05/06/2019 - 19ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 17ª Reunião, Ordinária.
As Sras. e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário Oficial do Senado Federal.
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A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 23.
Antes de aprovar os requerimentos que estão sobre a mesa, eu preciso fazer a leitura dos Ofícios S de autoridades, de nºs 1 a 4.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sra. Presidente, peça para o Major Olimpio ler.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço ordem, por favor, para começarmos os nossos trabalhos.
1ª PARTE
ITEM 1
OFÍCIO "S" N° 22, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ANDRÉ LUIS GUIMARÃES GODINHO, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil.
Autoria: Ordem dos Advogados do Brasil e outros
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pronto para deliberação.
Nos termos regimentais, esta Presidência comunica às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação das autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas: nesta primeira, será feita a leitura e a discussão do relatório, e, na segunda, o indicado será submetido à arguição pelos membros da Casa.
Concedo a palavra ao Senador Otto para proferir o seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sra. Senadora e Presidente Simone Tebet.
Vou fazer a leitura do relatório referente ao Ofício S nº 22, de 2019 (nº 69, de 2019, na origem), da Ordem dos Advogados do Brasil, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, a indicação do Sr. André Luis Guimarães Godinho, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil.
Vem a exame desta Comissão a indicação do advogado André Luis Guimarães Godinho para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A indicação foi formalizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Ofício nº 69, de 2019, datado de 21 de maio do ano em curso.
A instrução obedece ao que exige o art. 383 do Regimento Interno desta Casa, não havendo lacunas a suprir no que se refere à documentação acostada.
Cuida-se, nesta hipótese, de análise de indicado a compor, reconduzido, o Conselho Nacional de Justiça.
O Advogado André Luis Guimarães Godinho é inscrito na OAB pela Seccional do Estado da Bahia, possuindo, também, registro suplementar na Seccional do Distrito Federal.
É graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL), com titulação de especialização em Processo Civil, em pós-graduação, pela Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e em Direito Eleitoral, também em nível de pós-graduação, pela Fundação César Montes da Universidade Maurício de Nassau. Apresenta também mestrado em História do Direito pela Universidade de Lisboa.
Foi investido na condição de membro do Conselho Nacional de Justiça em 2017, para mandato no biênio que se encerra neste ano em curso.
Foi, também, Conselheiro Federal da OAB nos biênios 2013-2015 e 2016-2018. Atuou como Presidente da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados nos mesmos biênios referidos e como representante institucional do Conselho Federal da OAB perante o CNJ em 2015.
Entre outras funções, atuou como membro da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ e, neste mesmo Conselho, como membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.
É autor de diversos artigos jurídicos, entre eles "OAB e sociedade em defesa do CNJ".
Foi acostada regularmente declaração de isenção de envolvimento com nepotismo; declaração de sócio de empresas, entre elas sociedade de advogados; a declaração de regularidade fiscal e as certidões exigidas pelo Regimento Interno desta Casa.
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Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
Esse é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Otto.
Coloco em discussão o relatório do Senador Otto Alencar. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e votação.
1ª PARTE
ITEM 2
OFÍCIO "S" N° 23, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a membro de Tribunal Regional Federal, no biênio 2019-2021.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça e outros
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pronto para deliberação.
Com a palavra o Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir o seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, nossos cumprimentos a V. Exa. e a todas e a todos os demais membros desta Comissão.
Feita a leitura da ementa, passamos ao relatório, Sra. Presidente.
O Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), submete à apreciação do Senado Federal, por meio do Ofício S nº 23, de 2019, o nome de S. Exa. o Sr. Rubens de Mendonça Canuto Neto, Juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, indicado ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em observância ao art. 383, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), o indicado encaminhou a esta Casa seu curriculum vitae, que será brevemente exposto.
Nascido em Alagoas, graduou-se em Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió em 1998, especializando-se em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas no ano seguinte.
À época da graduação, era servidor público no cargo de Técnico Judiciário, posteriormente ingressando, já formado, nas carreiras de Delegado da Polícia Federal e Advogado da União.
Ingressou na magistratura em 2002, no cargo de Juiz Federal substituto do TRF da 4ª Região. No ano de 2015 tomou posse no cargo de Juiz do TRF da 5ª Região, em decorrência de promoção por merecimento.
Durante sua carreira como juiz, participou de diversas atividades jurisdicionais e administrativas por designação e convocação do TRF da 5ª Região.
O indicado apresenta todos os documentos exigidos pela Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, inclusive declarando que jamais exerceu qualquer atividade de gerência ou de administração nas empresas das quais é sócio cotista e que indica nos documentos acostados ao processado.
Ademais, Sra. Presidente, declara que possui uma parente consanguínea de terceiro grau em linha colateral (a Sra. Fátima Canuto) que, nesta Legislatura, exerce pela primeira vez o mandato de Deputada Estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.
Eis o relatório.
Análise.
Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nos termos do inciso VI do art. 103-B da Constituição Federal, um dos assentos do CNJ é reservado a juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de acordo com o art. 2º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005, e art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), proceder à sabatina do indicado e emitir parecer sobre a indicação, por voto secreto, para orientar a manifestação definitiva do Plenário do Senado Federal.
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No que se refere às suas atividades profissionais, o indicado tem larga e sobeja experiência em atividades jurídicas, não só na magistratura, mas também na advocacia pública, na atividade policial e como servidor do Poder Judiciário. Além disso, exame do seu currículo e dos demais documentos apresentados faz-nos concluir que possui afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade para a qual foi indicado.
Por fim, quanto ao parentesco com titular de mandato eletivo, na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, devemos ressaltar que a vedação contida no §1º do art. 6º da Resolução nº 7, de 2005, qual seja, de que indicação não pode contemplar membro do Poder Legislativo ou parente até o terceiro grau, inclusive, recai apenas e tão somente sobre indicados à vaga cuja indicação for do Senado Federal - que não é o caso -, a teor do caput do mesmo artigo.
Diante do exposto, considerando tratar-se de deliberação por voto secreto, limitamo-nos a proferir este relatório e a presente análise, acreditando piamente estarmos fornecendo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores integrantes desta Comissão os elementos suficientes para decidirmos sobre a indicação do Sr. Rubens de Mendonça Canuto Neto para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Veneziano.
Coloco em discussão o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura a arguição e votação do candidato.
Item...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Sra. Presidente, desculpe-me...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Pela ordem.) - ... apenas por força de termos mantido, ontem, contato para sabermos se, efetivamente, já está designada como data às sabatinas dos indicados o dia 19.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim. A princípio, esta Presidência já comunicou, inclusive à Mesa, que, no dia 12, portanto próxima semana - agradeço até a V. Exa. -, nós teremos a sabatina do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, às 9h da manhã, para não atrapalhar, depois, a segunda parte da reunião da CCJ com pauta deliberativa. E, no dia 19, os três indicados do CNJ, também às 19h. Mas estaremos comunicando oficialmente às 9h da manhã. Estaremos comunicando oficialmente aos gabinetes e às assessorias no momento oportuno.
Item 3.
1ª PARTE
ITEM 3
OFÍCIO "S" N° 24, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, a indicação da Senhora CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a juiz federal, no biênio 2019-2021.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça e outros
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pronto para deliberação
Concedo a palavra ao ilustre Senador para proferir o seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, Sr. Vice-Presidente, Senador Jorginho Mello, Sras. Senadoras, Srs. Senadores.
É submetida ao exame do Senado Federal a indicação da Juíza Federal da 1ª Região, Dra. Candice Lavocat Galvão Jobim, escolhida pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça para compor o Conselho Nacional de Justiça, biênio 2019/2021, em conformidade com o disposto no art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional 45, de 2004.
Estabelecem o caput e o §2º do citado art. 103-B que os membros daquela Corte, ao qual cabe o controle externo do Poder Judiciário, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Cabe a esta Comissão, de acordo com a Resolução do Senado Federal nº 7, proceder à sabatina da indicada ao CNJ, para o biênio 2019/2021.
Em obediência aos ditames desse diploma legal, S. Exa., a Sra. Juíza Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, encaminhou o seu curriculum vitae, que passamos a resumir.
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Nascida em 19 de setembro de 1974, na cidade de Rio Branco, capital do Acre, a indicada bacharelou-se em Direito, em 1996, no Centro Universitário de Brasília/DF (UniCeub).
Entre maio de 1997 e maio de 1998, concluiu Pós-Graduação Mestre em Direito (Master of Laws, LL.M) na University of Texas, School of Law, Austin, Texas, United States, sendo, nesse período, bolsista da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Durante o ano de 2004, fez Pós-Graduação na Escola Superior do Ministério Público, Curso Ordem Jurídica e Ministério Público.
Participou de diversos cursos de aperfeiçoamento, congressos, jornadas, conferências, simpósios, inclusive no exterior, em Austin, Texas, Estados Unidos, e, também, proferiu palestras.
Entre 2010 e 2012, publicou artigos jurídicos na Coleção Jornada de Estudos Esmaf, em razão de sua participação em jornadas temáticas.
Exerceu advocacia privada nos anos de 1996 a 2000 e, por alguns meses, entre 1999 e 2000, o cargo de analista processual do Ministério Público Federal do Gabinete do Procurador-Geral da República, sendo, em seguida, nomeada Procuradora do Estado da Bahia e Procuradora da Fazenda Nacional, nos anos 2000/2006.
Foi aprovada em cinco concursos públicos na área jurídica antes de se tornar Juíza Federal, por concurso igualmente, desde junho de 2006, lotada na 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás, exercendo, atualmente, a função de Juíza Auxiliar da Presidência do STJ.
Participou em comissões de estudo e grupos de trabalho, inclusive como coordenadora, no STJ, no CNJ, na Corregedoria Nacional de Justiça e na Corregedoria-Geral da Justiça Federal, inspeções pelo CNJ e, como expositora, em audiências públicas, seminários e cursos de capacitação de magistrados.
É, ainda, professora licenciada de Direito Civil do UniCeub/DF.
Em atendimento ao art. 5º da mencionada Resolução nº 7, de 2005, e ao art. 383 do Regimento Interno desta Casa, a indicada declara: a) que não é membro do Congresso Nacional, do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nem tem cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, como membros desses Poderes; b) em lista, os parentes que exercem ou exerceram atividades públicas vinculadas à sua atividade profissional; c) que nunca foi sócia-proprietária nem sócia-gerente de empresas ou entidades não governamentais; d) em comprovação anexa, sua regularidade fiscal no âmbito federal, estadual e municipal; e) em comprovação anexa, não existirem ações judiciais em que figura, como autora ou ré, em todo e qualquer grau de jurisdição, bem como que não responde a qualquer procedimento administrativo disciplinar; f) que é juíza federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tendo atuado como juíza auxiliar do Ministro João Otávio de Noronha do CNJ, de agosto de 2016 a agosto de 2018, e no STJ, de agosto de 2018 até a presente data; g) em argumentação escrita, informando acreditar que a sua experiência profissional, adquirida ao longo de 20 anos de serviço público, dos quais, 14 anos como magistrada, poderá contribuir para a sua atuação no CNJ, caso seja aprovada pelo Senado Federal.
Diante do exposto, Sra. Presidente, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Antonio Anastasia.
Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura, portanto, o processo de arguição e votação do candidato.
O último Ofício S, item 4.
1ª PARTE
ITEM 4
OFÍCIO "S" N° 25, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, a indicação do Senhor LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, para ser reconduzido ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2019-2021.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça e outros
Relatoria: Senador Tasso Jereissati
Relatório: Pronto para deliberação
Concedo a palavra ao ilustre Senador para proferir o seu relatório.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - CE. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, submete-se a esta Comissão a indicação do Dr. Luciano Nunes Maia Freire, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para ser reconduzido ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em mandato de dois anos, nos termos do art. 130-A, caput e inciso IV, da Constituição Federal.
A indicação em tela foi decidida pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e formalizada pelo seu Presidente, Ministro João Otávio de Noronha, por meio de ofício entregue em mãos ao Presidente desta Casa, Senador Davi Alcolumbre.
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O Regimento Interno do Senado Federal estabelece, em seu art. 383, o processo de apreciação de indicações de autoridades, determinando que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania promova sabatina do indicado antes do encaminhamento da matéria ao Plenário da Casa para deliberação final. Além dessa disposição regimental, a deliberação sobre os nomes indicados para compor o CNMP deve obedecer também a disciplina específica firmada na Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, e no Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, da CCJ.
A formação acadêmica do indicado inclui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza e especializações em Direito Processual pela Universidade da Amazônia e Ciência Política pela Universidade de Lisboa.
Integrante do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o indicado exerceu a judicatura em diversas Comarcas do interior, tais como Varjota, Reriutaba, Crateús, Tauá e Aracati, e também na capital, Fortaleza. Atuou, ao longo de sua carreira como Juiz, em varas cíveis e criminais, de tribunal do júri, de audiências de custódia, de família e de infância e juventude, bem como em mutirões jurisdicionais e na Justiça Eleitoral.
Ao tempo de sua nomeação para o CNMP, em 2017, exercia a titularidade da 1ª Vara de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. No CNMP, o indicado tem exercido, em decorrência de eleição plenária, os cargos de Coordenador da Estratégia Nacional de Segurança Pública e de Presidente da Comissão de Meio Ambiente.
O Dr. Luciano Nunes Maia Freire apresentou todas as declarações exigidas pelo Regimento Interno do Senado Federal, pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal e pelo Ato nº 1, de 2007, da CCJ, relativas à vedação de nepotismo, participação em empresas, ações judiciais em que figure como autor ou réu e procedimentos criminais ou administrativos-disciplinares.
Quanto à declaração sobre parentes que exerçam atividades públicas vinculadas à sua atividade profissional, o indicado esclarece que sua esposa é Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e que o ilustre Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, é seu parente na linha colateral em terceiro grau. O indicado assevera, contudo, que a existência dessas relações de parentesco não configura impedimento à sua nomeação, tendo em vista que é titular de cargo de provimento efetivo e não serve junto às autoridades apontadas, enquadrando-se, assim, na exceção prevista na parte final do inciso II do art. 5º da Resolução nº 7, de 2005.
Foram devidamente anexadas, ainda, as certidões de regularidade fiscal, nos âmbitos nacional, estadual e federal.
O indicado apresentou, por fim, argumentação escrita para demonstrar sua experiência profissional, formação técnica e afinidade intelectual e moral, da qual consta um relato de suas atividades como integrante do CNMP.
Verifica-se, ainda, o atendimento das exigências constantes do Regimento Interno do Senado Federal e dos dois diplomas normativos que orientam a apreciação das indicações para composição do CNMP.
Diante do exposto, Sra. Presidente, entendemos que os Srs. Senadores que integram esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem das informações necessárias para a deliberação sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Senador Tasso Jereissati, coloco em discussão o relatório do ilustre Senador. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura a arguição e votação do candidato.
Antes de passarmos ao item 5, portanto, à pauta deliberativa, esta Presidência vai intercalando aqui para colocar em votação alguns requerimentos.
Em primeiro, o requerimento do Senador Major Olimpio.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 23, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLC 80/2018, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Marco Buzzi - Ministro do Superior Tribunal de Justiça
2. José Carlos Ferreira Alves - Desembargador do TJSP
3. Ricardo Pereira Junior - Juiz de Direito
4. Davi Depine Filho - Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
5. Felipe Santa Cruz - Presidente Ordem dos Advogados do Brasil
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Esta Presidência apenas comunica que, antes de colocar, inclusive, aqui à deliberação de V. Exas., comunicou o Relator que não se opõe, mas quer apenas fazer uma consideração a respeito do requerimento.
Com a palavra o Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, muito brevemente. Eu sou Relator desse projeto que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Oportunamente, o Senador Rodrigo Cunha havia oferecido uma emenda e, por consenso, nós retiramos de pauta para que pudéssemos construir um texto que seja absolutamente adequado e aceito pela Comissão de Constituição e Justiça.
Não me oponho ao requerimento de audiência pública, acho até que virá muito a calhar para nós esclarecermos as dúvidas inerentes a esse projeto. Recebi no meu gabinete o Ministro Marco Buzzi, do STJ, externando sua preocupação em relação a alguns pontos; recebi uma comitiva da Ordem dos Advogados do Brasil também defendendo o projeto, mas absolutamente aberta a um diálogo que possa fazer construir um texto adequado.
Eu só sugeriria, se possível for regimentalmente, que pudesse ser acrescentado um nome a este requerimento do Senador Major Olimpio, que é do ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que, por ocasião da sua Presidência na OAB, dedicou-se muito a esse projeto. Então, seria muito bom ouvi-lo. Além do Presidente atual, Rodrigo Santa Cruz, ouvir o Presidente de então, quando esse projeto surgiu e se defendeu muito o teor dele.
Então, eu faria só esse requerimento em relação ao Dr. Marcus Vinicius.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Mais do que positivo; falha minha já não o ter colocado na relação. Concordo plenamente com o nosso Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nada como um bom diálogo para se chegar a um bom termo.
Eu coloco, portanto, em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Marcaremos data em conjunto com a assessoria do Senador Major Olimpio.
O segundo requerimento, antes de passarmos ao próximo item da pauta, é um requerimento do Senador Eduardo Braga, Líder do MDB.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 24, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Temporária, composta de 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estudar e propor medidas legislativas tendentes ao aperfeiçoamento, transparência e eficiência do denominado "Sistema S", que reúne serviços sociais autônomos ou entidades paraestatais destinatárias de contribuições compulsórias provenientes do respectivo segmento profissional, entre elas o SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SEBRAE, SESCOOP, e outras.
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
A justificativa...
Eu coloco em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Está aprovado, portanto, criada a subcomissão temporária.
Estaremos, depois, conversando com os Líderes e com os colegas para ver aqueles que querem compor essa subcomissão.
Passamos ao item 5 da pauta.
Trata-se de uma tramitação conjunta para a qual peço a atenção das Sras. e dos Srs. Senadores.
ITEM 5
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 233, DE 2019
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 9.785, de 07 de Maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 235, DE 2019
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro. O registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 238, DE 2019
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 9.785, de 07 de Maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 239, DE 2019
- Não terminativo -
Susta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre “a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas”.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 286, DE 2019
- Não terminativo -
Susta os Decretos nºs 9.785, de 07 de maio de 2019, e 9.797, de 21 de maio de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 287, DE 2019
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019 e o Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 332, DE 2019
- Não terminativo -
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, com redação dada pelo Decreto 9.797, de 21 de maio de 2019, e as retificações no Diário Oficial da União, de 22 de maio de 2019 (edição 97, seção 1, pág.2).
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Contrário aos Projetos
Observações:
- Em 29/05/2019, foi recebido Voto em Separado do Senador Veneziano Vital do Rêgo favorável aos Projetos;
- Em 29/05/2019, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Em 21/05/2019, foi apresentado Voto em Separado do Senador Fabiano Contarato favorável aos Projetos.
São vários os autores. Na ordem: Senador Randolfe Rodrigues, Humberto Costa, outro da Rede, Eliziane Gama, mais um da Rede, Humberto Costa novamente e outro da Eliziane.
Observação: em 29 de maio foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria. Ocorre que foi apresentado um novo PDL, que é esse último da Senadora Eliziane, e, em 4/6, apresentado voto em separado do Senador Veneziano e do Senador Rogério Carvalho, favoráveis aos projetos
Antes de passar aos votos em separado, passo a palavra ao Relator, Senador Marcos do Val, apenas para complementar seu relatório em relação ao último PDL que foi incluído, que é o PDL nº 332, de 2019. Ele vai sucintamente tratar desse assunto e, em seguida, passaremos a palavra aos Relatores para o voto em separado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Pela ordem, Sra. Presidente.
Sra. Presidente, o voto do Senador Marcos do Val é para nos orientar. Ele aborda a versão de 23 ou 25 de maio do decreto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Houve uma tramitação conjunta. Ele está tratando, mas houve depois um PDL da Senadora Eliziane em relação ao porte de armas e agora ele vai fazer a complementação em relação...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A última versão do porte de armas?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A última versão do porte de armas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O.k.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Bom dia.
Presidente, foi-me informado pela Senadora e pelo Senador Major Olimpio que estão requerendo uma audiência pública para a próxima semana. Eu concordo com essa audiência pública. Ficaria melhor...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não vejo... Nós vamos fazer a audiência pública. Apenas para que possamos já avançar e ter um amplo debate na audiência pública, pode ler o voto. Em seguida... Nós vamos fazer a audiência pública na terça-feira e, na quarta-feira, votaremos, conforme combinado, Senador Major Olimpio.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sra. Presidente, uma questão de ordem, Sra. Presidente.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Eu preciso que retire de pauta porque a complementação da audiência...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Claro que vai haver.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - É importante retirar de pauta porque a audiência pública vai auxiliar a minha complementação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Senão não vai ter como...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ou o acordo, ou o que se conversa com os Parlamentares vale ou não vale. Apenas para deixar claro: houve uma conversa antes com o autor do requerimento. O autor do requerimento, num primeiro momento, Senador Major Olimpio, aqui, agora, havia concordado, com a presença do nosso secretário, que nós leríamos o seu voto em separado e marcaríamos a audiência pública para terça-feira...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E votaríamos na quarta. Há alguma deliberação ou algum entendimento contrário ao que foi acordado com o autor do requerimento?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sim.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - ... como autor, que ele possa se instrumentalizar com a própria audiência para eventualmente...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Para fazer a complementação do meu voto. É importante...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente...
Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A complementação na quarta-feira.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pela ordem. Pela ordem.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidente...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pela ordem, Sra. Presidente.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Terminou? Relator, para ficar claro, é isso?
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Exatamente. Nós teríamos a audiência pública, depois eu faria a complementação do voto...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Na quarta-feira.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Depois a votação.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidente...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Justamente, porque senão não teria sentido.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Marcos Rogério e, em seguida, o Senador Humberto Costa.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - É só para consignar, Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não vejo problema.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... que a audiência pública pressupõe justamente instrumentalizar os Senadores de informações e o Relator, para que este, sendo convencido dos argumentos trazidos pelos componentes da Mesa da audiência, possa complementar o voto na direção que achar mais conveniente. Então, penso que a sugestão que ele dá, de retirada de pauta, é absolutamente coerente e tem o nosso apoio.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidenta...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu acho que é exatamente o contrário. Ele tem que ler e depois complementar.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Apenas para esclarecimento...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dê-me licença.
Eu acho que ele tem que ler e, havendo audiência pública, ele complementa.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Não, não, não! Eu prefiro que, se for possível, Presidente, que se retire de pauta...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidenta...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Exatamente, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ontem, Senadora Juíza Selma, juntamente com o Senador... Estava presente o Senador... A nossa conversa em Plenário se deu com a presença de outro Senador.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Com certeza.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós havíamos deliberado que nós leríamos o voto e marcaríamos audiência pública após a leitura.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Com certeza, mas é o requerimento...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu apenas estou esclarecendo - vejam! - o porquê de eu pautar... Pautei primeiro e cheguei a ler o item primeiro do Plenário, o do PDL, o item 5. Eu li o item 5, porque os autores dos requerimentos concordaram, à época, ainda que não tenha sido na Comissão, mas numa conversa que tivemos. A Senadora Juíza Selma é autora de um dos requerimentos, o Senador Major Olimpio é autor de outro requerimento, e o Senador Alessandro Vieira é autor de um requerimento ainda mais amplo. Houve um acordo.
Eu gostaria apenas de ser ouvida, para que a gente possa chegar a um consenso. Estou aqui para deliberar conforme V. Exas. determinarem.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sra. Presidente, com todo o respeito, ele é o Relator! Ele tem o direito de pedir a retirada de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu gostaria apenas de ser ouvida e de ouvir... Eu gostaria apenas de ser ouvida, e o que o Plenário deliberar está decidido. Eu apenas quero estabelecer aqui os fatos.
Ontem houve um acordo para que nós votássemos os requerimentos após a leitura do voto. Estou apenas justificando por que eu estou lendo e li aqui o preâmbulo do item 5.
O que eu agora acrescento - aí, só esclarecendo ao Senador Amin, antes de passar a palavra ao Senador Humberto - é que o Senador Marcos do Val, que é o Relator, está agora entendendo - e ele é o Relator da matéria - que, para complementar o seu voto, no sentido de discutir e deliberar sobre o último PDL, quer ouvir, em audiência pública, as autoridades. Consequentemente, diante desse fato novo, apenas para não se achar que a Presidência está atropelando alguma coisa... Houve um acordo com os autores do requerimento. Os três autores entenderam que ficaria a audiência pública para depois do voto. Agora, o próprio Relator está dizendo que prefere ouvir em audiência pública. E por isso é que agora eu passo, já que o Relator está pedindo esse prazo, à leitura dos requerimentos, já determinando à Mesa que, se forem aprovados os requerimentos... Vamos votar duas vezes. Vamos votar os requerimentos em conjunto da Senadora Juíza Selma e do Senador Major Olimpio, que são relativos ao PDL, e vamos votar separadamente o do Senador Alessandro, que tem um escopo mais amplo. Havendo a deliberação e a aprovação do requerimento de audiência pública na terça-feira, nós faremos, portanto, na quarta-feira, a leitura do voto do Senador Marcos do Val.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não mudei, Senador Eduardo. Os Senadores é que concordaram. Eles haviam concordado, eles haviam deliberado.
Eu passo a palavra à Juíza Selma, para que possa fazer os esclarecimentos.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Presidente, a senhora citou meu nome. Então, eu quero falar.
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O Regimento é claro com relação à autonomia do Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - O Relator está pedindo a retirada do parecer dele, para que ele possa, após a audiência pública, se manifestar. Presidente, isso está claro.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não vejo nenhum problema nisso.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Aliás, isso é regimental!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Óbvio.
Eu apenas quis esclarecer, porque houve uma confusão anterior. Inclusive, o próprio Senador Major Olimpio veio me abordar em relação a isso.
Eu gostaria que fizesse os esclarecimentos a Senadora Juíza Selma, para deixar muito claro. Essa é uma questão sensível, e eu acho que não pode pairar qualquer dúvida em relação a esse assunto.
Com a palavra, Senadora Juíza Selma.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) - Senadora Simone, V. Exa... Senadora Simone, pela ordem.
V. Exa. deixou claro que invocou apenas um acordo.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Só um acordo.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Nada antirregimental...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nada.
E o acordo - diga-se de passagem -, não foi feito com o Relator, que agora, ouvindo seus colegas, entende que não está preparado. Ninguém discute.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Claro, V. Exa. tem razão. Ele pode retirar...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E anteriormente...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... mas o que a Senadora Simone Tebet invocou é que havia um acordo para que isso não acontecesse. Só isso.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Fora do microfone.) - Não envolvendo o Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O Senador Marcos do Val foi comunicado antes, e agora entende de forma contrária. Claro! Não vejo a razão da discussão.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ele mudou de opinião.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Não há razão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E mais que seu direito de mudar a sua opinião.
Está muito claro.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, Senadora Juíza Selma.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - É exatamente para endossar.
Eu estava no Plenário, a senhora nos procurou, fez essa proposição, eu concordei. Porém, hoje, o Senador Marcos do Val entendeu que a audiência pública poderia enriquecer o relatório. Só.
Então, não há nenhuma celeuma. Estamos todos...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Apenas para corroborar também a manifestação de V. Exa. diante do acordo construído para se votar na terça-feira...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Audiência pública na terça.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - ... a audiência pública na terça-feira.
O Relator disse: "Olha, se nós vamos ter uma audiência pública, então ela pode me dar subsídios para que eu possa fazer a complementação".
Eu acho que nada está ferindo. Ao contrário. O Senador Eduardo já deixou muito bem clara a autonomia do Relator para que ele possa retirar de pauta hoje e, após a audiência pública, ele apresentar a complementação. Eu acho que está perfeito.
E o acordo que a senhora construiu está sendo respeitado neste momento.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Até porque, antes de passar a palavra ao Senador Humberto, basta, para não ler o relatório hoje, o Relator sair do Plenário. Mas eu quero deixar as coisas muito claras, porque as questões mais sensíveis precisam de transparência, até para não parecer que esta Presidência - que é chamada a toda hora a resolver esses conflitos, algo que não é de praxe, mas eu não vou nunca me furtar a isso - de repente fique no sentido de estar tendenciosa a algo.
Aqui nós vamos deliberar, nós não vamos protelar nada, nem matéria com que a Presidência concorde ou não concorde. Não cabe a esta Presidência concordar ou discordar neste momento de nada, porque esta Presidência sequer vota. Apenas, para conduzir bem os trabalhos, muitas vezes sou chamada a essas questões conflituosas, e cada vez mais a CCJ é chamada a deliberar sobre essas questões, e não faz mais do que sua obrigação.
Com a palavra, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidenta, em primeiro lugar, é lógico que é direito do Relator colocar e tirar de pauta, especialmente quando já está num processo em que ele apresentou uma primeira parte do seu relatório. Não vejo problema.
Agora, nós temos que ter a garantia de que, na próxima quarta-feira, nós vamos ter a apresentação desse relatório e a votação ou o pedido de vista - provavelmente vai haver pedido de vista.
O que eu quero dizer é que, muitas vezes, a gente conversa aqui sobre a questão protelatória - é um direito, é parte do jogo parlamentar -, só que, nesse caso, estão envolvidas coisas muito graves.
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Esse decreto já está em vigor, está vigendo, e as pessoas estão comprando armas aí, a torto e a direito. A Taurus já tem uma lista de pedidos, já está...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Só para complementação aí, o decreto está em andamento, mas está...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu estou falando, Senador. Eu estou falando. Depois V. Exa. conclui.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpa, Senador.
Assim que terminar o Senador Humberto, na ordem, em seguida V. Exa. pode concluir, até como Relator. Poderia ser o último, porque eu acho que V. Exa. pode chegar a um consenso.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Então, esse ponto já está há muito tempo para poder ser votado. Então, a primeira coisa seria essa, que V. Exa., na condição de Presidente, porque é uma atribuição sua, marcar que, efetivamente, na quarta-feira, se faça isso.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se for aprovado o requerimento, terça-feira, audiência pública.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Segundo, que nessa audiência pública nós possamos construí-la com a participação igualitária de quem é contra e de quem é a favor desse decreto do Presidente da República.
Então, nós queremos solicitar que V. Exa. faça essa mediação, para que nós possamos - não só nós, aqui do PT, mas outras pessoas, que são várias. Graças a Deus, parece que a maioria nesta Comissão e acho que vai ser no Plenário - indicar pessoas que possam fazer o contraponto aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós estamos ainda finalizando o item 5, antes de entrar no requerimento, e eu tenho os nomes das autoridades. Vou só aguardar o pronunciamento, a manifestação dos demais colegas, para colocar em votação o requerimento, e, aí, nós estaremos não só lendo o nome das autoridades, como também abertos a algum acréscimo.
Com a palavra o Senador Anastasia e, em seguida, Rogério Carvalho.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente.
São 100% de endosso ao que disse aqui o Senador Humberto Costa. Evidentemente, não há dúvida de que se deve fazer audiência, é correto, mas espero que votemos logo essa matéria, porque é algo que aflige a Nação.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência já se pronunciou em caráter definitivo. Se aprovado o requerimento - nós estamos diante de requerimentos que não foram aprovados. Eu acredito que não vá haver nenhum problema em relação à aprovação -, esta Presidência já vai marcar audiência pública para terça-feira da semana que vem, e, em seguida, o Senador Marcos do Val vai complementar o seu voto, com a leitura de votos em separado.
Nós vamos ver com as autoridades, com o próprio Relator. É fundamental que o Relator esteja presente.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, Senador Rogério...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Presidente, pela ordem.
Só para... Veja, terça-feira nós temos...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - ... CAE, nós temos CI - está aqui o Presidente da CI...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Podemos marcar às 14h, horário que não vai atrapalhar as comissões.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Isso, porque essa audiência pública é uma audiência pública que precisa da participação da Plenária da CCJ.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, na ordem de inscrição, o Senador Rogério Carvalho. Em seguida, Senador Eduardo Girão e Randolfe Rodrigues.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sra. Presidente, eu sei que nós estamos tratando de um tema, mas todos eles estão associados, e eu queria chamar a atenção dos Srs. Parlamentares aqui presentes e de todos que estão nos ouvindo pela TV Senado para o fato de que a Organização Mundial da Saúde mostra que o Brasil aparece em quinto lugar entre os países recordistas em mortes no trânsito, atrás somente da Índia, China, Estados Unidos e Rússia.
Segundo o Ministério da Saúde, quase 36 mil morreram no trânsito brasileiro em 2017. Embora tal número seja inferior ao de 2015 e de 2016, ainda morrem 37 mil pessoas por ano, longe dos 19 mil que esperávamos ter em 2020. Além disso, os acidentes de trânsito deixaram mais de 1,6 milhão de brasileiros, nos últimos dez anos, com deficiência e um custo de R$2,9 bilhões ao Sistema Único.
No entanto, o Presidente Bolsonaro quer aumentar essas trágicas estatísticas, com suas sábias decisões de inabilitar os pardais em rodovias e, recentemente, de duplicar os pontos necessários na carteira de habilitação para a sua suspensão.
R
O Governo Bolsonaro demonstra, mais uma vez, que está empenhado numa espécie de necropolítica, que, através da liberação de agrotóxico, da liberação das armas e, agora, da liberação da condução automobilística irresponsável...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... aumentará o número de mortes no Brasil. Faz sentido: com essa política necrófila, pouca gente chegará à idade de se aposentar a esta altura da vida e com essa política.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
Eu não tinha como não me manifestar como médico...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... e diante de tantas iniciativas que defendem e que encaminham o País para matar e para a morte.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Entendo a indignação de V. Exa., Senador Rogério Carvalho.
Apenas lembro aos colegas, às Sras. e aos Srs. Senadores, que nós estamos discutindo o PDL 233, de 2019. Então, eu peço, por favor, a gentileza dos colegas, para que, rapidamente, por dois minutos, se pronunciem em relação a esta questão, na ordem, para que nós possamos colocar os requerimentos em votação. Nós estamos tratando do PDL 233, sobre o porte de arma. Por favor, se puderem se atentar...
Depois os microfones, após a pauta, estarão abertos, para podermos discutir o que quisermos. Nós não temos hora para terminar os trabalhos da Comissão.
Com a palavra, Senador Eduardo Girão.
Por dois minutos, por favor, Senador.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Presidente Simone Tebet, demais colegas Senadores, Senadoras, com muito respeito, eu abro aqui para V. Exa. a minha extrema preocupação com este momento que nós estamos vivendo com esse decreto do porte de armas de fogo. Como falou o Senador Rogério Carvalho... E eu tenho posições contrárias a ele em muitos pontos, ao PT, mas, nesse aspecto, eu concordo plenamente com o que ele falou. Essa questão da CNH... Pelo menos o Presidente está encaminhando para o Congresso Nacional, mas o decreto das armas não; já está acontecendo. As pessoas estão se amando. E isso é muito perigoso para a Nação, porque, literalmente, é um tiro no pé, Senadora Simone Tebet.
E, quanto a esse assunto, eu participei do acordo - V. Exa. estava no Plenário -, e eu me surpreendo por agora...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - ... se pedir essa audiência pública, porque tinha ficado acordado para depois, mas é direito, vai mudar, vai procrastinar. Mas eu queria dizer que esse assunto é de extrema relevância para o povo brasileiro.
A responsabilidade é de todos nós, aqui, pelas mortes que estão acontecendo. Setenta e três por cento dos brasileiros... Segundo a pesquisa do Ibope desta semana, 73% dos entrevistados são contrários à flexibilização do porte de arma de fogo para cidadãos; 73% da população estão extremamente preocupados com essa situação que a gente está vivendo, Senadora Simone.
Então, eu queria solicitar a V. Exa... Eu sempre sou uma pessoa extremamente favorável a debates, audiências públicas, é importante... Agora, esse assunto está sendo debatido nesta Casa não é de hoje; é de muito tempo. Eu acredito que, se houver audiência pública...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - ... que seja feita esta semana, para, na próxima semana, a gente já votar - se for possível isso, Senadora Simone Tebet.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Peço a palavra.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Antes de passar a palavra ao Relator, ainda há um orador inscrito.
Repetindo: esta Presidência, de ofício, se forem aprovados os requerimentos de audiência pública, já está deliberando que audiência pública ocorrerá na terça-feira. Por isso, seguindo uma sugestão dos Senadores Eduardo Braga e Marcos Rogério, será feita a partir das 14h, em função de deliberações importantes na CAE e na CI. Portanto, essa questão já está decidida, se os requerimentos forem aprovados.
Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues, por dois minutos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, audiência pública se faz para matéria que está sob controle do Congresso. Essa matéria não está sob controle do Congresso. Já há um decreto do Executivo em pleno curso, cumprindo efeito já hoje. No dia de hoje, as pessoas já podem comprar munição; já podem ter arma. Membros de conselho tutelar, Vereadores, nas câmaras municipais, já podem fazer bang-bang nos debates internos. Já está possibilitados isso, porque um decreto, usurpando as atribuições do Congresso Nacional...
Aliás, é um decreto maior do que o período da ditadura, porque na ditadura havia o decreto-lei, o qual passava a vigorar após o decurso de prazo no Congresso. No caso atual, nós temos uma situação mais extravagante do que o decreto-lei. Nós temos um decreto que o Congresso não aprecia, que o Congresso não toma deliberação sobre ele, e o decreto está cumprindo efeito, Sra. Presidente! Isso é mais grave que decreto-lei da ditadura! Isso é mais grave que medida provisória!
Ou seja, a matéria, Sra. Presidente... Audiência pública...
Olha, eu sou Relator da Lei Geral do Turismo, que está sob a relatoria do Congresso. É controle do Congresso. O Congresso debate.
Eu concordo com o que foi dito aqui pelo Senador Rogério Carvalho. Inclusive, na autoridade de médico, cunhou uma palavra, uma expressão que define o Governo Bolsonaro: a necropolítica; a política da morte. Mas o segundo item da política da morte do Governo Bolsonaro, que é a alteração do Código de Trânsito, pelo menos é um projeto de lei que está sob o controle do Legislativo. Mas esse decreto, Sra. Presidente, está cumprindo efeito. E o Legislativo está omisso sobre deliberar. Se o Legislativo aqui quiser dizer "não: está liberado arma", que o Legislativo o faça.
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Mas aqui não cabe audiência pública; aqui cabe deliberação do Legislativo, porque já há uma violência contra o Legislativo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, na ordem de inscrição, o Senador Marcos do Val; em seguida, os Senadores Marcos Rogério, Esperidião Amin e Major Olimpio.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpe-me. Já estão inscritos Marcos do Val, Alessandro Vieira, Marcos Rogério, Esperidião Amin e Major Olimpio.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Eu pedi inscrição, Presidente.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Presidente, é só para...
Como Relator, primeiro, eu preciso, dentro da Comissão de Constituição de Justiça, fazer uma justiça aqui, reforçando que realmente a Presidente pediu esse acordo, e foi feita audiência pública posteriormente aos votos, para que ganhássemos velocidade. Mas, reunindo-me com a equipe de assessoria, inclusive com alguns juristas, a gente hoje entendeu que seria melhor audiência pública primeiro, porque, exatamente, como é um assunto muito delicado, que envolve vidas, nós devemos ter muita prudência na complementação do voto. Eu não posso ser irresponsável, lidando com uma matéria tão delicada como essa.
Mas também vale ressaltar que o Executivo é que regulamenta a lei. O Legislativo não pode interferir no mérito do ato administrativo do Poder Executivo. Então, nós temos que deixar isso claro, porque é o Executivo que complementa a lei em vigor. E é isso que eles estão fazendo, e é isso que nós vamos votar na quarta-feira.
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Sou favorável à audiência pública na terça-feira, às 14h, e à complementação do meu voto na quarta-feira, seguida dos votos.
E é importante, só para deixar claro para vocês, o seguinte: o decreto já está em vigência há mais de 60 dias, e, até agora, a gente não soube ou não aconteceu de alguém que, em briga de trânsito, sacou da arma e matou alguém. Então vamos parar, porque nós estamos discutindo aqui ideologias. Nós não estamos discutindo as questões que cabem ao Legislativo. Nós estamos debatendo ideologias aqui nesta Casa, o que não é o mérito da Casa.
Então, na quarta-feira vai ser lido e vai ser entendido dessa forma, para que a gente possa dar o direito ao cidadão que segue a lei, que teme a lei, de poder defender a sua vida e a da sua família.
Eu tenho o porte há muitos anos nem por isso virei bandido, troquei tiro na rua e ameacei alguém na rua. O decreto simplesmente tira do subjetivo e traz para o objetivo situações que antes ficavam a cargo do próprio delegado de polícia. Ou seja, o delegado de polícia podia ter autoridade de decidir quem tinha e quem não tinha o direito de porte, mas o Presidente da República, via decreto, não pode?
Então, nós não podemos aqui ficar discutindo ideologias. Temos que discutir o que cabe à nossa Casa, que é a questão constitucional.
Então, reforçando aqui, deixar a Presidente numa situação confortável, porque, realmente, o que ela disse é a verdade, que foi acordado da forma como ela tinha relatado aí na frente - eu estou deixando claro -, mas eu mudei de opinião, devido a ter escutado toda a minha equipe, inclusive juristas e constitucionalistas, sobre essa situação.
Então, com a experiência que eu tenho há mais de 20 anos lidando com segurança pública e instrução, em várias partes do mundo, se hoje a gente não pode estar discutindo aqui se o Presidente liberou cem munições ou 5 mil munições, não cabe ao Legislativo isso; cabe ao Executivo.
E ainda: eu sou favorável, porque, hoje, um policial com 50 munições, em dez segundos acaba o seu treinamento.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - E ele precisa de mais capacidade para estar mais preparado para a proteção da vida das pessoas na rua.
Então, como é uma questão de proteção de vida, eu preciso ouvir a audiência pública, ouvir pessoas a favor, ouvir pessoas contra, para eu poder finalizar a minha relatoria com muita sabedoria e equilíbrio, porque nós estamos tratando de vidas aqui.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator.
Eu peço apenas agora a gentileza dos colegas. Primeiro, que possam ouvir os demais. Houve um pedido... Acabou de ser pedido, inclusive, por quem estava falando, porque não estava conseguindo escutar a própria voz.
Nós temos aqui, como oradores inscritos - eu pediria apenas a brevidade que a pauta exige, sem prejuízo, no máximo por dois minutos -, Senador Alessandro, Marcos Rogério, Esperidião Amin, Major Olimpio e, para encerrar, Senador Veneziano.
Com a palavra V. Exa., Senador Alessandro.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Presidente, eu pedi inscrição.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou ler ainda os requerimentos, para colocá-los em votação.
Desculpem-me. Eu vou dar a palavra a todos os que quiserem. Apenas eu peço a brevidade do tempo.
Senador Alessandro, por favor.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Obrigado, Sra. Presidente.
Eu pedi a inscrição não para retardar mais uma reunião e uma discussão que já se retardam um bocado, mas para tentar deixar claro algumas coisas e objetivar o que vamos fazer.
Em análise, neste momento, o relatório do colega do Partido Cidadania, Marcos do Val... E aí faço um parêntese: o Cidadania tem um Relator favorável ao decreto do Governo Bolsonaro, há a autora do decreto legislativo que quer sustar o decreto do Presidente Bolsonaro, e eu estou aqui no meio dos dois, tentando mediar aquilo que é o interesse do cidadão brasileiro.
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A análise aqui é com relação a se existe um problema de constitucionalidade, de invasão de mérito legislativo por parte desse decreto emanado pelo Governo Bolsonaro. Nesse sentido, Sra. Presidente, eu já adianto, na condição de Vice-Líder, que o Cidadania vai encaminhar voto contrário à aprovação dos dois requerimentos que pretendem instruir essa análise do decreto, porque vejam...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - ... estamos tratando não do mérito de liberação ou não de porte de armas; estamos tratando se o instrumento legislativo adotado pelo Senhor Presidente da República é adequado para tanto. O requerimento que apresentei pedindo audiência pública é totalmente diverso disso.
Eu apresentei um requerimento, chamando especialistas, para instruir a preparação, a elaboração de um projeto de lei que regulamente registro, posse e porte de arma de fogo, o que é necessário e indispensável no Brasil.
Então, eu gostaria de chamar - e pedir a compreensão dos colegas - para que, neste momento, a gente se restrinja a fazer uma análise disto: o decreto do Governo Bolsonaro ultrapassa ou não ultrapassa os limites dispostos ao Presidente da República? É simples e objetivo. Você não precisa fazer audiência pública para tratar desse ponto.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sobre o mérito, sem dúvida, concordo que precisamos discutir muito. Talvez, se for o caso, até chamar um novo plebiscito, mas não cabe para este momento.
Neste momento, as audiências públicas representam protelação desnecessária para um debate que é simples e objetivo. Então, deixo já claro o posicionamento de voto contrário aos dois requerimentos, até em homenagem ao acordo que antes foi firmado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a fala que eu gostaria de fazer neste momento é, na verdade, uma advertência, antes de a gente enfrentar o mérito desta matéria.
Não é de hoje que o Supremo Tribunal Federal vem substituindo o Parlamento brasileiro, através de decisões com o manifesto propósito e efeitos legislativos. Usurpação de competência clara! Audiência de custódia: foi o Parlamento que aprovou? Criação de tipo penal aberto no caso da homofobia: foi o Parlamento que aprovou? Não. Foi o Supremo.
Agora, o que nós estamos a fazer aqui, com todo o respeito, é escolher quem enfrentar. Se a usurpação de competência é do Presidente Bolsonaro, então enfrentamos; contra o Supremo, está tudo certo. Convenhamos!
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Há muito tempo, nós estamos sendo constrangidos por invasão de competência, por desrespeito à separação de Poderes, pressuposto constitucional fundamental... Não dá para a gente fazer isso.
Eu tenho preocupação com relação a alguns termos do decreto que nós vamos enfrentar aqui, mas eu estou fazendo este alerta aqui, apenas para advertir, Senador Eduardo Braga... Inclusive, no sentido, estou apresentando ao Senado Federal uma consulta, para assegurar as prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional. Aliás, é a Constituição Federal, no art. 49, que vai dizer: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional [no XI] zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".
Ou nós vamos enfrentar de vez as invasões de competência, a intromissão, o ativismo judicial, ou, então, vamos deixar a coisa tocar.
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O que eu estou conclamando aqui é para que a gente faça, Senador Rogério Carvalho, uma análise alargada, em razão do volume que tem se dado de invasão de competência do Congresso Nacional, incluindo aqui o Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário. Perdoem-me...
Alguém vem dizer: "Ah, mas a Constituição não deu um elemento objetivo de controle da função jurisdicional". É óbvio que o legislador constituinte originário não previu tamanha ousadia daquela Corte que seria a guardiã da Constituição Federal. Ele não previu isso. A Constituição vai dizer: "Não há crime sem lei anterior que o defina".
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O Supremo vai lá e diz: "Não. Há crime sem lei anterior que o defina", desde que seja o Supremo que diga.
Com todo o respeito, Sra. Presidente, estou fazendo esta advertência aqui apenas no sentido de antecipar uma preocupação que tenho, e penso que o Senado Federal deve ser a Casa a enfrentar esta matéria, resguardando seu papel constitucional, seja em relação ao Presidente da República, seja em relação às autarquias, seja em relação às empresas públicas...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... seja em relação ao Supremo Tribunal Federal.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Marcos Rogério.
Por favor, no limite do tempo.
O Senador Esperidião Amin com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu vou procurar me ater aos dois minutos.
Primeiro, eu não preciso - e acho que a Comissão de Justiça não precisa - de audiência com ninguém para discutir se o decreto exorbitou ou não. Eu já tenho a minha posição, assim como o Senador Marcos do Val também tem. Por isso, eu vou na linha do pensamento do Senador Alessandro, para dizer o seguinte: vou votar contra o requerimento dessas audiências.
Acho que o voto do Senador Marcos do Val deve ser lido hoje, e, de minha parte, eu já tenho a minha convicção a respeito do que o decreto, na parte concernente a porte de armas, tem exorbitado ou não a competência do Executivo.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Major Olimpio.
E agradeço, Senador Esperidião Amin. Usou menos de 1min30.
Com a palavra o Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, a questão de se realizar uma audiência pública para gerar conhecimento e não protelação...
Se nós fôssemos discutir a questão de efeitos, o próprio Relator já disse: nós já tivemos alterações em regulamentação do decreto que regulamentou o Estatuto do Desarmamento já desde fevereiro. A criminalidade vem diminuindo, o número de homicídios no País está diminuindo, e nós não temos registros de alguém de posse ou porte legal de armas que tenha se envolvido em delito.
Eu gostaria de lembrar também... Eu ouvi, com todo o respeito, o Senador Rogério falando, e fiquei imaginando se ele estava se referindo a Jair Schwarzenegger, o exterminador do futuro, no momento em que ele estava dizendo que as armas vêm para matar, que os agrotóxicos vêm para matar a população, que as alterações na legislação de trânsito vão exterminar a população.
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Não se trata de nada disso. Vamos fazer o debate de cada coisa no seu tempo. São necessidades prementes da população.
Quero pedir o apoiamento de todos à audiência pública, para ela ser realizada já na próxima semana, para trazer subsídios concretos mesmo. Não dá para fugirmos do debate. A população brasileira quer soluções, alterações.
E aí repito: há desconhecimento em relação ao conteúdo do decreto presidencial. Chega-se ao ponto de dizer "decreto do porte de armas". O Presidente não está alterando questões em relação ao porte de armas e, sim, um dos itens do porte de armas, que é a efetiva necessidade para algumas categorias profissionais.
Então, em nome do bom senso, eu peço o apoiamento, para que realizemos, sim, a audiência pública, mais do que proveitosa. Se o próprio Relator está dizendo que carece de instrumentalização e de conhecimento para formar convicção no seu relatório, não vamos nós aqui, dentro do Legislativo, desprestigiar a pretensão do próprio Relator, nosso colega nomeado para relatar.
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Teremos aqui pessoas que são contra e a favor e que são doutas, que conhecem a matéria, que têm posições diferentes, mas que podem não só instrumentalizar o Relator, como também, talvez, mudar o nosso convencimento.
Não sou intransigente, não vou dizer que tenho pensamento formado. No momento em que houver a audiência pública, novos posicionamentos... Por que não posso ter a humildade de me convencer de forma diferente?
Por isso, encareço aos pares, neste momento, que votemos favoravelmente à solicitação da audiência pública nos requerimentos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Veneziano e, depois o Senador Weverton.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sra. Presidente, eu fui citado. Sra. Presidente, eu fui citado pelo Major Olimpio e quero dizer que ele foi bem preciso ao dizer que é o Jair Bolsonaro Schwarzenegger, porque ele é o homem...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não cabe o art. 14, Senador Rogério. A citação foi sutil e delicada. (Risos.)
Não houve... Vindo do Senador Major Olimpio, não vi motivo para invocar o art. 14. Para descontrair um pouco e continuar...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Mas, Presidente, vindo do Major Olimpio...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vindo do Senador Major Olimpio, foi com toda a gentileza, não foi, Senador Major Olimpio?
Com a palavra, pela ordem, o Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Presidente...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Sutil e delicado? Eu protesto! (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu queria apenas...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Presidente, eu invejei muito o seu reconhecimento ao Senador Amin, que, diferentemente de outros instantes em que nos traz os seus ensinamentos e as suas ponderações, ocupou menos de 30 segundos. Quem sabe pudesse eu conseguir...
Vai ser dada a condição de nós debatemos no requerimento com tempo ou não? Ou a senhora vai colocar já isso direto, sem discussão?
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas... É importante...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Porque...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpe.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - ... eu deixaria para discutir...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, não, eu vou orientar e vou deixar a palavra depois, vou restabelecer o seu tempo.
Eu acho que a pergunta do Senador Veneziano é fundamental para fazer alguns esclarecimentos. Diante do tema polêmico, sensível, eu estou abrindo essa discussão, antes de colocar o requerimento em votação. Por que, Senador Veneziano? Pelo Regimento, não cabe discussão do requerimento; só cabe encaminhamento por um membro de partido ou de bloco cada um. Então, cada bloco pode discutir aí por três, encaminhar por três minutos.
Como o tema é sensível e eu não quero tolher a palavra dos colegas, eu estou abrindo a discussão por dois minutos, antes de colocar em votação o requerimento. Nós ainda estamos no PDL, o item 5 da pauta. Por isso é que cabe essa discussão. Quando eu colocar o requerimento em votação, cabe apenas encaminhamento por Líder ou um membro de cada bloco. Por isso...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - São normalmente três minutos. Eu acho que é um tempo...
Vamos só encerrar, só faltam dois oradores.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Pronto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Por dois minutos.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Pois bem, a senhora dirime essa dúvida e aí necessariamente eu tenho que me valer de alguns instantes para fazer alguns registros. Sem perdas do direito do Relator de poder pleitear, como bem salientou o Senador Eduardo Braga, mas, respeitando, fica muito evidenciado outro propósito que é o propósito de nós vermos mais dias sendo utilizados de uma forma extremamente perigosa. Existem decisões judiciais, Senador Girão, que já estão sendo tomadas por força da vigência desse decreto. Inclusive aquelas pessoas que foram condenadas por porte ilegal de arma, em razão de terem nas suas mãos armas restritivas, já passaram a se beneficiar desse decreto - desse decreto! Isso é fato, inclusive, publicizado. E acredito que V. Exas. bem o saibam.
Dizer que outros episódios - inclusive, o meu querido companheiro sabe do tratamento e do reconhecimento - não estejam acontecendo...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Três, pelo menos, episódios graves que ganharam contornos jornalísticos aconteceram no Estado do Espírito Santo - no Espírito Santo! -, recentemente, há 15 dias.
Então, Presidente, apenas para reforçar, vi que V. Exa., há cerca de 20 ou 30 dias, tem tentado pautar uma matéria que poderia já ter sido enfrentada e deveria, por força das suas controvérsias, por força da delicada situação na qual nós nos encontramos, com os votos já preparados... O Senador Marcos do Val teve a oportunidade, porque, inclusive, já fez a leitura anterior, já se ateve à mudança tímida, quase que imperceptível de um decreto de início de maio para o dia 21. Absolutamente nada de novo, a não ser, me perdoem - me perdoem! -,respeitosamente, um propósito de postergar algo que está no dia a dia, em plena vigência.
Então, já me antecipo, falando aos meus companheiros de Bloco, para que nós rejeitemos a proposta do requerimento, que, a meu ver, é, única e exclusivamente, eminentemente postergatório.
Muito grato, Sra. Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem, Senador Weverton, e, para finalizar, Senadora Rose de Freitas.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Sra. Presidente, serei bem rápido, é só para registrar que concordo com a maioria dos colegas aqui que já usaram da palavra. Nós não podemos postergar um debate, uma discussão de uma matéria que já está em vigor, já está funcionando. E nós aqui não vamos discutir ideologicamente ou discutir politicamente quais são as posições. A questão é clara: quem concorda ou não, acha constitucional ou não o decreto. É importante a gente ir para esse debate. Esta Casa não pode ficar postergando decisões importantes como esta, e a sociedade, claro que ela está aguardando.
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Então, de já, nós vamos acompanhar a orientação do nosso bloco e também opinaremos na direção de que seja decidida e votada logo a matéria que trata da legalidade ou não do decreto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A última oradora, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Presidente, ao longo do tempo, eu tenho prezado sempre pela instituição que nós representamos. Acidentes com armas de fogo e um instrumento que é usado... Desculpem, eu não tenho o hábito de me contrapor a colegas no seu voto, mas aconteceram muitos acidentes em vias públicas, sim, em que motoristas exaltados agrediram o outro com armas de fogo. Então, eu tenho muita preocupação em que a gente possa procrastinar este assunto e não decidi-lo logo. Portanto, eu quero me manifestar contrariamente ao requerimento de audiência pública.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senadora Rose.
Agora nós passaremos à leitura dos requerimentos - para novamente esclarecer, apenas os requerimentos relacionados aos PDLs. E, posteriormente, Senador Alessandro, o de V. Exa. porque ele é mais abrangente. Portanto, são dois requerimentos, inclusive com autoridades, parece-me...
O primeiro é totalmente contemplado nas autoridades, que é o da Senadora Juíza Selma, em relação ao requerimento do Senador Major Olimpio, só que o Senador Major Olimpio coloca mais algumas autoridades além das de V. Exa.
Os dois requerimentos que estão sobre a mesa são no seguinte teor... O da Senadora Juíza Selma:
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 28
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 26, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PDL 287/2019, que susta o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019 e o Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Benedito Gomes Barbosa Junior - Especialista em Segurança Pública e Presidente da ONG Movimento Viva Brasil;
2. Jairo Paes de Lira - Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ex-deputado Federal e atual Presidente da Associação Brasileira Pela Legítima Defesa;
3. Adib Abdouni - Advogado, Doutor e Mestre em Direito Constitucional;
4. Flavio Pansieri - Advogado, fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito;
5. Armando de Mesquita Neto - Advogado especialista em Direito Penal Econômico e Compliance;
6. Everton Moreira Seguro - Advogado criminalista.
Autoria: Senadora Juíza Selma (PSL/MT)
São seis os convidados. Jairo Paes de Lima, Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo e ex-Deputado Federal.
No mesmo teor, requerendo, nos termos regimentais, audiência pública para instruir o PDL 286, exatamente igual, propõe o Senador Major Olimpio também:
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 27
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 25, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PDL 286/2019, que susta os Decretos nºs 9.785, de 07 de maio de 2019, e 9.797, de 21 de maio de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Benedito Gomes Barbosa Junior - Especialista em Segurança Pública e Presidente da ONG Movimento Viva Brasil;
2. Jairo Paes de Lira - ex-Deputado Federal, Coronel da Reserva Polícia Militar do Estado de São Paulo e atual Presidente da Associação Brasileira Pela Legítima Defesa;
3. Adib Abdouni - Advogado, Doutor e Mestre em Direito Constitucional;
4. Flavio Pansieri - Advogado, fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito;
5. Armando de Mesquita Neto - Advogado especialista em Direito Penal Econômico e Compliance;
6. Everton Moreira Seguro - Advogado criminalista.
7. Elias Miler da Silva - Advogado. Doutor e Mestre em Segurança e Ordem Pública. Coronel da Reserva da Policia Militar do Estado de São Paulo.
8. Fabricio Rebelo - Pesquisador em Segurança Pública e Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (CEPEDES).
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Os quatro primeiros são idênticos. Aliás, os seis primeiros, repetindo: ONG Movimento Viva Brasil, coronel da reserva da Polícia Militar, advogado constitucionalista, um pós-doutor em Direito Constitucional, também um advogado em Direito Penal e um advogado criminalista, só que acrescenta mais duas autoridades:
- Elias Muller da Silva, advogado, Doutor e Mestre em Segurança da Ordem Pública, Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo; e
- Fabrício Rebelo, pesquisador de segurança pública e Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança Pública.
Ambos os requerimentos são idênticos. Apenas o Senador Major Olimpio acrescenta mais três autoridades que acabei de nominar.
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Portanto, em esclarecimento, não cabe discussão; cabe apenas encaminhamento por um de cada bloco.
Já está na ordem de inscrição do primeiro bloco o Senador Eduardo Braga, que falará, portanto, pelo Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil, MDB/PRB/PP.
O tempo é de cinco minutos. Eu pediria três, mais dois, claro, de tolerância. Aí estaremos dentro dos limites regimentais dos cinco minutos.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, primeiro, como ficou claro ainda há pouco no debate, reconheci o direito do Sr. Relator de poder tomar a decisão com relação à apresentação ou não do seu relatório. Isso é um direito regimental que o Relator tem.
Outro tema, Sra. Presidente, é com relação à questão levantada, inclusive, pelo Senador Randolfe Rodrigues, com a qual eu concordo, de que nós estamos tratando de um tema que não está sob a legislação do Congresso Nacional, o decreto do Senhor Presidente da República, aliás, os decretos, porque nós estamos falando de dois decretos: um de 7 de maio e outro de 21 de maio, portanto, os dois estão em vigência, além do decreto de janeiro que trata da questão da posse de armas...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - ... além do decreto de janeiro, que trata da questão da posse de arma. Portanto, nós estamos tratando de matéria que está em vigor.
Eu sempre defendi aqui o debate, sempre defendi a questão das audiências públicas. Mas, Sra. Presidente, eu sou obrigado a compreender que o prazo para fazermos essas audiências públicas e esse debate se exauriu. Há um consenso entre os Senadores daqueles que acham que... Como bem disse o Senador Alessandro, o que nós estamos discutindo aqui é se a competência do Senhor Presidente foi extrapolada ou não, se a competência do Senado da República e do Congresso Nacional foi ou não alcançada pelo decreto do Senhor Presidente.
Nesse sentido, nós acreditamos que há já um convencimento dos Srs. Senadores, e por isso não há necessidade de que façamos novas audiências públicas.
Portanto, encaminho o voto "não".
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigado, Senador Eduardo Braga.
Passo a palavra, pelo Bloco Parlamentar da Resistência Democrática, PT/PROS, ao Senador Humberto Costa, também por cinco minutos impreterivelmente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, eu também havia me convencido de que, do ponto de vista regimental, o Relator estaria coberto para devolver, para não colocar em votação, para solicitar uma audiência pública. No entanto, eu fui convencido pelo Senador Randolfe Rodrigues de que não é esse o caso em que a eventualidade de um adiamento da decisão esteja com os efeitos regulados pelo próprio Congresso Nacional. Neste caso, não.
Essa postura do Governo de ter passado por cima das competências do Congresso Nacional tem consequências graves que exatamente são a da continuidade desse processo de armamento acelerado que ocorre agora por conta da vigência desse decreto.
Nesse sentido, eu me convenço mais até, porque, do ponto de vista do mérito, nesta questão, não há meio-termo. E a gente já viu que dentro do Senado Federal, pelo menos, a maioria das pessoas têm uma posição muito clara sobre a questão de ser a favor ou de ser contra.
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Assim, a realização dessa audiência pública seria uma coisa desnecessária, porque eu acho que os juízos já estão formados, o tema é urgente. O decreto - o primeiro deles - foi editado no dia 15 de janeiro, e nós já estamos agora no mês de junho; é muito tempo. E, a cada dia que passa, maior será o número de pessoas que vão ter acesso a essas armas; lógico, as que podem pagar R$2.450 pela arma mais barata. O pobre no Brasil não tem direito nem de matar, ele só pode morrer. Quer dizer, além de tudo, é um decreto que gera uma desigualdade. Então, vamos eliminar essa audiência pública e vamos hoje fazer a discussão e a votação se possível.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pelo Bloco Parlamentar Senado Independente, Rede/PDT/Cidadania/PSB, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, as questões de mérito em relação ao decreto já foram diferentemente aqui apresentadas. E nós vamos ter a oportunidade de fazer isso no próprio debate de mérito.
V. Exa. pode perceber que há uma convicção já formada pelos Senadores. Aqueles que não acham uma exorbitância o decreto na parte do porte e da comercialização o acham em relação à posse. Então, é uma convicção da maioria dos Senadores.
Eu queria, Sra. Presidente, já que há um convencimento em relação ao mérito no sentido de que esse decreto exorbita as atribuições, fere a Constituição, fere normas infralegais, extrapola... Chegou, inclusive, uma das versões desse decreto a ameaçar a aviação comercial brasileira. Mas, como já um consenso estabelecido sobre isso, permita-me, Sra. Presidente, arguir uma questão regimental que eu poderia muito bem arguir posteriormente à apreciação desses decretos de audiência pública, mas eu vou tomar a liberdade de já argumentar com V. Exa. por economia processual de tempo.
Veja, o art. 118 do Regimento Interno diz o seguinte:
Art. 118. O exame das comissões sobre as proposições, excetuadas as emendas e os casos em que este Regimento determine em contrário, obedecerá aos seguintes prazos:
I - vinte dias úteis para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
Sigo adiante.
O art. 120 diz: "O relator tem, para apresentar o relatório, a metade do prazo atribuído à comissão".
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Ou seja, dez dias.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Perfeitamente. Fala o excepcional e brilhante Senador Esperidião Amin.
São dez dias úteis.
Do projeto de decreto legislativo que está em análise, o primeiro apresentado, tenho a honra de ser o autor. E ele foi protocolado no dia 8 de maio de 2018, o PDL 233. Portanto, já se expiraram os dez dias necessários para o parecer do Relator.
Eu poderia arguir essa questão regimental posteriormente à votação do requerimento das audiências públicas. Mas eu faço questão já de advertir, alertar esta Comissão da necessidade urgente e imediata, por força regimental, de fazermos a apreciação.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas para esclarecimento...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu gostaria apenas de esclarecer, fazendo aqui uma justiça ao Relator. Esta Presidência tem esse papel de moderar, dentro do possível, para tentarmos ao máximo chegar a um acordo. Primeiro, houve um acordo com vários Senadores, mas, mais do que isso, o relatório foi apresentado. Quer dizer, o Senador apresentou o relatório, ele leu o relatório na semana passada; houve depois, até com deliberação dos presentes, uma deferência à Senadora Eliziane, que apresentou um outro PDL.
Por conta disso, ele tinha que, necessariamente, dentro do prazo regimental, fazer uma complementação de voto em relação ao PDL exatamente no dia de hoje. Ele está dentro desse prazo. Nesse processo, havia sobre a mesa, como há, dois requerimentos.
Então, só fazendo uma... Eu acho que é importante nós restabelecermos aqui os acordos que foram feitos dentro da própria Comissão em relação a essa temática.
O Relator está dentro do prazo, Senador Randolfe, por mais que V. Exa. esteja correto na questão regimental.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas a Comissão não está.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, porque há um requerimento que nós estamos discutindo. Se, porventura, esse requerimento for deferido, o requerimento, em função do próprio Regimento e da vontade da maioria do Plenário, automaticamente se sobrepõe ao disposto no art. 120 mencionado por V. Exa.
Então, nós estamos aqui, por enquanto... Acho que o alerta do Senador Randolfe vale na medida do prazo do tempo em que nós estamos nos debruçando sobre essa matéria, mas o Relator está dentro do prazo e esta Comissão também, porque está discutindo um requerimento para ver se há deliberação da maioria no sentido de termos audiência pública ou não em relação à matéria. Daí por que V. Exa. tem razão quando me cobrou, corretamente, que se faça audiência pública antes da votação de quarta.
Se houver aprovação do requerimento, a audiência será realizada na terça, nós estaremos dentro do prazo regimental.
Mas agradeço a V. Exa.
Com a palavra, como último orador...
Há mais algum orador que queira encaminhar? (Pausa.)
Apenas, para finalizar, então, o Senador Eduardo Girão - não há mais inscrição -, pelo Bloco Parlamentar PSDB, Podemos, PSL.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Para encaminhar.) - Sra. Presidente Simone Tebet, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, pela urgência do assunto e por um assunto que a gente vem discutindo já há muito tempo aqui nesta Casa e na Comissão também, temos elementos suficientes para deliberar hoje sobre essa questão que está afligindo os brasileiros - isso eu quero repetir aqui.
Nós já estamos conscientes - todas as pesquisas mostram isso, aqui do Brasil e do exterior; inclusive, o Mapa da Violência foi muito claro - de que mais armas, mais violência, mais mortes. Inclusive, houve uma carta aberta, Senador Esperidião Amin, pelo controle de armas. Eu não vou ler...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dê por lido, porque eu dou como visto.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Uma carta aberta pelo controle de armas que reúne, simplesmente...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Olhem só a quantidade de ex-Ministros da Justiça e da Segurança Pública: Aloysio Nunes Ferreira, Eugênio Aragão, José Carlos Dias, José Eduardo Cardoso, José Gregório, Luiz Paulo Barreto, Miguel Reale Junior, Milton Seligman, Raul Jungmann, Tarso Genro, Torquato Jardim; ou seja, de várias correntes de pensamento, de vários partidos, técnicos.
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É algo que está muito claro: já há um debate suficiente na nossa sociedade para deliberar. Então, eu queria encaminhar contra audiência pública, para a gente partir para definir esta situação que está preocupando o Brasil inteiro.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Não há mais oradores inscritos pelos blocos. Há apenas a palavra final, pelo Regimento, ao signatário. Eu perguntaria se seria o Senador Major Olimpio o signatário para poder ser pronunciar sobre o requerimento ou se dividiriam os prazos. Não há problema também em relação a isso.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra a Senadora Juíza Selma, signatária do requerimento, nos termos regimentais...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Caberiam os cinco... É que nós estamos... Ambos os signatários têm direito, é apenas pela brevidade que eu pediria...
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Com certeza.
Sra. Presidente, Srs. Senadores, acho que, no debate aqui, os argumentos já foram bastante repisados. Eu só gostaria de fazer os colegas compreenderem que isso não vai prejudicar o prazo para votação. O prazo para votação é quarta-feira, e a audiência se realizaria na terça. Então, não há essa postergação que está sendo alegada aí.
E, como todos os colegas têm sido unânimes quando há requerimentos para a realização de audiências públicas no sentido de que elas são elucidadoras, porque nos trazem aqui elementos técnicos que vão fazer com que a nossa convicção mude ou permaneça - não vamos ter aqui a oportunidade de ouvir esses técnicos -, eu sinceramente não vejo nenhum prejuízo no fato de haver a realização da audiência pública, porque, repito aos colegas, ela estaria pautada para terça, e nossa próxima reunião seria na quarta. Portanto, a votação restaria para quarta.
Salvo engano, Sra. Presidente - esclareça-me, por favor, se eu estiver errada -, após a leitura do relatório complementar aqui, cabe vista?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Cabe vista.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - De qualquer forma, não seria votado hoje, seria votado na quarta-feira.
Por isso, eu reitero aqui o apelo aos colegas para a realização da audiência pública, que não vai fazer mal para ninguém.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Cabe vista. Se a leitura for feita na semana que vem, caberia vista para a outra semana - apenas para deixar claro -, nos termos regimentais.
Com a palavra o Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Também fazendo coro à Senadora Selma, eu entendo fundamental o debate. Não se trata de procrastinação, nem de deixar de apreciar a matéria em si.
Eu quero dizer sobre essa carta assinada por esses ex-Ministros que vejo neles muita responsabilidade pelo número de mortes, pela criminalidade que nós temos no Brasil. Alguns até aqui... Houve um deles que foi motorista do Marighella nos anos 60, terrorista, que depois virou Ministro mesmo. Então, vamos deixar muito bem claro, com todo o respeito, Girão, que o que essas pessoas aqui fizeram pela segurança pública no País... Nós temos que fazer isso. Eles são muito responsáveis pela tragédia, porque deram vazão para que os criminosos agissem sozinhos na tranquilidade de que não teriam nunca resposta. Com relação à possibilidade da audiência pública, é trazer pessoas que são contra e a favor para instrumentalizar a decisão que, pelo que percebo, já está formada em uma boa parte dos Senadores, mas que possa haver mudança na convicção de alguns. Então, eu encareço que nós façamos na terça-feira. Vai ser votado de qualquer forma na quarta-feira e vai para o Plenário a matéria. Apenas não é para empurrar para a frente coisa nenhuma. É simplesmente para que tenhamos mais argumentação, só isso.
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Presidente... Presidente, só uma questão...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Eu queria só manifestar aqui que eu penso que na vida todo mundo tem uma história. Neste momento não vou entrar aqui nesse debate, porque eu sei que é uma estratégia, mais uma estratégia, para a gente perder o foco da votação que trata dessa questão do porte.
Mas são necessárias, e aí a gente pode provocar, sim, audiências públicas com tempo, para a gente discutir de verdade, lá na ponta, qual é o verdadeiro motivo pelo qual hoje nós estamos tentando apontar um dedo na cara do outro e achar os culpados dos índices de violência, de falta de educação, de presídios lotados, porque hoje é muito fácil achar culpados. O grande problema é que nós, que estamos aqui com o protagonismo para ajudar a resolver, pelo visto não vamos ajudar a fazer nada, porque continuamos ainda olhando para o retrovisor.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Uma vez a Mesa provocada, a Mesa responde a V. Exa., Senador Weverton.
Está sobre a mesa e vai ser votado em seguida um requerimento para um debate mais amplo sobre o registro, posse e porte de armas, do Senador Alessandro, sem vínculo ao PDL. Há um compromisso, inclusive, com o Senador, de que, depois de aprovados esses requerimentos ou não, nós estaremos votando o requerimento do Senador Alessandro, temático, para debater a matéria no momento em que o autor da proposição achar pertinente.
Eu encerro, portanto, os encaminhamentos, e coloco em votação conjunta os dois requerimentos já mencionados.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento solicitando audiência pública permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitados os requerimentos, com os votos em contrário, se quiserem deixar registrados, do Senador Major Olímpio, da Senadora Juíza Selma, do Senador Marcos do Val e do Senador Luiz.
Senador Flávio...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Posso pedir verificação de votação, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se tiver apoiamento, não vejo nenhum problema, nem mesmo a... (Pausa.)
Deferido. Vamos abrir o painel.
Foi solicitado à Mesa que abra o painel para a votação.
Repetindo, as Sras. e os Srs. Senadores que quiserem votar pela audiência pública vão votar "sim". Aqueles que não querem audiência pública votarão "não".
Está aberto o painel para a votação.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para orientar a bancada.) - O PT vota "não", seguindo a orientação aqui do Senador Anastasia.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para orientar a bancada.) - O MDB vota "não", Sra. Presidente.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Para orientar a bancada.) - O PSL vota "sim".
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - CE. Para encaminhar.) - O PSDB vota "não".
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para orientar a bancada.) - Sra. Presidente, o Bloco Senado Independente sugere e orienta os companheiros a votar "não".
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Para orientar a bancada.) - Sra. Presidente, o Podemos vota "não".
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estão registrados. (Pausa.)
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O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para orientar a bancada.) - Democratas vota "não", Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Registrado: Democratas vota "não".
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sra. Presidente, só para alertar a todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que, para aqueles que estão votando para não haver mais as audiências públicas e poder, portanto, votar a matéria, é voto "não", porque eu mesmo cometi aqui um equívoco e votei "sim". Tive que refazer o meu voto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É. Então, pela terceira vez, vamos repetir: quem é contra a realização de audiência pública vota "não". Eu quero esclarecer que já conversamos com o Senador Marcos do Val. Houve um entendimento dele. Ele, se for derrotado, vai ler ainda hoje o suplemento do seu relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para orientar a bancada.) - O PDT vota "não", Presidente...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para orientar a bancada.) - A Rede vota "não".
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - ... apesar de que eu quase fui induzido aqui a votar "sim", porque o Major Olimpio disse que ia votar "não".
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - A Rede vota "não", Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - PDT registra voto "não".
Rede registra voto "não".
Continua em votação.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Indago às Sras. e Srs. Senadores se todos já exerceram o seu direito ao voto. (Pausa.)
Podemos encerrar a votação? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Solicito à Mesa que abra o painel.
Votaram SIM 4 Srs. Senadores; NÃO, 16 Srs. Senadores.
Portanto, os requerimentos foram rejeitados.
Eu passo a palavra, neste momento, ao Senador Marcos do Val para que complemente...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Antecipo o pedido de vista, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O Senador Marcos do Val...
Não, Senador. Ele precisa terminar o relatório dele. Não cabe pedido... Ele precisa terminar o voto. E, de qualquer forma, vista agora ou vista após o relatório é uma vista só. Não vai haver, de qualquer forma, nenhum... O pedido de vista antecipado não vai ensejar um novo pedido de vista posteriormente. Isso não cabe. Portanto, ele vai ler o relatório, complementar o relatório dele e, após os relatórios, cabe pedido de vista.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Indago a V. Exa. se ele já apresentou relatório sobre essa matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não. Ele tem que complementar o relatório. Nós estamos...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Ele já apresentou antes ou não?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, porque agora é sobre o PDL que entrou posteriormente...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Ah, o novo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... que é o 233. Ele tem que complementar o relatório.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O.k. Está bem, mas eu já estou me manifestando pelo pedido de vista.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sra. Presidente, pela ordem, para retirar o requerimento para posterior apreciação...
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós o apreciaremos na semana que vem, Senador Alessandro.
Com a palavra para complementar o seu relatório e fazer uma análise sobre o PDL 233, de 2019, o Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES. Como Relator.) - Complementação do voto.
Na 17ª reunião ordinária dessa Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ocorrida no dia 29 de maio de 2019, oferecemos nosso relatório aos Projetos de Decretos Legislativos PDLs nºs 233, 235, 238, 239, 286, 287, todos de 2019.
Após a leitura do relatório, a ilustre Senadora Eliziane Gama anunciou apresentação do PDL 332, de 2019, o qual susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre aquisição, cadastro, registro, posse, o porte e a comercialização das armas de fogo e de munições sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, com a redação dada no Decreto 9.797, de 21 de maio de 2019, e as retificações no Diário Oficial da União, no dia 22 de maio de 2019, Edição 97, seção página 2... (Pausa.)
Na justificação do PDL em comento, a ilustre Senadora expõe, cuidadosamente, os motivos pelos quais o decreto presidencial deveria ser sustado, em seu entendimento.
Não obstante, entendemos que prevalece, a respeito do PDL nº 332, de 2019, a análise detalhada que operamos sobre os demais projetos de decreto legislativo e que trago, mais uma vez, de forma resumida.
Sobre o porte de arma de fogo... (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço a gentileza das Sras. e Srs. Senadores... Há um Senador falando. Há Senadores, desculpem, de costas para a Mesa, eu não estou conseguindo sequer visualizar o Senador.
O Senador Marcos do Val está, gentilmente, cumprindo um acordo com a Mesa e terminando a leitura do seu relatório.
Com a palavra S. Exa.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Obrigado, Sra. Presidente.
Sobre o porte de arma de fogo.
No relatório apresentado no último dia 29/5/2019, demonstrou-se claramente que, neste ponto, a nova norma regulamentar em nada avança para limites além daqueles estatuídos no art. 84, IV, da Constituição Federal, tendo em vista que, por seus termos, apenas se registra uma aplicação de conceitos já trazidos na própria lei (atividade profissional de risco e ameaça à integridade física), e absolutamente necessários à sua aplicação.
Não é demais ressaltar que, conforme expressamente versado naquele relatório, a definição de tais conceitos tanto era imprescindível à aplicação da lei que, durante todo o período de 2005 e 2018... (Pausa.)
... era ela promovida pela Instrução Normativa nº 23/2005, da própria Diretoria-Geral da Polícia Federal. Se o Diretor da Polícia Federal pôde definir tais requisitos por mera instrução normativa, é mais do que correto afirmar que o Presidente da República pode fazê-lo por decreto.
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De qualquer modo, por se cuidar de tema já analisado de forma exaustiva no referido relatório, registra-se aqui apenas a total reiteração integral de seus termos. Afinal, repise-se, o novel decreto não faz nada além de conceituar diretrizes que já são previstas na própria lei, explicando disposições imprescindíveis à sua aplicação, o que, no caso, se limita ao porte de arma previsto no art. 10, aplicável a todo cidadão, independentemente das disposições do art. 6º, ambos do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003.
Vale ressaltar, mais uma vez, que a autorização de porte, com base no artigo 6º do Estatuto, possui consequências jurídicas distintas daquela fundada no seu art. 10. Portanto, ao regulamentar o art. 10 da Lei nº 10.826/2003, o decreto não está equiparando nenhuma categoria já enumerada no art. 6º.
Em outras palavras, o porte de arma de fogo para essas novas categorias não está sendo concedido com base nas prerrogativas inerentes ao exercício dos cargos de que trata o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento. Na verdade, o porte para as pessoas elencadas no §3º do art. 20 do regulamento, e que não se insiram entre os habilitados pelo referido art. 6º, têm apoio unicamente na regulamentação do inciso I do §1º do art. 10 do Estatuto, que traz a expressão "efetiva necessidade", expressão essa de conceito vago e impreciso e que, portanto, está inserida no campo da conformação da norma regulamentar.
Porte de trânsito.
Há de se registrar que o porte de trânsito e o porte geral de arma de fogo são preceitos legais distintos e inconfundíveis. O que faz a lei, de modo bastante direto, é estabelecer uma garantia a caçadores e colecionadores que, independentemente do porte geral de arma, art. 10, terão assegurado o porte de trânsito, art. 9º, mas sem absolutamente nenhuma relação excludente entre eles.
Em outros termos, mesmo que já estejam agraciados com o porte de trânsito, modalidade limitada de porte de arma, voltada ao exercício da atividade específica, nada impede a colecionadores e caçadores que, na condição de cidadãos civis que também são, possam obter o porte geral de arma de fogo para seu uso defensivo na forma do art. 10, sob o critério de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física. Consequentemente, nada impede que, para essa finalidade, sejam as categorias incluídas nas explicações estabelecidas na norma regulamentar.
Por outro lado, é contraditório reconhecer que o art. 10 do Estatuto do Desarmamento é autônomo, aplicável indistintamente ao cidadão comum e, ao mesmo tempo buscar vinculá-lo agora ao artigo 9º, numa interpretação restritiva para limitar direitos gerais e categoria específica, no caso, os colecionadores e caçadores.
O fato objetivo, todavia, é de fácil compreensão: independentemente de qualquer outro direito adicional que se os confira, não há qualquer impedimento aqui no exercício regular do poder regulamentar do Presidente da República, amparado no seu artigo 84, IV, da Constituição Federal, os colecionadores e caçadores sejam objetivamente incluídos na presunção das situações de ameaça à integridade física expressamente prevista no art. 10, §1º, I, do Estatuto do Desarmamento.
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O escopo regulamentar, na presente hipótese, se afigura absolutamente natural, tendo em vista que as aludidas categorias possuem acervos bélicos vinculados às suas atividades e, por isso, apresentam maior suscetibilidade à investida de criminosos, necessitando objetivamente de meios de defesa.
Porte de subsistência.
Idêntica confusão conceitual se estabelece em relação ao porte de subsistência, o qual também excluiria a possibilidade de obtenção do porte de arma de fogo para finalidade defensiva.
Novamente, nós nos defrontamos com uma descabida interpretação restritiva, tendo em vista que põe o porte de subsistência como o único acessível aos residentes de áreas rurais, desconsiderando, mais uma vez, o regramento geral trazido no art. 10 do Estatuto do Desarmamento, amplamente abordado no relatório.
Demais disso, não se pode alegar que o novel decreto deixou de prever requisitos etários e de efetiva necessidade para a obtenção dessa modalidade de porte, o que, entretanto, não se confirma pela análise da norma paradigma. Em verdade, a mera leitura do Decreto 5.123/04 e seu cotejo com o Decreto 9.785/19 revelam que as novas disposições apenas repetem as vigentes anteriormente.
Acerca do tema, tais eram as disposições do Decreto 5.123/04:
Art. 27. Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do §5º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, o Porte de Arma de Fogo, na categoria "caçador de subsistência", de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal;
II - cópia autenticada da carteira de identidade; e
II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e
III - atestado de bons antecedentes.
Parágrafo único. Aplicam-se ao portador do Porte de Arma de Fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto.
(Pausa.)
Presidente... (Pausa.)
Presidente, como eu estou me sentindo extremamente prejudicado pela leitura do meu relatório, eu vou só pegar as partes finais e finalizar, mas deixar claro aqui que eu me sinto prejudicado, como Relator, em expor a minha complementação de voto.
Desse modo, torna-se imperativo rejeitar todas as considerações trazidas e, por consectário, sob esse prisma analítico, ratificar a vigência do Decreto 9.785/19, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826.
Assim, em relação ao PDL 332, de 2019, e complementando o voto proferido na 17ª Reunião Ordinária da CCJ, mantemos nosso posicionamento pela rejeição dos Projetos de Decreto Legislativo nº 233, 235, 238, 239, 286 e 287, todos de 2019, bem como votamos pela rejeição daquele Projeto de Decreto Legislativo nº 332, de 2019.
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Finalizo, assim, a complementação do meu voto e, mais uma vez, reafirmo que, de forma democrática, aceitei a realização da audiência pública, mas os meus parceiros não fizeram, de forma democrática, a permissão para que eu lesse a minha complementação de voto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa., Senador Marcos.
Não vou colocar em discussão, porque já há pedido de vista...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Vista coletiva.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estou colocando em discussão, mas não vou abrir para discussão porque houve pedido de vista do Senador Marcos Rogério...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Vista coletiva.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva deferida.
Lembro que, na semana que vem, quando dos votos em separado, não cabe vista. Os votos em separado serão lidos, e, em seguida, iremos à votação democrática dessa matéria.
1ª PARTE
ITEM 8
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 1, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta ao art. 57 o §4º-A para dispor sobre o voto aberto na eleição das Mesas no congresso.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE/ES) e outros.
Relatoria: Senadora Juíza Selma.
Relatório: Favorável à proposta com uma emenda de redação que apresenta
Observações:
- Em 08/05/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Marcos Rogério, Fabiano Contarato e Esperidião Amin, nos termos regimentais;
- Em 21/05/2019, foram recebidas as Emendas nº 1 a 4, de autoria do Senador Marcos Rogério (dependendo de relatório).
Passo a palavra para se pronunciar a respeito das Emendas de nºs 1 a 4 à Relatora da PEC, Senadora Juíza Selma.
Mais uma vez, eu acho que terei de, hoje, já que os ânimos estão acirrados, já que se está falando muito em democracia aqui, usando os poderes que me foram...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se me permite, Senadora, os ânimos não estão acirrados. O Major Olímpio está saindo...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... atribuídos por V. Exas...
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... dizer que esta é a última vez que eu vou pedir a gentileza do Plenário e dos assessores para que possamos seguir com a pauta e possamos, pelo menos, ouvir os colegas. Esta é a última vez que eu peço silêncio. Da próxima, hoje, eu pedirei a retirada dos assessores para que possamos...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esse poder V. Exas. ainda não me deram... (Risos.)
O Regimento não o permite. Mas, para que nós possamos... Nós temos uma pauta extensa, importante, que tem todas as condições de ser exaurida hoje. São temas agora não tão polêmicos, de muitos deles os relatórios já foram lidos, e são projetos não terminativos. Mas, para que nós possamos dar uma demonstração de agilidade, sem prejuízo do debate democrático, para que o Plenário, inclusive, tenha pautas relevantes para votar.
Eu passo, portanto, a palavra para se pronunciar em relação às Emendas de nºs 1 a 4 à Relatora, Senadora Juíza Selma.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sra. Presidente, eu peço vênia para não fazer esse pronunciamento agora porque eu pedi à assessoria legislativa que se manifestasse com relação às emendas e não obtive resposta ainda.
Assim, peço a retirada da pauta.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós deixaremos, então, para a quarta-feira da semana que vem, Senador Juíza Selma. Continuará constando em pauta.
Na ordem dos Relatores aqui presentes, vamos para o item 11.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 312, DE 2016
- Terminativo -
Enquadra as entidades de previdência complementar no campo de aplicação da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, permite a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a verificar a ocorrência de crime e conceitua crime de gestão fraudulenta e temerária.
Autoria: Senador José Aníbal (PSDB/SP).
Relatoria: Senador Antonio Anastasia.
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 08/05/2019, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador José Serra;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
O Senador Anastasia já se pronunciou em relação à Emenda de nº 1. Acredito que tenhamos para deliberar. (Pausa.)
R
Temos quórum para deliberar.
Então, vamos ao item 11, terminativo.
Eu vou passar diretamente a palavra para o Senador Anastasia, para as suas considerações rápidas, para que nós possamos, mantido o quórum, abrir o painel de votação.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
A complementação do parecer, que eu já li anteriormente, refere-se a duas emendas, ambas acatadas; uma do Senador Serra, que inclui as obrigações que fizemos aqui em relação à Previ também à Susep (Superintendência de Seguros Privados), e a segunda foi a do eminente Senador Rodrigo Pacheco criar a expressão "habitualidade" colocada dentro do tipo penal que nós colocamos ali. Portanto, a complementação se refere tão somente ao acatamento das duas ideias, do Senador Serra e do Rodrigo Pacheco.
No mais, o voto é, portanto, pela aprovação, nos termos da emenda substitutiva, que já foi lida com essas duas alterações.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu coloco em discussão a matéria.
Para discutir.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Com as duas emendas, portanto?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com as duas emendas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu só quero saudar tanto o proponente quanto o Relator, que, mais uma vez, presta um serviço à sociedade brasileira.
O inferno do que aconteceu com esses fundos de previdência foi descrito para mim, Senador Jorginho, pelo nosso amigo João Régis da Garuva. Aposentado da Petrobras, ele paga Imposto de Renda sobre o dinheiro que ele recebe para reparar o roubo que foi feito no seu fundo de previdência. Isso é pior do que a reforma da previdência. O sujeito é aposentado, muitos deles já inválidos quase, e paga Imposto de Renda sobre a parte do salário dele que vai para reparar o roubo do seu fundo de previdência.
Então, ao criminalizar o desvio, ao tipificar, eu creio que isso vai dar possibilidade para essas pessoas que foram duplamente roubadas, ou seja, no seu pecúlio e ainda na reparação ao pagar o Imposto de Renda sobre aquilo que vai para reparar o dano.
Então, eu creio que o projeto é em muito boa medida e o relatório, igualmente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Vamos ao processo de votação nominal.
Peço à Secretaria que abra o painel para a votação das Sras. e dos Srs. Senadores.
Está aberto o painel.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem exercer o seu direito ao voto.
(Procede-se à votação.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Sra. Presidente, é tão somente para solicitar aos meus pares o voto "sim" ao projeto.
Agradeço muito. (Pausa.)
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Indago às Sras. e Srs. Senadores se já votaram e se já podemos encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação. Vamos abrir o painel para apurar o resultado.
Votaram SIM 18 Sras. e Srs. Senadores.
Portanto, por unanimidade, está aprovado o substitutivo oferecido pelo Relator. Trata-se de importante matéria terminativa, e, consequentemente, o substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sra. Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) - Muito rapidamente, apenas para fazer um registro de congratulações ao Senador Antonio Anastasia e de agradecimento por ter acolhido a nossa emenda, que aperfeiçoa o tipo penal de gestão fraudulenta na lei dos crimes contra o sistema financeiro, a Lei 7.492, de 1986.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador.
Apenas lembrando que a matéria, como nós votamos o substitutivo, vai à Mesa, para comunicação e informação a todos os Srs. e Sras. Senadores, para as providências, portanto, cabíveis.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sra. Presidente e nobres colegas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sou eu que agradeço. Na ordem, portanto, item 12, de relatoria do Senador... Não, não está presente.
Desculpem, há mais um terminativo. Eu solicito ao Senador Jorginho, nosso Vice-Presidente, que possa assumir a Presidência, porque se trata de uma relatoria minha a um projeto da Senadora Maria do Carmo. É a última votação, a princípio nominal.
R
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Item 10.
1ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 307, DE 2018
- Terminativo -
Acrescenta § 5º ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim de facultar a representação do réu por seu advogado nas audiências realizadas em localidades muito distantes de onde resida o réu.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela aprovação do Substitutivo e da Emenda nº 2-S.
Observações:
- Em 20/03/2019, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS n° 307, de 2018, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral;
- Em 27/03/2019, foi apresentada a Emenda nº 2-S de autoria da Senadora Juíza Selma;
- Em 24/04/2019, foi lido o relatório e encerrada a discussão, ficando adiada a votação da matéria;
- Votação nominal.
A Relatora é a nossa Presidente, Simone Tebet, que tem a palavra.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para proferir relatório.) - Já foi lido e já foi discutido, e não cabe mais discussão. Apenas para esclarecimento, Sr. Presidente, nós acatamos a sugestão da Senadora Juíza Selma. Houve um levantamento de alguns colegas e, num conjunto, unimos todas as emendas na emenda da Senadora Selma. E fica, portanto, a seguinte mudança: quando o réu residir em comarca distinta daquela onde será realizada a audiência, ele poderá ser representado por qualquer pessoa com poderes especiais para essa finalidade e para proceder à confissão espontânea, negociar e transigir, nos termos que já são do próprio Código de Processo.
A faculdade de o réu ser representado por qualquer pessoa, na forma do §5º, não afasta a exigência de sua assistência por advogado nas causas discriminadas na parte final do caput desse artigo, que é a confissão, quando ela não é espontânea.
Portanto, é essa a complementação, que chegou a um acordo, inclusive, com a Ordem dos Advogados. Conversamos, inclusive, com ela.
É a complementação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Muito bem.
Consulto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores se podemos fazer a votação de forma conjunta, única, do substitutivo e da emenda, nos termos do parecer.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sr. Presidente, Sra. Relatora, apenas para fazer uma consulta a V. Exas. O projeto coloca a possibilidade no caso de residência distante, comarca distante...
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senadora Simone.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Rapidamente, eu posso ler exatamente toda a alteração.
Quando o réu residir em comarca distinta daquela onde será realizada a audiência, ele poderá ser representado por qualquer pessoa com poderes especiais para essa finalidade, o que já está no Código, e que nós estamos trazendo aqui para o juizado, com procuração especial para essa finalidade, e proceder à confissão espontânea, negociar e transigir, nos termos já do Código de Processo, CPC.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Nesse caso, só se aplica ao réu? No caso de representação, no caso de quem ...
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim. Aqui nós estamos tratando apenas do réu.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Eu tinha a compreensão de que pudesse ser até um pouco mais além. Se há procuração nos autos, tanto no caso do réu quanto no caso de quem representa criminalmente contra alguém, se ele tem representante nos autos e quer ser representando pelo seu advogado, não haveria nenhum prejuízo, porque é uma prerrogativa dele, especialmente quando se trata de juizado especial.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas para esclarecer a autoria da Senadora Maria do Carmo, nós estamos adequando a Lei de Juizados ao CPC. Por isso é que não avançamos.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Perfeito.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas acho que V. Exa. pode bem apresentar talvez um projeto...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Nessa direção.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... inclusive no CPC para que possamos discutir. Acho que nesse momento dar um passo a mais em relação ao que quis a autora ...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Vai desnaturar o projeto da autora.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Até porque nós estamos falando de juizados especiais, adequando-os ao CPC. Talvez, avançando ainda mais ao que V. Exa. está propondo, fosse o caso de discutir a possibilidade de fazer o avanço, inclusive, no CPI, o que é uma outra discussão a ser feita.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Perfeitamente.
Agradeço a V. Exa.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sou eu que agradeço a compreensão.
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Muito bem.
Não havendo nenhum tipo de objeção, em votação. Trata-se de matéria terminativa. A votação é nominal.
R
Os Srs. Senadores podem votar.
Solicito à assessoria que abra o painel de votação.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas para esclarecer, nós estamos tratando de causas que envolvam até 20 salários mínimos, como trata o Juizado de Pequenas Causas.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Jorginho Mello. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Consulto o Plenário se todos já votaram.
Senador Randolfe, Senador Luiz Carlos Heinze. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Senador Jorginho, V. Exa. está fazendo uma bela figura aí, não tão boa e bela figura quanto a da Senadora Simone, mas está bem ladeado.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Todos os Senadores já votaram?
Vamos encerrar a votação.
Encerrada a votação, colho o resultado.
SIM, 20 votos; NÃO, nenhum voto.
Aprovado o substitutivo do termo em turno suplementar da Emenda 2.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado.
Devolvo a Presidência à nossa Presidente Simone Tebet.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Marcelo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós temos sobre a mesa um requerimento extrapauta que eu gostaria de formular neste momento. Posso falar?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. tem a palavra.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 29
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 27, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, retificar e aditar o Requerimento nº 18 de 2019 - realização de reunião de Audiência Pública para instruir o PLC nº 175/2017, que “Regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial. ” -, já aprovado por esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nos seguintes termos:
Em aditamento, os seguintes convidados:
• um Representante do Ministério da Justiça;
• um Representante do Ministério da Economia.
Em retificação:
• Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho - Presidente da ALEIBRAS - Associação da Leiloaria Oficial Brasileira;
• Fabiana Lopes Pinto Santello - Presidente da Associação Brasileira de Gestoras de Alienações Judiciais e Extrajudiciais - ABRAGES;
• Eronides Santos - Promotor de Justiça de Falências- Ministério Público do Estado de São Paulo;
• Paulo Maria Teles Antunes - Advogado e procurador da Associação Brasileira dos Leiloeiros e Entidades (ASBRALE);
• Larissa Maria de Moraes Leal - Advogada e procuradora da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG);
• Dalton Luiz de Moraes Leal - Leiloeiro Público (matrícula: nº 05/06, Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI).
Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência esclarece às Sras. e aos Srs. Senadores que, na realidade, é extrapauta, mas esses requerimentos haviam sido apresentados anteriormente pelo Senador. Nós já o havíamos aprovado, já estamos com audiência pública marcada. Ele está apenas fazendo uma retificação em relação aos nomes das autoridades que estão vindo à audiência pública, para deixar claro que não se trata de um requerimento apresentado neste momento. É um requerimento anterior.
Portanto, em votação a alteração referente às autoridades dos requerimentos.
As Srs. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovados os requerimentos.
Portanto, está mantida a data das audiências públicas solicitadas por V. Exa.
ITEM 12
PEC N° 36, DE 2017
- Não terminativo -
Altera o art. 55 da CF, para prever a perda automática de mandato de Deputados e Senadores condenados por crime cujo cometimento resulte em inelegibilidade.
Autoria: Senador Romário.
Relatoria: Senador Randolfe, que é favorável à proposta.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para proferir relatório.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Parto diretamente para a análise.
Cabe a esta Comissão, na forma do art. 356 do Regimento Interno do Senado, proceder à análise das proposições em tela quanto à admissibilidade e mérito.
Do ponto de vista de admissibilidade, verifico que a proposição, na sua origem, foi subscrita por mais de um terço dos membros desta Casa. Ademais, sua apreciação não viola as limitações circunstanciais à promulgação de emenda à Constituição.
No que se refere ao mérito, entendemos que a proposição é conveniente, oportuna e zela pela moralidade para o exercício do mandato e pela qualidade da democracia e da representação.
Afinal, se um Parlamentar é condenado, mediante decisão transitado em julgado, por prática de crime de tamanha gravidade que o torne inelegível e o impeça de se candidatar a um pleito futuro, nada mais coerente do que, de pronto, a Mesa da Casa Legislativa, o declare impedido também de dar continuidade ao exercício do mandato em curso. Enfim, a prática de um crime não pode ser grave a ponto de inviabilizar um mandato futuro e permitir o exercício de um mandato presente.
Como sabemos, no direito eleitoral, a inelegibilidade somente pode ser arguida nos prazos céleres estabelecidos nas respectivas normas, inexistindo ação eleitoral com o objetivo de arguir inelegibilidade superveniente ao pleito. Por sua vez, o Estatuto dos Congressistas assegura aos Parlamentares condenados por prática de crime o direito de continuar no exercício do mandato, exceto por decisão em sentido contrário da maioria absoluta da Casa Legislativa. Todavia, essa decisão nem sempre se verifica por razões corporativas, ou seja, por conivência ou solidariedade dos respectivos pares, em flagrante desrespeito aos cidadãos e à instituição que representam.
R
Por fim, entendemos que a regra confere segurança jurídica ao tema, ao fixar as consequências da condenação nos casos que menciona. Como sabemos, o Supremo Tribunal Federal mantinha o entendimento de que não cabia ao Poder Judiciário decretar a perda de mandato de Parlamentar federal, em razão de condenação criminal. Todavia, recentemente, o STF modificou sua leitura do art. 55 da Constituição Federal para consignar que a condenação à pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, implica perda automática do mandato, sendo a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória (Ação Penal nº 863, de Relatoria do Ministro Edson Fachin, Ministro Revisor Marco Aurélio). Dessa forma, a norma proposta na PEC que ora apreciamos evitará que a matéria seja regulada conforme a interpretação constitucional que venha a ser dada pelo Poder Judiciário.
Voto, Sra. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 36, de 2017, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Em discussão a matéria.
Parecer de relatoria do Senador...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Peço vista, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Concedida a vista.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Vista coletiva.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva, portanto.
1ª PARTE
ITEM 13
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 48, DE 2018
- Não terminativo -
Institui o Cadastro Nacional de Pedófilos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Vitor Valim (MDB/)
Relatoria: Senador Major Olimpio
Relatório: Favorável ao Projeto
Concedo a palavra ao Senador Major Olimpio para proferir o seu relatório.
Item 13 da pauta.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Para proferir relatório.) - Vem à esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei nº 48, de 2018 (na origem, PL nº 629, de 2015), do Deputado Vitor Valim, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos.
Em síntese, a propositura legislativa em exame tem como objetivo instituir cadastro que reunirá informações relativas a condenados pelo crime de pedofilia. Tal cadastro será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênios celebrados com as unidades da Federação para acesso e alimentação pelos seus órgãos de segurança pública, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Não foram apresentadas emendas.
Eu passo, rapidamente, à análise.
Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o Poder Legislativo tem competência legislativa para estabelecer normas de segurança pública de caráter nacional. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da Constituição da República.
Ainda, não encontramos óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria.
No mérito, entendemos que o PLC deve ser aprovado, isso porque a nossa Carta Magna determina em seu art. 227 que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
R
Assim, o presente projeto visa cumprir o que está determinado na Constituição de que o Estado assegure à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida e saúde, colocando-os a salvo de toda forma de violência.
Dessa forma, ressaltamos a importância deste projeto de lei instituir cadastro que reunirá informações relativas a condenados pelo crime de pedofilia, atende, sim, à expectativa da nossa sociedade em prevenir e combater de forma mais eficaz este horrendo crime.
Ainda, esclarecemos que os crimes considerados como de pedofilia são devidamente tipificados em nosso Código Penal, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, e são os piores crimes que um ser humano pode praticar, isso porque viola diretamente nossas crianças e adolescentes, os quais muitas vezes não conseguem se recuperar nunca por terem sido vítimas desses horríveis crimes, como bem observado pelo Dr. Antonio Ricardo Teixeira - aspas: "O trauma gera uma fuga da vida, quando se entra num retraimento tão profundo que leva a pessoa a viver numa quase completa reclusão, pois a pessoa, tentando evitar tudo que possa lembrar o trauma acaba por quase não viver."
O pedófilo sempre encontra um meio de atingir a vítima, seja em virtude de um parentesco, por laços de religião, por meio da internet etc, cujo contato chega ao cúmulo da relação forçada pela violência física, a qual muitas vezes resulta na morte da vítima, sendo que as vítimas desses crimes são crianças e adolescentes, os quais não tem capacidade de reagir contra tais abusos. Por isso a necessidade de muita proteção ao menor.
Dessa forma, resta clara a necessidade de o Poder Legislativo contribuir ainda mais na defesa de nossas crianças e adolescentes, e nesse sentido o presente projeto vem ao encontro do que anseia toda a sociedade e previsto em nossa Constituição.
Assim, parece-nos extremamente necessária e urgente a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos, de forma a proteger a nossa sociedade desses criminosos e ajudar os agentes da segurança pública a combaterem esses tipos de crimes.
Inclusive, é importante relembrar que a Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado acerca da Pedofilia realizada em 2010 sugeriu a criação de um “banco de dados nacional de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes”, o que não ocorreu até o presente momento. Assim, é importante a aprovação do presente projeto, como já recomendado pela referida CPI.
Nesse momento, ressaltamos que diversos países já consideram em sua legislação a criação de cadastros nacionais daqueles que cometem determinados tipos de crimes, como por exemplo, os arts. 706-53-1 a 706-53-12 do Código de Processo Penal francês, que tratam do Cadastro Nacional Automatizado dos Autores de Agressões Sexuais ou Violentas. Ou seja, o presente projeto está totalmente em consonância com o que é praticado no mundo.
Assim, entendemos que o presente projeto de lei deve ser integralmente aprovado de modo a garantir um modo mais eficaz no combate aos crimes de pedofilia e de proteger nossas crianças de pedófilos que possam vir cometer tais tipos de crimes.
R
Complemento com o meu voto: ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 48, de 2018.
É o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Major Olímpio pelo relatório e coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Agradeço, mais uma vez, ao Senador e passo ao item 14.
1ª PARTE
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 518, DE 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor a manter e permitir acesso à gravação das chamadas telefônicas efetuadas para o serviço de atendimento ao consumidor e pelo serviço de telemarketing.
Autoria: Senador Cidinho Santos (PL/MT)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao Projeto com a emenda que apresenta e pela prejudicialidade da emenda nº 1
Observações:
- Em 28/05/2019, foi apresentada a emenda nº 1 de autoria do Senador Rodrigo Cunha;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor em decisão terminativa
Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir o seu relatório.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sra. Presidente.
Há um pedido do Senador Lasier, e eu gostaria de pedir vista.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Após a leitura do relatório, é possível o pedido de vista.
Com a palavra o Senador Veneziano, para proferir o seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, com a sua permissão e a dos demais colegas presentes, passo à análise.
Compete a esta Comissão, nos termos dos arts. 101, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, emitir parecer sobre o projeto em exame quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, também, quanto ao mérito, cabendo, no entanto à CTFC a decisão terminativa, por força do disposto no art. 91, inciso I, do mesmo Regimento.
Constatamos não haver incompatibilidade do PLS com as normas regimentais, sendo, assim, admissível quanto a esse aspecto.
Com relação à constitucionalidade, não temos reparos a fazer, pois cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre o assunto de que trata o PLS em exame, sendo a iniciativa parlamentar legítima, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior, pois trata de matéria inserida na competência legislativa da União, conforme o disposto no art. 24, incisos V e VIII, da Constituição, segundo os quais compete à União legislar concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano ao consumidor.
Quanto à juridicidade, a matéria constitui assunto de lei ordinária, estando, assim, convenientemente tratado mediante projeto de lei ordinária, inova o ordenamento jurídico ao promover alterações na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - A Lei do Consumidor -, tem o atributo de generalidade e poder coercitivo, estando, ademais, compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
É importante observar que o assunto tratado no projeto está parcialmente atendido mediante o §3º do art. 15 do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ao prever a obrigatoriedade, a cargo do fornecedor, de gravar as chamadas telefônicas, conforme reconhece o autor em sua justificação.
Entretanto, o referido decreto aplica-se somente ao SAC, prevendo o prazo de manutenção da gravação das chamadas telefônicas por apenas 90 dias, enquanto que o PLS de que estamos a tratar estende essa obrigatoriedade ao serviço de telemarketing, dobrando o prazo para ambos os serviços, ou seja, 180 dias.
R
Ademais, prevê expressamente, em caso de descumprimento da norma legal prevista no projeto, a aplicação ao infrator da pena de multa não inferior a um terço do salário mínimo vigente, diferentemente do que, genericamente, estabelece o mencionado Decreto nº 6.523, de 2008, em seu art. 19, prevendo que a inobservância das condutas descritas neste decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Nesse ponto, ressaltamos que as sanções administrativas previstas no art. 56 do Código do Consumidor estão elencadas em 12 itens que vão desde multa, sem especificação de valor, até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
Pensamos que é salutar a alteração do Projeto de Lei nº 518, de 2018, quanto a essa questão, a fim de evitar eventuais alegações de inconstitucionalidade por ofensa ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, na forma proposta na emenda constante deste parecer.
Quanto ao mérito, Presidente e demais companheiros e companheiras Senadores, da proposição, somos favoráveis à sua aprovação, já que amplia os direitos do consumidor que recebeu destacada proteção do poder constituinte do qual emergiu a Carta de 1988, não obstante ressaltarmos que a CTFC, a quem cabe a decisão terminativa sobre a matéria, possa melhor opinar a respeito, haja vista tratar-se da comissão que tem a competência regimental para opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do consumidor.
Sobre a Emenda nº 1 - CCJ, do Senador Rodrigo Cunha, nós nos posicionamos pela sua prejudicialidade em função de o seu conteúdo já estar contemplado na emenda que apresentamos como conclusão do presente relatório.
Constatamos, finalmente, que a proposição está redigida em conformidade com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação e alteração das leis.
Eis o voto: ante o exposto, votamos pela prejudicialidade da Emenda nº 1, do eminente Senador Rodrigo Cunha, pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLS nº 518, de 2018, e, quanto ao mérito, pela sua aprovação, com a seguinte emenda:
Promova-se a seguinte alteração da redação do parágrafo único do art. 50-A da Lei 8.078, de 1990, acrescido pelo Projeto de Lei nº 518, do ano de 2018.
Art. 50-A..................................................................................................................
Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 desta lei.
Eis o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator, Senador Veneziano, e coloco em discussão.
Vista solicitada, vista concedida ao Senador Major Olímpio, a pedido do Senador Lasier.
Item 15 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 15
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 19, DE 2014
- Não terminativo -
Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal para incluir o direito à acessibilidade e à mobilidade entre os direitos individuais e coletivos.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável à Proposta
(Pausa.)
R
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para proferir relatório.) - Passo, Presidente, imediatamente à análise.
Conforme o art. 101, inciso I, combinado com o art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão manifestar-se a respeito da admissibilidade, especialmente sobre a constitucionalidade e juridicidade, e sobre o mérito das propostas.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2014, de autoria do Senador Paulo Paim e outros, não apresenta vício de iniciativa e seu teor não é tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto e universal, portanto cumpre os pré-requisitos do art. 60 da Constituição.
Com relação ao mérito, acolhemos os argumentos do autor, no sentido de que direitos tão importantes para a vida em sociedade como a acessibilidade e a mobilidade merecem ser expressamente protegidos pela nossa Constituição, ainda que estejam abrangidos pela proteção implícita dada aos direitos decorrentes do regime político e dos princípios constitucionais, ou previstos em tratados internacionais, como é o caso da Convenção internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 30 de março de 2007, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e aprovada na forma do art. 5º, §3º, da Constituição de 1988, pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, tendo status equivalente ao das normas constitucionais. São direitos absolutamente essenciais para as pessoas com deficiência e, uma vez que os principais obstáculos à sua plena inclusão são a ignorância e o preconceito, e o remédio mais eficaz para esses males é a educação, nada mais correto do que consagrar tais direitos no texto constitucional, tanto pelos efeitos pedagógicos, quanto pelo peso jurídico de explicitar essas garantias na nossa Carta Magna.
A menção expressa certamente será mais eficaz do que a inferência implícita que se faz desses direitos, pertinentes aos princípios e aos objetivos constitucionais do pluralismo, da eliminação de toda discriminação e da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.
Não basta, para as pessoas com deficiência, que enfrentam quotidianamente forte preconceito e barreiras bastante palpáveis, que seus direitos estejam assegurados somente nas entrelinhas.
Voto, Sra. Presidente.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2014.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Senador Relator, coloco em discussão a matéria.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, para discutir, o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para discutir.) - Muito obrigado.
Eu vou solicitar vista, com a compreensão do Senador Randolfe, não quanto ao mérito, com o qual estou de acordo. A questão é só a localização na Constituição. Então, eu pediria vista por uma semana, conversando com o Relator para tratar desse assunto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva concedida.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Eis um pedido de vista que melhorará o relatório apresentado aqui, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bem, como estou diante de dois excelentes e exímios colegas, tenho que dizer que há controvérsia!
1ª PARTE
ITEM 17
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 115, DE 2018
- Não terminativo -
Altera o art. 9º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para proibir a exclusão de pessoas jurídicas adimplentes e de boa-fé do Refis nas condições que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- Em 22/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Sérgio Petecão nos termos regimentais;
A autoria é do Deputado Federal Jutahy Júnior, que inclusive se faz aqui presente.
Em 22 de maio, a Presidência concedeu vista ao Senador Sérgio Petecão, que até o momento não quis fazer qualquer alteração.
No dia 5 de junho de 2019, foi apresentado o voto em separado do Senador Major Olímpio, contrário ao projeto.
Portanto, neste momento, eu concedo a palavra ao Senador Major Olímpio para proferir o seu voto em separado.
R
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Para voto em separado.) - Com todo respeito à manifestação, através do Projeto nº 115 da Câmara dos Deputados, do Deputado Jutahy Júnior, ao contrário do que sustenta o eminente Relator, não há arbitrariedade na exclusão do Refis, efetuado pela Fazenda Nacional. O procedimento foi avalizado pela pacífica jurisprudência do STF, conforme será visto a seguir.
Como se sabe, no primeiro programa de Recuperação Fiscal (Refis 1), a que somente pessoas jurídicas puderam aderir, o valor da parcela mensal a ser paga pela empresa é calculado mediante a aplicação de percentual sobre a receita bruta do mês imediatamente anterior. De acordo com o art. 2º, §4º, II, da Lei nº 9.964, de 2000, o percentual não pode ser inferior a 0,3%, 0,6%, 1,2% ou 1,5%, a depender do regime de tributação da empresa. A lei não fixa prazo máximo para a quitação das dívidas.
O saldo devedor, por seu turno, é corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), fixada no período de abril a junho de 2019 em 0,5217% ao mês (6,26% ao ano), inferior à Taxa Selic.
Como o valor da prestação mensal depende da receita bruta, o auferimento de receita bruta pequena fez surgir anomalias que vão do arrastamento da dívida pelo contribuinte durante períodos extremamente longos (há casos que excedem três mil anos, chegando a mais de trinta mil anos!), passam pela possibilidade de nunca quitarem os valores devidos e alcançam até mesmo a hipótese de a dívida apenas aumentar com o passar do tempo.
O Parecer PGFN/CDA nº 1.206, de 2013, observa, entre outros argumentos, que a expressão “não inferior a” ao final do citado inciso II do §4º do art. 2º da Lei nº 9.964, de 2000, é regra voltada para estabelecer o menor percentual da receita bruta que a Fazenda Nacional pode receber mensalmente no parcelamento. Não confere direito ao contribuinte de recolher mensalmente apenas o percentual estipulado com base na receita bruta, mesmo quando não se verifica a amortização da dívida.
Conclui que os pagamentos ínfimos, insuficientes para amortizar o saldo dos débitos no âmbito do Refis, não podem ser considerados válidos perante o ordenamento jurídico, considerando o princípio da isonomia tributária e da finalidade do parcelamento, razão pela qual a pessoa jurídica deverá ser excluída do Refis por inadimplência, hipótese prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 2000.
R
Por força das Leis nºs 12.865, de 2013 (art. 17), e 12.973, de maio de 2014 (art. 93), a Fazenda Nacional, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 15 de outubro de 2013 (arts. 5º e seguintes), reabriu até 31 de dezembro de 2013 e posteriormente até 31 de julho de 2014 o prazo para que os saldos remanescentes de débitos consolidados no Refis fossem parcelados nas condições do "Refis da Crise" (Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009), mesmo que tivesse havido exclusão do Refis.
O quadro abaixo apresenta o perfil do estoque de débitos no mês de maio de 2019. Vale observar que, do estoque de R$4,118 bilhões devidos pelos 65 maiores devedores, um quarto (R$1 bilhão) é de responsabilidade de um único devedor, que, desconsiderando os juros, quitaria o parcelamento após decorridos mais de 30 mil anos.
Houve empresas que não quiseram reparcelar seus débitos e fizeram uso do direito inalienável de recorrer ao Poder Judiciário. Pois o STJ, por suas Primeira e Segunda Turmas, as únicas a cuidar de direito público, firmou jurisprudência no sentido de que "o recolhimento de valores ínfimos pode autorizar a exclusão do acordo de parcelamento fiscal".
O entendimento da Segunda Turma foi veiculado no Informativo de Jurisprudência nº 542 do STJ. Refere-se ao Recurso Especial nº 1.447.131-RS, que teve como relator o Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 20/5/2014. O acórdão pontifica que, ao se admitir a existência de parcela que não é capaz de quitar sequer os encargos (juros) da dívida, não se está diante de parcelamento ou de moratória, mas sim de remissão (perdão de dívida), pois o valor do débito jamais será quitado. Afirma o aresto que a remissão deve vir expressa em lei, e não travestida de parcelamento, consoante exigência do art. 150, §6º, da Constituição Federal.
O entendimento da Primeira Turma fica patente na ementa do Agravo Interno nº 1.447.716-RS, cujo relator foi o Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 17/4/2018, com tais palavras:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. [...]
R
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o recolhimento de valores ínfimos pode autorizar a exclusão do acordo de parcelamento fiscal. [...]
2. Agravo Interno não provido.
Portanto, na hipótese em que o valor ínfimo pago nunca venha a quitar o saldo devedor (quando a parcela é igual ou inferior aos juros), o STJ equipara o parcelamento a remissão (perdão de dívida). Como o PLC nº 115 faz garantir a remissão, acaba por provocar renúncia de receita subsumível às regras de direito financeiro previstas no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nos arts. 114 e 116 da Lei 13.707, de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 - LDO de 2019).
Essas normas exigem a estimativa da renúncia de receita, inexistente no PLC 115, de 2018. A LDO de 2019, ademais, erige obstáculo intransponível para aprovação do PLC 115 neste ano de 2019. Conforme o §1º do art. 116 da LDO, ficam - grifo meu - vedadas a concessão e a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira, tributária, creditícia ou patrimonial.
Em conclusão, o PLC 115, de 2018, visa a perpetuar anomalias no Refis decorrentes de parcela ínfima paga pela empresa, que levaram a Fazenda Nacional a excluí-la do parcelamento em razão de inadimplência. A exclusão foi considerada legal por ambas as turmas de direito público do STJ, que equiparou a hipótese em que a parcela ínfima nunca venha a quitar o saldo devedor a remissão (perdão da dívida).
Nessa linha de entendimento, o PLC 115, de 2018, é inadequado do ponto de vista orçamentário e financeiro porque não apresenta estimativa da renúncia de receita provocada pela remissão. Tampouco poderia ser aprovado neste ano de 2019 por força de vedação prevista no §1º do art. 116 da LDO de 2019.
Ante o exposto, o voto é pela rejeição do PLC 115, de 2018.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Major Olimpio pelo voto em separado.
Agora, para suas considerações finais, o Relator da matéria, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o parecer já foi proferido na reunião passada desta Comissão de Constituição e Justiça. Lá são lançados os argumentos que demonstram a absoluta pertinência desse projeto, aprovado na Câmara dos Deputados.
Reconheço como absolutamente legítima a posição do Senador Major Olimpio em seu voto em separado, defendendo a rejeição do projeto consonante com aquilo que todo e qualquer Governo deseja, que é combater qualquer projeto que possa significar, como consequência, renúncia de receita.
R
E S. Exa. o Senador Major Olimpio é evidentemente um governista, até por figurar no partido do Presidente da República. Mas eu gostaria de invocar e pedir a sensibilidade do Senador Major Olimpio em relação a outro que parece ser o mantra do atual Governo Federal, que é o de se garantir no Brasil algo que falta ao nosso País, que é a segurança jurídica.
Ontem mesmo nós nos deparamos - e discutimos no Colégio de Líderes - com decisão do Supremo Tribunal Federal que desconstitui negócio feito pela Petrobras, gerando aquilo que, a olhos vistos por todos nós e pela comunidade externa, é um mal que o Brasil enfrenta: a insegurança jurídica. Ora se está de um jeito, ora de outro, e isso afeta a previsibilidade do País, a previsibilidade de investimento, de pessoas que queiram empreender, que queiram gerar empregos, porque não há segurança jurídica. E essa insegurança jurídica decorre da produção legislativa, e nós todos façamos o mea culpa nisso, decorre de decisões judiciais que desconstituem algo que por vezes está claro na legislação e na Constituição Federal, interpretações das mais diversas que vêm, que vão, que voltam e que infelizmente fazem do Brasil um país inseguro sob o ponto de vista jurídico.
O que é esse projeto para além, muito além dessa discussão de renúncia de receita? Eu também vou defender sempre que possa haver uma higidez no sistema de arrecadação e defenderei o Governo em diversas pautas nesse sentido, para equilibrar contribuinte e Estado. Mas, Senador Flávio Bolsonaro, este projeto diz respeito a um Refis editado por uma lei federal no ano 2000. Essa lei federal criou o programa e definiu os critérios de adesão a esse programa de parcelamento fiscal. E, nos critérios lá estabelecidos se definia, por opção do legislador e por opção do Governo da época, que as pessoas jurídicas que aderissem poderiam pagar aquelas parcelas através de um percentual do seu faturamento. As pessoas jurídicas aderiram. As pessoas, ao longo de 19 anos, vêm pagando as parcelas do financiamento, de acordo com o que a lei determinava, de acordo com o que o programa impunha, com parte do seu faturamento. E a Receita Federal, em algumas situações ou quase sempre, ao identificar que aquela parcela permitida por lei, exigida no programa e aceita por aqueles que estão adimplentes, não era para a Receita interessante, porque não adimpliria em tempo o que a Receita gostaria, a dívida fiscal objeto do parcelamento de 2000.
No final das contas, o que a Receita identifica é que, para ela, a lei estava errada. E ela se arrepende de ter criado o programa. Aí o que faz? Exclui pessoas jurídicas adimplentes e pessoas jurídicas de boa-fé do programa porque entende que a parcela não é suficiente para pagar a dívida. Mas a pessoa jurídica, por sua vez, fez uma programação, aderiu a um programa instituído por lei federal e quer preservar única e exclusivamente a segurança jurídica que infelizmente falta ao nosso País. Esse exemplo aqui pode ser transmudado para uma série de outros exemplos que, em algum momento, serão contra o interesse do Governo Federal.
R
Hoje o meu parecer e o projeto talvez não sejam de interesse do Governo Federal, e digo até que isso deve ser muito irrisório para o orçamento, porque são poucas as empresas que estão nessa situação. E, quando se fala: "Ah, mas uma empresa pode reduzir deliberadamente o seu faturamento para diminuir o valor da parcela", aí caberá à Receita identificar se esta pessoa jurídica age ou não de boa-fé, porque na lei está dizendo: "aqueles adimplentes e de boa-fé que estão aderidos ao programa desde o ano de 2000 e que não podem ser sumária e arbitrariamente excluídos do programa porque a Receita se arrependeu de ter feito esse programa de Refis".
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Então, eu gostaria de invocar a compreensão dos Srs. Senadores, a compreensão do Senador Major Olimpio em relação ao seu voto em separado e, em prestígio àquilo que foi disciplinado por lei, fundamentalmente repito e insisto: para preservar a segurança jurídica do nosso País, que se possa acolher este parecer e aprovar este projeto, repito, já aprovado na Câmara dos Deputados, que seguramente significará um passo nessa construção que nós vamos ter que fazer no Senado e na Câmara de tornar as questões no País mais seguras sob o ponto de vista jurídico.
Então, com essa consideração peço apoio ao parecer que foi outrora admitido.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator.
Coloco em discussão a matéria.
Para discutir, na ordem, Senador Marcos Rogério; em seguida, Major Olimpio e Anastasia.
Com a palavra V. Exa.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, eu gostaria de fazer aqui um registro da clareza do voto do eminente Senado Rodrigo Pacheco e da maior clareza dos argumentos que apresenta em um arrazoado posterior ao voto em separado apresentado pelo eminente Senador Major Olimpio, que também sustenta suas teses com a eloquência que as preocupações exigem, mas me parece estar diante da CCJ, neste momento, uma escolha que é muito cara para o sistema jurídico brasileiro, para a segurança dos contratos. Negar eficácia à lei e aos contratos, com toda a vênia, parece-me ofender de morte o princípio da confiança. Defender liberalismo econômico atentando contra esse princípio, esse postulado, essa garantia, me parece uma defesa manca, porque liberalismo pressupõe justamente confiança no mercado, nas suas regras, nas suas relações, nos seus contratos. Perdoem-me as preocupações de fundo prático de arrecadação, que podem ter sua razoabilidade, sua razão, mas me parece perigoso e temerário flexibilizarmos com relação ao princípio da confiança e outro postulado sustentado, invocado pelo nobre Senador Rodrigo Pacheco, que é o da segurança jurídica. Penso que não nos cabe esse direito, essa prerrogativa.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - E concluo, Sra. Presidente, dizendo que, para aderir ao programa de refinanciamento das dívidas, os optantes foram obrigados: 1 - a confessar dívidas; 2 - a abrir mão de demandas judiciais.
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Convenhamos, não pode o mesmo Estado que dá com uma mão tirar com a outra, sob pena, repito, de ofensa ao princípio da confiança e da segurança jurídica.
Com todas as vênias, eu acompanho o voto do eminente Relator, Senador Rodrigo Pacheco.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Na ordem de inscrição, o Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Para discutir.) - De forma muito prática, a segurança jurídica já está garantida na própria execução da lei e das leis que eu pontuei aqui que justificam.
Quero dizer que, muito na prática, nós temos, Senador Jorginho, que um dos inadimplentes aqui deve R$1 bilhão e paga R$4 mil por mês - em 30 mil anos ele quitaria a dívida dele de R$1 bilhão! Isso é, na prática, o que está acontecendo. Então, nós temos 1.538 contribuintes que foram excluídos disso aí que são devedores de R$5,1 bilhões.
Eu só gostaria de falar que não é questão de ser governista ou não governista, mas simplesmente da lógica do que nós estamos fazendo aqui. Não se está ferindo garantia jurídica nenhuma, nós estamos dando um recado sim, porque, no momento em que foi feito o Refis, existe sim a previsão dos valores a serem pagos minimamente dentro da receita bruta - não foram respeitados, por estratégia justamente ferindo contrato.
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pagam-se valores simbólicos muito menores. Quero repetir: o maior devedor que está sendo defendido aqui deve R$1 bilhão e paga R$4 mil por mês!
Então, essa é uma questão de nós fazermos opção. Quando se está falando em equilíbrio de contas, equilíbrio previdenciário brasileiro, podem verificar: na exposição de motivos da PEC nº 6 que está tramitando na Câmara, o equilíbrio previdenciário brasileiro está previsto - não é questão de ser governista, mas é o que está lá - num tripé: em relação às fraudes previdenciárias que foram objeto até de votação e reconhecimento da necessidade de se coibirem as fraudes previdenciárias, a execução das dívidas e a celeridade pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e o contido no próprio bojo da PEC nº 6. Então, não é uma questão de ser governista ou não. Isto aqui, se nós dermos o péssimo exemplo de dizer...
Estão aqui os julgados do STJ embasando que se trata do que quer se fazer: é remissão, é perdão de dívida. Fala-se: "Nós vamos quebrar o galho aqui de 1.531 contribuintes". E aquele que mais deve, deve R$1 bilhão e simbolicamente paga R$4 mil por mês, e está aí dizendo: "Eu estou pagando, vamos fazer de conta que eu estou pagando" - e nós vamos fazer de conta que está recebido.
Então, não está ferindo segurança jurídica, com todo o respeito!
Nós vamos votar aqui essa remissão de dívida a 1.531 contribuintes, R$5,2 bilhões, ou nós vamos dizer que isso é perdoável, isso foi ao longo do tempo, nós vamos embasar na segurança jurídica isso? Nós estamos dando um péssimo exemplo à sociedade.
R
Então, eu peço aos pares que acolham o voto em separado. Não é por ser governista, não, é porque neste momento nós estamos fazendo um esforço para dizer: "Olha, quando se fizeram os Refis, aqueles que seguiram o Refis, eles continuaram...
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - ... participando dentro desse processo. Quem feriu os limites mínimos que estão estabelecidos na lei tem segurança jurídica". Isso foi confirmado e firmado pelas 1ª e 2ª Turmas do STJ". Então, não se está ferindo segurança jurídica.
E o que nós vamos fazer? Vamos fazer a remissão de débitos e incentivar tantos outros a não pagarem e depois simplesmente recolherem valores simbólicos ínfimos, que não cobrem nem os juros, para dizer que existe remissão da dívida?
É este o momento. Não se trata de governista ou não governista, mas, objetivamente, é se nós vamos perdoar, fazer remissão da dívida...
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - ... de 1.531 contribuintes. E repito que o maior deles deve R$1 bilhão e recolhe simbolicamente R$4 mil por mês.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só uma dúvida, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Na ordem de inscrição, Senador Anastasia, e depois V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só uma dúvida. É uma dúvida de uma palavra: é remissão com dois "s" ou remição com "ç"?
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Perdão, com dois "s".
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Aí é com dois "s".
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Anastasia.
E indago a V. Exa. se V. Exa. continua inscrito, Senador Esperidião Amin.
Com a palavra o Senador Anastasia, depois a Senadora Kátia e em seguida a Senadora Rose de Freitas.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Sra. Presidente, esse assunto trata de algo muito mais profundo e mais grave do que parece: trata da manutenção do Estado de direito. Eu acho que esta Casa Legislativa, o Senado da República, deve em primeiro lugar velar pelas leis, pela observância e obediência das normas que nós mesmos aprovamos - quando digo "nós" é o coletivo dos Senadores no passado.
Esse caso, como demonstrou de maneira e clareza meridiana o Senador Rodrigo Pacheco, Relator do tema, é tão somente a manutenção de uma norma que foi proposta pelo Poder Público, pelo Estado, foi aprovada e transformada em lei, e assim vigorou durante muitos anos. Se eventualmente no exercício do seu cumprimento há alguma fraude, algum desvio, não há dúvida alguma de que cabe à Fazenda Pública tomar as medidas necessárias, inclusive sob o aspecto tributário e até penal. Mas, por outro lado, imaginar que a Administração Pública, de moto próprio, de per se, sem amparo na norma, por considerar tão somente que o valor é irrisório, contraria a norma e unilateralmente exclui do programa um devedor confesso que é adimplente e de boa-fé, parece-me algo de fato muito forte.
Por isso mesmo o relatório é claro, cristalino e translúcido, e me parece, com todo respeito às ponderações do Senador Major Olimpio, que também tem suas razões no voto em separado, que o parecer do Relator está muito bem embasado. Se porventura o Poder Executivo tiver uma discordância: um projeto de lei para alterar, resguardados os direitos adquiridos.
E V. Exa. sabe muito bem que a minha bandeira primordial é sob segurança jurídica. Tanto é que, com o seu apoio como Relatora nesta Comissão, aprovamos a Lei 13.655, a chamada Lei da Segurança Jurídica, a qual também o Senador Rodrigo, à época na Câmara, tanto colaborou com todos os outros pares.
Então, fica aqui a minha posição favorável ao relatório do Senador Rodrigo Pacheco.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Anastasia.
Com a palavra a Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu gostaria, na mesma linha do relatório do Senador Relator e na do Senador Anastasia, apenas reiterar com uma frase simples: ou nós somos escravos da lei ou nós poderemos ser escravizados por regimes ditatoriais.
R
Então, a lei sempre protege. Talvez, aos olhos da sociedade, determinadas pessoas foram beneficiadas com aquela lei; mas não existe uma lei que seja justa, às vezes, 100%. Mas eu só quero lembrar que ela beneficiou uma grande maioria.
E chamo a atenção do Senador Major Olimpio para isto: quem promoveu e aceitou que esse cidadão que deve R$1 bilhão e pague R$4 mil por mês foi o Estado brasileiro, não existe Presidente da República nessa hora. Os servidores são de carreira, é o Executivo. Então, na verdade, Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e INSS. Será que alguém do Executivo ligou lá e falou: "Olhe, esse daí..." Isso não existe! No meio de uma multidão de pessoas, vão aqueles que estão com uma coisa descabida.
Agora, modificar depois de ter aceito é igual você ir a um cartório, passar a procuração de uma fazenda ou de uma casa, escriturá-la ao cidadão, e depois falar: "Esse cidadão não merece essa fazenda; essa fazenda não deve ser dele. Vamos rasgar aqui a escritura". Foi o Estado que deu, foram normas que deram. Então, vamos procurar ficar um pouco mais atento, aprimorar os Refis, melhorar com lupa, olhar todos os acertos e erros, mas modificar lei acertada com gente adimplente e que tem boa-fé, sinceramente, acho que esse é, sim, um péssimo exemplo para o Brasil.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Com a palavra a última oradora inscrita, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Para discutir.) - Eu queria apenas, lógico, com o conhecimento bem embrionário de Direito, dizer que eu considerei irretocável o relatório do Senador Rodrigo. E é por prezar a segurança jurídica de contratos que nós devemos estar a favor desse relatório.
E aplausos, inclusive, à absoluta veracidade e coerência das falas do Senador Anastasia neste momento. Não são aos intempéries da economia e dos momentos que nós podemos dizer que apoiaremos, celebraremos, concordaremos com a vigência de tal ou aquele contrato.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não há mais oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Portanto, esclareço que nós estamos votando agora com o voto do Relator. Portanto, aqueles que concordam com o Relator, com o relatório, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com votos contrários do Senador Major Olimpio, Senadora Juíza Selma, Senador Flávio Bolsonaro e Senador Eduardo Girão.
Não é projeto terminativo, então esta Presidência esclarece que o relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, e que a matéria ainda vai ao Plenário.
Item 20 da pauta.
Nós temos apenas mais dois itens.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós estávamos em qual item? Que acabamos de votar agora?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Sra. Presidente, eu podia apenas comunicar, com prazer até, que foi transformado em lei o projeto de lei, o PLC...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pois não, Senadora Rose, com a palavra.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - É apenas porque toda vez que há uma conquista tão importante na vida e na luta das mulheres...
R
Eu queria dizer que se torna obrigatório o registro das vítimas com deficiência. Foi transformado hoje em lei. É uma conquista desta Casa e de todos os nossos pares que votaram favoravelmente. Então, a partir de hoje, está publicado no Diário Oficial, a partir desta quarta-feira: o PLC 96, de 2017, aprovado pelo Senado, constitui-se agora em lei.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa. o registro e a lembrança mais do que meritória.
Eu vou terminar aqui a pauta, Senador Oriovisto. Eu estou agora sendo informada que houve uma alteração, e V. Exa. não consta no painel nesse momento como membro da Comissão. Achei na época que V. Exa. fosse autor. V. Exa. é o Relator da matéria, e consequentemente precisa constar da Comissão. Como autor não haveria necessidade, mas se houver uma alteração já na semana que vem, nós poderemos estar colocando, inclusive como um dos primeiros itens da pauta, o relatório de V. Exa., a não ser que ad hoc nós possamos, do bloco, estabelecer um Relator ad hoc. E aí seria o Senador Esperidião Amin... Peço desculpa: Senador Eduardo Girão. Quando V. Exa... Já foi lido o relatório, mas, então, eu constituo o Senador Eduardo Girão como Relator ad hoc, porque pode haver discussão e o Relator precisa estar presente para a discussão da matéria.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim. Porque, no entendimento, naquela confusão, achei que V. Exa. fosse autor e não Relator. Aí V. Exa. falou que o Eduardo Girão iria fazer a relatoria ad hoc, por isso fiz o esclarecimento.
Nós vamos, então, ao item... Com a relatoria ad hoc do Senador Eduardo Girão, portanto, faltam três itens. Na ordem, agora, o próximo item é realmente o item 18.
É o projeto de lei da Câmara nº 79, de 2018, cujo relatório já foi lido, não terminativo, que altera as leis 9.868, de 1999, e 9.882, de 1999, para disciplinar...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - É o meu projeto?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É na ordem. Na ordem, o Relator ad hoc está presente, então é o item 18 agora; em seguida...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Esse projeto qual é, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Item 18, Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Item 18 trata de quê?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu estou lendo agora a ementa.
1ª PARTE
ITEM 18
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 79, DE 2018
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, e 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- Em 22/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Rodrigo Pacheco nos termos regimentais.
Até o momento, o Senador não quis fazer qualquer alteração.
Portanto, neste momento, eu coloco em discussão a matéria e pergunto ao Senador ad hoc se quer fazer algum esclarecimento em relação à matéria. (Pausa.)
Então, na ordem de inscrição, Senador Marcos Rogério para discutir; em seguida, Senador Esperidião Amin.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, serei bastante sucinto: o projeto é meritório. Penso que nós estamos diante de uma seara onde o papel do Parlamento vem sendo diminuído, o papel discricionário do Chefe do Poder Executivo também, justamente por decisões muitas vezes interlocutórias ou decisões monocráticas, com grande impacto, que afastam por vezes a decisão de um dos Poderes da República.
R
Uma proposta de lei aprovada no Congresso Nacional, Câmara e Senado, sancionada pelo Presidente da República, às vezes, numa ação direta de inconstitucionalidade, um único Magistrado, um único Ministro coloca tudo abaixo, não tem prazo para devolver à Mesa a matéria, e, às vezes, por anos, fica lá, em razão de uma concessão de medida de urgência, de uma liminar, a decisão do Parlamento, a escolha política do Parlamento, que tem legitimidade para legislar, o ato sancionatório do Chefe do Poder Executivo totalmente colocado abaixo por decisões monocráticas.
Parece-me que esse projeto vem justamente resgatar aqui o protagonismo legítimo de cada um dos Poderes. Não se discute aqui afastar jurisdição, não se discute aqui afastar atuação do Poder Judiciário como um dos Poderes da República, mas afastar o ativismo e as decisões monocráticas que desrespeitam, desafiam os demais Poderes da República.
Só o poder, Sra. Presidente, freia o poder. Na teoria de Montesquieu, isso ficou bem estabelecido. E é preciso que haja esse respeito. O Supremo tem cumprido o seu papel, mas acho que a lei vem no sentido de assegurar um pouco mais essa relação que há de forma respeitosa. É possível a concessão de medida de urgência, tutela antecipada, liminares? É, mas tem que ser referendada por maioria.
Eu cumprimento aqui o eminente Relator originário, Senador Oriovisto, e agora o Senador Eduardo Girão por nos permitir votar essa matéria, que acho fundamental, especialmente no momento que o País está atravessando.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.
Para discutir, Senador Esperidião Amin e, em seguida, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu queria pedir a atenção especial à Senadora Rose, que ia se deslocar, mas agora, em homenagem à minha servidão aos seus caprichos legislativos, ela vai ter que me ouvir.
Esse projeto é do Deputado Rubens Pereira, nosso companheiro de Comissão de Constituição e Justiça na Câmara.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Rubens Pereira Júnior.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Brilhante.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Brilhante, mestre em Direito Constitucional.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O que eu não sei é se ele é eficaz, mas o projeto tem o maior mérito.
Por isso, meus cumprimentos ao Senador Oriovisto e ao Senador Eduardo Girão e o meu perdão ao Senador Rodrigo Pacheco, que pediu vista. Mas o meu perdão preventivo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Espere aí, depois você fala.
Só quero dizer o seguinte: o Governador do Rio de Janeiro, que é Juiz de Direito, quando comentei com ele sobre esse projeto, disse: "Olha, talvez isso não seja eficaz". O Senador Oriovisto ouviu isso e elaborou - e é para isso que eu estou tomando o tempo dos senhores e das senhoras - a PEC nº 82, de 2019, que constitucionaliza essa moralização.
Repito, eu só assinei a CPI da Toga porque faltavam os fatos determinados que eu enxergo. E eu vou dar o exemplo, complementando o que V. Exa. falou, Marcos Rogério, de um fato determinado. A Lei Complementar nº 157 determina o quê? A distribuição do ISS ao Município onde o serviço é prestado, seja ele cartão de crédito, fundo de saúde, fundo de investimento e, no futuro, Uber, Airbnb, royalties... Ou seja, onde o serviço é prestado.
R
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Senador Oriovisto colocou isso nessa PEC, que eu tenho a honra e agradeço a V. Exa. por ter me designado Relator. Quero trazer o relatório na semana que vem.
O que o Supremo fez com isso? Poderia dar outros exemplos. Em março do ano passado, um Ministro... Preste atenção, lei complementar aprovada pela maioria absoluta da Câmara, pela maioria absoluta do Senado, sancionada pelo Presidente, que envolve dinheiro - e dinheiro grosso -, e uma decisão monocrática de um Ministro do Supremo faz com que essa montanha de dinheiro, por solicitação da Febraban - essa entidade filantrópica que todos nós admiramos, não paramos de agradecer essa bem-aventurança -, que o recurso vá para meia dúzia de Municípios só, onde está a sede do cartão de crédito, onde está a sede do fundo de investimento. E nós ficamos aqui falando em municipalismo. O que é isso? Uma decisão monocrática concentrando dinheiro - eu estou falando de dinheiro, ainda que honestamente - e nós não fazemos nada?
Então, eu não sei, Deputado Marcos Rogério, se o projeto de lei é eficaz, nem sei se a emenda constitucional será eficaz, porque sempre se corre o risco. Mas eu peço desde já que leiam a PEC nº 82, de 2019, vamos acertá-la. Agora, decisão do chamado efeito concentrado constitucional...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... não pode ser monocrática. Isso é um abuso, é uma usurpação dentro do próprio Supremo ou de qualquer tribunal colegiado.
Eu concluo dizendo o seguinte: o tribunal vale pela sua colegialidade. Isso é que é República, isso é que é poder. Agora poder de uma pessoa faz mal ao próprio tribunal.
Eu só assinei aquela CPI por causa do fato determinado, liminar e pedido de vista, que geram direito, geram obrigação, geram despesa e, geralmente, injustiça.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.
Para discutir o Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para discutir.) - Sra. Presidente, apenas para fazer um esclarecimento. O Senador Esperidião Amin não precisará pedir desculpas a mim, porque eu concordo com ele, como concordo com o projeto.
O meu pedido de vista foi tão somente para compatibilizar e conhecer as circunstâncias de uma proposta de emenda à Constituição que tem o mesmo objetivo, que tem o mesmo teor e que eu havia assinado dias antes ou no próprio dia da reunião da Comissão de Constituição e Justiça. Quando me deparei com a alteração de uma lei através desse projeto, então me gerou aquela perplexidade e entendi que não havia prejuízo algum se pedisse vista na reunião passada em relação a esse projeto.
Cito outro exemplo dessas decisões monocráticas que suspendem efeitos: quando a emenda constitucional criava os tribunais regionais federais no Brasil, inclusive no Estado de Minas Gerais, houve uma decisão monocrática de S. Exa. o então Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que suspendeu a eficácia daquela emenda constitucional.
Então, eu considero o projeto absolutamente meritório; é preciso que se discipline isso.
R
Vai ao encontro do que tem acontecido já no Supremo Tribunal Federal em determinadas questões, quando o Ministro leva à turma ou leva ao Pleno a decisão colegiada de um determinado tema. E, nesses casos específicos que envolvem esses temas aqui, especialmente quanto à constitucionalidade e arguição dos cumprimentos de preceito constitucional, é mesmo fundamental que a decisão seja colegiada, até para preservar um princípio do Supremo Tribunal Federal, que é o da colegialidade, muito invocado em diversas decisões; por vezes, o ministro tem um entendimento e invoca a colegialidade para poder manifestar o entendimento diverso e preservar um determinado julgamento.
Então, explicando o motivo da vista e com o amadurecimento e com a contribuição dos pares, pretendo ver definitivamente aprovado aqui nesta Comissão de Constituição e Justiça esse projeto de lei, parabenizando - e aí registro ao final - a iniciativa desse excelente Deputado Rubens Pereira Júnior, que foi nosso colega na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na legislatura passada, e a relatoria do Senador Oriovisto Guimarães, que me parece que é um dos autores da proposta de emenda à Constituição que assinei a pedido de S. Exa. com o mesmo teor em relação a esse projeto.
Muito obrigado, Presidente
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Portanto, trata-se de um ato de contrição perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável, lembrando que não é terminativo. Portanto, a matéria vai ao Plenário.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Presidente Simone Tebet...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Como Relator.) - ... eu gostaria de pedir a palavra como Relator ad hoc.
Em primeiro lugar, quero parabenizar o Senador Oriovisto pela iniciativa meritória. E eu queria pedir a V. Exa., pela pauta positiva que é essa para o País, que se dê urgência para ir a Plenário.
Por favor!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Em votação a solicitação, o pedido, o requerimento de urgência do Senador Eduardo Girão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discordar, portanto todos concordando, está aprovada a solicitação de urgência.
Penúltimo item da pauta.
Item 20.
1ª PARTE
ITEM 20
PROJETO DE LEI N° 2479, DE 2019
- Não terminativo -
Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Kátia Abreu
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Concedo a palavra à Senadora Kátia Abreu para proferir o relatório.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sra. Presidente.
Para mim, é um momento de muita satisfação, alegria, orgulho, sentimento de dever cumprido com relação à criação da Universidade Federal do Norte do Tocantins.
Nós já temos a Universidade Federal do Tocantins, que tem vários campi, e agora está sendo criada - desde a Câmara... O Executivo enviou essa mensagem há três anos, houve alguma demora pela Câmara e, enfim, chegou ao Senado e está andando com muita agilidade graças aos três Senadores do Tocantins, à amizade que têm com os colegas aqui na Casa, e à Sra. Presidente, que, como Presidente da CAE, também colaborou bastante para essa aprovação.
Não é a criação de uma universidade totalmente nova; é apenas o campus de Araguaína, que se transformará numa universidade federal do Norte autônoma, da qual farão parte os três campi antigos, que já existem desde o início do Tocantins, que são: Tocantinópolis, Xambioá e Guaraí.
R
Lá já há também os cursos de Medicina, de Direito e vários outros. Apenas o que vai mudar é a sua autonomia em ações, em gastos, em investimentos e o fato também de poder receber emendas parlamentares de todos da bancada do Tocantins, Deputados Federais e Senadores.
O importante é que Araguaína fica num ponto estratégico de confluência entre o sul do Pará, o sul do Maranhão e também próximo ao sul do Piauí, então, essa universidade não será só para os tocantinenses, mas também dará bastante apoio a jovens em todos esses Estados que têm o desejo e o objetivo de fazerem uma universidade. Essa universidade tem se aprimorado a cada dia, com notas maravilhosas em todos os cursos, com um leque e um rol de pesquisas já produzidas por todos eles em todo o Estado. Dão-nos muito orgulho o empenho e a dedicação que a Universidade Federal do Tocantins tem pelo nosso Estado e pelo Brasil, que se estenderão agora à nova Universidade Federal do Norte do Tocantins.
Cumprimento todos em nome do nosso Reitor da Universidade Federal, Prof. Bovolato, que ficará lá em Palmas, na Universidade do Tocantins, e que também apoia a criação dessa nova universidade.
Parabéns a todos os professores que estão numa torcida enorme para essa evolução.
Muito obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que agradeço, Senadora Kátia Abreu, Relatora do PL nº 2.479, de 2019, que cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins.
Coloco em discussão a matéria.
Para discutir, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu só quero, na condição de professor há 51 anos - claro que não foram ininterruptos, mas comecei a lecionar em 1968 -, cumprimentar a Senadora Kátia Abreu e dizer que, dos muitos serviços que a sua vida pública já legou ao Estado do Tocantins, e a Goiás antes, certamente esse vai ser o de melhores frutos, porque esses frutos têm alto poder de reprodução e são perenes.
Parabéns!
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Muito obrigada, Senador Esperidião Amin!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão a matéria.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sra. Presidente!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para discutir, Senador Eduardo Gomes
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para discutir.) - Sra. Presidente, desejo aqui fazer as referências todas e agradecer à Senadora Kátia Abreu, que tem uma ligação muito forte com esse projeto desde a sua concepção no Governo passado, com as audiências públicas realizadas na Câmara, o debate com um grupo do Executivo, as informações a tempo, e, como Ministra, ela envidou esforços para que seus colegas priorizassem essa matéria, mostrando quão importante era para o nosso Estado do Tocantins, cuja fundação faz agora 30 anos.
O Estado do Tocantins tem a característica de possuir uma das bancadas mais atuantes com relação ao orçamento e parceria com a universidade federal. De todas as universidades brasileiras, eu ressalto aqui a relação das bancadas com as suas universidades, mas em especial a Universidade Federal do Estado do Tocantins, o Magnífico Reitor Bovolato e todos que fazem parceria com a bancada, que é uma bancada que investe muito na universidade. Eu tenho certeza de que, a partir desse passo, nós iremos buscar apoio para a aprovação.
Então, ressalto aqui o trabalho da Senadora Kátia Abreu em toda essa etapa e sei também que é esse o esforço do Senador Irajá e dos oito Deputados Federais.
Muito obrigado, Sra. Presidente!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
R
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Parabéns aos Senadores do Tocantins e à Câmara dos Deputados, à sua bancada também.
O item 22 da pauta, se for aprovado o requerimento, não vamos poder votar, porque o item 22 tem um requerimento de autoria do Senador Rodrigo Cunha. Já há um acordo, inclusive, com o próprio Relator, para que possamos colocar o requerimento em votação neste momento. Trata-se, na realidade, de um requerimento solicitando audiência pública, com o objetivo de instruir o PL nº 1.829, de 2019.
Leio a emenda do PL. Na verdade, vamos resumir, não é, Senador?
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 30
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 28, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1829/2019. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Representante do Ministério do Turismo;
2. Representante do Ministério do Economia;
3. Representante da Associação Brasileira de Resorts (ABR)
4. Representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Nacional (ABIH)
5. Representante do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB)
6. Representante do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD
7. Silvana Cambiaghi, arquiteta especialista em acessibilidade e desenho universal
8. Paula Mafra Lavigne, atriz, produtora e empresária do setor cultural;
9. Roberto Frejat, cantor, compositor e guitarrista brasileiro;
10. Nando Reis, baixista, cantor, violonista e compositor brasileiro
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL).
Trata do Plano Nacional do Turismo.
São, por enquanto, esses os indicados como convidados. O requerimento, portanto, eu coloco agora em votação.
Para encaminhar, Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para encaminhar.) - Presidente, eu recebi agora há pouco uma demanda com relação ao setor hoteleiro. Eles estão se sentindo excluídos, e é uma cadeia, um setor importante nessa audiência pública, cuja autoria eu quero louvar aqui. O Brasil precisa disso, precisa desse plano, e eu gostaria, então, de deixar incluída uma vaga para os representantes, cujos nomes eu ainda não tenho, mas que ficasse aprovado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Já está, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está aqui, inclusive sem nome. De repente, V. Exa. pode nos ajudar com o nome.
Vou repetir só...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Eles estão achando, Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Que cabe mais um.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - ... que está desproporcional o número de muitos artistas e poucos do setor econômico.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vamos lá! Nós temos o Ministério do Turismo, o Ministério da Economia, a Associação Brasileira de Resorts, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis nacional, mas a Senadora Kátia solicita ao autor do requerimento a inclusão de mais um representante. Consulto também o Relator se poderíamos incluir mais um representante a ser indicado no momento oportuno, dentro do prazo da audiência pública - mais um representante da rede hoteleira.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, veja: está cinco a cinco na formação aqui do requerimento. Veja só: representante do Ministério do Turismo, setor econômico; representante do Ministério da Economia, setor econômico; representante da Associação Brasileira de Resorts, setor econômico; representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, setor econômico; representante do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil, setor econômico - cinco. Representante do Ecad. Silvana Cambiaghi, que é arquiteta especialista em acessibilidade; Paula Lavigne, que é em relação ao direito autoral; Frejat, artista; Nando Reis, artista. Ou seja, a composição está cinco a cinco.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Não, o Ministério não é setor produtivo e econômico.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Na realidade, isso é uma audiência pública em que podemos ouvir...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - É, podemos discutir.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... dentro de um tempo razoável. Eu indago se haveria condições de acatar uma solicitação da Senadora, e incluiríamos mais um representante do setor.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - CNC.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se houver necessidade depois, ou se V. Exa. já quiser incluir mais alguém do setor artístico também, nós só precisaríamos aqui - porque nós temos que deliberar; senão, tem que se fazer um novo requerimento -, eu gostaria apenas de que me dessem o representante e de que setor.
R
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Da CNC, que representa o turismo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Da CNC. Portanto, poderíamos incluir, e V. Exa. incluiria talvez algum representante...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - A Senadora Mara Gabrilli teria mais uma indicação. Enfim, pode ser declinado depois.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas gostaria de que dissessem o setor ou pessoa física, como a arquiteta. Apenas para não ter um novo requerimento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - É o representante dos deficientes físicos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, nós incluiremos mais esses dois representantes, para termos o requerimento já deliberado e aprovado, concluído.
Coloco, portanto, em votação, o requerimento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, só um instante, antes da...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para encaminhar, Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Não é nem para encaminhar. É só para entrarmos em um consenso acerca do procedimento sobre essa matéria. A apreciação dessa matéria estaria prevista para a semana passada, atendendo inclusive a apelos daqui, do Plenário, nós aquiescemos para se fazer nesta semana a apreciação deste requerimento.
Atendendo inclusive a apelos, nós estamos discutindo com as Sras. e os Srs. Senadores apresentarmos o relatório, sem prejuízo do pedido de vista, no dia 19. Então, é só para sugerir a realização da audiência pública no dia 18.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vamos deliberar. Se houver aprovação, não há nenhum empecilho nem impedimento da Mesa dos trabalhos.
Vou colocar, portanto, em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
E já autorizo a Secretaria da Mesa a entrar em contato com a assessoria de V. Exa. para tentar, no dia 18, chegar a um horário em comum, para que todos possam estar presentes.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sra. Presidente, por favor, eu passei despercebido. Eu queria pedir a urgência do nosso projeto da Universidade Federal do Tocantins, o PL nº 5.274. Por favor, peço aos meus colegas a urgência.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não é praxe, mas, uma vez que se trata de um projeto que teve votação simbólica e, consequentemente, não houve nenhum voto contrário, eu vou abrir o único precedente aqui e colocar em votação o requerimento de urgência da Senadora Kátia Abreu, para levarmos o projeto da relatoria em urgência a Plenário.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a solicitação de urgência do PL 2.479, de 2019.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Muito obrigada, Presidente! Muito obrigada! Tocantis lhe agradece.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ainda falta um último item, mas há o Ofício "S", cujo Relator chegou. Ele só vai na decisão final. É apenas porque é sabatina, que é
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 24
OFÍCIO "S" N° 29, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil.
Autoria: Ordem dos Advogados do Brasil e outros
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pronto para deliberação.
Relatoria do Senador Sérgio Petecão, a quem eu peço a simplicidade.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, só para uma informação. Só há esse item agora?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E depois o último item, do tabaco. Relatoria: Senadora Leila. É terminativo. Portanto, ainda que não houvesse pedido de vista, não poderia ser deliberado hoje, porque nós não temos quórum. Mas parece-me que vai haver uma solicitação de vista. Ela vai apenas ler o seu relatório.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não há mais deliberação, compromisso que inclusive faço até pelo adiantado da hora. Não haverá discussão porque vai haver solicitação de vista.
Então, Ofício "S", não terminativo. Com a palavra, Sérgio Petecão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Para fazer um aviso.
Pelo que eu soube aqui, não houve acordo na votação do PLN. Não houve, não teria tido acordo no PLN, o da suplementação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Da suplementação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Portanto...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, temos veto. Não sei se avançaria em relação...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A previsão era de que houvesse inversão de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, inversão. Vamos aguardar. Estamos ainda dentro do prazo e vamos aguardar a sirene do Congresso Nacional.
Agradeço a V. Exa., Senador Esperidião Amin.
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O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC. Para proferir relatório.) - Como V. Exa. pediu certa celeridade por conta do adiantado da hora e o currículo do Dr. Marcos Vinícius é extenso, vou ler aqui só: diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de elementos suficientes para deliberar sobre a indicação do Dr. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Presidente, aqui no nosso relatório consta o currículo do Dr. Marcos Vinícius. Quem quiser ter acesso a maiores informações, nós estamos à disposição.
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Sérgio Petecão e coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação. (Pausa.)
Eu quero aqui, em função do adiantado da hora, porque nós temos sessão deliberativa do Congresso Nacional, esclarecer aos Senadores e deixá-los à vontade, inclusive, para seus compromissos que, por acordo, esta Presidência, de ofício, após a leitura do relatório, não vai abrir a discussão e já vai conceder vista coletiva do projeto do Senador Serra, relatado pela Senadora Leila, para que fiquem à vontade todos os colegas.
Último item da pauta.
ITEM 23
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 769, DE 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelecer padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos; e dá outras providências.
Autoria: Senador José Serra (PSDB/SP)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a Emenda que apresenta; pela aprovação das Emendas nºs 2-CTFC-CAS, 4-CAS, 6-CAS; pela aprovação da Emenda nº 3-CAS, com a Subemenda que apresenta; pela aprovação da Emenda nº 5-CAS, nos termos da Subemenda Substitutiva que apresenta; e pela rejeição da Emenda nº 1-CTFC-CAS.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e pela Comissão de Assuntos Sociais;
- Em 15/05/2019, foi realizada Audiência Pública destinada a instruir a matéria.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para proferir seu relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Devido ao adiantado da hora, vou passar à análise. Para todos os pares aqui, o relatório é bem extenso, inclusive a análise, mas vou ser o mais objetiva possível.
Vem ao exame da CCJ o Projeto de Lei do Senado nº 769, de 2015, de autoria do Senador José Serra.
Nesta Comissão, dada a relevância e a complexidade do tema, bem como todos os interesses contrapostos, houvemos por bem, juntamente com o Senador Tasso Jereissati, apresentar requerimento de realização de audiência pública, ocorrida no dia 15 de maio.
Análise.
Antes de analisar este exame, achamos pertinente tecer algumas considerações iniciais que foram fruto dessa audiência.
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Que os produtos fumígenos causem malefícios graves à saúde poucas pessoas estão dispostas a negar. Estudo financiado pelo Instituto Nacional de Câncer e pela Organização Panamericana de Saúde, divulgado em 2017, dá conta de que 12,6% das mortes no Brasil são atribuíveis ao tabagismo. São 156.216 óbitos por ano. Os custos anuais do consumo de tabaco para o Brasil, traduzíveis em despesas médicas e perda de produtividade do trabalhador, chegam a R$56,9 bilhões, montante em muito superior aos R$13 bilhões arrecadados pelo Estado na tributação dos produtos fumígenos.
Por outro lado, a indústria do tabaco afirma que a cadeia produtiva é responsável pela geração de 40 mil postos de trabalho em empresas de tabaco e envolve 150 mil produtores rurais, distribuídos em 566 Municípios na Região Sul do País. Ressalta, ainda, a importância dos produtos fumígenos na economia nacional, trazendo US$2 bilhões anualmente em divisas e R$13,9 bilhões em tributos.
A discussão em torno de restrições à propaganda, à comercialização e ao fumo envolve questões da mais alta envergadura, valores e direitos consagrados constitucionalmente, que, na prática, podem entrar em conflito, como o direito à saúde, a proteção ao consumidor, à criança e ao adolescente, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a liberdade de expressão. É tarefa do legislador buscar um ponto de equilíbrio, de modo a, no dever de resguardar a saúde da população e de proteger os mais vulneráveis, impor restrições que causem o menor impacto possível à economia, às empresas e aos trabalhadores dedicados a uma atividade que a própria Constituição reconheceu como lícita.
Quanto ao consumo de tabaco, as políticas públicas adotadas nas últimas décadas são motivo de orgulho, merecendo reconhecimento internacional. Em 1989, 33,1% da população com 15 anos ou mais de idade era fumante.
A pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) tem sido realizada anualmente. A última divulgada, a de 2017, aponta que apenas 10% da população com 18 anos ou mais de idade é fumante.
Penso que muitos aqui viram a matéria do Fantástico desse último domingo sobre a produção de cigarros paraguaios em Território brasileiro, que trouxe números atribuídos ao Ministério da Saúde que demonstram que o consumo de cigarro no País segue caindo: de 10,1%, em 2017, caiu para 9,3% em 2018.
Esses números são impressionantes, sobretudo em perspectiva comparada. A meta internacional de redução, entre 2000 e 2025, do consumo de tabaco em pelo menos 30% foi amplamente superada pelo Brasil, e bem antes do prazo estabelecido. O percentual de fumantes do Brasil é menor do que o de quase a totalidade dos países membros da União Europeia.
Os números brasileiros não são fruto do acaso, mas de políticas públicas bem implementadas.
Em 1996, foi aprovada a Lei nº 9.294, que trouxe a limitação horária à propaganda de cigarro no rádio e na televisão, a exigência de veiculação de advertência sobre os malefícios do fumo nas propagandas e nas embalagens dos produtos e a criação de fumódromos. Em 2000, mudanças relevantes foram promovidas para vedar o uso de produtos fumígenos em veículos de transporte coletivo; a comercialização de produtos fumígenos em estabelecimentos de ensino; a propaganda por meio eletrônico e a propaganda comercial no rádio e na televisão. Essa lei é fruto do trabalho incansável do Senador José Serra, autor do projeto em exame.
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Muito já foi feito, mas ainda há espaço para avançar. Entretanto, novos desafios se colocam, com a estratégia da indústria na tentativa de conquistar consumidores jovens. Feitas essas considerações, iniciamos o exame jurídico do PLS.
A constitucionalidade material é, certamente, a questão que mais tem levantado discussões. O exame de constitucionalidade envolve, em muitos pontos, também o do próprio mérito das mudanças propostas, já que, por se tratar de medidas restritivas, é necessário avaliar sua adequação aos fins a que se propõem e a eventual existência de alternativas igualmente eficazes e menos constritivas. Para iniciar essa análise, faz-se necessário, antes de tudo, delimitar os pontos em que o PLS realmente inova. Veremos a seguir quais são eles, mas não sem antes tecermos breve consideração sobre alguns princípios, direitos e garantias constitucionais que têm sido invocados genericamente contra o projeto.
Vejamos agora quais as principais mudanças promovidas pelo projeto na legislação atual.
O PLS veda a exposição e a visibilidade dos produtos fumígenos nos locais de venda, bem como o uso de máquinas automáticas na sua comercialização. As preocupações do autor são as mais nobres. Diante das restrições à publicidade de produtos fumígenos, e dada a importância conferida pela respectiva indústria em atrair novos consumidores, uma estratégia adotada na comercialização é a de dispor os cigarros proximamente a outros produtos consumidos por crianças e adolescentes. O próprio formato e a apresentação gráfica dos maços de cigarro, quando e onde não existem restrições, são confeccionados de modo a se assemelharem às embalagens de produtos de amplo consumo juvenil.
Entendemos, no entanto, que a proibição completa de exposição do cigarro nos pontos de venda atenta contra o princípio da proporcionalidade, na medida em que os objetivos pretendidos podem ser alcançados por meios menos drásticos. Como se sabe, o princípio da proporcionalidade tem, no Brasil, assento constitucional, na cláusula do devido processo legal material.
Ora, há como disciplinar a exposição de produtos fumígenos de forma a evitar a sua proximidade ou associação a produtos de grande consumo entre crianças e adolescentes. Isso sem que os maços de cigarro tenham de ficar escondidos, dando ares de clandestinidade a um produto cuja comercialização foi permitida pela própria Carta Magna. Uma tal ocultação de produto cujo comércio é lícito não é verificada relativamente a outros cujo consumo também pode resultar em grandes males e mesmo risco à vida, como medicamentos e bebidas alcoólicas. Ademais, pensando em termos práticos, se a comercialização lícita de cigarro tiver de ser feita com ocultação do produto, que diferença haverá para os cigarros clandestinos, que já representam metade daqueles consumidos no Brasil?
Neste contexto, é importante considerar, ainda, a posição favorável do Brasil no que tange ao combate ao tabagismo.
R
O sucesso das políticas antitabagismo nacionais aponta a necessidade de avaliarmos cuidadosamente as vantagens e desvantagens de se adotar medidas idênticas às de outros países. A completa proibição da exposição dos produtos fumígenos pode ter impacto negativo no emprego e na renda e representar verdadeira vantagem competitiva a produtos mais nocivos e ilegais.
Por tudo isso, propomos emenda que substitui o interdito à exposição por regras restritivas menos intensas, mas que impeçam a proximidade e a associação do cigarro a produtos de consumo típico de crianças e adolescentes, bem como o uso de recursos para dar maior destaque aos expositores e mostruários dos produtos fumígenos.
Já a vedação ao uso de máquinas automáticas na comercialização nos parece adequada.
Outra inovação que suscita questionamento quanto à constitucionalidade é a adoção do padrão gráfico único, mais conhecido como embalagem genérica.
A medida tem por objetivo eliminar mais um espaço de publicidade do produto, num ambiente regulatório já restritivo.
A nosso ver, a previsão da embalagem genérica fere o núcleo essencial do direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XXIX, da Constituição. Com tal medida, os produtos do tabaco, apesar de não terem o seu comércio proibido, serão os únicos a ostentar uma proibição dessa natureza.
Consideramos ser possível, por outros meios, alcançar em grande parte os objetivos perseguidos. As regras atuais já reduzem bastante o espaço nas embalagens. O espaço destinado a cláusulas e imagens de advertência deve ocupar 100% da face posterior, 100% de uma das laterais e 30% da face frontal. É possível ir além disso, sem ofensa ao direito de marca, como propomos em emenda ao projeto. Uma embalagem de formato padronizado que abra espaço para a divulgação da marca apenas em 35% da face frontal e 35% da face superior, mantidas as restrições de conteúdo hoje existentes, não nos parece que possa dar ao produto ares de sofisticação e atratividade, nem mesmo nas mãos do mais genial dos publicitários.
O projeto também inova ao vedar a importação e a comercialização de produto fumígeno contendo substâncias com propriedades flavorizantes ou aromatizantes que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar o aroma do produto.
Reconhecemos que a inovação proposta, de uma proibição total, representa uma alteração na bem-sucedida política atual de combate ao tabagismo, que tem se pautado na educação do fumante e na proteção do não fumante. Todavia, por se tratar de um público predominantemente em formação (jovens), acreditamos ser pertinente o endurecimento da política nesse quesito.
R
A última inovação consiste na mudança promovida no Código de Trânsito Brasileiro, para qualificar como infração conduzir veículo em que haja alguém fumando, quando algum dos passageiros tiver menos de 18 anos de idade. Aqui também não nos parece haver qualquer vício ou excesso.
No tocante à juridicidade, não há reparos a fazer.
Quanto à regimentalidade e à técnica legislativa, é de se louvar o esforço do autor no sentido de conferir maior coerência e inteligibilidade à Lei nº 9.294, de 1996.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 769, de 2015, pela rejeição da Emenda nº 1 - CTFC, pela aprovação das Emendas nº 2 - CTFC e nºs 3 a 6 - CAS, bem como das seguintes emenda e subemendas.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Muito bem, Senadora Leila Barros.
Quero agradecer também a presença do Senador Luis Carlos Heinze e dizer que foi concedida, por um acordo firmado, vista coletiva desse assunto, que é tão importante, mas muito importante para a vida, para a saúde dos brasileiros.
Então, eu estou tendo a honra, nada é por acaso, de encerrar esta reunião da CCJ. É a primeira vez que eu sento nesta cadeira da Comissão mais importante, aqui considerada a mais importante do Senado. E a Senadora Simone, que é a Presidente, teve que dar uma saída, mas eu dou por encerrada esta reunião. E fica já agendado esse assunto dos fumígenos já para a próxima pauta da próxima reunião da CCJ, devido à urgência e à importância.
Muito obrigado.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Sr. Presidente. Só ressalto a importância da leitura, porque esse foi um trabalho árduo não só da minha equipe, mas da assessoria aqui do Senado; foi um trabalho muito bem feito. Eu acredito que nós não vamos agradar gregos e troianos, mas é um relatório bem coerente sobre a necessidade que nós vemos com relação à política do antitabagismo.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Está encerrada a reunião da CCJ nesta tarde.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 18 minutos.)