21/05/2019 - 17ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Bom dia a todos e a todas.
Declaro aberta a 17ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
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Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e aprovação das atas das 15ª e 16ª Reuniões. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Passarei, agora, a fazer a leitura dos avisos que chegaram a esta Comissão, que foram recebidos pela nossa Secretaria: Ofício nº 197, de 2019, CEF; Aviso nº 264, do Tribunal de Contas da União; Aviso nº 260, também do Tribunal de Contas da União; Avisos nºs 133, 138 e 175, todos também do Tribunal de Contas da União; Carta nº 2, de 2019, da Companhia Docas do Pará; Carta nº 5, de 2019, Eólica Mangue Seco 2; Ofício nº 328, de 2019, do BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; Ofício nº 53, de 2019, do Banco do Nordeste; Ofício nº 2, de 2019, INB; Ofício, que não estava numerado, da Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Caçador; Ofício nº 48, de 2019, da Trensurb; Ofício nº 60, de 2019, da Codesa; Ofício nº 145, de 2019, do Banco do Brasil Seguridade Participações S.A.; Ofício nº 2, de 2019, da Empresa de Planejamento e Logística; Ofício nº 70, de 2019, da Petrobras; Ofício nº 30, da Gaspetro, de 2019; Ofício nº 2.010, de 2019, do Banco do Brasil; Ofício nº 331, do Grupo Hospitalar Conceição; Ofício nº 4, da Liquigás; e Ofício nº 135, do Conselho de Administração da Caixa Seguridade.
Esses documentos lidos estarão todos disponíveis na página desta Comissão, na seção "documentos recebidos", com link para acesso ao seu conteúdo por um prazo estabelecido de 15 dias, de forma que os Srs. Senadores possam se manifestar como assim desejarem. Não havendo manifestação após esse prazo, o referido documento será arquivado, nos termos da Instrução Normativa desta Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.
Então, todos esses documentos já estão disponíveis através do link mencionado.
Assim, passaremos à pauta.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
Eu sou Relator do item 10. Eu queria solicitar uma inversão de pauta para a gente ler o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Primeiramente, agradeço a presença do Senador Telmário, que muito nos honra neste momento, sempre ativo e combativo.
Com certeza, Senador, passaremos agora ao item que trata do Projeto de Lei do Senado nº 20, de 2016.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 20, DE 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para garantir aos consumidores de plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão, se violado algum direito ou interesse juridicamente protegido, legitimidade ativa ad causam contra Plano Privado de Assistência à Saúde.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta.
Observações:
- Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Esse projeto é de autoria do Senador Fernando Bezerra e tem como Relator o Senador Telmário Mota, a quem eu passo a palavra.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, primeiro, obrigado por acatar nossa proposição.
Como V.Exa. já leu aqui o preâmbulo do relatório, eu vou direto à análise, porque o relatório é um pouco extenso.
A análise do projeto pela CTFC está em consonância com o disposto no art. 102-A, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, à qual compete pronunciar-se sobre o mérito de matérias atinentes à defesa do consumidor.
Sob o enfoque da constitucionalidade formal, o projeto de lei analisado versa sobre Direito Processual e Direito do Consumidor, matérias de competência privativa e concorrente da União (art. 22, inciso I, e art. 24, inciso V, ambos da Constituição), compreendida entre as atribuições do Congresso Nacional (caput do art. 48 da Constituição).
A iniciativa parlamentar é legítima, por força do caput do art. 61 da Constituição e porque a matéria não se inclui entre as reservas do §1º do mesmo artigo. Trata-se, portanto, de proposição legislativa formalmente constitucional.
Quanto à constitucionalidade material, o projeto não apresenta vícios.
Quanto à juridicidade, observa o projeto os aspectos de: a) inovação; b) efetividade; c) adequação normativa; d) coercitividade; e, por último, e) generalidade.
A proposição é constituída por boa técnica legislativa e não há inclusão de matéria diversa ao tema. As expressões utilizadas preenchem os requisitos de redação das disposições normativas.
Acerca da matéria de fundo, é de se considerar meritório o projeto, porque afasta discussões recorrentes, evitando-se interpretações conflitantes; contudo, alguns reparos merecem ser feitos.
Inicialmente, entendemos que os contratos de planos de saúde são típicos contratos de consumo, dado que possuem como contratantes, de um lado, o consumidor, nitidamente em posição contratual mais frágil (técnica e economicamente), e, de outro, o fornecedor profissional, que é remunerado pelos serviços prestados. Assim, pacífica a aplicação dos conceitos legais dispostos nos artigos 2º e 3º, §2º, da Lei nº 8.078, de 1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não havendo qualquer divergência doutrinária ou jurisprudencial acerca da matéria.
Ademais, a própria Lei nº 9.656, de 1998, em seu art. 35-G, determina a aplicação subsidiária do CDC aos contratos acordados entre usuários e operadores e administradoras de planos de saúde.
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A primeira mudança refere-se à restrição dada somente ao consumidor titular do plano de saúde. A referida inclusão do §2º ao art. 16 deveria também coadunar-se com a rede de proteção ampla dada em diversos dispositivos da Lei nº 9.656, de 1998, em que se busca atender não somente aos consumidores, mas também aos beneficiários, titulares ou dependentes.
Inclusive, o próprio art. 16, no inciso VIII, exige que os contratos deverão indicar com clareza a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário. Portanto, entendemos que os beneficiários, igualmente, possuem o direito de questionar o contrato.
No que se refere aos dependentes, entendemos que a ideia igualmente se aplica, uma vez que o que se busca é a proteção à violação de direitos e interesses juridicamente protegidos. E, nesse ponto, há diversos dispositivos que equiparam a proteção de ambos, como a vedação de cobertura (art. 11) ou a manutenção contratual aos dependentes, em caso de rescisão contratual ou morte do titular (art. 30).
Quanto às categorias dos contratos de plano de saúde, o inciso VII do art. 16 da Lei nº 9.656, de 1998, estabelece três regimes ou tipos de contratação: a) individual ou familiar; b) coletivo empresarial; e, por último, c) coletivo por adesão.
O plano de saúde individual ou familiar é aquele em que a pessoa física contrata diretamente com a operadora ou por intermédio de um corretor autorizado. Já o plano de saúde coletivo é aquele contratado por empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica ou odontológica às pessoas vinculadas às entidades bem como a seus dependentes.
No que importa ao plano de saúde coletivo, há dois tipos de contratação: o coletivo empresarial, o qual garante a assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante, em razão do vínculo empregatício ou estatutário; e o coletivo por adesão, contratado por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Outro relevante ponto trazido no PLS diz respeito à legitimidade ad causam, cujo conceito, em breves palavras, trata da pertinência subjetiva da ação, ou seja, da qualidade expressa em lei que autoriza o sujeito a invocar a tutela jurisdicional. Nesse ponto específico, também entendemos merecer reparos o projeto.
No que concerne à legitimidade ad causam dos usuários em ajuizarem ações contra direitos ou interesses violados por operadoras de planos de saúde, entendemos que o assunto merece igualmente prosperar, pelas mesmas razões já apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, sob a “roupagem” material e não processual. Explicamos.
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Em decisão proferida em 2015, a 3º Turma do STJ, competente para tratar de temas de Direito Privado, ao analisar o Recurso Especial nº 1.510.697/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu que o usuário de plano de saúde coletivo é parte legítima para ajuizar ação contra os planos de saúde, em face de direitos ou interesses juridicamente violados:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO REVISIONAL. VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REAJUSTE DE MENSALIDADES. USUÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A OPERADORA. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. INTERESSE JURIDICAMENTE PROTEGIDO. DEMONSTRAÇÃO. DESTINATÁRIO FINAL DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
1. Discute-se a legitimidade ativa ad causam do usuário de plano de saúde coletivo para postular contra a operadora a revisão judicial de cláusulas contratuais.
2. A legitimidade exigida para o exercício do direito de ação depende, em regra, da relação jurídica de direito material havida entre as partes; em outras palavras, a ação tem como condição a titularidade de um direito ou interesse juridicamente protegido.
3. O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais, junto à operadora de planos de saúde, para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas às mencionadas entidades, bem como a seus dependentes.
4. No plano de saúde coletivo, o vínculo jurídico formado entre a operadora e o grupo de usuários caracteriza-se como uma estipulação em favor de terceiro. Por seu turno, a relação havida entre a operadora e o estipulante é similar a um contrato por conta de terceiro. Já para os usuários, o estipulante é apenas um intermediário, um mandatário, não representando a operadora de plano de saúde.
5. Na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante (promissário) quanto o beneficiário podem exigir do promitente (ou prestador de serviço) o cumprimento da obrigação (art. 436, parágrafo único, do CC). Assim, na fase de execução contratual, o terceiro (beneficiário) passa a ser também credor do promitente.
6. Os princípios gerais do contrato amparam tanto o beneficiário quanto o estipulante, de modo que, havendo no contrato cláusula abusiva ou ocorrendo fato que o onere excessivamente, não é vedado a nenhum dos envolvidos pedir a revisão da avença, mesmo porque as cláusulas contratuais devem obedecer à lei.
7. O usuário de plano de saúde coletivo tem legitimidade ativa para ajuizar, individualmente, ação contra a operadora, pretendendo discutir a validade de cláusulas do contrato, a exemplo do critério de reajuste das mensalidades, não sendo empecilho o fato de a contratação ter sido intermediada por estipulante.
8. Recurso especial provido [que nós destacamos em negrito].
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Na espécie trazida pelo julgado no STJ, para fins de definição da legitimidade ativa ad causam, o tribunal entendeu que a relação jurídica de direito material mantida entre o usuário e a operadora de plano de saúde coletivo equipara-se a uma estipulação em favor de terceiro. E, nesse caso, Senadora Selma - que conhece bem, melhor do que nós -, segundo estabelece o Código Civil no art. 436, tanto o estipulante (promissário - administrador de benefícios) quanto o beneficiário (terceiro - usuário do plano) podem exigir do promitente (prestador do serviço - operador do plano) o cumprimento da obrigação. Do mesmo modo, na fase de execução contratual, o terceiro (beneficiário - usuário) passa a ser também credor do promitente (operador do plano).
Em síntese, o STJ entendeu que o fato de a contratação ter sido intermediada por estipulante (administrador de benefícios) não impede o usuário de questionar o contrato. Ademais, diz o voto do referido ministro:
[...] diante do interesse juridicamente protegido do usuário de plano de saúde, destinatário final dos serviços de assistência à saúde, o exercício do direito de ação não pode ser tolhido, sobretudo se ele busca eliminar eventual vício contratual (cláusula inválida) ou promover o equilíbrio econômico do contrato (discutir os valores e os reajustes de mensalidades).
Desse modo, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, a partir da análise da natureza jurídica do contrato de plano de saúde realizada pelo STJ, entendemos prudente garantir o direito à revisão do contrato por parte do usuário do plano de saúde, seja ele consumidor ou beneficiário, titular ou dependente. Ao se garantir o direito, o exercício dele é consequência natural.
Acreditamos que a utilização da terminologia de Direito Processual para um tema essencialmente material gerará consequências indesejadas, tal como a possibilidade de se permitir a utilização do instrumento da substituição processual - entre parênteses - (legitimação extraordinária) para alguém que não tem direito.
Em outras palavras, quando o consumidor impugna alguma cláusula do contrato de plano de saúde coletivo, ele não estará agindo no interesse do estipulante, e sim no interesse próprio. Se a proposição em pauta dispuser que o consumidor tem legitimidade ativa, sem explicitar que o consumidor está agindo em interesse próprio, o texto normativo vindouro daria ensejo a discussões indesejadas, tal qual a de que o consumidor estaria agindo, na verdade, como um substituto processual do estipulante, o que não é verdade. Por essa razão, o mais adequado é que o texto da proposição se concentre em deixar claro que o consumidor possui o direito material a questionar o contrato, o que, por consequência, implicará que ele possui legitimidade ativa.
Por fim, entendemos de alto relevo a ampliação do direito de proteção contra eventuais violações a interesses e direitos dos consumidores a todos os usuários dos contratos de plano de saúde, cujo objeto é a proteção da própria saúde - corolário do direito à vida e garantidora da dignidade da pessoa humana.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, somos pela aprovação do PLS nº 20, de 2016, com as seguintes emendas: EMENDA Nº 1 - CTFC
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Dê-se à ementa do PLS nº 20, de 2016, a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para garantir aos consumidores e beneficiários, titulares ou dependentes, de plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão o direito de rediscutir os contratos, os regulamentos ou as condições gerais dos produtos naquilo em que violarem os seus interesses."
EMENDA Nº 2 - CTFC
Dê-se ao §2º do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na forma do art. 1º do PLS nº 20, de 2016, a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único em §1º:
"Art. 1º.....................................................................................................................
'Art. 16.....................................................................................................................
................................................................................................................................
§2º Os consumidores e beneficiários, titulares ou dependentes, de planos de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão, possuem o direito de rediscutir os contratos, os regulamentos ou as condições gerais dos produtos de que tratam o caput, naquilo em que violarem os seus interesses.' (NR)"
Sala de Comissão.
Está é a análise. É o relatório, a análise e o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Parabenizo o Senador Telmário pelo aprofundado relatório, pelo voto bem concebido.
Coloco em discussão para os demais Senadores.
Em discussão. (Pausa.)
Eu aqui faço o registro, Senador Telmário, da importância de se regulamentar situações como esta, porque o próprio STJ já decidia dessa maneira, mas muitas vezes o consumidor na ponta é informado de que não tem o direito de questionar e perde essa legitimidade antes de exercê-la na verdade. Então, ao regulamentar, acredito que iremos dar também publicidade sobre esse fato, porque muitas pessoas acreditam, ainda hoje, que, mesmo sendo usuárias do plano de saúde, mas fazendo parte de um plano coletivo, de um plano empresarial, não teriam essa legitimidade, porque assim são informadas, principalmente quando buscam o primeiro contato, que é - e deve ser sempre - com o plano de saúde.
Situações como essa acredito que vêm a desafogar o próprio Judiciário em alguns assuntos específicos. Espero também que isso não seja nem necessário nesses momentos, que os planos de saúde cheguem, em algum momento evolutivo, a atender ao consumidor, principalmente quando sabem que eles têm direito. O próprio Judiciário... Quando a gente faz as estatísticas que levantam as reclamações sobre os planos de saúde, em quase 80% dos casos o consumidor tem razão e o Judiciário reconhece isso. Então, é necessário que a gente também evolua nessa forma de respeito ao cidadão, ao consumidor, ao usuário.
Dessa forma, não havendo quem queira discutir, aqueles que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Passarei agora ao item 3.
ITEM 3
REQUERIMENTO Nº 30, DE 2019
- Não terminativo -
Requer nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 98/2017, que altera a Lei 5.991/73 torna obrigatório o fracionamento de medicamentos na forma que estabelece. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Representante do Ministério da Saúde.
2. Representante do Ministério da Economia.
3. Representante da Anvisa.
4. Representante do Sindusfarma (Sindicato da Industria de Produtos Farmacêuticos)
5. Representante do CFF (Conselho Federal de Farmácia)
6. Representante da ABIMIP (Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição)
7. Representante da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias)
Autoria: Senadora Juíza Selma
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A autoria é da Senadora Juíza Selma, que está aqui presente, a quem eu passo a palavra.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Meu caro colega Telmário Mota, que acabou de nos brindar aqui com um brilhante relatório, o tema que foi deliberado anteriormente é de extrema importância, como bem o Presidente disse. É um tema que vem a esclarecer ao consumidor o seu verdadeiro direito: não importa se ele está contratando individualmente ou se ele está num bolo, numa contratação que foi coletiva, o direito tem que ser respeitado da mesma forma. E isso é o que V. Exa. conseguiu nos trazer aqui nesta manhã. Fiquei muito feliz de tomar conhecimento desse relatório.
Com relação a esse requerimento, Sr. Presidente, eu vou fazer a leitura da justificativa.
O objetivo do PLS 098, de 2017, é estabelecer um parâmetro de efetivo respeito ao direito fundamental à saúde, qual seja, de possibilitar ao consumidor adquirir medicamentos de acordo com a necessidade indicada para o tratamento. Economia, diminuição do risco de intoxicação e menos desperdício são alguns dos benefícios apontados pelo projeto.
Apesar dos aspectos sociais esperados com a implementação da nova regra e eventuais benefícios, há que se avaliar quais impactos a adoção dessa prática vai gerar para o consumidor, considerando que as mudanças requeridas pela nova legislação poderão resultar em provável aumento do custo de produção, e, portanto, do preço do produto, exatamente o que o fracionamento pretende evitar.
Na mesma esteira, deve-se, ainda, sopesar a possibilidade da ocorrência de possíveis prejuízos à qualidade original dos medicamentos e à saúde do consumidor, bem como avaliar se a medida irá incentivar a falsificação e a venda de medicamentos pela internet, prática que é proibida.
Este requerimento à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor insere-se nesse contexto, eis que propõe um debate que visa mensurar os impactos positivos ou negativos que o fracionamento de medicamentos irá trazer para a vida do consumidor.
Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma - bom dia, como vai, Senador? - pontuação com relação a isso. Quando eu vi este projeto e resolvi relatá-lo, eu fiquei... Todo mundo pensa - não é? -, todo consumidor pensa: por que o médico receita 15 comprimidos e na caixa sempre vem 20, 25, 30? Por que sempre a gente tem que conviver, todos os usuários brasileiros acho que têm isso, com aquele restinho de remédio que não foi necessário tomar, que a prescrição médica normal não abrange? Então, foi com essa intenção que eu resolvi adotar a relatoria, mas eu tive algumas manifestações em gabinete e com a minha assessoria de alguns setores que argumentam que o fracionamento, por um lado, pode possibilitar o consumo de medicamentos vencidos, porque, se você imaginar uma cartelinha de remédio, nem sempre dá para constar ali a data da validade ou, enfim. Também argumentam que um pedaço de cartela, com dois, três, quatro comprimidos, não seria viável acompanhado com a bula e, sem a bula, o paciente ficaria sem a informação necessária. E existem também argumentos no sentido de que obrigar esse fracionamento pode aumentar o preço geral do produto.
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A princípio, concordando ou não com essas argumentações, eu acho que nós todos, sempre que votamos, votamos com consciência e responsabilidade - eu acho que é por isso que nós precisamos cada vez primar mais. É importante, então, que se realize, Sr. Presidente, essa audiência pública para ouvir essas pessoas e para também que a gente consiga formar uma opinião condizente, uma opinião consistente a respeito desse tema, que, na minha opinião, é um tema de muita relevância para todos os brasileiros.
Então, eu agradeço ao Sr. Presidente a palavra.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Parabenizo a Senadora Juíza Selma por tratar com tanta atenção um tema como esse, em que, a princípio, só verificamos pontos positivos, benefícios. Acho que todos nós, todos que aqui estão e todos que estão nos assistindo e ouvindo temos em casa uma farmacinha - como a gente chama -, medicamentos cujo prazo de validade, muitas vezes, não temos, porque está na outra parte que já foi utilizada. Isso estimula, inclusive, uma automedicação - estar disponível ali aquele medicamento para o seu uso. Então, tratar de maneira aprofundada esse tema, ouvindo todas as partes, eu acho que é algo necessário. É lógico que também há o lado negativo. Então, como diminuir essa situação?
Parabéns por tratar desse tema. Acho que é para isto que servem as Comissões: para que se possam aprofundar os assuntos.
Gostaria de passar a palavra ao Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Também quero parabenizar a nossa autora, Senadora Juíza Selma.
Sobre esse assunto a gente já fez diversos debates, inclusive na Câmara, e sempre há uma justificativa para não o aprovar. Mas hoje a tecnologia eu acho que facilita muito essa questão de bula: hoje, basta botar isso no site, em algum lugar a que todo mundo tenha acesso. Então, isso não se justifica mais, porque havia realmente essa justificativa de que, para se fazer uma bula para um comprimido, ficaria inviável, mas eu acho que você pode colocar isso na rede.
Mas não é só isso. Além dessas questões todas que foram levantadas, há a questão também do descarte disso. A pessoa joga isso na água, no vaso, em qualquer lugar, e isso acaba trazendo sérios problemas. Então, a gente tem que também tratar deste assunto da sobra, porque muitas vezes as pessoas jogam fora, de qualquer jeito, e são substâncias que comprometem não só o meio ambiente como a própria saúde pública.
Então, é um debate importante, está de parabéns, e a gente precisa fazer realmente essa audiência para ouvir todos os especialistas. É um tema que merece toda a atenção de todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Muito bem!
Senador Telmário, com a palavra.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Sr. Presidente, também na mesma linha, eu quero parabenizar a Senadora Juíza Selma. Olhe, isso dá uma tranquilidade, Senadora, e eu quero parabenizar o seu Estado por V. Exa. estar aqui.
Esta Casa é uma casa plural. De repente, coube a mim aqui a relatoria de um tema que era eivado de ações, de conhecimentos jurídicos. Mas, graças à boa assessoria que nós temos aqui nesta Casa, depois temos o aval de V. Exa., que se preparou para interpretar as leis e fez isso com muita propriedade, tanto que o seu trabalho como juíza foi reconhecido pela população a ponto de colocá-la aqui nesta Câmara mais alta, que é o Senado. Então, a sua presença aqui nos honra, nos dá segurança. Fico feliz com tudo isso.
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A proposição de V. Exa. é, sem nenhuma dúvida, salutar e oportuna para se debater um assunto muito importante como esse.
E é exatamente nesse sentido que eu queria aproveitar, inclusive, a vinda da Anvisa aqui, Sr. Presidente, Senador Rodrigo Cunha, que está se destacando bem na Presidência da Comissão. Olhe que coisa, Senador Bittar, da minha Região. Eu fui viajar de Manaus para a Venezuela e, ao chegar ao aeroporto, 3h da manhã, sábado, apresentei uma carteira de vacinação, de todas as vacinas - todas as vacinas -, e não valeu. Não valeu! A moça disse: "Não, essa não pode; tem que ser uma carteira internacional". Eu falei: "Meu Deus, está aqui, é um órgão federal, é da prefeitura, foi a prefeitura que fez todas e tal". E ela disse: "Não, só vale se for a...". "Ah! Está bom! E quem emite?". "Quem emite é a Anvisa". "E onde está a Anvisa?". Chegamos lá, e a Anvisa estava fechada.
Então, vejam, um aeroporto como o de Manaus, de vários voos internacionais, no sábado e domingo, e a Anvisa está fechada... Como é que eu ia tomar conhecimento disso - eu, acostumado a viajar com esse atestado para diversas localidades? Mas naquele dia eu não pude viajar e tive a minha viagem suspensa por conta disso. Quer dizer, a Anvisa tem que ter mais cuidado com isso. Nós vamos, inclusive, aproveitar, nesse dia, um pouco fugindo disso, mas ainda correlata à questão da saúde, e vamos fazer essa observação para que a Anvisa realmente melhore.
E, por último, Sr. Presidente, hoje eu vi uma matéria da Doutora Deputada Janaina Paschoal. Eu estou muito até à vontade para falar disso, porque eu e a Dra. Janaina tivemos, na época do impeachment, alguns embates aqui dentro desta Casa. E eu a achei, sinceramente, de uma racionalidade extremamente necessária para o momento que vivemos no País.
E o Senador Bittar ia passando, perto de mim aqui, e eu disse: o senhor já viu isto aqui? Ele disse: "Já e concordo". E, nesse momento, ele me deu um exemplo de dois lutadores famosos americanos, Muhammad Ali e George Foreman. O George Foreman reconheceu uma vitória do Muhammad Ali, quando o Muhammad Ali o derrubou, deu um nocaute, e ele caiu. Ele poderia ainda garantir, mas viu que aquele nocaute era o suficiente. Esperou, e o juiz lhe deu causa, vitória. Então, ele teve a racionalidade. Olhe que exemplo legal!
Então, o Presidente Jair Bolsonaro nocauteou a oposição, ganhou, e, neste momento, tem que ir para a racionalidade, buscar a governabilidade, sair dessa briga, unir o Brasil. São muitas as causas. E eu tenho visto muitas redes sociais aí inflamando para o dia 26 um questionamento cuja necessidade eu não estou vendo. Pior, Senador Rodrigo, colocando a população contra o Congresso, contra o Supremo. Olhe, neste Congresso que está aqui, há 513 Deputados que foram eleitos com as mesmas digitais que elegeram o Presidente Jair Bolsonaro; 54 Senadores, que foram eleitos também com as mesmas digitais, ou seja, é um Congresso novo, é um Senado novo, é uma Câmara nova, que realmente merece essa reflexão.
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Eu queria aproveitar esta oportunidade para fazer essa colocação, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Passo a palavra ao Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Presidente, queria fazer um registro. Para mim é uma satisfação estar aqui, nesta Comissão, presidida pelo nosso Senador Rodrigo Cunha, onde temos assuntos muito importantes para o País inteiro.
Saúdo a nossa Senadora Selma. É um privilégio estar aqui com a senhora, com a colega.
Quero dizer que o requerimento de audiência pública é um requerimento muito importante. Eu, particularmente, sou daqueles que acham que o Brasil é um país em que, quando você vai aderir a um plano, comprar uma mercadoria, é a coisa mais fácil do mundo: é ágil, é rápido. Agora, quando você vai reclamar o serviço que não foi feito direito, aí... Para comprar é Primeiro Mundo; agora, para reclamar depois, é Terceiro Mundo. Então, eu acho que um debate que envolva essas questões de saúde, medicamentos vem em excelente momento. Eu quero, então, parabenizar a colega Selma pela iniciativa.
Eu não posso deixar passar em branco, Presidente, uma opinião também que tenho, que externei ao meu querido colega, parceiro de Região Amazônica, o Telmário, que vai ser agora o nosso Presidente da Comissão do Congresso Nacional no Parlasul. De fato, um documentário sobre a vida de Muhammed Ali traz vários contendores em lutas históricas com ele. Em um deles, o George Foreman. E o George Foreman reconhece, no vídeo, no documentário, que o maior lutador de todos os tempos, para ele, era Muhammed Ali.
E ele dá um exemplo de uma luta em que Muhammed Ali buscava a conquista, de novo, do cinturão. George Foreman mais novo, no auge da fama - diziam que àquela época tinha uma das pegadas mais fortes de todos os tempos -, mas o Ali consegue, estrategicamente, levar luta, envolvendo o campeão daquela época e, lá pelas tantas, 10º assalto, 12º assalto, disfere alguns golpes. E dá para ver no vídeo com clareza o George Foreman se afastando, porque recebeu, e vai caindo. E o vídeo mostra com clareza Muhammed Ali pronto para desferir outro golpe, mas não desfere; ele espera para ver se aquilo que tinha acontecido já era o suficiente. Ele já estava vencendo, e o George Foreman reconhece, naquela atitude de grandeza, a estrela de um campeão.
Sr. Presidente, todos aqueles que ganham uma eleição para Prefeito, para Governador, para Presidente da República têm que abraçar os outros. Você é vitorioso. Eu, por exemplo, não é segredo para ninguém, independentemente do nome do atual Presidente, tenho convicção total de que a agenda econômica que a equipe deste Governo apresenta está correta. Os Governadores sabem disso, os Prefeitos sabem disso, a mídia sabe disso, a economia do País sabe disso. Agora, por que uma agenda correta, que tem o apoio da economia do País inteiro, por que ela tropica tanto?
Então, o Governo... Até para a gente ajudar o Governo é difícil, porque não há o ambiente de conversa, de diálogo. Há sempre uma permanente... E isso quando você vence, você desarma. É preciso desarmar. É o País que está em jogo - e não é um país qualquer -, no jogo da economia mundial, mas permanece, por incrível que pareça, um clima de guerra, de confronto.
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Onde já se viu um Governo que tem uma agenda tão importante para o País convocar manifestação para o dia 26, sem pé nem cabeça? E aí é inevitável. Você, Presidente, que é muito mais jovem, deve ter visto nos livros; quem já é mais maduro, nós vimos. Eu me lembro do dia em que Fernando Collor de Mello foi à televisão convocar o seu exército para ir à rua defendê-lo, e olha no que deu. Quer dizer, gastar energia com essa manifestação, porque houve uma outra? Deixa acontecer, deixa acontecer!
Eu também entendo que a manifestação da semana passada foi muito mais política e ideológica do que, de fato, uma preocupação com a educação, até porque a Dilma, só em um ano, cortou - não foi contingenciamento - 10,5 bilhões, e, dessa turma, ninguém foi para a rua. Mas e daí que agora foi? E daí se há interesses partidários pelo meio? E daí que a manifestação foi mais contra a reforma e Lula Livre? O que há? Quem ganha tem que ter a grandeza de passar ao largo disso.
Então, Presidente, eu quero aqui me somar às palavras do Telmário e dizer, assim, que é lamentável. Vai ser aprovada a agenda econômica, e, provavelmente, o que eu percebo é que ela será aprovada magra. E aí - eu vou usar o nome dele, porque foi público - estará valendo a frase do Presidente Nacional do Solidariedade, que disse: "Vamos aprovar, mas não do tamanho que deixe o Governo muito forte". Então, provavelmente, o Congresso aprovará a reforma, porque é o imperativo econômico do País, mas aprove uma meia-sola, quando poderia fazer algo definitivo.
Quando se fala em 1 trilhão, é para poder pagar o que está aí. São milhares de aposentados que têm direito adquirido a um salário integral e à paridade, e aqueles que se aposentarão e que entraram antes de 2003, que também vão ter direito a salário integral. Mas a impressão que dá, por essas atitudes, por falta de grandeza, é de que, provavelmente, nós, o Congresso, aprovaremos uma reforma que, daqui a meia dúzia de anos, terá que voltar ao tema mais uma vez.
Mas, ao mesmo tempo em que faço essa observação, Presidente, rogo a Deus - sou cristão -, porque há tempo ainda suficiente para as pessoas que receberam essa homenagem do povo brasileiro, que não foi pouca coisa... Foi um Presidente eleito por cima de partido, de tempo de televisão, de dinheiro, de tudo, um fenômeno sobre o que os intelectuais honestos terão que se debruçar; furou todas as expectativas. Eu ainda rogo a Deus, porque há ainda tempo para que o Governo compreenda que aqui não há inimigos do País. Aqui, há, por parte da esquerda, divergência ideológica, mas isso é da democracia, independentemente da vontade de alguém. Que a gente veja o Governo entrar nos eixos para que aqueles que querem ajudar o País possam cumprir a sua missão!
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para questão de ordem.) - Sr. Presidente, só para uma questão de ordem. O Projeto 326, de que sou o Relator, é o item 10 da pauta. Eu não sei se já se chegou ao item, ou se estão na ordem, mas eu gostaria de pedir a inversão, se for possível.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sr. Presidente...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - O 326?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Não, o item 10.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Senador Izalci, o Senador Marcio Bittar também tinha solicitado, na verdade, antes até da Senadora Selma começar; ele passou aqui e tinha solicitado. Então, logo após a leitura dos dois projetos que estão para a relatoria do Senador Marcio Bittar, nós faremos o seu.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu gostaria de fazer uso da palavra muito brevemente, porque, como Senadora do PSL, eu me vejo na obrigação de fazer alguns esclarecimentos aqui relativos à manifestação dos colegas. O motivo desta mobilização, pelo menos, o motivo da mobilização no meu Estado de Mato Grosso, onde sou a Vice-Presidente do meu Partido, se cinge muito mais, Senadores, à questão da Medida Provisória nº 870, que precisa e merece ser aprovada a tempo e a hora, na qual foi colocado um jabuti que impede os auditores fiscais de exercerem suas atribuições em sua plenitude, na qual se pretende retirar o Coaf do Ministério da Justiça, coisa sem nenhum embasamento lógico, e na qual também se pretende mexer na forma como o Governo pretende agir daqui para frente. Quer dizer, todo o desenho administrativo, redução de Ministérios, todo esse desenho administrativo está ameaçado de não ter êxito caso essa medida provisória não seja aprovada.
Então, a nossa motivação é exatamente nesse sentido. Nós apoiamos a Medida Provisória nº 870, inclusive da forma como veio. Essa medida provisória, Senador Telmário, é como se fosse um casamento. Você acabou de se casar, vai com sua noiva para sua casa, você diz: "Eu quero o sofá desse lado, eu quero a televisão bem ali, a geladeira aqui", e isso é colocado em discussão e partidos que não são de esquerda, o que é o pior, são exatamente do centro, alguns Parlamentares querem ir lá e dizer: "Não, você tem que colocar o sofá no meio da rua, você tem que colocar a geladeira no quarto" e assim por diante.
Então, é uma questão de respeito mesmo com a organização administrativa do Governo Jair Bolsonaro. Em razão disso e até porque essa manifestação foi um anseio que a gente tem nos grupos de WhatsApp, é um anseio que a própria população tem de se manifestar. A eleição passada foi muito atípica, o povo foi muito à rua e talvez esteja sentindo falta de voltar às ruas.
Eu agradeço a oportunidade.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Muito bem.
Retomando agora o item 3.
Em votação. (Pausa.)
Em discussão. (Pausa.)
Aprovado.
Passamos agora ao item 4.
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ITEM 4
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 2018, AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 52, DE 2013
- Não terminativo -
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 6.621-A de 2016 do Senado Federal (PLS Nº 52/2013 na Casa de origem), que “Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências”.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Pela aprovação parcial do Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 10, de 2018, para que sejam aprovados apenas os seguintes dispositivos: inciso XI do art. 2º; § 2º do art. 2º; §1º do art. 35; acréscimo do § 2º ao art. 4° da Lei n° 9.986, de 2000, previsto no art. 43; acréscimo do inciso III ao art. 9º da Lei n° 9.986, de 2000, previsto no art. 43; art. 47; art. 50; art. 52 e, no restante, seja mantido integralmente o texto do Projeto de Lei do Senado n° 52, de 2013, na sua forma originalmente aprovada pelo Senado Federal
Observações:
- Matéria apreciada pela CCJ com parecer pela aprovação parcial do Substitutivo, para que sejam aprovados apenas os seguintes dispositivos: inciso XI do art. 2º; § 2º do art. 2º; acréscimo do § 2º ao art. 4° da Lei n° 9.986, de 2000, previsto no art. 43; acréscimo do inciso III ao art. 9º da Lei n° 9.986, de 2000, previsto no art. 43; e, no restante, seja mantido integralmente o texto do Projeto de Lei do Senado n° 52, de 2013, na sua forma originalmente aprovada pelo Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Passo a palavra ao Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, na verdade eu tive o privilégio de pegar um trabalho que já vem dos Senadores dos últimos anos, da Câmara Federal também, que tem o objetivo de ajudar a regulamentar as agências reguladoras.
Depois de tudo que aconteceu no País, a iniciativa do Congresso Nacional e do Senado em especial é procurar blindar mais as agências reguladoras da influência política naquilo que ela tem de ruim: muitas vezes, a indicação de pessoas que não são do ramo, que não têm uma ficha própria da atividade. Então, é uma tentativa de blindar. Eu entendo que é uma atitude correta, importante e, por isso, fiz o relatório favorável. Lembro que procurei não fazer nenhuma mudança radical para que ela não voltasse para a Câmara Federal, porque aqui ela está no momento terminativo. A iniciativa foi do Senado.
Eu passo, com a sua permissão, já à análise do voto.
Nos termos do art. 102-A, inciso II, alíneas "a" e "b" do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar, no mérito, sobre matérias que versem sobre prevenção à corrupção e modernização das práticas gerenciais na Administração Pública Federal direta e indireta, em cargos de direção.
Além disso, a prática mostra que ainda há diferenças sensíveis em questões de transparência, participação social e eficiência do processo de produção normativa e fiscalização das agências. O projeto vem em boa hora para estabelecer regras mais uniformes e previsíveis para essas instituições.
Quanto ao substitutivo da Câmara dos Deputados, deve ser reconhecido que importantes avanços foram feitos.
No que interessa especialmente a esta Comissão, é muito positiva a previsão do art. 2º, §2º, do substitutivo, que prevê a exigência de criação de programas de integridade nas agências reguladoras destinados à prevenção de atos de corrupção. Essa modalidade de programa já é realizada em diversas empresas privadas, de modo que nada mais adequado do que estendê-lo para a Administração Pública. Há iniciativas no Poder Executivo federal para implementação desses programas em seus órgãos e entidades, mas a previsão legislativa dará mais estabilidade para o programa.
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Outras alterações pontuais do substitutivo também são meritórias. Deve-se incluir a Agência Nacional de Mineração no rol de agências reguladoras federais, acréscimo, portanto, do inciso IX ao art. 2º. É, ainda, positiva a inclusão do §2º ao art. 4º e do inciso III no art. 9º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que estabelecem regras mais claras e harmônicas de duração e perdas de mandato.
Entendemos que a alteração promovida no art. 35, §1º, do substitutivo também é meritória. O dispositivo, conforme alteração promovida pela Câmara dos Deputados, veda a delegação de competências normativas, enquanto o texto do Senado Federal veda a delegação de competências regulatórias. A abrangência do termo "competências regulatórias" pode criar insegurança jurídica, em razão do vasto número de interpretações possíveis que a expressão comporta.
Note-se que no item II.6 do parecer da ilustre Senadora Simone Tebet, na Comissão Especial do Desenvolvimento Regional, durante a tramitação original do projeto, fica clara que a intenção do legislador é proibir a delegação da criação de normas, em razão de vedações constitucionais a esse tipo de delegação, além da necessidade da uniformização das regras.
A proibição de recondução aos cargos de dirigentes de agências reguladoras é extremamente positiva. No entanto, é necessário abrir a possibilidade, no momento da transição, de recondução aos cargos, opcional, daqueles que ainda não tenham sido reconduzidos e já se encontram no exercício dos cargos, tal qual aprovado pela Câmara dos Deputados. Essa possibilidade será relevante no momento de implementação dessa nova lei, que altera significativamente o marco legal das agências reguladoras.
O substitutivo da Câmara dos Deputados prevê a aplicação de normas da nova lei ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), especificamente, os arts. 14 a 20, que tratam sobre controle externo, relatório anual de atividades, plano estratégico, plano de gestão anual e agenda regulatória. Além dessa previsão, o substitutivo altera a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, para dar autonomia orçamentária ao Cade.
Entendemos que, apesar de o objeto principal do projeto de lei ser as agências reguladoras, o Cade desempenha atividade essencial para a garantia da concorrência e da livre iniciativa, atuando, de alguma forma, na regulação do mercado, assim como fazem as agências reguladoras. É necessário destacar que o Cade já é considerado um órgão de qualidade internacional, cujas práticas servem de modelo para várias outras entidades, tanto no Brasil, quanto no exterior, e que as próprias agências reguladoras já incorporaram uma série de mecanismos desenvolvido pelo Conselho. Outrossim, cremos na importância e na relevância de manter o Conselho Administrativo de Defesa Econômica no âmbito da lei que se pretende criar.
Já as demais alterações promovidas pela Câmara dos Deputados devem ser rejeitadas, mantendo-se integralmente o restante do texto aprovado por este Senado Federal. Destaca-se especialmente a importância da rejeição da revogação proposta pelo substitutivo, do inciso II do §2º e do §3º do art. 17, da Lei das Estatais. Essa modificação, na prática, possibilitaria a nomeação de políticos e seus parentes para cargos de direção em empresas estatais, o que, infelizmente, é objeto de numerosas investigações de combate à corrupção. Aprovar essa possibilidade significaria grande retrocesso ao regime jurídico das empresas estatais, que sequer é objeto original do PLS nº 52, de 2013.
Voto.
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Diante do exposto e no mesmo sentido do parecer da CCJ, vota-se pela aprovação parcial do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 10, de 2018, para que sejam aprovados apenas os seguintes dispositivos: inciso XI do art. 2º; §2º do art. 2º; §1º do art. 35; acréscimo do §2º ao art. 4º da Lei nº 9.986, de 2000, previsto no art. 43; acréscimo do inciso III ao art. 9º da Lei nº 9.986, de 2000, previsto no art. 43; art. 47; art. 50; art. 52. E, no restante, que seja mantido integralmente o texto do Projeto de Lei do Senado nº 52, de 2013, na sua forma originalmente aprovada por este Senado Federal.
Era o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Em discussão. (Pausa.)
Senador Marcio Bittar, é um relatório bem aprofundado. V. Exa. estudou bastante o assunto, já vinha acompanhando em outros momentos e aqui destacou alguns pontos importantíssimos. Entre esses, eu quero fazer um relato pessoal sobre ter inserido a Agência Nacional de Mineração nesse rol. A Agência Nacional de Mineração passa, cada vez mais, a estar na vitrine deste País, tendo em vista o que aconteceu nas tragédias de Mariana e de Brumadinho e nas fiscalizações que não acontecem como deveriam acontecer no País, como foi e está sendo no meu Estado, em Alagoas.
Lá nós temos um bairro que se chama Bairro do Pinheiro, em que há uma exploração mineral há 40 anos que está fazendo com que hoje 30 mil pessoas tenham que sair de suas residências. Pelo menos, a grande maioria delas já está numa área delimitada sendo condenada pela exploração de uma atividade mineral que é a extração de sal-gema. Então, a CPRM fez um laudo atestando a culpa dessa mineradora numa exploração urbana.
E o que acontece? Com esse fato de a Agência Nacional de Mineração não conseguir fiscalizar, não adianta agora tentar remediar, o problema já existe. Isso se deu muito por quê? Porque os próprios laudos que são analisados são apresentados pela própria empresa que é fiscalizada. Então, que isenção nós vamos ter?
Isso que acontece em Alagoas acontece em todo o País. É necessário, assim, que a gente evolua também e fortaleça essa questão, assim como se está fortalecendo o Cade, que já é um órgão respeitado, que já é um órgão que tem uma grande credibilidade e que vai ter agora mais instrumentos para conseguir interferir diretamente nas atividades econômicas deste País. Então, isso veio em bom momento, além de acrescentar outras situações que hoje já são realidades, tanto em instituições privadas quanto em públicas, que é buscar sistemas de integridade, o que nós chamamos de compliance, que hoje já é uma palavra dita em todas as organizações sérias, para tentar tanto aumentar a prevenção como diminuir os riscos e os atos de corrupção. Então, eu acho que isso vem num bom momento e tem tudo para ter celeridade e avançar nessa pauta em busca também da transparência.
Sendo assim, coloco em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Obrigado.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu gostaria da possibilidade de já irmos para o item 9.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Nós temos um outro do Senador Marcio Bittar, um outro projeto em que ele é Relator, que será logo na sequência. Ele já havia solicitado.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Além também da prioridade de experiência. Então, eu concordo pela experiência do Marcio Bittar.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Estamos de acordo.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Esse projeto, Sr. Presidente, libera a Anvisa para fazer contatos com laboratórios também da atividade privada...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Só para fazer a apresentação, Senador.
Aqui, nós iremos tratar do item 11.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 202, DE 2018
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para autorizar laboratórios públicos e privados habilitados a realizar análise de alimentos.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Pela aprovação
Observações:
- A matéria constou na pauta das reuniões de 16/04/2019, 23/4/2019 e 07/05/2019
- Posteriormente, a matéria será apreciada pela CAS.
Então, passamos a palavra para V. Exa.
Está como o Relator.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para proferir relatório.) - O projeto cuida de matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, conforme art. 24, inciso I, da Constituição, que inclui dispor sobre direito econômico.
Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria e é legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Lei Maior.
Não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida, vez que o refinamento proposto para o serviço de conexão à internet em banda larga não se afigura desproporcional nem limitativo da liberdade de iniciativa econômica.
Quanto à regimentalidade, cabe destacar que, nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 102-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matérias pertinentes aos seguintes temas: c) prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos.
Sobre a juridicidade, observa o projeto os aspectos de: a) inovação, porque altera a prestação do serviço; b) efetividade; c) espécie normativa adequada, já que o direito econômico e de telecomunicações demanda lei ordinária; d) coercitividade; e e) generalidade, vez que as normas do projeto se aplicam, indistintamente, a todos os agentes econômicos, em regime de monopólio ou não.
Acerca da técnica legislativa, o projeto observa as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Não há inclusão de matéria diversa do tema tratado na proposição, e a sua redação apresenta-se adequada.
Quanto ao mérito, o PLS merece prosperar. Isso, porque o Decreto-Lei nº 986, de 1969, foi promulgado em um contexto menos complexo, no qual o Brasil contava com menos atores econômicos, os serviços de análise de controle de alimentos eram menos frequentes e os laboratórios oficiais atendiam à demanda.
O projeto introduz a figura do laboratório habilitado que, chancelado pela autoridade sanitária, possuirá fé pública para desempenhar os mesmos papéis dos laboratórios oficiais na certificação de controle.
Em sua justificação, o autor da proposição destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cuja missão é a de conferir proteção à saúde da população, mediante a garantia de segurança sanitária de produtos e serviços, necessita de capacidade técnica e operacional suficiente para atender as responsabilidades de sua competência.
O projeto em tela teria o condão de conferir à Agência meios de atendê-las de forma hábil e com a necessária supervisão do poder público.
À luz do que, julgamos meritória a proposição e digna de prosperar na tramitação legislativa.
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Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 202, de 2018.
Sr. Presidente, eu destaco, neste parágrafo, a síntese do projeto. O projeto introduz a figura do laboratório habilitado, que, chancelado pela autoridade sanitária, possuirá fé pública para desempenhar os mesmos papéis dos laboratórios oficiais na certificação de controle.
Entendendo, pois, que é meritório, eu faço o relatório pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa agora a constituir parecer da Comissão pela aprovação do projeto.
Esta matéria tem sequência indo para a Comissão de Assuntos Sociais.
Passamos agora ao item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 121, DE 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a fim de qualificar como serviço, para efeitos dessa Lei, atividades com pagamento indireto ao fornecedor, inclusive serviços públicos de caráter geral, desde que remunerados direta ou indiretamente.
Autoria: Deputado Celso Russomanno.
Relatoria: Senador Wellington Fagundes.
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
- Posteriormente, a matéria segue ao Plenário.
Passo a palavra ao Relator, Senador Wellington Fagundes, aqui presente.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu acho que houve um equívoco. Esse relatório é do Senador...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para proferir relatório.) - Ah! É isso?
Então, vamos direto à análise.
O projeto cuida de matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o disposto no art. 24, incisos V e VIII, da Constituição, segundo o qual compete à União legislar concorrentemente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.
Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria. É legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Lei Maior.
Não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida. Quanto à regimentalidade, cabe destacar que seu trâmite observou o disposto no art. 102-A, inciso III do Regimento Interno desta Casa, segundo o qual compete à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor opinar sobre defesa do consumidor.
Quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável.
Acerca da técnica legislativa, o projeto observa as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Não há inclusão de matéria diversa do tema tratado na proposição, e a sua redação, a nosso ver, apresenta-se adequada.
Sobre o mérito, o projeto merece ser acolhido. Isso porque a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor aos serviços contribui, de forma direta ou indireta, para a melhoria na prestação de tais serviços.
O usuário final, agora alçado à posição de consumidor final de tais serviços, poderá se valer do arcabouço de direitos e prerrogativas que o Código Consumerista oferece, a fim de exigir um acréscimo de qualidade a ser outorgado pelos fornecedores.
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As discussões extrajudiciais e judiciais enfrentando a relação de consumo poderão contribuir para a melhoria na outorga de tais serviços, sendo que a jurisprudência dominante já autoriza a aplicação da relação de consumo em caso de remuneração indireta do fornecedor.
Voto.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei da Câmara nº 121, de 2018, e, no mérito, por sua aprovação.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Em discussão. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Presidente, é só para também ressalvar aqui a importância deste projeto, tendo em vista que tivemos sempre dúvidas com relação à questão financeira. Toda essa prestação de serviço na área financeira sempre era questionada se era matéria de consumidor, se era questão financeira. Então, eu acho que aqui fica claro essa definição do que é fornecimento de serviço e coloca aqui bem claro a relação direta e indireta, inclusive de natureza bancária e financeira de crédito e securitário. Então, acho que aqui, com esta lei, fica muito claro, o que vai melhorar a relação do consumidor com relação aos serviços bancários, principalmente, que trazem muitos problemas.
Parabéns ao Relator e ao Autor!
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, apenas para fazer um comentário. Atualmente, o Código considera serviços apenas as atividades fornecidas no mercado de consumo mediante pagamento. Serviços públicos gratuitos, prestados por particulares, como atendimento em hospital, conveniado ao sistema SUS, não se enquadram nessa definição. Com isso, então, o cidadão não pode processar o hospital conveniado com base no Código de Defesa do Consumidor. Este projeto, então, altera essa situação ao definir serviço como qualquer atividade financiada por um pagamento, de forma direta ou indireta. Então, o serviço público prestado por particular se enquadraria nesse último caso, pois ele é pago indiretamente pelo Orçamento Público.
Então, acho que aqui deixa muito claro que, em qualquer serviço, o consumidor tem direito, então, de buscar, através da lei do consumidor, aquilo que ele entende que não foi um bom serviço prestado ou algo parecido. Portanto, acredito que esse projeto tem alto valor meritório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Bom, ainda em discussão.
Eu quero aqui fazer um registro. Este é um assunto em que a jurisprudência já é pacífica, mas que é necessário também tornar claro através do nosso principal instrumento de defesa e proteção do consumidor que é a nossa Lei nº 8.078, de 1990.
Além disso, há uma relação direta com as redes sociais, tendo em vista que muitas relações hoje também são feitas de maneira gratuita em algumas situações, mas que indiretamente há alguém sendo remunerado, seja através de uma publicidade, seja através de outros benefícios que recebem lá na frente. E há a necessidade de a gente tratar desses assuntos, inclusive de uma maneira mais abrangente, tanto é que, se a gente já tivesse avançado, como Congresso, no PL do comércio eletrônico, que está na Câmara, com certeza, esses assuntos já estariam muito mais claros e com certeza também estariam diminuindo as demandas judiciais, que fazem com que o consumidor busque os seus direitos.
Então, parabenizo o Senador Wellington pelo relatório, bastante sucinto, bastante claro, direto, reto, e que, com certeza, veio somar com o nosso ordenamento jurídico. Parabéns a V. Exa.!
Passo a palavra, também para discussão, ao Senador Marcio Bittar.
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O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para discutir.) - Quero cumprimentar o Wellington Fagundes, que é dum Estado querido, onde eu, na infância, morei. Aliás, Wellington, eu morei numa cidade que era tão pequenininha que, quando me elegi Deputado Federal, na primeira vez, Wilson Santos, que foi Prefeito duas vezes de Cuiabá, não conhecia, que é Jauru. (Risos.)
Quando eu morei, era bem pequenininho.
Mas é um Estado muito querido. Eu tenho um carinho especial pela cidade que acolheu meu pai, minha mãe, meus irmãos, a mim. Eu já disse uma vez a V.Exa., estudei no Nilo Póvoas. Eu, menino de sete anos de idade.
Então, é um prazer partilhar, neste momento, da alegria de ver um relatório tão bem feito, de um assunto que vem aprimorar. De fato, muitas vezes o Código de Defesa do Consumidor age a contento na atividade privada, mas, quando é atividade pública, não. Ela se sente praticamente imune, não é? E é preciso aperfeiçoar as nossas leis, de modo que o Poder Público, em algumas questões, também se sinta um ente normal, que, quando erra, dá ao contribuinte, ao pagador de imposto, o direito rápido, legítimo de acioná-lo na Justiça.
Então, acho que o projeto aperfeiçoa uma lei que já é positiva, que é a defesa do consumidor, a Lei de Defesa do Consumidor brasileiro, e para mim é um prazer estar aqui e registrar meu voto a favor.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, se me permite, não quero prolongar a reunião, até porque o Senador Izalci tem aqui também o seu relatório, mas, como o Senador Marcio Bittar acaba de falar do meu Mato Grosso e da sua paixão por Jauru, eu quero também anunciar que, agora na sexta e sábado, nós teremos, lá na cidade de Cáceres, a presença da Marinha do Brasil, com dois navios, onde estarão para fazer todo um trabalho social para os ribeirinhos. E é muito elogiável esse trabalho da Marinha.
E nós vamos aproveitar e levar lá várias autoridades, o pessoal da Antaq, do Ministério dos Transportes, para fazermos também não só a visitação a esse serviço, partindo de Cáceres e descendo o Rio Paraguai, mas também para fazermos palestras sobre a questão, lá na cidade de Cáceres, que é uma das cidades mais antigas e tradicionais da região, porque todo o Mato Grosso se deu principalmente através da Hidrovia Paraguai-Paraná. E lá nós vamos ter a palestra do pessoal da Marinha, mostrando esse serviço social, bem como também do Ministério dos Transportes, a questão da Hidrovia Paraguai-Paraná, que esteve paralisada muito tempo. E eu sempre tenho dito que, com a tecnologia existente, não são mais os rios que têm que se adaptar às embarcações; hoje as embarcações podem perfeitamente se adaptar a cada rio, e com isso aproveitarmos esse potencial também, porque é um meio de transporte muito barato.
Além disso, também vamos estar com o pessoal do Ministério dos Transportes lá para discutir a questão da implantação definitiva da BR-174, da cidade de Cáceres até Porto de Morrinhos. No ano passado, nós conseguimos recursos. Já foi feito todo o levantamento, e agora precisa-se fazer o asfaltamento.
Então, fica aqui o meu agradecimento pelo registro do Senador Marcio Bittar, porque também é um dos que torcem por Mato Grosso e por toda a Amazônia, e o Prefeito Francis Maris, com todos os Vereadores, que vai estar nos acolhendo lá nesse momento importante para a cidade de Cáceres e toda a região.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Não havendo quem queira mais discutir, aqueles que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado. Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pela aprovação.
E agora a matéria segue para o Plenário do Senado Federal.
Passamos agora ao item 10.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 326, DE 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento e dá outras providências, para instituir preferência na alocação de recursos federais para a conclusão das obras em andamento nos entes da federação.
Autoria: Senadora Rose de Freitas
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação com uma emenda
Observações:
- A matéria constou na pauta da reunião de 07/05/2019.
- Posteriormente, a matéria será apreciada pela CDR.
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Está aqui presente o Relator Senador Izalci Lucas, a quem eu passo a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para proferir relatório.) - Vem ao exame da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 326, de 2017, que "altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento e dá outras providências, para instituir preferência na alocação de recursos federais para a conclusão das obras em andamento nos entes da Federação".
A proposição acrescenta parágrafo ao art. 50 da Lei Nacional do Saneamento Básico, para estabelecer preferência na alocação dos recursos federais para as obras de esgotamento sanitário e de tratamento de resíduos sólidos em andamento nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, cuja execução tiver ultrapassado 70% do respectivo orçamento.
Para a autora, Senadora Rose de Freitas, é preciso priorizar a finalização das obras em andamento, antes de se iniciar novas obras, de modo a evitar a proliferação de obras inacabadas e o desperdício de recursos públicos.
Após apreciação da CTFC, a matéria segue para decisão terminativa da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
Conforme o inciso II do art. 102-A do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CTFC manifestar-se sobre a matéria.
A má gestão de recursos federais destinados a obras dos Estados e Municípios é uma realidade confirmada por diversas auditorias do Tribunal de Contas da União. As causas desse fenômeno são múltiplas, abrangendo desde a deficiência técnica dos projetos elaborados pelos entes subnacionais até a pressão por resultados de curto prazo, passando pela corrupção.
A dispersão de esforços, decorrente do financiamento simultâneo de diversos projetos, também contribui para o desperdício de recursos. Isso ocorre, porque os recursos destinados a obras plurianuais têm que ser alocados orçamentariamente todo ano. Entretanto, alterações nas receitas e nas despesas obrigatórias, decorrentes de flutuações no ciclo econômico, obrigam o Governo a contingenciar as despesas discricionárias, como as de saneamento, que costumam ser sacrificadas em tempos de crise.
Via de regra, o contingenciamento é feito por corte linear, ou seja, reduz-se proporcionalmente a disponibilidade de cada rubrica, em lugar de se priorizarem determinados projetos em detrimento de outros. Com isso, reduz-se a velocidade de todas as obras em andamento, muitas vezes levando à sua paralisação e eventualmente à perda dos recursos já investidos, devido à deterioração das instalações incompletas.
Além disso, o simples risco de descontinuidade nos pagamentos pelo contratante, Poder Público, ainda que não se realize, já eleva o custo das obras, na medida em que precisa ser compensado por uma taxa de retorno mais elevada para o contratado, empresa ou consórcio de empresas.
O projeto em análise contribui para reduzir a quantidade de obras inacabadas no âmbito do saneamento básico, uma vez que induz o Poder Executivo Federal a priorizar a conclusão das obras em andamento antes de apoiar novas obras. Menos obras podem ser concluídas, porém mais rapidamente e com maior segurança quanto à continuidade do seu financiamento.
Tendo em vista que a Medida Provisória nº 868, de 2018, acrescentou o §8º-A ao art. 50 da Lei nº 11.445, de 2007, faz-se necessário renumerar o dispositivo proposto como §9º.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 326, de 2017, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CTFC
(Ao PLS nº 326, de 2017)
R
Renumere-se como §9º o §8º do art. 50 da Lei nº 11.445, de 2007, na forma do art. 1º do PLS nº 326, de 2017.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Senador Izalci Lucas, parabenizo V. Exa. pelo relatório. É um tema de extrema importância para este País. Já me acostumei a dizer nesta Comissão que eu tenho absoluta certeza de que tão danoso quanto é a corrupção para este País o é também a má utilização dos recursos públicos.
As obras inacabadas estão espalhadas por todo o País. O meu Estado, Alagoas, que é um dos menores da Federação, no último levantamento feito por solicitação do CNJ, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, houve uma avaliação de mais de R$600 milhões em obras federais que estão paralisadas.
Estamos fazendo nesta Comissão um trabalho seriíssimo, através de um ciclo de palestras em um tema específico, que são as creches paralisadas pelo País. V. Exa. bem sabe da importância das creches não apenas para as crianças, mas para as mães e para a nossa economia, para tentar tirar aquelas pessoas que vivem num estado, muitas vezes, de miséria, de pobreza e que não conseguem sair dali justamente porque repetem o que aconteceu com elas, que é não ter oportunidade de ter o desenvolvimento cognitivo necessário durante seus primeiros anos de vida, que é o tempo que passam numa creche.
Fazendo uma linha de corte nesses levantamentos, num País que tem mais de 1,8 mil creches que já estão atrasadas, paralisadas, inacabadas, isso com dados apresentados pelo Tribunal de Contas da União, pelo CNJ, pelos órgãos de controle em geral, isso faz com que, cada vez mais, nós tenhamos responsabilidade ao destinarmos nossas emendas, porque, em várias situações, há creches paralisadas e recursos para creches novas serem construídas, e não há uma continuidade.
Então, quando observo a preocupação e um zelo com a utilização dos recursos públicos, sei que esta Comissão tem que se debruçar cada vez mais sobre esse tema. E V. Exa. tentou traduzir muito bem isso nesse relatório.
Sendo assim, gostaria de saber se o Senador quer fazer uso da palavra.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para discutir.) - Queria, Presidente, só salientar como esse relatório do querido Senador amigo, futuro Governador do Distrito Federal, está em sintonia com este momento do País.
Veja, Izalci, nós aprovamos no Senado as emendas que vieram da Câmara. Nós aprovamos e aperfeiçoamos, a meu juízo, as emendas de bancada impositivas. E por que aperfeiçoamos? Porque não vou dizer uma correção, mas um dos adendos do Senado ao projeto que veio da Câmara é para garantir que numa emenda de bancada para uma obra que esteja em andamento haja obrigatoriedade de que a bancada vá colocando recurso até que a obra termine. E é justamente uma iniciativa que vai na direção de parar com esse desperdício de dinheiro público, que é vergonhoso para qualquer um de nós.
Então, eu quero parabenizar pelo relatório e lembrar isto: que nós aprovamos as emendas impositivas de bancada com algumas observações feitas pelo Senado que, a meu juízo, aperfeiçoaram o projeto. E um dos itens em que eu acho que isso aconteceu é exatamente na preocupação expressa pelo Senado de que uma obra iniciada tem que terminar.
Olha, o verão amazônico é pequeno. Aí se faz a ponte do Rio Madeira. Há cinco anos ela está sendo construída. Não há como executar determinadas obras em um ano, dois, três, quatro. Ultrapassam a gestão de um Governador, ultrapassam a gestão de um Prefeito e até do Presidente da República.
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Então, esse espírito da continuidade, da priorização, no caso do saneamento básico, tem tudo a ver com o momento de correções que o Congresso precisa fazer.
É um prazer estar aqui nesta manhã para poder somar o meu voto ao voto do meu colega Izalci e ao do Presidente a favor do projeto.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Eu só quero agradecer.
Realmente é um projeto de suma importância. Nós temos no Brasil milhares e milhares de obras paralisadas. E, como foi dito aqui pelo nobre Senador Marcio Bittar, que de forma muito competente falou muito bem sobre a questão das emendas de bancada, muitas vezes as obras começam por um Governo e, exatamente por ser de um Governo, quando entra outro, de outro partido, ou de oposição, acaba deixando, abandonando a obra, não terminando. E quem perde é a sociedade.
Então, acho que esse projeto vem em boa hora. Precisamos pressionar o Governo para terminar aquelas obras iniciadas que estão paralisadas.
Agradeço a V. Exa. e agradeço também ao nosso querido Senador Marcio Bittar, que já deveria ter sido Governador do Acre há muito tempo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão e agora será encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, capitaneada também pelo nosso amigo, colega, Senador Izalci.
Dando sequência, passamos agora à proposta de fiscalização e controle...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - Recebemos aqui essa proposta, encaminhada pela Senadora Leila Barros, do PSB, do DF, a Proposta nº 1, de 2019, que dispõe sobre a proposta de fiscalização e controle, solicitando ao Tribunal de Contas da União auditoria na área de planejamento e orçamento do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Está lida já a proposta.
Sendo assim, nada mais havendo, tendo aqui aprovado vários relatórios, dando sequência à nossa pauta, encerramos esta reunião e passamos a convocá-los também para a próxima reunião, a ser realizada na próxima semana.
A todos muito obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 20 minutos.)