18/06/2019 - 24ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom dia a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, consulto os colegas se podemos dispensar a leitura e a aprovação das Atas da 21ª e 22ª Reuniões, Extraordinárias, e da Ata da 23ª Reunião, Ordinária.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião será realizada em duas partes.
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A primeira destina-se à realização de sabatinas, e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens nºs 1 a 22.
Passamos, portanto, à primeira parte neste momento. Trata-se da sabatina de três autoridades.
1ª PARTE
ITEM 1
OFÍCIO "S" N° 10, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal, a indicação da Senhora IVANA FARINA NAVARRETE PENA, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a membro do Ministério Público estadual.
Autoria: Procuradoria-Geral da República e outros
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
- Em 29/05/2019, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais.
1ª PARTE
ITEM 2
OFÍCIO "S" N° 23, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a membro de Tribunal Regional Federal, no biênio 2019-2021.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça e outros
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
- Em 05/06/2019, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais.
1ª PARTE
ITEM 3
OFÍCIO "S" N° 24, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, a indicação da Senhora CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a juiz federal, no biênio 2019-2021.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça e outros
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
- Em 05/06/2019, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais.
Na presente reunião, procederemos à arguição dos indicados e à votação dos relatórios referentes à segunda etapa do processo de apreciação da escolha de autoridades no âmbito desta Comissão. Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou mesmo fazer perguntas poderão fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/e-cidadania, ou ligando para o número 0800-612211.
Neste momento, gostaria de convidar os indicados para que adentrem o recinto desta reunião e possam se sentar à mesa. Gostaria de convidar a Sra. Ivana Farina Navarrete Pena, Rubens de Mendonça Canuto e também Candice Lavocat Galvão Jobim. Por favor, podem adentrar o recinto e tomar assento à mesa.
Enquanto aguardamos os nossos candidatos, esta Presidência gostaria, em nome das Sras. e Srs. Senadores, de agradecer a presença de todos, especialmente das autoridades que aqui se encontram. Gostaria de agradecer a presença do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr. João Otávio de Noronha; do Corregedor Nacional de Justiça, Dr. Humberto Martins; da Procuradora-Geral de Justiça do DF, Dra. Fabiana Costa; da Procuradora-Geral de Justiça da Bahia, Ediene Santos Lousado; do Ministro do STJ, Dr. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; e do Ministro também do STJ, Dr. Reynaldo Soares da Fonseca.
Por favor, queiram...
(Interrupção do som.)
Esta Presidência vai conceder a palavra num primeiro momento, para as suas considerações iniciais, aos nossos candidatos pelo tempo de dez minutos e, em seguida, pela ordem de inscrição - as inscrições já poderão ser feitas junto à Mesa -, após a fala dos Relatores. A inscrição já está aberta. Nós já podemos fazer as inscrições das Sras. e dos Srs. Senadores.
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Concedo a palavra neste momento à Sra. Ivana Farina Navarrete Pena para a sua exposição por dez minutos.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - Bom-dia a todos e a todas, aos ilustres Senadores e às ilustres Senadoras integrantes desta Comissão.
Sra. Presidente Senadora Simone Tebet, saudando-a faço uma saudação a todos os seus pares aqui presentes.
Quero fazer inicialmente alguns agradecimentos, porque são absolutamente necessários.
Quero agradecer ao Ministério Público do Estado de Goiás, aqui representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Aylton Vechi e, saudando o Procurador-Geral de Justiça, faço a saudação a todos os membros do Ministério Público que aqui presentes.
Quero também agradecer ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça. Esse colegiado, que tive a honra de presidir, foi o órgão que respaldou a indicação de meu nome, com 22 de 25 votos. Assim sendo, na pessoa da Procuradora-Geral de Justiça da Bahia, Drª Ediene Lousado, eu faço a saudação a todo o colegiado e a todos os Procuradores-Gerais de Justiça aqui presentes.
Quero agradecer também a presença do CNMP, na figura dos Conselheiros Lauro Machado e Sílvia Amorim, que aqui comparecem para prestigiar esta audiência pública de arguição.
Muito especialmente, eu agradeço aos meus amores, Fernando Navarrete e Rogério Farina Navarrete, meu esposo e meu filho, que aqui estão presentes, esteios, companheiros de todos os momentos e base sólida de uma família que me apoia.
Com a licença da laicidade do Estado, agradeço a Deus, meu escudo e minha fortaleza.
Srs. Senadores, Sras, Senadoras, muitos pude eu visitar em agendas que tiveram como ser marcadas para que eu me apresentasse a esta Casa. O crivo que hoje aqui teremos é o crivo do Parlamento; portanto, é o crivo do controle social. O Conselho Nacional de Justiça, órgão máximo de controle externo do Poder Judiciário, tem relevante papel constitucional e lá, num colegiado heterogêneo, a representação dos Ministérios Públicos Estaduais hoje se faz pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Conselheiro Hossepian.
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Para esta vaga, meu nome, primeiro, foi colocado em votação no Ministério Público de minha origem, o Ministério Público de Goiás. Eu integro o Ministério Público de Goiás há 30 anos e quando, agora, coloquei o meu nome, mais uma vez, à apreciação da minha instituição-mãe, logrei ser a mais votada em votação interna, e tive o meu nome, então, encaminhado para a Procuradoria-Geral da República e, também, para o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça.
A minha carreira teve início em 1989, são 30 anos de Ministério Público. Dessa trincheira, dessa opção, eu me afastei apenas para representar o próprio Ministério Público. Tive a oportunidade de ser convidada para atuar como membro auxiliar da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública no Conselho Nacional do Ministério Público. Também exerci a chefia do Ministério Público de Goiás por dois mandatos. Antes, fui eleita Presidente da Associação Goiana do Ministério Público por duas vezes. Fui a primeira mulher a ser eleita Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, no ano 2000. Na Confederação Nacional do Ministério Público, hoje Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp), tive a honra de ser a primeira mulher eleita Vice-Presidente. Também hoje, no CNMP, atuo à frente da Secretaria de Direitos Humanos e Defesa de Interesses Coletivos da Presidência, a convite da Procuradora-Geral da República e Presidente daquela Casa, Dra. Raquel Dodge.
Na trilha profissional, iniciei a minha carreira no interior de Goiás, em uma comarca próxima de Brasília, Alexânia, e depois estive à frente de outras promotorias no interior de Goiás. De 1989 a 1990, fui Promotora de Alexânia; em seguida, de Formoso, cidade do norte goiano; depois fui Promotora de Justiça em Sanclerlândia; depois voltei ao norte e fui Promotora de Justiça em Niquelândia; em 1992, em Morrinhos; e, finalmente, em 1993, cheguei à comarca da capital, Goiânia. Em Goiânia, fui Promotora de Justiça do Tribunal do Júri por alguns anos e também fui Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania, atuando especializadamente na área da saúde.
Tive, em toda essa trajetória, muito contato com o Parlamento. Como Procuradora-Geral de Justiça, por muitas vezes estive na Câmara dos Deputados e no Senado da República, chamada que fui a debater assuntos do meu Estado de Goiás, do sistema de Justiça em Goiás e também de causas que são aquelas sobre as quais o Parlamento se debruça na elaboração legislativa.
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Fui também uma Procuradora-Geral de Justiça que recebi um relatório da CPI do Narcotráfico, que me demandou agir no meu Estado para dar sequência aos indiciamentos que foram feitos pelo Parlamento. Nesse caso, coube a mim a propositura das ações penais públicas correspondentes àquela investigação feita na CPI.
Como Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, ao lado do STJ, fui encarregada de fazer o primeiro monitoramento neste País sobre a aplicação da Lei da Tortura, que havia sido editada e não tinha quaisquer indicadores para tratar da sua aplicação pelos Ministérios Públicos e pelo Poder Judiciário. Na qualidade de Presidente do CNPG, foi assim que atuei.
Posteriormente, os Ministérios Públicos Estaduais, em virtude da aprovação da lei federal que alterou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana transformando-o em Conselho Nacional de Direitos Humanos, eu tive a honra de ser indicada pelo CNPG para ser a representante...
(Soa a campainha.)
A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - ... do colegiado naquele órgão, que é o órgão mais importante do Estado brasileiro de defesa e afirmação dos direitos humanos. Ali, pelas representações da sociedade civil, Senadora, fui eleita Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Foi uma elevadíssima honra atuar, então, em conjunto com outros colegiados importantes. No caso, e especialmente, me cabe relatar aos senhores e às senhoras que eu atuei ao lado do CNJ e do CNMP por um sistema de Justiça mais célere, por mais acesso à Justiça, por integridade no sentido da inteireza que deve caracterizar aqueles que atuam em missão tão relevante e tão importante.
Eu já tenho meu tempo esgotado?
Eu faço, então, para concluir, uma saudação à Dra. Candice, ao Dr. Rubens, que estão aqui também indicados meritoriamente para as representações do Judiciário no CNJ. E não poderia deixar, se me permite, de agradecer a presença da Deputada Soraya Santos. A Deputada Soraya Santos atua ao lado do CNMP em um projeto de equidade de gênero, que faz hoje um debate em todo o País pela participação da mulher em cargos de poder em espaços de direção e de chefia, o que a Senadora Simone Tebet faz tão brilhantemente.
Agradeço muitíssimo a atenção, a escuta qualificada de cada Senador e de cada Senadora. E coloco à disposição de todos, Senadora, a mesma disposição que tive quando, há trinta anos, prestei o juramento de cumprir a Constituição e as leis com escrúpulo, com decência, com altivez e com transparência
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Muito obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos.
Com a palavra agora, para suas considerações iniciais, o Desembargador Rubens de Mendonça, Desembargador do TRF da 3ª Região, também pelo tempo de dez minutos.
O SR. RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - Bom-dia a todos!
Inicialmente gostaria de saudar a Exma. Sra. Presidente desta Comissão, Senadora Simone Tebet, e, desde logo, agradecer a ela pela presteza na condução deste procedimento de sabatina.
Eu gostaria de fazer um agradecimento especial também ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, Relator do meu processo, e agradecer-lhe a gentileza das palavras quando da leitura do relatório.
Eu gostaria de agradecer a participação aqui também dos Ministros do egrégio Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Presidente, Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que tanto orgulha a nossa 5ª Região, tribunal que eu represento atualmente, e Reynaldo Fonseca, oriundo daqui do TRF da 5ª Região.
Uma saudação também especial ao Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, querido amigo que vem, com sua presença, certamente, abrilhantar este evento.
Eu gostaria de parabenizar também a Dra. Ivana Farina e a Dra. Candice pela indicação para o CNJ juntamente comigo.
E um agradecimento especial, em cujas pessoas saúdo todos os demais Senadores presentes, aos Senadores da minha terra, Senadores Renan Calheiros, Renilde Bulhões e Rodrigo Cunha. Assim dou por saudados, Sra. Presidente, todos os demais Senadores aqui presentes.
Inicialmente, cumpre-me fazer a apresentação.
Meu nome é Rubens de Mendonça Canuto Neto. Sou Desembargador Federal do TRF da 5ª Região, promovido por merecimento no ano de 2015 na vaga de juiz federal.
Comecei minha carreira jurídica como servidor do TRE de Alagoas no ano de 1997, onde exerci a atividade de Técnico Judiciário por aproximadamente dois anos e meio.
Durante esse período, eu tive a oportunidade de concluir o curso de Direito no Centro de Estudos Superiores de Maceió, o Cesmac, e quase imediatamente após a conclusão do curso passei no concurso de Delegado da Polícia Federal, atividade que exerci aqui, em Brasília, pelo período de um ano.
Em 2002, tomei posse como Juiz Federal no TRF da 4ª Região, sediado no Rio Grande do Sul, sendo lotado, inicialmente, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu. Lá permaneci por apenas três meses porque fui removido para o TRF da 5ª Região, especificamente para a Seção Judiciária de Alagoas.
Atuei como Juiz Substituto até meados de 2005, quando fui promovido para a Vara da Justiça Federal em Arapiraca, cuja instalação foi a mim designada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Permaneci em Arapiraca durante, aproximadamente, quatro anos e meio, fui removido para a Vara de União dos Palmares e, em seguida, para Maceió, e em 2015, como dito, fui promovido ao TRF da 5ª Região por merecimento.
No TRF da 5ª Região, eu, atualmente, sou o responsável pela Coordenadoria do PJe no âmbito da 5ª Região e um dos membros da Comissão de Informática do Tribunal. Fui integrante da 4ª Turma do TRF de 2015, desde minha promoção, até 2019, abril deste ano, quando assumi a Vice-Presidência do Tribunal da 5ª Região. Então, atualmente sou Vice-Presidente e estou no exercício da Presidência, tendo em vista que o Presidente se encontra no gozo de férias regulamentares.
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Durante o período em que fui Juiz Federal, atuei como Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas durante duas gestões consecutivas, atuei como membro titular da Comissão do XII Concurso para Juiz Federal do TRF da 5ª Região e atuei como juiz formador dos nove juízes substitutos recém-empossados durante aproximadamente dois anos, sendo ainda Diretor do Núcleo da Escola de Magistratura na Seção Judiciária de Alagoas.
Essas são as breves palavras, Senadora, com as quais vou finalizar a minha apresentação, desde já agradecendo a todos os eminentes Senadores pela receptividade que tive nos gabinetes de V. Exas. - todos foram extremamente gentis conosco, e digo "conosco" porque realizei quase todas as visitas em companhia da Dra. Candice e do Dr. Luciano Maia, que foi também indicado para o CNMP - e me desculpando desde logo com aqueles que não pude visitar, tendo em vista que, como me encontro atualmente no gozo de minhas funções jurisdicionais, algumas incompatibilidades de agenda não me permitiram a visita a todos os Senadores. Não foi, de forma alguma, falta de consideração; foi efetivamente por uma incompatibilidade de agendas.
Agradeço a presença de todos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos ao Dr. Rubens. (Palmas.)
Neste momento, passamos a palavra para suas considerações iniciais, pelo tempo também de dez minutos, à Dra. Candice Jobim, Juíza Federal.
A SRA. CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - Muito obrigada, Sra. Presidente desta Comissão, Senadora Simone Tebet, primeira mulher a ocupar essa cadeira e que, com sua atuação firme e notória capacidade de diálogo, tem sido motivo de orgulho para todas as mulheres brasileiras.
Cumprimento as Sras. e os Srs. Senadores, que nos distinguem com a sua presença, e de modo especial o Senador Anastasia, a quem agradeço imensamente por ter assumido a relatoria da indicação do meu nome.
Saúdo o Ministro Humberto Martins, eminente Corregedor Nacional de Justiça, na pessoa de quem cumprimento os demais conselheiros aqui presentes.
Cumprimento ainda o Ministro João Otávio de Noronha, digníssimo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, com quem tenho tido a alegria de trabalhar nos últimos dois anos e meio, sorvendo de seu profundo conhecimento técnico e jurídico e da imensa capacidade de trabalho e de diálogo. Em sua pessoa, cumprimento os demais ministros do Superior Tribunal de Justiça aqui presentes, em especial o Ministro Reynaldo da Fonseca, com quem tive a honra de trabalhar na Seção Judiciária do Distrito Federal, antes de S. Exa. ser alçado ao cargo de Desembargador do TRF da 1ª Região e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Cumprimento a Exma. Sra. Procuradora-Geral do Distrito Federal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Dra. Fabiana Costa, com quem tive a honra de estudar e me formar na Faculdade de Direito; e o Sr. Conselheiro do Tribunal de Contas da União, Ministro Bruno Dantas, a quem agradeço a presença.
Cumprimento os demais indicados ao Conselho Nacional de Justiça, Dra. Ivana Farina, Dr. Rubens Canuto, companheiros nesta sabatina.
Saúdo os servidores desta Casa e a imprensa que aqui se encontra.
Cumprimento os amigos e familiares que aqui vieram. Agradeço sensibilizada a presença deles na pessoa de meu marido, Alexandre Jobim, e na pessoa de meu filho Oliver, presentes de Deus na minha vida e razões do meu viver.
Eminentes Senadores, legítimos representantes dos 27 Estados desta Federação, senhoras e senhores, sinto-me muito honrada e bastante emocionada por estar aqui sendo sabatinada por Parlamentares da envergadura de V. Exas. Sei que a sabatina não se destina exclusivamente à aferição da capacidade técnico-jurídica dos indicados, mas também para que se conheça o candidato, seus valores e sua carreira. Por isso, farei uma breve apresentação de minha história pessoal e trajetória profissional.
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Nasci em 1974, em Rio Branco, capital do Estado do Acre, de onde trago muito boas recordações e orgulho da origem, certamente compartilhados pelo Senador Sérgio Petecão, que compõe esta Comissão.
Eu sou a quarta filha de uma família de cinco irmãos. Vim para Brasília em 1979, quando meus pais, ambos da área jurídica, aqui estabeleceram sua vida profissional e nossa estrutura familiar. Deles absorvi que a supremacia da Constituição e a superioridade das leis é a segurança da sociedade e que todos têm direito à mais ampla defesa, mas o maior legado que meus pais, que estão casados há 54 anos, deixaram a seus filhos foi o de que cada um deve vencer na vida com bastante esforço e estudo, portando-se com ética e muita responsabilidade, com amor ao próximo, amor à família e amor à justiça. A história da vida deles me inspira a sempre servir à justiça, sem nunca me servir da Justiça.
Graduei-me em Direito em 1996 pelo UniCeub. Em 1998, tornei-me Mestre em Direito pela Universidade do Texas em Austin (LLM), cujo diploma foi revalidado pela Universidade de Brasília (UnB).
Após uma rápida experiência na advocacia privada, logo percebi que minha vocação era para o serviço público. Para isso, prestei alguns concursos na área jurídica, tendo sido aprovada para Analista do Tribunal Regional da 1ª Região, Analista do Ministério Público da União, Procuradora do Estado da Bahia, Procuradora da Fazenda Nacional, Procuradora Federal da Advocacia-Geral da União, antes da aprovação para a Justiça Federal.
Iniciei minha carreira no serviço público como Analista do Ministério Público da União, trabalhando como Assessora Jurídica do Gabinete do Procurador-Geral da República de 1999 a 2000. Em abril de 2000, assumi como Procuradora do Estado da Bahia, atuando em Brasília nos processos em tramitação nos tribunais superiores. No entanto, pouco tempo depois, em agosto de 2000, tomei posse como Procuradora da Fazenda Nacional, quando passei a trabalhar com o então Advogado-Geral da União. Paralelamente, fui admitida como Professora de Direito Civil no UniCeub - atualmente, encontro-me licenciada daquela instituição. Em 16 de janeiro de 2001, após um processo de seleção interna, fui trabalhar na Coordenadoria de Operações Financeiras Internacionais da União, onde tive a oportunidade de atuar como representante da Fazenda Nacional em negociações de contratos de financiamentos internacionais da União com instituições financeiras, especialmente com o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Embora satisfeita com a minha atividade na Procuradoria da Fazenda, sentia-me impulsionada por um desejo de seguir minha genuína vocação, a magistratura federal. E, após meses de intensos estudos, tive a honra e a alegria de ter sido aprovada em terceiro lugar no concurso de provas e títulos para o cargo de Juíza Federal Substituta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cargo no qual tomei posse em 24 de junho de 2005, dez dias após a instalação do Conselho Nacional de Justiça. Iniciei, portanto, na magistratura no mesmo mês e ano da instalação do Conselho Nacional de Justiça, criado por força da Emenda Constitucional 45, de 2004.
Fruto de uma acertada iniciativa do Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça foi um verdadeiro divisor de águas para o sistema judiciário brasileiro. Antes do CNJ, o Poder Judiciário não era detentor de políticas públicas nacionais e os tribunais traçavam suas próprias metas e políticas. Com o seu advento, pôde-se colher informações sobre a práticas de cada tribunal com levantamento de dados e, a partir daí, começou-se a dar início às diretrizes gerais aos tribunais, obedecendo-se, é claro, as suas peculiaridades e sem ferir sua autonomia constitucionalmente garantida, estabelecendo-se políticas para uma prestação jurisdicional mais eficiente e eficaz.
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Em relação ao julgamento disciplinar dos magistrados, a criação do CNJ rompeu com uma prática corporativista anteriormente adotada, em que cada tribunal tentava ao máximo preservar o seu magistrado. Se antes a competência para julgar os juízes era exclusiva e terminativa de cada tribunal, com o CNJ a competência disciplinar passou a ser concorrente e não terminativa, pois o conselho pode rever todos os julgamentos disciplinares realizados pelos tribunais do País. Sua composição heterogênea, definida pelo legislador, com participação de membros oriundos das distintas vertentes do Judiciário nacional, de representantes do Ministério Público, da advocacia e da sociedade civil, estes indicados pelas duas Casas Legislativas, deu ainda mais legitimidade e importância ao órgão e a seus julgamentos.
Indubitavelmente, em um Estado democrático de direito, é imprescindível o controle e, nessa perspectiva, a importância do conselho é vital, porque o conselho foi criado num período histórico em que havia certa desconfiança sobre as atividades do Poder Judiciário.
Nessa mesma perspectiva de controle de poder, andou muito bem o Poder Legislativo quando estabeleceu a forma de ingresso no conselho, com a participação do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Nesse contexto insere-se o próprio papel desta sabatina, que é em si também uma modalidade de controle sobre controle. É o controle parlamentar incidido sobre quem exercerá o controle que é levado a efeito pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o Poder Judiciário. Isso coroa a fórmula de separação e harmonia entre os Poderes, que se perfectibiliza no instrumental dos checks and balances.
Enquanto magistrada, acompanhei a evolução desse órgão de controle e a revolução por ele realizada no Poder Judiciário, que puderam ser observadas ao longo de minha atividade judicante, que agora passo a descrever bem brevemente.
Fui inicialmente lotada em vara cível na Seção Judiciária do Distrito Federal. Presidi as audiências de conciliação do Projeto de Conciliação do Sistema Financeiro da Habitação de 2006 a 2007. Presidi ainda, sem prejuízo das minhas funções na 2ª Vara, o Sistema de Conciliação (Sistcon) na Seção Judiciária do Distrito Federal, de julho de 2011 a abril de 2012. Fui relatora da Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, atuando por mandato de dois anos. Em 18 de outubro de 2013, fui promovida por merecimento a juíza titular. Tive experiências significativas e de grande aprendizado na vida associativa, participando da diretoria e tendo sido Presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), no biênio 2012-2014, e fui Vice-Presidente para a 1ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no biênio 2014-2016.
Em 2016, recebi o honroso convite de ser juíza auxiliar do Ministro João Otávio de Noronha na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, cargo que ocupei durante os dois anos em que o ministro lá atuou. Nesse período, pude acompanhar os importantes temas tratados naquele egrégio conselho, para o qual hoje humildemente me apresento, após ter sido escolhida pelo plenário do STJ, no intuito de prestar minha colaboração como conselheira.
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Dentre os trabalhos desenvolvidos enquanto Juíza Auxiliar, destaco ter exercido a coordenação do grupo de trabalho criado com o objetivo de propor mecanismos de transparência e controle dos vencimentos dos magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição.
Participei ainda da Comissão de Revisão das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Realizei diversas inspeções nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais, as quais me proporcionaram um largo espectro de visão a respeito dos diversos tribunais do País.
Hoje atuo como Juíza Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, tendo a honra de poder continuar absorvendo da inteligência e do preparo de S. Exa. o Ministro João Otávio de Noronha.
Já no STJ, coordenei o grupo de trabalho para estudos de medidas para assegurar a participação institucional feminina naquele tribunal.
Acredito que a experiência profissional que adquiri ao longo desses 20 anos de serviço público e dos 14 anos de magistratura muito poderá contribuir para minha atuação no Conselho Nacional de Justiça caso tenha a alegria de ser aprovada por esta Casa Legislativa, por esta honrada Casa Legislativa.
Minhas palavras finais são de gratidão aos 33 ministros que integram o Superior Tribunal de Justiça, corte que me honrou com a indicação de meu nome para integrar o Conselho Nacional de Justiça na vaga destinada aos juízes federais.
Se tal escolha do STJ tiver a aprovação desta Casa, tenham a certeza de que estarei comprometida a trabalhar com humildade, integridade, empenho e dedicação para fazer valer a confiança que me foi depositada com essa indicação.
A Deus, que é quem dirige os passos dos homens, peço que guie minha caminhada de aprendizado com humildade a cada novo dia.
Agradeço às Sras. e aos Srs. Senadores por sua atenção, ao tempo em que me coloco à disposição de V. Exas. para responder às indagações, e agradeço mais uma vez à ilustre Senadora Simone Tebet, que conduz com tanto talento os trabalhos desta Comissão.
Muito obrigada a todos que me ouviram. Peço perdão pelo tempo que ultrapassei. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós agradecemos aos três candidatos e passamos neste momento à fase de arguição.
Eu gostaria apenas de esclarecer que, para a inquirição dos candidatos, será dado aos colegas o tempo de três minutos, claro que prorrogável para conclusão dos seus questionamentos.
Por determinação regimental, independentemente de inscrição, nós concedemos neste momento a palavra aos Relatores.
Volto a repetir: está aberta aqui a lista de inscrição.
Antes de passar a palavra ao primeiro Relator, que é o Senador Marcos Rogério, eu gostaria mais uma vez de agradecer a presença das autoridades que se fazem aqui presentes. Em nome do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr. João Otávio Noronha, também do Ministro Humberto Martins, do Dr. Marcelo Navarro Dantas e do Ministro Reynaldo da Fonseca, eu cumprimento e agradeço a presença de todos os membros do Poder Judiciário.
Em nome das Procuradoras-Gerais de Justiça do DF, Dra. Fabiana Costa, e da Bahia, Ediene Santos Lousado, eu gostaria também de fazer o agradecimento a todos os membros do Ministério Público que se fazem aqui presentes.
Passo a palavra, neste momento, para o Relator do Ofício "S" nº 10, portanto, da Dra. Ivana.
Senador Marcos Rogério, por três minutos.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) - Cumprimento a Sra. Presidente, nobre Senadora Simone Tebet, as Sras. e os Srs. Senadores, os nossos indicados sabatinados no dia de hoje e, de modo especial, a Dra. Ivana Farina Navarrete Pena, cuja indicação ao CNJ tive a oportunidade de relatar.
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Agradeço à Presidente, Senadora Simone, pela indicação para a relatoria, o que fiz com muita honra tendo em vista justamente o currículo de S. Exa.. A trajetória de sucesso, de êxito e de acertos me dá a tranquilidade de relatar esse processo e recomendar a aprovação do seu nome para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Dra. Ivana exerceu a função de Promotora de Justiça nas Comarcas de Alexânia, Formoso, Sanclerlândia, Niquelândia, Morrinhos e Goiânia, e foi também Procuradora-Geral por dois mandatos naquele Município. Merece destaque a atuação...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Procuradora-Geral do Estado de Goiás.... Perdão: Procuradora-Geral de Justiça no Ministério Público do Estado de Goiás.
Merece destaque sua atuação na área de direitos humanos, tendo, por 15 anos, representado o Ministério Público junto ao Conselho Nacional de Direitos Humanos, do qual foi Vice-Presidente e Presidente.
A Dra. Ivana Farina foi membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público por duas oportunidades, onde exerceu a função de Secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva, e recebeu diversas comendas e diversas honrarias, atribuídas por vários órgãos do parquet e pelos Poderes de...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... seu Estado natal, além de ter sido agraciada por esta Casa com o diploma "Mulher Cidadã Bertha Lutz". Portanto, é alguém que, tenho certeza, com sua trajetória profissional de sucesso, acrescentará muito ao CNJ.
A minha fala é no sentido de cumprimentá-la. O que credencia V. Exa. a estar aqui hoje indicada e, com a aprovação deste Colegiado, a estar no CNJ é exatamente a sua trajetória: a sua experiência profissional fala por si só. Então, desejo muito sucesso, desejo muito acerto na atuação junto ao CNJ, especialmente neste momento que o País vive, em que as instituições são desafiadas. E os acertos na condução das funções no CNJ certamente darão ao Judiciário o patamar que lhe é de direito, de respeito e de prestação de serviço sem sobressaltos à sociedade, porque, quando falha o CNJ, as demandas, as inquietações vêm justamente para esta Casa, vêm justamente para o Parlamento. Quanto melhor o CNJ, quanto mais ativo o CNJ, menos demandas recebe o Parlamento no sentido de ter que demandar junto a outro Poder, como é o que nós estamos vendo recentemente - recentemente este Parlamento foi demandado por CPIs. Obviamente que o papel do CNJ já era importante e, neste momento, se mostra ainda mais fundamental.
Votos de pleno sucesso e de muito êxito a V. Exa. ao compor o CNJ.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecemos ao Senador.
Com a palavra o Senador Vital do Rêgo, Relator do processo de indicação do Dr. Rubens Canuto.
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O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Como Relator.) - Nossos cumprimentos à Sra. Presidente Simone Tebet e a todos os demais companheiros, pares, Sras. e Srs. Senadores que integram nosso Colegiado.
Quero saudar todas as autoridades mencionadas que vêm prestigiar esta sessão após deliberação do STJ na indicação das Sras. Ivana Farina e Candice Galvão e do nosso Desembargador Rubens Canuto. E aí, dirigindo-me a V. Exa., a alegria e a satisfação e a maior honra de ter podido ser designado para relatar essa indicação. Tive a satisfação de encontrá-lo em visitas feitas e, nessas, com a presença da Dra. Candice, o que nos trouxe alegria, satisfação e tranquilidade, porque nada melhor para um colegiado do que poder deparar-se com currículos tão robustos, tão qualificados. Também tive, mesmo que rapidamente, no cafezinho do Senado, a gratíssima honra de poder ter sido apresentado e de ter tomado conhecimento prévio sobre os valores da Dra. Ivana, valores que foram reforçados no relatório do nosso companheiro Senador Marcos Rogério.
Eu, de certo, tenho por sabido dos demais outros Senadores e Senadoras, Presidente Simone Tebet, o conhecimento do relatório que fizemos e tivemos a oportunidade de ler. Então, em respeito a tantos quantos desejarão participar desta arguição, eu queria nesta menção inicial ao Desembargador Dr. Rubens Canuto e às demais senhoras indicadas, cingir algumas observações já a questioná-los.
Eu queria saber de V. Exas., com a muito provável indicação que haveremos de dar à presença de V. Exas. ao CNJ, qual a percepção a respeito de uma participação mais ampla, paritária, ao CNJ, tendo em vista hoje essa composição destoar nas falas que nós observamos, entre as quais a derradeira, da Dra. Candice, quando observava a importância que houve no avanço, com a presença do CNJ, abrindo aquilo que víamos nós, corpos hermeticamente fechados das unidades judiciárias? Nós avançamos consideravelmente, mas sempre haveremos de recorrer a novos avanços, a novos passos que nos permitam transparência maior.
O CNJ hoje tem uma composição de nove integrantes do Judiciário, apenas dois integrantes da sociedade civil - a meu ver, carece mais dessa participação popular - e outros quatro integrantes a funções essenciais. Então, quais são as percepções de V. Exas. - não me dirigindo tão somente ao Dr. Rubens, mas às demais indicadas - quanto ao papel do CNJ nesta quadra difícil que nós estamos vivendo, sem que antes tenhamos o desnudamento sobre todos esses eventos e esses episódios que recentemente estão a dar conhecimento à sociedade brasileira? Qual o papel do CNJ exatamente para garantir a cada um dos seus integrantes a competência definida constitucionalmente, o limite das suas atuações, sem avançarmos sobre quaisquer aspectos ou juízos de valores? Qual é o papel do CNJ, neste e em outros momentos, para garantir à sociedade brasileira que cada um vai cumprir, nos limites das atribuições constitucionais, o seu relevante papel?
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Muito nos preocupa quando observamos exatamente as extrapolações. O Senador Marcos Rogério fez menções àquilo que diz respeito ao Congresso Nacional. Nós não nos vemos e não temos o direito de desconhecer aquilo que é de competência de outros Poderes, como também não nos sentimos à vontade por ver o inverso.
Então, a gente precisa, neste instante delicado, neste instante turvo, estabelecer e, mais do que estabelecer, fazer cumprir os limites que efetivamente foram postos pela Constituição Federal.
Parabéns aos indicados! Tomara a Deus que possam cumprir, pela vastíssima experiência e qualidade dos currículos ora apresentados, um grande trabalho à frente do Conselho Nacional de Justiça.
Muito grato, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos.
Com palavra o Senador Antonio Anastasia, Relator do processo de indicação da Dra. Candice Galvão Jobim.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, eminente Presidente Senadora Simone Tebet.
Cumprimento as eminentes Senadoras, Senadores, sabatinados.
Permita-me, Presidente, cumprimentar aqui os magistrados presentes na pessoa do eminente Presidente do Superior Tribunal de Justiça, meu conterrâneo, Ministro João Otávio de Noronha, e os membros do Ministério Público na pessoa do Dr. Antônio Tonet, Procurador-Geral de Justiça do meu Estado de Minas Gerais. Na pessoa de ambos, cumprimento todas as autoridades que nos visitam nesta manhã importante desta sabatina tríplice que temos na CCJ.
Primeiro, eu quero cumprimentar os três pelas exposições muito bem-feitas, muito claras. Da mesma forma que meus colegas antecessores Relatores, quero registrar o meu cumprimento pela trajetória de cada qual, pelo brilho e conhecimento, que são inegáveis, de competência, denodo e dedicação tanto à magistratura quanto ao Ministério Público, de tal modo que, a meu juízo, encontram-se os três na plenitude das condições para exercerem as suas funções no Conselho Nacional de Justiça.
Uma palavra especial à emitente magistrada Dra. Candice, de quem eu tive a honra de ser o Relator por gentileza e dignação de nossa Presidente. De fato, a análise de seu currículo e de seu trabalho só me fez, na realidade, cada vez mais robustecer esse reconhecimento à qualidade da nossa magistratura federal brasileira. Parabéns a V. Exa.!
Esse cumprimento, é claro, estendo à Dra. Ivana, pelo seu trabalho no Ministério Público do Estado de Goiás e também pelas diversas funções que exerceu no campo nacional, e ao eminente Desembargador Rubens Canuto - eu disse, Presidente, que, além de ele ser muito preparado, é também afilhado de Ponce de León, pela juventude que expressa em seu jovem rosto.
Mas a minha observação, eminente Presidente, para me cingir ao tempo e em respeito aos muitos expositores que nós teremos, vai se resumir a um único ponto, de que V. Exa. é testemunha já há alguns anos estando aqui nessas sabatinas: a minha obsessão, quase um mantra que tenho, em relação ao CNJ, na questão da diminuição do número de processos.
O Brasil tem, estima-se, cerca de 100 milhões de processos judicias.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG) - É um número absurdo. Não há Justiça que suporte isso. Não adianta quintuplicar o número de juízes, aumentar o número de serventuários. Não há orçamento suficiente para isso. Nós temos de atacar a causa, esse grande furor querelante que parece existir na sociedade brasileira, substituindo-o por mecanismos de conciliação, de mediação, de arbitragem, de autocomposição. Então, esse mantra é que eu mais uma vez devolvo ao Conselho Nacional de Justiça e aos novos membros que lá ingressarão: indagar como podemos fazê-lo; quais projetos, programas e ações no âmbito do colegiado, que é tão importante, podem estimular a Justiça, porque tenho certeza e a serena convicção de que já há essa disposição e já temos legislação para isso, mas muitas vezes falta entre nós a cultura dessa composição prévia ao Judiciário, inclusive entre nós advogados, onde eu também me incluo.
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Então, precisamos indagar como estimular essa conciliação, porque, do contrário, já está hoje quase ingovernável, daqui a alguns anos será impossível nós termos Justiça no Brasil, pelo número tsunâmico de processos que temos nas diversas instâncias.
Agradeço a V. Exa. e cumprimento mais uma vez os eminentes sabatinados.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Antonio Anastasia.
Passamos, agora, pela ordem de inscrição, a palavra ao Senador Mecias de Jesus.
A cada cinco inscritos, nós abrimos o tempo e a fala para os nossos convidados poderem fazer as suas considerações.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente.
Há quantos inscritos já?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Quatro inscritos por enquanto.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Gostaria de requerer a minha inscrição, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. já era a quarta.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Zequinha Marinho.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Só um minuto.
Enquanto passamos a palavra ao Senador Mecias para suas considerações, eu vou aqui anotando. Só façam um sinal que eu já faço a inscrição.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) - Cumprimento a Sra. Presidente, caros colegas, Senadores e Senadoras, senhores sabatinados aqui, Desembargador Rubens, Juíza Candice, Procuradora Ivana.
Eu já tive a satisfação, Sra. Presidente, de recebê-los em nosso gabinete, conversar e ter a oportunidade de conhecer um pouco mais do currículo e da competência que cada um tem nas suas funções.
Não posso negar também que tive um pedido especial do Procurador Fábio Stica e da Dra. Janaína no sentido de atender com especial atenção a todos eles e, na medida do possível, aprová-los. E é o que faremos nesta manhã.
Eu quero apenas fazer um comentário: eu me preocupo muito com alguns casos que se veem, em que notadamente o juiz às vezes julga não pelo processo, mas julga pelo noticiário da imprensa, pela pressão da imprensa. E, aí, às vezes se veem direitos individuais, direitos coletivos e sociais sendo tratados de forma diferente, ou não julgados de acordo com o que mandam as leis e a Constituição. E isso é um prejuízo, sem dúvida nenhuma, para a sociedade brasileira.
Portanto, o meu desejo é de muita sorte para todos os senhores e senhoras. Que o Judiciário brasileiro possa julgar objetivando o que está no processo...
(Soa a campainha.)
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) - ... e não o que diz a imprensa brasileira, e não o que diz o momento, porque às vezes, ao se julgar pela pressão da imprensa, termina-se condenando muita gente inocente neste País.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Com a palavra a Senadora Renilde Bulhões.
A SRA. RENILDE BULHÕES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Nós não iremos sabatiná-los, simplesmente iremos usar este espaço para dizer da nossa grata satisfação em tê-los recebido, em mantermos um diálogo curto, porém muito proveitoso, de conhecê-los mais de perto - aquelas que eu não conhecia, diferentemente do Desembargador Rubens Canuto.
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Quero dizer que, após a visita, debrucei-me sobre os currículos de V. Exas. e constatamos a riqueza, constatamos a grandeza de vidas profissionais pautadas por competência, responsabilidade, sucesso. Nós estaremos aprovando os nomes de V. Exas. para esses cargos e confiamos no trabalho que vocês irão, com certeza, desenvolver.
Era isso que eu queria expressar.
Parabenizo os três e parabenizo, mais de perto ainda, o nosso Desembargador Rubens Canuto, porque nós o conhecemos de perto, conhecemos a sua vida com mais detalhes, vamos dizer assim. E quero dizer que nós confiamos muito nos senhores e sabemos do trabalho que irão desempenhar à frente das funções para as quais foram indicados com muita propriedade.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço à Senadora Renilde.
Eu indago às Sras. e aos Srs. Senadores se podemos abrir o painel de votação, porque esta é uma reunião extraordinária e muitos Senadores são titulares de outras Comissões. (Pausa.)
Não havendo objeção, eu solicito à Secretaria que abra o painel para a votação.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A próxima oradora inscrita é a Senadora Juíza Selma.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Presidente, pela ordem.
Sra. Presidente, pela ordem. Pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpa.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Cid Gomes.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Pela ordem.) - Era só para ter a pretensão de sugerir a V. Exa., como são muito poucos os inscritos, até para que não se afaste da memória dos sabatinados os temas, que seja menor a quantidade. Eu acho que dava para fazer até um a um. Quando há muitos inscritos, justifica-se quatro ou cinco. Podia ser feito um a um até para ter oportunidade de réplica e tréplica. Mas, enfim, é só uma sugestão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É uma sugestão mais do que bem acolhida, Senador Cid.
Apenas eu estou colocando de cinco em cinco porque eu tenho percebido que, a cada três Senadores, apenas um faz pergunta. Até agora nós temos duas perguntas entre seis Senadores que já falaram. Mas podemos, sim, diminuir. Assim que terminar esta leva, nós podemos fazer de dois ou de três, a depender também de Senadores que estão nas Comissões permanentes e que poderão chegar.
Sobre o tempo de três minutos, que foi também devidamente acordado: nada impede que possamos esticá-lo mais um pouquinho havendo a necessidade de cada interpelante.
Agora com a palavra a Senadora Juíza Selma; em seguida, o Senador Weverton. Depois passaremos às considerações dos nossos candidatos.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Senhores sabatinados, é uma honra revê-los. Recordo-me que os recebi no gabinete, com muita alegria, tomamos um café, conversamos um pouco sobre as suas profissões e as suas carreiras. Para mim é uma honra estar aqui novamente conversando e sabendo que estão aí prestes a tomar posse ou a serem reconduzidos a seus cargos tão merecidos.
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Eu estou aqui, senhores, com alguns questionamentos e gostaria de tirar dúvidas com os senhores especialmente por conta das metas que são estipuladas tanto no Conselho Nacional do Ministério Público quanto no Conselho da Magistratura.
Existe um projeto de lei que está sendo discutido nesta Casa que pretende criminalizar o juiz ou o promotor que for patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo, que proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções, que expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
Eu gostaria de saber dos três qual a opinião dos senhores, como órgãos corregedores, acerca desses três dispositivos desse projeto de lei.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço à Senadora.
O último orador inscrito dessa primeira leva é o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Sr. Presidente, cumprimento todos os colegas Senadores, as autoridades aqui presentes, a Juíza Dra. Candice, o Desembargador Rubens e a Procuradora Dra. Ivana.
Na verdade, eu tenho tido a oportunidade de dialogar e também de receber vários candidatos aos conselhos e eu tenho sempre dito, Presidente... E é importante se fazer aqui esse registro, na reunião de hoje da CCJ, da importância que nós temos e, mais do que nunca, que os respectivos agora próximos conselheiros terão neste momento difícil que o Brasil está vivendo. Nós precisamos reorganizar e colocar ordem na casa. É preciso que as instituições, mais do que nunca, estejam fortalecidas, mas cada uma cumprindo o seu papel.
Não só desejo sorte, como eu tenho certeza de que, no dia de hoje, como também no Plenário...
Já peço urgência para que todos os três possam, sendo aprovados aqui nesta Comissão, ir direto ao Plenário sem precisar cumprir o prazo regimental desta Comissão.
Eu gostaria de deixar aqui a pergunta, já provocada pela minha antecessora, a colega Senadora Juíza Selma, que trata do projeto de lei relativo ao abuso de autoridade. Nós votamos esse projeto lá na Câmara, ele veio para cá e o momento é muito propício para discuti-lo.
Primeiro a gente gostaria de compreender e ouvir dos senhores - então, seria uma pergunta só para os três sabatinados - suas respectivas opiniões a respeito da relação do juiz com as duas partes do processo, sobre como eles devem se comunicar e se essa relação tem que ser equânime...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - ... ou se é justo, do ponto de vista de vocês, haver apenas a relação com uma parte do processo e que seja essa relação fora dos autos.
E sobre o projeto do abuso de autoridade, não os artigos, mas a necessidade de se regular o abuso: o que o senhor e as senhoras acham do tema e pensam a respeito do assunto? Nós sabemos que Lei do Abuso é de 1963 e, de lá para cá, houve várias modificações na legislação promovidas por esta Casa, que deu, sem dúvida nenhuma, mais poderes e mais deveres para todas as instituições, principalmente para o Ministério Público. E nós sabemos que ele ainda não está regido, Dra. Ivana, não está diretamente compatível com a lei atual do abuso, que está em vigor. Então, qual é a sua visão? E repito - tenho dito isto desde a época da Câmara: o abuso, já está dizendo, é só para quem abusou; então é para maus profissionais, não é para todos. E claro que nós sabemos que a maioria absoluta, em todos os Estados, cumpre bem o seu papel. Agora, é óbvio que há exceções. Então, para essas exceções, como os senhores e as senhoras imaginam tratar, à frente do Conselho Nacional de Justiça, esses assuntos, quando se trata de abuso das suas prerrogativas?
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Era essa a consideração. Eu tenho certeza de que o CNJ, assim como o CNMP e todo o Judiciário, não só o aqui presente, mas do nosso País, e também o Ministério Público, a instituição Ministério Público estão bastante cientes do papel e do momento que nós estamos vivendo hoje.
Eu quero encerrar, Presidente, fazendo só um relato rápido do que eu falei no Plenário na última vez em que a gente tratou do assunto, justamente sobre o problema de se endeusarem pessoas nem operações, e sim as instituições; a gente precisa acreditar na instituição como um todo. Para mim, o promotor de Goiás, do Espírito Santo e do Maranhão tem que ser tão valorizado quanto o promotor de Curitiba. Então, isto é o mais importante: a gente poder ter um Judiciário, um juiz forte, tanto o da Região Nordeste como o da Região Sudeste. É preciso que a gente socialize isso e também conscientize a sociedade de que não são pessoas que vão resolver o problema, e sim as instituições fortalecidas e, acima de tudo, a democracia.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Weverton.
Agora, com a palavra, os nossos convidados, na ordem: Dra. Ivana; depois, Dr. Rubens; em seguida, Dra. Candice.
Por favor.
A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - Presidente, eu, por ocasião da minha fala, não tinha feito cumprimento ao Relator da minha indicação, o Senador Marcos Rogério. Quero fazê-lo agora e registrar que foi para mim uma honra ter recebido esse relatório com um destaque feito à minha trajetória, à minha experiência e à valorização da instituição do Ministério Público.
Sobre as perguntas. O próprio Relator Marcos Rogério não tratou de fazer uma pergunta direta, mas sim uma afirmação sobre a necessidade de que nós, os indicados e as indicadas aqui, tenhamos a ideia presente de que a prestação de serviços da Justiça deve se dar - disse ele - sem sobressaltos. Por quê? Quando falha o CNJ, quando falham os órgãos de controle, o Parlamento é demandado para determinadas situações.
Pois bem, embora não sendo uma pergunta, na sequência, o Senador Veneziano Vital do Rêgo questiona a participação mais ampla e paritária na formação do CNJ. Destaca que hoje está composto por nove representantes do Poder Judiciário e por apenas dois da sociedade civil: um indicado pela Câmara dos Deputados; outro, pelo Senado Federal.
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O papel do CNJ, penso eu, já respondendo, e também do CNMP, como órgãos de controle, passa de ser somente o de atuar para o Poder Judiciário e para o Ministério Público, mas também o de ser um controle social. Sobre isso, tive a oportunidade de dialogar muito com o Relator Marcos Rogério, e a questão de ser controle social está exatamente quando nós temos ali essas representações do Parlamento, temos as representações da OAB e do próprio órgão de Justiça.
Sobre se ampliarem os integrantes, o número de 15 integrantes, creio eu que deveria ser um debate muito criterioso, porque, em verdade, nós não temos tido muito êxito na ideia de que, ampliando o quantitativo, nós poderemos ter melhores serviços. Todavia, sendo um órgão de controle social e também de controle externo do Poder Judiciário, como é o CNJ, eu creio que a questão dessa representação da sociedade civil pode, sim, ser uma questão a ser debatida. Por quê? Assim como o Ministério Público tem na Constituição a missão de defesa dos interesses sociais e para ali, para o CNJ, deve levar essa escuta social de que é incumbido constitucionalmente, também poderíamos discutir uma nova formatação nesse sentido, penso eu. Eu hoje tenho assento numa secretaria dentro do CNMP que também tem dois na representação da sociedade civil e desconheço a instalação de um debate interno para esse tipo de nova formatação.
O Senador Anastasia diz repetir um mantra, que é a preocupação com a quantidade de processos, e faz menção a um furor querelante ou ao que alguns chamam de denuncismo e que outros chamam de excessiva judicialização das questões postas para o sistema de Justiça.
Eu creio, Senador Anastasia, que as resoluções já editadas no CNJ e no CNMP sobre autocomposição e os núcleos de conciliação, de mediação que já existem nos tribunais de Justiça em que têm assento os membros do Ministério Público podem e devem ser fortalecidos. É caminhar com as metas com que hoje o CNJ caminha, que são metas específicas e gerais sobre quantitativo de processos, quantitativo de julgamentos? Sim, é caminhar pelo zelo com a duração razoável do processo e pela entrega devida da prestação jurisdicional, mas fortalecer sistemas de autocomposição creio eu que é fortalecer o acesso à Justiça. O senhor tem razão, essa quantidade de processos e a quantidade de demanda para que o Ministério Público ajuíze ações, manifestamente, não tem sido sinônimo de Justiça eficaz, a tempo e célere. E a Justiça fora do tempo não é justiça.
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Também a Senadora...
(Soa a campainha.)
A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - ... Juíza Selma fez indagações sobre a nossa visão diante do projeto de lei que está em discussão no Parlamento para criminalizar condutas de juízes e de membros do Ministério Público quando são desidiosos ou quando expressam opinião. Senadora, eu gostaria de respondê-la, também respondendo ao Senador Weverton, que falou também sobre o projeto de lei em debate.
Na verdade, são vários, não é? Não há um só e...
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Agora há um.
A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - É, agora há esse, mas desde 2017 nós temos sido chamados, pelas associações de classe e pela Frentas, que é uma frente associativa de Judiciário e Ministério Público, a debater com o Parlamento essas questões.
Embora o Senador Weverton diga que a Lei de Abuso é para quem abusa e, portanto, quem abusa age fora dos parâmetros legais, eu quero dizer que eu imagino muito importante, sim, que o Parlamento atualize a legislação sobre abuso de autoridade. Todavia, a questão do debate de criminalização como solução ou do debate de que nós podemos ter regras amplas - que alguns denominam de vagas - não é o aperfeiçoamento da legislação. Eu acho que este é o grande desafio hoje: tratar disso, sim. E concordo: ninguém tem a temer com uma legislação que venha para...
(Soa a campainha.)
A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - ... aprimorar, para aperfeiçoar o trato da questão de combater abusos. Abuso não deve ser permitido a ninguém de qualquer poder, seja qual for a autoridade. O abuso é o contrário da legalidade. O abuso é o contrário do respeito.
Portanto, o Parlamento... Discuti, e ainda falávamos aqui a Senadora Simone e eu. Disse a ela: "Os dias são de muita turbulência no Estado democrático de direito brasileiro". Portanto, ter esse debate com o parâmetro de que seja para aperfeiçoar, e não para qualquer tipo de ação que venha a intimidar ou mitigar as ações dessas autoridades, eu creio que é um debate, sim, atual e que o Parlamento...
(Soa a campainha.)
A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - ... deve ter a abertura que já tem para, antes, se municiar daqueles que são os maiores dados.
Eu concluo dizendo uma questão que sai do Parlamento e volta para esses órgãos de controle que nós estamos aqui debatendo. Quando as corregedorias nacionais, tanto do Judiciário quanto do Ministério Público, deitam-se na questão de orientação mais do que na questão de punição, nós temos tido mais freios de arrumação. Quando nós partimos nesses órgãos para a ideia de que são os órgãos apenas punitivos, nós já vamos retomar uma outra dimensão do aperfeiçoamento, muito embora a punição dê, sim, a ideia de responsabilização e de que determinada conduta abusada, ilegal, indevida deve ter, nesses órgãos de controle também, o vigor da punição.
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Eu creio que respondi as perguntas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Dra. Ivana.
Com a palavra, Dr. Rubens.
O SR. RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - Obrigado, Senadora. Eu agradeço inicialmente (Fora do microfone.) a todos os eminentes Senadores as perguntas e os comentários que foram feitos.
Inicialmente, com relação à indagação feita pelo Senador Veneziano, sobre a possibilidade de ampliação da composição do CNJ para que tenha uma participação popular mais intensa, de modo a criar talvez uma paridade entre o número de representantes externos da magistratura com aquele número de representantes internos da magistratura, eu penso que é uma manifestação, uma preocupação extremamente pertinente, Senador, mas, em contraponto, penso também que não podemos olvidar que o CNJ, embora seja um órgão aberto à sociedade civil, é um órgão também que tem como finalidade precípua, além da atividade correicional, a atividade de gestão estratégica do próprio Poder Judiciário. A participação externa é extremamente importante porque oxigena, traz novas visões, traz visões da sociedade civil, traz visão da advocacia, traz uma visão do Ministério Público, mas há determinadas e inúmeras questões de natureza eminentemente técnicas que são discutidas no âmbito do Poder Judiciário, no âmbito do próprio CNJ.
Eu penso que, talvez, se for ampliada excessivamente a participação externa no âmbito do tribunal, pode-se terminar por se perder ou se diluir o conhecimento que vem da origem da magistratura. O CNJ tem uma composição atualmente - penso que o Legislador constituinte derivado foi sábio - bastante heterogênea. Tem representantes da magistratura de primeiro e segundo grau da Justiça estadual, de primeiro e segundo grau da Justiça do Trabalho, de primeiro e segundo grau da Justiça Federal, do STJ, do próprio Supremo, dos Tribunais Superiores, como o TST. Então, criou-se uma composição, de modo que todos os segmentos do Poder Judiciário possam apresentar ali as suas propostas, trazer as suas experiências para dentro do CNJ.
E viabilizou-se também o acesso à advocacia e o acesso à própria sociedade civil através da Câmara dos Deputados e do Senado. Eu penso que, talvez, aumentar ou dobrar essa composição, criar mais uma vaga para o Senado e uma vaga para a Câmara dos Deputados é perfeitamente factível e não comprometeria a capacidade através de conhecimento técnico do próprio CNJ, mas nós não podemos nos esquecer, no momento de um debate como este, que a atividade dele é uma atividade técnica, e para isso muitas vezes é preciso trazer pessoas que tenham conhecimentos de dentro da estrutura do Poder Judiciário para que se possa fazer uma gestão mais eficiente.
No que se refere ao papel do CNJ no controle dos excessos - e aqui há várias perguntas, talvez por conta dessas situações atuais que estão sendo vivenciadas -, eu penso que o CNJ tem que ter uma atuação, sim, no controle, no combate aos excessos que forem cometidos. É claro que não se pode tolher completamente o direito de manifestação dos jurisdicionados do CNJ, mas não podemos esquecer também que esses mesmos jurisdicionados não podem exercer atividade político-partidária. Então, quando houver excesso na manifestação, uma partidarização, uma politização dessas manifestações, caberá ao CNJ, caso a caso, fazer o controle do ato que lhe for submetido, penso eu. O Senador Anastasia traz a preocupação quanto ao excessivo número de processos. Ontem mesmo eu estava participando de um evento realizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça e coordenado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino sobre precedentes qualificados, e a Ministra Assusete fez uma brilhantíssima apresentação mostrando o imenso volume de processos que há em tramitação no Judiciário brasileiro, mostrando, inclusive, que os juízes têm se tornado mais produtivos a cada dia. Não obstante, as demandas têm sido superiores. Então, a despeito de os juízes estarem trabalhando cada vez mais, o número de processos, ainda assim, tem insistentemente crescido no âmbito do Poder Judiciário.
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Daí por que eu penso que a mediação, a arbitragem e as formas de autocomposição dos conflitos talvez sejam a solução ideal. Estivemos na semana passada, eu e Candice, com a Conselheira Daldice no CNJ, que é justamente a responsável por essa área lá atualmente. S. Exa. coordena uma comissão de autocomposição e tem feito um brilhantíssimo trabalho. Atualmente, resoluções do CNJ não apenas recomendam a criação desses núcleos de conciliação no âmbito da primeira e da segunda instâncias, mas impõem aos tribunais a criação desses núcleos de conciliação, inclusive estabelecendo quantidade mínima de servidores que deverão ser lotados naqueles núcleos a fim de que eles efetivamente funcionem de forma adequada e eficiente.
Então, a regulamentação existe, e penso que está sendo aplicada pelo tribunal. A Conselheira Daldice disse que está pessoalmente acompanhando o cumprimento dessas resoluções pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais e Tribunais do Trabalho. Agora, penso também que há uma dificuldade muito grande de ordem cultural: infelizmente se criou no Brasil a cultura do demandismo. É muito fácil ter acesso ao Poder Judiciário, e se demanda o Poder Judiciário por absolutamente tudo. A mudança aí é muito menor, talvez, de normatização, que atualmente existe, pelo menos no âmbito do CNJ, do que uma mudança cultural da própria sociedade e, principalmente, Senador - se V. Exa. me permite, porque é a nossa área de atuação -, do próprio Poder Público.
Hoje boa parte dos processos em tramitação no âmbito do Poder Judiciário que são levados às cortes superiores são processos que envolvem direta ou indiretamente a Fazenda Pública em juízo. A Fazenda Pública não tem a cultura de conciliar, ainda que a falta de conciliação muitas vezes implique um custo financeiro muito maior para o próprio Estado. Afinal de contas, quanto mais se demora para pagar, mais juros e correção monetária sobre aqueles débitos se pagam. Há o custo do aparato judicial das advocacias públicas e do próprio Ministério Público, que existem em razão desse excessivo número de demandas e dessa litigiosidade insistente da própria União.
Vou dar um exemplo rápido. Há uma matéria que está em julgamento atualmente no Supremo, que é a constitucionalidade ou não da TR como índice de correção monetária. Esse processo... Só no meu tribunal - e eu sou Vice-Presidente da corte -, dos 25 mil processos que eu tenho sobrestados na Vice-Presidência, mais de 12 mil dizem respeito apenas a essa matéria: é mais da metade do acervo que está na Vice-Presidência, parado, aguardando o posicionamento definitivo do Supremo. E a Administração Pública, insistentemente, embora não haja mais quórum para se modularem os efeitos da decisão - seriam necessários pelo menos dois terços, mas não há mais os dois terços disponíveis pela modulação -, pela Advocacia Pública, insiste em recorrer incessantemente das decisões dos tribunais.
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Há que haver uma mudança, além da cultura da própria sociedade, do próprio Poder Público principalmente, a fim de que haja, no que se refere ao Poder Público, não apenas uma faculdade, mas uma obrigação de conciliar. Afinal de contas, todo poder do Poder Público está associado, necessariamente, a um dever, e ele não apenas pode exercê-lo como deve exercê-lo. Então, penso que o Poder Público deveria ter a obrigação institucional e legal de fazer conciliações naqueles casos em que fosse mais vantajoso financeiramente para o Estado a sua realização do que o aguardo de uma prestação jurisdicional, que muitas vezes traz outros ônus financeiros.
O Senador Mecias de Jesus abordou a questão dos julgamentos que muitas vezes têm ocorrido sob influência da pressão da imprensa. De fato, isso tem existido. É público e notório que a imprensa tem influenciado não apenas o Poder Judiciário, mas todos os Poderes do Estado. A forma de agir do agente público está sendo modificada a cada dia por força da maior influência e da maior penetração da imprensa nas camadas mais baixas da população. Hoje em dia há aplicativos como o Instagram, o Facebook, o WhatsApp e o tão famoso Telegram, que fazem com que as informações cheguem praticamente em tempo real a qualquer rincão do Brasil. Isso está acabando por influenciar sim, penso eu, a forma de o agente público agir; e, dentre os agentes públicos, o agente público integrante do Poder Judiciário.
Pessoalmente, Sr. Senador - aqui vai uma opinião pessoal...
(Soa a campainha.)
O SR. RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - Embora saiba que talvez nem todos compartilhem dessa ideia, penso que o juiz deveria julgar de acordo com a Constituição e com as leis e não de acordo com a influência da imprensa e da sociedade. O espaço natural para que haja o debate sobre o que deve ser é o Poder Legislativo. O Judiciário tem que decidir o que é, tem que decidir de acordo com a norma que existe, e não criar normas ou forçar interpretações a fim de se adequar a normatização a determinadas realidades sociais. Se a legislação está superada, o campo propício para a superação desse retrocesso, dessa legislação retrógrada, é o Poder Legislativo, não o Poder Judiciário. E infelizmente têm acontecido, é público e notório, alguns excessos por parte de integrantes do Poder Judiciário no sentido de atender muito menos a Constituição do que os anseios da sociedade, tão divulgados pelas redes sociais.
A Senadora Renilde Bulhões não fez propriamente uma pergunta, simplesmente fez um comentário. Desde logo, Senadora, agradeço suas palavras. Registro que conheci S. Exa. na época em que era juiz de juizado em Maceió e fizemos o juizado itinerante no Município de Santana do Ipanema, que, à época, estava sob a gestão da eminente Senadora, que nos deu todo o apoio a fim de resolver várias demandas previdenciárias. Foram julgados mais de mil processos em um final de semana lá no Município de Santana do Ipanema.
Por fim, a Senadora Juíza Selma e o Senador Weverton fizeram perguntas associadas, no que diz respeito ao abuso de autoridade. Eu penso que a Lei de Abuso de Autoridade efetivamente merece atualização. A forma de agir dos agentes públicos está sendo alterada principalmente pela influência da mídia, e é preciso que a legislação seja alterada e acompanhe essas modificações que vêm ocorrendo na sociedade. Penso, no entanto, que deve haver cuidado com relação a essas alterações a fim de não se criminalizar ou de não se criarem infrações administrativas decorrentes da interpretação que magistrados ou membros do Ministério Público façam acerca do conteúdo normativo existente nas leis. Uma coisa é punir o abuso, outra coisa é se criar o crime de interpretação.
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O equívoco de interpretação deve ter sua correção...
(Soa a campainha.)
O SR. RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - buscada através dos próprios meios recursais postos à disposição das partes, e não através da criminalização. Penso que uma interpretação somente pode ser criminalizada se ela for uma interpretação direcionada a um determinado objetivo com finalidades extrarrepublicanas, quer dizer, se aquela interpretação não for uma interpretação autêntica, verdadeira, mas o magistrado ou o membro do Ministério Público tenha forçado uma interpretação por móveis que não sejam republicanos, a fim de beneficiar ou perseguir determinada pessoa, por exemplo.
Então, ponho-me à disposição de V. Exas. para esclarecimentos complementares.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Dr. Rubens.
Com a palavra a Dra. Candice.
A SRA. CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - Agradeço ao Senador Vital do Rego, ao Senador Anastasia, ao Senador Mecias de Jesus, à Senadora Renilde Bulhões, à Senadora Juíza Selma e ao Senador Weverton pelas perguntas formuladas, pelas palavras gentis que nos foram dirigidas. Peço desculpas, ou peço licença, na verdade, para responder numa ordem que não foi a das perguntas para que possa ter um fio condutor aqui na resposta.
O Senador Vital do Rêgo pergunta qual o papel do CNJ para garantir à sociedade brasileira que cada um vai cumprir o seu papel nos limites das suas atribuições constitucionais, sem extrapolar os poderes.
Essa preocupação de V. Exa., Senador Vital do Rêgo, é muito importante, principalmente num contexto em que nós estamos vivendo aqui no Brasil, do chamado - ou do criticado - ativismo judicial. Essa expressão "ativismo judicial" foi cunhada por um historiador norte-americano em 1947, na época em que a Suprema Corte americana começou a proferir julgamentos mais criativos, vamos dizer, e essa expressão foi então criada nesse momento. Atualmente ela é utilizada sempre num contexto depreciativo. Quando a gente fala que os juízes estão atuando de forma ativista, nós estamos sempre achando que ele está extrapolando as suas funções.
No contexto brasileiro, o ativismo judicial entrou no Brasil mais ou menos em 2003, quando a Suprema Corte brasileira começou a tratar de casos emblemáticos, como o aborto do anencefálico, as células-tronco, o nepotismo e agora a criminalização da homofobia. Quais são as causas para esse problema? Na verdade, não é correto imputar somente ao juiz a culpa por esse ativismo. A nossa Constituição, a Constituição brasileira de 1988, pela forma democrática de ser, acabou trazendo vários princípios, vários direitos fundamentais - nós temos 78 incisos de direitos fundamentais -, e o juiz brasileiro passou a ter que interpretar todas as normas com a lupa da Constituição, com base na Constituição. E esses direitos fundamentais são muitos amplos, eles não têm uma definição firme: você fala em dignidade da pessoa humana, você fala em direito à saúde. Então, além dos direitos fundamentais, que são um rol bastante extenso, nós temos ainda as normas programáticas, que dão um direcionamento para o juiz. A partir do momento em que o juiz pega a Constituição e verifica que ele tem que garantir o direito à saúde, e um cidadão bate à sua porta com um processo exigindo algum medicamento, o juiz é obrigado a analisar aquilo com aquele norte do direito à saúde.
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Antigamente, até 2003, normalmente o Supremo entendia que essas normas constitucionais, esses princípios programáticos tinham um conteúdo de eficácia limitada ou contida, que necessitava de uma lei. De 2003 para cá, a interpretação passou a ser outra: ele já tem um conteúdo vinculativo. Então, o juiz é obrigado a prestar aquela prestação jurisdicional que lhe é submetida.
Além disso, a própria Constituição de 1988 trouxe remédios constitucionais para a omissão do legislador. Então, o mandado de injunção, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão fizeram com que o Supremo tenha que decidir a respeito da omissão também do legislador. E o controle difuso de constitucionalidade, que faz com que todo juiz possa deixar de aplicar a lei por ela ser inconstitucional, fez com que cada juiz tivesse que também entrar num rol de direitos que é de definição muito ilimitada, muito ampla.
Qual a solução para esse tipo de problema? Alguns autores entendem que a solução seria a criação de uma corte constitucional, ou seja, unificar a interpretação constitucional apenas a um órgão, que pode ter mandato ou não ter mandato, ser por meio de mandato ou não. Isso poderia fazer com que se restringisse essa interpretação apenas para o órgão, e que não ficasse para todos os juízes poderem decidir a respeito daquele direito.
Outra ideia que se tem é que o juiz só poderia intervir com decisões criativas, vamos dizer assim, quando o direito fundamental estivesse frontalmente violado, e não em qualquer momento em que há um princípio constitucional e o legislador pode definir ou traçar as leis dentro do âmbito de proteção daquele princípio. Então, se o legislador fez uma escolha, vamos dizer, discricionária dentro daquele âmbito de proteção, o juiz não poderia interferir na escolha do legislador. Penso que essa seria a melhor alternativa atualmente.
(Soa a campainha.)
A SRA. CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - O juiz deveria ter um pouco mais de critério, prolatando decisões mais técnicas. E, no momento em que o legislador tivesse feito uma opção legislativa dentro do contexto daquele princípio, do âmbito de proteção daquele princípio, o juiz não poderia interferir declarando a inconstitucionalidade daquela lei por motivos que, às vezes, podem ser inclusive de cunho pessoal, porque, como o princípio é muito amplo, o que um juiz acha de ideia de dignidade da pessoa humana, o juiz da sala ao lado pode pensar que não é aquela a melhor forma de garantir a dignidade da pessoa humana, já pensa de outra forma.
Como o Judiciário brasileiro vem com esse movimento de decisões, vamos dizer, de ativismo, em vez de optar por uma decisão de autocontenção, o que acaba acontecendo? Limitações aos direitos dos magistrados, que é o que nós acabamos vendo, que é um resultado praticamente automático do que acontece com a atividade do Judiciário.
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Nós estamos vendo agora, por exemplo, a criação ou a discussão a respeito da Lei de Abuso de Autoridade. Eu verifiquei o projeto que está dentro das 10 Medidas contra a Corrupção, e todas as condutas lá tipificadas já se encontram ou na Loman, como uma falta administrativa, vamos dizer assim, ou uma obrigação do juiz que pode vir a gerar uma responsabilização disciplinar, ou então na Lei dos Crimes de Responsabilidade. Então, de fato, não há nenhuma conduta ali que nenhum juiz precise temer.
O Conselho Nacional de Justiça, respondendo à pergunta de V. Exa., hoje já pode punir o juiz com base nessas condutas, porque elas já estão na Loman (Lei Orgânica da Magistratura) ou, então, na Lei dos Crimes de Responsabilidade. A grande preocupação, na verdade, dos magistrados a respeito dessa lei... O Senador Rodrigo Pacheco conseguiu captar essa preocupação e colocou o §8º no art. 8º da lei, que fala que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade". Isso que a gente fala é o chamado crime de hermenêutica.
(Soa a campainha.)
A SRA. CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - Esse crime de hermenêutica surgiu em 1899. Essa expressão foi cunhada por Rui Barbosa, quando ele defendia o Juiz Mendonça Lima, do Rio Grande do Sul, que teria sido condenado por não aplicar uma lei no julgamento do júri. Ele entendia que a lei feria a Constituição porque diminuía a possibilidade da defesa: ela não permitia que a defesa pudesse não aceitar uma das testemunhas e não permitia também que a votação fosse secreta; a votação tinha que ser aberta. Ele foi condenado a uma pena de nove meses de afastamento do cargo, e o processo dele chegou ao Supremo Tribunal Federal. O seu advogado era o Rui Barbosa, e ele conseguiu convencer a Suprema Corte de que o juiz não pode ser responsável por seus julgamentos...
(Soa a campainha.)
A SRA. CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - ... pela valoração dos fatos, pela aplicação da norma ao caso concreto. Afastou-se a penalidade, esse juiz foi punido duas vezes, inclusive, pelo mesmo fato, e o Supremo nas duas vezes afastou essa penalidade.
E essa preocupação continua sendo a preocupação do Judiciário brasileiro. É por isso, inclusive, que o legislador colocou na Constituição as garantias do juiz: a garantia da inamovibilidade, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a garantia da vitaliciedade. Essas três garantias é que dão a independência do juiz, a independência do magistrado. E por isso nos preocupa tanto todas as vezes que nós vemos uma legislação vir tentar tirar uma dessas garantias, porque são essas garantias que fazem com que o magistrado sinta-se livre de pressões, tanto internas quanto externas, principalmente da imprensa - que é também a pergunta do Senador Mecias de Jesus -, para julgar conforme a sua convicção. Então, cada vez que nós tentamos restringir essa independência, há um perigo para a democracia brasileira.
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Se eu pudesse dar apenas uma sugestão, Senador - perdoe-me aqui a petulância -, a expressão "por si só" gera um pouco de dúvida aqui no projeto, porque, se "por si só" essa ação não é crime de hermenêutica, a divergência na interpretação da lei, a gente então, em contrapartida, quer dizer que em alguma situação ele pode ser considerado. Isso realmente preocupa muito os magistrados.
Posso continuar, Senadora? (Pausa.)
Então, para concluir. A respeito da ampliação do número de componentes do CNJ, Sr. Senador, eu não tinha parado para pensar sobre o tema, se realmente é necessário ou se não é necessário. De fato, nós temos dois representantes da advocacia, dois do Ministério Público e dois da sociedade civil. Já temos seis. Acho que a opção do legislador até então tem sido válida, o papel do CNJ tem sido realizado a contento, mas é claro que V. Exas. são quem pode melhor avaliar essa atividade e a necessidade da ampliação.
A respeito da pergunta do Senador Anastasia sobre a grande litigância e a tentativa de diminuição do número de processos, o que eu posso dizer de antemão, Sr. Senador, é que realmente essa é uma preocupação muito grande de todos nós, magistrados, a quantidade de processos. Essa é uma angústia que nós vivemos diuturnamente dentro da nossa carreira. Foi inclusive um susto que eu levei quando entrei para a magistratura, porque eu era Procuradora da Fazenda, tinha uma semana para estudar sobre o assunto e preparar um parecer. Quando eu fui para a magistratura, eu percebi que nós não tínhamos nem uma hora para poder analisar um processo e prolatar uma sentença se quiséssemos, no final do mês, ficar com a estatística boa. Então, nós temos sempre essa angústia entre a qualidade e a celeridade, infelizmente.
Eu penso que andou bem o legislador também, V. Exas., com o Código de Processo Civil, quando no art. 3º, §3º, estabeleceu que os juízes e a OAB deverão incentivar a conciliação e a mediação.
(Soa a campainha.)
A SRA. CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - O art. 334 do Código de Processo Civil também prevê a multa para a parte que não comparecer à audiência. O art. 168 trata que as audiências podem ser feitas pela internet, por videoconferência, o que facilita as partes.
O CNJ não está esquecendo dessa política. Desde 2010 ele trata dessa política, com a Resolução nº 2015. Criou os Cejus, que são os centros de aplicação das formas não contenciosas de solução de conflitos, e atualmente, desde a gestão do Ministro João Otávio de Noronha, todas as inspeções são realizadas, e nelas é verificado - e o Ministro Humberto Martins assim continuou -, nesses centros, se realmente os processos estão indo para conciliação e mediação anteriormente ao seu julgamento, já que o legislador previu isso como primeiro passo do processo.
Muito obrigada, Srs. Senadores.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço à Dra. Candice.
Voltemos à lista de inscrição.
Com a palavra, pela ordem, Senador Angelo Coronel.
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O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Queria cumprimentar a Presidente, Senadora Simone, que tão bem conduz esta reunião; cumprimentar o Dr. Rubens, alagoano; a nossa acriana, Dra. Candice; nossa goiana, Dra. Ivana.
Queria cumprimentar também os Ministros que estão nesta reunião, mostrando o prestígio dos candidatos que estão sendo sabatinados nesta manhã. Quero cumprimentar o Ministro Humberto, o Ministro Reynaldo, o Ministro Noronha, o Ministro Navarro por estarem aqui prestigiando esta Casa.
Esperamos que V. Exas. se unam aos seus futuros colegas do CNJ para assegurar que a magistratura julgue com imparcialidade e celeridade e que lutem para não ser implantado o sistema inquisitivo, em que alguns magistrados querem acusar, condenar e julgar. O CNJ tem o dever de evitar esse sistema inquisitório e fazer prevalecer o sistema acusatório, em que quem acusa não pode defender e julgar, pois deve ficar a cargo de pessoas totalmente distintas. Se o CNJ não coibir essa prática inquisitória, estaremos fadados a termos uma legião de super-heróis em busca somente de holofotes.
Neste momento invoco a Deusa Themis, cujo nome significa: aquilo colocado no seu devido lugar, ou seja, a justiça. Que V. Exas. coloquem a venda nos olhos de magistrados que só querem holofotes, parecendo que estão voltando à infância, invocando Batman, Superman, Capitão América. A justiça tem que prevalecer com imparcialidade.
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - A Justiça tem que ser isenta. A Justiça tem que ser cega. E eu espero que vocês três que estão para assumir o CNJ realmente façam com que esses exageros sejam coibidos.
Fica aqui a pergunta: vocês estão dispostos a combater os super-heróis da Justiça brasileira?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Angelo.
Na ordem de inscrição, Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras; Dra. Ivana, minha conterrânea; Dra. Candice, juíza; Desembargador Rubens, meus cumprimentos.
Ouvindo algumas respostas que foram dadas aqui, já fiquei muito satisfeito, porque mostraram o total conhecimento de vocês. Tive o prazer de conversar com os três, ouvir os três, em especial, conhecendo mais, a nossa Ivana, vinda do nosso Estado de Goiás. Eu me orgulho muito de ter a senhora ali nos representando em todos os cargos que a senhora assumiu ali no Ministério Público. Essa indicação é mais do que justa.
Sra. Presidente, eu já tive a oportunidade, como Presidente da Associação de Prefeitos, de recorrer ao CNJ por alguns abusos que foram cometidos no meu Estado. Eu fui muito bem atendido, e a resposta foi imediata. Então, eu quero aqui ressaltar a importância do CNJ e a importância, Senador Marcos, de ali haver pessoas comprometidas, pessoas que entendem de leis e pessoas como vocês, que foram indicadas aqui pelo CNJ e pelo Ministério Público dos Estados.
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Sra. Ivana, dos 27 Estados - sendo que 25 dos 27 votaram -, a senhora teve 22 votos. Isso mostra realmente a sua capacidade.
Eu queria aqui fazer uma pergunta e ouvir a resposta dos três. A pergunta é a seguinte: em todos os cargos, em todas as atribuições que são dadas, por exemplo, a um soldado, a um policial, a um Prefeito, a um Vereador, a alguma autoridade, quando se comete um desvio, como a gente tem visto aí, alguns são punidos com perda de mandato, com prisão e com tantas coisas.
(Soa a campainha.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Queria só ouvir aqui a opinião de vocês, que estão indo para um órgão tão importante como o CNJ. Qual é a opinião de vocês com relação a tantas autoridades, ou seja, juízes, desembargadores e tantos outros, como a gente tem visto no decorrer do tempo, que têm cometido aí vendas de sentenças ou que têm praticado tantas coisas erradas e cujas penalidades têm sido uma aposentadoria compulsória com todos os direitos? Eu queria ouvir a resposta de vocês, o que vocês pensam a respeito disso.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Pela ordem de inscrição, Senador Zequinha Marinho... (Pausa.)
Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Obrigado, Sra. Presidente.
Senhores futuros conselheiros, estamos passando por um momento no Brasil...
Primeiro de tudo, desculpem-me: é evidente que o currículo de vocês é mais que suficiente para o encargo que vão assumir e desejo a melhor sorte possível na missão.
Hoje, no Brasil, a gente passa por um momento interessante de análise da atuação do Judiciário e do Ministério Público. Nós estamos presenciando as pessoas, algumas pessoas, escandalizadas com trocas de mensagem em aplicativo entre juiz e promotor. Eu pergunto a vocês, que vão estar lá no CNJ fazendo essa atuação tão importante, qual é a opinião de vocês e que medida de controle a gente pode ter para outro tipo de comunicação, que nós aqui em Brasília conhecemos tanto: os eventos financiados por bancas de advogados, por empresas que têm causas nos tribunais nas quais se fazem presentes ministros cotidianamente, com aproximação excessiva em determinadas bancas, com filhos de ministros atuando? E como é que a gente pode alterar para que o CNJ possa abarcar também esses tribunais superiores e o próprio Supremo? A gente já percebe - e recebe muito esse retorno dos magistrados de primeira instância - o quanto o CNJ atua e o quanto isso é importante para se ter um rigor, uma métrica, um desempenho, mas os tribunais não têm.
Então, em primeiro de tudo, peço a opinião de vocês com relação a essas ligações, na minha opinião, indevidas. E que medidas nós podemos adotar para corrigir esse problema?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Exma. Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, saúdo de maneira muito especial os candidatos que aqui estão a serem sabatinados. Quero dizer que recebi todos no meu gabinete, dei a devida atenção a todos os respectivos currículos e afirmo aqui, textual e publicamente, a absoluta capacidade e condição de preencher o cargo no CNJ ao qual se propõem, objetivo desta reunião de hoje. Já depositei o meu voto "sim" a todos eles. Desejo-lhes muito boa sorte no exercício da função no CNJ.
Cumprimento todos os Senadores e Senadoras que aqui estão; de maneira muito especial os Exmos. Srs. Ministros do Superior Tribunal de Justiça, inclusive o Presidente, mineiro, Ministro João Otávio de Noronha, que tem uma função importante na defesa do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais, uma causa sobre a qual trataremos no momento oportuno. É um prestígio muito grande tê-los aqui conosco nesta reunião, todas as autoridades presentes.
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Eu faço uso da palavra tão somente para fazer alguns esclarecimentos em relação a um tema que foi abordado - não farei necessariamente nenhum questionamento a respeito desse tema -, quanto ao PLC 27, que trata das 10 Medidas contra a Corrupção, no qual há, dentro do seu contexto, o estatuto do abuso de autoridade.
Nesse projeto, está preservada a sua essência, do que veio da Câmara, no tocante à criminalização do caixa dois de campanha e da compra de votos, ou seja, dois tipos penais sendo incluídos no Código Eleitoral, bem assim ao aumento da pena dos crimes contra a Administração, passando de dois para quatro anos as penas de corrupção, peculato e demais crimes contra a Administração e tornando-os hediondos em determinados patamares. Então, essa é a essência do projeto, absolutamente preservada pelo Senado.
No âmbito desse projeto, foi aditada uma emenda, na época da Câmara dos Deputados, pelo atualmente Senador Weverton, em referência ao abuso de autoridade. E devemos lembrar que o abuso de autoridade já foi submetido ao Senado através de um outro projeto - tendo por Relator o Senador Roberto Requião - que hoje está na Câmara dos Deputados.
Ao ser designado nesse projeto - e evidentemente essa não é uma tarefa fácil...
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Aliás, tarefas fáceis dificilmente nós temos na magistratura, como membro do Ministério Público, como Ministro do STJ e como políticos, Deputados e Senadores, mas eu me incumbi de fazer o parecer da melhor forma possível. Preservei o texto da Câmara em alguns aspectos; suprimi alguns dispositivos vindos da Câmara dos Deputados; resgatei uma das medidas anticorrupção que havia sido afastada na Câmara, que é justamente a do perdimento de bens e da extinção civil de domínio - resgatei essa medida como uma medida agora que compõe o parecer no Senado Federal -; e, no tocante ao abuso de autoridade, preservando o texto entabulado pela emenda do Senador Weverton, na época Deputado Federal, fiz acrescentar dois dispositivos que reputo absolutamente fundamentais e justos para equilibrar o critério da punição do abuso de autoridade no Brasil, que é o primeiro dispositivo referente ao dolo específico, ao fim especial de agir para beneficiar a si próprio ou a outrem, para prejudicar outra pessoa ou por mero capricho ou satisfação pessoal, e um outro parágrafo referente justamente ao crime de hermenêutica, ou seja, proibindo a criminalização da interpretação, ao dizer que a interpretação da lei e a valoração do fato e da prova não constituem, por si só, crime de abuso de autoridade.
Eu recebo com muita atenção a sugestão da Dra. Candice referente ao "por si só". Submeterei aos Líderes partidários e demais Senadores essa sua reflexão quanto a essa expressão, nesta ressalva feita nesse parágrafo. No fim das contas, o que nós procuramos fazer dentro daquilo que já foi estabelecido pelo Senado na aprovação do estatuto do abuso de autoridade? Editar essa norma referente ao abuso de autoridade, com essas ressalvas...
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... justamente para equilibrar: fazer a previsão normativa do abuso de autoridade, mas com essa ressalva que garanta a independência de juízes e promotores no exercício das funções.
Eu acabo de receber no meu gabinete, inclusive, os representantes do Frentas, uma entidade associativa que congrega tanto magistrados quanto membros do Ministério Público, que trazem outras sugestões, às quais eu também darei a devida atenção e submeterei ao colégio Líderes, submeterei à Presidente Simone Tebet e ao Presidente Davi Alcolumbre, quanto a especialmente dois tipos penais - já tratei aqui com o Senador Weverton a respeito disso - e quanto à legitimidade para além do ofendido na queixa subsidiária da ação penal pública. Então, são temas que nós vamos tratar nas próximas horas justamente para entregarmos um PLC equilibrado nesse sentido.
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Quanto ao mais, quero desejar boa sorte aos três candidatos e dizer que o Senado Federal é uma Casa aberta para ouvir. Ouvimos os membros do Ministério Público, ouvimos o magistrado e vamos buscar fazer o melhor texto possível em relação ao abuso de autoridade e aos outros projetos referentes às leis penais e processuais penais que estão ao meu encargo, graças à confiança da Senadora Simone Tebet, que me designou.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Rodrigo Pacheco.
Esta Presidência informa que temos apenas mais três Senadores inscritos. Então, vamos encerrar primeiro com a arguição; em seguida, passaremos a palavra aos nossos convidados. Na ordem: Senadora Rose de Freitas, Senador Renan Calheiros e, finalizando, Senador Marcos Rogério.
Com a palavra, na ordem... (Pausa.)
Obviamente. Encerraremos, portanto, com a palavra do Senador Cid Gomes.
Com a palavra V. Exa., Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - ES) - Sra. Presidente, eu gostaria de fazer uma pergunta comum aos três sabatinados em função da grande luta que nós travamos nesta Casa, nas ruas, em relação à violência contra a mulher.
Tive oportunidade de conversar com a Dra. Farina e tive a oportunidade de abordar todos esses assuntos, que são muito preocupantes, sobre a prática da questão jurisdicional, da questão das leis e da conduta do Poder Judiciário em qualquer esfera em que tenhamos representantes em relação a essa violência. Construímos leis todos os dias, a começar pelo histórico da aplicabilidade da Lei Maria da Penha, que foi amplamente recusada em vários cantos do País. Acho que a Senadora Simone, o Senador Renan, todos se lembram de que muitos juízes se recusaram a aplicar a Lei Maria da Penha. E todos os dias nós estamos pedindo, ampliando as medidas protetivas.
Eu queria saber, resumidamente, de cada um qual é o papel que cada um exercerá, dentro das suas funções, no que se refere à adoção da proteção das medidas que já se fizeram necessárias e de outras que podem ser ampliadas sob a égide da condução jurídica e judicial dos senhores. Essa ineficiência que nós encontramos dentro do Poder Judiciário na questão da proteção da mulher eu acho que pode ter um papel muito mais desdobrado entre os conselheiros do CNJ. Eu queria ouvir, saber qual é a posição dos senhores e das senhoras a respeito desse assunto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senadora Rose.
Com a palavra o Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu quero, em primeiríssimo lugar, dizer da satisfação de recebermos hoje aqui no Senado, nesta importante Comissão de Constituição e Justiça, a presença honrosa do Presidente do STJ, Ministro Noronha; do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins; dos Ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares e Marcelo Navarro; do Conselheiro Henrique Ávila, que é o representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Justiça.
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Quero cumprimentar a Dra. Ivana Farina, quero cumprimentar a Dra. Candice Galvão Jobim, quero cumprimentar o Dr. Rubens Canuto pela qualidade da exposição, pela maneira democrática e verdadeira como se expõem a responder as perguntas que são feitas e reiteradas pelos Senadores. Nós vivemos um momento importantíssimo do ponto de vista do País. O papel do Judiciário é fundamental na mediação, insubstituível, claro, e o Conselho Nacional de Justiça, que foi criado por este Parlamento, também tem cumprido um papel relevantíssimo.
Em aproveitando a presença do Presidente e de ministros do STJ, eu quero cumprimentá-los pela qualidade dos nomes que apresentam a esta sabatina. Raras vezes nós tivemos aqui nesta Comissão a oportunidade de sabatinar nomes tão expressivos como estes que sabatinamos agora.
Eu não quero repetir perguntas, mas o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ontem, em palestra, fez uma afirmação veemente com relação à conduta dos juízes. Ele disse que o juiz não pode ser senão olimpicamente imparcial. Eu queria saber o que os indicados e as indicadas acham dessa questão e quero aproveitar a oportunidade, Presidente, também para saber como anda a aplicação, como eles e elas veem a aplicação da atualização que nós fizemos na Lei da Mediação...
(Soa a campainha.)
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) - ... e como isso tem colaborado para esvaziar o acúmulo de demandas no Poder Judiciário.
Mais uma vez, cumprimento todos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Renan Calheiros.
Com a palavra o Senador Cid Gomes.
Em seguida, nós fechamos com o Relator Senador Marcos Rogério.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Sra. Presidente desta Comissão, cumprimento aqui a Dra. Ivana, cumprimento o Dr. Rubens, cumprimento a Dra. Candice; cumprimento todos os que nos visitam e que prestigiam aqui certamente a audiência dos indicados ao cumprimentar o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Noronha.
O meu questionamento versa sobre algo teórico, e qualquer semelhança com a realidade trata-se de mera coincidência.
Eu queria colocar aos senhores indicados ao Conselho Nacional de Justiça a seguinte hipótese: um juiz, no exercício das suas funções, combina com o Ministério Público, articula com o Ministério Público, enfim, atua - eu estou tentando não colocar expressões mais duras - de forma associada ao Ministério Público. Esse juiz no futuro deixa de ser juiz, abdica da magistratura, torna-se Ministro da Justiça. Eu estou falando de um caso em tese; qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência. Vira, torna-se chefe da Polícia Federal, que é um órgão encarregado de fazer investigações. É oferecida uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação desse ex-juiz, mas a atuação dele quando do exercício da magistratura, e o corregedor arquiva a denúncia por não ser mais juiz.
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A minha pergunta teórica - qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência - é: caso haja um recurso dessa questão e seja submetido a cada uma das senhoras e ao senhor, o seu posicionamento seria de que esse juiz, esse ex-juiz deveria ser julgado ou investigado, ou aberto um processo no Conselho Nacional de Justiça, porque a denúncia trata-se de quando do exercício da função? Caso afirmativo, muito bem, estou entendido; caso negativo, qual é o entendimento de vocês? Quem deveria apreciar esse processo, fazer a investigação sobre uma denúncia, em tese, que retrate essa situação?
Então, esse é meu questionamento, embora queira antecipar que já votei e votei afirmativamente, votei "sim", em confiança ao pouco que já tive, ao currículo que V. Exa., que todos vocês expuseram a público e, naturalmente, em respeito às instituições que os indicaram, que tenho certeza tiveram todo o cuidado, todo o zelo em indicá-los para a aprovação aqui ou para a consideração desta Casa.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço, Senador Cid.
O último orador inscrito com a palavra, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, quero aproveitar para saudar mais uma vez a Dra. Ivana, a Dra. Candice Lavocat Galvão Jobim e o Dr. Rubens de Mendonça. Eu tive a oportunidade de receber todos no gabinete e conversar longamente acerca de suas indicações e da missão que terão junto ao CNJ.
Mas eu queria aproveitar a oportunidade para abordar um tema que a Dra. Candice, de passagem, abordou, em relação ao ativismo judicial, a par especialmente desse último episódio envolvendo o Supremo Tribunal Federal. Ao que me parece, passa a ser a terceira casa legislativa federal do Brasil. Esse ativismo já vinha ocorrendo reiteradamente em outras circunstâncias, com outras decisões, em que não se podia negar jurisdição ao pleito, especialmente a partir de casos concretos, mas com repercussão geral. Mas essa de o Supremo Tribunal Federal se entender, a partir das garantias fundamentais, como competente para criar norma penal, com todo respeito...
Disse ontem na tribuna e repito hoje aqui: os ministros estão sendo... Convidei-os a tirar a toga, serem candidatos e virarem legisladores, porque se o texto cristalino da Constituição, que diz que "não há crime sem lei anterior que o defina" não vincula o Supremo, o que vincula?
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A Corte Constitucional, de guarda, de proteção da Carta de 88 me parece estar na contramão da proteção constitucional, o que eu lamento. E, aí, nós temos, também na Carta de 88, asseguradas as prerrogativas do Congresso Nacional, entre as quais está a de resguardar a sua própria competência.
Eu protocolei, no dia de ontem, um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos legislativos da decisão do Supremo Tribunal Federal. É lamentável! É lamentável que o Poder Legislativo tenha que apresentar uma proposta dessa natureza face a uma decisão da corte que deveria dar o exemplo de guarda da Constituição Federal.
Não estou aqui nem adentrando ao mérito da questão, e V. Exa. menciona aqui aspectos da omissão do Poder Legislativo. Isso é questionável, porque o Poder Legislativo é uma Casa de representação da sociedade e não legislar sobre determinadas matérias no sentido de afirmar no texto o dispositivo legal não significa omissão. Pode ser decisão política, e, nesse caso, é, embora haja matérias hoje sendo discutidas na Casa e com sinalização de avanços importantes, inclusive matérias de minha autoria.
Mas, ainda que o Parlamento fosse omisso nessa matéria, escapa à competência do Supremo Tribunal Federal ou de qualquer outra corte, pela via da jurisdição, criar tipo penal, ou, então, a letra da Constituição é letra morta; ou, então, a Constituição vincula a todos, exceto a excelsa Corte. Se é isso, penso não estarmos mais no Estado de direito...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... penso não estarmos mais diante de uma situação onde o sistema de freios e contrapesos se impõe.
Então, Sra. Presidente, eu estou fazendo uso da palavra neste momento para avocar essa temática, porque a Dra. Candice fez menção, en passant, a esse tema e eu achei por bem sublinhar aqui as nossas preocupações com relação a isso.
O PDC vai tramitar na Casa e vamos fazer esse enfrentamento.
Mas eu queria, ao final, cumprimentando as duas indicadas e o nosso indicado, pedir que vocês fizessem menção rapidamente, até em razão do que está acontecendo neste momento, sobre qual a visão de vocês, qual o pensamento de vocês a respeito de manifestações de magistrados fora dos autos sobre processos em andamento e sob sua jurisdição.
Essa pergunta já foi feita, mas não houve...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sim, manifestação fora dos autos, inclusive em redes sociais e afins, sobre processos sob sua jurisdição. Eu queria que vocês tivessem a oportunidade de falar alguma coisa a respeito desse ponto.
No mais, quero cumprimentá-las, cumprimentar o nosso Desembargador muito jovem, mas talhado, preparado para o ofício e absolutamente consciente do desafio que é, neste momento, para todos ser magistrado, ser magistrado, com todos os acontecimentos que nós estamos vivendo. Tivemos a oportunidade de conversar longamente no gabinete e fiquei muito impressionado com o preparo tanto do Dr. Rubens, quanto da Dra. Candice e da Dra. Ivana.
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Eles vão enobrecer o CNJ. Não tenho dúvida disso.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Marcos.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Pela ordem.) - Sra. Presidente, pela ordem.
Com respeito à pergunta do colega, eu só gostaria de acrescentar, porque o projeto de lei criminaliza as duas condutas: sobre a opinião do juiz que se manifesta e a do promotor que também se manifesta, porque também está criminalizado, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim. Agradeço à Senadora Juíza Selma, pela colaboração.
Dou por encerrada...
O Senador é o último orador. Depois encerramos as inscrições.
Senador Sérgio Petecão, salvo por segundos.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Presidente Simone, quero agradecer. Eu já estive aqui na Comissão e já votei. Fiz questão de voltar aqui para fazer uma breve saudação aos nossos sabatinados, em especial à Dra. Candice, que é uma acriana que nos orgulha muito. Com certeza, hoje, nesta votação, a senhora vai conseguir e, lá no Plenário, faremos de tudo para que a senhora possa ter sucesso.
Eu queria fazer aqui uma saudação especial à Dra. Ivana Farina, quem tive o prazer de conhecer e receber no meu gabinete. Conversei com alguns procuradores do meu Estado, porque, quando há esse tipo de votação, a gente procura primeiro algumas informações, e a Dra. Ivana foi uma das melhores informações que eu já tive.
Então, Dra. Ivana, eu queria aqui parabenizá-la. Não vou nem ler aqui o seu currículo, as suas virtudes, o seu trabalho, a sua competência, até porque a minha Presidente me abriu aqui esses 30 segundos.
Eu quero desejar boa sorte aos senhores - ao Dr. Rubens, à Dra. Candice e à Dra. Ivana. Com certeza, esta Comissão, hoje, vai dar essa votação positiva para que nós possamos, se Deus quiser, votar no Plenário.
Obrigado, Presidente Simone.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço, Senador Sérgio Petecão.
Dou por encerrada a inscrição.
Passemos agora às considerações finais dos nossos candidatos sabatinados.
Pela ordem, Dra. Ivana Farina.
A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - Presidente, eu gostaria, antes de começar a responder às perguntas, de fazer alguns registros que muito me honram.
Eu quero agradecer aos servidores do CNMP que estão aqui presentes. Em todas as missões que temos, nós trabalhamos em conjunto. No Parlamento, nas instituições, eu creio que a valorização dos nossos servidores é algo sempre devido. E eles estão aqui presentes, para minha honra, e eu gostaria de agradecê-los.
Quero agradecer a presença do Presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça. O Dr. Paulo Passos é Procurador-Geral de Justiça no Mato Grosso do Sul, conterrâneo da Presidente, e aqui comparece, representando todas as chefias de Ministério Público.
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A Conselheira Maria Tereza Uille, que, por muitos anos, atuou no Ministério Público do Paraná - quando fui Procuradora-Geral de Justiça em Goiás, ela era no Paraná; éramos poucas mulheres, Senadora Rose, nesses cargos - hoje representa a Câmara dos Deputados na formação atual do CNJ, foi reconduzida ao cargo. Meus cumprimentos!
O ex-Deputado Federal Roberto Balestra, Parlamentar que atuou anos aqui na representação do Estado de Goiás, muito me honra com a sua distinta presença aqui.
E, pretendendo não ter esquecido ninguém, meus colegas todos do Ministério Público brasileiro, por favor, se sintam cumprimentados na pessoa do nosso Presidente, Paulo Passos. Eu os vejo, todos e todas, aqui.
As respostas.
Senador Angelo Coronel, antes da sua pergunta, eu quero dizer que o senhor, o Senador Vanderlan, o Senador Alessandro Vieira, o Senador Rodrigo Pacheco, o Senador Marcos Rogério e o Senador Sérgio Petecão, todos trataram de nos dar aqui hoje um tratamento muito respeitoso e, por certo, generoso, muito generoso.
Quando optamos pelas carreiras que optamos e com a função de promover e fazer justiça, nossa missão se revela muito árdua. E, quando determinada trajetória recebe da mais elevada representação popular e, no caso, da representação dos Estados brasileiros, nós temos mais ânimo, mais disposição para o trabalho, porque a situação do sistema de justiça brasileiro demanda essas iniciativas legislativas, demanda também uma maior aproximação, Senador, entre as instituições. Aproximação entre as instituições - eu já começo a respondê-lo - quer dizer integração dentro do Estado democrático de direito, com papéis diferenciados, com regras estabelecidas e com limites para que isso possa acontecer.
O senhor indaga se, no CNJ, estamos dispostos a combater os super-heróis. Eu respondo ao senhor: o rigor que eu penso que deve ser o primeiro foco da nossa atuação num órgão de controle externo é o rigor do cumprimento da Constituição e das leis e o rigor ético. A mim me parece que o Código de Ética da Magistratura Nacional, Ministro Humberto, aqui presente, tão bem elaborado, trata das questões colocadas pelo Senador Angelo Coronel e também pelo Senador Cid sobre relações institucionais, sobre entrega da prestação jurisdicional e sobre correção no desempenho dessas funções, que são gravíssimas. E aqui já tínhamos sido indagados de quando o que prevalece não é o conteúdo processual, mas outros fatores que possam influenciar um julgamento.
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Eu sempre gosto, no meu gabinete, quando recebo assessores que vão lá trabalhar, de pedir para que leiam um magistrado francês de nome Oswald Baudot. Ele falou a novos magistrados e quando ele falava da gravidade do que é tratar o que está no processo, ele disse que quando ali tratamos nossa expressão não fica no papel, ela corta na carne viva.
E a prestação jurisdicional, sobretudo, Senadora Simone, em causas coletivas, em causas que vão ter repercussão nesse Estado democrático de direito que estamos buscando aperfeiçoar - e o Senado tem essa missão constitucional -, aí, quando nós temos a repercussão para além do que é o cumprimento desse código de ética, dos princípios constitucionais, Senador Marcos Rogério, nós estaremos por certo com um desafio ainda maior a cumprir.
Portanto, eu tenho a mesma disposição, como disse aqui, de 30 anos atrás de seguir o juramento que prestei, e, no CNJ, de ter o rigor necessário. Essas balizas de relação entre as instituições já estão postas; essas balizas são regramentos que cabe ao CNJ fazer cumprir.
E, por certo, lá, ocupando a vaga, se for da aprovação nesta Casa o meu nome, dos Ministérios Públicos estaduais, seguirei com essa disposição como sendo regra de cumprimento de dever.
Portanto, respondendo ao Senador Angelo Coronel, já agradeço ao Senador Vanderlan as palavras elogiosas que aqui disse a meu respeito e também de Dra. Candice e do Dr. Rubens.
E a minha resposta sobre as penalidades que são aplicadas, Senador Vanderlan, nós inclusive já falamos sobre essas questões. Eu creio que, no CNMP, onde hoje atuo, quando ele devolve, no seu relatório anual de atividades, ao Parlamento e à sociedade brasileira um número crescente de punições, eu tenho uma leitura, primeiro, de lamentar que tantos e tantas que já tenham a baliza da conduta possam estar a ensejar essas punições. De outro lado, como órgão responsável pelo controle externo, tenho a dizer que cumpre o seu papel. E assim devemos ter os ofícios, penso eu, que elencam as nossas atribuições legais.
O Senador Alessandro Vieira falou exatamente o que eu disse agora sobre o rigor ético. Eu concordo plenamente com o senhor. Como o CNJ pode atuar, e também o CNMP, para esta questão ser afastada...
(Soa a campainha.)
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A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - ... os abusos, os desvios, o midiático sobrepor o institucional? Podemos atuar com mais rigor ético e temos instrumentos para isso.
O Senador Rodrigo Pacheco quis reforçar o seu intuito de, ao tratar do regramento de abuso de autoridade, aperfeiçoar com equilíbrio, disse ele, as regras. E assim penso, devemos revisitar a Constituição brasileira. Ela nos chama ao equilíbrio, à ponderação. Ao centrarmos o nosso foco, entendendo que o acesso à Justiça é um direito de todos, temos que estendê-lo sobre qual justiça está prevista na legislação brasileira.
Vou para o quinto aqui.
A Senadora Rose de Freitas fala sobre a questão da violência contra a mulher.
(Soa a campainha.)
A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - Eu, felizmente, já buscando me preparar, não para a sabatina, mas para o que possa ser em breve uma nova atuação na minha trilha profissional, saindo desse ofício do Ministério Público, mas representando o Ministério Público no CNJ, procurei me deter nas metas específicas e nacionais do Poder Judiciário para 2019. Senadora Rose, o quadro é tão grave que já está estabelecida essa prioridade na própria relação de metas do CNJ, dizendo, na meta nº 8, ser prioridade o julgamento de processos relacionados ao feminicídio e violência doméstica e familiar contra as mulheres.
E eu digo mais, no CNMP, Senadora Simone Tebet, nós estamos concluindo agora, no Rio Grande do Sul, a quinta conferência sobre equidade de gênero no sistema de justiça, porque nós temos que ter capacitação para o julgamento, para a apreciação dessas que são violações gravíssimas às mulheres no Brasil.
O feminicídio e tantos outros abusos que são elencados na Lei Maria da Penha ainda demandam, Senadora, juizados dotados de maior estrutura, ainda demandam a visão alargada de quem tem que entender o que está por trás da violência crescente no País contra as mulheres, com o que nós vamos combater essa violência, de que modo a resposta tem que ser feita, como nós tratamos da Justiça restaurativa tendo trato com os agressores, buscando educação em Direitos Humanos. Os que estão previstos na Constituição, a dignidade, a vida - o primeiro deles, o direito à vida.
Então, Senadora, eu creio que o quadro é mesmo grave, já detém no CNJ... E sei que também no CNMP, porque existe um grupo de trabalho dentro da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais específico hoje sobre o formulário de riscos com relação à violência doméstica, porque essas mulheres estão em risco, elas procuram o Judiciário, mas não têm tido a resposta de proteção. Quantas são as que as manchetes brasileiras têm exposto daquelas que procuram e morrem com medida protetiva deferida? Portanto, nós temos uma questão cultural que demanda melhor trato.
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O Senador Renan Calheiros disse o que Sócrates já dissera antes sobre a imparcialidade ser das características essenciais a quem julga, da isenção. E eu volto, Senador Renan, à questão do rigor ético. Desses casos, evidentemente não podemos aqui comentar os que estão ajuizados - assim diz a legislação. Tampouco podemos nos esquecer que, para esses últimos eventos, Senador Angelo Coronel, há quatro inquéritos na Polícia Federal, instaurados sobre esses diálogos. Também a nulidade da prova, Senador Cid Gomes, já foi postulada perante o Supremo; portanto haverá de ser objeto de decisão judicial. E, no Conselho Nacional do Ministério Público, sobre os procuradores mencionados, foi instaurado um procedimento disciplinar. Portanto, esses órgãos têm, sim, atuação a prestar.
Sobre hoje o regramento daquele que é exonerado da função judicante, não é possível que o órgão prossiga em qualquer tipo...
(Soa a campainha.)
A SRA. IVANA FARINA NAVARRETE PENA - ... de investigação. Todavia, há uma súmula do CNJ dizendo que, caso haja o pedido - um minuto? Já vou concluir - de aposentadoria, Senador Cid, não esgota a atuação do CNJ; ele continua atuando.
As demais são questões que já estão postas em juízo, algumas, e outras na Polícia Federal. E eu quero crer que o Parlamento - e já concluo os meus cumprimentos finais - haverá de promover, neste Estado democrático de direito, essa necessária fase de maior equilíbrio, de maior integração, de maior debate, e que a função de entrega da justiça seja valorizada como sendo a valorização das instituições neste País. Esta instituição, o Poder Judiciário, a instituição do Ministério Público, todas as instituições são maiores que todas as pessoas que as integram, como é maior e deve ser o nosso compromisso com a regra maior.
Eu tenho muita honra de ter feito essa carreira no Ministério Público por 30 anos. Acertos e desacertos estão sempre a acontecer, mas o compromisso é o mesmo.
Muito grata, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos à Dra. Ivana.
Com a palavra Dr. Rubens, para as suas considerações.
O SR. RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - Sra. Presidente, eminentes Senadores, eu gostaria apenas de registrar também aqui, agradecer a presença do Conselheiro Henrique Ávila, que tão bem representado tem esta Casa no Conselho Nacional de Justiça; do Presidente da Ajufe, Dr. Fernando Mendes, que aqui também se encontra presente - estava sentado ali. E agradeço também a participação virtual da minha família, minha esposa Gabriela e meus filhos Júlio e Artur, que, a distância, já comentaram aqui que estão assistindo. Quero agradecer pelo apoio incondicional que têm dado em todos esses momentos.
O Senador Angelo Coronel indaga sobre o que fazer com os magistrados super-heróis que têm surgido no Brasil, nos dias atuais, e como manter ou como restabelecer a imparcialidade dessas autoridades. Eu penso, Senador, sinceramente - aqui é uma posição autêntica minha - que o magistrado só consegue manter a parcialidade se ele for anônimo. Eu pessoalmente penso... E daí porque uso, de forma raríssima, as redes sociais, embora não censure quem pensa diferentemente. Tenho Instagram mais para acompanhar do que para postar. Meu Instagram deve ter dez ou doze postagens, uma delas a pedido da minha filha, que pediu para eu colocar uma foto dela, que não havia nenhuma, mas eu acho que o juiz deve usar moderadamente das redes sociais, não para divulgação institucional - a divulgação da instituição é uma coisa -, mas para divulgação, para aparições de natureza pessoal. Pessoalmente, não gosto e acho que, enquanto não houver uma conscientização de que juiz bom é o juiz anônimo, vamos ter cada vez mais magistrados parciais, porque a sedução do assédio é muito interessante, e juiz, tal como qualquer ser humano, gosta de se afagado, elogiado. Então, eu penso que a discrição deveria ser uma marca característica das autoridades judiciais, a fim de manter a imparcialidade de seus julgamentos.
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Evidentemente, isso não quer dizer que o juiz não possa se manifestar. Ele é cidadão como qualquer outro, tem direito à manifestação. Agora, não pode utilizar essas manifestações, o poder do cargo e a situação que têm determinados processos para, com isso, angariar vantagens de caráter pessoal, a fim de se projetar pessoalmente na sociedade. Nessas condutas, se estiverem acontecendo com finalidade política e eleitoral, eu penso que o CNJ tem competência e deve atuar severamente na coibição dos excessos, e excesso tem que ser verificado caso a caso.
O Senador Cid Gomes traz um caso que é meramente hipotético, mas se parece muito com um caso real, sobre o qual eu penso, Senador Cid, com toda a deferência que tenho a V. Exa., que devo me abster de responder a essa indagação, porque, como potencial membro do CNJ, caso aprovado por esta Comissão e pelo Plenário do Senado, é possível que eu tenha que julgar eventual recurso que seja interposto à decisão do eminente Corregedor. A decisão monocrática é suscetível de recurso que pode ser levado para o plenário, e, se for levado para o plenário e eu lá estiver, a depender, claro, da aprovação, eu posso ser obrigado a me manifestar sobre essa matéria no plenário. E, como bem lembrou o Senador Marcos Rogério, a Loman proíbe que magistrados antecipem posicionamentos sobre matérias que estejam sob sua jurisdição ou que possam vir a estar. Então, pedindo todas as escusas a V. Exa., eu me abstenho de responder, mas justifico o porquê de o estar fazendo.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Fora do microfone.) - Ele assistiu O Mecanismo. (Risos.)
O SR. RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - O Senador Alessandro Vieira indaga, faz basicamente duas indagações.
Uma delas é sobre a participação de magistrados em eventos sociais ou eventos jurídicos financiados por entidades privadas. Já há algum tempo, ainda sob a Presidência do Ministro Joaquim Barbosa, o CNJ editou uma resolução, limitando a contribuição financeira das entidades privadas para a realização de eventos passíveis de participação por parte de magistrados. Então, desde aquele ano, com a edição dessa resolução, todos os eventos dos quais magistrados podem participar, podem ter no máximo 30% de suas despesas custeadas por entidades de natureza privada. Isso visando justamente garantir, eu penso, a imparcialidade dos magistrados que de lá participam.
Com relação à outra indagação, no que se refere à atuação de filhos de magistrados - eu não vou falar de ministros, mas filhos, esposas ou companheiros de magistrados de um modo geral em processos judiciais -, o CNJ também tem uma resolução regulamentando essa matéria, disciplinando os casos em que a atuação do filho diretamente ou de algum escritório, ou algum advogado que tenha parceria, ainda que eventual, com o filho do ministro, atue.
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Então, hoje o magistrado é impedido de julgar não apenas processos em que o filho do magistrado participa, integra expressamente a procuração, como também aqueles processos em que outros advogados que tenham parcerias ainda que eventuais com parente do magistrado atuam no respectivo processo judicial.
Eu penso que a regulamentação é suficiente, ela está em consonância com o Código de Processo Civil, o que não quer dizer que casos não existam. E, se existirem, eu penso que o CNJ e as demais corregedorias podem adotar as providências cabíveis no caso de atuação indevida de magistrado.
Mas eu penso que o CNJ, como instituição, regulamentou adequadamente a matéria, nos termos que permite o Código de Processo Civil, já que, em se tratando de matéria de Direito Processual, a competência é privativa da própria União, e o CNJ regulamentou essa matéria, esmiuçando os casos em que fica impedido o magistrado de atuar.
A Senadora Rose de Freitas trata basicamente da questão do papel do CNJ na proteção às mulheres, notadamente ou talvez especialmente no que se refere à violência doméstica.
O CNJ está preocupado com essa temática. Há resoluções disciplinando a questão. Penso que a atenção que se deva ter talvez seja muito menos na edição de novas normas do que propriamente na aplicação das normas existentes. Eu penso que o Estado em sentido lato - não apenas o Poder Judiciário, como também o Executivo - tem que se aparelhar adequadamente para prestar efetivamente assistência à mulher que é vítima de violência, não apenas sob o aspecto policial, criando delegacias especializadas ou dando prioridade à tramitação de processos dessa natureza, mas também sob o aspecto psicossocial. Eu penso que cabe ao Estado, nesses casos, intervir não apenas sob o ponto de vista jurídico propriamente dito, como no apoio psicológico e num eventual apoio financeiro a essas mulheres que eventualmente precisem abandonar o lar por força de agressões que estão sofrendo dentro de sua própria residência.
O Senador Renan Calheiros também aborda o tema da imparcialidade dos magistrados, que também foi abordado por outros eminentes Senadores. Eu penso que a imparcialidade, como dito, é a nota essencial da magistratura. Se há um atributo que o magistrado tem que ter é a equidistância das partes. À medida que o magistrado penda para um lado ou penda para outro, ele naturalmente não vai ter isenção para julgar aquela causa. Daí por que surgem as regras de impedimento e de suspeição, justamente para assegurar que o magistrado que julga o processo seja um magistrado efetivamente isento.
Eu penso - e aí é algo que eu pessoalmente já penso há algum tempo, independentemente dos acontecimentos recentes - que já está na hora de o Estado brasileiro criar ou separar a figura do juiz que atua na fase investigatória da figura do juiz que atua na fase processual. Na fase investigatória - e eu digo aqui como juiz criminal que sou e que fui na primeira instância, atuei em algumas operações no âmbito do Estado de Alagoas -, o juiz criminal que conduz investigações complexas, que, muitas vezes, perduram durante meses e até anos, passa meses e anos ouvindo interceptações telefônicas, áudios, conversas, que são capturadas pela Polícia Federal e que lhe são submetidas. Como naturalmente a investigação tramita em sigilo, o advogado da parte não pode ter acesso - aliás, não teria nem como ter acesso, porque nem a parte sabe da existência dessa investigação.
(Soa a campainha.)
O SR. RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO - Então, quem acaba se pronunciando nesses autos são o magistrado, a autoridade policial e o Ministério Público. Passa-se muitas vezes um período de tempo largo de anos ouvindo-se uma única versão: a versão que está sendo trazida pela polícia, a versão que está sendo trazida pelo membro do Ministério Público. A parte contrária, o investigado, não tem e nem poderia ter, porque a investigação é sigilosa, oportunidade de manifestação naquele momento. Então, ele não pode dar explicações. Quando o juiz inicia um processo cuja investigação ele conduziu longamente, ele já inicia permeado, influenciado por todas aquelas informações que ele obteve unilateralmente do Estado, acusação.
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Daí por que eu penso que, se inaugurado o processo judicial, quando deflagrado o processo judicial, em que deve ser assegurado à parte contrária o direito de refutar tudo aquilo que foi colhido na fase inquisitorial. Dever-se-ia começar do zero. Dizer: "Não, vamos trazer um juiz novo, vamos trazer um promotor novo para atuar nesse caso a fim de assegurar que ele efetivamente seja isento e imparcial". Lamentavelmente, a nossa legislação atual não permite esse afastamento, não prevê esse tipo de afastamento, a não ser que o magistrado espontaneamente, ou membro do Ministério Público, se averbe, averbe suspeição, o que muitas vezes não é visto com bons olhos pelos demais colegas, porque a carga de trabalho que seria dele será transferida para outro juiz.
Bom, Senador, o meu tempo já está esgotado, mas eu me ponho à disposição para qualquer esclarecimento complementar que se fizer necessário.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - ES) - Presidente, a senhora me permita, porque se eu sair com esse incômodo não vai ser bom para mim.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra a Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - ES) - Primeiro, o meu voto, todos os três que estão sendo sabatinados terão. Vou votar com confiança, pelo gabarito, pelo conhecimento, pela disposição, pela juventude.
Mas não é a violência doméstica, Desembargador. É a violência em todas as áreas: é a violência no trabalho, na rua. Então, eu queria ampliar esse conceito, pelo amor de Deus, porque nós já estamos no limite de quase fazermos um manifesto nacional para que as pessoas entendam o que é a violência contra a mulher. E eu falo aqui diante de juízes que eu admiro, começando pelo Presidente do STJ, pelo Ministro Humberto Martins também. Mas quero dizer que não é a violência doméstica. Não é só ela. São todas as facetas dessa violência hedionda, cultural, torpe a que todos os dias assistimos. Por favor, ao se sentarem nas suas cadeiras, não pensem apenas no instrumento devido, mas olhem com esse olhar no horizonte da tal equidade que tanto falam, por favor. Desculpe. Eu posso ser sua mãe, mas hoje eu quero ser tão somente uma Senadora, mulher, e uma representante da sociedade, mãe, avó, que luta há muitos anos, escrevendo leis todos os dias, cobrando justiça todos os dias. Mas nós precisamos ter, como a Dra. Farina também falou, iniciativas que nos ajudem a promover a igualdade, os direitos e a cidadania da mulher.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos à Senadora Rose de Freitas.
Apenas para informar, nós temos muito orgulho, a bancada feminina, de tê-la como nossa Procuradora.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Sra. Presidente, primeiro, quero cumprimentar os senhores e senhoras sabatinados, o Dr. Rubens Canuto Neto, quero cumprimentá-lo pela exposição; pedir desculpas a V. Sa. e também à Dra. Candice Galvão Jobim e à Dra. Ivana Farina Navarrete Pena por não estar aqui durante toda a sabatina devido a agendas justapostas a esta sabatina, mas digo que votei com absoluta confiança e com absoluta certeza de que estamos colocando no CNJ não apenas representantes competentes, mas também com a independência necessária para o momento do Brasil.
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Conheço todos, sei da competência e da capacidade, mas quero aqui, neste pela ordem, destacar a independência com que cada um dos senhores e senhoras chegarão ao CNJ para poder tomar decisões importantes, o que chegamos a entender pelo posicionamento que cada um adotou nas respostas aos Srs. Parlamentares.
Quero, Sra. Presidente, ao cumprimentá-los e desejar boa sorte no seu mandato no CNJ, também saudar a representatividade da magistratura aqui presente: o nosso Presidente Noronha, do STJ, que quero cumprimentar e dizer que é sempre muito bem-vindo à nossa Casa; o nosso eminente Ministro Humberto Martins, também uma pessoa muito querida, que, sempre que veio a esta Casa, contribuiu enormemente; o Ministro Ribeiro Dantas, que já passou por aqui, Marcelo Navarro; e representantes do Conselho Nacional de Justiça, o nosso eminente Dr. Henrique Ávila e a Dra. Maria Tereza, aqui presentes. Todos estão prestigiando e demonstrando a importância desta sabatina não apenas para nós, que teremos em V. Exas. representantes, repito, em causas importantes do CNJ, mas também para a magistratura brasileira.
Muito obrigado, Sra. Presidente, pela oportunidade.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Eduardo Braga.
Com a palavra, para suas considerações, a Dra. Candice.
A SRA. CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - Muito obrigada, Sra. Presidente. Muito obrigado, Srs. Senadores.
Senhoras e senhores, atendendo a pedido da Senadora Presidente, da Senadora Simone Tebet, eu serei bem breve na minha resposta.
Inicialmente, Senadora Rose de Freitas, infelizmente, nós estamos num país em que, ao mesmo tempo em que se discute o empoderamento feminino, a participação das mulheres em todos os espaços de poder, a defesa dos direitos humanos das mulheres e a igualdade das mulheres, nós também discutimos a violência contra as mulheres. Vemos, todos os dias, nos jornais, casos e casos de feminicídio.
A boa notícia é que a Lei Maria da Penha, que é considerada a quinta melhor do mundo, essa legislação nossa, brasileira, deste Parlamento, pôde, na medida do possível, dentro das suas medidas de proteção, fazer algum tipo de diminuição nos crimes de feminicídio. Eu digo isso não com base no que tem aparecido na imprensa, porque é um paradoxo, parece que os números estão se elevando, mas com base numa pesquisa do Ministério Público do Estado de São Paulo, que avaliou os 364 casos de feminicídio ocorridos no último ano e verificou que, desses casos, apenas 3% das mulheres que foram vítimas tinham alguma medida de proteção. Isso significa que a lei atinge o seu objetivo desde que a mulher se aproxime do Poder Judiciário e busque essas medidas de proteção. Essa pesquisa também demonstrou que apenas 4% das vítimas tinham registrado algum tipo de boletim de ocorrência, de onde também se percebe que é necessário romper com o silêncio, é necessária uma educação, uma conscientização das mulheres, para que elas não se imponham nesse tipo de ambiente de serem agredidas diuturnamente sem buscarem o apoio do Poder Público.
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Em relação às perguntas - eu vou resumir aqui - que tratam da imparcialidade dos juízes, o que eu posso dizer a V. Exas. é que, da mesma forma que os legisladores têm a sua legitimidade pelo voto popular, o magistrado, além da sua legal investidura, tem a sua legitimidade pela sua imparcialidade. Então, isso é fora de discussão. Todos nós temos que nos manter imparciais, mas é necessária muita parcimônia quando se avalia também o caso concreto.
No caso específico, também, vou pedir vênia ao Senador Cid Gomes, mas, muito provavelmente, o recurso será julgado - se formos aprovados aqui nesta Casa - no CNJ, o recurso da decisão do Ministro Humberto Martins. Então, não podemos antecipar esse mérito, mas a imparcialidade, com certeza, faz parte da legitimidade do magistrado.
Respondendo à pergunta do Senador Marcos Rogério, a respeito do ativismo judicial, o qual eu já mencionei aqui antes - também muito preocupada com a previsão da Loman, que proíbe que nós teçamos críticas a respeito de julgamentos que estão sendo realizados -, mas, nesse caso específico da criminalização da homofobia, nós estamos diante não de dois princípios amplos, mas de um princípio e de uma regra constitucional, já que há uma regra específica dizendo que não há crime sem lei anterior que o defina - é o princípio da legalidade. Eu, particularmente, entendo que nesse caso a melhor saída teria sido pela contenção judicial, deixar para o legislador. Em todo caso, consigo entender a decisão do Supremo na medida em que há princípios também gerais na Constituição e conceitos gerais, como o racismo, que têm que ser interpretados e que podem levar a essa interpretação. Entendo a preocupação de V. Exa., entendo também que é preciso que os magistrados tenham um pouco mais de cautela nessas decisões que são um pouco mais criativas - vamos dizer assim.
A pergunta do Senador Alessandro Vieira, como já colocada aqui pelo Desembargador Rubens, o CNJ não passou ao largo dessa controvérsia, inclusive foi o primeiro órgão a editar uma resolução que tratava sobre patrocínios nos eventos de magistrados, em que pese entender que há eventos de que nós participamos e em que sequer sabemos quem é que está contribuindo. Então, não acho que isso possa vir realmente a influenciar na imparcialidade e na parcialidade do juiz. Mas o CNJ editou uma resolução, está atento a esse problema e, inclusive, também regulamentou, ampliando a vedação da advocacia de parentes, que é essa resolução até que eu trouxe aqui.
Agora me perdi, mas não vou perder o tempo aqui da Senadora. A resolução está até aqui, se o senhor quiser.
Quanto à pergunta do Senador Vanderlan Cardoso, em relação à penalidade de aposentadoria compulsória.
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Essa aposentadoria compulsória, acho que ela causa uma certa confusão na sua interpretação, uma vez que o magistrado pode, sim, ser demitido, desde que seja por um processo judicial transitado em julgado. Essa é uma garantia da magistratura frente aos demais servidores, que podem ser demitidos, por meio de decisão administrativa. Desde a Constituição de 1899 já havia essa previsão. Nossa primeira Constituição republicana já previa, e ela só foi suspensa durante o regime militar e, logo em seguida, ela voltou na Constituição.
Então, claro que, se a sociedade está clamando por um outro tipo de penalidade e, se esta Casa entender que seja essa a melhor forma, nós vamos acatar, mas é uma garantia também que está dentro da independência do Poder Judiciário. (Pausa.)
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) - Presidente, só uma informação. Nós vamos ter uma reunião amanhã, com a presença do Ministro da Justiça Sergio Moro. Em que momento a senhora vai abrir o livro de inscrição? (Fora do microfone.)
Era muito importante nós sabermos o rito, se nós vamos usar a modelagem de hoje.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós vamos esclarecer aos colegas, Sras. e Srs. Senadores. Vamos só aguardar a Dra. Candice fazer a sua conclusão.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) - Ótimo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E a hora que abrirmos o painel, vou esclarecer, inclusive, ouvindo sugestão de todas as Sras. e Srs. Senadores.
A SRA. CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM - Bom, Srs. Senadores, espero ter respondido a todas as perguntas. Continuo à disposição de V. Exas.
Agradeço, mais uma vez, a presença de todos os meus familiares, dos juízes, meus colegas que estão aqui, dos ministros, Ministro Humberto Martins, Ministro João Otávio de Noronha, que gastaram a manhã toda de um dia tão atribulado para estar aqui conosco; a presença de todos os Conselheiros do CNJ, que muito me honram com a presença, e agradeço, mais uma vez, por esta oportunidade de expor as minhas opiniões; agradeço também a presença do Presidente da Ajufe, meu querido amigo Fernando Mendes.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos. Agradecemos aos nossos convidados. Como foi mencionado aqui pelos colegas Senadores, nós estamos diante de três candidatos que tiveram a coragem de responder, de forma objetiva e assertiva, àquilo que lhes foi perguntado.
Eu vou dar, portanto, por encerrada a arguição.
Vamos abrir o painel da votação, não sem antes, mais uma vez, agradecer à presença de todos e, se permitirem, o faço agora na pessoa do Dr. Paulo Passos, que é o Procurador-Geral de Justiça do meu Estado de Mato Grosso do Sul.
Obrigada, mais uma vez, pela presença, e parabéns aos nossos convidados e candidatos pelas respostas completas, assertivas e objetivas.
Peço à Secretaria da Mesa, declarando agora encerrada a votação, que abra o painel de apuração.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Proclamando o resultado: Dra. Candice Jobim obteve 24 votos SIM; 1, NÃO.
Portanto, está confirmada a escolha da Dra. Candice Jobim nesta Comissão.
A matéria vai a Plenário.
Dra. Ivana Pena são 22 votos SIM; 2 votos NÃO.
Está aprovado, nesta Comissão, o nome da Dra. Ivana Pena.
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A matéria vai ao Plenário.
Dr. Rubens Canuto Neto: 25 votos SIM e nenhum voto NÃO.
Também está aprovado o nome do Dr. Rubens nesta Comissão.
A matéria vai ao Plenário. (Palmas.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Vai direto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em votação agora o requerimento de urgência do Senador Weverton, para que a votação dos três indicados possa acontecer em Plenário no dia de hoje imediatamente.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nós estaremos encaminhando neste momento os processados para a Mesa Diretora.
Antes de suspender esta reunião, eu gostaria de dizer às Sras. e aos Srs. Senadores que nós temos uma pauta deliberativa. Colocaremos em votação apenas os não terminativos cujos relatórios já tenham sido lidos e cujos Relatores estejam presentes.
Vou suspender a reunião por cinco minutos, e, em seguida, faremos os esclarecimentos devidos na solicitação do Senador Renan Calheiros.
Está suspensa a presente reunião.
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(Suspensa às 13 horas e 09 minutos, a reunião é reaberta às 13 horas e 17 minutos.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Declaro reaberta a presente reunião.
Esclarecendo o questionamento do Senador Renan Calheiros, nos termos regimentais, esta Presidência comunica que, para a reunião de amanhã, o Regimento Interno, no seu art. 398, inciso X, determina que a exposição do Ministro de Estado terá a duração de 30 minutos, seguida da fase de interpelação pelos Senadores inscritos, pela ordem de inscrição e intercalados por partidos no tempo de cinco minutos, assegurado igual prazo para resposta do interpelado, após o que, haverá um prazo máximo de dois minutos para réplica e para tréplica. Portanto, seguindo os termos regimentais, essa vai ser a linha de condução desta Presidência.
Às 9h, impreterivelmente, abrem-se as inscrições para as Sras. e os Srs. Senadores poderem se inscrever.
Passemos agora à pauta.
Item 2.
2ª PARTE
ITEM 2
OFÍCIO "S" N° 30, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso III, da Constituição Federal, a indicação do Senhor EMMANOEL PEREIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho e outros
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pronto para deliberação.
Relatoria Senador Eduardo Braga.
Concedo a palavra a V. Exa. para proferir o seu relatório.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para proferir relatório.) - Agradecendo à Sra. Presidente, vamos ao relatório.
O Exmo. Sr. João Batista Brito Pereira, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, submete à apreciação do Senado Federal, por meio do Ofício “S” nº 30, de 2019, o nome de S. Exa. o Sr. Emmanoel Pereira, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, para integrar o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso III do art. 103-B da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, a reforma do Judiciário, e da Resolução do Senado Federal nº 7, de 27 de abril de 2005.
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Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de acordo com a citada Resolução, proceder à sabatina dos indicados.
Em observância ao art. 383, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado encaminhou a esta Casa seu curriculum vitae, a seguir brevemente relatado.
Nascido em Natal, o indicado graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tendo frequentado cursos de aperfeiçoamento, especialização e atualização em diversos ramos das Ciências Jurídicas.
É magistrado do Tribunal Superior do Trabalho há dezesseis anos, desde 27 de dezembro de 2002, em vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, na forma do art. 94 da Constituição Federal. Atualmente cumula as funções de membro do Tribunal Pleno, membro do Órgão Especial, presidente da Quinta Turma, membro da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais e membro do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.
Em relação ao Poder Legislativo, o indicado também já exerceu os cargos de Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Natal, entre 1986 e 1995, e o de Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, entre 1995 e 1999.
Anteriormente, exercera os ofícios de Assessor de Relações Públicas, de Advogado da Procuradoria de Assistência aos Necessitados de Natal e de Chefe de Gabinete da Presidência da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte, entre outros.
S. Exa. também já recebeu diversas condecorações e homenagens, destacando-se a Medalha do Mérito Legislativo, concedida pela Câmara dos Deputados em 2013, e o título de Grande Oficial da Ordem do Rio Branco, pelo Presidente da República, mediante decreto de 18 de abril de 2018.
Dentre suas obras e artigos publicados, ressaltamos profícua produção de artigos veiculados em jornais do Estado do Rio Grande do Norte e em revistas jurídicas especializadas. Em 2018, publicou, pela Editora Saraiva, o livro Direitos Sociais e Trabalhistas.
Conforme disposto no art. 383, inciso I, letra "b", o indicado declarou seus parentes que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas a sua atividade profissional, com a discriminação dos referidos períodos para cada um deles.
Também informou ter participado como sócio de escritório de advocacia no período de 11 de maio de 1990 a 3 de agosto de 2001.
Nos últimos cinco anos, S. Exa. não atuou em conselhos de administração de empresas estatais, tampouco em cargos de direção de agências reguladoras.
Foram apresentadas certidões de regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, não havendo quaisquer pendências. Ademais, também se informa inexistirem ações judiciais em que o indicado figure como parte, em qualquer grau de jurisdição.
Em argumentação escrita, demonstra ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça.
Diante do exposto, Sra. Presidente, considerando tratar-se de deliberação por voto secreto, limito-me a proferir este relatório, acreditando estarmos fornecendo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores integrantes desta Comissão os elementos suficientes para decidir sobre a indicação do Sr. Emmanoel Pereira para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
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É esse o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Senador Eduardo Braga, esta Presidência concede, automaticamente, vista coletiva...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Vista coletiva, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... ficando para a próxima reunião ou reunião futura a arguição e votação do candidato.
Há sobre a mesa um requerimento de autoria do Senador Angelo Coronel.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 32, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, V da Constituição Federal e do art. 90, V do Regimento Interno do Senado Federal, seja convidado a comparecer ante esta Comissão o Procurador da República Deltan Dallagnol, a fim de prestar informações sobre suposta e indevida coordenação de esforços com o então Juiz Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, e Procuradores responsáveis pela Operação Lava-Jato.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Apenas reforçando, trata-se de um convite porque, nos termos constitucionais, nós não podemos convocar nenhuma autoridade que não esteja subordinada diretamente ao Presidente da República.
Em votação o requerimento. (Pausa.)
Não havendo discordância, está aprovado o requerimento.
Entraremos em contato com a autoridade.
Item 3 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1161, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para incentivar e desenvolver o desporto nos sistemas de ensino.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- Em 15/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Marcos Rogério nos termos regimentais;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte em decisão terminativa.
Coloco em discussão a matéria.
Para discutir, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, quanto ao mérito, embora o projeto revele o elevado zelo da Senadora proponente para com o fomento das práticas desportivas formais e não formais como direito de cada brasileiro, não podemos comungar com a sugestão de inovação legislativa ora em exame.
Desde logo, é importante destacar que herança vacante ocorre quando a herança é adjudicada à Fazenda Pública por se ter verificado que não houve herdeiros que se habilitassem no período em que os bens deixados eram considerados jacentes. O Código Civil de 2002, nos termos do seu art. 1.822, ordena que, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, isto é, do falecimento do de cujus, os bens do autor da herança passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao patrimônio da União quando situados em Território Federal.
Com efeito, em face da redação do art. 1.822 do Código Civil, a União não será herdeira de ninguém porque não há mais no País, como existiam antigamente, Territórios Federais que pudessem ensejar a arrecadação de bens e direitos em benefício da União caso lá se localizassem. A meu ver, uma proposta que impõe aos Municípios e ao Distrito Federal restrições quanto à destinação dos recursos arrecadados a partir de herança vacante pressionaria ainda mais os já combalidos cofres dos Municípios brasileiros, afetados pelo atual cenário de recessão econômica e déficits orçamentários crescentes.
R
Penso que mais uma restrição ao uso de recursos traria enorme descontentamento às municipalidades brasileiras, que não poderiam, por exemplo, dispor dos recursos provenientes de heranças vacantes para o seu emprego na saúde da população, na melhoria dos logradouros públicos ou na proteção do patrimônio histórico-cultural local, mas ficariam obrigados a utilizá-los exclusivamente na educação desportiva.
Em conclusão, somos da opinião que o PL 1.161, de 2019, embora não incorra em vícios de constitucionalidade formal ou material, apesar dos nobres fins almejados, deve ser rejeitado em seu mérito. O problema que se busca resolver, em nossa análise, seria melhor tratado em cada localidade por meio de edição de leis municipais ou distritais. É a manifestação de voto que faço, Sra. Presidente.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Marcos Rogério.
Com a palavra, pela ordem, o Relator da matéria.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Presidente, como houve fatos novos citados pelo Senador Rogério, eu gostaria que V. Exa. retirasse de pauta para uma reanálise.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Retirado de pauta a pedido do Relator, para reexame.
2ª PARTE
ITEM 13
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 82, DE 2019
- Não terminativo -
Modifica os arts. 93, 97 e 102 da Constituição Federal, para disciplinar os pedidos de vista nos tribunais e dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de cautelares por tribunais.
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR) e outros
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável à Proposta com cinco emendas que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, para proferir o seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, vou lhes pedir a atenção com uma frase que eu considero muito sopesada: esta é a PEC mais importante do ano e uma das matérias mais importantes que a minha vida parlamentar me permitiu conhecer e, por distinção da nossa Presidente, relatar. Não há no Brasil tema mais grave do que este. De que se trata? De liminares concedidas monocraticamente por tribunais superiores, especialmente STF, e pedidos de vista que, na verdade, legislam; ambos, tanto a liminar quanto o pedido de vista, monocráticos, Senador Angelo Coronel. Não há nada mais grave para a democracia institucionalmente - eu não estou falando de comportamento pessoal, estou falando de vulnerabilidade sistêmica - do que isto. Portanto, com este preâmbulo quase apocalíptico, mas verdadeiro, eu peço a atenção das senhoras e dos senhores.
A PEC 82 não apresenta problemas de constitucionalidade, juridicidade ou regimentalidade. E ela marca uma estreia consagradora do Senador Oriovisto, que não é um Parlamentar tradicional, não é nem mesmo um político tradicional, mas teve a perspicácia de observar que isto que está acontecendo: liminares concedidas monocraticamente, trancando o curso de leis, como é o caso da Lei 157, que distribuía o ISS, por exemplo, dos cartões de crédito, dos fundos de investimento, para o Município onde o serviço é prestado e, por uma decisão monocrática de um ministro do Supremo, manda o dinheiro concentrado para meia dúzia de Municípios onde existe a sede do cartão de crédito, ou seja, liminar monocrática e pedidos de vista que nós sabemos o que já renderam em termos de prejuízo para os cofres públicos. Não estou incriminando o ministro, eu estou incriminando o sistema que permite. Essa vulnerabilidade é corruptora.
R
Por isso, eu prossigo cumprimentando o autor, Senador Oriovisto.
Não se vislumbra, na PEC, violação a cláusulas pétreas. Portanto, do ponto de vista preliminar, nada obsta.
Do ponto de vista regimental, a proposição segue seu trâmite regular, tendo sido despachada para a CCJ.
No mérito, a PEC em comento, que tem como primeiro signatário o eminente Senador Oriovisto, deve ser aprovada, senhores - claro que analisada exaustivamente, cuidadosamente, criteriosamente, mas deve ser aprovada.
Como apontado na justificação da PEC, houve diversas situações de violação do princípio da colegialidade - esta é a palavra-chave; um tribunal vale pela sua colegialidade, o Congresso vale pela sua colegialidade, e não pelo brilho ou pela situação que circunstancialmente um dos seus integrantes ocupe - mediante decisões monocráticas cautelares, que, na prática, ficaram anos sem apreciação pelo órgão colegiado seja em razão da falta de pedido do Relator para inclusão em pauta, seja em razão de pedidos de vista que desconsideram os prazos regimentalmente fixados.
Isso gera insegurança jurídica, pelo fato de que tais decisões podem ser revertidas pelo tribunal, além de um déficit de legitimidade da jurisdição constitucional, uma vez que um desses fundamentos é justamente o caráter colegiado de decisões que apreciam o mérito do resultado do processo legislativo em uma democracia.
Deve ser ressaltado que, em uma democracia, a tarefa de controle judicial de constitucionalidade é uma das mais sensíveis, levantando a clássica questão da dificuldade contramajoritária - ver, por exemplo, Alexander Bickel, The Least Dangerous Branch: The Supreme Court at the Bar of Politics -, no sentido de que deve haver uma harmonização constitucional dos procedimentos e argumentos a serem utilizados no momento em que um órgão não eleito, Poder Judiciário, reverte decisões de órgãos majoritários, como o Poder Legislativo ou o Poder Executivo.
A possibilidade de decisões cautelares monocráticas, que, na prática, assemelham-se a decisões definitivas, acaba por aprofundar as críticas à falta de legitimidade do controle de constitucionalidade, pois permitem a um único e exclusivo juiz determinar a validade ou não de um ato legislativo aprovado no Congresso Nacional.
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Em consonância com os objetivos originais da PEC de fortalecer os princípios da segurança jurídica e da colegialidade, são apresentadas quatro emendas para ajustes pontuais.
Propõe-se a supressão do acréscimo do §3º do art. 97 da Constituição Federal, que exigiria o quórum de dois terços para a tomada de decisão definitiva de mérito em ação de direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Em primeiro lugar, essa modificação poderia gerar grave inconsistência com atual controle difuso de constitucionalidade. Isso porque o STF fixou o entendimento de que houve a mutação constitucional do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, uma vez que suas decisões - mesmo em caráter incidental-difuso - já apresentam eficácia vinculante. Esse entendimento foi definido no julgamento da ADI nº 3.470, tendo como Relatora a Ministra Rosa Weber, em 29 de novembro de 2017, em que o tribunal atribuiu eficácia erga omnes e efeito vinculante à declaração de inconstitucionalidade proferida em caráter incidental.
Esse entendimento é consentâneo com o atual desenvolvimento da jurisdição constitucional no Brasil que, especialmente após a Constituição Federal de 1988, tem observado grande reforço aos efeitos das decisões proferidas pelo STF. Além da ampliação de legitimados para ajuizamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade, houve a expansão da eficácia das decisões proferidas pelo tribunal em controle difuso mediante a sistemática da repercussão geral - inaugurada pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, e pelas súmulas vinculantes. Além disso, ainda que rejeitada a tese da mutação constitucional, a partir das novas disposições do Código de Processo Civil houve uma expansão vigorosa da força do precedente no sistema brasileiro, aproximando os efeitos das decisões proferidas em controle concentrado e em controle difuso de constitucionalidade.
Como segunda razão, o quórum de dois terços para tomadas de decisão em ações de controle abstrato enrijece demasiadamente a tarefa de interpretação constitucional, exigindo uma maioria qualificada de oito ministros em um tribunal composto por onze membros. Corre-se o risco de um esvaziamento da função contramajoritária do tribunal, uma vez que, pela regra originalmente proposta, apenas quatro ministros já bastariam para, na prática, inviabilizar o normal funcionamento do controle de constitucionalidade. No Direito comparado, também se verifica que, como regra geral, as decisões dos tribunais constitucionais são tomadas por maioria simples ou absoluta de seus membros. Como exemplos, podemos citar os casos da Áustria, da Alemanha, de Portugal e dos Estados Unidos.
A segunda modificação proposta possibilita, em caráter excepcional e durante o recesso judiciário, a concessão de medidas cautelares pelo o Presidente do STF ou do Tribunal de Justiça em processos de controle abstrato.
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Isso porque, em períodos de recesso, haverá grande dificuldade prática em se convocar ministros ou desembargadores para deliberar sobre pedidos de medidas cautelares.
Dessa maneira, propõe-se que, nessas situações, apenas o Presidente do Tribunal possa conceder monocraticamente medidas cautelares, sendo que, após o reinício dos trabalhos judiciários, a decisão monocrática tenha que ser apreciada colegiadamente em 30 dias, sob pena de perda de seus efeitos.
A terceira modificação propõe ajuste para o acréscimo do §6º do art.102 da Constituição Federal, considerando-se os amplos termos em que redigido. Isso porque, a rigor, uma decisão em controle incidental de constitucionalidade que decida um recurso repetitivo com jurisprudência já pacificada sobre benefício previdenciário, direito à saúde ou outros temas relacionados, exigiria a decisão cautelar colegiada, o que não se coaduna com a realidade processual do STF, que recebe por volta de 100 mil processos todos os anos.
Desse modo, propõe-se ajuste para que se exija decisão colegiada em medida cautelar somente quando a decisão for proferida em caráter geral, ou seja, quando houver a fixação de um novo caso/paradigma, cujas razões de decidir possam ser aplicadas a futuros casos semelhantes.
Por fim, estende-se o novo regime de decisões cautelares em processo de controle abstrato de constitucionalidade também para os tribunais de justiça, nos termos do art. 125, §2º, da Constituição Federal, aspas: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão." Dessa maneira, apresenta-se emenda para estender o mesmo regime do STF para os tribunais de Justiça, no caso do julgamento das representações de inconstitucionalidade.
Voto.
Diante do exposto, vota-se pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 82 e, no mérito, por sua aprovação, acrescida ou modificada pelas emendas que aqui estão alinhadas e expõem exatamente aquilo que o voto que profiro erige.
Quero, mais uma vez, cumprimentar o Senador Oriovisto, que estreia como se fosse um baiano. Na verdade, não nasce como legislador, estreia, porque estreia, a meu ver, sinceramente, com um documento que restaura o equilíbrio ao Estado democrático de direito e impõe o respeito e o auto respeito à colegialidade, que vale para todos os Poderes constituídos que são colegiados, como é o caso do nosso.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin. Com a palavra...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sra. Presidente, para pedir vista coletiva do relatório, para que eu possa me aprofundar.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva concedida pela Mesa.
O último item da pauta, antes de votarmos dois requerimentos, o item 14...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - PR) - Sra. Presidente, só para expressar minha gratidão ao Senador ...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Oriovisto.
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O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Só para expressar minha gratidão ao brilhante relato que fez o Senador Amin e dizer que concordo integralmente com todas as alterações e emendas por ele propostas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Oriovisto.
Item 14, último item da pauta.
2ª PARTE
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 2121, DE 2019
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental ou em mandado de segurança.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado André Figueiredo (PDT)
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta
Concedo a palavra ao nobre Relator para proferir o seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, eminente Senadora Simone Tebet.
Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Sra. Presidente, este parecer vincula-se a tema muito próximo daquele anterior, lido pelo Senador Amin. É na mesma linha. E, como o relatório é longo, eu fiz uma síntese, bem menor. Vou ler tão somente a síntese.
Como V. Exa. apregoa, trata-se de um projeto que veio da Câmara, de autoria do Deputado André Figueiredo, que estabelece o prazo de 180 dias para julgamento do mérito após concessão da medida cautelar.
O projeto deve ser aprovado pois vem sanar uma grave disfunção no desempenho da função jurisdicional, qual seja, a projeção no tempo de medidas cautelares.
As leis que autorizam a concessão de medidas cautelares em ADI e ADPF comemoram 20 anos neste ano. A prática dessa legislação resultou em dois notáveis problemas.
Primeiro, o número de medidas cautelares aumentou de forma avassaladora, acompanhado de uma verdadeira deformação em sua sistemática, qual seja, a adoção gradativa de decisões monocráticas em detrimento das decisões tomadas pela maioria absoluta dos membros do tribunal, exigida pela cláusula de reserva de plenário - exatamente como relatava há pouco o Senador Amin.
Segundo, em verdadeira interação deletéria, tem-se a ampliação do tempo de duração dessas decisões, que se estendem indefinidamente, do que resulta grave e reiterada insegurança jurídica.
A lei permite, Sra. Presidente, a decisão cautelar monocrática em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave. Isso bastou para que tal disposição pudesse ser utilizada analogicamente também no caso das ADIs, generalizando o uso das decisões monocráticas. Isso contribuiu para que se avolumasse em grande medida o número de decisões monocráticas em ações constitucionais no Supremo.
Vejam os números, senhoras e senhores: em 2014, foram 227; em 2015, 285; em 2016, 323; em 2017, 565; e, em 2018, 650. Por esses números é perceptível o incremento da atuação isolada dos senhores ministros.
Quanto ao tempo entre a decisão liminar e a posterior decisão de mérito que veio a confirmar ou derrubar a liminar, a média geral, quando considerados todos os tipos processuais, é de 653 dias. Nas ADIs a média de vigência de uma decisão liminar é de 6,2 anos.
Dentre as classes processuais com número significativo de processos para contagem, aquela com a menor média de vigência é o habeas corpus: 286 dias.
Ao considerar as liminares ainda vigentes, percebem-se médias significativamente maiores. A média geral é de 2.416 dias - o equivalente a 6,6 anos de duração até dezembro de 2013.
A quarta colocada - ADI - tem média de 13,5 anos e um número relevante de processos. Dentre as classes com número significativo de liminares, aquela com menor média de duração é o mandado de segurança, o chamado remédio heroico: 4,2 anos.
Verifica-se, portanto, que é rigorosamente necessário estabelecer um limite de tempo entre a decisão cautelar e o julgamento de mérito das ações.
Com efeito, fica evidente, pois, essa necessidade e é de todo conveniente e oportuno o Projeto de Lei nº 2121, de 2019, ao estabelecer o prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, para o julgamento de mérito após a concessão de medida cautelar. Esse prazo fixado, de 180 dias, considerada ainda a possibilidade de prorrogação, parece-nos razoável para que se chegue à necessária solução definitiva da matéria.
R
Ajuste de redação.
É necessário, entretanto, Sra. Presidente, fazer um ajuste no projeto para conferir maior clareza. Os números demonstram que existe uma série de processos aguardando o julgamento definitivo após a concessão de medida liminar. Em razão de o PL introduzir regras de caráter processual, incide o art. 14 do CPC, o qual estabelece que a norma processual será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas. Entendemos que as cautelares concedidas antes da vigência da futura lei são consideradas "atos processuais praticados", porém uma interpretação apressada permitiria concluir pela aplicação imediata do prazo de 180 dias definido pelo projeto em tela, o que inviabilizaria as futuras pautas dos Supremo Tribunal Federal.
Sugerimos, portanto, uma emenda de redação para deixar claro que a futura lei não se aplicará a medidas cautelares e medidas liminares concedidas antes de sua vigência, já que são atos processuais praticados.
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2121, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação com a seguinte emenda de redação: "O disposto nesta lei não se aplica a medidas cautelares e medidas liminares concedidas antes de sua vigência".
É o parecer, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em discussão a matéria.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu queria pedir vista na forma do nosso Regimento Interno.
E adianto a V. Exa. que eu tenho muita preocupação com essa agenda que estão tentando colocar em andamento aqui na Comissão de Constituição e Justiça, porque interfere diretamente no funcionamento de um dos Poderes da República. Nós já tivemos exemplos no início da Legislatura e não podemos continuar com essa agenda, porque essa agenda sinceramente não faz bem à separação, nem à democracia.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista concedida.
Vista coletiva a pedido do Senador Marcos Rogério. Vista coletiva também a pedido do Senador Oriovisto.
Temos sobre a mesa apenas três requerimentos.
O primeiro é um adendo ao Requerimento 19, de 2019, do Senador Marcelo Castro.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 33, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 19/2019, com o objetivo de instruir a PEC 115/2015, que altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, sejam incluídos os seguintes convidados:
1. José Eduardo Cardozo, advogado, ex-Ministro da Justiça;
2. Representante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia;
3. Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
4. Deise Benedicto, advogada ex-conselheira do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Eu consulto V. Exa. se as duas últimas autoridades vão ser retiradas do requerimento.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Vão ser retirados do requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Coloco em votação o requerimento.
Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Mais dois requerimentos.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 34, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 66/2019, que altera o art. 207 da Constituição Federal, para possibilitar às universidades públicas a cobrança de contrapartidas financeiras por serviços prestados à sociedade e para facultar a administração autônoma desses recursos e dos obtidos por meio do gerenciamento do patrimônio imobiliário, da produção de bens e serviços de inovação, dos convênios e das doações. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Ana Carla Bliacheriene - Professora da EACH da USP;
2. Marcelo Knobel - Presidente do CRUESP (Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas);
3. Maria Arminda do Nascimento Arruda - Diretora da FFLCH da USP;
4. Reinaldo Centoducatte - Presidente da ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior).
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Coloco em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento.
O último requerimento.
R
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 35, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de "debater o registro, posse e porte de armas no Brasil" . Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Diretor-Geral da Polícia Federal;
2. Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal;
3. Presidente da ONG Movimento Viva Brasil;
4. Representante da Associação Nacional de Caça e Conservação;
5. Representante da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo;
6. Representante da ONG Igarapé;
7. Representante da ONG Sou da Paz;
8. Representante do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
9. Representante do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia;
10. Representante do Fórum de Segurança Pública;
11. Representante do Ministério da Defesa;
12. Representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, pela ordem.
Apesar de a lista ser bastante extensa, embora ele tenha colocado aí representante da Defesa, eu não sei se representante da Defesa pressuporia representante do Exército Brasileiro, porque há a incumbência para o Exército no tocante à questão desses registros também. Eu indago ao autor se seria isso.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sim, exatamente. O Ministério da Defesa abrange as Forças Armadas como um todo, que tem no seu todo interesse sobre a temática.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Está o.k. Estou satisfeito, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, esta Presidência vai encerrar a presente reunião.
Está encerrada.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 53 minutos.)