12/06/2019 - 22ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Bom-dia a todos os Senadores e Senadoras!
Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas de reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que apoiam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente.
Ofício nº 584/2019, da Câmara Municipal de Diadema, São Paulo, o qual encaminha cópias dos Requerimentos nºs 150 e 157, de 2019, que contêm considerações sobre o Dia do Enfermeiro, comemorado no dia 12 de maio, e sobre a discriminação racial no Brasil.
O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para as manifestações dos Senadores a fim de que sejam analisadas pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo.
Informo que o Senador Romário, Presidente desta Comissão, está em missão no exterior, em Nova York, a fim de compor a delegação oficial brasileira que participará da 12ª Conferência de Estados-Partes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme o Requerimento nº 484, de 2019, aprovado em Plenário no Senado Federal.
Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos Itens 1 a 17.
1ª PARTE
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 69, DE 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 57/2019 - CAS, com o objetivo de instruir o PLS 132/2018, que dá nova redação ao art. 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar as dispensas plúrimas ou coletivas, salvo previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sejam incluídos os seguintes convidados: Ângelo Fabiano - Presidente da ANPT; Luis Alberto - Representante do DIAP; Miguel Torres - Presidente da Força Sindical; Paulo Afonso Ferreira - Presidente da CNI; José Roberto Trados - Presidente da CNC; Rogério Marinho - Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) e outros.
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Passo a palavra a um dos autores para a leitura do requerimento.
No caso é o senhor, não é, Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sim.
Presidente Senador Styvenson Valentim, esse requerimento é fruto de um grande entendimento daqueles que são favoráveis a esse projeto, que trata de instruir o Projeto 132, de 2018, que dá nova redação ao art. 477-A da CLT, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar as dispensas plúrimas ou coletivas, salvo previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Na verdade, quando há demissões em massa - 1000 trabalhadores, 500 trabalhadores, 200 trabalhadores -, o que nós temos a assegurar, que já estava na CLT, é que haja primeiro uma discussão entre as partes, ou seja, representantes de empregados e empregadores. Como é um projeto que tem visões diferentes, eu sou favorável a essa discussão, a esse acordo, como sempre houve no Brasil, mas, a partir do momento em que aprovaram a reforma trabalhista, à qual nos opusemos, foi introduzida essa possibilidade de demitir quantos quiserem sem sequer dialogar com as partes - inclusive demitem até por correspondência.
Como havia duas posições em relação a isso - e eu respeito, naturalmente, quem pensa de forma diferente -, fizemos um acordo, os três signatários, para indicar as seguintes pessoas para a audiência pública: Ângelo Fabiano, Presidente da ANPT; Luís Alberto, representante do DIAP; Miguel Torres representando as forças sindicais - então vem aqui a Força Sindical neste momento representando as centrais sindicais -; Paulo Afonso Ferreira, representando a CNI, Confederação Nacional da Indústria; José Roberto Tadros, Presidente da CNC, Confederação Nacional do Comércio; e Rogério Marinho, Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente, mediante comum acordo.
Assinam a Senadora Soraya Thronicke, o Senador Paulo Paim e a Senadora Rose de Freitas.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Muito bem, Sr. Senador.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 71, de 2019, CAS, apresentado por esta Presidência. (Pausa.)
Não havendo óbice, passo à leitura do requerimento.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 71, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a Síndrome do X Frágil.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN).
Para a referida audiência, sugiro a participação dos seguintes convidados:
- Representante do Ministério da Saúde;
- Representante do Ministério Público do Trabalho;
- Representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
- Dr. Rui Pilotto, médico geneticista professor da UFPR;
- Dr. Roberto Herai, professor pesquisador na área de genética da PUCPR;
- Luz Maria Romero, psicóloga, gestora do Instituto Lico Kaesemodel.
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Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovado.
1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 312, DE 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para determinar a participação do Conselho Federal de Medicina nas avaliações dos cursos de Medicina.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB).
Relatoria: Senador Marcelo Castro.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de substitutivo que apresenta.
Observações:
Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro para proferir o relatório.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse é um projeto de autoria do nobre Senador Cássio Cunha Lima de grande relevância. Ele propôs no seu projeto inicial, original, que o Conselho Federal de Medicina pudesse supervisionar os cursos de Medicina, e isso vem evoluindo de lá pra cá: houve uma alteração da lei do Mais Médicos, já em 2017; depois passou-se a relatoria para a Senadora Vanessa Grazziotin; depois foi para a Comissão de Educação; e a Comissão de Educação entendeu que o termo não deveria ser "supervisionar", porque uma autarquia não poderia ficar acima do Estado. Como o CFM é uma autarquia e o Estado é representado aqui, nos cursos de Medicina, pelo Ministério da Educação, então a Comissão de Educação mudou o termo, de "supervisionar" para "observar". Então, o CFM ficaria com a função de observador das avaliações periódicas que se fazem nos cursos de Medicina, expandindo um pouco a função do Conselho Federal de Medicina, que hoje se cinge à atuação médica, ao exercício da atividade: ele teria um papel na formação do médico ao longo da sua carreira e no curso de Medicina que os estudantes estivessem fazendo.
E, aí, essa proposta da Comissão de Educação para "observar" está trazendo uma celeuma muito grande, e eu, juntamente com os técnicos aqui da Casa, estudamos e achamos que a palavra mais adequada não seria nem "supervisionar", que pressupõe uma supremacia, nem "observar", que pressupõe uma subordinação, mas, sim, "participar". Então, o meu substitutivo é no sentido de que o Conselho Federal de Medicina participará, junto com os órgãos de avaliação, para também avaliar os cursos de Medicina e poder se reportar e dizer "Olha, esse curso aqui não está formando bons profissionais, precisa melhorar", e já atacar o mal pela raiz; e não lançar no mercado de trabalho profissionais que vêm de um curso notoriamente sem qualificação suficiente para essa pessoa tratar posteriormente com vidas humanas.
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Então, a celeuma toda desse projeto é só a palavra, porque, quanto ao resto, ao mérito, acho que todos estão de acordo que também o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina, que participam do exercício da profissão médica, avaliando se as pessoas estão se comportando dentro da ética médica, agora também participem da avaliação dos cursos médicos.
Como vai ser essa participação? Evidentemente, vai haver uma interação entre os órgãos do Ministério da Educação e o Conselho Federal de Medicina, e eles vão encontrar um caminho para que, efetivamente, participem da avaliação dos cursos de Medicina.
Então, a celeuma eu estou tentando dirimir não dando uma supremacia, não dando uma subordinação e participando efetivamente com o poder, naturalmente, de fazer o julgamento.
Então, no final, o meu substitutivo é só para mudar essa palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Eu vou ler o substitutivo para dizer como é que vai ficar no final.
O art. 9º da lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 9º - É instituída a avaliação específica para o curso de graduação em Medicina com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes conforme ato dos Ministérios de Estado da Educação e da Saúde, aplicada com periodicidade anual e com a participação do Conselho Federal de Medicina.
Então, em todas essas avaliações do Conselho Federal de Medicina se fará presente.
Era esse o substitutivo, Sr. Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.
Presidente, eu percebo o brilhante trabalho feito pelo Senador Marcelo Castro. Mas, meu querido Senador e Relator, que tem tido uma postura exemplar aqui na Casa, no Plenário, o Vice-Líder do PT, Rogério Carvalho, que também é médico, gostaria de dar uma olhada com mais profundidade e me pediu que eu solicitasse vista.
Então, eu não vou argumentar nada, apenas estou cumprindo aqui um pedido do Senador Rogério Carvalho para que seja concedida vista para que ele possa... Ele, inclusive, foi o Relator quando era Deputado da medida provisória que criou o sistema Mais Médicos.
Ele não está fazendo nenhuma crítica - eu estou com o parecer dele aqui -, apenas está solicitando que eu peça vista para que ele possa aprofundar e dialogar mais com o Senador Marcelo, que também é médico, ambos são médicos.
Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente, eu concordo com o Senador Paulo Paim, não estou discordando dele, mas quero dizer que o Senador Marcelo Castro fez uma correção muito importante no projeto de lei, porque, antes, estava escrito que o exame seria realizado sob a supervisão do Conselho Federal de Medicina, o que, na verdade, não poderia acontecer, porque tem que ser uma iniciativa pública do Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Saúde obviamente, mas com a participação do Conselho Federal de Medicina. Isso ficou, assim, bem alterado do projeto inicial para o projeto atual. Então...
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Eu pedi vista em seu nome. (Risos.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Então, eu só quero enaltecer o Senador Marcelo Castro por ter percebido isso e feito as correções, que eu considero essenciais dentro do projeto de lei. Aliás, "correções" nem seria a palavra adequada: são adequações dentro do projeto de lei.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Vista concedida ao Senador Paulo Paim para o Senador Rogério analisar.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria só, se for possível, fazer um pequeno comentário.
Existe um comissão chamada Comissão Nacional de Residência Médica, que é composta pela Associação Médica Brasileira, pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Nacional de Médicos Residentes, pela Federação Nacional dos Médicos - portanto, quatro entidades da corporação médica -, mais representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde, do Ministério da Saúde; portanto, uma comissão que envolve todos os atores responsáveis pela regulação do exercício profissional, pela contratação dos profissionais, e com representantes do Ministério da Saúde que são os responsáveis pela formação desses profissionais.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Fora do microfone.) - Da Educação.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Da Educação e da Saúde, estão lá presentes.
Portanto, eu queria rever, porque nós já temos uma comissão que cuida disso e tem uma tradição de mais de 50 anos tratando desse tema.
A residência médica começou no Brasil ainda no final da década de 50, década de 60, e a gente já tem mais de 50 anos de tradição, de acreditação de programas de residência médica com método, com modelo de vistoria, com agenda de vistoria, com roteiros de vistoria e que transformaram a residência médica brasileira numa referência para o mundo.
Eu queria agradecer ao Paulo Paim pela...
A vista coletiva foi nada? Se não...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Havia sido só para o Paulo Paim. Agora o senhor pediu.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Coletiva, não tem problema. Eu vou fazer um...
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Sim, senhor.
Sr. Paulo Paim, o senhor pode assumir aqui a Presidência enquanto eu leio o meu relatório?
Eu vou ler o item 6, que é o Projeto de Lei do Senado 81, de 2016, terminativo, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. É de autoria do senhor. (Pausa.)
(Interrupção do som.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 6.
1ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 81, DE 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para prever a instalação de câmeras no interior dos veículos de transporte escolar.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).
Relatoria: Senador Styvenson Valentim.
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
O projeto é terminativo. Será lido, mas sairá de pauta se não tivermos 11 presenças.
Com a palavra o Relator.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN. Para proferir relatório.) - Obrigado, Senador.
Vou ler o segundo parágrafo do relatório, depois vou para a análise.
A proposição acrescenta um §2º ao art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), determinando que "os veículos de transporte escolar estarão equipados com câmeras de vídeo que captem imagens do interior do veículo, na forma de regulamento". Estabelece ainda que o período de armazenamento das imagens, pela instituição pública ou privada responsável pelo transporte escolar, não seja inferior a 180 dias; por fim, restringe o acesso às imagens exclusivamente às autoridades policiais ou judiciárias encarregadas de investigação ou processo penal. O art. 2º do projeto determina que a lei entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Em suas razões, o autor aponta "o aumento do número de casos de abusos, maus-tratos ou simplesmente tratamento inconveniente ocorridos no interior dos veículos de transporte escolar, também conhecidos como 'vans escolares'", como a causa de sua proposição, acrescida da necessidade, mais geral, de fazer sempre respeitar, como um todo, o universo de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esclarece, enfim, que o prazo de 180 dias, contados da data da publicação da lei, para sua entrada em vigor permitirá aos atingidos pelas novas medidas uma transição planejada para a nova condição.
Vou para o voto.
Eu disse que ia ler a análise... Se o senhor quiser comentar, já que o projeto é do senhor...
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2016, com a seguinte emenda.
EMENDA Nº - CAS
Substitua-se, no inciso II do §2º do art. 70-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conforme proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2016, a palavra "penal" por "criminal".
A única mudança foi a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - O voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, o seu relatório só melhorou o projeto!
O relatório é dado como lido.
Ficam adiadas as discussões e a votação, já que ele é terminativo.
Eu tenho que presidir a CDH às 10h, então vou ter que ir para lá. Os meus projetos que estão na pauta são todos terminativos. Calculo eu que dificilmente vai haver quórum para terminativos; consequentemente, ficariam para a próxima semana.
Muito obrigado a todos.
Estou indo para a CDH.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Sim, senhor.
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O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Na medida em que o Senador Paulo Paim...
V. Exa. acabou de relatar aqui uma matéria que é extremamente importante, sobretudo para o transporte, tanto público como privado, sobre as instalações das câmeras por um prazo de 180 dias. Esse projeto de V. Exa. é muito louvável e meritório.
Particularmente eu tenho a sensação de que isso já era para ter sido feito há muitos anos, pois há não só excesso de velocidade, mas também carros de transporte funcionando com muita precariedade, abuso muitas vezes do motorista e do próprio cidadão que vai para cuidar das crianças, maus-tratos. Entretanto é uma pena que não possa ser votado já no dia de hoje, tendo em vista que, embora de caráter terminativo, nós não temos quórum suficiente.
Agora, nada impede, Senador Paulo Paim, Senador Presidente, que essa discussão seja feita, que seja encaminhada a matéria para que, na próxima reunião da Comissão, nós já a coloquemos em votação, pela importância que o projeto representa.
Então, eu faço aqui um apelo a V. Exa.: que o senhor abra o processo de discussão, de encaminhamento da matéria e de votação, e, após tudo isso aqui, a manifestação daqueles que quiserem; na próxima, nós já entremos em processo de votação, na medida da importância que representa este projeto para o transporte público e para o privado, porque são milhões de ônibus, milhares e milhares de vans que percorrem as ruas nas cidades brasileiras, na área rural etc.
Só faço esse apelo para que este projeto não fique dormindo, seja aqui na Comissão, se tivesse que encaminhá-lo para o Plenário, ou se fosse remeter para outra Comissão. Pela importância, eu quero crer que, se fosse para dar celeridade, não custaria nada que as pessoas que quisessem discutir e encaminhar a matéria o fizessem, e, na próxima, nós só votaríamos.
Era só isso que eu queria acrescentar, além de parabenizar o ilustre e eminente Senador Paulo Paim pela iniciativa e a bela relatoria do Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Muito obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como eu estou na Presidência e me avisa aqui a Secretaria-Geral dos trabalhos que eu tenho que ir para a CDH para abri-la, eu convidaria o Senador Jayme Campos, se pudesse ficar aqui na Presidência, a abrir a discussão, se entenderem os Senadores necessário. Senão, fica para a próxima reunião, porque entendo que é um projeto que vai ser aprovado mediante entendimento.
O.k.? Posso me retirar então?
Volta a Presidência para o Senador Styvenson.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Poderia até ser estendida essa questão das câmeras para outros tipos de transporte. Acho que poderia ser para todos, não é? Solucionariam muitas ocorrências de trânsito que hoje não são solucionadas.
1ª PARTE
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 32, DE 2016
- Não terminativo -
Dispõe sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde das despesas com o tratamento de saúde das vítimas de acidentes de trânsito por parte do condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT).
Relatoria: Senadora Mailza Gomes.
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Mailza Gomes para a leitura do relatório.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Para proferir relatório.) - Bom dia, Srs. Senadores!
Vou direto à analise, Sr. Presidente.
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Conforme o disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS manifestar-se sobre o mérito de matérias atinentes à proteção e defesa da saúde e às competências do SUS.
O PLS nº 32, de 2016, enquadra-se nessa temática, por tratar do ressarcimento, ao SUS, das despesas com o tratamento de saúde das vítimas de acidentes de trânsito.
Inicialmente, cumpre ressaltar que disposições que têm como objetivo a prevenção dos acidentes de trânsito, assim como o aumento do aporte de recursos para os serviços públicos de saúde, sempre merecem destaque. Assim, à primeira vista, a proposta sob análise soa coerente, e o seu propósito, meritório.
Os acidentes de trânsito são considerados um problema grave de saúde pública e constituem relevante causa de despesas na gestão do Sistema Único de Saúde, notadamente em face dos altos custos da atenção médico-hospitalar, que abrange desde o resgate da vítima até a sua reabilitação.
Atualmente, mais da metade dos acidentes de trânsito em rodovias federais são causados por imprudência dos motoristas. A despeito da pretensa característica de não intencionalidade que recobre a palavra “acidente”, grande número deles ainda é causado pelo fato de dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, isso apesar da plena vigência da Lei Seca, há uma década.
O trânsito mata mais de 40 mil pessoas por ano no País. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS. Esses acidentes são a segunda causa mais frequente de atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência. Das vítimas, 34,5% sofreram contusão, entorse ou luxação; 30,1% fraturas, amputações ou traumas e 27,2% cortes e lacerações. Isso resultou, apenas entre os anos de 2010 e 2015, em mais de R$1,3 bilhão gasto em atendimentos pelo SUS.
Depreende-se da análise desses números e estatísticas que, para manter o direito à saúde como um direito de todos, conforme prevê a Constituição Federal, de forma universal e igualitária, são necessários recursos cada vez maiores. Assim, consideramos que a cobrança pelo atendimento médico proporcionado às vítimas de acidentes automobilísticos, na hipótese de o motorista estar sob efeito de álcool ou drogas, poderia ajudar a mitigar essa situação
O fato de o comportamento do motorista ser considerado socialmente reprovável é justificativa bastante para exigir uma contrapartida financeira pelos serviços prestados pelo SUS às vítimas da imprudência do motorista. Segundo a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, do Ministério da Saúde, em 2016, 7,3% da população adulta das capitais brasileiras declararam que bebem e dirigem, ou seja, assumiram o risco de provocar acidentes.
Situação que guarda alguma semelhança com a relatada é a que acontece com os planos de saúde, que estão obrigados a reembolsar o SUS todas as vezes que os seus beneficiários forem atendidos na rede pública.
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, por unanimidade, que a regra prevista na lei que regulamenta a saúde suplementar é constitucional, colocando fim a uma discussão que já durava quase duas décadas. Se a decisão tivesse sido em sentido contrário, teria referendado uma prática reprovável de alguns planos de saúde, que é a de direcionar seus clientes, ainda que de forma indireta, para o atendimento no SUS, principalmente nos casos mais graves e custosos, implicando enriquecimento ilícito das operadoras.
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Conclui-se, portanto, que a cobrança pelo atendimento médico, na via regressa, às vítimas de acidentes automobilísticos decorrentes do ato de dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, é razoável.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 32, de 2016.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Obrigado, Senadora Mailza.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista desse projeto por favor.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Sim, senhor.
Alguém...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Vista também.
Está bem, até eu queria vista coletiva, porque, Senadora Mailza, o projeto é muito bom, mas, para aprimorá-lo, a gente precisa só colocar como os hospitais provariam que aquela pessoa estava sob influência de álcool, a vítima ou o condutor. Então, a vista deve dar um esclarecimento e aperfeiçoar esse projeto.
As colisões...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Presidente, uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Sim, senhor.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - É só para fazer um adendo ao que disse V. Exa.
Eu imagino, pela relatoria da ilustre Senadora, que se vai definir, naturalmente, qual vai ser o critério para ver se a pessoa está embriagada ou está drogada. Eu imagino que será na regulamentação da lei. Aprovada a lei, nós vamos ter que regulamentar...
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Pode ser.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - É a própria regulamentação, Senador... Só para colaborar com V. Exa.: eu acho que será na regulamentação da lei. Aqui, na verdade, está explícita a essência do projeto, sobretudo com o relatório muito bem apresentado pela ilustre Senadora, todavia, a minha visão, particular, é de que será na regulamentação da lei que nós poderemos determinar a forma de saber qual é o critério adotado nessa regulamentação para saber quem está drogado...
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Nesse caso, é obrigação do hospital, do atendimento médico...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - ... fazer esse exame.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - A relatoria dela está perfeita. É preciso apenas, na regulamentação, acharmos o mecanismo, o instrumento, a ferramenta para tratar desse assunto em que tocou aqui o Senador Styvenson.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Obrigado, Senador Jayme.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Senador Styvenson.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Senhora.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Obrigada. Eu aceito as sugestões. O projeto ainda vai para a CCJ e podemos pensar nisso. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - O.k.
1ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 30, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço àquelas pessoas acometidas da doença de Alzheimer ou da doença de Parkinson.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).
Relatoria: Senador Flávio Arns.
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, como já foi colocado, é projeto muito importante de autoria do Senador Paulo Paim, que está presidindo agora uma comissão, a Comissão de Direitos Humanos, projeto que prevê que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que é do próprio trabalhador - então não é um dinheiro público, é do trabalhador -, possa ser movimentado quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por Alzheimer ou Parkinson, o que é muito importante.
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O art. 2º do projeto estabelece a cláusula de vigência, prevista para ter início na data de publicação da lei.
O autor lembra que o FGTS se destina a garantir o bem-estar do trabalhador ou da trabalhadora, e de sua família, quando da superveniência de condições imprevistas ou adversas. Um artigo da lei do FGTS já autoriza a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador, ou qualquer de seus dependentes, for acometido de neoplasia maligna, infecção pelo vírus HIV e doença terminal. O que ele está propondo é para doença degenerativa, Alzheimer ou Parkinson; visa a equiparar os doentes com Alzheimer ou Parkinson às pessoas acometidas por outras patologias importantes, que já tiveram reconhecido seu direito de dispor de seu FGTS para suprir as necessidades advindas de tais acometimentos graves de saúde.
O projeto foi distribuído à apreciação exclusiva e terminativa da CAS, nossa Comissão, e não recebeu emendas.
Eu quero destacar aqui na análise que, quanto ao mérito, a medida é elogiável. A legislação do FGTS, como dito, já contempla dispositivos que preveem a liberação em outras situações. Nesses casos, o saque do fundo constitui uma medida de política social compensatória e beneficia os trabalhadores que se encontrem em situação de fragilidade pessoal e com necessidade de maiores aportes financeiros. Isso costuma acontecer para as pessoas já previstas, como foi dito, e o projeto procura estender isso para Parkinson e Alzheimer.
Eu destaco que tais doenças, no entanto, são apenas uma pequena amostra dentro do conjunto de moléstias e condições graves, progressivas, degenerativas ou incapacitantes que podem acometer os seres humanos.
Então, não há como justificar que o FGTS seja liberado apenas para os doentes com Parkinson e Alzheimer - isso é muito importante, quero dizer - e não o fazer, por exemplo, para pessoas com esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doenças neurodegenerativas e incapacitantes que ainda não dispõem de tratamento efetivo, ou para os pacientes com quadro grave decorrente de infarto agudo do miocárdio ou acidente vascular cerebral, condições com elevada prevalência em nossa sociedade. No entanto, seria impossível esgotar na norma legal a enumeração de todas as doenças equiparáveis a Parkinson, Alzheimer, neoplasia maligna e infecção por HIV, nos quesitos de gravidade, progressividade, degeneração e incapacitação que elas acarretam.
Não se discute que a liberação do FGTS é justificável e necessária em caso de doença grave, mas a norma atual só prevê a liberação quando o trabalhador ou seus dependentes estiverem em estágio terminal. Entendemos, diferentemente, que é mais racional e justo permitir que essa liberação ocorra quando os recursos ainda puderem prolongar a existência do trabalhador, melhorar sua qualidade de vida e minorar seu sofrimento.
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Assim, na nossa visão, a liberação do FGTS precisa ocorrer para todas as pessoas com doenças ou condições graves, degenerativas ou incapacitantes, beneficiando um universo bem maior de trabalhadores e seus dependentes. Além disso, ao invés de deixar que esse apoio assistencial chegue ao paciente tardiamente, em fase terminal, é necessário permitir que os recursos sejam liberados a qualquer momento após o diagnóstico e beneficiem os trabalhadores doentes em vida, durante a vida.
Entendemos que a medida será de grande ajuda para indivíduos que se veem, muitas vezes em plena juventude, debilitados e impossibilitados de trabalhar, e também obrigados a encarar a perspectiva de que não terão muito tempo de vida pela frente. E, mais do que tudo, ela irá dar significado à contribuição obrigatória para o FGTS do trabalhador desafortunado que, doente, não terá a perspectiva de usufruir por muito tempo dos frutos de seu trabalho ou da aposentadoria.
Para atingir a finalidade almejada, em vez de incluir o inciso XX, propomos modificar o inciso XIV do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar o saque do FGTS, nos termos do regulamento, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença ou condição grave, degenerativa ou incapacitante.
É importante deixar que a enumeração dessas doenças seja feita por regulamento, pois a possibilidade de editar normas infralegais dá ao legislador maior agilidade para acompanhar, inclusive, a evolução científica e tecnológica.
É mais ou menos o que o Senador Jayme Campos colocou agora há pouco em relação ao projeto de lei que estávamos discutindo: deixar para regulamento, porque as coisas vão mudando no decorrer dos anos.
Por exemplo, pode ocorrer o desenvolvimento de cura efetiva para doenças cuja progressão hoje é irreversível. Dessa forma, a previsão em regulamento possibilita a inclusão e a exclusão de doenças de forma mais fácil e tempestiva.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 30, de 2018, com as seguintes emendas.
EMENDA Nº - CAS
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 30, de 2018, a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço àquelas pessoas acometidas por doença ou condição grave, degenerativa ou incapacitante, em qualquer estágio de sua evolução”.
EMENDA Nº -CAS
Atribua-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 30, de 2018, a seguinte redação:
“Art. 1º O inciso XIV do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 20. ...............................................................
..............................................................................
XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença ou condição grave, degenerativa ou incapacitante, em qualquer estágio de sua evolução, nos termos do regulamento.
..............................................................................’(NR)”
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Então, o regulamento vai especificar quando isso acontece.
É o relatório e o voto, Sr. Presidente.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Parece-me que não há quórum para votação nominal.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Então, eu gostaria, aqui pedindo vênia e desde já elogiando a iniciativa do autor do projeto e o relatório, que está, do meu ponto de vista, excelente, Senador... Mas eu gostaria de fazer um requerimento, Sr. Presidente, no sentido de que realizássemos audiência pública, porque já há vários outros projetos dependendo de audiência pública neste sentido, com relação às liberações de Fundo de Garantia.
Então, o requerimento é no sentido de que sejam ouvidos um representante do Ministério da Economia, um da Caixa Econômica Federal e um do Conselho Curador do Fundo de Garantia.
Parece-me até que V. Exa. já tem conhecimento dessas audiências públicas, não é?
Então, é o que eu gostaria de requerer, aproveitando que a discussão está aberta e que não há como votar nominalmente na data de hoje.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Isso, Senadora, quando chega o tema FGTS...
Registro a apresentação desse requerimento de autoria da Senadora Selma para a realização de audiência pública para instrução da matéria com base no art. 93, inciso II, do Regimento Interno.
Ressalto que a deliberação do requerimento incidental ao projeto é prejudicial à discussão de mérito. É obrigatória a votação...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente... Desculpe, é porque eu não acompanhei V. Exa....
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - O requerimento da Senadora Selma está sendo lido.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está bem. Desculpe-me ter interrompido.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Vamos colocar só em votação.
Eu ia conceder a palavra, como já foi concedida, para a leitura das eventuais considerações a respeito do requerimento, mas ela já o fez.
Então, coloco o requerimento em discussão.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Para discutir também.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Sim, senhores.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir.) - Antes de mais nada, Sr. Presidente, Senador Styvenson, e demais Sras. e Srs. Senadores, eu compreendo e entendo a ilustre e eminente Senadora Selma na sua propositura aqui de fazer uma audiência pública em relação a esse projeto, pelo fato de que está envolvendo, até certo ponto, um desembolso talvez não previsível do orçamento lá do Governo Federal.
Na verdade, nós temos que esclarecer aqui que esse dinheiro que esse cidadão vai sacar é dele. Foi ao longo da sua vida de trabalho que ele conseguiu depositar o dinheiro no Fundo de Garantia. E o Governo Federal, com todo respeito aqui, passa à opinião pública a impressão de que esse dinheiro é dele, e não é. Muitas vezes é usado até de forma errônea, porque, quantas e quantas vezes, tem sido sacado o dinheiro do FGTS para os investimentos que certamente não são, muitas vezes, do conhecimento do próprio trabalhador, que pagou por 10 anos, 15 anos, 20 anos.
Na verdade, Senador Flávio, no Brasil - o senhor lembra muito bem -, até pouco tempo atrás, só se sacava o dinheiro: primeiro, quando você era demitido da empresa; ou se você fosse a óbito. Caso contrário, era muito difícil.
Eu acho que esse projeto aqui é extremamente meritório, além de nós avançarmos nessa questão social, Senador Styvenson, na medida em que vai permitir ao cidadão... Praticamente está morrendo aqui, não é? Está morrendo. Eu acho que tem que tirar lá no início esse dinheiro.
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Alguns já estão indo quase a óbito e não vão poder sacar aquilo que depositaram. Aquilo é dinheiro dele. O Governo Federal não pode fazer nenhuma intervenção nesse caso, porque é dinheiro do trabalhador, que pagou a sua participação. E o empresário também, quando contrata, recolhe 8%.
E, nesse caso, particularmente, já quero dizer à ilustre Senadora Selma, é regimental essa audiência pública aqui. É regimental, claro e evidente. Vão ser ouvidas as autoridades, como V. Exa. aqui já apontou os nomes das pessoas. Agora, é um projeto extremamente meritório. É louvável a iniciativa do Senador Paulo Paim, que é o autor, e, sobretudo, o brilhante voto aqui relatado pelo ilustre e eminente Senador Flávio Arns.
Senador Flávio, eu tenho um projeto, no meu primeiro mandato aqui como Senador da República, em que já propunha... Esse projeto deve estar aqui na Casa. Se não foi arquivado, eu vou recuperá-lo, resgatá-lo. É o quê? Em quantas e quantas famílias no País, muitas vezes, um pai, ou uma filha, ou uma mulher têm um acidente na estrada, numa via pública ou, às vezes, até no próprio fundo do terreno, no quintal, e têm que fazer modificação na sua habitação. A habitação, muitas vezes, não está em conformidade depois dessa tragédia, dessa fatalidade que aconteceu com essa pessoa. Às vezes, você tem que aumentar até a porta da casa, tem que fazer o banheiro, tem que fazer acessibilidade e assim por diante. E esse cidadão tem o direito de pegar esse dinheiro. Esse projeto meu está aqui na Casa. Eu vou tentar resgatá-lo, votá-lo, para ele melhorar a sua habitação, fazer acessibilidade, melhorar seu banheiro. Às vezes, a porta é pequena e tem que aumentá-la.
Então, é com projetos sociais como esse que, certamente, nós vamos tentando melhorar essa desigualdade no Brasil. A desigualdade é muito grande, é gigantesca aqui. Para os ricos, quanto mais, ótimo: os incentivos fiscais, os banqueiros bombando, ficando, cada dia que passa, mais ricos no Brasil. E o coitado do trabalhador, lamentavelmente, tem o seu dinheirinho lá depositado, depois de 15, 20, 30 anos - não sei quantos anos -, conforme trabalhou.
Agora, o Governo, muitas vezes, vem aqui pedindo ou agindo... Até por orientação do próprio Governo a Senadora Selma está pedindo essa audiência pública, pode escrever aí. Registra-se aqui, e eu sei que está gravado aqui, que eles vêm colocar dificuldade aqui, dizendo que não pode, que isso é fazer diferença, pá-pá-pá. Esse é o Brasil, lamentavelmente. Eu fico indignado, fico indignado na medida em que acho que aquilo que é seu é direito líquido e certo, sobretudo na questão da saúde.
E vou mais longe, Senador Flávio: nesses casos aqui, para o cidadão, mesmo sendo funcionário público ou outros que são funcionários públicos também, temos que fazer um projeto de lei para isentar de Imposto de Renda. Ele está morrendo pela sua doença, pela dificuldade e ainda paga 27,5% de Imposto de Renda. Nós temos que isentar esse cidadão. Com esse dinheirinho que se desconta do Imposto de Renda, ele pode comprar remédio, ter um fim de vida mais digno. O cara está morrendo lá, não tem dinheiro, e o Governo toma 27,5% dele. Está aos 80 anos. Nós temos que mudar este Brasil aqui. Quanto mais arrecada, quer arrecadar mais, lamentavelmente. Se arrecadasse e tivesse retorno, uma contrapartida em alguns serviços essenciais, que é o caso da saúde, que é constitucional, e da educação, que é constitucional, ótimo! Mas você não vê esse retorno, essa garantia.
Eu vou propor esse projeto - e já quero pedir a V. Exa. o apoiamento - para que, em casos como esse aqui, o cidadão, seja funcionário, que trabalha, deixe de recolher também o Imposto de Renda, o que é um absurdo. Essa é a minha manifestação.
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Concordo com a Senadora Selma que este aqui é um espaço democrático. Eu já quero me manifestar favoravelmente a essa audiência pública. Todavia, não venham aqui com conversa de bêbado, para delegado aqui, querendo enrolar esta Comissão. Sou favorável ao projeto porque o projeto é meritório. Só isso eu tenho a acrescentar.
Cumprimento V. Exa. pelo belo - como sempre, sensível às causas sociais - relatório, Senador Flávio Arns.
Obrigado.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente, quero fazer minhas as palavras do Senador Jayme Campos. Ele demonstrou toda a extensão da necessidade. E eu penso isso mesmo. Às vezes, a família tem um filho com deficiência, paralisia cerebral, uma dificuldade física, deficiência intelectual, precisa ter acesso ao Fundo de Garantia. É um dinheiro dele. Às vezes, R$ 2 mil, R$3 mil, R$4 mil, R$5 mil, lá na conta, muda o banheiro, faz a rampa, compra uma cadeira especial, facilita a vida. E é um dinheiro dele, não é dinheiro do Governo; é dinheiro dele - dele! Não é do Governo. E também doenças degenerativas. A pessoa está morrendo com Alzheimer, fica cinco anos, dez anos, quinze anos... Deus queira que haja cura! Como o próprio relatório coloca, se houver a cura, deixa de ser uma doença à qual se aplica essa regra de acesso ao Fundo de Garantia. Não, mas só em estado terminal! A pessoa já está morrendo, aí tem acesso ao Fundo de Garantia? Não tem cabimento uma coisa dessa!
Agora, eu só queria dizer à colega Senadora Juíza Selma, que propôs a realização de audiência pública... Eu também concordo com a audiência pública, só que eu fico imaginando assim, Sr. Presidente: nós estamos discutindo o projeto de lei que trata de doenças degenerativas, terminais, progressivas e, certamente, o Ministério da Economia virá para dizer: "Não, é para pagar faculdade, para isso, para aquilo". Não temos interesse nisso. Nós queremos o contraditório nessa audiência pública para tratar de doenças degenerativas, progressivas e crônicas, que são objeto desse projeto de lei.
Então, que o Ministério da Economia, a Caixa Econômica Federal, Juíza Selma, venham, e são bem-vindos - eu sou muito amigo também, já fui várias vezes muito bem recebido na Caixa Econômica Federal -, discutir o objeto desse projeto de lei, porque senão vão tratar disso, aquilo e tal. Quer dizer, da minha parte eu não teria... Não é que eu não teria interesse, que também é uma palavra forte. Mas que venham aqui e que tenham o contraditório.
Então, nós gostaríamos de indicar pessoas que participassem e pudessem fazer o contraponto do ponto de vista social, humano, de cidadania, porque eles tratam, e tratam bem - a gente tem que ter gente qualificada nesse sentido, para tratar disso - do orçamento, mas nós temos que ter gente para dizer por que isso é importante, para doenças degenerativas, crônicas, como está especificado aí no projeto.
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Se os colegas permitirem, a gente indicaria pessoas para fazerem o contraponto, mas dizendo, no requerimento, para eles virem aqui direcionados para isso. Porque, se não, a gente discute. Agora, em outra ocasião, a gente pode discutir outras coisas, até na Comissão de Educação. Lá também acho que é um drama para as famílias, eventualmente, um curso de ensino superior não terem o dinheiro para pagar. E está lá o Fundo de Garantia, que é o dinheiro deles. Pelo menos ajuda um pouco.
Então, isso tudo tem que ser debatido, senão a gente foge do escopo, não é Juíza Selma?
Agradeço, Sr. Presidente.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sr. Presidente, art. 14.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - As duas orelhas arderam.
Sr. Presidente, gostaria, novamente, de corroborar não apenas com os termos deste projeto de lei e com o seu relatório, mas com o mérito dele. Quero dizer aos senhores o seguinte: esse requerimento, como bem percebeu e bem disse o meu colega Jayme Campos, foi-me apresentado a pedido da liderança do meu Partido, portanto, por interesse, evidentemente, do Governo Federal.
Só quero fazer um contraponto. O Fundo de Garantia não tem como escopo garantir que se possa fazer qualquer coisa com ele. O Fundo de Garantia veio para substituir aquele sistema antigo - não é, Senador Jayme Campos? - em que as pessoas eram estáveis. Então, com a Constituição de 1988, logo em seguida, as pessoas passarem a ser optantes: ou você optava pelo sistema antigo ou você optava pelo Fundo de Garantia. O Fundo de Garantia tinha o escopo de garantir que, se você ficasse desempregado, teria uma poupança para sustentar a sua família, doente ou sadio etc. e tal.
Vejo que, nesse sentido, a preocupação do Governo pode, sim, ter pertinência, porquanto é óbvio que se todos nós esgotarmos os nossos saldos de Fundo de Garantia por vários motivos, amanhã ou depois, o desemprego pode ficar sem controle. Se houver, como está tendo, uma onda de desemprego e você não tem saldo no Fundo de Garantia, vai viver do quê? O Seguro Desemprego tem um período muito curto para acudir o trabalhador. E sem o saldo do Fundo de Garantia, menos ainda. O que não quer dizer que eu não concorde plenamente. Só estou fazendo essa ponderação aqui para fazer uma defesa prévia com relação a isso, em face dos posicionamentos prováveis do Ministério da Economia.
Mas também quero dizer que, hoje pela manhã, ouvi um comentário - não vou fazer propaganda aqui, mas ouvi um comentário - na TV de que, provavelmente, o Ministério da Economia já estaria estudando outras soluções para essa crise além da aprovação da reforma da previdência. Dentre elas estaria sendo cogitada a liberação de Fundo de Garantia para fomentar o mercado, as pessoas poderem usar o Fundo de Garantia como uma maneira de fomentar o mercado. Então, talvez estejamos aqui discutindo alguma coisa que vai ficar inócua dali para frente.
De qualquer forma, gostaria de pedir, de novo, vênia ao colega Relator para dizer que esse requerimento só concordei em fazer porque não havia quórum para votação. O.k.? Se houvesse, eu não teria feito. Deixo apenas registrado.
Aproveitando, Sr. Presidente, queria pedir ao senhor para a gente retirar de pauta um projeto do qual eu sou a autora. Qual é o número, pessoal?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - V. Exa. me permite um aparte?
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - É o item 10.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Quase temos quórum. Falta um só para termos o quórum e votarmos o que já foi lido. Só um Senador para a gente votar.
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A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - É só para retirar de pauta o item 10.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - O item 10?
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Por favor.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Juíza Selma, só um aparte, bem rapidinho.
A Juíza Selma mencionou a liberação do Fundo de Garantia, que está sendo estudada, eventualmente, pelo Governo. Eu diria, até fazendo uma sugestão à Juíza Selma, ao Senador Eduardo e aos outros Senadores, que temos a reforma tributária. Já temos a proposta do ex-Deputado Luiz Carlos Hauly aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados, com o PSOL, com o PT, com o PSDB. Foi aprovada por unanimidade e daria uma economia de mais de R$1 trilhão por ano no Brasil. Nós estamos pedindo até entrevista com o Ministro Paulo Guedes para dizer que está pronto, que está aprovado na Comissão. É só levar para o Plenário, trazer para o Senado, uma reforma tributária aprovada por consenso. Imaginem! Isso seria a salvação do Brasil, eu penso. Aí o Brasil, sim, vai ter desenvolvimento.
Só que há uma obsessão, unicamente, pela Previdência, que é importante. Mas a tributária não é R$1 trilhão em 10 anos, é R$1 trilhão por ano. Simplificar, discutir... Está pronta, está aprovada. Tem que ir ao Plenário, lá pelo Rodrigo Maia, que envia para o Senado. Então, a GloboNews, que também tem comentaristas importantes que fizeram comentários sobre o FGTS... A gente até faz um apelo para o Gerson Camarotti, para a Cristiana Lôbo, que são amigos nossos, a gente sempre conversou com o Valdo Cruz e a turma toda, para termos a reforma tributária, tão necessária para todo mundo no Brasil.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - O senhor ainda quer discutir, Senador?
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Quero. Só um pouquinho.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Porque a gente tem que aproveitar o momento em que todos os Senadores estão presentes.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Presidente, para uma questão de ordem. Desculpem-me, ilustres Senadores.
Eu indaguei à nossa ilustre e eminente Senadora se ela faz questão, diante do mérito do projeto, dessa audiência pública. Até porque está calculado aqui R$1 trilhão para o Fundo de Garantia. Nós não vamos saber nem os números, quanto vai pesar.
Nós temos quórum, acho. Weverton está aqui, Humberto Costa, o Senador que chegou. Nós podemos votar essa matéria aqui. Na verdade, V. Exa. leu... Permita-se, Sr. Presidente. Ela apenas leu aqui a possibilidade desse requerimento. Todavia, esse requerimento não foi colocado em votação aqui.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Não foi ainda.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Nesta audiência.
Indago, com todo o respeito e amizade, se é possível nós votarmos. Temos aqui a Leila, a Senadora...
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Retiro o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Agradeço a sensibilidade da Dra. Selma Arruda. E vamos votar o projeto. É para o pobre, é para o cidadão brasileiro que está à margem, a depender de boas políticas públicas.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Senador Jayme, assim que o Senador Luiz do Carmo encerrar a fala dele, coloco em votação o item 7, que é da relatoria de Flávio Arns.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Sr. Presidente, Senadoras, Senadores, acho engraçado o Governo. O FGTS é um dinheiro do trabalhador. O FGTS é um dinheiro do trabalhador e o Governo sempre quer mandar nesse dinheiro, sempre quer.
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Acho que está na hora de os trabalhadores ou o Governo novo que está assumindo passarem realmente esse dinheiro aos trabalhadores para que cuidem dele. Quando há um projeto tão bom quanto este aqui, que vai liberar dinheiro para quem tem Alzheimer e Parkinson... O cara já está morrendo quando vai receber, a pessoa já está nos últimos dias, e não pode sacar esse dinheiro? É muito injusto isso. Então, acho que está na hora de nós fazermos alguma coisa para que os trabalhadores tomem conta desse dinheiro, para não ficarem comprando ações da Petrobras, desviando toda hora esse dinheiro.
Acho que nós temos aqui, nesta Comissão e nas outras comissões, realmente que cuidar do dinheiro dos trabalhadores, que é muito importante. Se eles administrarem esse dinheiro, se eles mesmos movimentarem esse dinheiro, com construção de casas, vão movimentar a economia e vai dar certo o Brasil. O Brasil está precisando de empregos. É o dinheiro dos trabalhadores que vai tirar o Brasil dessa crise.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Obrigado, Senador. Obrigado pela paciência.
Senadora Selma, o item 7 - só lembrado a senhora - é terminativo. Está aqui, está bom? Então, vamos colocar...
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório.
Votação nominal. Será nominal. Votação eletrônica.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Só para encaminhar a votação, Sr. Presidente.
Indago a V. Exa. como vai ser. Quem vota com o Relator vota "sim"?
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Isso. Com o relatório do Flávio Arns.
(Procede-se à votação.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Correto.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Para liberar o FGTS para as pessoas que têm Parkinson, para as pessoas que têm Alzheimer.
Todos já votaram, por favor? As Sras. Senadoras votaram? Todos?
Vou encerrar a votação.
Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 da CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
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ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 138, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, para dispor sobre os trabalhadores contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.
Autoria: Senador Armando Monteiro (PTB/PE)
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de nove emendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
2- Em 05/06/2019, foi lido o relatório, e adiada a discussão e a votação.
3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para proferir o relatório.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, o relatório foi lido.
A matéria versa sobre a expatriação e melhoria de ambiente de trabalho de trabalhadores brasileiros no exterior. É uma matéria que traspassa as bancadas de oposição e de governo, Sr. Presidente, porque regula e dá segurança a milhares de trabalhadores brasileiros que estão no exterior trocando informações, tecnologia e gerando emprego de boa qualidade no País.
Portanto, Sr. Presidente, tivemos um encontro com as 40 empresas transnacionais na semana passada, falando sobre a necessidade que o País tem de regular a sua relação de trabalho no exterior, visando colocar o País em condição de igualdade com outros países. Realmente, é uma matéria que traspassa a questão política, já que tivemos também emendas consistentes do ex-Senador Jorge Viana à apresentação do projeto do nosso Senador Armando Monteiro. É um projeto daqueles que atravessam as legislaturas, mas que, pelo seu bom senso e pela sua necessidade, se fazem necessários.
Por isso solicito o apoio dos nobres colegas Senadores para a sua aprovação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem mais queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado.
Votação nominal.
(Procede-se à votação.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Sim, favorável ao Senador Eduardo Gomes. (Pausa.)
Posso encerrar a votação? Srs. Senadores e Senadoras, todos já votaram?
Senador Jayme? Cadê o Senador Jayme, que estava aqui na minha frente? Só falta o Senador Jayme para votar.
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Encerro a votação e entraremos no item 6, votação também.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Pronto, Senador? Posso encerrar a votação?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Fora do microfone.) - Sim. Seu pedido é uma ordem.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Onze a zero.
Aprovado o projeto e as Emendas de nºs 1 a 9.
A matéria será encaminha à Secretaria-Geral para as providências cabíveis.
Último.
Otto, obrigado pela presença.
Item 6.
Como já foi lido o Item 6, vou colocá-lo em votação. É terminativo.
Só para resumir: são câmeras.
Senador Flávio, V. Exa. poderia assumir aqui?
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem.
Agradeço ao Senador Styvenson.
Item 6 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 81, DE 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para prever a instalação de câmeras no interior dos veículos de transporte escolar.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Em discussão a matéria.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto e a emenda, nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal.
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Está aberto o painel para votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras, por favor, votem.
O relatório é favorável ao projeto.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Senador Vanderlan, se V. Exa. puder votar também...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - O senhor me permite, Presidente, pela ordem?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Só quero fazer um breve comentário em relação ao projeto do Senador Paulo Paim e da relatoria de S. Exa. o Senador Styvenson.
É um projeto extremamente meritório. O parecer do Senador Styvenson foi maravilhoso, exuberante, extraordinário! É sobre transportes escolares, as vans que circulam nesse imenso Brasil aqui.
A partir do momento em que esse projeto for aprovado, haverá a obrigatoriedade de câmeras em todos os veículos de transporte escolar no Brasil, porque, lamentavelmente, hoje, quase maioria absoluta, alguns trabalham em estado de precariedade, sobretudo no interior do Brasil. As prefeituras têm que fazer um esforço muito grande na fiscalização das vans que transportam os alunos das cidades e dos ônibus escolares. E, nesse caso, a partir da aprovação desse projeto, todos os ônibus terão a obrigatoriedade, não só os ônibus escolares, mas também as vans escolares.
Portanto, o projeto do Senador Paulo Paim é meritório, tendo como Relator o Senador Styvenson, que fez um relatório maravilhoso.
Quero cumprimentar o ilustre Senador Paulo Paim por, mais uma vez, fazer um gol de letra, ou seja, um gol de ouro nesse caso, particularmente, pois estamos preocupados com as nossas crianças que trafegam, na maioria das vezes, em ônibus em estado precário, sem condições de trafegabilidade para transportar as vidas das nossas crianças.
Parabéns, Senador Paulo Paim e Sr. Relator, Senador Styvenson!
Muito obrigado, Senador Flávio.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem, Senador Jayme Campos.
Posso encerrar a votação? Todo mundo já votou?
Está encerrada a votação.
Então, estão aprovados o projeto e a Emenda nº 1 da CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Devolvo à Presidência ao amigo e Senador Styvenson Valentim, do grande Estado do Rio Grande do Norte.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Item 11.
1ª PARTE
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 244, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para estabelecer a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados das empresas prestadoras de serviços a terceiros.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CDH, com uma subemenda que apresenta, e 2-CDH.
Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
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Concedo a palavra ao Senador Luiz do Carmo para proferir o relatório.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, eu vou direto aqui à análise do projeto.
Nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, incumbe à União legislar privativamente sobre direito do trabalho, motivo pelo qual a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou de vulnerabilidade social encontra-se no âmbito normativo do mencionado ente federado.
Além disso, não se tratando de matéria reservada à iniciativa privativa do Presidente da República, do Procurador-Geral da República ou dos Tribunais Superiores, aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo destinado a convertê-la em lei.
Não se trata, ainda, de questão que demande a aprovação de lei complementar para a sua inserção no quadro normativo brasileiro. Assim, a lei ordinária é o instrumento jurídico adequado para a disciplina da matéria em exame.
Quanto à atribuição da CAS para emitir parecer terminativo sobre a matéria, cabe destacar que os arts. 91, I, e 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal a ela conferem tal prerrogativa.
No mérito, louva-se a iniciativa da Senadora Angela Portela, que concretiza o postulado da função social da propriedade, constante no art. 5º, XXIII, da Carta Magna.
Não se destinando a propriedade unicamente a proporcionar o bem-estar de seu detentor, deve o ordenamento jurídico brasileiro estabelecer medidas que promovam a sua utilização de maneira a promover o bem-estar de todos e erradicar quaisquer formas de discriminação que se verifiquem no corpo social.
Ciente, portanto, de que a mulher sujeita a violência doméstica ou familiar ou em situação de vulnerabilidade social encontra maiores dificuldade de se inserir no mercado de trabalho e, com isso, garantir a sua independência financeira, cabe ao legislador oferecer-lhe os meios indispensáveis para que ela alcance uma existência digna, liberta de seu agressor, no primeiro caso, ou restabelecida do estado de vulnerabilidade, na última hipótese.
A aprovação do PLS nº 244, de 2017, portanto, é medida que se impõe. Corrige-se, com ele, grave distorção verificada no mercado de trabalho brasileiro que privilegia, de maneira ilegítima e ofensiva ao postulado da isonomia, o labor do homem em detrimento do trabalho da mulher.
Quanto às emendas nº 1 e 2 - CDH, também merecem ser aprovadas. A primeira, por trazer critérios mais seguros para que a mulher faça jus à cota prevista no PLS nº 244, de 2017, evitando, com isso, a burla da finalidade por ele visada. A segunda, por apenas corrigir equívoco redacional constatado no art. 1º da proposição.
R
Cabe, entretanto, realizar um aperfeiçoamento na Emenda nº 1 - CDH, no sentido de se estabelecer que os 5% (cinco por cento) previstos no parágrafo único que se busca inserir no art. 4º-B da Lei nº 6.019, de 1974, serão preenchidos preferencialmente, e não obrigatoriamente, por mulheres em favor das quais houver sido concedida medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 2006, ou por mulheres em situação de vulnerabilidade social temporária assim identificada de acordo com os critérios referidos no art. 22, §1º, da Lei nº 8.742, de 1993.
Com isso, permitir-se-á a inserção das referidas mulheres no mercado de trabalho, sem, entretanto, abrir espaço para a punição do empresário que, por motivos alheios à sua vontade, como a dificuldade de encontrar candidatas aptas ou a incapacidade financeira de ampliar o seu quadro de pessoal, por exemplo, não puder atender ao comando legal.
Em razão do que foi exposto, opina-se pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 244, de 2017, com as Emendas nº 1 e 2 - CDH, e com a seguinte redação:
"Art. 4º-B.........................................................................................
.........................................................................................................
Parágrafo único. Nas empresas com 100 (cem) ou mais empregados, pelo menos 5% (cinco por cento) de suas vagas serão reservadas, preferencialmente, a mulheres em favor das quais houver sido concedida medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ou a mulheres em situação de vulnerabilidade social temporária assim identificada de acordo com os critérios referidos no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993."
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Relatório do item 11 dado como lido pelo Senador Luiz do Carmo.
Infelizmente ficam adiadas as discussões e a votação por falta de quórum.
O senhor queria falar, Senador?
O Senador Irajá se manifestou.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Pela ordem.) - Eu estou querendo relatar um projeto.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Agora é o senhor.
1ª PARTE
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 578, DE 2019
- Não terminativo -
Permite a dedução da contribuição patronal devida, do valor da Bolsa Família recebido pelo empregado, enquanto durar a relação de emprego.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Irajá
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Para proferir relatório.) - Presidente, vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 578, de 2019, do Senador Alvaro Dias, que permite a dedução da contribuição patronal devida, do valor da Bolsa Família recebido pelo empregado, enquanto durar a relação de emprego.
A proposição, em seu art. 1º, permite ao empregador que contratar empregado inscrito no Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836, de 2004, a dedução do valor do benefício assistencial pago ao obreiro da contribuição patronal prevista no art. 195, I.
Além disso, consta nos §§1º a 4º do referido art. 1º que, caso o valor a deduzir, em cada mês, seja superior à contribuição patronal devida, o que exceder poderá ser deduzido de qualquer outra contribuição social devida pela pessoa jurídica. Além disso, determina-se que o disposto no art. 1º aplica-se, inclusive, para os optantes do Simples Nacional, regime especial de tributação instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observando-se, conforme o caso, os percentuais de partilha previstos nos Anexos I a V da referida lei complementar. Condiciona-se ainda a fruição do benefício fiscal ao integral atendimento da legislação trabalhista e previdenciária.
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No art. 2º, consta o dever de o empregador comunicar ao órgão gestor do Bolsa Família a admissão e dispensa do empregado de que trata o Projeto de Lei nº 578, de 2019. A admissão nos moldes do projeto em exame acarreta a suspensão do benefício assistencial durante a vigência da relação de trabalho.
No art. 3º, concede-se preferência ao empregado admitido na forma da proposição de participar de programas de qualificação profissional. O art. 4º da proposição estabelece penalidades para o empregado e o empregador que fraudarem os ditames do projeto em exame, com a possibilidade, inclusive, de descredenciamento do Bolsa Família. O art. 5º, por fim, determina que a lei oriunda da aprovação do PL nº 578 entrará em vigor na data de sua publicação.
A justificação no projeto reside na necessidade de se estimular a contratação de trabalhadores inscritos no Bolsa Família, mediante o abatimento do valor do benefício assistencial pago ao obreiro da contribuição patronal incidente sobre a folha de salários.
A proposição foi distribuída à CAS e à CAE, cabendo à última proferir decisão terminativa sobre a matéria.
Voto.
Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 578, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao caput do art. 3º do Projeto de Lei (PL) nº 578, de 2019, a seguinte redação:
Art. 3º O empregado admitido na forma desta Lei passará a integrar o Cadastro Nacional de Inclusão Produtiva do Trabalhador (Pró-Trabalho), administrado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma do Regulamento.
Presidente, era até importante que o Senado Alvaro Dias estivesse aqui, não foi possível, mas eu queria cumprimentar o Senador pela iniciativa. Essa ideia é uma ideia genial, não é uma boa ideia não, é uma ideia genial!
Em resumo, o que isso aqui significa? Que nós vamos criar um ambiente para os empreendedores de todo o Brasil, sejam pequenos, que estão no MEI, no EPP, empresa de pequeno porte, ou seja empresas do lucro real ou empresas do lucro presumido, para que se sintam estimulados a contratar pessoas, contratar um cidadão que hoje está no Bolsa Família, porque hoje não existe absolutamente nenhum incentivo. E ele, esse empregador, passaria a ter o desconto do INSS patronal, que é uma obrigação acessória de toda empresa.
Nós pagamos, as empresas pagam, de imposto patronal, 22% do salário base de cada funcionário. É um encargo pesado, relevante e que faz muita diferença. Então, ele deixaria de pagar esses 22%, contratando um cidadão que está no Bolsa Família, dando oportunidade para esse cidadão se reintegrar ao mercado de trabalho, aprender um ofício, ter a sua renda, ter a sua dignidade resgatada. O Governo ganha. Perde porque deixa de recolher o INSS, mas ganha porque deixa de pagar o Bolsa Família nesse período em que tiver o cidadão empregado, trabalhando. Então, fica um empate. Fica zero a zero para o Governo. Fica bom para o empreendedor, porque ele tem esse estímulo de contratar, e melhor ainda para o cidadão do Bolsa Família, que vai ter a oportunidade de entrar no mercado de trabalho.
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Por isso, eu queria apenas aqui reforçar e parabenizar o Senador Alvaro Dias, porque é uma ideia genial mesmo. Parabéns pela iniciativa! Isso vai abrir oportunidades a milhões de brasileiros que estão hoje inscritos no programa Bolsa Família.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Coloco a matéria em discussão, mas, antes, Senador Irajá, digo que isso coloca, na prática, dentro da legalidade o que já acontece no dia a dia. Eu vejo muita gente que não quer assinar a carteira, do Bolsa Família, justamente para não perder esse benefício. Então, acho que não é trocar o seis por meia dúzia, não. É realmente fazer o que deve ser correto, é o que eu percebo.
Então, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores...
A senhora quer discutir?
A SRA. RENILDE BULHÕES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL. Para discutir.) - Se, por acaso, esse cidadão for demitido, como retorna ao Bolsa Família? É automático ou é preciso algum dispositivo para garantir? Tem que buscar de novo? Como é feito? Eu não conheço direito. O projeto prevê a volta dele para o Bolsa Família caso ele seja demitido?
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Em caso de demissão.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Pelo projeto, o conteúdo do projeto, é uma suspensão. Ele suspende o pagamento no período em que esse cidadão estiver registrado na CLT com essa empresa. Se, porventura, for demitido ou sair da empresa espontaneamente, aí ele poderia reingressar ao Bolsa Família normalmente.
A SRA. RENILDE BULHÕES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Certo.
Eu concordo, mas acho que deveria amarrar mais, detalhar mais esse aspecto.
Realmente é louvável, mas a gente questiona muito esse incentivo ao cidadão para sair do Bolsa Família, trabalhando. Isso é muito bom para todos do processo, mas eu acho que a gente poderia ver, amarrar mais esse retorno. Colocar uma emenda para que, após demitido, possa voltar automaticamente ao Bolsa Família. Alguma coisa... Não sei se...
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - A senhora sugere, então, um pedido de vista.
A SRA. RENILDE BULHÕES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - O.k.
Está acatado, concedo vista à Senadora Bulhões.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO) - Só para contribuir, Presidente, claro que é regimental o pedido de vista da Senadora, mas está previsto no art. 2º do projeto, consta o dever do empregador de comunicar ao órgão gestor do Bolsa Família a admissão e dispensa do empregado de que trata o projeto de lei em questão. A admissão, nos moldes do projeto em exame, acarreta a suspensão, não a retirada do benefício assistencial durante a vigência da relação de trabalho.
Só para contribuir com V. Exa.
A SRA. RENILDE BULHÕES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Então, esta dispensado. Realmente...
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Já foi explicado, Senadora?
A SRA. RENILDE BULHÕES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Sim. Retiro o pedido.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Então, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a emenda nº 1 da CAS.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
1ª PARTE
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 67, DE 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto da CCJ com a CAS, com o objetivo de instruir o PL 1712/2019, que altera a Lei nº 12.764,de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) e outros
Autoria da Senadora Soraya Thronicke e Daniella Ribeiro.
Subscreve, nesse item, a Senadora Leila Barros.
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Passo a palavra à Senadora Leila para a leitura do requerimento.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Bom dia, Sr. Presidente e demais Senadores.
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com o objetivo de instruir o PL nº 1712/2019, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde;
2. Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD);
3. Ministério da Educação;
4. Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil;
5. Berenice Piana, idealizadora da Lei 12.764, de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
6. Fernanda Santana, Presidente da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - Abraça;
7. Isabella Virginio, Conselheira da Rede Unificada Nacional e Internacional em Defesa dos Autistas (Reunida);
8. Deputado Estadual Raniery Paulino, da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo na Paraíba.
9. Carolina Spinola Alves Corrêa, Presidente Nacional PRO D TEA
É isso, Sr. Presidente.
Subscrevo também o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Aqueles que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Antes de encerrar, convoco para o dia 19 de junho, quarta-feira, às 10 horas, Reunião Extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater a reforma da previdência, com a presença do Secretário Especial de Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Reunião.
(Iniciada às 9 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 20 minutos.)