolho com muita humildade as suas considerações, as suas preocupações e as suas ponderações. E eu gostaria também de agradecer, aproveitando aqui o início da fala, a confiança do Senador Anastasia, por ter aceitado o desafio e também ter tido a coragem de poder assumir a relatoria desse projeto, que é um projeto, por um lado, controverso, como colocou, em algumas considerações aqui, o Senador Espiridião Amin, e tem um alcance popular nacional. E, por isso, eu fiquei bastante honrado com a posição do Senador Anastasia, que também é um Senador por quem eu tenho um profundo respeito e admiração, e quero lhe agradecer, de antemão, o ter aceitado essa relatoria e ter apresentado um voto, um parecer consistente, que trouxe dados que enriqueceram o projeto e que, inclusive, me permitiram fazer uma correção na redação desse conteúdo, quando ele troca o termo "alvará" pelo termo "habite-se", que realmente é o termo mais adequado e apropriado para o objetivo do projeto. Mas, antes disso, eu gostaria de fazer aqui um breve resumo do histórico desse projeto. Eu o apresentei em 2015 - nós já estamos fazendo quatro anos -, lá na Câmara dos Deputados, quando tive a oportunidade de desempenhar o mandato, e ele tramitou na Comissão de Desenvolvimento Urbano - sendo aprovado naquela Comissão -, depois seguiu para a CCJ - e lá também foi admitida a sua constitucionalidade -, sendo aprovado e remetido para o Senado Federal, onde estou agora tendo a honra, junto com vocês, de exercer o mandato. Bom, o objetivo do projeto, Sras. e Srs. Senadores, é alcançar apenas as residências urbanas unifamiliares de um só pavimento, o pavimento térreo. Ou seja: não é admitido sobrado, não é admitido prédio, não são admitidos imóveis comerciais... Zero. Como disse muito bem aqui o Senador Anastasia: apenas pequenas moradias unifamiliares de pavimento térreo e que tenham mais de cinco anos. Alguns questionam: "Mas como é que nós vamos saber, Irajá, se essa residência foi construída ou não há mais de cinco anos?" Simples: pelas imagens de satélite. Os Municípios, hoje, inclusive utilizam dessa tecnologia para aferir o IPTU. Onde há terreno que tem construção que, muitas vezes, é ignorada, eles reconhecem através das imagens de satélite. Então, hoje, com as imagens, que é uma tecnologia usual e comum, é perfeitamente possível você diagnosticar se a construção tem cinco anos ou não, se tem mais ou se tem menos. Bom, o segundo objetivo é resolver, Presidente, um passivo de milhões de brasileiros. Eu estou levantando com mais exatidão esse número, mas nós vamos alcançar aqui em torno de 7 milhões de moradias que se enquadram, que se classificam dentro desse objeto, aqui, do projeto apresentado. Portanto, nós iremos tirar da informalidade milhões de brasileiros e trazê-los para a legalidade. É essa a intenção principal do projeto. |
| R | E essas pessoas hoje não têm condição de legalizar, porque, além das taxas exorbitantes, elas teriam que passar por um processo de reforma e de adaptações nessa construção que inviabilizam a sua legalização pelo rito normal, como é previsto hoje na legislação. Portanto, isso se torna incompatível com a realidade de milhões de brasileiros. (Soa a campainha.) O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Além disso, você tem a possibilidade de trazer essas pessoas para um ambiente de negócios. Você pode permitir a esses milhões de brasileiros que eles possam tirar financiamento para reformar sua casa, que eles possam vender esses imóveis, enfim, nós vamos aquecer o mercado imobiliário, e isso é importante porque gera emprego, que é o que nós mais precisamos neste momento difícil que o Brasil atravessa. Um segundo ponto importante, Presidente - quero agradecer-lhe a tolerância com o tema, dada a relevância dos argumentos -, é o apoio da CNM. Eu fiz questão de distribuir aos Parlamentares uma declaração da CNM, que é a Confederação Nacional dos Municípios, dos 5,5 mil Municípios que nós temos no Brasil, pequenos, médios e grandes, que apoiam o mérito do projeto. Eu confesso que fiz esse projeto, inclusive, inspirado, Senador Anastasia, na demanda dos Prefeitos, porque eles querem legalizar esses moradores, para que eles possam cobrar o IPTU compatível com o que está construído, porque não vai ser apenas sobre o lote, e também possam cobrar taxas de água, de luz, enfim, compatível com a nova realidade. Portanto, é uma demanda que atende aos Prefeitos do Brasil, e isso está expressado aqui através do manifesto da Confederação Nacional dos Municípios. E há de se registrar que nós não estamos extrapolando a competência dos Municípios; pelo contrário. Como foi dito aqui pelo Senador Anastasia, nós estamos apenas legislando sobre atos de registro público, o que é competência da União, conforme previsto no art. 22 da nossa Constituição, no inciso XXV. Para concluir, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa mesma dispensa do habite-se, embora não seja o caso do projeto, também está prevista, Senador Rodrigo Pacheco, na regularização fundiária, na Lei 13.465, de 2017, que dispensa habite-se para registro dos conjuntos habitacionais que comprovem regularização fundiária. Se isso já é admitido inclusive na regularização fundiária, por que não pode ser admitido para regularizar lá o pobre cidadão da casa popular que precisa sair da sua ilegalidade? Portanto, esse é um precedente importante que eu gostaria de destacar. Para concluir, Sra. Presidente, nós temos que ter aqui sempre o senso de urgência. Nós não legislamos para exceções. Em nenhum momento nós estamos querendo ser coniventes com a legalização de moradias em áreas de encostas, de morros que tenham risco de deslizamento. Pelo contrário, nós estamos tentando aqui resolver um passivo. É claro que existem as exceções, mas as leis não são feitas para as exceções. Por isso, eu quero agradecer o apoiamento do Senador Anastasia. Conto com o apoio dos meus colegas Senadores e peço a compreensão ao meu amigo, Senador Esperidião Amin. Peço que reconsidere, se for possível, se assim o senhor entender que os argumentos são factíveis, mas eu queria que o senhor ficasse despreocupado quanto ao mérito do projeto. Quando é levado ao cartório o pedido da dispensa do habite-se, o cartório só pode registrar na matrícula do imóvel se o cidadão for proprietário, se ele tiver legalidade com relação àquele terreno. Jamais o cartório vai averbar isso se for um terreno irregular, ou que não seja de domínio privado, ou que esteja em questionamento jurídico. Portanto, quero, para encerrar as palavras, agradecer-lhe, Presidente, a tolerância. E conto com o apoio dos meus colegas Senadores. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador. Com a palavra, Senador Carlos Viana, por três minutos; em seguida, Senador Rogério Carvalho. |
| R | O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Bom dia, Presidente, Senadora Simone Tebet! Bom dia a todos! Vou ser bem breve, porque temos uma pauta bem agitada - saudação aos Senadores presentes. Eu gostaria somente de, nessa questão, saudar o projeto do Senador Irajá no sentido de levantar, mais uma vez, nesta Casa, a discussão sobre um problema que nós temos e que é histórico, que vem, ao longo das gerações, se arrastando em nosso País que é a questão da ocupação irregular dos terrenos, as construções e naturalmente o desenrolar dessas construções, Senador Esperidião Amin - nosso khalifa, agora já aprendi essa expressão -, em que nós temos, por exemplo, vamos citar aqui, especificamente, a nossa Belo Horizonte... (Soa a campainha.) O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - ... comunidades, como as Vilas do Papagaio, do Cafezal, em que nós temos perto de 85 mil pessoas que moram lá, que estão naquela localidade, naquela área de Belo Horizonte, já na quarta, quinta geração de pessoas que moram em favelas e vilas, e que não têm, ao longo desses anos todos, o direito à própria propriedade respeitado e as condições legais para que possam registrar o seu imóvel, obter seus financiamentos e por aí vai. Então, essa discussão do projeto sobre a dispensa de um habite-se em uma área que já foi construída, em que a pessoa já ocupou, em que já há uma realidade consolidada, é um passo a mais para que a gente possa entender e favorecer essas famílias que vivem nessa situação de insegurança. Só para que os senhores tenham uma ideia, quando nós falamos em todo esse contexto de imóveis com famílias que vivem sem a regularização e até mesmo sem a possibilidade de serem donas, nós estamos falando, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, Censo de..., de 18 milhões de propriedades do Brasil... (Soa a campainha.) O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Nós estamos falando em pelo menos 72 milhões de brasileiros que estão alijados de todos o seu direito. Eu o saúdo, entendo que a proposta é interessante e terá o nosso apoio. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigado, Senador Carlos Viana. Com a palavra o Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu queria, primeiro, parabenizar o Senador Irajá, porque esse é um problema que é muito grave na maioria, ou melhor, eu diria em todos os centros urbanos do Brasil. E o que ele está propondo aqui é de grande sensibilidade, porque vai atender aqueles que, por vários motivos, não tiveram condição de regularizar a sua construção, porque o que está em discussão aqui é a regularização de uma construção. E a possibilidade de a prefeitura, não tendo feito nada, passados cinco anos, poderem registrar ou regularizar a sua construção do imóvel. Com isso, abrem-se as portas para uma série de possibilidades, inclusive de melhorias do seu próprio imóvel, para comercialização deste imóvel, ou seja, coloca-se este imóvel como verdadeiramente um imóvel existente do ponto de vista comercial e do ponto de vista formal. Então, eu queria parabenizar você, Irajá, que tem tido essa sensibilidade neste campo e, mais uma vez, dizer da defesa e da relatoria, como é importante um Relator que estuda e que acompanha um determinado projeto de lei, consegue dar vida, consegue materializar, consegue traduzir a essência... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - E o senhor conseguiu aqui, Senador Anastasia, trazer, de forma clara, a importância e o papel social que esse projeto terá. |
| R | Muito obrigado, Sra. Presidente. (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada. Antes de passar a palavra para o último orador inscrito, eu gostaria de pedir por favor aos nossos queridos assessores. Os Senadores não estão conseguindo ouvir os oradores. Eu peço, por favor, silêncio. Com a palavra o último orador inscrito, Senador Rodrigo Pacheco. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para discutir.) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet; Srs. Senadores, Sras. Senadoras. Eu quase sempre concordo com o Senador Esperidião Amin, pela convivência que tivemos na Câmara dos Deputados. Inclusive, Senador Esperidião, uma empreitada que nos uniu na Câmara dos Deputados foi a proibição dos famosos jabutis nas medidas provisórias. Eu, quando entrei na Câmara, nunca consegui entender por que toda medida provisória tinha lá uma emenda do então Deputado Eduardo Cunha para extinguir o exame de ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)? Isso foi uma medida que tomamos na ocasião, justamente para disciplinar, e a partir de então criamos um laço muito forte, eu e o Senador Esperidião Amin. (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu sinto, eu lamento. Eu vou pedir pela última vez hoje, sob pena de retirar assessores, a pedido inclusive de Senadores, que estão me pedindo isso. Eu peço encarecidamente aos colegas, nossos colegas assessores, tão fundamentais para o nosso trabalho, que permaneçam em silêncio enquanto seu Senador ou um Senador do Senado Federal estiver com a palavra. Por favor. Esta é a última vez hoje, porque hoje realmente o volume está um tom acima do que já não é normal. Muito obrigada. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu peço para repor meu tempo, Presidente, por gentileza. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpe-me. Vou repor mais um minuto. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Então, quase sempre concordo com os Senador Esperidião Amin nos temas, até por sua eloquência, sua inteligência, sua cultura e experiência, que são a ele peculiares. Eu entendi a preocupação de S. Exa. em relação à perspectiva desse projeto de uma regularização, à guiza até de anistia de imóveis irregulares Brasil afora. Mas ao me deparar com o projeto, ficou muito claro que o que ele representa, no final das contas, é uma dispensabilidade, é uma simplificação, para que na averbação da construção residencial urbana unifamiliar seja dispensado, primeiro no projeto, o alvará de construção, e agora, com a alteração do Senador Anastasia, o chamado habite-se, outorgado pelas prefeituras. Portanto, não é um atestado de regularidade e de adequação dos imóveis construídos nos diversos terrenos do Brasil, mas uma forma de tornar mais simples, menos burocrático o registro - até para fins de financiamento - desses imóveis construídos. E a alteração promovida pelo Senador Antonio Anastasia substituindo a expressão "alvará de construção" por "habite-se", acaba por sacramentar essa intenção do projeto que é simplesmente simplificar a vida de milhares de pessoas que têm imóveis, que não conseguem se adequar à luz daquela norma específica da prefeitura municipal, mas nem por isso deixam de ser os proprietários, possam registrar os seus imóveis e inclusive comercializá-los através de financiamentos imobiliários ou qualquer tipo de financiamento. (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Então, cumpre uma função social importante o projeto. E parabenizo o Senador Irajá pela autoria e o Senador Anastasia pela relatoria. |
| R | Destaco apenas dois pontos que me ocorreram aqui. O primeiro trata da adesão da Confederação Nacional de Municípios, quando diz aqui que o texto vai ao encontro da simplificação recente da Lei Federal 13.465, que aprovamos na Câmara dos Deputados na Legislatura passada e que estabeleceu um novo marco regulatório para processos de regularização fundiária. Então, há uma adesão do municipalismo ao projeto, mas uma dúvida me ocorreu, Senador Anastasia e Senador Irajá: qual o motivo e qual o critério utilizado para se definirem obras ou imóveis de um pavimento apenas? É o critério de segurança? Portanto reconhece-se que o habite-se é importante para conferir segurança a determinadas obras, e aí é algo que poderia inclusive fragilizar o projeto depois, numa discussão sobre constitucionalidade, sobre invasão de competência municipal para disciplinar essa matéria. Pergunto se foi o critério da segurança que impôs a referência a imóveis de apenas um pavimento ou se há algum outro critério que explique essa referência do projeto. É só uma dúvida, porque eventualmente se poderia imaginar que o projeto poderia permanecer como construção residencial urbana unifamiliar, suprimindo essa questão de um pavimento, se o critério não for o da segurança. É apenas uma ressalva para impedir que, uma vez aprovado o projeto, que é meritório, que é válido, que não regulariza construções irregulares, mas simplifica essas averbações, no futuro, numa discussão judicial, possa-se tornar inválida a lei por conta dessa referência. É apenas essa ressalva. Quanto ao mais, vou divergir do Senador Esperidião Amin dessa vez e votar com o Relator, por entender o projeto meritório. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador. Para a última consideração, por um minuto, e encerraremos a discussão, o Relator da matéria, Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Quinze segundos, Sra. Presidente, para esclarecer ao eminente Senador Rodrigo que a proposta do Senador Irajá colocou tão somente um pavimento por questões fundamentalmente sociais, normalmente são moradias de pessoas mais simples. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço o esclarecimento. Continua em discussão. (Pausa.) Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão. Colocamos em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório apresentado pelo Senador Antonio Anastasia permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, com o voto divergente, contrário do Senador Esperidião Amin. A matéria, portanto, uma vez aprovada, vai... O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CCJ, de redação. A matéria vai ao Plenário. Item 8 da pauta. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Otto. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Por solicitação do Senador Alessandro Vieira e do Senador Major Olimpio, e eu entendi as razões que foram aqui colocadas, peço a possibilidade da retirada de pauta do item 9, para que seja realizada audiência pública. As argumentações me convenceram de que isso seria importante para se discutir com mais profundidade esse projeto que estou relatando aqui, na Comissão de Constituição e Justiça. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Deferida a solicitação de V. Exa., por ser Relator. (É a seguinte a matéria retirada: ITEM 9 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 47, DE 2018 - Não terminativo - Altera dispositivo da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação dos valores apreendidos em decorrência dos crimes nela tipificados. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda que apresenta. Observações: - Em 24/04/2019, foi recebido Voto em Separado do Senador Major Olímpio contrário ao Projeto; - Em 08/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Marcos Rogério e à Senadora Juíza Selma, nos termos regimentais.) Agradeço, Senador Otto. ITEM 8 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 109, DE 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - Em 15/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Marcos Rogério nos termos regimentais. Já foi lido. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) |
| R | Para discutir, apenas para suas considerações e esclarecimentos, o Relator da matéria, Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente. Como foi lido na reunião passada, é um projeto singelo, mas de grande alcance, porque ele torna mais rígidas as regras contra transporte clandestino. Deixo claro que não afeta em nada o transporte por aplicativos, que é regulamentado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço. Antes de passar a palavra ao Senador Carlos Viana, apenas para esclarecer que a esse projeto também não cabe mais vista. Foi concedida vista coletiva na semana passada. Com a palavra, por favor, Senador. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Pois não. Somente pela ordem, Presidente, para solicitar a inversão de pauta: o item 1, de relatoria da minha parte. Estou à disposição de V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas para fazer uma consideração. Nós não fazemos inversão de pauta, mas o que o Senador Carlos Viana está solicitando é algo que é pacífico em todas as Comissões, porque se trata de leitura de indicação de nomes de autoridades. Então, é apenas leitura, não tem discussão. Eu automaticamente tenho que dar vista coletiva. Portanto, neste caso, realmente tem preferência. Em seguida, o item 8, Senador. Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório do Senador Antonio Anastasia. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer a Comissão de Constituição e Justiça, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Presidente, pode ser feito pedido de urgência em relação a este projeto? EXTRAPAUTA ITEM 29 REQUERIMENTO Nº 21, DE 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLC nº 109, de 2017. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Feito pedido de urgência pelo Senador Rodrigo Pacheco. Coloco em votação o pedido de urgência. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o pedido de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vai ao Plenário. Voltando, portanto, excepcionalmente ao item 1, porque se trata de um Ofício "S" não terminativo. ITEM 1 OFICIO "S" Nº 9, DE 2019 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em vaga destinada à representação do Ministério Público do Trabalho, no biênio 2019/2021. Autoria: Conselho Nacional do Ministério Público Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pronto para deliberação. Nos termos regimentais, esta Presidência comunica que o processo de apreciação da escolha será feito em duas etapas. Nesta primeira, a leitura do relatório. Após apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto. Concedo a palavra ao Senador Carlos Viana para proferir o seu relatório. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente Simone Tebet. Nos termos do art. 130-A da Constituição Federal, compõe-se o Conselho Nacional do Ministério Público de quatorze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, dentre os quais um membro de cada ramo do Ministério Público da União, de onde decorre a presente vaga, destinada ao Ministério Público do Trabalho. Dessa forma, vem a esta Comissão a análise das informações a respeito do indicado para o biênio 2019/2021, o Sr. Sebastião Vieira Caixeta, Procurador do Trabalho, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para mandato de dois anos, em recondução, nos termos do art. 130-A, caput, combinado com o inciso II, da Constituição Federal. Em observância ao art. 383, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, o Sr. Sebastião Vieira Caixeta encaminhou o seu curriculum vitae que passamos a resumir. O indicado é natural de Coromandel, Minas Gerais, nascido em 13 de fevereiro de 1966. É Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (1997), Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2003) e Especialista em Direitos Humanos e Trabalho pela Escola Superior do Ministério Público (2016). |
| R | Procurador do Trabalho (desde 1999), ocupa desde 2016 o cargo de Procurador Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte), cumprindo destacar a sua atuação junto à Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, à Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalho Adolescente, à Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas e à Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego. Foi também professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade Paulista e no Centro de Ensino Universitário de Brasília, professor de Direito do Trabalho na União Educacional do Planalto Central e de Direito e Processo do Trabalho na pós-graduação da Universidade Gama Filho e do Centro de Ensino Tecnológico de Brasília. Dentre suas publicações, destacam-se os artigos "O Assédio Moral nas Relações de Trabalho" (Revista do Ministério Público do Trabalho, 2003); "A Concentração da Jurisdição Constitucional na Reforma do Judiciário" (Boletim Científico da ESMPU, 2004); "O Habeas Corpus e a Competência da Justiça do Trabalho (Revista LTr, 2004); e "O Ministério Público do Trabalho em Perspectiva" (Revista Trabalhista - Direito e Processo, 2005). Como membro do Conselho Nacional do Ministério Público no biênio 2017/2019, o Sr. Caixeta foi Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico daquela Instituição. O indicado também ocupa a presidência do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, que tem por objetivo elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público quanto ao tema. Por fim, instruem a presente indicação todos os documentos e declarações requeridos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, e pelo art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em que ora estamos. Sebastião Vieira Caixeta declarou que não é cônjuge e igualmente não tem parentes que exerçam a atividade pública ou privada relacionada à sua atividade profissional. Além disso, presta declaração no sentido de que não participa, bem como nunca participou na figura de sócio, proprietário ou gerente, de empresa ou entidades não governamentais. O curriculum vitae do indicado foi acompanhado também de declaração de regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como das respectivas certidões emitidas pelos órgãos competentes. Diante de todo o exposto, consideramos, Sra. Presidente, que os integrantes desta Comissão dispõem dos elementos informativos necessários e suficientes para deliberar a respeito da indicação do Sr. Sebastião Vieira Caixeta para exercer, por mais um período de dois anos, o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Nosso desejo de muito boa sorte e profícuo trabalho em um novo mandato, sendo aprovado por esta Casa. Muito obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator e coloco em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Esta Presidência, de ofício, automaticamente, concede vista coletiva, ficando para reunião futura o processo de arguição da autoridade. Próximo item da pauta, na presença dos Senadores, o item... Temos presença e temos quórum para deliberar. Projeto da Senadora... Item 17. Seria o meu, mas eu estou invertendo para facilitar os trabalhos. ITEM 17 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 191, DE 2017 - Terminativo - Altera a redação do art. 2º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, para assegurar à mulher as oportunidades e facilidades para viver sem violência, independentemente de sua identidade de gênero. Autoria: Senador Jorge Viana (PT/AC) Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Em 24/04/2019, a Presidência concedeu vistas à Senadora Juíza Selma e ao Senador Marcos Rogério nos termos regimentais; - Votação nominal. - Em 08/05/2019, foram recebidos os Votos em Separado da Senadora Juíza Selma e do Senador Marcos Rogério, pela rejeição do Projeto. |
| R | Trata-se de votação nominal e, neste momento, eu concedo a palavra à Senadora Rose, para as suas considerações finais, antes de abrirmos ao debate. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Como Relatora.) - Sra. Presidente, muito obrigada. Agradeço a todos a oportunidade de defender este projeto. Já falei sobre ele na reunião anterior, e nós somos pela conveniência total de se estender, dar oportunidade aos transgêneros de, exatamente, estender a lei, a proteção da Lei Maria da Penha. Nós já temos jurisprudência de decisões, Sra. Presidente, e V. Exa. acompanha isso tanto quanto eu. Efetivamente, chegou o momento em que nós temos que abrigar na lei os que são desprotegidos. É um alcance a toda essa violência que se acomete todo dia contra a mulher e os transgêneros, que não têm uma salvaguarda jurídica para tal. Então, equiparando-se os direitos, eu peço a extensão, através da sugerida alteração desse projeto na Lei Maria da Penha, aos transgêneros. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço à Relatora, e coloco em discussão a matéria. Para discutir, Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Sra. Presidente, obrigado pela palavra. Sra. Relatora... Existe um mérito muito grande na iniciativa de estender a proteção aos transgêneros, sem sombra de dúvidas. Inclusive, a gente está numa luta e numa defesa da criminalização como um todo da LGBTfobia. Mas, especificamente, este texto de lei me parece que ultrapassa o que é mais consensual na nossa sociedade, ao incluir, naquilo que é uma legislação específica de proteção à mulher, a questão dos transgêneros, que merecem regulamentação e legislação específicas. Então, nesse sentido, eu faço questão, em respeito a essa classe muito sofrida, em respeito à Relatora, de registrar o motivo do meu voto contrário. Eu entendo que essa situação específica não deveria ser tratada neste diploma legal, mas sim no diploma que trata da questão da LGBTfobia como geral. Eu não consigo adequar bem o texto daqui. Mas a causa em si, o mérito, tem todo o meu apoio. Faço questão de deixar consignado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão a matéria. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - V. Exa. me permite... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A Relatora pode falar ao final. Fica mais fácil. Até agradeço. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Pois não. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu quero parabenizar a Senadora Rose de Freitas pelo seu brilhante voto, pela sua sensibilidade. Nós temos que entender que nós estamos em pleno século XXI. A Constituição Federal é clara quando determina, no art. 3º, e eu faço questão de ler aqui... O art. 3º da Constituição Federal, Senadora Rose, estabelece que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". É preciso que a sociedade brasileira entenda que nós temos uma sociedade plúrima no que tange às relações familiares, no que tange às orientações. Nós temos que entender que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que essa é uma realidade que merece a proteção... (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ...pela lei estabelecida ali, na Lei Maria da Penha. Nós vamos fechar os olhos para essa realidade? Nós vamos fechar os olhos? Nós vamos fechar a porta... |
| R | O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... desta Casa, que é uma Casa destinada a corrigir as injustiças? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - É uma Casa destinada a corrigir qualquer forma de discriminação; é uma Casa que existe para falar a verdade para atender ao clamor da população. E essa população, a população transgênero, a população LGBTI merece total respeito porque está sendo violada em seus direitos há muito tempo. Passou da hora de se criminalizar a homofobia. E aqui eu quero fazer o mea-culpa do Senado e do Congresso Nacional quando os colegas Senadores atribuem que o Judiciário está legislando. Ele não está legislando, porque o Judiciário não pode eximir-se de aplicar o direito, o jus dicere, de dizer o direito quando o Legislativo se omite. Passou da hora de nós legisladores entendermos que estamos aqui é para legislar, para enfrentar os problemas que estão aí, urgentes, da população. E é para enfrentar os problemas que se criminaliza a homofobia. Nós não precisaríamos estar tendo essa discussão no Supremo, que está agora, nesta semana, já com quatro votos para equiparar a LGBTfobia ao crime de racismo. Nós poderíamos ter feito isso lá, quando foi construída a lei de tortura, porque todos os tratados internacionais dizem isso. Constitui crime de tortura constranger alguém a sofrimento físico ou mental, "em razão de discriminação racial ou religiosa", mas todos os tratados internacionais falam que é em razão de discriminação de qualquer gênero. Ora, minha gente, eu faço aqui um apelo citando um samba. (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - "Deixa a máscara cair. Que eu quero ver você sorrindo. Bota fé no seu olhar. Que o amanhã será bem-vindo". É preciso provocar a queda de máscaras das instituições e, principalmente, do Poder Legislativo. Nós temos que enfrentar as pautas de costume, olhar nos olhos e entender que essa é uma realidade e que, como muito bem apontou a Senadora Rose nesse projeto, essa população, essa população transgênero tem que ter a proteção inserida na lei de proteção à mulher, a Lei Maria da Penha. Então, é como eu voto. Quero parabenizar a Senadora Rose de Freitas e quero fazer um apelo à população. Nós não estamos fazendo nada, nada demais. Nós não estamos legislando de forma diferente nenhuma. Nós estamos dando a mesma garantia de proteção a essas pessoas que estão em extrema vulnerabilidade, que sofrem preconceito de toda espécie e que são violadas nos seus direitos mínimos... (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... nos seus direitos constitucionais, no seu direito de dignidade. Muito obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada. Senador Rogério Carvalho... Permitam-me apenas uma leitura aqui, antes das discussões, para deixar claro que, independentemente de abranger, claro, todo o movimento, o art. 2º diz: "Toda mulher, independentemente de classe [...], identidade de gênero [...]". Só porque eu ouvi que surgiu algum ruído em relação à interpretação do texto. Com a palavra o Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sra. Presidente, na medida em que a ciência vai evoluindo, o obscurantismo vai cedendo espaço para uma visão mais objetiva dos fatos, e a questão de gênero deixou de ser somente uma questão ou um tema abordado pelo achismo. A questão de gênero é uma questão complexa, com um espectro muito amplo do que se pode definir como gênero. Não existe o gênero... Existem vários gêneros na compreensão que a ciência aponta neste momento. Eu queria aqui parabenizar a Senadora Rose de Freitas, primeiro, pela pertinência e a generosidade desse projeto de lei, porque inclui aqueles que já se identificam e se autodenominam como de um determinado gênero, o que é um grande avanço para o indivíduo que consegue se definir neste ou naquele gênero. |
| R | Ao se definir, ao se autodenominar, não tem que haver discussão... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - E, portanto, é absolutamente pertinente a emenda que a Senadora propõe à Lei Maria da Penha, com a inclusão desse gênero específico, porque é um gênero específico, que ela inclui sob o manto, a cobertura e a proteção da Lei Maria da Penha. Então, queria parabenizar a Senadora e parabenizar o Relator, Fabiano Contarato. Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço. Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação, lembrando que se trata de matéria terminativa. Portanto, a votação é nominal. Peço a colaboração da Mesa para que possamos abrir o painel de votação. (Pausa.) Está aberto o painel. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu gostaria de pedir a compreensão dos senhores, existem três projetos terminativos na ordem. Agora, os três seguintes serão terminativos. Portanto, será apenas para que os Relatores possam tomar conhecimento. Teremos, assim que terminar, apenas para que os Senadores possam permanecer aqui, o item 23, Senador Veneziano, que é terminativo, será o próximo item da pauta; o item 24, Senador Rogério Carvalho, em seguida, terminativo. Apenas dois. Obrigada. (Pausa.) Estamos em processo de votação do item 17. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Presidente, qual a perspectiva de apreciação do item 25? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Depois dos terminativos, o próximo item é o 25. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Agradeço a V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Toda vez em que nós conseguimos alcançar o quórum, na ordem da pauta, eu coloco os terminativos para que possamos apreciar. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sra. Presidente, em relação ao item 14, pela ordem. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Marcos do Val, e, em seguida, o Senador Alessandro. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES. Pela ordem.) - O PL 600 também é terminativo, o item 22. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Na ordem, nós temos o item... Eu só preciso verificar se o autor, o Relator está presente. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Aqui estou. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, está incluso. Agradeço e peço desculpa pela omissão. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Pela ordem, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - O item 14 da pauta tem a presença, tem a prevalência de ordem? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, eu estou seguindo a ordem da primeira chamada da pauta terminativa, e voltaremos para finalizar. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - O.k. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Consulto o Plenário para saber se todas Sras. e Srs. Senadores já votaram e se podemos encerrar a votação. (Pausa.) Mais algum Senador? (Pausa.) |
| R | Aguardando apenas... Pronto! Todos os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já votaram? Apenas mais um. Vamos aguardar mais um Senador, que está... (Pausa.) Estamos tendo um problema apenas na digital de um Senador e podemos encerrar a votação. (Pausa.) Bom, já conseguimos. Vinte Srs. Senadores já votaram. Encerro a votação. Vamos à apuração do resultado. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 17 Sras. e Srs. Senadores. Votaram NÃO dois. Portanto, o projeto está aprovado e a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis, lembrando que é terminativo e nesse caso vai a Câmara dos Deputados. Item 22. ITEM 22 PROJETO DE LEI Nº 600, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a substituição de pena dos crimes previstos no §3º do art. 302 e no §2º do art. 303. Autoria: Senador Fabiano Contarato Relatoria: Senador Marcos do Val Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Marcos do Val para proferir o seu relatório. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente. Eu vou direto à análise. O direito penal é matéria de competência exclusiva da União, e sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo, ex vi dos arts. 22, I, e 48, caput, da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais. Não identificamos vícios de injuridicidade ou de inconstitucionalidade no Projeto. No mérito, a iniciativa revela-se extremamente importante e necessária. Estamos de pleno acordo com o autor que identificou que a recente Lei nº 13.546, de 2017 - conquanto tenha elevado as penas dos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa no trânsito, quando o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa - em verdade, pode ter tornado mais leve a punição do infrator. De fato, os juízes vêm aplicando a lei nova que prevê condutas culposas, ao invés de impor a punição a título doloso, pelo chamado dolo eventual. |
| R | Somos sabedores de que o tema é complexo juridicamente, que há muita divergência entre a doutrina penalista e os próprios tribunais, contudo, somos da opinião de que referidos delitos são muito graves. A reprovabilidade social que recai sobre alguém que se embriaga e mata ou fere um inocente deve ser proporcional à dor que causa à vítima, se sobreviver, e à sua família. Também sabemos que elevar penas, por si só, não resolverá o problema em epígrafe. Com efeito, a Lei nº 13.546, de 2017, já aumentou as reprimendas dos crimes citados, mas a modificação legislativa não impediu que os autores dos delitos tivessem suas penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito, muito mais leves. Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos porque não a utilizar, quando necessário. Assim, devemos elogiar o autor da presente proposição, o Senador Contarato, da minha terra, que pretende vedar o uso do inciso I, art. 44, do Código Penal - que prevê a substituição da pena privativa de liberdade sempre que o crime for culposo - para os crimes previstos no §3º do art. 302 e no §2º do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro, isto é, homicídio e lesão culposos no trânsito, quando o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. A iniciativa é extremamente meritória e não é inconstitucional. Com efeito, a Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha) já prevê a vedação em abstrato de penas alternativas sem quaisquer questionamentos. Por essa razão, cremos que os tribunais serão sensíveis à presente alteração legislativa, mantendo-a vigente no ordenamento jurídico. Voto. Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei n° 600, de 2019. Finalizo. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em discussão a matéria. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Peço vista, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista concedida. Vista coletiva. Vista concedida para o Senador Rodrigo Pacheco, coletiva a pedido da Senadora Juíza Selma. ITEM 23 PROJETO DE LEI Nº 633, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal”, para garantir a transparência e privilegiar o princípio da publicidade. Autoria: Senadora Leila Barros Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta. Observações: - Votação nominal Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir o seu relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para proferir relatório.) - Pois não, Sra. Presidente. Meus cumprimentos! Bom dia à senhora, aos demais companheiros do Colegiado. Vou fazer uma rápida leitura do relatório, conquanto compreensível, obviamente, até para que os nossos companheiros e companheiras possam ater-se e identificar o objeto da matéria, cuja ementa foi lida por V. Exa. Relatório. Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para decisão em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 633, de 2019, de autoria da Sra. Senadora Leila Barros, cujo intuito é alterar a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, doravante Lei de Acesso à Informação - LAI, para “garantir a transparência e privilegiar o princípio da publicidade”. |
| R | A proposição é constituída por dois artigos. O primeiro aborda as alterações à LAI e o segundo traz a cláusula de vigência. Inicialmente, propõe-se nova redação ao §2º do art. 27 da LAI, para inserir no texto legal o prazo de trinta dias para ratificação do grau de sigilo dado à informação. Ainda, com o mesmo intuito, a proposição adiciona o §4º ao art. 27 da LAI. Assim, no caso de haver delegação da competência de classificação nos graus ultrassecreto e secreto, os delegantes também se sujeitariam aos mesmos trinta dias para ratificação. Esse prazo, hoje, já se aplica às informações classificadas como ultrassecretas, de acordo com o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, em seu art. 30, §5º. Em seguida, a proposição traz a inclusão do art. 27-A à LAI, para versar sobre informações secretas e ultrassecretas que envolvam despesas públicas. Essas, na redação proposta, deverão ser informadas ao “Controlador Geral (sic) da União no prazo de 30 (trinta) dias, contado (sic) a partir da data de sua classificação”. Na justificação, a autora relata que, no contexto da edição do Decreto nº 9.960, de 23 de janeiro de 2019, pelo Presidente da República, e com o intuito de aprimorar a LAI - abro aspas: “... a presente proposição busca disciplinar de forma mais adequada a delegação do poder de classificação de documentos ultrassecretos e secretos estabelecendo a necessidade de ratificação da decisão, em até 30 dias, pela autoridade delegante.” Ainda na justificação, “considerando a importância da transparência dos gastos públicos”, enuncia que caberá ao Controlador-Geral da União encaminhar relatório anual destinado ao Presidente do Congresso Nacional e ao Procurador-Geral da República, acerca das informações secretas e ultrassecretas que envolvam despesas públicas. Não foram apresentadas emendas à proposição. Vamos à análise. Nos termos do art. 101, incisos I e II, do Regimento Interno desta Casa, compete à CCJ apreciar a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade, a técnica legislativa e o mérito da presente proposição. Não há óbices quanto à constitucionalidade. De acordo com o art. 37, caput, da Carta Magna, a Administração Pública obedece aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e, em estrita associação com a matéria em análise: ao princípio da publicidade. Ademais, quanto aos procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destacamos o dever estatal de garantir o acesso à informação, em face também do previsto no inciso XXXIII do art. 5º e no §2º do art. 216, da Constituição Federal. A matéria não se sujeita à reserva de iniciativa, sendo admitida sua disciplina por lei de autoria parlamentar. Quanto ao mérito, entendemos que a simples existência do projeto já autoriza sua apreciação, por trazer ao Senado Federal necessário debate rumo à efetiva aplicação da LAI. Em especial, reputamos oportuna a emergência dessa temática mesmo após a revogação dos controversos dispositivos do Decreto nº 9.690, de 2019, por meio do Decreto nº 9.716, de 26 de fevereiro de 2019. |
| R | No entanto, apesar do que se afirma na justificação da matéria, não consideramos que a proposição esteja, em sua redação atual, direcionada ao cerne do seguinte problema fático, delineado quando da vigência do Decreto nº 9.690, de 2019: a possibilidade de se ampliar, ilimitadamente, o rol de agentes públicos aptos a classificar informações como secretas e ultrassecretas. Por esse motivo, ainda quanto ao mérito, e também quanto à técnica legislativa, vislumbramos oportunidade de aprimoramento redacional da matéria. Nesse paradigma, não bastaria trazer para o corpo da lei o prazo de ratificação de classificação das informações que já consta no decreto regulamentar. É necessário, no nosso entendimento, trazer também a vedação à possibilidade de aumentar o rol de agentes habilitados a classificar informações como secretas e ultrassecretas. Por outro lado, em diálogo com os dispositivos da proposição, apesar de o dever de publicidade estar previsto no art. 37, a Constituição Federal promove, no próprio art. 5º, XXXIII, a exceção das informações “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Mormente, essas atividades implicam despesas com segurança nacional, incluída aí a segurança do Presidente da República, e com atividades de inteligência. Isso não significa, contudo, que o Ministro de Estado da Transparência, que é o Controlador-Geral da União; ou que o Congresso Nacional, quando da apreciação das contas do Governo; ou até mesmo que os membros do Ministério Público, em procedimento investigativo, estejam alijados da possibilidade de conhecer as despesas de caráter sigiloso do Estado. Também não implica a necessidade de se burocratizar a relação entre esses agentes por meio da obrigação de encaminhar relatório que pode, ao contrário do que se propõe, expor ainda mais atividades, despesas e informações constitucionalmente resguardadas. Dessas informações, o que pode ser publicado já se encontra disponível no Portal da Transparência do Governo Federal e, por óbvio, na Prestação de Contas do Presidente da República. Por isso, no que diz respeito a associar informações secretas e ultrassecretas às despesas públicas, a partir da data de classificação, remetemos ao atual tratamento orçamentário das despesas sigilosas da União. Essas ações de caráter sigiloso são despesas executadas, em sua maioria, pelo Ministério da Defesa. E são assim classificadas por autorização já contida na Lei Orçamentária Anual, aprovada por este Congresso, previamente à execução das despesas. No que diz respeito aos chamados “cartões corporativos”, são meros suprimentos de fundos que também seguem os procedimentos normais de realização de despesa, configurando despesa sigilosa apenas se houver autorização legislativa para tanto, sem a possibilidade de se converterem em despesa secreta ou ultrassecreta. Portanto, tendo em vista as considerações acima, entendemos que a proposição de um art. 27-A na LAI, com o intuito de dar conhecimento a agentes específicos das despesas de caráter sigiloso ou daquelas que derivem de informações classificadas como secretas ou ultrassecretas, é, salvo melhor juízo, inócua. Isso porque, essencialmente, não contribui para fortalecer a fiscalização de despesas públicas pelo Poder Legislativo, tampouco para a transparência e a publicidade, em sentido amplo. Ao voto, companheiros. Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL nº 633, de 2019, e, no mérito, por sua aprovação, com as emendas a seguir: EMENDA Nº - CCJ Promovam-se as seguintes alterações no art. 27 da Lei nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 633, de 2019: “Art. 27 ....................................................................................................... [Os parágrafos V. Exas. podem ler]. EMENDA Nº - CCJ Suprima-se o art. 27-A da Lei nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação, acrescentado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 633, de 2019. |
| R | Eis o voto, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e consulto às Sras. e Srs. Senadores se podemos proceder à realização da votação e das emendas, nos termos do parecer. (Pausa.) Deferido. Abro o painel... Solicito à Secretaria que abra o painel para a votação. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Alessandro? A palavra, pela ordem? Desculpe-me. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, nós já encerramos a discussão, infelizmente. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É. Já estamos no processo de votação. (Pausa.) O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Sra. Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Pela ordem.) - Por gentileza, a quantas andamos com o item 15? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós estamos aqui nos adaptando, estamos ainda no primeiro semestre de reunião desta Comissão com os Senadores novos. Então, esta é a primeira vez que nós encontramos quórum para deliberar. É de praxe - V. Exa. sabe melhor que eu -, de costume, quase jurisprudência já, nesta Comissão e nesta Casa, que, quando nós conseguimos quórum, nós colocamos na ordem todos os projetos que são terminativos. Até quero aqui, neste momento, dizer que, se houver deferência do Relator, Senador Rogério, que não leu seus relatórios ainda, se nós pudéssemos, inclusive dos terminativos, colocar primeiro em votação aqueles cujos relatórios já foram lidos, que simplesmente abrimos o painel e votamos. Em seguida, iríamos para a leitura dos seus. Agradeço a V. Exa. a deferência. Então, respondendo ao Senador Lasier, nós temos aqui, se não chegarem outros Relatores de terminativos, seis terminativos. Lembrando... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - O 15 também é, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - E eu quero elogiar a sua dinâmica. Está muito bem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está na sequência. Só explicando o seguinte: os terminativos, quando consigo quórum, eu começo do item que eu parei na pauta. Nós estamos nos términos. Agora voltamos aos terminativos da segunda chamada da pauta. Nós teríamos aí um, em seguida o de V. Exa. e o do Senador Alessandro. Treze, 14 e 15. Essa é a ordem. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Perfeito. Está bom. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Sra. Presidente, a senhora vai... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, eu pergunto às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já votaram e se podemos encerrar a votação. (Pausa.) Apenas um Senador. Estamos aguardando. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Eu queria sugerir, não sei se vai ser bem aceito ou não, mas essa prática nós tivemos em outras comissões. |
| R | É que aqueles relatórios que já foram lidos, se nós podemos votá-los em bloco? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Acabamos... Os terminativos obrigam à votação nominal, mas nós conseguiremos avançar - com a anuência e a gentileza do Senador Rogério Carvalho, Relator dos dois itens próximos, mas que dependem de leitura de relatório - porque agora nós iremos para os projetos terminativos cujas relatorias já foram feitas, já foram lidas. Assim, nós teremos um dinamismo. Inclusive, já na segunda chamada, Senadores Lasier e Alessandro, deixaremos ao final a leitura dos dois itens do Senador Rogério Carvalho, a quem mais uma vez agradeço. Estou aguardando apenas mais um Senador para encerrarmos a votação. (Pausa.) Declaro encerrada a votação. Vamos ao processo de apuração. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 18 Sras. e Srs. Senadores. Não tivemos nenhum voto contrário. Portanto, está aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 e 2, da CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Na ordem, portanto, já voltando ao início da pauta, item 13. ITEM 13 PROJETO DE LEI Nº 1539, DE 2019 - Terminativo - Acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir às partes e aos advogados consignar sua presença no Juízo, retirando-se da audiência, em caso de atraso na realização desta. Autoria: Senador Styvenson Valentim Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Em 15/05/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Alessandro Vieira e Marcos Rogério nos termos regimentais; - Votação nominal. Coloco em discussão a matéria. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Só para lembrar - V. Exa. me permite? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Relator. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - O projeto é muito singelo. Na realidade, ele está colocando na regra da CLT o que já está no Código de Processo Civil. O Novo Código de Processo Civil já diz que a audiência será adiada "por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos [...]". O mesmo critério o Senador Styvenson colocou em sua proposta, que me parece muito adequada. Era só isso, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. Para discutir, Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sr. Relator, é apenas para dar o retorno do pedido de vista que apresentamos, em conjunto com o Senador Marcos Rogério, para fazer uma análise mais aprofundada. É muito meritório e terá nossa aprovação. Nosso voto pela aprovação. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Vamos à votação. Coloco, portanto, o projeto em votação e solicito à Secretaria que prepare o painel. (Pausa.) As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. O painel está aberto. (Procede-se à votação.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senadores, todos já votaram? Aguardando apenas um Senador para encerrarmos a votação. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Aqui, não foi aberto ainda o meu... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço à assessoria da Secretaria... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Está chegando. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... para auxiliar o Senador Lasier Martins. (Pausa.) Todas as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores já votaram. Declaro encerrada a votação. Vamos ao processo de apuração. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 16 Sras. e Srs. Senadores; não houve nenhum contrário. Portanto, está aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Houve 19 votos SIM, e não houve nenhum voto contrário. Obrigada, Senador. Item 14 da pauta. ITEM 14 PROJETO DE LEI Nº 672, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir na referida legislação os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero. Autoria: Senador Weverton Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta. Observações: - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Em 15/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Marcos Rogério nos termos regimentais; - Votação nominal. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Para esclarecimento, o Relator da proposição, Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. É apenas para esclarecer aos colegas e lembrar aquele projeto que criminaliza a LGBTfobia que foi concebido dentro de um equilíbrio, respeitando a liberdade religiosa, respeitando o espaço dos templos, mas modernizando a nossa legislação e impedindo e evitando que outros Poderes, como é o caso do Poder Judiciário, sejam obrigados a legislar no nosso lugar. Supre uma omissão que já vai para duas décadas e é extremamente meritório o projeto apresentado por iniciativa do Senador Weverton. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para discutir, Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) - Na mesma linha do Senador que nos antecedeu, digo que esse é um tema importante. Acho que o Senado, em boa hora, vai se manifestar em caráter terminativo aqui na Comissão, fazendo com que o Senado atue naquilo que é a sua precípua função de legislador e fazendo assim, portanto... Inclusive, o Supremo tem essa matéria como pauta de votação no dia de hoje. Portanto, a votação é absolutamente pertinente e votaremos a favor da aprovação do parecer, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Eu queria só fazer aqui uma reflexão histórica, que, em 2018, nós fizemos, o Brasil fez 40 anos de ativismo e proteção aos direitos movimento LGBTI, 40 anos, Sras. e Srs. Senadores! Mas nenhuma lei foi aprovada que garantisse qualquer direito à população LGBTI. |
| R | Se nós fizermos uma retrospectiva, todos os direitos, direito à adoção, direito de adotar o nome social, direito de casamento de pessoas do mesmo sexo, todos esses direitos foram alcançados pela via do Poder Judiciário. Isso me deixa um tanto quanto envergonhado, quando vejo que o Congresso Nacional, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, furta-se a enfrentar o tema e a debater. Nós temos que entender que existem dados alarmantes. Nós temos aqui a Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga). O Brasil ocupa o primeiro lugar em homicídios de LGBTs nas Américas! É também o País que mais mata travestis, mulheres transexuais e homens trans, do mundo. Então, nós precisamos entender que em 40 anos de ativismo, nenhuma lei foi aprovada. O reconhecimento ao direito previdenciário, reconhecimento ao Imposto de Renda foram avanços conquistados por processo de judicialização. Eu quero parabenizar o Senador Alessandro Vieira pela sensibilidade. E o voto é pela aprovação do projeto, com louvor. Muito obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigado, Senador. Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Vamos ao processo de votação, lembrando que é votação do substitutivo oferecido ao projeto pelo Relator, que segundo informou, adaptou o projeto atendendo inclusive o apelo de alguns Senadores. A matéria é terminativa, portanto, a votação é nominal. Eu solicito à Secretaria que abra o painel. Já está aberto. As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Consulto o Plenário para saber se as Sras. e os Srs. Senadores já votaram. Aguardando apenas um voto de um Senador para encerrarmos a votação. (Pausa.) Apenas aguardando o Senador, porque há um problema da digital no computador do Senador José Maranhão, nosso queridíssimo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Os computadores hoje estão com problema, por isso a votação está mais lenta. (Pausa.) |
| R | Declaro encerrada a votação. Vamos à apuração do resultado. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 18 Sras. e Srs. Senadores; 01 voto NÃO. Portanto, está aprovado o substitutivo. O substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. ITEM 15 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 491, DE 2017 - Terminativo - Acrescenta §11 ao art. 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para dispensar autorização de residência prévia à emissão de visto temporário. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 15/05/2019, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria; - Votação nominal. Coloco em discussão a matéria, item 15 da pauta. (Pausa.) Para os esclarecimentos devidos, com a palavra o Relator. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Como Relator.) - De fato, Sra. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, a Lei de Migração foi muito discutida aqui na nossa Comissão em 2016 e 2017. Em 2017, nós aprovamos a Lei de Migração e, seis meses depois, veio o Decreto regulamentador nº 9.199, só que esse decreto regulamentador extrapolou a sua condição de regulamentador, criando uma restrição à concessão do visto temporário. Só para esclarecimento maior, o visto temporário no Brasil cabe em que situações? Quando o imigrante vem para estudo, quando vem para tratamento de saúde, para trabalho, para férias, etc., e esse decreto regulamentador criou uma restrição no sentido de que houvesse autorização prévia de residência, daí a extrapolação. O nosso eminente Senador Fernando Bezerra apresenta esse projeto no sentido de dispensar a autorização de residência, porque isso não estava previsto na lei. É, portanto, singelo o projeto, e com isso se corrige algo que é inconstitucional, isto é, o imigrante não precisa provar que tem uma autorização para residência nessas circunstâncias, para emissão do visto temporário. Em resumo, é isso. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator. Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Vamos à votação. Solicito à Secretaria que abra o painel. (Pausa.) Está aberto o painel. As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. |
| R | (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em votação. Nós temos apenas mais dois projetos terminativos, dependem apenas de leitura do relatório do Senador Rogério Carvalho. Então, eu peço apenas a paciência das Sras. e dos Srs. Senadores. Sei que estamos tendo outras Comissões: temos a Comissão de Relações Exteriores, estamos tendo, parece-me, audiência pública. Mas, se pudéssemos pelo menos encerrar os terminativos antes de irmos aos não terminativos na segunda chamada da pauta... O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pergunto às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já votaram. Vamos aguardar. Falta apenas mais um voto para podermos encerrar a votação. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Weverton. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Só cumprimentar V. Exa. e pedir para registrar o nosso cumprimento ao Senador Alessandro... (Intervenção fora do microfone.) O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Votei. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se V. Exa. me permitir, eu apenas gostaria de perguntar se todas as Sras. e Srs. Senadores já votaram - nós estamos num processo de votação - e dou a palavra pela ordem. Senadora Juíza Selma já proferiu o seu... Podemos encerrar a votação? (Pausa.) Declaro encerrada a votação. Vamos ao processo de apuração. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 17 Sras. e Srs. Senadores; nenhum voto NÃO. Portanto, está aprovado o Projeto de Lei do Senado 491, de 2017. Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Com a palavra, pela ordem, Senador Weverton. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Quero cumprimentar o Senador Alessandro. Eu estava na audiência pública, na Comissão de Turismo, tratando de um projeto de extrema importância para o turismo do País, que é a questão do nosso Parque Nacional dos Lençóis. Cheguei, mas tive já a grata felicidade da informação de que o nosso projeto, que trata sobre a criminalização LGBTfobia, foi aprovado pela ampla maioria desta Comissão. E fazer aqui um apelo a V. Exa., que fizesse esse contato, pedisse também ao nosso Presidente Davi Alcolumbre junto ao Supremo Tribunal Federal, para que, de repente, eles pudessem avaliar a possibilidade de tirar da pauta amanhã esse julgamento que está tratando o tema. Por que, como a Casa está fazendo o seu papel e nós temos certeza de que a Câmara também vai enfrentar esse problema, nós temos a oportunidade de tratar o assunto onde ele tem que ser tratado, que é aqui, na Casa Legislativa. É de extrema importância, não dá para a gente jogar para debaixo do tapete, são pessoas, são vidas que estão sendo perdidas, ceifadas ao longo das horas. A cada hora nós temos vários casos de agressão e de assassinatos que não podem mais ser permitidos e tolerados pela sociedade. Então, a Casa avançou muito. Eu quero agradecer à Presidente Simone, que teve essa sensibilidade de ajudar a conduzir essa pauta, para que a gente pudesse chegar a esse resultado importante no dia de hoje. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa., Senador Weverton. Na oportunidade, aproveito para parabenizá-lo pela iniciativa do projeto, a relatoria do Senador Alessandro, que teve a capacidade também de ouvir e, com muito equilíbrio, acatou algumas sugestões, para que pudéssemos ter, se não o texto ideal, mas um texto possível, para que pudéssemos avançar nessa questão. Lembrando, portanto, apenas que ele é terminativo, mas é possível haver algum recurso para o Plenário. Consequentemente, acatando e agradecendo a sugestão de V. Exa., esta Presidência vai entrar em contato com o Presidente Davi Alcolumbre, para deixar muito claro para o Presidente que foi terminativo e que, portanto, caberia um gesto do Presidente junto ao STF, para que pudesse aguardar o término deste projeto, seja na Câmara, seja no Senado, até para evitarmos aquilo que constantemente estamos dizendo, do ativismo judicial, que, numa democracia forte, não deve nunca se fazer presente. Uma coisa é a judicialização da política, levar questões em que todos nós temos conflito para o Supremo, e, numa interpretação até criativa, o Supremo poder deliberar; outra coisa é o ativismo judicial. Nós agradecemos, portanto, ao autor e ao Relator. E, antes de passar ao próximo item, com a palavra, pela ordem, Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, só um esclarecimento no tocante ao decreto das armas, qual será o andamento que teremos na Comissão, porque veja: hoje foi editado um novo decreto, alterando aquele anterior, corrigindo vários problemas, mas é preciso esclarecer aqui à CCJ qual será a tramitação dos vários projetos de decreto legislativo que já estão na Casa, uma vez que o decreto original permanece, ainda que alterado. E segundo ponto: reiterar para a senhora o requerimento que apresentamos para a realização de uma audiência pública para debater, de forma técnica e efetiva, a questão da posse, registro e porte de arma de fogo, convidando todos os técnicos e a sociedade civil envolvida no tema. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida. Assim que comecei, V. Exa. estava na outra Comissão... Esta Presidência já tirou, de ofício, os dois PDLs que estavam... Aliás, os quatro PDLs que estavam extrapauta, de acordo com o que foi deliberado na reunião de Líderes ontem, em função justamente da edição de dois decretos presidenciais. Não conheço o conteúdo, porque acabou de ser publicado no Diário Oficial da União, mas, pelo que me parece, um altera a forma e o outro o conteúdo dos decretos. Consequentemente, é dever de ofício tirar de pauta o PDL. A dúvida que existe, e já passei para os autores dos PDLs, é se, em função de uma alteração do decreto, haveria necessidade de ainda hoje serem apresentados novos ou um, pelo menos, PDL, para que possamos, na semana que vem, já pautar. Mas o compromisso desta Presidência é, em havendo PDL, em havendo relatório, já está prevento o Senador Marcos do Val como o Relator. Nós estaremos pautando na semana que vem, extrapauta, mesmo que o Relator só entregue na sexta-feira, na sequência do acordo da reunião de ontem do Colégio de Líderes. Em relação ao requerimento, sempre que chega um requerimento eu sou obrigada a colocar na semana que vem. O meu compromisso é de ser o primeiro item - não precisa ser pautado. O primeiro requerimento a ser votado semana que vem vai ser o requerimento de V. Exa. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sra. Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senadora Juíza Selma. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Pela ordem.) - Salvo engano, na reunião passada eu fiz um requerimento nesse sentido. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não consta da mesa. Eu vou verificar com a Secretaria. Se houver requerimento nesse sentido, nós estaremos colocando em votação, assim que terminarmos o item 24. Agradeço a V. Exa. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E peço desculpa se tiver havido alguma omissão. |
| R | ITEM 24 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 453, DE 2017 - Terminativo - Altera o caput do art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, a fim de tornar explícito que o consentimento familiar, no caso de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para depois da morte, só se faz necessário quando o potencial doador não tenha, em vida, se manifestado expressa e validamente a respeito. Autoria: Senador Lasier Martins Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais; - Votação nominal. Concedo neste momento a palavra ao Relator, o Senador Rogério Carvalho, para proferir o seu relatório. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para proferir relatório.) - No que concerne ao mérito, consideramos louvável a medida inovadora abraçada pelo projeto em análise, pois está muito bem ajustada ao espírito do §4º do art. 199 da Constituição Federal, no qual já está prevista a disponibilidade de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de acordo com o qual "a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização". Realmente, o princípio da proteção integral da vida, cujo marco constitucional está presente no caput do art. 5º da Carta Magna, encontra, inclusive, respaldo normativo no art. 2º do Código Civil, no qual se prevê que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro. Acrescente-se que, recentemente, foi editado pelo Presidente da República o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que "regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento", ab-rogando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997. Quanto ao outro aspecto, se a Lei dos Transplantes, que foi editada em 1997 e posteriormente modificada em 2001, é anterior ao Código Civil, que é de 2002 e também disciplinou a mesma matéria, embora parcialmente, deve ser levado em conta que, sendo os dois corpos normativos editados por intermédio de lei ordinária, há de ser observado o disposto no §1º do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), segundo o qual a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível. O motivo dessa discussão é, na verdade, falta clareza no ordenamento jurídico sobre a matéria diante do fato de que apenas a Lei dos Transplantes impõe uma restrição, ao contrário do Código Civil. Em realidade, essa lacuna ou obscuridade legislativa, que tem levado alguns a sustentarem a necessidade de sempre se indagar a família a respeito do seu consentimento quanto à doação de órgão e tecidos, se deve à falta de texto expresso que deixasse explícito o âmbito de aplicação das disposições normativas, de maneira que a Lei dos Transplantes deveria ser suficientemente clara quanto ao requisito do consentimento familiar, que deveria ser somente exigido nos casos em que o doador, em vida, não tivesse se manifestado a respeito, seja a favor ou contra a doação, em interpretação sistêmica do ordenamento jurídico que assim harmonizaria os citados arts 4º da Lei dos Transplantes e 14 do Código Civil. |
| R | Ora, a prática das equipes de transplantes não teria - e nunca terá - o condão de se sobrepor à lei, razão pela qual se mostra necessário que haja lei clara que expressamente autorize a retirada de partes de cadáver para efeito de doação, sem a necessidade do consentimento familiar, desde que possa ser constatada a manifestação válida do doador nesse sentido, como, por exemplo, em dizeres na sua carteira de identidade, desse modo facilitando a captação e distribuição de órgãos para mitigar os principais empecilhos no processo de doação e transplante de órgãos, que é justamente a falta do consentimento familiar. Portanto, por meio dessa interpretação enviesada e contrária ao direito, "as famílias dos potenciais doadores passaram a ser as únicas responsáveis pelos órgãos do ente falecido", deixando-se de prestigiar "a vontade do potencial doador, mesmo que em vida este tivesse deixado clara sua intenção, seja por documento formal ou pessoal, seja por qualquer meio idôneo de manifestação". Tal sistemática leva ao alijamento do possível doador quanto à escolha fundamental do destino de seus órgãos, que acaba por privá-lo de completa autodeterminação. Diante de todo o exposto, opinamos pela aprovação do projeto que considera a manifestação expressa do potencial doador acima de qualquer outra matéria relativa ao tema. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão. E vamos passar à votação do projeto. Peço à Secretaria que abra o painel para a votação. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência comunica que há apenas mais um projeto terminativo. O relatório do Senador Rogério Carvalho tem meia linha, não chega a uma linha inteira. E ele está pronto, inclusive, para, se precisar, nem ler, apenas explicar o projeto. Nós estamos em processo de apuração do penúltimo. Pergunto às Sras. e Srs. Senadores se todos já votaram. (Pausa.) A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Todos. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votado. Está encerrada a votação. Solicito à Secretaria que abra o painel de apuração. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votara SIM 14 Sras. e Srs. Senadores; não houve nenhum voto NÃO. Portanto, está aprovado o Projeto de Lei do Senado 453, de 2017. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O último item da pauta. ITEM 26 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 503, DE 2017 - Terminativo - Determina a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos federais a candidatos que sejam doadores de sangue. Autoria: Senadora Rose de Freitas Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais; - Votação nominal. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho, para proferir o seu relatório. Consulto as Sras. e os Srs. Senadores se enquanto, excepcionalmente, porque não é possível, mas excepcionalmente, enquanto há leitura do relatório... Já pergunto de antemão se haverá pedido de vista, porque senão nem podemos abrir. (Pausa.) Não havendo pedido de vista, excepcionalmente, a pedido do Senador Esperidião Amin, que isso não vire praxe... O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - O Senador Marcos Rogério está na reunião? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O Senador Rogério Carvalho virá como Relator... O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Então não deve ter vista, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O Senador Rogério Carvalho irá rapidamente relatar, enquanto abrimos o painel para votação, excepcionalmente! (Procede-se à votação.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para proferir relatório.) - Projeto de Lei nº 503, de 2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas, que determina a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos federais a candidatos que sejam doadores de sangue. Várias leis por todo o País conferem ao doador de sangue tratamento privilegiado em relação aos demais e muitas delas tiveram sua constitucionalidade averiguada nos tribunais estaduais e mesmo no Supremo Tribunal Federal. Essas vantagens vão desde gratuidade de inscrição em concurso público, passando pela preferência no atendimento (evitando filas) até a meia entrada em cinemas, teatros e congêneres. Em todos os casos, citadas normas foram consideradas constitucionais. Como exemplos, e todos esses exemplos julgados após a edição da Lei nº 10.205, de 2005, trazemos o Recurso Extraordinário da Cármen Lúcia, o Recurso Extraordinário do Ministro Ricardo Lewandowski... Não se desconhece o fato de que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade têm por objeto verificar a adesão de norma infraconstitucional aos ditames da Carta Maior e não a juridicidade ou legalidade dela frente a normas de status inferior, entretanto, seria ingênuo imaginar que aspecto tão relevante escaparia ao crivo de tão balizadas opiniões como a de Desembargadores e Ministros da mais alta Corte do País. Diante do exposto, concluímos não haver óbice de natureza regimental, legal ou constitucional à sequência da tramitação do PLS nº 503, de 2017. Destarte, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLS nº 503, de 2017, e, no mérito, por sua aprovação. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator e coloco... Enquanto estamos no processo de votação, pergunto se algum Senador ou alguma Senadora gostaria de se pronunciar? Não havendo, portanto... A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Já está em votação, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra a autora. Estamos em votação. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Não quero atrapalhar a votação. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ainda falta um Senador. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Quero falar dessa crônica falta de doadores de sangue no Brasil; há falta de campanhas sensatas. Os bancos estão espalhados pelo País inteiro, os apelos... Só colocam em risco a oportunidade de vida, porque nós sabemos que são severas perdas de vida constantes, ao longo dos anos. Há falta de medidas, de campanhas para estimular doação. Então, esse projeto tem essa finalidade. Eu quero agradecer a todos e sobretudo ao Relator Rogério. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço à Senadora. Todas as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores já votaram? Declaro encerrada a votação. Vamos ao processo de apuração. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 15 Sras. e Srs. Senadores; nenhum voto NÃO. Portanto, está aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 503, de 2017. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Com a palavra, pela ordem... A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu gostaria de solicitar urgência. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Há um pedido de solicitação de urgência da Senadora... Ah, é terminativo! Se não houver recurso, vai direto para a Câmara dos Deputados, Senadora Rose. Voltando aos itens não terminativos da primeira chamada. Item 25. |
| R | ITEM 25 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 115, DE 2018 - Não terminativo - Altera o art. 9º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para proibir a exclusão de pessoas jurídicas adimplentes e de boa-fé do Refis nas condições que especifica. Autoria: Deputado Jutahy Junior Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco Relatório: Favorável ao Projeto Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Pacheco para proferir seu relatório. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, eu peço licença para ir direto à análise e ao voto em relação a esta matéria. A competência da CCJ é prevista no art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal. No inciso I do referido dispositivo, extrai-se a atribuição desta Comissão para opinar sobre constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas à apreciação. Com a finalidade de cumprir a atribuição regimental, é imperioso destacar, sob o aspecto formal, a competência do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, inciso I, da Constituição Federal, para legislar sobre sistema tributário e arrecadação, o que envolve a instituição e a regulação de parcelamentos concedidos pela União. Além disso, a iniciativa parlamentar da matéria em análise é legítima, conforme estabelece o art. 61 do Texto Constitucional. Em relação à parte material da proposição, há que se concordar com a aprovação de seu texto, na linha defendida pela Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa. O objetivo do PLC nº 115, de 2018, é restabelecer a segurança jurídica para as empresas que aderiram ao Refis instituído pela Lei nº 9.964, de 2000, na esperança de poderem regularizar seus débitos perante a União e voltarem a garantir regularidade fiscal para o exercício de suas atividades. O programa foi instituído para funcionar como parcelamento dessas dívidas com o cálculo de parcela mensal devida mediante a incidência de um percentual sobre a receita bruta da empresa, na forma do inciso II do §4º do art. 2º da Lei nº 9.964, de 2000. Eventual constatação de que, em alguns casos, essa conformação jurídica não importa em parcela mensal interessante à Administração não pode gerar a exclusão arbitrária do programa das pessoas jurídicas adimplentes. A arbitrariedade fere a segurança jurídica, valor protegido pela Constituição Federal. Por isso, textualmente destaca o parágrafo único a ser inserido pelo art. 2º da proposição no art. 9º da Lei nº 9.964, de 2000, que - aspas - “as pessoas jurídicas optantes, adimplentes e de boa-fé não poderão ser excluídas do Refis” - fecha aspas. Trata-se de evidência difícil de ser contraposta, razão pela qual esta Casa Legislativa tem o dever de aprovar este projeto assim como efetivado pela Câmara dos Deputados. Portanto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 115, de 2018, e, no mérito, por sua aprovação. É como voto. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator. Coloco em discussão a matéria... O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Eu gostaria de pedir vista do projeto. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista concedida ao Senador Sérgio Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Item 27 da pauta. ITEM 27 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 79, DE 2018 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, e 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Favorável ao Projeto Concedo a palavra ao Senador para proferir o seu relatório. Com a palavra o Senador Oriovisto Guimarães. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, de acordo com a dinâmica que a senhora está imprimindo a esta reunião, o que eu quero elogiar, vou procurar também ser muito rápido no meu relatório. |
| R | Assim, vou apenas esclarecer que o art. 1º do projeto enuncia seu objeto, que é disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Para tanto, altera as leis que regulam essas ações, típicas do controle concentrado de constitucionalidade, para restringir a possibilidade de decisão monocrática somente pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal no período de recesso. Nos demais casos, a cautelar dependerá da decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal. Efetivamente, o art. 2º do projeto altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. É modificada a redação do caput do art. 10, para dispor que a concessão da cautelar se dará exclusivamente por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal, e é acrescido o §4º a esse dispositivo, para prever a possibilidade do Presidente do STF, em caso de excepcional urgência, no período do recesso, conceder a cautelar, ad referendum do Pleno, que deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades. O art. 3º do projeto altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do §1º do art. 102 da Constituição Federal. É modificado o caput do art. 5º, para dispor que apenas por decisão da maioria absoluta de seus membros o STF poderá deferir pedido de medida liminar, e o §1º do mesmo artigo, para prever que, no período de recesso, em caso de excepcional urgência, o presidente do tribunal poderá conceder a cautelar, ad referendum do Pleno, que deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades. O art. 4º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Sra. Presidente, eu vou me permitir pular uma parte do relatório para ir direto à parte final da análise, que me parece ser a mais importante. Parece-nos inadmissível que um ato normativo exaustivamente analisado, discutido e, finalmente, aprovado necessariamente por duas Casas do Congresso Nacional, contendo ao todo 594 Parlamentares, e posteriormente sancionado pelo Chefe de outro Poder, o Poder Executivo, encarnado pelo Presidente da República, possa repentinamente ter seus efeitos suspensos por medida cautelar, em decisão monocrática de um único ministro do STF. e assim permanecer durante longo período, sem que a decisão seja levada ao referendo do Plenário. Nas ações constitucionais, mais do que em quaisquer outras, a lógica deve ser a decisão colegiada, mesmo nas medidas cautelares. Não é isso, contudo, o que tem sido observado. Apesar de todas as críticas que são levantadas, tem sido crescente o número de decisões monocráticas em ações constitucionais. Segundo levantamento divulgado por sítio eletrônico especializado, foram 650 em 2018, 565 em 2017 e 323 em 2016. Parte dessas decisões talvez seja justificável pelo aumento da demanda do tribunal e por se tratarem de despachos corriqueiros, mas o que se verifica é que, assim como na atuação do STF como um todo, também nas ações constitucionais avulta o desprestígio da colegialidade, e o consequente incremento da atuação individual dos ministros. |
| R | O fato é que muitas dessas decisões monocráticas nas ações constitucionais têm elevado impacto jurídico, econômico e social, envolvendo temas de grande relevância. Basta lembrar alguns exemplos, como o tabelamento do frete rodoviário (ADI 5.956), a transferência de controle acionário de empresas públicas (ADI 5.624), a criação de tribunais regionais federais (ADI 5.017), a vinculação de receitas para gastos em saúde (ADI 5.595) e a distribuição de royalties de petróleo (ADI 4.917). Ou seja, são vários e significativos os exemplos, assim como é de impressionar que, em temas de tal relevância, as decisões cautelares tenham perdurado durante meses, sem que tenham sido ratificadas ou não pelo Pleno. A questão aqui não é somente a morosidade judicial, mas também a usurpação transitória da competência do Plenário, pois a decisão monocrática substitui, no tempo e no mérito, a decisão colegiada requerida pela Constituição. Esse problema se configura, enfim, como uma verdadeira disfuncionalidade do nosso sistema de controle de constitucionalidade, a afetar sua legitimidade e segurança. É meritória, portanto, a solução veiculada pelo projeto, que se conjuga em três disposições. A primeira é deixar explícito nas leis que regulam a ADI e a ADPF que a medida cautelar somente poderá ser concedida por decisão da maioria dos ministros, em conformidade com o art. 97 da Constituição Federal. A segunda é excepcionar essa regra apenas durante o recesso, caso em que o presidente do STF poderá decidir sobre a cautelar, ad referendum do Plenário, em caso de excepcional urgência. E a terceira é estipular que, nesse último caso, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades. Voto. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 79, de 2018, e, no mérito, pela sua aprovação. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em discussão a matéria. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Rodrigo Pacheco. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... não que eu seja contrário ao projeto, mas eu gostaria de fazer um exame a respeito do seu conteúdo. Portanto, pedindo vênia ao Senador Oriovisto, eu gostaria de pedir vista. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista concedida ao Senador Rodrigo Pacheco. Passemos ao último item da primeira chamada, que é o item 28, antes de voltarmos à pauta em segunda chamada. E, em seguida, será o item de V. Exa. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Pela ordem.) - Aí temos os itens 3 e 4. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Voltaremos à segunda chamada na ordem, exatamente os itens 3 e 4. Como sou Relatora do item 28, peço aqui ao Senador Jorginho Mello, nosso querido Vice, que assuma a Presidência. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Muito bem. Não com a capacidade e o ritmo da nossa Presidente, mas vou tentar. ITEM 28 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 17, de 2019 - Não terminativo - Acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Autoria: Senador Eduardo Gomes e outros. Relatoria: Senadora Simone Tebet. Relatório: Favorável à Proposta. |
| R | Concedo a palavra à Senadora Simone para oferecer o seu relatório. A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente. Em função do adiantado da hora, vou tentar sintetizar o nosso relatório, não sem antes agradecer ao Senador Eduardo Gomes por ter me escolhido como Relatora. Agradeço a V. Exa. A intenção do Senador Eduardo Gomes, já à p. 2, essencial da proposição, é incorporar à Constituição Federal um direito decorrente dos avanços tecnológicos do ambiente digital, assegurando ao cidadão brasileiro a inviolabilidade de seus dados pessoais, inclusive os que circulam na internet, ao mesmo tempo em que reconhece a importância da existência de legislação já existente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados. Da análise. Compete a esta Comissão a análise da admissibilidade em relação ao mérito, porque se trata de uma PEC. Não vimos nenhum óbice de natureza constitucional, legal ou regimental. Inclusive, a matéria não foi objeto de outra proposição de emenda e não contém dispositivos que visam a abolir as cláusulas pétreas. Portanto, entendemos inexistir qualquer reparo a ser feito. Quanto ao mérito, é importante ressaltar que a proteção de dados pessoais se tornou um desafio, aliás, muito grande aos legisladores de todo o mundo, em especial nesses tempos de mudanças das relações sociais e de avanços tecnológicos, cuja velocidade seria inimaginável em outros tempos. Daí ser natural que a legislação tenha de se adequar a essa realidade em constante mutação. Na p. 3, o assunto já vem sendo tratado com a devida profundidade em diversas partes do mundo, principalmente na União Europeia, que, há mais de 20 anos, trata da questão. Entre outros países do mundo, vale apenas citar os Estados Unidos, que optaram por uma abordagem setorial, baseando-se em várias legislações dispersas. É importante lembrar que também consta a garantia da proteção da privacidade na Quarta Emenda da Constituição americana. Na América Latina, o Chile foi pioneiro já em 1999. Portanto, o Brasil, na contramão do mundo, enfrentou enormes dificuldades sobre o tema. O direito à proteção de dados pessoais no País encontra-se tutelado de forma reflexa na nossa Constituição da República - repito: apenas de forma reflexa. Contudo, a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. Daí a importância de o Congresso Nacional não medir esforços para solucionar o hiato existente entre a legislação e a realidade. Na p. 4: em 2014, nós tivemos a aprovação da lei conhecida como Marco Civil da Internet, que preencheu, sim, uma lacuna na legislação brasileira, ao definir os direitos e deveres relativos à utilização dos meios digitais, mas a norma não tratou de forma efetiva a questão da proteção de dados pessoais. Apenas no ano de 2018, o País passou a ter um diploma específico sobre a matéria. Os escândalos envolvendo o vazamento de dados pessoais pelo Facebook, Uber, Banco Inter e lojas C&A, que atingiram milhares ou milhões de brasileiros, impulsionaram a aprovação, em 2018, da Lei Geral de Proteção de Dados, substancialmente influenciada pelo Regulamento Europeu e, posteriormente - é importante que se diga -, alterada pela MP 869, de 2018, que hoje está em tramitação no Congresso Nacional. No entanto, apesar desse avanço nesse arcabouço - Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, Lei do Cadastro Positivo, Lei de Acesso à Informação, Decreto de Comércio Eletrônico, dentre outros -, é necessário prever tal garantia no Texto Constitucional. É isso que faz, com muita pertinência, o autor da proposição. |
| R | Portanto, pode-se afirmar que questões efetivas e atuais dos direitos fundamentais, a proteção dos direitos da personalidade, principalmente a privacidade e intimidade, e o direito ao esquecimento, como atributo relativo ao direito da personalidade, trazem à baila a necessidade da proteção dos dados pessoais com enfoque constitucional. Nesse sentido, a PEC 17, de 2019, recepciona não só o Marco Civil da Internet, mas todas as legislações aqui já nominadas. Da mesma forma, ampara as disposições trazidas nas referidas leis. Já na última página, portanto... Assim, a PEC garante não só a proteção e as garantias individuais, mas também garante a certeza jurídica que se faz premente em uma sociedade abarcada por conflitos sociodigitais e por uma legislação ainda incipiente sobre o tema. O empenho na aprovação desta proposta reafirma o compromisso do Brasil no que se refere à proteção de dados pessoais, aproximando nosso País das melhores legislações internacionais sobre o tema. Diante do exposto, opinamos pela admissibilidade da PEC 17, de 2019, e, no mérito, votamos por sua aprovação. É o relatório que coloco à disposição da Comissão, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Em discussão a matéria. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Com a palavra o Senador Rodrigo Pacheco. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para discutir.) - Bom, primeiramente, quero louvar a iniciativa do Senador Eduardo Gomes e de todos os que fizeram o apoiamento a essa proposta de emenda à Constituição. O parecer foi muito bem fundamentado pela Senadora Simone Tebet, nossa Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, inclusive invocando o Direito Comparado para defender a pertinência dessa proposta de emenda à Constituição. Eu faço apenas uma ponderação ao autor, que está aqui presente, e à Senadora Simone Tebet, que relata, que a PEC acaba por inaugurar essa figura do inciso com a letra "A". Então, é o inciso XII-A, do art. 5º, que elenca uma série de direitos fundamentais; e fundamentais mesmo, isso não é só no papel, e, por vezes, não observado na aplicação da lei e da Constituição no nosso País. Quanto ao mérito do projeto, não há dúvida: ele é absolutamente meritório mesmo, como corolário do inciso X e do inciso XII. O inciso X diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Então, é um artigo que guarda pertinência com a proposta de emenda à Constituição. E o inciso XII, ao qual se pretende acrescentar o inciso XII-A, cuja redação é: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas [é o primeiro item], de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Então, as duas hipóteses de inviolabilidade, tanto do sigilo de correspondência de comunicações telegráficas, físicas, quanto do sigilo de dados telefônicos. E esta proposta de emenda à Constituição é sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais como uma nova forma, que é o serviço de dados digitais. Aí, eu indago à Relatora, até como preservação da sistemática da Constituição Federal, se a melhor hipótese é inserir o inciso XII-A ou incluir, no inciso XII, uma terceira hipótese, emendada naturalmente com a redação própria da proposta de emenda à Constituição. Ou seja, preserva o inciso XII, da forma como ele está escrito, com um acréscimo do que foi e do que é objeto desta proposta de emenda à Constituição, assegurando, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ou seja, criando uma terceira modalidade do próprio inciso XII, para não inaugurar essa forma de inciso XII-A, porque o meu receio é que, para cada modificação que fizermos sobre direitos fundamentais do art. 5º, amanhã, teremos um inciso que não é inciso, que é uma modalidade de... Incisos XII-A, XII-B, XII-C, XIV-A, XIV-B, enfim... |
| R | É apenas uma sugestão, uma ponderação para reflexão da Relatora e do autor, se não seria uma melhor forma de técnica redacional legislativa essa inclusão dentro do próprio inciso XII já existente. A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a sugestão de V. Exa. Se não houver prejuízo na votação de hoje, eu acataria como uma emenda de redação. Acho que V. Exa., zeloso como sempre, tem total razão. Eu acredito que já votamos alguma coisa assim aqui, com os incisos em outros, mas não precisaríamos ser nós, principalmente V. Exa. e eu também, da área jurídica, a encampar essa nova forma de alteração. V. Exa. tem toda razão, especialmente por se tratar de um artigo que todos nós prezamos, por ser cláusula pétrea e nós termos todo o cuidado em relação a esse artigo. Se V. Exa. acatar, nós faríamos uma emenda de redação, que depois passamos a V. Exa., para que também tenhamos aí anuência. Lembrando: nós já aprovamos projeto nesse sentido, de colocar alínea e letra nos incisos do art. 5º, mas o Senador Rodrigo tem toda razão: trata-se de um artigo que nós precisamos preservar ao máximo. Afinal, estamos falando de direitos e garantias fundamentais dos brasileiros. Ficaria como uma emenda de redação, apenas para não prejudicar o término aqui do processo legislativo na Comissão de hoje. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - E, Senadora Simone, as alíneas até existem: alíneas "a","b" e "c", por exemplo... A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, eu digo em matéria em tramitação. Na tramitação. Mas não foi aprovado. Não há nenhuma aprovação. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Exato, mas essa hipótese não é exatamente de alínea. Ele cria essa modalidade, que é até recente, do art. 168-A, do 168-B e assim sucessivamente. E aqui não há essa necessidade, porque o inteiro teor dessa proposta de emenda à Constituição pode ser incorporado ao inciso XII já existente, deixando claro... A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem prejuízo do inciso XII. Inclusive, há relação, porque o inciso XII fala também do direito à inviolabilidade do direito à correspondência... O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Telegráfica, telefônica, e agora digital... A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. tem toda razão, e eu me penitencio em relação a isso. Se houver então o acordo, eu acato como emenda de redação, e nós poderíamos continuar a votação, apenas porque eu acho que nós já estamos atrasados em, no mínimo, duas décadas em relação a essa questão. Eu agradeço a contribuição do Senador. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - De fato. Eu agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Muito bem. Em votação o relatório da Senadora Simone, com as sugestões do Senador Rogério Pacheco como emenda de redação. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Rodrigo Pacheco, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Rodrigo? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Pacheco. Perdão, perdão, perdão. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Nós temos Rodrigo Pacheco, Rogério Carvalho, Marcos Rogério e Rodrigo Cunha. Daqui a pouco teremos um Marcos Rodrigo também. O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Aprovado, o relatório passa a constituir o parecer da Comissão favorável à proposta, com a emenda de redação. A matéria vai ao Plenário. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente, é apenas para registro... O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Devolvo a Presidência à nossa Relatora dessa matéria e Presidente titular desta Comissão. Com a palavra... O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente, Senador Jorginho Mello, muito obrigado pela palavra. |
| R | É apenas para registrar a nossa gratidão e a importância do relatório da Senadora Simone Tebet sobre essa matéria, entendendo que essa matéria guarda uma coerência muito grande com tudo aquilo que a mudança tecnológica traz para a vida dos brasileiros e de todas as pessoas no mundo. Esta PEC corre em paralelo com a aprovação da Medida Provisória 869, e as sugestões do Senador Rodrigo Pacheco aprimoram o texto, dão um avanço na capacidade de aplicação dessa lei, e eu quero agradecer aos Senadores e Senadoras, em especial à nossa Presidente, Senadora Simone Tebet. Avançamos com qualidade pelo seu relatório e temos certeza de que, na tramitação no Plenário e na Câmara dos Deputados, essa Proposta de Emenda à Constituição vai ter, na sua essência, aquilo que toda boa lei deve ter: simplicidade e eficiência. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, mais uma vez, ao Senador Rodrigo Pacheco e ao autor, Senador Eduardo Gomes, pela confiança. Encerrada a primeira chamada da pauta, vamos à segunda chamada da pauta. Temos apenas dois itens. ITEM 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 26, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970 - Regimento Interno do Senado Federal, para determinar a criação do Colégio de Líderes. Autoria: Senadora Eliziane Gama Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 14/05/2019, foi recebida a Emenda nº 1 de autoria do Senador Angelo Coronel; - A matéria será apreciada pela Comissão Diretora. Com a palavra o Senador Lasier Martins para proferir o seu relatório. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Antes, porém, com a palavra, pela ordem, a Senadora Rose de Freitas. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Presidente, a instituição do Colégio de Líderes é um anseio da maioria dos Senadores, pelo que nós temos sentido, e há muito tempo. Já era para ter lido há mais tempo. Mas, aí, alguns colegas pediram para dar uma lida. Nossa equipe conversou com a equipe do Senador Rodrigo Pacheco e conversou com a equipe da Senadora Eliziane. Fizemos modificações. Estávamos prontos para ler agora, mas a Senadora Rose pediu, encarecidamente, para dar uma lida também. Em respeito à sua história aqui no Senado, nós combinamos: vamos ler na próxima reunião, na semana que vem. Esse projeto de resolução é muito importante. Ele altera, consideravelmente, o que funciona em termos de Regimento Interno e repercussão do Colégio de Líderes. Pela importância que tem e também para que mais Senadores escutem a leitura, nós vamos deixar, então, para a semana que vem, com a sua concordância. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E será pautado, com exceção dos ofícios, novamente, como primeiro item da pauta, a não ser que haja ofícios de leitura de autoridades. V. Exa. continuará como item 3. (É o seguinte o item adiado: ITEM 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 26, de 2019 - Não terminativo - Altera a Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970 - Regimento Interno do Senado Federal, para determinar a criação do Colégio de Líderes. Autoria: Senadora Eliziane Gama Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 14/05/2019, foi recebida a Emenda nº 1 de autoria do Senador Angelo Coronel; - A matéria será apreciada pela Comissão Diretora.) O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Perfeito. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senadora Rose. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Pela ordem.) - Presidente, antes de mais nada, eu queria agradecer ao Senador Lasier. Na verdade existem, além de mim, alguns outros Senadores que estão um pouco desconfortáveis, sem conhecer a repercussão de todo o relatório, muito bem elaborado pelo Senador Lasier. Eu consultei o Senador Rodrigo Pacheco, porque a senhora tinha colocado que eles haviam se entendido acerca do relatório. Se assim foi, ele disse que a assessoria dele o fez com a assessoria do Senador. E, muitas vezes, não chega em tempo às nossas mãos. Eu já passei por essa experiência. E, em respeito ao meu companheiro de partido, eu não gostaria de ele estar aqui lendo e, na próxima reunião, preparar para debater o projeto. Eu quero acordar com os meus colegas também, para que a gente possa chegar a bom termo, porque esse projeto é extremamente importante. |
| R | Portanto, Senador Lasier, eu agradeço a compreensão de V. Exa., da Presidente também, e gostaria de mais uma vez pedir ao Senador Rodrigo, que conheço, generoso como é em todas as suas atitudes - e outro dia salvou um projeto nosso em plenário, com a sua maneira de agir, sempre compartilhando as decisões com os companheiros -, que a gente possa fazer isso em conjunto. É extremamente importante para o papel do Colégio de Líderes, que nós achamos uma instância democrática, representativa e de grande importância na reunião e construção das pautas. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senadora Rose. Agradeço ao Senador Lasier. O mais importante é que tenhamos um texto que possamos, realmente, apresentar à Mesa Diretora. Obviamente, em se tratando de alteração do Regimento Interno, ainda mais uma questão dessa, envolvendo o Colégio de Líderes e as suas atribuições - e também interfere nas atribuições da Mesa Diretora -, que possamos ter um texto adequado, democrático, em que possamos, inclusive, também avançar na intenção, obviamente, sempre inicial da autora da proposição, que eu acredito ser a Senadora Eliziane Gama. Com a palavra, pela ordem, o Senador Rodrigo Pacheco. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) - Eu quero só fazer um agradecimento ao Senador Lasier Martins pela sensibilidade, pela forma como tratou a nossa assessoria, reconhecendo as nossas ponderações. A primeira delas, Senadora Rose, que me chamou a atenção e que me levou a fazer o pedido de vista reuniões atrás, era em relação ao direito à voz e voto dos Líderes partidários, e não só do Líder do Bloco. Então, eu havia feito essa sugestão ao Relator, Senador Lasier, e outras sugestões da própria assessoria. E agora nós temos que, realmente, em conversa com V. Exa., aprimorar o texto e, na próxima reunião, aprová-lo. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço. Último item da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 26, DE 2018 - Não terminativo - Altera o art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, para assegurar o direito de permanência das edificações na reserva de faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado das rodovias federais, ferrovias e dutos. Autoria: Deputado Onofre Santo Agostini. Relatoria: Senador Jorginho Mello. Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1-CI a 3-CI. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura ; - Em 08/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Fabiano Contarato, que até o momento não se manifestou; e - Em 14/05/19, foi recebida a Emenda nº 4, de iniciativa do Senador Oriovisto Guimarães (dependendo de relatório). Com a palavra, pela ordem, o autor da emenda, Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Pela ordem.) - Eu queria pedir para retirar a emenda. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Retirada a emenda. Portanto, não depende mais de relatório. Eu vou colocar já em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ah... Desculpe-me. Com a palavra, para discutir, o Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para discutir.) - Esse projeto é extremamente importante, Presidente, para centenas e centenas de moradores na faixa à beira de ferrovias, particularmente no Rio Grande o Sul. No Rio Grande do Sul eu conheço a situação. Os Municípios de Cruz Alta, de Júlio de Castilhos, inúmeros, vivem essa situação, isto é, da construção de prédios anterior à ferrovia lá construída. Então, não é justo que agora se retire. Então, a nossa proposta - e foi essa a proposta também na Comissão de Infraestrutura -, que o Senador Jorginho Mello acolheu por inteiro, é a de que essas pessoas, onde não haja risco à segurança, permaneçam nesses prédios, nesses que são anteriores à ferrovia. E, no caso daqueles que oferecerem algum risco, que sejam retirados, mas com a indenização dos moradores e proprietários. Em resumo é isso. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Lasier. Continua em discussão. |
| R | Para suas considerações finais, o Relator, Senador Jorginho Mello. O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Muito bem. Eu quero agradecer, em primeiro lugar, ao Senador Oriovisto, pela gentileza de ter retirado a emenda, para não obstar a tramitação da matéria. A matéria é de fundamental importância para resolver situações em que o próprio Dnit se encontra hoje, Senador Lasier, com demandas judiciais intermináveis, que não vão dar em absolutamente nada. Então, eu agradeço a sua manifestação e agradeço de forma especial a retirada da emenda do Senador Oriovisto, facilitando, então, a aprovação da matéria. Vamos aprovar a matéria, eu tenho certeza, com a permissão e o voto de todos os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação. As Sras. Senadoras e Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da Comissão favorável ao projeto, e com as Emendas de nºs 1 a 3 da CI/CCJ. A matéria vai ao Plenário. Não há mais nenhum item na pauta. Quero agradecer.... O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o nosso Vice-Presidente, Senador Jorginho Mello. O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Por gentileza, eu solicito se haveria possibilidade de urgência para o Plenário dessa matéria. EXTRAPAUTA ITEM 30 REQUERIMENTO Nº 22, de 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLC nº 26, de 2018. Autoria: Senador Jorginho Mello A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em votação o pedido de urgência para que a matéria vá ao Plenário. As Sras. e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vai ao Plenário, solicitando urgência da matéria do último item, o item 28, relatado pelo Senador Jorginho Mello. Com a palavra a Senadora Rose. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Pela ordem.) - É que eu havia solicitado a V.Exa. que também fizesse o mesmo em relação à matéria votada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Foi. Aprovamos. A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Já foi aprovado? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Um de V.Exa., que V.Exa. solicitou, nós colocamos à deliberação do Plenário e houve concordância. Agradeço... A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - V.Exa. é um dínamo. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a presença de todos... A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - V.Exa. é um dínamo. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... e parabenizo esta Comissão e os assessores. Só hoje, acho que batemos um recorde, Senador Rodrigo: foram sete projetos terminativos. Senadora Rose, houve um que parece que foi pedido de urgência; outro, não. Tem que verificar só com a Mesa. Vai constar da ata da reunião. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Um foi terminativo; vai direto para a Câmara dos Deputados. Nada mais havendo a tratar, esta Presidência encerra a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 42 minutos.) |


