13/06/2019 - 51ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 51ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 46ª e 50ª Reuniões desta Comissão e a Ata da 4ª Reunião da Subcomissão Temporária de Mobilidade Urbana e Acessibilidade.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Expediente.
A Secretaria da Comissão recebeu os seguintes documentos da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, que encaminha para conhecimento.
Ofício do Ministério da Saúde que responde à Recomendação nº 4, de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que dispõe sobre o não contingenciamento de recursos da educação e não ingerência à autonomia administrativa da gestão financeira e patrimonial e da cátedra de cidadão.
Outro informe.
Alega ter sido eliminado de concurso para delegado, pelo fato de ter mais de 50 anos de idade.
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O cidadão relata ter feito quase todas as etapas do processo seletivo sem nenhuma interveniência, mas fora ele desclassificado, por esse motivo, após a matrícula no curso de formação. Ele está questionando, porque houve uma discriminação por ter 50 anos de idade.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal nº 12, de 2019, os documentos citados ficam disponíveis na Secretaria desta Comissão para manifestação dos membros da mesma, pelo período de 15 dias. Findado o prazo, os documentos serão arquivados. Nesses termos, comunico que foram encerrados os prazos, para manifestação dos Senadores, dos documentos lidos na 39ª Reunião da CDH. Portanto, serão arquivados.
Nós vamos iniciar já a nossa atividade com a leitura de relatórios. Já estão presentes, no painel, o Senador Jarbas Vasconcelos, o Senador Flávio Arns, o Senador Acir Gurgacz, o Senador Paulo Paim e a Senadora Zenaide Maia, a quem, de pronto, eu passo a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Bom dia, Senador Paulo Paim, da Comissão de Direitos Humanos.
Eu acho que esta Comissão é a mais importante.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. A Comissão agradece.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Porque nenhuma outra funciona sem o humano. Na verdade, nesta Casa, a gente se reúne para melhorar a vida dos seres humanos, homens e mulheres deste País.
Eu estava vendo aí que ele foi excluído porque tinha 50 anos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exatamente.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Aí me chama a atenção, porque depois de ouvir alguns Parlamentares dizendo que o homem pode trabalhar até 80 anos, por que alguém vai ser excluído de um concurso porque tem 50?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É uma discriminação.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Quer dizer isso é, no mínimo, uma contradição grande. E o Governo não iria ter nem preocupação com a aposentadoria dele, porque com esse desmonte da seguridade, dificilmente ele iria se aposentar. Quer dizer, é uma pessoa que iria contribuir durante 30 anos, no mínimo, e sem chance de se aposentar. São contradições.
Por exemplo, no projeto de reforma da previdência - eu estava olhando -, no início, eles tinham botado... Lembra-se de quando houve a PEC da Bengala, que aumentou para 75 anos a aposentadoria compulsória? Na época, eu fui contra, porque era relacionada com os Ministros do Supremo e dos Tribunais Superiores. Era uma maneira de o Governo - então, na época, que era a Dilma Rousseff; depois foi até Temer - não nomear mais dois Ministros para o Supremo.
Aí agora, na PEC 06 estava embutida a redução da idade na aposentadoria compulsória, que era outra contradição. Você quer aumentar a idade para aposentar as pessoas, mas, ao mesmo tempo...Isso era uma maneira de se derrubar a aposentadoria compulsória para os membros do Supremo e para todos os servidores públicos. Nada contra quem tem 70 ou 75 anos. Agora, dizer que a pessoa com mais de 70 anos está na idade mais produtiva...Não, ela tem o maior conhecimento, adquiriu conhecimento que nos enche de orgulho, mas, para ser um servidor público e trabalhar oito horas por dia...
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Eu citaria aqui um cirurgião, que trabalha de segunda a sexta; ele é um excelente profissional para ter a sua agenda particular.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Acho que V. Exa., com esse comentário, faz com que a gente pense que poderíamos fazer aqui, inclusive, uma audiência pública - e podemos até convidá-lo -, no sentido de discutir a discriminação que existe - e não é só neste caso aqui - em todo o mercado de trabalho, na área pública e privada, para o cidadão que tem mais de 45 anos. Essa é a questão. Com mais de 45 anos, ele começa a ser discriminado no mercado de trabalho.
Isso merece uma audiência pública e, dessa audiência pública, uma iniciativa para coibir essa discriminação hedionda. Querem que o cidadão - como já ouvi alguns dizerem - se aposente depois dos 80. Eu vou me aposentar, porque eu sempre tive estabilidade, eu acho que depois dos 80. Eu sempre tive estabilidade.
Eu contava outro dia, Senadora, que tive estabilidade porque estava no Senai e já recebia com carteira assinada, isso com 12 anos. Depois, fui para a empresa e, sabendo que poderia ser demitido, entrei na Cipa e também tive estabilidade. Quando eu terminei o ciclo da Cipa, de dois ou três mandatos, eu entrei para o sindicato e fiquei com mais estabilidade. Daí vim para o Parlamento.
Então, eu tenho estabilidade no emprego, o que o cidadão brasileiro não tem. O cidadão brasileiro está na rotatividade permanente, em que ninguém tem estabilidade, é impossível, é impossível...Eu posso, como Senador da República, ficar aqui um tempo maior. Eu vou completar, nesse último mandato, 60 anos de contribuição e vou estar praticamente com 80. Mas é a realidade de um Senador da República. O trabalhador, lá no dia a dia, com 40, 45 anos, já está discriminado, não é admitido por ninguém, e cria um conflito enorme para ele conseguir um dia se aposentar.
V. Exa. está coberta de razão.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Há outra coisa. Com o trabalho intermitente, é humanamente impossível alguém se aposentar, porque você é contratado para 44 horas semanais no comércio, por exemplo, mas o seu patrão pode, sim, dizer: "Zenaide, não venha hoje, porque o movimento está fraco. Venha amanhã." E eu vou receber, no final do mês, esse trabalhador vai receber...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Às vezes, fica devendo.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - ... referente às horas trabalhadas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele fica devendo para a previdência, porque ele não pode pagar menos do que um salário mínimo.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Aí pronto, ele fica devendo para a previdência. Até se questiona hoje quem vai recolher essa previdência para o trabalhador. E o mais grave é que ele nunca vai saber qual é o seu orçamento. Como é que ele vai sustentar a família dele? É esse lado humano aqui que não está sendo visto.
Eu acho que essa preocupação toda de aumentar a idade, de recolhimento para a aposentadoria... E hoje a gente sabe - e o senhor sabe mais do que eu - que os 15 anos já é difícil alguém conseguir, os 15 anos de contribuição.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É só para avisar ao Senador Paulo Rocha, presente, que, se ele quiser fazer aparte, faça, porque nós estamos fazendo uma discussão preliminar até conseguir o quórum para votar requerimentos e projetos não terminativos, quando precisamos ter de 10 a 11, no mínimo, no painel.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Às vezes, a gente sabe a razão de ser. Se não são as pessoas, se não são os seres humanos, o que é mais importante? Eu sempre pergunto isto: o que é mais importante do que o povo brasileiro? Com certeza, não é o seu território.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por isso nós estamos na Comissão de Direitos Humanos.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Não adianta ter os quilômetros quadrados, mas, sim, quem está dentro.
Então, o trabalho intermitente já deveria ter sido deixado...
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Eu gosto de dizer o seguinte: não sei por que, na época de Temer, a preocupação, quando eles já mostraram essa reforma da previdência que era bem mais light do que esta, então eu já dizia: por que a preocupação de que muita gente vai se aposentar, se são assassinadas mais de 62 mil, ano, e morre outro tanto desse? Está aí uma revista da Organização Mundial de Saúde dizendo que no Brasil, com a Emenda 95, a PEC do Teto, vão morrer cem mil pessoas a mais do que o previsto, em mortes evitáveis, por falta de recursos, gente!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por falta de médico no interior, como vimos ontem.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Por falta de médico no interior, pelo menos para prescrever...E aqueles três projetos de farmácia gratuita, digam por que eles não acabaram? Porque a indústria farmacêutica foi em cima. São os medicamentos para hipertensão, diabetes e asma. Entendeu? Não acabou por isto, porque existe o interesse financeiro, do qual sou até a favor. A gente tem que alavancar essa economia.
Morre-se mais, quase essa mesma quantidade de mortes evitáveis, em filas de hospital, esperando uma cirurgia por dois, três anos; com diagnóstico de câncer, pois passa um ano para conseguir a quimioterapia ou a radioterapia. E o trabalho intermitente já não precisa se preocupar com a aposentadoria, porque poucos cidadãos neste País vão conseguir.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se a senhora me permitir, eu queria só lembrar, nessa linha que a senhora estava - primeiro, para quem está nos assistindo, que a Senadora Zenaide Maia é médica. Então, ela conhece o tema. Aproveitando que está o Senador Paulo Rocha aqui, ele teve a iniciativa de apresentar um debate aqui, que aprovamos por unanimidade.
Eu vou designar V. Exa. como Relatora sobre a questão da falta de médico no País. Precisamos de mais médicos no País. São as políticas públicas. Então, o relatório que vai para a senhora - e o Paulo Rocha está aqui - vai nessa linha. Esse dado eu já tinha recebido também: vão morrer mais de cem mil pessoas, no Brasil, por falta de médicos.
Só me permita que eu diga sobre a audiência que foi ontem. Tivemos aqui uma brilhante audiência, Senador Paulo Rocha - brilhante no conteúdo -, para discutir os fundos privados de pensão. Era um choro total aqui. O que eu dizia para eles, então, é que, nesses fundos de pensão que nós temos discutido aqui, que são vinculados às estatais, não eram nem privados, em que há a contribuição das partes, calculem... Felizmente me parece que o Relator, pela informação que chegou hoje, desistiu já do atual regime de capitalização. Eu dizia ontem para eles: "Calcule se passasse o regime de capitalização, pois não vai ter mais contribuição nem do Estado, nem do empregador; haverá só a contribuição do empregado, que seria 10%. Daí é o fim da previdência no Brasil.
É só essa introdução, que eu queria fazer.
Passo a palavra para o Senador Paulo Rocha, para ele também comentar essa situação, já que ele é o autor, inclusive, da proposta.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu queria... Todo este debate aí da reforma da previdência, reforma trabalhista, acabar com políticas públicas que chegaram para os mais pobres, como o Minha Casa Minha Vida, Luz para Todos, Bolsa Família, Mais Médicos, universidade para os pobres, para os negros, tudo isso está sendo interrompido no País.
Esse filme nós já vimos na história do País. Era exatamente esse o clima que está acontecendo hoje no País, com vazamento, o que o juiz articulou, etc...
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Agora, está aparecendo aí: "Não, depende dos americanos e depois se articula com o ministro do Supremo". Todo mundo já viu esse filme. O pessoal aqui mais antigo, que trabalha com a gente já há algum tempo, já viu. Paim, esse clima está nas vésperas do que nós já vivemos aqui nas CPIs: CPI do Collor, CPI do orçamento; enfim, um conjunto que são os instrumentos legais, constitucionais que a gente processa, os chamados representantes do povo, aí para corrigir o rumo do nosso País.
Essa coisa do salvador da Pátria, do que vem resolver tudo... Ontem eu fiquei ali com a paciência de ouvir as intervenções, a tarde toda, na defesa da Lava Jato, na defesa do Moro, etc., etc. Ele está sendo vendido e a Lava Jato foi vendida no País como na época foi vendido o caçador de marajás, o salvador da Pátria, etc., etc. Entendeu? Depois o que foi que a gente viu? Morte do principal assessor do Presidente, queda disso e daquilo, processo, etc. Eu estou vendo com muita preocupação esse momento.
Por isso que eu acho que a gente está cumprindo bem o nosso papel, denunciando com cautela, para que a gente não jogue o País num precipício maior. Acho que a gente tem que recuperar o processo democrático do nosso País, tem que provocar o debate profundo, até para a nossa população perceber que essas manipulações com o povo sempre eles fazem.
Vocês viram ontem o Presidente e o Ministro da Justiça indo ao jogo de futebol, vestindo a camisa do time mais querido do Brasil, etc. e tal? Era a mesma coisa como o outro fazia: andava de jet ski, de supersônico. Como ele foi vendido como o salvador da Pátria, ele precisava ser o Super Homem. Esse, não; precisa de popularidade. Então, como a popularidade está caindo, o salvador da Pátria, o Super Homem, etc. está sendo vendido como o popular que vai para o jogo de futebol, tira o paletó, põe a camisa do time, etc., etc. Esses são instrumentos que a elite brasileira sempre usou para retomar o poder para a mão dela dos avanços das organizações populares e da democracia do nosso povo e da nossa gente.
Só nós sabemos quanto custa para nós virarmos Deputado, Senador, etc., quanto custa para nós enfrentarmos isso. E infelizmente nós voltamos a ser minoria de novo aqui, Paim.
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E nós temos que dialogar com o nosso povo e com a nossa gente para perceber que, a despeito de usar a moralização, o combate à corrupção etc., etc., se credenciam perante o nosso povo, com as boas intenções que o nosso povo tem, e se faz isto que está acontecendo no nosso País: quebrando os direitos dos trabalhadores, como a reforma trabalhista, e agora com a reforma da previdência. Estão tirando direitos que foram conquistas de um povo.
Fomos nós, com a mobilização do povo e dos trabalhadores, que viemos para cá pressionar os Constituintes. Nessa época, o Paim cumpria dois papéis: ele vinha recente do movimento sindical e virou Constituinte. Então, ele recebeu o calor também da "peãozada" na pressão...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O bom calor. O contrário do que disse um ex-Presidente.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... para colocar na Constituição brasileira...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A gente adora estar junto do povo, porque um ex-Presidente disse que não.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... aquilo que a gente conquistou, por exemplo, a aposentadoria dos trabalhadores rurais e das trabalhadoras rurais não existia em pleno 1988, o que existia era o que a gente chamava de auxílio-funeral, que era a tal da contribuição do Funrural, o que tinha era isso. Então, essas conquistas estão de novo sendo ameaçadas.
Então, é bom que o nosso povo perceba esse debate aí para ter cuidado com os cantos das sereias, que são bonitos, mas, às vezes, encantam e foi o que aconteceu com o bolsonarismo chegando ao poder exatamente a serviço principalmente dos grandes interesses internacionais e da elite brasileira e está fazendo no nosso País... o estado que está. Então, só a resposta do povo organizado e dos trabalhadores.
E amanhã é um momento importante da greve geral dos trabalhadores para voltar para os governantes e para o Congresso Nacional o calor da indignação do nosso povo e da nossa gente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Paulo Rocha, o debate está muito bom e a assessoria aqui está me cobrando que nós deveríamos passar a fazer a leitura. O Senador Paulo Rocha tem dois e a senhora tem um.
Então, Senador Paulo Rocha, como os seus...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Fora do microfone.) - Mas eu vou ler o primeiro.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso.
Então, item 20 e, em seguida, o Senador Paulo Rocha vai ler outros dois.
ITEM 20
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 124, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para garantir às pessoas com deficiência a reserva de duas vagas gratuitas no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta
Observações:
Tramitação: Terminativo nesta CDH.
- Em 23/05/2019, foi lido o relatório; adiadas a discussão e votação.
- Em 29/05/2019, a relatora apresentou novo relatório.
Relatoria da Senadora Zenaide Maia, para quem eu peço que leia o relatório. Não será votado hoje porque ele é terminativo; se fosse votado, eu passaria a Presidência.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, eu vou direto à análise porque a gente já teve várias discussões sobre esse projeto aqui.
Conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matéria respeitante aos direitos e à integração social das pessoas com deficiência, o que torna regimental seu exame do PLS nº 124, de 2017.
Não constatamos óbices no que se refere aos aspectos de constitucionalidade ou de juridicidade. A União é competente para legislar sobre a matéria, nos termos do inciso XIV do art. 24 da Carta Magna, devendo mesmo fazê-lo. A juridicidade fica resguardada pela revogação da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que trata justamente da mesma matéria.
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No que respeita ao mérito, temos que a proposição aplica efetivamente os deveres gerais já presentes em nosso sistema legal, como os de amparar e incluir socialmente as pessoas com deficiência, fixados na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, posta em vigor entre nós pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Vemos, assim, adequação, justiça e oportunidade na proposição. O Brasil deve prosseguir em sua cruzada pela inclusão social e absorver o potencial criativo e produtivo desses milhões de brasileiros e brasileiras.
A nosso ver, é ainda possível melhorar a proposição, de modo a torná-la mais abrangente, bem como dirigir seu comando àquela faixa da população de pessoas com deficiência que realmente precisa da isenção. Para isso, ofereceremos emenda modificando ligeiramente o novo art. 46-A, de modo a deixar claro que a proposição se refere ao transporte intermunicipal e interestadual, interligando assim os Municípios e os Estados da Federação, e que a reserva tem valor universal, não podendo as empresas escolher as classes e condições em que serão oferecidas as vagas reservadas, como também para deixar claro que as vagas se destinam a pessoas de baixa renda.
Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 124, de 2017, com a seguinte emenda:
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 124, de 2017, a seguinte redação:
“Art. 2º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 46-A:
‘Art. 46-A. Às pessoas com deficiência e cuja renda familiar mensal per capita não exceda um salário mínimo, são reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, terrestre, aéreo e aquaviário, até quarenta e oito horas antes da partida do veículo, independentemente de modo, classe e preço do transporte utilizado, na forma do regulamento.’”
Eu queria chamar atenção para isso. É de uma importância fundamental porque é incluir: Lei Brasileira de Inclusão. Então, o que acontece? Eu sempre costumo dizer que uma nação que não consegue abraçar ou incluir as suas pessoas com deficiência, na verdade, quem está deficiente é ela, porque eu acho que a deficiência está, muitas vezes, Paulo, por exemplo: se eu sou um cadeirante, mas onde eu for tem acessibilidade para mim, aquilo deixou de ser uma barreira para mim. Se todos os meios de comunicação tivessem em braile ou na Lei Brasileira de Sinais, porque eles me reclamam. Até nas propagandas eleitorais, as pessoas que não ouvem ficam tentando.
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Quer dizer, isso é uma deficiência. E o Estado brasileiro pode, sim, acabar com isso e esta Casa pode.
Eu costumo dizer que este Congresso tem poder. Viu, gente! Ele faz a lei; aprova leis; se o Presidente vetar, ainda pode derrubar o veto; diz qual o salário do trabalhador, quantas horas vai trabalhar e com que idade vai se aposentar; e ainda tem o poder de dizer onde as pessoas que têm algum tipo de deficiência podem participar.
Então, isso para mim é uma alegria grande o fato de você ter uma deficiência, não ter condições financeiras e ter direito de viajar, de adquirir conhecimento ou de visitar seus familiares distantes.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Como o projeto é terminativo, continuarão a discussão dele e a votação quando tivermos número suficiente para a votação, por ser terminativo.
Justifico: como eu sou o autor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), em que tivemos como relatores grandes Senadores - Senador Romário, Senadora Mara Gabrilli e Senador Flávio Arns -, eu entendi que lá nós asseguramos a reserva no transporte coletivo e aqui, no caso, por uma demanda das pessoas com deficiência... Eu sempre digo que nós não inventamos leis, eles dizem: "Nós que temos salário desse tamanhinho, que está limitado [e o seu relatório foi brilhante], temos que ter o direito pelo menos, por precisar viajar, ao transporte aéreo e também aquaviário". Esse é o objetivo do projeto.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pois é. E eu esqueci de dizer o direito de ir e vir até para fazer exames, para uma consulta médica. E a gente sabe que quem ganha um salário mínimo, muitas vezes, dá pouco para a alimentação, a gente tem que ver isso de perto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Passo ao Senador...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu queria pedir licença para sair porque eu vou viajar. O meu Estado, infelizmente, tem um voo. Se eu não for agora, é só amanhã. Vamos ver os 100% de espaço aéreo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A gente agradece a presença da Senadora Zenaide Maia, atuante como sempre.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Vá e chegue lá para mobilizar para a greve geral de amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Bem lembrado.
Senador Paulo Rocha, item 13.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 251, DE 2017
- Não terminativo -
Revoga o art.507 -B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto - Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar a faculdade de empregados e empregadores firmarem termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CAE, CCJ e terminativo na CAS.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, como já anunciado por V. Exa., vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei do Senado nº 251, de 2017, de autoria do Senador Paulo Paim. A iniciativa revoga o art. 507-B do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a famosa CLT.
O projeto, em seu art. 1º, determina a revogação do art. 507-B da CLT. Já, em seu art. 2º, determina a entrada em vigor da lei para a data de publicação da proposição de si resultante.
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Na justificativa, o autor da matéria, conhecida como reforma trabalhista do Governo Temer, ao incluir o art. 507-B na CLT, criou termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Dessa forma, entende o autor que tal instrumento pode incentivar o descumprimento de obrigações trabalhistas por maus empregadores, com a conivência de sindicatos pouco representativos, dificultando o acesso à Justiça do trabalhador que eventualmente tenha assumido já ter recebido todos os direitos relativos a determinado ano. Ademais, o autor entende que a norma desrespeita o comando do inciso XXIX do art. 7º da Constituição brasileira.
A matéria foi distribuída normalmente para as várias Comissões.
Eu entro direto na análise, Sr. Presidente.
Nos termos do inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos. Portanto, é regimental o exame pela CDH do PLS nº 251, de 2017.
A criação do art. 507-B, na CLT, trouxe insegurança ao trabalhador, pois colocou-o sob pressão do empregador ou sujeito a erro ou a má-fé.
Ora, não é admissível que um documento assinado em reunião no sindicato seja impeditivo para que, no futuro, o empregador possa recorrer à Justiça. O direito fundamental à ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, encontra-se vilipendiado.
Nesse sentido, é bastante elucidativa a lição doutrinária de Luciano Martinez, que reconhece, à luz do art. 507-B da CLT, a inaplicabilidade do direito de recorrer à Justiça. Diz-nos ele:
Em princípio, porém, parece que a eficácia liberatória referida no texto ora analisado - até por conta dos posicionamentos do STF em situações que envolvem a intermediação da entidade sindical - tem mesmo a intenção de oferecer quitação plena para todas as parcelas nele especificadas, não sendo possível discussões sobre eventuais diferenças ainda que no Judiciário.
Por esse motivo, entendemos que o PLS em análise merece prosperar.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 251, de 2017.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Como nós não temos presença no painel suficiente para a votação, ele sai neste momento do processo de votação e será votado no momento adequado.
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 366, DE 2017
- Não terminativo -
Revoga os arts. 477-A e 477- B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CAE, CCJ e terminativo na CAS.
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Concedo a palavra ao Senador Paulo Rocha para a leitura do relatório.
O projeto só será votado se tivermos número suficiente, como eu dizia antes.
Com a palavra, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir relatório.) - Vou direto, Sr. Presidente.
Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei do Senado nº 366, de 2017, de autoria do Senador Paulo Paim. O Projeto visa a revogar, por meio de seu art. 1º, os arts. 477-A e 477-B do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
O art. 477-A equiparou as dispensas imotivadas individuais, plúrimas e coletivas, tornando desnecessária para todas a autorização prévia da entidade sindical ou a celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo. Por sua vez, o art. 477-B dispõe que, salvo quando houver disposição em contrário estipulada entre as partes, o plano de demissão voluntária ou incentivada para a dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto na convenção coletiva ou no acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia.
Em sua justificativa, o autor da matéria afirma que a Lei nº 13.467, de 2017, conhecida como reforma trabalhista do Governo Temer, equiparou, para todos os fins, as dispensas individuais, plúrimas e coletivas, ignorando as diferentes naturezas jurídicas desses institutos.
Ademais, entende que a reforma afastou a necessidade de prévia negociação coletiva ou participação sindical da ocorrência de qualquer dessas dispensas, o que fragiliza as relações de emprego e abre caminho para arbitrariedades do empregador.
É aquele velho discurso da elite do nosso País, não só a elite política, mas a elite econômica, de que o sindicato é o culpado por um bocado de coisas. Daí, na reforma trabalhista do Temer, no silêncio, nas redações, eles colocaram exatamente e aprovaram a retirada do sindicato do meio das relações de capital e trabalho. E agora a justificativa da economia é que os trabalhadores têm muitos direitos, portanto, tem que se reduzir direitos dos trabalhadores. Esse discurso é velho.
Nos termos do inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos. Portanto, é regimental o exame pela CDH do PLS nº 366, de 2017.
A criação dos arts. 477-A e 477-B enfraqueceu a posição do trabalhador. Ora, não é razoável que, na contramão da doutrina pacificada, seja suspendida a exigência de negociação coletiva na hipótese de dispensa em massa de empregados. Os trabalhadores brasileiros, sobretudo em momento de tamanha crise, não podem ficar sujeitos a tão grande golpe repentino e unilateral.
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Há que se reconhecer o direito coletivo dos trabalhadores à negociação e à proteção contra a despedida repentina. Conforme aponta o doutrinador Luciano Martinez:
Houve, portanto, um retrocesso no modo de avaliar as dispensas (...). Não há dúvidas de que as despedidas transindividuais produzem efeitos sociais deletérios e não se questiona nem um segundo sobre o interesse que as entidades sindicais podem ter sobre elas. Há, portanto, largo espaço para discussões sobre a constitucionalidade do dispositivo (...).
No que toca, por fim, ao art. 477-B, não nos parece razoável que o empregador, em detrimento dos trabalhadores, possa fruir de uma proteção plena e irrevogável obtida por meio de um instrumento que venha a afetar o patrimônio pessoal dos empregados.
Presidente, o voto é o seguinte: Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 366, de 2017.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A matéria continua em discussão, mas sai neste momento da área de votação, porque não há número suficiente no painel.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 26, DE 2017
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dar prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Laudivio Carvalho (SD/)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, eu peço licença porque vou presidir uma audiência pública em outra Comissão. Eu gostaria muito de continuar principalmente acompanhando essas duas valorosas Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Leila e Senadora Mailza Gomes.
Senadora Leila, com a palavra, em seguida, passaremos aos projetos a serem relatados pela Senadora Mailza.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Bom dia, Sr. Presidente, bom dia, Mailza.
Vem ao exame da CDH o Projeto de Lei da Câmara nº 26, de 2017, do Deputado Laudivio Carvalho, que modifica a Lei Maria da Penha para dar prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais.
Para tanto, o projeto acrescenta à referida lei o art. 41-A.
Na justificação, o autor afirma que a coleta da prova pericial é um momento muito importante após a denúncia e a demora em sua realização pode até mesmo inviabilizar a condenação de um culpado.
Depois da CDH, a matéria segue para o exame da CCJ.
Não foram apresentadas emendas ao texto.
Análise.
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH o exame de matérias atinentes à garantia e promoção dos direitos humanos e aos direitos da mulher, o que torna pertinente a análise do PLC nº 26, de 2017, por este Colegiado.
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No mérito, a proposição busca contribuir para acelerar a coleta de provas periciais das denúncias baseadas na Lei Maria da Penha. É importante destacar que a Lei Maria da Penha permite a criação e promoção de centros especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Eles são parte crucial da rede de atendimento. Nesse sentido, é importante deixar evidente que a medida buscada pelo PLC não sinalizaria uma capitulação diante da necessidade de que sejam criados centros específicos e integrados de atendimento, pois essa é a direção definida pela lei que deve ser buscada para que a mulher receba o atendimento que merece e de que necessita.
A proposição em análise busca, sim, resolver a questão do atendimento imediato à mulher vítima da violência nos centros em funcionamento, sejam eles os especializados ou não. A prioridade definida é, portanto, necessária, pois a demora na coleta de provas pode até inviabilizar o andamento de um processo, a identificação de um agressor e a condenação de um culpado.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 26, de 2017.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Brilhante como sempre, Senadora Leila Barros, mais um projeto que vem proteger a mulher devido ao absurdo da violência contra a mulher no nosso País.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Após constatada a violência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Que o agressor saiba que vai ter que responder pelo que fez e que há prioridade no atendimento.
Mais uma vez, meus cumprimentos.
Será votado no momento adequado.
ITEM 7
SUGESTÃO N° 45, DE 2017
- Não terminativo -
Assistentes Sociais com piso salarial de R$4.800,00 por 30 horas semanais
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela rejeição da Sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
Está com a palavra.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Vem a exame da CDH a Sugestão nº 45, de 2017, recebida no âmbito do programa e-Cidadania, sugerindo a adoção de piso salarial de R$4,8 mil para 30 horas semanais de trabalho, em benefício dos assistentes sociais.
A sugestão foi iniciada pelo Sr. Hugo Francisco da Silva Melo, do Estado da Bahia, que a justifica nos seguintes termos:
Essa profissão é de suma importância para a sociedade e merece ser mais valorizada, pois muitos se dedicam aos estudos por 4 anos na faculdade para melhor atender a população. O piso salarial é digno de quem exerce essa profissão e passou anos estudando. Por mais valorização e melhores condições de trabalho.
Essa é a justificação do Hugo.
Análise.
A CDH tem competência para analisar sugestões encaminhadas no âmbito do programa e-Cidadania.
A sugestão diz respeito a tema de Direito do Trabalho, sendo de competência do Congresso Nacional, nos termos da Constituição.
Não existem, portanto, elementos que impeçam, do ponto de vista formal, seu processamento perante esta Comissão. Contudo, o mesmo não ocorre, entendemos, no tocante à sua admissibilidade material.
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Ainda que a Constituição estabeleça o direito à fixação de piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, entendemos que esse direito deve ser ponderado à luz das condições reais do País e da economia.
Quanto a esses aspectos, temos de destacar a enorme heterogeneidade das condições de trabalho, se levarmos em consideração as condições específicas regionais, estaduais e mesmo municipais. O Brasil, como é de conhecimento geral, é um país de dimensões continentais, de grande diversidade e disparidade entre os entes subnacionais que o compõem.
Uma sociedade diversificada e díspar como a brasileira comportará necessariamente uma regulamentação das condições de trabalho relativamente distinta, balizada pelas condições gerais do local onde se desenvolvam.
Essa é a orientação geral do Direito do Trabalho brasileiro, que busca equilibrar a uniformização no plano nacional das regulamentações do trabalho e a necessária abertura para a regionalização de aspectos que, por sua natureza, devem obedecer às necessidades regionais.
Um dos principais aspectos em que essa adaptação se expressa é justamente no tocante à fixação de pisos salariais ou faixas salariais. Com efeito, verificamos que a capacidade financeira dos empregadores varia de forma ampla entre as regiões do País e dentro da mesma região, mesmo dentro de um mesmo Estado a capacidade econômica de um empregador pode variar enormemente.
Isso é ainda mais verdadeiro se lembrarmos que os principais empregadores dos assistentes sociais são os órgãos da Administração Pública e se recordarmos a gigantesca discrepância que existe entre a União, os Estados e, dentro dos Estados, entre os Municípios maiores e mais ricos e os Municípios menores e mais pobres.
A fixação de um piso salarial nacional concorrente com uma jornada laboral reduzida em nível nacional poderia representar um ônus severo para empregadores com menor capacidade financeira e, em decorrência, um risco para a própria assistência social, dado que, por exemplo, pequenos Municípios tenderiam a restringir a contratação de assistentes sociais e, em decorrência, seria afetado o atendimento à população.
Voto.
Do exposto, opinamos pela rejeição da SUG nº 45, de 2017.
É justamente pela fixação do piso, alegando a questão da disparidade, o que a gente sabe, em termos orçamentários, entre os Municípios, Sr. Presidente, fica difícil a gente estipular esse teto salarial. Então, o nosso voto é pela rejeição dessa sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu cumprimento V. Exa. Vou dizer por quê: quando o projeto não é muito simpático e é uma sugestão, muitos Parlamentares me devolvem. Seja o que for, tem que ter a posição dentro da consciência e da realidade dos fatos. Eu quero mais uma vez elogiar V. Exa.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Não foi fácil.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mais de uma vez pegaram e me devolveram, e eu teria que relatar, porque, quando todos começam a devolver, eu me obrigo a relatar. Então, quando eu indico alguém para relatar, para mim, é fundamental, contra ou a favor, apresente e diga por quê.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Na verdade, nós não temos dúvida sobre o trabalho dos assistentes sociais.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, eu estou na mesma linha.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Indiscutivelmente, é muito difícil para nós como Parlamentares opinar sobre isso aqui, mas entendendo o cenário, nem todos os Municípios nem mesmo os Estados têm condições de estipular um piso salarial e conseguir pagar R$4,8 mil. Então, foi difícil, mas é a única solução.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A maioria dos pisos no Brasil, e eu venho da área sindical e tenho que ser muito franco, a não ser raras exceções que comprovem efetivamente o que tem que ser por lei, o piso da categoria tem que ser por acordo coletivo entre as partes. Nós já temos o salário mínimo regional, independente de quem seja o governo, os salários mínimos regionais que, nos Estados, já garantem o patamar acima do mínimo... Eu, por exemplo, fui dirigente sindical dos metalúrgicos. O meu piso sempre conquistei na negociação. Eu sei que eu mesmo apresentei alguns casos específicos para o debate de situações específicas de uma categoria, por exemplo, da segurança, que é o risco de vida. Então, ali, eles têm que ter adicional de periculosidade ou, no mínimo, adicional de insalubridade.
Mas quero mais é cumprimentar V. Exa. Mais uma vez, Brasília soube escolher V. Exa. como Senadora.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) -
ITEM 8
SUGESTÃO N° 34, DE 2018
- Não terminativo -
Aumento retroativo e anual das bolsas de pós-graduação.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Vamos ao relatório.
Submete-se à apreciação da CDH a Sugestão nº 34, de 2018, originada da Ideia Legislativa nº 107.357 no âmbito do programa e-Cidadania.
A SUG nº 34, de 2018, consiste no aumento retroativo e anual das bolsas de pós-graduação e é detalhada nos seguintes termos:
os alunos de pós-graduação são a mão-de-obra da ciência brasileira, no entanto são extremamente mal valorizados e amargam hoje 5 anos consecutivos sem aumento das bolsas, que são de dedicação exclusiva e a única fonte de renda desses profissionais. O aumento retroativo é urgente e indispensável, assim como a garantia legal de reajustes anuais para que essa demora no reajuste jamais se repita.
Apresentada em 27 de junho de 2018 pelo cidadão identificado como Augusto Cesar Spadaccia Asciutti, de São Paulo, a ideia legislativa original alcançou 20.060 apoios, até 25 de outubro de 2018.
Análise.
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre sugestões legislativas originadas do programa e-Cidadania. Caso aprovadas por este Colegiado, as sugestões transformam-se em proposições de sua autoria e passam a ter tramitação regular, submetendo-se à apreciação das Comissões pertinentes.
No mérito, consideramos que a ideia merece prosperar sob a forma de projeto de lei, pois se trata de garantir melhores condições de trabalho para um grupo de pessoas que se dedica a estudos e pesquisas que contribuem, na esfera de sua atuação, tanto para a construção de novos patamares para a produção científica e tecnológica da academia quanto para o próprio desenvolvimento do País.
Conceder bolsas de estudo para esse grupo de pessoas não é, assim, realizar gastos sem retorno. Trata-se, pelo contrário, de investir e de abrir veredas nos caminhos do presente, em direção ao futuro.
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Não é por acaso que, no decorrer do tempo, constituiu-se no País um sistema sólido de programas de pós-graduação e uma consistente rede de centros de pesquisa, sustentados por investimentos que incluem a concessão de bolsas de estudo, atividade realizada por instituições de fomento à pesquisa e à pós-graduação, tais como CNPq e Capes.
Para que a máquina continue a funcionar adequadamente, é preciso que existam pessoas com tempo, disponibilidade e tranquilidade para realizar as pesquisas. Nesse sentido, proteger o poder de compra das bolsas concedidas é urgente, afinal, já houve perdas significativas, pois os valores não têm sido alterados desde abril de 2013. A bolsa de mestrado, por exemplo, permanece há mais de seis anos correspondendo a R$1,5 mil, e a de doutorado a R$2,2 mil. Quando se considera que a inflação acumulada no período chegou a mais de 40%, segundo o IPCA, percebe-se o tamanho do problema vivenciado pelos pesquisadores bolsistas.
É inegável que vivemos um momento de crise, em que contingenciamentos foram realizados em diversas instituições educacionais, incluídas as de fomento à pesquisa e à pós-graduação, mas, em decorrência dessa situação conjuntural, não podemos engessar nossa luta por melhores condições estruturais para a realização de atividades que têm enorme potencial para impactar positivamente a vida dos brasileiros e o desenvolvimento do País. Em outras palavras, é preciso olhar para o filme como um todo e não apenas para o retrato circunstancial, sob o risco de que esse retrato limite o próprio olhar sobre o que realmente é necessário e primordial. Assim, em respeito ao que chamamos de “retrato”, retiramos do texto a previsão de retroatividade, pois sua manutenção pode inviabilizar a aprovação da matéria, por questões de indisponibilidade orçamentária. Feita essa pequena ressalva, julgamos que o tema merece ser discutido nesta Casa.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação da Sugestão nº 34, de 2018, para que passe a tramitar como proposição desta Comissão nos termos do seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2019
Dispõe sobre a periodicidade anual do reajuste nos valores de bolsas concedidas, em nível de pós-graduação, pelas instituições federais de apoio e fomento à pesquisa científica e tecnológica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O reajuste nos valores das bolsas concedidas, em nível de pós-graduação, pelas instituições federais de apoio e fomento à pesquisa científica e tecnológica, terá periodicidade anual e será calculado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nada mais a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns mais uma vez, Senadora Leila Barros.
O projeto será votado no momento adequado.
Vamos ao item 9.
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ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1224, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para determinar que a pessoa com deficiência em idade escolar, notadamente na primeira infância, tenha prioridade no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
A relatoria é da Senadora Mailza Gomes, a quem eu concedo a palavra.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Para proferir relatório.) - Bom dia, Senador Paim, Presidente. Bom dia, Leila. Bom dia aos demais.
Presidente, eu vou direto à análise, porque é bem simples.
Nos termos do inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à integração social das pessoas com deficiência e também à proteção à infância. Assim, mostra-se regimental a apreciação do PL por esta Comissão.
Cabe à União legislar sobre proteção às pessoas com deficiência e à infância, nos termos dos incisos XIV e XV do art. 24 da Constituição Federal.
Não vislumbramos vícios de técnica legislativa, de juridicidade ou de constitucionalidade.
Em boa hora, vem ao exame desta Comissão o PL 1.224, de 2019. É verdadeiramente estarrecedor verificar que milhares e milhares de crianças estão alijadas da educação em razão da falta de acessibilidade, que provoca sua evasão escolar. A oferta de educação deve ser geral e sem restrições, de modo que todos aqueles em idade escolar possam dela se beneficiar. Quando a escola somente é apta a atender aos estudantes sem deficiência, cria barreiras efetivas à inclusão escolar dos estudantes com deficiência; não os proíbe expressamente de exercer o direito à educação, mas ergue barreiras, pela falta de acessibilidade, que frustram a possibilidade de exercício desse direito.
Tendo-se em conta, incidentalmente, os mais recentes resultados do Brasil no exame PISA, que permite comparar o desempenho de estudantes dos mais variados países, constata-se o descalabro que acomete o ensino no Brasil - mesmo em avaliações das mais elementares, como o são a interpretação de texto e as operações básicas da aritmética.
Não é admissível que a criança com deficiência seja privada de estudar em razão apenas de sua condição. O ECA já prevê, atualmente, que incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes.
Assim, é plenamente justificável a intenção do PL, que pretende tornar lei a previsão de que a pessoa com deficiência em idade escolar, notadamente na primeira infância, terá prioridade no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas.
O Brasil precisa de crianças na escola, e não pode haver motivo que limite tal acesso. Se a lei garante o fornecimento de órteses e próteses aos que dela necessitarem, os estudantes devem, sim, ter prioridade.
Diante do exposto, o meu voto é pela aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Mailza Gomes.
O projeto será votado no momento adequado.
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Vamos para o item 10.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1231, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece medidas visando assegurar a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da administração pública federal, em igualdade de condições com os demais candidatos.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
A relatoria é da Senadora Mailza Gomes, a quem eu passo a palavra, ao mesmo tempo em que faço meus elogios, justos e merecidos, pelo relatório do projeto anterior. E tenho certeza de que vai na mesma linha o relatório cuja leitura vai agora iniciar, para depois haver a discussão.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Para proferir relatório.) - Obrigada, Presidente.
Relatório ao Projeto de Lei nº 1.231, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli.
A iniciativa estabelece medidas visando a assegurar a acessibilidade...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me para que, depois, alguém não diga que eu não falei: estou elogiando a autora e a Relatora, viu? Os dois projetos são muito interessantes.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - ... de pessoa com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da Administração Pública Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos.
A proposição compõe-se por sete artigos e garante à pessoa com deficiência auditiva, entre outros, os seguintes direitos: a) acesso ao edital do certame e às provas em formato escrito ou em formato de vídeo, na Língua Brasileira de Sinais (Libras); b) solicitação do auxílio de intérprete em Libras, bem como de tempo adicional, durante a realização das provas; c) reconhecimento da singularidade da Libras e valorização do conteúdo em detrimento da forma da linguagem; d) avaliação da prova discursiva por professor de língua portuguesa com experiência no ensino de pessoas com deficiência auditiva ou, na ausência da experiência, também por intérprete de Libras; e e) exercício do cargo ou emprego pelo candidato com deficiência auditiva aprovado em concurso público.
Na justificação, a autora afirma ter-se inspirado em recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que visa a garantir acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos, em igualdade de condições com os demais candidatos.
Entre as medidas constantes do documento, destacam-se o reconhecimento da Libras como meio legal de comunicação e expressão, inclusive para fins de avaliação das provas; a publicação do edital e a aplicação das provas em formato acessível; a presença de avaliadores com experiência no atendimento a pessoas com deficiência auditiva.
Depois de passar pela análise desta Comissão, a matéria seguirá para deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo.
Da análise.
Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre proposições que tratem da proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, caso da proposição sob análise.
Quanto ao mérito, o projeto de lei acompanha uma salutar tendência de fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência.
Desde a publicação da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o Parlamento vem cumprindo seu papel de aperfeiçoar o ordenamento jurídico nacional por meio da disciplina, em lei, de diversos mecanismos inclusivos. Nesse sentido, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, já previa a reserva de até 20% das vagas dos certames para pessoas com deficiência. No entanto, temos de reconhecer que a medida não garante, no caso concreto, a efetiva igualdade de oportunidades para os candidatos naquela condição.
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É o caso dos concorrentes surdos ou com deficiência auditiva. Indivíduos com essa característica enfrentam uma série de obstáculos no processo de leitura, de acordo com o padrão oficial da língua portuguesa. Isso acontece porque a criança surda aprende a usar a Libras desde tenra idade. Essa língua é dotada de estrutura e gramática próprias, sendo considerada um verdadeiro elemento de construção da identidade dessas pessoas. Dessa forma, um candidato surdo submetido a uma prova escrita em língua portuguesa, uma forma de comunicação distante da sua expressão cultural, já parte em desvantagem em relação ao candidato não surdo.
Por tais motivos e pelas particularidades do grupo de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, justifica-se o tratamento especial conferido aos candidatos nessas condições.
As medidas propostas no PL nº 1.231, de 2019, por sinal, estão em plena harmonia com os ditames do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, que estabelece uma série de regras especiais de participação em concursos públicos e processos seletivos em favor de candidatos com deficiência.
Ante o exposto, voto pela aprovação do projeto.
Participei já de várias audiências, e essa é uma reivindicação constante, no nosso gabinete, das pessoas com deficiência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Meus cumprimentos à autora, a Senadora Mara Gabrilli, e à Relatora, a Senadora Mailza Gomes. Parabéns pelo relatório, que eu acompanho.
Nós não temos ainda o número de pessoas no painel.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E me disseram que seria devido ao Projeto nº 15... Esse não é problema. Do Projeto nº 15 foi pedido vista, vista coletiva. Segundo informação que recebi, não construíram ainda uma redação de entendimento. Não há problema nenhum. Eu, de ofício, retiro de pauta. Então, se for esse o problema, que vai prejudicar principalmente o requerimento de V. Exa., que é fundamental...
V. Exa. poderia, inclusive, justificar o seu requerimento neste momento. Pode ser que sensibilize alguns dos Senadores. Eu já adianto a minha parte: o 15 não é problema.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Pois é, Senador, o senhor sabe, eu tive oportunidade de conversar com o senhor... Sou Relatora da matéria da alienação parental. Eu vou ler o requerimento, mas...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ler o requerimento.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - ... da mesma forma que nós fizemos audiência sobre o tabaco, que foi muito importante, porque, através dela, eu tive muitos insumos e foi muito esclarecedora para o nosso relatório, eu acho que a questão da alienação também... Apesar de ser um tema muito difícil, polêmico... E ele é muito emocional: mexe muito com todas as partes, a família de um modo geral, a mulher, o pai, a mãe e, principalmente, a criança. Então, achamos ser necessária, para finalizarmos o nosso relatório, essa audiência. E a data o senhor já conseguiu.
Então, eu vou ler o requerimento, esperando sensibilizar nossos pares aqui...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A mim sensibilizou já.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - É, porque é muito importante para nós essa audiência.
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Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização da audiência pública com objetivo de instruir o PLS 498, de 2018, que revoga a Lei da Alienação Parental.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Instituto Brasileiro do Direito de Família; representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); Dra. Valéria Scarance Fernandes; Dra. Elizabethi Regina Alonso; Juíza Andréa Pachá. E nós ainda estamos definindo o nome de mais um representante da área jurídica.
Justificação.
Fui designada para relatar o Projeto de Lei nº 498, de 2018, de autoria do Senador Magno Malta, decorrente dos trabalhos da CPI criada por meio do Requerimento nº 277, de 2017, com o objetivo de investigar as irregularidades e os crimes relacionados aos maus-tratos em crianças e adolescentes no País, que foi desdobramento da CPI criada por meio do Requerimento nº 2, de 2005, desta Comissão, com o objetivo de investigar e apurar a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia, bem como a relação desses crimes com o crime organizado.
O texto apresentado propõe a revogação da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, e motiva amplo debate entre defensores e opositores da lei.
Nesse contexto, está inserida a proteção dos direitos das crianças envolvidas na possibilidade de alienação parental e vários problemas que podem envolver abuso dos mesmos.
Diante desse quadro, solicitamos o apoio de todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras para realização dessa audiência pública, com a finalidade de aprofundar esse debate e, assim, dotar os membros desta Casa de mais elementos sobre esse tema.
Era o que eu tinha para falar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Meus cumprimentos a V. Exa.
Esse é um tema exaustivamente discutido nesta Comissão. Surgiu essa lei mediante os debates aqui, na Comissão, e, agora, virou uma polêmica nacional... Enfim, todos nós temos direito de revisar posições, mediante a realidade que se encontra.
Eu lhe confesso que essa audiência, para mim, é fundamental...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Para todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... para chamar todas as parte envolvidas, fazer aqui o bom debate e votar. Eu votarei com V. Exa.; já lhe adianto.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu não sei qual é o seu parecer, mas votarei em V. Exa., porque confio no seu ponto de vista, de quem conhece bem esse tema. Por isso pedi para V. Exa. relatar a matéria.
E já preocupado... Embora eu tenha que ler um documento, que cabe ainda a nós aqui, que é gravíssimo...
Chegou aqui documento dizendo que Brasil cai dez posições em ranking que mede a paz no Planeta. Tem tudo a ver com esta Comissão. Eu vou ler o documento, mas, de pronto, já vou responder a V. Exa.
Se nós não tivermos os nove hoje, como a quinta que vem é feriado, não teremos... Como já fizemos em outras vezes, eu vou antecipar a deliberativa para terça-feira, para assegurar que, no dia marcado com V. Exa., dia 25, a senhora possa realizar sua audiência pública.
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A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu tenho muito urgência em finalizar esse relatório e entregar para a sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Você me falou já sobre isso.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador Lasier veio ajudá-la aí. Se depender dele...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Lasier Martins. Só faltam dois.
Eu vou fazer a leitura deste documento, que é um documento internacional, que mostra a preocupação em relação ao ranking que mede a paz no Planeta.
Senador Lasier, tem algum projeto para relatar? A preferência é sua.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Não.
Bom dia, Presidente.
Nós tivemos agora uma cerimônia muito interessante no Palácio do Planalto, que foi a abertura de créditos para as santas casas...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Pode relatar. Todos têm interesse.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Foi uma cerimônia muito interessante. As santas casas fazem um trabalho extraordinário e estão quase todas falidas. Então, compareceram ali perto de cem diretores de santas casas.
Fui lá porque eu sou muito ligado à Santa Casa do Rio Grande do Sul, que, aliás, visitei...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E representou a Comissão de Direitos Humanos, eu diria.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Foi. Exato. Obrigado.
A nossa santa casa é um modelo no Rio Grande do Sul.
Então, por isso que estou chegando só agora. Então, eu vim registrar presença.
Desculpe se não vou poder ficar o tempo todo, pois há gente esperando...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas diga para nós se foi produtiva a...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Foi, foi muito interessante.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Brasil todo está assistindo. Eu acho que é importante esse informe de V. Exa.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Ah... Povo do Brasil, santas casas e hospitais filantrópicos terão agora financiamento com juros muito módicos de 9% ao ano. É a salvação. Assim como as santas casas salvam vidas, o BNDES está ajudando a salvar as santas casas. São 2,1 mil casas no Brasil.
E, em Porto Alegre, nós temos um complexo de cinco belíssimos hospitais. É o maior complexo hospitalar do Sul do Brasil.
Estava lá o Júlio Matos, muito satisfeito. O Presidente Levy, do BNDES, fez um pronunciamento também muito interessante, o Presidente da República... Enfim, foi um momento positivo para todos nós.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Cumprimento V. Exa.
Eu dou o testemunho da Santa Casa de Porto Alegre. A Senadora Ana Amélia fazia todos os seus exames lá; o Senador Simon faz; e eu também faço. E é a Santa Casa que V. Exa. aqui elogiou, com todas as considerações que ela merece. É de alta qualidade. E lá a maioria é SUS - se eu não me engano, 90% são SUS, não é?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - E realizou o primeiro transplante de pulmão na história do Brasil.
Lá estava o José Camargo, estava o Fernando Lucchese... Os grandes médicos de Porto Alegre...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Dr. Lucchese estava lá?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Estava lá.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Dr. Lucchese é o nosso médico do coração.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu digo nosso já, porque é o queridinho de todos lá...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - É o gaúcho que mais teve nas mãos corações alheios no Rio Grande do Sul. São milhares de transplantes cardíacos que ele fez.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ao Dr. Lucchese eu quero aqui tecer meus elogios também, se V. Exa. permitir, pela forma como ele se dedica. Ele se dedica pela causa mesmo, e é um profissional que está sempre dentro da Santa Casa - se quiser achá-lo, é ir lá. Então, fica aqui ao Dr. Lucchese o carinho de toda a bancada gaúcha, eu diria, de toda bancada de Senadores. É um exemplo a ser seguido.
Estou certo, Senador Lasier?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Perfeito.
O senhor foi muito bem representado. Estavam lá vários Deputados, uns quatro ou cinco Deputados...
E acho que estamos trabalhando muito pela saúde do Rio Grande do Sul. Das emendas parlamentares, eu dedico 80% para hospitais, postos de saúde e ambulâncias, porque é a grande carência dos brasileiros. Não adianta nós pedirmos trabalho, esforço, se a pessoa não tem saúde. Então, primeiro, tem que atender à saúde; depois, vamos trabalhar.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Em qualquer pesquisa que realizarmos no País, serão saúde, educação e segurança. São os três temas com mais destaque. Eu tenho falado isso seguidamente na tribuna.
E vou terminar dizendo que é bom ter notícia boa também, senão a gente só fica cultivando notícias ruins. Como a gente já faz críticas, tem que saber elogiar uma medida como esta, que é muito positiva.
Meus cumprimentos a V. Exa. e à decisão tomada lá, a favor das entidades filantrópicas e das santas casas. Meus cumprimentos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso aqui é do Senador Lasier. Trata-se do item 5.
V. Exa. pode dar uma lida rápida, porque fica pronto já.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu já lhe entrego aí.
ITEM 5
SUGESTÃO N° 22, DE 2019
- Não terminativo -
Remoção de Funcionário público de Empresa Pública e/ou Sociedade de Economia Mista
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela inconstitucionalidade da Sugestão e arquivamento.
Observações:
Tramitação: CDH.
Eu vou passar a palavra para V. Exa. fazer a leitura.
Como é não terminativo, se houver quórum, a gente já vota hoje, inclusive, o seu parecer.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS. Para proferir relatório.) - Bom, sobre os aspectos formais, nenhum óbice.
Relatório.
Segundo o art. 102 do RISF, compete a este Colegiado opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos... Eu estou já repetindo o que eu disse, que sobre as formalidades nada há a objetar. Vamos objetivar, para não precisar ler tudo.
Incidem sobre os empregados públicos algumas regras constitucionais, como, por exemplo, necessidade de aprovação prévia em concurso - art. 37 da Constituição -, submissão ao teto remuneratório para empresas estatais dependentes e proibição do acúmulo prevista para os estatutários - art. 37 da Constituição.
Por outro lado, o caput do art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, restringe a estabilidade aos servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo.
Diante disso, segundo o Supremo Tribunal Federal, são estáveis apenas os empregados admitidos antes do advento da Emenda Constitucional 19, de 1998 (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 472.685, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 2008).
O que pode ocorrer, de acordo com o Supremo, é a necessidade de motivação para a dispensa de empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos. Essa limitação ao empregador tem por objetivo assegurar, no entendimento do STF, os princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público (Recurso Extraordinário nº 589.998, Relator Lewandowski, março de 2013).
Esse é o caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que, inclusive, goza de certos privilégios atribuídos à Fazenda Pública, pelo fato de ocupar uma posição bastante especial de empresa pública que exerce serviço público em caráter monopolista.
Por outro lado, o art. 173, §1º, da Constituição Federal, determina que a empresa pública e a sociedade de economia mista se sujeitem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. Isso decorre do fato de que se trata de exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 173 da Constituição), o que coloca o ente da Administração em pé de igualdade com os demais agentes econômicos.
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Ante o exposto, conquanto a Sugestão nº 22, de 2019, possua o nobre propósito de assegurar o emprego do trabalhador que logrou êxito em certames altamente competitivos, ela padece de inconstitucionalidade. Ao proibir que o Poder Público, na exploração direta de atividade econômica, dispense seus empregados, cria-se direito trabalhista que não encontra par nas empresas privadas. Vejamos que, segundo o Pretório Excelso, em casos específicos, o maior rigor que se impõe à estatal é a necessidade de motivação da dispensa do empregado.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela inconstitucionalidade da Sugestão nº 22, de 2019, e, consequentemente, por seu arquivamento, nos termos do art. 102-E, parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Lasier, eu vou estender a V. Exa. o mesmo elogio que eu fiz à Senadora que leu um relatório e deu também pelo arquivamento, pelo motivo outro, ou seja, pela rejeição.
Eu tenho dito que inúmeras propostas que chegam aqui do e-Cidadania são fruto de mais de 20 mil assinaturas. Então, cria-se, às vezes, um constrangimento para o Senador de dar o parecer. E muitos estamos devolvendo, como é o caso de um projeto como esse, como o da Senadora Leila. Mas eu quero cumprimentar V. Exas., que não devolvem e assumem a posição que entendem, pela sua consciência, a mais correta.
Então, eu quero cumprimentar V.Exa., porque é um projeto...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... que chegou aqui com 20 mil assinaturas, como chegou o de V. Exa., Senadora Leila, mas ambos analisaram friamente e deram o seu parecer. É assim que tem que ser. E cada um vote contra ou a favor o relatório do senhor.
Então, meus cumprimentos aos dois, pela postura em relação a ter que pedir pela rejeição ou que é inconstitucional, como é o caso desse. V. Exa. deu o parecer segundo o qual é inconstitucional.
Eu tenho que ler este documento, porque foi muito pedido que eu lesse. O Senador Lasier, se tiver que sair, fique à vontade.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Eu tenho que ir, porque estão me esperando.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns pelo movimento que fez junto com as santas casas e as entidades filantrópicas.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Obrigado pela recepção. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - As senhoras fiquem à vontade. Eu vou ler o documento porque foi pedido, e pode ser que dê o quórum ainda. Só faltam dois agora. Faltam dois.
Brasil cai dez posições no ranking que mede a paz no Planeta.
Índice global indica piora em segurança pública e instabilidade política no País. Relatório também traz alerta sobre o risco que mudanças climáticas trazem para a segurança do Planeta.
RIO — Um mundo perigoso, com alguns sinais de melhora, mas com uma grande ameaça no futuro. Este é o cenário apresentado no estudo "Índice Global da Paz" , divulgado pelo Instituto para Economia e Paz, baseado na Austrália. É a 13ª edição do relatório e, pela primeira vez em cinco anos, registrou uma melhora na segurança no Planeta. Entretanto, algumas regiões, como as Américas, enfrentaram deterioração ampla das condições de paz e segurança. O Brasil , por exemplo, caiu dez posições. Em 2018 e 2019, nós percebemos que o mundo ficou mais pacífico, mas foi uma mudança muito pequena. O que está liderando essa mudança é a redução dos confrontos em guerras como as da Síria e da Ucrânia . O número de mortes em combate caiu, assim como o número de mortes decorrentes do terrorismo. Esse foi o fato que mais influenciou nesse aumento no “Índice de Paz ”— afirma Thomas Morgan, pesquisador do instituto que participou da elaboração do programa.
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A Islândia aparece como o país mais pacífico do mundo, seguida por Nova Zelândia, Portugal e Áustria. Por outro lado, o Afeganistão aparece no fim do ranking, atrás de Síria, Sudão do Sul e Iêmen, que, pela primeira vez, aparece nas cinco últimas posições.
O Brasil caiu dez posições [...] com a classificação de “risco médio à paz”.
Entre as regiões, a Europa aparece como a mais segura, enquanto o Oriente Médio é visto como o mais perigoso.
Aí vêm os dados.
"No Brasil, tráfico, violência e instabilidade política". Isso tudo nos preocupa. Felizmente, o Congresso está agindo. Até vou fazer um pronunciamento segunda-feira, sobre os movimentos no Congresso.
Eu não tenho como não dizer que achei positivo o relator da Emenda nº 6, que é a reforma da previdência - eu o ouvi dizendo ontem -, estar tirando a capitalização. Eu acho isso um avanço, claro, mas vamos continuar debatendo a matéria em todos os artigos.
Enfim...
No Brasil, tráfico, violência e instabilidade política.
No caso da América Latina, o destaque negativo foi a Nicarágua , que enfrentou uma onda de repressão a manifestações contra o Presidente Daniel Ortega. [Pode ver que eles falam de tudo aqui, não tem nada de ideológico aqui.]
O país, que também convive com as guerras de gangues, tráfico de drogas e altos níveis de encarceramento, caiu 58 posições no ranking. Honduras, Venezuela e Cuba também registraram pioras significativas.
Ao falar do Brasil [volta ao Brasil], o relatório destaca que nove dos indicadores do País tiveram queda acentuada, o que explica a perda de dez posições no ranking.
Os altos níveis de encarceramento [que esta Comissão já discutiu], confrontos envolvendo traficantes e mortes violentas contribuíram para a piora na avaliação [do nosso País].
O Brasil aparece entre os dez países com as maiores taxas de homicídio, sem perspectiva de melhora. O estudo considera ainda que o nível de polarização política, especialmente depois da eleição de 2018, deve continuar elevado [eu não tinha lido aqui ainda. Estou lendo tudo aqui, ao vivo. Eu não tinha lido antes. Só pediram que eu lesse e se eu teria coragem de ler. Vou ler, sim, sem problema nenhum. É um documento internacional], ainda mais durante a votação de temas sensíveis como a reforma da previdência. Eles falam que a reforma da previdência é um tema de confronto, digamos, entre o mercado e o povo. Se olharmos para os indicadores, sim, vemos uma deterioração, aumento nos crimes violentos, níveis de conflito interno, de instabilidade política [de novo está dizendo o documento]. Esses problemas não podem ser resolvidos da noite para o dia.
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Se olharmos as eleições no Brasil, podemos perceber uma tensão política. Não importa a força do Governo, não importa se as políticas dele são boas, esse tipo de problema leva tempo para ser resolvido. É mais fácil entrar em um conflito do que sair dele — afirma Thomas.
Segundo o relatório, o custo econômico da violência no Brasil, incluindo gastos diretos e indiretos, superou os US$297 bilhões em 2018, equivalente a R$1,15 trilhão, pela cotação do Banco Central. O valor corresponde a 9% do Produto Interno Bruto do Brasil.
Já na avaliação mundial, o impacto econômico da violência chegou a US$14,1 trilhões em 2018. Houve aí também um aumento de 3,3% no valor, em relação a 2017, com destaque para os gastos decorrentes de mortes violentas e crime. Por outro lado, os gastos com conflitos armados caíram 28%. [Aqui já é global].
O estudo, que abrange cerca de 99% da população global, usou 23 indicadores. Eles incluem nível de militarização de um determinado país, impacto do terrorismo, número de mortes violentas por grupos de 100 mil pessoas e até a capacidade nuclear. Cada um dos indicadores possui um peso diferente, na hora de estabelecer a classificação de um país. Os itens considerados mais importantes são os que medem as mortes em conflitos internos e externos, intensidade dos conflitos internos e relações com os vizinhos.
Analisar tantas tendências permite traçar um retrato mais fiel da situação de segurança. Afinal, como afirma o fundador e Presidente-Executivo do Instituto, Steve Killelea, não é nada simples saber se o mundo está mais seguro. Muitas das tendências observadas na última década destacam a complexidade da paz mundial. Claramente, é uma boa notícia a de que o terrorismo patrocinado por Estados recuou consideravelmente na última década, com 62 países melhorando suas pontuações, enquanto em apenas 42 houve uma piora. Entretanto, o encarceramento mostra uma tendência oposta [e nós montamos até uma subcomissão aqui, para discutir esse tema], com 95 países aumentando essa taxa, em comparação com 65 que melhoraram — afirma Steve.
Água move conflitos.
Este ano, o relatório traz uma novidade: uma pesquisa sobre o impacto das mudanças climáticas sobre a paz no mundo. "Com a influência das mudanças climáticas, os riscos em conflitos vão aumentar a longo prazo. [Já me disseram há muito tempo atrás que a água pode ser motivo de longos conflitos.] Já se podem ver hoje conflitos relacionados ao clima exacerbando uma situação que já era complicada. É uma força multiplicadora em conflitos.", afirma Thomas Morgan. Os conflitos na Nigéria, entre forças regionais, têm como um dos elementos principais a desertificação, provocada pelas mudanças no clima. E são fenômenos que vão se intensificar nas próximas décadas. Por isso, toda essa caminhada e a defesa do meio ambiente que eu vejo acontecer em grande parte do mundo. Até houve uma menina de, se não me engano, 17 ou 18 anos, que virou destaque internacional pela luta em defesa do meio ambiente. O estudo aponta que 971 milhões de pessoas vivem em áreas com exposição alta ou muito alta a riscos ambientais. Quase metade, 400 milhões, estão em países onde os níveis de paz são considerados baixos. E foram justamente estes países que tiveram as maiores quedas no ranking. A disputa por fontes de água é apontada como o principal motivador de conflitos, especialmente na África Subsaariana.
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Além de conflitos, o clima também foi responsável pela maior parte dos deslocamentos forçados no Planeta: 61,5% foram provocados por desastres naturais, como enchentes e furacões.
Parece que o velhinho lá de cima está dizendo...
Novos e velhos confrontos.
O ano de 2018 viu alguns conflitos longos, como no Iraque, no Leste da Ucrânia e na Síria, perderem força, com uma redução no número de mortes [ou seja, morreu menos gente nesse período, mesmo na Ucrânia e na Síria]. Tanto que, no caso ucraniano, o país registrou o maior avanço nas condições de segurança. Mas a nova liderança do Presidente Volodymyr Zelenski e as ações da Rússia deixam o cenário futuro pouco claro.
"Apesar da redução no número de mortes, ainda não vemos um caminho claro para uma paz duradoura. Claro, isso não significa que vamos voltar aos dias de combate, mas certamente é muito cedo para dizer se e quando esse conflito será resolvido.", afirma Thomas.
Dúvidas também pairam sobre o Oriente Médio e a Ásia Central. A constante ameaça de um conflito envolvendo o Irã contribui para um aumento na insegurança, mesmo que, por momento, não passe de uma guerra de palavras. O Irã foi um dos países que tiveram a maior queda: nove posições. [O Brasil teve dez.]
"A situação em alguns países vem se estabilizando, como na Síria, no Iraque, onde o nível de governança vem aumentando. Mas também vemos, nas últimas semanas ou mesmo dias, as tensões entre o Irã e os EUA. Há preocupação sobre o risco de um conflito. O nível de conflito no Afeganistão vem aumentando nos últimos anos, enquanto conflitos em outros lugares vêm diminuindo de intensidade. No Afeganistão estamos vendo um aumento no número de mortos, em batalha e em atos de terrorismo.", revela Thomas.
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Esse documento, podem ver, não é um documento ideológico; é um documento cuja leitura pediram que a Comissão de Direitos Humanos fizesse. Eu preferi fazê-la aqui a fazê-la no Plenário, porque este é o espaço da Comissão de Direitos Humanos. O destaque é que o Brasil cai dez posições no ranking que mede a paz no Planeta.
Lido o documento, faltam...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Eu peço desculpas ao senhor, mas vou ter que ir a uma reunião. Mas se tiver... Falta uma, não é?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa., se tiver que se retirar, fique bem à vontade. Parece que o Senador Lucas Barreto estava se deslocando para registrar presença. Se isso acontecer, no período em que estivermos aqui, há possibilidade de votar o seu requerimento, nem que eu precise assinar como segundo signatário. Mas o requerimento continua sendo seu.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Grata, Presidente. É nosso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Neste momento, eu convido a Senadora Mailza, se puder, a assumir a Presidência, só para fazer a leitura dos requerimentos, já que não serão votados. (Pausa.)
Preside os trabalhos, para orgulho geral - não só nosso e do seu Estado, mas do Brasil -, a nobre Senadora Mailza Gomes. E eu passo a fazer a leitura dos requerimentos.
A SRA. PRESIDENTE (Mailza Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Item 21.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 64, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater "A importância das Normas Regulamentadoras (NRs) para a segurança e a saúde dos trabalhadores”.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Senadora Leila, salva pelo gongo. O Senador... Foi principalmente devido ao seu requerimento que o Senador veio aqui.
Vamos ao seu requerimento.
Este requerimento visa que a gente realize uma audiência pública, porque eu estou muito preocupado com a NR-12. O Governo manifestou interesse em reduzir 90% das normas reguladoras que visam garantir a segurança no ambiente de trabalho. Independentemente dessa questão da NR-12, que é a minha maior preocupação de todas, eu entendo que será um momento nobre desta Casa discutir segurança no trabalho. É bom lembrar que normas regulamentadoras, como as NRs, são para a segurança e a saúde do trabalhador. Eu acho fundamental que a gente faça uma audiência pública e que a gente possa, dentro do possível, reverter essas normas que protegem os equipamentos de segurança, tantos nas máquinas como para o trabalhador, na linha de combater os acidentes no trabalho. O Brasil fica entre os quatro países do mundo que mais têm acidentes de trabalho. Aí vem a minha preocupação no sentido de as normas que protegem o trabalhador serem revogadas.
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Esse é o objetivo desse requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Mailza Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Em votação o requerimento.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Consulto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores se concordam com a inclusão do requerimento extrapauta.
Coloco em votação a inclusão extrapauta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aprovado o extrapauta. Agora vai o seu requerimento, que é um tema de que V. Exa. também tem cuidado. Agora vai ser votado. Só entrou o extrapauta. (Pausa.)
EXTRAPAUTA
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 72, DE 2019
- Não terminativo -
Nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater o Projeto de Lei nº 498/2018, que trata de alienação parental.
Autoria: Senadora Leila Barros
A SRA. PRESIDENTE (Mailza Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Em votação o requerimento.
Senadora Leila, quer fazer mais alguma consideração?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Somente agradecer, primeiro, ao Presidente, por ter colocado extrapauta esse requerimento, entendendo a sensibilidade e a urgência do tema, para a gente finalizar o nosso relatório, e a presença do Senador Girão aqui como o último para finalizar o nosso quórum.
Agradeço à Mailza também. Estou muito feliz. O Styvenson chegou! Pronto. Pedi para chamarem todo mundo.
Muito grata, gente. Obrigada. É muito importante para esta Casa nós finalizarmos este relatório.
Obrigada, Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Veja como o universo conspira a favor das causas do bem. Eu fui ler um documento - e isso permitiu que desse o quórum - internacional sobre direitos humanos, que mostra a sua preocupação com a paz no mundo. Cita diversos países e não tem nenhum viés ideológico, bem claro. Foi importante, porque eu não tinha lido o documento. Só pediram que eu o lesse, e eu disse que leria, sim, sem problema nenhum. Falou de países comunistas, capitalistas, socialistas, e as suas preocupações com a paz no mundo. E foi a leitura do documento - se não, ia encerrar antes - que deu a oportunidade de votar o seu requerimento tão importante sobre o tema que aqui foi tratado.
A SRA. PRESIDENTE (Mailza Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Em votação. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 72, de 2019, de autoria da Senadora Leila Barros. (Pausa.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE) - Pela ordem, Presidente. Não sei se o momento é este.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A prioridade sempre aqui é do Plenário, se me permitir, Presidenta, que eu diga isso, mas é você que pode dar o pela ordem dele.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE) - Rapidamente...
A SRA. PRESIDENTE (Mailza Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Por favor.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Senadora Mailza, minha irmã, eu queria neste momento avisar que foi encaminhado um voto em separado meu. Se eu puder lê-lo hoje, eu agradeço.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vai poder ler, sim.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE) - E também queria pedir vista dos itens 13 e 14.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode assegurar já, de imediato, a vista dos itens pedidos.
A SRA. PRESIDENTE (Mailza Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Concedo vista aos itens 13 e 14, Senador Girão.
(São os seguintes os itens:
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 251, DE 2017
- Não terminativo -
Revoga o art.507 -B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto - Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar a faculdade de empregados e empregadores firmarem termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CAE, CCJ e terminativo na CAS.
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 366, DE 2017
- Não terminativo -
Revoga os arts. 477-A e 477- B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CAE, CCJ e terminativo na CAS.)
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Item 21 em votação.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, se quiser fazer alguma consideração.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Qual é o tema, só para eu me lembrar? (Fora do microfone.)
Ah, é sobre as NRs, cuja defesa eu já fiz. Está correta a Presidente; eu que estou errado, porque eu já fiz a defesa agora mesmo. Muito bem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Mailza Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
EXTRAPAUTA
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 68, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 34/2019, seja incluído o representante do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE).
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - O Senador Flávio Arns queria estar presente, mas teve que viajar. Ele deu a presença. Eu assinei como segundo signatário para que fosse incluído o cidadão...
A SRA. PRESIDENTE (Mailza Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Representante do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, do Conade, nesta audiência pública. Só isso. Já estava aprovada a audiência pública.
A SRA. PRESIDENTE (Mailza Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Declaro aprovado o requerimento.
Devolvo a Presidência ao Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidenta.
Senador Eduardo Girão com a palavra para o seu voto em separado do item 15.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Posso fazer só a introdução?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE) - Por favor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 15.
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 361, DE 2017
- Não terminativo -
Altera o art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CAE, CCJ e terminativo na CAS.
- Em 30/05/2019, foi lido o relatório, logo após foi concedida vista coletiva.
Com a palavra o Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE. Para voto em separado.) - Presidente, Senador Paulo Paim, eu peço a permissão para ir direto à análise no voto.
O inciso III do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência desta Comissão para apreciar matérias relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos.
O dispositivo da reforma trabalhista, questionado pela proposição, foi aprovado como solução para um problema concreto: o abuso cometido por litigantes que requeriam perícia sem qualquer fundamento, sabedores de que não haveria qualquer risco, ônus ou consequência na hipótese de não ter sua pretensão respaldada.
R
Ainda assim, esses pedidos temerários e infundados geravam honorários periciais que cabia à União custear no montante que podemos estimar entre R$10 milhões e R$20 milhões por ano para cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, somente com relação a demandas julgadas improcedentes, ou seja, demandas em que se pleiteou o que não era devido.
O resultado dessa mudança foi bastante nítido, concreto e positivo. De acordo com os dados da Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, de janeiro a setembro de 2017, as varas do Trabalho receberam 2.013.241 processos. No mesmo período de 2018, tal número caiu para 1.287.208 processos. Trata-se de uma queda de aproximadamente 36% de demandas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. Tal decréscimo, ainda de acordo com a aludida coordenadoria, impactou na produtividade da Justiça do Trabalho. Em dezembro de 2017, havia 2,4 milhões de processos nas varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho, aguardando julgamento. Em dezembro de 2018, o resíduo processual em exame era de 1,9 milhão processos. Trata-se de uma queda de 500 mil processos. Isso demonstra cabalmente que a cobrança de honorários periciais da parte sucumbente desestimula o ajuizamento leviano de ações trabalhistas. Apenas no primeiro ano de vigência da reforma trabalhista, caiu em 36% o número de ações ajuizadas, como foi colocado aqui.
O menor volume de demandas permite que a Justiça do Trabalho seja mais produtiva, escoando o estoque de ações por julgar nas suas instâncias, sem qualquer prejuízo para os que têm convicção de que as provas periciais solicitadas têm fundamento, ou seja, o dispositivo que se pretende eliminar com o PLS 361, de 2017, pune apenas a litigância abusiva. Isso inibe ações e incidentes processuais manifestadamente desprovidos de fundamento, desobstruindo a Justiça do Trabalho, que passa a conseguir julgar as controvérsias com maior eficiência, exercendo sua função primordial de atribuir aos litigantes os direitos e responsabilidades que cabem a cada um.
Para finalizar, no §4º do artigo que se pretende modificar, fica claro que o beneficiário da justiça gratuita só arcará com os custos se tiver obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo; caso contrário, a União responderá pelo encargo.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 361, de 2017.
Presidente, para encerrar aqui, eu gostaria de saudar V. Exa. por colocar esse assunto em pauta. Eu acho que foi uma iniciativa importante. Acredito que hoje a gente... Talvez esse assunto precise ter - porque é um assunto de tanta importância para a sociedade - mais colegas nossos aqui para debatê-lo. Eu não sei se o próprio... Eu não posso pedir vista, mas...
R
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, a vista já foi deferida.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE) - ... eu acho que qualquer colega pode.
Com relação... Já foi feita a vista, não é? Mas do voto em separado não?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, não.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE) - Mas pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode, pode. Do voto em separado, pode.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE) - Então, eu acredito que é um debate que precisa ter profundidade e que possa, de certa forma, esclarecer a todos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A assessoria lembra que não pode dar vista para o voto em separado, mas eu...
A Senadora Selma quer contribuir.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Eu ia requerer vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas disseram que não pode... (Risos.)
Disseram-me que não pode. Eu sou favorável ao seu pedido de vista. Se pudesse, eu seria o primeiro a dizer que fosse assegurado, para haver um debate maior.
Então, como há o voto em separado, a Senadora Rose de Freitas, que é a Relatora, não está, e eu sou o autor da proposta, se vocês concordarem, eu retiro de pauta, e vamos jogar para uma outra reunião. Como na quinta não teremos, porque é feriado, iria para a outra semana. Daí faremos um debate aqui, enfim, para ver se é possível aprovar ou fazer algum ajuste. O.k.?
Então, eu acho que só vamos votar aqueles que forem acordados, porque dos dois que poderiam ser, pois são divergentes - e inclusive de minha autoria - foi pedida vista, dentro do Regimento e corretamente. Saem de pauta, e votaremos, quem sabe, no mesmo dia em que votarmos esse nº 15, em que não houve também acordo entre a Relatora e o Relator, que apresentou seu voto em separado.
Então, vamos ao item 4. E só votamos aquilo que for acordado, porque não há quórum. Se quisessem votar, seria forçar a barra. Qualquer um pede verificação - o que a gente não tem feito aqui; a gente tem sempre votado mediante acordo.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1852, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputada Renata Abreu (PODEMOS/)
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
Passo a palavra à Senadora Juíza Selma para ler o seu parecer.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Para proferir relatório.) - Bom dia, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sra. Senadora Leila, que está aí presente. Gostaria de cumprimentar todos e passo, desde já, com a vênia dos senhores, à leitura do voto, a partir da análise.
De acordo com o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, a CDH deve opinar sobre matéria que diga respeito aos direitos da mulher, bem como à proteção à família e à infância, o que torna regimental o exame da proposição.
Quanto ao conteúdo, a proposição revela-se de alto valor, pois busca oferecer à mãe trabalhadora a faculdade de suspender a fruição da licença-maternidade na hipótese de internação hospitalar do recém-nascido logo após o parto. Em consequência, a trabalhadora poderá solicitar, ainda, a suspensão do pagamento do salário-maternidade.
De fato, não são raras as situações em que as frágeis condições de saúde dos neonatos impedem que tenham alta médica no prazo regular. Recém-nascidos prematuros, com baixo peso ou com malformações congênitas, podem ficar dias, semanas ou até meses em internação hospitalar.
Durante esses períodos, a mãe terá oportunidades limitadas de contato com seu filho. Embora necessárias e importantes para a recuperação dos bebês, as restrições de acesso às unidades neonatais dificultam o estabelecimento de vínculo entre as crianças e as mães. Assim, a imposição legal de usufruir a licença maternidade enquanto seu bebê está longe de casa pode ter um sabor amargo para a mãe trabalhadora.
R
Enaltecemos a sensibilidade da autora da proposição. De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a trabalhadora poderá requerer a suspensão da licença-maternidade enquanto o bebê estiver internado e voltar a aproveitar esse tempo precioso tão logo a criança obtenha alta hospitalar. A percepção do salário maternidade também poderá ser diferida para este momento oportuno.
Ante o exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.852, de 2019.
Sr. Presidente, eu gostaria apenas de fazer aqui uma complementação da leitura, dizendo que esse projeto veio às minhas mãos por meio da Deputada Paula Belmonte, que é uma pessoa que se preocupa muito, tem como bandeira o bem-estar das crianças e dos adolescentes não apenas do Distrito Federal, mas de todo o Brasil. A abnegação e a luta dela efetivamente me comoveram, a ponto de eu requerer essa relatoria e hoje ter a honra de ter relatado esse projeto de lei.
Na prática, o que significa essa modificação legislativa, Senador Girão? As mães, principalmente aquelas que não têm condições de manter os seus filhos hospitalizados em hospitais particulares, têm restrições de acesso. Quando o filho, por exemplo, está em uma UTI, a restrição de acesso é por questão médica mesmo, mas, quando é hospitalização em hospital público, há hora de visita, porque são enfermarias, não podem ficar superlotadas etc.
O que acontece? A criança fica internada durante tempo indeterminado, às vezes até por meses, e a mãe não tem aquele período da licença-maternidade para adquirir aquela intimidade com a criança; acaba perdendo isso.
O projeto fala o quê? Ela pode deixar para exercer o direito da licença-maternidade depois da alta hospitalar. Então, ela não perde esse tempo em que a criança estiver hospitalizada. Isso, no meu ponto de vista, é uma legislação que busca efetivamente humanizar a relação entre pais e filhos.
Nós sabemos que as crianças, os neonatos que já nascem com problema por serem precoces, prematuros, ou por problemas congênitos vão depois requisitar muito mais a presença da mãe, eles vão ser muito mais frágeis do que uma criança que nasce com saúde. Então, daí mais ainda a necessidade de essa mãe poder usufruir da licença-maternidade apenas após a alta hospitalar.
Obviamente, isso, para quem não concorda, a lei também atende, porque, na verdade, é uma opção que a mãe vai ter - ou ela opta por, desde já, iniciar o usufruto da licença-maternidade, ou ela opta por não: "Vou deixar para usufruir depois que o meu filho sair do hospital". Então, para quem é contra e para quem é a favor, a lei atende, porque a opção fica por conta da própria mãe, que é quem tem mais interesse na proximidade com o seu filho e depois nos cuidados pós-internação, aqueles cuidados logo depois que a criança chega em casa, o que, em casos de internação longa, acaba ficando prejudicado, porque a licença já vai ter se exaurido.
Então, eu peço aqui o voto dos colegas, o apoio nesse sentido, porque é um projeto que realmente prestigia essa relação tão importante que é a relação mãe e filho.
R
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Parabéns pelo relatório! Parabéns também para a Deputada Federal Renata Abreu pela proposta.
Em discussão a matéria.
Senador Girão com a palavra.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE. Para discutir.) - Presidente, eu gostaria de, neste momento, fazer uma saudação ao relatório da Senadora Juíza Selma. É algo peculiar da Relatora essa humanidade, esse olhar fraterno, preocupado, cuidadoso com o ser humano. Também à Deputada Renata Abreu, que é do mesmo partido - inclusive é Presidente Nacional do Podemos -, pela iniciativa, parabéns!
Quero dizer que é muito meritório, porque a gente sabe que lá, na UTI, naquele momento difícil, que hoje em dia acontece muito... E cada vez com bebês menores: há bebês com cinco meses e meio, seis meses, prematuros. Olha só: nascem com cinco, seis meses e meio. Há casos em que aquele cuidado ali... Nascem e têm vida abundante, porque estão resistindo. A ciência vai evoluindo, e, cada vez mais, essas crianças têm a possibilidade de viver.
E esse amor da mãe e do pai também - eu já vou aí à outra esfera, talvez até um outro projeto nessa questão da paternidade também -, esse revezamento mãe e pai, mas neste caso aqui, que a gente está falando, da mãe, é fundamental, porque a gente sabe que o amor é que cura, não é? A ciência, inclusive, está comprovando isso. Aquele cuidado, aquelas orações, aquela atenção... Não é fácil, é um momento difícil. Eu tenho um filho prematuro. O meu filho nº 3 nasceu prematuramente. Todo dia a gente ia, eu e a minha esposa, à UTI, orar por ele, conversar com ele. Eram impressionantes as reações. É extremamente importante o incentivo cada vez maior dessa proximidade da mãe com o filho, do pai com o filho, porque essa relação fica para o resto da existência.
E a gente também... Não é só a criança que é beneficiada, não. Aos pais, que estão ali, naquele momento, é um amor que flui, é uma reflexão sobre a vida. Os momentos mais dramáticos da vida da gente, mais difíceis, são aqueles momentos em que a gente mais se aproxima de Deus. Então, nada acontece por acaso na vida.
Parabéns! Eu fico feliz por poder votar aqui esta matéria e aprová-la, se Deus quiser.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Meus cumprimentos.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, nós vamos botar em votação todos os projetos acordados, só preservando aqueles de que foi já pedida vista, e a vista será assegurada, a vista coletiva, como fizemos sempre. O.k.?
Vamos votar agora aqueles de que não foi pedida vista.
O item 4 foi lido e defendido agora pela Senadora Juíza Selma, de autoria da Deputada Renata Abreu. É o item 4, Projeto de Lei nº 1.852, de 2019, não terminativo.
Coloco em votação o relatório.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 5, também já lido.
ITEM 5
SUGESTÃO N° 22, DE 2019
- Não terminativo -
Remoção de Funcionário público de Empresa Pública e/ou Sociedade de Economia Mista
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela inconstitucionalidade da Sugestão e arquivamento.
Observações:
Tramitação: CDH.
R
Aqueles que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu estou fazendo uma leitura preliminar para todos saberem o que nós estamos votando, preservando aqueles para os quais foi pedida vista coletiva.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 26, DE 2017
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dar prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Laudivio Carvalho (SD/)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 7
SUGESTÃO N° 45, DE 2017
- Não terminativo -
Assistentes Sociais com piso salarial de R$4.800,00 por 30 horas semanais
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela rejeição da Sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
Já foi discutida a matéria.
Em votação o relatório pela rejeição da Sugestão.
Fez um relatório muito bem fundamentado aqui, explicando, e eu, inclusive, me coloquei ao lado dela, porque é muito fácil só jogar de volta para mim; o difícil é você assumir algumas posições quando necessário.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
ITEM 8
SUGESTÃO N° 34, DE 2018
- Não terminativo -
Aumento retroativo e anual das bolsas de pós-graduação.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Fortalece a educação.
Item 9, também já lido.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1224, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para determinar que a pessoa com deficiência em idade escolar, notadamente na primeira infância, tenha prioridade no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Autoria é da Senadora Mara Gabrilli, a quem eu aqui já rendo as minhas homenagens. Também à Senadora Mailza Gomes, pelo parecer favorável.
Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1231, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece medidas visando assegurar a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da administração pública federal, em igualdade de condições com os demais candidatos.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Enfim, já está lido, e eu coloco em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Por fim, o item 18.
ITEM 18
SUGESTÃO N° 23, DE 2019
- Não terminativo -
Revogação da PEC da Bengala, aposentadoria compulsória para 70 anos
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: Pelo arquivamento da Sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
- Em 30/05/2019, foi lido o relatório, logo após foi concedida vista ao Senador Eduardo Girão.
O relatório foi lido. Logo após, foi concedida vista ao Senador Eduardo Girão. A recomendação é que, se julgarem necessário, concedo a palavra tanto ao Senador Telmário Mota como ao Eduardo Girão, ou podemos continuar mediante acordo. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerramos a discussão.
Coloco em votação o relatório, pelo arquivamento da sugestão.
Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Missão cumprida. Limpamos a pauta, mais uma vez, de ponta a ponta, a não ser que a Senadora Leila tenha... A Senadora Leila me pediu a palavra. Eu ia encerrar.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sim, questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ainda bem que a assessoria alertou.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para questão de ordem.) - Na verdade, eu queria incluir um requerimento extrapauta. Posso ler? Aliás, precisa aprovar.
R
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Deixando bem claro que a gente não abre nenhuma exceção, mas, se for unanimidade no Plenário, entendendo a urgência do requerimento, nós poderemos abrir exceção a pedido da Senadora Leila e votar a matéria. Ela vai fazer, inclusive, a defesa neste momento do motivo.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Na verdade, na Câmara, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, foi aprovado, na última quinta-feira, o Requerimento 51, que dispõe sobre a realização do Seminário LGBTQI, no Congresso Nacional. O evento acontecerá nos dias 27 e 28 de junho, e, nesta data, vai ser comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQI.
Como a Câmara já aprovou e tradicionalmente as duas Casas aprovam, eu acho que nós... É uma pauta desta Comissão; aqui nós abordamos vários assuntos sobre essa pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já fizemos audiência pública aqui.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Muitas audiências, inclusive. Eu gostaria de sensibilizar os pares desta Casa para que a gente participe junto desse seminário, que o Congresso se comungue, as duas Casas em torno desse tema e em torno desse evento que vai ser realizado na Câmara, para fazer esse requerimento junto à CDH de participação junto à Câmara dos Deputados para esse seminário que vai ser realizado aqui dentro do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Lá no Nereu Ramos.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - É. Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aqueles que concordam com a inclusão do requerimento extrapauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agora a votação do requerimento, já muito bem defendido pela Senadora. Na verdade, é um requerimento que diz que vai haver uma parceria...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - É; uma parceria.
EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 75, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização do XVI Seminário LGBTIQ+ do Congresso Nacional, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, e com a participação da Comissão de Legislação Participativa; Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; Comissão de Educação; Comissão de Seguridade Social e Família; Comissão de Direitos Humanos e Minorias; Comissão de Cultura; e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, todas da Câmara dos Deputados.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E a Comissão de Direitos Humanos, aprovado aqui, estará lá representada nesse evento. Eu já indico a nobre Senadora para representar a Comissão de Direitos Humanos no evento.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sim! Será um prazer representar todos aqui.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento. Consequentemente, iremos fazer essa parceria com a Câmara.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Agradeço a todos, agradeço mesmo.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Vai ser dia 25 agora de junho. Ainda não sei o horário.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi boa a pergunta. Eu também votei, mas não sabia.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - A partir das 9h e vai ser o dia todo, gente. Lá na Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Leila Barros...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Eu vou ter uma audiência da alienação no dia 25, mas eu vou pelo menos para abertura e estarei aqui na alienação parental, pedindo ajuda de todos vocês aqui nessa audiência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns, Senadora Leila Barros, pela aprovação do seu requerimento,...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Grata, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... que vai permitir que a Comissão de Direitos Humanos esteja em parceria lá no Nereu Ramos na Câmara para um debate tão importante como é da comunidade LGBT.
Muito obrigado a todos pelo quórum mais uma vez. Em todas as quintas sempre houve quórum; hoje eu não seria diferente.
Agradeço a todos.
Está encerrada a nossa reunião de hoje.
Obrigado pelo entendimento aí - construído por todos.
(Iniciada às 9 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 35 minutos.)