12/06/2019 - 23ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço a gentileza dos assessores, se puderem ocupar os seus lugares - assessoras e assessores -, para que nós possamos ter a bancada mais livre, para começarmos a reunião.
Agradeço.
Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 18ª e 20ª Reuniões Extraordinárias e da Ata da 19ª Reunião Ordinária.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário Oficial do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 18, e também fui comunicada pelo Presidente desta Casa, Davi Alcolumbre, que ontem houve um acordo com vários Líderes de que nós estaremos incluindo um item extrapauta, já acordado, portanto, referente ao Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2017. Será o terceiro item da pauta.
Vamos ao primeiro item... Antes, ainda, passaremos à leitura, como é de praxe, do Ofício "S" nº 27, de 2019.
ITEM 1
OFÍCIO "S" N° 27, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso V, da Constituição Federal, a indicação da Senhora FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a Ordem dos Advogados do Brasil, referente ao biênio 2019/2020.
Autoria: Ordem dos Advogados do Brasil e outros
Relatoria: Senador Renan Calheiros
Relatório: Pronto para deliberação
Concedo a palavra neste momento ao Senador Renan Calheiros, para proferir o seu relatório.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras.
Vem ao exame desta Comissão a indicação, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Sra. Fernanda Marinela de Sousa Santos, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos termos do caput e do inciso V do art. 130-A da Constituição Federal.
Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão nomeados pelo Presidente da República, depois da aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, dentre os quais, dois devem ser advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB, competindo-lhes o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpas, Senador Renan Calheiros.
Nós temos um orador, ele está fazendo a leitura de um ofício e seu relatório. Eu gostaria de pedir mais uma vez, e vai ser pela última vez, silêncio, por favor, para que nós possamos ouvir o Senador Renan Calheiros.
Com a palavra V. Exa.
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O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) - Eu agradeço a V. Exa.
Competindo-lhes o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme determina a Carta de 1988.
Nos termos regimentais, Sra. Presidente, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania proceder à sabatina dos indicados.
Em atendimento ao disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e no art. 5º da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, a indicada encaminhou o seu curriculum, que rapidamente passamos a resumir.
A indicada é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas (OAB/AL), desde 1997, com inscrição suplementar na Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), sócia-fundadora do escritório Nicholas & Marinela Advogados Associados, tendo iniciado a carreira como funcionária da OAB, Seccional de São Paulo (OAB/SP), atuando na área de Direito Administrativo, no âmbito consultivo e contencioso nos órgãos judiciais e administrativos.
Entre os anos de 2012 e 2015, foi Conselheira Federal suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada e integrante de comissões nacionais de Direito Administrativo e de Ensino Jurídico.
No período de 2016 a 2018, presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas e foi Coordenadora Adjunta do Colégio Nacional de Presidentes de OAB.
Atualmente, Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, é Conselheira Federal da OAB pelo Estado de Alagoas para o triênio 2019/2022, Coordenadora de Comunicação do Conselho Federal da OAB e Presidente e membro fundadora do Instituto Cultural para a Difusão do Conhecimento Jurídico (Injur).
Exerce o magistério, tendo ensinado, entre outros, em cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Faculdade ESAMC, em Maceió, em cursos de graduação da Faculdade de Direito de Maceió (CESMAC/CCJUR), na Fundação Escola do Ministério Público de Alagoas e na associação dessa entidade. E, desde 2003, é professora de Direito Administrativo do Instituto LFG e, a partir de 2007, Coordenadora Pedagógica de Pós-Graduação em Direito Público e sua Função Social junto ao Instituto LFG.
Também, Sra. Presidente, coordenou diversos cursos preparatórios para o exame da OAB e concursos públicos, atuando ainda como instrutora em cursos de capacitação no Senado Federal, Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Contas dos Estados de Alagoas, do Mato Grosso do Sul e de Rondônia, bem como dos Tribunais Regionais Eleitoral do Amazonas e do Trabalho da Bahia.
É autora de obras jurídicas, destacando-se: Direito Administrativo, Editora Saraiva, já na 13ª edição; Servidores Públicos, Editora Impetus; e, em coautoria, Lei Anticorrupção Comentada, Lei 8.112 em questões comentadas, Manual do Direito Homoafetivo, todos pela Editora Saraiva, e Prática Administrativa, volumes I e II, Editora Premier, sendo, também, organizadora do Vade-Mécum - Direito das Mulheres e da Advocacia Pública Estadual, ambos pela Editora Fórum.
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Por fim, instruem a presente indicação todos os documentos e declarações requeridos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de elementos suficientes para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Renan Calheiros e coloco, neste momento, em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
Para discutir, Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL. Para discutir.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, eu aqui uso este momento também para corroborar o relatório apresentado pelo Senador Renan Calheiros.
A Dra. Fernanda Marinela é uma referência não apenas em Alagoas, mas no País inteiro, no que se refere à luta por cidadania, à luta por direitos. É uma professora renomada e preenche todos os requisitos necessários para ocupar esse importante cargo no Conselho Nacional do Ministério Público.
Além da sua atuação como professora, ela também já tem legados: já tem vários livros jurídicos que são estudados por diversos alunos pelo País inteiro.
Então, nós aqui estamos aqui, com certeza, fazendo jus, de uma maneira merecedora, à Dra. Fernanda Marinela.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo, continua em discussão.
Não havendo mais quem queira discutir, esta Presidência vai conceder automaticamente vista coletiva, ficando para reunião futura a arguição da candidata e sua votação.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 91, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Senador José Sarney (MDB/AP)
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável à Proposta com a Emenda de redação que apresenta.
Observações:
- Em 12/06/2019, foram apresentadas as emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Esperidião Amin (dependendo de relatório)
Concedo a palavra, neste momento, ao Senador Antonio Anastasia, para proferir o seu relatório, lembrando que há um acordo com todos os Senadores de que essa matéria será levada, se for aprovada nesta Comissão...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... ainda hoje para...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Não há acordo de todos os Senadores. O PSL não tem acordo, não, e nós não fomos consultados nisso.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bem, de qualquer forma vamos, portanto, se é dessa forma...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Nós vamos pedir vista.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Da medida provisória do rito?
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Perfeitamente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, vamos...
Não havendo o acordo, vamos ouvir, neste momento... Eu fui comunicada ontem à noite por alguns colegas e pelo Presidente da Casa.
Vamos ouvir neste momento, então, o Senador Antonio Anastasia, para a leitura do seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente...
(Interrupção do som.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Eu agradeço a V. Exa. e cumprimento a todos.
Sra. Presidente, o relatório é muito longo. Então, eu vou me permitir... Já que há anúncio de vista e, então, teremos ainda mais tempo para sua apreciação - e pelo adiantado da hora -, eu vou me permitir tão somente fazer uma breve introdução e reiterar que essa matéria, talvez, seja uma das mais momentosas nesta Casa no correr desta Legislatura.
Na realidade, essa PEC, tão somente para lembrar, decorre de uma iniciativa de alguns anos atrás, de autoria do então Presidente, Senador José Sarney. Ela foi aprovada aqui em 2011, e a matéria foi encaminhada à Câmara. E, resultado de uma convergência entre os Presidentes das duas Casas, a matéria foi colocada em votação na Câmara, tendo em vista que, nos últimos meses, nós, no Senado, fomos premidos por prazos extremamente exíguos, e até inexistentes em alguns casos, para a apreciação de medidas provisórias aprovadas na Câmara dos Deputados.
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O texto aprovado, felizmente, divide de maneira matemática o tempo entre a Comissão, a Câmara e o Senado e prevê também o retorno, se houver alguma alteração pelo Senado. Então, desse modo, num primeiro momento, houve o atendimento pleno daquele desejo do Senado - e eu tenho certeza de que da própria Câmara - de estabelecer um ritual que desse prazos suficientes para que cada etapa pudesse ser cumprida, sob pena de nós termos, de fato, ao final, uma situação mais delicada.
A alteração que eu fiz, Sra. Presidente, que talvez seja o mais relevante a ser aqui objeto de indagação e de eventual debate, envolve exatamente alguns ajustes de redação, e eu tomaria a liberdade - são só duas páginas - de fazer a leitura dessas alterações.
Primeiro, eu queria relembrar que, pelo art. 118 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, emenda de redação é aquela “que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto”. E me parece que, de fato, houve um lapso manifesto em relação ao papel da comissão mista prevista no §9º do art. 62 da Constituição, porque, no inciso I que se pretende inserir no §3º do art. 62, cita-se que o colegiado deverá apreciar as medidas provisórias - eu peço atenção ao verbo "apreciar". Do ponto de vista da técnica legislativa, contudo, essa alteração não se sustenta, por dois motivos.
Em primeiro lugar, porque a comissão mista não aprecia as medidas provisórias, aprovando-as ou rejeitando-as, mas apenas as examina e emite parecer, nos termos do §9º do art. 62. A utilização do novo termo para se referir ao papel da comissão, além de poder induzir a equívocos - e peca contra o aspecto da precisão normativa -, contraria os mandamentos da Legística Formal, nos termos da Lei Complementar 95, de 1998.
E, ainda, em segundo lugar, o estabelecimento de prazo para que este Colegiado se manifeste deve ocorrer no dispositivo que já trata da comissão mista, ou seja, o próprio §9º. Não faz sentido inserir referência à comissão mista no §3º - que atualmente não trata dela - e deixar intocado o §9º, que já trata do tema. Portanto, mais uma vez, peca-se contra a sistematicidade do texto normativo, uma das principais diretrizes de técnica legislativa, motivo para emenda de redação.
Igualmente, é preciso desmembrar os diversos prazos estabelecidos no §6º em incisos, para atender ao que determina também a alínea "d" do inciso III do art. 11 da citada lei complementar de técnica legislativa - Lei Complementar nº 95, de 1998.
Da mesma forma, é importante substituir referências a dias feitas em algarismos, para que sejam feitas por extenso.
E, finalmente, faz-se necessário corrigir o lapso manifesto da redação do atual inciso IV do §3º (renumerado para inciso III), que obriga que as emendas do Senado Federal sejam aprovadas pela Câmara dos Deputados. Ora, a Câmara não tem obrigação de aprovar as modificações do Senado; tem o dever, isso sim, de as apreciá-las no prazo constitucional, motivo pelo qual estamos sugerindo a mudança do verbo, a fim de corrigir tal lapso.
Para corrigir esses erros, a meu juízo, de técnica legislativa e lapsos manifestos, estamos apresentando emenda de redação, com a finalidade de:
(i) deslocar a previsão do prazo para a comissão mista, do inciso I do §3º para o §9º, com a necessária renumeração e adaptação dos demais incisos;
(ii) em virtude disso, corrigir a remissão aos incisos no §6º, no §9º e no §4º;
(iii) desmembrar o §6º em três incisos;
(iv) alterar as referências a dias, de algarismos para citação por extenso; e
(v) modificar o verbo que trata da análise das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados de “aprovar” para “apreciar”.
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Antes da conclusão do voto, Sra. Presidente, tão somente para esclarecer, na proposta, com a emenda de redação que fiz, assim ficaria, de modo claro: uma vez editada a medida provisória, a comissão mista terá o prazo de 40 dias para o seu trabalho. Decorridos in albis, ou seja, em branco, esses 40 dias ou com o parecer, a matéria vai à Câmara, que terá também 40 dias para se manifestar. Se a Câmara não se manifestar em 40 dias, essa medida provisória será caduca, perderá o seu valor. Todavia, se a Câmara cumprir o seu prazo, ela virá para o Senado, que terá 30 dias para fazê-lo com o mesmo prazo fatal. E, depois, ainda mais dez dias para a possibilidade de que, com alterações do Senado, ela volte à Câmara dos Deputados.
São previstos também - nós não modificamos - prazos intermediários de dois dias úteis para a tramitação entre cada etapa.
Então, basicamente, é como ficaria, caso vier a ser aprovada com essa emenda de redação.
Portanto, o voto, ante o exposto, é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da PEC nº 91, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, com a citada emenda de redação.
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Senador Antonio Anastasia, coloco em discussão a matéria.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Com todo o esforço do Senador Anastasia, o inciso I ainda permanece dúbio, da forma como está no texto. Nós gostaríamos até de que pudéssemos haver a apreciação dele e que pudesse ficar: "aprovadas pela Câmara dos Deputados no prazo de 40 dias, contados do decurso do prazo previsto no §2º, ou no §9º, ou do segundo dia útil". É uma inversão no texto que tem pertinência quanto ao que nós estamos afirmando, para que não haja essa circunstância em que sequer se apreciam as medidas provisórias.
Quero dizer a V. Exa., como Líder do PSL, que não houve acordo nenhum ou não chamaram o PSL para acordo nenhum. Isso é um desrespeito. É como já foi mencionado aqui, em requerimento extrapauta de que nós não temos conhecimento, em relação a abuso de autoridade. E essa desconsideração não é comigo, com um Parlamentar não: é com o partido como um todo, com os quatro Senadores.
Então, quero manifestar e deixar muito bem claro que não se trata de intransigência, e sim, simplesmente, de um pouco de respeito, o que nós não estamos tendo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É um direito de V. Exa., Senador Major Olimpio.
Eu apenas pergunto se V. Exa. vai confirmar o pedido de vista ou se a gente pode continuar a discussão.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Eu vou confirmar.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vai confirmar o pedido de vista?
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Se houver o acolhimento da emenda, nós vamos prosseguir.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, podemos continuar um pouco a discussão, aí V. Exa....
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós poderíamos...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu estou só respondendo ao Senador Major Olimpio.
Nós continuaríamos a discussão - temos pelo menos dois oradores inscritos - e ouviríamos o Relator. Se V. Exa. se sentir contemplado... Ou, se não, V. Exa. se pronuncia ao final. Podemos fazer assim, apenas para não encerrarmos imediatamente o debate? Porque, com o pedido de vista, sou obrigada a encerrar a discussão.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Eu fico no aguardo da manifestação do Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra, na ordem, Senador Esperidião Amin.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Inscrição, Sra. Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sra. Presidente, eu apresentei duas emendas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu indago aos...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Eu vou me manifestar sobre elas.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Como eu não ouvi do meu querido amigo, a quem eu respeito - e tenho admiração por ele proclamada e prolatada várias vezes -, eu quero dizer que eu não posso entender como um acordo do Senado com a Câmara - do Senado, como foi propalado... Procurei respeitosamente o Senador Anastasia, na quinta-feira da semana passada, sem falar com ninguém. A minha ação é completamente autônoma em relação à preocupação do Major Olimpio. Nunca troquei palavra com o Major Olimpio sobre esse assunto. Mas eu sei que, quanto ao inciso I, eu não posso concordar com ele.
Naquele dia, o Senador Anastasia não me deu uma resposta. Então, apresentei as emendas. Ontem, depois de ter apresentado as emendas, telefonei para ele para dizer: "Olha, não é para contrariar, apenas para atualizar. Eu apresentei duas emendas que são alternativas para consertar o inciso I".
Em resumo, o texto que veio da Câmara... Eu gostaria que todos prestassem atenção.
Quem conhece um pouquinho a Casa sabe que a Câmara pode apreciar ou não apreciar; o Senado pode apreciar e pode não apreciar; agora, a comissão mista, senhores, é uma criação boa, mas ela pertence aos Líderes!
Nós estamos discutindo lá, com o Presidente do Senado, como é que se organiza a comissão mista desde fevereiro, e quem mais criou caso, fundamentadamente, com o meu aplauso, foi o Senador Eduardo Braga.
A comissão mista é da confiança dos Líderes. De acordo com o texto que veio da Câmara - vou concluir -, ela fica com o poder de vida e morte sobre a medida provisória. O que veio da Câmara diz assim: a comissão mista tem 40 dias para apreciar; se ela não apreciar, acabou a medida provisória. Deu para entender? Nós estaremos entregando o debate das medidas provisórias aos Líderes partidários, aos bons e aos não bons. Foram as comissões mistas que produziram os grandes jabutis - foram as comissões mistas que produziram os grandes jabutis. E o texto que veio da Câmara tem esse pecado. Na comissão mista não tranca a pauta de ninguém! Ela não delibera, acabou a medida provisória. É isso que veio da Câmara.
Eu quero dizer que eu voltarei contra. Posso ser voto isolado, mas eu votarei contra.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Fora do microfone.) - Espere ouvir o Anastasia manifestar o seu voto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu sei qual é o voto.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Fora do microfone.) - Ele disse que alterou.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu sei que ele levou em consideração, mas eu tornei público e torno público por que eu apresentei. E gostaria, então, de ouvir o seguinte... Eu estou falando sobre o texto que veio da Câmara! É este que eu estou emendando.
Eu quero saber se eu estou errado no que eu estou afirmando: o que veio da Câmara dá poder de vida e morte... Ou melhor: de morte para a medida provisória à comissão mista.
Eu não posso votar, não posso aceitar isso, e não concordo que isso tenha sido feito por acaso.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Sra. Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin.
Eu pergunto se é realmente questão de ordem, só para que...
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Não. Eu pedi pela ordem. Não é questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senadora Rose de Freitas.
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A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Pela ordem.) - É que eu pedi a inscrição logo após o Senador Amin, várias vezes. Aí, recorri ao assistente de direção.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Na ordem, estão inscritos: Senador Amin, Senador Weverton, Senadora Rose e Senador Humberto.
Continua a questão pela ordem, Senadora Rose?
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Pela ordem.) - Pela ordem, porque eu queria ouvir o Relator, Presidente. Por quê? Eu presidi a Comissão de Orçamento. A bem da verdade, derrubar alguns paradigmas que são colocados nesses debates.
Com todo respeito que tenho pelo Senador Amin: lá, aqui ou em qualquer lugar, quando querem sentar em cima do projeto sentam, independentemente de ser comissão.
Eu presidi a Comissão Mista, é há prazo para se deliberar sobre matérias. Outra coisa: Líder é só Líder, mas a comissão mista vota como um todo. Se não houver votação e todos ou a maioria estiver de acordo, não é dessa maneira. Mas o Relator, parece-me, já antevendo essa situação de constrangimento...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Não. Eu tenho certeza, Senador Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não foi antevendo. Eu falei com ele.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Pois não, Senador Esperidião. Eu ouvi V. Exa.
Então, eu gostaria de ouvir o Relator, para ver se essa matéria já está vencida...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. tem toda razão, Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - ... para que a gente não se debata sobre assuntos inócuos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou passar imediatamente a palavra para o Relator, que já me acenou que está pronto para analisar as duas emendas apresentadas pelo Senador Esperidião Amin. E, em seguida, passaremos, na ordem de inscrição, ao Senador Weverton, ao Senador Humberto e ao Senador Angelo Coronel.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidente, eu queria fazer o pedido de vista em relação a essa proposta, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, vista concedida.
Estão suspensas...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Conjunta. Minha também.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Vista conjunta.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva.
Mas, de qualquer forma, o Senador Anastasia foi citado, é o Relator ...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço a gentileza dos colegas, apenas para que possamos o Relator em relação aos esclarecimentos que vão dar aquilo que foi discutido até agora nesta reunião.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Primeiro, eu não tenho nada contra o pedido de vista neste caso. Acho até que a matéria, pela sua complexidade, pela sua dimensão... E nós sabemos que uma alteração desse quilate modifica muito a questão dos procedimentos. Então, por uma semana, já que é vista coletiva, a matéria vai se adensar e vai ser mais discutida.
Eu, de fato, como li só o sumário - e peço perdão, Senadora -, acabei não me manifestando sobre as emendas apresentadas.
A emenda do Senador Amin, a meu juízo, teve parecer contrário porque foi acolhida integralmente. Por que motivo? Porque o inciso I, que é a preocupação maior de que ele me falou... E, juntamente com ele, outros Senadores também se manifestaram, naquele momento, contrários ao inciso I, em termos da sua redação, que é uma redação equivocada por lapso da Câmara... Nós estamos, na verdade, tirando o inciso I pelo parecer e colocando a comissão tão somente no §9º, sem caducidade. Não há caducidade na comissão.
Então, o temor colocado pelo Senador Amin, que é, parece-me, procedente está resolvido pela redação dada, na medida em que a própria redação que veio da Câmara cometia essa dúvida, porque usava, como eu disse aqui, a palavra "apreciar", e a palavra "apreciar" não é própria da comissão. A comissão não aprecia; a comissão instrui. Quem aprecia é a Câmara ou o Senado. A comissão instrui, faz o relatório, faz audiência pública, escuta quem quiser.
Então, o temor da decadência, da caducidade no inciso I não existe mais.
Mas, porventura, como a matéria, reitero e concordo, é de alta complexidade, pode ser que, em razão da minha emenda, surjam outras dúvidas. E pode acontecer. Então, não vejo nenhum problema em uma discussão.
Como o parecer foi de ontem para hoje, o parecer será mais discutido pelos pares.
E, nessa vista coletiva, estou às ordens para nós aprofundarmos a matéria, mas reitero que, de fato, o primeiro Senador que me fez o alerta foi o Senador Amin, secundado por vários outros. E essa preocupação, como se tratou de um lapso, reitero, e não de matéria no mérito, nós conseguimos resolver, com a supressão do inciso I.
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(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço os esclarecimentos...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu subscrevo o pedido de vista do Senador.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva, agradecendo os esclarecimentos do Relator.
Item 3 da pauta.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Fora do microfone.) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Cid Gomes.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Pela ordem.) - É só para fazer um apelo.
Nós reclamamos aqui...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O Senador Cid Gomes está com a palavra. Eu peço, por favor...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - ... diariamente, diariamente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... a gentileza de ouvir o colega.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Senador Humberto, nós reclamamos aqui diariamente, diariamente, que muitas matérias, principalmente essas que têm prazo, que é o caso da medida provisória, chegam ao Senado já sem prazo, para que o Senado possa analisar. Na hora em que se tem uma proposta que estabelece prazos e que, creio, as ponderações que foram feitas pelo Major Olímpio e pelo Senador Espiridião Amin podem ser acolhidas pelo Relator, eu sinceramente não vejo por que esta Casa deixar de votar, no momento em que há quórum.
De maneira que eu ponderaria e apelaria aos que solicitaram vista da matéria que, por gentileza, em nome de o Senado poder ter mais tempo para deliberar sobre medidas provisórias, abram mão, e a gente já tenha isso em vigor imediatamente.
Trata-se de uma emenda à Constituição, que não retornará, pelo meu entendimento, mais à Câmara, e será promulgada imediatamente. Acho que só quem se beneficia com isso é o Senado Federal. Portanto, protelá-la é algo que nos prejudica. Estamos atirando no nosso próprio pé.
É o apelo que faço, Sra. Presidente.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu queria também fazer um apelo ao meu Líder, Humberto Costa, para que a gente pudesse votar essa matéria hoje, por tudo o que ela representa para todos nós, do Senado e da Câmara, porque a gente cria uma regra constitucional para esse assunto, para a tramitação das medidas provisórias.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Presidente, já que eu não vou mais falar...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Não, já que eu não vou mais falar, porque haverá vista coletiva - estou vendo aí que não vai ser retirada... É só para registrar... É importante fazer este registro para o nosso querido Líder do PSL, Major Olimpio - nós fomos Deputados juntos: pelo menos o pouquinho que eu aprendi aqui nesta Casa é que oposição fala e Governo vota.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Não, mas até hoje... Ainda é.
Então, hoje, não dá para se falar de falta de respeito na tratativa com o partido que comanda o País e está aqui, majoritariamente, na Casa, quando nós temos tido total respeito, principalmente ajudando a votar as matérias e fazendo com que a pauta ande.
Então, eu acredito que há, sim... E o principal sentimento dessa medida, cujo mérito vai ser discutido no momento correto, é, de verdade, termos um prazo. Se o nobre Relator Anastasia trouxesse para cá o relatório dele, dando um prazo, no mínimo, de dois dias para nós, já ganharíamos 100%, porque sempre tivemos um dia para votar essas medidas provisórias, principalmente as mais importantes. Então, se V. Exa. trouxesse para dois dias, já nos ajudaria, porque teríamos 48 horas. Imaginem para 40 dias...
Então, é um assunto necessário e que é o que todos querem na Casa, tanto da oposição quanto do Governo: tempo para discutir e para debater melhor.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Peço uma oportunidade, porque fui citado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Major Olimpio, pela ordem.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - O aperfeiçoamento que nós queremos... Não adianta dar cem dias, se ela for morta pelo prazo que está na comissão mista. Se nós pegarmos a média de todas... Peguem a média de todas as medidas provisórias apresentadas nos últimos anos: elas cairiam todas, da forma em que está feito o texto do Senador Anastasia, simplesmente pela prática da vida.
R
Não estou falando do Governo agora. Eu sei o esforço que está sendo feito pelo País, eu reconheço... Tenho dito que, muitas vezes, não é a oposição que preocupa; são alguns aliados. Mas, neste momento, não cabe a discussão aqui.
Eu só posso agradecer a postura que tem tido a oposição, como quando houve, ontem, uma votação histórica do Congresso, em que a oposição fez um esforço pelo País. Não foi por partido ou para se posicionar de forma nenhuma.
Neste momento, gente, é simplesmente para que a gente possa adequar o texto, para não fazer uma coisa que vai deixar dúbia interpretação. E, pelos prazos que são colocados, do jeito que está o texto, em 40 dias, nenhuma das medidas provisórias que tramitaram e foram apreciadas, nos últimos anos... Do jeito que está ficando a regra, todas elas cairiam com a comissão mista.
O que nós estamos encarecendo é simplesmente a avaliação. Tenho certeza de que está na melhor mão do mundo para conduzir isso aí. É só para a gente fazer, que seja por uma semana, uma reunião extraordinária, essa vista, mas simplesmente para a gente fazer uma coisa que seja eficaz. É simplesmente isso. Não é nenhum braço de ferro não. É simplesmente para que a gente possa fazer alguma coisa que tenha significação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu agradeço a intervenção e manifestação das Sras. e dos Srs. Senadores.
Esta Presidência apenas gostaria de esclarecer que o papel da Comissão de Constituição e Justiça é exatamente este, que nós possamos, por mais que haja unanimidade no conteúdo, no mérito da matéria... Foi um pleito de quase duas décadas - portanto, de 20 anos - para que o Senado Federal deixe de ser, no que se refere a medidas provisórias - volto a repetir: no que se refere a medidas provisórias -, apenas uma mera segunda instância, o apêndice da Câmara dos Deputados, como mero carimbador de medidas provisórias em assuntos que são urgentes e relevantes.
Tendo em vista, portanto, que esse pleito é uma unanimidade de todos os Srs. e Sras. Senadores, eu entendo que estamos chegando a um bom termo. Temos unanimidade no mérito. Faltam alguns detalhes.
Eu gostaria de esclarecer que nem tudo está perdido no que se refere à urgência dessa matéria. A matéria - a PEC - consta na pauta, hoje, do Plenário. Obviamente, Senador Major Olimpio, deixando muito claro - aqui está muito claro e escrito - que está pendente de aprovação de requerimento de urgência, mas está na pauta do Senado Federal. Nada impede que, nestas duas horas, possa haver um acordo dos Líderes, recebendo, inclusive, sugestões - o Relator está aqui, acenando que está disposto a ouvir -, e possamos, portanto, votar requerimento de urgência em Plenário...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... se for o caso, ouvindo os Líderes, e aprovar...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... diante desse encaminhamento de V. Exa., eu retiro o meu pedido de vista, para que, até a hora da sessão... (Palmas.)
Agora, encerramos a discussão aqui agora!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Encerramos a discussão...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Se a discussão continuar aqui, eu peço novamente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não... Não há mais discussão. Eu já estou concluindo. Espero que V. Exa. não entenda a minha fala como uma fala no sentido de prolongar esse debate.
Agradeço imensamente ao Senador Humberto Costa. Como disse, já avançamos...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Da mesma forma, em havendo a confirmação do ajuste do texto também...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Do texto...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Não estamos pedindo vista para ter nada protelado, mas simplesmente para ter alguma coisa eficaz. Nós retiramos também.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Poderíamos aprovar o requerimento, portanto, de calendário especial em Plenário, se, até lá, tivermos a unanimidade do consenso...
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, não, esperem aí, eu não retirei ainda. Eu não retirei ainda.
Eu quero homenagear o Relator, por ter acolhido, com gênio e criatividade, o objeto das minhas duas emendas e do clamor de todos nós. Eu retiro, neste momento, o pedido de vista.
Aplausos, por favor. (Risos.) (Palmas.)
E vou examinar, com a percuciência que o Relator merece, se essa supressão do inciso I - essa é uma preocupação que eu tenho -, se isso pode ser considerado ou não emenda de redação. Eu tenho preocupação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço imensamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É a minha única preocupação.
No mais, eu me sinto recompensado pela conversa que tivemos semana passada e pela aceitação do espírito das duas emendas que eu mesmo apresentei.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço imensamente ao Senador Esperidião Amin, agradeço ao Senador Major Olimpio, ao Senador Humberto Costa...
Foi muito bem dito: não poderia estar em melhores mãos um consenso de todos nós, em relação à forma da medida provisória.
É mais do que urgente que o Senado resgate o seu papel de protagonista da sua própria história, no que se refere às matérias urgentes e relevantes para o País. E as medidas provisórias nada mais são do que isso, matérias trazidas pelo Executivo para o Congresso Nacional, para tratarmos de questões urgentes e relevantes.
Agradecendo, passamos imediatamente ao item 3 da pauta.
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 233, DE 2019
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 9.785, de 07 de Maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 235, DE 2019
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro. O registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 238, DE 2019
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 9.785, de 07 de Maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 239, DE 2019
- Não terminativo -
Susta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre “a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas”.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 286, DE 2019
- Não terminativo -
Susta os Decretos nºs 9.785, de 07 de maio de 2019, e 9.797, de 21 de maio de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 287, DE 2019
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019 e o Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 332, DE 2019
- Não terminativo -
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, com redação dada pelo Decreto 9.797, de 21 de maio de 2019, e as retificações no Diário Oficial da União, de 22 de maio de 2019 (edição 97, seção 1, pág.2).
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Contrário aos Projetos.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Sra. Presidente, questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Só para concluir a leitura do item e já passo à questão de ordem.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - É sobre a pauta, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, sem dúvida, mas eu estou no meio da proclamação de um item da pauta.
Na realidade, essa tramitação conjunta trata dos PDLs que querem sustar o Decreto 9.785, de 7 de maio de 2019, e o Decreto 9.797, de 21 de maio de 2019.
Observações: em 4 de junho de 2019, foram apresentados o voto em separado do Senador Veneziano Vital do Rêgo e o voto em separado do Senador Rogério Carvalho, favoráveis aos projetos; em 5 de junho, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais; em 12 de junho, foi apresentado voto em separado do Senador Marcos Rogério, contrário aos projetos.
Antes de conceder a palavra aos Relatores, para que possam fazer os seus votos em separado, concedo a palavra, pela ordem, à Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Pela ordem.) - Sra. Presidente, a título de esclarecimento: se há pouco nós vimos aqui contemplada a posição do Senador Amin, que está no texto, em relação ao art. 1º do projeto, e, segundo, o Major Olimpio, tanto quanto o Senador Humberto Costa, os dois Senadores, retiraram o pedido de vista... O Amin continua... Senador...
Eu queria saber por que não deliberamos sobre a matéria. O Relator...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Porque nós teremos essas duas horas, a pedido do Senador Amin, para construir o texto e levar direto para o Plenário.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Construir outro texto além do que o Relator...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, construir o consenso, para levarmos direto ao Plenário.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Esclarecer ainda a dúvida do Senador Amin?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Exatamente.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Que não foi esclarecida?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E o relatório será feito em Plenário.
Concedo a palavra...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Presidente. Pela ordem! Aqui!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu não estou relacionando a voz à pessoa.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Aqui, Fabiano Contarato.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Fabiano Contarato com a palavra, pela ordem.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Eu também apresentei voto em separado, e a senhora não mencionou, por gentileza.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu pergunto à Secretaria por que não chegou à Secretaria.
Nós temos aqui, neste momento - mas nada impede que cheguem mais a qualquer momento -, três votos em separado. Enquanto verificamos, Senador Fabiano, nós vamos conceder a palavra ao Senador Veneziano, esclarecendo que nós temos vários votos em separado. Eu peço a gentileza dos colegas para que, se puderem, abreviar, dentro do possível, sem prejuízo dos relatórios, porque, a princípio, nós temos três, com possibilidade de quatro votos em separado.
Passamos a palavra neste momento ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para proferir o seu voto em separado.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para voto em separado.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, feita a leitura da ementa por V. Exa., Presidente, por força do seu pedido e, necessariamente, por entendermos que teremos pelos menos outros dois ou três votos aludindo aos seis PDLs, eu vou tentar dar uma dinamicidade à leitura, sem que percamos ou levemos os Srs. e Sras. Senadores à perda do conteúdo, que é a razão do nosso voto.
E pergunto a V. Exa. se posso ir diretamente à análise - e aos nossos companheiros Senadores -, lutando contra...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Senhoras e senhores, passo à análise.
Do porte de arma de fogo.
Preliminarmente, é importante ressaltar que o caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) veda, como regra geral, o porte de arma de fogo em todo o Território nacional. Entretanto, em seus incisos são elencadas algumas categorias e entidades que poderão, em caráter excepcional, obter o porte de arma de fogo, segundo as regras estabelecidas no próprio Estatuto do Desarmamento.
Por sua vez, de forma completamente independente ao que dispõe o art. 6º, o Estatuto do Desarmamento, no art. 10, permite a concessão de autorização de porte de arma de fogo de uso permitido pela Polícia Federal, após a autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Tal autorização poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada e dependerá de o requerente: i) demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; ii) atender às exigências do art. 4º do Estatuto do Desarmamento; e iii) apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Saliente-se que os arts. 6º e 10 do Estatuto do Desarmamento não se comunicam. Assim, as entidades e categorias previstas no caput do art. 6º não necessitam cumprir os requisitos previstos no §1º do art. 10, como, por exemplo, o de “efetiva necessidade”. Por sua vez, a autorização de porte de arma de fogo do art. 10 poderá ser concedida para toda e qualquer pessoa, independentemente de estar elencada no rol do art. 6º, bastando, para tanto, cumprir os requisitos previstos no §1º do próprio art. 10.
Ademais, para algumas categorias previstas no art. 6º, como, por exemplo, os integrantes das Forças Armadas, é possibilitado o uso de arma de fogo de uso restrito. Por sua vez, a pessoa que pleitear o porte de arma de fogo nos termos do art. 10 somente poderá obter autorização para o porte de arma de uso permitido.
Passando, então, à análise do Decreto 9.785, de 2019, observamos que o porte de arma de fogo está regulamentado nos arts. 20 a 42, com destaque para o §3º do art. 20, por ser o dispositivo mais sensível, no que diz respeito à extrapolação do poder regulamentar.
O §3º do art. 20 da redação original do Decreto 9.785, de 2019, presumia, de forma absoluta, que as categorias elencadas no §3º do art. 30 do decreto cumpriam o requisito previsto no inciso I do §1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento, que diz respeito à demonstração da, abro aspas, “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, fecho aspas.
R
Agora, com a redação dada pelo Decreto 9.797, de 2019, presume-se, também de forma absoluta, quais categorias profissionais podem ser consideradas como atividade profissional de risco e quando se está caracterizada a ameaça à integridade física.
No nosso entendimento, o Decreto 9.785, de 2019, permanece extrapolando o poder regulamentar, uma vez que, embora não seja presumida mais a efetiva necessidade, são presumidas as pessoas que podem ser consideradas enquadradas na atividade profissional de risco e na circunstância de ameaça à integridade física.
Conforme foi salientado na análise da redação original do decreto, o §1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento exige que o pretendente ao porte de arma de fogo de uso permitido deve demonstrar, no caso concreto, a efetiva necessidade do porte em decorrência do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Assim, a lei exige um exame individualizado, pela Polícia Federal, do pleiteante à autorização de arma de fogo de uso permitido.
Se não fosse assim, o decreto poderia contemplar qualquer pessoa, entidade ou categoria, presumindo, de forma absoluta, que ela necessitaria do porte de arma de fogo para o exercício da sua atividade profissional ou para a defesa da sua integridade física.
Como vimos, esse não foi o escopo do Estatuto do Desarmamento. Como o próprio nome dado ao diploma legal diz, o objetivo do estatuto foi o de desarmar a população, vedando o porte de arma de fogo em todo o Território nacional. Por exceção, foram elencadas, de forma estrita, algumas categorias, pessoas ou entidades que poderiam obter o porte de arma referido.
Temos que o Estatuto do Desarmamento foi bem claro ao exigir que, para a concessão da autorização de porte de arma de fogo de uso permitido, o requerente deverá, entre outros requisitos, abro aspas, “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, fecho aspas.
A redação do artigo legal não dá margem a dúvida, razão pela qual repisamos seu texto: "Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o Território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".
E, aí, V. Exas. podem acompanhar, à frente dos seus monitores.
Destoando do regramento legal, o §3º do art. 20 do Decreto nº 9.785, de 2019, dispõe, segundo a redação dada pelo Decreto 9.797, de 2019... Fazemos toda a transcrição, que também pode ser acompanhada por V. Exas.
E vamos adiante.
Entre as categorias elencadas, verificamos que algumas delas não necessitariam comprovar o requisito previsto no inciso I do §1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento, nos termos do art. 6º da lei. São citados pelo decreto os agentes públicos da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência e da administração penitenciária.
No que se refere ao agente público da área de segurança pública, o estatuto elenca apenas os integrantes dos órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput da Constituição Federal, os da Força Nacional de Segurança Pública e os integrantes das Guardas Municipais, conforme liminar concedida, na medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.948.
Aos agentes públicos da Agência Brasileira de Inteligência, o Estatuto do Desarmamento menciona apenas os agentes operacionais, e não todo e qualquer funcionário do referido órgão.
Aos agentes públicos da administração penitenciária, o Estatuto elenca apenas os agentes e guardas prisionais e os integrantes de escoltas de presos, e não todo e qualquer funcionário.
Vê-se, então, claramente, que o decreto é, nesses pontos, exorbitante, ampliando os servidores habilitados a portar armas naqueles órgãos.
R
É importante salientar, mais uma vez, que apenas os agentes públicos que estão expressamente elencados no art. 6º do Estatuto do Desarmamento não necessitam, para obter o porte de arma de fogo, de comprovar o requisito de “efetiva necessidade”, por exercer “atividade profissional de risco” - como sabido -, previsto no inciso I do §1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento.
Ademais, verifica-se que o decreto estende a possibilidade de obtenção do porte de arma de fogo aos agentes públicos "inativos”. Ocorre que, em nenhum de seus dispositivos, o estatuto referido confere o porte de arma de fogo a qualquer funcionário público inativo. Mesmo aqueles que podem portar arma de fogo fora do serviço, como os previstos nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 6º do Estatuto, devem ser funcionários que estejam em atividade.
Ressalte-se que, no caso dos militares, a Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), confere o porte de arma de fogo - abre aspas - “quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte”. Dispositivo idêntico consta no art. 50, inciso IV, alínea “p”, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal).
Entretanto, no Estatuto do Desarmamento, que é o diploma legal que o decreto procura regulamentar - e não está fazendo -, não há qualquer previsão para o porte de arma de fogo de servidores públicos inativos.
Veja-se que não se critica aqui o mérito e a razão das escolhas administrativas presentes no decreto. Com efeito, é possível vislumbrar a necessidade do porte de arma por aqueles agentes públicos, mesmo na inatividade, para sua defesa pessoal. Todavia, senhores e senhoras, apenas alertamos que o porte de arma de fogo para inativos não está previsto no Estatuto do Desarmamento.
O decreto elenca ainda diversas categorias que não são autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento a portar arma de fogo sem a comprovação do requisito da “efetiva necessidade”, por ser presumido o “exercício de atividade profissional de risco”.
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Vou continuando, Presidente.
São elas: o instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal; o agente público do sistema socioeducativo; o agente público que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; o policial das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato - todos nós teremos, portanto -; o advogado; o oficial de justiça; o proprietário e os empregados de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; os dirigentes de clube de tiro; o profissional de imprensa que atue na cobertura policial; o conselheiro tutelar; o agente de trânsito; os motoristas de empresas e transportes autônomos de cargas.
O Decreto nº 9.797, de 2019, inclui ainda mais duas categorias na lista de atividades profissionais de risco, nos termos do art. 20, §3º: o guarda portuário e os integrantes do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios que estejam efetivamente no exercício de funções de segurança.
O guarda portuário não precisaria constar dessa lista, uma vez que faz parte das categorias excepcionais que têm autorização.
Por sua vez, os integrantes...
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpa, Senador Veneziano.
Eu vou pedir já para que, inclusive, os Senadores nos ajudem, para podermos esvaziar a plenária e deixarmos apenas um assessor por Senador. Eu peço a gentileza dos Senadores, para que nos ajudem nesse sentido.
Eu sei que o tema é complexo, o debate aqui vai ser acirrado, então, para evitar novas interrupções... Agora já são meio-dia, nós temos ainda uma longa pauta.
Eu peço aos Senadores que vejam qual é o assessor mais importante para permanecer ao seu lado. E aos demais eu peço, gentilmente, que se retirem desta reunião.
Continua o Senador Veneziano com a palavra. Eu peço apenas a V. Exa., dentro do prazo, que pudesse ir ao voto e aos esclarecimentos, para que nós possamos, assim que possível, começar os debates.
R
Peço novamente aos Senadores a compreensão, peço desculpa aos colegas, mas é a única forma que vamos ter de ter o bom debate e podermos contribuir com o Plenário do Senado, levando as matérias relevantes e importantes desta Comissão à votação dos 81 Senadores.
Senador.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Sra. Presidente, eu estou me exigindo ao máximo, aqui, entendendo o grau de ansiedade de todos os companheiros de poder já ir direto à discussão, mas fico com o receio de deixar lacunas, para que amanhã isso me seja questionado, e por força de ter feito uma leitura atabalhoada. Estou me esforçando ao máximo para dar a dinamicidade com a qual eu me comprometi.
Sendo assim, o decreto, ao presumir de forma absoluta, para algumas categorias, o “exercício de atividade profissional de risco” e a “ameaça à sua integridade física”, extrapolou, no nosso entendimento, o exercício do poder regulamentar.
Nos termos do art. 9º do Estatuto do Desarmamento, compete ao Ministério da Justiça a concessão do registro e do porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores e caçadores, após autorização do Comando do Exército. No caso do caçador para subsistência, o §6º do art. 6º ainda estabelece que, se ele der outro uso à sua arma de fogo, responderá por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
Sendo assim, nos termos do Estatuto do Desarmamento, os colecionadores e caçadores podem receber apenas porte de trânsito de arma de fogo, para transportar a arma de um local - por exemplo, uma loja - até o destino final. No caso do caçador para subsistência, o Estatuto do Desarmamento estabelece expressamente que, se for dado outro uso à arma que não seja a utilização para a caça de subsistência, ele responderá por porte ilegal de arma de fogo.
Com isso, no nosso entendimento - mais uma vez -, novamente o decreto extrapolou o poder regulamentar, ao conceder o porte de arma de fogo aos colecionadores e aos caçadores, presumindo, de forma absoluta, que eles cumprem o requisito de - abre aspas - “ameaça à sua integridade física” - fecha aspas -, nos termos do inciso I do §1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento. Inclusive, presumir que o colecionador de arma de fogo tem sua integridade física ameaçada soa completamente absurdo.
O art. 25 do decreto ainda prevê que será concedido o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de fogo portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual serão anexados os seguintes documentos: comprovante de residência, enfim... V. Exas. estão acompanhando?
Assim, mais uma vez, entendemos que o decreto exorbitou o poder regulamentar, ao não exigir do residente rural o requisito da idade superior a 25 anos de idade, bem como a comprovação, na prática, da efetiva necessidade e da dependência do emprego da arma de fogo para a subsistência alimentar familiar.
Noutro giro, o decreto entende como cumprido o requisito da “efetiva necessidade”, por exercer “atividade profissional de risco”, previsto no inciso I do §1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - ... quando o requerente for proprietário ou empregado de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Nos termos do art. 7º do Estatuto, as armas de fogo utilizadas por empresas de segurança privada e de transporte de valores serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço.
Assim, o decreto, mais uma vez, extrapola o poder regulamentar ao presumir, de forma absoluta, que o proprietário ou o empregado de empresas de segurança e de transporte de valores cumprem o requisito de “efetiva necessidade”, por “exercício de atividade profissional de risco”, nos termos do inciso I do §1º do art. 10 do Estatuto do Desarmamento.
Ressalte-se que o revogado Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, que anteriormente regulamentava o Estatuto do Desarmamento, previa que a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deveria ser autorizada judicialmente.
No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como o atual extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação.
Redefinição do conceito de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito.
Eu peço a V. Exa. que nós ultrapassemos esse item. É mais uma referência técnica sobre quais as armas, pelo decreto, poderiam ser utilizadas doravante. E passo, em seguida, ao terceiro parágrafo desse item.
(Soa a campainha.)
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpe, Senador Veneziano. Foram dados os dez minutos, e eu vou dar mais dois minutos para que V. Exa. possa concluir, porque eu quero dar o mesmo tempo para os outros dois Relatores. São dez minutos, mas eu vou dar mais dois minutos para que V. Exa. possa concluir.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Perfeito, Presidente. Vou tentar cumprir isso.
Então, o que se deduz é que o decreto ao não observar o princípio da razoabilidade alterou profundamente o significado da lei, promovendo superlativamente a aquisição de armas de fogo pela população.
Ao conceituar como de uso permitido armas que eram consideradas de uso restrito, certas condutas delitivas que foram tipificadas como posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito passarão a configurar o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Por exemplo, condutas delitivas que foram praticadas com armas que anteriormente eram classificadas como de uso restrito passarão a ter tratamento mais brando.
Do número de armas de fogo que podem ser adquiridas.
Os §§ 8º e 10 do art. 9º do Decreto nº 9.785, de 2019, estabelecem a quantidade de armas de fogo.
Nós fazemos aqui a transcrição do art. 9º e passamos a fazer as menções.
Ou seja, além de promover uma reclassificação das armas de fogo, para tornar de uso permitido o que antes era de uso restrito, o decreto entra em conflito com o espírito do Estatuto do Desarmamento, autoriza a aquisição ilimitada de armas por uma mesma pessoa.
Aquisição de arma de fogo de uso restrito.
O caput do art. 27 do Estatuto do Desarmamento estabelece que “caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito”.
O art. 11 do Decreto nº 9.785, de 2019, todavia, despreza o caráter de excepcionalidade exigido pela lei, principalmente ao permitir a aquisição de arma de fogo de uso restrito, indiscriminadamente, até por pessoas físicas, integrantes dos órgãos policiais e das demais entidades.
E fazemos a transcrição também do art.11.
Aliás, a lei não admite a aquisição de arma de fogo de uso restrito por particular, pois o art. 4º do Estatuto do Desarmamento, ao estabelecer os requisitos para aquisição de arma de fogo por qualquer interessado, apenas o faz em relação às armas de fogo de uso permitido.
No mesmo sentido, por correlação lógica, a importação de armas de fogo de uso restrito, acessórios e respectivas munições por pessoas físicas também não deve ser admitida.
Portanto, no nosso entendimento, há, nesses pontos, novamente extrapolação do poder regulamentar pelo Decreto nº 9.785, de 2019.
Quantidade de munições.
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Eu já estou encerrando, Presidente.
Peço a V. Exas. que façam as leituras devidas no art. 19, que se encontra no monitor.
Dessa análise, concluímos que os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.785, de 2019, extrapolam o poder regulamentar:
- art. 2º;
- art. 9º, §§ 8º, 10 e 11;
- art. 11, §3º;
- art. 19;
- art. 20, §§ 3º, 4º e 5º;
- art. 25;
- art. 35;
- art. 36, §6º; e
- art. 43.
Assim, a nosso ver, os dispositivos supramencionados são materialmente inconstitucionais por regulamentar norma editada pelo Parlamento em sentido precisamente oposto àquele significado que o legislador emprestou originariamente à lei. Ademais, são também formalmente inconstitucionais, porque estipulados pelo Poder Executivo, ente destituído de competência para inovar a legislação brasileira quanto à matéria, com clara extrapolação de sua competência normativa, que é sujeita e subordinada à lei.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 233, 235, 238, 239, 286, 287 e 332, todos de 2019.
Peço desculpas a V. Exas. se não pude fazer melhor.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Veneziano Vital do Rêgo. V. Exa., como sempre, é atento. Nós é que pedimos desculpas. Mas, em função do adiantado da hora e de outros votos em separado, nós tivemos que ser um pouco mais rigorosos em relação ao tempo.
Com a palavra, para proferir o seu voto em separado, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para voto em separado.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, eu quero parabenizar o Senador Veneziano pela completude do voto dele. E, portanto, eu vou ser sucinto.
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Primeiro, o nosso relatório trata da inadequação do instrumento utilizado pelo Presidente da República para tratar do tema, que tem uma lei específica que define e regulamenta o tema. Portanto, o nosso relatório aponta a inconstitucionalidade ou a ilegalidade do ato do Presidente da República no que se refere à liberação do porte, à ampliação, à extensão do porte e da posse de armas, porque fere frontalmente o Estatuto do Desarmamento.
Na sequência, nós somos contra também o mérito da questão. Dados do Atlas da Violência de 2018 demonstram que 71% do total de homicídios no País - 63.880, segundo o Atlas da Violência publicado em 2018 - são cometidos com armas de fogo. Ainda assim, diversos especialistas apontam que o Estatuto do Desarmamento interrompeu a trajetória de crescimento deste dado, o que poderia representar um acréscimo de até 12% de mortes violentas no País. Nesse sentido, afirma o pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, David Marques.
A gravidade desse dado é incontestável à luz da análise de trabalhos publicados sob a coordenação do pesquisador do Ipea, Daniel Cerqueira, que revelam que o aumento de 1% de armas de fogo eleva em até 2% a taxa de homicídio no País.
E eu queria, para finalizar, dizer que não há que se falar de apoio popular à publicação desse decreto. Pesquisas já revelam que 61% da população é contra a posse de armas, sendo que houve aumento no percentual de pessoas que são favoráveis à restrição à posse de armas: enquanto, em outubro, 55% se disseram contra a posse de armas, no levantamento de dezembro, esse índice aumentou para 61%. Portanto, não há que se falar em apoio popular, não há que se falar em resultado eleitoral para justificar o atropelo da lei e o desrespeito ao papel deste Parlamento, que é quem tem a responsabilidade de analisar proposituras do Executivo e, assim, de forma compartilhada, tomar decisões sobre o assunto.
Da mesma forma, 13 Governadores de Estado e do Distrito Federal reunidos publicaram carta contra o mérito e a forma do debate sobre o decreto, que fere frontalmente o Estatuto do Desarmamento.
Por isso, Sra. Presidente, diante do exposto, submeto o presente voto em separado à apreciação dos pares desta Comissão, opinando pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 233, 235, 238, 239, 286 e 287, todos de 2019, de autoria dos Senadores Randolfe Rodrigues, Humberto Costa (e outros), Fabiano Contarato (e outro) e Eliziane Gama.
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O voto.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Ante o exposto, o voto é pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 233, 235, 238, 239, 286, 287 e 332, todos de 2019, de autoria dos Senadores que já mencionei.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que agradeço, Senador Rogério Carvalho. Agradeço, inclusive, porque ficou dentro dos cinco minutos combinados, num compromisso de, no futuro, V. Exa. ter um pouco mais de tempo, com crédito para poder... Agradeço a gentileza de V. Exa. Sei que o seu voto acabou ficando prejudicado. Mais uma vez, os nossos agradecimentos.
Com a palavra, para proferir o seu voto em separado, Senador Marcos Rogério.
Esse é o último voto em separado a ser lido sobre essa matéria.
Ah, acabo de ter a informação de que o Senador Fabiano também acaba de apresentar um voto em separado.
Com a palavra o Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para voto em separado.) - Sra. Presidente, nobre Senadora Simone, Sras. e Srs. Senadores, inicialmente, consignamos que não há vício de inconstitucionalidade formal nem óbice de natureza regimental na proposição em exame. Todos os PDLs ora apreciados encontram assento meramente formal, registre-se, no art. 49, V, da Constituição Federal de 1988, o qual concede ao Congresso Nacional a atribuição de sustar atos normativos editados pelo Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
Contudo, em que pese a observância formal do fundamento constitucional, não há como os PDLs prevalecerem, uma vez que são materialmente inconstitucionais.
Desde logo destaco que pretendo tratar da matéria em linhas claras e objetivas. Os projetos de decreto legislativo ora apresentados, como consignado, se fundam no art. 49, V, da Constituição Federal, que trata da possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Chamo a atenção para a altissonante voz da Constituição, que desenha os contornos da atuação do Congresso Nacional: sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.
O poder regulamentar do Chefe do Executivo está previsto no art. 84, IV, de nossa Lei Maior, que aqui transcrevo. Diz o art. 84:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
..............................................................................................................................
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
O Texto Constitucional imprime as basilares características do poder regulamentar: é subsidiário, ou seja, vem depois da lei; mais que isso, não deve, por óbvio, contrariar a lei, mas sim garantir sua fiel execução.
E se a execução da lei depende de atuação administrativa discricionária, como é o caso da apreciação dos pedidos administrativos de registro e porte de arma de fogo, cabível será, portanto, o decreto executivo.
Temos, então, as seguintes premissas:
1) decreto executivo só pode vir depois da lei, não podendo inovar na ordem jurídica;
2) não pode contrariar a lei. Deve garantir fielmente sua execução; e
3) é cabível quando existente uma atividade administrativa que executará a lei.
Como registrado, a lei deve ter deixado espaço para a discricionariedade administrativa. Se a lei esgotou o trato da matéria, fazendo constar objetivamente todos os requisitos e condições para sua execução, o decreto executivo será mera repetição da lei.
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Assentado esse posicionamento jurídico, entendo que toda a análise desta Comissão e os argumentos aqui tratados deverão se estabelecer nessas premissas.
Desta forma, eventual posicionamento contrário ou favorável ao teor em específico do decreto executivo, ou seja, analisar o mérito da decisão do Chefe do Executivo sem que se aponte qualquer extrapolação do poder regulamentar pode ser até conveniente do ponto de vista político, mas é totalmente descabido do ponto de vista jurídico e constitucional.
Digo que é descabido, pois que a discussão aqui aventada está nos limites constitucionais do decreto legislativo, que se presta a conter as exorbitâncias do poder regulamentar, e não a substituir-lhe o mérito.
Eu mesmo tenho algumas ressalvas pontuais quanto aos decretos executivos ora discutidos. Sou favorável aos decretos, mas tenho preocupações especialmente quanto a armas de maior potencial lesivo. Mas essa é uma questão de mérito e está dentro do poder discricionário do Chefe do Poder Executivo.
Assim, se os opositores do decreto desejam discutir qual arma deve ser ou não de uso permitido, quantas munições, idade, efetiva necessidade etc., devem fazer pela via constitucionalmente adequada, a saber, a lei.
Nesse sentido, utilizar-se de decreto legislativo para substituir decisões normativas do Poder Executivo é malferir, ao meu ver, nosso sistema constitucional de competências.
Com base nas premissas que dantes enunciei, não vejo, Senadores, qualquer extrapolação do poder regulamentar, porque, no caso específico, o Presidente da República nos estritos termos autorizados pela Lei nº 10.826, de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, editou os decretos executivos.
Ou seja: os Decretos nºs 9.785 e 9.797, de 2019, que se prestam a regulamentar a citada lei, atendem ao caráter subsidiário que devem ter.
Além de caber regulamentação por necessidade implícita, por dever do Chefe do Executivo, no caso, há previsão expressa na lei. Há mais de 30 referências à necessidade de regulamento no corpo da Lei nº 10.826, de 2003.
E trago aqui, para fundamentar as razões que apresento, algumas dessas citações:
Art. 3º, parágrafo único: “As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta lei”.
Art. 4º, III: “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei”.
Art. 4º, §2º: “A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei”.
Art. 4º, §8º: “Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento [...]"
E assim por diante:
Art. 6º, IX: “para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, [...]”.
Art. 10, §1º: “A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares" [...]
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Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, não resta dúvida, portanto, de que o que fez o Presidente da República foi dar eficácia efetiva à norma aprovada por este Congresso Nacional, garantindo-se o seu fiel cumprimento.
Ademais, cumpre registrar que os decretos ora analisados simplesmente substituem decretos anteriores, editados pelo Presidente Lula, em 2004 e 2008, e, em 2016, pelo Presidente Temer.
A primeira regulamentação feita pelo Presidente Lula, em 2004, já previa condições de aquisição, registro, posse e porte de arma, conforme autorizado pelo Estatuto do Desarmamento. O que se faz agora é alterar essas condições. Assim como o Presidente Lula teve a discricionariedade de editar o Decreto 5.123, de 2004, e o Decreto 6.715, de 2008, o Presidente Jair Bolsonaro tem, pelo mesmo princípio, a prerrogativa de editar os decretos ora analisados.
Dito isso, tenho que não podemos ser seletivos em nossa análise e muito menos podemos pretender limitar o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo. O Presidente Bolsonaro não tem poderes inferiores aos que teve o Presidente Lula, que jamais viu questionada sua competência para editar, ou não, os decretos. Isso demonstra, a não se ter dúvida, que, com toda a vênia, os PDLs ora analisados não passam de peça de retórica política que não resistem ao crivo do exame constitucional.
Com essas breves ponderações, Sra. Presidente, respeitando o limite estabelecido para a discussão, nosso voto é pela rejeição dos decretos legislativos em análise e pela manutenção dos decretos presidenciais, que regulamentam a lei nas suas previsões taxativas, objetivas, descritivas, todas constantes do texto. Não é aqui uma mera interpretação.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - A lei previu a necessidade dos regulamentos pela via dos decretos.
Então, pedindo vênia aos que discordam, eu voto pela rejeição dos PDLs e pela manutenção dos decretos presidenciais.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Marcos Rogério.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sra. Presidente, por uma questão de economia, eu me contento em apenas depositar o meu voto e me reservo o direito de fazer minhas ponderações no momento da discussão.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa., inclusive, é o primeiro orador inscrito após a fala do Relator.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não há, portanto, mais votos em separado, deixando constar em ata o voto do Senador Fabiano Contarato, que damos como lido.
Vamos passar às considerações finais.
Com a palavra o Senador Marcos do Val, para suas considerações finais.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Eu pedi que a Presidente me desse o direito de me sentar aqui na frente para que eu pudesse, ao mesmo tempo, ler as considerações finais, olhar para vocês e passar um pouco da experiência.
Como todo mundo sabe, eu cheguei agora ao Senado, há quatro meses, mas a minha carreira durante 20 anos foi na área da segurança pública, tendo a oportunidade de treinar pessoas e policiais em várias partes do mundo, tanto nos Estados Unidos como na Europa e aqui, na América do Sul.
Com essa vivência, a gente acaba adquirindo alguns conhecimentos, porque a gente lida com as legislações de cada país, com as suas culturas, com as suas obrigações, com os seus comportamentos, e, ao longo desses 20 anos, eu pude ter uma experiência. Dizem que é muito importante o profissional sair do posto para conhecer o oceano; eu fui e tive a oportunidade de conhecer esse oceano.
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Então, eu queria passar aqui para vocês algumas análises que nós fizemos de pesquisas de Harvard, de pesquisas feitas na Europa, de pesquisas feitas aqui no Brasil. Não é achismo, eu estou colocando para vocês a minha experiência ao longo desses anos e queria pedir a vocês que se sensibilizassem.
Quando a gente fala da manutenção do decreto, eu o peço em nome da minha família, porque a minha irmã, recentemente, recebeu uma ameaça - eu acho que vocês souberam disso - de morte, e, nessa ameaça, as pessoas disseram que iriam, durante o fato, estuprá-la, esquartejá-la, iriam filmar e botar nas redes sociais. Nós estamos vivendo, na nossa família, um momento muito difícil, porque eu tenho uma filha, eu tenho essa irmã e eu tenho mãe. E, neste exato momento, enquanto nós estamos aqui discutindo, a minha irmã acaba de me mandar uma foto, mostrando-a em um teste de tiro, para ter o porte de arma dela. É a única maneira que ela está encontrando de garantir a vida dela. A segurança pública não é onipresente, não tem condições de estar em todos os lugares, a todos os momentos. Então, a gente... Eu sei que muitos podem discordar, a minha irmã nunca pensou e nunca tocou em arma na vida dela, eu sou o único da família Val que já tocou em arma e esteve envolvido com segurança pública. Toda a minha família é da área de Medicina.
Mas a minha irmã, depois dessa ameaça, está lá hoje se preparando. Não é o que ela queria, mas é a oportunidade que ela está tendo, por meio desse decreto, de proteger a vida dela. Eu peço a vocês que, por favor, não tirem esse direito dela de proteger a sua vida. O Brasil ainda não tem condições. Eu quero falar para vocês...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Podem debochar porque não é com a família de vocês. No dia em que for com a família de vocês... Inclusive eu, por ter porte de arma, já intercedi em várias situações em que a mulher estava para ser agredida, em que o filho de alguém estava para ser assaltado; sem estar na condição de ser policial, intervi e consegui ajudar até aquelas pessoas que estão hoje fazendo campanha contra a pessoa ter o direito de se defender.
Mas eu vou ler aqui o resumo, as considerações, deixando claro também que, apesar de ter sido colocado aqui, entre os amigos Senadores, que é uma pauta impopular, que não está tendo o apoio da população, de acordo com o que está aqui agora na internet, nas pesquisas - vocês podem entrar aí no e-Cidadania, do site do Senado; podem entrar agora pelo celular e ver isto-, 30 mil pessoas disseram "não" aos PDLs e 1.461 disseram "sim". Então, é só vocês entrarem... E vão ter que discutir com o sistema do Senado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Peço a gentileza dos colegas. Quem quiser, vai poder se inscrever. Vamos aguardar o relatório, as considerações finais do Relator, por favor.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) -
Algumas pessoas defendem o desarmamento como se estivessem tomando partido da vida contra a morte; atacam o decreto das armas como se fosse uma norma diabólica, uma arbitrariedade contra os direitos humanos, uma ilegalidade sem precedentes.
Armas sozinhas não matam ninguém, armas são objetos inanimados; as pessoas é que matam, com ou sem arma - como o ocorrido recentemente em Manaus, quando 50 presos foram mortos com apenas um cabo de escova de dente. A questão, portanto, não é a quantidade de armas, mas com quem elas estão e de que modo chegam às pessoas.
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Não sejamos ingênuos: o bandido não compra arma em loja, não registra a sua arma; ele as obtém ilegalmente, comprando no mercado negro. Estão em vantagem competitiva, pois não se submetem aos rigores da lei. Mas o cidadão que segue a lei, o caminhoneiro que se arrisca pelos rincões do nosso País, o morador do campo que não conta com a presença imediata do Estado, toda a gente honesta e sofrida precisa de, no mínimo, segurança para viver e trabalhar. Armas, na verdade, são os únicos meios para a defesa de inocentes que são expostos à violência de bandidos. E, para além da necessidade, eu digo que todo cidadão tem direito à autodefesa. Sem esse direito, as pessoas ficam vulneráveis; e, sem segurança, não existe mais a liberdade. O Estado não é onipresente, não pode estar de imediato em todos os lugares onde haja crime ocorrendo, é fato. Mas, se o cidadão, amparado pela lei, tiver acesso a uma arma para defender a si e a sua família, o criminoso vai pensar duas vezes antes de invadir uma residência ou um comércio.
O criminoso, com certeza, está torcendo para que o decreto caia. A própria doutrina cristã sempre avalizou o uso das armas quando necessário, principalmente para a defesa de inocentes. O historiador romano Tito Lívio já dizia: "a guerra é justa quando necessária, e piedosas são as armas quando nelas repousa a esperança".
Eu queria deixar claro para os Srs. Senadores, para as Sras. Senadoras e para todos os cidadãos que nos acompanham pela TV e que estão aqui na Comissão que existem dados confiáveis sobre o tema; essa não é uma visão meramente ideológica, tampouco minoritária no Brasil.
No referendo de 2005, 63% que foram às urnas votaram a favor do comércio de armas. O art. 35 do Estatuto do Desarmamento perdeu a eficácia pelo resultado do referendo. O problema da segurança no Brasil é complexo, multidimensional. O chamado Estatuto do Desarmamento foi aprovado em 2003 na esperança de que, ao dificultar o acesso às armas, reduziria o número de mortes por armas de fogo. Mas o que aconteceu? Segundo dados do Atlas da Violência de 2018, produzido pelo Ipea, foram 51.534 assassinatos no Brasil, em 2003, ano de início da vigência do Estatuto do Desarmamento. Esse número subiu para 65.602 assassinatos no Brasil, em 2017. Entre 2007 e 2016, cerca de 553 mil pessoas morreram de forma violenta no País, uma média de 153 mortes violentas por dia. Se fizermos uma comparação com a guerra da Síria, no mesmo ano, 2017, foram 60 mil mortes, e nós não nos esquecemos daquela cena em que aquela criança estava morta na beira da praia; não nos esquecemos daquela cena em que a criança estava sentada dentro da ambulância, toda suja, depois de um ataque, e os sírios fugindo para outras partes do mundo por conta dessa realidade de 60 mil mortes, que nós estamos vivendo aqui, para a qual não nos tocamos.
Ainda conforme o relatório, desde a vigência do Estatuto do Desarmamento, em 2003, até 2016, a vergonhosa taxa de homicídios no Brasil permaneceu alta, até cresceu um pouco: foi de 29,14 para 30,33 por 100 mil habitantes.
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E, para demonstrar de vez que o Estatuto do Desarmamento não foi capaz de resolver o problema da violência no Brasil - muito pelo contrário -, trazemos dados também do Ipea sobre mortes por armas de fogo. Em 2006, 34.921 pessoas morreram por armas de fogo. Em 2016, esse número subiu para 44.475 pessoas, o que representa uma variação de 27% em 11 anos. Esses dados confirmam o que o cidadão comum já imaginava. Por que digo isso? Ora, porque só o cidadão que segue a lei foi desarmado. O comércio ilegal de armas no Brasil caiu 90% em dez anos do Estatuto, mas o criminoso continua armado ilegalmente. Não se engane. É a arma ilegal do criminoso que constrói o grosso das estatísticas de violência no nosso País, mas o tráfico ilegal de armas é outra frente de batalha. O decreto das armas não tem esse objetivo. Ele visa tão somente regulamentar o direito de autodefesa para o cidadão que segue a lei, o sagrado direito de proteger a si mesmo, a sua família e até outrem.
Pesquisas tanto da Crime Prevention Research Center quanto da National Academy of Sciences demonstraram que o uso da arma para defesa pessoal é, sim, muito efetiva para reduzir a probabilidade de ferimento nas vítimas que a usam para defesa. As armas ajudam na defesa, sim, comprovado, hoje, cientificamente.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Restringir esse direito ou até mesmo proibir é deixar, por exemplo, os cidadãos que estão vulneráveis, seja pela profissão que exercem ou pelo local que moram, sem nenhuma possibilidade de defesa contra os criminosos. É o caso, eu repito, dos residentes em áreas rurais e dos caminhoneiros.
Se este Parlamento decidir pela sustação do decreto, nós vamos retirar do caminhoneiro, dos residentes rurais e de todos aqueles cidadãos que se encontram em uma situação vulnerável, assim como a minha irmã, que eu citei para vocês, o legítimo direito de defesa.
Eu gostaria de compartilhar com os senhores e as senhoras um estudo recente de Harvard...
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpa, Senador Marcos do Val. Dois minutos, por favor, para concluir. Já passaram os dez minutos regimentais. Eu vou dar dois minutos para V. Exa., no mesmo sentido de que, no voto em separado, para o qual também não há tempo, estabeleci um tempo. Eu gostaria apenas que V. Exa. pudesse concluir. Muito obrigada.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - O.k. É porque eu estava seguindo pelo Regimento, pelo qual eu poderia ter o tempo ilimitado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, para os votos em separado também, mas houve um acordo. Portanto, eu concedo o mesmo tempo que os votos em separado tiveram, na compreensão, por favor, porque acho que esse é um assunto que merece debate de todos.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - O.k. Então, eu vou ler uma parte aqui que incrementa... Não vou ler a parte das pesquisas de Harvard, que é prescindível citar, mas vou citar outro caso concreto que aconteceu em 2011, no estado americano de Illinois, que aprovou uma rígida legislação contra armas no país, a mais rígida do país. No ano seguinte, Chicago, a maior cidade do estado, viu a taxa anual de homicídios subir 17%. Assustados, em 2014, eles voltaram atrás. Resultado: roubos caíram 20%; furtos de veículos, 26%; e a taxa de homicídios em Chicago teve o menor nível em 50 anos.
E um último dado importante, que vai interessar, sobretudo, às mulheres: nos Estados Unidos, todos os anos, cerca de 200 mil mulheres utilizavam uma arma para se defender de algum tipo de tentativa de abuso sexual. Mas agora eu preciso falar sobre os projetos legislativos que têm por objetivo sustar o Decreto 9.785 de 2019, respeitando os Senadores que protocolaram as proposições, e reconheço a legitimidade do instrumento legislativo utilizado.
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Vou só passar aqui.
A grande crítica jurídica do decreto refere-se à suposta exorbitação do poder regulamentar pelo Poder Executivo, mas o Decreto 9.785 apenas estabeleceu critérios objetivos e exemplificados para se aferir a efetiva necessidade de arma de fogo sem nenhuma afronta à Lei 10.826, de 2003.
Vamos lá...
Por omissão dos Governos anteriores, deveriam ter regulamentado adequadamente esses detalhes e não o fizeram. Ao longo dos últimos 13 anos, a referida instrução normativa da Polícia Federal foi a norma de menor hierarquia que possibilitou a aplicação da Lei 10.826 contra a concessão de porte de arma de fogo para todas as pessoas durante esses últimos 13 anos.
Outra crítica apresentada ao decreto é que o Poder Executivo deveria ter trazido algum estudo de impacto sobre a saúde.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) -
Vou ter que passar mais lá para frente. Vamos lá, vamos finalizar aqui...
Mas, com a devida vênia - não é o caso -, estamos diante de um decreto absolutamente inscrito dentro dos ditames legais e constitucionais. Estamos diante de uma norma que não apenas regulamenta de maneira adequada a Lei 10.826, mas que corrige o decreto anterior, restabelecendo a vontade do legislador originário.
Estamos, enfim, diante de uma norma oportuna e meritória, legitimada pela vontade popular e que, se os senhores e senhoras permitirem, poderá representar a garantia de segurança da vida de milhões de brasileiros e trabalhadores que respeitam e temem a lei.
Por essas razões que mencionei, conto com a sensibilidade e o espírito público de todos os nobres colegas para rejeitar os projetos de decreto legislativo que pretendem sustar o Decreto 9.785.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço ao Senador Marcos do Val.
Uma vez que não há mais, como disse, voto em separado, passemos à discussão da matéria.
Pela ordem de inscrição, vou ler rapidamente. Aqui estão inscritos, na ordem: Senadores Fabiano Contarato, Randolfe, Flávio Bolsonaro, Rodrigo Cunha, Major Olimpio, Eliziane, Alessandro Vieira, Anastasia, Senador Luiz Carlos Heinze, Esperidião Amin, Cid, Rose, Humberto, Renan Calheiros, Marcos, Rogério, Girão. Desculpem... Em seguida à Senadora Rose - eu ia anotar e a mão aqui falhou - é o Senador Angelo Coronel.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Dois minutos, Presidente, para cada um.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Indago aos colegas se podemos estabelecer um prazo entre dois e cinco minutos.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Dois minutos. Pelo que ouvi aqui quase que a maioria absoluta: dois minutos. Abriria excepcionalmente um minuto final para aqueles que tiverem que concluir o raciocínio. Dois minutos mais um minuto de tolerância para a conclusão do raciocínio.
V. Exa. está inscrito após a Senadora Rose de Freitas.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Presidente, questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra pela ordem ou questão de ordem?
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Pela ordem.
A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu protocolei dois requerimentos: um, de convocação do Ministro Sergio Moro, e o outro, de convite ao Deltan Dallagnol. Eu gostaria de saber de V. Exa. se haveria como colocar extrapauta, pelo menos o do Dallagnol, já que o Moro já fez o compromisso de vir à Comissão no próximo dia 16.
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O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Fora do microfone.) - Dezenove.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Dia 19.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Dia 19.
O requerimento de V. Exa. em relação ao Ministro Sergio Moro encontra-se, como V. Exa. mencionou, prejudicado, uma vez que nós já temos uma data. Eu agradeço até a V. Exa., para que possamos oficialmente comunicar aos colegas que, na próxima quarta-feira, às 9h da manhã, nós teremos a presença do Ministro da Justiça Sergio Moro para fazer os esclarecimentos devidos.
Em relação ao requerimento convidando o Procurador Dallagnol, lembrando que a praxe estabelecida de comum acordo com os colegas é a de que nós damos conhecimento do requerimento numa reunião e o votamos na outra. Então, o compromisso com V. Exa. é de que, na semana que vem, votaremos o requerimento de V. Exa., convidando o ilustre procurador para comparecer a esta Comissão. Será o primeiro item da pauta, a pedido de V. Exa.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço a compreensão de V. Exa.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Pela ordem, Presidente. Pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Cid.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Pela ordem.) - É só uma sugestão. Esse decreto, a revogação dos decretos é uma matéria absolutamente polêmica, se a gente for entrar em mérito. O que é mais ponderável e em que esta Comissão, a meu juízo, deveria focar, é na juridicidade, na constitucionalidade e ver se o decreto não extrapola a regulamentação da lei. Dessa forma, a gente abreviaria a discussão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Cid Gomes, lembrando que não é terminativo nesta Comissão; portanto, nós teremos também tempo para debate no Plenário do Senado Federal.
Pela ordem de inscrição, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Eu começo a minha fala dizendo que a educação ajuda um povo a lutar com as palavras, em vez de o fazer com as armas.
Vou ser bem didático. Esse decreto extrapola os limites do Poder regulamentar, porque, dentro da teoria da pirâmide de Hans Kelsen, nós temos uma hierarquia das leis. No ápice da pirâmide está a Constituição Federal; depois, nós temos emendas constitucionais; depois, nós temos leis complementares, leis ordinárias; e, na base da pirâmide, os decretos. Jamais um decreto pode legislar em matéria de Direito Penal, porque isso fere o art. 22, I, da Constituição Federal, que diz que compete privativamente à União legislar em matéria de Direito Penal. Então, esse é um aspecto de Direito Constitucional. É elementar que esse decreto presidencial violou o art. 22, I, da Constituição Federal.
E digo mais: esse decreto está alterando substancialmente uma lei federal, violando a hierarquia das leis, porque a Lei 10.826, de 2003, intitulada etimologicamente como Estatuto do Desarmamento, estabelece, no art. 6º, que, no Brasil, fica proibido o porte de arma de fogo. Essa é a regra. Por isso que a nomenclatura, o nomen juris é Estatuto do Desarmamento. Então, jamais um decreto presidencial pode violar uma lei ordinária, uma lei federal.
Quisesse o Senhor Presidente da República mudar a lei federal, ele poderia... E eu quero sugerir, vou instruir o Presidente, com toda a humildade, para que ele faça um projeto de lei de iniciativa do Executivo e o mandasse para a Câmara dos Deputados e depois para o Senado. Aí, sim, ele...
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(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... alteraria a lei. Do contrário, ele está rasgando a Constituição Federal, ele está tendo um comportamento, com todo o respeito, populista, imediatista; ele está violando o art. 144 da Constituição Federal, que determina que a segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado. Ele está transferindo a responsabilidade, que é do Poder Executivo, da pacificação social, armando a população.
Olha, eu tenho todos os motivos, porque eu sou delegado de polícia há 27 anos... Ele está transferindo essa responsabilidade em nome de uma cultura armamentista. Digo mais: esse decreto é tão vergonhoso que transforma as armas de uso restrito ou proibido, que são crimes hediondos... E nós sabemos do caráter hediondez de um crime. Então, hoje, se uma pessoa for flagrada com uma 9 milímetros, uma ponto 40, uma 45, isso é crime hediondo, é um dos poucos crimes inafiançáveis e imprescritíveis, e que, agora, com esse...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... decreto, já não é mais. E aí nós temos a premissa do art. 5º, item XL, da Constituição Federal, corroborado com o art. 2º, parágrafo único do Código Penal, que diz que a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu. E aí eu digo que, se mantivermos esse decreto, todas as pessoas que foram condenadas por crime hediondo por porte de arma de fogo de uso restrito serão beneficiadas, porque a lei posterior, que de qualquer forma beneficiará o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Então, pelo amor de Deus, eu peço ao Senado Federal, a esta Comissão de Constituição e Justiça: não vamos permitir esse retrocesso. O Brasil é o país campeão em morte por disparo de arma de fogo no mundo.
Hoje, quando a polícia atende a uma ocorrência de uma simples discussão de trânsito, ela vai com quase 100% de certeza que as partes não estão armadas; agora, isso vai mudar. Hoje fala-se em feminicídio, violência doméstica e familiar; vai aumentar substancialmente.
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) -
Então, minha gente, vamos dar uma resposta, vamos defender a nossa Constituição Federal, defender o art. 22, inciso I, razão pela qual, pelo exposto, o voto é pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo 233, 235, 238, 239, 286, 287, 332, todos de 2019.
É como voto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Fabiano Contarato.
Apenas para esclarecimento, eu dei dois minutos a mais para o Senador Fabiano, porque, na realidade, ele abriu mão da leitura do seu voto, e eu fiz um acordo com ele de que, em função disso, ele teria os cinco minutos. Apenas porque agora vou ser rigorosa com o tempo. Ele gastaria muito mais tempo na leitura do seu voto e fez a gentileza de abrir mão do voto em separado.
Agradeço mais uma vez ao Senador Fabiano.
Na ordem inscrição, Senador Randolfe Rodrigues, por dois minutos, com, no máximo, um minuto de tolerância.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para discutir.) - Presidente, diretamente dizendo: quem está falando da inconstitucionalidade e da exorbitância em relação à legislação infraconstitucional deste decreto presidencial - e isso não é retórica política - é a consultoria do Senado Federal, a consultoria técnica desta Casa. Recomendo a leitura da nota técnica, da Nota Informativa da Consultoria nº 2.628, de 2019. Ela aponta a inconstitucionalidade. Senador Amin, ela vai adiante. Em nove vezes, essa nota técnica diz: "O decreto 9.785 de 2019 extrapolou o poder regulamentar" - em nove vezes os consultores se ativeram para assim dizer.
Se alguém fez retórica foi o Presidente da República, que quis animar...
(Soa a campainha.)
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... sua base social com esse decreto.
Por fim, Sra. Presidente, aí essa questão não é uma questão de esquerda, nem de direita, nem de liberal, nem de socialista; é uma questão civilizatória - ela é uma questão civilizatória, que une todos que defendem um pacto civilizatório mínimo de convivência. Aliás, isso, sim, está nos princípios cristãos. Nos princípios cristãos, nos ensinos deixados pelo Cristo aqui, há dois mandamentos centrais: amar uns aos outros e da paz, nunca de violência, de guerra e de arma. Aliás, Tito Lívio era um historiador pagão, nasceu em LIX AC e faleceu em XIV DC.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, na ordem de inscrição, Senador Flávio Bolsonaro.
Agradeço ao Senador Randolfe por ter ficado dentro do limite estabelecido por esta Comissão.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - RJ. Para discutir.) - Sra. Presidente, Senadores, há um ditado popular que diz o seguinte: quando a arma que mata defende a liberdade e o direito de viver, os anjos choram, mas não condenam. E essa frase não é do Senador Esperidião Amin - nosso poeta mor aqui em Plenário -, mas de um autor desconhecido, pintada no muro de um batalhão de polícia. E o que mais me impressiona é como parece que nós estamos vivendo num paraíso de segurança pública para todo mundo, porque eu estou ouvindo aqui Senadores defendendo um modelo falido.
O Brasil é recordista mundial de homicídios cometidos por arma de fogo, por causa dessa política desarmamentista e que apenas olha para o marginal como excluído da sociedade. Esse assunto foi amplamente debatido no referendo de 2005, uma decisão soberana popular...
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - RJ) - ... ignorada, rasgada, destruída pelos Governos que passaram, que desrespeitaram o resultado das urnas, sabe como, Sra. Presidente? Dando a ordem para que os superintendentes da Polícia Federal dos Estados negassem qualquer pedido - qualquer pedido - de um cidadão ordeiro, cumpridor dos requisitos legais, para ter acesso a uma arma de fogo, para comprar, para ter na sua casa, de uma forma totalmente subjetiva. Ora, se um delegado da Polícia Federal, com seu poder discricionário, pode determinar o que é ou não efetiva necessidade, ele olha para a face de um cidadão e fala: "Você tem a necessidade de comprar uma arma; eu autorizo", caso contrário, ele pode fazer o seguinte: "Você não tem direito de comprar uma arma; indefiro." "Por quê?" "Porque está indeferido." E o que o decreto faz é simplesmente ser taxativo no que é a efetiva necessidade. Parte-se do pressuposto de que algumas profissões - e não é o porte funcional, é o porte individual - já têm essa presunção de efetiva necessidade garantida, e têm que cumprir todos os outros requisitos legais. Não existe concessão de porte de arma ou autorização para se comprar uma arma de fogo simplesmente com base no que está nos decretos.
Então, Presidente, o tempo é curto, no Plenário nós vamos ter oportunidade de falar mais. Agora, se um delegado da Polícia Federal pode, um Ministro da Justiça pode, um Presidente da República pode falar o que é efetiva necessidade.
Sobre a questão dos calibres, hoje a autoridade competente para tratar o que é uma munição, um calibre de uso restrito ou não é o comandante do Exército, por delegação do Presidente. Se um comandante do Exército pode, o Ministro da Defesa pode, o Presidente da República pode.
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Então, não há sentido falar que esses decretos estão extrapolando o poder de regulamentar do atual Presidente da República. E, como foi muito bem dito aqui pelo Senador...
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - RJ) - ... Marcos Rogério - vou concluir, Presidente -, ele nada mais fez do que tratar de assuntos que já eram tratados em decretos por presidentes anteriores.
Então, para concluir, é mais aqui um bordão que foi muito debatido na campanha - e a população votou no Presidente, nos Governadores, nos Senadores e Deputados com esse assunto amplamente debatido, e, portanto, com a aquiescência da população para que estivéssemos fazendo isso aqui hoje -: o direito à vida é inegociável.
Portanto, a minha posição aqui nesta Comissão será acompanhar os Senadores Marcos do Val e Marcos Rogério.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Na ordem, Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu quero me posicionar também, porque eu observei na fala de todos os Senadores aqui que foi compreendido que o que estamos tratando aqui é de grande importância; não é apenas se devemos ou não flexibilizar a questão das armas, mas o assunto principal - e aqui o Senador Cid Gomes tratou muito bem disso - é que nós estamos falando aqui sobre a nossa independência, a autonomia como Poder Legislativo. Por ora, estão sendo, muitas vezes, superadas as nossas lacunas através do Judiciário, e não podemos permitir também que o Executivo faça o que é o nosso dever e nossa prerrogativa.
Então, nessa linha, corroboro que o decreto extrapola, sim, suas competências, cria novas normas, e, dessa forma, não deve prosperar. Além disso, sobre toda essa situação posta é importante falar um pouco sobre o assunto no qual pessoalmente eu também me posiciono em contrário. Eu acho que - pelo que foi dito aqui e já repetido de que nós somos os campeões mundiais em homicídios por armas de fogo -, não vai ser, de forma alguma, investindo numa política pública de incentivo à violência - no meu ponto de vista, arma está diretamente ligada à violência - e numa cultura violenta de resolução de conflitos que iremos diminuir esses...
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AL) - ... índices, e, sim, através de uma cultura de paz, de cidadania, e também instruindo melhor a forma de concessão da autorização de se portar uma arma.
Venho do Estado de Alagoas, uma região do Nordeste, que não é diferente do restante do País. Principalmente entre os jovens, o exibicionismo é muito grande. Alguém chegar a um local público e colocar uma arma em cima de uma mesa, querer se fortalecer através de um instrumento que está portando para ameaçar, ou se sentir melhor que outras pessoas, ou resolver os seus conflitos ali imediatamente por estar com arma na mão, com certeza vai piorar ainda mais esses índices alarmantes que nós presenciamos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Rodrigo Cunha, especialmente por ter ficado dentro do prazo acordado.
Com a palavra, na ordem de inscrição, Senador Major Olímpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Para discutir.) - Deus é contra as armas, mas fica do lado de quem atira melhor - essa é uma máxima e uma verdade na história da humanidade. Nós estamos...
(Tumulto no recinto.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Sra. Presidente, poderia preservar o meu tempo?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Eu peço aos Senadores e às Senadoras que não se manifestem. Nós temos um orador com a palavra.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - A prática da vida... Nós temos aqui...
Sra. Presidente, eu queria garantir o meu tempo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou repor o tempo de V.Exa. na integralidade, Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - O que nós estamos aqui discutindo? Primeiro, invasão de competência do Executivo no Legislativo, o Marcos do Val e o Marcos Rogério mais do que demostraram que não há. Eu poderia discutir isso por horas - há 41 anos eu sou policial -, e nós verificamos exatamente que não há. Fosse para discutir a nossa soberania, a nossa competência, o Supremo Tribunal Federal todos os dias defeca na nossa cabeça - do Legislativo -, e, na hora de apurar as condutas e fazer a nossa obrigação, nós nos quedamos com o Poder Judiciário, ficamos quietinhos, todos aí prostrados. Nesse momento: "Opa, vamos ganhar um braço de força com o Bolsonaro!" Não está ganhando braço de força com nada. Hoje, com isso aqui, vai cair o decreto, vai ser festa na "quebrada". É festa das facções! É a liberdade total! É a certeza de que o cidadão não vai poder se defender!
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(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - E, em nome da verdade, para a população que está acompanhando, só vai piorar para o cidadão. Derrubem o decreto! Derrubem as situações que estão contempladas ali, para resolver a condição dos policiais inativos, dos agentes penitenciários, dos socioeducativos. Parabéns, Srs. Senadores! Parabéns! Quem está ganhando com isso é o mundo do crime nesse momento. Não é questão de invasão de competência coisa nenhuma.
Boa! Prostramos o Bolsonaro, o Governo Bolsonaro, os compromissos dele! O compromisso dele era de apresentar com verdade o decreto à sociedade. Quem não está cumprindo compromisso com a população somos nós nesse momento! E nós vamos debater com profundidade isso, seja no Plenário ou onde for. Eu só lamento o que está prestes a acontecer, porque hoje é festa na "quebrada", é festa de bandido, é festa de facção, é festa daqueles que ficam, muitas vezes...
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - ... dizendo: "Olha, nós temos dez milhões de armas clandestinas no Brasil e cinco milhões regulamentadas". Vocês acham que algum bandido está lá preocupado com o Estatuto do Desarmamento, com hediondez ou não de crime? O cara sai de fuzil na mão para matar pessoas, o que dá muito mais de 30 anos de pena, na certeza de que não vai cumprir. Ele está lá preocupado se vai dar oito a doze anos, se é restrito ou não?
É uma questão de hipocrisia daqui, deste Parlamento, nossa em relação a isso. Há uma máxima também: "Se não quer ajudar a carregar o piano, pelo menos saia de cima". Saia de cima mesmo! Deixe pelo menos o direito sagrado da legítima defesa para aquele que preenche requisitos legais. Porque o vagabundo, o criminoso, o facínora não está nem aí com o espírito da lei! Quer saber se a segurança pública é falida? Está aqui. Eu sou um profissional de 41 anos. Falida! Quinhentos e quarenta...
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - ... policiais mortos em 2018, e nós aqui, com a pombinha da paz! O amorzinho, a paz! "Ai, coitadinho!" "Coitadinho do marginalzinho!" "Coitadinho daquele, se tirar; se invadir a fazenda, vai ser baleado!"
Eu discutiria também em cima das estatísticas, mas a estatística maior que foi colocada foi a do referendo das armas: 63,9%. Foi uma bordoada...
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - ... na hipocrisia, que dizia: "Agora vamos colocar esse conteúdo para o referendo, que a população vai rechaçar" - 63,9%! Se fizer a pesquisa hoje, se fizer novo referendo, piorou muito a segurança depois desse estatuto maldito.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para concluir.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - A população vai dizer: "Nós queremos a legítima defesa".
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para concluir, Senador.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Controle pelo Estado, sim. Agora, cercear o cidadão e empoderar o criminoso, só aqui no Brasil que a gente assiste a isso todo dia. Lamentável o que vai acontecer daqui a alguns minutos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem de inscrição, a Senadora... (Palmas.)
Não cabe manifestação da plateia. Eu peço a gentileza de quem está assistindo e acompanhando esta reunião, nem a favor nem contra.
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Com a palavra, pela ordem de inscrição, a Senadora Eliziane.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para discutir.) - Sra. Presidente, o decreto presidencial é inconstitucional e as razões já foram colocadas por vários dos meus colegas, porque, na verdade, não cumpriu a fiel execução da Lei. O Estatuto do Desarmamento, que, aliás, reduziu de forma significativa mortes por armas de fogo no Brasil, é desconfigurado a partir de uma efetividade deste decreto. Ou seja, ele muda o cerne principal, a espinha dorsal do Estatuto do Desarmamento, que, aliás, em um de seus artigos coloca claramente a proibição do porte de arma em todo o Território nacional.
E aí, como o tempo realmente é muito pouco e várias das pesquisas que foram apresentadas aqui, inclusive, são americanas, pegando algumas americanas, elas mostram muito claramente que, por exemplo, quem tem arma em casa aumenta em até cinco vezes a possibilidade de homicídios e suicídios. Ainda essas mesmas pesquisas mostram claramente que, por exemplo, o Instituto brasileiro Sou da Paz diz que em 30% dos latrocínios as vítimas são profissionais de segurança que tentaram reagir...
(Soa a campainha.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Uma boa parte de assaltos, inclusive com mortes, também são referentes, direcionados a pessoas que têm arma exatamente numa tentativa de subtrair esta arma. Nos Estados Unidos, de cem pessoas que matam sessenta vão para a cadeia; no Brasil, de cem que matam apenas cinco vão para a cadeia, ou seja, não dá para se comparar Estados Unidos com o Brasil,
Para finalizar, Presidente, muitos aqui fizeram referência à Bíblia Sagrada, ao cristianismo, a maioria daqui é de cristãos. Eu quero finalizar a minha breve palavra lendo o que está na Bíblia Sagrada, mais precisamente no Livro de Mateus, capítulo 26, versículo 52, e este, Major, está na Bíblia e diz o seguinte: "Embainha a tua espada, pois todos os que lançam mão da espada pela espada morrerão".
Todas as avaliações nacionais mostram claramente: a arma é um indicativo muito forte para infelizmente termos mais violência; violência chama violência. Não é pombinha da paz, é um instrumento para diminuirmos a violência no Brasil, que está gritante. O Brasil, como já foi colocado, mata mais do que a Síria. Mais arma na mão da população brasileira, como diz o Beltrame, é um mecanismo muito fácil de haver muito mais arma na mão, infelizmente, de bandidos.
Muito obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senadora Eliziane.
Na ordem, Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Obrigado.
É só retornar o tempo, por favor, para acabar a citação bíblica.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Pronto.
A questão da constitucionalidade já foi bastante colocada. Com todo o respeito aos colegas que são favoráveis, a gente entende, sim, que há uma invasão de atribuição e, portanto, que é inconstitucional. Mas é preciso ir ao mérito por uma correção de um equívoco. Meu amigo Major Olimpio, eu tenho 20 anos como policial civil, delegado de polícia. Quando eu falo de segurança, meu amigo Marcos do Val, eu não falo de segurança treinando em alvo de papel; eu não falo pensando em exemplos do estrangeiro; eu falo da realidade brasileira.
Na realidade brasileira, você sabe bem, meu amigo Olimpio, você sabe bem Marcos do Val, como todos nós precisamos saber, o que mata é a impunidade, o que mata são as facções, o que mata são as milícias. O desordenamento que está sendo promovido pelo decreto, a desregulamentação excessiva, a concessão de calibres absurdos, quantidades de munição absurdas só ajuda ao fabricante de arma...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - ... e ao criminoso.
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Retornando aqui ao exemplo muito concreto e sólido da irmã do Senador Marcos do Val e seus familiares, eu me solidarizo totalmente, ele sabe disso, colega de partido e de bancada que é, ela já teria direito a pedir o porte de arma pela legislação vigente. Não é essa mudança que vai assegurar o direito dela.
Então, eu sou favorável à flexibilização da legislação atual de posse de arma, tecnicamente falando. Temos um requerimento já colocado em mesa para que se faça uma audiência posterior a essa decisão, não anterior, posterior, para ouvir os técnicos envolvidos, as polícias, o Exército, os caçadores, os colecionadores e os atiradores esportivos, para que se chegue a um ponto técnico disso.
Então não há nenhum tipo de enfrentamento com o Governo, Major Olimpio, nem, muito menos, a proteção para bandido. Neste ponto muito específico, eu acho que é importante resgatar o respeito, que é essencial para a nossa convivência parlamentar. Estamos do mesmo lado, Major Olimpio. Estamos combatendo o erro, mas precisamos combater o erro no limite daquilo que produz resultado. A diferença entre o remédio e o veneno é a quantidade.
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Na ordem, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Eu gostaria dentro do meu prazo, que não sei por que...
Ah! Agora, sim...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Jamais.
V. Exa. tem crédito aqui, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, mas eu vou ser bem objetivo, retirar o alerta inicial feito aqui muito bem pelo Senador Cid Gomes.
Nós não estamos tratando neste momento do mérito da questão. As discussões de mérito são relevantes, mas elas serão objetos no futuro, certamente, de um projeto de lei que certamente virá, ou do Executivo, ou de iniciativa parlamentar. Nós devemos nos ater tão somente à questão formal. Os decretos exorbitaram ou não, o poder normativo regulamentar?
Isso, na verdade, é uma das cláusulas pétreas da Constituição, porque se refere à separação dos Poderes. E não há que se falar em Poder Judiciário. O Poder Judiciário não tem poder normativo, ele tem poder jurisdicional. É outra categoria de natureza das atribuições das funções públicas do Estado. Portanto, o que se deve indagar é isso: há ou não há a exorbitação?
Parece-me que sim. Então cada qual deve verificar isso. E, num momento posterior, aí nós vamos discutir o mérito do tema. Se a favor ou contra o porte e a posse nas condições específicas. Portanto, é o meu sentimento. E, neste caso, como me parece que há, de fato, uma norma que exorbitou o poder regulamentar ficarei com o voto em separado do Senador Veneziano.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Na ordem, Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) - Sra. Presidente, colegas Parlamentares, está-se discutindo a constitucionalidade. Agora, um tema que eu estou trazendo aqui, na minha base, não apenas do Rio Grande do Sul, mas na base da agricultura, eu pego por exemplo em São Borja 70km, 80km, 100km de distância para chegar à Polícia Civil ou à Brigada Militar. Humanamente impossível. Na cidade, o pessoal não dá conta de atender; na cidade. Eu chego nos bairros de São Borja, converso com pessoas humildes, eles ali clamam e pedem, que tenham o direito de ter uma arma na sua casa, ou no seu armazém, restaurante, enfim. Então, isso é um problema que a sociedade está clamando e pedindo, pessoas humildes, que precisam de uma arma.
Na Serra Gaúcha aconteceu recentemente, uma senhora com mais de 80 anos, entrou um bandido, ela só se salvou, porque tinha uma arma na mão. Era ela ou ele. E essa senhora atirou. Ela foi condenada, porque não tinha a arma legalizada na sua residência.
Então, o que eu estou trazendo aqui está simplificando o processo. E a dificuldade que nós estamos vendo lá, tem que ir à Polícia Federal. No meu Estado ou em qualquer Estado, meia dúzia de delegacias da Polícia Federal.
O que nós temos que trazer e discutir é como era antigamente. E já há um projeto na Câmara que já foi discutido nesse sentido, para que qualquer delegacia de polícia de qualquer canto do Brasil possa dar o direito de a pessoa de bem chegar e pedir para portar, para ter uma arma. O porte já é diferente. Aí, sim, tudo bem, que se possa fazer teste de tiro, exame psicotécnico e tudo o mais que precisa ser feito. Agora, é no sentido de que a sociedade, as pessoas de bem, clamam e querem o direito. Sou cobrado por isso, no meu Estado. Seguramente, muitos de vocês o são, nos Estados de vocês.
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Por isso, voto favoravelmente ao relatório do Senador Durval.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Luis Carlos.
Na ordem, o Senador Espiridião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Vou me ater exata e precisamente aos termos devidos. O decreto exorbita e a prática legislativa confirma. Por quê? Porque nós deliberamos na Câmara dos Deputados, no ano passado, sobre posse e porte de arma por projeto de lei. Quem é que autoriza a guarda municipal a portar arma? Lei. Ou seja, a prática legislativa é essa. Além de parecer-me evidente que, na questão do porte de arma, há exorbitância. Então, há exorbitância.
Não existe a falta de necessidade. Ninguém está satisfeito com a segurança. Se eu fosse profissional de segurança, votaria para que a lei tratasse do assunto, e não por disseminar armas, na minha visão.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Como disse, voto por considerar que esse decreto, que esses decretos, que no final foram unificados, exorbitam, reconhecendo que será muito apropriado que o Legislativo trate desse assunto na forma constitucional e legal devida.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Na ordem, o Senador Cid Gomes.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para discutir.) - Sra. Presidente, apelei e, obviamente, devo atender ao meu apelo. Por mais apaixonante que seja o tema, por mais inteligente, por mais brilhante que tenham sido aqui os argumentos para entrar no mérito, ater-me-ei à forma. Para mim, é claro, é claro como a luz do dia. A assessoria do Senado, a assessoria da Câmara, o Ministério Público Federal, todos já se pronunciaram. Falta só a Justiça. Acho que, antes de a Justiça fazer, de novo, defendo que este Parlamento, que esta Casa, se afirme naquilo que são as suas atribuições.
Acho que não é razoável se amesquinhar a discussão dizendo que isso seria um gesto de oposição ao Executivo, como alguns colocaram aqui. Sra. Presidente, fui testemunha, ontem, de uma votação, no Congresso Nacional, que talvez seja única na história brasileira, em que 450 Deputados Federais, por unanimidade, aprovaram um projeto do Poder Executivo, e 61 Senadores, por unanimidade, aprovaram esse projeto. E o projeto era cabeludo, porque o próprio Secretário do Tesouro Nacional reconhecida que precisaria de R$156 bilhões, e foram aprovados R$248 bilhões.
Portanto, não se trata disso. Trata-se de a gente colocar os Poderes, ou, pelo menos, andar nessa direção, cada um no seu quadrado. O Executivo, se tem compromissos, o Presidente da República se assumiu compromisso em campanha, que envie para esta Casa, para o Congresso, um projeto de lei que será analisado. Aí, sim, será a oportunidade de discutir o apaixonante tema de violência vis-à-vis, armamento ou desarmamento.
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Muito obrigado, Sra. Presidente.
Votarei com o relatório do Senador Veneziano.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Cid.
Na ordem, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - ES. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu estava até contemplada por demais nas palavras do Senador Veneziano e do Senador Amin, inclusive. Mas esta situação... Ao longo da história, todo mundo tem as suas histórias, se fôssemos abordar as questões pessoais, nós nos encontraríamos como parte de uma história de muita insegurança, de muita ameaça. Nós já vivemos neste País muitas coisas que ameaçaram nossas vidas, mas isso aqui não está em questão. Eu fui Constituinte, então, eu estou aqui para votar o que é correto, o que é certo, e não na exorbitância do Governo Federal.
Eu diria que armar as pessoas hoje não vai impedir a delinquência, a criminalidade. E eu não quero dar a governo nenhum o direito de se omitir na questão da insegurança pública. Não é da segurança. Por que tantas omissões aconteceram neste País? É uma soma de erros, é uma soma de lavar mãos...
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - E, consequentemente, nós chegamos onde chegamos.
Portanto, hoje, nós vamos votar um decreto que, com certeza, o expõe diante da fragilidade e da insegurança da população e quer lhes vender uma certeza de que armá-los é uma forma muito mais justa para fazer a equivalência do confronto com a população marginal. Portanto, eu votarei sem sombra de dúvida.
Se eu tivesse que me armar todas as vezes em que fomos ameaçados na vida, eu diria que estava aqui resolvido o problema, mas não é assim. Armar pessoas de bem para enfrentar a criminalidade, onde o Governo não se manteve, não foi capaz de conseguir estabelecer uma política de segurança pública para assegurar a vida das pessoas que aí estão, em que as milícias, em que os grupos marginais se organizam, onde quer que estejam, até reclusos? Reclusos, eles se tornaram mais organizados e administrativamente mais fortes. Onde estava o Estado? Por que o Estado não compareceu? Cadê a política de segurança pública?
Não vamos pela vertente dos discursos que nos facilitam a possibilidade de sermos mais corajosos. Nós precisamos de coragem, sim, para enfrentar esse decreto. É por isso que sou a favor do Senador Veneziano.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço à Senadora Rose.
Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para discutir.) - Presidente, estava aqui analisando os debates e cheguei à conclusão de que estamos discutindo algo que, a meu ver, é uma desconstituição do poder fiscalizatório da Polícia Federal. Esse porte de armas será analisado pela Polícia Federal. Não será a pessoa chegar a uma loja e pedir um revólver ou comprar um rifle que estará com a arma, saindo pelas ruas, será ouvida a Polícia Federal.
Eu faço parte de alguns segmentos na Bahia, nos quais já fomos assaltados na questão de café nas propriedades, roubo de gado, postos de gasolina, motoristas nas rodovias sendo assaltados, quando um pneu era furado, chegava alguém, amarrava-o e levava a sua carga. Então, eu acho que a autodefesa é de grande importância. E, se há um tema que eu voto com convicção, independentemente do viés ideológico partidário, é a posse de armas para aqueles que precisam delas para se defender.
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Acompanho o relatório do Senador Marcos do Val, com tranquilidade e com a consciência no local.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Senador.
Pela ordem de inscrição, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Realmente, é muito difícil a gente isolar o conteúdo do tema da questão da forma; e, por isso, eu vou me manifestar sobre as duas coisas.
A primeira coisa é essa questão da forma. É indubitável que o Governo extrapolou, com esse decreto, aquilo que é sua capacidade de estabelecer decisões. Eu acho que foi muito brilhante quem aqui colocou - e deu exemplo, inclusive - que nós discutimos agora, nesses últimos oito anos, várias questões relativas a isso. Eu, por exemplo, participei aqui na CCJ do debate sobre porte de arma para agente penitenciário - isso foi aprovado -, porte de arma para Guarda Municipal e Guarda Portuário. Tudo isso foi discutido aqui. Houve audiências públicas e argumentos para mostrar que um agente penitenciário precisa ter a posse da sua arma. E nós votamos, o que é diferente dessa coisa do liberou geral.
Eu acho estranho que pessoas vinculadas à área da segurança pública defendam, a não ser porque acreditam que a política de segurança pública não tem solução, que o monopólio da força não permaneça com o Estado. Ele tem que permanecer com o Estado, tem que ser dele. Portanto, eu entendo dessa maneira.
E, outra, os critérios utilizados para isso aí... Sabe o que é um Vereador com direito de andar com arma de fogo e, lá na comunidade, participar de uma reunião com arma de fogo? Vocês - vários foram Prefeitos, Governadores - sabem que isso é um poder gigantesco, gigantesco, para intimidar, para fazer votar, para fazer... Eu quero saber por que diabos é que político tem que ter arma, tem que andar armado? Me diga uma explicação para isso, pois eu não consigo entender.
E eu acho muito bom que o Congresso decida suspender esse decreto...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu vou concluir.
Nós vamos estar dando um recado a este Governo que não preza pela vida, um Governo que quer destruir toda a política de redução da violência no trânsito, que libera agrotóxico, que libera arma. Vai ser uma forma de dizer: vamos devagar aí com esse andor.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Na ordem de inscrição, Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Para discutir.) - Sra. Presidente. Srs. Senadores, Sras. Senadoras, esses decretos do Executivo não são intocáveis - essa é a fundamental discussão -, não são intocáveis, porque ilegais, inconstitucionais, engordam, desmerecem a vida, mudam regras de trânsito irresponsavelmente, querem liberar armas, dão ordens para matar. Sra. Presidente, intocáveis são a democracia, a liberdade, a separação dos Poderes, a proteção dos direitos.
Eu nunca me imaginei aqui, em pleno século XXI, lutando com vários Senadores para proteger direitos inalienáveis. Nós chegamos a esse patamar da democracia e o uso excessivo de decretos é um mal, é um precedente com qual o Congresso não pode concordar, porque, Sra. Presidente, todos nós sabemos - e nunca é demais também repetir - que os estados de exceção acontecem pela reiteração de excepcionalidades e nós não podemos concordar com isso.
R
Eu cumprimento todos os Senadores. Esse realmente - alguns disseram - é um tema apaixonante, porque tem a ver com o dia a dia da nossa população, com a omissão do Estado, com a falta de proteção da segurança das pessoas e da própria vida. Mas, Sra. Presidente, armar a população com esse decreto é medializar o Brasil, significa, em outras palavras, em português claro, dizer que, onde o Estado não vai, vamos dar arma à população para matar e para se proteger. Isso é um engano, um engano!
O Brasil - já encerro - tem 2,78% da população do mundo e colabora com 13% dos crimes que acontecem no Planeta. Pior, esse dado já foi citado aqui pelo Senador Rogério Carvalho: 71% dos homicídios são feitos com arma de fogo e, Presidente Simone Tebet, só em 20% dos homicídios as vítimas e os atores não se conhecem. Nesse cenário, armar a população é algo irracional.
Por isso, eu peço desculpas ao Senador Marcos do Val. Eu compreendo a diversidade nesse debate, sobretudo porque no passado protagonizamos muitos avanços: o estatuto, o decreto legislativo que fez o referendo, a realização do referendo. Perdemos o referendo e muita gente confunde. O referendo não tratou do porte, o referendo era mais radical, o referendo nós fizemos uma lei proibindo a venda e comercialização de armas, proibindo a venda e comercialização de armas, e a sociedade não concordou. Ela não concordou com o uso nem com o porte, ela não concordou com a proibição que seria uma medida radical e urgentíssima diante dessa criminalidade generalizada.
Então, Deputado Marcos do Val, já que V. Exa. relatou um caso individual, pessoal, um problema da sua irmã, eu, vou tratar desse assunto, porque o senhor o tornou público. Eu, sendo o irmão dela, a recomendaria melhor com relação à utilização ou não de arma de fogo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem de inscrição, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o debate é intenso e eu acho que o foco tem que ser realmente se os decretos extrapolaram ou não o poder regulamentar do Presidente da República.
Como eu disse no voto em separado, mais de 30 vezes a Lei 10.826 faz menção direta a decretos de regulamentação, à regulamentação, e eu ouço muitos argumentos no sentido de que o decreto extrapola, extrapola. O decreto extrapola onde? Em que medida? Em que circunstância?
R
As fundamentações que ouvi agora há pouco fazem referência ao art. 6º da lei de enfrentamento. Esse artigo faz referência às categorias que têm disciplinada a utilização da arma. Não foi o art. 6º o artigo regulamentado pelo Presidente da República? Foi o art. 10 da lei...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... que vai dizer: "Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sistema Nacional de Armas".
Aqui está a previsão para autorização, e o Presidente regulamenta, coloca as condições. Então, não se trata de decreto que inova no campo normativo para além da legislação; ele apenas regulamenta. Quando o decreto restringiu a posse e o porte e deu ao delegado o poder discricionário de, por instrução normativa, fazê-lo, aí estava correto. Convenhamos, nós podemos ter divergências do ponto de vista de mérito, mas a legislação está cheia de previsão para regulamentação. O que o Presidente fez foi regulamentar a Lei 10.826.
Quem não quer ter arma e não tem condições para ter...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... quem não tem condições para ter não vai ter, porque os critérios estão lá, os requisitos estão lá, inclusive na própria lei. E quem não quer é só não comprar, é só não pedir o registro.
Então, eu quero me ater aqui apenas à questão da constitucionalidade. Os decretos, reitero, não extrapolam os limites.
E aí, Sra. Presidente, apenas para concluir o raciocínio aqui, veja o tamanho da incoerência que a gente, às vezes, vê no marco legal que temos: promotores, juízes podem andar armados, têm previsão, têm permissão, mas os advogados que atuam não podem. Qual a razão? Ah! Não, mas os advogados criminais poderiam. Bom, então os juízes civilistas, publicistas também não teriam necessidade de andar armados, de ter a liberação para o uso da arma.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Então, quando a gente vai discutir um tema dessa grandeza, nós temos que avaliar, nesse caso aqui, se exorbita, se extrapola ou não o limite regulamentar. E, se formos partir para o mérito, há muitas distorções de que podemos discordar, mas não dá para o argumento de mérito afastar a competência, a legitimidade do Presidente para o poder regulamentar devidamente previsto na Lei 10.826, de 2003.
Portanto, reitero minha posição no sentido de convalidar os decretos presidenciais e votar pela rejeição dos PDLs.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE. Para discutir.) - Sra. Presidente, Senadores e Senadoras, eu queria começar com a frase de um grande pacifista da humanidade, um dos que foram mortos por arma de fogo, chamado Mahatma Gandhi, que dizia o seguinte: olho por olho, dente por dente, a humanidade acabará cega e sem dentes. Nós estamos diante de um assunto extremamente delicado em que precisamos de serenidade.
Eu estou observando aqui todos os argumentos com muita atenção e eu queria falar que esse assunto transcende a questão de direita ou de esquerda ou de centro. A ciência e as estatísticas estão à disposição do Brasil e do mundo inteiro provando por "a" mais "b" - nós vamos ter oportunidade de entrar no...
R
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - ... mérito no Plenário - que quanto mais armas mais violência, mais mortes.
Eu queria me solidarizar com o Relator, o meu amigo Marcos do Val. Eu passei por uma situação familiar... Graças a Deus, sua irmã não teve o ataque, foi ameaça, mas a minha filha, Ana Cecília, que fez uma carta - não vai dar tempo de eu ler, eu vou ler no Plenário -, estava numa escola nos Estados Unidos, pouco mais de um ano atrás, onde um ex-aluno entrou, com uma arma legal comprada por ele, disparou e matou 17 crianças e o professor dela dentro da sala de aula.
Nós já nos esquecemos de Suzano, do que aconteceu aqui em São Paulo? Quantas suzanos nós vamos precisar ter para começar a refletir sobre esse debate mais profundamente?
Eu queria encerrar...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Já que o senhor falou de estupro, Marcos do Val, pode ter certeza de que uma arma não seria suficiente para evitar, pois 70% dos estupros acontecem dentro de casa. São crianças e adolescentes. Então, muito provavelmente, uma arma na mão de uma mulher... E a gente sabe que o bandido, o assaltante não vai mandar um "zap" para dizer que vai atacar às 7h30 da manhã, a surpresa é dele. Então, essa arma seria migrada para o crime. Quanto mais armas mais violência!
Já que o senhor falou em Jesus, para encerrar, Presidente - tocar em Jesus para mim é muito forte também -, Jesus dedicou duas passagens do Sermão da Montanha à paz. Ele falou que felizes os mansos que herdarão a Terra; outra passagem, felizes os pacificadores que serão chamados filhos de Deus. Eu pergunto para encerrar: pacificadores e mansos têm a ver com o uso de arma de fogo?
Muita paz.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador.
Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para discutir.) - Sra. Presidente, primeiro, eu quero concordar com todos que aqui falaram a respeito da inconstitucionalidade do decreto, sobretudo o Senador Randolfe, que pediu à assessoria jurídica do Senado, que é uma assessoria de alto nível, mostrando que é inconstitucional e que, na verdade, o decreto do Presidente extrapola todos os limites. Eu acho que isso poderia vir por projeto de lei e tramitar, como já tramitaram outras matérias aprovadas aqui, no Senado Federal.
E o Senador Humberto Costa falou de armas nas Câmaras de Vereadores. Não interessa se é o Vereador ou o Governador, até porque, aqui dentro do Senado Federal, em 1963, nós tivemos um crime em que um Senador sacou de uma arma e assassinou outro Senador. Por sinal...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Ele matou um que estava tomando posse. Exato, ele errou, mas assassinou! Não tinha a mesma pontaria do Major Olimpio.
(Soa a campainha.)
R
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Eu queria dizer a V. Exa. que eu jamais, Presidente, votaria a favor de um decreto de um Presidente da República, mesmo se eu o tivesse eleito e fizesse parte da base dele, se esse decreto vem ao arrepio da lei. Jamais faria isso, porque a minha consciência me proíbe de votar para agradar qualquer chefe que seja. Então, não existe, por parte de nenhum Senador que discorda do Major Olimpio, nenhuma hipocrisia. Pelo contrário, os que seguem e querem induzir a sua posição aos que discordam, até por um argumento que é falho, mostram a primeira coisa de um Governo que se mostra fraco, quando tem mania de perseguição. Não existe nenhum tipo de votação contra esse decreto por discordar do Presidente da República. Absolutamente. O decreto dele fere a legislação.
(Soa a campainha.)
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Portanto, eu defendo a posição e o voto do Senador Veneziano. Vou votar com ele, certo e consciente de que, além de estar ferindo a legislação, o decreto exorbita em tudo, libera geral as armas, até porque, sendo até um bom atirador, como o Major Olimpio, se ele sacar por último, qualquer garoto de 16 ou 17 anos sacando na frente dele, ele vai voltar para a criação mais cedo. Eu não quero, não. Eu quero que ele fique aqui muitos anos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Kajuru, a palavra a V. Exa.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu vou ser rápido em função até do tempo limitado.
Repito que aprendi nesta Casa que, para discordar da opinião de qualquer colega, eu não preciso desqualificá-lo, tampouco ficar questionando o que ele falou. Basta eu apresentar os meus argumentos. Entendo completamente a dor do Senador Marcos do Val, tanto que o ouvi aqui, respeitosamente. Entendo a situação de quem pode e de quem não pode. Agora, de forma resumida, nós vivemos em um País onde nem controlamos o mosquito da dengue, nem pessoas embriagadas no volante ou brigando no trânsito. Imaginem todo mundo armado na rua. Me lembra Michael Douglas no filme Um Dia de Fúria.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Quantas balas perdidas? O porte de arma neste País de esculhambação geral é muito grave. O nosso Presidente tem um compromisso de campanha com isso. Agora, porte de arma é bem diferente de posse de arma. Eu não entro na demagogia que de pacifista nada tem, mas defender porte de arma neste Brasil, acho gravíssimo.
Acompanho o voto do Senador e meu Líder Veneziano Vital do Rêgo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada.
Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) - Presidente Simone, muito já foi dito não apenas agora, nos últimos anos. Trata-se muito dessa matéria, principalmente em razão da devastadora disseminação da criminalidade no Brasil. Então, o que eu entendo é que nós temos que nos posicionar, porque a discussão já vai longe.
R
Tem-se dito que ela libera geral. Eu discordo; não há liberação geral. O decreto estabelece as condições, os critérios, não é? Não serão todos que terão direito de ter um porte de arma. A própria declaração que fizer será muito bem avaliada. Por outro lado, não é neste Governo que o Estado, o poder estatal não consegue dar conta; isso vem de muito longe. Já são vários governos...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) - ... que não conseguem dar o devido combate.
Então, eu tenho simpatia pelo relatório do Marcos do Val, e é nesse sentido que eu vou votar.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada.
Senadora Leila, como penúltima inscrita.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para discutir.) - Presidente, é só para a gente finalizar. É impossível não falar sobre o dia a dia, o cotidiano das pessoas. Eu sei que isto aqui não é objeto do debate, mas, quando a gente fala em crime, em tráfico, a gente nem comenta sobre isto, porque isto é dever do Estado: cuidar do cidadão. Mas nós estamos nos apegando ao cidadão comum, àquele que está movido pelo desemprego, pelas emoções, aquele que está sem esperança, e a gente vê diariamente essas questões de violência. Esse final de semana nós vimos um ator que morreu com o pai e a mãe, assassinados. Em um momento de intolerância total, de ódio, um crime de ódio, um cidadão comum, um pai saiu ali, num momento em que discordava de um namoro, e matou.
Então, nós estamos falando de crimes, de situações que são diárias. E a gente não pode armar o cidadão comum, aquelas pessoas que a gente sabe que não estão preparadas, nem emocionalmente, nem tecnicamente, o que não é o caso aqui, mas desse debate nós não vamos poder fugir.
(Soa a campainha.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Nós não vamos poder fugir.
Mas, com relação a esse decreto, eu vou junto, vou votar junto com o meu Deputado aqui, com o meu Senador, meu Líder, o Veneziano, que eu concordo com ele. Nós estamos juntos nessa pegada, amigo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Como último orador inscrito, Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES. Para discutir.) - Só respondendo alguns questionamentos, eu queria voltar com uma outra pergunta: alguém aqui sabe me dizer em qual país, qual lei conseguiu desarmar um criminoso? Se vocês souberem, por favor, me informem, porque até hoje eu não vi nenhum lugar do mundo em que um criminoso foi lá e devolveu sua arma.
Outra coisa, não há dado nenhum de pessoas que tiveram posse ou porte de arma que se envolveram em crime. Durante esse período todo do estatuto - fui ao Ministério da Justiça, fui à Polícia Federal -, não há o índice de quantas pessoas que obtiveram porte se envolveram em crime, ou seja, se existir, é um número quase zero.
Outra coisa ao meu amigo pessoal, uma pessoa que eu admiro tanto, o Senador Alessandro: não é para alvos de papel que o treinamento é voltado. Passaram por mim quase 45 mil policiais. Esses 45 mil policiais estão vivos até hoje, e a minha experiência de ter participado, como membro de honra da Swat também me fez vivenciar situações reais, não só em frente ao papel.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - A Consultoria do Senado passou... Há uma elite daqui, hoje, do Senado, mas, dentro da relatoria deles, eles disseram que têm as limitações de conhecimento da área da segurança pública, no relatório deles.
E é uma falácia achar que esse decreto está liberando arma para todo mundo. O que o decreto está fazendo é simplesmente tornar público o que a Polícia Federal já fazia: os critérios adotados pela Polícia Federal ao longo desses 15 anos. E o decreto se tornou público, é a única diferença. Não está liberado para todo mundo que é jornalista, para quem é caminhoneiro, para quem é da área rural. Não está. Você vai ter que passar por todos os critérios, que são superdifíceis. É mais fácil você entrar para a polícia para ter a sua arma do que, hoje, você ter o porte de arma, ainda assim com o decreto.
R
E há outra coisa: o atirador ativo. Eu me solidarizo com o meu amigo Girão, que teve uma situação especial com a filha dele. E explico por quê.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Há o caso também de São Paulo, que aconteceu recentemente, era uma arma ilegal. Mas esses fatos só acontecem, porque são regiões neutras.
Nos Estados Unidos, como no Brasil, shoppings, escolas, todos os locais populosos onde as pessoas são proibidas de andarem armadas... É la que esses atiradores entram e disparam contra todo mundo. Somente um cidadão de bem armado, somente ele, vai ter condições de parar um cidadão do mal armado. Por isso é que hoje nas escolas, depois de 20 anos com atiradores ativos nas escolas americanas, entenderam que a pessoa mais próxima e que tem que estar mais preparada para lidar com essa situação são os professores. A gente se assusta com isso por causa da nossa cultura, mas, depois de 20 anos de estudos no Estados Unidos, eles entenderam que os professores são os que tem que ter capacidade e autonomia de armas para poder parar um atirador ativo.
Então, a falta de armas em determinados locais é que leva pessoas armadas ilegalmente a cometerem crimes. Eu espero que, se um dia houver uma porta aqui fora onde estiver escrito que todo mundo aqui dentro está desarmado... É muito fácil para nós falarmos, porque temos a Polícia do Senado aqui toda armada em volta de nós. É muito fácil para a gente falar, porque a gente tem segurança total aqui. E, se não houvesse? E, se entrasse um atirador aqui e disparasse em todo mundo, quem iria nos defender?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - A segurança! A segurança do Senado!
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Hoje existe a segurança do Senado...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - A segurança é para isso!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço à Senadora Leila, por favor, há um orador. E eu peço ao Senador que conclua por favor, o seu tempo já está esgotado e nós precisamos encerrar a discussão.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Nós não podemos achar que o cidadão honesto, que segue a lei, que teme a lei, vá virar um criminoso. Eu manipulo a minha arma há 30 anos, tenho porte há muitos anos e não virei criminoso.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para concluir, Senador.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Não a apontei para ninguém, não ameacei ninguém, e ela tem defendido a minha vida e a de minha família.
Era esse o recado que queria deixar para vocês, porque a gente precisa dar à família brasileira mais segurança, o que nós não temos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está encerrada a discussão.
Vamos agora à votação do relatório do Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Eu fiz uma indagação a V. Exa. agora há pouco acerca da possibilidade... Eu apresentei um destaque... Porque são duas situações. Uma situação é relativa à questão da posse e a outra é relativa à questão do porte. Eu apresentei para ressalvar uma das partes dos decretos e indago a V. Exa. se estou atendido na pretensão de destacar a matéria para a votação em separado, caso o resultado seja pela aprovação dos PDLs.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência gostaria de esclarecer que, nos termos regimentais, nós estamos votando o relatório do Senador Marcos do Val, que não faz referência. Ele simplesmente, em seu voto, é contrário, na íntegra, aos PDLs que estão tramitando em conjunto. Portanto, não cabe destaque, porque nós estamos votando a matéria, o projeto. Essa matéria, o projeto, vai ser discutido e votado em Plenário. Então lá - aí é uma decisão da Mesa - pode ser que caiba. Não vou aqui antecipar porque não sou Consultora nem Presidente. Aí é uma questão que pode ser arguida no Plenário.
Aqui nós estamos votando o relatório, Senador Marcos Rogério. O relatório é, na íntegra, contrário aos PDLs. Não há uma opção. É sim ou não ao relatório. Então, eu queria esclarecer que quem vota com o Relator, Senador Marcos do Val, que é contrário aos PDLs e favorável ao decreto do Senhor Presidente da República, vai votar "sim" e permanecer como se encontra.
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O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Para um esclarecimento, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para um esclarecimento, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sendo rejeitado o parecer do eminente Senador Marcos do Val, V. Exa. designará um relator para o voto vencedor, que é, neste caso, o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Que é o Senador...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - No caso do voto do Senador Veneziano, é pela aprovação dos PDLs, portanto, reconhecendo a exorbitância dos decretos presidenciais. Nessa assentada é que faço o destaque para ressalvar a questão da posse.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ainda assim, eu lamento, Senador, porque o relatório do Senador Veneziano também é na integralidade favorável. Não cabe, não há como votar...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não há como votar parte do decreto?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, não é do decreto. Não há como votar parte do relatório. Nós estamos votando aqui o relatório. No Plenário, nós estaremos votando - aí não vou me antecipar, não sou consultora e muito menos Presidente do Senado...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sra. Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É como se fosse um tratado. Ou você aprova o tratado que você negociou...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, nós estamos votando o relatório.
Vamos, portanto, feitos os esclarecimentos, repetir: quem vota com o Relator, Senador Marcos do Val, que é contrário aos PDLs, permaneça como se encontra; quem vota contrário ao relatório vai se manifestar de alguma forma, levantando a mão.
Então, eu passo, neste momento, à votação do relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório do Senador Marcos do Val permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado o relatório.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Opa! Verificação, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Peço apoiamento de três Senadores. Senador Marcos Rogério, Senador Lasier, Senador Kajuru. Enfim, vamos proceder à votação nominal. Peço a Secretaria que abra o painel para que as Sras. e os Srs. Senadores possam exercer o seu direito a voto.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agora um esclarecimento em relação à votação nominal.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O PT vota "não".
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Os Senadores que quiserem acompanhar o voto do Relator Marcos do Val, que é contrário ao PDL e favorável ao decreto do Senhor Presidente da República, vão votar "sim". Aqueles que não concordam com o relatório, são a favor do PDL, estarão votando "não".
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Rede vota "não", Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Rede vota "não".
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Podemos vota "não".
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Podemos registra voto "não".
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - PSL vota "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - PSL registrando voto "sim".
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Democratas vota "sim", Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Democratas registrando voto "sim".
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - PSDB vota "não", Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - PSDB registrando voto "não".
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - O PSB vota "não".
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - PSB vota "não".
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - PDT vota "não", Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - PDT registrando voto "não". (Pausa.)
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Major Olimpio foi o que mais falou, e o voto dele não vai valer?! Mais uma vez, o tiro do Major Olimpio vai dar chabu!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu pergunto às Sras. e aos Srs. Senadores se já podemos encerrar a votação. Todos os Srs. e Sras. Senadoras já votaram?
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas o Senador Weverton aguardando...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ah! Sim. Caiu por conta do Relator. É o voto do Relator, que tem preferência.
Vamos encerrar a votação. Peço à Secretaria que apure o resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM (...) Sras. e Srs. Senadores... E NÃO, 15 Sras. e Srs. Senadores. Portanto, está rejeitado o relatório. Eu designo o...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Recomendação de urgência, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Designo, por enquanto, o Senador Veneziano para proferir o voto vencido.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Recomendação de urgência da Comissão ao Plenário.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para relatar, nos termos regimentais...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Sra. Presidente, é apenas para registrar.
Agradeço àqueles que entenderam que a nossa preocupação se dá por força da forma como foi apresentado o decreto presidencial. Em nenhum instante, desconhecemos sobre aquilo que leis federais já garantem a algumas categorias, a alguns segmentos, a algumas entidades, mas incomoda-nos profundamente quando o Poder Executivo desconhece que existem meios para este debate - no caso, através de um processo ordinário. Por essas razões, o nosso posicionamento em desfavor dos decretos e em favor dos PDLs apresentados pelos nossos pares, Sra. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, recomendação de urgência da Comissão para o Plenário.
EXTRAPAUTA
ITEM 20
REQUERIMENTO N° 31, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Decreto Legislativo nº 233, de 2019.
(Tramitam em conjunto os PDL’S nºs 233, 235, 238, 239, 286, 287 e 332, de 2019)
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu consulto às Sras. e aos Srs. Senadores em relação ao pleito do Senador Randolfe com solicitação de urgência...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Sra. Presidente, sem urgência! Qual é a questão da urgência?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu sou obrigada apenas a colocar a solicitação do Senador Randolfe para ser deliberada. É um requerimento oral do Senador Randolfe pedindo urgência.
Consulto às Sras. e aos Srs. Senadores se concordam com o requerimento.
As Sras. Senadoras...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Não! O PSL, "não"!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Com os votos em separado do Senador Lasier, do Senador Major Olimpio, do Senador Marcos do Val, da Senadora Juíza Selma, do Senador Ciro Nogueira, do Senador Flávio Bolsonaro, está aprovado o regime de urgência.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Último item da pauta...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Verificação, Sra. Presidente. Verificação...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não cabe...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Com apoiamento...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Só uma hora depois, Major. Está no Regimento...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós tivemos seis votos contrários contra uma maioria de 24 Srs. Senadores.
Último item da pauta hoje é extrapauta num acordo. Eu havia anunciado no início da votação...
EXTRAPAUTA
ITEM 19
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 27, DE 2017
- Não terminativo -
Estabelece medidas de combate à impunidade, à corrupção; altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e 3.689, de 3 de outubro de 1941 -Código de Processo Penal; as Leis nºs 4.717, de 29 de junho de 1965, 4.737, de 15 de julho de 1965, 8.072, de 25 de julho de 1990, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.429, de 2 de junho de 1992, 8.906, de 4 de julho de 1994, 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.613, de 3 de março de 1998, e 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Iniciativa popular
Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco
Relatório: Favorável ao Projeto com doze emendas que apresenta e contrário às emendas nºs 1 a 11.
R
Observações: no dia 12 de abril, foram recebidas as Emendas nºs 1 a 10, de autoria do Senador Lasier Martins. No dia 26 de fevereiro, foi recebida a Emenda nº 11, de autoria do Senador Fabiano Contarato.
Concedo a palavra, neste momento, ao Senador Rodrigo Pacheco, para proferir o seu relatório.
É um item extrapauta.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Questão de ordem, Sra. Presidente! Questão de ordem!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Art. 108, §1º. Teria que ter sido publicado isso 48 horas antes.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não. Houve... Esta Presidência, desde o começo, desde o primeiro dia, disse que não colocaria de ofício nenhum projeto extrapauta, a não ser que viesse uma orientação da Mesa Diretora, ouvidos alguns Líderes. Foi o que foi feito...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Eu não fui ouvido em nenhum momento. Reitero a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu entendo a manifestação de V. Exa. Eu fiz questão de, no início, colocar para os Senadores presentes, no início desta sessão. Não houve...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Eu mesmo me manifestei, Excelência. Opa!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas a matéria está...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Opa! Não!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A matéria está preclusa, uma vez...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Vamos seguir o Regimento então, Excelência.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós estamos seguindo o Regimento, Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Não está seguindo, Excelência. Olha o artigo...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Cabe a V. Exa. pedido de vista, cabe um acordo...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Simplesmente não está sendo respeitado o Regimento, claramente, neste momento. Não houve entendimento entre os Líderes. Não houve esse entendimento. Nem consulta.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Neste momento, Senador Major Olimpio, antes de passar a palavra ao Senador Espiridião Amin, eu fui comunicada pelo Presidente da Casa que, ouvindo alguns Líderes, nós iríamos...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Alguns, não.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ouvindo os Líderes, alguns Líderes...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Isso é quebra de Regimento. É unanimidade.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Houve um pedido do Presidente, ouvindo alguns Líderes, que eu colocasse extrapauta. Esta Presidência tem o poder de colocar extrapauta sem prejuízo da tramitação, pedido de vista, andamento processual. Comuniquei no início. Não houve debate, nem discussão, nem pedido de oitiva e de deliberação do Plenário da reunião. Consequentemente, está...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Isso é quebra de Regimento. Eu recorro ao Plenário, Excelência.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. pode...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Não houve esse acordo em nenhum momento, Excelência.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. tem o direito de recorrer da decisão da Presidente da CCJ.
Com a palavra, para suas considerações, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sra. Presidente, eu acho que, se o Presidente do Senado lhe pediu, ele agiu de maneira incorreta, e eu direi isso a ele.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Todos nós diremos, Excelência. Todos nós!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Segundo, eu fui requisitado... Eu marquei presença aqui antes do horário. Eu fui requisitado para presidir, na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Por isso, eu me submeto, protestando, à sua orientação, e peço vista.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - No momento oportuno.
Vou passar a palavra, neste momento, para o Relator, Senador Rodrigo Pacheco. Em seguida ao relatório, eu abro a palavra pela ordem, mas já lembrando que não vai haver discussão porque há pedido de vista.
Com a palavra o Senador Rodrigo Pacheco, para relatar o Projeto de Lei da Câmara.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Vista conjunta, Excelência. Lamentável, já que não temos entendimento dessa ordem, esse constante desrespeito ao PSL, desrespeito a mim, como Líder do PSL. Eu vou manifestar ao Senador Amin. A mim e também ao Amin.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Não ao PSL. O Cidadania também não foi ouvido.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - O Cidadania também não foi ouvido, Excelência. Quem foi ouvido?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Não foi ouvido, não foi chamado...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - V. Exa. Trata com o Presidente, e quais são os Líderes que foram ouvidos, Excelência? Quais são os Líderes, Excelência?
(Intervenções fora do microfone.)
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não houve reunião de Líderes.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Essa reunião não aconteceu, Excelência.
(Soa a campainha.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Presidente, pela ordem.
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Não houve reunião, Excelência.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra... Eu vou dar apenas a palavra, pela ordem, para a Senadora Rose de Freitas, mas eu vou continuar a reunião, dando a palavra para o Senador Rodrigo Pacheco.
Repito: a matéria está preclusa. No momento em que eu anunciei, não houve pedido para que o Plenário deliberasse. Estou acatando uma solicitação do Presidente desta Casa, que disse que falou, conversou com alguns Líderes, repetindo que a pauta do Plenário e a pauta desta Comissão cabem aos seus respectivos Presidentes. Jamais colocarei alguma matéria extrapauta - disse, desde o início -, a não ser que haja solicitação da Mesa ou deliberação do Colégio de Líderes.
Vou passar a palavra...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Não houve essa deliberação, Excelência.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... para uma questão de ordem, à Senadora Rose de Freitas. Em seguida, para o Relator, Senador Rodrigo Pacheco.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES. Para questão de ordem.) - Sra. Presidente, eu quero apenas elogiar... Ter recebido aqui, por ter recebido aqui, nesta Casa... Acho que faltou aqui... Plenário... Não está funcionando, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Por favor, estabeleçam o som para a Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - Obrigado, Cid.
É, Senador Cid, ora sim, ora não, não pode ser. V. Exa. tem recebido aqui elogios permanentes pela condução dos trabalhos. Muitas vezes as pessoas dizem que eu brigo muito, mas eu quero dizer que, nessa hora, as dúvidas têm que ser esclarecidas com o Presidente da Casa. Nesta Comissão, o rito processual que V. Exa. estabeleceu nunca foi com privilégios.
Então, eu só quero aqui apoiá-la...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - ES) - ... e dizer é que o recurso dos Líderes que não foram ouvidos, que porventura não tenham sido ouvidos, tem que ser feito ao Presidente Davi, não à senhora, que tem tido um comportamento absolutamente irretocável.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Senador Antonio Anastasia com a palavra.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Pela ordem.) - Tão somente para endossar as palavras da Senadora Rose e ser testemunha da correção com que V. Exa. tem presidido esta Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Até porque V. Exa., eu agradeço, estava presente na conversa que tivemos com o Presidente desta Casa, representando não sei se o PSDB, porque, de qualquer forma, volto a repetir: não foi na reunião de Líderes, mas foi uma solicitação e um comunicado do Presidente desta Casa, a quem eu respeito e que é o Presidente de todos nós na hierarquia em que cabe a mim cumprir a determinação.
Eu passo a palavra ao Senador...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Pela ordem!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... Rodrigo Pacheco.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Presidente, Senadora, rapidamente!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Pela ordem.) - É uma questão de dever eu comunicar a V. Exa., por quem eu tenho um profundo respeito, mas que, como Líder do Bloco Podemos, PSDB e PSL, eu não fui ouvido sobre essa extrapauta hoje. Queria deixar isso registrado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu agradeço a observação, Senador Eduardo Girão. Só me obriga agora, embora não tenhamos testemunha... Obviamente, eu vou deixar a palavra de V. Exa. como último, mas eu tive o cuidado de tratar desse assunto antes da sessão com V. Exa., e apenas para...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - A senhora tratou comigo!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas como Líder...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Não.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E não houve objeção, mas, enfim, apenas um comunicado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - A senhora me comunicou...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É importante, apenas para esclarecer, porque, como V. Exa. provocou, eu preciso deixar claro.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) - Não, a senhora me comunicou. É importante eu ressaltar: a senhora me comunicou, tanto é que, quando eu saí, eu vim falar com a Juíza Selma, com outras pessoas que eu sei que não concordam com essa extrapauta, porque não foi um assunto debatido, decidido na reunião de Líderes. E ontem, nessa reunião com o Presidente Davi eu não estive, não tomei conhecimento e sou contra.
Eu quero deixar...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Não houve essa reunião.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Fica em registro. Nós não estamos... Fica o registro.
R
Eu pediria apenas que o Senador Rodrigo Pacheco, já que vai ter pedido de vista, pudesse se pronunciar. Faz um relatório dentro do que V. Exa. achar necessário. E o pedido de vista já está deferido.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu, inicialmente, faço um registro de agradecimento a V. Exa. pela confiança na designação, como Relator, de matérias, muitas matérias atinentes a Direito Penal e a Direito Processual Penal, inclusive esse projeto proveniente da Câmara dos Deputados, sobre o qual deliberaremos, registrando também que o ambiente próprio para se fazer a lei penal no âmbito do Congresso Nacional é a reforma do Código Penal. Para se fazer a lei processual penal é a reforma do Código de Processo Penal, já aprovada no Senado e hoje na Câmara dos Deputados.
Faço um registro também de que no Senado Federal, na legislatura passada, foi aprovado um estatuto referente ao abuso de autoridade, que hoje toca à Câmara dos Deputados, ainda sem deliberação.
Esse projeto é de iniciativa popular que tramitou na Câmara dos Deputados. Houve a preservação daquilo que era a sua essência como combate à impunidade e à corrupção no País. Qual é a essência desse projeto? A criminalização do caixa dois de campanha, criando um tipo penal específico para coibir essas práticas; o aumento das penas dos crimes contra a administração, inclusive corrupção e peculato; a consideração de hediondez em relação a esses crimes de determinadas montas. E essa essência do projeto foi mantida.
Outras medidas anticorrupção foram rechaçadas no âmbito da Câmara dos Deputados, na legislatura passada, entre elas a validação de prova ilícita. E quero crer que todos concordam que deveria mesmo ser rechaçada, porque é inconcebível se pensar em validação de prova ilícita, ainda que produzida de boa-fé ou obtida de boa-fé; o teste de integridade; a extinção civil do domínio; outros temas que constituíam aquele projeto inicialmente e que a Câmara optou por rechaçar, ora por entender como impertinente, ora por entender que era matéria afeta à discussão do Código de Processo Penal. E o fato é que hoje nós temos - é bom que se faça esse registro - que todas essas medidas anticorrupção e anti-impunidade que possam ser debatidas e decididas poderão ser feitas, repito, no ambiente da discussão do novo Código Penal, da discussão do novo Código de Processo Penal, no pacote anticrime do Ministro da Justiça Sergio Moro, e que esse projeto não haverá de ser o local propício para se pretender uma discussão absolutamente ampla em relação a isso. Repito, porque há outros caminhos, neste momento, mais adequados e mais legitimados para se fazer a discussão do ordenamento jurídico penal, processual penal e de combate a crimes de administração, contra a administração, no Brasil.
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Portanto, eu passo à leitura do meu voto e peço licença a V. Exa. para dispensar a leitura do extenso relatório que foi feito, que narra todo o trâmite do que era a origem, do que foi a decisão da Câmara, do que foi a supressão por parte da Câmara, do que foram as emendas no ambiente da Câmara dos Deputados, para ir direto à análise do projeto.
Apressei-me a fazer o parecer, já ontem, altas horas da noite, diante da informação da inclusão em pauta de um desses projetos do qual sou Relator em matéria penal e processual penal.
Eis a análise, Sra. Presidente.
Cabe a este Colegiado opinar sobre a constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do PLC (Regimento Interno do Senado Federal - RISF, art. 101, I e II).
Em relação à constitucionalidade, verifica-se que a matéria se inclui entre as competências legislativas privativas da União (CF, art. 22, I), por tratar de direito processual, penal e eleitoral. Não há reserva de iniciativa, de modo que a propositura por iniciativa popular é adequada.
Quanto à regimentalidade, verifica-se que a tramitação do PLC seguiu o que determina o Regimento Interno do Senado Federal, cabendo a esta Comissão a apreciação exclusiva, embora não terminativa, da matéria.
Conforme já mencionado, a proposição foi inspirada em iniciativa do Ministério Público Federal, conhecida como “Dez Medidas Contra a Corrupção”. O substitutivo aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, contudo, alterou a proposta original, suprimindo ou modificando dispositivos constantes da regulamentação então proposta pelo Ministério Público Federal. O substitutivo da Câmara também incluiu novos artigos.
Apresentamos, a seguir, um resumo das principais alterações promovidas na redação original do Projeto de Lei nº 4.850, de 2016, incorporadas no substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados:
a) Medidas suprimidas pela Câmara dos Deputados:
a.1) simplificação do rito das ações de improbidade administrativa;
a.2) acordo de leniência;
a.3) sigilo do denunciante;
a.4) teste de integridade de agentes públicos;
a.5) aplicação de percentuais mínimos em ações de propaganda contra a corrupção;
a.6) confisco alargado;
a.7) ação civil de extinção do domínio;
a.8) crime de enriquecimento ilícito;
a.9) modificação no regime de prescrição penal;
a.10) certificação do trânsito em julgado nos casos de recurso manifestamente protelatório;
a.11) alterações no instituto do habeas corpus;
a.12) criação de nova hipótese de prisão preventiva;
a.13) progressão de regime de cumprimento da pena, concessão de liberdade condicional e conversão da pena privativa em restritiva de direitos condicionados à restituição da vantagem indevidamente auferida ou do seu equivalente e ao ressarcimento integral do dano;
a.14) alteração dos crimes funcionais contra a ordem tributária;
Muitos desses pontos, suprimidos pela Câmara, são objeto de outros projetos de lei, inclusive do pacote do Ministro da Justiça Sergio Moro.
b) Medidas mantidas, porém, alteradas pela Câmara dos Deputados:
b.1) responsabilização dos partidos políticos por atos de corrupção praticados por seus membros;
b.2) criminalização específica do caixa dois eleitoral;
b.3) alteração da pena do crime de estelionato;
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b.4) inclusão dos crimes contra a Administração Pública no rol de crimes hediondos;
b.5) alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro;
b.6) fixação de prazo para pedido de vista nos julgamentos por órgãos colegiados;
b.7) regramento das nulidades no Código de Processo Penal;
b.8) treinamento de agentes públicos relacionado aos procedimentos e rotinas a serem adotadas diante de situações propícias à corrupção;
b.9) criação de novas penas mínimas e máximas para os crimes dos arts. 312, caput e §1º, 313-A, 316, caput e §2º, 317 e 333, considerando o valor da vantagem e do prejuízo causado à Administração Pública;
b.10) alteração das penas dos crimes contra a Administração Pública no Código Penal;
b.11) limitação do manejo dos embargos de declaração.
Outro ponto.
c) Medidas mantidas sem alteração pela Câmara dos Deputados:
c.1) revogação do crime de peculato do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; a revogação desse delito de peculato no Decreto-Lei nº 201, preservado o peculato do Código Penal, evidentemente;
c.2) accountability no Judiciário: obrigatoriedade de o Poder Judiciário divulgar informações sobre o julgamento de ações criminais e de improbidade;
c.3) possibilidade de o Ministério Público instaurar procedimento preparatório para a investigação de ilícitos eleitorais;
c.4) eliminação da possibilidade de arrazoar recurso de apelação perante a instância superior e do recurso de embargos infringentes e de nulidade;
Outro ponto.
d) Medidas incluídas pela Câmara dos Deputados:
d.1) responsabilização dos agentes públicos (magistrados e membros do Ministério Público) por crime de abuso de autoridade;
d.2) alterações na Lei da Ação Popular, Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965;
d.3) alterações na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
d.4) criação pelos partidos políticos de mecanismos de integridade (compliance), inclusive como atenuante à sua responsabilização por atos de corrupção;
d.5) alterações no regramento dos embargos de declaração no âmbito do Código de Processo Penal;
d.6) alteração no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei nº 8.906, de 1994, para criminalizar a violação dos direitos e prerrogativas do advogado e conceder à OAB legitimidade para provocar a investigação dos crimes contra a advocacia;
d.7) alteração na Lei da Ação Civil Pública para prever a responsabilização do autor quando a ação for proposta temerariamente por comprovada má-fé;
d.8) previsão de nova sessão de julgamento, composta com a presença de outros julgadores, em número que possibilite a inversão do resultado inicial, para os casos de julgamento por tribunal, quando o acórdão condenatório proferido não for unânime (art. 13 do PLC no 27, de 2017).
Digo eu, Sra. Presidente, que, no essencial, estamos de acordo com o PLC. Acreditamos que as medidas propostas, especialmente as principais, que constituem o cerne do projeto, têm o condão de combater a corrupção e a impunidade com eficácia.
É importante destacar o cerne da proposição, que, entre outras inovações, criminaliza a compra de votos e o chamado caixa dois eleitoral, medidas essenciais para garantir a legitimidade do resultado das eleições, expressão máxima da democracia. Com efeito, o PLC acresce à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, os seguintes dispositivos - dois crimes, portanto, esse é o primeiro ponto importante deste projeto; dois crimes ou dois tipos penais são criados pelo projeto:
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Art. 299-A. Negociar ou propor a negociação o eleitor, com candidato ou seu representante, em troca de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para dar voto: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
E o segundo tipo penal, o tipo penal do caixa dois eleitoral:
Art. 354-A. Arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
§1º As penas serão aumentadas de um terço se os recursos, valores, bens ou serviços de que trata o caput forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária.
§2º Incorre nas penas prevista no caput e no §1º quem doar, contribuir ou fornecer recursos, valores, bens ou serviços nas circunstâncias neles estabelecidas.
§3º Aplicam-se as penas previstas no caput e nos §§1º e 2º deste artigo sem prejuízo das sanções previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e na legislação extravagante cujos crimes sejam de competência da justiça comum.
Muito bem, digo eu: outra relevante inovação consiste no incremento do limite mínimo da pena privativa de liberdade ou da pena de reclusão, melhor expressando, dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, excesso de exação qualificado pelo desvio, corrupção passiva e ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional. Então, o segundo ponto importante é o aumento da pena mínima, especialmente da pena mínima, de dois para quatro anos nesses crimes contra a Administração, em especial de corrupção e de peculato.
Além disso, o PLC promove a inclusão desses tipos penais no rol dos crimes hediondos, quando a vantagem ou o prejuízo para a Administração Pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato. Essa foi a opção da Câmara dos Deputados de classificar como hediondos esses crimes na hipótese de lesão ao Erário, no caso de peculato ou de monta de vantagem indevida, no caso de corrupção, em valores iguais ou superiores a 10 mil salários mínimos.
Também dignas de registro são as modificações operadas no Estatuto da Advocacia, que reforçam as prerrogativas dos advogados, mediante a criminalização do exercício ilegal da profissão e da violação de direito ou prerrogativa previstos nos incisos I a V do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia da OAB, por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou autoridade policial, inclusive seus servidores.
Não obstante, consideramos imprescindível fazer ajustes no projeto, até mesmo para resgatar propostas que constavam da redação original do PL das dez medidas, o PL nº 4.850, de 2016, que compreendia as medidas alvitradas pelo Ministério Público Federal.
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Com relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, não vislumbramos vantagens na adoção dessa nova modalidade de pena escalonada, sem prejuízo da discussão dessa inovação legislativa, no âmbito da discussão da reforma do Código Penal. O montante auferido com a vantagem indevida nos crimes de corrupção deve servir para a dosimetria da pena - de dois a doze, e agora, sendo aprovada essa lei, de quatro a doze -, mas não para criar figuras qualificadas, como pretende o texto do projeto de lei da Câmara.
A pena privativa de liberdade proposta pelo PLC para o crime de estelionato, que já é um outro ponto do projeto, de reclusão de dois a oito anos para o crime de estelionato, que hoje é de um a cinco, parece-nos exacerbada, além do que o projeto tem como foco os crimes contra a Administração Pública - o foco do projeto são crimes contra a Administração Pública, e havia lá uma parte em que se falava do aumento de pena por crime de estelionato, sem prejuízo da discussão desse aumento na reforma do Código Penal, mas não é o momento aqui de se pretender, descontextualizadamente, aumentar a pena do crime de estelionato, ainda mais dobrando-a, como e a proposta aqui ventilada -, sendo conveniente que outros tipos penais sejam tratados em proposição autônoma, em especial no projeto de reforma do Código Penal, em tramitação no Senado Federal.
Discordamos, também, da alteração das regras de prescrição aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. O enfrentamento da impunidade demanda a pronta atuação do sistema de Justiça, sendo bastante razoável o prazo prescricional já estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.429, de 1992, notadamente diante da imprescritibilidade da ação de ressarcimento. Então, o que eu proponho aqui, Senador Weverton, é a manutenção da prescrição da improbidade administrativa no seu art. 23 e a imprescritibilidade da ação do ressarcimento do dano causado em razão do ato de improbidade.
Ademais, exceto pela inserção do art. 578-A, aqui é um ponto relevante, consideramos inoportunas as modificações que o PLC promove no Código de Processo Penal. Lá se fala a respeito de embargos de declaração, embargos infringentes, habeas corpus, discussões que devem ser reservadas à discussão do Código de Processo Penal e não, neste projeto de lei, repito, cuja essência é a definição dos crimes de corrupção com penas maiores, a torná-los crimes hediondos e criminalizar o caixa dois de campanha. Por isso, nasceu esse movimento para a inauguração desse projeto. E aí digo: melhor reservar as modificações para o CPP, até porque um novo Código Processual Penal está sendo gestado no Parlamento, que é PL nº 8.045, de 2010, em tramitação na Câmara dos Deputados, e lá estávamos, na legislatura passada, a debater.
Esse novo art. 578-A - deste, sim, eu proponho a manutenção nesse texto - regulamenta o pedido de vista de processos por ocasião de julgamento por órgãos colegiados, razão pela qual é imprescindível para a célere prestação jurisdicional e, consequentemente, para o enfrentamento da impunidade, que basicamente é a definição de um prazo nas hipóteses de pedido de vista por magistrados, para que possam, dentro desse prazo, entregar a prestação jurisdicional através do seu voto, da sua decisão.
No que tange aos crimes de abuso de autoridade por parte de magistrados e membros do Ministério Público, consideramos conveniente incorporar duas disposições que integram o texto do PLS nº 85, de 2017, que teve a relatoria do Senador Requião. Lá se fez um estatuto dos crimes de abuso de autoridade, diversos tipos penais lá constam. Hoje, este projeto está na Câmara dos Deputados.
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A pena daquele projeto é de um a quatro anos para o abuso de autoridade, mas aquele projeto tem um mérito, e esse mérito eu importei para o projeto de abuso de autoridade que veio da Câmara neste momento para colocá-lo como dois parágrafos. Essa é uma alteração substancial desse projeto na parte que se refere ao abuso de autoridade. Basicamente são os parágrafos... Deixe-me continuar e falo sobre os parágrafos.
Consideramos conveniente incorporar duas disposições que integram o texto do PLS nº 85, de 2017, que define os crimes de abuso de autoridade; tipifica as condutas praticadas com abuso de autoridade por membro de Poder ou agente da Administração Pública, servidor público ou não, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O primeiro dispositivo, o primeiro parágrafo extraído daquele texto de abuso de autoridade votado, aprovado no Senado na legislatura passada, é o que ressalva não configurar crime a mera divergência de interpretação e de valoração sobre o fato, sobre a prova. Aquele que exerce o Direito, seja o juiz, seja o membro do Ministério Público, não pode ser punido pela interpretação que dá. É o chamado crime de hermenêutica. Esse dispositivo visa justamente a definir que a interpretação dada pelo sujeito do processo à lei e à valoração que ele dê ao fato e à prova não constituem crime de abuso de autoridade. Isso está em um parágrafo incluído neste projeto agora, sob a nossa relatoria.
E o segundo ponto é previsão expressa também em outro parágrafo sobre a presença do dolo específico como condição para caracterização do crime de autoridade, que é o dolo específico do ato de abuso de autoridade que deve ser praticado com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si próprio ou terceiro ou ainda para satisfação pessoal ou por mero capricho.
Então, são duas inovações trazidas agora em relação ao projeto de abuso de autoridade aprovado pela Câmara dos Deputados, extraídos não por ideia minha, não de ideia original minha, mas por algo que já constava e já consta no projeto de lei aprovado no Senado na legislatura passada referente ao abuso de autoridade.
Outra grande divergência é que, neste projeto que estamos apreciando aqui, a pena fixada é de um a dois anos. Naquele projeto do Senado que hoje está na Câmara, a pena é de um a quatro anos. É uma pena substancialmente maior. Aqui, a opção foi manter a inteligência da Câmara dos Deputados em relação a esse preceito secundário do tipo penal.
Com relação às disposições que constavam do pacote das dez medidas contra a corrupção e que foram suprimidas pela Câmara dos Deputados, consideramos imprescindível resgatar a previsão do perdimento de bens e da ação civil de extinção do domínio, de que cuidam os arts. 21 a 23 da redação original do PL, por se tratar de poderosa e inovadora ferramenta para evitar a impunidade. Aqui basicamente eu resgato aquilo que foi suprimido na Câmara dos Deputados, que era uma das dez medidas anticorrupção, que é a do perdimento civil de bens e da extinção civil do domínio, prevendo também a forma de se alcançar essa extinção civil do domínio.
Passando à análise das emendas, consideramos que a consideramos que a Emenda nº 01-CCJ, do Senador Lasier Martins, devido à sua extensão e especificidade, deveria ser objeto de proposição autônoma para permitir um debate mais cuidadoso da matéria.
Esse mesmo entendimento aplica-se às Emendas nº 03-CCJ, nº 04-CCJ, nº 05-CCJ e nº 08-CCJ.
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Portanto, sem desconhecer que pode ser meritório, que pode ser positivo, melhor será fazer conteúdo delas através de um projeto positivo, melhor será fazer o conteúdo delas através de um projeto próprio ou, eventualmente, até na discussão do Código Processo Penal, para que possam ser debatidas pelo Senado.
Rejeitamos a Emenda nº 2-CCJ por considerar adequadas as disposições relativas aos crimes de abuso de autoridade, praticados por magistrados e membros do Ministério Público, cabendo ressaltar as modificações mencionadas linhas atrás.
De igual maneira, rejeitamos a Emenda nº 6-CCJ, pois entendemos que o enriquecimento ilícito é decorrência do crime, não constituindo, por si só, conduta a ser tipificada, além do que este tema poderá ser avaliado no bojo da reforma do Código Penal.
Conforme consignado neste relatório, deixamos de aproveitar a maioria das modificações que o PLC promove no Código de Processo Penal, tendo em vista que um novo projeto de código tramita no Parlamento. Então, também por essas razões, rejeitamos as Emendas nº 7, 9 e 10 da CCJ.
Finalmente, rejeitamos a Emenda nº 11-CCJ por considerarmos razoável o patamar de 10 mil salários mínimos por referência para que o crime contra a Administração seja considerado hediondo, que é a opção da Câmara dos Deputados, ora mantida no meu parecer.
Por todos esses motivos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2017, e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas apresentadas a seguir, ficando rejeitadas as Emendas 1 a 11 da CCJ.
E aqui segue uma série de emendas, ora de redação, ora de mérito. Sobre essas emendas de mérito, caso esse projeto seja aprovado no Senado, é que a Câmara, ao voltar o projeto para lá, deverá se pronunciar.
Muito obrigado, Presidente.
Esse é o voto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós que agradecemos ao Senador Rodrigo Pacheco pela relatoria.
Não cabe discussão, uma vez que houve solicitação e está deferido o pedido de vista coletiva da matéria.
Em função do adiantado da hora, nós deixaremos a pauta para a próxima reunião deliberativa, que, excepcionalmente, se dará - para deixar muito claro, nós vamos publicar - na terça-feira, às 10h da manhã, porque, na quarta, teremos a vinda do Ministro Sergio Moro. Portanto, na terça-feira, às 10h da manhã, nós teremos pauta deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça.
Com a palavra, pela ordem, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Nós vamos discutir e fazer os comentários devidos na próxima terça, mas, além de parabenizar o Relator Rodrigo Pacheco, fica a pergunta que eu gostaria de fazer. Na época em que o projeto foi discutido na Câmara, nós recebemos vários pedidos, comandados pelo promotor Dallagnol, de que deveria se ter validade das provas ilícitas. Então, é importante que saibamos se ele ainda defende isso e, se defende, que se pronuncie porque, até terça, podemos tentar incluir no projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a observação de V. Exa.
Nada mais havendo a tratar, esta Presidência declara encerrada a presente reunião.
Está encerrada.
(Iniciada às 10 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 31 minutos.)