29/05/2019 - 14ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Havendo quórum regimental, declaro aberta a 14ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada.
A ata será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião tem matérias importantes.
Comunico aos Srs. Senadores e Senadoras que a gente tem projetos não terminativos, que a gente pode aprovar imediatamente.
Há expediente sobre a mesa.
Ofício nº 124, de 2019, da Federação do Comércio de Bens e de Serviços, do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), que solicita o apoio para que seja apreciado o Projeto de Lei do Senado nº 60, de 2016, de iniciativa do Senador Davi Alcolumbre, que regula a utilização de obras protegidas por direitos autorais em meios de hospedagem.
O referido expediente será juntado ao processo do projeto, cuja relatoria cabe ao Senador Flávio Arns.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Presidente, eu tenho dois itens para relatar de radiodifusão: são os itens 3 e 6. Como nós não temos outro Relator aqui, eu gostaria de impedir inversão para que eu pudesse logo fazer a leitura e, quando houver quórum, então, faríamos a votação.
São os itens 3 e 6.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu vou lhe dar a palavra logo em seguida.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Sim, senhor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Mas vamos aproveitar que há quórum para aprovar matérias não terminativas; na verdade, são projetos de aprovação de audiências públicas.
Item 8, item 9 e item 10.
Item 8...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Vamos lá, item 3.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 315, DE 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CENASS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Arolde de Oliveira
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
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Com a palavra o Senador Arolde de Oliveira, que é o Relator da matéria.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para proferir relatório.) - Presidente Paulo Rocha, eu vou fazer uma leitura mais simplificada para facilitar.
A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
No que se refere a esta legalidade, Sr. Presidente, contudo, o exame da documentação aponta possível ocorrência de vinculação vedada pelo art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
De acordo com as informações disponíveis, o Diretor Financeiro da entidade, Célio Fulgêncio da Rosa, seria também Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus localizada no Município de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.
Contudo, as informações sobre a composição da diretoria da entidade são antigas, anteriores ao ano de 2009, e não há informação acerca da data em que o mencionado Diretor passou a ocupar a presidência da entidade religiosa. Dessa maneira, não se pode atestar se houve exercício simultâneo dos dois cargos, o que caracterizaria a vinculação.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pelo encaminhamento ao Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, a fim de instruir o projeto, e do sobrestamento do PDS 315, de 2015, nos termos do art. 335 do Regimento Interno.
Requerimento.
Nos termos do art. 50, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações relativas ao processo de outorga de autorização ao Centro de Assistência Social Regional do Estado do Rio de Janeiro (Cenass) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro:
a) composição da diretoria da entidade de 2009 até a presente data;
b) datas de início e de término do exercício do cargo de Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus localizada no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, por Célio Fulgêncio da Rosa, Diretor Financeiro da entidade.
Esse é o relatório, Presidente, o encaminhamento desse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação.
Como é matéria terminativa e requer quórum qualificado, a gente aguarda.
Vamos passar, então, diretamente para o item 6 que também tem a relatoria do Senador Arolde de Oliveira.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 133, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Tereza a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tauá, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Arolde de Oliveira
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
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Com a palavra o Relator.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente.
A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou a seu deferimento.
Vou direto ao voto, Presidente.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 133, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Tereza para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tauá, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a matéria passa à votação.
Como é matéria terminativa, fica pronta para votação logo em seguida, quando houver o quórum qualificado presencial.
Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 181, DE 2016
- Terminativo -
Dispõe sobre a destinação de parcela do Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, e dá outras providências.
Autoria: Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com as Emendas nº 1-CAS e 2-CAS.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CAS e 2-CAS.
2- A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Sr. Relator.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Vou, então, passar à leitura do relatório.
Vem à apreciação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 181, de 2016, do Senador Lasier Martins, que determina a destinação exclusiva de 20% do rendimento do Fundo Social, de que trata o capítulo VII da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para o desenvolvimento da ciência e tecnologia.
Para alcançar o objetivo proposto pelo PLS nº 181, de 2016, seu art. 2º, com base no art. 218 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de promover e incentivar “o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”, determina que 20% do rendimento anual do Fundo Social serão exclusivamente destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico. O art. 2º, incisos I e II, estabelece que, dos 20% totais, metade será destinada a projetos de pesquisa científica aprovados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); a outra metade será destinada ao financiamento de “projetos de implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, nos termos da Lei nº 10.197, de fevereiro de 2001”.
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O art. 3º determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
O PLS sob análise foi distribuído, como o Presidente já salientou, à Comissão de Assuntos Sociais, onde recebeu parecer favorável com as emendas nºs 1 e 2, da CAS, e a esta CCT, que decidirá de forma terminativa.
Não foram oferecidas emendas nesta Comissão.
Análise.
Com amparo no o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que digam respeito à ciência e tecnologia e a temas correlatos. Sendo assim, a CCT atende ao regimento ao opinar sobre o PLS 181, na medida em que este altera a regulação do Fundo Social para destinar parte de seus recursos à atividade de ciência e tecnologia.
Como já observado na CAS, não se observam óbices de constitucionalidade no PLS sob nossa apreciação. Pelo contrário; segundo a CAS, “trata-se - aspas - mesmo de cumprimento de deveres constitucionais: a promoção dos desenvolvimentos social e científico tecnológico (Constituição Federal, arts. 3º e 218)”, fecham-se aspas. Ainda no concernente à análise da constitucionalidade da matéria, também corroboro a opinião da Comissão de Assuntos Sociais de que se trata de “exercício de competência legislativa comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, prevista no art. 23, inciso V, aspas: 'proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação'”, fecham-se aspas.
Em relação à técnica legislativa também não há óbices, pois o PLS nº 181 segue os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Tampouco há problemas de juridicidade, conforme entendimento da CAS, com o qual concordo. O PLS não contradiz o ordenamento jurídico, traz uma inovação ao especificar elementos do conteúdo do ordenamento vigente e se coordena com outras normas vigentes. Ressalte-se que o parecer da CAS contém uma emenda que tem justamente o objetivo de tornar essa coordenação entre o PLS nº 181, de 2016, e a legislação existente que trata do tema mais fluido. Segundo o Parecer da CAS, como o PLS nº 181 se refere diretamente à norma existente (Lei nº 12.351, de 2010), fez-se necessária a apresentação de emenda para alterar a forma de sua inscrição na ordem jurídica, para assegurar seu caráter sistêmico e, com isso, sua cogência. Para acompanhar a mudança proposta, outra emenda sugeriu a correção da ementa. Como já observado, ambas as emendas foram aprovadas.
Quanto ao mérito da proposta, por fim, destaque-se que os investimentos em ciência e tecnologia são importantíssimos para o aumento da produtividade, que, por sua vez, é o motor do crescimento econômico. Como a produtividade da economia brasileira está praticamente estagnada desde o início da década de 1980, é fundamental que tenhamos meios para elevar a produtividade e retomar o crescimento econômico. Sem isso, o processo de mobilidade social, que ganhou impulso na primeira década deste século, perderá seu momentum.
Nesse sentido, e devido ao ajuste fiscal promovido em fins dos anos 90 e início dos anos 2000, o investimento em ciência e tecnologia no Brasil foi inconstante, resultando no sucateamento das instituições de ciência e tecnologia.
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Para mitigar esse problema, foram criados os fundos setoriais de ciência e tecnologia, os quais contam com orçamento próprio. Entretanto, dada a piora da situação fiscal, contingenciamentos sistemáticos, como o estabelecido pela Lei nº 12.734, de 2012, retiraram recursos dos fundos setoriais, ameaçando deter a recuperação dos investimentos iniciada com a criação dos fundos setoriais de ciência e tecnologia.
Como solução para esse problema, o PLS nº 181, de 2016, recorre ao próprio espírito da Lei nº 12.351, de 2010, que criou o Fundo Social, que é associado à produção do pré-sal e do contrato de partilha, lembrando que metade dos recursos do seu rendimento se deve destinar à saúde e à educação. Esses dois itens ficam, portanto, fora do contingenciamento. Ao estender essa medida às atividades de ciência e tecnologia, embora em um percentual um pouco menor (20%), o PLS sob análise tenta isentar parte dos recursos para ciência e tecnologia do contingenciamento, o que é positivo, pois, como já afirmado, investimentos em ciência e tecnologia são fundamentais para o aumento da produtividade e para o crescimento econômico.
Voto.
Em razão dos argumentos apresentados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2016, nos termos do Parecer da Comissão de Assuntos Sociais.
Este é o parecer. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria está em discussão.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pois não. Com a palavra V. Exa.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para discutir.) - Presidente Paulo Rocha, em primeiro lugar, eu quero agradecer o correto relatório do Senador Jean Paul Prates e reforçar a importância da criação desse Fundo Social, através de lei de 2010, para constituir fonte de recursos para desenvolvimento regional. E aí projetos em várias áreas. E a intenção desse projeto é atender uma das áreas mais desprezadas do Brasil, que diz respeito à ciência e tecnologia.
Eu tive oportunidade, com muita honra, de presidir esta Comissão em 2016, e ficava muito decepcionado porque constatava que da verba dos fundos setoriais nada ia para ciência e tecnologia. Tudo acabava indo para despesas do Governo. E agora, com a proposta, em função dessa lei do Fundo Social, que permite ajuda a vários setores como esporte, cultura, ciência e tecnologia, o intuito é reservar 20% para projetos de pesquisas e projeto de implantação de infraestrutura de pesquisa. Isso, na minha opinião, vem muito oportunamente no instante em que nós estamos assistindo, com muito pesar, ao contingenciamento de verbas para as universidades.
Este Fundo Social, através dessa destinação de 20% para ciência e tecnologia, vai prestar um socorro. Pode não ser grande coisa, mas dará uma ajuda também para pesquisa nas universidades.
Então, por isso, eu queria pedir aqui, pessoalmente, aos pares, aos colegas, que avaliassem bem, para aprovar esse projeto, porque ele tem uma intenção de dar uma destinação àquilo que, repito, é um setor muito desprezado no Brasil, na contramão dos países desenvolvidos, que é a pesquisa, a ciência e a tecnologia.
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Com isso se reservam, do Fundo Social, dessa lei de 2010, pelo menos 20% para esta área. É o que eu queria ponderar para enfatizar bem a razão desse projeto, agradecendo a avaliação dos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - V. Exa. é a favor, então, do voto do Relator?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - Sim. Está muito bom o relatório do Senador Jean Paul Prates.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria continua em discussão.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, após a discussão, eu vou pedir vista deste projeto, porque eu tenho total interesse inclusive com relação a outros itens. Eu estive recentemente na Antártida, sou Presidente da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação há oito anos, e agora estamos voltando aqui à Comissão Mista, e eu precisava pedir vista para podermos conversar com o Relator, para talvez ampliar, porque uma das coisas que me preocupa muito...
Eu estou assumindo agora a Frente Parlamentar Mista da Amazônia Azul e as pessoas parece que não percebem que quem toma conta de tudo isso... De 90% das nossas exportações quem cuida é a Marinha; e as Forças Armadas também fazem a proteção de todo o País, em termos inclusive do pré-sal. E nós não destinamos praticamente nada para a proteção de tudo isso.
Então, eu vou pedir vista para fazer uma análise melhor e tentar ampliar um pouco mais essa matéria. Mas quero aqui dizer da minha satisfação e falar que é muito importante... Nós precisamos investir muito em ciência, tecnologia e inovação. Automaticamente estaremos investindo também em educação.
Peço vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pedido de vista regimental.
Com a palavra o Relator.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Em primeiro lugar para, informalmente, aqui fora do relatório lido, parabenizar o Senador Lasier, da terra do meu pai, Rio Grande do Sul, e compreender a situação também do Senador Izalci, e dizer que estamos à disposição para aprimorar o projeto no que for necessário. Dizer que é importantíssimo esse processo de linkar o Fundo Social à ciência e tecnologia pelo seguinte, Senador Lasier, o senhor já percorreu o lastro correto, aliás, o rastro que o projeto de lei do petróleo já dava e que a destinação dos royalties também dava.
Então, desde lá de trás, de 1997 e 1998, o setor de petróleo tem contribuído para a ciência e tecnologia, só que de maneira enviesada, porque acaba sendo contingenciado, os fundos acabaram sendo retidos. Enfim, nós tivemos imensas perdas.
No nosso Estado do Rio Grande do Norte, principalmente, nós tivemos vários laboratórios que foram construídos com o dinheiro dos royalties destinados à ciência e tecnologia e que hoje estão quase à míngua.
Então, esse processo do Fundo Social vai ao encontro de uma tendência que já vem desde os anos 90, no sentido dos grandes setores estruturantes, investimento externo e estatal do Brasil, contribuírem de fato para ciência e tecnologia, que por sua vez os ajuda a se desenvolverem ainda mais. Quer dizer, quanto mais tecnologia nós tivermos, quanto mais pesquisa nós tivemos em petróleo, em energia renovável, em infraestrutura, em ciência da informação, mais teremos patentes, mais teremos domínio tecnológico.
Estamos vivendo agora - eu alertei para isso aqui, outro dia - uma guerra fria, uma verdadeira guerra fria, só que não armamentista, mas digital, entre China e Estados Unidos, Google contra Huawei, ou sei lá que nomes têm as empresas, enfim. Mas estamos vivendo no meio desse processo e nós não estamos participando, nós estamos absolutamente periféricos disso aí, ao sabor dessas guerras.
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No petróleo, estamos embarcando do mesmo jeito; na energia renovável, sabemos que temos indústria nacional, temos feito equipamentos no Brasil, mas os segredos industriais persistem, os miolos dos equipamentos; com os equipamentos de energia solar é a mesma coisa. Então, nós temos que começar a ter... Até em veículo, que é a coisa mais antiga, desde a década de 50 nós temos manufatura de veículos aqui que basicamente são montadoras. Nós não inventamos quase nada. Quando eu digo quase nada é porque a proporção é ínfima. Claro que há mérito em pessoas que estão trabalhando hoje enquanto nós discutimos aqui, mas é muito pequeno perto do que poderia ser, do que o Brasil é.
Por fim, Senador Izalci, a questão da Marinha, que também tem destinação na lei dos royalties, no decreto dos royalties tem a parte não só de fiscalização como de estruturação da Marinha. Então, há uma destinação, portanto, também a sua sugestão vai ao encontro da corrente dominante, que é a questão das leis do petróleo, dos fundos associados aos pagamentos da indústria do petróleo, e eventualmente de energia também, contribuírem para essa estrutura.
Portanto, estamos à disposição.
Mais uma vez parabenizo o Senador Lasier. Eu me orgulho muito, tenho muita honra de ter relatado isso, que, de fato, faz parte até da minha estrutura profissional também, fiz parte dessa discussão da lei de 1997. Portanto, com muito prazer fiz esse relatório bem sucinto, bem curto, para não gerar muito mais discussão, mas obviamente a gente tem espaço para mais trabalho, sem problema.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Arolde de Oliveira.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Na mesma linha de elogiar e entender o relatório que foi feito sobre essa proposta do Senador Lasier. É um assunto importante, foi dito de início que é uma área que fica muito abandonada, a razão não sabemos qual é. Ciência e tecnologia não dá holofote e, não dando holofote, não há interesse político maior. Aqui nós nos preocupamos muito com a mídia, com os holofotes. E é seguramente, reafirmo o que falou o Senador Lasier, o setor mais importante da sociedade hoje é a área de ciência e tecnologia. Nós vivemos uma transição, uma transformação que impacta todas as áreas transversalmente. Quer dizer, a ciência e tecnologia é transversal aqui mesmo na Casa e nesta Comissão, nós temos também outra fonte de recursos importantes para serem investidos na área de ciência e tecnologia, que é a aprovação do PLC 79, que vai destravar o setor de ciência e tecnologia na área de telecomunicações, é verdade, mas que é a base de tudo, porque no fim tudo é comunicação.
Então, eu queria registrar a importância que é buscarmos fontes de recursos. Além desses 20% que foram aqui destinados à ciência e tecnologia, nós precisamos entender que o PLC 79 também representa investimentos de bilhões na área de tecnologia.
Era o registro que eu queria fazer.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Styvenson, nós estamos precisando da sua volta aqui.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Eu vou lá votar e vou voltar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Está autorizado.
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Colegas, companheiros, nós temos matérias importantes que já foram relatadas, que precisam de quórum qualificado. Eu vou passar para uma matéria terminativa que é do Senador Izalci. Depois, o Senador Izalci e o Senador Flávio Arns também têm requerimentos. Essas matérias a gente pode colocar em votação em bloco. E há mais dois também do Senador Arolde de Oliveira. Por isso, pedimos que os nossos pares fiquem mais dez, quinze minutos para que façamos todas essas votações.
Obrigado pela presença, Senador Lasier. Infelizmente, o senhor não é daqui, senão nós precisaríamos que o senhor ficasse.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, além do terminativo, há também um não terminativo que é o Requerimento nº 20, o item 8. Ele é não terminativo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Para cumprir aqui o Regimento, o item 4 está retirado de pauta por causa do pedido de vista do Senador Izalci.
Item 7, em que o Senador Izalci é pela aprovação do projeto. Trata-se também de rádio comunitária do Estado de Santa Catarina. Item 7, Senador Izalci.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 134, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Regional Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Tem a palavra o senhor.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para proferir relatório.) - Peço a V. Exa. e aos Senadores que eu possa ir direto ao voto.
O voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 134, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Regional Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo ordinário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a matéria vai para a aprovação.
Essas matérias, tanto a do Senador Arolde quanto a do Senador Izalci e a de outras rádios comunitárias, já estão preparadas para serem colocadas em bloco. A gente vai colocar votação em bloco, porque ela precisa ser nominal e presencial.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente.
Presidente, eu gostaria de solicitar de V. Exa. que o item 1 da pauta, que é um projeto de minha autoria, o Projeto 776, de 2019... Como o Relator é o Senador Wellington Fagundes e ele se encontra em reunião fora da Casa, eu gostaria de solicitar a V. Exa. que fosse dada autorização para que o Senador Izalci fizesse a leitura ad hoc.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Chico, esse projeto, o item 1, é não terminativo. O que eu vou fazer? Como os de aprovação de requerimentos também são não terminativos, eu vou dar a palavra para os Relatores e depois a gente vai colocar todas as matérias não terminativas em bloco. O.k.?
ITEM 8
REQUERIMENTO N° 20, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública desta Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, para debater a necessidade urgente de recomposição dos quadros das Instituições das Carreiras de Ciência e Tecnologia e seus orçamentos
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF).
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Izalci, do item 8.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a necessidade urgente de recomposição dos quadros das instituições das carreiras de ciência e tecnologia e seus orçamentos.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Sr. Ministro Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia; Sr. Marcos Cesar Pontes, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; o Sr. Ivanil Elisiário Barbosa, Secretário-Executivo do Fórum Nacional das Entidades Representativas de Carreiras de Ciência e Tecnologia; o Sr. Ronald Shellard, Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF); e o Sr. Ildeu Moreira, Presidente da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC).
O motivo dessa audiência, Sr. Presidente, são exatamente as carreiras da ciência e da tecnologia, que já perderam 75% dos quadros nas últimas três décadas, e grande parte deles já pode se aposentar - mais 12%. Não se forma pesquisador da noite para o dia, então a gente precisa discutir essa matéria. Isso já foi discutido há cinco anos, e nada foi feito até agora. A gente precisa retomar essa discussão. Portanto, eu peço aqui aos colegas que a gente possa discutir essa matéria, que é tão importante para o País. Não adianta também só ter recurso, se não tem pesquisador. Então, solicito o apoio de todos para a aprovação desse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O requerimento está em discussão. (Pausa.)
Preparado para votação, não havendo quem queira discutir.
Para votação.
ITEM 10
REQUERIMENTO N° 22, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, em aditamento ao Requerimento nº 19/2019-CCT, que o convidado representante do Banco Central do Brasil seja substituído por convidado representante do Ministério da Economia.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR).
Senador Flávio Arns, do item 10.
Chegou primeiro, viu, chico, depois eu lhe passo o item 9.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para encaminhar.) - É um requerimento, Sr. Presidente, muito singelo, em que se pede a substituição, por conversas havidas, do representante do Banco Central do Brasil por um convidado representando o Ministério da Economia para a audiência conjunta com a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) para se debater a criptomoeda, criptoativos, bitcoins, e um mercado que na verdade deve ser debatido, discutido, para se ver que tipo de regulamentação que se deseja.
Então, é só a substituição do nome, mas tendo havido o entendimento entre o Banco Central do Brasil e o Ministério da Economia. E solicitaria de V. Exa. - Senador Styvenson também está aqui - para que essa audiência - não é um projeto, é uma audiência - pudesse acontecer no dia 26 de junho. Já tomamos essa iniciativa de conversar com as assessorias, e a data seria possível para a realização, porque é conjunta, CCT e CAE.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O requerimento está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos para a votação.
Item 9, de autoria do Senador Eduardo Gomes, mas o Senador Chico também subscreve.
ITEM 9
REQUERIMENTO N° 21, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, em aditamento ao Requerimento nº 15 de 2019-CCT, a inclusão de Maurício Salvador, Presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), como convidado na Audiência Pública destinada a debater os possíveis impactos da abertura de capital dos Correios.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO).
Tem a palavra o Senador Chico.
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O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, vou apresentar o requerimento.
Requeiro, nos termos regimentais, em aditamento ao Requerimento nº 15, de 2019, da CCT, a inclusão do seguinte convidado na audiência pública destinada a debater os possíveis impactos da abertura de capital dos Correios: o Sr. Maurício Salvador, Presidente da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico).
Era esse o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vai para a votação em bloco.
Vou colocar os requerimentos logo em votação, porque se trata de requerimentos de marcação de audiência pública. As audiências públicas, Senador Flávio Arns, dependem da organização da Presidência da Comissão, mas a gente já vai registrar que o seu já está em conversação com a outra Comissão para que seja no dia 26, o.k.?
Em votação o item 8, que realiza a audiência pública desta Comissão para discutir a recomposição da carreira das instituições de ciência e tecnologia e seus orçamentos, cuja autoria é do Senador Izalci; o item 9, para inclusão de nome da Presidência da Associação de Comércio Eletrônico, como convidado da audiência pública destinada a debater os possíveis impactos da abertura do capital dos Correios, cuja autoria é do Senador Eduardo Gomes, subscrito pelo Senador Chico Rodrigues; o requerimento de audiência para que o convidado representante do Banco Central seja substituído por um convidado representante do Ministério da Economia, cuja autoria é do Sr. Senador Flávio Arns, que requer que a audiência em negociação com a outra Comissão seja discutida no dia 26. Em votação os requerimentos.
Aqueles que concordam e que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Item 1, que é não terminativo e cuja relatoria é do Senador Wellington Fagundes. Vou nomear o Senador Izalci como Senador ad hoc.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 776, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, vou direto para a análise.
O PL nº 776, de 2019, vem ao exame desta Comissão em cumprimento ao disposto no art. 104-C, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, segundo o qual compete à CCT opinar sobre proposições que tratem do desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica.
Como a proposição será analisada posteriormente pela CAE, iremos nos ater apenas aos seus aspectos relacionados à ciência, tecnologia e inovação.
A matéria tem o objetivo de proporcionar uma fonte de receitas adicional para projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica. Para tanto, incentiva pessoas físicas a fazerem doações a projetos de pesquisa desenvolvidos em universidades e institutos de pesquisa públicos e privados sem fins lucrativos.
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A dedução no imposto de renda de doação de recursos para universidades é uma política tradicional em diversos países desenvolvidos e representa uma fonte de recursos importante para o setor de ciência e tecnologia.
No Brasil, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) representa o principal instrumento de apoio ao fortalecimento da base científica e tecnológica do País, financiando infraestrutura, recursos humanos e pesquisa, bem como a atividade de inovação nas empresas. Entretanto, os recursos do FNDCT têm sido sistematicamente contingenciados. Somente em 2018, o fundo arrecadou mais de R$ 3 bilhões, mas foram executados apenas R$ 951 milhões.
Também destacamos a redução de 25% das bolsas de pesquisa por parte do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) desde 2014. O número de bolsistas de pós-graduação no exterior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) caiu de 44 mil em 2014 para 9 mil em 2017, uma queda de 80%.
Todas as dificuldades orçamentárias mencionadas apontam para a situação crítica que vivencia as universidades brasileiras, responsáveis pela produção científica e pelo conhecimento tecnológico que beneficia toda a sociedade.
Dessa forma, o PL nº 776, de 2019, apresenta uma fonte de recursos alternativa para financiar projetos de pesquisa que aparece em um momento oportuno. Sabemos que não resolverá o problema, mas contribuirá para amenizar os efeitos da crise e aprimorar a legislação de apoio à ciência e à tecnologia.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 776, de 2019.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Como essa matéria não é terminativa - é a última não terminativa -, vou colocá-la em votação; depois ficam todas as matérias terminativas, pois faltam dois Relatores. A gente aprova todas as matérias não terminativas.
Em votação o Projeto de Lei nº 776, de 2019, conforme o voto do Relator.
Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria faz parte da decisão da Ciência e Tecnologia.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 146, DE 2013
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO FELIZCIDADE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O Senador Angelo Coronel me autorizou a nomear o Senador Styvenson como Relator ad hoc.
Com a palavra o Relator, Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sr. Presidente Paulo Rocha.
O parecer outorga autorização à Associação Felizcidade para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia. Bacana, porque é um polo industrial, quase 300 mil habitantes lá. Então, é um benefício para a população essa rádio.
Vou direto ao voto, uma vez que trata da concessão desse benefício.
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Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento, ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 146, de 2013, nos termos do art. 335 do Risf.
REQUERIMENTO Nº , DE 2019
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informações referentes à diligência sobre a denúncia formulada pelo Sr. Manoel Alves de Jesus contra o ato que outorga autorização à Associação Felizcidade para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia, pleiteada pelo Requerimento nº 650, de 2014, desta Casa.
Então, existe, Sr. Presidente, um requerimento em que precisa ser investigada uma denúncia de uma pessoa a essa radiodifusão. Se existe essa...
O voto é para que o requerimento seja encaminhado ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações para que seja apurado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, a matéria vai à votação no bloco dos projetos terminativos que tratam de rádio comunitárias; não terminativos. (Pausa.)
O item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 130, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA EDUCATIVA DO BAIRRO AVISO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O Relator é o Senador Marcos do Val. Estou autorizado também a nomear o Senador Jean Paul como Relator ad hoc.
Com a palavra o Relator. V. Exa. pode ir direto à análise e ao voto...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sim, é isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... porque se trata de matéria já conhecidíssima.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para proferir relatório.) - Exatamente.
Presidente, para resumir, basicamente, em caráter terminativo, trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de 2017, da Câmara dos Deputados, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Radiofônica Educativa do Bairro Aviso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Linhares.
Passo diretamente ao voto; a análise é a de praxe.
O exame da documentação que acompanha o PDS nº 130, de 2017, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 130, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Radiofônica Educativa do Bairro Aviso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório e o voto, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, a matéria vai para aprovação.
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Para os encaminhamentos de votação, há duas matérias que tratam de radiodifusão, mas não são aprovações de concessão, são requerimentos. O item 2, do Senador Styvenson, que substituiu o Senador Angelo Coronel, trata-se também de requerimento, dada a denúncia que precisa ser averiguada. E do Senador Arolde de Oliveira também é um requerimento dirigido ao Ministério de Ciência e Tecnologia para tratar da questão da radiodifusão do Município de Valença. São matérias não terminativas.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 146, DE 2013
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO FELIZCIDADE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camaçari, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 315, DE 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CENASS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Arolde de Oliveira
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados. São os itens 2 e 3.
Itens de 5 a 7. Trata-se de relatoria... Já foram discutidos. É necessário quórum qualificado, por isso o voto importante do Senador Styvenson, que concorda com a aprovação dos itens 5 a 7.
O item 5 outorga autorização à Associação Radiofônica Educativa do Bairro Aviso, no Espírito Santo.
O item 6 aprova o ato que autoriza Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Tereza a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tauá, no Ceará. A relatoria é do Senador Arolde de Oliveira.
O item 7 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Regional Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. O Relator foi o Senador Izalci Lucas.
Em votação os itens 5, 6 e 7, nos termos dos relatórios apresentados.
Vamos abrir o painel para os Senadores votarem nominalmente.
Chegou o Senador Izalci.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - De antemão, obrigado aos Senadores e Senadoras pelo esforço. Quero dizer que a gente produziu fortemente, ganhamos o dia dobrado.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Parabéns, Presidente, por limpar a pauta hoje, foi brilhante.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Falta um. É porque a Senadora Renilde... Como eu estou presente, eu estou presidindo... O voto dela não está sendo computado.
A senhora, merecidamente... Foi a primeira que chegou, desde o início, e, no final...
Falta só um, o Eduardo Gomes, que prometeu voltar.
Obrigado, Senador Flávio. Ganhamos dobrado hoje, hein!
(Procede-se à votação.)
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Obrigado, Senadora. Salvou aqui a produtividade de hoje. Falta só o seu voto. São rádios comunitárias, são três autorizações de outorgas.
São matérias afins e colocamos em bloco.
Encerrada a votação.
Vou anunciar o resultado.
Votos SIM, 8.
Quórum: 9.
Aprovados os projetos constantes nos itens 5, 6 e 7. Aprovação, portanto, de outorgas, com as matérias já anunciadas, das rádios comunitárias.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença dos nossos assessores, dos nossos convidados.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 07 minutos.)