05/06/2019 - 20ª - Comissão de Assuntos Sociais

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente.
Aviso nº 246, de 2019, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 1187/2019, que trata de embargos de declaração interpostos contra decisão que, em solicitação do Congresso Nacional, proferiu orientações a respeito da celebração de contrato de gestão com organizações sociais na área de saúde e sobre o cômputo das despesas decorrentes desses contratos nos limites de despesa de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado no final do prazo.
Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 12.
Item 1. Eu gostaria de passar a Presidência para o Senador Paulo Paim, para que eu possa fazer o relatório da matéria. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como o Presidente, o Senador Romário, é o Relator, eu assumo provisoriamente a Presidência para fazer a leitura e votarmos o item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2183, DE 2019
- Não terminativo -
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização da produção e da importação de refrigerantes e bebidas açucarados (Cide-Refrigerantes), e dá outras providências
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1-T.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Presidente.
Vou direto à análise.
De fato, a obesidade decorre da interação entre fatores genéticos e ambientais. Dentre os fatores ambientais, destacam-se as dietas hipercalóricas, ricas em açúcares. A obesidade é uma doença crônica bastante prevalente no Brasil e no mundo. No contexto clínico, sua relevância decorre do fato de se tratar de um importante fator de risco para várias doenças, também muito prevalentes, que se destacam por suas altas taxas de morbidade e de mortalidade.
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Reconhecendo as proporções epidêmicas da obesidade no mundo, a OMS publicou o documento que aborda um conjunto de diretrizes a serem instituídas com o intuito de reduzir a incidência e a prevalência da obesidade. Uma dessas diretrizes é a instituição de política fiscal mediante a taxação de produtos hipercalóricos de modo a influenciar a forma de consumo e a estimular hábitos alimentares saudáveis.
Também concordamos com a criação de uma nova fonte de financiamento do SUS, que não deverá ser computada para fins do cumprimento da aplicação mínima de recursos em saúde. Nesse sentido, garante-se que todo o montante proveniente da arrecadação dessa contribuição seja, de fato, inteiramente destinado ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde.
A Emenda nº 1-T determina que o montante arrecadado com a Cide-Refrigerantes seja distribuído entre os demais entes federados. A esse respeito, julgamos que o FNS já tem condições técnicas suficientes para gerir a repartição equânime dos recursos entre os entes da Federação, respeitando seus respectivos perfis epidemiológicos. Assim, julgamos desnecessário emendar o projeto.
Lembro ainda que, aqui, tratamos essencialmente dos aspectos humanitários de saúde e sociais do projeto. Este ainda irá para a Comissão de Assuntos Econômicos para tratar de aspectos que não cabem a esta Comissão.
Sendo assim, em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.183, de 2019, e pela rejeição da Emenda nº 1-T.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O relatório é dado como lido.
Ficam adiadas a discussão e a votação.
Volto a Presidência para o Presidente Senador Romário.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, se V. Exa. me permitir...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente ainda, Paulo Paim, eu só quero dizer que esse relatório que acabou de ser lido é fundamental para a saúde da população em geral: cuidar dos alimentos açucarados produzidos no Brasil e também daqueles importados de outros países. Já mandei aquele outro projeto de lei para um conjunto de entidades no Brasil que cuidam desse assunto, e estão preocupados com esse assunto. E vou mandar esse também, com o relatório, porque todos concordam com o pensamento do relatório.
Então, quero dar os parabéns pelo trabalho, pela conclusão apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito obrigado, Senador.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senador Rogério Carvalho, autor do projeto.
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria só apresentar um dado da Universidade de Harvard que mostra que o consumo de açúcar uma vez por semana, o consumo excessivo de açúcar ou dessas bebidas uma única vez por semana aumenta o risco de morte por doenças cardiovasculares em 1%. De duas a seis vezes por semana, aumenta para 6%. De um a dois por dia o consumo de bebidas como refrigerantes ou bebidas açucaradas, o aumento passa para 14%. De duas ou mais vezes por dia, aumenta em 21%, segundo o cientista Vasanti Malik, pesquisador do departamento de nutrição de Harvard, principal autor do estudo, em um comunicado. Esse estudo foi feito acompanhando ao longo do tempo uma coorte, ou seja, é um estudo em que você acompanha um grupo de pessoas ao longo de um tempo. Foram acompanhados 37 mil homens e 80 mil mulheres ao longo de 30 anos para chegar a essa conclusão. Não dá para a gente refutar a associação entre o consumo excessivo de bebidas açucaradas e o aumento das doenças cardiovasculares.
A gente imaginava que isso tivesse uma relação com o aumento de doenças como diabetes, câncer. Mas não, aumenta as doenças cardiovasculares, porque o aumento do consumo de carboidrato ou dietas ricas em carboidrato tem uma associação grande com as doenças degenerativas coronarianas.
Então é pertinente a matéria. Infelizmente nós vamos ter muitas dificuldades, porque estamos vivendo um tempo, Senador Paulo Paim, Senador Flávio Arns, em que as pessoas negam as evidências científicas para tomar decisões que tornam a vida mais longa e de melhor qualidade. Infelizmente. Mas cabe à gente, consciente e com acesso à informação, cumprir o nosso papel de apresentar propostas e projetos que possam dialogar com aquilo que a academia está produzindo de conhecimento e que pode trazer o que a gente chama de ganho real e mais relevante na sociedade, que é o ganho no tempo e na qualidade de vida.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Passo a palavra a V. Exa.
A matéria está em discussão.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Eu queria pedir vista desta matéria, porque traz grande repercussão inclusive para a Zona Franca de Manaus, para estudar melhor e na próxima reunião a gente votar...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É regimental. Está concedida a vista coletiva ao Senador Marcelo Castro e ao Senador Rogério Carvalho.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, eu quero, se V. Exa. permitir - V. Exa. é um grande defensor das causas sociais, de pessoas que têm algum tipo de deficiência -, neste momento fazer um apelo a todos os Senadores, Senadoras, Deputados Federais e Deputadas, no sentido de que... O Congresso hoje vai apreciar vetos. Detalhe, Senador Marcelo Castro, um carinho especial com o item 11. É um projeto que foi aprovado por unanimidade nas duas Casas e simplesmente garante para o cidadão, homem ou mulher, que tiver HIV, Aids, o direito à aposentadoria. O projeto a que me refiro é aquele por meio do qual foi assegurada aposentadoria a todo aquele, homem ou mulher, que possui HIV, Aids. Essa é uma doença que não tem volta. Ela fica estagnada onde está, mas não tem volta. Eles fizeram um movimento belíssimo em nível nacional, fizeram um movimento belíssimo para incluir na pauta do Congresso e foi incluído como item 11, Senador Flávio Arns. Muitos deles inclusive estavam no hospital, saíram do hospital e vieram aqui numa comitiva fazer o corpo a corpo com o Presidente da Câmara, do Senado e com as pessoas, no sentido de garantir esse direito que está assegurado na Constituição. O veto infelizmente cortou o direito que foi regulamentado via projeto de lei. Eu fui o autor do projeto. Então faço um apelo para que a gente derrube esse veto para garantir aposentadoria a todo aquele que comprovadamente, passando por médico, por perito, for considerado incapacitado para aquela atividade. Por isso nós almejamos que esse veto seja derrubado. Então fica o apelo para que o item nº 11 seja efetivamente derrubado na sessão que teremos do Congresso hoje à tarde.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Presidente.
Vamos ao item 7.
ITEM 7
EMENDA(S) DE PLENÁRIO AO
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 130, DE 2011
- Não terminativo -
Ementa do projeto: Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
Autoria do projeto: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Marçal Filho (MDB/)
Relatoria da(s) Emenda(s): Senador Paulo Paim
Relatório: Contrário às Emendas nº 1, 2 e 3 de Plenário.
Observações:
1- Em 22/05/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Submetendo a matéria à discussão, consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista.
Concedo a palavra ao Senador Paim para suas considerações.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, a matéria foi amplamente discutida. Já foi discutido este projeto há 15 anos aqui na Casa. Eu não sou nem o autor. Eu sou somente o Relator. O projeto só diz que homem e mulher na mesma função têm que ter o mesmo salário. Foi para o Plenário, foi para a Comissão de Infraestrutura, foi até para a Comissão de Reforma Agrária - as invenções que fizeram nesse período para evitar o projeto que garante o equilíbrio e nenhuma discriminação entre homem e mulher no mundo do trabalho. Enfim, foi emendado no Plenário. Eu, como Relator, naturalmente sei que era só para obstruir e dei o parecer pela rejeição das emendas. Nós estamos apreciando aqui só as emendas. Não tem volta. O projeto vai voltar a tramitar. Eu tenho muita esperança que no dia 8 de março do ano que vem a gente possa dizer que enfim o Congresso aprovou, e o Presidente da República é que vai decidir se vai vetar ou não a matéria. É isso, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Consulto se algum Senador ainda gostaria de discutir a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório pela rejeição das emendas.
Quem vota com o Relator vota "não".
Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário às Emendas 1, 2 e 3 do Plenário.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 65, DE 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 59/2019, sejam incluídos os seguintes convidados: Maria das Graças Costa, Secretária de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores - CUT; Rudinei Marques, Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE; João Domingos Gomes dos Santos, Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB; Paulo Spencer Uebel, Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; Ana Carla Abrão, PhD em Economia pela USP; Renata Vilhena, Ex-Secretária de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
Autoria: Senador Paulo Paim e Senadora Juíza Selma
Com a palavra o Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Este requerimento eu fiz junto com a Senadora Juíza Selma e chegamos a um acordo de que esses seriam os nomes. Ela não está presente, mas eu me comprometi com ela de fazer a defesa, para que a gente aprofunde o debate sobre o tema, que trata, queiramos ou não, de flexibilizar a estabilidade do servidor público. Nada melhor do que uma audiência pública. É um tema delicadíssimo. Ouvindo todos os convidados... A indicação aqui foi de comum acordo.
Nós temos a visão de ter muito cuidado nessa questão para não permitir que cada Prefeito, cada Governador, cada Presidente da República eleito chame os seus para trabalhar, porque agora infelizmente pode terceirizar tudo neste País. Nós somos contra, mas perdemos. V. Exa. me acompanhou nessa votação. Bom, rei morto, rei posto. O rei de plantão chama os amigos do rei para serem servidores no Município, no Estado ou na União se flexibilizarmos a questão da estabilidade.
Já existe um estatuto que diz que o servidor relapso poderá ser afastado. Aqui avança mais na flexibilização. Mas é legítimo. Não estou questionando quem apresentou o projeto e quem o relatou. Eu quero é ouvir a sociedade. Nós queremos ouvir. Fizemos esse amplo acordo inclusive com a Juíza Selma, que tem naturalmente uma visão diferente da minha, mas concordou, e eu concordei também em relação a esta audiência pública aqui nesta Comissão, Presidente. É isso o requerimento.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 138, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, para dispor sobre os trabalhadores contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.
Autoria: Senador Armando Monteiro
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com seis emendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
2- A matéria constou da pauta da Reunião de 22/05/2019.
3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para proferir o relatório.
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O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em que pese ser um resumo, como a matéria é muito extensa, passo à leitura imediata do relatório.
Vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 138 de 2017, do Senador Armando Monteiro, que altera a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, para dispor sobre os trabalhadores contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.
O projeto modifica a chamada Lei Mendes Júnior, atualizando-a e ampliando seu escopo de atuação, facilitando a transferência ou a contratação de brasileiros para missões ou trabalho fora do País.
O texto define que a legislação trabalhista aplicável a esses trabalhadores é a do local da prestação de serviço, como ocorre na maioria dos países, pelo chamado princípio da territorialidade, e busca atualizar a legislação vigente para desonerar a contratação desses funcionários.
Resguarda-se ainda a aplicabilidade da lei brasileira no tocante aos recolhimentos da Previdência Social, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o Programa de Integração Social.
Outro ponto relevante é o aumento do prazo de transferência provisória para o exterior para um ano sem que haja a aplicação do regime de leis e expatriação. Atualmente esse prazo é de 90 dias, período insuficiente tanto para adaptação do empregado quanto para prospecção comercial.
O projeto também inova ao possibilitar a conversão da transferência do empregado de transitória para definitiva após sua permanência no exterior pelo prazo superior a três anos.
A matéria já foi analisada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional desta Casa, tendo sido relatada pelo Senador Jorge Viana, que chegou a apresentar relatório perante esta Comissão de Assuntos Sociais, o qual não chegou a ser votado.
Análise.
Nos termos do art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS manifestar-se sobre proposições atinentes às relações de trabalho.
O PLS nº 138, de 2017, é resultado da ação coordenada do Conselho Nacional de Imigração e representantes de empregados, empregadores, da comunidade científica...
A modernização da lei atual já passou por diversas discussões e atende de forma equilibrada às demandas de todas as categorias.
O projeto modifica de maneira ampla a Lei nº 7.064 de 1982, que foi editada em um momento muito específico de expansão das atividades das empresas brasileiras de construção civil, com o consequente deslocamento de grande contingente de trabalhadores brasileiros para os canteiros de obras no exterior. Vários anos depois, passou a se aplicar à totalidade dos trabalhadores brasileiros contratados no Brasil para prestação de trabalho no exterior.
Não obstante, a referida lei termina por apresentar severos efeitos adversos sobre a contratação de trabalhadores brasileiros, contribuindo para a perda de postos de trabalho especializados, prejudicando a internacionalização das empresas nacionais e retirando oportunidade de cidadãos brasileiros que antes eram transferidos por suas próprias empresas para o exterior, o que já não ocorre atualmente, devido à ampliação dos custos, a contratação e a insegurança jurídica.
O Brasil é atualmente o único país que impõe a sua legislação em território de outros países. Fundamentalmente isso decorre de uma mentalidade que via a internacionalização da força de trabalho como um fenômeno de menor importância e que desconfiava da necessidade de ingresso de estrangeiros para compor a mão de obra nacional. Não por acaso, o fortemente restritivo Estatuto do Estrangeiro foi adotado mais ou menos na mesma época, qual seja 1980. Trata-se de uma concepção essencialmente nativista, que tenta evitar tanto a saída dos trabalhadores brasileiros quanto a entrada de trabalhadores estrangeiros.
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Visando modernizar a posição brasileira no tratamento do tema, o projeto reintroduz primordialmente o critério da territorialidade como elemento de conexão fundamental da seleção do direito aplicável ao contrato de trabalho internacional.
Dessa forma, elimina-se o descompasso com as melhores práticas laborais internacionais. Sabemos que a definição da legislação trabalhista aplicável é uma das medidas mais importantes para o estímulo da transferência de brasileiros para o exterior.
A insegurança jurídica e a elevação dos custos diretos e indiretos envolvidos na contratação dificultam muito, senão vedam a possibilidade de contratação dos profissionais brasileiros no exterior.
Nesse sentido, o projeto abre o mercado de trabalho para os brasileiros nos demais países, confere segurança jurídica aos contratos firmados no estrangeiro e reduz os custos de transferência, tornando mais simples a contratação de brasileiro para trabalhar fora do Brasil. Nos seus termos, não se verifica uma redução ou eliminação dos direitos do trabalhador, pois não se suprime, a rigor, qualquer direito material, sendo inclusive garantido o recolhimento das contribuições para a Previdência Social, FGTS e PIS pelo empregador. Além disso, o projeto garante o direito de acesso à Justiça brasileira para pleitear qualquer vulneração do direito que se entenda aplicável, além de assegurar ao trabalhador a percepção de todos os incrementos salariais alcançados pela sua categoria profissional durante a transferência.
A matéria apresenta ainda importantes modificações no regime do trabalhador no estrangeiro no que concerne a alguns de seus interesses específicos, como o aumento de 25% do salário-base em razão da transferência, a contratação de regime de saúde e o custeio de viagem de retorno ao Brasil (definitiva ou em férias) e a responsabilidade pela retirada do empregado e sua família em caso de evento catastrófico que torne impossível sua permanência.
As empresas brasileiras são igualmente beneficiadas na medida em que o novo regramento diminui os custos e encargos tributários incidentes sobre a sua expatriação, estimula a qualificação do empregado com a aquisição de conhecimentos estratégicos e permite a transferência de mão de obra qualificada para subsidiárias.
As emendas apresentadas pelo Senador Jorge Viana foram fruto de manifestações ponderadas e contribuem decisivamente para o aperfeiçoamento do texto da proposta. Em razão disso, aproveitamos seu texto e as apresentamos igualmente.
Além disso, incorporamos algumas modificações no sentido de tornar claro que a transferência de caráter permanente do empregado importa na suspensão do contrato de trabalho no Brasil e na passagem dos encargos para a empresa constituída no estrangeiro.
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Voto.
Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 138/2017, com nove emendas apresentadas.
Sr. Presidente, esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador Eduardo Gomes. O relatório é dado como lido. Ficam adiadas a discussão e a votação por falta de quórum.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Para discutir, Sr. Presidente. É possível? Enquanto isso... Já tem quórum?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Na verdade, a gente vai começar a discutir, daqui a pouco a gente encerra a discussão. É melhor deixar para a próxima, para quarta-feira que vem.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 685, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador para fomentar a abertura de micro e pequenas empresas.
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1 - Em 29/05/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais; 2 - Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Colocando a matéria em discussão, consulto os Senadores e as Senadoras sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista.
Concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim para fazer suas considerações finais.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Semana passada, quando eu estava relatando, o Senador Chico pediu vista e alegou que o FGTS teria função específica. E citou duas: saneamento e moradia. Neste caso aqui, o FGTS seria utilizado, Senador Romário, Presidente, e Senadores aqui presentes, para gerar a economia, para aquecer a economia, com o empreendedorismo, a geração de empregos. Não é para utilizar em outra atividade que não seja para criar novos empregos.
Se não me engano, o senhor também tem um projeto para utilização do FGTS para compra de remédios, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Exatamente.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Essa utilização do FGTS está sendo muito questionada hoje e essa superproteção do Governo com ele, uma vez que é do trabalhador. Eu acho justo que o trabalhador possa sacar seu FGTS para pagar algumas contas, para comprar algum remédio, para fomentar a economia através de empreendedorismo, mas se o senhor achar interessante, a gente pode fazer uma audiência pública para falar sobre esse assunto. Senão, a gente coloca em votação agora.
Eu estou querendo compartilhar com o senhor, uma vez que o senhor tem esse projeto também na mesma linha.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Concordo com V. Exa., podemos, sim, fazer uma audiência pública sobre esse assunto, que é um assunto de grande relevância para o nosso País. Temos só que fazer um requerimento aqui extrapauta, que será lido agora.
Requerimento extrapauta. Consulto as Sras. e os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pelo Senador Styvenson. Não havendo óbice, passo a palavra ao próprio Senador para leitura do requerimento.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente, eu já estava com o requerimento pronto, subscrevo o do Senador Styvenson e empresto a redação.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - O senhor já estava com ele na mão, né?
Aqui é rápido, viu. Aqui o cara pensa e já traz.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - E o requerimento é exclusivo para o item 8, Projeto de Lei nº 685, de 2019.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 68, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 685/2019, que acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador para fomentar a abertura de micro e pequenas empresas.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODE/RN).
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RN) - Conforme... É outro? Ah, está bom. Eu pedi para fazer requerimento, mas já está feito pelo Eduardo.
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Então, solicito a audiência pública, Senador Romário, para tratar desse tema do FGTS especificamente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Só um minuto, Senador.
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 703, DE 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para conceder ao trabalhador o benefício de saque dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando ele ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença ou condição enquadrada nas categorias elencadas.
Autoria: Senador Romário (PSB/RJ)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1- Em 22/05/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Com a palavra o Senador Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de instruir o PLS 703/2015, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e dá outras providências, para conceder ao trabalhador o benefício de saque dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, quando ele ou qualquer dos seus dependentes for acometido por doença ou condição enquadrada nas categorias elencadas.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. representante da Caixa Econômica Federal;
2. representante do Ministério da Economia;
3. representante do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Justificação.
O Governo está prestes a mudar regras para saque do fundo e para aumentar a rentabilidade do Fundo. Segundo anunciado em entrevista com o Secretário de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, o Governo vai elevar a rentabilidade do FGTS e mudar as regras para acesso aos recursos depositados no fundo. Segundo ele, as medidas estão em fase de elaboração e devem ser anunciadas no futuro próximo.
“O FGTS vai sofrer reformatações, incluindo mudanças em sua governança, gestão e rentabilidade. Hoje, a rentabilidade é de 3% ao ano mais taxa referencial (que hoje está zerada). Logo, em termos reais, descontada a inflação, ela é negativa, funciona como um imposto sobre o cidadão”, afirmou Rodrigues Júnior, durante o 31º Fórum Nacional na sede do BNDES.
“Certamente, [a rentabilidade] será acima do que é hoje e acima da inflação, para que o trabalhador tenha benefício a partir do recurso que a ele é devido".
Ele lembra, no entanto, que o FGTS é um fundo com mais de R$500 bilhões em estoque. “Então mudanças serão estudadas de forma super cautelosa”, justificou.
“O recurso é do cidadão por toda a vida. A pessoa não terá prazo para sacar. Vamos fazer uma campanha para que esse dinheiro não fique parado. Essas medidas fazem parte de um pacote que visa a dar ao cidadão acesso aos seus recursos”, ponderou Rodrigues Júnior.
Por isso, pedimos audiência pública para analisar as propostas do Governo frente às medidas legislativas que permitem o saque do FGTS.
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Sala da Comissão, 5 de junho de 2019.
Senador Eduardo Gomes e Senador Styvenson.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senador Otto com a palavra.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente, nobre Senador Romário, eu encaminhei um requerimento a esta Comissão, de nº 66/2019, que versa sobre o projeto que V. Exa. relatou sobre a nova Cide, contribuição incidente sobre a comercialização e importação de refrigerantes, apenas para ter informação do Ministério da Economia a respeito do impacto desse setor, em que é muito intensiva a absorção de mão de obra. Então, eu queria, se possível, com a anuência de V. Exa., que se pudesse colocar em votação.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Consulto os Senadores e Senadoras sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pelo Senador Otto.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente, com a anuência do autor, eu gostaria de subscrever esse requerimento do nobre Líder, Senador Otto.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Subscrito também pelo Senador Eduardo Gomes.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) -
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 209, DE 2016
- Terminativo -
Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para restringir a cessação da percepção da pensão por morte do cônjuge ou companheira de segurado com deficiência.
Autoria: Senador Romário (PSB/RJ)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1- Em 15/05/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Colocando a matéria em discussão, consulto as Sras. e os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente de pedido de vista.
Concedo a palavra ao Senador Paim para suas manifestações finais.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, já temos quórum para votar?
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Na verdade, falta um.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, Presidente, como nós temos tempo, eu vou me debruçar um pouco sobre o relatório que apresentei.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Coloco em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, como sempre, é um projeto de V. Exa. que tem uma grandeza imensurável, principalmente no campo social. Por isso, eu me debrucei sobre o tema e dei o parecer favorável com muita convicção, porque entendo que ampliar em cinco anos a duração da pensão por morte, se o pensionista tiver sido cônjuge ou companheiro de pessoa com deficiência, é mais do que justo.
A matéria foi encaminhada à apreciação desta Comissão para decisão em caráter terminativo e foi objeto de relatório, no primeiro momento, do Senador Edison Lobão, o qual, contudo, não chegou a ser votado. A proposta permaneceu em tramitação com a mudança de legislatura, sendo a nós redistribuída para a elaboração do parecer. Não recebeu, até o momento, nenhuma emenda, o que demonstra que há concordância em relação à matéria. Mesmo com a vista coletiva concedida, não veio até este Relator nenhuma emenda.
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É com satisfação, Sr. Presidente, que eu faço aqui, ao dar o parecer favorável, uma homenagem também ao ex-Senador Edison Lobão. Como no outro projeto lido aqui pelo Senador Eduardo Gomes - permita-me, Senador Eduardo Gomes -, é um projeto que trata dos trabalhadores no exterior, eu votarei favoravelmente também nesse caso, fazendo uma homenagem ao Senador Armando Monteiro.
O Senador Armando Monteiro foi um grande Senador nesta Casa, foi Presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), sempre aberto ao diálogo, à conversação, um grande defensor do Sistema S. Eu o acompanhava nessa caminhada, porque, para mim, foi fundamental ter tirado o curso técnico no Senai, foi talvez o curso mais importante da minha vida. Vou acompanhar o Senador Eduardo Gomes, acho que as emendas melhoraram muito o projeto, inclusive as emendas do Senador Jorge Viana, que o Relator acatou. O Senador Eduardo Gomes teve grandeza, a mesma grandeza que espero agora nesse outro projeto que vai na mesma linha, beneficiar aqueles que mais precisam.
Eu vou tratar aqui, enquanto esperamos o quórum presencial, Sr. Presidente, para aqueles que estão aqui presentes...
Se já houver quórum presencial... Posso continuar, Sr. Presidente? Se houver quórum presencial, eu encerro.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Na verdade, faltam dois. Estamos indo atrás.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente, eu queria só agradecer ao Senador Paulo Paim e também registrar aqui a grandeza, o desempenho e o esforço do grande Senador Armando Monteiro. Eu deveria ter deixado na leitura do relatório, mas esse relatório tem 29 vezes a palavra "territorialidade", aí eu quase não consigo ler o relatório, fica difícil! Mas ressalto aqui a importância do Senador Armando Monteiro, sua capacidade de diálogo e, evidentemente, a gentileza e o apoio sempre importantes ao projeto do Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu é que cumprimento V. Exa., Senador Eduardo Gomes, que teve a grandeza também de citar o Senador do PT Jorge Viana. Achei de muita elegância de V. Exa.
O seu relatório... Estou aqui com o parecer da bancada elogiando o seu relatório, elogiando, inclusive, o Senador Armando Monteiro, que foi o proponente à época. O Senador Armando Monteiro... Não vou dizer que nós votávamos sempre juntos, como vai acontecer entre nós aqui, mas, com certeza, todos querem o bem do País e, principalmente no caso dele, era e é um cidadão - não está aqui, mas continua labutando lá fora - muito preocupado com as indústrias e com os empregos.
Senador Romário, V. Exa. é que manda. Eu estou aqui falando...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Assim que V. Exa. terminar, vamos encerrar a discussão. Realmente não vamos ter como votar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O relatório é este, Presidente. Eu espero que seja aprovado por unanimidade. Eu já li o relatório em outro momento e, pelo que percebi, como não houve nenhuma emenda no pedido de vista, há entendimento da Casa pela aprovação do seu projeto, que tem, como sempre, uma grandeza social imensurável.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito obrigado, Senador.
Encerro a discussão.
Passo agora ao item 10.
1ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 29, DE 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrução de trânsito.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Esperidião Amin (PP/)
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Favorável ao Projeto.
Concedo a palavra à Senadora Mailza Gomes para leitura do relatório.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Para proferir relatório.) - Bom dia, Srs. Senadores, bom dia, Sr. Presidente.
O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar o texto da Lei nº 12.302, de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito para dispensar a exigência de habilitação na categoria D como requisito para o exercício da atividade.
Análise.
Nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais discutir e votar matérias relacionadas à organização do Sistema Nacional de Emprego e condição para o exercício de profissões.
O projeto em análise modifica a regulamentação de uma profissão e a norma alterada está ligada à segurança no trânsito.
A proposta encontra-se em conformidade com os incisos I e XI do art. 22 da Constituição Federal, que tratam da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho e sobre trânsito.
Assim, entendemos que a matéria não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, posto que atende também aos pressupostos relativos às atribuições do Congresso Nacional e iniciativa de leis.
Quanto ao mérito, não há reparos a fazer diante dos argumentos expostos pelo autor e a preocupação manifesta com o trabalho relevante e fundamental dos instrutores de trânsito para a integridade física e segurança dos cidadãos que circulam nas vias públicas.
Com efeito, a legislação em vigor tem se demonstrado demasiadamente rigorosa, com regras que limitam exageradamente o acesso e o espaço do exercício profissional dos instrutores de trânsito, contrariando o princípio constitucional da liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria A, por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito.
A proposta ajusta uma norma que hoje impõe um ônus desarrazoado e desproporcional aos instrutores de trânsito - uma habilitação específica desnecessária -, cuja exigência parece afrontar os princípios constitucionais da razoabilidade e da liberdade do exercício profissional a que aludimos.
A redução das restrições para o ingresso no mercado de trabalho de instrutor chega, portanto, em boa hora, pois se trata de providência adequada de forma a evitar reservas de mercado.
Nesse sentido, é louvável a abertura do mercado de trabalho para mais instrutores de trânsito e desnecessária a estipulação de habilitação na categoria D para o exercício dessa profissão.
Meu voto é favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 29, de 2018.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, para discutir, se possível.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Eu coloco a matéria em discussão.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, esse projeto vem da Câmara dos Deputados - já que estamos fazendo homenagem, vamos fazer homenagem a um Senador que está aqui presente -, é de autoria do hoje Senador Esperidião Amin, quando Deputado Federal. A nossa querida Senadora Mailza Gomes faz um relatório impecável, meus cumprimentos à Senadora.
Mas quero lembrar também que, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o meu colega e amigo de partido, o Deputado Luiz Couto, foi o Relator, e ele se posicionou totalmente a favor da matéria. Para o autor e o Relator na Câmara, de fato, como disse aqui a nossa Relatora, é uma exigência descabida. Por isso, o seu parecer foi pela aprovação do projeto.
Senadora Mailza Gomes, meus cumprimentos.
Os profissionais que atuam nas escolas de habilitação de carteira de motorista fizeram esse apelo muito tempo atrás já para outro projeto que aprovamos, mas a gente não conseguiu atendê-los porque houve um lobby contrário. Neste momento, virou unanimidade esse projeto que V. Exa. relata.
V. Exa., como sempre, faz um relatório qualificado, muito acima da altura do próprio Senado da República. Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai a Plenário.
Lembro que agora, às 11h, teremos reunião...
(Pausa.)
1ª PARTE
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 40, DE 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências, para estimular a capacitação de agentes de educação sanitária para o setor agropecuário.
Autoria: Senador Dário Berger (MDB/SC)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto.
Observações:
1- Em 29/05/2019, foi concedida vista à Senadora Leila Barros, nos termos regimentais;
2 - A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
3 - Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
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Colocando a matéria em discussão, consulto a Senadora Leila... Não está presente.
Concedo a palavra ao Senador Chico Rodrigues para suas considerações finais.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, o relatório já foi lido e, obviamente, o parecer é pela rejeição, porque não pode ser priorizado, através do Pronatec, um programa específico como o desse caso aí, de agente de educação sanitária. Então, a recomendação foi pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, eu ia pedir vista...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Já foi pedida.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu ia pedir uma audiência pública, mas não o farei.
Senador, não vou pedir vista nem audiência pública, porque V. Exa. foi muito gentil, inclusive, com um projeto meu, que está sob sua jurisdição, eu diria, para gente tentar construir um entendimento.
Vou acompanhar V. Exa. no relatório.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Sim, Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir.) - Eu queria indagar o ilustre Senador Chico Rodrigues sobre o projeto, de autoria do Senador Dário Berger, cujo Relator é S. Exa.
O que acontece? O autor do projeto teve as melhores intenções, pelo que eu entendi aqui, em relação a esse projeto, pelo fato de que ele quer, através do Pronatec - que naturalmente não é, como o senhor bem disse, o órgão adequado -, a capacitação do agente de educação sanitária.
Particularmente, eu acho que essa classe... Eu confesso que eu não conheço até agora, eu nunca vi: agente de educação sanitária. Para mim, é vinculado às agências de vigilâncias sanitárias dos Estados, ou seja, no meu Estado de Mato Grosso é o Indea, não é isso? Lá no seu Estado deve ter outra nomenclatura.
O ideal, naturalmente - para atender ao que o Senador Dário queria -, seria fazer a capacitação e o treinamento através do Senar, que é vinculado às federações de agricultura do Brasil. Imagino que haja federação nos Estados, como nós temos a Confederação Nacional da Agricultura.
Então, o entendimento de V. Exa. é de que o Pronatec não é o órgão ideal, ou o órgão competente, no financiamento, para fazer essa capacitação desse agente de educação sanitária.
Particularmente também quero cumprimentá-lo pelo relatório, porque V. Exa. tem toda razão. As intenções são das melhores, entretanto não cabe, constitucionalmente falando aqui, que o Pronatec venha financiar essa capacitação ou essa qualificação desses agentes de educação sanitária.
Cumprimento V. Exa. pela sua lucidez e, sobretudo, pela forma perfeita, zelosa em relação aos poucos, ou quase inexistentes, recursos que têm os PRONATECs no Brasil.
Parabéns, Senador Chico!
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Eu gostaria de dizer que o Pronatec já contempla esses cursos, mas, como acabou de falar o Senador, nós obviamente não podemos abrir uma janela para todos os cursos que são são solicitados, porque, em função da demanda reprimida por recursos, em função do atendimento já para vários segmentos que o Pronatec alcança, aí seria realmente abrir essa porta. E logicamente nós não poderíamos fazer com que o Pronatec pudesse ser um largo estuário para acomodação de todos os cursos que são solicitados. E, nesse caso específico aí, nós sabemos que os Estados já contemplam também.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Muito bem, Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para discutir.) - Eu só gostaria de fazer alguns comentários sobre o projeto, em primeiro lugar, porque se trata de um projeto do Senador Dário Berger, grande Senador, uma pessoa altamente dedicada, competente, Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, e sempre preocupado com essa questão da educação.
De fato, o Pronatec tem por objetivo a profissionalização, como está colocado no relatório do Senador Chico Rodrigues, de uma forma concomitante, quer dizer, a pessoa está fazendo o curso de ensino médio e faz a profissionalização no contraturno, ou integrado dentro do próprio ensino médio, ou subsequente, depois do ensino médio. Se fosse um curso técnico subsequente ao ensino médio, haveria, sim, uma abertura para fazer isso, porque a pessoa termina o ensino médio e quer fazer uma profissionalização através de uma formação específica, técnica, e o Pronatec permitiria isso.
Há um pouco de, como o relatório demonstra, da parte do Senador Chico Rodrigues, dificuldade nesse sentido. Talvez a gente pudesse conversar com o... Já foi pedida a vista também, então já não é possível fazer isso, mas a gente poderia conversar com o Senador Dário Berger posteriormente para aproveitar a ideia e ver como encaminhar o assunto, porque agentes de saúde - não agentes sanitários, no caso, mas agentes de saúde -, conforme o Senador Jayme Campos colocou, têm um papel essencial no Brasil também.
Então, nesse sentido, eu também acompanho o relatório, mas nós poderíamos aprofundar o assunto depois para ver como fazer um encaminhamento mais adequado, de acordo com a intenção do autor, que representa tão bem o Estado de Santa Catarina.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Na verdade...
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Pela...
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Só um minuto, Senador.
Esse projeto ainda vai para a CE.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR) - Isso, exatamente. Era essa a explicação que gostaria de fazer.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Ah, está bem. Ótimo, então. Podemos, depois, fazer o debate.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RJ) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório, pela recomendação da declaração de prejudicialidade, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela recomendação da declaração de prejudicialidade do projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Lembro que, agora às 11h, teremos reunião extraordinária desta Comissão em forma de audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei nº 616, de 2019, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, para dispor sobre a regulação ambiental de cosméticos, e dispõe sobre a proibição de protetores solares considerados tóxicos para os recifes de corais, em atendimento aos Requerimentos nºs 26, 29 e 49, de 2019, da CAE, de autoria da Senadora Zenaide Maia.
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Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 35 minutos.)